ANO I Diário Oficial do Norte Pioneiro ED 29

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TERÇA-FEIRA 23 de Junho de 2015 ANO 1 Ed. N. 0 29 DO NORTE PIONEIRO IÁRIO FICIAL D O A C E S S E AVERSÃO DIGITAL http://issuu.com/ diariooficialdonortepioneiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ONDE SE LÊ R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais) LEIA-SE R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais). OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de serviços de Acesso a Internet através do Sistema de Provedor de Banda Larga para todos os Departamentos da Prefeitura do Município de Tomazina-Pr. O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, a HOMOLOGAÇÃO do julgamento da Comissão Permanente de Licitação, realizado em sessão de 17/05/2013 às 13:30hs, relativo à Licitação – Modalidade Pregão Presencial nº 23/2013, que adjudicou o objeto em destaque supra, em favor do licitante D. A. Leal Informática. Valor R$ 38.600,00(trinta e oito mil e seiscentos reais). Junte-se ao procedimento; Publique-se; TOMAZINA, 24 de maio de 2013 GUILHERME CURY SALIBA COSTA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA EXTRATO CONTRATO Nº 50/2013 ONDE SE LÊ R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais) LEIA-SE R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais). Contratada: D. A. Leal Informatica Pregão Presencial Nº: 23/2013 Objeto: Contratação de empresa para Prestação de serviços de Acesso a Internet através do Sistema de Provedor de Banda Larga para todos os Departamentos da Prefei- tura do Município de Tomazina-Pr. VALOR R$: 38.600,00(trinta e oito mil e seiscentos reais). Vigência: 12 meses Tomazina, 24 de maio de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA ESTADO DO PARANÁ www.tomazina.pr.gov.br - [email protected] CNPJ: 75.697.094/0001-07 Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (43) 3563-1133 - CEP 84935-000 VENDO CHÁCARA Com casa mista,120M2, com água, Luz, Telefone Toda murada.Várias árvores frutíferas e palmito 4000 mtS 2 valor a combinar, aceito carro. Fones 43 3564-1929 ou 9658-2630 tim Falar com IraCI Quatiguá - PR

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Terça-Feira, 23 de Junho de 2015

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TERÇA-FEIRA23 de Junho de 2015

ANO 1Ed. N.0 29DO NORTE PIONEIRO

IÁRIO FICIALD O

A C E S S EA V E R S Ã O D I G I T A L

http://issuu.com/diariooficialdonortepioneiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINAAVISO DE HOMOLOGAÇÃO

ONDE SE LÊ R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais) LEIA-SE R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais).

OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de serviços de Acesso a Internet através do Sistema de Provedor de Banda Larga para todos os Departamentos da Prefeitura do Município de Tomazina-Pr.

O Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os efeitos e fins legais, a HOMOLOGAÇÃO do julgamento da Comissão Permanente de Licitação, realizado em sessão de 17/05/2013 às 13:30hs, relativo à Licitação – Modalidade Pregão Presencial nº 23/2013, que adjudicou o objeto em destaque supra, em favor do licitante D. A. Leal Informática.

Valor R$ 38.600,00(trinta e oito mil e seiscentos reais).Junte-se ao procedimento;Publique-se;TOMAZINA, 24 de maio de 2013

GUILHERME CURY SALIBA COSTAPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINAEXTRATO CONTRATO Nº 50/2013

ONDE SE LÊ R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais) LEIA-SE R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais).

Contratada: D. A. Leal InformaticaPregão Presencial Nº: 23/2013Objeto: Contratação de empresa para Prestação de serviços de Acesso a Internet

através do Sistema de Provedor de Banda Larga para todos os Departamentos da Prefei-tura do Município de Tomazina-Pr.

VALOR R$: 38.600,00(trinta e oito mil e seiscentos reais).Vigência: 12 mesesTomazina, 24 de maio de 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINAESTADO DO PARANÁ

www.tomazina.pr.gov.br - [email protected] CNPJ: 75.697.094/0001-07

Rodovia Avelino Antônio Vieira, 117 - Fone/Fax (43) 3563-1133 - CEP 84935-000

VENDO CHÁCARA

Com casa mista,120M2, com água, Luz, Telefone Toda murada.Várias árvores frutíferas e palmito 4000 mtS2

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IÁRIO FICIALD O2

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A C E S S EV E R S Ã O D I G I T A Lhttp://issuu.com/diariooficialdonortepioneiro

*Dora RamosA partir do próximo ano,

os profissionais liberais terão mais uma preocupação em relação aos cuidados da parte contábil da sua empresa. Ao realizarem a declaração do imposto de renda, eles precisarão apresentar o CPF de todas as pessoas físicas para as quais prestou serviço. A regra deve ser seguida pela maioria dos profissionais liberais, como psicólogos, dentistas e médicos.

Porém, a organização p a r a te r to d o s e s s e s dados até o fim do ano deve começar agora! O Livro Caixa da empresa desse profissional, onde são registrados todos os recebimentos e pagamen-

tos da empresa em din-heiro de forma cronológica, deverá mensalmente ser preenchido com os dados e CPF dos clientes.

Para esse processo, o t rabalho de contabilidade, mês a mês, é essencia l . O contador coleta todas essas in for-mações para que no ano que vem, em a b r i l , e s s e arquivo seja inser ido no imposto de renda, já que a Receita Federal fará o cruza-mento desses dados.

Caso não se preocupe

agora com isso, futuramente, esse profissional terá que passar pelo transtorno de solicitar, às pressas, o número do docu-mento de todas as pessoas que

contribuíram com a receita do ano anterior. Por esse motivo, a partir de agora, é preciso dar ainda mais atenção à contabilidade da sua empresa.

* D o r a

R amos que é especialista em contabilidade e c o n t r o l a -

doria. Fundadora e diretora responsável pela Fharos Con-tabilidade & Gestão Empresar-ial (www.fharos.com.br), atua no mercado contábil-admin-istrativo há 24 anos.

Profissionais liberais devem ficar mais atentos à contabilidade

“ Ao realizarem a declaração do imposto de renda, eles precisarão apresentar o CPF de todas as pessoas físicas para as quais prestou serviço"

Imprensa STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucio-nalidade (ADI) 5327 para suspender os efeitos da Lei 18.293/2014, do Estado do Paraná, relativa à instalação de bloqueadores de sinal de telefonia em presídios. A decisão cita vários prece-dentes do STF declarando a inconstitucionalidade de leis locais sobre o tema, diante da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

A lei paranaense, publi-cada em novembro de 2014, estabeleceu o prazo de 180 dias para que as empresas operadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do estado instalem equipamentos para identificar e bloquear sinais de telecomunicações em estabelecimentos penais e centros de socioeducação. A lei foi questionada no STF pela Associação Nacional das

Operadoras Celulares (Acel).O ministro concedeu a

liminar a ser referendada pelo Plenário, por entender que havia perigo na demora da decisão, tendo em vista o custo da instalação e a multa de até R$ 1 milhão por esta-belecimento não equipado, fixado em lei. Segundo seu entendimento, os serviços de telecomunicações devem ser disciplinados de maneira uniforme no país, tendo em vista a própria natureza do serviço. Por isso, a Con-stituição Federal deu com-petência apenas à União para editar normas sobre o tema.

“A lei estadual atacada cria, para as concessionárias de serviço de telefonia móvel, obrigação não prevista nos respectivos contratos de concessão celebrados entre tais empresas e a União, circunstância que eviden-cia, ainda mais, a interferên-cia indevida do estado em assunto de interesse do ente federal”, destacou o relator

STF suspende lei paranaense sobre bloqueio de celulares em presídios

Editora Vale Comunicação – Eireli - ME CNPJ 22.010.170/0001-90

Rua: Nossa Senhora da Saúde, 310 - Centro - Santo Antônio da Platina PR

Fone/Fax: 43 3141-2226 ou 9926-1533/9142-0995

Diretor: Andrei Gustavo Francisquini

Email: [email protected]

Circulação: Abatiá, Andirá, Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Conselheiro Mairinck, Gua-pirama, Ibaiti, Jaboti, Jacarezinho, Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Santo Antônio da Platina, Siqueira Campos, Tomazina, Wenceslau Braz.

EXPEDIENTE Diário Oficial do Norte Pioneiro

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Comunicação OABAdvogados de todo o

Paraná estão ganhando mais infraestrutura para exercer suas atividades. Neste ano, a OAB Paraná prevê o investimento de seis milhões de reais na criação de novos espaços de assistência aos profis-sionais de Direito do estado. As sedes próprias das sub-seções de Guaíra, Jaca-rezinho, Palmas e Campo Largo já estão sendo con-struídas. Em breve, Mar-ingá, Londrina e Foz do Iguaçu deverão receber os Centros de Convivência, espaços idealizados pela Caixa de Assistência dos Advogados para a confra-ternização de advogados e seus familiares. "Temos mais de 50 mil advogados paranaenses na Ordem e, com a demanda crescendo, precisávamos ampliar o espaço físico para atender melhor nossos associados. Com estes investimentos, buscamos ampliar as ações voltadas para a classe e a gama de serviços ofereci-dos", explica Cássio Telles, vice-presidente da OAB Paraná.

Segundo o presidente da Caixa dos Advogados, José Augusto Araújo de Noronha, este é o maior pacote de investimentos em estruturas voltadas ao lazer e à saúde dos advo-gados. "Em 2014, inaugura-mos o Centro de Convivên-cia de Londrina. Agora,

COOPERATIVA DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CAMBARÁCNPJ 20.717.173/0001-32Rod. Laurindo Francisco nº 2010 - Fone: (43) 3532 5181 – CEP

86.390.000 – Cambará/PRCOOPERATIVA DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CAMBARÁ –

CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIAEDITAL DE CONVOCAÇÃODe acordo com o Capítulo VI, artigo 18 parágrafo 1º e artigo 22 parágrafo Único, comple-

mentado pelo Capítulo VIII, artigo 30 do Estatuto Social ficam convocados os cooperados da Cooperativa dos Catadores de Materiais Recicláveis de Cambará – RECICLAM, em pleno gozo de seus direitos, para a Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no Espaço Cultural Nilza Furlan, situado na avenida Brasil nº 1192, centro, nesta cidade de Cambará/PR, às 09:00 horas do dia 29 de junho de 2015, em primeira convocação com no mínimo 2/3 (dois terços) de seus cooperados em condições de votar; às 10:00 horas em segunda convocação com no mínimo da metade mais 1 (um) de seus cooperados e, às 11:00 horas, em terceira e última convocação com a presença de no mínimo 10 (dez) cooperados, na qual havendo número legal, serão discutidos e votados os seguintes

ORDENS DO DIA:1. Destituição dos membros do Conselho Administrativo e Fiscal,2. Designar administradores e conselheiros provisórios, até a posse dos novos, cuja

eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias,3. Assuntos Gerais de interesse da Cooperativa.Obs.: 1) Para efeito de cálculo do “quorum” de instalação esta Cooperativa possui nesta

convocação o total de 13 (treze) cooperados com direito a voto. 2) A Assembléia Geral Extraordinária não será realizada na Sede Social devido

a falta de acomodação adequada para reuniões.Cambará, 18 de junho de 2015.

_______________________ ______________________Diego Junior Soares Ramos Michelli Fabiana de Souza_______________________ ________________________Danilo Diógenes dos Santos Maiara Camila Leme da Silva

OAB Paraná investe em novos espaços para seus advogados

estamos realizando obras em Cascavel, Maringá e Foz do Iguaçu. Também reinauguramos o Edifício Mar ingá, em Cur i t iba , totalmente revitalizado e com espaços variados para auxiliar o advogado no exercício profissional, bem como nos cuidados com sua saúde", explica.

O Edifício Maringá - que funcionou como sede da OAB Paraná entre 1957 e 2006 - voltou a abrigar a instituição em abril. Os 12 andares e os mais de 1.600 m² do imóvel funcionam como um espaço de cul-tura, lazer e assistência aos advogados de todo o estado. Outra nova sede já entregue é a de Para-naguá. Com mais de 370 m² e localizada no centro da cidade, o espaço conta com salas de apoio para os advogados, livraria, sec-retaria, salas da ESA-Escola Superior de Advocacia , galeria de ex-presidentes, auditór io com capaci-dade para 100 pessoas, sala do conselho e demais dependências. Nova Espe-rança também recebeu instalações adequadas para o atendimento dos advo-gados, incluindo auditório e área de convivência. A nova sede tem 230 metros quadrados e está localizada na Rua Marins Alves de Camargo, 1600.

O presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, res-

salta que as obras são real-izadas com o dinheiro exclu-sivo das anuidades: "Sempre tivemos uma preocupação em gerir bem as finanças da instituição. Quando apli-camos recursos em obras, este é um patrimônio que fica assegurado para a advo-cacia, são investimentos que compõem o patrimônio dos advogados paranaenses, além constituírem impor-tantes espaços para o aten-dimento dos nossos inscri-tos", conta.

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Comunicação STJ

É poss íve l supr imir s o b r e n o m e materno por o c a s i ã o d o c a s a m e n t o , d e s d e q u e demonstrado justo motivo e q u e n ã o haja prejuízo a terceiros. A decisão é da Terceira Turma do Super ior Tr ibuna l de Justiça (STJ ), q u e e n t e n -d e u q u e a supressão dev-idamente jus-tificada efetiva i m p o r t a n t e direito da per-sonalidade, desde que não

prejudique a plena ances-tralidade nem a sociedade.

A ação foi iniciada com a solicitação de retirada do s o b r e n o m e m a t e r n o e p a te r n o d a cer t idão de c a s a m e n t o d a m u l h e r por não rep-resentar sua legítima vida f a m i l i a r . A sentença e o acordão do Tr ibunal de J u s t i ç a d e Santa Catarina (TJSC) admiti-ram que fosse

ret i rado o sobrenome materno, porém mantido

pelo menos o paterno, pos-sibilitando o acréscimo dos sobrenomes do marido.

Entretanto, no recurso ao STJ, o Ministério Público de Santa Catarina afirmou que a supressão do sobrenome “não encontra respaldo no ordenamento jurídico bra-sileiro”, que somente faz referência à possibilidade de acréscimo do sobrenome, e não da sua exclusão.

ExcepcionalidadeDe acordo com o min-

istro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, a alteração do registro civil é admitida em caráter excep-cional, por decisão judi-cial, nas hipóteses legais, devendo ser justificada e não prejudicar terceiros.

Segundo o ministro, apesar de o artigo 57,

parágrafo 2º, da Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos – e artigo 1.565, parágrafo 1º, d o C ó d i g o Civil expres-sarem apenas a possibilidade de acréscimo ao nome de quaisquer um dos noivos, a interpretação jurisprudencial caminha para outra solução.

Villas Bôas Cueva explicou que o nome deve retratar a “própria iden-tidade psíquica do indivíduo” e que sua função é “identificar o núcleo familiar da pessoa”, de forma a evidenciar “a ver-dade real”, ou seja, a unidade

familiar no caso concreto.Ele assegurou que não existe

no ordena-mento jurídico q u a l q u e r impedimento para a supressão de apenas um d o s s o b r e -nomes. Con-forme os autos, o pedido foi jus-tificado no fato de a requerente ter sido rene-gada durante a vida por sua família materna. Além disso, a

supressão do sobrenome “não impedirá sua identificação no âmbito social e realiza o princípio da autonomia de vontade”, afirmou o relator, confirmando a decisão do TJSC.

“ A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a supressão devidamente justificada efetiva importante direito da personalidade, desde que não prejudique a plena ancestralidade nem a sociedade"

“ A ação foi iniciada com a solicitação de retirada do sobrenome materno e paterno da certidão de casamento da mulher por não representar sua legítima vida familiar"

Superior Tribunal de Justiça admite retirada de sobrenome em virtude de casamento