ANO II – EDIÇÃO 280 – DATA 09/07 /2016 SUMÁRIO PODER … · LUTO OFICIAL por 03 (três)...
-
Upload
nguyentruc -
Category
Documents
-
view
216 -
download
0
Transcript of ANO II – EDIÇÃO 280 – DATA 09/07 /2016 SUMÁRIO PODER … · LUTO OFICIAL por 03 (três)...
O DIgarante a auten
ANO II –
SUMÁRIO
PODER EXECUTIVO
• Decretos Normativo
• Licitações
• Portarias
• Secretarias, Autarquias, Outros
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portalwww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
– EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016
Normativos
Secretarias, Autarquias, Outros
PIO DE FEIRA DE SANTANA documento quando visualizado diretamente no portal
/2016
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
DECRETO N°
O PREFEITO DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no artigo 94 da Lei Orgânica do Município, inciso XIII, com redação dada pela
Emenda Nº 29/2006,
Art. 1º - Ficam alteradas as disposições do §2º, do artigo 1º, do Decreto nº 9.845, de 18 de janeiro de 2016, passando a ter a seguinte redação:
§2º - Até o dia 10 de outubro de 2016, será cobrada apenas a tarifa de R$ 3,10 (três reais e dez centavos),
período em que os usuários que queiram aderir à modalidade do cartão possam se cadastrar junto às empresas
concessionárias.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E
DECRETO N°
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização contida na Lei Nº 3.600, de 28 de dezembro de 2015, artigo 6º, inciso I, item a.
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 125.634,76 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), conforme detalhamento abaixo:
CLASS. INST.
09.0909
19.1919
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
DECRETO N° 9.991, DE 01 DE JULHO DE 2016.
Altera o §2º, do artigo 1º, do Decreto nº 9.845, de 18 de janeiro de 2016 (alterado pelos Decretos de Nº9.927/2016), que determinou o reajuste da tarifa para o Serviço de Transportes Coletivos de Feira de Sanoutras providências.
O PREFEITO DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no artigo 94 da Lei Orgânica do Município, inciso XIII, com redação dada pela
DECRETA:
Ficam alteradas as disposições do §2º, do artigo 1º, do Decreto nº 9.845, de 18 de janeiro de 2016,
Até o dia 10 de outubro de 2016, será cobrada apenas a tarifa de R$ 3,10 (três reais e dez centavos),
em que os usuários que queiram aderir à modalidade do cartão possam se cadastrar junto às empresas
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de julho de 2016.
MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CLEUDSON SANTOS ALMEIDAPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PEDRO NASCIMENTO BOAVENTURA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
DECRETO N° 9.994, DE 08 DE JULHO DE 2016.
“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com autorização contida na Lei Nº 3.600, de 28 de dezembro de 2015, artigo 6º, inciso I, item a.
DECRETA:
Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 125.634,76 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), conforme detalhamento abaixo:
PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE
12.785.047.2039 3.3.90.39 0022
26.122.004.2132 3.3.90.92 0000
TOTAL
DECRETO NORMATIVO
EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016
1
Altera o §2º, do artigo 1º, do Decreto nº 9.845, de 18 de janeiro de 2016 (alterado pelos Decretos de Nº
s 9.980/2016 e
9.927/2016), que determinou o reajuste da tarifa para o Serviço de Transportes Coletivos de Feira de Santana, e dá
Considerando o disposto no artigo 94 da Lei Orgânica do Município, inciso XIII, com redação dada pela
Ficam alteradas as disposições do §2º, do artigo 1º, do Decreto nº 9.845, de 18 de janeiro de 2016,
Até o dia 10 de outubro de 2016, será cobrada apenas a tarifa de R$ 3,10 (três reais e dez centavos),
em que os usuários que queiram aderir à modalidade do cartão possam se cadastrar junto às empresas
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com autorização contida na Lei Nº 3.600, de 28 de dezembro de 2015, artigo 6º, inciso I, item a.
Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 125.634,76 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), conforme detalhamento abaixo:
VALOR (R$)
100.000,00
25.634,76
125.634,76
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:
CLASS. INST.
09.0909
19.1919
Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de julho de 2016.
DECRETO N
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 33° inciso I da Lei nº 3.556, de 09 de julho de 2015 e artigo 7º inciso V de dezembro de 2015.
Art. 1o. Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa de 2016, no valor de R$800.000,00
(oitocentos mil reais), na forma indicada no Anexo a este Decreto
Art. 2o. Fica a Contabilidade Municipal
cumprimento deste Decreto.
Art. 3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
ANEXO AO DECRETO N
Classificação Institucional
Programática
08.0808 04.121.038.2028
08.0808 04.121.038.2028
TOTAL
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:
PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE
12.366.047.2034 3.3.90.30 0022
15.453.031.1050 3.3.90.39 0000
TOTAL
Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de julho de 2016.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO No
9.995, DE 08 DE JULHO DE 2016.
“Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa Poder Executivo, na forma que indica e dá outrasprovidências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 33° inciso I da Lei nº 3.556, de 09 de julho de 2015 e artigo 7º inciso V
DECRETA:
Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa de 2016, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), na forma indicada no Anexo a este Decreto.
Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2016.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO AO DECRETO No
9.995, DE 08 DE JULHO DE 2016.
Programática Econômica Fonte de Recursos Acréscimo
04.121.038.2028 3.3.90.39 0000 800.000,00
04.121.038.2028 3.3.90.35 0000
800.000,00
EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016
2
Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar
VALOR (R$)
100.000,00
25.634,76
125.634,76
Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
“Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa do Executivo, na forma que indica e dá outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 33° inciso I da Lei nº 3.556, de 09 de julho de 2015 e artigo 7º inciso V da Lei nº 3.600, de 28
Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa de 2016, no valor de R$800.000,00
autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao
Acréscimo Redução
800.000,00
800.000,00
800.000,00 800.000,00
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
DECRETO Nº 9.996, DE 08 DE JULHO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, especialmente as definidas nos arts. 94 e 95, da Lei Orgânica do Município, com redação dada pela Emenda Nº 29/2006,
Considerando prematuro o falecimento (hoje, por volta das 6 horas, em Salvador, onde estava recémhospitalizado) do jurisconsulto Dr. CARLOS ANTÔNIO DE MORAE15 de julho de 1961,
Considerando que o Dr. Carlos Lucena, na qualidade de servidor municipal, exerceu o cargo de Assessor do Prefeito (1993), Chefe de Gabinete (1994), e, a partir de 25.08.1995 até eficiência e notável saber jurídico o cargo de Procurador Geral do Município,
Considerando que o Dr. Carlos Lucena, sempre atuante na vida social, foi Venerável na Loja Harmonia, 1º e 2º Vigilante da Grande Loja Maçônica do Escargo de governador-assistente do Distrito 4.390, do Rotary Club International, e governador desse Distrito nas gestões 2013 e 2014, além de tantas outras funções que desempenhou neste Munespírito público,
Art. 1º – Fica declarado LUTO OFICIAL, no Município de Feira de Santana, por três dias consecutivos, de 08 a 10 de julho de 2016.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua edição,
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de julho de 2016.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
DECRETO Nº 9.996, DE 08 DE JULHO DE 2016.
Declara no âmbito do Município de Feira de Santana LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, em razão do falecimento do ex-procurador geral do Município, Dr. CARLOS ANTÔNIO DE MORAES LUCENA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, inidas nos arts. 94 e 95, da Lei Orgânica do Município, com redação dada pela Emenda Nº
Considerando prematuro o falecimento (hoje, por volta das 6 horas, em Salvador, onde estava recémhospitalizado) do jurisconsulto Dr. CARLOS ANTÔNIO DE MORAES LUCENA. nascido em Caruaru, Pernambuco, em
Considerando que o Dr. Carlos Lucena, na qualidade de servidor municipal, exerceu o cargo de Assessor do Prefeito (1993), Chefe de Gabinete (1994), e, a partir de 25.08.1995 até 31.12.2013, desempenhou com eficiência e notável saber jurídico o cargo de Procurador Geral do Município,
Considerando que o Dr. Carlos Lucena, sempre atuante na vida social, foi Venerável na Loja Harmonia, 1º e 2º Vigilante da Grande Loja Maçônica do Estado da Bahia; foi presidente do Rotary Club Feira Leste, exerceu o
assistente do Distrito 4.390, do Rotary Club International, e governador desse Distrito nas gestões 2013 e 2014, além de tantas outras funções que desempenhou neste Município, com diletantismo e
DECRETA:
Fica declarado LUTO OFICIAL, no Município de Feira de Santana, por três dias consecutivos, de
O presente Decreto entra em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições em
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de julho de 2016.
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CLEUDSON SANTOS ALMEIDAPROCURADOR
EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016
3
Declara no âmbito do Município de Feira de Santana 03 (três) dias, em razão do
procurador geral do Município, Dr. CARLOS ANTÔNIO DE MORAES LUCENA, e dá outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, inidas nos arts. 94 e 95, da Lei Orgânica do Município, com redação dada pela Emenda Nº
Considerando prematuro o falecimento (hoje, por volta das 6 horas, em Salvador, onde estava recém-S LUCENA. nascido em Caruaru, Pernambuco, em
Considerando que o Dr. Carlos Lucena, na qualidade de servidor municipal, exerceu o cargo de Assessor 31.12.2013, desempenhou com
Considerando que o Dr. Carlos Lucena, sempre atuante na vida social, foi Venerável na Loja Harmonia, 1º tado da Bahia; foi presidente do Rotary Club Feira Leste, exerceu o
assistente do Distrito 4.390, do Rotary Club International, e governador desse Distrito nas icípio, com diletantismo e
Fica declarado LUTO OFICIAL, no Município de Feira de Santana, por três dias consecutivos, de
revogadas as disposições em
CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
Fica SUSPENSA
Objeto: aquisição de caminha empilhável para suprir as necessidades da educação infantil da rede pública municipal de ensino de Feira de Santana pelo Programa Manutenção do Desenvolvimento Infantil do FNDE. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaidas 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Feira de Santana, 08/07/2016. Pregoeiro.
Fica REMARCADA a LICITAÇÃO 152
Objeto: contratação de empresa pelo período de 12 (doze) meses para fornecimento de kits assistenciais (enxoval) para atender ao Programa de Proteção Básica de Benefícios Eventuais Lei 3030/2009.25/07/2016 às 08h30. Informações no Dpto.de Licitaçãdas 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: Feira de Santana, 08/07/2016. Adriana
LICITAÇÃO 169/2016
Objeto: aquisição com instalação e prestação de serviços de equipamentos semafóricos para manutenção, substituição e ampliação dos cruzamentos viários existentes no municíàs 10h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: Santana, 08/07/2016. Osmário de Jesus Oliveira
LICITAÇÃO 170/2016
Objeto: contratação de empresa para aquisição de material esportivo e locação de transporte eventos de esporte amadores no município.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: Oliveira– Pregoeiro.
LICITAÇÃO 171
Objeto: aquisição de vale gás para botijão de 13kg.Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: Estela Barbosa Assis– Pregoeira.
LICITAÇÃO 172/2016
Objeto: locação e instalação de 900m lineares de placas metálicas.Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: 08/07/2016. Mariane Jerusa das Neves
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
SUSPENSA a LICITAÇÃO 127/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO 102/2016
aquisição de caminha empilhável para suprir as necessidades da educação infantil da rede pública municipal de ensino de Feira de Santana pelo Programa Manutenção do Desenvolvimento Infantil do FNDE. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Feira de Santana, 08/07/2016. Osmario de Jesus Oliveira
Fica REMARCADA a LICITAÇÃO 152-2016 – PREGÃO ELETRÔNICO 103
ção de empresa pelo período de 12 (doze) meses para fornecimento de kits assistenciais (enxoval) para atender ao Programa de Proteção Básica de Benefícios Eventuais Lei 3030/2009.25/07/2016 às 08h30. Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site:
Adriana Estela Barbosa Assis– Pregoeira.
LICITAÇÃO 169/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO 115/2016
aquisição com instalação e prestação de serviços de equipamentos semafóricos para manutenção, substituição e ampliação dos cruzamentos viários existentes no município. Tipo: Menor preço. às 10h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.licitacoes
Osmário de Jesus Oliveira– Pregoeiro.
LICITAÇÃO 170/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO 116/2016
contratação de empresa para aquisição de material esportivo e locação de transporte eventos de esporte amadores no município.Tipo: Menor preço. Data: 25/07/2016 às 08h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00.
8345/8361. Edital no site: www.licitacoes-e.com.br. Feira de Santana, 08/07/2016.
LICITAÇÃO 171-2016 – PREGÃO ELETRÔNICO 117-2016
botijão de 13kg.Tipo: Menor preço. Data: 25/07/2016 às 10h30. Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.licitacoes-e.com.br. Feira de Santana, 08/07/2016.
LICITAÇÃO 172/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO 118/2016
locação e instalação de 900m lineares de placas metálicas.Tipo: Menor preço. DataInformações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.bllcompras.org.br
Mariane Jerusa das Neves– Pregoeira.
LICITAÇÕES
EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016
4
PREGÃO ELETRÔNICO 102/2016
aquisição de caminha empilhável para suprir as necessidades da educação infantil da rede pública municipal de ensino de Feira de Santana pelo Programa Manutenção do Desenvolvimento Infantil do FNDE.
o, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e Osmario de Jesus Oliveira–
PREGÃO ELETRÔNICO 103-2016
ção de empresa pelo período de 12 (doze) meses para fornecimento de kits assistenciais (enxoval) para atender ao Programa de Proteção Básica de Benefícios Eventuais Lei 3030/2009.Tipo: Menor preço. Data:
o e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.licitacoes-e.com.br.
aquisição com instalação e prestação de serviços de equipamentos semafóricos para manutenção, Menor preço. Data: 25/07/2016
às 10h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 www.licitacoes-e.com.br. Feira de
contratação de empresa para aquisição de material esportivo e locação de transporte para dar suporte aos : 25/07/2016 às 08h30. Informações no Dpto.
de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. . Feira de Santana, 08/07/2016. Osmário de Jesus
: 25/07/2016 às 10h30. Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às
. Feira de Santana, 08/07/2016. Adriana
Data: 22/07/2016 às 08h30. Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e
www.bllcompras.org.br. Feira de Santana,
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
LICITAÇÃO 173/2016
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de configuração, otimização, manutenção preventiva, preditiva e corretiva do sistema de monitoramento.às 08h30. Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 08/07/2016. Giselle Cristine de Góes C. Botelho
LICITAÇÃO 174/2016
Objeto: locação de dois módulos habitáveis tipo container, pelo período de 12 (doze) meses.Data: 22/07/2016 às 10h30. Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 Feira de Santana, 08/07/2016. Caroline Suzart C. Freitas
LICITAÇÃO 175
Objeto: contratação de empresa para locação de 300 baías para equinos.14h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no sSantana, 08/07/2016. Caroline Suzart C. Freitas
LICITAÇÃO 176
Objeto: contratação de empresa para locação, montagem, manutenção e Menor preço. Data: 25/07/2016 às 08h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de Santana, 08/07/2016.
LICITAÇÃO 177
Objeto: aquisição de urnas funerárias.Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de Santana, 08/07/201Oliveira Silva Azevedo– Pregoeiro.
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
LICITAÇÃO 173/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO 119/2016
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de configuração, otimização, preventiva, preditiva e corretiva do sistema de monitoramento.Tipo: Menor preço.
às 08h30. Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.bllcompras.org.br
Giselle Cristine de Góes C. Botelho– Pregoeira.
LICITAÇÃO 174/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO 120/2016
módulos habitáveis tipo container, pelo período de 12 (doze) meses.: 22/07/2016 às 10h30. Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias
úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: Caroline Suzart C. Freitas– Pregoeira.
LICITAÇÃO 175-2016 – PREGÃO PRESENCIAL 121-2016
para locação de 300 baías para equinos.Tipo: Menor preço. 14h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de
Caroline Suzart C. Freitas– Pregoeira.
LICITAÇÃO 176-2016 – PREGÃO PRESENCIAL 122-2016
contratação de empresa para locação, montagem, manutenção e desmontagem de cenário : 25/07/2016 às 08h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344,
Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: .br. Feira de Santana, 08/07/2016. Caroline Suzart C. Freitas–
LICITAÇÃO 177-2016 – PREGÃO PRESENCIAL 123-2016
aquisição de urnas funerárias.Tipo: Menor preço. Data: 21/07/2016 às 14h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de Santana, 08/07/201
EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016
5
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de configuração, otimização, Menor preço. Data: 22/07/2016
às 08h30. Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às www.bllcompras.org.br. Feira de Santana,
módulos habitáveis tipo container, pelo período de 12 (doze) meses.Tipo: Menor preço. : 22/07/2016 às 10h30. Informações no Dpto.de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias
3602 8345/8361. Edital no site: www.bllcompras.org.br.
Menor preço. Data: 25/07/2016 às 14h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às
ite: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de
desmontagem de cenário temático.Tipo: : 25/07/2016 às 08h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344,
Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: – Pregoeira.
: 21/07/2016 às 14h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8361. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de Santana, 08/07/2016. Diego de
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito torna pública a relação dos LICITAÇÃO 16-PGM-16, objeto: Contratação emergencial de modal de transporte para atender à Zona Rural do Município de Feira de Santana-BA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Feira de Santana, 08 de julho de 2016.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORT
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o
que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor OLIVEIRA, Agente de Trânsito, Matrícula nº 060002licença remunerada na forma da legislação eleitoral para concorrer a cargo eletivo
ITEM Nº ORDEM
1 001 MARIA JOSE SOUZA NASCIMENTO
2 003 CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
3 004 ADRIANO CARDOSO MELO
4 006 ADILSON CARNEIRO OLIVEIRA
5 007 JOSE VICENTE SILVA
6 008 ENEIDA CRISTINA LOMBA B. COTIAS
7 009 JOSENILDA ALMEIDA DA SILVA
8 010 ANTONIO AGNALDO DOS SANTOS SOUZA
9 011 JOSE SILVA CARNEIRO
10 012 MARCUS TULLIUS MIRANDA MORGADO
11 013 JOSE NILSON RODRIGUES DE CERQUEIRA
12 014 MARIA LUCIA ELIAS REGO
13 015 VALDIR DE JESUS SOUZA
14 016 ALDEMAN CARNEIRO DE OLIVEIRA
15 018 ABELARDO VAZ DE OLIVEIRA
16 020 MARIA JOSÉ OLIVEIRA
17 022 WALDERNEI RODRIGUES MOREIRA
18 023 HEUDER MENDES DIAS
19 024 CARLOS ADALBERTO OLIVEIRA DE SANTANA
20 026 ANA CLAUDIA RIOS SOUZA
21 025 ANTONIO DE JESUS SOUZA
22 027 VALMY RIBEIRO CARDOSO
23 028 DARIO ALVES SANTOS FILHO
24 030 ANTONIO BARRETO PINTO
25 029 ANTÔNIO JÚLIO DE CARVALHO NETO
26 031 NEILTON AZEVEDO AMORIM
27 034 MARISA RODRIGUES DOS SANTOS
28 038 EVANDRO MENEZES DE JESUS
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
A Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito torna pública a relação dos CLASSIFICADOSContratação emergencial de modal de transporte para atender à Zona Rural do
BA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Feira de Santana, 08 de julho de
PEDRO NASCIMENTO BOAVENTURA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
PORTARIA Nº 460/2016
Republicada por Incorreção
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor ANTONIO CESAR LOPES DE
, Agente de Trânsito, Matrícula nº 06000205-6, lotado na Superintendência Municipal de Trânsito, licença remunerada na forma da legislação eleitoral para concorrer a cargo eletivo.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2016.
RELAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS
NOME CPF
MARIA JOSE SOUZA NASCIMENTO 220.901.855-20
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA 277.068.185-00
ADRIANO CARDOSO MELO 943.029.955-72 BOM VIVER
ADILSON CARNEIRO OLIVEIRA 385.548.797-91 TIQUARUÇU
JOSE VICENTE SILVA 937.275.345-91 CANDEAL
ENEIDA CRISTINA LOMBA B. COTIAS 391.908.545-00 LIMOEIRO
ALMEIDA DA SILVA 168.033.965-68 SÃO JOSÉ BR116
ANTONIO AGNALDO DOS SANTOS SOUZA 118.626.535-34 PONTE DO RIO BRANCO
JOSE SILVA CARNEIRO 109.611.605-78 SÃO JOSÉ BR116
MARCUS TULLIUS MIRANDA MORGADO 131.662.475-72 CANDEAL
JOSE NILSON RODRIGUES DE CERQUEIRA 368.348.075-00 SÃO JOSÉ BR116
MARIA LUCIA ELIAS REGO 075.503.245-49
VALDIR DE JESUS SOUZA 073.887.518-07
ALDEMAN CARNEIRO DE OLIVEIRA 052.672.155-38 JAGUARA
ABELARDO VAZ DE OLIVEIRA 061.982.875-72 JAGUARA
MARIA JOSÉ OLIVEIRA 074.071.735-91 HUMILDES
WALDERNEI RODRIGUES MOREIRA 526.754.165-68 TIQUARUÇU
HEUDER MENDES DIAS 606.264.025-49 HUMILDES
CARLOS ADALBERTO OLIVEIRA DE SANTANA 518.709.405-04
ANA CLAUDIA RIOS SOUZA 934.826.715-91 HUMILDES
ANTONIO DE JESUS SOUZA 118.409.838-76 PONTE DO RIO BRANCO
VALMY RIBEIRO CARDOSO 140.512.815-15 HUMILDES
DARIO ALVES SANTOS FILHO 146.873.805-49 LIMOEIRO
ANTONIO BARRETO PINTO 162.387.295-20 PONTE DO RIO BRANCO
ANTÔNIO JÚLIO DE CARVALHO NETO 606.469.855-15 LIMOEIRO
NEILTON AZEVEDO AMORIM 730.434.785-68 HUMILDES
MARISA RODRIGUES DOS SANTOS 010.153.335-75 VILA FELIZ
EVANDRO MENEZES DE JESUS 285.703.755-49 LIMOEIRO
MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAS
EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016
6
CLASSIFICADOS da DISPENSA DE Contratação emergencial de modal de transporte para atender à Zona Rural do
BA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Feira de Santana, 08 de julho de
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o ANTONIO CESAR LOPES DE
6, lotado na Superintendência Municipal de Trânsito,
LINHA DATA ASS.
KM 13 21.06.2016
JACÚ 21.06.2016
BOM VIVER 21.06.2016
TIQUARUÇU 21.06.2016
CANDEAL 21.06.2016
LIMOEIRO 28.06.2016
SÃO JOSÉ BR116 21.06.2016
PONTE DO RIO BRANCO 21.06.2016
SÃO JOSÉ BR116 21.06.2016
CANDEAL 21.06.2016
SÃO JOSÉ BR116 21.06.2016
JACÚ 21.06.2016
KM 13 29.06.2016
JAGUARA 22.06.2016
JAGUARA 28.06.2016
HUMILDES 22.06.2016
TIQUARUÇU 21.06.2016
HUMILDES 21.06.2016
JACÚ 21.06.2016
HUMILDES 21.06.2016
PONTE DO RIO BRANCO 21.06.2016
HUMILDES 28.06.2016
LIMOEIRO 21.06.2016
PONTE DO RIO BRANCO 21.06.2016
LIMOEIRO 21.06.2016
HUMILDES 21.06.2016
VILA FELIZ 21.06.2016
LIMOEIRO 21.06.2016
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor SANTOS, Professor, Matrícula nº 01070580não-remunerada na forma da legislação eleitoral para concorrer a cargo eletivo
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor COUTINHO DE JESUS, Professor, Matrícula nº 01000629não-remunerada na forma da legislação eleitoral para concorrer a cargo eletivo
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor SANTOS, Professor, Matrícula nº 01082034não-remunerada na forma da legislação eleitoral para concorrer a cargo eletivo
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
PORTARIA Nº 463/2016 Republicada por incorreção
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor
, Professor, Matrícula nº 01070580-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação, remunerada na forma da legislação eleitoral para concorrer a cargo eletivo.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2016.
PORTARIA Nº 464/2016 Republicada por incorreção
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor
, Professor, Matrícula nº 01000629-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação, remunerada na forma da legislação eleitoral para concorrer a cargo eletivo.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2016.
PORTARIA Nº 465/2016
Republicada por incorreção
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor JEAN CARLOS BARBOSA DOS
, Professor, Matrícula nº 01082034-3, lotado na Secretaria Municipal de Educação, remunerada na forma da legislação eleitoral para concorrer a cargo eletivo.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2016.
MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MARIO COSTA BORGES
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MARIO COSTA BORGES
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016
7
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor JAILSON COSTA DOS
Secretaria Municipal de Educação, licença
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor ROBERTO FRANCISCO
lotado na Secretaria Municipal de Educação, licença
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o JEAN CARLOS BARBOSA DOS
do na Secretaria Municipal de Educação, licença
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições designar a professora AISILE MONTEIRO SANTANA ANDRADECentro Municipal de Educação Agnaldo Ferreira Marques, símbolo FGE
Gabinete do Prefeito Municipal,
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso deo que consta do processo administrativo nº ALMEIDA, Assistente AdministrativoSecretaria Municipal de Administração01 de julho de 2010 a 30 de junho de 2015
Gabinete do Prefeito Municipal,
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor VENAS, Agente de Trânsito, Matrícula nº não-remunerada na forma da legislação eleitoral para concorrer a cargo eletivo
de julho de 2016.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ RONALDO DE CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
PORTARIA Nº 485/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições AISILE MONTEIRO SANTANA ANDRADE, matrícula 01075332-0, para a função de
Centro Municipal de Educação Agnaldo Ferreira Marques, símbolo FGE- 07.
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de julho de 2016.
PORTARIA N° 486/2016
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõeso que consta do processo administrativo nº 21557/2016, RESOLVE conceder à servidor
Assistente Administrativo, matrícula nº 01004282-4, classe I, referência “A”, nível 07, lotada na pal de Administração, 03 (três) meses de licença-prêmio, relativa ao período aquisitivo de
01 de julho de 2010 a 30 de junho de 2015, para gozo a partir de 11 de julho de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de julho de 2016.
PORTARIA Nº 487/2016
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor
, Matrícula nº 06000243-4, lotado na Superintendência Municipal de Trânsitoremunerada na forma da legislação eleitoral para concorrer a cargo eletivo, retroagindo os seus efeitos a 01
Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2016.
CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JAYANA BASTOS MIRANDA RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARVALHO
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MARIO COSTA BORGES
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016
8
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições RESOLVE, para a função de diretora do
suas atribuições, considerando servidora MARIA ISABEL DE
4, classe I, referência “A”, nível 07, lotada na , relativa ao período aquisitivo de de 2016.
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o art. 109, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE conceder ao servidor FERNANDO DE ARAUJO
Superintendência Municipal de Trânsito, licença
, retroagindo os seus efeitos a 01
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
SECRETARIA
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2ºLei nº 9.452/97, vem notificar a Câmara de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as Entidades Empresariais e a quem interessar possa, com sede neste Município, que recebemos em, 27/06, 28/06, 29/06, 30/06 seguintes Recursos Federais:
Banco
Banco do Brasil S/A 134412-9 PMFS SBL GBF FNAS
Banco do Brasil S/A 70474-1 PMFS FE
Banco do Brasil S/A 7983-9 PMFS ROYALTIES
Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA
Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB
Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB
Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA
Banco do Brasil S/A 51926-X PMFS
Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB
Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA
Banco do Brasil S/A 72.846-2 PMFS FEB
Banco do Brasil S/A 71.722-3 PMFS FPM
Banco do Brasil S/A 77.363-8 PMFS SNA
Banco do Brasil S/A 65466-3 PMFS ISS STN
CAIXA 237-2 PMFS F DE SANTANA
CAIXA 287-9 PMFS F DE SANTANA
CAIXA 293-3 PMFS F DE SANTANA
CAIXA 647066-1 PMFS F DE SANTANA
CAIXA 647085-8 PMFS F DE SANTANA
Gabinete do Prefeito Municipal de Feira de Santana, 08 de Julho de 2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Comissão de Avaliação de Contratação de Analise Curricular do Muni Art. 1º - A comissão será presidida e integrada pelo primeiro mem
Comissão:
I – LUIS EDUARDO FERREIRA FALCÃO II – VALDENICE DE QUEIROZ COSTA RODRIGUES III – RODRIGO SANTOS MATOS IV – MICHELLI TEIXEIRA – EnfermeiraV- MARIA JOSÉ FERREIRA LIMA
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár
SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 023/2016
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2ºLei nº 9.452/97, vem notificar a Câmara de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as
Empresariais e a quem interessar possa, com sede neste Município, que recebemos em, 27/06, 28/06, 29/06, 30/06 seguintes Recursos Federais:
Conta Histórico
9 PMFS SBL GBF FNAS SBL GBF FNAS
1 PMFS FE FE
9 PMFS ROYALTIES ROYALTIES
8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL
2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA
2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA
8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL
X PMFS ANEEL R5105 ANEEL R5105
2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA
8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL
2 PMFS FEB FUNDO EDUC BASICA
3 PMFS FPM FPM
8 PMFS SNA SIMPLES NACIONAL
3 PMFS ISS STN ISS STN
2 PMFS F DE SANTANA CRED TED
9 PMFS F DE SANTANA CONV608000
3 PMFS F DE SANTANA CONV08000
1 PMFS F DE SANTANA CRED TED
8 PMFS F DE SANTANA CRED TED
Gabinete do Prefeito Municipal de Feira de Santana, 08 de Julho de 2016.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 01/2016
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem, nomeia e constitui a Comissão de Avaliação de Contratação de Analise Curricular do Município de Feira de Santana,
A comissão será presidida e integrada pelo primeiro membro da referida comissão.
LUIS EDUARDO FERREIRA FALCÃO - Advogado (Diretor do Departamento a Atenção a Saúde VALDENICE DE QUEIROZ COSTA RODRIGUES – Enfermeira (Chefe da Atenção Básica);RODRIGO SANTOS MATOS – Médico (Chefe da Divisão Médica);
Enfermeira (Coordenação das Policlínicas); MARIA JOSÉ FERREIRA LIMA – Assistente Administrativo.
Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár
Feira de Santana, 07 de julho de 2016.
DENISE LIMA MASCARENHAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS
EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016
9
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 2º, da Lei nº 9.452/97, vem notificar a Câmara de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores, as
Empresariais e a quem interessar possa, com sede neste Município, que recebemos em, 27/06, 28/06,
Data Valor
24/06 128.104,89
27/06 53.471,34
27/06 2.499,01
27/06 3.618,51
27/06 11.435,60
28/06 165.691,13
28/06 162,38
29/06 1.035,38
29/06 548.859,29
29/06 29.161,99
30/06 3.562.894,93
30/06 2.056.640,93
30/06 11.471,16
30/06 14.318,65
27/06 49.170,00
20/06 40.948,22
20/06 18.465,65
29/06 227.880,04
27/06 153.719,99
Gabinete do Prefeito Municipal de Feira de Santana, 08 de Julho de 2016.
, no uso de suas atribuições que lhe conferem, nomeia e constitui a cípio de Feira de Santana,
bro da referida comissão.
amento a Atenção a Saúde - DAS); nção Básica);
Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃOCONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA AO MEIO AMBIENTE
LICENÇA AMBIENTALDE IMPLANTAÇÃO
O Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesconvenções do Hotel Acalanto, localizado Rua Torres, 77 Realizada no dia28 de junho de 2016, tendo em vista o que consta Nº.15.582/2016DIVI- LAI.
Art. 1º. Conceder a Licença Ambiental de Implantação JCS Brasil Eletrodomésticos S.A. inscrita no CNPJ: 03.106.170/0005Eduardo Magalhães, Rod. BR 324, KM 12, S/N, CIS, Feira de Santana12º18’29.80”Latitude Sul e 38º52’47.67” Longitude Oeste para Instalar os equipamentos da unidade de produção que desenvolverá a atividade instalada de 390.000 unidades/mês.Mediante o cumprimento da legislação em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes e constantes da natureza da Licença Ambiental Imque se encontram abaixo:
Condicionantes: I- Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente licença para alteração que
venha a ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado, conforme Art. 1º, inciso II do Decreto Estadual nº. 8.1de 22/02/02, que altera o Regulamento da Lei nº. 7.799/01.
II- Apresentar, as demais documentações pertinentes a nova solicitação; Licença Ambiental de Implantação e operação, de acordo, as análises prévias estabelecidas pelo órgão ambiental.
III- Apresentar o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos IV- Apresentar o relatório de movimentação de resíduos com o preenchimento da “Ficha de Descarte de
Resíduos” gerados nessa etapa de implantação, contendo informações como: dados da dados do transportador (empresa coletora, CNPJ, nº da licença, veículo transportador, placa do veículo, data, nome do transportador e recebedor), descrição do resíduo (quantidade, volume transportado) de todos os tipos de resíduos originados na empresa, com a ART do profissional responsável. Prazo: no final do implantação.
V- Manter uma cópia da Resolução, relativa à Licença Ambiental de Implantação, no endereço de desenvolvimento das atividades do empreendimento.
VI- Apresentar a Declaraçãoendereço solicitado na Licença de Implantação, referente ao uso permitido da área. Prazo: 60 (sessenta) dias.
VII- Apresentar o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, emitido pPrazo: 60 (sessenta) dias.
VIII- Manter uma cópia da Resolução relativa à Licença Ambiental de Implantação desenvolvimento das atividades do empreendimento.
IX- A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplificada, quando ocorrer:
• Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;• Omissão ou falsa descrição de informações relev
Implantação. • Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto;• Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA AO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO CONDEMA Nº 132/2016
LICENÇA AMBIENTALDE IMPLANTAÇÃO - LAI
O Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente – CONDEMA, Município de Feira de Santana no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, em reunião ordinária, realizada no Auditório do Centro de convenções do Hotel Acalanto, localizado Rua Torres, 77 – Capuchinhos, CEP 44075-465, Feira de Santana Realizada no dia28 de junho de 2016, tendo em vista o que consta no Parecer Técnico Nº. 13
RESOLVE:
Licença Ambiental de Implantação - LAI, válida pelo prazo deJCS Brasil Eletrodomésticos S.A. inscrita no CNPJ: 03.106.170/0005-77, que será localizada na Av. Eduardo Magalhães, Rod. BR 324, KM 12, S/N, CIS, Feira de Santana-BA, cujas coordenadas geográficas são 12º18’29.80”Latitude Sul e 38º52’47.67” Longitude Oeste para Instalar os equipamentos da unidade de produção que desenvolverá a atividade de Fabricação (montagem) de eletrodomésticos com capacidade instalada de 390.000 unidades/mês.Mediante o cumprimento da legislação em vigor. Portanto, propomos a
das condicionantes e constantes da natureza da Licença Ambiental Im
Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente licença para alteração que venha a ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado, conforme Art. 1º, inciso II do Decreto Estadual nº. 8.1de 22/02/02, que altera o Regulamento da Lei nº. 7.799/01.
Apresentar, as demais documentações pertinentes a nova solicitação; Licença Ambiental de Implantação e operação, de acordo, as análises prévias estabelecidas pelo órgão ambiental.
rograma de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS para a fase de operação. Apresentar o relatório de movimentação de resíduos com o preenchimento da “Ficha de Descarte de
Resíduos” gerados nessa etapa de implantação, contendo informações como: dados da dados do transportador (empresa coletora, CNPJ, nº da licença, veículo transportador, placa do veículo, data, nome do transportador e recebedor), descrição do resíduo (quantidade, volume transportado) de todos os tipos
ginados na empresa, com a ART do profissional responsável. Prazo: no final do implantação. Manter uma cópia da Resolução, relativa à Licença Ambiental de Implantação, no endereço de
desenvolvimento das atividades do empreendimento. Apresentar a Declaração do Centro Industrial do Subaé – CIS, quanto à localização do imóvel no
endereço solicitado na Licença de Implantação, referente ao uso permitido da área. Prazo: 60 (sessenta) dias.Apresentar o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, emitido p
Manter uma cópia da Resolução relativa à Licença Ambiental de Implantação desenvolvimento das atividades do empreendimento.
A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplificada, quando ocorrer:
Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental
Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto; Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
CONDEMA, Município de Feira de Santana no no Auditório do Centro de 465, Feira de Santana - BA.
no Parecer Técnico Nº. 137/2016 do Processo
, válida pelo prazo de01(um) ano, à empresa 77, que será localizada na Av. Deputado Luís
BA, cujas coordenadas geográficas são 12º18’29.80”Latitude Sul e 38º52’47.67” Longitude Oeste para Instalar os equipamentos da unidade de
de Fabricação (montagem) de eletrodomésticos com capacidade instalada de 390.000 unidades/mês.Mediante o cumprimento da legislação em vigor. Portanto, propomos a
das condicionantes e constantes da natureza da Licença Ambiental Implantação
Requerer previamente a SEMMAM, e a qualquer tempo, a competente licença para alteração que venha a ocorrer no projeto e ou processo ora licenciado, conforme Art. 1º, inciso II do Decreto Estadual nº. 8.169
Apresentar, as demais documentações pertinentes a nova solicitação; Licença Ambiental de Implantação e operação, de acordo, as análises prévias estabelecidas pelo órgão ambiental.
PGRS para a fase de operação. Apresentar o relatório de movimentação de resíduos com o preenchimento da “Ficha de Descarte de
Resíduos” gerados nessa etapa de implantação, contendo informações como: dados da empresa destinatária; dados do transportador (empresa coletora, CNPJ, nº da licença, veículo transportador, placa do veículo, data, nome do transportador e recebedor), descrição do resíduo (quantidade, volume transportado) de todos os tipos
ginados na empresa, com a ART do profissional responsável. Prazo: no final do implantação. Manter uma cópia da Resolução, relativa à Licença Ambiental de Implantação, no endereço de
CIS, quanto à localização do imóvel no endereço solicitado na Licença de Implantação, referente ao uso permitido da área. Prazo: 60 (sessenta) dias.
Apresentar o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, emitido pelo órgão competente.
Manter uma cópia da Resolução relativa à Licença Ambiental de Implantação - LAI, no endereço de
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplificada, quando ocorrer:
antes que subsidiaram a Licença Ambiental
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
Art. 2º - Esta Licença referede Meio Ambiente – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal,
Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes que consta no processo, sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
ANO II - EDIÇÃO
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br
Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competênciSEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias
no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais.
Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes que consta no processo, sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Feira de Santana, 28 de junho de 2016.
ANTÔNIO MAURÍCIO SANTANA DE CARVALHO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CONDEMA.
EDIÇÃO 280 – DATA 09/07/2016
11
se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias
smo alcance seus efeitos legais.
Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes que consta no processo, sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais
CONDEMA.