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Ano CLIV N o - 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012017050200001 Documento assinado digitalmente conforme MP n o - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Sumário . Páginas Demais Estados Distrito Federal R$ 0,50 R$ 2,00 0,90 R$ 2,40 R$ 1,90 R$ 3,40 R$ 2,50 R$ 4,00 R$ 5,00 R$ 6,50 R$ de 04 a 28 de 32 a 76 de 80 a 156 de 160 a 250 de 254 a 500 - Acima de 500 páginas = preço de tabela mais excedente de páginas multiplicado por R$ 0,0179 TABELA DE PREÇOS DE JORNAIS AVULSOS PÁGINA Atos do Poder Executivo .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações .... 18 Ministério da Cultura ........................................................................ 21 Ministério da Defesa ......................................................................... 25 Ministério da Educação .................................................................... 25 Ministério da Fazenda....................................................................... 34 Ministério da Justiça e Segurança Pública ...................................... 42 Ministério da Saúde .......................................................................... 46 Ministério das Cidades...................................................................... 73 Ministério das Relações Exteriores .................................................. 73 Ministério de Minas e Energia ......................................................... 74 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços .................. 77 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ............... 78 Ministério do Trabalho ..................................................................... 85 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ....................... 87 Ministério Público da União ............................................................ 93 Tribunal de Contas da União ........................................................... 96 Defensoria Pública da União .......................................................... 122 Poder Judiciário ............................................................................... 122 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 123 Atos do Poder Executivo . DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2017 Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aero- portuária - Infraero. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Em- presa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero no mon- tante de R$ 1.564.682.890,88 (um bilhão, quinhentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos ainda não capitalizados, transferidos pela União no exercício de 2015, autorizados na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, e no Decreto de 22 de abril de 2015. Parágrafo único. Sobre o montante de R$ 1.564.682.890,88 (um bilhão, quinhentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e oito cen- tavos), relativo aos créditos transferidos pela União a que se refere o caput, deverá incidir atualização pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, conforme art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998. Art. 2º Fica também autorizada a incorporação da atualização do resíduo da correção não incorporada ao capital social na última capitalização. Art. 3º O aumento do capital social poderá ser realizado sem emissão de ações, mediante deliberação da assembleia de acionistas. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Henrique Meirelles Maurício Quintella 1. NOTA TÉCNICA Conforme dados do levantamento da CONAB de abril de 2017, o Estado do Paraná produzirá 2.9 milhões de toneladas de trigo (Triticum aestivum L.) na safra 2017. Nas regiões tradicionais de cultivo comercial de trigo, os maiores riscos de perda de produção estão relacionados com o ex- cesso de chuva/umidade elevada, causando doenças de difícil controle (giberela na região temperada e brusone na região tropical, por exem- plo) ou perda de qualidade tecnológica dos grãos quando ocorre no período de colheita, geada no espigamento (região temperada), além de temperatura elevada e deficiência hídrica (região tropical). Objetivou-se com o zoneamento agrícola identificar os mu- nicípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do trigo de sequeiro no Estado, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%. Essa identificação foi realizada a partir de análises térmica e hídrica. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hí- drico da cultura considerando-se as seguintes variáveis: precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclo da cultura e fase feno- lógicas, coeficiente de cultura (Kc) e reserva útil de água dos solos. Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), ex- presso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapo- transpiração máxima da cultura (ETm). Foram consideradas as se- guintes classes de ISNA: A - Igual ou superior a 0,60 na fase I - semeadura/emer- gência e B - Igual ou superior a 0,45 na fase III - espigamento/en- chimento de grãos. Para identificação do risco de geada no decêndio de es- pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí- nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico, até o nível de 20% de risco de ocorrência, em função do decêndio de semeadura, conforme o ciclo do trigo. As cultivares foram classificadas em três grupos de carac- terísticas homogêneas, observadas as regiões de adaptação (Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 2008). Para classificação do risco em cada decêndio de semeadura foi observado a frequência de atendimento do parâmetro ISNA (clas- ses de ISNA) e do limite térmico (risco de geada fixado em 20%), nos anos avaliados, permitindo definir os níveis de risco em 20% (80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos). 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo de trigo de sequeiro no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008. Não são indicadas para o cultivo: - Áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - Áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do ter- reno. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA Nº 2, DE 25 DE ABRIL DE 2017 O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2016, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, e nº 18, de 12 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2016, do Gabinete da Ministra, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de trigo de sequeiro no Estado do Paraná, ano-safra 2016/2017, conforme anexo. Art. 2º Revogar a portaria 245, de 26 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2016. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. NERI GELLER ANEXO

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Ano CLIV No- 82

Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017

ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012017050200001

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Sumário.

PáginasDemaisEstados

DistritoFederal

R$ 0,50 R$ 2,00

0,90R$ 2,40R$

1,90R$ 3,40R$

2,50R$ 4,00R$

5,00R$ 6,50R$

de 04 a 28

de 32 a 76

de 80 a 156

de 160 a 250

de 254 a 500

- Acima de 500 páginas = preço de tabela mais excedente depáginas multiplicado por R$ 0,0179

TABELA DE PREÇOS DE JORNAIS AVULSOS

PÁGINA

Atos do Poder Executivo.................................................................... 1

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 1

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações .... 18

Ministério da Cultura ........................................................................ 21

Ministério da Defesa......................................................................... 25

Ministério da Educação .................................................................... 25

Ministério da Fazenda....................................................................... 34

Ministério da Justiça e Segurança Pública ...................................... 42

Ministério da Saúde .......................................................................... 46

Ministério das Cidades...................................................................... 73

Ministério das Relações Exteriores .................................................. 73

Ministério de Minas e Energia......................................................... 74

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços .................. 77

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ............... 78

Ministério do Trabalho ..................................................................... 85

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ....................... 87

Ministério Público da União ............................................................ 93

Tribunal de Contas da União ........................................................... 96

Defensoria Pública da União.......................................................... 122

Poder Judiciário............................................................................... 122

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 123

Atos do Poder Executivo.

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2017

Autoriza o aumento do capital social daEmpresa Brasileira de Infraestrutura Aero-portuária - Infraero.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo

em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de

fevereiro de 1979,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Em-presa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero no mon-tante de R$ 1.564.682.890,88 (um bilhão, quinhentos e sessenta equatro milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, oitocentos e noventareais e oitenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos

ainda não capitalizados, transferidos pela União no exercício de 2015,autorizados na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, e no Decreto de22 de abril de 2015.

Parágrafo único. Sobre o montante de R$ 1.564.682.890,88(um bilhão, quinhentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos eoitenta e dois mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e oito cen-tavos), relativo aos créditos transferidos pela União a que se refere ocaput, deverá incidir atualização pelo Sistema Especial de Liquidação

e de Custódia - Selic, conforme art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de

julho de 1998.

Art. 2º Fica também autorizada a incorporação da atualizaçãodo resíduo da correção não incorporada ao capital social na últimacapitalização.

Art. 3º O aumento do capital social poderá ser realizado sememissão de ações, mediante deliberação da assembleia de acionistas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2017; 196º da Independência e 129ºda República.

MICHEL TEMERHenrique MeirellesMaurício Quintella

1. NOTA TÉCNICAConforme dados do levantamento da CONAB de abril de

2017, o Estado do Paraná produzirá 2.9 milhões de toneladas de trigo(Triticum aestivum L.) na safra 2017.

Nas regiões tradicionais de cultivo comercial de trigo, osmaiores riscos de perda de produção estão relacionados com o ex-cesso de chuva/umidade elevada, causando doenças de difícil controle(giberela na região temperada e brusone na região tropical, por exem-plo) ou perda de qualidade tecnológica dos grãos quando ocorre noperíodo de colheita, geada no espigamento (região temperada), alémde temperatura elevada e deficiência hídrica (região tropical).

Objetivou-se com o zoneamento agrícola identificar os mu-nicípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do trigo desequeiro no Estado, em três níveis de risco: 20%, 30% e 40%.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmica ehídrica. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hí-drico da cultura considerando-se as seguintes variáveis: precipitaçãopluvial, evapotranspiração potencial, ciclo da cultura e fase feno-lógicas, coeficiente de cultura (Kc) e reserva útil de água dos solos.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados osvalores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), ex-presso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapo-transpiração máxima da cultura (ETm). Foram consideradas as se-guintes classes de ISNA:

A - Igual ou superior a 0,60 na fase I - semeadura/emer-gência e

B - Igual ou superior a 0,45 na fase III - espigamento/en-chimento de grãos.

Para identificação do risco de geada no decêndio de es-pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar ≤ 0,0 ºC, no abrigo meteorológico, até o nível de 20% derisco de ocorrência, em função do decêndio de semeadura, conformeo ciclo do trigo.

As cultivares foram classificadas em três grupos de carac-terísticas homogêneas, observadas as regiões de adaptação (InstruçãoNormativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, da Secretaria de PolíticaAgrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,publicada no Diário Oficial da União, de 15 de outubro de 2008).

Para classificação do risco em cada decêndio de semeadurafoi observado a frequência de atendimento do parâmetro ISNA (clas-ses de ISNA) e do limite térmico (risco de geada fixado em 20%),nos anos avaliados, permitindo definir os níveis de risco em 20%(80% dos anos atendidos), 30% (70% dos anos atendidos) e 40%(60% dos anos atendidos).

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVOSão aptos ao cultivo de trigo de sequeiro no Estado os solos

dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendaçõescontidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:- Áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei

12.651, de 25 de maio de 2012;- Áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50

cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus ematacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do ter-reno.

Ministério da Agricultura,Pecuária e Abastecimento

.

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

PORTARIA Nº 2, DE 25 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso desuas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 8.852,de 20 de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de21 de setembro de 2016, e observado, no que couber, o contido nasInstruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada noDiário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, da Secretaria dePolítica Agrícola, e nº 18, de 12 de maio de 2016, publicada noDiário Oficial da União de 13 de maio de 2016, do Gabinete daMinistra, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climáticopara a cultura de trigo de sequeiro no Estado do Paraná, ano-safra2016/2017, conforme anexo.

Art. 2º Revogar a portaria 245, de 26 de dezembro de 2016,publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safradefinido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER

ANEXO

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 20172 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12Datas 1º

a10

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30Meses Janeiro Fevereiro Março Abril

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24Datas 1º

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31Meses Maio Junho Julho Agosto

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36Datas 1º

a 1011a

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31Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

4. CULTIVARES INDICADASPara efeito de indicação dos períodos de plantio, as cul-

tivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o Estado, foramagrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO IRegião 1BIOTRIGO GENÉTICA: TBIO Sintonia, Celebra, Marfim,

Supera, TBIO Tibagi, TBIO Seleto e FPS Nitron.IAC: IAC 388 Arpoador.COODETEC: CD 108, CD 111, CD 113, CD 114, CD 117,

CD 119, CD 120, CD 150, CD 123, ESPORÃO, CD 116 e CD1303.

EMBRAPA: BR 18 (Terena), BRS Guamirim, BRS 331,BRS Sabiá, BRS GRAÚNA, BRS Marcante e BRS Sanhaço.

IAPAR: IPR Panaty, IPR 144, IPR Catuara TM, IPR Taquarie IPR Potyporã.

LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG ORO, LG PRISMA e LGSUPRA.

OR MELHORAMENTOS DE SEMENTES LTDA: Ame-tista, ORS Vintecinco e ORS 1402.

Região 2BIOTRIGO GENÉTICA: TBIO Sintonia, Celebra, Marfim,

Supera, TBIO Tibagi, TBIO Bandeirante, TBIO Seleto e FPS Ni-tron.

IAC: IAC 375 Parintins e IAC 388 Arpoador.

COODETEC: CD 108, CD 111, CD 113, CD 114, CD 120,CD 123 e CD 1303.

EMBRAPA: BR 18 (Terena), BRS Guamirim, BRS Sabiá,BRS GRAÚNA e BRS Sanhaço.

IAPAR: IPR 85, IPR 144, IPR Catuara TM e IPR Taquari.LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG SUPRA.OR MELHORAMENTOS DE SEMENTES LTDA: ORS

140.Região 3BIOTRIGO GENÉTICA: TBIO Sintonia, Marfim, Supera,

TBIO Tibagi, TBIO Bandeirante, TBIO Seleto, FPS Nitron e Ce-lebra.

COODETEC: CD 108 e CD 113.EMBRAPA: BR 18 (Terena), BRS Guamirim, BRS Sanhaço

e BRS GRAÚNA.IAPAR: IPR 85, IPR 144, IPR Catuara TM e IPR Taquari.GRUPO IIRegião 1BIOTRIGO GENÉTICA: TBIO Noble, TBIO Toruk, TBIO

Sossego, BBR Aventureiro, Quartzo, Mirante, Campeiro, TBIO Pio-neiro 2010, TBIO Itaipu, TBIO Iguaçu, TBIO Sinuelo, Estrela Atria,TBIO Alvorada, TBIO Mestre e FPS Certero.

COODETEC: CD 115, CD 118, CD 122, CD 124, CD 1550,CD 1805, CD 121, CD 1440, CD 1104 e CD 1705.

EMBRAPA: BRS 208, BRS 220, BRS Louro, BRS Guabiju,BRS Pardela, BRS Tangará, BRS 296, BRS Gaivota, BRS 327, BRSGralha Azul, BRS 328, BRS Parrudo e BRS Reponte.

LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG CROMO.OR MELHORAMENTOS DE SEMENTES LTDA: Topazio,

JADEÍTE 11, ORS 1401, ORS 1403 e ORS 1405.Região 2BIOTRIGO GENÉTICA: Estrela Atria, TBIO Noble, TBIO

Toruk, TBIO Sossego, BBR Aventureiro, FPS Virtude, Quartzo,TBIO Itaipu, TBIO Iguaçu, TBIO Alvorada, TBIO Mestre, TBIOSinuelo, FPS Certero, INOVA e Mirante.

IAC: IAC 370 (ARMAGEDDON) e IAC 373 Guaicuru.COODETEC: CD 117, CD 118, CD 119, CD 150, CD 121,

CD 122, CD 124, CD 154, CD 1252, CD 1550, CD 1440, CD 1104,CD 1805, ESPORÃO, CD 116, CD 151, CD 115 e CD 1705.

EMBRAPA: BRS 208, BRS 210, BRS 220, BRS Louro,BRS Guabiju, BRS Pardela, BRS Tangará, BRS 296, BRS Gaivota,BRS 327, BRS Gralha Azul e BRS 374.

IAPAR: IPR Panaty e IPR Potyporã.LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG ORO, LG PRISMA e LG

CROMO.OR MELHORAMENTOS DE SEMENTES LTDA: Ame-

tista, Topazio, JADEÍTE 11, ORS Vintecinco, ORS 1401, ORS 1405eORS 1403.

TAMONA AGROPECUÁRIA LTDA: RBO 2P1.Região 3BIOTRIGO GENÉTICA: TBIO Noble, TBIO Toruk, TBIO

Sossego, FPS Virtude, Quartzo, Mirante, TBIO Itaipu, TBIO Iguaçu,TBIO Alvorada, TBIO Mestre, FPS Certero, INOVA e TBIO Si-nuelo.

COODETEC: CD 114, CD 117, CD 118, CD 150, CD 122,CD 123, CD 124, CD 154, CD 1252, CD 1550, CD 1440, CD 1104,CD 1805, ESPORÃO, CD 116, CD 111, CD 151, CD 1303 e CD1705.

EMBRAPA: BRS 208, BRS 210, BRS 220, BRS Pardela,BRS Tangará, BRS 327, BRS Gralha Azul e BRS Sabiá.

IAPAR: IPR Panaty e IPR Potyporã.LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG ORO.OR MELHORAMENTOS DE SEMENTES LTDA: Ame-

tista, Topázio e JADEÍTE 11.TAMONA AGROPECUARIA LTDA: RBO 2P1.GRUPO IIIRegião 1EMBRAPA: BRS Umbu e BRS Tarumã.Região 2EMBRAPA: BRS Umbu.TAMONA AGROPECUÁRIA LTDA: RBO 4M1.Região 3EMBRAPA: BRS 296 e BRS Gaivota.OR MELHORAMENTOS DE SEMENTES LTDA: ORS

1401, ORS 1403 e ORS 1405.TAMONA AGROPECUARIA LTDA: RBO 4M1.Notas:1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas de-

vem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em

conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas(Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 deagosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO IRISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE40%

SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3Abatiá 9 9 a 12 9 a 10 10 a 12 13 11 13Adrianópolis 19 a 20 18 a 20 14 + 18 a 20 18 14 15 a 17 17 15 a 17Agudos do Sul 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17Almirante Tamandaré 19 a 21 19 a 21 19 a 21 18 16 a 18 18 16 a 17Altamira do Paraná 9 a 13 9 a 14 9 a 15 14 15 16 16Alto Paraíso 9 a 10 9 a 12 9 a 14 11 13 12 14 15Alto Paraná 9 a 10 9 a 11 9 a 13 11 12 a 13 12 14Alto Piquiri 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 16Altônia 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 14 15 13 16Alvorada do Sul 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 12 13Amaporã 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 a 13 14 12Ampére 18 a 20 14 + 18 a 20 14 a 20 14 a 17 15 a 17Anahy 9 a 13 9 a 14 9 a 15 15 16 14 16Andirá 9 9 a 11 10 a 11 12 a 13 9 a 11 12Ângulo 9 a 10 9 a 11 9 a 13 11 12 a 13 12 14Antônio Olinto 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17Apucarana 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 a 13 14 15 a 16Arapongas 9 9 a 12 9 a 13 10 a 11 13 14 12 a 13 15 a 16Arapoti 20 19 a 20 19 a 20 19 14 + 18 18 18 15 a 17Arapuã 12 a 13 12 a 14 12 a 15 + 19 19 14 + 19 15 a 18 16 a 18Araruna 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 16Araucária 19 a 21 19 a 21 18 a 21 18 18 16 a 17 16 a 17 16 a 17Ariranha do Ivaí 12 a 13 12 a 14 12 a 15 + 19 15 + 19 14 + 19 16 a 18 16 a 18Assaí 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 a 13 14 12

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 3ISSN 1677-7042

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Assis Chateaubriand 9 a 12 9 a 14 9 a 15 13 14 15 a 16 16

A s t o rg a 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 a 13 14 12

Atalaia 9 a 10 9 a 11 9 a 13 11 12 a 13 12 14

Balsa Nova 19 a 21 19 a 21 18 a 21 18 18 16 a 17 16 a 17 16 a 17

Bandeirantes 9 9 a 12 9 10 a 12 13 10 a 11 13

Barbosa Ferraz 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 15 16

Barra do Jacaré 9 9 a 11 10 a 12 12 a 13 9 a 11

Barracão 18 a 21 18 a 21 15 a 21 15 a 17 15 a 17

Bela Vista da Caroba 18 a 20 14 + 18 a 20 14 a 20 14 a 17 15 a 17

Bela Vista do Paraíso 9 9 a 12 9 a 10 10 a 12 13 11 13

Bituruna 18 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 17

Boa Esperança 9 a 12 9 a 14 9 a 15 13 14 15 16

Boa Esperança do Iguaçu 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 12 a 19 15 a 17 14 a 17

Boa Ventura de São Roque 19 a 20 18 a 20 14 a 20 18 14 17 15 a 17

Boa Vista da Aparecida 12 a 13 + 19 12 a 14 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 18 15 a 17 14 a 17 15 a 17

Bocaiúva do Sul 19 a 21 18 a 21 18 a 21 18 16 a 17 17 16 a 17

Bom Jesus do Sul 18 a 20 14 + 18 a 20 14 a 20 14 a 17 15 a 17

Bom Sucesso 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 a 16

Bom Sucesso do Sul 18 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 17

Borrazópolis 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 16

Braganey 12 a 13 12 a 14 12 a 15 + 19 14 + 19 15 + 19 16 a 18 16 a 18

Brasilândia do Sul 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 16

Cafeara 9 9 a 11 9 a 10 10 a 11 12 a 13 11 12

Cafelândia 12 a 13 12 a 14 12 a 15 + 19 19 15 + 19 16 a 18 14 16 a 18

Cafezal do Sul 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 14 15 13 16

Califórnia 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 13 14 15 a 16

Cambará 9 9 a 11 10 a 11 12 a 13 9 a 10 12

Cambé 9 a 10 9 a 13 9 a 10 11 a 12 11 a 12 13 14

Cambira 9 a 10 9 a 12 9 a 14 11 a 12 13 13 14 15 a 16

Campina da Lagoa 9 a 13 9 a 14 9 a 15 14 15 16 16

Campina do Simão 19 a 21 18 a 21 16 a 21 18 16 a 17 16 a 17

Campina Grande do Sul 19 a 21 18 a 21 18 a 21 18 16 a 17 16 a 17 16 a 17

Campo Bonito 12 a 13 + 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 18 14 15 a 17 17 15 a 17

Campo do Tenente 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Campo Largo 19 a 21 19 a 21 19 a 21 18 18 16 a 18 16 a 17

Campo Magro 19 a 21 19 a 21 19 a 21 18 16 a 18 18 16 a 17

Campo Mourão 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 15 16

Cândido de Abreu 12 + 19 12 a 13 + 19 12 a 14 + 19 13 14 + 18 15 a 18 18 15 a 17

Candói 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Cantagalo 18 a 20 18 a 20 15 a 20 15 a 17 15 a 17

Capanema 12 a 13 + 19 12 a 14 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 18 15 a 17 14 a 17 15 a 17

Capitão Leônidas Marques 12 a 13 + 19 12 a 14 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 18 15 a 17 14 a 17 15 a 17

Carambeí 19 18 a 19 14 + 18 a 19 18 14 15 a 17 17 15 a 17

Carlópolis 9 9 a 12 9 10 a 12 13 10 a 11 13 14

Cascavel 12 a 13 + 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 18 14 15 a 17 17 15 a 17

Castro 19 19 14 + 18 a 19 18 14 + 18 15 a 17 15 a 17

Catanduvas 19 a 20 14 + 18 a 20 14 + 18 a 20 18 15 a 17 14 a 17 15 a 17

Centenário do Sul 9 9 a 11 9 10 a 11 12 a 13 10 a 11 12

Cerro Azul 20 19 a 20 14 + 19 a 20 19 18 18 18 14 a 17 15 a 17

Céu Azul 12 a 13 + 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 18 14 15 a 17 17 15 a 17

Chopinzinho 18 a 20 14 + 18 a 20 14 a 20 14 a 17 15 a 17

Cianorte 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 14 15 13 16

Cidade Gaúcha 9 9 a 12 9 a 13 10 a 11 13 14 12 14 15 a 16

Clevelândia 18 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 17

Colombo 19 a 21 19 a 21 18 a 21 18 18 16 a 17 16 a 17

Colorado 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13

Congonhinhas 9 a 11 9 a 13 9 a 11 12 a 13 14 12 15

Conselheiro Mairinck 9 a 10 9 a 13 9 a 11 11 a 13 14 12

Contenda 19 a 21 18 a 21 16 a 21 18 16 a 17 16 a 17

Corbélia 12 a 13 12 a 14 12 a 15 + 19 14 + 19 15 + 19 16 a 18 16 a 18

Cornélio Procópio 9 9 a 12 9 a 10 10 a 12 13 11 13 14

Coronel Domingos Soares 18 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 17

Coronel Vivida 18 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 17

Corumbataí do Sul 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 15 16

Cruz Machado 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Cruzeiro do Iguaçu 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 12 a 19 15 a 17 14 a 17

Cruzeiro do Oeste 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 14 15 13 16

Cruzeiro do Sul 9 a 10 9 a 13 9 a 10 11 a 12 11 13 14

Cruzmaltina 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 15 16

Curitiba 19 a 21 19 a 21 18 a 21 18 18 16 a 17 16 a 17 16 a 17

Curiúva 20 14 + 20 20 14 15 + 19 19 19 16 a 18

Diamante do Norte 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13 14

Diamante do Sul 12 a 13 + 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 18 14 15 a 17 17 15 a 17

Diamante D'Oeste 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 a 16 15 a 16

Dois Vizinhos 18 a 20 14 + 18 a 20 14 a 20 14 a 17 15 a 17

Douradina 9 9 a 12 9 a 13 10 a 11 13 14 12 14

Doutor Camargo 9 a 10 9 a 13 9 a 14 11 a 12 13 14 15 a 16

Doutor Ulysses 19 a 20 19 a 20 14 + 19 a 20 18 18 18 14 a 17 15 a 17

Enéas Marques 18 a 20 14 + 18 a 20 14 a 20 14 a 17 15 a 17

Engenheiro Beltrão 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 16

Entre Rios do Oeste 9 a 12 9 a 14 9 a 15 13 14 15 a 16 16

Esperança Nova 9 a 10 9 a 13 9 a 14 11 a 12 13 14 15 a 16

Espigão Alto do Iguaçu 18 a 20 14 + 18 a 20 14 a 20 14 a 17 15 a 17

Farol 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 15 16

Faxinal 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 15 16

Fazenda Rio Grande 19 a 21 18 a 21 16 a 21 18 16 a 17 16 a 17

Fênix 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 16

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 20174 ISSN 1677-7042

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Fernandes Pinheiro 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Figueira 20 20 20 14 + 19 19 14 + 19 15 a 18

Flor da Serra do Sul 18 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 17

Floraí 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 a 13 14 15 a 16

Floresta 9 a 10 9 a 13 9 a 14 11 a 12 13 14 15 a 16

Florestópolis 9 9 a 11 9 10 a 11 12 a 13 10 a 11 12

Flórida 9 a 10 9 a 10 9 a 13 11 a 12 11 a 12 13 14

Formosa do Oeste 9 a 12 9 a 14 9 a 14 13 15 15 16

Foz do Iguaçu 19 12 a 13 + 19 12 a 14 + 19 12 14 + 18 18 13 + 18 15 a 17 15 a 17

Foz do Jordão 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Francisco Alves 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 16

Francisco Beltrão 18 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 17

General Carneiro 16 a 21 16 a 21 16 a 21

Godoy Moreira 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 14 15 a 16 16

Goioerê 9 a 12 9 a 14 9 a 14 13 15 15 16

Goioxim 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Grandes Rios 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 14 15 16

Guaíra 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 16

Guairaçá 9 9 a 10 9 a 13 10 11 a 13 11 14

Guamiranga 19 a 21 19 a 21 16 a 21 18 18 16 a 17 16 a 17

Guapirama 9 9 a 12 9 a 10 10 a 12 13 11 a 12 13 14

Guaporema 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 a 13 14 12 14

Guaraci 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13

Guaraniaçu 12 a 13 + 19 12 a 14 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 18 15 a 17 17 15 a 17

Guarapuava 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Honório Serpa 18 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 17

Ibaiti 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 13 14 15 a 16

Ibema 19 a 20 14 + 18 a 20 14 + 18 a 20 18 15 a 17 17 15 a 17

Ibiporã 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 a 12 13 14

Icaraíma 9 9 a 12 9 a 13 10 a 11 13 14 12 14 15

Iguaraçu 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 a 13 14 12

Iguatu 9 a 13 9 a 14 9 a 15 14 15 16 16

Imbaú 19 a 20 19 a 20 14 + 19 a 20 18 18 18 14 a 17 15 a 17

Imbituva 19 a 21 18 a 21 16 a 21 18 16 a 17 16 a 17

Inácio Martins 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Inajá 9 a 10 9 a 11 9 11 12 a 13 10 a 11 12

Indianópolis 9 a 10 9 a 13 9 a 13 11 14 12 a 13 14 15 a 16

Ipiranga 19 a 21 18 a 21 16 a 21 18 16 a 17 16 a 17

Iporã 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 16

Iracema do Oeste 9 a 12 9 a 14 9 a 15 13 14 15 a 16 16

Irati 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Iretama 9 a 13 9 a 14 9 a 15 14 15 16 16

Itaguajé 9 9 a 11 9 a 10 10 a 11 12 a 13 12

Itaipulândia 19 12 a 13 + 19 12 a 14 + 19 12 18 18 13 + 18 14 a 17 15 a 17

Itambaracá 9 9 a 11 10 a 12 12 a 13 9 a 11

Itambé 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 a 16

Itapejara D'Oeste 18 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 17

Itaperuçu 19 a 21 19 a 21 19 a 21 18 16 a 18 18 16 a 17

Itaúna do Sul 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13 14

Ivaí 19 a 20 19 a 20 14 + 18 a 20 18 14 + 18 15 a 17 15 a 17

Ivaiporã 9 a 13 9 a 14 9 a 14 15 14 15 a 16 16

Ivaté 9 9 a 12 9 a 14 10 a 11 13 12 14 15 a 16

Ivatuba 9 a 10 9 a 13 9 a 14 11 a 12 13 14 15 a 16

Jaboti 9 a 12 9 a 13 9 a 11 13 14 12 15

Jacarezinho 9 9 a 12 10 a 12 13 9 a 11

Jaguapitã 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13 14

Jaguariaíva 19 a 20 19 a 20 19 a 20 18 14 + 18 18 14 a 17 15 a 17

Jandaia do Sul 9 a 10 9 a 12 9 a 14 11 a 12 13 13 14 15 a 16

Janiópolis 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 15 16

Japira 9 9 a 12 9 a 13 10 a 11 13 14 12 a 13 14 15

Japurá 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 a 13 14 15 a 16

Jardim Alegre 9 a 13 9 a 14 9 a 14 15 14 15 a 16 16

Jardim Olinda 9 9 a 11 9 a 10 10 a 11 12 12 13

Jataizinho 9 a 10 9 a 13 9 a 10 11 a 12 11 a 12 13 14

Jesuítas 9 a 12 9 a 14 9 a 15 13 14 15 a 16 16

Joaquim Távora 9 9 a 12 9 10 a 12 13 10 a 12 13 14

Jundiaí do Sul 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 a 12 13 14

Juranda 9 a 13 9 a 14 9 a 15 14 15 a 16 16

Jussara 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 13 14 15 a 16

Kaloré 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 a 16

Lapa 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Laranjal 12 a 13 + 19 12 a 14 + 18 a 19 12 a 19 18 17 15 a 17

Laranjeiras do Sul 18 a 20 18 a 20 15 a 20 15 a 17 15 a 17

Leópolis 9 9 a 12 9 10 a 12 13 10 a 11 13

Lidianópolis 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 15 16

Lindoeste 12 a 13 + 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 18 14 15 a 17 17 15 a 17

Loanda 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 a 13 14 12

Lobato 9 9 a 10 9 a 13 10 11 a 12 11 13 14

Londrina 9 9 a 12 9 a 13 10 a 11 13 14 12 a 13 14 15 a 16

Luiziana 9 a 13 9 a 14 9 a 15 15 16 14 16

Lunardelli 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 15 16

Lupionópolis 9 9 a 11 9 a 10 10 a 11 12 a 13 11 12

Mallet 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Mamborê 9 a 13 9 a 14 9 a 15 14 15 a 16 16

Mandaguaçu 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 14 15 a 16

Mandaguari 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 a 13 14 15 a 16

Mandirituba 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Manfrinópolis 18 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 17

Mangueirinha 18 a 21 16 a 21 16 a 21 16 a 17

Manoel Ribas 12 + 19 12 a 13 + 19 12 a 14 + 19 13 18 18 18 14 a 17 15 a 17

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 5ISSN 1677-7042

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1

Marechal Cândido Rondon 9 a 12 9 a 14 9 a 15 13 14 15 a 16 16

Maria Helena 9 a 10 9 a 13 9 a 14 11 12 a 13 14 15 a 16

Marialva 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 13 14 15 a 16

Marilândia do Sul 9 a 10 9 a 12 9 a 14 11 a 12 13 13 14 15 a 16

Marilena 9 9 a 10 9 a 13 10 11 a 12 11 13 14

Mariluz 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 16

Maringá 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 a 13 14 15 a 16

Mariópolis 18 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 17

Maripá 9 a 12 9 a 14 9 a 15 13 14 15 a 16 16

Marmeleiro 18 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 17

Marquinho 19 a 20 18 a 20 15 a 20 18 15 a 17 15 a 17

Marumbi 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 13 14 15 a 16

Matelândia 12 + 19 12 a 13 + 19 12 a 14 + 18 a 19 13 + 18 14 + 18 15 a 17 17 15 a 17

Mato Rico 12 + 19 12 a 13 + 19 12 a 14 + 18 a 19 13 + 18 14 + 18 15 a 17 15 a 17

Mauá da Serra 9 9 a 12 9 a 13 10 a 12 13 14 a 16

Medianeira 12 + 19 12 a 13 + 19 12 a 14 + 19 13 + 18 14 + 18 18 15 a 17 15 a 17

Mercedes 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 14 15 a 16 16

Mirador 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 a 13 14 12

Miraselva 9 9 a 12 9 a 10 10 a 12 13 11 13

Missal 12 + 19 12 a 13 + 19 12 a 14 + 19 18 18 13 + 18 14 a 17 15 a 17

Moreira Sales 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 16

Munhoz de Melo 9 a 10 9 a 10 9 a 13 11 11 a 13 12 14

Nossa Senhora das Graças 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13

Nova Aliança do Ivaí 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 a 13 12 14

Nova América da Colina 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 a 12 13 14

Nova Aurora 9 a 13 9 a 14 9 a 15 14 15 a 16 16

Nova Cantu 9 a 13 9 a 14 9 a 15 14 15 16 16

Nova Esperança 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 a 13 14 12

Nova Esperança do Sudoeste 18 a 20 14 + 18 a 20 14 a 20 14 a 17 15 a 17

Nova Fátima 9 a 10 9 a 13 9 a 10 11 a 12 11 a 12 13 14

Nova Laranjeiras 18 a 20 14 + 18 a 20 14 a 20 14 a 17 15 a 17

Nova Londrina 9 9 a 10 9 a 13 10 11 a 12 11 13 14

Nova Olímpia 9 9 a 12 9 a 13 10 a 11 13 14 12 14 15 a 16

Nova Prata do Iguaçu 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 12 a 19 15 a 17 14 a 17

Nova Santa Bárbara 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 a 13 14 12 15

Nova Santa Rosa 9 a 12 9 a 14 9 a 15 13 14 15 a 16 16

Nova Tebas 9 a 13 9 a 14 9 a 15 14 15 16 16

Novo Itacolomi 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 a 16

Ortigueira 19 a 20 19 a 20 19 a 20 14 + 18 18 14 + 18 15 a 17

Ourizona 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 13 14 15 a 16

Ouro Verde do Oeste 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 a 16 15 a 16

Paiçandu 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 13 14 15 a 16

Palmas 16 a 21 16 a 21 16 a 21

Palmeira 19 a 21 18 a 21 16 a 21 18 16 a 17 16 a 17

Palmital 12 a 13 + 19 12 a 14 + 18 a 19 12 a 19 18 17 15 a 17

Palotina 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 16

Paraíso do Norte 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 a 13 14 12 14 15 a 16

Paranacity 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13

Paranapoema 9 9 a 11 9 a 10 10 a 11 12 a 13 12

Paranavaí 9 9 a 10 9 a 13 10 11 a 13 11 14

Pato Bragado 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 14 15 a 16 16

Pato Branco 18 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 17

Paula Freitas 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Paulo Frontin 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Peabiru 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 16

Perobal 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 14 15 13 16

Pérola 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 14 13 15 a 16

Pérola D'Oeste 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 12 a 19 14 15 a 17 15 a 17

Piên 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Pinhais 19 a 21 18 a 21 18 a 21 18 16 a 17 16 a 17 16 a 17

Pinhal de São Bento 18 a 20 14 + 18 a 20 14 a 20 14 a 17 15 a 17

Pinhalão 9 a 10 9 a 13 9 a 14 11 a 12 13 14 15 a 16

Pinhão 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Piraí do Sul 19 a 20 19 a 20 14 + 19 a 20 18 18 18 14 a 17 15 a 17

Piraquara 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Pitanga 19 a 20 19 a 20 14 + 18 a 20 18 14 + 18 15 a 17 15 a 17

Pitangueiras 9 9 a 10 9 a 13 10 a 11 11 a 13 12 14

Planaltina do Paraná 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 a 13 14 12

Planalto 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 12 a 19 15 a 17 14 a 17

Ponta Grossa 19 a 21 18 a 21 16 a 21 18 16 a 17 16 a 17

Porecatu 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 12 13

Porto Amazonas 19 a 21 18 a 21 16 a 21 18 16 a 17 16 a 17

Porto Barreiro 18 a 20 14 + 18 a 20 14 a 20 14 15 a 17 15 a 17

Porto Rico 9 9 a 10 9 a 13 10 11 a 13 14 11

Porto Vitória 18 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 17

Prado Ferreira 9 9 a 12 9 a 10 10 a 12 13 11 13

Pranchita 18 a 20 14 + 18 a 20 14 a 20 14 a 17 15 a 17

Presidente Castelo Branco 9 9 a 12 9 a 13 10 a 11 13 14 12

Primeiro de Maio 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 12 13

Prudentópolis 19 a 20 14 + 18 a 20 14 a 20 18 14 a 17 15 a 17

Quarto Centenário 9 a 12 9 a 14 9 a 15 13 14 15 16

Quatiguá 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 a 12 13 14

Quatro Barras 19 a 21 18 a 21 18 a 21 18 16 a 17 16 a 17 16 a 17

Quatro Pontes 9 a 12 9 a 14 9 a 15 13 14 15 a 16 16

Quedas do Iguaçu 18 a 20 14 + 18 a 20 14 a 20 14 a 17 15 a 17

Querência do Norte 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 a 13 14 12 14 15

Quinta do Sol 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 16

Quitandinha 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Ramilândia 12 + 19 12 a 13 + 19 12 a 14 + 19 13 + 18 14 + 18 18 15 a 17 15 a 17

Page 6: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 20176 ISSN 1677-7042

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1

Rancho Alegre 9 9 a 12 9 a 10 10 a 12 13 11 13

Rancho Alegre D'Oeste 9 a 12 9 a 14 9 a 15 13 14 15 16

Realeza 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 12 a 19 15 a 17 14 a 17

Rebouças 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Renascença 18 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 17

Reserva 19 a 20 19 a 20 14 + 19 a 20 14 + 18 15 a 18 18 15 a 17

Reserva do Iguaçu 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Ribeirão Claro 9 9 a 12 9 10 a 12 13 10 a 11 13

Ribeirão do Pinhal 9 a 10 9 a 13 9 a 10 11 a 12 11 a 12 13 14

Rio Azul 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Rio Bom 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 16

Rio Bonito do Iguaçu 18 a 20 14 + 18 a 20 14 a 20 15 a 17 14 a 17

Rio Branco do Ivaí 9 a 13 9 a 14 9 a 15 15 14 16 16

Rio Branco do Sul 20 a 21 19 a 21 19 a 21 19 18 16 a 18 18 16 a 17

Rio Negro 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

Rolândia 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 12 14

Roncador 19 a 20 19 a 20 14 + 19 a 20 18 14 + 18 15 a 18 15 a 17

Rondon 9 a 10 9 a 13 9 a 13 11 14 12 a 13 14 15 a 16

Rosário do Ivaí 19 a 20 19 a 20 19 a 20 18 14 + 18 18 14 a 17 15 a 17

Sabáudia 9 9 a 12 9 a 13 10 a 11 13 14 12

Salgado Filho 18 a 20 14 + 18 a 20 14 a 20 14 a 17 15 a 17

Salto do Itararé 9 a 10 9 a 13 9 a 10 11 a 13 14 11 a 12

Salto do Lontra 18 a 20 14 + 18 a 20 14 a 20 14 a 17 15 a 17

Santa Amélia 9 9 a 12 9 a 10 10 a 12 13 11 13

Santa Cecília do Pavão 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 a 13 14 12 15

Santa Cruz de Monte Castelo 9 9 a 12 9 a 13 10 a 11 13 14 12 14 15

Santa Fé 9 a 10 9 a 10 9 a 13 11 a 12 11 a 12 13 14

Santa Helena 9 a 12 9 a 14 9 a 15 13 14 15 a 16 16

Santa Inês 9 9 a 11 9 a 10 10 a 11 12 a 13 11 12

Santa Isabel do Ivaí 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 a 13 14 12 14 15

Santa Izabel do Oeste 18 a 20 14 + 18 a 20 14 a 20 14 a 17 15 a 17

Santa Lúcia 12 a 13 + 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 18 14 15 a 17 17 15 a 17

Santa Maria do Oeste 19 a 20 14 + 18 a 20 14 + 18 a 20 18 15 a 17 17 15 a 17

Santa Mariana 9 9 a 11 10 a 12 12 a 13 9 a 11

Santa Mônica 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 a 13 14 12 14 15 a 16

Santa Tereza do Oeste 12 + 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 13 + 18 14 15 a 17 15 a 17

Santa Terezinha de Itaipu 19 12 a 13 + 19 12 a 14 + 19 12 18 18 13 + 18 14 a 17 15 a 17

Santana do Itararé 9 a 12 9 a 13 9 a 12 13 14 15

Santo Antônio da Platina 9 9 a 12 9 10 a 12 13 10 a 11 13 14

Santo Antônio do Caiuá 9 a 10 9 a 11 9 a 10 11 12 a 13 11 12

Santo Antônio do Paraíso 9 a 11 9 a 13 9 a 11 12 a 13 14 12 15

Santo Antônio do Sudoeste 18 a 20 14 + 18 a 20 14 a 20 14 a 17 15 a 17

Santo Inácio 9 9 a 11 9 a 10 10 a 11 12 a 13 11 12

São Carlos do Ivaí 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 a 13 14 15 a 16

São Jerônimo da Serra 9 9 a 12 9 a 13 10 a 12 13 14 13 14 15 a 16

São João 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 12 a 19 14 a 17 15 a 17

São João do Caiuá 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13

São João do Ivaí 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 15 16

São João do Triunfo 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

São Jorge do Ivaí 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 13 14 15 a 16

São Jorge do Patrocínio 9 a 10 9 a 13 9 a 14 11 a 12 13 14 15 a 16

São Jorge D'Oeste 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 12 a 19 14 15 a 17 15 a 17

São José da Boa Vista 9 a 10 9 a 13 9 a 14 11 a 12 15 13 14 16

São José das Palmeiras 9 a 13 9 a 14 9 a 15 14 15 a 16 16

São José dos Pinhais 18 a 21 18 a 21 16 a 21 17 16 a 17 16

São Manoel do Paraná 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 14 15 a 16

São Mateus do Sul 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17

São Miguel do Iguaçu 12 + 19 12 a 13 + 19 12 a 14 + 19 13 + 18 14 + 18 18 15 a 17 15 a 17

São Pedro do Iguaçu 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 a 16 15 a 16

São Pedro do Ivaí 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 a 16

São Pedro do Paraná 9 9 a 10 9 a 13 10 11 a 12 11 13 14

São Sebastião da Amoreira 9 a 11 9 a 13 9 a 11 12 a 13 14 12

São Tomé 9 a 10 9 a 13 9 a 13 11 14 12 a 13 14 15 a 16

Sapopema 14 + 20 20 20 19 19 14 + 19 15 a 18

Sarandi 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 a 13 14 15 a 16

Saudade do Iguaçu 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 12 a 19 14 a 17 15 a 17

Sengés 20 19 a 20 19 a 20 19 18 14 + 18 18 17 15 a 17

Serranópolis do Iguaçu 12 + 19 12 a 13 + 19 12 a 14 + 18 a 19 13 + 18 14 + 18 15 a 17 15 a 17

Sertaneja 9 9 a 11 9 10 a 11 12 a 13 10 a 11 12

Sertanópolis 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13

Siqueira Campos 9 a 10 9 a 13 9 a 11 11 a 13 14 12

Sulina 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 12 a 19 14 15 a 17 15 a 17

Ta m a r a n a 9 a 10 9 a 12 9 a 14 11 a 12 13 13 14 15 a 16

Ta m b o a r a 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 a 13 14 12

Ta p e j a r a 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 13 14 15 a 16

Ta p i r a 9 9 a 12 9 a 13 10 a 11 13 14 12 14

Teixeira Soares 19 a 21 18 a 21 16 a 21 18 16 a 17 16 a 17

Telêmaco Borba 19 a 20 19 a 20 19 a 20 18 14 + 18 18 14 15 a 17

Terra Boa 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 16

Terra Rica 9 a 10 9 a 13 9 a 10 11 a 12 11 13 14

Terra Roxa 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 16

Ti b a g i 19 a 20 19 a 20 14 + 18 a 20 18 14 + 18 15 a 17 15 a 17

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 7ISSN 1677-7042

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Tijucas do Sul 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17To l e d o 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 a 16 15 a 16To m a z i n a 9 9 a 12 9 a 13 10 a 12 13 14 13 15Três Barras do Paraná 12 a 13 + 19 12 a 14 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 18 15 a 17 14 a 17 15 a 17Tunas do Paraná 19 a 21 18 a 21 18 a 21 18 16 a 17 17 16 a 17Tuneiras do Oeste 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 a 13 14 15 16Tu p ã s s i 9 a 13 9 a 14 9 a 15 15 16 14 16Tu r v o 19 a 21 18 a 21 16 a 21 18 16 a 17 16 a 17Ubiratã 9 a 13 9 a 14 9 a 15 15 16 14 16Umuarama 9 a 10 9 a 13 9 a 14 11 a 12 14 13 15 a 16União da Vitória 18 a 21 18 a 21 16 a 21 16 a 17 16 a 17Uniflor 9 a 10 9 a 10 9 a 13 11 a 12 11 13 14Uraí 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13 14Ve n t a n i a 20 19 a 20 19 a 20 19 18 14 + 18 18 15 a 17Vera Cruz do Oeste 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 a 16 15 a 16Ve r ê 18 a 20 14 + 18 a 20 14 a 20 14 a 17 15 a 17Vi r m o n d 18 a 20 14 + 18 a 20 14 a 20 14 15 a 17 15 a 17Vi t o r i n o 18 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 17Wenceslau Braz 9 a 10 9 a 12 9 a 14 11 a 12 13 13 14 15 a 16Xambrê 9 a 10 9 a 13 9 a 14 11 a 12 14 13 15 a 16

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO IIRISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40%

SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3Abatiá 9 a 11 9 9 a 10 10 11 12Adrianópolis 18 a 20 18 a 20 17 a 20 17 17 14 a 16 14 a 16Agudos do Sul 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16Almirante Tamandaré 19 a 21 18 a 21 18 a 21 18 17 16 a 17 17 16Altamira do Paraná 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 a 16 15 a 16Alto Paraíso 9 9 a 10 9 a 12 10 11 13 11 12Alto Paraná 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 a 11 12 13Alto Piquiri 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 15 a 16Altônia 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 12 13 14 a 16Alvorada do Sul 9 9 10 a 11 9 10Amaporã 9 a 10 9 a 11 9 11 12 10 a 11 12 13Ampére 17 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 16Anahy 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 15 a 16 13 14 a 16Andirá 9 9 10 a 11 9 10 a 11Ângulo 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 a 11 12 13Antônio Olinto 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16Apucarana 9 9 a 11 9 a 11 10 a 11 12 12 13Arapongas 9 a 10 9 a 11 9 a 10 11 12 11 12 13Arapoti 19 a 20 19 a 20 18 a 20 18 18 17 14 a 17Arapuã 19 12 + 19 12 a 13 + 18 a 19 12 + 18 13 + 18 14 14 a 17 15 a 17Araruna 9 a 10 9 a 11 9 a 13 11 12 14 12 13 15 a 16Araucária 18 a 21 18 a 21 16 a 21 17 17 16Ariranha do Ivaí 19 12 + 19 12 a 13 + 18 a 19 12 + 18 13 + 18 14 14 a 17 15 a 17Assaí 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 a 11 12 13Assis Chateaubriand 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 a 16 14 a 16A s t o rg a 9 a 10 9 a 11 9 11 12 10 a 11 12 13Atalaia 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 a 11 13Balsa Nova 18 a 21 18 a 21 16 a 21 17 17 16Bandeirantes 9 a 10 9 a 10 11 9 11 12Barbosa Ferraz 9 a 11 9 a 12 9 a 13 13 14 12 15 a 16Barra do Jacaré 9 a 10 9 a 10 11 9 11 12Barracão 17 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 16Bela Vista da Caroba 18 a 20 17 a 20 14 a 20 17 14 a 16 14 a 16Bela Vista do Paraíso 9 a 10 9 9 a 10 11 10 11 12Bituruna 17 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 16Boa Esperança 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 14 a 16 15 a 16Boa Esperança do Iguaçu 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 19 13 + 17 14 a 17 14 a 16Boa Ventura de São Roque 18 a 20 18 a 20 18 a 20 17 14 a 17 17 14 a 16Boa Vista da Aparecida 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 19 17 17 13 a 16 14 a 16Bocaiúva do Sul 18 a 21 18 a 21 17 a 21 17 17 16 16Bom Jesus do Sul 17 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 16Bom Sucesso 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13 13 14 a 16Bom Sucesso do Sul 17 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 16Borrazópolis 9 a 10 9 a 11 9 a 12 11 12 13 12 13 14 a 16Braganey 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 14 15 a 17 13 + 17 15 a 17Brasilândia do Sul 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 12 13 14 a 16Cafeara 9 a 10 9 a 10 11 9 11 12Cafelândia 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 12 15 a 17 13 + 17 14 a 17Cafezal do Sul 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 12 13 14 a 16Califórnia 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13 14 a 16Cambará 9 9 10 a 11 9 10 a 11Cambé 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 12Cambira 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13 13 14 a 16Campina da Lagoa 9 a 12 9 a 13 9 a 14 15 a 16 13 14 a 16Campina do Simão 18 a 21 18 a 21 16 a 21 17 16 a 17 16Campina Grande do Sul 18 a 21 17 a 21 16 a 21 17 16 16Campo Bonito 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 17 17 15 a 17 13 14 a 16Campo do Tenente 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16Campo Largo 19 a 21 18 a 21 18 a 21 18 17 16 a 17 17 16Campo Magro 19 a 21 18 a 21 18 a 21 18 17 16 a 17 17 16Campo Mourão 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 15 a 16Cândido de Abreu 18 a 19 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 13 + 17 14 a 17 13 + 17 14 a 16Candói 18 a 21 17 a 21 16 a 21 17 16 16Cantagalo 18 a 20 18 a 20 15 a 20 17 15 a 17 15 a 16Capanema 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 19 17 17 13 a 16 14 a 16Capitão Leônidas Marques 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 19 17 17 13 a 16 14 a 16Carambeí 18 a 19 18 a 19 17 a 19 17 14 a 16 17 14 a 16Carlópolis 9 a 10 9 a 11 11 9 a 10 12Cascavel 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 17 17 15 a 17 13 14 a 16Castro 18 a 19 18 a 19 18 a 19 17 14 a 17 17 14 a 16Catanduvas 18 a 20 18 a 20 14 + 18 a 20 17 17 15 a 17 14 a 16 14 a 16Centenário do Sul 9 a 10 9 a 10 11 9 11Cerro Azul 19 a 20 18 a 20 18 a 20 18 17 14 a 17 17 14 a 16Céu Azul 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 17 17 15 a 17 13 14 a 16Chopinzinho 17 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 16Cianorte 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13 12 13 14 a 16Cidade Gaúcha 9 a 11 9 a 12 9 a 10 11 12 13Clevelândia 17 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 16Colombo 18 a 21 18 a 21 17 a 21 17 16 17 16Colorado 9 9 a 10 9 10 11 11 12Congonhinhas 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 a 11 12 13Conselheiro Mairinck 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 a 11 12 13

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 20178 ISSN 1677-7042

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Contenda 18 a 21 18 a 21 16 a 21 17 16 a 17 16Corbélia 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 14 15 a 17 13 + 17 15 a 17Cornélio Procópio 9 a 11 9 9 a 11 10 12Coronel Domingos Soares 17 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 16Coronel Vivida 17 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 16Corumbataí do Sul 9 a 11 9 a 12 9 a 13 13 14 12 15 a 16Cruz Machado 17 a 21 16 a 21 16 a 21 16Cruzeiro do Iguaçu 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 19 13 + 17 14 a 17 14 a 16Cruzeiro do Oeste 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13 13 14 a 16Cruzeiro do Sul 9 9 a 10 9 10 a 11 11 a 12 10Cruzmaltina 9 a 10 9 a 12 9 a 12 11 13 12 13 14 a 16Curitiba 18 a 21 18 a 21 17 a 21 17 17 16 16Curiúva 19 a 20 19 a 20 19 a 20 18 18 18 17 14 a 17Diamante do Norte 9 9 a 10 9 10 11 a 12 10 11Diamante do Sul 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 17 17 15 a 17 13 14 a 16Diamante D'Oeste 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 a 16Dois Vizinhos 18 a 20 17 a 20 14 a 20 17 14 a 16 14 a 16Douradina 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 13 11 12Doutor Camargo 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13 13 14 a 16Doutor Ulysses 19 a 20 18 a 20 18 a 20 18 17 14 a 17 17 14 a 16Enéas Marques 17 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 16Engenheiro Beltrão 9 a 10 9 a 11 9 a 12 11 12 13 12 13 14 a 16Entre Rios do Oeste 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 14 a 16 15 a 16Esperança Nova 9 9 a 11 9 a 12 10 12 13 11Espigão Alto do Iguaçu 18 a 20 18 a 20 14 a 20 17 14 a 17 14 a 16Farol 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 15 a 16Faxinal 9 a 10 9 a 12 9 a 12 11 13 12 13 14 a 16Fazenda Rio Grande 18 a 21 18 a 21 16 a 21 17 16 a 17 16Fênix 9 a 10 9 a 11 9 a 12 11 12 13 12 13 14 a 16Fernandes Pinheiro 18 a 21 18 a 21 16 a 21 17 16 a 17 16Figueira 20 19 a 20 19 a 20 19 18 18 18 14 a 17Flor da Serra do Sul 17 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 16Floraí 9 9 a 11 9 a 12 10 11 12 13Floresta 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13 13 14 a 16Florestópolis 9 a 10 9 11 9 10 a 11Flórida 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 a 11Formosa do Oeste 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 15 a 16Foz do Iguaçu 19 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 + 18 13 14 17 17 15 a 17Foz do Jordão 18 a 21 17 a 21 16 a 21 17 16 16Francisco Alves 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 12 13 14 a 16Francisco Beltrão 17 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 16General Carneiro 17 a 21 16 a 21 16 a 21 16Godoy Moreira 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 15 a 16Goioerê 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 15 a 16Goioxim 18 a 21 18 a 21 16 a 21 17 16 a 17 16Grandes Rios 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 15 a 16Guaíra 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 15 a 16Guairaçá 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10Guamiranga 18 a 21 18 a 21 18 a 21 17 16 a 17 17 16Guapirama 9 a 10 9 9 a 11 11 10 12Guaporema 9 9 a 11 9 a 12 10 11 12 13Guaraci 9 9 a 10 9 10 11 10 11 12Guaraniaçu 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 17 17 15 a 17 13 14 a 16Guarapuava 18 a 21 17 a 21 16 a 21 17 16 16Honório Serpa 17 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 16Ibaiti 9 a 10 9 a 12 9 a 11 11 a 12 13 14 a 16Ibema 18 a 20 18 a 20 14 + 18 a 20 17 17 15 a 17 14 a 16Ibiporã 9 9 a 11 9 10 a 11 10 12Icaraíma 9 a 10 9 a 12 9 11 13 10 a 11 12Iguaraçu 9 a 10 9 a 11 9 11 12 10 a 11 12 13Iguatu 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 15 a 16 13 14 a 16Imbaú 19 a 20 18 a 20 18 a 20 18 17 17 17 14 a 16Imbituva 18 a 21 18 a 21 16 a 21 17 17 16Inácio Martins 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16Inajá 9 a 10 9 9 a 10 11 11 12Indianópolis 9 9 a 11 9 a 12 10 13 11 12Ipiranga 18 a 21 18 a 21 16 a 21 17 17 16Iporã 9 a 10 9 a 11 9 a 13 11 12 12 13 14 a 16Iracema do Oeste 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 14 a 16 15 a 16Irati 18 a 21 18 a 21 16 a 21 17 16 a 17 16Iretama 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 15 a 16 13 14 a 16Itaguajé 9 9 10 9 10 11Itaipulândia 18 a 19 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 13 17 17 14 a 17Itambaracá 9 a 10 9 11 9 10 a 11Itambé 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13 13 14 a 16Itapejara D'Oeste 17 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 16Itaperuçu 19 a 21 18 a 21 18 a 21 18 17 16 a 17 17Itaúna do Sul 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10Ivaí 18 a 20 18 a 20 18 a 20 17 14 a 17 17 14 a 16Ivaiporã 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 14 a 16 15 a 16Ivaté 9 a 11 9 a 12 9 13 10 a 11 12Ivatuba 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13 13 14 a 16

Jaboti 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 a 11 12 13Jacarezinho 9 a 10 9 a 10 11 9 11 12Jaguapitã 9 9 a 10 9 10 11 10 11 12Jaguariaíva 19 a 20 18 a 20 18 a 20 18 17 17 17 14 a 16Jandaia do Sul 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13 13 14 a 16Janiópolis 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 15 a 16Japira 9 9 a 11 9 a 10 10 a 11 12 11 12 13 a 16Japurá 9 9 a 11 9 a 12 10 13 11 12Jardim Alegre 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 14 a 16 15 a 16Jardim Olinda 9 9 10 9 10 11Jataizinho 9 9 a 11 9 10 a 11 10 12Jesuítas 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 14 a 16 15 a 16Joaquim Távora 9 a 10 9 9 a 11 11 10 12Jundiaí do Sul 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10Juranda 9 a 11 9 a 13 9 a 13 12 14 a 16 14 a 16Jussara 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13 13 14 a 16Kaloré 9 a 10 9 a 11 9 a 12 11 12 13 12 13 14 a 16Lapa 18 a 21 17 a 21 16 a 21 17 16 16Laranjal 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 17 17 15 a 17 13 14 a 16Laranjeiras do Sul 18 a 20 18 a 20 15 a 20 17 15 a 17 15 a 16Leópolis 9 a 10 9 a 10 11 9 11 12Lidianópolis 9 a 10 9 a 12 9 a 12 11 13 13 12 14 a 16Lindoeste 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 17 17 15 a 17 13 14 a 16Loanda 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 12 13Lobato 9 9 a 10 9 10 11 10 11 12Londrina 9 9 a 10 9 a 11 10 11 12 11 12 13Luiziana 9 a 11 9 a 13 9 a 13 12 14 a 16 13 14 a 16Lunardelli 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 12 14 a 16Lupionópolis 9 a 10 9 11 9 10 a 11

Page 9: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 9ISSN 1677-7042

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Mallet 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16Mamborê 9 a 11 9 a 13 9 a 13 12 14 a 16 14 a 16Mandaguaçu 9 a 10 9 a 11 9 a 10 11 12 11 12 13Mandaguari 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13 14 a 16Mandirituba 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16Manfrinópolis 17 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 16Mangueirinha 17 a 21 16 a 21 16 a 21 16Manoel Ribas 18 a 19 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 13 + 17 14 a 17 17Marechal Cândido Rondon 9 a 11 9 a 12 9 a 13 13 14 12 14 a 16 15 a 16Maria Helena 9 9 a 11 9 a 12 10 12 13 11 14 a 16Marialva 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13 14 a 16Marilândia do Sul 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13 13 14 a 16Marilena 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10Mariluz 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 15 a 16Maringá 9 9 a 11 9 a 11 10 a 11 12 12 a 13Mariópolis 17 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 16Maripá 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 14 a 16 15 a 16Marmeleiro 17 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 16Marquinho 18 a 20 18 a 20 15 a 20 17 15 a 17 15 a 16Marumbi 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13 13 14 a 16Matelândia 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 17 17 15 a 17 13 14 a 16Mato Rico 12 + 18 a 19 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 13 + 17 14 a 17 17 14 a 16Mauá da Serra 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13Medianeira 18 a 19 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 13 14 a 17 17 17Mercedes 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 14 a 16 15 a 16Mirador 9 a 10 9 a 11 9 11 12 10 a 11 12 13Miraselva 9 a 10 9 9 a 10 11 11 12Missal 18 a 19 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 13 14 a 17 17 17Moreira Sales 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 15 a 16Munhoz de Melo 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 a 11 12 13Nossa Senhora das Graças 9 9 a 10 9 10 11 10 11 12Nova Aliança do Ivaí 9 a 10 9 a 11 9 11 12 10 a 11 12 13Nova América da Colina 9 9 a 11 9 10 a 11 10 12Nova Aurora 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 a 16 14 a 16Nova Cantu 9 a 12 9 a 13 9 a 14 14 15 a 16 13 15 a 16Nova Esperança 9 a 10 9 a 11 9 11 12 10 a 11 12 13Nova Esperança do Sudoeste 17 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 16Nova Fátima 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10Nova Laranjeiras 18 a 20 18 a 20 14 a 20 17 14 a 17 14 a 16Nova Londrina 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10Nova Olímpia 9 a 11 9 a 12 9 a 10 11 12 13Nova Prata do Iguaçu 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 19 13 + 17 14 a 17 14 a 16Nova Santa Bárbara 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 a 11 12 13Nova Santa Rosa 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 14 a 16 15 a 16Nova Tebas 9 a 12 9 a 13 9 a 14 15 a 16 13 14 a 16Novo Itacolomi 9 a 10 9 a 11 9 a 12 11 12 13 13 14 a 16Ortigueira 19 a 20 18 a 20 18 a 20 18 17 17 14 a 17Ourizona 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13Ouro Verde do Oeste 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 a 16 14 a 16Paiçandu 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13Palmas 17 a 21 16 a 21 16 a 21 16Palmeira 18 a 21 18 a 21 16 a 21 17 17 16 16Palmital 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 17 17 14 a 17 13 14 a 16Palotina 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 15 a 16Paraíso do Norte 9 9 a 10 9 a 12 10 11 11 12 13Paranacity 9 9 a 10 9 10 11 11 12Paranapoema 9 9 10 a 11 9 10 12Paranavaí 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10Pato Bragado 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 14 a 16 15 a 16Pato Branco 17 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 16Paula Freitas 17 a 21 16 a 21 16 a 21 16Paulo Frontin 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16Peabiru 9 a 10 9 a 11 9 a 13 11 12 12 13 14 a 16Perobal 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 12 13 14 a 16Pérola 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13 13 14 a 16Pérola D'Oeste 12 + 18 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 a 19 13 + 17 14 a 16 14 a 16Piên 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16Pinhais 18 a 21 18 a 21 17 a 21 17 17 16 16Pinhal de São Bento 17 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 16Pinhalão 9 9 a 10 9 a 12 10 a 11 11 a 12 13 13 14 a 16Pinhão 17 a 21 16 a 21 16 a 21 16Piraí do Sul 19 a 20 18 a 20 18 a 20 18 17 17 17 14 a 16 14 a 16Piraquara 18 a 21 17 a 21 16 a 21 17 16 16Pitanga 18 a 20 18 a 20 18 a 20 17 14 a 17 17 14 a 16Pitangueiras 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 a 11 12 13Planaltina do Paraná 9 a 10 9 a 12 9 11 10 a 11 12 13Planalto 12 + 18 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 a 19 13 + 17 14 a 16 14 a 16Ponta Grossa 18 a 21 18 a 21 16 a 21 17 17 16Porecatu 9 9 10 a 11 9 10Porto Amazonas 18 a 21 18 a 21 16 a 21 17 17 16 16Porto Barreiro 18 a 20 17 a 20 14 a 20 17 14 a 16 14 a 16Porto Rico 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 12 13Porto Vitória 17 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 16Prado Ferreira 9 9 a 10 9 10 11 10 11 12Pranchita 18 a 20 17 a 20 14 a 20 17 14 a 16 14 a 16Presidente Castelo Branco 9 9 a 10 9 a 11 10 11 12 11 12 13Primeiro de Maio 9 9 10 a 11 9 10 a 11Prudentópolis 18 a 20 18 a 20 14 a 20 17 14 a 17 14 a 16Quarto Centenário 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 14 a 16 15 a 16Quatiguá 9 a 11 9 9 a 11 10 12Quatro Barras 18 a 21 17 a 21 16 a 21 17 16 16Quatro Pontes 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 14 a 16 15 a 16Quedas do Iguaçu 18 a 20 18 a 20 14 a 20 17 14 a 17 14 a 16Querência do Norte 9 a 10 9 a 12 9 11 10 a 11 12 13Quinta do Sol 9 a 10 9 a 11 9 a 12 11 12 13 12 13 14 a 16Quitandinha 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16Ramilândia 18 a 19 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 13 14 a 17 17 17Rancho Alegre 9 a 11 9 9 a 10 10 11 12Rancho Alegre D'Oeste 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 14 a 16 15 a 16Realeza 12 + 18 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 a 19 13 + 17 14 a 16 14 a 16Rebouças 18 a 21 17 a 21 16 a 21 17 16 16Renascença 17 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 16Reserva 18 a 20 18 a 20 18 a 20 17 14 a 17 17 14 a 16Reserva do Iguaçu 17 a 21 16 a 21 16 a 21 16Ribeirão Claro 9 a 10 9 a 10 11 9 11 12Ribeirão do Pinhal 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10Rio Azul 18 a 21 17 a 21 16 a 21 17 16 16Rio Bom 9 a 10 9 a 11 9 a 12 11 12 13 12 13 14 a 16

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201710 ISSN 1677-7042

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Rio Bonito do Iguaçu 18 a 20 17 a 20 14 a 20 17 14 a 16 14 a 16Rio Branco do Ivaí 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 14 a 16 15 a 16Rio Branco do Sul 19 a 21 18 a 21 18 a 21 18 17 16 a 17 17 16Rio Negro 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16Rolândia 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 a 11 12 13Roncador 18 a 20 18 a 20 18 a 20 17 14 a 17 17Rondon 9 9 a 11 9 a 12 10 12 13 11Rosário do Ivaí 19 a 20 18 a 20 18 a 20 18 17 17 14 a 16Sabáudia 9 a 10 9 a 11 9 11 12 10 a 11 12 13Salgado Filho 17 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 16Salto do Itararé 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 12 13Salto do Lontra 18 a 20 17 a 20 14 a 20 17 14 a 16 14 a 16Santa Amélia 9 a 11 9 9 a 10 10 11 12Santa Cecília do Pavão 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 a 11 12 13Santa Cruz de Monte Castelo 9 a 10 9 a 12 9 11 10 a 11 12 13Santa Fé 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 a 11Santa Helena 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 14 a 16 15 a 16Santa Inês 9 a 10 9 a 10 11 9 11Santa Isabel do Ivaí 9 a 10 9 a 12 9 11 10 a 11 12 13Santa Izabel do Oeste 18 a 20 17 a 20 14 a 20 17 14 a 16 14 a 16Santa Lúcia 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 14 + 18 a 19 17 17 15 a 17 13 14 a 16Santa Maria do Oeste 18 a 20 18 a 20 17 a 20 17 17 14 a 16 14 a 16Santa Mariana 9 a 10 9 a 10 11 9 11 12Santa Mônica 9 a 11 9 a 12 9 a 10 11 12 13Santa Tereza do Oeste 12 + 18 a 19 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 13 + 17 14 a 17 17 14 a 16Santa Terezinha de Itaipu 19 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 + 18 13 14 17 17 15 a 17Santana do Itararé 9 a 10 9 a 11 9 a 10 11 12 11 12 13Santo Antônio da Platina 9 a 10 9 a 10 11 9 a 10 11 12Santo Antônio do Caiuá 9 a 10 9 9 a 10 11 11 12Santo Antônio do Paraíso 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 a 11 12 13Santo Antônio do Sudoeste 17 a 20 17 a 20 14 a 20 14 a 16 14 a 16Santo Inácio 9 a 10 9 a 10 11 9 11São Carlos do Ivaí 9 9 a 11 9 a 12 10 13 11 12São Jerônimo da Serra 9 a 10 9 a 11 9 a 10 11 12 11 12 13São João 12 + 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 a 19 13 14 a 16 14 a 16São João do Caiuá 9 9 a 10 9 10 11 a 12 10 11São João do Ivaí 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 12 13 14 a 16São João do Triunfo 18 a 21 18 a 21 16 a 21 17 16 a 17 16São Jorge do Ivaí 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13São Jorge do Patrocínio 9 9 a 11 9 a 12 10 12 13 11 14 a 16São Jorge D'Oeste 12 + 18 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 a 19 13 + 17 14 a 16 14 a 16São José da Boa Vista 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13 13 14 a 16São José das Palmeiras 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 a 16 14 a 16São José dos Pinhais 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16São Manoel do Paraná 9 9 a 11 9 a 12 10 11 12 13São Mateus do Sul 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16São Miguel do Iguaçu 18 a 19 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 13 14 a 17 17 14 a 17São Pedro do Iguaçu 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 a 16 14 a 16São Pedro do Ivaí 9 a 10 9 a 11 9 a 12 11 12 13 12 13 14 a 16São Pedro do Paraná 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10São Sebastião da Amoreira 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 a 11 12 13São Tomé 9 9 a 11 9 a 12 10 12 13 11Sapopema 20 19 a 20 19 a 20 19 18 18 18 14 a 17Sarandi 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13Saudade do Iguaçu 12 + 18 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 a 19 13 + 17 14 a 16 14 a 16Sengés 19 a 20 18 a 20 18 a 20 18 17 17 17 14 a 16Serranópolis do Iguaçu 12 + 18 a 19 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 13 + 17 14 a 17 13 + 17 14 a 16Sertaneja 9 a 10 9 a 10 11 9 11 12Sertanópolis 9 a 11 9 9 a 10 10 11 12Siqueira Campos 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 a 11 12 13Sulina 12 + 18 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 a 19 13 + 17 14 a 16 14 a 16Ta m a r a n a 9 9 a 11 9 a 12 10 a 11 12 13 13 14 a 16Ta m b o a r a 9 a 10 9 a 11 9 11 12 10 a 11 12 13Ta p e j a r a 9 9 a 11 9 a 12 10 12 13 11 13 14 a 16Ta p i r a 9 a 10 9 a 12 9 11 10 a 11 12 13Teixeira Soares 18 a 21 18 a 21 16 a 21 17 17 16Telêmaco Borba 19 a 20 18 a 20 18 a 20 18 17 17 17 14 a 16Terra Boa 9 a 10 9 a 11 9 a 12 11 12 13 13 14 a 16Terra Rica 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10Terra Roxa 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 13 14 12 15 a 16Ti b a g i 18 a 20 18 a 20 18 a 20 17 14 a 17 17 14 a 16Tijucas do Sul 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16To l e d o 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 a 16 14 a 16To m a z i n a 9 a 10 9 a 11 9 a 10 11 12 a 13 11 12 14 a 16Três Barras do Paraná 12 + 18 a 19 12 a 13 + 18 a 19 12 a 19 17 14 a 17 13 a 16Tunas do Paraná 18 a 21 18 a 21 17 a 21 17 17 16 16Tuneiras do Oeste 9 a 10 9 a 11 9 a 13 11 12 12 13 14 a 16Tu p ã s s i 9 a 11 9 a 12 9 a 14 12 13 15 a 16 13 14 a 16Tu r v o 18 a 21 18 a 21 16 a 21 17 17 16 16Ubiratã 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 15 a 16 14 a 16Umuarama 9 9 a 11 9 a 12 10 12 13 11 14 a 16União da Vitória 17 a 21 16 a 21 16 a 21 16Uniflor 9 9 a 10 9 10 a 11 11 a 12 10Uraí 9 9 a 11 9 10 a 11 10 12Ve n t a n i a 19 a 20 18 a 20 18 a 20 18 17 17 17 14 a 16Vera Cruz do Oeste 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 a 16 14 a 16Ve r ê 17 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 16Vi r m o n d 18 a 20 18 a 20 14 a 20 17 14 a 17 14 a 16Vi t o r i n o 17 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 16Wenceslau Braz 9 a 11 9 a 12 9 a 10 12 13 11 13 14 a 16Xambrê 9 9 a 11 9 a 12 10 12 13 11 14 a 16

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO III

RISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40%

SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3

Abatiá 9 a 10 9 a 10 11 a 12 9 a 10 11 a 12

Adrianópolis 18 a 20 17 a 20 17 a 20 17 16 14 a 16 16 14 a 15

Agudos do Sul 16 a 21 16 a 21 16 a 21

Almirante Tamandaré 18 a 21 17 a 21 17 a 21 17 16 16 16

Altamira do Paraná 9 a 13 9 a 13 9 a 14 14 15 a 16 15 a 16

Alto Paraíso 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 a 12 13

Alto Paraná 9 9 9 a 11 10 10 a 11 12 12 13

Alto Piquiri 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 15 a 16

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 11ISSN 1677-7042

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Altônia 9 9 a 12 9 a 13 10 a 12 13 14 a 16

Alvorada do Sul 9 9 10 a 11 9 10 a 11 12

Amaporã 9 9 9 a 12 10 10 a 11 13 11 12

Ampére 17 a 20 14 a 20 14 a 20 16 14 a 15

Anahy 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 a 16 15 a 16

Andirá 9 9 10 a 11 9 10 a 11 12

Ângulo 9 9 9 a 11 10 10 a 11 12 11 12 13

Antônio Olinto 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

Apucarana 9 a 11 9 a 12 9 a 10 12 13 11 a 12 13 14

Arapongas 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13

Arapoti 18 a 20 18 a 20 18 a 20 17 17 17 16 14 a 16

Arapuã 12 + 19 12 a 13 + 19 12 a 14 + 19 18 18 13 + 18 14 15 a 17

Araruna 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 15 a 16

Araucária 17 a 21 17 a 21 17 a 21 16 16 16

Ariranha do Ivaí 12 + 19 12 a 13 + 19 12 a 14 + 19 18 18 13 + 18 14 a 17 15 a 17

Assaí 9 9 a 11 9 a 10 10 a 11 12 11 12 13

Assis Chateaubriand 9 a 11 9 a 13 9 a 14 12 13 14 15 a 16

A s t o rg a 9 9 9 a 12 10 10 a 12 13 11

Atalaia 9 9 9 a 11 10 a 11 12 10 12 13

Balsa Nova 18 a 21 17 a 21 17 a 21 17 16 16 16

Bandeirantes 9 9 a 10 10 a 12 9 a 10 11

Barbosa Ferraz 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 13 15 a 16

Barra do Jacaré 9 9 a 10 10 a 12 9 11

Barracão 17 a 21 15 a 21 15 a 21 15 a 16

Bela Vista da Caroba 17 a 20 14 a 20 14 a 20 16 14 a 15

Bela Vista do Paraíso 9 a 10 9 a 10 11 a 12 9 a 10 11

Bituruna 16 a 21 15 a 21 15 a 21 15

Boa Esperança 9 a 11 9 a 13 9 a 13 12 14 13 14 15 a 16

Boa Esperança do Iguaçu 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 a 19 12 + 16 14 a 16 13 a 15

Boa Ventura de São Roque 17 a 20 17 a 20 17 a 20 14 a 16 14 a 16 16

Boa Vista da Aparecida 17 a 19 12 + 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 13 a 16 14 a 16 16

Bocaiúva do Sul 17 a 21 17 a 21 17 a 21 16 16 16

Bom Jesus do Sul 17 a 20 14 a 20 14 a 20 16 14 a 15

Bom Sucesso 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 12 13 14

Bom Sucesso do Sul 16 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 15

Borrazópolis 9 9 a 12 9 a 13 10 a 12 13 14 15 a 16

Braganey 12 + 19 12 a 13 + 19 12 a 14 + 18 a 19 13 + 18 14 + 18 15 a 17 15 a 17

Brasilândia do Sul 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 15 a 16

Cafeara 9 9 9 10 10 a 11 10 11 12

Cafelândia 12 + 19 12 a 13 + 19 12 a 14 + 19 13 + 18 18 15 a 18 14 a 17

Cafezal do Sul 9 9 a 12 9 a 13 10 a 12 13 14

Califórnia 9 a 11 9 a 12 9 a 11 12 13 12 13 14

Cambará 9 9 10 a 11 9 10 a 11 12

Cambé 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 12 13

Cambira 9 a 11 9 a 12 9 a 11 12 13 12 13 14

Campina da Lagoa 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 a 16 15 a 16

Campina do Simão 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

Campina Grande do Sul 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

Campo Bonito 17 a 19 12 + 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 13 14 a 16 12 + 16 14 a 16

Campo do Tenente 17 a 21 16 a 21 16 a 21 16

Campo Largo 18 a 21 17 a 21 17 a 21 17 16 16 16

Campo Magro 18 a 21 17 a 21 17 a 21 17 16 16 16

Campo Mourão 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 13 15 a 16

Cândido de Abreu 18 a 19 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 17 12 14 a 16 12 + 16 13 a 16

Candói 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

Cantagalo 17 a 20 17 a 20 15 a 20 16 15 a 16 15

Capanema 17 a 19 12 + 17 a 19 12 a 19 12 + 16 13 a 16

Capitão Leônidas Marques 17 a 19 12 + 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 13 a 16 14 a 16 16

Carambeí 17 a 19 17 a 19 17 a 19 14 a 16 14 a 16 16

Carlópolis 9 a 11 9 a 10 12 9 a 10 11 a 12 13

Cascavel 17 a 19 12 + 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 13 14 a 16 12 + 16 14 a 16

Castro 18 a 19 17 a 19 17 a 19 17 16 14 a 16 16 14 a 15

Catanduvas 17 a 20 17 a 20 17 a 20 14 a 16 14 a 16 16

Centenário do Sul 9 9 9 10 10 a 11 11 12

Cerro Azul 18 a 20 17 a 20 17 a 20 17 14 a 16 14 a 16

Céu Azul 17 a 19 12 + 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 13 14 a 16 12 + 16 14 a 16

Chopinzinho 17 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 16

Cianorte 9 9 a 12 9 a 13 10 a 11 12 13 14 a 16

Cidade Gaúcha 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13

Clevelândia 15 a 21 15 a 21 15 a 21

Colombo 18 a 21 17 a 21 17 a 21 17 16 16 16

Colorado 9 9 a 10 10 11 a 12 9 a 10 11

Congonhinhas 9 9 a 12 9 a 10 10 a 11 11 12 13

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201712 ISSN 1677-7042

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1

Conselheiro Mairinck 9 9 a 12 9 10 a 11 10 a 11 12 13

Contenda 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

Corbélia 12 + 19 12 a 13 + 19 12 a 14 + 18 a 19 13 + 18 14 + 18 15 a 17 15 a 17

Cornélio Procópio 9 a 11 9 9 a 11 12 10 12 13

Coronel Domingos Soares 15 a 21 15 a 21 15 a 21

Coronel Vivida 16 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 15

Corumbataí do Sul 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 13 15 a 16

Cruz Machado 16 a 21 16 a 21 16 a 21

Cruzeiro do Iguaçu 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 a 19 12 + 16 14 a 16 13 a 15

Cruzeiro do Oeste 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 a 13 12 14

Cruzeiro do Sul 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 12 13

Cruzmaltina 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 15 a 16

Curitiba 18 a 21 17 a 21 17 a 21 17 16 16 16

Curiúva 20 19 a 20 19 a 20 19 14 + 18 18 18 15 a 17

Diamante do Norte 9 a 10 9 a 10 11 a 12 9 a 10 11 a 12 13

Diamante do Sul 17 a 19 12 + 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 13 14 a 16 16 14 a 16

Diamante D'Oeste 9 a 10 9 a 11 9 a 12 11 12 13 16 13 a 16 14 a 16

Dois Vizinhos 17 a 20 17 a 20 14 a 20 16 14 a 16 14 a 15

Douradina 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13

Doutor Camargo 9 a 11 9 a 12 9 a 11 12 13 12 13 14

Doutor Ulysses 18 a 20 17 a 20 17 a 20 17 14 a 16 16 14 a 16

Enéas Marques 17 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 16

Engenheiro Beltrão 9 9 a 12 9 a 13 10 a 11 12 13 14 a 16

Entre Rios do Oeste 9 a 11 9 a 13 9 a 13 12 14 13 14 a 16 15 a 16

Esperança Nova 9 a 11 9 a 13 9 a 10 12 11 a 12 13 14

Espigão Alto do Iguaçu 17 a 20 17 a 20 14 a 20 16 14 a 16 14 a 15

Farol 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 13 15 a 16

Faxinal 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 15 a 16

Fazenda Rio Grande 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

Fênix 9 9 a 12 9 a 13 10 a 12 13 14 15 a 16

Fernandes Pinheiro 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

Figueira 20 20 19 a 20 19 19 18 18 14 + 18

Flor da Serra do Sul 16 a 21 15 a 21 15 a 21 15

Floraí 9 9 a 10 9 a 12 10 11 a 12 13 11 13

Floresta 9 a 11 9 a 12 9 a 11 12 13 12 13 14

Florestópolis 9 9 a 10 10 a 11 9 11 12

Flórida 9 9 9 a 11 10 a 11 12 10 12 13

Formosa do Oeste 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 13 15 a 16

Foz do Iguaçu 18 a 19 18 a 19 12 + 18 a 19 17 12 + 17 13 + 17 16 13 a 16 14 a 16

Foz do Jordão 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

Francisco Alves 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 15 a 16

Francisco Beltrão 16 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 15

General Carneiro 16 a 21 16 a 21 16 a 21

Godoy Moreira 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 13 15 a 16

Goioerê 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 13 15 a 16

Goioxim 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

Grandes Rios 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 13 15 a 16

Guaíra 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 13 15 a 16

Guairaçá 9 9 9 a 11 10 a 11 12 10 12 13

Guamiranga 17 a 21 17 a 21 17 a 21 16 16 16

Guapirama 9 a 11 9 a 10 12 9 a 10 11 a 12 13

Guaporema 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13

Guaraci 9 a 10 9 a 10 11 a 12 9 a 10 11

Guaraniaçu 17 a 19 12 + 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 13 a 16 14 a 16 16

Guarapuava 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

Honório Serpa 16 a 21 15 a 21 15 a 21 15

Ibaiti 9 a 11 9 a 12 9 a 11 12 13 12 13 14

Ibema 17 a 20 17 a 20 17 a 20 14 a 16 14 a 16 16

Ibiporã 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 12 13

Icaraíma 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13

Iguaraçu 9 9 9 a 12 10 10 a 12 13 11

Iguatu 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 a 16 15 a 16

Imbaú 18 a 20 17 a 20 17 a 20 17 14 a 16 16 14 a 16

Imbituva 17 a 21 17 a 21 17 a 21 16 16 16

Inácio Martins 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

Inajá 9 9 a 10 10 11 9 a 10 11 12

Indianópolis 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13

Ipiranga 17 a 21 17 a 21 17 a 21 16 16 16

Iporã 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 15 a 16

Iracema do Oeste 9 a 11 9 a 13 9 a 13 12 14 13 14 15 a 16

Irati 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

Iretama 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 a 16

Itaguajé 9 9 10 a 11 9 10 a 11 12

Page 13: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 13ISSN 1677-7042

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Itaipulândia 18 a 19 18 a 19 12 + 18 a 19 17 12 + 17 13 + 17 16 16 14 a 16

Itambaracá 9 9 10 a 12 9 10 a 11

Itambé 9 a 11 9 a 13 9 a 11 12 12 13 14

Itapejara D'Oeste 16 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 15

Itaperuçu 18 a 21 18 a 21 17 a 21 17 17 16 16 16

Itaúna do Sul 9 9 a 10 10 11 a 12 9 a 10 11 a 12 13

Ivaí 17 a 20 17 a 20 17 a 20 14 a 16 16 14 a 16

Ivaiporã 9 a 12 9 a 13 9 a 13 14 13 14 15 a 16

Ivaté 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13

Ivatuba 9 a 11 9 a 12 9 a 11 12 13 12 13 14

Jaboti 9 9 a 12 9 a 10 10 a 12 13 11

Jacarezinho 9 9 a 10 10 a 12 9 11

Jaguapitã 9 9 a 10 9 10 a 11 11 a 12 10 12 13

Jaguariaíva 18 a 20 17 a 20 17 a 20 17 14 a 16 16

Jandaia do Sul 9 a 11 9 a 12 9 a 11 12 13 12 13 14

Janiópolis 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 13 15 a 16

Japira 9 9 a 12 9 a 10 10 a 12 13 11 13 14

Japurá 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13

Jardim Alegre 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 13 14 15 a 16

Jardim Olinda 9 9 10 a 11 9 10 12

Jataizinho 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 12 13

Jesuítas 9 a 11 9 a 13 9 a 13 12 14 13 14 15 a 16

Joaquim Távora 9 a 11 9 a 10 12 9 a 10 11 a 12 13

Jundiaí do Sul 9 a 11 9 a 11 12 9 a 11 12 13

Juranda 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 a 16

Jussara 9 a 11 9 a 13 9 a 11 12 12 13 14 a 16

Kaloré 9 9 a 12 9 a 13 10 a 12 13 14 a 16

Lapa 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

Laranjal 17 a 19 12 + 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 13 a 16 14 a 16 16

Laranjeiras do Sul 17 a 20 17 a 20 15 a 20 16 15 a 16 15

Leópolis 9 a 10 9 a 10 11 a 12 9 a 10 11

Lidianópolis 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 13 15 a 16

Lindoeste 17 a 19 12 + 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 13 14 a 16 12 + 16 14 a 16

Loanda 9 9 9 a 12 10 10 a 11 13 11 12

Lobato 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 12 13

Londrina 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 a 12 13 14

Luiziana 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 a 16

Lunardelli 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 13 15 a 16

Lupionópolis 9 9 10 a 11 9 10 a 11 12

Mallet 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

Mamborê 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 a 16

Mandaguaçu 9 9 a 10 9 a 12 10 11 a 12 13 11 13

Mandaguari 9 a 11 9 a 12 9 a 10 12 13 11 a 12 13 14

Mandirituba 17 a 21 16 a 21 16 a 21 16

Manfrinópolis 16 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 15

Mangueirinha 16 a 21 16 a 21 16 a 21

Manoel Ribas 18 a 19 17 a 19 12 + 17 a 19 17 12 13 12 + 16 13 a 16 14 a 16

Marechal Cândido Rondon 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 13 14 a 16 15 a 16

Maria Helena 9 a 11 9 a 13 9 a 10 12 11 a 12 13 14

Marialva 9 a 11 9 a 12 9 a 11 12 13 12 13 14

Marilândia do Sul 9 a 12 9 a 12 9 a 11 13 12 13 14 a 16

Marilena 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 12 13

Mariluz 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 15 a 16

Maringá 9 a 11 9 a 12 9 a 10 12 13 11 a 12 13 14

Mariópolis 16 a 21 15 a 21 15 a 21 15

Maripá 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 13 14 15 a 16

Marmeleiro 15 a 21 15 a 21 15 a 21

Marquinho 17 a 20 17 a 20 17 a 20 15 a 16 15 a 16 16

Marumbi 9 9 a 11 9 a 13 10 a 11 12 12 13 14

Matelândia 17 a 19 12 + 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 14 a 16 12 + 16 13 a 16

Mato Rico 17 a 19 12 + 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 14 a 16 12 + 16 13 a 16

Mauá da Serra 9 a 10 9 a 11 9 a 10 11 12 11 12 + 16 13 a 16

Medianeira 18 a 19 17 a 19 12 + 17 a 19 17 12 13 16 13 a 16 14 a 16

Mercedes 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 13 15 a 16

Mirador 9 9 9 a 12 10 10 a 11 13 11 12

Miraselva 9 a 10 9 a 10 11 a 12 9 a 10 11

Missal 18 a 19 18 a 19 12 + 17 a 19 17 12 + 17 13 16 13 a 16 14 a 16

Moreira Sales 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 15 a 16

Munhoz de Melo 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 a 11 12 13

Nossa Senhora das Graças 9 a 10 9 a 10 11 a 12 9 a 10 11

Nova Aliança do Ivaí 9 9 9 a 12 10 10 a 11 13 11 12

Nova América da Colina 9 a 11 9 9 a 11 12 10 a 11 12 13

Nova Aurora 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 a 16

Page 14: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201714 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Nova Cantu 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 a 16 15 a 16

Nova Esperança 9 9 9 a 12 10 10 a 12 13 11

Nova Esperança do Sudoeste 17 a 20 14 a 20 14 a 20 16 14 a 15

Nova Fátima 9 a 11 9 9 a 11 12 10 a 11 12 13

Nova Laranjeiras 17 a 20 17 a 20 14 a 20 16 14 a 16 14 a 15

Nova Londrina 9 9 9 a 11 10 a 11 12 10 12 13

Nova Olímpia 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13

Nova Prata do Iguaçu 17 a 19 12 + 17 a 19 12 a 19 12 + 16 13 a 16 13 a 15

Nova Santa Bárbara 9 9 a 12 9 a 10 10 a 12 11 13

Nova Santa Rosa 9 a 11 9 a 12 9 a 13 12 13 14 13 14 15 a 16

Nova Tebas 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 a 16 15 a 16

Novo Itacolomi 9 9 a 12 9 a 13 10 a 12 13 14 a 16

Ortigueira 18 a 20 18 a 20 17 a 20 17 17 16 14 a 16

Ourizona 9 a 11 9 a 12 9 a 10 12 13 11 a 12 13 14

Ouro Verde do Oeste 9 a 10 9 a 12 9 a 12 11 13 a 16 16 13 a 16

Paiçandu 9 a 11 9 a 12 9 a 10 12 13 11 a 12 13 14

Palmas 16 a 21 16 a 21 16 a 21

Palmeira 17 a 21 17 a 21 17 a 21 16 16 16

Palmital 17 a 19 12 + 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 13 a 16 14 a 16 16

Palotina 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 13 15 a 16

Paraíso do Norte 9 9 a 10 9 a 12 10 11 a 12 13 11 13

Paranacity 9 a 10 9 a 10 11 a 12 9 a 10 11

Paranapoema 9 9 9 10 a 11 10 a 11 12

Paranavaí 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 12 13

Pato Bragado 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 13 14 15 a 16

Pato Branco 16 a 21 15 a 21 15 a 21 15

Paula Freitas 16 a 21 16 a 21 16 a 21

Paulo Frontin 17 a 21 16 a 21 16 a 21 16

Peabiru 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 15 a 16

Perobal 9 9 a 12 9 a 13 10 a 11 13 14 12

Pérola 9 9 a 11 9 a 13 10 12 a 13 11 a 12 14

Pérola D'Oeste 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 a 19 12 + 16 14 a 16 13 a 15

Piên 16 a 21 16 a 21 16 a 21

Pinhais 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

Pinhal de São Bento 17 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 16

Pinhalão 9 a 11 9 a 12 9 a 11 12 13 12 13 14

Pinhão 17 a 21 16 a 21 16 a 21 16

Piraí do Sul 18 a 20 17 a 20 17 a 20 17 14 a 16 16 14 a 16

Piraquara 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

Pitanga 17 a 20 17 a 20 17 a 20 14 a 16 16 14 a 16

Pitangueiras 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 a 11 12 13

Planaltina do Paraná 9 9 a 12 9 a 10 10 a 11 13 11 12 a 13

Planalto 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 a 19 12 + 16 14 a 16 13 a 15

Ponta Grossa 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

Porecatu 9 9 10 a 11 9 10 a 11 12

Porto Amazonas 17 a 21 17 a 21 17 a 21 16 16 16

Porto Barreiro 17 a 20 17 a 20 14 a 20 16 14 a 16 14 a 15

Porto Rico 9 9 9 a 12 10 a 11 10 12 13

Porto Vitória 16 a 21 15 a 21 15 a 21 15

Prado Ferreira 9 a 10 9 a 10 11 a 12 9 a 10 11

Pranchita 17 a 20 14 a 20 14 a 20 16 14 a 15

Presidente Castelo Branco 9 9 a 10 9 a 12 10 11 a 12 13 11

Primeiro de Maio 9 9 10 a 11 9 10 a 11 12

Prudentópolis 17 a 20 17 a 20 14 a 20 14 a 16 14 a 16

Quarto Centenário 9 a 11 9 a 13 9 a 13 12 14 13 15 a 16

Quatiguá 9 a 11 9 a 10 12 9 a 10 11 a 12 13

Quatro Barras 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

Quatro Pontes 9 a 11 9 a 13 9 a 13 12 14 13 14 a 16 15 a 16

Quedas do Iguaçu 17 a 20 17 a 20 14 a 20 16 14 a 16 14 a 15

Querência do Norte 9 9 a 12 9 a 10 10 a 12 13 11 13

Quinta do Sol 9 9 a 12 9 a 13 10 a 12 14 13 15 a 16

Quitandinha 17 a 21 16 a 21 16 a 21 16

Ramilândia 17 a 19 17 a 19 12 + 17 a 19 12 13 16 13 a 16 14 a 16

Rancho Alegre 9 9 a 10 10 11 a 12 9 a 10 11

Rancho Alegre D'Oeste 9 a 11 9 a 13 9 a 13 12 14 13 15 a 16

Realeza 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 a 19 12 + 16 14 a 16 13 a 15

Rebouças 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

Renascença 16 a 21 15 a 21 15 a 21 15

Reserva 18 a 20 17 a 20 17 a 20 17 14 a 16 16 14 a 16

Reserva do Iguaçu 17 a 21 16 a 21 16 a 21 16

Ribeirão Claro 9 9 a 10 10 a 12 9 a 10 11

Ribeirão do Pinhal 9 a 11 9 9 a 11 12 10 a 11 12 13

Rio Azul 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 15ISSN 1677-7042

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1

Rio Bom 9 9 a 12 9 a 13 10 a 12 13 14 15 a 16

Rio Bonito do Iguaçu 17 a 20 17 a 20 14 a 20 16 14 a 16 14 a 15

Rio Branco do Ivaí 9 a 12 9 a 13 9 a 13 14 13 14 a 16 15 a 16

Rio Branco do Sul 18 a 21 17 a 21 17 a 21 17 16 16 16

Rio Negro 16 a 21 16 a 21 16 a 21

Rolândia 9 9 a 12 9 a 10 10 a 12 11 13

Roncador 17 a 20 17 a 20 17 a 20 14 a 16 16 14 a 16

Rondon 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13

Rosário do Ivaí 18 a 20 18 a 20 17 a 20 17 17 16 14 a 16

Sabáudia 9 9 9 a 12 10 10 a 12 13 11

Salgado Filho 16 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 15

Salto do Itararé 9 a 12 9 a 11 9 a 11 12 13

Salto do Lontra 17 a 20 17 a 20 14 a 20 16 14 a 16 14 a 15

Santa Amélia 9 a 10 9 a 10 11 a 12 9 a 10 11

Santa Cecília do Pavão 9 9 a 12 9 a 10 10 a 12 11 13

Santa Cruz de Monte Castelo 9 9 a 12 9 a 10 10 a 12 13 11 13

Santa Fé 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 12 13

Santa Helena 9 a 11 9 a 13 9 a 13 12 14 13 14 a 16 15 a 16

Santa Inês 9 9 9 10 10 a 11 11 12

Santa Isabel do Ivaí 9 9 a 12 9 a 10 10 a 12 13 11 13

Santa Izabel do Oeste 17 a 20 14 a 20 14 a 20 16 14 a 15

Santa Lúcia 17 a 19 12 + 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 13 a 16 14 a 16 16

Santa Maria do Oeste 17 a 20 17 a 20 17 a 20 14 a 16 14 a 16 16

Santa Mariana 9 9 a 10 10 a 12 9 11

Santa Mônica 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13

Santa Tereza do Oeste 17 a 19 12 + 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 14 a 16 12 + 16 13 a 16

Santa Terezinha de Itaipu 18 a 19 18 a 19 12 + 18 a 19 17 12 + 17 13 + 17 16 13 a 16 14 a 16

Santana do Itararé 9 9 a 12 9 a 10 10 a 11 13 11 12

Santo Antônio da Platina 9 9 a 10 10 a 12 9 a 10 11

Santo Antônio do Caiuá 9 9 a 10 10 11 9 a 10 11 12

Santo Antônio do Paraíso 9 9 a 12 9 a 10 10 a 12 11 13

Santo Antônio do Sudoeste 17 a 20 14 a 20 14 a 20 16 14 a 15

Santo Inácio 9 9 9 10 10 a 11 11 12

São Carlos do Ivaí 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13

São Jerônimo da Serra 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 a 12 13 14

São João 12 + 17 a 19 12 a 19 12 a 19 16 13 a 15

São João do Caiuá 9 9 a 11 10 12 9 a 10 11

São João do Ivaí 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 15 a 16

São João do Triunfo 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

São Jorge do Ivaí 9 a 11 9 a 12 9 a 10 12 13 11 a 12 13 14

São Jorge do Patrocínio 9 a 11 9 a 13 9 a 10 12 11 a 12 13 14

São Jorge D'Oeste 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 a 19 12 + 16 14 a 16 13 a 15

São José da Boa Vista 9 a 11 9 a 13 9 a 11 12 12 13 14

São José das Palmeiras 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 a 16 15 a 16

São José dos Pinhais 17 a 21 16 a 21 16 a 21 16

São Manoel do Paraná 9 9 a 10 9 a 12 10 11 a 12 13 11 13

São Mateus do Sul 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

São Miguel do Iguaçu 18 a 19 18 a 19 12 + 17 a 19 17 12 + 17 13 12 + 16 13 a 16 14 a 16

São Pedro do Iguaçu 9 a 11 9 a 12 9 a 12 13 a 16 12 + 16 13 a 16

São Pedro do Ivaí 9 9 a 12 9 a 13 10 a 12 13 14 a 16

São Pedro do Paraná 9 9 9 a 11 10 a 11 12 10 12 13

São Sebastião da Amoreira 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 a 11 12 13

São Tomé 9 a 11 9 a 12 9 a 10 12 13 11 a 12 13 14

Sapopema 20 19 a 20 19 a 20 19 18 18 14 + 18

Sarandi 9 a 11 9 a 12 9 a 10 12 13 11 a 12 13 14

Saudade do Iguaçu 12 + 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 a 19 16 14 a 16 13 a 15

Sengés 18 a 20 18 a 20 17 a 20 17 17 16 14 a 16

Serranópolis do Iguaçu 17 a 19 12 + 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 14 a 16 12 + 16 13 a 16

Sertaneja 9 9 a 10 10 a 12 9 11

Sertanópolis 9 a 10 9 a 10 11 a 12 9 a 10 11 a 12

Siqueira Campos 9 9 a 12 9 10 a 11 13 10 a 11 12

Sulina 12 + 17 a 19 12 a 13 + 17 a 19 12 a 19 16 14 a 16 13 a 15

Ta m a r a n a 9 a 11 9 a 12 9 a 11 12 13 12 13 14 a 16

Ta m b o a r a 9 9 9 a 11 10 10 a 11 12 a 13 11 12

Ta p e j a r a 9 a 11 9 a 13 9 a 10 12 11 a 12 13 14 a 16

Ta p i r a 9 a 10 9 a 12 9 a 10 11 a 12 13 11 13

Teixeira Soares 17 a 21 17 a 21 16 a 21 16 16

Telêmaco Borba 18 a 20 18 a 20 17 a 20 17 17 16 14 a 16

Terra Boa 9 9 a 12 9 a 13 10 a 11 12 13 14 a 16

Terra Rica 9 9 a 11 10 a 11 12 9 a 10 12 13

Terra Roxa 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 13 15 a 16

Ti b a g i 18 a 20 17 a 20 17 a 20 17 14 a 16 16 14 a 16

Tijucas do Sul 16 a 21 16 a 21 16 a 21

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201716 ISSN 1677-7042

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1

To l e d o 9 a 10 9 a 12 9 a 12 11 13 a 16 16 13 a 16

To m a z i n a 9 9 a 12 9 a 10 10 a 12 13 11 13 14

Três Barras do Paraná 17 a 19 12 + 17 a 19 12 a 19 12 + 16 13 a 16

Tunas do Paraná 18 a 21 17 a 21 17 a 21 17 16 16 16

Tuneiras do Oeste 9 a 10 9 a 12 9 a 13 11 a 12 13 14 15 a 16

Tu p ã s s i 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 a 16 15 a 16

Tu r v o 17 a 21 17 a 21 17 a 21 16 16 16

Ubiratã 9 a 12 9 a 13 9 a 14 13 14 15 a 16

Umuarama 9 a 11 9 a 13 9 a 10 12 a 13 11 a 12 14

União da Vitória 16 a 21 16 a 21 16 a 21

Uniflor 9 9 a 11 9 10 a 11 12 10 12 13

Uraí 9 a 11 9 9 a 11 12 10 12 13

Ve n t a n i a 18 a 20 18 a 20 17 a 20 17 17 16 14 a 16

Vera Cruz do Oeste 9 a 11 9 a 12 9 a 12 13 a 16 12 + 16 13 a 16

Ve r ê 17 a 20 14 a 20 14 a 20 14 a 16

Vi r m o n d 17 a 20 17 a 20 14 a 20 16 14 a 16 14 a 15

Vi t o r i n o 15 a 21 15 a 21 15 a 21

Wenceslau Braz 9 a 11 9 a 12 9 a 11 12 13 12 13 14

Xambrê 9 a 11 9 a 13 9 a 10 12 11 a 12 13 14

RETIFICAÇÃO

No Anexo da Portaria nº 248, de 26 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2016, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de trigode sequeiro no Estado de São Paulo, no item 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA, alterar o período de plantio para os municípios constantesdos Grupos I, II e III, conforme as tabelas abaixo.

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO IRISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40%

SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3Águas de Santa Bárbara 9 a 11 9 a 11 12 a 15 12 a 15Alambari 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15Angatuba 9 a 12 9 a 12 13 a 15 13 a 15Araçoiaba da Serra 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15Arandu 9 a 11 9 a 11 12 a 15 12 a 15Av a r é 9 a 11 9 a 11 12 a 15 12 a 15Barão de Antonina 9 a 12 9 a 12 13 a 15 13 a 15 9Bom Sucesso de Itararé 9 a 15 9 a 15 9 a 11 12Buri 9 a 15 9 a 15 9 a 11Campina do Monte Alegre 9 a 14 9 a 14 15 15Capão Bonito 9 a 14 9 a 14 9 a 12 15 15Capela do Alto 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15Cerqueira César 9 a 11 9 a 11 12 a 15 12 a 15Cesário Lange 9 a 11 9 a 11 12 a 15 12 a 15Coronel Macedo 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15 9 a 10Guapiara 9 a 14 9 a 14 9 a 12 15 15Guareí 9 a 12 9 a 12 13 a 15 13 a 15Iaras 9 a 11 9 a 11 12 a 15 12 a 15Ibiúna 9 a 15 9 a 15 9 a 12Iperó 9 a 12 9 a 12 13 a 15 13 a 15Itaberá 9 a 15 9 a 15 9 a 11Itaí 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15Itapetininga 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15Itapeva 9 a 15 9 a 15 9 a 11 12Itaporanga 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15 9 a 10Itararé 9 a 15 9 a 15 9 a 11 12Itatinga 9 a 12 9 a 12 13 a 15 13 a 15Nova Campina 9 a 15 9 a 15 9 a 11 12Paranapanema 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15Piedade 9 a 15 9 a 15 9 a 12Pilar do Sul 9 a 15 9 a 15 9 a 11 12Quadra 9 a 12 9 a 12 13 a 15 13 a 15Ribeirão Branco 9 a 14 9 a 14 9 a 12 15 15Ribeirão Grande 9 a 14 9 a 14 9 a 12 15 15Riversul 9 a 15 9 a 15 9 a 11Salto de Pirapora 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15 9São Miguel Arcanjo 9 a 15 9 a 15 9 a 11 12Sarapuí 9 a 15 9 a 15 9Sorocaba 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15Ta g u a í 9 a 12 9 a 12 13 a 15 13 a 15Ta p i r a í 9 a 15 9 a 15 9 a 12Ta q u a r i t u b a 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15 9Ta q u a r i v a í 9 a 15 9 a 15 9 a 11Ta t u í 9 a 12 9 a 12 13 a 15 13 a 15Te j u p á 9 a 12 9 a 12 13 a 15 13 a 15Vo t o r a n t i m 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15 9

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO IIRISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40%

SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3Águas de Santa Bárbara 9 a 11 9 a 11 12 a 15 12 a 15Alambari 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15Angatuba 9 a 12 9 a 12Araçoiaba da Serra 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15Arandu 9 a 11 9 a 11 12 a 15 12 a 15Av a r é 9 a 11 9 a 11 12 a 15 12 a 15Barão de Antonina 9 a 12 9 a 12 13 a 15 13 a 15 9Bom Sucesso de Itararé 9 a 15 9 a 15 9 a 11 13 a 15 13 a 15Buri 9 a 15 9 a 15 9 a 10Campina do Monte Alegre 9 a 14 9 a 14 15 15Capão Bonito 9 a 14 9 a 14 9 a 11 15 15Capela do Alto 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15Cerqueira César 9 a 11 9 a 11 12 a 15 12 a 15Coronel Macedo 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15 9Guareí 9 a 14 9 a 14 15 15

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 17ISSN 1677-7042

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Iaras 9 a 12 9 a 12 13 a 15 13 a 15Ibiúna 9 a 11 9 a 11 12 a 15 12 a 15 9 a 11Iperó 9 a 15 9 a 15Itaberá 9 a 12 9 a 12 13 a 15 13 a 15 9 a 10Itaí 9 a 15 9 a 15Itapetininga 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15Itapeva 9 a 13 9 a 13 9 a 10 14 a 15 14 a 15 11Itaporanga 9 a 15 9 a 15 9Itararé 9 a 13 9 a 13 9 a 10 14 a 15 14 a 15 11Itatinga 9 a 15 9 a 15Nova Campina 9 a 12 9 a 12 9 a 11 13 a 15 13 a 15Paranapanema 9 a 15 9 a 15Piedade 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15 9 a 11Pilar do Sul 9 a 15 9 a 15 9 a 10 11Ribeirão Branco 9 a 12 9 a 12 9 a 11 13 a 15 13 a 15Ribeirão Grande 9 a 14 9 a 14 9 a 11 15 15Riversul 9 a 14 9 a 14 15 15 9 a 10Salto de Pirapora 9 a 15 9 a 15 9São Miguel Arcanjo 9 a 13 9 a 13 9 a 11 14 a 15 14 a 15Sarapuí 9 a 15 9 a 15 9Sorocaba 9 a 15 9 a 15Ta g u a í 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15Ta p i r a í 9 a 12 9 a 12 9 a 11Ta q u a r i t u b a 9 a 15 9 a 15 9Ta q u a r i v a í 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15 9 a 11Ta t u í 9 a 15 9 a 15Te j u p á 9 a 12 9 a 12 13 a 15 13 a 15Vo t o r a n t i m 9 a 12 9 a 12 13 a 15 13 a 15

9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO IIIRISCO DE 20% RISCO DE 30% RISCO DE 40%

SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3 SOLO 1 SOLO 2 SOLO 3Águas de Santa Bárbara 9 a 11 9 a 11 12 a 15 12 a 15Alambari 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15Angatuba 9 a 12 9 a 12 13 a 15 13 a 15Anhumas 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15Araçariguama 9 a 11 9 a 11 12 a 15 12 a 15Araçoiaba da Serra 9 a 11 9 a 11 12 a 15 12 a 15Arandu 9 a 12 9 a 12 13 a 15 13 a 15Av a r é 9 a 15 9 a 15Barão de Antonina 9 a 15 9 a 15Bom Sucesso de Itararé 9 a 14 9 a 14 9 a 10 15 15Buri 9 a 14 9 a 14 15 15 9Campina do Monte Alegre 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15Capão Bonito 9 a 11 9 a 11 9 a 10 12 a 15 12 a 15Capela do Alto 9 a 11 9 a 11 12 a 15 12 a 15Cerqueira César 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15Coronel Macedo 9 a 12 9 a 12 13 a 15 13 a 15Guapiara 9 a 11 9 a 11 9 a 10 12 a 15 12 a 15Guareí 9 a 15 9 a 15Ibiúna 9 a 15 9 a 15 9 a 10Iperó 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15Itaberá 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15 9Itaí 9 a 15 9 a 15Itapetininga 9 a 13 9 a 13Itapeva 9 a 15 9 a 15 9 10Itaporanga 9 a 12 9 a 12 13 a 15 13 a 15Itararé 9 a 15 9 a 15 9 10Itatinga 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15Nova Campina 9 a 15 9 a 15 9 a 10Paranapanema 9 a 15 9 a 15Piedade 9 a 12 9 a 12 13 a 15 13 a 15 9 a 10Pilar do Sul 9 a 14 9 a 14 9 15 15 10Ribeirão Branco 9 a 15 9 a 15 9 a 10Ribeirão Grande 9 a 13 9 a 13 9 a 10 14 a 15 14 a 15Riversul 9 a 15 9 a 15 9Salto de Pirapora 9 a 15 9 a 15São Miguel Arcanjo 9 a 13 9 a 13 9 a 10 14 a 15 14 a 15Sarapuí 9 a 12 9 a 12 13 a 15 13 a 15Sorocaba 9 a 15 9 a 15Ta g u a í 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15Ta p i r a í 9 a 15 9 a 15 9 a 10 13 a 15 13 a 15 11Te j u p á 9 a 12 9 a 12 13 a 15 13 a 15Vo t o r a n t i m 9 a 13 9 a 13 14 a 15 14 a 15

SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADODO PARANÁ

PORTARIA Nº 147, DE 24 DE ABRIL DE 2017

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURANO ESTADO DO PARANÁ SUBSTITUTO, no uso das atribuiçõesprevistas no Artigo 44 do Regimento Interno das SFA, aprovadoatravés da Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010,publicada no DOU de 14 de junho de 2010, Portaria SE/MAPA nº760, de 30 de março de 2017, publicada no DOU nº 63, de 31 demarço de 2017, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Leinº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22 de 20de junho de 2013, resolve:

HABILITAR o Médico Veterinário RODRIGO ZILLI,CRMV-PR Nº6060, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMALDE SUÍNOS no Estado do Paraná (processo 21034.005039/2017-52).

ALEXANDRE ORIO BASTOS

PORTARIA Nº 177, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2017

O SUPERINTENDENTE FEDERAL, SUBSTITUTO, DEAGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADODO PARANÁ - Substituto, no uso das atribuições contidas no art. 44,do Regimento Interno das SFA's, aprovado através da Portaria Mi-nisterial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no DOU no dia 14de junho de 2010, e Portaria SE/MAPA nº 760, de 30 de março de2017, publicada no DOU no dia 31 de março de 2017. E tendo emvista o disposto no art. 2º, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 66,de 27 de novembro de 2006, Art. 3º, da Lei nº 7802, de 11 de julho

de 1989, e do Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o queconsta no Processo nº 21034.000314/2017-41, resolve:

Art. 1° Renovar o credenciamento da empresa C.D. BRASILFUMIGAÇÕES LTDA,, sob o número BR PR 013, CNPJ:72.059.249/0001-83, localizada na Rua Comendador Correia Júnior222 - João Gualberto, Paranaguá-PR, para, na qualidade de empresaprestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins qua-rentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, exe-cutar tratamentos nas modalidades de:

a)Fumigação em Contêineres (FEC - Fosfina),b)Fumigação em Silos Herméticos (FSH - Fosfina),c)Fumigação em Porões de Navio (FPN - Fosfina),d)Fumigação sob Câmara de Lona (FCL - Fosfina)Art. 2° A renovação do credenciamento de que trata esta

Portaria será válida por 5 (cinco) anos, podendo ser renovada, man-tido o mesmo número de credenciamento inicial, devendo a Empresarequerer a renovação por meio da apresentação de requerimento en-caminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal do Paraná em até 120(cento e vinte) dias antes do vencimento do mesmo.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ALEXANDRE ÓRIO BASTOS

PORTARIAS DE 27 DE ABRIL DE 2017

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA AGRICULTURANO ESTADO DO PARANÁ SUBSTITUTO, no uso das atribuiçõesprevistas no Artigo 44 do Regimento Interno das SFA, aprovadoatravés da Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010,publicada no DOU de 14 de junho de 2010, Portaria SE/MAPA nº760, de 30 de março de 2017, publicada no DOU nº 63, de 31 de

março de 2017, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Leinº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22 de 20de junho de 2013, resolve:

Nº 180-HABILITAR o Médico Veterinários MAYCON KRUGER,CRMV-PR Nº12866 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMALdas seguintes espécies (processo 21034.005283/2017-15:1-EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;2-BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamen-te para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná.

Nº 181-HABILITAR o Médico Veterinário PAOLA PIVA LATREIL-LE, CRMV-PR Nº10908, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANI-MAL DE AVES no Estado do Paraná (processo 21034.005289/2017-92).

ALEXANDRE ORIO BASTOS

RETIFICAÇÃO

Na Portaria de Habilitação para emissão de GTA nº 151, de 05 deabril de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 72 de 13 deabril de 2017, Seção 1, pág. 26, onde se lê Portaria nº968 de29/09/2010 leia-se Portaria nº968 de 27/09/2010.Formato Fina

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201718 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, aqualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o daLei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiáriadeixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidasno Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GILBERTO KASSABMinistro de Estado da Ciência, Tecnologia,

Inovações e Comunicações

MARCOS PEREIRAMinistro de Estado da Indústria, Comércio

Exterior e Serviços

PORTARIA INTERMINISTERIAL No 2.267, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Habilitação à fruição dos benefícios fiscaisde que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23de outubro de 1991.

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLO-GIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E DA INDÚSTRIA, CO-MÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhessão conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, daConstituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 2º, doDecreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o queconsta no Processo MCTI nº 01200.700897/2016-57, de 05 de agostode 2016, resolvem:

Art. 1º Habilitar a empresa Coleção Indústria e Comércio deInformática, Telecomunicações e Eletrônica Ltda., inscrita no Ca-dastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -CNPJ/MF sob o nº 06.043.130/0001-98, à fruição dos benefíciosfiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 2006, quando da fabricaçãodos seguintes bens:

I - Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPSou nobreak); e

II - Estabilizador de tensão, baseado em técnica digital.§ 1º Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Por-

taria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais deoperação e os cabos para interconexão e de alimentação que, emquantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo,conforme consta no respectivo processo.

§ 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização do créditodo Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregadosna industrialização do bem relacionado neste artigo.

Art. 2º Será cancelada a habilitação caso a empresa nãoatenda ao disposto no art. 2º da Portaria InterministerialMCT/MDIC/MF nº 473, de 14 de julho de 2005, publicada em 15 dejulho de 2005.

Art. 3º As notas fiscais relativas à comercialização do bemrelacionado no art. 1º deverão fazer expressa referência a esta Por-taria.

Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados nanota fiscal devem constar do processo MCTI nº 01200.700897/2016-57, de 05 de agosto de 2016.

Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, aqualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º daLei nº 8.248, de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atenderou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto nº5.906, de 2006.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GILBERTO KASSABMinistro de Estado da Ciência, Tecnologia,

Inovações e Comunicações

MARCOS PEREIRAMinistro de Estado da Indústria, Comércio

Exterior e Serviços

PORTARIA INTERMINISTERIAL No 2.268, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Habilitação à fruição dos benefícios fiscaisde que trata o Decreto no 5.906, de 26 desetembro de 2006.

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLO-GIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E DA INDÚSTRIA, CO-MÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhesconfere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de2006, e considerando o que consta no processo MCTI no

01200.001503/2016-84, de 17/05/2016, resolvem:Art.1o Habilitar a empresa Optimus Technology Ltda. - ME,

inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério daFazenda - CNPJ/MF sob o no 20.531.686/0001-54, à fruição dosbenefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembrode 2006, quando da fabricação do seguinte bem:

- Conversor eletrônico para partida de motores elétricos, ba-seado em técnica digital.

§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Por-taria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais deoperação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quan-tidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, con-forme consta no respectivo processo.

§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do créditodo IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e materialde embalagem empregados na industrialização do bem relacionadoneste artigo.

Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa nãoatenda ao disposto no art. 2o da Portaria InterministerialMCT/MDIC/MF no 69, de 21 de janeiro de 2016.

Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bemrelacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Por-taria.

Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados nanota fiscal devem constar do processo MCTI no 01200.001503/2016-84, de 17/05/2016.

Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, aqualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o daLei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiáriadeixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidasno Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GILBERTO KASSABMinistro de Estado da Ciência, Tecnologia,

Inovações e Comunicações

MARCOS PEREIRAMinistro de Estado da Indústria, Comércio

Exterior e Serviços

PORTARIA INTERMINISTERIAL No 2.269, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Habilitação à fruição dos benefícios fiscaisde que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23de outubro de 1991.

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLO-GIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E DA INDÚSTRIA, CO-MÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhessão conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, daConstituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 2º, doDecreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o queconsta no Processo MCTI nº 01200.000867/2016-47, de 21 de marçode 2016, resolvem:

Art. 1º Habilitar a empresa Madis Rodbel Soluções de Pontoe Acesso Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica doMinistério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 61.092.565/0022-65, àfruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de2006, quando da fabricação do seguinte bem:

- Aparelho para acionamento de máquinas e equipamentoselétricos ou eletrônicos, com temporizador, baseado em técnica di-gital.

§ 1º Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Por-taria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais deoperação e os cabos para interconexão e de alimentação que, emquantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo,conforme consta no respectivo processo.

§ 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização do créditodo Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregadosna industrialização do bem relacionado neste artigo.

Art. 2º Será cancelada a habilitação caso a empresa nãoinicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por elaproposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ediçãodesta Portaria.

Art. 3º As notas fiscais relativas à comercialização do bemrelacionado no art. 1º deverão fazer expressa referência a esta Por-taria.

Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados nanota fiscal devem constar do processo MCTI nº 01200.000867/2016-47, de 21 de março de 2016.

Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, aqualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º daLei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiáriadeixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidasno Decreto nº 5.906, de 2006.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GILBERTO KASSABMinistro de Estado da Ciência, Tecnologia,

Inovações e Comunicações

MARCOS PEREIRAMinistro de Estado da Indústria, Comércio

Exterior e Serviços

PORTARIA INTERMINISTERIAL No 2.270, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Habilitação à fruição dos benefícios fiscaisde que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23de outubro de 1991.

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLO-GIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E DA INDÚSTRIA, CO-MÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhessão conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, daConstituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 2º, doDecreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o queconsta no Processo MCTI nº 01200.001727/2016-96, 07 de junho de2016, resolvem:

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL No 2.265, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Habilitação à fruição dos benefícios fiscaisde que trata o Decreto no 5.906, de 26 desetembro de 2006.

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLO-GIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E DA INDÚSTRIA, CO-MÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhesconfere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de2006, e considerando o que consta no processo MCTI no

01200.001531/2016-00, de 18/05/2016, resolvem:Art.1o Habilitar a empresa Positivo Informática S/A, inscrita

no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -CNPJ/MF sob o no 81.243.735/0001-48, à fruição dos benefícios

fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006,quando da fabricação do seguinte bem:

- Terminal para operações eletrônicas de crédito e débito.§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Por-

taria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais deoperação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quan-tidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, con-forme consta no respectivo processo.

§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do créditodo IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e materialde embalagem empregados na industrialização do bem relacionadoneste artigo.

Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa nãoatenda ao disposto no art. 2o da Portaria InterministerialMCT/MDIC/MF no 176, de 28 de março de 2008.

Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bemrelacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Por-taria.

Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados nanota fiscal devem constar do processo MCTI no 01200.001531/2016-00, de 18/05/2016.

Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, aqualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o daLei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiáriadeixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidasno Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GILBERTO KASSABMinistro de Estado da Ciência, Tecnologia,

Inovações e Comunicações

MARCOS PEREIRAMinistro de Estado da Indústria, Comércio

Exterior e Serviços

Ministério da Ciência, Tecnologia,Inovações e Comunicações

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PORTARIA INTERMINISTERIAL No 2.266, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Habilitação à fruição dos benefícios fiscaisde que trata o Decreto no 5.906, de 26 desetembro de 2006.

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLO-GIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E DA INDÚSTRIA, CO-MÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhesconfere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de2006, e considerando o que consta no processo MCTI no

01200.001419/2016-61, de 10/05/2016, resolvem:Art. 1o Habilitar a empresa Brasforma Indústria e Comércio

Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministérioda Fazenda - CNPJ/MF sob o no 57.443.988/0001-80, à fruição dosbenefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembrode 2006, quando da fabricação do seguinte bem:

- Antena linear para recepção de sinal terrestre de TV di-gital.

§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Por-taria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais deoperação e os cabos para interconexão e de alimentação que, emquantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo,conforme consta no respectivo processo.

§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do créditodo IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e materialde embalagem empregados na industrialização do bem relacionadoneste artigo.

Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa nãoinicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por elaproposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ediçãodesta Portaria.

Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bemrelacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Por-taria.

Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados nanota fiscal devem constar do processo MCTI no 01200.001419/2016-61, de 10/05/2016.

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 19ISSN 1677-7042

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Art. 1º Habilitar a empresa Madis Rodbel Soluções de Pontoe Acesso Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica doMinistério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 61.092.565/0022-65, àfruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de2006, quando da fabricação do seguinte bem:

- Aparelho para coleta de dados com função de registro defrequência, baseado em microprocessador.

§ 1º Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Por-taria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais deoperação e os cabos para interconexão e de alimentação que, emquantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo,conforme consta no respectivo processo.

§ 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização do créditodo Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregadosna industrialização do bem relacionado neste artigo.

Art. 2º Será cancelada a habilitação caso a empresa nãoinicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por elaproposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ediçãodesta Portaria.

Art. 3º As notas fiscais relativas à comercialização do bemrelacionado no art. 1º deverão fazer expressa referência a esta Por-taria.

Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados nanota fiscal devem constar do processo MCTI nº nº01200.001727/2016-96, 07 de junho de 2016.

Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, aqualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º daLei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiáriadeixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidasno Decreto nº 5.906, de 2006.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GILBERTO KASSABMinistro de Estado da Ciência, Tecnologia,

Inovações e Comunicações

MARCOS PEREIRAMinistro de Estado da Indústria, Comércio

Exterior e Serviços

PORTARIA INTERMINISTERIAL No 2.271, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Habilitação à fruição dos benefícios fiscaisde que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23de outubro de 1991.

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLO-GIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E DA INDÚSTRIA, CO-MÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhessão conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, daConstituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 2º, doDecreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o queconsta no Processo MCTI nº 01200.001757/2016-01, de 07 de junhode 2016, resolvem:

Art. 1º Habilitar a empresa Madis Rodbel Soluções de Pontoe Acesso Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica doMinistério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 61.092.565/0022-65, àfruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de2006, quando da fabricação do seguinte bem:

- Protocolizador de documentos, baseado em técnica digi-tal.

§ 1º Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Por-taria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais deoperação e os cabos para interconexão e de alimentação que, emquantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo,conforme consta no respectivo processo.

§ 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização do créditodo Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregadosna industrialização do bem relacionado neste artigo.

Art. 2º Será cancelada a habilitação caso a empresa nãoinicie a execução do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento por elaproposto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ediçãodesta Portaria.

Art. 3º As notas fiscais relativas à comercialização do bemrelacionado no art. 1º deverão fazer expressa referência a esta Por-taria.

Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados nanota fiscal devem constar do processo MCTI nº 01200.001757/2016-01, de 07 de junho de 2016.

Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, aqualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º daLei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiáriadeixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidasno Decreto nº 5.906, de 2006.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GILBERTO KASSABMinistro de Estado da Ciência, Tecnologia,

Inovações e Comunicações

MARCOS PEREIRAMinistro de Estado da Indústria, Comércio

Exterior e Serviços

PORTARIA INTERMINISTERIAL No 2.272, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Habilitação à fruição dos benefícios fiscaisde que trata o Decreto no 5.906, de 26 desetembro de 2006.

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLO-GIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E DA INDÚSTRIA, CO-MÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhesconfere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de2006, e considerando o que consta no processo MCTI no

01200.001701/2016-48, de 02/06/2016, resolvem:Art.1o Habilitar a empresa Constanta Industrial Ltda., inscrita

no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda -CNPJ/MF sob o no 02.358.783/0001-05, à fruição dos benefícios

fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006,quando da fabricação do seguinte bem:

- Aparelho programável com múltiplas aplicações, com en-trada por teclado numérico, saída por visor, impressora térmica in-corporada, com interface de comunicação em rede com ou sem fio.

§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Por-taria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais deoperação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quan-tidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, con-forme consta no respectivo processo.

§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do créditodo IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e materialde embalagem empregados na industrialização do bem relacionadoneste artigo.

Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa nãoatenda ao disposto no art. 2o da Portaria InterministerialMCT/MDIC/MF no 601, de 02 de agosto de 2011.

Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bemrelacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Por-taria.

Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados nanota fiscal devem constar do processo MCTI no 01200.001701/2016-48, de 02/06/2016.

Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, aqualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o daLei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiáriadeixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidasno Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GILBERTO KASSABMinistro de Estado da Ciência, Tecnologia,

Inovações e Comunicações

MARCOS PEREIRAMinistro de Estado da Indústria, Comércio

Exterior e Serviços

PORTARIA INTERMINISTERIAL No 2.273, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Habilitação à fruição dos benefícios fiscaisde que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23de outubro de 1991.

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLO-GIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E DA INDÚSTRIA, CO-MÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhessão conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, daConstituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 2º, doDecreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o queconsta no Processo MCTI nº 01200.001703/2016-37, de 2 de junhode 2016, resolvem:

Art. 1º Habilitar a empresa Constanta Industrial Ltda., ins-crita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fa-zenda - CNPJ/MF sob o nº 02.358.783/0001-05, à fruição dos be-nefícios fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 2006, quando dafabricação do seguinte bem:

- Terminal para pagamento eletrônico por meio de cartão decrédito ou débito.

§ 1º Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Por-taria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais deoperação e os cabos para interconexão e de alimentação que, emquantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo,conforme consta no respectivo processo.

§ 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização do créditodo Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregadosna industrialização do bem relacionado neste artigo.

Art. 2º Será cancelada a habilitação caso a empresa nãoatenda ao disposto no art. 2º da Portaria InterministerialMCT/MDIC/MF nº 601, de 02 de agosto de 2011, publicada em 08de agosto de 2011.

Art. 3º As notas fiscais relativas à comercialização do bemrelacionado no art. 1º deverão fazer expressa referência a esta Por-taria.

Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados nanota fiscal devem constar do processo MCTI nº 01200.001703/2016-37, de 2 de junho de 2016.

Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, aqualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º daLei nº 8.248, de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atenderou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no Decreto nº5.906, de 2006.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GILBERTO KASSABMinistro de Estado da Ciência, Tecnologia,

Inovações e Comunicações

MARCOS PEREIRAMinistro de Estado da Indústria, Comércio

Exterior e Serviços

PORTARIA INTERMINISTERIAL No 2.274, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Habilitação à fruição dos benefícios fiscaisde que trata o Decreto no 5.906, de 26 desetembro de 2006.

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLO-GIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E DA INDÚSTRIA, CO-MÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhesconfere o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de2006, e considerando o que consta no processo MCTI no

01200.004623/2015-52, de 08/10/2015, resolvem:Art.1o Habilitar a empresa Furukawa Industrial S.A. Pro-

dutos Elétricos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica doMinistério da Fazenda - CNPJ/MF sob o no 51.775.690/0001-91, àfruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 26de setembro de 2006, quando da fabricação do seguinte bem:

- Roteador digital em rede de comunicação por fibra óptica,com portas para conexão a redes por fio.

§ 1o Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Por-taria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais deoperação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quan-tidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, con-forme consta no respectivo processo.

§ 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização do créditodo IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e materialde embalagem empregados na industrialização do bem relacionadoneste artigo.

Art. 2o Será cancelada a habilitação caso a empresa nãoatenda ao disposto no art. 2o da Portaria InterministerialMCT/MDIC/MF no 891, de 28 de dezembro de 2001.

Art. 3o As notas fiscais relativas à comercialização do bemrelacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Por-taria.

Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados nanota fiscal devem constar do processo MCTI no 01200.004623/2015-52, de 08/10/2015.

Art. 4o Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, aqualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9o daLei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, caso a empresa beneficiáriadeixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidasno Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006.

Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

GILBERTO KASSABMinistro de Estado da Ciência, Tecnologia,

Inovações e Comunicações

MARCOS PEREIRAMinistro de Estado da Indústria, Comércio

Exterior e Serviços

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕESCONSELHO DIRETOR

ACÓRDÃO Nº 145, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Processo nº 53500.019039/2015-11Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. Con-

selheiro Relator: Igor Vilas Boas de Freitas. Fórum Deliberativo:Circuito Deliberativo nº 77, de 27 de abril de 2017

EMENTA: TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTA-MENTO DE CONDUTA (TAC). UNIVERSALIZAÇÃO E AMPLIA-ÇÃO DO ACESSO. QUALIDADE E INTERRUPÇÕES. DIREITOSE GARANTIAS DOS USUÁRIOS. FISCALIZAÇÃO. PROPOSTAAPROVADA PELO CONSELHO DIRETOR. CUMPRIMENTODAS DETERMINAÇÕES COMPLEMENTARES EXPEDIDAS ÀSÁREAS TÉCNICAS. APROVAÇÃO DE MANUAL DE ACOMPA-NHAMENTO E FISCALIZAÇÃO (MAF-TAC). APROVAÇÃO DEREVISÃO DA METODOLOGIA DE CÁLCULO DE COMPRO-MISSOS ADICIONAIS. ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNALDE CONTAS UNIÃO (TCU). 1. Apreciação do cumprimento dasdeterminações contidas no Despacho Ordinatório SCD SEI nº0970660, resultante da deliberação do Conselho Diretor pela apro-vação de proposta de Termo de Compromisso de Ajustamento deConduta (TAC) a ser firmado com a TELEFÔNICA BRASIL S.A. eempresas do Grupo - GRUPO TELEFÔNICA, nos termos do Acór-dão nº 422, de 17 de novembro de 2016. 2. Aprovação de Minuta deManual de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Ajusta-mento de Conduta celebrado com a TELEFÔNICA BRASIL S.A. eempresas do Grupo - GRUPO TELEFÔNICA (MAF-TAC) comoparte integrante do TAC. 3. Aprovação do encaminhamento ao Tri-bunal de Contas da União (TCU) de revisão da metodologia de

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201720 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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cálculo de compromissos adicionais e dos valores dela decorrentes. 4.Expedição de determinações complementares às áreas técnicas daAgência. 5. Submissão da deliberação e das informações constantesdos autos à apreciação do Tribunal de Contas da União - TCU, noâmbito da auditoria operacional da Tomada de Contas nº022.280/2016-2.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes au-tos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por una-nimidade, nos termos da Análise nº 68/2017/SEI/IF (SEI nº 1350244),integrante deste acórdão: a) aprovar a Minuta de Manual de Acom-panhamento e Fiscalização do Termo de Ajustamento de Condutacelebrado com a TELEFÔNICA BRASIL S.A. e empresas do Grupo- GRUPO TELEFÔNICA (MAF-TAC), nos termos do Anexo I (SEI1415147) da referida análise; b) aprovar o encaminhamento ao Tri-bunal de Contas da União (TCU) da revisão da metodologia decálculo dos compromissos adicionais e dos valores dela decorrentesnos termos dos Informes nº 43/2017/SEI/PRUV/SPR (SEI 1381192) enº 58/2017/SEI/PRUV/SPR (SEI 1414205); e, c) submeter o conteúdoda presente deliberação e as informações constantes dos autos àapreciação do Tribunal de Contas da União - TCU, no âmbito daauditoria operacional da Tomada de Contas nº 022.280/2016-2, ime-diatamente após deliberação da presente matéria.

Participaram da deliberação o Presidente Juarez Quadros doNascimento e os Conselheiros Igor Vilas Boas de Freitas e AnibalDiniz. Ausentes os Conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Junior, emperíodo de férias, e Leonardo Euler de Morais, em missão oficialinternacional.

JUAREZ MARTINHO QUADROS DO NASCIMENTOPresidente do Conselho

CONSULTA PÚBLICA Nº 11, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DETELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram con-feridas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e peloart. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações,aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou,por meio do Circuito Deliberativo nº 78, de 28 de abril de 2017,submeter a comentários e sugestões do público geral, nos termos doart. 42 de Lei nº 9.472, de 1997, do art. 67 do Regulamento da Anatele do constante dos autos do Processo nº 53500.030424/2016-08, aproposta de alteração do prazo contido nas alíneas "a" e "c" do § 1ºdo art. 2º e no § 1º do art. 3º, ambos da Resolução nº 667/2016, paraimplantação de algumas das metas de ampliação da acessibilidadepara pessoas com deficiência aos serviços de telecomunicações.

O texto completo da proposta estará disponível na Bibliotecada Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet,no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial daUnião.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamenteidentificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meiodo formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamentode Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativoa esta Consulta Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sendotambém consideradas as manifestações encaminhadas por carta, faxou correspondência eletrônica para:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES -A N AT E L

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGU-LAMENTAÇÃO - SPR

CONSULTA PÚBLICA Nº 11, DE 28 DE ABRIL DE2017

Proposta de alteração do prazo para implantação de algumasdas metas de ampliação da acessibilidade para pessoas com defi-ciência aos serviços de telecomunicações, nos termos previstos noRegulamento Geral de Acessibilidade (RGA), aprovado pela Reso-lução nº 667, de 30 de maio de 2016.

Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo- Biblioteca

CEP: 70070-940 - Brasília-DF.Telefone: (61) 2312-2001Fax: (61) 2312-2002Correio Eletrônico: [email protected] manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e

permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

JUAREZ MARTINHO QUADROS DO NASCIMENTOPresidente do Conselho

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃOGERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO

PARANÁ E SANTA CATARINA

ATO Nº 8.309, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à(ao) JU-LIANO ALLEGRETTI ZANONI, CPF nº 977.378.289-15 associadaà autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.

CELSO FRANCISCO ZEMANNGerente

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOSÀ PRESTAÇÃO

ATOS DE 28 DE ABRIL DE 2017

Nº 8.298 Autoriza PY2 RADIOSOM INSTALAÇOES COMERCIOIMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA ME, CNPJ nº11.061.010/0001-53, a realizar operação temporária de equipamentosde radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de01/05/2017 a 06/05/2017.

Nº 8.300 Autoriza MASTER VIDEO PRODUÇÃO LTDA, CNPJ nº06.106.720/0001-12, a realizar operação temporária de equipamentosde radiocomunicação, na(s) cidade(s) de São Paulo/SP, no período de05/05/2017 a 06/05/2017.

YROÁ ROBLEDO FERREIRASuperintendente

Substituto

RETIFICAÇÃO

No Ato nº 7.973, de 12/04/2017, cujo extrato foi publicadono Diário Oficial da União de 24/04/2017, Seção 1, página 30, re-tifica-se o que se segue na Tabela "Alteração solicitada (banda C)":

Onde se lê:"5.970 - 6.006,5" e "3.745 - 3.781,5"Leia-se:"5.970,5 - 6.006,5" e "3.745,5 - 3.781,5"

resolve aprovar o local de instalação da estação digital e a utilizaçãodos equipamentos da TV JANGADEIRO LTDA, autorizatária doServiço de Retransmissão de Televisão, no município de BEBERIBE,estado do Ceará, utilizando o canal digital nº 38 (trinta e oito), classeC, nos termos da Nota Técnica nº 4753/2017/SEI-MCTIC.

Em 10 de abril de 2017

Nº 376/SEI-MCTIC - O COORDENADOR-GERAL DE OUTOR-GAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no AnexoIII, art. 77, § 3º, inciso II, da Portaria nº 1.729, de 31 de março de2017, publicado no Diário Oficial da União em 04 de abril de 2017,e considerando o que consta no processo n.º 53000.011909/2012-00,resolve aprovar o local de instalação da estação e a utilização dosequipamentos, da FUNDAÇÃO SETORIAL DE RADIODIFUSÃOEDUCATIVA DE SONS E IMAGENS, autorizatária do Serviço deRetransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão deSons e Imagens, em caráter secundário, no município de CAMPOGRANDE, estado do Mato Grosso do Sul, utilizando o canal 41(quarenta e um), nos termos da Nota Técnica nº 6881/2017/SEI-MCTIC.

FABIANO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO

DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA,COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO

COORDENAÇÃO-GERAL DE RADIODIFUSÃOCOMUNITÁRIA

PORTARIA Nº 1.521/SEI-MCTIC, DE 30 DE MARÇO DE 2017

A COORDENADORA-GERAL DE RADIODIFUSÃO CO-MUNITÁRIA, DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO EDU-CATIVA, COMUNITÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO, DO MINISTÉ-RIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICA-ÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso V, doRegimento Interno do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações eComunicações, aprovado pela Portaria nº 5.184, de 14 de novembrode 2016, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de2016 e considerando o Processo Administrativo nº01250.011900/2017-50, resolve:

Art. 1o Retificar as coordenadas geográficas do sistema ir-radiante da estação transmissora da Associação Comunitária e Cul-tural São Lourenço instalada na Travessa São Pedro, N°76 - SãoFrancisco. A entidade foi autorizada pela Portaria de Autorização n°148/2011 publicada no Diário Oficial da União em 27 de Maio de2011, a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária. O referidoato de autorização foi deliberado pelo Congresso Nacional, conformeDecreto Legislativo n° 124/2015, publicado no Diário Oficial daUnião em 03 de Junho de 2015, conforme consta nos autos doProcesso de Autorização n° 53000.002190/2008.

Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissorada entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas co-ordenadas geográficas com latitude em 26º21'00" S e longitude em52º50'35" W.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

INALDA CELINA MADIO

SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA EFISCALIZAÇÃO

GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃOESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE GOIÁSUNIDADE OPERACIONAL NO ESTADO DE MATO

GROSSO

DESPACHO DO GERENTE

O Gerente Regional da Anatel nos Estados de Goiás, MatoGrosso, Mato Grosso do sul e Tocantins, nos termos do art. 82, incisoIX do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº612/2013, torna públicas as decisões finais proferidas nos processos aseguir relacionados: 53542.000394/2013-68, 53548.002493/2013-24,53545.000504/2016-12, 53545.000813/2016-84, 53548.000323/2016-58 e 53548.000885/2016-00. A íntegra das decisões pode ser acessadapor meio do site da Agência (http://www.anatel.gov.br/institucio-nal/index.php/processos-administrativos).

JOSÉ AFONSO COSMO JUNIOR

SECRETARIA DE RADIODIFUSÃODEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO COMERCIAL

PORTARIA Nº 2.009SEI-MCTIC, DE 25 DE ABRIL DE 2017

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFU-SÃO COMERCIAL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lheconfere o Art. 2º, da Portaria nº 1.862, de 6 de abril de 2017, eobservado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junhode 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.025735/2009-59, resolve:

Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, autori-zatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade deGoiânia/GO, o canal 56 (cinquenta e seis), correspondente à faixa defrequência de 722 a 728 MHz, para transmissão digital do mesmoserviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro deTelevisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposiçõesdo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seusregulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ROSANGELA PETRI DUARTE

COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS

DESPACHOS DO COORDENADOR-GERALEm 6 de abril de 2017

Nº 113/SEI-MCTIC - O COORDENADOR-GERAL DE OUTOR-GAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no AnexoIII, art. 77, §3º, inciso II da Portaria nº 1.729, de 31 de março de2017, publicado no Diário Oficial da União em 04 de abril de 2017,e considerando o que consta no processo n.º 53000.075548/2013-01,resolve aprovar o local de instalação da estação digital e a utilizaçãodos equipamentos da TV VALE DO ITAJAÍ LTDA, autorizatária doServiço de Retransmissão de Televisão, no município de Blumenau,estado de Santa Catarina, utilizando o canal digital nº 31 (trinta eum), classe A, nos termos da Nota Técnica nº 1103/2017/SEI-MC-TIC.

Nº 118/SEI-MCTIC - O COORDENADOR-GERAL DE OUTOR-GAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no AnexoIII, art. 77, §3º, inciso II da Portaria nº 1.729, de 31 de março de2017, publicado no Diário Oficial da União em 04 de abril de 2017,publicado no Diário Oficial da União em 03 de março de 2017, econsiderando o que consta no processo n.º 53900.006736/2016-80,resolve aprovar o local de instalação da estação digital e a utilizaçãodos equipamentos da TV ITAPOAN S/A, autorizatária do Serviço deRetransmissão de Televisão, no município de PÉ DE SERRA, estadoda Bahia, utilizando o canal digital nº 22 (vinte e dois), classe C, nostermos da Nota Técnica nº 1235/2017/SEI-MCTIC.

Nº 266/SEI-MCTIC - O COORDENADOR-GERAL DE OUTOR-GAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no AnexoIII, art. 77, §3º, inciso II da Portaria nº 1.729, de 31 de março de2017, publicado no Diário Oficial da União em 04 de abril de 2017,e considerando o que consta no processo n.º 53900.012777/2016-13,

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTOTÉCNOLÓGICO E INOVAÇÃO

PORTARIA Nº 2.228, DE 26 DE ABRIL DE 2017

O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação,no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1° da Portaria MCTIn° 198, de 31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial daUnião do dia 02 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º Prorrogar os trabalhos do Comitê de Auxílio Técnicode Nanotecnologia (CAT Nanotecnologia) por 24 (vinte e quatro)meses a partir do vencimento da Portaria SETEC nº 3, de 06 de maiode 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de maio de2015

Art. 2º A coordenação do CAT Nanotecnologia consolidaráos resultados dos trabalhos do Comitê em relatório técnico para sub-missão aos Comitês Técnicos e Comitê Gestor do SIBRATEC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ALVARO TOUBES PRATA

PORTARIA Nº 2.232, DE 25 DE ABRIL DE 2017

O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação,no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1° da Portaria MCTIn° 198, de 31 de março de 2015, publicada no Diário Oficial daUnião do dia 02 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º Prorrogar os trabalhos do Comitê de Auxílio Técnicode Desempenho em Edificações Habitacionais (CAT DesempenhoHabitacional) por 24 (vinte e quatro) meses a partir do vencimento daPortaria SETEC nº 4, de 07 de maio de 2015, publicada no DiárioOficial da União do dia 08 de maio de 2015.

Art. 2º A coordenação do CAT Desempenho Habitacionalconsolidará os resultados dos trabalhos do Comitê em relatório téc-nico para submissão aos Comitês Técnicos e Comitê Gestor do SI-B R AT E C .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ALVARO TOUBES PRATA

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 21ISSN 1677-7042

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AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTEEm 28 de abril de 2017

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONALDO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13,III do anexo do Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, tornapública as Deliberações de Diretoria Colegiada a seguir:

No- 35-E/2017 - Art. 1º Aprovar a análise complementar dos projetosaudiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficamautorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.16-0856 - LIBERDADE DE GÊNERO - SEGUNDA TEMPORA-DAProcesso: 01416.014191/2016-43Proponente: Elimar Produções Artísticas Ltda.Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJCNPJ: 28.026.565/0001-67Valor total aprovado: de R$ 1.335.147,00 para R$ 1.370.460,00Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.250.000,00para R$ 1.300.000,00Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 18.325-3Aprovado ad referendum em 20/04/2017.Prazo de captação: 31/12/2017.15-0160 - FAZ SOL LÁ SIMProcesso: 01580.019235/2015-49Proponente: Chaplin Soluções Audiovisuais Ltda.Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJCNPJ: 13.223.702/0001-86Valor total aprovado: de R$ 1.253.826,51 para R$ 600.000,00Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 291.135,18 paraR$ 0,00Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 600.000,00para R$ 270.000,00Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 42.960-0Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00Aprovado ad referendum em 20/04/2017.Prazo de captação: 31/12/2017.16-0700 - PONTE AÉREA F.C.Processo: 01416.008248/2016-75Proponente: Casa Amarela Filmes Produções Cinematográficas Lt-da.Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJCNPJ: 20.520.970/0001-25Valor total aprovado: de R$ 550.000,00 para R$ 793.441,00Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 522.500,00para R$ 753.768,95Banco: 001- agência: 3075-9 conta corrente: 27.328-7Aprovado ad referendum em 31/03/2017 e ratificado na Reunião deDiretoria Colegiada nº 654, realizada em 11/04/2017.Prazo de captação: 31/12/2020.Art. 2º As deliberações produzem efeito a partir da data desta pu-blicação.

MANOEL RANGEL

§3º A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação deexcepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovadapela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar oacréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais;

Capítulo IIIDA INSTRUÇÃO DO PROCESSOArt. 3º Constitui documentação mínima indispensável para a

instrução dos processos para concessão da Gratificação de Encargo deCurso ou Concurso:

I - Solicitação de Serviço e Projeto Básico, conforme Manualde Normas e Rotinas da FCRB no que couber;

II - Proposta de trabalho do servidor a ser contratado;III - Declaração do servidor na qual consta seu aceite às

atividades a serem executadas;IV - Cópia do comprovante da maior titulação acadêmica;V - Currículo colhido nas plataformas Websco ou Lattes,

atualizado em até 12 (doze) meses;VI - Documento de Identidade.VII - Cadastro de Pessoa Física - CPF.

VIII - Solicitação de liberação ao órgão de lotação do ser-vidor, constando dados básicos do profissional, em especial: nomecompleto, cargo e matrícula SIAPE;

IX - Declaração de Execução de Atividades, conforme Ane-xo II do Decreto nº 6.114/2007 (enquanto não estiver em vigor oSistema de Horas Trabalhadas, conforme art. 6º, §§ 1º e 2º );

X - Outras que o Serviço de Administração de RecursosHumanos da FCRB julgar necessário e oportuno.

Capítulo IVDA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOSArt. 4º. A remuneração pelos serviços prestados, na forma

desta Portaria, obedecerá aos valores máximos fixados na Tabela deRemuneração apresentada a seguir, estabelecida de acordo com oslimites da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de quetrata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, regulamentada pelo De-creto nº 6.114, de 2007, e pela Portaria SEGEP/MPOG nº 01, de 09de janeiro de 2014:

Ministério da Cultura.

FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA

PORTARIA Nº 42, DE 12 DE ABRIL DE 2017

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BAR-BOSA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Leinº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Gratificaçãopor Encargo de Curso ou Concurso em seu artigo 76-A, resolve:

Capítulo IDO OBJETOArt. 1º Os procedimentos internos relativos à concessão da

Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, prevista noartigo 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, e regulamentada pelo Decretonº 6.114, de 15 de maio de 2007, observarão o disposto nesta Por-taria.

Capítulo IIDOS SERVIÇOSArt. 2º Poderão ser remunerados, de acordo com os pro-

cedimentos estabelecidos nesta Portaria, os seguintes serviços pres-tados por servidores públicos federais:

I - Soluções de capacitação "sob medida";II - Instrutoria em curso de desenvolvimento, aperfeiçoa-

mento e pós-graduação;III - Orientação de trabalho de curso de pós-graduação;IV- Coordenação de curso de pós-graduação;V - atividade de conferencista e de palestrante em eventos;VI- atividade de jurado ou examinador em banca exami-

nadora ou de comissão, para realização de exames orais, realização dedinâmicas e entrevistas com candidatos, análise curricular, correçãode provas discursivas, elaboração de questões de provas e julgamentode recursos intentados por candidatos;

VII - atividades de logística de preparação e de realização deconcurso público, envolvendo atividades de planejamento, coorde-nação, supervisão, execução e avaliação de resultado.

§1º Consideram-se soluções de capacitação sob medida oscursos e eventos desenhados para atender a demanda específica dosórgãos da Fundação Casa de Rui Barbosa.

§2º O valor da gratificação será calculado em horas, ob-servadas a natureza e a complexidade da atividade exercida, a for-mação acadêmica, a experiência comprovada ou outros critérios queporventura venham a ser adotados pela FCRB, em consonância aoanexo I desta portaria.

Serviço Máximo Referencial daHora (R$)

1 Soluções de capacitação 'sob medida'. 150,002 Instrutoria em curso de desenvolvimento, aperfeiçoamento e pós-graduação; 150,003 Orientação de trabalho de curso de pós-graduação; 150,004 Coordenação de curso de pós-graduação; 150,005 Conferências e palestras 150,006 Atividade de jurado ou examinador em banca examinadora ou de comissão, para realização de exames

orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas e julgamentode recursos intentados por candidatos

150,00

7 Atividades de logística de preparação e de realização de concurso público, envolvendo atividades deplanejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado

150,00

§ 1. Conforme art. 3º, § 2º, do Decreto nº 6.114/2007, os valores previstos na tabela deste artigo variarão em consonância à naturezae a complexidade da atividade, formação acadêmica ou experiência profissional comprovada, conforme Anexo I desta portaria.

§ 2. A formação acadêmica, comprovada pela maior diplomação do servidor, e a experiência mínima no Serviço Público, devem serconsideradas em concomitância para fins do valor a ser pago da GECC.

§ 3. Excepcionalmente, o valor previsto para o pagamento de serviços de instrutoria em curso de desenvolvimento, aperfeiçoamentoe pós-graduação; de orientação de trabalho de curso de pós-graduação; e de coordenação de curso de pós-graduação, conforme itens 2 a 4 databela do art. 4º desta Portaria, quando relativos ao docentes credenciados no programa de Pós-Graduação em Memória e Acervos da FCRB,será de R$ 50,00 (cinquenta reais) a hora, devido aos limites orçamentários existentes quando da elaboração do presente instrumento normativo,mantendo-se, para os demais casos a necessidade dos requisitos presentes no Anexo I.

Art. 5º A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdosrelativos às competências das unidades organizacionais de origem do servidor, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto nº 6.114, de 2007.

§ Parágrafo Único. Entende-se por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionaisaqueles relacionados ao desenvolvimento ou treinamento de outros servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional emconhecimentos ou habilidades específicas da unidade a qual o servidor encontra-se em exercício

Capítulo VDAS FORMAS DE PAGAMENTOArt. 6º. O pagamento dar-se-á após a comprovação da efetiva execução dos serviços, devidamente atestada pela área demandante,

mediante anexação, aos autos administrativos, de cópia do "Produto" ou de Relatório de Execução de Atividades, conforme o caso.§ 1º A gratificação deverá ser paga por meio do sistema de processamento da folha de pagamento, em conformidade com as diretrizes

dos artigos 5º e 9º do Decreto nº 6.114, de 2007.§ 2º Na impossibilidade de processamento do pagamento da Gratificação na forma estabelecida no §1º, o pagamento será feito por meio

de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.Capítulo VIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 7º. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos no âmbito do Conselho Diretor da FCRB.Art. 8º. Revogar a Portaria nº 56, de 24 de novembro de 2014, publicada no DOU nº 239, de 10/12/2014.Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA RIBEIRO ROCHA E SILVA DE SENNA

ANEXO I

H/Aula R$ 150,00 R$ 140,00Nº doServiço(art.4º)

Formação Acadêmica Experiência Mínima no Ser-viço Público

Formação Acadêmica Experiência Mínima no ServiçoPúblico

1 Doutor 12 meses Mestre 03 anos234567H/Aula R$ 130,00 R$ 120,00Nº doServiço(art.4º)

Formação Acadêmica Experiência Mínima no Ser-viço Público

Formação Acadêmica Experiência Mínima no Ser-viço Público

1 Especialista 05 anos Graduação 07 anos234567H/Aula R$ 110,00Nº doServiço(art.4º)

Formação Acadêmica Experiência Mínima noServiço Público

1 Técnico/Nível Médio 10 anos234567

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INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICOE ARTÍSTICO NACIONAL

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIALE FISCALIZAÇÃO

CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA

PORTARIA No- 19, DE 28 DE ABRIL DE 2017

A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEO-LOGIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL EFISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICOE ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhefoi conferida pela Portaria n.º 308, de 11/05/2012, e de acordo com odisposto no inciso VIII, art. 17, Anexo I, do Decreto n.º 6.844/2009,na Lei n.º 3.924/61, na Portaria SPHAN n.º 07/88, na InstruçãoNormativa Iphan 001/2015 e ainda do que consta dos processosadministrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:

I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais auto-rizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da AdministraçãoPública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisasarqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pelaPortaria Iphan nº 230/02;

II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais au-torizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Adminis-tração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pes-quisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidospela Portaria Iphan nº 230/02;

III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demaisautorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Admi-nistração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos daspesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, re-gidos pela Portaria Iphan nº 230/02;

IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demaisautorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Admi-nistração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e pro-gramas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV destaPortaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de marçode 2015;

V- As autorizações para a execução dos projetos e programasrelacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação con-clusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental.

VI- As Superintendências Estaduais são as unidades res-ponsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua com-petência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente por-taria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriun-das dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cro-nograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e àguarda do material coletado, assim como das ações de preservação evalorização dos remanescentes.

VII- Condicionar a eficácia das presentes autorizações, per-missões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos co-ordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital,ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a estaPortaria.

VIII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

ROSANA PINHEL MENDES NAJJAR

ANEXO I

01-Processo n.º 01510.001452/2014-25Projeto: Acompanhamento, Salvamento Arqueológico, ProspecçãoSubaquática e Educação Patrimonial na Área de Implantação do TGB- Terminal Graneleiro da BabitongaArqueólogos Coordenadores: Deisi Scunderlick Eloy de Farias e Tia-go Attore PennaApoio Institucional: Grupo de Pesquisa em Educação Patrimonial eArqueologia - GRUPEP - Universidade do Sul de Santa Catarina(UNISUL)Área de Abrangência: Município de São Francisco do Sul, Estado deSanta CatarinaPrazo de Validade: 14 (quatorze) meses

ANEXO II

01- Processo n. º 01510.002119/2014-33Projeto: Monitoramento Arqueológico e Educação Patrimonial naÁrea de Implantação das Rodovias SC-422 e SC-477Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz SchwengberApoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pedro Ignácio Sch-mitz (LAPIS) do Instituto de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas(IPAT) - Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC)Área de Abrangência: Municípios de Doutor Pedrinho, Rio dos Ce-dros, Rio Negrinho e Itaiópolis, Estado de Santa CatarinaPrazo de Validade: 12 (doze) meses02-Processo n. º 01510.001216/2009-41Projeto: Monitoramento e Resgate associado à implantação da CGHUvaiaArqueólogo Coordenador: Silvano Silveira da CostaApoio Institucional: Núcleo de Estudos Etnológicos e Arqueológicosdo Centro de Memória do Oeste de Santa Catarina (NEEA/CEOM) -Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó)Área de Abrangência: Município de Itá, Estado de Santa CatarinaPrazo de Validade: 09 (nove) meses

ANEXO III

01-Processo n. º 01510.001367/2016-29Projeto: A interação Sambaqui-Jê no Litoral Sul-Catarinense (comfoco na região lagunar entre Laguna e Jaguaruna)Arqueólogos Coordenadores: Deisi Scunderlick Eloy de Farias e Pau-lo Antônio Dantas de BlasisApoio Institucional: Grupo de Pesquisa em Educação Patrimonial eArqueologia - GRUPEP - Universidade do Sul de Santa Catarina(UNISUL)Área de Abrangência: Municípios de Laguna, Capivari de Baixo,Tubarão, Treze de Maio, Morro da Fumaça, Sangão e Jaguaruna,Estado de Santa CatarinaPrazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses

ANEXO IV

01-Enquadramento IN: Nível IIIEmpreendedor: Flávio Sampaio de LimaEmpreendimento: Loteamento Urbano Wandira SampaioProcesso n. º 01423.000463/2015-58Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no Lo-teamento Wandira SampaioArqueóloga Coordenadora: Ivandra Rampanelli Gualberto FernandesApoio Institucional: Universidade Federal de Rondônia (UNIR)Área de Abrangência: Município de Tarauacá, Estado do AcrePrazo de Validade: 04 (quatro) meses02-Enquadramento IN: Nível IIIEmpreendedor: Conquista Construções LTDAEmpreendimento: Loteamento Residencial VIVEREProcesso n. 01409.000297/2016-59Projeto: Gestão do Patrimônio Arqueológico na Área do empreen-dimento Loteamento Residencial VivereArqueóloga Coordenadora: Daiane PereiraArqueólogo de Campo: Dionne Miranda AzevedoApoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e EtnográficaAdam Orssich - IPAEÁrea de Abrangência: Município de Linhares, Estado do EspíritoSantoPrazo de Validade: 04 (quatro) meses03-Enquadramento IN: Nível IIIEmpreendedor: Claudenor Zopone Junior e outroEmpreendimento: Loteamento Villa de LeónProcesso n. º 01506.005520/2016-56Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Áreade Implantação do Residencial Villa de LéonArqueólogo Coordenador: Renato KipnisArqueóloga Coordenadora de Campo: Mariane Pereira FerreiraApoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - PrefeituraMunicipal de Monte MorÁrea de Abrangência: Município de Piratininga, Estado de São Pau-loPrazo de Validade: 02 (dois) meses04- Enquadramento IN: Nível IIIEmpreendedor: Ferrovia Centro-Atlântica/Vale LogísticaEmpreendimento: Contorno Ferroviário ItaúnaProcesso n. º 01514.002396/2016-78Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para oContorno Ferroviário de ItaúnaArqueólogo Coordenador: Adilson Pereira Nascimento JúniorArqueólogo Coordenador de campo: Tiago Attorre PennaApoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Uni-versidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG)Área de Abrangência: Município de Itaúna, Estado de Minas GeraisPrazo de Validade: 06 (seis) meses05-Enquadramento IN: Nível IIIEmpreendedor: ABG Mineração Ltda.Empreendimento: Extração e Beneficiamento de CalcárioProcesso n. º 01421.001826/2016-73Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico em Áreade Extração de Calcário e Instalação da Unidade Industrial de Calpela ABG Mineração LtdaArqueólogo Coordenador: Valdeci dos Santos JúniorArqueólogo Coordenador de Campo: Alano Jaciguara Dantas deAlencar MartinsApoio Institucional: Laboratório de Arqueologia O Homem Potiguar- Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)Área de Abrangência: Município de Mossoró, Estado do Rio Grandedo NortePrazo de Validade: 03 (três) meses06-Enquadramento IN: Nível IIIEmpreendedor: Seara Projetos, Empreendimentos e Participações LT-DAEmpreendimento: Residencial Fazenda Santa Isabel 2Processo n. º 01506.005276/2016-21Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Áreade Implantação do Residencial Fazenda Santa Isabel 2Arqueólogo Coordenador: Job LoboArqueólogo de Campo: Luiz Fernando Erig LimaApoio Institucional: Museu Municipal José Raphael Toscano - Pre-feitura de JahuÁrea de Abrangência: Município de Jundiaí, Estado de São PauloPrazo de Validade: 04 (quatro) meses07-Enquadramento IN: Nível IIIEmpreendedor: Goiabeiras I e II Administração e Serviços LTDAEmpreendimento: Multiplace ConfinsProcesso n. º 01514.003701/2016-49Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no Mul-tiplace Confins

Arqueólogo Coordenador: Márcio Walter de Moura CastroApoio Institucional: Centro de Arqueologia Annette Laming Em-peraire - CAALE - Prefeitura de Lagoa SantaÁrea de Abrangência: Município de Lagoa Santa, Estado de MinasGeraisPrazo de Validade: 04 (quatro) meses08-Enquadramento IN: Nível IVEmpreendedor: Miracema Transmissora de Energia Elétrica S.A.Empreendimento: LT 500 kv Miracema-Lajeado C2Processo n. º 01422.000424/2016-41Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueo-lógico para a LT 500 Kv Miracema-Lajeado C2Arqueólogo Coordenador: Clayton GaldinoArqueólogo de Campo: Tainã Salles dos PassosApoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Etnologia e Etno-História- Universidade Estadual de Maringá (UEM)Área de Abrangência: Município de Miracema do Tocantins, Estadodo TocantinsPrazo de validade: 04 (Quatro) meses09-Enquadramento IN: Nível IIIEmpreendedor: ZTM Construtora LTDAEmpreendimento: Jardim ItáliaProcesso n. º 01425.001769/2016-92Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Áreado Loteamento Jardim ItáliaArqueóloga Coordenadora: Tainá Azeredo Campos PéclatArqueóloga de Campo: Tainá Azeredo Campos PéclatApoio Institucional: Museu de Pré-História Casa Dom Aquino - Cen-tro de Pesquisa e Laboratório de Arqueologia - Instituto EcossÁrea de Abrangência: Município de Campo Novo do Parecis, Estadodo Mato GrossoPrazo de Validade: 04 (quatro) meses

SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVOÀ CULTURA

PORTARIA Nº 266, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CUL-TURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portarianº 1317, de 01 de julho de 2016 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30de março de 2010, resolve:

Art. 1.º - Aprovar o(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s)no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s)fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou pa-trocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lein.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de23 de novembro de 1999.

Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ PAULO SOARES MARTINS

ANEXO I

ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )164942 - Construindo SonhosASSOCIACAO CONSTRUINDO SONHOSCNPJ/CPF: 24.215.326/0001-02Processo: 01400224122201615Cidade: Santana de Parnaíba - SP;Valor Aprovado: R$ 262.392,20Prazo de Captação: 02/05/2017 à 31/12/2017Resumo do Projeto: O projeto "Construindo Sonhos" promoverá arealização de oficinas/cursos de Circo, Música e Dança para criançase adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município deSantana de Parnaíba.165012 - Musical Infantil Monteiro LobatoFernanda Paulo MarquesCNPJ/CPF: 400.662.328-30Processo: 01400224671201690Cidade: Araçoiaba da Serra - SP;Valor Aprovado: R$ 123.800,00Prazo de Captação: 02/05/2017 à 31/12/2017Resumo do Projeto: O projeto é um musical didático-pedagógico paracrianças, onde através das personagens Emília, Visconde e Cuca, sedesvenda o universo de Monteiro Lobato no cerne de sua obra "OSítio do Pica-Pau Amarelo". O musical está pautado com textos emúsicas, percorrendo histórias, lendas e aventuras, no intuito de in-centivar a prática de leitura.170028 - O Livro Vermelho dos AnjosA. DA S. SIMOES PRODUCOESCNPJ/CPF: 13.584.454/0001-07Processo: 01400200203201719Cidade: Rio de Janeiro - RJ;Valor Aprovado: R$ 218.770,00Prazo de Captação: 02/05/2017 à 31/12/2017Resumo do Projeto: "O Livro Vermelho dos Anjos" é um espetáculoteatral multimídia que transita entre as linguagens do teatro, cinema,música e circo através da experimentação e articulação de diferentesplataformas culturais e de intensa pesquisa da cultura e arte con-temporânea. Interagindo com a projeção de imagens cinematográficasgravadas especialmente para o espetáculo e com a inserção de ima-gens e figuras abstratas projetadas no fundo e nas laterais do espaçocênico; atores, atrizes, artistas circenses e músicos, dão vida à per-sonagens e histórias que transportam o público à uma viagem oníricae surrealista. O espetáculo realizará temporada de dois meses nacidade do Rio de Janeiro, totalizando 24 apresentações a preçospopulares (R$30,00 inteira e R$15,00 meia entrada).

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 23ISSN 1677-7042

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1

164952 - Páginas TchekhovianasHélio Zolini OliveiraCNPJ/CPF: 343.758.646-72Processo: 01400224184201627Cidade: Belo Horizonte - MG;Valor Aprovado: R$ 470.213,00Prazo de Captação: 02/05/2017 à 31/12/2017Resumo do Projeto: O Projeto "Páginas Tchekhovianas" propõe amontagem, estreia e circulação da peça teatral inspirada no conto "ACorista" do escritor AntonTchekhov, dirigida e adaptada por HélioZolini. Além da turnê haverá oficinas gratuitas de artes cênicas.164288 - Projeto Por Um Mundo MelhorGrupo de apoio ao Menor Gotas de Esperança GAMGECNPJ/CPF: 05.429.889/0001-40Processo: 01400220326201687Cidade: Cachoeira - BA;Valor Aprovado: R$ 132.460,00Prazo de Captação: 02/05/2017 à 31/12/2017Resumo do Projeto: Esta proposta visa à realização de oficinas dedança-afro, hiphop, capoeira,workshop de dança e passarela, gravaçãode DVD com os produtos das oficinas,rodas de conversa, culminandocom o Concurso Beleza Negra.164674 - Roda de Palhaço - edição nº2TUTU PROJETOS ARTÍSTICOSCNPJ/CPF: 15.285.662/0001-22Processo: 01400222361201631Cidade: Rio de Janeiro - RJ;Valor Aprovado: R$ 581.625,00Prazo de Captação: 02/05/2017 à 30/12/2017Resumo do Projeto: Roda de Palhaço - edição nº2 prevê a realizaçãode intervenções artísticas de palhaços e músicos em enfermarias pe-diátricas de três hospitais públicos da cidade, acompanhadas de trei-namento dos artistas e oficinas para profissionais da saúde.170150 - Santa PaulinaKarina CesarCNPJ/CPF: 026.058.279-41Processo: 01400001659201790Cidade: Imbituba - SC;Valor Aprovado: R$ 267.960,00Prazo de Captação: 02/05/2017 à 15/09/2017Resumo do Projeto: O projeto consiste em realizar um evento cul-tural, onde teremos a apresentação de um (1) espetáculo. A temáticaserá Santa Paulina e o espetáculo será o seguinte: projeção mapeadaem tempo real onde os artistas interagirão com a iluminação da IgrejaMatriz contando o Primeiro Milagre, acompanhado da encenação dahistória de Santa Paulina.170026 - Temporada - Salve DionisoVERSA SERVICOS ARTISTICOS E CULTURAIS LTDA - MECNPJ/CPF: 15.394.472/0001-43Processo: 01400200201201711Cidade: São Paulo - SP;Valor Aprovado: R$ 368.324,00Prazo de Captação: 02/05/2017 à 31/12/2017Resumo do Projeto: Temporada do espetáculo "A vida indestrutível -Salve Dioniso!", objetivando realizar 36 apresentações na cidade de

São Paulo.170126 - Volkstanzgruppe TalquelleVOLKSTANZGRUPPE TALQUELLECNPJ/CPF: 06.064.494/0001-54Processo: 01400001550201752Cidade: Nova Hartz - RS;Valor Aprovado: R$ 194.800,00Prazo de Captação: 02/05/2017 à 31/12/2017Resumo do Projeto: Projeto Volkstanzgruppe Talquelle objetiva amontagem do espetáculo do grupo e sua circulação por dez cidades,em eventos ao longo do ano. O projeto objetiva ainda, a confecção denovos trajes para o grupo, a fim de resgatar a história destas peçastípicas da região de Hessen, na Alemanha, de onde vieram os pri-meiros imigrantes da cidade de Nova Hartz. Por fim, o projeto prevêum encontro do grupo, onde se apresentará à comunidade em umespetáculo genuinamente germânico.ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )165042 - MÚSICA PARA EDUCARAFUSCA - ASSOC. DOS FUNC. DA SOC. SANTA CASA DEMISERICÓRDIA DE OURINHOSCNPJ/CPF: 03.856.315/0001-23Processo: 01400224997201617Cidade: Ourinhos - SP;Valor Aprovado: R$ 346.950,00Prazo de Captação: 02/05/2017 à 31/12/2017Resumo do Projeto: O projeto Música para Educar pretende promovera inclusão social através de Oficinas de para crianças, adolescentes ejovens menos favorecidos e também levar cultura a população atravésde Apresentações gratuitas.163889 - Oficinas de Música Caipirakalithéa produções ltdaCNPJ/CPF: 13.089.311/0001-10Processo: 01400218511201610Cidade: São Paulo - SP;Valor Aprovado: R$ 621.555,00Prazo de Captação: 02/05/2017 à 31/12/2017Resumo do Projeto: O projeto prevê a realização de apresentaçõesmusicais e oficinas gratuitas relacionadas à música caipira de raiz.Serão oficinas de viola caipira, violão e coral, oferecidas para umpúblico diverso com foco em crianças e jovens interessados. Asapresentações serão metade destinadas aos alunos e aprimoramentodeles enquanto a outra metade será dos alunos ao público geral, emlocalidade externa à sede e abertas à comunidade.

170518 - Projeto Sustentarte BrasilBANDEIRA BRANCA PRODUTORA LTDA - MECNPJ/CPF: 20.954.652/0001-72Processo: 01400004382201757Cidade: Belo Horizonte - MG;Valor Aprovado: R$ 335.289,24Prazo de Captação: 02/05/2017 à 31/12/2017Resumo do Projeto: Realização de 3 festivais culturais de artes in-tegradas em cidades por onde passa o Rio Doce. As ações previstaspara os festivais terão o intuito não só de levar cultura a essascidades, como também de promover e fomentar os pequenos pro-dutores locais, a economia criativa e as boas práticas para com o meioambiente, utilizando o viés cultural. Será feito também um docu-mentário que registrará a luta da população das 3 cidades para superaras adversidades após a queda da barragem e as ações realizadas peloProjeto Sustentarte.162430 - Tributo à NaturezaMaria de Lourdes Alves do Nascimento Produções EPPCNPJ/CPF: 17.597.403/0001-62Processo: 01400209346201605Cidade: São Paulo - SP;Valor Aprovado: R$ 1.069.585,00Prazo de Captação: 02/05/2017 à 31/12/2017Resumo do Projeto: O projeto Tributo à Natureza pretende realizar 10shows no estado do São Paulo incluindo a capital, grupos de músicosinstrumentistas convidados para um público predominantemente jo-vem. O tema será a cultura da reciclagem. Terá a apresentação deconjunto de música instrumental utilizando tambores e ritmos que semesclarão com o trabalho dos grupos de danças de rua. Com o intuitode fomentar e disseminar a diversidade cultural, Tributo à Naturezapromoverá gratuitamente para o entretenimento do público, apresen-tações artísticas, musicais e de dança, que caracterizam as diversas?faces? do nosso país.164803 - VIJAZZ & BLUES FESTIVAL - ANO IXVi ProduçõesCNPJ/CPF: 14.280.623/0001-70Processo: 01400223144201668Cidade: Viçosa - MG;Valor Aprovado: R$ 446.739,96Prazo de Captação: 02/05/2017 à 31/10/2017Resumo do Projeto: O Circuito ViJazz & Blues é um festival demúsica instrumental jazz e blues realizado anualmente há 10 anos.Em 2017, ele ocorrerá em 5 cidades, entre 17 e 27 de agosto, com 11shows musicais, majoritariamente gratuitos, e 2 workshops musicaisde curta duração, todos com acessibilidade completa, para um públicototal de 35.000 pessoas.170517 - VILLA-LOBOS 130 anosLoraine Maria Ferla Balen TattoCNPJ/CPF: 061.453.100-49Processo: 01400004380201768Cidade: Maringá - PR;Valor Aprovado: R$ 42.945,00Prazo de Captação: 02/05/2017 à 15/11/2017Resumo do Projeto: O projeto "VILLA-LOBOS 130 ANOS" visadivulgar a vida e obra do grande compositor brasileiro. Serão rea-lizados Concertos com Master-Class, onde serao executadas e co-mentadas as musicas de Villa-Lobos. Uma homenagem aos 130 anosde nascimento de Villa-Lobos.ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )163263 - Circulação Legados da GréciaAloha Consultoria e Eventos LtdaCNPJ/CPF: 09.545.326/0001-79Processo: 01400213557201634Cidade: Rio de Janeiro - RJ;Valor Aprovado: R$ 817.525,00Prazo de Captação: 02/05/2017 à 31/12/2017Resumo do Projeto: O Projeto propõe a circulação da exposição?Legados da Grécia? pelas cidades do Rio de Janeiro/RJ, Brasília eBelo Horizonte. A exposição visa despertar o interesse dos visitantespara o conhecimento da Civilização Grega, revelando os dez prin-cipais legados que influenciam o Ocidente até hoje. Todas exposiçõescom entrada gratuita.ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )170909 - Praça da Matriz - Poderes e mistériosLibretos Comunicação Ltda.CNPJ/CPF: 92.499.615/0001-22Processo: 01400006687201701Cidade: Porto Alegre - RS;Valor Aprovado: R$ 211.200,00Prazo de Captação: 02/05/2017 à 31/12/2017Resumo do Projeto: Edição de um livro de 160 páginas, com textos,fotos e ilustrações sobre a Praça da Matriz de Porto Alegre, em tornoda qual estão situados o Palácio Piratini, o Tribunal de Justiça, aAssembleia Legislativa, a Catedral Metropolitana e o Theatro SãoPedro. O livro será divido em capítulos, que irão destacar eventoshistóricos, aspectos culturais, fatos pitorescos,, personagens e prédios,que evidenciem a importância histórica, cultural, geográfica, urbana,econômica, arquitetônica e antropológica.171079 - Trilhos, café e terra vermelhaHermínio Rogério ReccoCNPJ/CPF: 433.545.729-49Processo: 01400007931201745Cidade: Maringá - PR;Valor Aprovado: R$ 73.700,00Prazo de Captação: 02/05/2017 à 31/12/2017Resumo do Projeto: O projeto visa a publicação de um livro de valorhistórico, abordando aspectos do patrimônio cultural e resgatandoahistória de personagens importantes da colonização do Norte e No-roeste do Paraná. Distribuição gratuita.

ANEXO IIÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26)170441 - Terno Natal 2017Keiler Garrido RegoCNPJ/CPF: 110.403.945-15Processo: 01400003946201734Cidade: Salvador - BA;Valor Aprovado: R$ 420.962,50Prazo de Captação: 02/05/2017 à 31/12/2017Resumo do Projeto: Conjunto de apresentações que visa a celebraçãodo ciclo natalino e do terno de reis, o projeto Terno Natal pretenderealizar, na cidade de Salvador 12 apresentações, gratuitas e itine-rantes, do tradicional Coral das Crianças, sob regência do MaestroKeiler Rêgo. O Coral composto por mais de 50 crianças, do Bairro dapaz, será a atração principal desse espetáculo que buscará aliar ao játradicional natal de Salvador, aspectos da cultura popular presente nosfestejos do terno de reis.164856 - TURNE CD/DVD GUILHERME FLORAGUILHERME CORREA FLORACNPJ/CPF: 416.801.008-23Processo: 01400223460201630Cidade: Monte Alto - SP;Valor Aprovado: R$ 266.850,00Prazo de Captação: 02/05/2017 à 20/06/2017Resumo do Projeto: Realização de uma turnê de shows do cantorGuilherme Flora, em cidades no interior do estado de São Paulo, comentrada gratuita ao público, que servirá de divulgação de seu primeiroCD/DVD, gravado na cidade de Ribeirão Preto/SP.170622 - TURNÊ PSICODISCOJULIO CESAR ALECRIMCNPJ/CPF: 099.007.297-57Processo: 01400004991201714Cidade: Teresópolis - RJ;Valor Aprovado: R$ 218.600,00Prazo de Captação: 02/05/2017 à 31/12/2017Resumo do Projeto: O projeto visa a realização da turnê de 7 showsdo primeiro CD da banda Clangendum, intitulado PSICODISCO,assim como divulgação do trabalho e formação de público.

PORTARIA N° 267, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CUL-TURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria n°1317, de 01 de julho de 2016 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 demarço de 2010, resolve:

Art.1° - Prorrogar o prazo de captação de recursos do(s)projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria,para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captarrecursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1ºdo Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSE PAULO SOARES MARTINS

ANEXO

ÁREA: 6 HUMANIDADES: LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LI-TERÁRIO OU HUMANÍSTICO (Artigo 18)15 0277 - O Guia do ViolãoRICARDO FERREIRA DIASCNPJ/CPF: 743.176.797-87RJ - Rio de JaneiroPeríodo de captação: 01/01/2017 a 31/12/2017

PORTARIA Nº 268, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CUL-TURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº1317, de 01 de julho de 2016 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 demarço de 2010, resolve:

Art. 1.º - Aprovar a redução de valor em favor do(s) pro-jeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, parao(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar re-cursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º doartigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991,alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.

Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ PAULO SOARES MARTINS

ANEXO

ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )162581 - DOUTORES DA ALEGRIA PLANO ANUAL 2017Doutores da Alegria - Arte, Formação e DesenvolvimentoCNPJ/CPF: 00.491.904/0001-67Cidade: São Paulo - SP;Valor Reduzido: R$ 185.747,32Valor total atual: R$ 7.308.383,39ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º )163921 - Plano Anual MMGV - 2017Associação Memorial Minas Gerais ValeCNPJ/CPF: 13.631.755/0001-36Cidade: Belo Horizonte - MG;Valor Reduzido: R$ 510.864,92Valor total atual: R$ 6.423.510,38

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201724 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

PORTARIA N° 269, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 1317, de 01 de julho de 2016, o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de março

de 2010, e o art. 4º da Instrução Normativa nº 1, de 20 de março de 2017, resolve:

Art. 1º - Tornar pública a relação do(s) projeto(s) apoiado(s) por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei nº 8.313, de 23

de dezembro de 1991, que tiveram sua(s) prestação(ões) de contas APROVADA(S) no âmbito desta Secretaria, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, no § 1º do art. 20

da Lei nº 8.313, de 1991, e no Art. 108 da Instrução Normativa nº 1, de 20 de março de 2017, conforme anexo I.

Art. 2º - Tornar pública a relação do(s) projeto(s) apoiado(s) por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei nº 8.313, de 23

de dezembro de 1991, que tiveram sua(s) prestação(ões) de contas RECONSIDERADAS da reprovação por parte da análise técnica, necessitando da análise financeira, no âmbito desta Secretaria, em observância ao

disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal e do § 1º do art. 20 da Lei nº 8.313, de 1991, conforme anexo II.

Art. 3º - Tornar pública a relação do(s) projeto(s) apoiado(s) por meio do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei nº 8.313, de 23

de dezembro de 1991, que tiveram sua(s) prestação(ões) de contas REPROVADA(S) no âmbito desta Secretaria, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, do § 1º do art. 20

da Lei nº 8.313, de 1991, e do inciso III do Art. 106, do Art. 109 e do Art. 110 da Instrução Normativa MinC nº 1/2017, conforme anexo III.

Art. 4º - Informar que, nos termos do inciso IX do Art. 15 da Instrução Normativa MinC nº 01/2017, cabe ao proponente emitir comprovantes em favor dos doadores ou patrocinadores, bem como manter

o controle documental das receitas e despesas do projeto pelo prazo de cinco anos, contados da aprovação da prestação de contas, à disposição do MinC e dos órgãos de controle e fiscalização, caso seja instado a

apresentá-las, conforme previsto no art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011.

Art. 5º - Aplicar a sanção administrativa de INABILITAÇÃO, nos termos do Art. 116 da Instrução Normativa MinC nº 01/2017, aos proponentes relacionados no anexo referente à reprovação, pelo prazo de

03 (três) anos, contados a partir da publicação desta Portaria, que implicará, junto ao Ministério da Cultura, nas restrições contidas no art. 115 da referida Instrução Normativa.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ PAULO SOARES MARTINS

ANEXO I

PRONAC P R O J E TO PROPONENTE RESUMO DO PROJETO VALOR CAPTADO

1 4 - 1 2 11 3 Araxá Dance Company - Dan-ça Comunidade - 2º Edição

Wanêssa Borges AlvesO Projeto Araxá Dance Company-Dança Comunidade, deseja promover a ampliação e manutenção dasações socioculturais desenvolvidas por bailarinos com e sem deficiência, que dedicam as artes cênicas e amúsica na cidade de Araxá. Ao final do Projeto será realizado o Festival Dança Comunidade, comespetáculos dos espaços atendidos pelo projeto, todos abertos a comunidade, realizados com os alunos eprofessores.

R$ 165.000,00

10-3848 Atividades Culturais do TeatroRaimundo Magalhães Júnior -

2 0 1 0 - 2 0 11

Academia Brasileira de LetrasPromover realização de todas as atividades culturais realizadas no Teatro R. Magalhães Jr., da AcademiaBrasileira de Letras, pelo período de um (1) ano. R$ 1.361.000,00

10-1602 CCBB Educativo Rio de Janei-ro 2011

SAPOTI PROJETOS CUL-TURAIS S/S LTDA - ME

CCBB Educativo é o nome do programa educativo do Centro Cultural Banco do Brasil que atende aopúblico escolar (níveis fundamental, médio e universitário), famílias, educadores, terceira idade, ONGs epessoas com deficiência, por meio de diversas ações educativas (visitas mediadas, laboratórios, encontroscom educadores, contação de história, laboratório de música, atividades na biblioteca, conversa de bas-tidores etc.) 100% de ingressos gratuitos. Média de público 160 mil ingressos gratuitos/ano.

R$ 1.152.304,88

ANEXO II

PRONAC P R O J E TO PROPONENTE RESUMO DO PROJETO VALOR CAPTA-DO

12-4309 FestRio Vocal RioAcappella Produ-ções Artísticas Ltda.

Festival de música vocal com a realização de shows de grupos vocais e corais, oferecendo ainda ao público palestrase oficinas voltadas especificamente para a música vocal. O projeto original desse festival está patrocinado pelaPrefeitura do Rio e tem abrangência municipal. Essa proposta cultural tem como finalidade aumentar o número deshows, palestras e oficinas do festival e transformá-lo em um evento internacional. Serão realizadas 14 apresentaçõese 45 palestras/oficinas vocais.

R$ 85.900,00

ANEXO III

PRONAC P R O J E TO PROPONENTE RESUMO DO PROJETO VALOR CAP-TA D O

VALOR A SERRESTITUÍDO AO

FNC12-2080 Brasil a 4 CANDELA PRODUÇÕES

CULTURAIS LTDAO projeto prevê a realização de apresentações de música erudita, de julho a dezembro de 2012, noCentro Cultural Banco do Brasil, no Rio de Janeiro. O foco da programação será a músicabrasileira de concerto, em especial sua produção de câmara.

R$ 142.660,00 187.024,48

06-6609 Canção de Assis (A) Rita de Cássia Garcia O objetivo do projeto é a montagem do espetáculo teatral infanto-juvenil A Canção de Assis, deautoria de Júlio Fischer. A peça tem um cunho socioeducativo, e envolve o trabalho de valoresecológicos como o respeito pela natureza, e valores morais como fraternidade e solidariedade,dentro de um contexto moderno e atual, utilizando linguagem acessível.

63.053,00 91.175,55

10-8930 Acalantos de Maria LuciaGodoy

Henrique Antônio Godoy O projeto visa a gravação de um CD intitulado "Acalantos" interpretado pela cantora lírica MariaLucia Godoy, com tiragem de 3 mil exemplares, reunindo obras de consagrados compositoresbrasileiros, como Villa-Lobos, Claudio Santoro, Lorenzo Fernandez, Francisco Mignone, tendo

151.220,25 193.068,93

como tema as cantigas de ninar. A gravação contará com arranjos e participações de renomadosmúsicos mineiros, entre os quais Toninho Horta, Túlio Mourão, Wagner Tiso, Miguel Proença eEdino Krieger.

09-7819 DANÇA EM AGRONOMI-CA

Instituto lar O projeto DANÇA EM AGRONOMICA, procura resgatar as danças tradicionais de origem Italianae Alemã, raízes de nosso Município agregando a isto movimentos de dança contemporânea comojazz, street dance e blues, dando a isto um colorido especial em nossas manifestações culturais. Asoficinas tem por finalidade definir grupos que irão representar a cidade de Agronômica no cenárionacional.

56.500,00 80.319,38

11 - 4 3 4 0 A Mineração de Ouro noBrasil, Ontem e Hoje

AHPCE Aníbal HenriquePromoções Culturais e

Eventos LTDA

O projeto "A Mineração de Ouro no Brasil, Ontem e Hoje" tem como escopo principal a pren-sagem de 2.000 livros, que resultará de extensa pesquisa sobre o nascimento da mineração no País,do ponto de vista do valioso metal que lhe deu origem - o ouro, e as consequências econômicas,políticas e culturais que provocou. Secundariamente, o projeto prevê (podendo ser alterado) comocomplemento 07 exposições nas principais cidades do ciclo do ouro.

637.769,00 861.614,25

15-4576 Arte na Serra IRMAOS BROTHERS LT-DA - ME

ARTE NA SERRA é um projeto cultural de oficinas de artes cênicas gratuitas, com conteúdoprogramático composto de técnicas de circo, teatro e audiovisual voltado para adolescentes eadultos, com idades entre 11 e 26 anos das Escolas Públicas da cidade de Petrópolis (RJ). Operíodo inicial é de um ano de execução (2016/2017).

133.777,00 136.272,37

RETIFICAÇÃO

Na portaria nº 243 de 29/04/2016, publicada no D.O.U. em 02/05/2016, Seção 1, referente ao Projeto JACOFEST - Jazz da Amazonia Contemporanea Festival - Pronac: 15 4661Onde se lê: Prazo de captação: 02/05/2016 a 30/12/2016Leia-se: Prazo de captação: 02/05/2016 a 31/12/2016

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 25ISSN 1677-7042

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Ministério da Defesa.

Ministério da Educação.

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 382, DE 27 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, a PortariaNormativa nº 01, de 25 de janeiro de 2013, ambas do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº5.773, de 2006.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, o reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO

ANEXO (Reconhecimento de Cursos)

Nº deOrdem

Registroe-MEC nº

Curso Nº de vagas totaisanuais

Mantida Mantenedora Endereço de funciona-mento do curso

1. 201507156 ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES S/S LTDA AVENIDA GUSTAVOPAIVA, 5.017, , CRUZDAS ALMAS, MA-CEIÓ/AL

2. 201507078 COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPA-GANDA (Bacharelado)

100 (cem) FACULDADE FACCAT ORGANIZACAO EDUCACIONAL ARTUR FERNANDES LTDA RUA CHERENTES, 36,TÉRREO E SUPERIOR,CENTRO, TUPÃ/SP

3. 2 0 1 5 0 7 11 7 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) 50 (cinquenta) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA RUA CAMPUS DO PI-CI, S/N, PICI, FORTA-LEZA/CE

4. 201405404 JORNALISMO (Bacharelado) 50 (cinquenta) FACULDADE CANÇÃO NOVA FUNDACAO JOAO PAULO II RUA CARLOS PINTOFILHO, , , VILA CA-CARRO, CACHOEIRAPA U L I S TA / S P

5. 201414486 ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE PITÁGORAS DE SÃO LUIZ PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDA-DE LTDA

AV. SÃO LUIS REI DEFRANÇA, 32, , TURÚ,SÃO LUÍS/MA

6. 201507028 LOGÍSTICA (Tecnológico) 100 (cem) INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SANTO ANDRÉ UNIESP S.A RUA DELFIM MOREI-RA, 40, CENTRO, SAN-TO ANDRÉ/SP

7. 201505809 PEDAGOGIA (Licenciatura) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE RECIFE UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAO-UNESJ AVENIDA BARRETODE MENEZES, 809,PIEDADE, JABOATÃODOS GUARARAPES/PE

8. 201502216 ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) 60 (sessenta) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNO-LOGIA DE GOIÁS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLO-GIA DE GOIAS

RUA FORMOSA, S/N, ,LOTEAMENTO SAN-TANA, URUAÇU/GO

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃOCONSELHO DELIBERATIVO

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Amplia o prazo para que os serviços nacionais de aprendizagem, o DistritoFederal, os estados e os municípios prestem contas dos recursos financeirosrecebidos em 2016, visando à oferta de Bolsa-Formação no âmbito do Pro-grama Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Constituição Federal de 1988, Título VII, Capítulo III;Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011;Portaria MEC no 817, de 13 de agosto de 2015;Resolução CD/FNDE no 7, de 20 de março de 2013;Resolução CD/FNDE no 8, de 20 de março de 2013;Resolução CD/FNDE no 2, de 18 de janeiro de 2012; eResolução CD/FNDE no 43, de 4 de setembro de 2012.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESEN-VOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 do Anexo Ido Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e os arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução nº 31, de 30de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO:A necessidade de ajustes no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e

Tecnológica - Sistec, decorrentes da reanálise dos Relatórios de Cumprimento de Objeto, resultante daPortaria SETEC nº 41, de 9 de novembro de 2016, no âmbito da Bolsa- Formação do Programa Nacionalde Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, referentes aos exercícios de 2011 a 2015, resolvead referendum:

Art. 1º Fica ampliado o prazo para a prestação de contas dos recursos financeiros transferidosdurante o exercício de 2016 ao Distrito Federal, aos estados e aos municípios, por intermédio dos órgãosgestores da educação profissional e tecnológica, e aos serviços nacionais de aprendizagem, para a ofertada Bolsa-Formação no âmbito do Pronatec.

Art. 2º O prazo para o envio das prestações de contas dos recursos financeiros do Pronatectransferidos durante o exercício de 2016, previsto no art. 8º das Resoluções nº 7 e nº 8, ambas de 20 demarço de 2013, bem como no art. 92 da Portaria MEC nº 817, de 13 de agosto de 2015, será estendidoaté o dia 28 de julho de 2017.

Parágrafo único. O envio e o processamento de todas as fases da prestação de contas ocorrerãopor meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SiGPC Contas Online, no endereço eletrônicow w w. f n d e . g o v. b r / s i g p c .

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MENDONÇA FILHO

COMANDO DA AERONÁUTICAGABINETE DO COMANDANTE

PORTARIA CONJUNTA No- 1, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Institui Grupo de Trabalho para revisão do Programa Brasileiro para a Se-gurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR) e elaboração do Plano deImplementação do PSO-BR.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II doart. 18 da Lei Complementar n° 97, de 9 junho de 1999, assim como o inciso I do art. 23 da EstruturaRegimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto 6.834, de 30 de abril de 2009, e oDIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuiçõesque lhe foram outorgadas pelo artigo 35, inciso I, combinado com o artigo 24, ambos do Anexo I doDecreto n° 5.731, de 20 de março de 2006, bem como o disposto pela Secretaria de Aviação Civil(SAC), na Portaria Interministerial n° 200, de 30 de dezembro de 2011, resolvem:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) composto por integrantes do Comando da Ae-ronáutica (COMAER) e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), com a finalidade de realizarestudos para proposta de:

I - revisar o Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR);e

II - estabelecer o Plano de Implementação do PSO-BR.Art. 2º O GT será composto pelos seguintes representantes:I - da Agência Nacional da Aviação Civil:a) João Souza Dias Garcia, que exercerá a coordenação do GT.II - do Comando da Aeronáutica:a) Coronel Aviador Maurício Teixeira Leite, que exercerá as atividades de Secretário do GT.III - Demais membros.Parágrafo único. Os demais membros serão indicados pelo Diretor-Presidente da Agência

Nacional de Aviação Civil, Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), Centro de In-vestigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) e Assessoria de Segurança Operacional doControle do Espaço Aéreo (ASOCEA).

Art. 3º Durante os trabalhos do referido GT, caso haja a necessidade da participação de outrosÓrgãos ou Instituições, o coordenador do GT poderá solicitar a indicação desses representantes.

Art. 4° O GT, ora criado, deverá apresentar, por meio de um relatório, no prazo de 150 dias dadata de publicação desta Portaria, os itens indicados nos incisos I e II do Art. 1o desta Portaria.

Parágrafo único. O Coordenador, com o apoio do Secretário, será responsável pelo esta-belecimento da metodologia de trabalho do GT.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tenente-Brigadeiro do Ar NIVALDO LUIZ ROSSATOComandante da Aeronáutica

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZDiretor-Presidente da ANAC

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9. 201507176 REDES DE COMPUTADORES (Tecnológico) 50 (cinquenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO ASBEC - SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURAS/A

RUA MIGUEL CAL-MON, 22, UNIDADEDO COMERCIO, CO-MÉRCIO, SALVA-DOR/BA

10. 2 0 11 0 7 9 4 1 GASTRONOMIA (Tecnológico) 160 (cento e sessenta) CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JUIZ DE FORA SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA AVENIDA BARÃO DORIO BRANCO, 3520,CENTRO, JUIZ DE FO-RA/MG

11 . 201506841 NUTRIÇÃO (Bacharelado) 200 (duzentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT AVENIDA DOM OR-LANDO CHAVES, 2655,CRISTO REI, VÁRZEAGRANDE/MT

12. 201501528 PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) 120 (cento e vinte) FACULDADE DA INDÚSTRIA SÃO JOSÉ DOS PINHAIS INSTITUTO EUVALDO LODI NUCLEO REGIONAL DO PARANA AVENIDA RUI BAR-BOSA, 5881, AFONSOPENA, SÃO JOSÉ DOSPINHAIS/PR

13. 201507998 GASTRONOMIA (Tecnológico) 80 (oitenta) UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL

AV. JOSÉ ACÁCIO MO-REIRA, 787, DEHON.,787, CAMPUS UNI-VERSITÁRIO - UNI-SUL, DEHON, TUBA-RÃO/SC

14. 201507666 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tec-nológico)

100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA ADMINISTRADORA EDUCACIONAL NOVO ATENEU S/S LTDA RUA CHILE, 1678,PRÉDIO, REBOUÇAS,CURITIBA/PR

15. 201404746 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO (Bacha-relado)

250 (duzentas e cinquen-ta)

UNIVERSIDADE PAULISTA ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADOOBJETIVO-ASSUPERO

RUA MYRTES SPERACONCEIÇÃO, 301, ,CONJUNTO NELSONMARCONDES, AS-SIS/SP

16. 201507410 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tec-nológico)

100 (cem) FACULDADE CESUSC CESUSC - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CA-TARINA LTDA

RODOVIA SC 401, KM10, S/N, TREVO DESANTO ANTÔNIO DELISBOA, SANTO AN-TÔNIO DE LISBOA,FLORIANÓPOLIS/SC

17. 201507397 EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) 100 (cem) FACULDADE SÃO VICENTE SOC EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DA PAR DE PAO DEACUCAR

RUA PADRE SOARESPINTO, 314, , CENTRO,PÃO DE AÇÚCAR/AL

18. 201415101 ENGENHARIA AMBIENTAL (Bacharelado) 150 (cento e cinquenta) FACULDADE EDUCACIONAL ARAUCÁRIA ORGANIZACAO EDUCACIONAL ARAUCARIA LTDA - ME RUA DOUTOR LEVYBUQUÉRA, 589, , SI-TIO CERCADO, CURI-TIBA/PR

19. 201507665 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 120 (cento e vinte) FACULDADE SANTA TEREZINHA ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SLUIZ

AVENIDA CASEMIROJÚNIOR, 12, ANIL,SÃO LUÍS/MA

20. 201506298 FISIOTERAPIA (Bacharelado) 100 (cem) CHRISTUS FACULDADE DO PIAUÍ ASSOCIACAO PIRIPIRIENSE DE ENSINO SUPERIOR RUA ACELINO RE-ZENDE, 132, FONTEDOS MATOS, PIRIPI-RI/PI

21. 201416261 AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL (Tecnológico) 230 (duzentas e trinta) UNIVERSIDADE PAULISTA ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADOOBJETIVO-ASSUPERO

AVENIDA MARQUÊSDE SÃO VICENTE,3001, , ÁGUA BRAN-CA, SÃO PAULO/SP

22. 201507810 LOGÍSTICA (Tecnológico) 100 (cem) INSTITUTO ESPERANÇA DE ENSINO SUPERIOR FUNDACAO ESPERANCA RUA COARACY NU-NES, 3315, CAIXAPOSTAL 222, CARA-NAZAL, SANTA-R É M / PA

23. 201507195 EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) 230 (duzentas e trinta) UNIVERSIDADE PAULISTA ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADOOBJETIVO-ASSUPERO

AV. ARMANDO GIAS-SETTI, 557, TREVOITU/ITATIBA, VILAHORTOLÂNDIA , JUN-DIAÍ/SP

24. 201507143 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado) 460 (quatrocentas e ses-senta)

UNIVERSIDADE PAULISTA ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADOOBJETIVO-ASSUPERO

AVENIDA FRANCISCOMANOEL, S/N°, , VILAMATHIAS, SANTOS/SP

25. 2 0 11 0 7 7 5 3 TECNOLOGIA DE SOLDAGEM (Tecnológico) 100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO DO LESTE DE MINAS GERAIS UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA AVENIDA TANCREDONEVES, 3.500, CAIXAPOSTAL 63, UNIVER-SITÁRIO, CORONELFA B R I C I A N O / M G

26. 201505767 TURISMO (Bacharelado) 40 (quarenta) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DOSUL

AV. COSTA E SILVA,S/N, , CIDADE UNI-VERSITÁRIA, CAMPOGRANDE/MS

27. 201209272 QUÍMICA TECNOLÓGICA (Bacharelado) 40 (quarenta) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS AVENIDA ANTONIOCARLOS, 6627, , PAM-PULHA, BELO HORI-ZONTE/MG

28. 201507583 GESTÃO DA QUALIDADE (Tecnológico) 230 (duzentas e trinta) UNIVERSIDADE PAULISTA ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADOOBJETIVO-ASSUPERO

RUA MIGUEL GUI-DOTTI, 405, , PARQUEEGISTO RAGAZZO, LI-MEIRA/SP

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 27ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012017050200027

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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29. 201508361 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 80 (oitenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DA AMAZÔNIA SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZONIA LTDA RUA JORNALISTAHUMBERTO SILVA,308, UNIÃO, BOA VIS-TA / R R

30. 201502157 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tec-nológico)

120 (cento e vinte) FACULDADE REGES DE RIBEIRÃO PRETO REDE GONZAGA DE ENSINO SUPERIOR - REGES RUA DOUTOR BENJA-MIM ANDERSONSTAUFFER, 801, , JAR-DIM BOTÂNICO, RI-BEIRÃO PRETO/SP

31. 201507345 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) 180 (cento e oitenta) UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO EC U LT U R A

RUA LAMBARI, 10,TÉRREO, TRINDADE,SÃO GONÇALO/RJ

32. 201507073 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tec-nológico)

100 (cem) FACULDADE POLITÉCNICA DE UBERLÂNDIA INSTITUTO POLITECNICO DE ENSINO LTDA. ALAMEDA PAULINAMARGONARI, 59, ,JARDIM KARAÍBA,UBERLÂNDIA/MG

33. 201507147 ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) 120 (cento e vinte) UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO EC U LT U R A

AV. OSVALDO CARDO-SO DE MELO, 856/904,, PARQUE DOM BOS-CO, CAMPOS DOSG O Y TA C A Z E S / R J

34. 201505781 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado) 50 (cinquenta) CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSOSUCKOW DA FONSECA

CENTRO FED DE ED TECNOLOGICA CELSO SUCKOW DAFONSECA RJ

AVENIDA MARACA-NÃ, 229, MARACANÃ,RIO DE JANEIRO/RJ

35. 201507049 PEDAGOGIA (Licenciatura) 200 (duzentas) FACULDADE DE MARÍLIA UNIESP S.A RUA 24 DE DEZEM-BRO, 1251, , CENTRO,MARÍLIA/SP

36. 201506492 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 80 (oitenta) FACULDADE DE EDUCAÇÃO CIÊNCIAS E LETRAS DON DO-MÊNICO

ASSOCIACAO AMPARO AOS PRAIANOS DO GUARUJA AV. DR. ARTHUR COS-TA FILHO, 20, VILAMAIA, GUARUJÁ/SP

37. 201507964 JORNALISMO (Bacharelado) 80 (oitenta) UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARI-NENSE

AVENIDA CASTELOBRANCO, 170, , UNI-VERSITÁRIO, LA-GES/SC

38. 201408453 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (Bacharelado) 110 (cento e dez) UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ FUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI RUA URUGUAI, 458,CENTRO, ITAJAÍ/SC

39. 201507231 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tec-nológico)

60 (sessenta) FACULDADE SÃO GABRIEL DA PALHA IESG-INSTITUTO DE EDUCACAO SAO GABRIEL DA PALHALT D A

RUA ELY CARDOSO,45, , SANTA CECILIA,SÃO GABRIEL DA PA-LHA/ES

40. 201357248 NUTRIÇÃO (Bacharelado) 460 (quatrocentas e ses-senta)

UNIVERSIDADE PAULISTA ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADOOBJETIVO-ASSUPERO

SANTA TEREZINHA,160, , CENTRO, SÃOJOSÉ DO RIO PAR-DO/SP

41. 201404756 BIOMEDICINA (Bacharelado) 230 (duzentas e trinta) UNIVERSIDADE PAULISTA ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADOOBJETIVO-ASSUPERO

AVENIDA YOJIRO TA-KAOKA, 3500, , APHA-VILE, SANTANA DEPA R N A Í B A / S P

42. 201506549 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tec-nológico)

100 (cem) FACULDADES EVANGÉLICAS INTEGRADAS CANTARES DESALOMÃO

FUNDACAO CANTARES DE SALOMAO AV HISTORIADOR RU-BENS DE MENDONÇA,3500, GRANDE TEM-PLO, PAIAGUÁS,CUIABÁ/MT

43. 201507997 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tec-nológico)

160 (cento e sessenta) UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL

RUA ANTÔNIO DIBMUSSI, 366, , CEN-TRO, FLORIANÓPO-LIS/SC

44. 201507534 ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE ESAMC CAMPINAS CENTRO DE ESTUDOS DE ADMINISTRACAO E MARKETINGCEAM LTDA

RUA JOSÉ PAULINO,1345, , CENTRO, CAM-PINAS/SP

45. 201507835 DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico) 100 (cem) UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL - AEL-BRA

BR 285, KM 335, S/Nº,, OURO PRETO, CA-RAZINHO/RS

46. 201404732 ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) 230 (duzentas e trinta) UNIVERSIDADE PAULISTA ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADOOBJETIVO-ASSUPERO

RUA MYRTES SPERACONCEIÇÃO, 301, ,CONJUNTO NELSONMARCONDES, AS-SIS/SP

47. 201506791 ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) 100 (cem) UNIVERSIDADE DO CEUMA - UNICEUMA CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR AV. EDSON BRAN-DÃO, S/N, , ANIL, SÃOLUÍS/MA

48. 201506353 EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) 80 (oitenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO LICEU CORACAO DE JESUS RUA BARONESA GE-RALDO DE RESENDE,330, GUANABARA,CAMPINAS/SP

49. 201508374 PETRÓLEO E GÁS (Tecnológico) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE NOSSA CIDADE CENTRO EDUCACIONAL NOSSA CIDADE LTDA. AV. FRANCISCO PIG-NATARI, 630, , VILAGUSTAVO CORREIA,CARAPICUÍBA/SP

50. 201306389 ENGENHARIA INDUSTRIAL MADEIREIRA (Bacharelado) 40 (quarenta) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA RUA PREFEITO LO-THÁRIO MEISSNER,632, , JARDIM BOTÂ-NICO, CURITIBA/PR

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201728 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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PORTARIA Nº 383, DE 27 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, a PortariaNormativa nº 01, de 25 de janeiro de 2013, ambas do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº5.773, de 2006.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, o reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO

ANEXO (Reconhecimento de Cursos)

Nº deOrdem

Registroe-MEC nº

Curso Nº de vagas totaisanuais

Mantida Mantenedora Endereço de funciona-mento do curso

1. 2 0 1 5 0 11 5 4 ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) 60 (sessenta) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNO-LOGIA DE GOIÁS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DEGOIAS

AVENIDA VEREADORVAGNER DA SILVAFERREIRA, S/N, QD01, LT 01-A, PARQUEITATIAIA, APARECI-DA DE GOIÂNIA/GO

2. 201505804 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS (Tecnológico) 180 (cento e oitenta) FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE RECIFE UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATAO-UNESJ AVENIDA BARRETODE MENEZES, 809,PIEDADE, JABOATÃODOS GUARARA-PES/PE

3. 201507763 LOGÍSTICA (Tecnológico) 40 (quarenta) FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI CAMPO GRANDE SENAI-SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL AVENIDA AFONSOPENA, 1114, AMAM-BAÍ, CAMPO GRAN-DE/MS

4. 201506744 SISTEMA DE INFORMAÇÃO (Bacharelado) 240 (duzentas e qua-renta)

INSTITUTO ASSIS GURGACZ FUNDACAO ASSIS GURGACZ AVENIDA DAS TOR-RES, 500, , SANTOINÁCIO, CASCA-VEL/PR

5. 201356945 LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA (Licenciatura) 100 (cem) FACULDADE FORTIUM FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA ÁREA ESPECIAL Nº01 QUADRA 34, , ,SETOR CEN-TRAL/LESTE, GAMA,BRASÍLIA/DF

6. 201508023 FABRICAÇÃO MECÂNICA (Tecnológico) 80 (oitenta) UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE AVENIDA CASTELOBRANCO, 170, , UNI-VERSITÁRIO, LA-GES/SC

7. 201507958 FISIOTERAPIA (Bacharelado) 100 (cem) Faculdade de Medicina Estácio de Juazeiro do Norte IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTALLT D A .

AVENIDA TENENTERAIMUNDO ROCHA,S/N, PLANALTO, JUA-ZEIRO DO NORTE/CE

8. 201507019 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE HORIZONTE INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR HORIZONTE LTDA QUADRA CRS 506BLOCO A, , , ASASUL, BRASÍLIA/DF

9. 201507175 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS( Te c n o l ó g i c o )

80 (oitenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO ASBEC - SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA S/A RUA MIGUEL CAL-MON, 22, UNIDADEDO COMERCIO, CO-MÉRCIO, SALVA-DOR/BA

10. 201415616 SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) 160 (cento e sessenta) FACULDADE SÃO SALVADOR SEEB - SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS AVANCADOS DABAHIA LTDA

RUA PROFESSORAGUIOMAR FLOREN-CE, 191, 191 E 192PARQUE BELA VISTALOTES 3 A 6 QUA-DRA G, BROTAS,S A LVA D O R / B A

11 . 201507186 MÚSICA (Licenciatura) 50 (cinquenta) UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA AVENIDA CAPITÃOENE GARCEZ, 2413, ,AEROPORTO, BOAV I S TA / R R

12. 201505714 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 240 (duzentas e qua-renta)

FACULDADE PROCESSUS ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA AVENIDA DASARAUCÁRIAS, 4.400,REGIÃO ADMINIS-TRATIVA XX, ÁGUASCLARAS, BRASÍ-LIA/DF

13. 201415035 SISTEMA DE INFORMAÇÃO (Bacharelado) 90 (noventa) Centro Universitário Anhanguera de São Paulo ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AVENIDA BRAZ LE-ME, 3029, - DE 2501AO FIM - LADO ÍM-PAR, SANTANA, SÃOPA U L O / S P

14. 201508437 ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS( Te c n o l ó g i c o )

60 (sessenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE PAULISTA SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE EDUCACAO E CULTURA AVENIDA ALFREDOANTONIO DE OLIVEI-RA, 2077, - ATÉ2398/2399, JARDIMMARAJÓ, SÃO JOSÉDO RIO PRETO/SP

15. 2 0 111 6 4 2 4 LETRAS (Licenciatura) 20 (vinte) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL-MG RUA GABRIEL MON-TEIRO DA SILVA, 700,, CENTRO, ALFE-NAS/MG

16. 201507546 LOGÍSTICA (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE PITÁGORAS DE LONDRINA EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A RUA EDWY TAQUESDE ARAÚJO, 1.100,GLEBA PALHANO,LONDRINA/PR

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 29ISSN 1677-7042

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17. 201507578 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) 150 (cento e cinquenta) FACULDADE GAMA E SOUZA ASSOCIACAO DE CULTURA E EDUCACAO SANTA TERESA AVENIDA FERNANDOMATTOS, 48, , BARRADA TIJUCA, RIO DEJANEIRO/RJ

18. 201505832 ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado) 140 (cento e quarenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA RUA FONSECA, 240, ,BANGU, RIO DE JA-NEIRO/RJ

19. 201505923 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado) 100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB QUADRA SETOR DSUL, LOTE 3, (CO-MÉRCIO), TAGUATIN-GA SUL (TAGUATIN-GA), BRASÍLIA/DF

20. 201357532 SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) 80 (oitenta) UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA CAMPUS UNIVERSI-TÁRIO DARCY RIBEI-RO, S/N, , ASA NOR-TE, BRASÍLIA/DF

21. 201507341 FISIOTERAPIA (Bacharelado) 180 (cento e oitenta) Centro Universitário Anhanguera de São Paulo ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA ESTRADA DO CAM-PO LIMPO, 3677, ,CAMPO LIMPO, SÃOPA U L O / S P

22. 201205267 MATEMÁTICA (Licenciatura) 50 (cinquenta) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO RODOVIA BR 101NORTE, KM 60, S/N,LITORÂNEO, SÃOM AT E U S / E S

23. 201404751 MATEMÁTICA (Licenciatura) 230 (duzentas e trinta) UNIVERSIDADE PAULISTA ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETI-VO-ASSUPERO

SGAS QUADRA, 913,CONJUNTO B, ASASUL, BRASÍLIA/DF

24. 200907910 EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) 360 (trezentas e ses-senta)

UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO - UNIAN-SP

ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AVENIDA DR. RUDGERAMOS, 1501, RUDGERAMOS, SÃO BER-NARDO DO CAM-PO/SP

25. 201415582 SAÚDE COLETIVA (Bacharelado) 50 (cinquenta) UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRACAO LATINO-AMERICANA AVENIDA TARQUÍNIOJOSLIN DOS SANTOS,1.000, , , FOZ DOIGUAÇU/PR

26. 201507867 AGRONOMIA (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS INSTITUTO METROPOLITANO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME AVENIDA FERNANDOCOSTA, 49, VILAJAIARA, ANÁPO-LIS/GO

27. 201506154 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 35 (trinta e cinco) UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA RUA PAESE, 198, CX.P.: 187, TORRES, VI-DEIRA/SC

28. 2 0 1 5 0 2 8 11 FISIOTERAPIA (Bacharelado) 90 (noventa) UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA AVENIDA REITOR MI-GUEL CALMON, SN,CAMPUS UNIVERSI-TÁRIO CANELA, CA-NELA, SALVADOR/BA

29. 201508166 PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) 270 (duzentas e seten-ta)

UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA RUA TAQUARI, 546, ,MOOCA, SÃO PAU-LO/SP

30. 2 0 1 5 0 11 5 3 SISTEMAS PARA INTERNET (Tecnológico) 50 (cinquenta) FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL - FEBAC MENEZES & LACERDA LTDA - ME RUA 12 DE OUTRU-BRO, 377, CENTRO,BACABAL/MA

31. 201415214 BIOMEDICINA (Bacharelado) 230 (duzentas e trinta) UNIVERSIDADE PAULISTA ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETI-VO-ASSUPERO

SANTA TEREZINHA,160, , CENTRO, SÃOJOSÉ DO RIO PAR-DO/SP

32. 201507275 REDES DE COMPUTADORES (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE BOA VIAGEM FBV - FACULDADE BOA VIAGEM S.A. AVENIDA JEAN EMI-LE FAVRE, 422, IMBI-RIBEIRA, RECIFE/PE

33. 201507399 ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado) 60 (sessenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVATES FUNDACAO VALE DO TAQUARI DE EDUCACAO E DESENVOLVIMEN-TO SOCIAL - FUVATES

RUA AVELINO TALLI-NI, 171, , UNIVERSI-TÁRIO, LAJEADO/RS

34. 201505791 ENGENHARIA DE MATERIAIS (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI CIMATEC SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL AVENIDA ORLANDOGOMES, 1845, , PIA-TÃ, SALVADOR/BA

35. 201508320 PEDAGOGIA (Licenciatura) 70 (setenta) FACULDADE FUTURA INSTITUTO DE CIENCIA, EDUCACAO E TECNOLOGIA DE VOTUPO-RANGA

AVENIDA VALE DOSOL, 4876, , VALE DOSOL, VOTUPORAN-GA/SP

36. 201405815 ENGENHARIA DE MINAS (Bacharelado) 40 (quarenta) CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DEMINAS GERAIS

CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MINAS GERAIS AVENIDA MINISTROOLAVO DRUMMOND,25, SÃO GERALDO,ARAXÁ/MG

37. 201507690 EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) 55 (cinquenta e cinco) UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL ASSOCIACAO PRO ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL ESTRADA ANTÔNIOIGNÁCIO DE OLIVEI-RA FILHO, 1.020, ,ZOOTECNIA, MONTE-NEGRO/RS

38. 201500814 LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS (Licenciatura) 50 (cinquenta) FACULDADE DE TECNOLOGIA MACHADO DE ASSIS SOCIEDADE EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS LTDA - ME RUA JOAQUIM NA-BUCO, 968, , TINGUI,CURITIBA/PR

39. 201506879 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO( Te c n o l ó g i c o )

100 (cem) FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO CENTRO DO PA-RANÁ

UB - UCP EDUCACIONAL S.A. AVENIDA UNIVERSI-TÁRIA, S/N, CANTU,P I TA N G A / P R

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201730 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

PORTARIA Nº 384, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, a InstruçãoNormativa nº 02, de 29 de julho de 2014, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº5.773, de 2006.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, o reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.Art. 3º Em atenção ao disposto no art. 3º, II, da Instrução Normativa SERES nº 02, de 29 de julho de 2014, publicada em 30 de julho de 2014, os cursos reconhecidos por esta Portaria deverão passar por

avaliação in loco quando da próxima renovação de reconhecimento.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO

ANEXO (Reconhecimento de Cursos)

Nº de

Ordem

Registro

e-MEC nº

Curso Nº de vagas totaisanuais

Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso

1201500986 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bachare-

lado)50 (cinquenta) FACULDADE DE PRIMAVERA CENTRO DE ENSINO SUPERIOR

DE PRIMAVERA - CESPRIRUA DIAMANTINA, S/N, QUADRA

132, DISTRITO DE PRIMAVERA, RO-SANA/SP

2 201508430LETRAS - LÍNGUA PORTUGUE-

SA (Licenciatura)100 (cem) UNIVERSIDADE DO EXTRE-

MO SUL CATARINENSEFUNDACAO EDUCACIONAL DE

CRICIUMAAVENIDA UNIVERSITÁRIA, 1105,

BLOCO ADMINISTRATIVO, UNIVER-SITÁRIO, CRICIÚMA/SC

3 201501382ENGENHARIA DE PESCA (Ba-

charelado)50 (cinquenta) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE

FEDERAL DE RONDÔNIAFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE

FEDERAL DE RONDÔNIARUA DA PAZ, 4376, LINO ALVEZ

TEIXEIRA, PRESIDENTE MÉDICI/RO4

201405957 REDE DE COMPUTADORES( Te c n o l ó g i c o )

80 (oitenta) FACULDADE JK DE TECNO-LOGIA

AESJK - ASSOCIACAO DE EN-SINO SUPERIOR JUSCELINO

KUBITSCHEK

CL 115, S/N, LOTE E, AVENIDA DOSALAGADOS, SANTA MARIA, BRASÍ-

LIA/DF5 200812403

ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE PAULISTA SÃOJOSÉ

INSTITUTO PAULISTA SAO JO-SE DE ENSINO SUPERIOR LT-

DA

RUA ATUAÍ, Nº 691, VILA ESPE-RANÇA, SÃO PAULO/SP

6 200812404ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE PAULISTA SÃO

JOSÉINSTITUTO PAULISTA SAO JO-SE DE ENSINO SUPERIOR LT-

DA

RUA REGINO ARAGÃO, Nº 201, VI-LA MOINHO VELHO, SÃO PAU-

LO/SP7 2 0 1 0 11 5 0 1

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO(Bacharelado)

120 (cento e vinte) FACULDADE ÚNICA DE IPA-TINGA

UNICA EDUCACIONAL LTDA RUA SALERMO, 299, BETHANIA,I PAT I N G A / M G

8201357918

FARMÁCIA (Bacharelado) 45 (quarenta e cinco) UNIVERSIDADE FEDERALDO ESPÍRITO SANTO

UNIVERSIDADE FEDERAL DOESPÍRITO SANTO

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS,S/N, ALTO UNIVERSITÁRIO, GUA-

RAREMA, ALEGRE/ES

9201356847 GEOGRAFIA (Bacharelado) 40 (quarenta) UNIVERSIDADE FEDERAL

DO SUL E SUDESTE DO PA-RÁ

UNIVERSIDADE FEDERAL DOSUL E SUDESTE DO PARÁ

FOLHA 31, QUADRA 7, LOTE ESPE-CIAL S/N, 7 NOVA MARABÁ, MA-

R A B Á / PA

10201357162 AGRONOMIA (Bacharelado) 80 (oitenta) INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TEC-NOLOGIA DE RONDÔNIA

INSTITUTO FEDERAL DE EDU-CAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLO-

GIA DE RONDÔNIA

BR 435, KM 63, ZONA RURAL, CO-LORADO DO OESTE/RO

11201203940 CIÊNCIAS NATURAIS (Licencia-

tura)80 (oitenta) UNIVERSIDADE FEDERAL

DO PARÁUNIVERSIDADE FEDERAL DO

PA R ÁRUA PADRE ANTÔNIO FRANCO, Nº

2.417, MATINHA, CAMETÁ/PA

PORTARIA Nº 385, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a InstruçãoNormativa SERES nº 02, de 14 de janeiro de 2013, publicada em 15 de janeiro de 2013, e considerando o disposto nos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº5.773, de 2006.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, o reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO

ANEXO (Reconhecimento de Cursos)

Nº de

Ordem

Registro

e-MEC nº

Curso Nº de vagas totaisanuais

Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso

1 200903861DIREITO (Bacharelado)

240 (duzentas e qua-renta)

FACULDADE PRESIDENTE AN-TÔNIO CARLOS DE NOVA LI-

MA

FUNDAÇÃO PRESIDENTE AN-TÔNIO CARLOS

RUA DA PAISAGEM 240, VALEDO SERENO, NOVA LIMA/MG

2 200814925DIREITO (Bacharelado)

160 (cento e sessenta) FACULDADE ESAMC CAMPI-NAS

CENTRO DE ESTUDOS DE AD-MINISTRAÇÃO E MARKETING

CEAM LTDA.

AVENIDA DOUTOR MANOELAFONSO FERREIRA 245, JARDIM

PARAÍSO, CAMPINAS/SP3 200907007

DIREITO (Bacharelado)200 (duzentas) FACULDADE DO SUL UNIC EDUCACIONAL LTDA. AVENIDA JOSÉ SOARES PINHEI-

RO 1191, CENTRO, ITABUNA/BA4 201203503

ARQUITETURA E URBANISMO(Bacharelado)

100 (cem)CENTRO UNIVERSITÁRIO LU-

TERANO DE JI-PARANÁASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL

LUTERANA DO BRASIL - AEL-BRA

AVENIDA ENGENHEIRO MAN-FREDO BARATA ALMEIDA DA

FONSECA 762, JARDIM AURÉLIOBERNARDI, JI-PARANÁ/RO

5 201358630ENGENHARIA DA COMPUTA-

ÇÃO (Bacharelado)45 (quarenta e cinco) UNIVERSIDADE FEDERAL DA

BAHIAUNIVERSIDADE FEDERAL DA

BAHIARUA PROF. ARISTIDES NOVIS

02, FEDERAÇÃO/ONDINA, SAL-VA D O R / B A

6 201306501QUÍMICA (Licenciatura)

32 (trinta e dois)INSTITUTO FEDERAL DE EDU-

CAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLO-GIA FLUMINENSE

INSTITUTO FEDERAL DE EDU-CAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLO-

GIA FLUMINENSE

ESTRADA CABO FRIO - BÚZIOS,S/Nº, BAÍA FORMOSA, CABO

FRIO/RJ7 2 0 0 7 11 2 9 0

FISIOTERAPIA (Bacharelado)40 (quarenta)

FACULDADE SÃO MIGUEL SOCIEDADE CULTURAL E EDU-CACIONAL SANTA RITA DE

CÁSSIA LTDA. - ME

RUA DOM BOSCO 1308, BOAVISTA, RECIFE/PE

PORTARIA Nº 386, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a InstruçãoNormativa SERES nº 02, de 14 de janeiro de 2013, publicada em 15 de janeiro de 2013, e considerando o disposto na Nota Técnica nº 17/2014/CGARCES/DIREG/SERES, Processo SEI nº 23000.016783/2017-03,e nos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve:

Page 31: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 31ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012017050200031

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Art. 1º Ficam reconhecidos, em caráter excepcional, os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto noart. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.Art. 2º As Instituições de Educação Superior citadas no Anexo desta Portaria ficam convocadas a celebrar Protocolo de Compromisso com a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, com

a finalidade de sanear as fragilidades identificadas por ocasião da avaliação in loco.Parágrafo único. O Protocolo de Compromisso citado no caput tramitará via sistema e-MEC, no âmbito de processo de Renovação de Reconhecimento a ser aberto de ofício em até 60 dias a contar da

publicação desta Portaria.Art. 3º A renovação de reconhecimento dos cursos constantes do Anexo ficará condicionada ao cumprimento, por parte das Instituições de Educação Superior, das obrigações acordadas no Protocolo de

Compromisso citado no artigo anterior.Parágrafo único. A não celebração do Protocolo de Compromisso, bem como o cumprimento insatisfatório das obrigações nele assumidas, implicará a instauração de Processo Administrativo objetivando a

cassação do ato autorizativo de funcionamento do curso, nos termos do Art. 39, parágrafo único, combinado com o inciso II do art. 63 do Decreto nº 5.773, de 2006.Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO

ANEXO (Reconhecimento de Cursos)

Nº de

Ordem

Registro

e-MEC nº

Curso Nº de vagas totaisanuais

Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso

1200903987 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE PRESIDENTE AN-

TÔNIO CARLOS DE VAZANTEFUNDACAO PRESIDENTE AN-

TONIO CARLOSAVENIDA PRESIDENTE TANCRE-

DO DE ALMEIDA NEVES, Nº1.401, SERRA DOURADA, VA-

ZANTE/MG2

2 0 11 0 2 0 2 8 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO(Bacharelado)

80 (oitenta) FACULDADE DE TECNOLOGIAE CIÊNCIAS DE PERNAMBUCO

FUNDACAO UNIVERSITARIADE JABOATAO DOS GUARARA-

PES

RUA DO PROGRESSO, 441, SO-LEDADE, RECIFE/PE

32 0 111 4 1 7 1 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE SÃO TOMAZ DE

AQUINOSESTAS - SOCIEDADE DE ES-

TUDOS SAO TOMAZ DE AQUI-NO - ME

RUA DO QUEIMADO, Nº 17, LA-PINHA, SALVADOR/BA

42 0 111 4 1 7 0 ENFERMAGEM (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE SÃO TOMAZ DE

AQUINOSESTAS - SOCIEDADE DE ES-

TUDOS SAO TOMAZ DE AQUI-NO - ME

RUA DO QUEIMADO, Nº 17, LA-PINHA, SALVADOR/BA

5201207416 MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

( Te c n o l ó g i c o )80 (oitenta) FACULDADE DE TECNOLOGIA

ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCOFUNDACAO EDUCACIONAL

ALTO MEDIO SAO FRANCISCOAV. JEFFERSON GITIRANA, 1422,CÍCERO PASSOS, PIRAPORA/MG

6200903514 ENFERMAGEM (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE PRESIDENTE AN-

TÔNIO CARLOS DE GOVERNA-DOR VALADARES

FUNDACAO PRESIDENTE AN-TONIO CARLOS

R.MANOEL BYRRO, 241, VILABRETÃS, GOVERNADOR VALA-

DARES/MG7

2 0 1 0 11 5 1 9 EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) 120 (cento e vinte) FACULDADE PRESIDENTE AN-TÔNIO CARLOS DE LEOPOLDI-

NA

FUNDACAO PRESIDENTE AN-TONIO CARLOS

RUA CARMITA MONTEIRO, S/N,CHÁCARA DONA EUZÉBIA,

LEOPOLDINA/MG8

200903516 FARMÁCIA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE PRESIDENTE AN-TÔNIO CARLOS DE GOVERNA-

DOR VALADARES

FUNDACAO PRESIDENTE AN-TONIO CARLOS

R.MANOEL BYRRO, 241, VILABRETÃS, GOVERNADOR VALA-

DARES/MG9

2 0 11 0 4 1 3 6 TEOLOGIA (Bacharelado) 160 (cento e sessenta) FACULDADE ENTRE RIOS DOPIAUÍ

SOCIEDADE BENEFICENTE PA-DRE VALE -SOBPEV

RUA SÃO PEDRO, 880, CENTRO,TERESINA/PI

102 0 11 0 2 6 5 8 ENFERMAGEM (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE RORAIMENSE DE

ENSINO SUPERIORDISTRIBUIDORA DE DERIV.

PET. PINHEIRO LTDAAVENIDA JUSCELINO KUBTIS-CHECK, 300, CANARINHO, BOA

V I S TA / R R11

201358016 GEOGRAFIA (Licenciatura) 130 (cento e trinta) INSTITUTO FEDERAL DE EDU-CACAO, CIENCIA E TECNOLO-

GIA DO PARA

INSTITUTO FEDERAL DE EDU-CACAO, CIENCIA E TECNOLO-

GIA DO PARA

BR - 316, KM 65, DA RODOVIABELÉM - BRASÍLIA, S/N, N/I,SAUDADE, CASTANHAL/PA

12201207109 ENGENHARIA CIVIL (Bacharela-

do)100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO AM-

PA R E N S EUNISEPE UNIAO DAS INSTITUI-COES DE SERVICO, ENSINO E

PESQUISA LTDA

RODOVIA SP 95, KM 46,5, S/N,MARTÍRIO, AMPARO/SP

13200903841 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE PRESIDENTE AN-

TÔNIO CARLOS DE ITANHAN-DU

FUNDACAO PRESIDENTE AN-TONIO CARLOS

RUA ALEXANDRE MOREIRA,291, CENTRO, ITANHANDU/MG

14201002134 DESIGN DE INTERIORES (Tecno-

lógico)100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO TO-

LEDOSOCIEDADE DE ENSINO SUPE-

RIOR TOLEDO LTDA.RUA ANTONIO AFONSO DE TO-

LEDO, 595, TÉRREO, JARDIMSUMARÉ, ARAÇATUBA/SP

PORTARIA Nº 387, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de

7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, a Instrução

Normativa nº 02, de 29 de julho de 2014, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos

termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ofertado nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Encerra-se, a pedido das respectivas instituições, a oferta dos cursos reconhecidos por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO

ANEXO (Reconhecimento de Cursos)

Nº de

Ordem

Registro

e-MEC nº

Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso

1 201506983 FÍSICA (Licenciatura) 100 (cem) FACULDADE SÃO VICENTE SOC EDUCACIONAL E AS-SISTENCIAL DA PAR DE PAO

DE ACUCAR

RUA PADRE SOARES PINTO, 314,CENTRO, PÃO DE AÇÚCAR/AL

2 201307027 ANÁLISE E DESENVOLVIMEN-TO DE SISTEMAS (Tecnológico)

90 (noventa) UNIVERSIDADE ANHAN-GUERA DE SÃO PAULO -

UNIAN-SP

ANHANGUERA EDUCACIO-NAL LTDA

ESTRADA DO CAMPO LIMPO, Nº3.677, CAMPO LIMPO/SP

3201307037 QUÍMICA (Licenciatura) 90 (noventa)

UNIVERSIDADE ANHAN-GUERA DE SÃO PAULO -

UNIAN-SP

ANHANGUERA EDUCACIO-NAL LTDA

ESTRADA DO CAMPO LIMPO, Nº3.677, CAMPO LIMPO/SP

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201732 ISSN 1677-7042

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1

4201306976 GESTÃO DE RECURSOS HU-

MANOS (Tecnológico)550 (quinhentas e cin-

quenta) CENTRO UNIVERSITÁRIOANHANGUERA DE SÃO

PA U L O

ANHANGUERA EDUCACIO-NAL LTDA

RUA BELA VISTA, 739, SANTOAMARO, SÃO PAULO/SP

5201307067 ANÁLISE E DESENVOLVIMEN-

TO DE SISTEMAS (Tecnológico)400 (quatrocentas)

UNIVERSIDADE ANHAN-GUERA DE SÃO PAULO -

UNIAN-SP

ANHANGUERA EDUCACIO-NAL LTDA

RUA AFONSO CELSO, 235, VILAMARIANA, SÃO PAULO/SP

6201307066 SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) 90 (noventa)

UNIVERSIDADE ANHAN-GUERA DE SÃO PAULO -

UNIAN-SP

ANHANGUERA EDUCACIO-NAL LTDA

RUA SIQUEIRA BUENO, 929, BE-LENZINHO, SÃO PAULO/SP

7201307063 ANÁLISE E DESENVOLVIMEN-

TO DE SISTEMAS (Tecnológico)300 (trezentas)

UNIVERSIDADE ANHAN-GUERA DE SÃO PAULO -

UNIAN-SP

ANHANGUERA EDUCACIO-NAL LTDA

RUA SIQUEIRA BUENO, 929, BE-LENZINHO, SÃO PAULO/SP

8201307236 DESIGN (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE SENAI-CETIQT SERVICO NACIONAL DE

APRENDIZAGEM INDUS-TRIAL SENAI

RUA DR. MANUEL COTRIM,, 195,RIACHUELO, RIO DE JANEIRO/RJ

9201307233 COMUNICAÇÃO INSTITUCIO-

NAL (Tecnológico)180 (cento e oitenta) FACULDADE ALFA INSTITUTO S&B DE EDUCA-

CAO E CULTURA LTDA -EPP

RUA BARTOLOMEU DIAS, 205,NÃO HÁ, VILA OCEÂNICA III /AVIAÇÃO, PRAIA GRANDE/SP

10201202859 COMÉRCIO EXTERIOR (Tecno-

lógico)100 (cem) UNIVERSIDADE BRASIL INSTITUTO DE CIÊNCIA E

EDUCAÇÃO DE SÃO PAULOESTRADA SANTA PROJETADA,

S/N, FAZ STA RITA, FAZ STA RI-TA, FERNANDÓPOLIS/SP

112 0 1 0 11 4 9 6 ENGENHARIA DE TELECOMU-

NICAÇÕES (Bacharelado)120 (cento e vinte) FACULDADE ÁLIS DE BOM

D E S PA C H OFACEB EDUCACAO LTDA BR 262, KM 480, ZONA RURAL,

BOM DESPACHO/MG

122 0 11 0 6 3 5 3 LOGÍSTICA (Tecnológico) 90 (noventa)

UNIVERSIDADE ANHAN-GUERA DE SÃO PAULO -

UNIAN-SP

ANHANGUERA EDUCACIO-NAL LTDA

RUA AFONSO CELSO, 235, VILAMARIANA, SÃO PAULO/SP

13200805580 GESTÃO FINANCEIRA (Tecnoló-

gico)100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO

PA U L I S TA N OORGANIZACAO PAULISTA

DE EDUCACAO E CULTURARUA MADRE CABRINI, Nº 38, VI-

LA MARIANA, SÃO PAULO/SP

14200909964 ESTÉTICA (Sequencial) 100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO

DE ENSINO SUPERIOR DOAMAZONAS

SOCIEDADE AMAZONENSEDE EDUCACAO E CULTURA

LTDA - SAMEC.

RUA PEDRO DIAS LEME, 203,FLORES, MANAUS/AM

152 0 0 9 11 6 6 9 LETRAS - PORTUGUÊS E IN-

GLÊS (Licenciatura)100 (cem) FACULDADE ANHANGUERA

DE PASSO FUNDOANHANGUERA EDUCACIO-

NAL LTDARUA PAISSANDU, 1200, CENTRO,

PASSO FUNDO/RS

162 0 0 9 0 0 8 11 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 40 (quarenta) UNIVERSIDADE VALE DO

RIO VERDEFUNDACAO COMUNITARIATRICORDIANA DE EDUCA-

CAO

R. JOSÉ BENEDITO DE PAIVA,647. CIDADE SUL., 647, CIDADESUL, SÃO GONÇALO DO SAPU-

CAÍ/MG

17201358558 PEDAGOGIA (Licenciatura) 100 (cem) INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO PARÁ

INSTITUTO FEDERAL DEEDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TEC-

NOLOGIA DO PARÁ

ESTRADA DO JACAREZINHO,S/N, MARIA MAGDALENA, ITAI-

T U B A / PA

18201358706 FÍSICA (Licenciatura) 50 (cinquenta) INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCAÇÃO, CIÊNCIA ETECNOLOGIA DO PARÁ

INSTITUTO FEDERAL DEEDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TEC-

NOLOGIA DO PARÁ

PORTO COLOMBO, 12, VILA PER-MANENTE, TUCURUÍ/PA

19200904188 ENFERMAGEM (Bacharelado) 60 (sessenta) FACULDADE PRESIDENTE

ANTÔNIO CARLOS DE ITA-B I R I TO

FUNDACAO PRESIDENTEANTONIO CARLOS

RUA MATOZINHOS, 293, MATOZI-NHOS, ITABIRITO/MG

PORTARIA Nº 388, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, tendo em vista a Lei nº 12.871, de22 de outubro de 2013, a Portaria Normativa nº 13, de 9 de julho de 2013, e o Edital nº 6, de 23 de dezembro de 2014, ambos do Ministério da Educação, e considerando a Decisão da Diretoria Colegiada em reuniãodo dia 31 de janeiro de 2017, conforme ata juntada no Processo SEI nº 23000.001919/2015-19, no bojo do Processo Judicial n° 0001721-07.2015.4.01.4103, que tramita perante a Vara Única de Vilhena, resolve:

Art. 1º Tornar pública a alteração de pontuação da proposta nº 222/2015, apresentada pela Mantenedora União de Ensino Superior da Amazônia Ocidental S/C Ltda. - UNNESA, para o Município deVilhena/RO, de 20,4, para 21,4, no total, permanecendo a mesma classificada em 2º lugar no referido Município.

Art. 2º Suspender, com fundamento na Nota CONJUR 00487/2017/CONJUR-MEC/CGU/AGU, exarada no corpo do no Processo SEI nº 23000.001919/2015-19, o prosseguimento do certame regido pelo Editalnº 6, de 23 de dezembro de 2014, para autorização de funcionamento de cursos de medicina, no que tange ao município de Vilhena/RO, até a decisão final do recurso pelo Ministro de Estado da Educação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO

PORTARIA Nº 389, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maiode 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 demaio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE SARTORI DE ALMEIDA PRADO

ANEXO (Autorização de Cursos)

Nº deOrdem

Registroe-MEC nº

Curso Nº de vagas totaisanuais

Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso

1. 201203146 PETRÓLEO E GÁS (Tecnológico) 120 (cento e vinte) ÁREA1 - FACULDADE DE CIÊNCIA E TECNO-LOGIA

CBES - CENTRO BAIANO DE ENSINO SUPE-RIOR LTDA

AV. LUIS VIANA FILHO, 3172, PARALELA, IMBUÍ, SALVADOR/BA

2. 201208931 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bachare-lado)

90 (noventa) FACULDADE ÚNICA DE CONTAGEM UNICA EDUCACIONAL LTDA RUA PROFESSOR SIGEFREDO MARQUES, 341, ANTIGA RUA TRÊS,ESTÂNCIA DO HIBISCO, CONTAGEM/MG

3. 201208970 ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE ÚNICA DE CONTAGEM UNICA EDUCACIONAL LTDA RUA PROFESSOR SIGEFREDO MARQUES, 341, ANTIGA RUA TRÊS,ESTÂNCIA DO HIBISCO, CONTAGEM/MG

4. 201302763 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) 90 (noventa) FACULDADE ÚNICA DE CONTAGEM UNICA EDUCACIONAL LTDA RUA PROFESSOR SIGEFREDO MARQUES, 341, ANTIGA RUA TRÊS,ESTÂNCIA DO HIBISCO, CONTAGEM/MG

5. 201354942 ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) 40 (quarenta) LIBERTAS - FACULDADES INTEGRADAS FUNDACAO EDUCACIONAL COMUNITARIA DES S PARAISO MG

AVENIDA WENCESLAU BRAS, 1018, LAGOINHA, SÃO SEBASTIÃODO PARAÍSO/MG

6. 201355671 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE ÚNICA DE CONTAGEM UNICA EDUCACIONAL LTDA RUA PROFESSOR SIGEFREDO MARQUES, 341, ANTIGA RUA TRÊS,ESTÂNCIA DO HIBISCO, CONTAGEM/MG

7. 201408760 ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) 80 (oitenta) UNIÃO LATINO-AMERICANA DE TECNOLO-GIA

ULT UNIAO LATINO AMERICANA DE TECNO-LOGIA SS LTDA - EPP

RUA SANTA CATARINA, 004, JR. NOSSA SENHORA DE FATIMA, JA-G U A R I A Í VA / P R

8. 201412802 ARQUITETURA E URBANISMO (Bacha-relado)

210 (duzentas e dez) FACULDADE ANHANGÜERA DE BAURU ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AVENIDA MOUSSA NAKHL TOBIAS, 3-33, PARQUE RESIDENCIAL DOCASTELO, BAURU/SP

Page 33: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 33ISSN 1677-7042

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1

9. 201412923 ENGENHARIA DE PETRÓLEO (Bachare-lado)

200 (duzentas) ESTÁCIO FASE - FACULDADE ESTÁCIO DESERGIPE

IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, ME-DIO E FUNDAMENTAL LTDA.

RUA TEIXEIRA DE FREITAS, 10, SALGADO FILHO, ARACAJU/SE

10. 201412948 EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) 100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DESÃO PAULO

LICEU CORACAO DE JESUS RUA DOM BOSCO, 284, CENTRO, LORENA/SP

11 . 201413347 PSICOLOGIA (Bacharelado) 200 (duzentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA MINAS GERAIS EDUCACAO SA AVENIDA AFONSO VAZ DE MELO, 465, BARREIRO, BELO HORIZON-TE/MG

12. 201502019 ARQUITETURA E URBANISMO (Bacha-relado)

150 (cento e cin-quenta)

FACULDADE SANTO AGOSTINHO ASSOCIACAO TERESINENSE DE ENSINO S/CLT D A

AVENIDA VALTER ALENCAR, 665, SUL, SAO PEDRO, TERESINA/PI

13. 201504728 CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 50 (cinquenta) FACULDADE DE TECNOLOGIA FRANCISCOM O R ATO

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR MOINHO VE-LHO LTDA - ME

RUA DOS CRAVOS, 560, BELÉM CAPELA, FRANCISCO MORATO/SP

14. 201504812 PSICOLOGIA (Bacharelado) 100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃOEDUCACIONAL GUAXUPÉ

FUNDACAO EDUCACIONAL GUAXUPE AVENIDA DONA FLORIANA, 463, TÉRREO, CENTRO, GUAXUPÉ/MG

15. 201504881 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTO-MAÇÃO (Bacharelado)

100 (cem) FACULDADE GUARAPUAVA UNIAO DE ENSINO E CULTURA DE GUARA-PUAVA LTDA - UNIGUA

RUA NOVO ATENEU, 1015, JORDÃO, GUARAPUAVA/PR

16. 201504954 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTO-MAÇÃO (Bacharelado)

150 (cento e cin-quenta)

FACULDADE ANHANGUERA DE BRASÍLIA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA QS 01 RUA 212 LOTES 11,13 E 15, S/N, ÁGUAS CLARAS, REGIÃO AD-MINISTRATIVA III TAGUATINGA, BRASÍLIA/DF

17. 201504957 ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE ANHANGUERA DE BRASÍLIA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA QS 01 RUA 212 LOTES 11,13 E 15, S/N, ÁGUAS CLARAS, REGIÃO AD-MINISTRATIVA III TAGUATINGA, BRASÍLIA/DF

18. 201505108 NUTRIÇÃO (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE ANHANGÜERA DE CAMPINAS ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA RUA EMÍLIA STEFANELLI CEREGATTI, S/N, JARDIM MORUMBI,CAMPINAS/SP

19. 201505134 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) 150 (cento e cin-quenta)

FACULDADE ANHANGUERA DE BRASÍLIA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA QS 01 RUA 212 LOTES 11,13 E 15, S/N, ÁGUAS CLARAS, REGIÃO AD-MINISTRATIVA III TAGUATINGA, BRASÍLIA/DF

20. 201505139 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE ANHANGUERA DE CAXIAS DOSUL

ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AVENIDA ALEXANDRE RIZZO, 491, DESVIO RIZZO, CAXIAS DOSUL/RS

21. 201505146 ENGENHARIA CIVIL (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE BRASIL CENTRAL SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO SUPE-RIOR S/S LTDA - ME

AVENIDA A, 490, SETOR OESTE, GOIÂNIA/GO

22. 201505193 ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VITÓRIA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIODE SA LTDA

RUA HERWAN MODENESI WANDERLEY, QUADRA 6, LOTE 1, JAR-DIM CAMBURI, VITÓRIA/ES

23. 201505204 ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VE-LHA

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIODE SA LTDA

RUA CABO AYLSON SIMÕES LOTES 01 A 06, 67, ESQUINA COMRUA CHARLES DARWIN, CENTRO, VILA VELHA/ES

24. 201505305 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTO-MAÇÃO (Bacharelado)

50 (cinquenta) FACULDADE CAMPO LIMPO PAULISTA INSTITUTO DE ENSINO CAMPO LIMPO PAULIS-TA LTDA

RUA GUATEMALA, 167, JARDIM AMÉRICA, CAMPO LIMPO PAULIS-TA / S P

25. 201505307 FISIOTERAPIA (Bacharelado) 40 (quarenta) FACULDADE CAMPO LIMPO PAULISTA INSTITUTO DE ENSINO CAMPO LIMPO PAULIS-TA LTDA

RUA GUATEMALA, 167, JARDIM AMÉRICA, CAMPO LIMPO PAULIS-TA / S P

26. 201505491 PSICOLOGIA (Bacharelado) 200 (duzentas) CENTRO UNIVERSITÁRIO RITTER DOS REIS SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER DOS REISLT D A .

AVENIDA MANOEL ELIAS, 2001, PASSO DAS PEDRAS, PORTO ALE-GRE/RS

27. 201505795 PSICOLOGIA (Bacharelado) 200 (duzentas) UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO PROFES-SOR JOSÉ DE SOUZA HERDY

COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DEEDUCACAO E CULTURA

AV AIRTON SENA, 3383, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ

28. 201505884 BIOMEDICINA (Bacharelado) 50 (cinquenta) FACULDADE CAMPO LIMPO PAULISTA INSTITUTO DE ENSINO CAMPO LIMPO PAULIS-TA LTDA

RUA GUATEMALA, 167, JARDIM AMÉRICA, CAMPO LIMPO PAULIS-TA / S P

29. 2 0 1 5 0 6 11 3 EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) 100 (cem) FACULDADE MADRE TEREZA ESCOLA MADRE TEREZA LTDA - ME RUA UBALDO FIGUEIRA, 1777, NOVA BRASÍLIA, SANTANA/AP

30. 201506161 PSICOLOGIA (Bacharelado) 200 (duzentas) UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO PROFES-SOR JOSÉ DE SOUZA HERDY

COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DEEDUCACAO E CULTURA

AVENIDA DOUTOR MÁRIO GUIMARÃES, 894, CENTRO, NOVA IGUA-ÇU/RJ

31. 201506375 PSICOLOGIA (Bacharelado) 240 (duzentas e qua-renta)

FACULDADE ESTÁCIO DE SÃO LUÍS UB UNISAOLUIS EDUCACIONAL S.A RUA GRANDE / OSWALDO CRUZ, 1455, DIAMANTE, SÃO LUÍS/MA

32. 201506624 PSICOLOGIA (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ FIUSA EDUCACIONAL S/SIMPLES LTDA - EPP RUA SÃO BENEDITO, 344, SÃO MIGUEL, JUAZEIRO DO NORTE/CE

33. 201506670 MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE GUARAPUAVA UNIAO DE ENSINO E CULTURA DE GUARA-PUAVA LTDA - UNIGUA

RUA NOVO ATENEU, 1015, JORDÃO, GUARAPUAVA/PR

34. 201506671 AGRONOMIA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE GUARAPUAVA UNIAO DE ENSINO E CULTURA DE GUARA-PUAVA LTDA - UNIGUA

RUA NOVO ATENEU, 1015, JORDÃO, GUARAPUAVA/PR

35. 201506839 ENGENHARIA DE SOFTWARE (Bachare-lado)

80 (oitenta) FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI LON-DRINA

SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM IN-DUSTRIAL - SENAI

RUA BELÉM, 844, CENTRO, LONDRINA/PR

36. 201506908 MEDICINA VETERINÁRIA (Bacharelado) 200 (duzentas) FACULDADE UNIÃO DE GOYAZES CENTRO DE ESTUDOS OCTAVIO DIAS DE OLI-VEIRA

RODOVIA GO-060 KM 19, 3.184, SETOR LAGUNA PARQUE, TRINDA-DE/GO

37. 201607122 GESTÃO DA QUALIDADE (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE VICTOR HUGO SOCIEDADE EDUCACIONAL ALEF LTDA - EPP AVENIDA DOM PEDRO II, 135, CENTRO, SÃO LOURENÇO/MG

38. 201608172 JORNALISMO (Bacharelado) 50 (cinquenta) FACULDADE ANCHIETA DE ENSINO SUPE-RIOR DO PARANÁ

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR ANCHIETA RUA PEDRO GUSSO, 4150, CIDADE INDUSTRIAL, CURITIBA/PR

39. 201700488 PEDAGOGIA (Licenciatura) 50 (cinquenta) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO - UFERSA

RUA GAMALIEL MARTINS BEZERRA, 587, ALTO DA ALEGRIA, AN-GICOS/RN

40. 201700489 LETRAS - PORTUGUÊS (Licenciatura) 80 (oitenta) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO - UFERSA

BR 223 - KM 1 - SÍTIO ESPERANÇA 2, S/N, ZONA RURAL, CARAÚ-BAS/RN

Page 34: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201734 ISSN 1677-7042

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GABINETE DO MINISTRO

DESPACHOS DO MINISTROEm 27 de abril de 2017

Processo nº:17944.000164/2014-93Interessado:Município de Alagoinhas (BA)

Assunto: Operação de crédito externo a ser celebrada entre oMunicípio de Alagoinhas e a Corporação Andina de Fomento - CAF,no valor de até US$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mildólares dos Estados Unidos da América), de principal, com garantiada República Federativa do Brasil, destinada ao financiamento parcialdo "Programa de Requalificação Urbana, Ambiental e Promoção So-cial".

Despacho: Tendo em vista os pareceres da Secretaria doTesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, comfundamento no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de2000, na Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de2007, com suas alterações, e considerando a permissão contida naResolução nº 37, de 19 de novembro de 2014, também daquela CasaLegislativa, que teve seu prazo de validade prorrogado em 14 desetembro de 2016 (Resolução SF no 36, de 2016), e, no uso dacompetência que me confere o art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15de fevereiro de 1974, autorizo a concessão de garantia da União parao Município de Alagoinhas (BA), observadas as condições legais eregulamentares pertinentes, bem assim as formalidades de praxe e acelebração do respectivo contrato de contragarantia entre a União e oMunicípio.

b) operações de custeio prorrogadas e de investimento: paraaté um ano, após o vencimento final do contrato, para cada parcelaprorrogada;

III - formalização: até 30 de setembro de 2017.Art. 2º A renegociação prevista nesta Resolução deve ob-

servar o disposto no MCR 2-6-10, exceto quando se tratar de fi-nanciamentos com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste(FNE), admitida, a critério da instituição financeira, a substituição deaditivo contratual por "carimbo texto" para formalização da rene-gociação.

Art. 3º A formalização da renegociação prevista nesta Re-solução deve ser realizada mediante apresentação pelo mutuário delaudo técnico de comprovação das perdas, admitido laudo coletivo.

Art. 4º As operações de custeio rural referidas na alínea "a"do inciso II do art. 1º, que tenham sido objeto de cobertura parcialdas perdas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária(Proagro) ou por outra modalidade de seguro rural, somente podemser renegociadas mediante a exclusão do valor referente à indenizaçãorecebida pelo beneficiário, considerada a receita obtida.

Art. 5º Não podem ser objeto da renegociação referida nestaResolução as operações de crédito rural contratadas no âmbito doPrograma de Sustentação de Investimento (PSI) e as operações cujoempreendimento financiado tenha sido conduzido sem a aplicação detecnologia recomendada, incluindo inobservância ao ZoneamentoAgrícola de Risco Climático (Zarc) e o calendário agrícola paraplantio da lavoura.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ILAN GOLDFAJNPresidente do Banco Central do Brasil

RESOLUÇÃO No- 4.566, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Altera o § 4º dos arts. 9º-N e 9º-S da Re-solução nº 2.827, de 30 de março 2001.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o ConselhoMonetário Nacional, em sessão realizada em 27 de abril de 2017,com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,resolveu:

Art. 1º Os arts. 9º-N e 9º-S da Resolução nº 2.827, de 30 demarço de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º-N ...................................................................................................................................................................................§ 4º Ficam mantidas as autorizações de que trata este artigo

às renegociações dos empréstimos, cujas contratações originais te-nham sido celebradas até 31 de dezembro de 2015 e cujas carênciastenham cessado até 31 de dezembro de 2016, desde que:

I - o prazo total de financiamento para o mutuário final sejaampliado em até dez anos em relação ao prazo original do contrato,incluindo até quatro anos de carência, contado o prazo de carência apartir da celebração dos respectivos aditivos contratuais, mantidas asdemais condições financeiras pactuadas; e

........................................................................................" (NR)"Art. 9º-S ....................................................................................................................................................................................§ 4º Fica mantida a autorização de que trata este artigo às

renegociações dos empréstimos, cujas contratações originais pelosEstados e pelo Distrito Federal tenham sido celebradas até 31 dedezembro de 2015 e cujas carências tenham cessado até 31 de de-zembro de 2016, desde que:

I - o prazo total de financiamento para o mutuário final sejaampliado em até dez anos em relação ao prazo original do contrato,incluindo até quatro anos de carência, contado o prazo de carência apartir da celebração dos respectivos aditivos contratuais, mantidas asdemais condições financeiras pactuadas; e

........................................................................................" (NR)Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-

blicação.

ILAN GOLDFAJNPresidente do Banco Central do Brasil

RESOLUÇÃO Nº 4.567, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a remessa de informações re-lativas aos integrantes do grupo de controlee aos administradores das instituições fi-nanceiras e das demais instituições auto-rizadas a funcionar pelo Banco Central doBrasil e sobre a disponibilização de canalpara comunicação de indícios de ilicituderelacionados às atividades da instituição.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o ConselhoMonetário Nacional, em sessão realizada em 27 de abril de 2017,com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei, resolveu:

Art. 1º As instituições financeiras e as demais instituiçõesautorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem co-municar a essa autarquia qualquer informação que possa afetar areputação dos:

I - controladores e detentores de participação qualificada; eII - membros de órgãos estatutários e contratuais.Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deve:I - considerar informações sobre situações e ocorrências

mencionadas no art. 3º do Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 deagosto de 2012, e outras análogas; e

II - ser realizada em até dez dias úteis contados a partir doconhecimento ou do acesso à informação.

Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem dis-ponibilizar canal de comunicação por meio do qual funcionários,colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores possamreportar, sem a necessidade de se identificarem, situações com in-dícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades dainstituição.

§ 1º As instituições devem designar componente organiza-cional responsável pelo acolhimento e encaminhamento do reporte àárea competente para tratamento da situação.

§ 2º É facultada a designação de componente organizacionaljá existente, desde que na sua atuação seja assegurada a confiden-cialidade, a independência, a imparcialidade e a isenção.

§ 3º O componente organizacional de que trata o § 1º deveelaborar relatório semestral, referenciado nas datas-base de 30 dejunho e 31 de dezembro, contendo, no mínimo, o número de reportesrecebidos, as respectivas naturezas, as áreas competentes pelo tra-tamento da situação, o prazo médio de tratamento da situação e asmedidas adotadas pela instituição.

§ 4º O relatório de que trata o § 3º deve ser aprovado peloconselho de administração da instituição ou, em sua ausência, peladiretoria e mantido à disposição do Banco Central do Brasil peloprazo mínimo de cinco anos.

§ 5º Os procedimentos de utilização do canal de comu-nicação de que trata o caput devem constar de regulamento próprio eser divulgados na página da instituição na internet.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor noventa dias após adata de sua publicação.

ILAN GOLDFAJNPresidente do Banco Central do Brasil

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

DELIBERAÇÃO No- 769, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Revogação da suspensão de oferta públicade valores mobiliários distribuída com es-forços restritos em inobservância ao artigo9º da Instrução CVM nº 476, de 16 dejaneiro de 2009.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBI-LIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião rea-lizada nesta data, com fundamento no art. 20, inciso I, da Lei nº6.385, de 1976, e considerando que:

a. a Deliberação CVM nº 767, de 25 de abril de 2017,determinou a suspensão da oferta pública com esforços restritos dedistribuição da 6ª emissão de debêntures simples, não conversíveisem ações, da espécie quirografária, em 2 (duas) séries da AES TietêEnergia S.A. ("Oferta" e "Ofertante", respectivamente), estando a suarevogação sujeita à comprovação, junto à CVM, por parte da Ofer-tante:

(i)do cancelamento dos pedidos de reserva e alocação dedebêntures recebidos no âmbito da Oferta até a data de divulgação daDeliberação 767; e

(ii)da divulgação de comunicação ao mercado, informando arespeito do cancelamento dos pedidos de reserva e alocação de de-bêntures recebidos no âmbito da Oferta até a data de divulgação daDeliberação 767.

b. em protocolo realizado em 26 de abril de 2017 pelaOfertante e pelo intermediário líder da Oferta, restaram comprovadosos itens (i) e (ii) acima; e

c. ainda no protocolo realizado em 26 de abril de 2017, foiinformado que, desde 19 de abril de 2017, a Ofertante, as instituiçõesintermediárias da Oferta (bem como seus respectivos sócios, res-ponsáveis, administradores e prepostos) se abstiveram de realizarquaisquer atos relacionados à realização da Oferta. deliberou:

I. revogar a suspensão da oferta pública com esforços res-tritos de distribuição da 6ª emissão de debêntures simples, não con-versíveis em ações, da espécie quirografária, em 2 (duas) séries daAES Tietê Energia S.A.; e

II. que esta Deliberação entra em vigor na data de sua pu-blicação.

LEONARDO P. GOMES PEREIRA

COORDENAÇÃO DE CONTROLEDE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

PAUTA DE JULGAMENTOS

Pauta de Julgamentos, Abertos Ao Público, de Processos Adminis-trativos Sancionadores - CVM.RETIFICAÇÃO - ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO- PAS CVM nº RJ2015/8673 - RJ Capital Partners.

No âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM nºRJ2015/8673 - RJ Capital Partners., reportamo-nos à Pauta de Jul-gamento publicada no D.O.U. de 24 de abril de 2017, Seção 1, página39, para informar que a Sessão de Julgamento do Processo em tela foiremarcada para o dia 30 de maio de 2017, às 15h00min, dessaforma:

Onde se lê:Continuação da sessão de julgamento do Processo Admi-

nistrativo Sancionador CVM Nº RJ2015/8673 - RJ Capital PartnersData: 16.05.2017 - terça-feiraHorário: 15hRelator: Diretor Gustavo Borba

Ministério da Fazenda.

Processo nº:17944.000894/2015-75Interessado:Município de Campo Grande (MS)

Assunto:Operação de crédito externo a ser celebrada entre oMunicípio de Campo Grande e o Banco Interamericano de Desen-volvimento -BID, no valor de até US$ 56.000.000,00 (cinquenta eseis milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de prin-cipal, com garantia da República Federativa do Brasil, destinada aofinanciamento parcial do "Programa de Desenvolvimento Integradodo Município de Campo Grande - Viva Campo Grande II".

Despacho:Tendo em vista os pareceres da Secretaria do Te-souro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, comfundamento no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de2000, na Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de2007, com suas alterações, e considerando a permissão contida naResolução nº 37, de 14 de setembro de 2016, também daquela CasaLegislativa, e, no uso da competência que me confere o art. 6º doDecreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, autorizo a concessãode garantia da União para o Município de Campo Grande (MS),observadas as condições legais e regulamentares pertinentes, bemassim as formalidades de praxe e a celebração do respectivo contratode contragarantia entre a União e o Município.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

BANCO CENTRAL DO BRASIL

RESOLUÇÃO No- 4.565, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Autoriza a renegociação de operações decrédito rural de custeio e de investimentocontratadas por produtores rurais que tive-ram prejuízos em decorrência de seca ouestiagem em municípios do estado de Mi-nas Gerais compreendidos na área de atua-ção da Superintendência de Desenvolvi-mento do Nordeste (Sudene).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o ConselhoMonetário Nacional em sessão realizada em 27 de abril de 2017, combase no disposto nos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4ºe 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Ficam as instituições financeiras autorizadas a re-negociar as operações de crédito rural de custeio e de investimentoem situação de adimplência em 31 de dezembro de 2015, lastreadascom recursos controlados de que trata o Manual de Crédito Rural -MCR 6-1-2, vencidas ou vincendas de 1º de janeiro de 2016 a 29 dedezembro de 2017, inclusive aquelas prorrogadas por autorização doConselho Monetário Nacional (CMN), contratadas por produtores ru-rais e por suas cooperativas de produção agropecuária, que tiveramprejuízos em decorrência de seca ou estiagem em municípios doestado de Minas Gerais compreendidos na área de atuação da Su-perintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com de-cretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública,com reconhecimento pelo Ministério da Integração Nacional (MIN) apartir de 1º de janeiro de 2016, observadas as seguintes condições:

I - os saldos devedores serão apurados com base nos en-cargos contratuais de normalidade, excluídos os bônus, rebates edescontos, sem o cômputo de multa, mora ou quaisquer outros en-cargos por inadimplemento ou honorários advocatícios;

II - prazos:a) custeio: reembolso em até cinco anos, de acordo com o

período de obtenção de renda;

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 35ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIASECRETARIA EXECUTIVA

DESPACHOS DO SECRETÁRIO- EXECUTIVOEm 27 abril de 2017

Publica os Laudos de Análise Funcional - PAF - ECF.

No- 59 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e em conformidadecom o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que as empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF abaixo identificadas registraram nestaSecretaria Executiva os seguintes laudos de análise funcional, nos quais consta não conformidade, emitidos pelos órgãos técnicos credenciados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, a seguirrelacionados:1. Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG

EMPRESA DESENVOLVEDORA CNPJ ESPECIFICAÇÕES DO LAUDOMicrodata Sistemas Ltda 52.153.467/0001-75 Laudo de Análise Funcional PAF-ECF número: POL0282017, nome: Simloja, versão: 5.09, código MD5:

0914A030A1EC34E6E1B324F236B19C66 *SIMLOJAAPP Sistemas Comércio Serviços Informática Rio Preto Ltda 53.216.453/0001-16 Laudo de Análise Funcional PAF-ECF número: POL0362017, nome: APP Hotel, versão: 17.01, código MD5:

03B489CB69D568154C6B0572397B249A *WINHOTELPLUS

2. Pontifícia Universidade do Rio Grande do Sul - PRS

EMPRESA DESENVOLVEDORA CNPJ ESPECIFICAÇÕES DO LAUDOLinx Sistemas e Consultoria LTDA 54.517.628/0001-98 Laudo de Análise Funcional PAF-ECF número: PRS0042017, nome: D-PDVWindows, versão: 1.9.0.0, código MD5:

1a938bfae92f92f93eb59bcc41e3831a083* D P D V Wi n d o w s

3. Instituto de Tecnologia do Paraná - TEC

EMPRESA DESENVOLVEDORA CNPJ ESPECIFICAÇÕES DO LAUDOThink Serviços de Informática - EPP 00.584.537/0001-46 Laudo de Análise Funcional PAF-ECF número: TEC022016R1, nome: Fenix, versão: 2.6.24.501, código MD5:

f 9 2 c e 2 e d 9 6 5 8 e 5 ff e 4 5 6 8 5 3 4 f 2 b 6 b c b 5

Local: Rua Sete de Setembro, 111, 34º andar - Centro - Riode Janeiro - RJ.

Objeto do processo: Apurar a responsabilidade de adminis-tradores e membros do conselho fiscal da RJ Capital Partners S.A.por infrações aos arts. 154, 163, III, 165 e 166, §2°, da Lei n°6.404/76 e ao artigo 3° da Instrução CVM n° 358/2002

Acusados AdvogadosRicardo Bueno Saab Jayme Rodrigo Perez

OAB/RJ nº 67.002Antonio Luiz Magliari Junior Não constituiu advogadoGuilherme Affonso Ferreira deC a m a rg o

Não constituiu advogado

Marcelo Impellizieri de MoraesBastos

Não constituiu advogado

Leia-se:Continuação da sessão de julgamento do Processo Admi-

nistrativo Sancionador CVM Nº RJ2015/8673 - RJ Capital PartnersData: 30.05.2017 - terça-feiraHorário: 15hRelator: Diretor Gustavo Borba

Local: Rua Sete de Setembro, 111, 34º andar - Centro - Riode Janeiro - RJ.

Objeto do processo: Apurar a responsabilidade de adminis-tradores e membros do conselho fiscal da RJ Capital Partners S.A.por infrações aos arts. 154, 163, III, 165 e 166, §2°, da Lei n°6.404/76 e ao artigo 3° da Instrução CVM n° 358/2002

Acusados AdvogadosRicardo Bueno Saab Jayme Rodrigo Perez

OAB/RJ nº 67.002Antonio Luiz Magliari Junior Não constituiu advogadoGuilherme Affonso Ferreira de Camargo Não constituiu advogadoMarcelo Impellizieri de Moraes Bastos Não constituiu advogado

Rio de Janeiro-RJ, 28 de abril de 2017.

JOSÉ PAULO DIUANA DE CASTRO

Chefe da Coordenação

CONSELHO DE RECURSOSDO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

SÚMULA DO CONSELHO - ENUNCIADO No- 1

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional,tendo em vista o disposto no art. 38 do seu Regimento Interno,aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de 2016, na 401ªSessão de Julgamento, em 18 de abril de 2017, votou e aprovou aseguinte Súmula:

Processo Nº 10372.000508/2016-17 - SÚMULA DO CRSFN- Enunciado nº 1: A irregularidade de declaração intempestiva debens e capitais brasileiros no exterior ao Banco Central do Brasil nãoé descaracterizada pela boa-fé do declarante, pelo desconhecimentoda legislação à época dos fatos, pela ausência de prejuízos à Ad-ministração ou a terceiros, ou pela a declaração do ativo à autoridadefiscal.

ANA MARIA MELO NETTO OLIVEIRAPresidente do Conselho

Publica os Laudos de Análise Funcional - PAF - ECF.

No- 60 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e em conformidadecom o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que as empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF abaixo identificadas registraram nestaSecretaria Executiva os seguintes laudos de análise funcional, nos quais não consta não conformidade, emitidos pelos órgãos técnicos credenciados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, a seguirrelacionados:1. Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG

EMPRESA DESENVOLVEDORA CNPJ ESPECIFICAÇÕES DO LAUDOSimadri Serviços em Informática Ltda 07.218.898/0001-18 Laudo de Análise Funcional PAF-ECF número: POL0392017, nome: Magnus II, versão: 5.0, código MD5:

A7420A6838457A40458D4ACF469BEA64 *UPDVSIMADRI

2. Universidade Federal de Goiás - UFG

EMPRESA DESENVOLVEDORA CNPJ ESPECIFICAÇÕES DO LAUDOMAC'SISTEM EQUIP. MAQ. ESC. LTDA 03.880.267/0001-09 Laudo de Análise Funcional PAF-ECF número: UFG0042017, nome: SymacPAF PDV, versão: 6.1.1.1, código MD5:

3 6 0 c e 1 7 4 1 4 1 f 3 e 3 0 c 1 f 6 11 8 1 5 e b b b 6 7 2*Sy_PafPDV

3. Fundação Visconde de Cairu - FVC

EMPRESA DESENVOLVEDORA CNPJ ESPECIFICAÇÕES DO LAUDODUTRA E BARROS COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDAME

11 . 1 7 8 . 6 9 1 / 0 0 0 1 - 3 4 Laudo de Análise Funcional PAF-ECF número:FVC0292017, nome: CASH, versão:1.0, código MD5:E083CCFF7B48172CA8B63193D06F69E2CASH

CELTAWARE SISTEMAS, TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA 05.865.503/0001-43 Laudo de Análise Funcional PAF-ECF número:FVC0092017R1, nome: CELTA-PDV, versão: 6.0, código MD5:7a4e4e05b52bf95884c9a0de4db59050CeltaPDV

GIPI SISTEMAS LTDA.-ME 1 2 . 9 2 4 . 111 / 0 0 0 1 - 7 3 Laudo de Análise Funcional PAF-ECF número:FVC0632016, nome: GIPI Emissor de Cupom Fiscal, versão: 1.1.20.21, código MD5:9420bd4f82133c32d30513f18278372fPDV

4. Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - INA

EMPRESA DESENVOLVEDORA CNPJ ESPECIFICAÇÕES DO LAUDONew Update Sistemas de Informatica Ltda 09.203.932/0001-06 Laudo de Análise Funcional PAF-ECF número: INA0022017, nome: MW:POS, versão: 1.5.5, código MD5:

8 1 9 6 FA 4 6 3 4 D C 9 9 4 0 4 0 2 2 6 9 2 6 E 4 8 6 8 B 8 4

5. Universidade do Sul de Santa Catarina - UNS

EMPRESA DESENVOLVEDORA CNPJ ESPECIFICAÇÕES DO LAUDOBITBRAS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDAME

08.319.216/0001-26 Laudo de Análise Funcional PAF-ECF número:UNS0042017, nome:SIAL, versão: 2.35.01, código MD5:ad8ddb2fc0ea7ead505c6f1b188f9b1fSIAL_ECF

6. Fundaçêo Universitária do Desenvolvimento do Oeste - UNO

EMPRESA DESENVOLVEDORA CNPJ ESPECIFICAÇÕES DO LAUDOSingular Sistemas Ltda 04.641.614/0001-03 Laudo de Análise Funcional PAF-ECF número:UNO2562017, nome: SINGULAR LITE, versão: 4.4, código MD5:

O E 5 8 E E 1 E D F 6 B A 4 C C 1 FA 7 2 8 D 1 B C 2 8 6 F C A

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Page 36: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201736 ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012017050200036

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO,

CADASTROS E ATENDIMENTOCOORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO

E COBRANÇA

PORTARIA Nº 36, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre o acesso ao Siscomexdeb.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E CO-BRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,resolve:

Art. 1º O acesso ao Siscomexdeb, a ser utilizado pelos pres-tadores do serviço de arrecadação de receitas federais, dar-se-á pormeio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) naInternet, no endereço <http://rfb.gov.br>.

Art. 2º Para fins de habilitação ao sistema, o representantelegal do prestador do serviço deverá formalizar solicitação em con-formidade com os seguintes atos normativos em vigor no momentoda solicitação:

I - Portaria Cotec que dispõe sobre a segurança e o controlede acesso lógico e físico no ambiente informatizado da RFB; e

II - Portaria Codac que define e classifica os perfis de usuá-rios e os critérios de habilitação para acesso ao Siscomexdeb.

Parágrafo único. Considera-se representante legal do pres-tador do serviço aquele que constar da procuração ou documentoequivalente em poder da respectiva unidade de controle, mantida nodossiê do agente arrecadador juntamente com a cópia do contrato.

Art. 3º A documentação deverá ser entregue, pelo usuárioindicado para acesso, junto à área de controle da Rede Arrecadadorade Receitas Federais (Rarf) da unidade da RFB com jurisdição sobreo estabelecimento matriz do prestador do serviço.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação no Diário Oficial da União.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Codac nº 17, de 25 de marçode 2010.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃOE CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 203, DE 7 DE ABRIL DE 2017

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito TributárioEMENTA: EMPREGADO. DOAÇÃO. ADIANTAMENTO.

EMPRÉSTIMO.A operação através da qual o empregador efetua doações em

nome do empregado, para ser posteriormente por ele ressarcido, po-derá se revestir de duas formas, conforme exista ou não previsãocumulativa de cobrança de encargos, prazo e forma de pagamento: (i)operação de empréstimo, sujeita à incidência do IOF; (ii) adian-tamento de salário, sujeito à tributação pelo imposto sobre a renda nafonte e na declaração de ajuste anual. Em qualquer dessas hipóteses,não há incidência de contribuição previdenciária e a devolução doprincipal não constitui receita para a pessoa jurídica empregadora.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de2002, art. 586; Lei nº 8.212, 24 de julho de 1991, art. 28, inciso I;Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Impostosobre a Renda (RIR/1999), art. 621; Decreto nº 6.306, de 14 dedezembro de 2007, arts. 3º, 7º e 8º.

FERNANDO MOMBELLICoordenador-Geral

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 206, DE 28 DE ABRIL DE 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMEN-TO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. ALÍQUO-TA ZERO. CRÉDITOS.

A aquisição de peixes classificados nos códigos 03.02 (ex-ceto 0302.90.00), 03.03 e 03.04 da TIPI sujeitos à alíquota zero daCofins não permite o desconto de créditos básicos da contribuição emapreço, tendo em vista o disposto no art. 3º, §2º, II, da Lei nº 10.833,de 2003;

Todavia, o fato de a receita da venda de tais peixes estarsujeita à alíquota zero da Cofins não constitui impeditivo ao apro-veitamento, nos termos da legislação de regência, de créditos básicosvinculados a essa receita decorrentes da aquisição de bens e serviçossujeitos ao pagamento da contribuição, tendo em vista o disposto noart. 17 da Lei nº 11.033, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º;Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Lei nº 12.839, de 09 de julho de2013; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inc. XX (introduzido pelo art.1º da Lei nº 12.839, de 2013).

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPEMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO

CUMULATIVIDADE. ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS.A aquisição de peixes classificados nos códigos 03.02 (ex-

ceto 0302.90.00), 03.03 e 03.04 da TIPI sujeitos à alíquota zero daContribuição para o PIS/Pasep não permite o desconto de créditosbásicos da contribuição em apreço, tendo em vista o disposto no art.3º, §2º, II, da Lei nº 10.833, de 2003;

Todavia, o fato de a receita da venda de tais peixes estarsujeita à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep não constituiimpeditivo ao aproveitamento, nos termos da legislação de regência,de créditos básicos vinculados a essa receita decorrentes da aquisiçãode bens e serviços sujeitos ao pagamento da contribuição, tendo emvista o disposto no art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º;Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inc.XX (introduzido pelo art. 1º da Lei nº 12.839, de 2013).

FERNANDO MOMBELLI

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 207, DE 24 DE ABRIL DE 2017

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Segu-ridade Social - Cofins

EMENTA: LEI Nº 10.147, DE 2000. CRÉDITOS DA NÃOCUMULATIVIDADE VINCULADOS A MEDICAMENTOS. FOR-MA DE CONTABILIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ EDA CSLL.

A partir de 1º de março de 2015 é permitida a utilização paracompensação com outros tributos ou ressarcimento em espécie doscréditos da Cofins apurados na forma do art. 3º da Lei nº 10.833, de2003, referentes a custos, despesas e encargos vinculados a receitasdecorrentes da venda dos produtos referidos no caput do art. 3º da Leinº 10.147, de 2000.

A forma de contabilização dos créditos da não cumulati-vidade da Cofins está detalhada no Ato Declaratório InterpretativoSRF nº 3, de 29 de março de 2007.

Conforme consta do citado Ato Declaratório Interpretativo, éfacultado ao sujeito passivo tributário a adoção de procedimentotécnico contábil diverso do recomendável (qual seja o registro dosreferidos créditos como ativo fiscal), desde que não afete o resultadofiscal, inclusive no que se refere à postergação do recolhimento doIRPJ e da CSLL.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º a3º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º; ADI SRF nº 3, de 2007, IN RFBnº 1.300, de 2012, art. 27, IV e § 8º, art. 49, V e § 17.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PasepEMENTA: LEI Nº 10.147, DE 2000. CRÉDITOS DA NÃO

CUMULATIVIDADE VINCULADOS A MEDICAMENTOS. FOR-MA DE CONTABILIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ EDA CSLL.

A partir de 1º de março de 2015 é permitida a utilização paracompensação com outros tributos ou ressarcimento em espécie doscréditos da Contribuição para o PIS/Pasep apurados na forma do art.3º da Lei nº 10.637, de 2002, referentes a custos, despesas e encargosvinculados a receitas decorrentes da venda dos produtos referidos nocaput do art. 3º da Lei nº 10.147, de 2000.

A forma de contabilização dos créditos da não cumulati-vidade da Contribuição para o PIS/Pasep está detalhada no Ato De-claratório Interpretativo SRF nº 3, de 29 de março de 2007.

Conforme consta do citado Ato Declaratório Interpretativo, éfacultado ao sujeito passivo tributário a adoção de procedimentotécnico contábil diverso do recomendável (qual seja o registro dosreferidos créditos como ativo fiscal), desde que não afete o resultadofiscal, inclusive no que se refere à postergação do recolhimento doIRPJ e da CSLL.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º a3º; Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º; ADI SRF nº 3, de 2007, IN RFBnº 1.300, de 2012, art. 27, IV e § 8º, art. 49, V e § 17.

FERNANDO MOMBELLI

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 208, DE 24 DE ABRIL DE 2017

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NAFONTE - IRRF

EMENTA: PRECATÓRIO. CESSÃO DE DIREITOS. IM-POSTO SOBRE A RENDA. INCIDÊNCIA.

O acordo de cessão de direitos não pode afastar a tributaçãona fonte dos rendimentos tributáveis relativos ao precatório no mo-mento em que for quitado pela União, pelos estados, pelo DistritoFederal ou pelos municípios, sendo o cedente o beneficiário de taisrendimentos, devendo assim ser informado na Declaração do Impostosobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) da fonte pagadora, o seu nomee não o do cessionário.

Em função da natureza jurídica do crédito cedido, ocorrerá aincidência de imposto sobre a renda retido na fonte, quando cabível,no momento do pagamento do precatório, considerando-se como tal,quando ocorrer a homologação da compensação do precatório comdébitos de natureza tributária do cessionário para com a União, osestados, o Distrito Federal ou os municípios.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULA-DA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 19, DE 25 DE FE-VEREIRO DE 2015.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de1995, arts. 32 e 37, §§ 1º e 3º, alínea "c"; Lei nº 9.430, de 27 dedezembro de 1996, art. 2º; Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985,art. 55; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento doImposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 943, § 2º; Instrução Nor-mativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, art. 11; ParecerCosit nº 26, de 29 de junho de 2000; Perguntas e Respostas IRPF2014, Pergunta nº 551.

FERNANDO MOMBELLI

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 210, DE 24 DE ABRIL DE 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPEMENTA: SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. VENDAS

DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. NÃO EXIGÊNCIADE ATIVIDADE ECONÔMICA ESPECÍFICA.

A aplicação da suspensão da incidência da Contribuição parao PIS/Pasep no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparasespecificados no art. 47 da Lei nº 11.196, de 2005, para pessoajurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real, pre-vista no art. 48 dessa Lei, independe da atividade econômica dapessoa jurídica vendedora ou compradora.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e48.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMEN-TO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. VENDASDE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. NÃO EXIGÊNCIADE ATIVIDADE ECONÔMICA ESPECÍFICA.

A aplicação da suspensão da incidência da Cofins no caso devenda de desperdícios, resíduos ou aparas especificados no art. 47 daLei nº 11.196, de 2005, para pessoa jurídica que apure o imposto derenda com base no lucro real, prevista no art. 48 dessa Lei, independeda atividade econômica da pessoa jurídica vendedora ou compra-dora.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 47 e48.

FERNANDO MOMBELLI

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 211, DE 24 DE ABRIL DE 2017

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASEMENTA: E-FINANCEIRA. ANO-CALENDÁRIO DE

2014. EXCEPCIONALIDADE.Embora as informações a serem prestadas por intermédio da

e-Financeira se refiram a operações realizadas por todas as pessoasfísicas e jurídicas brasileiras ou estrangeiras usuárias dos serviços dasentidades de que trata o art. 4º da IN RFB 1.571/2015, excepcio-nalmente para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano-calendário de 2014 o módulo de operações financeiras da e-Finan-ceira é obrigatório apenas para informações e pessoas definidas peloAcordo de Cooperação Intergovernamental firmado entre os governosbrasileiro e norte-americano.

ACORDO BRASIL/ESTADOS UNIDOS PARA MELHO-RIA DA OBSERVÂNCIA TRIBUTÁRIA INTERNACIONAL E IM-PLEMENTAÇÃO DO FATCA. DEFINIÇÕES.

As definições estabelecidas no item B, do inciso VI, doAnexo I, do Acordo de Cooperação Intergovernamental, dentre elasas definições de NFFE e NFFE Ativa, não devem ser utilizadas parafins de subsunção de determinada instituição como "Instituição Fi-nanceira", "Instituição Financeira Brasileira" ou "Instituição Finan-ceira Brasileira Informante" ou "Não Informante". Para esses casos,prevalecem as definições elencadas no artigo 1º do Acordo, em es-pecial aquelas descritas no parágrafo 1º (q) e (o).

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB 1.571/2015, art. 4º, I, "c"e art. 11, caput e § 2º, Acordo entre o Governo da República Fe-derativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América paraMelhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação doFATCA, artigo 1º, 1, (z), (3), (cc) e 1 (g) e (l), artigo 2º, 2, (a) eAnexo I, IV (D) (2) (b) e VI, (B) (2) e (4).

FERNANDO MOMBELLI

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.055,DE 25 DE ABRIL DE 2017

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/PasepEMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSU-

MOS. AQUISIÇÃO DE TELAS SERIGRÁFICAS. SERVIÇOS DEDESENVOLVIMENTO DE DESENHOS DECORATIVOS.

No caso de pessoa jurídica que exerce atividade industrial:a) a contratação de serviços de desenvolvimento de produtos

(desenvolvimento do desenho do produto e do esmalte adequado aodesenho) não permite a apuração de créditos da Contribuição para oPIS/Pasep na forma do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637,de 2002, pois tais serviços são aplicados em etapa anterior (pre-paratória) à produção de bens destinados à venda;

b) a aquisição de telas serigráficas que não devem ser in-corporadas ao ativo imobilizado da pessoa jurídica e que são di-retamente utilizadas na produção de produtos destinados à venda,sofrendo inclusive desgaste físico em função da ação exercida sobreo produto em elaboração, permite a apuração de créditos da Con-tribuição para o PIS/Pasep na forma do inciso II do caput do art. 3ºda Lei nº 10.637, de 2002.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3o,II; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o, VI, c/c art. 15, II; Decreto nº3.000, de 1999 (RIR/99), art. 346, § 1º; IN SRF nº 404, de 2004, art.8o, § 4o, I.

(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSITNº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIOOFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Segu-ridade Social - Cofins

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSU-MOS. AQUISIÇÃO DE TELAS SERIGRÁFICAS. SERVIÇOS DEDESENVOLVIMENTO DE DESENHOS DECORATIVOS.

No caso de pessoa jurídica que exerce atividade industrial:a) a contratação de serviços de desenvolvimento de produtos

(desenvolvimento do desenho do produto e do esmalte adequado aodesenho) não permite a apuração de créditos da Cofins na forma do

Page 37: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 37ISSN 1677-7042

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inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, pois taisserviços são aplicados em etapa anterior (preparatória) à produção debens destinados à venda;

b) a aquisição de telas serigráficas que não devem ser in-corporadas ao ativo imobilizado da pessoa jurídica e que são di-retamente utilizadas na produção de produtos destinados à venda,sofrendo inclusive desgaste físico em função da ação exercida sobreo produto em elaboração, permite a apuração de créditos da Cofins naforma do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o, IIe VI; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), art. 346, § 1º; IN SRF nº404, de 2004, art. 8o, § 4o, I.

(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSITNº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIOOFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR

SUPERINTENDÊNCIA REGIONALDA 1ª REGIÃO FISCAL

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILNO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA-

PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 192,DE 20 DE ABRIL DE 2017

O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DOAEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTEJUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordocom a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Nor-mativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que constado processo nº 10111.721065/2017-45 e com fundamento no art. 131combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado peloDecreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:

Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito dedepreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial daUnião, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade oveículo marca Honda, modelo CRV EXL, ano 2012, cor verde, chassiJHLRM3H74CC009353, desembaraçado pela Declaração de Impor-tação nº 12/1571283-0, de 24/08/2012, pela Alfândega do Porto deSantos, de propriedade do Sr. Michel Gabriel Nirina Mouchiroud,CPF: 706.494.091-40.

Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante oDepartamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da suapublicação no Diário Oficial da União.

LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILEM PALMAS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10,DE 24 DE ABRIL DE 2017

Indefere o Requerimento de Registro Es-pecial para o Papel Imune.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EMPALMAS - TO, exercendo a atribuição contida no art. 2º da InstruçãoNormativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, e com fun-damento em pedido formalizado no processo administrativo nº10746.720826/2014-32, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido acostado às fls. 02 e 03 do pro-cesso nº 10746.720826/2014-32, que requer o Registro Especial parao Papel Imune, destinado à atividade de "gráfica: impressor de livros,jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou adquire comimunidade tributária (GP)", em desfavor de DEISE LUIZA LIMACOMÉRCIO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.167.088/0001-33.

Art. 2º Do ato que indeferir o pedido de registro especialcaberá recurso ao Superintendente da Receita Federal do Brasil dajurisdição do requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da datada ciência do indeferimento, sendo definitiva a decisão na esferaadministrativa, conforme previsto no art. 6º da Instrução NormativaRFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009 e alterações posteriores.

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de suapublicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ MÁRCIO BITTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃOFISCAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILEM BOA VISTA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8,DE 27 DE ABRIL DE 2017

Declara a suspensão de imunidade tribu-tária.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EMBOA VISTA - RR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,uma vez constatado que a entidade beneficiária de incentivo fiscal

deixou de observar, nos anos-calendário de 2011 a 2013, os requisitosprevistos para fruição de imunidade constitucional (art. 150, VI, "c",da Constituição Federal), consoante artigos 9º, § 1º e 14, II e III, doCódigo Tributário Nacional, DECLARA a SUSPENSÃO DA IMU-NIDADE TRIBUTÁRIA da entidade INSTITUTO TECNOLÓGICODE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - ITAM, inscrita no CNPJ sobo nº 05.730.838/0001-54, tendo em vista os termos da Notificação erespectivo Relatório Fiscal da Seção de Fiscalização desta Delegacia,bem como as razões expedidas no Despacho DecisórioSAORT/DRF/BVT nº 162, de 27 de abril de 2017, objetos do pro-cesso administrativo nº 10245.722389/2016-02.

Poderá a entidade, no prazo de 30 (trinta) dias da ciênciadeste, apresentar impugnação contra o presente Ato Declaratório,dirigindo sua petição ao Delegado da Receita Federal de Julgamento- DRJ, de acordo com os princípios do contraditório, da ampla defesae do devido processo legal.

OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃOFISCAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILEM FEIRA DE SANTANA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13,DE 27 DE ABRIL DE 2017

Reconhece o direito à redução do Impostosobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)e adicionais não restituíveis incidentes so-bre o lucro da exploração.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERALDO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA-BA, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 302 e pelo inciso VI doart. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal doBrasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, c/co §1º do art.144 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, etendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 267, de 23de dezembro de 2002, observado o despacho decisório exarado noprocesso nº 10530.721794/2017-61, declara:

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14,DE 28 DE ABRIL DE 2017

Habilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura(Reidi)

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA-BA, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo inciso VI do art. 302 e pelo inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no caput do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores, observado o que ficou decidido no processo administrativo nº 10530.724519/2016-18,declara:

Art. 1º Habilitada a pessoa jurídica CENTRAL FOTOVOLTAICA JUAZEIRO SOLAR II SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº24.227.619/0001-00, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15de junho de 2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007,e alterações posteriores.

Art. 2º A habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 174, de 13 de setembro de 2016, e Anexo,expedida pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (SPE/MME), publicada no DiárioOficial da União do dia 14 de setembro de 2016, Seção 1, página 53, para implantação e exploração de Central Geradora Fotovoltaicadenominada UFV Juazeiro Solar II, no município de Juazeiro-BA, com 29.835 kW de capacidade instalada e 8.700 kW médios de garantiafísica de energia, constituída por 30 Unidades Geradoras, das quais 28 Unidades Geradoras de 1.020 kW, uma Unidade Geradora de 510 kWe uma Unidade Geradora de 765 kW.

Nome da pessoa jurídica Central Fotovoltaica Juazeiro Solar II SPE LtdaNº de inscrição no CNPJ 24.227.619/0001-00Nº da matrícula CEI 5 1 . 2 3 7 . 0 0 0 11 / 7 9Nome do projeto UFV Juazeiro Solar IINº da portaria de aprovação do projeto Portaria SPE/MME nº 174, de 13/09/2016Setor de infraestrutura favorecido E n e rg i aPrazo estimado para execução da obra 1/8/2017 a 1/8/2018

Art. 3º Os benefícios do Reidi poderão ser usufruídos nas aquisições e importações realizadas no período de 5 (cinco) anos, contadosda data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,c/c art. 3º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alteraçõesposteriores.

Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data emque adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da presente habilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007,c/c art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.

Art. 5º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dosrequisitos que condicionaram a concessão ao regime instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, nos termos do inciso II do art.10do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, c/c inciso II do art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alteraçõesposteriores.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GEAN BARRETO DE MELO

Art. 1º Reconhecido o direito à redução do Imposto sobre aRenda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis, cal-culados com base no lucro da exploração, à empresa LIPARI MI-NERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.600.534/0001-23,relativamente ao empreendimento de que trata o Laudo Constitutivonº 0003/2017, expedido pela Superintendência do Desenvolvimentodo Nordeste (Sudene) - Ministério da Integração Nacional, na formaa seguir discriminada:

I - CNPJ da Unidade Produtora: 09.600.534/0001-23;II - Endereço da Unidade Produtora: Fazenda Angical, s/n,

Zona Rural, Nordestina-BA, CEP 48870-000;III - Fundamentação Legal para reconhecimento do direito:

Art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,com redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de2012, Portaria nº 283, de 4 de julho de 2013 do Ministério daIntegração Nacional, e na alínea "d" do inciso VI do art. 2º doDecreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002;

IV - Percentual de redução do Imposto de Renda das PessoasJurídicas e adicionais não restituíveis: 75% (setenta e cinco por cen-to);

V - Condição onerosa atendida: Implantação de empreen-dimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimentodo Nordeste (Sudene);

VI - Setor prioritário considerado: Indústria de transforma-ção, compreendendo o grupo de extração e beneficiamento de minério(alínea "d" do inciso VI do art. 2º do Decreto nº 4.213, de 26 de abrilde 2002);

VII - Descrição da Atividade: Extração e beneficiamento deminério;

VIII - Período de fruição do benefício: 01/01/2017 a31/12/2026 (dez anos).

Art. 2º Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º,concedido apenas ao estabelecimento de CNPJ nº 09.600.534/0001-23, limitando-se aos produtos objeto da redução do IRPJ, ficandoexcluídas as demais atividades do objeto social da empresa em ques-tão.

Art. 3º A fruição do benefício fica submetida ao cumpri-mento pela empresa das exigências relacionadas no Laudo Cons-titutivo nº 0003/2017 e nas demais normas regulamentares.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação noDiário Oficial da União.

GEAN BARRETO DE MELO

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201738 ISSN 1677-7042

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCALDELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 24 DE ABRIL DE 2017

Habilita pessoa jurídica ao Programa Mais Leite Saudável instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de2015.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES-MG, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso VI do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MFnº 203, de 14 de maio de 2012, e no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 5 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto noDecreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, na Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 5 de novembro de 2015, e considerando o que constado e-dossiê nº 10100.007917/1216-16,

DECLARA:Art. 1º- Habilitada a pessoa jurídica abaixo identificada no Programa Mais Leite Saudável instituído pelo Decreto nº 8.533/2015.

Nome Empresarial: LACTICÍNIO YOGUEDES IND & COM LTDACNPJ: 06.882.060/0001-61Edital de Aprovação de Projeto emitido pela Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e Cooperativismo, subordinada ao Ministérioda Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicado no DOU Nº 229, de 30 de novembro de 2016, seção 3, pág. 9.Período de vigência do Projeto: 01/07/2016 a 30/06/2017.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTÔNIO CARLOS NADER

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2017

Declaração de nulidade de ato cadastral noCNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurí-dica)

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHA-MENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDE-RAL EM ARAÇATUBA, no uso da atribuição que lhe conferidaspelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Re-ceita Federal do Brasil, aprovado prla Portaria MF nº 203,de 14 deMaio de 2012 e artigo 3º, inciso IV, da Portaria DRF/ATA nº 22, de04 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 06 deabril de 2011, tendo em vista o disposto no artigo 35,§ 2º da InstruçãoNormativa RFB nº 1634/2016, declara:

Art. 1º Declarar nulo por vício, o Ato Cadastral de inscriçãono CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) o CNPJ nº12.152.863/0001-63, pertencente a MILTON RENATO DOS PASSOSFERDER 20608315800-Microempreendedor, a partir de 02/07/2010,em conformidade com a apuração efetuada através do processo10820.720929/2016-24.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos apartir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo, emconformidade com Parágrafo 2º do Artigo 35, § 2º da InstruçãoNormativa RFB nº 1634, de 06/05/2016, publicada no D.O.U em09/05/2016-Seção 1, página 39.

ALEXANDRE LOPES DE SOUZA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 26 DE ABRIL DE 2017

Declaração de nulidade de ato cadastral noCNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurí-dica).

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHA-MENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDE-RAL EM ARAÇATUBA, no uso da atribuição que lhe conferidaspelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Re-ceita Federal do Brasil, aprovado prla Portaria MF nº 203,de 14 deMaio de 2012 e artigo 3º, inciso IV, da Portaria DRF/ATA nº 22, de04 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 06 deabril de 2011, tendo em vista o disposto no artigo 35,§ 2º da InstruçãoNormativa RFB nº 1634/2016, declara:

Art. 1º Declarar nulo por vício,o Ato Cadastral de inscriçãono CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) o CNPJ nº18.014.631/0001-25, pertencente a MARCELO HENRIQUE DECAMPOS, a partir de 27/04/2013, em conformidade com a apuraçãoefetuada através do processo 13799.720018/2017-91.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos apartir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo, emconformidade com Parágrafo 2º do Artigo 35, § 2º da InstruçãoNormativa RFB nº 1634, de 06/05/2016, publicada no D.O.U em09/05/2016-Seção 1, página 39.

ALEXANDRE LOPES DE SOUZA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Declaração de nulidade de ato cadastral noCNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurí-dica)

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHA-MENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDE-RAL EM ARAÇATUBA, no uso da atribuição que lhe conferidaspelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Re-ceita Federal do Brasil, aprovado prla Portaria MF nº 203,de 14 deMaio de 2012 e artigo 3º, inciso IV, da Portaria DRF/ATA nº 22, de04 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 06 deabril de 2011, tendo em vista o disposto no artigo 35,§ 2º da InstruçãoNormativa RFB nº 1634/2016, declara:

Art. 1º Declarar nulo por vício, o Ato Cadastral de inscriçãono CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) o CNPJ nº10.424.511/0001-94, pertencente a RODRI ANGEL EXPORTADO-

RA, IMPORTADORA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - ME, apartir de 08/09/2008, em conformidade com a apuração efetuadaatravés do processo nº 10820.720265/2017-84 .

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos apartir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo, emconformidade com Parágrafo 2º do Artigo 35, § 2º da InstruçãoNormativa RFB nº 1634, de 06/05/2016, publicada no D.O.U em09/05/2016-Seção 1, página 39.

ALEXANDRE LOPES DE SOUZA

DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DOBRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO

SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO ECONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL

ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVO DE 19 DE ABRIL DE 2017

Inscreve contribuinte no registro especialpara estabelecimento que realize operaçõescom papel destinado à impressão de livros,jornais e periódicos.

O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIA-ÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIAESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALI-ZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere aPortaria DEFIS/SPO nº091 de 24/05/16, publicada no Diário Oficialda União de 30/05/16, considerando o disposto na Instrução Nor-mativa SRF n° 976, de 7 de dezembro de 2009, e alterações pos-teriores, declara:

Nº 26 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO - UP-08190/01681 de PAPEL IMUNE destinado à impressão de livros,jornais e periódicos, o estabelecimento da empresa MAIS M CO-MERCIAL EDITORA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.389.056/0001-12 com endereço à Rua Artur Fajardo, nº 424 - Freguesia do Ó - SP- CEP 02963-000, por meio do processo nº 16592.720176/2017-55.

Nº 27 - Inscrito no Registro Especial de GRÁFICA - GP-08190/00617 de PAPEL IMUNE destinado à impressão de livros,jornais e periódicos, o estabelecimento da empresa MAIS M CO-MERCIAL EDITORA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.389.056/0001-12 com endereço à Rua Artur Fajardo, nº 424 - Freguesia do Ó - SP- CEP 02963-000, por meio do processo nº 16592.720176/2017-55.

O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor nadata de sua publicação.

FERNANDO SHIOTA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 19 DE ABRIL DE 2017

Inscreve contribuinte no registro especialpara estabelecimento que realize operaçõescom papel destinado à impressão de livros,jornais e periódicos.

O CHEFE EM EXERCÍCIO, DO SERVIÇO DE PROGRA-MAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCALDA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRA-SIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuiçõesque lhe confere a Portaria DEFIS/SPO nº091 de 24/05/16, publicadano Diário Oficial da União de 30/05/16, considerando o disposto naInstrução Normativa SRF n° 976, de 7 de dezembro de 2009, ealterações posteriores, declara:

Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO - UP-08190/01682 de PAPEL IMUNE destinado à impressão de livros,jornais e periódicos, o estabelecimento da empresa LINK PHARMAEDITORA E PROPAGANDA EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob onº 21.535.815/0001-45, com endereço à Rua José de Brito Ferreira,81 - Jd. Das Vertentes - CEP 05541-270 por meio do processo nº18186.722138/2017-54.

O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor nadata de sua publicação.

FERNANDO SHIOTA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONALDA 7ª REGIÃO FISCAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILEM NITERÓI

SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTOTRIBUTÁRIO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Declara inapta a inscrição da entidade quemenciona perante o Cadastro Nacional dePessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidadedos documentos fiscais por ela emitidos.

O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPA-NHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FE-DERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso da delegação de com-petência conferida pela Portaria DRF/NIT n° 80, de 24/09/2015, pu-blicada no D.O.U. de 28/09/2015, na qual lhe foram outorgadas asatribuições constantes do art. 302, inciso IX, do Regimento Interno daSecretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº203, de 14 de maio de 2012, publicada no D.O.U. de 17 de maio de2012, declara:

Art. 1º. Inapta a inscrição nº 05.283.549/0001-54 no Ca-dastro Nacional de Pessoa Jurídica da empresa DENTAL FAMI DENITERÓI PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICALTDA - ME, por omissão de declarações e demonstrativos, tendo emvista o disposto no inciso I, do artigo 40, da Instrução NormativaRFB nº 1.634/2016 e ainda o que consta do processo nº10730.720952/2017-17.

Art. 2º. Inidôneos, não produzindo efeitos tributários emfavor de terceiro interessado, os documentos emitidos pela empresa apartir da data de publicação deste ADE, em virtude do contido naalínea "a", do inciso I, do § 3º do art. 47, da Instrução NormativaRFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.

MARCELO ROCHA PAURA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONALDA 8ª REGIÃO FISCAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILEM ARAÇATUBA

SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTOTRIBUTÁRIO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 26 DE ABRIL DE 2017

Declaração de nulidade de ato cadastral noCNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurí-dica)

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHA-MENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDE-RAL EM ARAÇATUBA, no uso da atribuição que lhe conferidaspelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Re-ceita Federal do Brasil, aprovado prla Portaria MF nº 203,de 14 deMaio de 2012 e artigo 3º, inciso IV, da Portaria DRF/ATA nº 22, de04 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 06 deabril de 2011, tendo em vista o disposto no artigo 35,§ 2º da InstruçãoNormativa RFB nº 1634/2016, declara:

Art. 1º Declarar nulo por vício, o Ato Cadastral de inscriçãono CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) o CNPJ nº15.356.2010/0001-94, pertencente a empresa V.A.T. IZIDORO-ME ,a partir de 22/03/2012, em conformidade com a apuração efetuadaatravés do processo 10820.720930/2016-59

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos apartir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo, emconformidade com Parágrafo 2º do Artigo 35, § 2º da InstruçãoNormativa RFB nº 1634, de 06/05/2016, publicada no D.O.U em09/05/2016-Seção 1, página 39.

ALEXANDRE LOPES DE SOUZA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONALDA 9ª REGIÃO FISCAL

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILEM PONTA GROSSA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 27 DE ABRILDE 2017

Habilitação Definitiva no Programa MaisLeite Saudável da pessoa jurídica que men-ciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EMPONTA GROSSA - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidaso art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal doBrasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de maio de 2012,tendo em vista o disposto no artigo 9º-A da Lei nº 10.925/2004 ealterações, no Decreto nº 8.533/2015 e alterações, na Instrução Nor-mativa RFB nº 1.590/2015, e o constante no dossiê nº10010.018408/1016-94, resolve:

Art. 1º - Habilitar definitivamente no Programa Mais LeiteSaudável, instituído pelo Decreto 8.533, de 30 de setembro de 2015,a pessoa jurídica:

Page 39: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 39ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012017050200039

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Nome Empresarial: CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDACNPJ: 76.108.349/0001-03Projeto aprovado pelo Mapa, para a filial 76.108.349/0014-28, está dividido em três subgrupos:- Credenciamento em programas de boas práticas na fazenda (BPF) - promover as visitas por meio da Brasil Certificação Ltda. para o credenciamento de propriedades; e,- Programa de melhoramento genético (PMG) - fornecer subsídios aos produtores para a aquisição desêmen de touros melhoradores.- Controle sanitário anual - incentivar financeiramente os produtores a realizar a prevenção, controle e erradicação da brucelose e tuberculose em suas propriedades.Período da vigência: 01/10/2016 a 30/09/2019

Artigo 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO LUIS HORN

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

PORTARIA No- 373, DE 27 DE ABRIL DE 2017

A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 244, de 16 de julho de 2012, eConsiderando o disposto nos arts. 48 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;Considerando o estabelecido na Portaria nº 553, de 22 de setembro de 2014, da STN;Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional,

do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, complementadas pelo disposto nos incisos I e II

do art. 24º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e no inciso XXV do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, resolve:Art. 1º Divulgar o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado da União, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2016, de acordo com a Portaria nº 553, de 22 de setembro de 2014, da STN, com informações

realizadas e registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

ANEXO

UNIÃORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL CONSOLIDADODEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO/2016 A DEZEMBRO/2016

RGF - Anexo 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ milharesDESPESAS EXECUTADAS

(Últimos 12 Meses)DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS(a) (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 271.514.910 851.972Pessoal Ativo 156.538.868 800.174Pessoal Inativo e Pensionistas 11 4 . 6 0 1 . 0 4 2 35.940Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 375.001 15.858DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 46.859.393 85.457Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 533.894 2.009Decorrentes de Decisão Judicial 8.328.769 11 . 7 0 3Despesas de Exercícios Anteriores 2 . 11 5 . 4 2 2 66.408Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 35.881.308 5.337DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 224.655.518 766.515DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 225.422.032

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VA L O R

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 722.474.299% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV / V) * 100 31,201%LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - 50% 361.237.150LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 47,5% 343.175.292FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINFNota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradasexecutadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64;b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei nº 4.320/64.

UNIÃORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL CONSOLIDADO

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGARORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016

RGF - ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alíneas"a" e "b")

R$

GRUPO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS DISPONIBILIDADE DECAIXA BRUTA *

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE DE CAI-XA LÍQUIDA (ANTES DAINSCRIÇÃO EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSA-DOS

RESTOS A PAGAREMPENHADOS ENÃO LIQUIDA-DOSDO EXERCÍCIO

EMPENHO NÃO LIQUIDADOSCANCELADOS (NÃO INSCRI-TOS POR INSUFICIÊNCIA FI-NANCEIRA)

Restos a Pagar Liquidados eNão Pagos

Restos a PagarEmpenhados e

Não Liquidadosde Exercícios

Anteriores

Demais Obrigações Financeiras *

De Exercícios Anteriores Do Exercício(a) (b) (c) (d) (e) (f) = (a - (b + c + d + e))

TOTAL DE RECURSOS VINCULADOS (I) ** 1.017.372.134.674,77 2.478.024.834,45 11 . 8 8 4 . 9 5 4 . 5 7 1 , 0 7 21.290.969.217,67 44.122.550.233,03 937.595.635.818,55 43.479.616.607,53 2.391.955,781.Recursos vinculados à Educação 23.712.187.049,13 355.944.962,40 231.676.105,81 7.863.551.495,80 547.954.895,05 14.713.059.590,06 7.373.868.519,45 30.343,842.Recursos vinculados à Seguridade Social -3.427.150.693,73 747.356.555,66 2.243.293.847,72 4.820.758.409,85 1.076.679.098,97 -12.315.238.605,93 4.460.565.377,84 1.025.036,293.Recursos de Operação de Crédito e Receitas Financeiras 703.009.226.215,53 302.600.723,59 7.377.594.770,80 1.274.361.464,09 6.021.751.808,30 688.032.917.448,75 11 . 7 0 8 . 9 1 5 . 4 1 5 , 0 5 758.400,034.Recursos de Alienação de Bens e Direitos 182.592.617,36 39.902,35 1.517.710,40 4.076.591,65 50.791.242,42 126.167.170,54 35.151.654,35 0,005. Recursos de Transferências Constitucionais e Legais a Estados,DF, Municípios, inclusive Fundos

12.017.864.057,14 14.309,48 0,00 712.688.173,86 2.033.025,53 11 . 3 0 3 . 1 2 8 . 5 4 8 , 2 7 7.891.832.926,70 0,00

6.Recursos vinculados à Previdência Social (RGPS) 4.275.671.539,80 1 2 8 . 11 0 , 7 9 1.416.564.391,72 5 0 . 4 4 1 . 11 9 , 8 3 804.712.885,70 2.003.825.031,76 126.046.879,57 0,007.Recursos vinculados à Previdência Social (RPPS) -3.082.850.246,80 5.886.767,23 107.168.339,73 8.464.218,17 243.424.799,71 -3.447.794.371,64 12.074.206,07 0,008.Recursos de Doações 409.598.459,52 5 6 . 2 11 . 0 6 6 , 5 0 258.739,92 55.952.835,35 16.345.126,70 280.830.691,05 182.223.989,03 0,009 Recursos Vinculados a Órgãos e Programas 214.322.203.287,62 607.066.854,15 329.906.619,51 4.676.504.037,12 1 8 . 11 5 . 1 9 2 . 1 6 1 , 4 5 190.593.533.615,39 10.093.558.537,70 577.175,6210.Recursos Vinculados a Fundos 29.361.199.284,44 402.775.582,30 176.974.045,46 1.824.170.871,94 1.406.774.256,79 25.550.504.527,96 1.595.379.101,76 1.000,0011.Recursos do Tesouro Nacional 36.590.406.359,25 0,00 0,00 0,00 16.109.512.926,07 20.480.893.433,18 0,00 0,00

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12.Recursos a Classificar 1.186.745,50 0,00 0,00 0,00 -272.621.993,66 273.808.739,16 0,00 0,00TOTAL DE RECURSOS NÃO VINCULADOS/ORDINÁRIOS (II) 137.705.721.612,75 3.069.322.427,14 5.439.926.243,97 32.035.570.782,88 49.132.607.957,44 48.028.294.201,32 2 8 . 4 9 2 . 5 9 2 . 0 1 3 , 11 13.607.663,84Recursos Ordinários 137.705.721.612,75 3.069.322.427,14 5.439.926.243,97 32.035.570.782,88 49.132.607.957,44 48.028.294.201,32 2 8 . 4 9 2 . 5 9 2 . 0 1 3 , 11 13.607.663,84TOTAL (III) = (I + II) 1.155.077.856.287,51 5.547.347.261,59 17.324.880.815,04 53.326.540.000,55 93.255.158.190,47 985.623.930.019,87 71.972.208.620,64 15.999.619,62FONTE: Tesouro Gerencial e STN/CCONT/GEINFNotas:* Na coluna de Disponibilidade de Caixa Bruta está o valor de R$ 46.521.671,41 referente aos recebíveis do Tesouro Nacional para com as unidades dos poderes Legislativo e Judiciário, referentes a recursospor TED a receber.* Na coluna de Demais Obrigações Financeiras também está o valor de R$ 16.192.852,50, referente às obrigações do Tesouro Nacional para com as unidades dos poderes Legislativo e Judiciário, referentes arecursos a liberar por TED e para pagamento de Restos a Pagar.** As fontes de recursos foram agrupadas conforme o atributo Fonte de Recursos e, em alguns casos, de acordo o seu detalhamento para se adequar ao novo modelo do Anexo 5 do Relatório de Gestão Fiscal.Mais informações estão na seção de Metodologia deste RGF.

UNIÃORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL CONSOLIDADO

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016

RGF - Anexo 7 (LRF, art. 48) R$ milharesDESPESA COM PESSOAL VA L O R % SOBRE A RCL

UNIÃODespesa Total com Pessoal - DTP 225.422.032 33,42%Limite Máximo (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) - 50% 361.237.150 53,55%Limite Prudencial (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 47,5% 343.175.292 50,88%

RESTOS A PAGAR SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EMRESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS

Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos 985.623.930 71.972.209Fonte: SIAFI - STN/CCONT/GEINF

METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DOS DEMONS-TRATIVOS QUE COMPÕEM O RELATÓRIO DE GESTÃO FIS-CAL

CONSOLIDADO DO GOVERNO FEDERAL3º QUADRIMESTRE DE 2016PORTARIA Nº 553, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014, DA

STN, QUE APROVOU A 6ª EDIÇÃO DO MANUAL DE DE-MONSTRATIVOS FISCAIS

Nota: Os valores totais apresentados nos demonstrativos des-te Relatório poderão eventualmente divergir do somatório das partesem função de arredondamentos.

1) DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL -ANEXO 1 - LRF, ART.55, INCISO I, ALÍNEA "A"

1º passo - Obtenção da Despesa Bruta com Pessoal:a) Obtêm-se os valores das despesas de pessoal, no Tesouro

Gerencial, consultando as contas de despesa executada, nas contascontábeis 62213.03.00 - Crédito Empenhado Liquidado a Pagar,62213.04.00 - Crédito Empenhado Liquidado Pago , 62213.07.00 -Crédito Liquidado a Pagar Inscrito em RPP, 62213.05.00 - Crédito aLiquidar Inscrito em RPNP e 62213.06.00 - Crédito em LiquidaçãoInscrito em RPNP, na gestão Orçamentos Fiscal e da SeguridadeSocial, grupo de despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, e grupo dedespesa 3 - Outras Despesas Correntes (para fins de apuração deOutras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceiri-zação), Poder do Órgão da Unidade Orçamentária Executivo, mo-vimento líquido mensal, último mês do quadrimestre e os onze mesesanteriores, e, em atendimento ao Acórdão nº 894/2012 - TCU -Plenário, excluindo-se os valores associados a auxílio creche ou as-sistência pré-escolar, bem como os "benefícios não previdenciáriosprevistos no Plano de Seguridade Social do Servidor, atualmenterepresentados pelo auxílio-natalidade, auxílio-funeral e assistênciasaúde", e incluindo-se as despesas "relativas ao auxílio-invalidez eaos benefícios previdenciários, inclusive salário-família e auxílio-re-clusão", todas identificadas no nível de subitem.

b) Elabora-se a informação segregando as despesas de Pes-soal em: Ativos, Inativos e Pensionistas e Outras Despesas de Pessoaldecorrentes de Contratos de Terceirização.

- Para identificar os valores dos Ativos, consideram-se, comexceção dos elementos de despesa 01 - Aposentadorias e Reformas,03 - Pensões e 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes deContratos de Terceirização, os demais elementos do grupo de despesa1 - Pessoal e Encargos Sociais. Também se excetuam os elementos 08- Outros Benefícios Assistenciais, 09 - Salário-Família, 91 - Sen-tenças Judiciais, 92 - Despesas de Exercícios Anteriores e 94 - In-denizações Trabalhistas, somente para as despesas relativas a inativose pensionistas, se devidamente registrados na contabilidade, no nívelde subitem.

- Para identificar os Inativos e Pensionistas, filtram-se oselementos de despesas 01 - Aposentadorias e Reformas, 03 - Pensões;no grupo de despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais. Também seincluem os elementos 05 - Outros Benefícios Previdenciários, 08 -Outros Benefícios Assistenciais, 09 - Salário-Família, 17 - OutrasDespesas Variáveis, 91 - Sentenças Judiciais, 92 - Despesas de Exer-cícios Anteriores e 94 - Indenizações Trabalhistas, somente para asdespesas relativas a inativos e pensionistas, devidamente registradosna contabilidade no nível de subitem.

- Para obter os valores de Outras Despesas de Pessoal de-correntes de Contratos de Terceirização, filtra-se especificamente oelemento de despesas 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes deContratos de Terceirização (art. 18, § 1º) no grupo de despesa 3 -Outras Despesas Correntes.

2º passo - Obtenção das Despesas Não Computadas:Obtêm-se os valores das despesas não computadas nas des-

pesas de pessoal, no Tesouro Gerencial, consultando as contas dedespesa executada, conforme critério definido no 1º passo, porémfiltrando-se especificamente os elementos de despesa a seguir:

a) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Vo-luntária: elemento de despesa 94 - Indenizações Trabalhistas (art. 19,§ 1º, inciso I), exceto as despesas relativas a inativos e pensionistas,devidamente registrados na contabilidade, no nível de subitem, cus-teadas com as fontes de recursos 23 - Contribuição para o Custeio dasPensões Militares, 56 - Contribuição para o Plano de Seguridade doServidor e 69 - Contribuição Patronal para o Plano de SeguridadeSocial do Servidor (art. 19, § 1º, inciso IV);

b) Decorrentes de Decisão Judicial: elemento de despesa 91- Sentenças Judiciais, exceto as despesas relativas a inativos e pen-sionistas, devidamente registrados na contabilidade, no nível de su-bitem, custeadas com as fontes de recursos 23 - Contribuição para oCusteio das Pensões Militares, 56 - Contribuição para o Plano deSeguridade do Servidor e 69 - Contribuição Patronal para o Plano deSeguridade Social do Servidor (art. 19, § 1º, inciso IV);

c) Despesas de Exercícios Anteriores: elemento de despesa92 - Despesas de Exercícios Anteriores, exceto as despesas relativasa inativos e pensionistas, devidamente registrados na contabilidade,no nível de subitem, custeadas com as fontes de recursos 23 - Con-tribuição para o Custeio das Pensões Militares, 56 - Contribuição parao Plano de Seguridade do Servidor e 69 - Contribuição Patronal parao Plano de Seguridade Social do Servidor (art. 19, § 1º, inciso IV);

d) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados: ele-mentos de despesa 01 - Aposentadorias e Reformas e 03 - Pensões eos elementos de despesa 05 - Outros Benefícios Previdenciários, 08 -Outros Benefícios Assistenciais (Excluindo-se as Naturezas de Des-

pesa 31900803 - Auxilio Funeral Inativo Civil, 31900804 - AuxilioFuneral Inativo Militar e 31900814 - Auxilio Funeral PensionistaMilitar), 09 - Salário-Família, 17 - Outras Despesas Variáveis, 91 -Sentenças Judiciais, 92 - Despesas de Exercícios Anteriores e 94 -Indenizações Trabalhistas, somente para as despesas relativas a ina-tivos e pensionistas, devidamente registrados na contabilidade, nonível de subitem, realizados nas fontes de recursos 23 - Contribuiçãopara o Custeio das Pensões Militares, 56 - Contribuição para o Planode Seguridade do Servidor e 69 - Contribuição Patronal para o Planode Seguridade Social do Servidor (art. 19, § 1º, inciso VI).

2) DEMONSTRATIVO DAS DISPONIBILIDADES DECAIXA - LRF, art. 55, inciso III alínea "a", Anexo 5

As consultas são realizadas considerando os seguintes cri-térios:

Gestão: Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, excetoquando indicado de forma diferente no quadro abaixo;

Mês de referência: 14 (o código 14 indica exercício fechadono SIAFI);

Poder UG Executora: todos.Composição das colunas do relatório:

GRUPO DE DESTINAÇÃO DE RECURSOSDISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (a) + 1.1.1.0.0.00.00 ("Caixa e Equivalentes de Caixa") com ISF (Indicador de Superávit Financeiro) igual a "F".

+ Valor positivo da equação "8.2.2.2.4.01.01 (Restos a Pagar - Recursos a Receber - Autorizado - Inscrição) - 8.2.2.1.4.01.01 (Restos a Pagar - Recursos a Liberar - Autorizado -Inscrição)", ou seja, o valor líquido dos recursos a receber para pagamento de restos a pagar. Caso a equação resulte em valor negativo, esse valor deve ser desconsiderado.+ Valor positivo da equação "8.9.4.3.2.00.00 (Disponibilidade de Recursos por TED a Receber) - 8.9.4.3.1.00.00 (Disponibilidade de Recursos por TED a Liberar)", ou seja, o valorlíquido dos recursos a receber relacionados a TED. Caso a equação resulte em valor negativo, esse valor deve ser desconsiderado.

OBRIGAÇÕES FINAN-CEIRAS

Restos a Pagar Liquidados eNão Pagos

De Exercícios Ante-riores

(b) + 6.3.2.1.0.00.00 (Restos a Pagar Processados a Pagar);+ 6.3.1.3.0.00.00 (Restos a Pagar Não Processados Liquidados a Pagar).

Do Exercício (c) + 6.3.2.7.0.00.00 (Restos a Pagar Processados Inscritos no Exercício).Restos a Pagar Empenhados e Não Liquidados de

Exercícios Anteriores(d) + 6.3.1.1.0.00.00 (Restos a Pagar Não Processados a Pagar);

+ 6.3.1.2.0.00.00 (Restos a Pagar Não Processados a Liquidar em Liquidação);+ 6.3.1.5.1.00.00 (Restos a Pagar Não Processados a Liquidar Bloqueados por Decreto);+ 6.3.1.5.2.00.00 (Restos a Pagar Não Processados a Liquidar em Liquidação Bloqueados).

Demais Obrigações Financeiras (e) + 2.0.0.0.0.00.00 com filtro "ISF Lançamento" igual a "F";- 2.1.8.9.2.39.01 (Cota Recebida Diferida);- 2.1.8.9.2.39.02 (Repasse Recebido Diferido);- 2.1.8.9.2.39.03 (Sub-Repasse Recebido Diferido);- Colunas "b" e "c";- 6.3.1.2.0.00.00 (Restos a Pagar Não Processados a Liquidar em Liquidação);- 6.3.1.5.2.00.00 (Restos a Pagar Não Processados a Liquidar em Liquidação Bloqueados);- 5.3.1.7.1.02.00 (Restos a Pagar Não Processados do Exercício em Liquidação);+ Valor positivo da equação "8.2.2.1.4.01.01 (Restos a Pagar - Recursos a Liberar - Autorizado - Inscrição) - 8.2.2.2.4.01.01 (Restos a Pagar - Recursos a Receber - Autorizado -Inscrição)". Caso a equação resulte em valor negativo, esse valor deve ser desconsiderado.+ Valor positivo da equação "8.9.4.3.1.00.00 (Disponibilidade de Recursos por TED a Liberar) - 8.9.4.3.2.00.00 (Disponibilidade de Recursos por TED a Receber)", ou seja, o valorlíquido dos recursos a liberar relacionados a TED. Caso a equação resulte em valor negativo, esse valor deve ser desconsiderado.

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA(ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS)

(f) = (a - (b +c + d + e))

Para apurar a Disponibilidade de Caixa Líquida (Antes da Inscrição em RPNP do Exercício), subtraímos da coluna "a" (Disponibilidade de Caixa Bruta) a soma das colunas "b", "c","d" e "e".

RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO + 5.3.1.7.1.01.00 (Restos a Pagar Não Processados do Exercício a Liquidar);+ 5.3.1.7.1.02.00 (Restos a Pagar Não Processados do Exercício em Liquidação).

EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS(NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA)

+ 6.3.1.9.1.00.00 (Cancelamento por Insuficiência de Recursos).

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Composição dos GRUPOS DE DESTINAÇÃO DE RECURSOS a partir dos códigos de destinação de recursos e seus detalhamentos:

Linhas Agregadas Fonte de Recursos Fonte DetalheTOTAL DE RECURSOS NÃO VINCULADOS/ORDINÁRIOS 00 RECURSOS ORDINARIOS

29 RECURSOS DE CONCESSOES E PERMISSOES = 017000; 032281; 392070; 98000042 COMPENS.FINANC.P/EXPL.DE PETR.OU GAS.NATURAL = 98000077 FONTE A CLASSIFICAR78 FUNDO DE FISCALIZACAO DAS TELECOMUNICACOES = 98000086 OUTRAS RECEITAS VINCULADAS = 711010; 98000097 DIVIDENDOS ± UNIAO98 DESVINCULACAO DE RECURSOS99 RECURSOS DO FUNDO DE ESTABILIZACAO FISCAL

1. Recursos vinculados à Educação 12 RECURSOS DEST.A MANUT.E DES.DO ENSINO13 CONTRIBUICAO DO SALARIO-EDUCACAO E X C E TO 15007121 SEM CÓDIGO SIAFI - MAS RELACIONADO COM O GRUPO93 PRODUTO DA APLIC.DOS REC.A CONTA DO SAL.EDUC.

2. Recursos vinculados à Seguridade Social 06 CONTR.FUNDO DE SAUDE POL.MIL.BOMBEIROS DO DF17 REC.ORIUNDOS CONTR.VOLUNTARIAS MONTEPIO CIVIL18 CONTRIBUICOES SOBRE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS = 033907; 033908; 03390922 RENDA LIQUIDA DE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS23 CONTRIBUICAO P/ CUSTEIO DE PENSOES MILITARES25 SEM CÓDIGO SIAFI - MAS RELACIONADO COM O GRUPO39 ALIENACAO DE BENS APREENDIDOS = 191372; 20926240 CONTRIBUICOES PARA OS PROGRAMAS PIS/PASEP = 17143151 CONTR.SOCIAL S/O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS53 CONTRIBUICAO P/FINANCIAM.DA SEGURIDADE SOCIAL55 CONTRIB. PROVISORIA S/MOVIMENTACAO FINANCEIRA84 CONTRIBUICOES S/REMUN.DEV.AO TRABALHADOR-FGTS

3. Recursos de Operação de Crédito e Receitas Financeiras 43 REFINANCIAMENTO DA DIV.PUBL.MOBIL.FEDERAL44 TITULOS DE RESPONSABILID.DO TESOURO NACIONAL46 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS - EM MOEDA47 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS - BENS/SERVIÇOS48 OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS-EM MOEDA49 OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS-BENS/SERVICOS52 RESULTADO DO BACEN59 REC.OPER.OF.CRED.-RET.REF.DIV.MED. E L.PRAZOS60 RECURSOS DAS OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO61 CERTIFICADOS DE PRIVATIZACAO64 TITULOS DA DIVIDA AGRARIA66 RECURSOS FINANCEIROS DE APLICAÇÃO VINCULADA67 NOTAS DO TES.NAC. - SERIE "P"- MOEDA CORRENTE71 REC.DAS OPER.OF.DE CREDITO-RET.DE OC.-BEA/BIB73 REC.DAS OPER.OF.DE CREDITO-RET.DE OC.EST.MUN.88 REMUNERACAO DAS DISPONIB. DO TESOURO NACIONAL89 REC. OPER. OF. CRED - RETORNO REF. DIV. CLUB. PARIS

4. Recursos de Alienação de Bens e Direitos 62 RECURSOS PRIMÁRIOS PARA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA63 RECURSOS PRÓPRIOS DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS

DO PATRIMÔNIO PÚBLICO65 ALIENÇÃO DE OBRIGAÇÕES DO FND87 ALIENACAO DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS

5. Recursos de Transferências Constitucionais e Legais a Estados,DF, Municípios, inclusive Fundos

01 IMPOSTO S/RENDA E S/PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

02 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL11 C O N T R I B . D E R I V. P E T R O L E O , C O M B . C O M . - C I D E = 01733713 CONTRIBUICAO DO SALARIO-EDUCACAO = 15007118 CONTRIBUICOES SOBRE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS = 033905; 03391019 IMPOSTO S/OPERACOES FINANCEIRAS-OURO29 RECURSOS DE CONCESSOES E PERMISSOES = 442081; 44208234 COMPENSACOES FINANC.P/UTILIZ.DE REC.HIDRICOS = 001198; 032000; 03200141 COMPENSACOES FINANC.P/EXPLOR.DE REC.MINERAIS = 03200042 COMPENS.FINANC.P/EXPL.DE PETR.OU GAS.NATURAL = 032284; 03229045 REC.PROD.DE PETROLEO/GAS NAT.CAMADA PRE-SAL = 731040; 73104186 OUTRAS RECEITAS VINCULADAS = 471010

6. Recursos vinculados à Previdência Social (RGPS) 54 RECURSOS DO REGIME GERAL DE PREVID.SOCIAL7. Recursos vinculados à Previdência Social (RPPS) 56 CONTRIBUICAO PLANO SEGURIDADE SOCIAL SERVIDOR

69 CONTRIB.PATRONAL P/PLANO DE SEGURID.SOC.SERV.8. Recursos de Doações 94 DOACOES PARA COMBATE A FOME

95 DOACOES DE ENTIDADES INTERNACIONAIS96 DOACOES DE PESSOAS FIS/INSTIT.PUBL.E PRIV.NAC

9. Recursos Vinculados a Órgãos e Programas 07 OUTRAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS11 C O N T R I B . D E R I V. P E T R O L E O , C O M B . C O M . - C I D E E X C E TO 01733715 CONTRIBUICAO P/OS PROG.ESPECIAIS-PIN-PROTERRA16 REC.OUTORGA DE DIR.DE USO DE REC.HIDRICOS-ANA18 CONTRIBUICOES SOBRE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS E X C E TO 033901; 033902; 033903; 033905; 033907; 033908; 033909; 033910; 110244; 200333; 200401;

309110; 34000120 CONTR.S/ARREC.FUNDO INVESTIMENTOS REGIONAIS27 CUSTAS E EMOLUMENTOS - PODER JUDICIARIO29 RECURSOS DE CONCESSOES E PERMISSOES E X C E TO 011000; 017000; 024000; 032281; 041000; 203003; 249013; 392070; 442080; 442081; 442082;

98000030 CONTRIBUICAO P/O DES.DA IND.CINEMAT.NACIONAL33 RECURSOS DO PROG. DE ADM. PATRIM. IMOBILIARIO34 COMPENSACOES FINANC.P/UTILIZ.DE REC.HIDRICOS E X C E TO 001198; 024183; 024198; 032000; 032001; 24901337 COTA-PARTE DOS PRECOS DE REAL. DOS COMB. AUTOM.38 SEM CÓDIGO SIAFI - MAS RELACIONADO COM O GRUPO40 CONTRIBUICOES PARA OS PROGRAMAS PIS/PASEP = 17143241 COMPENSACOES FINANC.P/EXPLOR.DE REC.MINERAIS E X C E TO 024184; 024287; 024289; 032000; 24901342 COMPENS.FINANC.P/EXPL.DE PETR.OU GAS.NATURAL E X C E TO 032284; 032290; 249013; 719030; 98000045 REC.PROD.DE PETROLEO/GAS NAT.CAMADA PRE-SAL E X C E TO 719030; 731040; 73104150 RECURSOS NAO-FINANCEIROS DIRETAM. ARRECADADOS72 OUTRAS CONTRIBUICOES ECONOMICAS E X C E TO 012069; 024301; 024302; 024303; 024304; 024305; 024306; 024307; 024308; 024309; 024310;

024311; 041310; 041902; 249010; 249011; 249012; 249013; 249014; 249015; 70 0 11174 TX/MUL.P/PODER DE POLICIA E MUL.PROV.PROC.JUD E X C E TO 016067; 020172; 020246; 020256; 030911; 038298; 038338; 110071; 120069; 120320; 120520;

253003; 270031; 270032; 300905; 300906; 419020; 429020; 449010; 70230775 TAXAS POR SERVICOS PUBLICOS E X C E TO 017294; 039000; 11007176 OUTRAS CONTRIBUICOES SOCIAIS = 012069; 038204; 121031; 70011380 RECURSOS FINANCEIROS DIRETAMENTE ARRECADADOS81 RECURSOS DE CONVENIOS82 RESTIT. RECURSOS DE CONVENIOS E CONGENERES83 PAGAMENTO PELO USO DE RECURSOS HIDRICOS85 DESV. PARCIAL DE REC. DA COTA - PARTE COMP. FINAN.86 OUTRAS RECEITAS VINCULADAS E X C E TO 471010; 711010; 98000092 SALDOS EXERCICIOS ANTERIORES - REC.DO TESOURO

10. Recursos Vinculados a Fundos 08 FUNDO SOCIAL-PARC.DEST.EDUCACAO PUBL.E SAUDE18 CONTRIBUICOES SOBRE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS = 033901; 033902; 033903; 110244; 200333; 200401; 309110; 34000129 RECURSOS DE CONCESSOES E PERMISSOES = 011000; 024000; 041000; 203003; 249013; 44208031 SELOS DE CONTROLE,LOJAS FRANCAS-FUNDAF32 JUROS DE MORA DA RECEITA ADMINIST.PELA SRF/SF34 COMPENSACOES FINANC.P/UTILIZ.DE REC.HIDRICOS = 024183; 024198; 24901335 COTA-PARTE ADIC. FRETE RENOV.MARINHA MERCANTE

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201742 ISSN 1677-7042

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39 ALIENACAO DE BENS APREENDIDOS E X C E TO 191372; 20926241 COMPENSACOES FINANC.P/EXPLOR.DE REC.MINERAIS = 024184; 024287; 024289; 24901342 COMPENS.FINANC.P/EXPL.DE PETR.OU GAS.NATURAL = 249013; 71903045 REC.PROD.DE PETROLEO/GAS NAT.CAMADA PRE-SAL = 71903057 RECEITAS DE HONORARIOS DE ADVOGADOS58 MULTAS INCIDENTES S/RECEITAS ADMIN. P/ SRF-MF72 OUTRAS CONTRIBUICOES ECONOMICAS = 012069; 024301; 024302; 024303; 024304; 024305; 024306; 024307; 024308; 024309; 024310;

024311; 041310; 041902; 249010; 249011; 249012; 249013; 249014; 249015; 70 0 11174 TX/MUL.P/PODER DE POLICIA E MUL.PROV.PROC.JUD = 016067; 020172; 020246; 020256; 030911; 038298; 038338; 110071; 120069; 120320; 120520;

253003; 270031; 270032; 300905; 300906; 419020; 429020; 449010; 70230775 TAXAS POR SERVICOS PUBLICOS = 017294; 039000; 11007176 OUTRAS CONTRIBUICOES SOCIAIS E X C E TO 012069; 038204; 121031; 70011378 FUNDO DE FISCALIZACAO DAS TELECOMUNICACOES E X C E TO 98000079 FUNDO DE COMBATE A ERRADICACAO DA POBREZA

11. Recursos do Tesouro Nacional 09 RECURSOS DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTO90 RECURSOS DIVERSOS

12. Recursos a Classificar Demais códigos contidos no Tesouro Gerencial que não se encaixam nas demais fontes.

3) DEMONSTRATIVO DOS LIMITES - LRF, art. 48, Anexo 6As informações são obtidas dos Anexos 1 e 5.

PORTARIA No- 374, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL - SUBSTI-TUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 244,de 16 de julho de 2012, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 165 da ConstituiçãoFederal;

Considerando o estabelecido nos arts. 2º, 52 e 53 da LeiComplementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria doTesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgãocentral do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistemade Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº6.976, de 7 de outubro de 2009, complementadas pelo disposto noinciso I do art. 24 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e noinciso XIV do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maiode 2011; resolve:

Art. 1º Disponibilizar, no sítio da Secretaria do Tesouro Na-cional na Internet, por meio do endereço https://www.tesouro.fazen-da.gov.br/demonstrativos-fiscais, o Relatório Resumido da ExecuçãoOrçamentária do Governo Federal, de acordo com a Portaria nº 403,de 28 de junho de 2016, da STN, com informações realizadas eregistradas no SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pú-blica, relativo ao mês de março de 2017, e outros demonstrativos daexecução orçamentária e respectivas notas explicativas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS

SERVIÇO FEDERALDE PROCESSAMENTO DE DADOS

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIAREALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2017

Ata da Assembleia Geral Ordinária do Serviço Federal deProcessamento de Dados (SERPRO), realizada em 26 de abril de2017, às nove horas e trinta minutos.

Às nove horas e trinta minutos do dia 26 de abril de 2017, nasala de reuniões dos Órgãos Colegiados, no 3º andar, Ala A doEdifício-Sede do SERPRO, localizado à SGAN 601 Módulo V, Bra-sília, DF, presente a totalidade do Capital Social, de titularidade daUnião, neste ato representada pela Procuradora da Fazenda NacionalLiana do Rego Motta Veloso, nos termos da Portaria PGFN nº 292, de08 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 9 demarço de 2017, realizou-se, em primeira convocação, a AssembleiaGeral Ordinária do Serviço Federal de Processamento de Dados(SERPRO), empresa pública, CNPJ nº 33.683.111/0001-07, NIRE nº53 5 0000094-1, vinculado ao Ministério da Fazenda, mediante editalde convocação datado de 23 de março de 2017, com encaminhamentoà Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN pelo OFICIO: DP- 008849/2017, em 24 de março de 2017, para deliberar sobre: 1.Aprovação das Contas de 2016; 2. Destinação de Resultados 2016; 3.Relatório de Administração, relativo ao exercício de 2016; e 4. Re-muneração de Dirigentes para o período de abril/2017 a março/2018.Presidiu a reunião a Senhora Maria da Glória Guimarães dos Santos,Diretora-Presidente do SERPRO. Estiveram, ainda, presentes o Se-nhor Clício Luiz da Costa Vieira, Membro do Conselho Fiscal, An-tônio de Pádua Ferreira Passos, Diretor de Administração, e ErnaneDomingos Lagares, Assessor de Diretoria, na função de Secretário daAssembleia. A União, com base nos pareceres da PGFN, da Se-cretaria do Tesouro Nacional - STN e da Secretaria de Controle eGovernança das Empresas Estatais - SEST, votou: 1) pela aprovaçãodas Demonstrações Financeiras referentes ao exercício de 2016,acompanhadas do Relatório da Administração, e do Parecer do Con-selho Fiscal; bem como quanto à destinação do resultado do exer-cício, conforme proposto pela Empresa; 2) em relação à Remuneraçãode Dirigentes para o período de abril/2017 a março/2018, por orien-tação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Es-tatais, constante do Ofício nº 22435/2017-MP, de 18 de abril de 2017,e nos termos da Nota Técnica n° 5088/2017-MP, de 18 de abril de2017, e em razão do que estabelece o art. 40, inciso IV, alínea "i", doAnexo I do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016, da seguinte

forma: a) fixar em até R$6.539.764,65 a remuneração global a serpaga aos administradores dessa empresa, no período compreendidoentre abril de 2017 e março de 2018; b) recomendar a observânciados limites individuais definidos pelo DEST, ressaltada a sua com-petência para fixar esses limites para o período de doze meses, porrubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa, atendo-se ao limite global definido na alínea "a"; c) delegar ao Conselho deAdministração a competência para autorizar o pagamento efetivomensal da remuneração, observado o limite global e individual pre-vistos nas alíneas "a" e "b", respectivamente; d) vedar o pagamentode gratificação natalina, salvo se houver manifestação favorável finale transitada em julgado proveniente do TCU no Processo de nº03000.003329/2016-96; e)fixar os honorários mensais dos membrosdo Conselho de Administração e dos titulares do Conselho Fiscal emum décimo da remuneração média mensal dos membros da DiretoriaExecutiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e be-nefícios; f) vedar expressamente o repasse de quaisquer benefíciosque, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da em-presa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho -ACT na sua respectiva data-base; g) vedar o pagamento de qualquer

item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os ad-ministradores, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas derepresentação, nos termos Lei nº 6.404/76, art. 152; e h) condicionaro pagamento da "quarentena" à aprovação da Comissão de ÉticaPública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da le-gislação vigente. Outrossim, a Procuradora representante da União fezconstar em ata a orientação da SEST no sentido de regularizar osexcessos verificados nos itens 14 e 18 da Nota Técnica nº 5088/2017-MP, de 2017 (pagamento de quarentena e gratificação de férias).Registra-se, ainda, não ter havido distribuição de lucro, em razão doresultado obtido. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão,sendo lavrada ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Se-cretário, pela Procuradora designada e pela Diretora-Presidente doSERPRO.

ERNANE DOMINGOS LAGARESSecretário

LIANA DO REGO MOTTA VELOSOProcuradora da Fazenda Nacional

MARIA DA GLÓRIA GUIMARÃES DOS SANTOSPresidente da Assembleia

Art. 3º Os profissionais a serem disponibilizados para oMinistério dos Direitos Humanos obedecerão ao planejamento de-finido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá serprorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, doDecreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

OSMAR JOSÉ SERRAGLIO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 351, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre o emprego da Força Nacionalde Segurança Pública em apoio ao Minis-tério dos Direitos Humanos.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURAN-ÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando odisposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 deoutubro de 2013, no Convênio de Cooperação Federativa;

Considerando a manifestação do Ministério dos Direitos Hu-manos, contida no Ofício nº 322/2017/GAB-SEPPIR/SEPPIR/MJ, de27 de abril de 2017, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de SegurançaPública - FNSP, em caráter episódico e planejado, por 01 (um) dia, nadata de 28 de abril de 2017, para atuar em ações de segurança públicaem apoio ao Ministério dos Direitos Humanos, especificamente naEdificação do Bloco A Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF, napreservação da ordem pública, incolumidade das pessoas e do pa-trimônio público.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Ministério dosDireitos Humanos, caso em que o solicitante deverá dispor de localpara acomodações da Força Nacional de Segurança Pública durante avigência desta Portaria.

PORTARIA Nº 356, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Regulamenta o inciso III do § 3º do art. 65do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de2004, para dispor sobre os critérios de prio-rização para a doação de armas apreendidasaos órgãos de segurança pública e às For-ças Armadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURAN-ÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 65 doDecreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, alterado pelo Decreto nº8.938, de 21 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º As armas de fogo apreendidas, observados os pro-cedimentos relativos à elaboração do laudo pericial e quando nãomais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juizcompetente ao Comando do Exército, no prazo máximo de quarenta eoito horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança públicaou às Forças Armadas.

Art. 2o O órgão de segurança pública responsável pela apre-ensão do armamento deverá manifestar à Secretaria Nacional de Se-gurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SE-NASP) seu interesse pela doação das armas apreendidas, da data deapreensão até dez dias após o envio das armas pelo juiz competenteao Comando do Exército, indicando sua necessidade do armamento ea obediência ao padrão e à dotação.

Art. 3o Qualquer órgão de segurança pública poderá ma-nifestar à SENASP seu interesse por armas de fogo apreendidas, aqualquer momento, indicando sua necessidade do armamento e aobediência ao padrão e à dotação de cada órgão.

Art. 4º Em se tratando de órgão de segurança estadual oudistrital, os pedidos de que tratam os arts. 2º e 3º deverão ser rea-lizados pela Secretaria de Segurança Pública da respectiva Unidadeda Federação.

Art. 5º A SENASP decidirá sobre a destinação das armas aosórgãos de Segurança Pública responsáveis pela apreensão do arma-mento ou a outros órgãos de segurança pública, em até cinco diascontados do recebimento das manifestações de que trata o art. 2o,priorizando:

I - o órgão de segurança pública responsável pela apreensãoda arma, independentemente, da responsabilidade por lavrar o auto deapreensão; e

II - a necessidade de outros órgãos de segurança pública, quetenham realizado solicitação à SENASP.

Art. 6º A SENASP, após a análise prevista no art. 4º, en-caminhará ao Comando do Exército a relação das armas para per-dimento com a indicação do órgão de segurança pública benefi-ciado.

Art. 7º Nos casos em que a marca ou o número de série dasarmas de fogo a serem doadas tenham sido suprimidos ou adul-terados, deverão ser remarcadas para que sejam integradas ao acervodo órgão ou instituição, na forma das normas estabelecidas peloComando do Exército.

Art. 8º As armas brasonadas ou aquelas que tiverem iden-tificados os seus legítimos proprietários serão devolvidas pela au-toridade competente aos órgãos e instituições proprietárias, e deverãoser devidamente remarcadas nos casos em que estejam com seusdados identificadores suprimidos ou adulterados.

Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

OSMAR JOSÉ SERRAGLIO

Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 43ISSN 1677-7042

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CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESAECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERALEm 28 de abril de 2017

Nº 532. Processo Administrativo nº 08700.008751/2015-83. Repre-sentante: Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Represen-tadas/os: Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulsode Belém e Vila do Conde, Alunorte Alumina do Norte do BrasilS.A., Amazon Logistics Ltda., BF Fortship Agência Marítima Ltda.,Majonav Navegação Ltda., Marcelino Cavalcante da Silva, PelágioAraújo de Carvalho, Paul Stathis e Ricardo de Andrade Fernandes.Advogadas/os: Leonardo Maniglia Duarte, Thadeu de Jesus e Silva,Fernando Oliveira, Cristiane Machado da Silva e outras/os. Intimo osRepresentados para que tomem conhecimento de que as oitivas dastestemunhas Nelson da Conceição Nunes Aires, Sergio Paulo Perruccide Aquino, Alexandre da Silva Carvalho, Flávio Seixas Holanda,Ronaldo Lopes de Assunção e Renato Freitas de Miranda ocorrerãona data de 29 de maio de 2017, respectivamente às 10h00min,11h00min, 14h00min, 15h00min, 16h00min e 17h00min e a das tes-temunhas Raimundo Carlos da Costa Feio, Otilio Nélio da Conceiçãoe Carlos Roberto Frisou na data de 30 de maio de 2017, respec-tivamente às 15h00min, 16h00min e 17h00min, todas no seguinteendereço: SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano, Sala1, Brasília, DF CEP 70770-504.

Nº 541. Ato de Concentração nº 08700.001975/2017-26. Requerentes:Hotelbeds US Holdco, Inc. e Travel Holdings Parent Corporation.Advogados: Marcio Dias Soares e outros Decido pela aprovação semrestrições.

Nº 542. Ato de Concentração nº 08700.002198/2017-37. Requerentes:BR Ambiental Fundo de Investimento em Participações e Faria Lima1355 Fundo de Investimento em Participações. Advogados: DanielOliveira Andreoli, Caio Mario da Silva Pereira Neto e outros. Decidopela aprovação sem restrições.

Nº 543. Ato de Concentração nº 08700.002195/2017-01. Requerentes:Sociedade Anonima Fabril Scavone, DuPont Cipatex S/A, DuPont doBrasil S.A, Cipatex Administração e Participações Ltda.. Advogados:Luiz Eduardo Ribeiro Salles e Ingrid Bandeira Santos. Decido pelaaprovação sem restrições.

EDUARDO FRADE RODRIGUES

535. Processo Administrativo nº 08700.008695/2016-68 (ApartadoRestrito nº 08700.008698/2016-00). Representante: Cade ex-officio.Representados: Keines Alves Garcez e Eduardo Augusto de ViveirosPinheiro Lopes. Advogados: Rossana Ferreira Costa Soares e IoneMaciel Silva, Diogo Pignataro de Oliveira, Sérgio Eduardo da CostaFreire e outros. Acolho a Nota Técnica nº39/2017/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, daLei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusivecomo sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida NotaTécnica, decido: (i) pelo indeferimento da preliminar arguida peloRepresentado Eduardo Augusto de Viveiros Pinheiro Borges, por faltade amparo legal; (ii) pelo indeferimento do pedido genérico de pro-dução de provas feito pelo Representado Keines Alves Garcez, sendo-lhe facultado, porém, direito a apresentar prova documental a qual-quer momento até o encerramento da instrução processual; e (iii) pelodeferimento da oitiva das testemunhas Inácio Diniz de Queiroz eCarlos Alberto Ferreira, arroladas pelo Representado Eduardo Au-gusto de Viveiros Pinheiro Borges, a se realizar na sede do ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica - Cade, em Brasília, em data ehora a serem marcadas oportunamente. Alternativamente, o Repre-sentado pode trazer aos autos declarações escritas assinadas pelaspessoas arroladas como testemunhas contendo as informações fáticasque estas conhecem acerca do mérito do presente processo admi-nistrativo. O Representado deve indicar, no prazo de 5 (cinco) dias seaceita essa opção e, no prazo de 15 (quinze) dias contados do términodo prazo anterior, deve apresentar as declarações escritas, que pas-sarão a ter valor de prova documental. Ao Protocolo.

DIOGO THOMSON DE ANDRADESubstituto

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERALDIRETORIA EXECUTIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DESEGURANÇA PRIVADA

ALVARÁ Nº 1.752, DE 6 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº2017/13223 - DELESP/DREX/SR/DPF/BA, resolve:

DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válidapor 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., con-cedida à empresa BG VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI, CNPJnº 15.481.381/0001-45, especializada em segurança privada, na(s)atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Cer-tificado de Segurança nº 773/2017, expedido pelo DREX/SR/DPF.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 1.753, DE 6 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº2017/13929 - DELESP/DREX/SR/DPF/RJ, resolve:

DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um)ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TRAN-SEGUR VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 31.376.361/0001-60,especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial,Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificadode Segurança nº 714/2017, expedido pelo DREX/SR/DPF.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 1.756, DE 6 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURAN-ÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisãoprolatada no Processo nº 2017/14383 - DELESP/DREX/SR/DPF/CE, resolve:

CONCEDER autorização de funcionamento de serviço or-gânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patri-monial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará noD.O.U., à empresa CRISTINA VILLAR EVENTOS LTDA- ME,CNPJ nº 17.947.669/0001-98, para atuar no Ceará.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 1.757, DE 6 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº2017/14787 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve:

DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válidapor 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., con-cedida à empresa MAP SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI,CNPJ nº 00.435.781/0002-28, especializada em segurança privada,na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Se-gurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Se-gurança nº 711/2017, expedido pelo DREX/SR/DPF.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 1.770, DE 6 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº2017/18282 - DELESP/DREX/SR/DPF/BA, resolve:

DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válidapor 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., con-cedida à empresa GUARDSECURE SEGURANCA EMPRESARIALLTDA, CNPJ nº 42.035.097/0001-18, especializada em segurança pri-vada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada eSegurança Pessoal, para atuar na Bahia, com Certificado de Segu-rança nº 777/2017, expedido pelo DREX/SR/DPF.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 1.772, DE 6 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº2017/18913 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve:

DECLARAR revista a autorização de funcionamento de ser-viço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de VigilânciaPatrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Al-vará no D.O.U., concedida à empresa SORANA VEICULOS E SER-VIÇOS LTDA., CNPJ nº 13.299.348/0001-73 para atuar em São Pau-lo.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 1.871, DE 11 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº2017/21166 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve:

DECLARAR revista a autorização de funcionamento de ser-viço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de VigilânciaPatrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Al-vará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO SHOPPINGCENTER FIESTA, CNPJ nº 01.086.379/0001-67 para atuar em SãoPaulo.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 1.887, DE 12 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº2017/21649 - DPF/ANS/GO, resolve:

DECLARAR revista a autorização de funcionamento de ser-viço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de VigilânciaPatrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Al-vará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIACAO EDUCATIVAEVANGELICA-AEE, CNPJ nº 01.060.102/0001-65 para atuar emGoiás.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 1.926, DE 17 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº2017/17775 - DELESP/DREX/SR/DPF/MG, resolve:

DECLARAR revista a autorização de funcionamento de ser-viço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de VigilânciaPatrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Al-vará no D.O.U., concedida à empresa ÉPOCA COMÉRCIO E DIS-TRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E INDUSTRIALI-ZADOS LTDA, CNPJ nº 08.450.457/0001-00 para atuar em MinasGerais, com Certificado de Segurança nº 837/2017, expedido peloD R E X / S R / D P F.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 1.960, DE 18 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº2017/18248 - DELESP/DREX/SR/DPF/RJ, resolve:

DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válidapor 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., con-cedida à empresa ESQUADRA TRANSPORTE DE VALORES &SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.705.117/0007-05, especializadaem segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial,Transporte de Valores, Escolta Armada e Segurança Pessoal, paraatuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 721/2017,expedido pelo DREX/SR/DPF.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 1.989, DE 19 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2017/6517- DPF/RPO/SP, resolve:

DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válidapor 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., con-cedida à empresa SEGURANÇA E VIGILÂNCIA SUDESTE LTDA.,CNPJ nº 66.997.891/0001-00, especializada em segurança privada,na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, paraatuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 876/2017,expedido pelo DREX/SR/DPF.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 1.990, DE 19 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº2017/10578 - DELESP/DREX/SR/DPF/PR, resolve:

DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válidapor 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., con-cedida à empresa PROFORTE SA TRANSPORTE DE VALORES,CNPJ nº 00.116.506/0005-94, especializada em segurança privada,na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte de Valores,Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Paraná com o(s)seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) peloDREX/SR/DPF: nº 809/2017 (CNPJ nº 00.116.506/0005-94); nº531/2017 (CNPJ nº 00.116.506/0010-51); nº 532/2017 (CNPJ nº00.116.506/0007-56); nº 621/2017 (CNPJ nº 00.116.506/0008-37); nº853/2017 (CNPJ nº 00.116.506/0011-32); nº 810/2017 (CNPJ nº00.116.506/0009-18) e nº 640/2017 (CNPJ nº 00.116.506/0006-75).

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

Page 44: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201744 ISSN 1677-7042

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ALVARÁ Nº 1.993, DE 19 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº2017/17030 - DPF/JVE/SC, resolve:

DECLARAR revista a autorização de funcionamento de ser-viço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de VigilânciaPatrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Al-vará no D.O.U., concedida à empresa METALURGICA TRAPP LT-DA, CNPJ nº 83.238.832/0001-78 para atuar em Santa Catarina.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 2.002, DE 19 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº2017/15048 - DELESP/DREX/SR/DPF/RS, resolve:

DECLARAR revista a autorização de funcionamento de ser-viço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de VigilânciaPatrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Al-vará no D.O.U., concedida à empresa REICHERT COMERCIO DEMAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº88.059.746/0001-11 para atuar no Rio Grande do Sul, com Cer-tificado de Segurança nº 886/2017, expedido pelo DREX/SR/DPF.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 2.023, DE 20 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº2017/22536 - DPF/MCE/RJ, resolve:

CONCEDER autorização à empresa AFORVIG- ACADE-MIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº02.920.885/0003-34, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir:

Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:1 (uma) Pistola calibre .380416 (quatrocentas e dezesseis) Munições calibre 12VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DA-

TA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 2.032, DE 24 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº2017/22617 - DELESP/DREX/SR/DPF/RJ, resolve:

CONCEDER autorização à empresa CLAUFRAN SEGU-RANÇA PATRIMONIAL LTDA - ME, CNPJ nº 23.526.753/0001-30,sediada no Rio de Janeiro, para adquirir:

Da empresa cedente PROL SEGURANCA - EIRELI, CNPJnº 02.606.943/0001-98:

15 (quinze) Revólveres calibre 38Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:270 (duzentas e setenta) Munições calibre 38VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DA-

TA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 2.036, DE 24 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº2017/22387 - DELESP/DREX/SR/DPF/RJ, resolve:

CONCEDER autorização à empresa TBFORTE SEGURAN-ÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº09.262.608/0007-54, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir:

Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:2 (duas) Espingardas calibre 124 (quatro) Revólveres calibre 3818 (dezoito) Munições calibre 387 (sete) Munições calibre 12VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DA-

TA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 2.050, DE 26 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº2017/12042 - DPF/LDA/PR, resolve:

DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válidapor 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., con-cedida à empresa SERTSEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA,CNPJ nº 09.471.697/0001-53, especializada em segurança privada,na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná,com Certificado de Segurança nº 813/2017, expedido peloD R E X / S R / D P F.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 2.052, DE 26 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº2017/12782 - DELESP/DREX/SR/DPF/PR, resolve:

DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válidapor 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., con-cedida à empresa SEGLINE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA,CNPJ nº 06.184.802/0001-85, especializada em segurança privada,na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, paraatuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 854/2017, expedidopelo DREX/SR/DPF.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇAE CIDADANIA

PORTARIA No- 88, DE 25 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA E CIDADA-NIA, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso da competência delegada pela Portaria nº 570, de 11 de maiode 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de maio de2016, resolve:

RECONHECER E CERTIFICAR ao português abaixo re-lacionado a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dosdireitos políticos no Brasil, nos termos do art. 17 do Tratado deAmizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa doBrasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927,de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam gozar dos direitosoutorgados pela Constituição e leis do Brasil:

GUSTAVO JORGE SALEMA QUINTELA - V827489-Z,natural de Portugal, nascido em 17 de novembro de 1975, filho deValdemar Chaves Quintela e de Maria de Jesus Galvao Salema Quin-tela, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº0 8 4 9 5 . 0 0 0 3 2 0 / 2 0 1 7 - 11 ) .

ASTÉRIO PEREIRA DOS SANTOS

PORTARIAS DE 27 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA E CIDADA-NIA, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso da competência delegada pela Portaria nº 570, de 11 de maiode 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de maio de2016, resolve:

Nº 90 - CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, àspessoas abaixo relacionadas, nos termos do artigo 12, II, "a", daConstituição Federal, e em conformidade com o artigo 111, da Lei nº6.815/1980, com redação dada pela Lei nº 6.964/1981, regulamentadapelo Decreto nº 86.715/1981, alterado pelo Decreto nº 8.757/2016, afim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição eleis do Brasil:

AMILCAR CESAR ROCHA - V462917-W, natural de CaboVerde, nascido em 20 de janeiro de 1987, filho de José AntonioCidario e de Maria Margarida Lima Rocha, residente no Estado deMinas Gerais (Processo nº 08354.004179/2016-41);

ELIAS ALBERTO RIVAS AGUAYO - V981243-H, naturaldo Chile, nascido em 10 de dezembro de 1986, filho de Jose AlbertoRivas Caro e de Elena Florentina Aguayo Crespo, residente no Estadodo Paraná (Processo nº 08390.002143/2017-78);

HUSSEIN AHMAD EL GHANDOUR - V848289-Q, naturaldo Líbano, nascido em 08 de dezembro de 1964, filho de AhmedGhandour e de Watfe Ghandour, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.004916/2016-35);

ISRAA RIYADH RAHEEM - V604551-N, natural do Ira-que, nascida em 19 de julho de 1989, filha de Riyadh Raheem e deKhairiyah Zaidan, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº0 8 4 9 2 . 0 0 9 11 4 / 2 0 1 5 - 2 7 ) ;

MAHER BOU HAMDAN - V608073-D, natural do Líbano,nascido em 14 de maio de 1980, filho de Riad Bou Hamdan e deHoda Hamdan, residente no Distrito Federal (Processo nº08280.300807/2016-28);

MBAYE BOP - V636276-S, natural do Senegal, nascido em17 de setembro de 1966, filho de Birame Bop e de Khady Diabong,residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº08452.000441/2017-51);

ODED DOWER - V701199-J, natural de Israel, nascido em26 de maio de 1966, filho de Aharon Dower e de Henia Dower,residente no Estado de São Paulo (Processo nº 08083.002456/2016-19); e

ULISES PATERNINA VIRGUEZ - V349512-5, natural daColômbia, nascido em 14 de janeiro de 1968, filho de Lino EulisesPaternina Osório e de Carmen Rosa Virguez, residente no Estado doParaná (Processo nº 08390.001058/2017-92).

Nº 89 - CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, àspessoas abaixo relacionadas, nos termos do artigo 12, II, "a", daConstituição Federal, e em conformidade com o artigo 111, da Lei nº6.815/1980, com redação dada pela Lei nº 6.964/1981, regulamentadapelo Decreto nº 86.715/1981, alterado pelo Decreto nº 8.757/2016, afim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição eleis do Brasil:

ANIS MANUEL CABALLERO - V653542-0, natural daArgentina, nascido em 16 de janeiro de 1980, filho de Manuel Ca-ballero e de Dolores Gloria Costas, residente no Estado do MatoGrosso (Processo nº 08320.014162/2015-17);

AYMAN HASSAN EL KHECHEN - Y228756-E, natural doLíbano, nascido em 15 de março de 1978, filho de Hassan El Khe-chen e de Zeinab Elkazwini, residente no Estado do Paraná (Processonº 08389.017284/2016-43);

JEAN RONALD DESTIMA - V803222-X, natural do Haiti,nascido em 23 de maio de 1987, filho de Edner Destima e de DestineMeyant, residente no Estado de Amazonas (Processo nº08240.302961/2016-19);

MAHIR NAJEM ABDALLA HADI - V594416-J, natural doIraque, nascido em 06 de março de 1952, filho de Najem AbdallaHadi e de Jasmia Mhamad Hadi, residente no Estado de São Paulo(Processo nº 08505.108094/2015-80);

MARIA SIOUFJI - G157811-M, natural da Síria, nascida em26 de março de 1979, filha de George Sioufji e de Hanan Sioufji,residente no Estado do Mato Grosso (Processo nº08532.300123/2016-17);

ALVARÁ Nº 2.008, DE 20 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº2017/22832 - DELESP/DREX/SR/DPF/RS, resolve:

DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válidapor 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., con-cedida à empresa G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILAN-CIA LTDA, CNPJ nº 47.190.129/0013-07, especializada em segu-rança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuarno Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 897/2017,expedido pelo DREX/SR/DPF.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 2.015, DE 20 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº2017/22009 - DELESP/DREX/SR/DPF/RO, resolve:

DECLARAR revista a autorização de funcionamento de ser-viço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de VigilânciaPatrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Al-vará no D.O.U., concedida à empresa GONÇALVES INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 06.225.625/0011-00para atuar em Rondônia.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 2.017, DE 20 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2017/5161- DPF/UDI/MG, resolve:

DECLARAR revista a autorização de funcionamento de ser-viço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de VigilânciaPatrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Al-vará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIACAO JARDINS RO-MA, CNPJ nº 07.352.242/0001-93 para atuar em Minas Gerais.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

ALVARÁ Nº 2.022, DE 20 DE ABRIL DE 2017

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGU-RANÇA PRIVADA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentadapelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte inte-ressada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº2017/20478 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve:

DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válidapor 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., con-cedida à empresa ALFASEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LT-DA., CNPJ nº 06.029.385/0002-87, especializada em segurança pri-vada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em SãoPaulo, com Certificado de Segurança nº 867/2017, expedido peloD R E X / S R / D P F.

CARLOS ROGERIO FERREIRA COTA

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 45ISSN 1677-7042

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PAULINO DJEME - G084636-I, natural de Guiné - Bissau,nascido em 20 de junho de 1982, filho de Sambu Camara e de BintaSanha, residente no Estado do Paraná (Processo nº08390.001205/2017-24);

RAMI HAKIMEH - G090194-1, natural da Síria, nascido em09 de agosto de 1972, filho de Moussa Hakimeh e de Jourjit Isber,residente no Estado do Mato Grosso (Processo nº08532.000101/2017-31) e

SAMIR RAFIC CHOUYE - V846949-K, natural do Líbano,nascido em 25 de julho de 1975, filho de Rafic Chouye e de AmiraNajem, residente no Estado do Paraná (Processo nº08389.017124/2016-02).

ASTÉRIO PEREIRA DOS SANTOS

PORTARIA Nº 91, DE 27 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA E CIDADA-NIA, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso da competência delegada pela Portaria nº 570, de 11 de maiode 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de maio de2016, resolve:

CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, àspessoas abaixo relacionadas, nos termos do artigo 12, II, "a", daConstituição Federal, e em conformidade com o artigo 111, da Lei nº6.815/1980, com redação dada pela Lei nº 6.964/1981, regulamentadapelo Decreto nº 86.715/1981, alterado pelo Decreto nº 8.757/2016, afim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição eleis do Brasil:

AHMAD RAHMAN KHAN - V606771-0, natural do Pa-quistão, nascido em 02 de maio de 1989, filho de Abdul Rahman e deAzra Bibi, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº08794.003814/2016-94);

ANDREA BUZZI - V886491-H, natural da Itália, nascidoem 06 de fevereiro de 1980, filho de Paolo Buzzi e de AndreinaMariani, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº08495.006812/2015-41);

CARLOS SANCHEZ GONZALEZ - V637471-P, natural daEspanha, nascido em 02 de abril de 1970, filho de Pablo SanchezNieto e de Maria Josefa Gonzalez Galindo, residente no Estado deSanta Catarina (Processo nº 08495.300948/2016-25);

GHADA HUSSEIN ABOU TAAM - V565111-H, natural doLíbano, nascida em 27 de dezembro de 1978, filha de Hussein AbouTaam e de Fatme Kashmar, residente no Estado do Paraná (Processonº 08389.016962/2016-51);

IYAD KAMAL IBRAHIM SAED - V704288-5, natural daPalestina, nascido em 03 de maio de 1980, filho de Kamal IbrahimSaed e de Yousra Hamza Saed, residente no Estado do Rio Grande doSul (Processo nº 08441.002505/2016-05);

JEAN MICHEL MAGNIN - V774810-D, natural da França,nascido em 01 de outubro de 1967, filho de Antoine Gerard Magnine de Suzanne Guigon, residente no Estado do Paraná (Processo nº08390.001589/2017-85);

KUN LIN WU - V596620-A, natural da China, nascido em29 de outubro de 1980, filho de Chieh Ching Wu e de Yen HungChen, residente no Estado do Goiás (Processo nº 08296.001971/2016-86);

PAULO NANCASSA - V769616-R, natural de Guiné- Bis-sau, nascido em 20 de julho de 1981, filho de Raimundo Nancassa ede Linda Biague, residente no Estado do Paraná (Processo nº08390.000575/2017-44);

RONGRONG CHEN que ao amparo no artigo 115 da Lei nº6.815 de 1980, foi deferida a solicitação de adaptação de nome,passando a chamar-se VIVIAN RONGRONG CHEN - G093968-T,natural da República Popular da China, nascida em 15 de janeiro de1980, filha de Shuzi Chen e de Amei Lei, residente no Estado doParaná (Processo nº 08390.006664/2016-13) e

YURIAN DOPAZO HERNANDEZ - V956877-6, natural deCuba, nascido em 22 de março de 1981, filho de Reynaldo Dopazo ede Lucia Hernandez, residente no Estado do Paraná (Processo nº08712.000589/2017-88).

ASTÉRIO PEREIRA DOS SANTOS

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 73, DE 28 DE ABRIL DE 2017

A Diretora Adjunta, no uso de suas atribuições, e tendo emvista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 dejulho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando oManual da Nova Classificação Indicativa e na Portaria nº 368 de 11de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2014,resolve classificar:

Filme: PIRATAS DO CARIBE - A VINGANÇA DE SALAZAR(PIRATES OF THE CARIBBEAN - THE DAD MAN HAS NOTALES, Estados Unidos da América - 2016)Produtor(es): Jerry BruckheimerDiretor(es): Joachim Ronning/Espen SandbergDistribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dozeanosGênero: Aventura/AçãoTipo de Material Analisado: Link InternetClassificação Atribuída: não recomendado para menores de catorzeanosContém: Violência e Drogas LícitasProcesso: 08000.021106/2017-13Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP

Filme: UM HOMEM DE FAMÍLIA (THE HEADHUNTER`SCALLING, Canadá - 2017)Produtor(es): Zero Gravity ManagementDiretor(es): Mark WilliamsDistribuidor(es): ANTONIO FERNANDES FILMES LTDA / CA-LIFÓRNIA FILMES

Classificação Pretendida: não recomendado para menores de ca-torze anosGênero: DramaTipo de Material Analisado: Link InternetClassificação Atribuída: não recomendado para menores de dozeanosContém: Conteúdo SexualProcesso: 08000.021810/2017-68Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP

Trailer: JOÃO, O MAESTRO (Brasil - 2017)Produtor(es): Filmes do Equador Ltda.Diretor(es): Mauro LimaDistribuidor(es): COLUMBIA TRISTAR FILMES DO BRASILLT D A .Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dozeanosGênero: Drama/CulturaTipo de Material Analisado: Link InternetClassificação Atribuída: não recomendado para menores de dozeanosContém: Conteúdo Sexual e Drogas LícitasProcesso: 08017.000476/2017-20Requerente: FILMES DO EQUADOR LTDA.

Episódio: YURA BAKA - PESSOA ESPÍRITO (4º EPISÓDIO)(NOKUN TXAI - NOSSOS TXAIS, Brasil - 2016)Episódio(s): 4º EPISÓDIOTítulo da Série: NOKUN TXAI - NOSSOS TXAISProdutor(es): Diego Ramos MedeirosDiretor(es): Antônio Sérgio de Carvalho e SousaDistribuidor(es): A.S. C E SOUZA - PRODUTORAClassificação Pretendida: LivreGênero: DocumentárioTipo de Material Analisado: Link InternetClassificação Atribuída: não recomendado para menores de dezanosContém: Drogas LícitasProcesso: 08017.000480/2017-98Requerente: A.S. C E SOUZA - PRODUTORA

Episódio: OS AGENTES (6º EPISÓDIO) (NOKUN TXAI - NOS-SOS TXAIS, Brasil - 2016)Episódio(s): 6º EPISÓDIOTítulo da Série: NOKUN TXAI - NOSSOS TXAISProdutor(es): Diego Ramos MedeirosDiretor(es): Antônio Sérgio de Carvalho e SousaDistribuidor(es): A.S. C E SOUZA - PRODUTORAClassificação Pretendida: LivreGênero: DocumentárioTipo de Material Analisado: Link InternetClassificação Atribuída: LivreProcesso: 08017.000482/2017-87Requerente: A.S. C E SOUZA - PRODUTORA

ALESSANDRA XAVIER NUNES

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201746 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Ministério da Saúde.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 57, DE 6 DE JANEIRO DE 2017(Publicada no DOU de 09/01/2017)

ANEXO (*)

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis do (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição S I PA R Gestão Código Número PropostaSP Itapetininga 352230 6920233 01 CRU 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 12490SP Itapetininga 352230 7393288 01 USB 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 12697SP Itapetininga 352230 7393261 01 USA 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 12491SP Itapetininga 352230 7393296 01 USB 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 12963SP Alambari 350075 6990665 01 USB 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 12386SP Quadra 354165 6852335 01 USB 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 12488SP Angatuba 350220 6948855 01 USB 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 12485SP Sarapuí 3 5 5 11 0 7029780 01 USB 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 12988SP Guareí 351850 7852061 01 USB 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 13068SP Ta t u í 355400 7392001 01 USB 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 12992SP Ta t u í 355400 5872634 01 USA 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 12990

(*) Republicado por ter saído no DOU nº 6, de 09/01/2017, Seção 1, pág. 30, com incorreção no original.

RICARDO BARROS

CONSULTA PÚBLICA Nº 24, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nostermos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, doart. 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do art.64, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consulta paramanifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo,em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.167732/2013-32, interposto pela FUNDAÇÃO MÉDICO SOCIAL RURAL DESÃO MARTINHO - SC, CNPJ nº 83.708.792/0001-80, contra a de-cisão de indeferimento do pedido de renovação do Certificado deEntidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) daora recorrente, por não ter atendido os requisitos constantes do incisoI, art. 4º Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c o inciso IIIdo art. 19 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do incisoXI do art. 30, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar dadata de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apre-sentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do en-dereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentesde Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde,deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apre-sentadas a respeito da matéria.

RICARDO BARROS

CONSULTA PÚBLICA Nº 25, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nostermos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, doartigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e doartigo 64, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, con-sulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso ad-ministrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº25000.233128/2014-92, interposto pelo HOSPITAL E MATERNIDA-DE DONA LISETTE/SC, CNPJ nº 86.324.860/0001-04, contra adecisão de indeferimento do pedido de renovação do Certificado deEntidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) daora recorrente, por não ter atendido os requisitos constantes do incisoI, artigo 4º Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, c/c o inciso IIIdo artigo 19 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e do incisoXI do artigo 30, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de2016.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar dadata de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apre-sentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do en-dereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentesde Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde,deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apre-sentadas a respeito da matéria.

RICARDO BARROS

CONSULTA PÚBLICA Nº 26, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, torna pública, nostermos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, doartigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e doartigo 64, da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, con-sulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso ad-ministrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº25000.002652/2016-85, interposto pela IRMANDADE NOSSA SE-NHORA DAS GRAÇAS DE DOM JOAQUIM/MG, CNPJ no

22.056.741/0001-27, contra a decisão de indeferimento do pedido derenovação do Certificado de Entidade Beneficente de AssistênciaSocial em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido osrequisitos constantes do inciso XI, artigo 30, da Portaria nº834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, inciso III, do artigo 19, doDecreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e do inciso I, do artigo 4º,da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações edemais legislações pertinentes.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar dadata de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apre-sentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do en-dereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentesde Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde,deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apre-sentadas a respeito da matéria.

RICARDO BARROS

CONSULTA PÚBLICA Nº 27, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, torna pública, nostermos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, doartigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e doartigo 64 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consultapara manifestação da sociedade civil a respeito de recurso admi-nistrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº25000.229813/2014-14, interposto pela Real Sociedade Portuguesa deBeneficência de Campinas - SP, CNPJ nº 46.030.318/0001-16, contradecisão de indeferimento do pedido de renovação do Certificado deEntidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) daora recorrente, por não ter atendido os requisitos constantes do incisoIII, do artigo 4º c/c o artigo 5º, ambos da Lei nº 12.101, de 27 denovembro de 2009, c/c o inciso II, do § 1º do art. 20 do Decreto nº8.242, de 23 de maio de 2014, por não comprovar o percentualmínimo de 60% (sessenta por cento) da prestação de serviços doSistema Único de Saúde, no ano de 2013.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar dadata de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apre-sentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do en-dereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentesde Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúdedeste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apre-sentadas a respeito da matéria.

RICARDO BARROS

CONSULTA PÚBLICA Nº 28, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nostermos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, doartigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e doartigo 64 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, consultapara manifestação da sociedade civil a respeito de recurso admi-nistrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº25000.073502/2015-75, interposto pela Sociedade Mantenedora doHospital Regional e Maternidade São Vicente de Paulo, com sede emItabaiana - PB - CNPJ nº 09.055.245/0001-90, contra decisão deindeferimento do pedido de renovação do Certificado de EntidadeBeneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora re-corrente, por não ter atendido os requisitos constantes da Portaria nº834 GM/MS, de 26 de abril de 2016, do Decreto nº 8.242, de 23 demaio de 2014 e da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suasalterações e demais legislações pertinentes.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar dadata de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apre-sentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do en-dereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentesde Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde,deste Ministério (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apre-sentadas a respeito da matéria.

RICARO BARROS

PORTARIA Nº 1.068, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Estabelece o limite do financiamento daSaúde Auditiva com recursos do Fundo deAções Estratégicas e Compensação -FAEC, e a dedução de recursos do Teto deMédia e Alta Complexidade do Estado doRio Grande do Norte e do Município deNatal - Bloco de Atenção de Média e AltaComplexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atri-buições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.776/GM/GM, de 18 de se-tembro de 2004, que aprova as diretrizes gerais, amplia e incorporaprocedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com De-ficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursosfederais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco definanciamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a homologação da Comissão Intergestores Bi-partite - CIB-RN nº 1201, de 21 de maio de 2015;

Considerando a Portaria nº 794/SAS/MS, de 24 de abril de2017, que habilita o Hospital do Coração de Natal, CNES 8003629,como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com DeficiênciaAuditiva, código 03.05; e

Considerando que o financiamento dos procedimentos destahabilitação será custeado com recursos do Fundo de Ações Estra-tégicas e Compensação - FAEC e com recursos deduzidos do TetoFinanceiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grandedo e Município de Natal (RN), em conformidade com o Despacho nº1114, de 29 de dezembro de 2015 do Departamento de AtençãoEspecializada e Temática/Coordenação-Geral de Média e Alta Com-plexidade/Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco da Atenção deMédia e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser dis-ponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal(RN), no montante anual de R$ 2.931.368,36 (dois milhões, no-vecentos e trinta e um mil trezentos e sessenta e oito reais e trinta eseis centavos), destinado ao custeio dos procedimentos relacionados àAtenção Especializada às Pessoas com Deficiência, da seguinte for-ma:

I - R$ 53.533,46 (cinquenta e três mil quinhentos e trinta etrês reais e quarenta e seis centavos), permanecem alocados ao LimiteFinanceiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grandedo Norte e Município de Natal (RN), destinados ao custeio dosprocedimentos secundários já existentes na Tabela de Procedimentosdo Sistema Único de Saúde;

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 47ISSN 1677-7042

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PORTARIA Nº 1.069, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Habilita o Município de Rio Branco (AC) a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando a importância da implementação de ações e serviços que viabilizem uma atenção integral à saúde da população compreendida pelo Sistema Nacional Socioeducativo, estimada em mais de 80.000

adolescentes/jovens, distribuída em todas as unidades federadas;Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, conforme as Portarias nº 1.082/GM/MS e nº

1.083/GM/MS, ambas de 23 de maio de 2014;Considerando a Portaria nº 1.082/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação

e Internação Provisória (PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado; e estabelece novos critérios e fluxos para adesão e operacionalização da atenção integral à saúdede adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade;

Considerando a Portaria nº 1.083/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que institui o incentivo financeiro de custeio para o ente federativo responsável pela gestão das ações de atenção integral à saúde dosadolescentes em situação de privação de liberdade, de que trata o art. 24 e parágrafo único da Portaria nº 1.082/GM/MS, de 23 de maio de 2014; e

Considerando o preenchimento dos requisitos e o envio de documentação previsto no art. 3º da Portaria nº 1.083/GM/MS, de 23 de maio de 2014, resolve:Art. 1º Fica habilitado o Município de Rio Branco, no Estado do Acre, até o teto físico/financeiro constante no anexo a esta Portaria, a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em

Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo Municipal.§ 1º A transferência de recursos será baseada no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação, internação provisória e semiliberdade, conforme os critérios previstos

no art. 2º da Portaria nº 1.083/GM/MS, de 23 de maio de 2014.§ 2º Os recursos serão repassados mensalmente conforme art. 2º da Portaria nº 1.083/GM/MS, de 23 de maio de 2014.Art. 2º Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria serão plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o programa de trabalho 10.301.2015.20AD PO - 000C

- Piso Atenção Básica Variável - Serv. Atenção à Saúde dos Adolescentes Privados de Liberdade.Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos para o Fundo Municipal de Rio Branco.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE.

UF Município Unidade Gestão Total de Adolescentes Valor mensal por Unidade Valor total a ser repassado men-salmente

AC Rio Branco Centro Socioeducativo Acre (semili-berdade)

Municipal 35 R$ 3.208,50 R$ 29.946,00

Centro Socioeducativo Aquiry 90 R$ 8.556,00Centro Socioeducativo Santa Juliana 140 R$ 10.695,00Centro Socioeducativo Mocinha Ma-

galhães30 R$ 7.486,50

PORTARIA Nº 1.070, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Médiae Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de

financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;Considerando a Portaria nº 1.673/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão e Municípios, e aloca recursos financeiros

para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média

e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado e Municípios do Maranhão, no montante anual de R$ 7.532.980,96 (sete milhões, quinhentos e trinta e dois mil novecentos e oitenta reais e noventa e seiscentavos).

Art. 2º A suspensão estabelecida no art. 1º refere-se à habilitação e à qualificação de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e à qualificação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátricatipo II, custeados por meio da Portaria nº 1.673/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, e é decorrente do monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubrode 2011.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão da transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde estabelecidos da seguinte forma:

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anualMA 2100600 Amarante do Maranhão 3667804 Hospital Municipal São José de Ribamar Municipal 558.450,00

2105302 Imperatriz 2456672 HMI Hospital Municipal de Imperatriz Municipal 6.763.450,002105302 Imperatriz 6970249 Serviços de Tratamento Intensivo de Imperatriz SS Estadual 2 11 . 0 8 0 , 9 6

To t a l 7.532.980,96

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5º (quinta) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

II - R$ 1.628.887,54 (um milhão, seiscentos e vinte e oitomil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos)será remanejado do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidadedo Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal (RN) parao Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, por se tratarde recredenciamento de estabelecimento de saúde já habilitado; e

III - R$ 1.248.947,36 (um milhão, duzentos e quarenta e oitomil novecentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) re-cursos novos, disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas eCompensação - FAEC.

Parágrafo único. Os recursos disponibilizados pelo Fundo deAções Estratégicas e Compensação - FAEC serão transferidos até olimite estabelecido, de acordo com a produção aprovada pelo GestorMunicipal de Saúde de Natal (RN), por um período de 6 (seis) meses,para a formação de série histórica necessária à sua incorporação aoTeto Financeiro de Média e Alta Complexidade.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidasnecessárias para a transferência do valor ao Fundo Municipal deSaúde de Natal (RN) (IBGE 240810), após a apuração da produçãono Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, me-diante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsávelpelo programa de trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria cor-rerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo oneraro Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde daPopulação para Procedimentos em Média e Alta complexidade, Blocoda Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar- Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC,Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de2017.

RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 1.071, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Habilita os Municípios de Corumbá (MS) e Capela do Alto (SP) no Programa "De Volta Para Casa".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações; eConsiderando ainda o que dispõem os artigos 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta Para Casa", resolve:Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos a seguir no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.

UF MUNICÍPIOMS CorumbáSP Capela do Alto

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa "De Volta Pra Casa" junto à Secretaria de Atenção àSaúde/Ministério da Saúde, conforme art. 3º da Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocialaos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201748 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

PORTARIA Nº 1.072, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Credencia Municípios a receberem incentivos referentes a Unidade Odontológica Móvel (UOM), que compõe o Bloco de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal - Unidade Odontológica

Móvel (UOM); eConsiderando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipo de

Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre, criando o subtipo de estabelecimento 40.01 - Odontológica, resolve:Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO- 0000 - Piso de

Atenção Básica Variável - Saúde da Família).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM

UF IBGE MUNICÍPIO UOMAC 120032 JORDÃO 01AC 120039 PORTO WALTER 01AC 120042 RODRIGUES ALVES 01

Total da UF: 03 01AL 270320 IGREJA NOVA 01

Total da UF: 01 01AM 1 3 0 11 0 CAREIRO 01

Total da UF: 01 01CE 231410 VIÇOSA DO CEARÁ 01

Total da UF: 01 01GO 520790 FLORES DE GOIÁS 01

Total da UF: 01 01MA 210060 AMARANTE DO MARANHÃO 01MA 210070 A N A J AT U B A 01MA 210210 BREJO 01MA 210220 BURITI 01MA 210250 CAJARI 01MA 210317 CENTRO NOVO DO MARANHÃO 01MA 210409 FORMOSA DA SERRA NEGRA 01MA 210500 HUMBERTO DE CAMPOS 01MA 210535 ITAIPAVA DO GRAJAÚ 01MA 210547 JENIPAPO DOS VIEIRAS 01MA 210710 MORROS 01MA 210927 PRESIDENTE SARNEY 01MA 2 11 0 0 0 SANTA LUZIA 01MA 2 11 0 2 3 SANTANA DO MARANHÃO 01

Total da UF: 14 14MG 310470 ATA L É I A 01MG 313400 ITINGA 01MG 314655 PAI PEDRO 01MG 316935 TRÊS MARIAS 01MG 317040 UNAÍ 01

Total da UF: 05 05MS 500795 TA C U R U 01

Total da UF: 01 01MT 510617 NOVA NAZARÉ 01

Total da UF: 01 01PA 150020 ACARÁ 01PA 150390 JURUTI 01PA 150600 PRAINHA 01PA 150750 SÃO JOÃO DO ARAGUAIA 01

Total da UF: 04 04PB 250750 JOÃO PESSOA 01

Total da UF: 01 01PI 220150 B ATA L H A 01PI 220191 BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ 01PI 220217 CAMPO LARGO DO PAIUÍ 01PI 220253 CARAÚBAS DO PAIUÍ 01PI 220265 CAXINGÓ 01PI 220300 CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ 01PI 220525 JARDIM DO MULATO 01PI 220620 MIGUEL ALVES 01PI 220660 MONTE ALEGRE DO PIAUÍ 01PI 220695 NOVO SANTO ANTÔNIO 01PI 220750 PA L M E I R A I S 01PI 220779 PAU D'ARCO DO PIAUÍ 01PI 221062 SEBASTIÃO BARROS 01

Total da UF: 13 13RN 240810 N ATA L 01

Total da UF: 01 01Total Geral 47 47

PORTARIA Nº 1.073, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria n° 115/GM/MS, de 17de janeiro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 115/GM/MS, de 17 de janeirode 2017, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços devigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de junho a outubro de2016, resolve:

Art. 1º O terceiro desbloqueio de que trata esta Portaria restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas01/2017, 02/2017, 03/2017 e 04/2017 aos Municípios constantes dos anexos a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 17 de março de 2017, regularizaram as informações no SCNES eSIA/SUS.

Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 325.356,40 (trezentos e vinte e cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), a serem custeados comdotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante de R$ 263.574,64 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB"Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante de R$ 61.781,76 (sessenta e um mil setecentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719"Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 49ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

ANEXO I

Municípios regularizados quanto ao SCNES -monitoramento em 17 de março de 2017CEARÁ Cód IBGEAlcântaras * 230050TO TA L 1

MINAS GERAIS Cód IBGEAugusto de Lima * 310480Douradoquara * 312350Guarará * 312850TO TA L 3

PA R A N Á Cód IBGESanta Amélia * 412310TO TA L 1

PERNAMBUCO Cód IBGEJataúba * 260800TO TA L 1

TOTAL BRASIL 6* Os municípios permanecem bloqueados quanto ao SIA/SUS

ANEXO II Municípios regularizados quanto ao SIA-SUS -monitoramento em 17 de março de 2017ALAGOAS Cód IBGEMar Vermelho 270490Porto Real do Colégio 270750TO TA L 2

AMAPÁ Cód IBGEPedra Branca do Amapari 160015TO TA L 1

AMAZONAS Cód IBGEBarcelos 130040Beruri 130063TO TA L 2

BAHIA Cód IBGECandeal 290640Esplanada 291060Itapitanga 291660Maracás 292050Pintadas 292465Piraí do Norte 292467Ponto Novo 292525Te o f i l â n d i a 293150TO TA L 8

CEARÁ Cód IBGEAssaré 230160Marco 230780TO TA L 2

ESPÍRITO SANTO Cód IBGEAlfredo Chaves 320030Vila Pavão 320515TO TA L 2

MARANHÃO Cód IBGELajeado Novo 210598Montes Altos 210700Olho d'Água das Cunhãs 210740TO TA L 3

MATO GROSSO DO SUL Cód IBGEBataguassu 500190Japorã 500480Rochedo 500750TO TA L 3

MINAS GERAIS Cód IBGEAlvinópolis 310230Campo Azul 3 1111 5Campos Gerais 3 111 6 0

Conceição do Mato Dentro 3 11 7 5 0Engenheiro Navarro 312380São Gonçalo do Rio Preto 312550Nova União 313660Monte Carmelo 314310Padre Carvalho 314625Alto Jequitibá 315350Santa Maria do Suaçuí 315820São João do Manteninha 316257São José do Goiabal 316340Senador Modestino Gonçalves 316590TO TA L 14

PA R Á Cód IBGEIgarapé-Miri 150330TO TA L 1

PA R A Í B A Cód IBGEDona Inês 250570Te i x e i r a 251670TO TA L 2

PA R A N Á Cód IBGECarambeí 410465Jardim Olinda 4 11 2 6 0Lindoeste 4 11 3 4 5Ta m b o a r a 412670TO TA L 4

PERNAMBUCO Cód IBGECustódia 260510Vitória de Santo Antão 261640TO TA L 2

PIAUÍ Cód IBGESanta Cruz do Piauí 220910São João da Serra 220990Uruçuí 2 2 11 2 0TO TA L 3

RIO DE JANEIRO Cód IBGECardoso Moreira 3 3 0 11 5Rio Claro 330440TO TA L 2

RIO GRANDE DO NORTE Cód IBGEPureza 241040São Tomé 241290TO TA L 2

RIO GRANDE DO SUL Cód IBGEFaxinal do Soturno 430800TO TA L 1

RORAIMA Cód IBGECaracaraí 140020TO TA L 1

SANTA CATARINA Cód IBGEAgrolândia 420020Bombinhas 420245Curitibanos 420480Irati 420785Jacinto Machado 420870São Joaquim 421650TO TA L 6

SÃO PAULO Cód IBGEBoa Esperança do Sul 350670Penápolis 353730Restinga 354270TO TA L 3

SERGIPE Cód IBGECanhoba 2 8 0 11 0TO TA L 1

TOTAL BRASIL 65

PORTARIA Nº 1.074, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Caiçara do Rio do Vento, Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família,

resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe de Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira março/2017, do Município de Caiçara do Rio do Vento

(RN), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Tribunal de Contas da União, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõem a Equipe

da Estratégia de Saúde da Família e Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 2 (duas) Equipes de Saúde da Família e 2 (duas) Equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a

adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201750 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

PORTARIA Nº 1.075, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Estabelece a dedução de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta ComplexidadeAmbulatorial e Hospitalar do Município de São Paulo e o remanejamento de recursos para os Municípios de Atibaia e Barretos, Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de

financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;Considerando a Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar e habilita Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios de Atibaia e Barretos, no Estado

de São Paulo; eConsiderando a Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2017, que desabilita Leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do Hospital Samaritano de São Paulo, CNES 2080818, no Município de

São Paulo (SP), resolve:Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro de Atenção de Média e Alta Complexidade

Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 551.485,44 (quinhentos e cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), do Município de São Paulo, Estado de SãoPaulo.

Art. 2º Fica remanejado dos recursos deduzidos do art 1º desta Portaria, o montante de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), a serem disponibilizados ao componente Limite Financeiro de Médiae Alta Complexidade dos Municípios de Atibaia e Barretos, no Estado de São Paulo, referente ao incentivo financeiro de custeio das Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), da seguinte forma:

UF IBGE Município Proponente Quantidade de Equipes HabilitadasEMAP

Parcela Única R$ Custeio Anual Incorporação Componente MAC (R$)

SP 350410 Atibaia Municipal 1 96.000,00 72.000,00SP 350550 Barretos Municipal 1 96.000,00 72.000,00To t a l 2 192.000,00 144.000,00

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde de Atibaia e Barretos, Estado de São Paulo,mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentosde Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000G - Melhor em Casa.

Parágrafo único. os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o art. 2º tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidadepara atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da Equipe EMAP habilitada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2017.

RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 1.076, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Porto Nacional do Estado do Tocantins.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; eConsiderando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família,

resolve:Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira de fevereiro de 2017, a transferência do incentivo financeiro referente à Equipe de Saúde da Família, do Município de Porto Nacional (TO), em virtude

de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária por parte do profissional médico que compõe a Equipeda Estratégia de Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) Equipe de Saúde da Família e perdurará até a adequação das irregularidades por partedo Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 1.077, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Major Sales (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; eConsiderando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família,

resolve:Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira fevereiro de 2017, a transferência do incentivo financeiro referentes as Equipes de Saúde da Familia e Equipes de Saúde Bucal, do Município de Major

Sales (RN), em virtude de irregularidades/impropriedades no funcionamento das Equipes de saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 2 (duas) Equipes de Saúde Bucal modalidade I, e perdurará até a adequação das irregularidades

por parte do Município.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 1.078, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Autoriza a redução do Porte de UBS em propostas contempladas no Componente Construção no âmbito do Programa de Requalificação de UBS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS; eConsiderando Portaria nº 632/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes

do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção, resolve:Art. 1º Ficam autorizadas as propostas descritas no anexo desta Portaria a reduzirem o Porte da UBS a ser construída conforme solicitação formal do ente federativo participante do Programa de Requalificação

de UBS - Componente Construção.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

PROPOSTAS DE CONSTRUÇÃO DE UBS APTAS A REDUÇÃO DO PORTE

UF Município Proposta Porte inicialmente habilitado e Valor correspondente Porte solicitado pelo ente federativo Valor correspondenteAP Macapá 1 8 6 0 4 3 3 4 0 0 0 11 4 0 1 8 Porte IV - R$ 773.000,00 Porte I - R$ 408.000,00AP Macapá 1 8 6 0 4 3 3 4 0 0 0 11 4 0 2 3 Porte III - R$ 659.000,00 Porte I - R$ 408.000,00PE Paulista 0 9 2 5 111 5 0 0 0 11 5 0 0 4 Porte III - R$ 659.000,00 Porte I - R$ 408.000,00PE Paulista 0 9 2 5 111 5 0 0 0 11 5 0 0 5 Porte III - R$ 659.000,00 Porte I - R$ 408.000,00

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 51ISSN 1677-7042

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1

PORTARIA Nº 1.081, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Estabelece a dedução do repasse de recursos dos Incentivos do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino e do Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS);Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de

financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; eConsiderando o Parecer Técnico da CGHOSP/DAHU/SAS/MS nº 11/2017, de 15 de fevereiro de 2017, que solicita a dedução dos recursos financeiros referente ao Incentivo de Adesão à Contratualização à

estabelecimentos hospitalares, visando a correção dos valores, conforme o período de cálculo da Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, resolve:Art. 1º Fica estabelecida a dedução da transferência de recursos no montante anual de R$ 2.018.023,27 (dois milhões, dezoito mil vinte e três reais e vinte e sete centavos) do Fundo de Saúde dos Estados

e Municípios, da seguinte forma:

UF MUNICIPIO CNES RAZAO SOCIAL GESTÃO Nº da Porta-ria

Data da Portaria Data da Republicação IACANO

MG ABRE CAMPO 2760991 HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO M U N I C I PA L 3.166 20/12/2013 26/12/2013 1.340.710,95MG CAMBUÍ 2128012 HOSPITAL ANA MOREIRA SALLES CAMBUÍ M U N I C I PA L 3.166 20/12/2013 26/12/2013 90.295,92PA BRAGANÇA 2678756 HOSPITAL GERAL DE BRAGANÇA M U N I C I PA L 3.166 20/12/2013 26/12/2013 5.209,68RJ VA S S O U R A S 2273748 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SUL FLUMINENSE M U N I C I PA L 2.659 04/12/2014 - 576.737,82RS SAPIRANGA 2232154 HOSPITAL SAPIRANGA M U N I C I PA L 3.166 20/12/2013 26/12/2013 5.068,90TOTAL GERAL 2.018.023,27

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 1.079, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Altera a Portaria nº 1.171/GM/MS, de 16

de junho de 2016, que credencia Municí-

pios a receberem incentivos referentes aos

Núcleos de Apoio à Saúde da Família

(NASF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atri-

buições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.

87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.487/GM/MS, de 18

de novembro de 2016, que altera o parágrafo único do art. 1º da

Portaria nº 1.171/GM/MS, de 16 de junho de 2016, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº

1.171/GM/MS, de 16 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial

da União nº 115, de 17 de junho de 2016, Seção 1, página 58, passa

a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Após a publicação da portaria de creden-

ciamento da(s) Equipe(s) do NASF, o Município terá o prazo máximo

até 30 de junho de 2017, para cadastrá-la no Sistema de Cadastro

Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES)." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-

blicação.

RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 1.080, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Estabelece a suspensão da transferência derecursos do Bloco da Atenção de Média eAlta Complexidade Ambulatorial e Hospi-talar e do Componente Limite Financeiroda Atenção de Média e Alta ComplexidadeAmbulatorial e Hospitalar do Estado do Es-pírito Santo e do Município de São Gabrielda Palha (ES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atri-buições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursosfederais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos definanciamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubrode 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atençãoàs Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.806/GM/MS, de 26 de agostode 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Planode Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do EspíritoSanto e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco daAtenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;e

Considerando a Portaria nº 745/GM/MS, de 17 de junho de2015, que altera o anexo da Portaria nº 1.806/GM/MS, de 26 deagosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II doPlano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado doEspírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial eHospitalar, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência derecursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Am-bulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Aten-ção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar doEstado do Espírito Santo e do Município de São Gabriel da Palha(ES), no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentosmil reais).

Art. 2º A suspensão estabelecida no art. 1º desta Portariarefere-se a uma Porta de Entrada Hospitalar de Urgência instalada emestabelecimento hospitalar estratégico classificado como Hospital Ge-ral, custeada por meio da Portaria nº 745/GM/MS, de 17 de junho de2015, e é decorrente do monitoramento do cumprimento de requisitose critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 deoutubro de 2011.

Parágrafo único. O estabelecimento hospitalar de que trataeste artigo é o Hospital Dr. Fernando Serra, CNES 2448807, lo-calizado no Município de São Gabriel da Palha (ES).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidasnecessárias para a suspensão da transferência do montante estabe-lecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel daPalha (ES).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de2017.

RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 1.082, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Estabelece a suspensão da transferência derecursos do Bloco da Atenção de Média eAlta Complexidade Ambulatorial e Hospi-talar e do Componente Limite Financeiroda Atenção de Média e Alta ComplexidadeAmbulatorial e Hospitalar do Estado doPiauí e do Município de Parnaíba (PI).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atri-buições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursosfederais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos definanciamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubrode 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atençãoàs Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 1.493/GM/MS, de 18 de setem-bro de 2015, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II doPlano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências doEstado do Piauí, e aloca recursos financeiros para sua implantação,resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência derecursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Am-bulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Aten-ção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar doEstado do Piauí e do Município de Parnaíba/PI, no montante anual deR$ 422.161,92 (quatrocentos e vinte e dois mil cento e sessenta e umreais e noventa e dois centavos).

Parágrafo único. A suspensão estabelecida no art. 1º a estaPortaria refere-se à qualificação de leitos de Unidade de TerapiaIntensiva (UTI) Adulto Tipo II do Instituto Praxis, CNES 2365243,custeados por meio da Portaria nº 1.493/GM/MS, de 18 de setembrode 2015, e é decorrente de monitoramento do cumprimento de re-quisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11de outubro de 2011.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidasnecessárias para a suspensão da transferência do montante estabe-lecido no art. 1º a esta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde deParnaíba/PI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, com efeitos financeiros a partir da 5º (quinta) parcela de2017.

RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 1.083, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Estabelece a dedução de recursos do Blocoda Atenção de Média e Alta ComplexidadeAmbulatorial e Hospitalar e do Componen-te Limite Financeiro da Atenção de Médiae Alta Complexidade Ambulatorial e Hos-pitalar do Estado do Maranhão e do Mu-nicípio de Coroatá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atri-buições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursosfederais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos definanciamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubrode 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atençãoàs Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 1.732/GM/MS, de 19 de agostode 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Fi-nanceiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados daBahia, Maranhão, Paraná e Santa Catarina - Bloco da Atenção deMédia e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco daAtenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar edo Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Com-plexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Maranhão e doMunicípio de Coroatá, no montante anual de R$ 1.230.137,60 (ummilhão, duzentos e trinta mil cento e trinta e sete reais e sessentacentavos).

Art. 2º A dedução estabelecida no art. 1º refere-se ao in-centivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergências na ha-bilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI PediátricaTipo II, custeado por meio da Portaria nº 1.732/GM/MS, de 19 deagosto de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidasnecessárias para a dedução do montante estabelecido no art. 1º aoFundo Estadual de Saúde do Maranhão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de2017.

RICARDO BARROS

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1

PORTARIA Nº 1.085, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Altera o Anexo II da Portaria nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e Municípios,e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Resolução da Comissão IntergestoresBipartite do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG nº 2.273, de 17 de fevereiro de 2016, que aprova a Declaração de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores em 2016,resolve:

Art. 1º A gestão do Município de Brasília de Minas (MG) prevista no Anexo II da Portaria nº 2.008/GM/MS, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 29 de novembrode 2012, Seção 1, página 40, passa a vigorar da seguinte forma:

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VA L O R310860 BRASÍLIA DE MINAS M U N I C I PA L 5.767.323,84

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 1.088, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de EquipesMultiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa), devido ao descumprimento da Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando a Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);Considerando a Portaria nº 1.653/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que acrescenta o art. 2º à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção

Básica (SISAB), com o objetivo de garantir a transição entre o Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) e o SISAB; eConsiderando a ocorrência de descumprimento da Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes

Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a AtençãoBásica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência a Estado e a Municípios, por um mês, conforme detalhado nos anexos a esta Portaria, dos recursos destinados ao custeio de EMADs e EMAPs, incluídosBloco da atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 000G - Melhorem Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I

Mês sem cadastro no SCNES: setembroUF IBGE Município Proponente EMAD I EMAD II EMAP Valor EMAD I Valor EMAD II Valor EMAP Valor total

SuspensoBA 292740 S A LVA D O R Municipal 3 0 1 R$ 150.000,00 - R$ 6.000,00 R$ 156.000,00GO 521760 P L A N A LT I N A Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 - - R$ 50.000,00RN 240325 PA R N A M I R I M Estadual 1 0 0 R$ 50.000,00 - - R$ 50.000,00SC 420240 BLUMENAU Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 - - R$ 50.000,00SP 351500 EMBU DAS ARTES Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 - - R$ 50.000,00PR 410370 CAMBE Municipal 0 0 1 - - R$ 6.000,00 R$ 6.000,00SP 351880 GUARULHOS Municipal 0 0 1 - - R$ 6.000,00 R$ 6.000,00

To t a l 7 0 3 R$ 350.000,00 - R$ 18.000,00 R$ 368.000,00

ANEXO II

Mês sem cadastro no SCNES: outubroUF IBGE Município Proponente EMAD I EMAD II EMAP Valor EMAD I Valor EMAD II Valor EMAP Valor total

SuspensoBA 290590 CAMPO ALEGRE DE LOUR-

DESMunicipal 0 1 1 - R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00

BA 292740 S A LVA D O R Municipal 3 0 1 R$ 150.000,00 - R$ 6.000,00 R$ 156.000,00CE 230523 HORIZONTE Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 - - R$ 50.000,00PB 250750 JOAO PESSOA Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 - R$ 6.000,00 R$ 106.000,00SC 420590 G A S PA R Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 - - R$ 50.000,00SC 420910 JOINVILLE Municipal 2 0 0 R$ 100.000,00 - - R$ 100.000,00SP 351880 GUARULHOS Municipal 0 0 1 - - R$ 6.000,00 R$ 6.000,00

9 1 4 R$ 450.000,00 R$ 34.000,00 R$ 24.000,00 R$ 508.000,00

ANEXO III

Mês sem cadastro no SCNES: novembroUF IBGE Município Proponente EMAD I EMAD II EMAP Valor Mensal Valor Mensal Valor Mensal EMAP Valor total

SuspensoBA 290590 CAMPO ALEGRE DE

LOURDESMunicipal 0 1 1 - R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00

BA 292010 MAIRI Municipal 0 1 0 - R$ 34.000,00 - R$ 34.000,00BA 292740 S A LVA D O R Municipal 2 0 0 R$ 100.000,00 - - R$ 100.000,00DF 530010 BRASILIA Estadual 2 0 1 R$ 100.000,00 - R$ 6.000,00 R$ 106.000,00GO 521760 P L A N A LT I N A Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 - - R$ 50.000,00PE 260790 JABOATAO DOS GUARA-

RAPESMunicipal 2 0 1 R$ 100.000,00 - R$ 6.000,00 R$ 106.000,00

PR 410370 CAMBE Municipal 0 0 1 - - R$ 6.000,00 R$ 6.000,00RJ 330455 RIO DE JANEIRO Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 - - R$ 50.000,00SC 420590 G A S PA R Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 - - R$ 50.000,00SP 351880 GUARULHOS Municipal 0 0 1 - - R$ 6.000,00 R$ 6.000,00

9 2 5 R$ 450.000,00 R$ 68.000,00 R$ 30.000,00 R$ 548.000,00

PORTARIA Nº 1.084, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Determina a exclusão da crítica noSIH/SUS para registro de cesarianas dosEstados que não formalizaram a adesão aoPacto pela Redução da Taxa de Cesariana.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atri-buições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - aRede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de marçode 2013, que estabelece as diretrizes da maternidade de referência emgestação de alto risco;

Considerando a Portaria nº 306/SAS/MS, de 28 de março de2016, que aprova as Diretrizes de Atenção à Gestante: a operaçãocesariana;

Considerando que o estabelecimento de limites na realizaçãode cesáreas por hospital não contempla peculiaridades de algumasinstituições que, por serem de referência e de maior complexidadeassistencial, realizam um número maior de cesarianas do que oslimites propostos; e

Considerando a necessidade de incrementar o papel regu-lador das Secretarias de Saúde dos Estados, Municípios e do DistritoFederal, no que diz respeito à assistência ao parto, sua organizaçãoem níveis crescentes de complexidade e seu envolvimento no esforçocoletivo para redução da prática do parto cesariano, resolve:

Art. 1º Fica determinado a exclusão da crítica no SIH/SUSpara registro de cesarianas dos Estados que não formalizaram a ade-são ao Pacto pela Redução da Cesariana.

Art. 2º Fica estabelecido como competência dos gestoresmunicipais, estaduais e distrital a definição e adoção de estratégiaspara a obtenção de redução da realização do parto cesariano e dasistemática de acompanhamento, avaliação e controle do desenvol-vimento dessas estratégias, conforme as diretrizes para a operaçãocesariana no Brasil.

Art. 3º Caberá a Secretaria de Atenção à Saúde, Depar-

tamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, por meio da

Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, tomar as medidas

necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS para cum-

prir o disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-

blicação com efeitos operacionais nos sistemas de informação na

competência posterior a data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 2.816/GM/MS, de 29

de maio de 1998; nº 865/GM/MS, de 3 de julho de 1999; nº

426/GM/MS, de 4 de abril de 2001; nº 179/GM/MS, de 29 de janeiro

de 2002; e nº 466/GM/MS, de 14 de junho de 2000.

RICARDO BARROS

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 53ISSN 1677-7042

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PORTARIA No 1.091, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Institui Grupo de Trabalho Tripartite parapropor normas e procedimentos voltados aofortalecimento do processo de planejamen-to e de transferência dos recursos federaispara o financiamento das ações e serviçospúblicos de saúde no âmbito do SistemaÚnico de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atri-buições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição; e

Considerando a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990,que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recu-peração da saúde, a organização e o funcionamento dos serviçoscorrespondentes;

Considerando a Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990,que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SistemaÚnico de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais derecursos financeiros na área da saúde;

Considerando o disposto no art. 167 da Constituição;Considerando a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de

2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para aresponsabilidade na gestão fiscal;

Considerando a Lei Complementar no 141, de 13 de janeirode 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federalpara dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmentepela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e ser-viços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursosde transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliaçãoe controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; erevoga dispositivos das Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990, eno 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, queregulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição e dispõe sobre oaproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o

da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006;Considerando o Decreto no 8.474, de 22 de junho de 2015,

que regulamenta o disposto no § 1o do art. 9o-C e no § 1o do art. 9o-D da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre asatividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combateàs Endemias;

Considerando a Portaria no 2.135/GM/MS, de 25 de setem-bro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de plane-jamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria no 575/GM/MS, de 29 de março de2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio aoRelatório Anual de Gestão - SARGSUS, no âmbito do Sistema Únicode Saúde;

Considerando a Resolução CIT no 10, de 8 de dezembro de2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integradodas despesas de capital e custeio para os investimentos em novosserviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho Tripartite para propornormas e procedimentos voltados ao fortalecimento do processo deplanejamento e de transferência dos recursos federais para o finan-ciamento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sis-tema Único de Saúde - SUS.

Parágrafo único. Na elaboração das normas e procedimentosde que trata o caput, o Grupo de Trabalho Tripartite deverá seguir asseguintes diretrizes:

I - fortalecimento do modelo de atenção de acordo com aspolíticas públicas governamentais aprovadas no âmbito das Comis-sões Intergestores e dos Conselhos de Saúde;

II - qualificação do processo de planejamento ascendentebaseado na legislação e em informações sistematizadas comparti-lhadas entre os entes federados;

III - vinculação do planejamento às políticas públicas go-vernamentais de saúde aprovadas pelas Comissões Intergestores epelos Conselhos de Saúde;

IV - compatibilização dos instrumentos de programação or-çamentária e financeira ao planejamento ascendente do SUS;

V - monitoramento e avaliação de acordo com indicadores emetas estabelecidos no processo de planejamento;

VI - estabelecimento de sistema de informação vinculado àestratégia e-Saúde que garanta a operacionalização do processo deplanejamento, monitoramento, avaliação e controle;

VII - obrigatoriedade de alimentação dos sistemas de in-formação do e-Saúde, conforme pactuação na Comissão IntergestoresTripartite - CIT;

VIII - regionalização das ações e serviços públicos de saúde,de acordo com o disposto no art. 198 da Constituição e com ascompetências dos entes federados, visando à organização da Rede deAtenção à Saúde na forma pactuada na CIT;

IX - transferência dos recursos financeiros federais desti-nados às ações e serviços públicos de saúde diretamente aos Fundosde Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nascategorias econômicas de custeio e de capital, na modalidade fundo afundo, de forma regular e automática; e

X - metodologia de rateio e de transferência dos recursosfinanceiros federais para Estados, Distrito Federal e Municípios a serestabelecida com base na Lei Complementar no 141, de 13 de janeirode 2012.

§ 1o As normas e os procedimentos a serem propostos de-verão ter como horizonte sua plena efetivação no exercício de2018.

§ 2o O grupo de trabalho de que trata o caput deverá apre-sentar as propostas de normas e procedimentos até sessenta dias acontar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2o O Grupo de Trabalho Tripartite previsto no art. 1o

será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintesórgãos do Sistema Único de Saúde:

I - Ministério da Saúde;II - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde;II - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saú-

de.§ 1o A coordenação do Grupo de Trabalho Tripartite será

exercida pelo representante da Secretaria-Executiva do Ministério daSaúde.

§ 2o A coordenação do Grupo de Trabalho Tripartite con-vidará representantes dos Estados e Municípios para integrarem essecolegiado, nos seguintes termos:

§ 3o A Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde for-necerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupode Trabalho Tripartite.

§ 4o A participação no Grupo de Trabalho Tripartite seráconsiderada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 5o O Grupo de Trabalho Tripartite poderá, quando entendernecessário, convocar especialistas de outras áreas do Ministério daSaúde para auxiliarem na realização de seus trabalhos.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 1.093, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado

dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;Considerando o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a execução do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de

27 de janeiro de 2010;Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF);Considerando o Despacho nº 5355/2012/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 4 de julho de 2012, SIPAR 25000.188270/2011-25;Considerando o Oficio nº 121/2017_GAB/EBSERH/MEC, de 19 de abril de 2017; eConsiderando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os

Gestores Estaduais e os Gestores Municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:Art. 1º Fica estabelecido recurso orçamentário e financeiro, no montante de R$ 155.321.368,05 (cento e cinquenta e cinco milhões, trezentos e vinte e um mil trezentos e sessenta e oito reais e cinco centavos),

correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a comprovação da

liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - CUSTEIO - Atenção

à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF MUNICÍPIO UNIDADE GESTO-RA

UNIVERSIDADE H O S P I TA L CUSTEIO

AL Maceió 150229 U FA L Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes 2.895.212,26AM Manaus 150224 U FA M Hospital Universitário Getúlio Vargas 1.442.383,20BA Salvador 153040 UFBA Hospital Universitário Prof. Edgard Santos 2.044.173,37BA Salvador 150223 UFBA Maternidade Climério de Oliveira 1.960.077,21CE Fortaleza 150244 UFC Hospital Universitário Walter Cantídio 2.389.063,16CE Fortaleza 150246 UFC Maternidade Escola Assis Chateaubriand 4.767.033,13DF Brasília 155009 UnB Hospital Universitário de Brasília 4.214.592,39ES Vi t ó r i a 153047 UFES Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes 4.572.590,54GO Goiânia 153054 UFG Hospital das Clínicas de Goiás 5.795.890,41MA São Luís 155010 UFMA Hospital Universitário do Maranhão 9.037.550,95MG Belo Horizonte 153261 UFMG Hospital das Clínicas de Minas Gerais 6.108.805,48MG Juiz de Fora 155903 UFJF Hospital Universitário de Juiz de Fora 2.252.238,53MG Uberaba 150221 UFTM Hospital de Clínicas do Triângulo Mineiro 3.651.942,46MG Uberlândia 150233 UFU Hospital de Clínicas de Uberlândia 8.822.378,16MS Campo Grande 155124 UFMS Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian 2.838.855,71MS Dourados 150248 UFGD Hospital Universitário da Grande Dourados 3.912.808,45MT Cuiabá 154070 UFMT Hospital Universitário Júlio Müller 2.469.243,90PA Belém 158172 U F PA Hospital Universitário João de Barros Barreto 2.867.687,36PA Belém 150220 U F PA Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza 657.834,84PB Cajazeiras 158705 UFCG Hospital Universitário Júlio M. Bandeira de Melo 792.632,69PB Campina Grande 158196 UFCG Hospital Universitário Alcides Carneiro 2.178.009,07PB João Pessoa 155023 UFPB Hospital Universitário Lauro Wanderley 3.279.457,98PE Recife 153094 UFPE Hospital das Clínicas de Pernambuco 3.932.636,51PI Te r e s i n a 155008 UFPI Hospital Universitário do Piauí 1.425.670,12PR Curitiba 153808 UFPR Hospital das Clínicas do Paraná 10.963.605,49PR Curitiba 151046 UFPR Maternidade Victor Ferreira do Amaral 2.925.993,02RJ Niterói 153057 UFF Hospital Universitário Antônio Pedro 2.584.464,83RJ Rio de Janeiro 158220 UFRJ Hospital Escola São Francisco de Assis 3 8 7 . 8 9 6 , 11RJ Rio de Janeiro 153152 UFRJ Hospital Universitário Clementino Fraga Filho 3.920.984,43

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201754 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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RJ Rio de Janeiro 153151 UFRJ Instituto de Doenças do Tórax da UFRJ 370.087,64RJ Rio de Janeiro 153147 UFRJ Instituto de Ginecologia da UFRJ 339.225,16RJ Rio de Janeiro 153148 UFRJ Instituto de Neurologia Deolindo Couto da UFRJ 432.791,86RJ Rio de Janeiro 153149 UFRJ Instituto de Psiquiatria da UFRJ 2.094.566,26RJ Rio de Janeiro 153150 UFRJ Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira 2.162.442,53RJ Rio de Janeiro 153155 UFRJ Maternidade Escola da UFRJ 1.496.428,19RJ Rio de Janeiro 154035 UNIRIO Hospital Universitário Gaffrée e Guinle 2.714.536,30RN Natal 155013 UFRN Hospital Universitário Onofre Lopes 2.641.292,30RN Natal 155015 UFRN Maternidade Escola Januário Cicco 1.684.440,47RN Santa Cruz 155014 UFRN Hospital Universitário Ana Bezerra 1 . 9 11 . 7 3 6 , 3 4RS Pelotas 154145 UFPEL Hospital Escola da UFPel 3.624.736,53RS Porto Alegre 155001 H C PA Hospital de Clínicas de Porto Alegre 12.209.453,60RS Rio Grande 150218 FURG Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Júnior 4.157.032,69RS Santa Maria 155125 UFSM Hospital Universitário de Santa Maria 7.098.804,29SC Florianópolis 150232 UFSC Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago 4.238.527,30SE Lagarto 154050 UFS Hospital Universitário de Lagarto/SE 934.869,90SP São Carlos 155900 UFSCar Hospital Universitário da UFSCar 880.363,75TO Araguaína 155905 UFT Hospital de Doenças Tropicais/TO 1.238.321,20TO TA L 155.321.368,05

PORTARIA Nº 1.094, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado

dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;Considerando o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a execução do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de

27 de janeiro de 2010;Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF);Considerando o Despacho nº 5355/2012/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU, de 4 de julho de 2012, SIPAR 25000.188270/2011-25;Considerando o Oficio nº 121/2017_GAB/EBSERH/MEC, de 19 de abril de 2017; eConsiderando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os

Gestores Estaduais e os Gestores Municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos Gestores locais, resolve:Art. 1º Fica estabelecido recurso orçamentário e financeiro, no montante de R$ 33.812.360,28 (trinta e três milhões, oitocentos e doze mil trezentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), correspondente

ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a comprovação da

liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - INVESTIMENTO

- Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO

UF MUNICÍPIO UNIDADE GESTORA UNIVERSIDADE

H O S P I TA L I N V E S T I M E N TO

AL Maceió 150229 U FA L Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes 1.240.805,25AM Manaus 150224 U FA M Hospital Universitário Getúlio Vargas 1.442.383,20BA Salvador 153040 UFBA Hospital Universitário Prof. Edgard Santos 2.044.173,37BA Salvador 150223 UFBA Maternidade Climério de Oliveira 840.033,09CE Fortaleza 150244 UFC Hospital Universitário Walter Cantídio 2.000.000,00ES Vi t ó r i a 153047 UFES Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes 300.000,00MA São Luís 155010 UFMA Hospital Universitário do Maranhão 726.356,67MG Belo Horizonte 153261 UFMG Hospital das Clínicas de Minas Gerais 2.618.059,49MG Uberaba 150221 UFTM Hospital de Clínicas do Triângulo Mineiro 1 . 5 6 5 . 11 8 , 2 0MG Juiz de Fora 155903 UFJF Hospital Universitário de Juiz de Fora 290.533,36MS Campo Grande 155124 UFMS Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian 1.216.652,45MT Cuiabá 154070 UFMT Hospital Universitário Júlio Müller 274.360,43PA Belém 150220 U F PA Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza 281.929,22PB Cajazeiras 158705 UFCG Hospital Universitário Júlio M. Bandeira de Melo 528.421,80PB Campina Grande 158196 UFCG Hospital Universitário Alcides Carneiro 2.178.009,07PB João Pessoa 155023 UFPB Hospital Universitário Lauro Wanderley 500.000,00PE Petrolina 155180 U N I VA S F Hospital Universitário da UNIVASF 2.948.067,56PE Recife 153094 UFPE Hospital das Clínicas de Pernambuco 1.685.415,65PI Te r e s i n a 155008 UFPI Hospital Universitário do Piauí 1.200.000,00RJ Niterói 153057 UFF Hospital Universitário Antônio Pedro 1.107.627,79RJ Rio de Janeiro 154035 UNIRIO Hospital Universitário Gaffrée e Guinle 69.565,00RN Natal 155013 UFRN Hospital Universitário Onofre Lopes 1.131.982,42RN Natal 155015 UFRN Maternidade Escola Januário Cicco 1.123.754,99RN Santa Cruz 155014 UFRN Hospital Universitário Ana Bezerra 819.315,58RS Rio Grande 150218 FURG Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Corrêa Júnior 733.594,00RS Santa Maria 155125 UFSM Hospital Universitário de Santa Maria 50.000,00SE Aracajú 155017 UFS Hospital Universitário de Sergipe 2.501.492,68SE Lagarto 154050 UFS Hospital Universitário de Lagarto/SE 1.402.304,84SP São Carlos 155900 UFSCar Hospital Universitário da UFSCar 97.818,19TO Araguaína 155905 UFT Hospital de Doenças Tropicais/TO 894.586,00

TO TA L 33.812.360,28

DESPACHOS DO MINISTRO (*)Em 27 de janeiro de 2017

Nº 9 - Ref. Processo MS/SIPAR nº 25000.162447/2014-14. Inte-ressado: Fundação Cristiano Varella - Hospital do Câncer de Muriaé,inscrito no CNPJ sob nº 00.961.315/0001-03. Decisão: À vista do queconsta dos autos, adoto como razões de decidir o Parecer Técnico nº152/2014 - CGAPDC/DAET/SAS/MS, o PARECER nº00031/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica juntoao Ministério da Saúde, e o DESPACHO nº 04232/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU para dar DESPROVIMENTO AO RECURSO AD-MINISTRATIVO interposto pela Fundação Cristiano Varella - Hos-pital do Câncer de Muriaé, inscrito no CNPJ nº 00.961.315/0001-03.

RICARDO BARROS

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 21, de 30/01/2017, Seção1, página 93, com incorreções no original.

Em 28 de abril de 2017

Nº 39 - Ref. Processo MS/SIPAR nº 25000.005040/2014-82. Decisão:À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir osfundamentos de mérito apresentados na Nota Técnica nº291/2016/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, bem como as razões de fato ede direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PA-RECER nº 00229/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, e NEGO PROVI-MENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pelo HOS-PITAL ANTÔNIO CASTRO, CNPJ nº 29.237.088/0001-41, man-tendo a decisão proferida mediante a Portaria SAS/MS nº 1.071, de 5de setembro de 2016.

Nº 40 - Ref. Processo MS/SIPAR nº 25000.145778/2010-58.Interessada: ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS -AESC/RS. Decisão: À vista do que consta dos autos, adotocomo razões de decidir os fundamentos de mérito apresen-tados na Nota Técnica nº 0100/2016/CGCER/DCE-BAS/SAS/MS, bem como as razões de fato e de direitoexpostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECERnº 00302/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHO nº19979/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMEN-

TO AO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela AS-SOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC/RS CNPJnº 88.625.686/0001-57, mantendo na íntegra a PortariaSAS/MS no 536, de 26 de junho de 2015.

Nº 41 - Ref. Processo MS/SIPAR nº 25000.023608/2010-13. Inte-ressado: IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE JABOTICABAL(SP). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões dedecidir os fundamentos de mérito apresentados na Nota Técnica nº144/2016/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, bem como as razões de fato ede direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PA-RECER nº 00209/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHOnº 20134/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTOAO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela IRMANDADEDE MISERICÓRDIA DE JABOTICABAL (SP) - CNPJ nº56.896.368/0001-34, mantendo a decisão proferida mediante a Por-taria SAS/MS nº 37, de 14 de janeiro de 2016.

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 55ISSN 1677-7042

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1

Nº 42 - Ref. Processo MS/SIPAR nº 25000.158759/2012-53. Inte-ressado: FUNDAÇÃO BAHIANA DE CARDIOLOGIA. Decisão: Àvista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir osfundamentos de mérito apresentados na Nota Técnica nº314/2016/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, bem como as razões de fato ede direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PA-RECER nº 00231/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHOnº 19246/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTOAO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela FUNDAÇÃO

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIADIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC N° 154, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Altera a RDC n. 61 de 3 de fevereiro de 2016, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Leinº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, art. 53, inciso V e § 1° do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 03 de fevereiro de 2016, publicada em 05de fevereiro de 2016, e conforme deliberado em Circuito Deliberativo - CD_DN 225/2017, realizado em 05 de abril de 2017, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto,determino a sua publicação:

Art. 1º Altera os Anexos II e III da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

ANEXO

(Anexo II e III da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016)

"Anexo IIQUADRO DE CARGOS APROVADO PELA LEI DE CRIAÇÃO DA AGÊNCIA

Função Nível Valor R$ Situação Lei 9986/2000 Situação Anterior Situação Nova

Qd. Valor R$ Qd. Valor R$ Qd. Valor R$Grupo I Direção CD I 15.925,04 1 15.925,04 1 15.925,04 1 15.925,04

CD II 15.128,79 4 60.515,16 4 60.515,16 4 60.515,16Executiva CGE I 14.332,53 5 71.662,65 7 100.327,71 7 100.327,71

CGE II 12.740,03 21 267.540,63 20 254.800,60 20 254.800,60CGE III 11 . 9 4 3 , 7 7 48 573.300,96 0 0,00 0 0,00CGE IV 7.962,51 0 0,00 43 342.387,93 43 342.387,93

Assessoria CA I 12.740,03 0 0,00 6 76.440,18 6 76.440,18CA II 11 . 9 4 3 , 7 7 5 59.718,85 10 11 9 . 4 3 7 , 7 0 10 11 9 . 4 3 7 , 7 0CA III 3.325,16 0 0,00 2 6.650,32 2 6.650,32

Assistência CAS I 2.515,37 0 0,00 0 0,00 0 0,00CAS II 2.179,99 4 8.719,96 4 8.719,96 4 8.719,96

Subtotal G-I 88 1.057.383,25 97 985.204,60 97 985.204,60Grupo II Técnica CCT V 3.027,76 42 127.165,92 71 214.970,96 70 2 11 . 9 4 3 , 2 0

CCT IV 2.212,56 58 128.328,48 67 148.241,52 68 150.454,08CCT III 1.122,69 67 75.220,23 62 69.606,78 62 69.606,78CCT II 989,72 80 79.177,60 66 65.321,52 66 65.321,52CCT I 876,35 152 133.205,20 133 11 6 . 5 5 4 , 5 5 134 11 7 . 4 3 0 , 9 0

Subtotal G-II 399 543.097,43 399 614.695,33 400 614.756,48To t a l 487 1.600.480,68 496 1.599.899,93 497 1.599.961,08

.........."(NR)"Anexo IIIQUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

Nº ÓRGÃO/UNIDADE SIGLAS QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CARGO

..........

2. Gabinete do Diretor-Presidente GADIP 1 Chefe de Gabinete CGE I1 Assessor CA I1 Assessor CA III4 Assessor CCT IV1 Assistente CCT I1 Gerente de Projeto CGE IV

.........."(NR)

BAHIANA DE CARDIOLOGIA, - CNPJ nº 16.475.154/0001-70,mantendo na íntegra a Portaria SAS/MS nº 833, de 05 de julho de2016.Nº 43 - Ref. Processo MS/SIPAR nº 25000.044152/2010-25. Inte-ressado: Sociedade Hospitalar Beneficente de Modelo. Decisão: Àvista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir osfundamentos de mérito apresentados na Nota Técnica nº 56/2016/CG-CER/DCEBAS/SAS/MS, bem como as razões de fato e de direitoexpostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER nº

00200/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHO nº20138/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO AORECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela Sociedade Hospi-talar Beneficente de Modelo - CNPJ nº 83.303.339/0001-94, man-tendo na íntegra a Portaria SAS/MS nº 376, de 04 de maio de2015.

RICARDO BARROS

ARESTO N° 843, DE 26 DE ABRIL DE 2017

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de VigilânciaSanitária, em Circuito Deliberativo - CD_DN 211/2017 - Julgamentode recurso, de 03/04/2017, com fundamento no art. 15, VI, da Lei n.º9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 53, VII, § 1º doRegimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução daDiretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e emconformidade com a Resolução Diretoria Colegiada - RDC n.º 25, de4 de abril de 2008, decidiu sobre os recursos a seguir especificados,conforme anexo.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHODiretor-Presidente

Substituto

ANEXO

Recorrente: ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDACNPJ: 00.677.858/0001-95Processo nº: 25003.040008/2008-12Expediente nº: 2293291/16-7Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CO-NHECER do recurso, acompanhando a posição da relatoria que acatao Parecer nº 14/2017 Corea.Recorrente: CAPSUGEL BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUI-ÇÃO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS E ALIMENTOS LTDACNPJ: 15.068.359/0001-78Processo nº: 25351.420870/2013-12Expediente nº: 2022503/16-2

Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CO-NHECER do recurso, acompanhando a posição da relatoria que acatao Parecer COREA nº 13/2017.Recorrente: PURAC SINTESES IND E COMÉRCIOCNPJ: 28.942.225/0001-86Processo nº: 25351.734666/2013-77Expediente nº: 0901506/14-0Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CO-NHECER do recurso, acompanhando a posição da relatoria que acatao Parecer COREA nº 17/2017.

ARESTO N° 847, DE 28 DE ABRIL DE 2017

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de VigilânciaSanitária, em Reunião Ordinária ROP nº 007/2017, realizada em 28de março de 2017, com fundamento no art. 15, VI, da Lei nº 9.782,de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 dejaneiro de 1999, aliado ao disposto no art. 53, VII, § 1º do RegimentoInterno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da DiretoriaColegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, e em con-formidade com a Resolução Diretoria Colegiada - RDC nº 25, de 4 deabril de 2008, decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGARPROVIMENTO aos recursos, a seguir especificados, de acordo com oParecer 015/2016-BLOCO-COARE/DIMON, conforme relação ane-xa.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHODiretor-Presidente

Substituto

ANEXO

Empresa: EMANUEL CARLOS FIGUEIREDO DE MOURACNPJ: 13.513.146/0001-82Processo: 25351.192836/2014-86Expediente do Recurso: 0440161/14-1Empresa: FARMÁCIA ERBET LTDA.CNPJ: 22.184.287/0001-90Processo: 25351.451896/2014-46Expediente do Recurso: 0709103/14-6Empresa: ELOSFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMA-CÊUTICOS LTDA.CNPJ: 15.231.048/0001-88Processo: 25351.395838/2013-44Expediente do Recurso: 0779951/14-9Empresa: DUTRA & SANTOS LTDA - MECNPJ: 63.764.039/0001-03Processo: 25351.441350/2009-35Expediente do Recurso: 0780493/14-8Empresa: SILVA NEVES DROGARIA LTDA.CNPJ: 09.079.747/0001-51Processo: 25351.445235/2013-09Expediente do Recurso: 0798315/14-8Empresa: SIM FARMA - FARMÁCIA DE HOMEOPATIA E MA-NIPULAÇÃO LTDA-MECNPJ: 02.234.537/0001-41Processo: 25351.578786/2014-21Expediente do Recurso: 0966475/14-1Empresa: OPÇÃO PERFUMARIA E MEDICAMENTOS LTDA.CNPJ: 04.039.795/0001-00

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201756 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

Processo: 25351.196737/2002-30Expediente do Recurso: 0001309/15-9Empresa: BOTÂNICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA-EPPCNPJ: 31.382.948/0001-82Processo: 25351.202505/2002-28Expediente do Recurso: 0038205/15-1Empresa: DROGARIA ESTRELA EXÓTICA LTDA-MECNPJ:03.225.555/0001-20Processo:25351.331208/2013-41Expediente do Recurso: 0044503/15-7Empresa: STYLLUSFARMA DROGARIAS LTDA.C N P J : 11 . 4 9 3 . 2 7 4 / 0 0 11 - 5 8Processo:25351.622146/2012-01Expediente do Recurso:0190555/15-4Empresa: MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE LUCENAC N P J : 0 9 . 6 11 . 9 3 0 / 0 0 0 1 - 5 6Processo:25351.463696/2013-55Expediente do Recurso:0331246/15-1Empresa: MARIA APARECIDA SÔNIA BRAZ-MEDICAMENTOS-MECNPJ: 04.389.488/0001-41Processo: 25351.545166/2015-96Expediente do Recurso: 1105484/15-1Empresa: DROGARIAS DROGAVERDE LTDA.CNPJ: 43.565.894/0035-19Processo: 25351.580954/2012-58Expediente do Recurso: 0435101/14-1Empresa: THALLINE ANDRESSA OLIVEIRA SILVA MECNPJ: 11.808.216/0001-02Processo: 25351.531335/2014-20Expediente do Recurso: 1371397/16-3Empresa: MARCIA MIDORI MATSURA IBIUNA MECNPJ: 21.279.780/0001-20Processo: 25351.082901/2015-47Expediente do Recurso: 1536832/16-7Empresa: MI COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LT-DACNPJ: 10.573.832/0002-31Processo: 25351.986241/2016-56Expediente do Recurso: 1660021/16-5Empresa: JOAO SALES NASCIMENTO VASCONCELOS MECNPJ: 22.515.222/0001-80Processo: 25351.997667/2016-35Expediente do Recurso: 1763900/16-0Empresa: FARMÁCIA COLONIAL ESPECIALIDADES FARMA-CÊUTICAS LTDA EPPCNPJ: 04.292.687/0003-07Processo: 25351.044167/2016-07Expediente do Recurso: 1865325/16-1Empresa: FARINA PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃOLTDA MECNPJ: 10.501.215/0001-40Processo: 25351.654710/2013-28Expediente do Recurso: 2101781/16-6Empresa: LOPES & LOPES COMERCIO DE MEDICAMENTOSLtdaCNPJ: 13.819.614/0001-41Processo: 25351.185193/2016-86Expediente do Recurso: 2119301/16-1Empresa: GUINE DROGARIAS LTDA-MECNPJ: 22.781.166/0001-25Processo: 25351.230686/2016-88Expediente do Recurso: 2180320/16-0Empresa: FARMACIAS HARO LTDACNPJ: 24.952.719/0001-90Processo: 25351.253787/2016-27Expediente do Recurso: 2206437/16-1Empresa: FRANCISCA LINDE LOPES REGOCNPJ: 08.175.441/0001-36Processo: 25351.713387/2013-31Expediente do Recurso: 2311775/16-3Empresa: MARIA DA CRUZ SOARES DA SILVA - MECNPJ: 11.620.271/0001-66Processo: 25351.440153/2016-11Expediente do Recurso: 2499892/16-3

ARESTO Nº 848, DE 28 DE ABRIL DE 2017

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de VigilânciaSanitária, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 008/2017 realizadaem 04/04/2017, com fundamento no art. 15, VI, da Lei n.º 9.782, de26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeirode 1999, aliado ao disposto no art. 53, VII, § 1º do Regimento Internoaprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada- RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e em conformidade com aResolução Diretoria Colegiada - RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008,decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme relaçãoanexa.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHODiretor-Presidente

Substituto

ANEXO1.Empresa: As Ervas Curam Indústria Farmacêutica LtdaMedicamento: Valeriana EC (Valeriana officinalis)Processo nº: 25351.450558/2007-68Expediente nº: 0569936/13-3Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHE-CER e NEGAR provimento ao recurso e cancelar o registro, nostermos do voto do relator - Voto 027/2017-Dimon, que acata o pa-recer 212/2016-Corec/GGMED.2.Empresa: Aspen Pharma Indústria Farmacêutica LtdaMedicamento: Agrastat (cloridrato de tirofibana)Processo nº: 25351.065824/2009-97Expediente nº: 0231132/13-1Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, DECLA-RAR A EXTINÇÃO do recurso por expressa desistência, acompa-nhando a posição da relatoria que acata o requerimento da recor-rente.3.Empresa: Baxter Hospitalar LtdaMedicamento: Oliclinomel (óleo de soja + alanina + arginina + gli-cina + histidina + isoleucina + lisina + levometionina + fenilalanina +prolina + serina + treonina+ triptofano + tirosina + levovalina +cloreto de magnésio hexaidratado + acetato de sódio triidratado +glicerofosfato de sódio + cloreto de potássio + glicose + cloreto decálcio diidratado)Processo nº: 25351.081560/2004-30Expediente nº: 1327747/16-2Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, DECLA-RAR A EXTINÇÃO do processo sem julgamento do mérito porexpressa desistência da recorrente, acompanhando a posição da re-latoria que acata o parecer 077/2017-Corec/GGMED.4.Empresa: Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.AMedicamento: cloridrato de ciprofloxacino monoidratadoProcesso nº: 25351.535445/2011-07Expediente nº: 0165623/14-6Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, DECLA-RAR A EXTINÇÃO do recurso por expressa desistência, acompa-nhando a posição da relatoria que acata o requerimento da recor-rente.5.Empresa: Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.AMedicamento: Drospirenona + EtinilestradiolProcesso nº: 25351.526148/2009-16Expediente nº: 0497825/13-1Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, DECLA-RAR A EXTINÇÃO do recurso por expressa desistência, acompa-nhando a posição da relatoria que acata o pedido formulado pelarecorrente, nos termos do expediente 0357240/17-4.6.Empresa: Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.AMedicamento: Ysneo (Drospirenona + Etinilestradiol)Processo nº: 25351.526204/2009-47Expediente nº: 0497851/13-0Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, DECLA-RAR A EXTINÇÃO do recurso por expressa desistência, acompa-nhando a posição da relatoria que acata o pedido formulado pelarecorrente, nos termos do expediente 0383794/17-7.7.Empresa: Ems S/AMedicamento: Hizolp (hemitartarato de zolpidem)Processo nº: 25351.576765/2010-67Expediente nº: 0122543/14-0Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, DECLA-RAR A EXTINÇÃO do recurso por expressa desistência, acompa-nhando a posição da relatoria que acata o requerimento da recor-rente.8.Empresa: Germed Farmacêutica Ltda.Medicamento: losartana potássicaProcesso nº: 25351.150426/2006-58Expediente nº: 1116429/14-8Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, DECLA-RAR A EXTINÇÃO do recurso por expressa desistência, acompa-nhando a posição da relatoria que acata o requerimento da recor-rente.9.Empresa: Germed Farmacêutica Ltda.Medicamento: losartana potássicaProcesso nº: 25351.150426/2006-58Expediente nº: 1111083/14-0Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, DECLA-RAR A EXTINÇÃO do recurso por expressa desistência, acompa-nhando a posição da relatoria que acata o requerimento da recor-rente.10.Empresa: Heel do Brasil Biomédica LtdaMedicamento: Nux Vomica Homaccord (Nux vômica D2 + Asso-ciação)Processo nº: 25351.30841820/05-26Expediente nº: 0863780/13-6

Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHE-CER e DAR provimento ao recurso e retornar para análise, acom-panhando a posição da relatoria que acata o parecer 174/2016-Co-rec/GGMED.11 .Empresa: Laboratório Kraemer Ltda.Medicamento: Epigol (extratos fluidos associados)Processo nº: 25992.001133/38Expediente nº: 1011405/14-0Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, DECLA-RAR A EXTINÇÃO do recurso por perda de objeto, acompanhandoa posição da relatoria que acata o parecer 087/2017-Corec/GG-MED.12.Empresa: Laboratório Kraemer Ltda.Medicamento: Epigol (extratos fluidos associados)Processo nº: 25992.001133/38Expediente nº: 0392762/12-8A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, DECLARAR AEXTINÇÃO do recurso por perda de objeto, acompanhando a posiçãoda relatoria que acata o parecer 087/2017-Corec/GGMED.13.Empresa: Legrand Pharma Indústria Farmacêutica LtdaMedicamento: losartana potássicaProcesso nº: 25351.667816/2010-08Expediente nº: 1116415/14-8Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, DECLA-RAR A EXTINÇÃO do recurso por expressa desistência, acompa-nhando a posição da relatoria que acata o requerimento da recor-rente.14.Empresa: Libbs Farmacêutica LtdaMedicamento: MetotrexatoProcesso nº: 25351.329651/2013-01Expediente nº: 1344577/16-4Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, DECLA-RAR A EXTINÇÃO do processo sem julgamento do mérito porexpressa desistência da recorrente, acompanhando a posição da re-latoria que acata o parecer 069/2017-Corec/GGMED.15.Empresa: Pharmedic Pharmaceuticals Importação, Distribuição, Co-mércio e Representações Ltda.Medicamento: Normosang (hemina humana)Processo nº: 25351.544817/2010-66Expediente nº: 0457552/12-1Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHE-CER e NEGAR provimento ao recurso, acompanhando a posição darelatoria que acata o parecer 080/2017-Corec/GGMED.16.Empresa: Sanofi-Aventis Farmacêutica LtdaMedicamento: Dienpax (diazepam)Processo nº: 25351.440864/2006-13Expediente nº 0855578/13-8Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, DECLA-RAR A EXTINÇÃO do recurso por expressa desistência, acompa-nhando a posição da relatoria que acata o requerimento da recor-rente.17.Empresa: Sanval Comércio e Indústria Ltda.Medicamento: Angil (dinitrato de isossorbida)Processo nº: 25000.016443/88Expediente nº: 0247078/13-1Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHE-CER e NEGAR provimento ao recurso, acompanhando a posição darelatoria que acata o parecer 085/2017-Corec/GGMED18.Empresa: União Química Farmacêutica Nacional S/AMedicamento: OLOT MD/OLOT (cloridrato de olopatadina)Processo nº: 25351.738053/2013-10Expediente nº: 1347738/16-2Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHE-CER e DAR provimento ao recurso com retorno à Área Técnica,acompanhando a posição da relatoria que acata o parecer 167/2016-Corec/GGMED.

ARESTO Nº 849, DE 28 DE ABRIL DE 2017

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de VigilânciaSanitária, em Reunião Ordinária Pública - ROP 008/2017, realizadaem 04 de abril de 2017, com fundamento no art. 15, VI, da Lei n.º9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 53, VII, § 1º doRegimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução daDiretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e emconformidade com a Resolução Diretoria Colegiada - RDC n.º 25, de4 de abril de 2008 e a Resolução Diretoria Colegiada - RDC n.º RDC205, de 15 de julho de 2005, decidiu sobre os recursos a seguirespecificados, conforme relação anexa.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHODiretor-Presidente

Substituto

Page 57: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 57ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

ANEXO

Recorrente: Zeiki Medical Produtos Medicos LtdaCNPJ: 07.470.296/0001-53Processo nº.: 25351.152157/2014-99Expediente nº.: 0356385/14-5Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHE-CER e NEGAR provimento ao recurso, acompanhando a posição darelatoria que acata o parecer 159/2016 - CRTPS/Direg.Recorrente: L.M. Farma Industria e Comercio LtdaCNPJ: 57.532.343/0001-14Processo nº.: 25351.507841/2014-41Expediente nº.: 0958772/14-1Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, DECLA-RAR A EXTINÇÃO do recurso por perda do objeto, acompanhandoa posição da relatoria que acata o Parecer de Perda de Objeto nº036/2017 - CRTPS/Direg.Recorrente: Stok Skin Comércio e Distribuidora de Cosméticos Lt-daCNPJ: 02.106.791/0001-64Processo nº.: 25351.660224/2008-81Expediente nº.: 1014542/14-7Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHE-CER e NEGAR provimento ao recurso, acompanhando a posição darelatoria que acata o parecer 171/2016 - CRTPS/Direg.Recorrente: Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda.CNPJ: 04.041.933/0001-88Processo nº.: 25351.595151/2011-03Expediente nº.: 1068096/15-9Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, DECLA-RAR A EXTINÇÃO do recurso por expressa desistência da recor-rente, acompanhando a posição da relatoria que acata, acompanhandoa posição da relatoria que acata o parecer 259/2016 - CRTPS/Di-reg.Recorrente: Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda.CNPJ: 04.041.933/0001-88Processo nº.: 25351.538892/2012-85Expediente nº.: 2189046/16-3Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, DECLA-RAR A EXTINÇÃO do recurso por expressa desistência da recor-rente, acompanhando a posição da relatoria que acata, acompanhandoa posição da relatoria que acata o parecer 260/2016 - CRTPS/Di-reg.Recorrente: Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda.CNPJ: 04.041.933/0001-88Processo nº.: 25351.594766/2011-11Expediente nº.: 1068112/15-4Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, DECLA-RAR A EXTINÇÃO do recurso por expressa desistência da recor-rente, acompanhando a posição da relatoria que acata, acompanhandoa posição da relatoria que acata o parecer 261/2016 - CRTPS/Di-reg.Recorrente: Quality In Tabacos Ind e Com. De Cigarros e Imp e Exp.Ltda.CNPJ: 11.816.308/0001-26Processo nº.: 25069.207555/2014-51Expediente nº.: 2513168/16-1Decisão: A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHE-CER e NEGAR provimento ao recurso, acompanhando a posição darelatoria que acata o parecer 043/2017 - CRTPS/Direg/Anvisa.

ARESTO Nº 850, DE 28 DE ABRIL DE 2017

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de VigilânciaSanitária, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 010/2017 realizadaem 25/04/2017, com fundamento no art. 15, VI, da Lei n.º 9.782, de26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeirode 1999, aliado ao disposto no art. 53, VII, § 1º do Regimento Internoaprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada- RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e em conformidade com aResolução Diretoria Colegiada - RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008,decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme relaçãoanexa.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHODiretor-Presidente

Substituto

ANEXO1.Empresa: União Química Farmacêutica Nacional S. A.Medicamento: Bio B1(cloridrato de tiamina)Processo nº: 25351.161121/2015-20Expediente nº: 1560009/16-2Decisão: A Diretoria Colegiada tomou conhecimento do relatórioapresentado pelo Diretor William Dib e decidiu, por unanimidade,CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos dovoto do relator.Incluído em pauta em razão do mandado judicial nº 1001878-64.2017.4.01.3400

CONSULTA PÚBLICA N° 338, DE 28 DE ABRIL DE 2017

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de VigilânciaSanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o 15, III e IValiado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termosdo Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 35 doDecreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve submeter à consulta

pública, para comentários e sugestões do público em geral, propostade ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião rea-lizada em 18 de abril de 2017, e eu, Diretor-Presidente Substituto,determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação destaConsulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apre-sentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução quedispõe sobre incluir a modalidade de emprego para aplicação pós-emergência em plantas de milho geneticamente modificado que ex-pressa resistência ao 2,4-D com o intervalo de segurança de 70 dias,mantendo-se o mesmo valor do Limite Máximo de Resíduo (LMR) jádeterminado para a cultura do milho convencional e incluir a mo-dalidade de emprego para aplicação pós-emergência em plantas desoja geneticamente modificada que expressa resistência ao 2,4-D como intervalo de segurança de 56 dias, mantendo-se o mesmo valor doLimite Máximo de Resíduo (LMR) já determinado para a cultura dasoja convencional, na monografia do ingrediente ativo D27 - 2,4-D,contido na relação de monografias dos ingredientes ativos de agro-tóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada pormeio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de02 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta de Resolução está disponível na íntegrano site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, eas sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formuláriopróprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57,Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou parao e-mail [email protected].

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá àdisposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.an-v i s a . g o v. b r / d i v u l g a / c o n s u l t a / i n d e x . h t m .

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permane-cerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que tratao parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consi-deradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Na-cional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuiçõese, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o re-sultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade erazões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos eentidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse namatéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberaçãofinal da Diretoria Colegiada.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICAProcesso nº: 25351.664190/2014-71Agenda Regulatória 2015-16: NãoAssunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo D27 - 2,4-D,contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agro-tóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada pormeio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de02 de setembro de 2003.Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOXRelator: Fernando Mendes Garcia Neto

CONSULTA PÚBLICA N° 339, DE 28 DE ABRIL DE 2017

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de VigilânciaSanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o 15, III e IValiado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termosdo Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 35 doDecreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve submeter à consultapública, para comentários e sugestões do público em geral, propostade ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião rea-lizada em 18 de abril de 2017, e eu, Diretor-Presidente Substituto,determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação destaConsulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apre-sentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução quedispõe sobre a alteração do Limite Máximo de Resíduos (LMR) dacultura da maça de 0,05 mg/kg para 0,2 mg/kg e inclusão da culturada uva com LMR de 0,02 mg/kg e Intervalo de Segurança (IS) de 1(um) dia, na monografia do ingrediente ativo E-24 - ESPINOSADE,contido na relação de monografias dos ingredientes ativos de agro-tóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada pormeio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de02 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta de Resolução está disponível na íntegrano site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, eas sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formuláriopróprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57,Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou parao e-mail [email protected].

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá àdisposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.an-v i s a . g o v. b r / d i v u l g a / c o n s u l t a / i n d e x . h t m .

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permane-cerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que tratao parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consi-deradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Na-cional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuiçõese, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o re-sultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade erazões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos eentidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse namatéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberaçãofinal da Diretoria Colegiada.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICAProcesso nº: 25351.433593/2009-13Agenda Regulatória 2015-16: NãoAssunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo E24 - ES-PINOSADE, contido na Relação de Monografias dos IngredientesAtivos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira,publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de2003, DOU de 02 de setembro de 2003.Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOXRelator: Fernando Mendes Garcia Neto

CONSULTA PÚBLICA N° 340, DE 28 DE ABRIL DE 2017

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de VigilânciaSanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o 15, III e IValiado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termosdo Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 35 doDecreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve submeter à consultapública, para comentários e sugestões do público em geral, propostade ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião rea-lizada em 18 de abril de 2017, e eu, Diretor-Presidente Substituto,determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação destaConsulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apre-sentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução queinclui a cultura da Cana-de-açúcar na modalidade de emprego (apli-cação) foliar, com LMR de 0,02 mg/Kg e IS de 30 dias na mo-nografia do ingrediente ativo F66 - FLUBENDIAMIDA, contido narelação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, do-missanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Re-solução - RE N° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 desetembro de 2003.

Art. 2º A proposta de Resolução está disponível na íntegrano site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, eas sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formuláriopróprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57,Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou parao e-mail [email protected].

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá àdisposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.an-v i s a . g o v. b r / d i v u l g a / c o n s u l t a / i n d e x . h t m .

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permane-cerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que tratao parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consi-deradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Na-cional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuiçõese, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o re-sultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade erazões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos eentidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse namatéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberaçãofinal da Diretoria Colegiada.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICAProcesso nº: 25351.381691/2005-03Agenda Regulatória 2015-16: NãoAssunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo F66 - FLU-BENDIAMIDA, contido na Relação de Monografias dos IngredientesAtivos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira,publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de2003, DOU de 02 de setembro de 2003.Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOXRelator: Fernando Mendes Garcia Neto

CONSULTA PÚBLICA N° 341, DE 28 DE ABRIL DE 2017

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de VigilânciaSanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o 15, III e IValiado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termosdo Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 35 doDecreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, resolve submeter à consulta

Page 58: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201758 ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012017050200058

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

pública, para comentários e sugestões do público em geral, propostade ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião rea-lizada em 18 de abril de 2017, e eu, Diretor-Presidente Substituto,determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação destaConsulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apre-sentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução quealtera o LMR para 1,0 mg/kg na cultura do arroz, modalidade deemprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T32 -

TEBUCONAZOL, contido na relação de monografias dos ingre-dientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de ma-deira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agostode 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.

Art. 2º A proposta de Resolução está disponível na íntegrano site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, eas sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formuláriopróprio, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57,Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou parao e-mail [email protected].

§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá àdisposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.an-v i s a . g o v. b r / d i v u l g a / c o n s u l t a / i n d e x . h t m .

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permane-cerão à disposição de todos no site da Anvisa.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que tratao parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consi-deradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Na-cional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuiçõese, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o re-sultado da consulta pública no site da Anvisa.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade erazões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos eentidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse namatéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberaçãofinal da Diretoria Colegiada.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICAProcesso nº: 25351.123697/2004-79Agenda Regulatória 2015-16: NãoAssunto: Proposta de Resolução para o ingrediente ativo T32 - TE-BUCONAZOL, contido na Relação de Monografias dos IngredientesAtivos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira,publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de agosto de2003, DOU de 02 de setembro de 2003.Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOXRelator: Fernando Mendes Garcia Neto

GERÊNCIA DE SANEANTES

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.117, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Gerente de Saneantes no uso da atribuição que lhe foiconferida pelo art. 1º, I da Portaria nº 399, de 10 de março de 2017,aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da DiretoriaColegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Deferir as petições dos produtos saneantes, conformerelação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

FRANCISCO ALEXANDRE SHAMMASS DEMANCILHA

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.118, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Gerente de Saneantes no uso da atribuição que lhe foiconferida pelo art. 1º, I da Portaria nº 399, de 10 de março de 2017,aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da DiretoriaColegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Indeferir as petições dos produtos saneantes, con-forme relação anexa.

Art. 2º O motivo do indeferimento do processo/petição de-verá ser consultado no site: http://www.anvisa.gov.br.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

FRANCISCO ALEXANDRE SHAMMASS DEMANCILHA

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.112, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

A Gerente-Geral de Alimentos, no uso da atribuição que lhefoi conferida pelo art. 1º, I da Portaria nº 598, de 10 de abril de 2017,aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da DiretoriaColegiada - RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art.1º Deferir as petições de avaliação relacionadas à Ge-rência-Geral de Alimentos conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

THALITA ANTONY DE SOUZA LIMA

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.113, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

A Gerente-Geral de Alimentos, no uso da atribuição que lhefoi conferida pelo art. 1º, I da Portaria nº 598, de 10 de abril de 2017,aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da DiretoriaColegiada - RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art.1º Deferir as petições de Cancelamento de Registro porTransferência de Titularidade e de Transferência de Titularidade re-lacionadas à Gerência-Geral de Alimentos conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

THALITA ANTONY DE SOUZA LIMA

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.114, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

A Gerente-Geral de Alimentos, no uso da atribuição que lhefoi conferida pelo art. 1º, I da Portaria nº 598, de 10 de abril de 2017,aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da DiretoriaColegiada - RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro doalimento, sob o número de processo constante do anexo desta Re-solução, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº. 986, de 21 deoutubro de 1969 e do item 7.1 da Resolução Anvisa nº. 23, de 15 demarço de 2000.

Art. 2º A revalidação abrange as petições que ainda nãoforam objetos de decisão por parte da Anvisa.

Art. 3º A revalidação automática não se aplica às petições derevalidação de registro protocolados fora do prazo estabelecido nostermos do item 7.1 da Resolução Anvisa nº. 23, de 15 de março de2000.

Art. 4º As petições revalidadas automaticamente serão ana-lisadas, podendo a Administração indeferir o pedido de revalidação ecancelar o registro que tenha sido automaticamente revalidado ouratificá-lo, deferindo o pedido de revalidação.

Art. 5º Os produtos com registros revalidados podem serconsultados no link: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consul-ta_Produto/consulta_alimento.asp.

Art. 6º Será considerada a data de revalidação do registrocontada a partir do final da vigência do período de validade anterior,sem haver interrupção na regularidade do registro.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

THALITA ANTONY DE SOUZA LIMA

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.115, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

A Gerente-Geral de Alimentos, no uso da atribuição que lhefoi conferida pelo art. 1º, I da Portaria nº 598, de 10 de abril de 2017,aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da DiretoriaColegiada - RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art.1º Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral deAlimentos conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

THALITA ANTONY DE SOUZA LIMA

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.116, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

A Gerente-Geral de Alimentos, no uso da atribuição que lhefoi conferida pelo art. 1º, I da Portaria nº 598, de 10 de abril de 2017,aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da DiretoriaColegiada - RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral deAlimentos conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

THALITA ANTONY DE SOUZA LIMA

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.DIRETORIA DE AUTORIZAÇÃO E REGISTRO

SANITÁRIOSGERÊNCIA DE COSMÉTICOS

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.150, DE 28 DE ABRIL DE 2017(*)

O Gerente de Cosméticos no uso da atribuição que lhe foiconferida pelo art. 1º, I da Portaria nº 409, de 10 de março de 2017,aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da DiretoriaColegiada - RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art.1º Deferir os registros e as petições dos produtos dehigiene pessoal, cosméticos e perfumes, conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOÃO TAVARES NETO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.151, DE 28 DE ABRIL DE 2017(*)

O Gerente de Cosméticos no uso da atribuição que lhe foiconferida pelo art. 1º, I da Portaria nº 409, de 10 de março de 2017,aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da DiretoriaColegiada - RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1° Conceder a Revalidação Automática dos processosdos Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, conformeRDC nº 250/2004, na conformidade da relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOÃO TAVARES NETO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS EPRODUTOS BIOLÓGICOS

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.152, DE 28 DE ABRIL DE 2017(*)

O Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e ProdutosBiológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelaPortaria No- 600, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no art.54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 defevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Cancelar o registro sanitário de medicamentos e pro-dutos biológicos, ou de apresentações, conforme relação anexa;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

RICARDO FERREIRA BORGES

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.153, DE 28 DE ABRIL DE 2017(*)

O Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e ProdutosBiológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelaPortaria No- 600, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no art.54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 defevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Cancelar o registro sanitário de medicamentos e pro-dutos biológicos, ou de apresentações, conforme relação anexa;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias apartir da data de sua publicação.

RICARDO FERREIRA BORGES

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.154, DE 28 DE ABRIL DE 2017(*)

O Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e ProdutosBiológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelaPortaria No- 600, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no art.54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 defevereiro de 2016, resolve:

Page 59: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 59ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012017050200059

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral deMedicamentos, conforme relação anexa;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

RICARDO FERREIRA BORGES

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.155, DE 28 DE ABRIL DE 2017(*)

O Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e ProdutosBiológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelaPortaria No- 600, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no art.54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 defevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral deMedicamentos, conforme relação anexa;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias apartir da data de sua publicação.

RICARDO FERREIRA BORGES

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.156, DE 28 DE ABRIL DE 2017(*)

O Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e ProdutosBiológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelaPortaria No- 600, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no art.54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 defevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Cancelar o registro por declaração de caducidade domedicamento fitoterápico sob o número de processo constante doanexo desta Resolução, nos termos do § 7º do art. 12 da Lei nº 6.360,de 1976.

Art. 2º O cancelamento do registro por declaração de ca-ducidade abrange o registro do produto cuja revalidação não tenhasido solicitada no prazo referido no § 6º do artigo 12 da Lei nº 6.360,de

1976.Art. 3º Para o registro que não teve sua caducidade declarada

anteriormente, esta resolução declara a caducidade e cancela o re-gistro simultaneamente.

Art. 4º Este procedimento finaliza administrativamente oprocesso para aquele registro que não tiver manifestação em contrárioda empresa detentora.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

RICARDO FERREIRA BORGES

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.157, DE 28 DE ABRIL DE 2017(*)

O Gerente-Geral Substituto de Medicamentos e ProdutosBiológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelaPortaria No- 600, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no art.54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 defevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral deMedicamentos, conforme relação anexa;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

RICARDO FERREIRA BORGES

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RETIFICAÇÕES

Na resolução - RE nº 1.397, de 25 de maio de 2016, pu-blicada no Diário Oficial da União no. 101, de 30 de maio de 2016,Seção 1 Pág. 68 e Suplemento Pág. 39, referente ao processo2 5 3 5 1 . 11 5 3 7 7 / 2 0 0 6 - 1 5 .

Onde se lê:SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICALTDA 61286647000116Ampicilina 25351.115377/2006-15 11/2021143 GENÉRICO - RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ME-

D I C A M E N TO1554851/16-11.0047.0430.001-8 24 Meses500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 12AMPICILINA TRI-hIDRATADA1.0047.0430.002-6 24 Meses500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 24AMPICILINA

1.0047.0430.003-4 24 Meses500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 18AMPICILINA1.0047.0430.004-2 24 Meses500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 100(EMB HOSP)AMPICILINA1.0047.0430.005-0 24 Meses500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 150(EMB HOSP)AMPICILINA1.0047.0430.006-9 24 Meses500 MG CAP GEL DURA CT BL AL PLAS INC X 200(EMB HOSP)AMPICILINALeia-se:SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICALTDA 61286647000116Ampicilina 25351.115377/2006-15 11/2021143 GENÉRICO - RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ME-

D I C A M E N TO1554851/16-11.0047.0430.001-8 24 Meses500 MG CAP DURA CT BL AL PLAS TRANS X 12AMPICILINA TRI-HIDRATADA1.0047.0430.002-6 24 Meses500 MG CAP DURA CT BL AL PLAS TRANS X 24AMPICILINA TRI-HIDRATADA1.0047.0430.003-4 24 Meses500 MG CAP DURA CT BL AL PLAS TRANS X 18AMPICILINA TRI-HIDRATADA1.0047.0430.004-2 24 Meses500 MG CAP DURA CT BL AL PLAS TRANS X 100AMPICILINA TRI-HIDRATADA1.0047.0430.005-0 24 Meses500 MG CAP DURA CT BL AL PLAS TRANS X 150AMPICILINA TRI-HIDRATADA1.0047.0430.006-9 24 Meses500 MG CAP DURA CT BL AL PLAS TRANS X 200AMPICILINA TRI-HIDRATADA

Na resolução - RE nº 215, de 26 de janeiro 2017, publicadano Diário Oficial da União n° 21, de 30 de janeiro 2017, Seção 1,pág. 100 e Suplemento pág. 16, referente ao processo nº25351.168632/2002-91.

Onde se lê:LIBBS FARMACÊUTICA LTDA 61230314000175CLORIDRATO DE BUPROPIONAZETRON 25351.168632/2002-91 03/20181979 SIMILAR - INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRA-

ÇÃO JÁ REGISTRADA NO PAÍS 0009553/14-21998 SIMILAR - INCLUSÃO DE NOVA FORMA FAR-

MACÊUTICA JÁ REGISTRADA NO PAÍS. 0009561/14-31.0033.0111.007-7 24 Meses150 MG COM REV LIB PROL CT FR PLAS X 10CLORIDRATO DE BUPROPIONA1.0033.0111.008-5 24 Meses150 MG COM REV LIB PROL CT FR PLAS X 30CLORIDRATO DE BUPROPIONA1.0033.0111.009-3 24 Meses150 MG COM REV LIB PROL CT FR PLAS X 60CLORIDRATO DE BUPROPIONA1.0033.0111.010-7 24 Meses300 MG COM REV LIB PROL CT FR PLAS X 10CLORIDRATO DE BUPROPIONA1.0033.0111.011-5 24 Meses300 MG COM REV LIB PROL CT FR PLAS X 30CLORIDRATO DE BUPROPIONA1.0033.0111.012-3 24 Meses300 MG COM REV LIB PROL CT FR PLAS X 60CLORIDRATO DE BUPROPIONALeia-se:LIBBS FARMACÊUTICA LTDA 61230314000175CLORIDRATO DE BUPROPIONAZETRON 25351.168632/2002-91 03/20181979 SIMILAR - INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRA-

ÇÃO JÁ REGISTRADA NO PAÍS 0009553/14-21998 SIMILAR - INCLUSÃO DE NOVA FORMA FAR-

MACÊUTICA JÁ REGISTRADA NO PAÍS. 0009561/14-31.0033.0111.007-7 24 Meses150 MG COM REV LIB PROL CT FR PLAS X 10ZETRON XL1.0033.0111.008-5 24 Meses150 MG COM REV LIB PROL CT FR PLAS X 30ZETRON XL

1.0033.0111.009-3 24 Meses150 MG COM REV LIB PROL CT FR PLAS X 60ZETRON XL1.0033.0111.010-7 24 Meses300 MG COM REV LIB PROL CT FR PLAS X 10ZETRON XL1.0033.0111.011-5 24 Meses300 MG COM REV LIB PROL CT FR PLAS X 30ZETRON XL1.0033.0111.012-3 24 Meses300 MG COM REV LIB PROL CT FR PLAS X 60ZETRON XL

Na resolução - RE nº 457, de 14 de setembro de 1999,publicada no Diário Oficial da União no. 178, de 16 de setembro de1999, Seção 1 pág. 16, referente ao processo 25000.021869/99-12

Onde se lê:EUROFARMA LABORATORIOS LTDA 1.00043-8LEVOFLOXACINALEFLOX 25000.021869199-12 1.0043.0671.001-1500MG COM REV CT BL AL PLAS INC X 7 08/040708003 ANTIBIOTICOS SISTEMICOS SIMPLES 24 ME-

SES150 REGISTRO DE PRODUTO SIMILARLeia-se:EUROFARMA LABORATORIOS LTDA 1.00043-8LEVOFLOXACINALEFLOX 25000.021869199-12 1.0043.0671.001-1500MG COM REV CT BL AL PLAS TRANS X 7 09/040708003 ANTIBIOTICOS SISTEMICOS SIMPLES 24 ME-

SES150 REGISTRO DE PRODUTO SIMILAR

Na resolução - RE nº 536, de 03 de março de 2016, pu-blicada no Diário Oficial da União no. 44, de 07 de março de 2016,Seção 1 pág. 99 e Suplemento pág. 14, referente ao processo25992.003567/63.

Onde se lê:COLÍRIO MOURA BRASIL 25992.003567/63 03/20191317 MEDICAMENTO NOVO - INCLUSÃO DE NOVA

A P R E S E N TA Ç Ã OCOMERCIAL 0640516/15-91.1300.0179.004-1 24 Meses0,15 MG/ML + 0,3 MG/ML SOL OFT CT 8 FR PLAS

TRANS CGT X 20 ML1.1300.0179.005-1 24 Meses0,15 MG/ML + 0,3 MG/ML SOL OFT CT 10 FR PLAS

TRANS CGT X 20 ML1.1300.0179.006-8 24 Meses0,15 MG/ML + 0,3 MG/ML SOL OFT CT 12 FR PLAS

TRANS CGT X 20 MLLeia-se:COLÍRIO MOURA BRASIL 25992.003567/63 03/20191317 MEDICAMENTO NOVO - INCLUSÃO DE NOVA

A P R E S E N TA Ç Ã OCOMERCIAL 0640516/15-91.1300.0179.004-1 18 Meses0,15 MG/ML + 0,3 MG/ML SOL OFT CT 8 FR CGT PLAS

TRANS X 20 ML1.1300.0179.005-1 18 Meses0,15 MG/ML + 0,3 MG/ML SOL OFT CT 10 FR CGT

PLAS TRANS X 20 ML1.1300.0179.006-8 18 Meses0,15 MG/ML + 0,3 MG/ML SOL OFT CT 12 FR CGT

PLAS TRANS X 20 ML

Na resolução - RE nº 919, de 7 de abril de 2016, publicadano Diário Oficial da União no. 68, de 11 de abril de 2016, Seção 1pág. 55 e Suplemento pág. 24, referente ao processo25351.027360/01-08.

Onde se lê:NATULAB LABORATÓRIO S.A 02456955000183DIPIRONAMAXALGINA 25351.027360/01-08 05/20171998 SIMILAR - INCLUSÃO DE NOVA FORMA FAR-

MACÊUTICAJÁ REGISTRADA NO PAÍS. 0018080/14-71.3841.0002.016-5 24 Meses500MG COM CT DISP 10 BL AL PLAS INC X 101.3841.0002.017-3 24 Meses500MG COM CT DISP 20 BL AL PLAS INC X 101.3841.0002.018-1 24 Meses500MG COM CT DISP 50 BL AL PLAS INC X 041.3841.0002.019-1 24 Meses500MG COM CT DISP 50 BL AL PLAS INC X 101.3841.0002.020-3 24 Meses500MG COM CX BL AL PLAS INC X 500 (EMB

HOSP)1.3841.0002.021-1 24 Meses500MG COM CX BL AL PLAS INC X 201.3841.0002.022-1 24 Meses500MG COM CX BL AL PLAS INC X 30Leia-se:NATULAB LABORATÓRIO S.A 02456955000183DIPIRONAMAXALGINA 25351.027360/01-08 05/20171998 SIMILAR - INCLUSÃO DE NOVA FORMA FAR-

MACÊUTICAJÁ REGISTRADA NO PAÍS. 0018080/14-71.3841.0002.016-5 24 Meses

Page 60: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201760 ISSN 1677-7042

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1

500MG COM CT DISP 10 BL AL PLAS TRANS X 101.3841.0002.017-3 24 Meses500MG COM CT DISP 20 BL AL PLAS TRANS X 101.3841.0002.018-1 24 Meses500MG COM CT DISP 50 BL AL PLAS TRANS X 041.3841.0002.019-1 24 Meses500MG COM CT DISP 50 BL AL PLAS TRANS X 101.3841.0002.020-3 24 Meses500MG COM CX BL AL PLAS TRAS X 5001.3841.0002.021-1 24 Meses500MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 201.3841.0002.022-1 24 Meses500MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 30

Na Resolução - RE nº 1.007, de 20 de abril de 2016, pu-blicada no Diário Oficial da União no. 77, de 25 de abril de 2016,Seção 1 pág. 34 e Suplemento pág. 27, referente ao processo2 5 3 5 1 . 7 11 3 4 4 / 2 0 1 4 - 0 1 ,

Onde se lê:1.0043.1182.001-6 24 Meses40 MG PO LIOF SOL INJ CT FA VD INC X 6,5 ML 01ESIO1.0043.1182.002-4 24 Meses40 MG PO LIOF SOL INJ CT 10 FA VD INC X 6,5 MLESIO(...)Leia-se:1.0043.1182.001-6 24 Meses40 MG PO LIOF SOL INJ CT FA VD INC X 6,5 ML1.0043.1182.002-4 24 Meses40 MG PO LIOF SOL INJ CT 10 FA VD INC X 6,5 ML(...)

Na Resolução - RE nº 2.633, de 18 de setembro de 2015,publicada no Diário Oficial da União no. 180, de 21 de setembro de2015, Seção 1 pág. 49 e Suplemento pág. 82, referente ao processo25351.725466/2014-76,

Onde se lê:COMERCIAL 1.1819.0169.001-3 12 Meses50 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 28Não informado10488 GENÉRICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO -CLONE(150 SIMILAR - REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMI-

LAR- 002542/99-9 - 25000.001388/99-73)(...)HOSPITALAR 1.1819.0169.007-2 12 Meses50 MG COM CX BL AL PLAS TRANS X 350 (EMBHOSP)Não informado10488 GENÉRICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO -CLONE(150 SIMILAR - REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMI-

LAR- 002542/99-9 - 25000.001388/99-73)HOSPITALAR 1.1819.0169.008-0 12 Meses50 MG COM CX BL AL PLAS TRANS X 420 (EMBHOSP)10488 GENÉRICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO -CLONE(150 SIMILAR - REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMI-

LAR- 002542/99-9 - 25000.001388/99-73)(...)COMERCIAL 1.1819.0169.012-9 12 Meses50 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 30Não informado10488 GENÉRICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO -CLONE(150 SIMILAR - REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMI-

LAR- 002542/99-9 - 25000.001388/99-73)Leia-se:COMERCIAL 1.1819.0169.001-3 24 Meses50 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 28Não informado10488 GENÉRICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO -CLONE(150 SIMILAR - REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMI-

LAR- 002542/99-9 - 25000.001388/99-73)(...)HOSPITALAR 1.1819.0169.007-2 24 Meses50 MG COM CX BL AL PLAS TRANS X 350 (EMBHOSP)Não informado10488 GENÉRICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO -CLONE(150 SIMILAR - REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMI-

LAR- 002542/99-9 - 25000.001388/99-73)HOSPITALAR 1.1819.0169.008-0 24 Meses50 MG COM CX BL AL PLAS TRANS X 420 (EMBHOSP)

10488 GENÉRICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO -CLONE(150 SIMILAR - REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMI-

LAR- 002542/99-9 - 25000.001388/99-73)(...)COMERCIAL 1.1819.0169.012-9 24 Meses50 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 30Não informado10488 GENÉRICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO -CLONE(150 SIMILAR - REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMI-

LAR- 002542/99-9 - 25000.001388/99-73)

Na Resolução - RE nº 3.187, de 21 de julho de 2011, pu-blicada no Diário Oficial da União no. 141, de 25 de julho de 2011,Seção 1 pág. 66 e Suplemento pág. 04, referente ao processo2 5 3 5 1 . 2 5 6 7 1 0 / 2 0 11 - 7 2 ,

Onde se lê:ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA 1.00553-

1LACTULOSELAXANTES SUAVIZADORES OU EMOLIENTESDUPHALAC 25351.256710/2011-72 02/2016COMERCIAL 1.0553.0338.001-5 24 Meses667MG/ML XPE CT FR PLAS OPC X 120MLNão informado1995 SIMILAR - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

DE TITULARIDADEDE REGISTRO (INCORPORAÇÃO DE EMPRESA)COMERCIAL 1.0553.0338.002-3 24 Meses667MG/ML XPE CT FR PLAS OPC X 200MLNão informado1995 SIMILAR - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

DE TITULARIDADEDE REGISTRO (INCORPORAÇÃO DE EMPRESA)COMERCIAL 1.0553.0338.003-1 24 Meses667MG/ML XPE CT 10 SACH X 15MLNão informado1995 SIMILAR - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

DE TITULARIDADEDE REGISTRO (INCORPORAÇÃO DE EMPRESA)Leia-se:ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA 1.00553-

1LACTULOSELAXANTES SUAVIZADORES OU EMOLIENTESDUPHALAC 25351.256710/2011-72 02/2016COMERCIAL 1.0553.0338.001-5 24 Meses667MG/ML XPE CT FR PLAS HDPE OPC X 120ML +

COPNão informado1995 SIMILAR - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

DE TITULARIDADEDE REGISTRO (INCORPORAÇÃO DE EMPRESA)COMERCIAL 1.0553.0338.002-3 24 Meses667MG/ML XPE CT FR PLAS HDPE OPC X 200ML +

COPNão informado1995 SIMILAR - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

DE TITULARIDADEDE REGISTRO (INCORPORAÇÃO DE EMPRESA)COMERCIAL 1.0553.0338.003-1 24 Meses667MG/ML XPE CT 10 SACH X 15MLNão informado1995 SIMILAR - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

DE TITULARIDADEDE REGISTRO (INCORPORAÇÃO DE EMPRESA)

Na Resolução - RE nº 3.241, de 22 de agosto de 2014,publicada no Diário Oficial da União no. 162, de 25 de agosto de2014, Seção 1 pág. 66 e Suplemento pág. 34, referente ao processo25000.024367/98-81,

Onde se lê:KLEY HERTZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1.00689-

0ANALGESICOSPARACETAMOL 25000.024367/98-81 10/2018COMERCIAL 1.0689.0103.001-1 24 Meses100 MG/G PO OR CT 50 SACH X 5 GF E RV E X10144 SIMILAR - INCLUSÃO DE LOCAL DE EMBA-

LAGEMPRIMÁRIALeia-se:KLEY HERTZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1.00689-

0ANALGESICOSPARACETAMOL 25000.024367/98-81 10/2018COMERCIAL 1.0689.0103.001-1 24 Meses100 MG/G PO SOL OR CT 50 ENV AL/PLAS X 5 GF E RV E X10144 SIMILAR - INCLUSÃO DE LOCAL DE EMBA-

LAGEMPRIMÁRIA

Na Resolução - RE nº 3.482, de 29 de dezembro de 2016,publicada no Diário Oficial da União no 1, de 2 de janeiro de 2017,Seção 1, pág. 16, e Suplemento pág. 4, referente ao processo25992.019937/75,

Onde se lê:(...)L-FOSFOTREONINA + GLUTAMINA + TRIPTOFANO +

CLORIDRATO DE HIDROXOCOBALAMINA + DEXFOSFOSSE-RINA + CLORIDRATO DE ARGININA

(...)L-FOSFOTREONINA + GLUTAMINA + TRIPTOFANO +

CLORIDRATO DE HIDROXOCOBALAMINA + DEXFOSFOSSE-RINA + CLORIDRATO DE ARGININA

(...)L-FOSFOTREONINA + GLUTAMINA + TRIPTOFANO +

CLORIDRATO DE HIDROXOCOBALAMINA + DEXFOSFOSSE-RINA + CLORIDRATO DE ARGININA

(...)L-FOSFOTREONINA + GLUTAMINA + TRIPTOFANO +

CLORIDRATO DE HIDROXOCOBALAMINA + DEXFOSFOSSE-RINA + CLORIDRATO DE ARGININA

(...)L-FOSFOTREONINA + GLUTAMINA + TRIPTOFANO +

CLORIDRATO DE HIDROXOCOBALAMINA + DEXFOSFOSSE-RINA + CLORIDRATO DE ARGININA

Leia-se:(...)FOSFATO DE LEVOTREONINA + GLUTAMINA + TRIP-

TOFANO + CLORIDRATO DE HIDROXOCOBALAMINA + DEX-FOSFOSSERINA + CLORIDRATO DE ARGININA

(...)FOSFATO DE LEVOTREONINA + GLUTAMINA + TRIP-

TOFANO + CLORIDRATO DE HIDROXOCOBALAMINA + DEX-FOSFOSSERINA + CLORIDRATO DE ARGININA

(...)FOSFATO DE LEVOTREONINA + GLUTAMINA + TRIP-

TOFANO + CLORIDRATO DE HIDROXOCOBALAMINA + DEX-FOSFOSSERINA + CLORIDRATO DE ARGININA

(...)FOSFATO DE LEVOTREONINA + GLUTAMINA + TRIP-

TOFANO + CLORIDRATO DE HIDROXOCOBALAMINA + DEX-FOSFOSSERINA + CLORIDRATO DE ARGININA

(...)FOSFATO DE LEVOTREONINA + GLUTAMINA + TRIP-

TOFANO + CLORIDRATO DE HIDROXOCOBALAMINA + DEX-FOSFOSSERINA + CLORIDRATO DE ARGININA

Na Resolução - RE nº 4.641, de 28 de novembro de 2014,publicada no Diário Oficial da União no. 232, de 01 de dezembro de2014, Seção 1 pág. 36 e Suplemento pág. 50, referente ao processo25000.024367/98-81,

Onde se lê:KLEY HERTZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1.00689-

0PARACETA MOLANALGESICOSPARACETAMOL 25000.024367/98-81 10/2018COMERCIAL 1.0689.0103.001-1 24 Meses100 MG/G PO OR CT 50 SACH X 5 GF E RV E X142 SIMILAR - RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ME-

D I C A M E N TOLeia- se:KLEY HERTZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1.00689-

0PARACETA MOLANALGESICOSPARACETAMOL 25000.024367/98-81 10/2018COMERCIAL 1.0689.0103.001-1 24 Meses100 MG/G PO SOL OR CT 50 ENV AL/PLAS X 5 GF E RV E X142 SIMILAR - RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ME-

D I C A M E N TO

Na Resolução - RE nº 4.817, de 09 de novembro de 2012,publicada no Diário Oficial da União no. 218, de 12 de novembro de2012, Seção 1 pág. 77 e Suplemento pág. 01, referente ao processo2 5 3 5 1 . 2 5 6 7 1 0 / 2 0 11 - 7 2 ,

Onde se lê:ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA 1.00553-

1LACTULOSELAXANTES SUAVIZADORES OU EMOLIENTESDUPHALAC 25351.256710/2011-72 02/2016COMERCIAL 1.0553.0338.004-1 24 Meses667MG/ML XPE CT FR PET OPC X 200 MLNão informado1980 SIMILAR - INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIO-

N A M E N TO .

Page 61: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 61ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012017050200061

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Leia-se:ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA 1.00553-

1LACTULOSELAXANTES SUAVIZADORES OU EMOLIENTESDUPHALAC 25351.256710/2011-72 02/2016COMERCIAL 1.0553.0338.004-1 24 Meses667MG/ML XPE CT FR PLAS PET OPC X 200 ML +

COPNão informado1980 SIMILAR - INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIO-

N A M E N TO

Na Resolução - RE nº 845, de 01 de abril de 2016, publicadano Diário Oficial da União no. 63, de 04 de abril de 2016, Seção 1pág. 96 e Suplemento pág. 22, referente ao processo25351.443360/2015-38,

Onde se lê:1.1861.0281.013-2 24 Meses4 MG COM ORODISP CT STR AL X 10CLORIDRATO DE ONDANSETRONA DIIDRATADO1.1861.0281.014-0 24 Meses4 MG COM ORODISP CT STR AL X 100 (EMB HOSP)CLORIDRATO DE ONDANSETRONA DIIDRATADO1.1861.0281.015-9 24 Meses8 MG COM ORODISP CT STR AL X 10CLORIDRATO DE ONDANSETRONA DIIDRATADO1.1861.0281.016-7 24 Meses8 MG COM ORODISP CT STR AL X 100 (EMB HOSP)CLORIDRATO DE ONDANSETRONA DIIDRATADOFLASHLeia-se:1.1861.0281.013-2 24 Meses4 MG COM ORODISP CT STR AL X 10CLORIDRATO DE ONDANSETRONA DI-HIDRATADO1.1861.0281.014-0 24 Meses4 MG COM ORODISP CT STR AL X 100 (EMB HOSP)CLORIDRATO DE ONDANSETRONA DI-HIDRATADO1.1861.0281.015-9 24 Meses8 MG COM ORODISP CT STR AL X 10CLORIDRATO DE ONDANSETRONA DI-HIDRATADO1.1861.0281.016-7 24 Meses8 MG COM ORODISP CT STR AL X 100 (EMB HOSP)CLORIDRATO DE ONDANSETRONA DI-HIDRATADO

Na Resolução - RE nº 847, de 01 de abril de 2016, publicadano Diário Oficial da União no. 63, de 04 de abril de 2016, Seção 1pág. 96 e Suplemento pág. 24, referente ao processo25351.020003/01-74,

Onde se lê:CLORIDRATO DE SOTALOLCLORIDRATO DE SOTALOL 25351.020003/01-74

08/2021143 GENÉRICO - RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ME-

D I C A M E N TO1098027/15-01.0047.0325.001-7 24 Meses160 MG COM CT BL AL PLAS INC X 201.0047.0325.002-5 24 Meses160 MG COM CT BL AL PLAS INC X 401.0047.0325.003-3 24 Meses160 MG COM CT BL AL PLAS INC X 100 (EMB

HOSP)1.0047.0325.004-1 24 Meses160 MG COM CT BL AL PLAS INC X 301.0047.0325.005-1 24 Meses160 MG COM CT BL AL PLAS INC X 150 (EMB

HOSP)1.0047.0325.006-8 24 Meses160 MG COM CT BL AL PLAS INC X 200 (EMB

HOSP)Leia-se:CLORIDRATO DE SOTALOLCLORIDRATO DE SOTALOL 25351.020003/01-74

08/2021143 GENÉRICO - RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ME-

D I C A M E N TO1098027/15-01.0047.0325.001-7 24 Meses160 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 201.0047.0325.002-5 24 Meses160 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 401.0047.0325.003-3 24 Meses

160 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 1001.0047.0325.004-1 24 Meses160 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 301.0047.0325.005-1 24 Meses160 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 1501.0047.0325.006-8 24 Meses160 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 200

Na Resolução - RE nº 847, de 01 de abril de 2016, publicadano Diário Oficial da União no. 63, de 04 de abril de 2016, Seção 1pág. 96 e Suplemento pág. 24, referente ao processo25351.016307/01-55,

Onde se lê:LORAZEPAM 25351.016307/01-55 07/2021143 GENÉRICO - RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ME-

D I C A M E N TO11 2 6 9 8 2 / 1 5 - 11.2352.0074.003-3 24 Meses2 MG COM CT FR PLAS OPC X 201.2352.0074.004-1 24 Meses2 MG COM CT FR PLAS OPC X 30Leia-se:LORAZEPAM 25351.016307/01-55 07/2021143 GENÉRICO - RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ME-

D I C A M E N TO11 2 6 9 8 2 / 1 5 - 11.2352.0074.003-3 36 Meses2 MG COM CT FR PLAS OPC X 201.2352.0074.004-1 36 Meses2 MG COM CT FR PLAS OPC X 30

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.122, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, III e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017 resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização deFuncionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias,em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE N° 1.123, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, III e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017 resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas deMedicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes do anexo des-ta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restriçõesestabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE N° 1.124, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, III e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017 resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Concessão de AutorizaçãoEspecial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos,constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE N° 1.125, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, III e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017 resolve:

Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Me-dicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Re-solução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE N° 1.126, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, III e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017 resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Es-pecial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos,constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTOSANITÁRIOS

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.119, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, III e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017 resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para osestabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com oanexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.120, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, III e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017 resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamentopara os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidadecom o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.121, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, III e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017 resolve:

Art. 1º Conceder Alteração de Autorização de Funciona-mento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em con-formidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

Page 62: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201762 ISSN 1677-7042

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RESOLUÇÃO - RE Nº 1.127, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, III e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017 resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Em-presas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.128, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, III e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017 resolve:

Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Em-presas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.129, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, III e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017 resolve:

Art. 1º. Cancelar, a pedido, a Autorização de Funcionamentodas Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.130, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, III e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017 resolve:

Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamentopara as Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE N° 1.131, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, III e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017 resolve:

Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização deFuncionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE N° 1.132, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, III e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017 resolve:

Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas deMedicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo des-ta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restriçõesestabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE N° 1.133, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, III e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017 resolve:

Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Me-dicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo destaResolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 de maio de 1998e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições esta-belecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE N° 1.134, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, III e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017 resolve:

Art. 1º. Cancelar, a pedido, a Autorização Especial das Em-presas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos constantes noanexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 demaio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições erestrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE N° 1.135, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, III e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017 resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial paraEmpresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes noanexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344 de 12 demaio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições erestrições estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.136, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, IV e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017;

Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticasde Distribuição e Armazenagem preconizados em legislação vigente,para a área de produtos para a saúde, resolve:

Art. 1º Conceder às empresas constantes no anexo a Cer-tificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Pro-dutos para Saúde.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anosa partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.137, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, IV e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017;

considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art.43, da Resolução RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo aCertificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem deProdutos para Saúde por meio de sua renovação automática.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anosa partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.138, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, IV e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017;

considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art.43, da Resolução RDC nº 39, de 14 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo aCertificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúdepor meio de sua renovação automática.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anosa partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.139, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, IV e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017;

Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticasde Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área deProdutos para a Saúde, resolve:

Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo aCertificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saú-de.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anosa partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE N° 1.140, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, IV e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017;

Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Prá-ticas Fabricação, ou o descumprimento dos procedimentos de petiçõessubmetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Certificação de Boas Práticasde Fabricação de Produtos para Saúde da(s) empresa(s) constante(s)no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

Page 63: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 63ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012017050200063

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1.141, DE 27 DE ABRIL DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e aResolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 de fevereiro de 2017;

considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;considerando a RDC nº 55/2005;considerando a classificação de risco à saúde como classe III;considerando inspeção investigativa realizada na empresa Vic Pharma Indústria e Comércio Ltda (CNPJ: 39.032.974/0001-92), no

período de 11 a 12 de abril de 2017, onde foram constatadas não conformidades quanto às Boas Práticas de Fabricação de medicamentosconforme RDC 17/2010;

considerando Auto de Imposição de Penalidade nº 0217, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal de Taquaritinga/SP, que suspendeua fabricação e venda dos medicamentos da empresa, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da fabricação, distribuição, comércioe uso de todos produtos listados abaixo, da empresa Vic Pharma Industria e Comercio Ltda. (CNPJ: 39.032.974/0001-92)

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos listados abaixo, eque se encontram dentro do prazo de validade.

SOLUÇÃO DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO 3% ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMESPÓ DE ALÚMEN DE POTÁSSIO PEDRA UMEGLICONATO DE CLOREXIDINA 2% (SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS) CHLOROHEXÉTER ALCOOLIZADO ÉTER ETILICO 35/ VIC REMOVCRISTAIS DE SULFATO DE MAGNÉSIO SULFATO DE MAGNÉSIOVASELINA LÍQUIDA 100% VASELINA LIQUIDAÁLCOOL ETÍLICO 70% (GEL) ÁLCOOL GEL QUALITYIODOPOLIVIDONA 10% (SOLUÇÃO AQUOSA) POVIDINE TOPICOTALCO MENTOLADO TALCO MENTOLADOSOLUÇÃO DE IODO 2% TINTURA DE IODOSOLUÇÃO DE ÁCIDO BÓRICO 3% ÁGUA BORICADA 3%IODOPOLIVIDONA 10% (SOLUÇÃO HIDROALCOÓLICA) POVIDINE TINTURAÁLCOOL IODADO 0,1% ÁLCOOL IODADOPASTA D'ÁGUA PASTA D AGUAÓLEO DE RÍCINIO 100% ÓLEO DE RICINOGLICONATO DE CLOREXIDINA 1% (SOLUÇÃO AQUOSA) CHLOROHEXÓLEO MINERAL 100% ÓLEO MINERALBICARBONATO DE SÓDIO (PÓ) BICARBONATO DE SÓDIOÁLCOOL ETÍLICO 70% ÁLCOOL 70 QUALITYCARBONATO DE CÁLCIO (PÓ) CARBONATO DE CÁLCIOSOLUÇÃO DE BENJOIM (SUMATRA BENZOIN) 20% TINTURA DE BENJOIMGLICONATO DE CLOREXIDINA 4% (SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS) CHLOROHEXSOLUÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO LÍQUIDO DE DAKINSOLUÇÃO ANTIMICÓTICA COM IODO U N H A P LV SGLICERINA GLICERINAGLICONATO DE CLOREXIDINA 0,5% (SOLUÇÃO AQUOSA) CHLOROHEXIODOPOLIVIDONA 10% (SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS) POVIDINE DERMO SUAVEÁGUA PURIFICADA ÁGUA DESMINERALIZADAVASELINA SÓLIDA 100% VASELINA SOLIDASOLUÇÃO DE IODO 5% TINTURA IODO 5% VANSIL

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.142, DE 27 DE ABRIL DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no

uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54,

I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da

Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de

2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 de

fevereiro de 2017;

considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de

23 de setembro de 1976;

considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro

de 1999;

considerando a comprovação da divulgação irregular dos

produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa contendo

TRIBULUS TERRESTRIS por empresa sem Autorização de Fun-

cionamento LANDELINO PEREIRA - ME (CNPJ: 08.852.492/0001-

55), por meio dos sites https://www.chaecia.com.br/loja/busca.php?lo-

ja=111058&palavra_busca=TRIBULUS+Tribulus+terrestris, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em

todo o território nacional, a proibição da distribuição, divulgação,

comercialização e uso dos produtos contendo TRIBULUS TERRES-

TRIS sem registro, notificação ou cadastro na ANVISA, fabricado

pela empresa LANDELINO PEREIRA - ME (CNPJ

08.852.492/0001-55), supostamente localizado na Avenida Carlos

Frederico Werneck Lacerda 115, Cidade Jardim, Jacareí/SP, divul-

gados por meio do site https://www.chaecia.com.br e por qualquer

outro tipo de mídia.

Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das

unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-

blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.143, DE 28 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, IV e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017;

Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Prá-ticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a áreade Medicamentos, resolve:

Art. 1º Cancelar a Certificação de Boas Práticas de Fa-bricação da empresa constante no ANEXO, publicada pela ResoluçãoRE n° 707, de 17 de março de 2017, no Diário Oficial da União nº54, de 20 de março de 2017, Seção 1, página 65, e em suplemento daSeção 1, página 26, conforme expediente 0662690/17-4.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.144, DE 28 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, IV e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017;

Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Prá-ticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a áreade Medicamentos, resolve:

Art. 1º Cancelar a Certificação de Boas Práticas de Fa-bricação empresa constante no anexo, publicada pela Resolução REn° 554, de 23 de fevereiro de 2017, no Diário Oficial da União nº 44,de 06 de março de 2017, Seção 1, pág. 77 e em suplemento da Seção1, págs. 24 e 25, conforme expediente 0475759/17-9.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.145, DE 28 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, IV e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017;

Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticasde Distribuição e/ou Armazenagem preconizados em legislação vi-gente, para a área de Medicamentos, resolve:

Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO, aCertificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem deMedicamentos.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anosa partir da sua publicação.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.146, DE 28 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, IV e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017;

Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticasde Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área deMedicamentos, resolve:

Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, aCertificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anosa partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE N° 1.147, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, IV e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 140, de 23 defevereiro de 2017;

Considerando a necessidade de alteração na Certificação deBoas Práticas de Fabricação, resolve:

Art. 1º Alterar a razão social da empresa Baxter HospitalarLtda., CNPJ 49.351.786/0001-80, para Baxalta Brasil Biociência Lt-da., CNPJ nº 22.558.594/0001-93, publicada pela Resolução RE nº573, de 4 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº44, de 7 de março de 2016, Seção I, pág. 110 e em suplemento daSeção I, páginas 38 e 39, retificada conforme Diário Oficial da Uniãonº 121, de 27 de junho de 2016, Seção 1, pág. 30, conforme ex-pedientes nº 0796832/15-9, 0796743/15-8 e 0099651/17-3.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

RESOLUÇÃO - RE N° 1.148, DE 28 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, IV e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 140, de 23 defevereiro de 2017;

Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticasde Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área deMedicamentos, resolve:

Page 64: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201764 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, aCertificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

Art. 2º A presente Certificação tem validade de 02 (dois)anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE N° 1.149, DE 28 DE ABRIL DE 2017(*)

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, IV e o art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Re-solução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 140, de 23 defevereiro de 2017;

Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticasde Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área deInsumos Farmacêuticos, resolve:

Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, aCertificação de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêu-ticos.

Art. 2º A presente Certificação tem validade de 02 (dois)anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.158, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54,I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I daResolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 140, de 23 defevereiro de 2017.

Considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de1977;

Considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º1091.1P.0/2016, emitido pelo Laboratório de Saúde Pública "Dr. Gio-vanni Cysneiros'- LACEN - GO, provenientes do Programa Nacionalde Verificação da Qualidade - PROVEME, que apresentou resultadoinsatisfatório no ensaio de doseamento de princípio ativo para o loteB16J2232 do medicamento Floxicam (piroxicam), cápsula dura, 20mg da empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A,resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, emtodo o território nacional, a interdição cautelar do lote B16J2232(Validade 10/2018) do medicamento FLOXICAM (piroxicam), cáp-sula dura, 20 mg, fabricado por Brainfarma Indústria Química eFarmacêutica S.A (CNPJ: 05.161.069/0001-10).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.159, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54,I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I daResolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 140, de 23 defevereiro de 2017,

considerando os arts. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de23 de setembro de 1976;

considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeirode 1999;

considerando inspeção sanitária realizada na empresa BellaFit Vestuário e Acessórios Ltda. - ME, que não possui Autorização deFuncionamento nesta Agência, durante a qual ficou comprovada acomercialização e divulgação de produto para a saúde sem registro -cintas modeladoras gestante e pós-parto, shorts anti-celulite, outros

produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, RESOLVE:Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em

todo o território nacional, a suspensão da distribuição, divulgação ecomercialização dos produtos cintas modeladoras gestante e pós-par-to, shorts anti-celulite e demais produtos sujeitos ao regime de vi-gilância sanitária, fabricados pela empresa Bella Fit Vestuário e Aces-sórios Ltda. - ME, CNPJ: 24.324.412/0001-45, nome de fantasia:Bella Fit Malhas Compressoras, localizada na Av. Brasil, 665 - Loja24, Centro, Foz do Iguaçu/PR.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.160, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54,I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I daResolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017;

considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeirode 1999;

considerando a Resolução-RDC n°55/2005;considerando a classificação de risco à saúde como classe

II;considerando os Laudos de Análise Fiscal iniciais n.º

1734.1P.0/2016 e 1735.1P.0/2016, tornados condenatórios em razãoda empresa não ter interposto recurso ou perícia de contraprova,emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública Profº GonçaloMoniz, que apresentaram resultados insatisfatórios no ensaio de "aná-lise de aspecto", para os lotes 1607483 e 1629396 do medicamentoBETA LONG (fosfato de betametasona 3mg/mL e acetato de be-tametasona 3mg/mL), resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, emtodo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercia-lização e uso dos lotes 1607483 (val. 03/2018) e 1629396 (val.03/2018) do medicamento BETA LONG (fosfato de betametasona3mg/mL e acetato de betametasona 3mg/mL) suspensão injetável1mL, fabricado por União Química Farmacêutica Nacional S/A(CNPJ: 60.665.981/0001-18).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimentodo estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art.1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

RESOLUÇÃO-RE N° 1.161, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54,I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I daResolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 140, de 23 defevereiro de 2017.

Considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembrode 1976;

Considerando a Resolução- RDC n° 55 /2005;Considerando a classificação de risco à saúde como classe

III;Considerando a comunicação de recolhimento voluntário en-

caminhado pela empresa Laboratório Farmacêutico do Estado de Per-nambuco - LAFEPE, referente ao medicamento Captopril (25 mg),comprimidos, tendo em vista a alteração no teor de dissulfeto decaptopril, identificado durante estudo de estabilidade, nos lotes15090230, 15090231 e 15090232, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, asuspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território na-cional, dos lotes nº 15081401, 15081402, 15081403, 15090230,15090231, 15090232, 15121446, 16030251, 16030254 e 16030255,do produto Captopril (25 mg), comprimidos, da empresa LaboratórioFarmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE. (CNPJ:10.877.926/0001-13).

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimentodo estoque existente no mercado, relativo aos lotes dos produtosdescritos no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.162, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54,I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I daResolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017,

considerando os arts. 29 e 48 do Decreto-lei nº 986, de 21 deoutubro de1969;

considerando o art. 7º, XV e o art. 8º, § 1º, II da Lei nº9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando a Resolução nº 16 de 30 de abril de 1999;considerando a Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999;considerando a Resolução-RDC nº 267, de 22 de setembro

de 2005;considerando a Resolução-RDC nº 219, de 22 de dezembro

de 2006;considerando a Resolução RDC nº 24, de 08 de junho de

2015considerando a comercialização do chá de lavanda com es-

pécie vegetal não autorizada;considerando a comercialização do cookie de lavanda con-

tendo ingrediente, lavanda comercial, não avaliado quanto à segu-rança de uso em alimentos, resolve:

Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição e comercialização,em todo o território nacional, de todos os lotes dos produtos COOKIEDE LAVANDA e CHÁS DE LAVANDA, fabricados ou comercia-lizados pela empresa Frau Bondan Guloseria Ltda - ME (CNPJ05.049.329/0001-60) - sito à Rua Espírito Santo, 1909 - Lourdes,Belho Horizonte/MG.

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimentodo estoque existente no mercado dos produtos citados no Art. 1º destaResolução.

Art. 3º As determinações previstas nos art. 1º e 2º destaResolução não se restringem aos produtos citados, se aplicando atodos alimentos da empresa que incorram nas mesmas irregulari-dades.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.163, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54,I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I daResolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017,

considerando os arts. 21, 23 e 56 do Decreto-Lei nº 986, de21 de outubro de 1969;

considerando o inciso XXVI do art. 7 e o inciso II do § 1º doart. 8 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 45 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de1999;

considerando o item 4.3 da Resolução Anvisa n° 16, de 30de abril de 1999;

considerando o item 3.5 da Resolução Anvisa n° 18, de 30de abril de 1999;

considerando o item 3.1, alíneas b, e, f e g da Resolução -RDC n° 259, de 20 de setembro de 2002;

considerando que não é permitido o uso de alegações te-rapêuticas em propagandas de alimentos e a veiculação de repre-sentações ou alegações de propriedades funcionais somente podemser feitas para alimentos registrados em tal categoria, após aten-dimento às diretrizes básicas de comprovação de propriedades fun-cionais ou de saúde estabelecidas na legislação pertinente;

considerando que a empresa Biolab Sanus Farmacêutica Lt-da. (CNPJ 49.475.833/0003-60) apresenta publicidades que atribuempropriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aosalimentos divulgados no sítio eletrônico sob sua responsabilidade, taiscomo: "estudos demonstram que os peptídeos de colágeno auxiliamna ação do condrócito (célula formadora de cartilagem)"; "esse co-lágeno confere uma melhor qualidade a cartilagem"; "Disfor atua nocondrócito, melhorando a qualidade da cartilagem articular"; "Fasciaauxilia na firmeza, elasticidade, hidratação e aparência geral da pelee atua no combate à ação deletéria dos radicais livres"; "Disfor Artropode ser usado por pacientes com doenças osteoarticulares, bem co-mo praticantes de atividade física, indivíduos com excesso de peso";entre outras, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida acauteladora, em todo ter-ritório nacional, a suspensão de todas as propagandas e publicidadesque atribuam propriedades terapêuticas ou de saúde aos alimentosfabricados e distribuídos pela empresa Biolab Sanus FarmacêuticaLtda. (CNPJ 49.475.833/0003-60), situada à Rua Olimpíadas, 242 - 3ºandar conjunto 31 - Vila Olímpia - São Paulo/SP, especialmente nossítios eletrônicos: http://www.biolabfarma.com.br/prd_todos.php?lis-ta=Mw==; http://www.biolabfarma.com.br/produtos/Disfor.pdf;http://www.biolabfarma.com.br/produtos/Fascia.pdf; http://www.bio-labfarma.com.br/produtos/disfor_artro.pdf

Art. 2º Determinar a substituição dos folhetos internos pre-sentes nas embalagens dos produtos já distribuídos para o comérciopor outros folhetos com ausência dos dizeres relacionados à alegaçãode propriedades medicinais ou terapêuticas.

Art. 3º As determinações previstas no Art. 1º desta Re-solução se aplicam a qualquer tipo de mídia, não se restringindo aossítios eletrônicos citados.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.164, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nouso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54,I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I daResolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 140, de 23 defevereiro de 2017,

considerando os arts. 21, 23 e 56 do Decreto-Lei nº 986, de21 de outubro de 1969;

considerando o inciso XXVI do art. 7 e o inciso II do § 1º doart. 8 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 45 da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de1999;

considerando o item 3.1, alíneas b, e, f e g da Resolução -RDC n° 259, de 20 de setembro de 2002;

considerando que não é permitido o uso de alegações te-rapêuticas em propagandas de alimentos e a veiculação de repre-sentações ou alegações de propriedades funcionais somente podemser feitas para alimentos registrados em tal categoria, após aten-dimento às diretrizes básicas de comprovação de propriedades fun-cionais ou de saúde estabelecidas na legislação pertinente;

Page 65: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 65ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012017050200065

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

considerando que a empresa Ana Claudia Queiroz Pereira -EPP (CNPJ 33.963.083/0001-73), nome fantasia Guaran'apis e Tro-pical Nutre, apresenta propagandas que atribuem propriedades te-rapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos alimentosdivulgadas no sítio eletrônico sob sua responsabilidade, tais como:"Possui o efeito rejuvenescedor da Vitamina C e o energético doguaraná"; "o Guaraná vem sendo utilizado para combater estadosdepressivos, a fadiga motora e psíquica e como coadjuvante na me-lhoria do desempenho sexual"; "Um produto que estimula as funçõespsíquicas, promovendo um estado de alerta ao usuário, devido a suagrande concentração de guaraná"; entre outras, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida acauteladora, em todo ter-ritório nacional, a suspensão de todas as propagandas e publicidadesque atribuam propriedades terapêuticas ou de saúde aos alimentosfabricados e distribuídos pela empresa Ana Cláudia Queiroz Pereira -EPP (CNPJ 33.963.083/0001-73), situada à Rod Itubera/Gandu, SN,

Km 01 Predio, Centro - Itubera/BA, especialmente no sítio eletrônico:h t t p : / / w w w. a r r e b i t e . c o m . b r / p r o d u t o s /

Art. 2º As determinações previstas no Art. 1º desta Re-solução se aplicam a qualquer tipo de mídia, não se restringindo aossítios eletrônicos citados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

RETIFICAÇÕES

Na Resolução - RE n° 2.951, de 7 de agosto de 2014,publicada no Diário Oficial da União n° 152, de 11 de agosto de2014, Seção 1 pág. 39 Suplemento págs. 113 e 115,

Onde se lê:EMPRESA: FARMACIA SAO BENTO LTDA-MEENDEREÇO: AVENIDA HONORIO FRAGA 188 LOJA 1BAIRRO: CENTRO CEP: 29745000 - SÃO DOMINGOS

DO NORTE/ESCNPJ: 13.605.257/0001-19PROCESSO: 25351.482615/2013-16 AUTORIZ/MS:

7.23616.1ATIVIDADE/ CLASSE:COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELA-

TO S / C O S M É -TICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENEDISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAISDISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SU-

JEITOS ACONTROLE ESPECIALPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOSLeia-se:EMPRESA: FARMACIA SAO BENTO LTDA-MEENDEREÇO: AVENIDA HONORIO FRAGA 452BAIRRO: CENTRO CEP: 29745000 - SÃO DOMINGOS

DO NORTE/ESCNPJ: 13.605.257/0001-19PROCESSO: 25351.482615/2013-16AUTORIZ/MS: 7.23616-1AT I V I D A D E / C L A S S E :COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOSCOMÉRCIO: CORRELATOSCOMÉRCIO: COSMÉTICOSCOMÉRCIO: PERFUMESCOMÉRCIO: PRODUTOS DE HIGIENEDISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SU-

JEITOS A CONTROLE ESPECIAL:DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -FRACIONAMENTO: -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -----------------------------------------------------Na Resolução - RE n° 814, de 24 de março de 2017, pu-

blicada no Diário Oficial da União n° 59, de 27 de março de 2017,Seção 1 pág. 90 Suplemento págs. 51 e 55.

Onde se lê:EMPRESA: RM3 DROGARIA LTDA MEENDEREÇO: AV MARIA THEREZA SILVEIRA DE BAR-

ROS CAMARGO330BAIRRO: JARDIM SANTO ANDRÉ CEP: 13486459 - LI-

MEIRA/SPCNPJ: 13.740.028/0001-07PROCESSO: 25351.156227/2014-63AUTORIZ/MS: 7.14372-6ATIVIDADE/ CLASSE:COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOSCOMÉRCIO: CORRELATOSCOMÉRCIO: COSMÉTICOSCOMÉRCIO: PERFUMES

COMÉRCIO: PRODUTOS DE HIGIENEDISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SU-

JEITOS ACONTROLE ESPECIAL:FRACIONAMENTO: -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS:Leia-se:EMPRESA: RM3 DROGARIA LTDA MEENDEREÇO: AV MARIA THEREZA SILVEIRA DE BAR-

ROS CAMARGO 330BAIRRO: JARDIM SANTO ANDRÉ CEP: 13484270 - LI-

MEIRA/SPCNPJ: 13.740.028/0001-07PROCESSO: 25351.156227/2014-63AUTORIZ/MS: 7.14372-6AT I V I D A D E / C L A S S E :COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOSCOMÉRCIO: CORRELATOSCOMÉRCIO: COSMÉTICOSCOMÉRCIO: PERFUMESCOMÉRCIO: PRODUTOS DE HIGIENEDISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SU-

JEITOS A CONTROLE ESPECIAL:DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: -FRACIONAMENTO: -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -----------------------------------------------------Na resolução - RE N.º 812, de 24 de março de 2017, pu-

blicada no Diário Oficial da União n° 59, de 27 de março de 2017,Seção 1 Pag. 90 e Suplemento Págs. 44 e 48.

Onde se lê:EMPRESA: c c dos santos MEENDEREÇO: praça da graça, 817BAIRRO: centro CEP: 64200305 - PARNAÍBA/PICNPJ: 23.522.584/0004-03PROCESSO: 25351.098573/2017-62AUTORIZ/MS: 7.50416-2ATIVIDADE/ CLASSE:COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOSCOMÉRCIO: CORRELATOSCOMÉRCIO: COSMÉTICOSCOMÉRCIO: PERFUMESCOMÉRCIO: PRODUTOS DE HIGIENEDISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS

AOCONTROLE ESPECIAL-Leia-se:EMPRESA: c c dos santos MEENDEREÇO: praça da graça, 817BAIRRO: centro CEP: 64200305 - PARNAÍBA/PICNPJ: 23.522.584/0004-03PROCESSO: 25351.098573/2017-62AUTORIZ/MS: 7.50416-2AT I V I D A D E / C L A S S E :COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOSCOMÉRCIO: CORRELATOSCOMÉRCIO: COSMÉTICOSCOMÉRCIO: PERFUMESCOMÉRCIO: PRODUTOS DE HIGIENEDISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SU-

JEITOS A CONTROLE ESPECIAL----------------------------------------------------Na resolução - RE N.º 1.390, de 17 de abril de 2014, pu-

blicada no Diário Oficial da União n° 75, de 22 de abril de 2014,Seção 1 Pag. 42 e Suplemento Págs. 52 e 105.

Onde se lê:EMPRESA: JOÃO FERREIRA COSTA - MEENDEREÇO: AVENIDA CLAUDINOR BARBEIRI Nº

709BAIRRO: CENTRO CEP: 17250000 - BARIRI/SPCNPJ: 04.453.174/0001-60PROCESSO: 25351.090469/2014-87 AUTORIZ/MS:

7 . 11 6 4 0 . 2ATIVIDADE/ CLASSE:COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELA-

TO S / C O S M É -TICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENEDISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SU-

JEITOS ACONTROLE ESPECIALPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOSLeia-se:EMPRESA: JOÃO FERREIRA COSTA - MEENDEREÇO: rua campos salles, 12BAIRRO: CENTRO CEP: 17250000 - BARIRI/SPCNPJ: 04.453.174/0001-60PROCESSO: 25351.090469/2014-87AUTORIZ/MS: 7.11640-2

AT I V I D A D E / C L A S S E :COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOSCOMÉRCIO: CORRELATOSCOMÉRCIO: COSMÉTICOSCOMÉRCIO: PERFUMESCOMÉRCIO: PRODUTOS DE HIGIENEDISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SU-

JEITOS A CONTROLE ESPECIAL:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS:----------------------------------------------------Na Resolução - RE n° 3.076, de 14 de agosto de 2014,

publicada no Diário Oficial da União n° 157, de 18 de agosto de2014, Seção 1 pág. 60, Suplemento págs. 89 e 94.

Onde se lê:EMPRESA: RENILDA ELISETH COSTA & CIA LTDAENDEREÇO: PRAÇA GOVERNADOR VALADARES Nº

188BAIRRO: CENTRO CEP: 35606000 - MARTINHO CAM-

POS/MGCNPJ: 42.968.206/0001-50PROCESSO: 25351.435211/2014-14 AUTORIZ/MS:

7.24628.9ATIVIDADE/ CLASSE:COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELA-

TO S / C O S M É -TICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENEDISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAISDISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SU-

JEITOS ACONTROLE ESPECIALPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOSLeia-se:EMPRESA: RENILDA ELISETH COSTA & CIA LTDAENDEREÇO: AV CORONEL PEDRO LINO Nº84BAIRRO: CENTRO CEP: 35606000 - MARTINHO CAM-

POS/MGCNPJ: 42.968.206/0001-50PROCESSO: 25351.435211/2014-14 AUTORIZ/MS:

7.24628.9AT I V I D A D E / C L A S S E :COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOSCOMÉRCIO: CORRELATOSCOMÉRCIO: COSMÉTICOSCOMÉRCIO: PERFUMESCOMÉRCIO: PRODUTOS DE HIGIENEDISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAISDISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SU-

JEITOS ACONTROLE ESPECIALPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

Na Resolução RE nº 1.833, de 26 de junho de 2015, pu-blicada no Diário Oficial da União nº 121, de 29 de junho de 2015,Seção 1, página 86, e em Suplemento da Seção 1, pág. 110 e 111,referente à certificação da empresa Limacorporate S.P.A., solicitadapela Chamon Consultoria Importação e Exportação Ltda., CNPJ nº03.117.039/0001-81, conforme expedientes nº 0274952/14-1 e nº0166975/17-3,

Onde se lê: Materiais de uso médico da classe III.Leia-se: Materiais de uso médico das classes III e IV.

Na Resolução RE nº 3.353, de 15 de dezembro de 2016,publicada no Diário Oficial da União nº. 242, de 19 de dezembro de2016, Seção I, pág. 88 e em suplemento da Seção I, pág. 37, referenteà certificação da empresa Genzyme Flanders BVBA, solicitada pelaGenzyme do Brasil Ltda. CNPJ n.º 68.132.950/0001-03, conformeexpedientes nº 1423465/16-3, 1629864/16-1, 0476477/17-3 e0476472/17-2,

Onde se lê: Produtos estéreis: pós liofilizados.Leia-se: Produtos estéreis: pós liofilizados (formulação).

Na Resolução RE nº 3.359, de 15 de dezembro de 2016,publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 19 de dezembro de2016, Seção I, pág. 88, e em suplemento da Seção I, pág 39, referenteà Certificação da empresa Suretex Ltd., solicitada pela empresa BlauFarmacêutica S.A., CNPJ nº 58.430.828/0001-60, conforme expe-dientes nº 1839032/16-3 e 0079476/17-7,

Onde se lê:Endereço: 31/1 Moo 4, Tambon Khao Hua Kwai, Amphur

Phumphin Surat Thani 84130 - TailândiaAutorização de Funcionamento:Expediente(s):Leia-se:Endereço: 31/1 Moo 4, Suratthani - Thakuapha Road, Tam-

bon Khao Hua Kwai, Amphur Phumphin Surat Thani 84130 - Tai-lândia

Autorização de Funcionamento: 8.01.469-4Expediente(s): 1839032/16-3

Page 66: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201766 ISSN 1677-7042

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GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS,FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS

COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DEPORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS

ALFANDEGADOS - GO

DESPACHO DA COORDENADORAEm 28 de abril de 2017

Nº 35 - A Coordenadora de Vigilância Sanitária em Portos, Ae-roportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Estado de Goiás -CVPAF-GO, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA,no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 345, de02 de março de 2017, combinada com a Portaria nº 1.171, de 02 dejunho de 2016, vem tornar públicas as decisões administrativas re-ferentes aos processos abaixo relacionados:AUTUADO: Inframérica Concessionária do Aeroporto de BrasíliaS.A. CNPJ/CPF: 15.559.082/0001-8625351.294493/2014-01 - AIS:0404443/14-6 - GGPAF1/ANVISAARQUIVAMENTO POR NULIDADE/INSUBSISTÊNCIAAUTUADO: Inframérica Concessionária do Aeroporto de BrasíliaS.A. CNPJ/CPF: 15.559.082/0001-8625351.300335/2014-08 - AIS:0412770/14-6 - GGPAF1/ANVISAARQUIVAMENTO POR NULIDADE/INSUBSISTÊNCIA

LUCIANA RIBEIRO CARNEIRO SILVASubstituta

DIRETORIA DE GESTÃO INSTITUCIONALGERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

E FINANCEIRACOORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DE

INFRAÇÕES SANITÁRIAS

DESPACHOS DO COORDENADOREm 28 de abril de 2017

N° 33 - O Coordenador Substituto Administrativo de Infrações Sa-nitárias - CADIS da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - AN-VISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV, doart. 184, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I daResolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 61 da ANVISA, de 03 defevereiro de 2016, publicado na seção 1, do DOU n. 25, de 05 defevereiro 2016, vem tornar públicas as decisões administrativas re-ferentes aos processos abaixo relacionados:AUTUADO: ADA SOUSA CNPJ/CPF: 01.635.925/0001-7125351.749664/2013-80 - AIS:1078954/13-5 - GFIMP/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 24.000,00 (VINTEE QUATRO MIL REAIS)AUTUADO: BETHANEURO COM. E IND. DE EQUIPAMENTOSMÉDICOS LTDA. CNPJ/CPF: 03.712.752/0001-7325351.640114/2012-27 - AIS:0918401/12-5 - GFIMP/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOISMIL REAIS)AUTUADO: CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDACNPJ/CPF: 17.562.075/0001-6925756.119512/2011-16 - AIS:164762/11-8 - GGPAF/ANVISAARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTEAUTUADO: DROGARIA COSTA PEREIRA LTDA CNPJ/CPF:02.702.815/0002-2925351.501997/2011-96 - AIS:704022/11-9 - GGFIS1/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETEMIL REAIS)AUTUADO: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ CNPJ/CPF:33.781.055/0001-3525351.523898/2012-89 - AIS:0748812/12-2 - GFIMP/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTEMIL REAIS)AUTUADO: H1903 ANDRADAS COMÉRCIO DE ALIMENTOSLTDA CNPJ/CPF: 21.025.494/0001-3925751.302274/2015-11 - AIS:0434077/15-9 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE ADVERTÊNCIAAUTUADO: IOL IMPLANTES LTDA CNPJ/CPF: 68.072.172/0001-0425351.184406/2015-18 - AIS:0265573/15-0 - GGFIS1/ANVISAARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIAAUTUADO: J V BOBATO & CIA LTDA CNPJ/CPF:8 0 . 8 4 5 . 8 11 / 0 0 0 2 - 0 325351.177291/2013-05 - AIS:0251961/13-5 - GFIMP/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOISMIL REAIS)AUTUADO: LEVI ALVES DE OLIVEIRA FARMÁCIA CNPJ/CPF:13.065.470/0001-8525351.604586/2012-85 - AIS:0869406/12-1 - GFIMP/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 17.000,00 (DE-ZESSETE MIL REAIS)AUTUADO: MARIA DA SILVA ABREU CNPJ/CPF:09.512.756/0001-9425761.371798/2011-52 - AIS:519802/11-0 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOISMIL REAISAUTUADO: PETROLEO BRASILEIRO SA CNPJ/CPF:33.000.167/0001-0125748.241915/2011-79 - AIS:336894/11-7 - GGPAF/ANVISAARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIA

AUTUADO: PRENTISS QUIMICA LTDA CNPJ/CPF:00.729.422/0001-0025351.197832/2012-96 - AIS:0285727/12-8 - GGTOX1/ANVISAARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVAAUTUADO: PRODUTOS FARMACÊUTICOS MILLET ROUXCNPJ/CPF: 33.388.182/0001-7925351.226402/2009-60 - AIS:291218/09-0 - GGPRO/ANVISAARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVAAUTUADO: PRONTOMED - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOS-PITALARES LTDA - ME CNPJ/CPF: 07.190.763/0001-9125351.605709/2012-34 - AIS:0870807/12-0 - GFIMP/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOISMIL REAIS)AUTUADO: S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALI-DA CNPJ/CPF: 92.772.821/0107-1225751.418848/2007-12 - AIS:540861/07-0 - GGPAF1/ANVISAARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVAAUTUADO: ACAMIN NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARITIMOSLTDA. CNPJ/CPF: 08.924.999/0001-7725752.562819/2014-16 - AIS:0783444/14-6 - GGPAF/ANVISAARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIAAUTUADO: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUAE ANTONINA - APPA CNPJ/CPF: 79.621.439/0001-9125743.009241/2014-20 - AIS:0012659/14-4 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZEMIL REAIS)AUTUADO: ADVENTS EMERGENCIAS MÉDICAS LTDA - MECNPJ/CPF: 10.198.744/0001-1625752.664788/2013-24 - AIS:0952088/13-1 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZEMIL REAIS)AUTUADO: AGENCIA MARITIMA ORION LTDA CNPJ/CPF:75.185.389/0006-0925741.360811/2012-73 - AIS:0515991/12-1 - GGPAF/ANVISAARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIAAUTUADO: APM TERMINALS ITAJAÍ S/A CNPJ/CPF:04.700.714/0001-6325741.422922/2014-72 - AIS:0587407/14-6 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DE-ZOITO MIL REAIS)AUTUADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOSLTDA CNPJ/CPF: 42.591.651/0742-6025751.152501/2014-61 - AIS:0206481/14-2 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUA-RENTA MIL REAIS)AUTUADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOSLTDA CNPJ/CPF: 42.591.651/0742-6025751.424061/2014-09 - AIS:0589127/14-2 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUA-RENTA MIL REAIS)AUTUADO: BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A CNPJ/CPF:42.487.991/0006-3325748.668534/2014-41 - AIS:0987717/14-7 - GGPAF/ANVISAARQUIVAMENTO POR INSUBISTÊNCIAAUTUADO: BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A CNPJ/CPF:42.487.991/0006-3325752.301764/2013-94 - AIS:0423357/13-3 - GGPAF/ANVISAARQUIVAMENTO POR INSUBISTÊNCIAAUTUADO: BUNGE ALIMENTOS SA CNPJ/CPF:84.046.101/0282-8425743.131910/2014-98 - AIS:0178946/14-5 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 24.000,00 (VINTEE QUATRO MIL REAIS)AUTUADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIROCNPJ/CPF: 42.266.890/0001-2825752.358706/2013-92 - AIS:0504035/13-3 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZMIL REAIS)AUTUADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURAAEROPORTUARIA CNPJ/CPF: 00.352.294/0017-8825749.508957/2014-43 - AIS:0709413/14-2 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 24.000,00 (VINTEE QUATRO MIL REAIS)AUTUADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURAAEROPORTUÁRIA CNPJ/CPF: 00.352.294/0009-7825743.217911/2014-13 - AIS:0297660/14-9 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 24.000,00 (VINTEE QUATRO MIL REAIS)AUTUADO: GENOMMA LABORATORIES DO BRASIL LTDACNPJ/CPF: 09.080.907/0003-4425741.072101/2014-62 - AIS:0098454/14-0 - GGFIS/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 9.000,00 (NOVEMIL REAIS)AUTUADO: GOLDEN TRADE COMÉRCIO INTERNACIONALLTDA CNPJ/CPF: 01.663.834/0002-2025741.314765/2013-71 - AIS:0442001/13-2 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEISMIL REAIS)AUTUADO: INVASIVE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRO-DUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ/CPF: 02.555.905/0001-5325743.494826/2013-91 - AIS:0705399/13-1 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEISMIL REAIS)AUTUADO: LOG STAR NAVEGAÇÃO SA CNPJ/CPF:10.826.341/0001-74

25752.034277/2011-48 - AIS:048362/11-1 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZEMIL REAIS)AUTUADO: MEDICAL DEVICE PRODUTOS E MATERIAISHOSPITALARES LTDA. CNPJ/CPF: 00.546.993/0001-0025751.377211/2013-33 - AIS:0530753/13-8 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZEMIL REAIS)AUTUADO: METRO QUADRADO MONTAGENS E PROMO-COES LTDA CNPJ/CPF: 00.883.861/0001-6525752.329124/2011-11 - AIS:458121/11-1 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DE-ZOITO MIL REAIS)AUTUADO: MULTILOG S/A CNPJ/CPF: 78.614.229/0001-0325741.488726/2014-10 - AIS:0681022/14-5 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 16.000,00 (DE-ZESSEIS MIL REAIS)AUTUADO: NEONUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDACNPJ/CPF: 02.403.427/0001-6625741.580240/2013-56 - AIS:0830633/13-8 - GGPAF/ANVISAARQUIVAMENTO POR INSUBSISTÊNCIAAUTUADO: NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASILLTDA CNPJ/CPF: 82.277.955/0001-5525743.458507/2013-92 - AIS:0650975/13-4 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 16.000,00 (DE-ZESSEIS MIL REAIS)AUTUADO: NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASILLTDA CNPJ/CPF: 82.277.955/0001-5525743.452436/2013-17 - AIS:0642022/13-2 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 16.000,00 (DE-ZESSEIS MIL REAIS)AUTUADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETROCNPJ/CPF: 02.709.449/0059-7525751.706070/2014-58 - AIS:1041138/14-1 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SES-SENTA MIL REAIS)AUTUADO: PRENTISS QUIMICA LTDA CNPJ/CPF:00.729.422/0001-0025351.306340/2013-13 - AIS:0430094/13-7 - GGTOX1/ANVISAARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVAAUTUADO: RESTAURANTE TRATTORIA GRILL LTDA.CNPJ/CPF: 02.849.661/0001-1125761.390272/2013-11 - AIS:0549538/13-5 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 18.000,00 (DE-ZOITO MIL REAIS)AUTUADO: SAGA CONTAINERS LTDA CNPJ/CPF:94.683.570/0001-7725751.356953/2015-70 - AIS:0514312/15-8 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 24.000,00 (VINTEE QUATRO MIL REAIS)AUTUADO: SEARA ALIMENTOS LTDA CNPJ/CPF:02.914.460/0107-0925741.330979/2013-06 - AIS:0464627/13-4 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 24.000,00 (VINTEE QUATRO MIL REAIS)AUTUADO: TCP - TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARA-NAGUÁ S.A. CNPJ/CPF: 03.020.098/0001-3725743.323792/2013-83 - AIS:0454458/13-7 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 48.000,00 (QUA-RENTA E OITO MIL REAIS)AUTUADO: TRL INTERNACIONAL, IMPORTADORA E EXPOR-TADORA EPP CNPJ/CPF: 14.546.348/0001-9325741.068297/2014-18 - AIS:0093281/14-7 - GGPAF/ANVISAARQUIVAMENTO POR NULIDADE

N° 34 - O Coordenador Substituto Administrativo de Infrações Sa-nitárias - CADIS da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - AN-VISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV, doart. 184, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I daResolução da Diretoria Colegiada - RDC n. 61 da ANVISA, de 03 defevereiro de 2016, publicado na seção 1, do DOU n. 25, de 05 defevereiro 2016, vem tornar públicas as decisões administrativas re-ferentes aos processos abaixo relacionados:AUTUADO: ALVES & RODRIGUES LTDA CNPJ/CPF:14.685.085/0001-0125760.472012/2012-54 - AIS:0678566/12-2 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUA-TRO MIL REAIS)AUTUADO: AMADEU DE JESUS COELHO GARCIA CNPJ/CPF:23.910.888/0001-0325351.685639/2012-11 - AIS:0981777/12-8 - GFIMP/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZEMIL REAIS)AUTUADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A.CNPJ/CPF: 09.296.295/0001-6025761.527279/2012-72 - AIS:0753747/12-6 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRIN-TA MIL REAIS)AUTUADO: BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A CNPJ/CPF:42.487.991/0006-3325752.330029/2011-37 - AIS:459325/11-1 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZEMIL REAIS)AUTUADO: EMS SIGMA PHARMA LTDA CNPJ/CPF:00.923.140/0001-3125351.641293/2012-54 - AIS:0919885/12-7 - GFIMP/ANVISAPENALIDADE DE ADVERTÊNCIAAUTUADO: FUCHS GEWÜRZE DO BRASIL LTDA. CNPJ/CPF:65.477.952/0001-4625759.062604/2010-17 - AIS:083929/10-9 - GGPAF1/ANVISA

Page 67: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 67ISSN 1677-7042

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ARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVAAUTUADO: GATE GOURMET LTDA CNPJ/CPF:69.012.656/0001-2025759.451735/2008-21 - AIS:594854/08-1 - GGPAF1/ANVISAARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVAAUTUADO: GOIASFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOSLTDA. CNPJ/CPF: 04.929.328/0001-4825351.529844/2011-93 - AIS:743059/11-1 - GFIMP1/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETEMIL REAIS)AUTUADO: GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICALTDA CNPJ/CPF: 33.408.105/0001-3325351.665431/2012-93 - AIS:0953542/12-0 - GFIMP/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZMIL REAIS)AUTUADO: INDUSTRIA FARMACEUTICA BASA LTDACNPJ/CPF: 88.610.555/0001-0425351.437592/2013-65 - AIS:0619716/13-7 - GFIMP/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETEMIL REAIS)AUTUADO: LIBRAPORT CAMPINAS S/A CNPJ/CPF:03.795.647/0002-2625759.660317/2010-84 - AIS:872067/10-3 - GGPAF1/ANVISAARQUIVAMENTO POR INSUBISTÊNCIAAUTUADO: LIBRAPORT CAMPINAS S/A CNPJ/CPF:03.795.647/0002-2625759.661132/2010-61 - AIS:873234/10-5 - GGPAF1/ANVISAARQUIVAMENTO POR INSUBISTÊNCIAAUTUADO: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ/CPF:73.856.593/0001-6625351.591772/2012-18 - AIS:0846502/12-9 - GFIMP/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SE-TENTA MIL REAIS)AUTUADO: PROSPERA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTA-ÇÃO LTDA CNPJ/CPF: 05.421.217/0001-9925741.122110/2012-51 - AIS:0175635/12-4 - GGPAF/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUA-TRO MIL REAIS)AUTUADO: RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ/CPF:73.663.650/0001-9025351.564346/2012-56 - AIS:0808224/12-3 - GFIMP/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CEN-TO E CINQUENTA MIL REAIS)AUTUADO: TAM- LINHAS AÉREAS S/A L CNPJ/CPF:02.012.862/0069-5825755.206032/2011-22 - AIS:287060/11-6 - GGPAF1/ANVISAPENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZEMIL REAIS)AUTUADO: ULTRAFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FAR-MACÊUTICOS LIMITADA CNPJ/CPF: 07.555.491/0001-8625351.468902/2014-47 - AIS:0652643/14-8 - GGFIS1/ANVISAPENALIDADE DE ADVERTÊNCIAAUTUADO: GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOSHOSPITALARES LTDA CNPJ/CPF: 71.957.310/0001-4725759.062719/2010-89 - AIS:084065/10-3 - GGPAF1/ANVISAARQUIVAMENTO POR INSUBISTÊNCIAAUTUADO: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/ACNPJ/CPF: 17.159.229/0001-7625351.391045/2012-12 - AIS:0558438/12-8 - GFIMP/ANVISAPENALIDADE DE ADVERTÊNCIAAUTUADO: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA CNPJ/CPF:61.230.314/0001-7525759.114710/2009-87 - AIS:147262/09-3 - GGPAF1/ANVISAARQUIVAMENTO POR INSUBISTÊNCIAAUTUADO: NORTOX S/A CNPJ/CPF: 75.263.400/0001-9925351.208900/2011-99 - AIS:290965/11-1 - GGTOX1/ANVISAARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVAAUTUADO: NORTOX S/A CNPJ/CPF: 75.263.400/0001-9925351.208837/2011-23 - AIS:290846/11-8 - GGTOX1/ANVISAARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVAAUTUADO: NORTOX S/A CNPJ/CPF: 75.263.400/0001-9925351.208650/2011-54 - AIS:290606/11-6 - GGTOX1/ANVISAARQUIVAMENTO POR PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVAAUTUADO: PONTO W CRIAÇÕES LTDA. CNPJ/CPF:03.724.925/0001-7325351.464129/2015-67 - AIS:0673511/15-8 - GGFIS1/ANVISAARQUIVAMENTO POR INSUBISTÊNCIA

HENRIQUE BUENO KUSSAMA

DIRETORIA DE REGULAÇÃO SANITÁRIAGERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E

FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOSDERIVADOS OU NÃO DO TABACO

RESOLUÇÃO - RE Nº 1.103, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fu-mígenos Derivados ou Não do Tabaco no uso das atribuições que lheforam conferidas pela Portaria nº 384, de 8 de março de 2017, aliadoao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto

na Resolução da Diretoria Colegiada nº 90, de 27 de dezembro de2007, republicada no DOU de 28 de março de 2008, e suas al-terações, resolve:

Art.1º Deferir as petições relativas a produtos fumígeno de-rivados do tabaco, conforme anexo.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PATRÍCIA FRANCISCO BRANCO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE N° 1.104, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fu-mígenos Derivados ou Não do Tabaco no uso das atribuições que lheforam conferidas pela Portaria nº 384, de 8 de março de 2017, aliadoao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto

na Resolução da Diretoria Colegiada nº 90, de 27 de dezembro de2007, republicada no DOU de 28 de março de 2008, e suas al-terações, resolve:

Art.1º Cancelar por caducidade o Registro de Produto Fu-mígeno - Dados Cadastrais da marca conforme relação anexa, por nãoter sido peticionada a renovação de registro no prazo determinado nalegislação sanitária em vigor.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PATRÍCIA FRANCISCO BRANCO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO - RE N° 1.105, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fu-mígenos Derivados ou Não do Tabaco no uso das atribuições que lheforam conferidas pela Portaria nº 1.388, de 8 de julho de 2016, aliadoao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto

na Resolução da Diretoria Colegiada nº 90, de 27 de dezembro de2007, republicada no DOU de 28 de março de 2008, e suas al-terações:

Art.1º Deferir as petições relativas a produtos fumígenosderivados do tabaco, conforme anexo, em cumprimento a decisãojudicial expedida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região- Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos do Processo nº0054565-79.2010.4.01.3400.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PATRICIA FRANCISCO BRANCO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

GERÊNCIA-GERAL DE TECNOLOGIA DEPRODUTOS PARA SAÚDE

RESOLUÇÃO- RE N° 1.106, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Gerente-Geral Substituto de Tecnologia de Produtos paraSaúde no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portarianº 383, de 8 de março de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1ºda Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereirode 2016, resolve:

Art. 1° Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral deTecnologia de Produtos para a Saúde, na conformidade da relaçãoanexa.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

CLEBER FERREIRA DOS SANTOS

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO- RE N° 1.107, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Gerente-Geral Substituto de Tecnologia de Produtos paraSaúde no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portarianº 383, de 8 de março de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1ºda Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereirode 2016, resolve:

Art. 1° Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral deTecnologia de Produtos para a Saúde, na conformidade da relaçãoanexa.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

CLEBER FERREIRA DOS SANTOS

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO- RE N° 1.108, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Gerente-Geral Substituto de Tecnologia de Produtos paraSaúde no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portarianº 383, de 8 de março de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1ºda Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereirode 2016, resolve:

Art. 1° Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geralde Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.

Art. 2° O motivo do indeferimento do processo/petição de-verá ser consultado no site: http://www.anvisa.gov.br.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

CLEBER FERREIRA DOS SANTOS

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO- RE N° 1.109, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Gerente-Geral Substituto de Tecnologia de Produtos paraSaúde no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portarianº 383, de 8 de março de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1ºda Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereirode 2016, resolve:

Art. 1° Conceder a Transferência de Titularidade de Registroou Cadastro e por consequente, cancelar o Registro ou Cadastro dosProdutos para Saúde na conformidade da relação anexa.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor no prazo de 90 (no-venta) dias, após a sua publicação.

CLEBER FERREIRA DOS SANTOS

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RESOLUÇÃO- RE N° 1.110, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

O Gerente-Geral Substituto de Tecnologia de Produtos paraSaúde no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portarianº 383, de 8 de março de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1ºda Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereirode 2016, resolve:

Art. 1° Declarar a caducidade dos registros ou cadastros deprodutos para a saúde, abrangendo registros ou cadastros vencidos,nos termos da Lei 6.360/76, sob os números de processos constantesdo anexo desta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

CLEBER FERREIRA DOS SANTOS

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

RETIFICAÇÕES

Na Resolução - RE n° 2.743, de 13 de outubro de 2016,publicada em DOU nº 199 de 17 de outubro de 2016, Seção 1, página53 e em suplemento, página 48,

Onde se lê:BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LT-

DA. 1.00334-3Seringas 25351.375540/2016-95BD Posiflush XS - Seringa Preenchida com solução de clo-

reto de sódio 0,9%...CLASSE : II 1003343072880007 - MATERIAL - Cadastro de Famílias de Material de

Uso Médico ImportadoLeia-se:BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LT-

DA. 1.00334-3Seringas 25351.375540/2016-95BD Posiflush XS - Seringa Preenchida com solução de clo-

reto de sódio 0,9%...CLASSE : IV 100334307288026 - MATERIAL - Registro de Material de Uso Médico

Importado

Na Resolução - RE n° 3.441, de 22 de dezembro de 2016,publicada em DOU nº 247 de 26 de dezembro de 2016, Seção 1,página 57 e em suplemento, página 94,

Onde se lê:Agilent technologies brasil ltda 8.00002-3IMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS DE MAMA25351.551536/2016-14Marcador de Carcinoma de MamaFABRICANTE : DAKO NORTH AMERICA, INC - ES-

TADOS UNIDOS DA AMÉRICAMaterial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Ma-

terial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material su-ficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente

Page 68: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201768 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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para 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> Material sufiente para 60 testes de 12mL.> 1 x0.2mL> 1 x 1mL.> 1 x 500 mL de Epitope Retrieval Solution (10x);3 x 12mL de Peroxidase-Blocking Reagent; 1 x 12mL de ER An-tibody Cocktail; 1 x 12mL de PR Antibody; 1 x 12 mL de NegativeControl Reagent; 3 x 12mL de Visualization Reagent; 10 x 11mL deDAB+ Substrate Buffer; 2 x 3mL de DAB+ Chromogen; 2 x 1L deWash Buffer (10x); 4 x 5mL de Control Slides. Material suficientepara 50 testes.>

CLASSE : III 8000023003180079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS DE PELE E MELANOMAS25351.551548/2016-94Marcador de Carcinoma de Pele e MelanonaFABRICANTE : DAKO NORTH AMERICA, INC - ES-

TADOS UNIDOS DA AMÉRICAMaterial suficiente para 30 testes de 6mL.Material suficiente para 60 testes de 12mL.CLASSE : III 8000023003280079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS DE TIREÓIDE/PARATIREÓIDE25351.551550/2016-93Marcador de Carcinoma de Tireóide e ParatireóideFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAMaterial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.CLASSE : III 8000023003380079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE MESOTE-

LIOMAS25351.551552/2016-41Marcador de Carcinoma de MesoteliomaFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAMaterial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.CLASSE : III 8000023003480079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS DO TRATO GASTRINTESTINAL25351.551555/2016-29MARCADOR DE CARCINOMA DO TRATO GASTROIN-

TESTINALFABRICANTE : DAKO NORTH AMERICA, INC - ES-

TADOS UNIDOS DA AMÉRICAMaterial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Ma-

terial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material su-ficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para60 testes de 12mL.> Material suficiente para 60 testes de 12mL.>Material suficiente para 60 testes de 12mL.> Material suficiente para60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> 1 x0,2mL> 1 x 0,2mL> 1 x 0,2mL> 1 x 1mL.> 1 x 1mL.> 1 x 1mL.>1 x 4mL de IgG Policlonal de coelho c-Kit pharmDx; 1 x 4mL deReagente de controlo Negativo IgG de Coelho; 2 x 5 lâminas deControlo c-Kit pharmDx. Material suficiente para 25 testes.> 1 x 8mLde Proteinase K; 1 x 8mL de bloqueio de Peroxidase; 1 x 4mL deAnticorpo Monoclonal IgG de ratinho EGFR pharmDx; 1 x 4mL deReagente de controlo negativo IgG de ratinho; 1 x 8mL de Polímeromarcado HRP; 1 x 10 mL de Tampão de substrato DAB+; 1 x 1mLde Cromogênio líquido DAB+; 1 x 1L de Tampão de lavagem 10x; 5lâminas de controlo EGFR pharmDx. Material suficiente para 35testes.> 1 x 9mL de IgG Policlonal de Coelho c-Kit pharmDx; 1 x9mL de Reagente de Controlo Negativo IgG de Coelho; 2 x 5 lâminasde Controlo c-Kit pharmDx. Material suficiente para 35 testes.> 2 x11mL de Proteinase K; 2 x 11mL de Bloqueio de Peroxidase; 1 x12mL de Anticorpo monoclonal IgG de ratinho EGFR pharmaDx; 1x 11mL de Reagente de Controlo negativo IgG de ratinho; 2 x 11mLde Polímero marcado HPR; 10 x 11mL de Tampão de substratoDAB+; 2 x 3mL de Cromogenio líquido DAB+; 2 x1L de Tampão delavagem 10x; 2 x 5 Lâminas de controlo EGFR pharmDx. Materialsuficiente para 50 testes.>

CLASSE : III 8000023003580079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE LINFO-

MAS E LEUCEMIAS25351.551560/2016-83Marcador de Carcinoma de Linfoma e LeucemiaFABRICANTE : DAKO NORTH AMERICA, INC - ES-

TADOS UNIDOS DA AMÉRICAMaterial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Ma-

terial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material su-ficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> 1 x 0.2mL> 1 x 0.2mL> 1 x1mL> 1 x 1mL.> 1 x 1mL.>

CLASSE : III 8000023003680079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS MUSCULARES E DISTÚRBIOS MUSCULA-RES25351.551565/2016-41

Marcador de Carcinoma MuscularFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAMaterial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.CLASSE : III 8000023003780079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS DO TRATO GASTRINTESTINAL25351.551568/2016-28Marcador de Carcinoma do Trato GastrointestinalFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAMaterial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.CLASSE : III 8000023003880079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS DE PRÓSTATA25351.551576/2016-91Marcador de Carcinoma de PróstataFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAMaterial suficiente para 30 testes de 6mL.Material suficiente para 60 testes de 12mL.Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.CLASSE : III 8000023003980079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS HEPÁTICOS25351.551580/2016-49Marcador de Carcinoma HepáticoFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAMaterial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.CLASSE : III 8000023004080079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS DO SISTEMA NERVOSO25351.551588/2016-61Marcador de Carcinoma do Sistema NervosoFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAMaterial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.CLASSE : III 8000023004180079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS EM GERAL25351.551592/2016-19Marcador de Carcinoma GeralFABRICANTE : DAKO NORTH AMERICA, INC - ES-

TADOS UNIDOS DA AMÉRICAMaterial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Ma-

terial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material su-ficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Ma-terial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material su-ficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Ma-terial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material su-ficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> 1 frasco de 0.2mL> 1 frasco de0.2mL e 1 frasco de 1mL.> 1 frasco de 0.2mL. e 1 frasco de 1mL.>1 frasco de 0.2mL. e 1 frasco de 1mL.> 1 frasco de 0.2mL. e 1 frascode 1mL.> 1 frasco de 0.2mL e 1 frasco de 1mL.> 1 frasco de 0.2mLe 1 frasco de 1mL.> 1 frasco de 0.2mL e 1 frasco de 1mL.> 1 frascode 0.2mL e 1 frasco de 1mL.> 1 frasco de 0.2mL e 1 frasco de 1mL.>1 frasco de 0.2mL e 1 frasco de 1mL.> 1 frasco de 0.2mL e 1 frascode 1mL.> 1 frasco de 0.2mL e 1 frasco de 1mL.> 1 frasco de 0.2mLe 1 frasco de 1mL.> 1 frasco de 0.2mL e 1 frasco de 1mL.> 1 Frasco

de 1mL.> 1 frasco de 6mL.> 1 frasco de 6mL.> 1 frasco de 6mL.> 1x 0.2mL> 1 x 1mL>

CLASSE : III 8000023004280079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS EM GERAL25351.551599/2016-19Marcador de Carcinoma GeralFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAMaterial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL> Ma-

terial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material su-ficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Ma-terial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material su-ficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Ma-terial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material su-ficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Ma-terial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material su-ficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Ma-terial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material su-ficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> 1frasco de 0.2mL.> 1 frasco de 0.2mL.> 1 frasco de 0.2mL.> 1 frascode 0.2mL.> 1 frasco de 0.2mL.> 1 frasco de 1mL.> 1 frasco de1mL.> 1 frasco de 1mL.> 1 frasco de 1mL.> 1 frasco de 1mL.> 1 X0,2 mL> 1 X 0,2 mL> 1 x 0.2mL.> 1 X 1 mL>

CLASSE : III 8000023004380079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE LINFO-

MAS E LEUCEMIAS25351.551603/2016-96Marcador de Carcinoma de Linfoma e LeucemiaFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAMaterial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Ma-

terial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material su-ficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Ma-terial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material su-ficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Ma-terial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material su-ficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Ma-terial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material su-ficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para

Page 69: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 69ISSN 1677-7042

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30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Ma-terial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material su-ficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de6mL.> Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Ma-terial suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material su-ficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para30 testes em frascos de 6mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL> Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> 1 x 0.2mL>1 x 1mL>

CLASSE : III 8000023004480079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em família...MUTAÇÕES (GÊNICAS, ESTRUTURAIS, NUMÉRICAS

OU ANEUPLOIDIAS)25351.551626/2016-13Sonda para Análise CromossômicaFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAMaterial suficiente para 20 testes.20 testes: Frasco1:Solução de pré-tratamento(20x):150

mL,concentrado 20x/Frasco2A:Pepsina:4x6,0 mL,pronto a utili-zar/Frasco2B:Diluente de pepsina(10x):24 mL,concentrado 10x/Fras-co3:Mistura de sondas TOP2A/CEN-17 IQISH:0,2 mL,pronto a uti-lizar/Frasco4:Tampão de lavagem adstringente(20x):150 mL,concen-trado 20x/Frasco5:Meio de montagem de fluorescência:0,4 mL,prontoa utilizar/Frasco 6:Tampão de lavagem(20x):500 mL,concentrado20x/Vedante de lâminas:1tubo, pronto a utilizar.

20 testes:Frasc1:sol pré-ttm(20x):150ml,conc 20x;Frasc2:pepsina:7,5ml; Frasc3:mist de sondas HER2/CEN-17:200uL;Frasc4:tampão (20x):150mL,conc 20x;Frasc5:tampãolav1(20x):500ml,conc20x;frasc6:tampão lav2(10x):1L,conc10x;Frasc7bloq de peroxidase 9ml;Frasc8 CISH:9mL;Frasc9:tam-pão:12mL;Frasc10:tam-p ã o : 1 2 m L ; F r a s c 11 : 1 2 0 u L ; F r a s c 1 2 : 2 x 5 5 0 u L ; F r a s c 1 3 : 5 m L ; v e d a n t elâm:1tub;frasc reag a encher: 6 Frascos de 5mL, 2 frascos de12mL.

20testes: Frasc1: Sol pré-tratamento (20x):150 mL,conc20x/Frasc2A:Pepsina:4x6,0 mL,pronto a utilizar/Frasc2B:Dil de pep-sina(10x):24 mL,conc10x/Frasc3:Mist sondas HER2/CEN-17IQISH:0,2 mL/Frasc4: Tampão de lavagem adstringente (20x):150mL,conc 20x/ Frasc5: Meio de montagem de fluorescência:0,4mL/Frasc6:Tampão de lavagem (20x):500 mL,conc 20x/Vedante delâminas:1tubo.

CLASSE : III 8000023004980079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em família...IMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS MUSCULARES E DISTÚRBIOS MUSCULA-RES25351.554993/2016-01

Marcador de Carcinoma MuscularFABRICANTE : DAKO NORTH AMERICA, INC - ES-

TADOS UNIDOS DA AMÉRICA1 x 1mL.CLASSE : III 8000023005680079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS DE PRÓSTATA25351.555001/2016-02Marcador de Carcinoma de Próstata - EUAFABRICANTE : DAKO NORTH AMERICA, INC - ES-

TADOS UNIDOS DA AMÉRICAMaterial suficiente para 60 testes de 12mL.1 frasco de 0.2mL. e 1 frasco de 1mL.CLASSE : III 8000023005780079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE DOEN-

ÇAS INFECCIOSAS25351.555056/2016-09Marcador de Doença Infecciosa DakoFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAMaterial suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.1 frasco de 12 ml - para 60 testes1 frasco de 12 ml - para 60 testes1 frasco de 6 ml - para 30 testes1 frasco de 6 ml - para 30 testes1 frasco de 6 ml - para 30 testesCLASSE : II 8000023005880079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em família...PRODUTOS PARA HISTOCOMPATIBILIDADE - REA-

GENTES COMPLEMENTARES25351.555158/2016-05Reagentes Complementares DakoFABRICANTE : DAKO NORTH AMERICA, INC - ES-

TADOS UNIDOS DA AMÉRICAMaterial suficiente para 120 testes em frascos de 24mL.>

Material suficiente para 120 testes em frascos de 24mL.> Materialsuficiente para 120 testes em frascos de 24mL.> Material suficientepara 120 testes em frascos de 24mL.> Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> 1 X 1L de DM831 EnVision FLEX Wash Buffer(20x).> 1 x 120mL de DM830 pronto para uso de EnVision FLEXAntibody Diluent pronto para uso.> 1 x 22,5mL.> 1 x 22,5mL deDM845 de EnVision FLEX+ Rabbit LINKER (Dako Omnis)> 1 x40 mL, pronto a utilizar de SM801 - EnVision FLEX Peroxidase-Blocking Reagent / 1 x 40 mL, pronto a utilizar de SM802 - En-Vision FLEX/HRP / 1 x 3 mL de SM827 - EnVision FLEXDAB+ Chromogen / 5 x 20 mL de SM803 - EnVision FLEX Subs-trate Buffer / 3 x 30 mL, concentrado 50x de DM828 - EnVi-sion FLEX Target Retrieval Solution, High pH (50x) / 2 x 1 L,concentrado 20x de DM831 - EnVision FLEX Wash Buffer (20x).>1 x 40mL de SM804 pronto para uso de EnVision FLEX+ Mouse(LINKER).> 1 x 500mL de DakoTarget Retrieval Solution, pH 9(10x).> 1 x40mL de SM805 pronto para o uso de EnVision FLEX+Rabbit (LINKER).> 10 x 13mL de DM826 pronto para o uso deEnVision FLEX Hematoxylin.> 10x13ml de DM821 EnVi-sion FLEX Peroxidase-Blocking Reagent / 10x13ml de DM822 En-Vision FLEX/HRP / 3x3ml de DM827 EnVision FLEX DAB+Chromogen / 20x13ml de DM823 EnVision FLEX Substrate Buffer/ 9 x 30 ml de DM828 EnVision FLEX Target Retrieval Solution,High pH (50x) / 4x1L de DM831 EnVision FLEX Wash Buffer(20x).> 10x13ml de DM821 EnVision FLEX Peroxidase-BlockingReagent / 10x13ml de DM822 EnVision FLEX/HRP / 3x3ml deDM827 EnVision FLEX DAB+ Chromogen / 20x13ml de DM823EnVision FLEX Substrate Buffer / 9 x 30 ml de DM828 EnVi-sion FLEX Target Retrieval Solution, High pH (50x) / 4x1L deDM831 EnVision FLEX Wash Buffer (20x) / 10x13ml de DM824EnVision FLEX+, Mouse (LINKER).> 2 x 1 mL de DM847 En-Vision FLEX DAB+ Chromogen / 4 x 26 Ml de DM843 EnVi-sion FLEX Substrate Buffer.> 2 x 22,5mL de DM841 EnVi-sion FLEX Peroxidase-Blockin Reagent pronto para o uso / 2 x22,5mL de DM842 EnVision FLEX /HRP / 2 x 1 mL de DM847EnVision FLEX DAB+ Chromogen / 4 x 26 mL de DM843En-Vision FLEX Substrate Buffer / 3 x 68 mL, concentrado 50x deDM848 EnVision FLEX Target Retrieval Solution, High pH (50x).>20 x 175mL de DM851 Wash Buffer (20x) (Dako Omnis).> 3 x 30mL de DM828 concentrado 50x de EnVision FLEX Target Re-trieval Solution, High pH (50x).> 3 x 30 mL de DM829 concentrado50x de EnVision FLEX Target Retrieval Solution, Low pH (50x).>3 x 68mL de DM848 EnVision FLEX Target Retrieval Solution,High pH (50x) (Dako Omnis).> 3 x 68mL de DM849 EnVi-sion FLEX Target Retrieval Solution, Low pH (50x) (DakoOmnis).> 3 x13 mL de DM825 pronto para o uso de EnVi-sion FLEX+ Rabbit (LINKER).> 3 x13mL de SM828 pronto para ouso de EnVision FLEX+ Mouse (LINKER).> 3x 45mL de SM806pronto para o uso de EnVision FLEX Hematoxylin.> 3x13ml deDM821 EnVision FLEX Peroxidase-Blocking Reagent / 3x13ml deDM822 EnVision FLEX/HRP / 1x3ml de DM827 EnVision FLEXDAB+ Chromogen / 7x13ml de DM823 EnVision FLEX SubstrateBuffer / 3 x 30 ml de DM828 EnVision FLEX Target Retrieval

Solution, High pH (50x) / 2x1L de DM831 EnVision FLEX WashBuffer (20x).> 3x40ml de SM801 EnVision FLEX Peroxidase-Blo-cking Reagent / 3x40 ml de SM802 EnVision FLEX/HRP / 3x3mlde DM827 EnVision FLEX DAB+ Chromogen / 12x20 ml deSM803 EnVision FLEX Substrate Buffer / 9 x 30 ml de DM828EnVision FLEX Target Retrieval Solution, High pH (50x) / 4x1L deDM831 EnVision FLEX Wash Buffer (20x)> 3x40ml de SM801EnVision FLEX Peroxidase-Blocking Reagent / 3x40 ml de SM802EnVision FLEX/HRP / 3x3ml de DM827 EnVision FLEX DAB+Chromogen / 12x20 ml de SM803 EnVision FLEX Substrate Buffer/ 9 x 30 ml de DM828 EnVision FLEX Target Retrieval Solution,High pH (50x) / 4x1L de DM831 EnVision FLEX Wash Buffer(20x) / 3x40ml de SM804 EnVision FLEX+, Mouse (LINKER).> 8x 22,5mL de DM841 EnVision FLEX Peroxidase-Blockin Reagentpronto para o uso / 8 x 22,5mL de DM842 EnVision FLEX /HRP /8 x 1 mL de DM847 EnVision FLEX DAB+ Chromogen / 16 x 26mL de DM843EnVision FLEX Substrate Buffer / 9 x 68 mL, con-centrado 50x de DM848 EnVision FLEX Target Retrieval Solution,High pH (50x).> 8 x 22,5mL de DM846 Hematoxylin (Dako Omnis)pronto para uso.>

CLASSE : I 8000023006480067 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos cadastrados em família...CORANTES CITOLÓGICOS 25351.555196/2016-03Corante Citológico DakoFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCA1 x 1000mL1 x 1000mL1 x 1000mL8 x 22.5mLCLASSE : I 8000023006780067 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos cadastrados em famíliaAparelho Para Preparacao e/ou Analise de Lami-

nas25351.555202/2016-05Autostainer LinkFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAAutostainer Link 48; Autostainer Plus Link.CLASSE : I 8000023006880067 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos cadastrados em família...IMUNOHISTOQUÍMICA - REAGENTES COMPLEMEN-

TA R E S 2 5 3 5 1 . 5 5 5 2 3 6 / 2 0 1 6 - 0 2Reagentes Complementares DakoFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCA: 8 x 22,5mL de DM841 EnVision FLEX Peroxidase-Blo-

ckin Reagent pronto para o uso / 8 x 22,5mL de DM842 EnVi-sion FLEX /HRP / 8 x 1 mL de DM847 EnVision FLEX DAB+Chromogen / 16 x 26 mL de DM843EnVision FLEX SubstrateBuffer / 9 x 68 mL, concentrado 50x de DM848 EnVision FLEXTarget Retrieval Solution, High pH (50x). Quantidade suficiente para600 testes.> 1 X 1L de DM831 EnVision FLEX Wash Buffer(20x).> 1 x 120mL de DM830 pronto para uso de EnVision FLEXAntibody Diluent pronto para uso.> 1 x 22,5mL de DM845 de En-Vision FLEX+ Rabbit LINKER (Dako Omnis). Quantidade sufi-ciente para 75 testes.> 1 x 22,5mL. Quantidade suficiente para 75testes.> 1 x 40 mL, pronto a utilizar de SM801 - EnVision FLEXPeroxidase-Blocking Reagent / 1 x 40 mL, pronto a utilizar deSM802 - EnVision FLEX/HRP / 1 x 3 mL de SM827 - EnVi-sion FLEX DAB+ Chromogen / 5 x 20 mL de SM803 - EnVi-sion FLEX Substrate Buffer / 3 x 30 mL, concentrado 50x deDM828 - EnVision FLEX Target Retrieval Solution, High pH (50x)/ 2 x 1 L, concentrado 20x de DM831 - EnVision FLEX WashBuffer (20x). Quantidade suficiente para 125- 190 testes.> 1 x 40mLde SM804 pronto para uso de EnVision FLEX+ Mouse (LINKER).Quantidade suficiente para 130-200 testes.> 1 x 500mL de Dako-Target Retrieval Solution, pH 9 (10x)> 1 x40mL de SM805 prontopara o uso de EnVision FLEX+ Rabbit (LINKER).> 10 x 13mL deDM826 pronto para o uso de EnVision FLEX Hematoxylin. Quan-tidade suficiente para 400-600 testes.> 10x13ml de DM821 EnVi-sion FLEX Peroxidase-Blocking Reagent / 10x13ml de DM822 En-Vision FLEX/HRP / 3x3ml de DM827 EnVision FLEX DAB+Chromogen / 20x13ml de DM823 EnVision FLEX Substrate Buffer/ 9 x 30 ml de DM828 EnVision FLEX Target Retrieval Solution,High pH (50x) / 4x1L de DM831 EnVision FLEX Wash Buffer(20x) / 10x13ml de DM824 EnVision FLEX+, Mouse (LINKER).Quantidade suficiente para 400-600 testes.> 10x13ml de DM821 En-Vision FLEX Peroxidase-Blocking Reagent / 10x13ml de DM822EnVision FLEX/HRP / 3x3ml de DM827 EnVision FLEX DAB+Chromogen / 20x13ml de DM823 EnVision FLEX Substrate Buffer/ 9 x 30 ml de DM828 EnVision FLEX Target Retrieval Solution,High pH (50x) / 4x1L de DM831 EnVision FLEX Wash Buffer(20x). Quantidade suficiente para 400-600 testes.> 2 x 1 mL deDM847 EnVision FLEX DAB+ Chromogen / 4 x 26 Ml de DM843EnVision FLEX Substrate Buffer. Quantidade suficiente para 150testes.> 2 x 22,5mL de DM841 EnVision FLEX Peroxidase-BlockinReagent pronto para o uso / 2 x 22,5mL de DM842 EnVision FLEX/HRP / 2 x 1 mL de DM847 EnVision FLEX DAB+ Chromogen /4 x 26 mL de DM843EnVision FLEX Substrate Buffer / 3 x 68 mL,concentrado 50x de DM848 EnVision FLEX Target Retrieval So-lution, High pH (50x). Quantidade suficiente para 150 testes.> 20 x175mL de DM851 Wash Buffer (20x) (Dako Omnis). Quantidadesuficiente para 1700 testes.> 3 x 30 mL de DM828 concentrado 50xde EnVision FLEX Target Retrieval Solution, High pH (50x).> 3 x30 mL de DM829 concentrado 50x de EnVision FLEX Target Re-trieval Solution, Low pH (50x)> 3 x 68mL de DM848 EnVi-sion FLEX Target Retrieval Solution, High pH (50x) (Dako Omnis).Quantidade suficiente para 225 testes.> 3 x 68mL de DM849 En-

Page 70: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201770 ISSN 1677-7042

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Vision FLEX Target Retrieval Solution, Low pH (50x) (DakoOmnis). Quantidade suficiente para 225 testes.> 3 x13 mL de DM825pronto para o uso de EnVision FLEX+ Rabbit (LINKER). Quan-tidade suficiente para 120-190 testes.> 3 x13mL de SM828 prontopara o uso de EnVision FLEX+ Mouse (LINKER). Quantidade su-ficiente para 120- 190 testes.> 3x 45mL de SM806 pronto para o usode EnVision FLEX Hematoxylin.> 3x13ml de DM821 EnVi-sion FLEX Peroxidase-Blocking Reagent / 3x13ml de DM822 En-Vision FLEX/HRP / 1x3ml de DM827 EnVision FLEX DAB+Chromogen / 7x13ml de DM823 EnVision FLEX Substrate Buffer /3 x 30 ml de DM828 EnVision FLEX Target Retrieval Solution,High pH (50x) / 2x1L de DM831 EnVision FLEX Wash Buffer(20x). Quantidade suficiente para 125- 190 testes.> 3x40ml deSM801 EnVision FLEX Peroxidase-Blocking Reagent / 3x40 ml deSM802 EnVision FLEX/HRP / 3x3ml de DM827 EnVision FLEXDAB+ Chromogen / 12x20 ml de SM803 EnVision FLEX SubstrateBuffer / 9 x 30 ml de DM828 EnVision FLEX Target RetrievalSolution, High pH (50x) / 4x1L de DM831 EnVision FLEX WashBuffer (20x) / 3x40ml de SM804 EnVision FLEX+, Mouse (LIN-KER). Quantidade suficiente para 400-600 testes.> 3x40ml de SM801EnVision FLEX Peroxidase-Blocking Reagent / 3x40 ml de SM802EnVision FLEX/HRP / 3x3ml de DM827 EnVision FLEX DAB+Chromogen / 12x20 ml de SM803 EnVision FLEX Substrate Buffer/ 9 x 30 ml de DM828 EnVision FLEX Target Retrieval Solution,High pH (50x) / 4x1L de DM831 EnVision FLEX Wash Buffer(20x). Quantidade suficiente para 400-600 testes.> 8 x 22,5mL deDM846 Hematoxylin (Dako Omnis) pronto para uso. Quantidadesuficiente para 600 testes.>

CLASSE : I 8000023007080067 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos cadastrados em família...HIBRIDIZAÇÃO IN SITU - REAGENTES COMPLEMEN-

TA R E S 2 5 3 5 1 . 5 5 5 2 7 1 / 2 0 1 6 - 0 9SOLUÇÕES ISHFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCA1 x 14mL. Material suficiente para 20 lâminas.1 x 175mL.1 x 175mL.1 x 7mL. Material suficiente para 20 lâminas.CLASSE : I 8000023007280067 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos cadastrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS DE PELE E MELANOMAS25351.555290/2016-01Marcador de Carcinoma de Pele e MelanonaFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAMaterial suficiente para 30 testes em frasco de 6mL.> Ma-

terial suficiente para 30 testes em frasco de 6mL.> Material suficientepara 30 testes em frasco de 6mL.> Material suficiente para 60 testesem frasco de 12mL.> Material suficiente para 60 testes em frasco de12mL.> Material suficiente para 60 testes em frasco de 12mL.>Material suficiente para 60 testes em frasco de 12mL.> 1 x 0.2 mL.>1 x 0.2 mL.> 1 x 1 mL.> 1 x 1 mL.>

CLASSE : III 8000023007380079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaLeia-se:Agilent technologies brasil ltda 8.00002-3IMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS DE MAMA25351.551536/2016-14Marcador de Carcinoma de MamaFABRICANTE : DAKO NORTH AMERICA, INC - ES-

TADOS UNIDOS DA AMÉRICAM3569 (M356929) - 1 x 0.2mL> M3569 (M356901) - 1 x

1mL.> K4071 (K407111) - 1 x 500 mL de Epitope Retrieval Solution(10x); 3 x 12mL de Peroxidase-Blocking Reagent; 1 x 12mL de ERAntibody Cocktail; 1 x 12mL de PR Antibody; 1 x 12 mL de Ne-gative Control Reagent; 3 x 12mL de Visualization Reagent; 10 x11mL de DAB+ Substrate Buffer; 2 x 3mL de DAB+ Chromogen; 2x 1L de Wash Buffer (10x); 4 x 5mL de Control Slides. Materialsuficiente para 50 testes.> IS066 (IS06630) - Material suficiente para30 testes em frascos de 6mL.> IS077 (IS07730) - Material suficientepara 30 testes em frascos de 6mL.> IS059 (IS05930) - Materialsuficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> IS068 (IS06830) -Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> IS074(IS07430) - Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.>GA059 (GA05961) - Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> IR074 (IR07461) - Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> GA077 (GA07761) - Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> IR068 (IR06861) - Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> IR059 (IR05961) - Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR077 (IR07761) -Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR066(IR06661) - Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>IR084 (IR08461) - Material sufiente para 60 testes de 12mL.>

CLASSE : III 8000023003180079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS DE PELE E MELANOMAS25351.551548/2016-94Marcador de Carcinoma de Pele e MelanonaFABRICANTE : DAKO NORTH AMERICA, INC - ES-

TADOS UNIDOS DA AMÉRICAIS061 (IS06130) - Material suficiente para 30 testes de

6mL.IR061 (IR06161) - Material suficiente para 60 testes de

12mL.CLASSE : III 8000023003280079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS DE TIREÓIDE/PARATIREÓIDE25351.551550/2016-93Marcador de Carcinoma de Tireóide e ParatireóideFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAIS509 (IS50930) - Material suficiente para 30 testes em

frascos de 6mL.IR509 (IR50961) - Material suficiente para 60 testes em

frascos de 12mL.GA509 (GA50961) - Material suficiente para 60 testes em

frascos de 12mL.CLASSE : III 8000023003380079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE MESOTE-

LIOMAS25351.551552/2016-41Marcador de Carcinoma de MesoteliomaFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAIS627 (IS62730) - Material suficiente para 30 testes em

frascos de 6mL.IS780 (IS78030) - Material suficiente para 30 testes em

frascos de 6mL.GA780 (GA78061) - Material suficiente para 60 testes em

frascos de 12mL.IR780 (IR78061) - Material suficiente para 60 testes em

frascos de 12mL.IR627 (IR62761) - Material suficiente para 60 testes em

frascos de 12mL.CLASSE : III 8000023003480079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS DO TRATO GASTRINTESTINAL25351.551555/2016-29MARCADOR DE CARCINOMA DO TRATO GASTROIN-

TESTINALFABRICANTE : DAKO NORTH AMERICA, INC - ES-

TADOS UNIDOS DA AMÉRICAM3639 (M363929) - 1 x 0,2mL> M3646 (M364629) - 1 x

0,2mL> M3647 (M364729) - 1 x 0,2mL> M3646 (M364601) - 1 x1mL.> M3639 (M363901) - 1 x 1mL.> M3647 (M364701) - 1 x1mL.> K1906 (K190611) - 1 x 4mL de IgG Policlonal de coelho c-Kit pharmDx; 1 x 4mL de Reagente de controlo Negativo IgG deCoelho; 2 x 5 lâminas de Controlo c-Kit pharmDx. Material su-ficiente para 25 testes.> K1492 (K149211) - 1 x 8mL de ProteinaseK; 1 x 8mL de bloqueio de Peroxidase; 1 x 4mL de AnticorpoMonoclonal IgG de ratinho EGFR pharmDx; 1 x 4mL de Reagente decontrolo negativo IgG de ratinho; 1 x 8mL de Polímero marcadoHRP; 1 x 10 mL de Tampão de substrato DAB+; 1 x 1mL deCromogênio líquido DAB+; 1 x 1L de Tampão de lavagem 10x; 5lâminas de controlo EGFR pharmDx. Material suficiente para 35testes.> K1907 (K190787) - 1 x 9mL de IgG Policlonal de Coelho c-Kit pharmDx; 1 x 9mL de Reagente de Controlo Negativo IgG deCoelho; 2 x 5 lâminas de Controlo c-Kit pharmDx. Material su-ficiente para 35 testes.> K1494 (K149489) - 2 x 11mL de ProteinaseK; 2 x 11mL de Bloqueio de Peroxidase; 1 x 12mL de Anticorpomonoclonal IgG de ratinho EGFR pharmaDx; 1 x 11mL de Reagentede Controlo negativo IgG de ratinho; 2 x 11mL de Polímero marcadoHPR; 10 x 11mL de Tampão de substrato DAB+; 2 x 3mL deCromogenio líquido DAB+; 2 x1L de Tampão de lavagem 10x; 2 x 5Lâminas de controlo EGFR pharmDx. Material suficiente para 50testes.> IS002 (IS00230) - Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> IS080 (IS08030) - Material suficiente para 30 testesem frascos de 6mL.> IS079 (IS07930) - Material suficiente para 30testes em frascos de 6mL.> IR087(IR08761) - Material suficientepara 60 testes de 12mL.> IR086 (IR08661) - Material suficiente para60 testes de 12mL.> IR085 (IR08561) - Material suficiente para 60testes de 12mL.> IR002 (IR00261) - Material suficiente para 60 testesem frascos de 12mL.> IR079 (IR07961) - Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> GA080 (GA08061) - Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> IR080 (IR08061) - Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>

CLASSE : III 8000023003580079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE LINFO-

MAS E LEUCEMIAS25351.551560/2016-83Marcador de Carcinoma de Linfoma e LeucemiaFABRICANTE : DAKO NORTH AMERICA, INC - ES-

TADOS UNIDOS DA AMÉRICAM3641 (M364129) - 1 x 0.2mL> M3642 (M364229) - 1 x

0.2mL> M3641 (M364101) - 1 x 1mL> M3651 (M365101) - 1 x1mL.> M3642 (M364201) - 1 x 1mL.> IS062 (IS06230) - Materialsuficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> IS082 (IS08230) -Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> IS083(IS08330) - Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.>IS001 (IS00130) - Material suficiente para 30 testes em frascos de

6mL.> IR082 (IR08261) - Material suficiente para 60 testes em fras-cos de 12mL.> IR001 (IR00161) - Material suficiente para 60 testesem frascos de 12mL.> IR062 (IR06261) - Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> GA062 (GA06261) - Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> IR083 (IR08361) - Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR093 (IR09361) -Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>

CLASSE : III 8000023003680079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS MUSCULARES E DISTÚRBIOS MUSCULA-RES25351.551565/2016-41

Marcador de Carcinoma MuscularFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAIS611 (IS61130) - Material suficiente para 30 testes em fras-

cos de 6mL.IS700 (IS70030) - Material suficiente para 30 testes em

frascos de 6mL.IR700 (IR70061): - Material suficiente para 60 testes em

frascos de 12mL.IR611 (IR61161) - Material suficiente para 60 testes em

frascos de 12mL.CLASSE : III 8000023003780079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS DO TRATO GASTRINTESTINAL25351.551568/2016-28Marcador de Carcinoma do Trato GastrointestinalFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAIS702 (IS70230) - Material suficiente para 30 testes em

frascos de 6mL.IR702 (IR70261) - Material suficiente para 60 testes em

frascos de 12mL.CLASSE : III 8000023003880079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS DE PRÓSTATA25351.551576/2016-91Marcador de Carcinoma de PróstataFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAIS514 (IS51430) - Material suficiente para 30 testes de

6mL.IR514 (IR51461) - Material suficiente para 60 testes de

12mL.GA514 (GA51461) - Material suficiente para 60 testes em

frascos de 12mL.CLASSE : III 8000023003980079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS HEPÁTICOS25351.551580/2016-49Marcador de Carcinoma HepáticoFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAIS624 (IS62430) - Material suficiente para 30 testes em

frascos de 6mL.GA624 (GA62461) - Material suficiente para 60 testes em

frascos de 12mL.IR624 (IR62461) - Material suficiente para 60 testes em

frascos de 12mL.CLASSE : III 8000023004080079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS DO SISTEMA NERVOSO25351.551588/2016-61Marcador de Carcinoma do Sistema NervosoFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAIS524 (IS52430) - Material suficiente para 30 testes em

frascos de 6mL.IS607 (IS60730) - Material suficiente para 30 testes em

frascos de 6mL.GA524 (GA52461) - Material suficiente para 60 testes em

frascos de 12mL.IR524 (IR52461) - Material suficiente para 60 testes em

frascos de 12mL.IR607 (IR60761) - Material suficiente para 60 testes em

frascos de 12mL.CLASSE : III 8000023004180079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS EM GERAL25351.551592/2016-19Marcador de Carcinoma GeralFABRICANTE : DAKO NORTH AMERICA, INC - ES-

TADOS UNIDOS DA AMÉRICAM3652 (M365201) - 1 Frasco de 1mL.> A4502 (A450229) -

1 frasco de 0.2mL> M3627 (M362729 / M362701) - 1 frasco de0.2mL e 1 frasco de 1mL.> M3622 (M362229 / M362201) - 1 frascode 0.2mL e 1 frasco de 1mL.> M3624 (M362429 / M362401) - 1frasco de 0.2mL e 1 frasco de 1mL.> M3616 (M361629 / M361601)- 1 frasco de 0.2mL e 1 frasco de 1mL.> M3612 (M361229 /M361201) - 1 frasco de 0.2mL e 1 frasco de 1mL.> M3614(M361429 / M361401) - 1 frasco de 0.2mL e 1 frasco de 1mL.>M0630 (M063029 / M063001) - 1 frasco de 0.2mL e 1 frasco de1mL.> M3515 (M351529 / M351501) - 1 frasco de 0.2mL e 1 frascode 1mL.> M3617 (M361729 / M361701) - 1 frasco de 0.2mL e 1frasco de 1mL.> M3626 (M362629 / M362601) - 1 frasco de 0.2mLe 1 frasco de 1mL.> M3619 (M361929 / M361901) - 1 frasco de0.2mL e 1 frasco de 1mL.> M3649 (364929 /364901) - 1 frasco de0.2mL. e 1 frasco de 1mL.> M3620 (362029/ 362001) - 1 frasco de

Page 71: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 71ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012017050200071

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

0.2mL. e 1 frasco de 1mL.> M3648 (364829 /364801) - 1 frasco de0.2mL. e 1 frasco de 1mL.> IC002 (IC00206) - 1 frasco de 6mL.>IC001 (IC00106) - 1 frasco de 6mL.> IC004 (IC00406) - 1 frasco de6mL.> M3575 (M357529) - 1 x 0.2mL> M3575 (M3575601) - 1 x1mL> IS075 (IS07530) - Material suficiente para 30 testes em frascosde 6mL.> IS054 (IS05430) - Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> IS072 (IS07230) - Material suficiente para 30 testesem frascos de 6mL.> IS053 (IS05330) - Material suficiente para 30testes em frascos de 6mL.> IS069 (IS06930) - Material suficientepara 30 testes em frascos de 6mL.> IS067 (IS06730) - Materialsuficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> IS052 (IS05230) -Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> IS060(IS06030) - Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.>IS076 (IS07630) - Material suficiente para 30 testes em frascos de6mL.> IS056 (IS05630) - Material suficiente para 30 testes em fras-cos de 6mL.> IS055 (IS05530) - Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> IS051 (IS05130) - Material suficiente para 30 testesem frascos de 6mL.> IS058 (IS05830) - Material suficiente para 30testes em frascos de 6mL.> IS057 (IS05730) - Material suficientepara 30 testes em frascos de 6mL.> IR072 (IR07261) - Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR075 (IR07561) -Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR054(IR05461) - Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>IR076 (IR07661) - Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> IR053 (IR05361) - Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> IR069 (IR06961) - Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> IR067 (IR06761) - Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> IR058 (IR05861) - Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR091 (IR09161) -Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> GA052(GA05261) - Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>GA053 (GA05361) - Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> IR051 (IR05161) - Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> IR057 (IR05761) - Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> IR089 (IR08961) - Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> IR092 (IR09261) - Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR052 (IR05261) -Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR056(IR05661) - Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>IR060 (IR06061) - Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> IR094 (IR09461) - Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> GA051 (GA05161) - Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> GA060 (GA06061) - Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> IR055 (IR05561) - Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>

CLASSE : III 8000023004280079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS EM GERAL25351.551599/2016-19Marcador de Carcinoma GeralFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAM7293 (M729329) - 1 X 0,2 mL> M7240 (M724029) - 1 X

0,2 mL> M7240 (M724001) - 1 X 1 mL> M7313 (M731329) - 1frasco de 0.2mL.> M7317 (M731729) - 1 frasco de 0.2mL.> M7316(M731629) - 1 frasco de 0.2mL.> M7314 (M731429) - 1 frasco de0.2mL.> M7315 (M731529) - 1 frasco de 0.2mL.> M7315(M731501) - 1 frasco de 1mL.> M7317 (M731701) - 1 frasco de1mL.> M7316 (M731601) - 1 frasco de 1mL.> M7314 (M731401) -1 frasco de 1mL.> M7313 (M731301) - 1 frasco de 1mL.> A0485

(A048529) - 1 x 0.2mL.> IS637 (IS63730) - Material suficiente para30 testes em frascos de 6mL> IS505 (IS50530) - Material suficientepara 30 testes em frascos de 6mL.> IS606 (IS60630) - Materialsuficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> IS500 (IS50030) -Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> IS622(IS62230) - Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.>IS615 (IS61530) - Material suficiente para 30 testes em frascos de6mL.> IS527 (IS52730) - Material suficiente para 30 testes em fras-cos de 6mL.> IS776 (IS77630) - Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> IS610 (IS61030) - Material suficiente para 30 testesem frascos de 6mL.> IS701 (IS70130) - Material suficiente para 30testes em frascos de 6mL.> IS618 (IS61830) - Material suficientepara 30 testes em frascos de 6mL.> IS619 (IS61930) - Materialsuficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> IS628 (IS62830) -Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> IS777(IS77730) - Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.>IS620 (IS62030) - Material suficiente para 30 testes em frascos de6mL.> IS508 (IS50830): - Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> IS630 (IS63030) - Material suficiente para 30 testesem frascos de 6mL.> IS616 (IS61630) - Material suficiente para 30testes em frascos de 6mL.> IS515 (IS51530): - Material suficientepara 30 testes em frascos de 6mL.> IS612 (IS61230) - Materialsuficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> IS626 (IS62630) -Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> IS526(IS52630) - Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.>IS609 (IS60930) - Material suficiente para 30 testes em frascos de6mL.> IS605 (IS60530) - Material suficiente para 30 testes em fras-cos de 6mL.> IS519 (IS51930) - Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> IS779 (IS77930) - Material suficiente para 30 testesem frascos de 6mL.> GA622 (GA62261) - Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> GA701 (GA70161) - Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> IR515 (IR51561) - Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR527 (IR52761) -Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR605(IR60561) - Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>IR615 (IR61561) - Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> IR620 (IR62061) - Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> IR777 (IR77761) - Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> GA605 (GA60561) - Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> GA637 (GA63761) - Material

suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR662 (IR66261) -Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR606(IR60661) - Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>IR626 (IR62661) - Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> IR630 (IR63061) - Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> IR637 (IR63761) - Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> IR701 (IR70161) - Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> GA609 (GA60961) - Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> GA618 (GA61861) -

Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> GA626(GA62661) - Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>IR612 (IR61261) - Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> IR659 (IR65961) - Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> IR628 (IR62861) - Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> IR658 (IR65861) - Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> GA610 (GA61061) - Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> GA777 (GA77761) -

Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR661(IR66161) - Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>IR519 (IR51961) - Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> IR526 (IR52661) - Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> IR609 (IR60961) - Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> IR618 (IR61861) - Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> IR622 (IR62261) - Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> GA519 (GA51961) -

Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> GA527(GA52761) - Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>GA616 (GA61661) - Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> GA630 (GA63061) - Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> IR660 (IR66061) - Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> IR500 (IR50061) - Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> IR776 (IR77661) - Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR619 (IR61961) -Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> GA526(GA52661) - Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>GA615 (GA61561) - Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> IR505 (IR50561) - Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> IR610 (IR61061) - Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> IR616 (IR61661) - Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> GA619 (GA61961) - Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR779 (IR77961) -Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR508(IR50861) - Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.>

CLASSE : III 8000023004380079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE LINFO-

MAS E LEUCEMIAS25351.551603/2016-96Marcador de Carcinoma de Linfoma e LeucemiaFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAM7312 (M731229) - 1 x 0.2mL> M7312 (M731201) - 1 x

1mL> IS632 (IS63230) - Material suficiente para 30 testes em frascosde 6mL.> IS614 (IS61430) - Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> IS650 (IS65030) - Material suficiente para 30 testesem frascos de 6mL.> IS608 (IS60830) - Material suficiente para 30testes em frascos de 6mL.> IS643 (IS64330) - Material suficientepara 30 testes em frascos de 6mL.> IS613 (IS61330) - Materialsuficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> IS640 (IS64030) -Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> IS512(IS51230) - Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.>IS506 (IS50630) - Material suficiente para 30 testes em frascos de6mL.> IS513 (IS51330) - Material suficiente para 30 testes em fras-cos de 6mL.> IS602 (IS60230) - Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> IS625 (IS62530) - Material suficiente para 30 testesem frascos de 6mL.> IS649 (IS64930) - Material suficiente para 30testes em frascos de 6mL.> IS648 (IS64830) - Material suficientepara 30 testes em frascos de 6mL.> IS647 (IS64730) - Materialsuficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> IS644 (IS64430) -Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> IS503(IS50330) - Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.>IS621 (IS62130) - Material suficiente para 30 testes em frascos de6mL.> IS653 (IS65330) - Material suficiente para 30 testes em fras-cos de 6mL.> IS652 (IS65230) - Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> IS604 (IS60430) - Material suficiente para 30 testesem frascos de 6mL.> IS510 (IS51030) - Material suficiente para 30testes em frascos de 6mL.> IS507 (IS50730) - Material suficientepara 30 testes em frascos de 6mL.> IS636 (IS63630) - Materialsuficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> IS511 (IS51130) -Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> IS642(IS64230) - Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.>IS753 (IS75330) - Material suficiente para 30 testes em frascos de6mL.> IS751 (IS75130) - Material suficiente para 30 testes em fras-cos de 6mL.> IS656 (IS65630) - Material suficiente para 30 testes emfrascos de 6mL.> IS651 (IS65130) - Material suficiente para 30 testesem frascos de 6mL.> IS517 (IS51730): - Material suficiente para 30testes em frascos de 6mL.> IS623 (IS62330) - Material suficientepara 30 testes em frascos de 6mL.> IS781 (IS78130) - Materialsuficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> IS641 (IS64130) -Material suficiente para 30 testes em frascos de 6mL.> GA651(GA65161) - Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL>IR636 (IR63661) - Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> IR510 (IR51061) - Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> IR604 (IR60461) - Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> IR649 (IR64961) - Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> IR621 (IR62161) - Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> GA632 (GA63261) -

Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> GA648(GA64861) - Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>GA652 (GA65261) - Material suficiente para 60 testes em frascos de

12mL.> GA506 (GA50661) - Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> GA604 (GA60461) - Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> IR640 (IR64061) - Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> IR641 (IR64161) - Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR643 (IR64361) -Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR613(IR61361) - Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>IR648 (IR64861) - Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> IR650 (IR65061) - Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> IR751 (IR75161) - Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> GA650 (GA65061) - Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> GA621 (GA62161) - Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR517 (IR51761) -Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR625(IR62561) - Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>IR513 (IR51361) - Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> IR602 (IR60261) - Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> IR608 (IR60861) - Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> IR506 (IR50661) - Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> GA511 (GA51161) - Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR511 (IR51161) -Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR651(IR65161) - Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>IR653 (IR65361) - Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> IR656 (IR65661) - Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> IR507 (IR50761) - Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> GA643 (GA64361) - Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> GA644 (GA64461) - Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR503 (IR50361) -Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> IR642(IR64261) - Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>IR614 (IR61461) - Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> IR644 (IR64461) - Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> IR652 (IR65261) - Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> IR781 (IR78161) - Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> GA507 (GA50761) - Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> GA625 (GA62561) -

Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> GA636(GA63661) - Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>GA503 (GA50361) - Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> IR632 (IR63261) - Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> IR623 (IR62361) - Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.> GA641 (GA64161) - Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> GA642 (GA64261) - Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> GA751 (GA75161) -

Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.> GA613(GA61361) - Material suficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>IR512 (IR51261) - Material suficiente para 60 testes em frascos de12mL.> IR647 (IR64761) - Material suficiente para 60 testes emfrascos de 12mL.> IR753 (IR75361) - Material suficiente para 60testes em frascos de 12mL.>

CLASSE : III 8000023004480079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em família...MUTAÇÕES (GÊNICAS, ESTRUTURAIS, NUMÉRICAS

OU ANEUPLOIDIAS)25351.551626/2016-13Sonda para Análise CromossômicaFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAK5733 (K573311-2) - 20 testes: Frasco1:Solução de pré-

tratamento(20x):150 mL,concentrado 20x/Frasco2A:Pepsina:4x6,0mL,pronto a utilizar/Frasco2B:Diluente de pepsina(10x):24 mL,con-centrado 10x/Frasco3:Mistura de sondas TOP2A/CEN-17 IQISH:0,2mL,pronto a utilizar/Frasco4:Tampão de lavagem adstringen-te(20x):150 mL,concentrado 20x/Frasco5:Meio de montagem de fluo-rescência:0,4 mL,pronto a utilizar/Frasco 6:Tampão de lava-gem(20x):500 mL,concentrado 20x/Vedante de lâminas:1tubo, prontoa utilizar.

SK109 (SK10911-2) - 20 testes:Frasc1:sol pré-ttm(20x):150ml,conc 20x; Frasc2:pepsina:7,5ml; Frasc3:mist de son-das HER2/CEN-17:200uL;Frasc4:tampão (20x):150mL,conc20x;Frasc5:tampão lav1(20x):500ml,conc20x;frasc6:tampãolav2(10x):1L,conc10x;Frasc7 bloq de peroxidase 9ml;Frasc8CISH:9mL;Frasc9:tampão:12mL;Frasc10:tam-p ã o : 1 2 m L ; F r a s c 11 : 1 2 0 u L ; F r a s c 1 2 : 2 x 5 5 0 u L ; F r a s c 1 3 : 5 m L ; v e d a n t elâm:1tub;frasc reag a encher: 6 Frascos de 5mL, 2 frascos de12mL.

K5731 (K573111-2) - 20testes: Frasc1: Sol pré-tratamento(20x):150 mL,conc 20x/Frasc2A:Pepsina:4x6,0 mL,pronto a utili-zar/Frasc2B:Dil de pepsina(10x):24 mL,conc10x/Frasc3:Mist sondasHER2/CEN-17 IQISH:0,2 mL/Frasc4: Tampão de lavagem adstrin-gente (20x):150 mL,conc 20x/ Frasc5: Meio de montagem de fluo-rescência:0,4 mL/Frasc6:Tampão de lavagem (20x):500 mL,conc20x/Vedante de lâminas:1tubo.

GM333 (GM33311-2) - Material suficiente para 20 testes.CLASSE : III 8000023004980079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em família...IMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS MUSCULARES E DISTÚRBIOS MUSCULA-RES25351.554993/2016-01

Marcador de Carcinoma MuscularFABRICANTE : DAKO NORTH AMERICA, INC - ES-

TADOS UNIDOS DA AMÉRICAM3559 (355901) - 1 x 1mL.

Page 72: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201772 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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CLASSE : III 8000023005680079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS DE PRÓSTATA25351.555001/2016-02Marcador de Carcinoma de Próstata - EUAFABRICANTE : DAKO NORTH AMERICA, INC - ES-

TADOS UNIDOS DA AMÉRICAM3615 (M361529/M361501) - 1 frasco de 0.2mL. e 1 frasco

de 1mL.IR088 (IR08861) - Material suficiente para 60 testes de

12mL.CLASSE : III 8000023005780079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE DOEN-

ÇAS INFECCIOSAS25351.555056/2016-09Marcador de Doença Infecciosa DakoFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAIR523 (IR52361) - 1 frasco de 12 ml - para 60 testesIR752 (IR75261) - 1 frasco de 12 ml - para 60 testesIS635 (IS63530) - 1 frasco de 6 ml - para 30 testesIS523 (IS52330) - 1 frasco de 6 ml - para 30 testesIS752 (IS75230) - 1 frasco de 6 ml - para 30 testesGA523 (GA52361) - Material suficiente para 60 testes em

frascos de 12mL.GA752 (GA75261) - Material suficiente para 60 testes em

frascos de 12mL.GA521 (GA52161) - Material suficiente para 60 testes em

frascos de 12mL.CLASSE : II 8000023005880079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em família...PRODUTOS PARA HISTOCOMPATIBILIDADE - REA-

GENTES COMPLEMENTARES25351.555158/2016-05Reagentes Complementares DakoFABRICANTE : DAKO NORTH AMERICA, INC - ES-

TADOS UNIDOS DA AMÉRICAK8007 - 1 X 1L de DM831 EnVision FLEX Wash Buffer

(20x).> K8006 - 1 x 120mL de DM830 pronto para uso de En-Vision FLEX Antibody Diluent pronto para uso.> GV809 - 1 x22,5mL de DM845 de EnVision FLEX+ Rabbit LINKER (DakoOmnis)> GV821 - 1 x 22,5mL.> K8023 - 1 x 40 mL, pronto a utilizarde SM801 - EnVision FLEX Peroxidase-Blocking Reagent / 1 x 40mL, pronto a utilizar de SM802 - EnVision FLEX/HRP / 1 x 3 mLde SM827 - EnVision FLEX DAB+ Chromogen / 5 x 20 mL deSM803 - EnVision FLEX Substrate Buffer / 3 x 30 mL, concen-trado 50x de DM828 - EnVision FLEX Target Retrieval Solution,High pH (50x) / 2 x 1 L, concentrado 20x de DM831 - EnVi-sion FLEX Wash Buffer (20x).> K8021 - 1 x 40mL de SM804pronto para uso de EnVision FLEX+ Mouse (LINKER).> S2367 - 1x 500mL de DakoTarget Retrieval Solution, pH 9 (10x).> K8009 - 1x40mL de SM805 pronto para o uso de EnVision FLEX+ Rabbit(LINKER).> K8018 - 10 x 13mL de DM826 pronto para o uso deEnVision FLEX Hematoxylin.> K8012 - 10x13ml de DM821 En-Vision FLEX Peroxidase-Blocking Reagent / 10x13ml de DM822EnVision FLEX/HRP / 3x3ml de DM827 EnVision FLEX DAB+Chromogen / 20x13ml de DM823 EnVision FLEX Substrate Buffer/ 9 x 30 ml de DM828 EnVision FLEX Target Retrieval Solution,High pH (50x) / 4x1L de DM831 EnVision FLEX Wash Buffer(20x) / 10x13ml de DM824 EnVision FLEX+, Mouse (LINKER).>K8010 - 10x13ml de DM821 EnVision FLEX Peroxidase-BlockingReagent / 10x13ml de DM822 EnVision FLEX/HRP / 3x3ml deDM827 EnVision FLEX DAB+ Chromogen / 20x13ml de DM823EnVision FLEX Substrate Buffer / 9 x 30 ml de DM828 EnVi-sion FLEX Target Retrieval Solution, High pH (50x) / 4x1L deDM831 EnVision FLEX Wash Buffer (20x).> GV825 - 2 x 1 mL deDM847 EnVision FLEX DAB+ Chromogen / 4 x 26 Ml de DM843EnVision FLEX Substrate Buffer.> GV823 - 2 x 22,5mL de DM841EnVision FLEX Peroxidase-Blockin Reagent pronto para o uso / 2x 22,5mL de DM842 EnVision FLEX /HRP / 2 x 1 mL de DM847EnVision FLEX DAB+ Chromogen / 4 x 26 mL de DM843En-Vision FLEX Substrate Buffer / 3 x 68 mL, concentrado 50x deDM848 EnVision FLEX Target Retrieval Solution, High pH (50x).>GC807 - 20 x 175mL de DM851 Wash Buffer (20x) (Dako Omnis).>K8004 - 3 x 30 mL de DM828 concentrado 50x de EnVision FLEXTarget Retrieval Solution, High pH (50x).> K8005 - 3 x 30 mL deDM829 concentrado 50x de EnVision FLEX Target Retrieval So-lution, Low pH (50x).> GV804 - 3 x 68mL de DM848 EnVi-sion FLEX Target Retrieval Solution, High pH (50x) (DakoOmnis).> GV805 - 3 x 68mL de DM849 EnVision FLEX TargetRetrieval Solution, Low pH (50x) (Dako Omnis).> K8019 - 3 x13 mLde DM825 pronto para o uso de EnVision FLEX+ Rabbit (LIN-KER).> K8022 - 3 x13mL de SM828 pronto para o uso de En-Vision FLEX+ Mouse (LINKER).> K8008 - 3x 45mL de SM806pronto para o uso de EnVision FLEX Hematoxylin.> K8024 -3x13ml de DM821 EnVision FLEX Peroxidase-Blocking Reagent /3x13ml de DM822 EnVision FLEX/HRP / 1x3ml de DM827 En-Vision FLEX DAB+ Chromogen / 7x13ml de DM823 EnVi-sion FLEX Substrate Buffer / 3 x 30 ml de DM828 EnVi-sion FLEX Target Retrieval Solution, High pH (50x) / 2x1L deDM831 EnVision FLEX Wash Buffer (20x).> K8000 - 3x40ml deSM801 EnVision FLEX Peroxidase-Blocking Reagent / 3x40 ml deSM802 EnVision FLEX/HRP / 3x3ml de DM827 EnVision FLEXDAB+ Chromogen / 12x20 ml de SM803 EnVision FLEX SubstrateBuffer / 9 x 30 ml de DM828 EnVision FLEX Target RetrievalSolution, High pH (50x) / 4x1L de DM831 EnVision FLEX WashBuffer (20x)> K8002 - 3x40ml de SM801 EnVision FLEX Pe-roxidase-Blocking Reagent / 3x40 ml de SM802 EnVi-

sion FLEX/HRP / 3x3ml de DM827 EnVision FLEX DAB+ Ch-romogen / 12x20 ml de SM803 EnVision FLEX Substrate Buffer /9 x 30 ml de DM828 EnVision FLEX Target Retrieval Solution,High pH (50x) / 4x1L de DM831 EnVision FLEX Wash Buffer(20x) / 3x40ml de SM804 EnVision FLEX+, Mouse (LINKER).>GV800 - 8 x 22,5mL de DM841 EnVision FLEX Peroxidase-Blo-ckin Reagent pronto para o uso / 8 x 22,5mL de DM842 EnVi-sion FLEX /HRP / 8 x 1 mL de DM847 EnVision FLEX DAB+Chromogen / 16 x 26 mL de DM843EnVision FLEX SubstrateBuffer / 9 x 68 mL, concentrado 50x de DM848 EnVision FLEXTarget Retrieval Solution, High pH (50x).> GC808 - 8 x 22,5mL deDM846 Hematoxylin (Dako Omnis) pronto para uso.> IR600(IR60066) - Material suficiente para 120 testes em frascos de 24mL.>GA750 (GA75066) - Material suficiente para 120 testes em frascosde 24mL.> IR750 (IR75066) - Material suficiente para 120 testes emfrascos de 24mL.> GA600 (GA60066) - Material suficiente para 120testes em frascos de 24mL.> IS750 (IS75061) - Material suficientepara 60 testes em frascos de 12mL.> IS600 (IS60061) - Materialsuficiente para 60 testes em frascos de 12mL.>

CLASSE : I 8000023006480067 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos cadastrados em família...CORANTES CITOLÓGICOS 25351.555196/2016-03Corante Citológico DakoFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCACS702 (CS70230) Dako Bluing Buffer - 1 x 1000mLCS700 (CS70030) Dako Hematoxylin - 1 x 1000mLCS701 (CS70130): Dako Eosin - 1 x 1000mLGC808 (GC80811) Hematoxylin Dako Ominis - 8 x

22.5mLCLASSE : I 8000023006780067 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos cadastrados em famíliaInstrumento para preparo e processamento de amostras - fase

pré-analítica25351.555202/2016-05Autostainer LinkFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAAutostainer Link 48; Autostainer Plus Link.CLASSE : I 8000023006880067 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos cadastrados em família...IMUNOHISTOQUÍMICA - REAGENTES COMPLEMEN-

TA R E S 2 5 3 5 1 . 5 5 5 2 3 6 / 2 0 1 6 - 0 2Reagentes Complementares DakoFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAK8007 (K800721) - 1 X 1L de DM831 EnVision FLEX

Wash Buffer (20x).> K8006 (K800621) - 1 x 120mL de DM830pronto para uso de EnVision FLEX Antibody Diluent pronto parauso.> GV809 (GV80911) - 1 x 22,5mL de DM845 de EnVi-sion FLEX+ Rabbit LINKER (Dako Omnis). Quantidade suficientepara 75 testes.> GV821 (GV82111) - 1 x 22,5mL. Quantidade su-ficiente para 75 testes.> K8023 (K802321) - 1 x 40 mL, pronto autilizar de SM801 - EnVision FLEX Peroxidase-Blocking Reagent /1 x 40 mL, pronto a utilizar de SM802 - EnVision FLEX/HRP / 1x 3 mL de SM827 - EnVision FLEX DAB+ Chromogen / 5 x 20mL de SM803 - EnVision FLEX Substrate Buffer / 3 x 30 mL,concentrado 50x de DM828 - EnVision FLEX Target Retrieval So-lution, High pH (50x) / 2 x 1 L, concentrado 20x de DM831 -EnVision FLEX Wash Buffer (20x). Quantidade suficiente para125- 190 testes.> K8021 (K802121) - 1 x 40mL de SM804 prontopara uso de EnVision FLEX+ Mouse (LINKER). Quantidade su-ficiente para 130-200 testes.> S2367 (S236784) - 1 x 500mL deDakoTarget Retrieval Solution, pH 9 (10x)> K8009 (K800921) - 1x40mL de SM805 pronto para o uso de EnVision FLEX+ Rabbit(LINKER).> K8018 (K801821) - 10 x 13mL de DM826 pronto parao uso de EnVision FLEX Hematoxylin. Quantidade suficiente para400-600 testes.> K8012 (K801221) - 10x13ml de DM821 EnVi-sion FLEX Peroxidase-Blocking Reagent / 10x13ml de DM822 En-Vision FLEX/HRP / 3x3ml de DM827 EnVision FLEX DAB+Chromogen / 20x13ml de DM823 EnVision FLEX Substrate Buffer/ 9 x 30 ml de DM828 EnVision FLEX Target Retrieval Solution,High pH (50x) / 4x1L de DM831 EnVision FLEX Wash Buffer(20x) / 10x13ml de DM824 EnVision FLEX+, Mouse (LINKER).Quantidade suficiente para 400-600 testes.> K8010 (K801021) -10x13ml de DM821 EnVision FLEX Peroxidase-Blocking Reagent/ 10x13ml de DM822 EnVision FLEX/HRP / 3x3ml de DM827EnVision FLEX DAB+ Chromogen / 20x13ml de DM823 EnVi-sion FLEX Substrate Buffer / 9 x 30 ml de DM828 EnVi-sion FLEX Target Retrieval Solution, High pH (50x) / 4x1L deDM831 EnVision FLEX Wash Buffer (20x). Quantidade suficientepara 400-600 testes.> GV825 (GV82511) - 2 x 1 mL de DM847EnVision FLEX DAB+ Chromogen / 4 x 26 Ml de DM843 En-Vision FLEX Substrate Buffer. Quantidade suficiente para 150 tes-tes.> GV823 (GV82311) - 2 x 22,5mL de DM841 EnVision FLEXPeroxidase-Blockin Reagent pronto para o uso / 2 x 22,5mL deDM842 EnVision FLEX /HRP / 2 x 1 mL de DM847 EnVi-sion FLEX DAB+ Chromogen / 4 x 26 mL de DM843EnVi-sion FLEX Substrate Buffer / 3 x 68 mL, concentrado 50x deDM848 EnVision FLEX Target Retrieval Solution, High pH (50x).Quantidade suficiente para 150 testes.> GC807 (GC80711) - 20 x175mL de DM851 Wash Buffer (20x) (Dako Omnis). Quantidadesuficiente para 1700 testes.> K8004 (K800421) - 3 x 30 mL deDM828 concentrado 50x de EnVision FLEX Target Retrieval So-lution, High pH (50x).> K8005 (K800521) - 3 x 30 mL de DM829concentrado 50x de EnVision FLEX Target Retrieval Solution, LowpH (50x)> GV804 (GV80411) - 3 x 68mL de DM848 EnVi-sion FLEX Target Retrieval Solution, High pH (50x) (Dako Omnis).Quantidade suficiente para 225 testes.> GV805 (GV80511) - 3 x

68mL de DM849 EnVision FLEX Target Retrieval Solution, LowpH (50x) (Dako Omnis). Quantidade suficiente para 225 testes.>K8019 (K801921) - 3 x13 mL de DM825 pronto para o uso deEnVision FLEX+ Rabbit (LINKER). Quantidade suficiente para120-190 testes.> K8022 (K802221) - 3 x13mL de SM828 pronto parao uso de EnVision FLEX+ Mouse (LINKER). Quantidade suficientepara 120- 190 testes.> K8008 (K800821) - 3x 45mL de SM806pronto para o uso de EnVision FLEX Hematoxylin.> K8024(K802421) - 3x13ml de DM821 EnVision FLEX Peroxidase-Blo-cking Reagent / 3x13ml de DM822 EnVision FLEX/HRP / 1x3mlde DM827 EnVision FLEX DAB+ Chromogen / 7x13ml de DM823EnVision FLEX Substrate Buffer / 3 x 30 ml de DM828 EnVi-sion FLEX Target Retrieval Solution, High pH (50x) / 2x1L deDM831 EnVision FLEX Wash Buffer (20x). Quantidade suficientepara 125- 190 testes.> K8002 (K800221) - 3x40ml de SM801 En-Vision FLEX Peroxidase-Blocking Reagent / 3x40 ml de SM802EnVision FLEX/HRP / 3x3ml de DM827 EnVision FLEX DAB+Chromogen / 12x20 ml de SM803 EnVision FLEX Substrate Buffer/ 9 x 30 ml de DM828 EnVision FLEX Target Retrieval Solution,High pH (50x) / 4x1L de DM831 EnVision FLEX Wash Buffer(20x) / 3x40ml de SM804 EnVision FLEX+, Mouse (LINKER).Quantidade suficiente para 400-600 testes.> K8000 (K800021) -3x40ml de SM801 EnVision FLEX Peroxidase-Blocking Reagent /3x40 ml de SM802 EnVision FLEX/HRP / 3x3ml de DM827 En-Vision FLEX DAB+ Chromogen / 12x20 ml de SM803 EnVi-sion FLEX Substrate Buffer / 9 x 30 ml de DM828 EnVi-sion FLEX Target Retrieval Solution, High pH (50x) / 4x1L deDM831 EnVision FLEX Wash Buffer (20x). Quantidade suficientepara 400-600 testes.> GC808 (GC80811) - 8 x 22,5mL de DM846Hematoxylin (Dako Omnis) pronto para uso. Quantidade suficientepara 600 testes.> GV800 (GV80011) - : 8 x 22,5mL de DM841EnVision FLEX Peroxidase-Blockin Reagent pronto para o uso / 8x 22,5mL de DM842 EnVision FLEX /HRP / 8 x 1 mL de DM847EnVision FLEX DAB+ Chromogen / 16 x 26 mL de DM843En-Vision FLEX Substrate Buffer / 9 x 68 mL, concentrado 50x deDM848 EnVision FLEX Target Retrieval Solution, High pH (50x).Quantidade suficiente para 600 testes.>

CLASSE : I 8000023007080067 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos cadastrados em família...HIBRIDIZAÇÃO IN SITU - REAGENTES COMPLEMEN-

TA R E S 2 5 3 5 1 . 5 5 5 2 7 1 / 2 0 1 6 - 0 9SOLUÇÕES ISHFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAGM300 (GM30011) - 1 x 14mL. Material suficiente para 20

lâminas.GM301 (GM30111) - 1 x 175mL.GM303 (GM30311) - 1 x 175mL.GM302 (GM30211) - 1 x 7mL. Material suficiente para 20

lâminas.CLASSE : I 8000023007280067 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos cadastrados em famíliaIMUNOHISTOQUÍMICA - MARCADORES DE CARCI-

NOMAS DE PELE E MELANOMAS25351.555290/2016-01Marcador de Carcinoma de Pele e MelanonaFABRICANTE : DAKO DENMARK A/S - DINAMARCAZ0311 (Z031129) - 1 x 0.2 mL.> M0851 (M085129) - 1 x

0.2 mL.> M0851 (M085101) - 1 x 1 mL.> Z0311 (Z031101) - 1 x 1mL.> IS504 (IS50430) - Material suficiente para 30 testes em frascode 6mL.> IS629 (IS62930) - Material suficiente para 30 testes emfrasco de 6mL.> IS633 (IS63330) - Material suficiente para 30 testesem frasco de 6mL.> IR629 (IR62961) - Material suficiente para 60testes em frasco de 12mL.> IR633 (IR63361) - Material suficientepara 60 testes em frasco de 12mL.> GA504 (GA50461) - Materialsuficiente para 60 testes em frasco de 12mL.> IR504 (IR50461) -Material suficiente para 60 testes em frasco de 12mL.>

CLASSE : III 8000023007380079 - IVD - Solicitação de transferência de titularidade

(incorporação de empresa) - Produtos registrados em família

GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA

RESOLUÇÃO-RE N° 1.111, DE 27 DE ABRIL DE 2017(*)

A Gerente-Geral de Toxicologia Substituta no uso das atri-buições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 599, de 10 de abrilde 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução daDiretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, re-solve:

Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de pro-dutos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, como respectivo resultado da análise.

Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliaçãotoxicológica não exime a requerente do cumprimento das demaisavaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agri-cultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país,aplicável ao objeto do requerimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO

(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados emsuplemento à presente edição.

Page 73: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 73ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012017050200073

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA Nº 835, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Indefere a Concessão do Certificado de En-tidade Beneficente de Assistência Social,na área de Saúde, da Associação de Equi-tação e Equoterapia - Clube dos Cavaleirosde Carapicuiba, com sede em Carapicuiba(SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-ções,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades be-neficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242,de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentosrelativos à certificação das entidades beneficentes de assistência so-cial na área da saúde, e

Considerando o Parecer Técnico nº 410/2017-CGCER/DCE-BAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.186179/2016-80, queconcluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Portarianº 834/GM/MS de 26 de abril de 2016, do Decreto nº 8.242 de 23 demaio de 2014 e da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suasalterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de En-tidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da As-sociação de Equitação e Equoterapia - Clube dos Cavaleiros de Ca-rapicuiba, CNPJ nº 08.207.038/0001-41, com sede em Carapicuiba(SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, casoqueira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) diasa contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 daLei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

PORTARIA Nº 837, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Indefere a Concessão do Certificado de En-tidade Beneficente de Assistência Social,na área de Saúde, da AVCC-Associação deVoluntários no Combate ao Câncer de Ta-quaritinga, com sede em Taquaritinga(SP).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suasatribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades be-neficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242,de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentosrelativos à certificação das entidades beneficentes de assistência so-cial na área da saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 409/2017-CGCER/DCE-BAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.079157/2016-64, queconcluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Portarianº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, do Decreto nº 8.242, de 23de maio de 2014 e da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de En-tidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da AVCC- Associação de Voluntários no Combate ao Câncer de Taquaritinga,CNPJ nº 03.281.241/0001-44, com sede em Taquaritinga (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, casoqueira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) diasa contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 daLei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

PORTARIA Nº 838, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Fica mantido o indeferimento da Concessãodo Certificado de Entidade Beneficente deAssistência Social, na área de Saúde, doHospital de Caridade São Pedro, com sedeem Mallet (PR).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suasatribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades be-neficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242,de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 61 da Portarianº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os proce-dimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de as-sistência social na área da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 150/2017-CGCER/DCE-BAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.032248/2013-93, re-solve:

Art. 1º Fica mantido o indeferimento de Concessão do Cer-tificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área deSaúde, do Hospital de Caridade São Pedro, CNPJ nº78.897.519/0001-01, com sede em Mallet (PR), quanto ao descum-primento do inciso III do art. 4º da Lei n° 12.101, de 27 de novembrode 2009, c/c incisos I e II, § 1º, art. 20 do Decreto nº 8.242, de 23 demaio de 2014, referente à comprovação da prestação anual de ser-viços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, casoqueira, apresentar recurso administrativo, , no prazo de 30 (trinta)dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

c)Todos os cômodos deverão possibilitar a inscrição de mó-dulo de manobra de cadeira de roda, sem deslocamento que permitarotação de 180° (cento e oitenta graus), 1,20m x 1,50m (um metro evinte centímetros por um metro e cinquenta centímetros), livre deobstáculos.

II - As unidades habitacionais reservadas para pessoas comdeficiência a que se refere o inciso I do art. 32 da Lei nº 13.146, de2015, deverão, sempre que possível, considerando-se as caracterís-ticas do empreendimento, situar-se no piso térreo;

III - Em caso das edificações multifamiliares a que se refereo inciso III do art. 32 da Lei nº 13.146, de 2015, deverão ser ob-servadas as seguintes definições:

a)A garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum seráatendida através da observância das diretrizes constantes da NBR9050 ou outra norma técnica que venha a substituí-la; e

b)A garantia de acessibilidade nas unidades do piso térreoserá atendida pela reserva dos 3% (três por cento) de que trata oinciso anterior.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

BRUNO ARAÚJO

Ministério das Cidades.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 354, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Delega competência ao Secretário Nacionalde Saneamento Ambiental do Ministériodas Cidades para a prática dos atos ad-ministrativos que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25de fevereiro de 1967, e os arts. 12 e 55 da Lei nº 9.784, de 29 dejaneiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar ao Secretário Nacional de Saneamento Am-biental do Ministério das Cidades competência para a prática dos atosadministrativos a seguir especificados:

I - celebrar, em nome do Ministério das Cidades, convênios,acordos de cooperação técnica e termos de execução descentralizada,no âmbito das atribuições legais da Secretaria Nacional de Sanea-mento Ambiental; e

II - autorizar procedimentos operacionais relacionados à exe-cução dos programas sob gestão da Secretaria Nacional de Sanea-mento Ambiental, exclusivamente nos casos e na forma previstos nosatos normativos que os regulamentam.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

BRUNO ARAÚJO

PORTARIA Nº 355, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Regulamenta a aplicação do art. 32 da Leinº 13.146, de 06 de julho de 2015, nasoperações de crédito contratadas no âmbitodos programas habitacionais, públicos ousubsidiados com recursos públicos, geridospelo Ministério das Cidades.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso dasatribuições que lhe conferem o art. 10 da Lei nº 11.977, de 7 de julhode 2009, e o art. 11 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011:

Considerando o direito da pessoa com deficiência à moradiadigna;

Considerando a necessidade de assegurar a reserva de, nomínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais ao aten-dimento de pessoas com deficiência; e

Considerando que a diversidade de tipologias habitacionaisnos empreendimentos contratados no âmbito dos programas habi-tacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, pode elevaro percentual exigido de reserva de unidades a patamares que re-sultariam na redução da quantidade de unidades ofertadas e na ele-vação do custo de sua construção, implicando em restrições ao aten-dimento do déficit e da demanda habitacional;

Resolve:Art. 1º - Para fins do atendimento às disposições constantes

no art. 32 da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, as operações decrédito contratadas no âmbito dos programas habitacionais, públicosou subsidiados com recursos públicos geridos pelo Ministério dasCidades passam a observar o que segue:

I - Consideram-se unidades habitacionais destinadas às pes-soas com deficiência aquelas que atendam às seguintes especifica-ções:

a)Todos os cômodos deverão contar com espaços livres deobstáculos em frente às portas, que devem ter no mínimo 1,20m (ummetro e vinte centímetros) de largura;

b)Nos banheiros deverá ser possível inscrever módulo demanobra sem deslocamento que permita rotação de 360° (trezentos esessenta graus), com diâmetro de 1,50m (um metro e cinquenta cen-tímetros);

Ministério das Relações Exteriores.

SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕESEXTERIORES

SUBSECRETARIA-GERAL DE COMUNIDADESBRASILEIRAS E DE ASSUNTOS CONSULARES E

JURÍDICOSDEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E ASSUNTOS

JURIDICOSDIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS

ENTENDIMENTO RECÍPROCO, POR TROCA DE NOTAS,ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O

GOVERNODE ANTÍGUA E BARBUDA SOBRE ISENÇÃODE VISTOS DE TURISMO E NEGÓCIOS

NA 001/2014A Sua Excelência, Charles Henry FernandezMinistro das Relações Exteriores e Comércio InternacionalExcelência,Tenho a honra de informar que, com vistas a promover

relações de amizade e cooperação entre nossos dois países, bem comogarantir o princípio da reciprocidade e facilitar as viagens de na-cionais de ambos os países, o Governo da República Federativa doBrasil está preparado para adotar, em bases recíprocas, as seguintesmedidas sobre a isenção de vistos de curta duração:

1. Os nacionais de Antigua e Barbuda portadores de do-cumentos de viagem válidos, estarão isentos de vistos para entrar,sair, transitar e permanecer no território da República Federativa doBrasil, para fins de turismo ou negócios, por um período de aténoventa (90) dias por ano, renováveis por período adicional de até 90(noventa) dias, desde que o prazo máximo de estada não exceda 180(cento e oitenta) dias a cada 12 (doze) meses, contados a partir dadata da primeira entrada.

2. O parágrafo 1 aplica-se somente a pessoas que viajampara fins de turismo ou negócios. Para efeitos da presente Nota,entende-se por negócios a prospecção de oportunidades comerciais,participação em reuniões, assinatura de contratos e atividades fi-nanceiras, de gestão e administrativas.

3. O presente entendimento não se aplica aos nacionais deAntigua e Barbuda que desejam exercer atividades remuneradas ouassalariadas, participar em atividades de pesquisa, estágios, estudos etrabalhos de caráter social, bem como realizar atividades de assis-tência técnica, de caráter missionário, religioso ou artístico no ter-ritório da República Federativa do Brasil.

4. Nacionais de Antigua e Barbuda poderão entrar, transitar esair do território da República Federativa do Brasil por todos ospontos abertos ao tráfego internacional de passageiros.

5. Nacionais de Antigua e Barbuda deverão cumprir as leis eregulamentos vigentes no território da República Federativa do Brasildurante a sua estada.

6. O Governo da República Federativa do Brasil informará oGoverno de Antigua e Barbuda, com a brevidade possível, por viadiplomática, sobre eventuais modificações em suas leis e regula-mentos no que ser refere a entrada, trânsito e permanência de es-trangeiros em seu território.

7. O presente entendimento não limita o direito do Governoda República Federativa do Brasil de negar a entrada ou cancelar apermanência em seu território de nacionais de Antigua e Barbudaconsiderados indesejáveis.

8. O Governo da República Federativa do Brasil encami-nhará ao Governo de Antigua e Barbuda, por via diplomática, es-pécimes de seus passaportes válidos em no máximo trinta (30) diasapós a data de entrada em vigor das medidas previstas na presenteNota.

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201774 ISSN 1677-7042

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9. Caso haja introdução de novos passaportes ou modificaçãodos existentes, o Governo da República Federativa do Brasil en-caminhará ao Governo de Antigua e Barbuda, por via diplomática,espécimes desses passaportes, acompanhados de informação sobresua utilização, com a antecedência mínima de trinta (30) dias de suaentrada em circulação.

10. Por razões de segurança, ordem ou saúde públicas, oGoverno da República Federativa do Brasil poderá suspender tem-porariamente a aplicação das medidas previstas na presente Nota, notodo ou em parte. A suspensão deverá ser notificada ao Governo deAntigua e Barbuda, por via diplomática, no mais breve prazo pos-sível. O Governo da República Federativa do Brasil deverá procederda mesma maneira no caso de revogação da suspensão.

11. O presente entendimento entrará em vigor trinta (30) diasapós a data de recebimento da Nota pela qual o Governo de Antiguae Barbuda confirme estar de acordo com as medidas previstas napresente Nota.

12. As medidas previstas na presente Nota serão válidas portempo indeterminado. O Governo da República Federativa do Brasilpoderá, a qualquer momento, denunciar as presentes medidas, pormeio de notificação por escrito ao Governo de Antigua e Barbuda,por via diplomática. As medidas previstas na presente Nota cessarãonoventa (90) dias após o recebimento da referida notificação.

13. As medidas previstas na presente Nota poderão seremendadas por comum acordo do Governo da República Federativado Brasil e do Governo de Antigua e Barbuda, o qual deverá serobjeto de notificação por via diplomática. As emendas entrarão emvigor 30 (trinta) dias após a data de recebimento da segunda no-tificação.

Tenho a honra de propor que a presente Nota e a Nota deresposta de Vossa Excelência constituam entendimento recíproco parao estabelecimento de isenção de vistos para nacionais de ambos ospaíses.

A presente Nota está sendo enviada a Vossa Excelência nosidiomas português e inglês, sendo ambos os textos autênticos. Emcaso de divergência de interpretação da presente Nota, deverá serutilizada a versão em inglês.

Aceite, Excelência, os protestos de minha mais alta estima econsideração.

Saint John's, 6 de novembro de 2014RAUL CAMPOS E CASTRO

Embaixador do Brasil em Antigua e BarbudaPela República Federativa do Brasil

E.D 57/4A SUA EXCELÊNCIA, RAUL CAMPOS E CASTROEMBAIXADOR EXTRAORDINÁRIO E PLENIPOTEN-

CIÁRIODO BRASIL EM ANTIGUA E BARBUDAExcelência,Tenho a honra de acusar recebimento da Nota de Vossa

Excelência, datada de 6 novembro de 2014, e em resposta tenho oprazer de informar Vossa Excelência que, com vistas a promover asrelações de amizade e cooperação entre nossos dois países, bem comogarantir o princípio da reciprocidade e facilitar as viagens de na-cionais de ambos os países, o Governo de Antigua e Barbuda estápreparado para adotar, em bases recíprocas, as seguintes medidassobre a isenção de vistos de curta duração:

1. Os nacionais da República Federativa do Brasil, porta-dores de documentos de viagem válidos, estarão isentos de vistos paraentrar, sair, transitar e permanecer no território de Antigua e Barbudapara fins de turismo ou negócios, por um período de até noventa (90)dias por ano, renováveis por período adicional de até 90 (noventa)dias, desde que o prazo máximo de estada não exceda 180 (cento eoitenta) dias a cada 12 (doze) meses, contados a partir da data daprimeira entrada.

2. O parágrafo 1 aplica-se somente a pessoas que viajampara fins de turismo ou negócios. Para efeitos da presente Nota,entende-se por negócios a prospecção de oportunidades comerciais,participação em reuniões, assinatura de contratos e atividades fi-nanceiras, de gestão e administrativas.

3. O presente entendimento não se aplica aos nacionais daRepública Federativa do Brasil que desejam exercer atividades re-muneradas ou assalariadas, participar em atividades de pesquisa, es-tágios, estudos e trabalhos de caráter social, bem como realizar ati-vidades de assistência técnica, de caráter missionário, religioso ouartístico no território de Antigua e Barbuda.

4. Nacionais da República Federativa do Brasil poderão en-trar, transitar e sair do território de Antigua e Barbuda por todos ospontos abertos ao tráfego internacional de passageiros.

5. Nacionais da República Federativa do Brasil deverão cum-prir as leis e regulamentos vigentes no território de Antigua e Bar-buda durante a sua estada.

6. O Governo de Antigua e Barbuda informará o Governo daRepública Federativa do Brasil, com a brevidade possível, por viadiplomática, sobre eventuais modificações em suas leis e regula-mentos no que se refere a entrada, trânsito e permanência de es-trangeiros em seu território.

7. O presente entendimento não limita o direito do Governode Antigua e Barbuda de negar a entrada ou cancelar a permanênciaem seu território de nacionais da República Federativa do Brasilconsiderados indesejáveis.

8. O Governo de Antigua e Barbuda encaminhará ao Go-verno da República Federativa do Brasil, por via diplomática, es-pécimes de seus passaportes válidos em no máximo trinta (30) diasapós a data de entrada em vigor das medidas previstas na presenteNota.

9. Caso haja introdução de novos passaportes ou modificaçãodos existentes, o Governo de Antigua e Barbuda encaminhará aoGoverno da República Federativa do Brasil, por via diplomática,espécimes desses passaportes, acompanhados de informação sobresua utilização, com a antecedência mínima de trinta (30) dias de suaentrada em circulação.

10. Por razões de segurança, ordem ou saúde públicas, oGoverno de Antigua e Barbuda poderá suspender temporariamente aaplicação das medidas previstas na presente Nota, no todo ou emparte. A suspensão deverá ser notificada ao Governo da RepúblicaFederativa do Brasil, por via diplomática, no mais breve prazo pos-sível. O Governo de Antigua e Barbuda deverá proceder da mesmamaneira no caso de revogação da suspensão.

11. O presente entendimento entrará em vigor trinta (30) diasapós a data de recebimento da presente Nota.

12.As medidas previstas na presente Nota serão válidas portempo indeterminado. O Governo de Antigua e Barbuda poderá, aqualquer momento, denunciar as presentes medidas, por meio denotificação por escrito ao Governo da República Federativa do Brasil,por via diplomática. As medidas previstas na presente Nota cessarãonoventa (90) dias após o recebimento da referida notificação.

13. As medidas previstas na presente Nota poderão seremendadas por comum acordo do Governo de Antigua e Barbuda edo Governo da República Federativa do Brasil, o qual deverá serobjeto de notificação por via diplomática. As emendas entrarão emvigor 30 (trinta) dias após a data de recebimento da segunda no-tificação.

Tenho a honra de confirmar que a presente Nota e a Notaassinada por Vossa Excelência constituirão entendimento recíprocopara o estabelecimento de isenção de vistos para nacionais de ambosos países.

A presente Nota está sendo enviada a Vossa Excelência nosidiomas português e inglês, sendo ambos os textos autênticos. Emcaso de divergência de interpretação da presente Nota, deverá serutilizada a versão em inglês.

Aceite, Excelência, os protestos de minha mais alta estima econsideração.

Saint John's, 20 de novembro de 2014CHARLES HENRY FERNANDEZ

Ministro das Relações Exteriores e do ComércioInternacional

Pelo Governo de Antigua e Barbuda

(*) Observação: Este Entendimento Recíproco entrou em vigor em 20de dezembro de 2014.

IV- documentação que assegure devida autorização de uso,no caso de aproveitamentos que utilizem estruturas de propriedade daUnião, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e

V- no caso de pessoa jurídica, organograma do grupo eco-nômico, promovendo abertura do quadro de acionistas, até a par-ticipação acionária final, inclusive de quotista/acionista pessoa física,constando o nome ou razão social, apresentando as participaçõesdiretas e indiretas, até seu último nível, inclusive as participaçõesminoritárias, superiores a 5% (cinco por cento) e as participaçõesinferiores a 5% (cinco por cento) quando o acionista fizer parte doGrupo de Controle por meio de Acordo de Acionistas.

Art. 4° Na concessão do DRI-UHE, a ANEEL observará:I- existência de estudos de inventário aprovados;II- conformidade dos documentos exigidos;III- intervalo de sessenta dias entre a revogação do DRI-

UHE e a solicitação de novo registro pelo mesmo interessado ou dogrupo econômico do qual faça parte; e

IV- histórico do requerente, inclusive dos componentes dogrupo econômico do qual faz parte, quanto ao comportamento nodesenvolvimento de outros processos de autorização, inclusive nasetapas de elaboração e apresentação do projeto básico.

Art. 5° Para os inventários aprovados até a data de pu-blicação desta Resolução, o DRI-UHE será conferido exclusivamenteao primeiro interessado que apresentar os documentos em confor-midade ao disposto no art. 3°, respeitado o direito de preferênciaestabelecido na Resolução Normativa nº 672, de 4 de agosto de2015.

Art. 6° Para os inventários aprovados após a publicaçãodesta Resolução, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data depublicação da aprovação dos respectivos estudos de inventário, serãoconferidos mais de um DRI-UHE, respeitado o direito de preferênciaestabelecido na Resolução Normativa nº 672, de 4 de agosto de2015.

§1° Após o prazo de que trata o caput, não havendo nenhumrequerimento de DRI-UHE, o DRI-UHE será conferido exclusiva-mente ao primeiro interessado que apresentar os documentos emconformidade com o disposto no art. 3°.

§2° Havendo mais de um DRI-UHE para o mesmo apro-veitamento, será selecionado o interessado que primeiro protocolar naANEEL, após o prazo de 90 (noventa) dias de que trata o caput, oSumário Executivo acompanhado das correspondentes Anotações deResponsabilidade Técnica e do projeto básico desenvolvido.

§3° O disposto neste artigo também se aplica aos eixos jáinventariados e que forem disponibilizados pela ANEEL para registrode intenção à outorga após a publicação desta Resolução.

Art. 7° Não serão permitidas transferências de titularidade doDRI-UHE antes da entrega do Sumário Executivo.

§1° Após a apresentação do Sumário Executivo, as soli-citações de alteração de titularidade do DRI-UHE deverão ser re-queridas por ambos os interessados mediante apresentação dos do-cumentos previstos no art. 3°, inclusive o comprovante de aporte degarantia de registro.

§2° O novo titular assumirá integralmente os direitos e obri-gações originalmente constituídas pelo antecessor.

Art. 8° O DRI-UHE será revogado nos seguintes casos:I- desistência formal em prosseguir no processo;II- descumprimento à legislação vigente e aos termos desta

Resolução, incluindo os prazos nela estabelecidos.Parágrafo único. Caso o interessado tenha o DRI-UHE re-

vogado em qualquer etapa do processo, este perderá o direito depreferência estabelecido no regulamento que trata dos estudos deinventário, inclusive na situação em que ele venha a solicitar novopedido de DRI-UHE para o aproveitamento em questão.

CAPÍTULO IIDO PROJETO BÁSICO E DO SUMÁRIO EXECUTIVOArt. 9º A partir da publicação do DRI-UHE, o interessado

terá o prazo de até 14 (quatorze) meses para elaboração do projetobásico.

§1° O projeto básico deverá ser elaborado tendo como re-ferência o potencial hidráulico e a partição de quedas definidos nosestudos de inventário, observadas a boa técnica de engenharia, edeverá ser compilado em um Sumário Executivo.

§2° Serão admitidos ajustes no potencial hidráulico e napartição de quedas definidos no inventário, desde que de forma fun-damentada e sem prejuízos aos demais aproveitamentos da cascata,devendo ser informadas à ANEEL quaisquer inconsistências encon-tradas no aproveitamento ótimo aprovado.

§3° A autorização para levantamentos de campo, quandosolicitada pelo interessado, dar-se-á por meio de despacho depois decumpridos os requisitos constantes do sítio da ANEEL.

§4° Findo o prazo de que trata o caput, o interessado deveráapresentar na ANEEL o Sumário Executivo, do qual constarão, dentreoutras, as informações relacionadas aos aspectos definidores do po-tencial hidráulico e os parâmetros para o cálculo da garantia física, ascorrespondentes ART e o arquivo digital contendo o projeto básicodesenvolvido, conforme orientações disponíveis no sitio da ANEEL.

§5° O Sumário Executivo deverá ser assinado pelo dirigentemáximo da empresa e pelo responsável técnico pelo projeto básico.

§6° O DRI-UHE será revogado se constatadas inconsistên-cias técnicas relevantes na proposta de utilização do aproveitamento,com consequente abertura do eixo inventariado a novos interessa-dos.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 765, DE 25 DE ABRIL DE 2017

Estabelece os requisitos e procedimentospara a obtenção de outorga de autorizaçãopara exploração de aproveitamento de po-tencial hidráulico de 5.000 até 50.000 kW,sem características de Pequenas CentraisHidrelétricas - PCH.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições re-gimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista odisposto na Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, art. 5°, §§ 2° e 3°,no Decreto n° 4.932, de 23 de dezembro de 2003, art. 1°, inciso II, oque consta do Processo n° 48500.004031/2016-09, e considerando:

Art. 1° Estabelecer os requisitos e procedimentos para aobtenção de outorga de autorização para exploração de aproveita-mento de potencial hidráulico de 5.000 até 50.000 kW, sem ca-racterísticas de Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH.

CAPÍTULO IDO REGISTRO DE INTENÇÃO À OUTORGA DE AU-

TORIZAÇÃO (DRI-UHE)Art. 2° Os requerimentos de intenção à outorga de auto-

rização serão conferidos por meio de despacho (DRI-UHE), a seremitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Ge-ração - SCG.

Art. 3° Para fins de obtenção do DRI-UHE, o interessadodeverá apresentar na ANEEL, os seguintes documentos:

I- requerimento de DRI-UHE, nos termos disponíveis nosítio da ANEEL na internet, assinado por pessoa física interessada oupelo dirigente máximo da pessoa jurídica, inclusive consórcios, nostermos da legislação vigente;

II- comprovante de aporte da garantia de registro, nos termosdo ANEXO I;

III- formulário de registro, nos termos disponíveis no sítiooficial da ANEEL na internet, acompanhados dos documentos re-queridos;

Ministério de Minas e Energia.

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 75ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012017050200075

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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§7° São de total e exclusiva responsabilidade do interessadoe eventuais subcontratados o conteúdo, veracidade, consistência elegalidade das informações e documentos desenvolvidos, não os exi-mindo nas esferas civil, penal, administrativa e técnica, inclusiveperante o CREA, compreendendo, também, os aspectos de segurançarelacionados à barragem e demais estruturas do empreendimento.

§8° O DRI-UHE perderá sua eficácia caso o Sumário Exe-cutivo, as ART e o projeto básico não sejam apresentados no prazo dequatorze meses.

§9º Dependendo da complexidade e especificidade do apro-veitamento, a ANEEL poderá solicitar, em qualquer etapa, estudos,avaliações adicionais, auditorias independentes, laudos específicos eoutros documentos complementares ao projeto básico.

Art. 10 Se for verificada a declaração de informações falsasno Sumário Executivo, o interessado estará sujeito às seguintes pe-nalidades:

I.Revogação do DRI-UHE;II.Proibição de obter novos DRI-UHE e DRI-PCH pelo pra-

zo de 24 meses; eIII.Execução da garantia financeira aportada.Art. 11 A ANEEL analisará o Sumário Executivo obser-

vando os aspectos definidores do potencial hidráulico, principalmente,queda, potência e fator de capacidade.

§1° A compatibilidade do Sumário Executivo com os es-tudos de inventário e com uso do potencial hidráulico será atestadapor meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade doSumário Executivo (DRS-UHE), a ser emitido pela Superintendênciade Concessões e Autorizações de Geração - SCG.

§2° O DRS-UHE tem como finalidade permitir que a ANE-EL solicite a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e queo interessado requeira o Licenciamento Ambiental pertinente juntoaos órgãos competentes, sem prejuízo de antecipação dessas ações,quando couber, imediatamente após a publicação do DRI-UHE pre-visto no Capítulo I desta Resolução.

§3° O DRS-UHE perderá a vigência, independentemente demanifestação da ANEEL, caso o interessado não requeira a outorgaem até 3 (três) anos, prorrogáveis por uma única vez por até 3 (três)anos, a critério da ANEEL, contados da data de sua publicação.

Art. 12 O DRS-UHE será revogado, a qualquer tempo, naocorrência de uma das seguintes condições:

I. Existência de indícios de que seu titular, direta ou in-diretamente, utiliza-o para desestimular, inibir ou impedir a iniciativade outros interessados.

II. Não comprovação de que houve diligência do interessadona obtenção do licenciamento ambiental pertinente.

Parágrafo único. A revogação do DRS-UHE implicará narevogação do DRI-UHE, com consequente disponibilização do eixoinventariado a qualquer interessado.

Art. 13 Serão admitidas revisões ao DRS-UHE, desde quenão implique em prejuízos aos demais aproveitamentos da cascata.

Parágrafo único. As revisões ao DRS-UHE serão avaliadasconforme os critérios estabelecidos nesta Resolução.

Art. 14 Os estudos de viabilidade técnico econômica (EVTE)de determinado eixo de UHE que, em decorrência do aprofundamentodos estudos, venha a sofrer comprovada redução de capacidade ins-talada e em consequência desta redução recaia na faixa de potênciasque permita a outorga de autorização, poderão ser reenquadrados pelaSuperintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.

Parágrafo único. No caso de reenquadramento, os processosde estudos de EVTE serão encerrados e o eixo aberto para qualquerinteressado desenvolver o projeto básico do aproveitamento, nos ter-mos da presente Resolução.

Art. 15 Os projetos básicos de determinado eixo de UHE deaté 50.000 kW ou PCH que em decorrência do aprofundamento dosestudos venham a sofrer comprovada alteração de capacidade ins-talada e, em consequência desta alteração recaia em outro Normativo,poderão ser reenquadrados pela Superintendência de Concessões eAutorizações de Geração - SCG.

Parágrafo único. No caso de reenquadramento, a instruçãodos processos terá continuidade nos termos da Resolução aplicável,sem abertura do eixo a outros interessados.

CAPÍTULO IIIDA OUTORGA DE AUTORIZAÇÃOArt. 16 Após a obtenção da Declaração de Reserva de Dis-

ponibilidade Hídrica e do Licenciamento Ambiental pertinente, o in-teressado deverá apresentar, conforme orientações disponíveis no sítioda ANEEL, em até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período,a critério da ANEEL, os documentos constantes no Anexo II.

§1° O não cumprimento do prazo previsto no caput implicarána revogação do DRS-UHE, com consequente disponibilização doeixo inventariado a qualquer interessado, e execução da respectivagarantia.

§2° Os interessados deverão estar adimplentes com as obri-gações setoriais de que tratam as Leis no 8.631, de 4 de março de1993, e no 9.427, de 1996, se forem titulares de concessão ou au-torização para exploração de serviço de energia elétrica.

§3o Empresas estrangeiras e Fundos de Investimentos emParticipações - FIP, para receber a outorga de autorização, deverãoconstituir, sob as leis brasileiras, empresa específica que atenda atodos os requisitos de qualificação e regularidade previstos.

Art. 17. Para fins de outorga, a ANEEL examinará o his-tórico do interessado, inclusive dos componentes do grupo econômicodo qual faz parte, quanto ao comportamento e penalidades acasoimputadas no desenvolvimento de outros processos de autorização econcessão dos serviços de energia elétrica.

§1° A análise do processo de outorga será sobrestada caso severifique a existência de irregularidades.

§2° Na hipótese do §1°, será assegurado ao interessado até60 (sessenta) dias para regularização, findo o qual, sem manifestaçãodo interessado ou descumpridas as determinações da ANEEL, serãorevogados o DRI-UHE e o DRS-UHE e disponibilizado o eixo in-ventariado para qualquer interessado.

§3° Sanadas as irregularidades, os documentos exigidos peloart. 16 deverão ser atualizados e a ANEEL retomará a análise doprocesso de outorga.

§4° Considerado o histórico do requerente, ainda que suasituação esteja regular, a ANEEL poderá indeferir o requerimento deoutorga e disponibilizar o eixo inventariado para qualquer interes-sado.

Art. 18. Atendidos os requisitos constantes deste capítulo eapós o aporte da garantia de fiel cumprimento, nos termos do AnexoI, a ANEEL emitirá a outorga de autorização.

Art. 19. No caso de transferência total ou parcial da ti-tularidade da autorização, o sucessor deverá atender às condiçõesestabelecidas nesta Resolução.

Art. 20. A instrução do processo de outorga será sobrestadacaso o interessado manifeste a intenção de participar do leilão deenergia nova subsequente.

Parágrafo único. Caso o interessado não venda energia noreferido leilão, o processo de outorga será retomado nos termos desteCapítulo, e o prazo previsto no art. 16 será reiniciado após a di-vulgação do resultado do referido leilão.

Art. 21. Será revogada a outorga de autorização quando, aqualquer tempo, houver fundados indícios de que seu titular, direta ouindiretamente, vise apenas alcançar resultado que iniba ou deses-timule a iniciativa de outros interessados no mesmo potencial hi-dráulico, ou objetive a formação de reserva de potenciais para seu usofuturo.

Parágrafo único. Também será revogada a outorga de au-torização daquele que fornecer informações inexatas quando do enviodos documentos previstos nesta Resolução.

Art. 22. O processo para emissão da outorga de autorizaçãopoderá ser encerrado, a qualquer tempo, se verificado que não foramatendidas as condições estipuladas para a adequada instrução pro-cessual.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 23. Todos os processos de outorga de aproveitamentos

de potencial hidráulico de 5.000 até 50.000 kW, sem características dePCH, sob a égide da Resolução n° 412, de 5 de outubro de 2010, queestejam nas etapas de registro, aceite, ou que ainda não tiveram osprojetos básicos aprovados, deverão apresentar a nova versão doSumário Executivo.

§ 1° O Sumário Executivo referido no caput deverá serencaminhado em até 14 (quatorze) meses, contados da publicaçãodesta Resolução, observados os requisitos previstos no art. 9°.

§ 2° Findo o prazo definido no § 1º, caso não haja ma-nifestação por parte dos interessados, os registros serão revogados, osprocessos arquivados e os eixos disponibilizados para novos inte-ressados.

§ 3° Os pedidos de registro ainda não avaliados deverão serreapresentados com vistas a atender ao estabelecido nesta Resolu-ção.

§ 4° Caso os projetos básicos já aprovados sejam objeto deuma revisão, esta deverá ser adequada aos novos critérios estabe-lecidos neste regulamento.

Art. 24. Os aproveitamentos de potencial hidráulico de 5.000até 50.000 kW, sem características de PCH, para os quais já existiremregistros ativos para elaboração do projeto básico, anteriores a data depublicação desta Resolução, serão selecionados e hierarquizados nostermos da Resolução Normativa n° 412/2010, respeitado o prazoremanescente de que trata o §3° do art. 3° da Resolução Normativa n°412/2010.

Art. 25. A autorizada deverá disponibilizar nas instalações dausina, em até 120 (cento e vinte) dias após a liberação da operaçãocomercial, o projeto "como construído", para efeito de registro dasinformações efetivamente executadas na obra, do qual poderá sersolicitada cópia, a critério da ANEEL.

Parágrafo único. O interessado estará sujeito às penalidadesprevistas em regulamento específico, sem prejuízo do previsto nestaResolução, caso o empreendimento seja implementado com modi-ficações que afetem o potencial hidráulico considerado adequado, oucom outras modificações consideradas relevantes, imotivadamente esem prévia autorização da ANEEL.

Art. 26. As outorgas de autorização emitidas com base nestaResolução terão vigência de 35 (trinta e cinco) anos.

Art. 27. A Resolução Normativa nº 673, de 4 de agosto de2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...................................................................................§2º Havendo mais de um DRI-PCH para o mesmo apro-

veitamento, será selecionado o interessado que primeiro protocolar naANEEL, após o prazo de 90 (noventa) dias de que trata o caput, oSumário Executivo acompanhado das correspondentes Anotações deResponsabilidade Técnica e do projeto básico desenvolvido.

.................................................................................................Art.

18..............................................................................................................Parágrafo único. Caso o interessado não venda energia no

referido leilão, o processo de outorga será retomado nos termos desteCapítulo, e o prazo previsto no art. 14 será reiniciado após a di-vulgação do resultado do referido leilão."

Art. 28. Fica revogada a Resolução Normativa nº 412, de 5de outubro de 2010, com exceção do art. 11.

Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação.

ROMEU DONIZETE RUFINO

ANEXO I

DAS GARANTIAS DE REGISTRO E DE FIEL CUMPRI-M E N TO

1.As garantias de registro e de fiel cumprimento deverão seraportadas no Agente Custodiante contratado pela ANEEL.

2.As modalidades e formas de aporte das garantias de re-gistro e de fiel cumprimento estão disponíveis no sítio oficial daANEEL na internet.

3.Ficam estabelecidos os seguintes valores para o aporte dagarantia de registro:

Potênciade Refe-

rência(kW)

Até10.000

De10.001

a 15.000

De15.001

a 20.000

De20.001

a 25.000

De25.001

a 30.000

De30.001

a 40.000

De 40.001a 50.000

Va l o r(R$)

275.281,24 385.393,73 495.506,22 660.674,97 825.843,71 991.012,45 1.156.181,20

3.1.Será adotada como referência a potência definida para aUHE nos estudos de inventário correspondente, e no caso de am-pliações, o acréscimo de potência instalada.

3.2.Os valores constantes no caput serão atualizados em ja-neiro de cada ano pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA, e publicados pela ANEEL por meio de despacho a seremitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Ge-ração - SCG.

4.A garantia de registro deverá ter a ANEEL como be-neficiária e o interessado como tomador e vigorar por, no mínimo,vinte e quatro meses a partir da data de solicitação de registro,devendo permanecer vigente até que se satisfaçam as condições pre-vistas no item 4.2, e prorrogada 30 (trinta) antes do vencimento.

4.1.O interessado que não mantiver a garantia de registro nascondições previstas nesta Resolução estará sujeito às sanções ad-ministrativas e judiciais.

4.2.A garantia de registro será devolvida:I- caso o DRI-UHE não seja conferido;II- caso o interessado desista formalmente do processo:a)em até 180 dias da data de publicação do DRI-UHE;b)em qualquer momento, caso seja constatada, nos termos da

legislação vigente, a inviabilidade ambiental do aproveitamento;c)em até 180 dias após o reenquadramento previsto no art.

15;III- após a substituição, se for o caso, pela garantia de fiel

cumprimento.4.3.A garantia de registro somente será devolvida após com-

provação, por parte do interessado, de inexistência de ações judiciaisindenizatórias decorrentes dos eventuais levantamentos de campo rea-lizados.

4.4.A garantia de registro será executada, por determinaçãoexpressa da ANEEL, nas seguintes hipóteses:

I- desistência por parte do interessado nos casos não con-templados no inciso II do item 4.2;

II- no caso de o Sumário Executivo previsto no art. 9 não serentregue no prazo;

III- no caso de enquadramento ao previsto no art. 13 destaResolução.

4.5.A execução da garantia de registro ocorrerá em processopróprio.

5.Para obter a outorga de autorização de que trata o CapítuloIII, o interessado deverá apresentar a garantia de fiel cumprimento, novalor de 5% (cinco por cento) do investimento, sendo este con-siderado equivalente a R$ 6.606,75/kW instalado, tendo como re-ferência a potência definida no Sumário Executivo, podendo estevalor ser revisto a critério da ANEEL.

5.1.O valor constante no caput será atualizado em janeiro decada ano pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,e publicados pela ANEEL por meio de despacho a ser emitido pelaSuperintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG.

5.2.A garantia de fiel cumprimento deverá ter a ANEELcomo beneficiária e o interessado como tomador e vigorar por até 30(trinta) dias após a entrada em operação comercial da última unidadegeradora do empreendimento, devendo ser mantida nas condiçõesprevistas nesta Resolução, e prorrogada 30 (trinta) dias antes dovencimento, sempre que este marco ocorrer antes da entrada emoperação comercial da última unidade geradora.

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201776 ISSN 1677-7042

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1

5.3.A garantia poderá ser substituída por outras garantiasaceitas pela ANEEL, de valores progressivamente menores, à medidaque, mediante comprovação junto à fiscalização da Agência, foremsendo atingidos os marcos descritos a seguir:

I- Início da concretagem da casa de força - redução de 10%(dez por cento) do valor originalmente aportado;

II- Início da montagem eletromecânica das unidades gera-doras - redução de 40% (quarenta por cento) do valor originalmenteaportado; e

III- Início da operação em teste da 1a unidade geradora -redução de 60% (sessenta por cento) do valor originalmente apor-tado.

5.4.A garantia de fiel cumprimento será executada, por de-terminação expressa da ANEEL, nas seguintes hipóteses:

I- descumprimento do cronograma de implantação do em-preendimento;

II- descumprimento das condições previstas no ato auto-rizativo quanto à potência instalada e ao número de máquinas;

III- alterações nos dados constantes do Sumário Executivoprotocolado na ANEEL, sem anuência prévia da Agência, que re-sultem em redução da energia gerada ou interfiram na partição dequedas aprovada; e

IV- revogação da outorga de autorização.5.5.A empresa deverá recompor a garantia no caso de exe-

cução total ou parcial da mesma.5.6.A execução da garantia de fiel cumprimento não exime a

autorizada das penalidades previstas na regulamentação específica.5.7.A garantia de fiel cumprimento será devolvida nas se-

guintes condições:I- no trigésimo dia posterior ao inicio da operação comercial

da última unidade geradora; eII- se for declarada pelo órgão competente a inviabilidade

ambiental do empreendimento, 30 (trinta) dias após esta declaração.5.8.No caso de transferência da outorga durante o período de

validade da garantia de fiel cumprimento, a nova autorizada deverásubstituir as garantias originais, as quais somente serão devolvidasapós a validação das novas garantias.

5.9.As modalidades e formas de aporte da garantia de fielcumprimento serão disponibilizadas no sítio eletrônico da ANEEL nainternet.

ANEXO IIDOCUMENTOS NECESSÁRIOS À OUTORGA1.Organograma do Grupo Econômico, promovendo abertura

do quadro de acionistas, até a participação acionária final, inclusivede quotista/acionista pessoa física, constando o nome ou razão social,obedecendo ao seguinte:

a)O organograma deverá apresentar as participações diretas eindiretas, até seu último nível;

b)A abertura deve considerar todo tipo de participação, in-clusive minoritária, superior a 5% (cinco por cento); e

c)As participações inferiores a 5% (cinco por cento) tambémdevem ser informadas, quando o acionista fizer parte do Grupo deControle por meio de Acordo de Acionistas.

2.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, de-vidamente registrado no órgão competente, acompanhado do ato queinstituiu a atual administração, observando, no que couber, o dispostona Lei n°- 6.404, de 15 de setembro de 1976;

3.Contrato de Constituição de Consórcio, quando for o caso,firmado por instrumento público ou particular, na forma estabelecidano art. 279 da Lei n° 6.404, de 1976, e no art. 33 da Lei n° 8.666, de21 de junho de 1993, subscrito pelos representantes legais das em-presas consorciadas e, o qual deverá contemplar as seguintes cláu-sulas específicas:

a)Indicação da participação percentual de cada empresa; eb)Designação da líder do consórcio, com quem a ANEEL se

relacionará e será perante ela responsável pelo cumprimento das obri-gações descritas no ato autorizativo, sem prejuízo da responsabilidadesolidária das demais empresas consorciadas.

4.Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);

5.Certificado de regularidade relativo ao Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço (FGTS);

6.Certidões de regularidade perante as Fazendas Federal, Es-tadual e Municipal, sendo que a regularidade para com a FazendaFederal deverá ser comprovada por meio de Certidão Conjunta Ne-gativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativos aTributos Federais, à Dívida Ativa da União e Contribuições Pre-videnciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procu-radoria-Geral da Fazenda Nacional.

7.Certidão Civil de Falências e Processo de Recuperação,emitida em até 30 (trinta) dias corridos anteriores à data de protocolodos documentos na ANEEL, que comprove inexistir distribuição deações de falência, ou Certidão de Insolvência Civil, no caso de so-ciedades civis;

8.Informação de Acesso emitida pela concessionária de dis-tribuição, transmissão ou pelo ONS, a respeito da viabilidade e doponto de conexão do empreendimento;

9.Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica;10.Licença Ambiental pertinente;11.Cronograma físico completo atualizado da implantação do

empreendimento, apresentado por meio de tabela, onde deverão serdestacadas as datas dos principais marcos, conforme relação abaixo:

a)obtenção da Licença de Instalação (LI);b)início da montagem do canteiro de obras;c)início das obras civis das estruturas;d)desvio do rio (discriminando por fase);e)início da concretagem da casa de força;f)início da montagem eletromecânica das unidades gerado-

ras;g)início das obras da subestação e linha de transmissão de

interesse restrito;h)conclusão da montagem eletromecânica;i)obtenção da Licença de Operação - LO;j)início do enchimento do reservatório;k)início da operação em teste de cada unidade geradora; el)início da operação comercial de cada unidade geradora.11.1. O cronograma físico a ser apresentado será constituído

em compromisso do empreendedor para a implantação do empre-endimento, e constará do ato autorizativo, determinando o acom-panhamento do andamento do empreendimento pela fiscalização daANEEL.

12.No caso de empresas organizadas sob a forma de con-sórcio deverá ser observado o seguinte:

a)As obrigações pecuniárias perante à ANEEL são propor-cionais à participação de cada consorciada; e

b)Posteriormente a outorga, a transferência parcial ou totalda autorização deverá ser solicitada à ANEEL, conforme legislaçãoem vigor.

Em 25 de abril de 2017

Nº 1.142. Processo nº 48500.001577/2015-19. Interessado: Enel Gre-en Power Nova Olinda Sul Solar S.A. Decisão: alterar o número etipo de inversores e módulos fotovoltaicos da UFV Nova Olinda 14,cadastrada sob CEG UFV.RS.PI.033133-3.01, outorgada por meio daPortaria nº 32, de 1º de março de 2016, localizada no município deRibeira do Piauí, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho constados autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca

Em 27 de abril de 2017

Nº 1.164. Processo no 48500.001144/2007-37. Interessado:Quanta Geração S.A. Decisão: registrar a adequabilidade aos estudosde inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo(DRS-PCH) da PCH Piabanha, com 20.000 kW de Potência Instalada,cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração(CEG) PCH.PH.RJ.002051-6.01, localizada no rio Piabanha, integran-te da sub-bacia 58, na bacia hidrográfica do Atlântico Leste, nomunicípio de Areal, estado do Rio de Janeiro. A íntegra deste Des-pacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço ele-trônico www.aneel.gov.br/biblioteca.

HÉLVIO NEVES GUERRA

DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE ADJUNTAEm 26 de abril de 2017

Nº 1.154 Processo no 48500.002516/2015-79. Interessados: ECOZ -Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Hidroelétrica Cascavel SPELtda. Decisão: transferir, da empresa ECOZ - Empreendimentos Imo-biliários Ltda. para a empresa Hidroelétrica Cascavel SPE Ltda, oDRS-PCH nº 336, de 6 de fevereiro de 2017, referente ao processo deimplantação e exploração da PCH Santa Maria, cadastrada sob o CEGPCH.PH.PR.033863-0.01, localizada no município de Cascavel, es-tado do Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e en-contra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblio-teca.

Em 27 de abril de 2017

Nº 1.178 Processo no 48500.004659/2008-96. Interessado: Companhiade Energias Renováveis - CER Decisão: registrar a adequabilidadeaos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do SumárioExecutivo (DRS-PCH) da PCH Vista Alegre, com 15.200 kW dePotência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendi-mentos de Geração (CEG) PCH.PH.PR.037525-0.01, localizada norio Iratim, integrante da sub-bacia 65, na bacia hidrográfica do RioParaná, no município de Cel. Domingos Soares, estado de Paraná. Aíntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível noendereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.

LUDIMILA LIMA DA SILVA

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO

DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE ADJUNTAEm 27 de abril de 2017

Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos des-pachos abaixo para início de operação em teste a partir do dia 28 deabril de 2017.

Nº 1.167. Processo nº 48500.006396/2008-50. Interessados:Centrais Elétricas Figueirão Ltda. Usina: PCH Figueira. Unidade Ge-radora: UG1 de 1.400 kW. Localização: Município de Alta Florestad'Oeste, Estado de Rondônia.

Nº 1.168. Processo nº 48500.000212/2017-39. Interessado:Usina de Energia Eólica Vila Acre I S.A. Usina: EOL Vila Acre I.Unidades Geradoras: UG3 a UG5, de 2.100 kW cada, totalizando6.300 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Serrado Mel, Estado do Rio Grande do Norte.

Nº 1.169. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessado:Guascor do Brasil Ltda. e Soenergy Sistemas Internacionais de Ener-gia S.A. Usina: UTE Juruti - CEPA. Unidades Geradoras: UG10, de846 kW, e UG19, UG20 e UG21, de 1.250 kW cada uma, totalizando4.596 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Juriti,Estado do Pará.

Nº 1.170. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessado:Guascor do Brasil Ltda. e Soenergy Sistemas Internacionais de Ener-gia S.A. Usina: UTE Oeiras do Pará - CEPA. Unidades Geradoras:UG1, UG2 e UG3, de 846 kW cada uma, totalizando 2.538 kW decapacidade instalada. Localização: Município de Oeiras do Pará, Es-tado do Pará.

Nº 1.171. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessado:Guascor do Brasil Ltda. e Soenergy Sistemas Internacionais de Ener-gia S.A. Usina: UTE Terra Santa - CEPA. Unidades Geradoras: UG2,UG3 e UG4, de 846 kW cada uma, totalizando 2.538 kW de ca-pacidade instalada. Localização: Município de Terra Santa, Estado doPará.

As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarãodisponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.

Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos des-pachos abaixo para início de operação comercial a partir do dia 28 deabril de 2017.

DESPACHO DO DIRETOR-GERALEm 28 de abril de 2017

Nº 1.187 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições re-gimentais, com fulcro no disposto no art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 dejaneiro de 1999, e no art. 47 da Norma de Organização ANEEL nº001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 dejulho de 2007, e no que consta do Processo nº 48500.004897/2016-10decide conceder, por se encontrarem presentes os requisitos ense-jadores da suspensividade, efeito suspensivo ao Recurso Adminis-trativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Trans-missão de Energia Elétrica - ABRATE em face do Despacho nº 1.116,de 24 de abril de 2017, por meio do qual foram fixados os valores dasquotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Ener-gético - CDE para o mês de fevereiro de 2017, relativos às con-cessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou au-toprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da RedeBásica do Sistema Interligado Nacional.

ROMEU DONIZETE RUFINO

RETIFICAÇÃO

Na Resolução Homologatória n. 2.182, de 29 de novembrode 2016, publicada no D.O. n. 229, de 30 de novembro de 2016,Seção 1, v. 153, página 71, constante do Processo n.48500.001062/2016-08, incluir na Tabela 1 do Anexo, que foi dis-ponibilizado no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblio-teca/, as tarifas a serem aplicadas à Modalidade Geração nos sub-grupos A3 e A4.

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES EAUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTEEm 5 de abril de 2017

Nº 963 Processos nº 48500.004232/2014-36, 48500.001665/2015-11,48500.001666/2015-65, 48500.001663/2015-21, 48500.001664/2015-76, 48500.001662/2015-87, 48500.001661/2015-32,48500.002878/2015-60, 48500.002799/2015-59, 48500.001643/2015-51, 48500.001644/2015-03, 48500.001637/2015-01,48500.001635/2015-12, 48500.001633/2015-15, 48500.001632/2015-71, 48500.001631/2015-26, 48500.002875/2015-26,48500.002797/2015-60, 48500.002796/2015-15, 48500.002877/2015-15, 48500.002798/2015-12, 48500.004231/2014-91 e48500.004235/2014-70. Interessado: SunEdison Brasil Desenvolvi-mento de Projetos de Geração de Energia Ltda. Decisão: transferir, daempresa Sunedison Brasil Energia Ltda. para a empresa SunedisonBrasil Desenvolvimento de Projetos de Geração de Energia Ltda., atitularidade dos Requerimentos de Outorga (DRO) das Centrais Ge-radoras Fotovoltaicas (UFV) Mandacaru I, Santo Antônio I, SantoAntônio II, São João I, São João II, São João III, São João IV, SãoJoão V, São João VI, São José I, São José II, São Pedro I, São PedroIII, São Pedro V, São Pedro VI, São Pedro VII, São Pedro VIII, SãoPedro IX, São Pedro X, São Pedro XI, São Pedro XII, Teiu I eSobradinho, e de seus sistemas de transmissão de interesse restrito. Aíntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível noendereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 77ISSN 1677-7042

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Nº 1.179. Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados:Timbó Energia Ltda. Usina: CGH Barra Carneiro. Unidades Ge-radoras: UG1 e UG2, de 750 kW cada uma, totalizando 1.500 kW decapacidade instalada. Localização: Município de Chapecó, Estado deSanta Catarina.

Nº 1.180. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados:Guascor do Brasil Ltda. e Soenergy Sistemas Internacionais de Ener-gia S.A. Usina: UTE Monte Alegre-CEPA. Unidades Geradoras:UG13 a UG16, de 846 kW cada uma, totalizando 3.384 kW decapacidade instalada. Localização: Município de Monte Alegre, Es-tado do Pará.

Nº 1.181. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados:Guascor do Brasil Ltda. e Soenergy Sistemas Internacionais de Ener-gia S.A. Usina: UTE Alenquer-CEPA. Unidades Geradoras: UG3,UG4, UG5, UG13 e UG14, de 1.095 kW cada uma, e UG15, de846kW, totalizando 6.321 kW de capacidade instalada. Localização:Município de Alenquer, Estado do Pará.

Nº 1.182. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados:Guascor do Brasil Ltda. e Soenergy Sistemas Internacionais de Ener-gia S.A. Usina: UTE Porto de Moz-CEPA. Unidades Geradoras:UG1, UG2, UG3, UG7 e UG9 de 846 kW cada uma, totalizando4.230 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Portode Moz, Estado do Pará.

Nº 1.183. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados:Guascor do Brasil Ltda. e Soenergy Sistemas Internacionais de Ener-gia S.A. Usina: UTE Almeirim-CEPA. Unidades Geradoras: UG1,UG2, UG3, UG4 e UG8, de 846 kW cada uma, totalizando 4.230kWde capacidade instalada. Localização: Município de Almeirim, Estadodo Pará.

Nº 1.184. Processo nº 48500.003031/2016-83. Interessados:Guascor do Brasil Ltda. e Soenergy Sistemas Internacionais de Ener-gia S.A. Usina: UTE Gurupá-CEPA. Unidades Geradoras: UG1, UG2e UG3, de 846 kW cada uma, totalizando 2.538 kW de capacidadeinstalada. Localização: Município de Gurupá, Estado do Pará.

As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarãodisponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.

Em 28 de abril de 2017

Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos des-pachos abaixo para início de operação comercial a partir do dia 29 deabril de 2017.

Nº 1.189. Processo nº 48500.001000/2017-79. Interessados:Porto Energética Ltda. Usina: CGH João Franco. Unidade Geradora:UG3 de 340 kW. Localização: Município de Campestre, Estado deMinas Gerais

Nº 1.190. Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessados:Brasil Sul Geração de Energia Ltda. Usina: CGH Pinhal. UnidadeGeradora: UG1 de 702 kW, conforme §2º do Art. 3º da ResoluçãoANEEL nº 583/2013. Localização: Município de Concórdia, Estadode Santa Catarina

As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarãodisponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.

CAMILLA DE ANDRADE GONÇALVESFERNANDES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTEEm 27 de abril de 2017

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DAAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nouso das suas atribuições regimentais delegadas pelo Despacho nº1.576, de 14 de junho de 2016, resolve:

Nº 1.162 Processo: nº 48500.000367/2017-75. Interessados: SindicatoNacional da Indústria do Cimento - SNIC, Holcim Brasil S/A, con-cessionárias e permissionárias de distribuição, unidades consumidorasalcançadas pela decisão liminar concedida nos autos do ProcessoJudicial nº 0028996-66.2016.4.01.3400/7ª Vara Federal/DF, CentraisElétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, Câmara de Comercialização deEnergia Elétrica - CCEE, usuários e agentes do Setor. Objeto: Cum-primento da decisão de antecipação de tutela de que trata o ProcessoJudicial nº 0028996-66.2016.4.01.3400/7ª Vara Federal/DF com a pu-blicação das respectivas tarifas de uso dos sistemas de distribuição etransmissão TUSD e Tarifas de Energia -TE, e outras providências. Aíntegra deste Despacho e de seus anexos estão juntados aos autos edisponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.

Em 28 de abril de 2017

Nº 1.192 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DAAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nouso das atribuições conferidas pela versão 1.4 do Submódulo 6.8 doPRORET, aprovada pela Resolução Normativa nº 760, de 14 defevereiro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos inciso X do art. 4º do AnexoI do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta noProcesso nº 48500.005750/2015-58, resolve fixar a bandeira tarifáriavermelha patamar I com vigência no mês de maio de 2017.

DAVI ANTUNES LIMA

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA EDESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE ADJUNTOEm 25 de abril de 2017

Nº 1.147 - O Superintendente ADJUNTO de PESQUISA E DE-SENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, nouso das atribuições delegadas por meio da Resolução Normativa nº754, de 13 de dezembro de 2016, do que consta da Resolução Nor-mativa nº 645, de 19 de dezembro de 2014, e do Processo48500.001910/2017-51, decide reconhecer o valor de R$1.626.134,85 (um milhão e seiscentos e vinte e seis mil, cento e trintae quatro reais e oitenta e cinco centavos) referente à realização doProjeto de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D, código PD-4825-0004/2011, da Sistema de Transmissão Nordeste S. A. - STN, edeclarar o encerramento desse projeto.

Em 27 de abril de 2017

Nº 1.163 - O Superintendente aDJUNTO de PESQUISA E DESEN-VOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, no usodas atribuições delegadas por meio da Resolução Normativa nº 754,de 13 de dezembro de 2016, do que consta da Resolução Normativanº 645, de 19 de dezembro de 2014, e do Processo48500.002042/2017-27, decide reconhecer os valores de R$434.649,69 (quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarentae nove reais e sessenta e nove centavos), R$ 75.570,30 (setenta ecinco mil, quinhentos e setenta reais e trinta centavos) e R$559.016,92 (quinhentos e cinquenta e nove mil, dezesseis reais enoventa e dois centavos) referentes à realização do Projeto de Pes-quisa e Desenvolvimento - P&D, código PD-0063-0023/2011, dasempresas Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, CPFL Pi-ratininga e Rio Grande Energia S.A, respectivamente, e declarar oencerramento desse projeto.

RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTEEm 28 de abril de 2017

Nº 1.172 Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: alterar o valorde "Diferença Mensal de Receita - DMR" referente à UHENPAL -Usina Hidro Elétrica Nova Palma Ltda e o valor total constantes noAnexo II do Despacho nº 1.527, de 31.05.2010. Período: abril de2010.

Nº 1.173 Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: alterar osvalores de "Diferença Mensal de Receita - DMR" e "Montante deCDE a repassar" à CEA - Companhia de Eletricidade do Amapá osvalores totais constantes nos Anexos I e II do Despacho nº 906, de31.03.2017. Período: dezembro de 2016 e fevereiro de 2017.

Nº 1.174 Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: alterar osvalores de "Diferença Mensal de Receita - DMR" referentes à CEL-TINS - Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins e àUHENPAL - Usina Hidro Elétrica Nova Palma Ltda e o valor totalconstantes no Anexo I do Despacho nº 859, de 31.03.2010. Período:fevereiro de 2010.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁSNATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

PORTARIA N° 194, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no usodas suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, incisoV, do Decreto 2.455, de 14 de janeiro de 1998, no inciso IX do artigo6º do Anexo I da Portaria ANP nº 69, de 6 de abril de 2011 e no art.6º, inciso X, da Portaria MME nº 215, de 1º de julho de 1998, e tendoem vista a Resolução de Diretoria nº 250, de 19 de abril de 2017,resolve:

Art. 1º - Ficam revogados os incisos VI e XI do artigo 24, doAnexo I da Portaria 69 de 6 de abril de 2011.

Art. 2º O inciso I do artigo 39 do Anexo I da Portaria 69 de6 de abril de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - controlar o recebimento dos relatórios devidos pelosconcessionários para fins de comprovação de conteúdo local e fis-calizar o cumprimento dos compromissos de conteúdo local dos con-tratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gásnatural."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

RETIFICAÇÃO

No Anexo da Autorização Nº 464/2015 de 26/05/2015, publicada no DOU, edição nº 99, de 27/05/2015, Seção 1, página 96, onde selê:

SC-15 Reservatórios Não-Convencionais, Uma Proposta de Metodologia para Iden-tificação e Caracterização de Jazidas de Hidrocarbonetos no Brasil

UFRJ / NACAD - Núcleo Avançado deComputação de Alto Desempenho

2.675.039,85 8.2.3

leia-se:

SC-15 Reservatórios Não-Convencionais, Uma Proposta de Metodologia para Iden-tificação e Caracterização de Jazidas de Hidrocarbonetos no Brasil

UFRJ / NACAD - Núcleo Avançado deComputação de Alto Desempenho

2.675.039,85 8.2.3

1.905.000,00 8.2.8

Nº 1.175 Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: alterar o valorde "Diferença Mensal de Receita - DMR" referente à CELTINS -Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins e o valor totalconstantes no Anexo II do Despacho nº 477, de 26.02.2010. Período:janeiro de 2010.

Nº 1.176 Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: alterar o valorde "Diferença Mensal de Receita - DMR" referente à CELTINS -Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins e o valor totalconstantes no Anexo II do Despacho nº 192, de 29.01.2010. Período:dezembro de 2009.

A íntegra destes Despachos estará disponível em www.ane-e l . g o v. b r / b i b l i o t e c a

Nº 1.185 Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: (i) homo-logar, nos anexos I e II, a Diferença Mensal de Receita apurada naaplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Contade Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoraspelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS; e (ii) nãohomologar os valores do anexo III. Período: março de 2017 e re-siduais. A íntegra deste Despacho e seus anexos estarão disponíveisem www.aneel.gov.br/biblioteca

Nº 1.191. Processo nº: 48500.003673/2011-78. Decisão: Homologar,sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar,os valores, em R$, dos custos diretos do ramal de conexão, kit deinstalação interna e do padrão de entrada instalados pelas distri-buidoras, conforme Anexos I e II, e o montante de recursos da Contade Desenvolvimento Energético - CDE a ser repassado pelas CentraisElétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS; e divulgar a relação deunidades consumidoras nas quais o reembolso não foi aprovado de-vido ao não atendimento ao disposto no §5º do art. 10 da ResoluçãoNormativa nº 488/2012, conforme Anexo III. A íntegra deste Des-pacho e seus anexos estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/bi-blioteca.

HUGO LAMINSubstituto

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RESOLUÇÃO No- 186, DE 27 DE ABRIL DE 2017

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso das atribuições previstas artigo17, inciso XI, do Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016, resolve:

Revogar a Resolução INPI/PR Nº 81, de 28 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 03 de abril de 2013, na Seção1, página 59, bem como o Anexo da referida Resolução, publicado no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2013, na Seção 1, páginas 91a 93.

LUIZ OTÁVIO PIMENTEL

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201778 ISSN 1677-7042

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1

SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESADEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Altera as Instruções Normativas DREI nº 15, de 5 de dezembro de 2013, e nº 34, de 2 de março de 2017 e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4o da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º doDecreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º. O art. 5º, inciso IV da Instrução Normativa DREI nº 15, de 5 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 5º .......................................................................................................................................................................IV - Na formação dos nomes empresariais das sociedades de propósito específico poderá ser agregada a sigla - SPE, observados os demais critérios de formação do nome do tipo jurídico escolhido, além do

seguinte:a) se do tipo Sociedade Limitada, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão LTDA;b) se do tipo Sociedade Anônima, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão S/A.c) se do tipo Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, a sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão EIRELI."Art. 2º. A Instrução Normativa DREI nº 34, de 2 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 2º A pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no exterior e a pessoa jurídica com sede no exterior, que participe de empresa, sociedade ou cooperativa, poderá arquivar na Junta Comercial, desde

que em processo autônomo, procuração outorgada ao seu representante no Brasil, observada a legislação que rege o respectivo tipo societário..............................................................................................§5º A procuração a que se refere o caput deste artigo presume-se por prazo indeterminado quando não seja indicada sua validade...........................................................................................Art. 6º Os documentos oriundos do exterior, inclusive procurações, deverão ser autenticados por autoridade consular brasileira, no país de origem, e quando não redigidos na língua portuguesa, ser

acompanhados de tradução efetuada por tradutor público, exceto o documento de identidade.§ 1º O instrumento de procuração lavrado em notário francês dispensa o visto da autoridade consular, nos termos dos arts. 28 a 30 do Decreto nº 91.207, de 29 de abril de 1985, após ser devidamente traduzido

por tradutor público.........................................................................................."Art. 3º. O item 1 do anexo da Instrução Normativa DREI nº 34, de 2 de março de 2017, no que tange à empresa estrangeira de assistência à saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

RESTRIÇÕES E IMPEDIMENTOS FUDAMENTAÇÃO LEGAL

EMPRESA DE CAPITAIS ESTRANGEIROS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE Constituição da República de 1988: art. 199, parágrafo 3o e Lei nº 8.080 de 19/09/90, com redação dada pelaLei nº 13.097, de 19/01/2017, artigo 142.

É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro naassistência à saúde nos seguintes casos:

I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades decooperação técnica e de financiamento e empréstimos;

II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica es-pecializada; eb) ações e pesquisas de planejamento familiar;

III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seusempregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e

IV - demais casos previstos em legislação específica.

Art. 4º. Os documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, sociedades empresárias e cooperativas levadosa arquivamento nas Juntas Comerciais deverão estar assinados na forma da lei, sendo as demais folhas rubricadas.

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.Art. 5º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

CONRADO VITOR LOPES FERNANDES

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

PORTARIA No- 20, DE 28 DE ABRIL DE 2017

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 43, § 1o, inciso III, alínea "a", da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e

Considerando a necessidade de viabilizar a abertura de crédito suplementar, cuja programação a ser cancelada tem fonte de recursos incompatível com o objeto da suplementação pretendida, em face das

vinculações legais vigentes, no âmbito do Ministério da Educação;

Considerando a possibilidade de maximizar a utilização do excesso de arrecadação referente à fonte 81 - Recursos de Convênios, no âmbito da Universidade Federal do Pará, e de superávit financeiro apurado

no balanço patrimonial do exercício de 2016 das fontes 50 - Recursos Próprios Não Financeiros, em Instituições Federais de Ensino Superior, em Hospitais Universitários e em Institutos Federais de Educação

Profissional e Tecnológica, e 80 - Recursos Próprios Financeiros, no Hospital Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais, para garantir o atendimento de plano de trabalho dessas unidades;

Considerando a frustração na arrecadação de recursos da fonte 29 - Recursos de Concessões e Permissões, que ora financiam despesas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e a possibilidade

de utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2016 da fonte 50 - Recursos Próprios Não Financeiros;

Considerando a impossibilidade legal de utilização de recursos da fonte 30 - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, vinculada ao Fundo Setorial do Audiovisual - FSA,

para atender despesas referentes ao Fundo Nacional de Cultura - FNC; e

Considerando a frustração na arrecadação de recursos da fonte 50 - Recursos Próprios Não Financeiros, que ora financiam despesas do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, e a possibilidade de utilização

de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2016 da fonte 80 - Recursos Próprios Financeiros para a execução dessas despesas, resolve:

Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei no 13.414, de 10 de janeiro de 2017, no que concerne aos Ministérios da Educação, dos Transportes, Portos

e Aviação Civil, da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE SOARES

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta

ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2109 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Educação 2.358.677

Atividades

12 122 2109 20RH Gerenciamento das Políticas de Educação 2.358.677

12 122 2109 20RH 0001 Gerenciamento das Políticas de Educação - Nacional 2.358.677

F 3 2 90 0 11 2 2.358.677

TOTAL - FISCAL 2.358.677

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 2.358.677

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26239 - Universidade Federal do Pará

ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2080 Educação de qualidade para todos 964.818

Atividades

12 364 2080 8282 Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior 964.818

12 364 2080 8282 0015 Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior - NoEstado do Pará

964.818

F 4 2 90 0 281 964.818

TOTAL - FISCAL 964.818

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 964.818

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26240 - Universidade Federal da Paraíba

ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2080 Educação de qualidade para todos 1.800.000

Atividades

12 364 2080 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior 1.800.000

12 364 2080 20RK 0025 Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado daParaíba

1.800.000

F 3 2 90 0 650 1.800.000

TOTAL - FISCAL 1.800.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.800.000

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2080 Educação de qualidade para todos 180.000.000

Atividades

12 368 2080 20RP Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica 40.000.000

12 368 2080 20RP 0001 Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica - Nacional 40.000.000

F 4 2 30 0 11 3 40.000.000

12 366 2080 214V Apoio à Alfabetização, à Educação de Jovens e Adultos e a Programas deElevação de Escolaridade, Com Qualificação Profissional e Participação Ci-dadã

40.000.000

12 366 2080 214V 0001 Apoio à Alfabetização, à Educação de Jovens e Adultos e a Programas deElevação de Escolaridade, Com Qualificação Profissional e Participação Ci-dadã - Nacional

40.000.000

F 3 2 30 0 100 40.000.000

Operações Especiais

12 368 2080 0509 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica 100.000.000

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201780 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

12 368 2080 0509 0001 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - Nacional 86.000.000F 3 2 30 0 100 36.000.000F 3 2 30 0 188 14.000.000F 4 2 40 0 11 3 36.000.000

12 368 2080 0509 7002 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - Aquisição de Equipamentos- No Estado do Ceará

14.000.000

F 4 2 90 0 11 3 14.000.000TOTAL - FISCAL 180.000.000TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 180.000.000

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da EducaçãoUNIDADE: 26351 - Universidade Federal do Recôncavo da BahiaANEXO I Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2080 Educação de qualidade para todos 120.000Atividades

12 364 2080 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior 120.00012 364 2080 20RK 0029 Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado da

Bahia120.000

F 3 2 90 0 100 120.000TOTAL - FISCAL 120.000TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 120.000

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da EducaçãoUNIDADE: 26368 - Hospital Universitário da Universidade Federal de Minas GeraisANEXO I Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2080 Educação de qualidade para todos 964.818Atividades

12 302 2080 4086 Funcionamento e Gestão de Instituições Hospitalares Federais 964.81812 302 2080 4086 0031 Funcionamento e Gestão de Instituições Hospitalares Federais - No Estado de

Minas Gerais964.818

S 3 2 90 0 650 886.527S 3 2 90 0 680 78.291

TOTAL - FISCAL 0TOTAL - SEGURIDADE 964.818TOTAL - GERAL 964.818

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da EducaçãoUNIDADE: 26389 - Hospital Universitário da Universidade Federal do Triângulo MineiroANEXO I Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2080 Educação de qualidade para todos 200.000Atividades

12 302 2080 4086 Funcionamento e Gestão de Instituições Hospitalares Federais 200.00012 302 2080 4086 0031 Funcionamento e Gestão de Instituições Hospitalares Federais - No Estado de

Minas Gerais200.000

S 4 2 90 0 650 200.000TOTAL - FISCAL 0TOTAL - SEGURIDADE 200.000TOTAL - GERAL 200.000

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da EducaçãoUNIDADE: 26403 - Instituto Federal do AmazonasANEXO I Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2080 Educação de qualidade para todos 2.100.000Atividades

12 363 2080 20RL Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecno-lógica

2.100.000

12 363 2080 20RL 0013 Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecno-lógica - No Estado do Amazonas

2.100.000

F 3 2 90 0 650 2.100.000TOTAL - FISCAL 2.100.000TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 2.100.000

Page 81: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 81ISSN 1677-7042

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1

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da EducaçãoUNIDADE: 26404 - Instituto Federal BaianoANEXO I Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2080 Educação de qualidade para todos 3.100.000Atividades

12 363 2080 20RL Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecno-lógica

3.100.000

12 363 2080 20RL 0029 Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecno-lógica - No Estado da Bahia

3.100.000

F 3 2 90 0 650 3.100.000TOTAL - FISCAL 3.100.000TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 3.100.000

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da EducaçãoUNIDADE: 26408 - Instituto Federal do MaranhãoANEXO I Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2080 Educação de qualidade para todos 3.700.000Atividades

12 363 2080 20RG Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional eTe c n o l ó g i c a

2.700.000

12 363 2080 20RG 0021 Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional eTecnológica - No Estado do Maranhão

2.700.000

F 4 2 90 0 650 2.700.00012 363 2080 20RL Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecno-

lógica1.000.000

12 363 2080 20RL 0021 Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecno-lógica - No Estado do Maranhão

1.000.000

F 3 2 90 0 650 1.000.000TOTAL - FISCAL 3.700.000TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 3.700.000

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da EducaçãoUNIDADE: 26442 - Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-BrasileiraANEXO I Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2080 Educação de qualidade para todos 2.238.677Atividades

12 364 2080 8282 Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior 2.238.67712 364 2080 8282 0020 Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior - Na

Região Nordeste2.238.677

F 4 2 90 0 100 2.238.677TOTAL - FISCAL 2.238.677TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 2.238.677

ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação CivilUNIDADE: 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTTANEXO I Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2087 Transporte Terrestre 8.776.070Atividades

26 782 2087 214E Manutenção e Operação do Sistema de Fiscalização Eletrônica do TransporteRodoviário

8.776.070

26 782 2087 214E 0001 Manutenção e Operação do Sistema de Fiscalização Eletrônica do TransporteRodoviário - Nacional

8.776.070

F 3 3 90 0 650 8.776.0702126 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 10.950.360

Atividades26 122 2126 8785 Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 10.950.36026 122 2126 8785 0001 Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC -

Nacional10.950.360

F 3 3 90 0 650 10.950.360TOTAL - FISCAL 19.726.430TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 19.726.430

Page 82: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201782 ISSN 1677-7042

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1

ÓRGÃO: 42000 - Ministério da CulturaUNIDADE: 42902 - Fundo Nacional de CulturaANEXO I Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

0999 Reserva de Contingência 2.500.000Operações Especiais

99 999 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 2.500.00099 999 0999 0Z00 6497 Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos

provenientes de receitas próprias e vinculadas2.500.000

F 9 0 99 0 130 2.500.0002027 Cultura: dimensão essencial do Desenvolvimento 2.500.000

Projetos13 392 2027 14U2 Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Cul-

turais2.500.000

13 392 2027 14U2 0001 Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais- Nacional

2.500.000

F 3 2 90 0 11 8 2.500.000TOTAL - FISCAL 5.000.000TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 5.000.000

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de CréditoUNIDADE: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do TurismoANEXO I Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

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IU

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VA L O R

2076 Desenvolvimento e Promoção do Turismo 86.969Operações Especiais

23 695 2076 0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional 86.96923 695 2076 0454 0001 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional - Nacional 86.969

F 5 0 90 0 680 86.969TOTAL - FISCAL 86.969TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 86.969

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da EducaçãoUNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração DiretaANEXO II Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2109 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Educação 2.358.677Atividades

12 122 2109 20RH Gerenciamento das Políticas de Educação 2.358.67712 122 2109 20RH 0001 Gerenciamento das Políticas de Educação - Nacional 2.358.677

F 3 2 90 0 100 2.358.677TOTAL - FISCAL 2.358.677TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 2.358.677

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da EducaçãoUNIDADE: 26239 - Universidade Federal do ParáANEXO II Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2080 Educação de qualidade para todos 964.818Atividades

12 364 2080 8282 Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior 964.81812 364 2080 8282 0015 Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior - No

Estado do Pará964.818

F 4 2 90 0 11 2 964.818TOTAL - FISCAL 964.818TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 964.818

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da EducaçãoUNIDADE: 26240 - Universidade Federal da ParaíbaANEXO II Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2080 Educação de qualidade para todos 1.800.000Atividades

12 364 2080 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior 1.800.00012 364 2080 20RK 0025 Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado da

Paraíba1.800.000

F 3 2 90 0 250 1.800.000TOTAL - FISCAL 1.800.000TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 1.800.000

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da EducaçãoUNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da EducaçãoANEXO II Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2080 Educação de qualidade para todos 180.000.000Atividades

12 368 2080 20RP Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica 40.000.00012 368 2080 20RP 0001 Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica - Nacional 40.000.000

F 4 2 30 0 100 40.000.000

Page 83: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 83ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012017050200083

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

12 366 2080 214V Apoio à Alfabetização, à Educação de Jovens e Adultos e a Programas deElevação de Escolaridade, Com Qualificação Profissional e Participação Ci-dadã

40.000.000

12 366 2080 214V 0001 Apoio à Alfabetização, à Educação de Jovens e Adultos e a Programas deElevação de Escolaridade, Com Qualificação Profissional e Participação Ci-dadã - Nacional

40.000.000

F 3 2 30 0 11 3 40.000.000Operações Especiais

12 368 2080 0509 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica 100.000.00012 368 2080 0509 0001 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - Nacional 86.000.000

F 3 2 30 0 11 3 50.000.000F 4 2 40 0 100 36.000.000

12 368 2080 0509 7002 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica - Aquisição de Equipamentos- No Estado do Ceará

14.000.000

F 4 2 90 0 188 14.000.000TOTAL - FISCAL 180.000.000TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 180.000.000

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da EducaçãoUNIDADE: 26351 - Universidade Federal do Recôncavo da BahiaANEXO II Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2080 Educação de qualidade para todos 120.000Atividades

12 364 2080 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior 120.00012 364 2080 20RK 0029 Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No Estado da

Bahia120.000

F 3 2 90 0 11 2 120.000TOTAL - FISCAL 120.000TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 120.000

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da EducaçãoUNIDADE: 26368 - Hospital Universitário da Universidade Federal de Minas GeraisANEXO II Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2080 Educação de qualidade para todos 964.818Atividades

12 302 2080 4086 Funcionamento e Gestão de Instituições Hospitalares Federais 964.81812 302 2080 4086 0031 Funcionamento e Gestão de Instituições Hospitalares Federais - No Estado de

Minas Gerais964.818

S 3 2 90 0 281 964.818TOTAL - FISCAL 0TOTAL - SEGURIDADE 964.818TOTAL - GERAL 964.818

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da EducaçãoUNIDADE: 26389 - Hospital Universitário da Universidade Federal do Triângulo MineiroANEXO II Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2080 Educação de qualidade para todos 200.000Atividades

12 302 2080 4086 Funcionamento e Gestão de Instituições Hospitalares Federais 200.00012 302 2080 4086 0031 Funcionamento e Gestão de Instituições Hospitalares Federais - No Estado de

Minas Gerais200.000

S 4 2 90 0 280 200.000TOTAL - FISCAL 0TOTAL - SEGURIDADE 200.000TOTAL - GERAL 200.000

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da EducaçãoUNIDADE: 26403 - Instituto Federal do AmazonasANEXO II Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2080 Educação de qualidade para todos 2.100.000Atividades

12 363 2080 20RL Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecno-lógica

2.100.000

12 363 2080 20RL 0013 Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecno-lógica - No Estado do Amazonas

2.100.000

F 3 2 90 0 11 2 2.100.000TOTAL - FISCAL 2.100.000TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 2.100.000

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da EducaçãoUNIDADE: 26404 - Instituto Federal BaianoANEXO II Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2080 Educação de qualidade para todos 3.100.000Atividades

12 363 2080 20RL Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecno-lógica

3.100.000

Page 84: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201784 ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012017050200084

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

12 363 2080 20RL 0029 Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecno-lógica - No Estado da Bahia

3.100.000

F 3 2 90 0 250 3.100.000TOTAL - FISCAL 3.100.000TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 3.100.000

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da EducaçãoUNIDADE: 26408 - Instituto Federal do MaranhãoANEXO II Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2080 Educação de qualidade para todos 3.700.000Atividades

12 363 2080 20RG Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional eTe c n o l ó g i c a

2.700.000

12 363 2080 20RG 0021 Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional eTecnológica - No Estado do Maranhão

2.700.000

F 4 2 90 0 250 2.700.00012 363 2080 20RL Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecno-

lógica1.000.000

12 363 2080 20RL 0021 Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecno-lógica - No Estado do Maranhão

1.000.000

F 3 2 90 0 250 1.000.000TOTAL - FISCAL 3.700.000TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 3.700.000

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da EducaçãoUNIDADE: 26442 - Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-BrasileiraANEXO II Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2080 Educação de qualidade para todos 2.238.677Atividades

12 364 2080 8282 Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior 2.238.67712 364 2080 8282 0020 Reestruturação e Expansão de Instituições Federais de Ensino Superior - Na

Região Nordeste2.238.677

F 4 2 90 0 11 2 2.238.677TOTAL - FISCAL 2.238.677TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 2.238.677

ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação CivilUNIDADE: 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTTANEXO II Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2087 Transporte Terrestre 8.776.070Atividades

26 782 2087 214E Manutenção e Operação do Sistema de Fiscalização Eletrônica do TransporteRodoviário

8.776.070

26 782 2087 214E 0001 Manutenção e Operação do Sistema de Fiscalização Eletrônica do TransporteRodoviário - Nacional

8.776.070

F 3 3 90 0 129 8.776.0702126 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil 10.950.360

Atividades26 122 2126 8785 Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 10.950.36026 122 2126 8785 0001 Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC -

Nacional10.950.360

F 3 3 90 0 129 10.950.360TOTAL - FISCAL 19.726.430TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 19.726.430

ÓRGÃO: 42000 - Ministério da CulturaUNIDADE: 42902 - Fundo Nacional de CulturaANEXO II Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

0999 Reserva de Contingência 2.500.000Operações Especiais

99 999 0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 2.500.00099 999 0999 0Z00 6497 Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos

provenientes de receitas próprias e vinculadas2.500.000

F 9 0 99 0 11 8 2.500.0002027 Cultura: dimensão essencial do Desenvolvimento 2.500.000

Projetos13 392 2027 14U2 Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Cul-

turais2.500.000

13 392 2027 14U2 0001 Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais- Nacional

2.500.000

F 3 2 90 0 130 2.500.000TOTAL - FISCAL 5.000.000TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 5.000.000

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de CréditoUNIDADE: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/FUNGETUR - Ministério do TurismoANEXO II Outras Alterações OrçamentáriasPROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA P R O G R A M A / A Ç Ã O / L O C A L I Z A D O R / P R O D U TO ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VA L O R

2076 Desenvolvimento e Promoção do Turismo 86.969Operações Especiais

23 695 2076 0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional 86.96923 695 2076 0454 0001 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional - Nacional 86.969

F 5 0 90 0 250 86.969TOTAL - FISCAL 86.969TOTAL - SEGURIDADE 0TOTAL - GERAL 86.969

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 85ISSN 1677-7042

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GABINETE DO MINISTROCOORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO

DESPACHO DO COORDENADOR-GERALEm 28 de abril de 2017

O Coordenador-Geral de Imigração - Substituto, no uso desuas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de tra-balho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº 0114/2017 de25/04/2017, 0117/2017 de 26/04/2017 e 0119/2017 de 27/04/2017,respectivamente:

Temporário - Com Contrato - RN 99 - Resolução Normativa,de 12/12/2012:

Processo: 47039002422201701 Empresa: UNIVERSIDADEDO ESTADO DO AMAZONAS Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: BER-NARDO REYES TUR Data Nascimento: 04/05/1969 Passaporte:E277983 País: CUBA Mãe: ANDREA ESTER Pai: RAMONREYES; Processo: 47039002426201781 Empresa: UNIVERSIDADEDO ESTADO DO AMAZONAS Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: AR-MANDO LUIS GUERRA CARRALERO Data Nascimento:28/10/1952 Passaporte: J402669 País: CUBA Mãe: ARGELIA CAR-RALERO Pai: MANUEL GUERRA; Processo: 47039002696201791Empresa: SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA Prazo: 2Ano(s) Estrangeiro: JICHAO CHENG Data Nascimento: 16/09/1988Passaporte: E92896449 País: CHINA Mãe: PEILIAN HU Pai:QUANLONG CHENG; Processo: 47039003130201787 Empresa:SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Es-trangeiro: DEYANG HAO Data Nascimento: 02/11/1987 Passaporte:E15345458 País: CHINA Mãe: DEJIE ZHAI Pai: HONGCHENGHAO; Processo: 47039003219201743 Empresa: OKI BRASIL IN-DUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EMAUTOMACAO S.A. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: TOMOHIRO NO-MURA Data Nascimento: 15/01/1970 Passaporte: TR7741714 País:JAPÃO Mãe: Nobuko Nomura Pai: Kozo Nomura; Processo:47039003302201712 Empresa: SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRA-SIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: ZHANJUN GUO Data Nas-cimento: 19/11/1985 Passaporte: E83011234 País: CHINA Mãe:WENRONG LlU Pai: XUQUAN GUO; Processo:47039001372201736 Empresa: AGRICOLA FAMOSA LTDA Prazo:2 Ano(s) Estrangeiro: LUIS ANGEL ALVAREZ HERMOSO DataNascimento: 26/03/1970 Passaporte: AAF19669 País: ESPANHAMãe: MARIA DE LOS ANGELS HERMOSO CABALLERO Pai:LUIS ALVAREZ ALVAREZ; Processo: 47039002057201726 Empre-sa: EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL SA Prazo: 2 Ano(s) Es-trangeiro: Rui Manuel dos Reis Paulino Data Nascimento: 25/12/1970Passaporte: M207461 País: PORTUGAL Mãe: Maria Licínia Mendesdos Reis Pai: João Paulino Inácio; Processo: 47039002607201715Empresa: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Prazo: 2 Ano(s)Estrangeiro: FAN ZHANG Data Nascimento: 04/08/1988 Passaporte:C248V67ZX País: ALEMANHA Mãe: Xiaoyan Mei Pai: ShengyangZhang; Processo: 47039002764201712 Empresa: SEPCO1 CONS-TRUCOES DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JUNLU Data Nascimento: 10/11/1988 Passaporte: E 12909108 País: CHI-NA Mãe: WANG HAIHUA Pai: LU FUSHAN; Processo:47039003013201713 Empresa: DAHUA TECHNOLOGY BRASILCOMERCIO E SERVICOS EM SEGURANCA ELETRONICA LT-DA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: BAOCHAO LI Data Nascimento:10/11/1991 Passaporte: E67330042 País: CHINA Mãe: FENGJIEDONG Pai: DECHEN LI; Processo: 47039003015201711 Empresa:DAHUA TECHNOLOGY BRASIL COMERCIO E SERVICOS EMSEGURANCA ELETRONICA LTDA. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro:YI WANG Data Nascimento: 23/10/1992 Passaporte: E61759277País: CHINA Mãe: YUFANG GUO Pai: LIANXIANG WANG; Pro-cesso: 47039003105201701 Empresa: BRAZIL SUPPORT SERVICE- EVENTOS E SERVICOS LTDA. - EPP Prazo: 2 Ano(s) Estran-geiro: TORU FURUSHO Data Nascimento: 11/03/1978 Passaporte:MU 4.236.248 País: JAPÃO Mãe: AKIMI FURUSHO Pai: YUJIFURUSHO; Processo: 47039003143201756 Empresa: DR.REDDY'SFARMACEUTICA DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro:PAVAN JAIN Data Nascimento: 24/04/1987 Passaporte: Z4030108País: ÍNDIA Mãe: Anitha Jain Pai: Sampath Raj Jain; Processo:47039003183201706 Empresa: BANCO SUMITOMO MITSUIBRASILEIRO S A Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: SATOSHI KOIKEData Nascimento: 07/12/1971 Passaporte: TZ1143693 País: JAPÃOMãe: KAZUKO KOIKE Pai: YASUO KOIKE; Processo:47039003182201753 Empresa: ZTE DO BRASIL, INDUSTRIA, CO-MERCIO, SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA. Prazo: 2 Ano(s)Estrangeiro: ZHIPENG LYU Data Nascimento: 27/08/1990 Passa-porte: E83281257 País: CHINA Mãe: MINGFANG LYU Pai: XIAN-FA LYU; Processo: 47039003186201731 Empresa: IFF ESSENCIASE FRAGRANCIAS LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: ANG HUAISAN Data Nascimento: 22/04/1984 Passaporte: A34658134 País:MALÁSIA Mãe: TANG SIEW GEIK Pai: ANG HEE ANG; Pro-cesso: 47039003188201721 Empresa: TELO E DUARTE S/S - EPPPrazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: PRAKASH BANAKAR Data Nasci-mento: 20/06/1986 Passaporte: M8242937 País: ÍNDIA Mãe: Muk-thavva Pai: Basavaraj; Processo: 47039003191201744 Empresa:BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro:FILIPPO MARIA PASETTI Data Nascimento: 24/03/1992 Passa-porte: YA9134941 País: ITÁLIA Mãe: ALESSANDRA PETRONIPai: ANDREA PASETTI; Processo: 47039003282201780 Empresa:FOXCONN BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Prazo: 2Ano(s) Estrangeiro: CHIH-YING HUAN Data Nascimento:10/05/1985 Passaporte: 301324166 País: CHINA Mãe: SHEN HSIULIEN HUANG Pai: HUNG MING HUANG; Processo:

47039003294201712 Empresa: CLIMAZON INDUSTRIAL LTDAPrazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: GUANGWEN ZHANG Data Nasci-mento: 06/08/1985 Passaporte: E02612084 País: CHINA Mãe:XIANMEI WU Pai: LIANFANG ZHANG; Processo:47039003293201760 Empresa: ZURICH MINAS BRASIL SEGU-ROS S.A. Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: CELESTE HELENE BRE-MEN Data Nascimento: 06/01/1992 Passaporte: 479468036 País:EUA Mãe: ROXANE SIMONE BREMEN Pai: ROBERT LEE OK-SENHOLT; Processo: 47039003298201792 Empresa: DYNAMICAIR LTDA Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: JAIME DEL BUSTO AN-TUÑA Data Nascimento: 07/07/1985 Passaporte: PAD777182 País:ESPANHA Mãe: MARIA EVA ANTUÑA LEON Pai: JOSE AN-TONIO DEL BUSTO SUAREZ; Processo: 47039003300201723 Em-presa: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Prazo: 2 Ano(s)Estrangeiro: EMILIO JAVIER RAMOS AGUILAR Data Nascimento:03/12/1982 Passaporte: G24567606 País: MÉXICO Mãe: EMMAAURORA AGUILAR RODRIGUEZ Pai: IGNACIO RAMOS YA-NEZ.

Temporário - Com Contrato - RN 121 - Resolução Nor-mativa, de 08/03/2016:

Processo: 47039003189201775 Empresa: ESPORTE CLUBEPRIMEIRO PASSO VITORIA DA CONQUISTA Prazo: 12 Mês(es)Estrangeiro: ABDOULAYE FALL Data Nascimento: 17/08/1990 Pas-saporte: A01582849 País: SENEGAL Mãe: MAGUAATTE DIENGPai: ABDOULAYE FALL; Processo: 47039003276201722 Empresa:APUCARANA SPORTS CLUBE Prazo: 24 Mês(es) Estrangeiro:MAMOUDOU GASSIMOU MARA Data Nascimento: 01/01/1998Passaporte: RO540170 País: GUINÉ Mãe: MARIAME MANSARÉPai: MAMADI MARA.

Temporário - Sem Contrato - RN 61 - Resolução Normativa,de 08/12/2004:

Processo: 47039002771201714 Empresa: FRANCISCOKREBSBACH NEGOCIOS INTERNACIONAIS LTDA - EPP Prazo:1 Ano(s) Estrangeiro: STEFANO PAPERA Passaporte: YA4048639;Processo: 47039002900201774 Empresa: ATLANTIS BRASIL PER-FURACOES E SERVICOS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro:JOHANNES HERMANUS OOSTHUIZEN Passaporte: A02239859;Processo: 47039003018201746 Empresa: VALMET CELULOSE, PA-PEL E ENERGIA LTDA Prazo: até 19/01/2018 Estrangeiro: MIKKOLESKINEN Passaporte: PF7196942; Processo: 47039001739201711Empresa: CENTRISYS CENTRIFUGAS LIMITADA Prazo: 1Ano(s) Estrangeiro: THORSTEN HUEBNER Passaporte:C709ZT7RR; Processo: 47039002296201786 Empresa: FCA FIATCHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Prazo: 1 Ano(s) Es-trangeiro: JAIVIR SINGH Passaporte: L9698433; Processo:47039002433201782 Empresa: G-KT DO BRASIL LTDA Prazo: 1Ano(s) Estrangeiro: SHOTA NAKAYAMA Passaporte: TR7122074;Processo: 47039002583201796 Empresa: BRUNEL ENERGY SER-VICOS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: CHEN JIANZHONGPassaporte: E5887164F; Processo: 47039002586201720 Empresa:BRUNEL ENERGY SERVICOS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro:LEE KOK HOE Passaporte: E3371703J; Processo:47039002598201754 Empresa: BRUNEL ENERGY SERVICOS LT-DA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: Suresh Ramasamy Passaporte:A35240302; Processo: 47039002600201795 Empresa: BRUNELENERGY SERVICOS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: Cheu JoonHing Passaporte: A39882702; Processo: 47039002606201762 Em-presa: BRUNEL ENERGY SERVICOS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Es-trangeiro: Tan Boon Beng Passaporte: E5057055H; Processo:47039002751201743 Empresa: STEP OIL & GAS SERVICOS LTDAPrazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: JOÃO PEDRO LOPES DA COSTAPassaporte: M470101; Processo: 47039002752201798 Empresa:BRUNEL ENERGY SERVICOS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro:TAN LEE MENG Passaporte: E5105001L; Processo:47039002766201710 Empresa: STEP OIL & GAS SERVICOS LTDAPrazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: IOAN HOMEI Passaporte: 13304824;Processo: 47039002754201787 Empresa: BRUNEL ENERGY SER-VICOS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: SANTHANA KRISH-NAN RAJINI KANTH Passaporte: Z2377285; Processo:47039002830201754 Empresa: BRUNEL ENERGY SERVICOS LT-DA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: BALACHANDAR KARUPPIAHPassaporte: M7259684; Processo: 47039002832201743 Empresa:BRUNEL ENERGY SERVICOS LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro:TAN KAI KOK Passaporte: E6303567H; Processo:47039002867201782 Empresa: SEPCO1 CONSTRUCOES DO BRA-SIL LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: MAOREN WEI Passaporte:G60421546; Processo: 47039002917201721 Empresa: BIOSARBRASIL - ENERGIA RENOVAVEL LTDA Prazo: 1 Ano(s) Es-trangeiro: ILIAS TZAKIS Passaporte: AM0498042; Processo:47039002970201722 Empresa: MOUNT ENGENHARIA, CONSUL-TORIA, COMERCIO E PARTICIPACAO LTDA Prazo: 12 Mês(es)Estrangeiro: NUNZIO IUDICA Passaporte: 12AP87039; Processo:47039003008201719 Empresa: FLORAPLAC MDF LTDA Prazo: 1Ano(s) Estrangeiro: ROMAN PARAMONOV Passaporte: EA580826;Processo: 47039003011201724 Empresa: INGETEAM LTDA Prazo:12 Mês(es) Estrangeiro: Asier Ibarra Fernandez Passaporte:PAD183757; Processo: 47039003027201737 Empresa: ANDRITZBRASIL LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: Bo Jonas Torbjorn Bir-gersson Passaporte: 92102859; Processo: 47039003034201739 Em-presa: ANDRITZ BRASIL LTDA Prazo: 1 Ano(s) Estrangeiro: Carl-Emil Lennart Bengtsson Passaporte: 92669389; Processo:47039003041201731 Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA Prazo: 1Ano(s) Estrangeiro: Claudio Corimbi Passaporte: C6YFRNV8X.

Temporário - Sem Contrato - RN 72 - Resolução Normativa,de 10/10/2006:

Processo: 47041001066201751 Empresa: FLUMARTRANSPORTES DE QUIMICOS E GASES LTDA Prazo: até27/11/2017 Estrangeiro: Edward Sangria Torres Passaporte:EB9705877 Estrangeiro: Huberto Benedicto Alsol Passaporte:EC3864218 Estrangeiro: Kristian Rennie Rendon Jalandoni Passa-porte: EC4371285 Estrangeiro: Rogelio Cutanda Yana Passaporte:EC6079871 Estrangeiro: Silverio Ramel Capistrano Sescon Passa-porte: EC1072992; Processo: 47041001150201774 Empresa: ODE-BRECHT OLEO E GAS S/A Prazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: RihoRandi Passaporte: KD0125203; Processo: 47041001155201705 Em-presa: MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDAPrazo: 2 Ano(s) Estrangeiro: NAY HTUN Passaporte: MB477091;Processo: 47041001168201776 Empresa: GOLAR SERVICOS DEOPERACAO DE EMBARCACOES LTDA Prazo: até 04/09/2017Estrangeiro: Duje Radic Passaporte: 206955680 Estrangeiro: RonaldCala Passaporte: 058028082; Processo: 47041001191201761 Empre-sa: SDC DO BRASIL - SERVICOS MARITIMOS LTDA. Prazo: 2Ano(s) Estrangeiro: Mingyu Guo Passaporte: PE1178100.

Temporário - Sem Contrato - RN 69 - Resolução Normativa,de 22/03/2006:

Processo: 47039003317201781 Empresa: DELL ' ARTESAO PAULO EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME Prazo: 30Dia(s) Estrangeiro: BENJAMIN THEODORE GROSVENOR Pas-saporte: 517613723 Valor Total do Evento (R$): 27183.20; Processo:47039003198201766 Empresa: MARCIA NUNES - PRODUCAODE BASE E GESTAO DE PROJETOS EIRELI Prazo: 90 Dia(s)Estrangeiro: ANDREA FARNETANI Passaporte: YA6784664 ValorTotal do Evento (R$): 24000.00 Estrangeiro: ANTONIO CONLUC-CIO Passaporte: YA9978371; Processo: 47039002988201724 Empre-sa: LARISSA CORREIA 12391507763 Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro:LERATO SARAH KHATHI Passaporte: M00169449 Valor Total doEvento (R$): 4665.00; Processo: 47039003525201780 Empresa: T4FENTRETENIMENTO S.A. Prazo: 90 Dia(s) Estrangeiro: ADAMWILLIAM DUTTON LOOSLEY Passaporte: GA227048 Valor Totaldo Evento (R$): 1896000.00 Estrangeiro: AIDAN CHRISTOPHERWELCH Passaporte: 546216947 Estrangeiro: ALEIX JORBA KOS-TER Passaporte: 481209557 Estrangeiro: ALEKSANDR ZHIZHINPassaporte: 64N8339585 Estrangeiro: ALEXANDER MELVILLESHELDRICK-MALE Passaporte: HC812594 Estrangeiro: ALISALIASHCHENKO Passaporte: 750965808 Estrangeiro: ANA MARIEPETERSEN Passaporte: 459486179 Estrangeiro: ANDRE PHILLIPSEGAR Passaporte: 548454469 Estrangeiro: ANDREA CECILIAFAHLANDER Passaporte: 91441494 Estrangeiro: ANDREW RAYCHLEBORAD Passaporte: 461156851 Estrangeiro: ANGELA MA-RIE LIEN Passaporte: 488296173 Estrangeiro: ANITA MICHELLEJOHNSON Passaporte: 511511575 Estrangeiro: ANTONELLA MA-RINA ROSS Passaporte: 499182926 Estrangeiro: ANTONIA GA-BRIELLE MITCHELL Passaporte: 483506428 Estrangeiro: ANTO-NIO ISRAEL GONZALES MARTIN Passaporte: PAB182246 Es-trangeiro: ANTONIO ODRIOZOLA HURTADO Passaporte:AAJ549502 Estrangeiro: ARCHIE WILLIAM BICKNELL Passapor-te: 525510762 Estrangeiro: AUSTIN ROBERT ERICKSON Passa-porte: 448138203 Estrangeiro: BRYAN JAMES SANTIAGO Pas-saporte: 449088492 Estrangeiro: CHARLES JOSEPH PATTERSONPassaporte: 548104420 Estrangeiro: CHARLES KENNETH BARILAPassaporte: 530750404 Estrangeiro: CHRIS CORDOVA Passaporte:546275848 Estrangeiro: CHRISTOPHER MICHAEL KLEIN Passa-porte: 450975069 Estrangeiro: COLLEEN MARIE CLANCY Pas-saporte: 546162517 Estrangeiro: CORY BAKER Passaporte:546332900 Estrangeiro: DANIEL ARMANDO GAGLIARDINI Pas-saporte: AAD647163 Estrangeiro: DANIEL EMERSON JONES Pas-saporte: HN176367 Estrangeiro: DAWN MARIE WUNDERLICHPassaporte: 503218610 Estrangeiro: DONALD MICHAEL CECILPassaporte: 488050834 Estrangeiro: DOUGLAS RYAN BELL Pas-saporte: 522269709 Estrangeiro: EDGAR VOLFSON Passaporte:561119674 Estrangeiro: EDUARD KUSHTANOV Passaporte:51564121 Estrangeiro: EDWARD JOVANIEL RIOS Passaporte:501864587 Estrangeiro: ENRIQUE CONTRERAS Passaporte:509635372 Estrangeiro: ERIKA ANNE HELEN KOIVISTO Passa-porte: PG0695829 Estrangeiro: EVGENY KERSHA Passaporte:530529671 Estrangeiro: FERENC KASSAI Passaporte: BD9030887Estrangeiro: GARRETT PATRICK LOWELL Passaporte: 467011357Estrangeiro: GRAHAM HOCKLEY Passaporte: GF503975 Estran-geiro: GRANT GREGORY MARRON Passaporte: 488792766 Es-trangeiro: HIDAI UEL SANDERMAN Passaporte: 561159537 Es-trangeiro: HOLLIE ELIZABETH REBECCA MARRON Passaporte:537237629 Estrangeiro: ISABELLA BIANCA STEINLECHNERPassaporte: U0570092 Estrangeiro: JACOB LEE ERWIN Passaporte:444273157 Estrangeiro: JACQUELINE LOUISE SOAMES Passa-porte: 534624684 Estrangeiro: JAKUB SAFRANEK Passaporte:42721954 Estrangeiro: JASON MARK HARRISON Passaporte:504604284 Estrangeiro: JEANNIE ANN WICKERT Passaporte:470302147 Estrangeiro: JENNA RACHEL BERCHOVA LEFFERTPassaporte: 548436021 Estrangeiro: JESSICA LYNN KOLLER Pas-saporte: 530425357 Estrangeiro: JOEL THOMAS GROVER Passa-porte: 497445832 Estrangeiro: JOHN JOSEPH BERTRAND JR Pas-saporte: 417701011 Estrangeiro: JONATHAN LEE TSCHIRHARTPassaporte: GA302377 Estrangeiro: JOSHUA JAMES LALONDEPassaporte: 546149956 Estrangeiro: JOSHUA RICHARD MAC MIL-LAN Passaporte: 533723792 Estrangeiro: JURI KURAKIN Passa-porte: KD0219167 Estrangeiro: KARIN SOFIE ROBERG Passaporte:90161082 Estrangeiro: KATARINA JOYCE HOCKLEY Passaporte:505517518 Estrangeiro: KATIE LYNN STEWART Passaporte:528356109 Estrangeiro: KERI NICOLA JONES Passaporte:504635803 Estrangeiro: KOSTIANTYN BIELOUSOV Passaporte:EE147273 Estrangeiro: KRISTEN MICHELLE WRIGHT Passaporte:442530271 Estrangeiro: KRISTINE DIANE GARDNER Passaporte:QK278950 Estrangeiro: KURT WILLIAM BILLESBERGER STOLL

Ministério do Trabalho.

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201786 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Passaporte: HD912666 Estrangeiro: KYLE COURTNEY ROUGEAUPassaporte: 478892840 Estrangeiro: LEANNE CHRISTINA BU-TLER Passaporte: GC330317 Estrangeiro: LINDSAY JANE PEN-NER Passaporte: GG236669 Estrangeiro: LISA ALLISON MOOREPassaporte: 546125297 Estrangeiro: LUMIR BERCHA Passaporte:43098449 Estrangeiro: MAI OMIYA Passaporte: TK1766272 Estran-geiro: MATIAS EDUARDO MEDINA STANGE Passaporte:P09517290 Estrangeiro: MATTHEW JAMES FISH Passaporte:537317682 Estrangeiro: MATVEI MATVEEV Passaporte: 653045612Estrangeiro: NATHAN DANIEL EVANCHO Passaporte: 530572676Estrangeiro: NICHOLAS KELLY Passaporte: HM444089 Estrangei-ro: NICOLA MEGAN LOUISE TRIPPICK Passaporte: 522798251Estrangeiro: NICOLE JUSTINE LEE Passaporte: 472238363 Estran-geiro: NINA ANGLARILL QUESADA Passaporte: AAH450724 Es-trangeiro: PATRICIA ANNE BOND Passaporte: 448997629 Estran-geiro: PAUL BURWELL NORMAM Passaporte: HC978392 Estran-geiro: PAULINA ANDREA CABRERA MIRANDA Passaporte:F18876261 Estrangeiro: PEYTON GRACE ALEXANDER LEE Pas-saporte: 517347155 Estrangeiro: PHOEBE PAULA FLYNN Passa-porte: 491776275 Estrangeiro: QUENTIN AUBRY LOURENÇOPassaporte: 15CK42316 Estrangeiro: REBECCA ELIZBETH WAKEPassaporte: 099273358 Estrangeiro: RHYS THOMAS ANDERSONPassaporte: HC395740 Estrangeiro: RICHARD JOHN KENNETHPassaporte: 505775520 Estrangeiro: ROBERT MICHAEL GO-ODWIN Passaporte: HM636273 Estrangeiro: ROMAN DEAN VI-CKERS Passaporte: 560746632 Estrangeiro: RYAN LEE JUSK Pas-saporte: 545383074 Estrangeiro: SARAH KATHERINE MARRONPassaporte: 492344384 Estrangeiro: SERGEI MUHHIN Passaporte:KD0232861 Estrangeiro: SHANDA MARIE DEWITT Passaporte:491190324 Estrangeiro: SHEPHANE BEAUDETTE Passaporte:HM828847 Estrangeiro: SHINJI TAKAHASHI Passaporte:TK7111528 Estrangeiro: SOPHIA YI ADAMS Passaporte:513764604 Estrangeiro: STINA PATRICIA VANNI MARTINI Pas-saporte: U1289749 Estrangeiro: TAYLOR RADKE Passaporte:509254372 Estrangeiro: TERRENCE LEE BURGIN Passaporte:546362998 Estrangeiro: TODD MICHAEL SMITH Passaporte:507432404 Estrangeiro: VALERI LIASHCHENKO Passaporte:718461582 Estrangeiro: VERA KLEINSCHUSTER Passaporte:U1282379 Estrangeiro: VICTOR JOSEPH PARLETTE Passaporte:551515923 Estrangeiro: VIKTOR ZUBIK Passaporte: PM7311977Estrangeiro: VIKTORIIA KONIK Passaporte: FE946166 Estrangeiro:YAKIV GODOROZHA Passaporte: EP444881 Estrangeiro: YULIIASHYLOVA Passaporte: FE852991; Processo: 47039003289201700Empresa: MOZARTEUM BRASILEIRO ASSOCIACAO CULTU-RAL Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: Vadim Viktor Repin Passaporte:729254185 Valor Total do Evento (R$): 15000.00; Processo:47039003291201771 Empresa: ENTOURAGE PRODUCOES EEVENTOS LTDA - EPP Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: MARCUSROBERT GROVE ANNESLEY Passaporte: 801596903 Valor Totaldo Evento (R$): 15650.00; Processo: 47039003395201785 Empresa:ZIVKO - PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA - EPPPrazo: 90 Dia(s) Estrangeiro: VALERIO COLOMBAIONI Passapor-te: YA6353503 Valor Total do Evento (R$): 5590.00; Processo:47039003316201736 Empresa: DELL ' ARTE SAO PAULO EVEN-TOS E SERVICOS LTDA - ME Prazo: 90 Dia(s) Estrangeiro: Ale-xander Windner Lieberman Passaporte: 488248516 Valor Total doEvento (R$): 177600.00 Estrangeiro: Ariana Katherine NakaminePassaporte: 521100034 Estrangeiro: Brandon Ty Young Passaporte:561070586 Estrangeiro: Daniel Ordower Passaporte: 488436520 Es-trangeiro: Erika Kaitlin Foley Passaporte: 465972610 Estrangeiro:Evan Shen Adler Passaporte: 492989924 Estrangeiro: Geneva LaFollette Cockrell Passaporte: 530910900 Estrangeiro: Haley Pratt Jae-ger Passaporte: 436534639 Estrangeiro: Justin Stafford Norris Pas-saporte: 505894386 Estrangeiro: Lindsey Nicole Siders Passaporte:538441359 Estrangeiro: Mark Christopher Sakae Fucik Passaporte:505593754 Estrangeiro: Marlon Crystal Feliz Passaporte: 450222375Estrangeiro: Michael David Depp-Hutchinson Passaporte: 526684439Estrangeiro: Mistral Gale Hay Passaporte: 430760364 Estrangeiro:Nile Hussein Russell Passaporte: 494492182 Estrangeiro: RebeccaFayssoux Easton Passaporte: 510699023 Estrangeiro: Shane EdwardMongar Passaporte: 509026909 Estrangeiro: Shelby Nicole Sonnen-berg Passaporte: 466387052 Estrangeiro: Theodore Addison SpencerPassaporte: 530940978 Estrangeiro: Yannick Corentin Godts Passa-porte: EM645148; Processo: 47039003314201747 Empresa: DIOGOANDRADE TELES Prazo: 90 Dia(s) Estrangeiro: JAMES MAT-THEW HAYES Passaporte: N6092736 Valor Total do Evento (R$):6500.00; Processo: 47039003319201770 Empresa: ANDERSON RA-GO DA COSTA ENTRETENIMENTO EIRELI - ME Prazo: 90Dia(s) Estrangeiro: GIULIO MARIANI Passaporte: YA8231641 Va-lor Total do Evento (R$): 4000.00; Processo: 47039003320201702Empresa: ANDERSON RAGO DA COSTA ENTRETENIMENTOEIRELI - ME Prazo: 90 Dia(s) Estrangeiro: Deniz Aydin Passaporte:C1T1T2K1W Valor Total do Evento (R$): 6000.00; Processo:47039003321201749 Empresa: ANDERSON RAGO DA COSTAENTRETENIMENTO EIRELI - ME Prazo: 90 Dia(s) Estrangeiro:ALEXANDER MARC GOLZ Passaporte: C1VZ03VL9 Valor Totaldo Evento (R$): 4000.00; Processo: 47039003373201715 Empresa:DIBBRA EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA - MEPrazo: 90 Dia(s) Estrangeiro: MATTHEW LAWRENCE FISHMANDICKERSON Passaporte: 446778989 Valor Total do Evento (R$):5425.00; Processo: 47039003397201774 Empresa: FERNANDADOS SANTOS PIRANI Prazo: 90 Dia(s) Estrangeiro: KATHERINEANDELMAN Passaporte: 508740609 Valor Total do Evento (R$):3100.00; Processo: 47039003419201704 Empresa: CENA CULTU-RAL PRODUCOES LTDA - EPP Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro:MAYKE VAN KRUCHTEN Passaporte: NNHLJ3693 Valor Total doEvento (R$): 3320.00; Processo: 47039003420201721 Empresa: EN-TOURAGE PRODUCOES E EVENTOS LTDA - EPP Prazo: 30Dia(s) Estrangeiro: STEVE JEROME RACHMAD Passaporte:BU7492C92 Valor Total do Evento (R$): 1800.00; Processo:

47039003428201797 Empresa: RIOT GAMES SERVICOS LTDA.Prazo: 90 Dia(s) Estrangeiro: ALAN JEREMIAH BRIDGEMAN Pas-saporte: PT7417023 Valor Total do Evento (R$): 20150.00 Estran-geiro: NEIL DAVID HAMMAD Passaporte: 528005094 Estrangeiro:SHERRICK TERREL LEWIS Passaporte: 506263724; Processo:47039003434201744 Empresa: CENA CULTURAL PRODUCOESLTDA - EPP Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: ERIK SALEBA KAIELPassaporte: 548780580 Valor Total do Evento (R$): 3320.00; Pro-cesso: 47039003449201711 Empresa: FUNDACAO ORQUESTRASINFONICA DO ESTADO DE SAO PAULO - FUNDACAO OSESPPrazo: 90 Dia(s) Estrangeiro: Omer Meir Wellber Passaporte:22801387 Valor Total do Evento (R$): 58896.20; Processo:47039003448201768 Empresa: CENA CULTURAL PRODUCOESLTDA - EPP Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: IVAN UGRIN Passaporte:136024926 Valor Total do Evento (R$): 3320.00; Processo:47039003496201756 Empresa: FREE PASS PRODUCOES ARTIS-TICAS EIRELI Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: CARLOS ARELLANOPassaporte: 503157339 Valor Total do Evento (R$): 37200.00 Es-trangeiro: CARLOS ENRIQUE OLIVARES Passaporte: 548538634Estrangeiro: CHRISTIAN WALTER JOSEF RAPP Passaporte:CF992M9J9 Estrangeiro: CHRISTOPHER MICHAEL HUBER Pas-saporte: 488817350 Estrangeiro: CONAN MICHAEL REYNOLDSPassaporte: 549115031 Estrangeiro: DANIEL FARIAS Passaporte:467623194 Estrangeiro: DAVID JASON WEINER Passaporte:545970031 Estrangeiro: JEREMY PATRICK COLSON Passaporte:488784134 Estrangeiro: PHILIP EARL BYNOE Passaporte:530979709 Estrangeiro: STEVEN SIRO VAI Passaporte: 506185873Estrangeiro: THOMAS NORDEGG Passaporte: P7598140; Processo:47039003484201721 Empresa: MARIA ELIZABETH REICHMANNPRODUCOES - ME Prazo: 30 Dia(s) Estrangeiro: ARTUR JORGETEIXEIRA DAVID Passaporte: N887142 Valor Total do Evento (R$):93000.00 Estrangeiro: FERNANDO ALBERTO LUZIA CORREIADE ARAÚJO Passaporte: P162009 Estrangeiro: HUGO ANTÓNIO ESILVA CARREIRA MARQUES Passaporte: N597506 Estrangeiro:JORGE FERNANDO DA SILVA NUNES Passaporte: M365399 Es-trangeiro: JORGE MANUEL FERRO PATO Passaporte: N596249Estrangeiro: JOSÉ MANUEL MARTINS NETO Passaporte:N507286 Estrangeiro: LUÍS ANTÓNIO FIGUEIREDO CORTÊSPassaporte: N334775 Estrangeiro: MARIO JOAQUIM GUERRACAPUCHO Passaporte: P014069 Estrangeiro: MARISA DOS REISNUNES FERREIRA Passaporte: P207256 Estrangeiro: NUNO FI-LIPE BENTO GASPAR DA CRUZ Passaporte: P496359 Estrangeiro:PAULA ALEXANDRA DA SILVA E CARMO Passaporte: P172783Estrangeiro: RICARDO AMARAL TADEU Passaporte: P346883;Processo: 47039003494201767 Empresa: OPERA LOUNGE GRA-VACAO E EDICAO DE SOM EIRELI - ME Prazo: 30 Dia(s) Es-trangeiro: DANIEL RODRIGUEZ CÂNDIDO Passaporte:XDA036401 Valor Total do Evento (R$): 36300.00 Estrangeiro:PLACIDO FRANCISCO DOMINGO ORNELAS Passaporte:PA D 7 9 6 9 7 0 .

Permanente - Sem Contrato - RN 62 - Resolução Normativa,de 08/12/2004 (Artigo 3°, Inciso I):

Processo: 47039002419201789 Empresa: CP GROUP LA-TAM PARTICIPACOES LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro:PEDRO FOLQUE SOCORRO ESPIGA DE ALMEIDA Passaporte:P055680; Processo: 47039002454201706 Empresa: ANTARES EDU-CACIONAL S.A. Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: GUSTAVO CORO-NEL Passaporte: 488241010; Processo: 47039002471201735 Empre-sa: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMO-VEIS LTDA Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: CHEOL LEE Passaporte:M02251777; Processo: 47039002499201772 Empresa: SHELL BRA-SIL PETROLEO LTDA Prazo: 5 Ano(s) Estrangeiro: EMANUELECIMICA Passaporte: YA4196786; Processo: 47039002772201769Empresa: NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL EMPREEN-DIMENTOS SIDERURGICOS LTDA. Prazo: Indeterminado Estran-geiro: KAZUHIRO EGAWA Passaporte: TK 7.729.457; Processo:47039002872201795 Empresa: ANSTEEL DO BRASIL ACOS LT-DA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: PENG WANG Passaporte:PE0747535.

Permanente - Sem Contrato - RN 118 - Resolução Nor-mativa, de 02/12/2015 (Artigo 2º):

Processo: 47039001991201721 Empresa: MINERACAOSPAZIO ALPHA CONCORDE IMPORTACAO E EXPORTACAOLTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: ALBERTO BORGHI Pas-saporte: YA1437485.

O Coordenador-Geral de Imigração , no uso de suas atri-buições, deferiu os seguintes pedidos de prorrogação de autorizaçãode trabalho:

Temporário - Sem Contrato - RN 72. - Prorrogação:Processo: 47038028561201685 Requerente: PETROLEO

BRASILEIRO S A PETROBRAS Estrangeiro: Ramon Gelito SalidoPrazo: até 15/01/2019; Processo: 47038028563201674 Requerente:PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Estrangeiro: John Ro-mier Diaz Salangsawa Prazo: até 24/03/2019; Processo:47038000354201747 Requerente: PETROLEO BRASILEIRO S APETROBRAS Estrangeiro: Jamie Josh Holness RNE: V881198-3Prazo: até 19/02/2019; Processo: 47038000857201712 Requerente:PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Estrangeiro: Selva-rajan Arakkal Prabhakaran RNE: G173010-R Prazo: até 18/02/2018;Processo: 47038001118201748 Requerente: CIA DE NAVEGACAONORSUL Estrangeiro: Antonio Francis Noronha RNE: G048206-APrazo: até 15/02/2018; Processo: 47038001123201751 Requerente:CIA DE NAVEGACAO NORSUL Estrangeiro: Sadaf MahamadHayat Sangare RNE: V894130-G Prazo: até 15/02/2018; Processo:47038001167201781 Requerente: GOLAR SERVICOS DE OPERA-CAO DE EMBARCACOES LTDA Estrangeiro: Jaime Acebedo SalarRNE: G146864-C Prazo: até 04/09/2017; Processo:47038001169201770 Requerente: CIA DE NAVEGACAO NORSULEstrangeiro: Gangaram Ramesh Naik RNE: V737698-R Prazo: até15/02/2018; Processo: 47038001172201793 Requerente: CIA DE

NAVEGACAO NORSUL Estrangeiro: Sanit Hari Singh ChauhanRNE: G299489-Y Prazo: até 15/02/2018; Processo:47038001170201702 Requerente: CIA DE NAVEGACAO NORSULEstrangeiro: Naven Bhagwan Solanki RNE: G324032-S Prazo: até15/02/2018; Processo: 47038001173201738 Requerente: CIA DENAVEGACAO NORSUL Estrangeiro: Ashok Kumar Ramesh Chan-dra Choudhary RNE: V828982-0 Prazo: até 15/02/2018; Processo:47038001174201782 Requerente: CIA DE NAVEGACAO NORSULEstrangeiro: Abhinav Mehra RNE: V779448-G Prazo: até15/02/2018; Processo: 47038001182201729 Requerente: OCEANRIG DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA Estrangeiro:Lee John Fraser RNE: V812476-1 Prazo: até 15/05/2018; Processo:47038001205201703 Requerente: MODEC SERVICOS DE PETRO-LEO DO BRASIL LTDA Estrangeiro: HERMANUS LODEVICUSJOHANNES KLEYNHANS RNE: V925929-0 Prazo: até28/06/2019.

Temporário - Sem Contrato - RN 61. - Prorrogação:Processo: 47038000604201749 Requerente: SBM OFFSHO-

RE DO BRASIL LTDA. Estrangeiro: STEVEN ROTH RNE:G181801-0 Prazo: 1 Ano(s); Processo: 47038000874201750 Reque-rente: DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DEMOTOCICLETAS LTDA Estrangeiro: ALEXANDER AUER RNE:G240679-U Prazo: 12 Mês(es); Processo: 47038000878201738 Re-querente: HYUNDAI ROTEM BRASIL INDUSTRIA E COMERCIODE TRENS LTDA. Estrangeiro: YONGGU YANG RNE: G287412-BPrazo: 1 Ano(s); Processo: 47038000922201718 Requerente: CON-TINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA Es-trangeiro: JACOB JESAJA CLAASSEN RNE: G147145-2 Prazo: até04/04/2018; Processo: 47038001016201722 Requerente: MODECSERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA Estrangeiro: MU-RUGAN MUTHU RNE: G264322-2 Prazo: até 23/10/2018; Processo:47038001019201766 Requerente: MODEC SERVICOS DE PETRO-LEO DO BRASIL LTDA Estrangeiro: IRNOL LACBAIN ALEJORNE: G263291-T Prazo: até 17/09/2018; Processo:47038001026201768 Requerente: MODEC SERVICOS DE PETRO-LEO DO BRASIL LTDA Estrangeiro: SURESH SOUNDARARASURNE: G294816-X Prazo: até 05/09/2018; Processo:47038001027201711 Requerente: MODEC SERVICOS DE PETRO-LEO DO BRASIL LTDA Estrangeiro: SANKAR SELLAMANIRNE: G294739-P Prazo: até 05/09/2018; Processo:47038001028201757 Requerente: MODEC SERVICOS DE PETRO-LEO DO BRASIL LTDA Estrangeiro: SARAVANAMUTHU SUB-BAIAH RNE: G295091-9 Prazo: até 05/09/2018; Processo:47038001030201726 Requerente: MODEC SERVICOS DE PETRO-LEO DO BRASIL LTDA Estrangeiro: SHUICHI NISHI RNE:G249911-7 Prazo: até 17/07/2018; Processo: 47038001104201724Requerente: HYUNDAI ROTEM BRASIL INDUSTRIA E COMER-CIO DE TRENS LTDA. Estrangeiro: HAENGKOO KIM RNE:G252777-E Prazo: 1 Ano(s); Processo: 47038001110201781 Reque-rente: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA Estrangeiro: NI-VYA POLAKALA RNE: G260508-8 Prazo: até 08/05/2018; Pro-cesso: 47038001122201714 Requerente: DOF SUBSEA BRASILSERVICOS LTDA Estrangeiro: HAAKON RIMMEREID RNE:V962965-N Prazo: 1 Ano(s); Processo: 47038001143201721 Reque-rente: MAERSK H2S SAFETY SERVICES BRASIL SERVICOS DESEGURANCA CONTRA GAS SULFIDRICO LTDA. Estrangeiro:Kenneth Fraser RNE: V849062-C Prazo: até 14/05/2018; Processo:47038001175201727 Requerente: MACA MINERACAO E CONS-TRUCAO CIVIL LTDA. Estrangeiro: JACK SONNY LE SERVERNE: G268894-B Prazo: até 03/06/2018; Processo:47038001180201730 Requerente: NES GLOBAL LTDA Estrangeiro:Nestor Jose Garcia Sanchez RNE: V968560-J Prazo: até 21/04/2018;Processo: 47038001183201773 Requerente: LCM ACABAMENTOSESPECIAIS TEXTEIS LTDA Estrangeiro: ROBERTO BROGINRNE: G251398-R Prazo: até 28/04/2018; Processo:47038001184201718 Requerente: ORACLE DO BRASIL SISTE-MAS LTDA Estrangeiro: NARESH REMALA RNE: G281691-BPrazo: até 26/07/2018; Processo: 47038001190201775 Requerente:ANDRITZ BRASIL LTDA Estrangeiro: PATRICK PAYER RNE:G256590-A Prazo: até 03/05/2018; Processo: 47038001192201764Requerente: ANDRITZ BRASIL LTDA Estrangeiro: LORENZGRIENDL RNE: V910005-6 Prazo: até 07/05/2018; Processo:47038001207201794 Requerente: ENGESUL ENGENHARIA LTDAEstrangeiro: JENS CHRISTIAN NORGAARD ANDERSEN RNE:G288189-K Prazo: 1 Ano(s).

O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atri-buições autoriza o (a) Estrangeiro(a) TAKESHI SEO exercer con-comitantemente o cargo de Sócio Admnistrador na empresa COS-MOS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA Pro-cesso: 47039.002531/2017-10, anteriormente autorizado através doProcesso: 47039.002553/2016-07.

O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atri-buições autoriza o (a) Estrangeiro(a) FERNANDO ARRONTE VIL-LEGAS exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente naempresa COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BA-HIA COELBA Processo: 47039.002705/2017-44, anteriormente au-torizado através do Processo: 47039.008663/2015-93.

O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atri-buições autoriza o (a) Estrangeiro(a) CHENGGANG LIU exercerconcomitantemente o cargo de Membro do Conselho Fiscal na em-presa CPFL ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. Processo:47039.003199/2017-19, anteriormente autorizado através do Proces-so: 47039.002298/2016-94.

O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atri-buições autoriza o (a) Estrangeiro(a) CHENGGANG LIU exercerconcomitantemente o cargo de Membro do Conselho Fiscal na em-presa CPFL ENERGIA S.A. Processo: 47039.003200/2017-05, an-teriormente autorizado através do Processo: 47039.002298/2016-94.

O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atri-buições autoriza o (a) Estrangeiro(a) JIA JIA exercer concomitan-

Page 87: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 87ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012017050200087

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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temente o cargo de Membro do Conselho Fiscal na empresa CPFLENERGIAS RENOVAVEIS S.A. Processo: 47039.003201/2017-41,anteriormente autorizado através do Processo: 47039.002287/2017-12.

O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atri-buições autoriza o (a) Estrangeiro(a) JIA JIA exercer concomitan-temente o cargo de Membro do Conselho Fiscal na empresa CPFLENERGIA S.A. Processo: 47039.003202/2017-96, anteriormente au-torizado através do Processo: 47039.002287/2017-12.

O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atri-buições, indeferiu os seguintes pedidos de prorrogação de autorizaçãode trabalho:

Processo: 47038028562201620 Requerente: PETROLEOBRASILEIRO S A PETROBRAS Estrangeiro: Raymund LangreoSolivio Prazo: até 29/04/2019; Processo: 47038028325201669 Re-querente: COMPANHIA DOREL BRASIL PRODUTOS INFANTISEstrangeiro: THÉOPHILE PIERRE SAMUEL MION Prazo: até31/03/2017.

LUIZ ALBERTO MATOS DOS SANTOS

RETIFICAÇÕES

No despacho do Coordenador-Geral de Imigração - Subs-tituto, o deferimento publicado no DOU nº. 67 de 06/04/2017, Seção1, p. 56, Processo: 47039.002824/2017-05, onde se lê: Estrangeiro:DERRIK MAY, leia-se: Estrangeiro: DERRICK MAY.

No despacho do Coordenador-Geral de Imigração - Subs-tituto, o deferimento publicado no DOU nº. 67 de 06/04/2017, Seção1, p. 56, Processo: 47039.002824/2017-05, onde se lê: Passaporte:5060226139, leia-se: Passaporte: 506026139.

PORTARIA Nº 1.414, DE 25 DE ABRIL DE 2017

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES

DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o item

4.6.2.1(a)(v) do Manual de Cargos e Funções MCF-0001/SPO, apro-

vado pela Portaria nº 212, de 19 de janeiro de 2017, e considerando

o que consta do processo nº 00065.505685/2017-88, resolve:

Art. 1º Autorizar a mudança de endereço da AERO TIME

ESCOLA DE AVIAÇÃO CEVIL LTDA ME da Avenida Santos Du-

mont nº 1200/108 - Ipitanga em Lauro de Freitas - BA. CEP: 42700-

00, para Avenida Santos Dumont nº 1883/801 - Centro, em Lauro de

Freitas - BA, CEP: 42700-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-

blicação.

FELIPE GONZALEZ GONZAGA

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVILSUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES

OPERACIONAISGERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DEORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO

PORTARIA Nº 1.332, DE 17 DE ABRIL DE 2017

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕESDE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o item4.6.2.1(a)(v) do Manual de Cargos e Funções MCF-0001/SPO, apro-vado pela Portaria nº 212, de 19 de janeiro de 2017, e considerandoo que consta dos processos nº 00065.502140/2017-10 e00065.517441/2017-48, resolve:

Art. 1º Renovar, por 5 (cinco) anos, a autorização de fun-cionamento da ESAER Escola de Aviação Civil, situada à Rua daBahia nº 916, 11º andar, Centro, em Belo Horizonte (MG), CEP:30160-902.

Art. 2º Renovar, por 5 (cinco) anos, a homologação doscursos teóricos de Piloto Privado Avião - PP-A, Piloto Privado He-licóptero - PP-H, Piloto Comercial/IFR Avião - PC-A/IFR, PilotoComercial Helicóptero - PC-H, Voo por Instrumentos - IFR, Piloto deLinha Aérea Avião - PLA-A e Piloto de Linha Aérea Helicóptero -PLA-H e do curso teórico/prático de Comissário de Voo - CMV daESAER Escola de Aviação Civil.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

FELIPE GONZALEZ GONZAGA

Ministério dos Transportes, Portos eAviação Civil

.

PORTARIA Nº 1.384, DE 20 DE ABRIL DE 2017

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕESDE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o item4.6.2.1(a)(v) do Manual de Cargos e Funções MCF-0001/SPO, apro-vado pela Portaria nº 212, de 19 de janeiro de 2017, e considerandoo que consta do processo nº 00065.502400/2016-76, resolve:

Art. 1º Homologar, por 5 (cinco) anos, o curso de Des-pachante Operacional de Voo - DOV, desenvolvido na modalidadesemipresencial, da FLY CENTER ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL,situada à Rua Engenheiro Cândido Gomide, nº 201 - Jardim Gua-nabara, em Campinas - SP, CEP: 13073-200.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

FELIPE GONZALEZ GONZAGA

AGÊNCIA NACIONALDE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃOE COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAISUNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO-RJ

DESPACHO DO CHEFE

Em 28 de abril de 2017

O Chefe da Unidade Regional do Rio De Janeiro - URERJ

resolve tornar sem efeito, em virtude de interposição de recurso, a

publicação do Despacho de Julgamento nº 57/2016/URERJ/SFC, de

27 de outubro de 2016, levada a efeito no DOU de 31 de janeiro de

2017, Seção 1, pág. 64.

ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRESDIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO No- 5.326, DE 26 DE ABRIL DE 2017

Autoriza o reajuste das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de cargas da América Latina LogísticaMalha Sul - ALLMS correspondente ao período de 1º de março de 2013 a 29 de fevereiro de 2016.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 038,de 18 de abril de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.432853/2016-10, Resolve:

Art. 1º Autorizar, em cumprimento ao estabelecido no item 8.1 da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, o reajuste das tarifasde referência do serviço de transporte ferroviário de cargas da Ferrovia América Latina Logística Malha Sul - ALLMS, no percentual de 23,41%(vinte e três inteiros e quarenta e um centésimos por cento), referente ao período de 1º de março de 2013 a 29 de fevereiro de 2016, com basena variação acumulada do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas e conforme tabelas em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOSDiretor-Geral

ANEXO

Tabela 1 Parcela Fixa Parcela VariávelVa l o r Unidade Faixa 1 Faixa 2 Faixa 3 Faixa 4 Unidade

0-400 km 401-800 km 801-1600km

Acima 1600km

Açúcar 33,14 R$/T 0,13057 0 , 11 7 5 6 0 , 0 9 11 6 0,06470 R $ / T. K MMercadorias em bagagens, encomen-

das e valores0,57 R$/Kg 0,00652 0,00587 0,00457 0,00326 R$/Kg.KM

Mercadorias em pequena expedição 0,47 R$/Kg 0,00494 0,00448 0,00344 0,00242 R$/Kg.KMContêiner cheio de 20 pés 228,89 R$/Cont 1,69542 1,52027 1,18094 0,84627 R$/Cont.KMContêiner cheio de 40 pés 457,79 R$/Cont 3,39079 3,04049 2,36184 1,69252 R$/Cont.KMContêiner vazio de 20 pés 183,10 R$/Cont 1,35632 1,21619 0,94473 0,67698 R$/Cont.KM

Adubos/fertilizantes/ fosfato/ureia/cal-cário corretivo

14,67 R$/T 0,09521 0,08532 0,06628 0,04752 R $ / T. K M

Arroz/cevada/farinhas alimentícias 13,83 R$/T 0,10614 0,09559 0 , 0 7 4 11 0,05258 R $ / T. K MFarelo de milho/farelo de soja/mi-

lho/soja/ feijão/trigo20,92 R$/T 0,13057 0 , 11 7 5 6 0 , 0 9 11 6 0,06470 R $ / T. K M

Óleos vegetais 15,46 R$/T 0,16821 0,15143 0 , 11 7 6 6 0,08431 R $ / T. K MSucata/resíduos metálicos/ferro gusa/bentonita/ulexita/ produtos siderúrgi-

cos/ outros minérios

16,52 R$/T 0,12674 0 , 11 4 1 6 0,08851 0,06279 R $ / T. K M

Areia 15,19 R$/T 0,08935 0,08012 0,06228 0,04462 R$/T. KMCalcário para cimenteiras 8,39 R$/T 0,03782 0,03396 0,02636 0,01891 R $ / T. K M

Cimento 12,66 R$/T 0,08435 0,07592 0,05888 0,04179 R $ / T. K MClinquer 11 , 1 7 R$/T 0,06247 0,05627 0,04359 0,03098 R $ / T. K M

Madeira/dormentes de madeira/papele papelão/placas de polpa/celulo-

se/achas e lenhas

16,07 R$/T 0 , 11 9 7 1 0,10780 0,08351 0,05935 R $ / T. K M

Pedras/pó de pedra/ladrilhos e azule-jos

15,19 R$/T 0 , 11 2 0 7 0,10052 0,07812 0,05594 R $ / T. K M

Demais Produtos 29,26 R$/T 0,23560 0 , 2 11 9 8 0,16475 0 , 11 8 1 8 R $ / T. K M

Fórmula de Cálculo Tabela 1:1) Para distância de transporte de até 400km:Tmax = Pfix + Dist x Pvar12) Para distância de transporte de 401km a 800km:Tmax= Pfix + 400 x Pvar1 + (Dist - 400) x Pvar23) Para distância de transporte de 801km a 1600km:Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + (Dist - 800) x Pvar34) Para distância de transporte acima de 1600 Km:Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + 800 x Pvar3 + (Dist - 1600) x Pvar4Onde:Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0 - 400Km);Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (401- 800Km);Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (801-1.600Km);Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de1.600Km);Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.

Page 88: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201788 ISSN 1677-7042

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1

Tabela 2 Parcela Fixa Parcela VariávelVa l o r Unidade Faixa 1 Faixa 2 Unidade

0-100 km Acima 100 kmAnimais em vagão gaio-

la requisitado--- --- 0,13057 0 , 11 7 5 6 R$/cabeça.KM

Fórmula de Cálculo Tabela 2:1) Para distância de transporte de até 100km:Tmax = Dist x Pvar12) Para distância de transporte acima de 100km:Tmax = 100 x Pvar1 + (Dist - 100) x Pvar2Onde:Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem àestação de destino;Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0 - 100Km);Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (acima de 100km);Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.

Tabela 3 Parcela Fixa Parcela VariávelVa l o r Unidade Va l o r Unidade

Derivados Claros 31,48 R$/M³ 0,09436 R$/M³.KMDerivados Escuros 9,10 R$/T 0,18336 R $ / T. K M

Álcool Combustível 37,60 R$/M³ 0,09623 R$/M³.KM

Fórmula de Cálculo Tabela 3:Tmax = Pfix + Dist x PvarOnde:Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem àestação de destino;Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;Pvar = parcela variável, em R$ por unidade de carga;Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.O simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.

DELIBERAÇÃO No- 79, DE 20 DE ABRIL DE 2017

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,

fundamentada no Voto DEB - 044, de 13 de abril de 2017, e no que consta no Processo nº

50510.030778/2016-37, delibera:

Art. 1º Autorizar as obras para implantação do Posto de Abastecimento de Imperatriz, nos

limites da faixa de domínio da linha férrea, no município de Imperatriz/MA, pela Subconcessionária

Ferrovia Norte Sul S.A., na malha concedida à Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

Parágrafo único. O Posto de Abastecimento de Imperatriz contempla estruturas para abas-

tecimento de locomotivas (dois tanques verticais com capacidade de 180 m³ cada destinados ao ar-

mazenamento de óleo diesel e um tanque horizontal com capacidade de 30 m³ para óleo lubrificante),

além de casa de controle, subestação/gerador, areeiro e casa de bombas de incêndio.

Art. 2º O valor empregado na obra reconhecido como Investimento Regulatório está limitado a

R$ 5.639.996,08 (cinco milhões, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais e oito

centavos), na data base de março de 2015.

Art. 3º A Concessionária deverá informar à ANTT, antecipadamente, qualquer alteração no

projeto autorizado.

Art. 4º Determinar à Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de

Cargas - SUFER que notifique a Subconcessionária Ferrovia Norte Sul S.A acerca dos termos da decisão

aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento à Lei nº 9.784/1999, art. 3º, inc. II.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS

Diretor-Geral

RESOLUÇÃO No- 5.327, DE 26 DE ABRIL DE 2017

EME Autoriza o reajuste das tarifas de referência do serviço de transporteferroviário de cargas da Ferrovia Tereza Cristina, correspondente ao períodode 1º de fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,fundamentada no Voto DEB - 049, de 20 de abril de 2017, no que consta do Processo nº50500.162362/2017-87, resolve:

Art. 1º Autorizar, em cumprimento ao estabelecido no item 8.1 da Cláusula Oitava do Contratode Concessão, o reajuste das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de cargas daFerrovia Tereza Cristina - FTC, no percentual de 5,99% (cinco inteiros e noventa e nove centésimos porcento), referente ao período de 1º de fevereiro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, com base na variaçãoacumulada do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas e conforme tabelas em anexo.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário deCargas - SUFER que notifique a Ferrovia Tereza Cristina S.A - FTC acerca dos termos da decisãoaprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento à Lei nº 9.784, de 1999, art. 3º, inc. II.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOSDiretor-Geral

ANEXO

Ta b e l a Parcela Fixa Parcela VariávelVa l o r Unidade Faixa 1 Faixa 2 Faixa 3 Faixa 4 Unidade

0-200 km 201-400km

401-600km

Acima600 km

Carvão Mineral 23,49 R$/T 0,07372 0,07003 0,06635 0,06265 R $ / T. K mContêiner Cheio

de 20 Pés265,07 R$/con 1,28897 1,22452 1,16007 1,09561 R$/con.Km

Contêiner Vaziode 20 Pés

130,15 R$/con 0,60373 0,57355 0,54336 0,51317 R$/con.Km

Contêiner Cheiode 40 Pés

313,53 R$/con 1,94671 1,84938 1,75204 1,65471 R$/con.Km

Contêiner Vaziode 40 Pés

136,35 R$/con 1,38900 1,31954 1 , 2 5 0 11 1,18064 R$/con.Km

Fórmula de Cálculo:1) Para distância de transporte de até 200 Km:Tmax = Pfix + Dist x Pvar12) Para distância de transporte de 201 Km a 400 Km:Tmax= Pfix + 200 x Pvar1 + (Dist - 200) x Pvar23) Para distância de transporte de 401 km a 600 km:Tmax = Pfix + 200 x Pvar1 + 200 x Pvar2 + (Dist - 400) x Pvar34) Para distância de transporte acima de 600 Km:Tmax = Pfix + 200 x Pvar1 + 200 x Pvar2 + 200 x Pvar3 + (Dist - 600) x Pvar4Onde:Tmáx = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem àestação de destino;Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-200)Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (201-400)Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (401-600)Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 600);O simulador tarifário, para consultas às mercadorias e quilometragens, encontra-se disponível no sítioeletrônico da ANTT.

DELIBERAÇÃO No- 80, DE 20 DE ABRIL DE 2017

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,fundamentada no Voto DEB - 045, de 17 de abril de 2017, no que consta do Processo nº51402.146299/2016-21;

CONSIDERANDO que é competência desta ANTT, nos termos da Lei nº 10.233, de 5 de junhode 2001, art. 24, IX, encaminhar ao Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil, se foro caso, propostas de declaração de utilidade pública; e

CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 24 da Lei nº 10.233, de 2001, no inciso Xdo art. 73-D, do Regimento Interno da ANTT, e a Resolução/ANTT nº 2.695, de 13 de maio de 2008,delibera:

Art. 1º Encaminhar ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil a proposta deDeclaração de Utilidade Pública - DUP das obras da Ferrovia Norte-Sul (EF-151), nos municípios deOuro Verde de Goiás, no estado do Goiás, e Fernandópolis, no estado de São Paulo, da ConcessionáriaVALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

Art. 2° O Decreto deverá entrar em vigor e produzir os seus regulares e jurídicos efeitos a partirdo dia 2 de junho de 2017 ou no dia de sua publicação se esta ocorrer após a referida data.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOSDiretor-Geral

ANEXO

FAIXA DE TERRA PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICAFERROVIA NORTE-SUL (EF - 151) - Ouro verde de Goiás - GO/ Fernandópolis - SP

Coordenadas Geográficas - (SIRGAS 2000)P O N TO L AT I T U D E LONGITUDE DISTÂNCIAS (m)

° ' " ° ' " DIR. ESQ.1 -16 15 36,2509 -49 16 43,8569 500 5002 -16 16 21,9717 -49 16 48,8971 500 5003 -16 16 3 2 , 4 11 7 -49 17 9,0571 500 5004 -16 17 14,1723 -49 17 18,0573 500 5005 -16 17 47,2925 -49 18 3,0574 500 5006 -16 18 38,4132 -49 18 30,7777 500 5007 -16 19 14,0535 -49 19 1,0179 500 5008 -16 20 30,3744 -49 19 33,4184 500 5009 -16 21 57,4955 -49 19 35,2192 500 50010 -16 22 48,256 -49 19 58,2596 500 50011 -16 23 24,2563 -49 20 10,8599 500 50012 -16 24 9,6169 -49 20 9,0603 500 50013 -16 24 52,4569 -49 20 46,5006 500 50014 -16 25 23,4169 -49 21 16,0208 500 50015 -16 25 50,0572 -49 21 14,941 500 50016 -16 26 4,0968 -49 21 57,421 500 50017 -16 26 49,8171 -49 22 15,4214 500 50018 -16 26 57,3766 -49 22 54,6614 500 50019 -16 26 56,2963 -49 23 13,3814 500 50020 -16 27 23,2964 -49 23 20,5816 500 50021 -16 28 36,3773 -49 23 11 , 2 2 2 3 500 50022 -16 29 33,9767 -49 24 30,0627 500 50023 -16 29 21,3758 -49 25 14,7025 500 50024 -16 28 42,1353 -49 25 28,3821 500 50025 -16 28 52,5747 -49 26 7,2622 500 50026 -16 29 33,9744 -49 26 46,8625 500 50027 -16 29 31,0937 -49 27 28,6224 500 50028 -16 30 17,8937 -49 27 49,5028 500 50029 -16 30 24,3735 -49 28 5,3428 500 50030 -16 30 18,2532 -49 28 24,7828 500 50031 -16 30 29,4131 -49 28 35,9428 500 50032 -16 30 59,2933 -49 28 31,263 500 50033 -16 31 30,9729 -49 29 13,7431 500 50034 -16 32 34,3328 -49 29 50,4635 500 50035 -16 33 37,3328 -49 30 9,9038 500 50036 -16 34 0,3726 -49 30 32,9438 500 50037 -16 34 52,5723 -49 31 1,744 500 50038 -16 35 14,8914 -49 31 51,4239 500 50039 -16 35 15,6098 -49 33 3,0636 500 50040 -16 35 48,3688 -49 34 0,6635 500 500

Page 89: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 89ISSN 1677-7042

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41 -16 36 9,9681 -49 34 39,5435 500 50042 -16 35 53,4072 -49 35 13,3832 500 50043 -16 36 23,6465 -49 35 54,7832 500 50044 -16 37 9,7263 -49 36 15,6634 500 50045 -16 37 25,9262 -49 36 23,2235 500 50046 -16 37 30,9657 -49 36 48,4234 500 50047 -16 37 26,2829 -49 38 50,8228 500 50048 -16 37 47,5223 -49 39 22,5028 500 50049 -16 39 37,3226 -49 39 34,0236 500 50050 -16 40 6,1221 -49 40 4,2636 500 50051 -16 40 6,4801 -49 41 16,2633 500 50052 -16 39 47,0385 -49 42 5,9429 500 50053 -16 39 52,7974 -49 42 45,1828 500 50054 -16 40 8,2766 -49 43 22,2627 500 50055 -16 40 13,3158 -49 43 52,5026 500 50056 -16 40 51,4763 -49 44 21,3027 500 50057 -16 41 31,0778 -49 44 11 , 5 8 3 500 50058 -16 41 58,222 -49 44 34,431 500 50059 -16 42 28,4621 -49 45 1 0 , 4 11 500 50060 -16 43 18,0353 -49 45 28,7743 500 50061 -16 44 10,8842 -49 46 6,2064 500 50062 -16 44 45,7333 -49 46 8,3936 500 50063 -16 45 48,5908 -49 46 39,3379 500 50064 -16 46 0,3986 -49 47 9,8089 500 50065 -16 46 32,1874 -49 47 24,8801 500 50066 -16 46 37,0469 -49 48 1,828 500 50067 -16 46 55,7312 -49 48 2 0 , 2 0 11 500 50068 -16 47 27,5176 -49 50 43,9081 500 50069 -16 47 55,5978 -49 51 21,5263 500 50070 -16 48 35,631 -49 51 34,4807 500 50071 -16 49 8,3554 -49 52 14,4889 500 50072 -16 49 7,0582 -49 53 1,133 500 50073 -16 49 53,6076 -49 53 18,5514 500 50074 -16 50 21,5801 -49 53 42,5137 500 50075 -16 50 49,4453 -49 53 44,765 500 50076 -16 51 10,5413 -49 54 20,0283 500 50077 -16 50 52,8639 -49 54 45,8641 500 50078 -16 51 3,8438 -49 55 9,9282 500 50079 -16 51 27,1721 -49 55 33,9235 500 50080 -16 51 3 1 , 3 11 -49 56 25,3726 500 50081 -16 51 10,6451 -49 57 7,3084 500 50082 -16 51 18,636 -49 57 59,5405 500 50083 -16 52 22,3928 -49 58 57,1062 500 50084 -16 52 46,6205 -49 59 42,0204 500 50085 -16 53 21,0017 -50 0 49,4089 500 50086 -16 53 58,9472 -50 0 54,0383 500 50087 -16 54 13,8523 -50 1 34,9887 500 50088 -16 55 46,0525 -50 2 1,8718 500 50089 -16 56 31,7025 -50 2 9,2803 500 50090 -16 57 17,8559 -50 1 52,2766 500 50091 -16 57 47,9892 -50 1 54,359 500 50092 -16 58 8,5107 -50 2 17,7314 500 50093 -16 58 39,7602 -50 2 28,7538 500 50094 -16 58 53,8374 -50 2 49,9261 500 50095 -16 59 2 7 , 2 11 2 -50 3 3,1757 500 50096 -17 0 26,5425 -50 3 37,5436 500 50097 -17 1 35,3764 -50 3 41,6742 500 50098 -17 2 51,9156 -50 4 29,3872 500 50099 -17 3 44,621 -50 4 34,7215 500 500

100 -17 4 9,462 -50 4 53,6159 500 500101 -17 4 58,9273 -50 4 57,8492 500 500102 -17 5 35,5403 -50 5 6,6205 500 500103 -17 5 48,5008 -50 5 22,2197 500 500104 -17 7 7,0187 -50 5 28,5522 500 500105 -17 7 52,0918 -50 5 41,8885 500 500106 -17 9 0,9253 -50 5 43,7939 500 500107 -17 9 52,5865 -50 5 55,8543 500 500108 -17 11 2,4267 -50 5 46,5618 500 500109 -17 11 44,4028 -50 5 56,4325 500 50011 0 -17 13 24,4468 -50 6 6,0227 500 500111 -17 14 53,6909 -50 6 4,471 500 50011 2 -17 15 38,0068 -50 6 53,5258 500 50011 3 -17 17 16,0346 -50 7 36,7353 500 50011 4 -17 17 47,3184 -50 8 0,1071 500 50011 5 -17 18 44,2703 -50 7 57,5986 500 50011 6 -17 19 11 , 8 4 6 2 -50 8 6,4555 500 50011 7 -17 21 58,4192 -50 7 42,1447 500 50011 8 -17 22 31,5758 -50 7 2,7703 500 50011 9 -17 23 12,472 -50 7 17,1409 500 500120 -17 23 52,2523 -50 7 18,0705 500 500121 -17 24 34,0849 -50 6 50,9751 500 500122 -17 25 14,9453 -50 6 50,7767 500 500123 -17 28 39,7156 -50 6 0,3848 500 500124 -17 31 33,9922 -50 6 27,5589 500 500125 -17 33 2,1565 -50 6 26,0049 500 500126 -17 33 36,7518 -50 7 3,9692 500 500127 -17 34 2,5996 -50 7 17,3028 500 500128 -17 35 18,413 -50 9 24,8176 500 500129 -17 36 3,7001 -50 9 57,1406 500 500130 -17 36 17,7757 -50 10 16,1473 500 500131 -17 37 15,771 -50 10 42,3635 500 500132 -17 38 13,0453 -50 11 51,6726 500 500

133 -17 38 32,5563 -50 12 34,2273 500 500134 -17 38 31,727 -50 13 33,7033 500 500135 -17 39 26,8768 -50 15 4,3677 500 500136 -17 39 36,8828 -50 16 31,8617 500 500137 -17 40 1,8295 -50 17 24,5095 500 500138 -17 40 9,4607 -50 17 55,9046 500 500139 -17 39 44,9792 -50 19 10,0697 500 500140 -17 40 56,3643 -50 21 16,6323 500 500141 -17 41 25,7382 -50 22 56,4255 500 500142 -17 42 48,9671 -50 25 24,3245 500 500143 -17 43 50,5181 -50 26 59,5579 500 500144 -17 43 51,7659 -50 28 2,4263 500 500145 -17 45 5,1746 -50 29 54,4935 500 500146 -17 45 33,3064 -50 31 5,1578 500 500147 -17 46 18,2225 -50 31 54,1395 500 500148 -17 47 14,4791 -50 32 1,9247 1000 1000149 -17 47 31,7152 -50 32 53,6942 1000 1000150 -17 47 47,764 -50 34 4,1904 500 500151 -17 47 47,9229 -50 35 18,3165 500 500152 -17 47 41,5841 -50 36 13,3648 500 500153 -17 47 50,2754 -50 36 58,2713 500 500154 -17 47 42,803 -50 37 26,3659 500 500155 -17 48 4,3346 -50 37 40,9219 500 500156 -17 48 29,5426 -50 37 36,132 1000 1000157 -17 48 57,8506 -50 37 27,1733 1000 1000158 -17 50 10,1331 -50 38 35,7518 1000 1000159 -17 50 50,097 -50 39 34,5694 1000 1000160 -17 51 6,3223 -50 40 14,463 500 500161 -17 51 40,8056 -50 41 0,4655 500 500162 -17 52 9,9228 -50 41 55,471 500 500163 -17 52 12,1721 -50 43 1,7601 500 500164 -17 52 48,8262 -50 44 10,2464 500 500165 -17 53 11 , 4 6 3 6 -50 44 54,038 500 500166 -17 54 13,8608 -50 45 20,922 500 500167 -17 54 29,0079 -50 46 3 9 , 5 7 11 500 500168 -17 55 5,628 -50 47 36,8455 500 500169 -17 55 30,4103 -50 48 28,52 500 500170 -17 55 17,5401 -50 49 2,2515 500 500171 -17 55 41,2393 -50 49 51,683 500 500172 -17 56 16,7171 -50 49 46,0293 500 500173 -17 56 42,5596 -50 50 29,8438 500 500174 -17 57 0,8721 -50 51 12,5441 500 500175 -17 57 19,3418 -50 51 44,9696 500 500176 -17 57 28,8565 -50 52 20,929 500 500177 -17 58 13,5998 -50 53 4,9074 500 500178 -17 58 56,3723 -50 53 33,901 500 500179 -17 59 21,9338 -50 54 9,2825 500 500180 -17 59 44,8254 -50 54 44,8218 500 500181 -17 59 17,0675 -50 55 16,7651 500 500182 -17 58 42,6438 -50 55 21,9989 500 500183 -17 58 30,9906 -50 55 55,0872 500 500184 -17 59 8,771 -50 56 58,352 500 500185 -17 59 12,6638 -50 57 15,1817 500 500186 -17 58 59,8959 -50 57 30,8604 500 500187 -17 59 11 , 0 1 3 6 -50 58 2,7698 500 500188 -17 59 45,9923 -50 58 1,6069 500 500189 -17 59 56,5522 -50 58 7,9977 500 500190 -18 0 0,444 -50 58 34,6912 500 500191 -18 0 21,547 -50 58 49,2088 500 500192 -18 0 23,4039 -50 59 17,1791 500 500193 -18 1 2,2728 -50 59 45,0463 500 500194 -18 1 53,3591 -50 59 34,008 500 500195 -18 2 12,248 -50 59 50,2655 500 500196 -18 2 10,0199 -51 0 3,6323 500 500197 -18 2 13,9069 -51 0 29,754 500 500198 -18 2 45,5669 -51 0 39,6196 500 500199 -18 3 9,448 -51 1 10,4052 500 500200 -18 3 37,7591 -51 0 55,8821 500 500201 -18 4 11 , 6 4 4 -51 1 27,2505 500 500202 -18 4 54,4032 -51 1 6,9283 500 500194 -18 5 24,6926 -51 0 2,2976 500 500195 -18 5 34,182 -50 59 30,0271 500 500196 -18 6 13,3274 -50 59 16,37 500 500197 -18 6 35,3384 -50 59 18,9197 500 500198 -18 6 46,0153 -50 59 37,5383 500 500199 -18 6 57,8782 -50 59 40,0212 500 500200 -18 7 9,7397 -50 59 17,6755 500 500201 -18 7 38,2083 -50 58 50,3617 500 500202 -18 7 50,0678 -50 58 28,014 500 500203 -18 8 6,6742 -50 58 11 , 8 7 2 1 500 500204 -18 8 28,0255 -50 58 4,4191 500 500205 -18 8 33,9493 -50 57 24,6887 500 500206 -18 8 36,3102 -50 56 36,2676 500 500207 -18 8 51,7239 -50 56 12,6729 500 500208 -18 9 9,5058 -50 55 36,6593 500 500209 -18 9 27,2962 -50 55 26,7183 500 500210 -18 10 1,6796 -50 54 43,2427 500 5002 11 -18 10 44,367 -50 54 4,7253 500 500212 -18 10 57,4094 -50 53 53,5414 500 500213 -18 11 17,5806 -50 54 2,2232 500 500214 -18 11 57,9083 -50 53 53,5062 500 500

Page 90: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201790 ISSN 1677-7042

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215 -18 12 7,3821 -50 53 22,4517 500 500216 -18 12 10,9267 -50 52 58,8521 500 500217 -18 13 0,7503 -50 53 0,061 500 500218 -18 13 38,7108 -50 53 1,2778 500 500219 -18 14 4,8013 -50 52 51,3219 500 500220 -18 14 30,5336 -50 52 56,1797 500 500221 -18 14 49,5216 -50 53 8,5895 500 500222 -18 15 12,0618 -50 53 12,3013 500 500223 -18 15 44,0864 -50 53 4,8263 500 500224 -18 16 31,5127 -50 52 27,5197 500 500225 -18 17 17,7548 -50 51 56,4221 500 500226 -18 17 36,7194 -50 51 34,0404 500 500227 -18 17 47,3808 -50 51 15,3926 500 500228 -18 18 8,7145 -50 50 50,5209 500 500229 -18 18 44,296 -50 50 44,2759 500 500230 -18 19 42,4188 -50 50 40,4958 500 500231 -18 20 16,7987 -50 50 15,606 500 500232 -18 21 7,7502 -50 49 10,9204 500 500233 -18 21 17,2208 -50 48 51,0216 500 500234 -18 21 20,7259 -50 47 57,5662 500 500235 -18 21 32,5323 -50 47 5,3427 500 500236 -18 21 59,766 -50 46 21,799 500 500237 -18 22 51,9314 -50 45 56,8658 500 500238 -18 23 59,4803 -50 45 3,3086 500 500239 -18 24 33,8454 -50 44 35,9025 500 500240 -18 24 42,0831 -50 43 47,3958 500 500241 -18 25 1,0079 -50 43 8,8179 500 500242 -18 25 30,4574 -50 42 29,8299 500 500243 -18 26 1,288 -50 42 22,3156 500 500244 -18 26 20,2199 -50 41 51,1925 500 500245 -18 26 22,541 -50 41 18,8527 500 500246 -18 26 17,6869 -50 40 12,9483 500 500247 -18 26 33,013 -50 39 18,1975 500 500248 -18 27 4,9898 -50 38 49,5273 500 500249 -18 27 13,2131 -50 38 5,9796 500 500250 -18 27 42,8017 -50 37 31,0896 500 500251 -18 27 42,7135 -50 36 46,313 500 500252 -18 28 6,3804 -50 36 1 7 , 6 5 11 500 500253 -18 28 30,0551 -50 35 53,9621 500 500254 -18 29 1 8 , 7 2 11 -50 36 8,7765 500 500255 -18 30 22,8883 -50 37 4,6135 500 500256 -18 31 3,2854 -50 37 39,3613 500 500257 -18 31 48,3414 -50 37 30,5537 500 500258 -18 32 16,8404 -50 37 46,6687 500 500259 -18 33 11 , 3 2 8 7 -50 37 9,2175 500 500260 -18 33 54,0067 -50 36 57,922 500 500261 -18 34 30,7717 -50 36 55,3502 500 500262 -18 34 48,5841 -50 37 5,2682 500 500263 -18 35 51,3617 -50 36 22,8062 500 500264 -18 36 4 7 , 11 9 -50 36 27,6575 500 500265 -18 37 23,9838 -50 37 13,6371 500 500266 -18 37 41,8404 -50 37 45,9678 500 500267 -18 38 31,6912 -50 38 3,2908 500 500268 -18 38 50,4807 -50 37 53,1971 500 500269 -18 39 29,5575 -50 37 20,7368 500 500270 -18 40 27,6523 -50 37 8,1554 500 500271 -18 41 2 8 , 11 7 4 -50 36 54,321 500 500272 -18 42 1,3591 -50 37 9,192 500 500273 -18 43 27,864 -50 36 29,1361 500 500274 -18 44 7,0295 -50 36 40,2583 500 500275 -18 44 22,5082 -50 37 8,876 500 500276 -18 44 37,975 -50 37 32,5128 500 500277 -18 46 6,0225 -50 37 51,2242 500 500278 -18 46 59,078 -50 37 30,0148 500 500279 -18 47 51,2199 -50 37 56,6829 500 500280 -18 48 6,1068 -50 37 49,5451 500 500281 -18 48 5,199 -50 37 34,6692 500 500282 -18 47 39,4397 -50 37 14,5702 500 500283 -18 47 29,5999 -50 36 59,4763 500 500284 -18 47 39,379 -50 36 44,8166 500 500285 -18 48 24,4946 -50 36 39,6739 500 500286 -18 48 31,8657 -50 36 25,0002 500 500287 -18 48 17,4421 -50 36 4,4163 500 500288 -18 48 29,0402 -50 35 48,9985 500 500289 -18 49 7,4396 -50 36 8,1255 500 500290 -18 49 33,1405 -50 35 59,1468 500 500291 -18 50 42,6164 -50 36 20,7332 500 500292 -18 51 2,6102 -50 36 51,8861 500 500293 -18 50 44,8102 -50 37 30,6266 500 500294 -18 51 35,6784 -50 38 2,8088 500 500295 -18 52 31,7509 -50 37 28,3398 500 500296 -18 53 3,6757 -50 38 13,1637 500 500297 -18 53 59,2012 -50 38 40,151 500 500298 -18 54 18,2062 -50 38 59,134 500 500299 -18 54 36,0478 -50 38 39,8514 500 500300 -18 54 36,2132 -50 38 15,5627 500 500301 -18 54 51,3776 -50 38 8,6419 500 500302 -18 55 27,142 -50 38 21,1802 500 500303 -18 55 42,6223 -50 38 17,4714 500 500

304 -18 56 8,9253 -50 37 43,276 500 500305 -18 56 40,4308 -50 37 40,4544 500 500306 -18 57 25,494 -50 37 9,1873 500 500307 -18 57 48,1442 -50 36 1,8723 500 500308 -18 58 18,8589 -50 35 47,1288 500 500309 -18 58 46,4618 -50 35 8,5556 500 500310 -18 58 53,1572 -50 34 43,7959 500 5003 11 -19 0 30,0137 -50 34 14,7858 500 500312 -19 1 30,7034 -50 33 52,1204 500 500313 -19 1 49,8178 -50 33 24,5494 500 500314 -19 1 38,43 -50 33 4,1738 500 500315 -19 1 0,7725 -50 33 25,142 500 500316 -19 0 50,0138 -50 32 55,8214 500 500317 -19 1 52,9378 -50 32 3,4991 500 500318 -19 2 8,8371 -50 31 53,14 500 500319 -19 2 2 2 , 11 9 2 -50 31 49,8868 500 500320 -19 2 25,5368 -50 31 4,3802 500 500321 -19 2 43,2891 -50 30 4 9 , 3 5 11 500 500322 -19 3 36,7182 -50 31 10,4141 500 500323 -19 5 23,2159 -50 32 25,8361 500 500324 -19 5 49,2163 -50 32 8,3278 500 500325 -19 6 7,9876 -50 31 55,0476 500 500326 -19 6 43,0154 -50 32 28,107 500 500330 -19 7 6,886 -50 33 15,2775 500 500331 -19 7 46,5907 -50 34 2,4109 500 500332 -19 8 15,6527 -50 34 14,8395 500 500333 -19 8 40,7279 -50 34 14,7753 500 500334 -19 8 51,2432 -50 33 56,6832 500 500335 -19 9 25,5663 -50 34 0,7618 500 500336 -19 10 43,4651 -50 34 15,8447 500 500337 -19 12 55,4083 -50 34 2,9894 500 500338 -19 13 23,1386 -50 34 9,867 500 500339 -19 13 53,4663 -50 33 58,6654 500 500340 -19 14 15,2678 -50 33 37,664 500 500341 -19 14 37,5918 -50 32 51,7215 500 500342 -19 14 49,3436 -50 32 1,6342 500 500343 -19 14 55,879 -50 31 36,589 500 500344 -19 14 39,9481 -50 31 0,4852 500 500345 -19 14 50,4168 -50 30 27,0839 500 500346 -19 15 27,3235 -50 30 10,2872 500 500347 -19 15 51,067 -50 30 6,0437 500 500348 -19 16 30,532 -50 29 20,0333 500 500349 -19 17 21,8782 -50 28 36,7597 500 500350 -19 18 38,3196 -50 28 1,7425 500 500351 -19 19 42,8569 -50 27 18,4096 500 500352 -19 19 58,6303 -50 26 57,4904 500 500353 -19 20 2,5135 -50 26 32,4365 500 500354 -19 20 20,9416 -50 26 17,0716 500 500355 -19 20 45,9936 -50 26 10,0297 500 500356 -19 21 9,6039 -50 25 24,037 500 500357 -19 21 34,4673 -50 24 18,5574 500 500358 -19 21 50,2304 -50 23 56,2385 500 500359 -19 22 33,6995 -50 23 32,4245 500 500360 -19 23 6,4789 -50 22 29,6838 500 500361 -19 23 46,939 -50 21 53,1048 500 500362 -19 24 38,336 -50 21 33,4207 500 500363 -19 25 29,8986 -50 22 1,0554 500 500364 -19 26 51,8261 -50 22 32,7551 500 500365 -19 27 18,233 -50 22 36,83 500 500366 -19 28 20,2269 -50 22 28,2388 500 500367 -19 28 54,5847 -50 22 42,0307 500 500368 -19 30 29,5824 -50 22 37,4897 500 500369 -19 31 27,6403 -50 22 35,8749 500 500370 -19 32 4,661 -50 22 56,6251 500 500371 -19 32 46,8121 -50 22 34,1783 500 500372 -19 33 19,7591 -50 22 21,5145 500 500373 -19 34 3,3249 -50 22 26,9187 500 500374 -19 34 28,4128 -50 22 31,0008 500 500375 -19 34 49,5358 -50 22 33,7059 500 500376 -19 35 23,7488 -50 22 5,709 500 500377 -19 35 24,9201 -50 21 23,906 500 500378 -19 35 43,3352 -50 21 7 , 11 2 1 500 500379 -19 36 13,6801 -50 21 5,5972 500 500380 -19 37 33,9109 -50 20 55,5596 500 500381 -19 39 6,1958 -50 20 31,492 500 500382 -19 40 21,4175 -50 20 32,5794 500 500383 -19 41 40,7082 -50 21 4,3231 500 500384 -19 42 2 3 , 11 5 -50 21 54,3465 500 500385 -19 42 58,9386 -50 22 49,9808 500 500386 -19 43 42,5374 -50 23 5,1522 500 500387 -19 44 11 , 7 1 0 2 -50 23 46,8775 500 500388 -19 44 56,7209 -50 24 29,9429 500 500389 -19 45 48,3077 -50 25 7,4123 500 500390 -19 46 51,6796 -50 25 16,9478 500 500391 -19 47 31,2356 -50 25 7,0401 500 500392 -19 47 58,9106 -50 24 55,7783 500 500393 -19 48 33,3105 -50 25 23,5576 500 500394 -19 48 13,6852 -50 26 16,6435 500 500395 -19 48 8,558 -50 27 5,4915 500 500

Page 91: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 91ISSN 1677-7042

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396 -19 48 13,9349 -50 27 37,5616 500 500397 -19 49 1,5437 -50 28 12,283 500 500398 -19 49 42,5375 -50 28 41,4504 500 500399 -19 50 16,8475 -50 28 41,339 500 500400 -19 51 18,5806 -50 28 23,0357 500 500401 -19 51 59,4586 -50 28 13,1319 500 500402 -19 52 19,1557 -50 27 40,9643 500 500403 -19 53 39,6298 -50 27 33,7146 500 500404 -19 54 9,9588 -50 27 26,6324 500 500405 -19 54 48,1709 -50 27 8,3534 500 500406 -19 55 15,8689 -50 27 4,0702 500 500407 -19 55 54,0192 -50 26 26,2401 500 500408 -19 56 50,7691 -50 26 28,8347 500 500409 -19 57 18,4622 -50 26 23,1525 500 500410 -19 57 55,3263 -50 25 56,4873 500 5004 11 -19 59 21,0305 -50 25 35,2316 500 500412 -20 0 30,9304 -50 25 23,805 500 500413 -20 1 23,7621 -50 25 38,9826 500 500414 -20 2 9,906 -50 25 26,2427 500 500415 -20 3 2,6458 -50 25 13,4771 500 500416 -20 4 1,9008 -50 24 35,5298 500 500417 -20 4 49,2097 -50 24 19,8 500 500418 -20 5 30,0446 -50 23 58,6819 500 500419 -20 6 6,8717 -50 23 23,5997 500 500420 -20 6 41,0777 -50 22 5 4 , 11 3 4 500 500421 -20 7 35,1336 -50 22 41,322 500 500422 -20 8 25,2255 -50 22 27,1455 500 500423 -20 9 7,4153 -50 22 17,1916 500 500424 -20 9 39,0592 -50 22 10,0752 500 500425 -20 10 15,99 -50 22 5,7326 500 500426 -20 10 42,3647 -50 22 1,4322 500 500427 -20 11 16,5915 -50 21 38,918 500 500428 -20 11 57,1772 -50 21 23,1579 500 500429 -20 12 41,3627 -50 21 25,0439 500 500430 -20 13 6,6385 -50 21 8 , 4 11 5 500 500431 -20 13 40,4391 -50 21 13,0932 500 500432 -20 14 42,2633 -50 21 41,7695 500 500433 -20 15 38,8096 -50 21 48,4287 500 500434 -20 16 2,6173 -50 21 49,6722 500 500435 -20 16 16,9052 -50 21 48,2365 500 500436 -20 16 25,9402 -50 21 31,6648 500 500437 -20 16 32,3783 -50 21 15,792 500 500438 -20 16 55,6951 -50 20 56,4046 500 500439 -20 17 8,6291 -50 20 40,5039 500 500440 -20 17 12,4681 -50 20 24,64 500 500441 -20 17 5,8513 -50 20 8,6609 500 500

DELIBERAÇÃO No- 81, DE 20 DE ABRIL DE 2017

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,fundamentada no Voto DEB - 046, de 17 de abril de 2017, no que consta do Processo nº51402.148721/2016-83;

CONSIDERANDO que é competência desta ANTT, nos termos da Lei nº 10.233, de 5 de junhode 2001, art. 24, IX, encaminhar ao Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil, se foro caso, propostas de declaração de utilidade pública; e

CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 24 da Lei nº 10.233, de 2001, no inciso Xdo art. 73-D, do Regimento Interno da ANTT, e a Resolução/ANTT nº 2.695, de 13 de maio de 2008,delibera:

Art. 1º Encaminhar ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil a proposta deDeclaração de Utilidade Pública das obras da Ferrovia Norte-Sul - EF-151, nos municípios de Porangatu,e Anápolis, no estado de Goiás, da Concessionária VALEC - Engenharia, Construções e FerroviasS.A.

Art. 2° O Decreto deverá entra em vigor e produzir os seus regulares e jurídicos efeitos à partirdo dia 2 de junho de 2017 ou no dia de sua publicação se esta ocorrer após a referida data.

Art. 3 º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOSDiretor-Geral

ANEXO

FAIXA DE TERRA PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICAFERROVIA NORTE-SUL (EF - 151) - Porangatu - GO/ Anápolis - GO

Coordenadas Geográficas - (SIRGAS 2000)P O N TO L AT I T U D E LONGITUDE DISTÂNCIAS (m)

° ' " ° ' " DIR. ESQ.1 -13 25 31,1452 -49 6 44,3530 500 5002 -13 26 10,88 -49 7 1,6177 500 5003 -13 27 24,123 -49 6 20,3765 500 5004 -13 27 49,9591 -49 6 10,2724 500 5005 -13 28 28,6867 -49 6 32,1481 500 5006 -13 29 7,5203 -49 6 15,0 500 5007 -13 29 50,3151 -49 5 50,4239 500 5008 -13 30 39,8337 -49 5 33,1287 500 5009 -13 31 5,3416 -49 5 7,427 500 50010 -13 31 51,5481 -49 5 8,7275 500 50011 -13 32 31,616 -49 5 28,1342 500 50012 -13 33 21,1441 -49 5 31,4360 500 50013 -13 34 2,7089 -49 5 3,9829 500 50014 -13 34 40,4135 -49 4 57,1048 500 50015 -13 35 13,3131 -49 5 8,3396 500 50016 -13 35 45,4928 -49 5 14,2454 500 50017 -13 36 17,8934 -49 5 48,9191 500 50018 -13 36 51,449 -49 6 17,138 500 50019 -13 37 5,5455 -49 7 15,2626 500 500

20 -13 37 38,651 -49 7 27,8634 500 50021 -13 39 2,8443 -49 7 30,8930 500 50022 -13 39 54,2307 -49 7 44,1257 500 50023 -13 40 24,2972 -49 8 29,5224 500 50024 -13 40 52,4939 -49 8 39,9902 500 50025 -13 41 12,7436 -49 9 2,331 500 50026 -13 42 1,4280 -49 9 12,7539 500 50027 -13 43 29,6688 -49 10 6,8324 500 50028 -13 43 55,1514 -49 10 30,4852 500 50029 -13 44 42,5749 -49 10 33,8191 500 50030 -13 46 1,9631 -49 10 31,5928 500 50031 -13 46 42,8967 -49 10 26,3397 500 50032 -13 47 2,7446 -49 9 54,5137 500 50033 -13 48 18,5228 -49 9 49,3435 500 50034 -13 48 56,3344 -49 9 56,4514 500 50035 -13 49 38,60 -49 9 42,5493 500 50036 -13 50 5,6107 -49 9 42,3412 500 50037 -13 50 54,4065 -49 9 14,3914 500 50038 -13 51 59,3171 -49 8 52,8946 500 50039 -13 52 46,2437 -49 9 1,6046 500 50040 -13 53 27,5182 -49 9 41,6045 500 50041 -13 54 31,8178 -49 9 45,6235 500 50042 -13 55 4 4 , 2 111 -49 10 14,3125 500 50043 -13 57 4,7873 -49 10 46,1955 500 50044 -13 59 23,7520 -49 11 50,6566 500 50045 -14 0 48,2684 -49 11 38,4839 500 50046 -14 1 23,2752 -49 11 46,4452 500 50047 -14 2 10,145 -49 11 46,506 500 50048 -14 2 44,3730 -49 11 20,877 500 50049 -14 3 29,7569 -49 10 53,440 500 50050 -14 4 1,4160 -49 10 12,7972 500 50051 -14 4 51,8712 -49 9 11 , 2 8 7 6 500 50052 -14 5 25,5862 -49 8 42,749 500 50053 -14 6 45,2288 -49 8 43,984 500 50054 -14 7 23,8305 -49 9 1,1225 500 50055 -14 7 57,9963 -49 9 5,8477 500 50056 -14 8 35,333 -49 8 51,720 500 50057 -14 8 49,233 -49 8 38,7331 500 50058 -14 8 49,4194 -49 8 19,8371 500 50059 -14 8 52,4966 -49 7 57,5842 500 50060 -14 9 31,8716 -49 7 35,5895 500 50061 -14 11 4,1280 -49 7 56,5084 500 50062 -14 11 23,8530 -49 7 46,3137 500 50063 -14 11 46,3512 -49 7 13,8930 500 50064 -14 12 27,3931 -49 6 57,4356 500 50065 -14 13 28,269 -49 6 52,4874 500 50066 -14 13 55,4084 -49 7 30,607 500 50067 -14 14 15,3721 -49 7 47,2019 500 50068 -14 14 40,8490 -49 7 49,2153 500 50069 -14 15 6,4127 -49 8 2,3486 500 50070 -14 15 53,4486 -49 7 50,2862 500 50071 -14 17 20,8902 -49 7 45,6644 500 50072 -14 17 40,3033 -49 7 34,3836 500 50073 -14 18 9,7706 -49 6 52,9910 500 50074 -14 18 22,9991 -49 6 13,3992 500 50075 -14 18 37,161 -49 6 4,9404 500 50076 -14 18 52,6851 -49 5 59,8046 500 50077 -14 19 5,193 -49 5 44,1297 500 50078 -14 19 10,3465 -49 5 32,9628 500 50079 -14 19 22,7874 -49 5 30,6340 500 50080 -14 20 25,8704 -49 5 15,227 500 50081 -14 21 38,200 -49 5 27,7596 500 50082 -14 21 48,8849 -49 5 31,5607 500 50083 -14 22 12,341 -49 5 13,5659 500 50084 -14 22 50,88 -49 5 20,4744 500 50085 -14 23 17,754 -49 5 42,5387 500 50086 -14 23 55,8108 -49 6 16,7002 500 50087 -14 24 28,8437 -49 6 15,3096 500 50088 -14 25 17,7642 -49 6 36,382 500 50089 -14 25 52,1736 -49 7 11 , 3 5 6 6 500 50090 -14 26 19,5825 -49 7 11 , 7 3 1 9 500 50091 -14 26 40,1354 -49 7 7,6642 500 50092 -14 27 7,7653 -49 7 7,9895 500 50093 -14 28 15,40 -49 7 16,3273 500 50094 -14 29 35,326 -49 7 19,6053 500 50095 -14 29 54,5016 -49 7 15,5455 500 50096 -14 30 12,7179 -49 6 50,3467 500 50097 -14 30 47,7970 -49 6 33,9090 500 50098 -14 31 33,2799 -49 6 31,2965 500 50099 -14 31 51,7856 -49 6 42,2717 500 500100 -14 32 17,1317 -49 6 28,1399 500 500101 -14 32 41,5941 -49 5 5 8 , 3 5 11 500 500102 -14 33 1,4963 -49 5 40,9243 500 500103 -14 34 24,1724 -49 6 22,5262 500 500104 -14 34 50,8980 -49 6 45,1255 500 500105 -14 35 23,9898 -49 6 50,9678 500 500106 -14 35 32,6414 -49 7 16,5819 500 500107 -14 35 30,6271 -49 7 35,5299 500 500108 -14 36 1,7296 -49 8 3,6643 500 500109 -14 36 30,7709 -49 8 45,1826 500 50011 0 -14 36 59,7573 -49 9 20,209 500 500111 -14 37 58,5461 -49 9 20,1275 500 50011 2 -14 38 44,3839 -49 9 23,4750 500 50011 3 -14 39 26,6 -49 9 33,7054 500 50011 4 -14 39 49,4049 -49 10 1,3957 500 50011 5 -14 40 31,2296 -49 10 8,7068 500 50011 6 -14 41 10,7065 -49 10 0,9917 500 50011 7 -14 41 30,3991 -49 9 38,9440 500 50011 8 -14 42 3,1704 -49 9 13,196 500 50011 9 -14 42 29,4205 -49 9 0 , 7 3 11 500 500120 -14 43 31,8397 -49 8 33,8385 500 500121 -14 44 4,3263 -49 8 55,7147 500 500122 -14 45 10,932 -49 8 47,7060 500 500123 -14 46 4,7249 -49 8 58,8926 500 500124 -14 47 5,9199 -49 8 45,620 500 500125 -14 47 32,1047 -49 8 53,4262 500 500126 -14 48 7,7559 -49 8 33,4584 500 500127 -14 49 8,1693 -49 8 58,1456 500 500

Page 92: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201792 ISSN 1677-7042

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128 -14 50 43,5603 -49 9 47,6676 500 500129 -14 51 49,875 -49 9 39,2365 500 500130 -14 53 50,7574 -49 9 49,5645 500 500131 -14 54 18,8478 -49 10 34,2191 500 500132 -14 54 53,646 -49 10 52,3062 500 500133 -14 55 44,4617 -49 10 48,2731 500 500134 -14 56 16,9088 -49 10 41,8953 500 500135 -14 56 37,225 -49 11 5,5619 500 500136 -14 57 0,4196 -49 11 2,398 500 500137 -14 57 8,3772 -49 11 20,8209 500 500138 -14 57 19,6640 -49 11 39,9141 500 500139 -14 57 58,8512 -49 11 24,647 500 500140 -14 58 30,4174 -49 11 13,7769 500 500141 -14 59 3,867 -49 11 58,9666 500 500142 -14 59 38,9174 -49 12 22,8406 500 500143 -14 59 40,6137 -49 13 7,4612 500 500144 -15 0 39,3953 -49 13 37,8220 500 500145 -15 1 27,8893 -49 13 41,3072 500 500146 -15 2 34,1991 -49 13 59,1213 500 500147 -15 3 19,3254 -49 14 54,4947 500 500148 -15 4 3,5547 -49 15 46,1077 500 500149 -15 4 22,3683 -49 16 16,7429 500 500150 -15 5 7,7146 -49 17 6,5862 500 500151 -15 6 5,3800 -49 17 57,2940 500 500152 -15 6 8,335 -49 18 28,650 500 500153 -15 7 25,4901 -49 19 11 , 9 3 3 5 500 500

154 -15 8 50,6140 -49 18 19,965 500 500155 -15 10 35,593 -49 18 30,4869 500 500156 -15 11 34,3420 -49 19 30,3291 500 500157 -15 12 3 7 , 111 2 -49 19 48,2204 500 500158 -15 13 14,8868 -49 20 3 5 , 11 9 1 500 500159 -15 13 23,7198 -49 20 42,3339 500 500160 -15 13 44,5783 -49 20 22,7459 500 500161 -15 14 9,9344 -49 20 28,6607 500 500162 -15 14 36,1271 -49 20 2,912 500 500163 -15 15 19,6464 -49 20 2,8486 500 500164 -15 15 47,741 -49 20 34,85 500 500165 -15 15 49,363 -49 21 21,1870 500 500166 -15 16 7,4641 -49 21 37,1497 500 500167 -15 15 58,7407 -49 21 59,4240 500 500168 -15 16 25,3755 -49 22 17,3231 500 500169 -15 16 45,7808 -49 22 9 , 11 8 6 500 500170 -15 17 11 , 3 3 5 -49 22 38,810 500 500171 -15 17 36,8993 -49 22 54,8902 500 500172 -15 18 13,3942 -49 23 14,6082 500 500173 -15 18 49,4094 -49 23 17,9592 500 500174 -15 19 54,2605 -49 21 57,5030 500 500175 -15 21 44,7203 -49 22 56,6731 500 500176 -15 22 31,483 -49 23 42,7140 500 500177 -15 22 44,5138 -49 24 20,3903 500 500178 -15 22 52,6831 -49 24 17,2889 500 500179 -15 24 46,1664 -49 25 9,6206 500 500180 -15 26 30,2661 -49 25 38,1039 500 500181 -15 27 8,2227 -49 25 50,6599 500 500182 -15 28 13,5488 -49 26 13,2626 500 500183 -15 29 45,2293 -49 26 44,6179 500 500184 -15 30 27,3759 -49 26 35,4544 500 500185 -15 30 33,9671 -49 26 15,3895 500 500186 -15 31 34,2864 -49 26 15,4595 500 500187 -15 32 32,3486 -49 26 10,8055 500 500188 -15 32 42,4269 -49 25 49,409 500 500189 -15 33 25,8400 -49 25 57,3069 500 500190 -15 33 55,642 -49 25 49,194 500 500191 -15 34 3,743 -49 25 3 9 , 5 0 11 500 500192 -15 34 13,8314 -49 25 37,4674 500 500193 -15 34 27,1452 -49 25 54,3184 500 500194 -15 34 55,2043 -49 26 1,8765 500 500195 -15 35 13,2593 -49 26 3,6759 500 500196 -15 36 21,7377 -49 25 53,966 500 500197 -15 36 55,8697 -49 24 45,1556 500 500198 -15 37 49,9789 -49 24 43,421 500 500199 -15 38 35,4416 -49 24 8,4514 500 500200 -15 39 7,5231 -49 23 36,7579 500 500201 -15 39 53,8365 -49 23 18,7199 500 500202 -15 40 4,2228 -49 23 3,585 500 500203 -15 39 58,3881 -49 22 38,6300 500 500204 -15 40 23,7466 -49 22 8,6610 500 500205 -15 40 4 8 , 111 0 -49 21 50,1040 500 500206 -15 40 54,7504 -49 21 24,3377 500 500207 -15 41 10,415 -49 21 16,7014 500 500208 -15 41 28,3147 -49 21 11 , 8 2 1 3 500 500209 -15 42 10,6630 -49 21 6,4650 500 500210 -15 42 46,5450 -49 21 15,6272 500 5002 11 -15 43 34,789 -49 21 41,4324 500 500

212 -15 43 48,3499 -49 21 41,3153 500 500213 -15 44 7,3342 -49 21 23,6298 500 500214 -15 44 22,4183 -49 21 24,3405 500 500215 -15 44 49,3150 -49 21 5 6 , 11 7 7 500 500216 -15 45 1,5517 -49 22 29,2052 500 500217 -15 45 44,7666 -49 22 46,9409 500 500218 -15 46 59,5453 -49 22 19,6072 500 500219 -15 48 25,8008 -49 22 11 , 6 5 0 7 500 500220 -15 49 9,3899 -49 22 20,7632 500 500221 -15 49 30,2927 -49 22 43,4195 500 500222 -15 49 59,6848 -49 22 49,249 500 500223 -15 51 1,1861 -49 23 17,2575 500 500224 -15 52 21,8905 -49 23 19,1609 500 500225 -15 53 29,2928 -49 22 33,7212 500 500226 -15 53 55,2929 -49 22 17,9180 500 500227 -15 54 23,9096 -49 22 2 7 , 9 9 11 500 500228 -15 55 47,7719 -49 21 43,2845 500 500229 -15 56 5,3204 -49 21 13,8986 500 500230 -15 56 27,5385 -49 21 6,813 500 500231 -15 57 4,8699 -49 21 28,8946 500 500232 -15 57 41,5037 -49 21 30,8244 500 500233 -15 58 34,1478 -49 21 16,4950 500 500234 -15 59 23,5691 -49 21 35,8698 500 500235 -15 59 48,321 -49 21 30,6557 500 500236 -16 0 23,5773 -49 21 41,2927 500 500237 -16 1 8,3478 -49 21 15,5733 500 500238 -16 1 16,8742 -49 21 3,8014 500 500239 -16 1 31,3986 -49 21 1,7316 500 500240 -16 1 54,7459 -49 21 8,4198 500 500241 -16 2 9,2195 -49 20 59,6630 500 500242 -16 2 51,2942 -49 21 8,7913 500 500243 -16 3 57,288 -49 20 51,8270 500 500244 -16 4 16,1483 -49 20 51,9482 500 500245 -16 4 25,6054 -49 20 56,3293 500 500246 -16 4 26,5660 -49 21 16,1092 500 500247 -16 4 39,6940 -49 21 27,4732 500 500248 -16 5 33,4767 -49 21 53,5106 500 500249 -16 7 0,8712 -49 21 16,8266 500 500250 -16 7 48,6474 -49 21 6,8542 500 500251 -16 9 58,6500 -49 20 7,5247 500 500252 -16 11 46,6642 -49 19 9,9508 500 500253 -16 12 21,5240 -49 18 28,6062 500 500254 -16 12 42,5424 -49 18 30,6584 500 500255 -16 13 1,1818 -49 18 4,5616 500 500256 -16 13 19,103 -49 17 38,1929 500 500257 -16 14 34,497 -49 17 5,9814 500 500258 -16 16 3,5684 -49 16 40,7240 500 500259 -16 16 56,9156 -49 15 59,3844 500 500260 -16 16 5 6 , 9 2 11 -49 14 51,4346 500 500261 -16 17 7,7587 -49 13 55,1038 500 500262 -16 17 7,29 -49 13 32,2658 500 500263 -16 18 56,7687 -49 11 30,44 500 500264 -16 19 44,5701 -49 10 28,8686 500 500265 -16 19 39,6722 -49 9 45,5586 500 500266 -16 19 47,7565 -49 9 0,3695 500 500267 -16 19 36,8524 -49 8 41,7234 500 500268 -16 19 55,8547 -49 8 16,9375 500 500269 -16 20 12,8212 -49 7 14,854 500 500270 -16 20 5,2692 -49 6 51,3073 500 500271 -16 18 45,551 -49 5 54,6659 500 500272 -16 18 26,868 -49 5 29,8967 500 500273 -16 19 40,7483 -49 3 30,8298 500 500274 -16 19 59,8147 -49 3 14,2369 500 500275 -16 20 1,4679 -49 2 8,6038 500 500276 -16 20 10,9561 -49 1 55,6198 500 500277 -16 20 3,541 -49 0 56,5267 500 500278 -16 20 50,3160 -48 59 15,5897 500 500279 -16 20 59,1416 -48 58 52,6488 500 500280 -16 21 27,7694 -48 58 31,8480 500 500281 -16 21 59,1649 -48 58 43,2090 500 500282 -16 23 30,4450 -48 58 12,9663 500 500283 -16 23 31,8258 -48 57 12,3896 500 500284 -16 24 10,7306 -48 56 55,1926 500 500285 -16 23 45,4467 -48 56 20,918 500 500286 -16 23 41,6802 -48 55 42,9447 500 500287 -16 24 6,4472 -48 55 1,8610 500 500

DELIBERAÇÃO No- 84, DE 26 DE ABRIL DE 2017

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB- 048,

de 20 de abril de 2017;COnsiderando as disposições contidas nos arts. 24, VIII, 26,

VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; nos arts. 3º, IX e XXII,e 5º, VII, do anexo do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002;e as manifestações das áreas técnica e jurídica procedidas nos autosdo Processo nº 50500.100374/2007-46, delibera:

Art. 1º Conhecer o Recurso da Concessionária de Rodoviasdo Sul S/A - ECOSUL Sul, e no mérito, negar-lhe provimento,julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamen-tado nos autos do processo em epígrafe

Art. 2º Aplicar a penalidade de multa no patamar de 450(quatrocentas e cinquenta) URM, por violação ao Art. 7°, inc. IX daResolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.

Art. 3º Autorizar a Superintendência de Exploração da In-fraestrutura Rodoviária - SUINF, em caso de não quitação da multa,após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto naResolução nº 2.689, de 2008, contados do recebimento da respectivaGuia de Recolhimento da União - GRU, pela Concessionária, a adotaros procedimentos necessários à execução da caução, como forma deGarantia de Execução, conforme prevê o Contrato de ConcessãoPJ/CD/215/98.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação.

JORGE BASTOSDiretor-Geral

DELIBERAÇÃO No- 85, DE 26 DE ABRIL DE 2017

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL -

040, de 19 de abril de 2017, e no que consta do Processo nº50515.064660/2015-81, delibera:

Art. 1º Conceder à concessionária ferroviária FERROVIACENTRO ATLÂNTICA S.A. o prazo adicional de 180 (cento e oi-tenta) dias, a contar de 5 de outubro de 2016, para a apresentação deseu plano de negócios, necessário para a análise do pedido de pror-rogação de seu contrato de concessão, nos termos da ResoluçãoANTT nº 4.975, de 18 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação.

JORGE BASTOSDiretor-Geral

Page 93: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 93ISSN 1677-7042

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DELIBERAÇÃO No- 86, DE 26 DE ABRIL DE 2017

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL -

041, de 24 de abril de 2017, e no que consta do Processo nº50500.065751/2016-84, delibera:

Art. 1º Conhecer o requerimento, e no mérito, conceder oreparcelamento dos débitos à empresa JUMA TRANSPORTES LTDA- ME., inscrita no CNPJ sob o nº 07.018.646/0001-45, atualizados atéa presente data, em parcelas mensais e sucessivas até o máximo de 60(sessenta), sendo a 1º no valor correspondente a 10% (dez por cento)do total dos débitos consolidados, desde que cada parcela seja devalor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), em acordo com art.1º da Resolução ANTT n° 3.561, de 2010.

Art. 2º Determinar à Gerência de Processamento de Autos deInfração e Apoio à JARI - GEAUT a expedição do boleto referente àprimeira parcela e a baixa do impedimento somente após a quitaçãointegral deste.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação.

JORGE BASTOSDiretor-Geral

V - autuação: ato de abertura de procedimento ou processo,que compreende a numeração sequencial única, o preenchimento decapa com dados extraídos do documento originário e a respectivaindexação;

VI - conferência ou certificação: funcionalidade do sistemadestinada ao registro da autenticidade dos documentos digitalizados,com fé pública;

VII - desentranhamento: ato de retirada de documento de umprocedimento ou processo, com os devidos registros;

VIII - desmembramento: ato de retirada ou extração de cópiade um ou mais documentos de um procedimento ou processo, com osdevidos registros, para formação de um novo, no qual deverá constarreferência ao procedimento ou processo de origem;

IX - digitalização: processo de conversão de um documentooriginalmente físico para o formato digital, por meio de dispositivoapropriado;

X - documento: unidade de registro de informações, inde-pendentemente do formato, suporte ou natureza;

XI - documento digital: informação registrada, codificada emdígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema com-putacional, podendo ser:

a) documento digitalizado: obtido a partir da conversão deum documento físico para o formato digital; ou

b) documento nato-digital: originalmente produzido em meioeletrônico;

XII - documento eletrônico: informação registrada, codifi-cada em forma analógica ou em dígitos binários, acessível e in-terpretável por meio de um equipamento eletrônico;

XIII - expediente: documento, procedimento ou processo;XIV - indexação: registro dos principais dados de um do-

cumento (número; partes ou interessados; tipo e assunto etc.) rea-lizado em sistema informatizado para controle da movimentação efornecimento de informações acerca das suas características funda-mentais;

XV - informações pessoais: relacionadas à pessoa natural,identificada ou identificável, e que se refiram à intimidade, vidaprivada, honra e imagem;

XVI - juntada: ato destinado a incorporar documento a pro-cedimento ou processo, dando sequência à numeração dos autos;

XVII - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamentoou tráfego de autos ou documentos eletrônicos;

XVIII - metadados de identificação: informações registradasno sistema referentes a um expediente, tais como número, classe,assunto, descrição do objeto, partes, interessados, histórico de mo-vimentação e localização;

XIX - parte: autor, representante ou requerente; réu, repre-sentado ou requerido; e qualquer pessoa envolvida no objeto de umexpediente;

XX - responsividade: capacidade do sistema de se adaptar aodispositivo por meio do qual o usuário o acessa;

XXI - usuário colaborador: estagiário ou qualquer outro co-laborador do MPF que tenha acesso, de forma autorizada, às in-formações produzidas ou custodiadas pela Instituição no Sistema Úni-co;

XXII - usuário externo: qualquer pessoa física ou jurídicaque tenha acesso, de forma autorizada, às informações produzidas oucustodiadas pela Instituição no Sistema Único e que não seja ca-racterizada como usuário interno ou usuário colaborador;

XXIII - usuário interno: membro ou servidor ativo do MPFque tenha acesso, de forma autorizada, às informações produzidas oucustodiadas pela Instituição no Sistema Único.

Parágrafo único. Considera-se inserido no conceito de do-cumento qualquer registro de informação no Sistema Único, de modopermanente e idôneo, que resulte da prática de um ato e o repre-sente.

Art. 3º São objetivos desta Portaria:I - assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos atos

praticados no âmbito do Sistema Único e promover a adequação entremeios, ações, impactos e resultados;

II - promover a utilização de meios eletrônicos, com ce-leridade, segurança, transparência e economicidade, para a realizaçãode atos, procedimentos e processos;

III - ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso datecnologia da informação e comunicação; e

IV - facilitar o acesso às informações institucionais.CAPÍTULO IIDO SISTEMA ÚNICOSeção IDas disposições geraisArt. 4º O Sistema Único compreenderá:I - o controle da protocolização, da classificação, da dis-

tribuição, da tramitação, da instrução, da avaliação e do arquivamentode expedientes;

II - a padronização do tratamento de dados e informaçõesadministrativas, procedimentais e processuais;

III - a produção, o registro e a comunicação dos atos ad-ministrativos, procedimentais e processuais; e

IV - a disponibilidade de dados essenciais à atuação ins-titucional e dos órgãos

de controle.Art. 5º São diretrizes que regem o Sistema Único:I - confiabilidade, autenticidade e integridade dos atos pra-

ticados por meio de sua utilização, bem como das informações re-lativas a expedientes cadastrados nas bases de dados institucionais;

II - acessibilidade;III - responsividade;IV - independência da plataforma computacional;V - transparência, disponibilidade e agilidade na obtenção de

informações seguras e precisas sobre a atuação do MPF, observado ograu de sigilo ou restrição de acesso atribuído às informações, con-soante os normativos do MPF e a legislação pertinente;

VI - proteção da informação sigilosa e da informação pes-soal;

VII - integração de soluções de tecnologia da informação emelhoria no seu alinhamento com as necessidades de negócio;

VIII - facilidade e agilidade na obtenção de informaçõesgerenciais e de caráter estratégico relativas a expedientes; e

IX - automatização de procedimentos operacionais.Seção IIDo acesso ao sistema e da sua restriçãoArt. 6º O acesso ao Sistema Único será disponibilizado para

os usuários externos na internet, no endereço eletrônicohttp://www.mpf.mp.br, e, para os usuários internos e colaboradores,na intranet.

Art. 7º Para utilização do Sistema Único, faz-se necessário oprévio credenciamento do usuário.

§ 1º O credenciamento será realizado mediante o cadas-tramento de conta de identificação única do usuário (login) e de senhapessoal e, conforme a devida autorização de acesso a funcionalidadesdo sistema, a concessão de perfil de acesso.

§ 2º A credencial ou autorização de acesso é pessoal eintransferível, devendo o credenciamento ser realizado sempre emnome próprio.

Art. 8º O credenciamento dos usuários externos far-se-á me-diante o preenchimento de formulário de cadastro, a ser disponi-bilizado na página oficial do MPF na internet, com as seguintesinformações:

I - pessoa física:a) nome completo;b) e-mail;c) número de quaisquer dos documentos de identificação

civil, e respectivo órgão expedidor, mencionados no art. 2º da Lei nº12.037, de 1º de outubro de 2009;

d) número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF;e) endereço residencial completo; ef) número de telefone.II - pessoa jurídica:a) razão social;b) e-mail;c) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica - CNPJ;d) endereço completo;e) número de telefone; ef) as informações mencionadas no inciso I, referentes ao

representante legal dapessoa jurídica.§ 1º Na hipótese de credenciamento de advogado, o for-

mulário deverá conter, apenas, as informações mencionadas no incisoI, alíneas "a", "b", "d" e "f", além da indicação do endereço pro-fissional e do número de inscrição na Ordem dos Advogados doBrasil.

§ 2º A indicação do número e a apresentação do respectivodocumento não serão exigidos para a pessoa física ou jurídica quenão estejam obrigadas a possuir CPF ou CNPJ, respectivamente, nostermos da legislação pertinente, fato que deverá ser apontado emcampo próprio do formulário.

§ 3º Após o preenchimento do formulário, o interessado,pessoalmente, deverá apresentar ao MPF os originais ou cópias au-tenticadas em cartório dos documentos e comprovantes das infor-mações mencionados no formulário e, quando se tratar de pessoajurídica, do ato constitutivo e das suas alterações e do ato de no-meação ou eleição de dirigentes, devidamente registrados.

§ 4º Na hipótese de ausência de unidade do MPF na lo-calidade de residência do interessado, a apresentação de que trata oparágrafo anterior poderá ser realizada na unidade do Ministério Pú-blico do respectivo Estado, nos termos de convênio que venha a serfirmado.

§ 5º Fica a critério da unidade do MPF aceitar a apresentaçãodas cópias autenticadas em cartório a que se referem o §3º quandonão houver unidade do MP estadual na localidade de residência dointeressado

§ 6º Quando o interessado possuir certificado digital, emitidopor autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil, o credencia-mento dar-se-á pelo simples preenchimento e assinatura digital doformulário de que trata este artigo, ficando dispensado da apresen-tação de que trata o § 3º.

§ 7º O credenciamento do usuário externo deverá ser con-cluído no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data da apresentação dadocumentação.

§ 8º O credenciamento de usuário externo será indeferido nocaso de descumprimento das normas previstas nesta Portaria.

§ 9° Os editais de contratação de bens, serviços e obras, bemcomo os contratos e acordos celebrados pelo MPF, poderão conter aexigência de credenciamento do representante legal da contrapartecomo usuário externo do Sistema Único.

§ 10º O credenciamento implicará a aceitação das normasestabelecidas nesta Portaria pelo usuário externo, que se responsa-bilizará pelo uso indevido do sistema nas esferas administrativa, civile penal.

Art. 9º O credenciamento do usuário interno servidor e dousuário colaborador será realizado mediante solicitação da chefia ime-diata, observadas as disposições desta Portaria.

Art. 10. Aos usuários serão atribuídos os seguintes níveis deacesso ao Sistema

Único:I - nível 1: habilita o usuário externo a acessar o inteiro teor

de expedientes específicos, observadas as normas sobre sigilo e res-trição de acesso;

II - nível 2: habilita o usuário colaborador a acessar o inteiroteor de expedientes localizados no setor em que exercer as suasatividades, observadas as normas sobre sigilo e restrição de acesso;

Ministério Público da União.

ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

PORTARIA No- 350, DE 28 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre o Sistema Único do MinistérioPúblico Federal e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, incisos XX, XXII eXXIII, da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, e,

Considerando que, nos termos do art. 37 da ConstituiçãoFederal de 1988 - CF/88, a Administração Pública deve observar,entre outros, o princípio da eficiência;

Considerando as normas que dispõem sobre a utilização demeios eletrônicos para a prática de atos administrativos, procedi-mentais e processuais, notadamente a Medida Provisória nº 2.200-2,de 24 de agosto de 2001; a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de2006; a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012; e a Lei nº 13.105, de16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);

Considerando os benefícios inerentes à adoção de instru-mentos tecnológicos que permitam a prática de atos em meio ele-trônico e a substituição da tramitação de documentos, procedimentose processos em meio físico;

Considerando a necessidade de padronizar a utilização e ofuncionamento de sistema eletrônico de prática de atos administra-tivos, procedimentais e processuais e de registro, distribuição, tra-mitação e controle de documentos, procedimentos e processos noâmbito do Ministério Público Federal; e

Considerando o quanto consta do Processo Administrativo nº1.00.000.000283/2015-29 e dos Procedimentos de Gestão Adminis-trativa nº 1.00.000.017969/2016-30 e nº 1.00.000.017970/2016-64,resolve:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º A utilização e o funcionamento do Sistema Único do

Ministério Público Federal - MPF como meio eletrônico de prática deatos administrativos, procedimentais e processuais e de registro, dis-tribuição, tramitação, instrução e controle de documentos, procedi-mentos e processos obedecerão ao disposto nesta Portaria e na le-gislação pertinente.

Parágrafo único. Os atos reportados no caput compreendemos afetos ao exercício da função administrativa (atividade meio), bemcomo os relacionados às atividades finalísticas, da esfera judicial ouextrajudicial, do MPF.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se por:I - anexação: ato que se destina a unir documentos não

integrados aos volumes do procedimento ou processo principal;II - apensamento: ato que se destina a unir procedimentos ou

processos, quando as informações contidas em um servir de elementoelucidativo ou subsidiário para a instrução de outro ou com vistas àuniformização de tratamento em matérias semelhantes, conforme de-terminação do membro ou servidor responsável pelos feitos;

III - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identi-ficação inequívoca do

signatário:a) assinatura digital: baseada em certificado digital, de uso

pessoal e intransferível, emitido por autoridade certificadora creden-ciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, naforma da lei e regulamentação específica;

b) assinatura cadastrada: realizada mediante uso de login esenha pessoal, fornecidos após cadastro específico do usuário noMPF;

IV - autos eletrônicos: conjunto de metadados e documentoseletrônicos correspondentes a todas as informações de um proce-dimento ou processo, afeto à área de atuação finalística ou admi-nistrativa do MPF;

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201794 ISSN 1677-7042

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III - nível 3: habilita o usuário interno a acessar o inteiro teorde expedientes em trâmite ou arquivados no MPF, observadas asnormas sobre sigilo e restrição de acesso;

IV - nível 4: além do acesso indicado no inciso anterior,habilita o usuário interno a acessar o inteiro teor de expedientessigilosos ou sob restrição de acesso, em trâmite

ou arquivados no MPF, ressalvado o disposto no art. 12, § 2º,inciso III, desta Portaria.

§ 1º O acesso por usuários externos ao inteiro teor de ex-pediente eletrônico deverá ser previamente autorizado pelo membroque preside o feito, quando afeto à área de atuação finalística, ou pelochefe do setor responsável pelo expediente, quando afeto à área deatuação administrativa, nos termos das normas pertinentes.

§ 2º Conforme autorização do procurador natural, quando oexpediente estiver afeto à área finalística, ou do chefe do setor res-ponsável, quando afeto à área administrativa, poder-se-á permitir aousuário externo o acesso a funcionalidades de peticionamento, in-serção de documentos e recebimento de comunicações, intimações enotificações nos expedientes mencionados no caput, inciso I.

§ 3º Aos usuários internos e colaboradores deverá ser per-mitido o acesso a funcionalidades do sistema que sejam necessáriaspara viabilizar o exercício das atribuições dos seus cargos, funções ouatividades.

§ 4º A efetiva utilização de qualquer funcionalidade dis-ponibilizada deverá guardar consonância com as atribuições do cargo,da função ou da atividade do usuário interno ou colaborador.

§ 5º A utilização do sistema pelos colaboradores deverá serfeita sob supervisão e fiscalização da chefia do setor onde exerceremsuas atividades.

§ 6º O nível de acesso indicado no caput, inciso IV, seráconcedido aos seguintes usuários:

I - membros do MPF;II - outros usuários internos específicos que necessitem co-

nhecer os referidos expedientes para o desempenho regular de suasatribuições.

§ 7º Os níveis de acesso atribuídos aos usuários e as per-missões para utilização de funcionalidades poderão ser alterados aqualquer tempo, conforme necessidade funcional.

§ 8º A concessão de nível de acesso a usuário interno oucolaborador será vinculada, respectivamente, ao setor em que, se-gundo o sistema de gestão de pessoas, estiver exercendo suas atri-buições ou atividades.

§ 9º Um usuário poderá estar associado a mais de um setorno Sistema Único, desde que a autoridade competente solicite suainclusão, por necessidade funcional.

§ 10. O exercício de usuário em novo setor implicará perdado acesso às funcionalidades que estiverem atreladas ao setor deorigem, ressalvado o disposto no parágrafo anterior.

§ 11. Em caso de movimentação interna ou externa de usuá-rios, a chefia imediata ou a área de gestão de pessoas adotará asprovidências necessárias para a imediata desativação ou atualizaçãodo nível de acesso e das permissões de acesso a funcionalidades,conforme o caso.

Art. 11. Os registros, as informações e os atos mencionadosno art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 7ºda Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012, do Conselho Nacionaldo Ministério Público - CNMP, serão disponibilizados na páginaoficial do MPF na internet e o seu acesso independerá de préviocredenciamento de usuário.

§ 1º O MPF poderá disponibilizar, na sua página oficial,outros dados além dos mencionados no caput, desde que observadasas normas pertinentes à respectiva esfera de atuação institucional eouvido o Comitê de Gestão Estratégica.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos expedientessigilosos ou sob restrição de acesso.

Art. 12. O Sistema Único deverá permitir a classificação dequalquer expediente nos seguintes padrões de visibilidade:

I - normal; ouII - protegido.§ 1º A classificação de qualquer expediente como protegido

no Sistema Único dar-se-á conforme restrição ou sigilo previsto emnormativo pertinente a cada área de atuação do MPF, devendo ob-servar, entre outras normas, a Lei nº 12.527, de 2011, na área ad-ministrativa, e a legislação processual e resoluções do CNMP e doConselho Superior do Ministério Público Federal - CSMPF, na áreafinalística.

§ 2º Ao estabelecer o padrão protegido, o usuário deveráindicar, em campos

próprios do sistema, as informações necessárias para a de-vida proteção, conforme as seguintes categorias:

I - tipo de sigilo ou de restrição implicado:a) restrito:1) informações pessoais; ou2) documentos preparatórios;b) sigiloso:1) reservado (Lei nº 12.527, de 2011);2) secreto (Lei nº 12.527, de 2011);3) ultrassecreto (Lei nº 12.527, de 2011);4) sigilo judicial; ou5) outras hipóteses de sigilo previstas na legislação; II -

informações que especificamente pretende proteger:a) nome da parte (sem prejuízo do conteúdo e dos demais

metadados deidentificação do expediente);b) conteúdo do expediente (sem prejuízo dos metadados de

identificação doexpediente);c) conteúdo do expediente e metadados de identificação (res-

salvados os relativos ao número e à localização);

III - usuários e/ou setores que poderão ter acesso à in-formação protegida, apontando, inclusive, em campo próprio obri-gatório, se a proteção também se aplicará ao usuário que detém onível de acesso reportado no art. 10, inciso IV, desta Portaria.

§ 3º Os expedientes serão pré-classificados, no sistema, como nível de acesso normal, salvo determinação expressa em sentidodiverso ou indicação no próprio conteúdo.

§ 4º Salvo determinação em contrário, a classificação de umdocumento como protegido não implicará o sigilo ou a restrição daintegralidade dos autos eletrônicos em que

venha a ser inserido.§ 5º O acesso a informação sigilosa ou restrita ficará adstrito

a usuários com necessidade funcional de conhecê-la e que estejamautorizados a acessá-la na forma desta Portaria e das demais normasde regência.

§ 6º O usuário que venha a ter acesso a informação sigilosaou restrita somente poderá permitir acesso a terceiros com a au-torização prévia do usuário responsável pelo expediente.

§ 7º O usuário que tomar conhecimento de expediente quecontenha informação sigilosa ou restrita ficará obrigado a manter arestrição de acesso e o sigilo, sob pena de responsabilidade penal,civil e administrativa.

§ 8º O expediente sigiloso ou restrito deverá ser convertidopara o padrão normal pelo usuário responsável após cessarem osmotivos que ensejaram a sua proteção, observadas as normas per-tinentes.

§ 9º Observado o disposto no § 1º e ressalvada determinaçãodiversa do usuário responsável pelo expediente, deverão ser clas-sificadas como informações protegidas, do tipo restrito, as notas téc-nicas, os pareceres, as perícias e outros documentos preparatórios ouinformações neles contidas utilizados como fundamento de tomada dedecisão ou de ato administrativo, enquanto não editado o ato de-cisório correspondente.

§ 10. As minutas de atos produzidas no Sistema Único serãode exclusiva visualização do usuário responsável pela assinatura doato final ou por setor definido pelo respectivo autor, devendo serautomaticamente substituídas pelo sistema quando da edição e subs-crição deste.

11. A classificação do expediente sem a indicação dos dadosmencionados no

2º, incisos II e III, implicará a aceitação tácita de proteção,apenas, do conteúdo do expediente e a permissão para que qualquerusuário interno dos setores por onde este tramitar possa acessar ainformação protegida.

12. A permissão de acesso a determinado setor, sem a res-pectiva indicação de

usuários específicos, implicará a autorização para os usuáriosinternos ali lotados e para os mencionados no art. 10, § 9º, acessarema informação protegida.

§ 13. A restrição mencionada no § 2º, inciso III, não seaplicará ao Corregedor-Geral do MPF, salvo quando estabelecida nosexpedientes afetos à atuação do Procurador-Geral da República.

Seção IIIDa disponibilidade do sistemaArt. 13. O Sistema Único estará disponível 24 (vinte e qua-

tro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ininterruptamente, res-salvados os períodos de manutenção.

§ 1º As manutenções programadas do sistema serão sempreinformadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e realizadas,preferencialmente, fora do horário de expediente do MPF, de acordocom os processos internos definidos pela Secretaria de Tecnologia daInformação e Comunicação - STIC.

§ 2º As manutenções corretivas para restabelecimento dosistema ou de qualquer de suas funcionalidades deverão ser realizadascom prioridade máxima.

Art. 14. Considera-se indisponibilidade do Sistema Único ainterrupção ou restrição de acesso aos serviços de consulta, registro etransmissão eletrônica de dados e informações, quando os mesmosforem de responsabilidade do MPF.

Art. 15. As indisponibilidades do Sistema Único serão afe-ridas por sistema de monitoramento gerido pela STIC e registradasem relatórios acessíveis ao público na página oficial do MPF nainternet.

Parágrafo único. A aferição de que trata o caput será rea-lizada de acordo com metodologia e formatos definidos pela Se-cretaria Geral, que também estabelecerá o padrão dos relatórios dis-ponibilizados.

Seção IVDa utilização do sistema e da prática eletrônica de atosArt. 16. A prática de atos administrativos, procedimentais e

processuais e o registro, a distribuição, a tramitação, a instrução e ocontrole de expedientes no MPF dar-se-ão por intermédio do SistemaÚnico, ressalvadas as seguintes situações:

I - quando a utilização do Sistema Único se revelar tec-nicamente inviável ou, no caso concreto, puder implicar algum pre-juízo ao interesse público;

II - quando o ato, nos termos das normas internas, deva serpraticado por meio da utilização de outro sistema institucional es-pecífico.

§ 1º Nas hipóteses excepcionais do inciso I, os atos poderãoser praticados em meio físico, com posterior digitalização e inserçãono sistema, registrando, conforme o caso, a tramitação correspon-dente.

§ 2º Os sistemas a que se reportam o inciso II, desenvolvidospara automatizar processos de trabalho cujas especificidades recla-mem o uso de meio eletrônico específico, quando necessário, deverãoapresentar interoperabilidade com o Sistema Único.

Art. 17. Os atos praticados por meio eletrônico serão con-siderados realizados no dia e hora de sua inserção no Sistema Único,devendo ser fornecido recibo eletrônico de protocolo, quando pra-ticados por usuário externo.

§ 1° Observadas as normas pertinentes, os atos sujeitos aprazo serão considerados tempestivos quando inseridos no sistema atéàs 23h59min de seu termo final, considerado o horário oficial do localem que o ato deva ser recebido.

§ 2° Não serão considerados, para fins de tempestividade, oshorários de conexão do usuário à internet, de acesso ao sistema e osregistrados em seu equipamento.

§ 3º Observadas as normas pertinentes, os prazos que ven-cerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dosserviços referidos no art. 14 serão prorrogados para o dia útil seguinteà solução do problema, quando:

I - a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos,ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou

II - ocorrer indisponibilidade entre 23h01min e 23h59min.§ 4º As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias

de expediente e as ocorridas em feriados e finais de semana, aqualquer hora, não produzirão o efeito do parágrafo anterior.

§ 5º A regra prevista no § 3º, inciso I, não se aplica aosprazos fixados em hora, os quais serão prorrogados na mesma pro-porção das indisponibilidades ocorridas no intervalo entre 6h e 23h.

Art. 18. Os documentos eletrônicos produzidos no MPF terãogarantia de autoria, autenticidade e integridade, nos termos da lei,mediante utilização de assinatura eletrônica.

§ 1º A assinatura realizada na forma do caput será con-siderada válida e presume-se verdadeira em relação ao signatário.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a uti-lização da assinatura digital deverá ser realizada nos termos dasnormas pertinentes a cada área de atuação do MPF.

§ 3º Na área administrativa, deverão ser assinados, prefe-rencialmente, com o uso do certificado digital, os seguintes atos:

I - pareceres, laudos e notas técnicas; II - atos com conteúdodecisório;

III - portarias, instruções normativas e demais atos que, nostermos da legislação vigente, devam ser publicados no Diário Oficialda União;

IV - certidões, atestados e outros que necessitem de com-provação de autoria e integridade em ambiente externo ao MPF; e

V - os praticados por usuários externos.§ 4º O certificado digital e a senha de acesso ao Sistema

Único são de uso pessoal e intransferível, sendo de responsabilidadedo titular sua guarda e sigilo.

§ 5º O uso da assinatura eletrônica é obrigatório nos do-cumentos eletrônicos produzidos no MPF e na instrução de autoseletrônicos, observados os termos das normas pertinentes e destaPortaria.

§ 6º O Sistema Único proverá mecanismo para verificaçãoda autoria e da integridade dos documentos eletrônicos.

Art. 19. A autuação, a juntada, a anexação, o apensamento, odesentranhamento, o desmembramento, a finalização e demais atos deregistro, distribuição, tramitação, instrução e controle de expedientesdevem ser praticados pelos membros e servidores conforme as atri-buições dos cargos e funções e as normas, legais e infralegais, apli-cáveis à respectiva esfera de atuação do MPF.

Art. 20. O registro de qualquer expediente no Sistema Únicodeverá ser realizado com a indicação precisa dos seus dados e ob-servar a respectiva classificação taxonômica de classes e assuntos,conforme Tabela Unificada do Ministério Público estabelecida pelaResolução CNMP nº 63, de 1º de dezembro de 2010.

§ 1º Os expedientes deverão ser registrados, em relação à suanatureza, como:

I - administrativo: expedientes relativos à função atípica (ati-vidade meio) do MPF, ou seja, aqueles praticados no exercício dafunção administrativa, como atos administrativos, procedimentos degestão administrativa, processos administrativos disciplinares, atos denomeação e designação de servidores, portarias administrativas, entreoutros;

II - extrajudicial: expedientes afetos à atividade finalística doMPF que não tenham sido submetidos ao crivo do Judiciário, comoprocedimentos preparatórios, notícias de fato, procedimentos de in-vestigação criminal, inquérito civil, inquérito policial, recomendações,entre outros;

III - judicial: expedientes afetos à atividade finalística doMPF cuja questão esteja judicializada, como processos judiciais, in-clusive cautelares, manifestações em tais processos, entre outros.

§ 2º A autuação de qualquer expediente, a conversão ou aalteração do respectivo objeto e o registro, no sistema, dos dadosrelativos a partes ou interessados somente poderão ser realizadosconforme o respectivo despacho, ou portaria, do membro ou servidorresponsável pelo expediente, contendo, preferencialmente, o grupotemático, a classe, a área de atuação, o assunto/tema e o grau desigilo, nos termos das normas pertinentes.

§ 3º Quando o expediente estiver afeto à esfera adminis-trativa, os despachos reportados no parágrafo anterior somente po-derão ser subscritos por servidores ou membros com atribuições dechefia ou com competência para deliberar sobre o objeto do ex-pediente, observadas as normas pertinentes.

§ 4º Observadas as normas pertinentes e, conforme o caso, odisposto no § 2º deste artigo, o cadastramento das partes ou dosinteressados deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou ra-zão social e número de inscrição constantes do cadastro de pessoasfísicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil,mediante alimentação automática, observados os convênios e con-dições tecnológicas disponíveis.

§ 5º Na impossibilidade de cumprimento do quanto dispostono parágrafo anterior, deverão ser cadastrados o nome ou a razãosocial informada pelo representante ou requerente, vedado o uso deabreviaturas, e outros dados necessários à precisa identificação daspartes ou interessados (RG, título de eleitor etc.), sem prejuízo deposterior inserção dos dados constantes do cadastro de pessoas físicasou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 95ISSN 1677-7042

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§ 6º O setor responsável, ao proceder à autuação, deverárealizar pesquisa prévia de correlatos com a finalidade de identificarpossível prevenção em relação a expediente já em trâmite, bem comocadastrar todas as informações obrigatórias requeridas pelo sistema.

Art. 21. Após a inserção de expediente no Sistema Único,sua alteração, cancelamento ou exclusão somente será possível me-diante registro do respectivo ato no sistema.

Art. 22. Os documentos eletrônicos produzidos no MPF de-verão ser elaborados, preferencialmente, no editor de texto do SistemaÚnico, com a utilização dos modelos disponibilizados e de acordocom o manual de redação e padronização de atos oficiais da Ins-tituição.

Art. 23. Os expedientes físicos de origem externa, recebidospelo MPF, serão registrados, digitalizados, inseridos e movimentadosno Sistema Único, devendo ser arquivados os respectivos autos oudocumentos físicos que ficarem na posse da Instituição, nos termosdesta Portaria e conforme Tabela de Temporalidade e Destinação deDocumentos.

§ 1º Os documentos físicos recebidos de órgão externo aoMPF, pessoa física ou pessoa jurídica, deverão ser digitalizados earquivados na área responsável pela abertura do envelope ou in-vólucro do documento, até que sejam transferidos para o arquivo daunidade.

§ 2º A forma de apresentação do expediente físico recebidopara digitalização deverá ser registrada no Sistema Único pelo res-pectivo usuário, conforme os tipos abaixo especificados:

a) original;b) cópia autenticada por cartório;c) cópia autenticada administrativamente; oud) cópia simples.§ 3º A conferência da digitalização será realizada, exclu-

sivamente, por usuários internos.§ 4º A digitalização deverá ser realizada de forma a manter

a integridade, a autenticidade e, quando for o caso, o sigilo ou arestrição do expediente.

§ 5º A digitalização de expedientes deverá ser realizada comresolução mínima de 200 dpi e com Reconhecimento Óptico de Ca-racteres (OCR), preferencialmente no modo "tons de cinza", e salvaem formato "PDF/A".

§ 6º O expediente cuja digitalização não possa ser realizada,por motivo técnico, ou não deva ser realizada, por motivo de interessepúblico, tramitará, de modo justificado, em meio físico, sem prejuízodos devidos registros, no Sistema Único, das informações a ele per-tinentes e das suas movimentações, para controle informatizado desua tramitação.

§ 7º A área responsável pelo arquivo da unidade somentereceberá documento físico que tenha sido objeto de digitalização quecontenha o número de registro de sua inserção atribuído pelo sis-tema.

§ 8º O expediente de natureza sigilosa ou restrita será en-caminhado fechado ao respectivo destinatário, com indicação, no en-velope, do número de registro no Sistema Único, cabendo ao setor dodestinatário, se for o caso, a conversão para o formato eletrônico.

§ 9º O expediente de natureza sigilosa ou restrita sem iden-tificação do destinatário será aberto pelo chefe do setor responsávelpelo seu recebimento e encaminhado ao setor competente em en-velope lacrado, com a indicação de sigilo e do respectivo número deregistro no sistema, cabendo ao destinatário, se for o caso, a con-versão para o formato eletrônico.

Art. 24. O expediente digitalizado inserido no Sistema Únicocom garantia da origem e de seu signatário, na forma desta Portaria,têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegaçãomotivada e fundamentada de adulteração.

Art. 25. Considera-se recebido o documento e procedimentoeletrônico, no primeiro dia útil após a sua movimentação no SistemaÚnico, para o setor destinatário, independentemente de sua abertura.

Parágrafo único. Quando se tratar de expediente físico, seráconsiderado recebido no setor no momento de sua entrega conformeassinatura aposta na guia respectiva, ressalvada regulamentação es-pecífica da unidade.

Art. 26. As intimações, notificações e demais atos de co-municação serão praticados conforme as normas aplicáveis à res-pectiva área de atuação do MPF.

Art. 27. Os expedientes eletrônicos deverão ser arquivadosno sistema pela área responsável por sua conclusão, e avaliadosconforme prazos de guarda previstos na Tabela de Temporalidade eDestinação de Documentos do MPF.

Art. 28. Os expedientes eletrônicos serão protegidos por sis-temas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta apreservação e integridade dos dados.

Parágrafo único. Os meios eletrônicos de armazenamentoprotegerão os expedientes do acesso, do uso, da alteração, da re-produção e da destruição não autorizados.

Art. 29. Todo ato praticado no Sistema Único será registradocom a indicação da data e horário de sua realização e a identificaçãodo usuário que lhe deu causa.

Parágrafo único. Considera-se incluída no âmbito do caput ahipótese de acesso a qualquer expediente protegido.

Art. 30. Os documentos produzidos no Sistema Único con-terão elementos que permitam verificar sua autenticidade por meio dapágina oficial do MPF na internet.

Seção VDa responsabilidade dos usuáriosArt. 31. O usuário é responsável pelas informações prestadas

quando de seu credenciamento, pelas informações que inserir noSistema Único, bem como pela guarda, sigilo e utilização da as-sinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, ale-gação de uso indevido.

Parágrafo único. São, ainda, deveres do usuário:I - manter atualizadas as informações prestadas quando de

seu credenciamento;

II - assegurar que os arquivos eletrônicos a serem inseridosno sistema estejam livres de artefatos maliciosos;

III - zelar pela qualidade, especialmente quanto à legibi-lidade, do expediente digitalizado que inserir no sistema;

IV - observar as diretrizes definidas para criação e utilizaçãoda senha de acesso;

V - alterar imediatamente a senha de acesso em caso desuspeita de seu conhecimento por terceiro; e

VI - utilizar corretamente o sistema e observar os termosdesta Portaria e demais normas pertinentes.

Art. 32. Sem prejuízo dos deveres mencionados no artigoanterior, compete ao usuário interno e ao usuário colaborador:

I - zelar pela economicidade e pela responsabilidade so-cioambiental, imprimindo expedientes eletrônicos somente quando es-tritamente necessário, no interesse do serviço;

II - praticar atos no sistema em consonância com as atri-buições do seu cargo, da sua função ou da sua atividade, a suaunidade de lotação e, quando for o caso, com as orientações de suachefia;

III - participar dos programas de capacitação referentes aosistema e manter-se atualizado acerca de suas funcionalidades e ver-sões;

IV - disseminar, em sua unidade, o conhecimento adquiridonas ações de capacitação relacionadas ao sistema;

V - efetuar o logoff do sistema ou o bloqueio de acessosempre que se ausentar da frente de seu computador, de forma aimpedir utilização indevida;

VI - guardar segredo das informações sigilosas ou restritasde que tomar conhecimento em razão do seu cargo, da sua função ouda sua atividade; e

VII - preencher os campos obrigatórios do sistema com asinformações adequadas para a correta identificação do respectivo ex-pediente, mantendo-as atualizadas.

Art. 33. O uso inadequado do sistema, além da respon-sabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação vi-gente, poderá ensejar o bloqueio parcial ou total do respectivo usuá-rio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Seção VIDa gestão e da governança do sistemaArt. 34. Compete à Secretaria Geral, por meio de suas uni-

dades, a gestão do Sistema Único, devendo, entre outras providên-cias:

I - assegurar a qualidade da informação produzida pelo sis-tema;

II - adotar as medidas necessárias para o adequado fun-cionamento do sistema e seu aperfeiçoamento, definindo, sempre quepossível, as regras de negócio e os padrões de utilização e coor-denando a implantação de melhorias;

III - disponibilizar aos usuários atendimento negocial, parasolução de incidentes relacionados a processos de trabalho;

IV - manter programa permanente de treinamento para autilização do sistema;

V - desenvolver, implementar, manter e atualizar o sistema;VI - realizar, diariamente, cópia de segurança do sistema e

de seu banco de dados, sem prejuízo de controles adicionais;VII - realizar, periodicamente, verificação da eficácia da res-

tauração de dados e da recuperação de desastres;VIII - monitorar o tráfego de dados de todas as unidades do

MPF visando a identificar tendência de sobrecarga nos serviços in-ternos e externos, adotando as medidas necessárias ao seu funcio-namento ininterrupto;

IX - disponibilizar aos usuários atendimento técnico, parasolução de incidentes relacionados a erros da aplicação e de tec-nologia;

X - credenciar usuários e gerenciar a atribuição de níveis ouperfis de acesso aos usuários do sistema e a disponibilização deacesso a funcionalidades específicas.

§ 1° As atribuições previstas nos incisos I, II e III serãoexercidas pela Secretaria Jurídica e de Documentação - SEJUD, como auxílio da STIC.

§ 2° A atribuição prevista no inciso IV será exercida pelaSecretaria de Educação e Desenvolvimento Profissional - SEDEP,com o auxílio e orientação técnica da SEJUD.

§ 3° As atribuições previstas no inciso V a IX serão exer-cidas pela STIC, com o acompanhamento da SEJUD.

§ 4º Os atendimentos mencionados nos incisos III e IX serãodisponibilizados pela SEJUD e pela STIC, respectivamente, quando oatendimento local, fornecido pela respectiva unidade gestora, comatribuições para solução de incidentes negociais e tecnológicos locais,não puder solucionar o problema em questão.

5º O suporte aos usuários dar-se-á por meio de sistemaoficial de chamados.

6º As atribuições previstas no inciso X serão exercidas pelaSEJUD, no âmbito

da Procuradoria Geral da República, e pelos setores cor-relatos nas demais unidades do MPF, podendo, sob autorização doSecretário-Geral ou do Procurador-Chefe, respectivamente, ser de-legados os atos de execução a outros setores.

Art. 35. A governança do sistema será exercida pelo Comitêde Governança do Sistema Único, ao qual competirá:

I - supervisionar o desenvolvimento, os testes, a implantação,o gerenciamento, o suporte e a manutenção preventiva e corretiva dosistema, adotando ou propondo, conforme o caso, as medidas ne-cessárias para a sua melhoria;

II - zelar pela adequação do sistema aos requisitos legais e àsnecessidades do

MPF;

III - aprovar os requisitos funcionais e não funcionais, asregras de negócio e os padrões de utilização do sistema, conciliandoas necessidades dos usuários externos e internos;

IV - propor políticas, diretrizes e normas regulamentares dosistema;

V - aprovar o plano de gerência de configuração e o cro-nograma de liberação de versões a serem elaborados pela SEJUD epela STIC;

VI - propor e manifestar-se sobre a implementação de mu-danças, inclusive de alterações de cronogramas; e

VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua fina-lidade.

§ 1º O Comitê será composto pelos seguintes integrantes:I - 4 (quatro) membros do MPF, escolhidos pelo Comitê de

Gestão Estratégica, para um mandato de 2 (dois) anos:II - Corregedor Geral do MPF ou representante, Chefe de

Gabinete do Procurador Geral da República ou representante, As-sessor-Chefe de Modernização e Gestão Estratégica, Secretário deTecnologia da Informação e Comunicação, Secretário Jurídico e deDocumentação e, nas suas ausências ou afastamentos, seus respec-tivos substitutos;

§ 2º O Comitê será presidido por um dos membros do MPFque o integrar, o qual deverá ser eleito pelo voto da maioria de seusintegrantes.

§ 3º A SEJUD auxiliará o Comitê em suas atividades ad-ministrativas.

CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISArt. 36. O desenvolvimento e a implantação do Sistema

Único, nos termos desta Portaria, dar-se-á de forma gradual e mo-dular, não estando incluídas, na primeira fase, as seguintes funcio-nalidades:

I - acesso direto ao sistema, peticionamento eletrônico einserção de documentos, por usuário externo;

II - realização de intimações, notificações e demais atos decomunicação externa;

III - recebimento automático de expedientes eletrônicos; eIV - as necessárias para a integral aplicação das disposições

desta Portaria que tratam sobre níveis de acesso e padrões de vi-sibilidade.

§ 1º A implantação de quaisquer das funcionalidades in-dicadas neste artigo será devidamente comunicada e divulgada peloComitê de Governança do Único, que poderá propor alterações destaPortaria para adequá-la a melhorias técnicas no sistema que se re-velarem necessárias ou para regulamentar, conforme o caso, os ter-mos da efetiva utilização da funcionalidade a ser implantada.

§ 2º As funcionalidades previstas neste artigo, em sua in-tegralidade, deverão ser implementadas no prazo de até 1 (um) ano,contado da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado.

Art. 37. Enquanto não implementadas as funcionalidades ne-cessárias à aplicação integral do disposto no art. 12 desta Portaria, aclassificação de qualquer expediente em padrões de visibilidade e seudevido tratamento deverá observar o disposto no presente Capítulodesta Portaria e, no que não conflitarem com ele, no referido artigo enas demais disposições desta norma.

§ 1º Os expedientes cadastrados no Sistema Único serãoclassificados nos seguintes padrões de visibilidade:

I - normal;II - reservado; ouIII - confidencial.§ 2º A classificação de qualquer expediente nos padrões de

visibilidade mencionados no § 1º, incisos II e III, dar-se-á conformerestrição ou sigilo previsto em normativo pertinente a cada área deatuação do MPF, devendo observar, entre outras normas, a Lei nº12.527, de 2011, na área administrativa, e a legislação processual eresoluções do CNMP e do CSMPF, na área finalística.

§ 3º As informações referentes ao tipo de sigilo ou de res-trição implicado e eventuais observações adicionais deverão ser in-seridas, no sistema, no campo denominado anotações.

§ 4º O padrão de acesso reservado obsta a visualização doconteúdo do expediente classificado, bem como dos seus metadadosde identificação (ressalvados os relativos ao número, à classe e àlocalização), pelos usuários dos setores por onde não tenha tramitadoo respectivo documento, procedimento ou processo.

§ 5º O detentor de autorização de acesso a expediente ele-trônico classificado como reservado perderá essa autorização, au-tomaticamente, em razão do seu desligamento da Instituição ou daalteração de seu setor de lotação.

§ 6º O padrão de acesso confidencial obsta a visualização doconteúdo do expediente classificado, bem como dos seus metadadosde identificação (ressalvados os relativos ao número, à classe e àlocalização), por usuários que não estejam especificamente autori-zados ou que não tenham perfil de delegante ou delegado.

§ 7º Ao atribuir o padrão de acesso confidencial, o usuárioresponsável pelo respectivo expediente poderá estabelecer um con-trole adicional, denominado controle de visibilidade, hipótese em queo conteúdo do documento, procedimento ou processo, bem como osseus metadados de identificação (ressalvados os relativos ao número,à classe e à localização), somente poderão ser visualizados pelosusuários que estejam especificamente autorizados por aquele.

§ 8º Para atribuir o controle de visibilidade mencionado noparágrafo anterior, o usuário responsável por tal ato deverá indicar umnúmero mínimo de 3 (três) usuários, denominados controladores, queestarão autorizados a acessar o expediente classificado.

§ 9º Além do próprio usuário responsável, somente o usuáriocontrolador, observadas as normas pertinentes, poderá atribuir acessoa outros usuários ou alterar o padrão de acesso do expediente con-fidencial a que tenha sido atribuído o controle de visibilidade.

§ 10. Os usuários com acesso a expedientes classificadoscomo confidenciais, sem a atribuição de controle de visibilidade,

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201796 ISSN 1677-7042

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observadas as normas pertinentes, poderão atribuir acesso a outrosusuários, sem prejuízo da responsabilidade de todos pela preservaçãodo sigilo ou da restrição da informação protegida.

§ 11. O histórico de concessões e exclusões de permissões deacesso a expedientes classificados como reservados ou confidenciaispermanecerá registrado no Sistema Único.

§ 12. O usuário responsável por expediente que contenhainformação restrita ou sigilosa, conforme a sensibilidade desta, poderáadotar outras medidas de controle que entender necessárias, inclusiveno que tange à eventual proteção exclusiva em meio físico ou ao nãocadastramento de quaisquer dados relativos ao seu objeto, às suaspartes ou aos seus interessados, medidas que deverão ser adotadasapenas em caráter temporário e sem prejuízo dos registros que serevelarem pertinentes no sistema.

Art. 38. Enquanto não implementadas as funcionalidades ne-cessárias à aplicação integral do disposto no art. 10 desta Portaria, aatribuição de perfis de acesso ao Sistema Único e sua utilizaçãoobservarão o disposto no presente Capítulo desta Portaria e, no quenão conflitarem com ele, no referido artigo e nas demais disposiçõesdesta norma.

§ 1º São perfis de acesso ao Sistema Único:I - comum: habilita o usuário a:a) consultar, cadastrar, alterar e movimentar expedientes lo-

calizados no setor;b) cancelar a movimentação de expedientes realizada pelo

seu setor, mas aindanão recebidos pelo destinatário;c) consultar os dados de registro e o conteúdo de qualquer

expediente classificado com padrão de acesso normal, bem como doclassificado com padrão de acesso reservado, desde que, neste últimocaso, tenha tramitado pelo seu setor;

d) consultar a classe, o número e a localização de qualquerexpediente classificado com padrão de acesso confidencial;

e) consultar a classe, o número e a localização de qualquerexpediente classificado com padrão de acesso reservado que nãotenha tramitado pelo seu setor;

II - master: além das funcionalidades afetas ao perfil comum,permite ao usuário a retificação, no sistema, dos registros de controlede tramitação de expedientes físicos, quando os respectivos dados nãorefletirem adequadamente o que ocorreu;

III - delegante: além das funcionalidades afetas ao perfilcomum, permite ao

usuário:a) conceder, para si ou para outros usuários de sua unidade,

visibilidade a expedientes classificados com padrão de acesso re-servado ou confidencial, ressalvada a hipótese em que tenha sidoatribuído ao expediente confidencial o controle de visibilidade de quetrata o art. 37, § 7º, desta Portaria; e

b) delegar a outros usuários a possibilidade de concederem aterceiro a visibilidade mencionada na alínea anterior;

IV - delegado: além das funcionalidades afetas ao perfilcomum, conforme ato do delegante, permite ao usuário conceder, parasi ou para outros usuários de sua unidade, visibilidade a expedientesclassificados com padrão de acesso reservado ou confidencial, res-salvada a hipótese em que tenha sido atribuído ao expediente con-fidencial o controle de visibilidade de que trata o art. 37, § 7º, destaPortaria.

§ 2º Os perfis de que trata este artigo deverão permitir acessoa funcionalidades do sistema que sejam necessárias para viabilizar oexercício das atribuições dos cargos, das funções ou das atividadesdos respectivos usuários internos e colaboradores.

§ 3º A efetiva utilização de qualquer funcionalidade dis-ponibilizada deverá guardar consonância com as atribuições do cargo,da função ou da atividade do usuário interno ou colaborador.

§ 4º Os perfis de que tratam os incisos II a IV somentepoderão ser concedidos a usuários internos.

§ 5º A utilização do sistema pelos colaboradores deverá serfeita sob supervisão e fiscalização da chefia do setor onde exerceremsuas atividades.

§ 6º Os perfis atribuídos aos usuários e suas funcionalidadespoderão ser

alterados a qualquer tempo, conforme necessidade funcio-nal.

§ 7º A concessão de perfil de acesso a usuário interno ou acolaborador será vinculada ao setor em que, segundo o sistema degestão de pessoas, estiver exercendo as atribuições de seu cargo,função ou atividade.

§ 8º Um usuário poderá estar associado a mais de um setorno Sistema Único, desde que a autoridade competente de outro setorsolicite sua inclusão, por necessidade funcional.

§ 9º O exercício de usuário em novo setor implicará perdadas funcionalidades do seu perfil atreladas ao setor de origem, res-salvado o disposto no parágrafo anterior.

§ 10. Em caso de movimentação interna ou externa de usuá-rios, a(s) chefia(s) imediata(s) e a(s) área(s) de gestão de pessoasadotará(ão) as providências necessárias para a imediata desativaçãoou atualização do acesso, conforme o caso.

§ 11. O ato de delegação de que trata o inciso IV poderá serparcial, sendo vedada, em qualquer hipótese, a subdelegação.

§ 12. O perfil de que trata o inciso IV somente será con-cedido a usuários específicos que necessitem conhecer, ordinaria-mente, o conteúdo dos referidos expedientes para o desempenho re-gular de suas atribuições funcionais.

§ 13. O perfil indicado no inciso III será atribuído aos se-guintes usuários

internos e respectivos substituto ou adjunto:I - Procurador-Geral da República;II - Vice-Procurador-Geral da República;III - Vice-Procurador-Geral Eleitoral;IV - Coordenadores de Câmaras de Coordenação e Revisão

do MPF;V - Procurador Federal de Direitos do Cidadão;VI - Corregedor-Geral do MPF e Corregedores Coordena-

dores das unidades descentralizadas;VII - Ouvidor-Geral do MPF;VIII - Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da Repú-

blica;IX - Secretário-Geral do MPF;X - Secretários Estaduais;XI - Secretários Regionais;XII - Procuradores-Chefes;XIII - Secretário Jurídico e de Documentação.§ 14. O Comitê de Governança do Sistema Único poderá

definir, a qualquer tempo, outros usuários não mencionados no pa-rágrafo anterior, aos quais poderá ser atribuído o perfil delegante,observados os termos desta Portaria.

Art. 39. As funcionalidades de que trata esta Portaria, comexceção das mencionadas no art. 36, serão disponibilizadas, para uso,na data de sua publicação, observado o disposto nesta Portaria e nasnormas pertinentes.

§ 1º Os procedimentos autuados fisicamente tramitarão nesteformato até o seu arquivamento definitivo, sendo vedada a sua con-versão.

§ 2º A autuação e tramitação eletrônica de novos expedientesafetos à área administrativa tornar-se-ão obrigatórias nos termos deato a ser expedido pelo Secretário-Geral.

§ 3º A autuação e tramitação eletrônica de novos expedientesafetos à área finalística dar-se-á nos termos de deliberação de cadaunidade do MPF, devendo-se atentar para a necessidade operacionalde se conferir tratamento uniforme a cada grupo de distribuição.

§ 4º A Secretaria Geral deverá disponibilizar treinamentos eorientações aos membros e servidores sobre a utilização, nas áreasadministrativa e finalística, das novas funcionalidades de que trataesta Portaria, conforme plano e cronograma de atividades a serempublicados.

Art. 40. A Secretaria Geral editará normas administrativas eoperacionais necessárias à padronização da utilização do Sistema Úni-co.

Parágrafo único. As disposições da Instrução NormativaSG/MPF nº 11, de 15 de junho de 2016, que não conflitarem com oquanto disposto na presente Portaria, permanecem em vigor.

Art. 41. A composição do Comitê de Governança do SistemaÚnico de que trata a Portaria PGR/MPF nº 358, de 5 de maio de2015, será mantida até o dia 30 de setembro de 2017.

Art. 42. A presente Portaria será publicada no Diário Oficialda União e disponibilizada na página oficial do MPF na internet.

Art. 43. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na apli-cação do disposto nesta Portaria serão resolvidos pelo Procurador-Geral da República e pelo Secretário-Geral, respectivamente.

Art. 44. Esta Portaria entra em vigor na data da sua pu-blicação, revogando-se a Portaria PGR/MPF nº 54, de 5 de fevereirode 2013, e demais disposições em contrário.

RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

O Tribunal Pleno homologou a Ata 12, referente à sessãoordinária realizada em 12 de abril (Regimento Interno, artigo 101).

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos desta ata, de acordo com a Resolução 184/2005,estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na in-ternet (www.tcu.gov.br).

SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCES-SOS

De acordo com o parágrafo único do artigo 28 do RegimentoInterno e nos termos da Portaria da Presidência 9/2011, entre os dias13 e 19 de abril, foi realizado sorteio eletrônico dos seguintes pro-cessos:

Processo: 008.098/2017-4Interessado: Não háMotivo do sorteio: IN - TCU 74/2015Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - PlenárioRelator sorteado: Ministro VITAL DO RÊGO

Processo: 008.290/2017-2Interessado: Não háMotivo do sorteio: Assunto fora de LUJTipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - PlenárioRelator sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES

Processo: 009.144/2004-4Interessado: Universidade Federal de Campina GrandeMotivo do sorteio: Impedimento - Art. 111 e 151, inciso II do R.I.Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. CâmaraRelator sorteado: Ministro ANA ARRAES

Processo: 009.723/2014-5Interessado: Não háMotivo do sorteio: Questão de Ordem - Processos relacionadosTipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - PlenárioRelator sorteado: Ministro AROLDO CEDRAZ

Processo: 011.111/2015-1Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (VIN-

CULADOR)Motivo do sorteio: Assunto fora de LUJTipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - PlenárioRelator sorteado: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

Processo: 016.905/2002-3Interessado: Companhia Docas do Rio Grande do Norte,

PROCURADORIA DA REPÚBLICA/RN - MPF/MPUMotivo do sorteio: Impedimento - Art. 111 e 151, inciso II do R.I.Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - PlenárioRelator sorteado: Ministro ANA ARRAES

Processo: 021.408/2009-6Interessado: FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS, PRO-

CURADORIA DA REPÚBLICA/BA - MPF/MPU, Prefeitura Mu-nicipal de Conceição do Jacuípe - BA

Motivo do sorteio: Impedimento - Art. 111 e 151, inciso II do R.I.Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. CâmaraRelator sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES

Processo: 275.077/1994-2Interessado: Prefeitura Municipal de Barbalha - CEMotivo do sorteio: Impedimento - Art. 111 e 151, inciso II do R.I.Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. CâmaraRelator sorteado: Ministro JOSÉ MÚCIO MONTEIRO

Recurso: 011.033/2008-5/R003Recorrente: João Otávio Dagnone de MeloMotivo do sorteio: Recurso de revisãoRelator sorteado: BRUNO DANTAS

Recurso: 027.016/2010-2/R002Recorrente: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOS-

PITALARES LTDAMotivo do sorteio: Recurso de reconsideraçãoRelator sorteado: AUGUSTO NARDES

Recurso: 033.482/2010-1/R002Recorrente: tyronilson dos santos vasconcelosMotivo do sorteio: Recurso de reconsideraçãoRelator sorteado: ANA ARRAES

Recurso: 033.482/2010-1/R003Recorrente: José Biondi Nery da SilvaMotivo do sorteio: Recurso de reconsideraçãoRelator sorteado: ANA ARRAES

Recurso: 033.482/2010-1/R004Recorrente: Erilson da Costa LiraMotivo do sorteio: Recurso de reconsideraçãoRelator sorteado: ANA ARRAES

Recurso: 033.482/2010-1/R005Recorrente: EMERSON JOCASTER NEGRI SCHERERMotivo do sorteio: Recurso de reconsideraçãoRelator sorteado: ANA ARRAES

Recurso: 033.482/2010-1/R006Recorrente: Vitor Hugo da Paixão MeloMotivo do sorteio: Recurso de reconsideraçãoRelator sorteado: ANA ARRAES

Recurso: 033.482/2010-1/R007Recorrente: Abelardo Sandes Siqueira

Tribunal de Contas da União.

PLENÁRIO

ATA 13, DE 19 DE ABRIL DE 2017(Sessão Ordinária do Plenário)

Presidência: Ministro Raimundo CarreiroRepresentante do Ministério Público: Procurador-Geral, em exercício,Lucas Rocha FurtadoSecretário das Sessões: AUFC Marcio André Santos de AlbuquerqueSubsecretária do Plenário: AUFC Marcia Paula Sartori

Às 14 horas e 32 minutos, a Presidência declarou aberta asessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros WaltonAlencar Rodrigues, José Múcio Monteiro e Ana Arraes; dos Mi-nistros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa (convocado para subs-tituir o Ministro Augusto Nardes), André Luís de Carvalho (con-vocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz) e Weder de Oliveira(convocado para substituir o Ministro Benjamin Zymler), bem comodo Procurador-Geral, em exercício, Lucas Rocha Furtado. Ausentesos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz eBruno Dantas, em missão oficial, e o Ministro Vital do Rêgo e oMinistro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em férias.

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 97ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012017050200097

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Motivo do sorteio: Recurso de reconsideraçãoRelator sorteado: ANA ARRAES

Recurso: 021.858/2012-8/R001Recorrente: MARIA CELIA DA SILVAMotivo do sorteio: Pedido de reexameRelator sorteado: AUGUSTO NARDES

Recurso: 037.753/2012-6/R001Recorrente: Ana Isabel Mesquita de OliveiraMotivo do sorteio: Pedido de reexameRelator sorteado: AUGUSTO NARDES

Recurso: 000.116/2013-0/R001Recorrente: Rosa Maria Nascimento SilvaMotivo do sorteio: Recurso de reconsideraçãoRelator sorteado: JOSÉ MÚCIO MONTEIRO

Recurso: 009.320/2013-0/R001Recorrente: Joselice de Carvalho BrasilMotivo do sorteio: Recurso de reconsideraçãoRelator sorteado: AROLDO CEDRAZ

Recurso: 012.340/2013-8/R003Recorrente: Enilson Simões de Moura/SINDICATO DOS

EMPREGADOS EM CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE ALI-MENTOS EM SÃO PAULO

Motivo do sorteio: Recurso de reconsideraçãoRelator sorteado: VITAL DO RÊGO

Recurso: 013.356/2013-5/R001Recorrente: Eliseu Barroso de Carvalho MouraMotivo do sorteio: Recurso de reconsideraçãoRelator sorteado: JOSÉ MÚCIO MONTEIRO

Recurso: 026.437/2013-9/R001Recorrente: JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES LOBATO -

MEMotivo do sorteio: Recurso de reconsideraçãoRelator sorteado: ANA ARRAES

Recurso: 026.437/2013-9/R002Recorrente: Hermem Cândido de Azevedo GuedesMotivo do sorteio: Recurso de reconsideraçãoRelator sorteado: ANA ARRAES

Recurso: 003.372/2014-6/R005Recorrente: Anderson José de SouzaMotivo do sorteio: Recurso de revisãoRelator sorteado: AROLDO CEDRAZ

Recurso: 020.981/2014-7/R004Recorrente: Claudio Alves PortoMotivo do sorteio: Pedido de reexameRelator sorteado: AUGUSTO NARDES

Recurso: 030.592/2016-0/R001Recorrente: Tribunal Regional Federal da 2ª RegiãoMotivo do sorteio: Pedido de reexameRelator sorteado: VITAL DO RÊGO

Recurso: 030.595/2016-9/R001Recorrente: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU -

RJMotivo do sorteio: Pedido de reexameRelator sorteado: BRUNO DANTAS

QUESTÃO DE ORDEM (v. inteiro teor no Anexo I destaAta)

A Presidência comunicou ao Plenário que resolveu questãode ordem acerca da organização da relatoria dos processos TC-018.124/2015-1, TC-018.125/2015-8, TC-008.646/2015-5, TC-020.671/2015-6 e TC-008.645/2015-9, apartados constituídos por de-terminação do Acórdão 2.497/2014-Plenário, relatado pelo Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em auditoria realizada noslotes 10 a 16 da Ferrovia Norte-Sul. A Presidência decidiu, acom-panhando a manifestação da SeinfraHidroFerrovia, pela redistribuiçãodos processos para o Ministro Bruno Dantas, relator dos demaisprocessos relativos à construção da ferrovia. O Ministro-SubstitutoAndré Luís de Carvalho manifestou-se contrário à solução dada, nostermos de manifestação constante do anexo I desta Ata.

COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)

Da Presidência:

Realização, nas dependências do Instituto Serzedello Corrêa,da 10ª Reunião do Grupo de Trabalho sobre Indicadores Chave Na-cionais da Intosai.

Apresentação de projeto de Instrução Normativa que dispõesobre a fiscalização dos processos de desestatização.

Participação da Secex/PI na "Operação Escamoteamento",em parceria com o Ministério Público do Estado do Piauí, a PolíciaFederal, a Polícia Rodoviária Federal e o Ministério da Transparência,Fiscalização e Controladoria-Geral da União, que teve como foco ocombate a desvios de recursos públicos no Piauí e no Ceará, devidoà identificação de empresas fantasmas suspeitas de fraudar licitaçõescom recursos federais em prefeituras.

Fase piloto da solução "Monitor TCU", que propicia às as-sessorias de controle interno da Secretaria do Tesouro Nacional e dosMinistérios da Justiça, da Saúde, do Turismo e do Planejamento,Desenvolvimento e Gestão o acesso aos dados de processos abertosnos quais estejam envolvidos, bem como às comunicações proces-suais pendentes de ciência ou resposta e às determinações proferidasem acórdãos desta Corte de Contas.

Expedição, pela Segecex, de Memorando-Circular orientandosuas unidades no sentido de que o poder-dever do relator de presidira instrução do processo alberga todas as fases da instrução, desde oplanejamento até o julgamento dos processos, em obediência à de-terminação do Plenário na sessão reservada do dia 8 de março úl-timo.

Do Procurador-Geral, em exercício, Lucas Rocha Furtado:

Representação, com fulcro no artigo 81, inciso I, da Lei8.443/1992, e no artigo 237, inciso VII, do Regimento Interno doTCU, requerendo ao Tribunal que, entre outras medidas, decida, cau-telarmente, pela suspensão da participação de todas as empresas daOrganização Odebrecht em licitações promovidas pela AdministraçãoPública Federal; pela suspensão da execução de todos os contratoscelebrados entre a União e as referidas empresas, com consequentesuspensão de todos e quaisquer pagamentos, e pela decretação daindisponibilidade temporária de bens das empresas e de seus ad-ministradores e executivos.

A Presidência informou que o processo, autuado sob o nú-mero TC-009.329/2017-0, será encaminhado ao relator a ser sorteado,a quem competirá deliberar acerca das medidas cautelares pleitea-das.

O Ministro-Substituto André Luís de Carvalho sugeriu que amatéria fosse encaminhada para a unidade técnica competente, paraque essa se manifestasse previamente à apreciação do relator.

MEDIDAS CAUTELARES CONCEDIDAS (v. inteiro teorno Anexo II desta Ata)

O Plenário referendou, nos termos do disposto no § 1º do art.276 do Regimento Interno deste Tribunal, a concessão das medidascautelares exaradas nos processos:

TC-033.318/2016-6, pelo Ministro Vital do Rêgo e comu-nicada pela Presidência, para que o Dnit suspenda a execução dosserviços objetos do Contrato TT 939/2015-00, relativo às obras deadequação da BR-304/RN - Reta Tabajara, trecho entre o km 281 e okm 308.

TC-007.775/2017-2, pelo Ministro Walton Alencar Rodri-gues, para que o Hospital Universitário da Universidade Federal doMaranhão suspenda o Pregão Eletrônico Registro de Preços Sidec227/2016, destinado à contratação de serviços continuados de lim-peza, conservação e higienização hospitalar;

TC-003.619/2017-6, pelo Ministro Walton Alencar Rodri-gues, para que o Conselho Regional do Serviço Social do Transporte- Serviço Nacional do Transporte em Pernambuco suspenda a Con-corrência 4/2016, destinada à reforma da Unidade A, situada nacidade de Recife; e

TC-005.872/2017-0, pelo Ministro Walton Alencar Rodri-gues, para que a Universidade Federal do Paraná suspenda os pa-gamentos realizados a servidores inativos mediante a concessão debolsas no âmbito do "Programa de Disseminação de ConhecimentoTécnico Sênior".

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

O Tribunal Pleno aprovou, por relação, os acórdãos de nºs760 a 771.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 doRegimento Interno, os seguintes processos:

TC-014.246/2005-3, cujo relator é o Ministro Bruno Dan-tas;

TC-016.826/2009-5, TC-019.358/2015-6 e TC-027.019/2010-1, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sher-man Cavalcanti; e

TC-000.624/2014-4, TC-026.073/2011-0 TC-031.877/2013-3e TC-035.118/2011-3, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luísde Carvalho.

PEDIDOS DE VISTA

Com base no artigo 119 do Regimento Interno, foi suspensaa votação do processo TC-022.125/2013-2, cujo relator é o MinistroJosé Múcio Monteiro, em função de pedido de vista formulado peloMinistro-Substituto Weder de Oliveira. O relator votou no sentido derejeitar as razões de justificativa do responsável, deixando, excep-cionalmente, de aplicar-lhe multa. O Ministro Walton Alencar Ro-drigues apresentou proposta divergente, no que foi acompanhado peloMinistro-Substituto André Luís de Carvalho.

Com base no artigo 119 do Regimento Interno, foi suspensaa votação do processo TC-014.754/2008-7, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, em função de pedido de vistaformulado pelo Ministro-Substituto Weder de Oliveira. Já votaram orelator e a Ministra Ana Arraes, que apresentou proposta divergen-te.

Com base no artigo 119 do Regimento Interno, foi suspensaa votação do processo TC-024.181/2015-3, cujo relator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, em função de pedido de vistaformulado pelo Ministro-Substituto Weder de Oliveira. Já votou or e l a t o r.

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo nº TC-015.316/2016-5, cujo re-lator é o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, o Dr. ThiagoMachado de Carvalho não compareceu para produzir sustentação oralem nome de Frederico Silva da Costa. Acórdão 772.

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIAPor meio de apreciação unitária, o Plenário examinou os

processos listados a seguir e aprovou os seguintes acórdãos:MINISTRO-SUBSTITUTO ANDRÉ LUÍS DE CARVA-

LHOTC-015.316/2016-5 - Acórdão 772MINISTRO JOSÉ MÚCIO MONTEIROTC-020.148/2016-0 - Acórdão 773TC-020.752/2016-4 - Acórdão 774O Ministro-Substituto André Luís de Carvalho usou da pa-

lavra para discutir a matéria.TC-021.223/2016-5 - Acórdão 775TC-034.937/2014-5 - Acórdão 776Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 270 do Re-

gimento Interno, o Tribunal deliberou primeiramente sobre a gra-vidade da infração, para, então, aplicar a sanção de inabilitação parao exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbitoda Administração Pública. A proposta do relator foi aprovada porunanimidade.

MINISTRO-SUBSTITUTO MARCOS BEMQUERER COS-TA

TC-011.807/2015-6 - Acórdão 777TC-021.135/2016-9 - Acórdão 778MINISTRO-SUBSTITUTO ANDRÉ LUÍS DE CARVA-

LHOTC-026.341/2015-8 - Acórdão 784Usaram da palavra os Ministros José Múcio Monteiro, Wal-

ton Alencar Rodrigues, Marcos Bemquerer Costa, Ana Arraes e We-der de Oliveira, bem como o Representante do Ministério Público, Dr.Lucas Rocha Furtado. O Ministro José Múcio Monteiro apresentoudeclaração de voto que, posteriormente, foi complementada, ficandovencido o relator, Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.

ACÓRDÃOS PROFERIDOSOs acórdãos de nºs 760 a 771, apreciados por relação, estão

transcritos a seguir. Da mesma forma, seguem transcritos os acórdãosde nºs 772 a 778 e 784, apreciados de forma unitária, que constamtambém do Anexo III desta Ata, juntamente com os relatórios e votosem que se fundamentaram. O número 779 não foi usado na nu-meração dos acórdãos.

RELAÇÃO Nº 12/2017 - PlenárioRelator - Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUESACÓRDÃO Nº 760/2017 - TCU - PlenárioVistos, relatados e discutidos estes autos de pedido de re-

exame (R001, peça 99) interposto pelo Sr. José Luiz de AmorimCarrão, em face do Acórdão 1.945/2016-Plenário (peça 87), o qual,revisou de ofício o Acórdão 6.306/2011-1ª Câmara (peça 54), decisãoem que restou consignada a ilegalidade das aposentadorias da Sra.Jeanete de Azevedo Correa e do Sr. José Luiz de Amorim Carrão;

Considerando que, nos termos do art. 179, inciso II, doRegimento Interno do TCU, o interessado foi regularmente notificadodo Acórdão 478/2016-TCU-Plenário em 16/8/2016 (peça 94);

Considerando que o recorrente interpôs o referido pedido dereexame em 5/09/2016 (peça 99), o qual extrapola o prazo quinzenalestipulado pelo art. 286, parágrafo único, c/c o art. 285, do RegimentoInterno do TCU;

Considerando que o expediente recursal não apresenta fatonovo capaz de suplantar a intempestividade, para que possa ser ad-mitido nos termos do art. 285, § 2º, e 286, parágrafo único, doRegimento Interno;

Considerando os pareceres uniformes da Secretaria de Re-cursos e do Ministério Público, no sentido da intempestividade eausência de fatos novos, por consequência, do não conhecimento dorecurso;

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão de Plenário, ACORDAM, por unanimidade, nos termos doartigo 48, parágrafo único, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 285, capute §2º, e 286, parágrafo único, do Regimento Interno em não conhecerdo pedido de reexame, por intempestivo e não apresentar fatos novose dar ciência desta deliberação e da instrução de peça 102 ao in-teressado.

1. Processo TC-018.081/2011-8 (APOSENTADORIA)1.1. Recorrente: José Luiz de Amorim Carrão (032.641.817-

20)1.2. Interessados: Adao Paiano Correa (094.191.953-68);

Ana Maria Oliveira de Almeida (036.446.262-00); Antonio Fernandesde Araujo (062.637.983-00); Antonio Ferreira de Morais(092.705.231-87); Antonio Moreira Prata (104.116.586-20); AntonioPedro Carneiro (017.501.783-20); Antonio Rodrigues da Silva(005.439.003-63); Aparecida Nino de Camargo (027.626.648-02); Be-nedito Gaia da Silva (010.861.382-87); Benedito Pantoja Drago(006.028.762-49); Bernardo Lima Gouvea (010.601.472-20); BibianoPinheiro da Costa (022.840.572-68); Carlos Pereira da Silva(118.352.572-91); Cassio Araujo Carvalho (046.975.292-00); CiceroBezerra de Medeiros (038.002.452-72); Cicero Mendonca Santos(027.578.933-00); Cicero Nunes da Silva (026.498.452-87); CiceroPereira da Silva (013.206.292-53); Daniiel Mandira (973.114.808-68);Domingos Ferreira da Silva (033.749.122-49); Eduardo Silva Aguiar(025.345.761-00); Edvaldo Villot Cota (002.529.992-15); Elias Ca-pristano dos Reis (028.765.822-87); Elzian Campos de Caldas Brito(010.466.912-87); Espedito Araujo da Silva (046.242.702-15); Fer-nando Augusto de Loureiro (056.365.902-53); Francisco Dantas Filho(019.804.914-53); Francisco Ferreira Dantas (033.484.662-53); Fran-

Page 98: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201798 ISSN 1677-7042

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cisco Silveira Camara (010.890.132-72); Genezio Carneiro Bezerra(016.547.802-00); Herondino de Oliveira Ephima (062.546.831-72);Ierece da Silva Santos (548.843.657-04); Jani Botelho de Carvalho(000.864.758-51); Jeanete de Azevedo Corrêa (217.222.777-34); Joa-quim Rodrigues da Silva (032.400.087-18); Jorge da Silva Pereira(356.013.377-72); Jose Alves dos Santos (033.174.475-91); Jose Ayl-ton dos Reis (188.073.487-72); Jose Marcondes Medeiros(515.457.218-15); Jose Pedro da Costa (240.680.477-15); José Euricodos Santos (089.157.923-00); José Luiz de Amorim Carrão(032.641.817-20); José Soares do Nascimento (056.642.334-00); JulioRogerio Rodrigues de Souza (102.164.217-72); Mauro de AguiarValuano (338.708.457-91); Miguel Castelo Branco Vogelsanger(098.936.527-15); Miguel Garcia de Medeiros (021.306.531-20); Na-tanael Soares da Camara (338.674.707-82); Nelson Januário da Costa(056.284.404-00); Nely Alves de Souza (150.818.421-68)

1.3. Órgão/Entidade: Ministério dos Transportes, Portos eAviação Civil

1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues1.5. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral

Paulo Soares Bugarin1.6. Relator da deliberacao recorrida: Ministro Bruno Dan-

tas1.7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (SERUR);

Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP).1.8. Representação legal: Camila Hosken Cunha

(38.967/OAB-DF) e outros, representando José Luiz de Amorim Car-rão; Lorena Carolinne Silverio Gandara (33.360/OAB-GO) e outros,representando Eduardo Silva Aguiar, Erli Lannes Aguiar de Oliveira,,Samuel Lannes Aguiar,, Silvana Lanes Aguiar, Maria José de LannesAguiar e Eduardo Lannes Aguiar.

1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 761/2017 - TCU - Plenário

Considerando que o Acórdão 7928/2014-TCU-2ª Câmara(peça 32) julgou irregulares as contas do Sr. Gean Campos de Barros,condenando-o, em solidariedade com a empresa Renzo Construções,Refrigeração e Comércio de Material de Construção Ltda., em débitoe multa;

Considerando que a referida empresa interpôs recurso dereconsideração (peça 49) que foi conhecido e provido pelo Acórdão2022/2016-TCU-2ª Câmara (peça 66) para excluir o débito solidário ea multa, relativamente à recorrente;

Considerando a interposição de recurso de revisão (R002 -peça 89) pelo Sr. Gean Campos de Barros contra o Acórdão7928/2014-TCU-2ª Câmara;

Considerando que o recurso de revisão requer o atendimentodos requisitos específicos indicados nos incisos do art. 35 da Lei nº8.443/1992: I - erro de cálculo nas contas; II - falsidade ou in-suficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisãorecorrida; III - superveniência de documentos novos com eficáciasobre a prova produzida;

Considerando que os elementos apresentados no expedienterecursal não atendem aos requisitos específicos de admissibilidade dorecurso de revisão;

Considerando os pareceres da Secretaria de Recursos e doMinistério Público pelo não conhecimento do recurso, por não aten-der aos requisitos específicos de admissibilidade, nos termos do art.35 da Lei nº 8.443/1992 e do art. 288 do Regimento Interno:

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em Sessão de Plenário, por unanimidade, diante das razõesexpostas pelo Relator e nos termos do artigo 35 da Lei 8.443/92, c/cartigo 288 do Regimento Interno, em não conhecer do presente re-curso de revisão, por não preencher os requisitos específicos de ad-missibilidade, dando-se ciência desta deliberação e da instrução depeça 103 ao recorrente.

1. Processo TC-007.507/2013-5 (TOMADA DE CONTASESPECIAL)

1.1. Apensos: 018.752/2016-0 (COBRANÇA EXECUTI-VA )

1.2. Responsáveis: Gean Campos de Barros (599.682.572-49); Renzo Construções, Refrigeração e Comercio de Material deConstrução Ltda - Me (00.924.161/0001-71)

1.3. Recorrente: Gean Campos de Barros (599.682.572-49)1.4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Lábrea - AM1.5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues1.6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral

Paulo Soares Bugarin1.7. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto

André Luís de Carvalho1.8. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (SERUR);

Secretaria de Controle Externo no Estado do Amazonas (SECEX-AM).

1.9. Representação legal: Diogo de Mendonça Melim(35188/OAB-DF) e outros, representando Gean Campos de Barros;Priscilla Sadala Sena Bentes (8103/OAB-AM) e outros, representandoRenzo Construções, Refrigeração e Comercio de Material de Cons-trução Ltda - Me.

1.10. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 762/2017 - TCU - Plenário

Considerando que o Acórdão 6709/2015-TCU-1ª Câmara(peça 28) julgou irregulares as contas do Sr. Cícero Cavalcante deAraújo e lhe aplicou débito de R$ 58.000,00, em valores históricos, emulta prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$16.000,00;

Considerando que o responsável interpôs Recurso de Re-consideração (peça 46) contra o referido acórdão, o qual, pelo Acór-dão 5862/2016-TCU-1ª Câmara (peça 55), não foi conhecido, porrestar intempestivo e não apresentar fatos novos;

Considerando a interposição de recurso de revisão por CíceroCavalcante de Araújo (R003 - peça 64) contra o Acórdão 6709/2015-TCU-1ª Câmara;

Considerando que o recurso de revisão requer o atendimentodos requisitos específicos indicados nos incisos do art. 35 da Lei nº8.443/1992: I - erro de cálculo nas contas; II - falsidade ou in-suficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisãorecorrida; III - superveniência de documentos novos com eficáciasobre a prova produzida;

Considerando que os elementos apresentados no expedienterecursal não atendem aos requisitos específicos de admissibilidade dorecurso de revisão;

Considerando os pareceres da Secretaria de Recursos e doMinistério Público pelo não conhecimento do recurso, por não aten-der aos requisitos específicos de admissibilidade, nos termos do art.35 da Lei nº 8.443/1992 e do art. 288 do Regimento Interno:

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em Sessão de Plenário, por unanimidade, diante das razõesexpostas pelo Relator e nos termos do artigo 35 da Lei 8.443/92, c/cartigo 288 do Regimento Interno, em não conhecer do presente re-curso de revisão, por não preencher os requisitos específicos de ad-missibilidade, dando-se ciência desta deliberação e da instrução depeça 67 ao recorrente.

1. Processo TC-010.099/2015-8 (TOMADA DE CONTASESPECIAL)

1.1. Apensos: 029.905/2016-8 (COBRANÇA EXECUTIVA);029.906/2016-4 (COBRANÇA EXECUTIVA)

1.2. Responsáveis: Cicero Cavalcante de Araujo(846.808.908-78); Jean Fábio Braga Cordeiro (870.740.604-53)

1.3. Recorrente: Cicero Cavalcante de Araujo (846.808.908-78)

1.4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de São Luís doQuitunde - AL

1.5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues1.6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.7. Relator da deliberação recorrida: Ministro José Múcio

Monteiro1.8. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (SERUR);

Secretaria de Controle Externo no Estado de Alagoas (SECEX-AL).1.9. Representação legal:1.10. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 763/2017 - TCU - Plenário

Considerando que o Acórdão 6251/2014-TCU-2ª Câmara(peça 22) julgou irregulares as contas do Sr. Gean Campos de Barros,condenando-o em débito e lhe aplicando multa;

Considerando que o responsável interpôs recurso de recon-sideração (peça 45), o qual não foi conhecido, por ser intempestivo enão apresentar fatos novos, consoante Acórdão 10578/2015-2ª Câ-mara (peça 51).

Considerando que, contra essa última decisão, o responsávelopôs embargos de declaração (peça 58), que foram conhecidos, masrejeitados, conforme Acórdão 2753/2016-2ª Câmara (peça 59);

Considerando a interposição de recurso de revisão (R003 -peças 73 e 74) pelo Sr. Gean Campos de Barros contra o Acórdão6251/2014-TCU-2ª Câmara;

Considerando que o recurso de revisão requer o atendimentodos requisitos específicos indicados nos incisos do art. 35 da Lei nº8.443/1992: I - erro de cálculo nas contas; II - falsidade ou in-suficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisãorecorrida; III - superveniência de documentos novos com eficáciasobre a prova produzida;

Considerando que os elementos apresentados no expedienterecursal não atendem aos requisitos específicos de admissibilidade dorecurso de revisão;

Considerando os pareceres da Secretaria de Recursos e doMinistério Público pelo não conhecimento do recurso, por não aten-der aos requisitos específicos de admissibilidade, nos termos do art.35 da Lei nº 8.443/1992 e do art. 288 do Regimento Interno;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em Sessão de Plenário, por unanimidade, diante das razõesexpostas pelo Relator e nos termos do artigo 35 da Lei 8.443/92, c/cartigo 288 do Regimento Interno, em não conhecer do presente re-curso de revisão, por não preencher os requisitos específicos de ad-missibilidade, dando-se ciência desta deliberação e da instrução depeça 85 ao recorrente.

1. Processo TC-026.083/2013-2 (TOMADA DE CONTASESPECIAL)

1.1. Apensos: 011.520/2016-7 (COBRANÇA EXECUTI-VA )

1.2. Responsável: Gean Campos de Barros (599.682.572-49)

1.3. Recorrente: Gean Campos de Barros (599.682.572-49)1.4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Lábrea - AM1.5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues1.6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.7. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto

André Luís de Carvalho1.8. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (SERUR);

Secretaria de Controle Externo no Estado do Amazonas (SECEX-AM).

1.9. Representação legal: Diogo de Mendonça Melim(35188/OAB-DF) e outros, representando Gean Campos de Barros.

1.10. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 764/2017 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão de Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamentonos arts. 143, incisos III e V, "a", e 250, inciso I, do RegimentoInterno/TCU, considerar cumpridas as determinações constantes dositens 1.6.2, 1.6.3 e 1.6.4 do Acórdão 645/2015-TCU-Plenário e par-cialmente cumprida a determinação constante do item 1.6.1 do Acór-dão 645/2015-TCU-Plenário; fazer as seguintes determinações e ado-tar a seguinte medida, de acordo com o parecer emitido pela Se-cex/GO:

1. Processo TC-029.223/2014-8 (RELATÓRIO DE AUDI-TO R I A )

1.1. Responsável: Luiz Carlos Teixeira Silva Júnior(586.252.081-34)

1.2. Interessado: Secretaria de Controle Externo do TCU/GO(00.414.607/0007-03)

1.3. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Anápolis -GO

1.4. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues1.5. Representante do Ministério Público: não atuou1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no

Estado de Goiás (SECEX-GO).1.7. Representação legal: não há.1.8. Determinar:1.8.1. à Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis que com-

prove, no prazo de 30 (trinta) dias, a totalidade dos dispêndios ou orecolhimento do saldo remanescente, atualizado, do repasse realizadopelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde deAnápolis, autorizado pelas Portarias SAS/MS 494/2006, e GM/MS1.571/2007, à título de incentivo para a implantação do ComplexoRegulador de Anápolis;

1.8.2. à Secex-GO que realize o monitoramento da deter-minação acima.

1.9. Medida: encaminhar cópia da instrução de peça 34 edesta deliberação à Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis.

ACÓRDÃO Nº 765/2017 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão de Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamentono art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, c/c os arts. 143, incisos III eV, "a", 235, 237, inciso VII, e 250, inciso I, do Regimento In-terno/TCU, em conhecer da presente representação, para, no mérito,considerá-la improcedente; encaminhar cópia desta deliberação à re-presentante e à Universidade Federal do Paraná (UFPR), e adotar asseguintes medidas, de acordo com o parecer da Selog:

1. Processo TC-004.643/2017-8 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná1.2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues1.3. Representante do Ministério Público: não atuou1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de

Aquisições Logísticas (Selog).1.5. Representação legal: não há.1.6. Medidas:1.6.1. encaminhar cópia desta deliberação e das peças 1 e 5

ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), aoMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MC-TIC) e ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços(MDIC), para conhecimento, tendo em vista as oitivas realizadas noTC 000.823/2017-1 e a conexão dos questionamentos da represen-tante quanto à aplicabilidade do PPB nas licitações de serviços queenvolvam o fornecimento/disponibilização de bens de informática;

1.6.2. apensar definitivamente este processo ao TC005.669/2017-0 (Relator Ministro Walton Alencar), com fulcro no art.36 da Resolução-TCU 259/2014, uma vez que tratam de tema co-nexo.

ACÓRDÃO Nº 766/2017 - TCU - Plenário

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão de Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamentono art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93, c/c os arts. 143, incisos III e V,"a", 235, 237, inciso VII, e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU,em não conhecer da presente representação, por não preencher orequisito de admissibilidade constante do subitem III do item I.5 doAnexo I à Portaria-Segecex 12/2016 e do art. 103, § 1º, in fine, da

Resolução - TCU 259/2014, haja vista não existir interesse público no

trato da suposta irregularidade; rejeitar o pedido de habilitação da

empresa representante, por não ter sido apresentada razão legítima

para que essa intervenha no deslinde processual; e encaminhar cópia

desta deliberação à representante e à Universidade Federal do Ceará,

para adoção das medidas cabíveis, promovendo-se, em seguida, o

arquivamento dos autos, de acordo com o parecer da Secex/CE:

1. Processo TC-007.394/2017-9 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará1.2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues1.3. Representante do Ministério Público: não atuou1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no

Estado do Ceará (SECEX-CE).1.5. Representação legal: não há.1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 99ISSN 1677-7042

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ACÓRDÃO Nº 767/2017 - TCU - PlenárioOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão de Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamentonos arts. 143, incisos III e V, "a", 235, parágrafo único, 237, pa-rágrafo único, e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU, em nãoconhecer da presente representação, por não preencher requisito deadmissibilidade previsto no caput do art. 235 do RI/TCU, e en-caminhar cópia da instrução produzida pela unidade técnica e destadeliberação ao representante e à Universidade Federal da Bahia, pro-movendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos, de acordo com oparecer da Secex/BA:

1. Processo TC-007.400/2017-9 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia1.2. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues1.3. Representante do Ministério Público: não atuou1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no

Estado da Bahia (SECEX-BA).1.5. Representação legal: não há.1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.RELAÇÃO Nº 20/2017 - PlenárioRelator - Ministro JOSÉ MÚCIO MONTEIROACÓRDÃO Nº 768/2017 - TCU - PlenárioProcesso TC-010.265/2014-7 (RECURSO DE REVISÃO

EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)1. Recorrente: Antônio Gomes Ferreira (CPF 047.604.762-

53)2. Unidade: Prefeitura Municipal de Fonte Boa/AM3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro4. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto An-

dré Luis de Carvalho5. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral

Paulo Soares Bugarin6. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos (Serur)8. Representação legal: Eurismar Matos da Silva (OAB/AM

9.221) e outros9. Acórdão:Considerando que o Acórdão 8051/2016 - 2ª Câmara, ora

recorrido, foi prolatado em 05/07/2016 e o recorrente dele foi no-tificado em 30/08/2016;

Considerando a expressa e inequívoca manifestação do re-corrente em apresentar recurso de revisão, e não outra modalidaderecursal, configurada pela tentativa de demonstração da adequação doprazo cabível à interposição daquele recurso e da invocação dashipóteses previstas no art. 35 da Lei 8.443/1992, aplicáveis à es-pécie;

Considerando que não há, ante a clara manifestação do re-corrente, razão para que seja aplicado o princípio da fungibilidaderecursal, mormente quando se verifica que ela não acudirá ao re-corrente, porquanto a inexistência de fato superveniente impossibi-litará o conhecimento de recurso de reconsideração;

Considerando que o recorrente apenas buscou rediscutir omérito das irregularidades que lhes foram imputadas, situação in-compatível com a modalidade recursal apresentada;

Considerando que os pareceres pugnam pelo não conheci-mento do recurso, embora aludam a espécie recursal distinta.

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, nos termos doartigo 35 da Lei 8.443/1992 c/c os artigos 143, inciso IV, alínea "b",278, § 2º, e 288, do Regimento Interno, em não conhecer desterecurso de revisão e em dar ciência ao recorrente do teor destadeliberação.

ACÓRDÃO Nº 769/2017 - TCU - PlenárioOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão do Plenário, quanto ao processo a seguir relacionado, comfundamento no art. 1º da Lei nº 8.443/1992 c/c o art. 143, inciso V;alínea "e", do Regimento Interno do TCU, ACORDAM em prorrogar,por 30 (trinta) dias, o prazo para resposta à oitiva determinada pelosubitem 9.2 do Acórdão nº 219/2017-Plenário, conforme solicitado(peça 27), observado o disposto no art. 183, parágrafo único, doRITCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-030.013/2015-1 (RELATÓRIO DE AUDI-TO R I A )

1.1. Responsável: Pedro Pullen Parente (059.326.371-53)1.2. Interessado: Tribunal de Contas da União1.3. Unidade: Petróleo Brasileiro S.A.1.4. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.5. Representante do Ministério Público: não atuou1.6. Unidade Técnica: Secretaria Extraordinária de Opera-

ções Especiais em Infraestrutura (SeinfraOpe).1.7. Representação legal: Tatiana Zuma Pereira (OAB/RJ

120.831) e outros, representando Petróleo Brasileiro S.A.1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 770/2017 - TCU - PlenárioOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão de Plenário, quanto ao processo a seguir relacionado, comfundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/1992 c/c os arts. 143,inciso III; e 237, parágrafo único, do Regimento Interno/TCU,ACORDAM em não conhecer da representação, por não atender aosrequisitos de admissibilidade, arquivando-a e dando-se ciência aorepresentante, com o envio de cópia da respectiva instrução, conformeos pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-034.452/2016-8 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Representante: Orion Construtora Ltda. - EPP

(09.629.106/0001-23)1.2. Unidade: Prefeitura Municipal de Arapiraca/AL1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro

1.4. Representante do Ministério Público: não atuou1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no

Estado da Bahia (SECEX-BA).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.RELAÇÃO Nº 4/2017 - PlenárioRelator - Ministro-Substituto MARCOS BEMQUERER

C O S TAACÓRDÃO Nº 771/2017 - TCU - PlenárioOs Ministros do Tribunal de Contas da União, considerando

o pedido de parcelamento formulado pelo Sr. Francisco José da SilvaNeto, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143,inciso V, alínea b, e 217 do Regimento Interno/TCU, em autorizar oparcelamento da multa a que se refere o subitem 9.2 do Acórdão n.3.192/2016, retificado pelo Acórdão n. 434/2017 ambos do Plenário,em 36 (trinta e seis) parcelas, atualizadas monetariamente de acordocom a deliberação original, fixando o vencimento da primeira em 15(quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais,a cada 30 (trinta) dias, na forma prevista na legislação em vigor,alertando ao responsável que a falta de recolhimento de qualquerparcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor (§ 2º doart. 217 do Regimento Interno/TCU):

1. Processo TC-035.816/2015-5 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Apenso: TC-006.782/2016-7 (Representação).1.2. Responsáveis: Francisco José da Silva Neto

(580.620.092-20); Iremar da Silva Pereira (012.806.213-46).1.3. Representante: Luís Alberto Costa Macêdo

(288.086.733-91).1.4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Jurema/PI.1.5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Ge-

ral Lucas Rocha Furtado1.7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no

Estado do Ceará (Secex/CE).1.8. Representação legal: Adriano Moura de Carvalho

(4.503/OAB-PI) e outros, representando Iremar da Silva Pereira; Uan-derson Ferreira da Silva (5.456/OAB-PI), representando Iremar daSilva Pereira e Francisco José da Silva Neto.

1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 772/2017 - TCU - Plenário1. Processo nº TC 015.316/2016-5.2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação.3. Responsáveis: Frederico Silva da Costa (CPF

776.889.701-30); Mario Augusto Lopes Moyses (CPF 953.055.648-91); Paul Israel Singer (CPF 007.458.638-68); Waldemar ManoelSilva de Souza (CPF 377.643.655-72).

4. Órgãos: Ministério do Esporte, então Ministério do Tra-balho e Emprego e Ministério do Turismo.

5. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.6. Representante do Ministério Público: não atuou.7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Es-

tado do Ceará (Secex/CE).8. Representação legal:_ Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (90.846/OAB-SP) e

outros, representando Mario Augusto Lopes Moyses;_ Kleber Carvalho França (8.526/E/OAB-DF) e outros, re-

presentando Frederico Silva da Costa; e_ Luene Gomes Santos (16727/OAB-DF) e outros, repre-

sentando Waldemar Manoel Silva de Souza.9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação

autuada, por força do item 9.7 do Acórdão 1.250/2016-TCU-Plenário(TC 012.420/2014-0), para apurar a responsabilidade dos gestores doMinistério do Turismo, do então Ministério do Trabalho e Emprego edo Ministério do Esporte em relação aos vários convênios celebradoscom a Oscip Tercon Brasil, em curto interregno de tempo, sem que

nenhuma medida preventiva dos subsequentes danos ao erário tivessesido adotada tempestivamente, diante, sobretudo, da recorrente si-tuação de inadimplência dessa entidade em convênios anteriormentecelebrados;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas, reunidosem Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer da presente representação, vez que preenchidosos requisitos legais e regimentais de admissibilidade, para, no mérito,considerá-la procedente;

9.2. rejeitar as razões de justificativa apresentadas por MárioAugusto Lopes Moyses, Frederico Silva da Costa, Waldemar ManoelSilva de Souza e Paul Israel Singer;

9.3. aplicar aos Srs. Mário Augusto Lopes Moyses, FredericoSilva da Costa, Waldemar Manoel Silva de Souza e Paul Israel Sin-ger, individualmente, a multa prevista no art. 58, incisos II e III, daLei nº 8.443, de 1992, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação,para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das re-feridas quantias aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas mo-netariamente na forma da legislação em vigor;

9.4. autorizar, caso requerido, nos termos do art. 26 da Lei nº8.443, de 1992, e do art. 217 do RITCU, o parcelamento das dívidasconstantes deste Acórdão em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais esucessivas, sobre as quais incidirão a atualização monetária e oscorrespondentes acréscimos legais, esclarecendo ao responsável que afalta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimentoantecipado do saldo devedor, sem prejuízo das demais medidas le-gais;

9.5. autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida cons-tante deste Acórdão, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443,de 1992, caso não atendida a notificação;

9.6. determinar o desconto em folha de pagamento das dí-vidas dos Srs Mário Augusto Lopes Moyses, Frederico Silva daCosta, Waldemar Manoel Silva de Souza e Paul Israel Singer, nostermos do art. 28, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 46 da Lei8.112/1990, caso os referidos responsáveis ainda tenham vínculo como serviço público federal;

9.7. determinar que a Secex/CE autue processo específico derepresentação e, nele, promova a audiência da Sra. Renata LeiteManoel de Jesus (CPF 111.581.258-01), como signatária do Convênio716028/2010, para que apresente as suas razões de justificativa emrelação à celebração do referido ajuste entre o então Ministério doDesenvolvimento Agrário e a Oscip Tercon Brasil, em curto inter-regno de tempo, sem que nenhuma medida preventiva de dano tivessesido adotada tempestivamente, sobretudo se considerada a recorrentesituação de inadimplência dessa entidade em convênios anteriormentecelebrados, destacando a existência de quatro acórdãos condenatóriose de cinco tomadas de contas especiais em tramitação no âmbito doTCU; e

9.8. enviar cópia deste Acórdão, acompanhado do Relatórioe do Voto que o fundamenta, ao Ministério do Turismo, ao Ministériodo Esporte, ao Ministério do Trabalho e ao Ministério do Desen-volvimento Social e Agrário; e

9.9. enviar cópia do presente Acórdão, bem como do Re-latório e do Voto que o fundamenta, acompanhado de cópia integralde todo este processo, à Polícia Federal e à Procuradoria da Repúblicano Estado do Ceará, para que adotem as providências porventuracabíveis em relação às evidências de falsidade nas declarações pres-tadas pelas seguintes pessoas:

Localização Signatário Data UFPeça 43, p. 114 Fundação Universa [DF] - Sr. Alberto Fernando Monteiro do Nascimento (CPF

020.421.424-68)Sem data DF

Peça 43, p. 115 Município de Guarantã do Norte/MT - Sr. Mercídio Panosso (CPF 363.481.470-53)

Sem data MT

Peça 43, p. 116 Município de Peixoto de Azevedo/MT - Sr. Sinvaldo Santos Brito - PrefeitoMunicipal (CPF 090.597.765-34)

Sem data MT

Peça 43, p. 186 Partido Democrático Trabalhista [DF] - Sr. Luiz Antônio Queiroz de Araújo (CPF364.924.005-00)

16/3/2009 DF

Peça 43, p. 187 Deputado Federal Severiano Alves de Souza - [BA] (CPF 024.857.885-53) 4/3/2009 BAPeça 43, p. 188 Subsecretário de Educação de Salvador/BA, afirmando que Oscip Tercon Brasil

atua desde 2004 - Sr. Eliezer Cruz (não foi possível definir o CPF, pelo grandenúmero de homônimos)

11 / 3 / 2 0 0 9 BA

Peça 43, p. 189 e p. 215 Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra - Sra. Elizabeth Rocha de Sousa(CPF 690.121.725-00); Sr. Júlio César V. (sobrenome ilegível)

24/3/2009 DF

Peça 43, p. 190 Associação Estadual de Cooperação Agrícola - Secretário Geral (assinatura ile-gível) (CNPJ 02.702.661/0001-94)

24/3/2009 DF

Peça 43, p. 191 e p. 193 Município de Jiquiriçá/BA - Sr. Valdemar Andrade Filho - Prefeito Municipal(CPF 218.209.295-15)

30/12/2008 BA

Peça 43, p. 192 Município de Nova Canaã/BA - Sr. Marival Newton de Magalhães Fraga (CPF070.585.195-87)

17/4/2009 BA

Peça 43, p. 213 Fundação Amazônia Viva, do Pará - Sr. João Alberto de Almeida (CPF210.963.171-68)

20/5/2009 PA

Peça 43, p. 217 Escritório do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF em Salvador -Sr. Ruy Eduardo Pavan Ribeiro (CPF 080.000.425-68)

6/2/2009 BA

Peça 43, p. 219 Deputado Federal Roberto Pereira de Britto [BA] (CPF 112.577.415-00) 2/6/2009 BAPeça 43, p. 220 Deputado Federal Antônio Eudes Xavier [CE], declara funcionamento pelos úl-

timos sete anos (CPF 232.528.803-00)8/6/2009 CE

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Peça 43, p. 222 e Peça 48, p. 45 Município de Acaraú/CE - Sr. José Nacélio Couto Cruz (CPF 448.117.053-00) 1/10/2009 e1/12/2009

CE

Peça 47, p. 48 Agendha - Assessoria e Gestão, da Bahia - Sra. Edvalda Pereira Torres (CPF403.037.134-53)

11 / 2 / 2 0 0 9 BA

Peça 47, p. 50 Filhos do Mundo, da Bahia - Sr. Vasco Zogno Aguzzoli (CPF 082.223.045-34) 3/2/2009 BA

10. Ata n° 13/2017 - Plenário.11. Data da Sessão: 19/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-0772-13/17-P.13. Especificação do quorum:13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (Presidente),

Walton Alencar Rodrigues, José Múcio Monteiro e Ana Arraes.13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer

Costa, André Luís de Carvalho (Relator) e Weder de Oliveira.ACÓRDÃO Nº 773/2017 - TCU - Plenário1. Processo TC 020.148/2016-02. Grupo I - Classe de Assunto V - Auditoria Operacional3. Interessado: Tribunal de Contas da União4. Unidade: Eletrobras Distribuição Acre5. Relator: Ministro José Múcio Monteiro6. Representante do Ministério Público: não atuou7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Es-

tado do Acre (Secex/AC)8. Advogado constituído nos autos: não há9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes a au-

ditoria operacional, no âmbito de fiscalização de orientação cen-tralizada (FOC), realizada na Eletrobras Distribuição Acre, com oobjetivo de analisar a qualidade do serviço prestado e a higidezeconômico-financeira da companhia.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em Sessão Plenária, com base nos arts. 1º, inciso II, e 43,inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 250, inciso I, do RegimentoInterno, e ante as razões expostos pelo Relator, em:

9.1 encaminhar cópia desta deliberação, acompanhada dorelatório e do voto que a fundamentaram, à Eletrobras DistribuiçãoAcre, ao Governo do Estado do Acre, à Assembleia Legislativa doEstado do Acre, à Comissão de Integração Nacional, Desenvolvi-mento Regional e da Amazônia (CINDRA) da Câmara dos Depu-tados, à Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos De-putados, à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR)do Senado Federal, à Agência Nacional de Energia Elétrica e aoMinistério de Minas e Energia;

9.2 arquivar o presente processo.10. Ata n° 13/2017 - Plenário.11. Data da Sessão: 19/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-0773-13/17-P.13. Especificação do quorum:13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (Presidente),

Walton Alencar Rodrigues, José Múcio Monteiro (Relator) e AnaArraes.

13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos BemquererCosta, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira.

Falta acórdão 774 - TC-020.752/2016 - JMACÓRDÃO Nº 775/2017 - TCU - Plenário1. Processo nº TC-021.223/2016-52. Grupo I - Classe de Assunto II - Solicitação do Congresso

Nacional3. Solicitante: Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara

dos Deputados destinada a investigar a atuação da Fundação Nacionaldo Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e ReformaAgrária (Incra) na demarcação de terras indígenas e de remanescentesde quilombos (CPI Funai/Incra)

4. Unidade: Fundação Nacional do Índio (Funai)5. Relator: Ministro José Múcio Monteiro6. Representante do Ministério Público: não atuou7. Unidade Técnica: Secex/SC8. Advogados constituídos nos autos: Fabiano Marcos Zwi-

cker (16.035/OAB-SC) e Márcio Alceu Pazeto (OAB/SC 23.073)9. ACÓRDÃO:VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de

solicitação da CPI Funai/Incra da Câmara dos Deputados, para queeste Tribunal "proceda a criteriosa análise e auditoria da destinaçãodos recursos públicos envolvendo os ocupantes da área 'Morro dosCavalos'", no Município de Palhoça/SC.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em Sessão do Plenário, diante das razões expostas peloRelator, e com fundamento no art. 38, inciso I, da Lei 8.443/92, nosarts. 169, inciso V, 232, 233 e 250, incisos I e II, do RegimentoInterno, e nos arts. 4º, inciso I, alínea "b", e 17, inciso II, da Re-solução TCU 215/2008, em:

9.1. determinar ao Departamento Nacional de Infraestruturade Transportes (Dnit) que, em relação ao Convênio PP 0025/2002-00(Pacig):

9.1.1 se abstenha de prorrogar sua vigência;9.1.2 proceda, no momento da análise da sua prestação de

contas final, ao exame criterioso tanto da contratação quanto daexecução dos serviços prestados pela Emater/RS, em especial no quetange à razoabilidade dos preços contratados e à inconsistência entreos valores pagos a essa entidade e o registrado no relatório de exe-cução financeira do subprograma sócio-econômico-ambiental;

9.1.3 realize, no prazo de 60 (sessenta) dias, análise de todasas nove prestações de contas apresentadas, em atendimento ao art. 31,da IN STN 1/1997, promovendo cuidadoso exame sobre a regu-laridade das despesas realizadas e do atingimento dos objetivos doajuste, em especial no que se refere às relacionadas no Ofício2474/DG, de 12/12/2012, em que foram questionadas aquelas semamparo no plano de trabalho aprovado, em afronta ao inciso IV doart. 8º da IN STN 1/1997;

9.2. dar ciência ao Dnit de que a assinatura de convênioscom detalhamento insuficiente do plano de trabalho, a omissão quan-to à intempestividade na apresentação das prestações de contas par-ciais, a análise pouco aprofundada de prestações de contas de ajustese a omissão quanto à não apresentação de documentos por parte doconvenente, tais como dos relatórios mensais de execução, violam osprincípios da legalidade, da economicidade e da transparência, quedevem ser observados pela Administração Pública;

9.3. determinar à Fundação Nacional do Índio (Funai) que:9.3.1. em relação Convênio PP 0025/2002-00 (Pacig):9.3.1.1 apresente ao Dnit, no prazo de até 60 (sessenta) dias,

a sua prestação de contas, compreendendo o período até31/12/2016;

9.3.1.2 encaminhe ao Dnit a prestação de contas final, noprazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do ajuste,em observância ao art. 28, § 5º, da IN STN 1/1997;

9.3.1.3 faça constar no relatório de execução físico-finan-ceira, ao encaminhar a prestação de contas final do convênio ao Dnit,o detalhamento de todas as ações executadas e pagas, conforme asunidades e metas definidas no documento Proposta Pacig, de forma apossibilitar a avaliação de sua fiel execução;

9.3.1.4 se abstenha de executar etapas ainda não finalizadas,sem antes realizar levantamento atualizado das necessidades das co-munidades indígenas atendidas pelo Pacig, dado o decurso de tempodesde a assinatura do ajuste;

9.3.2. no prazo de até 90 (noventa) dias, adote providênciasnecessárias para:

9.3.2.1 elaborar laudo técnico sobre as condições constru-tivas de todas as residências inacabadas relativas aos Contratos 114 e299/2008 e as entregues às comunidades indígenas no âmbito dosContratos 028 e 037/2012, com posicionamento acerca da possi-bilidade de aproveitamento das casas iniciadas pela empresa ConcitecConstruções Ltda.;

9.3.2.2 apurar a responsabilidades das empresas LG Cons-trutora Ltda. e Rio Madeira Construtora Ltda., Contratos 028/2012 e037/2012, respectivamente, exigindo, se cabível, dentro do prazo le-gal de garantia de contratos por empreitada global, a correção dasfalhas verificadas no laudo acima mencionado;

9.3.2.3 apurar os motivos e responsabilidades na demora emdar continuidade à construção das casas abandonadas pela Concitec(Contratos 114/2008 e 299/2008) e, se cabível, buscar o ressarcimentodos valores pagos à empresa pelas construções parciais não apro-veitáveis;

9.4. determinar à Funai e ao Dnit que, no prazo de até 60(sessenta) dias, celebrem termo aditivo com vistas a registrar asalterações do plano de trabalho do Convênio PP 0025/2002-00, pac-tuadas de maneira informal;

9.5. recomendar à Funai e ao Dnit que avaliem, conjun-tamente, a existência de pendências do empreendedor relativas àscondicionantes ambientais previstas no processo de licenciamentoambiental da duplicação da BR-101, trecho entre Florianópolis/SC eOsório/RS, adotando providências imediatas, no âmbito do ConvênioPP 0025/2002-00, para a resolução de problemas eventualmente de-tectados, detalhando, minuciosamente, os valores necessários paraexecução, os indicadores e as responsabilidades pela implementaçãodas ações;

9.6 dar ciência ao Dnit e à Funai de que a ausência dedescrição completa, no plano de trabalho, das metas a serem atin-gidas, qualitativa e quantitativamente, observado no Convênio PP0025/2002-00, afronta o disposto no art. 116, § 1º, inciso II, da Lei8.666/1993 e no art. 2º, inciso III, da IN STN 1/1997, que, atual-mente, encontra redação similar no art. 1º, inciso XVIII, c/c o art. 25,inciso II, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011;

9.7. recomendar ao Ministério da Justiça e Segurança Públicae ao Ministério do Meio Ambiente a criação de grupo de trabalho,com participação de órgãos e entidades envolvidos no licenciamentoambiental de empreendimentos, para propor providências garantidorasde que as medidas mitigatórias e compensatórias definidas no estudodo componente indígena de futuros estudos de impacto ambiental ede planos básicos ambientais indígenas sejam diretamente relacio-nadas e proporcionais aos impactos causados pelos respectivos em-preendimentos;

9.8. recomendar ao Ministério da Justiça e Segurança Pú-blica:

9.8.1. a formação de grupo de trabalho multidisciplinar, comrepresentantes de outros poderes, do Ministério Público, de outraspastas ministeriais, como o Ministério da Defesa e o Ministério doMeio Ambiente, bem como de representantes de estados e municípiose respectivos órgãos ambientais, com os objetivos de: aperfeiçoar oprocesso de identificação e demarcação de terras tradicionalmenteocupadas por índios, atentando para garantir um processo que permitao contraditório e a ampla defesa em todas as suas etapas e a produçãode trabalhos isentos e imparciais; debater as questões relativas àsindenizações decorrentes da demarcação de terras indígenas, tratadas

nos itens 257 a 293 do relatório de fiscalização da Secex/SC, cujoconteúdo encontra-se transcrito no relatório que acompanha esta de-cisão;

9.8.2 o encaminhamento à Câmara dos Deputados e ao Se-nado Federal das conclusões dos grupos de trabalho sugeridos nossubitens 9.7 e 9.8.1, acima, para que seja avaliada a conveniência e aoportunidade de alterar e/ou propor legislação sobre o assunto;

9.9. encaminhar cópia do inteiro teor desta deliberação:9.9.1 à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Co-

missão Parlamentar de Inquérito, destinada a investigar fatos relativosà Fundação Nacional do Índio e ao Instituto Nacional de Colonizaçãoe Reforma Agrária (CPI/Funai/Incra), para ciência;

9.9.2. à Secretaria de Controle Externo no Estado de MatoGrosso e à Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária eAeroportuária, para as providências de suas competências;

9.10. considerar esta solicitação integralmente atendida, ar-quivando-se os autos.

10. Ata n° 13/2017 - Plenário.11. Data da Sessão: 19/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-0775-13/17-P.13. Especificação do quorum:13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (Presidente),

Walton Alencar Rodrigues, José Múcio Monteiro (Relator) e AnaArraes.

13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos BemquererCosta, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 776/2017 - TCU - Plenário1. Processo nº TC 034.937/2014-52. Grupo I, Classe IV - Tomada de Contas Especial3. Responsáveis: Adriano Ferreira de Melo (sócio da em-

presa Biana Construções e Serviços Ltda., CPF 013.255.014-84); Au-dy Lopes Fernandes (sócio da empresa Biana Construções e ServiçosLtda., CPF 396.698.904-20); Fabiana dos Santos Ferreira (sócio daempresa Biana Construções e Serviços Ltda., CPF 066.880.154-98);Marcel Nunes de Farias (ex-prefeito, CPF 446.876.564-04); e RanierePereira Dantas (sócio da empresa Biana Construções e Serviços Ltda.,CPF 029.786.124-79)

4. Unidade: Prefeitura Municipal de Prata/PB5. Relator: Ministro José Múcio Monteiro6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Ge-

ral Cristina Machado da Costa e Silva7. Unidade Técnica: Secex/PB8. Advogado constituído nos autos: Josedeo Saraiva de Sou-

za (OAB/PB 10.376)9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de

contas especial em desfavor do Sr. Marcel Nunes de Farias, ex-prefeito do Município de Prata/PB, em razão da impugnação total dasdespesas do Convênio 2209/2006, tendo por objeto a execução deMelhoria Habitacional para o Controle da Doença de Chagas.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em Sessão do Plenário, com fundamento nos arts. 1º, incisoI, 12, § 3º, 16, inciso III, alínea "d", 19, 23, inciso III, 28, inciso II,57 e 60 da Lei 8.443/92, c/c os arts. 209, 210 e 214, inciso III, alínea"a", 267, 270 e 271 do Regimento Interno, em:

9.1 julgar irregulares as contas de Adriano Ferreira de Melo,Audy Lopes Fernandes, Fabiana dos Santos Ferreira, Marcel Nunesde Farias e Raniere Pereira Dantas, condenando-os, solidariamente, apagar as quantias a seguir discriminadas, atualizadas monetariamentee acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas indicadasaté a data do recolhimento, com a fixação do prazo de 15 (quinze)dias, a contar da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal,o recolhimento da dívida aos cofres da Fundação Nacional de Saúde,na forma prevista na legislação em vigor, abatendo-se, na oportu-nidade, os valores porventura ressarcidos;

Valor R$ Data56.000,00 05/03/200756.000,00 03/05/200728.000,00 0 4 / 11 / 2 0 0 8

9.2.aplicar a Adriano Ferreira de Melo, Audy Lopes Fer-nandes, Fabiana dos Santos Ferreira, Marcel Nunes de Farias e Ra-niere Pereira Dantas multas individuais de R$ 50.000,00 (cinquentamil reais), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias a contar danotificação para que comprovem perante o TCU o recolhimento dorespectivo valor aos cofres do Tesouro Nacional, o qual deverá seratualizado monetariamente a partir da data deste acórdão, se pagoapós o vencimento;

9.3.autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas,caso não atendidas as notificações;

9.4 considerar graves as infrações cometidas;9.5 inabilitar, pelo período de 5 (cinco) anos, Adriano Fer-

reira de Melo, Audy Lopes Fernandes, Fabiana dos Santos Ferreira,Marcel Nunes de Farias e Raniere Pereira Dantas para o exercício decargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Admi-nistração Pública Federal;

9.6.remeter cópia deste acórdão, acompanhado do relatório evoto que o fundamentam:

9.6.1 à Procuradoria da República no Estado da Paraíba, paraas medidas que entender cabíveis;

9.6.2 ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento eGestão e ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controla-doria-Geral da União para a adoção das medidas necessárias à ina-bilitação prevista no item 9.5 deste acórdão.

10. Ata n° 13/2017 - Plenário.11. Data da Sessão: 19/4/2017 - Ordinária.

Page 101: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 101ISSN 1677-7042

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12. Código eletrônico para localização na página do TCU naInternet: AC-0776-13/17-P.

13. Especificação do quorum:13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (Presidente),

Walton Alencar Rodrigues, José Múcio Monteiro (Relator) e AnaArraes.

13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos BemquererCosta, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 777/2017 - TCU - Plenário1. Processo n. TC 011.807/2015-6.2. Grupo: II; Classe de Assunto: VII - Representação.3. Interessado: Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará

- TCM/CE.3.1. Responsáveis: Aderson José Pinho Magalhães

(382.217.993-00); Maria Aldenir Carreiro de Melo Pinho,(689.434.903-72).

4. Entidade: Município de Poranga/CE.5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.6. Representante do Ministério Público: não atuou.7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Ceará

- Secex/CE.8. Representação Legal: José Bonfim de Almeida Júnior

(OAB/CE 15.545), Murilo Gadelha Vieira Braga (OAB/CE 14.744),Silvia Regia Lopes Melo (OAB/CE 16.615), Leonardo WandembergLima Batista (OAB/CE 20.623), Juliana Costa Soares (OAB/CE23.136).

9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Re-

presentação formulada pelo Tribunal de Contas dos Municípios doCeará acerca do desvio de finalidade na aplicação de recursos pú-blicos federais repassados ao Município de Poranga/CE por força doPrograma Nacional de Alimentação Escolar e do Fundo de Manu-tenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dosProfissionais da Educação.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,em:

9.1. determinar, com fundamento no art. 47 da Lei8.443/1992, a conversão dos presentes autos em Tomada de ContasEspecial, com vistas à citação dos Srs. Aderson José Pinho Ma-galhães e Maria Aldenir Carreiro de Melo Pinho pelos seguintesindícios de irregularidade:

9.1.1. incompatibilidade entre as informações sobre paga-mento de abono aos professores em 2005 e 2006 prestadas ao Tri-bunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e o valor efetivodos benefícios, noticiada no TC 013.131/2008-5;

9.1.2. não aplicação do mínimo de 60% da receita do Fundebna remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercíciono ensino fundamental e/ou ensino médio público, contrariando odisposto no art. 22 da Lei 11.494/2007, conforme noticiado no TC013.131/2008-5;

9.1.3. saques indevidos, em 2007, de recursos da conta es-pecífica do Fundeb (20.501-X), conforme noticiado no TC013.131/2008-5, inclusive das 23 transferências identificadas nesteTC 011.807/2005-6; e

9.1.4. movimentações irregulares, em 2007, da conta cor-rente específica do Pnae (5.694-4), identificadas neste TC0 11 . 8 0 7 / 2 0 0 5 - 6 ;

9.2. apensar o TC 013.131/2008-5 à Tomada de Contas Es-pecial a ser instaurada, para subsidiar a análise da matéria.;

9.3. cientificar o Ministro da Educação a respeito deste acór-dão, com fundamento no art. 198, parágrafo único, do RegimentoInterno/TCU.

10. Ata n° 13/2017 - Plenário.11. Data da Sessão: 19/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-0777-13/17-P.13. Especificação do quorum:13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (Presidente),

Walton Alencar Rodrigues, José Múcio Monteiro e Ana Arraes.13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer

Costa (Relator), André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira.ACÓRDÃO Nº 778/2017 - TCU - Plenário1. Processo TC 021.135/2016-9.2. Grupo: II; Classe de Assunto: V - Relatório de Audi-

toria.3. Interessado: Tribunal de Contas da União.4. Entidades: Município de Roteiro - AL, Município de Mu-

rici/AL e Secretaria de Agricultura do Estado de Alagoas.5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.6. Representante do Ministério Público: não atuou.7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Es-

tado de Alagoas - Secex/AL.8. Advogado constituído nos autos: não há.9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Auditoria rea-

lizada pela Secretaria de Controle Externo no Estado de Alagoas -Secex/AL, no período de 18/07 a 25/07/2016, acerca de transferênciasvoluntárias cujos proponentes se situam naquele Estado, integrante daFiscalização da Orientação Centralizada - FOC que tem como ob-jetivo utilizar o modelo preditivo de avaliação de riscos para trans-ferências voluntárias desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Sis-temas e Informação para o Controle - Seginf.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,em:

9.1. informar ao Ministério do Turismo que, mediante Au-ditoria, foi constatada a prestação de contas intempestiva referente àaplicação dos recursos provenientes do Convênio 769129, celebradoentre aquela pasta e o Município de Roteiro/AL, com a interveniênciada Caixa Econômica Federal, com vistas à pavimentação de ruasdaquela localidade;

9.2. dar ciência à Caixa Econômica Federal, com funda-mento no art. 7º da Resolução TCU 265/2014, de que:

9.2.1. a ausência do registro de inadimplência do convenenteno Sistema Siconv, ou a baixa da inadimplência sem estarem pre-sentes os requisitos específicos dessa medida, verificadas no Contratode Repasse 769129, contraria o disposto no art. 72, § 3º, da PortariaInterministerial 507/2011 e implica a possibilidade de a União e suasentidades celebrarem transferências voluntárias com entes inadim-plentes, com infração ao art. 25, inciso IV, alínea a, da Lei Com-plementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e ao art. 10,inciso IV, da Portaria Interministerial 507/2011;

9.2.2. a não aplicação no mercado financeiro dos recursosdestinados à execução de contratos de repasse, conforme verificadona condução do Contrato de Repasse 769129, contraria o disposto noart. 64, § 1º, da Portaria Interministerial 507/2011 e na cláusulaoitava, item 8.6, do termo do ajuste;

9.3. enviar cópia deste Acórdão, acompanhado do Relatórioe Voto que o fundamentam, aos entes fiscalizados (Prefeitura Mu-nicipal de Roteiro/AL, Município de Murici/AL e Secretaria de Agri-cultura do Estado de Alagoas), bem como aos concedentes Ministériodo Turismo, Ministério da Integração Nacional e Ministério da Agri-cultura, Pecuária e Abastecimento.

10. Ata n° 13/2017 - Plenário.11. Data da Sessão: 19/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-0778-13/17-P.13. Especificação do quorum:13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (Presidente),

Walton Alencar Rodrigues, José Múcio Monteiro e Ana Arraes.13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos Bemquerer

Costa (Relator), André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira.

ACÓRDÃO Nº 784/2017 - TCU - Plenário

1. Processo nº TC-026.341/2015-8.2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação.3. Responsável: Jaques Wagner (CPF: 264.716.207-72).4. Órgão: Ministério da Defesa - Comando do Exército.5. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.6. Redator: Ministro José Múcio Monteiro.6. Representante do Ministério Público: não atuou.7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da De-

fesa Nacional e da Segurança Pública (SecexDefesa).8. Representação legal: Bruno Espineira Lemos

(17.918/OAB-DF) e outros, representando Jaques Wagner.

9. Acórdão:Vistos, relatados e discutidos estes autos de representação

autuada pela SecexDefesa, nos termos do Acórdão 2.148/2016-TCU-Plenário, com vistas a apurar possível irregularidade na designação do2º Tenente Músico do Exército Jeferson da Silva Figueiredo, em2015, para o cargo de ajudante na Subsecretaria de Serviços Ad-ministrativos e de Conferências na Junta Interamericana de Defesa(SACS - JID), em Washington - DC, além de possível irregularidadena designação do mesmo militar para visita técnica na Rússia, em2014;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator,em:

9.1. conhecer da presente representação, por atender aos re-quisitos legais e regimentais de admissibilidade, para, no mérito,considerá-la parcialmente procedente;

9.2. acolher, em parte, as razões de justificativa apresentadaspor Jacques Wagner;

9.3. aplicar a Jacques Wagner a multa prevista no art. 58,inciso II, da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 15.000,00 (quinze milreais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação,para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aoscofres do Tesouro Nacional, com atualização monetária, calculada dadata deste acórdão até a data do pagamento, se este for efetuado apóso esgotamento do prazo ora fixado;

9.4. determinar ao Ministério da Defesa que se abstenha depromover a designação de militar das Forças Armadas para a ocu-pação de cargo no exterior sem a demonstração da necessidade de seprover o cargo, sem a formal anuência ou a formal consulta préviajunto ao respectivo Comando da Força Singular, sem a prévia apro-vação do militar em específico processo objetivo de seleção técnica,sem a prévia e objetiva avaliação da qualificação do militar para ocargo, sem a prévia fundamentação do ato de escolha do militar pormeio de processo administrativo específico, sem o devido respeito aoprincípio da impessoalidade, entre outros princípios e preceitos apli-cáveis, e sem a observância da economicidade no dispêndio dosrecursos federais, devendo atentar, assim, para o devido respeito aosprincípios constitucionais da impessoalidade, da eficiência, da mo-ralidade, da legalidade, da legitimidade e da economicidade, além dosprincípios constitucionais da hierarquia e da disciplina militar, e paraa necessária observância dos arts. 14, 20, § 2º, e 21, caput, da Lei n.º6.880, de 1980, e dos arts. 18, I, 19, parágrafo único, e 20 da Lei n.º9.784, de 1999;

9.5. encaminhar cópia do presente acórdão, bem como dorelatório e do voto que o fundamentam:

9.5.1. ao Ministério da Defesa, ao Comando do Exército, aoComando da Marinha e ao Comando da Aeronáutica, para ciência eadoção das providências eventualmente cabíveis;

9.5.2. à Comissão de Ética Pública da Presidência da Re-pública, em resposta ao seu Ofício nº 380/2017/CEP/PR, de 30 demarço de 2017, acompanhando, ainda, de cópia de todo o presenteprocesso.

10. Ata n° 13/2017 - Plenário.11. Data da Sessão: 19/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-0784-13/17-P.13. Especificação do quorum:13.1. Ministros presentes: Raimundo Carreiro (Presidente),

Walton Alencar Rodrigues, José Múcio Monteiro (Redator) e AnaArraes.

13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos BemquererCosta, André Luís de Carvalho (Relator) e Weder de Oliveira.

13.3. Ministro-Substituto convocado com voto vencido: An-dré Luís de Carvalho (Relator).

E N C E R R A M E N TOÀs 16 horas e 48 minutos, a Presidência encerrou a sessão,

da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e ho-mologada pelo Plenário.

MARCIA PAULA SARTORISubsecretária do Plenário

Aprovada em 26 de abril de 2017.

RAIMUNDO CARREIROPresidente

2ª CÂMARA

ATA No- 13, DE 25 DE ABRIL DE 2017(Sessão Ordinária da Segunda Câmara)

Presidente: Ministro José Múcio MonteiroRepresentante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral CristinaMachado da Costa e SilvaSecretária da Sessão: AUFC Elenir Teodoro Gonçalves dos Santos

Às 16 horas, o Presidente declarou aberta a sessão ordináriada Segunda Câmara, com a presença dos Ministros-Substitutos Au-gusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Au-gusto Nardes), Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir oMinistro Aroldo Cedraz) e André Luís de Carvalho (convocado parasubstituir a Ministra Ana Arraes) e da Representante do MinistérioPúblico Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.Ausentes, em missão oficial, o Ministro Augusto Nardes; e, em férias,os Ministros Aroldo Cedraz e Ana Arraes.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA

A Segunda Câmara homologou a Ata n.º 12 referente àSessão Ordinária realizada em 18 de abril de 2017.

PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005,estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na In-ternet.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Convido os integrantes da Segunda Câmara, a pedido doPresidente do Tribunal, para recepção aos participantes da 10ª Reu-nião do Grupo de Trabalho sobre Indicadores-Chave Nacionais daInstosai, a ser realizada, hoje, às 18 horas, no terraço do restaurantedo Instituto Serzedelo Corrêa.

PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA

Foram excluídos de Pauta, nos termos do artigo 142 doRegimento Interno, os seguintes processos:

TC-000.091/2007-2, TC-002.608/2017-0, TC-002.965/2017-8, TC-003.815/2017-0, TC-004.486/2014-5, TC-004.830/2017-2, TC-005.422/2015-9, TC-005.780/2017-6, TC-006.053/2017-3, TC-006.784/2017-8, TC-006.877/2017-6, TC-007.021/2017-8, TC-007.022/2017-4, TC-007.485/2017-4, TC-007.487/2017-7, TC-007.490/2017-8, TC-007.492/2017-0, TC-007.581/2017-3, TC-007.627/2017-3, TC-009.801/2014-6, TC-011.049/2000-0, TC-013.448/2005-4, TC-014.346/2015-2, TC-017.159/2016-4, TC-018.911/2013-7, TC-020.196/2016-4, TC-020.604/2016-5, TC-020.885/2016-4, TC-020.948/2016-6, TC-021.485/2006-0, TC-028.986/2016-4, TC-030.274/2016-8, TC-031.419/2011-9, TC-033.128/2014-6, TC-033.716/2016-3, TC-034.027/2016-5, TC-034.185/2016-0, TC-034.847/2016-2 e TC-036.714/2016-0, cuja re-latora é a Ministra Ana Arraes; e

TC-001.216/2016-3 e TC-022.047/2015-8, cujo relator é oMinistro-Substituto André Luís de Carvalho.

PEDIDO DE VISTA

Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada adiscussão do processo nº TC-028.902/2014-9, cujo relator é o Mi-nistro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em função de pedido devista formulado pelo Ministro-Substituto André Luís de Carvalho (emsubstituição à Ministra Ana Arraes).

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PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO

A Segunda Câmara aprovou as relações de processos a se-guir transcritas e proferiu os Acórdãos de nºs 3303 a 3453.

RELAÇÃO Nº 13/2017 - 2ª CâmaraRelator - Ministro JOSÉ MÚCIO MONTEIRO

ACÓRDÃO Nº 3303/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU,ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de con-cessão a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos au-tos:

1. Processo TC-004.630/2017-3 (APOSENTADORIA)1.1. Interessado: Francisco Barros Dias (056.779.634-53)1.2. Unidade: Tribunal Regional Federal da 5ª Região1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3304/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso IIe 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal para fins de registro o ato de admissão depessoal a seguir relacionado, bem como mandar fazer a seguintedeterminação, conforme os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.012/2017-1 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Lúcio Mauro Nascimento Pimentel

(494.881.471-72); Rodrigo Mendonça da Mota (806.037.691-87); Tâ-nia Maria de Castro Esmeraldo (227.244.603-59)

1.2. Unidade: Tribunal Superior do Trabalho1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinar à Sefip que providencie a retificação, no

sistema Sisac, do campo "data de validade do concurso" do for-mulário de admissão dos servidores acima referidos, de modo queonde se lê "18/12/2005" leia-se "18/12/2007".

ACÓRDÃO Nº 3305/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal para fins de registro o ato de admissão depessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-005.821/2017-7 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessada: Polyana Aguiar Cerqueira (003.935.231-

52)1.2. Unidade: Tribunal Superior do Trabalho1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3306/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.754/2017-1 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: André Gomes do Pau Brasil (080.470.196-

27); André Luiz Cunha (077.981.556-43); André Luiz Barboza deBarros (080.462.487-97); Antônio Carlos da Silva (115.969.858-95);Antônio Gerson Lima Nunes (727.958.244-34); Antônio MarcosFrancisco (987.251.149-72); Antonio Marcos Rodrigues(658.536.601-87); Antonio da Cruz Mendes dos Santos (042.752.011-83); Arnaldo Lopez Pereira Gomes (434.222.847-53); Arthur MendesLorena (000.527.891-01)

1.2. Unidade: Cobra Tecnologia S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3307/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.756/2017-4 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Cinthia Michele de Oliveira Dutra Chamon

(079.923.156-85); Cintia Constantino Lins Santos (102.391.407-70);Cirlene Aparecida Crevelaro Victorelli (021.434.049-05); ClaudemirPais de Souza (017.606.207-69); Claudio Roberto Elias Boaventura(165.484.998-75); Clayton Lima Mesquita (885.515.391-91); Clemer-son Andrei da Silva (072.647.847-46); Cristhiano Cauper dos Santos(037.426.157-18); Cristiane Valardan Ferreira da Silva (041.467.857-58); Daiana Lage Pavão da Costa (066.354.559-57)

1.2. Unidade: Cobra Tecnologia S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3308/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.757/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Daniel Lopes de Oliveira (029.612.981-

05); Daniel Oliveira Barbosa (032.171.441-55); Denis Silva Santos(697.181.991-87); Diogo da Silva Raimundo (330.580.718-09); EdCarlos Lima Ramalho (355.383.518-40); Édipo Sousa dos Santos(037.644.491-60); Eduardo Alvares Gomes (555.361.585-20); ErandiFreire Pontes (477.939.373-68); Erivan Lopes Alves (801.195.491-15); Evandro Luis Pimentel (048.791.238-11)

1.2. Unidade: Cobra Tecnologia S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3309/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.760/2017-1 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Isaías Centamori (111.711.378-77); Ivan

dos Santos (686.363.006-06); Ivanildo Sarmento Basílio(692.162.901-53); Ivanilson Aurélio Amorim Dias (538.331.041-04);Jacy Alves da Costa Júnior (712.185.211-04); Jadson Cleiton Motados Santos (940.768.801-10); Jair Ferreira da Silva (194.640.078-50);Jannixon Correa Matos (488.996.313-87); Jeane Gláucia Reis Al-garves de Souza (012.966.793-57); Jerusa Sarah Caputo(048.873.466-54)

1.2. Unidade: Cobra Tecnologia S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3310/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.763/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: José Roberto Chrestenzen (463.106.229-

00); Joseneia dos Santos Gomes (965.053.977-87); Julianne CristineLeandro Canquerino (074.869.319-07); Juliano Yonekawa(802.648.321-91); Leandro Ozelame Machado Ferreira (020.019.831-90); Leonardo Afiune Pereira Gomes (707.303.771-72); LeonardoCardoso Fialho (001.022.591-94); Luana de Souza Tomaz(108.680.377-96); Luciano Alves Pereira (098.667.926-76); Lucianode Souza Lima (724.915.071-53)

1.2. Unidade: Cobra Tecnologia S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3311/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.764/2017-7 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Luciene Ferreira Ribeiro Moura

(826.475.341-87); Luis Fernando Silveira Alves (009.992.187-19);Luis Gustavo de Alcântara Júnior (012.290.033-20); Luiz Carlos Sou-za da Silva (029.719.861-01); Luiz Fernando Schmidtmann(997.093.509-78); Luzia Vieira de Souza (660.257.027-72); MarceloRoberto Ribeiro (034.138.279-52); Marcelo Teodoro da Silva(802.753.701-00); Marcelo Yudi Goya (079.340.589-00); MarconiBorges das Neves (781.293.381-49)

1.2. Unidade: Cobra Tecnologia S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3312/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.766/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Maricília Cenira Tomaz da Silva

(805.047.011-34); Marina Maria Rodrigues Custódio (014.497.048-16); Mário da Mota Rocumback (274.208.078-33); Massao Kurashi-ma Filho (016.356.432-95); Mônica Guizzardi Vaillant (097.679.587-62); Múcio Scevola Braga Facundo (719.469.007-10); Nayan Vieirade Faria (025.410.711-75); Nilton Cesar Borguedulff Medeiros Júnior(016.809.160-76); Nimai Pandita Dasa de Mattos (012.471.621-09);Odélio Lopes de Sousa (973.128.511-34)

1.2. Unidade: Cobra Tecnologia S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3313/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.768/2017-2 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Ramon Franklyn Carvalho Ladeia

(011.807.431-80); Raphael Soares Peters (991.859.461-68); Raphaelde Melo Salviano Mota (722.511.741-68); Rayonnie Silva de Farias(052.555.563-35); Reginaldo Ferreira da Silva (050.361.979-50); Re-nata Carolina de Paula (854.482.066-20); Ricardo Caetano da Silva(059.397.616-90); Ricardo Costa Muniz (616.755.393-91); Ricardo daSilva Santos (325.527.488-56); Ricardo do Nascimento (000.065.089-79)

1.2. Unidade: Cobra Tecnologia S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3314/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

Page 103: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 103ISSN 1677-7042

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1. Processo TC-006.770/2017-7 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Sariny Luz Araujo (143.628.457-04); Sau-

lo Eloy dos Santos Oliveira (024.840.855-08); Sergio Ricardo Araujo(700.826.421-68); Silvana Lucia da Silva (024.908.941-61); SimoneDomingues Salata (078.586.309-54); Sueli Pego Teixeira(279.975.198-90); Susanna Christine Milet Walton (341.864.988-22);Thayane Caroline Lima da Cruz (016.884.191-60); Thiago AlvesPiermatei (101.492.576-27); Thiago das Chagas Souza (134.907.857-38)

1.2. Unidade: Cobra Tecnologia S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3315/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.771/2017-3 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Thiago Gutenberg Carvalho da Costa

(020.931.491-50); Thiago Leandro de Faria Mafra (016.412.081-55);Thiago Raphael de Almeida Medeiros (007.377.362-08); Tiago deSouza Pires (120.923.287-19); Tiago dos Santos Alves (329.901.648-20); Uelton dos Reis Novaes (126.587.618-56); Vagner Martins Osó-rio (023.515.903-41); Valderez Honório Marinho (432.974.044-34);Valério Pinheiro dos Santos (132.271.347-21); Valfrido Resende Car-doso (076.602.296-05)

1.2. Unidade: Cobra Tecnologia S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3316/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.774/2017-2 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Wagner Gonsalves Barbosa (086.571.328-

69); Wagner Marques da Rocha (003.271.261-83); Wagner OliveiraMachado (703.055.791-34); Wallace Damião Costa (101.137.637-78);Wallace de Franca Gomes (041.486.936-21); Wallas Ferreira de Mo-rais (053.261.106-36); Wanderley Leme de Lima Júnior(088.094.098-09); Wanderson de Mendonça Custódio (992.602.121-20); Wanildo José Silva Pereira (013.006.373-82); Washington Akihi-ro Kanashiro (146.770.608-60)

1.2. Unidade: Cobra Tecnologia S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3317/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.775/2017-9 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Wellington Neves Moreira (058.368.207-

32); Welton Gomes Silva (633.325.231-04); Wemerson Cordeiro deSouza (953.136.131-20); Wendel Carneiro de Araujo (598.090.782-34); Wesley de Sousa Reis (876.264.541-20); Weuller Carlos da Silva(398.896.701-78); William Freire de Souza e Silva (023.937.121-60);William Roberto Marcucci (079.250.129-27); William de Abreu Silva(027.119.693-98); Wilton Souza dos Santos (023.066.523-33)

1.2. Unidade: Cobra Tecnologia S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3318/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.776/2017-5 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Wylldson Ramonn de Carvalho Rabelo

(021.265.103-01); Yasmim Silva dos Santos (130.075.027-80); Zu-livana Lobato da Silva (516.993.972-87)

1.2. Unidade: Cobra Tecnologia S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3319/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.811/2017-5 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Aline Raniele Martins de Sousa

(035.865.523-43); Aline de Carvalho Cillo (230.567.998-05); ÁlvaroLuis Magalhães Nobre (043.834.813-37); Amanda Ferreira Lopes(030.815.193-30); Amanda Lorenna Dantas Silva (041.514.063-36);Ana Beatriz Coelho Moura (903.717.123-00); Ana Rebeca Cerqueirade Oliveira (026.045.485-00); Anderson Franco Marçal (037.461.583-70); Anderson Gabriel de Freitas Veras (046.579.633-84); Andersonde Queiroz Silva (076.365.564-30)

1.2. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3320/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.812/2017-1 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Andre Francisco de Albuquerque Rodri-

gues (003.780.673-46); Andre Giovanne Alves de Oliveira Araujo(048.006.924-74); Antônia Jessica Queiroz Aguiar (044.740.423-79);Antonio Américo de Arruda Neto (056.346.504-29); Antonio Jef-ferson de Sousa Rebouças (606.590.323-09); Antonio Jorge Igor doNascimento (608.147.253-17); Antonio Lucas de Freitas Carnaúba(025.892.093-98); Antonio Marcello Melo dos Santos (016.659.773-29); Augusto Cesar dos Santos (081.533.644-64); Avelar Gomes deOliveira (069.499.744-77)

1.2. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3321/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.813/2017-8 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Ayrton Kleber Silva Araújo (048.739.503-

41); Breno Vieira de Almeida (059.377.803-02); Bruno Alves Al-meida Braitt (034.444.445-75); Bruno Goes Pinheiro (032.101.873-71); Bruno Montenegro Grieser Leal de Souza (035.180.413-71);Bruno Raphael Jesuíno de Oliveira (023.936.665-40); Bruno Ricellide Oliveira Carneiro (005.369.505-47); Bruno Valones Calzavara deAraújo (075.858.524-10); Bruno de Barros Leal Reis Cajazeiras(020.388.583-06); Caio Vinícios Miranda Santana (024.915.795-02)

1.2. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3322/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.814/2017-4 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Camila da Silva Santos (057.420.895-03);

Carla Oliveira Lima (050.302.943-25); Carlos Eduardo Firmo de Li-ma (015.846.113-40); Carlos Eduardo Teixeira Freire Neto(081.281.536-09); Carlos José da Silva (051.152.424-27); Carlos Re-nan de Oliveira Viana (043.769.343-05); Carlos Weslley de SousaSilva (050.788.763-83); Carolina Campelo de Melo (042.752.313-33);Caroline Oliveira Souza (037.114.523-61); Charles Henrique de Fran-ca Lopes (550.846.724-68)

1.2. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3323/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.815/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Cinnara Susan Sales Batista (028.300.853-

96); Claudio Jeronimo de Lima Rios (790.552.225-34); Claudio Ser-gio Moreira dos Reis (038.948.186-62); Claudione Alves Gomes(477.868.173-87); Cleber Oliveira de Araujo (769.800.145-87); Clei-de da Silva Menezes dos Santos (000.734.955-65); Cynthia SilvaPinto (682.217.385-49); Cynthya Adlla Gomes de Oliveira(056.745.723-05); Daniel Bruno Dutra Maia (059.946.494-14); DanielFonseca Arnaud (022.635.693-08)

1.2. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3324/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.817/2017-3 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Diego Leite Veloso (033.655.915-16); Die-

go Michael Sousa Lima (288.932.058-82); Diego Silva Melo(007.248.303-24); Diorges Batista da Silva (027.458.163-90); DiulianKenneth Silva Oliveira (090.421.666-73); Djanete da Silva Alves(105.980.874-94); Djanine Ângela Vilela Ribeiro (011.840.104-12);Douglas Meneses de Melo (028.665.333-80); Eder Bruno Cruz Me-nezes (019.199.815-00); Edna Alves da Silva (066.340.265-48)

1.2. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3325/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

Page 104: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017104 ISSN 1677-7042

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1

1. Processo TC-006.818/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Edson Lopes Vieira Filho (034.006.575-

30); Eduardo Jorge de Souza Cavalcanti Filho (039.214.564-28); ElisNogueira de Carvalho (033.284.385-80); Elza Nayara Barbosa deAlbuquerque (071.038.394-09); Emanuele Magalhães de Pinho Oli-veira (992.876.333-04); Emerson Oliveira de Lima (042.054.114-48);Emiliano Tiago Melo Silva (006.842.403-51); Emílio Mikhail PintoLopes (072.412.944-83); Erenilson dos Santos Marinho (053.795.374-48); Eticar Beltrão Madeira (912.275.695-72)

1.2. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3326/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.820/2017-4 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Fernando Cleirton Araújo de Oliveira

(639.063.843-49); Fernando Francisco de Moura (012.606.633-70);Fernando Freire de Oliveira Filho (966.186.803-44); Fernando deOliveira Ferreira (018.346.355-27); Filipe da Silva Mota(038.685.785-79); Flávio Alves Pereira (087.166.114-46); FlávioAparecido Marques Soares (015.089.926-22); Flávio Soares Ferreira(118.479.156-20); Francisco Adriano Carneiro Vasconcelos(821.838.133-34); Francisco Cledson Pessoa Diniz (026.766.503-27)

1.2. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3327/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.823/2017-3 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Gerlany de Araujo Marques (008.506.354-

11); Germana Santana Pyles de Oliveira (029.172.653-45); GilseandroMoura da Silva de Omena (051.085.614-40); Giordana Reboucas deAraujo Gois (053.609.324-57); Giovani Batista Farias (028.314.554-48); Gleiciano Custodio Cardoso (037.212.733-97); Gleidson MarcioLima de Amorim (711.919.413-53); Grayse Luana Santos Souza(013.736.395-80); Gustavo Elias Santos Nery (027.398.463-20); Gus-tavo de Lira Teixeira (048.103.934-10)

1.2. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3328/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.824/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Gustavo Madeira Magalhães (025.753.673-

60); Helen Mendes Simões (035.011.306-86); Hermes Falcão Filho(041.723.353-14); Huelton Marques Cardoso (672.820.913-15); HugoMarques Caldas (025.503.563-22); Hugo Victor Diniz de Sá(023.792.903-18); Idelson Pereira de Oliveira (049.621.293-17); IgorAlexandre Maciel Silva (659.818.473-87); Igor Paes Santos(081.769.434-01); Irla Pereira de Souza (033.333.875-81)

1.2. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3329/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.825/2017-6 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Isabela Gois Matos (036.911.815-46); Ítalo

Giovanni Lessa Gomes (055.106.715-21); Jackson Nunes de Queiroz(672.687.063-91); Jamerson Oliveira dos Santos (048.604.494-79);Jasiel Silva dos Santos (040.153.615-71); Jeamerson Moreira dosSantos (087.938.394-13); Jeffeson Fernandes de Freitas (034.247.784-60); Jeová Franklin de Queiroz Rocha (369.270.745-20); Jeovan Har-leson Costa Bento (011.152.073-85); Jesse Rodrigues Santos(084.908.296-08)

1.2. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3330/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.828/2017-5 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Larissa Carneiro Nunes (041.445.515-04);

Lazaro Mendes dos Santos (019.878.325-66); Leandro Ferreira An-drade (030.021.633-50); Leandro Gabriel Coutinho de Sousa(025.013.703-84); Leonardo Farias Cruz (423.933.293-15); LeonardoMoitinho Bandeira (968.278.823-49); Letícia da Cruz Silva(029.026.783-80); Levilson Teixeira de Freitas (024.357.673-07); Li-diana de Aguiar Monteiro (012.248.943-83); Lisandra Falcão Ribeiro(959.205.525-49)

1.2. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

1. Processo TC-006.831/2017-6 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Marcos Gomes Fragoso (060.700.043-02);

Maria Aparecida Queiros de Sousa (035.777.863-45); Maria ClaraSouza de Aguiar (064.266.784-57); Maria Gabriela de Oliveira Sales(050.864.964-11); Maria Samea Marques (042.310.513-21); Maria deFátima Carvalho Linhares (026.799.053-77); Mariana Braga Sales(018.293.673-23); Marina Ramos de Lima e Silva (093.302.204-28);Mário Alves Palácio (031.711.283-06); Marjory Christine Ribeiro So-lon (003.527.633-96)

1.2. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3333/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.833/2017-9 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Ney Alexandre de Sousa (201.720.158-80);

Orlinda da Costa Barros Soares (017.102.023-51); Pablo Pereira Pra-do (063.600.705-70); Paulo Diego de Oliveira Carvalho(058.144.783-22); Paulo Lora Pujol Filho (735.262.230-68); PauloRicardo Silva Rodrigues (033.319.245-12); Paulo Santos Canto daSilveira (982.316.691-91); Paulo Stheferson Diniz Nobre(953.534.533-87); Pedro Alberoni Coutinho Moreira Filho(036.354.153-59); Pedro Henrique Camurca Pinheiro (054.524.643-10)

1.2. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3334/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.836/2017-8 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Robson Rodrigues Lima (008.815.415-75);

Rodrigo Santiago Pereira (060.690.124-88); Romário Enoque MaiaBrasil (601.191.673-28); Romário Maxswell Firmino de Paiva(074.239.094-24); Romênia Paulino Colares (641.964.103-91); Ro-meu Viana Melo (027.383.904-71); Romulo Silveira Marques(036.425.383-55); Rosemberg Ribeiro de Paula (020.709.693-71); Sa-brina Morais Coelho (009.080.183-04); Samara Raquel Santos deAndrade (884.207.523-04)

1.2. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3335/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.837/2017-4 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Samuel Oliveira de Sousa (511.240.843-

04); Samuel Pinheiro de Barcellos Vieira (036.408.723-47); SauloSilva Vieira (023.677.985-08); Sayonara Chagas da Silva(042.162.463-97); Sérgio Vitor da Silva Vieira (054.255.053-96);Shirlei Oliveira Moreira Santos (840.316.975-20); Sílvia Gisella dosSantos Martins (860.627.432-15); Sílvia Mendes Alves Gouvêia(056.113.744-76); Siomara Leite de Lima Sousa (067.473.064-06);Steferson Mascarenhas Amorim (058.409.154-08)

1.2. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3336/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,

ACÓRDÃO Nº 3331/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.830/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Maira Paes Coelho Cerqueira Gonçalves

(029.141.925-92); Marcel do Nascimento Gomes (014.451.784-19);Marcela Cardoso Silva (013.241.385-05); Marcelo Teixeira Rego(656.402.253-00); Marcelo Wesley Justino Correia (028.688.723-10);Marcio de Meneses Alves (621.474.713-72); Marcos Antonio DantasSoares (070.607.234-04); Marcos Antonio Moreira Batatinha Filho(060.847.504-19); Marcos Barbosa Leal (053.456.133-03); MarcosFrancisco de Sousa Filho (037.664.733-79)

1.2. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3332/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 105ISSN 1677-7042

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inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.838/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Tacya Dantas Ferreira (012.270.264-63);

Taisa Câmara de Lima (065.378.344-22); Tales Martins Ximenes(021.791.843-36); Tayana Meneses Sousa (043.526.683-70); ThairoBenevides Mendes (019.916.575-01); Thales Araújo Brandão(066.742.024-01); Thales Chaves Macedo (841.166.175-04); ThiagoChagas Melo (838.603.475-00); Thiago Marques Lima (053.061.194-50); Thiago dos Anjos Simplício (049.166.094-41)

1.2. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A.1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3337/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.902/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Denilson Souza dos Reis Almeida

(010.924.885-61) e Paulo Alves Santos (028.702.721-03)1.2. Unidade: Superior Tribunal de Justiça1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3338/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.903/2017-7 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Kely Rodrigues da Costa (032.017.231-

77); Marco Antônio de Mesquita Júnior (410.908.881-04); WladimirFuruhashi Viana (768.491.121-04)

1.2. Unidade: Supremo Tribunal Federal1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3339/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal para fins de registro o ato de admissão depessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.917/2017-8 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessada: Natália de Lima Saraiva (023.470.711-90)1.2. Unidade: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Fe-

deral1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3340/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal para fins de registro o ato de admissão depessoal a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.920/2017-9 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessada: Ilany Kathariny Costa de Andrade

(073.548.084-23)1.2. Unidade: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do

Norte1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(SEFIP).

1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3341/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.923/2017-8 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho

(037.598.929-30); Daniel Pereira Escudero (866.996.522-49); Regi-naldo Oliveira Lourenço (843.575.842-72); Samir Camilo Portes(973.831.122-53)

1.2. Unidade: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3342/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.924/2017-4 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessadas: Silvana Kniess Bleichwehl Tubs

(010.234.509-09); Teresa Cristina Guimarães da Silva (031.513.025-30)

1.2. Unidade: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3343/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.926/2017-7 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Maurilio Freitas Maia (352.343.968-00);

Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar (089.739.946-38); WilliamMatheus Fogaça de Moraes (012.876.346-99)

1.2. Unidade: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ª Re-gião/DF

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3344/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.927/2017-3 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Débora Almeida da Rosa (031.514.101-

89); Jussara Cristina do Carmo Costa Almeida (280.121.018-82);Raphael Cavalcante de Oliveira Neto (057.099.634-10)

1.2. Unidade: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 3ª Re-gião/SP

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3345/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.929/2017-6 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Alexandre Manfrinatti Viana Leite

(158.037.338-06); Aline Fleck Riegel (956.845.060-20); Ana PaulaProença Lepca (010.305.449-99); Bruna Liziani Gonçalves MoreiraSantini (062.549.079-76); Cláudia Pilatti Tavarnaro (097.625.249-00);Débora Paula de Mendonça (031.077.981-26); Fagner Vinícius Mon-teiro Marques (989.509.240-72); Felipe Rizzoto (026.349.630-92);Gabriela Bonini Paglione (368.362.898-76); Gabriela Calliari(009.502.980-00)

1.2. Unidade: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Re-gião/RS

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3346/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.932/2017-7 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Roberto Santos Costa (118.388.937-25);

Samanta Lucho Lacerda (003.232.990-32)1.2. Unidade: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Re-

gião/RS1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3347/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.935/2017-6 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Ricardo Luiz Barbosa de Sampaio Zagallo

(044.040.384-70); Rodrigo Arruda Carriço (012.731.254-44); RoneyRaimundo Leão Otilio (072.410.344-90)

1.2. Unidade: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 5ª Re-gião/PE

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3348/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.936/2017-2 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Amanda Luz Arruda (074.968.784-30); Fi-

lipi Vasconcelos de Campos (010.629.140-82); Henrique Miranda Se-rejo (095.637.404-24); Jaime Vieira de Almeida Júnior (040.841.035-35); José Bras de Resende Netto (977.482.936-00); Letícia Maria deSouza Falcão Paixão Machado (056.433.085-09); Wilson Ferreira dosSantos (946.753.685-49); Érica Martins Bezerra (804.209.825-15)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Re-gião/BA

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3349/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.938/2017-5 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Andrea Nagai Anno (018.025.031-02);

Bruno Alves de Moura (002.604.571-08); Helena Dias Machado(820.196.495-00); Heráclito Frederico Crisnamurth de Jesus Miranda

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017106 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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(926.642.961-91); Maria Elizângela de Moura (005.826.691-70); Pe-dro Paulo das Dores Lopes (031.113.651-66); Rogério Ferreira Vieira(714.863.301-00); Rosa Maria Ribeiro Mendes Borges (000.108.071-79)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Re-gião/DF e TO

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3350/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.940/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessadas: Marianne Miranda Tredicci Leandro

(016.802.801-80); Thallyta Ranyelle de Fatima Borges (032.722.431-27)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Re-gião/GO

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3351/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.941/2017-6 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Alessandro Marques de Pinho

(013.937.286-50); Allan Rossi Teixeira Silva (102.131.026-33);Amanda Lopes de Oliveira e Silva (100.950.846-65); Amanda Men-des de Oliveira (072.999.496-10); Ana Carolina Cardoso Thiers Viei-ra (087.065.796-80); Ana Karênina Quintão de Matos Dias Nonaka(081.655.226-63); Ana Luiza Enes de Carvalho (069.608.756-17);Analuíza Souto Meira Policarpo (075.291.766-84); Anna Flávia daSilva Lopes Régis (087.839.336-62); Állan Felipe Brito Santiago(058.049.615-51)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Re-gião/MG

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3352/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.942/2017-2 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Armando Lopes Pinto (653.031.216-15);

Beatriz Rossi Cortes Ferrari (124.496.887-06); Breno Nunes Peres(013.190.411-67); Cecília da Rocha Coelho e Quintão Soares(084.427.236-17); Danielle Cristina Cruz Mafra (078.515.746-84);Danilo Oliveira Lima Teixeira (840.479.505-30); Deisy Mara Ro-drigues Pereira (099.200.526-47); Elisa Guimarães Brandão Pires(117.331.386-92); Elizete Tatiane Claro Silva (060.148.926-80); Fa-brício Rocha Guimarães (896.675.495-34)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Re-gião/MG

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3353/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.943/2017-9 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Felipe Soares Bulcão Timbó (030.997.383-

01); Fernanda Jandrey (020.990.750-93); Filipe Antunes Santos(110.454.216-18); Flávia de Carvalho Lana (062.221.956-10); GabrielCruz Smith (021.461.865-00); Gabriela Prado Cambraia Rodrigues(914.458.173-49); Giselle Reinice Camargos de Oliveira(065.028.196-99); Gislaine Cordeiro da Silva (025.708.509-26); Gi-vanildo Félix de Araújo Júnior (076.376.144-33); Gladiston Felipe deOliveira (063.543.156-47)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Re-gião/MG

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3354/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.944/2017-5 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Guilherme Luiz Brasil Silva (101.036.806-

08); Guilherme Tavares Fontes Mól (089.622.916-57); Gustavo Nas-cimento Bussolotti (373.499.588-46); Hedvaldo Caldeira Costa(040.773.466-06); Jamila Fortes Vilela (079.998.966-59); JanaynaFreitas Martins de Oliveira (074.303.576-36); Jean Cesar dos ReisBarbosa (015.360.736-01); José Carlos Cortez de Souza(064.263.404-13); Kamilla Menezes Machado Dias (006.805.465-37);Kevin Tomi (014.061.621-75)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Re-gião/MG

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3355/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.947/2017-4 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Raquel Scapolatempore Morato

(090.018.226-14); Raquel de Andrade Gomes (079.841.596-70); Re-nata de Sousa Pedrosa (110.312.606-76); Ricardo Borges Ferreira(013.708.326-21); Roberto José Schafer Júnior (013.976.816-59); Ro-drigo Boechat de Sousa (107.497.746-73); Rosemayre das GraçasMoreira (743.981.726-53); Sarah Dionísio Decimone (372.914.988-13); Vanessa Silva Ribeiro (093.856.846-98); Viviane Renata da Silva(041.982.976-81)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Re-gião/MG

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3356/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.950/2017-5 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Larissa Luise Moreira Ferreira

(017.340.096-59); Luciana Coutinho Costa (066.507.196-50); Maria-na Campelo Rodrigues (003.415.513-92); Mariana Luiza Fraga Fer-reira (113.903.406-51); Mariana de Castro Barbosa (097.480.426-69);Marilia Fernandes de Aguiar (005.589.300-77); Maíra Miwa Furu-kawa (057.701.789-65); Paloma Osorio (000.049.990-02); RafaelCollares Tejada (017.329.990-31); Rafaella Dias Machado(101.352.246-08)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3357/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.951/2017-1 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Raphaela de Castro Valente (016.817.116-

30); Raquel Rodrigues Raimundi (041.434.469-36); Rodrigo Apa-recido Coutinho (078.900.309-08); Rodrigo Damásio Carvalho Ma-chado (112.424.127-27); Rodrigo Ferreira do Amaral Silva(043.998.419-07); Rodrigo Schmidt Nurmberg (059.059.999-29); Ro-ney Carvalho Oliveira (736.790.891-04); Thales Siqueira de Oliveira(062.888.076-64); Túlio Câmara de Lima (065.378.224-16); ViníciusLuciano Alves Araújo (061.152.456-21)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3358/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.953/2017-4 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Amaro Miguel da Silva Filho

(024.309.314-43); Ana Patrícia do Nascimento Aguiar (032.745.664-70)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Re-gião/PE

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3359/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar leglais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.954/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Alex Jordan Soares Mamede (074.012.164-

26); Bianca Curvelo de Jesus Rocha (008.290.905-92); Dayane LopesBraga (020.800.200-64); Fernanda Berteli (008.146.690-00); GabrielaMilani Leal (026.896.020-83); Guilherme dos Santos Barreto(026.319.580-55); Ismael Stangherlini (017.179.730-27); Juliana As-sis de Medeiros (115.956.447-76); Mariana Piccoli Lerina(630.800.280-15); Marines Denkievicz Tedesco Fraga (803.939.699-91)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Re-gião/RS

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3360/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.956/2017-3 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Adryeli Sacilotto de Camargo

(362.407.758-94); André Resende Rocha (047.588.426-47); AndreaGalvão Rocha Detoni (807.299.085-34); Anelisa Marcos de Medeiros(047.292.919-48); Anne Schwanz Sparremberger (017.181.290-50);Antônio Custódio do Nascimento Júnior (110.082.577-02); Bianca daRocha Dalla Vedova (968.334.160-87); Caroline Ferreira Almeida deSouza (119.282.567-59); Christiane Ramos de Freitas (071.236.577-05); Cláudio Silva de Menezes Guerra (108.168.307-46)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Re-gião/RJ

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

Page 107: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 107ISSN 1677-7042

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ACÓRDÃO Nº 3361/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.957/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Dalila Soares Silveira (084.626.086-78);

Danusa Berta Malfatti (460.469.761-20); Diego Costa Passos(128.431.177-55); Eliomar Ferreira Lima Júnior (142.089.407-27);Emanuela Maia Lamas (083.083.266-17); Fernando de Moraes Car-doso (069.051.286-43); Francisco Thiago Ferreira dos Anjos(020.003.193-78); Gabriela Battasini (004.257.650-40); Gustavo Fer-nandes Ribeiro Mostaro (073.196.616-32); Inaldo André Terças San-tos (010.718.273-40)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Re-gião/RJ

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3362/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.960/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Ana Paula Pereira Mattos (014.579.841-

05); Arlei Bakun Junior (068.032.559-05); Barbara Tarachucky(083.284.449-76); Carla Graciolli Ribeiro (007.865.670-23); DaniloVieira Fernandes (007.648.381-99); Felipe Andre Stahelin(062.852.689-08); Felipe Augusto Alcântara Monteiro Travia(299.081.378-08); Gabriel Daminelli Muniz (003.653.640-70); Gui-lherme Wilson Penka (061.827.429-41); Igor Andre Schumacher(062.584.029-17)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Re-gião/SC

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3363/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.961/2017-7 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Juliano dos Passos Bez (005.240.069-70);

Luan dos Santos da Silva (086.653.349-47); Marcos Antônio Dan-dolini (851.787.139-15); Mariana Bernardi Tesser Casagrande(060.430.679-27); Pedro Júnior da Luz Teixeira (034.510.929-56);Priscila Martinazzo Brandão Majeski (058.159.259-00); Rafael Au-gusto Hartmann (007.390.760-00); Rafael Gustavo de Lima(003.724.709-39)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Re-gião/SC

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3364/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.963/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Ademar Silva Rosa (087.264.018-35);

Alessandro Pigozzi de Souza (294.410.068-82); Amanda de AlmeidaSeabra Lo Feudo (105.281.067-59); Amália Maria Cerqueira Gomes(838.663.965-20); Ana Paula Guerra Andrade Silva (214.798.838-32);Analuzia da Rocha Lemos (022.000.445-50); Barbara Amâncio daSilva (020.824.605-33); Caíque de Campos Ribeiro Gonçalves(119.275.557-01); Carolina Naves Amaral (044.551.996-75); DaniloHiroshi Shinya (218.518.938-73)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Re-gião/SP

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3365/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.964/2017-6 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Dener Pires de Oliveira (094.427.166-97);

Denise de Lima Coelho (811.942.423-91); Diego Reis Massi(353.802.048-56); Edson Lopes de Oliveira (889.994.915-87); EricaPamplona Hecksher (011.267.067-95); Felipe Marinho Amaral(034.016.055-18); Fernanda Rego Vanzillotta (120.648.727-52); Flá-vio Mariani Fonseca (061.120.604-85); Francine Zago Weber(011.876.720-84); Francisco Ramos de Almeida Baptista(079.452.987-96)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Re-gião/SP

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3366/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.966/2017-9 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Juliana Idalgo de Souza Cecílio

(324.227.238-29); Juliana Larissa de Oliveira (353.030.638-01); Ju-liana Ribeiro Lomes (010.513.335-39); Laert Cruz Fonseca(786.249.085-15); Laura Costa Kitamura (089.974.536-96); LethíciaPinheiro de Oliveira (094.253.027-66); Letícia Borges Rocha Lima(113.285.087-81); Lorena Büge Tironi Guimarães (108.840.027-21);Lázaro Vinícius Mota Siqueira (019.517.051-22); Lívia Soares Ma-chado (073.387.346-40)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Re-gião/SP

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3367/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.968/2017-1 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Renata Carvalho Fedulo (799.082.255-53);

Renato Ornellas Baldini (339.603.838-00); Ricardo Magri Olivieri(286.619.548-51); Ricardo Tsuioshi Fukuda Sanchez (293.919.328-27); Roberto Rombino (310.085.598-14); Samantha Fonseca SteilSantos e Mello (341.209.458-71); Simone Diedrichs (272.932.908-02); Suelen Silva Cortez (015.156.411-63); Thaísa Carla Santos doNascimento (009.056.794-31); Valéria de França Souza (363.659.468-05)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Re-gião/SP

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3368/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.969/2017-8 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Victor Grossi Nakamoto (390.469.308-58);

Vítor Saulo Jorge Souza Vescio (350.133.848-18); Vívian OliveiraChaves (024.159.715-37); Walter Engracia de Oliveira Neto(353.009.848-50)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Re-gião/SP

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3369/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) deadmissão de pessoal a seguir relacionado(s), conforme os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-006.971/2017-2 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessadas: Ana Maria Carvalho Curvina de Assis

(976.630.501-34); Fernanda de Castro Mota (920.379.761-00); Re-gina Márcia Ferreira (080.679.718-54)

1.2. Unidade: Tribunal Superior Eleitoral1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3370/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-006.972/2017-9 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Andrea Girão Barroso (809.591.483-53);

Bruna Rosolen de Faria (111.220.757-07); Clara Ferreira CerqueiraPinto (003.409.701-54); Daniela Macedo Cunha Mourão(023.326.353-51); Daniele Fernandes Cunha (006.759.521-90); EricaFernanda Cortes Mota (036.370.141-90); Francisco Roque MendesBandeira (890.085.455-00); Isabela Praxedes de Lima (044.912.854-70); Isabelle Maritza de Oliveira Gomes (023.278.971-14); JonatasOliveira Silva (013.237.111-12)

1.2. Unidade: Tribunal Superior do Trabalho1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3371/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, incisoII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno/TCU, ACOR-DAM em considerar legais para fins de registro os atos de admissãode pessoal a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-007.019/2017-3 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Erick Souza Medeiros (051.515.654-00);

Joelson de Oliveira Alexandre (049.199.834-17); Marília da SilveiraGuerreiro Freitas (007.726.844-05); Mateus Cavalcanti de OliveiraMartins (009.879.695-01)

1.2. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Re-gião/RN

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3372/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259,inciso II, do Regimento Interno/TCU, nos termos do art. 7º da Re-solução TCU nº 206/2007, que prevê a possibilidade de considerar-seprejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessãocujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu proces-samento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja peloadvento do termo final das condições objetivas necessárias à ma-nutenção do benefício, ACORDAM em considerar prejudicada aapreciação de mérito do ato de concessão a seguir relacionado, deacordo com os pareceres emitidos nos autos:

Page 108: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017108 ISSN 1677-7042

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1

1. Processo TC-007.511/2017-5 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessada: Maria José Bazzarella Monteiro de Almeida

(208.275.557-68)1.2. Unidade: Banco Central do Brasil1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3373/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259,inciso II, do Regimento Interno/TCU, nos termos do art. 7º da Re-solução TCU nº 206/2007, que prevê a possibilidade de considerar-seprejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessãocujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu proces-samento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja peloadvento do termo final das condições objetivas necessárias à ma-nutenção do benefício, ACORDAM em considerar prejudicada aapreciação de mérito do ato de concessão a seguir relacionado, deacordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-007.537/2017-4 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessada: Maria Amélia Silva Maranhão

(021.809.251-23)1.2. Unidade: Superintendência de Administração do Mi-

nistério da Fazenda no Estado de Goiás1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3374/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259,inciso II, do Regimento Interno/TCU, nos termos do art. 7º da Re-solução TCU nº 206/2007, que prevê a possibilidade de considerar-seprejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessãocujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu proces-samento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja peloadvento do termo final das condições objetivas necessárias à ma-nutenção do benefício, ACORDAM em considerar prejudicada aapreciação de mérito dos atos de concessão a seguir relacionados, deacordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-007.538/2017-0 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessados: José Carlos de Sá Vale (000.598.033-04);

Ozelite Bessa Penha (205.711.353-15)1.2. Unidade: Superintendência de Administração do Mi-

nistério da Fazenda no Estado do Maranhão1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3375/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259,inciso II, do Regimento Interno/TCU, nos termos do art. 7º da Re-solução TCU nº 206/2007, que prevê a possibilidade de considerar-seprejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessãocujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu proces-samento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja peloadvento do termo final das condições objetivas necessárias à ma-nutenção do benefício, ACORDAM em considerar prejudicada aapreciação de mérito do ato de concessão a seguir relacionado, deacordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-007.540/2017-5 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessada: Hortênsia Neves Colen (014.738.196-79)1.2. Unidade: Superintendência de Administração do Mi-

nistério da Fazenda no Estado de Minas Gerais1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3376/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259,inciso II, do Regimento Interno/TCU, nos termos do art. 7º da Re-solução TCU nº 206/2007, que prevê a possibilidade de considerar-seprejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessãocujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu proces-samento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja peloadvento do termo final das condições objetivas necessárias à ma-nutenção do benefício, ACORDAM em considerar prejudicada a

apreciação de mérito dos atos de concessão a seguir relacionados, deacordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-007.541/2017-1 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessados: Aurélio Fabricio Feitosa Abinader

(932.039.342-72); Aurélio Felipe Feitosa Abinader (932.039.422-91);Beatriz Cunha de Almeida (533.580.152-20); Jorge Tavares da Silva(023.526.722-87); Wellyane Karolyna da Cruz Goes (024.712.582-20)

1.2. Unidade: Superintendência de Administração do Mi-nistério da Fazenda no Estado do Pará

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3377/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259,inciso II, do Regimento Interno/TCU, nos termos do art. 7º da Re-solução TCU nº 206/2007, que prevê a possibilidade de considerar-seprejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessãocujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu proces-samento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja peloadvento do termo final das condições objetivas necessárias à ma-nutenção do benefício, ACORDAM em considerar prejudicada aapreciação de mérito do ato de concessão a seguir relacionado, deacordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-007.543/2017-4 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessado: Allan Brusamolin Santos (052.735.689-19)1.2. Unidade: Superintendência de Administração do Mi-

nistério da Fazenda no Estado do Paraná1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3378/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259,inciso II, do Regimento Interno/TCU, nos termos do art. 7º da Re-solução TCU nº 206/2007, que prevê a possibilidade de considerar-seprejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessãocujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu proces-samento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja peloadvento do termo final das condições objetivas necessárias à ma-nutenção do benefício, ACORDAM em considerar prejudicada aapreciação de mérito do ato de concessão a seguir relacionado, deacordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-007.544/2017-0 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessado: José da Costa Viana Neto (035.999.333-

83)1.2. Unidade: Superintendência de Administração do Mi-

nistério da Fazenda no Estado do Piauí1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3379/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259,inciso II, do Regimento Interno/TCU, nos termos do art. 7º da Re-solução TCU nº 206/2007, que prevê a possibilidade de considerar-seprejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessãocujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu proces-samento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja peloadvento do termo final das condições objetivas necessárias à ma-nutenção do benefício, ACORDAM em considerar prejudicada aapreciação de mérito dos atos de concessão a seguir relacionados, deacordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-007.548/2017-6 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessados: Elza Duarte Peixoto (512.313.108-63);

Guilherme Ignácio dos Santos (375.481.798-12); Helydio José LaLaina (049.592.308-78); Luiz Godoy de Araujo (018.220.558-49);Magali Georgina Ignácio (387.723.298-15); Maria Dolores Silva Vas-ques (018.444.948-02); Odila Servo Ignácio (335.802.548-98)

1.2. Unidade: Superintendência de Administração do Mi-nistério da Fazenda no Estado de São Paulo

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3380/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259,inciso II, do Regimento Interno/TCU, nos termos do art. 7º da Re-solução TCU nº 206/2007, que prevê a possibilidade de considerar-seprejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessãocujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu proces-samento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja peloadvento do termo final das condições objetivas necessárias à ma-nutenção do benefício, ACORDAM em considerar prejudicada aapreciação de mérito do ato de concessão a seguir relacionado, deacordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-007.660/2017-0 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessada: Teodora Carrilho Correa (070.692.298-01)1.2. Unidade: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ª Re-

gião/DF1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3381/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 259,inciso II, do Regimento Interno/TCU, nos termos do art. 7º da Re-solução TCU nº 206/2007, que prevê a possibilidade de considerar-seprejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de concessãocujos efeitos financeiros tenham se exaurido antes de seu proces-samento pela Corte, seja pelo falecimento dos favorecidos, seja peloadvento do termo final das condições objetivas necessárias à ma-nutenção do benefício, ACORDAM em considerar prejudicada aapreciação de mérito do ato de concessão a seguir relacionado, deacordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-007.661/2017-7 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessada: Marly Scardini Felisberto Rangel

(035.910.007-44)1.2. Unidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(SEFIP).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3382/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16,inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I;17, inciso I; 143, inciso I; 157; 201, § 1º; 207 e 250, inciso III, doRegimento Interno/TCU, ACORDAM em julgar regulares as contasde Félix Fischer, Francisco Cândido de Melo Falcão Neto, MiguelAugusto Fonseca de Campos e Sérgio José Américo Pedreira, dando-lhes quitação plena, sobrestar o feito até que seja proferida a decisãodefinitiva no processo TC 026.060/2014-0 e concluído o ProcessoAdministrativo Disciplinar/STJ 1.758/2015 em relação aos respon-sáveis Maurício Antônio do Amaral Carvalho e Antônio Carlos Eltetode Oliveira, e mandar fazer as seguintes determinação e recomen-dações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-027.511/2015-4 (PRESTAÇÃO DE CON-TAS - Exercício: 2014)

1.1. Responsáveis: Antônio Carlos Elteto de Oliveira (CPF:098.997.741-20); Felix Fischer (CPF: 192.857.877-20); FranciscoCândido de Melo Falcão Neto (CPF: 070.681.584-04); Maurício An-tônio do Amaral Carvalho (CPF: 540.285.749-00); Miguel AugustoFonseca de Campos (CPF: 004.881.942-53) e Sérgio José AméricoPedreira (CPF: 257.694.567-87)

1.2. Unidade: Superior Tribunal de Justiça (STJ)1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-

Geral Cristina Machado da Costa e Silva1.5. Unidade Técnica: SecexAdministração1.6. Representação legal: não há1.7. Determinar ao Superior Tribunal de Justiça que, quando

houver decisão conclusiva no Processo Administrativo Disciplinar1.758/2015, encaminhe a esta Corte de Contas cópia integral dosautos;

1.8. Recomendar ao Superior Tribunal de Justiça que avaliea conveniência e a oportunidade de adotar os seguintes procedi-mentos:

1.8.1. reveja as reais necessidades de capacitação do órgão,adequando a metodologia adotada para a definição da meta física daAção 20G2, em atendimento aos princípios da eficiência (art. 37,caput, CF/88) e do planejamento (art. 6º, inciso I, do Decreto-lei200/1967);

1.8.2. propicie capacitação equitativa e eficiente, de modo amitigar a tendência de concentração de ações de capacitação em umpequeno grupo de servidores, nos termos evidenciados pelo indicador"servidor treinado", com vistas a atender ao princípio da eficiência;

1.8.3. utilize ferramentas como meio de assegurar a eficáciada garantia contratual, prestada nos termos do art. 56 da Lei8.666/1993, frente a eventual responsabilização subsidiária (item V daSúmula 331 do TST) ou solidária (art. 71, § 2º, da Lei 8.666/1993),prevenindo que os efeitos financeiros sejam arcados pelo erário;

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 109ISSN 1677-7042

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1.8.4. avalie e mitigue os riscos e problemas decorrentes dautilização do sistema de gestão de pessoas (SARH) relacionados noProcesso STJ 8.314/2015, fls. 1275 a 1277;

1.8.5. aprimore o seu Sistema de Ponto Eletrônico, visandoevitar inconsistências nos registros de frequências, como as obser-vadas no registro da carga horária dos médicos plantonistas;

1.9. Dar ciência à Secretaria de Administração do SuperiorTribunal de Justiça sobre as seguintes impropriedades, para que sejamadotadas medidas com vista à prevenção de outras ocorrências se-melhantes:

1.9.1. a subsistência de inscrições ou reinscrições por prazoindeterminado de restos a pagar não processados constitui infrin-gência dos princípios da anualidade orçamentária, da razoabilidade eda proporcionalidade;

1.9.2. a ausência de registro, atualização e baixa das ga-rantias contratuais no Siafi, conforme sua constituição, utilização ouextinção, afronta a orientação da Macrofunção Siafi 021126, previstano manual do sistema, normativo de cumprimento obrigatório emrazão da Portaria STN 833/2011, instituída a título de recomendaçãotécnica, no exercício da competência de órgão central do sistema decontabilidade federal (art. 113 da Lei 4.320/1964 e art. 7º, incisoXXIV, do Decreto 6.976/2009 c/c o art. 21, inciso XII, do Decreto7 . 4 8 2 / 2 0 11 ) ;

1.9.3. o conhecimento de revogação de liminar - que deferiasegurança a servidor para manutenção de acumulação irregular decargos - sem imediata notificação desse servidor para apresentar op-ção pelo cargo efetivo de sua escolha, no prazo improrrogável de dezdias, contados da data de ciência e, na hipótese de omissão do no-tificado, sem a adoção de procedimento sumário para apuração eregularização imediata da situação, afronta as disposições do art. 133,ss., c/c o art. 143, caput, ambos da Lei 8.112/1990.

ACÓRDÃO Nº 3383/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea"d", do Regimento Interno/TCU, c/c o enunciado nº 145 da Súmulada Jurisprudência predominante do Tribunal de Contas da União,ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatidão material oAcórdão 2.700/2017 - TCU - Segunda Câmara, prolatado na Sessãode 21/3/2017, Ata nº 8/2017, relativamente ao subitem 9.1, para que,onde se lê "cofres da Superintendência de Desenvolvimento da Ama-zônia - Sudam", leia-se "cofres do Tesouro Nacional", mantendo-se osdemais termos do acórdão ora retificado, de acordo com os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-009.454/2016-0 (TOMADA DE CONTASESPECIAL)

1.1. Responsáveis: Ailton Pires de Lima (292.872.352-87) eNúcleo de Ação para o Desenvolvimento Sustentável(00.715.264/0001-21)

1.2. Unidade: Núcleo de Ação para o Desenvolvimento Sus-tentável

1.3. Relator: Ministro José Múcio Monteiro1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ro-

drigo Medeiros de Lima1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no

Estado do Pará (SECEX-PA).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

RELAÇÃO Nº 6/2017 - 2ª CâmaraRelator - Ministro-Substituto MARCOS BEMQUERER

C O S TA

ACÓRDÃO Nº 3384/2017 - TCU - 2ª Câmara

Trata-se de peça nominada Pedido de Reexame interpostapor Delmira Rodrigues Domingos de Brito contra o Acórdão n.8.337/2012 - 2ª Câmara, que considerou ilegal, com recusa de re-gistro, a concessão de pensão civil em favor de Ingrid Rodrigues deBrito Santos (menor sob guarda);

Considerando que a interessada já interpôs pedido de re-exame, o qual restou conhecido e improvido, de acordo com o Acór-dão n. 4.905/2013 - 2ª Câmara, cenário que inviabiliza novo recursoda espécie, quer contra a decisão originária (RI/TCU, art. 278, § 3°),quer contra o julgamento do recurso (RI/TCU, art. 278, § 4º), em faceda preclusão consumativa;

Considerando que, à época dos Acórdãos ns. 8.337/2012 e4.905/2013, ambos da 2ª Câmara, prevalecia o entendimento con-substanciado no Acórdão n. 2.515/2011 - Plenário, no sentido de queas alíneas a, b, c e d do inciso II do art. 217 da Lei n. 8.112/1990foram revogadas pelo art. 5º da Lei n. 9.717/1998, não sendo maisjuridicamente possível a concessão de pensão civil sob esses fun-damentos;

Considerando todavia que, nesta oportunidade, a referida in-teressada requer a reforma dos acórdãos, tendo em vista o novoentendimento adotado por este Tribunal mediante o Acórdão n.2.377/2015 - Plenário, que acompanhou a jurisprudência predomi-nante do STF e do STJ e firmou entendimento de que a pensão paramenor sob guarda permaneceu vigente no ordenamento jurídico até aedição da MP 664/2014;

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM,por unanimidade, em receber a peça apresentada pela Sra. DelmiraRodrigues Domingos de Brito como mera petição, negando-se a elaseguimento, sem prejuízo de encaminhar o presente processo à Se-cretaria de Fiscalização de Pessoal - Sefip, para que proceda a novoexame do ato de pensão civil em tela à luz do novo entendimentofirmado mediante o Acórdão n. 2.377/2015 - Plenário:

1. Processo TC-016.918/2009-9 (PENSÃO CIVIL)1.1. Recorrente: Delmira Rodrigues Domingos de Brito

(249.091.731-53)1.2. Interessados: Delmira Rodrigues Domingos de Brito

(249.091.731-53); Ingrid Rodrigues de Brito Santos (031.620.121-98).

1.3. Órgão/Entidade: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.1.4. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira.1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto

Marcos Bemquerer Costa.1.7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Se-

cretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip).1.8. Representação legal: Filipe de Azevedo Levino

(33.223/OAB-DF), representando Delmira Rodrigues Domingos deBrito e Ingrid Rodrigues de Brito Santos.

1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3385/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, sem prejuízo de dar ciência da seguinte im-propriedade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-004.918/2017-7 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessados: Daniele Seffrin (750.712.230-15); Elizo-

maria Rodrigues Barbosa (877.662.992-91); Evanda Francelino Viana(380.002.532-91); Margarida Maria da Silva (722.599.734-34); MariaMadalena Costa Ferreira (762.224.463-53); Sirleida de Oliveira Bar-bosa (254.037.372-00).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa/Comando doExército - MD/CE.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral

Paulo Soares Bugarin.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Ciência:1.7.1. ao Comando do Exército sobre o descumprimento dos

prazos estabelecidos no art. 7º da Instrução Normativa/TCU n.55/2007, quanto ao envio dos atos dos interessados para apreciaçãopor este Tribunal, fato que poderá sujeitar o responsável às sançõesprevistas na Lei n. 8.443/1992.

ACÓRDÃO Nº 3386/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, sem prejuízo de dar ciência da seguinte im-propriedade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.000/2017-3 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessadas: Celia de Oliveira Inácio (283.572.482-68);

Elza Maria dos Santos Silva (123.281.542-04); Geni Rufini de Souza(885.572.866-00); Sandra Maria Ferreira Leite Benda (137.025.566-72); Vinolia de Oliveira Damasceno (459.999.703-00).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa/Comando doExército - MD/CE.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Ciência:1.7.1. ao Comando do Exército sobre o descumprimento dos

prazos estabelecidos no art. 7º da Instrução Normativa/TCU n.55/2007, quanto ao envio dos atos dos interessados para apreciaçãopor este Tribunal, fato que poderá sujeitar o responsável às sançõesprevistas na Lei n. 8.443/1992.

ACÓRDÃO Nº 3387/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, sem prejuízo de dar ciência da seguinte im-propriedade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.001/2017-0 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessadas: Eduarda Maria Damasceno (306.520.902-

06); Eliana Maria Damasceno Viana (116.292.902-20); Eliene Mariade Oliveira Damasceno Correa (243.379.272-04); Lauro da Silva Cal-das (158.303.573-72); Maria Gomes da Silva (276.138.011-87); Ma-ria de Jesus Caldas (505.347.693-49); Nylsete Queiroz Moreira(104.757.452-72).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa/Comando doExército - MD/CE.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Ciência:1.7.1. ao Comando do Exército sobre o descumprimento dos

prazos estabelecidos no art. 7º da Instrução Normativa/TCU n.55/2007, quanto ao envio dos atos dos interessados para apreciaçãopor este Tribunal, fato que poderá sujeitar o responsável às sançõesprevistas na Lei n. 8.443/1992.

ACÓRDÃO Nº 3388/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, sem prejuízo de dar ciência da seguinte im-propriedade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.027/2017-9 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessados: Augustinne Eve Branco Rosa

(013.999.602-88); Cleuza Fidelis Ferreira da Cruz (500.784.291-53);Erotildes Nunes Negrao (442.610.472-68); Maria Joana Coelho Ar-raes (195.842.451-04); Maria Jose Carvalho Arrais (338.788.897-04);Marilda de Figueiredo Nunes (098.664.002-63)

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa/Comando doExército - MD/CE.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Ciência:1.7.1. ao Comando do Exército sobre o descumprimento dos

prazos estabelecidos no art. 7º da Instrução Normativa/TCU n.55/2007, quanto ao envio dos atos dos interessados para apreciaçãopor este Tribunal, fato que poderá sujeitar o responsável às sançõesprevistas na Lei n. 8.443/1992.

ACÓRDÃO Nº 3389/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, sem prejuízo de dar ciência da seguinte im-propriedade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.541/2017-4 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessados: Celia Regina Almeida Reis (052.853.068-

25); Erci Gomes de Campos Souza (794.107.907-00); Josefa JaneteGois Alcântara (196.543.358-83); Marcia Kitty Jelen (352.280.248-91); Olga Goncalves de Souza Von Pressentin (485.086.083-49); Ro-semery Miguel de Souza (829.487.987-87).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa/Comando doExército - MD/CE.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral

Paulo Soares Bugarin.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Ciência:1.7.1. ao Comando do Exército sobre o descumprimento dos

prazos estabelecidos no art. 7º da Instrução Normativa/TCU n.55/2007, quanto ao envio dos atos dos interessados para apreciaçãopor este Tribunal, fato que poderá sujeitar o responsável às sançõesprevistas na Lei n. 8.443/1992.

ACÓRDÃO Nº 3390/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos au-tos:

1. Processo TC-005.611/2017-2 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessada: Amanda Silveira de Medeiros (674.908.752-

34); Laide Macedo Delaqua (254.703.118-30); Maria Terezinha Ma-rini Rebechi (252.569.978-58); Nadejda Turin Santana (808.633.298-53).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa/Comando doExército - MD/CE.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).

Page 110: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201711 0 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3391/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal,para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a seguirrelacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.617/2017-0 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessadas: Gilca Terezinha da Silva Rovani

(677.067.209-00); Helena Terezinha da Silva Lima Cardoso(011.635.087-30); Thaisa Terezinha Gonçalves da Silva (438.237.260-72).

1.2. Órgão/Entidade: Terceira Região Militar - MD/CE.1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral

Paulo Soares Bugarin.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3392/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal,para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a seguirrelacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.619/2017-3 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessada: Ana Lucia Fernandes (584.017.849-72).1.2. Órgão/Entidade: Quinta Região Militar - MD/CE.1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3393/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal,para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a seguirrelacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.620/2017-1 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessada: Ana Maria Dourado Santos Lopes

(221.710.455-15).1.2. Órgão/Entidade: Sexta Região Militar - MD/CE.1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-

Geral Cristina Machado da Costa e Silva.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3394/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, sem prejuízo de dar ciência da seguinte im-propriedade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.745/2017-9 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessadas: Deusilene Pereira da Silva (563.990.061-

04); Ilza Porfirio Confessor (260.221.254-72); Maria Augusta Ana-cleto Rocha (906.454.566-91); Simone Mattos de Alcantara Pinto(012.184.798-50); Tereza Oliveira da Silva (215.537.500-04).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa/Comando doExército - MD/CE.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral

Paulo Soares Bugarin.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Ciência:1.7.1. ao Comando do Exército sobre o descumprimento dos

prazos estabelecidos no art. 7º da Instrução Normativa/TCU n.55/2007, quanto ao envio dos atos dos interessados para apreciaçãopor este Tribunal, fato que poderá sujeitar o responsável às sançõesprevistas na Lei n. 8.443/1992.

ACÓRDÃO Nº 3395/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, sem prejuízo de dar ciência da seguinte im-propriedade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.746/2017-5 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessadas: Dinora Santos Silva Siqueira (600.075.087-

00); Maria Floriana Ramires Felipe (558.731.701-34); Maria de Fa-tima Souza Raymundo (193.541.266-34); Rosemary Paixao de Sousa(782.098.203-97); Stefanny Marisa da Silva Sousa (056.346.961-78).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa/Comando doExército - MD/CE.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Ciência:1.7.1. ao Comando do Exército sobre o descumprimento dos

prazos estabelecidos no art. 7º da Instrução Normativa/TCU n.55/2007, quanto ao envio dos atos dos interessados para apreciaçãopor este Tribunal, fato que poderá sujeitar o responsável às sançõesprevistas na Lei n. 8.443/1992.

ACÓRDÃO Nº 3396/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, sem prejuízo de dar ciência da seguinte im-propriedade,de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.924/2017-0 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessadas: Maria de Lourdes Bastos David

(410.596.112-87); Maria de Lourdes Reis Rodrigues (675.831.307-78).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa/Comando da Ae-ronáutica - MD/CA.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Ciência:1.7.1. ao Comando da Aeronáutica sobre o descumprimento

dos prazos estabelecidos no art. 7º da Instrução Normativa/TCU n.55/2007, quanto ao envio dos atos dos interessados para apreciaçãopor este Tribunal, fato que poderá sujeitar o responsável às sançõesprevistas na Lei n. 8.443/1992.

ACÓRDÃO Nº 3397/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, sem prejuízo de dar ciência da seguinte im-propriedade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.926/2017-3 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessadas: Josete de Fatima Correa dos Santos

(504.448.757-00); Maria Saleti Barros (031.768.816-22); Maria daAnunciação Pereira Monteiro (516.000.484-04); Nair Starck Moreira(032.536.757-42); Rosalina Mendes de Moraes (006.230.777-01).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa/Comando doExército - MD/CE.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Ciência:1.7.1. ao Comando do Exército sobre o descumprimento dos

prazos estabelecidos no art. 7º da Instrução Normativa/TCU n.55/2007, quanto ao envio dos atos dos interessados para apreciaçãopor este Tribunal, fato que poderá sujeitar o responsável às sançõesprevistas na Lei n. 8.443/1992.

ACÓRDÃO Nº 3398/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, sem prejuízo de dar ciência da seguinte im-propriedade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.997/2017-8 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessadas: Anapaula Otoni de Amorim Leite

(023.912.667-07); Dayse Fatima Pereira do Nascimento(280.157.896-72); Eliane Pereira do Nascimento (280.162.626-00);Marinez Fernandes Finamor (791.215.431-00); Naide da Silva Barros(658.785.073-15); Neuma de Melo Bezerra de Albuquerque(834.306.794-00).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa/Comando doExército - MD/CE.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral

Paulo Soares Bugarin.

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(Sefip).

1.6. Representação legal: não há.1.7. Ciência:1.7.1. ao Comando do Exército sobre o descumprimento dos

prazos estabelecidos no art. 7º da Instrução Normativa/TCU n.55/2007, quanto ao envio dos atos dos interessados para apreciaçãopor este Tribunal, fato que poderá sujeitar o responsável às sançõesprevistas na Lei n. 8.443/1992.

ACÓRDÃO Nº 3399/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, sem prejuízo de dar ciência da seguinte im-propriedade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.998/2017-4 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessadas: Andrea dos Santos Figueredo

(922.037.103-06); Dulcineia Ferreira Campos (749.235.104-63); ElineMaria Basilio Janke (495.939.004-20); Genilda Basilio de Santana(239.669.984-91); Isaura Marques Vespucio (441.334.566-53); IvaniaBasilio Honorato dos Santos (321.130.644-72); Jane Tereza Basiliodos Santos (505.390.194-53); Maria Giselia Basilio de Lima(495.941.764-15); Vitoria Luiza Nogueira Lopes (193.584.076-20).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa/Comando doExército - MD/CE.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Ciência:1.7.1. ao Comando do Exército sobre o descumprimento dos

prazos estabelecidos no art. 7º da Instrução Normativa/TCU n.55/2007, quanto ao envio dos atos dos interessados para apreciaçãopor este Tribunal, fato que poderá sujeitar o responsável às sançõesprevistas na Lei n. 8.443/1992.

ACÓRDÃO Nº 3400/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, sem prejuízo de dar ciência da seguinte im-propriedade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-005.999/2017-0 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessados: Ana Regina de Barcellos Toledo

(413.712.166-49); Cathia Pinheiro Brasil (607.685.926-15); CelmaPinheiro Brasil (753.966.376-68); Dorivalda Alves Ferreira de Jesus(833.729.701-87); Maria de Fatima Cardeaes Peixoto (923.975.068-15); Neli Dias Forgiarini (692.074.880-00); Zilma Marsola Peixoto(039.875.098-05).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa/Comando doExército - MD/CE.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral

Paulo Soares Bugarin.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Ciência:1.7.1. ao Comando do Exército sobre o descumprimento dos

prazos estabelecidos no art. 7º da Instrução Normativa/TCU n.55/2007, quanto ao envio dos atos dos interessados para apreciaçãopor este Tribunal, fato que poderá sujeitar o responsável às sançõesprevistas na Lei n. 8.443/1992.

ACÓRDÃO Nº 3401/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal,para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a seguirrelacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-006.065/2017-1 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessados: Amara Marlene Gomes de Albuquerque

Pereira (839.839.884-15); Magali Gomes de Albuquerque(130.748.814-53); Marilande Gomes de Albuquerque (273.842.334-53); Marisonia Jose Gomes de Albuquerque (150.592.864-87); Ma-ritania Gomes de Albuquerque (140.715.844-91).

1.2. Órgão/Entidade: Sétima Região Militar - MD/CE.1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

Page 111: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 111ISSN 1677-7042

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ACÓRDÃO Nº 3402/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,

por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal,para fins de registro, o ato de concessão de pensão militar a seguirrelacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-006.311/2017-2 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessadas: Cleone Teixeira Horta (094.341.917-42);

Silvana Carvalho de Souza Calado (184.652.344-34); Suzana Car-valho Mucarbel (887.169.614-04).

1.2. Órgão/Entidade: Sétima Região Militar - MD/CE.1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3403/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,

por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos au-tos:

1. Processo TC-006.315/2017-8 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessadas: Jupira Ferreira de Souza (169.088.214-04);

Linamar Sodré Zile (009.480.247-55); Thelma Reis Ramos Rodrigues(003.576.037-02).

1.2. Órgão/Entidade: Subdiretoria de Inativos e Pensionistas- MD/CA.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3404/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,

por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, sem prejuízo de fazer a seguinte determinação,de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-006.316/2017-4 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessadas: Aleneyde Alexandre de Oliveira

(800.664.027-00); Ligia Maria Daher de Deus Vianna (012.836.597-86); Neci Alexandre de Oliveira (750.233.507-20).

1.2. Órgão/Entidade: Subdiretoria de Inativos e Pensionistas- MD/CA.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinação:1.7.1. à Subdiretoria de Inativos e Pensionistas do Comando

da Aeronáutica que emita novo ato no sistema Sisac, integralizando acota pensão para a beneficiária Neci Alexandre de Oliveira(750.233.507-20), tendo em vista o falecimento da beneficiária Ale-neyde Alexandre de Oliveira (800.664.027-00).

ACÓRDÃO Nº 3405/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,

por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos au-tos:

1. Processo TC-006.326/2017-0 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessadas: Elisabeth Alfredo (403.286.196-04); Maria

de Fatima Alfredo (261.288.616-87); Rejane Raquel Alfredo(790.054.976-53); Rosalia Alfredo Mangold (722.139.066-53); Shir-ley Aparecida Alfredo (684.291.696-87); Terezinha Alfredo(222.449.136-00); Vera Lucia Gomes de Almeida (454.816.526-68).

1.2. Órgão/Entidade: Quarta Região Militar - MD/CE.1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3406/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,

por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, sem prejuízo de dar ciência da seguinte im-propriedade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-006.470/2017-3 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessados: Adriane Natalina da Silva Nascimento

(550.054.541-87); Alacy Fabres Zanol (252.160.667-72); AngelinaZanol Moreira (019.916.107-00); Denise Maria Dias Lisboa(045.655.668-00); Heliana Miranda da Cunha (135.949.822-20); He-liene Miranda da Cunha (427.883.582-53); Heliete Miranda da Cunha(135.947.702-06); Juliane do Carmo e Silva (688.910.081-68); LysisMaria Dias Lisboa (081.867.798-84); Maria Jose Zanol Araujo(843.483.567-34); Maria do Socorro Dias Lisboa (020.967.218-81);Neide Dias da Silva (274.729.301-72); Ouyldes Fabres Zanol(620.824.937-68); Regina Lucia Cavalero da Cunha (117.002.702-49); Rose Natalina da Silva (655.612.441-91); Suzana Izabel da Silva(780.993.401-59).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa/Comando doExército - MD/CE.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral

Paulo Soares Bugarin.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Ciência:1.7.1. ao Comando do Exército sobre o descumprimento dos

prazos estabelecidos no art. 7º da Instrução Normativa/TCU n.55/2007, quanto ao envio dos atos dos interessados para apreciaçãopor este Tribunal, fato que poderá sujeitar o responsável às sançõesprevistas na Lei n. 8.443/1992.

ACÓRDÃO Nº 3407/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,

por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, sem prejuízo de dar ciência da seguinte im-propriedade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-006.471/2017-0 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessados: Ana Maria Ferreira de Matos

(383.180.167-34); Bruno Simões Seixas Belo (010.816.984-70); Eu-nice de Souza Belo (459.636.224-68); Jandi Ferreira da Silva(149.175.994-15); Maria Auxiliadora Muanis Persechini(480.400.026-72); Maria Emy Carvalho de Moraes (213.378.880-87);Maria Inês Muanis Persechini (327.916.666-72); Maria Regina Per-sechini Armond Cortes (317.785.186-72); Meiguelinda Muniz Nigro(867.220.344-53); Priscilla Simões Seixas Belo (050.045.494-94);Thiago Ribeiro Barros (082.279.874-35).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa/Comando doExército - MD/CE.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Ciência:1.7.1. ao Comando do Exército sobre o descumprimento dos

prazos estabelecidos no art. 7º da Instrução Normativa/TCU n.55/2007, quanto ao envio dos atos dos interessados para apreciaçãopor este Tribunal, fato que poderá sujeitar o responsável às sançõesprevistas na Lei n. 8.443/1992.

ACÓRDÃO Nº 3408/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,

por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, sem prejuízo de dar ciência da seguinte im-propriedade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-006.567/2017-7 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessadas: Anna Valeria de Miranda Araújo Cabral

Marques (506.889.875-91); Conceicao dos Santos Costa(229.019.227-91); Gilda Costa da Silva (256.664.287-72); Ivanyr Nu-nes Coelho (804.065.050-04); Janete dos Santos Costa (777.626.577-20); Margareth do Carmo Costa (020.890.307-04); Rosa Maria deQueiroz Lima (070.696.932-49).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa/Comando doExército - MD/CE.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Ciência:1.7.1. ao Comando do Exército sobre o descumprimento dos

prazos estabelecidos no art. 7º da Instrução Normativa/TCU n.55/2007, quanto ao envio dos atos dos interessados para apreciaçãopor este Tribunal, fato que poderá sujeitar o responsável às sançõesprevistas na Lei n. 8.443/1992.

ACÓRDÃO Nº 3409/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,

por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, sem prejuízo de fazer a seguinte determinação,de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-006.606/2017-2 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessadas: Angela Maria da Silva Camargo

(310.063.617-15); Carla Meib Elias da Fonseca (174.309.092-72);Jacira Galdino Dias (958.792.697-87); Jocelen de Nazare Freitas Gal-dino (375.141.807-53); Jorgina Galdino de Almeida (158.682.147-49); Rosemary Soares Galdino Ribeiro (663.758.607-25)

1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas daMarinha - MD/CM.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinação:1.7.1. ao Serviço de Ativos e Pensionistas da Marinha do

Brasil que, em relação ao ato n. 10637508-08-2013-200166-5, emitanovo ato Sisac, redistribuindo as cotas pensões das beneficiárias,tendo em vista o falecimento da Sra. Rosemary Soares Galdino Ri-beiro, e corrigindo o número de CPF da beneficiária Jacira GaldinoDias para 958.792.697-87.

ACÓRDÃO Nº 3410/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,

por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, sem prejuízo de dar ciência da seguinte im-propriedade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-006.714/2017-0 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessadas: Arlete Nunes Correa Amrain (077.473.730-

15); Evanilde Junqueira Reed (068.676.647-41); Fabiane Moura San-tos Rodrigues (696.721.562-00); Gilda Maria Leonhardt Amrain(246.856.338-73); Irany Marcelina de Jesus Junqueira (126.992.308-04); Maria Helena Costa Cavalcanti (442.031.104-59).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa/Comando doExército - MD/CE.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral

Paulo Soares Bugarin.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Ciência:1.7.1. ao Comando do Exército sobre o descumprimento dos

prazos estabelecidos no art. 7º da Instrução Normativa/TCU n.55/2007, quanto ao envio dos atos dos interessados para apreciaçãopor este Tribunal, fato que poderá sujeitar o responsável às sançõesprevistas na Lei n. 8.443/1992.

ACÓRDÃO Nº 3411/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,

por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisoII, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II,259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerarlegais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aseguir relacionados, sem prejuízo de dar ciência da seguinte im-propriedade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-006.716/2017-2 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessadas: Alzira Henrique da Silva (754.802.718-49);

Ana Claudia Pires Pastori Zambon de Mendonca (179.517.488-97);Cleuzalice Vieira Costa Silva (473.870.416-87); Gesilda Paulina deAzevedo Mendonca Lima (039.725.668-08); Lidia Necy MartirenaLopes (729.835.073-00); Louzangeles Santos Lira de Medeiros(328.946.432-68); Neuza Maria Costa Rodrigues (337.369.286-53);Zelia Wanderley Maia (887.636.414-53).

1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa/Comando doExército - MD/CE.

1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Ciência:1.7.1. ao Comando do Exército sobre o descumprimento dos

prazos estabelecidos no art. 7º da Instrução Normativa/TCU n.55/2007, quanto ao envio dos atos dos interessados para apreciaçãopor este Tribunal, fato que poderá sujeitar o responsável às sançõesprevistas na Lei n. 8.443/1992.

ACÓRDÃO Nº 3412/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,

por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I,17 e 23, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I,alínea a, 207, 214, inciso I, e 250, inciso III, do Regimento In-terno/TCU, em julgar as contas dos responsáveis a seguir indicadosregulares e dar-lhes quitação plena, promovendo-se, em seguida, oarquivamento do processo, sem prejuízo de encaminhar cópia destadeliberação ao Comando Logístico do Exército, ao Comando de Ope-rações Terrestres do Exército, ao Departamento de Ciência e Tec-nologia do Exército, ao Departamento de Educação e Cultura doExército, ao Departamento de Engenharia e Construção do Exército,ao Departamento-Geral do Pessoal do Exército, ao Estado-Maior doExército, ao Gabinete do Comandante do Exército e à Secretaria deEconomia e Finanças do Exército, de fazer as seguintes recomen-dações e de dar ciência das seguintes impropriedades, de acordo comos pareceres emitidos nos autos:

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201711 2 ISSN 1677-7042

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1. Processo TC-027.595/2015-3 (PRESTAÇÃO DE CON-TAS - Exercício: 2014)

1.1. Apensos: TC's 027.594/2015-7 (Prestação de Contas);027.657/2015-9 (Prestação de Contas); 027.590/2015-1 (Prestação deContas); 027.706/2015-0 (Prestação de Contas); 027.598/2015-2(Prestação de Contas); 027.591/2015-8 (Prestação de Contas);027.586/2015-4 (Prestação de Contas); 027.593/2015-0 (Prestação deContas).

1.2. Responsáveis:1.2.1. (SEF/CE): Araken de Albuquerque (CPF 321.764.307-

00), Carlos Eduardo Kroeff Plá (CPF 697.910.407-10), Cesár AlexBarros Torres (CPF 734.111.917-91), Expedito Alves de Lima (CPF499.051.557-91), Gerson Forini (CPF 321.798.047-68), Hélcio deFreitas Martins (CPF 569.166.807-25), José Carlos Nader Motta (CPF415.392.657-49), Leonardo Gonçalves da Silva (CPF 075.432.938-03), Luiz Arnaldo Barreto Araújo (CPF 498.988.687-91), Luiz RenatoLima de Freitas Costa (CPF 939.940.367-04), Marco César de Mo-raes (CPF 734.126.437-34), Milton Pereira de Albuquerque Junior(CPF 402.924.609-53), Osmar Bispo Alves (CPF 259.661.201-10),Paulo Cézar Souza de Miranda (CPF 499.154.447-53), Ricardo Mar-ques Figueiredo (CPF 849.675.958-04) e Vicente Garrone Palma Vel-loso (CPF 734.123.687-68);

1.2.2. (EME): Adhemar da Costa Machado Filho (CPF301.756.587-49); Antônio José Torres de Melo Santiago (CPF734.128.137-53); Carlos José Ignácio (CPF 569.161.167-49); CarlosRoberto de Sousa Peixoto (CPF 394.282.657-72); Chamon Malizia deLamare (CPF 734.118.257-15); Cláudio Coscia Moura (CPF686.949.117-87); Decílio de Medeiros Sales (CPF 703.353.547-34);Eduardo da Silva (CPF 453.145.007.87); Fernando Marques de Frei-tas (CPF 622.674.187-20); Humberto Francisco Madeira Mascarelhas(CPF 498.979.267-04); Joarez Alves Pereira Júnior (CPF654.394.147-20); João Humberto Dalla Torre (CPF 016.829.928-37);Joaquim Silva e Luna (CPF 334.864.767-34); José Caixeta Ribeiro(CPF 499.050.587-53); José Fernando Iasbech (CPF 654.388.927-68);José Luiz Dias Freitas (CPF 568.671.587-49); Luiz Guilherme PaulCruz (CPF 499.033.497-34); Mário Lúcio Alves de Araújo (CPF499.025.807-00); Roberto Jugthon (CPF 470.184.377-68); SérgioLuiz Goulart Duarte (CPF 569.290.997-91) e Walmir Almada Sch-neider Filho (CPF 499.138.167-34);

1.2.3. (Gab Cmt Ex): Mauro César Lourena Cid (CPF:500.518.817-72);

1.2.4. (DGP/CE): Afonso Henrique Ignácio Pedrosa (CPF622.685.037-04); Antônio Eudes Lima da Silva (CPF 703.324.527-00); Antônio Maxwell de Oliveira Eufrásio (CPF 499 157 547-87);Carlos Alberto Maciel Teixeira (CPF 485.141.107-30); Carlos DuartePontual de Lemos (CPF 808.844.237-00); Elson Rangel Calazans(CPF 703.353.897-91); Fernando Antônio Lopes Pontes (CPF055.795.568-88); Fernando Lourenço da Silva (CPF 769.494.787-04);Dougmar Nascimento Mercês (CPF 734.124.657-04); José CaixetaRibeiro (CPF 499.050.587-53); Josemar Câmara Feitosa (CPF137.658.253-87); Laélio Soares de Andrade (CPF 589.516.797-72);Laerte de Souza Santos (CPF 497.081.637-91); Marcus Aurélio Silvade Abreu (CPF 734.134.107-68); Paulo César Arcanjo Nogueira (CPF063.025.298-08); Paulo Humberto Cesar de Oliveira (CPF499.024.907-00); Sérgio Westphalen Echtegoyen (CPF 318.562.337-15) e Válerio Stumpf Trindade (CPF 569.291.027-68);

1.2.5. (DEC/CE): Abílio Sizino de Lima Filho (CPF356.890.809-34); Alexandre Fitzner do Nascimento (CPF878.974.237-00); André Luiz Stangl Risse (CPF 611.483.007-59);Eduardo de Moura Gomes (CPF 808.838.697-72); Fernando SilvaSaldanha de Menezes (CPF 875.395.277-49); Joaquim Maia BrandãoJúnior (CPF 301.760.267-20); Jonny Ferreira Machado (CPF007.615.447-55); José Carlos de Almeida Queiroz Júnior (CPF371.173.511-87); José Henrique Fernandes de Souza Ramos (CPF075.433.228-46); José Luiz de Paiva (CPF 569.179.297-00); LauroLuís Pires da Silva (CPF 499.158.007-20); Marcelo Eschiletti CaldasRodrigues (CPF 499.137.197-04); Márcio Velloso Guimarães (CPF169.159.507-53); Mário Brasil do Nascimento (CPF 055.747.128-14);Olyntho Alves Gomes de Sá (CPF 981.033.937-20); Paulo Cesar dePaoli (CPF 495.340.410-68); Paulo Cesar Pellanda (CPF456.751.129-87); Paulo Cezar Dias de Alencar (CPF 119.218.818-79); Roberto Fantoni Saurin (CPF 449.593.707-34); Roberto Jungthon(CPF 470.184.377-68); Rogério Cetrim de Siqueira (CPF981.036.527-68); Wagner Oliveira Gonçalves (CPF 568.307.187-91);Washington Gultenberg de Moura Luke (CPF 002.750.077-23) eWashington Machado de Figueiredo (CPF 769.490.107-10);

1.2.6. (Decex): Ajax Porto Pinheiro (CPF 499.129.687-00);Décio dos Santos Brasil (CPF 568.674.097-68); José Carlos dos San-tos (CPF 469.674.947-91); Juan Carlos Orozco (CPF 499.172.347-72); Lourival Carvalho Silva (CPF 569.164.697-49); Luiz CláudioGomes Gonçalves (CPF 734.133.727-34); Márcio Roland Heise (CPF233.728.189-20); Pedro Antônio Fioravante Silvestre Neto (CPF498.981.087-20), Ueliton José Montezano Vaz (CPF 318.259.157-68)e Walter Nilton Pina Stoffel (CPF 569.292.007-78);

1.2.7. (Coter): Antônio Leite dos Santos Filho (CPF622.676.717-00); Eduardo Dias da Costa Villas Boas (CPF182.733.780-04); Eduardo José Barbosa (CPF 432.503.867-15); Es-tevam Cals Theóphilo Gaspar de Oliveira (CPF 654.393.767-04);Fernando Rodrigues Goulart (CPF 499.137.357-34); Gláucio LucasAlves (CPF 569.179.617-87); José Eduardo Pereira (CPF703.346.927-68); Marco Antônio Freire Gomes (CPF 499.135.067-00); Mauro Sinott Lopes (CPF 703.345.527-53) e Williams José Soa-res (CPF 321.773.567-68);

1.2.8. (DCT/CE): Braulio de Paulo Machado (CPF497.046.997-00); Carlos Roberto Pinto de Souza (CPF 703.345.957-20); Cláudio Duarte de Moraes (CPF 568.673.527-15); Decílio deMedeiros Sales (CPF 703.353.547-34); Eduardo Wolski (CPF844.279.737-87); Hildo Vieira Prado Filho (CPF 591.535.127-15);João Edison Minnicelli (CPF 321.784.507-25); José Carlos dos San-tos (CPF 500.218.427-87); José Carlos dos Santos (CPF 469.674.947-

91); Mauro Guedes Ferreira Mosqueira Gomes (CPF 734.119.577-00); Paulo Sérgio Melo de Carvalho (CPF 469.636.187-04); PedroSoares da Silva Neto (CPF 622.688.217-49); Rodrigo BalloussierRatton (CPF 470.182.597-20); Sinclair James Mayer (CPF618.430.088-15); Ubiratan de Salles (CPF 500.217.027-72) e Wal-demar Barroso Magno Neto (CPF 499.067.557-68);

1.2.9. (Colog/CE): Adalmir Manoel Domingos (CPF569.286.967-53); Carlos César Araújo Lima (CPF 499.026.017-15);Eduardo Diniz (CPF 569.163.617-00); Fernando César Hernandes(CPF 808.834.197-34); Geraldo Gomes de Mattos Filho (CPF394.305.537-04); Helvetius da Silva Marques (CPF 844.285.977-20);José Alberto Silveira Ribeiro (CPF 734.113.027-04); José Carlos Na-der Motta (CPF 415.392.657-49); Luís Henrique de Andrade (CPF734.113.457-72); Marco António de Farias (CPF 318.494.157-49);Paulo Guilherme Ribeiro Fernandes (CPF 981.059.907-25); PauloRoberto de Oliveira (CPF 703.348.387-20); Ricardo Marques Figuei-redo (CPF 849.675.958-04); Rolemberg Ferreira Da Cunha (CPF734.120.237-87); Sidnei Prado (CPF 063.024.698-05) e WaldemarBarroso Magno Neto (CPF 499.067.557-68).

1.3. Órgãos/Entidades: Secretaria de Economia e Finanças doExército; Departamento-Geral do Pessoal do Exército; Comando Lo-gístico do Exército; Departamento de Engenharia e Construção doExército; Gabinete do Comandante do Exército; Estado-Maior doExército; Comando de Operações Terrestres do Exército; Departa-mento de Educação e Cultura do Exército e Departamento de Ciênciae Tecnologia do Exército.

1.4. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.5. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-

Geral Cristina Machado da Costa e Silva.1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo da

Defesa Nacional e da Segurança Pública (SecexDefesa).1.7. Representação legal: não há.1.8. Recomendações/Ciência:1.8.1. recomendar ao Comando Logístico do Exército, ao

Comando de Operações Terrestres do Exército, ao Departamento deCiência e Tecnologia do Exército, ao Departamento de Educação eCultura do Exército, ao Departamento de Engenharia e Construção doExército, ao Departamento-Geral do Pessoal do Exército, ao Estado-Maior do Exército, e à Secretaria de Economia e Finanças do Exér-cito que avaliem a conveniência e a oportunidade de ajustarem e/oucriarem indicadores de desempenho associados a cada um dos seusobjetivos estratégicos;

1.8.2. recomendar ao Departamento de Engenharia e Cons-trução do Exército que avalie a conveniência e a oportunidade deespecificar e individualizar os termos IO, IP e IR constantes dasfórmulas de cálculo dos indicadores, de modo a diferenciá-los;

1.8.3. dar ciência ao Centro de Controle Interno do Exércitode que os relatórios de auditoria de gestão não contemplaram todos osrequisitos exigidos na DN/TCU n. 140/2014 para sua elaboração,afrontando as disposições contidas no § 9º do art. 9 e no art. 10, capute §§ 1º e 2º;

1.8.4. dar ciência a todos os órgãos prestadores de contas deque, nos termos da Portaria/TCU n. 90/2014, a ausência de indi-cadores de desempenho de eficácia e efetividade prejudica o mo-nitoramento e o acompanhamento da gestão, a retroalimentação doplanejamento, a revisão tempestiva da estratégia traçada e a men-suração dos resultados obtidos e do alcance dos objetivos finalís-ticos.

Considerando que o recurso de reconsideração constitui es-pécie recursal cabível nos processos deste Tribunal que versam sobrecontas, nos termos dos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei n. 8.443/1992,c/c art. 285 do Regimento Interno/TCU, e tal peça apelativa já foiajuizada neste processo, conforme exposto acima, o que resultou napreclusão consumativa estabelecida no art. 278, §§ 3º e 4º, do Re-gimento Interno/TCU;

Considerando que não seria possível receber a peça comorecurso de revisão, pois esse expediente recursal somente pode serconhecido em hipóteses específicas e excepcionais, descritas no art.35, incisos I a III, da Lei n. 8.443/1992 e constitui a última opor-tunidade recursal existente neste processo, e que seu recebimentonessa modalidade seria prejudicial à responsável, que teria encerrada,em definitivo, sua oportunidade de revisão da decisão;

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM,por unanimidade, em receber a peça apresentada pela Sra. DalvaCardoso Marinho como mera petição, negando-se a ela seguimento,sem prejuízo de encaminhar aos responsáveis cópia desta deliberação,de acordo com o parecer da Serur:

1. Processo TC-024.942/2013-8 (TOMADA DE CONTASESPECIAL)

1.1. Apenso: TC-027.032/2015-9 (Solicitação).1.2. Responsáveis: Associação Comunitária Santo Antônio

de Itaguatins/TO (25.061.706/0001-94); Dalva Cardoso Marinho(135.702.421-53).

1.3. Recorrente: Dalva Cardoso Marinho (135.702.421-53).1.4. Órgão/Entidade: Associação Comunitária Santo Antonio

de Itaguatins/TO1.5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.6. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.1.7. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto

Marcos Bemquerer Costa1.8. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Se-

cretaria de Controle Externo no Estado do Tocantins (Secex/TO).1.9. Representação legal: Suelen Lobo Castro (4350/OAB-

TO) e outros, representando Dalva Cardoso Marinho.1.10. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3415/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento no art. 143, incisos III e V, alíneaa, do Regimento Interno/TCU, c/c os arts. 36, 37 e 40 da ResoluçãoTCU n. 259/2014, e considerando o cumprimento da determinaçãoconstante do Acórdão n. 13.220/2016 - 2ª Câmara, em apensar opresente processo, em definitivo, ao TC-028.148/2013-4 (Tomada deContas Especial), de acordo com o parecer emitido pela Secex/TO:

1. Processo TC-036.375/2016-0 (MONITORAMENTO)1.1. Responsável: Edenilson da Silva e Sousa (475.301.463-

00).1.2. Interessado: Tribunal de Contas da União.1.3. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Filadélfia/TO.1.4. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.5. Representante do Ministério Público: não atuou.1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no

Estado de Tocantins (Secex/TO).1.7. Representação legal: não há.1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3416/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei n.8.666/1993, c/c os arts. 143, incisos III e V, alínea a, 235, 237, incisoVII, e 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, em conhecer dapresente representação, para, no mérito, considerá-la parcialmenteprocedente, além de encaminhar cópia desta deliberação à repre-sentante, à Sociedade empresarial União Suprimentos Militares Ltda.(13.992.333/0001-96) e ao Comando Logístico do Exército, promo-vendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos, sem prejuízo defazer a seguinte determinação, de acordo com o parecer da Selog:

1. Processo TC-001.041/2017-7 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Representante: Bandana Indústria e Comércio Ltda. -

EPP (14.280.767/0001-26).1.2. Órgão/Entidade: Comando Logístico do Exército Bra-

sileiro - MD/CE.1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa1.4. Representante do Ministério Público: não atuou1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de

Aquisições Logísticas (Selog).1.6. Representação legal: Claudinei Jose Fiori Teixeira

(1534A/OAB-DF) e outros, representando União Suprimentos Mi-litares Ltda.; Tarley Max da Silva (19960/OAB-DF) e outros, re-presentando Bandana Indústria e Comércio Ltda. - EPP.

1.7. Determinação:1.7.1. ao Comando Logístico do Exército que, no prazo de

15 (quinze) dias, a contar da ciência desta deliberação, autue processoadministrativo, se ainda não o fez, no sentido de averiguar as con-dutas, com eventual aplicação das penalidades cabíveis, das licitantesque, ao serem convocadas pelo pregoeiro, deixaram de apresentar adocumentação de qualificação técnica referente ao item 4 do PregãoEletrônico n. 21/2016, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 edo subitem 23.2.2 do edital e em consonância com o disposto noAcórdão n. 754/2015 - Plenário, informando a este Tribunal, ao tér-mino do referido prazo, as providências adotadas.

ACÓRDÃO Nº 3413/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,

por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea a,169, inciso VI, e 212 do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 7º, incisoII, da IN/TCU n. 71/2012, em determinar o arquivamento dos pre-sentes autos, sem julgamento de mérito, por ausência dos pressu-postos de constituição e de desenvolvimento válido e regular doprocesso, sem prejuízo de encaminhar cópia desta deliberação aoresponsável e ao Ministério da Integração Nacional - MI, de acordocom os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-007.670/2014-1 (TOMADA DE CONTASESPECIAL)

1.1. Responsável: Antônio Wilson Speck (004.821.704-25).1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Paulista/PE.1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-

Geral Cristina Machado da Costa e Silva.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no

Estado de Pernambuco (Secex/PE).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3414/2017 - TCU - 2ª CâmaraTrata-se de peça nominada "Recurso de Reexame" interposta

por Dalva Cardoso Marinho contra o Acórdão n. 2.825/2015 - 2ªCâmara, Sessão de 26/5/2015, que julgou irregulares as contas darecorrente, com base nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea c, 19,caput e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/1992, condenando-a em débitode forma solidária.

Considerando que a responsável já interpôs recurso de re-consideração, o qual restou conhecido e, no mérito, desprovido, deacordo com o Acórdão n. 6.246/2016 - 2ª Câmara;

Considerando que, em face desta dessa decisão, a respon-sável opôs embargos de declaração, os quais foram conhecidos e, nomérito, acolhidos, sem alterar o acórdão embargado, conforme Acór-dão n. 11.414/2016 - 2ª Câmara;

Considerando que, nesta oportunidade, a referida responsávelapresenta expediente no intuito de, mais uma vez, impugnar os ter-mos da deliberação que a condenou no âmbito deste Tribunal;

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 11 3ISSN 1677-7042

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ACÓRDÃO Nº 3417/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei n.8.666/1993, c/c os arts. 143, incisos III e V, alínea a, 235, 237, incisoVII, e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU, em conhecer dapresente representação, para, no mérito, considerá-la improcedente,sem prejuízo de encaminhar cópia desta deliberação ao representantee à Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador/RJ, promo-vendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos, de acordo com oparecer da Secex/RJ:

1. Processo TC-006.376/2017-7 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Representante: T&T Construções e Instalações Elétricas

Ltda. (07.126.079/0001-40).1.2. Órgão/Entidade: Base de Fuzileiros Navais da Ilha do

Governador/RJ - MD/CM.1.2. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no

Estado do Rio de Janeiro (Secex/RJ).1.5. Representação legal: não há.1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3418/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos III e V,alínea a, 237, inciso I, e 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU,em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-laprejudicada, e encaminhar cópia da instrução produzida pela unidadetécnica e desta deliberação ao representante, cópia da representaçãoinicial, da instrução da Secex/AM e desta deliberação ao BancoNacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e cópiados presentes autos ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas -TCE/AM, para ciência e adoção das medidas que entender cabíveis,

promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos, sem prejuízode fazer as seguintes determinações:

1. Processo TC-016.467/2016-7 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Representante: Procuradoria da República no Estado do

Amazonas - PR/AM/MPF.1.2. Órgão/Entidade: Governo do Estado do Amazonas.1.2. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no

Estado do Amazonas (Secex/AM).1.5. Representação legal: Juliana Calixto Pereira

(130.070/OAB-RJ) e outros, representando Banco Nacional de De-senvolvimento Econômico e Social.

1.6. Determinações:1.7.1. ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e

Social - BNDES que analise, no prazo de 90 (noventa) dias, a contarda ciência desta deliberação, a documentação relativa à prestação decontas dos recursos repassados ao Governo do Estado do Amazonasmediante o Contrato de Concessão de Colaboração Financeira nãoReembolsável n. 14.2.003.1, em face dos indícios de irregularidadestratados nestes autos, e que encaminhe ao TCU, ao fim do prazoretrocitado, as conclusões e providências adotadas;

1.7.2. à Secex/AM que monitore o cumprimento da deter-minação 1.7.1 supra.

ACÓRDÃO Nº 3419/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos III e V,alínea a, 237, inciso IV, e 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU,em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-laprejudicada, promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos,sem prejuízo de encaminhar cópia da instrução produzida pela uni-dade técnica e desta deliberação ao representante e cópia da re-presentação inicial e da instrução produzida pela unidade técnica aoFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, semprejuízo de fazer as seguintes determinações, de acordo com o pa-recer da Secex/AM:

1. Processo TC-020.360/2016-9 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Representante: Tribunal de Contas do Estado do Ama-

zonas - TCE/AM.1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Manacapu-

ru/AM.1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no

Estado do Amazonas (Secex/AM).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações:1.7.1. ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,

quanto ao Termo de Compromisso do Plano de Ação Articulada -PAR n. 19601/2013 (ID n. 1009927), firmado com o município deManacapuru/AM, para construção de escola na Comunidade do Ca-lado, zona rural, que:

1.7.1.1. apure, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir daciência desta deliberação, as irregularidades relatadas nestes autos,inclusive a paralisação da obra, instaurando, se for o caso, a res-pectiva tomada de contas especial;

1.7.1.2. encaminhe ao TCU, após o fim do prazo retrocitado,as conclusões e providências adotadas;

1.7.2. à Secex/AM que monitore o cumprimento da deter-minação contida no subitem 1.7.1 supra.

ACÓRDÃO Nº 3420/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM,por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos III e V,alínea a, 235, parágrafo único, 237, parágrafo único, e 250, inciso I,do Regimento Interno/TCU, em não conhecer da presente represen-tação, por não preencher requisito de admissibilidade previsto nocaput do art. 235 do RI/TCU, sem prejuízo de encaminhar cópia dopresente processo ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí -TCE/PI, para ciência e providências que entender cabíveis, e cópia dainstrução produzida pela unidade técnica e desta deliberação ao re-presentante, promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos,de acordo com o parecer da Secex/PI:

1. Processo TC-036.117/2016-1 (REPRESENTAÇÃO)1.1. Representante: Prefeitura Municipal de União/PI.1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de União/PI.1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no

Estado do Piauí (Secex/PI).1.6. Representação legal: Álvaro Vilarinho Brandão, OAB/PI

n. 9.914.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

RELAÇÃO Nº 13/2017 - 2ª CâmaraRelator - Ministro-Substituto ANDRÉ LUÍS DE CARVA-

LHO

ACÓRDÃO Nº 3421/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 1º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011,em considerar legais para fins de registro os atos de admissão depessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidosnos autos:

1. Processo TC-006.878/2017-2 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Adriana de Andrade Souza Silva (CPF

055.206.377-09); Alfredo de Sousa Dourado Neto (CPF 602.716.293-71); Ana Claudia Mourato (CPF 035.416.114-80); Ana Marcia Fass-bender Aragão (CPF 069.235.077-23); Ana Paula Vasquez FernandesBastos Guedes (CPF 806.642.965-72); Anderson Quirino de Assis(CPF 332.511.968-98); Antonio Carlos Barros de Oliveira (CPF934.696.083-34); Carlos Eduardo Ferracini Martin (CPF 075.809.489-23); Catherine Loreto de Carvalho (CPF 938.193.235-20) e ClaudioAndre da Costa Steim (CPF 755.265.650-68).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social(INSS/MPS).

1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3422/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 1º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011,em considerar legais para fins de registro os atos de admissão depessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidosnos autos:

1. Processo TC-006.879/2017-9 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Claudio Chiosini Sanches (CPF

956.534.811-49); Edilene Mesquita da Silva (CPF 029.442.425-39);Edinaldo Gama da Silva (CPF 770.555.352-04); Edinaldo MacedoSoares (CPF 254.453.242-49); Edivania Aparecida Rocha (CPF008.501.685-38); Edmond Jairo Vasconcelos dos Santos (CPF749.725.882-68); Edna da Silva Novais (CPF 258.460.668-28); Ed-naldo Rogerio Tenorio Vieira (CPF 527.222.012-91); Edson Antonioda Rocha (CPF 053.296.858-18) e Eduardo Melander Neto (CPF271.990.628-00).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social(INSS/MPS).

1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3423/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 1º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011,em considerar legais para fins de registro os atos de admissão depessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidosnos autos:

1. Processo TC-006.882/2017-0 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Everton Luiz Eichstadt (CPF 058.945.749-

78); Everton Munis Barbosa (CPF 853.508.342-15); Fabiana de JesusNascimento (CPF 033.200.125-33); Fabiane Chaves Machado (CPF013.766.851-16); Fabiano Manquevich de Lima (CPF 806.872.291-20); Fabio Pereira Fonseca Hermes (CPF 070.723.977-01); FabioPinheiro Correa (CPF 692.847.920-53); Fabio Washington de SousaBorges (CPF 737.571.362-68); Fabiola Maria Belmonte (CPF334.605.048-38) e Fabricio Villas Boas Tavares (CPF 143.328.158-90).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social(INSS/MPS).

1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3424/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 1º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011,em considerar legais para fins de registro os atos de admissão depessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidosnos autos:

1. Processo TC-006.885/2017-9 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Natalia Alves de Sousa (CPF 030.162.813-

09); Natalia Mantovani Conte Dias (CPF 223.359.588-28); Neide deFatima Magoga Conceição (CPF 164.472.828-11); Paula Ratto deMoraes (CPF 006.218.260-90); Paula Silva Valli (CPF 048.276.826-66); Paulo Cesar Ribeiro Romeu (CPF 596.894.800-06); Paulo CésarBorges Junior (CPF 039.912.736-40); Raphael de Alencar Batistella(CPF 080.989.277-41); Ravenny Kelly Menezes Duarte (CPF600.027.933-77) e Reginaldo Gonçalves Espinosa (CPF 003.714.340-92).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social(INSS/MPS).

1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3425/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 1º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011,em considerar legais para fins de registro os atos de admissão depessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidosnos autos:

1. Processo TC-006.886/2017-5 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Renan Silva da Silva (CPF 003.043.550-

11); Renato Carlos Nono (CPF 145.633.668-11); Sandra Roberta Sou-sa de Gouvea (CPF 002.410.707-75); Thiago Lopes Soares (CPF054.186.514-55); Tiago Turcatel (CPF 809.257.582-72) e ViniciusValerio de Siqueira (CPF 324.453.458-98).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social(INSS/MPS).

1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3426/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 1º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011,em considerar legais para fins de registro os atos de admissão depessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidosnos autos:

1. Processo TC-007.251/2017-3 (ATOS DE ADMISSÃO)1.1. Interessados: Fabio Eduardo Veiga Lopes (CPF

008.746.217-63); Francisco Jose de Saboya Fonteles (CPF426.389.683-15); Glaucia Guimarães de Souza (CPF 792.697.701-25); Jonatha da Conceição Silva Lima (CPF 943.333.942-87) e LeilaTiaki Hoshino (CPF 662.231.641-49).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social(INSS/MPS).

1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

Page 114: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201711 4 ISSN 1677-7042

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ACÓRDÃO Nº 3427/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011,em considerar legais para fins de registro os atos de concessão depensão civil a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emi-tidos nos autos, sem prejuízo de fazer a determinação proposta peloMinistério Público:

1. Processo TC-002.464/2017-9 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessadas: Engracia da Silva Mendes (CPF

150.054.883-91); Laurença Morais Matos (CPF 126.787.913-00) eMaria dos Remedios Nunes Ferreira (CPF 224.242.533-15).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -Gerência Executiva em São Luís/MA (INSS/MPS).

1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinar à Gerência Executiva do INSS em São

Luís/MA que corrija no Sistema Sisac, para a apreciação deste Tri-bunal, o fundamento legal da aposentadoria do instituidor RooseveltSilva Ferreira, para que passe a constar o seguinte: "Código: 1-1-0714-3 - Descrição: Emenda Constitucional nº 47, de 05/7/2005, art.3º, c/c CF, art. 40, § 8º".

ACÓRDÃO Nº 3428/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, e 260, §§ 1º e5º, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº246/2011, e art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerarprejudicadas, por perda de objeto, as apreciações para fins de registrodos atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, já quehouve a cessação dos efeitos financeiros dos respectivos atos, deacordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-007.482/2017-5 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessados: João de Oliveira e Silva (CPF

027.769.793-04) e Milenna Amaral Ferreira Silva (CPF 045.480.543-83).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -Gerência Executiva em São Luís/MA (INSS/MPS).

1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3429/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, e 260, §§ 1º e5º, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº246/2011, e art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerarprejudicada, por perda de objeto, a apreciação para fins de registro doato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, já que houve acessação do efeito financeiro do respectivo ato, motivada pelo fa-lecimento do interessado, de acordo com os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-007.515/2017-0 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessado: Jose Adroaldo Chagas (CPF 002.524.845-

68).1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -

Gerência Executiva em Aracaju/SE (INSS/MPS).1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3430/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, e 260, §§ 1º e5º, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº246/2011, e art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerarprejudicada, por perda de objeto, a apreciação para fins de registro doato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, já que houve acessação do efeito financeiro do respectivo ato, motivada pelo fa-lecimento da interessada, de acordo com os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-007.519/2017-6 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessada: Leda Pombo de Almeida (CPF

990.753.850-72).1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -

Gerência Executiva em Uruguaiana/RS (INSS/MPS).1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3431/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, e 260, §§ 1º e5º, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº246/2011, e art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerarprejudicadas, por perda de objeto, as apreciações para fins de registrodos atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, já quehouve a cessação dos efeitos financeiros dos respectivos atos, mo-tivada pelo falecimento dos interessados, de acordo com os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-007.521/2017-0 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessados: Cecy Soares de Carvalho (CPF

174.406.290-00); José do Nascimento Schiavon (CPF 007.308.070-53) e Plinio Ricardo Soares de Carvalho (CPF 540.381.460-49).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -Gerência Executiva em Pelotas/RS (INSS/MPS).

1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3432/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011, eart. 7º, inciso I, da Resolução TCU nº 206/2007, em considerarprejudicadas, por perda de objeto, as apreciações para fins de registrodos atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, já quehouve a cessação dos efeitos financeiros dos respectivos atos, mo-tivada pelo falecimento da interessada, de acordo com os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-007.522/2017-7 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessada: Dalva Ceniza Ayala (CPF 253.605.820-49) -

inicial e Dalva Ceniza Ayala (CPF 253.605.820-49) - alteração.1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -

Gerência Executiva em Caxias do Sul/RS (INSS/MPS).1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3433/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011, eart. 7º, inciso I, da Resolução TCU nº 206/2007, em considerarprejudicadas, por perda de objeto, as apreciações para fins de registrodos atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, já quehouve a cessação dos efeitos financeiros dos respectivos atos, mo-tivada pelo falecimento das interessadas, de acordo com os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-007.523/2017-3 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessadas: Elvira Hitleshein Mendonça (CPF

430.867.560-04) e Nelsi Rückert Petersen (CPF 198.065.070-53).1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -

Gerência Executiva em Porto Alegre/RS (INSS/MPS).1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3434/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, e 260, §§ 1º e5º, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº246/2011, e art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerarprejudicada, por perda de objeto, a apreciação para fins de registro doato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, já que houve acessação do efeito financeiro do respectivo ato, motivada pelo fa-lecimento da interessada, de acordo com os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-007.527/2017-9 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessada: Nilda Souza da Silva (CPF 545.969.711-

53).1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -

Gerência Executiva em Curitiba/PR (INSS/MPS).1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3435/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, e 260, §§ 1º e5º, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº246/2011, e art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerarprejudicada, por perda de objeto, a apreciação para fins de registro doato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, já que houve acessação do efeito financeiro do respectivo ato, motivada pelo fa-lecimento do interessado, de acordo com os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-007.528/2017-5 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessado: Raimundo Bezerra Lima (CPF 032.211.562-

00).1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -

Gerência Executiva em Manaus/AM (INSS/MPS).1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3436/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011, eart. 7º, inciso I, da Resolução TCU nº 206/2007, em considerarprejudicadas, por perda de objeto, as apreciações para fins de registrodos atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, já quehouve a cessação dos efeitos financeiros dos respectivos atos, mo-tivada pelo falecimento das interessadas, de acordo com os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-007.529/2017-1 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessadas: Maria das Dores de Oliveira Paulino (CPF

395.313.414-00) e Maria de Lourdes Santos de Oliveira (CPF218.322.504-15).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -Gerência Executiva em João Pessoa/PB (INSS/MPS).

1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3437/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011, eart. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicada,por perda de objeto, a apreciação para fins de registro do ato deconcessão de pensão civil a seguir relacionado, já que houve a ces-sação do efeito financeiro do respectivo ato, motivada pela maio-ridade do interessado, de acordo com os pareceres emitidos nos au-tos:

1. Processo TC-007.549/2017-2 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessado: Erick Nery de Oliveira (CPF 056.970.554-

12).1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -

Gerência Executiva em Caruaru/PE (INSS/MPS).1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3438/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011, eart. 7º, inciso I, da Resolução TCU nº 206/2007, em considerarprejudicada, por perda de objeto, a apreciação para fins de registro doato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, já que houve acessação do efeito financeiro do respectivo ato, motivada pelo fa-lecimento da interessada, de acordo com os pareceres emitidos nosautos:

Page 115: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 11 5ISSN 1677-7042

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1. Processo TC-007.557/2017-5 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessada: Augusta Costa Lopes (CPF 034.401.805-

90).1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -

Gerência Executiva em Santo Antônio de Jesus/BA (INSS/MPS).1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3439/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011, eart. 7º, inciso I, da Resolução TCU nº 206/2007, em considerarprejudicada, por perda de objeto, a apreciação para fins de registro doato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, já que houve acessação do efeito financeiro do respectivo ato, motivada pelo fa-lecimento da interessada, de acordo com os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-007.558/2017-1 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessada: Elydia Massocato Polimeno (CPF

991.243.278-91).1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -

Gerência Executiva em Santo André/SP (INSS/MPS).1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3440/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011, eart. 7º, inciso I, da Resolução TCU nº 206/2007, em considerarprejudicada, por perda de objeto, a apreciação para fins de registro doato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, já que houve acessação do efeito financeiro do respectivo ato, motivada pelo fa-lecimento da interessada, de acordo com os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-007.560/2017-6 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessada: Inez Tazinazzo Neri (CPF 969.882.908-

34).1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -

Gerência Executiva em Presidente Prudente/SP (INSS/MPS).1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3441/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, e 260, §§ 1º e5º, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº246/2011, e art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerarprejudicadas, por perda de objeto, as apreciações para fins de registrodos atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, já quehouve a cessação dos efeitos financeiros dos respectivos atos, deacordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-007.561/2017-2 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessadas: Gabriella Barbara Miraglia Egydio (CPF

435.873.548-71); Gabriella Barbara Miraglia Egydio (CPF435.873.548-71); Lany Krijus Bizzotto (CPF 937.218.038-68); MaraRegia Miraglia Egydio (CPF 003.764.808-07) e Mara Regina Mi-raglia Egydio (CPF 003.764.808-07).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -Gerência Executiva em São Paulo Centro/SP (INSS/MPS).

1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

1. Processo TC-007.564/2017-1 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessada: Maria Jose Alves Correa (CPF 065.025.726-

00).1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -

Gerência Executiva em Juiz de Fora/MG (INSS/MPS).1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3443/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, e 260, §§ 1º e5º, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº246/2011, e art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerarprejudicada, por perda de objeto, a apreciação para fins de registro doato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, já que houve acessação do efeito financeiro do respectivo ato, motivada pelo fa-lecimento da interessada, de acordo com os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-007.565/2017-8 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessada: Aluiza de Souza Pinto (CPF 097.580.367-

00).1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -

Gerência Executiva no Rio de Janeiro/Norte (INSS/MPS).1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3444/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, e 260, §§ 1º e5º, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº246/2011, e art. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerarprejudicadas, por perda de objeto, as apreciações para fins de registrodos atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, já quehouve a cessação dos efeitos financeiros dos respectivos atos, mo-tivada pelo falecimento dos interessados, de acordo com os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-007.569/2017-3 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessados: Alvaro Mendes de Araujo Junior (CPF

405.898.707-34); Celia Alba Buarque de Araujo (CPF 092.496.477-43); Francisca Borges Pedreiras (CPF 084.532.287-79); Hercilio Ar-lota (CPF 041.314.367-87) e Maria Helena de Menezes Freitas (CPF830.676.477-34).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -Gerência Executiva no Rio de Janeiro/Centro/RJ (INSS/MPS).

1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3445/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011, eart. 7º, inciso I, da Resolução TCU nº 206/2007, em considerarprejudicadas, por perda de objeto, as apreciações para fins de registrodos atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, já quehouve a cessação dos efeitos financeiros dos respectivos atos, deacordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-007.571/2017-8 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessados: Arlete Porto de Freitas (CPF 028.154.147-

75); Augusta Ferreira Mesquita (CPF 002.659.137-56); Auliria daSilva Ribeiro (CPF 021.956.277-60); Bernardino de Carvalho (CPF037.545.537-04); Celly Corrêa Mendes (CPF 56.092.747-96); Danielde Carvalho (CPF 314.798.637-34); Dirce Gomes Fernandes da Silva(CPF 028.200.167-07); Ethel Richard Villela (CPF 101.858.997-06);Francisco Pilar Ribeiro Dantas (CPF 054.449.097-58); Giselda deAndrade Ramos (CPF 384.617.817-91); Gracinda Pinto (CPF161.237.007-15); Henriqueta Dora Correa de Freitas (CPF235.791.967-15); Jade Pilar Ribeiro Dantas (CPF 054.449.077-04);Joselia da Silva Bittencourt e Camara (CPF 077.906.277-91); LaizFrota de Souza (CPF 355.002.717-68); Laryssa Laborde MarinhoSantos (CPF 124.115.707-32); Leonila Pessoa Dantas (CPF827.844.187-15); Nelza Mendes Viegas (CPF 026.175.507-29);Newton Correia Ferreira (CPF 060.297.527-15); Orminda CardosoReis (CPF 016.797.727-08); Rames Carlos Assem (CPF 334.513.467-53); Rita de Souza Silva (CPF 573.935.597-49) e Zulmira Ilha AlvesPereira (CPF 205.527.697-20).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -Gerência Executiva no Rio de Janeiro-Centro/RJ (INSS/MPS).

1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3446/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011, eart. 7º, inciso I, da Resolução TCU nº 206/2007, em considerarprejudicadas, por perda de objeto, as apreciações para fins de registrodos atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, já quehouve a cessação dos efeitos financeiros dos respectivos atos, deacordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-007.572/2017-4 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessados: Alcione Correa da Silva Santiago (CPF

022.421.507-82); Amelia Puccini D'Avila (CPF 023.426.157-95); An-gela Zimbardi (CPF 667.507.767-87); Candido Bittencourt (CPF001.615.277-87); Candido Constancio dos Santos (CPF 043.463.357-72); Carmem Menna Barreto Coirolo (CPF 723.460.007-87); Claudiade Oliveira Duarte (CPF 059.944.127-59); Claudia de Oliveira Duarte(CPF 059.944.127-59); Eliza Araujo Bastos (CPF 739.355.497-68);Gilda Vieira de Oliveira Duarte (CPF 027.912.187-34); Gilda Vieirade Oliveira Duarte (CPF 027.912.187-34); Guaraciaba Lopes do Car-mo (CPF 334.495.707-49); Helena Gama Possinhas (CPF037.832.007-68); José Maria Justa (CPF 030.182.967-53); Julia Mes-tre Teixeira (CPF 151.074.217-41); Maria Carmem Andrade Charret(CPF 069.054.687-46); Maria Luiza Massari de Oliveira (CPF129.117.477-04); Maria Regina da Rocha Soares de Souza (CPF008.418.937-13); Maurinete Gaspar Soares de Araujo Rodrigues(CPF 939.257.518-15); Perciliana José de Carvalho (CPF070.001.047-59); Solange Reis Principe Guilhem Coelho (CPF206.564.327-72) e Yola Carvalho Borges de Souza (CPF024.489.207-53).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -Gerência Executiva no Rio de Janeiro-Centro/RJ (INSS/MPS).

1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3447/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011, eart. 7º, inciso I, da Resolução TCU nº 206/2007, em considerarprejudicadas, por perda de objeto, as apreciações para fins de registrodos atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, já quehouve a cessação dos efeitos financeiros dos respectivos atos, deacordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-007.573/2017-0 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessados: Arley Gilma de Oliveira Alves (CPF

072.231.307-17); Fernando da Franca Moreira (CPF 004.620.717-15);Jose de Carvalho Martins (CPF 041.516.317-04); Juliana Freitas deSouza (CPF 139.250.947-50); Justina Teixeira de Avellar (CPF038.234.587-87); Lucas Freitas de Souza (CPF 139.250.937-88); Ma-ria dos Prazeres da Silva (CPF 128.419.467-11); Mario Josef Ra-madon (CPF 566.080.558-20); Rhuan Marques Miranda Costa (CPF144.325.047-30); Vilma dos Santos Leitão (CPF 024.478.737-94) eYolanda Gomes do Amaral (CPF 337.031.837-72).

1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -Gerência Executiva no Rio de Janeiro-Centro/RJ (INSS/MPS).

1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.ACÓRDÃO Nº 3448/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011, eart. 7º da Resolução TCU nº 206/2007, em considerar prejudicada,por perda de objeto, a apreciação para fins de registro do ato deconcessão de pensão civil a seguir relacionado, já que houve a ces-sação do efeito financeiro do respectivo ato, de acordo com os pa-receres emitidos nos autos:

1. Processo TC-007.730/2017-9 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessada: Osmy Firme Brotto (CPF 395.355.417-

49).1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social -

Gerência Executiva em Vitória/ES (INSS/MPS).1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.

ACÓRDÃO Nº 3442/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 5º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011, eart. 7º, inciso I, da Resolução TCU nº 206/2007, em considerarprejudicada, por perda de objeto, a apreciação para fins de registro doato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, já que houve acessação do efeito financeiro do respectivo ato, motivada pelo fa-lecimento da interessada, de acordo com os pareceres emitidos nosautos:

Page 116: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201711 6 ISSN 1677-7042

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1

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal(Sefip).

1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3449/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011,em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de pensãocivil a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-034.089/2016-0 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessada: Eliana Ferreira de Arruda (CPF

629.648.447-04).1.2. Órgão/Entidade: Primeira Região Militar (CE/MD).1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3450/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011,em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de pensãocivil a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nosautos:

1. Processo TC-034.091/2016-5 (PENSÃO CIVIL)1.1. Interessada: Sirlei Fagundes Vieira (CPF 172.734.200-

34).1.2. Órgão/Entidade: Terceira Região Militar (CE/MD).1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3451/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011,em considerar legais para fins de registro os atos de concessão depensão especial de ex-combatente a seguir relacionados, de acordocom os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-031.547/2016-8 (PENSÃO ESPECIAL DEE X - C O M B AT E N T E )

1.1. Interessadas: Maria Noburga de Oliveira Lima (CPF210.641.801-91); Neurimar Oliveira de Lima (CPF 386.272.561-87) eTeresa Nilma de Lima Rodrigues (CPF 287.207.921-15).

1.2. Órgão/Entidade: Décima Primeira Região Militar(CE/MD).

1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Ma-

rinus Eduardo De Vries Marsico.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3452/2017 - TCU - 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos emSessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011,em considerar legais para fins de registro os atos de concessão depensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-029.963/2016-8 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessados: Marcelio Alves de Oliveira (CPF

432.958.513-87); Marta Maria da Penha Alves de Oliveira (CPF434.573.713-34) e Sabrina Alves de Oliveira (CPF 006.804.749-51).

1.2. Órgão/Entidade: Décima Região Militar (CE/MD).1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

ACÓRDÃO Nº 3453/2017 - TCU - 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em

Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com funda-mento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/cos arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º, doRegimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246/2011,em considerar legais para fins de registro os atos de concessão depensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceresemitidos nos autos:

1. Processo TC-033.393/2015-0 (PENSÃO MILITAR)1.1. Interessadas: Ana Clair Kaufmann (CPF 434.758.410-

53) e Laeta Maria Cruz de Azambuja (CPF 653.452.900-91).1.2. Órgão/Entidade: Terceira Região Militar (CE/MD).1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira.1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).1.6. Representação legal: não há.1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIAPor meio de apreciação unitária de processos, a Segunda

Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 3454 a 3474, a seguir transcritos,incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e votosem que se fundamentaram.

ACÓRDÃO Nº 3454/2017 - TCU - 2ª Câmara1. Processo TC-000.384/2014-3.2. Grupo: I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas

Especial.3. Responsáveis: Viru Oscar Friedrich (369.939.649-53),

Sandra Silva Pinto (155.291.852-15), Consepro Construção e ProjetosLtda. - EPP (84.048.032/0001-57) e Município de Alto Alegre/RR(04.056.206/0001-94).

4. Entidade: Município de Alto Alegre/RR.5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio

Ricardo Costa Caribé.7. Unidade Técnica: Secex/RR.8. Representação Legal: não há.9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à To-

mada de Contas Especial instaurada pela Fundação Nacional de Saú-de - Funasa, em razão de irregularidades constatadas na execução doConvênio 1.295/2005, que teve como objeto a ampliação do sistemade abastecimento de água do Município de Alto Alegre/RR.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Re-lator, em:

9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III,alínea c, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/1992, julgarirregulares as contas do Sr. Viru Oscar Friedrich, da Sra. Sandra SilvaPinto e do Município de Alto Alegre/RR e da empresa ConseproConstrução e Projetos Ltda. - EPP;

9.2. condenar os seguintes responsáveis aos valores a seguirdiscriminados, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros demora, calculados a partir das datas especificadas até a da efetivaquitação, nos termos da legislação em vigor, fixando-lhes o prazo de15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para quecomprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, doRI/TCU), o recolhimento das dívidas à Fundação Nacional de Saúde- Funasa:

9.2.1. Sr. Viru Oscar Friedrich, individualmente, pelo so-matório de R$ 14.023,38 (catorze mil, vinte e três reais, trinta e oitocentavos), com os encargos legais contados a partir de 29/04/2008;

9.2.2. Sr. Viru Oscar Friedrich solidariamente com a Sra.Sandra Silva Pinto e com a empresa Consepro Construção e ProjetosLtda.:

Valor histórico (R$) Data83.992,24 29/02/2008105.600,52 17/05/2007100.681,56 07/03/200743.507,83 15/12/2006

9.2.3. Município de Alto Alegre/RR, pelo valor histório deR$ 7.764,57 (sete mil, setecentos e sessena e quatro reais, cinquentae sete centavos), com os acréscimos legais contados a partir de08/03/2007;

9.3. aplicar aos responsáveis a seguir indicados as multasprevistas nos seguintes dispositivos legais, pelos importes definidosadiante, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da no-tificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, incisoIII, alínea a, do RI/TCU), o recolhimento das dívidas ao TesouroNacional, atualizada monetariamente desde a data do presente Acór-dão até a data do efetivo recolhimento, se for paga após o ven-cimento, na forma da legislação em vigor:

9.3.1. ao Sr. Viru Oscar Friedrich:9.3.1.1. com base no art. 58, inciso III, da Lei n. 8.443/1992:

R$ 10.000,00 (dez mil reais);9.3.1.2. com fundamento no art. 57 da aludida lei: R$

62.000,00 (sessenta e dois mil reais);9.3.2. à Sra. Sandra Silva Pinto, com fulcro no art. 57 da

LO/TCU: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);9.3.3. à empresa Consepro Construção e Projetos Ltda. -

EPP, com fulcro no art. 57 da LO/TCU: R$ 60.000,00 (sessenta milreais);

9.4. autorizar, caso requerido, nos termos do art. 26 da Lei n.8.443/1992, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis)parcelas mensais e sucessivas, esclarecendo aos responsáveis que afalta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimentoantecipado do saldo devedor (art. 217, § 2º, do RI/TCU), sem pre-juízo das demais medidas legais;

9.5. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas aque se referem os subitens anteriores, caso não atendidas as no-tificações, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n. 8.443/1992;

9.6. remeter cópia deste Acórdão, acompanhado do Relatórioe do Voto que o sustentam, à Procuradoria da República em Roraima,com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei n. 8.443/1992.

10. Ata n° 13/2017 - 2ª Câmara.11. Data da Sessão: 25/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-3454-13/17-2.13. Especificação do quorum:13.1. Ministro presente: José Múcio Monteiro (Presidente).13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman

Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (Relator) e André Luís de Car-valho.

ACÓRDÃO N. 3455/2017 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo TC 000.802/2015-8.2. Grupo: I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas

Especial.3. Responsável: Agenor Manoel Ribeiro (422.157.063-68).4. Unidade Jurisdicionada: Município de Salitre/CE.5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral

Paulo Soares Bugarin.7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Ceará

- Secex/CE.8. Representação legal: Luciano Veloso da Silva, OAB/CE

13.186.

9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à To-

mada de Contas Especial instaurada pelo então Ministério do De-senvolvimento Social e Combate à Fome - MDS em razão da ine-xecução parcial do Convênio 139/2009, celebrado com o Municípiode Salitre/CE com o objetivo de construir cisternas de placas paraarmazenamento de água de chuva.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Re-lator, em:

9.1. julgar irregulares as contas Sr. Agenor Manoel Ribeiro,com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas b e c, 19,caput, e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992;

9.2. condenar o Sr. Agenor Manoel Ribeiro ao pagamento daquantia abaixo especificada, atualizada monetariamente e acrescida dejuros de mora calculados a partir da respectiva data até o dia daefetiva quitação, abatendo-se, na oportunidade, o saldo restituído,fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, paraque comprove, perante o Tribunal, o recolhimento do débito aoscofres do Tesouro Nacional, nos termos do art. 214, inciso III, alíneaa, do Regimento Interno do TCU:

Natureza Valor Original (R$) DataDébito 58.640,80 29/07/2010Crédito 12.381,27 21/12/2012

9.3. aplicar ao Sr. Agenor Manoel Ribeiro a multa previstano art. 57 da Lei 8.443/1992, individualmente, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, acontar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art.214, inciso III, alínea a, do RI/TCU), o recolhimento da dívida aoTesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do pre-sente Acórdão até a do efetivo recolhimento, caso paga após o ven-cimento, na forma da legislação em vigor;

9.4. autorizar, caso requerido, nos termos do art. 26 da Lei8.443/1992, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis)parcelas mensais e sucessivas, esclarecendo ao responsável que a faltade pagamento de qualquer parcela importará no vencimento ante-cipado do saldo devedor (art. 271, § 2º, do RI/TCU), sem prejuízo dasdemais medidas legais;

9.5. autorizar desde logo a cobrança judicial das dívidas, nostermos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, caso não atendida anotificação;

9.6. enviar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório eVoto que o fundamentam, à Procuradoria da República no Estado doCeará, com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992.

10. Ata n° 13/2017 - 2ª Câmara.11. Data da Sessão: 25/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-3455-13/17-2.13. Especificação do quorum:13.1. Ministro presente: José Múcio Monteiro (Presidente).13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman

Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (Relator) e André Luís de Car-valho.

Page 117: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 11 7ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012017050200117

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

ACÓRDÃO Nº 3456/2017 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo: TC 002.761/2016-5.2. Grupo: I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas

Especial.3. Responsável: José Vicente Amorim (066.588.902-00).4. Entidade: Município de Pauini/AM.5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral

Lucas Rocha Furtado.7. Unidade Técnica: Secex/RJ.8. Representação legal: não há.

9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à To-

mada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de De-senvolvimento da Educação - FNDE, tendo como responsável o Sr.José Vicente Amorim, Prefeito do Município de Pauini/AM de 2001a 2008, em decorrência da impugnação do total das despesas rea-lizadas com os recursos transferidos àquele ente municipal, no exer-cício de 2003, para custeio do Programa de Educação de Jovens eAdultos - Peja, e da rejeição parcial das contas relativas aos recursosrepassados, em 2004, à conta do Programa Nacional de Apoio aoTransporte do Escolar - Pnate.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Re-lator, em:

9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III,alíneas b e c, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/1992, julgarirregulares as contas do Sr. José Vicente Amorim e condená-lo aopagamento das quantias a seguir indicadas, acrescidas da atualizaçãomonetária e dos juros de mora, calculados a partir das datas es-pecificadas até a efetiva quitação, nos termos da legislação em vigor,fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento danotificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, incisoIII, alínea a, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívidaao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE:

VALOR ORIGINAL (R$) DATA DA OCORRÊNCIA6.812,50 07/05/20036.812,50 07/05/20036.812,50 07/05/20036.812,50 07/05/20036.812,50 27/05/20036.812,50 26/06/20036.812,50 04/09/20036.812,50 19/09/20036.812,50 23/09/20036.812,50 29/10/20036.812,50 06/12/20036.812,50 06/12/20031.258,22 28/04/20041.258,22 07/06/20041.258,22 25/06/20041.258,22 28/07/20041.258,22 13/09/20041.258,22 11 / 1 0 / 2 0 0 41.258,22 1 0 / 11 / 2 0 0 41.258,22 24/12/20041.089,21 28/12/2004

9.2. autorizar, caso requerido, nos termos do art. 26 da Lei8.443/1992, o parcelamento da dívida em até 36 (trinta e seis) par-celas mensais e sucessivas, esclarecendo ao responsável que a falta depagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipadodo saldo devedor (art. 217, § 2º, inciso II, do RI/TCU), sem prejuízodas demais medidas legais;

9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida a quese refere o subitem 9.1 anterior, caso não atendida a notificação, nostermos do art. 28, inciso II, da Lei n. 8.443/1992;

9.4. remeter cópia deste Acórdão, acompanhado do Relatórioe do Voto que o sustentam, à Procuradoria da República no Estado doAmazonas, com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 e noart. 209, § 7º, do Regimento Interno/TCU.

10. Ata n° 13/2017 - 2ª Câmara.11. Data da Sessão: 25/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-3456-13/17-2.13. Especificação do quorum:13.1. Ministro presente: José Múcio Monteiro (Presidente).13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman

Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (Relator) e André Luís de Car-valho.

ACÓRDÃO N. 3457/2017 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo TC 008.227/2015-2.2. Grupo: I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas

Especial.3. Responsável: Raimundo Quirino Calixto (030.794.812-

91).4. Entidade: Município de São Gabriel da Cachoeira /AM.5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral

Paulo Soares Bugarin.7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Es-

tado do Rio Grande do Norte - Secex/RN.8. Representação Legal: João Machado Mitoso, OAB/AM

559.

9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à To-

mada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de De-senvolvimento da Educação - FNDE em razão da impugnação totaldas despesas realizadas com os recursos repassados ao Município deSão Gabriel da Cachoeira/AM à conta do Programa de Apoio aosSistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adul-tos - PEJA/2004.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Re-lator, em:

9.1. julgar irregulares as contas do Sr. Raimundo QuirinoCalixto, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea c, e 19,caput, da Lei 8.443/1992;

9.2. condenar o Sr. Raimundo Quirino Calixto ao pagamentodas quantias descritas a seguir, atualizadas monetariamente e acres-cidas de juros de mora calculados a partir da respectiva data até o diada efetiva quitação, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contarda notificação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhi-mento do débito aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimentoda Educação - FNDE, nos termos do art. 214, inciso III, alínea a, doRegimento Interno do TCU, na forma da legislação em vigor:

VALOR ORIGINAL (R$) D ATA19.388,59 1º/01/20045.861,14 03/05/20045.861,14 26/05/20045.861,14 29/06/20045.861,14 30/07/20045.861,14 15/09/20045.861,14 14/10/20045.861,14 1 2 / 11 / 2 0 0 45.861,14 1º/12/20044.348,84 28/12/2004

9.3. autorizar, caso requerido, nos termos do art. 26 da Lei8.443/1992, o parcelamento da dívida em até 36 (trinta e seis) par-celas mensais e sucessivas, esclarecendo ao responsável que a falta depagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipadodo saldo devedor (art. 271, § 2º, do RI/TCU), sem prejuízo dasdemais medidas legais;

9.4. autorizar desde logo a cobrança judicial da dívida, nostermos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, caso não atendida anotificação;

9.5. enviar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório eVoto que o fundamentam, à Procuradoria da República no Estado doAmazonas, com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992.

10. Ata n° 13/2017 - 2ª Câmara.11. Data da Sessão: 25/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-3457-13/17-2.13. Especificação do quorum:13.1. Ministro presente: José Múcio Monteiro (Presidente).13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman

Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (Relator) e André Luís de Car-valho.

ACÓRDÃO Nº 3458/2017 - TCU - 2ª Câmara1. Processo TC-009.007/2015-6.2. Grupo: I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas

Especial.3. Entidade: Município de Boa Vista do Ramos/AM.4. Responsável: Vasco Bento dos Santos Ribeiro

(042.187.522-49).5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral

Paulo Soares Bugarin.7. Unidade Técnica: Secex/RN.8. Representação legal: não há.9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à To-

mada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de De-senvolvimento da Educação - FNDE, em nome do Sr. Vasco Bentodos Santos Ribeiro, ex-Prefeito de Boa Vista do Ramos/AM, emrazão da impugnação de despesas efetuadas com recursos repassadosao Município, à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar(Pnae), nos exercícios de 2001 e 2002, e do Programa de Apoio aosSistemas de Ensino para o Atendimento à Educação de Jovens eAdultos (Peja), no exercício de 2004.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Re-lator, em:

9.1 com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III,alínea c, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/1992, julgarirregulares as contas do Sr. Vasco Bento dos Santos Ribeiro, con-denando-o ao pagamento das quantias a seguir especificadas, com afixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, paracomprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Re-gimento Interno/TCU), o recolhimento das dívidas aos cofres doFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, atua-lizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados apartir das datas discriminadas, até a data do recolhimento, na formaprevista na legislação em vigor:

Data Valor (R$)2 3 / 11 / 2 0 0 1 4.939,942 3 / 11 / 2 0 0 2 5.738,0120/05/2004 22.850,0011 / 0 6 / 2 0 0 4 22.850,0009/07/2004 22.850,00

30/07/2004 22.850,0015/09/2004 22.850,0020/10/2004 22.850,001 7 / 11 / 2 0 0 4 22.850,0008/12/2004 22.850,0029/12/2004 22.850,0030/12/2004 22.850,00

9.2 autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, daLei n. 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidaa notificação;

9.3 autorizar, caso requerido, nos termos do art. 26 da Lei n.8.443/1992, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis)parcelas mensais e sucessivas, esclarecendo ao responsável que a faltade pagamento de qualquer parcela importará no vencimento ante-cipado do saldo devedor (art. 217, § 2º, do RI/TCU), sem prejuízo dasdemais medidas legais;

9.4 encaminhar cópia deste Acórdão, bem como do Relatórioe do Voto que o fundamentam, à Procuradoria da República noEstado do Amazonas, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei8.443/1992, c/c o § 7º do art. 209 do Regimento Interno/TCU, para asmedidas cabíveis.

10. Ata n° 13/2017 - 2ª Câmara.11. Data da Sessão: 25/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-3458-13/17-2.13. Especificação do quorum:13.1. Ministro presente: José Múcio Monteiro (Presidente).13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman

Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (Relator) e André Luís de Car-valho.

ACÓRDÃO Nº 3459/2017 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo TC-018.665/2014-4.2. Grupo: I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas

Especial.3. Entidade: Município de Trindade/PE.4. Responsável: Sr. Emeliano Teixeira Leite (046.984.604-

68), ex-Prefeito.5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral

Lucas Rocha Furtado.7. Unidade Técnica: Secex/PE.8. Representação legal: Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues,

OAB/PE 32.192; Eduardo Lyra Porto de Barros, OAB/PE 23.468,Fernanda Edmilsa de Melo, OAB/PE 40.133.

9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à To-

mada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de As-sistência Social - FNAS, em nome do Sr. Emeliano Teixeira Leite, ex-Prefeito do Município de Trindade/PE, em razão de impugnação daprestação de contas dos recursos que lhe foram repassados por meiodo Convênio n. 348/2004, na forma prevista no Plano de Trabalho,dada a ausência de documentação complementar necessária à devidacomprovação.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Re-lator, em:

9.1 com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III,alínea c, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/1992, julgarirregulares as contas do Sr. Emeliano Teixeira Leite condenando-o aopagamento das quantias abaixo discriminadas, atualizadas moneta-riamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datasespecificadas até a data da efetiva quitação, nos termos da legislaçãoem vigor, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do re-cebimento da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art.214, inciso III, alínea a, do RI/TCU), o recolhimento da dívida aoFundo Nacional de Assistência Social - FNAS:

Data da ocorrência Valor original (R$)15/09/2004 41.400,0026/10/2004 41.400,00

9.2 autorizar, caso requerido, nos termos do art. 26 da Lei n.8.443/1992, o parcelamento da dívida em até 36 (trinta e seis) par-celas mensais e sucessivas, esclarecendo ao responsável que a falta depagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipadodo saldo devedor (art. 217, § 2º, do RI/TCU), sem prejuízo dasdemais medidas legais;

9.3 autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida, casonão atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n.8.443/1992;

9.4 remeter cópia deste Acórdão, acompanhado do Relatórioe do Voto que o sustentam, ao FNAS, para conhecimento, e à Pro-curadoria da República no Estado do Pernambuco, com fundamentono art. 16, § 3º, da Lei n. 8.443/1992.

10. Ata n° 13/2017 - 2ª Câmara.11. Data da Sessão: 25/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-3459-13/17-2.13. Especificação do quorum:13.1. Ministro presente: José Múcio Monteiro (Presidente).13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman

Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (Relator) e André Luís de Car-valho.

Page 118: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 201711 8 ISSN 1677-7042

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ACÓRDÃO Nº 3460/2017 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo TC-025.178/2013-0.2. Grupo: I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas

Especial.3. Responsáveis: José Ricardo Dias Diniz (070.625.834-72),

Braga e Mendes Apoio e Produções Ltda. - ME (10.762.624/0001-08), Equipe Eventos e Publicidades Ltda. - EPP (07.810.354/0001-40), Famashow Locações e Eventos Ltda. - ME (10.527.913/0001-14), Flor da Pele Serviços Artísticos Ltda. (09.619.356/0001-82),Propaga Publicidade e Eventos Ltda. - ME (09.489.946/0001-38), R.I. K. Produções e Eventos Culturais Ltda. - EPP (08.729.879/0001-19), e Una Br Produções Ltda. - ME (07.057.780/0001-55).

4. Entidade: Empresa de Turismo de Pernambuco - Em-p e t u r.

5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral

Lucas Rocha Furtado.7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Es-

tado de Pernambuco - Secex/PE.8. Representação legal: Daniel Moraes de Miranda Farias,

OAB/PE n. 21.694; Fábio Henrique de Araújo Urbano, OAB/PE n.15.473; Eduardo Porangaba Teixeira, OAB/PE n. 18.895; Hugo Cor-reia Sotero, OAB/PE n. 19.387; João de Araújo Bacelar, OAB/PE n.19.632; Minarte Figueiredo Barbosa Filho, OAB/PE n. 27.171; Da-nilo Maranhão Neves, OAB/PE n. 32.757; Rodrigo Macêdo de SouzaCarneiro Bastos, OAB/PE n. 33.678; Rodrigo Barbosa Macêdo doNascimento, OAB/PE n. 33.676; Leucio Lemos Filho, OAB/PE n.5.807; Reinaldo Bezerra Negromonte, OAB/PE n. 6.935; HumbertoCabral Vieira de Melo, OAB/PE n. 6.766; Paulo de Tarso FrazãoNegromonte, OAB/PE n. 29.578; Gustavo Falcão D'Azevedo Ramos,OAB/PE n. 23.075; Christiana Lemos Turza Ferreira, OAB/PE n.25.183; Katarina Kirley de Brito Gouveia, OAB/PE n. 26.305 e Ro-drigo Soares de Azevedo, OAB/PE n. 18.030.

10. Ata n° 13/2017 - 2ª Câmara.11. Data da Sessão: 25/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-3460-13/17-2.13. Especificação do quorum:13.1. Ministro presente: José Múcio Monteiro (Presidente).13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: José Mú-

cio Monteiro (Presidente).13.3. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman

Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (Relator) e André Luís de Car-valho.

ACÓRDÃO Nº 3461/2017 - TCU - SEGUNDA CÂMARA

1. Processo nº TC 000.624/2014-4.2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas

Especial.3. Responsáveis: José Erasmo da Silva (CPF 183.822.073-

91), Raimundo Nonato da Silva (CPF 011.584.223-34) e ConsensoPremoldados Ltda. (CNPJ 35.153.287/0001-74).

4. Entidade: Município de Cocal de Telha/PI.5. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira.7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Es-

tado do Piauí (Secex/PI).8. Representação legal:8.1. Ramon Teles Madeira Campos (7265/OAB-PI), repre-

sentando Raimundo Nonato da Silva.8.2. Hemington Leite Frazão (8023/OAB-PI), representando

a Consenso Premoldados Ltda..8.3. Vitor Tabatinga do Rego Lopes (6989/OAB-PI), repre-

sentando José Erasmo da Silva.

9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos que, original-

mente, trataram de tomada de contas especial instaurada pela Fun-dação Nacional de Saúde (Funasa) em desfavor dos Srs. RaimundoNonato da Silva e José Erasmo da Silva, ex-prefeitos de Cocal daTelha/PI, diante da não aprovação da prestação de contas para a 1ª ea 2ª parcelas e da omissão no dever de prestar contas da 3ª parcelados recursos federais repassados por meio do Convênio nº 414/2002destinado à execução de melhorias sanitárias na localidade, perfa-zendo o montante de R$ 252.530,00, com R$ 249.979,45 à conta doconcedente e R$ 2.550,55 a título de contrapartida do convenente;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas peloRelator, em:

9.1. fixar o prazo de dez dias para que os sucessores (espólioou herdeiros e legatários) do Sr. Raimundo Nonato da Silva (falecido)promovam a regularização de suas representações nestes autos, sobpena de serem tidos como inexistentes os atos praticados pelo pro-curador à Peça nº 79, excetuando-se, todavia, a juntada da corres-pondente certidão de óbito, já que tende a contribuir para a apuraçãoda verdade material no presente caso concreto, nos termos dos arts.145, §§ 1º e 2º, e 146 do RITCU, do art. 5º da Lei 8.906, de 1994,e dos arts. 75, VII, 110, 618, I, e 796 do CPC;

9.2. enviar cópia deste Acórdão, acompanhado do Relatórioe do Voto que o fundamenta, ao solicitante (Peça nº 79) e aos su-cessores do Sr. Raimundo Nonato da Silva (falecido).

10. Ata n° 13/2017 - 2ª Câmara.11. Data da Sessão: 25/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-3461-13/17-2.13. Especificação do quorum:13.1. Ministro presente: José Múcio Monteiro (Presidente).13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman

Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho (Re-lator).

ACÓRDÃO Nº 3462/2017 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 013.794/2008-8.2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Aposentadoria.3 Interessados: Dermio Antônio Filippi (CPF 065.873.059-

20); Valciomar Xavier (CPF 245.350.449-53).4. Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma

Agrária - Superintendência Regional de Santa Catarina (Incra/SC).5. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira.7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).8. Representação legal: Márcio Locks Filho (OAB/SC

11.208) e outros, representando Dermio Antônio Filippi e ValciomarX a v i e r.

9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadorias

deferidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -Superintendência Regional de Santa Catarina (Incra/SC);

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 71, III eIX, da Constituição de 1988 e ns arts. 1º, V, 39, II, e 45 da Lei nº8.443, de 1992, diante das razões expostas pelo Relator, em:

9.1. considerar ilegais os atos de aposentadoria deferidos emfavor de Dermio Antônio Filippi e de Valciomar Xavier, para lhesnegar o respectivo registro;

9.2. dispensar o ressarcimento das quantias percebidas in-devidamente, mas de boa-fé, em consonância com a Súmula nº 106do TCU;

9.3. reiterar a recomendação contida no item 9.2 do Acórdão2.414/2009-2ª Câmara no sentido de que, se ainda não o fez, oIncra/SC submeta o Sr. Dermio Antonio Filippi à junta médica ofi-cial, com vistas a atestar sua condição de invalidez permanente parao exercício das atribuições do correspondente cargo, de tal modo que,no caso de ser atestada a sua invalidez, o órgão de origem promovao cadastramento de novo ato com a atualização do fundamento le-gal;

9.4. determinar que, no prazo de 15 (quinze) dias contadosda ciência desta deliberação, o Incra/SC adote as seguintes medi-das:

9.4.1. abstenha-se de realizar pagamentos decorrentes dosatos considerados ilegais, alertando para o fato de que a autoridadeadministrativa omissa está sujeita à responsabilidade solidária pelodébito, nos termos do art. 262, caput e § 1º, do Regimento Interno doTCU (RITCU);

9.4.2. comunique o inteiro teor deste Acórdão aos interes-sados, alertando-os de que:

9.4.2.1. poderão recolher as contribuições previdenciárias,sob a forma indenizada, para fins de contagem recíproca do tempo deserviço rural para a concessão de aposentadoria estatutária ou retornarà atividade para completar o tempo de contribuição faltante à apo-sentadoria, segundo as regras vigentes no momento do novo atoconcessório;

9.4.2.2. o efeito suspensivo proveniente da interposição deeventuais recursos junto ao TCU não os exime da devolução dosvalores indevidamente percebidos após a notificação deste Acórdão,caso os recursos não sejam providos;

9.4.3. envie, ao TCU, os documentos comprobatórios de queos aludidos interessados estão cientes da presente deliberação desteTribunal, informando o TCU, ainda, sobre o cumprimento da medidadeterminada no item 9.3 deste Acórdão, no prazo de até 60 (sessenta)dias;

9.5. orientar o Incra/SC no sentido de que os atos con-siderados ilegais poderão prosperar mediante a emissão e o enca-minhamento ao Tribunal de novos atos (livres da irregularidade in-dicada nesta deliberação), nos termos do art. 262, § 2º, do RITCU,para que sejam submetidos à apreciação pelo TCU, na forma do art.260, caput, também do RITCU; e

9.6. arquivar o presente processo, sem prejuízo de determinarque a Sefip promova o monitoramento das medidas impostas pelopresente Acórdão, representando ao TCU, se necessário.

10. Ata n° 13/2017 - 2ª Câmara.11. Data da Sessão: 25/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-3462-13/17-2.13. Especificação do quorum:13.1. Ministro presente: José Múcio Monteiro (Presidente).13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman

Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho (Re-lator).

ACÓRDÃO Nº 3463/2017 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 017.991/2016-1.2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil.3. Interessados: Carmem Ferreira de Oliveira (CPF

072.105.087-59); Cleonice Santos do Amaral (CPF 070.283.687-77);Cleonisi Santana de Oliveira (CPF 540.498.734-00); Elizabeth doNascimento (CPF 271.871.874-91); Elmano dos Santos (CPF296.679.687-15); Eronides de Barros Pinto (CPF 602.907.147-53);Giselle Resende da Silva (CPF 111.251.067-27); Maria Goiana AlvesDias (CPF 991.984.527-20); Maria da Gloria de Jesus Silva (CPF108.689.497-95); Neusa Resende (CPF 030.023.807-09); Selma deMelo Rodrigues (CPF 432.649.307-06).

4. Órgão: 1ª Região Militar.5. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira.7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(Sefip).8. Representação legal: não há.

9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pensões civis

deferidas pela 1ª Região Militar;ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,

reunidos em Sessão da Segunda Câmara, com fundamento no art. 71,III e IX, da Constituição de 1988 e nos arts. 1º, V, 39, II, e 45 da Leinº 8.443, de 1992, diante das razões expostas pelo Relator, em:

9.1. considerar legais os atos de concessão inicial de pensãocivil em favor de Elizabete do Nascimento (à Peça nº 2 sob o nº10003401-05-2012-000279-4), Eronides de Barros Pinto (à Peça nº 4sob o nº 10003401-05-2011-000108-6), Maria Goiana Alves Dias (àPeça nº 5 sob o nº 10003401-05-2014-000523-3), Cleonice Santos doAmaral (à Peça nº 6 sob o nº 10003401-05-2011-000083-7), Elmanodos Santos (à Peça nº 7 sob o nº 10003401-05-2012-000118-6), Gi-sele Resende da Silva e Neusa Resende (à Peça nº 8 sob o nº10003401-05-2013-000131-6), Maria da Glória de Jesus Silva (à Peçanº 9 sob o nº 10003401-05-2012-000254-9), Cleonisi Santana deOliveira (à Peça nº 11 sob o nº 10003401-05-2012-000396-0), con-cedendo-lhes os respectivos registros;

9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Tomada de

Contas Especial instaurada pelo Ministério do Turismo - MTur, emdesfavor do Sr. José Ricardo Dias Diniz, Diretor Presidente da Em-presa de Turismo de Pernambuco - Empetur, em decorrência da nãoaprovação da prestação de contas relativa ao Convênio n.703693/2009, em que foi protocolado documento como mera petição,pela sociedade empresarial Equipe Eventos e Publicidade Ltda., plei-teando a nulidade dos subitens 9.1 e 9.2 do Acórdão 5.209/2015 - 2ªCâmara, por ter restado configurado vício de procedimento, tendo emvista que o endereço utilizado quando da sua citação já não cor-respondia ao seu endereço à época.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Re-lator, em:

9.1. receber a peça apresentada pela sociedade empresarialEquipe Eventos e Publicidade Ltda. como mera petição, sem prejuízode declarar a nulidade da citação realizada em seu nome e dos atosdela decorrentes, tornando, em razão de erro de procedimento e comfundamento no art. 175, parágrafo único, do Regimento Interno/TCU,parcialmente insubsistente o Acórdão 5.209/2015 - 2ª Câmara, emrelação aos tópicos a seguir:

9.1.1. subitem 9.1, no que tange ao julgamento pela irre-gularidade das contas da empresa Equipe Eventos e Publicidade Lt-da., CNPJ 07.810.354/0001-40, e à sua condenação solidária com oSr. José Ricardo Diniz nos débitos de R$ 103.066,00 e R$ 87.073,00(4ª linha da tabela de débitos do item 9.1);

9.1.2. subitem 9.2, no que tange à aplicação de multa pre-vista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 25.000,00, àempresa Equipe Eventos e Publicidade Ltda., CNPJ 07.810.354/0001-40;

9.2. restituir o processo à Secex/PE para refazimento dacitação da sociedade empresarial Equipe Eventos e Publicidade Ltda.,a ser efetivada por meio de ofício que deve explicitar as deficiênciasa seguir especificadas e posterior instrução da matéria:

9.2.1. inexecução do objeto;9.2.2. inexistência de documentos que demonstrem o nexo de

causalidade entre as despesas custeadas com recursos do referidoconvênio e as ações que teriam sido executadas, tendo em vista aausência de recibos capazes de comprovar os cachês supostamentepagos às empresas indicadas para participarem do evento;

9.2.3. contratação por inexigibilidade de licitação em de-sacordo com o art. 25, inciso III, da Lei 8.666/1993, sem demons-tração de que as empresas contratadas eram, de fato, representantesexclusivas das bandas ou artistas que teriam participado do projeto"São João de Pernambuco 2009";

9.3. dar ciência deste Acordão, bem como do Relatório e doVoto que o fundamentam, à empresa requerente.

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 11 9ISSN 1677-7042

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9.2. considerar prejudicada, por inépcia, a apreciação do atode concessão inicial de pensão civil em favor de Selma de MeloRodrigues (à Peça nº 3 sob o nº 10003401-05-2012-000278-6);

9.3. considerar ilegal o ato de concessão inicial de pensãocivil em favor de Carmem Ferreira de Oliveira (à Peça nº 10 sob o nº10003401-05-2012-000431-2) negando-lhe o respectivo registro;

9.4. dispensar, se for o caso, o ressarcimento das quantiaspercebidas indevidamente, mas de boa-fé, nos termos da Súmula nº106 do TCU;

9.5. determinar que a 1ª Região Militar:9.5.1. faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias contados da

ciência desta decisão, o pagamento decorrente do ato de pensão civilconsiderado ilegal pelo item 9.3 deste Acórdão, alertando para o fatode que a autoridade administrativa omissa está sujeita à responsa-bilidade solidária pelo débito, nos termos do art. 262, caput e § 1º, doRegimento Interno do TCU (RITCU);

9.5.2. emita novo ato em favor de Selma de Melo Rodrigues,no prazo de 15 (quinze) dias, sem as falhas de lançamento iden-tificadas nestes autos, discriminando e fundamentando as parcelas quecompõem o benefício pensional da interessada, nos termos art. 3º, §7º, da Resolução TCU nº 206, de 24 de outubro de 2007;

9.5.3. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à Sra.Carmem Ferreira de Oliveira, no prazo de 15 (quinze) dias contadosda ciência desta decisão, alertando-a de que o efeito suspensivo pro-veniente da eventual interposição de recurso junto ao TCU não aexime da devolução dos valores percebidos indevidamente após anotificação, no caso de não provimento desse recurso;

9.5.4. promova, no prazo de 30 (trinta) dias contados daciência desta decisão, a revisão do valor dos proventos das pensõescivis instituídas pelos Srs. Edinaldo Ramos (Peça nº 3) e Herme-negildo Santos do Amaral Filho (Peça nº 6), ajustando-os à vigenteEmenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, e envie, viaSisac, o novo ato com a indicação expressa da garantia da paridadeentre os proventos da pensão e a remuneração do então cargo doinstituidor por ocasião do óbito;

9.5.5. encaminhe ao TCU, no prazo de 30 (trinta) dias con-tados da ciência desta decisão, o comprovante de que a interessadaindicada no item 9.3 deste Acórdão tomou conhecimento da presentedeliberação; e

9.6. arquivar o presente processo, sem prejuízo de determinarque a Sefip promova o monitoramento da determinação contida noitem 9.5 deste Acórdão, representando ao TCU, caso isso se mostrenecessário.

10. Ata n° 13/2017 - 2ª Câmara.11. Data da Sessão: 25/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-3463-13/17-2.13. Especificação do quorum:13.1. Ministro presente: José Múcio Monteiro (Presidente).13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman

Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho (Re-lator).

ACÓRDÃO Nº 3464/2017 - TCU - SEGUNDA CÂMARA1. Processo nº TC 024.365/2016-5.2. Grupo I - Classe de Assunto: VI - Representação.3. Interessada: Agroservice Empreiteira Agrícola Ltda.

(CNPJ 00.478.727/0001-89).4. Órgãos: Ministério da Defesa, Comando da Aeronáutica,

Grupamento de Apoio do DF (GAP/DF).5. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.6. Representante do Ministério Público: não atuou.7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Aqui-

sições Logísticas (Selog).8. Representação legal:8.1. Mauro Santos da Silva e outros, representando o Mi-

nistério da Defesa - Comando da Aeronáutica;8.2. Elda Gomes de Araújo (12.155/OAB-DF), representando

a Agroservice Empreiteira Agrícola Ltda.9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação,

com pedido de cautelar suspensiva, formulada pela Agroservice Em-preiteira Agrícola Ltda. sobre possíveis irregularidades no PregãoEletrônico nº 76/GAP-DF/2016 promovido pelo Grupamento deApoio ao DF (GAP/DF), junto ao Comando da Aeronáutica, para acontratação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção dasinstalações do Hospital da Força Aérea de Brasília, no valor estimadoanual de R$ 3.885.043,56;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas peloRelator, em:

9.1. conhecer da presente representação, já que atendidos osrequisitos legais e regimentais de admissibilidade, para, no mérito,considerá-la procedente;

9.2. considerar prejudicado o pedido de cautelar suspensivaformulado pela Agroservice Empreiteira Agrícola Ltda., diante dapresente apreciação de mérito do feito pelo TCU;

9.3. determinar que, nos termos do art. 250, II, do RITCU, oGrupamento de Apoio do Distrito Federal abstenha-se de prosseguircom o Pregão Eletrônico nº 76/GAP-DF/2016 sem, anteriormente,adotar as seguintes providências:

9.3.1. exclua do edital, se ainda não o fez, os itens inerentesà qualificação técnica dos licitantes com cláusulas restritivas à com-petição (itens 8.7.3, 8.7.4, 8.7.6.6 e 8.7.6.7);

9.3.2. insira no Capítulo "Do Termo de Contrato", se aindanão o fez, os dispositivos propostos no Ofício nº 6/DIVOB/2298;

9.3.3. informe o TCU, no prazo de 15 dias contados daciência desta deliberação, sobre o resultado dessas medidas;

9.4. enviar cópia deste Acórdão, acompanhado do Relatórioe do Voto que o fundamenta, ao Grupamento de Apoio do DistritoFederal, ao órgão de controle interno do Comando da Aeronáutica eà representante; e

9.5. arquivar os presentes autos, com fundamento no art.169, II, do RITCU, sem prejuízo de determinar que a unidade técnicapromova o monitoramento da determinação contida no item 9.3 desteAcórdão.

10. Ata n° 13/2017 - 2ª Câmara.11. Data da Sessão: 25/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-3464-13/17-2.13. Especificação do quorum:13.1. Ministro presente: José Múcio Monteiro (Presidente).13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman

Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho (Re-lator).

ACÓRDÃO Nº 3465/2017 - TCU - 2ª Câmara1. Processo nº TC 027.996/2015-8.2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas

Especial.3. Responsáveis: Pedro Iram Pereira Espírito Santo (CPF

001.949.303-78); Prefeitura Municipal de Filadélfia/TO (CNPJ00.766.709/0001-00).

4. Entidade: Município de Filadélfia/TO.5. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo

Medeiros de Lima.7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Es-

tado de Mato Grosso (Secex/MT).8. Representação legal: não há.9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos tomada de to-

mada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde(FNS) em desfavor do Sr. Pedro Iram Pereira Espírito Santo, ex-prefeito de Filadélfia/TO (gestão: 2005-2008), diante da impugnaçãoparcial da prestação de contas do Convênio nº 2171/2004 destinado aprestar "auxílio financeiro para a reforma de uma unidade de saúdeno município e para a aquisição de equipamentos e material per-manente para esta mesma unidade";

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas peloRelator, em:

9.1. excluir a responsabilidade do Município de Filadél-fia/TO na presente relação processual;

9.2. considerar revel o Sr. Pedro Iram Pereira Espírito San-to;

9.3. julgar irregulares as contas do Sr. Pedro Iram PereiraEspírito Santo, com fundamento nos arts. 16, inciso III, alíneas "b" e"c", e 19, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, paracondená-lo ao pagamento das quantias a seguir especificadas, atua-lizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculadosdesde as datas indicadas até o efetivo recolhimento, fixando-lhe oprazo de 15 (quinze) dias para que comprove, perante o Tribunal, orecolhimento das referidas importâncias aos cofres do Fundo Na-cional de Saúde, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citadalei e do art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU(RITCU):

VALOR ORIGINAL (R$) DATA DA OCORRÊNCIA38.762,89 14/10/200538.503,93 14/10/2005

34,72 23/3/200632,00 4/4/2006101,60 26/4/2006

9.4. aplicar ao Sr. Pedro Iram Pereira Espírito Santo a multaprevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992, no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), com a fixação do prazo de quinze dias, a contarda notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214,inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento dasdívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente naforma da legislação em vigor;

9.5. autorizar, desde já, caso requerido, nos termos do art. 26da Lei nº 8.443, de 1992, o parcelamento das dívidas constantes desteAcórdão em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sobreas quais incidirão a atualização monetária e os correspondentes acrés-cimos legais, esclarecendo ao responsável que a falta de pagamentode qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldodevedor (art. 217, § 2º, do RITCU), sem prejuízo das demais medidaslegais;

9.6. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidasconstantes deste Acórdão, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº8.443, de 1992, caso não atendidas as notificações; e

9.7. enviar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e doVoto que o fundamenta, à Procuradoria da República no Estado doTocantins, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 8.443, de 1992, e doart. 209, § 7º, do RITCU, para o ajuizamento das ações civis e penaiscabíveis.

10. Ata n° 13/2017 - 2ª Câmara.11. Data da Sessão: 25/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-3465-13/17-2.13. Especificação do quorum:13.1. Ministro presente: José Múcio Monteiro (Presidente).13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman

Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho (Re-lator).

ACÓRDÃO Nº 3466/2017 - TCU - SEGUNDA CÂMARA

1. Processo nº TC 031.877/2013-3.2. Grupo II - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas

Especial.3. Responsáveis: Maria do Rosário Rodrigues (CPF

132.015.493-04) e Associação das Mulheres Organizadas de Teresina(CNPJ 05.874.549/0001-29).

4. Entidade: Caixa Econômica Federal.5. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé.7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Es-

tado do Piauí (Secex/PI).8. Representação legal:8.1. Gabriela Moura Ferreira, representando Maria do Ro-

sário Rodrigues.

9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de

contas especial instaurada pela Caixa Econômica Federal (Caixa) emdesfavor da Associação das Mulheres Organizadas de Teresina(Amor/TE) e da Sra. Maria do Rosário Rodrigues, ex-presidente daAmor/TE, diante da execução apenas parcial do Contrato de Repassenº 0286787-45/2009 destinado à aquisição de lotes e à construção de150 unidades habitacionais no município de Teresina/PI, no âmbitodo Programa de Habitação de Interesse Social, como Ação de Apoioà Produção Social da Moradia, perfazendo o montante de R$4.398.731,78, com R$ 4.354.744,46 à conta de recursos federais e R$43.987,32 a título de contrapartida da entidade beneficiária;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas peloRelator, em:

9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pela Sra.Maria do Rosário Rodrigues;

9.2. considerar revel a Associação das Mulheres Organizadasde Teresina, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei nº 8.443, de 16 dejulho de 1992;

9.3. julgar irregulares as contas da Sra. Maria do RosárioRodrigues e da Associação das Mulheres Organizadas de Teresina,com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c",19, caput e 23, inciso III, da Lei nº 8.443, de 1992, para condená-las,solidariamente, ao pagamento das importâncias a seguir discrimi-nadas, atualizadas monetariamente e acrescida dos juros de mora,calculados desde as datas especificadas até a data da efetiva quitação,fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, paraque comprovem, perante o Tribunal, nos termos do art. 214, III, "a",do RITCU, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Te-souro Nacional:

Valor Original (R$) Data da Ocorrência213.865,60 6/12/201016.783,14 30/12/201073.488,00 11 / 1 / 2 0 118.120,00 1 4 / 1 / 2 0 11

90.099,56 7 / 2 / 2 0 1111 3 . 7 4 3 , 4 5 1 5 / 3 / 2 0 1158.460,06 5 / 5 / 2 0 11

219,66 5 / 7 / 2 0 1134.918,79 1 5 / 7 / 2 0 11

9.4. aplicar à Sra. Maria do Rosário Rodrigues e à As-sociação das Mulheres Organizadas de Teresina, individualmente, amulta prevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 1992, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), com a fixação do prazo de 15 (quinze)dias, a contar da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal(art. 214, III, "a", do RITCU), o recolhimento das dívidas aos cofresdo Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente na forma da le-gislação em vigor;

9.5. autorizar, caso requerido, nos termos do art. 26 da Lei nº8.443, de 1992, o parcelamento das dívidas constantes deste Acórdãoem até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sobre as quaisincidirão a atualização monetária e os correspondentes acréscimoslegais, esclarecendo às responsáveis que a falta de pagamento dequalquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo de-vedor (art. 217, § 2º, do RITCU), sem prejuízo das demais medidaslegais;

9.6. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, daLei nº 8.443, de 1992, a cobrança judicial das dívidas constantesdeste Acórdão, caso não atendidas as notificações;

9.7. determinar que a Secex/PI atue processo apartado derepresentação, por cópia destes autos, com o intuito de promover adevida responsabilização dos agentes públicos da Caixa que con-tribuíram para a assinatura do Contrato de Repasse nº 0286787-45/2009 com a Amor/TE, sem atentar para a falta de capacidadetécnico-operacional dessa entidade para conduzir o correspondenteempreendimento habitacional, ficando autorizada, desde já, a audiên-cia desses agentes públicos para que se manifestem sobre todas asfalhas detectadas no presente feito; e

9.8. encaminhar cópia deste Acórdão, bem como do Re-latório e do Voto que o fundamenta, à Procuradoria da República noEstado do Piauí, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 8.443, de 1992,e do art. 209, § 7º, do RITCU, para a adoção das medidas judiciaiscabíveis.

Page 120: Ano CLIV N o- 82 Brasília - DF, terça-feira, 2 de maio de 2017 · pigamento do trigo, considerou-se a ocorrência de temperaturas mí-nimas do ar 0,0 ºC, no abrigo meteorológico,

Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017120 ISSN 1677-7042

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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10. Ata n° 13/2017 - 2ª Câmara.11. Data da Sessão: 25/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-3466-13/17-2.13. Especificação do quorum:13.1. Ministro presente: José Múcio Monteiro (Presidente).13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman

Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho (Re-lator).

ACÓRDÃO Nº 3467/2017 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 002.545/2017-92. Grupo II - Classe V - Pensão Civil3. Interessados: Ana Cecilia Cruz de Oliveira (CPF

006.985.418-12), Angeles Edelmira Morales Garcia (CPF007.034.618-69), Elizabete Aparecida Canesin Furtado (CPF018.842.658-20), Ivone Bastos do Carmo (CPF 043.694.088-49) eLea Moura de Souza Forte (CPF 219.825.828-55)

4. Unidade: Superintendência de Administração do Minis-tério da Fazenda no Estado de São Paulo

5. Relator: Ministro José Múcio Monteiro6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral

Paulo Soares Bugarin7. Unidade Técnica: Sefip8. Advogado constituído nos autos: não há

9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de

pensões civis concedidas a dependentes de ex-servidores da Supe-rintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Estado deSão Paulo.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas peloRelator, e com fundamento no art. 71, incisos III e IX, da Cons-tituição Federal, arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei nº8.443/1992, art. 260, § 1º, art. 262, § 2º, do Regimento Interno, eSúmula TCU nº 106, em:

9.1. considerar legais as concessões de pensões civis a AnaCecilia Cruz de Oliveira e Ivone Bastos do Carmo, ordenando oregistro;

9.2. considerar legais as concessões de pensões civis a An-geles Edelmira Morales Garcia e Elizabete Aparecida Canesin Fur-tado, ordenando o registro, uma vez que a incorreção detectada quan-to ao congelamento da "parcela redutora" no cálculo do reajuste pelaparidade não macula os atos iniciais, sendo que já foi autorizada arequisição de informações ao Ministério da Fazenda a serem ana-lisadas pela unidade técnica especializada do TCU, com posteriorsubmissão da matéria à apreciação do Tribunal, nos autos de processoa ser autuado para esse fim, conforme item 9.4.1 do Acórdão nº2.943/2017-TCU-2ª Câmara;

9.3. considerar ilegal a concessão de pensão civil a LeaMoura de Souza Forte, recusando o registro;

9.4. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamenterecebidas de boa-fé pela beneficiária;

9.5. determinar à Superintendência de Administração do Mi-nistério da Fazenda no Estado de São Paulo que adote medidaspara:

9.5.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiroteor desta deliberação a:

9.5.1.1. Lea Moura de Souza Forte, alertando-a de que oefeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursosperante o TCU não a exime da devolução dos valores percebidosindevidamente após a respectiva notificação, caso esses não sejamprovidos;

9.5.1.2. Angeles Edelmira Morales Garcia e Elizabete Apa-recida Canesin Furtado, informando-lhes que poderão se manifestarjunto ao TCU a respeito da questão em discussão;

9.5.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, o paga-mento decorrente do ato considerado ilegal, sob pena de respon-sabilidade solidária da autoridade administrativa omissa;

9.5.3. encaminhar ao Tribunal, no prazo de 30 (trinta) diascontados da ciência da decisão, documentos aptos a comprovar que asinteressadas de que tratam os itens 9.2 e 9.3 acima tiveram co-nhecimento do acórdão;

9.5.4. cadastrar no sistema Sisac, no prazo de 30 (trinta) dias,o ato de alteração da pensão civil concedida a Ana Cecilia Cruz deOliveira, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº70/2012;

9.6. esclarecer à unidade jurisdicionada que a concessão con-siderada ilegal poderá prosperar, mediante emissão de novo ato livreda irregularidade apontada;

9.7. determinar à Sefip que:9.7.1. providencie a juntada, no novo processo, de eventuais

manifestações protocoladas pelas beneficiárias;9.7.2. exclua, do campo "Descrição dos fundamentos legais

da pensão/alteração" dos formulários de pensões do Sisac, o antigocódigo 1-1-7500-1, sendo que já consta da tabela do Sisac novoscódigos aplicáveis às pensões sem direito à paridade, por exemplo, o3-1-1087-7;

9.7.3. inclua o código 3-1-9402-7 (paridade assegurada peloart. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005) noquadro "Descrição dos fundamentos legais da pensão/alteração" dosformulários de concessão de Angeles Edelmira Morales Garcia eElizabete Aparecida Canesin Furtado;

9.7.4. monitore o cumprimento das determinações acima,representando ao Tribunal em caso de não atendimento.

10. Ata n° 13/2017 - 2ª Câmara.11. Data da Sessão: 25/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-3467-13/17-2.13. Especificação do quorum:13.1. Ministro presente: José Múcio Monteiro (Relator).13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman

Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (na Presidência) e André Luísde Carvalho.

ACÓRDÃO Nº 3468/2017 - TCU - 2ª Câmara1. Processo nº TC-005.963/2015-02. Grupo I, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Es-

pecial3. Responsável: João Ricardo Alves de Oliveira (ex-prefeito,

CPF 048.201.422-91)4. Unidade: Prefeitura Municipal de Acará/PA5. Relator: Ministro José Múcio Monteiro6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé7. Unidade Técnica: Secex/TO8. Advogado constituído nos autos: não há9. ACÓRDÃO:VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de

contas especial, instaurada devido à rejeição da prestação de contasdos recursos repassados à Prefeitura Municipal de Acará/PA e àsescolas municipais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu-cação (FNDE) para atendimento do Programa Dinheiro Direto naEscola (PDDE), no exercício de 2007.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas peloRelator, e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 12, § 3º; 16, incisoIII, alínea "b"; 19, caput; 23, inciso III, alíneas "a" e "b"; 28, incisoII; e 57 da Lei nº 8.443/1992 c/c os arts. 209, § 7º, e 214, inciso III,alíneas "a" e "b", do Regimento Interno do TCU, em:

9.1. julgar irregulares as contas do responsável João RicardoAlves de Oliveira, condenando-o a pagar o valor de R$ 239.533,61(duzentos e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e três reais esessenta e um centavos), atualizado monetariamente e acrescido dosjuros de mora, calculados a partir de 29/12/2007 até o dia do efetivopagamento, e fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, contados daciência, para que comprove perante o TCU o recolhimento do res-pectivo montante aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimentoda Educação (FNDE);

9.2. aplicar ao responsável João Ricardo Alves de Oliveiramulta de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fixando-lhe o prazo de 15(quinze) dias da notificação para que comprove perante o TCU orecolhimento desse valor aos cofres do Tesouro Nacional, o qualdeverá ser atualizado monetariamente a partir da data do presenteacórdão, se pago após o vencimento;

9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas,caso não atendida a notificação; e

9.4. remeter cópia deste acórdão, acompanhado do relatório evoto, à Procuradoria da República no Estado do Pará, para as medidasque entender cabíveis.

10. Ata n° 13/2017 - 2ª Câmara.11. Data da Sessão: 25/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-3468-13/17-2.13. Especificação do quorum:13.1. Ministro presente: José Múcio Monteiro (Relator).13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman

Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (na Presidência) e André Luísde Carvalho.

ACÓRDÃO Nº 3469/2017 - TCU - 2ª Câmara1. Processo nº TC 007.231/2013-02. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas

Especial3. Responsáveis: José Antônio Vasconcelos da Costa (CPF:

436.941.444-04), ex-prefeito; Geraldo Lima Bentes (CPF:079.333.124-20), Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Po-líticas de Turismo do Ministério do Turismo (SNPT/MTur); MartaFeitosa Lima Rodrigues (CPF: 232.407.093-68), Coordenadora-Geralde Análise de Projetos do MTur; Cíntia Macedo Nunes (CPF:906.571.791-91), Assistente de Análise de Projetos do MTur; Ma-noelina Pereira Medrado (CPF: 813.428.531-72), Consultora Jurídicado MTur; Bruno Demczuk de Alencar (CPF: 688.522.151-15), Ad-vogado da União; Agência de Notícias Macedo Comunicação Ltda. -ME (CNPJ: 10.776.271/0001-97) e Ednaldo de Sousa Lima - ME

(CNPJ: 01.711.148/0001-05)4. Unidade: Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada/PB5. Relator: Ministro José Múcio Monteiro6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio

Ricardo Costa Caribé7. Unidade Técnica: Secex/PB8. Advogado constituído nos autos: José Alberto Rodrigues

Teixeira (OAB/DF 16.163)9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de

contas especial instaurada pelo Ministério do Turismo (MTur) contraJosé Antônio Vasconcelos da Costa, ex-prefeito de Pedra Lavrada/PB,em razão da não comprovação da correta aplicação dos recursosdestinados à realização do evento "São João Agora é que Tá Bom",objeto do Convênio 703.640/2009.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas peloRelator, e com fundamento nos artigos, 1º, inciso I, 12, § 3º, 16,inciso III, alínea "b", 18, 19, 23, inciso III, 28, inciso II, 57 e 58,

inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 214, inciso III, alínea "a", e268, inciso II, do Regimento Interno, em:

9.1. acolher parcialmente as razões de justificativa apresen-tadas por Cíntia Macedo Nunes, Marta Feitosa Lima Rodrigues, Ge-raldo Lima Bentes, Manoelina Pereira Medrado e Bruno Demczuk deAlencar, sem aplicação de sanção;

9.2. excluir da relação processual as empresas Agência deNotícias Macedo Comunicação Ltda. - ME e Ednaldo de Sousa Lima- ME;

9.3. julgar irregulares as contas de José Antônio Vasconcelosda Costa, condenando-o ao pagamento das quantias a seguir es-pecificadas e fixando o prazo de quinze dias, a contar da notificação,para comprovar, perante o Tribunal o recolhimento da dívida aoscofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescidados juros de mora, calculados a partir das datas discriminadas, até adata do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor:

Data da ocorrência Valor original16/07/2009 R$ 131.921,9204/08/2009 R$ 89.353,33

9.4. aplicar a José Antônio Vasconcelos da Costa as multasindicadas no quadro abaixo, com a fixação do prazo de quinze dias,a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o re-colhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadasmonetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo reco-lhimento, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislaçãoem vigor;

Responsável Fundamento na Lei8.443/1992

Valor (R$)

José Antônio Vasconcelos da Costa art. 58, inciso II 15.000,00José Antônio Vasconcelos da Costa art. 57 50.000,00

9.5. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas,caso não atendida a notificação;

9.6. dar ciência desta decisão, acompanhada dos respectivosrelatório e voto, à Procuradoria da República no Estado da Paraíbapara as providências que entender cabíveis.

10. Ata n° 13/2017 - 2ª Câmara.11. Data da Sessão: 25/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-3469-13/17-2.13. Especificação do quorum:13.1. Ministro presente: José Múcio Monteiro (Relator).13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman

Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (na Presidência) e André Luísde Carvalho.

ACÓRDÃO Nº 3470/2017 - TCU - 2ª Câmara1. Processo nº TC 007.497/2015-6.2. Grupo II - Classe de Assunto II - Tomada de Contas

Especial3. Responsáveis: Jaime da Silva Barbosa (CPF 055.766.872-

72) e Benedito Vasconcelos de Oliveira Filho (CPF 300.686.062-49),ex-prefeitos

4. Unidade: Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari/PA5. Relator: Ministro José Múcio Monteiro6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo

Medeiros de Lima7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Es-

tado do Tocantins (Secex/TO)8. Advogado constituído nos autos: não há9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de

contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimentoda Educação - FNDE/MEC em decorrência da omissão na prestaçãode contas do Convênio 701413/2010, firmado com o Município deCachoeira do Arari/PA, cujo objeto era a aquisição de quatro veículosautomotores, com especificação para transporte escolar, no âmbito doPrograma "Caminho da Escola".

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas peloRelator e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 12, § 3º; 16, incisoIII, alínea "a"; 19, § único; 23, inciso III; 28, inciso II; e 58, incisosI e IV, da Lei 8.443/1992, combinados com os arts. 169, inciso III;214, inciso III, alínea "a"; e 268, incisos I e IV, e o art. 268, inciso I,do Regimento Interno do TCU, em:

9.1. julgar irregulares as contas de Jaime da Silva Barbosa,aplicando-lhe multa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), combase no art. 16, inciso III, alínea "a", combinado com o art. 58, incisoI, da Lei 8.443/1992, e o art. 268, inciso I, do Regimento Interno, efixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para quecomprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa ao TesouroNacional, atualizada monetariamente da data do acórdão até a doefetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma dalegislação em vigor;

9.2. aplicar multa a Benedito Vasconcelos de Oliveira Filho,no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com espeque no art. 58,inciso IV, da Lei 8.443/1992, combinado com o art. 268, inciso IV, doRegimento Interno, e fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar danotificação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimentoda multa ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente da data doacórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento,na forma da legislação em vigor;

9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas,caso não atendidas as notificações;

9.4. enviar cópia desta decisão, bem como do relatório e votoque a fundamentam, à Procuradoria da República no Estado do Pará,para as providências que entender cabíveis.

10. Ata n° 13/2017 - 2ª Câmara.11. Data da Sessão: 25/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-3470-13/17-2.13. Especificação do quorum:13.1. Ministro presente: José Múcio Monteiro (Relator).13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman

Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (na Presidência) e André Luísde Carvalho.

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 121ISSN 1677-7042

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ACÓRDÃO Nº 3471/2017 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC-007.922/2016-72. Grupo I - Classe de Assunto II - Tomada de Contas

Especial3. Responsável: Reginaldo José de Andrade, ex-Prefeito

(CPF 255.542.554-34)4. Unidade: Prefeitura Municipal de Barra de São Mi-

guel/AL5. Relator: Ministro José Múcio Monteiro6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira7. Unidade Técnica: Secex/CE8. Advogados constituídos nos autos: não há

9. ACÓRDÃO:VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de

contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimentoda Educação (FNDE), tendo como responsável Reginaldo José deAndrade, ex-Prefeito do Município Barra de São Miguel/AL, emrazão da impugnação parcial das despesas supostamente realizadascom os recursos recebidos do Programa Nacional de AlimentaçãoEscolar, no exercício financeiro de 2011.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas peloRelator, e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 12, § 3º; 16, incisoIII, alínea "b"; 19, caput; 23, inciso III, alíneas "a" e "b"; 28, incisoII; e 57 da Lei 8.443/92 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 209, inciso II;210; e 214, inciso III, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno doTCU, em:

9.1. julgar irregulares as contas de Reginaldo José de An-drade, condenando-o ao pagamento das quantias a seguir especi-ficadas e fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove,perante este Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do FundoNacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), atualizada mo-netariamente e acrescida de juros de mora calculados a partir dasdatas indicadas até a data do efetivo recolhimento, nos termos dalegislação vigente:

Data de Ocorrência Valor (R$)0 4 / 0 7 / 2 0 11 10.503,602 9 / 0 7 / 2 0 11 13.968,000 1 / 0 9 / 2 0 11 13.968,003 0 / 0 9 / 2 0 11 13.968,003 1 / 1 0 / 2 0 11 13.968,003 0 / 11 / 2 0 11 13.968,000 8 / 0 6 / 2 0 11 8,00

9.2. aplicar a Reginaldo José de Andrade multa no valor deR$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a fixação do prazo de 15 (quinzedias), a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal,o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadamonetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivorecolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislaçãoem vigor;

9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas,caso não atendida a notificação;

9.4. remeter cópia do inteiro teor desta deliberação à Pro-curadoria da República no Estado de Alagoas, para as medidas queentender cabíveis.

10. Ata n° 13/2017 - 2ª Câmara.11. Data da Sessão: 25/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-3471-13/17-2.13. Especificação do quorum:13.1. Ministro presente: José Múcio Monteiro (Relator).13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman

Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (na Presidência) e André Luísde Carvalho.

ACÓRDÃO Nº 3472/2017 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 018.014/2015-12. Grupo II - Classe II - Tomada de Contas Especial3. Responsáveis: Amara Cristina da Solidade Brandão (ex-

prefeita, CPF 163.207.514-87); Benedito de Pontes Santos (ex-pre-feito, CPF 239.855.504-68); Maria Simone Martins Machado Correia(ex-secretária de saúde, CPF 332.043.064-53) e Zumbi Construções eEmpreendimentos Ltda. - ME (CNPJ 08.606.198/0001-63)

4. Unidade: Prefeitura Municipal de Joaquim Gomes/AL5. Relator: Ministro José Múcio Monteiro6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-ge-

ral Cristina Machado da Costa e Silva7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Es-

tado do Ceará - Secex/CE8. Advogados constituídos nos autos: Carlos Roberto Fer-

reira Costa (OAB/AL 3.173); Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão(OAB/AL 5.589), Gustavo Ferreira Gomes (OAB/AL 5.865) e SávioLucio Azevedo Martins (OAB/AL 5.074)

9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de

contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) emdecorrência de omissão na prestação de contas e da execução parcialdo Convênio 1069/2004 (Siconv 503.725), firmado com o Municípiode Joaquim Gomes/AL, cujo objeto era a construção de um Posto deSaúde da Família (PSF) no bairro das Cacimbas.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas peloRelator e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 12, § 3º; 16, incisoIII, alíneas "a" e "c", e § 2º; 19; 23, inciso III; 28, inciso II; 57; e 58,inciso I, da Lei 8.443/1992, combinados com os arts. 169, inciso III;209, § 7º; 214, inciso III, alínea "a"; e 268, inciso I, do RegimentoInterno do TCU em:

9.1. excluir Maria Simone Martins Machado da relação pro-cessual;

9.2. julgar irregulares as contas de Amara Cristina da So-lidade Brandão e da empresa Zumbi Construções e EmpreendimentosLtda. - ME, com fundamento no art. 16, inciso III, alínea "c", da lei8.443/1992;

9.3. julgar irregulares as contas de Benedito de Pontes San-tos, com fundamento no art. 16, inciso III, alínea "a", da lei8.443/1992;

9.4. condenar Amara Cristina da Solidade Brandão, soli-dariamente com a empresa Zumbi Construções e EmpreendimentosLtda. - ME, ao pagamento das quantias abaixo discriminadas, atua-lizadas monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados dasdatas indicadas até a data do efetivo recolhimento do débito, fixando-lhes o prazo de quinze dias para que comprovem, perante o Tribunal,o recolhimento do montante aos cofres do Fundo Nacional de Saúde(FNS):

Data Va l o r14/8/2008 42.848,002/9/2008 32.100,0017/9/2008 16.050,00

9.5. aplicar multa individual a Amara Cristina da SolidadeBrandão e à empresa Zumbi Construções e Empreendimentos Ltda. -ME no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), com base no art.

57 da Lei 8.443/1992, fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contarda notificação, para que comprovem, perante o Tribunal, o reco-lhimento das multas ao Tesouro Nacional, atualizadas monetariamenteda data do acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após ovencimento, na forma da legislação em vigor;

9.6. aplicar multa a Benedito de Pontes Santos no valor deR$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no art. 58, inciso I, da Lei8.443/1992 c/c o art. 268, inciso I, do Regimento Interno do TCU,fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para quecomprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa ao TesouroNacional, atualizada monetariamente da data do acórdão até a doefetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma dalegislação em vigor;

9.7. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas,caso não atendidas as notificações;

9.8. remeter cópia deste acórdão, acompanhado do relatório evoto que o fundamentam, à Procuradoria da República no Estado deAlagoas para o ajuizamento das ações cabíveis.

10. Ata n° 13/2017 - 2ª Câmara.11. Data da Sessão: 25/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-3472-13/17-2.13. Especificação do quorum:13.1. Ministro presente: José Múcio Monteiro (Relator).13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman

Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (na Presidência) e André Luísde Carvalho.

ACÓRDÃO Nº 3473/2017 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC 018.347/2016-92. Grupo I - Classe I - Pedido de Reexame (em Aposen-

tadoria)3. Recorrente: Maria Cristina de Moraes (CPF 081.478.174-

87)4. Unidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte5. Relator: Ministro José Múcio Monteiro5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministra Ana Arraes6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio

Marcelo de Oliveira7. Unidades Técnicas: Sefip e Serur8. Advogado constituído nos autos: Rafael Campos de Oli-

veira (OAB/RN nº 11.736)

9. Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, nesta

fase, de pedido de reexame interposto por Maria Cristina de Moraescontra o Acórdão nº 11.858/2016-TCU-2ª Câmara, que considerouilegal seu ato de aposentadoria, ante a falta de absorção do resíduo de3,17% com a implantação de novas estruturas remuneratórias da car-reira da servidora.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas peloRelator, e com fundamento nos arts. 32, parágrafo único, 33 e 48 daLei nº 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do presente recurso para, no mérito, negar-lheprovimento, mantendo inalterado o acórdão recorrido;

9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e à Univer-sidade Federal do Rio Grande do Norte.

10. Ata n° 13/2017 - 2ª Câmara.11. Data da Sessão: 25/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-3473-13/17-2.13. Especificação do quorum:13.1. Ministro presente: José Múcio Monteiro (Relator).13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman

Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (na Presidência) e André Luísde Carvalho.

ACÓRDÃO Nº 3474/2017 - TCU - 2ª Câmara

1. Processo nº TC-029.015/2015-42. Grupo I, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Es-

pecial3. Responsável: José Jacob Gomes Brandão (ex-prefeito,

CPF 075.182.364-35)4. Unidade: Prefeitura Municipal de Mata Grande/AL5. Relator: Ministro José Múcio Monteiro6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral

Lucas Rocha Furtado7. Unidade Técnica: Secex/AL8. Advogado constituído nos autos: não há

9. ACÓRDÃO:VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de

contas especial, instaurada devido à omissão na prestação de contasfinal e inexecução do objeto do Termo de Compromisso nº TC/PAC-0081/2011 (Siafi nº 669329), firmado pela Fundação Nacional deSaúde (Funasa) com a Prefeitura Municipal de Mata Grande/AL paraa construção de 78 módulos sanitários domiciliares.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas peloRelator, e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 12, § 3º; 16, incisoIII, alíneas "a" e "c"; 19, caput; 23, inciso III, alíneas "a" e "b"; 28,inciso II; e 57 da Lei nº 8.443/1992 c/c os arts. 209, § 7º, e 214,inciso III, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno do TCU, em:

9.1. julgar irregulares as contas do responsável José JacobGomes Brandão, condenando-o a pagar os valores especificados abai-xo, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora, cal-culados a partir das datas correspondentes até o dia do efetivo pa-gamento, e fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, contados daciência, para que comprove perante o TCU o recolhimento do res-pectivo montante aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Fu-nasa):

Valor Histórico (R$) Data de ocorrência250.000,00 21/6/2012250.000,00 11 / 1 0 / 2 0 1 3

9.2. aplicar ao responsável José Jacob Gomes Brandão multade R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), fixando-lhe o prazode 15 (quinze) dias da notificação para que comprove perante o TCUo recolhimento desse valor aos cofres do Tesouro Nacional, o qualdeverá ser atualizado monetariamente a partir da data do presenteacórdão, se pago após o vencimento;

9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas,caso não atendida a notificação; e

9.4. remeter cópia deste acórdão, acompanhado do relatório evoto, à Procuradoria da República no Estado de Alagoas, para asmedidas que entender cabíveis.

10. Ata n° 13/2017 - 2ª Câmara.11. Data da Sessão: 25/4/2017 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na

Internet: AC-3474-13/17-2.13. Especificação do quorum:13.1. Ministro presente: José Múcio Monteiro (Relator).13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman

Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa (na Presidência) e André Luísde Carvalho.

Foram proferidas, sob a Presidência do Ministro AugustoNardes, as Deliberações quanto aos processos relatados pelo MinistroJosé Múcio Monteiro.

E N C E R R A M E N TO

Às 16 horas e 21 minutos, a Presidência encerrou a sessão,da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e ho-mologada pela Segunda Câmara.

ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOSAUFC

Aprovada em 28 de abril de 2017.

JOSÉ MÚCIO MONTEIROPresidente

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Defensoria Pública da União.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIAPÚBLICA DA UNIÃO

RESOLUÇÃO Nº 133, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICADA UNIÃO, no uso das atribuições previstas no art. 10, I, da LeiComplementar nº 80/94;

Considerando que a assistência jurídica integral e gratuita éserviço público essencial à jurisdição destinado aos necessitados,

Considerando que a Defensoria Pública é instituição per-manente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe,como expressão e instrumento do regime democrático, fundamen-talmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e adefesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos in-dividuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados,na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. Re-solve:

Art. 1º. A Defensoria Pública da União prestará assistênciaintegral e gratuita em favor de pessoas naturais e jurídicas, pre-ferencialmente por procedimentos coletivos, quando ficar demons-trado que, sem sua atuação, não será possível o acesso à justiça.

Art. 2º. Presume-se economicamente necessitada a pessoanatural integrante de núcleo familiar cuja renda mensal bruta nãoultrapasse valor fixado pelo Conselho Superior da Defensoria Públicada União para atuação do órgão.

§ 1.º Considera-se núcleo familiar o grupo de pessoas com-posto pelo requerente, seus parentes, consanguíneos ou por afinidade,cônjuge, companheiro ou convivente, desde que possuam relação dedependência econômica, ainda que não convivam sob o mesmo te-to.

§ 2.º Renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutosauferidos mensalmente pelos membros do núcleo familiar, incluindo-se os valores percebidos a título de alimentos.

§ 3.º Admite-se a existência de núcleos familiares distintosvivendo sob o mesmo teto.

§ 4.º São indícios de hipossuficiência econômica do núcleofamiliar a percepção de rendimentos decorrentes de:

I - programas oficiais de transferência de renda;II - benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos

a idoso ou deficiente;§ 5.º Deduzem-se da renda familiar mensal na aferição da

hipossuficiência econômica:I - gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia

ou acidente;II - outros gastos extraordinários, entendidos como aqueles

indispensáveis, temporários e imprevistos.§ 6º Os critérios estabelecidos neste artigo não excluem a

aferição pelo Defensor Público da vulnerabilidade no caso concreto,por meio de decisão devidamente fundamentada, quer quanto ao de-ferimento, quer quanto ao indeferimento da assistência jurídica in-tegral e gratuita.

Art. 3º. Será prestada assistência em favor de pessoa jurídicaque demonstre não possuir condições de arcar com despesas pro-cessuais e honorários advocatícios, nas seguintes hipóteses:

I - finalidade compatível com os objetivos e funções ins-titucionais da Defensoria Pública, se pessoa jurídica sem fins lu-crativos;

II - seu funcionamento ser indispensável à subsistência desócio que se enquadre nos parâmetros do art. 2º, se pessoa jurídicacom fins lucrativos.

Parágrafo único. Os critérios estabelecidos neste artigo nãoexcluem a aferição pelo Defensor Público da necessidade econômicano caso concreto, por meio de decisão devidamente fundamentada,quer quanto ao deferimento, quer quanto ao indeferimento da as-sistência jurídica integral e gratuita.

Art. 4º. Independentemente do preenchimento dos requisitosde renda, não se caracteriza como economicamente necessitada apessoa natural ou jurídica que tenha patrimônio vultoso.

Art. 5º. A função institucional de curadoria especial possuinatureza exclusivamente processual, não abrangendo as modalidadesde tutela e curatela previstas no ordenamento civil material e emnenhuma hipótese deve prejudicar a atuação institucional em favordos necessitados que terão prioridade de atuação em detrimento daatuação em curadoria especial (artigos 5.º, LXXIV, e 134 da CRFB;98, § 2.º, do ADCT).

Parágrafo único. Os Chefes das Unidades da Defensoria Pú-blica da União poderão encaminhar ao Defensor Público-Geral Fe-deral solicitação fundamentada de restrição em relação à atuação naforma do caput.

Art. 6º A atuação na persecução criminal e em processoadministrativo disciplinar depende da necessidade econômica do be-neficiário.

§ 1º A atuação na persecução criminal independerá da ne-cessidade econômica do beneficiário quando, na condição de réu,intimado para constituir Advogado, não o fizer, e os autos foremencaminhados à Unidade da Defensoria Pública da União.

§ 2º A atuação institucional em carta precatória criminal,respeitadas as prerrogativas institucionais, inclusive a prévia intima-ção pessoal com remessa dos autos, dar-se-á em favor de acusado queesteja assistido por Defensor Público ou dativo nos autos de ori-gem;

Art. 7º. Nos processos criminais, se não restar demonstradoque a pessoa natural ou jurídica é necessitada econômica, deverá oDefensor Público provocar o juízo criminal para o arbitramento dehonorários, os quais passam a constituir fonte de receita do Fundo deAparelhamento e Capacitação Profissional da Defensoria Pública daUnião, na forma do art. 263, parágrafo único, do Código de ProcessoPenal e art. 4º, XXI, da Lei Complementar 80/94.

Art. 8º. Reduzir-se-á a termo a pretensão veiculada por pes-soa que afirma representar a pessoa natural, devendo ser comprovadaa impossibilidade de comparecimento e fornecidos os meios de con-tato direto com a parte que requer a assistência, para que possa serverificada a regularidade da representação.

Art. 9º. Será exigido do requerente da assistência:I - a documentação pessoal e a necessária para a com-

provação da necessidade;II - o preenchimento de pesquisa destinada à identificação de

seu perfil social e econômico;III - a declaração de necessidade, com suas razões.Art. 10. Poderá ser solicitada do requerente da assistência

jurídica a assinatura de outorga de poderes especiais, quando a si-tuação o exigir.

Art. 11. O representante do requerente de assistência jurídicapoderá assinar a redução a termo, mas não poderá assinar a de-claração de necessidade, a outorga de poderes especiais ou o termo derenúncia, salvo se, por lei ou procuração, tiveres poderes bastantespara tanto.

Art. 12. A verificação da hipossuficiência dependerá da pes-quisa socioeconômica, da declaração de necessidade e da devidacomprovação dessa condição.

Art. 13. Para a demonstração da necessidade, o requerentepoderá valer-se de qualquer meio de prova.

Art. 14. A assistência será indeferida se o interessado nãocomprovar a necessidade, com o consequente arquivamento do pro-cesso de assistência no momento do atendimento inicial, pelo De-fensor Plantonista, ou no primeiro momento possível após a con-clusão do procedimento ao Defensor Público Natural.

§ 1º. O interessado será intimado do arquivamento e nãoatuação do órgão, facultando-se-lhe demonstrar a necessidade viadocumentação complementar, no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 2º. Recebida a documentação complementar, o DefensorNatural deverá reanalisar a situação de necessidade, promovendo aintimação do interessado da decisão e, em caso de deferimento daassistência, o desarquivamento do processo.

Art. 15. Pendente a análise de concessão da assistência ju-rídica ou nas hipóteses em que haja urgência e indícios da condiçãodo requerente de necessitado, deverá haver atuação emergencial paraevitar potencial perecimento de direitos do requerente.

Parágrafo único. A atuação emergencial não implica o de-ferimento de assistência.

Art. 16. Da decisão que indeferir a assistência jurídica po-derá ser interposto recurso, no prazo de dez dias, após a intimação dorequerente, mediante irresignação expressa deste, independentementede fundamentação.

Parágrafo único. O recurso, em caso de não reconsideraçãono prazo de cinco dias, será encaminhado à Câmara de Coorde-nação.

Art. 17. O requerente da assistência poderá, a qualquer tem-po, reiterar o pedido, alegando mudança da situação de fato, caso emque deverá comprovar sua necessidade.

Art. 18. O Defensor Público poderá revisar a necessidade deassistência jurídica deferida:

I - anualmente, a partir do deferimento inicial;II - a qualquer momento, quando houver indícios de al-

teração superveniente da necessidade jurídica, de alteração da si-tuação econômica ou de ocultação ou simulação de dados relevantespara a respectiva aferição.

§ 1º. Da revisão da necessidade, quando culminar em in-deferimento de assistência, o Defensor Público deverá intimar o as-sistido da decisão, devendo manter a atuação por 15 dias, contados dadata da intimação.

§ 2º. Da decisão prevista no § 1º, cabe recurso, na forma doart. 16.

Art. 19. Havendo processo judicial em curso, o DefensorPúblico deverá comunicar a revogação da assistência ao juízo, con-tinuando a patrocinar os interesses da parte, enquanto não for cons-tituído Advogado, durante o prazo fixado em lei.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao indefe-rimento da assistência nas hipóteses de atuação previstas no artigo15.

Art. 20. A revisão não poderá ser realizada com base nasuperação da necessidade que decorra de deferimento judicial pre-cário da pretensão do assistido.

Art. 21. Na prestação de assistência jurídica extrajudicialintegral e gratuita, em questões de menor complexidade, poderá ha-ver, no âmbito da independência funcional do membro, concomi-tantemente e de forma fundamentada, encaminhamento do assistidoaos órgãos administrativos ou judiciais competentes, quando dotado,ordinária ou extraordinariamente, de capacidade postulatória.

Art. 22. Revoga-se a Resolução nº 85, de 11 de fevereiro de2014.

Art. 23. Em 180 dias, a partir da vigência desta resolução,serão adequados os documentos e sistemas de informática da De-fensoria Pública da União, especialmente no que diz respeito aoformulário de perfil socioeconômico a ser preenchido por ocasião doatendimento inicial.

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de2017.

CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZPresidente do Conselho

Defensor Público-Geral FederalRESOLUÇÃO Nº 134, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICADA UNIÃO, no uso das atribuições previstas no art. 10, I, da LeiComplementar nº 80/94;

Considerando o disposto no art. 5º, inc. LXXIV, ConstituiçãoFederal de 1988.

Considerando o disposto no art. 2º da Resolução CSDPU133/2016. Resolve:

Art. 1º. O valor de presunção de necessidade econômica parafim de assistência jurídica integral e gratuita, na forma do art. 2º daResolução CSDPU 133/2016, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de2017, não possuindo eficácia em relação às decisões de deferimentoou indeferimento de assistência jurídica já praticadas.

CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZPresidente do Conselho

Defensor Público-Geral Federal

Poder Judiciário.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇACONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

PORTARIA No- 111, DE 25 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a alteração do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal referente ao exercício de2017.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais eCONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta n. 2, de 6 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 10

subsequente, resolve:Art. 1º ALTERAR, nos termos do art. 57 da Lei n. 13.408, de 26 de dezembro 2016 - LDO 2017, o Cronograma Anual de Desembolso

Mensal da Justiça Federal referente ao exercício de 2017.Art. 2º Fica revogada a Portaria n. CJF-POR-2017/00036, de 7 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1,

do dia 10 subsequente.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. LAURITA VAZ

ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSALEXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2017ÓRGÃO 12000 - JUSTIÇA FEDERAL

R$ 1,00

PERÍODO PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL EMENDAS INDIVIDUAISAté março 2.342.358.134 507.993.000 1.133.069Até abril 3.042.358.134 715.803.748 3.399.210Até maio 3.742.358.134 923.614.497 4.532.280Até junho 4.792.358.134 1.131.425.245 5.665.350Até julho 5.542.358.134 1.339.235.994 6.798.419Até agosto 6.292.358.134 1.547.046.742 7.931.489

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2017 123ISSN 1677-7042

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Até setembro 7.042.358.134 1.754.857.491 9.064.559Até outubro 7.792.358.134 1.962.668.239 10.197.629Até novembro 8.542.358.134 2.170.478.988 11 . 3 3 0 . 6 9 9Até dezembro 8.905.103.027 2.378.289.736 12.463.769

SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGA (PRECATÓRIOS)PERÍODO UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDA-

ÇÕES FEDERAISFUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO DO REGIME GERAL DA PRE-VIDÊNCIA SOCIAL

NATUREZA ALIMENTÍ-CIA

OUTRAS NATUREZAS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS

JaneiroAté fevereiroAté marçoAté abrilAté maioAté junhoAté julhoAté agostoAté setembroAté outubro 4.337.731.299 774.630.647 4.851.723.754Até novembro 4.337.731.299 9.646.292.200 4.851.723.754Até dezembro 4.337.731.299 9.646.292.200 4.851.723.754

SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO DE PEQUENO VALORPERÍODO UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO DO

REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIALNATUREZA ALIMENTÍCIA OUTRAS NATUREZAS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS

Janeiro 95.191.288 58.442.886 415.297.945Até fevereiro 178.896.988 124.960.020 973.708.621Até março 302.868.223 205.252.090 1.548.934.996Até abril 424.714.989 332.540.483 2.342.624.687Até maio 560.854.869 419.932.142 3.102.724.687Até junho 696.994.749 507.323.801 3.862.824.687Até julho 833.134.629 594.715.460 4.622.924.687Até agosto 969.274.509 6 8 2 . 1 0 7 . 11 9 5.383.024.687Até setembro 1.105.414.389 769.498.778 6.143.124.687Até outubro 1.241.554.269 932.359.481 7.095.909.316Até novembro 1.414.823.207 932.359.481 7.095.909.316Até dezembro 1.414.823.207 932.359.481 7.095.909.316

CONTRIBUICAO DA UNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DECORRENTE DOPAGAMENTO DE PRECATORIOS E REQUISICOES DE PEQUENO VALOR

PERÍODO UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAISNATUREZA ALIMENTÍCIA

Janeiro 23.073.006Até fevereiro 34.846.265Até março 44.738.831Até abril 54.351.601Até maio 7 6 . 11 3 . 5 5 0Até junho 97.875.499Até julho 11 9 . 6 3 7 . 4 4 8Até agosto 141.399.396Até setembro 163.161.345Até outubro 184.923.294Até novembro 206.685.243Até dezembro 212.620.320

Juiz Federal CLEBERSON JOSÉ ROCHA

Secretário-Geral

GUSTAVO BICALHO FERREIRA DA SILVA

Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

DA 24ª REGIÃO

DESPACHO DO PRESIDENTE

Em 28 de abril de 2017

Processo nº 2148-2017

OBJETO: Ratifico a inexigibilidade de licitação para a contratação da

empresa SUPERCIA Capacitação e Marketing Ltda., inscrita no

CNPJ nº 11.128.083/0001-15, com fulcro no art. 25, II c/c art. 13, VI,

da Lei nº 8.666/93, no valor de R$ 22.600,00, para a realização do

curso in company "Mapeamento e melhoria de processos", a ser

ministrado por Marcelo Almeida Magalhães nos dias 9 e 10.5.2017,

com carga de 16 horas.

Des. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINAVETERINÁRIA

RESOLUÇÃO Nº 1.145, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Aprova registro de Título de Especialista.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁ-

RIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,

combinado com o §2º, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 935, de 10

de dezembro de 2009,

Considerando a documentação contida no PA CFMV nº

4848/2016;

Considerando a decisão proferida na XLVIII Sessão Ordi-nária da Segunda Turma Recursal do CFMV, realizada nos dias 16 e17 de fevereiro de 2017; resolve:

Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-SP quedefere o pedido de registro do Título de Especialista em AcupunturaVeterinária concedido pela Associação Brasileira de Acupuntura Ve-terinária (ABRAVET) ao médico veterinário Átila Jorge Gonçalves(CRMV-SP nº 30.476).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação no DOU.

BENEDITO FORTES DE ARRUDAPresidente do Conselho

MARCELLO RODRIGUES DA ROZASecretário-Geral

RESOLUÇÃO Nº 1.146, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Aprova registro de Título de Especialista.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁ-RIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,combinado com o §2º, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 935, de 10de dezembro de 2009,

Considerando a documentação contida no PA CFMV nº6134/2016;

Considerando a decisão proferida na XLVII Sessão Ordináriada Primeira Turma Recursal do CFMV, realizada nos dias 16 e 17 defevereiro de 2017; resolve:

Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-SP quedefere o pedido de registro do Título de Especialista em AcupunturaVeterinária concedido pela Associação Brasileira de Acupuntura Ve-terinária (ABRAVET) à médica veterinária Carolina Castaldi Tebe-cherane Haddad (CRMV-SP nº 17.070).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação no DOU.

BENEDITO FORTES DE ARRUDAPresidente do Conselho

MARCELLO RODRIGUES DA ROZASecretário-Geral

RESOLUÇÃO Nº 1.147, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Aprova registro de Título de Especialista.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁ-RIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,combinado com o §2º, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 935, de 10de dezembro de 2009,

Considerando a documentação contida no PA CFMV nº5651/2016;

Considerando a decisão proferida na XLVII Sessão Ordináriada Primeira Turma Recursal do CFMV, realizada nos dias 16 e 17 defevereiro de 2017;

R E S O LV E :Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-SP que

defere o pedido de registro do Título de Especialista em Aneste-siologia Veterinária concedido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia eAnestesiologia Veterinária (CBCAV) ao médico veterinário ThomasAlexander Trein (CRMV-SP nº 28.580).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação no DOU.

BENEDITO FORTES DE ARRUDAPresidente do Conselho

MARCELLO RODRIGUES DA ROZASecretário-Geral

RESOLUÇÃO Nº 1.148, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Aprova registro de Título de Especialista.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁ-RIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,combinado com o §2º, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 935, de 10de dezembro de 2009,

Considerando a documentação contida no PA CFMV nº6131/2016;

Considerando a decisão proferida na XLVII Sessão Ordináriada Primeira Turma Recursal do CFMV, realizada nos dias 16 e 17 defevereiro de 2017; resolve:

Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-SP quedefere o pedido de registro do Título de Especialista em AcupunturaVeterinária concedido pela Associação Brasileira de Acupuntura Ve-terinária (ABRAVET) à médica veterinária Renata Nogueira Serafim(CRMV- SP nº 31.231).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-blicação no DOU.

BENEDITO FORTES DE ARRUDAPresidente do Conselho

MARCELLO RODRIGUES DA ROZASecretário-Geral

Entidades de Fiscalização do Exercíciodas Profissões Liberais

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