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ANO II - Nº 446 - quarta-feira, 29 de maio de 2019 13 Páginas VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE MESA DIRETORA Presidente Prof. João Rocha Vice-Presidente Cazuza 2º Vice-Presidente Eduardo Romero 3º Vice-Presidente Ademir Santana 1º Secretário Carlão 2º Secretário Gilmar da Cruz 3º Secretário Papy • André Salineiro • Ayrton Araújo • Betinho • Chiquinho Telles • Delegado Wellington • Dharleng Campos • Dr. Antônio Cruz • Dr. Cury • Dr. Lívio • Dr. Loester • Dr. Wilson Sami • Enfermeira Cida Amaral • Fritz • João César Mattogrosso • Junior Longo • Odilon de Oliveira • Otávio Trad • Pastor Jeremias Flores • Valdir Gomes • Veterinário Francisco • Vinicius Siqueira • William Maksoud MESA DIRETORA ATOS ATO DA MESA DIRETORA n. 108/2019 A Mesa Diretora da Câmara Municipal, representada pelo seu Presidente, Vereador PROF. JOÃO ROCHA e pelo 1º Secretário, Vereador CARLÃO, com fulcro na Resolução n. 1.250, de 24/08/2017, altera a composição da Comissão Especial para acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços e assistência em saúde do município de Campo Grande, firmado com a Associação Beneficente de Campo Grande - Santa Casa, que passa a ser integrada pelos vereadores abaixo relacionados, cujo prazo para apresentação do relatório conclusivo fica prorrogado até o dia 8 de agosto de 2019. DR. WILSON SAMI - MDB - PRESIDENTE DELEGADO WELLINGTON - PSDB - RELATOR CAZUZA - PP - MEMBRO DR. CURY - SD – MEMBRO VETERINÁRIO FRANCISCO - PSB - MEMBRO Campo Grande-MS, 23 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA CARLÃO Presidente Secretário ATO DA MESA DIRETORA n. 109/2019 A Mesa Diretora da Câmara Municipal, representada pelo seu Presidente, Vereador PROF. JOÃO ROCHA e pelo 1º Secretário, Vereador CARLÃO, com fulcro na alínea “p”, do inciso “I”, do Art. 29, da Resolução n. 1.109, de 17/12/2009 (Regimento Interno), ALTERA o § 4º , do Art. 5º , do Ato da Mesa Diretora n. 33/2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º O número de homenageados deverá observar a norma específica de cada Sessão Solene, exceto quando se tratar de indicação da Mesa Diretora, caso em que a limitação fica estabelecida em até 10 (dez) homenageados por Sessão. (NR)” Campo Grande-MS, 28 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA CARLÃO Presidente Secretário DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO LEGISLATIVO n. 2.351, DE 28 DE MAIO DE 2019. Concede o Título de Visitante Ilustre da cidade de Campo Grande-MS ao Grão Mestre Kobi Lichtenstei. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Visitante Ilustre da cidade de Campo Grande- MS ao Grão Mestre Kobi Lichtenstei. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande-MS, 28 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO LEGISLATIVO n. 2.352, DE 28 DE MAIO DE 2019. Concede o Título de Visitante Ilustre da cidade de Campo Grande-MS ao Sr. José Goes Vasconcelos Neto. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Visitante Ilustre da cidade de Campo Grande- MS ao Sr. José Goes Vasconcelos Neto. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande-MS, 28 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente DECRETO LEGISLATIVO n. 2.353, DE 28 DE MAIO DE 2019. Outorga o Prêmio Papa João Paulo II às personalidades que específica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica outorgado o Prêmio PAPA JOÃO PAULO II às personalidades constantes do anexo único deste Decreto Legislativo, pelo relevante trabalho desenvolvido no Município de Campo Grande-MS. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 28 de maio de 2019. PROF. JOÃO ROCHA Presidente ANEXO ÚNICO AO DECRETO LEGISLATIVO n. 2.353, DE 28 DE MAIO DE 2019. 1. MAIZA SANTANA DELMONDES 2. WALTER RODRIGUES 3. ANNA MARIA PONCE CARVALHO 4. MARIA DE LURDES AMERICO DOS SANTOS 5. SÉRGIO LUIZ COLDEBELLA 6. IONE CREUZA DE FREITAS SOUZA 7. MARIA DE SOUZA LIMA 8. JOSÉ JORGE GARCIA 9. LINDALVA DE FATIMA MARTINS 10. JEFERSON FERNANDES 11. RICARDO DE LENO GOMES 12. JOÃO MARCOS DE ARAÚJO RAMOS 13. ENCONTRO DE CASAIS COM CRISTO - ECC 14. ELIZABETH MONTEIRO FLORES

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ANO II - Nº 446 - quarta-feira, 29 de maio de 2019 13 Páginas

VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDEMESA DIRETORAPresidente Prof. João RochaVice-Presidente Cazuza2º Vice-Presidente Eduardo Romero3º Vice-Presidente Ademir Santana1º Secretário Carlão2º Secretário Gilmar da Cruz3º Secretário Papy

• André Salineiro• Ayrton Araújo• Betinho• Chiquinho Telles• Delegado Wellington• Dharleng Campos• Dr. Antônio Cruz• Dr. Cury

• Dr. Lívio• Dr. Loester• Dr. Wilson Sami• Enfermeira Cida Amaral• Fritz• João César Mattogrosso• Junior Longo • Odilon de Oliveira

• Otávio Trad• Pastor Jeremias Flores• Valdir Gomes• Veterinário Francisco• Vinicius Siqueira• William Maksoud

MESA DIRETORA

ATOS

ATO DA MESA DIRETORA n. 108/2019

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, representada pelo seu Presidente, Vereador PROF. JOÃO ROCHA e pelo 1º Secretário, Vereador CARLÃO, com fulcro na Resolução n. 1.250, de 24/08/2017, altera a composição da Comissão Especial para acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços e assistência em saúde do município de Campo Grande, firmado com a Associação Beneficente de Campo Grande - Santa Casa, que passa a ser integrada pelos vereadores abaixo relacionados, cujo prazo para apresentação do relatório conclusivo fica prorrogado até o dia 8 de agosto de 2019.

• DR. WILSON SAMI - MDB - PRESIDENTE• DELEGADO WELLINGTON - PSDB - RELATOR• CAZUZA - PP - MEMBRO• DR. CURY - SD – MEMBRO• VETERINÁRIO FRANCISCO - PSB - MEMBRO

Campo Grande-MS, 23 de maio de 2019.

PROF. JOÃO ROCHA CARLÃO Presidente 1º Secretário

ATO DA MESA DIRETORA n. 109/2019

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, representada pelo seu Presidente, Vereador PROF. JOÃO ROCHA e pelo 1º Secretário, Vereador CARLÃO, com fulcro na alínea “p”, do inciso “I”, do Art. 29, da Resolução n. 1.109, de 17/12/2009 (Regimento Interno), ALTERA o § 4º, do Art. 5º, do Ato da Mesa Diretora n. 33/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º O número de homenageados deverá observar a norma específica de cada Sessão Solene, exceto quando se tratar de indicação da Mesa Diretora, caso em que a limitação fica estabelecida em até 10 (dez) homenageados por Sessão. (NR)”

Campo Grande-MS, 28 de maio de 2019.

PROF. JOÃO ROCHA CARLÃO Presidente 1º Secretário

DECRETOS LEGISLATIVOS

DECRETO LEGISLATIVO n. 2.351, DE 28 DE MAIO DE 2019.

Concede o Título de Visitante Ilustre da cidade de Campo Grande-MS ao Grão Mestre Kobi Lichtenstei. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Visitante Ilustre da cidade de Campo Grande-

MS ao Grão Mestre Kobi Lichtenstei.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande-MS, 28 de maio de 2019.

PROF. JOÃO ROCHAPresidente

DECRETO LEGISLATIVO n. 2.352, DE 28 DE MAIO DE 2019.

Concede o Título de Visitante Ilustre da cidade de Campo Grande-MS ao Sr. José Goes Vasconcelos Neto.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Visitante Ilustre da cidade de Campo Grande-MS ao Sr. José Goes Vasconcelos Neto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande-MS, 28 de maio de 2019.

PROF. JOÃO ROCHAPresidente

DECRETO LEGISLATIVO n. 2.353, DE 28 DE MAIO DE 2019.

Outorga o Prêmio Papa João Paulo II às personalidades que específica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica outorgado o Prêmio PAPA JOÃO PAULO II às personalidades constantes do anexo único deste Decreto Legislativo, pelo relevante trabalho desenvolvido no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 28 de maio de 2019.

PROF. JOÃO ROCHAPresidente

ANEXO ÚNICO AO DECRETO LEGISLATIVO n. 2.353, DE 28 DE MAIO DE 2019.

1. MAIZA SANTANA DELMONDES2. WALTER RODRIGUES3. ANNA MARIA PONCE CARVALHO4. MARIA DE LURDES AMERICO DOS SANTOS5. SÉRGIO LUIZ COLDEBELLA6. IONE CREUZA DE FREITAS SOUZA7. MARIA DE SOUZA LIMA8. JOSÉ JORGE GARCIA9. LINDALVA DE FATIMA MARTINS10. JEFERSON FERNANDES11. RICARDO DE LENO GOMES 12. JOÃO MARCOS DE ARAÚJO RAMOS 13. ENCONTRO DE CASAIS COM CRISTO - ECC14. ELIZABETH MONTEIRO FLORES

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Página 2 - quarta-feira - 29 de maio de 2019 Diário do Legislativo - nº 446

15. JOSE SILVA DO NASCIMENTO16. PADRE CÁSSIO SANTOS DA SILVA17. ISA MARIA DE OLIVEIRA DO BOM DESPACHO 18. LUIZ CARLOS PACHECO19. VALDEIR SANTANA DA SILVA20. LUIZ ANTÔNIO ROCHA AMARAL21. PADRE JUCELANDIO JOSÉ DO NASCIMENTO22. SONIA MALGARETH ARAUJO BRAGA23. CLÁUDIO NEI DE SOUZA 24. JOSÉ ANTONIO RODRIGUES MALAQUIAS 25. TIAGO FIGUEIRÓ26. ANICETO DA COSTA RONDON 27. MARILUCE CORREIA NUNES28. VILMA NASSER DE MELLO 29. MARIA MADALENA LIMA DOS SANTOS30. GUILHERMINA VALENTE LOPES31. IONILDES JOSÉ DE BRITO LEMOS32. BENTO WILSON DA SILVA33. VALDETH DOS SANTOS ARAÚJO SILVA34. EUDETE GOMES DA SILVA35. MATILDE VARELA36. CRISTIANE DE OLIVEIRA RODRIGUES 37. MARI TANI SILVA DA SILVA 38. BRENO DOS REIS FABRIS39. DELAIR URIAS COELHO40. ALÉLIS IZABEL DE OLIVEIRA GOMES41. KILDA CASÉ DE ALMEIDA BATISTA42. JULIANA SOARES LOPES 43. JÚLIO CESAR COSTA LIMA44. VANDRO ABEL ZANIN45. VALDECI DE MATOS RIBEIRO KOLCHRAIBER46. OSMAR DA SILVA47. PADRE ROQUE SUTIL GABRIEL 48. PADRE RODRIGO AUGUSTO DE SOUZA49. PADRE LINNIKER MATHEUS MAGALHÃES DOS SANTOS50. PADRE VANDER LUIZ CASEMIRO 51. DOM FREI JANUSZ MARIAN DANECKI52. RAMÃO BERNARDES PEREIRA E EROTILDA CANDIDO PEREIRA 53. MAURO CESAR CANDIDO PEREIRA54. JEFERSON CALADO COSTA

DECRETO LEGISLATIVO n. 2.354, DE 28 DE MAIO 2019.

Autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do Município de Campo Grande-MS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, Sr. MARCOS MARCELLO TRAD, autorizado a ausentar-se do Município no período de 5 a 16 de junho de 2019.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande-MS, 28 de maio de 2019.

PROF. JOÃO ROCHAPresidente

COORDENADORIA DE APOIO LEGISLATIVO

PROJETOS DE LEI

PROJETO DE LEI Nº 9.362/19

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA CONTÍNUA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM DOENÇAS CRÔNICAS NAS UNIDADES DE SAÚDE E HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - MS:

APROVA:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar programa de assistência médica contínua a pessoas com deficiência e com doenças crônicas nas unidades de saúde e hospitais do município de Campo Grande – MS.

Art. 2º. Este programa a ser criado pelo executivo terá por objetivo evitar filas para renovação de receitas e pedido de laudos com especialistas.

Art. 3º. O Poder Público determinará o órgão competente para cadastro desses pacientes crônicos e local de renovação de receitas e encaminhamentos a especialistas. Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 22 de maio de 2019.

CARLÃO1º Secretário

JUSTIFICATIVA

Este projeto surgiu de inúmeros pedidos de mães que ficam horas em postos de saúde somente para atualizar pedido de receitas, sendo tratamento contínuo, não dependendo de muitas avaliações para dar seqüência no atendimento, pois sendo pessoas com deficiência permanente e ou doenças crônicas poderiam não estar na fila aguardando. Diretores de escolas também sofrem muito com alunos que precisam de laudos médicos e ficam até anos na fila de espera aguardando atendimento de especialistas, demorando assim ao atendimento pedagógico adequado. Existe uma série de normas em nível federal e diversas produzidas por Estados e Municípios no sentido de garantir o serviço prioritário e diferenciado para as pessoas com deficiências em consonância com o Decreto n. 5.296/04. O acesso a muitos dos serviços e à própria cidadania, se dá por essa prioridade e diferenciação. O acesso, como se apresenta hoje, ainda carece de aprimoramento para que efetivamente atinja quem tem direito. Procurar escrever uma lei que de fato cumpra o que já é direito em previsão legal, é para criar mecanismos que protejam a pessoa, independentemente de terminologia específica ou definições exageradas e pormenorizadas. Assim, não adianta apenas instalar uma rampa, se as medidas não permitem que seja utilizada; de forma semelhante, a consciência em relação à pessoa com deficiência e doenças crônicas, deve ser culturalmente colocada, naturalmente fazer parte dos indivíduos, para que ocorra uma ampla e efetiva inclusão. Criar um programa de assistência médica contínua não se trata apenas da prioridade tratada nas legislações existentes, mas sim proporcionar um atendimento diferenciado e não competitivo de vagas para demais pacientes que estão na fila de espera, dando celeridade e continuidade aos tratamentos que são permanentes e não esporádicos. O art. 6º do Decreto n. 5.296/04 diz que o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata a legislação e na alínea “e” deste artigo já há previsão de que haja a existência de local de atendimento específico para as pessoas com deficiências, assim consideradas pelo Decreto. Estamos solicitando ao executivo que crie este programa diferenciado, cumprindo assim a legislação em vigor. A presente lei versa sobre a necessidade de haver um atendimento diferencial a estes pacientes. A interpretação constitucional é de extrema importância para a efetivação do direito à saúde, ainda mais quando aliada às demais normativas que estruturam a política pública. Portanto, apresentamos a proposição à deliberação do Egrégio Plenário desta Casa de Leis e ao Poder Executivo, na certeza que dada à relevância da matéria nela tratada, merecerá dos nobres pares, acolhida favorável. Sala das Sessões, 22 de maio de 2019.

CARLÃO1º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 9.363/19 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA VENDA DE ALIMENTOS NA MODALIDADE ASSADO/GRELHADO, NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - MS:

APROVA:

Art. 1º Fica instituído que a venda de alimentos assados e grelhados seja realizada de acordo com o peso a ser consumido pelo cliente (a quilo).

Parágrafo Único – Enquadram-se na modalidade assada/grelhada, alimentos provenientes da avicultura, suinocultura, bovinocultura, piscicultura e afins.

Art. 2º Para fins dessa Lei, adota-se o quilograma como a unidade de medida de massa oficial.

Parágrafo Único – É vedado qualquer outro método diferente da venda por quilo, com exceção do valor fixo para a venda integral do frango assado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 Maio de 2019.

DELEGADO WELLINGTONVereador

JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei está pautado no Art. 24, VIII c/c Art. 30 de nossa Carta Magna, sendo cabível ao município legislar sobre temas de interesse local, mesmo verse sobre direito do consumidor, entendimento pacífico no meio jurídico.

Não obstante, esta preposição tem a finalidade de dar equidade na relação de consumo, haja vista, a fixação dos preços nos mais diversos tipos de frangos assados. Dessa forma, o comerciante compra a matéria-prima por quilo, e revende seu produto por peça, infringindo principalmente o Art. 30 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) em seu inciso V:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras

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Página 3 - quarta-feira - 29 de maio de 2019 Diário do Legislativo - nº 446

práticas abusivas:[...]V- exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;”

Bem como, no Art. 18, que discorre sobre propagandas enganosas, in verbis:

“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”

Dessa forma, os alimentos assado/grelhado de tamanho grande, e o de tamanho pequeno, possuem o mesmo preço para o consumidor, sejam vendidos por inteiro, sejam vendidos por peças, sendo que os menores, por óbvio, se encontram em maior quantidade, tornando essa relação de consumo totalmente onerosa, ludibriando o consumidor de que seja mais vantajosa essa opção de venda.

Ante o exposto, submeto o presente Projeto de Lei, para a apreciação dos nobres edis, ratificando o compromisso em proteger o povo e servir a lei,

Sala das Sessões, 22 de Maio de 2019.

DELEGADO WELLINGTONVereador

PROJETO DE LEI Nº 9.364/19

ALTERA PARA “RUA ORESTES CAVALLARI” A DENOMINAÇÃO DA RUA PRINCIPAL, NO PARQUE NOVO SÉCULO, NESTA CAPITAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - MS:

APROVA:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Principal, localizada no Parque Novo Século, nesta capital, passando a denominar-se “Rua Orestes Cavallari”.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição das pla-cas e promover as alterações nos registros e mapas municipais, relativamente à mudança de que trata esta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 24 de maio de 2019

WILLIAM MAKSOUDVereador

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como escopo a alteração da denominação da Rua Principal, localizada no Parque Novo Século, nesta Capital, a qual passará a se chamar “Rua Orestes Cavallari”.

Orestes Cavallari nasceu em Birigui, no estado de São Paulo, em 08 de abril de 1930. Exercia a profissão de pecuarista. Passou a morar em Campo Grande-MS, cidade da qual, para ele, tinha grande valor. Faleceu em 02 de junho de 2018, deixando esposa e três filhos.

Justa é a homenagem, portanto, conto com o apoio dos Nobres Edis desta Casa de Leis para a aprovação da presente proposição.

Campo Grande-MS, 24 de maio de 2019.

WILLIAM MAKSOUDVereador

PROJETO DE LEI Nº 9.365/19

ALTERA PARA “RUA ARCÊNIO MENACHO” A DENOMINAÇÃO DA RUA NÚMERO 02, NO PARQUE NOVO SÉCULO, NESTA CAPITAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - MS:

APROVA:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Número 2, localizada no Parque Novo Século, nesta capital, passando a denominar-se “Rua Arcênio Menacho”.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição das pla-cas e promover as alterações nos registros e mapas municipais, relativamente à mudança de que trata esta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 24 de maio de 2019

WILLIAM MAKSOUDVereador

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como escopo a alteração da denominação da Rua Número 2, localizada no Parque Novo Século, nesta Capital, a qual passará a se chamar “Rua Arcênio Menacho”.

Arcênio Menacho nasceu em Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul, em 14 de maio de 1937, mudou-se para Campo Grande, onde era residente e domiciliado na Avenida Noroeste, n. 8161, na Vila Dr. Albuquerque. Exercia a profissão de carpinteiro e era Pastor da Igreja Batista. Em 23 de fevereiro de 205, Arcênio Menacho faleceu, deixando esposa e três filhos.

Justa é a homenagem, portanto, conto com o apoio dos Nobres Edis desta Casa de Leis para a aprovação da presente proposição.

Campo Grande-MS, 24 de maio de 2019.

WILLIAM MAKSOUDVereador

PROJETO DE LEI Nº 9.366/19

ALTERA PARA “RUA HILDEBRANDO LUIZ DE PAULA” A DENOMINAÇÃO DA RUA NÚMERO 03, NO PARQUE NOVO SÉCULO, NESTA CAPITAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - MS:

APROVA:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Número 3, localizada no Parque Novo Século, nesta capital, passando a denominar-se “Rua Hildebrando Luiz de Paula”.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a substituição das pla-cas e promover as alterações nos registros e mapas municipais, relativamente à mudança de que trata esta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 24 de maio de 2019

WILLIAM MAKSOUDVereador

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como escopo a alteração da denominação da Rua Número 3, localizada no Parque Novo Século, nesta Capital, a qual passará a se chamar “Rua Hildebrando Luiz de Paula”.

Hildebrando Luiz de Paula nasceu em Campo Grande-MS, no dia 05 de agosto de 1935. Era residente e domiciliado na Chácara São Luiz, no distrito de Piraputanga, onde exercia a profissão de Produtor Rural. Faleceu no dia 10 de agosto de 2011, deixando esposa e quatro filhos.

Justa é a homenagem, portanto, conto com o apoio dos Nobres Edis desta Casa de Leis para a aprovação da presente proposição.

Campo Grande-MS, 24 de maio de 2019.

WILLIAM MAKSOUDVereador

PROJETO DE LEI N° 9.367/19

DENOMINA DE UBSF PEDRO FELIX DE SOUZA A UNIDADE DE SAÚDE LOCALIZADA NA RUA HANNA ABDUL AHAD, N. 315, NO BAIRRO JARDIM PARADISO

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - MS:

APROVA:

Art. 1° - Fica denominada de “UBSF PEDRO FELIX DE SOUZA” a Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) localizada na Rua Hanna Abdul Ahad, n. 315, no bairro Jardim Paradiso.

Art. 2° - Esta Lei entra entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 27 de maio de 2019.

CHIQUINHO TELLESVereador

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Página 4 - quarta-feira - 29 de maio de 2019 Diário do Legislativo - nº 446

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei que ora apresentamos ao Legislativo Municipal tem o objetivo de homenagear o senhor Pedro Felix de Souza, que fez sua história na vida em Campo Grande como Servidor Público Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de agente de endemias.

Assim, comprovando a sua trajetória na área da saúde, desde 2013 até o seu falecimento, exercia o cargo de Coordenador do Setor de Perícias em Saúde do IMPCG.

Nascido em 12 de junho de 1968, em Ipaumirim, Ceará, o homenageado chegou em Campo Grande no ano de 1997, formou em Administração na cidade de Nova Andradina, foi funcionário do setor privado até passar em concurso público no Município de Campo Grande, quando passou a dedicar as questões voltas a saúde pública.

Após este breve histórico, com a qual justificamos nossa proposta, submetemos à apreciação do Legislativo Municipal com a certeza de contarmos com a aquiescência dos Nobres Pares que engrandecem esta Casa de Leis.

Sala das sessões, 27 de maio de 2019.

CHIQUINHO TELLESVereador

PROJETO DE LEI Nº 9.368/19

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA A SEREM ADOTADAS POR ADMINISTRADORES DE BARES, CASAS DE SHOWS, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, VISANDO À PROTEÇÃO DAS MULHERES EM SUAS DEPENDÊNCIAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - MS:

APROVA:

Art.1º Esta Lei dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres em suas dependências.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por estabelecimentos similares as casas de eventos, boates, casas noturnas e quaisquer outros locais comerciais para entretenimento em que haja aglomeração de pessoas, no interior dos quais possa vir a ser configurada uma situação de risco para as mulheres.

Art.2º Ficam os administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares obrigados a:

I – afixar avisos e painéis com orientações a mulheres que se sintam em situação de risco nos banheiros femininos e, ao menos, em mais um local visível a todos os seus clientes, a procurarem o responsável pelo estabelecimento e relatar o fato ocorrido;

II – disponibilizar pessoa responsável pelo estabelecimento ou indicado por este, para acompanhar mulheres que se identificarem como em situação de risco até o seu veículo ou até o local de embarque em outro meio de transporte público ou particular; e se solicitado pela mulher em situação de risco, acompanhá-la até o posto policial ou delegacia de polícia mais próxima.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAPYVereador

JUSTIFICATIVA

Em que pese todos os esforços de natureza pública e privada, ainda temos a ocorrência frequente de casos de violência física e psicológica contra a mulher. Com a entrada em vigência da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - os casos de violência que atentam contra a integridade da mulher não diminuíram, especificamente os casos de homicídios.

Um dos fatores que contribuem para que essa realidade lamentável e cruel ainda perdure é o receio em denunciar o agressor, pois ao fazê-lo o denunciante fica exposto às possíveis ações do agressor, como forma de retaliação. Mantendo o sigilo e as identidades do denunciante estarão evitando essa exposição e a consequente violência como censura.

Segundo especialistas, este quadro pavoroso da violência contra a mulher é um grave problema que precisa ser enfrentado e erradicado com a participação efetiva de toda sociedade, devido estar enraizada em questões culturais, históricas e sócio-econômicas.

O Projeto de Lei é politicamente e socialmente conveniente e oportuno, para que mulheres tenham ponto de apoio nos estabelecimentos comerciais de entretenimento contribuindo para que situações de agressões e abusos não terminem em tragédia.

Trata-se, como se percebe da leitura desse singelo Projeto de Lei, de medidas simples a serem adotadas pelos administradores desses estabelecimentos.

Cremos, assim, que não só contribuiremos para dissuadir esses criminosos

de agirem, como também propiciaremos ambientes mais seguros, tudo com a finalidade de proteger ainda mais a mulher carioca.

Diante do clamor da população, cobrando ações mais efetivas e dos noticiários que nos trazem toda essa problemática do dia a dia, é que peço aos Nobres Vereadores que acolham e aprovem o referido projeto de lei.

PAPYVereador

PROJETO DE LEI Nº 9.369/19

CRIA O CORREDOR GASTRONÔMICO TURÍSTICO E CULTURAL DO BAIRRO NOVA LIMA NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - MS:

APROVA:

Art.1º. Fica criado o Corredor Gastronômico Turístico e Cultural do Bairro Nova Lima que compreenderá a Avenida Gualter Barbosa, entre a Rua Marques de Herval e a Avenida Zulmira Borba, situadas no Bairro Nova Lima, Município de Campo Grande-MS. Art.2º. A Prefeitura incentivará a promoção e ordenamento do local, mediante apoio dos órgãos envolvidos, visando a preservar:

I - o livre trânsito de veículos e transeuntes; II - a segurança local; III - a harmonia estética;IV - a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; V - a repressão ao comércio ambulante irregular; VI - apresentações musicais, poéticas e artísticas;VII - festivais e encontros gastronômicos e culturais. Art.3º. A Administração deste corredor deverá ser compartilhada com pessoas ou entidades participantes, através da criação de uma associação representativa. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, 27 DE MAIO DE 2019.

CARLÃO1º Secretário

JUSTIFICATIVA

Justifico a presente proposição pelo fato desta região ser destaque no comércio de restaurantes e bares que atraem inúmeros Campo-grandenses e turistas que estão de passagem em nossa capital.

A proposta prevê a criação de uma associação para dar apoio e sustentabilidade, buscando solucionar os problemas decorrentes da crescente demanda do local e acompanhar a implantação deste corredor gastronômico turístico e cultural. Interessante a aprovação deste projeto para que haja melhoria no transito de veículos e pedestres, haja melhoria da iluminação, sinalização turística e viária, maior segurança e acessibilidade da região, visando melhor atendimento e atrativo ao público freqüentador dos restaurantes e bares já instalados no local, valorizando economicamente a região, como temos, por exemplo, a Avenida Bom Pastor.

O projeto contempla matéria que se enquadra na competência do Município, por instituir programas que objetivam o desenvolvimento tanto econômico quanto turístico do local que especifica.

A presente proposição não apresenta nova destinação ou alteração do zoneamento do local, não infringindo nenhuma norma de desenvolvimento de nossa capital. Diante disso, apresento o projeto de lei para apreciação e aprovação, contando com o apoio de todos.

Sala das Sessões, 27 de maio de 2019.

CARLÃO1º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 9.370/19

INSTITUI O PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS SOCIAIS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - MS:

APROVA:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Investimentos Sociais, conforme previsão no Art. 7º da Lei n. 6.158, de 08/01/2019, de acordo com o estabelecido nos anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de maio de 2019.

PROF. JOÃO ROCHA CARLÃO Presidente 1º Secretário

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Página 5 - quarta-feira - 29 de maio de 2019 Diário do Legislativo - nº 446

JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa instituir o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Investimentos Sociais, conforme previsão no Art. 7º da Lei n. 6.158, de 08/01/2019, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portanto, contamos com a aquiescência dos nobres pares para aprovação do projeto em tela.

Sala das Sessões, 21 de maio de 2019.

PROF. JOÃO ROCHA CARLÃO Presidente 1º Secretário

ANEXO I AO PROJETO DE LEI n. 9.370/19

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – ASSISTÊNCIA SOCIAL

VALORRECEBIDO

1 CASA LAR – LIONS CAMPO GRANDE SUL R$ 20.000,00

2 ASSOCIAÇÕES DOS OSTOMIZADOS DE MATO GROSSO DO SUL R$ 7.500,00

3 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS RENAIS CRÔNICOS DE MATO GROSSO DO SUL - ABREC R$ 7.500,00

4 ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO E RECUPERAÇÃO HANSENIANOS R$ 7.500,00

5 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE R$ 7.500,00

6 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DAS CRIANÇAS COM CÂNCER - AACC R$ 7.500,00

7 LAR DOS SONHOS POSITIVOS R$ 7.500,00

8 MATERNIDADE CÂNDIDO MARIANO R$25.000,00

9 ASSOCIAÇÃO ATO: AMPARAR, TRANSFORMAR E ORIENTAR. R$25.000,00

10 MASC: MOVIMENTO DE APOIO SOCIAL CAMPO GRANDE R$15.000,00

11OSCIP VILLAGE MANA DA ESPERANÇA: INSTITUTO DE DESNVOLVIMENTO HUMANO SOCIAL ECONÔMICO E CULTURAL MANA DO CÉU PARA OS POVOS.

R$30.000,00

12 CICA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$20.000,00

13 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE CAMPO GRANDE-AMA R$ 5.000,00

14 SOCIEDADE ASSISTENCIAL MEIMEI R$ 5.000,00

15 ASSOCIAÇÃO JULIANO VARELA R$ 7.000,00

16 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CASA DE ABRAÃO - AACA R$ 5.000,00

17 ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DE SÃO JOSÉ R$ 5.000,00

18 CIDADE DOS MENINOS DE CAMPO GRANDE-MS R$ 6.000,00

19 ASSOCIAÇÃO ESCOLA CLÍNICA SANTA TEREZINHA R$ 5.000,00

20 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 10.000,00

21 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO , MANA DO CÉU PARA OS POVOS R$ 5.000,00

22 INSTITUTO MANOEL BONIFÁCIO R$ 5.000,00

23 ASSOCIAÇÃO ATO – AMPARAR, TRANSFORMAR E ORIENTAR R$ 9.000,00

24 RECANTO DA CRIANÇA R$ 5.000,00

25 SOCIEDADE CONSTANTINO LOPES RODRIGUES R$ 7.000,00

26 SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE CAMPO GRANDE R$ 5.000,00

27 INSTITUTO SHALON R$ 6.000,00

28 ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 10.000,00

29 SOCIEDADE EDUACIONAL JULIANO F. VARELA R$ 12.000,00

30 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 10.000,00

31 EDUCANDÁRIO GETÚLIO VARGAS R$ 10.000,00

32 SOCIEDADE CONSTANTINO LOPES RODRIGUES R$ 10.000,00

33 CIDADE DOS MENINOS R$ 10.000,00

34 AMIGOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ACA R$ 10.000,00

35 MOVIMENTO DE APOIO SOCIAL DE CAMPO GRANDE-MASC R$ 5.000,00

36 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CAMPO GRANDE R$ 5.000,00

37 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CASA DE ABRAÃO R$ 4.000,00

38 ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO E ORIENTAÇÃO A CRIANÇA – LAR VOVÓ MILOCA R$ 4.000,00

39 RECANTO DA CRIANÇA R$ 20.000,00

40 ACA- AMIGOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$ 5.000,00

41 ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 2.500,00

42 ASSOCIAÇÃO CIDADE DOS MENINOS DE CAMPO GRANDE R$ 4.000,00

43 CRECHE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO R$ 4.000,00

44 FUNDAÇÃO MANOEL DE BARROS R$ 20.000,00

45 IDE- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EVANGÉLICO R$ 10.000,00

46 INSTITUTO SHALON R$ 5.000,00

47 LAR PEQUENO ASSIS R$ 10.000,00

48 MASC- MOVIMENTO DE APOIO SOCIAL CAMPO-GRANDENSE R$ 4.500,00

49 PROJETO ASAS DO FUTURO R$ 5.000,00

50 FRATERNIDADE DESPERTAR R$ 50.000,00

51 OBRAS SOCIAIS FRANCISCO THIESEN R$ 10.000,00

52 ANÁLIA FRANCO R$ 10.000,00

53 SOCIEDADE CONSTANTINO LOPES RODRIGUES R$ 20.000,00

54 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM DAS PERDIZES R$ 20.000,00

55 SALESIANOS AMPARE R$ 30.000,00

56 MSMT- CASA DOM BOSCO R$ 10.000,00

57 ASSOCIAÇÃO SAGRADA FAMÍLIA R$ 20.000,00

58 SIRPHA- LAR DOS IDOSOS R$ 10.000,00

59 ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DE SÃO JOSÉ R$ 10.000,00

60 ASSOCIAÇÃO ESPECIAL DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CEACA R$ 10.000,00

61ASSOCIAÇÃO DE APOIO A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS/APSF

R$ 9.000,00

62 ASSOCIAÇÃO ESCOLA CLÍNICA SANTA TEREZINHA R$ 10.000,00

63 OBRAS SOCIAIS FRANCISCO THIESEN R$ 10.000,00

64 SUBSECRETARIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS-SDHU R$ 6.000,00

65 ASSOCIAÇÃO CATÓLICA SAGRADA FAMÍLIA R$ 10.000,00

66 MASC- MOVIMENTO DE APOIO SOCIAL CAMPO-GRANDENSE R$ 6.000,00

67 ASSOCIAÇÃO ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 10.000,00

68 ASSOCIAÇÃO JULIANO VARELA R$ 9.000,00

69 IDE- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EVANGÉLICO- IDE R$ 5.000,00

70 CASA DE PASSAGEM RESGATE R$ 5.000,00

71 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BAIRRO DOM ANTÔNIO BARBOSA – ASAS DO FUTURO R$ 5.000,00

72 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MARCELO TAKAHASHI- ESCOLA ESPECIAL COLIBRI R$ 7.000,00

73 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL HORIZONTE R$ 7.000,00

74 SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE CAMPO GRANDE- EDUCANDÁRIO GETÚLIO VARGAS R$ 7.000,00

75 SHIRPA – LAR DO IDOSO R$ 8.000,00

76 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE R$ 8.000,00

77 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 9.000,00

78 ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM CAMPO GRANDE- PROJETO SEGUNDA CASA R$ 9.000,00

79 ASSOCIAÇÃO ATO: AMPARAR, TRANSFORMAR E ORIENTAR. R$ 12.000,00

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Página 6 - quarta-feira - 29 de maio de 2019 Diário do Legislativo - nº 446

80 ASSOCIAÇÃO ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 8.000,00

81 ASSOCIAÇÃO DE APOIO A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS R$ 15.000,00

82 ASSOCIAÇÕES DOS OSTOMIZADOS DE MATO GROSSO DO SUL R$ 15.000,00

83ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO MÃE ÁGUIA DE COMBATE A VIOLÊNCIA SEXUAL COMETIDA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

R$ 15.000,00

84 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE MARIA R$ 10.000,00

85 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MARCELO TAKAHASHI- ESCOLA ESPECIAL COLIBRI R$ 10.000,00

86 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDOII AMCAEF R$ 25.000,00

87 ASSOCIAÇÃO FRANCISCANAS ANGELINAS - AFRANGEL R$ 20.000,00

88 ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO BAIRRO DOM ANTONIO BARBOSA R$ 10.000,00

89 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GIRASSOL R$ 10.000,00

90 SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE CAMPO GRANDE R$ 10.000,00

91 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL HORIZONTE R$ 10.000,00

92 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA CRECHE E PRÉ ESCOLA FLAMINGOS R$ 10.000,00

93 SOCIEDADE ESPÍRITA ANORRAN AMOR, LUZ E CARIDADE R$ 10.000,00

94 ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA DAS MORENINHAS I,II E III. R$ 10.000,00

95 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CAMPO GRANDE-MS R$ 15.000,00

96 SALESIANOS AMPARE R$ 15.000,00

97 ASSOCIAÇÃO FRANCISCANAS ANGELINAS - AFRANGEL R$ 15.000,00

98 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MARCELO TAKAHASHI AEEMT (ESCOLA ESPECIAL COLIBRI) R$ 15.000,00

99 SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE CAMPO GRANDE (EDUCANDÁRIO GATÚLIO VARGAS) R$ 15.000,00

100 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À PESSOA HUMANA (FUNASPH) R$ 15.000,00

101 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CASA DE ABRAÃO - AACA R$ 10.000,00

102 ASSOCIAÇÃO CIDADE DOS MENINOS DE CAMPO GRANDE R$ 10.000,00

103 SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE CAMPO GRANDE (EDUCANDÁRIO GATÚLIO VARGAS) R$ 10.000,00

104 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 5.000,00

105 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL HORIZONTE R$ 5.000,00

106 INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE R$ 5.000,00

107 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS RENAIS CRÔNICOS DE MATO GROSSO DO SUL - ABREC R$ 5.000,00

108 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE R$ 5.000,00

109 ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ESPECIAL JULIANO VARELA R$ 5.000,00

110 ASSOCIAÇÃO RENASCE A ESPERANÇA R$ 5.000,00

111 CRAS- CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VILA NASSER R$ 5.000,00

112CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “ALAIR BARBOSADE REZENDE”-MORENINHAS II

R$ 5.000,00

113CRAS- CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “RENATO PEREIRA GUEDES – O PICOLÉ” – ESTRELA DO SUL

R$ 5.000,00

114 CCI – CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO – ADALGISA DE PAULA FERREIRA “VOVÓ ZIZA” R$ 5.000,00

115 CONSELHO TUTELAR DA REGIÃO NORTE DE CAMPO GRANDE-MS R$ 5.000,00

116 CASA DA CRIANÇA PENIEL R$ 10.000,00

117 PROJETO ASAS DO FUTURO R$ 10.000,00

118 ABREC – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS RENAIS CRÔNICOS MS R$ 10.000,00

119 ASSOCIAÇÃO CATÓLICA SAGRADA FAMÍLIA - ASFA R$ 10.000,00

120 ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DE PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS R$ 10.000,00

121 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA Á PESSOA HUMANA - FUNASPH R$ 10.000,00

122 ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS ROTARIANAS- AFR R$ 10.000,00

123 ASSOCIAÇÃO TAGARELA R$ 10.000,00

124 ASSOCIAÇÃO ESPAÇO VIDA ATIVA-EVA R$ 10.000,00

125 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO II AMCAEF R$ 30.000,00

126 CICA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$ 15.000,00

127 PROJETO A.T.O. R$ 20.000,00

128 ESCOLA ESPECIAL COLIBRI R$ 10.000,00

129 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA Á PESSOA HUMANA - FUNASPH R$ 10.000,00

130 FUNDAÇÃO MANOEL DE BARROS R$ 5.000,00

131 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BAIRRO DOM ANTÔNIO BARBOSA – ASAS DO FUTURO R$ 10.000,00

132 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CASA DE ABRAÃO R$ 12.000,00

133 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DAS CRIANÇAS COM CÂNCER - AACC R$ 18.000,00

134 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE R$ 15.000,00

135 ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO E ORIENTAÇÃO A CRIANÇA – LAR VOVÓ MILOCA R$ 15.000,00

136 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 20.000,00

137 EDUCANDÁRIO GETÚLIO VARGAS R$ 5.000,00

138 ASSOCIAÇÃO CIDADE DOS MENINOS DE CAMPO GRANDE R$ 10.000,00

139 SHIRPA – LAR DO IDOSO R$ 10.000,00

140 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 5.000,00

141 MASC- MOVIMENTO DE APOIO SOCIAL CAMPO-GRANDENSE R$ 10.000,00

142 SOCIEDADE CONSTANTINO LOPES RODRIGUES R$ 5.000,00

143 CASA DA CRIANÇA PENIEL R$ 5.000,00

144 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL HORIZONTE R$ 10.000,00

145 ACPD- ASSOCIAÇÃO CAMPOGRANDENSEDA PESSOA COM DEFICIÊNCIA R$ 10.000,00

146 ASSOCIAÇÃO JULIANO VARELA R$ 10.000,00

147 CICA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$ 5.000,00

148 ASSOCIAÇÃO ESPECIAL DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CEACA R$ 5.000,00

149 INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE R$ 10.000,00

150 PROJETO ASAS DO FUTURO R$ 10.000,00

151 OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE ANÁLIA FRANCO R$ 10.000,00

152 ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DE SÃO JOSÉ R$ 10.000,00

153 IDE- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EVANGÉLICO R$ 15.000,00

154 ASSOCIAÇÃO TRABALHO SOCIAL ESTRELA BRANCA R$ 15.000,00

155 INSTITUTO MANOEL BONIFÁCIO R$ 20.000,00

156 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE MARIA R$ 25.000,00

157 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE R$ 10.000,00

158ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE (CLUBE DE MÃES DA APAE)

R$ 10.000,00

159 ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM CAMPO GRANDE- PROJETO SEGUNDA CASA R$ 10.000,00

160 CICA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$ 5.000,00

161 ASSOCIAÇÃO ASILO SÃO BOSCO R$ 5.000,00

162 ASSOCIAÇÃO JARDIM DAS PERDIZES R$ 5.000,00

163ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO MÃE ÁGUIA DE COMBATE A VIOLÊNCIA SEXUAL COMETIDA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

R$ 5.000,00

164 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE CG- AMA R$ 5.000,00

165 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 5.000,00

166 CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL PALOTINAS-CPROSPAL R$ 5.000,00

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Página 7 - quarta-feira - 29 de maio de 2019 Diário do Legislativo - nº 446

167 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE R$ 20.000,00

168 ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DE ROTARIANOS- AFR R$ 10.000,00

169 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 15.000,00

170 CIDADE DOS MENINOS DE CAMPO GRANDE-MS R$ 20.000,00

171 ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 15.000,00

172 MASC: MOVIMENTO DE APOIO SOCIAL CAMPO GRANDE R$ 10.000,00

173 ASSOCIAÇÃO TAGARELA R$ 10.000,00

174 ACPD- ASSOCIAÇÃO CAMPOGRANDENSE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA R$ 5.000,00

175 ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM CAMPO GRANDE- PROJETO SEGUNDA CASA R$ 10.000,00

176 ASSOCIAÇÃO ATO: AMPARAR, TRANSFORMAR E ORIENTAR. R$ 10.000,00

177 CICA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$ 10.000,00

178 CASA DE PASSAGEM RESGATE R$ 10.000,00

179CRAS- CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL “RENATO PEREIRA GUEDES – O PICOLÉ” – ESTRELA DO SUL

R$ 10.000,00

180 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 10.000,00

181 MASC: MOVIMENTO DE APOIO SOCIAL CAMPO GRANDE R$ 5.000,00

182 OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE ANÁLIA FRANCO R$ 5.000,00

183 SOCIEDADE CONSTANTINO LOPES RODRIGUES R$ 5.000,00

184 CICA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$ 15.000,00

185 CENTRO DE PROMOÇÃO SOCIAL PALOTINAS-CPROSPAL R$ 5.000,00

186 ASSOCIAÇÃO DE APOIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS R$ 5.000,00

187 ASAS DO FUTURO R$ 5.000,00

188 ASSOCIAÇÃO FAM. QUILOMBOLA R$ 5.000,00

189 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CASA DE ABRAÃO - AACA R$ 10.000,00

190 CASA DA CRIANÇA PENIEL R$ 5.000,00

191ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO MÃE ÁGUIA DE COMBATE A VIOLÊNCIA SEXUAL COMETIDA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

R$ 5.000,00

192 ASSOCIAÇÃO ESPECIAL DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CEACA R$ 5.000,00

193 GIC-VIVER BEM R$ 10.000,00

194 IDE- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EVANGÉLICO R$ 5.000,00

195 RECANTO DA CRIANÇA R$ 5.000,00

196 ACPD- ASSOCIAÇÃO CAMPOGRANDENSE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA R$ 5.000,00

197 ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DE SÃO JOSÉ R$ 5.000,00

198 ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DE ROTARIANOS R$ 3.000,00

199 ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DE SÃO JOSÉ R$ 9.000,00

200 ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM CAMPO GRANDE- PROJETO SEGUNDA CASA R$ 10.000,00

201 ASSOCIAÇÃO LAR DO PEQUENO ASSIS R$ 7.000,00

202 CASA DA CRIANÇA PENIEL R$ 8.500,00

203 ASSOCIAÇÃO ESPAÇO VIDA ATIVA-EVA R$ 6.000,00

204 IDE- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EVANGÉLICO R$ 9.000,00

205 CASA DE PASSAGEM RESGATE R$ 6.000,00

206 FAZENDA DA ESPERANÇA R$ 7.000,00

207 MASC: MOVIMENTO DE APOIO SOCIAL CAMPO- GRANDENSE R$ 5.000,00

208 ASSOCIAÇÃO ATO: AMPARAR, TRANSFORMAR E ORIENTAR. R$ 6.500,00

209 THIESEN- EDUCANDÁRIO ESPÍRITA R$ 13.000,00

210 CCI – CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO – ADALGISA DE PAULA FERREIRA “VOVÓ ZIZA” R$ 66.000,00

211 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO II AMCAEF R$ 8.000,00

212 ASSOCIAÇÃO ESPECIAL DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CEACA R$ 8.000,00

213 PROSSOL- PROJETO SOCIAL SOLIDÁRIO R$ 8.000,00

214 ASSOCIAÇÃO CAMILLE FLAMMARION R$ 10.000,00

215 IDE- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EVANGÉLICO R$ 5.000,00

216 APAE- ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS R$ 10.000,00

217 MASC: MOVIMENTO DE APOIO SOCIAL CAMPO- GRANDENSE R$ 20.000,00

218 AMIGOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ACA R$ 10.000,00

219 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE CG- AMA R$ 10.000,00

220 COORDENADORIA DE DEFESA DA POPULAÇÃO E COMUNIDADES INDÍGENAS. R$ 10.000,00

221 ASSOCIAÇÃO CIDADE DOS MENINOS DE CAMPO GRANDE-MS R$ 5.000,00

222 ASSOCIAÇÃO JULIANO VARELA R$ 10.000,00

223 ASSOCIAÇÃO ASILO SÃO BOSCO R$ 20.000,00

224 SIRPHA- LAR DOS IDOSOS R$ 20.000,00

225 PROSSOL- PROJETO SOCIAL SOLIDÁRIO R$ 10.000,00

226 ASSOCIAÇÃO JULIANO VARELA R$ 15.000,00

227 PROJETO ASAS DO FUTURO R$ 10.000,00

228 IDE- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EVANGÉLICO R$ 15.000,00

229 INSTITUTO SHALON R$ 65.000,00

230 PROJETO ASAS DO FUTURO R$ 15.000,00

231 ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 10.000,00

232 ASSOCIAÇÃO ATO: AMPARAR, TRANSFORMAR E ORIENTAR. R$ 5.000,00

233 SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA-SELETA R$ 45.000,00

234 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL HORIZONTE R$ 20.000,00

235 ISMAC-INSTITUTO SUL-MATO-GROSSENSE PARA CEGOS “LORIVALDO VARGAS” R$ 10.000,00

236 CICA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$ 10.000,00

237 SIRPHA- LAR DOS IDOSOS R$ 35.000,00

238 ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 20.000,00

239 EDUCANDÁRIO GETÚLIO VARGAS R$ 10.000,00

240 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MARCELO TAKAHASHI R$ 15.000,00

241 ASSOCIAÇÃO ANANDA MOYI R$ 10.000,00

ANEXO II AO PROJETO DE LEI n. 9.370/19

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL– SAÚDE VALOR RECEBIDO

1 FUNDAÇÃO CARMEM PRUDENTE DE MS-HOSPITAL DO CÂNCER R$ 20.000,00

2 LAR VOVÓ MILOCA R$ 30.000,00

3 HOSPITAL NOSSO LAR R$ 30.000,00

4 FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DA SANTA CASA - DR. WILLIAN MAKSOUD R$ 10.000,00

5 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DAS CRIANÇAS COM CÂNCER - AACC - MS R$ 10.000,00

6 ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA - MATERNIDADE CÂNDIDO MARIANO R$ 15.000,00

7 ASSOCIAÇÃO DOS DOENTES RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTES DE MS - RECROMASUL R$ 25.000,00

8 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE - ORIONOPOLIS R$ 15.000,00

9 ASSOCIAÇÃO ESCOLA CLÍNICA SANTA TEREZINHA - ECST R$ 25.000,00

10 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DAS CRIANÇAS COM CÂNCER - AACC R$ 10.000,00

11 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE R$ 9.000,00

12 ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 10.000,00

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13 ASSOCIAÇÃO CAMPO-GRANDENSE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ACPD R$ 5.000,00

14 SAMU R$ 5.000,00

15 COMUNIDADE TERAPÊUTICA ANTÔNIO PIO DA SILVA - COMTAPS R$ 8.000,00

16 ESQUADRÃO DA VIDA - PARCEIROS DA VIDA R$ 10.000,00

17 HOSPITAL NOSSO LAR R$ 8.000,00

18 ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA - AAMI R$ 9.000,00

19 PROJETO SIMÃO R$ 5.000,00

20 ASSOCIAÇÃO DOS DOENTES RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS DE MS-RECROMASSUL R$ 7.000,00

21 ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DOS ROTARIANOS DE CAMPO GRANDE MS R$ 4.000,00

22 SIPHA – LAR DO IDOSO R$ 10.000,00

23 AACCMS - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DAS CRIANÇAS COM CÂNCER R$ 9.500,00

24 ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS DO AUTISTA MS R$ 9.500,00

25 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 10.000,00

26 INSTITUTO SUL-MATOGROSSENSE PARA CEGOS “FLORISVALDO VARGAS” R$ 9.000,00

27 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MARCELO TAKAHASHI – ESCOLA ESPECIAL COLIBRI R$ 9.000,00

28 APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO GRANDE R$ 9.000,00

29 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS RENAIS CRÔNICOS DE MATO GROSSO DO SUL - ABREC R$ 9.500,00

30 CLÍNICA DA FAMÍLIA R$ 5.000,00

31 ASSOCIAÇÃO RENASCE A ESPERANÇA R$ 4.500,00

32 CENTRO ESPÍRITA DISCÍPULOS DE JESUS – HOSPITAL NOSSO LAR R$ 5.000,00

33 CEDIP - CENTRO DE DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS R$ 10.000,00

34 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL HORIZONTE R$ 2.000,00

35 SIRPHA - LAR DO IDOSO R$ 3.000,00

36 APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS R$ 5.000,00

37 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 5.000,00

38 ASSOCIAÇÃO JULIANO VARELA R$ 5.000,00

39 CENTRO DE EQUOTERAPIA DA PMMS R$ 5.000,00

40 IAC – INSTITUTO AMIGOS DO CORAÇÃO R$ 5.000,00

41 HOSPITAL DO CÂNCER ALFREDO ABRAÃO R$ 10.000,00

42 INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E BIODIREITO R$ 15.000,00

43 CLÍNICA SANTA TEREZINHA R$ 20.000,00

44 MATERNIDADE CÂNDIDO MARIANO R$ 5.000,00

45 ASSOCIAÇÃO ANJOS DA SAÚDE R$ 20.000,00

46 APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS R$ 20.000,00

47 ASSOCIAÇÃO ESCOLA CLÍNICA SANTA TEREZINHA R$ 10.000,00

48 ACPD - ASSOCIAÇÃO CAMPO-GRANDENSE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA R$ 20.000,00

49 HOSPITAL NOSSO LAR R$ 20.000,00

50 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 8.000,00

51 ASSOCIAÇÃO ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 9.000,00

52 ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DE ROTARIANOS DE CAMPO GRANDE R$ 1.000,00

53 ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA R$ 48.000,00

54 ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS FAMILIARES E AMIGOS DO MATO GROSSO DO SUL R$ 5.000,00

55 SHIRPHA LAR DO IDOSO R$ 9.000,00

56 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - MS R$ 5.000,00

57 ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO PARCEIROS DA VIDA – ESQUADRÃO DA VIDA R$ 5.000,00

58 SESAU R$ 5.000,00

59 ASSOCIAÇÃO ANANDAMOYI R$ 10.000,00

60 FRATERNIDADE DESPERTAR R$ 75.000,00

61 COORDENADORIA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA MÓVEL – SAMU/SESAU R$ 5.000,00

62 COORDENADORIA DE CONTROLE DE ZOONOSES E BEM-ESTAR ANIMAL - SESAU R$ 85.000,00

63 ASSOCIAÇÃO ESCOLA CLÍNICA SANTA TEREZINHA R$ 8.000,00

64 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU R$ 45.000,00

65 AMA – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE CAMPO GRANDE MS R$ 10.000,00

66 UBSF DR JURANDYR DE CASTRO COIMBRA - BAIRRO ZÉ PEREIRA R$ 12.000,00

67 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 10.000,00

68 AFR - ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DE ROTARIANOS CASA DA AMIZADE DE CAMPO GRANDE MS R$ 5.000,00

69 ASSOCIAÇÃO ESCOLA CLÍNICA SANTA TEREZINHA R$ 15.000,00

70 INSTITUIÇÃO ADVENT CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL R$ 20.000,00

71 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 10.000,00

72 INSTITUIÇÃO ADVENT CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL R$ 15.000,00

73 ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PACIENTE COM CÂNCER AMIGOS DO CHITÃO R$ 10.000,00

74 INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E BIODIREITO R$ 10.000,00

75 CENTRO ESPÍRITA DISCÍPULOS DE JESUS R$ 10.000,00

76 INSTITUTO AMIGOS DO CORAÇÃO (IAC) R$ 40.000,00

77 ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DE ROTARIANOS - CASA DA AMIZADE DE CAMPO GRANDE/MS R$ 15.000,00

78 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE CAMPO GRANDE R$ 7.000,00

79 MOVIMENTOS DE APOIO SOCIAL CAMPO-GRANDENSE (MASC) R$ 6.000,00

80 CRS – CENTRO REGIONAL DE SAÚDE “DR. WALDECK FLETNER DE CASTRO MAIA” – COOPHAVILA II R$ 7.000,00

81 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO “APARECIDA GONÇALVES SARAIVA” – UPA UNIVERSITÁRIO R$ 10.000,00

82 SERVIÇO E ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU R$ 5.000,00

83 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO GRANDE – MS (APAE) R$ 25.000,00

84 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 20.000,00

85 FUNDAÇÃO CARMEM PRUDENTE DE MATO GROSSO DO SUL (HOSPITAL DO CÂNCER) R$ 15.000,00

86 ASSOCIAÇÃO ASILO SÃO JOÃO BOSCO (RECANTO SÃO JOÃO BOSCO) R$ 15.000,00

87 ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO PARCEIROS DA VIDA (ESQUADRÃO DA VIDA) R$ 10.000,00

88 SESAU (SAMU – SERVIÇO DE MOTOLANCE) R$ 5.000,00

89 PROJETO SIMÃO R$ 10.000,00

90 APAE CAMPO GRANDE R$ 20.000,00

91 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL MARCELO TAKARASHI R$ 10.000,00

92 ASSOCIAÇÃO CAMPO-GRANDENSE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA R$ 10.000,00

93 ASSOCIAÇÃO PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS R$ 10.000,00

94 ASSOCIAÇÃO JULIANO VARELA R$ 10.000,00

95 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 10.000,00

96 INTB – INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E BIODIREITO R$ 10.000,00

97 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO II R$ 50.000,00

98 INSTITUTO SEMEAR MAIS COM CRISTO R$ 15.000,00

99 SHIRPHA LAR DO IDOSO R$ 15.000,00

100 IBISS CO – INSTITUTO BRASILEIRO DE INOVAÇÕES PRO – SOCIEDADE SAUDÁVEL CENTRO-OESTE R$ 10.000,00

101 ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA R$ 30.000,00

102 ASSOCIAÇÃO ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 30.000,00

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103 ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E GINÁSTICA DAS MORENINHAS (ADGIM) R$ 20.000,00

104 PROJETO SIMÃO R$ 10.000,00

105 SESAU R$ 10.000,00

106 APAE R$ 20.000,00

107 GRUPO ONÇA PINTADA R$ 40.000,00

108 INSTITUTO AMIGOS DO CORAÇÃO - IAC R$ 10.000,00

109 HOSPITAL DE CÂNCER ALFREDO ABRÃO – CARMEM PRUDENTE R$ 10.000,00

110 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 10.000,00

111 ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 10.000,00

112 APAE R$ 20.000,00

113 BIOTÉRIO GIOCONDO – FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR ANIMAL R$ 10.000,00

114 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS - AMA R$ 10.000,00

115 HOSPITAL DA MULHER (VÓ HONÓRIA) R$ 30.000,00

116 ESCOLA ESPECIAL SANTA TEREZINHA R$ 5.000,00

117 COLIBRI – MARCELO TAKAHASHI R$ 10.000,00

118 AACP – AMIGOS DO CHITÃO R$ 5.000,00

119 INTB – INSTITUTO NACIONAL DE BIODIREITO R$ 10.000,00

120 ASSOCIAÇÃO TAGARELA R$ 5.000,00

121 ASSOCIAÇÃO RENASCE E ESPERANÇA R$ 5.000,00

122 SAMU R$ 5.000,00

123 FAZENDA ESPERANÇA R$ 10.000,00

124 HOSPITAL NOSSO LAR R$ 5.000,00

125 ESQUADRÃO DA VIDA – UNIDADE I E II R$ 10.000,00

126 AMA – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA - MS R$ 5.000,00

127 APAE R$ 10.000,00

128 ISMC- INSTITUTO SEMEAR MAIS COM CRISTO R$ 5.000,00

129 ASSOCIAÇÃO ESPAÇO VIDA ATIVA R$ 10.000,00

130 FAZENDA ESPERANÇA R$ 5.000,00

131 MASC R$ 5.000,00

132 MATERNIDADE CANDIDO MARIANO R$ 10.000,00

133 ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS R$ 5.000,00

134 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 5.000,00

135 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ARNALDO ESTEVÃO FIGUEIREDO II R$ 15.000,00

136 HOSPITAL NOSSO LAR R$ 10.000,00

137 SIRPHA R$ 10.000,00

138 AMA – ASSOC. PAIS AMIGOS AUTISTAS R$ 10.000,00

139 SAMU R$ 5.000,00

140 LAR DOS SONHOS POSITIVOS R$ 5.000,00

141 ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS DE ROTARIANOS DE CAMPO GRANDE - MS R$ 10.000,00

142 HOSPITAL NOSSO LAR R$ 10.000,00

143 MATERNIDADE CÂNDIDO MARIANO R$ 10.000,00

144 INTB – INSTITUTO NACIONAL DE BIODIREITO R$ 5.000,00

145 PROJETO SIMÃO R$ 5.000,00

146 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS RENAIS CRÔNICOS – ABREC MS R$ 20.000,00

147 FUNDAÇÃO PARA O ESTUDO E TRATAMENTO DAS DEFORMIDADES CRÂNIO-FACIAIS - FUNCRAF R$ 20.000,00

148 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SAMU R$ 5.000,00

149 ADIFA - ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS E FAMILIARES DO MATO GROSSO DO SUL R$ 10.000,00

150 AFRANGEL – ASSOCIAÇÃO FRANCISCANAS ANGELINAS R$ 25.000,00

151 ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 5.000,00

152 ASSOCIAÇÃO ESCOLA CLÍNICA SANTA TEREZINHA R$ 8.000,00

153 CENTRO ESPÍRITA DISCÍPULOS DE JESUS - HOSPITAL NOSSO LAR R$ 7.000,00

154 HOSPITAL SÃO JULIÃO R$ 16.000,00

155 IAC – INSTITUTO AMIGOS DO CORAÇÃO R$ 3.000,00

156 A.C.P.D. – ASSOCIAÇÃO CAMPOGRANDENSE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA R$ 8.000,00

157 INTB – INSTITUTO NACIONAL DE BIODIREITO R$ 8.000,00

158 ASSOCIAÇÃO FRANCISCANAS ANGELINAS – AFRANGEL R$ 10.000,00

159 CENTRO ESPÍRITA DISCÍPULOS DE JESUS R$ 10.000,00

160 INSTITUTO AMIGOS DO CORAÇÃO (IAC) R$ 10.000,00

161 ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA R$ 10.000,00

162 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CASA DE ABRAAO R$ 10.000,00

163 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE CAMPO GRANDE R$ 8.000,00

164 ASSOCIAÇÃO ASILO SÃO JOÃO BOSCO R$ 8.000,00

165 ASSOCIAÇÃO RENASCE A ESPERANÇA R$ 8.000,00

166 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO GRANDE MS R$ 8.000,00

167 SIRPHA – LAR DO IDOSO R$ 8.000,00

168 A.A.M.I. - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA – MATERNIDADE CÂNDIDO MARIANO R$ 10.000,00

169 CRS – COOPHAVILA II R$ 10.000,00

170 PSF – JARDIM BONANÇA R$ 20.000,00

171 PSF - CAIOBÁ R$ 15.000,00

172 UBSF Macaúbas Dra. SoniLydia Souza Wolf R$ 10.000,00

173 ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA ACÁCIA MORENA R$ 20.000,00

174 AAPC – ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PACIENTE COM CÂNCER AMIGOS DO CHITÃO R$ 5.000,00

175 SAMU R$ 5.000,00

176 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 45.000,00

177 ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS, FAMILIARES E AMIGOS - ADIFA R$ 10.000,00

178 FUNDAÇÃO CARMEM PRUDENTE-HOSPITAL DO CÂNCER DE CAMPO GRANDE-MS, ALFREDO ABRÃO R$ 15.000,00

179 CASA LAR – LIONS CLUBE CAMPO GRANDE - RESIDÊNCIA INCLUSIVA R$ 15.000,00

180 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 20.000,00

181 SIRPHA – LAR DO IDOSO R$ 10.000,00

182 INSTITUTO SHALON R$ 50.000,00

183 PROJETO SIMÃO R$ 10.000,00

184 AMCAEF – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO II R$ 20.000,00

185 AFIM – ASSOCIAÇÃO REDENTORISTA FILHOS DE MARIA R$ 35.000,00

186 ACIESP – ASSOCIAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E INSTRUÇÃO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DO POVO R$ 30.000,00

187 COTOLENGO SUL-MATO-GROSSENSE R$ 5.000,00

188 MATERNIDADE CÂNDIDO MARIANO R$ 30.000,00

189 AACP – AMIGOS DO CHITÃO R$ 20.000,00

190 ADIFA - ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS E FAMILIARES DO MATO GROSSO DO SUL R$ 20.000,00

191 ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA ACÁCIA MORENA R$ 20.000,00

192 INSTITUTO AMIGOS DO CORAÇÃO (IAC) R$ 40.000,00

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Página 10 - quarta-feira - 29 de maio de 2019 Diário do Legislativo - nº 446

193 ASSOCIAÇÃO RENASCE A ESPERANÇA R$ 10.000,00

194 FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DA SANTA CASA - DR. WILLIAN MAKSOUD R$ 10.000,00

195 MOVIMENTO DE APOIO SOCIAL CAMPO-GRANDENSE (MASC) R$ 5.000,00

196 INSTITUTO SUL-MATOGROSSENSE PARA CEGOS “FLORIANO VARGAS” R$ 5.000,00

197 HOSPITAL NOSSO LAR R$ 5.000,00

198 PROJETO SIMÃO R$ 5.000,00

199 FUNDAÇÃO CARMEM PRUDENTE-HOSPITAL DO CÂNCER DE CAMPO GRANDE-MS, ALFREDO ABRÃO R$ 5.000,00

200 ASSOCIAÇÃO SANTA RITA DE CÁSSIA R$ 5.000,00

PROJETO DE LEI Nº 9.371/19

INSTITUI O DIA DO SHRINERS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - MS

APROVA:

Art. 1o Fica instituído o “Dia do Shriners”, a ser comemorado anualmente no dia 06 de Junho, e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Campo Grande.

Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 28 de Maio de 2019.

PROF. JOÃO ROCHAVereador

JUSTIFICATIVA

O Shriners International é uma fraternidade baseada em diversão, no companheirismo e nos princípios maçônicos. Com cerca de 400.000 membros, em 198 templos (divisões) nos Estados Unidos da América, Canadá, Alemanha, México, República do Panamá, Filipinas, Brasil e Porto Rico, aberta a homens de todas as esferas da Vida, sendo uma organização focada na união da família.

A diversão supra citada é um entretenimento com propósito fraterno, haja vista, por exemplo, a manutenção do Circo Shriner, que levanta fundos e entretém famílias por gerações.

O Shriners Club International apóia o Shriners Hospitals for Children ® (Hospitais Shriners para Crianças), sistema internacional com 22 hospitais dedicados a fornecer cuidados médicos gratuitos, pesquisa de excelência mundial e oportunidades educacionais para os profissionais médicos, e melhorando significativamente a vida de mais de 865.000 crianças.

Presente no Brasil, no Mato Grosso do Sul e em nosso Município - onde funciona um Clube Shriner ligado a Shriners International atendendo crianças - esperamos contar com o imprescindível apoio dos vereadores para aprovação da presente propositura.

Sala das sessões, 28 de Maio de 2019.

PROF. JOÃO ROCHAVereador

PROJETOS DE DECRETO

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 1.965/19

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE CIDADÃO BENEMÉRITO AO SENHOR ANDRÉ BUAINAIN.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS

APROVA:

Art. 1º - Fica outorgado o Título de Cidadão Benemérito ao senhor André Buainain.

Art. 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 23 de maio de 2019.

VALDIR GOMESVereador

JUSTIFICATIVA

André Buainain, filho de imigrantes libaneses, filho de José Buainain e Alzira Melke Buainain, formado pela Universidade Federal de Pelotas/RS, pós-

graduado nas áreas de dentistica restauradora, periodontia e implantodontia pela USP de Bauru e cursos de ensino continuado pela universidade do Texas.Vem á 31 anos oferecendo para a população campo-grandense odontologia com excelência.

Em face do exposto, incito o apoio de todos os pares para a aprovação desde projeto de Decreto legislativo.

Sala das Sessões, 20 de maio de 2019.

VALDIR GOMESVereador

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.967/19

OUTORGA TÍTULO DE CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE AO SENHOR MARCIO LOLLI GHETTI

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - MS

APROVA:

Art. 1º - Fica outorgado o Titulo de Cidadão Campo-Grandense ao Senhor Marcio Lolli Ghetti.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Oliva Enciso, 24 de maio de 2019.

DR. LOESTERVereador

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o Dr. MARCIO LOLLI GHETTI pelos relevantes serviços prestados em beneficio da comunidade Campo-Grandense, sempre promovendo o bem estar social, notadamente na área Jurídica e Social.

Nascido em Ponta Porã-MS, em 26 de outubro de 1960, filho de Aldo Lolli Ghetti e Eva Larson Ghetti, chegou em Campo Grande em 28 de fevereiro de 1978 para cursar o segundo grau na MACE, cumprindo isso e o serviço militar, foi trabalhar no Banco Itau S.A., logo em seguida foi aprovado no concurso público do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, tomando posse em 02 de junho de 1980 permanecendo no quadro efetivo daquela corte até o dia 21 de novembro de 2017, ou seja, trabalhou durante 37 anos, atualmente esta aposentando como Auditor Estadual de Controle Externo, mais alto cargo e referencia da categoria.

Também atuou por longo tempo como Instrutor e Palestrante da ESCOEX (Escola Superior de Controle Externo do Tribunal de Contas). Graduou-se em Ciências Contábeis em 1986, e em Direito no ano de 1991 sendo advogado militante até hoje atuando sócio da empresa Lolli Ghetti- Advogacia e Consultoria, é contratado da empresa BRASIL ASSESORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA que atua na área de prestação de serviços para Prefeituras, Câmaras e Autoarquias Municipais, no ramos do Direito Público e Publicista.

É especialista em Licitações e Contrato, ministra cursos, palestras e conferencias em seminários e congressos de capacitação, orientação e atualização sobre tema pelo Estado, com destaque para os encontros Regionais realizados pelo Tribunal de Contas onde sempre foi e é palestrante cativo.

Ex- Membro do Comite Interministerial da Desburocratização do Ministerio do Planejamento - Indicado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Ex-membro do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional de Mato Grosso do Sul (gestões 2010/2012/2013/2015/2016/2018), havendo ocupado os cargos de Secretario e de Presidente da 3ª turma do TED.Atualmente é Membro do Conselho de Administração da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul- MS-GAS, por indicação do sócio majoritário – Governo do Estado.

Autor de vários artigos de orientações jurídicas publicadas nas Revistas de Circulação mensal do Tribunal de Contas, bem como foi membro da equipe técnica e autor de artigos da 1ª e 2ª Cartilhas do TCE, respectivamente CONTAS PUBLICAS EM FINAL DE MANDATO E CONTAS PUBLICAS EM INICIO DE MANDATA/2014.

Membro fundador da Associação Beneficiente e Filantrópica Athamaril Saldanha há 25 (vinte e cinco) anos, tendo ocupado todos os cargos elegíveis em Loja, inclusive o de Venerável Mestre ( Presidente), por três mandatos.

Na Maçonaria filosófica, atingiu o épice da pirâmide, ou seja, é detentor do Grau 33, o mais alto dos graus possíveis a ser alcançado e foi agraciado com a Medalha de Reconhecimento Maçônico, pelo Supremo Conselho do Brasil para o Grau 33.

Na Maçonaria do Grande Oriente do Brasil no estado de Mato Grosso do Sul, foi membro do Poder Legislativo por 12 anos tendo sido eleito Presidente da Assembleia Estadual por duas vezes.

No poder Executivo, chegou ao cargo de Grão Mestre Estadual, que é o maior e mais relevante da hierarquia Maçônica no Estado , tendo sido agraciado com a Medalha nº 61 de Honra ao Merito do Grande Oriente do Brasil – Mato Grosso

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do Sul.

Conhecido e laureado pelo Estado do MS como fundador, incentivador e de provedor de Lojas maçônicas e disputado orientador , conferencista e palestrante de assuntos maçônicos.

Em face do exposto e tantos outras atividades e ações em beneficio do desenvolvimento da sociedade Campo-grandense, sempre de uma forma ilibada e competente contribuindo para o desenvolvimento social desta Capital, incito o apoio de todos os pares para a aprovação desde projeto de Decreto Legislativo e merecimento ser concedida esta honraria ao Dr. Marcio Lolli Ghetti.

Plenario Oliva Enciso, 24 de maio de 2019.

DR. LOESTERVereador

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.968/19

OUTORGA TÍTULO DE CIDADÂO BENEMERITO AO SENHOR DIEGO ANDRADE NASSIF

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS

APROVA:

Art. 1º - Fica outorgado o Titulo de Cidadão Benemérito ao Senhor DIEGO ANDRADE NASSIF

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenario Oliva Enciso, 24 de maio de 2019.

DR. LOESTERVereador

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o Senhor DIEGO ANDRADE NASSIF pelos relevantes serviços prestados em beneficio da comunidade Campo-Grandense, sempre promovendo o bem estar social, notadamente na área do Direito e Assistência Social.

Natural de Campo Grande-MS, o homenageado é advogado, nascido em 05 de setembro de 1985, filho de Marcelo de Barros Nassif e Sônia Weiler de Andrade Nassif, reside neste município.

FORMAÇÃO ESCOLAREnsino Médio completo, concluído em 2002 pelo COLEGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA – CAMPO GRANDE-MS.

Superior completo em direito, concluído em Julho de 2008 pela UNIVERSIDADE PARA O DESEMVOLVIMENTO DO ETADO E REGIÃO DO PANATANAL/UNIDERP.Pós-Graduação incompleta na Área do direito Tributário pelo IBET-INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTARIOS.

HISTÓRICODiogo Andrade Nassif, é bisneto de Andrade Gomes, primeiro Juiz de Direito da Comarca de Campo Grande-MS e segundo prefeito (intendente) é neto de Américo Porphirio Nassif que foi Deputado por 2 (dois) mandato na época do Estado de Mato Grosso pelo MDB (movimento Democrático Brasileiro).

O homenageado é graduado em Direito desde 2008 pela Uniderp, na Graduação foi Secretario do Centro Acadêmico de Direito no ano de 2007/2008, nesta época prestou relevantes serviços para sociedade Campo-grandense notadamente para famílias mais carentes quando realizou inúmeros serviços jurídicos para as mesmas.

Também como mediador voluntario da Fundação Ulisses Guimarães desde o ano de 2011, de forma gratuita levando conhecimento e formação de cidadania aos alunos oriundos de famílias carentes.

Exerceu o cargo de Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Eleitoral da Ordem dos Advogados do Estado de Mato Grosso do Sul, anos de 2017/2018 onde pode acompanhar processo de eleição das mais variadas instituições, zelando sempre pela lisura, segurança e transparência do processo como um todo, recebeu a medalha Mérito Advocaticio nos anos de 2014/2016, pelos relevantes serviços prestados á população de Campo Grande/MS.

Atuou como assessor Jurídico do diretório estadual do MDB/MS no período de 2011/2018. Atualmente exerce o cargo de Assessor parlamentar e autua como advogado autônomo no ramo de Direito Eleitoral.

Em face do exposto e tantas outras atividades e ações em beneficio do desenvolvimento da sociedade Campo-grandense, sempre de uma forma ilibada e competente contribuindo para o desenvolvimento social desta Capital, incito o apoio de todos os pares para a aprovação desde projeto de Decreto legislativo e merecimento ser concedida esta honraria ao senhor DIEGO ANDRADE NASSIF.

DR. LOESTERVereador

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.969/19

OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO CAMPO-GRANDENSE AO DEPUTADO ESTADUAL LUCAS DE LIMA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS

APROVA:

Art. 1º - Fica outorgado o Título de Cidadão Campo-Grandense ao Senhor Luiz Carlos Correia de Lima, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande/MS.

Art. 2º - A entrega da Medalha dar-se-á em Sessão Solene, por acasião das comemorações do aniversário da cidade, em data e horário designados pela Mesa Diretora desta Câmara Municipal de Campo Grande/MS, conforme dispõe o art. 6º, da Resolução n. 1.146, de 03 de maio de 2012.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de Maio de 2019.

VETERINÁRIO FRANCISCO Vereador

JUSTIFICATIVA

Luiz Carlos Correia de Lima, nascido em 3 de agosto de 1969, natural de São Martinho D’Oeste, interior de São Paulo, veio para o Mato Grosso do Sul com apenas 5 anos. Primeiro para o município de Bandeirantes, depois se mudou para Sidrolândia, fixando residência em definitivo em Campo Grande aos 18 anos.

Luiz Carlos Correia de Lima é radialista, apresentador e bacharel em Direito. Natural de São Martinho do Oeste, interior de São Paulo, foi eleito deputado estadual com 12.391 votos.

Comunicador nato, Lucas de Lima (como é conhecido) é líder absoluto de audiência em seus programas. Sendo há quase 10 anos o locutor mais citado em todas as pesquisas de rádio como o mais ouvido.

Eleito vereador por Campo Grande em 2016, fez todo seu mandato trabalhando pela população de baixa renda e defendendo causas importantes como educação, cultura e saúde pública.

Lucas teve importantes projetos aprovados e executados na capital, como o Parcão, que cria um espaço nas praças públicas para os donos de cães levarem seus animais para passeios e atividades, além do Dezembro Verde, que combate o abandono de animais, além de muitos outros aprovados.

Sala das Sessões, 24 de Maio de 2019.

VETERINÁRIO FRANCISCO Vereador

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 1.970/19

CONCEDE O TÍTULO DE “VISITANTE ILUSTRE” DA CIDADE DE CAMPO GRANDE-MS AO GRÃO MESTRE KOBI LICHTENSTEI.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de “Visitante Ilustre” da cidade de Campo Gran-de-MS ao Grão Mestre Kobi Lichtenstei.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 24 de maio de 2019

WILLIAM MAKSOUDVereador

JUSTIFICATIVA

Kobi Lichtenstein nasceu em 1964, na cidade de Rehovot, Israel. Foi aluno direto de Imi Lichtenfeld. Deu aulas a vários grupos específicos, como autistas, onde obteve resultados surpreendentes, grupos de mulheres vítimas de estupro, adolescentes considerados delinqüentes juvenis e outros. Após servir 3 anos ao exército israelense, diplomou-se como faixa preta através dos ensinamentos do Grão-Mestre Imi Lichtenfeld e da Associação de Krav Maga em Israel e, na mesma época, diplomou-se instrutor pela Universidade Wingate, a maior universidade de Educação Física em Israel e considerada como uma das melhores do mundo, com cursos de extensão em Fisioterapia, Primeiros Socorros, Alimentação Especial para Atletas na mesma universidade.

Foi responsável pelo ensino de Krav Maga nas regiões centro-sul de Israel, somando milhares de alunos. Ex-combatente na guerra 1982, participou de inúmeras missões especiais do exército israelense, trabalhou em serviços de segurança nacional e concluiu MBA em Segurança Nacional e Terror pela ][Universidade Hod Hasharon]] em Israel, em parceria com a Newport University na Califórnia.

Representante no Brasil do United States Police Defensive Tactics Association, membro da International Bodyguard Association IBSSA. Em 1989, recebeu de Imi Lichtenfeld a mais nova e importante missão, que abraçou como objetivo

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de vida: Introduzir o Krav Maga no continente sul americano, desenvolvendo a obra de Imi Lichtenfeld com integridade e fidelidade. E assim, chegou ao Brasil em 18 de janeiro de 1990, data que hoje é comemorada no nosso país como o dia nacional do Krav maga por este motivo.

Estabeleceu-se na cidade do Rio de Janeiro e fundou a Associação Brasileira de Krav Maga, reconhecida pela Secretaria de Esportes e Ministério de Educação. Como primeiro faixa preta a sair do Estado de Israel para cumprir a missão a ele confiada, deu início ao trabalho com muito sucesso. Surpreendeu a todos, até mesmo a elite do exército e polícia pela objetividade e eficiência do Krav Maga e sua inquestionável competência como instrutor e entendedor do assunto.

Toda a mídia - imprensa, televisão e rádio - documentou passo a passo o trabalho desenvolvido; a difusão e divulgação do Krav Maga na América do Sul, desde as primeiras aulas, em clubes e academias, até a fundação da Associação Brasileira e posteriormente da Federação Sul Americana de Krav Magá, também conhecida como FSAKM, a inauguração do Centro de treinamento nacional - Top Defense, os vários cursos em diversos estados brasileiros, o lançamento de 4 livros em língua portuguesa, sendo o último lançado também em outras 5 línguas.

Ao longo destes anos no Brasil, vem formando centenas de instrutores que hoje lecionam em várias academias em vários estados brasileiros.

Supervisiona a prática e divulgação do Krav Maga, mantendo o alto nível ético e técnico dos instrutores e alunos, seguindo os passos ditados por seu mestre e criador do Krav Maga, Imi Lichtenfeld.

Como mestre em Krav Maga e especialista em segurança, já ministrou módulos de cursos para diversas entidades militares, policiais e de segurança privada. O treinamento para o ramo de segurança tem alcançado excelentes resultados e os cursos vêm sendo requisitados em todos os estados brasileiros e por países da América Latina. Em março de 2009 foi condecorado com a maior honraria do Estado do Rio de Janeiro, a Medalha Tiradentes. Em maio de 2009 foi condecorado com a maior honraria da cidade do Rio de Janeiro, o conjunto de medalhas Pedro Ernesto. Em dezembro de 2010, recebeu a Medalha Mérito Legislativo no Palácio do Congresso Nacional.

Em maio de 2010, organizou o maior evento internacional de Krav Maga, trazendo ao Rio de Janeiro os principais mestres de Krav Maga no mundo e reunindo delegações de 28 países durante programação intensa por 5 dias, incluindo seminários, palestras, workshops, evento cultural e noite de homenagens, e ainda obtendo o recorde mundial com “Maior aula de defesa pessoal no mundo”, conferindo por auditor oficial do Guinness Records. A grandiosidade do evento colocou o Rio de Janeiro no cenário mundial do esporte, elogiado pela hospitalidade e profissionalismo que conduzem o trabalho do mestre Kobi Lichtenstein no Brasil nos últimos 20 anos. Também em 2010, recebeu o Título de Colaborador Emerito do Exercito Brasileiro. Recebeu a última graduação do Grão-Mestre Imi Lichtenfeld em janeiro de 1996, a faixa preta 6º Dan. Em maio de 2011, recebeu a graduação de 8º dan do presidente da Federação Israelense de Krav Maga.

Portanto, conto com o apoio dos meus Nobres Pares para a aprovação do presente Decreto Legislativo

Campo Grande-MS, 24 de maio de 2019.

WILLIAM MAKSOUDVereador

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 1.971/19

OUTORGA O PRÊMIO PAPA JOÃO PAULO II ÀS PERSONALIDADES QUE ESPECÍFICA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS

APROVA:

Art. 1º Fica outorgado o Prêmio PAPA JOÃO PAULO II às personalidades constantes do anexo único deste Decreto Legislativo, pelo relevante trabalho desenvolvido no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de maio de 2019.

DHARLENG CAMPOSVereadora

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo homenagear as pessoas referidas no anexo único, personalidades essas que vêm se destacando e desenvolvendo ações sociais, buscando melhoria das condições de vida dos necessitados, contribuindo dessa forma para o bem-estar do próximo.

Assim, a presente proposição nada mais é do que uma justa homenagem ao reconhecimento dos religiosos cristãos que vêm realizando ações tomadas com base nos valores do indivíduo.

Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Decreto legislativo, contando com a costumeira aquiescência dos Nobres Pares desta Casa.

Sala das Sessões, 27 de maio de 2019.

DHARLENG CAMPOSVereadora

ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI n.

1. MAIZA SANTANA DELMONDES

2. WALTER RODRIGUES

3. ANNA MARIA PONCE CARVALHO

4. MARIA DE LURDES AMERICO DOS SANTOS

5. SÉRGIO LUIZ COLDEBELLA

6. IONE CREUZA DE FREITAS SOUZA

7. MARIA DE SOUZA LIMA

8. JOSÉ JORGE GARCIA

9. LINDALVA DE FATIMA MARTINS

10. JEFERSON FERNANDES

11. RICARDO DE LENO GOMES

12. JOÃO MARCOS DE ARAÚJO RAMOS

13. ENCONTRO DE CASAIS COM CRISTO - ECC

14. ELIZABETH MONTEIRO FLORES

15. JOSE SILVA DO NASCIMENTO

16. PADRE CÁSSIO SANTOS DA SILVA

17. ISA MARIA DE OLIVEIRA DO BOM DESPACHO

18. LUIZ CARLOS PACHECO

19. VALDEIR SANTANA DA SILVA

20. LUIZ ANTÔNIO ROCHA AMARAL

21. PADRE JUCELANDIO JOSÉ DO NASCIMENTO

22. SONIA MALGARETH ARAUJO BRAGA

23. CLÁUDIO NEI DE SOUZA

24. JOSÉ ANTONIO RODRIGUES MALAQUIAS

25. TIAGO FIGUEIRÓ

26. ANICETO DA COSTA RONDON

27. MARILUCE CORREIA NUNES

28. VILMA NASSER DE MELLO

29. MARIA MADALENA LIMA DOS SANTOS

30. GUILHERMINA VALENTE LOPES

31. IONILDES JOSÉ DE BRITO LEMOS

32. BENTO WILSON DA SILVA

33. VALDETH DOS SANTOS ARAÚJO SILVA

34. EUDETE GOMES DA SILVA

35. MATILDE VARELA

36. CRISTIANE DE OLIVEIRA RODRIGUES

37. MARI TANI SILVA DA SILVA

38. BRENO DOS REIS FABRIS

39. DELAIR URIAS COELHO

40. ALÉLIS IZABEL DE OLIVEIRA GOMES

41. KILDA CASÉ DE ALMEIDA BATISTA

42. JULIANA SOARES LOPES

43. JÚLIO CESAR COSTA LIMA

44. VANDRO ABEL ZANIN

45. VALDECI DE MATOS RIBEIRO KOLCHRAIBER

46. OSMAR DA SILVA

47. PADRE ROQUE SUTIL GABRIEL

48. PADRE RODRIGO AUGUSTO DE SOUZA

49. PADRE LINNIKER MATHEUS MAGALHÃES DOS SANTOS

50. PADRE VANDER LUIZ CASEMIRO

51. DOM FREI JANUSZ MARIAN DANECKI

52. RAMÃO BERNARDES PEREIRA E EROTILDA CANDIDO PEREIRA

53. MAURO CESAR CANDIDO PEREIRA

54. JEFERSON CALADO COSTA

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 1.972/19

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS

APROVA:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, Sr. MARCOS MARCELLO TRAD, autorizado a ausentar-se do Município no período de 5 a 16 de junho de 2019.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 28 de maio de 2019.

PROF. JOÃO ROCHA CARLÃO Presidente 1º Secretário

JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa autorizar o Prefeito Municipal de Campo Grande, Sr. MARCOS MARCELLO TRAD, a ausentar-se do nosso Município no período de 5 a 16 de junho de 2019, tendo em vista compromisso agendado em Beirute, capital do Líbano, onde participará da 6ª edição da Conferência da Energia da Diáspora Libanesa.

De acordo com a Lei Orgânica do Município, é da competência exclusiva da Câmara de Vereadores autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município quando a ausência for superior a 10 (dez) dias, conforme se depreende do inciso VI do art. 23 c/c o art. 69, da Carta Municipal.

Pelas razões expostas e contando com o espírito público de V. Exas., solicitamos o indispensável apoio para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2019.

PROF. JOÃO ROCHA CARLÃO Presidente 1º Secretário

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

ATOS DE PESSOAL

PORTARIA N. 4.386

PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional à servidora MARIA SIRLENE BROGNARA GAUNA, no percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento, a partir de 27.05.2019, com fulcro no artigo 81 do Estatuto do Servidor Público Municipal c/c art. 26, II, da Resolução n. 1.244/2017.

Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 28 de maio de 2019.

PROF. JOÃO ROCHA Presidente

PORTARIA N. 4.387

PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora ROSEMARY FERNANDES MARINHO VALADARES, matrícula n. 13776, no período de 09.05.2019 a 23.05.2019, de acordo com o laudo da perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG.

Câmara Municipal de Campo Grande- MS, 28 de maio de 2019.

PROF. JOÃO ROCHA Presidente

LICITAÇÕES

EXTRATOS

PORTARIA N. 021-2019/ADM

PROF. JOÃO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º - Fica designado o servidor: Gilson Eduardo Yamaki, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Tecnologia da Informação, para fiscalizar o cumprimento do contrato nº. 026/2019, referente ao Processo Administrativo nº. 144/2019, Convite nº 006/2019.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 28 de maio de 2019.

PROF. JOÃO ROCHAPresidente

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

Processo Administrativo nº 149/2019Dispensa de Licitação nº 032/2019Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93Objeto: contratação de empresa para aquisição e fornecimento, sob demanda e mediante entrega fracionada, de 200 (duzentos) fardos de água mineral com gás, para atender a Câmara Municipal de Campo Grande/MS Contratado(a): Claudemir Aires Vicente - MECNPJ: 12.558.291/0001-17Valor do Objeto: R$ 1.860,00 (hum mil oitocentos e sessenta reais)Nº do Empenho: 240 de 28/05/2019Elemento de Despesa: 33.90.30-07 - Gêneros de Alimentação.Data de ratificação: 21/05/2019

Jorge NakkoudDiretor de Licitações