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Ano 21 Nº 1.078 / Votorantim, 29 de Março de 2019 Sábado tem a Maria Fumaça em alusão aos 54 anos de instalação Um trajeto de seis quilômetros, com duração média de 30 minutos, mas que representa um grande retorno ao passado, impulsionando a cultura local, além de relembrar os avanços obtidos graças ao transporte ferroviário à época. Dentro da celebração dos 54 anos de Instalação do Município, a Prefeitura de Votorantim, em parceria com a Prefeitura de Sorocaba e o Movimento de Preservação Ferroviária, traz para a cidade neste sábado (30) a Locomotiva 58, mais conhecida como Maria Fumaça. A ação faz parte do Locomotiva finaliza o trajeto no cruzamento da via com a Luiz do Patrocino Fernandes Projeto Trem Turístico, que tem como objetivo tornar esse passeio histórico acessível para os munícipes. Construída em 1891, nos Estados Unidos, a locomotiva a vapor EFS nº 58 fará o mesmo percurso de antigamente, pela antiga Estrada de Ferro Elétrica Votorantim (EFEV), entre a Estação Paula Souza, em Sorocaba, até o cruzamento da via férrea com a avenida Luiz do Patrocino Fernandes. A saída do trem está prevista para as 9h30. Além disso, o trajeto contará com um carro de passageiros restaurado da antiga Estrada de Ferro Sorocabana, construído em 1951. Programação De acordo com a Secretaria de Cultura de Votorantim, a partida do trem para Votorantim deve acontecer por volta das 9h30, já a chegada está prevista para as 10h40, atrás do posto de gasolina. O evento ainda terá a apresentação do grupo Naqueles Tempos, bem como da Banda Marcial de Votorantim (Bamavo), do Projeto Guri, da Orquestra de Sorocaba e da Escola de Música de Votorantim. Limpeza e preparativos Para a realização do evento, a Secretaria de Serviços Públicos (Sesp) de Votorantim e servidores da Prefeitura de Sorocaba vem promovendo a recuperação da linha férrea para a cidade receber a Locomotiva 58. A manutenção foi feita em mais de 6 km, utilizando terra, pedras e cascalhos para nivelar o trilho do trem, além de troca de dormentes em alguns pontos. Marcos Ferreira Os departamentos da Prefeitura de Votorantim que funcionam em horário reduzido por força dos decretos (nº 5521/2018 e 5523/2018), retornam o horário normal de expediente, das 8h às 17h a partir de segunda-feira, dia 1º de abril. Os decretos que estabeleciam diretrizes e medidas de controle e redução de despesas, com horário excepcional de expediente na Prefeitura, estavam em vigor desde o mês de setembro do ano passado. Prefeitura de Votorantim retoma horário normal de atendimento a partir de segunda-feira (01)

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Ano 21 Nº 1.078 / Votorantim, 29 de Março de 2019

Sábado tem a Maria Fumaça em alusão aos 54 anos de instalação Um trajeto de seis quilômetros, com duração média de 30 minutos, mas que representa um grande retorno ao passado, impulsionando a cultura local, além de relembrar os avanços obtidos graças ao transporte ferroviário à época. Dentro da celebração dos 54 anos de Instalação do Município, a Prefeitura de Votorantim, em parceria com a Prefeitura de Sorocaba e o Movimento de Preservação Ferroviária, traz para a cidade neste sábado (30) a Locomotiva 58, mais conhecida como Maria Fumaça. A ação faz parte do

Locomotiva finaliza o trajeto no cruzamento da via com a Luiz do Patrocino Fernandes

Projeto Trem Turístico, que tem como objetivo tornar esse passeio histórico acessível para os munícipes. Construída em 1891, nos Estados Unidos, a locomotiva a vapor EFS nº 58 fará o mesmo percurso de antigamente, pela antiga Estrada de Ferro Elétrica Votorantim (EFEV), entre a Estação Paula Souza, em Sorocaba, até o cruzamento da via férrea com a avenida Luiz do Patrocino Fernandes. A saída do trem está prevista para as 9h30. Além disso, o trajeto contará com

um carro de passageiros restaurado da antiga Estrada de Ferro Sorocabana, construído em 1951. Programação De acordo com a Secretaria de Cultura de Votorantim, a partida do trem para Votorantim deve acontecer por volta das 9h30, já a chegada está prevista para as 10h40, atrás do posto de gasolina. O evento ainda terá a apresentação do grupo Naqueles Tempos, bem como da Banda Marcial de Votorantim (Bamavo), do Projeto Guri, da Orquestra de Sorocaba e da

Escola de Música de Votorantim. Limpeza e preparativos Para a realização do evento, a Secretaria de Serviços Públicos (Sesp) de Votorantim e servidores da Prefeitura de Sorocaba vem promovendo a recuperação da linha férrea para a cidade receber a Locomotiva 58. A manutenção foi feita em mais de 6 km, utilizando terra, pedras e cascalhos para nivelar o trilho do trem, além de troca de dormentes em alguns pontos.

Marcos Ferreira

Os departamentos da Prefeitura de Votorantim que funcionam em horário reduzido por força dos decretos (nº 5521/2018 e 5523/2018), retornam o horário normal de expediente, das 8h às 17h a partir de segunda-feira, dia 1º de abril. Os decretos que estabeleciam diretrizes e medidas de controle e redução de despesas, com horário excepcional de expediente na Prefeitura, estavam em vigor desde o mês de setembro do ano passado.

Prefeitura de Votorantim retoma horário normal de atendimento a partir de segunda-feira (01)

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2 Município de Votorantim

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29 DE MARÇO de 2019

AssinaturaDigital

PREFEITO MUNICIPALFERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

VICE-PREFEITOALESSANDRO BAEZA SILVA

EXPEDIENTE

Governo Municipal

ÓRGÃO OFICIAL DAPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CRIADO PELA LEI 1314 DE 29/12/97

JORNALISTA RESPONSÁVELANDRÉ REIS - MTB. 31 017

TEXTOS E FOTOSAI/DECOM

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL

AVENIDA 31 DE MARÇO, 327 CENTROVOTORANTIM - (15) 3353.8572

PUBLICAÇÃO DIGITAL

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM

SECRETARIASGOVERNO (SEG)

Carlos Eugênio Garcia Laino (Interino)

ADMINISTRAÇÃO (SEA)Fábio Lugari Costa

CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA (SECI)Luciane Fernandes Conegero

CULTURA, TURISMO E LAZER (SECTUR)Edson Cortez Souza

EDUCAÇÃO (SEED)Tiago Antonio de Araujo

DESPORTO (SEDESP) Raul Bueno Rosa Júnior

FINANÇAS (SEF)Jéssica Russo de Camargo Teixeira

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO (SPD)Carlos Eugênio Garcia Laino

MEIO AMBIENTE (SEMA)Antônio Wilson Prestes Miramontes

NEGÓCIOS JURÍDICOS (SENJ)Fiore Maurício Graziosi

OBRAS E URBANISMO (SOURB) Pedro Nunes Filho

SAÚDE (SESA)Joel Anunciato da Silveira Júnior

SERVIÇOS PÚBLICOS (SESP)Kleber Rodrigues Leite

COMPANHIA HABITACIONAL (COHAP)Antônio Pedro Ferraz

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOSDELEGADOS DO MUNÍCIPIO DE VOTORANTIM (AGERV)

Antônio Carlos Domingues da Cruz

FUND. DA SEGURIDADE SOCIAL (FSS)Wilson Menna

Prefeitura entrega revitalização da 18ª escola municipal A Prefeitura de Votorantim entregou na tarde desta quarta-feira (27) a revitalização da Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) “Professora Dides Crispim A. Antônio”, na Vila Garcia. Houve também o ato cívico para celebrar os 54 anos de Instalação do Município. Essa foi a 18ª unidade a receber os reparos necessários pela atual administração, como pintura geral, troca de portas, reforma dos banheiros e revisão dos telhados. A diretora da unidade agradeceu a presença das autoridades e destacou que a comunidade está muito feliz com as ações realizadas na unidade. O evento contou também com uma apresentação dos alunos da unidade. Unidade recebeu pintura geral e revisão de telhados.

A Secretaria de Desporto de Votorantim (Sedesp) está atendendo ao público nas dependências do Ginásio Poliesportivo “Willian de Souza Ferreira”, que fica na Rua Julia Martins Domingues, no Mirante dos Óvnis. O atendimento ao público acontece das 8h às 14h até o dia 29 de março. A partir de segunda-feira (01), das 8h às 16h.

Secretaria de Desporto em novo endereço

Zoonoses intensifica ações de combate à dengueMunicípio está com 19 casos confirmados; desses, dois são importados

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), intensificou nesta semana as ações de combate aos criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika, na região central da cidade, Jardim Icatu e Paraíso. Até o momento, são 394 suspeitas notificadas, sendo 19 casos confirmados e os demais descartados. Dos casos confirmados, 17 são autóctones (contraídos na cidade) e dois importados. O Centro de Controle de Zoonoses segue com o trabalho de bloqueio nos bairros onde há casos suspeitos. Desde a última semana as ações foram

intensificadas na região central. Nesta semana os agentes percorreram as ruas do Jardim Icatu, oportunidade em que visitam as casas e terrenos baldios. Além de orientar os moradores, eles pedem para entrar no imóvel em busca de larvas e assim eliminar os possíveis criadouros. A Secretaria da Saúde alerta que, caso apareçam os sintomas como febre alta, dor de cabeça, dor atrás dos olhos e dores no corpo, a pessoa deve procurar de imediato pela Unidade de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência. Para o Departamento de Vigilância em Saúde, nesse período de muita chuva

e dias quentes os cuidados devem ser redobrados. Além disso, os agentes de endemias do Centro de Controle de Zoonoses, realizam periodicamente as ações de visitas aos Pontos Estratégicos (PE), que são as borracharias, oficinas mecânicas, funilarias, galpões de materiais recicláveis, bem como nos Imóveis Especiais (IE) localizados na cidade, que são espaços com grande circulação de pessoas, a exemplo do terminal de ônibus, unidades de saúde e supermercados.

Ações são intensificadas nos bairros que apresentam casos suspeitos

Marcos Ferreira/Arquivo

Marcos Ferreira

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29 DE MARÇO de 2019

AssinaturaDigital

Prefeitura entrega cartões do IPTU Premiado

Cidade realiza 1ª etapa da Conferência Municipal de Saúde Formaturas dos cursos de capacitação profissional

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), realizou na quarta-feira (27) a 1ª etapa da 5ª Conferência Municipal de Saúde, realizada em quatro regiões da cidade. O evento teve como objetivo impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único

de Saúde garantidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, na perspectiva do fortalecimento da Reforma Sanitária. Também estiveram na pauta as propostas de avaliar o SUS e propor condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à qualidade da atenção

A Prefeitura de Votorantim entregou na manhã desta quinta-feira (28) os cartões do programa IPTU Premiado. O evento ocorreu no saguão do Paço, beneficiando os contribuintes em dia com o imposto. Foram entregues os prêmios referentes aos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março, sendo 44 recargas de celular pré-pagos, no valor de R$ 2.400,00; 72 cartões de compras Mastercard no valor total de R$ 27.900,00; e 20 raspadinhas do IPTU, no valor de R$ 5.600,00, totalizando R$35.900,00. O aposentado José Meira da Silva, 62 anos, morador do Jardim Serrano

comemorou o fato de ter sido premiado com o valor de R$ 1.000,00. “É um programa muito bom e que nos ajuda bastante”, contou. Os sorteios realizados pelo programa seguem a extração da loteria federal com a numeração de cada imóvel do Cadastro Municipal, de acordo com o regulamento do Programa IPTU Premiado. O munícipe também pode consultar diretamente o site do programa para realizar a inscrição, conferir o regulamento, assim como a relação completa dos contemplados e demais informações. O endereço é: www.iptuvotorantim.com.br.

Munícipes compareceram para receber a premiação

Marcos Ferreira

Agentes da Secretaria da Saúde durante o encontro

integral; definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos. A primeira etapa ocorreu em quatro pontos da cidade. Representantes das Unidades de Saúde da Vila Nova Votorantim, Pró-morar, Vila Garcia, Rio Acima e Archila se reuniram no Salão da Associação dos Amigos de Bairro do Rio Acima. Os representantes das unidades do Itapeva, Jardim Cristal, Serrano e Vila Amorim, fizeram a 1ª etapa na Igreja Quadrangular do Jardim Serrano. Já os das unidades do Parque Bela Vista, Barra Funda, Jardim Clarice, DST e Saúde Mental se reuniram no Polo da UAB Votorantim e, por fim, os das unidades do Jardim Novo Mundo, Tatiana, Green Valley e Vigilância em Saúde, no Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi, no Jardim Novo Mundo.

Dando continuidade às solenidades

comemorativas à Instalação do

Município, a Prefeitura realizou na tarde

desta quinta-feira (28) a formatura dos

alunos dos cursos gratuitos de Logística

e Metrologia do Senai, no Polo UAB.

Dentro desta parceria, mais de 500

pessoas já concluíram as capacitações.

Marcos Ferreira

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29 DE MARÇO de 2019

DECRETO N.º 5583, DE 22 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO VIII DA LEI MUNICIPAL N° 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.317,13 (Quatorze mil tre-zentos e dezessete reais e treze centavos), na seguinte verba do orçamento vigente:SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDAIndenizações e Restituições Trabalhistas 02.13.01.08.244.0005.5.002.3.1.90.94.0026......R$ 14.317,13F.R. 01 – Recurso Tesouro

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 14.317,13 (Quatorze mil trezentos e dezessete reais e treze centavos), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação, da seguinte verba:SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDAVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 02.13.01.08.244.0005.5.002.3.1.90.11.0023......R$ 14.317,13F.R. 01 – Recurso Tesouro

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 22 de março de

2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5584, DE 22 DE MARÇO DE 2019.Dispõe sobre suplementação e anulação parcial de verbas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Votoran-tim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CON-SIDERANDO O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Agência Reguladora de Serviços Públicos De-legados do Município de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica05.20.01.04.122.4002.2091.0000.3.3.90.39.00-11 R$ 100.000,00Art. 2.º Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), serão fornecidos pela redução parcial, das seguintes dotações:DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil05.20.01.04.122.4002.2091.0000.3.1.90.11.00-03 . R$ 40.000,00Serviços de Consultoria05.20.01.04.122.4002.2091.0000.3.3.90.35.00-09 ..R$ 60.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 22 de Março de

2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5585, 22 DE MARÇO DE 2019Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 5º, INCISO VI DA LEI MUNICIPAL N° 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 131.500,00 (cento e trinta e um mil e quinhentos reais), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE GOVERNOServiços de Tecnologia da Informação e Comunicação02.02.01.04.122.0020.2.002.3.3.90.40.0011...R$ 23.500,00SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOServiços de Tecnologia da Informação e Comunicação02.05.01.04.122.0002.2.002.3.3.90.40.0105...R$ 10.000,00SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMODespesas de Exercícios Anteriores02.08.01.15.451.0008.2.002.3.3.90.92.0177...R$ 98.000,00

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 131.500,00 (cento e trinta e um mil e quinhentos reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas:SECRETARIA DE GOVERNOOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.02.01.04.122.0020.2.002.3.3.90.39.0010...R$ 23.500,00SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMaterial de Consumo02.05.01.04.122.0002.2.002.3.3.90.30.0101...R$ 10.000,00SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMOOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.08.05.15.451.0008.2.011.3.3.90.39.0196...R$ 98.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 22 de Março de

2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5586, DE 22 DE MARÇO DE 2019.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 5º, INCISO III DA LEI MUNICIPAL N° 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adi-cional suplementar no valor de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE EDUCAÇÃOOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.11.01.12.361.0003.2.012.3.3.90.39.0257...R$ 121.000,00 02.11.02.12.365.0003.2.013.3.3.90.39.0286...R$ 120.000,00

Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, da seguinte verba:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSMaterial de Consumo02.09.01.15.451.0009.2.002.3.3.90.30.0206...R$ 241.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 22 de Março de

2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de

Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18128, DE 22 DE MARÇO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO POR CONTA DAS FÉRIAS REGULA-MENTARES DE SILENE CELESTE RALHA SILVEIRA, NO PERÍODO DE 02 A 21 DE MAIO DE 2019, R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR GILSON SHIMODA, RG nº 23.094.228-3, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Escriturário, Padrão 11-A, lotado na Secretaria de Administração – SEA, para, enquanto perdurar o afastamento da titular, ocupar em substituição o cargo público de

provimento em comissão de Chefe de Serviço de Informática - SEA, Referência V, desta Prefeitura, fazendo jus à diferença salarial.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 22 de março de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18129, DE 22 DE MARÇO DE 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE DISPÕE A LEI Nº 1704/03, ESPECIALMENTE SEUS ARTIGOS 4º E 5º,

R E S O L V E : Art. 1.º READAPTAR a funcionária abaixo relacionada, restringindo a quantidade e/ou tipo de tarefas ou, modificando o setor de trabalho da mesma, ou, ainda, designando-a especialmente para o exercício de funções diversas às dos seus respectivos cargos, conforme segue:

PROCESSO Nº NOME CARGO LOTAÇÃO/

SECRETARIA RESTRIÇÕES NOVA FUNÇÃO E/OU LOCAL DE TRABALHO

823/16 ERIKA SOARES DA SILVA FIDÊNCIO

Professor de Educação Básica I EDUCAÇÃO Evitar contato com

crianças. Escriturário e/ou Auxiliar na

Biblioteca.

827/16 ERIKA SOARES DA SILVA FIDÊNCIO

Professor de Educação Básica I EDUCAÇÃO Evitar contato com

crianças. Escriturário e/ou Auxiliar na

Biblioteca.

Art. 2.º A jornada de trabalho na nova função será de 27 horas semanais e de 135 horas mensais, para jornada única e de 35 horas semanais e 175 horas mensais para jornada básica, observado o disposto no § 1° do art. 23, da Lei 1596/01 (nova redação dada pela Lei 2107/09). Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 22 de março de 2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18130, DE 22 DE MARÇO DE 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE DISPÕE A LEI Nº 1704/03, ESPECIALMENTE SEUS ARTIGOS 4º E 5º,

R E S O L V E : Art. 1.º READAPTAR a funcionária abaixo relacionada, restringindo a quantidade e/ou tipo de tarefas ou, modificando o setor de trabalho da mesma, ou, ainda, designando-a especialmente para o exercício de funções diversas à dos seu respectivo cargo, conforme segue: PROCESSO

Nº NOME CARGO LOTAÇÃO/ SECRETARIA RESTRIÇÕES NOVA FUNÇÃO E/OU LOCAL DE

TRABALHO 469/17 SUELY DA

SILVA RAIMUNDO

Auxiliar de Serviços Infantis

EDUCAÇÃO Evitar carregar peso, deambulação excessiva

por rampas, uso excessivo de escadas.

Exercer funções inerentes ao seu cargo (desde que sejam respeitadas suas

restrições) e/ou auxiliar o inspetor de alunos.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 22 de março de 2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18131, DE 22 DE MARÇO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CON-SIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 108 DA LEI Nº 1090/1993 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM), ALTERADA PELA LEI Nº 1950/2007,R E S O L V E :Art. 1.º CONCEDER, a partir de 09 de abril de 2019, licença para tratar de interesses particulares, sem vencimentos, pelo período de até 03 (três) anos, a STEFANY DA COSTA NUNES, RG nº 48.717.506-2, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Escriturário, Padrão 11-D, lotada na Secretaria de Negócios Jurídicos – SENJ, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 22 de março de

2019 - LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18132, DE 26 DE MARÇO DE 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ART. 82, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ART. 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR MARCOS MASSAO TAKEDA, RG nº 8.156.491-4 SSP-PR, aprovado no Concurso Público nº 002/2015, para ocupar cargo público de provimento efetivo de Médico Ginecologista, Padrão M-A, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2683, de 20 de fevereiro de 2019, lotado na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de março de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18133, DE 26 DE MARÇO DE 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ART. 82, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O ART. 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E O ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º NOMEAR MARIA REGINA NOTHEN, RG nº 500.240.644-4 SSP-RS, aprovado no Concurso Público nº 001/2016, para ocupar cargo público de provimento efetivo de Médico Especialista em Neurologia, Padrão R-A, com vaga prevista na Lei Municipal n° 2683, de 20 de fevereiro de 2019, lotada na Secretaria de Saúde – SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de março de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

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Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18134, DE 26 DE MARÇO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 193/2019 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de abril de 2019, por motivo de aposentadoria por invalidez, a ser concedida pela Fundação da Segu-ridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, CLODOALDO APARECIDO BENEDITO, RG nº 21.365.130-0, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Pedreiro, Padrão 08-F, lotado na Secretaria de Serviços Públicos - SESP, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de março de

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PORTARIA N.º 18135, DE 26 DE MARÇO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E

Atos do Poder Executivo

DECRETOS

PORTARIAS

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5 Município de Votorantim

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29 DE MARÇO de 2019

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 209/2019 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de abril de 2019, por motivo de apo-sentadoria por tempo de contribuição, a ser concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, EUGÊNIO PEREIRA DOS SANTOS, RG nº 12.809.680, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Encanador, Padrão 08-O, lotado na Secretaria de Administração - SEA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de março de

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PORTARIA N.º 18136, DE 26 DE MARÇO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 159/2019 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de abril de 2019, por motivo de apo-sentadoria por tempo de contribuição, a ser concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, JOÃO BATISTA PALEARI, RG nº 7.912.719-8, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Motorista, Padrão 09-K, lotado na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de março de

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PORTARIA N.º 18137, DE 26 DE MARÇO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 176/2019 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de abril de 2019, por motivo de apo-sentadoria por tempo de contribuição, a ser concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Voto-rantim, LUIZ HENRIQUE ANTUNES, RG nº 9.633.855-6, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Cirurgião Dentista, Padrão D-L, lotado na Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de março de

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PORTARIA N.º 18138, DE 26 DE MARÇO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 164/2019 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de abril de 2019, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser concedida pela Fun-dação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, MÁRCIA ROGÉRIA DE OLIVEIRA, RG nº 17.080.432, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Diretor de Escola de Educação Básica, Padrão QM04-Q, lotada na Secretaria de Edu-cação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de março de

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PORTARIA N.º 18139, DE 26 DE MARÇO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 175/2019 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de abril de 2019, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a ser concedida pela Fun-dação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, MARIA APARECIDA FERRAZ, RG nº 20.834.850-5, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I, Padrão QM01-Q, lotada na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de março de

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PORTARIA N.º 18140, DE 26 DE MARÇO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO

DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 210/2019 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de abril de 2019, por motivo de apo-sentadoria por tempo de contribuição, a ser concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, MAURO LOPES DE LIMA, RG nº 18.956.926, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Limpeza Públi-ca, Padrão 03-I, lotado na Secretaria de Serviços Públicos - SESP, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de março de

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PORTARIA N.º 18141, DE 26 DE MARÇO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 208/2019 – FUNDAÇÃO,R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR, a partir de 1º de abril de 2019, por motivo de apo-sentadoria por tempo de contribuição, a ser concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, PEDRO BILA DE SOUZA, RG nº 10.817.497, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Motorista, Padrão 09-D, lotado na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de março de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

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PORTARIA N.º 18142, DE 27 DE MARÇO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ART. 82, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ART. 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E ARTIGO 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR, a partir de 1º de abril de 2019, ALEXANDRE OLIVEIRA CASAGRANDE, RG nº 29.453.228-6, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Escriturário, Padrão 11-A, para ocupar o cargo público de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Almoxarifado e Estoque - SESA, Referência V, com vaga prevista nas Leis nº 2682 e 2683, de 20 de fevereiro de 2019, lotado na Secretaria de Saúde - SESA desta Prefeitura. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 27 de março de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18143, DE 27 DE MARÇO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,R E S O L V E :Art. 1.º EXONERAR, a pedido, a partir de 1º de abril de 2019, JEMINE ALENCAR, RG nº 35.351.988-1, ocupante de cargo público de pro-vimento em comissão de Diretor de Departamento de Convênios e Parcerias - SPD, Referência VI, lotada na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento – SPD, desta Prefeitura.Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 27 de março de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 18144, DE 27 DE MARÇO DE 2019.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM O ART. 82, VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ART. 9º, I, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E ARTIGO 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, R E S O L V E :Art. 1.º CESSAR, a partir de 1º de abril de 2019, os efeitos da Portaria nº 18103, de 08 de março de 2018, que designou ADRIANA CRISTI-NA GRACIANO LOPES, RG nº 40.719.632-8, no cargo de Chefe de Serviço de Planejamento e Políticas Urbanas - SPD, Referencia V e DESIGNÁ-LA no cargo de Diretor de Departamento de Convênios e Parcerias - SPD, Referência VI, com vaga prevista nas Leis nº 2682 e 2683, de 20 de fevereiro de 2019, lotada na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento – SPD, desta Prefeitura. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 27 de março de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

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Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

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EDITAL N.º 007/2019 CONVOCAÇÃO

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Concurso Público nº 001/2016)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 001/2016, para o cargo de Escriturário, nos termos do Edital nº 028/2016, para a sessão de anuência e escolha de vagas disponíveis para ingresso no serviço público municipal, através de provimento de cargo público efetivo, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

ESCRITURÁRIO 103º FLAVIO HENRIQUE MESSIAS DE SOUZA 104º VINICIUS BORGES GOMES MONTEIRO DE TOLEDO 105º LUCIANA VIEIRA CRUZ 106º CELIA MARIA DE MACEDO RECACHO MANGINI

01 (uma)

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 08/04/2019. HORÁRIO: 08h10min.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal 1090/93, alterada pela Lei 1950/07; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital nº 028/2016, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 27 de março de 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL N.º 008/2019 CONVOCAÇÃO

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Concurso Público nº 002/15)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 002/2015, para o cargo de Fiscal Sanitário, nos termos do Edital nº 033/2015, para a sessão de anuência e escolha de cargos disponíveis para ingresso no serviço público municipal, na seguinte conformidade:

CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS

FISCAL SANITÁRIO

5º BIANCA DE CAMARGO RECHE 6º SAMANTA HELOISA CARNIATO 7º HENRIQUE BENEDITO DE OLIVEIRA CRUZ 8º MATEUS ANTONIO MORBIOLI

01 (uma)

LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 09/04/2019. HORÁRIO: 08h10min.

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal 1090/93, alterada pela Lei 1950/07; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital nº 033/2015, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 27 de março de 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAIS

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6 Município de Votorantim

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29 DE MARÇO de 2019

EDITAL N.º 009/2019 A Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, Estado de São Paulo, torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o Concurso Público Nº 001/2019, visando ao provimento de vagas efetivas para diversos cargos públicos. O certame será regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim (Lei Municipal nº 1.090/1993 e suas alterações), pela Lei Municipal nº 2.683/2019 (dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal e da evolução funcional dos funcionários da Prefeitura do Município de Votorantim), e se processará de acordo com as instruções constantes neste edital e com a legislação suplementar concernente à matéria. 1. DOS CARGOS e DA VIGÊNCIA DO CONCURSO 1.1. Os cargos, a quantidade de vagas, o vencimento básico, a carga horária, os requisitos mínimos e o valor da inscrição são os seguintes:

Nº CARGO Nº de VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO

CARGA HORÁRIA REQUISITOS MÍNIMOS VALOR da

INSCRIÇÃO

1 Assistente Social Plantonista

2 R$ 320,54 por plantão

12 horas de trabalho x 36

horas de descanso

Curso Superior completo (graduação) e com o competente registro no Conselho Regional de Serviço Social. R$ 23,00

2 Auxiliar de Saúde Bucal 2 R$ 1.830,50 40 h/sem

Ensino Fundamental completo, curso de Auxiliar de Saúde Bucal, registro no Conselho Federal de Odontologia - CFO e inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

R$ 17,30

3 Cirurgião-Dentista 2 R$ 51,69 por

hora 15 Horas semanais

Curso Superior completo (graduação) de Odontologia, com competente registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.

R$ 23,00

4 Médico Clínico Geral 2 R$ 73,01

por hora 15 Horas semanais

Curso Superior completo (graduação) de Medicina, com o competente registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.

R$ 23,00

5 Médico Veterinário 1 R$ 73,01

por hora 15 Horas semanais

Curso Superior completo (graduação) de Medicina Veterinária, com o competente registro no Cons. Regional de Medicina Veterinária – CRMV.

R$ 23,00

1.2. As atribuições funcionais encontram-se descritas no ANEXO I – ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS. 1.3. O Concurso Público Nº 001/2019 terá vigência de 2 anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogável, uma vez, por igual período. Durante a vigência do concurso público, a Prefeitura Municipal de VOTORANTIM estima convocar a quantidade de candidatos discriminada na coluna “N° de Vagas” do quadro constante do item 1.1 deste Edital. 1.4. A Prefeitura Municipal de VOTORANTIM poderá, durante a vigência deste concurso público, convocar candidatos classificados até o limite de vagas existentes ou que venham a ser criadas para os referidos cargos públicos em seu Quadro de Pessoal, de acordo com suas necessidades. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 29 de MARÇO a 29 de ABRIL de 2019, exclusivamente através do site www.publiconsult.com.br. 2.2. Para se inscrever, o interessado deverá acessar o PAINEL DO CANDIDATO, selecionar a guia JÁ SOU CADASTRADO ou QUERO ME CADASTRAR - neste último caso, deverá preencher os campos relativos ao CADASTRAMENTO no site. Em seguida, deverá selecionar na guia INSCRIÇÕES ABERTAS, o Concurso Público Nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, escolher o CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO para o qual deseja se inscrever, preencher corretamente os campos relativos ao formulário de INSCRIÇÃO e após finalizado o preenchimento dos dados, clicar na guia GERAR BOLETO para visualizar ou imprimir o boleto referente ao pagamento da inscrição. 2.3. O pagamento do boleto de inscrição deverá ser efetuado até 30 de ABRIL de 2019 em qualquer agência bancária, através de internet banking, ou em estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.). 2.4. Efetuada a inscrição, não será permitida a alteração do CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO escolhido na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado. Caso seja efetuada inscrição para mais de um CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO cujas respectivas provas objetivas sejam concomitantes, o candidato deverá fazer a opção por um deles, ficando eliminado nas outras opções, em que constar como ausente. É vedada a devolução do valor de inscrição ou a sua transferência para terceiros. 2.5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição. Em caso de dúvida para efetivar a inscrição, o candidato poderá entrar em contato clicando no ícone “Fale Conosco – Suporte ao Candidato” do site www.publiconsult.com.br , ou através do telefone (15) 3219-3700, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h00 às 17h00. 2.6. O deferimento da inscrição estará condicionado ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento e compensação do valor da inscrição. Não será aceito pagamento da inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, nem pagamentos condicionais ou efetuados fora do prazo de vencimento do boleto. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos não venham a ser compensados, por qualquer motivo (erro de digitação do candidato em pagamento efetuado por internet banking, erro de processamento ou falta de cumprimento da transferência no banco de origem do pagamento, pagamento efetuado fora do prazo, etc.). 2.7. Encerrado o prazo das inscrições, serão disponibilizados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM e nos sites www.publiconsult.com.br e www.votorantim.sp.gov.br o EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, contendo os ANEXOS: a) INSCRIÇÕES DEFERIDAS – GERAL; b) INSCRIÇÕES DEFERIDAS – PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, quando houver; c) INSCRIÇÕES INDEFERIDAS (relação dos candidatos que tiveram as inscrições indeferidas por não efetuarem o pagamento da inscrição ou por outro motivo especificado no Edital). 2.8. Cabe ao candidato verificar no EDITAL DE DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES se a sua inscrição foi confirmada, e caso não tenha sido, poderá, dentro do prazo estabelecido no item 8 do Edital, impetrar recurso administrativo, apresentando suas alegações e documentação comprobatória de pagamento, se for o caso. Uma vez confirmada a inscrição e o pagamento, o seu nome passará a constar no EDITAL DE DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES – RETIFICADO e consequentemente do EDITAL DE CONVOCAÇÃO, retificado se for o caso, na forma do item 6.2 deste Edital. 2.9. Caso não entre com recurso em relação à inscrição indeferida e seu nome não conste do EDITAL DE CONVOCAÇÃO, o candidato NÃO poderá realizar a prova, não havendo alocação de candidatos no dia da prova. 2.10. Amparado pela Lei Municipal nº 2.257/11 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.479/2013, poderá pleitear a isenção de pagamento do valor de inscrição o candidato comprovadamente residente no Município de Votorantim, que: I - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e II - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, observado o limite de até 1 salário mínimo e ½ mensais, hoje equivalente a R$ 1.482,00 mensais. 2.10.1. O candidato que se enquadre em uma das situações descritas no item anterior e que quiser requerer a isenção do pagamento de inscrição deverá efetuar normalmente sua inscrição no site www.publiconsult.com.br, na forma estabelecida no item 2.2 deste Edital, deixando apenas de efetuar o pagamento do boleto bancário. 2.10.2. A seguir, deverá imprimir, preencher e assinar corretamente o formulário constante do Anexo III – Requerimento de Isenção do Pagamento de Inscrição, juntando os seguintes documentos: a) original e cópia do RG e CPF; b) original e cópia da carteira de cadastramento no CADÚNICO, com identificação do Número de Identificação Social – NIS; c) comprovante de residência no município de Votorantim (original e cópia da conta de água, luz, telefone ou IPTU em nome do candidato); no caso de comprovante de endereço em nome dos pais ou dos filhos, além do original e cópia do comprovante de residência, deverá apresentar original e cópia da certidão de nascimento; no caso de comprovante de endereço em nome do cônjuge, apresentar original e cópia da certidão de casamento; no caso de comprovante de endereço em nome de irmão, apresentar original e cópia da certidão de nascimento de ambos; se o candidato residir com outra pessoa que não as anteriormente indicadas e o comprovante de residência estiver em nome de outra pessoa, o candidato deverá apresentar junto com o original e cópia do comprovante de residência uma declaração com firma reconhecida em cartório, do candidato e do portador do comprovante de residência, atestando sua residência. d) original da Carteira de Trabalho e Previdência Social e cópia das páginas onde constem a foto; a identificação; a anotação de admissão e a página subsequente em branco; a última atualização salarial no valor máximo de R$ 1.482,00 mensais e a página subsequente em branco); e) original e cópia do último holerite ou recibo de pagamento no valor bruto máximo de R$ 1.482,00 mensais, contendo a identificação do empregador (nome ou razão social, CNPJ ou CPF, endereço); o trabalhador autônomo poderá comprovar os rendimentos através do original e cópia do carnê ou guias de contribuição do INSS; f) declaração, nos moldes do Anexo III, de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas na legislação em vigor; 2.10.3. O "Requerimento de Isenção do Pagamento Inscrição", nos moldes do Anexo III deste Edital, juntamente com a documentação comprobatória de que atende às condições estabelecidas em lei, discriminada no item anterior, deverá ser protocolado até o dia 03 de ABRIL de 2019 no posto de atendimento instalado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de março nº 327, Centro – Votorantim, das 09:00 às 16:00 horas. As cópias apresentadas serão autenticadas pelo servidor público da Prefeitura de Votorantim que recepcionar a documentação, à vista dos seus originais. 2.10.4. Não serão considerados pedidos de isenção de pagamento de inscrição solicitados fora do prazo; também não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o período de inscrição. 2.10.5. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital terá indeferido seu requerimento de isenção do pagamento de inscrição. 2.10.6. Todas as informações prestadas no ANEXO III - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO e nas declarações firmadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos encaminhados, tornando-se nulos todos os atos delas decorrentes em caso de irregularidade constatada, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

2.10.6.1. As informações prestadas e a documentação juntada poderão ser objeto de diligência por parte da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM. 2.10.7. O candidato deverá, a partir das 18 horas do dia 12 de ABRIL de 2019, deverá verificar no site www.publiconsult.com.br, o resultado do requerimento da isenção do pagamento de inscrição. 2.10.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento de inscrição deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento. 2.10.9. O candidato que tiver o requerimento de isenção de pagamento de inscrição indeferido, e ainda assim queira participar do concurso público, deverá acessar o PAINEL DO CANDIDATO no site www.publiconsult.com.br, selecionar o Concurso Público nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, clicar na guia GERAR 2ª VIA DO BOLETO e efetuar o pagamento do boleto bancário referente à inscrição até 30 de ABRIL de 2019, devendo observar o disposto no item 2.2 e seus subitens. 2.10.10. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos legais, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer meio que evidencie má fé, a redução do valor de inscrição de que trata a Lei Municipal nº 2.257/2011 regulamentada pelo Decreto nº 4.479/2013. A eliminação importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 2.10.11. O candidato que apresentar documentação falsa ou inidônea para obter a isenção de pagamento de inscrição prevista na legislação local, além das penalidades civis e criminais, ficará sujeito às seguintes sanções: a) exclusão do certame e pagamento de multa correspondente a 5 vezes o valor da inscrição, caso a irregularidade seja verificada antes da realização do certame; b) pagamento de multa correspondente a 10 vezes o valor da inscrição, caso a irregularidade seja verificada após a realização do certame; c) pagamento de multa correspondente a 5 vezes o salário base do cargo/emprego/função para o qual se inscreveu, caso o candidato tenha sido nomeado. 2.10.11.1 A penalidade pecuniária será inscrita em dívida ativa do Município, caso o infrator não efetue o pagamento dentro do prazo.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Aos candidatos portadores de deficiência, assim considerados aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no ar t. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, serão destinadas 5% das vagas a serem providas em cada cargo, em face da classificação obtida neste Concurso Público, exceto se o mesmo exigir aptidão plena do candidato ou se suas atribuições forem incompatíveis com a deficiência apresentada pelo candidato. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 3.2. O candidato que pretenda concorrer às vagas deste Concurso Público como portador de deficiência deverá efetuar sua inscrição na forma determinada no item 2.2, declarando tal condição e especificando o código da CID (Classificação Internacional da Doença) nos campos específicos do formulário de inscrição. Após, deverá remeter através da EBCT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por SEDEX ou carta com AR (Aviso de Recebimento), LAUDO MÉDICO, expedido no máximo até 6 meses antes da abertura do período de inscrições, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código da CID correspondente, até o dia 26 de ABRIL de 2019, seguindo o modelo do envelope abaixo:

À PUBLICONSULT ACP Ltda. Rua Maria Lopes Monteiro, 31 - CEP 18095-530 - Sorocaba/SP Ref.: Portador de Deficiência - Laudo Médico - Concurso Público Nº 001/2019 da Prefeitura de VOTORANTIM Nome completo: (preencher) / Nº de Inscrição: (preencher) / Cargo: (preencher)

3.3. Será indeferido o pedido de inscrição como portador de deficiência do candidato que não observar os procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, valendo como comprovação de envio no prazo, a data de postagem nos Correios. Também não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o período de inscrição. 3.4. O candidato que tiver o pedido de inscrição como portador de deficiência indeferido ainda poderá participar do Concurso Público, desde que efetue o pagamento da inscrição, porém não concorrerá na condição de portador de deficiência, não podendo, posteriormente, alegar tal condição para reivindicar as prerrogativas constantes neste Edital. 3.5. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Concurso Público, caso confirmada tal ocorrência em qualquer fase deste certame, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria 3.6. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência se dará de acordo com a ordem de classificação geral do Concurso Público, quando a aplicação do percentual de reserva de vagas (5%) sobre o número de vagas abertas para o respectivo cargo público alcançar o índice mínimo de igual ou superior a 0,5 vaga; assim, a partir de 10 candidatos nomeados, a 10ª vaga será destinada a candidato portador de deficiência, obedecida a respectiva ordem de classificação. Na ocorrência de desistência da vaga por candidato portador de deficiência classificado, a respectiva vaga será preenchida por outro portador de deficiência, respeitada a ordem de classificação da lista específica. Esgotadas as nomeações dos candidatos portadores de deficiência classificados, ou hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, as vagas reservadas ou remanescentes serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no Concurso Público, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação. 3.7. O candidato inscrito como portador de deficiência, por ocasião da convocação para a nomeação, será submetido à perícia médica a fim de verificar a compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, devendo apresentar na ocasião eventuais laudos e exames que comprovem a deficiência. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades a serem exercidas, o mesmo perderá o direito à nomeação. 3.8. Exceto no que concerne às disposições supra referidas, a pessoa portadora de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, em especial no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para classificação. e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para classificação.

4. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1. O candidato que necessitar de prova especial ou tratamento diferenciado no dia da realização das provas (tempo adicional para realização das provas, prova com fonte ampliada, prova em Braille, intérprete de LIBRAS, ledor, sala com condições especiais de uso ou acesso, etc.) deverá declarar esta necessidade nos campos específicos do formulário de inscrição, ao efetuar seu cadastramento e/ou inscrição no site para o referido Concurso Público, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas. 4.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá encaminhar, no prazo e na forma estabelecidos no item 3.2 deste Edital, laudo médico ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando essa necessidade, expedido no máximo até 6 meses antes da abertura do período de inscrições, devidamente assinada sobre carimbo indicando o número da inscrição do profissional no conselho profissional equivalente. 4.3. Os candidatos portadores de deficiências visuais deverão especificar, no formulário de inscrição, o pedido de confecção de prova em Braille ou ampliada, conforme o caso. Os candidatos que optarem por realizar a prova em Braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban. Aos candidatos amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente à fonte Arial - 24. Os candidatos que não fizerem esse pedido não terão a prova preparada, independentemente do motivo alegado. 4.4. O candidato que não solicitar a prova especial ou condições especiais para realização da prova no prazo e na forma estabelecidos no item 3.2 deste Edital, não terá direito a realizar a prova adaptada às suas condições, reservando-se o direito de realizar a prova regular aplicada aos demais candidatos, independente do motivo alegado.

5. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO 5.1. O Concurso Público consistirá na aplicação de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos. 6. DA DATA E HORÁRIOS ESTIMADOS PARA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 6.1. A Prova Objetiva será realizada no município de VOTORANTIM/SP, com data de aplicação prevista para o dia 26 de MAIO de 2019 (domingo), às 9h00. A data prevista poderá ser alterada em virtude da quantidade de inscritos, da disponibilidade de locais para a realização das provas e de outros fatores supervenientes, preservando-se, no entanto, o horário indicado para a aplicação das provas. 6.2. A confirmação oficial acerca da data, horário e local de realização das provas ocorrerá através do EDITAL DE CONVOCAÇÃO a ser divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM e nos sites www.publiconsult.com.br e www.votorantim.sp.gov.br, sendo ainda publicado no Diário Oficial – MUNICÍPIO DE VOTORANTIM (https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/diario-oficial). 6.3. Os candidatos que informarem endereço eletrônico (e-mail) por ocasião das inscrições serão também comunicados por este meio, não se responsabilizando a empresa pelo não recebimento do correio eletrônico em virtude de bloqueios de antivírus, firewall, spam ou outros problemas relacionados a configurações de computadores ao funcionamento da internet. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações acerca da data, horário e local de aplicação da prova. 7. DA PROVA OBJETIVA 7.1. A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao exercício das atribuições do cargo e será composta de 40 questões de múltipla escolha, as quais serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, sendo distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

Page 7: Ano 21 Nº 1.078 / Votorantim, 29 de Março de 2019 Sábado tem a … · Ano 21 Nº 1.078 / Votorantim, 29 de Março de 2019 Sábado tem a Maria Fumaça em alusão aos 54 anos de

7 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

29 DE MARÇO de 2019

Assistente Social - Plantonista

DISCIPLINAS Nº DE QUESTÕES PESO TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA TOTAL

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo Conhecimentos Gerais e Atualidades Legislação de Assistência Social Conhecimentos Específicos

10 5 5 5

15

1 2 1 3 4

10 10 5

15 60

100

Auxiliar de Saúde Bucal, Cirurgião Dentista e Médico Clínico Geral

DISCIPLINAS Nº DE QUESTÕES PESO TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA TOTAL

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo Conhecimentos Gerais e Atualidades Legislação de Saúde Pública Conhecimentos Específicos

5 5 5

10 15

2 1 1 2 4

10 5 5

20 60

100

Médico Veterinário

DISCIPLINAS Nº DE QUESTÕES PESO TOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINA TOTAL

Língua Portuguesa e Interpretação de Textos Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo Conhecimentos Gerais e Atualidades Legislação da Área Veterinária Conhecimentos Específicos

5 5 5

10 15

2 1 1 2 4

10 5 5

20 60

100

7.2 A bibliografia referencial indicada no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO servirá como base para a elaboração das questões da prova objetiva e como parâmetro preponderante para dirimir eventuais recursos acerca das mesmas, não se atendo, no entanto, a elaboração das questões à bibliografia indicada. 7.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados, sendo aconselhável uma antecedência de 1 hora do horário determinado para o início das mesmas. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário indicado para início das provas, indicado no item 6.1 deste Edital ou no Edital de Convocação para as Provas, prevalecendo este último em caso de alteração dos horários por motivos supervenientes. Não serão admitidos nos locais de aplicação das provas, em nenhuma hipótese, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o fechamento dos portões e início das provas. 7.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de caneta esferográfica azul ou preta e de documento de identidade original com foto, não sendo admitido no recinto de realização das provas o candidato que não o estiver portando. Não serão aceitos: cópia de documento de identidade, ainda que autenticada; protocolo; boletim de ocorrência; documentos com dados ou foto rasurada que não permitam identificar o portador; documentos com foto de criança; ou quaisquer outros documentos não relacionados. Entende-se por documento de identidade original com foto: a) Cédula de Identidade (RG) expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, etc.; b) Cédula de Identidade para Estrangeiros; c) Cédula de Identidade fornecida por órgão ou conselhos de classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); d) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação; e) Passaporte; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social; g) Carteira Nacional de Habilitação na forma do Código de Trânsito Brasileiro. h) Documentos digitais com foto eventualmente apresentados (CNH Digital, e-Título, DNI, etc.) só serão aceitos caso consigam ser validados no ato pelos meios disponibilizados para autenticação (aplicativo Vio do SERPRO, site www.tse.jus.br, etc.), não se responsabilizando a empresa pela impossibilidade de validação em virtude de o site estar off-line, por falhas nos gestores dos aplicativos ou por falta de sinal da internet. 7.5. Não será admitido ou alocado em sala no dia da realização da Prova Objetiva o candidato cujo nome não conste no Edital de Deferimento de Inscrições, haja vista ter sido disponibilizado prazo hábil, na forma de recurso administrativo, para eventual resolução de pendências relativas à inscrição ou ao pagamento do boleto de inscrição, na forma dos itens 2.8 e 2.9 deste Edital. 7.6. Ao ingressar no local designado para a realização das provas, o candidato deverá assinar a Lista de Presença que lhe será apresentada. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser comunicados ao Fiscal de Prova para correção, o qual lavrará as alterações na Ata de Prova. O candidato que não assinar a Lista de Presença ou não apresentar a documentação requerida não poderá realizar a prova e consequentemente será desclassificado. 7.7. A duração da prova será de 3 horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 1 hora do seu início. 7.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, sendo escolhidos dois candidatos, no mínimo, para rompimento do lacre dos malotes, e um candidato por sala, no mínimo, para rompimento do lacre dos envelopes das provas, os quais lavrarão declaração neste sentido nos respectivos termos e atas. 7.9. Ao receber o Caderno de Provas, o candidato deverá efetuar sua conferência antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho se todas as folhas correspondem ao cargo para o qual se inscreveu; a seguir deverá verificar se o mesmo possui 40 questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações. Caso o Caderno de Provas esteja incompleto ou possuir qualquer defeito, ou a prova não seja referente ao cargo para o qual se inscreveu, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 7.10. O candidato deverá, ao receber o Cartão de Respostas, efetuar a conferência dos seus dados impressos. Havendo divergência, deverá solicitar a substituição do mesmo ao Fiscal de Prova, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato que utilizar o Cartão de Respostas de outro candidato será desclassificado. 7.11. O candidato deverá utilizar o rascunho do cartão de respostas no verso da página de instruções do Caderno de Provas para assinalar as suas respostas antes de transcrevê-las para o Cartão de Respostas de forma definitiva. 7.12. As questões da Prova Objetiva deverão ser respondidas no Cartão de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta. O Cartão de Respostas não poderá ser rasurado, amassado ou perfurado, caso contrário, as respostas serão anuladas. Cartão de Respostas somente terá validade se estiver assinado pelo candidato no campo indicado. 7.13. O candidato deverá entregar, ao final da prova, o Caderno de Questões, juntamente com o Cartão de Respostas, levando consigo o rascunho do cartão de respostas para efetuar a conferência com o Gabarito da prova. O candidato que, ao final da prova, não entregar o Caderno de Questões ou o Cartão de Respostas devidamente assinado, será DESCLASSIFICADO. 7.14. Durante a realização da prova: a) não será admitida a permanência de candidatos sem camisa, camiseta ou similar, nem a utilização de óculos escuros, bonés, chapéus e similares; b) não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos, ou mesmo manifestações isoladas, exceto para chamar o Fiscal de Prova quando necessário; c) não será permitido o porte ou a consulta de nenhuma espécie de livro, revista, folheto ou qualquer compêndio, bem como qualquer espécie de anotação ou a utilização de outros meios ilícitos para a realização da prova, inclusive tentar visualizar a prova ou o Cartão de Respostas de outro candidato; d) será permitido exclusivamente o uso de caneta esferográfica azul ou preta; e) não será permitido o uso de lápis, borracha, régua, compasso, transferidor, calculadora, notebook, tablet, telefone celular, fone de ouvido, relógio de pulso ou equipamentos similares a estes, bem como outros que, a juízo do Fiscal de Prova, possam ensejar prejuízos à isonomia entre os candidatos; f) os telefones celulares e similares deverão ter a bateria retirada ou serem desligados (inclusive despertador), acondicionados e lacrados no invólucro de segurança que será entregue pelo Fiscal de Prova; o telefone celular ou aparelho similar não poderá emitir qualquer sinal sonoro durante a realização das provas; se tal ocorrer, o candidato será imediatamente desclassificado e retirado da sala; g) não será permitido ao candidato portar arma, fumar ou utilizar-se de bebida alcoólica ou substâncias ilegais;

h) não será permitido ao candidato levantar-se, exceto no momento da entrega da prova; caso necessite utilizar o sanitário, deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará um Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo durante o percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista; i) a candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação de horário da duração da prova para a candidata nesta situação. j) após entregar a prova, o candidato deverá se retirar do prédio em que foi realizada, não podendo permanecer no pátio, banheiro, corredores ou qualquer área interna do recinto. 7.15. Será excluído do Concurso Público e DESCLASSIFICADO o candidato que: a) praticar qualquer das condutas vedadas no item anterior, sendo-lhe retirada a prova e lavrada a circunstância de sua desclassificação na Ata de Prova; b) não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado; c) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação; d) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital; e) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas ou determinadas pelo Fiscal de Prova ou pelo Coordenador Geral; f) não devolver ao Fiscal de Prova, segundo critérios estabelecidos neste Edital, o caderno de provas, o cartão de respostas ou qualquer material de aplicação e de correção das provas; g) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões; h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; i) tratar com descortesia ou de forma violenta os demais candidatos ou qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova; j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; k) for constatado, mesmo após as provas, ter-se utilizado procedimentos ilícitos, comprovado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, sendo suas provas anuladas e automaticamente eliminado do Concurso Público. 7.16. O candidato deverá lavrar na Ata de Prova eventual circunstância que considere irregular em relação à aplicação das provas, sendo este o instrumento para análise e deliberação em relação ao fato, não sendo considerado posterior contestação contra os procedimentos de aplicação da prova objetiva que não tiver respaldado pela prévia lavratura em ata. 7.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. Ocorrendo alguma emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso público. 7.18. Os últimos candidatos a encerrarem as provas em cada sala (em quantidade mínima de dois), deverão permanecer para atestar o fechamento do envelope contendo a documentação referente às provas, devendo: a) conferir a quantidade de cartões de respostas com a lista de presença; b) verificar se todos os campos da lista de presença estão assinados ou contém a inscrição “ausente”, se for o caso; c) verificar se a ata da prova registra a quantidade correta de candidatos ausentes e presentes, bem como outras ocorrências lavradas pelo Fiscal de Prova, assinando-a em conjunto com este; d) assinar o verso dos cartões de respostas de todos os candidatos presentes; e) assinar o verso dos cartões de respostas dos candidatos ausentes, após a inutilização dos campos destinados ao registro das respostas; f) verificar a inserção no envelope de fechamento, da lista de presença, dos cartões de respostas e da ata da prova, e assinar o lacre do envelope com o Fiscal de Prova. 7.18.1. O candidato que se recusar a participar dos procedimentos de lacração do envelope de sua sala, será DESCLASSIFICADO do concurso público. Neste caso, o Fiscal de Prova chamará o Coordenador e/ou o Auxiliar de Coordenação para lavrar o evento na Ata da Prova e executar os procedimentos de lacração do envelope. 7.19. Eventuais casos omissos, situações e circunstâncias supervenientes referentes a aplicação das provas serão dirimidas pelo Coordenador Geral, que é a autoridade competente in loco para efetuar as gestões que julgar necessárias ao bom andamento dos procedimentos. 7.20. A partir das 20 horas do dia seguinte ao da aplicação da Prova Objetiva, o candidato poderá consultar o Gabarito e o Caderno de Provas no site www.publiconsult.com.br. O Gabarito poderá ser acessado através do Painel do Candidato, na área de “EDITAIS E PUBLICAÇÕES” do respectivo Concurso Público. O Caderno de Provas poderá ser acessado através do Painel do Candidato, na área de “ANEXOS” do respectivo Concurso Público, e ficará disponível para consulta exclusivamente durante o prazo de interposição de recursos contra questões e gabarito. Não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação. 7.21. A pontuação do candidato na PROVA OBJETIVA será obtida através do somatório das notas obtidas em cada disciplina da prova; os pontos referentes a cada disciplina serão obtidos através da multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme o item 7.1 deste Edital. 7.22. Será CLASSIFICADO na Prova Objetiva, o candidato que obtiver no mínimo 50 pontos. 7.23. Será DESCLASSIFICADO na Prova Objetiva, o candidato: a) ausente; b) que obtiver menos de 50 pontos; c) que for excluído pelo Fiscal de Sala pelo descumprimento das disposições do Edital no dia da realização da prova; d) que apresentar informação ou documentação considerada pela Banca Examinadora ou pela Comissão de Acompanhamento como irregular para comprovação da inscrição, comprovação de requisitos ou identificação no dia das provas.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Caberá recurso administrativo, nos 2 dias úteis seguintes à data das respectivas divulgações, em relação: a) ao EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES; b) ao EDITAL DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES; c) à PROVA OBJETIVA; d) ao EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA. 8.2. Da CLASSIFICAÇÃO FINAL não caberá recurso administrativo, porém a mesma poderá eventualmente ser alterada caso se verifique a ocorrência de algum lapso exclusivamente formal que tenha alterado a correta alocação dos candidatos nas listagens classificatórias, o que será objeto de divulgação de EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL – RETIFICADO contendo as devidas razões, após anuência da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, através dos mesmos meios de divulgação do EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL. 8.3. Os recursos administrativos deverão ser efetuados exclusivamente através do site www.publiconsult.com.br. Para interposição do recurso, o candidato deverá, no site referido, acessar o PAINEL DO CANDIDATO informando seu CPF e senha, selecionar o Concurso Público Nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, e após, clicar no link do recurso que será disponibilizado somente durante o prazo estabelecido no item 8.1. A partir daí, será aberto o formulário de recurso que deverá ser completado com os dados requisitados e, no qual deverão ser oferecidas as razões do recurso, de forma objetiva e devidamente embasadas. 8.4. O embasamento referente aos recursos da prova objetiva deverá referenciar a bibliografia eventualmente util izada de forma completa (obra, autor, páginas), devendo-se, quando possível, disponibilizar o link para acesso das informações ofertadas, não sendo possível, no entanto, anexar arquivos de qualquer formato. Prevalecerá na análise dos recursos a bibliografia referencial indicada no conteúdo programático e/ou no enunciado da questão, em relação a qualquer outra apresentada. Lapsos de indicação de numeração de páginas de obras de referência ou de normas, bem como pequenos erros de impressão, não terão o condão de anular questões cujo conteúdo esteja elaborado de forma a não prejudicar o entendimento geral dos candidatos. Tais situações serão eventualmente deliberadas pela Banca Examinadora do Concurso. 8.5. Serão INDEFERIDOS os recursos: a) que, segundo análise da Banca Examinadora, não tiverem o condão de alterar a resposta divulgada no gabarito; b) interpostos através de e-mail, fax ou por outras formas, meios e prazos não estipulados neste Edital; c) que não se referirem à questão indicada no formulário do recurso; d) que não apresentarem requerimento específico (anulação ou mudança de alternativa); e) que não apresentarem fundamentação e/ou embasamento bibliográfico; f) que não corresponderem à fase recursal em curso, no momento da sua interposição; g) que pleitearem alternativa de resposta igual à divulgada no Gabarito. 8.6. O provimento de recursos interpostos dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior; ou ainda acarretar a classificação e/ou desclassificação de candidatos em virtude da alteração das suas notas em relação à pontuação mínima exigida para a classificação. 8.7. Os pontos relativos às questões das provas objetivas eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova. As questões que, em virtude dos recursos apresentados, tiverem resposta alterada, acarretarão o reprocessamento do resultado, podendo alterar a ordem de classificação provisória dos candidatos. 8.8. O EDITAL DE RESULTADO DOS RECURSOS, contendo as deliberações decorrentes de recursos interpostos, será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM e nos sites www.publiconsult.com.br e www.votorantim.sp.gov.br, juntamente com os editais contendo eventuais retificações dos resultados relativos àquela fase e o GABARITO RETIFICADO, se for o caso. 8.9. A análise da deliberação de cada recurso será disponibilizada ao recorrente impetrante na área de “Recursos” do Painel do Candidato, no site www.publiconsult.com.br. O relatório analítico dos recursos de cada fase do Concurso Público, contendo as razões das deliberações da Banca Examinadora, será anexado ao Relatório Final do Concurso encaminhado à Prefeitura Municipal de VOTORANTIM. 9. DA PONTUAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE 9.1. A PONTUAÇÃO da PROVA OBJETIVA será obtida conforme o item 7.21 do Edital, sendo CLASSIFICADO o candidato que obtiver pontuação equivalente àquela indicada no item 7.22 do Edital.

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8 Município de Votorantim

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9.2. O EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM e nos sites www.publiconsult.com.br e www.votorantim.sp.gov.br, sendo apresentado da seguinte forma: a) ANEXO I - CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA - GERAL; b) ANEXO II - EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, quando houver; c) ANEXO III - CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS, contemplando o número de inscrição e a respectiva pontuação dos candidatos desclassificados. 9.3. A CLASSIFICAÇÃO FINAL dos candidatos se dará conforme a ordem decrescente da pontuação obtida na forma do item 9.1 deste Edital. 9.4. No caso de empate na CLASSIFICAÇÃO FINAL, será processado o DESEMPATE tendo preferência, sucessivamente, o candidato: a) com idade mais elevada, desde que igual ou superior a 60 anos, entre aqueles na mesma faixa etária e frente aos demais candidatos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003; b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; c) que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação da Saúde Pública, Legislação da Área Veterinária ou Legislação da Assistência Social, quando aplicável; d) que obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa e Interpretação de Textos; e) que obtiver a maior pontuação nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico Quantitativo; f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos; g) vencedor de sorteio público a ser realizado pela Comissão Fiscalizadora do Concurso Público, caso persista o empate após a aplicação dos critérios precedentes. 9.5. O EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL será divulgado quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM e nos sites www.publiconsult.com.br e www.votorantim.sp.gov.br, sendo ainda publicado no Diário Oficial – MUNICÍPIO DE VOTORANTIM (https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/diario-oficial) juntamente com a homologação do Concurso Público, sendo apresentado da seguinte forma: a) O EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL - GERAL; b) O EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, quando houver. 10. DA CONVOCAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO 10.1. O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado apenas se atender às seguintes exigências, a serem comprovadas por ocasião da convocação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais, no caso de estrangeiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72; b) ter idade mínima de 18 anos completos; atender as condições de escolaridade e demais requisitos prescritos para o cargo, determinados no item 1.1 deste Edital; c) gozar de saúde física e mental compatíveis com as atividades a serem desempenhadas no exercício do cargo, comprovada em prévia inspeção médica oficial; d) estar quite com o Serviço Militar se for do sexo masculino; e) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; f) estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal; g) estar no gozo dos direitos civis e políticos; h) não registrar antecedentes criminais em que tenha sido condenado por crime doloso nem estar cumprindo pena em liberdade; i) Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a Administração Pública, nem ter sido demitido por ato de improbidade “a bem do serviço público” mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental; j) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários; k) não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória (75 anos ou mais) ou receber proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal. 10.2. A comprovação dos referidos requisitos é essencial para a contratação, devendo o candidato classificado se apresentar munido dos documentos originais e respectivas cópias exigidas no ato da convocação, bem como outros que forem eventualmente exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem a apresentação apenas das suas fotocópias, mesmo autenticadas. 10.4. Os candidatos classificados serão convocados a critério da Administração Municipal, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação, respeitando-se o limite das vagas destinadas aos candidatos com deficiência, na forma do item 3 deste Edital. 10.5. A convocação ocorrerá somente através de edital publicado no Diário Oficial – MUNICÍPIO DE VOTORANTIM ((https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/diario-oficial), sendo obrigação do candidato classificado acompanhar as publicações durante a validade do concurso público, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior. 10.6. O candidato formalmente convocado que não se apresentar no prazo determinado, ou que deixar de fornecer qualquer um dos documentos comprobatórios, perderá o direito à vaga, prosseguindo-se à nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória. 10.7. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o seu exercício, após submeter-se a exames médicos, de caráter eliminatório, a serem realizados por ocasião da nomeação por médico designado pela Administração. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado. 10.8. A inexatidão das informações ou irregularidade nos documentos apresentados por ocasião da posse, mesmo que constatadas após a nomeação, acarretarão processo administrativo visando à nulidade do provimento da vaga, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil e criminal contra o candidato que promover a fraude documental.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza. 11.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado. Alterações de natureza meramente formal, relativas à retificação de erros ou lapsos, serão efetuadas através da publicação de EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – RETIFICADO no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM e nos sites www.publiconsult.com.br e www.votorantim.sp.gov.br. Além da divulgação através dos meios especificados, são matérias de divulgação obrigatória através do Diário Oficial – MUNICÍPIO DE VOTORANTIM (https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/diario-oficial): a) O EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES; b) Eventuais alterações no Edital de Abertura de Inscrições que, a critério da Banca Examinadora ou da Comissão de Acompanhamento, impliquem em alteração substanciais nas condições de inscrição, preparação, aplicação ou participação nas provas por parte dos candidatos, as quais serão divulgadas através de edital de retificação; c) Os EDITAIS DE CONVOCAÇÃO para as provas e demais fases do concurso; d) O EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL; e) A HOMOLOGAÇÃO do Concurso Público por parte da autoridade competente. 11.3. A execução dos serviços técnicos referentes a este Concurso Público, incluindo a elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficará sob responsabilidade da empresa Publiconsult ACP Ltda EPP, devidamente contratada para tal fim 11.4. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso Público Nº 001/2019, ad referendum do Prefeito do Município de VOTORANTIM. 11.5. A versão integral do presente edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM (Avenida 31 de março nº 327, Centro), bem como nos sites www.publiconsult.com.br e www.votorantim.sp.gov.br, sendo ainda publicado no Diário Oficial – MUNICÍPIO DE VOTORANTIM (https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/diario-oficial).

VOTORANTIM, 29 de MARÇO de 2019.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

Prefeito do Município de VOTORANTIM

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS (conforme Lei 6.696/1997 e alterações)

Assistente Social Plantonista

Compreende as tarefas destinadas a executar trabalho de assistência social através de triagens, pesquisas, acompanhamento de pessoas, visitas domiciliares para obtenção de informações socioeconômicos sobre as condições de vida da comunidade ou execução de projetos com objetivos sociais. Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências socioeconômicos dos indivíduos e da comunidade em estudo. Organizar programas de serviços sociais, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras para facilitar a integração da comunidade. Articula-se com profissionais especializados em outras áreas afins, trocando informações para obter novos subsídios para elaboração e programas de ação social. Atender às pessoas, orientando ou encaminhando-se adequadamente a outros serviços públicos municipais.

Realizar visitas domiciliares às famílias para triagem socioeconômicas de acordo com a programa a ser desenvolvido. Efetuar triagem nos casos de atendimento às diversas solicitações como: pedido de ambulância e remédios, recursos financeiros, gêneros alimentícios, solicitações de materiais e outros. Organizar e coordenar reuniões com cautelas envolvida em projetos sociais. Elaborar e executar programas de benefícios. Efetuar o acompanhamento de casos especiais com problemas de saúde, relacionamento familiar, integração da comunidade, observando as necessidades de encaminhamento aos órgãos competentes de assistência. Efetuar trabalho com alcoólatras, para estimular a abstinência e realizar trabalho paralelo com as famílias dos mesmos. Elaborar relatórios de encaminhamentos e atendimentos. Cooperar e participar de programas desenvolvidos na área de saúde. Emitir pareceres e informes técnicos quando necessários e solicitados. Executar outras tarefas afins determinada pelo superior imediato.

Auxiliar de Saúde Bucal

Organizar e executar atividades de higiene bucal; Processar filme radiográfico; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; Manipular materiais de uso odontológico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. Exercer suas atividades, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal; Executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.

Cirurgião-Dentista

Compreende as tarefas que se destinam a executar as técnicas de odontologia, participando, desenvolvendo ou avaliando programas de prevenção de saúde bucal, visando a melhoria das condições de saúde da comunidade. Proceder, inicialmente, a anamnese (levantamento do histórico do paciente), visando ao seu preparo psicológico, para a realização do diagnóstico. Aplicar a anestesia adequada para realizar a abertura da cavidade, procedendo, em seguida, as técnicas de forramento e restauração à amalgama ou resina composta. Desenvolver as técnicas de pulpotomia selante. Proceder a extração de dentes e pequenas cirurgias. Efetuar a drenagem de abcessos provocados por infecções dentárias. Prescrever medicação quando necessário. Tirar radiografias, de acordo com a técnicas específicas de odontologia. Orientar a comunidade através de atendimento individual dos pacientes, quanto a prevenção das doenças da boca e sobre os cuidados preventivos necessários. Executar programas de prevenção à AIDS junto à comunidade. Executar outras tarefas afins determinados pelo superior imediato.

Médico Clínico Geral

Compreende as tarefas que se destinam a prestar atendimento médico nas unidades de saúde, assim como elaborar, executar e avaliar programas de saúde em benefício da comunidade. Prestar assistência médico-sanitário, ambulatorial e hospitalar, de acordo com a especialidade, a adultos, crianças e gestantes, realizando ações previstas na programação da unidade de saúde. Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, anamnese, exame físico e complementares, provável diagnóstico e a conduta tomada. Estudar e analisar resultados de exames, diagnosticando a natureza do transtorno e, se necessário, encaminhar pacientes para exames complementares para obter as devidas informações. Prescrever medicamentos e anestésicos convenientemente. Fornecer atestado de saúde em atendimento a determinações legais. Realizar, em conjunto com a equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção à AIDS. Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados. Colaborar nas ações de vigilância epidemiológica. Cobrir, quando necessário outros médicos para cumprimento de escala de atendimento. Responsabilizar-se por informações constantes da guia de encaminhamento que subscreve, devendo responder às indagações relativas ao caso. Manter-se constantemente informado sobre medicamentos disponíveis na unidade de saúde. Participar, quando convocado, de reuniões de âmbito local, distrital ou regional. Participar de cursos e treinamentos visando a reciclagem e aprimoramento profissional. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados. Executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

Médico Veterinário

Planejar, orientar e executar atividades e programas de controle de zoonoses e de população animal, bem como demais atividades de vigilância em saúde (vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental) com o intuito de controlar e evitar os riscos de agravos à saúde. Acompanhar a Vigilância Sanitária em inspeções sempre que solicitado. Planejar, promover, orientar e executar ações de assistência médico-veterinária, controle populacional animal e exames de laboratório vinculados às zoonoses. Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; Planejar e desenvolver a logística dos treinamentos, campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionadas com a saúde pública. Fazer profilaxia (vacinação, quarentena, desverminações, controle de ectoparasitas, etc.), diagnóstico e tratamento de doenças, realizando exames clínicos e de laboratório, assegurando a sanidade individual e coletiva dos animais. Realizar acompanhamento clínico-comportamental diariamente para avaliação dos animais internados no setor realizando todos os procedimentos necessários. Realizar cirurgia de esterilização (castração) inclusive através da técnica minimamente invasiva (técnica do gancho). Realizar a supervisão do controle de temperatura de imunobiológicos, o controle de alimento, medicamentos e demais itens necessários a manutenção da saúde e bem-estar dos animais presentes no setor. Dirigir serviços de recolhimento animal e realizar a triagem dos animais que entram no setor; Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada com a saúde pública; Proceder ao controle de zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; Realizar eutanásia e necropsia animal nos casos tecnicamente indicados; Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação, realizando treinamento dos grupos superior e técnico, bem como orientando quando necessário as atividades dos funcionários. Orientar aos proprietários sobre guarda responsável e medidas sanitárias que devem ser adotadas, alimentação adequada e cuidados especiais com os animais adotados ou resgatados; Exercer liderança profissional sobre os funcionários do setor orientando e supervisionando o trabalho de equipe do setor; Promover campanhas educativas de prevenção à doença animal e controle de natalidade; Emitir boletins, elaborar relatórios e laudos técnicos referentes à toda sua área de atuação, inclusive laudos técnicos de todos os casos de eutanásia, bem como relatório diário de acompanhamento de animais internados no setor em fichário individual próprio pré-estabelecido. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental e zelar pela guarda, conservação e limpeza de máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

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ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA: → LÍNGUA PORTUGUESA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: Leitura e interpretação de textos literários e não literários – descrição, narração, dissertação, etc. Gramática e Ortografia: Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa. Fonética: Encontros vocálicos – ditongo, tritongo, hiato. Encontros consonantais. Dígrafos. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas. Divisão silábica. Sílaba tônica. Classificação das palavras quanto ao acento tônico - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. Ortoepia. Prosódia. Ortografia. Acentuação Gráfica. Crase. Notações léxicas. Abreviatura, siglas e símbolos. Morfologia: Estrutura das palavras – raiz, radical, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas. Formação das palavras – derivação, composição, redução, hibridismos. Sufixos. Prefixos. Radicais. Classificação e flexão das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, etc. Semântica: Significação das palavras – sinônimos e antônimos. Análise sintática - frase, oração e período. Termos Essenciais da Oração - sujeito, predicado. Termos integrantes e acessórios da oração - objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva, adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo, etc. Classificação das orações: principal, coordenadas, subordinadas, reduzidas, etc. Sinais de Pontuação – emprego da vírgula, ponto-e-vírgula, dois-pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, parênteses, travessão, aspas, colchetes, asterisco, parágrafo. Sintaxe de concordância – nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação. Modos e tempos verbais, infinitivo, gerúndio e particípio. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL – Livros, Compêndios e Publicações Institucionais: BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 38ª ed. Nova Fronteira, 2015. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 56ª ed. Companhia Editora Nacional, 2007. HOUAISS, Antonio. Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos. 1ª ed. Publifolha, 2011. ROCHA LIMA. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 53ª ed. José Olympio, 2017. SENADO FEDERAL. Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 2ª ed. SEP/CET, 2014 (http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/508145). Websites e Portais: Brasil Escola (https://brasilescola.uol.com.br/portugues). Conjugação (https://www.conjugacao.com.br/). Gramaticando (http://www.blogdogramaticando.com/). Info Escola (https://www.infoescola.com/). Michaelis Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa (http://michaelis.uol.com.br). Portal da Língua Portuguesa (http://www.portaldalinguaportuguesa.org/main.html). Português - R7 (https://www.portugues.com.br/). Português - UOL (https://portugues.uol.com.br/). Sílabas.com.br (https://www.silabas.com.br/). Sinônimos.com.br (https://www.sinonimos.com.br/). Só Português (https://www.soportugues.com.br/). Toda Matéria (https://www.todamateria.com.br/). → MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO QUANTITATIVO: Matemática Geral: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão, proporção e progressões. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Equação do 1.º grau. Média, mediana e moda. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Coleta, organização e apresentação de dados. Análise combinatória: contagem, fatorial, permutações, arranjo, combinação. Probabilidade. Geometria plana: ponto, reta, posição relativa entre duas retas, distância entre ponto e reta; inequações do 1º grau; área de triângulos. Raciocínio lógico: Reconhecimento de sequências e padrões. Compreensão de estruturas lógicas. Dedução. Conclusão. Princípios de contagem e probabilidade. Verificação da verdade dos argumentos. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL - Livros, Compêndios e Publicações Institucionais: GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR, José Ruy. Matemática Completa. 1ª ed. FTD, 2001. GYURICSA, Gyorgy Laszlo. Lógica de Argumentação. 1ª ed. Yalis Editora, 2006. IMENES, Luiz Márcio et al. Matemática – Projeto Presente - 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. 3ª ed. Editora Moderna, 2012. IEZZI, Gelson et al. Matemática - Volume Único - Ensino Médio. 1ª ed. Atual, 2011. MORGADO, Augusto C, CESAR, Benjamim. Raciocínio Lógico-Quantitativo. 4ª ed. Campus Elsevier, 2010. Websites e Portais: Brasil Escola (www.brasilescola.com.br/matematica). Matemática Muito Fácil (http://www.matematicamuitofacil.com/). Matematiques (www.matematiques.com.br). Só Matemática (www.somatematica.com.br).: www.somatematica.com.br, www.matematiques.com.br, www.brasilescola.com.br/matematica. → CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Questões de conhecimentos gerais relacionadas à Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL - Jornais e Revistas: Carta Capital. Época. Estadão. Exame. Folha de São Paulo. O Globo. Isto É. Veja. Outros jornais e revistas de notícias e atualidades. Websites e Portais: Band (https://www.band.uol.com.br/), BOL (https://www.bol.uol.com.br/), El País – Brasil (https://brasil.elpais.com/), Carta Capital (https://www.cartacapital.com.br/), Época (https://epoca.globo.com/), Estadão (https://www.estadao.com.br/), Exame (https://exame.abril.com.br/), Folha (https://www.folha.uol.com.br/), Globo G1 (https://g1.globo.com/), Guia do Estudante Abril – Atualidades (https://guiadoestudante.abril.com.br/atualidades/), IG (https://www.ig.com.br/#home), UOL – Notícias (https://noticias.uol.com.br/), O Globo (https://oglobo.globo.com/), R7 - Notícias (https://noticias.r7.com/), Terra – Notícias (https://www.terra.com.br/noticias/), Veja (https://veja.abril.com.br/), Yahoo – Notícias (https://br.noticias.yahoo.com/). → LEGISLAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Lei Federal 8.742/1993 e suas atualizações – Dispõe sobre a organização da Assistência Social (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm). Resolução Nº 109/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – MDS, 2014 (http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf). Decreto Nº 7.788/2012 – Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7788.htm). Resolução CNAS Nº 33/2012 - Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS (https://conferencianacional.files.wordpress.com/2013/12/cnas-2012-033-12-12-2012.pdf). Lei Federal Nº 10.741/2003 e suas atualizações - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências: Título I - Disposições Preliminares, Título II - Dos Direitos Fundamentais, Título III - Das Medidas de Proteção, Título IV - Da Política de Atendimento ao Idoso (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm). Lei Federal 8.069/1990 e suas atualizações - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências: Título I - Das Disposições Preliminares, Título II - Dos Direitos Fundamentais, Parte Especial: Título I - Da Política de Atendimento, Título II - Das Medidas de Proteção, Título VII - Dos Crimes e Das Infrações Administrativas (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm). → CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A Profissão de Assistente Social. Código de Ética. Política Nacional de Assistência Social. Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Gestão do SUAS: Gestão compartilhada; apoio técnico. Vigilância Socioassistencial. Unidades de Atendimento. Benefícios assistenciais. Serviços e Programas. Publicações Institucionais (acessíveis através do portal www.mds.gov.br): Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Cadastro Único. Bolsa Família. Proteção e Atenção Integral à Família (PAIF). Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). População e Situação de Rua. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCVF). Equipes Volantes. Abordagem Social. Plano “Crack – é possível vencer”. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. Serviços de Acolhimento. Medidas Socioeducativas. Situações de Calamidade Pública. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). BPC na Escola. BPC Trabalho. Benefícios Eventuais. Renda Mensal Vitalícia. Carteira do Idoso. Segurança Alimentar. Brasil Sem Miséria. Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (ACESSUAS Trabalho). Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Centro POP – Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua. Centro Dia de Referência para Pessoa com Deficiência e suas Famílias. Unidades de Acolhimento – Casa Lar, Albergue, Abrigo Institucional, República, Residência Inclusiva, Casa de Passagem. Projovem. Projovem Adolescente. Projovem Urbano. Projovem Campo – Saberes da Terra. Projovem Trabalhador. Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas famílias. Serviço de Proteção Social aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Residências Inclusivas. Plano Viver sem Limites. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL – Normas e Legislação: Código de Ética do Assistente Social – Lei Federal Nº 8.662/93 e suas atualizações (http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf). Lei 8.662/93 e suas atualizações - Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8662.htm). Resolução Nº 145/2004 – Aprova a Política Nacional de Assistência Social (http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf). Lei Federal 8.742/1993 e suas atualizações - Dispõe sobre a organização da Assistência Social (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm). Decreto 7.788/2012 – Regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7788.htm). Resolução 33/2012 - Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS (https://conferencianacional.files.wordpress.com/2013/12/cnas-2012-033-12-12-2012.pdf). Decreto 6.214/2007 – Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6214.htm). Lei Federal Nº 10.741/2003 e suas atualizações - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm). Lei Federal 10.836/2004 e suas atualizações - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.836.htm). Decreto 5.209/2004 – Regulamenta o Programa Bolsa Família (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/Decreto/D5209.htm). Lei Federal 11.692/2008 e suas atualizações – Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11692.htm). Lei Federal 8.069/1990 e suas atualizações - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm). Livros, Compêndios e Publicações Institucionais: Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – MDS, 2014 (http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/tipificacao.pdf).

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: → LÍNGUA PORTUGUESA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: Leitura e interpretação de textos literários e não literários – descrição, narração, dissertação, etc. Gramática e Ortografia: Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa. Fonética: Encontros vocálicos – ditongo, tritongo, hiato. Encontros consonantais. Dígrafos. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas. Divisão silábica. Sílaba tônica. Classificação das palavras quanto ao acento tônico - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. Ortoepia. Prosódia. Ortografia. Acentuação Gráfica. Crase. Notações léxicas. Abreviatura, siglas e símbolos. Morfologia: Estrutura das palavras – raiz, radical, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas. Formação das palavras – derivação, composição, redução, hibridismos. Sufixos. Prefixos. Radicais. Classificação e flexão das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, etc. Semântica: Significação das palavras – sinônimos e antônimos. Análise sintática - frase, oração e período. Termos Essenciais da Oração - sujeito, predicado. Termos integrantes e acessórios da oração - objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva, adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo, etc. Classificação das orações: principal, coordenadas, subordinadas, reduzidas, etc. Sinais de Pontuação – emprego da vírgula, ponto-e-vírgula, dois-pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, parênteses, travessão, aspas, colchetes, asterisco, parágrafo. Sintaxe de concordância – nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação. Modos e tempos verbais, infinitivo, gerúndio e particípio.

BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL – Livros, Compêndios e Publicações Institucionais: BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 38ª ed. Nova Fronteira, 2015. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 56ª ed. Companhia Editora Nacional, 2007. HOUAISS, Antonio. Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos. 1ª ed. Publifolha, 2011. ROCHA LIMA. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 53ª ed. José Olympio, 2017. SENADO FEDERAL. Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 2ª ed. SEP/CET, 2014 (http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/508145). Websites e Portais: Brasil Escola (https://brasilescola.uol.com.br/portugues). Conjugação (https://www.conjugacao.com.br/). Gramaticando (http://www.blogdogramaticando.com/). Info Escola (https://www.infoescola.com/). Michaelis Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa (http://michaelis.uol.com.br). Portal da Língua Portuguesa (http://www.portaldalinguaportuguesa.org/main.html). Português - R7 (https://www.portugues.com.br/). Português - UOL (https://portugues.uol.com.br/). Sílabas.com.br (https://www.silabas.com.br/). Sinônimos.com.br (https://www.sinonimos.com.br/). Só Português (https://www.soportugues.com.br/). Toda Matéria (https://www.todamateria.com.br/). → MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO QUANTITATIVO: Matemática Geral: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão, proporção e progressões. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Equação do 1.º grau. Média, mediana e moda. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Coleta, organização e apresentação de dados. Análise combinatória: contagem, fatorial, permutações, arranjo, combinação. Probabilidade. Geometria plana: ponto, reta, posição relativa entre duas retas, distância entre ponto e reta; inequações do 1º grau; área de triângulos. Raciocínio lógico: Reconhecimento de sequências e padrões. Compreensão de estruturas lógicas. Dedução. Conclusão. Princípios de contagem e probabilidade. Verificação da verdade dos argumentos. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL - Livros, Compêndios e Publicações Institucionais: GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR, José Ruy. Matemática Completa. 1ª ed. FTD, 2001. GYURICSA, Gyorgy Laszlo. Lógica de Argumentação. 1ª ed. Yalis Editora, 2006. IMENES, Luiz Márcio et al. Matemática – Projeto Presente - 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. 3ª ed. Editora Moderna, 2012. IEZZI, Gelson et al. Matemática - Volume Único - Ensino Médio. 1ª ed. Atual, 2011. MORGADO, Augusto C, CESAR, Benjamim. Raciocínio Lógico-Quantitativo. 4ª ed. Campus Elsevier, 2010. Websites e Portais: Brasil Escola (www.brasilescola.com.br/matematica). Matemática Muito Fácil (http://www.matematicamuitofacil.com/). Matematiques (www.matematiques.com.br). Só Matemática (www.somatematica.com.br).: www.somatematica.com.br, www.matematiques.com.br, www.brasilescola.com.br/matematica. → CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Questões de conhecimentos gerais relacionadas à Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL - Jornais e Revistas: Carta Capital. Época. Estadão. Exame. Folha de São Paulo. O Globo. Isto É. Veja. Outros jornais e revistas de notícias e atualidades. Websites e Portais: Band (https://www.band.uol.com.br/), BOL (https://www.bol.uol.com.br/), El País – Brasil (https://brasil.elpais.com/), Carta Capital (https://www.cartacapital.com.br/), Época (https://epoca.globo.com/), Estadão (https://www.estadao.com.br/), Exame (https://exame.abril.com.br/), Folha (https://www.folha.uol.com.br/), Globo G1 (https://g1.globo.com/), Guia do Estudante Abril – Atualidades (https://guiadoestudante.abril.com.br/atualidades/), IG (https://www.ig.com.br/#home), UOL – Notícias (https://noticias.uol.com.br/), O Globo (https://oglobo.globo.com/), R7 - Notícias (https://noticias.r7.com/), Terra – Notícias (https://www.terra.com.br/noticias/), Veja (https://veja.abril.com.br/), Yahoo – Notícias (https://br.noticias.yahoo.com/). → LEGISLAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA: Constituição da República Federativa do Brasil - artigos 196 a 200 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). Lei Federal Nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm). Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm). Lei Federal nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm). Resolução MS nº 453/2012 - Diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2012/res0453_10_05_2012.html). Portaria MS nº 4.279/2010 - Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4279_30_12_2010.html). Portaria MS nº 204/2016 - Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0204_17_02_2016.html). Portaria MS nº 2.436/2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html). Biossegurança – NR 32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde (http://www.trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf). Lei Complementar nº 141/2012 - Dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 esferas de governo (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp141.htm). → CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Normatização da Profissão. Ética Profissional. Conceito. Direito dos pacientes. Comportamento profissional. Privacidade e segredo profissional. Conduta do ASB frente ao cirurgião-dentista. Etiqueta Profissional. Introdução. Aparência pessoal. Atendimento ao público. Pontos chaves no contato humano. Telefonia. Autocontrole. Relações profissionais. Administração do Consultório Dentário. Ergonomia Aplicada à Odontologia. Áreas ou zonas de trabalho. Padronização. Deveres do ASB. Transferências de instrumentos. Tempo, ação e movimento. O equipamento como elemento de trabalho. Posição de trabalho do cirurgião-dentista. Anatomia. Definição. Corpo humano. Constituição. Anatomia dentária. Biossegurança. Contaminação. Cuidados universais. Objetivos. Medidas de proteção de profissionais e da equipe de saúde. Dificuldades na execução das normas de biossegurança. Preparação do ambiente. Conceito. Classificação. Cuidados com o instrumental. Classificação dos objetivos inanimados – Spaulding. Etapas para o processamento do instrumental contaminado. Cuidados com a manipulação do lixo e da roupa suja. Doenças Infectocontagiosas. Infecções bacterianas. Infecções fúngicas. Infecções viróticas. Proteção por vacinas. Fundamentos Básicos de Enfermagem. Sinais vitais. Emergências médicas em consultório dentário. Vias de administração de medicamentos. Radiologia. Aparelhos de raio X odontológicos. Radioproteção. Filmes radiográficos periapicais. Câmara escura. Soluções de processamento. Laboratório de Prótese Dentária. Prótese. Prótese dentária. Tipos de prótese dentária. A participação do ASB no atendimento dos serviços de prótese. Fases de confecção de próteses. Prevenção. Placa dentária. Doença periodontal. Doença cárie. Meios de controle. Selantes na prevenção. Instalação de um Consultório Odontológico. Requisitos Básicos. Legislação Básica. Sala de clínica. Equipamentos e Aparelhos odontológicos. Cadeia odontológica. Equipo. Unidade auxiliar. Foco ou refletor. Mocho. Aparelho de raio X. Amalgamador. Fotopolimerizador. Ultrassom. Esterilizador de bolinhas. Câmara escura. Negatoscópio. Estufa. Autoclave. Seladora automática. Peças de mão. Seringa tríplice. Compressor. Caixa de comando. Pedal. Bomba de alta sucção. Armário clínico auxiliar. Instrumentais odontológicos. Instrumentais para exame clínico. Instrumentais para procedimentos. Instrumentais para cirurgia. Instrumentais e materiais para exodontias. Instrumentais para periodontia. Instrumentais e materiais para dentística e prótese. Para endodontia - Instrumentais e materiais. Instrumentais para ortodontia. Materiais Dentários. Materiais restauradores diretos. Cimentos e bases produtoras. Materiais para confecção de prótese. Manipulação de gessos. Cimentos para endodontia. Materiais Diversos. Para dentística, prótese e endodontia. Para prevenção e higiene bucal. Para biossegurança e cirurgia. Para dentística, prótese e ortodontia. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL - Leis e Normas: Lei 11.889/2008 - Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11889.htm). Livros, Compêndios e Publicações Institucionais: BORGES, LC. ASB e TSB Formação e Prática da Equipe Auxiliar. Elsevier, 2015. Cadernos de Atenção Básica Nº 17 - Saúde Bucal. MS - 2006 (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad17.pdf). Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. MS, 2004 (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_brasil_sorridente.pdf). Manual de Especialidades em Saúde Bucal. MS, 2008 (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_especialidades_saude_bucal.pdf). Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário - Perfil de Competências Profissionais. MS, 2004 (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/livreto_thd_final.pdf).

CIRURGIÃO-DENTISTA: → LÍNGUA PORTUGUESA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: Leitura e interpretação de textos literários e não literários – descrição, narração, dissertação, etc. Gramática e Ortografia: Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa. Fonética: Encontros vocálicos – ditongo, tritongo, hiato. Encontros consonantais. Dígrafos. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas. Divisão silábica. Sílaba tônica. Classificação das palavras quanto ao acento tônico - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. Ortoepia. Prosódia. Ortografia. Acentuação Gráfica. Crase. Notações léxicas. Abreviatura, siglas e símbolos. Morfologia: Estrutura das palavras – raiz, radical, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas. Formação das palavras – derivação, composição, redução, hibridismos. Sufixos. Prefixos. Radicais. Classificação e flexão das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, etc. Semântica: Significação das palavras – sinônimos e antônimos. Análise sintática - frase, oração e período. Termos Essenciais da Oração - sujeito, predicado. Termos integrantes e acessórios da oração - objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva, adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo, etc. Classificação das orações: principal, coordenadas, subordinadas, reduzidas, etc. Sinais de Pontuação – emprego da vírgula, ponto-e-vírgula, dois-pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, parênteses, travessão, aspas, colchetes, asterisco, parágrafo. Sintaxe de concordância – nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação. Modos e tempos verbais, infinitivo, gerúndio e particípio. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL – Livros, Compêndios e Publicações Institucionais: BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 38ª ed. Nova Fronteira, 2015. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 56ª ed. Companhia Editora Nacional, 2007. HOUAISS, Antonio. Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos. 1ª ed. Publifolha, 2011. ROCHA LIMA. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 53ª ed. José Olympio, 2017. SENADO FEDERAL. Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 2ª ed. SEP/CET, 2014 (http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/508145). Websites e Portais: Brasil Escola (https://brasilescola.uol.com.br/portugues). Conjugação (https://www.conjugacao.com.br/). Gramaticando (http://www.blogdogramaticando.com/). Info Escola (https://www.infoescola.com/). Michaelis Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa (http://michaelis.uol.com.br). Portal da Língua Portuguesa (http://www.portaldalinguaportuguesa.org/main.html). Português - R7 (https://www.portugues.com.br/). Português - UOL (https://portugues.uol.com.br/). Sílabas.com.br (https://www.silabas.com.br/). Sinônimos.com.br (https://www.sinonimos.com.br/). Só Português (https://www.soportugues.com.br/). Toda Matéria (https://www.todamateria.com.br/). → MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO QUANTITATIVO: Matemática Geral: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão, proporção e progressões. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Equação do 1.º grau. Média, mediana e moda. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e

Page 10: Ano 21 Nº 1.078 / Votorantim, 29 de Março de 2019 Sábado tem a … · Ano 21 Nº 1.078 / Votorantim, 29 de Março de 2019 Sábado tem a Maria Fumaça em alusão aos 54 anos de

10 Município de Votorantim

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29 DE MARÇO de 2019

capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Coleta, organização e apresentação de dados. Análise combinatória: contagem, fatorial, permutações, arranjo, combinação. Probabilidade. Geometria plana: ponto, reta, posição relativa entre duas retas, distância entre ponto e reta; inequações do 1º grau; área de triângulos. Raciocínio lógico: Reconhecimento de sequências e padrões. Compreensão de estruturas lógicas. Dedução. Conclusão. Princípios de contagem e probabilidade. Verificação da verdade dos argumentos. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL - Livros, Compêndios e Publicações Institucionais: GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR, José Ruy. Matemática Completa. 1ª ed. FTD, 2001. GYURICSA, Gyorgy Laszlo. Lógica de Argumentação. 1ª ed. Yalis Editora, 2006. IMENES, Luiz Márcio et al. Matemática – Projeto Presente - 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. 3ª ed. Editora Moderna, 2012. IEZZI, Gelson et al. Matemática - Volume Único - Ensino Médio. 1ª ed. Atual, 2011. MORGADO, Augusto C, CESAR, Benjamim. Raciocínio Lógico-Quantitativo. 4ª ed. Campus Elsevier, 2010. Websites e Portais: Brasil Escola (www.brasilescola.com.br/matematica). Matemática Muito Fácil (http://www.matematicamuitofacil.com/). Matematiques (www.matematiques.com.br). Só Matemática (www.somatematica.com.br).: www.somatematica.com.br, www.matematiques.com.br, www.brasilescola.com.br/matematica. → CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Questões de conhecimentos gerais relacionadas à Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL - Jornais e Revistas: Carta Capital. Época. Estadão. Exame. Folha de São Paulo. O Globo. Isto É. Veja. Outros jornais e revistas de notícias e atualidades. Websites e Portais: Band (https://www.band.uol.com.br/), BOL (https://www.bol.uol.com.br/), El País – Brasil (https://brasil.elpais.com/), Carta Capital (https://www.cartacapital.com.br/), Época (https://epoca.globo.com/), Estadão (https://www.estadao.com.br/), Exame (https://exame.abril.com.br/), Folha (https://www.folha.uol.com.br/), Globo G1 (https://g1.globo.com/), Guia do Estudante Abril – Atualidades (https://guiadoestudante.abril.com.br/atualidades/), IG (https://www.ig.com.br/#home), UOL – Notícias (https://noticias.uol.com.br/), O Globo (https://oglobo.globo.com/), R7 - Notícias (https://noticias.r7.com/), Terra – Notícias (https://www.terra.com.br/noticias/), Veja (https://veja.abril.com.br/), Yahoo – Notícias (https://br.noticias.yahoo.com/). → LEGISLAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA: Constituição da República Federativa do Brasil - artigos 196 a 200 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). Lei Federal Nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm). Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm). Lei Federal nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm). Resolução MS nº 453/2012 - Diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2012/res0453_10_05_2012.html). Portaria MS nº 4.279/2010 - Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4279_30_12_2010.html). Portaria MS nº 204/2016 - Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0204_17_02_2016.html). Portaria MS nº 2.436/2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html). Biossegurança – NR 32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde (http://www.trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf). Lei Complementar nº 141/2012 - Dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 esferas de governo (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp141.htm). → CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Levantamentos Epidemiológicos em Saúde Bucal no Brasil. Patologia. Anatomia. Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial. Farmacologia. Anestesia. Radiologia. Biossegurança. Periodontia. Endodontia. Cariologia. Dentística. Materiais dentários. Prótese. Odontopediatria. Ortodontia. Oclusão. Odontologia Legal. Odontologia do Trabalho. Higienização. Epidemiologia, Política e Saúde Bucal Coletiva. Ética Profissional. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL – Leis e Normas: Lei Federal Nº 5.081 - Regulamenta o Exercício da Odontologia (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm). Resolução CFO 118/2012 - Código de Ética Odontológica (https://www.crosp.org.br/uploads/etica/6ac4d2e1ab8cf02b189238519d74fd45.pdf). Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia - Resolução CFO Nº 63/2005 (http://cfo.org.br/website/wp-content/uploads/2018/03/consolidacao.pdf). Livros e Compêndios: BEER, Rudolph et al. Endodontia: Texto e Atlas. Artmed, 1ª ed., 2006. Sonis, ST; Fazio, RC; Fang, L. Princípios e Prática de Medicina Oral. 2ª Ed. Rio de janeiro: Guanabara Koogan, 1996. Malamed, SF. Manual de Anestesia Local. 4ªEd. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. Cardoso RJA; Gonçalves, EAN. Dentística/Laser. 20º CIOSP Arte Ciência Técnica. São Paulo: Artes Médicas, 2002. Neville, BW et al. Patologia Oral e Maxilofacial. 2ª Ed. Rio de janeiro: Guanabara Koogan, 2004. Mondelli, J. Dentística Procedimentos Pré-Clínicos. 3ª Ed. São Paulo: Santos, 2004. Freitas, A; Rosa, JE; Souza, IF. Radiologia Odontológica. 6ªEd. São Pulo: Artes Médicas, 2004. Peterson, L. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea. Tradução da 4ª Edição. Rio de Janeiro: Elservier, 2005. Assed, S. Odontopediatria: Bases Científicas Para a Prática Clínica. São Paulo: Artes Médicas, 2005. Lindhe, J; Karring, T; Lang, NP. Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia Oral. 4ªEd. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. Leonardo, MR. Endodontia Tratamento de Canais Radiculares Princípios Técnicos e Biológicos. São Paulo: Artes Médicas, 2005. Pinto, VG. Saúde Bucal Coletiva. 5ª Ed. São Paulo: Santos, 2008. Publicações Institucionais: Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal (http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/cisb/doc/politica_nacional.pdf). Caderno de Atenção Básica Nº 17 – Saúde Bucal (http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php). Serviços Odontológicos. Prevenção e Controle de Riscos (http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_odonto.pdf). Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS (http://cfo.org.br/sem-categoria/controle-de-infeccoes-e-a-pratica-odontologica-em-tempos-de-aids/). Manual de Especialidades em Saúde Bucal – MS, 2008 (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_especialidades_saude_bucal.pdf).

MÉDICO CLÍNICO GERAL: → LÍNGUA PORTUGUESA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: Leitura e interpretação de textos literários e não literários – descrição, narração, dissertação, etc. Gramática e Ortografia: Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa. Fonética: Encontros vocálicos – ditongo, tritongo, hiato. Encontros consonantais. Dígrafos. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas. Divisão silábica. Sílaba tônica. Classificação das palavras quanto ao acento tônico - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. Ortoepia. Prosódia. Ortografia. Acentuação Gráfica. Crase. Notações léxicas. Abreviatura, siglas e símbolos. Morfologia: Estrutura das palavras – raiz, radical, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas. Formação das palavras – derivação, composição, redução, hibridismos. Sufixos. Prefixos. Radicais. Classificação e flexão das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, etc. Semântica: Significação das palavras – sinônimos e antônimos. Análise sintática - frase, oração e período. Termos Essenciais da Oração - sujeito, predicado. Termos integrantes e acessórios da oração - objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva, adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo, etc. Classificação das orações: principal, coordenadas, subordinadas, reduzidas, etc. Sinais de Pontuação – emprego da vírgula, ponto-e-vírgula, dois-pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, parênteses, travessão, aspas, colchetes, asterisco, parágrafo. Sintaxe de concordância – nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação. Modos e tempos verbais, infinitivo, gerúndio e particípio . BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL – Livros, Compêndios e Publicações Institucionais: BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 38ª ed. Nova Fronteira, 2015. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 56ª ed. Companhia Editora Nacional, 2007. HOUAISS, Antonio. Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos. 1ª ed. Publifolha, 2011. ROCHA LIMA. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 53ª ed. José Olympio, 2017. SENADO FEDERAL. Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 2ª ed. SEP/CET, 2014 (http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/508145). Websites e Portais: Brasil Escola (https://brasilescola.uol.com.br/portugues). Conjugação (https://www.conjugacao.com.br/). Gramaticando (http://www.blogdogramaticando.com/). Info Escola (https://www.infoescola.com/). Michaelis Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa (http://michaelis.uol.com.br). Portal da Língua Portuguesa (http://www.portaldalinguaportuguesa.org/main.html). Português - R7 (https://www.portugues.com.br/). Português - UOL (https://portugues.uol.com.br/). Sílabas.com.br (https://www.silabas.com.br/). Sinônimos.com.br (https://www.sinonimos.com.br/). Só Português (https://www.soportugues.com.br/). Toda Matéria (https://www.todamateria.com.br/). → MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO QUANTITATIVO: Matemática Geral: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão, proporção e progressões. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Equação do 1.º grau. Média, mediana e moda. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Coleta, organização e apresentação de dados. Análise combinatória: contagem, fatorial, permutações, arranjo, combinação. Probabilidade. Geometria plana: ponto, reta, posição relativa entre duas retas, distância entre ponto e reta; inequações do 1º grau; área de triângulos. Raciocínio lógico: Reconhecimento de sequências e padrões. Compreensão de estruturas lógicas. Dedução. Conclusão. Princípios de contagem e probabilidade. Verificação da verdade dos argumentos. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL - Livros, Compêndios e Publicações Institucionais: GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR, José Ruy. Matemática Completa. 1ª ed. FTD, 2001. GYURICSA, Gyorgy Laszlo. Lógica de Argumentação. 1ª ed. Yalis Editora, 2006. IMENES, Luiz Márcio et al. Matemática – Projeto Presente - 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. 3ª ed. Editora Moderna, 2012. IEZZI, Gelson et al. Matemática - Volume Único - Ensino Médio. 1ª ed. Atual, 2011. MORGADO, Augusto C, CESAR, Benjamim. Raciocínio Lógico-Quantitativo. 4ª ed. Campus Elsevier, 2010. Websites e Portais: Brasil Escola (www.brasilescola.com.br/matematica). Matemática Muito Fácil (http://www.matematicamuitofacil.com/). Matematiques (www.matematiques.com.br). Só Matemática (www.somatematica.com.br).: www.somatematica.com.br, www.matematiques.com.br, www.brasilescola.com.br/matematica. → CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Questões de conhecimentos gerais relacionadas à Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL - Jornais e Revistas: Carta Capital. Época. Estadão. Exame. Folha de São Paulo. O Globo. Isto É. Veja. Outros jornais e revistas de notícias e atualidades. Websites e Portais: Band (https://www.band.uol.com.br/), BOL (https://www.bol.uol.com.br/), El País – Brasil (https://brasil.elpais.com/), Carta Capital (https://www.cartacapital.com.br/), Época (https://epoca.globo.com/), Estadão (https://www.estadao.com.br/), Exame (https://exame.abril.com.br/), Folha (https://www.folha.uol.com.br/), Globo G1 (https://g1.globo.com/), Guia do Estudante Abril – Atualidades (https://guiadoestudante.abril.com.br/atualidades/), IG (https://www.ig.com.br/#home), UOL – Notícias (https://noticias.uol.com.br/), O Globo (https://oglobo.globo.com/), R7 - Notícias (https://noticias.r7.com/), Terra – Notícias (https://www.terra.com.br/noticias/), Veja (https://veja.abril.com.br/), Yahoo – Notícias (https://br.noticias.yahoo.com/).

→ LEGISLAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA: Código de Ética Médica e Código de Processo Ético Profissional (http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/legislacao.asp). Constituição da República Federativa do Brasil - artigos 196 a 200 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). Lei Federal Nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm). Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm). Lei Federal nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm). Resolução MS nº 453/2012 - Diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2012/res0453_10_05_2012.html). Portaria MS nº 4.279/2010 - Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4279_30_12_2010.html). Portaria MS nº 204/2016 - Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0204_17_02_2016.html). Biossegurança – NR 32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde (http://www.trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR32.pdf). Portaria MS nº 2.436/2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html). Lei Complementar nº 141/2012 - Dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 esferas de governo (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp141.htm). → CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Doenças dermatológicas: Micoses superficiais mais comuns e onicomicoses. Infecções bacterianas e Erisipela. Escabiose. Pediculose. Eczema. Dermatite de contato. Urticária. Doenças cardiovasculares: Doença reumática. Insuficiência arterial periférica. Tromboses venosas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva. Doenças Respiratórias: Bronquite aguda e crônica. Asma. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Pneumonia. Tuberculose. Neoplasias. Insuficiência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Doenças otorrinolaringológicas: Rinite. Sinusite. Otite. Amigdalite. Doenças gastrointestinais: Gastrite. Úlcera péptica. Colecistopatias. Diarreia aguda e crônica. Hepatites. Parasitoses intestinais. Tumores de cólon. Doenças renais: Insuficiência renal aguda e crônica. Glomerulonefrites. Nefrolitíase. Infecções urinárias. Doenças metabólicas e endocrinológicas: Desnutrição. Diabetes mellitus. Doenças da Tireoide. Obesidade. Doenças hematológicas: Anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas. Leucopenia. Púrpuras. Distúrbios de coagulação. Leucemias e linfomas. Doenças reumáticas: Osteoartrose. Doença reumatoide juvenil. Gota. Lupus eritematoso sistêmico. Artrite infecciosa. Doenças neurológicas: Cefaleias. Epilepsia. Acidente vascular cerebral. Meningites. Neuropatias periféricas. Doenças psiquiátricas: Alcoolismo. Pânico. Depressão. Surtos Psicóticos. Doenças infecciosas e transmissíveis: Hanseníase. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Leishmaniose. Leptospirose. Doença meningocócica. Viroses. Dengue, Tuberculose e Hanseníase; Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária. Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial. Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar. A dimensão subjetiva do adoecer para pacientes, familiares e cuidadores e a dimensão objetiva do adoecer: implicações nas intervenções de saúde. A história clínica e o exame clínico no cuidado à saúde de adultos e idosos. A humanização do cuidado em saúde: relação profissionais de saúde versus pacientes e acompanhantes. A racionalidade na solicitação de exames complementares e no uso de medicamentos no cuidado à saúde de adultos e idosos. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL – Livros e Compêndios: Harrison - Medicina Interna (Eugene Braunwald e outros – Editora McGraw Hill, 15ª ed., 2002). Projeto Diretrizes AMB – Associação Médica Brasileira: Especialidades (https://diretrizes.amb.org.br/); Diretrizes Clínicas na Saúde Suplementar (https://diretrizes.amb.org.br/diretrizes-clinicas-na-saude-suplementar/). Publicações Institucionais: Cadernos da Atenção Básica: (http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php). Nº 13 - Controle dos cânceres de colo do útero e da mama; Nº 14 - Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica; Nº 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa; Nº 20 - Carência de Micronutrientes; Nº 21 - Vigilância em Saúde: Dengue, esquistossomoses, etc.; Nº 22 - Vigilância em Saúde: Zoonoses. Nº 23 - Saúde da Criança: Nutrição Infantil; Nº 25 - Doenças respiratórias crônicas; Nº 26 – Saúde sexual e saúde reprodutiva; Nº 28 - Atenção à demanda espontânea na APS; Nº 30 - Procedimentos; Nº 33 - Saúde da Criança: Crescimento e desenvolvimento; Nº 33 - Saúde da Criança Crescimento e desenvolvimento; Nº 35 - Estratégia para o cuidado da pessoa com doença crônica; Nº 36 - Diabetes Mellitus; Nº 37 - Hipertensão Arterial Sistêmica; Nº 38 - Estratégia para o cuidado da pessoa com doença crônica: Obesidade; Nº 40 - Estratégia para o cuidado da pessoa com doença crônica: O cuidado da Pessoa Tabagista; Nº 41 - Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

MÉDICO VETERINÁRIO: → LÍNGUA PORTUGUESA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: Leitura e interpretação de textos literários e não literários – descrição, narração, dissertação, etc. Gramática e Ortografia: Novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa. Fonética: Encontros vocálicos – ditongo, tritongo, hiato. Encontros consonantais. Dígrafos. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas - monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas. Divisão silábica. Sílaba tônica. Classificação das palavras quanto ao acento tônico - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas. Ortoepia. Prosódia. Ortografia. Acentuação Gráfica. Crase. Notações léxicas. Abreviatura, siglas e símbolos. Morfologia: Estrutura das palavras – raiz, radical, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas. Formação das palavras – derivação, composição, redução, hibridismos. Sufixos. Prefixos. Radicais. Classificação e flexão das palavras - substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, etc. Semântica: Significação das palavras – sinônimos e antônimos. Análise sintática - frase, oração e período. Termos Essenciais da Oração - sujeito, predicado. Termos integrantes e acessórios da oração - objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva, adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo, etc. Classificação das orações: principal, coordenadas, subordinadas, reduzidas, etc. Sinais de Pontuação – emprego da vírgula, ponto-e-vírgula, dois-pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, reticências, parênteses, travessão, aspas, colchetes, asterisco, parágrafo. Sintaxe de concordância – nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe de colocação. Modos e tempos verbais, infinitivo, gerúndio e particípio. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL – Livros, Compêndios e Publicações Institucionais: BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 38ª ed. Nova Fronteira, 2015. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 56ª ed. Companhia Editora Nacional, 2007. HOUAISS, Antonio. Dicionário Houaiss de Sinônimos e Antônimos. 1ª ed. Publifolha, 2011. ROCHA LIMA. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. 53ª ed. José Olympio, 2017. SENADO FEDERAL. Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 2ª ed. SEP/CET, 2014 (http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/508145). Websites e Portais: Brasil Escola (https://brasilescola.uol.com.br/portugues). Conjugação (https://www.conjugacao.com.br/). Gramaticando (http://www.blogdogramaticando.com/). Info Escola (https://www.infoescola.com/). Michaelis Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa (http://michaelis.uol.com.br). Portal da Língua Portuguesa (http://www.portaldalinguaportuguesa.org/main.html). Português - R7 (https://www.portugues.com.br/). Português - UOL (https://portugues.uol.com.br/). Sílabas.com.br (https://www.silabas.com.br/). Sinônimos.com.br (https://www.sinonimos.com.br/). Só Português (https://www.soportugues.com.br/). Toda Matéria (https://www.todamateria.com.br/). → MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO QUANTITATIVO: Matemática Geral: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão, proporção e progressões. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Equação do 1.º grau. Média, mediana e moda. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Coleta, organização e apresentação de dados. Análise combinatória: contagem, fatorial, permutações, arranjo, combinação. Probabilidade. Geometria plana: ponto, reta, posição relativa entre duas retas, distância entre ponto e reta; inequações do 1º grau; área de triângulos. Raciocínio lógico: Reconhecimento de sequências e padrões. Compreensão de estruturas lógicas. Dedução. Conclusão. Princípios de contagem e probabilidade. Verificação da verdade dos argumentos. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL - Livros, Compêndios e Publicações Institucionais: GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR, José Ruy. Matemática Completa. 1ª ed. FTD, 2001. GYURICSA, Gyorgy Laszlo. Lógica de Argumentação. 1ª ed. Yalis Editora, 2006. IMENES, Luiz Márcio et al. Matemática – Projeto Presente - 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. 3ª ed. Editora Moderna, 2012. IEZZI, Gelson et al. Matemática - Volume Único - Ensino Médio. 1ª ed. Atual, 2011. MORGADO, Augusto C, CESAR, Benjamim. Raciocínio Lógico-Quantitativo. 4ª ed. Campus Elsevier, 2010. Websites e Portais: Brasil Escola (www.brasilescola.com.br/matematica). Matemática Muito Fácil (http://www.matematicamuitofacil.com/). Matematiques (www.matematiques.com.br). Só Matemática (www.somatematica.com.br).: www.somatematica.com.br, www.matematiques.com.br, www.brasilescola.com.br/matematica. → CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Questões de conhecimentos gerais relacionadas à Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL - Jornais e Revistas: Carta Capital. Época. Estadão. Exame. Folha de São Paulo. O Globo. Isto É. Veja. Outros jornais e revistas de notícias e atualidades. Websites e Portais: Band (https://www.band.uol.com.br/), BOL (https://www.bol.uol.com.br/), El País – Brasil (https://brasil.elpais.com/), Carta Capital (https://www.cartacapital.com.br/), Época (https://epoca.globo.com/), Estadão (https://www.estadao.com.br/), Exame (https://exame.abril.com.br/), Folha (https://www.folha.uol.com.br/), Globo G1 (https://g1.globo.com/), Guia do Estudante Abril – Atualidades (https://guiadoestudante.abril.com.br/atualidades/), IG (https://www.ig.com.br/#home), UOL – Notícias (https://noticias.uol.com.br/), O Globo (https://oglobo.globo.com/), R7 - Notícias (https://noticias.r7.com/), Terra – Notícias (https://www.terra.com.br/noticias/), Veja (https://veja.abril.com.br/), Yahoo – Notícias (https://br.noticias.yahoo.com/). → LEGISLAÇÃO DA ÁREA VETERINÁRIA: Aprova o código de ética do Médico Veterinário (http://portal.cfmv.gov.br/uploads/RESO%201138_2016%20C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica%20do%20M%C3%A9dico%20Veterin%C3%A1rio.pdf). Lei 5.517/1068 - Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5517.htm). Resolução 1.138/2016 –Decreto Estadual 40.400/1995 – Aprova norma técnica especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1995/decreto-40400-24.10.1995.html). Decreto Estadual 40.646/1996 - Altera a redação do artigo 10, da Norma Técnica Especial, aprovada pelo Decreto n° 40.400, de 24 de outubro de 1995 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1996/decreto-40646-02.02.1996.html). Lei 13.426/2017 - Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13426.htm). Lei 10.519/2002 - Dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10519.htm). Lei 9.605/1998 e atualizações - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm).

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11 Município de Votorantim

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29 DE MARÇO de 2019

Lei 8.171/1991 e atualizações - Dispõe sobre a política agrícola – Capítulo VII – Da defesa agropecuária (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8171.htm). → CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Programas Nacionais de Saúde Animal no Brasil. Sistema Sanguíneo, Linfático e Cardiovascular. Sistema Digestivo. Sistema Endócrino. Olho e Ouvido. Afecções Generalizadas. Sistema Imune. Distúrbios Metabólicos. Sistema Musculoesquelético. Sistema Nervoso. Influências Físicas. Sistema Reprodutivo. Sistema Respiratório. Pele. Sistema Urinário. Comportamento. Valores e Procedimentos Clínicos. Animais Silvestres e de Laboratório. Manejo, Criação e Nutrição. Farmacologia. Doenças Aviárias. Toxicologia. Zoonose. Vigilância sanitária e epidemiológica de alimentos: Intoxicações e toxi-infecções de origem alimentar. Profilaxia das intoxicações e toxi-infecções alimentares. Investigação de surtos. Colheita de Amostras. Epidemiologia: Epidemiologia geral e aplicada – princípios gerais, definição e classificação. Cadeia epidemiológica e transmissão. Métodos epidemiológicos aplicados à vigilância sanitária. Estatística vital: Definições e conceitos. Levantamento de dados. Estatística de morbidade. Prevalência. Incidência. Proporções, coeficientes, índices utilizados em estudo de saúde. Coeficiente ou taxas de mortalidade, morbidade e letalidade. Gerais. Específicas. Doenças infectocontagiosas de importância em Saúde Pública Veterinária: Determinada por bactérias. Tuberculose. Brucelose. Leptospirose. Salmoneloses. Estreptococciases. Estafilococciases. Determinadas por vírus. Raiva. Encefalites equinas. Determinadas por protozoários. Leishmaniose. Toxoplasmose. Determinadas por nematoides. Ascaridíase. Ancilostomíase. Determinadas por cestoides. Teníases. Cisticercoses. Equinococoses. Zoonoses: Conceituação e classificação de zoonoses. Controle da raiva. Controle de roedores. Controle de vetores: Pesquisa de campo, visitas domiciliares e outras; noções de controle de proliferação e desenvolvimento do mosquito; noções sobre a dengue; biologia dos vetores; organização das operações de campo; reconhecimento geográfico; visita domiciliar; criadouros; pesquisa entomológica; tratamento; procedimentos de segurança. Quirópteros. Doenças infectocontagiosas dos animais domésticos. Farmacologia e terapêutica médico-veterinária. Fisiologia dos animais domésticos. Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal. Nutrição animal. Parasitologia médico-veterinária. Patologia médico-veterinária. Reprodução e fisiologia da reprodução animal. Toxicologia. Zootécnica. Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos. Medidas de controle urbano de animais de fauna sinantrópica. Medidas de controle urbano de animais domésticos. Planejamento e Administração em Saúde Pública. Vigilância Epidemiológica. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função. Informações Epidemiológicas. Calendário de Vacinação. Rastreabilidade. Alimentação Animal. Bem-estar animal. Ética Profissional. BIBLIOGRAFIA REFERENCIAL – Leis e Normas: Lei 1.283/1950 e atualizações - Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L1283.htm). Decreto 9.013/2017 - Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9013.htm). Livros e Compêndios: Manual Merck de Veterinária (Ed. Roca, 2008). Publicações Institucionais: Guia de Vigilância Epidemiológica – 7ª ed., 2009 (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica_7ed.pdf). Programas Nacionais de Saúde Animal no Brasil – MAPA/DAS/DAS, 2009 (http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/arquivos-das-publicacoes-de-saude-animal/manual-de-legislacao-saude-animal-low.pdf/view). Controle de Vetores: Procedimentos de Segurança – MS/FNS/FUNASA, 2001 (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/controle_vetores.pdf).

ANEXO III – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO À Publiconsult ACP Ltda – Concurso Público Nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM Nome / Inscrição

RG: CPF: Função pretendida:

Endereço Completo:

Telefone: E-mail: Venho pelo presente requerer a isenção do pagamento de inscrição no referido concurso público, pois encontro-me enquadrado na situação de candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, estando enquadrado no limite de até 1 salário mínimo e ½ mensais, hoje equivalente a R$ 1.482,00 mensais. Para tal, apresento nesta oportunidade: a) original e cópia do RG e CPF; b) original e cópia da carteira de cadastramento no CADÚNICO, com identificação do Número de Identificação Social – NIS; c) comprovante de residência no município de Votorantim (original e cópia da conta de água, luz, telefone ou IPTU em nome do candidato); no caso de comprovante de endereço em nome dos pais ou dos filhos, além do original e cópia do comprovante de residência, deverá apresentar original e cópia da certidão de nascimento; no caso de comprovante de endereço em nome do cônjuge, apresentar original e cópia da certidão de casamento; no caso de comprovante de endereço em nome de irmão, apresentar original e cópia da certidão de nascimento de ambos; se o candidato residir com outra pessoa que não as anteriormente indicadas e o comprovante de residência estiver em nome de outra pessoa, o candidato deverá apresentar junto com o original e cópia do comprovante de residência uma declaração com firma reconhecida em cartório, do candidato e do portador do comprovante de residência, atestando sua residência. d) original da Carteira de Trabalho e Previdência Social e cópia das páginas onde constem a foto; a identificação; a anotação de admissão e a página subsequente em branco; a última atualização salarial no valor máximo de R$ 1.482,00 mensais e a página subsequente em branco); e) original e cópia do último holerite ou recibo de pagamento no valor bruto máximo de 1.482,00 mensais, contendo a identificação do empregador (nome ou razão social, CNPJ ou CPF, endereço); o trabalhador autônomo poderá comprovar os rendimentos através do original e cópia do carnê ou guias de contribuição do INSS; DECLARO que tenho conhecimento do Edital de Abertura das Inscrições do Concurso Público nº 001/2019, e em especial que deverei, além de apresentar este requerimento, efetuar a minha inscrição para o referido concurso público no site www.publiconsult.com.br. DECLARO ter ciência de que a isenção do pagamento de inscrição pleiteado dependerá da análise dos documentos que ora apresento para comprovar minha situação de enquadramento em face das disposições legais. DECLARO que as informações por mim prestadas para a obtenção do benefício da isenção do pagamento de inscrição no referido Concurso Público são verdadeiras. DECLARO estar ciente de as informações prestadas e a documentação juntada poderão ser objeto de diligência por parte da Prefeitura Municipal de VOTORANTIM. DECLARO estar ciente dos termos da Lei Municipal nº 2.257/11 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.479/2013, em especial de serei eliminado do Concurso Público caso, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos legais, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer meio que evidencie má fé, a isenção de pagamento da taxa de inscrição de que trata a Lei Municipal nº 2.257/2011 regulamentada pelo Decreto nº 4.479/2013. A eliminação importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. DECLARO, por fim, estar ciente de que se apresentar documentação falsa ou inidônea para obter a isenção do pagamento de inscrição prevista na legislação local, além das penalidades civis e criminais, ficarei sujeito às seguintes sanções: a) exclusão do certame e pagamento de multa correspondente a 5 vezes o valor da inscrição, caso a irregularidade seja verificada antes da realização do certame; b) pagamento de multa correspondente a 10 vezes o valor da inscrição, caso a irregularidade seja verificada após a realização do certame; c) pagamento de multa correspondente a 5 vezes o salário base do cargo/emprego/função para a qual se inscreveu, caso o candidato tenha sido nomeado.

VOTORANTIM, _____ de _________________ 2019.

Assinatura:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODEPTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOSTERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 097/2018OBJETO: “Aquisição de material escolar para alunos da rede municipal de ensino infantil e fundamental”.Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa Parcialmente o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 097/2018 e Adjudica o seu objeto as seguintes empresas: - FK CO-MÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, item 24. Outrossim, determino ao Departamento de Licitação e Contratos a elaboração da Ata de Registro de Preços. Votorantim, 28 de Março de 2019. Fernando de Oliveira Souza -Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 5° (QUINTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRA-TO N°. 119/2015 - Modalidade: Pregão Presencial nº. 097/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, operação e manutenção de sistema de videomonitoramento e alarmes com fornecimento de equipamentos em regime de locação e toda mão de obra necessária para a prestação de serviços nas áreas internas e externas das unidades escolares e prédios vincu-lados a Secretaria de Educação, Serviços Públicos, Cultura e Lazer e Mobilidade Urbana e Guarda Patrimonial. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Única Sorocaba Vigilância e Segurança Patrimonial Eireli. Finalidade: Supressão de 8,24% (oito vírgula vinte e quatro por cento) do valor original contratado. Valor: O valor da supressão é de R$ 667.538,49 (seiscentos e sessenta e sete mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos) e o valor global passa, de R$ 8.081.860,14 (oito milhões oitenta e um mil oitocentos e sessenta reais e quatorze centavos) para R$ 7.414.321,65 (sete milhões quatrocentos e quatorze mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos). Fundamento Legal: Artigo 65, § 1º, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 25 de março de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 6º (SEXTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº. 040/2017 - Modalidade: Tomada de Preço nº 001/2017. Objeto: Contratação de Empresa para Implantação de Calçada e Ciclovia no Município de Votorantim/SP. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Ney Costa Engenharia e Construções Ltda - EPP. Finalidade: Prorrogação do prazo de execução e de vigência do contrato. Execução: A prorrogação do prazo de execução será de 90 (noventa) dias, com início em 11/03/2019 e término em 08/06/2019. Vigência: Ao prazo de vigência será acrescido o período de 12 (doze) meses, com início em 26/05/2019 e término em 25/05/2020. Funda-mento Legal: Artigo 57, § 1º, inciso I e II da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 08 de março de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO N°. 112/2016 - Modalidade: Pregão Presencial nº. 059/2016. Objeto: Prestação de serviços na área farmacêutica e administrativa junto ao Almoxarifado Central da Saúde e as Farmácias Municipais. Contra-tante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: RM Consultoria e Administração de Mão de Obra Eireli Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência, assim como a concessão do reajuste contratual no percentual de 3,4669%, conforme aplicação do IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor-SP. Prazo de Vigência: 09 (nove) meses, com início em 13/03/2019 e término em 12/12/2019. Valor Total: R$ 265.252,80 (duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Verba: 02.12.02.10.301.0004.2.118.3.3.90.39.00-0053. Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 12 de março de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Pre-feito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 014/2019Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2019. Objeto: Contra-tação de apresentação artística musical com a dupla “Durval e Davi”, a realizar-se no dia 28 de março de 2019, às 20h00 horas, na Praça de Eventos Lecy de Campos, dentro da programação do Projeto Quintaneja Especial. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Gildemar José Rocha Produções Artísticas. Valor Total: R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. Título: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Verba: 02.14.01.13.392.0007.2.026.3.3.90.39.0433. Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93. Votorantim, 27 de março de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 10º (DÉCIMO) TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO Nº. 057/2016Modalidade: Concorrência Pública nº. 012/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação e qualificação de vias urbanas no âmbito do Programa Pro-transporte. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Obragen Engenharia e Construções Ltda. Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, com início em 17/03/2019 e término em 16/06/2019. Fundamento Legal: Artigo 57, § 1º, inciso I e II, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 15 de março de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRE-SENCIAL Nº. 098/2018

OBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de palco, som, iluminação e gerador”Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o pro-cesso licitatório na modalidade de Pregão nº. 098/2018 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - TWENTY ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA. – EPP. Outrossim, determino ao Departamento de Licitação e Contratos a elaboração da Ata de Registro de Preços. Votorantim, 25 de Março de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conhe-cimento dos interessados a abertura do PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 014/2019, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a “AQUISIÇÃO DE PLACAS DE TRÂNSITO PARA SINALIZAÇÃO VER-TICAL”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 11 de Abril de 2019, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 01 de Abril de 2019 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 28 de Março de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRE-SENCIAL Nº. 006/2019OBJETO: “Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Limpeza e Conservação de Prédios Municipais com Fornecimento de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos”. Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 006/2019 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - MV SERVIÇOS LTDA – EPP. Outrossim, determino ao Setor de Contratos e Convênios a elaboração do Contrato e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 27 de Março de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2019 - PRE-GÃO PRESENCIAL Nº 003/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM - CONTRATADA: ANTUNES & RUIVO COMÉRCIO DE PRODUTOS NACIONAIS E INDUSTRIALIZADOS POR CONTA DE TERCEIROS LTDA – EPP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a “AQUISIÇÃO DE LEITE INTEGRAL”. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. Leite integral, esterilizado, longa vida; embalagem tetra-pack de l Litro: R$ 3,20/lt. Votorantim, 15 de Março de 2019. Fernando de Oliveira Souza – Prefeito Municipal.

Aviso de Pregão Presencial nº 015/2019A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conheci-mento dos interessados a abertura do PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 015/2019, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, a preço fixo e irreajustável, visando a eventual “AQUISIÇÃO DE TINTAS E MATERIAIS PARA SINALIZA-ÇÃO HORIZONTAL”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os envelopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 12 de Abril de 2019, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 02 de Abril de 2019 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 28 de Março de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

Aviso de Pregão Presencial nº 016/2019A Prefeitura Municipal de Votorantim-SP torna público para conheci-mento dos interessados a abertura do PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 016/2019, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, a preço fixo e irreajustável, visando a eventual “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA”, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Os enve-lopes contendo as Propostas e Documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro no início da sessão de Pregão, que ocorrerá as 09:00 horas do dia 15 de Abril de 2019, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na Avenida 31 de Março, nº 327, Centro, Votorantim/SP. A cópia do Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, a partir do dia 03 de Abril de 2019 através do site: www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação. Não serão fornecidas cópias via e-mail. Votorantim, 28 de Março de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESEN-CIAL Nº. 012/2019. OBJETO: “Aquisição de Ovos de Páscoa para os Alunos da Rede Municipal da Educação”. Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão nº.012/2019 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: -RIC PAN COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI EPP. Outrossim, determino à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 27 de Março de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

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12 Município de Votorantim

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29 DE MARÇO de 2019

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOEdital nº 030/2019 – SEED

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, através da comissão especial para estudos de casos de acúmulo de cargos do Magistério Público Municipal, constituída pela Portaria 16.633, de 05/10/2016, alterada pelas Portarias nº 16.777, de 02/01/2017 e 17.322, de 11/09/2017, torna público pelo presente Edital, resultado do processo de acúmulo de cargos para o ano de 2019. DEFERIDOS:

192/19 CARLA BENEDITA VERBEL VAZ 33.129.590-8 193/19 NILSON FURLAN 26.629.968-4 220/19 ESTELA APARECIDA ALMEIDA DOS SANTOS CANDIDO 42.839.491-7 242/19 ANA PAULA DE SOUZA SANTOS 45.540.475-6 243/19 KÁTIA FERNANDA GUILHEN BUENO DE SOUZA 29.067.493-1 244/19 DANIELA DE OLIVEIRA TADA 43.997.761-7 252/19 JOANA D’ARC SILVA OLIVEIRA 41.540.542-7

Votorantim, 26 de março de 2019. Maria de Fátima Rosa Machado

Presidente da Comissão Especial de Acúmulo de Cargos

EDITAL N.º 031/2019 CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

(Concurso Público de Provas e Títulos nº 03/2015) A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público para o cargo de Professor de Educação Básica I – PEB I, nos termos do Edital nº 029/2015, para a sessão de anuência e escolha de cargos disponíveis para ingresso no quadro do magistério público municipal, na seguinte conformidade:

ANUÊNCIA PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS: DENOMINAÇÃO CANDIDATOS CONVOCADOS VAGAS

Professor de Educação Básica I – PEB I

Lista Geral Do 192º Vania Nunes ao 200º Camila Rodrigues de Souza

1 (UMA)

LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEED, Av. Santo Antônio, 562 – Barra Funda Votorantim/SP. Data: 03/04/2019 Horário: 9h00

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos das Leis Municipais 1090/93 e 1596/01 e suas alterações; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma sequencial, nos termos do Edital de Concurso Público nº 03/2015, bem como da legislação vigente; 3. O candidato convocado para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamado para anuência e escolha e não estiver presente, munido de documento de identidade ou representado legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente será excluído do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, em 29 de março de 2019.

TIAGO ANTONIO DE ARAÚJO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

EDITAL N.º 032/2019 CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

(Concurso Público de Provas e Títulos nº 03/2015) A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público para o cargo de Diretor de Educação Básica, nos termos do Edital nº 029/2015, para a sessão de anuência e escolha de cargos disponíveis para ingresso no quadro do magistério público municipal, na seguinte conformidade:

ANUÊNCIA PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS DENOMINAÇÃO/VAGAS CANDIDATOS CONVOCADOS

Diretor de Escola de Educação Básica

1 (UMA) vaga

Do 13º Yara Guariglia Pereira de Pieri Ao 16º Ledione da Conceição Silva Oliveira

Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEED, Av. Santo Antonio, 562 – Barra Funda, Votorantim/SP Data: 03/04/2019 Horário: 9h30min

DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos das Leis Municipais 1090/93 e 1596/01 e suas alterações; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma sequencial, nos termos do Edital de Concurso Público nº 03/2015, bem como da legislação vigente; 3. O candidato convocado para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamado para anuência e escolha e não estiver presente, munido de documento de identidade ou representado legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente será excluído do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, Em 29 de março de 2019.

TIAGO ANTONIO DE ARAÚJO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE FINANÇASEDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 020/2019-DDFT/SEFA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF - DDFT, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, DO CTM, INFORMA AOS INTERESSADOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE:

PROCESSO: 1912/2015ASSUNTO: USO INDEVIDO DE NOTA FISCALINSCRIÇÃO CADASTRAL:17264INTERESSADO: T. B. S. A. PREPARO: Nº 047/2019-DDFTATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA Nº 027/2019-DDFTSITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 364/2014-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 565,93 (QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI (PRAZO DE 10 DIAS). CREDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., CASO NÃO OCORRA O PAGAMENTO DO MESMO.

PROCESSO: 10139/2014ASSUNTO: PERDA DE DOCUMENTO FISCALINSCRIÇÃO CADASTRAL: 19482INTERESSADO: E. T. P. - MEPREPARO: Nº 048/2019-DDFTATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA Nº

028/2019-DDFTSITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 395/2014-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 658,59 (SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI (PRAZO DE 10 DIAS). CREDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., CASO NÃO OCORRA O PAGAMENTO DO MESMO.

PROCESSO: 9060/2014ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEGALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃOINSCRIÇÃO CADASTRAL: 035141025100000482INTERESSADO: I. A. C, G. DA S. C E R. T. BATO: REVISIBILIDADE Nº 008/2019-SEF E TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA Nº 029/2019-DDFTSITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO A NL N° 258/2014-FT E OS CRÉDITOS NELE CONSTITUÍDOS NO VALOR DE R$ 1.550,72 (UM MIL, QUI-NHENTOS E CINQUENTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), A TÍTULO DE ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. PREÇOS PÚBLICOS E PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI (PRAZO DE 10 DIAS). CREDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A.

PROCESSO: 1333/08ASSUNTO: LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DO IPTU INSCRIÇÃO CADASTRAL: 123528903440000020INTERESSADO: E. R. DPREPARO: Nº 051/2019-DDFTATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA Nº 030/2019-DDFTSITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO A NL Nº 372/2014-FT E OS CRÉDITOS NELA CONSTITUÍDOS NO VALOR DE R$ 349,40 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS). IMPOSSI-BILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI (PRAZO DE 10 DIAS). CREDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A., CASO NÃO OCORRA O PAGAMENTO DO MESMO

PROCESSO: 2734/2014ASSUNTO: LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DO IPTU INSCRIÇÃO CADASTRAL: 025523008000000173INTERESSADO: D. A. O.PREPARO: Nº 050/2019-DDFTATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA Nº 031/2019-DDFTSITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO A NL Nº 338/2014-FT E OS CRÉDITOS NELA CONSTITUÍDOS NO VALOR DE R$ 568,02 (QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E DOIS CENTAVOS). IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI (PRAZO DE 10 DIAS). CREDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INS-CRIÇÃO EM D.A., CASO NÃO OCORRA O PAGAMENTO DO MESMO

PROCESSO: 8921/2012ASSUNTO: LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DO IPTU INSCRIÇÃO CADASTRAL: 123417400260000010INTERESSADO: C. S. C E OUTROSPREPARO: Nº 049/2019-DDFTATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA Nº 032/2019-DDFTSITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO A NL Nº 335/2014-FT E OS CRÉDITOS NELA CONSTITUÍDOS NO VALOR DE R$ 131,79 (CENTO E TRINTA E UM REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI (PRAZO DE 10 DIAS). CREDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INS-CRIÇÃO EM D.A., CASO NÃO OCORRA O PAGAMENTO DO MESMO

PROCESSO: 9061/2014ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEGALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃOINSCRIÇÃO CADASTRAL: 056422006200000100INTERESSADO: R. C. F, C. C. F E OUTROSATO: REVISIBILIDADE Nº 007/2019-SEF E TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA Nº 033/2019-DDFTSITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO A NL N° 210/2014-FT E OS CRÉDI-TOS NELE CONSTITUÍDOS NO VALOR DE R$ 1.348,34 (UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), A TÍTULO DE ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. PREÇOS PÚBLICOS E PENALIDADES. IMPOS-SIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI (PRAZO DE 10 DIAS). CREDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM D.A.

PROCESSO: 4110/2014ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIA.INSCRIÇÕES CADASTRAIS: 4929 E 17039INTERESSADO: B. ABN AMRO R. S/A E B. S (BRASIL) S/APREPARO: 052/2019-DDFTATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 171/2014- FTSITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMENTO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E/OU PAGAMENTO DOS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SUSPENSO. PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, COM POSSIBILIDADE DE POSTE-RIOR INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA.

RESSALTE-SE QUE SE ENCONTRAM ENCARTADAS NOS RESPEC-TIVOS PROCESSOS TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS, EM SUAS INTEGRALIDADES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MESMOS.

VOTORANTIM, 29 DE MARÇO DE 2019SECRETARIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIAFUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

FABIANA RODRIGUES NAVASDIRETORA DE DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 006/2019 – DDLC/SEFPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA DDLC - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, INCISO V, DO CTM, INFOR-MA AOS INTERESSADOS ABAIXO ARRO-LADOS O QUE SEGUE:

PROCESSO: 10071/2018ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 134414203970000030INTERESSADO: S.E.T.M.ATOS: DECISÃO Nº 001/2019-DDLC SITUAÇÃO: FOI DETERMINADA ALTERAÇÃO NOS DADOS CADAS-TRAIS DO IMÓVEL, COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº. 1915/06 E ALTERAÇÕES, DE FORMA A CONSTAR NA INSCRIÇÃO ACIMA, A ÁREA CONSTRUÍDA DE 46,66 M2, E NOVO LANÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2019, RETROAGINDO SEUS EFEITOS AOS EXERCÍCIOS DE 2016 A 2018, RETIFICANDO AS CPDs 378953, 395030 e 410811 MANTENDO A COBRANÇA DA TAXA DE LIXO RESIDENCIAL, COM BASE NOS NOVOS DADOS CADASTRAIS ACIMA MENCIONADOS.

PROCESSO: 6530/2018ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 131625208620000050INTERESSADO: M.M.C.ATOS: DECISÃO Nº 002/2019-DDLC SITUAÇÃO: FOI DETERMINADA ALTERAÇÃO NOS DADOS CADAS-TRAIS DO IMÓVEL, COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº. 1915/06

E ALTERAÇÕES, DE FORMA A CONSTAR NA INSCRIÇÃO ACIMA, A RETIRADA DA ÁREA CONSTRUÍDA, E NOVOS LANÇAMENTOS OS EXERCÍCIOS DE 2016 A 2018, COM APURAÇÃO DO INGRESSO AOS COFRES PÚBLICOS DOS VALORES RECOLHIDOS JUNTO AO SETOR DE TESOURARIA PARA QUE SE PROCEDA A DEVIDA COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO NOS TERMOS DA LEI 2023/2018 E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES PERTINENTES, COM BASE NOS NOVOS DADOS CADASTRAIS, ACIMA MENCIONADOS.

PROCESSO: 9984/2018ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 133628202220000030INTERESSADO: G.R.ATOS: DECISÃO Nº 003/2019-DDLC SITUAÇÃO: FOI DETERMINADA ALTERAÇÃO NOS DADOS CADAS-TRAIS DO IMÓVEL, COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº. 1915/06 E ALTERAÇÕES, DE FORMA A CONSTAR NA INSCRIÇÃO ACIMA, A RETIRADA DA ÁREA CONSTRUÍDA, E NOVOS LANÇAMENTOS O EXERCÍCIO DE 2018, COM APURAÇÃO DO INGRESSO AOS COFRES PÚBLICOS DOS VALORES RECOLHIDOS JUNTO AO SETOR DE TESOURARIA PARA QUE SE PROCEDA A DEVIDA COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO NOS TERMOS DA LEI 2023/2018 E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES PERTINENTES, COM BASE NOS NOVOS DADOS CADASTRAIS, ACIMA MENCIONADOS.

PROCESSO: 6274/2017 – 9170/2018ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 123423402010000010INTERESSADO: O.C.X.ATOS: REEXAME NECESSÁRIO Nº 004/2019-SEFSITUAÇÃO: FOI MANTIDA A DECISÃO Nº 048/2017-DDLC POR SEUS FUNDAMENTOS E PELOS EXPOSTOS NO REEXAME, DE FORMA QUE DEVEM SER EFETUADOS NOVOS LANÇAMEN-TOS, A TÍTULO DE IPTU DOS EXER-CÍCIOS 2016 E 2017 E, EM DECORRÊNCIA, DEVERÁ SR CANCELADO O DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA, CPD Nº 375736, RELATIVO AO IPTU DE 2016. LANÇAMENTO DOS EXERCÍCIOS DE 2018 E 2019 EFETUADOS DE MA-NEIRA CORRETA.

PROCESSO: 7646/2018ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 123423401510000010INTERESSADO: J.A.A.ATOS: DECISÃO Nº 004/2019-DDLC SITUAÇÃO: FOI DETERMINADA ALTERAÇÃO NOS DADOS CADAS-TRAIS DO IMÓVEL, COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº. 1915/06 E ALTERAÇÕES, DE FORMA A CONSTAR NA INSCRIÇÃO ACIMA, A INCLUSÃO DO FATOR DE CONSTRUÇÃO INACABADA APÓS A FASE COBERTURA E ALTERAÇÃO DA CLASSE DA CONSTRUÇÃO PARA COMERCIAL E O TIPO PARA C. EM DECORRÊNCIA, FOI DETERMINADO O CANCELAMENTO DOS VALORES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, DOS EXERCÍCIOS DOS EXERCÍCIOS DE 2017 E 2018 (CPDS NºS 391637 E 407288) E NOVOS LANÇAMENTO PARA OS ANOS DE 2017 À 2019, COM APURAÇÃO DO INGRESSO AOS COFRES PÚBLICOS DOS VALORES RECOLHIDOS JUNTO AO SETOR DE TESOURARIA PARA QUE SE PROCEDA A DEVIDA COMPENSAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 2023/2018 E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES PERTINENTES, COM BASE NOS NOVOS DADOS CADASTRAIS, ACIMA MENCIONADOS.

PROCESSO: 1819/2017ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 044637021300000300INTERESSADO: P.P.V.L.ATOS: DECISÃO Nº 005/2019-DDLC SITUAÇÃO: FOI DETERMINADA ALTERAÇÃO NOS DADOS CADAS-TRAIS DO IMÓVEL, COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº. 1915/06 E ALTERAÇÕES, DE FORMA A CONSTAR NA INSCRIÇÃO ACIMA, A ÁREA CONSTRUÍDA DE 84,51 M2 PARA O LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018 E A ÁREA CONSTRUÍDA DE 70,47 M2 PARA O LANÇAMENTO DOS EXERCÍCIOS DE 2016 E 2017, NADA HAVENDO A ALTERAR NO LANÇAMENTO DE 2019 E, EM DECORRÊNCIA DA DECISÃO SUPRA, FOI DTERMINADO O CANCELAMENTO DA CPD 386955, COM NOVOS LANÇAMENTO PARA OS ANOS DE 2016 À 2018, COM BASE NOS NOVOS DADOS CADASTRAIS ACIMA MENCIONADOS.

PROCESSO: 1418/2019ASSUNTO: CANCELAMENTO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 024500034500000307INTERESSADO: A.G.V.E.P.LTDA.ATOS: DECISÃO Nº 006/2019-DDLC SITUAÇÃO: FOI DETERMINADA ALTERAÇÃO NOS DADOS CADAS-TRAIS DO IMÓVEL, COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº. 1915/06 E ALTERAÇÕES, DE FORMA A EFETUAR O CANCELAMENTO DE TODOS OS LANÇAMENTOS DE FORMA INDIVIDUALIZADA DO CONDOMÍNIO PLATINUM, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2019, DEVENDO O LANÇAMENTO SER EFETUADO ATRAVÉS DA INSCRIÇÃO 024500034500000307, CONSIDERANDO SOMENTE A ÁREA TERRITORIAL.

PROCESSO: 9226/2017ASSUNTO: REVISÃO DE IPTUINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 024869026100000393INTERESSADO: P.C.L.F.ATOS: DECISÃO Nº 007/2019-DDLC SITUAÇÃO: FOI DETERMINADA ALTERAÇÃO NOS DADOS CADAS-TRAIS DO IMÓVEL, COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº. 1915/06 E ALTERAÇÕES, DE FORMA A CONSTAR NA INSCRIÇÃO ACIMA, A ÁREA CONSTRUÍDA DE 210,62 M2, E NOVOS LANÇAMENTOS PARA OS EXERCÍCIOS DE 2016 E 2017, CANCELANDO AS CPDs Nº 367723 E 383673, COM BASE NOS NOVOS DADOS CADASTRAIS ACIMA MENCIONADOS.

PROCESSO: 1312/2019ASSUNTO: CANCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA: 023769034802002200INTERESSADO: P.M.V.ATOS: DECISÃO Nº 008/2019-DDLC SITUAÇÃO: COM BASE NO DISPOSTO NA LEI Nº. 1915/06 E ALTERAÇÕES, FOI DETERMINADO O CANCELAMENTO DOS LANÇAMENTOS DE IPTU DOS ANOS DE 2016 E 2017 DEVIDO A DESAPROPRIAÇÃO PELO DER E, EM DECORRÊNCIA DESSA DECISÃO, FOI DETERMINADO O CANCELAMENTO DOS VALORES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA (CPD Nº 351971 E Nº 367408.

VOTORANTIM, 27 DE MARÇO DE 2019.FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:MÁRCIO ALVES CONEGERODIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROSSECRETARIA DE FINANÇAS

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29 DE MARÇO de 2019

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 015/2019- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA S.F/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 6738/2017 ASSUNTO: REVISÃO DE IPTU INSCRIÇÃO CADASTRAL: 054682032008006300 INTERESSADA: R. A. DA S. ATO: COMUNICADO Nº 018/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: EM VIRTUDE DA INÉRCIA DA PESSOA IDENTIFICADA ACIMA, QUANTO AO CUMPRIMENTO DO TEOR SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO Nº 227/2018-FT/DDFT/SEF, CIÊNCIA EM 23 DE AGOSTO DE 2018, FICA A REFERIDA SRA. COMUNICADA DE QUE O RESSARCIMENTO EM FACE DA REVISÃO EFETUADA NO IPTU, FOI INDEFERIDO E O PROCESSO, APÓS PUBLICAÇÃO DESTE, ENCAMINHADO AO ARQUIVO. PROCESSO: 4289/2017 ASSUNTO: REVISÃO DE IPTU INSCRIÇÃO CADASTRAL: 054682032008006300 INTERESSADA: R. A. DA S. ATO: COMUNICADO Nº 019/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: EM VIRTUDE DA INÉRCIA DA PESSOA IDENTIFICADA ACIMA, QUANTO AO CUMPRIMENTO DO TEOR SOLICITADO NAS NOTIFICAÇÕES NºS 424/2017-FT/DDFT/SEF, CIÊNCIA EM 14 DE AGOSTO DE 2017 E 236/2018-FT/DDFT/SEF, CIÊNCIA EM 30/08/2018, FICA A REFERIDA SRA. COMUNICADA DE QUE O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE PARCELA, FOI INDEFERIDO E O PROCESSO, APÓS PUBLICAÇÃO DESTE, ENCAMINHADO AO ARQUIVO. PROCESSO: 1754/2019 ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO Nº 004/2019-FT INSCRIÇÃO CADASTRAL: 052814039101000100 SUJEITO(S) PASSIVO(S) E CREDOR: R. R. D. ENDEREÇO: RUA OSWALDO MEZADRI, Nº 619 – JARDIM MIRANTE DOS OVNIS – VOTORANTIM/SP. PROCURADOR: LUIZ RAIMUNDO DOMINGUES C.P.F.: 754.002.868-87 NATUREZA E ORIGEM DO CRÉDITO: IPTU. PAGAMENTO INDEVIDO EFETUADO ATRAVÉS DO CARNÊ Nº 1019022169 - PARCELA 01. CRÉDITO ESTE RECONHECIDO ATRAVÉS DO ATO NORMATIVO Nº 001/16-SEF (RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA Nº 23.938 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS – VOTORANTIM/SP). VALOR DO CRÉDITO A SER RESTITUÍDO – ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2019: R$ 73,90 (SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), CORRESPONDENTE A 16,6693 UFV. ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2328/2019 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: K. S. DE C. DE O. C P F / C N P J : 0 4 2 . 4 11 . 8 9 8 - 0 6 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 15073 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: TF CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 129,84 (CENTO E VINTE E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 187,75 (CENTO E OITENTA E SETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 57,91 (CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS). PROCESSO: 1500/2019 ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2376/2019 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: B. F. J. C P F / C N P J : 3 1 7 . 8 7 9 . 5 6 8 - 5 7 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 024580000400000138 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: IPTU CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 10.034,11 (DEZ MIL E TRINTA E QUATRO REAIS E ONZE CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 10.497,36 (DEZ MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 463,25 (QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). PROCESSO: 2046/2019 ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2383/2019 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: F. B. M. C P F / C N P J : 2 5 0 . 8 0 9 . 7 8 8 - 8 0 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133625301700104510 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: ITBI CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 5.020,00 (CINCO MIL E VINTE REAIS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 2.258,30 (DOIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E TRINTA CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A RESTITUIR: R$ 2.761,70 (DOIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS). PROCESSO: 6738/2017 ASSUNTO: REVISÃO DE IPTU INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133625301700104510 INTERESSADA: F. B. M. ATO: NOTIFICAÇÃO Nº 044/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: FICA A PESSOA ACIMA NOTIFICADA, REFERENTE À SOLICITAÇÃO DE GUIA DE ITBI, PROTOCOLIZADA NESTA PREFEITURA SOB O Nº 2046/2019, RELATIVO À INSCRIÇÃO CADASTRAL ACIMA, QUE, APÓS A DEVIDA ANÁLISE, PROCEDEMOS À COMPENSAÇÃO DE ITBI E NA OPORTUNIDADE PROCEDEMOS TAMBÉM AO CANCELAMENTO DA DECLARAÇÃO DE ITBI Nº 23975, FICANDO, PORTANTO, CANCELADA A REFERIDA DECLARAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE CANCELADO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO ENTÃO CONSTITUÍDO. PROCESSO: 2046/2019 ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO Nº 005/2019-FT INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133625301700104510. SUJEITO(S) PASSIVO(S) E CREDOR: F. B. M. C.N.P.J./C.P.F.: 250.809.788-80. NATUREZA E ORIGEM DO CRÉDITO: IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. PAGAMENTO INDEVIDO DA GUIA DE ITBI Nº 23395 E TRANSAÇÃO DE ITBI Nº 23917 (SALDO REMANESCENTE DA AUTORIZAÇÃO DE COMNPENSAÇÃO Nº 2383/2019) - APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 001/16-SEF. VALOR DO CRÉDITO ORIGINAL: R$ 2.761,70 (DOIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS). VALOR DO CRÉDITO A SER RESTITUÍDO – ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2019: R$ 2.761,70 (DOIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS), CORRESPONDENTE A 622,9445 UFV. PROCESSO: 9535/2018 ASSUNTO: CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL INSCRIÇÃO CADASTRAL: 024899007000000117 INTERESSADA: M. H. A. ATO: COMUNICADO Nº 017/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: EM VIRTUDE DA INÉRCIA DA PESSOA IDENTIFICADA ACIMA, QUANTO AO CUMPRIMENTO DO TEOR SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO Nº 283/2018-FT/DDFT/SEF, CIÊNCIA EM 21 DE NOVEMBRO DE 2018, FICA A REFERIDA SRA. COMUNICADA DE QUE O PEDIDO DE CERTIDÃO FOI INDEFERIDO E O PROCESSO, APÓS PUBLICAÇÃO DESTE, ENCAMINHADO AO ARQUIVO. PROCESSO: 7879/2017 ASSUNTO: DEVOLUÇÃO DE ITBI INSCRIÇÃO CADASTRAL: 055465007000001000 INTERESSADA: C. C. S/A A. DE C. ATO: NOTIFICAÇÃO Nº 090/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: FICA A PESSOA ACIMA NOTIFICADA, REFERENTE À SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE ITBI, PROTOCOLIZADA NESTA PREFEITURA SOB O Nº 7879/2017, RELATIVO À INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 0 5 5 4 6 5 0 0 7 0 0 0 0 0 1 0 0 0 , QUE, APÓS A DEVIDA ANÁLISE, ALÉM DO RECONHECIMENTO DO INDÉBITO

TRIBUTÁRIO EM TRAMITAÇÃO, PROCEDEMOS AO CANCELAMENTO “DE OFÍCIO” DA DECLARAÇÃO DE ITBI Nº 20707, FICANDO, PORTANTO, CANCELADA A REFERIDA DECLARAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE CANCELADO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO ENTÃO CONSTITUÍDO. PROCESSO: 2221/2019 ATO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2384/2019 (APLICAÇÃO DO A.N. N° 001/16-SEF) SUJEITO PASSIVO E CREDOR: F. A. DE P. D. C P F / C N P J : 2 9 9 . 5 6 0 . 3 7 8 - 4 2 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 132443913130000060 NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: ITBI CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 3.546,55 (TRÊS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 3.858,75 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A RESTITUIR: R$ 312,20 (TREZENTOS E DOZE REAIS E VINTE CENTAVOS). ATO: LANÇAMENTO DE COMPENSAÇÃO Nº 2369 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 013194017000000100 SUJEITO(S) PASSIVO(S) E CREDOR: E. L. E OU. NATUREZA E ORIGEM DO CRÉDITO: PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DA PARCELA Nº 09 DO CARNÊ DE EXECUÇÃO Nº 4900048831 - APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 001/16-SEF. PROCESSO: 7060/2018 ASSUNTO: BLOQUEIO DE IM INSCRIÇÃO CADASTRAL: 20689 INTERESSADO: G. M. DOS S. EPP ATO: COMUNICADO Nº 019/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICAMOS A EMPRESA ACIMA DESCRITA, CONFORME O REQUERIMENTO PROTOCOLIZADO NESTA PREFEITURA SOB Nº 7060/18, SOLICITANDO BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SOB Nº 20689, CNPJ Nº 18.290.174/0001-00, QUE O PEDIDO FOI INDEFERIDO, TENDO EM VISTA A EMPRESA NÃO SE ENCONTRAR EM DIA COM O FISCO MUNICIPAL, EM VIRTUDE DE EXISTIREM DIVERSAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NÃO CUMPRIDAS, DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA, NÃO ATENDIMENTO A NOTIFICAÇÃO Nº 290/2018-FT/DDFT/SEF, EM CONSONÂNCIA COM AS EXIGÊNCIAS CONSTANTES DO DECRETO Nº 5290/17. PROCESSO: 2051/2018 ASSUNTO: DESBLOQUEIO DE IM INSCRIÇÃO CADASTRAL: 9988 INTERESSADO: L. L. I. T. LTDA. ME ATO: COMUNICADO Nº 021/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICAMOS A EMPRESA ACIMA IDENTIFICADA, CONFORME O REQUERIMENTO PROTOCOLIZADO NESTA PREFEITURA SOB Nº 2051/18, SOLICITANDO DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SOB Nº 9988, CNPJ Nº 72.991.524/0001-00, QUE O PEDIDO FOI INDEFERIDO, TENDO EM VISTA A EMPRESA NÃO SE ENCONTRAR EM DIA COM O FISCO MUNICIPAL, EM VIRTUDE DE EXISTIREM DIVERSAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NÃO CUMPRIDAS, DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA, NÃO ATENDIMENTO AS NOTIFICAÇÕES Nº 280/2018-FT/DDFT/SEF E 288/2018-FT/DDFT/SEF, EM CONSONÂNCIA COM AS EXIGÊNCIAS CONSTANTES DO DECRETO Nº 5290/17. PROCESSO: 6445/2018 ASSUNTO: BLOQUEIO DE IM INSCRIÇÃO CADASTRAL: 16357 INTERESSADO: A. M. ME ATO: COMUNICADO Nº 027/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICAMOS A EMPRESA ACIMA IDENTIFICADA, CONFORME O REQUERIMENTO PROTOCOLIZADO NESTA PREFEITURA SOB Nº 6445/18, SOLICITANDO BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SOB Nº 16357, CNPJ Nº 07.053.392/0001-04, QUE O PEDIDO FOI INDEFERIDO, TENDO EM VISTA A EMPRESA NÃO SE ENCONTRAR EM DIA COM O FISCO MUNICIPAL, EM VIRTUDE DE EXISTIREM DIVERSAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NÃO CUMPRIDAS, DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA, NÃO ATENDIMENTO A NOTIFICAÇÃO Nº 281/2018-FT/DDFT/SEF, EM CONSONÂNCIA COM AS EXIGÊNCIAS CONSTANTES DO DECRETO Nº 5290/17. PROCESSO: 9038/2018 ASSUNTO: BLOQUEIO DE IM INSCRIÇÃO CADASTRAL: 9779 INTERESSADO: H. M. V. ME ATO: NOTIFICAÇÃO Nº 289/2018-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: FICA A EMPRESA ACIMA NOTIFICADA A APRESENTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA / SECRETARIA DE FINANÇAS, SOB PENA NÃO HOMOLOGAÇÃO DE POSSÍVEIS VALORES DE TRIBUTOS RECOLHIDOS, BEM COMO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO, OS SEGUINTES DOCUMENTOS: PROTOCOLO DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS TOMADOS DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013, ATRAVÉS DO SISTEMA SDDI; COMPROVANTE DE PAGAMENTO E/OU PARCELAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA (CPD’S Nº 16914, 126845, 140505, 148806, 160986, 172178, 182392, 193572, 205659, 216417, 226514, 236907, 248221, 271320, 302569, 314332, 328576, 280071 E 293287); DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE JUNTO A RECEITA FEDERAL DE 2013 A 2017. PROCESSO: 2086/2019 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE GUIA DE ITBI INSCRIÇÃO CADASTRAL: 131630914740402550 INTERESSADA: M. J. L. N. ATO: NOTIFICAÇÃO Nº 047/2019-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: FICA A PESSOA ACIMA NOTIFICADA, REFERENTE À SOLICITAÇÃO DE GUIA DE ITBI, PROTOCOLIZADA NESTA PREFEITURA SOB O Nº 2086/2019, RELATIVO À INSCRIÇÃO CADASTRAL ACIMA, QUE, APÓS A DEVIDA ANÁLISE, PROCEDEMOS AO CANCELAMENTO DA DECLARAÇÃO DE ITBI Nº 3469, FICANDO, PORTANTO, CANCELADA A REFERIDA DECLARAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE CANCELADO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO ENTÃO CONSTITUÍDO. PROCESSO: 6898/2018 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE IM INSCRIÇÃO CADASTRAL: 20366 INTERESSADO: M. E. DA C. DOS R. ME ATO: NOTIFICAÇÃO Nº 292/2018-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: FICA A EMPRESA ACIMA NOTIFICADA A APRESENTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA / SECRETARIA DE FINANÇAS, SOB PENA NÃO HOMOLOGAÇÃO DE POSSÍVEIS VALORES DE TRIBUTOS RECOLHIDOS, BEM COMO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO, OS SEGUINTES DOCUMENTOS: PROTOCOLO DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS DE SETEMBRO DE 2014 A DEZEMBRO DE 2015, ATRAVÉS DO SISTEMA GEISWEB; PROTOCOLO DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS TOMADOS DE JANEIRO A OUTUBRO DE 2013, ATRAVÉS DO SISTEMA SDDI; COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, EM FASE DE EXECUÇÃO FISCAL (2ª PARCELA DO PARCELAMENTO Nº 4900057613, VENCIDA EM 12/11/2018); DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE JUNTO A RECEITA FEDERAL DE 2013 A 2017.

RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 29 DE MARÇO DE 2019 FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 016/2019- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA S.F/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 2295/2017 – APENSO 5305/2018 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 169/2019-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSI VA

Page 26: Ano 21 Nº 1.078 / Votorantim, 29 de Março de 2019 Sábado tem a … · Ano 21 Nº 1.078 / Votorantim, 29 de Março de 2019 Sábado tem a Maria Fumaça em alusão aos 54 anos de

26 Município de Votorantim

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CONTRIBUINTE: D. L. LTDA (ART.16, I C/C ART.149 “CAPUT”, DO CTM) C.N.P.J.: 24.237.818/0001-90 ENDEREÇO: RUA DOUTOR ARLINDO LUZ, Nº94 – JARDIM SANTA ROSÁLIA – SOROCABA CEP.: 18.095-050 SÓCIO RESPONSÁVEL: M. F. A. RG: 26.721.506-X - C.P.F.: 164.322.038-13 RESIDENTE E DOMICILIADO EM SOROCABA, À RUA BENEDITA DIRCE NOGUEIRA, Nº69 – JARDIM RESIDENCIAL VICENTE DE MORAES – CEP.: 18.087-555. SÓCIO RESPONSÁVEL: M. F. A. RG: 41.212.325-3 - C.P.F.: 227.464.138-25 RESIDENTE E DOMICILIADO EM SOROCABA, À RUA HUMAITÁ, Nº140 – APTO 51 – CENTRO – CEP.: 18035-310 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE ISS POR ESTIMATIVA PARA O MÊS 11/2018 (AUSÊNCIA DE ENCAMINHAMENTO DOS “BORDERÔS), E NO LUCRO REAL PARA O MÊS 10/2018, RELATIVO AO EVENTO “HOVER PLAY” NO SHOPPING IGUATEMI, REALIZADO PELA EMPRESA D. L. LTDA ME, ACIMA QUALIFICADA, DE ACORDO COM O ALEGADO PELO MESMO NOS TERMOS DESTE PROCESSO, CONFORME ART.154, INCISO I, §1º, DA LEI 1602/2001 E ALTERAÇÕES E ART.1º DO DECRETO 3570/2007. DESCRIÇÃO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO: LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: SHOPPING IGUATEMI ESPLANADA, LOJA IEE056LJ2P – ÁREA DE 1340,00M² - ALA SUL, ENTRE AS LOJAS SARAIVA E EL TRANVIA. PERÍODO: 20/10/2017 A 31/01/2019 (468 DIAS). ISSQN – RELATIVO AO ART.144, SUBITEM 12.05 (PARQUES DE DIVERSÕES, CENTROS DE LAZER E CONGÊNERES), ART.146, XVI, ART.147 E 148, ART.156, §3º, E ART.165, §3º, TODOS DO CTM. BASE DE CÁLCULO DE ISSQN ESTIMADO PARA 11/2018: R$ 18.025,13 (DEZOITO MIL VINTE E CINCO REAIS E TREZE CENTAVOS). DE ACORDO COM UMA ESTIMATIVA REALIZADA PELO FISCO, POSTO QUE NÃO FORAM ENCAMINHADOS OS “BORDERÔS” DE FATURAMENTO NO PROCESSO DE REVISÃO (PR. Nº5305/2018). CÁLCULO: MÉDIA = VALOR TOTAL DO FATURAMENTO APRESENTADO (R$) / NÚMERO DE MESES. MÉDIA = R$ 216.301,58 / 12 MESES MÉDIA = R$ 18.025,13 BASE DE CÁLCULO DE ISSQN LUCRO REAL PARA 12/2018: R$ 15.930,03 (QUINZE MIL, NOVECENTOS E TRINTA REAIS E TRÊS CENTAVOS). DE ACORDO COM O APRESENTADO PELO REQUERENTE ATRAVÉS DOS “BORDERÔS” DE FATURAMENTO CONSTANTES DO PROCESSO DE REVISÃO (PR. Nº5305/2018). ALÍQUOTA: 5% - ART.155-A DO CTM ISS DEVIDO: R$ 1.697,75 (HUM MIL SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) - VALOR RESULTANTE DA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 5% SOBRE A BASE DE CÁLCULO, CONFORME ART.155-A DO CTM. VALOR TOTAL A RECOLHER R$ 1.697,75 (HUM MIL SEISCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) ABRE-SE PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PAGAMENTO E/OU PARCELAMENTO DA IMPORTÂNCIA EXIGIDA OU, AINDA, APRESENTAÇÃO DE DEFESA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (ARTS. 335 E SS, CTM). EXPIRADO REFERIDO PRAZO SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU ATO DO (S) SUJEITO (S) PASSIVO (S), O (S) MESMO (S) SERÁ (ÃO) DECLARADO (S) REVEL (ÉIS) E O DÉBITO FISCAL ENCAMINHADO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. O NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO/MULTA NA DATA ACIMA INDICADA ENSEJARÁ A APLICAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS, INCIDENTE SOBRE O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE – ARTS. 345 E 348, CTM. RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÁ DISPONÍVEL AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. PROCESSO: 187/2019 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 123/2019-FT/DDFT/SEF CONTRIBUINTE: ARTS. 86 DO CTM N. D. (PROPRIETÁRIA) C.P.F.: 565.136.828-00. ENDEREÇO: ALAMEDA PROF. HORÁCIO RIBEIRO, Nº 277, CASA 117 – JARDIM GONÇALVES – SOROCABA/SP – CEP: 18016-471. DADOS DO IMÓVEL: INSCRIÇÃO CADASTRAL: 055147011100000300. LOGRADOURO: RUA MELO PINTO DA SILVA, S/Nº, QUADRA B, LOTE 01 – JARDIM RES. VASQUES MARTINS – VOTORANTIM/SP. ZONEAMENTO: ZONA DE USO RESIDENCIAL E MISTA – ZR2. ÁREA DO TERRENO: 313,04 M². - TESTADA PRINCIPAL: 11,20 M. - TESTADA 2: 24,30 M. USO: VAGO. - SITUAÇÃO: ESQUINA. BENFEITORIA: SEM. - TOPOGRAFIA: NORMAL. FACE PAVIMENTADA: SIM. VALOR M2 FACE: 26,1501. DADOS DO LANÇAMENTO: BASE DE CÁLCULO: VALOR VENAL DO IMÓVEL DE ACORDO COM O ARTS. 90 E 91, CTM E LEI Nº 1915/06, CONFORME SEGUE: 2014 - V.V.T.: R$ 27.888,40 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 27.888,40 2015 - V.V.T.: R$ 28.708,40 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 28.708,40 2016 - V.V.T.: R$ 31.607,60 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 31.607,60 2017 - V.V.T.: R$ 34.389,05 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 34.389,05 2018 - V.V.T.: R$ 34.389,05 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 34.389,05 2019 - V.V.T.: R$ 38.105,67 V.V.P.: R$ 0,00 V.V.I.: R$ 38.105,67 ALÍQUOTA: 3,00% NOS TERMOS DO ART. 95, INCISO I, ALÍNEA “E”, CTM. INCIDÊNCIA: 1º DE JANEIRO DE CADA ANO, NOS TERMOS DO ART. 105, “CAPUT”, CTM. DESCRIÇÃO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO – ARTS. 85 E 87 DO CTM. SER PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL URBANO SEM EDIFICAÇÃO, EM 1º DE JANEIRO DO ANO DE 2014, SITUADO NO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA Nº 055147011100000300, CONFORME CONSTA DA MATRÍCULA Nº. 4.460 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM/SP. ASSUNTO: LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DOS EXERCÍCIOS DE 2014 A 2019, AO SUJEITO PASSIVO, COM BASE NOS DOCUMENTOS ENCARTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 187/2019 – PMV INTERNO E EM ESPECIAL DO MANDADO DE PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 004/2019 – MPF/DDFT. FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADA A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 6.859,02 (SEIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E DOIS CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO, CONFORME ACIMA EXPLICITADO, REFERE-SE AO LANÇAMENTO DO IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2014 A 2019, COM BASE NAS PLANILHAS DO ANEXO E TABELA EXPLICATIVA ABAIXO:

EXERCÍCIO IPTU APURADO IPTU ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 2014 R$ 836,65 R$ 1.143,17 2015 R$ 861,26 R$ 1.143,17 2016 R$ 948,23 R$ 1.143,17 2017 R$ 1.031,67 R$ 1.143,17 2018 R$ 1.031,67 R$ 1.143,17 2019 R$ 1.143,17 R$ 1.143,17

TOTAL : R$ 6.859,02 OBS.: TABELA EXPLICATIVA NO ANEXO (06 - SEIS PLANILHAS) PARTE DESTE DOCUMENTO.

UFM: VALORES ATUALIZADOS COM BASE NO ART. 345, §§ 4º E 5º, CTM: EXERCÍCIO DE 2014 – UFM 3,2446 – DECRETO Nº 4631/13; EXERCÍCIO DE 2015 – UFM 3,3400 – DECRETO Nº 4828/14; EXERCÍCIO DE 2016 – UFM 3,6773 – DECRETO Nº 4936/15; EXERCÍCIO DE 2017 – UFM 4,0009 – DECRETO Nº 5044/16; EXERCÍCIO DE 2018 – UFM 4,0009 – DECRETO Nº 5044/16; EXERCÍCIO DE 2019 – UFM 4,4333 – DECRETO Nº 5510/18. PROCESSO: 187/2019 ATO: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 169/2019-FT/DDFT/SEF INFRATOR: N. D. C. P. F.: 565.136.828-00. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 055147011100000300. ENDEREÇO: ALAMEDA HORÁCIO RIBEIRO, Nº 277, CASA 117 – JARDIM GONÇALVES. MUNICÍPIO: SOROCABA/SP. RELATO DA INFRAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA

MULTA: 1) NÃO ATUALIZAR OS DADOS CADASTRAIS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DESTA PREFEITURA, DENTRO DO PRAZO LEGAL, CONFORME DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, APÓS A AQUISIÇÃO POR COMPRA E VENDA DO IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO, COMO CONSTA O REGISTRO R.2 NA MATRÍCULA Nº 4.460, DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM-SP. A) INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 103, CTM. B) INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA, POR NÃO ATUALIZAR OS DADOS CADASTRAIS NO PRAZO LEGAL, NO VALOR DE R$ 176,07 (CENTO E SETENTA E SEIS REAIS E SETE CENTAVOS)I, CONFORME DISPOSTO NO ART. 278, II, DO CTM. VALORES ATUALIZADOS EM CONFORMIDADE COM A REGRA PREVISTA NO ART. 345, “CAPUT” E §§ 1°, 4º E 5° DO CTM (UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM – CONFORME NOTAS EXPLICATIVAS).

IPTU JUROS DE MORA MULTAS MORATÓRIAS PENALIDADES TOTAL 1 ------------- --------- ---------- R$ 176,07 R$ 176,07 TOTAL R$ 176,07

VOTORANTIM, 29 DE MARÇO DE 2019

FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 080/2019-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº AUTO DE VISTORIA DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

0163/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 M.M. 10239 Supermercado e Açougue 0664/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 M.V.S.F.T.O. 15465 Serviços de Fisioterapia 2191/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 A.C.A.C. 20773 Com. de Bijuterias e Artesanatos 2198/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 S.B.C.O. 20794 Com. de Artigos de Óptica 2236/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 F.B.C.R. 20884 Loja de Departamentos ou Magazines 2246/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 S.B.J.P.E. 20927 Comércio de Joalheria 2282/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 M.R.C.C. 21014 Comércio de Cosméticos 2309/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 A.L.T.C.P. 21082 Loja de Departamentos ou Magazines 2327/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 O.O.P. 21143 Com. de Artigos de Óptica 2336/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 C.O.C.B. 21157 Exibição Cinematográfica 2350/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 G.C.M.E. 21200 Comércio de Art. do Vestuário 2577/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 B.C.R. 21785 Comércio de Art. do Vestuário 2610/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 V.C.R.A. 21886 Comércio de Roupas 3586/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 T.B. 24234 Caixas Eletrônicos 4191/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 I.C.P.B. 25557 Comércio de Cosméticos 4431/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 V.C.E. 26158 Comércio de Artigos de Viagens 4720/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 M.P.S.C.R. 27065 Comércio de Art. do Vestuário 4730/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 T.C.V. 27101 Comércio de Art. do Vestuário 4829/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 C.B.M.F.A. 27426 Comércio de Art. do Vestuário 0323/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 N.N.C.T.I. 13012 Com. Peças e Suprim de Inform. p/ Internet 0373/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 E.S.V. 13456 Mercearia e Quitanda 0402/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 D.B.M.N. 13657 Comércio de Prod. Agropecuários 0440/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 N.C.V. 13949 Com. de Máq. e Equipamentos 0475/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 G.F.M. 14202 Com. de Peças e Acess. p/ Motocicletas 0483/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 T.A.S.E. 14310 Des. e Licenciam.de Progr. de Computador 0539/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 E.E.C.S. 14732 Corretora de Seguros 0657/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 S.T.F. 15435 Com. de Art. Médicos e Clínica 0671/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 G.E.P. 15496 Serviços de Engenharia 0745/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 L.M.L.S. 15808 Comércio de Doces e Salgados 1086/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 C.H.C.G. 17258 Serviços Administrativos 1173/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 S.R.C. 17565 Representação Comercial 1383/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 V.F.A.V. 18316 Com. de Máq. e Equip. Industrial 1832/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 J.A.Z.G. 19631 Salão de Cabeleireira 1847/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 V.F.M.C. 19693 Comércio de Doces e Chocolates 2420/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 G.M.S. 21390 Comércio de Materiais de Cosntrução 2710/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 E.S. 22204 Confecção do Vestuário 3121/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 M.S.L. 23196 Obras de Alvenaria 3410/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 R.L.T. 23864 Transporte Rodoviário de Passageiros 3902/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 R.T.P.M.V. 24986 Residência Terapêutica 4869/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 E.M.L.J. 27506 Cozinha Escolar 0197/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 A.M.M.P. 11091 Oficina Mecânica 0301/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 C.C.R. 12785 Serviços de Consultoria 0352/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 I.C.E. 13243 Atividade Médica 0516/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 T.A.M. 14566 Serv. de Entrega de Documentos 0520/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 L.S.R. 14625 Com. de Embalagens 0526/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 H.C.E. 14637 Administração de Obras 0582/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 F.F.C. 14995 Serviços de Consultoria 0663/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 I.F.S. 15462 Comércio de Art. do Vestuário 0880/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 R.D.A. 16415 Distribuidora de Água 0894/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 K.E.F. 16483 Aulas de Educação Física e Dança 0937/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 U.S.R.M. 16686 Serviços de Radiologia 0960/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 K.C.O.S.P. 16766 Comércio de Art. p/ Esporte 1008/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 C.P.I. 16976 Assentamento de Pisos 1010/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 M.I.R.T. 16992 Comércio de Art. do Vestuário 1163/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 A.A.R. 17520 Oficina Mecânica 1304/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 J.R.B.D.A. 18057 Distribuidora de Água 1493/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 L.A.V. 18620 Serviço de Alimentação 1879/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 A.P.M.J. 19774 Salão de Cabeleireiro 1890/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 G.A.G. 19798 Bar e Mercearia 1964/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 M.C.C. 20036 Serviços de Consultoria 2286/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 F.F.V. 21030 Serviço de Cabeleireiro 2525/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 A.M.T.M. 21655 Instalação de Painéis 2690/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 S.C.M.M. 22145 Comércio de Doces e Bebidas 2692/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 G.S.C.E. 22149 Serviços de Contabilidade 2701/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 F.H.A. 22177 Com. de Art. Fotográficos 2785/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 N.A. 22398 Fornecimento de Alimentos 2799/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 C.A.P. 22426 Serviços Ambulatoriais 2806/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 P. B. O. 22439 Clínica Odontológica 3025/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 A.N.B.E. 23003 Com.e Instal. de Bebedouro 3116/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 V.L.B. 23190 Confecção de Peças do Vestuário 3216/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 V.R.S.F. 23428 Venda de Bebedouros 3258/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 A.L.F. 23532 Bar e Mercearia 3405/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 S.R.R. 23855 Obras de Alvenaria 3448/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 E.S.F. 23952 Serralheria 3460/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 D.L.S. 23977 Serralheria 3508/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 O.M. 24071 Mercearia 4438/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 S.F.S. 26182 Comércio de Produtos Siderúrgicos 4443/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 H.E.L. 26204 Conserto de Motores 4652/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 A.P.C.P. 26889 Comércio de Mercadorias em Geral 4667/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 M.C. 26935 Obras de Alvenaria 4705/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 T.Q.A.I. 27020 Empreendimentos Imobiliários 4805/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 A.C. 27349 Obras de Alvenaria 4868/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 C.M.A.F.C. 27505 Cozinha Escolar 0318/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 S.A.F. 12972 Comércio de Peças e Mecânica 0396/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 F.E. 13615 Engenharia Elétrica 0576/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 C.P.S.J. 14959 Escola de Educação Infantil 0650/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 L.A.L.O. 15404 Bar e Mercearia 0837/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 A.B.C.B.N.R. 16174 Templo Religioso 1259/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 L.B.L. 17907 Instalação de Componentes Elétricos 1675/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 A.C.N.P.T. 19202 Clube Social 1955/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 J.A.R.T. 20012 Transporte Rodoviário de Cargas 2022/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 C.P.C.C. 20211 Comércio de Eletroeletrônicos 2024/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 E.R.O. 20220 Serviços de Reparação de Veículos 2200/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 O.R.S. 20796 Serviços de Entrega Rápida 2205/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 M.M.M. 20808 Bar e Mercearia 2223/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 J.A.C.R. 20847 Serviços de Construção Civil 2595/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 F.A. 21838 Comércio de Resíduos 2748/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 M.L.C. 22288 Comércio de Aviamentos e Tecidos 3141/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 G.O.S. 23236 Obras de Alvenaria

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27 Município de Votorantim

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29 DE MARÇO de 2019

3159/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 P.M.C. 23280 Obras de Alvenaria 3188/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 A.A.E. 23352 Com. de Mater. de Construção 3238/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 T.H.S. 2348 Serviços de Entrega Rápida 3292/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 W.C. 23602 Administração de Imóveis 3590/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 W.H.C. 24248 Serviços de Usinagens 3798/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 G.A. 24747 Bar 4086/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 R.S.M. 25349 Confecção de Vestuário 4134/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 O.A.C. 25438 Com. de Mater. p/ Construção 4394/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 T.E. 26035 Comércio de Livros e Papelaria 4631/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 J.O.S.F. 26782 Publicidade e Marketing 4857/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 C.F.R.B. 27492 Cozinha Escolar 4948/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 F.F.A. 27768 Vidraceiro 0001/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 R.D.P. 125 Jornais e Oficina Impressora 0411/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 G.J.O. 13712 Comércio de Rações 0877/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 R.S.G. 16406 Comércio de Equip. de Informática 1000/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 M.P.R.M. 16932 Comércio de Vidros e Molduras 1380/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 A.E.A.E. 18303 Mecânica e Funilaria 1544/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 S.C.C. 18802 Serviços de Alimentação 1635/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 O.F.L. 19076 Comércio de Equip. de Informática 1702/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 R.M. 19289 Comércio de Prod. Alimentícios 1806/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 M.R.S. 19579 Coleta de Resíduos 1867/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 S.L.S. 19739 Cabeleireira 1932/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 L.G.F. 19953 Manutenção e Repar. Mecânica 2086/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 C.S.C.E.E. 20425 Serviços de Contabilidade 2262/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 T.L.S.A. 20961 Manutenção e Repar. Mecânica 2408/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 A.C. 21353 Comércio de Ferragens 2624/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 A.Q.R. 21920 Pesqueiro e Restaurante 3043/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 B.M.S. 23043 Fabr. de Art. de Serralheria 3458/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 E.R.O. 23967 Oficina Mecânica 3605/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 F.D.P. 24277 Com. de Art. de Cama, Mesa e Banho 3833/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 D.V.C.R. 24830 Fornecimento de Alimentos 3892/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 C.I.C.J.B.F. 24959 Associação

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 081/2019-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas no endereço constante na licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº AUTO DE VISTORIA DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

4465/2019-FP/DDFT/SEF 19/03/2019 L.L. 26261 Comércio de Cosméticos 0517/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 C.C.E. 14576 Consultoria em Elétrica 0635/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 E.R.B. 15316 Com. de Art. do Vestuário 1831/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 P.M.S. 19630 Manicure e Depiladora 4278/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 F.V. 25720 Manicure e Pedicure 4332/2019-FP/DDFT/SEF 21/03/2019 A.C.C.N. 25875 Treinam. e Desenv. Profissioanal 0055/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 E.A. 5450 Mercearia e Açougue 0116/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 S.A.L. 8882 Com. de Peças de Máq.e Serviços 0439/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 C.C.M.V. 13931 Instalação e Manutenção Elétrica 1201/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 F.F. 17681 Pintura e Revestimento 1825/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 M.M. 19622 Criação de Asininos e Muares 2438/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 A.S.S.J. 21438 Construção Civil 3160/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 N.C. 23282 Obras de Alvenaria 3912/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 S.M.G. 25000 Serv. de Informação na Internet 4203/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 C.F.S. 25588 Transporte Rodoviário de Cargas 1235/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 B.S.P.V.L.C. 17810 Serv. Portaria, Vigia, Limpeza e Conservação 3240/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 M.P.P.R. 23494 Confecção sob Medida 3903/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 P.M.C. 24987 Atividades Paisagísticas 3962/2019-FP/DDFT/SEF 25/03/2019 B.S.T. 25119 Limpeza e Conservação de Condomínios 3158/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 J.B.O.S. 23279 Obras de Alvenaria 3148/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 M.C. 23254 Obras de Alvenaria

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

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FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 082/2019-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos abaixo relacionados que seriam vistoriados, encontravam-se fechados, não sendo possível a realização da vistoria do local.

Nº AUTO DE VISTORIA DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1336/2019-FP/DDF/SEF 21/03/2019 M.M.T. 18159 Com. de Eqip. de Telefonia 1493/2019-FP/DDF/SEF 21/03/2019 L.A.V. 18620 Serv. de Alimentação 4705/2019-FP/DDF/SEF 21/03/2019 T.Q.A.I. 27020 Aluguel de Imóveis 0634/2019-FP/DDF/SEF 21/03/2019 H.T.A.T.C. 15305 Comércio de Ferramentas 0879/2019-FP/DDF/SEF 21/03/2019 M.B.A.C.A.C. 16410 Assessoria Contábil 1461/2019-FP/DDF/SEF 21/03/2019 F.F.S.E. 18540 Consultoria 2682/2019-FP/DDF/SEF 21/03/2019 N.L.V. 22131 Locadora de Veículos 4243/2019-FP/DDF/SEF 21/03/2019 R.S. 26285 Representante Comercial 3368/2019-FP/DDF/SEF 26/03/2019 E.C.E. 23754 Comércio de Cosméticos 0418/2019-FP/DDF/SEF 26/03/2019 L.D.C.T.P.L.V. 13750 Transporte Rodoviário de Passageiros 1987/2019-FP/DDF/SEF 26/03/2019 B.S.M.A.T. 20099 Serviços em Máquinas Industriais 3465/2019-FP/DDF/SEF 26/03/2019 M.P.F. 23989 Apoio Administrativo 4133/2019-FP/DDF/SEF 26/03/2019 L.M.S.I. 25437 Serv. em Tecnologia da Informação 4208/2019-FP/DDF/SEF 26/03/2019 C.E.G.R. 25596 Fornecimento de Alimentos 5042/2019-FP/DDF/SEF 26/03/2019 D.S.C.T. 28069 Apoio Administrativo 2872/2019-FP/DDF/SEF 26/03/2019 S.S.C.M. 22637 Fabr. de Estrutura Metálica

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 083/2019-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foram notificados a paralisar as atividades por não possuir inscrição municipal, ou seja, licença emitida pela Administração Pública Municipal.:

Nº DA NOTIFICAÇÃO DATA DA NOTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

051/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 C.N.C.A.E. não possui Comércio de Roupas APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 084/2019 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento das atividades.

CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

175/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 R.M.O.T.C. 24331 1436/2019 Transporte Rodoviário de Cargas 174/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 A.F.C.L. 14114 1739/2019 Supermercado, Padaria e Açougue

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 085/2019-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados regularizaram a situação cadastral, providenciando a abertura da inscrição municipal, conforme licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº TERMO DE

CONSTATAÇÃO DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

170/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 L.P.V.E. 28325 Comércio de Artigos de Viagem 171/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 B.M.B. 28430 Comércio de Art. do Vestuário 172/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 M.C.A. 28434 Lanchonete 173/2019-FP/DDFT/SEF 21203/2019 P.B.F.F. 24401 Instalação de Painéis APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 086/2019 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento das atividades.

CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

163/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 A.F.C.L. 14114 1739/2019 Suprmercado, Padaria e Açougue 164/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 R.M.O.T.C. 24331 1436/2019 Transporte Rodoviário de Cargas

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 087/2019 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os ambulantes vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que está de acordo com a legislação.

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

165/2019-FP/DDFT/SEF 26/03/2019 M.M.P.A.P. não possui 1883/2019 Amb. c/ Venda de Churrasquinho APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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28 Município de Votorantim

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29 DE MARÇO de 2019

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 088/2019-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados regularizaram a situação cadastral, providenciando a abertura da inscrição municipal, conforme licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

159/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 L.P.V.E. 28325 Com.de Art. de Viagem 160/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 B.M.B. 28430 Com. de Art. do Vestuário 161/2019-FP/DDFT/SEF 20/03/2019 M.C.A. 28434 Lanchonete 162/2019-FP/DDFT/SEF 22/03/2019 P.B.F. 24401 Instalação de Painéis

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

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EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 036/2019 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

919/2019 APARECIDA ANTONIA VIEIRA 28435589803 28445 DEFERIDO 1115/2019 RAFAEL PINEDA SOLER 38381325803 28446 DEFERIDO 1182/2019 MARIA JOSE DE ARAUJO ABREU 02121925902 28447 DEFERIDO 1212/2019 HELENA MARIA BIONDO SANCHES - ME 20866 DEFERIDO 1276/2019 MARIA APARECIDA TOFANINI BOFF 28453 DEFERIDO 1440/2019 ALLYSSON PEREIRA SOARES 40615399819 28448 DEFERIDO 1465/2019 MR. VOTORANTIM COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA 28457 DEFERIDO 1688/2019 CSLP 01 COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA 28450 DEFERIDO 1693/2019 HAUAII HEALTHY FRESH FOOD LANCHONETES LTDA 28444 DEFERIDO 1802/2019 CERATERM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI 28449 DEFERIDO 1853/2019 GISELE LILIAN BARRIO CARDOSO 32023921821 28459 DEFERIDO 1865/2019 CINTIA SOUZA DE QUEIROZ 31119756812 28456 DEFERIDO 1948/2019 CAIRES BONFIM ELETRICA EIRELI 28443 DEFERIDO 1980/2019 RUI SENISE JUNIOR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 28451 DEFERIDO 2042/2019 EVERALDO CONSTANTE 13900263884 28455 DEFERIDO 2051/2019 MICHELE PEREIRA FERRUCI 31582461805 28460 DEFERIDO 2244/2019 PAULO BENEDITO DE ARAUJO 08174425888 28452 DEFERIDO 2251/2019 CONSTRUTORA R SANTOS EIRELI 28454 DEFERIDO 2292/2019 LUCIA GONÇALVES DE ASSIS 28458 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS INCRIÇÕES MUNICIPAIS SOLICITADAS ATRAVÉS DOS PROCESSOS ACIMA MENCIONADOS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS CONTENDO OS DEVIDOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS AO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO, VIA CORREIOS, COM DATA DE VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0184/2019 ANEXA A ESSE EDITAL COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 29 de março 2019. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0184/2019-FT

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,

LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2019

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, art. 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162 e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte do sujeito passivo, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, arts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 11,97 (Onze Reais e Noventa e Sete Centavos) dar-se-á em 02/05/2019 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, (em até 10 parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 66,50 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo:

Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também prazo máximo para impugnação do lançamento.

Vencimento em 02/05/2019

1ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 02/05/2019

2ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 03/06/2019

3ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 02/07/2019

4ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 02/08/2019

5ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 02/09/2019

6ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 02/10/2019

7ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 04/11/2019

8ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 02/12/2019

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 30 de dezembro de 2019 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS-fixo, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, e acrescidos de multa e juros de mora contados a partir de 02/05/2019. Os sujeitos passivos que não receberem seus carnês deverão imprimi-los através do site da Secretaria de Finanças www.sefvotorantim.sp.gov.br ou comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los, ou ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS-fixo, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. O desconto, quando devido, estará computado, nos respectivos carnês.

Votorantim, 29 de março de 2019. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

Agente Fazendária DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA FUNCIONA- MENTO R$

TAXA HORÁRIO

ESPECIAL R$

TAXA OCUP.DE SOLO R$

TAXA PUBLICI- DADE R$

TAXA HIG.

SAUDE R$ EXPEDI- ENTE R$

ALVARÁ R$

TOTAL R$

25957 211,29 0,00 0,00 84,52 0,00 11,97 47,20 354,98

Inserir arquivo: (SEF) SCF.Edital.036-040.19.ANEXO.pdf

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 037/2019 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI” PROCESSO CONTRIBUINTE I.M. SITUAÇÃO 1236/2019 GP SP COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA 21131 DEFERIDO 1846/2019 ADORATTA LOCAÇÃO E VENDA DE TRAJES PARA FESTAS LTDA 25957 DEFERIDO

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 036/2019 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

919/2019 APARECIDA ANTONIA VIEIRA 28435589803 28445 DEFERIDO 1115/2019 RAFAEL PINEDA SOLER 38381325803 28446 DEFERIDO 1182/2019 MARIA JOSE DE ARAUJO ABREU 02121925902 28447 DEFERIDO 1212/2019 HELENA MARIA BIONDO SANCHES - ME 20866 DEFERIDO 1276/2019 MARIA APARECIDA TOFANINI BOFF 28453 DEFERIDO 1440/2019 ALLYSSON PEREIRA SOARES 40615399819 28448 DEFERIDO 1465/2019 MR. VOTORANTIM COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA 28457 DEFERIDO 1688/2019 CSLP 01 COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA 28450 DEFERIDO 1693/2019 HAUAII HEALTHY FRESH FOOD LANCHONETES LTDA 28444 DEFERIDO 1802/2019 CERATERM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI 28449 DEFERIDO 1853/2019 GISELE LILIAN BARRIO CARDOSO 32023921821 28459 DEFERIDO 1865/2019 CINTIA SOUZA DE QUEIROZ 31119756812 28456 DEFERIDO 1948/2019 CAIRES BONFIM ELETRICA EIRELI 28443 DEFERIDO 1980/2019 RUI SENISE JUNIOR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 28451 DEFERIDO 2042/2019 EVERALDO CONSTANTE 13900263884 28455 DEFERIDO 2051/2019 MICHELE PEREIRA FERRUCI 31582461805 28460 DEFERIDO 2244/2019 PAULO BENEDITO DE ARAUJO 08174425888 28452 DEFERIDO 2251/2019 CONSTRUTORA R SANTOS EIRELI 28454 DEFERIDO 2292/2019 LUCIA GONÇALVES DE ASSIS 28458 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS INCRIÇÕES MUNICIPAIS SOLICITADAS ATRAVÉS DOS PROCESSOS ACIMA MENCIONADOS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS CONTENDO OS DEVIDOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS AO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO, VIA CORREIOS, COM DATA DE VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0184/2019 ANEXA A ESSE EDITAL COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 29 de março 2019. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0184/2019-FT

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,

LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2019

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, art. 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162 e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte do sujeito passivo, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, arts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 11,97 (Onze Reais e Noventa e Sete Centavos) dar-se-á em 02/05/2019 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, (em até 10 parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 66,50 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo:

Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também prazo máximo para impugnação do lançamento.

Vencimento em 02/05/2019

1ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 02/05/2019

2ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 03/06/2019

3ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 02/07/2019

4ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 02/08/2019

5ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 02/09/2019

6ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 02/10/2019

7ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 04/11/2019

8ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 02/12/2019

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 30 de dezembro de 2019 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS-fixo, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, e acrescidos de multa e juros de mora contados a partir de 02/05/2019. Os sujeitos passivos que não receberem seus carnês deverão imprimi-los através do site da Secretaria de Finanças www.sefvotorantim.sp.gov.br ou comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los, ou ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS-fixo, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. O desconto, quando devido, estará computado, nos respectivos carnês.

Votorantim, 29 de março de 2019. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

Agente Fazendária DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA FUNCIONA- MENTO R$

TAXA HORÁRIO

ESPECIAL R$

TAXA OCUP.DE SOLO R$

TAXA PUBLICI- DADE R$

TAXA HIG.

SAUDE R$ EXPEDI- ENTE R$

ALVARÁ R$

TOTAL R$

25957 211,29 0,00 0,00 84,52 0,00 11,97 47,20 354,98

Inserir arquivo: (SEF) SCF.Edital.036-040.19.ANEXO.pdf

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 037/2019 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI” PROCESSO CONTRIBUINTE I.M. SITUAÇÃO 1236/2019 GP SP COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA 21131 DEFERIDO 1846/2019 ADORATTA LOCAÇÃO E VENDA DE TRAJES PARA FESTAS LTDA 25957 DEFERIDO

Prefeitura Municipal de Votorantim

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA LOCALI-

ZAÇÃO(R$)

TAXA FUNCIONA-MENTO(R$)

TAXA AMBULAN-

TE (R$)

HORÁRIO ESPECIAL

(R$) I.S.S. (R$)

TAXA PUBLICI-DADE(R$)

TAXA OCUP.

SOLO(R$

ALVARÁ

TAXA HIG. E SAÚDE

(R$) TOTAL (R$)

Lançamento I.S.S/Taxas - Exercício de 2019

EXP. (R$)AVISO

28443 169,04 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 524,0211,972019003957

28444 169,04 211,29 422,59 126,780,00 0,00 0,00 47,20 349,94 1.338,8111,972019003958

28449 169,04 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 524,0211,972019003959

28450 169,04 211,29 0,00 126,780,00 0,00 0,00 47,20 349,94 916,2211,972019003960

28451 84,52 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 439,5011,972019003961

28453 169,04 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 524,0211,972019003962

28454 169,04 264,12 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 576,8511,972019003963

28457 169,04 211,29 422,59 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 946,6111,972019003964

28458 169,04 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 524,0211,972019003965

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 036/2019 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

919/2019 APARECIDA ANTONIA VIEIRA 28435589803 28445 DEFERIDO 1115/2019 RAFAEL PINEDA SOLER 38381325803 28446 DEFERIDO 1182/2019 MARIA JOSE DE ARAUJO ABREU 02121925902 28447 DEFERIDO 1212/2019 HELENA MARIA BIONDO SANCHES - ME 20866 DEFERIDO 1276/2019 MARIA APARECIDA TOFANINI BOFF 28453 DEFERIDO 1440/2019 ALLYSSON PEREIRA SOARES 40615399819 28448 DEFERIDO 1465/2019 MR. VOTORANTIM COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA 28457 DEFERIDO 1688/2019 CSLP 01 COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA 28450 DEFERIDO 1693/2019 HAUAII HEALTHY FRESH FOOD LANCHONETES LTDA 28444 DEFERIDO 1802/2019 CERATERM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS EIRELI 28449 DEFERIDO 1853/2019 GISELE LILIAN BARRIO CARDOSO 32023921821 28459 DEFERIDO 1865/2019 CINTIA SOUZA DE QUEIROZ 31119756812 28456 DEFERIDO 1948/2019 CAIRES BONFIM ELETRICA EIRELI 28443 DEFERIDO 1980/2019 RUI SENISE JUNIOR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 28451 DEFERIDO 2042/2019 EVERALDO CONSTANTE 13900263884 28455 DEFERIDO 2051/2019 MICHELE PEREIRA FERRUCI 31582461805 28460 DEFERIDO 2244/2019 PAULO BENEDITO DE ARAUJO 08174425888 28452 DEFERIDO 2251/2019 CONSTRUTORA R SANTOS EIRELI 28454 DEFERIDO 2292/2019 LUCIA GONÇALVES DE ASSIS 28458 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS INCRIÇÕES MUNICIPAIS SOLICITADAS ATRAVÉS DOS PROCESSOS ACIMA MENCIONADOS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS CONTENDO OS DEVIDOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS AO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO, VIA CORREIOS, COM DATA DE VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0184/2019 ANEXA A ESSE EDITAL COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 29 de março 2019. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0184/2019-FT

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,

LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2019

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, art. 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162 e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte do sujeito passivo, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, arts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 11,97 (Onze Reais e Noventa e Sete Centavos) dar-se-á em 02/05/2019 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, (em até 10 parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 66,50 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo:

Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também prazo máximo para impugnação do lançamento.

Vencimento em 02/05/2019

1ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 02/05/2019

2ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 03/06/2019

3ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 02/07/2019

4ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 02/08/2019

5ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 02/09/2019

6ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 02/10/2019

7ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 04/11/2019

8ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 02/12/2019

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 30 de dezembro de 2019 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS-fixo, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, e acrescidos de multa e juros de mora contados a partir de 02/05/2019. Os sujeitos passivos que não receberem seus carnês deverão imprimi-los através do site da Secretaria de Finanças www.sefvotorantim.sp.gov.br ou comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los, ou ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS-fixo, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. O desconto, quando devido, estará computado, nos respectivos carnês.

Votorantim, 29 de março de 2019. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

Agente Fazendária DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA FUNCIONA- MENTO R$

TAXA HORÁRIO

ESPECIAL R$

TAXA OCUP.DE SOLO R$

TAXA PUBLICI- DADE R$

TAXA HIG.

SAUDE R$ EXPEDI- ENTE R$

ALVARÁ R$

TOTAL R$

25957 211,29 0,00 0,00 84,52 0,00 11,97 47,20 354,98

Inserir arquivo: (SEF) SCF.Edital.036-040.19.ANEXO.pdf

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 037/2019 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI” PROCESSO CONTRIBUINTE I.M. SITUAÇÃO 1236/2019 GP SP COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA 21131 DEFERIDO 1846/2019 ADORATTA LOCAÇÃO E VENDA DE TRAJES PARA FESTAS LTDA 25957 DEFERIDO

1867/2019 IF - INTELIGENCIA FISCAL CONSULTORIA LTDA 26421 DEFERIDO 2100/2019 THAIS APARECIDA HONORIO 46531946881 23291 DEFERIDO 2296/2019 LUIZ ALBERTO MARIANO 14317 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0185/2019, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 039/2019-SCF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0184/2019, ANEXA AO EDITAL Nº 036/2019-SCF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 29 de março de 2019. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 038/2019 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

198/2019 PAULA RENATA GALI 25952 DEFERIDO 284/2019 MATINAGA E HISAMU MATSUDA ARTIGOS P/ PESCA E CAMPING LTDA-ME 17166 DEFERIDO 7884/2018 TRAFEG LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA - ME 20455 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE O CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS. AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0185/2019, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 039/2019-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.

Votorantim, 29 de março de 2019. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 039/2019 SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, da Diretoria de Lançamento e Cadastros – SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A, 190, §2º e 308, VI, todos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0185/2019-FT IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS

TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO – TLF

PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2019 A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, referente às alterações cadastrais e cancelamentos de Inscrição Municipal (constituídos com base nos art. 190, 192, 194 e 200 § 1º, CTM e arts. 183 e 185 da Lei 2258/11). Também informa que os respectivos carnês, contendo os tributos devidos, serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte dos sujeitos passivos, observando-se os endereços tributários constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura e o vencimento desses tributos dar-se-á em 02/05/2019. O não pagamento da PRIMEIRA parcela dentro do prazo estabelecido ou o atraso de 92 (noventa e dois) dias em quaisquer parcelas, nos termos do artigo 8º, Lei 1719/03 e alterações, implicará no cancelamento automático do parcelamento e remessa para inscrição em Dívida Ativa e/ou execução do saldo remanescente, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Abaixo, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA e PREÇO PÚBLICO: PROCESSO: 1212/2019 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 20866 CONTRIBUINTE: H. M. B. S. ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLICIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPEDIENTE R$

TOTAL R$

7000041551 84,52 105,65 42,26 0,00 0,00 47,20 0,00 11,97 291,60 PROCESSO: 2296/2019 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 14317 CONTRIBUINTE: L. A. M ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLICIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPEDIENTE R$

TOTAL R$

7000041562 42,26 105,65 42,26 0,00 0,00 47,20 0,00 11,97 249,34

Votorantim, 29 de março 2019. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

Agente Fazendária DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 040/2019 - CF/DDLC/SEF DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL “MEI”

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa ao contribuinte abaixo arrolado, o que segue: PROCESSO: 1846/2019-PMV EMPRESA: A. L. V. T. F. LTDA

Page 29: Ano 21 Nº 1.078 / Votorantim, 29 de Março de 2019 Sábado tem a … · Ano 21 Nº 1.078 / Votorantim, 29 de Março de 2019 Sábado tem a Maria Fumaça em alusão aos 54 anos de

29 Município de Votorantim

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29 DE MARÇO de 2019

1867/2019 IF - INTELIGENCIA FISCAL CONSULTORIA LTDA 26421 DEFERIDO 2100/2019 THAIS APARECIDA HONORIO 46531946881 23291 DEFERIDO 2296/2019 LUIZ ALBERTO MARIANO 14317 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0185/2019, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 039/2019-SCF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0184/2019, ANEXA AO EDITAL Nº 036/2019-SCF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 29 de março de 2019. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 038/2019 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

198/2019 PAULA RENATA GALI 25952 DEFERIDO 284/2019 MATINAGA E HISAMU MATSUDA ARTIGOS P/ PESCA E CAMPING LTDA-ME 17166 DEFERIDO 7884/2018 TRAFEG LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA - ME 20455 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE O CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS. AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0185/2019, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 039/2019-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.

Votorantim, 29 de março de 2019. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 039/2019 SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, da Diretoria de Lançamento e Cadastros – SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A, 190, §2º e 308, VI, todos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0185/2019-FT IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS

TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO – TLF

PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2019 A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, referente às alterações cadastrais e cancelamentos de Inscrição Municipal (constituídos com base nos art. 190, 192, 194 e 200 § 1º, CTM e arts. 183 e 185 da Lei 2258/11). Também informa que os respectivos carnês, contendo os tributos devidos, serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte dos sujeitos passivos, observando-se os endereços tributários constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura e o vencimento desses tributos dar-se-á em 02/05/2019. O não pagamento da PRIMEIRA parcela dentro do prazo estabelecido ou o atraso de 92 (noventa e dois) dias em quaisquer parcelas, nos termos do artigo 8º, Lei 1719/03 e alterações, implicará no cancelamento automático do parcelamento e remessa para inscrição em Dívida Ativa e/ou execução do saldo remanescente, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Abaixo, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA e PREÇO PÚBLICO: PROCESSO: 1212/2019 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 20866 CONTRIBUINTE: H. M. B. S. ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLICIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPEDIENTE R$

TOTAL R$

7000041551 84,52 105,65 42,26 0,00 0,00 47,20 0,00 11,97 291,60 PROCESSO: 2296/2019 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 14317 CONTRIBUINTE: L. A. M ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLICIDADE

R$

ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$

ALVARÁ R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPEDIENTE R$

TOTAL R$

7000041562 42,26 105,65 42,26 0,00 0,00 47,20 0,00 11,97 249,34

Votorantim, 29 de março 2019. KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES

Agente Fazendária DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 040/2019 - CF/DDLC/SEF DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL “MEI”

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através do Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa ao contribuinte abaixo arrolado, o que segue: PROCESSO: 1846/2019-PMV EMPRESA: A. L. V. T. F. LTDA

CNPJ: 28.089.163/0001-01 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 25957 EM CONSULTA AOS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL FICOU CONSTATADO QUE A EMPRESA ACIMA DESCRITA, TEVE O DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL “MEI”. CONSEQUENTEMENTE O CADASTRO MOBILIÁRIO DA CITADA INSCRIÇÃO MUNICIPAL FOI ATUALIZADO RESULTANDO EM LANÇAMENTO DE CARNÊ COM OS DEVIDOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES REFERENTES ÀS TAXAS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – EXERCÍCIO 2019. REFERIDO CARNÊ SERÁ ENVIADO AO ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO, VIA CORREIOS, COM VALORES E VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0184/2019 ANEXA AO EDITAL 033/2019 DESSA PUBLICAÇÃO, PODENDO, TAMBÉM, SER IMPRESSO, VIA INTERNET, NO SITE WWW.SEFVOTORANTIM.SP.GOV.BR, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. RESSALTE-SE QUE AS MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS ESTÃO ENCARTADAS NO RESPECTIVO PROCESSO, EM SUAS INTEGRALIDADES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – SEF, PELO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Votorantim, 29 de março de 2019. CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

Notas abreviativas adotadas nas publicações oficiais, constantes deste Jornal, da SECRETARIA DE FINANÇAS: Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; Autorização de Compensação – AC; Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; Mandado de Procedimento de Fiscalização – MPF; Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF; Termo de Encerramento de Ação Fiscal – TEAF; Notificação de Lançamento – NL; Notificação de Lançamento e Constituição de Infração – NLCI; Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendidos – TLBA; Inscrição Cadastral – IC; Inscrição Municipal – IM; Tomada de Preços – TP; Unidade Fiscal do Município – UFM; Fiscalização de Tributos – FT; Fiscalização de Posturas – FP; Dívida Ativa – DA; Seção de Cadastro Fiscal – SCF; Seção de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de Contribuição de Melhoria, ITBI e Arrecadação – SCMIA; Seção de Dívida Ativa – SDA; Execução Fiscal – EF; Serviço de Fiscalização – SF; Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros – DDLC; Diretoria de Tributação, Receita e Fiscalização

– DTRF; Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária – DDFT; Secretaria de Finanças – SEF; Secretaria de Obras e Urbanismo – SOURB; Secretaria de Negócios Jurídicos – SENJ; Atos Diversos – AD (atos originários de órgãos diversos da SR); Gabinete do Prefeito – GP; Constituição Federal – CF; Código Tributário Nacional – CTN; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01 e alterações); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06 e alterações); Lei da Planta Genérica – LPG (1915/06 e alterações); Lei Complementar – LC; Decreto – DEC.; Resolução – RES; Instrução Normativa – IN; Prefeitura Municipal de Votorantim – PMV; Diário Oficial do Município – DOM.; Câmara Municipal – CM; Poder Judiciário – PJ; Processo – PR; Crédito Tributário – CT; Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI; Contribuição de melhoria – CM; Taxas do poder de polícia (taxas de licença) – TL; Taxas de serviços públicos – TS; Contribuição de iluminação Pública - CIP.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEEDITAL N.° 003/2019- SEMA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMACONVOCAÇÃO

De acordo com artigo 12 da Lei Municipal nº 1897, de 06 de setembro de 2006, a Secretaria de Meio Ambiente de Votorantim, CONVOCA os membros do COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente para Reunião ORDINÁRIA que se realizará no dia 29/03/2019 (sexta-feira), às 14h00min, no eco auditório do Pq. Do Matão sito a rua Angelo Delapasi, 117- Pq. Bela Vista.Pauta:1 – Resultados da II Semana Intermunicipal da Água.2- Conferência Municipal de Meio Ambiente.

Votorantim, 12 de fevereiro de 2019.Antônio Wilson Prestes Miramontes

Secretário de Meio Ambiente

SECRETARIA DE SAÚDE

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30 Município de Votorantim

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29 DE MARÇO de 2019

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31 Município de Votorantim

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29 DE MARÇO de 2019

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32 Município de Votorantim

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29 DE MARÇO de 2019

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

ATOS DA FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTORANTIM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2019 CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

A Câmara Municipal de Votorantim, pelo presente edital, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público de Provas nº 01/2016 para os cargos de: 3.05 – Analista de Vídeo e Imagem e 3.06 – Procurador Jurídico, nos termos do Edital de Abertura, para a sessão de anuência e escolha de vagas disponíveis para ingresso no serviço público municipal, através de provimento dos cargos públicos efetivos, na seguinte conformidade:

Cargo Candidatos convocados por ordem de classificação Número de vagas

Analista de Vídeo e Imagem 2º Mariana Tiemi Kimura Claudio 01 Procurador Jurídico 1º Gilmara Navega Pozzati 01

LOCAL DA SESSÃO: Plenário “Pedro Augusto Rangel”, localizado no Bulevar Antônio Festa, nº 88, Centro, Votorantim/SP. DATA: 03/04/2019. HORÁRIO: 10h00. DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal nº 1090/93 e suas alterações; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma sequencial, nos termos do Edital de Abertura para o Concurso Público de Provas nº 01/2016, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.

Votorantim, 28 de março de 2019. ALISON ANDREI PEREIRA DE CAMARGO

Presidente

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO. Proc. 32/17. Pregão Presencial 10/2017. Fundamento legal: Artigo 65, I, “b”, e, §1º da Lei 8.666/93. Contratante: Câmara Municipal de Votorantim/Estado de São Paulo. Contratada: EFP Segurança Privada Ltda ME. Objeto: 2º Termo Aditivo de Prazo e Valor para Prestação de Serviço de Vigilância Patrimonial não armada 24 horas, com a inclusão de mais 2 (dois) vigilantes para atender um novo posto de trabalho. Vigência: O contrato fica prorrogado por mais 10 (dez) meses, contados a partir de 22 de março de 2019, e, data término em 22 de janeiro de 2020. Valor: O valor do contrato passará dos atuais R$ 26.167,20 (Vinte e seis mil e cento e sessenta e sete reais e vinte centavos) para R$ 32.526,10 (Trinta e dois mil e quinhentos e vinte e seis reais e dez centavos) mensal. Data de assinatura: 22 de março de 2019. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário. O presente termo passará a ter eficácia a partir da data de sua assinatura. Votorantim, 22 de março de 2019. Alison Andrei Pereira de Camargo - Presidente da Câmara Municipal de Votorantim/Estado de São Paulo.

LEI Nº 2685, DE 26 DE MARÇO DE 2019.Dispõe sobre denominação de via pública – Rua Anna Rolim de Moraes.ALISON ANDREI PEREIRA DE CAMARGO, PRESIDENTE DA CÂMA-RA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 56, alínea b, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º A atual Rua 09 que se inicia na Rua 16 e termina na Rua 17, próxima à Rodovia João Leme dos Santos, no Loteamento Cyrela Lan-dscape Esplanada, passa a denominar-se Rua Anna Rolim de Moraes, constando nas placas indicativas a expressão: “Cidadã Emérita – 06/05/1924 15/01/1999”.

Art. 2º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 26 de março de 2.019

– LV Ano da Emancipação.ALISON ANDREI PEREIRA DE CAMARGO

PresidentePublicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.

CLÁUDIO TOLEDO DE CAMARGODiretor Geral

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