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garante a auten

ANO I –

SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

• Decreto Individual

• Decretos Normativo

• Licitações

• Portarias

• Secretarias, Autarquias, Outros

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANAgarante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

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– EDIÇÃO 93 – DATA 16/10/2015

Normativos

Secretarias, Autarquias, Outros

DE SANTANA documento quando visualizado diretamente no portal

/2015

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 97, da Lei Complementar nº 01/94, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1.878, de 17.10.96, considerando o disposto no processo administrativo 030706/2013 e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 1242/2015, RESOLVE BRANDÃO, Professora, matrícula nº 01070514de confiança ou gratificada, no cargo de correspondente ao Símbolo FGE-05.

Gabinete do Prefeito Municipal, 06 de outubro de 2015.

DECRETO Nº

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização contida na Lei Nº 3.511, de 15 de dezembro de 2014, a

Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$22.380.000,00 (vinte e dois milhões trezentos e oitenta mil reais), conforme detalhamento abaixo:

CLASS. INST.

09.0909

09.0909

Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementacorrerão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:

CLASS. INST.

09.0909

09.0909

09.0909

Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicaç

Gabinete do Prefeito Municipal 15 de outubro de 2015.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHOPREFEITO MUNICIPAL

ANO I - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

DECRETO INDIVIDUAL Nº 396/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no 7, da Lei Complementar nº 01/94, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1.878, de 17.10.96,

considerando o disposto no processo administrativo 030706/2013 e no Parecer da Procuradoria Geral do RESOLVE reconhecer a estabilidade econômica da servidora

, Professora, matrícula nº 01070514-1, por ter exercido por mais de 05 (cinco) anos consecutivos função de confiança ou gratificada, no cargo de Vice - Diretora, da Secretaria Municipal de Educaçã

05.

Gabinete do Prefeito Municipal, 06 de outubro de 2015.

DECRETO Nº 9.738, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.

“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização contida na Lei Nº 3.511, de 15 de dezembro de 2014, artigo 6º, inciso I, item a.

DECRETA:

Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$22.380.000,00 (vinte e dois milhões trezentos e oitenta mil reais), conforme detalhamento abaixo:

PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)

12.361.047.2036 3.1.90.11 0018 18.500.000,00

12.361.047.2036 3.1.90.13 0018 3.880.000,00

TOTAL 22.380.000,00

Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementacorrerão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:

PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)

12.365.047.2037 3.1.90.11 0018 15.000.000,00

12.365.047.2037 3.1.90.13 0018 6.380.000,00

12.785.047.2039 3.3.90.39 0019 1.000.000,00

TOTAL 22.380.000,00

Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal 15 de outubro de 2015.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETOS NORMATIVOS

DECRETO INDIVIDUAL

EDIÇÃO 93 – DATA 16/10/2015

1

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no 7, da Lei Complementar nº 01/94, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1.878, de 17.10.96,

considerando o disposto no processo administrativo 030706/2013 e no Parecer da Procuradoria Geral do da servidora ILNARA OLIVEIRA

1, por ter exercido por mais de 05 (cinco) anos consecutivos função da Secretaria Municipal de Educação, com o valor

“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com rtigo 6º, inciso I, item a.

Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$22.380.000,00 (vinte

VALOR (R$)

18.500.000,00

3.880.000,00

22.380.000,00

Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar

VALOR (R$)

15.000.000,00

6.380.000,00

1.000.000,00

22.380.000,00

Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

DECRETO N

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 42, § 3º da Lei nº dezembro de 2014.

Art. 1o. Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa de 2015, no valor de R$10.000,00 (dez mil

reais) na forma indicada no Anexo a este Decret

Art. 2o. Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao

cumprimento deste Decreto.

Art. 3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 40. Revogam-se as disposições em contrá

Gabinete do Prefeito

ANEXO AO

Classificação Institucional

Programática

25.2538 04.122.004.2257

25.2538 04.122.004.2257

TOTAL

ADITIVO Nº 5 13 483/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: ALVES PEÇANHA ENGENHARIA LTDA-ME: Aditar o contrato nº 631/2013/13C, firmado em 23/12/2013, com valor originário de R$ 463.579,90. Fica estabelecido que o contratante deverá pagar ao contratado pelos de R$ 50.531,14 valor referente a 11,12% do valor originário do contrato, passando o valor global do contrato para R$514.111,04. DATA: 16/09/2015.

ERRATA – ADITIVO 5 09 391/2015 -que o contratante deverá pagar o acréscimo de R$ 45.675, valor referente a 25% do valor originário do contrato, correspondente ao acréscimo de serviçode R$ 45.675,00 valor referente a 25% do valor originário do contrato, passando o valor total atualizado para R$228.375,00 FSA, 16/10/2015. José Ronaldo de Carvalho

ERRATA – ADITIVO 5 05 445/2015 Leia-se: 5 05 466/2015 FSA, 16/10/2015. José Ronaldo de Carvalho

ERRATA – ADITIVO 5 13 486/2015 -Leia-se: nº925/2014/13C FSA, 16/10/2015. José Ronaldo de Carvalho

ERRATA – HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO 240/2015 publicação do dia 04/09/2015. 03/09/2015FSA, 15/10/2015. José Ronaldo de Carvalho

ANO I - EDIÇÃO

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DECRETO No

9.739, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.

“Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 42, § 3º da Lei nº 3.457, de 09 de junho de 2014 e artigo 7º inciso V da Lei nº 3.511, de 15 de

DECRETA:

Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa de 2015, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) na forma indicada no Anexo a este Decreto.

Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de outubro de 2015.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO AO DECRETO No

9.739, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.

Programática Econômica Fonte de Recursos Acréscimo

04.122.004.2257 3.3.90.14 0000 10.000,00

04.122.004.2257 3.3.90.39 0000

TOTAL 10.000,00

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: ALVES PEÇANHA ME: Aditar o contrato nº 631/2013/13C, firmado em 23/12/2013, com valor originário de R$

463.579,90. Fica estabelecido que o contratante deverá pagar ao contratado pelos acréscimos de serviço o valor de R$ 50.531,14 valor referente a 11,12% do valor originário do contrato, passando o valor global do contrato

DATA: 16/09/2015.

- Avisamos que na publicação do dia 09/09/2015. Onde lêque o contratante deverá pagar o acréscimo de R$ 45.675, valor referente a 25% do valor originário do contrato, correspondente ao acréscimo de serviço. Leia-se: Fica estabelecido que o contratante deverá pagar o acréscimo

e R$ 45.675,00 valor referente a 25% do valor originário do contrato, passando o valor total atualizado para R$228.375,00 FSA, 16/10/2015. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito Municipal.

- Avisamos que na publicação do dia 10/10/2015. Onde lêFSA, 16/10/2015. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito Municipal.

- Avisamos que na publicação do dia 10/10/2015. Onde lêFSA, 16/10/2015. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito Municipal.

LICITAÇÃO 240/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 158/2015publicação do dia 04/09/2015. Onde lê-se: HOMOLOGAÇÃO 01/09/2015. Leia

FSA, 15/10/2015. José Ronaldo de Carvalho-Prefeito Municipal.

LICITAÇÕES

EDIÇÃO 93 – DATA 16/10/2015

2

“Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa do Poder Executivo, na forma que indica e dá

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com 3.457, de 09 de junho de 2014 e artigo 7º inciso V da Lei nº 3.511, de 15 de

Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa de 2015, no valor de R$10.000,00 (dez mil

Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao

Acréscimo Redução

10.000,00

10.000,00

10.000,00 10.000,00

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: ALVES PEÇANHA ME: Aditar o contrato nº 631/2013/13C, firmado em 23/12/2013, com valor originário de R$

acréscimos de serviço o valor de R$ 50.531,14 valor referente a 11,12% do valor originário do contrato, passando o valor global do contrato

15. Onde lê-se: Fica estabelecido que o contratante deverá pagar o acréscimo de R$ 45.675, valor referente a 25% do valor originário do contrato,

se: Fica estabelecido que o contratante deverá pagar o acréscimo e R$ 45.675,00 valor referente a 25% do valor originário do contrato, passando o valor total atualizado para

na publicação do dia 10/10/2015. Onde lê-se: 5 05 445/2015.

na publicação do dia 10/10/2015. Onde lê-se: nº925/2014/05c. Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL 158/2015 - Avisamos que, na Leia-se: HOMOLOGAÇÃO

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EXTRATO DAS PORTARIAS INDIVIDUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 304, § 2º, inciso I, combinado com o art. 305, ambos com as alterações e acréscimos promovidos pela Lei Municipal Complementar nº 026, de 14 de dezembro de 2005, RESOLVE determinar progressão funcional vertical

Portaria Nº Processo Nº

700/2015 14594/2015

Portaria Nº Processo Nº

701/2015 23482/2015

Portaria Nº Processo Nº

702/2015 25751/2015

Portaria Nº Processo Nº

703/2015 23122/2015

704/2015 15694/2015

705/2015 25206/2015

706/2015 25291/2015

Portaria Nº Processo Nº

707/2015 22833/2015

708/2015 22900/2015

Estas Portarias entram em vigor na data da public

Gabinete do Prefeito Municipal,

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

ANO I - EDIÇÃO

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EXTRATO DAS PORTARIAS INDIVIDUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 304, § 2º, inciso I, combinado com o art. 305, ambos da Lei Municipal Complementar nº 01/94, com as alterações e acréscimos promovidos pela Lei Municipal Complementar nº 026, de 14 de dezembro de 2005,

progressão funcional vertical aos servidores abaixo indicados:

DA REFERÊNCIA A PARA A REFERÊNCIA E

Processo Nº Matrícula Nº Nome

14594/2015 01076945-8 RITA MARIA SANTOS SILVEIRA

DA REFERÊNCIA B PARA A REFERÊNCIA E

Processo Nº Matrícula Nº Nome

23482/2015 01069639-0 MARIA DAS GRAÇAS FERREI

DA REFERÊNCIA B PARA A REFERÊNCIA F

Processo Nº Matrícula Nº Nome

/2015 01005776-4 ELOISIA DA MOTA SILVA MAIA

DA REFERÊNCIA E PARA A REFERÊNCIA F

Processo Nº Matrícula Nº Nome

2015 01007382-3 MARIA VANDA BASTOS LOBO

15694/2015 01075523-7 FLAVIA SOARES BOAVENTURA FERREIRA

25206/2015 01075588-5 TATIANE MERCES DOS SANTOS CERQUEIRA

25291/2015 01075325-3 MARIA GRAZIELA EVANGELISTA DE SOUSA

DA REFERÊNCIA F PARA A REFERÊNCIA G

Processo Nº Matrícula Nº Nome

22833/2015 01073817-4 TATIANA MORAES QUEIROZ DE MELO

22900/2015 01000787-4 USTANE FABÍOLA CERQUEIRA DE OLIVEIRA

Estas Portarias entram em vigor na data da publicação.

abinete do Prefeito Municipal, 14 de outubro de 2015.

JAYANA BASTOS MIRANDA RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

EDIÇÃO 93 – DATA 16/10/2015

3

EXTRATO DAS PORTARIAS INDIVIDUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que da Lei Municipal Complementar nº 01/94,

com as alterações e acréscimos promovidos pela Lei Municipal Complementar nº 026, de 14 de dezembro de 2005,

Nome

RITA MARIA SANTOS SILVEIRA

MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA

ELOISIA DA MOTA SILVA MAIA

BOAVENTURA FERREIRA

TATIANE MERCES DOS SANTOS CERQUEIRA

MARIA GRAZIELA EVANGELISTA DE SOUSA

ES QUEIROZ DE MELO

USTANE FABÍOLA CERQUEIRA DE OLIVEIRA

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

EXTRATO DAS PORTARIAS INDIVIDUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 307, da Lei Municipal Complementar nº 01/1994, e com fundamento nas alterações promovidas pelas Leis Complementares nº

s 017/2004

estavam submetidos, de tempo parcial com 20 (vinte) horas semanaishoras semanais, os servidores abaixo relacionad

Portarias Nº Processo Nº

709/2015 09151/2015

710/2015 09507/2015

711/2015 75608/2014

712/2015 00056/2015

713/2015 19051/2015

714/2015 05373/2015

715/2015 10942/2015

716/2015 20755/2015

717/2015 10937/2015

718/2015 27349/2015

719/2015 02022/2015

720/2015 01474/2015

721/2015 17799/2015

722/2015 19186/2015

723/2015 22623/2015

724/2015 67173/2014

725/2015 75607/2014

726/2015 20838/2015

727/2015 15253/2015

728/2015 22302/2015

Estas Portarias entram em vigor

Gabinete do Prefeito Municipal,

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO

ANO I - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

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EXTRATO DAS PORTARIAS INDIVIDUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 307, da Lei Municipal Complementar nº 01/1994, e com fundamento nas alterações promovidas

017/2004 e 026/2005, RESOLVE conceder alteração do regime de trabalho tempo parcial com 20 (vinte) horas semanais, para tempo integral, com 40 (quarenta)

s abaixo relacionados:

Matrícula Nº Nome

01005892-6 ANA MARIA SOUZA BEZERRA

01072585-4 CARLA GABRIELA CRUZ BATISTA

01069583-9 DERLUCIA MESQUITA PEREIRA

01072747-4 EDSON FIDELES DE OLIVEIRA SANTOS

01070465-4 ELENOIDE MARIA MASCARENHAS DE OLIVEIRA

01069628-5 ELIENE ALVES GALDINO

01076282-6 ERICA DE SOUZA FADIGAS NERIS

01081808-9 INDAIARA DE SANT’ANNA SILVA

01075162-1 JOSIENE RAMOS DE LIMA AZEVEDO

01075567-7 JOSIMÊRE DOS SANTOS CARVALHO

01076286-4 JULIANA LAILDA GAMA DE SOUZA LOPES

01000624-6 LUCIENE ESPIRITO SANTO DE SANT

01000623-4 MARIA DA GLORIA DOS SANTOS ANDRADE

01070460-4 PAULO CESAR DOS SANTOS VIEIRA

01000775-7 RITA DE CASSIA FRANCO ATAIDE

01069574-8 RUTE ANA DE OLIVEIRA TELES

01072605-4 SARA PEREIRA DO NASCIMENTO

01081098-4 SINTHIA BRANDÃO PIMENTA

01009006-5 SUSANA VEGA PORTO

01075050-0 VIVIANE SUELLY BATISTA DE MELO

Estas Portarias entram em vigor na data da publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de outubro de 2015.

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIORSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JAYANA BASTOS MIRANDA RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDIÇÃO 93 – DATA 16/10/2015

4

EXTRATO DAS PORTARIAS INDIVIDUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art. 307, da Lei Municipal Complementar nº 01/1994, e com fundamento nas alterações promovidas

alteração do regime de trabalho a que para tempo integral, com 40 (quarenta)

EDSON FIDELES DE OLIVEIRA SANTOS

ELENOIDE MARIA MASCARENHAS DE OLIVEIRA

JOSIENE RAMOS DE LIMA AZEVEDO

JOSIMÊRE DOS SANTOS CARVALHO

JULIANA LAILDA GAMA DE SOUZA LOPES

LUCIENE ESPIRITO SANTO DE SANT’ANNA PONTES

MARIA DA GLORIA DOS SANTOS ANDRADE

PAULO CESAR DOS SANTOS VIEIRA

VIVIANE SUELLY BATISTA DE MELO

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

SECRETARIA MUNICIPAL D

O Conselho Municipal de Educação de Feira de Santanalegislação em vigor,

Art. 1º- Autorizar o Funcionamento da Bandeirantes, 890, Mangabeira, em Feira de Santana, BA processo nº 00008/14, CNPJ nº 89.274.tendo como entidade mantenedora o Instituto Maria Galbusera, para ministrar Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, considerando regularizada a vida escolar dos alunos de 2010 a 2015.

Art. 2º- Esta resolução terá validade de dois anos a partir d

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MU

PORTARIA Nº 021

O Secretário Municipal de Prevenção á Violência e Promoção dos Direitos Humanos de Feira de Santana, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º - Convocar a Comissão de municipal , Rosylene Oliveira Costa, matrícula

Art. 2º - Convocar os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Guardas Municipais: João Dacio Bastos dos Santos, Inspetor, para presidir a Comissão eReginaldo da Conceição Pinto, Inspetor, Ana Maria Oliveira Silva, Classe Especial para Secretária da Comissão.

Art. 3º Estabelecer o Prazo de trinta dias para apresentar os resultados para progressão vertical.

Publique-se e cumpra-se.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO Á VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS

ANO I - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CME 017/2015

Dispõem sobre Autorização de funcionamento da

Unidade Escolar de Tempo Integral Mãe da

Providência, conveniada com a Prefeitura Municipal

de Feira de Santana.

O Conselho Municipal de Educação de Feira de Santana-BA, no uso de suas atribuições e de acordo com a

RESOLVE:

Autorizar o Funcionamento da Escola de Tempo Integral Mãe da ProvidênciaBandeirantes, 890, Mangabeira, em Feira de Santana, BA processo nº 00008/14, CNPJ nº 89.274.tendo como entidade mantenedora o Instituto Maria Galbusera, para ministrar Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, considerando regularizada a vida escolar dos alunos de 2010 a 2015.

Esta resolução terá validade de dois anos a partir da data da sua publicação.

Feira de Santana, 05 de outubro de 2015.

ROSANA FERNANDES FALCÃO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNICIPAL DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA E PRODOS DIREITOS HUMANOS

PORTARIA Nº 021, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.

Constitui Comissão de Avaliação para Projeção integrantes da Guarda Municipal em atendimento ao determinado na Lei Nº 056/2011 e Decreto28 de Dezembro de 2012.

nicipal de Prevenção á Violência e Promoção dos Direitos Humanos de Feira de Santana,

RESOLVE:

omissão de avaliação para avaliar o Processo de Enquadramento da guarda , matrícula nº 01075292-4, de acordo com a Lei Nº 056

os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Guardas Municipais: João Dacio Bastos dos Santos, Inspetor, para presidir a Comissão e Membros: Francinildo Pereira de Jesus, Inspetor, Reginaldo da Conceição Pinto, Inspetor, Ana Maria Oliveira Silva, Classe Especial para Secretária da Comissão.

er o Prazo de trinta dias para Comissão concluir Processo apresentar os resultados para progressão vertical.

Feira de Santana, 14 de Outubro de 2015.

MAURO DE OLIVEIRA MORAES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO Á VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS

EDIÇÃO 93 – DATA 16/10/2015

5

Dispõem sobre Autorização de funcionamento da

Unidade Escolar de Tempo Integral Mãe da

Providência, conveniada com a Prefeitura Municipal

atribuições e de acordo com a

Escola de Tempo Integral Mãe da Providência, situada à Rua dos Bandeirantes, 890, Mangabeira, em Feira de Santana, BA processo nº 00008/14, CNPJ nº 89.274.435/0007-23, tendo como entidade mantenedora o Instituto Maria Galbusera, para ministrar Ensino Fundamental do 1º ao 5º

a data da sua publicação.

OMOÇÃO

Comissão de Avaliação para Projeção Vertical de

da Guarda Municipal em atendimento ao 056/2011 e Decreto nº 8.811, de

nicipal de Prevenção á Violência e Promoção dos Direitos Humanos de Feira de Santana,

Processo de Enquadramento da guarda 056, de 11 de Julho de 2011.

os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho dos Guardas Municipais: João Membros: Francinildo Pereira de Jesus, Inspetor,

Reginaldo da Conceição Pinto, Inspetor, Ana Maria Oliveira Silva, Classe Especial para Secretária da Comissão.

concluir Processo de Enquadramento e

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SECRETARIA MU

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DISPENSA DE LICENCIAMENTO

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturaisda competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações e de acordo com o que consta Técnico Nº 146/2015 do processo Nº 937752/15

Que a atividade de Atividade de atendimento hospitalar, exceto prontoatendimento de urgências a ser desenvolvida sob o Nº. 18.669.659/0001-09. Inscrição Municipal Nº 55.18744.002-224, coordenada geográfica: 12 15’ 17.0’’ S e 38 57’ 59.76’’ O, Feira de Santana na Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013, e nem nos Decretos Estaduais Nº 14.024 de 062012 e 15.682 de 19-11-2014, LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

Condicionantes. I. Apresentar o Programa de Resíduos S

Públicos e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.II. Apresentar o Parecer em definitivo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo III. Apresentar os Alvarás Sanitários expedidos pelos órgãos Ambientais competentes.

O ato de não exigir o licenciamento ambiental aqui declarado, não isenta o interessado do cumprimento de normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbque a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração de legislação vigente. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes e constantes da natureza da Disencontram no referido processo.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 065

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturaisda competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações e de acordo com o que consta no Processo Nº. 937283/2015;

Que a atividade de fabricação de móveis com predominância de madeiras, 250 m³/ano, desenvolvida pela empresa AÇÃO MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI CNPJ sob o Nº 14.089.152/0001-17 e Inscrição Municipal Nº 58.250282 Santa Mônica II, CIS BR324, CEP 44.078número 4.327/2013 no grupo xxxxx, porém, pelo porte apresentado é Dispensada da Licença Ambiental.

Ficando, portanto DISPENSADA DE LICENCIAMENTO AMBIENTALO ato de não exigir o Licenciamento Ambiental aqui declarada, não isenta o empreendedor do

cumprimento da legislação ambiental pertinente, nem da fiscalização exercida pelos órgãos competentes. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes e dAmbiental que se encontra no referido processo.

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UNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS N

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº 064 /2015

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações e de acordo com o que consta Técnico Nº 146/2015 do processo Nº 937752/15,

DECLARA:

Que a atividade de Atividade de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento de urgências a ser desenvolvida pela empresa RHD REGIONAL HOSPITAL DIA LTDA inscrita

09. Inscrição Municipal Nº 55.187-2, localizado na Rua Bernardino Bahia, N 41, CEP 224, coordenada geográfica: 12 15’ 17.0’’ S e 38 57’ 59.76’’ O, Feira de Santana –

.327 de 31 de outubro de 2013, e nem nos Decretos Estaduais Nº 14.024 de 062014, sendo inexigível a Licença Ambiental, ficando, portanto

Apresentar o Programa de Resíduos Sólidos da Saúde para a avaliação na Secretaria de Serviços Públicos e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Apresentar o Parecer em definitivo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo Apresentar os Alvarás Sanitários expedidos pelos órgãos Ambientais competentes.

licenciamento ambiental aqui declarado, não isenta o interessado do cumprimento de normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração de legislação vigente. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes e constantes da natureza da Dis

Feira de Santana, 08 de outubro de 2015.

ROBERTO LUÍS DA SILVA TOURINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 065/2015

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações e de acordo com o que consta no

DECLARA:

fabricação de móveis com predominância de madeiras, com desenvolvida pela empresa AÇÃO MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI

17 e Inscrição Municipal Nº 58.250-6, situado na Avenida Eduardo Fróes da Mota, II, CIS BR324, CEP 44.078-015, Feira de Santana – BA, está enquadrada na resolução CEPRAM

número 4.327/2013 no grupo xxxxx, porém, pelo porte apresentado é Dispensada da Licença Ambiental. DISPENSADA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

não exigir o Licenciamento Ambiental aqui declarada, não isenta o empreendedor do cumprimento da legislação ambiental pertinente, nem da fiscalização exercida pelos órgãos competentes. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes e da natureza da Dispensa de Licença Ambiental que se encontra no referido processo.

Feira de Santana, 09 de outubro de 2015.

ROBERTO LUIS DA SILVA TOURINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

EDIÇÃO 93 – DATA 16/10/2015

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NATURAIS

, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações e de acordo com o que consta Parecer

socorro e unidades para pela empresa RHD REGIONAL HOSPITAL DIA LTDA inscrita no CNPJ

2, localizado na Rua Bernardino Bahia, N 41, CEP – BA, não está enquadrada

.327 de 31 de outubro de 2013, e nem nos Decretos Estaduais Nº 14.024 de 06-06-sendo inexigível a Licença Ambiental, ficando, portanto DISPENSADA DE

ólidos da Saúde para a avaliação na Secretaria de Serviços

Apresentar o Parecer em definitivo do Departamento de Uso e Ocupação do Solo – SEDUR. Apresentar os Alvarás Sanitários expedidos pelos órgãos Ambientais competentes.

licenciamento ambiental aqui declarado, não isenta o interessado do cumprimento de normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência

ito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração de legislação vigente. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes e constantes da natureza da Dispensa de Licença que se

de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações e de acordo com o que consta no

com capacidade instalada de desenvolvida pela empresa AÇÃO MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - ME inscrita no

6, situado na Avenida Eduardo Fróes da Mota, BA, está enquadrada na resolução CEPRAM

número 4.327/2013 no grupo xxxxx, porém, pelo porte apresentado é Dispensada da Licença Ambiental.

não exigir o Licenciamento Ambiental aqui declarada, não isenta o empreendedor do cumprimento da legislação ambiental pertinente, nem da fiscalização exercida pelos órgãos competentes.

a natureza da Dispensa de Licença

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PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

PORTARIA Nº 65

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturaisdelegada pela Lei Municipal Nº 041/09em vista o que consta do Processo Nº 27.458/2015

Art. 1º. Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS)empresa Penha Embalagens Bahia LTDAAv. Deputado Luís Eduardo Magalhães, S/N, Bairro Aviário, CEP 44096continuidade às atividades de produção de 60.00papelão ondulado. De acordo com o projeto apresentado, mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes e constantes da naAmbiental Simplificada que se encontram no referido processo.

Art. 2º. Esta Licença Ambiental Simplificada, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais

Art. 3º. Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos rcondicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pub

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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA Nº. 066

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturaisdelegada pela Lei Complementar Municipal Nº. 041/09 e suas alterações e Técnico Nº 133/2015 constante no Processo Nº.

Art. 1º. Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS)Santo Antônio Produtos Derivados de Petróleo Ltda. EPP. Nome Fantasia: POSTO RADIAL Nº 13.587.164.0001-09 e Inscrição Municipal: 46.485Feira de Santana-Ba CEP: 44.036capacidade de armazenamento de 60 (sessenta) m³de Combustíveis para veículos automotorescondicionantes que se encontram no referido processo.

Art. 2º. Esta Licença referede Meio Ambiente e Recursos Naturais das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais.

Art. 3º. Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração

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PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA

PORTARIA Nº 65, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº. 132/2015 em vista o que consta do Processo Nº 27.458/2015 - DIV. LIC – LAS.

RESOLVE:

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 03 (três) anosPenha Embalagens Bahia LTDA, inscrita no CNPJ inscrita no CNPJ Nº 06.043.069/0001

Av. Deputado Luís Eduardo Magalhães, S/N, Bairro Aviário, CEP 44096-486 – Feira de Santana produção de 60.000 toneladas/ano de fabricação de chapas e de embalagens de

. De acordo com o projeto apresentado, mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes e constantes da naAmbiental Simplificada que se encontram no referido processo.

Licença Ambiental Simplificada, refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais.

Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema

dos Recursos Ambientais – SEARA.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 06 de outubro de 2015.

ROBERTO LUIS DA SILVA TOURINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA

PORTARIA Nº. 066, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Complementar Municipal Nº. 041/09 e suas alterações e tendo em vista o disposto no Parecer Técnico Nº 133/2015 constante no Processo Nº. 929653/2015 – DIVLIC-LAS.

RESOLVE:

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 3 (três) anos, à Empresas de Petróleo Ltda. EPP. Nome Fantasia: POSTO RADIAL

09 e Inscrição Municipal: 46.485-6, com sede na Rodovia BR 116, s/n, Km 4,8, Novo Horizonte, Ba CEP: 44.036-331, coordenadas geográficas 12°12'51.80" S e 38°57'54.90", com uma

capacidade de armazenamento de 60 (sessenta) m³, para continuar a desenvolver a atividade de Combustíveis para veículos automotores, mediante o cumprimento da legislação em vigor e dos seguintes

onantes que se encontram no referido processo.

Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorizaçdas outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus

Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos os, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do

Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.

EDIÇÃO 93 – DATA 16/10/2015

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, no exercício da competência que lhe foi e suas alterações, de acordo com o Parecer Técnico Nº. 132/2015 e tendo

válida pelo prazo de 03 (três) anos, a inscrita no CNPJ inscrita no CNPJ Nº 06.043.069/0001-89, localizada na

Feira de Santana – Bahia, para dar 0 toneladas/ano de fabricação de chapas e de embalagens de

. De acordo com o projeto apresentado, mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes e constantes da natureza da Licença

se à análise de viabilidade ambiental de competência , cabendo ao interessado obter a

Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para

elativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema

, no exercício da competência que lhe foi tendo em vista o disposto no Parecer

, válida pelo prazo de 3 (três) anos, à Empresa s de Petróleo Ltda. EPP. Nome Fantasia: POSTO RADIAL – inscrito no CNPJ sob o

6, com sede na Rodovia BR 116, s/n, Km 4,8, Novo Horizonte, 2'51.80" S e 38°57'54.90", com uma

para continuar a desenvolver a atividade Comércio Varejista , mediante o cumprimento da legislação em vigor e dos seguintes

se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização

das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus

Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos os, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA Nº. 067

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturaisdelegada pela Lei Complementar Municipal Nº. 041/09 e suas alterações e Técnico Nº 134/2015 constante no Processo Nº.

Art. 1º. Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS)Santo Antônio Produtos Derivados de Petróleo Ltda. EPP. Nome Fantasia: POSTO RADIAL CNPJ sob o Nº 13.587.164.0002-90 e Inscrição Municipal: 49.854Distrito de Humildes, CEP: 44.135-000 38°51'50.89"O, com uma capacidade de armazenamento de 60 (sessenta)atividade Comércio Varejista de Combustíveis para veículos automotoresem vigor e dos seguintes condicionantes que se encontram no referido processo.

Art. 2º. Esta Licença referede Meio Ambiente e Recursos Naturais das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais.

Art. 3º. Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidas, disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

PORTARIA Nº 071

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturaisdelegada pela Lei Municipal Nº 041/09consta do Processo Nº 27354/15 - DIV. LIC

Art. 1º. Conceder a LICENÇA AMBIENTAL DE ALTERAÇÃOmeses, à Empresa Nestlé Nordeste AlBR 324, Km 529, Bairro Subaé, Município de Feira de Santana, Bahia, CEP: 4407908.334.818/0001-52, para a inclusão pó com a quantidade de 1.000 t/ano. chocolates e café encapsulado, e permanecerão sendo produzidos30.000 t/ano, preparados culinários 6.000 t/ano, mistura preparada para achocolatado (premix) 80.000 t/ano,

ANO I - EDIÇÃO

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Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 07 de outubro de 2015.

ROBERTO LUÍS DA SILVA TOURINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA

PORTARIA Nº. 067, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Complementar Municipal Nº. 041/09 e suas alterações e tendo em vista o disposto no Parecer Técnico Nº 134/2015 constante no Processo Nº. 929667/2015 – DIVLIC-LAS.

RESOLVE:

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 3 (três) anos, à Empresade Petróleo Ltda. EPP. Nome Fantasia: POSTO RADIAL

90 e Inscrição Municipal: 49.854-8, com sede na Rod. BR 101000 - Feira de Santana, Bahia, coordenadas Geográficas (GMS): 12°21'40.59"S e

38°51'50.89"O, com uma capacidade de armazenamento de 60 (sessenta) m³, para continuar a desenvolver a Comércio Varejista de Combustíveis para veículos automotores, mediante o cumprimento da legislação

or e dos seguintes condicionantes que se encontram no referido processo. Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal

de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus

Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos dicionantes acima citados, sejam mantidas, disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do

Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 07 de outubro de 2015.

ROBERTO LUÍS DA SILVA TOURINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENÇA AMBIENTAL DE ALTERAÇÃO

PORTARIA Nº 071, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09, de acordo com o Parecer Técnico Nº. 143/15

DIV. LIC.

RESOLVE:

LICENÇA AMBIENTAL DE ALTERAÇÃO, válida pelo prazo de 01 (um) ano e 03 (três) meses, à Empresa Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda., instalada na Av. Deputado Luiz Eduardo Magalhães, BR 324, Km 529, Bairro Subaé, Município de Feira de Santana, Bahia, CEP: 44079-002, inscrita no

inclusão dos produtos: chocolate em pó com a quantidade de 14.000 t/ano e cacau em pó com a quantidade de 1.000 t/ano. Serão excluídas da linha de produção desta unidade: a bebida em pó,

permanecerão sendo produzidos: cereais 80.000 t/ano, macarrão instantâneo /ano, preparados culinários 6.000 t/ano, mistura preparada para achocolatado (premix) 80.000 t/ano,

EDIÇÃO 93 – DATA 16/10/2015

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, no exercício da competência que lhe foi tendo em vista o disposto no Parecer

, válida pelo prazo de 3 (três) anos, à Empresa de Petróleo Ltda. EPP. Nome Fantasia: POSTO RADIAL – HUMILDES, inscrito no

8, com sede na Rod. BR 101- KM 173.9, S/N, as Geográficas (GMS): 12°21'40.59"S e

para continuar a desenvolver a , mediante o cumprimento da legislação

se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal Anuência e/ou Autorização

das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus

Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos dicionantes acima citados, sejam mantidas, disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do

, no exercício da competência que lhe foi e tendo em vista o que

, válida pelo prazo de 01 (um) ano e 03 (três) imentos e Bebidas Ltda., instalada na Av. Deputado Luiz Eduardo Magalhães,

002, inscrita no CNPJ sob nº uantidade de 14.000 t/ano e cacau em

da linha de produção desta unidade: a bebida em pó, : cereais 80.000 t/ano, macarrão instantâneo

/ano, preparados culinários 6.000 t/ano, mistura preparada para achocolatado (premix) 80.000 t/ano,

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achocolatado 60.000 t/ano e lácteos 50.000 t/ano, num total de 321 toneladas de produtos/dia. Mcumprimento da legislação ambiental em vigor. condicionantes e constantes da natureza da Licença Ambiental de Alteração, que se encontra no referido processo.

Art. 2º. Esta Portaria referecompetência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, para que o mesmo alcance seus efeitos legais

Art. 3º. Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA Nº 072

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturaisexercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 0Parecer Técnico Nº. 144/2015 e tendo em vista o que consta do Processo Nº 935006/2015

Art. 1º. Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS)INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GUARANY LTDA,Nº. 13.403-1, com sede na Rua dos Operários, S/N, CIS coordenadas geográficas 12°17'49,7" Smilho e derivados, exceto óleos de milho, com capacidade de produção de 8,5 Toneladas/Mês. Mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprcondicionantes e constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada que se encontram no referido processo.

Art. 2º. Esta Licença Ambiental Simplificada refereda Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais

Art. 3º. Estabelecer que estcondicionantes acima citados, seja mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

ANO I - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

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achocolatado 60.000 t/ano e lácteos 50.000 t/ano, num total de 321 toneladas de produtos/dia. Mcumprimento da legislação ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes e constantes da natureza da Licença Ambiental de Alteração, que se encontra no referido processo.

Esta Portaria refere-se à Licença Ambiental de Alteração – LAA e análise de viabilidacompetência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal,

nce seus efeitos legais.

Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema

tração dos Recursos Ambientais – SEARA.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 06 de outubro de 2015.

ROBERTO LUIS DA SILVA TOURINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS

PORTARIA Nº 072, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, do município de Feira de Santana, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 e suas alterações, de acordo com o

tendo em vista o que consta do Processo Nº 935006/2015

RESOLVE:

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo deÚSTRIA DE ALIMENTOS GUARANY LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 73.619.702/0001-21

Rua dos Operários, S/N, CIS - Tomba, CEP: 44.010-655, Feira de Santana coordenadas geográficas 12°17'49,7" S e 38°57'34,3" O. Para desenvolver a atividade de Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho, com capacidade de produção de 8,5 Toneladas/Mês. Mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprcondicionantes e constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada que se encontram no referido

Esta Licença Ambiental Simplificada refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a

Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais.

Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.

Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 08 de outubro de 2015.

ROBERTO LUIS DA SILVA TOURINHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

EDIÇÃO 93 – DATA 16/10/2015

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achocolatado 60.000 t/ano e lácteos 50.000 t/ano, num total de 321 toneladas de produtos/dia. Mediante o nto, propomos a necessidade do cumprimento das

condicionantes e constantes da natureza da Licença Ambiental de Alteração, que se encontra no referido processo.

LAA e análise de viabilidade ambiental de SEMMAM, cabendo ao interessado

obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber,

Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema

, do município de Feira de Santana, no 41/09 e suas alterações, de acordo com o

tendo em vista o que consta do Processo Nº 935006/2015 - DIV. LIC – LAS.

, válida pelo prazo de 03 (três) anos, à 21 e inscrição municipal sob

655, Feira de Santana – BA, nas 34,3" O. Para desenvolver a atividade de Fabricação de farinha de

milho e derivados, exceto óleos de milho, com capacidade de produção de 8,5 Toneladas/Mês. Mediante o cumprimento da Legislação Ambiental em vigor. Portanto, propomos a necessidade do cumprimento das condicionantes e constantes da natureza da Licença Ambiental Simplificada que se encontram no referido

se à análise de viabilidade ambiental de competência SEMMAM, cabendo ao interessado obter a

Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para

a Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICgarante a autenticidade destewww.diariooficial.feiradesan

SECRETARIA

Publicada no

ONDE SE LÊ NA PORTARIA Nº 007/2015:

I- OSVALDO COELHO TORRES NETO Subprocurador de Moralidade Administrativa, Pr

II- DAYSE CRISTIANE SEBRA BRANDÃO Matrícula nº: 69737-0;

III- JACKSON DIAS LOBO Matrícula nº: 01076666

LEIA-SE: I- GERALDO ARAGÃO GUERRA

Subprocurador de Moralidade Administrativa, Procuradoria Geral do Município; II- DAYSE CRISTIANE SEBRA BRANDÃO

Matrícula nº: 69737-0; III- JACKSON DIAS LOBO

Matrícula nº: 01076666

Gabinete do Secretário, 15

SECRETÁ

ANO I - EDIÇÃO

RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA cidade deste documento quando visualizado diretamente no portal

santana.ba.gov.br

A MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBA

ERRATA

PORTARIA Nº 007/2015

Publicada no Diário Oficial - DOFS do dia 08 de outubro de 2015.

007/2015:

OSVALDO COELHO TORRES NETO Subprocurador de Moralidade Administrativa, Procuradoria Geral do Município; DAYSE CRISTIANE SEBRA BRANDÃO

0;

: 01076666-4

GERALDO ARAGÃO GUERRA Subprocurador de Moralidade Administrativa, Procuradoria Geral do Município;

ANE SEBRA BRANDÃO 0;

: 01076666-4

Gabinete do Secretário, 15 de outubro de 2015.

JOSÉ FERREIRA PINHEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

EDIÇÃO 93 – DATA 16/10/2015

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ANO

do dia 08 de outubro de 2015.

ocuradoria Geral do Município;

Subprocurador de Moralidade Administrativa, Procuradoria Geral do Município;