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Ano CLIII N o - 105 Brasília - DF, sexta-feira, 3 de junho de 2016 ISSN 1677-7042 EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012016060300001 Documento assinado digitalmente conforme MP n o - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Sumário . PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ...... 5 Ministério da Cultura ........................................................................ 17 Ministério da Educação .................................................................... 21 Ministério da Fazenda....................................................................... 25 Ministério da Integração Nacional ................................................... 34 Ministério da Justiça e Cidadania .................................................... 35 Ministério da Saúde .......................................................................... 42 Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle .................... 48 Ministério das Cidades...................................................................... 48 Ministério das Relações Exteriores .................................................. 48 Ministério de Minas e Energia ......................................................... 49 Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário........................... 55 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços .................. 55 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 55 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ............... 59 Ministério do Trabalho ..................................................................... 59 Ministério do Turismo ...................................................................... 61 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ....................... 62 Ministério Público da União ............................................................ 62 Tribunal de Contas da União ........................................................... 63 Defensoria Pública da União ............................................................ 78 Poder Legislativo............................................................................... 78 Poder Judiciário ................................................................................. 78 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 168 Atos do Poder Judiciário . SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Julgamentos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 469 (1) ORIGEM : ADI - 469 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : PARAÍBA RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) :ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA ADV.(A/S) :JOÃO ALVES DA SILVA JÚNIOR (8813/PB) E OUTRO(A/S) Decisão : O Tribunal, a unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade, na Constituição do Estado da Paraíba, do artigo 102; no artigo 70, § 2º, da expressão "do Poder Executivo, do Poder Judiciário" e "da Pro- curadoria-Geral da Justiça"; do artigo 256; do artigo 257, § 5º, e, no § 6º, da expressão "com proventos correspondentes à cinqüenta por cento do que couber aos titulares dos serviços"; do artigo 279; da alínea b do inciso II do artigo 145, e, quanto à alínea c, deu in- terpretação conforme a Carta, ficando o preceito incólume quanto à Justiça comum estadual, excetuados os crimes dolosos contra a vida. O Tribunal, a unanimidade, julgou procedente, em parte, o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 104, XIII, b, para dar-lhe interpretação conforme a Carta da Re- pública e restringir a competência da Justiça estadual, ressalvada a competência do Tribunal do Júri. O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconsti- tucionalidade do artigo 273, vencidos os Senhores Ministros Relator e Sepúlveda Pertence. A unanimidade, o Tribunal julgou prejudicado o pedido formulado na ação, relativamente à alínea b do inciso I do artigo 145, diante do novo texto da Lei da República. E também a unanimidade, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a in- constitucionalidade, no Ato das Disposições Constitucionais Tran- sitórias da Constituição estadual, do artigo 7º; do artigo 16, incisos I e II; e do artigo 26, com ressalva de entendimento dos Senhores Ministros Relator e Sepúlveda Pertence. Relativamente ao artigo 34, § 2º, da Constituição estadual, o Tribunal projetou o seu exame para a próxima sessão. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Ilmar Galvão e Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Ple- nário, 05.4.2001. ão: Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, Relator, que rejeitava a preliminar suscitada pelo Senhor Ministro Joaquim Barbosa, relativamente ao prejuízo da ação, tendo em vista as al- terações no texto constitucional federal, e, no mérito, julgava a cons- titucionalidade do § 2º do artigo 34 da Constituição do Estado da Paraíba, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Per- tence e Carlos Velloso. Presidência, em exercício, do Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente. Plenário, 02.06.2004. Decisão: Superadas as preliminares de prevenção e preju- dicialidade da ação, o julgamento foi adiado por indicação do sus- citante, Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, justificadamente, os Se- nhores Ministros Cezar Peluso e Carlos Britto. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 21.10.2009. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Marco Aurélio (Relator), para exame da preliminar suscitada pelo Ministro Edson Fachin da perda de objeto da ação quanto ao artigo 34, § 2º, da Constituição do Estado da Paraíba. Ausentes, justi- ficadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 17.03.2016. Decisão: Concluindo o julgamento, o Tribunal, por unani- midade, assentou a perda de objeto da ação quanto ao art. 34, § 2º, da Constituição do Estado da Paraíba. Reajustou seu voto, no ponto, o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, a Ministra Cár- men Lúcia e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25.05.2016. AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIO- NALIDADE 3.396 (2) ORIGEM : ADI - 6367 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO AGTE.(S) : ANILDO FABIO DE ARAUJO ADV.(A/S) : ANILDO FABIO DE ARAUJO (0021077/DF) Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Celso de Mello (Relator), Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Gilmar Men- des, conhecendo do recurso de agravo, e os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ayres Britto (Presidente), que não conheciam do recurso, o julgamento foi suspenso para aguardar os votos da Senhora Ministra Cármen Lúcia e do Senhor Ministro Joaquim Barbosa, ausentes. Plenário, 10.05.2012. Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin, não co- nhecendo do recurso, e o voto ora reajustado do Ministro Marco Aurélio, dele conhecendo, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto de desempate da Ministra Cármen Lúcia, ausente justificada- mente. Não votam os Ministros Roberto Barroso e Teori Zavascki, por sucederem, respectivamente, aos Ministros Ayres Britto e Cezar Peluso. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25.05.2016. Secretaria Judiciária DENNYS ALBUQUERQUE RODRIGUES Secretário SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 51, DE 31 DE MAIO DE 2016 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MI- NISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMEN- TO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 17 e 53, do Anexo I, do Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, no inciso IV, do Art. 160, da Portaria MAPA nº 99, de 12 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e o que consta do Documento nº 21000.008003/2014-75, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública pelo prazo de 60 (ses- senta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa, com vistas a revisão da Instrução Normativa nº 30, de 27 de setembro de 1999, que aprova o Regulamento Técnico para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para a Bebida Dietética e a de Baixa Caloria. Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa e o For- mulário para Envio de Sugestões e Comentários encontra-se dis- ponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação, submenu Portarias em Consulta Pública. Art. 2° As sugestões advindas da consulta pública de que trata o art. 1° desta Portaria, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão observar o modelo constante do Anexo desta Portaria e serem encaminhadas para o endereço eletrônico: baixacal@agricul- tura.gov.br ou por escrito ao seguinte endereço: Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Coordenação-Geral de Vi- nhos e Bebidas, Setor de Administração Federal Sul, Anexo do MA- PA, Ala B, Sala 333, Brasília/DF, CEP 70.043-900. Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria, a Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas - CGVB/DI- POV/SDA, avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação no Diário Oficial da União. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 27, DE 31 DE MAIO DE 2016 Resumo dos pedidos de registro de acordo com o Artigo 14 do Decreto 40714, de 04 de janeiro de 2016. 1.a.Nome do Titular: Rotam do Brasil Agroquímica Produtos Agrícolas Ltda - Campinas - SP b.Marca Comercial: Vindra 425 SC c.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n° 0116, conforme processo 21000.012744/2010-27 d.Fabricante: Nantong Shizhuang Chemical Co. Ltd. - China Shandong Dacheng Agrochem Co., Ltd. - China Formulador: Jiangsu Rotam Chemistry Co, Ltd. - China Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia - SP Servatis S.A. - Resende/RJ Lanlix Cropscience Co. Ltd. - China Iharabras S.A. Indústrias Químicas - Sorocaba/SP Sipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MG FMC Química do Brasil Ltda - Uberaba/MG e.Nome Químico: tetrachloroisophthalonitrile+1-(2-cyano-2- methoxyiminoacetyl)-3-ethylurea

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  • Ano CLIII No- 105

    Braslia - DF, sexta-feira, 3 de junho de 2016

    ISSN 1677-7042

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    Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo 00012016060300001

    Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

    Sumrio.

    PGINA

    Atos do Poder Judicirio .................................................................... 1

    Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento ...................... 1

    Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes ...... 5

    Ministrio da Cultura ........................................................................ 17

    Ministrio da Educao .................................................................... 21

    Ministrio da Fazenda....................................................................... 25

    Ministrio da Integrao Nacional ................................................... 34

    Ministrio da Justia e Cidadania .................................................... 35

    Ministrio da Sade .......................................................................... 42

    Ministrio da Transparncia, Fiscalizao e Controle .................... 48

    Ministrio das Cidades...................................................................... 48

    Ministrio das Relaes Exteriores .................................................. 48

    Ministrio de Minas e Energia......................................................... 49

    Ministrio do Desenvolvimento Social e Agrrio........................... 55

    Ministrio da Indstria, Comrcio Exterior e Servios .................. 55

    Ministrio do Meio Ambiente .......................................................... 55

    Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto ............... 59

    Ministrio do Trabalho ..................................................................... 59

    Ministrio do Turismo ...................................................................... 61

    Ministrio dos Transportes, Portos e Aviao Civil ....................... 62

    Ministrio Pblico da Unio ............................................................ 62

    Tribunal de Contas da Unio ........................................................... 63

    Defensoria Pblica da Unio............................................................ 78

    Poder Legislativo............................................................................... 78

    Poder Judicirio................................................................................. 78

    Entidades de Fiscalizao do Exerccio das Profisses Liberais . 168

    Atos do Poder Judicirio.

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERALPLENRIO

    DECISESAo Direta de Inconstitucionalidade e

    Ao Declaratria de Constitucionalidade(Publicao determinada pela Lei n 9.868, de 10.11.1999)

    Julgamentos

    AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 469 (1)ORIGEM : ADI - 469 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERALPROCED. : PA R A B AR E L ATO R : MIN. MARCO AURLIOREQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPBLICAINTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

    DA PARABAA D V. ( A / S ) : JOO ALVES DA SILVA JNIOR (8813/PB) E

    OUTRO(A/S)

    Deciso : O Tribunal, a unanimidade, julgou procedente opedido formulado na ao para declarar a inconstitucionalidade, naConstituio do Estado da Paraba, do artigo 102; no artigo 70, 2,da expresso "do Poder Executivo, do Poder Judicirio" e "da Pro-curadoria-Geral da Justia"; do artigo 256; do artigo 257, 5, e, no 6, da expresso "com proventos correspondentes cinqenta porcento do que couber aos titulares dos servios"; do artigo 279; daalnea b do inciso II do artigo 145, e, quanto alnea c, deu in-terpretao conforme a Carta, ficando o preceito inclume quanto Justia comum estadual, excetuados os crimes dolosos contra a vida.O Tribunal, a unanimidade, julgou procedente, em parte, o pedidoformulado na ao para declarar a inconstitucionalidade do artigo104, XIII, b, para dar-lhe interpretao conforme a Carta da Re-pblica e restringir a competncia da Justia estadual, ressalvada acompetncia do Tribunal do Jri. O Tribunal, por maioria, julgouprocedente o pedido formulado na ao para declarar a inconsti-tucionalidade do artigo 273, vencidos os Senhores Ministros Relator eSeplveda Pertence. A unanimidade, o Tribunal julgou prejudicado opedido formulado na ao, relativamente alnea b do inciso I doartigo 145, diante do novo texto da Lei da Repblica. E tambm aunanimidade, o Tribunal julgou procedente a ao e declarou a in-constitucionalidade, no Ato das Disposies Constitucionais Tran-sitrias da Constituio estadual, do artigo 7; do artigo 16, incisos Ie II; e do artigo 26, com ressalva de entendimento dos SenhoresMinistros Relator e Seplveda Pertence. Relativamente ao artigo 34, 2, da Constituio estadual, o Tribunal projetou o seu exame paraa prxima sesso. Ausentes, justificadamente, os Senhores MinistrosNelson Jobim, Ilmar Galvo e Carlos Velloso (Presidente). Presidiu ojulgamento o Senhor Ministro Marco Aurlio (Vice-Presidente). Ple-nrio, 05.4.2001.

    o: Aps o voto do Senhor Ministro Marco Aurlio, Relator,que rejeitava a preliminar suscitada pelo Senhor Ministro JoaquimBarbosa, relativamente ao prejuzo da ao, tendo em vista as al-teraes no texto constitucional federal, e, no mrito, julgava a cons-titucionalidade do 2 do artigo 34 da Constituio do Estado daParaba, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Seplveda Per-tence e Carlos Velloso. Presidncia, em exerccio, do Senhor MinistroNelson Jobim, Vice-Presidente. Plenrio, 02.06.2004.

    Deciso: Superadas as preliminares de preveno e preju-dicialidade da ao, o julgamento foi adiado por indicao do sus-citante, Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, justificadamente, os Se-nhores Ministros Cezar Peluso e Carlos Britto. Presidncia do SenhorMinistro Gilmar Mendes. Plenrio, 21.10.2009.

    Deciso: Adiado o julgamento por indicao do MinistroMarco Aurlio (Relator), para exame da preliminar suscitada peloMinistro Edson Fachin da perda de objeto da ao quanto ao artigo34, 2, da Constituio do Estado da Paraba. Ausentes, justi-ficadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Presidnciado Ministro Ricardo Lewandowski. Plenrio, 17.03.2016.

    Deciso: Concluindo o julgamento, o Tribunal, por unani-midade, assentou a perda de objeto da ao quanto ao art. 34, 2, daConstituio do Estado da Paraba. Reajustou seu voto, no ponto, oMinistro Marco Aurlio. Ausente, justificadamente, a Ministra Cr-men Lcia e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu ojulgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenrio, 25.05.2016.

    AG.REG. NA AO DIRETA DE INCONSTITUCIO-NALIDADE 3.396

    (2)

    ORIGEM : ADI - 6367 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERALPROCED. : DISTRITO FEDERALR E L ATO R : MIN. CELSO DE MELLOAGTE.(S) : ANILDO FABIO DE ARAUJOA D V. ( A / S ) : ANILDO FABIO DE ARAUJO (0021077/DF)

    Deciso: Aps os votos dos Senhores Ministros Celso deMello (Relator), Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Gilmar Men-des, conhecendo do recurso de agravo, e os votos dos SenhoresMinistros Marco Aurlio, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e AyresBritto (Presidente), que no conheciam do recurso, o julgamento foisuspenso para aguardar os votos da Senhora Ministra Crmen Lcia edo Senhor Ministro Joaquim Barbosa, ausentes. Plenrio,10.05.2012.

    Deciso: Aps o voto do Ministro Edson Fachin, no co-nhecendo do recurso, e o voto ora reajustado do Ministro MarcoAurlio, dele conhecendo, o julgamento foi suspenso para aguardar ovoto de desempate da Ministra Crmen Lcia, ausente justificada-mente. No votam os Ministros Roberto Barroso e Teori Zavascki,por sucederem, respectivamente, aos Ministros Ayres Britto e CezarPeluso. Presidncia do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenrio,25.05.2016.

    Secretaria JudiciriaDENNYS ALBUQUERQUE RODRIGUES

    Secretrio

    SECRETARIA DE DEFESA AGROPECURIA

    PORTARIA N 51, DE 31 DE MAIO DE 2016

    O SECRETRIO DE DEFESA AGROPECURIA, DO MI-NISTRIO DA AGRICULTURA, PECURIA E ABASTECIMEN-TO, no uso das atribuies que lhe conferem os arts. 17 e 53, doAnexo I, do Decreto n 8.701, de 31 de maro de 2016, no inciso IV,do Art. 160, da Portaria MAPA n 99, de 12 de maio de 2016, tendoem vista o disposto no Decreto n 6.871, de 4 de junho de 2009, queregulamenta a Lei n 8.918, de 14 de julho de 1994, e o que constado Documento n 21000.008003/2014-75, resolve:

    Art. 1 Submeter Consulta Pblica pelo prazo de 60 (ses-senta) dias a contar da data de publicao desta Portaria, o Projeto deInstruo Normativa, com vistas a reviso da Instruo Normativa n30, de 27 de setembro de 1999, que aprova o Regulamento Tcnicopara Fixao dos Padres de Identidade e Qualidade para a BebidaDiettica e a de Baixa Caloria.

    Pargrafo nico. O Projeto de Instruo Normativa e o For-mulrio para Envio de Sugestes e Comentrios encontra-se dis-ponvel na pgina eletrnica do Ministrio da Agricultura, Pecuria eAbastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislao, submenuPortarias em Consulta Pblica.

    Art. 2 As sugestes advindas da consulta pblica de quetrata o art. 1 desta Portaria, uma vez tecnicamente fundamentadas,devero observar o modelo constante do Anexo desta Portaria eserem encaminhadas para o endereo eletrnico: [email protected] ou por escrito ao seguinte endereo: Departamento deInspeo de Produtos de Origem Vegetal, Coordenao-Geral de Vi-nhos e Bebidas, Setor de Administrao Federal Sul, Anexo do MA-PA, Ala B, Sala 333, Braslia/DF, CEP 70.043-900.

    Art. 3 Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1 destaPortaria, a Coordenao-Geral de Vinhos e Bebidas - CGVB/DI-POV/SDA, avaliar as sugestes recebidas e proceder s adequaespertinentes para posterior publicao no Dirio Oficial da Unio.

    Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL

    Ministrio da Agricultura,Pecuria e Abastecimento

    .

    DEPARTAMENTO DE FISCALIZAO DE INSUMOSAGRCOLAS

    COORDENAO-GERAL DE AGROTXICOS EAFINS

    ATO N 27, DE 31 DE MAIO DE 2016

    Resumo dos pedidos de registro de acordo com o Artigo 14do Decreto 40714, de 04 de janeiro de 2016.

    1.a.Nome do Titular: Rotam do Brasil Agroqumica ProdutosAgrcolas Ltda - Campinas - SP

    b.Marca Comercial: Vindra 425 SCc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 0116,

    conforme processo 21000.012744/2010-27d.Fabricante: Nantong Shizhuang Chemical Co. Ltd. - China

    Shandong Dacheng Agrochem Co., Ltd. - ChinaFormulador: Jiangsu Rotam Chemistry Co, Ltd. - China

    Tagma Brasil Indstria e Comrcio de Produtos Qumicos Ltda -Paulnia - SP

    Servatis S.A. - Resende/RJLanlix Cropscience Co. Ltd. - ChinaIharabras S.A. Indstrias Qumicas - Sorocaba/SPSipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba/MGFMC Qumica do Brasil Ltda - Uberaba/MGe.Nome Qumico: tetrachloroisophthalonitrile+1-(2-cyano-2-

    methoxyiminoacetyl)-3-ethylurea

  • N 105, sexta-feira, 3 de junho de 20162 ISSN 1677-7042

    Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo 00012016060300002

    Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

    COMERCIALIZAO PROIBIDA POR TERCEIROS

    1

    Nome comum: Cimoxanil + Clorotalonilf.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    ca.g.Indicao de uso: Indicado para as culturas de Batata e

    To m a t eh.Classificao toxicolgica: I - Extremamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.2.a.Nome do Titular: AllierBrasil Agro Ltda - So Paulo /

    SPb.Marca Comercial: Diurom Tcnico CHc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 0216,

    conforme processo 21000.010269/2010-54 d.Fabricante: NingxiaWynca Technology Co., Ltd - China

    e.Nome Qumico: 3-(3,4-dichlorophenyl)-1,1-dimethylureaNome comum: Diuromf.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    cag.Indicao de uso: Trata-se de produto Tcnico Equiva-

    lenteh.Classificao toxicolgica: III - Medianamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: II-Produto Muito Perigoso ao MeioAmbiente

    3.a.Nome do Titular: UPL do Brasil Indstria e Comrcio deInsumos Agropecurios S.A

    b.Marca Comercial: Nicosulfuron Tcnico DVA BRc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n0316,

    conforme processo 21000.012844/2010-53d.Fabricante: Zibo Nab Agrochemicals Limited - Chinae.Nome Qumico: 2-(4,6-dimethoxypyrimidin-2-ylcarbamyll-

    sulfamoyls sulfamoyl)-N,N-dimethylnicotinamideNome comum: Nicosulfuronf.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    cag.Indicao de uso: Trata-se de produto Tcnico Equiva-

    lenteh.Classificao toxicolgica: III - Medianamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: III - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.

    4.a.Nome do Titular: Biesterfeld do Brasil Indstria e Co-mrcio de Produtos Qumicos Ltda - So Paulo/SP

    b.Marca Comercial: Diuron Tcnico Biesterfeldc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 0416,

    conforme processo 21000.001313/2013-88d.Fabricante: Ningxia Wynca Technology Co., Ltd - Chinae.Nome Qumico: 3-(3,4-dichlorophenyl)-1,1-dimethylurea

    Nome comum: Diuron (Diurom)f.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    ca.g.Indicao de uso: Trata-se de produto Tcnico Equiva-

    lenteh.Classificao toxicolgica: III - Medianamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente5.a.Nome do Titular: Basf S.A. - So Paulo/SPb.Marca Comercial: Spot SCc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 0516,

    conforme processo 21000.010272/2010-78d.Fabricante: Basf S.A. - Guaratinguet / SPBasf Agri-Production SAS - FranaFormulador: Basf S.A. - Guaratinguet / SPBASF SE - AlemanhaBasf Agri-Production SAS - Nord-Pas-de-Calais - FranaBasf Agri-Production SAS - Rhne- Alpes - FranaBasf Espaola S.L. - EspanhaBasf Corporation - EUADu Pont Argentina S.A. - ArgentinaFMC Qumica do Brasil Ltda - Uberaba / MGOuro Fino Qumica Ltda - Uberaba / MGAdama Andina BV. Sucursal Colombia - ColombiaServatis S.A - Resende/ RJSipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba / MGTagma Brasil Indstria e Comrcio de Produtos Qumicos

    Ltda - Paulnia / SPe.Nome Qumico: (E)-2-(methoxyimino)-N-methyl-2-[a-(2,5-

    xylyloxy)-o-totyl]acetamide+2-chloro-N- (4'- chlorobiphenyl-2-yl)ni-cotinamide

    Nome comum: Dimoxistrobina + Boscalidaf.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    ca.g.Indicao de uso: Indicado para as culturas de Algodo,

    Feijo, Girassol e Soja.h.Classificao toxicolgica: III - Medianamente txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.

    6.a.Nome do Titular: Nortox S.A. - Arapongas / PRb.Marca Comercial: Diuron Tcnico Nortox BRc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 0616,

    conforme processo 21000.002512/2013-11d.Fabricante: Anhui Guangxin Agrochemical Co. Ltd - Chi-

    naJiangsu Kuaida Agrochemical Co., Ltd. - ChinaJiangsu Lanfeng Biochemical Co., Ltd. - Chinae.Nome Qumico: 3-(3,4-dichlorophenyl)-1,1-dimethylureaNome comum: Diuron (Diurom)f.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    ca.g.Indicao de uso: Trata-se de Produto Tcnico Equiva-

    lenteh.Classificao toxicolgica: III - Medianamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: II- Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.

    7.a.Nome do Titular: AllierBrasil Agro Ltda - So Paulo /SP

    b.Marca Comercial: Diurom Tcnico CHNc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 0716,

    conforme processo 21000.009535/2013-49d.Fabricante: Ningxia Wynca Technology Co., Ltd - Chinae.Nome Qumico: 3-(3,4-dichlorophenyl)-1,1-dimethylureaNome comum: Diuromf.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    ca.g.Indicao de uso: Trata-se de produto Tcnico Equiva-

    lenteh.Classificao toxicolgica: III - Medianamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: II-Produto Muito Perigoso ao Meio ambiente8.a.Nome do Titular: Ouro Fino Qumica Ltda - Ubera-

    ba/MGb.Marca Comercial: FatorBRc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 0816,

    conforme processo 21000.007820/2009-49d.Fabricante: Sinochem Ningbo Chemicals CO. LTD. -Chi-

    naJiangsu Lanfeng Biochemical Co., Ltd - ChinaUPL Limited - ndiaSabero Organics Gujarat Limited - ndiaFormulador: Ouro Fino Qumica Ltda - Uberaba/MGServatis S.A. - Resende/RJSipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba / MGArysta Lifescience do Brasil Indstria Qumica e Agrope-

    curia Ltda. - Salto de Pirapora / SPMicro Service Indstria Qumica Ltda - Diadema / SP

    Sinochem Ningbo Chemical Co., Ltd. - Chinae.Nome Qumico: O,S-dimethyl acetylphosphoramidothioateNome comum: Acefatof.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    ca.g.Indicao de uso: Indicado para as culturas de Soja.h.Classificao toxicolgica: II- Altamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: III- Produto Perigoso ao Meio Ambiente

    9.a.Nome do Titular: FMC Qumica do Brasil Ltda. - Cam-pinas / SP

    b.Marca Comercial: Helicovexc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 0916,

    conforme processo 21000.008485/2014-63d.Fabricante: Andermatt Biocontrol AG - SwitzerlandFormulador: Andermatt Biocontrol AG - Switzerlande.Nome Qumico: No se aplica.Nome comum: No se aplica.f.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: Baculovirus

    (Helicoverpa armigera nucleopolyhedrovirus (HearNPV)g.Indicao de uso: Indicado para as culturas de Feijo e

    soja.h.Classificao toxicolgica: IV - Pouco txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: IV - Produto Pouco Perigoso ao Meio Ambiente.Obs: Considerando que o produto Helicovex registrado

    Emergencialmente sob o n 0114 E, para uso eexclusivo no controle de Helicoverpa sp, de acordo com o

    Ato N 15 de 14 de maro de 2013 publicadono D.O.U de 18/03/2013, trata-se do mesmo produto re-

    gistrado sob o n 1016, fica autorizado suacomercializao, uso at o final do seu estoque nos canais de

    distribuio.10.a.Nome do Titular: Prophyto Comrcio e Servios Ltda -

    So Paulo /SPb.Marca Comercial: Verpavexc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 1016,

    conforme processo 21000.008484/2014-19d.Fabricante: Andermatt Biocontrol AG - SuaFormulador: Andermatt Biocontrol AG - Suae.Nome Qumico: No se aplica.Nome comum: No se aplicaf.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: Baculovirus

    (Helicoverpa armigera nucleopolyhedrovirus (HearNPV)g.Indicao de uso: Indicado para as culturas de Feijo e

    Sojah.Classificao toxicolgica: IV - Pouco txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: IV - Produto Pouco Perigoso ao Meio Ambiente.11.a.Nome do Titular: FMC Qumica do Brasil Ltda. - Cam-

    pinas / SPb.Marca Comercial: Boral Duoc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 1116,

    conforme processo 21000.004867/2012-56d.Fabricante: FMC Corporation - Maryland - EUAJiangsu Baozong &Baoda Pharmachem Co. Ltd - ChinaZhejiang Lianhe Chemical Technology Co. - ChinaJiangsu Lianhe Chemical Technology Co., Ltd - ChinaShangai Baoda Veterinary Pharmeceutical Co. Ltd - ChinaJingma Chemicals Co., Ltd - ChinaJiangsu Kuaida Agrochemical Co., Ltd - ChinaJingma Chemicals Co., Ltd - ChinaFormulador: FMC Qumica do Brasil Ltda - Uberaba / MGArysta Lifescience do Brasil Indstria Qumica e Agrope-

    curia Ltda. - Salto de Pirapora / SPAdama Brasil S.A. - Londrina / PRAdama Brasil S.A. - Taquari/ RSChemtura Indstria Qumica do Brasil Ltda - Rio Claro /

    SPIndstria Qumica Lorena Ltda - Roseira / SPSipcam Nichino Brasil S.A. - Uberaba / MGNortox S.A. - Arapongas / PR Nortox S.A. - Rondonpolis /

    MTPrentiss Qumica Ltda - Campo Largo / PRNufarm Indstria Qumica e Farmacutica S.A- Maracanau /

    CETagma Brasil Indstria e Comrcio de Produtos Qumicos

    Ltda - Paulnia / SPServatis S.A - Resende / RJe.Nome Qumico: N-[2,4-dicloro-5-[4-(difluorometil)-4,5-

    dihidro-3 metil-5-oxo-1H-1,2,4-triazol-1-il]fenil]metanosulfonamida+ 3-(3,4-dichlorophenyl)-1,1-dimethylureaNome comum: Sulfentrazona + Diurom

    f.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-ca.

    g.Indicao de uso: Indicado para as culturas de Cana- de-acar

    h.Classificao toxicolgica: II - Altamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.

    12.a.Nome do Titular: Nufarm Indstria Qumica e Farma-cutica S/A - Maracanau / CE

    b.Marca Comercial: Paraquate Nufarm 200 SLc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 1216,

    conforme processo 21000.006048/2011-62d.Fabricante: Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd

    - ChinaFormulador: Nufarm Indstria Qumica e Farmacutica S/A -

    Maracanau / CE

  • N 105, sexta-feira, 3 de junho de 2016 3ISSN 1677-7042

    EXEMP

    LAR DE

    ASSIN

    ANTE

    DA IM

    PRENS

    A NAC

    IONAL

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    1

    Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd - Chinae.Nome Qumico: 1,1'-dimethyl-4,4'-bipyridinium dichlorideNome comum: Dicloreto de Paraquatef.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    ca.g.Indicao de uso: Indicado para as culturas de Banana,

    Caf, Cana- de- acar, Citros, Ma, e Seringueira.h.Classificao toxicolgica: I- Extremamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: III - Produto Perigoso ao Meio Ambiente.

    13.a.Nome do Titular: Bioenergia do Brasil S/A - Luclia /SP

    b.Marca Comercial: Biorhizium WPc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 1316,

    conforme processo 21000.009788/2013-12d.Fabricante: Bioenergia do Brasil S/A - Luclia / SPFormulador: Bioenergia do Brasil S/A - Luclia / SPe.Nome Qumico: No se aplica.Nome comum: No se aplica.f.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: metarhizium

    anisopliaeg.Indicao de uso: Indicado para as culturas de Cana-de-

    acar e Pastagensh.Classificao toxicolgica: IV - Pouco txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: IV- Pouco Perigoso ao Meio AmbienteOBS: PRODUTO FITOSSANITRIO COM USO APRO-

    VADO PARA AGRICULTURA ORGNICA

    14.a.Nome do Titular: Bioenergia do Brasil S/A - Luclia /SP

    b.Marca Comercial: Biorhizium GRc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 1416,

    conforme processo 21000.009789/2013-67d.Fabricante: Bioenergia do Brasil S/A - Luclia / SPFormulador: Bioenergia do Brasil S/A - Luclia / SPe.Nome Qumico: No se aplica.Nome comum: No se aplica.f.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: Metarhizium

    anisopliaeg.Indicao de uso: Indicado para as culturas de Cana-de-

    acar, Pastagens..h.Classificao toxicolgica: IV- Pouco Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: IV- Pouco Perigoso ao MeioAmbiente.OBS: PRODUTO FITOSSANITRIO COM USO APRO-

    VADO PARA AGRICULTURA ORGNICA

    15.a. a.Nome do Titular: Bio Defense Biolgico Ltda - MEb.Marca Comercial: Biodefensec.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 1516,

    conforme processo 21000.006504/2014-17d.Fabricante/Formulador: Bio Defense Biolgico Ltda - MEe.Nome Qumico: No se aplicaNome comum: No se aplicaf.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: Cotesia fla-

    viesg.Indicao de uso: Indicado para todas as culturas com

    ocorrncia do alvo biolgicoh.Classificao toxicolgica: No determinada devido a na-

    tureza do produto (inimigos naturais)i. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental:IV- Produto Pouco Perigoso ao Meio AmbienteOBS: PRODUTO FITOSSANITRIO COM USO APRO-

    VADO PARA AGRICULTURA ORGNICA

    16.a.Nome do Titular: Bayer S/Ab.Marca Comercial: Indaziflam Tcnicoc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 1616,

    conforme processo 21000.007143/2009-69d.Fabricante: Bayer CropScience LP - EUABayer CropScience AG- Plant Dormagen - AlemanhaBayer CropScience AG - Plant Frankfurt - Alemanhae.Nome Qumico: N-[(1R,2S)-2,3-dihydro-2,6-dimethyl-1H-

    inden-1-yl]-6-[(1RS)-1-fluoroethyl]-1,3,5-triazine-2,4-diamineNome comum: Indaziflamf.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    ca.g.Indicao de uso: Trata-se de Produto Tcnicoh.Classificao toxicolgica: III - Medianamente txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: III- Produto Perigoso ao Meio Ambiente17. a.Nome do Titular: AllierBrasil Agro Ltda - So Paulo/

    SPb.Marca Comercial: Acetamiprido Tcnico HSc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 1716,

    conforme processo 21000.010797/2010-11d.Fabricante: Zheijiang Hisun Chemical Co., Ltd - Chinae.Nome Qumico: (E)- N1- -[(6-chloro-3-pyridyl) methyl]-

    N2- cyano-N1- methylacetamidineNome comum: Acetamipridof.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    ca.g.Indicao de uso: Trata-se de Produto Tcnico Equiva-

    lente.h. Classificao toxicolgica: III - Medianamente Txicoi. Classificao quano ao potencial de periculosidade Am-

    biental: II- Produto Muito Perigoso ao Meio

    ambiente.18. a.Nome do Titular: Sinon do Brasil Ltda. - Porto Alegre/ RS

    b.Marca Comercial: Clomazone Tcnico Sinonc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 1816,

    conforme processo 21000.008577/2009-86d.Fabricante: Sinon Corporation - TaiwanSinon Chemical (China) Co., Ltd - Chinae.Nome Qumico: 2-(2-chlorobenzyl)-4,4-dimethyl-1,2-oxa-

    zolidin-3-oneNome comum: Clomazone (Clomazona)f.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    ca.g.Indicao de uso: Trata-se de Produto Tcnico Equiva-

    lenteh.Classificao toxicolgica: III-Medianamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: II- Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente

    19. a.Nome do Titular: Ouro Fino Qumica Ltda - Uberaba /MG

    b.Marca Comercial: Atrazina Tcnico OFc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 1916,

    conforme processo 21000.008894/2014-60d.Fabricante: Shandong Binnong Technology Co., Ltd - Chi-

    nae.Nome Qumico: 6-chloro-N-ethyl-N4 -isopropyl-1,3,5-tria-

    zine-2,4-diamineNome comum: Atrazina

    f.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-ca.

    g.Indicao de uso: Trata-se de Produto Tcnico Equiva-lente

    h.Classificao toxicolgica: III - Medianamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: II - Produto Muito Perigoso ao MeioAmbiente.

    20. a.Nome do Titular: CCAB Agro S.A - So Paulo / SPb.Marca Comercial: Diquat Tcnico CCABc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 2016,

    conforme processo 21000.001467/2013-70d.Fabricante: Shandong Weifang Rainbow Chemical Co. Ltd

    - Chinae.Nome Qumico: 1,1'ethylene-2,2'-bipyridyldiylium dibro-

    mideNome comum: Dibrometo de diquate

    f.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-ca

    g.Indicao de uso: Trata-se de Produto Tcnico Equiva-lente

    h.Classificao toxicolgica: II - Altamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: II- Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente

    21. a.Nome do Titular: Adama Brasil S.A. - Londrina /PRb.Marca Comercial: Dibrometo de Diquate Tcnico Adamac.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 2116,

    conforme processo 21000.007895/2014-97d.Fabricante: Shandong Weifang Rainbow Chemical Co. Ltd

    - Chinae.Nome Qumico: 1,1'ethylene-2,2'-bipyridyldiylium dibro-

    mideNome comum: Dibrometo de diquatef.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    cag.Indicao de uso: Trata-se de Produto Tcnico Equiva-

    lenteh.Classificao toxicolgica: II - Altamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.

    22 a.Nome do Titular: AllierBrasil Agro Ltda - So Paulo /SP

    b.Marca Comercial: 2,4-D Tcnico GHAc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 2216,

    conforme processo 21000.000262/2015-39d.Fabricante: Jiangsu Good Harvest Weien Agrochemical

    Co., Ltd - Chinae.Nome Qumico: 2,4-(dichlorophenoxy)acetic acidNome comum: 2,4-Df.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    ca.g.Indicao de uso: trata-se de produto tcnico equivalenteh.Classificao toxicolgica: I - Extremamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: III- Produto Perigoso ao Meio Ambiente

    23. a.Nome do Titular: AllierBrasil Agro Ltdab.Marca Comercial: 2,4-D Tcnico GHc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 2316,

    conforme processo 21000.000667/2015-77d.Fabricante: Jiangsu Good Harvest Weien Agrochemical

    Co., Ltd - Chinae.Nome Qumico: 2,4-(dichlorophenoxy)acetic acidNome comum: 2,4-Df.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    ca.g.Indicao de uso: trata-se de produto tcnico equivalenteh.Classificao toxicolgica: I - extremamente txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: III- Produto perigoso ao meio ambiente

    24. a.Nome do Titular: AllierBrasil Agro Ltda - So Paulo /SP

    b.Marca Comercial: 2,4-D Tcnico CAc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 2416,

    conforme processo 21000.000695/2015-94d.Fabricante: Jiangsu Good Harvest Weien Agrochemical

    Co., Ltd - Chinae.Nome Qumico: 2,4-(dichlorophenoxy)acetic acid

    Nome comum: 2,4-Df.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    ca.g.Indicao de uso: Trata-se de Produto Tcnico Equiva-

    lenteh.Classificao toxicolgica: I - Extremamente Txicoi.Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: III-Produto Perigoso ao Meio Ambiente

    25. a.Nome do Titular: AllierBrasil Agro Ltda - So Paulo /SP

    b.Marca Comercial: Atrazina tcnico FWc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 2516,

    conforme processo 21000.006922/2014-12d.Fabricante: Zhejiang Zhongshan Chemical Industry Group

    Co., Ltd - ChinaShandong Binnong Technology Co., Ltd - Chinae.Nome Qumico: 6-chloro- N -ethyl-N4 -isopropyl-1,3,5-

    triazine-2,4-diamineNome comum: Atrazinaf.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    ca.g.Indicao de uso: Trata-se de Produto Tcnico Equiva-

    lenteh.Classificao toxicolgica: III - Medianamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: II- Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente26. a.Nome do Titular: Avgust Crop Protection Importao e

    Exportao Ltda - So Paulo/ SPb.Marca Comercial: Diflubenzuron Tcnico Augustc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 2616,

    conforme processo 21000.010588/2010-60d.Fabricante: Changzhou August Agrochem Company Li-

    mited - Chinae.Nome Qumico: 1-(4-chlorophenyl)-3-(2,6-difluoroben-

    zoyl)ureaNome comum: Diflubenzurom (Diflubenzuron)

    f.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-ca.

    g.Indicao de uso: Trata-se de Produto Tcnico Equiva-lente

    h.Classificao toxicolgica: II - Altamente txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: III- Produto Perigoso ao Meio Ambiente

    27. a.Nome do Titular: Coromandel Brasil Ltda - Cotia /SP

    b.Marca Comercial: Profenofos Tcnico Coromandelc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n

    2716, conforme processo 21000.004625/2010-09d.Fabricante: Coromandel International Limited - Pesticides

    Division - ndiae.Nome Qumico: O-4-bromo-2-chlorophenyl O-ethyl S-pro-

    pyl phosphorothioateNome comum: Profenofosf.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    ca.g.Indicao de uso:Trata-se de Produto Tcnico Equivalen-

    teh.Classificao toxicolgica: II - Altamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.28. a.Nome do Titular:UPL do Brasil Indstria e Comrcio

    de Insumos Agropecurios Ltda -Ituverava/SPb.Marca Comercial: Profenofos Tcnico DVAc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 2816,

    conforme processo 21000.010864/2009-56d.Fabricante: Coromandel International Limited - Pesticides

    Division -ndiae.Nome Qumico: O-4-bromo-2-chlorophenyl O-ethyl S-pro-

    pyl phosphorothioateNome comum: Profenofos

    f.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-ca.

  • N 105, sexta-feira, 3 de junho de 20164 ISSN 1677-7042

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    COMERCIALIZAO PROIBIDA POR TERCEIROS

    1

    g.Indicao de uso: Trata-se de Produto Tcnico Equiva-lente

    h.Classificao toxicolgica: II - AltamenteTtxicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: II - Produto Muito Perigoso ao Meio.

    29. a.Nome do Titular: AllierBrasil Agro Ltda - So Paulo /SP

    b.Marca Comercial: Atrazina Tcnico CHc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 2916,

    conforme processo 21000.005423/2010-76d.Fabricante: Shandong Binnong Technology Co.Ltd - Chi-

    naZhejiang Zhongshan Chemical Industry Group Co., Ltd -

    ChinaShandong Weifang Rainbow Chemical Co. Ltd - Chinae.Nome Qumico: 6-chloro-N-ethyl-N4 -isopropyl-1,3,5-tria-

    zine-2,4-diamineNome comum: Atrazinaf.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    ca.g.Indicao de uso: Trata-se de Produto Tcnico Equiva-

    lenteh.Classificao toxicolgica: III - Medianamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.30. a.Nome do Titular: Avgust Crop Protection Importao e

    Exportao Ltda - So Paulo / SPb.Marca Comercial: Nicosulfuron Tcnico Augustc.Resultado do pedido:Deferido, concedido registro n3016,

    conforme processo 21000.000195/2010-48d.Fabricante: Changzhou August Agrochem Company Li-

    mited - Chinae.Nome Qumico: 2-(4,6-dimethoxypyrimidin-2-ylcarbamoyl

    sulfamoyl)-N,N-dimethylnicotinamideNome comum: Nicosulfuron (Nicossulfurom)

    f.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-ca.

    g.Indicao de uso:Trata-se de Produto Tcnico Equivalen-te

    h.Classificao toxicolgica: III - Medianamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: III-Produto Perigoso ao Meio Ambiente31.a.Nome do Titular: Bayer S/A -So Paulo / SPb.Marca Comercial: Alionc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 3116,

    conforme processo 21000.003961/2010-26d.Fabricante: Bayer CropScience LP - EUABayer CropScience AG - AlemanhaBayer CropScience AG- Plant Frankfurt -AlemanhaFormulador: Bayer S.A. - Belford Roxo / RJArysta Lifescience do Brasil Indstria Qumica e Agrope-

    curia Ltda. - Salto de Pirapora / SPIharabrs S/A- Indstria Qumicas - Sorocaba / SPOuro Fino Qumica Ltda - Uberaba / MGTagma Brasil Indstria e Comrcio de Produtos Qumicos

    Ltda - Paulnia / SPBayer S.A. - ColombiaBayer S.A. - ArgentinaBayer CropScience AG - Alemanhae.Nome Qumico: N-[(1R,2S)-2,3-dihydro-2,6-dimethyl-1H-

    inden-1-yl]-6-[(1RS)-1-fluoroethyl]-1,3,5-triazine-2,4-diamineNome comum: Indaziflamf.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    cag.Indicao de uso: Indicado para as culturas de Caf, Cana-

    de- acar e Citrosh.Classificao toxicolgica: III - Medianamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental:III -Produto Perigoso ao Meio Ambiente

    32.a.Nome do Titular: AllierBrasil Agro Ltda - So Paulo /SP

    b.Marca Comercial: 2,4-D Tcnico NDc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 3216,

    conforme processo 21000.000726/2015-15 d.Fabricante: Jiangsu Go-od Harvest Weien Agrochemical Co., Ltd - China

    e.Nome Qumico: 2,4-(dichlorophenoxy)acetic acidNome comum: 2,4-Df.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    ca.g.Indicao de uso:Trata-se de Produto Tcnico Equivalen-

    teh.Classificao toxicolgica: I - Extremamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental:III- Produto Perigoso ao Meio Ambiente

    33.a.Nome do Titular: AllierBrasil Agro Ltda - So Paulo /SP

    b.Marca Comercial: 2,4-D Tcnico MCRc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 3316,

    conforme processo 21000.000746/2015-88d.Fabricante: Jiangsu Good Harvest Weien Agrochemical

    Co., Ltd - Chinae.Nome Qumico: 2,4-(dichlorophenoxy)acetic acid

    Nome comum: 2,4-Df.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    ca.g.Indicao de uso: Trata-se de Produto Tcnico Equiva-

    lente

    h.Classificao toxicolgica: I - Extremamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: III- Produto Perigoso ao Meio Ambiente

    34.a.Nome do Titular: Nortox S.A. - Arapongas / PRb.Marca Comercial: Glyphonc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 3416,

    conforme processo 21000.008465/2010-69d.Fabricante: Monsanto do Brasil Ltda - So Jos dos Cam-

    pos / SPMonsanto Company - Luling Plant - USAMonsanto Argentina S.A..I.C - Zarate Plant - ArgentinaMonsanto Company - Muscatina Plant - USAMonsanto Europe S.A. - Antwerp Plant - BlgicaFormulador: Monsanto do Brasil Ltda - So Jos dos Cam-

    pos / SPNortox S.A. - Arapongas / PRNortox S.A. - Rondonpolis / MTe.Nome Qumico: Sal de isopropilamina de N-(phosphono-

    methyl)glycineNome comum: Glifosato, Sal de isopropilaminaf.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    ca.g.Indicao de uso: Indicado para as culturas de Ameixa,

    Arroz, Banana, Cacau, Caf, Cana-de- acar, Citros, Eucalipto, Ma-, Milho, Nectarina, Pastagens, Pra, Pssego, Pinus, Soja, Trigo eUva.

    h.Classificao toxicolgica: I - Extremamente Txicoi.Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: III-Produto Perigoso ao Meio Ambiente35.a.Nome do Titular: AllierBrasil Agro Ltda - So Paulo /

    SPb.Marca Comercial: Diquash 200 SLc.Resultado do pedido: Deferido, concedido registro n 3516,

    conforme processo 21000.004249/2011-25d.Fabricante: Zhejiang Yongnong Chem. Ind. Co. Ltd - Chi-

    naFormulador: Chemtura Indstria Qumica do Brasil Ltda -

    Rio Claro / SPServatis S.A. - Resende / RJNufarm Indstria Qumica e Farmacutica S/A - Maracanau

    / CESipcam Nichino Brasil S.A - Uberaba / MGTagma Brasil Indstria e Comrcio de Produtos Qumicos

    Ltda - Paulnia / SPCHD'S Agrochemicals SAIC - ParaguaiShandong Luba Chemical Co. Ltd - ChinaSharda Worldwide Exports Pvt. Ltd - ndiaZhejiang Yongnong Chem. Ind. Co. Ltd - ChinaRed Sun

    Group Corporation - Chinae.Nome Qumico: 9,10-dihydro-8a,10a -diazoniaphenanthre-

    neNome comum: Diquatef.Nome cientfico, no caso de agente biolgico: no se apli-

    ca.g.Indicao de uso: Indicado para as culturas de Soja.h.Classificao toxicolgica: I - Extremamente Txicoi. Classificao quanto ao potencial de periculosidade Am-

    biental: II- Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.

    CARLOS RAMOS VENNCIOCoordenador-Geral

    Substituto

    SUPERINTENDNCIA FEDERAL NO ESTADO DABAHIA

    PORTARIA N 794, DE 24 DE MAIO DE 2016

    O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURANA BAHIA, usando das atribuies que lhe confere o Artigo 44 doRegimento Interno das SUPERINTENDNCIAS FEDERAIS DEAGRICULTURA, aprovado atravs da Portaria Ministerial N 428, de09 de junho de 2010, publicada na Seo I do DOU de 14 de junhode 2010,publicada no DOU de 14 de junho de 2010, e InstruoNormativa n 22 de 20 de junho de 2013, resolve:

    Art. 1 - Habilitar a mdica veterinria SIMONE HENRIDOS SANTOS MOTTA, inscrita no CRMV-BA n 4122 para emitirGuia de Trnsito Animal -GTA no Estado da Bahia em conformidadecom o processo n 21012.001656/2015-75; Art. 2 - Esta Portariaentra em vigor na data da sua publicao; Art. 3 - Revoga-se aPortaria n 000211 de 11 de novembro de 2015.

    JOO CLUDIO VEIGA BACELAR BATISTA

  • N 105, sexta-feira, 3 de junho de 2016 5ISSN 1677-7042

    EXEMP

    LAR DE

    ASSIN

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    IONAL

    Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo 00012016060300005

    Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

    1

    Ministrio da Cincia, Tecnologia,Inovaes e Comunicaes

    .

    GABINETE DO MINISTRO

    PORTARIA N 412, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53000.061497/2013-21e n 53830.002065/1998, resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de17/11/2013, a autorizao outorgada ASSOCIACAO DE DESEN-VOLVIMENTO ARTISTICO CULTURAL E SOCIAL DE TUPIPAULISTA, para executar, sem direito de exclusividade, o Servio deRadiodifuso Comunitria, na localidade de Tupi Paulista / SP.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    PORTARIA N 520, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53900.007754/2014-17e n 53710.001350/1998, resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 19 deagosto de 2014, a autorizao outorgada ASSOCIAO COMU-NITRIA RADIODIFUSO SINTONIA CARMO DE MINAS FM,Zelia Coli Junqueira, para executar, sem direito de exclusividade, oServio de Radiodifuso Comunitria, na localidade de Carmo deMinas / MG.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    PORTARIA N 542, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53000.058111/2011-32e n 53710.000206/1999 , resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 30 deagosto de 2011, a autorizao outorgada ASSOCIAO COMU-NITRIA DE RADIODIFUSO DE SANTA RITA DO SAPUCA,para executar, sem direito de exclusividade, o Servio de Radio-difuso Comunitria, na localidade de Santa Rita do Sapuca / MG.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    PORTARIA N 727, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53000.058103/2011-96e n 53790.001073/1998, resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de06/09/2011, a autorizao outorgada ASSOCIAO DE COMU-NICAO COMUNITRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONS-TANTINA - RADIO FM., para executar, sem direito de exclusi-vidade, o Servio de Radiodifuso Comunitria, na localidade deConstantina/RS.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    PORTARIA N 755, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53000.068877/2013-97e n 53720.000399/1999 , resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de09/10/2013, a autorizao outorgada ASSOCIAO COMUNI-TRIA DE COMUNICAO-RADIO PRINCESA DO ATLNTI-CO FM, para executar, sem direito de exclusividade, o Servio deRadiodifuso Comunitria, na localidade de Maracan/PA.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    PORTARIA N 768, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53900.000576/2014-11e n 53710.000305/2000 , resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 26 deagosto de 2014, a autorizao outorgada ASSOCIAO CUL-TURAL DE ENGENHEIRO CALDAS, para executar, sem direito deexclusividade, o Servio de Radiodifuso Comunitria, na localidadede Engenheiro Caldas / MG.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    PORTARIA N 770, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53000.056624/2011-17e n 53670.000474/1998 , resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de06/04/2010, a autorizao outorgada ASSOCIAO VALE DOARAGUAIA DE DESENVOLVIMENTO ARTSTICO/CULTURAL,para executar, sem direito de exclusividade, o Servio de Radio-difuso Comunitria, na localidade de So Miguel do Araguaia/GO.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    PORTARIA N 775, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53630.000404/1998 en 53900.017747/2014-23, resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 12 denovembro de 2014, a autorizao outorgada ASSOCIAO CUL-TURAL EDUCACIONAL E AMBIENTAL DE COARI, para exe-cutar, sem direito de exclusividade, o Servio de Radiodifuso Co-munitria na localidade de Coari/AM.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    PORTARIA N 783, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53630.000295/1998 en 53000.070013/2013-35, resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 31 dejulho de 2013, a autorizao outorgada ASSOCIAO KARA-BAB DE CULTURA, para executar, sem direito de exclusividade, oServio de Radiodifuso Comunitria na localidade de Caraua-ri/AM.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    PORTARIA N 857, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53000.041034/2013-43e n 53820.000525/1998, resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de07/08/2013, a autorizao outorgada ASSOCIAO CULTURAL,COMUNITRIA E RADIODIFUSO DE TIJUCAS-SC, BairrosJoaia, XV de Novembro, Centro, Areias e Praa, para executar, semdireito de exclusividade, o Servio de Radiodifuso Comunitria, nalocalidade de Tijucas/SC.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    PORTARIA N 899, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53710.000339/2001 en 53900.041862/2015-08, resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 23 dedezembro de 2015, a autorizao outorgada ASSOCIAO RDIOCOMUNITRIA ROSRIO FM, para executar, sem direito de ex-clusividade, o Servio de Radiodifuso Comunitria na localidade deMoema/MG.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    PORTARIA N 912, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53000.027758/2012-01e n 53670.000117/1999 , resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 06 desetembro de 2012, a autorizao outorgada ASSOCIAO DECOMUNICAO E CULTURAL DE TROMBAS - ACCTRM, paraexecutar, sem direito de exclusividade, o Servio de RadiodifusoComunitria, na localidade de Trombas / GO.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    PORTARIA N 1.003, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53000.056621/2011-75e n 53640.001254/98, resolve:

  • N 105, sexta-feira, 3 de junho de 20166 ISSN 1677-7042

    Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo 00012016060300006

    Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

    COMERCIALIZAO PROIBIDA POR TERCEIROS

    1

    rt. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 26 deoutubro de 2011, a autorizao outorgada ASSOCIAO CO-MUNITRIA SEABRENSE DE COMUNICAO (ASCOM), paraexecutar, sem direito de exclusividade, o Servio de RadiodifusoComunitria, na localidade de SEABRA/BA.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDRE FIGUEIREDO

    PORTARIA N 1.008, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53000.058080/2011-10e n 53760.000383/1998 , resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 16 deoutubro de 2010, a autorizao outorgada ASSOCIAO DE DE-SENVOLVIMENTO COMUNITRIO DA COMUNICAO ECULTURA DE MONSENHOR GIL, para executar, sem direito deexclusividade, o Servio de Radiodifuso Comunitria, na localidadede Monsenhor Gil/PI.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDRE FIGUEIREDO

    PORTARIA N 1.009, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53000.057441/2011-19e n 53640.001319/1998 , resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 23 defevereiro de 2011, a autorizao outorgada ASSOCIAO CO-MUNITRIA SANTA RITA, para executar, sem direito de exclu-sividade, o Servio de Radiodifuso Comunitria, na localidade deSanta Rita de Cssia/BA.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDRE FIGUEIREDO

    PORTARIA N 1.014, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53000.059290/2011-25e n 53740.001156/1998 , resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 26 defevereiro de 2011, a autorizao outorgada ASSOCIAO CUL-TURAL E DE COMUNICAO COMUNITRIA DE CARAM-BE, para executar, sem direito de exclusividade, o Servio de Ra-diodifuso Comunitria, na localidade de Carambe/PR.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDRE FIGUEIREDO

    PORTARIA N 1.019, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta do Processo Administrativo n 53000.015825/2013-18,resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 24 dedezembro de 2012, a autorizao outorgada ASSOCIAO CO-MUNITRIA ARTSTICA E CULTURAL CATANDUVENSE, paraexecutar, sem direito de exclusividade, o Servio de RadiodifusoComunitria na localidade de Catanduvas/PR.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDRE FIGUEIREDO

    PORTARIA N 1.020, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta do Processo Administrativo n 53000.070169/2013-16,resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 27 denovembro de 2013, a autorizao outorgada ASSOCIAO CO-MUNITRIA INDEPENDENTE PRO-MELHORAMENTO DE NO-VA FTIMA, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviode Radiodifuso Comunitria na localidade de Hidrolndia/GO.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDRE FIGUEIREDO

    PORTARIA N 1.034, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta do Processo Administrativo n 53900.053112/2015-71,resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 17 deagosto de 2014, a autorizao outorgada ASSOCIAO COMU-NITRIA DE RADIODIFUSO DE PEDRO LEOPOLDO, paraexecutar, sem direito de exclusividade, o Servio de RadiodifusoComunitria na localidade de Pedro Leopoldo/MG.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDRE FIGUEIREDO

    PORTARIA N 1.036, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta do Processo Administrativo n 53900.017291/2015-82,resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 28 dejunho de 2015, a autorizao outorgada ASSOCIAO COMU-NITRIA CULTURA E CIDADANIA DE JARDIM, para executar,sem direito de exclusividade, o Servio de Radiodifuso Comunitriana localidade de Jardim/CE.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDRE FIGUEIREDO

    PORTARIA N 1.134, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53000.054478/2012-68e n 53780.000151/1998, resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 20 dedezembro de 2012, a autorizao outorgada ASSOCIAO RDIOCOMUNITRIA SANTA RITA, para executar, sem direito de ex-clusividade, o Servio de Radiodifuso Comunitria, na localidade deSanta Cruz / RN.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    PORTARIA N 1.137, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53000.024188/2012-90e n 53710.001195/1998, resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 27 demaro de 2012, a autorizao outorgada ASSOCIAO COMU-NITRIA DE RODEIRO, para executar, sem direito de exclusi-vidade, o Servio de Radiodifuso Comunitria, na localidade deRodeiro / MG.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    PORTARIA N 1.360, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53000.058100/2011-52e n 53740.001326/1998, resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de13/09/2011, a autorizao outorgada ASSOCIAO O BOM SA-MARITANO ''ABS'', para executar, sem direito de exclusividade, oServio de Radiodifuso Comunitria, na localidade de Rio Brancodo Sul / PR.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    PORTARIA N 1.401, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53000.070507/2013-10e n 53830.001825/1998, resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de07/08/2013, a autorizao outorgada ASSOCIAO CULTURALESPORTIVA E TURSTICA DE IGARAT, para executar, sem di-reito de exclusividade, o Servio de Radiodifuso Comunitria, nalocalidade de IGARAT/SP.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    PORTARIA N 1.466, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53000.059608/2012-59e n 53610.000219/1998 , resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 18 denovembro de 2012, a autorizao outorgada ASSOCIAO AVOZ DO POVO A VOZ DE DEUS, para executar, sem direito deexclusividade, o Servio de Radiodifuso Comunitria, na localidadede Arapiraca/AL.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    PORTARIA N 1.484, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53000.057230/2011-78e n 53690.001343/1998, resolve:

  • N 105, sexta-feira, 3 de junho de 2016 7ISSN 1677-7042

    EXEMP

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    Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo 00012016060300007

    Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

    1

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de26/02/2011, a autorizao outorgada ASSOCIAO DE AMIGOSE MORADORES DE BRASNORTE, para executar, sem direito deexclusividade, o Servio de Radiodifuso Comunitria, na localidadede Brasnorte/MT.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    PORTARIA N 1.822, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53640.001497/1998 en 53900.034197/2015-98, resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 15 desetembro de 2015, a autorizao outorgada ASSOCIAO CO-MUNITRIA ESPERANA DE RUY BARBOSA, para executar,sem direito de exclusividade, o Servio de Radiodifuso Comunitriana localidade de Ruy Barbosa/BA.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    PORTARIA N 1.825, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53710.000100/1999 en 53900.039719/2015-48, resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 06 deoutubro de 2015, a autorizao outorgada ASSOCIAO CO-MUNITRIA DE RADIODIFUSO DA REDE JOVEM DE CUL-TURA E EDUCAO SOCIAL, para executar, sem direito de ex-clusividade, o Servio de Radiodifuso Comunitria na localidade deSanta Luzia/MG.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    PORTARIA N 1.844, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53000.051605/2012-77e n 53830.002588/1998, resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 04 denovembro de 2012, a autorizao outorgada ASSOCIAO CO-MUNITRIA DE VOLUNTRIOS E CASAIS DE JARDINPOLIS- ACVOLCAJA, para executar, sem direito de exclusividade, o Ser-vio de Radiodifuso Comunitria, na localidade de Jardinpolis /S P.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    PORTARIA N 1.848, DE 9 DE MAIO DE 2016

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAES, nouso de suas atribuies, conforme o disposto no art. 6, Pargrafonico, da Lei n 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vistao que consta dos Processos Administrativos n 53000.050218/2012-13e n 53720.000296/1999, resolve:

    Art. 1 Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de24/12/2012, a autorizao outorgada ASSOCIAO COMUNI-TRIA RDIO FM PONTAPEDRENSE, para executar, sem direitode exclusividade, o Servio de Radiodifuso Comunitria, na lo-calidade de Ponta de Pedras / PA.

    Pargrafo nico. A autorizao reger-se- pela Lei n 9.612,de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos enormas complementares.

    Art. 2 Este ato somente produzir efeitos legais aps de-liberao do Congresso Nacional, nos termos do 3 do art. 223 daConstituio Federal.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    ANDR FIGUEIREDO

    COMISSO TCNICA NACIONALDE BIOSSEGURANA

    EXTRATO DE PARECER TCNICO N 5.074/2016

    O Presidente da Comisso Tcnica Nacional de Biossegu-rana - CTNBio, no uso de suas atribuies e de acordo com o artigo14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto5.591/05, torna pblico que na 193. Reunio Ordinria ocorrida em02/02/2016, a CTNBio apreciou e emitiu parecer tcnico para oseguinte processo:

    Processo n: 01200.005305/2015-17Requerente: Monsanto do Brasil LtdaCNPJ: 64.858.525/0001-45Endereo: Av. Naes Unidas, 12901 - Torre Norte - 7 e 8

    andares - CEP: 04578-000 - So Paulo -SPAssunto: Liberao Planejada no meio ambiente e impor-

    tao de sementes (RN08)Deciso: DeferidoA CTNBio, aps analisar pedido de parecer tcnico para

    conduzir liberao planejada no meio ambiente e importao de se-mentes de algodo COT102 x MON 15985 x MON 88913 nas uni-dades operativas de Cachoeira Dourada/MG; Campo Novo dos Pa-recis/MT; Morrinhos/GO; Rondonpolis/MT; Santa Helena deGois/GO; Sorriso/MT e Uberlndia/MG, concluiu pelo DEFERI-MENTO. Fica autorizada a importao de 51,48 Kg de sementes quesero provenientes dos Estados Unidos, com quarentena prevista parao IAC ou CENARGEN.

    No mbito das competncias do art. 14 da Lei 11.105/05, aCTNBio considerou que as medidas de biossegurana propostas aten-dem s normas e legislao pertinente que visam garantir a bios-segurana do meio ambiente, agricultura, sade humana e animal.Assim, atendidas as condies descritas no processo e neste parecertcnico, essa atividade no potencialmente causadora de signifi-cativa degradao do meio ambiente ou sade humana.

    A CTNBio esclarece que este extrato no exime a requerentedo cumprimento das demais legislaes vigentes no pas, aplicveisao objeto do requerimento.

    A ntegra deste Parecer Tcnico consta do processo arqui-vado na CTNBio. Informaes complementares ou solicitaes demaiores informaes sobre o processo, devero ser encaminhadas, viaSistema de Informao ao Cidado - SIC, atravs da pgina eletrnicado Ministrio da Cincia, Tecnologia e Inovao.

    EDIVALDO DOMINGUES VELINI

    AGNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAESSUPERINTENDNCIA DE COMPETIO

    DESPACHOS DO SUPERINTENDENTEEm 6 de maio de 2016

    Homologa Contratos de Interconexo:

    N 99 - Processo n 53508.002197/2016-42 - Classe II entre CLAROS.A., CNPJ n 40.432.544/0001-47, e GRUPO G1 TELECOMU-NICAES LTDA - ME, CNPJ n 03.868.136/0001-06.

    N 100 - Processo n 53508.001987/2016-19 - Classe I entre CLAROS.A., CNPJ n 40.432.544/0001-47, e GLOBAL TELECOM EIRELI,CNPJ n 16.995.709/0001-04.

    CARLOS MANUEL BAIGORRI

    CONSELHO DIRETOR

    ACRDOS DE 30 DE MAIO DE 2016

    N 194 - Processo n 53500.001089/2014-61Recorrente/Interessado: CLARO S.A., VIVO S.A. CNPJ/MF

    n 40.432.544/0001-47 e n 02.449.992/0001-64. Conselheiro Relator:Otavio Luiz Rodrigues Junior. Frum Deliberativo: Reunio n 801,de 25 de maio de 2016

    EMENTA: EDITAL N 004/2012/PVCP/SPV-ANATEL (2,5GHz E 450 MHz). ATENDIMENTO DAS METAS DE COBER-TURA RURAL PELA VIVO E PELA CLARO. PEDIDOS DEANUNCIA PRVIA: 1) ATUALIZAR A LISTA DE ESTAES E2) ADICIONAR NOVAS ESTAES. COMPARTILHAMENTO DEREDES E ESPECTRO. PRECEDENTES. APROVAO. 1. Novos(quarto e quinto) pedidos conjuntos de anuncia prvia da VIVO e daCLARO para atualizao da lista de estaes j aprovada pela Anatele para a adio de novas estaes no contrato de compartilhamento deredes e espectro j anudo. 2. Pleitos compatveis com a legislao

    pertinente, o interesse pblico, a ordem econmica, as condicionantesidentificadas, os compromissos decorrentes do Edital e os precedentesj aprovados pela Agncia. 3. A Parte deve requerer autorizao parauso da subfaixa de radiofrequncia em carter secundrio e paraprestao do SMP, nas reas onde utiliza radiofrequncia da outraParte para o adimplemento dos compromissos de abrangncia doEdital. 4. O prazo de durao dessa autorizao em carter secundriodeve coincidir com o prazo de vigncia do acordo de comparti-lhamento firmado entre as Partes. 5. A finalizao do acordo obrigaas Partes a continuar a atender seus compromissos de abrangncia,sob pena de extino das autorizaes para uso de radiofrequnciasexpedidas em decorrncia do Edital. 6. A celebrao do contrato noexime as Prestadoras do cumprimento de suas obrigaes, nem dacobertura de toda a rea exigida pelo Edital. 7. Deferimento dopedido de sigilo aos Projetos Tcnicos, includos como anexos aosrespectivos pedidos. 8. A delegao de competncia pleiteada pelaSuperintendncia de Competio (SCP) e pela Superintendncia dePlanejamento e Regulamentao (SPR) no ser analisada nos pre-sentes autos, considerando que referido pedido seria melhor apreciadoem processo autnomo instaurado especificamente para esse fim.

    ACRDO: Vistos, relatados e discutidos os presentes au-tos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por una-nimidade, nos termos da Anlise n 27/2016/SEI/OR (SEI n0474879), integrante deste acrdo: a) anuir previamente modi-ficao da lista de sites e distritos conforme as pginas de 3 a 11 dacarta de n SEI 0246431 e adio de novas estaes conforme aspginas de 4 a 13 da carta de n SEI 0246413 no contrato de com-partilhamento de redes e espectro entre as prestadoras VIVO e CLA-RO (Partes), com as seguintes provises: a.1) estabelecer que o prazode durao dessa autorizao em carter secundrio seja o mesmoprazo de vigncia do acordo de compartilhamento firmado entre asPartes; a.2) determinar que, caso o acordo de compartilhamento venhaa ser finalizado antes do prazo final dos Termos de Autorizao dasPartes, cada Prestadora dever atender seus compromissos de abran-gncia com rede prpria, sob pena de extino das autorizaes parauso de radiofrequncias expedidas em decorrncia do Edital; e, a.3)reiterar que a celebrao do contrato no exime as prestadoras documprimento de suas obrigaes, nem da cobertura de toda a reaexigida pelo Edital; e, b) conceder tratamento sigiloso ao ProjetoTcnico das pginas de 3 a 11 da carta de n SEI 0246431 e de 4 a13 da carta de n SEI 0246413.

    Participaram da deliberao o Presidente Joo Batista deRezende e os Conselheiros Rodrigo Zerbone Loureiro, Igor VilasBoas de Freitas, Anibal Diniz e Otavio Luiz Rodrigues Junior.

    N 195 - Processo n 53508.201554/2015-72Recorrente/Interessado: TELEFNICA BRASIL S.A., TIM

    CELULAR S.A., INTELIG TELECOMUNICAES LTDA.CNPJ/MF n 02.588.157/0001-62, n 04.206.050/0001-80 e n02.421.421/0001-11. Conselheiro Relator: Otavio Luiz Rodrigues Ju-nior. Frum Deliberativo: Reunio n 801, de 25 de maio de 2016

    EMENTA: PEDIDO DE ANUNCIA PRVIA PARACOMPARTILHAMENTO DE REDES E ESPECTRO. EDITAL N004/2012/PVCP/SPV-ANATEL (2,5 GHz E 450 MHZ). ATENDI-MENTO DAS METAS DE COBERTURA RURAL PELA VIVO EPELA TIM/INTELIG. PRECEDENTES. FATO NOVO: EXTENSOAO STFC E AO SCM. PETIO. DILIGNCIA. 1. Necessidade dea rea tcnica abordar pedido incidental de extenso do compar-tilhamento de infraestrutura ao STFC e ao SCM, em aditamento aoInforme n 302/2015/SEI/CPRP/SCP. 2. Converso do julgamento emdiligncia. 3. Deferimento do pedido de sigilo ao Projeto Tcnicoconstante das pginas 9 a 27 da carta de n SEI 0102963

    ACRDO: Vistos, relatados e discutidos os presentes au-tos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por una-nimidade, nos termos da Anlise n 24/2016/SEI/OR (SEI n 0454718), integrante deste acrdo, deferir o pedido de sigilo ao ProjetoTcnico constante das pginas 9 a 27 da carta de n SEI 0102963.

    Participaram da deliberao o Presidente Joo Batista deRezende e os Conselheiros Rodrigo Zerbone Loureiro, Igor VilasBoas de Freitas, Anibal Diniz e Otavio Luiz Rodrigues Junior.

    N 202 - Processos n. 53500.015408/2015-04,53500.003332/2014-85 e 53500.003462/2014-18

    Recorrente/Interessado: OI S.A., OI MVEL S.A., TELE-MAR NORTE LESTE S.A., TNL PCS S.A., GRUPO OI. ConselheiroRelator: Rodrigo Zerbone Loureiro. Frum Deliberativo: Reunio n800, de 19 de maio de 2016

    EMENTA: PROPOSTA DE CELEBRAO DE TERMODE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC.QUALIDADE, UNIVERSALIZAO E AMPLIAO DO ACES-SO. PROPOSTA SUBSTITUTIVA. CONTRA-PROPOSTA DO RE-LATOR. ADMISSO DE PADOS DOS MESMOS TEMAS E CON-DUTAS EM TRMITE. ATUALIZAO DA RELAO DE PA-DOS. ATUALIZAO DOS VALORES DE MULTAS. REFORMU-LAO DA PROPOSTA. SIMPLIFICAO DO ACOMPANHA-MENTO DOS COMPROMISSOS. PELA APROVAO. 1. Propostade celebrao de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta- TAC relativamente aos temas Qualidade, Universalizao e Am-pliao de Acesso apresentada pelo GRUPO OI foi ajustada pelaComisso de Negociao, que apresentou proposta substitutiva. 2. OConselheiro Relator apresentou contraproposta proposta substitutivaformulada pela Comisso de Negociao. 3. A contraproposta apre-sentada pelo Relator contou com Voto favorvel do Conselheiro An-bal Diniz desde que fossem realizados alguns ajustes que elencou. 4.Reformulao da proposta para promover os ajustes sugeridos e sim-plificao do acompanhamento dos compromissos a serem assumidos,alm de ajustes decorrentes. 5. Pela admisso de Pados j instauradosem trmite que tratam dos mesmos temas e condutas includas nanegociao de TAC at o prazo final de correo do Valor de Re-ferncia do TAC, que a data da deciso do Conselho Diretor queaprova sua celebrao. 6. Pela aprovao de Despacho Ordinatriodeterminando diligncias necessrias para atualizao da relao de

  • N 105, sexta-feira, 3 de junho de 20168 ISSN 1677-7042

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    COMERCIALIZAO PROIBIDA POR TERCEIROS

    1

    SUPERINTENDNCIA DE FISCALIZAOGERNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEAR, RIO GRANDE DO NORTE E PIAU

    DESPACHOS DO GERENTE REGIONAL

    No conhece o Recurso Administrativo em virtude de sua intempestividade:

    N do Processo Entidade Cidade/UF CPF/CNPJ Deciso Enquadramento Legal Despacho5 3 5 6 6 . 0 0 0 8 5 2 / 2 0 11 -29

    Antnio Trcio Lopes de Sousa Sigefredo Pacheco/PI 900.221.063-91 Multa3.470,10

    Art. 131, Lei 9.472/1997; 34, de 29/04/2016

    Aplica sanes:

    N do Processo Entidade Cidade/UF CPF/CNPJ Deciso Enquadramento Legal Despacho53563.000155/2016-11

    Associao Comunitria Primo Fernandes Major Sales/RN 70.030.960/0001-80 Multa2.137,50

    Art. 3, I c/c 5, Resoluo 571/2011; Art. 40, XXII,Decreto 2.615/1998, Art. 18, Resoluo 303/2002.

    33, de 29/04/2016

    53563.001607/2015 Altonet Equipamentos de Informtica Ltda. Alto Rodrigues/RN 07.444.765/0001-60 Multa5.345,49

    Art, 131, Lei 9.472/1997 409, de 22/03/2016

    53566.000937/2015 G. F. Monteiro-ME gua Branca/PI 06.985.880/0001-89 Multa5.345,49

    Art, 131, Lei 9.472/1997 252, de 29/02/2016

    53560.200480/2015-12

    SM Telecomunicaes Ltda.ME Fortaleza/CE 12.331.880/0001-68 Multa5.345,49

    Art. 131, Lei 9.472/1997 55, de 12/05/2016

    Determina o arquivamento sem aplicao de sano:

    N do Processo Entidade Cidade/UF CPF/CNPJ Despacho53563.001450/2015-03 Televiso Cabugi Ltda. Apodi, Parelhas e Pau dos Fer-

    ros/RN10.704.625/0001-98 43, de 04/05/2016

    JOO GUILHERME ARRAIS HERMANS

    Pados e dos valores de multas e outras decorrentes, aps aprovaopelo colegiado. 7. Aprovao da proposta de TAC reformulada.

    ACRDO: Vistos, relatados e discutidos os presentes au-tos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por maioriade quatro votos, nos termos do Voto n 2/2016/SEI/IF (SEI n0505510), integrante deste acrdo: a) aprovar a presente proposta deTermo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos daminuta constante do Anexo I ao referido Voto; b) submeter a presenteproposta de TAC apreciao do Tribunal de Contas da Unio -TCU, em obedincia deciso exarada em 2 de dezembro de 2015,no mbito da auditoria operacional da Tomada de Contas n033.413/2015-0, que dever ser imediatamente cumprida aps de-liberao deste Colegiado da presente matria; c) admitir os Processosn. 53500.002412/2016, 53500.001572/2015, 53500.010016/2014,

    53500.004325/2016, 53500.006055/2016, 53500.006058/2016,53500.005345/2016, 53500.018769/2015 e 53500.017044/2014; d)suspender os efeitos das alneas (c3) e (c4) do Despacho n 565/2015-COUN/SCO a partir da presente deliberao at a celebrao doTermo, ocasio na qual dever restar revogado o referido Despacho;e) revogar o Despacho n 2.465/2015-COQL/SCO aps a celebraodo Termo; f) revogar os efeitos das alneas i, iii e iv do Despacho n564/2015-COQL/SCO aps a celebrao do Termo; e, g) suspendertodos os Pados admitidos na presente negociao desde a data dadeliberao do Conselho Diretor at sua deciso final sobre o acordoa fim de estabilizar a relao de processos e os termos da negociao,ressalvados os casos com risco de prescrio.

    Votou vencido o Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior,nos termos do Voto n 4/2016/SEI/OR (SEI n 0518314), no sentido

    de no aprovar a presente proposta de Termo de Ajustamento deConduta nos termos ora apresentados.

    A proposta do Conselheiro Igor Vilas Boas de Freitas, con-tida no Voto n 2/2016/SEI/IF (SEI n 0505510), em relao aoparmetro a ser utilizado para atualizao do Valor de Referncia dasmultas aplicadas aps a celebrao do TAC foi aprovada por maioriade trs votos, tendo em vista que o Conselheiro Rodrigo ZerboneLoureiro divergiu desse ponto, nos termos do Voto n 8/2016/SEI/RZ(SEI n 0518106).

    Participaram da deliberao o Presidente Joo Batista deRezende e os Conselheiros Rodrigo Zerbone Loureiro, Igor VilasBoas de Freitas, Anibal Diniz e Otavio Luiz Rodrigues Junior.

    JOO BATISTA DE REZENDEPresidente do Conselho

    GERNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIS,MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL

    E TOCANTINSUNIDADE OPERACIONAL NO ESTADO

    DE MATO GROSSO DO SUL

    ATOS DE 2 DE JUNHO DE 2016

    N 53.591 - Expede autorizao VAGNER ROGERIO TRINCA,CPF n 049.010.549-10 para explorao do Servio Limitado Privadoe outorga autorizao de uso de radiofreqncia associada a au-torizao do servio.

    N 53.592 - Outorga autorizao para uso de radiofreqncia(s) (ao)MARIO CARREIRA, CPF n 543.561.728-68 associada autorizaopara explorao do Servio Limitado Privado.

    N 53.593 - Outorga autorizao para uso de radiofreqncia(s) (ao)ANIBAL PAULA DE SOUZA, CPF n 018.818.618-21 associada autorizao para explorao do Servio Limitado Privado.

    JOS AFONSO COSMO JUNIORGerente

    GERNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DORIO JANEIRO E ESPRITO SANTO

    ATO N 1.524, DE 31 DE MAIO DE 2016

    Expede autorizao RADIO MONTE DA GAVEA LTDA,CNPJ n 35.790.070/0001-75 para explorao do Servio Auxiliar deRadiodifuso de Ligao para Transmisso de Programas e outorgaautorizao de uso de radiofreqncia associada a autorizao doservio.

    MARIA LUCIA RICCI BARDIGerente

    ATO N 53.590, DE 2 DE JUNHO DE 2016

    Expede autorizao INSTITUTO ESTADUAL DO AM-BIENTE - INEA, CNPJ n 10.598.957/0001-35 para explorao doServio Limitado Privado e outorga autorizao de uso de radio-freqncia associada a autorizao do servio.

    MARIA LUCIA RICCI BARDIGerente

    SUPERINTENDNCIA DE OUTORGA E RECURSOS PRESTAO

    ATOS DE 1 DE JUNHO DE 2016

    N 1.535 - Autorizar KING TRUCK SHOW EVENTOS E EM-PREENDIMENTOS LTDA, CNPJ N 04.257.590/0001-93 a realizaroperao temporria de equipamentos de radiocomunicao, na(s)cidade(s) de Aparecida de Goinia/GO, no perodo de 03/06/2016 a05/06/2016.

    N 1.536 - Autorizar SWBR COMERCIO, IMPORTACAO E EX-PORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ N21.242.213/0001-08 a realizar operao temporria de equipamentosde radiocomunicao, na(s) cidade(s) de Rio de Janeiro/RJ, Curi-tiba/PR, Foz do Iguau/PR, no perodo de 16/05/2016 a18/05/2016.

    N 1.540 - Autorizar DIDSON NEW PEREIRA, CPF N352.094.238-08 a realizar operao temporria de equipamentos deradiocomunicao, na(s) cidade(s) de Pompia/SP, no perodo de31/05/2016 a 29/07/2016.

    VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRAMENEZES

    Superintendente

    ATOS DE 2 DE JUNHO DE 2016

    N 1.546 - Autorizar a(o) Embaixada da Repblica do Paraguai arealizar operao temporria de equipamentos de radiocomunicao,na(s) cidade(s) de So Paulo/SP, Guarulhos/SP, no perodo de01/06/2016 a 04/06/2016.

    N 1.548 - Autorizar GLOBO COMUNICAO E PARTICIPA-ES S/A, CNPJ N 27.865.757/0001-02 a realizar operao tem-porria de equipamentos de radiocomunicao, na(s) cidade(s) deSanta Cruz do Sul/RS, no perodo de 04/06/2016 a 05/06/2016.

    N 1.549 - Autorizar A MATTHEIS MOTORSPORT S/C LTDA,CNPJ N 00.472.205/0001-70 a realizar operao temporria de equi-pamentos de radiocomunicao, na(s) cidade(s) de Santa Cruz doSul/RS, no perodo de 04/06/2016 a 05/06/2016.

    N 1.550 - Autorizar HOT CAR COMPETIES E SERVIOSLTDA, CNPJ N 67.345.587/0001-41 a realizar operao temporriade equipamentos de radiocomunicao, na(s) cidade(s) de Santa Cruzdo Sul/RS, no perodo de 04/06/2016 a 05/06/2016.

    N 1.551 - Autorizar WILLIAM CURVELO LUBE , CPF N011.974.177-61 a realizar operao temporria de equipamentos deradiocomunicao, na(s) cidade(s) de Santa Cruz do Sul/RS, no pe-rodo de 04/06/2016 a 05/06/2016.

    VITOR ELISIO GOES DE OLIVEIRAMENEZES

    Superintendente

    ATOS DE 25 DE MAIO DE 2016

    N 52.020 - Processo n 53000.039269/13. PREFEITURA MUNI-CIPAL DE FORTALEZA - GTVD - Fortaleza/CE - Canal 56. Au-toriza o Uso de Radiofreqncia.

    N 52.021 - Processo n 53900.029381/15. FUNDAO EDUCA-TIVA EDUARDO SA - GTVD - Pacajus/CE - Canal 42. Autoriza oUso de Radiofreqncia.

    N 52.022 - Processo n 53900.012682/14. FUND. UNIVERSIT. DEPESQ. ECONOM. E SOCIAIS DE V. VELHA - GTVD - Vitria/ES- Canal 30. Autoriza o Uso de Radiofreqncia.

    N 52.023 - Processo n 53000.036781/13. FUNDAO RIO VER-DAO DE EDUCAO E CULTURA - FURVEC - GTVD - SantaHelena de Gois/GO - Canal 17. Autoriza o Uso de Radiofreqn-cia.

    N 52.024 - Processo n 53000.013050/09. FUNDAO NAGIBHAICKEL - GTVD - So Lus/MA - Canal 14. Autoriza o Uso deRadiofreqncia.

    N 52.025 - Processo n 53900.077049/15. FUNDAO MINASGERAIS - GTVD - Barroso/MG - Canal 40. Autoriza o Uso deRadiofreqncia.

    N 52.026 - Processo n 53000.013129/09. FUNDAO DE ARTE,COMUNICAO, CULTURA E ENSINO - FACCE - GTVD - Lam-bari/MG - Canal 53. Autoriza o Uso de Radiofreqncia.

    N 52.027 - Processo n 53000.012904/09. FUNDAO COMU-NITRIA E EDUCATIVA DE PARACATU - GTVD - Paracatu/MG- Canal 18. Autoriza o Uso de Radiofreqncia.

    N 52.028 - Processo n 53000.013123/09. FUNDAO EDUCA-TIVA E CULTURAL EMANNUEL - GTVD - Pirapora/MG - Canal34. Autoriza o Uso de Radiofreqncia.

    N 52.029 - Processo n 53000.013125/09. FUND. EDUCAT., CULT.E ASSISTENCIAL ISMENIA VITTA REIS - GTVD - Pouso Ale-gr