Ano 2013 - Fasc 18 - Mes Maio

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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 188 Sumário TRABALHO FONOAUDIÓLOGO Exercício da Profissão – Resolução 430 CFFa .........................................183 Exercício da Profissão – Resolução 431 CFFa .........................................182 GUARDA DE DOCUMENTOS Prazo – Orientação....................................................................................187 FGTS GUARDA DE DOCUMENTOS Prazo – Orientação....................................................................................187 MOVIMENTAÇÃO DA CONTA Códigos para Saque – Circular 620 Caixa ................................................182 Hipóteses – Circular 620 Caixa .................................................................182 PREVIDÊNCIA SOCIAL DARF Código – Ato Declaratório Executivo 34 Codac.........................................182 ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL Apresentação – Instrução Normativa 1.352 RFB ......................................181 FOLHA DE PAGAMENTO Desoneração – Solução de Consulta 245 SRRF 9ª RF ............................181 GUARDA DE DOCUMENTOS Prazo – Orientação....................................................................................187 PIS/PASEP ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL Apresentação – Instrução Normativa 1.352 RFB ......................................181 GUARDA DE DOCUMENTOS Prazo – Orientação....................................................................................187 ÚLTIMO DIÁRIO 02/05/2013 ANO: 47 – 2013 FECHAMENTO: 02/05/2013 EXPEDIÇÃO: 05/05/2013 PÁGINAS: 188/181 FASCÍCULO Nº: 18 Destaques üConfira os prazos para guarda de documentos trabalhistas e previdenciários üRFB Institui código de receita 3618 para utilização no Darf

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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 188

Sumário

TRABALHO

FONOAUDIÓLOGO

Exercício da Profissão – Resolução 430 CFFa.........................................183Exercício da Profissão – Resolução 431 CFFa.........................................182

GUARDA DE DOCUMENTOS

Prazo – Orientação....................................................................................187

FGTS

GUARDA DE DOCUMENTOS

Prazo – Orientação....................................................................................187

MOVIMENTAÇÃO DA CONTA

Códigos para Saque – Circular 620 Caixa ................................................182Hipóteses – Circular 620 Caixa .................................................................182

PREVIDÊNCIA SOCIAL

DARFCódigo – Ato Declaratório Executivo 34 Codac.........................................182

ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITALApresentação – Instrução Normativa 1.352 RFB ......................................181

FOLHA DE PAGAMENTODesoneração – Solução de Consulta 245 SRRF 9ª RF ............................181

GUARDA DE DOCUMENTOSPrazo – Orientação....................................................................................187

PIS/PASEP

ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITALApresentação – Instrução Normativa 1.352 RFB ......................................181

GUARDA DE DOCUMENTOSPrazo – Orientação....................................................................................187

ÚLTIMODIÁRIO

02/05/2013

ANO: 47 – 2013 FECHAMENTO: 02/05/2013 EXPEDIÇÃO: 05/05/2013 PÁGINAS: 188/181 FASCÍCULO Nº: 18

Destaques

�Confira os prazos para guarda de documentos trabalhistas e previdenciários�RFB Institui código de receita 3618 para utilização no Darf

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TRABALHO

ORIENTAÇÃO GUARDA DE DOCUMENTOSPrazo

Confira os prazos para guarda de documentos trabalhistas e previdenciários

Para resguardar os interesses dos trabalhadores e do fisco, osdocumentos inerentes à vida da empresa devem ser arquivadospor determinado tempo, de acordo com a respectiva legislação deregência, para serem apresentados à fiscalização sempre quesolicitados.Neste Comentário, relacionamos os documentos mais comuns,com os seus respectivos tempo de guarda.

1. APURAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOSNo direito tributário brasileiro, crédito tributário representa o direitode crédito da Fazenda Pública, já devidamente apurado porprocesso administrativo denominado lançamento.Já o lançamento é um procedimento administrativo pelo qual oagente público competente procede à verificação da ocorrência dofato gerador, da base de cálculo, da aplicação da alíquota previstaem lei para apuração do montante do tributo devido, da identifi-cação do sujeito passivo, e, sendo o caso, propõe a aplicação depenalidade cabível.Ao final da verificação de todos esses elementos, haverá um docu-mento com a edição dos atos emanados, que é o lançamento,instrumento que irá definitivamente constituir o crédito tributário.

2. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOExtinção do crédito tributário é qualquer ato jurídico ou fato jurídicoque faça desaparecer a obrigação respectiva.A extinção ocorre, dentre outras modalidades, pela decadência eprescrição.• DecadênciaÉ a perda do próprio direito. A Fazenda Pública não pode maisefetuar o lançamento tributário. Isto é, permanecendo inerte du-rante 5 anos, a Fazenda Pública (sujeito ativo) não poderá efetuaro lançamento do crédito tributário, para tentar cobrar do contribuin-te (sujeito passivo).A decadência tem por efeito extinguir o direito.• PrescriçãoÉ o prazo de 5 anos que a Fazenda Pública tem para cobrarjudicialmente o contribuinte. Em outras palavras, na prescrição, ainércia diz respeito ao exercício da ação e o tempo opera os seusefeitos desde o nascimento desta, que, em regra, é posterior aonascimento do direito por ela protegido.A prescrição tem por efeito extinguir a ação.

3. PREVIDÊNCIA SOCIALA legislação previdenciária fixava em 10 anos o direito da Previ-dência Social de apurar e constituir seus créditos.Entretanto, o dispositivo que regulava o assunto, artigo 45 da Lei8.212/91, foi expressamente revogado pela Lei Complementar128/2008, bem como considerado inconstitucional pela SúmulaVinculante 8 do STF – Supremo Tribunal Federal de 2008.Desse modo, para fins previdenciários, passou-se a aplicar anorma contida no CTN – Código Tributário Nacional, que estabe-

lece que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tribu-tário extingue-se após 5 anos, contados:I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lança-mento poderia ter sido efetuado;II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houveranulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.Cabe ressaltar que o direito da Previdência Social de cobrar oscréditos, constituídos na forma citada anteriormente, não pres-creve mais em 10 anos, mas em 5 anos.Isto porque o artigo 46 da Lei 8.212/91, que regulava a prescriçãodecenal, também foi revogado e considerado inconstitucional,respectivamente, por meio da Lei Complementar 128/2008 e daSúmula Vinculante 8 STF/2008.Para atender à legislação previdenciária, a empresa e o equipa-rado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessó-rias, estão obrigados a:a) preparar folha de pagamento mensal da remuneração paga,devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de formacoletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e portomador de serviços, devendo manter, em cada estabelecimento,uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;b) declarar mensalmente à RFB – Secretaria da Receita Federaldo Brasil e ao CCFGTS – Conselho Curador do FGTS, por inter-médio da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia doTempo de Serviço e Informações à Previdência Social, na forma,prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, os dados rela-cionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos dacontribuição previdenciária e outras informações de interesse doINSS ou do CCFGTS;c) lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade,de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribui-ções sociais a cargo da empresa, as contribuições sociais previ-denciárias descontadas dos segurados, as decorrentes de sub-ro-gação, as retenções e os totais recolhidos;d) prestar à RFB todas as informações cadastrais, financeiras econtábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bemcomo os esclarecimentos necessários à fiscalização;e) exibir à fiscalização da RFB, quando intimada para tal, todos osdocumentos e livros com as formalidades legais intrínsecas eextrínsecas, relacionados com as contribuições sociais.f) afixar cópia da GPS – Guia da Previdência Social, relativa àcompetência anterior, durante o período de um mês junto aoquadro de horário ou, quando for o caso, em local visível;g) comunicar ao INSS, através da CAT – Comunicação de Aci-dente do Trabalho, o acidente de trabalho ocorrido com seguradoempregado e trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte aoda ocorrência e, em caso de morte, de imediato;h) inscrever, quando pessoa jurídica, como contribuintes indivi-duais no RGPS – Regime Geral da Previdência Social, desde1-4-2003, as pessoas físicas contratadas sem vínculo emprega-tício e os sócios cooperados, no caso de cooperativas de trabalhoe de produção, se ainda não inscritos;

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i) fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços,comprovante do pagamento de remuneração, consignando aidentificação completa da empresa, inclusive com o seu númerono CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor daremuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e ocompromisso de que a remuneração paga será informada naGFIP e a contribuição correspondente será recolhida;j) manter arquivadas cópias dos comprovantes de pagamento oudeclaração apresentada pelo contribuinte individual consignandoo valor sobre o qual já sofreu desconto da contribuição previden-ciária naquele mês ou identificando as empresas que efetuarão odesconto até o limite máximo do salário de contribuição;l) conservar os comprovantes de pagamentos do salário-família eas cópias das certidões de nascimentos correspondentes;k) conservar os comprovantes de pagamentos do salário-ma-ternidade e os atestados ou certidões correspondentes;m) informar, anualmente, à RFB, na forma por ela estabelecida, onome, o número de inscrição na Previdência Social e o endereçocompleto dos segurados que, pessoalmente, por conta própria e aseu risco, exercem pequena atividade comercial em via pública oude porta a porta, como comerciante ambulante, utilizados noperíodo, a qualquer título, para distribuição ou comercialização deseus produtos, sejam eles de fabricação própria ou de terceiros,sempre que se tratar de empresa que realize vendas diretas.Os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigaçõesmencionadas nas letras de “a” a “j” anteriores, devem ficar arqui-vados na empresa, à disposição da fiscalização, durante 5 anos.

3.1. CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADAA empresa contratante de serviços prestados mediante cessão demão de obra ou empreitada fica obrigada a manter em arquivo, porempresa contratada, em ordem cronológica, no mínimo, durante oprazo de 5 anos, as correspondentes notas fiscais, faturas (re-tenção de 11%) ou recibos de prestação de serviços, cópia dasGFIP/Sefip e, se for o caso, dos documentos referentes à subcon-tratação.

3.2. SISTEMA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DA-DOSA empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico dedados para o registro de negócios e atividades econômicas, escri-turação de livros ou produção de documentos de natureza con-tábil, fiscal, trabalhista e previdenciária é obrigada a arquivar econservar, devidamente certificados, os respectivos sistemas earquivos, em meio digital ou assemelhado, durante 5 anos, àdisposição da fiscalização.Quando intimada pela fiscalização, a empresa deverá apresentardocumentação técnica completa e atualizada de seus sistemas,bem como os arquivos digitais contendo informações relativas aosseus negócios e atividades econômicas, observadas as orienta-ções e especificações contidas no Manad – Manual Normativo deArquivos Digitais, disponível no Portal COAD – TRABALHO – Atospara Download – Previdência Social – Instrução Normativa 12SRP/2006.

3.3. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIOA empresa que desenvolve atividades em condições especiaisque exponham os trabalhadores a riscos ambientais está obrigadaa elaborar e manter atualizado o PPP – Perfil ProfissiográficoPrevidenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelossegurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados filia-dos à cooperativa de trabalho e de produção que laborem ex-

postos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associ-ação desses agentes, prejudiciais à saúde ou à integridade física,ainda que não presentes os requisitos para concessão de aposen-tadoria especial, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção,coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a perma-nência.O PPP abrangendo as atividades desenvolvidas por trabalhadorexposto a agente nocivo existente no ambiente de trabalho e acomprovação de entrega ao trabalhador, quando da rescisão decontrato de trabalho, da cópia autêntica deste documento, de-verão ser mantidos na empresa por 20 anos.

4. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)A legislação fixa em 30 anos o prazo de prescrição dos depósitosdo FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.Por essa razão, antes de destruir os documentos inerentes àrelação empregatícia, a empresa deve observar o prazo prescri-cional de 30 anos, período em que deverão ser conservados osseguintes documentos:a) GRF – Guias de Recolhimento do FGTS;b) REC – Relação de Estabelecimentos Centralizados;c) RET – Relação de Tomadores/Obras;d) Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS – Alterações Cadas-trais de Trabalhador e de Endereço do Trabalhador e AlteraçõesCadastrais do Empregador;e) Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores deFGTS;f) GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTSg) Protocolo de Envio de Arquivo emitido pelo ConectividadeSocial.Sobre o assunto, a Súmula 362 do TST – Tribunal Superior doTrabalho firmou entendimento que é trintenária a prescrição dodireito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição parao FGTS, observado o prazo de 2 anos após o término do contratode trabalho.

5. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIALOs livros e documentos necessários à apuração e ao recolhimentoda contribuição do PIS – Programa de Integração Social devemser mantidos à disposição da RFB durante o prazo de 10 anos.

5.1 DECADÊNCIAO prazo para a constituição de créditos do PIS extingue-se após10 anos, contado:I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o créditopoderia ter sido constituído; ouII – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anuladopor vício formal o lançamento do crédito tributário anteriormenteefetuado.

5.2. PRESCRIÇÃOA ação para a cobrança de créditos da contribuição do PIS pres-creve em 10 anos, contados da data da sua constituição definitiva.

6. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAISA legislação que instituiu a Rais – Relação Anual de InformaçõesSociais não estabeleceu prazo de guarda da mesma.Entretanto, o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, ao aprovaras instruções para preenchimento e entrega das informações,dispôs que o estabelecimento é obrigado a manter arquivado,durante 5 anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do

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Trabalho, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos gerados emdisquete e o recibo definitivo de entrega da Rais.

7. CONTRIBUIÇÃO SINDICALA contribuição sindical devida por empregados, trabalhadoresautônomos, profissionais liberais e empresas, não recebeu pelaCLT – Consolidação das Leis do Trabalho ou ato complementar,tratamento diferenciado relativo à decadência e prescrição, emrelação ao CTN – Código Tributário Nacional, pelo que se concluique àquela contribuição aplicam-se as normas dispostas no CTN.O CTN estabelece que o direito de a Fazenda Pública constituir ocrédito tributário extingue-se após 5 anos.O referido prazo é contado do primeiro dia do exercício seguinteàquele em que o lançamento do crédito tributário poderia serefetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão quehouver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormenteefetuado.Assim, com base no CTN, as Guias de Recolhimentos da Contri-buição Sindical devem ser conservadas pelo prazo de 5 anos.

8. CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGA-DOSA empresa que admitir, transferir ou desligar empregados fica obri-gada a fazer a respectiva comunicação ao MTE.Essa comunicação deve ser realizada através do Caged – Ca-dastro Geral de Empregados e Desempregados, por meio eletrô-nico (internet e disquete), com a utilização do ACI – Aplicativo doCaged Informatizado ou outro aplicativo fornecido pelo MTE.O arquivo gerado deverá ser enviado ao MTE, via internet ouentregue em suas Superintendências Regionais do Trabalho eEmprego, Subdelegacias ou Agências de Atendimento.A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimen-tação Processada deverão ser mantidos no estabelecimento, peloprazo de 36 meses, a contar da data do envio, para fins de compro-vação perante a fiscalização trabalhista.

9. SEGURO-DESEMPREGOAo empregado demitido sem justa causa devem ser entregues osseguintes formulários destinados à solicitação do Seguro-De-semprego: CD – Comunicação de Dispensa e RSD – Requeri-mento de Seguro-Desemprego.A parte inferior do formulário CD, destacável, será o comprovantedo empregador relativo à entrega do formulário ao trabalhadordispensado.Os comprovantes de entrega da CD e do RSD deverão ser conser-vados pelo empregador, juntamente com a ficha de registro dotrabalhador dispensado, pelo prazo de 5 anos, contado a partir dadata de dispensa.

10. SALÁRIO-EDUCAÇÃOConsiderando que desde a competência janeiro/2007 a contribui-ção do salário-educação passou a ser recolhida por meio da GPS,o referido documento deve ser mantido à disposição da fiscali-zação por 5 anos para fins de comprovação do recolhimento.Em relação ao salário-educação relativo às competências an-teriores a janeiro/2007 da empresa que recolhia diretamente aoFNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, osdocumentos relativos ao atendimento dos alunos beneficiáriosdeverão ser guardados para eventuais comprovações perante afiscalização durante 10 anos a contar da competência de ja-neiro/86.

11. DOCUMENTOS INERENTES À RELAÇÃO DE TRABALHOCom o advento da Constituição Federal de 1988, os créditos resul-tantes da relação de trabalho prescrevem em 5 anos para os traba-lhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção docontrato.O prazo prescricional não se aplica aos trabalhadores menores de18 anos de idade.Assim, no caso dos trabalhadores urbanos e rurais, decorrido oprazo de 5 anos, a empresa pode se descartar dos documentosinerentes à relação empregatícia, tais como:– acordo de compensação de horas;– acordo de prorrogação de horas;– atestado médico para justificativa de falta;– autorização para desconto não previsto em lei;– livros, cartão ou fichas de ponto;– recibo de entrega do vale-transporte;– recibos de pagamentos de salário, férias e do 13º salário;– solicitação de abono de férias.Decorrido o prazo de 2 anos após a extinção do contrato detrabalho, a empresa pode se descartar dos seguintes documen-tos:– Comunicação do Aviso-Prévio;– TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, THRCT –Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, eTQRCT – Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Tra-balho;– Carta com Pedido de Demissão.Após os 2 anos da extinção do contrato de trabalho, sem que tenhahavido reclamação na Justiça do Trabalho, a empresa poderátambém se desfazer dos documentos que a legislação exige noprazo de guarda de 5 anos.Dessa forma, convém que seja mantida a documentação relativaàs relações de trabalho pelos prazos mencionados, pelo menos,visto que, durante a fluência dos mesmos, havendo fiscalizaçãoe/ou reclamação trabalhista ajuizada, a empresa terá que apre-sentar provas documentais em sua defesa.

11.1. MENOR DE 18 ANOS DE IDADEO prazo prescricional mencionado no item 11 não se aplica aotrabalhador menor de 18 anos de idade, devendo ser contado apartir do momento em que o trabalhador completar 18 anos.

11.2. LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOSQuanto aos Livros ou Fichas de Registro de Empregados, é acon-selhável que sejam conservados por prazo indeterminado, poisesses documentos são de incontestável valor para efeito decomprovação de tempo de serviço de empregados ou ex-em-pregados, para fins de obtenção de benefícios previdenciários,principalmente aposentadoria por tempo de contribuição.

11.3. CONTRATOS DE TRABALHODa mesma forma, os contratos de trabalho devem ser conser-vados por prazo indeterminado.

11.4. LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHOCom exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,toda empresa deve ter o livro de Inspeção do Trabalho, no qual oAuditor Fiscal do Trabalho registrará sua visita ao estabeleci-mento, declarando data e hora do início e término da visita, bemcomo o resultado da inspeção.

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COAD FASCÍCULO 18/2013 TRABALHO

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Sendo a legislação omissa com relação ao prazo de guarda domesmo, entende-se que a empresa deve guardá-lo por tempoindeterminado.

11.5. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHOAs empresas devem obrigatoriamente observar as normas regula-mentadoras de segurança e medicina do trabalho, em todos oslocais de trabalho sujeitos às disposições da CLT.As normas regulamentadoras aplicam-se, no que couber, a cadaempresa.Assim, a aplicação das normas será observada de acordo com aatividade desenvolvida pela empresa.A seguir, relacionamos os documentos mais comuns e o tempo deguarda dos mesmos:a) Programa de Controle Médico de Saúde OcupacionalO PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacionaltem o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precocedos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natu-reza subclínica, além da constatação da existência de casos dedoenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos traba-lhadores.O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dosexames médicos: admissional; periódico; de retorno ao trabalho;de mudança de função e demissional.Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínicae exames complementares, as conclusões e as medidas apli-cadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual,que deve ficar sob a responsabilidade do médico coordenador doPCMSO, devendo ser mantido, por um período mínimo de 20anos, contado após o desligamento do empregado;b) Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisO PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais visa àpreservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, atravésda antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente con-trole da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venhama existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração aproteção do meio ambiente e dos recursos naturais.O registro de dados, estruturado de forma a constituir um históricotécnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA, deve sermantido pelo empregador ou instituição responsável por um pe-ríodo mínimo de 20 anos;c) Comissão Interna de Prevenção de AcidentesA Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem comoobjetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes dotrabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o tra-balho com a preservação da vida e a promoção da saúde do traba-lhador.Os documentos relativos à eleição da Cipa deverão ser guardadospor 5 anos, com exceção do Livro de Atas, que deve ser guardadopor um período indeterminado;d) Mapas de Avaliação de Acidentes do TrabalhoAs empresas obrigadas a constituir o SESMT – Serviço Especiali-zado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalhodevem manter arquivados por 5 anos os Mapas anuais dosAcidentes do Trabalho, com e sem vítimas, Doenças Ocupacio-nais e Agentes de Insalubridade;e) Declaração de Instalação do Estabelecimento NovoTodo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades,deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regionaldo MTE.A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTE umadeclaração das instalações do estabelecimento novo, que poderá

ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quandonão for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabeleci-mento iniciar suas atividades.O recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação deveser arquivado por tempo indeterminado;f) Caldeiras e Vasos de PressãoO livro “Registro de Segurança”, onde são anotadas todas as ocor-rências com caldeiras e vasos sob pressão deve ser guardadopelo tempo em que a empresa mantenha os equipamentos quederam origem às anotações constantes do mesmo.

12. QUADRO-RESUMOPara ilustrar o presente trabalho, elaboramos a seguir o Qua-dro-Resumo dos documentos com os prazos de guarda, pelasempresas em geral.

DOCUMENTOS PREVIDENCIÁRIOS PRAZO

CAT

5 anos

Comprovante de pagamento de contribuinte individual

Comprovantes de pagamentos do salário-família e ascópias das certidões de nascimentos correspondentes

Comprovantes de pagamentos do salário-maternidadee os atestados ou certidões correspondentes

Documentos e livros relacionados com as contribui-ções sociais

Documentos relativos à retenção de 11% sobre notasfiscais de serviços mediante cessão ou empreitada demão de obra

Folha de pagamento

GPS

Sistema de processamento eletrônico de dados

PPP 20 anos

DOCUMENTOS TRABALHISTAS PRAZO

Contrato de Trabalho

indeterminado

Declaração de Instalação do Estabelecimento

Livros ou Fichas de Registro de Empregados

Livro de Inspeção do Trabalho

Registro de Caldeiras e Vasos de Pressão

Acordo de compensação e prorrogação de horas

5 anos durante a vi-gência do contratode trabalho, até olimite de 2 anos

após a extinção docontrato

Atestado médico de justificativa de faltas

Autorização para desconto não previsto em lei

Livros, cartão ou fichas de ponto

Recibo de entrega do vale-transporte

Recibos de pagamentos de salário, férias e do 13º sa-lário

Solicitação de abono de férias

Caged 36 meses

Cipa – Mapas de Avaliação de Acidentes do Trabalho

5 anosContribuição Sindical

Comprovantes de entrega da CD e do RSD

Rais

PCMSO – Prontuário Clínico Individual20 anos, contado

após o desligamen-to do empregado

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COAD FASCÍCULO 18/2013 TRABALHO

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DOCUMENTOS TRABALHISTAS PRAZO

PPRA 20 anos

FGTS – GFIP/Sefip – GRF – GRRF 30 anos

Carta com Pedido de Demissão2 anos após a ex-tinção do contrato

de trabalhoComunicação do Aviso-Prévio

TRCT – THRCT – TQRCT

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal de 1988 – ar-tigo 7º, inciso XXIX (Portal COAD); Lei Complementar 123, de14-12-2008 – artigo 51, inciso IV (Portal COAD); Lei Complementar128, de 19-12-2008 (Fascículo 52/2008 e Portal COAD); Lei 5.172,de 25-10-66 – Código Tributário Nacional – artigo 173 (PortalCOAD); Lei 8.036, de 11-5-90 – artigo 23 (Portal COAD); Lei 8.212,de 24-7-91 (Portal COAD); Lei 11.457, de 16-3-2007 (Fascículo12/2007); Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 – Consolidação das Leis doTrabalho (CLT) – artigos 67, 74, 139, 197, 433, 440 e 614 (PortalCOAD); Decreto 3.048, de 6-5-99 – Regulamento da Previdência

Social (RPS) (Portal COAD); Decreto 4.524, de 17-12-2002 –artigos 94, 95 e 96 (Informativo 51/2002); Decreto 4.729, de9-6-2003 (Informativo 24/2003); Decreto 4.862, de 21-10-2003(Informativo 43/2003); Decreto 6.003, de 28-12-2006 (Informativo01/2007); Portaria 4 SSST, de 4-7-95 (Informativo 27/95); Portaria 5MTE, de 8-1-2013 (Fascículo 02/2013); Portaria 8 SSMT, de23-2-99 (Informativo 08/99); Portaria 23 SSST, de 27-12-94 (Infor-mativo 53/94); Portaria 24 SSST, de 29-12-94 (Informativo 53/94);Portaria 35 SSMT, de 28-12-83 (DO-U de 29-12-83); Portaria 235MTE, de 14-3-2003 (Informativo 12/2003); Portaria 1.057 MTE, DE6-7-2012 (Fascículos 28 e 29/2012); Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 –Segurança e Saúde do Trabalho – Norma Regulamentadora 2, 4, 5,7, 9 e 13 (Portal COAD); Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010(Portal COAD); Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009(Portal COAD); Circular 548 Caixa, de 19-4-2011 (Fascículo17/2011); Resolução 129 TST, de 5-4-2005 – Súmula 362 (Informa-tivos 47 e 48/2003 e 17/2005); Resolução 393 Codefat, de 8-6-2004(Informativo 25/2004); Súmula Vinculante 8 STF, de 12-6-2008(Fascículo 26/2008).

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 183

COAD FASCÍCULO 18/2013 TRABALHO

RESOLUÇÃO 430 CFFa, DE 19-4-2013(DO-U DE 2-5-2013)

FONOAUDIÓLOGOExercício da Profissão

CFFa define as atribuições do responsável técnico em Fonoaudiologia

O CFFa – Conselho Federal de Fonoaudiologia, por meiodo referido ato, dispõe sobre o responsável técnico em Fonoaudio-logia e suas atribuições.

O responsável técnico é o profissional responsável porzelar pela qualidade na prestação de serviços fonoaudiológicos deuma instituição, a fim de garantir à comunidade práticas fonoau-diológicas dentro dos preceitos legais, éticos, técnicos e sanitáriosvigentes.

A responsabilidade técnica pelas atividades profissionais,próprias da Fonoaudiologia, desempenhadas em todos os níveisde atuação, em todos seus graus de complexidade, sob qualquerdesignação ou razão social, com finalidade lucrativa ou não,privada, pública, filantrópica ou mista, deverá ser exercida comexclusividade e autonomia, por fonoaudiólogo com registro emsituação regular junto ao Conselho Regional de sua jurisdição.

São deveres do responsável técnico, dentre outros: zelarpelas disposições legais do funcionamento dos serviçosfonoaudiológicos da pessoa jurídica; assegurar condições dignasde trabalho e os meios indispensáveis à prática fonoaudiológica;garantir que os serviços prestados em Fonoaudiologia não soframingerência técnica de não fonoaudiólogos, mesmo em condiçãode chefia; assegurar que os estágios realizados na empresa este-jam de acordo com as normas legais vigentes; assegurar quedurante os horários de atendimento à clientela estejam em ativi-dade, no serviço, profissionais em número compatível com a natu-reza da atenção a ser prestada; orientar o responsável legal dainstituição sobre as obrigações junto ao Conselho Regional da suajurisdição; representar o serviço de Fonoaudiologia junto achefias, em reuniões, fiscalizações do Conselho Regional deFonoaudiologia e Vigilância Sanitária quando solicitado; comuni-car, às instâncias e órgãos competentes, falhas ou irregularidadesexistentes na instituição pela qual é responsável técnico; informar

ao Conselho Regional os nomes dos fonoaudiólogos quecompõem o quadro funcional da instituição, bem como alteraçõesna sua composição; e informar oficialmente ao Conselho Regio-nal, no prazo de 30 dias, o afastamento ou baixa da sua responsa-bilidade técnica.

A não observância dos deveres, por parte do responsáveltécnico, implicará em penalidades administrativas ou éticas.

O responsável técnico não responderá disciplinarmente porprocedimentos técnicos profissionais inadequados, executadospelos demais fonoaudiólogos da instituição, desde que comuniqueos fatos de que tenha conhecimento ao Conselho Regional de suajurisdição.

O fonoaudiólogo assumirá a responsabilidade técnica me-diante assinatura do termo de responsabilidade técnica disponibi-lizado pelo Conselho Regional de sua jurisdição.

O responsável técnico, ou ao eventual fonoaudiólogo subs-tituto, deverá estar presente nos horários mencionados no termode responsabilidade técnica e comunicar ao Conselho Regionalde Fonoaudiologia as alterações deste.

O período de permanência do responsável técnico em umaempresa não poderá ser inferior à metade do horário semanal defuncionamento da prestação dos serviços fonoaudiológicos.

Encerra-se a responsabilidade técnica quando: o fonoau-diólogo informar oficialmente ao Conselho Regional; a instituiçãoinformar oficialmente o desligamento do fonoaudiólogo; houversuspensão do exercício profissional ou cancelamento de registroprofissional; e houver baixa ou cancelamento do registro da pes-soa jurídica.

A Resolução 430 CFFa revoga as Resoluções CFFa 331,de 13-5-2006 (Informativos 24 e25/2006) e 333, de 29-7-2006(Informativo 35/2006).

Page 7: Ano 2013 - Fasc 18 - Mes Maio

RESOLUÇÃO 431 CFFa, DE 19-4-2013(DO-U DE 2-5-2013)

FONOAUDIÓLOGOExercício da Profissão

Disciplinadas as normas do fonoaudiólogo que atuacom aparelho de amplificação sonora individual

O referido ato dispõe sobre o trabalho do Fonoaudiólogo,pessoa física ou jurídica, que atua com aparelho de amplificaçãosonora individual.

Fonoaudiólogo é o profissional habilitado e capacitado arealizar os procedimentos de avaliação auditiva necessários àindicação, seleção e adaptação de aparelho de amplificaçãosonora individual, bem como a pré-moldagem auricular, exer-cendo sua função com ampla autonomia, em empresas, represen-tações e centros que comercializem aparelhos auditivos.

É permitido aos fonoaudiólogos, que atuam em empresas,representações e centros auditivos, a realização de exames au-diológicos diagnósticos, seleção e adaptação de aparelhos de am-plificação sonora individual, bem como a realização de terapia deadaptação de aparelho de amplificação sonora individual.

É obrigatório ao fonoaudiólogo entregar ao paciente cópiados exames com resultados de todas as avaliações audiológicasrealizadas, mediante assinatura de protocolo de recebimento, ououtra forma de comprovação legal.

Todos os procedimentos fonoaudiológicos devem ser re-gistrados em prontuários e mantidos em local apropriado comacesso restrito a terceiros.

O fonoaudiólogo que atua em empresas, representa-ções e centros auditivos deve zelar para que haja condiçõesdignas de trabalho e meios indispensáveis à prática fonoau-diológica, tais como, calibração de equipamentos e ambienteadequado.

É dever do fonoaudiólogo comunicar ao Conselho Regionalde Fonoaudiologia de sua jurisdição qualquer irregularidade nasempresas, representações e centros auditivos que comprometa aadequada realização dos procedimentos fonoaudiológicos, paraque o órgão possa tomar as devidas providências.

É obrigatória a permanência de fonoaudiólogo na empresadurante todo o horário de atendimento fonoaudiológico.

A Resolução 431 CFFa/2013 revoga a Resolução 338CFFa, de 20-10-2006 (Informativo 43/2006).

FGTS

CIRCULAR 620 CAIXA, DE 17-4-2013(Retificação no DO-U DE 30-4-2013)

MOVIMENTAÇÃO DA CONTAHipóteses

Retificado ato que atualizou as regras de saque do FGTS

O referido ato, divulgado no Fascículo 17/2013, deste Cole-cionador, que atualizou os procedimentos para movimentação dascontas vinculadas do FGTS, foi retificado no Diário Oficial daUnião em virtude do seu texto original ter sido publicado com incor-reção.

Sendo assim, onde se lê: “Circular 260 Caixa”; leia-se“Circular 620 Caixa”.

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PRO-CEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO ATO A FIM DEMANTÊ-LO ATUALIZADO.

PREVIDÊNCIA SOCIAL

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 34 CODAC, DE 24-4-2013(DO-U DE 26-4-2013)

DARFCódigo

RFB Institui código de receita 3618 para utilização no Darf

A Codac – Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobran-ça, por meio do referido ato, instituiu o código de receita 3618, rela-tivo à “Compensação Previdenciária Indevida em GFIP”, para ser

utilizado no preenchimento de Darf – Documento de Arrecadaçãode Receitas Federais.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 182

COAD FASCÍCULO 18/2013 TRABALHO/FGTS/PREVIDÊNCIA SOCIAL

Page 8: Ano 2013 - Fasc 18 - Mes Maio

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.352 RFB, DE 30-4-2013(DO-U DE 2-5-2013)

ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITALApresentação

RFB altera normas de apresentação da Escrituração Contábil Digital

O referido ato, que altera a Instrução Normativa 787 RFB,de 19-11-2007 (Fascículo 47/2007) que instituiu a ECD – Escritu-ração Contábil Digital, estabelece que nos casos de extinção,cisão, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do anoda entrega da ECD para situações normais, o prazo de apresenta-ção será até o último dia útil do mês de junho do referido ano.

A Instrução Normativa 1.352 RFB/2013 também atualizou aaplicação de penalidades pela não apresentação da ECD nosprazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omis-sões.

As multas passam a ser as seguintes:a) por apresentação extemporânea:– R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às

pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenhamapurado lucro presumido;

– R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamenteàs pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada,tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitra-mento;

b) por não atendimento à intimação da RFB – Secretaria daReceita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demons-

trativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nosprazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferio-res a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;

c) por apresentar declaração, demonstrativo ou escritura-ção digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas:0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês ante-rior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituraçãoequivocada, assim entendido como a receita decorrente das ven-das de mercadorias e serviços.

Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacio-nal, os valores e o percentual referidos nas letras “b” e “c” serãoreduzidos em 70%.

Para fins do disposto na letra “a”, em relação às pessoasjurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de umaforma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento dereorganização societária, deverá ser aplicada a multa do segundoitem da letra “a”.

A multa prevista na letra “a” será reduzida à metade,quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital forapresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimentode ofício.

SOLUÇÃO DE CONSULTA 245 SRRF 9ª RF, DE 12-12-2012(DO-U DE 8-1-2013)

FOLHA DE PAGAMENTODesoneração

Importação e revenda não são consideradas fabricaçãopara enquadramento na desoneração da folha de pagamento

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Re-gião Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução deConsulta em referência:

“A mera importação e revenda não são consideradasfabricação para fins do disposto no art. 8º da Lei nº 12.546, de2011.

Esclarecimento COAD: O artigo 8º da Lei 12.546/2011

(Portal COAD) dispõe que até 31-12-2014, contribuirão

sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas

canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à

alíquota de 1%, em substituição à contribuição previden-

ciária de 20%, a cargo da empresa, calculada sobre as

remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer

título, no decorrer do mês, aos segurados empregados,

trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe

prestem serviço, as empresas que fabricam determi-

nados produtos classificados na Tipi – Tabela de Inci-

dência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011; RIPI, arts.4º, 8º, 9º, I, e 609, II.”

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA 181

COAD FASCÍCULO 18/2013 PREVIDÊNCIA SOCIAL