ANO 17 - Nº 914 - SEXTA -FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2012 · (duzentos e vinte metros) a sul da Rua...

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ANO 17 - Nº 914 - SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2012 LEIS LEI Nº 7.187, de 16 de janeiro de 2012. Obriga a instalação de pias ou lavabos nos banheiros químicos ou próximos a estes nos eventos que especifica. O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atri- buições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica obrigada a instalação de pias ou lavabos nos ba- nheiros químicos ou próximos a estes nos eventos culturais ou artísticos realizados ao ar livre no Município. Parágrafo único. A quantidade de pias ou lavabos a que se refere o “caput” deste artigo obedecerá a seguinte proporção: I – de um a cinco banheiros químicos: no mínimo um la- vabo; II – de cinco a quinze banheiros químicos: no mínimo dois lavabos; III – de quinze a trinta banheiros químicos: no mínimo qua- tro lavabos; IV – acima de trinta banheiros químicos: no mínimo cinco lavabos. Art. 2º O requerimento para concessão da licença para re- alização do evento ou espetáculo deverá ser instruído com documentos que comprovem à satisfação das exigências descritas no art. 1º desta Lei. Art. 3º Ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimen- to dos termos desta Lei o órgão de vigilância sanitária e o órgão de defesa do consumidor do Município. Art. 4º O descumprimento das exigências previstas na li- cença sujeitará à entidade organizadora do espetáculo ou evento o pagamento de multa no valor de 10 (dez) a 50 (cin- qüenta) UPMs. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ingo Butzke Prefeito Municipal, em exercício LEI Nº 7.189, de 16 de janeiro de 2012. Torna obrigatória a utilização da madeira plástica no Município de Joinville. O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atri- buições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º É obrigatória a utilização da madeira plástica na construção ou na reforma do mobiliário urbano, cavaletes e hastes de placas de sinalização de trânsito, em percentual não inferior a 15% (quinze por cento) do total da madeira comum aplicada no item ou obra que menciona. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Ingo Butzke Prefeito Municipal, em exercício LEIS COMPLEMENTARES LEI COMPLEMENTAR Nº 368, de 13 de janeiro de 2012. Altera o art. 27 da Lei Complementar nº 318 de 11 de outu- bro de 2010, que institui o Instrumento de Controle Urba- nístico do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Joinville - Estruturação Territorial, que estabelece e define o macrozoneamento no Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atri- buições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o art. 27 da Lei Complementar nº 318 de 11 de outubro de 2010, que institui o Instrumento de Controle Urbanístico do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Joinville - Estruturação Territorial, que esta- belece e define o macrozoneamento no Município e dá ou- tras providências, passando a ter a seguinte redação: “Art. 27. O Perímetro da Área Urbana fica definido confor- me a seguinte descrição: I - ÁREA URBANA - Inicia no entroncamento da Rua dos Bororós com a Rua Anaburgo, onde está situado o marco da divisa do Distrito de Pirabeiraba (1); deste ponto, segue, no sentido norte, pela Rua Anaburgo até a BR-101 (2); segue pela BR-101 até 600,00m (seiscentos metros) a sudoeste da SC-301 (3); desse ponto, segue, no sentido noroeste, para- lelo à SC- 301, com afastamento de 600,00m (seiscentos metros) até um ponto distante 50,00 (cinqüenta metros) a oeste da Estrada Mildau (4); segue por esta linha parale- la, distante 50,00(cinqüenta metros) da Estrada Mildau, no sentido nordeste, até a SC-301 (5); daí, segue, em linha reta pela SC 301 até um ponto 200,00m (duzentos metros) a oeste da BR-101 (6); desse ponto, segue, no sentido norte, paralelo à BR-101, com afastamento de 200,00m (duzentos metros), pela lateral oeste, até um ponto distante 220,00m (duzentos e vinte metros) a sul da Rua Albertino da Rosa (7); deste ponto segue no sentido noroeste uma extensão de 260,00m (duzentos e sessenta metros) até um ponto distante 250,00m a sul da Rua Emílio Paulo Hardt (7a), deste ponto segue paralelo à referida rua, uma extensão de 610,00m (seiscentos e dez metros) (8) (NR); desse pon- to, segue, no sentido nordeste, uma extensão de 300,00m (trezentos metros) (9); segue, no sentido leste (...)” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Ingo Butzke Prefeito Municipal, em exercício DECRETOS DECRETO Nº 18.619, de 03 de janeiro de 2012. Promove nomeação. O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atri- buições, e em conformidade com o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município, o art. 16, inciso II, da Lei Comple- mentar nº 266/08, NOMEIA, na Fundação Municipal do Meio Ambiente - FUNDEMA, a partir de 03 de janeiro de 2012: Eni José Voltolini, para o cargo de Diretor Presidente. Carlito Merss Prefeito Municipal PORTARIAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 01/2012 O Secretário de Administração, no exercício de suas atri- buições, Resolve, Nomear a Comissão Especial de aquisição do objeto: Contrata- ção de Consultoria para serviços técnicos especializados para elaboração dos Estudos de Diag- nóstico Institucional e Proposta de Estruturação do Município para Operacionalização do Sis- tema Municipal de Saneamento Básico de Joinville. Com- posta pelos seguintes membros: Presidente: Glauciane Paiffer Gonçalves Membros: Clarkson Wolf Carla Cristina Pereira Raquel Francine Welter Giampaolo B. Marchesini Joinville, 16 de janeiro de 2012. Márcio Murilo de Cysne Secretário de Administração COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE - CAJ PORTARIA Nº 215/2012 Portaria de Homologação dos Resultados Finais do Proces- so Seletivo - Edital 001/2011, para formação de Reserva Técnica para Admissão em Caráter Temporário para o cargo de Técnico em Saneamento. O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o relatório apresentado pela SOCIESC – Sociedade Educacional de Santa Catarina, responsável pela operacionalização do Pro- cesso Seletivo – Edital 001/2011. RESOLVE: Art. 1º Homologar os resultados finais do Processo Seletivo para o cargo de Técnico em Saneamento, para os candidatos devidamente aprovados, informando para tal, o cargo, o nú- mero de inscrição, o nome, a pontuação final e a classifica- ção obtida pelo candidato, em ordem da classificação final no Processo Seletivo, assim relacionado:

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LEISLEI Nº 7.187, de 16 de janeiro de 2012.

Obriga a instalação de pias ou lavabos nos banheiros químicos ou próximos a estes nos eventos que especifica.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atri-buições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º Fica obrigada a instalação de pias ou lavabos nos ba-nheiros químicos ou próximos a estes nos eventos culturais ou artísticos realizados ao ar livre no Município.

Parágrafo único. A quantidade de pias ou lavabos a que se refere o “caput” deste artigo obedecerá a seguinte proporção:

I – de um a cinco banheiros químicos: no mínimo um la-vabo;

II – de cinco a quinze banheiros químicos: no mínimo dois lavabos;

III – de quinze a trinta banheiros químicos: no mínimo qua-tro lavabos;

IV – acima de trinta banheiros químicos: no mínimo cinco lavabos.

Art. 2º O requerimento para concessão da licença para re-alização do evento ou espetáculo deverá ser instruído com documentos que comprovem à satisfação das exigências descritas no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimen-to dos termos desta Lei o órgão de vigilância sanitária e o órgão de defesa do consumidor do Município.

Art. 4º O descumprimento das exigências previstas na li-cença sujeitará à entidade organizadora do espetáculo ou evento o pagamento de multa no valor de 10 (dez) a 50 (cin-qüenta) UPMs.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ingo ButzkePrefeito Municipal, em exercício

LEI Nº 7.189, de 16 de janeiro de 2012.

Torna obrigatória a utilização da madeira plástica no Município de Joinville.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atri-buições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º É obrigatória a utilização da madeira plástica na construção ou na reforma do mobiliário urbano, cavaletes e hastes de placas de sinalização de trânsito, em percentual não inferior a 15% (quinze por cento) do total da madeira comum aplicada no item ou obra que menciona.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Ingo ButzkePrefeito Municipal, em exercício

LEIS COMPLEMENTARESLEI COMPLEMENTAR Nº 368, de

13 de janeiro de 2012.

Altera o art. 27 da Lei Complementar nº 318 de 11 de outu-bro de 2010, que institui o Instrumento de Controle Urba-nístico do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Joinville - Estruturação Territorial, que estabelece e define o macrozoneamento no Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atri-buições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 27 da Lei Complementar nº 318 de 11 de outubro de 2010, que institui o Instrumento de Controle Urbanístico do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Joinville - Estruturação Territorial, que esta-belece e define o macrozoneamento no Município e dá ou-tras providências, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 27. O Perímetro da Área Urbana fica definido confor-me a seguinte descrição:

I - ÁREA URBANA - Inicia no entroncamento da Rua dos Bororós com a Rua Anaburgo, onde está situado o marco da divisa do Distrito de Pirabeiraba (1); deste ponto, segue, no sentido norte, pela Rua Anaburgo até a BR-101 (2); segue pela BR-101 até 600,00m (seiscentos metros) a sudoeste da SC-301 (3); desse ponto, segue, no sentido noroeste, para-lelo à SC- 301, com afastamento de 600,00m (seiscentos metros) até um ponto distante 50,00 (cinqüenta metros) a oeste da Estrada Mildau (4); segue por esta linha parale-la, distante 50,00(cinqüenta metros) da Estrada Mildau, no sentido nordeste, até a SC-301 (5); daí, segue, em linha reta pela SC 301 até um ponto 200,00m (duzentos metros) a oeste da BR-101 (6); desse ponto, segue, no sentido norte, paralelo à BR-101, com afastamento de 200,00m (duzentos metros), pela lateral oeste, até um ponto distante 220,00m (duzentos e vinte metros) a sul da Rua Albertino da Rosa (7); deste ponto segue no sentido noroeste uma extensão de 260,00m (duzentos e sessenta metros) até um ponto distante 250,00m a sul da Rua Emílio Paulo Hardt (7a), deste ponto segue paralelo à referida rua, uma extensão de 610,00m (seiscentos e dez metros) (8) (NR); desse pon-to, segue, no sentido nordeste, uma extensão de 300,00m (trezentos metros) (9); segue, no sentido leste (...)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ingo Butzke

Prefeito Municipal, em exercício

DECRETOSDECRETO Nº 18.619, de 03 de janeiro de 2012.

Promove nomeação.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atri-

buições, e em conformidade com o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município, o art. 16, inciso II, da Lei Comple-mentar nº 266/08,

NOMEIA, na Fundação Municipal do Meio Ambiente - FUNDEMA, a partir de 03 de janeiro de 2012:

Eni José Voltolini, para o cargo de Diretor Presidente.

Carlito MerssPrefeito Municipal

PORTARIASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 01/2012

O Secretário de Administração, no exercício de suas atri-buições,

Resolve,

Nomear a Comissão Especial de aquisição do objeto: Contrata-ção de Consultoria para serviços técnicos especializados para elaboração dos Estudos de Diag-nóstico Institucional e Proposta de Estruturação do Município para Operacionalização do Sis-tema Municipal de Saneamento Básico de Joinville. Com-posta pelos seguintes membros: Presidente: Glauciane Paiffer Gonçalves Membros: Clarkson WolfCarla Cristina PereiraRaquel Francine WelterGiampaolo B. Marchesini

Joinville, 16 de janeiro de 2012.

Márcio Murilo de CysneSecretário de Administração

COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE - CAJ

PORTARIA Nº 215/2012

Portaria de Homologação dos Resultados Finais do Proces-so Seletivo - Edital 001/2011, para formação de Reserva Técnica para Admissão em Caráter Temporário para o cargo de Técnico em Saneamento.

O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o relatório apresentado pela SOCIESC – Sociedade Educacional de Santa Catarina, responsável pela operacionalização do Pro-cesso Seletivo – Edital 001/2011.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar os resultados finais do Processo Seletivo para o cargo de Técnico em Saneamento, para os candidatos devidamente aprovados, informando para tal, o cargo, o nú-mero de inscrição, o nome, a pontuação final e a classifica-ção obtida pelo candidato, em ordem da classificação final no Processo Seletivo, assim relacionado:

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2 - J o r n a l d o M u n i c í p i o - A N O 1 7 N º 9 1 4 - S E X T A - F E I R A , 2 0 D E J A N E I R O D E 2 0 1 2

Cargo: Técnico em Saneamento

Joinville, 19 de janeiro de 2012.

LUIZ ALBERTO DE SOUZADiretor-Presidente

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E URBANI-ZAÇÃO DE JOINVILLE – CONURBGABINETE DO PRESIDENTE – GABP

PORTARIA N° 002/2012

O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville – CONURB, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no artigo 38, inciso IX do Estatuto Social desta Companhia e de acordo com a Resolução 002/2011,

RESOLVE:

DISPENSAR, André de Souza Mafra, Advogado, matrí-cula 553, da função gratificada de Supervisor Pleno Jurídi-co, a contar de 31/12/2011;

DESIGNAR, Ricardo Pedro Bom Filho, Advogado, ma-trícula 602 para a função gratificada de Supervisor Pleno Jurídico, a contar de 03/01/2012.

Joinville, 03 de janeiro de 2012.

Francisco de Assis NunesDiretor Presidente

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANAUNIDADE DE TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS

PORTARIA Nº 001/2012

Transferência de Autorização do Serviço de Transporte Fre-tamentoO Secretário de Infraestrutura Urbana, no uso de suas atri-buições, com base na lei Municipal nº 5.441/2006 § 4º e considerando que o requerente abaixo indicado atende ple-namente aos preceitos legais, conforme artigos 9º, 10 e 14 da Lei Municipal nº 3.575 de 13 outubro de 1997, e Lei Mu-nicipal nº 5.441/2006 que revogou e alterou o § 4º, quanto ao prazo mínimo de 3 anos estipulado, que regulamenta a transferência de autorizatários;

Resolve transferir a Autorização concedida:

DEAutorizatário Titular Transferente: HVR Transportes e Tu-rismo LTDA Protocolo: nº 980 de 04/01/2012Autorização: nº 163 CNPJ: nº 04.512.879/0001-01

PARAAutorizatário Transferido: Jorge Augusto FernandesRG nº 4.751.432-9 e CPF nº 008.770.999-60.

Joinville, 10 de janeiro de 2012.

Engº Ariel Arno PizzolattiSecretário

Marcos Atalibio de MirandaGerente da Unidade de Transportes e Vias Públicas

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FUNDEMA

PORTARIA Nº 001/2012

Procede à revogação da Portaria nº 006/2009 e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Fundação Municipal do Meio Am-biente – FUNDEMA, Eng° Agr. Eni José Voltolini, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 11, inciso VIII do Estatuto da Fundação Municipal do Meio Ambiente, aprovado pelo Decreto Municipal nº 6.457, de 16 de outubro de 1990, c/c artigo 25, III da Lei nº 5.712, de 19 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 006/2009, expedida por esta Fundação Municipal do Meio Ambiente – FUNDEMA na data de 19/06/2009, tornando-se sem efeito, por conse-qüência, as determinações nela contidas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Joinville, 19 de janeiro de 2012.

Eng° Agr. Eni J. VOLTOLINIDiretor-Presidente

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FUNDEMA

PORTARIA Nº 002/12

Estabelece a competência para quem de direito deve analisar conclusivamente e assinar as licenças ambien-tais expedidas pela FUNDEMA.

O Diretor-Presidente da Fundação Municipal do Meio Am-biente – FUNDEMA, Eng° Agr. Eni José Voltolini, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 11, inciso VIII do Estatuto da Fundação Municipal do Meio Ambiente, aprovado pelo Decreto Muncipal nº 6.457, de 16 de outubro de 1990, c/c artigo 25, III da Lei nº 5.712, de 19 de dezembro de 2006,RESOLVE:Art. 1º – Estabelece a competência para que o Diretor-Pre-sidente, Gerente da Área de Controle e Qualidade Ambien-tal (GECON) e Coordenador (a) da Área de Controle e Qua-lidade Ambiental (GECON) procedam à análise conclusiva, bem como, a assinatura das licenças ambientais expedidas por esta Fundação.Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Joinville, 19 de janeiro de 2012.

Eng° Agr. Eni J. VOLTOLINIDiretor-Presidente

FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO E PLANEJAMENTO TURÍSTICO DE JOINVILLE – PROMOTUR

PORTARIA Nº 10, de 15 de dezembro de 2011.

Regulamento do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler.

A DIRETORA-PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO E PLANEJAMENTO TURÍSTICO DE JOINVILLE - PROMOTUR, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso II, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do art. 3º, da Lei Municipal nº. 4.676, de 30 de outu-bro de 2002, no art. 17, da Lei Municipal nº. 4.014, de 26 de outubro de 1999, no parágrafo único, do art. 5º, da Lei Municipal nº. 5.175, de 4 de março de 2005, nas disposições contidas na Lei Municipal nº. 5.948, de 6 de novembro de 2007 e no art. 1º, do Decreto Municipal nº. 16.009, de 2 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Capítulo IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º O Mercado Municipal Germano Kurt Freissler é uma unidade de comercialização de produtos e serviços, onde as atividades visam operações de comercialização a varejo de produtos comestíveis, artigos de consumo e todos os itens comercializáveis que atendam a função mercado público pela sua utilidade, a demanda da população, bem como a prestação de serviços profissionais úteis à coletividade pre-viamente aprovados e autorizados pela Fundação de Promo-ção e Planejamento Turístico de Joinville – PROMOTUR.

Art. 2º O Mercado Municipal Germano Kurt Freissler cons-titui-se de 21 (vinte e um) boxes e sua utilização privativa por terceiros dar-se-á por meio de contrato de concessão de uso oneroso, intransferível e pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por uma única vez, por igual período, median-te despacho fundamentado, tudo por meio de prévio proce-dimento licitatório.

§ 1º Em cada contrato deverá constar o ramo de atividade que será exercido pelo concessionário.

§ 2º É vedada a mudança de ramo de atividade.

Art. 3º A setorização, a área dos boxes utilizáveis e de ou-tros locais específicos do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler são os constantes dos projetos elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Joinville – IPPUJ licita-dos, arquivados em processo administrativo de construção e reforma na PROMOTUR, parte integrante do presente re-gulamento.

Art. 4º O horário regular de funcionamento do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler é das 7h às 19h em dias úteis e das 7h às 13h aos sábados.

§ 1º Extraordinariamente, a critério da PROMOTUR, o Mercado Municipal Germano Kurt Freissler poderá funcio-nar em horários alternativos para atendimento de necessida-des especiais.

§ 2º O horário de funcionamento dos bares e restaurantes no Mercado Municipal Germano Kurt Freissler, em dias úteis, finais de semana e feriados, poderá ser até as 23h.

§ 3º O horário fixado para carga e descarga é das 8h às 10h em dias úteis.

Capítulo IIDAS ATIVIDADES EXERCIDAS NOS BOXES

Art. 5º A concessão de uso pressupõe o exercício de uma atividade adequada ao pleno atendimento dos munícipes e visitantes.

§ 1º Atividade adequada, para fins deste regulamento, é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, ge-neralidade, segurança, eficiência e cortesia na sua prestação.

§ 2º Não se caracteriza como descontinuidade da atividade a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I - motivada por razões de ordem técnica, de segurança das instalações, caso fortuito ou força maior; e

II – expressamente autorizado pela PROMOTUR;

Art. 6º O espaço a ser utilizado pelo concessionário (box) somente poderá ser destinado às seguintes finalidades es-pecíficas:

I – BOXES 01, 02, 03, 14, 15, 20 e 21: exploração comer-cial geral;

II – BOXES 04 a 06: exploração comercial de especiarias;

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3 - J o r n a l d o M u n i c í p i o - A N O 1 7 N º 9 1 4 - S E X T A - F E I R A , 2 0 D E J A N E I R O D E 2 0 1 2

III – BOX 07: exploração comercial de pescados;

IV – BOX 08: exploração comercial de açougue;

V – BOX 09: exploração comercial de barbearia;

VI – BOX 10: exploração comercial de hortifrutigranjeiros;

VII – BOXES 12 e 13: exploração de serviços de alimenta-ção na base de quitutes;

VIII – BOX 11: exploração comercial de biocosméticos;

IX – BOXES 16 a 19: exploração comercial de bar, restau-rante e similares.

Parágrafo único. Para fins deste regulamento considera-se:

I - exploração comercial geral: a comercialização de artesa-natos, revistaria, charutaria, floricultura e produtos caseiros, tais como pão, geléia, cucas, bolachas e similares;

II – especiarias: os condimentos alimentares de origem ve-getal, extraídos de flor, fruto, semente, casca, caule ou raiz, valorizados por seu aroma e/ou sabor acentuados, tais como pimentas, noz-moscada, cravo, gengibre, macis, mostarda, canela, coentro, anis, açafrão, dentro outros;

III – exploração comercial de pescados: a comercialização de todas as espécies marinhas e de água doce, tais como peixes (ósseos e cartilaginosos), mamíferos marinhos (ce-táceos e pinípedes), répteis marinhos, crustáceos, moluscos e similares;

IV – exploração comercial de açougue: a comercialização de todos os tipos de carnes vermelhas e brancas, exceto pes-cados.

V - barbearia: serviço de corte e aparamento de barba, cabelo ou bigode masculinos;

VI - exploração de serviços de alimentação em quiosques, na base de quitutes: a comercialização de doces, tais como balas, bombons, picolés, dentre outros, além de salgados que não sejam específicos de restaurantes, tais como pas-téis, tapiocas, panquecas, crepes e outros, assim como o de bebidas;

VII - exploração comercial de hortifrutigranjeiros: a comer-cialização de todos os produtos derivados de hortas, poma-res e granjas, tais como verduras, legumes, frutas, cereais, hortaliças, excluído as especiarias, e outros frutos deriva-dos da criação animal, tais como ovos, mel, dentre outros.

VIII – biocosméticos: produtos de origem biológica não fóssil, naturais, derivados de matérias agrícolas e outras ma-térias orgânicas, para o uso externo, destinado à proteção, higiene pessoal, ao embelezamento das diferentes partes do corpo ou ainda em ambientes, consoantes suas finalidades estéticas, protetora, higiênica ou odorífica, sem causar irri-tações à pele, nem danos à saúde, tais como pós faciais, tal-cos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, más-caras faciais, loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, rouges, blushes, batons, lápis labiais, pre-parados anti-solares, bronzeadores e simulatórios, rímeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareado-res de cabelos, fixadores, laquês, brilhantinas e similares, tônicos capilares, depilatórios ou epilatórios, preparados para unhas e outros, cujos produtos deverão estar devida-mente registrados na ANVISA e o estabelecimento especifi-camente licenciado pelo órgão sanitário municipal e outros, nos termos da Lei Federal nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976 e Decreto Federal nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977.

IX - exploração comercial de bar, restaurante e similares: a comercialização de alimentos preparados e servidos na hora, especialmente os típicos, bem como bebidas, cafés e similares;

Art. 7º A exposição e comercialização dos produtos deve-

rá obedecer às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 e outras específicas eventualmente existentes para cada caso.

Capítulo IIIDA REGULAR UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS BOXES

Art. 8º Os boxes e áreas adjacentes (externas) deverão ser mantidos em boas condições de uso, higiene e limpeza, uti-lizando-se material necessário para tal fim, inclusive tambo-res ou depósitos para lixo ou sobras, sendo que as caixarias e embalagens já utilizadas não poderão ser armazenadas nas áreas internas e/ou externas do Mercado Municipal Germa-no Kurt Freissler por mais de 12 (doze) horas.

Art. 9º Fica proibido o comércio ambulante, a prática e a comercialização de jogos de azar e outras atividades ilíci-tas nas dependências do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler.

Art. 10. O Poder Público poderá utilizar por si, ou por ter-ceiros autorizados, a área comum do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler a qualquer tempo, mediante prévia comunicação ao condomínio ou afixação de aviso no mural.

Capítulo IVDAS CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS

Art. 11. Os boxes e áreas comuns do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler em nenhuma hipótese poderão so-frer alterações ou modificações em suas disposições e estru-tura, que descaracterizem o objeto/projeto licitado.

Art. 12. Excepcionalmente, a requerimento e expensas do concessionário ou do condomínio, a PROMOTUR poderá autorizar somente alterações e modificações que não sejam prejudiciais à utilização, segurança e à estética do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler.

Art. 13. A construção ou benfeitoria realizada no imóvel incorpora-se a este, tornando-se bem público, sem direito de retenção ou indenização.

Capítulo VDA POLÍTICA DE FIXAÇÃO DE PREÇOS E DESPESAS PELA UTILIZAÇÃO DOS BOXES

Seção IDo preço

Art. 14. O concessionário pagará ao Município o preço ex-presso em reais, pela utilização da área útil do box, confor-me valor e forma de pagamento oferecidos nas propostas vencedoras da licitação.

§ 1º Para fins de aplicação do preço e da taxa condominial considera-se área útil do box:

I - a área construída (m²), aqui denominada de área interna; e

II - o potencial de utilização do espaço, conforme delineado no projeto elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento para o Desenvolvimento Sustentável de Join-ville - IPPUJ, nos termos do art. 3º, aqui denominada de área externa.

§ 2º O preço mínimo para cada box será obtido mediante avaliação, elaborada na forma do Decreto nº. 17.926, de 29 de junho de 2011, conforme preços médios de mercado para locações, que fará parte integrante do procedimento licita-tório de concorrência.

§ 3º O valor do preço será reajustado anualmente, no mes-mo período, a partir da data de apresentação da proposta, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo ou ou-tro índice oficial que vier a substituí-lo.

Art. 15. Os pagamentos mensais deverão ser feitos até o dia 10 (dez) de cada mês, através de boleto bancário ou depósito

em conta, conforme determinação da PROMOTUR: Banco: Banco Brasil, Agência: 3155-0, Conta Corrente: 112.256-8.

Seção IIDa contribuição condominial

Art. 16. Além do pagamento do preço pela utilização da área útil do Box, o concessionário deverá arcar, na propor-ção de sua parte (área útil), com o pagamento de contribui-ção condominial regida, no que couber, pelo Código Civil - Lei Federal nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - que ser-virá para ratear despesas de manutenção e conservação de áreas comuns do Mercado Municipal Germano Kurt Freis-sler, tais como o piso, a estrutura do prédio, bem como sua arquitetura germânica, o telhado, a pintura, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, banheiros, jardins, limpeza, higieni-zação, vigilância, programas integrados de controle de pra-gas, materiais de consumo e outras necessidades comuns.

§ 1º A inclusão do potencial de utilização do espaço no pre-ço (art. 14, § 1º, inciso II) não pode ser oposto ao pagamento da contribuição condominial.

§ 2º O condômino não poderá eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, bem como não poderá renunciar à parte ideal do imóvel, sujeitando-se às sanções previstas no art. 36.

§ 3º A contribuição condominial não possui natureza tri-butária e, em nenhuma hipótese, será paga ou recebida pela Administração Pública, mas tão somente pelo administra-dor do condomínio, na forma convencional.

§ 4º Os condôminos deverão pintar, interna e externamen-te, o Mercado Municipal Germano Kurt Freissler a cada 3 (três) anos com recursos do condomínio.

Art. 17. A contribuição condominial será calculada levan-do-se em consideração todas as despesas comuns ordinárias, bem como constituirá, em separado e de forma preventiva, um fundo de reserva na ordem de 10% (dez por cento) das despesas ordinárias, para fazer frente a eventuais despesas extraordinárias.

§ 1º A gestão do fundo de reserva competirá ao administra-dor do condomínio e deverá ser depositada em conta bancá-ria específica, conforme dispuser a convenção condominial.

§ 2º Na extinção da concessão:

I - eventual saldo remanescente do fundo de reserva perma-necerá no condomínio para a utilização em sua finalidade, não podendo, em hipótese alguma, ser rateado entre os con-dôminos;

II – nenhum valor do fundo de reserva já utilizado será de-volvido ou reembolsado.

§ 3º As despesas extraordinárias serão rateadas entre os concessionários se previamente aprovadas por estes, na for-ma da convenção condominial.

§ 4º A planilha de composição dos encargos para rateio será afixada, mensalmente, em mural acessível a todos, institu-ído no próprio local do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler.

§ 5º O administrador condominial publicará no mural refe-rido no § 4º a prestação de contas correspondente ao paga-mento das despesas do mês anterior.

Art. 18. A administração da coisa comum competirá ao ad-ministrador escolhido pelos concessionários, que poderá ser estranho ao condomínio.

§ 1º O administrador deverá gerir o espaço em conformi-dade com a legislação aplicável e demais atos do Poder Pú-blico Municipal.

§ 2º A coisa comum não poderá ser alugada, emprestada,

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cedida ou utilizada por terceiros não concessionários, salvo autorização prévia e expressa da PROMOTUR.

§ 3º O condomínio deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura de no mínimo 12 (doze) contra-tos de concessão, depositar na PROMOTUR cópia da con-venção de condomínio devidamente registrada no cartório competente.

§ 4º Caberá ao condomínio a cobrança de todas as multas, juros e demais valores previstos em convenção, seja pela via judicial ou extrajudicial, independentemente de qualquer intervenção ou auxílio do Poder Público neste particular, salvo para aplicar a sanção prevista no art. 33, § 1º, inciso IV, a pedido do condomínio.

Art. 19. Em caso da extinção da concessão para determina-do concessionário, o seu sucessor deverá seguir e se subme-ter às regras condominiais vigentes.

§ 1º O sucessor do box não responderá pelos débitos condo-miniais, inclusive multas e juros moratórios, deixados pelo concessionário anterior.

§ 2º Somente se a extinção da concessão abranger mais de 50% (cinquenta por cento) dos concessionários poderá ser realizada nova convenção condominial, na forma do presen-te regulamento.

§ 3º Em nenhum caso a Administração Pública responderá por débitos condominiais de concessionários inadimplentes.

Art. 20. A realização de obras, em partes comuns, em acrés-cimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos e, sucessivamente, da PROMOTUR, ob-servado os arts. 11 a 13.

Capítulo VIDA REPARAÇÃO DE DANOS

Art. 21. Os concessionários deverão reparar quaisquer da-nos ocasionados nas dependências do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler:

I – nas áreas comuns:

a) fazendo-o individualmente quando identificado o causa-dor do dano; ou

b) através de cotas condominiais, quando causado por culpa coletiva ou não identificado o causador do dano, na forma da Seção II, do Capítulo V;

II – nas áreas internas dos boxes, individualmente, indepen-dentemente de quem os tenha dado causa.

§ 1º No caso de omissão da responsabilidade prevista no caput deste artigo, a PROMOTUR cientificará o condomí-nio, para danos nas áreas comuns, ou o concessionário, para danos nas áreas internas, dando-lhe(s) prazo para a adoção das providências cabíveis.

§ 2º Permanecendo a omissão do condomínio ou do conces-sionário, conforme o caso, a PROMOTUR providenciará o reparo, cobrando os custos do(s) responsável(eis), inclusive judicialmente se necessário, sem prejuízo da indenização cabível, além da aplicação das sanções regulamentares.

§ 3º A PROMOTUR providenciará a emissão de boleto bancário do valor dos custos da reparação. Caso não haja o pagamento pelo concessionário no prazo estipulado, o valor será inscrito em dívida ativa municipal não tributária (art. 39, § 2º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964), garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Capítulo VIIDOS ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS

Art. 22. A PROMOTUR é a legítima detentora do direito de

gerenciamento e comercialização dos espaços físicos e pu-blicitários do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler.

Art. 23. Os concessionários poderão fixar placa em local previamente designado pela PROMOTUR, nela devendo constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I – nome fantasia, firma ou denominação social; e

II - número do boxe.

§ 1º Os concessionários deverão seguir as normas de comu-nicação visual contidas na Lei Complementar Municipal nº. 325, de 21 de dezembro de 2010.

§ 2º A placa deverá ser afixada perpendicularmente à pare-de, conforme modelo a ser determinado pela PROMOTUR, observando as dimensões máximas de 0,60m (sessenta cen-tímetros) e 0,80m (oitenta centímetros), ficando limitada a uma só placa por comércio, proibidas luzes em movimento.

§ 3º Os concessionários somente poderão afixar placas ou outros tipos de publicidade ou divulgação de propaganda na parte interna do espaço físico mediante a aprovação prévia e expressa da PROMOTUR.

Art. 24. O desatendimento às normas do presente capítulo sujeitará o concessionário às penalidades previstas na Lei Complementar nº. 325, de 21 de dezembro de 2010 e, subsi-diariamente, se cabível, no art. 36 do presente regulamento, além da retirada da publicidade pela PROMOTUR, às ex-pensas do concessionário.

Capítulo VIIIDOS ENCARGOS DA PROMOTUR

Art. 25. Incumbe à PROMOTUR:

I - definir as atividades que poderão ser exercidas no Merca-do Municipal Germano Kurt Freissler;

II - cumprir, exigir e fiscalizar periodicamente dos conces-sionários o cumprimento das normas administrativas esta-belecidas neste regulamento e demais legislações pertinen-tes;

III - exigir dos concessionários o cumprimento das normas sanitárias vigentes;

IV - zelar pelo patrimônio público;

V - cobrar o valor do preço da concessão de cada benefici-ário;

VI - aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

VII - reajustar o preço, conforme o presente regulamento e disposições contratuais;

VIII - extinguir a concessão, nos casos previstos neste regu-lamento e na forma prevista no contrato;

IX - receber e encaminhar as reivindicações ou sugestões dos visitantes;

X - ingressar na área objeto da concessão para examinar ou retirar mercadorias em perecimento, fiscalizar a manuten-ção da higiene e em situações de emergência;

XI - autorizar modificações nos boxes pelos concessioná-rios, observando-se os arts. 11 a 13;

XII - cientificar o concessionário para reparar danos oca-sionados no Mercado ou providenciar o reparo, na forma do art. 21;

XIII - aprovar tipos de publicidade e propagandas no espa-ço físico do Mercado, designando os locais permitidos de afixação;

XIV - exigir a formação de condomínio na forma da lei civil

para ratear despesas de manutenção e conservação de áreas comuns do Mercado;

XV - autorizar a paralisação das atividades pelos concessio-nários em casos excepcionais;

XVI - anotar, em registro próprio de ocorrências para cada concessionário, cada cometimento de faltas contratuais ou regulamentares;

XVII - declarar, por Portaria, a caducidade do contrato, na forma do art. 33;XVIII - estimular o aumento da qualidade e preservação do meio-ambiente.

Capítulo IXDOS ENCARGOS DO CONCESSIONÁRIO

Art. 26. São deveres e obrigações dos concessionários:

I – usar de urbanidade no tratamento com o público e com os demais concessionários, observando o disposto no art. 5º;

II – acatar e respeitar as normas do presente regulamento e do contrato, bem como a todas as diretrizes da PROMO-TUR, fornecendo com veracidade os elementos de infor-mação e os esclarecimentos solicitados pelos funcionários municipais em missões de fiscalização ou de organização da gestão dos mesmos;

III – afixar em local bem visível em etiqueta ou letreiro o preço dos produtos à venda e manter em local visível o al-vará de funcionamento;

IV – zelar pela integralidade dos bens públicos, mantendo o imóvel e mercadorias em condições adequadas à sua desti-nação, principalmente a rigorosa higiene pessoal;

V – apresentar à venda somente produtos frescos, limpos e adequados ao consumo, armazenando-os em recipientes apropriados, de modo a evitar que se lhes adiram quaisquer impurezas;

VI – não se negar a vender produtos fracionados;

VII – colocar a balança em local que permita ao comprador verificar, com facilidade e exatidão, o peso das mercadorias adquiridas;

VIII – recolher e depositar nos contentores adequados, os lixos e outro material proveniente da atividade que desen-volvam;

IX – recolher e encaminhar os subprodutos de origem ani-mal de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis;

X – respeitar e cumprir os horários de funcionamento e car-ga/descarga de mercadoria estabelecida por este regulamen-to;

XI – manter os corredores livres para a circulação do pú-blico;

XII - manter seu cadastro atualizado de seus prepostos e de seus funcionários junto à PROMOTUR;

XIII - apresentar à PROMOUTR, quando esta assim exigir, notas fiscais das mercadorias, que deverá conter a procedên-cia, nome e endereço do remetente, nome do destinatário, quantidade, especificação e classificação do produto;

XIV – atender, no prazo fixado, às determinações da PRO-MOTUR;

XV – assumir a responsabilidade por quaisquer danos cau-sados ao local e ao público decorrentes de sua atividade;

XVI – entregar o box em condições adequadas, no estado em que o recebeu, observado os arts. 11 a 13, quando, por qualquer motivo, for extinta a concessão;

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XVII – obter autorização prévia da PROMOTUR para rea-lizar edificações ou benfeitorias no imóvel;

XVII – elaborar, participar e cumprir as normas condomi-niais;

XVIII – pagar o preço contratado, bem como eventuais mul-tas e demais encargos, pessoais ou condominiais, tais como despesas com layout, infraestrutura, mobiliário, utensílios, limpeza, manutenção, luz, água, telefone, segurança, jardi-nagem e similares;

XIX – participar de cursos de gestão e receptivo (atendi-mento turístico) indicados pela PROMOTUR e AJORPE-ME;

XX – utilizar vestuário específicos nas atividades que a PROMOTUR assim determinar;

XXI – levar ao conhecimento da PROMOTUR as irregula-ridades e eventuais atos ilícitos de que tenha conhecimento, referente à concessão de uso;

XXII – comunicar à PROMOTUR qualquer alteração nos atos constitutivos;

XXIII – obedecer às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 e outras específicas eventualmente exis-tentes para cada caso.

Art. 27. O concessionário poderá ter empregados ou pre-postos, sendo da sua inteira responsabilidade a observância da legislação trabalhista e previdenciária vigentes.

Parágrafo único. O concessionário responderá perante à Administração pelos atos de seus empregados, agentes e prepostos.

Art. 28. Incumbe ao concessionário integral responsabi-lidade, na medida de suas obrigações, o pagamento dos encargos fiscais, tributários, previdenciários, de seguros, de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo o Município de quaisquer ônus e reivindicações perante terceiros.

Art. 29. O contrato de concessão não gera qualquer vínculo empregatício ou societário entre a Administração e o con-cessionário.

Art. 30. O concessionário do local de venda de peixe e seus empregados devem, ainda, observar o seguinte:

I - querendo escamar, amanhar ou de qualquer modo prepa-rar peixe nos respectivos espaços de venda, devem adquirir contentor próprio para colocar os resíduos;

II - terminado o período de venda, devem proceder à limpe-za e higienização de todo o material.

§ 1º O concessionário e/ou seus empregados devem apre-sentar-se em rigoroso asseio e higiene individual, sendo obrigatório o uso do vestuário adequado.

§ 2º Nos talhos, os cortadores e demais funcionários de-vem se apresentar com calças, camisas e bonés ou toucas brancos.

§ 3º Para os vendedores de peixe é obrigatório o uso de bata ou avental com peitilho, de cor clara.

Capítulo XDOS DIREITOS DO CONCESSIONÁRIO

Art. 31. O concessionário tem direito a:

I - apresentar pretensões e reclamações relacionadas com a disciplina e o funcionamento do Mercado Municipal Ger-mano Kurt Freissler, bem como formular sugestões indivi-duais ou coletivas com vista ao seu melhor funcionamento;

II - eleger representantes para dialogar com a PROMOTUR em questões inerentes ao funcionamento do Mercado Mu-nicipal Germano Kurt Freissler e participar na sua dinami-zação;

III - tomar parte nas ações de sensibilização e formação dinamizadas pela PROMOTUR no âmbito do atendimento ao público, da higiene e segurança alimentar, segurança no trabalho, entre outras;

IV - desenvolver iniciativas previamente autorizadas pela PROMOTUR, que visem aproximar os munícipes destas estruturas de comércio tradicional, nomeadamente as que impliquem a participação da administração do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler;

V - beneficiar-se de divulgação dos meios de informação da PROMOTUR, sempre que se justifique e de acordo com as normas atinentes à matéria; e

VI – receber da PROMOTUR as informações de que tenha interesse às suas atividades.

Capítulo XIDA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

Seção IPela rescisão

Art. 32. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa do concessionário, nos seguintes casos:

I - descumprimento das normas contratuais e regulamenta-res pela PROMOTUR, mediante justa indenização;

II – desistência, a qualquer tempo, desde que ultrapassados, no mínimo, um período de 12 (doze) meses de permanência.

§ 1º A rescisão somente se efetivará com a notificação pré-via à PROMOTUR, com no mínimo 30 (trinta) dias de an-tecedência, sem qualquer sanção e desde que quitadas todas as obrigações do concessionário.

§ 2º Caso não seja respeitado o período mínimo de per-manência contido no inciso II ou não observado o prazo da notificação contida no § 1º, o concessionário incorrerá em multa sancionatória prevista no art. 36.

§ 3º Ocorrendo a rescisão contratual, poderá a PROMO-TUR realizar novo certame licitatório para preenchimento da vaga ou, a seu critério, convocar os proponentes rema-nescentes, desde que atendida a ordem de classificação da licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo pri-meiro classificado do certame para o item/box correspon-dente, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

Seção IIPela caducidade

Art. 33. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará a declaração de caducidade da concessão e, quando for o caso, a aplicação das sanções contratuais e regulamentares.

§ 1º A caducidade da concessão deverá ser declarada pela PROMOTUR, antes do termo estabelecido no contrato, quando:

I - ocorrer desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial na unidade por parte do concessionário, em vio-lação à disposição contratual;

II - locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros por qualquer que seja o meio, da área objeto da concessão;

III - falta de pagamento do preço pelo uso do espaço por mais de 90 (noventa) dias;

IV - não pagamento de valores estipulados em convenção condominial, a pedido do condomínio, desde que a inadim-plência ultrapasse o período mínimo de 90 (noventa) dias;

V - paralisação das atividades por mais de 20 (vinte) dias consecutivos, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior ou de expressa autorização da PROMOTUR;

VI - o concessionário for condenado em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos ou pela prática de cri-me incompatível com o desempenho da atividade;

VII - a dissolução da sociedade ou o falecimento do con-cessionário;

VIII - decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

IX - prática reiterada, pelo titular da concessão, seus prepos-tos ou empregados, de: a) atos de indisciplina, turbulentos, atentatórios à boa ordem e à moral;

b) reincidência de infrações de caráter grave e gravíssimo, relativas à legislação sanitária vigente;

c) descumprimento do contrato, do regulamento ou de or-dens administrativas;

d) descumprimento das penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

e) cometimento de faltas, anotadas em registro próprio de ocorrências para cada concessionário.

§ 2º A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida de processo administrativo, assegurado o contra-ditório e o direito de ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.§ 3º Não será instaurado processo administrativo antes de comunicados ao concessionário, detalhadamente, os des-cumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo de 10 (dez) dias para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos ter-mos contratuais.§ 4º Instaurado o processo administrativo e comprovada uma das causas de caducidade listadas no § 1º, esta será de-clarada por portaria da PROMOTUR, independentemente de indenização em favor do concessionário.§ 5º Será devida indenização em favor da Administração Pública calculada com base no valor das multas contratuais eventualmente devidas e dos danos causados pelo conces-sionário.§ 6º Declarada a caducidade, não resultará para a Adminis-tração Pública qualquer espécie de responsabilidade em re-lação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados do concessionário.

Seção IIIPela encampação

Art. 34. A PROMOTUR poderá declarar extinto o contrato de concessão, antes do advento de seu termo:

I - por motivo de interesse público relevante, mediante justa indenização ao concessionário;

II – pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, regu-larmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, sem qualquer indenização às partes.

Parágrafo único. Declarada a encampação pela PROMO-TUR, o concessionário deverá desocupar o local no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da publicação do ato.Seção IVPelo advento do termo

Art. 35. Extingue-se automaticamente a concessão pelo advento do termo contratual, devendo o concessionário de-socupar o box impreterivelmente na data que cessar o con-trato.

Parágrafo único. Todas as despesas pendentes derivadas de multas ou outras em geral deverão ser quitadas junto à PROMOTUR até o advento do termo contratual.

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Capítulo XIIDAS SANÇÕES

Art. 36. As sanções contratuais e regulamentares são:

I - advertência por escrito;

II - suspensão das atividades por prazo de até 7 (sete) dias, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência;III - multa, na forma estipulada em contrato, independentemente da aplicação das outras sanções previstas nesse regulamento, principalmente no § 3º, inclusive a extinção do con-trato.§ 1º Para as sanções previstas nos incisos II e III será instaurado processo administrativo, facultando-se ao concessionário defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.§ 2º Na aplicação das sanções a PROMOTUR considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do concessionário, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do concessionário.§ 3º As sanções regulamentares são as seguintes:I - eximir-se do pagamento de despesas e dívidas, ou fazê-lo de forma parcial: Multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês de atraso sobre o valor do débito;II – não reparar os danos que deu causa, no prazo estipulado pela PROMOTUR: Multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês do inadimplemento sobre o valor do dano, limitada a 20% (vinte por cento) e multa compensatória equivalente ao dobro do dano;III - não permanecer contratado por tempo igual ou superior a 1 (um) ano: Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato;IV – inexecução contratual:Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato;V - descumprimento de qualquer outra norma regulamentar relativa ao Mercado Municipal Germano Kurt Freissler: Multa de 10% (dez por cento) a 40% (quarenta por cento) sobre o preço, proporcionalmente instituída na forma do § 2º, enquanto perdurar a irregularidade.

Capítulo XIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37. No caso de extinção da concessão, quaisquer objetos não perecíveis poderão ser removidos para depósito da PROMOTUR ou de terceiros, sendo que a não retirada dos objetos pelo concessionário em até 30 (trinta) dias da extinção do contrato acarretará no abandono dos mesmos, permitindo à PROMOTUR dispô-los da forma que julgar mais con-veniente, sem que assista ao concessionário direito a qualquer indenização.

Parágrafo único. Fica o concessionário sujeito ao pagamento das eventuais despesas de re-moção, transporte, carga, descarga e armazenamento durante o prazo em que tais pertences ficarem à disposição do concessionário.

Art. 38. Na hipótese de existirem bens perecíveis ou em estado de perecimento, no caso do art. 37, a PROMOTUR deverá:

I – conceder prazo ao concessionário para que providencie a retirada da parte ainda apro-veitável, se houver, sob pena de ficar facultada à PROMOTUR a sua doação a terceiros;

II – remover, por conta e risco do concessionário, a parte imprestável, sendo facultada à PROMOTUR incinerá-la, depositar no lixo ou doá-la para finalidade compatível.

Art. 39. As comunicações a serem feitas aos concessionários considerar-se-ão verificadas após uma das seguintes providências:

I – entrega de correspondência ao concessionário, seu preposto ou empregado;II – pessoalmente;III – afixação da comunicação no mural do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler.

Art. 40. Todos os ocupantes do Mercado Municipal Germano Kurt Freissler na data de publicação deste Regulamento poderão participar da licitação, desde que preenchidos os requisitos, cientes de que deverão desocupar o imóvel caso não sejam os vencedores, inde-pendentemente de indenização.

Parágrafo único. As ocupações que se refere o caput, inclusive as que não possuam instru-mento que as formalizem ou que possuam cláusula que preveja prorrogação, terão validade máxima até o dia da adjudicação dos licitantes vencedores no processo licitatório de con-cessão de uso.

Art. 41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA IVONETE PEIXER DA SILVADIRETORA-PRESIDENTA

SECRETARIA DISTRITAL DE PIRABEIRABA

PORTARIA Nº 01 DE 17 DE JANEIRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DISTRITAL DE PIRABEIRABA, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso II, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, art. 2º, § 2º, da Lei Mu-nicipal nº 3.959, de 5 de julho de 1999, e

Considerando a alteração do endereço do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Dis-trito de Pirabeiraba – FUNDEPI e a necessidade de publicização deste fato para os fins de Direito,

Resolve:

Art. 1º O Fundo Municipal de Desenvolvimento do Distrito de Pirabeiraba, inscrito no CNPJ nº 10.814.510/0001-56, antes situado à Rodovia SC 301, s/n, km 0, Bairro Pirabei-raba, CEP 89239-970, neste Município, passa a atuar em novo endereço: Rua Joinville, nº 13.500, Bairro Pirabeiraba, CEP 89239-220, em Joinville, SC.

Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Joinville, (SC), 17 de janeiro de 2012.

Sidney SabelSecretário Distrital de Pirabeiraba

CONTRATOSSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE DE SUPRIMENTOSEXTRATO DE ADITIVOS PARA FINS DE PUBLICAÇÃO12º Termo Aditivo Data: 04/01/2012 Contrato n.º 305/09 Data: 03/12/2009 Contratada.: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA ADRIMAR LTDA. Referente.: adita o Contrato prorrogando o prazo em 60 dias, alterando seu vencimento para 05/03/2012, para que seja realizado os tramites de pagamento dos serviços, em atendimento ao MI nº 760/2011 - Secretaria de Habitação. 3º Termo Aditivo Data: 04/01/2012 Contrato n.º 095/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: EMPRESA DE TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS CLAUDIANE LTDA - EPP Referente.: adita o contrato prorrogando o prazo em 12 meses, equivalente ao valor de R$ 84.549,96, alterando seu vencimento para 25/01/2013, em virtude de obras a serem realizadas, em atendimento ao MI 408/2011– Secretaria Regional do Nova Brasília. 3º Termo Aditivo Data: 04/01/2012 Contrato n.º 043/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: EMPRESA DE TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS CLAUDIANE LTDA - EPP Referente.: adita o contrato prorrogando o prazo em 12 meses, equivalente ao valor de R$ 100.131,00 alterando seu vencimento para 25/01/2013, para dar continuidade aos serviços desta Secretaria e na manutenção de vias públicas, em atendimento ao MI 314/2011– Secretaria Regional do Boa Vista. 3 Termo Aditivo Data: 04/01/2012 Contrato n.º 092/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: EMPRESA DE TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS CLAUDIANE LTDA - EPP Referente.: adita o contrato prorrogando o prazo em 12 meses, equivalente ao valor de R$ 102.674,40, alterando seu vencimento para 25/01/2013, em virtude de ter muitas obras a serem realizadas, em atendimento ao MI 409/2010– Secretaria Regional do Nova Brasília. 4º Termo Aditivo Data: 06/01/2012 Contrato n.º 006/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: TERPY PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME Referente.: reajusta o Contrato pelo índice “IGPM”, referente ao período de jan/2011 a dez/2011, em 5,09% (cinco vírgula zero nove por cento), que representa um valor de R$ 417,92 referente ao valor mensal de dez/2011. Os efeitos do presente termo retroagem a dezembro de 2011.

12º Termo Aditivo Data: 04/01/2012 Contrato n.º 305/09 Data: 03/12/2009 Contratada.: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA ADRIMAR LTDA. Referente.: adita o Contrato prorrogando o prazo em 60 dias, alterando seu vencimento para 05/03/2012, para que seja realizado os tramites de pagamento dos serviços, em atendimento ao MI nº 760/2011 - Secretaria de Habitação. 3º Termo Aditivo Data: 04/01/2012 Contrato n.º 095/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: EMPRESA DE TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS CLAUDIANE LTDA - EPP Referente.: adita o contrato prorrogando o prazo em 12 meses, equivalente ao valor de R$ 84.549,96, alterando seu vencimento para 25/01/2013, em virtude de obras a serem realizadas, em atendimento ao MI 408/2011– Secretaria Regional do Nova Brasília. 3º Termo Aditivo Data: 04/01/2012 Contrato n.º 043/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: EMPRESA DE TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS CLAUDIANE LTDA - EPP Referente.: adita o contrato prorrogando o prazo em 12 meses, equivalente ao valor de R$ 100.131,00 alterando seu vencimento para 25/01/2013, para dar continuidade aos serviços desta Secretaria e na manutenção de vias públicas, em atendimento ao MI 314/2011– Secretaria Regional do Boa Vista. 3 Termo Aditivo Data: 04/01/2012 Contrato n.º 092/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: EMPRESA DE TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS CLAUDIANE LTDA - EPP Referente.: adita o contrato prorrogando o prazo em 12 meses, equivalente ao valor de R$ 102.674,40, alterando seu vencimento para 25/01/2013, em virtude de ter muitas obras a serem realizadas, em atendimento ao MI 409/2010– Secretaria Regional do Nova Brasília. 4º Termo Aditivo Data: 06/01/2012 Contrato n.º 006/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: TERPY PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME Referente.: reajusta o Contrato pelo índice “IGPM”, referente ao período de jan/2011 a dez/2011, em 5,09% (cinco vírgula zero nove por cento), que representa um valor de R$ 417,92 referente ao valor mensal de dez/2011. Os efeitos do presente termo retroagem a dezembro de 2011.

9º Termo Aditivo Data: 09/01/2012 Contrato n.º 038/08 Data: 21/02/2008 Contratada.: VOGELSANGER PAVIMENTAÇÃO LTDA Referente.: reajusta o Contrato pelo índice “INCC - Coluna 37”, nos termos da Cláusula Quinta - 5.2, referente aos períodos de fev/2009 a fev/2010, em –0,32% (menos zero vírgula trinta e dois por cento), e de fev/2010 a fev/2011, em 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento), que representa um valor de R$ 60.685,37 que será apurado proporcionalmente em relação a cada medição efetuada de acordo com solicitação da empresa e memorados n° 1187/2011 e 015/2012-UP - Secretaria de Infraestrutura Urbana. Os efeitos do presente termo retroagem a fevereiro de 2010 e fevereiro de 2011, respectivamente. 4º Termo Aditivo Data: 06/01/2012 Contrato n.º 005/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: TERPY PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME Referente.: aeajusta o Contrato pelo índice “IGPM”, referente ao período de jan/2011 a dez/2011, em 5,09% (cinco vírgula zero nove por cento), que representa um valor de R$ 416,65 referente ao valor mensal de dez/2011.Os efeitos do presente termo retroagem a dezembro de 2011. 4º Termo Aditivo Data: 09/01/2012 Contrato n.º 076/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: TERPY PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME Referente.: reajusta o Contrato pelo índice “IGPM”, referente ao período de jan/2011 a dez/2011, em 5,09% (cinco vírgula zero nove por cento), que representa um valor de R$ 424,72 referente ao valor mensal de dez/2011, de acordo com MI n° 326/SRP e solicitação da empresa. Os efeitos do presente termo retroagem a dezembro de 2011. 5º Termo Aditivo Data: 09/01/2012 Contrato n.º 612/08 Data: 22/12/2008 Contratada.: SR. ANTONIO CARLOS DIAS Referente.: adita o contrato reajustando pelo índice “IGPM”, referente ao período de jan/2011 a dez/2011, em 5,09% (cinco vírgula zero nove por cento), passando o valor mensal de R$ 800,00 para R$ 840,72, conforme cláusula segunda do primeiro termo aditivo e conforme MI n° n°688/11 – Secretaria Regional do Aventureiro e 1164/UCP- Secretaria de Administração. Os efeitos desse reajuste iniciam a partir de janeiro/2012.

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7 - J o r n a l d o M u n i c í p i o - A N O 1 7 N º 9 1 4 - S E X T A - F E I R A , 2 0 D E J A N E I R O D E 2 0 1 2

4º Termo Aditivo Data: 10/01/2012 Contrato n.º 586/08 Data: 22/12/2008 Contratada.:SR. LUIZ ALBERTO SILVA MUNIZ Referente.: adita o contrato reajustando pelo índice “IGPM”, referente ao período de jan/2011 a dez/2011, em 5,09% (cinco vírgula zero nove por cento), passando o valor mensal de R$ 2.062,72 para R$ 2.167,71, conforme cláusula segunda do primeiro termo aditivo e conforme memorandos n° 481/SEPLAN e 1164/UCP- Secretaria de Administração. Os efeitos do presente termo iniciam a partir de janeiro de 2012. 4º Termo Aditivo Data: 10/01/2012 Contrato n.º 615/08 Data: 22/12/2008 Contratada.: Sr. Aytorn Luiz Piccolo Referente.: adita o contrato, reajustando pelo índice “IGPM”, referente ao período de jan/2011 a dez/2011, em 5,09% (cinco vírgula zero nove por cento), passando o valor mensal de R$ 1.268,45 para R$ 1.333,01 , conforme cláusula segunda do primeiro termo aditivo em e conforme memorandos n° 700/GUA-Secretaria de Educação e 1164/UCP- Secretaria de Administração. Os efeitos do presente termo iniciam a partir de janeiro de 2012. 4º Termo Aditivo Data: 10/01/2012 Contrato n.º 330/09 Data: 18/12/2009 Contratada.: Banco do Brasil S.A., Sociedade de Economia Mista Referente.: reajusta o Contrato pelo índice “IGPM”, referente ao período de jan/2011 a dez/2011, em 5,09% (cinco vírgula zero nove por cento), passando o valor mensal de R$ 4.233,49 para R$ 4.448,97 conforme cláusula segunda cláusula terceira do contrato em e conforme memorandos n° 288/SGP-AAG e 1164/UCP- Secretaria de Administração. Os efeitos do presente termo iniciam a partir de janeiro de 2012. 1º Termo Aditivo Data: 10/01/2012 Contrato n.º 454/10 Data: 20/12/2010 Contratada.: IMOBILIÁRIA DELTA LTDA Referente.: adita o contrato reajustando pelo índice “IGPM”, referente ao período de jan/2011 a dez/2011, em 5,09% (cinco vírgula zero nove por cento), passando o valor mensal de R$ 27.000,00 para R$ 28.374,30 , de acordo com a cláusula quinta do contrato e memorando n°1164/11-UCP- Secretaria de Administração. Os efeitos do presente termo iniciam a partir de janeiro de 2012.

5º Termo Aditivo Data: 11/01/12 Contrato n.º 582/08 Data: 22/12/2010 Contratada.: CAVIR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Referente.: reajusta o Contrato pelo índice “IGPM”, referente ao período de jan/2011 a dez/2011, em 5,09% (cinco vírgula zero nove por cento), passando o valor mensal de R$ 3.450,92 para R$ 3.626,57, conforme cláusula segunda do primeiro termo aditivo em e conforme memorandos n°10/2011-Secretaria de Assistência Social e n° 1164/UCP – Secretaria de Administração. 6º Termo Aditivo Data: 21/12/2011 Contrato n.º 022/09 Data: 11/09/2009 Contratada.: INFRASUL INFRAESTRUTURA E EMPREENDIMENTOS LTDA Referente.: adita o Contrato prorrogando o prazo em 180 (cento e oitenta) dias, alterando seu vencimento para 23/06/2012, em virtude da morosidade na liberação e inicio das obras na área 12, em função de ajustes no projeto técnico perante a Caixa Econômica Federal, conforme o MI n° 730-A/Secretaria de Habitação. 3º Termo Aditivo Data: 12/01/2012

Contrato n.º 084/10 Data: 08/01/2010 Contratada.:EMPRESA DE TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS CLAUDIANE LTDA - EPP Referente.: adita o contrato prorrogando o prazo em 12 meses, equivalente ao valor de R$ 100.795,56, alterando seu vencimento para 13/01/2013, para dar continuidade aos serviços a serem prestados para a comunidade, em atendimento ao MI 322 – Secretaria Regional do Comasa. 4º Termo Aditivo Data: 12/01/2012 Contrato n.º 243/11 Data: 10/10/2011 Contratada.: GESTÃO SISTEMAS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Referente.: adita o Contrato prorrogando o prazo até o dia 07/03/2012, para dar continuidade ao suporte dos sistemas do conjunto Vetor RH, de acordo com o MI - 002/12 SEPLAN - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão. 3º Termo Aditivo Data: 12/01/2012 Contrato n.º 129/10 Data: 08/01/2010 Contratada.: TRANSPORTES DOBRU LTDA Referente.: adita o contrato prorrogando o prazo em 12 meses, alterando seu vencimento para 15/02/2013, em virtude de terem muitas obras a serem realizadas, em atendimento ao MI 012 – Secretaria Regional do Nova Brasília.

Adm. Márcio Murilo de CysneSecretário de Administração

Glauciane Paiffer GonçalvesGerente da Unidade de Suprimentos

COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE - CAJ

Pregão Presencial nº 125/2011HOMOLOGAÇÃO

Homologo o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Presencial nº 125/2011,

cujo objeto é a aquisição de materiais para a implantação de 2.664,50 metros de rede de esgotamento sanitário e 3 estações elevatórias de esgoto de parte da sub-bacia 3.1 (b) do Rio Cachoeira que abrange os bairros Glória, Costa e Silva, Santo Antônio e Zona Indus-trial Norte, no município de Joinville/SC, bem como o julgamento efetuado pelo Pregoeiro da sessão, adjudicando: o objeto do Lote 01 à empresa TECNO CONTROL TECNO-LOGIA E SISTEMAS LTDA-EPP, pelo valor global de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais); o Lote 02 foi declarado FRACASSADO; o objeto do Lote 03 à empresa CUBATÃO DRAGAGENS LTDA., pelo valor global de R$ 96.471,54 (noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos ); o objeto do Lote 04 à empresa CUBATÃO DRAGAGENS LTDA, pelo valor global de R$ 52.194,70 (cinquenta e dois mil, cento e noventa e quatro reais e setenta centavos); o objeto do Lote 05 à empresa BAGATELA MATERIAL ELÉTRICO LTDA-ME, pelo valor global de R$40.599,48 (quarenta mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos); o Lote 06 foi declarado DESERTO; o objeto do Lote 07 à empresa BAGATELA MATERIAL ELÉ-TRICO LTDA-ME, pelo valor global de R$ 11.879,30 (onze mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta centavos); o objeto do Lote 08 à empresa BAGATELA MATERIAL ELÉTRICO LTDA-ME, pelo valor global de R$ 9.899,05 (nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinco centavos).

Joinville, 18 de janeiro de 2012.

LUIZ ALBERTO DE SOUZADiretor Presidente

COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE - CAJ

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2011HOMOLOGAÇÃOHomologo o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico nº 140/2011, cujo objeto é a aquisição de materiais de higiene e limpeza para o ano de 2012, com en-tregas quinzenais para as unidades da Companhia Águas de Joinville, bem como o julga-mento efetuado pelo Pregoeiro da sessão, adjudicando os objetos do Lote 01 e do Lote 03 à empresa BRIOVILLE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 00.069.935/0001-24, pelo valor global de R$ 72.398,48 (setenta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), tendo o Lote 01 o valor de R$ 34.398,98 e o Lote 03 o valor de R$ 37.999,50, e o objeto do Lote 02 à empresa ORBENK DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 10.332.516/0001-97, pelo valor global de R$ 14.699,88 (quartoze mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).

Joinville, 18 de janeiro de 2012.

LUIZ ALBERTO DE SOUZADiretor Presidente

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E URBANIZAÇÃO DE JOINVILLE - CONURB

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E URBANIZAÇÃO DE JOINVILLE069/2011 – ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.DATA: 20 de dezembro de 2011.OBJETO: Prestação de serviço de entrega/remessa postal de correspondências emitidas pela Delegacia Regional de Policia. PRAZO: 20/12/2011 à 20/12/2012VALOR: R$100.000,00 (cem mil reais),070/2011 – ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.DATA: 21 de dezembro de 2011.OBJETO: Prestação de serviço de entrega/remessa postal de objetos relativos à notifica-ções por infrações de transito e AR digital.PRAZO: 21/12/2011 à 21/12/2012VALOR: R$2.000.000,00 (dois milhões de reais),

Francisco de Assis NunesDiretor Presidente

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E URBANIZAÇÃO DE JOINVILLE – CONURB

GUINCHO TRUCK AUTO SOCORRO LTDA – 4º Termo Aditivo ao Contrato n° 035/2005-C ,Aditivo de reajuste de tarifas.DATA: 22 de dezembro de 2011.OBJETO: para outorga de concessão para execução de serviços públicos de remoção por guincho e depósito de veículos automotores, exclusivamente por infrações de trânsito, no Município de Joinville, em pátio para depósito de veículos apreendidosVALORES A SEREM COBRADOS:Guinchada (valor por quilômetro ou fração) R$ 5,30, Diária pela estadia de motocicletas R$ 8,48, Diária pela estadia de automóveis R$16,95, Diária pela estadia de utilitários e caminhonetes R$ 23,31, Diária pela estadia de caminhões R$ 38,14

Francisco de Assis Nunes Diretor Presidente

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8 - J o r n a l d o M u n i c í p i o - A N O 1 7 N º 9 1 4 - S E X T A - F E I R A , 2 0 D E J A N E I R O D E 2 0 1 2

Rúbia Ferreira da SilvaDiretora Administrativo Financeiro

FUNDAÇÃO DE PROMOÇÕES E PLANEJAMENTOTURÍSTICO DE JOINVILLE - PROMOTUR

EXTRATO DE ADITIVOS PARA FINS DE PUBLICAÇÃO

HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ

SERVIÇO DE GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE CONTRATOS PARA FINS DE PUBLICAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2010PROCESSO N.º 000142010 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LINHA TEXTILSEGUNDO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos dezessete dias do mês de janeiro de 2012, o HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, localizado na Avenida Getúlio Vargas n° 238, inscrito no CNPJ/MF nº 84.703.248/0001-09, nos termos da Lei nº 10.520/02 e do Decreto Municipal nº 14.040/07, neste ato representado pela Coordenação de Contratos Administrativos, RESOLVE, conforme o disposto nos autos do Processo nº 000142010, cláusula 30.6, aditar em até 25% o fornecimento do item abaixo relacionado constante na Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial 041/2010, firmada em 21/01/2011.

A vigência deste Aditivo coincidirá com a vigência da Ata de Registro de Preços do Pre-gão nº 041/2010. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições não alteradas por este Aditivo.

Joinville, 17 de janeiro de 2012.

Clarissa P. RabuskeCoordenadora Gestão de Contratos

HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ

SERVIÇO DE GESTÃO DE CONTRATOSEXTRATO DE CONTRATOS PARA FINS DE PUBLICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO S.R.P N.º 049/2011PROCESSO N.º 0000422011 OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE BARBEAR DESCARTÁVEISATA DE REGISTRO DE PREÇOSVALIDADE: 12 (DOZE) MESES.

Aos dezessete dias do mês de janeiro de 2012, reuniram-se no Hospital Municipal São José, tendo como Pregoeira Fabiana Sehnem, de acordo com a Portaria nº 008/2011, doravan-te denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº 10.520/02 e o Decreto Municipal nº 14.040/07, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico de menor preço por item, para Registro de Preços, cujo o resultado do procedimento licitatório foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e homologado pelo Excelentíssimo Sr. Tomio Tomita, RESOL-VE registrar os preços para eventual Aquisição de Aparelhos de Barbear Descartáveis, nas quantidades, termos e condições descritas no edital de Pregão Eletrônico n.º 049/2011, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa cuja proposta foram classificada em 1º lugar no certame acima numerado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE BARBEAR DESCARTÁVEIS.

Valor total julgado do Licitante: R$ 26.304,00Valor total julgado da Licitação: R$ 26.304,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamen-te pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as con-dições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quanti-tativos forem superiores aos previstos em Ata, em conformidade com o artigo 65, da Lei 8666/93, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumi-das.3.2. O Hospital Municipal São José, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e in-dicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.3.3. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico S.R.P nº 049/2011.3.4. Para cada produto de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusu-

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9 - J o r n a l d o M u n i c í p i o - A N O 1 7 N º 9 1 4 - S E X T A - F E I R A , 2 0 D E J A N E I R O D E 2 0 1 2

las e condições constantes do Pregão Eletrônico S.R.P nº 049/2011, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.3.5. O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no Pregão Eletrônico - S.R.P n.º 049/2011, pela empresa detentora da presente ata, as quais também a integram.

CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

4.1. A entrega dos produtos constantes da ata de registro de preços se dará em até 07 (sete) dias úteis, após a confirma-ção da nota de empenho, no Almoxarifado.4.2. A entrega dos produtos deverá acontecer de segundas as sextas-feiras das 08h30min às 11h45min e das 13h30min às 16h45min horas no Almoxarifado do Hospital situado na Rua Getúlio Vargas n.º 238 (acesso pela rua São José em frente a Associação Catarinense de Ensino)- Centro - Join-ville/SC. 4.2.1. Para entregas em horários diferenciados o Almoxari-fado deverá ser previamente consultado da disponibilidade.4.3. Os produtos entregues após 07 (sete) dias da confirma-ção de recebimento da nota de empenho pelo fornecedor, estarão passíveis de devolução, após análise e conveniência do Hospital e do interesse público.4.4. O(s) produto(s) será(ão) considerado(s) aceito(s), após a conferência pelo setor competente do Hospital esta confe-rência se baseará nos seguintes pontos:I – Os produtos somente serão recebidos acompanhados de nota fiscal, a qual deve ser entregue em duas vias;II – A Nota Fiscal deve conter no mínimo: Razão Social, data de emissão e data da entrega, nome, endereço e CNPJ/MF do Hospital Municipal São José, descrição, valor uni-tário e total dos produtos, valor total da nota, número do processo e número do empenho global;III – A quantidade recebida deve estar em conformidade com a quantidade indicada na Nota Fiscal.IV – Os produtos deverão ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos em edital e fabricantes cotadas, não sendo admitidas substituições;V- A entrega obedecerá ao estabelecido abaixo:I – Recebimento Provisório: Os materiais serão recebidos provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade e quantidade dos materiais com a especificação constante na Nota de Empenho, em prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.II – Recebimento Definitivo: Os materiais serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade (adequação às especificações constantes do Termo de Referência e da quantidade dos materiais, através de aceite pelo Almoxa-rifado.VI - A devolução dos materiais que não atenderem ao dis-posto acima poderá ser feita a qualquer momento sem ônus para o Hospital.4.5. Na eventualidade de serem verificados defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a utilização dos materiais, o fornecedor deverá sanar as incorreções no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da notificação. 4.6. O material rejeitado deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de notificação. Não ocorrendo o fato no prazo estabelecido, a contratada arcará com os custos de armazenagem e outros incidentes sobre o produto, a partir da data de confirmação da impropriedade.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES PARA CON-TRATAÇÃO

5.1. A contratação da proponente vencedora do presente Pregão Eletrônico será representada pela expedição da nota de empenho, no qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.5.3. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa obri-ga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada.

CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CON-TRATADA

6.1. São obrigações da contratada:a) Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual que vier a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas e legisla-ção vigentes e demais documentos técnicos fornecidos.

b) Assumir integral responsabilidade pelos danos decorren-tes desta execução, inclusive perante terceiros. c) Fornecer os produtos, objetos desta licitação, conforme as exigências desta Autarquia obedecendo sempre as Leis vigentes.d) O pagamento de todas as despesas decorrentes do envio do objeto contratual até o local de entrega.6.2. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto contratado, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamen-te, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros.6.3. A CONTRATADA deverá proceder as correções que se fizerem necessárias à perfeita realização do objeto contrata-do, executando-as em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE.6.4. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela licitação. 6.5. A CONTRATADA fica obrigada ao pagamento de to-dos os tributos federais, estaduais e municipais que existem e que porventura vierem a ser criado por Lei. 6.6. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, nas mesmas condições deste edital os acréscimos e supressões que se fizerem ne-cessárias até 25% (vinte e cinco por cento).

CLÁUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fis-cal, emitida em nome do Hospital Municipal São José e li-quidada pelo Almoxarifado.7.2. O pagamento será efetuado, por meio de ordem ban-cária transmitida ao Banco do Brasil S.A, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela contratada. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título.7.3. O HOSPITAL irá reter sobre o valor da Nota Fiscal os percentuais referentes aos Tributos devidos, conforme suas alíquotas, de acordo com a legislação aplicável a espécie. 7.4. Junto à fatura de pagamento a CONTRATADA deverá anexar cópia dos documentos abaixo, sob pena de não liqui-dação da mesma. Caso a empresa seja isenta ou imune de algum tributo, deverá enviar declaração anexa a Nota Fiscal ou destaque mediante carimbo.

7.5. É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por falta, omissão ou inconformidade que venha a se verificar na proposta.7.6. Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva do Hospital, será aplicado como índice de atualização mo-netária o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FOR-NECIMENTO

8.1. A entrega do objeto só estará autorizada mediante nota de empenho.8.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entre-ga deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.8.3. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1. Ressalvado os motivos de força maior devidamente comprovados e a critério do Hospital, a CONTRATADA incorrerá na penalidade de:a) 10% (dez por cento) do valor a ser contratado, em decor-rência do descumprimento da ata de registro de preço justo motivo.b) 5% (cinco por cento) do valor global do contrato na fal-ta de sua assinatura pela CONTRATADA, após esgotado o

prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação do Hospital.c) 5% (cinco por cento) do valor global a ser contratado na falta da assinatura da ata de registro de preços, após es-gotado o prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação do Hospital.d) 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos produtos não entregues no prazo determinado, até o li-mite de 10% (dez por cento), independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em Lei, reconhecidos os direitos da administração prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93.9.2. A multa será descontada dos pagamentos ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.9.3. Serão pressupostos da aplicação das penalidades pre-vistas neste Edital e na legislação correlata, a garantia e o respeito dos Princípios Constitucionais da Ampla defesa e do Contraditório, com apuração mediante Processo Admi-nistrativo.9.4. As responsabilidades e aplicação das penalidades serão apuradas e impostas mediante Processo Administrativo, ga-rantidos os direitos tutelados no art. 5, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e os Princípios Universais de Direito.9.5. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará ao inadimplente as seguintes sanções:a) Advertência.b) Multa nos termos do instrumento convocatório ou do contrato.c) Aplicação de pena de suspensão temporária de participa-ção em licitação e impedimento de contratar com a Admi-nistração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.d) Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, pra-ticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé a juízo do HOSPITAL. A pena de inidoneidade será aplicada em des-pacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponde-rada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.9.6. Na aplicação das sanções acima descritas será observa-do o disposto no § 1º, § 2º e § 3º, do art. 87, da Lei 8.666/93.9.7. Quem convocado, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contra-tar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado dos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme artigo 7º da Lei 10.520/02.

CLÁUSULA DECIMA – DA ALTERAÇÃO DA ATA

10.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias nego-ciações junto aos fornecedores.10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:a) convocar o fornecedor visando a negociação para redu-ção de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.c) convocar os demais fornecedores visando igual oportuni-dade de negociação.10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compro-misso, o Órgão Gerenciador poderá:a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem apli-cação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer an-tes do pedido de fornecimento.b) convocar os demais fornecedores visando igual oportuni-dade de negociação.10.5. A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá,

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em qualquer caso, da comprovação das condições de habili-tação atualizadas do fornecedor convocado.10.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Geren-ciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da con-tratação mais vantajosa.CLÁUSULA ONZE - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

11.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.d) presentes razões de interesse público.11.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima pre-vistas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será for-malizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.11.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decor-rentes de caso fortuito ou de força maior devidamente com-provados.11.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita me-diante publicação em imprensa oficial do Município.

CLÁUSULA DOZE - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNE-CIMENTO/EMPENHO

12.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Geren-ciador/Serviço de Gestão de Contratos, mediante emissão de ordens de fornecimento (quando houver assinatura de contrato) ou nota de empenho.

CLÁUSULA TREZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro do Mu-nicipio de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.13.2. O preço registrado e a indicação dos respectivos for-necedores serão publicados, trimestralmente, na imprensa oficial do Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

Joinville, 17 de janeiro de 2012.

De acordo:

HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 900001/2012PROCESSO 000128_2011O Hospital Municipal São José torna público que em con-formidade com o artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, que fica INEXIGÍVEL de processo licita-tório a manutenção corretiva de ventilador pulmonar, marca Maquet, modelo SERVO S, série 2844, com fornecimento de peças, no valor de R$ 15.520,00 (Quinze mil, quinhentos e vinte reais), que será realizada pela empresa Cirúrgica Cli-maza Comércio de Materiais Médicos e Hospitalares Ltda - EPP, inscrita sob o CNPJ/MF nº 81.551.103/0001-41, sob a dotação orçamentária: 00047.00001.00010.00302.00006.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 – Código reduzido 08.Joinville (SC), 18 de Janeiro de 2012.

Tomio Tomita

Diretor Presidente

CÂMARA DE VEREADORESDIRETORIA ADMINISTRATIVADIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Câmara de Vereadores de Joinville torna público:Inexigibilidade de Licitação nº 05/2012 Objeto: Estimativa para Publicação de Editais, Extratos e Avisos no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina Contratada: Fundo de Materiais, Publicações e Impressos OficiaisValor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)Data: 01/01/2012.Prazo: 01/01/2012 à 31/12/2012 Base Legal: artigo 25, Lei nº 8.666/93.

Odir Nunes da SilvaPresidente da Câmara de Vereadores de Joinville

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Câmara de Vereadores de Joinville torna público:Inexigibilidade de Licitação nº 06/2012 Objeto: Estimativa para Consumo de Água da Câmara de Vereadores de Joinville Contratada: Águas de Joinville – Companhia de Sanea-mentoValor: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)Data: 01/01/2012.Prazo: 01/01/2012 à 31/12/2012 Base Legal: artigo 25, Lei nº 8.666/93.

Odir Nunes da SilvaPresidente da Câmara de Vereadores de Joinville

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Câmara de Vereadores de Joinville torna público:Dispensa de Licitação nº 07/2012 Objeto: Estimativo para consumo de Energia Elétrica da Câmara de Vereadores de Joinvile Contratada: Celesc Distribuição S.A.Valor: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais)Data: 01/01/2012.Prazo: 01/01/2012 à 31/12/2012 Base Legal: artigo 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93.

Odir Nunes da SilvaPresidente da Câmara de Vereadores de Joinville

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº: 01/2012 Tomada de Preços nº 40/2011Contratada: JILSIMAICO INFORMÁTICA LTDA.Objeto: SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO AO VIVO, SUPORTE INTERNO/EXTERNO HOSPEDAGEM DAS SESSÕES ESTÁTICAS E ITINERANTES DA CÂMARA DE VERE-ADORES DE JOINVILLE, ATRAVÉS DA INTERNET E INTRANET, PARA O ANO DE 2012Valor total estimado: R$ 118.400,00 (cento e dezoito mil e quatrocentos reais)Data: 01/01/2012.Prazo: a partir de 01/01/2012 até 31/12/2012, podendo ser prorrogado por mais 48 meses a critério da Administração.

Odir Nunes da SilvaPresidente da Câmara de Vereadores de Joinville

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº: 02/2012 Tomada de Preços nº 44/2011Contratada: POSTO GRACIOSA LTDAObjeto: FORNECIMENTO PARCELADO (ESTIMADO)

DE GASOLINA COMUM E ÁLCOOL PARA OS VEÍCU-LOS A SERVIÇO DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLEValor total: R$ 116.650,00 (cento e dezesseis mil e seiscen-tos e cinqüenta reais)Data: 01/01/2012.Prazo: fevereiro a dezembro de 2012.

Odir Nunes da SilvaPresidente da Câmara de Vereadores de Joinville

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº: 03/2012 Convite nº 51/2011Contratada: DISTRIBUIDORA NOVA ESPERANÇA LTDA MEObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNE-CIMENTO PARCELADO (ESTIMADO) DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E ÁGUA MINERAL PARA A CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLEValor total estimado: R$ 29.040,30 (vinte e nove mil, qua-29.040,30 (vinte e nove mil, qua-0 (vinte e nove mil, qua-renta reais e trinta centavos)Data: 01/01/2012.Prazo: A partir de sua assinatura até 31/12/2012.

Odir Nunes da SilvaPresidente da Câmara de Vereadores de Joinville

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº: 47/2011 Convite nº 53/2011Contratada: JILSIMAICO INFORMÁTICA LTDA.Objeto: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA REDE INTERNA DE TELEFONIA NAS DEPEN-DÊNCIAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOIN-VILLE, SEM FORNECIMENTO DE MATERIAL, PARA O ANO DE 2012.Valor total: R$ 15.588,00 (quinze mil, quinhentos e oitenta e oito reais)Data: 21/12/2011.Prazo: a partir do primeiro dia útil de janeiro até 31 de de-zembro de 2012.

Odir Nunes da SilvaPresidente da Câmara de Vereadores de Joinville

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº: 04/2012 Convite nº 59/2011Contratada: VIENAU REFRIGERAÇÃO LTDA - EPPObjeto: SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE PARA O ANO DE 2012, SEM FORNECI-MENTO DE MATERIALValor total: 46.455,00Data: 12/01/2012.Prazo: a partir do dia 12/01/2012 até 31/12/2012

Odir Nunes da SilvaPresidente da Câmara de Vereadores de Joinville

ERRATASSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE DE SUPRIMENTOSEXTRATO DE ERRATA PARA FINS DE PUBLICA-ÇÃO

Onde se lê: Leia-se:

Errata do Termo de Contrato

Contrato n.º 153/10

Onde se lê: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 4.2, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93. Leia-se: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 5.1, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

3º Termo Aditivo Data: 21/12/2011

Contrato n.º 595/08 Data: 22/012/2008

Contratada: SRA. MARGARIDA GREFIN

Referente.: adita o contrato prorrogando o prazo em 03 meses, alterando seu vencimento para 31.03.2012, para atender as necessidades da Secretaria Regional Nova Brasília, conforme memorandos n° 355/2011-Secretaria Regional do Nova Brasília e n° 1164/UCP- Secretaria de Administração.

3º Termo Aditivo Data: 21/12/2011

Contrato n.º 595/08 Data: 22/012/2008

Contratada: SRA. MARGARIDA GREFIN

Referente.: adita o contrato prorrogando o prazo em 12 meses, alterando seu vencimento para 31.12.2012, para atender as necessidades da Secretaria Regional Nova Brasília, conforme memorandos n° 355/2011-Secretaria Regional do Nova Brasília e n° 1164/UCP- Secretaria de Administração.

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Onde se lê: Leia-se:

Errata do Termo de Contrato

Contrato n.º 153/10

Onde se lê: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 4.2, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93. Leia-se: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 5.1, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

3º Termo Aditivo Data: 21/12/2011

Contrato n.º 595/08 Data: 22/012/2008

Contratada: SRA. MARGARIDA GREFIN

Referente.: adita o contrato prorrogando o prazo em 03 meses, alterando seu vencimento para 31.03.2012, para atender as necessidades da Secretaria Regional Nova Brasília, conforme memorandos n° 355/2011-Secretaria Regional do Nova Brasília e n° 1164/UCP- Secretaria de Administração.

3º Termo Aditivo Data: 21/12/2011

Contrato n.º 595/08 Data: 22/012/2008

Contratada: SRA. MARGARIDA GREFIN

Referente.: adita o contrato prorrogando o prazo em 12 meses, alterando seu vencimento para 31.12.2012, para atender as necessidades da Secretaria Regional Nova Brasília, conforme memorandos n° 355/2011-Secretaria Regional do Nova Brasília e n° 1164/UCP- Secretaria de Administração.

Errata do Termo de Contrato

Contrato n.º 163/10

Onde se lê:5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 4.2, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93. Leia-se: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 5.1, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93. Errata do Termo de Contrato

Contrato n.º 169/10

Onde se lê: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 4.2, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93. Leia-se: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 5.1, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93. Errata do Termo de Contrato

Contrato n.º 168/10

Onde se lê: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 4.2, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93. Leia-se: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 5.1, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

Errata do Termo de Contrato

Contrato n.º 167/10

Onde se lê: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 4.2, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93. Leia-se: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 5.1, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato

será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

Errata do Termo de Contrato

Contrato n.º 166/10

Onde se lê: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 4.2, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

Leia-se: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 5.1, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

Errata do Termo de Contrato

Contrato n.º 165/10

Onde se lê: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 4.2, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

Leia-se: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 5.1, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

Errata do Termo de Contrato

Contrato n.º 161/10

Onde se lê: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 4.2, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

Leia-se: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 5.1, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

Errata do Termo de Contrato

Contrato n.º 162/10

Onde se lê: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 4.2, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

Leia-se: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 5.1, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

Errata do Termo de Contrato

Contrato n.º 154/10

Onde se lê: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 4.2, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

Leia-se: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 5.1, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

Errata do Termo de Contrato

Contrato n.º 161/10

Onde se lê: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 4.2, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

Leia-se: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 5.1, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

Errata do Termo de Contrato

Contrato n.º 162/10

Onde se lê: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 4.2, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

Leia-se: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 5.1, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

Errata do Termo de Contrato

Contrato n.º 154/10

Onde se lê: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 4.2, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

Leia-se: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 5.1, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

Errata do Termo de Contrato

Contrato n.º 164/10

Onde se lê: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 4.2, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

Leia-se: 5.3 Havendo prorrogação contratual, prevista no item 5.1, que estenda a vigência do contrato por prazo superior a 12 meses, o índice de reajuste do contrato será o IGPM, aplicado a partir da data de apresentação da proposta na forma do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93.

Adm. Márcio Murilo de CysneSecretário de Administração

Glauciane Paiffer GonçalvesGerente da Unidade de Suprimentos

EDITAISCOMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E URBANI-ZAÇÃO DE JOINVILLE - CONURB FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PA-RÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRE-SENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFOR-MAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COM-BINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CON-TRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRA-FO 8 DO CTB.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃODE TRÂNSITO Nº 088 1328/2012Placa/Auto Infração/Código da Infração/Desdobramento/Data Infração/EnquadramentoABG6468 55001228D 5010/0 12/12/2011 162 * IABG6468 55001229D 5061/0 12/12/2011 163 c/c 162 * IAFY6578 55001230D 5010/0 12/12/2011 162 * IAFY6578 55001231D 5118/0 12/12/2011 164 c/c 162 * IAGN0598 55994859B 6599/2 28/11/2011 230 * VAKV1045 54945346D 6556/1 16/11/2011 230 * IAKZ8996 55991621B 6599/2 21/12/2011 230 * VALB6928 54943036D 6599/2 11/11/2011 230 * VALY8530 55993243B 6548/2 17/12/2011 229ANL3350 54 947799D 7340/0 08/12/2011 252 * IVAQA0348 54944409D 6599/2 11/11/2011 230 * VBTN5448 54945015D 6599/2 13/11/2011 230 * VBTN5448 54945015D 7340/0 13/11/2011 252 * IVCDQ2519 54947938D 6599/2 12/12/2011 230 * VCJJ3130 55998466B 5045/0 23/11/2011 162 * VCJJ3130 55998467B 6912/0 23/11/2011 232CMG0579 54947308D 6912/0 06/12/2011 232CRZ9044 54942787D 6599/2 13/11/2011 230 * VCRZ9044 54942787D 6912/0 13/11/2011 232CVY7428 55998227B 6610/2 21/12/2011 230 * VIIDAZ9945 54947974D 6912/0 05/12/2011 232DHH9392 55001667D 5010/0 05/12/2011 162 * IDML2485 55001671D 6599/2 05/12/2011 230 * VDML2485 55001671D 6912/0 05/12/2011 232DPM5326 55994857B 6912/0 24/11/2011 232DTU1632 54945848D 6912/0 13/12/2011 232IBH0230 54948998D 5010/0 09/12/2011 162 * IIBH0230 54948998D 6912/0 09/12/2011 232IBH0230 54948999D 5118/0 09/12/2011 164 c/c 162 * I

ICQ9845 54237538B 5029/3 26/11/2011 162 * IIICQ9845 54237539B 6599/2 26/11/2011 230 * VIKK1586 54945035D 6912/0 17/11/2011 232IKZ0629 55001670D 5010/0 05/12/2011 162 * IJGA6275 54999541D 6408/0 12/12/2011 221JNB1909 55996619B 6599/2 26/11/2011 230 * VJPD1799 55993073B 6769/3 25/11/2011 230 * XXIIKDS0055 54948508D 5045/0 21/11/2011 162 * VKDS0055 54948508D 6912/0 21/11/2011 232LXJ0163 54948226D 7340/0 05/12/2011 252 * IVLXY7838 55240544D 6599/2 21/12/2011 230 * VLYS2887 54945841D 5010/0 12/12/2011 162 * ILYS2887 54945842D 5061/0 12/12/2011 163 c/c 162 * ILYV7369 55895547C 6599/2 05/12/2011 230 * VLZP9315 55984004B 5010/0 20/12/2011 162 * ILZP9315 55984005B 6637/1 20/12/2011 230 * IXLZP9315 55984007B 5118/0 20/12/2011 164 c/c 162 * ILZS9459 55984917B 5169/1 20/12/2011 165LZT1570 55998052B 6599/2 25/11/2011 230 * VLZU8953 55463041C 6912/0 01/12/2011 232MAK0231 54945844D 5010/0 12/12/2011 162 * IMAK0231 54945844D 5045/0 12/12/2011 162 * VMBC4393 55998229B 5045/0 21/12/2011 162 * VMBC4393 55998229B 6912/0 21/12/2011 232MBC4393 55998230B 6912/0 21/12/2011 232MBT3208 55979895B 5045/0 26/11/2011 162 * VMBT3208 55979895B 6599/2 26/11/2011 230 * VMCG1829 55001668D 6599/2 05/12/2011 230 * VMCG1829 55001668D 6912/0 05/12/2011 232MCG8103 54947779D 6912/0 05/12/2011 232MCQ6846 55240417D 6556/3 25/11/2011 230 * IMCT0121 55998241B 6637/2 21/12/2011 230 * IXMCT6738 54945313D 6599/2 07/11/2011 230 * VMDA1271 54947252D 5045/0 16/11/2011 162 * VMDE2069 55983849B 6548/2 01/12/2011 229MDO2214 55993068B 5010/0 25/11/2011 162 * IMDO2214 55993069B 6599/2 25/11/2011 230 * VMDP9004 54943048D 6599/2 17/11/2011 230 * VMDX4609 55998076B 6912/0 29/11/2011 232MDY5512 54948225D 7340/0 05/12/2011 252 * IVMEA4347 54947712D 5010/0 17/11/2011 162 * IMEA4347 54947712D 6599/2 17/11/2011 230 * VMEF8921 54947289D 5045/0 05/12/2011 162 * VMEF8921 54947289D 6653/1 05/12/2011 230 * XIMEG4838 55001675D 6408/0 05/12/2011 221MEG4838 55001675D 6912/0 05/12/2011 232MEO1101 54948558D 6599/2 17/11/2011 230 * VMEW7626 55001689D 7340/0 07/12/2011 252 * IVMFD0181 55994066B 6599/2 19/11/2011 230 * VMFD9559 54237540B 5045/0 28/11/2011 162 * VMFD9559 54237540B 6599/2 28/11/2011 230 * VMFD9559 54237541B 6556/1 28/11/2011 230 * IMFH5436 54610326B 6599/2 24/11/2011 230 * VMFN5625 55996503B 5010/0 25/11/2011 162 * IMFN5625 55996503B 6599/2 25/11/2011 230 * VMFN5625 55996504B 6912/0 25/11/2011 232MFO5748 55993236B 6599/2 01/12/2011 230 * VMFO5748 55993236B 6610/2 01/12/2011 230 * VIIMFO5748 55993236B 6912/0 01/12/2011 232MFQ0909 55001373D 6599/2 12/12/2011 230 * VMFR9588 55241001D 5010/0 20/12/2011 162 * IMFR9588 55241001D 7340/0 20/12/2011 252 * IVMFR9588 55241002D 6599/2 20/12/2011 230 * VMFR9588 55241002D 6653/2 20/12/2011 230 * XIMFZ6508 54944411D 6599/2 11/11/2011 230 * VMGK4968 54942279D 7340/0 11/11/2011 252 * IVMGP1129 55001057D 6599/2 07/12/2011 230 * VMGW7966 55469271C 5010/0 21/11/2011 162 * IMHI1971 54944250D 7340/0 07/12/2011 252 * IVMHI5724 54999851D 7340/0 09/12/2011 252 * IVMHN2151 54947773D 6769/3 05/12/2011 230 * XXIIMHN6786 54944328D 5010/0 21/11/2011 162 * I

Page 12: ANO 17 - Nº 914 - SEXTA -FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2012 · (duzentos e vinte metros) a sul da Rua Albertino da Rosa (7); deste ponto segue no sentido noroeste uma extensão de 260,00m

1 2 - J o r n a l d o M u n i c í p i o - A N O 1 7 N º 9 1 4 - S E X T A - F E I R A , 2 0 D E J A N E I R O D E 2 0 1 2

MHN6786 54944329D 5118/0 21/11/2011 164 c/c 162 * IMHP0111 55001989D 6599/2 15/12/2011 230 * VMHV0299 55998239B 6599/2 21/12/2011 230 * VMHV0299 55998239B 7340/0 21/12/2011 252 * IVMHX4064 54948224D 7340/0 05/12/2011 252 * IVMIV9131 54945011D 6637/1 11/11/2011 230 * IXMJG0852 54948090D 6912/0 12/12/2011 232MJT8449 54949075D 6580/0 09/12/2011 230 * IV

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃODE TRÂNSITO Nº 088 1329/2012Placa/Auto Infração/Código da Infração/Desdobramento/Data Infração/EnquadramentoABE9941 54947412D 5541/6 06/12/2011 181 * XVIIABG6468 55001228D 5185/1 12/12/2011 167ABY7370 55001265D 5681/0 16/12/2011 184 * IADT7421 54943770D 5541/1 16/11/2011 181 * XVIIAEO2792 54947380D 5541/1 09/12/2011 181 * XVIIAEW6561 54948313D 5738/0 05/12/2011 186 * IIAEX6042 54945038D 5185/1 17/11/2011 167AEX6042 54945038D 7234/0 17/11/2011 250 * I * aAFQ7198 54948891D 5185/1 23/11/2011 167AFQ7198 54948891D 5819/2 23/11/2011 193AFS0851 54947411D 5550/0 06/12/2011 181 * XVIIIAHV0983 54945496D 5541/1 10/11/2011 181 * XVIIAIF2114 54999538D 5185/1 11/12/2011 167ALA7534 54943485D 6050/1 11/11/2011 208ALK8218 55465693C 5827/0 24/11/2011 194ALK8218 55465694C 5452/2 24/11/2011 181 * VIIIANL3350 54947799D 7030/2 08/12/2011 244 * IAOT1469 54943505D 7366/2 07/11/2011 252 * VIASR2525 54999957D 5681/0 08/12/2011 184 * IAUS1815 55240378D 5185/1 01/12/2011 167BBG0063 54942680D 7366/2 09/11/2011 252 * VIBMR0840 54948500D 5681/0 05/12/2011 184 * IBPK5300 54949019D 5681/0 12/12/2011 184 * ICGL8669 54947409D 5568/0 06/12/2011 181 * XIXCTA1500 54944011D 6041/2 10/11/2011 207CTC4503 55001532D 6270/0 13/12/2011 220 * IICVY7428 55998226B 5185/2 21/12/2011 167DBX6159 54945872D 6513/0 08/12/2011 227 * IVDEF1652 54945765D 6050/1 17/11/2011 208DFR9733 55900374C 5681/0 17/11/2011 184 * IDKP2957 55001189D 5681/0 12/12/2011 184 * IDML2485 55001671D 5185/2 05/12/2011 167DWF8350 55001613D 7366/2 03/12/2011 252 * VIDWS1226 55000042D 5185/2 14/12/2011 167EIA0743 55902246C 5541/6 16/11/2011 181 * XVIIEMH9179 54943444D 5185/1 09/11/2011 167HJB3498 54947775D 5185/2 05/12/2011 167HJE1743 54945819D 7366/2 21/11/2011 252 * VIHKT4997 54945834D 5630/0 09/12/2011 182 * VIIHLP0859 54999955D 5681/0 08/12/2011 184 * IHLX6148 54942381D 6122/0 12/11/2011 214 * IIBH0230 54948998D 5185/2 09/12/2011 167ICX9811 54945896D 5568/0 16/12/2011 181 * XIXIKZ0629 55001670D 5185/1 05/12/2011 167ILO8733 54944693D 7366/2 08/12/2011 252 * VIJGA6275 54945965D 5541/6 13/12/2011 181 * XVIIJGA6275 54999541D 5541/6 12/12/2011 181 * XVIIJHU5102 55240551D 5622/1 25/11/2011 182 * VIJMG7176 54942797D 5193/0 16/11/2011 168JPR1931 55001806D 5568/0 12/12/2011 181 * XIXJQJ0460 55001131D 5681/0 08/12/2011 184 * IKIO1306 54945838D 5630/0 09/12/2011 182 * VIIKKP3679 54947221D 5185/1 23/11/2011 167LCS8641 55001118D 5681/0 05/12/2011 184 * ILOA2939 54999751D 7366/2 13/12/2011 252 * VILXB3693 55001469D 5681/0 07/12/2011 184 * ILXF5028 54945059D 5185/1 16/11/2011 167LYK2554 54945784D 5541/1 05/12/2011 181 * XVIILYL2234 55001490D 5541/6 14/12/2011 181 * XVIILYR1945 54949063D 6858/0 05/12/2011 231 * VIILYV7369 55895547C 5541/1 05/12/2011 181 * XVIILZE5159 54999550D 5185/1 13/12/2011 167LZI3892 55001522D 5681/0 09/12/2011 184 * ILZL3542 54944795D 7366/2 07/12/2011 252 * VILZM9745 54942594D 5452/3 12/12/2011 181 * VIIILZN6091 54948312D 7366/2 05/12/2011 252 * VILZN7973 55987143B 5185/1 21/11/2011 167LZU8953 55463040C 5479/0 01/12/2011 181 * XLZX3295 54947413D 5541/6 06/12/2011 181 * XVIIMAA1179 55469277C 5525/0 27/11/2011 181 * XV

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃODE TRÂNSITO Nº 564 863/2012Placa/Auto Infração/Código da Infração/Desdobramento/Data Infração/EnquadramentoAAD9515 8564198047 7455/0 09/12/2011 218 * IAAK1419 8564198736 7455/0 14/12/2011 218 * IAAM0645 8564192529 6050/3 08/11/2011 208AAZ4434 8564198579 7455/0 11/12/2011 218 * IABW2739 8564192976 7455/0 12/11/2011 218 * IACG1764 8564193608 6050/3 12/11/2011 208ACR9977 8564197798 7463/0 14/12/2011 218 * IIADL5272 8564198712 7455/0 13/12/2011 218 * IADM7990 8564193395 7455/0 13/11/2011 218 * IAEC2255 8564197567 7455/0 15/12/2011 218 * IAEG2720 8564198523 7455/0 08/12/2011 218 * IAFH5290 8564198630 6050/3 07/12/2011 208AFJ7792 8564197459 7455/0 09/12/2011 218 * IAFM9326 8564191929 7455/0 06/11/2011 218 * IAFM9326 8564192782 7455/0 15/11/2011 218 * IAFZ1941 8564197464 7471/0 10/12/2011 218 * IIIAHF3374 8564197569 7455/0 08/12/2011 218 * IAHI9097 8564193093 6050/3 08/11/2011 208AIH5902 8564197874 7455/0 13/12/2011 218 * IAIW0445 8564198167 6050/3 10/12/2011 208AJA3874 8564197896 7455/0 13/12/2011 218 * IAJB0984 8564192918 7455/0 14/11/2011 218 * IAJE6055 8564198414 6050/3 12/12/2011 208AJK1494 8564193399 7463/0 13/11/2011 218 * IIAKI3824 8564193280 7455/0 07/11/2011 218 * IALE5783 8564198331 7455/0 11/12/2011 218 * IALG1807 8564198690 7455/0 11/12/2011 218 * IALN1355 8564192151 7455/0 06/11/2011 218 * IAMH8219 8564198599 7455/0 10/12/2011 218 * IAMK7929 8564198674 7455/0 10/12/2011 218 * IAMU6777 8564193441 7455/0 10/11/2011 218 * IANA3211 8564198213 7455/0 09/12/2011 218 * IANK8527 8564193224 7455/0 10/11/2011 218 * IAOT1469 8564192846 7455/0 07/11/2011 218 * IAQM2235 8564198330 7455/0 11/12/2011 218 * IARR9496 8564193770 7455/0 12/11/2011 218 * IASG1260 8564192909 7455/0 13/11/2011 218 * IASY7060 8564190470 7471/0 28/10/2011 218 * IIIATG5457 8564192612 7455/0 11/11/2011 218 * IAVG8548 8564193428 7455/0 08/11/2011 218 * IAWF1818 8564198323 7463/0 10/12/2011 218 * IIBEJ0960 8564197579 7455/0 12/12/2011 218 * IBFA0359 8564190657 7455/0 30/10/2011 218 * IBJD3787 8564196613 7455/0 06/12/2011 218 * IBOJ3933 8564198479 7455/0 10/12/2011 218 * IBOQ2632 8564196150 7455/0 26/11/2011 218 * IBPE3452 8564198024 7455/0 14/12/2011 218 * IBPT2367 8564193055 6050/3 12/11/2011 208BRO5665 8564197778 7455/0 12/12/2011 218 * ICHC7093 8564193295 7455/0 08/11/2011 218 * ICHH5876 8564198713 7463/0 13/12/2011 218 * IICIV6766 8564197525 7455/0 13/12/2011 218 * ICLC8063 8564196529 7455/0 04/12/2011 218 * ICML3403 8564194384 7455/0 20/11/2011 218 * ICNM1758 8564197989 7455/0 14/12/2011 218 * ICQG1005 8564193878 7455/0 19/11/2011 218 * ICSA9543 8564196186 6050/3 02/12/2011 208CSS4553 8564197665 6050/3 15/12/2011 208CVA1422 8564198011 7455/0 09/12/2011 218 * ICZZ4849 8564197618 7455/0 13/12/2011 218 * IDAS9470 8564198688 7455/0 11/12/2011 218 * IDAV5192 8564197646 7455/0 16/12/2011 218 * IDAV7104 8564197431 6050/3 11/12/2011 208DCB6272 8564198455 7455/0 06/12/2011 218 * IDCK9723 8564193110 6050/3 13/11/2011 208DFT9587 8564192988 7455/0 13/11/2011 218 * IDGV2300 8564193490 7455/0 10/11/2011 218 * IDLA0314 8564192822 6050/3 13/11/2011 208DLB2492 8564192937 7455/0 11/11/2011 218 * IDMU3323 8564193367 7455/0 14/11/2011 218 * IDOM1250 8564197745 6050/3 16/12/2011 208DSD0966 8564196572 7455/0 04/12/2011 218 * I

Page 13: ANO 17 - Nº 914 - SEXTA -FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2012 · (duzentos e vinte metros) a sul da Rua Albertino da Rosa (7); deste ponto segue no sentido noroeste uma extensão de 260,00m

1 3 - J o r n a l d o M u n i c í p i o - A N O 1 7 N º 9 1 4 - S E X T A - F E I R A , 2 0 D E J A N E I R O D E 2 0 1 2

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Page 14: ANO 17 - Nº 914 - SEXTA -FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2012 · (duzentos e vinte metros) a sul da Rua Albertino da Rosa (7); deste ponto segue no sentido noroeste uma extensão de 260,00m

1 4 - J o r n a l d o M u n i c í p i o - A N O 1 7 N º 9 1 4 - S E X T A - F E I R A , 2 0 D E J A N E I R O D E 2 0 1 2

MIC0249 8564198164 7455/0 09/12/2011 218 * IMIC9809 8564197949 7455/0 11/12/2011 218 * IMID8264 8564198300 7455/0 14/12/2011 218 * IMID8961 8564193515 7455/0 12/11/2011 218 * IMIE1745 8564193040 7455/0 11/11/2011 218 * IMIE9192 8564193359 7455/0 12/11/2011 218 * IMIF2225 8564197624 7455/0 07/12/2011 218 * IMIG3680 8564193711 7463/0 07/11/2011 218 * IIMIG8280 8564198781 7455/0 11/12/2011 218 * IMIH8265 8564198312 7455/0 15/12/2011 218 * IMII9392 8564193496 7455/0 11/11/2011 218 * IMIJ5458 8564197670 7455/0 16/12/2011 218 * IMIK7326 8564198327 7455/0 11/12/2011 218 * IMIK9833 8564196437 6050/3 06/12/2011 208MIM6801 8564193237 7455/0 12/11/2011 218 * IMIM9277 8564193892 7455/0 20/11/2011 218 * IMIP0232 8564192828 6050/3 14/11/2011 208MIP8800 8564193255 7455/0 12/11/2011 218 * IMIQ0647 8564197959 6050/3 11/12/2011 208MIQ0647 8564198452 6050/3 09/12/2011 208MIQ1727 8564198131 7455/0 08/12/2011 218 * IMIQ7199 8564198672 7455/0 10/12/2011 218 * IMIS0862 8564192582 7455/0 07/11/2011 218 * IMIS6724 8564197521 7455/0 12/12/2011 218 * IMIS9721 8564197533 7455/0 07/12/2011 218 * IMIT4586 8564198201 7463/0 10/12/2011 218 * IIMIU2635 8564197538 7455/0 08/12/2011 218 * IMIU2635 8564198176 7455/0 07/12/2011 218 * IMIV3362 8564193233 7455/0 11/11/2011 218 * IMIV6233 8564197979 7463/0 10/12/2011 218 * IIMIW1485 8564198789 7455/0 06/12/2011 218 * IMIZ0192 8564193232 7455/0 11/11/2011 218 * IMIZ1726 8564193271 7455/0 08/11/2011 218 * IMJC3479 8564193866 7455/0 17/11/2011 218 * IMJD4576 8564196446 6050/3 06/12/2011 208MJE1288 8564197982 7463/0 11/12/2011 218 * IIMJE8174 8564198296 7455/0 08/12/2011 218 * IMJG8219 8564193978 7455/0 14/11/2011 218 * IMJI9482 8564198635 6050/3 08/12/2011 208MJL0349 8564197799 7455/0 14/12/2011 218 * IMJS2650 8564193319 6050/3 07/11/2011 208MKS1900 8564196624 7455/0 07/12/2011 218 * IMKS1900 8564198596 7455/0 16/12/2011 218 * IMLC2210 8564198577 7455/0 11/12/2011 218 * IMMB0808 8564198273 7463/0 09/12/2011 218 * IIMMI0150 8564192443 7455/0 06/11/2011 218 * IMML6450 8564197767 7455/0 14/12/2011 218 * IMOG9718 8564197926 7455/0 08/12/2011 218 * IMOG9718 8564197927 6050/3 08/12/2011 208MRA5612 8564198092 7463/0 09/12/2011 218 * IIMVZ0701 8564197669 6050/3 16/12/2011 208MYA1241 8564198042 7455/0 11/12/2011 218 * INHK9648 8564197781 7463/0 15/12/2011 218 * IINOW1976 8564198376 7463/0 12/12/2011 218 * II

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃODE TRÂNSITO Nº 574 803/2012Placa/Auto Infração/Código da Infração/Desdobramento/Data Infração/EnquadramentoAAS9831 55945650C 5541/2 09/12/2011 181 * XVIIAAY4065 55945531C 5541/2 08/12/2011 181 * XVIIABB5402 55945532C 5541/2 08/12/2011 181 * XVIIADN0253 55943359C 5541/2 16/11/2011 181 * XVIIAEB6894 55945534C 5541/2 08/12/2011 181 * XVIIAEI9626 55942880C 5541/2 09/11/2011 181 * XVIIAFN5041 55942666C 5541/2 07/11/2011 181 * XVIIAGR1440 55945652C 5541/2 09/12/2011 181 * XVIIAHT6751 55942737C 5541/2 08/11/2011 181 * XVIIAHT6751 55942738C 5541/2 08/11/2011 181 * XVIIAIS7890 55945655C 5541/2 09/12/2011 181 * XVIIAKC6647 55943261C 5541/2 14/11/2011 181 * XVIIALB2647 55945129C 5541/2 03/12/2011 181 * XVIIALG2372 55945288C 5541/2 06/12/2011 181 * XVIIALK8218 55942669C 5541/2 07/11/2011 181 * XVIIALL5407 55943365C 5541/2 16/11/2011 181 * XVIIANC8353 55942308C 5541/2 01/11/2011 181 * XVIIANK8527 55943263C 5541/2 14/11/2011 181 * XVIIBNL6222 55945185C 5541/2 05/12/2011 181 * XVIIBOV8149 55943000C 5541/2 10/11/2011 181 * XVIIBTJ9143 55942748C 5541/2 08/11/2011 181 * XVIICLG9993 55945294C 5541/2 06/12/2011 181 * XVII

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Page 15: ANO 17 - Nº 914 - SEXTA -FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2012 · (duzentos e vinte metros) a sul da Rua Albertino da Rosa (7); deste ponto segue no sentido noroeste uma extensão de 260,00m

1 5 - J o r n a l d o M u n i c í p i o - A N O 1 7 N º 9 1 4 - S E X T A - F E I R A , 2 0 D E J A N E I R O D E 2 0 1 2

MIP2198 55942858C 5541/2 08/11/2011 181 * XVIIMIP6784 55945767C 5541/2 09/12/2011 181 * XVIIMIQ5125 55945521C 5541/2 07/12/2011 181 * XVIIMIS6724 55945393C 5541/2 06/12/2011 181 * XVIIMIT0841 55942724C 5541/2 07/11/2011 181 * XVIIMIZ1958 55943201C 5541/2 11/11/2011 181 * XVIIMIZ7707 55942867C 5541/2 08/11/2011 181 * XVIIMIZ7707 55942984C 5541/2 09/11/2011 181 * XVIIMJC2472 55942659C 5541/2 05/11/2011 181 * XVIIMJJ8899 55945397C 5541/2 06/12/2011 181 * XVIIMKI0570 55945527C 5541/2 07/12/2011 181 * XVIIMKL0029 55945400C 5541/2 06/12/2011 181 * XVIIMNG7566 55945785C 5541/2 09/12/2011 181 * XVIIMOF7795 55944997C 5541/2 01/12/2011 181 * XVIIMOF7795 55945280C 5541/2 05/12/2011 181 * XVIIMPZ0491 55942990C 5541/2 09/11/2011 181 * XVIIMRW6599 55945529C 5541/2 07/12/2011 181 * XVIIMYC4734 55942733C 5541/2 07/11/2011 181 * XVIIMYJ6867 55945789C 5541/2 09/12/2011 181 * XVIIMZJ1648 55942734C 5541/2 07/11/2011 181 * XVII

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PE-NALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUE-RENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

FRANCISCO DE ASSIS NUNESAUTORIDADE MUNIC DE TRANSITO

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂN-SITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COME-TIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SES-SENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUIN-TES DO CTB.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTODE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 088 1330/2012Placa/Auto Infração/Código da Infração/Desdobramento/Data Infração/Valor Infração/EnquadramentoAAS0981 55468877C 6912/0 26/08/2011 R$ 53,20 232AAS0981 55468878C 6599/2 26/08/2011 R$ 191,53 230 * VAEX8772 54253066B 5010/0 18/10/2011 R$ 574,61 162 * IAKO4830 55897325C 6599/2 25/09/2011 R$ 191,53 230 * VANK4305 55899343C 6912/0 28/10/2011 R$ 53,20 232AOI7550 55991608B 5045/0 24/09/2011 R$ 191,53 162 * VAOI7550 55991609B 6670/0 24/09/2011 R$ 127,69 230 * XIIIAOI7550 55991610B 6610/2 24/09/2011 R$ 127,69 230 * VIICSV8087 55470920C 6548/2 11/10/2011 R$ 85,12 229CSV8087 55470921C 6912/0 11/10/2011 R$ 53,20 232DCO1210 55902804C 5045/0 26/09/2011 R$ 191,53 162 * VDCO1210 55902805C 6912/0 26/09/2011 R$ 53,20 232DCO1210 55902806C 6602/0 26/09/2011 R$ 191,53 230 * VIDGK2780 55902926C 5045/0 05/10/2011 R$ 191,53 162 * VDIH4937 55992671B 6599/2 18/10/2011 R$ 191,53 230 * VHIU9776 55900844C 6599/2 25/09/2011 R$ 191,53 230 * VHOV6140 55469985C 6912/0 05/09/2011 R$ 53,20 232HPK2906 55992214B 6920/0 21/09/2011 R$ 127,69 233IHA0296 55901489C 6556/1 05/10/2011 R$ 191,53 230 * IKJG8576 55467915C 5010/0 06/08/2011 R$ 574,61 162 * IKNM7663 55994339B 6912/0 06/11/2011 R$ 53,20 232LXR4263 54612499B 5010/0 08/10/2011 R$ 574,61 162 * ILXR4263 54612499B 6912/0 08/10/2011 R$ 53,20 232LXR4263 54612500B 6599/2 08/10/2011 R$ 191,53 230 * VLYQ8825 55902253C 6599/2 29/08/2011 R$ 191,53 230 * VMAS0758 54945210D 6912/0 28/10/2011 R$ 53,20 232MBB7275 55895061C 6408/0 27/07/2011 R$ 85,12 221MBG7363 55896256C 6599/2 03/08/2011 R$ 191,53 230 * VMBO7001 55890847C 6599/2 02/08/2011 R$ 191,53 230 * V

MCA1809 55470482C 6670/0 14/10/2011 R$ 127,69 230 * XIIIMCO7242 55239969D 6610/2 31/10/2011 R$ 127,69 230 * VIIMCV6263 55470599C 5010/0 11/10/2011 R$ 574,61 162 * IMDA0193 55994489B 5010/0 27/08/2011 R$ 574,61 162 * IMDL4366 55903144C 6556/1 24/10/2011 R$ 191,53 230 * IMDU0257 54943950D 6599/2 27/10/2011 R$ 191,53 230 * VMDV9609 55903101C 6556/1 05/10/2011 R$ 191,53 230 * IMDV9609 55903102C 6637/2 05/10/2011 R$ 127,69 230 * IXMEK8978 55993842B 6599/2 22/09/2011 R$ 191,53 230 * VMEK8978 55993842B 6912/0 22/09/2011 R$ 53,20 232MEM1133 55467040C 5045/0 13/09/2011 R$ 191,53 162 * VMEN1752 55901677C 6599/2 14/09/2011 R$ 191,53 230 * VMFZ7449 55900027C 6610/2 07/10/2011 R$ 127,69 230 * VIIMGA4757 55470263C 5010/0 14/09/2011 R$ 574,61 162 * IMGA4757 55470263C 6912/0 14/09/2011 R$ 53,20 232MGA4757 55470264C 6599/2 14/09/2011 R$ 191,53 230 * VMGB2545 55464582C 5274/1 11/10/2011 R$ 191,53 175MGD5925 55898888C 6599/2 28/09/2011 R$ 191,53 230 * VMGG4682 54594890B 6912/0 08/09/2011 R$ 53,20 232MGV7364 55469558C 6599/2 11/08/2011 R$ 191,53 230 * VMHF7632 55994812B 6599/2 21/09/2011 R$ 191,53 230 * VMIB0399 55903285C 5010/0 26/10/2011 R$ 574,61 162 * IMIB0399 55903286C 5118/0 26/10/2011 R$ 574,61 164 c/c 162 * IMII5653 55900030C 5045/0 07/10/2011 R$ 191,53 162 * VMIM1565 55990969B 5010/0 23/10/2011 R$ 574,61 162 * IMIM1565 55990970B 6556/4 23/10/2011 R$ 191,53 230 * IMJC9620 55996459B 6912/0 20/10/2011 R$ 53,20 232MJR6720 54501445C 5010/0 02/10/2011 R$ 574,61 162 * I

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTODE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 088 1331/2012Placa/Auto Infração/Código da Infração/Desdobramento/Data Infração/Valor Infração/EnquadramentoADS8130 54945463D 5681/0 01/11/2011 R$ 53,20 184 * IAHA2559 55902106C 7366/2 27/09/2011 R$ 85,12 252 * VIAIV5485 55240261D 5185/1 04/11/2011 R$ 127,69 167AOC2623 55903362C 5541/6 08/10/2011 R$ 53,20 181 * XVIIARQ0084 55900651C 5185/1 27/09/2011 R$ 127,69 167BFI2592 55897002C 7366/2 04/08/2011 R$ 85,12 252 * VICXE1811 55901821C 6041/2 27/09/2011 R$ 127,69 207CXU0248 55902512C 5541/1 23/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIDAD8674 55903238C 6050/1 26/10/2011 R$ 191,53 208DFR9733 55899600C 7366/2 24/08/2011 R$ 85,12 252 * VIDID1012 54942517D 7366/2 21/10/2011 R$ 85,12 252 * VIDTZ7531 55897435C 5185/1 04/10/2011 R$ 127,69 167FFV4545 55902546C 5541/5 06/10/2011 R$ 53,20 181 * XVIIHPR1916 55896402C 5231/1 04/08/2011 R$ 85,12 172IAU0086 55900228C 5568/0 29/09/2011 R$ 127,69 181 * XIXKHX8176 55902117C 7366/2 06/10/2011 R$ 85,12 252 * VIKJE6437 54943373D 7366/2 24/10/2011 R$ 85,12 252 * VILUL0240 55900223C 6041/2 27/09/2011 R$ 127,69 207LUU2345 55903006C 5550/0 26/09/2011 R$ 85,12 181 * XVIIILZM8071 55895694C 7366/2 12/08/2011 R$ 85,12 252 * VILZQ0862 55240257D 5185/1 03/11/2011 R$ 127,69 167LZX0229 55901140C 6122/0 10/10/2011 R$ 191,53 214 * IMAA2139 55903320C 6050/1 10/10/2011 R$ 191,53 208MAS4803 55902899C 5746/1 29/09/2011 R$ 85,12 187 * IMAY6285 55901585C 7366/2 03/10/2011 R$ 85,12 252 * VIMBB7275 55895060C 5541/5 27/07/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMBB7868 55900074C 6394/1 03/10/2011 R$ 191,53 220 * XIVMBK5034 55897822C 5185/1 03/10/2011 R$ 127,69 167MBO7001 55890847C 5568/0 02/08/2011 R$ 127,69 181 * XIXMBR9377 55893380C 5550/0 01/08/2011 R$ 85,12 181 * XVIIIMBX9127 55903328C 6050/1 11/10/2011 R$ 191,53 208MCE6802 55902679C 7366/2 30/09/2011 R$ 85,12 252 * VIMCF8194 55902184C 5738/0 01/10/2011 R$ 191,53 186 * IIMCF8451 55896861C 5681/0 18/08/2011 R$ 53,20 184 * IMCG4096 54943694D 5568/0 01/11/2011 R$ 127,69 181 * XIXMCI5765 55897568C 5185/1 18/08/2011 R$ 127,69 167MCI8484 55902660C 5185/1 29/09/2011 R$ 127,69 167MCJ8927 55902658C 7366/2 29/09/2011 R$ 85,12 252 * VIMCW4413 55897254C 5541/1 25/08/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMCX5236 55898228C 7366/2 30/08/2011 R$ 85,12 252 * VIMDC1875 55895093C 7366/2 23/08/2011 R$ 85,12 252 * VIMDD2750 55903012C 5380/0 30/09/2011 R$ 85,12 181 * IMDG5075 55902216C 7366/2 03/10/2011 R$ 85,12 252 * VIMDT0553 55900793C 5878/0 28/09/2011 R$ 85,12 199MDW5725 55991266B 5720/0 05/11/2011 R$ 127,69 186 * IMEB3277 55899784C 5738/0 28/09/2011 R$ 191,53 186 * IIMEB3277 55902654C 6050/1 28/09/2011 R$ 191,53 208

MEL3154 55898143C 5541/1 04/10/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMEM0404 55899689C 7366/2 27/09/2011 R$ 85,12 252 * VIMES4787 55897277C 7366/2 12/09/2011 R$ 85,12 252 * VIMFB3069 55897892C 7366/2 04/10/2011 R$ 85,12 252 * VIMFE2413 55469902C 5738/0 07/09/2011 R$ 191,53 186 * IIMFI1665 55896960C 5835/0 18/08/2011 R$ 127,69 195MFI1665 55896960C 6050/1 18/08/2011 R$ 191,53 208MFL1477 55896792C 7366/2 19/08/2011 R$ 85,12 252 * VIMFL4048 55900124C 7048/2 12/10/2011 R$ 191,53 244 * IIMFO4623 55896767C 7366/2 17/08/2011 R$ 85,12 252 * VIMFX5705 55901328C 7366/2 04/10/2011 R$ 85,12 252 * VIMFZ2529 55903155C 6130/0 06/10/2011 R$ 191,53 214 * IIMGA4767 55901359C 7366/2 05/10/2011 R$ 85,12 252 * VIMGB6172 55901561C 5878/0 29/09/2011 R$ 85,12 199MGH3006 55901310C 7366/2 03/10/2011 R$ 85,12 252 * VIMGO0065 55900623C 7366/2 28/09/2011 R$ 85,12 252 * VIMGR2256 55897670C 7366/2 12/08/2011 R$ 85,12 252 * VIMGT2714 55903587C 6122/0 07/10/2011 R$ 191,53 214 * IMHI0535 55898973C 5541/6 27/08/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMHJ9138 55902647C 7366/2 30/09/2011 R$ 85,12 252 * VIMHL3504 55240264D 5185/1 04/11/2011 R$ 127,69 167MHM5419 55898507C 7366/2 16/08/2011 R$ 85,12 252 * VIMHM8271 55901893C 5681/0 28/09/2011 R$ 53,20 184 * IMHQ3516 54306671D 7234/0 09/11/2011 R$ 85,12 250 * I * aMHR2197 55900299C 7366/2 31/10/2011 R$ 85,12 252 * VIMHU1275 55898661C 7366/2 30/09/2011 R$ 85,12 252 * VIMHV7107 55985431B 5835/0 27/10/2011 R$ 127,69 195MHV7107 55985431B 6050/1 27/10/2011 R$ 191,53 208MIF3136 55896987C 5819/2 23/08/2011 R$ 574,61 193MIH1183 55469112C 5207/0 18/08/2011 R$ 53,20 169MIH3936 55900221C 6041/2 27/09/2011 R$ 127,69 207MIL3502 55902901C 5568/0 26/09/2011 R$ 127,69 181 * XIXMIM1123 55894179C 5550/0 30/08/2011 R$ 85,12 181 * XVIIIMIM1565 55990970B 7030/2 23/10/2011 R$ 191,53 244 * IMIM2935 55903304C 5550/0 03/10/2011 R$ 85,12 181 * XVIIIMIO0569 55900657C 5681/0 27/09/2011 R$ 53,20 184 * IMIP6817 55894700C 7366/2 28/09/2011 R$ 85,12 252 * VIMIV4812 55469739C 6050/1 19/08/2011 R$ 191,53 208MIX9459 55895949C 5452/1 17/08/2011 R$ 127,69 181 * VIIIMIZ1126 55898841C 7366/2 09/09/2011 R$ 85,12 252 * VIMJA1256 55901172C 7366/2 11/10/2011 R$ 85,12 252 * VIMMM8135 55900649C 7366/2 03/10/2011 R$ 85,12 252 * VIMOO0401 55902642C 7366/2 30/09/2011 R$ 85,12 252 * VIMWA3515 55894548C 6041/2 15/08/2011 R$ 127,69 207

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTODE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 564 864/2012Placa/Auto Infração/Código da Infração/Desdobramento/Data Infração/Valor Infração/EnquadramentoAAY7246 8564186168 7455/0 04/10/2011 R$ 85,12 218 * IACT6239 8564176987 7463/0 14/08/2011 R$ 127,69 218 * IIAFX5342 8564185492 6050/3 05/10/2011 R$ 191,53 208AHI3146 8564184380 7455/0 19/09/2011 R$ 85,12 218 * IAIB5658 8564184801 7455/0 22/09/2011 R$ 85,12 218 * IAIT7725 8564185117 7455/0 04/10/2011 R$ 85,12 218 * IAJO4507 8564185980 7455/0 30/09/2011 R$ 85,12 218 * IALA2004 8564179092 7455/0 21/08/2011 R$ 85,12 218 * IALT1850 8564175672 7455/0 30/07/2011 R$ 85,12 218 * IAMA2603 8564174816 7455/0 25/07/2011 R$ 85,12 218 * IANK4305 8564190955 7455/0 29/10/2011 R$ 85,12 218 * IARY1186 8564183939 7455/0 26/09/2011 R$ 85,12 218 * IARZ0150 8564184713 7455/0 24/09/2011 R$ 85,12 218 * IASR2007 8564180147 7455/0 02/09/2011 R$ 85,12 218 * IAVI8613 8564178527 7455/0 20/08/2011 R$ 85,12 218 * IBGD8634 8564185532 6050/3 01/10/2011 R$ 191,53 208BMO4657 8564189901 7455/0 22/10/2011 R$ 85,12 218 * IBQC3545 8564178779 7455/0 19/08/2011 R$ 85,12 218 * IBQC3545 8564179002 7455/0 19/08/2011 R$ 85,12 218 * IBRC1810 8564178332 7455/0 19/08/2011 R$ 85,12 218 * IBRC1810 8564179155 7455/0 19/08/2011 R$ 85,12 218 * ICCG8493 8564189544 6050/3 21/10/2011 R$ 191,53 208CIS7097 8564186947 7455/0 06/10/2011 R$ 85,12 218 * ICMB3348 8564189335 7471/0 22/10/2011 R$ 574,61 218 * IIICMB3348 8564189367 7455/0 22/10/2011 R$ 85,12 218 * ICRI7992 8564185042 7455/0 28/09/2011 R$ 85,12 218 * IDCH2685 8564180269 7455/0 03/09/2011 R$ 85,12 218 * IDET8300 8564185086 7455/0 28/09/2011 R$ 85,12 218 * IDID1012 8564189936 7455/0 24/10/2011 R$ 85,12 218 * IDNB5189 8564187538 7455/0 12/10/2011 R$ 85,12 218 * IDNI6063 8564185328 7455/0 01/10/2011 R$ 85,12 218 * IDRO3243 8564185269 7455/0 26/09/2011 R$ 85,12 218 * I

Page 16: ANO 17 - Nº 914 - SEXTA -FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2012 · (duzentos e vinte metros) a sul da Rua Albertino da Rosa (7); deste ponto segue no sentido noroeste uma extensão de 260,00m

1 6 - J o r n a l d o M u n i c í p i o - A N O 1 7 N º 9 1 4 - S E X T A - F E I R A , 2 0 D E J A N E I R O D E 2 0 1 2

DYD0923 8564187127 6050/3 09/10/2011 R$ 191,53 208EBQ9051 8564189521 7455/0 19/10/2011 R$ 85,12 218 * IEEY9297 8564175836 7455/0 02/08/2011 R$ 85,12 218 * IHJK2923 8564190379 7455/0 27/10/2011 R$ 85,12 218 * IHPU0356 8564184822 7455/0 26/09/2011 R$ 85,12 218 * IHQI4781 8564181223 7455/0 02/09/2011 R$ 85,12 218 * IIMD5005 8564184229 7455/0 21/09/2011 R$ 85,12 218 * IIMR7799 8564180415 7455/0 04/09/2011 R$ 85,12 218 * IIQQ3186 8564190996 7455/0 27/10/2011 R$ 85,12 218 * IJGA6275 8564189329 7463/0 22/10/2011 R$ 127,69 218 * IIJGA6275 8564189665 7455/0 22/10/2011 R$ 85,12 218 * IJGA6275 8564190127 7455/0 26/10/2011 R$ 85,12 218 * IJGA6275 8564190199 7455/0 25/10/2011 R$ 85,12 218 * IJGA6275 8564190514 7463/0 26/10/2011 R$ 127,69 218 * IIJGA6275 8564190649 7471/0 26/10/2011 R$ 574,61 218 * IIIJLX1029 8564189404 7455/0 23/10/2011 R$ 85,12 218 * IJLX1029 8564189743 7455/0 23/10/2011 R$ 85,12 218 * IJPL2896 8564174543 7455/0 23/07/2011 R$ 85,12 218 * ILAU7325 8564185508 6050/3 29/09/2011 R$ 191,53 208LNK3701 8564181031 7455/0 03/09/2011 R$ 85,12 218 * ILOG3947 8564185265 6050/3 03/10/2011 R$ 191,53 208LWS3643 8564179637 7455/0 28/08/2011 R$ 85,12 218 * ILWY3340 8564187199 7455/0 11/10/2011 R$ 85,12 218 * ILXP3086 8564185990 7463/0 01/10/2011 R$ 127,69 218 * IILXZ3003 8564174516 7455/0 24/07/2011 R$ 85,12 218 * ILYL0269 8564175973 7455/0 03/08/2011 R$ 85,12 218 * ILYL2242 8564178120 7455/0 21/08/2011 R$ 85,12 218 * ILYN7763 8564186780 7455/0 08/10/2011 R$ 85,12 218 * ILYP4302 8564180548 7455/0 30/08/2011 R$ 85,12 218 * ILYY1257 8564185513 7455/0 29/09/2011 R$ 85,12 218 * ILZE5159 8564190686 7455/0 26/10/2011 R$ 85,12 218 * ILZG8120 8564174603 7455/0 03/08/2011 R$ 85,12 218 * ILZH0149 8564189613 7455/0 22/10/2011 R$ 85,12 218 * ILZI4139 8564183161 7455/0 14/09/2011 R$ 85,12 218 * ILZL8165 8564179172 7455/0 16/08/2011 R$ 85,12 218 * ILZN5733 8564176156 7455/0 08/08/2011 R$ 85,12 218 * ILZS0469 8564181378 6050/3 10/09/2011 R$ 191,53 208LZU0683 8564186130 7455/0 02/10/2011 R$ 85,12 218 * IMAC1626 8564175439 7455/0 25/07/2011 R$ 85,12 218 * IMAI9102 8564185789 6050/3 02/10/2011 R$ 191,53 208MAT7739 8564187259 7455/0 08/10/2011 R$ 85,12 218 * IMAU3125 8564179575 7455/0 27/08/2011 R$ 85,12 218 * IMAX0745 8564175600 7455/0 03/08/2011 R$ 85,12 218 * IMBB1809 8564186445 7455/0 08/10/2011 R$ 85,12 218 * IMBB1809 8564186449 7455/0 08/10/2011 R$ 85,12 218 * IMBG2287 8564186177 7455/0 28/09/2011 R$ 85,12 218 * IMBM7739 8564181163 7455/0 04/09/2011 R$ 85,12 218 * IMBS9707 8564173623 7455/0 25/07/2011 R$ 85,12 218 * IMBW3855 8564191046 7455/0 24/10/2011 R$ 85,12 218 * IMBZ7103 8564173794 7455/0 22/07/2011 R$ 85,12 218 * IMCB9476 8564182694 7455/0 09/09/2011 R$ 85,12 218 * IMCF1785 8564181529 7455/0 11/09/2011 R$ 85,12 218 * IMCK3085 8564185731 7455/0 01/10/2011 R$ 85,12 218 * IMCL0893 8564185396 7455/0 01/10/2011 R$ 85,12 218 * IMCQ0519 8564189265 7455/0 23/10/2011 R$ 85,12 218 * IMCW1399 8564186183 7455/0 01/10/2011 R$ 85,12 218 * IMCZ5231 8564190090 6050/3 26/10/2011 R$ 191,53 208MDC5009 8564176565 7463/0 07/08/2011 R$ 127,69 218 * IIMDV4013 8564189939 7455/0 24/10/2011 R$ 85,12 218 * IMDV6658 8564186741 7455/0 14/10/2011 R$ 85,12 218 * IMDW2033 8564178352 7455/0 24/08/2011 R$ 85,12 218 * IMDX7976 8564187282 7463/0 07/10/2011 R$ 127,69 218 * IIMDZ8003 8564177687 7455/0 10/08/2011 R$ 85,12 218 * IMEC7629 8564184679 7455/0 24/09/2011 R$ 85,12 218 * IMED6071 8564189496 7455/0 24/10/2011 R$ 85,12 218 * IMEO2935 8564155317 7463/0 26/04/2011 R$ 127,69 218 * IIMEO4767 8564180091 7455/0 23/08/2011 R$ 85,12 218 * IMET7439 8564190896 7455/0 28/10/2011 R$ 85,12 218 * IMET7886 8564185499 7455/0 27/09/2011 R$ 85,12 218 * IMET7886 8564185872 7455/0 02/10/2011 R$ 85,12 218 * IMEU6098 8564180671 7455/0 03/09/2011 R$ 85,12 218 * IMFE0032 8564185997 7455/0 02/10/2011 R$ 85,12 218 * IMFF4630 8564185700 7455/0 01/10/2011 R$ 85,12 218 * I

MFG1836 8564185748 7455/0 29/09/2011 R$ 85,12 218 * IMFJ6586 8564186772 7455/0 07/10/2011 R$ 85,12 218 * IMFL9446 8564185518 6050/3 29/09/2011 R$ 191,53 208MFM3426 8564182100 6050/3 06/09/2011 R$ 191,53 208MFN5410 8564181220 7463/0 02/09/2011 R$ 127,69 218 * IIMFR5077 8564182110 7455/0 05/09/2011 R$ 85,12 218 * IMFR9747 8564186739 7455/0 13/10/2011 R$ 85,12 218 * IMFS1587 8564190034 6050/3 27/10/2011 R$ 191,53 208MFY5300 8564186200 7455/0 29/09/2011 R$ 85,12 218 * IMFZ6128 8564180289 7455/0 04/09/2011 R$ 85,12 218 * IMGA9171 8564185150 7463/0 28/09/2011 R$ 127,69 218 * IIMGF1279 8564180013 6050/3 26/08/2011 R$ 191,53 208MGH4169 8564183325 7455/0 18/09/2011 R$ 85,12 218 * IMGM4919 8564187349 7455/0 08/10/2011 R$ 85,12 218 * IMGW2396 8564186249 5673/2 08/10/2011 R$ 85,12 183MGY7466 8564180394 6050/3 01/09/2011 R$ 191,53 208MGZ3720 8564184998 7455/0 02/10/2011 R$ 85,12 218 * IMGZ6298 8564185754 6050/3 30/09/2011 R$ 191,53 208MHB6497 8564184969 6050/3 30/09/2011 R$ 191,53 208MHL8777 8564187488 7455/0 08/10/2011 R$ 85,12 218 * IMHN6557 8564183241 7463/0 13/09/2011 R$ 127,69 218 * IIMHO1651 8564185664 7455/0 30/09/2011 R$ 85,12 218 * IMHQ9902 8564174730 7463/0 01/08/2011 R$ 127,69 218 * IIMHV7107 8564189249 5673/2 22/10/2011 R$ 85,12 183MHW3628 8564183133 7463/0 15/09/2011 R$ 127,69 218 * IIMHW9981 8564186144 7455/0 29/09/2011 R$ 85,12 218 * IMHZ1348 8564184847 7455/0 21/09/2011 R$ 85,12 218 * IMIA8403 8564189772 6050/3 23/10/2011 R$ 191,53 208MIB1985 8564185397 7455/0 01/10/2011 R$ 85,12 218 * IMIB9715 8564181211 7455/0 31/08/2011 R$ 85,12 218 * IMIC0818 8564191045 7463/0 24/10/2011 R$ 127,69 218 * IIMIE0742 8564185548 6050/3 29/09/2011 R$ 191,53 208MIE2115 8564186025 6050/3 03/10/2011 R$ 191,53 208MIE5123 8564185954 7455/0 27/09/2011 R$ 85,12 218 * IMIG9775 8564182065 7463/0 10/09/2011 R$ 127,69 218 * IIMIJ3726 8564178975 7455/0 22/08/2011 R$ 85,12 218 * IMIJ4733 8564185017 7455/0 02/10/2011 R$ 85,12 218 * IMIK1742 8564179467 7455/0 27/08/2011 R$ 85,12 218 * IMIK5658 8564190481 7455/0 27/10/2011 R$ 85,12 218 * IMIN5323 8564186195 7455/0 28/09/2011 R$ 85,12 218 * IMIN6850 8564182668 7455/0 11/09/2011 R$ 85,12 218 * IMIO9490 8564178161 7455/0 19/08/2011 R$ 85,12 218 * IMIP4003 8564183345 7455/0 20/09/2011 R$ 85,12 218 * IMIQ8646 8564186616 7455/0 10/10/2011 R$ 85,12 218 * IMIS4083 8564190827 7455/0 27/10/2011 R$ 85,12 218 * IMIS4956 8564185689 7455/0 30/09/2011 R$ 85,12 218 * IMIT2236 8564185979 7455/0 30/09/2011 R$ 85,12 218 * IMIV8369 8564185902 7455/0 28/09/2011 R$ 85,12 218 * IMIZ1126 8564182730 7455/0 13/09/2011 R$ 85,12 218 * IMJA2244 8564189801 6050/3 24/10/2011 R$ 191,53 208MJA9524 8564187504 7455/0 09/10/2011 R$ 85,12 218 * IMJF4742 8564185734 7455/0 27/09/2011 R$ 85,12 218 * IMJG1556 8564186943 7455/0 06/10/2011 R$ 85,12 218 * IMJI9800 8564186660 7455/0 05/10/2011 R$ 85,12 218 * IMJL2499 8564182641 7455/0 17/09/2011 R$ 85,12 218 * IMKL0107 8564185099 7455/0 27/09/2011 R$ 85,12 218 * IMMH0220 8564186528 7455/0 08/10/2011 R$ 85,12 218 * IMMH0220 8564186624 7455/0 07/10/2011 R$ 85,12 218 * IMON9929 8564179181 7455/0 16/08/2011 R$ 85,12 218 * I

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTODE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 574 804/2012Placa/Auto Infração/Código da Infração/Desdobramento/Data Infração/Valor Infração/EnquadramentoACW3687 55939289C 5541/2 26/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIAHT0067 55939294C 5541/2 26/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIAPA7404 55935063C 5541/2 28/07/2011 R$ 53,20 181 * XVIIBOG3485 55936283C 5541/2 13/08/2011 R$ 53,20 181 * XVIICTI4707 55937718C 5541/2 02/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIDFG9362 55936826C 5541/2 22/08/2011 R$ 53,20 181 * XVIIDTC0327 55937328C 5541/2 29/08/2011 R$ 53,20 181 * XVIIHDK6881 55939101C 5541/2 22/09/2011 R$ 53,20 181 * XVII

HHB1410 55939635C 5541/2 29/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIHJB7610 55939905C 5541/2 03/10/2011 R$ 53,20 181 * XVIIHKO8787 55939318C 5541/2 26/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIHMR9689 55936344C 5541/2 15/08/2011 R$ 53,20 181 * XVIIJXG0729 55939007C 5541/2 21/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIKLP1212 55939008C 5541/2 21/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIKOM2042 55937731C 5541/2 02/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIKZR1898 55939269C 5541/2 24/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIILWT4220 55937131C 5541/2 25/08/2011 R$ 53,20 181 * XVIILWU9159 55936356C 5541/2 15/08/2011 R$ 53,20 181 * XVIILXG6961 55940852C 5541/2 14/10/2011 R$ 53,20 181 * XVIILYL2234 55937629C 5541/2 01/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIILYP2293 55939114C 5541/2 22/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMAA5413 55938935C 5541/2 20/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMAR7882 55939553C 5541/2 28/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMBA4862 55938937C 5541/2 20/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMBM1872 55940119C 5541/2 05/10/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMBW2789 55939271C 5541/2 24/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMBW8133 55939463C 5541/2 27/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMCB2631 55939662C 5541/2 29/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMCE3633 55936731C 5541/2 19/08/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMCV7317 55939029C 5541/2 21/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMCX3778 55939122C 5541/2 22/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMDO6469 55937752C 5541/2 02/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMDO6655 55939674C 5541/2 29/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMDT2440 55933708C 5541/2 07/07/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMDX6453 55941248C 5541/2 19/10/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMEJ3744 55934856C 5541/2 25/07/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMEM0404 55938953C 5541/2 20/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMEO9832 55934786C 5541/2 23/07/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMEP5503 55939353C 5541/2 26/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMEQ4077 55938956C 5541/2 20/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMEQ4077 55939042C 5541/2 21/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMFZ5474 55934733C 5541/2 22/07/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMFZ8603 55935112C 5541/2 28/07/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMGA0251 55937158C 5541/2 25/08/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMGE6291 55935032C 5541/2 27/07/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMGH5466 55936249C 5541/2 12/08/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMGI9508 55936250C 5541/2 12/08/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMGL2976 55939487C 5541/2 27/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMGQ9040 55936485C 5541/2 16/08/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMGQ9040 55936759C 5541/2 19/08/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMGR6634 55939058C 5541/2 21/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMGT9653 55939586C 5541/2 28/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMGX5680 55939492C 5541/2 27/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMHD3283 55936972C 5541/2 23/08/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMHH2476 55936973C 5541/2 23/08/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMHR2858 55939597C 5541/2 28/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMHW0295 55939373C 5541/2 26/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMHW2886 55939872C 5541/2 01/10/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMHW9335 55935043C 5541/2 27/07/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMID0862 55937394C 5541/2 29/08/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMIM7945 55938973C 5541/2 20/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMIN5323 55938974C 5541/2 20/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMIP4679 55937594C 5541/2 31/08/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMJC3675 55939249C 5541/2 23/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMJJ8452 55939510C 5541/2 27/09/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMJJ8452 55939878C 5541/2 01/10/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMMJ1029 55936596C 5541/2 17/08/2011 R$ 53,20 181 * XVIIMYF7693 55938767C 5541/2 16/09/2011 R$ 53,20 181 * XVII

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRE-SENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU IN-DEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETU-AR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

FRANCISCO DE ASSIS NUNESAUTORIDADE MUNIC DE TRANSITO