Ano: 28 / Número: 2576 Órgão Oficial da Prefeitura de...

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Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/ www.sorocaba.sp.gov.br Órgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba 02 de setembro de 2020 Ano: 28 / Número: 2576 Secretaria da Segurança Urbana Área de Fiscalização Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias Seção de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares EDITAL Nº 43/2020 Processo 2019/ 46116-0 Nome 3R INCORPORADORA LTDA Auto de Infração 113/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO Endereço de Ação RUA JOSÉ MARTE QD. A3, LT. 26 JD. PIAZZA DI ROMA I Processo 2019/ 46115-2 Nome 3R INCORPORADORA LTDA Auto de Infração 114/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO Endereço de Ação RUA DR. ANTÔNIO MÔNACO DE CARVALHO QD. A3, LT. 25 JD. PIAZZA DI ROMA I Processo 2019/ 46112-9 Nome 3R INCORPORADORA LTDA Auto de Infração 112/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO Endereço de Ação RUA DÉLCIO FERREIRA DE AZEVEDO QD. A3, LT. 27 JD. PIAZZA DI ROMA I Processo 2020/ 6096-0 Nome FRANCISCO COSTA DE PAULA Auto de Infração 602/ 2020 – LEI 1602/70 – CONSTRUÇÃO MURETA E PASSEIO PÚBLICO Endereço de Ação RUA DANIELLE FERREIRA APOLINÁRIO QD. CG, LT. 4/A PARQUE SÃO BENTO Processo 2020/ 1679-8 Nome CASSIA REGINA GEHRT Auto de Infração 582/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO Endereço de Ação RUA DR. ACHILES DE ALMEIDA VILA SANTANA Processo 2020/ 8868-0 Nome IVALDO REIS DE OLIVEIRA Ficam os contribuintes abaixo relacionados cientificados de que foram autuados em virtude de seus imóveis estarem em situação irregular, não atendendo as legislações vigente, gerando cobrança de multa em pecúnia, conforme respectivos Processos Administrativos. Para maiores informações deverão comparecer à Divisão de Fiscalização situada à Rua Gal. Antunes Gurjão, 267 - Vl. Senger. Auto de Infração 601/ 2020 – LEI 1602/70 – CONSTRUÇÃO MURETA E PASSEIO PÚBLICO Endereço de Ação RUA IZIDRO ROQUE DA SILVA TELO QD. B6, LT. 1 FASE II JD. RESID. HORTO FLORESTAL Processo 2020/ 8852-4 Nome SIDNEY DOS SANTOS CARDOSO Auto de Infração 596/ 2020 – LEI 1602/70 – CONSTRUÇÃO MURETA E PASSEIO PÚBLICO Endereço de Ação RUA NELSON OTTATI QD. A12, LT. 2 - FASE 1 JD. RESID. HORTO FLORESTAL Processo 2019/ 46113-7 Nome 3R INCORPORADORA LTDA Auto de Infração 115/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO Endereço de Ação RUA DR. ANTÔNIO MÔNACO DE CARVALHO QD. A3, LT. 24 JD. PIAZZA DI ROMA I Processo 2018/ 7078-1 Nome JOÃO CARRIELLO DE MORAES NETO Auto de Infração 2885/ 2019 – LEI 1602/70 – CONSTRUÇÃO MURETA E PASSEIO PÚBLICO Endereço de Ação RUA VALDEMAR PENHA SEGAMARCHI QD. B, LT. 34 JD. SANTA MADRE PAULINA Processo 2018/ 30792-8 Nome GESABEL SEVERINO RAMOS DO AMARAL Auto de Infração 577/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO Auto de Infração 630/ 2020 – LEI 1602/70 – CONSTRUÇÃO/ REPAROS PASSEIO PÚBLICO E MURETA Endereço de Ação JD. SANTA CATARINA Processo 2015/ 31711-3 Nome ANTÔNIO BIAZIM FILHO Auto de Infração 653/ 2020 – LEI 1602/70 – CONSTRUÇÃO/ REPAROS PASSEIO PÚBLICO E MURETA Intimação 405/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA DE TERRENO Endereço de Ação RUA AFONSO PEDRAZZI QD. 41, LT. 04 VILA TRUJILLO Processo 2013/ 10360-9 Nome JORGE LEAO SAYEG Auto de Infração 614/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA DE TERRENO RUA PROF. JOAQUIM MANOEL DE CARVALHO MORAIS QD. C8, LT. 26 Endereço de Ação RUA GRÉCIA QD. 37, LT. 6 JD. EUROPA Processo 2020/ 4475-8 Nome CLEONICE ALVES VENTURINI Auto de Infração 538/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA DE TERRENO Endereço de Ação ALAMEDA FAMÍLIA CATTANI QD. S, LT. 50 JD. SANTA MARTA Processo 2020/ 3514-5 Nome L FURTADO CONSTRUTORA LTDA Auto de Infração 503/ 2020 – LEI 1602/70 – CONSTRUÇÃO/ REPAROS PASSEIO PÚBLICO E MURETA Endereço de Ação RUA DR. RUBINO DE OLIVEIRA QD. 26, LT. 824 E 825 VILA CARVALHO Processo 2020/ 9742-6 Nome EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO Auto de Infração 391/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA DE TERRENO Endereço de Ação RUA MENALDO C. DA SILVA RODRIGUES QD. 23, LT. 7 PARQUE LARANJEIRAS Processo 2020/ 10478-4 Nome ADENILTON GOMES DE CARVALHO Auto de Infração 392/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO Endereço de Ação RUA CINCO QD. D, LT. 34 JD. DONA TEREZA Processo 2020/ 10466-9 Nome JOSÉ RAYMUNDO PORTO DA SILVA Auto de Infração 388/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO Endereço de Ação RUA CINCO QD. D, LT. 21 JD. DONA TEREZA Processo 2020/ 3445-2 Nome MAURO TADEU MOURA Auto de Infração 96/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO Endereço de Ação ALAMEDA DOS UNSIDIUNS QD. 99, LT. F JD. SIMUS Processo 2020/ 9814-3 Nome RICARDO GOMES DE ARAÚJO Auto de Infração 355/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO Endereço de Ação RUA BENEDITO DE LIVEIRA LOUSADA QD. CG1, LT. 40/A PARQUE SÃO BENTO Processo 2020/ 9987-7 Nome ZIQUI JACOB Auto de Infração 377/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO Endereço de Ação RUA DR. NEREU RAMOS QD. D, LT. 5 REGIÃO NORTE Geisson Ricardo Martins Flores Fabiano Pedroso de Proença Marcelo José Carriel Antonio Chefe de Seção Chefe de Divisão Secretário

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Nº 2.576

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Jornal do Município Sorocaba, 02 de setembro de 2020 1

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www.sorocaba.sp.gov.brÓrgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba

02 de setembro de 2020

Ano: 28 / Número: 2576

Secretaria da Segurança UrbanaÁrea de Fiscalização

Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e ImobiliáriasSeção de Fiscalização de Limpeza de Terrenos Particulares

EDITAL Nº 43/2020

Processo 2019/ 46116-0

Nome 3R INCORPORADORA LTDA

Auto de Infração 113/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO

Endereço de Ação RUA JOSÉ MARTE QD. A3, LT. 26 JD. PIAZZA DI ROMA I

Processo 2019/ 46115-2

Nome 3R INCORPORADORA LTDA

Auto de Infração 114/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO

Endereço de Ação RUA DR. ANTÔNIO MÔNACO DE CARVALHO QD. A3, LT. 25 JD. PIAZZA DI ROMA I

Processo 2019/ 46112-9

Nome 3R INCORPORADORA LTDA

Auto de Infração 112/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO

Endereço de Ação RUA DÉLCIO FERREIRA DE AZEVEDO QD. A3, LT. 27 JD. PIAZZA DI ROMA I

Processo 2020/ 6096-0

Nome FRANCISCO COSTA DE PAULA

Auto de Infração 602/ 2020 – LEI 1602/70 – CONSTRUÇÃO MURETA E PASSEIO PÚBLICO

Endereço de Ação RUA DANIELLE FERREIRA APOLINÁRIO QD. CG, LT. 4/A PARQUE SÃO BENTO

Processo 2020/ 1679-8

Nome CASSIA REGINA GEHRT

Auto de Infração 582/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO

Endereço de Ação RUA DR. ACHILES DE ALMEIDA VILA SANTANA

Processo 2020/ 8868-0

Nome IVALDO REIS DE OLIVEIRA

Ficam os contribuintes abaixo relacionados cientificados de que foram autuados em virtude de seus imóveis estarem em situação irregular, não atendendo as legislações vigente, gerando cobrança de multa em pecúnia, conforme respectivos Processos Administrativos. Para maiores informações deverão comparecer à Divisão de Fiscalização situada à Rua Gal. Antunes Gurjão, 267 - Vl. Senger.

Auto de Infração 601/ 2020 – LEI 1602/70 – CONSTRUÇÃO MURETA E PASSEIO PÚBLICO

Endereço de Ação RUA IZIDRO ROQUE DA SILVA TELO QD. B6, LT. 1 FASE II JD. RESID. HORTO FLORESTAL

Processo 2020/ 8852-4

Nome SIDNEY DOS SANTOS CARDOSO

Auto de Infração 596/ 2020 – LEI 1602/70 – CONSTRUÇÃO MURETA E PASSEIO PÚBLICO

Endereço de Ação RUA NELSON OTTATI QD. A12, LT. 2 - FASE 1 JD. RESID. HORTO FLORESTAL

Processo 2019/ 46113-7

Nome 3R INCORPORADORA LTDA

Auto de Infração 115/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO

Endereço de Ação RUA DR. ANTÔNIO MÔNACO DE CARVALHO QD. A3, LT. 24 JD. PIAZZA DI ROMA I

Processo 2018/ 7078-1

Nome JOÃO CARRIELLO DE MORAES NETO

Auto de Infração 2885/ 2019 – LEI 1602/70 – CONSTRUÇÃO MURETA E PASSEIO PÚBLICO

Endereço de Ação RUA VALDEMAR PENHA SEGAMARCHI QD. B, LT. 34 JD. SANTA MADRE PAULINA

Processo 2018/ 30792-8

Nome GESABEL SEVERINO RAMOS DO AMARAL

Auto de Infração 577/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO

Auto de Infração 630/ 2020 – LEI 1602/70 – CONSTRUÇÃO/ REPAROS PASSEIO PÚBLICO E MURETA

Endereço de Ação JD. SANTA CATARINA

Processo 2015/ 31711-3

Nome ANTÔNIO BIAZIM FILHO

Auto de Infração 653/ 2020 – LEI 1602/70 – CONSTRUÇÃO/ REPAROS PASSEIO PÚBLICO E MURETA

Intimação 405/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA DE TERRENO

Endereço de Ação RUA AFONSO PEDRAZZI QD. 41, LT. 04 VILA TRUJILLO

Processo 2013/ 10360-9

Nome JORGE LEAO SAYEG

Auto de Infração 614/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA DE TERRENO

RUA PROF. JOAQUIM MANOEL DE CARVALHO MORAIS QD. C8, LT. 26

Auto de Infração 601/ 2020 – LEI 1602/70 – CONSTRUÇÃO MURETA E PASSEIO PÚBLICO

Endereço de Ação RUA IZIDRO ROQUE DA SILVA TELO QD. B6, LT. 1 FASE II JD. RESID. HORTO FLORESTAL

Processo 2020/ 8852-4

Nome SIDNEY DOS SANTOS CARDOSO

Auto de Infração 596/ 2020 – LEI 1602/70 – CONSTRUÇÃO MURETA E PASSEIO PÚBLICO

Endereço de Ação RUA NELSON OTTATI QD. A12, LT. 2 - FASE 1 JD. RESID. HORTO FLORESTAL

Processo 2019/ 46113-7

Nome 3R INCORPORADORA LTDA

Auto de Infração 115/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO

Endereço de Ação RUA DR. ANTÔNIO MÔNACO DE CARVALHO QD. A3, LT. 24 JD. PIAZZA DI ROMA I

Processo 2018/ 7078-1

Nome JOÃO CARRIELLO DE MORAES NETO

Auto de Infração 2885/ 2019 – LEI 1602/70 – CONSTRUÇÃO MURETA E PASSEIO PÚBLICO

Endereço de Ação RUA VALDEMAR PENHA SEGAMARCHI QD. B, LT. 34 JD. SANTA MADRE PAULINA

Processo 2018/ 30792-8

Nome GESABEL SEVERINO RAMOS DO AMARAL

Auto de Infração 577/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO

Auto de Infração 630/ 2020 – LEI 1602/70 – CONSTRUÇÃO/ REPAROS PASSEIO PÚBLICO E MURETA

Endereço de Ação JD. SANTA CATARINA

Processo 2015/ 31711-3

Nome ANTÔNIO BIAZIM FILHO

Auto de Infração 653/ 2020 – LEI 1602/70 – CONSTRUÇÃO/ REPAROS PASSEIO PÚBLICO E MURETA

Intimação 405/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA DE TERRENO

Endereço de Ação RUA AFONSO PEDRAZZI QD. 41, LT. 04 VILA TRUJILLO

Processo 2013/ 10360-9

Nome JORGE LEAO SAYEG

Auto de Infração 614/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA DE TERRENO

RUA PROF. JOAQUIM MANOEL DE CARVALHO MORAIS QD. C8, LT. 26

Endereço de Ação RUA GRÉCIA QD. 37, LT. 6 JD. EUROPA

Processo 2020/ 4475-8

Nome CLEONICE ALVES VENTURINI

Auto de Infração 538/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA DE TERRENO

Endereço de Ação ALAMEDA FAMÍLIA CATTANI QD. S, LT. 50 JD. SANTA MARTA

Processo 2020/ 3514-5

Nome L FURTADO CONSTRUTORA LTDA

Auto de Infração 503/ 2020 – LEI 1602/70 – CONSTRUÇÃO/ REPAROS PASSEIO PÚBLICO E MURETA

Endereço de Ação RUA DR. RUBINO DE OLIVEIRA QD. 26, LT. 824 E 825 VILA CARVALHO

Processo 2020/ 9742-6

Nome EDSON PEREIRA DO NASCIMENTO

Auto de Infração 391/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA DE TERRENO

Endereço de Ação RUA MENALDO C. DA SILVA RODRIGUES QD. 23, LT. 7 PARQUE LARANJEIRAS

Processo 2020/ 10478-4

Nome ADENILTON GOMES DE CARVALHO

Auto de Infração 392/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO

Endereço de Ação RUA CINCO QD. D, LT. 34 JD. DONA TEREZA

Processo 2020/ 10466-9

Nome JOSÉ RAYMUNDO PORTO DA SILVA

Auto de Infração 388/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO

Endereço de Ação RUA CINCO QD. D, LT. 21 JD. DONA TEREZA

Processo 2020/ 3445-2

Nome MAURO TADEU MOURA

Auto de Infração 96/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO

Endereço de Ação ALAMEDA DOS UNSIDIUNS QD. 99, LT. F JD. SIMUS

Processo 2020/ 9814-3

Nome RICARDO GOMES DE ARAÚJO

Auto de Infração 355/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO

Endereço de Ação RUA BENEDITO DE LIVEIRA LOUSADA QD. CG1, LT. 40/A PARQUE SÃO BENTO

Processo 2020/ 9987-7

Nome ZIQUI JACOB

Auto de Infração 377/ 2020 – LEI 8381/08 – LIMPEZA TERRENO

Endereço de Ação RUA DR. NEREU RAMOS QD. D, LT. 5 REGIÃO NORTE

Geisson Ricardo Martins Flores Fabiano Pedroso de Proença Marcelo José Carriel Antonio Chefe de Seção Chefe de Divisão Secretário

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.5762 Sorocaba, 02 de setembro de 2020

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/

EXPEDIENTE SECRETARIA DE GOVERNO (SEGOV)José Marcos Gomes Junior

SECRETARIA JURÍDICA (SAJ)Gabriel Abizaid David

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM)Marcelo Andrade Santos

SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)Fábio de Castro Martins

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD)José Carlos Cuervo Junior

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (SEPLAN)Helder Abud Paranhos

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (SERH)Suélei Marjorie Gonçalves Flores

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E METROPOLITANAS (SERIM)Maurício Tavares Mota

SECRETARIA DA CIDADANIA (SECID)Paulo Henrique de Campos Soranz

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS (SERPO)Wilson Unterkircher Filho

SECRETARIA DE CULTURA (SECULT)João Paulo Nogueira Miranda

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO (SEDETTUR)Fernando Oliveira

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDU)Wanderlei Acca

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER (SEMES)Luiz Fernando Della Rosa

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (SEHAB)João Batista das Neves

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE (SEMA)Maurício Tavares Mota

SECRETARIA DE MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO (SEMOB)Gilmar Tadeu Ribeiro Alves

SECRETARIA DA SAÚDE (SES)Marcos Fabrício dos Santos

SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA (SESU)Marcelo José Carriel Antonio

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (CGM)Fábio Ricardo Scaglione França

GOVERNO MUNICIPALMunicípio de SorocabaSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

Imprensa Oficial–Lei nº 2.043–29/10/1979

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOAv. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 3.0411º andar–Sorocaba-SPFone / Fax: (015) 3238-2497

PrefeitaJaqueline Lilian Barcelos Coutinho

SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃOMarcelo Andrade Santos

SEÇÃO DE IMPRENSA OFICIAL/DIAGRAMAÇÃOIngrid Rossow Vidal

PORTARIA N° 205/2020(Dispõe sobre designação de servidor autárquico para substituição)

O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atri-buições legais e fundamentado nos termos da Lei n.º 3.800 de 02 de dezembro de 1.991, RESOLVE:Artigo 1º - Designar a servidora autárquica, Sra. Catia Regina Pereira Tardelli, para exercer em substituição o cargo de Chefe do Setor de Compras durante o período de férias da Sra. Laura Fascetti Almeida Ferreira de Paula, de 08/09/2020 à 27/09/2020.Artigo 2º - Durante o período mencionado, terá direito a percepção da diferença de salário entre seu cargo e o do cargo que exercerá em substituição.Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 08 de setembro de 2020.Sorocaba, 01 de setembro de 2020.Mauri Gião PongitorDiretor Geral

PORTARIA N° 206/2020(Dispõe sobre designação de servidor autárquico para substituição)

O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atri-buições legais e fundamentado nos termos da Lei n.º 3.800 de 02 de dezembro de 1.991, RESOLVE:Artigo 1º - Designar a servidora autárquica, Sra. Priscila Gonçalves de Toledo Pedroso Leite, para exercer em substituição o cargo de Diretora Administrativa e Financeira durante o perío-do de férias da Sra. Tatiana Matucci Casagrande, de 01/09/2020 à 15/09/2020.Artigo 2º - Durante o período mencionado, terá direito a percepção da diferença de salário entre seu cargo e o do cargo que exercerá em substituição.Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data.Sorocaba, 01 de setembro de 2020.Mauri Gião PongitorDiretor Geral

PORTARIA N° 208/2020(Dispõe sobre designação de servidor autárquico para substituição)

O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atri-buições legais e fundamentado nos termos da Lei n.º 3.800 de 02 de dezembro de 1991, RESOLVE:Artigo 1º - Designar o servidor autárquico, Sr. André Correa, para exercer em substituição, a função gratificada de Monitor, durante o período de férias do Sr. Elizeu Siqueira Rodrigues, de 08/09/2020 a 27/09/2020.Artigo 2º - Durante o período mencionado, terá direito a percepção da diferença de salário entre seu cargo e o do cargo que exercerá em substituição.Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 08 de setembro de 2020.Sorocaba, 01 de setembro de 2020.Mauri Gião PongitorDiretor Geral

PORTARIA N° 209/2020(Dispõe sobre designação de servidor autárquico para substituição)

O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atri-buições legais e fundamentado nos termos da Lei n.º 3.800 de 02 de dezembro de 1991, RESOLVE:Artigo 1º - Designar o servidor autárquico, Sr. Claudio Aparecido dos Santos, para exercer em substituição, a função gratificada de Monitor, durante o período de férias do Sr. Heraldo José Alves Viana, de 08/09/2020 a 27/09/2020.Artigo 2º - Durante o período mencionado, terá direito a percepção da diferença de salário entre seu cargo e o do cargo que exercerá em substituição.Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 08 de setembro de 2020.Sorocaba, 01 de setembro de 2020.Mauri Gião PongitorDiretor Geral

PORTARIA N° 207/2020(Dispõe sobre designação de servidor autárquico para substituição)

O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atri-buições legais e fundamentado nos termos da Lei n.º 3.800 de 02 de dezembro de 1.991, RESOLVE:Artigo 1º - Designar a servidora autárquica, Sra. Janaina Soler Cavalcanti, para exercer em sub-stituição o cargo de Chefe do Departamento Administrativo, durante a substituição de férias da Sra. Priscila Gonçalves de Toledo Pedroso Leite no período 01/09/2020 à 15/09/2020.Artigo 2º - Durante o período mencionado, terá direito a percepção da diferença de salário entre seu cargo e o do cargo que exercerá em substituição.Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data.Sorocaba, 01 de setembro de 2020.Mauri Gião PongitorDiretor Geral

PORTARIA N°210/2020(Dispõe sobre exoneração de função gratificada)

O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atri-buições legais e de acordo com a Lei n.º 10.833, de 20 de maio de 2014,RESOLVE:Artigo 1° - Exonerar o Sr. José Manoel de Siqueira, servidor de carreira, da função gratificada de Monitor.Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor nesta data, ficando revogada a portaria nº 109 de 14 de abril de 2020.Sorocaba, 01 de setembro de 2020.Mauri Gião PongitorDiretor Geral

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Nº 2.576

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PORTARIA N° 211/2020(Dispõe sobre nomeação de função gratificada)

O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atri-buições legais e de acordo com a Lei n.º 10.833, de 20 de maio de 2.014,RESOLVE:Artigo 1° - Nomear o Sr. Vinicius Pierre Slompo de Oliveira Sales, para exercer a função grati-ficada de Monitor, no Setor de Supressão e Fiscalização.Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor nesta data.Sorocaba, 01 de setembro de 2020.Mauri Gião PongitorDiretor Geral

PORTARIA N° 212/2020 O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atri-buições legais,RESOLVE:Artigo 1° - Determinar que fique apostilado nos assentamentos da servidora Suellen Monteiro de Mello, Auxiliar de Administração, lotada no Departamento de Execução Fiscal e Adminis-trativo, a alteração de seu nome Suellen Monteiro de Mello Belarmino.Sorocaba, 01 de setembro de 2020.Mauri Gião PongitorDiretor Geral

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com o artigo 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) ADRIANA FERREIRA, matrícula 26829-1, Professor de Educação Básica I – Nível II, MG04, referência 07, tem direito ao benefício de adicional de tempo de serviço de 18% (dezoito por cento) adquiridos em março de 2020, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Fun-cional desta Prefeitura de Sorocaba.No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Pú-blicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) ALVARO ROBERTO DE PAULA SANTOS, matrícula 06645-1, Pintor, OP 10, referência 09, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde setem-bro de 2002 e de adicional de tempo de serviço de 37% (trinta e sete por cento) adquiridos em fevereiro de 2020, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba.No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públi-

cos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com o artigo 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) BENEDITO XAVIER LEME, matrícula 48636-7, Motorista, OP 11, referência 01, tem direito ao benefício de adicional de tempo de serviço de 08% (oito por cento) adquiridos em dezembro de 2019, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba.No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Pú-blicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com o artigo 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) DAMARIS PERES CECATTO, matrícula 29575-2, Professor de Educação Básica I, Nível II – Readaptado, MG04, referência 05, tem direito ao benefício de adicional de tempo de serviço de 14% (catorze por cento) adquiridos em setembro de 2019, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públi-cos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) DECIO ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula 15121-1, Auxiliar de Fiscalização, ADF01, referência 08, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde maio de 2013 e de adicional de tempo de serviço de 27% (vinte e sete por cento) adquiridos em maio de 2020, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) ar-quivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 30 de junho de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃO Atendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Pú-blicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) ELOETE DE MORAES ROSA, matrícula 17342-8, Agente Infantil, AD 09, referência 07, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde junho de 2015 e de adicional de tempo de serviço de 24% (vinte e quatro por cento) adquiridos em junho de 2019, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquiva-dos na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) ENEIDA APARECIDA DE OLIVEIRA ROLINO, matrícula 12673-0, Professor de Educação Básica I, Nível II, MG04, referência 09, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde maio de 2011 e de adicional de tempo de serviço de 29% (vinte e nove por cento) adquiridos em maio de 2020, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

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Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.5764 Sorocaba, 02 de setembro de 2020

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públi-cos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) FRANCISCO CARLOS CORRALES, matrícula 09178-2, Fiscal Serviços II, ADF03, referência 09, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde setem-bro de 2007 e de adicional de tempo de serviço de 32% (trinta e dois por cento) adquiridos em setembro de 2019, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) IVAN ANTONIO CAPELINI, matrícula 07959-6, Auxiliar de Fiscalização, ADF01, referência 09, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde maio de 2005 e de adicional de tempo de serviço de 34% (trinta e quatro por cento) adquiri-dos em agosto de 2019, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Pú-blicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) JOEL FERREIRA RODRIGUES, matrícula 11911-3, Motorista, OP 11, referência 08, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde abril de 2010 e de adicional de tempo de serviço de 30% (trinta por cento) adquiridos em abril de 2020, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Pú-blicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com o artigo 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) LUCINDA PENICHE, matrícula 26562-4, Professor de Edu-cação Básica I, Nível I, MG03, referência 05, tem direito ao benefício de adicional de tempo de serviço de 18% (dezoito por cento) adquiridos em março de 2020, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Pú-blicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com o artigo 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) MARIA APARECIDA SANCHES CRUZ BUENO, matrícula 26192-0, Psicólogo I, TS 11, referência 08, tem direito ao benefício de adicional de tempo de

serviço de 18% (dezoito por cento) adquiridos em fevereiro de 2020, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públi-cos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) MARIA AUXILIADORA MUNHOZ CREPALDI, matrícu-la 11398-0, Auxiliar de Serviços Operacionais, OP 07, referência 07, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde outubro de 2009 e de adicional de tempo de serviço de 30% (trinta por cento) adquiridos em outubro de 2019, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Pú-blicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) MARIA DAS DORES MENDES SANCHES, matrícula 12204-1, Auxiliar de Serviços Operacionais, OP 07, referência 08, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde maio de 2010 e de adicional de tempo de serviço de 29% (vinte e nove por cento) adquiridos em junho de 2019, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Pú-blicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com o artigo 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) MARIA DE LOURDES YOSHIE GOYA SMEGAL, matrícula 29800-0, Recepcionista de Pronto Atendimento, PA 01, referência 06, tem direito ao benefício de adicional de tempo de serviço de 15% (quinze por cento) adquiridos em março de 2020, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) MARIA JOSE PERES ULIBARRI PISTELLI, matrícula 22494-4, Professor de Educação Básica II, Nível II, MG10, referência 04, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde julho de 2016 e de adicional de tempo de serviço de 23% (vinte e três por cento) adquiridos em julho de 2019, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

Page 5: Ano: 28 / Número: 2576 Órgão Oficial da Prefeitura de ...noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/09/...B, LT. 34 JD. SANTA MADRE PAULINA Processo 2018/ 30792-8 Nome

Nº 2.576

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Jornal do Município Sorocaba, 02 de setembro de 2020 5

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) PATRICIA LOPES SCINOCCA MORETTO, matrícula 19612-6, Professor de Educação Básica I, Nível II, MG04, referência 09, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde maio de 2014 e de adicional de tempo de serviço de 24% (vinte e quatro por cento) adquiridos em junho de 2019, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Pú-blicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) PATRICIA LOPES SCINOCCA MORETTO, matrícula 22500-2, Professor de Educação Básica II, Nível II, MG10, referência 09, tem direito aos bene-fícios de sexta-parte desde abril de 2017 e de adicional de tempo de serviço de 23% (vinte e três por cento) adquiridos em abril de 2020, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Pú-blicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) PATRICIA MARA EVARISTO DE GOES, matrícula 12478-8, Professor de Educação Básica I, Nível II, MG04, referência 09, tem direito aos bene-fícios de sexta-parte desde agosto de 2010 e de adicional de tempo de serviço de 29% (vinte e nove por cento) adquiridos em agosto de 2019, tudo conforme consta dos registros funcio-nais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Pú-blicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) PAULO ROBERTO ANTUNES, matrícula 13861-4, Sub.Inspetor, GCM 05, referência 09, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde janeiro de 2008 e de adicional de tempo de serviço de 32% (trinta e dois por cento) adquiridos em fevereiro de 2020, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) ar-quivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com o artigo 143 da Lei nº 3.800 de 02

de dezembro 1991 o (a) Sr (a) ROBERTO ROMERO, matrícula 45445-7, Agente de Fiscalização, ADF03, referência 04, tem direito ao benefício de adicional de tempo de serviço de 13% (treze por cento) adquiridos em outubro de 2019, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com o artigo 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) ROSMARI ROSALINA DIAS DOS SANTOS, matrícula 46403-7, Professor de Educação Básica I, Nível I, MG03, referência 02, tem direito ao benefício de adicional de tempo de serviço de 09% (nove por cento) adquiridos em março de 2020, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com o artigo 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) SOLANGE HELENA MARQUES DE LIMA, matrícula 17554-4, Agente Infantil, AD 09, referência 07, tem direito ao benefício de adicional de tempo de serviço de 19% (dezenove por cento) adquiridos em março de 2016, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) VALDIR RIBEIRO, matrícula 09019-0, Motor-ista, OP 11, referência 09, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde junho de 2007 e de adicional de tempo de serviço de 32% (trinta e dois por cento) adquiridos em junho de 2019, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públi-cos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com o artigo 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) VALDIRENE DE OLIVEIRA GATTAZ, matrícula 45377-9, Agente de Vigilância Sanitária I, AD 08, referência 04, tem direito ao benefício de adicional de tempo de serviço de 11% (onze por cento) adquiridos em março de 2020, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

Page 6: Ano: 28 / Número: 2576 Órgão Oficial da Prefeitura de ...noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/09/...B, LT. 34 JD. SANTA MADRE PAULINA Processo 2018/ 30792-8 Nome

Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.5766 Sorocaba, 02 de setembro de 2020

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com o artigo 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) VANIA VIANA BELUCHI, matrícula 29046-7, Profes-sor de Educação Básica I, Nível II, MG04, referência 08, tem direito ao benefício de adicional de tempo de serviço de 16% (dezesseis por cento) adquiridos em fevereiro de 2020, tudo con-forme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

TERMO DE CONCESSÃOAtendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade com a solicitação da FUNSERV – Fundação dos Servidores Pú-blicos do Município de Sorocaba, informamos que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro 1991 o (a) Sr (a) GILMAR ANTUNES PEDROSO, matrícula 09202-9, Agente de Vigilância Sanitária I, AD 08, referência 09, tem direito aos benefícios de sexta-parte desde agosto de 2011 e de adicional de tempo de serviço de 28% (vinte e oito por cento) ad-quiridos em agosto de 2019, tudo conforme consta dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba. No mais, tendo em vista a previsão da lei complementar nº 173/2020 a partir de 28 de maio de 2020, é vedado ao Órgão Público a concessão a qualquer tipo de vantagem pecuniário nos termos do artigo 8º, inciso I. Sorocaba, 31 de agosto de 2020.SUELEI MARJORIE GONÇALVES FLORES ANA LUCIA BITTENCOURT ROSASecretária de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Cadastro Funcional

EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/19Processo nº 820/19Objeto: Primeiro Aditivo do Contrato nº 045/19 - Prestação de Serviços de Escritório de Ad-vocacia Especializado em Direito Administrativo para defesa dos interesses da URBES perante Órgãos de Controle e em Processos Judiciais de natureza contenciosa administrativa.Prazo: De 03/09/20 à 02/09/21Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES.Contratada: Eduardo Queiroz Sociedade Individual de Advocacia.Ficam ratificadas as demais Cláusulas, Itens e Subitens do referido Contrato.Assinatura: 02 de setembro de 2020.Sorocaba, 02 de setembro de 2020.Claudia Ap. FerreiraGerente de Licitações e Contratos

Divisão de ContratosSeção de Apoio a Contratos de Serviços e Obras

Processo: CPL n°. 073/2019Modalidade: Tomada de Preços nº. 002/2019Assunto: Por meio deste, fica o contrato celebrado em 09/12/2019, prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir de 06/08/2020 até 04/10/2020, nos termos do artigo 57, § 1º, inciso V e VI da Lei nº 8.666/93.Objeto: Prestação de Serviços de Urbanização de Sistemas de Lazer – Implantação de Aca-demia ao Ar Livre.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Contratada: RVV Construções e Empreendimentos Ltda.Camila Martins M. MachadoSeção de Apoio a Contratos de Serviços e Obras

A Prefeitura De Sorocaba, através da Comissão Permanente de Licitações informa com refer-ência ao CONVITE 07/2020 CPL 221/2020, DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-PECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DE CALHAS, RUFOS, BOCAIS E TUBOS DE QUEDA EM SISTEMA DE ÁGUAS PLUVIAIS PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, que, após análise dos documentos de habilitação, resolve esta Comissão HABILITAR a licitante ZARA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI. Tendo em vista tratar-se de um único licitante, torna-se desnecessário a abertura de prazo para recurso. Diante do exposto, fica designado o dia 04/09/2020 às 15:00, para abertura do envelope de proposta. Sorocaba, 02 de setembro de 2020. Comissão Permanente de Licitações.

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Comissão Permanente de Licitações, informa, com refer-ência ao Convite 10/2020, CPL 312/2020, DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA EXECUÇÃO DE PLANO DE TRABALHO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE FORMAÇÃO DE GOV-ERNANÇA E IMPLEMENTAÇÃO DE ARRANJO PRODUTIVO LOCAL (APL) NO SETOR AERONÁU-TICO NO MUNICÍPIO DE SOROCABA, que, após análise dos documentos de proposta, resolve a Comissão CLASSIFICAR todas as licitantes e propor adjudicação à licitante MACIEL ASSESSORES S/S LTDA, por ter ofertado o menor preço, conforme Ata de Julgamento disponível no endereço https://api.sorocaba.sp.gov.br/pub-consulta/#/publicacoes. Nos termos do artigo 109, Inciso I, alínea “b”, e § 6º da Lei 8.666/93, fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventuais recursos. Sorocaba, 02 de setembro de 2020. Comissão Permanente de Licitações.

TERMO SUPRESSÃO DE CONTRATOProcesso: CPL nº 725/2015Modalidade: Inexigibilidade nº0029/2015Contrato: SIM nº 548/2015Objeto: Fornecimento de cartões unitários de passe social para atender a Secretaria de Igual-dade e Assistência Social..Contratante: Prefeitura de SorocabaContratada: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA Assunto: Fica o contrato celebrado em 16/10/2015 suprimido em aproximadamente 34,44% (trinta e quatro vírgula quarenta e quatro por cento) nos termos do artigo 65, §2º, inciso II, da Lei 8.666/93, correspondente a 30.000 passes.Valor: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). Anisia Maria dos SantosSeção de Apoio a Contratos de Materiais

Divisão de ContratosSeção de Apoio a Contratos de Serviços e Obras

Processo: CPL n°. 1716/2014Modalidade: Pregão Presencial nº 243/2014Assunto: Por meio deste fica o contrato celebrado em 06/08/2015 prorrogado excepcional-mente por 05 (cinco) meses, a partir de 06/08/2019 até 05/01/2021, nos termos do artigo 57, §4º da Lei 8.666/93. Fica formalizado o declínio pela contratada dos reajustes previstos na cláusula 5.11 do contrato, referente aos valores retroativos bem como aqueles que incidiriam sobre esta prorrogação.Objeto: Prestação de Serviço de Engenharia de Rede, Monitoramento, Manutenção e Opera-ção Assistida para Infovia.Contratante: Prefeitura de Sorocaba.Contratada: Net Telecom Informática Ltda.Valor: R$ 319.583,00 (trezentos e dezenove mil quinhentos e oitenta e três reais).Camila Martins M. MachadoSeção de Apoio a Contratos de Serviços e Obras

Acha-se aberta na Prefeitura de Sorocaba a Concorrência nº 01/2020, CPL nº 054/2020, des-tinada à exploração comercial de serviço de lanchonete, mediante permissão de uso de es-paço público no Município de Sorocaba, a título precário, oneroso e intransferível, lotes 1 a 5. Abertura dia 07/10/2020, às 09h30. Edital gratuito disponível no site https://api.sorocaba.sp.gov.br/pub-consulta/#/publicacoes e informações pelo tel. (15) 3238-2104, 2521 e 2525. Sorocaba, 02 de setembro de 2020. Comissão Permanente de Licitações.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOSExtrato de Termo Aditivo e de Prorrogação de ConvênioProcesso nº 6.258/2020OBJETO – Termo Aditivo e de Prorrogação de Convênio, celebrado entre o Município de So-rocaba, por intermédio da Secretaria da Saúde - SES e a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA, que tem como objeto a prorrogação do convênio por 01 (um) mês e a inclusão no item 3.1.2 do Plano Operativo Assistencial – POA, de leitos em Unidade de Terapia Intensiva – UTI e leitos em enfermaria por 24 (vinte e quatro) dias. Data de assinatura: 31/08/2020Valor : R$ 11.676.546,27 (Onze milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quinhentos e qua-renta e seis reais e vinte e sete centavos).Valéria Alessandra Assaf de Arruda Secretaria da Saúde

Page 7: Ano: 28 / Número: 2576 Órgão Oficial da Prefeitura de ...noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/09/...B, LT. 34 JD. SANTA MADRE PAULINA Processo 2018/ 30792-8 Nome

Nº 2.576

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

Jornal do Município Sorocaba, 02 de setembro de 2020 7

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/

A Prefeitura de Sorocaba, através de sua Autoridade Competente, torna público que referente à Dispensa de Licitação nº 62/2020 - CPL nº 278/2020, destinado a Aquisição emergencial de medicamentos para atender o Hospital de Campanha no enfrentamento da Covid-19, que resolve REVOGAR o item 14 – Ceftriaxona 1g, por razões de interesse público, devidamente comprovadas nos autos, sendo os fatos apontados pertinentes o suficiente para justificar tal conduta. Nos termos do Artigo 109 Inciso I “c” da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais recursos Sorocaba, 02 de Setembro de 2020. Marcelo Trontino – Chefe da Seção de Compras.

DIVISÃO DE COMPRASSEÇÃO DE COMPRAS

PROCESSO: CPL nº 192/2020.MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 033/2020.OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70% EM GEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SAÚDE – COVID-19CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABACONTRATADA: GIOVANNI DO PRADO BARBOSA VALOR: R$ 77.500,00 (SETENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS)DOTAÇÕES: 050100.3.3.90.30.22.04.122.7002.2068180100.3.3.90.30.22.10.301.1001.2246MARCELO TRONTINOSEÇÃO DE COMPRAS

Adjudicação e homologação PE191/2020 – CPL Nº 397/2020A Prefeitura Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005 combinado com o Decreto Municipal 23.081/2017, Art. 5º, por sua Autoridade Competente, declara Adjudicado e Homologado à empresa Onco Prod. Distr. De Prod. Hospitalares e Oncológicos Ltda deste Pregão Eletrônico nº 191/2017 - CPL nº 397/2020, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS JU-DICIAIS - Sorocaba, 02 de Setembro de 2020. Francisco Carlos Rodrigues da Silva – Pregoeiro.

PUBLICAÇÃO DE ABERTURA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180/2020Acha-se aberto na Prefeitura de Sorocaba o PREGÃO ELETRÔNICO nº. 180/2020 – CPL nº. 384/2020, destinado À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONI-TORAMENTO URBANO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, MATERI-AIS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA COMPATÍVEL COM O SOFTWARE DE GERENCIAMENTO UTILIZADO ATUALMENTE NO CENTRO DE OPERAÇÕES E INTELIGÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA. A abertura será dia 17/09/2020 às 08h30. Informações pelos sites api.sorocaba.sp.gov.br/pub-consulta, www.licitacoes-e.com.br (nº da licitação no Banco do Brasil: 833319, pelo fone (15) 3238-2149 ou por e-mail - [email protected]. Sorocaba, 02 de setembro de 2020. Roseli de Oliveira Borba – Pregoeira.

DIVISÃO DE COMPRAS SEÇÃO DE COMPRAS

CPL nº. 327/2020ASSUNTO: Inexigibilidade nº. 18/2020. OBJETO: Contratação de empresa para confeccionar e instalar as peças para os elevadores do Paço Municipal. FUNDAMENTO LEGAL: Com base no artigo 25, caput e inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93, RATIFICADA pelo Sr. Secretário de Administração, nos termos do artigo 26 da mesma lei, e nos Termos do Art. 5º do Decreto Municipal nº. 22.664/17 e Decreto Municipal nº. 23.511/18. CONTRATADA: Elevadores Atlas Schindler Ltda.JOSÉ CARLOS CUERVO JUNIORSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 252/2019

A Prefeitura Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005 combinado com o Decreto Municipal 23.511/2018, Art. 5º, por sua Auto-ridade Competente, declara CANCELADA A HOMOLOGAÇÃO do lote 01 da empresa Maringá e Adjudicado e Homologado para empresa MEDEFE, este Pregão Eletrônico nº 252/2019 - CPL nº 725/2019, destinado ao FORNECIMENTO DE SERINGAS DESCARTÁVEIS DIVERSAS PARA AT-ENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. Sorocaba, 02 de setembro de 2020. Rosemeire Fantin-ati – Pregoeira.

A Prefeitura de Sorocaba através de seu Pregoeiro comunica às licitantes interessadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2020 - CPL nº 73/2020, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DOS ATIRADORES DO TIRO DE GUERRA PARA INSTRUÇÕES EM CIDADES DIVERSAS, que resolve REVOGAR a licitação a pedido do setor so-licitante. Fica aberto o prazo de 05 (Cinco) dias úteis para eventuais recursos. Sorocaba, 02 de setembro de 2020. Luis Renato Sant’Anna – Pregoeiro.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PARCIAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202/2020

A Prefeitura Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005 combinado com o Decreto Municipal nº 23.511/2018, Art. 5º, por sua Autoridade Competente, declara Adjudicado e Homologado parcialmente este Pregão Ele-trônico nº. 202/2020 – CPL nº. 408/2020, destinado a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AO HOSPITAL DE CAMPANHA NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19 Sorocaba 02 de setembro de 2020. Rosemeire Fantinati – Pregoeira.

PUBLICAÇÃO DE REABERTURA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145/2020

Acha-se aberto na Prefeitura de Sorocaba o PREGÃO ELETRÔNICO nº. 145/2020 – CPL nº. 331/2020, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, NA SEDE E PRÓPRIOS DA SECRETARIA DA CIDADANIA – SECID, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAL. A abertura será dia 17/09/2020 às 15h00 horas. Informações pelos sites api.sorocaba.sp.gov.br/pub-consulta, www.licitacoes-e.com.br (nº da licitação no Banco do Brasil: 833471), pelo fone (15) 3238-2739 ou e-mail [email protected]. Sorocaba, 02 de setembro de 2020. Roseli de Oliveira Borba – Pregoeira.

(Processo nº 27.385/2019)DECRETO Nº 25.884, DE 1 DE SETEMBRO DE 2 020.

(Regulamenta as atividades ligadas à economia criativa, para fins de concessão de incentivos fiscais previstos na Lei nº 12.103, de 22 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes e in-centivos fiscais para o desenvolvimento econômico da Área Central do Município e dá outras providências). JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e,CONSIDERANDO a necessidade de criação de estímulos para diversificação do uso da Área Central do Município, mantendo as características históricas do local e visando ao aumento de circulação de pessoas e fomento à economia criativa na região central;CONSIDERANDO que os incentivos fiscais visam a fortalecer e a incrementar as atividades econômicas exercidas na cidade, promovendo a manutenção das empresas já instaladas, além da promoção e atração de novos investimentos no Município,DECRETA:Art. 1º Serão consideradas atividades ligadas à economia criativa, para fins do disposto na Lei nº 12.103, de 22 de outubro de 2019:I – produção e pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão online e off-line;II – instalação de grupos, coletivos e empreendimentos nos segmentos de artes cênicas, música, artes visuais, arquitetura, artesanato, literatura, design, cinema, televisão, publicidade, rádio, moda;

III – projetos e/ou empreendimentos dedicados à exibição de produções culturais nos seg-mentos de teatro, música, dança, artes visuais, literatura e cinema;IV – produção fonográfica;V – atividades de produção e edição fotográficas;VI – prestação de serviços em publicidade e nos campos dos designs gráfico, de interiores, de moda e de produtos;VII – estabelecimentos, projetos e empreendimentos gastronômicos que estimulem à prática e fruição cultural, sejam elas de caráter regional, nacionais e temáticos;VIII – empreendimentos, projetos e coletivos que se instalem em imóveis tombados caracter-izados como patrimônio cultural, histórico, artístico e arquitetônico do Município;IX – empreendimentos que visem à comercialização de artes e antiguidades;X – empreendimentos e coletivos que visem à produção de moda autoral;XI – iniciativas de caráter artesanal que tenham como escopo o resgate das formas de fazer e produzir popular, voltados à valorização e a identidade da cultura local, com foco na originali-dade e sob perspectiva de design social;XII – Atividades editoriais, como edição de livros, jornais, revistas e conteúdo digital.Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1 de setembro de 2 020, 366º da Fundação de Sorocaba.JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHOPrefeita MunicipalGABRIEL ABIZAID DAVIDSecretário JurídicoInterino

Page 8: Ano: 28 / Número: 2576 Órgão Oficial da Prefeitura de ...noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/09/...B, LT. 34 JD. SANTA MADRE PAULINA Processo 2018/ 30792-8 Nome

Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.5768 Sorocaba, 02 de setembro de 2020

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/

DECRETA:Art. 1º O inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 25.850, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º ...I – Titular: Petula Ramanauskas Santorum e Silva, em substituição ao Decreto nº 22.666, de 3 de março de 2017, que indicou Everton de Paula Silveira;Suplente: Marília Maria Rodrigues de Almeida Barreto, para composição da suplência da rep-resentatividade e pelo tempo estritamente necessário para completar o mandato de Consel-heiro Suplente até então ocupado pelo Conselheiro Gilmar Felipe Piccin de Lima, anterior-mente indicado nesta suplência pelo Decreto nº 25.850, de 24 de julho de 2020.(...)”. (NR)Art. 2º Fica acrescido o inciso III, ao artigo 1º, do Decreto nº 25.850, de 24 de julho de 2020, com a seguinte redação:“Art. 1º …(...)III – Titular: Gilmar Felipe Piccin de Lima, em substituição ao Decreto nº 22.988, de 10 de agosto de 2017, que nomeou Danieli Casare da Silva Moreira.” (NR)Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 25.850, de 24 de julho de 2020.Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1 de setembro de 2 020, 366º da Fundação de Sorocaba.JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHOPrefeita MunicipalGABRIEL ABIZAID DAVIDSecretário JurídicoInterinoFÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇAControlador-Geral do MunicípioSecretário de GovernocumulativamenteWANDERLEI ACCASecretário da EducaçãoPublicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.ANDRESSA DE BRITO WASEMChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇAControlador-Geral do MunicípioSecretário de GovernocumulativamenteFÁBIO DE CASTRO MARTINSSecretário da FazendaFERNANDO OLIVEIRASecretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e TurismoPublicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.ANDRESSA DE BRITO WASEMChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 13.676/2020)DECRETO Nº 25.885, DE 1 DE SETEMBRO DE 2 020.

(Nomeia conselheiros para cargos vacantes da Diretoria do Conselho Municipal do Idoso (CMI) – Gestão 2019/2020 e dá outras providências). JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em especial, pela Lei nº 6.022, de 13 de outubro de 1999 e suas alterações,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados como membros da Mesa Diretora do Conselho Municipal do Idoso (CMI), a partir de eleição interna entre seus conselheiros após cenário de vacância, os se-guintes cidadãos:I – Presidente: Renata Hebling Marins (Sociedade Civil);II – Vice-Presidente: Gabrielle Gabriel Vieira (Sociedade Civil);III – 1º Secretário: Sérgio Marcos Oliveira (Sociedade Civil);IV – 2º Secretário: Maria Lúcia Proença Martins (Secretaria da Educação – SEDU);V – 1º Tesoureiro: Nilcéa Guidolin Zanbon (Sociedade Civil);VI – 2º Tesoureiro: vacante.Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto ocorrerão por conta de verba orça-mentária própria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de junho de 2020, ficando expressamente revogado o Decreto nº 25.027, de 5 de agosto de 2019.Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1 de setembro de 2 020, 366º da Fundação de Sorocaba.JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHOPrefeita MunicipalGABRIEL ABIZAID DAVIDSecretário JurídicoInterinoFÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇAControlador-Geral do MunicípioSecretário de GovernocumulativamentePAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZSecretário da CidadaniaPublicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.ANDRESSA DE BRITO WASEMChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

(Processo nº 13.724/1993)DECRETO Nº 25.886, DE 1 DE SETEMBRO DE 2 020.

(Dispõe sobre a nomeação de Conselheiro titular e suplente para composição do Conselho Municipal da Educação de Sorocaba e dá outras providências). JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em especial, nos termos da Lei Municipal nº 4.574, de 19 de julho de 1994, alterada pela Lei Municipal nº 6.754, de 22 de novembro de 2002, e ainda;CONSIDERANDO o encerramento do mandato vigente de Conselheiros Municipais de Edu-cação, titular e suplente, indicados por notório saber pela administração municipal, sendo necessária a realização de novas indicações em substituição para complementação dos mem-bros do órgão colegiado;CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder com as indicações em complementação dos membros do órgão colegiado, para seu efetivo e adequado funcionamento, nos termos da legislação vigente, qual seja, a Lei Municipal nº 4.574, de 19 de Julho de 1994, alterada pela Lei Municipal nº 6.754, de 22 de novembro de 2002,

(Processo nº 1.182/2020-SAAE)LEI Nº 12.217, DE 21 DE AGOSTO DE 2 020.

(Altera dispositivo da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e dá outras providências).Projeto de Lei nº 97/2020 – autoria do EXECUTIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º O inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º ...I – Departamento Administrativo:a) Setor de Licitações;b) Setor de Compras;c) Setor de Tecnologia da Informação e Gerenciamento de Contratos;d) Setor de Protocolo Geral.” (NR)Parágrafo único. Revoga-se a alínea “a”, do inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011.Art. 2º O inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º ...IV – Departamento de Administração de Pessoal:a) Setor de Políticas de Pessoal e Treinamento;b) Setor de Cadastro, Pagamento e Benefícios.” (NR)Art. 3º O artigo 6º, da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a se-guinte redação:“Art. 6º A Diretoria Operacional de Água terá a seguinte estrutura:I – Departamento de Água:a) Setor de Manutenção de Água;b) Setor de Hidrometria e Pitometria;

Page 9: Ano: 28 / Número: 2576 Órgão Oficial da Prefeitura de ...noticias.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/09/...B, LT. 34 JD. SANTA MADRE PAULINA Processo 2018/ 30792-8 Nome

Nº 2.576

Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/

Jornal do Município Sorocaba, 02 de setembro de 2020 9

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c) Setor de Rede e Ligação de Água;d) Setor de Rádio e Telemetria;II – Departamento de Eletromecânica:a) Setor de Mecânica;b) Setor de Elétrica.” (NR)Art. 4º O artigo 6º-B, da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 6º-B ...a) Setor de Reparos e Pavimentação;b) Setor de Alvenaria e Próprios;c) Setor de Materiais e Logística;d) Setor de Segurança do Trabalho.”(NR)Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamen-tárias próprias consignadas no orçamento.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de agosto de 2 020, 366º da Fundação de Sorocaba.JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHOPrefeita MunicipalGABRIEL ABIZAID DAVIDSecretário JurídicoInterinoFÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇASecretário de GovernoInterinoMAURI GIÃO PONGITORServiço Autônomo de Água e Esgoto – SAAEPublicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.ANDRESSA DE BRITO WASEMChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos OficiaisJUSTIFICATIVASAJ-DCDAO-PL-EX-41/2020 Processo nº 1.182/2020-SAAEExcelentíssimo Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a reorganização adminis-trativa de Departamentos e Setores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, sem a criação de novos cargos, portanto sem aumento de despesas.Citado Projeto de Lei objetiva aprimorar as rotinas e a dinâmica de trabalho dentro da Admin-istração, em especial nas áreas de Segurança do Trabalho, de Gerenciamento de Contratos e da Eletromecânica, nos interesses das Diretorias de Infraestrutura e Logística, Administrativo Financeira e Operacional de Água, promovendo maior celeridade e um melhor contato das Diretorias com os seus Departamentos e Setores.

(Processo nº 4.546/2016)

LEI Nº 12.222, DE 1 DE SETEMBRO DE 2 020.(Acresce o art. 2º-A, à Lei Municipal nº 11.418, de 21 de setembro de 2016, que dispõe sobre critérios para prevenção e proteção contra incêndios e emergências e dá outras providências).Projeto de Lei nº 48/2020 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Acresce-se o art. 2º-A, à Lei Municipal nº 11.418, de 21 de setembro de 2016, com a seguinte redação: “Art. 2º-A O Município de Sorocaba, a partir dos próximos procedimentos licitatórios de obras públicas que se iniciarem, deverá incluir previsão, a partir do Termo de Referência, de que é responsabilidade do próprio construtor, vencedor da concorrência pública, o dever de arcar com os custos e procedimentos tendentes à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bom-beiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), expedido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).” (NR)Art. 2º As obrigações instituídas pela presente Lei, somente terão obrigatoriedade para os próximos procedimentos licitatórios, a partir da formação do Termo de Referência, que de-verá considerar a obrigatoriedade do construtor de arcar com os custos e procedimentos tendentes à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), expedido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orça-mentárias próprias consignadas no orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1 de setembro de 2 020, 366º da Fundação de Sorocaba.JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHOPrefeita MunicipalGABRIEL ABIZAID DAVIDSecretário JurídicoInterinoFÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇAControlador-Geral do MunicípioSecretário de GovernocumulativamenteJOSÉ CARLOS CUERVO JUNIORSecretário de AdministraçãoPublicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.ANDRESSA DE BRITO WASEMChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos OficiaisJUSTIFICATIVANobres Pares, tendo em vista que a Lei Municipal nº 11.418, de 21 de setembro de 2016, que regulamenta critérios de prevenção contra incêndios e emergências em edificações, não dis-põe sobre os projetos de construção de obras públicas, é essencial que se inclua essa previsão na norma, para as próximas licitações de obras públicas, não como requisito licitatório, mas sim como medida protetiva a ser considerada desde as etapas mais básicas do projeto, a partir do Termo de Referência. Destacamos que a norma se faz necessária para dar mais segurança jurídica, de aplicação da Lei Complementar Estadual nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015 e Decreto Estadual nº 56.819, de 10 de março de 2011, que regulamentam a Vistoria e a Licença do Corpo de Bombeiros, bem como, maior segurança técnica nas construções públicas. Ciente da colaboração dos Nobres Pares, pedimos aprovação deste PL. Isso porque, nos termos em que se propõe o Projeto, a Diretoria Operacional de Infraestru-tura e Logística passará a administrar as atividades de segurança do trabalho ligadas ao Setor de Segurança e Saúde Ocupacional, o qual é atualmente vinculado ao Departamento de Ad-ministração de Pessoal, em razão de haver maior afinidade e proximidade dos seus servidores da referida área com o grupo operacional em campo. Já os servidores da área de saúde ocu-pacional deverão ser removidos para o Departamento de Administração de Pessoal ou a um de seus Setores.Em relação ao Departamento de Eletromecânica, junto com o Setor de Mecânica e o Setor de Elétrica, atarefados em grande parte com a manutenção do sistema de bombeamento de águas, passará a ser vinculado a Diretoria Operacional de Água.Já o Setor de Tecnologia da Informação tem cada vez mais se ocupado com o desenvolvimento de sistemas úteis ao controle de prazos e rotinas de gestão contratual, além do fato de que parte expressiva de seus trabalhos vem sendo cada vez mais executados mediante a contrata-ção de sistemas lógicos de dados fornecidos por empresas terceirizadas. Daí porque passará a se chamar Setor de Tecnologia da Informação e Gerenciamento de Contratos. E, com efeito, o Setor de Licitação e Contratos passará a se chamar tão somente Setor de Licitações.Por fim, o Setor de Protocolo Geral, atualmente vinculado ao Departamento de Contencioso Geral e Legislativo, passará aos cuidados da Diretoria Administrativo Financeira, por se en-tender que as rotinas e atividades daquele Setor seriam mais condizentes com a expertise da área administrativa do que sob a ascensão funcional de um Departamento Jurídico. Importa salientar a ausência de aumento despesas, uma vez que haverá tão somente a alter-ação de nomenclatura de alguns dos Setores e Departamentos e suas realocações em diferen-tes Diretorias, mantendo-se a remuneração legal vigente das chefias. Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua trans-formação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.