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O DIgarante a auten

ANO II –

SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

• Decretos Normativo

• Licitações

• Portarias

• Secretarias, Autarquias, Outros

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA

garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portalwww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

– EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016

Normativos

Secretarias, Autarquias, Outros

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/2016

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

DECRETO N°

O PREFEITO DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no artigo 94 da Lei Orgânica do Município, inciso XIII, com redação dada pela

Emenda Nº 29/2006,

Art. 1º - Ficam alteradas as disposições do §2º, do artigo 1º, do Decreto nº 9.845, de 18 de janeiro de 2016, passando a ter a seguinte redação:

§2º - Até o dia 10 de outubro de 2016, será cobrada apenas a tarifa de R$ 3,10 (três reais e dez centavos),

período em que os usuários que queiram aderir à modalidade do cartão possam se cadastrar junto às empresas

concessionárias.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E

DECRETO N°

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização contida na Lei Nº 3.600, de 28 de dezembro de 2015, artigo 6º, inciso I, item a.

Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 125.634,76 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), conforme detalhamento abaixo:

CLASS. INST.

09.0909

19.1919

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

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DECRETO N° 9.991, DE 01 DE JULHO DE 2016.

Altera o §2º, do artigo 1º, do Decreto nº 9.845, de 18 de janeiro de 2016 (alterado pelos Decretos de Nº9.927/2016), que determinou o reajuste da tarifa para o Serviço de Transportes Coletivos de Feira de Sanoutras providências.

O PREFEITO DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no artigo 94 da Lei Orgânica do Município, inciso XIII, com redação dada pela

DECRETA:

Ficam alteradas as disposições do §2º, do artigo 1º, do Decreto nº 9.845, de 18 de janeiro de 2016,

Até o dia 10 de outubro de 2016, será cobrada apenas a tarifa de R$ 3,10 (três reais e dez centavos),

em que os usuários que queiram aderir à modalidade do cartão possam se cadastrar junto às empresas

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de julho de 2016.

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

CLEUDSON SANTOS ALMEIDAPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PEDRO NASCIMENTO BOAVENTURA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

DECRETO N° 9.994, DE 08 DE JULHO DE 2016.

“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com autorização contida na Lei Nº 3.600, de 28 de dezembro de 2015, artigo 6º, inciso I, item a.

DECRETA:

Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 125.634,76 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), conforme detalhamento abaixo:

PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE

12.785.047.2039 3.3.90.39 0022

26.122.004.2132 3.3.90.92 0000

TOTAL

DECRETO NORMATIVO

EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016

1

Altera o §2º, do artigo 1º, do Decreto nº 9.845, de 18 de janeiro de 2016 (alterado pelos Decretos de Nº

s 9.980/2016 e

9.927/2016), que determinou o reajuste da tarifa para o Serviço de Transportes Coletivos de Feira de Santana, e dá

Considerando o disposto no artigo 94 da Lei Orgânica do Município, inciso XIII, com redação dada pela

Ficam alteradas as disposições do §2º, do artigo 1º, do Decreto nº 9.845, de 18 de janeiro de 2016,

Até o dia 10 de outubro de 2016, será cobrada apenas a tarifa de R$ 3,10 (três reais e dez centavos),

em que os usuários que queiram aderir à modalidade do cartão possam se cadastrar junto às empresas

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com autorização contida na Lei Nº 3.600, de 28 de dezembro de 2015, artigo 6º, inciso I, item a.

Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 125.634,76 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), conforme detalhamento abaixo:

VALOR (R$)

100.000,00

25.634,76

125.634,76

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Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:

CLASS. INST.

09.0909

19.1919

Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao

cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de julho de 2016.

DECRETO N

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 33° inciso I da Lei nº 3.556, de 09 de julho de 2015 e artigo 7º inciso V de dezembro de 2015.

Art. 1o. Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa de 2016, no valor de R$800.000,00

(oitocentos mil reais), na forma indicada no Anexo a este Decreto

Art. 2o. Fica a Contabilidade Municipal

cumprimento deste Decreto.

Art. 3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

ANEXO AO DECRETO N

Classificação Institucional

Programática

08.0808 04.121.038.2028

08.0808 04.121.038.2028

TOTAL

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Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:

PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE

12.366.047.2034 3.3.90.30 0022

15.453.031.1050 3.3.90.39 0000

TOTAL

Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de julho de 2016.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO No

9.995, DE 08 DE JULHO DE 2016.

“Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa Poder Executivo, na forma que indica e dá outrasprovidências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 33° inciso I da Lei nº 3.556, de 09 de julho de 2015 e artigo 7º inciso V

DECRETA:

Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa de 2016, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), na forma indicada no Anexo a este Decreto.

Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2016.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO AO DECRETO No

9.995, DE 08 DE JULHO DE 2016.

Programática Econômica Fonte de Recursos Acréscimo

04.121.038.2028 3.3.90.39 0000 800.000,00

04.121.038.2028 3.3.90.35 0000

800.000,00

EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016

2

Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar

VALOR (R$)

100.000,00

25.634,76

125.634,76

Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao

“Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa do Executivo, na forma que indica e dá outras

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 33° inciso I da Lei nº 3.556, de 09 de julho de 2015 e artigo 7º inciso V da Lei nº 3.600, de 28

Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa de 2016, no valor de R$800.000,00

autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao

Acréscimo Redução

800.000,00

800.000,00

800.000,00 800.000,00

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DECRETO Nº 9.996, DE 08 DE JULHO DE 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, especialmente as definidas nos arts. 94 e 95, da Lei Orgânica do Município, com redação dada pela Emenda Nº 29/2006,

Considerando prematuro o falecimento (hoje, por volta das 6 horas, em Salvador, onde estava recémhospitalizado) do jurisconsulto Dr. CARLOS ANTÔNIO DE MORAE15 de julho de 1961,

Considerando que o Dr. Carlos Lucena, na qualidade de servidor municipal, exerceu o cargo de Assessor do Prefeito (1993), Chefe de Gabinete (1994), e, a partir de 25.08.1995 até eficiência e notável saber jurídico o cargo de Procurador Geral do Município,

Considerando que o Dr. Carlos Lucena, sempre atuante na vida social, foi Venerável na Loja Harmonia, 1º e 2º Vigilante da Grande Loja Maçônica do Escargo de governador-assistente do Distrito 4.390, do Rotary Club International, e governador desse Distrito nas gestões 2013 e 2014, além de tantas outras funções que desempenhou neste Munespírito público,

Art. 1º – Fica declarado LUTO OFICIAL, no Município de Feira de Santana, por três dias consecutivos, de 08 a 10 de julho de 2016.

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua edição,

contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de julho de 2016.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº 9.996, DE 08 DE JULHO DE 2016.

Declara no âmbito do Município de Feira de Santana LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, em razão do falecimento do ex-procurador geral do Município, Dr. CARLOS ANTÔNIO DE MORAES LUCENA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, inidas nos arts. 94 e 95, da Lei Orgânica do Município, com redação dada pela Emenda Nº

Considerando prematuro o falecimento (hoje, por volta das 6 horas, em Salvador, onde estava recémhospitalizado) do jurisconsulto Dr. CARLOS ANTÔNIO DE MORAES LUCENA. nascido em Caruaru, Pernambuco, em

Considerando que o Dr. Carlos Lucena, na qualidade de servidor municipal, exerceu o cargo de Assessor do Prefeito (1993), Chefe de Gabinete (1994), e, a partir de 25.08.1995 até 31.12.2013, desempenhou com eficiência e notável saber jurídico o cargo de Procurador Geral do Município,

Considerando que o Dr. Carlos Lucena, sempre atuante na vida social, foi Venerável na Loja Harmonia, 1º e 2º Vigilante da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia; foi presidente do Rotary Club Feira Leste, exerceu o

assistente do Distrito 4.390, do Rotary Club International, e governador desse Distrito nas gestões 2013 e 2014, além de tantas outras funções que desempenhou neste Município, com diletantismo e

DECRETA:

Fica declarado LUTO OFICIAL, no Município de Feira de Santana, por três dias consecutivos, de

O presente Decreto entra em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições em

Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de julho de 2016.

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

CLEUDSON SANTOS ALMEIDAPROCURADOR

EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016

3

Declara no âmbito do Município de Feira de Santana 03 (três) dias, em razão do

procurador geral do Município, Dr. CARLOS ANTÔNIO DE MORAES LUCENA, e dá outras

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, inidas nos arts. 94 e 95, da Lei Orgânica do Município, com redação dada pela Emenda Nº

Considerando prematuro o falecimento (hoje, por volta das 6 horas, em Salvador, onde estava recém-S LUCENA. nascido em Caruaru, Pernambuco, em

Considerando que o Dr. Carlos Lucena, na qualidade de servidor municipal, exerceu o cargo de Assessor 31.12.2013, desempenhou com

Considerando que o Dr. Carlos Lucena, sempre atuante na vida social, foi Venerável na Loja Harmonia, 1º tado da Bahia; foi presidente do Rotary Club Feira Leste, exerceu o

assistente do Distrito 4.390, do Rotary Club International, e governador desse Distrito nas icípio, com diletantismo e

Fica declarado LUTO OFICIAL, no Município de Feira de Santana, por três dias consecutivos, de

revogadas as disposições em

CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

Fica SUSPENSA

Objeto: aquisição de caminha empilhável para suprir as necessidades da educação infantil da rede pública municipal de ensino de Feira de Santana pelo Programa Manutenção do Desenvolvimento Infantil do FNDE. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaidas 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Feira de Santana, 08/07/2016. Pregoeiro.

Fica REMARCADA a LICITAÇÃO 152

Objeto: contratação de empresa pelo período de 12 (doze) meses para fornecimento de kits assistenciais (enxoval) para atender ao Programa de Proteção Básica de Benefícios Eventuais Lei 3030/2009.25/07/2016 às 08h30. Informações no Dpto.de Licitaçãdas 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: Feira de Santana, 08/07/2016. Adriana

LICITAÇÃO 169/2016

Objeto: aquisição com instalação e prestação de serviços de equipamentos semafóricos para manutenção, substituição e ampliação dos cruzamentos viários existentes no municíàs 10h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: Santana, 08/07/2016. Osmário de Jesus Oliveira

LICITAÇÃO 170/2016

Objeto: contratação de empresa para aquisição de material esportivo e locação de transporte eventos de esporte amadores no município.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: Oliveira– Pregoeiro.

LICITAÇÃO 171

Objeto: aquisição de vale gás para botijão de 13kg.Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: Estela Barbosa Assis– Pregoeira.

LICITAÇÃO 172/2016

Objeto: locação e instalação de 900m lineares de placas metálicas.Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: 08/07/2016. Mariane Jerusa das Neves

ANO II - EDIÇÃO

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SUSPENSA a LICITAÇÃO 127/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO 102/2016

aquisição de caminha empilhável para suprir as necessidades da educação infantil da rede pública municipal de ensino de Feira de Santana pelo Programa Manutenção do Desenvolvimento Infantil do FNDE. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Feira de Santana, 08/07/2016. Osmario de Jesus Oliveira

Fica REMARCADA a LICITAÇÃO 152-2016 – PREGÃO ELETRÔNICO 103

ção de empresa pelo período de 12 (doze) meses para fornecimento de kits assistenciais (enxoval) para atender ao Programa de Proteção Básica de Benefícios Eventuais Lei 3030/2009.25/07/2016 às 08h30. Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site:

Adriana Estela Barbosa Assis– Pregoeira.

LICITAÇÃO 169/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO 115/2016

aquisição com instalação e prestação de serviços de equipamentos semafóricos para manutenção, substituição e ampliação dos cruzamentos viários existentes no município. Tipo: Menor preço. às 10h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.licitacoes

Osmário de Jesus Oliveira– Pregoeiro.

LICITAÇÃO 170/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO 116/2016

contratação de empresa para aquisição de material esportivo e locação de transporte eventos de esporte amadores no município.Tipo: Menor preço. Data: 25/07/2016 às 08h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00.

8345/8361. Edital no site: www.licitacoes-e.com.br. Feira de Santana, 08/07/2016.

LICITAÇÃO 171-2016 – PREGÃO ELETRÔNICO 117-2016

botijão de 13kg.Tipo: Menor preço. Data: 25/07/2016 às 10h30. Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.licitacoes-e.com.br. Feira de Santana, 08/07/2016.

LICITAÇÃO 172/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO 118/2016

locação e instalação de 900m lineares de placas metálicas.Tipo: Menor preço. DataInformações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.bllcompras.org.br

Mariane Jerusa das Neves– Pregoeira.

LICITAÇÕES

EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016

4

PREGÃO ELETRÔNICO 102/2016

aquisição de caminha empilhável para suprir as necessidades da educação infantil da rede pública municipal de ensino de Feira de Santana pelo Programa Manutenção do Desenvolvimento Infantil do FNDE.

o, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e Osmario de Jesus Oliveira–

PREGÃO ELETRÔNICO 103-2016

ção de empresa pelo período de 12 (doze) meses para fornecimento de kits assistenciais (enxoval) para atender ao Programa de Proteção Básica de Benefícios Eventuais Lei 3030/2009.Tipo: Menor preço. Data:

o e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.licitacoes-e.com.br.

aquisição com instalação e prestação de serviços de equipamentos semafóricos para manutenção, Menor preço. Data: 25/07/2016

às 10h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 www.licitacoes-e.com.br. Feira de

contratação de empresa para aquisição de material esportivo e locação de transporte para dar suporte aos : 25/07/2016 às 08h30. Informações no Dpto.

de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. . Feira de Santana, 08/07/2016. Osmário de Jesus

: 25/07/2016 às 10h30. Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às

. Feira de Santana, 08/07/2016. Adriana

Data: 22/07/2016 às 08h30. Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e

www.bllcompras.org.br. Feira de Santana,

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

LICITAÇÃO 173/2016

Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de configuração, otimização, manutenção preventiva, preditiva e corretiva do sistema de monitoramento.às 08h30. Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 08/07/2016. Giselle Cristine de Góes C. Botelho

LICITAÇÃO 174/2016

Objeto: locação de dois módulos habitáveis tipo container, pelo período de 12 (doze) meses.Data: 22/07/2016 às 10h30. Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 Feira de Santana, 08/07/2016. Caroline Suzart C. Freitas

LICITAÇÃO 175

Objeto: contratação de empresa para locação de 300 baías para equinos.14h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no sSantana, 08/07/2016. Caroline Suzart C. Freitas

LICITAÇÃO 176

Objeto: contratação de empresa para locação, montagem, manutenção e Menor preço. Data: 25/07/2016 às 08h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de Santana, 08/07/2016.

LICITAÇÃO 177

Objeto: aquisição de urnas funerárias.Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de Santana, 08/07/201Oliveira Silva Azevedo– Pregoeiro.

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

LICITAÇÃO 173/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO 119/2016

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de configuração, otimização, preventiva, preditiva e corretiva do sistema de monitoramento.Tipo: Menor preço.

às 08h30. Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.bllcompras.org.br

Giselle Cristine de Góes C. Botelho– Pregoeira.

LICITAÇÃO 174/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO 120/2016

módulos habitáveis tipo container, pelo período de 12 (doze) meses.: 22/07/2016 às 10h30. Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias

úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: Caroline Suzart C. Freitas– Pregoeira.

LICITAÇÃO 175-2016 – PREGÃO PRESENCIAL 121-2016

para locação de 300 baías para equinos.Tipo: Menor preço. 14h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de

Caroline Suzart C. Freitas– Pregoeira.

LICITAÇÃO 176-2016 – PREGÃO PRESENCIAL 122-2016

contratação de empresa para locação, montagem, manutenção e desmontagem de cenário : 25/07/2016 às 08h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344,

Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: .br. Feira de Santana, 08/07/2016. Caroline Suzart C. Freitas–

LICITAÇÃO 177-2016 – PREGÃO PRESENCIAL 123-2016

aquisição de urnas funerárias.Tipo: Menor preço. Data: 21/07/2016 às 14h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de Santana, 08/07/201

EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016

5

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de configuração, otimização, Menor preço. Data: 22/07/2016

às 08h30. Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às www.bllcompras.org.br. Feira de Santana,

módulos habitáveis tipo container, pelo período de 12 (doze) meses.Tipo: Menor preço. : 22/07/2016 às 10h30. Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias

3602 8345/8361. Edital no site: www.bllcompras.org.br.

Menor preço. Data: 25/07/2016 às 14h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às

ite: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de

desmontagem de cenário temático.Tipo: : 25/07/2016 às 08h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344,

Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: – Pregoeira.

: 21/07/2016 às 14h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de Santana, 08/07/2016. Diego de

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito torna pública a relação dos LICITAÇÃO 16-PGM-16, objeto: Contratação emergencial de modal de transporte para atender à Zona Rural do Município de Feira de Santana-BA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Feira de Santana, 08 de julho de 2016.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORT

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o

que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor OLIVEIRA, Agente de Trânsito, Matrícula nº 060002licença remunerada na forma da legislação eleitoral para concorrer a cargo eletivo

ITEM Nº ORDEM

1 001 MARIA JOSE SOUZA NASCIMENTO

2 003 CARLOS ALBERTO OLIVEIRA

3 004 ADRIANO CARDOSO MELO

4 006 ADILSON CARNEIRO OLIVEIRA

5 007 JOSE VICENTE SILVA

6 008 ENEIDA CRISTINA LOMBA B. COTIAS

7 009 JOSENILDA ALMEIDA DA SILVA

8 010 ANTONIO AGNALDO DOS SANTOS SOUZA

9 011 JOSE SILVA CARNEIRO

10 012 MARCUS TULLIUS MIRANDA MORGADO

11 013 JOSE NILSON RODRIGUES DE CERQUEIRA

12 014 MARIA LUCIA ELIAS REGO

13 015 VALDIR DE JESUS SOUZA

14 016 ALDEMAN CARNEIRO DE OLIVEIRA

15 018 ABELARDO VAZ DE OLIVEIRA

16 020 MARIA JOSÉ OLIVEIRA

17 022 WALDERNEI RODRIGUES MOREIRA

18 023 HEUDER MENDES DIAS

19 024 CARLOS ADALBERTO OLIVEIRA DE SANTANA

20 026 ANA CLAUDIA RIOS SOUZA

21 025 ANTONIO DE JESUS SOUZA

22 027 VALMY RIBEIRO CARDOSO

23 028 DARIO ALVES SANTOS FILHO

24 030 ANTONIO BARRETO PINTO

25 029 ANTÔNIO JÚLIO DE CARVALHO NETO

26 031 NEILTON AZEVEDO AMORIM

27 034 MARISA RODRIGUES DOS SANTOS

28 038 EVANDRO MENEZES DE JESUS

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito torna pública a relação dos CLASSIFICADOSContratação emergencial de modal de transporte para atender à Zona Rural do

BA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Feira de Santana, 08 de julho de

PEDRO NASCIMENTO BOAVENTURA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 460/2016

Republicada por Incorreção

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor ANTONIO CESAR LOPES DE

, Agente de Trânsito, Matrícula nº 06000205-6, lotado na Superintendência Municipal de Trânsito, licença remunerada na forma da legislação eleitoral para concorrer a cargo eletivo.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2016.

RELAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS

NOME CPF

MARIA JOSE SOUZA NASCIMENTO 220.901.855-20

CARLOS ALBERTO OLIVEIRA 277.068.185-00

ADRIANO CARDOSO MELO 943.029.955-72 BOM VIVER

ADILSON CARNEIRO OLIVEIRA 385.548.797-91 TIQUARUÇU

JOSE VICENTE SILVA 937.275.345-91 CANDEAL

ENEIDA CRISTINA LOMBA B. COTIAS 391.908.545-00 LIMOEIRO

ALMEIDA DA SILVA 168.033.965-68 SÃO JOSÉ BR116

ANTONIO AGNALDO DOS SANTOS SOUZA 118.626.535-34 PONTE DO RIO BRANCO

JOSE SILVA CARNEIRO 109.611.605-78 SÃO JOSÉ BR116

MARCUS TULLIUS MIRANDA MORGADO 131.662.475-72 CANDEAL

JOSE NILSON RODRIGUES DE CERQUEIRA 368.348.075-00 SÃO JOSÉ BR116

MARIA LUCIA ELIAS REGO 075.503.245-49

VALDIR DE JESUS SOUZA 073.887.518-07

ALDEMAN CARNEIRO DE OLIVEIRA 052.672.155-38 JAGUARA

ABELARDO VAZ DE OLIVEIRA 061.982.875-72 JAGUARA

MARIA JOSÉ OLIVEIRA 074.071.735-91 HUMILDES

WALDERNEI RODRIGUES MOREIRA 526.754.165-68 TIQUARUÇU

HEUDER MENDES DIAS 606.264.025-49 HUMILDES

CARLOS ADALBERTO OLIVEIRA DE SANTANA 518.709.405-04

ANA CLAUDIA RIOS SOUZA 934.826.715-91 HUMILDES

ANTONIO DE JESUS SOUZA 118.409.838-76 PONTE DO RIO BRANCO

VALMY RIBEIRO CARDOSO 140.512.815-15 HUMILDES

DARIO ALVES SANTOS FILHO 146.873.805-49 LIMOEIRO

ANTONIO BARRETO PINTO 162.387.295-20 PONTE DO RIO BRANCO

ANTÔNIO JÚLIO DE CARVALHO NETO 606.469.855-15 LIMOEIRO

NEILTON AZEVEDO AMORIM 730.434.785-68 HUMILDES

MARISA RODRIGUES DOS SANTOS 010.153.335-75 VILA FELIZ

EVANDRO MENEZES DE JESUS 285.703.755-49 LIMOEIRO

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016

6

CLASSIFICADOS da DISPENSA DE Contratação emergencial de modal de transporte para atender à Zona Rural do

BA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Feira de Santana, 08 de julho de

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o ANTONIO CESAR LOPES DE

6, lotado na Superintendência Municipal de Trânsito,

LINHA DATA ASS.

KM 13 21.06.2016

JACÚ 21.06.2016

BOM VIVER 21.06.2016

TIQUARUÇU 21.06.2016

CANDEAL 21.06.2016

LIMOEIRO 28.06.2016

SÃO JOSÉ BR116 21.06.2016

PONTE DO RIO BRANCO 21.06.2016

SÃO JOSÉ BR116 21.06.2016

CANDEAL 21.06.2016

SÃO JOSÉ BR116 21.06.2016

JACÚ 21.06.2016

KM 13 29.06.2016

JAGUARA 22.06.2016

JAGUARA 28.06.2016

HUMILDES 22.06.2016

TIQUARUÇU 21.06.2016

HUMILDES 21.06.2016

JACÚ 21.06.2016

HUMILDES 21.06.2016

PONTE DO RIO BRANCO 21.06.2016

HUMILDES 28.06.2016

LIMOEIRO 21.06.2016

PONTE DO RIO BRANCO 21.06.2016

LIMOEIRO 21.06.2016

HUMILDES 21.06.2016

VILA FELIZ 21.06.2016

LIMOEIRO 21.06.2016

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor SANTOS, Professor, Matrícula nº 01070580não-remunerada na forma da legislação eleitoral para concorrer a cargo eletivo

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor COUTINHO DE JESUS, Professor, Matrícula nº 01000629não-remunerada na forma da legislação eleitoral para concorrer a cargo eletivo

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor SANTOS, Professor, Matrícula nº 01082034não-remunerada na forma da legislação eleitoral para concorrer a cargo eletivo

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

PORTARIA Nº 463/2016 Republicada por incorreção

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor

, Professor, Matrícula nº 01070580-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, remunerada na forma da legislação eleitoral para concorrer a cargo eletivo.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2016.

PORTARIA Nº 464/2016 Republicada por incorreção

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor

, Professor, Matrícula nº 01000629-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação, remunerada na forma da legislação eleitoral para concorrer a cargo eletivo.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2016.

PORTARIA Nº 465/2016

Republicada por incorreção

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor JEAN CARLOS BARBOSA DOS

, Professor, Matrícula nº 01082034-3, lotado na Secretaria Municipal de Educação, remunerada na forma da legislação eleitoral para concorrer a cargo eletivo.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2016.

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MARIO COSTA BORGES

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MARIO COSTA BORGES

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016

7

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor JAILSON COSTA DOS

Secretaria Municipal de Educação, licença

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor ROBERTO FRANCISCO

lotado na Secretaria Municipal de Educação, licença

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o JEAN CARLOS BARBOSA DOS

do na Secretaria Municipal de Educação, licença

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições designar a professora AISILE MONTEIRO SANTANA ANDRADECentro Municipal de Educação Agnaldo Ferreira Marques, símbolo FGE

Gabinete do Prefeito Municipal,

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso deo que consta do processo administrativo nº ALMEIDA, Assistente AdministrativoSecretaria Municipal de Administração01 de julho de 2010 a 30 de junho de 2015

Gabinete do Prefeito Municipal,

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor VENAS, Agente de Trânsito, Matrícula nº não-remunerada na forma da legislação eleitoral para concorrer a cargo eletivo

de julho de 2016.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ RONALDO DE CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

PORTARIA Nº 485/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições AISILE MONTEIRO SANTANA ANDRADE, matrícula 01075332-0, para a função de

Centro Municipal de Educação Agnaldo Ferreira Marques, símbolo FGE- 07.

Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de julho de 2016.

PORTARIA N° 486/2016

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõeso que consta do processo administrativo nº 21557/2016, RESOLVE conceder à servidor

Assistente Administrativo, matrícula nº 01004282-4, classe I, referência “A”, nível 07, lotada na pal de Administração, 03 (três) meses de licença-prêmio, relativa ao período aquisitivo de

01 de julho de 2010 a 30 de junho de 2015, para gozo a partir de 11 de julho de 2016.

Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de julho de 2016.

PORTARIA Nº 487/2016

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor

, Matrícula nº 06000243-4, lotado na Superintendência Municipal de Trânsitoremunerada na forma da legislação eleitoral para concorrer a cargo eletivo, retroagindo os seus efeitos a 01

Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2016.

CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JAYANA BASTOS MIRANDA RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARVALHO

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MARIO COSTA BORGES

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016

8

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições RESOLVE, para a função de diretora do

suas atribuições, considerando servidora MARIA ISABEL DE

4, classe I, referência “A”, nível 07, lotada na , relativa ao período aquisitivo de de 2016.

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor FERNANDO DE ARAUJO

Superintendência Municipal de Trânsito, licença

, retroagindo os seus efeitos a 01

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

SECRETARIA

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2ºLei nº 9.452/97, vem notificar a Câmara de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as Entidades Empresariais e a quem interessar possa, com sede neste Município, que recebemos em, 27/06, 28/06, 29/06, 30/06 seguintes Recursos Federais:

Banco

Banco do Brasil S/A 134412-9 PMFS SBL GBF FNAS

Banco do Brasil S/A 70474-1 PMFS FE

Banco do Brasil S/A 7983-9 PMFS ROYALTIES

Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB

Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 51926-X PMFS

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB

Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB

Banco do Brasil S/A 71.722-3 PMFS FPM

Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA

Banco do Brasil S/A 65466-3 PMFS ISS STN

CAIXA 237-2 PMFS F DE SANTANA

CAIXA 287-9 PMFS F DE SANTANA

CAIXA 293-3 PMFS F DE SANTANA

CAIXA 647066-1 PMFS F DE SANTANA

CAIXA 647085-8 PMFS F DE SANTANA

Gabinete do Prefeito Municipal de Feira de Santana, 08 de Julho de 2016.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Comissão de Avaliação de Contratação de Analise Curricular do Muni Art. 1º - A comissão será presidida e integrada pelo primeiro mem

Comissão:

I – LUIS EDUARDO FERREIRA FALCÃO II – VALDENICE DE QUEIROZ COSTA RODRIGUES III – RODRIGO SANTOS MATOS IV – MICHELLI TEIXEIRA – EnfermeiraV- MARIA JOSÉ FERREIRA LIMA

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár

SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 023/2016

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2ºLei nº 9.452/97, vem notificar a Câmara de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as

Empresariais e a quem interessar possa, com sede neste Município, que recebemos em, 27/06, 28/06, 29/06, 30/06 seguintes Recursos Federais:

Conta Histórico

9 PMFS SBL GBF FNAS SBL GBF FNAS

1 PMFS FE FE

9 PMFS ROYALTIES ROYALTIES

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL

X PMFS ANEEL R5105 ANEEL R5105

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL

2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA

3 PMFS FPM FPM

8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL

3 PMFS ISS STN ISS STN

2 PMFS F DE SANTANA CRED TED

9 PMFS F DE SANTANA CONV608000

3 PMFS F DE SANTANA CONV08000

1 PMFS F DE SANTANA CRED TED

8 PMFS F DE SANTANA CRED TED

Gabinete do Prefeito Municipal de Feira de Santana, 08 de Julho de 2016.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 01/2016

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem, nomeia e constitui a Comissão de Avaliação de Contratação de Analise Curricular do Município de Feira de Santana,

A comissão será presidida e integrada pelo primeiro membro da referida comissão.

LUIS EDUARDO FERREIRA FALCÃO - Advogado (Diretor do Departamento a Atenção a Saúde VALDENICE DE QUEIROZ COSTA RODRIGUES – Enfermeira (Chefe da Atenção Básica);RODRIGO SANTOS MATOS – Médico (Chefe da Divisão Médica);

Enfermeira (Coordenação das Policlínicas); MARIA JOSÉ FERREIRA LIMA – Assistente Administrativo.

Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár

Feira de Santana, 07 de julho de 2016.

DENISE LIMA MASCARENHAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS

EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016

9

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 9.452/97, vem notificar a Câmara de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as

Empresariais e a quem interessar possa, com sede neste Município, que recebemos em, 27/06, 28/06,

Data Valor

24/06 128.104,89

27/06 53.471,34

27/06 2.499,01

27/06 3.618,51

27/06 11.435,60

28/06 165.691,13

28/06 162,38

29/06 1.035,38

29/06 548.859,29

29/06 29.161,99

30/06 3.562.894,93

30/06 2.056.640,93

30/06 11.471,16

30/06 14.318,65

27/06 49.170,00

20/06 40.948,22

20/06 18.465,65

29/06 227.880,04

27/06 153.719,99

Gabinete do Prefeito Municipal de Feira de Santana, 08 de Julho de 2016.

, no uso de suas atribuições que lhe conferem, nomeia e constitui a cípio de Feira de Santana,

bro da referida comissão.

amento a Atenção a Saúde - DAS); nção Básica);

Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃOCONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA AO MEIO AMBIENTE

LICENÇA AMBIENTALDE IMPLANTAÇÃO

O Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesconvenções do Hotel Acalanto, localizado Rua Torres, 77 Realizada no dia28 de junho de 2016, tendo em vista o que consta Nº.15.582/2016DIVI- LAI.

Art. 1º. Conceder a Licença Ambiental de Implantação JCS Brasil Eletrodomésticos S.A. inscrita no CNPJ: 03.106.170/0005Eduardo Magalhães, Rod. BR 324, KM 12, S/N, CIS, Feira de Santana12º18’29.80”Latitude Sul e 38º52’47.67” Longitude Oeste para Instalar os equipamentos da unidade de produção que desenvolverá a atividade instalada de 390.000 unidades/mês.Mediante o cumprimento da legislação em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes e constantes da natureza da Licença Ambiental Imque se encontram abaixo:

Condicionantes: I- Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente licença para alteração que

venha a ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado, conforme Art. 1º, inciso II do Decreto Estadual nº. 8.1de 22/02/02, que altera o Regulamento da Lei nº. 7.799/01.

II- Apresentar, as demais documentações pertinentes a nova solicitação; Licença Ambiental de Implantação e operação, de acordo, as análises prévias estabelecidas pelo órgão ambiental.

III- Apresentar o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos IV- Apresentar o relatório de movimentação de resíduos com o preenchimento da “Ficha de Descarte de

Resíduos” gerados nessa etapa de implantação, contendo informações como: dados da dados do transportador (empresa coletora, CNPJ, nº da licença, veículo transportador, placa do veículo, data, nome do transportador e recebedor), descrição do resíduo (quantidade, volume transportado) de todos os tipos de resíduos originados na empresa, com a ART do profissional responsável. Prazo: no final do implantação.

V- Manter uma cópia da Resolução, relativa à Licença Ambiental de Implantação, no endereço de desenvolvimento das atividades do empreendimento.

VI- Apresentar a Declaraçãoendereço solicitado na Licença de Implantação, referente ao uso permitido da área. Prazo: 60 (sessenta) dias.

VII- Apresentar o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, emitido pPrazo: 60 (sessenta) dias.

VIII- Manter uma cópia da Resolução relativa à Licença Ambiental de Implantação desenvolvimento das atividades do empreendimento.

IX- A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplificada, quando ocorrer:

• Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;• Omissão ou falsa descrição de informações relev

Implantação. • Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto;• Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

ANO II - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA AO MEIO AMBIENTE

RESOLUÇÃO CONDEMA Nº 132/2016

LICENÇA AMBIENTALDE IMPLANTAÇÃO - LAI

O Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente – CONDEMA, Município de Feira de Santana no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, em reunião ordinária, realizada no Auditório do Centro de convenções do Hotel Acalanto, localizado Rua Torres, 77 – Capuchinhos, CEP 44075-465, Feira de Santana Realizada no dia28 de junho de 2016, tendo em vista o que consta no Parecer Técnico Nº. 13

RESOLVE:

Licença Ambiental de Implantação - LAI, válida pelo prazo deJCS Brasil Eletrodomésticos S.A. inscrita no CNPJ: 03.106.170/0005-77, que será localizada na Av. Eduardo Magalhães, Rod. BR 324, KM 12, S/N, CIS, Feira de Santana-BA, cujas coordenadas geográficas são 12º18’29.80”Latitude Sul e 38º52’47.67” Longitude Oeste para Instalar os equipamentos da unidade de produção que desenvolverá a atividade de Fabricação (montagem) de eletrodomésticos com capacidade instalada de 390.000 unidades/mês.Mediante o cumprimento da legislação em vigor. Portanto, propomos a

das condicionantes e constantes da natureza da Licença Ambiental Im

Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente licença para alteração que venha a ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado, conforme Art. 1º, inciso II do Decreto Estadual nº. 8.1de 22/02/02, que altera o Regulamento da Lei nº. 7.799/01.

Apresentar, as demais documentações pertinentes a nova solicitação; Licença Ambiental de Implantação e operação, de acordo, as análises prévias estabelecidas pelo órgão ambiental.

rograma de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS para a fase de operação. Apresentar o relatório de movimentação de resíduos com o preenchimento da “Ficha de Descarte de

Resíduos” gerados nessa etapa de implantação, contendo informações como: dados da dados do transportador (empresa coletora, CNPJ, nº da licença, veículo transportador, placa do veículo, data, nome do transportador e recebedor), descrição do resíduo (quantidade, volume transportado) de todos os tipos

ginados na empresa, com a ART do profissional responsável. Prazo: no final do implantação. Manter uma cópia da Resolução, relativa à Licença Ambiental de Implantação, no endereço de

desenvolvimento das atividades do empreendimento. Apresentar a Declaração do Centro Industrial do Subaé – CIS, quanto à localização do imóvel no

endereço solicitado na Licença de Implantação, referente ao uso permitido da área. Prazo: 60 (sessenta) dias.Apresentar o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, emitido p

Manter uma cópia da Resolução relativa à Licença Ambiental de Implantação desenvolvimento das atividades do empreendimento.

A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplificada, quando ocorrer:

Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental

Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto; Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

CONDEMA, Município de Feira de Santana no no Auditório do Centro de 465, Feira de Santana - BA.

no Parecer Técnico Nº. 137/2016 do Processo

, válida pelo prazo de01(um) ano, à empresa 77, que será localizada na Av. Deputado Luís

BA, cujas coordenadas geográficas são 12º18’29.80”Latitude Sul e 38º52’47.67” Longitude Oeste para Instalar os equipamentos da unidade de

de Fabricação (montagem) de eletrodomésticos com capacidade instalada de 390.000 unidades/mês.Mediante o cumprimento da legislação em vigor. Portanto, propomos a

das condicionantes e constantes da natureza da Licença Ambiental Implantação

Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente licença para alteração que venha a ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado, conforme Art. 1º, inciso II do Decreto Estadual nº. 8.169

Apresentar, as demais documentações pertinentes a nova solicitação; Licença Ambiental de Implantação e operação, de acordo, as análises prévias estabelecidas pelo órgão ambiental.

PGRS para a fase de operação. Apresentar o relatório de movimentação de resíduos com o preenchimento da “Ficha de Descarte de

Resíduos” gerados nessa etapa de implantação, contendo informações como: dados da empresa destinatária; dados do transportador (empresa coletora, CNPJ, nº da licença, veículo transportador, placa do veículo, data, nome do transportador e recebedor), descrição do resíduo (quantidade, volume transportado) de todos os tipos

ginados na empresa, com a ART do profissional responsável. Prazo: no final do implantação. Manter uma cópia da Resolução, relativa à Licença Ambiental de Implantação, no endereço de

CIS, quanto à localização do imóvel no endereço solicitado na Licença de Implantação, referente ao uso permitido da área. Prazo: 60 (sessenta) dias.

Apresentar o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, emitido pelo órgão competente.

Manter uma cópia da Resolução relativa à Licença Ambiental de Implantação - LAI, no endereço de

condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplificada, quando ocorrer:

antes que subsidiaram a Licença Ambiental

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

Art. 2º - Esta Licença referede Meio Ambiente – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal,

Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes que consta no processo, sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

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Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competênciSEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias

no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais.

Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes que consta no processo, sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 28 de junho de 2016.

ANTÔNIO MAURÍCIO SANTANA DE CARVALHO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CONDEMA.

EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016

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se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias

smo alcance seus efeitos legais.

Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes que consta no processo, sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais

CONDEMA.