Ano 104 - Número 421 Poder Executivo - Imprensa Oficial AL · 20 de setembro de 2016 Edição...

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Maceio - terça-feira 20 de setembro de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 421 Poder Executivo . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR LEI Nº 7.811, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL HONORIS CAUSA À SENHORA LIZIANE MARINHO DE MELO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida à senhora Liziane Marinho de Melo, inscrita no CPF/MF sob o nº 530.088.394-87, genitora do Policial Militar Diogo de Melo Gonzaga, Pensão Especial Honoris Causa, mensal e vitalícia, no valor de R$ 3.936,26 (três mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos). Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata o caput deste artigo é personalíssima, não sendo transferível a dependentes e herdeiros, e será devida a partir da entrada em vigor desta Lei. Art. 2º O benefício de que trata esta Lei é de caráter indenizatório, não prejudicando eventuais benefícios de natureza previdenciária. Art. 3º O valor da Pensão Especial Honoris Causa será reajustado, automaticamente, na mesma ocasião e nos mesmos percentuais em que o forem, em caráter geral, as demais pensões especiais pagas pelo Estado. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Tesouro Estadual e constarão de programação específica do orçamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador LEI Nº 7.812, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o crédito suplementar do Programa de Trabalho PT 02.122.0003.2431.0000 MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO 1º GRAU, PLANO INTERNO PI 4930, Fonte 0100 RECURSOS ORDINÁRIOS, no valor total de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias, como discriminadas no Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão por anulação parcial da dotação orçamentária, de acordo com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 421

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.811, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL HONORIS CAUSA À SENHORA LIZIANE MARINHO DE MELO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida à senhora Liziane Marinho de Melo, inscrita no CPF/MF sob o nº 530.088.394-87, genitora do Policial Militar Diogo de Melo Gonzaga, Pensão Especial Honoris Causa, mensal e vitalícia, no valor de R$ 3.936,26 (três mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos). Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata o caput deste artigo é personalíssima, não sendo transferível a dependentes e herdeiros, e será devida a partir da entrada em vigor desta Lei. Art. 2º O benefício de que trata esta Lei é de caráter indenizatório, não prejudicando eventuais benefícios de natureza previdenciária. Art. 3º O valor da Pensão Especial Honoris Causa será reajustado, automaticamente, na mesma ocasião e nos mesmos percentuais em que o forem, em caráter geral, as demais pensões especiais pagas pelo Estado. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Tesouro Estadual e constarão de programação específica do orçamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

LEI Nº 7.812, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o crédito suplementar do Programa de Trabalho – PT 02.122.0003.2431.0000 –MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO – 1º GRAU, PLANO INTERNO –PI 4930, Fonte 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS, no valor total de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias, como discriminadas no Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão por anulação parcial da dotação orçamentária, de acordo com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

LEI Nº 7.812, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

ANEXO I

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 20162

LEI Nº 7.811, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO ESPECIAL HONORIS CAUSA À SENHORA LIZIANE MARINHO DE MELO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida à senhora Liziane Marinho de Melo, inscrita no CPF/MF sob o nº 530.088.394-87, genitora do Policial Militar Diogo de Melo Gonzaga, Pensão Especial Honoris Causa, mensal e vitalícia, no valor de R$ 3.936,26 (três mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos). Parágrafo único. A Pensão Especial de que trata o caput deste artigo é personalíssima, não sendo transferível a dependentes e herdeiros, e será devida a partir da entrada em vigor desta Lei. Art. 2º O benefício de que trata esta Lei é de caráter indenizatório, não prejudicando eventuais benefícios de natureza previdenciária. Art. 3º O valor da Pensão Especial Honoris Causa será reajustado, automaticamente, na mesma ocasião e nos mesmos percentuais em que o forem, em caráter geral, as demais pensões especiais pagas pelo Estado. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Tesouro Estadual e constarão de programação específica do orçamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

LEI Nº 7.812, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o crédito suplementar do Programa de Trabalho – PT 02.122.0003.2431.0000 –MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO – 1º GRAU, PLANO INTERNO –PI 4930, Fonte 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS, no valor total de R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias, como discriminadas no Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão por anulação parcial da dotação orçamentária, de acordo com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

LEI Nº 7.812, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR DOTAÇÃO INICIAL

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO ESPECIFICAÇÃO NAT. DA

DESPESA/FONTE DE RECURSO

VALOR (R$)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - - - -

02003 TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

- - - -

02122000324310000 MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO – 1º GRAU

319092/0100 28.000,00

PI 4930 TODO ESTADO 319016/0100 336.000,00

TOTAL GERAL 364.000,00

LEI Nº 7.812, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016. ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR DOTAÇÃO INICIAL

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO ESPECIFICAÇÃO NAT. DA

DESPESA/FONTE DE RECURSO

VALOR (R$)

910997

91000

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - - 364.000,00

ENCARGOS GERAIS - - 364.000,00

28843000000660000 DÍVIDA PÚBLICA INTERNA – LEI 9496/97 329021/0100 364.000,00

PI 1901 TODO ESTADO - - -

TOTAL GERAL 364.000,00

LEI Nº 7.813, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – FUNJURIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário – FUNJURIS, o crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$47.537.734,92 (quarenta e sete milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), para atender aos Programas de Trabalho – PT

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 3Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALANTÔNIO JOSÉ PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOPABLO VIANA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSCLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSCLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES - Respondendo interinamente.

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOCARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAJARDEL DA SILVA ADERICO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDEROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOSÉRGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMOHELDER GONÇALVES LIMA

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

Atos e Despachos do Governador............................................................................................. 01

Gabinete Civil ...............................................................................................................................27

Procuradoria Geral do Estado ...................................................................................................... 28

Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ................................................................31

Sec. de Estado da Educação ...................................................................................................... 34

Sec. de Estado do Esporte, Lazer e Juventude .........................................................................35

Sec. de Estado da Fazenda ........................................................................................................35

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .............................................................39

Sec. de Estado da Infraestrutura .................................................................................................40

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ...................................................... 42

Sec. de Estado de Prevenção à Violêcia ...................................................................................42

Sec. de Estado da Saúde ..........................................................................................................43

Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ...................................................... 45

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ....................................................................................45

Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas .................................................................50

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .....................................................................................................51

EVENTOS FUNCIONAIS ............................................................................................62

PODER LEGISLATIVO ..............................................................................................................103

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL .........................................................................................104

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ...........................................................................................105

PREFEITURAS DO INTERIOR ...................................................................................................112

EDITAIS E AVISOS ........................................................................................................117

Companhia de Edição, Impressãoe Publicação de Alagoas

Marcos José Dantas KummerDIRETOR PRESIDENTE

José Queiroz de OliveiraDIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

José Otílio Damas dos SantosDIRETOR COMERCIAL e INDUSTRIAL

Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (0**82) 3315-8334 / 3315-8335

www.imprensaoficial.al

QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MÁTERIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS

envio de públicações: [email protected]

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,18

PREÇO

PUBLICAÇÃOES

Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tamanho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h pelo e-mail: [email protected].

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 20164

02.061.0003.2114.0000 – MANUTENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – FUNJURIS, 02.122.0003.3043.0000 – CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, 02.122.0003.3038.0000 –REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, 02.122.0003.3048.0000 –MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, e respectivos Planos Internos – PI 1619, 4039, 4032 e 4372, Fonte 0291, discriminados no quadro de suplementação constante no Anexo Único desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do FUNJURIS apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior, atendendo ao disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no inciso V do art.167 da Constituição Federal e no inciso V do art. 178 da Constituição Estadual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

LEI Nº 7.813, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO

Código Orçamentário Especificação Nat. da Despesa/ Fonte de Recurso Valor

Tribunal de Justiça R$ 47.537.734,92

02501 Fundo de Modernização do Poder Judiciário –FUNJURIS

R$ 47.537.734,92

02.061.0003.2114.0000

PI 1619

Manutenção do Poder Judiciário – FUNJURIS

Todo o Estado

3390/0291 3391/0291

R$ 17.466.708,92 R$ 71.026,00

02.122.0003.3043.0000

PI 4039

Construção de Prédios Públicos

Todo o Estado

4490/0291 R$ 8.000.000,00

02.122.0003.3038.0000

PI 4032

Reforma e Ampliação de Prédios Públicos

Todo o Estado

4490/0291 R$ 8.000.000,00

02.122.0003.3048.0000

PI 4372

Modernização do Poder Judiciário

Todo o Estado

4490/0291 R$ 14.000.000,00

LEI Nº 7.814, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no valor total de R$ 8.154.966,00 (oito milhões, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais), do Programa de Trabalho – PT 02.122.0003.2431.0000 – MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO – 1º Grau, Plano Interno – PI 4930, FONTE 0100 – RECURSOS ORDINÁRIOS, por superávit financeiro,

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 5Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, como discriminado no Anexo Único desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro, que corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

LEI Nº 7.814, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

Nº DA NOTA DE RESERVA

PLANO INTERNO

PROGRAMA DE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA DA

DESPESA/ FONTE DE RECURSO

VALOR (R$)

02 4930 02.122.0003.2431.0000

MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO – 1º GRAU

3390.39/0100 1.020.205,50

02 4930 02.122.0003.2431.0000

MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO – 1º GRAU

3190.92/0100 7.134.760,50

TOTAL 8.154.966,00

LEI Nº 7.815, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública Geral do Estado, o crédito Suplementar no valor de R$ 1.979.000,00 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil reais), para atender aos Programas de Trabalho – PT 03122000420010000 – Manutenção das Atividades do Órgão, Plano Interno – PI 2246 e PT 03122022033620000 – Modernização da Defensoria Pública, Plano Interno – PI 4889, Todo Estado, Fonte 0100, discriminado no Anexo Único desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atendendo ao disposto no art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 20166

LEI Nº 7.815, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

LEI Nº 7.816, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

ALTERA O ITEM 4.2.1.2 DA ALÍNEA A DO INCISO V DO ART. 37 DA LEI DELEGADA Nº 47, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O item 4.2.1.2 da alínea a do inciso V do art. 37 da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. A Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP é integrada por: (...) V – Órgãos de Gestão Finalística: a) Polícia Militar do Estado de Alagoas – PM/AL: (...) 4.2.1.2. Organização Policial Militar de Radiopatrulha Capitão Rodrigo Moreira Rodrigues; (...)” (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

LEI Nº 7.817, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

FIXA OS VALORES DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.247, DE 26 DE JULHO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O adicional pelo exercício de atividades insalubres, devido aos ocupantes de cargos efetivos da Administração Pública Estadual, corresponde a: I – para aqueles que cumprem jornada de 20 (vinte) horas semanais:

CRÉDITO SUPLEMENTAR DOTAÇÃO INICIAL

Código Orçamentário Especificação Nat.da Despesa/ Fonte de Recurso Valor R$

Defensoria Pública Geral do Estado 1.979.000,00

11011 Defensoria Pública Geral do Estado 1.979.000,00

0312200420010000 Manutenção das Atividades do Órgão 3390/0100 1.529.000,00

PI 2246 Todo Estado

03122022033620000

PI 4889

Modernização da Defensoria Pública

Todo Estado

4490/0100 450.000,00

TOTAL GERAL 1.979.000,00

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 7Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

a) o valor fixo de R$ 108,99 (cento e oito reais e noventa e nove centavos) para insalubridade de grau mínimo; b) o valor fixo de R$ 245,23 (duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos) para insalubridade de grau médio; e c) o valor fixo de R$ 381,47 (trezentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos) para insalubridade de grau máximo. II – para aqueles que cumprem jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais: a) o valor fixo de R$ 130,79 (cento e trinta reais e setenta e nove centavos) para insalubridade de grau mínimo; b) o valor fixo de R$ 294,28 (duzentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos) para insalubridade de grau médio; e c) o valor fixo de R$ 457,76 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) para insalubridade de grau máximo. III – para aqueles que cumprem jornada de 30 (trinta) horas semanais: a) o valor fixo de R$ 163,54 (cento e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) para insalubridade de grau mínimo; b) o valor fixo de R$ 367,97 (trezentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos) para insalubridade de grau médio; e c) o valor fixo de R$ 572,39 (quinhentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos) para insalubridade de grau máximo. IV – para aqueles que cumprem jornada de 40 (quarenta) horas semanais: a) o valor fixo de R$ 217,98 (duzentos e dezessete reais e noventa e oito centavos) para insalubridade de grau mínimo; b) o valor fixo de R$ 490,46 (quatrocentos e noventa reais e quarenta e seis centavos) para insalubridade de grau médio; e c) o valor fixo de R$ 762,94 (setecentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos) para insalubridade de grau máximo. Parágrafo único. Enquanto não advinda legislação estadual específica, adotar-se-ão, para os fins de apuração do grau de insalubridade em locais de trabalho e seus efeitos, as normas jurídicas previstas na legislação trabalhista, notadamente as normas regulamentares aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, consideradas as peculiaridades das diferentes categorias profissionais. Art. 2º O adicional pelo exercício de atividades consideradas perigosas, devido aos ocupantes de cargos efetivos da Administração Pública Estadual, quando em exercício em estabelecimentos prisionais ou hospitais psiquiátricos, judiciários ou não, corresponde a: I – para aqueles que cumprem jornada de 20 (vinte) horas semanais, o valor fixo de R$ 354,22 (trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos); II – para aqueles que cumprem jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, o valor fixo de R$ 425,07 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sete centavos); III – para aqueles que cumprem jornada de 30 (trinta) horas semanais, o valor fixo de R$ 531,51 (quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos); e IV – para aqueles que cumprem jornada de 40 (quarenta) horas semanais, o valor fixo de R$ 708,45 (setecentos e oito reais e quarenta e cinco centavos). Art. 3º Os adicionais de que trata a presente Lei serão revistos na mesma data e no mesmo índice adotado para a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988. Art. 4º O art. 73 da Lei Estadual nº 5.247, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 73. Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas radioativas, biológicas ou com risco de vida fazem jus a um adicional.” (NR)Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas em cada unidade orçamentária para o custeio das respectivas despesas de pessoal. § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual vigentes, a fim de permitir a implementação e execução desta Lei. § 2º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários para os fins desta Lei, que se dará nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Estadual nº 6.772, de 23 de novembro de 2008.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

======================================================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 20168

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 50.386, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SELAJ, O

CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) PARA

REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-5913/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude, o crédito

suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária indicada

no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de Setembro de 2016, 200°

da Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 50.386, de 19 de Setembro de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

40.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SELAJ

36000

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 40.000,00 36021AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA NA BASE DO ESPORTE27.812.0207.41540000

PI TODO ESTADO 4149 3350 / 0100 40.000,00

Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 50.386, de 19 de Setembro de 2016)

40.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SELAJSECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

40.000,00 36021

27.812.0004.24350000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDETODO ESTADO / TODO ESTADOPI 5378

3350 / 0100 20.000,00 3390 / 0100 20.000,00

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 9Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 50.387, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

ABRE À DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS - DITEAL, O CRÉDITO

SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA REFORÇO DE

DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-5846/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas , o crédito suplementar no

valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste

decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de Setembro de 2016, 200°

da Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 50.387, de 19 de Setembro de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

100.000,00 DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS - DITEAL18520DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS 100.000,00 18520MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO13.122.0004.20010000

PI TODO ESTADO 2359 3390 / 0100 100.000,00

Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 50.387, de 19 de Setembro de 2016)

100.000,00 DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS - DITEALDIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS 100.000,00 18520

13.122.0220.33660000 MODERNIZAÇÃO DA DITEALREGIÃO METROPOLITANA / REGIÃO METROPOLITANA

PI 4985

4490 / 0100 100.000,00

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 201610

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 50.388, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO

URBANO - SETRAND, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 250.000,00

(DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA

NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-5417/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, o

crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação

orçamentária indicada no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de Setembro de 2016, 200°

da Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 50.388, de 19 de Setembro de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

250.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRAND

35000

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

250.000,00 35032

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA

26.782.0213.32450000

PI TODO ESTADO 4488 4490 / 0109 250.000,00

Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 50.388, de 19 de Setembro de 2016)

250.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRANDSECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

250.000,00 35032

26.451.0213.33000000 RECUPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE DO ESTADO DE ALAGOASTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 4603

4490 / 0109 100.000,00 26.782.0213.32610000 RESTAURAÇÃO DA RODOVIA AL-430/435, TRECHO:

SÃO LUIZ DO QUITUNDE-PASSO DE CAMARAGIBE-BARRA DE CAMARAGIBEREGIÃO NORTE / REGIÃO NORTEPI 4515

4490 / 0109 100.000,00 26.782.0213.32630000 RECUPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA

RODOVIÁRIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICATODO ESTADO / TODO ESTADOPI 4526

4490 / 0109 50.000,00

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 11Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 50.389, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO

URBANO - SETRAND, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00

(TREZENTOS MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO

ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-5289/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, o

crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária

indicada no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de Setembro de 2016, 200°

da Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 50.389, de 19 de Setembro de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

300.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRAND

35000

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

300.000,00 35032

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO26.122.0004.20010000PI TODO ESTADO 15377

3390 / 0100 300.000,00 Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 50.389, de 19 de Setembro de 2016)

300.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAUSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 300.000,00 27023

10.845.0005.41160000 PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DO LIFALREGIÃO METROPOLITANA / REGIÃO METROPOLITANA

PI 5005

4590 / 0100 300.000,00

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 201612

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 50.390, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS -

SEMUDH, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 395.500,00 (TREZENTOS E

NOVENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-5679/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos , o crédito

suplementar no valor de R$ 395.500,00 (Trezentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais), para reforço

de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de Setembro de 2016, 200°

da Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 50.390, de 19 de Setembro de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

395.500,00 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS - SEMUDH

24000

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS 395.500,00 24037DEVOLUÇÃO DE SALDO DE RECURSOS DE CONVÊNIO28.846.0000.00540000

PI TODO ESTADO 1816 3322 / 0100 150.000,00 3322 / 0110 245.500,00

Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 50.390, de 19 de Setembro de 2016)

395.500,00 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS - SEMUDHSECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS

395.500,00 24037

14.122.0004.20010000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃOTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 2277

3390 / 0100 100.000,00 14.422.0206.30660000 IMPLANTAÇÃO E FORTALECIMENTO DE

CONSELHOS E COMITÊSTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 4891

3390 / 0100 25.000,00 14.422.0206.30700000 PROMOÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS E

PREVENTIVASTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 4932

3390 / 0100 25.000,00 28.846.0000.00540000 DEVOLUÇÃO DE SALDO DE RECURSOS DE

CONVÊNIOTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 1816

4422 / 0110 245.500,00

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 13Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 50.391, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

ABRE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO

VALOR DE R$ 8.152.691,81 (OITO MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL E

SEISCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) PARA

REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-4785/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Saúde , o crédito suplementar no valor de R$

8.152.691,81 (Oito milhões, cento e cinquenta e dois mil e seiscentos e noventa e um reais e oitenta e um

centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

acordo com o Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de Setembro de 2016, 200°

da Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 50.391, de 19 de Setembro de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

8.152.691,81 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES27524FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 8.152.691,81 27524MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS E DE APOIO ASSISTENCIAL/UNCISAL

10.302.0004.24140000

PI TODO ESTADO 3453 3390 / 0120 200.000,00

REFORMA, AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS E DE APOIO ASSISTENCIAL / UNCISAL

10.302.0205.34310000

PI REGIÃO METROPOLITANA 5352 4490 / 0120 4.250.000,00

FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DO HOSPITAL ESCOLA DR HÉLVIO AUTO/UNCISAL

10.302.0205.43250000

PI REGIÃO METROPOLITANA 5348 3390 / 0120 1.000.000,00

FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL/UNCISAL10.302.0205.43270000PI REGIÃO METROPOLITANA 5354

3390 / 0120 200.000,00 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DA MATERNIDADE ESCOLA SANTA MÔNICA / UNCISAL

10.302.0205.43290000

PI REGIÃO METROPOLITANA 5356 3390 / 0120 1.902.691,81

FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DO CER III - UNCISAL10.302.0205.43300000PI REGIÃO METROPOLITANA 5357

3390 / 0120 200.000,00 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DO CENTRO DE PATOLOGIA E MEDICINA LABORATORIAL/UNCISAL

10.303.0205.34320000

PI REGIÃO METROPOLITANA 5358 3390 / 0120 400.000,00

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 201614

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 50.392, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

ABRE AO FUNDO DOS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS, O CRÉDITO

SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.000.000,00 (NOVE MILHÕES DE REAIS) PARA

REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-5907/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo dos Militares do Estado de Alagoas, o crédito suplementar no

valor de R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no

anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de Setembro de 2016, 200°

da Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 50.392, de 19 de Setembro de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

9.000.000,00 FUNDO DOS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS13572FUNDO DOS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS 9.000.000,00 13572ENCARGOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO09.272.0000.24560000

PI TODO ESTADO 45713 3190 / 0202 9.000.000,00

Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 50.392, de 19 de Setembro de 2016)

9.000.000,00 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE ALAGOASFUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE ALAGOAS 9.000.000,00 13570

09.272.0000.24560000 ENCARGOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVOTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 45701

3190 / 0202 9.000.000,00

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 15Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 50.393, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

ABRE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO

VALOR DE R$ 13.316.142,00 (TREZE MILHÕES, TREZENTOS E DEZESSEIS MIL E

CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA

NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-6034/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Saúde , o crédito suplementar no valor de R$

13.316.142,00 (Treze milhões, trezentos e dezesseis mil e cento e quarenta e dois reais), para reforço de

dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de Setembro de 2016, 200°

da Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 201616

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 50.393, de 19 de Setembro de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

13.316.142,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES27524FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 13.316.142,00 27524MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

10.302.0205.42990000

PI TODO ESTADO 35543 3390 / 0141 13.316.142,00

Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 50.393, de 19 de Setembro de 2016)

13.316.142,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FESFUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 13.316.142,00 27524

10.121.0205.42760000 FORTALECIMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDETODO ESTADO / TODO ESTADOPI 5006

3390 / 0141 19.125,00 10.122.0004.20010000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO

TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 2286 3390 / 0141 11.000.000,00

10.125.0205.34070000 FUNCIONAMENTO DA REDE DE OUVIDORIAS EM SAÚDE DO SUSTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 5070

3390 / 0141 50.000,00 10.302.0205.34090000 REFORMA, AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E

ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDETODO ESTADO / TODO ESTADOPI 35542

4490 / 0141 199.299,00 10.302.0205.42910000 MODERNIZAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DAS

UNIDADES ASSISTENCIAIS E DE APOIO ASSISTENCIAL/SESAUTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 35536

4490 / 0141 249.898,00 10.302.0205.42950000 IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO

INTEGRAL À SAÚDE DA MULHERTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 5117

3390 / 0141 115.820,00 10.302.0205.43120000 FORTALECIMENTO DA LINHA DE CUIDADOS A

PACIENTES ONCOLÓGICOS NO ESTADO DE ALAGOASTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 5228

3390 / 0141 451.000,00 4490 / 0141 231.000,00

10.303.0205.43010000 AQUISIÇÃO, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO TRATAMENTO DE AGRAVOS ESPECÍFICOS, AGUDOS OU CRÔNICOSTODO ESTADO / TODO ESTADOPI 35544

3390 / 0141 1.000.000,00

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 17Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 50.394, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO

URBANO - SETRAND, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 32.127.451,83

(TRINTA E DOIS MILHÕES, CENTO E VINTE E SETE MIL E QUATROCENTOS E

CINQUENTA E UM REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS) PARA REFORÇO DE

DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-5439/2016 .

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, o

crédito suplementar no valor de R$ 32.127.451,83 (Trinta e dois milhões, cento e vinte e sete mil e

quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e tres centavos), para reforço de dotações orçamentárias

indicadas no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de Setembro de 2016, 200°

da Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 50.394, de 19 de Setembro de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

32.127.451,83 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - SETRAND

35000

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

32.127.451,83 35032

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COLETIVOS

26.453.0214.32810000

PI TODO ESTADO 4563 4490 / 0100 5.500.000,00

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA

26.782.0213.32450000

PI TODO ESTADO 4488 4490 / 0100 18.333.957,32

IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA DE ACESSO AO AEROPORTO ZUMBI DOS PALMARES, TRECHO ENTR: BR 104 - ENTR AL 105

26.782.0213.32540000

PI REGIÃO METROPOLITANA 4502 4490 / 0100 6.293.494,51

RESTAURAÇÃO COM MELHORIAS DA RODOVIA AL 101 NORTE, TRECHO: MACEIÓ-PARIPUEIRA

26.782.0213.32580000

PI REGIÃO METROPOLITANA 4510 4490 / 0100 2.000.000,00

Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 50.394, de 19 de Setembro de 2016)

32.127.451,83 ENCARGOS GERAIS DO ESTADOENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ

32.127.451,83 91997

28.843.0000.00660000 DÍVIDA PÚBLICA INTERNA -LEI 9496/97TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 1901

4690 / 0100 32.127.451,83

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 201618

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 50.395, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016

ABRE AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER, O CRÉDITO

SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 32.263.000,00 (TRINTA E DOIS MILHÕES,

DUZENTOS E SESSENTA E TRES MIL REAIS) PARA CRIACÃO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.799 de 06 de abril de

2016 e o que consta no Processo Administrativo N° 1700-5364/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar no valor

de R$ 32.263.000,00 (Trinta e dois milhões, duzentos e sessenta e tres mil reais), para criação de dotações

orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de Setembro de 2016, 200°

da Emancipação Política e 128º da República.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 50.395, de 19 de Setembro de 2016)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

32.263.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER35538DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 32.263.000,00 35538RESTAURAÇÃO E MELHORIA DE RODOVIAS26.782.0213.34250000

PI REGIÃO DOS TABULEIROS DO SUL 25411 4490 / 0100 5.979.000,00

RESTAURAÇÃO E MELHORIA DE RODOVIAS26.782.0213.34250000PI REGIÃO DO ALTO SERTÃO 25413

4490 / 0100 4.784.000,00 CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS26.782.0213.34260000

PI REGIÃO DO ALTO SERTÃO 25431 4490 / 0100 14.500.000,00

CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS26.782.0213.34260000PI REGIÃO DO BAIXO SÃO FRANCISCO 25433

4490 / 0100 7.000.000,00 Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 50.395, de 19 de Setembro de 2016)

32.263.000,00 ENCARGOS GERAIS DO ESTADOENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ

32.263.000,00 91997

28.843.0000.00660000 DÍVIDA PÚBLICA INTERNA -LEI 9496/97TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 1901

4690 / 0100 32.263.000,00

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DECRETO Nº 50.396, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO DE 69KV NOS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no arts. 5º, e e h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 3300-1315/2016, DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as faixas de terras localizadas nos municípios de Arapiraca, Lagoa da Canoa e Girau do Ponciano com área descrita no Anexo Único deste Decreto.Art. 2º As faixas de terra a que se refere o artigo anterior, serão destinadas à Implantação da Linha de Distribuição de 69 KV, partindo da Subestação Arapiraca II e a sua diretriz segue na direção noroeste até a Subestação de Girau do Ponciano.Art. 3º A área objeto da desapropriação de que trata este Decreto, destina-se à Implantação da Linha de Distribuição de 69 KV para programa de obras do Sistema Elétrico de Distribuição do Estado de Alagoas, desenvolvido pela Eletrobrás Distribuição Alagoas - EDAL.Art. 4º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta dos recursos da Eletrobrás Distribuição Alagoas.Art. 5º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE, incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação na faixa de terra citada no art. 1º deste Decreto e respectivas benfeitorias.Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de setembro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 50.396, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

Área: A poligonal inicia no P01, situado nas coordenadas UTM: N=8917509.7558 e E=757645.7581, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SAD 69 MC 39ºW, coordenadas Planos Retangulares Relativos; deste segue confrontando com a estrada vicinal, ao azimute plano de 188°20’17 e distância de 7.50 m, até atingir o ponto P2, de coordenadas N= 8917502.3018 e E=757644.9301; deste segue com azimute de 276°20’18” e distância de 86.16m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P3, de coordenadas N=8917511.3719 e E= 757563.2763; deste segue com azimute de 274°33’55” e distância de 75.34m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P4, de coordenadas N= 8917517.3687 e E=757488.1719; deste segue com azimute de 188°16’58” e distância de 61.96m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P5, de coordenadas N= 8917456.0547 e E= 757479.2460; deste segue com azimute de 188°9’24” e distância de 68.95m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P6, de coordenadas N= 8917387.8002 e E= 757469.4632; deste segue com azimute de 187°46’22” e distância de 68.95m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P7, de coordenadas N= 8917319.4817 e E=757460.1377; deste segue com azimute de 187°36’14” e distância de 75.24m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P8, de

coordenadas N= 8917244.8992 e E= 757450.1812; deste segue com azimute de 273°44’17” e distância de 54.48m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P9, de coordenadas N= 8917248.4512 e E=757395.8155; deste segue com azimute de 277°49’48” e distância de 64.40m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P10, de coordenadas N= 8917257.2249 e E= 757332.0140; deste segue com azimute de 279°25’58” e distância de 59.15m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P11, de coordenadas N=8917266.9197 e E=757273.6600; deste segue com azimute de 202°39’15” e distância de 77.77m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P12, de coordenadas N= 8917195.1464 e E=757243.7041; deste segue com azimute de 266°50’50” e distância de 51.47m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P13, de coordenadas N=8917192.3156 e E=757192.3096; deste segue com azimute de 203°38’43” e distância de 76.89m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P14, de coordenadas N=8917125.2423 e E=757154.7140; deste segue com azimute de 209°31’24” e distância de 80.02m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P15, de coordenadas N=8917055.6098 e E=757115.2806; deste segue com azimute de 209°31’24” e distância de 81.11m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P16, de coordenadas N=8916984.6823 e E=757075.9321; deste segue com azimute de 209°21’13” e distância de 81.17m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P17, de coordenadas N=8916913.9379 e E=757036.1450; deste segue com azimute de 211°37’11” e distância de 88.06m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P18, de coordenadas N=8916838.9547 e E=756989.9792; deste segue com azimute de 293°37’25” e distância de 90.58m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P19, de coordenadas N=8916875.2507 e E=756906.9942; deste segue com azimute de 292°16’23” e distância de 83.86m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P20, de coordenadas N=8916907.0363 e E=756829.3892; deste segue com azimute de 292°4’21” e distância de 70.29m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P21, de coordenadas N=8916933.4494 e E=756764.2520; deste segue com azimute de 202°4’21” e distância de 62.73m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P22, de coordenadas N=8916871.4417 e E=756773.7230; deste segue com azimute de 271°24’17” e distância de 78.93m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P23, de coordenadas N=8916873.3769 e E=756694.8143; deste segue com azimute de 271°6’34” e distância de 69.97m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P24, de coordenadas N=8916874.7315 e E=756624.8605; deste segue com azimute de 270°59’31” e distância de 68.13m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P25, de coordenadas N= 8916875.9107 e E=756556.7441; deste segue com azimute de 266°57’46” e distância de 565.84m, confrontando com terras do Espólio de Adalberto Pereira Rocha até atingir o ponto P26, de coordenadas N=8916845.9477 e E=755991.9579; deste segue com azimute de 266°57’46” e distância de 28.27m, confrontando com a com a linha férrea até atingir o ponto P27, de coordenadas N=8916844.3931 e E=755963.7994; deste segue com azimute de 266°56’15” e distância de 503.23m, confrontando com terras de Jose Costa França até atingir o ponto P28, de coordenadas N=8916817.7856 e E=755461.2495; deste segue com azimute de 266°55’42” e distância de 165.10m, confrontando com Unzamaro Brito De Farias até atingir o ponto P29, de coordenadas N= 8916809.0348 e E=755296.3218; deste segue com azimute de 266°57’46” e distância de 315.53m, confrontando com Sinézio Antonio Rodrigues até atingir o ponto P30, de coordenadas N=8916792.3170 e E=754981.2393; deste segue com azimute de 266°57’46” e distância de 214.21m, confrontando com terras de Unzamaro Brito de Farias até atingir o ponto P31, de coordenadas N=8916780.9641 e E=754767.2686; deste segue com azimute de 258°49’19” e distância de 405.16m, confrontando com Unzamaro Brito de Farias até atingir o ponto P32, de coordenadas N=8916702.4191 e E=754369.7923; deste segue com azimute de 250°13’33” e distância de 435.16m, confrontando com terras Sinézio Antonio Rodrigues até atingir o ponto P33, de coordenadas N=8916618.0586 e E=753942.8871; deste segue com azimute de 258°49’19” e distância de 148.28m, confrontando com terras Djaci de Melo até atingir o ponto P34, de coordenadas N=8916589.3134 e

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E=753797.4222; deste segue com azimute de 258°49’19” e distância de 105.22m, confrontando com terras Jose Humberto da Silva até atingir o ponto P35, de coordenadas N=8916568.9163 e E=753694.2030; deste segue com azimute de 258°49’19” e distância de 5.92m, confrontando com estrada vicinal até atingir o ponto P36, de coordenadas N=8916567.7681 e E=753688.3925; deste segue com azimute de 258°49’19” e distância de 306.68m, confrontando com terras José Otacílio Pereira até atingir o ponto P37, de coordenadas N=8916508.3051 e E=753387.4808; deste segue com azimute de 258°49’19” e distância de 11.82 m, confrontando com estrada vicinal até atingir o ponto P38, de coordenadas N=8916506.0137 e E=753375.8853; deste segue com azimute de 258°49’19” e distância de 341.78m, confrontando com terras José Otacílio Pereira até atingir o ponto P39, de coordenadas N= 8916439.7562 e E=753040.5901; deste segue com azimute de 258°49’19” e distância de 972.90m, confrontando com terras Wyanara Tenório de Holanda até atingir o ponto P40, de coordenadas N= 8916251.1486 e E= 752086.1432; deste segue com azimute de 231°34’50” e distância de 682.38m, confrontando com Wyanara Tenório de Holanda até atingir o ponto P41, de coordenadas N=8915827.1111 e E=751551.5116; deste segue com azimute de 231°34’50” e distância de 7.84 m, confrontando com a estrada vicinal até atingir o ponto P42, de coordenadas N=8915822.2392 e E=751545.3691; deste segue com azimute de 231°34’50” e distância de 159.44m, confrontando com Aparecido Tenório de Holanda até atingir o ponto P43, de coordenadas N=8915723.1618 e E=751420.4511; deste segue com azimute de 229°3’48” e distância de 46.20m, confrontando com Aparecido Tenório de Holanda até atingir o ponto P44, de coordenadas N= 8915692.8873 e E=751385.5464; deste segue com azimute de 229°3’48” e distância de 222.48m, confrontando com Jose Madeiro Neto até atingir o ponto P45, de coordenadas N=8915547.1140 e E= 751217.4785; deste segue com azimute de 229°3’48” e distância de 34.89m, confrontando com terras de Fernando Ítalo Cavalcante Pereira até atingir o ponto P46, de coordenadas N= 8915524.2553 e E= 751191.1238; deste segue com azimute de 229°3’48” e distância de 334.31m, confrontando com terras de Jose Madeiro Neto até atingir o ponto P47, de coordenadas N=8915305.2090 e E= 750938.5766; deste segue com azimute de 229°3’48” e distância de 274.17m, confrontando com terras de Aparecido Tenório de Holanda até atingir o ponto P48, de coordenadas N=8915125.5633 e E=750731.4559; deste segue com azimute de 229°3’48” e distância de 1.617.53m, confrontando com terras de Fernando Ítalo Cavalcante Pereira até atingir o ponto P49, de coordenadas N=8914065.7162 e E=749509.5158; deste segue com azimute de 241°52’5” e distância de 21.22m, confrontando com Fernando Ítalo Cavalcante Pereira até atingir o ponto P50, de coordenadas N=8914055.7085 e E=749490.7988; deste segue com azimute de 241°51’36” e distância de 9.40m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P51, de coordenadas N=8914051.2778 e E=749482.5124; deste segue com azimute de 319°23’18” e distância de 37.45m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P52, de coordenadas N=8914079.7086 e E=749458.1341; deste segue com azimute de 224°13’31” e distância de 67.69m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P53, de coordenadas N=8914031.1983 e E=749410.9183; deste segue com azimute de 224°46’1” e distância de 76.17m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P54, de coordenadas N=8913977.1184 e E=749357.2767; deste segue com azimute de 224°54’19” e distância de 76.07m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P55, de coordenadas N=8913923.2417 e E=749303.5780; deste segue com azimute de 225°47’46” e distância de 75.92m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P56, de coordenadas N=8913870.3098 e E=749249.1543; deste segue com azimute de 223°40’11” e distância de 76.61m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P57, de coordenadas N=8913815.3277 e E=749196.6680; deste segue com azimute de 225°58’54” e distância de 72.22m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P58, de coordenadas N=8913765.1412 e E=749144.7317; deste segue com azimute de 224°56’51” e distância de 82.05m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P59, de coordenadas N=8913707.0580 e E=749086.7753; deste segue com azimute de 226°46’56” e distância de 75.62m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P60, de

coordenadas N=8913655.2788 e E=749031.6702; deste segue com azimute de 238°53’49” e distância de 74.79m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P61, de coordenadas N=8913616.6418 e E=748967.6285; deste segue com azimute de 254°3’34” e distância de 79.20m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P62, de coordenadas N=8913594.8912 e E=748891.4778; deste segue com azimute de 261°18’11” e distância de 76.53m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P63, de coordenadas N=8913583.3187 e E=748815.8250; deste segue com azimute de 262°11’37” e distância de 71.45m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P64, de coordenadas N=8913573.6132 e E=748745.0325; deste segue com azimute de 261°10’20” e distância de 75.06m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P65, de coordenadas N=8913562.0945 e E=748670.8641; deste segue com azimute de 262°43’48” e distância de 75.01m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P66, de coordenadas N=8913552.6026 e E=748596.4589; deste segue com azimute de 261°34’50” e distância de 77.96m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P67, de coordenadas N=8913541.1883 e E=748519.3428; deste segue com azimute de 262°3’42” e distância de 78.03m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P68, de coordenadas N=8913530.4123 e E=748442.0651; deste segue com azimute de 261°58’7” e distância de 77.9m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P69, de coordenadas N=8913519.5159 e E=748364.8408; deste segue com azimute de 261°53’50” e distância de 78.00m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P70, de coordenadas N=8913508.5221 e E=748287.6202; deste segue com azimute de 261°57’27” e distância de 78.00m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P71, de coordenadas N=8913497.6089 e E=748210.3834; deste segue com azimute de 261°59’9” e distância de 78.00m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P72, de coordenadas N=8913486.7340 e E=748133.1415; deste segue com azimute de 262°0’08” e distância de 78.00m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P73, de coordenadas N=8913475.8819 e E=748055.9041; deste segue com azimute de 261°54’33” e distância de 78.00m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P74, de coordenadas N=8913464.9044 e E=747978.6828; deste segue com azimute de 261°57’49” e distância de 78.00m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P75, de coordenadas N=8913453.9992 e E=747901.4455; deste segue com azimute de 261°57’10” e distância de 77.99m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P76, de coordenadas N=8913443.1021 e E=747824.2157; deste segue com azimute de 261°52’49” e distância de 78.01m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P77, de coordenadas N=8913432.0840 e E=747746.9917; deste segue com azimute de 262°3’37” e distância de 75.86m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P78, de coordenadas N=8913421.6050 e E=747671.8567; deste segue com azimute de 230°4’29” e distância de 38.03m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P79, de coordenadas N=8913397.1972 e E= 747642.6916; deste segue com azimute de 263°11’34” e distância de 80.24m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P80, de coordenadas N= 8913387.6860 e E=747563.0133; deste segue com azimute de 263°13’32” e distância de 72.02m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P81, de coordenadas N=8913378.3643 e E=747484.5425; deste segue com azimute de 263°30’9” e distância de 79.02m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P82, de coordenadas N=8913369.4225 e E=747406.0316; deste segue com azimute de 263°24’27” e distância de 78.86m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P83, de coordenadas N= 8913360.3677 e E=747327.6846; deste segue com azimute de 261°21’3” e distância de 71.92m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P84, de coordenadas N=8913349.5682 e E=747256.6884; deste segue com azimute de 262°8’17” e distância de 71.99m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P85, de coordenadas N=8913339.7445 e E=747185.2651; deste segue com azimute de 261°47’20” e distância de 72.03m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P86, de coordenadas N=8913329.4574 e E=747113.9764; deste segue com azimute de 262°1’45” e distância de 20.2m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P87, de coordenadas N=8913326.6817 e

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E=747094.1535; deste segue com azimute de 263°8’31” e distância de 52.00m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P88, de coordenadas N=8913319.4671 e E=747042.6575; deste segue com azimute de 262°1’56” e distância de 71.99m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P89, de coordenadas N= 8913309.4877 e E=746971.3584; deste segue com azimute de 262°15’56” e distância de 71.88m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P90, de coordenadas N=8913299.8136 e E=746900.1294; deste segue com azimute de 259°54’24” e distância de 79.00m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P91, de coordenadas N=8913285.9682 e E=746822.3494; deste segue com azimute de 262°18’24” e distância de 80.14m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P92, de coordenadas N=8913275.2397 e E=746742.9309; deste segue com azimute de 262°2’33” e distância de 79.96m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P93, de coordenadas N=8913264.1696 e E=746663.7368; deste segue com azimute de 261°45’28” e distância de 79.04m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P94, de coordenadas N=8913252.8384 e E=746585.5123; deste segue com azimute de 262°40’5” e distância de 82.99m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P95, de coordenadas N=8913242.2476 e E=746503.2032; deste segue com azimute de 261°34’10” e distância de 82.94m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P96, de coordenadas N=8913230.0879 e E=746421.1604; deste segue com azimute de 261°51’29” e distância de 83.03m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P97, de coordenadas N=8913218.3291 e E=746338.9688; deste segue com azimute de 262°0’17” e distância de 83.02m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P98, de coordenadas N=8913206.7814 e E=746256.7538; deste segue com azimute de 262°4’19” e distância de 82.23m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P99, de coordenadas N= 8913195.4394 e E=746175.3097; deste segue com azimute de 250°17’41” e distância de 74.18m, confrontando com terras de Jose Carlos até atingir o ponto P-100, de coordenadas N=8913172.5222 e E=746111.1829; deste segue com azimute de 240°1’57” e distância de 513.68m, confrontando com terras de Maria de Lourdes Pascoal da Silva até atingir o ponto P-101, de coordenadas N=8912915.9360 e E=745666.1808; deste segue com azimute de 239°55’43” e distância de 9.13 m, confrontando com a estrada vicinal até atingir o ponto P-102, de coordenadas N=8912911.3611 e E=745658.2797; deste segue com azimute de 239°55’43” e distância de 625.36m, confrontando com terras do Espólio de Godofredo Primo até atingir o ponto P-103, de coordenadas N=8912598.0059 e= 745117.0887; deste segue com azimute de 239°55’43” e distância de 136.56m, confrontando com terras do Espólio de Manoel Bispo dos Santos até atingir o ponto P-104, de coordenadas N=8912529.5486 e E=744998.8570; deste segue com azimute de 239°55’43” e distância de 30.90m, confrontando com terras do Jose Inácio da Silva até atingir o ponto P-105, de coordenadas N=8912514.0652 e E=744972.1160; deste segue com azimute de 239°55’43” e distância de 6.64 m, confrontando com a estrada vicinal até atingir o ponto P-106, de coordenadas N=8912510.7381 e E=744966.3697; deste segue com azimute de 239°55’43” e distância de 43.49m, confrontando com terras do Espólio de Manoel Chagas até atingir o ponto P-107 de coordenadas N=8912488.9462 e E=744928.7333; deste segue com azimute de 239°55’43” e distância de 116.48 m, confrontando com terras do Vicente Ferreira de Oliveira até atingir o ponto P-108, de coordenadas N=8912430.5808 e E=744827.9313; deste segue com azimute de 239°55’43” e distância de 819.96 m, confrontando com terras de Luiz de Pascoal da Costa até atingir o ponto P-109, de coordenadas N=8912019.7188 e E=744118.3377; deste segue com azimute de 239°55’43” e distância de 106.28 m, confrontando com terras de Jose Inácio Da Silva até atingir o ponto P-110, de coordenadas N=8911966.4626 e E=744026.3598; deste segue com azimute de 239°55’43” e distância de 136.03 m, confrontando com terras do Espólio de Manoel Bezerra Guabiraba até atingir o ponto P-111, de coordenadas N=8911898.3004 e E=743908.6378; deste segue com azimute de 239°55’43” e distância de 381.87 m, confrontando com terras de Jose Inácio da Silva até atingir o ponto P-112, de coordenadas N=8911706.9516 e E=743578.1623; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 156.47m, confrontando com terras de Jose Inácio da Silva até atingir o ponto P-113, de coordenadas

N=8911589.2565 e E=743475.0540; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 278.40 m, confrontando com terras de Jose Batista dos Santos até atingir o ponto P-114, de coordenadas N=8911379.8479 e E=743291.5991; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 76.23 m, confrontando com terras de Dona Beta até atingir o ponto P-115, de coordenadas N=8911322.5109 e E=743241.3684; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 9.28 m, confrontando com a estrada vicinal até atingir o ponto P-116, de coordenadas N=8911315.5315 e E=743235.2540; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 27.38 m, confrontando com terras de Valdirene da Silva Nunes até atingir o ponto P-117, de coordenadas N=8911294.9391 e E=743217.2138; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 195.70 m, confrontando com terras de Jose Gilson Miranda da Silva até atingir o ponto P-118, de coordenadas N=8911147.7406 e E=743088.2588; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 72.34 m, confrontando com terras de Benicio Oliveira de Moura até atingir o ponto P-119, de coordenadas N=8911093.3257 e E=743040.5879; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 160.87 m, confrontando com terras de Jose Gilson Miranda da Silva até atingir o ponto P-120, de coordenadas N=8910972.3069 e E=742934.5679; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 2.170.37 m, confrontando com terras de Davi Barros até atingir o ponto P-121, de coordenadas N=8909339.8000 e E=741504.3907; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 5.88 m, confrontando com estrada vicinal até atingir o ponto P-122, de coordenadas N=8909335.3745 e E=741500.5137; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 232.91m, confrontando com terras de Luiz Martins Barros Barros até atingir o ponto P-123, de coordenadas N=8909160.1811 e E=741347.0335; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 307.21m, confrontando com terras de Dr. Alberto até atingir o ponto P-124, de coordenadas N=8908929.0571 e E=741144.5545; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 69.85 m, confrontando com terras de Alvani Lima da Silva até atingir o ponto P-125, de coordenadas N=8908876.5147 e E=741098.5241; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 116.13 m, confrontando com terras de Suziany De Oliveira Leite e Outros até atingir o ponto P-126, de coordenadas N=8908789.1632 e E=741021.9987; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 65.96 m, confrontando com terras de Antonio Cicero Bispoaté atingir o ponto P127, de coordenadas N=8908739.5470 e E=740978.5319; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 78.50 m, confrontando com terras de Eronildes Ferreira Lima até atingir o ponto P128, de coordenadas N=8908680.5008 e E=740926.8037; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 3.82 m, confrontando com a estrada vicinal até atingir o ponto P129, de coordenadas N=8908677.6275 e E=740924.2865; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 27.74 m, confrontando com terras de Geraldo Tenório Cavalcante até atingir o ponto P130, de coordenadas N=8908656.7620 e E=740906.0071; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 69.61 m, confrontando com terras de Valdomiro Ferreira Lima até atingir o ponto P131, de coordenadas N=8908604.4027 e E=740860.1371; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 147.75 m, confrontando com terras de Davi Barros até atingir o ponto P132, de coordenadas N=8908493.2694 e E=740762.7774; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 138.89 m, confrontando com terras de Alcides dos Santos Santos até atingir o ponto P133, de coordenadas N=8908388.8027 e E=740671.2581; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 259.28 m, confrontando com terras de Humberto Santos Oliveira até atingir o ponto P134, de coordenadas N=8908193.7739 e E=740500.4008; deste segue com azimute de 221°13’13” e distância de 7.60 m, confrontando com terras de Humberto Santos até atingir o ponto P-135, de coordenadas N=8908188.0561 e E=740495.3917; deste segue com azimute de 182°12’51” e distância de 9.76 m, confrontando com terras de Humberto Santos até atingir o ponto P136, de coordenadas N=8908178.3034 e E=740495.0146; deste segue com azimute de 182°12’51” e distância de 102.38 m, confrontando com terras de Humberto Santos até atingir o ponto P137, de coordenadas N=740491.0590 e E=740495.0146; deste segue com azimute de 182°12’51” e distância de 7.16 m, confrontando com a estrada vicinal até

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atingir o ponto P138, de coordenadas N=8908068.8421 e E=740490.7823; deste segue com azimute de 182°12’51” e distância de 22.73 m, confrontando com terras do Espólio De Antonio Matias Da Silva até atingir o ponto P139, de coordenadas N=8908046.1290 e E=740489.9041; deste segue com azimute de 216°2’7” e distância de 287.56 m, confrontando com terras do Espólio De Antonio Matias Da Silva até atingir o ponto P140, de coordenadas N=8907818.5950 e E=740314.0652; deste segue com azimute de 259°42’40” e distância de 11.34 m, confrontando com a estrada vicinal até atingir o ponto P141, de coordenadas N=8907816.5734 e E=740302.9288; deste segue com azimute de 259°42’40” e distância de 11.07 m, confrontando com a estrada vicinal até atingir o ponto P142, de coordenadas N=8907814.5922 e E=740292.0146; deste segue com azimute de 37°41’49” e distância de 299.41 m, confrontando com terras do Espólio De Antonio Matias Da Silva até atingir o ponto P143, de coordenadas N=8908051.5040 e E=740475.1007; deste segue com azimute de 2°1’51” e distância de 23.29 m, confrontando com terras do Espólio De Antonio Matias Da Silva até atingir o ponto P144, de coordenadas N=8908074.7776 e E=740476.0006; deste segue com azimute de 2°12’51” e distância de 7.51 m, confrontando com a estrada vicinal até atingir o ponto P145, de coordenadas N=8908082.2796 e E=740476.2906; deste segue com azimute de 2°12’51” e distância de 39.78 m, confrontando com terras de Humberto Santos até atingir o ponto P146, de coordenadas N=8908122.0281 e E=740477.8275; deste segue com azimute de 2°12’57” e distância de 71.96 m, confrontando com terras de Abel Ferreira ima até atingir o ponto P-147, de coordenadas N=8908193.9445 e E=740480.6082; deste segue com azimute de 41°13’13” e distância de 9.72 m, confrontando com terras de Abel Ferreira Lima até atingir o ponto P148, de coordenadas N=8908201.2524 e E=740487.0104; deste segue com azimute de 41°13’13” e distância de 43.25 m, confrontando com terras de Jose Matias de Oliveira até atingir o ponto P149, de coordenadas N=8908233.7843 e E=740515.5103; deste segue com azimute de 41°13’13” e distância de 234.40 m, confrontando com terras de Humberto Santos até atingir o ponto P150, de coordenadas N=8908410.0974 e E=740669.9715; deste segue com azimute de 41°13’13” e distância de 137.60 m, confrontando com terras de Alcides dos Santos até atingir o ponto P151, de coordenadas N=8908513.5989 e E=740760.6453; deste segue com azimute de 41°13’13” e distância de 149.04 m, confrontando com terras de Davi Barros até atingir o ponto P152, de coordenadas N=8908625.7004 e E=740858.8532; deste segue com azimute de 41°13’13” e distância de 71.28 m, confrontando com terras de Valdomiro Ferreira Lima até atingir o ponto P153, de coordenadas N=8908679.3158 e E=740905.8236; deste segue com azimute de 41°13’13” e distância de 6.12 m, confrontando com terras de Geraldo Tenório Cavalcante até atingir o ponto P154, de coordenadas N=8908683.9192 e E=740909.8564; deste segue com azimute de 41°13’13” e distância de 3.82 m, confrontando com a estrada vicinal até atingir o ponto P155, de coordenadas N=8908686.7925 e E=740912.3736; deste segue com azimute de 41°13’13” e distância de 77.78 m, confrontando com terras de Eronildes Ferreira Lima até atingir o ponto P156, de coordenadas N=8908745.2971 e E=740963.6273; deste segue com azimute de 41°13’13” e distância de 67,41 m, confrontando com terras de Antonio Cicero Bispo até atingir o ponto P157, de coordenadas N=8908796.0016 e E=741008.0476; deste segue com azimute de 41°13’13” e distância de 131.75 m, confrontando com terras de Suziany De Oliveira Leite e Outros até atingir o ponto P158, de coordenadas N=8908895.0978 e E=741094.8619; deste segue com azimute de 41°13’13” e distância de 54.96 m, confrontando com terras de Alvani Lima Da Silva até atingir o ponto P159, de coordenadas N=8908936.4368 e E=741131.0775; deste segue com azimute de 41°13’13” e distância de 302.18 m, confrontando com terras de Dr. Alberto até atingir o ponto P160, de coordenadas N=8909163.7341 e E=741330.2041; deste segue com azimute de 41°13’13” e distância de 249.25 m, confrontando com terras de Luiz Martins Barros até atingir o ponto P161, de coordenadas N=8909351.2135 e E=741494.4477; deste segue com azimute de 41°13’13” e distância de 6.62 m, confrontando com a estrada vicinal até atingir o ponto P162, de coordenadas N=8909356.1907 e E=741498.8079; deste segue com azimute de 41°13’13” e distância de 2219.01 m, confrontando com terras de Davi Barro até atingir o ponto

P163, de coordenadas N=8911025.2902 e E=742961.0426; deste segue com azimute de 41°13’13” e distância de 97.64 m, confrontando com terras de Jose Gilson Miranda da Silva até atingir o ponto P164, de coordenadas N=8911098.7215 e E=743025.3730; deste segue com azimute de 41°13’13” e distância de 149.26 m, confrontando com terras de Benicio Oliveira de Moura até atingir o ponto P165, de coordenadas N=8911210.9934 e E=743123.7301; deste segue com azimute de 41°13’13” e distância de 161.93 m, confrontando com terras de Jose Gilson Miranda da Silva até atingir o ponto P166, de coordenadas N=8911332.7944 e E=743230.4362; deste segue com azimute de 41°13’13” e distância de 8.45 m, confrontando com a estrada vicinal até atingir o ponto P167, de coordenadas N=8911339.1610 e E=743236.0129; deste segue com azimute de 41°13’33” e distância de 63.71 m, confrontando com terras de Dona Beta até atingir o ponto P168, de coordenadas N=8911387.0820 e E=743277.9949; deste segue com azimute de 41°13’33” e distância de 359.62 m, confrontando com terras de Jose Batista dos Santos até atingir o ponto P169, de coordenadas N=8911657.6249 e E=743515.0072; deste segue com azimute de 41°13’30” e distância de 81.21 m, confrontando com terras de Jose Inácio da Silva até atingir o ponto P170, de coordenadas N=8911718.7051 e E=743568.5261; deste segue com azimute de 59°55’43” e distância de 374.77 m, confrontando com terras de Jose Inácio da Silva até atingir o ponto P171, de coordenadas N=8911906.4922 e E=743892.8503; deste segue com azimute de 59°55’43” e distância de 135.25 m, confrontando com terras o Espólio de Manoel Bezerra Guabiraba até atingir o ponto P172, de coordenadas N=8911974.2645 e E=744009.8989; deste segue com azimute de 59°55’43” e distância de 107.26 m, confrontando com terras de Jose Inácio Da Silva até atingir o ponto P173, de coordenadas N=8912028.0087 e E=744102.7196; deste segue com azimute de 59°55’43” e distância de 847.45m, confrontando com terras de Luiz de Pascoal da Costa até atingir o ponto P174, de coordenadas N=8912452.6490 e E=744836.1094; deste segue com azimute de 59°55’43” e distância de 114.13m, confrontando com terras de Vicente Ferreira de Oliveira Oliveira até atingir o ponto P175, de coordenadas N=8912509.8376 e E=744934.8790; deste segue com azimute de 59°55’43” e distância de 12.46m, confrontando com terras do Espólio de Manoel Chagas Oliveira até atingir o ponto P176, de coordenadas N=8912516.0811 e E=744945.6620; deste segue com azimute de 59°55’43” e distância de 6.64 m, confrontando com a estrada vicinal até atingir o ponto P177, de coordenadas N=8912519.4082 e E=744951.4082; deste segue com azimute de 59°55’42” e distância de 59.79m, confrontando com terras de Jose Inácio da Silva até atingir o ponto P178, de coordenadas N=8912549.3685 e E=745003.1521; deste segue com azimute de 59°55’42” e distância de 142.54m, confrontando com terras do Espólio de Manoel Bispo dos Santos até atingir o ponto P179, de coordenadas N=8912620.7934 e E=745126.5090; deste segue com azimute de 59°55’32” e distância de 613.08m, confrontando com terras do Espólio de Godofredo Primo até atingir o ponto P180, de coordenadas N=8912927.9941 e E=745657.0707; deste segue com azimute de 59°55’32” e distância de 9.13 m, confrontando com a estrada vicinal até atingir o ponto P181, de coordenadas N=8912932.5685 e E=745664.9718; deste segue com azimute de 59°53’12” e distância de 507.33m, confrontando com Maria de Lourdes Pascoal da Silva até atingir o ponto P182, de coordenadas N=8913186.0616 e E=746104.5043; deste segue com azimute de 70°14’41” e distância de 47.94m, confrontando com terras de Jose Carlos até atingir o ponto P183, de coordenadas N=8913202.2660 e E=746149.6245; deste segue com azimute de 82°1’11” e distância de 36.80 m, confrontando com a rodovia estadual AL-115 até atingir o ponto P184, de coordenadas N=8913210.0825 e E=746171.7070; deste segue com azimute de 81°59’47” e distância de 83.77m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P185, de coordenadas N=8913221.6368 e E=746254.6762; deste segue com azimute de 82°0’17” e distância de 82.99m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P186, de coordenadas N=8913233.1806 e E=746336.8634; deste segue com azimute de 81°51’29” e distância de 82.97m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P187, de coordenadas N=8913244.9313 e E=746418.9986; deste segue com azimute de 81°34’10” e distância de 83.04m, confrontando com área

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urbana até atingir o ponto P188, de coordenadas N=8913257.1066 e E=746501.1463; deste segue com azimute de 82°40’5” e distância de 83.01m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P189, de coordenadas N=8913267.7006 e E=746583.4798; deste segue com azimute de 81°45’28” e distância de 78.96m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P190, de coordenadas N=8913279.0200 e E=746661.6233; deste segue com azimute de 82°2’33” e distância de 80.04m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P191, de coordenadas N=8913290.1000 e E=746740.8886; deste segue com azimute de 82°18’24” e distância de 79.86m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P192, de coordenadas N=8913300.7911 e E=746820.0299; deste segue com azimute de 79°54’24” e distância de 79.00m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P193, de coordenadas N=8913314.6355 e E=746897.8046; deste segue com azimute de 82°15’56” e distância de 72.16m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P194, de coordenadas N=8913324.3471 e E=746969.3094; deste segue com azimute de 82°1’56” e distância de 71.96m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P195, de coordenadas N=8913334.3220 e E=747040.5763; deste segue com azimute de 82°1’29” e distância de 52.00m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P196, de coordenadas N=8913341.5356 e E=747092.0648; deste segue com azimute de 82°1’45” e distância de 19.98m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P197, de coordenadas N=8913344.3081 e E=747111.8652; deste segue com azimute de 81°47’20” e distância de 72.05m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P198, de coordenadas N=8913354.5978 e E=747183.1722; deste segue com azimute de 82°10’11” e distância de 71.94 m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P199, de coordenadas N=8913364.3983 e E=747254.4373; deste segue com azimute de 81°21’13” e distância de 72.08m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P200, de coordenadas N=8913375.2382 e E=747325.6990; deste segue com azimute de 83°24’27” e distância de 79.15m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P201, de coordenadas N=8913384.3248 e E=747404.3218; deste segue com azimute de 83°30’9” e distância de 78.99m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P202, de coordenadas N=8913393.2639 e E=747482.8091; deste segue com azimute de 83°13’32” e distância de 78.98m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P203, de coordenadas N=8913402.5802 e E=747561.2354; deste segue com azimute de 83°11’34” e distância de 75.78m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P204, de coordenadas N=8913411.5628 e E=747636.4850; deste segue com azimute de 50°4’29” e distância de 37.87m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P205, de coordenadas N=8913435.8673 e E=747665.5268; deste segue com azimute de 82°3’37” e distância de 80.14m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P206, de coordenadas N=8913447.1074 e E=747746.0908; deste segue com azimute de 81°52’48” e distância de 77.99m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P207, de coordenadas N=8913457.9534 e E=747822.1084; deste segue com azimute de 81°58’7” e distância de 78.00m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P208, de coordenadas N=8913468.8519 e E=747899.3485; deste segue com azimute de 81°57’49” e distância de 77.99m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P209, de coordenadas N=8913479.7551 e E= 747976.5717; deste segue com azimute de 81°54’33” e distância de 78.01m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P210, de coordenadas N=8913490.7343 e E=748053.8051; deste segue com azimute de 82°0’8” e distância de 78.00m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P211, de coordenadas N= 8913501.5875 e E=748131.0503; deste segue com azimute de 81°59’9” e distância de 78.00m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P212, de coordenadas N=8913512.4614 e E=748208.2848; deste segue com azimute de 81°57’27” e distância de 78.00m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P213, de coordenadas N=8913523.3735 e E=748285.5138; deste segue com azimute de 81°53’50” e distância de 78.00m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P214, de coordenadas N=8913534.3675 e E=748362.7358; deste segue com azimute de 81°58’7” e distância de 78.01m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P215, de

coordenadas N=8913545.2669 e E=748439.9814; deste segue com azimute de 82°3’42” e distância de 77.97m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P216, de coordenadas N=8913556.0358 e E=748517.2088; deste segue com azimute de 81°34’50” e distância de 78.04m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P217, de coordenadas N=8913567.4630 e E=748594.4114; deste segue com azimute de 82°43’48” e distância de 74.95m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P218, de coordenadas N=8913576.9481 e E=748668.7636; deste segue com azimute de 81°10’20” e distância de 74.99m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P219, de coordenadas N=8913588.4560 e E=748742.8626; deste segue com azimute de 82°11’37” e distância de71.47m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P220, de coordenadas N=8913598.1638 e E= 748813.6721; deste segue com azimute de 81°18’11” e distância de 75.47m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P221, de coordenadas N=8913609.5752 e E=748888.2712; deste segue com azimute de 74°3’34” e distância de 76.25m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P222, de coordenadas N=8913630.5167 e E=748961.5893; deste segue com azimute de 58°53’49” e distância de 71.21m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P223, de coordenadas N=8913667.3002 e E=749022.5586; deste segue com azimute de 46°46’56” e distância de 74.78m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P224, de coordenadas N=8913717.8240 e E=749076.3277; deste segue com azimute de 44°56’15” e distância de 81.95m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P225, de coordenadas N=8913775.8329 e E=749134.2101; deste segue com azimute de 45°58’54” e distância de 72.06m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P226, de coordenadas N=8913825.9041 e E=749186.0270; deste segue com azimute de 43°40’11” e distância de 75.99m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P227, de coordenadas N=8913880.8687 e E=749238.4965; deste segue com azimute de 45°47’46” e distância de 76.08m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P228, de coordenadas N=8913933.9133 e E=749293.0362; deste segue com azimute de 44°54’19” e distância de 75.93m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P229, de coordenadas N=8913987.6946 e E=749346.6398; deste segue com azimute de 44°46’1” e distância de 76.08m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P230, de coordenadas N=914041.7054 e E=749400.2129; deste segue com azimute de 44°13’31” e distância de 84.04m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P231, de coordenadas N=8914101.9349 e E=749458.8352; deste segue com azimute de 139°23’18” e distância de 41.90m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P232, de coordenadas N=8914070.1241 e E=749486.1117; deste segue com azimute de 62°14’11” e distância de 16.08m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P233, de coordenadas N=8914073.0282 e E=749491.5477; deste segue com azimute de 62°14’50” e distância de 10.01m, confrontando com terras de Fernando Ítalo Cavalcante Pereira até atingir o ponto P234, de coordenadas N=8914077.7179 e E=749500.4602; deste segue com azimute de 49°3’48” e distância de 1611.97m, confrontando com terras de Fernando Ítalo Cavalcante Pereira até atingir o ponto P235, de coordenadas N=8915133.9220 e E=750718.2001; deste segue com azimute de 49°3’48” e distância de 277.15m, confrontando com terras de Aparecido Tenório de Holanda até atingir o ponto P236, de coordenadas N=8915315.5174 e E=750927.5686; deste segue com azimute de 49°3’48” e distância de 582.14m, confrontando com terras de Jose Madeiro Neto até atingir o ponto P237, de coordenadas N=8915696.9496 e E=751367.3370; deste segue com azimute de 49°3’48” e distância de 57.63m, confrontando com terras de Aparecido Tenório de Holanda até atingir o ponto P238, de coordenadas N=8915734.7093 e E=751410.8717; deste segue com azimute de 51°34’50” e distância de 155.37m, confrontando com terras de Aparecido Tenório de Holanda até atingir o ponto P239, de coordenadas N=8915831.2596 e E=751532.6036; deste segue com azimute de 51°34’50” e distância de 7.92m, confrontando com a estrada vicinal até atingir o ponto P240, de coordenadas N= 8915836.1812 e E= 751538.8088; deste segue com azimute de 51°34’50” e distância de 690.33m, confrontando com terras de Wyanara Tenório de Holanda até atingir o ponto P241, de coordenadas N= 8916265.1594 e E=752079.6697

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 201624

; deste segue com azimute de 78°49’19” e distância de 962.50m, confrontando com terras de Wyanara Tenório de Holanda até atingir o ponto P242, de coordenadas N=8916451.7500 e E=753023.9091; deste segue com azimute de 78°49’19” e distância de 366.64m, confrontando com terras do José Otacílio Pereira até atingir o ponto P243, de coordenadas N=8916522.8265 e E=753383.5912; deste segue com azimute de 78°49’19” e distância de 11.82 m, confrontando com a estrada vicinal até atingir o ponto P244, de coordenadas N=8916525.1179 e E=753395.1867; deste segue com azimute de 78°49’19” e distância de 292.23m, confrontando com terras do José Otacílio Pereira até atingir o ponto P245, de coordenadas N=8916580.6974 e E=753676.4461; deste segue com azimute de 78°49’19” e distância de 5.53 m, confrontando com a estrada vicinal até atingir o ponto P246, de coordenadas N=8916581.7689 e E=753681.8684; deste segue com azimute de 78°49’19” e distância de 122.13m, confrontando com terras do Jose Humberto da Silva até atingir o ponto P247, de coordenadas N=8916605.4442 e E=753801.6770; deste segue com azimute de 78°49’19” e distância de 144.80m, confrontando com terras do Djaci de Melo até atingir o ponto P248, de coordenadas N=8916633.5144 e E=753943.7256; deste segue com azimute de 78°49’19” e distância de 436.67m, confrontando com terras do Sinézio Antonio Rodrigues até atingir o ponto P249, de coordenadas N= 8916718.1799 e E= 754372.1747; deste segue com azimute de 78°19’49” e distância de 400.78, confrontando com Unzamaro Brito de Faria até atingir o ponto P250, de coordenadas N=8916795.8865 e E=754765.4079; deste segue com azimute de 86°57’46” e distância de 222.87, confrontando com Unzamaro Brito de Faria até atingir o ponto P251, de coordenadas N=8916807.6945 E= 754987.9565; deste segue com azimute de 86°57’46” e distância de 313.79m, confrontando com terras do Sinézio Antonio Rodrigues até atingir o ponto P252, de coordenadas N=8916824.3206 E=755301.3100; deste segue com azimute de 86°57’46” e distância de 164.40m, confrontando com terras do Unzamaro Brito De Farias até atingir o ponto P253, de coordenadas N=8916833.0311 E=755465.4786; deste segue com azimute de 86°57’46” e distância de 491.34m, confrontando com terras do Jose Costa França até atingir o ponto P254, de coordenadas N=8916859.0642 E=755956.1297; deste segue com azimute de 86°57’46” e distância de 28.23m, confrontando com a linha férrea até atingir o ponto 255, de coordenadas N=8916860.5599 E=755984.3190; deste segue com azimute de 86°57’56” e distância de 572.70m, confrontando com terras do Espólio de Adalberto Pereira Rocha até atingir o ponto P256, de coordenadas N= 8916890.9176 e E=756556.4761; deste segue com azimute de 90°59’50” e distância de 68.67m, confrontando com estrada vicinal até atingir o ponto P257, de coordenadas N=8916889.7289 e E=756625.1355; deste segue com azimute de 91°6’34” e distância de 70.02m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P258, de coordenadas N=8916888.3733 e E=756695.1434; deste segue com azimute de 91°24’17” e distância de 61.07m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P259, de coordenadas N=8916886.8762 e E=756756.1916; deste segue com azimute de 351°18’57” e distância de 71.20m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P260, de coordenadas N=8916957.2637 e E=756745.4407; deste segue com azimute de 112°4’21” e distância de 96.70m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P261, de coordenadas N=8916920.9270 e E=756835.0502; deste segue com azimute de 112°16’23” e distância de 84.07m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P262, de coordenadas N=8916889.0645 e E=756912.8431; deste segue com azimute de 113°37’25” e distância de 77.71m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P263, de coordenadas N=8916857.9232 e E=756984.0428; deste segue com azimute de 31°37’11” e distância de 74.72m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P264, de coordenadas N=8916921.5495 e E=757023.2163; deste segue com azimute de 29°21’13” e distância de 80.82m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P265, de coordenadas N=8916991.9972 e E=757062.8366; deste segue com azimute de 29°21’13” e distância de 81.13m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P266, de coordenadas N=8917062.9442 e E=757102.1958; deste segue com azimute de 29°31’24” e distância de 80.06m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P267, de coordenadas N=8917132.6052 e E=757141.6454; deste segue com

azimute de 29°15’33” e distância de 85.10m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P268, de coordenadas N=8917206.8396 e E=757183.2549; deste segue com azimute de 86°50’50” e distância de 50.31m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P269, de coordenadas N=8917209.6063 e E=757233.4851; deste segue com azimute de 22°39’15” e distância de 80.25m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P270, de coordenadas N=8917283.6646 e E=757264.3948; deste segue com azimute de 99°25’58” e distância de 70.83m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P271, de coordenadas N=8917272.0565 e E=757334.2654; deste segue com azimute de 97°49’48” e distância de 63.66m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P272, de coordenadas N=8917260.7814 e E=757437.1683; deste segue com azimute de 7°36’14” e distância de 61.25m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P273, de coordenadas N=8917321.4884 e E=757445.2725; deste segue com azimute de 7°46’22” e distância de 69.02m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P274, de coordenadas N=8917389.8824 e E=757454.6083; deste segue com azimute de 8°9’24” e distância de 69.02m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P272, de coordenadas N=8917458.2030 e E=757464.4006; deste segue com azimute de 8°16’47” e distância de 76.03m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P275, de coordenadas N=8917533.4400 e E=757475.3533; deste segue com azimute de 94°33’55” e distância de 89.63m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P276, de coordenadas N=8917526.2984 e E=8917526.2984; deste segue com azimute de 96°20’18” e distância de 82.20m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P277, de coordenadas N=8917517.2101 e E=757646.5861; deste segue com azimute de 186°20’18” e distância de 7.50m, confrontando com área urbana até atingir o ponto P1, de coordenadas N=8917509.7558 e E=757645.7581, onde teve início a descrição deste perímetro. ============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 272967

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 19 DE SETEMBRO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-3182/16, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o

Projeto de Lei nº 299/2016, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.

PROC.1101-3178/16, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 305/2016, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.

PROC.1101-3155/16, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 290/2016, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.

PROC.1101-3158/16, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 259/2016, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.

PROC.1101-3153/16, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 293/2016, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.

PROC.1101-3152/16, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 295/2016, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.

PROC.1101-3154/16, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto de Lei nº 292/2016, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.

PROC.3300-1315/16, da SEINFRA = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA para as providências a seu cargo.

PROC.3300-1534/15, da SEINFRA = Com fundamento no Parecer PGE-PLIC-SEINFRA nº 45/2016 e no Despacho PGE-PLIC-

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conforme LEI N° 7.397/2012

CD nº 1633/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1797/2016, de fls. 276/279, todos da Procuradoria Geral do Estado, e uma vez efetivada a homologação da licitação realizada na modalidade Tomada de Preços nº 01/2016 - T2 - CPL/AL e posterior adjudicação, ambos os procedimentos realizados pela Secretária de Estado da Infraestrutura, conforme art. 16 do Decreto nº 37.984, de 28 de janeiro de 1999, à empresa CCB ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.467.896/0001-81, autorizo a celebração do contrato, cujo objeto é a execução das obras e serviços de Reforma e Recuperação dos Equipamentos Comunitários do Conjunto Residencial Santa Maria, localizado no Tabuleiro dos Martins, em Maceió/AL - Projeto Integrado da Orla Lagunar/Favela Sururu de Capote, de que trata o Processo Administrativo nº 3300-1534/2015. Remetam-se os autos à SEINFRA para as providências cabíveis, ficando a Secretária de Estado da Infraestrutura autorizada a representar o Estado de Alagoas na celebração do contrato, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

PROC.2100-1534/15, da SSP = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC/CD nº 1868/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2004/2016, às fls. 196/198, ambos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP - 10.157/2016, cujo respectivo objeto é a aquisição de 02 (dois) veículos, viatura tipo microônibus, destinados à Polícia Militar de Alagoas, devidamente adjudicado em favor da empresa MARCOPOLO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.611.835/0008-03, para o item 01, de que trata o Processo Administrativo nº 2100-1534/2015. Remetam-se os autos à SSP para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Segurança Pública autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

PROC.2102-510/16, da POE/AL = Com fundamento no Parecer PGE/LIC nº 761/2016 e no Despacho PGE-PLIC-CD nº 1995/2016, aprovado Despacho PGE/GAB nº 2065/2016, às fls. 85/87, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Contrato de Comodato, a título gratuito, entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Perícia Oficial do Estado de Alagoas e a empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.067.904/0001-54, cujo objeto é a entrega do equipamento Analisador Genético 3500HID de 08 (oito) Capilares, do PROGRAMA GeneMapper ID-X v1.5 INSTALAÇÃO COMPLETA, do Conjunto de Estação de Trabalho para Genotipagem, do Conjunto de CD Softwares SeqAnal GeneMapper SeqScape e do Sistema Proflex de 96w Termociclador com tela sensível ao toque, de que trata o Processo Administrativo nº 2102-510/2016. Remetam-se os autos à Perícia Oficial do Estado de Alagoas para as providências de estilo, ficando o Perito Geral do Estado de Alagoas autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato.

PROC.20105-5295/15, da SSP = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC/CD nº 1672/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1795/2016, às fls. 377/381, ambos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a contratação, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, da empresa INBRATERRESTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.887.936/0001-65, cujo objeto é a aquisição de 1.395 coletes balísticos destinados à Polícia Civil do Estado de Alagoas, resultante da adesão à Ata de Registro de Preços nº 005/2016, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 058/2015, originária da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PM/ES, de que trata o Processo Administrativo nº 20105-5295/2015.

Remetam-se os autos à SSP para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Segurança Pública autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do contrato, devendo, antes do ajuste, juntar os documentos, devidamente atualizados, de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.

PROC.1204-3281/16, da SSP = Considerando que o concurso público realizado por meio do Edital nº 003/2006/SEARHP/PM teve sua validade expirada no ano de 2010; Considerando que o Comando Geral da PM/AL, por repetidas vezes, mostrou-se favorável à desistência dos diversos recursos que envolvem a matéria, por se tratar de questão de interesse público, tendo em vista que os interessados já estão em atividade, alguns há mais de 08 (oito) anos; Considerando o dispêndio já consumado com a formação técnica desses Militares; Considerando a consagração dos Princípios Constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência, supremacia do interesse público, continuidade do serviço público, razoabilidade e finalidade e, principalmente, por não acarretar prejuízo à sociedade a permanência dos Militares que já se encontram há anos servindo à coletividade, por meio da atuação em uma área essencial, agindo no combate à criminalidade e expondo-se a diversos riscos inerentes à atividade de policiamento ostensivo; Considerando, o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado, por meio do DESPACHO PGE/GAB nº 1943/2016, de fls. 08, no sentido de que a desistência dos recursos apelatórios eventualmente existentes nos processos relacionados no Anexo Único não impedirá o conhecimento da matéria pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, em razão da remessa necessária de que trata o art. 496, I, do Novo Código de Processo Civil; Considerando, ainda, que reconhecer como definitivos os Acórdãos proferidos no 2º grau de jurisdição - favoráveis aos militares sub judice provenientes do concurso público realizado no ano de 2006 - garante a segurança jurídica necessária para resguardar o interesse público, imprimindo efetividade às decisões do Poder Judiciário Alagoano; e Considerando, finalmente, que já houve autorização para a não interposição de recursos aos tribunais superiores, tendo em vista tratar-se de ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, conforme reiteradas vezes se manifestou a PGE; Autorizo a douta Procuradoria Geral do Estado a requerer a desistência nos eventuais recursos de apelação pendentes de julgamento nos processos ajuizados até o ano de 2010, que envolvam militares admitidos por meio do concurso público regido pelo Edital nº 003/2006/SEARHP/PM, relacionados no Anexo Único deste Despacho.

ANEXO ÚNICO PROCESSO PARTES

0018944-12.2006.8.02.0001 FABRÍCIO LAGES CONSTANT.

0043723-89.2010.8.02.0001

ADRIANO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, ITALO FABIANO ROLEMBERG ARAUJO, JOSE JACKSON DOS SANTOS JUNIOR, MARCUS WILLAMS VERCOSA DA SILVA, NAILTON JOAO DE LIMA.

0043724-74.2010.8.02.0001

DAVYSON NASCIMENTO COSTA, ERINALDO ALBINO DOS SANTOS, WISTEFANIO MOTA DA COSTA.

0043843-35.2010.8.02.0001ROBERTO BEZERRA DE MOURA JUNIOR.

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 201626

0043845-05.2010.8.02.0001JOSÉ DAMIÃO SOARES ALENCAR, MOISÉS GAMA DOS SANTOS.

0044271-17.2010.8.02.0001

JULIANA DE SANT´ANA DAS NEVES, RAFAEL ANTONIO DE JESUS.

0060143-72.2010.8.02.0001

ALMIR EDUARDO CORREIA PEREIRA, DIÓGENES COSTA DA SILVA, JOSÉ RENAN DOS SANTOS LIMA.

0060148-94.2010.8.02.0001

ADAMOUR DOS SANTOS SILVA, ADRIANO SOUZA SANTOS, CARLOS ALBERTO DA SILVA E SALVI, MÁRCIO ANDRÉ DOS SANTOS.

0061483-51.2010.8.02.0001ERIGLEIDSON RODRIGUES DE SANTANA.

0065026-62.2010.8.02.0001 JOÃO KLEBER VIEIRA CHAGAS.

0081846-59.2010.8.02.0001 ERICK DE OLIVEIRA SILVA.

0051944-61.2010.8.02.0001 PAULO CORDEIRO DA SILVA JUNIOR

0061464-45.2010.8.02.0001 ALEXSANDRO PEREIRA DE SOUZA.

0048297-58.2010.8.02.0001ELENA CRISTINA BONFIM BULHÕES NUNES

0059261-13.2010.8.02.0001FÁBIO ALEXANDRE FRIAS DE ARAÚJO.

0015552-64.2006.8.02.0001DIEGO DE SOUZA AGUIAR DA COSTA.

0043722-07.2010.8.02.0001

LÚCIO FLÁVIO BISPO DO NASCIMENTO, MELQUISEDECK JOSÉ DA SILVA CALHEIROS PEDROSA, MOISES ESPERIDIÃO DO ESPÍRITO SANTO, RENATA CRISTINA MEDEIROS DA ROCHA, RICARDO ALEXANDRE ALELUIA DA SILVA, RUDNEY PONCIANO SOARES SILVA.

0043844-20.2010.8.02.0001

ADERALDO CRESCENCIO SILVA, ANDERSON FELIPE CABRAL BARBALHO, JACKSON WELLIGTON NASCIMENTO DE ASSUNÇÃO, RICARDO DO NASCIMENTO MOURA.

0081377-13.2010.8.02.0001FRANCISCA ROSENILDA DA SILVA.

0074062-31.2010.8.02.0001

MARCO ANTONIO VITORINO GALVÃO.

0078163-14.2010.8.02.0001

ANDRÉ WAGNER GOMES CAVALCANTE MARQUES.

0060144-57.2010.8.02.0001

ALAN KLEBER DE MENEZES SOARES, BRUNO DE PÁDUA SANTOS DO CARMO.

0060147-12.2010.8.02.0001

ANDRÉ CARVALHO DE MELO, FABRÍCIO CABRAL FERRO SILVA, JOSÉ MONTEIRO TORRES NETO.

0084310-27.2008.8.02.0001

ANDERSON LIMA DOS SANTOS, CLEBERVAN AZEVEDO DE ALBUQUERQUE, CRISTIAN ROSENDO SILVA, DIOGO FERNANDES DE AGOSTINHO, DIOGO RIBEIRO ORESTES MURTA, ELIANA SANTOS DE OLIVEIRA, ERIBERTO SANTOS SILVA, FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA, FRANKLIN OLIVEIRA DA SILVA, JOÃO PAULO TENÓRIO DE OLIVEIRA, JOSÉ THIAGO DA SILVA LIRA, JOSINALDO PEREIRA DA SILVA, MANASSES SOUZA DE MESQUITA, MARIA CRISTIANE BARBOSA GATO, MARIA VALÉRIA SILVA MOTA SOARES, MAURÍCIO CLÁUDIO DA SILVA ALENCAR, MIRNA SUELY MESQUITA CALISTO, RENATA DA SILVA OLIVEIRA, ROSIVALDO CARDOSO DOS SANTOS, VANISE COSTA EDUARDO, VIVIANE LÚCIA DA SILVA, WALMERSON FERREIRA DOS SANTOS.

0044614-13.2010.8.02.0001

ALINE GOMES DOS SANTOS, CLAUDIO JORGE RODRIGUES DE MELO JUNIOR, EDGAR PAIVA ALVES DE LIMA, FÁBIO DE GOUVEIA PEREIRA, JOSÉ APARECIDO TORRES JUNIOR, LUCIANO RODRIGUES ROCHA, MANOEL MESSIAS CERQUEIRA, MARCOS ANDRÉ COSTA DA SILVA, MARCOS ANDRÉ SOARES DE FREITAS, RICARDO MOURA LIMA, RICARDO WILLDS SILVA DE ALMEIDA, THAIS GRACE AQUINO DE MELO, WELLINGTON DE OLIVEIRA SILVA, WNEVIGTON CAVALCANTI ARAÚJO.

0084312-94.2008.8.02.0001

EMERSON BERNARDO DE ABREU, JOSÉ HUMBERTO BUARQUE CAVALCANTE JUNIOR, JOSEVILDO VALENTIM DOS SANTOS JUNIOR, LAUREANO DELMIRO BISPO NETTO, MARCOS ALAN DE CASTRO SILVA, WAGNER SILVA DE ALMEIDA, WALTER ALVES BRABO JUNIOR, WASHINGTON ANSELMO DA SILVA.

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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 272969

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 27Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

. . . . .

Gabinete Civil

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº GC 14/2016 Processo Administrativo: 1101-003035/2016.CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio do GABINETE CIVIL, inscrito no CNPJ sob o nº 12.200.267/0001-01 e com sede na Rua Cincinato Pinto, s/n, - Palácio República dos Palmares, Centro, Maceió-AL, neste ato representado por seu Secretário Executivo de Gestão Interna FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, inscrito no CPF sob o nº 453.522.404-87, conforme autorização do Senhor Secretário-Chefe do Gabinete Civil por meio da Portaria nº 275, de 24 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial de 25/05/2016;CONTRATADA: A empresa ROSAN SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.663.867/0001-88 e estabelecida na Rua Barão de Penedo, nº 187 - Edifício Barão de Penedo - Sala 407, Centro - CEP 57.020-340 - Maceió/Al, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. Marcelo Araújo de Souza, inscrita no CPF sob o nº 540.460.684-34; de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração;1.1. Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação em caráter emergencial dos serviços de limpeza, asseio, conservação e copeiragem, a serem executados por profissionais qualificados nas unidades administrativas sob a jurisdição do Gabinete Civil em Maceió/AL., com fornecimento de todo material de consumo, assim como dos equipamentos necessários e adequados à execução contratual, em conformidade com as especificações e quantidades descriminadas nos Anexos I e II.Vigência: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência e execução de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis ou até a data do início da vigência do contrato a ser realizado por processo licitatório, cujo Processo Administrativo tramita sob o nº. 1101-001288/2013, o que ocorrer primeiro.Valor: O valor global deste contrato é de R$ 385.126,20 (trezentos e oitenta e cinco mil, cento e vinte e seis reais e vinte centavos).Data da assinatura: 15 de setembro de 2016.

Protocolo 272966

O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 19 DE SETEMBRO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-3100/16 de MARIA C S M PEREIRA = DESPACHO Nº

4.125/16 - Tendo em vista as providências adotadas pela Assessoria Técnica de Protocolo deste Gabinete Civil, oficie-se a interessada, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-2967/16 da ESG/MD = DESPACHO Nº 4.126/16 - Evoluam os autos à SSP para ciência e análise de seu Titular quanto ao teor do Ofício nº 1502/ASA/ESG de fls. 2/3, oficiando-se diretamente ao interessado.

PROC.1101-2615/16 de PAULO R L CARVALHO = DESPACHO Nº 4.127/16 - Oficie-se aos órgãos/áreas narradas pelo interessado na inicial, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-3262/16 do MIN = DESPACHO Nº 4.128/16 - Cientificado o Chefe do Poder Executivo com cópia do Ofício-Circular nº 07/MI, do interessado, arquive-se.

PROC.1101-3284/16 do TRE/AL = DESPACHO Nº 4.131/16 - Preliminarmente, evoluam os autos à SSP para ciência, análise e manifestação quanto à consulta contida no Ofício nº 1386/2016 - TRE-AL/PRE/GABPRE, no sentido de subsidiar resposta do Chefe do Poder Executivo. Voltando, com a urgência necessária, tendo em vista o prazo de 10 (dez) dias fixado, inclusive acompanhado de minuta de ofício de resposta a ser submetida ao Chefe do Poder Executivo.

PROC.1101-2425/16 do VARA DO U O DE TRAIPU = DESPACHO Nº 4.132/16 - Ato contínuo, e antes da remessa à SEPLAG, oficie-se ao interessado.

PROC.1700-3721/16 do IPASEAL = DESPACHO Nº 4.133/16 - Remetam-se os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, c/c o art. 32 do Decreto nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008, análise e parecer acerca da constitucionalidade e da legalidade da proposta de projeto de lei de fls. 09/11.

PROC.2102-366/16 da PO/AL = DESPACHO Nº 4.134/16 - Remetam-se os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, c/c o art. 32 do Decreto nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008, análise e parecer acerca da constitucionalidade e da legalidade da minuta de decreto proposta, fls. 3, tendo em vista a exposição de motivos de fls. 7/15. Voltando, para apreciação final do Chefe do Poder Executivo.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 19 DE SETEMBRO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-3159/16 da ALE - DESPACHO Nº 4.117/16 - Remetam-se os

autos ao IMA para pronunciamento sobre o teor do Projeto de Lei nº 216/2015, alterado por meio de Emenda Parlamentar. Ato contínuo, considerando o disposto no art. 152, II, da Constituição Estadual, bem como no art. 4º, III, da Lei Complementar Estadual nº 07, de 18 de julho de 1991, que determinam ser função institucional da Procuradoria Geral do Estado exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Executivo Estadual, à PGE para análise e manifestação acerca da matéria objeto deste processo. Após, retornem para superior consideração governamental.

PROC.1206-2393/16 de GILSON SANTANA = DESPACHO Nº 4.118/16 - Evoluam os autos à SEPLAG para ciência do Despacho PGE/PA - 00 - 942/2016, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2122/2016, às fls. 15/16, ambos da Procuradoria Geral do Estado. Voltando.

PROC.1101-2521/16 do TJ/AL = DESPACHO Nº 4.119/16 - Devidamente atendida a solicitação contida no Ofício nº 979-2016-GP de fls. 2, nos termos constantes às fls. 5/7, arquivem-se os presentes autos.

PROC.1101-3240/16 da FUNASA = DESPACHO Nº 4.120/16 - Considerando o despacho de fls. 07, encaminhem-se os autos à SEINFRA para conhecimento do contido na Notificação nº 067/2016/SECOV/SUEST-AL às fls. 02.

PROC.1101-2754/16 da ALGÁS = DESPACHO Nº 4.121/16 - Considerando o Despacho SUB PGE/GAB nº 2848/2016, às fls. 47, atendido o objeto dos autos, arquive-se.

PROC.1101-3261/16 do SINDER/AL = DESPACHO Nº 4.135/16 - Conforme DESPACHO GC Nº 4.034/2016, fls. 03, deste Gabinete Civil, encaminhem-se os autos à douta PGE para ciência de seu Titular e adoção das medidas legais que julgar pertinentes.

PROC.1101-2797/16 da ALGÁS = DESPACHO Nº 4.122/16 - Considerando o Despacho SUB PGE/GAB nº 2849/2016, às fls. 39, atendido o objeto dos autos, arquive-se.

PROC.1101-2943/16 da CÂM MUN DE U DOS PALMARES = DESPACHO Nº 4.123/16 - Atendido o Despacho GC nº 3705/2016 de fls. 04 por meio do Ofício Nº 657/2016 - DP às fls. 06, arquivem-se os presentes autos.

PROC.1206-0923/16 de CIRO C P BARRETO = DESPACHO Nº 4.124/16 - Tendo em vista a solicitação de Desistência do Processo de fls. 86, retornem os autos ao Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas para ciência e devidos fins.

PROC.1101-2523/16 da ALE = DESPACHO Nº 4.129/16 - Dado o teor do Despacho de fls. 08, e atendido o pleito formulado, encaminhado mediante OFÍCIO Nº 057/2016-EXP-ALE, fls. 02, conforme Ofício 428/2016-GS/ SEMARH, de fls. 07, ARQUIVE-SE.

PROC.1101-2898/16 da ALE = DESPACHO Nº 4.130/16 - Evoluam os autos à CASAL para que seja oficiado diretamente ao interessado quanto as medidas adotadas por esta companhia no tocante ao teor da indicação nº 178/2016 do Deputado Estadual, arquivando-se em seguida.

============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 272965

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 201628

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Procuradoria Geral do EstadoEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JÚNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 19 DE SETEMBRO DE 2016 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC.: 4105.311/2016. – INT.: AMGESP. – ASS.: ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA REGISTRO DE PREÇOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2189/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 2112/2016 da lavra da Coorde-nação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Pa-recer PGE-PLIC nº 805/2016, conclusivo pelo prosseguimento do certame versado no presente processo, em virtude da validade dos atos de sua fase interna, desde que atendidas as condicionantes apontadas na manifestação jurídica de fls. 169/170, v. Reitero a recomendação de que tendo o parecerista optado pela aprovação condi-cionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omis-são decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à AMGESP, para adoção das medidas cabíveis.

PROC.: 4105.402/2016. – INT.: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP. – ASS.: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. - DESPACHO PGE/GAB. N° 2191/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 2121/2016, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Lici-tações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC nº 816/2016, conclusivo pela aprovação da fase externa do certame buscado na peça vestibular, à luz da Lei nº 10.520/02 e do Anexo II do Decreto Estadual nº 1.424/03. Destarte, evoluam os autos à AMGESP, para os fins que lhes são afetos.

PROC.: 4105.064/2016. – INT.: AMGESP. – ASS.: ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA REGISTRO DE PREÇOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2190/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 2105/2016 da lavra da Coorde-nação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Pa-recer PGE-PLIC nº 803/2016, conclusivo pelo prosseguimento do certame versado no presente processo, em virtude da validade dos atos de sua fase interna, desde que atendidas as condicionantes apontadas na manifestação jurídica de fls. 106/107, v. Reitero a recomendação de que tendo o parecerista optado pela aprovação condi-cionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omis-são decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à AMGESP, para adoção das medidas cabíveis.

PROC.:1204.3427/2016. – INT.: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURA-DORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - ANAPE. – ASS.: PAR-TICIPAÇÃO EM CONGRESSO. - DESPACHO PGE/GAB N° 2180/2016 - Au-torizo a despesa de passagens aéreas, inscrição e quatro (4) diárias em relação ao deslocamento do Procurador-Geral do Estado, em relação ao XLII CONGRESSO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDE-RAL, em Vitória/ES, no período de 11 a 14/10/2016. Sigam os autos ao DAF/PGE para informar a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira via FUNPGE.

PROC.: 1400.1503/2016. – INT.: SEAGRI. – ASS.: CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES DE AGRICULTORES FAMILIARES. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 2188/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 2123/2016 da lavra da Coor-denação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica de realização do Credenciamento versado nos autos, desde que atendidas as condicionantes apontadas na manifestação jurídica de fls. 76/80. Reitero a recomendação de que tendo o parecerista optado pela aprovação condi-cionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omis-são decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam o presente processo à SEAGRI, para adoção das medidas cabíveis.

PROC.: 2000.022078/2015. – INT.: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. – ASS.: SOLICITAÇÃO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO Nº 15/2013. CON-TRAPARTIDAS NÃO FINANCEIRAS. - DESPACHO PGE/GAB Nº 2192/2016 - Conheço do DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 2.100/2016 para dele discordar, determinando o retorno dos autos à análise da PLIC, considerando a na-tureza da demanda e a necessidade de manifestação acerca da adequação dos itens listados às fls. 53/54 dos autos em epígrafe às diretrizes já traçadas pela própria PLIC nos autos tombados sob os números 2000-021758/2015, 2000-018717/2015, 2000-024796/2015, 2000-024795/2015, 2000-022077/2015, 2000-018718/2015, 2000-018117/2015 e 2000-018716/2015 e por este Gabinete no do DESPACHO PGE/GAB Nº 1156/2016 (fls. 47/49), ao uniformizar entendimento no mesmo sen-

tido. À PLIC, por competente, a teor do disposto no art. 30, I, V e X do Decreto Estadual nº 4.804/2010. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL, 19 de setembro de 2016.

ANNE S. O. AMARAL HERMESResponsável pela resenha

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIO-LI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 19 DE SETEMBRO DE 2016 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC.: 2000.16702/2016. – INT.: MARIA JOSÉ TAVARES DOS SANTOS – ASS.: PEDIDO DE CERTIDÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2858/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PA n° 974/2016, já apreciado pela Coorde-nação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito da interessando, nos termos ali expendidos. À SESAU, para providências cabíveis.

PROC.: 1800.1838/2012. – INT.: FÁTIMA VALÉRIA DOS SANTOS SIL-VA. - ASS.: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2871/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PA-CD n° 2979/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo arquivamento do presente processo, com fulcro no artigo 52, da Lei Estadual nº 6.161/2000. À SEDUC, para providências cabíveis.

PROC.: 4701.613/2015. – INT.: IPASEAL SAÚDE. – ASS.: PREGÃO. - DESPA-CHO SUB PGE/GAB Nº 2865/2016. – (...) Após, os autos só devem retornar a esta PGE caso haja manifestação da Procuradoria Autárquica daquele órgão, para que seja feita a devida análise supervisional. Ao IPASEAL SAÚDE.

PROC.: 1206.5034/2016. – INT.: MARCOS ANTÔNIO PEREIRA RAMOS. – ASS.: PROMOÇÃO POLÍCIA MILITAR. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2863/2016 – (...) Desta forma, conheço o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-2959/2016, para dele discordar, e concluir que a Parte Interessada tem direito à promoção requerida, devendo o ato de promoção constar que o faz em caráter pre-cário, por força da Medida Cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 0804072-78.2014.8.02.0000. Ao Gabinete Civil para as providências.

PROC.: 2000.14446/2016. – INT.: JOSÉ SIVAL CLEMENTE DA SILVA. – ASS.: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO/LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTI-CA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2864/2016 - Aprovo o Parecer PGE-PA n° 2559/2016, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Servidor Público. Desincompatibilização para concorrer a eleições municipais. 1. O servidor público que estiver concorrendo a cargo eletivo deve afastar-se de suas funções institucio-nais por um prazo de 03 (três) meses anteriores ao pleito, com fundamento no arti-go 1°, II, “l”, da Lei Complementar n° 64/90; 2. A partir do registro da candidatura até o 15° dia seguinte ao da eleição, tem direito o servidor à licença remunerada, por força do artigo 90, da Lei Estadual n° 5.247/1991. Pelo Deferimento. À SE-SAU, para providências cabíveis.

PROC.: 48040.548/2015. – INT.: JANNAINA ELLEN RAMIRES PINTO. – ASS.: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2862/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -00- 2925/2016, emanado da Coorde-nação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional, com as observações ali constantes. Vão os autos à SEPLAG, para as providências cabíveis.

PROC.: 48040.473/2016. – INT.: PAULO SANTINO DE LIRA. – ASS.: LICEN-ÇA PRÊMIO. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2861/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -00- 2924/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento, com as observações ali constantes. Vão os autos ao IZP, para as providências cabíveis.

PROC.: 48040.406/2016. – INT.: LUIZ ALBERTO FONSECA DE LIMA NETO. – ASS.: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2860/2016. - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD -00- 2926/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional, com as observações ali constantes. Vão os autos à SEPLAG, para as providências cabíveis.

PROC.: 2000.9976/2016. – INT.: GLÓRIA BARROS DE SOUZA. – ASS.: LI-CENÇA SEM VENCIMENTOS – CURSO DE FORMAÇÃO DA PMAL. - DES-PACHO SUB PGE/GAB N° 2859/2016. - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PA n° 967/2016, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, con-clusivo pelo deferimento do pleito da interessando, nos termos ali expendidos. À SESAU, para providências cabíveis.

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conforme LEI N° 7.397/2012

PROC.: 4101.14368/2015. – INT.: UNCISAL - GLOG. – ASS.: PROCEDIMEN-TO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 2875/2016. - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PAI/CD Nº 1199/2016, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Ser-viços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer CJ/UNCISAL Nº 333/2016, conclusivo pela possibilidade de prosseguimento do procedimento licitatório, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no referenciado pare-cer. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autori-dade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à UNCISAL, para as providências que lhes são afetas.

PROC.: 5501.4479/2009. – INT.: VERA LUCIA LIMA OLIVEIRA. – ASS.: SO-LICITAÇÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2872/2016 - Aprovo o Despa-cho PGE/PFE-CD nº 00985/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, o qual acolheu o Parecer PGE/PFE nº 0400/2016, conclusivo pelo indeferimento do pleito de restituição de contribuição sindical, com as razões exaradas no referido parecer. Ao DER, para as providências cabíveis.

PROC.: 2900.917/2016. – INT.: SEDETUR. – ASS.: PAGAMENTO. - DESPA-CHO SUB PGE/GAB Nº 2868/2016 – (...) Em face do exposto, conheço e aprovo o Despacho PGE/PFE-CD nº 00948/2016, pela ausência de competência daquela setorial no presente caso, bem como o Despacho PGE-PJ-P Nº 236/2016, conclusi-vo pela possibilidade jurídica da empresa em questão receber créditos por serviços prestados independentemente da apresentação de certidões, por força de decisão judicial em sede de recuperação judicial. À SEDETUR.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL, 19 de setembro de 2016.

ANNE S. O. AMARAL HERMESResponsável pela resenha

A COORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA CLÁUDIA MUNIZ DO AMARAL, DESPACHOU EM DATA DE 19 DE SETEMBRO DE 2016 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S): PROC: 1800 – 959/2015 - INTERESSADO: MARIA DE LOURDES DOS SAN-TOS - ASSUNTO: APOSENTADORIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3018/2016. Tendo em vista a criação da Subunidade Previdenciária – PRO-CURADORIA ADMINISTRATIVA no âmbito do ALAGOAS PREVIDÊNCIA – e a designação da Procuradora de Estado, Maria de Fátima Medeiros Tavares, para desempenhar suas atribuições no citado órgão a partir de 25/07/2016 (conforme Portaria/PGE N. 286/2016, publicada no DOE em 22.07.2016) devem os autos ser encaminhados à referida Subunidade.

PROC: 1800 – 9449/2015 - INTERESSADO: JOSEFA GOMES PARA-NHOS - ASSUNTO: APOSENTADORIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3015/2016. Tendo em vista a criação da Subunidade Previdenciária – PROCURADORIA ADMINISTRATIVA no âmbito do ALAGOAS PREVIDÊN-CIA – e a designação da Procuradora de Estado, Maria de Fátima Medeiros Ta-vares, para desempenhar suas atribuições no citado órgão a partir de 25/07/2016 (conforme Portaria/PGE N. 286/2016, publicada no DOE em 22.07.2016) devem os autos ser encaminhados à referida Subunidade.

PROC: 1101 – 1873/2015 - INTERESSADO: JOSE ANTONIO DE MAGA-LHÃES - ASSUNTO: APOSENTADORIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3016/2016. Tendo em vista a criação da Subunidade Previdenciária – PRO-CURADORIA ADMINISTRATIVA no âmbito do ALAGOAS PREVIDÊNCIA – e a designação da Procuradora de Estado, Maria de Fátima Medeiros Tavares, para desempenhar suas atribuições no citado órgão a partir de 25/07/2016 (conforme Portaria/PGE N. 286/2016, publicada no DOE em 22.07.2016) devem os autos ser encaminhados à referida Subunidade.

PROC: 1800 – 517/2014 - INTERESSADO: MARIA VALDENISE DOS SAN-TOS LIMA - ASSUNTO: APOSENTADORIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3017/2016. Tendo em vista a criação da Subunidade Previdenciária – PROCURADORIA ADMINISTRATIVA no âmbito do ALAGOAS PREVIDÊN-CIA – e a designação da Procuradora de Estado, Maria de Fátima Medeiros Ta-vares, para desempenhar suas atribuições no citado órgão a partir de 25/07/2016 (conforme Portaria/PGE N. 286/2016, publicada no DOE em 22.07.2016) devem os autos ser encaminhados à referida Subunidade.

PROC: 1800 – 11702/2014 - INTERESSADO: ADEMIR CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE - ASSUNTO: APOSENTADORIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-3019/2016. Tendo em vista a criação da Subunidade Previdenciá-

ria – PROCURADORIA ADMINISTRATIVA no âmbito do ALAGOAS PREVI-DÊNCIA – e a designação da Procuradora de Estado, Maria de Fátima Medeiros Tavares, para desempenhar suas atribuições no citado órgão a partir de 25/07/2016 (conforme Portaria/PGE N. 286/2016, publicada no DOE em 22.07.2016) devem os autos ser encaminhados à referida Subunidade.

PROC: 1206 – 4682/2016 - INTERESSADO: GENIVAL SANTOS DA SILVA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3004/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2573/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. À PM/AL.

PROC: 1206 – 1333/2016 - INTERESSADO: DENISVAL VIEIRA DOS SAN-TOS - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3012/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-2562/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROC: 1206 – 4395/2016 - INTERESSADO: FRANCISCO NASCIMENTO DA SILVA FILHO - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CON-TRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3009/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-2478/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROC: 1206 – 4663/2016 - INTERESSADO: GUSTAVO DA SILVA VASCON-CELOS - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRI-BUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3011/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-2572/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROC: 1206 – 1330/2016 - INTERESSADO: JEFFERSON ROBERTO DO NAS-CIMENTOASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3008/2016. Nos termos da delegação con-ferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-2479/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, enca-minhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROC: 1203 – 1172/2016 - INTERESSADO: PAULO MARQUES DE LIMA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3007/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2469/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. À PM/AL.

PROC: 1206 – 4420/2016 - INTERESSADO: FERNANDO MARCIO BARBOSA FERREIRAASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3006/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2477/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. À PM/AL.

PROC: 1206 – 4683/2016 - INTERESSADO: ROBERTO LIMEIRA AMARO - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–3005/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2540/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. À PM/AL.

PROC: 1800-2562/2016 - INTERESSADO: SIDINELMA ARAÚJO FILHO - AS-SUNTO: PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO - DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA/CD–00–3002/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-984/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível III da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) para anotações na ficha funcional.

PROC: 1800-10141/2015 - INTERESSADO: GENILDO ALVES DE LIMA - AS-SUNTO: PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO - DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA/CD–00–3001/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-982/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe “B” da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) para anotações na ficha funcional.

Page 30: Ano 104 - Número 421 Poder Executivo - Imprensa Oficial AL · 20 de setembro de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 421

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 201630

PROC: 1800-10141/2015 - INTERESSADO: GENILDO ALVES DE LIMA - AS-SUNTO: PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO - DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA/CD–00–3001/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-982/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe “B” da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) para anotações na ficha funcional.

PROC: 1800-8059/2015 - INTERESSADO: ELIZANGELA FREITAS DA SIL-VA - ASSUNTO: PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2981/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2589/2016, con-clusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe ‘B” da respectiva carreira. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SE-PLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) para anotações na ficha funcional.

PROC: 1800-9529/2015 - INTERESSADO: VALTER DE OLIVEIRA BARBO-SA - ASSUNTO: PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2992/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2587/2016, con-clusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe “B” da respectiva carreira. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SE-PLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) para anotações na ficha funcional.

PROC: 1800-119/2016 - INTERESSADO: ROBERTO FELIPE DA SILVA - AS-SUNTO: PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2983/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2592/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível AEES da respectiva carreira. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providên-cias ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) para anotações na ficha funcional.

PROC: 1800-4107/2015 - INTERESSADO: CLEIDE CAVALCANTE DA SIL-VA - ASSUNTO: PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2982/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2590/2016, con-clusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe ‘B” da respectiva carreira. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SE-PLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) para anotações na ficha funcional.

PROC: 1800-1224/2015 - INTERESSADO: ALANA PAULA DE ARAÚJO - AS-SUNTO: PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2980/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-25862016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe ‘B” da respectiva carreira. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) para anotações na ficha funcional.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 19 de setembro de 2016.

ELISÂNGELA FERREIRA AMORIM.Responsável pela Resenha.

O SUBCOORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, JOSÉ ALBERTO MOREIRA CASADO, DESPACHOU EM DATA DE 19 DE SETEM-BRO DE 2016 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 1700-2918/2015 - INTERESSADO: LENI RAMALHO DE MELO - AS-SUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–3036/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2213/2016 (fls. 37-40), conclusivo pela concessão de apo-sentadoria por invalidez, com fundamento no artigo 40, § 1°, I, da Constituição Federal. 2. Percepção integral dos proventos, considerando que o servidor é por-tador de doença grave incapacitante, incluída no rol do artigo 151, da Lei Federal n° 8.213/1991. 3. Direito à paridade e integralidade, com fundamento na Emenda Constitucional n° 70/2012. 4. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Re-gime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa obrigatória ao Tribunal de Contas Estadual.7. Ao Gabinete Civil

PROC: 1700-5269/2014 - INTERESSADO: IRLANY ALESSANDRA DE JESUS BARROS - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA-CD–3037/2016. Conheço e concordo com o entendimento ma-nifestado no PARECER SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA/PA-PGE-15/2016 (fls. 55-57), conclusivo pela concessão de aposentadoria por invalidez, com fun-damento no artigo 40, § 1°, I, da Constituição Federal. 2. Percepção integral dos proventos, considerando que o servidor é portador de doença grave incapacitante, incluída no rol do artigo 151, da Lei Federal n° 8.213/1991. 3. Direito à paridade e integralidade, com fundamento na Emenda Constitucional n° 70/2012. 4. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa obrigatória ao Tribunal de Contas Esta-dual. 7. Ao Gabinete Civil.

PROC: 1700-4176/2015 - INTERESSADO: VIRNA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO SOUZA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–3038/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA/PA-PGE-7/2016 (fls. 52-54), conclusivo pela concessão de aposentadoria por inva-lidez, com fundamento no artigo 40, § 1°, I, da Constituição Federal. 2. Percepção integral dos proventos, considerando que a patologia adquirida pelo servidor decor-reu de acidente em serviço, incidindo a hipótese disciplinada no artigo 42, § 1º, da Lei Estadual nº 7.114/2009. 3. Direito à paridade e integralidade, com fundamento na Emenda Constitucional n° 70/2012. 4. Cálculo de competência da Unidade Ges-tora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa obrigatória ao Tribunal de Contas Estadual. 7. Ao Gabinete Civil.

PROC: 1700-2317/2013 - INTERESSADO: WELLINGTON GUILHERME FEI-TOSA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA-CD–3035/2016. Conheço e concordo com o entendimento ma-nifestado no PARECER SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA/PA-PGE-12/2016 (fls. 53-55), conclusivo pela concessão de aposentadoria por invalidez, com fun-damento no artigo 40, § 1°, I, da Constituição Federal. 2. Percepção integral dos proventos, considerando que o servidor é portador de doença grave incapacitante, incluída no rol do artigo 151, da Lei Federal n° 8.213/1991. 3. Direito à paridade e integralidade, com fundamento na Emenda Constitucional n° 70/2012. 4. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. 5. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. 6. Remessa obrigatória ao Tribunal de Contas Esta-dual. 7. Ao Gabinete Civil.

PROC: 2000-7893/2015 - INTERESSADO: MESSEJANIA LUNA VASCONCE-LLOS - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2998/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA/PA-PGE-001/2016 (fls. 40-43), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. Com efeito, restam satisfeitos os seguintes requisitos: tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos; idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 05 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Direito à paridade e integralidade. Exclu-são das rubricas incompatíveis com a inatividade a partir do afastamento.Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. Ao Ga-binete Civil.

PROC: 1500-44483-2014 - INTERESSADO: GILMAR JONISON LIMEIRA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2999/2016. Conheço e concordo com o en-tendimento manifestado no PARECER SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA/PA-PGE-003/2016 (fls. 69-73), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. Com efeito, restam satisfeitos os seguintes requisitos: tempo mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos; idade mínima resultante da redução de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição expressa no artigo 3°, I, da Emenda Constitucional n° 47/2005; mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 05 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Direito à paridade e integralidade. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade a partir do afastamento. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa ao Tribunal de Contas Esta-dual. Ao Gabinete Civil.

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conforme LEI N° 7.397/2012

PROC: 1500-32083/2014 - INTERESSADO: VALMIRO MARINHO SILVA - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2997/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA-00-849/2016 (fls. 45), conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 2°, § 5°, da Emenda Constitucional n° 41/2003. 2. Com efeito, restaram satisfeitos os requisitos para a aposentadoria voluntária segundo as regras previstas no artigo 2°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, que traz as seguintes exigências: a) tempo mínimo de contribuição de 35 (trinta e cinco) anos, acrescido de período adicional equivalente a vinte por cento do tem-po que, na data de publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, faltaria para atingir o limite; b) idade mínima de 53 (cinquenta e três) anos; c) permanência por 05 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 3. Efeitos financeiros contabilizados a partir do mês subsequente ao requerimento. 4. À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

PROC: 1500-45269/2014 - INTERESSADO: LEIDE RAQUEL LIRA MENDES - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–3011/2016. Trata-se de processo administrativo impulsionado por LEIDE RA-QUEL LIRA MENDES solicitando a concessão de abono de permanência. 2. Os autos retornaram à Procuradoria-Geral do Estado para reanálise quanto aos efeitos financeiros (fls. 55). 3. De fato, o posicionamento expresso no DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA-CD-984/2016 (fls. 52) está equivocado, merecendo reparo. 4. No caso em tela, os efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir do mês subsequente à data em que foram preenchidos os requisitos expressos no artigo 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal (13/03/2015), considerando que, por ocasião do protocolo do requerimento, o servidor ainda não fazia jus ao abono de perma-nência. 5. À Secretaria de Planejamento, Gestão e Patrimônio.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 19 de setembro de 2016.

ELISÂNGELA FERREIRA AMORIM. Responsável pela Resenha.

. . .

Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 023/2016, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA RR VISION COMERCIAL LTDA.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2101.0656/2014.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, CNPJ nº 20.279.762/0001-86.CONTRATADO: A empresa RR VISION COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 11.514.554/0001-23.OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de material de informática referente ao Convênio nº 025/2013, com cadastro no SICONV nº 795314/2013 que visa implantar uma Central Integrada de Alternativas Penais no Estado de Alagoas.VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais).VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2016.DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2016.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o Sr. Éder Jesus Silva, pela Contratada.

Lucas Raphael Lopes Cabral.Responsável pela resenha

Protocolo 272718

ACORDO DE COOPERAÇÃO 011/2016

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS E A DEFESA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA REMUNERADA DE REEDUCANDOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE ALAGOAS.

Pelo presente instrumento, o ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita no CNPJ sob nº 20.279.762/0001-86, com sede na Avenida Fernandes Lima, nº 1322, CEP 57050-00, nesta cidade, doravante denominada ACORDANTE, neste ato representado por seu Secretário, o senhor MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS, brasileiro, casado, Tenente-Coronel

da Polícia Militar do Estado de Alagoas, inscrito no CPF sob nº 648.000.084-68, portador do RGPM nº 02212-989, com Termo de Posse datado de 01/09/2015, residente e domiciliado nesta Capital, e a DEFESA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ sob nº 02.558.636/0001- 89, com sede na Rua Dr. Ciridião Durval, nº 85, Farol, CEP 57051-230, Maceió, Alagoas, doravante denominada ACORDADA neste ato representado por seu Coordenador Estadual, o Senhor MOISÉS PEREIRA DE MELO, brasileiro, casado, Major do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, inscrito no CPF sob nº 644.025684-04, com Termo de Posse datado de 01/09/2015, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993 que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, e Lei de Execuções Penais nº 7.210, de 11.08.84, bem como as Cláusulas que regem este Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O Presente Acordo de Cooperação tem por objeto a execução de ações com fins a promover a reintegração social de reeducandos do sistema penitenciário alagoano, que estejam no cumprimento da pena em regime semiaberto e aberto, por meio de atividades produtivas, nos termos da Lei de Execução Penal nº. 7.210 de 11/07/1984 e demais disposições legais que regulam o trabalho do apenado, no que for aplicável.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS

O número de vagas disponibilizadas pela DEFESA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS será de 01 (uma), podendo tal número ser ampliado através de Termo Aditivo, na proporção da necessidade de aumento da mão de obra aqui disciplinada.

PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação de serviço que trata este Instrumento será nas dependências e obras da Defesa Civil do Estado de Alagoas.

CLÁUSULA TERCEIRA - SÃO DEVERES DA SERIS - ACORDANTE

I. Selecionar e encaminhar os reeducandos aptos a participarem das atividades, através da comissão psicossocial da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS;II. Indicar um gestor, através da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS, para acompanhar as atividades realizadas pelos reeducandos e auxiliar na execução do presente Acordo de Cooperação;III. Indicar um fiscal, através da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS, para acompanhar as atividades realizadas pelos reeducandos na Defesa Civil do Estado de Alagoas;IV. Informar, imediatamente, à Acordada quando o reeducando tiver cumprido a totalidade de sua pena, substituindo-o por outro reeducando do regime semiaberto ou aberto.V. Realizar, sempre que necessário, reunião com os reeducandos para acompanhar seu desenvolvimento no presente Acordo;VI. Prestar assistência (psicológica e social), através do setor psicossocial da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS, salvo sinistro ocorrido nas dependências da DEFESA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS durante o período de trabalho do reeducando.VII. Informar à Vara de Execução Penal pelos possíveis danos que venham a ser causado à Acordada e/ou terceiros em decorrências das execuções das atividades após as devidas apurações.VIII. Elaborar e manter o controle de frequência para fins de aproveitamento dos dias trabalhados com vistas à remição de pena.

CLÁUSULA QUARTA - SÃO DEVERES DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS - ACORDADA

I. Pagar, mensalmente, 01 (um) salário-mínimo vigente, corrigido anualmente, através de depósito em conta bancária individual;II. Responsabilizar-se pela contratação de seguro acidente pessoal em favor dos reeducandos que lhes prestam serviços;III. Conceder auxílio transporte, proporcional aos dias trabalhados;IV. Propiciar aos beneficiários que lhe forem encaminhados pela SERIS, por força deste instrumento, condições adequadas para a execução de serviços condizentes com as suas aptidões, objetivando seu ajustamento no trabalho produtivo;V. Assumir os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de eventual vínculo formado por reeducandos e a DEFESA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, caso este venha a decidir por contratá-los nos termos da legislação trabalhista;VI. Fornecer aos reeducandos todos os equipamentos de proteção individuais (EPIs) necessários para o desempenho das atividades laborais, conforme legislação vigente;

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VII. Aplicam-se à relação com o reeducando as normas de segurança e higiene do trabalho aos observados para os trabalhadores em geral;VIII. Oferecer aos reeducandos beneficiários capacitação profissional sempre que houver disponibilidade e necessidade; IX. Informar ao gestor da SERIS, através de documento oficial, o interesse em desligar o reeducando do trabalho, especificando as causas e os motivos para tal;X. Deverá ser imediatamente comunicada ao gestor da SERIS a ocorrência de aci dente, falta grave ou evasão, podendo o reeducando perder, nas duas últimas hi póteses, o direito à prestação de trabalho na DEFESA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS.XI. Viabilizar assistência médica de urgência ou emergência ao reeducando que sofra acidente em seu local de trabalho, durante o horário de seu expediente;XII. Dispensar ou contratar, conforme legislação trabalhista, o reeducando que houver cumprido a totalidade de sua pena, requerendo sua substituição por outro reeducando do regime semiaberto;XIII. Comunicar ao gestor da SERIS os fatos que porventura requeiram a atuação desta na solução de problemas relacionados à execução do presente Acordo de Cooperação;XIV. Indicar um representante especialmente designado para gestão, fiscalização e acompanhamento do presente Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA QUINTA - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCO

A consecução do presente acordo não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com a DEFESA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, nos termos da Lei de Execução Penal.

CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR DESTE ACORDO DE COOPERAÇÃO

I. As despesas decorrentes do presente Acordo de Cooperação terão a seguinte classificação orçamentária:Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão; UG 190049; Natureza de Despesa 3.3.90.36.29 - Serviço de Interno em Penitenciária; 3.3.90.36.72 - Vale Transporte pago diretamente a PF; e 3.3.90.39.69 - Seguros em geral. Fonte de recurso 0100 - Recursos Ordinários; Plano Interno 003540.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO

Os reeducandos beneficiários do presente Acordo cumprirão jornada de trabalho não inferior a 06 (seis) horas e nem superior a 08 (oito) horas diárias, com descanso aos domingos e feriados, obedecendo aos horários de trabalho determinados pela DEFESA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS.

CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE TRABALHO

O plano de Trabalho, devidamente aprovado pelos convenentes, conforme anexo único passa a integrar o presente Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO PRESENTE ACORDO

O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, vedada a alteração do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RENÚNCIA

O presente Acordo poderá ser renunciado unilateralmente a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito efetivada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste acordo ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

As causas e conflitos oriundos do presente Acordo serão processados e julgados no foro da Capital do Estado, originariamente em conformidade com a legislação em vigor.

E, por estarem de comum acordo, as apartes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Maceió/AL, _____ de __________________ de 2016.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten. Cel. PM/ALSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

MOISÉS PEREIRA DE MELOCoordenador Estadual da Defesa Civil do Estado de Alagoas

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome: Identidade: Identidade: CPF: CPF:

Protocolo 272940

ACORDO DE COOPERAÇÃO 012/2016

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS E ASSENIBO - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DO NÚCLEO BERNARDO OITICICA, OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA REMUNERADA DE REEDUCANDOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE ALAGOAS.

Pelo presente instrumento, o ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita no CNPJ sob nº 20.279.762/0001-86, com sede na Avenida Fernandes Lima, nº 1322, CEP 57050-00, nesta cidade, doravante denominada ACORDANTE, neste ato representado por seu Secretário, o senhor MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS, brasileiro, casado, Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de Alagoas, inscrito no CPF sob nº 648.000.084-68, portador do RGPM nº 02212-989, com Termo de Posse datado de 01/09/2015, residente e domiciliado nesta Capital e a ASSENIBO - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DO NÚCLEO BERNARDO OITICICA, sediada na Avenida Frei Damião de Bonzzano, s/n, lote 01, Cidade Universitária, Maceió/Alagoas, CEP 57073-610, inscrita no CNPJ sob o nº 21.236.043/0001-40, doravante denominada ACORDADA, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Senhor CARLOS PINHEIRO DA COSTA JUNIOR, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 1.343.772 SSP/AL e CPF nº 022.494.794-02, residente e domiciliado na Av. Dr. José Sampaio Luz, 928, Apt 702, Ed. Piaza Del Fiori, Ponta Verde, nesta Capital, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que se regerá pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, pela Lei de Execuções Penais nº 7.210 de 11/07/1984, bem como pelas cláusulas que regem este Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O Acordo de Cooperação tem por objeto a execução de ações com fins a promover a reintegração social de reeducandos do sistema penitenciário alagoano que estejam no cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto ou aberto, por meio de atividades produtivas, nos termos da Lei de Execução Penal nº 7.210 de 11/07/1984 e demais disposições legais que regulam o trabalho do apenado, no que for aplicável.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS

O número de vagas disponibilizadas pela ASSENIBO - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DO NÚCLEO BERNARDO OITICICA, será de no mínimo 08 (oito), a depender da necessidade de cada empresa associada, para serviços técnicos, de produção, de limpeza, carregamento e armazenamento de volumes ou outros serviços que estejam sob a responsabilidade da empresa.

PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação de serviço que trata este instrumento será exclusiva nas dependências e obras das empresas que compõem a ASSENIBO - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DO NÚCLEO BERNARDO OITICICA.

CLÁUSULA TERCEIRA - SÃO DEVERES DA SERIS - ACORDANTE

I. Selecionar e encaminhar os reeducandos aptos a participarem das atividades, através da comissão psicossocial da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS;

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 33Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

II. Indicar um gestor, através da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS, para acompanhar as atividades realizadas pelos reeducandos e auxiliar na execução do presente Acordo de Cooperação;III. Indicar um fiscal, através da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS, para acompanhar as atividades realizadas pelos reeducandos nas Empresas que formam a ASSENIBO - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DO NÚCLEO BERNARDO OITICICA;IV. Informar, imediatamente, à Acordada quando o reeducando tiver cumprido a totalidade de sua pena, substituindo-o por outro reeducando do regime semiaberto ou aberto;V. Realizar, sempre que necessário, reunião com os reeducandos para acompanhar seu desenvolvimento no presente Acordo;VI. Prestar assistência (psicológica e social), através do setor psicossocial da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS, salvo sinistro ocorrido nas dependências das Empresas que formam a ASSENIBO - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DO NÚCLEO BERNARDO OITICICA durante o período de trabalho do reeducando.VII. Informar à Vara de Execução Penal pelos possíveis danos que venham a ser causado à Acordada e/ou terceiros em decorrências das execuções das atividades após as devidas apurações.VIII. Elaborar o controle de frequência para fins de aproveitamento dos dias trabalhados com vistas à remição de pena.

CLÁUSULA QUARTA - SÃO DEVERES DAS EMPRESAS INTEGRANTES DA ASSENIBO - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DO NÚCLEO BERNARDO OITICICA - ACORDADA

I. Pagar, mensalmente, no mínimo 01 (um) salário-mínimo vigente, corrigido anualmente, através de depósito em conta bancária individual;II. Conceder auxílio transporte, proporcional aos dias trabalhados;III. Responsabilizar-se pela contratação de seguro acidente pessoal em favor dos reeducandos que lhe prestam serviços;IV. Propiciar aos beneficiários que lhe forem encaminhados pela SERIS, por força deste instrumento, condições adequadas para a execução de serviços condizentes com as suas aptidões, objetivando seu ajustamento no trabalho produtivo;V. Assumir os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de eventual vínculo formado por reeducandos e Empresa, caso esta venha a decidir por contratá-los nos termos da legislação trabalhista;VI. Fornecer aos reeducandos todos os equipamentos de proteção individuais (EPIs) necessários para o desempenho das atividades laborais, conforme legislação vigente, bem como fiscalizar a utilização dos mesmos;VII. Aplicam-se à relação com o reeducando as normas de segurança e higiene do trabalho aos observados para os trabalhadores em geral;VIII. Fornecer ao gestor da SERIS, mensalmente, relatórios de desempenho, pagamento e de freqüência para fins de acompanhamento e apoio ao reeducando;IX. Oferecer aos reeducandos beneficiários capacitação profissional sempre que houver disponibilidade e necessidade; X. Informar ao gestor da SERIS, através de documento oficial, o interesse em desligar o reeducando do trabalho, especificando as causas e os motivos para tal, com antecedência mínima de 72h antes do desligamento, salvo os casos de comprometimento da segurança do reeducando, da empresa ou do sistema prisional;XI. Deverá ser imediatamente comunicada ao gestor da SERIS a ocorrência de aci dente, falta grave ou evasão, perdendo o reeducando, nas duas últimas hi-póteses, o direito à prestação de trabalho na Empresa;XII. Viabilizar assistência médica de urgência ou emergência ao reeducando que sofra acidente em seu local de trabalho, durante o horário de seu expediente;XIII. Nos casos de ocorrência de acidente, a empresa deverá prestar socorro imediato, acionar o seguro acidente e comunicar imediatamente ao gestor da SERIS o fato para que haja a substituição do reeducando;XIV. Dispensar ou contratar, conforme legislação trabalhista, o reeducando que houver cumprido a totalidade de sua pena, requerendo sua substituição por outro reeducando do regime semiaberto ou aberto;XV. Comunicar ao gestor da SERIS os fatos que porventura requeiram a atuação desta na solução de problemas relacionados à execução do presente Acordo de Cooperação;XVI. Indicar um representante especialmente designado para fiscalização e acompanhamento do presente Acordo de Cooperação;XVII. Elaborar e manter o controle de frequência para fins de aproveitamento dos dias trabalhados com vistas à remição de pena.

PARÁGRAFO ÚNICO - O trabalhador reeducando não sofrerá perda da remuneração quando: da realização de exames certificadores; da ausência, por solicitação da ACORDADA ou por doença, comprovada através de atestado.

CLÁUSULA QUINTA - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCO

A consecução deste Acordo não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com as Empresas integrantes da ASSENIBO - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DO NÚCLEO BERNARDO OITICICA, nos termos da Lei de Execução Penal.

CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA DE TRABALHO

Os reeducandos beneficiários deste Acordo cumprirão jornada de trabalho não inferior a 06 (seis) horas e nem superior a 08 (oito) horas diárias, com descanso aos domingos e feriados, obedecendo aos horários de trabalho determinados pela Empresa, não ultrapassando 44h (quarenta e quatro) horas semanais.

CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE TRABALHO

O plano de trabalho, devidamente aprovado pelos partícipes, conforme anexo único, passa a integrar o presente Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA NONA - DAVIGÊNCIA DO PRESENTE ACORDO

O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, vedada a alteração do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RENÚNCIA

O presente Acordo poderá ser renunciado unilateralmente a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito efetivada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Acordo ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

As causas e conflitos oriundos do presente Acordo serão processados e julgados no foro da Capital deste Estado, originariamente em conformidade com a legislação em vigor.

E, por estarem de comum acordo, as apartes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Maceió/AL, _____ de __________________ de 2016.

MARCOS SERGIO DE FREITAS SANTOSSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

CARLOS PINHEIRO DA COSTA JUNIORDiretor-Presidente da Associação Empresarial do Núcleo Bernardo Oiticica -

ASSENIBO

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome: Identidade: Identidade: CPF: CPF:

Protocolo 272954

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico SERIS n.º 015/2016.Processo n.º 34000.694/2015Tipo: Menor preço por item.Objeto: Aquisição material de construção, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Data de realização: 05 de outubro de 2016, às 9hs (horário Brasília/DF).Informações: Fone/Fax: (82) 3315-1744 ramais 2021Disponibilidade: Endereço eletrônico: http://www.licitacoes-e.com.br e http://www. seris.al.gov.brLicitação n.º: 646341

Fabiano Reis da Cunha PintoPregoeiro

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 201634

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Secretaria de Estado da Educação - SEDUCEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SEDUC Nº. 11.302/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 47, 10 de agosto de 2015 e o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2004 e tendo em vista o contido no Processo nº 1800. 0010250/2008.RESOLVE:Art.1º. EXTINGUIR DA PUNIBILIDADE, do servidor inscrito na matrícula nº 78.237-8, em atendimento ao DESPACHO SUB PGE/GAB nº 2808/2016 todos exarados nos autos nº1800.0010250/2008;Art.2º. Determinar à Superintendência de Valorização de Pessoas assentamento na ficha funcional do servidor;Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 19 de setembro de 2016.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASecretário de Estado da Educação

PORTARIA/SEDUC Nº. 11.303/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 47, 10 de agosto de 2015 e o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2004 e tendo em vista o contido no Processo nº 1800.009707/2015.RESOLVE:Art.1º. INOCENTAR, o servidor inscrito na matrícula nº 83.156-5 em atendimento ao DESPACHO SUB PGE/GAB nº 2767/2016 exarado nos autos nº1800.009707/2015, e com fulcro no art. 104 da Lei n.º 6.196, de 26 de Setembro de 2000. Alterada pela Lei nº. 6.761, de 4 de agosto de 2006.Art.2º. Determinar à Superintendência de Valorização de Pessoas assentamento na ficha funcional do servidor;Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 19 de setembro de 2016.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASecretário de Estado da Educação

PORTARIA/SEDUC Nº. 11.304/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo - SEE nº 1800-007945/2016.RESOLVE:1. Designar as servidoras Nair Silva Lira Batista, Professora, Matrícula nº 78.474-5; Maria do Socorro de Lima Melo, Professora, Matrícula nº 32.220-2 e Maria Telma Lúcia da Silva Santos, Professora, Matrícula nº 80.358-8, para, sob a presidência da primeira, comporem COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar a responsabilidade do servidor, inscrito na matrícula nº 1239-4, CPF nº 075.030.354-98, lotado na Escola Estadual Ovídio Edgar de Albuquerque, em Maceió, no que se refere ao seu comportamento inadequado no local de trabalho, bem como, apurar outras infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. As servidoras integrantes da Comissão acima referida exercerão as suas atividades de acordo com a Portaria nº. 4.226/2015 – D.O.E. de 04.11.2015, devendo iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da instalação dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual prazo.2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 19 de setembro de 2016.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASecretário de Estado da Educação

PORTARIA/SEDUC Nº. 11.305/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo - SEE nº 1800-002773/2014.

RESOLVE:1. Designar as servidoras Nair Silva Lira Batista, Professora, Matrícula nº 78.474-5; Maria do Socorro de Lima Melo, Professora, Matrícula nº 32.220-2 e Maria Telma Lúcia da Silva Santos, Professora, Matrícula nº 80.358-8, para, sob a presidência da primeira, comporem COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar a responsabilidade dos servidores, inscritos nas matrículas nºs 81081-9/9865731-3 e 9866693-2, lotados na Escola Estadual Professor Mileno Ferreira da Silva, em Santana do Ipanema/AL, pelos supostos desmandos e irregularidades acometidas pela Direção Geral e Adjunta da referida Unidade Escolar. As servidoras integrantes da Comissão acima referida exercerão as suas atividades de acordo com a Portaria nº. 4.226/2015 – D.O.E. de 04.11.2015, devendo iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da instalação dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual prazo.2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 19 de setembro de 2016.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASecretário de Estado da Educação

PORTARIA/SEDUC Nº. 11.306/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n° 47 de 10 de agosto de 2015 e conforme Processo Administrativo nº 4104-001784/2015, e conformidade com o Parecer nº: 074/2016, aprovado na Plenária da Sessão Ordinária Conselho Estadual de Educação de Alagoas, realizada 12 de julho de 2016.RESOLVE:Art. 1º Homologar sobre a prorrogação do prazo de Visita de Avaliação In Loco dos cursos de graduação -bacharelado e licenciatura, ofertados pela Universidade Estadual de Alagoas, nos campos de: Arapiraca, Santana do Ipanema, Palmeira dos Índios, São Miguel dos Campos, União dos Palmares e Maceió.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 19 de setembro de 2016.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 19 DE SETEMBRO DE 2016.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela Resenha

TERMO DE REVOGAÇÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que estabelece a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, e o que consta no processo administrativo nº 1800-000107/2016 RESOLVE:Revogar o Termo de Cessão de Servidor, celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Olho D’ Água do Casado, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22 de agosto de 2016. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió(AL), 19 de agosto de 2016.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASecretário de Estado da Educação

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria da Educação, Superintendência Administrativa, Chefia de Aquisições - CHAQ, Subchefia de compra – SCOMP informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº: 1800 008027/2016Prazo para envio de proposta: 07 ( Cinco) dias úteis, a partir desta publicação .Objeto: Contratação de empresa especializada na elaboração, aplicação e correção dos instrumentos para avaliação da aprendizagem da Rede Estadual de Ensino - AREAL, conforme exigências estabelecidas no termo de referência. Maiores informações: [email protected].* REPUBLICADO devido a modificação no Termo de Referência.*

Carlos Gustavo dos Santos MarinhoCHEFIA DE AQUISIÇÕES

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 35Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude, através da Superintendência Administrativa, informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos:Processos de n. 1800 000574/2014;Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Serviços de locação de brinquedos infantis.Maiores informações no endereço: Avenida Siqueira Campos, s/n, Trapiche da Barra - Estádio Rei Pelé, Maceió/AL.Fone/Fax: (82) 3315-2802.

Maceió, 19 de setembro de 2016.

CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBASecretária

Protocolo 272729

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Secretaria de Estado da Fazenda

EDITAL GJ N.º 365/2016

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL

Fica USINA CAETÉ S/A, Caceal nº 240.71847-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.561/2016 , pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.40241-002, de 15/06/2015, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.

PROCESSOS:1500-020623/2016; 1500-026954/2015 e CJ- 25.406/2015AUTO DE INFRAÇÃO: nº70.40241-002, protocolado em 15/06/2015AUTUADO: USINA CAETÉ S/AMUNICÍPIO: Maceió, ALINSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.71847-0INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 12.282.034/0006-00AUTUANTE: Evandro Luiz Ferreira Lobo FilhoJULGADOR FISCAL: Joaquim Narciso Costa PereiraGERENTE: Robson Santana dos Santos

DECISÃO Nº20.561/2016

EMENTA: ICMS. EMBARAÇO À AÇÃO FISCAL. 1- Infração caracterizada pela não exibição de livro fiscal, mediante intimação escrita do fisco (art. 763, I do RICMS/91); 2- Confirmada a penalidade do art. 135 da Lei nº5.900/96, à vista da motivação do lançamento (teoria dos motivos determinan-tes); 3- Garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa; 4- LANÇAMENTO PROCEDENTE. 5- PROCEDIMENTO ESPECIAL: assegurado ao sujeito passivo, como único recurso, pedido de revisão ao titular da Gerência de Julgamento, nos termos do art. 36, II, §1º, IV da Lei nº6.771/2006, com redação da Lei nº7.078/09.

DECIDE este Juízo Singular, com fulcro nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, julgar PROCEDENTE o lançamento, consignado no auto de infração nº70.40241-002/2015, por ter o sujeito passivo infringido o art. 763, I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº35.245/91 e art. 135 da Lei nº5.900/96, condenando-o a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário (MULTA) no valor total de R$1.029,50 (um mil, vinte e nove reais e cinqüenta centavos), mais acréscimos legais, a serem calculados com base na planilha do auto de infração, fl. 04 do processo inicial.

Processo submetido ao procedimento especial, pelo que a autuada tem direito, como único recurso, pedido de revisão dirigido ao titular da Gerência de Julgamento, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 36, II, §1º, IV da Lei nº6.771/2006, com redação dada pela Lei nº7.078/2009.Registre-se, publique-se e intime-se.

DIRETORREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): NANCY VIRGINIA KARNS LYRACPF/MF Nº 002.651.014-68ENDEREÇO: R BARAO DE JARAGUA 47JARAGUAMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.022-140

DIRETOR VICE PRESIDENTEREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): CARLOS BENIGNO PEREIRA DE LYRA NETOCPF/MF Nº 003.328.604-34ENDEREÇO: R BARAO DE JARAGUA 47JARAGUAMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.022-140

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): FERNANDO LOPES DE FARIASCPF/MF Nº 068.244.044-20ENDEREÇO: AV ÁLVARO OTACÍLIO 2727 APT: 701 PONTA VERDEMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.035-180

DIRETORREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ARYL PONTES LYRA FILHOCPF/MF Nº 098.795.284-68ENDEREÇO: R DESPORTISTA HUMBERTO GUIMARÃES 4 4 7 APT: 802 PONTA VERDEMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.035-030

DIRETORREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ROBERT CARLOS LYRACPF/MF Nº 133.813.344-68ENDEREÇO: AV ÁLVARO OTACÍLIO 2873 ANDAR 8 PONTA VERDEMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.035-180

DIRETORREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): LUIZ MAGNO EPAMINONDAS TENÓRIO DE BRITOCPF/MF Nº 438.945.774-87ENDEREÇO: R MANOEL GONÇALVES FERREIRA 1 7 6 GRUTA DE LOURDESMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.050-740

DIRETORREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): MARIA IRENE SIBALDO LEITECPF/MF Nº 453.995.224-20ENDEREÇO: CJ JARDIM PETROPOLIS I QD BN LOTE 8 3 8 CASA TABULEIROMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.080-530

DIRETORREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ALBERTO CARLOS MENDESCPF/MF Nº 628.798.557-72ENDEREÇO: R CALIFÓRNIA - COND. VILLAGE SANTA HELEN 71

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 201636

JARDIM PALMEIRASMUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SPCEP: 15.091-605

PROCURADORREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): SEBASTIÃO VIEIRA DA SILVA FILHOCPF/MF Nº 111.249.464-20

PROCURADORREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): RODRIGO FEITOSA DE BARROSCPF/MF Nº 038.016.964-99

Gerência de Julgamento, Maceió, 19 de Setembro de 2016

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 272726

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-028868/2016 - FAPEAL - À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1700-005690/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - Idem.PROC. Nº. 1700-001808/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - À Gerência Administrativa.

GSEF, em Maceió, 19 de setembro de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 272894

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-028132/2016 - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1700-002181/2016 - DIRETORIA DE TEATRO ESTADO ALAGOAS - Idem.PROC. Nº. 1500-028761/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - Idem.PROC. Nº. 4105-001192/2016 - PROCURADORIA JUDICIAL / PGE - À Agência de Modernização de Gestão de Processos.

GSEF, em Maceió, 19 de setembro de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 272895

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-027877/2016 - GSEF-SEFAZ/AL - À Gerência Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-027490/2016 - GSTE / SEFAZ / AL - Idem.PROC. Nº. 1500-026169/2016 - SSP - AL/APOF - Idem.PROC. Nº. 1500-029083/2016 - MJ / PJ / SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS - À Superintendência da Receita Estadual.

GSEF, em Maceió, 19 de setembro de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 272896

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-028572/2016 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS - À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-028213/2016 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADODE ALAGOAS - Idem.

PROC. Nº. 1500-028592/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Idem.PROC. Nº. 1500-028305/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA - Idem.PROC. Nº. 1500-028248/2016 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - Idem.PROC. Nº. 1500-028177/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - Idem.PROC. Nº. 1500-028181/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - Idem.PROC. Nº. 1500-028470/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - Idem.PROC. Nº. 1500-028451/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - Idem.PROC. Nº. 1500-028448/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - Idem.PROC. Nº. 1500-028714/2016 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - Idem.PROC. Nº. 1500-028651/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - Idem.PROC. Nº. 1500-028765/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - Idem.PROC. Nº. 1500-028873/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - Idem.PROC. Nº. 1500-028576/2016 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE - Idem.PROC. Nº. 1500-028297/2016 - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - Idem.PROC. Nº. 1700-006019/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO - À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

GSEF, em Maceió, 19 de setembro de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 272897

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-039050/2015 - COORD SET DE TECNOL DA INFORMAÇÃO - À Agência de Modernização da Gestão de Processos.

GSEF, em Maceió, 19 de setembro de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 272898

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 528/2016

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Memorando 7ª CRAF nº 092/2016. RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado as causas que ense-jaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

EDITAL GECAD nº 500/2015CACEAL: 24224326-6RAZÃO SOCIAL: SETE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME

Maceió, 19 de Setembro de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

Page 37: Ano 104 - Número 421 Poder Executivo - Imprensa Oficial AL · 20 de setembro de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 421

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 37Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 529/2016

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado as causas que ense-jou sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

EDITAL GECAD nº 320/2016CACEAL: 24218471-5RAZÃO SOCIAL: L DE G VASCONCELOS - ME

Maceió, 19 de Setembro de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTRO EDITAL GECAD Nº 530/2016

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme consta nos Memorandos da Gerência de Mercadoria em Trânsito.

Considerando que os contribuintes não exercem atividade nos endereços indicados no cadastro, conforme diligência efetuada. RESOLVE:

Convocar os contribuintes abaixo relacionados, para atualizarem seus respectivos endereços no cadastro sincronizado, e a comparecerem à GECAD – Gerência de Cadastro, estabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação, sob pena de tonar “INAPTAS” suas inscrições no Cadastro de Contribuintes, com base no Art. 24, incisos I do Decreto 3.481/2006, combinado com o Art. 49, Inciso I da Instrução Normativa SEF nº 17/2007.

MEMO GMT Nº: 422/2016PROCESSO Nº: 1500-029027/2016CACEAL: 240.88306-3RAZÃO SOCIAL: A M S MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES E FERRAGENS LTDA- ME

MEMO GMT Nº: 417/2016PROCESSO Nº: 1500-028841/2016CACEAL: 242.54707-9RAZÃO SOCIAL: A. S. BARROS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E UTILIDA-DES DOMÉSTICAS- ME

MEMO GMT Nº: 427/2016PROCESSO Nº: 1500-029024/2016CACEAL: 244.08798-9RAZÃO SOCIAL: ANTONIO DOS SANTOS SILVA 92520723491

MEMO GMT Nº: 390/2016PROCESSO Nº: 1500-029026/2016CACEAL: 242.16605-9RAZÃO SOCIAL: F E F CONSTRUÇÕES LTDA- ME

MEMO GMT Nº: 419/2016PROCESSO Nº: 1500-029030/2016CACEAL: 242.22226-9RAZÃO SOCIAL: J R ALVES DE OLIVEIRA- ME

MEMO GMT Nº: 410/2016PROCESSO Nº: 1500-028675/2016CACEAL: 244.04469-4RAZÃO SOCIAL: J R DA SILVA TECIDOS- ME

MEMO GMT Nº: 421/2016PROCESSO Nº: 1500-029029/2016CACEAL: 244.46791-9RAZÃO SOCIAL: JINOMAR DE JESUS SILVA 00860848523

MEMO GMT Nº: 431/2016PROCESSO Nº: 1500-029021/2016CACEAL: 242.20080-8RAZÃO SOCIAL: JOSÉ BEZERRA FILHO- ME

MEMO GMT Nº: 420/2016PROCESSO Nº: 1500-029028/2016CACEAL: 248.49832-0RAZÃO SOCIAL: M. M. SANTOS- ME

MEMO GMT Nº: 423/2016PROCESSO Nº: 1500-029031/2016CACEAL: 244.13055-8RAZÃO SOCIAL: MARIA SALETE DA SILVA 72569417491

MEMO GMT Nº: 429/2016PROCESSO Nº: 1500-029022/2016CACEAL: 242.91045-9RAZÃO SOCIAL: METAL ENGENHARIA LTDA- EPP

MEMO GMT Nº: 412/2016PROCESSO Nº: 1500-028681/2016CACEAL: 242.25409-8RAZÃO SOCIAL: MULTCACA CONTRUÇÕES LTDA- ME

MEMO GMT Nº: 416/2016PROCESSO Nº: 1500-028833/2016CACEAL: 244.30584-6RAZÃO SOCIAL: P H ACCIOLY JUCA- ME

MEMO GMT Nº: 424/2016PROCESSO Nº: 1500-029032/2016CACEAL: 244.30355-0RAZÃO SOCIAL: PIEDADE ALIMENTOS LTDA- EPP

MEMO GMT Nº: 411/2016PROCESSO Nº: 1500-028676/2016CACEAL: 242.22075-4RAZÃO SOCIAL: R. J. B. CAVALCANTE & CIA LTDA

MEMO GMT Nº: 426/2016PROCESSO Nº: 1500-029025/2016CACEAL: 241.04523-1RAZÃO SOCIAL: SAN PAOLO CALÇADOS LTDA

Maceió, 19 de Setembro de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 531/2016

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir dos edi-tais abaixo mencionados, os contribuintes identificados, por terem sanado as causas que ensejaram suas inaptidões no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

EDITAL GECAD nº 511/2016CACEAL: 24438950-0RAZÃO SOCIAL: COUROQUIMICA COUROS E ACABAMENTOS LTDA

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 201638

EDITAL GECAD nº 515/2016CACEAL: 24420501-9RAZÃO SOCIAL: ROMMA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Maceió, 19 de Setembro de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALDIRETORIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 532/2016

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas ge-rais, tendo em vista o que consta no Despacho GMT/GT Combustível nº 1292/2016 do Processo nº 1500- 019388/2016.

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado a causa que ensejou a sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

EDITAL DICAD nº 362/2014CACEAL: 24219131-2RAZÃO SOCIAL: POSTO MINADOR DO NEGRAO LTDA- EPP

Maceió, 19 de Setembro de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LÔBO GERENTE DE CADASTRO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL GERAC Nº 163/2016

O SUBCHEFE DE PARCELAMENTO DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L, 127-F, inciso I e parágrafo único e artigo 127-G, incisos I e II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, convoca as empresas abaixo relacionadas, através de seus representantes legais, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito em Dívida Ativa.

ROSEANE VIANA CONFECCOES EIRELI - MECACEAL: 244.13365-4CONFISSÃO DE DÉBITO Nº. 1025708PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-9900/2016PARCELAMENTO Nº. 80315CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):10.9356954-94 / ROSEANE VIANA

DANIEL DE AGUIAR SANTOS 47002417487CACEAL: 242.24879-9CONFISSÃO DE DÉBITO Nº. 1025787PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-11174/2016PARCELAMENTO Nº. 80895CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):47.0024174-87 / DANIEL DE AGUIAR SANTOS

TEXFORM S/ACACEAL: 240.85237-0CONFISSÃO DE DIVIDA POR DECLARAÇÃO Nº. 1025620PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-15038/2016PARCELAMENTO Nº. 81200CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):04.5394274-15 / CARLOS ANTONIO OLIVEIRA20.1132260-04 / LIGIA FRANZ OLIVEIRA

DIOGO DOUGLAS MOTA SANTOS EIRELI - MECACEAL: 244.17499-7CONFISSÃO DE DÉBITO Nº. 1025991PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-17267/2016PARCELAMENTO Nº. 81280CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):05.5721905-19 / DIOGO DOUGLAS MOTA SANTOS

R M RODRIGUES DOS SANTOSCACEAL: 242.21766-4CONFISSÃO DE DÉBITO Nº. 1025929PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-16216/2016PARCELAMENTO Nº. 81347CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):06.6247984-08 / REGIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS

MPB INDÚSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDACACEAL: 242.92925-7CONFISSÃO DE DÉBITO Nº.1026054PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-15852/2016PARCELAMENTO Nº. 81337CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):23.5876794-87 / MIGUEL ANGELO FONSECA DE GONDRA98.6267524-15 / ZERES PATRICIA MACIEL DOS SANTOS GONDRA

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO em Maceió, 15 de setembro de 2016.

JOSÉ DOS SANTOS COSTASUBCHEFE DE PARCELAMENTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE JUL-GAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 08, realizada em 27/02/2015. CTE Nº: 002/2014 PROCESSO Nº: 1500-019080/2012 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7007558006AUTUADA: CARIOLY PNEUS E LUBRIFICANTES LTDA.TIPO: REEXAME NECESSÁRIORELATOR(A): PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROSPRESIDENTE: NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJOACÓRDÃO CTE- 2C Nº 068/2015EMENTA: ICMS – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. 1. FALTA DE ESCRITURA-ÇÃO DO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADA DE MERCADORIAS RELA-TIVO A DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADA DE MERCADORIAS NÃO TRIBUTADAS EM PERÍODOS DOS EXERCÍCIOS DE 2008, 2009 E 2010. 2. PRESUNÇÃO DE FALTA DE ESCRITURAÇÃO DOS EXERCÍCIOS DE 2008 E 2009 ELIDIDA COM A APRESENTAÇÃO DO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADA DE MERCADORIAS ESCRITURADO. 3. NULIDADE FORMAL DO LANÇAMENTO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 2010 POR FALHA NA INTIMAÇÃO DA AUTUADA PARA APRESNTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. 3. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PAR-CIALMENTE PROVIDO. 4. LANÇAMENTO NULO POR AUSÊNCIA DE MO-TIVO EM RELAÇÃO AOS EXERCÍCIOS DE 2008 E 2009 E NULO POR ERRO FORMAL QUANTO AO EXERCÍCIO DE 2010. 5. REABERTURA DO PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 2010, NOS TERMOS DO ARTIGO 173, INCISO II, DO CTN.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Es-tadual – CTE, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário para dar-lhe parcial provimento. Mantendo a nulidade do lançamento de 2008 e 2009 e reformando a decisão do exercício de 2010 para nulidade formal.

NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJOPresidente

PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS Relator

PAULO DE TARSO DA C. SILVA Julgador

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 39Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTROJulgador

JALBAS TORRES HOMEM LIRAJulgador

Sala do CTE, Maceió, em 19 de setembro de 2016.

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário - CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE JUL-GAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 31, realizada em 21/08/2015. CTE Nº: 081/2015 PROCESSO Nº: 1500-004118/1999 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 028530AUTUADA: GRAVATA REPRESENTÇÃO NOVOGAS LTDA.TIPO: REEXAME NECESSÁRIO RELATOR(A): PAULO DE TARSO DA COSTA SILVAPRESIDENTE: NADJA APARECIDA SILVA ARAUJO

ACÓRDÃO CTE- 2C Nº 252/2015

EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO – ICMS – DESCUMPRIMENTO DE OBRI-GAÇÃO PRINCIPAL – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE – REQUI-SIÇÃO DE DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA – DEVER DE PROVA NÃO OBSER-VADO PELO AGENTE FISCAL – AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO MAN-TIDA.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Es-tadual – CTE, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário para negar-lhe provimento. Lançamento improcedente.

NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJOPresidente

PAULO DE TARSO DA C. SILVA Relator

PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS Julgador

MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTROJulgador

JALBAS TORRES HOMEM LIRAJulgador

Sala do CTE, Maceió, em 19 de setembro de 2016.

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário - CTE

referido Processo Administrativo Disciplinar, que tem como indiciada a servidora inscrita na matrícula nº. 865.485-9, reconduzindo os Membros da Quarta Câmara Isolada - CPAD para a conclusão dos trabalhos.

Dê-se Ciência.Publique-se e cumpra-se

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

Protocolo 272723

PORTARIA SEPLAG/GS Nº 9.116/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Processo de Nº: 1800-006043/2013.RESOLVE:

I - Determinar na forma do artigo 2º, inciso I, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08 janeiro de 2010, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, em apurar indícios de irregularidades administrativas, referente ao servidor de matrícula nº. 48.633-7.II- Designar a Terceira Câmara Isolada-CPAD, constituída pela PORTARIA/SEGESP Nº 8.793, publicada no DOE de 25/08/2016, composta pelos Servidores: NÚBIA IVETE MONTEIRO DE OLIVEIRA, cargo de Administradora, matrícula nº 29428-4, GENILDO JOSÉ DA SILVA, cargo de economista, matrícula nº 863.567-6, e WALESCA MARIA CAVALCANTE PAES, cargo: Relações Públicas, matrícula nº: 42772-1, e que seja presidida pela primeira mencionada, a fim de cumprimento ao item precedente.III- Deliberar que o Presidente da Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual com fulcro no art. 8º, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08/01/2010.

Dê-se ciência.Publique-se e cumpra-se.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

Protocolo 272724

PORTARIA SEPLAG/GS Nº 10.172/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Processo de nº 4101.19285/2014 (APENSADO: 4101.1208/2015; 4101.2401/2015; 4101.2957/2015; 4101.3307/2015; 4101.3517/2015).

RESOLVE:

I- Determinar na forma do artigo 2º, inciso III, alínea “b”, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08 de janeiro de 2010, a instauração do Processo de Sindicância Investigativa, em função de apurar a denúncia que consta nos autos do processo.

II- Designar a Segunda Câmara Isolada- CPAD, constituída pela PORTARIA/SEGESP Nº. 5934/2014, publicada no DOE de 16/07/2014, alterada pela PORTARIA SEGESP Nº 3039/2015, composta pelas Servidoras: FABÍOLA ANDRÉA DELMONI SILVA RIOS, cargo de Assessor de Administração, matrícula nº 54.022-6, ROSALIE CRISTINE LIMA DO AMARAL, cargo de Pesquisador de Informações Sociais, matrícula nº 14.839-3 e LÚCIA FERNANDA NEPOMUCENO GRAÇA FREIRE, cargo de Administrador, matrícula nº 39.811-0, para que seja presidida pela primeira, a fim de cumprimento ao item precedente.

III- Deliberar que a Presidenta da Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual com fulcro no art. 8º, do Decreto Estadual nº 4.266 de 08/01/2010.

Dê-se ciência.Publique-se e cumpra-se.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

Protocolo 272783

. . .

Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

PORTARIA SEPLAG/GS Nº 10.167/2016O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEPLAG, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação contida nos autos do processo nº 2000-11333/2015, na forma do Artigo 162 da Lei nº 5.247/91, Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Alagoas, RESOLVE conceder a Minuta de Portaria Continuidade Excepcional do Feito, prorrogando o prazo para conclusão do

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 201640

PORTARIA/SEPLAG Nº 8.783/2016

O SECRETÁRIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) art. 2° da Lei Estadual n° 5.698, de 02 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-038256/2015,RESOLVE:Conceder o Adicional por tempo de serviço, referente ao 4º Quinquênio a servidora RUTE SILVA LIMA, matrícula nº 38564, portadora do CPF nº 495.100.024-53, ocupante do cargo de AUXILIAR FAZENDARIO, pertencente a carreira Administrativa, lotada no(a) POSTO FISCAL DE BOM CONSELHO, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no percentual de 5%, a partir de 03/09/2014.SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTÃO E PATRIMÔNIO, Maceió/AL, 19 de Setembro de 2016.

CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRASECRETÁRIO

Protocolo 272912

PORTARIA/SEPLAG Nº 10.173/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 1º da Lei Estadual nº 4.597/1984 e no Processo Administrativo nº 1800-001330/2015,RESOLVE:Deferir o afastamento de um dos turnos de trabalho à servidora EDINETE AUGUSTO DOS SANTOS, no cargo de PROFESSOR, matrícula nº 81369, portadora do CPF nº 022.304.724-45, lotada na unidade GRUPO ESCOLAR MARIA A S LUZ, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DO ESPORTE, conforme entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante Parecer PGE/PA-00-2441/2015 e Despacho SUB PGE/GAB Nº 1153/2015, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser renovada, sucessivamente por iguais períodos, a contar da data da publicação desta portaria.SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO GESTAO E PATRIMÔNIO, Maceió/AL, 19 de Setembro de 2016.

CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRASECRETÁRIO DE ESTADO

Protocolo 272914

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔ-NIO, CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRA, EM DATA DE 19 DE SETEMBRO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS.

PROC. 20105-002418/2016 – FERNANDO ARTUR DOS SANTOS – (...) Após as providências, retornem os autos à Polícia Civil do Estado de Alagoas para ciên-cia e procedimentos complementares. PROC. 48040-000638/2015 – JAMILTON DE LIMA SANTOS – (...) Retornem os autos ao Instituto Zumbi dos Palmares – IZP, por competente, para proceder com a devida publicação do ato administrativo pelo Sistema Digital de Vida Fun-cional de Servidor e procedimentos complementares.PROC. 1500-038256/2015 – RUTE SILVA LIMA – (...) Retornem os autos à Se-cretaria de Estado da Fazenda para ciência e adoção dos procedimentos no âmbito de sua competência.PROC. 1800-001330/2015 – EDINETE AUGUSTO CORREIA – (...) Após as providências, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação para ciência e ulteriores providências. PROC. 20105-003082/2015 – MARIA SORAYA BARROS DE CARVALHO – (...) Após as providências, retornem os autos à Polícia Civil do Estado de Alagoas para ciência e procedimentos complementares.PROC. 20105-001356/2016 – HILDALÉCIO ANDRÉ DE SOUZA – (...) Após as providências, retornem os autos à Polícia Civil do Estado de Alagoas para ciência e ulteriores providências no âmbito de sua competência.

SÔNIA MARIA DA COSTA Responsável pela Resenha

. .

Secretaria de Estado da Infra Estrutura

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-2507/2015

CONCORRÊNCIA Nº 12/2016 - T1 - CPL/AL

A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL, instituída pelo Decreto nº 38.720 de 28.01.2015, na conformidade com o Decreto nº 37.984 de 28.01.99, torna público o resultado da Habilitação, referente à Concorrência nº 12/2016 - T1 - CPL/AL, cujo objeto é a Execução dos Serviços Contínuos de Recuperação de Estradas Vicinais, com Execução de Drenagens, Obras D’arte Correntes, Regularização e/ou Elevação de Greide, material extraído de Jazidas da Região e Regularização de Leito sem Adição de Material.De conformidade com os termos contidos na Ata da Sessão Inaugural, em 12 de setembro de 2016, e depois de concluída a análise e julgamento por parte deste Colegiado, estamos informando o resultado da fase de habilitação:HABILITADA:- WM Engenharia Ltda.INABILITADAS:- FP Construtora Ltda. - Por atender parcialmente os itens 7.4.1.1.1 e 7.4.1.2 do Edital ao não apresentar Acervo Técnico para o serviço de Enrocamento de Pedra Arrumada.- Scave - Serviços de Engenharia e Locação Ltda. - Por atender parcialmente o item 7.4.1.1.1 e 7.4.1.2 do Edital ao não apresentar Acervo Técnico para o serviço de Revestimento Primário DMT = 5km e apresentar Acervo Técnico para o serviço de Regularização do Subleito em quantidades inferiores ao exigido.

Maceió, em 15 de setembro de 2016.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE

Protocolo 272694

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

OITAVO TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº 18/2010 - CPL/ALPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-757/2016

APOSTILA DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO N° 18/2010 - CPL/AL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E A CONSTRUTORA OAS S.A. CUJO OBJETO SÃO AS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO CANAL ADUTOR DO SERTÃO ALAGOANO, ENTRE O KM 64,700 E O KM 92,930, CORRESPONDENTE AO TRECHO 03.

Em atendimento aos pronunciamentos do Gerente de Fiscalização, Eng.º Fernando Antônio Dantas da Silva, do Superintendente de Infraestrutura Hídrica, Sr. Alexandre Barros da Silva e do Superintendente Especial de Projetos Especiais e Infraestrutura Hídrica, Sr. Francisco Alzir Lima, desta SEINFRA e devidamente autorizado pela Secretária de Estado da Infraestrutura, Sra. Maria Aparecida O. Berto Machado, tudo em conformidade com as instruções que integram o Processo Administrativo nº 3300-757/2016, fica por força deste instrumento, reajustado os preços unitários do saldo contratual que é de R$ 22.056.682,44 (vinte e dois milhões, cinquenta e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), no período de Dezembro/2014 a Dezembro/2015, com fator de correção de 1,0748, que representa um valor de acréscimo de R$ 1.618.500,27 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, quinhentos reais e vinte e sete centavos), e o valor do saldo contratual atualizado passa a ser de R$ 23.675.182,71 (vinte e três milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e um centavos), e, consequentemente, o valor global consolidado do contrato passa a ser de R$ 769.974.816,58 (setecentos e sessenta e nove milhões, novecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), de conformidade com as planilhas orçamentárias que integram este instrumento. Para atender as despesas decorrentes deste procedimento, serão utilizados os recursos orçamentários dos Programas de Trabalho: 18.544.0218.3251.0000 - Construção do Canal do Sertão Alagoano e seus Investimentos Associados Complementares, Pl: 004498 - Região do Alto Sertão, Elemento de Despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, Fonte: Recurso do Estado e Recurso Federal, conforme Lei nº 7.798, publicada no Diário Oficial em 07.04.2016. Este procedimento tem fundamentação

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 41Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

legal, na forma do art 65 § 8º da Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.1993 e na disposição expressa na Clausula Terceira do instrumento contratual.E, por estarem justos e acordes, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que igualmente o subscreve.

Maceió, 13 de setembro de 2016.

Maria Aparecida O. Berto Machado Francisco Germano Batista da SilvaSECRETÁRIA DE ESTADO CONSTRUTORA OAS S.A.

Protocolo 272693

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

HOMOLOGAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-1782/2015

A Secretária de Estado da Infraestrutura, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o julgamento da Comissão Permanente de Licitações - CPL/AL, instituída pelo Decreto nº 46.482 de 05.01.2016, na conformidade do Decreto nº 37.984 de 28.01.99, Despacho Jurídico PGE-PLIC-SEINFRA nº 97/2016, Despacho PGE-PLIC-CD nº 1999/2016 e Despacho PGE/GAB nº 2076/2016, RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente à Concorrência nº 01/2016 - T1 - CPL/AL, classificando vencedora do certame seletivo a empresa Cony Engenharia Ltda. com o valor global de R$ 24.757.716,54 (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos).

Gabinete da Secretária, 13 de setembro de 2016.

Maria Aparecida O. Berto MachadoSECRETÁRIA DE ESTADO

Protocolo 272695

Processo Administrativo nº 3300-325/2016

RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016 - T3 - CPL/AL

A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL, instituída pelo Decreto nº 38.720 de 28.01.2015, na conformidade com o Decreto nº 37.984 de 28.01.99, torna público o resultado da Habilitação, referente à Tomada de Preços supracitada, cujo objeto é a Execução dos Serviços de Pavimentação e Drenagem das Ruas do Conjunto Residencial José Tavares I, no município de Junqueiro / AL.De conformidade com os termos contidos na Ata da Sessão Inaugural, em 31 de agosto de 2016, e depois de concluída a análise e julgamento por parte deste Colegiado, estamos informando o resultado da fase de habilitação:

HABILITADAS:MT Construções Ltda.Aliança Construções Ltda.AM3 Engenharia Ltda.HR Calheiros & Cia. Ltda. - ME

INABILITADAS:GRM Construções e Locação Ltda. - Por não atender o item 7.2.4.2 do Edital, deixando de apresentar a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados - DLPA.

Maceió, em 06 de setembro de 2016.

Marconi Henrique Cerqueira de AraújoCOORDENADOR T3

Protocolo 272826

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº 35/2016 - T1 – CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1800-6098/2016

A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 09:00 horas do dia 21 de outubro de 2016, na sala de reuniões da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro,

Maceió / AL, em sessão pública, a Concorrência nº 35/2016 – T1 - CPL/AL, tendo como objeto a execução das obras e serviços de Construção da Quadra Poliesportiva Coberta da Escola Estadual Tarcísio de Jesus, localizada na Cidade de Maceió, em Alagoas, de conformidade com as Especificações Técnicas que integram o Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 5.237 de 17 de julho de 1991 e Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 13:00 horas na sede da CPL/AL.

Maceió, 20 de setembro de 2016.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE DA CPL/AL

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº 36/2016 - T2 – CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1800-6094/2016

A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 13:00 horas do dia 21 de outubro de 2016, na sala de reuniões da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió / AL, em sessão pública, a Concorrência nº 36/2016 – T2 - CPL/AL, tendo como objeto a execução das obras e serviços de Construção da Quadra Poliesportiva Coberta da Escola Estadual Pastor José Tavares Bastos, localizada na Cidade de Maceió, Alagoas, de conformidade com as Especificações Técnicas que integram o Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 5.237 de 17 de julho de 1991 e Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 13:00 horas na sede da CPL/AL.

Maceió, 20 de setembro de 2016.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE DA CPL/AL

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº 37/2016 – T3 – CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1800-6102/2016

A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 09:00 horas do dia 24 de outubro de 2016, na sala de reuniões da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió / AL, em sessão pública, a Concorrência nº 37/2016 – T3 - CPL/AL, tendo como objeto a execução das obras e serviços de Construção da Quadra Poliesportiva Coberta da Escola Estadual Maria Ivone Santos de Oliveira, localizada na Cidade de Maceió, Alagoas, de conformidade com as Especificações Técnicas que integram o Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 5.237 de 17 de julho de 1991 e Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 13:00 horas na sede da CPL/AL.

Maceió, 20 de setembro de 2016.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE DA CPL/AL

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 201642

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº 38/2016 - T1 – CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1800-6106/2016

A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/AL, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 13:00 horas do dia 24 de outubro de 2016, na sala de reuniões da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió / AL, em sessão pública, a Concorrência nº 38/2016 – T2 - CPL/AL, tendo como objeto a execução das obras e serviços de Construção da Quadra Poliesportiva Coberta da Escola Estadual Margarez Maria Santos Lacet, localizada na Cidade de Maceió, Alagoas, de conformidade com as Especificações Técnicas que integram o Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 5.237 de 17 de julho de 1991 e Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 13:00 horas na sede da CPL/AL.

Maceió, 20 de setembro de 2016.

Elder Damasceno LimaPRESIDENTE DA CPL/AL

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SEMARH Nº 500/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 23010-1814/2016,RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:BRUNNO PIRES DE AZEVEDO CASTROCargo: ConsultorCPF: 037.052.564-75RG: 000000001225647 SSP ALN° DE DIÁRIAS: 0,5 (e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta e vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: de 13/09/2016 até 13/09/2016DESTINO: Maceió-AL, Jacuipe-AL, Maceió-ALOBJETIVO: Viagem para manutenção da rede hidrometeorológica.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 230029 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - Todo Estado - Fonte 0110, Elemento de Despesa 33.90.14-14, do Orçamento Vigente.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, Maceió/AL, 19 de Setembro de 2016.

CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASECRETÁRIO DE ESTADO

PORTARIA/SEMARH Nº 501/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 23010-1812/2016,RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:VINÍCIUS NUNES PINHOCargo: ConsultorCPF: 001.153.100-29RG: 00000000037114123 SSP ALN° DE DIÁRIAS: 0,5 (e meia) diária(s)VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta e vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: de 13/09/2016 até 13/09/2016DESTINO: Maceió-AL, Jacuipe-AL, Maceió-ALOBJETIVO: Viagem para manutenção da rede hidrometeorológica.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 230029 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - Todo Estado - Fonte 0110, Elemento de Despesa 33.90.14-14, do Orçamento Vigente.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, Maceió/AL, 19 de Setembro de 2016.

CLAUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASECRETÁRIO DE ESTADO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEMARH Nº 009/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR IN-TERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH, E A EMPRESA PS CORNER SERVI-ÇOS INDUSTRIAIS LTDA, PARA AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE 126 (CENTO E VINTE E SEIS) DESSALINIZADORES.

Processo Administrativo Nº 23010-2089/2014.

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Esta-do do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.626.198/0001-01 e do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FERH, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.085.622/0001-74, com sede na Avenida General Luiz de França Albuquerque, s/nº - Jacarecica - CEP 57.038-640 - Maceió-AL, nes-te ato, representada pelo Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Sr. CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 010.449.924-92;

CONTRATADA: A empresa PS CORNER SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 55.606.289/0001-89 e estabelecida na Rua José Antônio Romeno Neme, 259 – sala 1004 – Jardim São Dimas – São José dos Cam-pos – SP – CEP: 12245-400, representada por seu bastante procurador Sr. NEL-SON DE OLIVEIRA GUANAES, inscrito no CPF/MF sob o n° 658.592.278-68 de acordo com a procuração a ele outorgada. Objeto do termo aditivo: a prorrogação do prazo de vigência do Contrato SEMARH nº 009/2015, por mais 01 (um) ano, contado a partir de 15/10/2016, data do término do prazo anteriormente acordado, até o dia 15/10/2017.

Data de Assinatura do Termo Aditivo: 19 de setembro de 2016.

Signatários: CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA e JUDINETE CABRAL DE SANTANA BARBOSA pelo Estado de Alagoas, NELSON DE OLIVEIRA GUANAES pela contratada.

Maceió/AL, 19 de setembro de 2016.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado

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Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREVEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SEPREV/Nº 99/2016

O Secretário de Estado da Secretaria de Prevenção à Violência - SEPREV, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 30 (trinta) dias, referente ao período de 2015/2016, a servidora ELISA BRAGA VALCÁCER, matrícula Nº 260-7, portador do CPF 007.572.294-17, ocupante do cargo de Assessora Exe-cutiva de Contratos e Convênios, lotada na Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade desta Secretaria de Estado, no período de 20/09/2016 a 19/10/2016.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Secretaria de Estado de Prevenção à ViolênciaMaceió, 19 de setembro de 2016.

Jardel da Silva AdericoSecretário de Estado

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 43Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Secretaria de Estado da Saúde

PORTARIA SESAU Nº. 223/2016

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº. 2000-14.281/2016,

RESOLVE:

Designar os servidores: PAULO JOSÉ CASTRO LISBOA, Agente Administrativo, matrícula nº 2.056-7, Portador do CPF nº 679.353.114/04, JEOVANI DE BARROS COSTA, Técnico em Recursos Humanos, matrícula nº 6.632-0, portador do CPF nº 111.275.204/82e SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA, Assistente de Administração, matrícula nº 501.876-5, portador (a) do CPF nº 729.835.584/87, para sob a PRESIDÊNCIA do primeiro, compor o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, observando as recomendações da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, para apuração dos fatos, conforme relacionados aos presentes autos, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias; poderá ser prorrogado excepcionalmente por igual período quando as circunstâncias exigirem, a contar da instalação dos trabalhos.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, em Maceió, 12 de setembro de 2016.

ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKASecretária de Estado da Saúde

PORTARIA SESAU Nº. 211/2016

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº. 2000-4129/2016 (apensos: 2000-3434/2016, 2000-4407/2016 e 2000-12767/2016),

RESOLVE:

Designar os servidores: PAULO JOSÉ CASTRO LISBOA, Agente Administrativo, matrícula nº 2.056-7, Portador do CPF nº 679.353.114/04, JEOVANI DE BARROS COSTA, Técnico em Recursos Humanos, matrícula nº 6.632-0, portador do CPF nº 111.275.204/82e SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA, Assistente de Administração, matrícula nº 501.876-5, portador (a) do CPF nº 729.835.584/87, para sob a PRESIDÊNCIA do primeiro, compor o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, observando as recomendações da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, para apurar as responsabilidades, conforme dos fatos relacionados aos presentes autos, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias; poderá ser prorrogado excepcionalmente por igual período quando as circunstâncias exigirem, a contar da instalação dos trabalhos.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, em Maceió, 26 de agosto de 2016.

ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKASecretária de Estado da Saúde

PORTARIA SESAU Nº. 222/2016

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº. 2000-8982/2016,

RESOLVE:

Designar os servidores: PAULO JOSÉ CASTRO LISBOA, Agente Administrativo, matrícula nº 2.056-7, Portador do CPF nº 679.353.114/04, JEOVANI DE BARROS COSTA, Técnico em Recursos Humanos, matrícula nº 6.632-0, portador do CPF nº 111.275.204/82e SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA, Assistente de Administração,

matrícula nº 501.876-5, portador (a) do CPF nº 729.835.584/87, para sob a PRESIDÊNCIA do primeiro, compor o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, observando as recomendações da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, para apurar as responsabilidades, conforme dos fatos relacionados aos presentes autos, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias; poderá ser prorrogado excepcionalmente por igual período quando as circunstâncias exigirem, a contar da instalação dos trabalhos.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, em Maceió, 12 de setembro de 2016.

ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKASecretária de Estado da Saúde

Portaria SESAU nº. 224, de 13 de setembro de 2016.

A Secretária de Estado da Saúde, Gestora do Sistema Único de Saúde, no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições, e,

CONSIDERANDO que a 14ª Conferência Nacional de Saúde, realizada sob o Tema “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social, Política Pública e Patrimônio do Povo Brasileiro”, definiu que o Ministério da Saúde, as secretarias estaduais e municipais de Saúde devem criar “comitês técnicos” para o estudo e a avaliação à saúde da população negra com a participação da sociedade civil, objetivando a formulação de políticas e a definição de protocolos básicos de ação, conforme disposto no Título II, do Direito à Saúde, da Lei Federal nº. 12.288 de 20 de julho de 2010, denominada Estatuto da Igualdade Racial;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.979, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a transferência de recursos para a qualificação da gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente para implementação e fortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS (ParticipaSUS), com foco na promoção da equidade em saúde, e para a implementação e fortalecimento das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e do Sistema de Planejamento do SUS.

CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a política de atenção integral voltada à saúde da população negra, de articular as ações de saúde já em tramitação, tendo como objeto este segmento populacional, e de desenvolver ações que contribuam para o combate ao racismo institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de integração das ações e políticas da Secretaria de Estado da Saúde e articulação destas ações com o controle social, movimentos sociais negros, movimento social de remanescentes de quilombo, de comunidades tradicionais de matriz africana e as demais instâncias do Sistema Único de Saúde, no que tange ao acesso e qualidade da atenção da população negra, bem como o combate ao racismo institucional;

CONSIDERANDO o caráter transversal e, ao mesmo tempo, estrutural das questões relacionadas à saúde da população negra e a necessidade de envolver e escutar diferentes setores sociais para o aprofundamento dos conhecimentos sobre o tema e delinear estratégias intra e intersetoriais de intervenção;

CONSIDERANDO o compromisso firmado no protocolo de intenções assumido pelos representantes do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS), Conselho Nacional dos Secretários Municipais (CONASEMS), Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), Ministério da Saúde, por ocasião da realização do 1º Encontro Nacional de Saúde da População Negra, e o Termo de Compromisso assinado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPRIR) para articular a promoção da equidade etnicorracial no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO o que consta do Memorando nº. 61/2016/SUEPS/GAP/SESAU, albergado sob nº. 2000/14766/2016, e o Despacho PGE/PA nº. 797/2016, da Procuradoria Administrativa, aprovado pela Coordenadoria e pelo Despacho SUB PGE/GAB nº. 2.719/2016, resolve:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, sob a responsabilidade da Superintendência de Planejamento, Gestão e Participação Social, o Comitê Técnico Alagoano de Saúde da População Negra, com as seguintes atribuições:I. Propor, elaborar, acompanhar, fiscalizar e apoiar a implantação da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Negra, articulando ações e trabalho das áreas voltadas a este segmento populacional em consonância com o Plano Estadual de Saúde e legislação específica vigente; sistematizar propostas de políticas e planos que visem à promoção da equidade etnicorracial

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 201644

na atenção à saúde;II. Apresentar subsídios técnicos e políticos para a atenção à saúde da população negra no processo de elaboração, aprovação, implementação e acompanhamento na execução do Plano Estadual de Saúde;III. Elaborar propostas para pactuação de intervenção conjunta nas diversas instâncias e órgãos do SUS e demais políticas;IV. Participar de iniciativas intersetoriais e interinstitucionais, relacionadas com a saúde da população negra;V. Colaborar no acompanhamento e avaliação das ações programáticas e das políticas emanadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde no que se refere à promoção da equidade etnicorracial e o combate ao racismo institucional nos serviços de saúde;VI. Participar dos fóruns de discussão e deliberação das diversas políticas e programas com financiamento recursos próprios do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde, a exemplo do ParticipaSUS, Educação Permanente e Humaniza SUS.

Art. 2º. O Comitê Técnico da População Negra será composto por 28 (vinte e oito) membros, titulares e suplentes, representados por 17 (dezessete) componentes da gestão e 11 (onze) componentes da Sociedade Civil, definidos em comum acordo com o controle social, representado pela Comissão de Etnias, do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas, relacionados no Anexo Único a esta Portaria.Parágrafo único. A coordenação do Comitê Técnico da População Negra, instituído por esta Portaria, será exercida pelo representante da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º. Os integrantes do Comitê Técnico da População Negra, de que trata esta Portaria, não farão jus à remuneração de qualquer espécie pelos trabalhos desenvolvidos, bem como, os servidores e/ou profissionais que prestarem assessoria técnica, ainda que convocados.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKASecretária de Estado da Saúde

Portaria SESAU nº. 225, de 13 de setembro de 2016.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e,CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 200 da Constituição Federal, que atribui ao Sistema Único de Saúde – SUS –, a competência de ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 6º, da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 15 da Lei nº. 8.080, 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a atribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de exercer, em seu âmbito administrativo, a participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº. 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº. 8.080, de 1990, que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter-federativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 568/GM/MS, de 5 de abril de 2013, que dispõe sobre a criação das Comissões de Coordenação Estadual e do Distrito Federal do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica – PROVAB;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº. 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 341, de 17 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 23 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO o que constado Memorando nº. 215/2016/DAB/SESAU, albergado sob nº. 2000/13073/2016, resolve:Art. 1º. Alterar a composição dos servidores indicados na Portaria nº. 185, de 06 de julho de 2015, e publicada no Diário Oficial do Estado, em data de 1º. de julho de 2015, e Designar os representantes das instituições abaixo relacionadas para comporem a Comissão Estadual do Projeto Mais Médicos, no âmbito do Estado de Alagoas:Da Secretaria de Estado da Saúde:Tânia Maria de Queiroz – representante da instituição Secretaria de Estado da Saúde;Ivana Florence Santana Pepe Pita – representante da Instituição Supervisora/SESAU, do Programa Mais Médicos/Programa de Valorização da Atenção Básica – PROVAB;Adriano Antônio da Silva Pedrosa – Representante da Instituição/Supervisor Universidade Federal de Alagoas – UFAL/Programa Mais Médicos;Juraci Roberto Lima – representante do Programa de Valorização da Atenção Básica;Shirley Cristina Melo Araújo – representante do Ministério da Saúde;Neymar Anderson da Silva Oliveira – Representante do Ministério da Saúde;Camila Nogueira Valença – representante do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde;Célia Alves Rozendo – representante da UNA-SUS, da Universidade Federal de Alagoas;Ewerton Cardoso Matias – representante do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º. A Comissão Estadual do Projeto Mais Médicos constitui instância de coordenação, orientação e execução das atividades necessárias à execução do referido Projeto, no âmbito do Estado de Alagoas.

Parágrafo único. A Comissão Estadual do Projeto Mais Médicos atenderá às regras e diretrizes técnicas fixadas pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil em seu Regimento Interno, bem como nos atos de comunicação e expediente e em suas normas procedimentais.

Art. 3º. Compete à Comissão Estadual do Projeto Mais Médicos:I - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior, instituições supervisoras, organismos internacionais e a Coordenação do Projeto, no âmbito de sua competência, para as ações de implementação e execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil pelos Municípios aderentes e médicos participantes; II - orientar seus trabalhos em atendimento às exigências dispostas na Portaria nº. 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, da Política Nacional de Atenção Básica, notadamente no que se refere aos princípios e diretrizes gerais da atenção básica e a infraestrutura existente, bem como na Portaria Interministerial nº. 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e suas alterações, em especial na adoção das seguintes ações:a) disponibilizar infraestrutura para o seu funcionamento e execução de suas atividades;b) auxiliar a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil no acompanhamento dos profissionais inseridos nos Municípios e nas eventuais situações de remanejamento dos médicos;c) apoiar na fiscalização do cumprimento da carga horária dos médicos nas equipes de saúde;d) promover a articulação com a Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço e o Conselho Estadual de Saúde. e) incentivar a implantação dos núcleos de telessaúde nos Municípios;f) promover Fóruns de Educação Permanente em Saúde, com vistas à integração Ensino-Serviço;g) realizar oficinas de trabalho regionais de formação dos médicos participantes do Projeto voltados para qualificação da atenção básica, em especial relacionados ao e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB) e Telessaúde Brasil Redes.III - comunicar, de imediato, à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, fato que lhe seja cientificado nos termos do art. 24, inciso IX, da Portaria Interministerial nº. 1.369/MS/MEC, de 2013; IV - exercer, de ofício ou mediante provocação, as competências que lhe são atribuídas pela Portaria Interministerial nº. 1.369/MS/MEC, de 2013, em especial no seu art. 27, incisos I e II;V - comunicar, de imediato, à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, fato decorrente de ação ou omissão do gestor municipal em detrimento de seus deveres e obrigações no Projeto Mais Médicos para o Brasil nos termos do art. 10 da Portaria Interministerial nº. 1.369/MS/MEC, de 2013, de que presencie ou venha a ter ciência; VI - incentivar a adesão das equipes de saúde da família com médicos participantes

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 45Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

do Projeto Mais Médicos para o Brasil no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS) e no e-SUS AB.§ 1º - O Coordenador Estadual do Projeto Mais Médicos, no exercício da competência a que se refere o inciso IV do “caput”, assegurará o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa ao médico participante, notificando-o para prestar esclarecimentos, por escrito, no prazo de 48 h (quarenta e oito horas).§ 2º - Quando a conduta praticada pelo médico participante for passível de aplicação das penalidades previstas nos incisos II e III do art. 26 da Portaria Interministerial nº. 1369/MS/MEC, de 2013, a Comissão Estadual, instituída por esta Portaria, comunicará imediatamente à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil de modo a viabilizar o exercício das competências desta quanto à eventual aplicação de penalidade.§ 3º - A instauração de procedimentos de apuração de irregularidades e aplicação de penalidades previstas nos incisos IV e V do “caput” será comunicada à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua conclusão, para fins de registro no histórico do médico.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKASecretária de Estado da Saúde

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000/ 853 /2016;Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de CAPA DE CHUVA COM RELFETIVO Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-3295.

Maceió, 19 de setembro de 2016.

GUSTAVO HENRIQUE LYRA DE HOLANDA SILVAASSESSOR TÉCNICO DE COMPRAS EMERGENCIAIS E JUDICIAIS

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000/ 756 /2016;Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de CAPACETES (50 UND) PARA CONDUTORES DE MOTOLÂNCIAMaiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-3295.

Maceió, 19 de setembro de 2016.

GUSTAVO HENRIQUE LYRA DE HOLANDA SILVAASSESSOR TÉCNICO DE COMPRAS EMERGENCIAIS E JUDICIAIS

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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR/AL

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E

TURISMOJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS

EXTRATO DO CONVÊNIO nº. 013/2016 DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLANDE, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL PUBLICADA NO DOE EM 24/05/2012, COM INTERVENIÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL E A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÒ.

CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - SEDETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 69.977.734/0001-21, com sede na Av. da Paz, 1108, Jaraguá, Maceió - Alagoas - CEP: 57022-050, neste ato representada por seu Secretário de Estado, Sr. Helder Gonçalves Lima, inscrito no CPF sob o n.º 026.857.234-80, tendo como

interveniente a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS- JUCEAL, administradora do Fundo Estadual do Registro do Comércio – FUNERC, conforme Decreto n.º 37.329/97, inscrito no CNPJ sob o nº 10.279.310/0001-40, localizada na Avenida Fernandes Lima, n.º 1681, Farol, neste ato representado por seu Presidente, Carlos Alberto Barros de Araújo, inscrito no CPF/MF sob o n°. 068.272.334-72, portador da Cédula de Identidade n.° 144189 SSP/AL, e a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE MACEIÓ, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.394.460/0087-11 com sede na Rua Sá e Albuquerque, n.º 541, Jaraguá, CEP: 57.025-180, Maceió/AL, neste ato representado por seu Titular, Sr. Plínio Alves Feitosa Filho, portador do RG n.º 1167805 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 062.620.074-15

OBJETO DO CONTRATO: A liberação do acesso à base de dados da JUCEAL, bem como, a visualização dos cadastros e dos atos digitalizados das empresas registradas perante este órgão de registro do comércio.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de setembro de 2016.

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02 (dois) anos a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

SIGNÁTARIOS: Sr. Helder Gonçalves Lima, Secretário de Estado; Sr. Carlos Alberto Barros de Araújo, Presidente; Sr. Plínio Alves Feitosa Filho, Titular da Receita Federal do Brasil em Maceió.

Carlos Alberto Barros de AraújoPresidente

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Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 034/2016 – CEDEC

COORDENADOR SUBSTITUTO DA CEDEC

O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 7.433, de 14 de dezembro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o MAJ BM mat. 80584-0 DOUGLAS DE MAGALHÃES ARAÚJO, CPF nº 047.004.274-50, para na ausência do titular responder, no período do dia 20 a 22 de setembro do corrente ano, como Coordenador Estadual de Defesa Civil e Ordenador de Despesa substituto da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Maceió, 19 de setembro de 2016.

MOISÉS PEREIRA DE MELO – MAJ QOBM/ADMCoordenador Estadual de Defesa Civil

ORDEM DE SERVIÇO Nº 104/2016-CEDEC

OBJETIVO: Viajar para a cidade de Girau do Ponciano/AL, a fim de participar da Mobilização de Combate ao mosquito Aedes aegypti.

ORIGEM:Conforme determinação do Coordenador Estadual de Defesa Civil de Alagoas.

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Inicio: às 06h00mim do dia 24/09/2016; Término: às 18h00mim do dia 24/09/2016. EFETIVO EMPREGADO:

GIRAU DO PONCIANO/AL

CAP BM MAT. 71650-2 CLÁUDIO SILVA DE MELO;2º TEN BM MAT. 9430-7 JOSINALDO DIAS DA SILVA;SUB TEN BM MAT. 71783-5 JAZON BATISTA DOS SANTOS;1º SGT BM MAT. 71848-3 MARIA BELISÂNGELA MOURA BRAZ;1° SGT BM 67328-5 GEDILSON LAURINDO DE OLIVEIRA;2° SGT BM MAT. 71698-7 JOSEMÁRIO MARTINS RODRIGUES;2º SGT BM MAT. 6462-9 SERGIO RICARDO FREIRE DE OLIVEIRA;

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 201646

3º SGT BM MAT. 26514-4 ALDERICO FERREIRA DA SILVA;3° SGT BM 80758-3 KELVÂNIO VITORIO DE FARIAS;SD BM Mat. 27480-1 FERNANDO ANTÔNIO DE FARIAS FRAGOSO;SD BM MAT 36766-4 Victor Manoel Lima de Araújo;SD BM 29112-9 SIDNEY CONDE PLÁCIDO.SD BM MAT. 29227.3 THIAGO CARMO DOS SANTOS;SD BM MAT 29215-0 THANY RAFAELLA GUSMÃO LIMA DE MENDONÇA. VIATURA:02 (duas) viaturas modelo GOL – ADM/CEDEC;01 (um) Microônibus Volare a disposição da CEDEC.

OUTROS:Os problemas de ordens diversos serão resolvidos pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil.

* Retificação da Ordem de Serviço nº 102/2016-CEDEC, publicada no D.O.E. Nº 420 de 19/09/2016, por motivo da retirada da cidade de Feira Grande/AL da Operação.

Maceió - AL, 19 de setembro 2016.

MOISÉS PEREIRA DE MELO – MAJ QOBM/ADMCoordenador Estadual de Defesa Civil de Alagoas

NOTA DE PUBLICAÇÃO Nº 167/2016 – CEDEC

DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA

O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, de acordo com os Art. 5º e § 1º e 2º do Art. 6º, da Lei 6.456/2004 (Lei de Subsídio dos Servidores Militares), em conformidade com o Decreto nº 4.077/2008 (Decreto de Concessão de diárias) resolve conceder, aos militares abaixo discriminados, diárias de alimentação para viajarem com destino a cidade de Girau do Ponciano/AL a fim de participar da Mobilização de Combate ao mosquito Aedes aegypti, conforme publicação contida na Ordem de Serviço nº. 104/2016-CEDEC. O dispêndio ocorrerá conforme tabela abaixo e programa de trabalho: 06.122.0004.2001.0000 – Manutenção das atividades do órgão. PTRES: 190065. Elemento de despesa: 33.90.15 – Diárias – Pessoal Militar. Plano Interno: 003540. Fonte: 0100 – Recursos Ordinários.

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Combate ao mosquito Aedes aegypti R$ 40,00 01(uma) - - R$40,00 Quarenta reais

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Combate ao mosquito Aedes aegypti

R$ 35,00 01(uma) - - R$35,00 Trinta e cinco reais

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 47Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/20121º

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R$ 35,00 01(uma) - - R$35,00 Trinta e cinco reais

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Combate ao mosquito Aedes aegypti

R$ 35,00 01(uma) - - R$35,00 Trinta e cinco reais

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Combate ao mosquito Aedes aegypti

R$ 35,00 01(uma) - - R$35,00 Trinta e cinco reais

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 201648

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Combate ao mosquito Aedes aegypti

R$ 30,00 01(uma) - - R$30,00 Trinta reais

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Participar da Mobilização de

Combate ao mosquito Aedes aegypti

R$ 30,00 01(uma) - - R$30,00 Trinta reais

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Combate ao mosquito Aedes aegypti

R$ 30,00 01(uma) - - R$30,00 Trinta reais

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Combate ao mosquito Aedes aegypti

R$ 30,00 01(uma) - - R$30,00 Trinta reais

Page 49: Ano 104 - Número 421 Poder Executivo - Imprensa Oficial AL · 20 de setembro de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 421

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 49Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012SD

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L Participar da Mobilização de

Combate ao mosquito Aedes aegypti R$ 30,00 01(uma) - - R$30,00 Trinta reais

* Retificação da Nota para Publicação nº 165/2016-CEDEC, publicada no D.O.E. Nº 420 de 19/09/2016, por motivo da retirada da cidade de Feira Grande/AL da Operação.

Maceió, 19 de setembro de 2016.

MOISÉS PEREIRA DE MELO – MAJ QOBM/ADMCoordenador Estadual de Defesa Civil de Alagoas

NOTA DE PUBLICAÇÃO Nº 168/2016 – CEDEC

DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA

O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, de acordo com os Art. 5º e §§ 1º e 2º do Art. 6º, da Lei 6.456/2004 (Lei de Subsídio dos Servidores Militares), em conformidade com o Decreto nº 4.077/2008 (Decreto de Concessão de diárias) resolve conceder, aos militares abaixo discriminados, diárias de alimentação e pousada para viajarem a cidade de Recife/PE, com a finalidade de participar do Seminário que tem como tema: “A Gestão da Água para o Consumo Humano no Semiárido do Brasil, conforme publicação contida na Nota para Publicação nº.”. 163/2016-CEDEC. O dispêndio ocorrerá conforme tabela abaixo e programa de trabalho: 06.122.0004.2001.0000 – Manutenção das atividades do órgão. PTRES: 190065. Elemento de despesa: 33.90.15 – Diárias – Pessoal Militar. Plano Interno: 003540. Fonte: 0100 – Recursos Ordinários.

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R$175,00 03(três) R$175,00 02(duas) R$875,00 Oitocentos e setenta e cinco reais.

Page 50: Ano 104 - Número 421 Poder Executivo - Imprensa Oficial AL · 20 de setembro de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 421

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 201650

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Participar do Seminário que tem como tema: “A Gestão da Água para o Consumo Humano no Semiárido do Brasil.

R$110,00 03(três) R$110,00 02(duas) R$550,00 Quinhentos e cinquenta reais.

Retificação da Nota para Publicação Nº. 164/2016-CEDEC, publicada no D.O.E. Nº. 418, de 14/09/2016, PÁGINAS 32, 33, por motivo da correção no mês da viagem.

Maceió, 19 de setembro de 2016.

MOISÉS PEREIRA DE MELO – MAJ QOBM/ADM

Coordenador Estadual de Defesa Civil de Alagoas

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Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas-Ceas/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social-SeadesConselho Estadual de Assistência Social de Alagoas-Ceas/AL

Resolução Ceas-AL n. 17/2016Dispõe sobre a criação do Comitê Operacional Executivo de realização do 36º Forúm Nacional dos Conselhos Estaduais de Assistência Social, FONACEAS, em Alagoas

O Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas-Ceas/AL em reunião ordinária, no dia 14 de setembro de 2016, no uso de sua competência e de suas atribuições como lhe confere as leis 5.810/96 e 6.341/02, artigo 7,Considerando a Resolução Ceas/AL n.14/2016, que dispõe sobre a Comissão Organizadora do 36º Encontro do Forúm Nacional dos Conselhos Estaduais de Assistência Social-FONACEAS, de 9 a 11 de novembro de 2016, em Maceió-Alagoas;RESOLVE:Art.1º Criar o Comitê Operacional Executivo, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social-Seades, afim de viabilizar a realização do 36º Encontro do FONACEAS, em Alagoas, composta pelos membros:José Marconi Freire- Secretário Executivo de Gestão Interna-Seades(coordenador);Luciana Lima de Omena Morais-Assessora Especial –Seades;Nicholas José Fernandes da Silva Lima-Assessor Especial-Seades;Art.2º Em tempo, o Comitê deve alinhar ações de execução alinhadas às decisões da Comissão Organizadora do FONACEAS, Alagoas, que são atreladas às recomendações da Mesa Diretora do FONACEAS;Art.3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LUCIA SOARES TOJALPresidente do Ceas/AL

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 51Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Poder ExecutivoAdministração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASRUI FERNANDO SOUZA ALVES

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASRAFAEL DE GÓES BRITO

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASMARCUS ANTÔNIO VIEIRA DE VASCONCELOS

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS MARCOS JOSÉ DANTAS KUMMER

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELCARLOS ROBERTO DOS SANTOS DIAS

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASARISTEU JOSÉ LOPES CAVALCANTI

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASFRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESROBERTO RIVELINO DE AMORIM

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJUDSON CABRAL DE SANTANA

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASPAULO JOSE MEDEIROS DE SOUZA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASJAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA

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Agência de Fomento de Alagoas S/A (AFAL)

PORTARIA DESENVOLVE Nº 301/2016

O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-488/2016 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

THIAGO LUIZ SILVA PIRESCARGO: Gerente de CréditoCPF: 031.387.234-11RG: 98.001.088-735 SSP/ALMatrícula: 250572Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária)VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: 14/09/2016DESTINO: Maceió - AL/ Batalha-AL/ Maceió-AL/ OBJETIVO: Participação no evento do Instituto Terra Viva e visita técnica ao povoado de Cajá dos Negros para acompanhar os investimentos em recursos do Coopmais e Microcrédito.

As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho - 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASMaceió/AL, 19 de setembro de 2016.

RAFAEL DE GÓES BRITODIRETOR PRESIDENTE

Protocolo 272696. .

Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL)

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSALPORTARIA /ARSAL Nº 566/2016 - GP

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-7892/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:LEANDRO COSTA GALVÃO CALHEIROS DA SILVACARGO: Assistente de AdministraçãoCPF: 084.681.804-32RG: 33303452Matrícula: 3465Nº DE DIÁRIAS:1,0 (uma) diáriaVALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$ 70,00 (setenta reais)PERÍODOS: 23 a 24/08/2016DESTINO: Campestre/ALOBJETIVO: Realizar estudo de campo.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 31 de agosto de 2016.

MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOSDiretor-Presidente

Protocolo 272843

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 201652

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSALPORTARIA /ARSAL Nº 567/2016 - GP

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-7923/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:LEANDRO COSTA GALVÃO CALHEIROS DA SILVACARGO: Assistente de AdministraçãoCPF: 084.681.804-32RG: 33303452Matrícula: 3465Nº DE DIÁRIAS:2,0 (duas) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)VALOR TOTAL: R$ 70,00 (setenta reais)PERÍODOS: 31/08/2016 e 02/09/2016DESTINO: Rio Largo/ALOBJETIVO: Realizar estudo de demanda de passageiros nas linhas da Empresa Veleiro.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 01 de setembro de 2016.

MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOSDiretor-Presidente

Protocolo 272844

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSALPORTARIA /ARSAL Nº 568/2016 - GP

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-7924/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:LEANDRO COSTA GALVÃO CALHEIROS DA SILVACARGO: Assistente de AdministraçãoCPF: 084.681.804-32RG: 33303452Matrícula: 3465Nº DE DIÁRIAS:1,0 (uma) meia diáriaVALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)PERÍODOS: 01/09/2016DESTINOS: Massagueira e Barra Nova/ALOBJETIVO: Realizar estudo de demanda de passageiros nas linhas da Empresa Veleiro.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 01 de setembro de 2016.

MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOSDiretor-Presidente

Protocolo 272845

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSALPORTARIA /ARSAL Nº 569/2016 - GPO DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-7944/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:OSVALDO GUILHERME CASTRO PEREIRACARGO: Auxiliar de RegulaçãoCPF: 087.365.444-77RG: 32620772

Matrícula: 2598Nº DE DIÁRIAS:1,0 (uma) meia diáriaVALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais)PERÍODO: 01/09/2016DESTINOS: Massagueira e Barra Nova/ALOBJETIVO: Realizar estudo de demanda de passageiros na linha de Massagueira-Maceió (Via Barra Nova).

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 01 de setembro de 2016.

MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOSDiretor-Presidente

Protocolo 272846

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSALPORTARIA /ARSAL Nº 570/2016 - GP

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-7954/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:ANTÕNIO ARAÚJO VIEIRACARGO: Supervisor Técnico de RegulaçãoCPF: 045.408.754-34RG: 110.193Matrícula: 2079Nº DE DIÁRIAS:6,0 (seis) diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODOS: 29/08/2016 a 03/09/2016 e 05 a 06/09/2016DESTINOS: Arapiraca/ALOBJETIVO: Acompanhar a instalação do novo escritório da Arsal na cidade de Arapiraca, com inauguração prevista para setembro de 2016.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 01 de setembro de 2016.

MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOSDiretor-Presidente

Protocolo 272851

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSALPORTARIA /ARSAL Nº 572/2016 - GPO DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-8171/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:MYCKON DIEGO LIMA COSTACARGO: Assistente AdministrativoCPF: 042.382.834-73RG: 99001178473Matrícula: 3250Nº DE DIÁRIAS:5,5 (cinco e meia) diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais)PERÍODOS: 19 a 24/09/2016DESTINOS: Recife/PEOBJETIVO: Participar de treinamento junto à empresa G&F Comércio de Informática Ltda-EPP, referente à implantação do sistema de gestão-SIGA, na parte financeira.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 53Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901415, do Orçamento Vigente.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 08 de setembro de 2016.

MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOSDiretor-Presidente

Protocolo 272858

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSALPORTARIA /ARSAL Nº 573/2016 - GP

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-8172/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:NIVELMA DE ALMEIDA PASSOSCARGO: Técnico em RegulaçãoCPF: 019576014-00RG: 2003001029910Matrícula: 2516Nº DE DIÁRIAS:5,5 (cinco e meia) diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais)PERÍODOS: 19 a 24/09/2016DESTINOS: Recife/PEOBJETIVO: Participar de treinamento junto à empresa G&F Comércio de Informática Ltda-EPP, referente à implantação do sistema de gestão-SIGA, na parte financeira.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901415, do Orçamento Vigente.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 08 de setembro de 2016.

MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOSDiretor-Presidente

Protocolo 272862

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSALPORTARIA /ARSAL Nº 574/2016 - GP

O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-8011/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:ADDISON ANDRÉ PEREIRA COUTOCARGO: Consultor Técnico em RegulaçãoCPF: 061.751.994-30RG: 3.045.816-1Matrícula: 2584Nº DE DIÁRIAS:1,0 (uma) diáriaVALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 80,00 (oitenta reais)PERÍODOS: 02 a 03/09/2016DESTINOS: Arapiraca/ALOBJETIVO: Participar de Encontro na Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT/Arapiraca), para colher informações relacionados à sinalização através de placas indicativas da nova sede da Arsal no município.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente.AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 09 de setembro de 2016.

MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOSDiretor-Presidente

Protocolo 272865

TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL ARSAL Nº 05/2016 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 49070-3792/2016. Por meio do presen-te termo fica adjudicada a empresa TMA COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ: 07.749.127/0001-57, como primeira colocada, com o valor global de R$ 87.780,00 (oitenta e sete mil e setecentos e oitenta reais), o objeto constante do processo de licitação Pregão Presencial ARSAL N° 05/2016, consoante as atas do certame. Ma-ceió, 08 de setembro de 2016. Marcela Vasconcelos Rocha – Pregoeira – Portaria ARSAL N° 30 de 08 de julho de 2016.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL ARSAL Nº 05/2016 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 49070-3792/2016. O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei n.º 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei nº. 7.566, de 9 de dezembro de 2013, RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do Pregão Presencial ARSAL N° 05/2016, que teve como objeto a contratação de empresa para fornecimento de material de suprimentos de informática, por deman-da, para Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas, conforme condições, quantidades e exigências contidas no Edital e seus anexos, na qual, a empresa TMA COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ: 07.749.127/0001-57, foi ven-cedora. Maceió, 09 de setembro de 2016. Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos – Diretor Presidente.

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Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas (CEPAL)

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE EQUIPAMENTOS GRAFICOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação.As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: AQUISIÇÃO DE UM COLEIRO COMPLETO PARA MAQUINA DE COLAR LIVROS MANO-BINDER.

Maceió, 14 de Setembro de 2016

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 272274

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO(COLETA PÚBLICA DE PREÇOS)

O Diretor Presidente da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso I c/c o § 1ºda Lei Federal nº 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a dispensa de licitação tratada no processo administrativo 0330/2016, autorizando a contratação mediante coleta pública de preços da empresa Padrão Locações e Eventos LTDA-ME , inscrita no CNPJ/MF:07.684.405/0001-35, com sede na Rua Haroldo de Azevedo, nº 10001,Clima Bom, Maceió/AL, CEP: 57.071-030, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de elaboração e fornecimento de infraestrutura, com estande mobiliado necessário e adequado compreendendo a montagem e desmontagem, limpeza e outros serviços correlatos com dimensão 5,50x3,00m no valor de R$ 4.695,00(quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais ).

Maceió, 20 de setembro de 2016.

Marcos José Dantas KummerDiretor Presidente

Protocolo 272863

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 201654

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALAVISO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS NO RAMO DE MATERIAIS DE INFORMATICA, que a partir da data desta publicação, serão contados 8 dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 05 (cinco) CARTUCHOS FOTO RECEPTOR PARA IMPRESSORA XEROX D125 (a ser adquirido exclusivamente pelo representante).

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/. Quaisquer duvidas através do telefone (082) 3315-8354/ 8314, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 17h.

Maceió, 19 de Setembro de 2016.

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 272919

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALAVISO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS NO RAMO DE CRIAÇÃO DE ARTE E PLOTAGEM, que a partir da data desta publicação, serão contados 8 dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CRIAÇÃO DE ARTE E PLOTAGEM PARA PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS EDITORIAIS.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/. Quaisquer duvidas através do telefone (082) 3315-8354/ 8314, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 17h.

Maceió, 19 de Setembro de 2016.

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 272920

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE CRIAÇÃO DE ARTE E PLOTAGEM, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação.As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.aiana.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CRIAÇÃO DE ARTE E PLOTAGEM PARA PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS EDITORIAIS.

Maceió, 19 de Setembro de 2016

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 272945

PORTARIA/ CEPAL Nº 65/2016

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Estadual nº 4.076/2008 e no Processo nº 52530 510/ 2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

Fernando Coelho dos Santos JúniorCargo: Assessor Técnico Superior 1CPF: 009.681.314-84 Matrícula: 58N° DE DIÁRIA: 01 e ½VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 120,00 (cento e vinte reais)PERÍODO: de 19/09/2016 até 20/09/2016DESTINO: Pilar – AL OBJETIVO: Participação do Projeto dia “D” no Município de Pilar.As despesas decorrentes da presente portaria ocorrerão com recursos próprios através da Unidade Orçamentária 25530 – Elementos de Despesa 3301020028, do Orçamento Vigente.

Maceió/AL, 19 de setembro de 2016 Marcos José Dantas Kummer

Diretor Presidente

PORTARIA/ CEPAL Nº 66/2016

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Estadual nº 4.076/2008 e no Processo nº 52530 510/ 2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

Danielle Gonçalves CordeiroCargo: Chefe de GabineteCPF: 052.090.934-84Matrícula: 042N° DE DIÁRIA: 01 e ½ VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 120,00 (cento e vinte reais)PERÍODO: de 19/09/2016 até 20/09/2016DESTINO: Pilar - ALOBJETIVO: Participação no Projeto dia “D” no Município de Pilar.As despesas decorrentes da presente portaria ocorrerão com recursos próprios através da Unidade Orçamentária 25530 – Elementos de Despesa 3301020028, do Orçamento Vigente.

Maceió/AL, 19 de setembro de 2016 Marcos José Dantas Kummer

Diretor Presidente

PORTARIA/ CEPAL Nº 67/2016

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Estadual nº 4.076/2008 e no Processo nº 52530 510/ 2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

Patrícia Virgínia Torres de Albuquerque OliveiraCargo: Chefe Dpto Admin. E FinanceiroCPF: 954.862.914-34Matrícula: 053N° DE DIÁRIA: 01 e ½ VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 120,00 (cento e vinte reais)PERÍODO: de 19/09/2016 até 20/09/2016DESTINO: Pilar - ALOBJETIVO: Participação no Projeto dia “D” no Município de Pilar.As despesas decorrentes da presente portaria ocorrerão com recursos próprios através da Unidade Orçamentária 25530 – Elementos de Despesa 3301020028, do Orçamento Vigente.

Maceió/AL, 19 de setembro de 2016 Marcos José Dantas Kummer

Diretor Presidente

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Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN)

PORTARIA N.º 1694/2016-GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no artigo 2º da Lei n.º 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, c/c, Decreto 5.879/2010.Considerando o recebimento da CI 78/2016/CHMP/DETRAN-AL; RESOLVE:Art. 1º. Designar os servidores abaixo como gestores e fiscais dos contratos, conforme quadro demonstrativo:

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 55Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Contrato Subgestor Substituto em caso de férias, ausência e impedimentos

Nas ausências do subgestor e substituto

Telefonia Fixa e Móvel, Água, Energia Elétrica, vinculada a AMGESP

Kleiton José Constante da Silva, Mat. 103-1

Márcio Feitosa Barbosa, Mat. 863545-5

José Douglas Santos de Lima, Mat. 863489-0

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió 14 de setembro de 2016.

ANTONIO TENÓRIO CAVALCANTE NETODIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIODecreto 50.346, de 12 de setembro de 2016.

Protocolo 272725

ESTADO DE ALAGOASGABINETE CIVIL

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS CETRAN/ALO Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 - Regimento Interno do CETRAN resolve tornar público o julgamento dos seguintes processos administrativos:PROCESSO: 5101-009149/2016REQUERENTE: SÉRGIO ÍTALO DE ALMEIDA SANTANAÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5501-003726/2016REQUERENTE: JOSÉ ACÁCIO MELOÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5101-009502/2016REQUERENTE: ALEXSANDRO NBATISTA DE ALMEIDA SANTOSÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 1190/2016REQUERENTE: BENEDITO JOSÉ TAVARES JÚNIORÓRGÃO: SMTT/MACEIÓPARECER: DEFERIDOPROCESSO: 5501-009985/2016REQUERENTE: DIOGO LEAHY CORTEZÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5101-004230/2016REQUERENTE: WELLINGTON BARBOSA SILVAÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5501-003867/2016REQUERENTE: SAULO CORREIA DE HOLANDAÓRGÃO: DER/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5101-010133/2016REQUERENTE: DANIEL CAVALCANTE MOURAÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 5101-004840/2016REQUERENTE: CLAÚDIO SILVA DE MELOÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDOPROCESSO: 7086/2016REQUERENTE: NATALIA DE OLIVEIRA SOUZAÓRGÃO: SMTT/MACEIÓPARECER: INDEFERIDOMaceió, 13 de setembro de 2016

ANTÔNIO TENÓRIO CAVALCANTE NETOPresidente do CETRAN/AL

Protocolo 272727

ESTADO DE ALAGOASGABINETE CIVIL

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOASRESOLUÇÃO DO CETRAN Nº 27/2016

Dispõe sobre procedimentos da medida administrativa prevista no artigo 230, V do Código de Trânsito Brasileiro.O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - CETRAN/AL, no

uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso II e XI da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os serviços de veículos do DETRAN de Alagoas, RESOLVE:Art. 1º. Determinar que o DETRAN/AL informe ao comprador de veículo usado, antes da transferência da propriedade, o extrato de infrações (penalizadas ou não) e de gravames.§ 1º - as informações descritas no caput deste artigo deverão ser apresentadas ao usuário no ato do atendimento presencial e/ou via sítio eletrônico do DETRAN/AL.§ 2 º - os procedimentos desta nova rotina deverão ser disciplinados através de Portaria do DETRAN/AL.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.Maceió, 30 de agosto de 2016.

ANTÔNIO TENÓRIO CAVALCANTE NETOPresidente do CETRAN/AL

Protocolo 272728

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Alagoas Previdência

Portaria Alagoas Previdência /Dir. Presi Nº 106 de 19 de Setembro de 2016Dispõe sobre a Instituição do Programa de Educação Previdenciária e Financeira, e dá Outras Providências.O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 7.751, de 09 de novembro de 2015;Considerando que o Ministério da Previdência Social editou a Portaria MPS nº 185 de 14 de maio de 2015 instituindo o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - “Pró-Gestão RPPS”;Considerando que o “Pró-Gestão” tem por objetivo incentivar os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade; eConsiderando que a certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS será concedida aos RPPS que cumprirem ações nas dimensões de Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária;Resolve:Art. 1º. Fica instituído o Programa de Educação Previdenciária e Financeira no âmbito da Alagoas Previdência, na forma disposta nesta Portaria.Art. 2º. O Programa tem como objetivos institucionais:a) promover, sempre gratuitamente, a educação previdenciária e financeira dos servidores públicos (ativos e inativos) e pensionistas, estudantes da rede pública de ensino, idosos e da população em geral do Estado de Alagoas;b) realizar cursos, palestras, congressos, seminários e outros eventos de caráter educativo, relativos aos temas da gestão previdenciária e de finanças pessoais, do mercado financeiro, do mercado de capitais e de outros temas afins;c) divulgar as notícias relevantes e informar a população quanto aos assuntos concernentes aos seus objetivos institucionais;d) estimular a formação de poupança pública e a participação consciente e racional dos servidores nos mercados de investimentos, sempre com a observância de elevados padrões éticos e do perfil de cada investidor (suitability), conforme estabelecido na legislação de regência e nas normas de autorregulação do mercado.Art. 3º. A gestão do Programa será exercida por um Conselho Acadêmico, não remunerado, composto por 05 (cinco) membros, assim denominados:a) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio;b) um representante da Secretaria de Estado de Educação;c) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;d) um representante da Alagoas Previdência;e) um representante da Escola de Governo - EGOV;§ 1º - Os membros do Conselho Acadêmico e seus respectivos suplentes serão designados para mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.§ 2º - A Assessoria de Comunicação da Alagoas Previdência desempenhará as atividades de Secretaria do Conselho Acadêmico, registrando em ata todas as reuniões.Art. 4º. Compete ao Conselho Acadêmico:a) designar, a cada biênio, os membros para ocupar a Presidência e a Vice-Presidência do Conselho, que serão obrigatoriamente alternadas;b) aprovar o respectivo Regimento Interno, estabelecendo, inclusive, as hipóteses de atuação do Presidente ad referendum;c) estabelecer a política de educação previdenciária e financeira a ser observada pelo Programa;d) aprovar, anualmente, o planejamento acadêmico do Programa, com as diretrizes

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 201656

para as atividades a serem desenvolvidas e as metas de desempenho a serem atingidas;e) reunir-se com periodicidade, no mínimo a cada dois meses, para deliberar sobre a programação de cursos, congressos, seminários, outros eventos e atividades educativas, bem como a cerca da criação e distribuição de material promocional, educativo ou informativo.Parágrafo único: Todas as deliberações do Conselho Acadêmico serão tomadas por maioria absoluta de votos.Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na da sua publicação.

Maceió, 19 de setembro de 2016Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 272761

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Despachou e Deferiu, em data de 14 de setembro de 2016, o seguinte processo:Processo: 4799-3363/2016Interessado: Maria Cândida Madeiro de OliveiraAssunto: Revisão de Pensão por MorteRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 272706

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Despachou e Deferiu, em data de 14 de setembro de 2016, o seguinte processo:Processo: 4799-1808/2016Interessado: Sebastiana Maria LemosAssunto: Revisão de Pensão por MorteRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 272707

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Despachou e Deferiu, em data de 14 de setembro de 2016, o seguinte processo:Processo: 4799-3145/2016Interessado: Marlene Cordeiro da SilvaAssunto: Revisão de Pensão por MorteRoberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 272708

EDITAL DB/ALPREV Nº 056/2016O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, NOTIFICA ao Sr. Pedro Rodrigues Limeira quanto à Carta de Ciência emitida referente ao Processo Administrativo nº 4799-1766/2014 que versa sobre Pedido de declaração de Aposentadoria por Invalidez. A parte poderá ter vistas dos autos ou requerer cópia às suas expensas, sem prejuízo do exercício constitucional do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, LV, da Constituição Federal/88 e dos arts. 26, § 3º, 28 e 40 da Lei Estadual nº 6.161/2000.

Maceió/AL, 19 de setembro de 2016.Roberto Moisés dos Santos - Diretor-Presidente

Protocolo 272913

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, em data de 19 de setembro de 2016, Despachou, Deferiu e Homologou, os processos abaixo relacionados, referentes à Solicitação de Revisão:Processo: 20105-8724/2014Interessado: José Ferreira da Silva FilhoProcesso: 20105-9071/2014Interessado: Josival Pereira dos SantosProcesso: 20105-0119/2015Interessado: Aureny Burity BarbosaProcesso: 20105-1629/2015Interessado: Noberto Carvalho RochaProcesso: 20105-1686/2015Interessado: José Coimbra CostaProcesso: 20105-1949/2015Interessado: Cícera Maria Neri de AlmeidaProcesso: 4799-1293/2016Interessado: Nagiana da Silva CostaProcesso: 4799-3097/2016Interessado: Humberto Torres AlvesProcesso: 4799-3399/2016Interessado: Luiz Jorge Cavalcante Peixoto

Protocolo 272915

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SERVEAL - Serviço de Engenharia de Alagoas S/A

EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2016 – PARA SERVIÇOS DE REFORMA DA SALA DE REUNIÃO/SERVEAL

Contratante: Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas S/A-SERVEAL, Con-tratada: TBARROS ENGENHARIA E INCORPORAÇOES LTDA –ME – Funda-mentação Legal: Processo Nº 5502-676/2016 – Modalidade Dispensa de Licitação art. 24, I e paragrafo 1º da Lei Federal N] 8.666/93.Objeto reforma da sala de reunião. Valor global R$ 27.080,22. Vinte e sete mil oitenta reais e vinte e dois cen-tavos. Prazo de execução 60 (sessenta)dias contados da data da assinatura. Dotação orçamentaria 04122000420010000 – Manutenção do Órgão, PI 2285 E Elemento de Despesa nº 33.90.39/0100 – Outros serviços de Terceiros.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2016 – COMPRA DE MOBILIÁRIO

Contratante: Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas S/A. Contratada: Haroldo Comércio & Serviços Ltda. –EPP – Fundamentação Legal: Processo Nº 5502-661/2016. Modalidade Dispensa de Licitação art. 24, II §1º, da Lei Federal nº 8.66/93. Valor global R$ 12.440,00 (Doze mil quatrocentos e quarenta reais) Obje-to aquisição de 35 (trinta e cinco) cadeiras e 01 (uma) mesa. Dotação Orçamentaria PT 04122000420010000 – Manutenção da Atividade do Órgão PI 2285 e Elemento de Despesa 3.4.4.90.52, Equipamentos e Materiais Permanentes.

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Agência de Modernização da Gestão de Processos (AMGESP)

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-11.203/2015Processo nº 4105-618/2015

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição salvamento aquático (01), destinados à Administração Pública Estadual.

PROPOSTA VENCEDORA:

- Item 01:

EMPRESAM. F. A. AGUIAR - EPPCNPJ: 23.453.855/0001-73ITEM 01:Valor unitário: R$4.284,00 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais);Valor global: R$42.840,00 (quarenta e dois mil oitocentos e quarenta reais);Valor total: R$42.840,00 (quarenta e dois mil oitocentos e quarenta reais).

Valor total do item adjudicado: R$42.840,00 (quarenta e dois mil oitocentos e quarenta reais).

Maceió, 19 de setembro de 2016.

Manuela de Britto Malta CavalcantiPregoeira

Protocolo 272932

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP

AVISO DE LICITÇÃO AMGESP Nº 398/20165

*Processo: 4105-371/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 12.211/2016Tipo: Menor preço por item. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de medicamentos (01) – PLS 312/2015 Data de realização: 04 de outubro de 2016 às 09:00h, horário de Brasília

*Processo: 140.566-292/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.268/2016Tipo: Menor preço por item.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 57Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Objeto: Aquisição de baterias Data de realização: 06 de outubro de 2016 às 09:00h, horário de Brasília

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Processo: 30004-572/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.249/2016Tipo: Menor preço por item. Objeto: Prestação de serviço organização de eventosData de realização: 15 de setembro de 2016 às 09:00h, horário de Brasília

AVISO DE REVOGAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo: 13020-483/2016Modalidade: Chamamento Público n.º AMGESP-003/2016.Objeto: Contratação de Instituição de Ensino Superior – IES, pública ou privada, credenciada na rede nacional de capacitação e educação permanente no Sistema Único de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social– SUAS/MDS, no Estado de Alagoas, com a finalidade de executar o Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CAPACITASUAS, com vistas a realização de Capacitação para 2.778 (dois mil, setecentos e setenta e oito) trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social, em conformidade com demanda levantada pela Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social – SEADES

Data de entrega das propostas:

Dia 20 de setembro (das 08:00h ás 14:00 h), na sede da AMGESP;

Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DFInformações: Fone: 82 3315-3477/1876.

Maceió, 15 de setembro de 2016.

Emilly Carolinne Lisboa Leite PachecoSuperintendente de Licitação e Controle de Registro de Preços

*Reproduzido por incorreção

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP

AVISO DE LICITÇÃO AMGESP Nº 402/2016

*Processo: 4105-521/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.298/2016Tipo: Menor preço por item. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de material de expediente (04) – PLS 031/2015 Data de realização: 06 de outubro de 2016 às 09:00h, horário de Brasília

*Processo: 30004-463/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 11.182/2016Tipo: Menor preço por item. Objeto: aquisição de eletro eletrônicoData de realização: 04 de outubro de 2016 às 09:00h, horário de Brasília

Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DFInformações: Fone: 82 3315-3477/1876.

Maceió, 19 de setembro de 2016.

Emilly Carolinne Lisboa Leite Pacheco Superintendente de Licitação e Controle de Registro de Preços*Reproduzido por incorreção

AVISO 037/2016-SULCARP/AMGESPSOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE

COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 29.342/20131. Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com o artigo 1º e artigo 4º inciso I, os quais estabelecem a competência desta Agência de Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;2. Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão participante, a demanda estimada de consumo para participação dos Registros de Preços – 2016 dos Grupos relacionados na tabela abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a serem registrados serão encaminhados via e-mail.3. Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser impressos, assinados pelo Ordenador de Despesas, encaminhados à Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP desta Agência nos prazos determinados conforme cronograma definido abaixo. O NÃO ENVIO da demanda ou de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registrados, no prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de Registro de Preços bem como possíveis auditorias conjuntas da AMGESP e CGE ao órgão ou entidade citados no item anterior.4. Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária, pelos telefones 3315 7240/ 3315-3478

PLANO DE SUPRIMENTOS PRAZO DE ENCAMINHAMENTO ATÉ:

PLS-163-2016- MEDICAMENTOS (16) 26/09/2016PLS-164-2016- MEDICAMENTOS (17) 22/09/2016PLS-165-2016- MEDICAMENTOS (18) 22/09/2016PLS-166-2016- MEDICAMENTOS (19) 22/09/2016

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 341/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (17) - PLS Nº 254/2015 – EXCLUSIVA PARA ME E EPP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA.

Processo: 4105-1302/2015Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.149/2016Ata de RP Nº 341/2016Extrato: nº. 602/2016

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;

FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 44.734.671/0001-51, e IE: Nº 374.007.758.117, com sede na Rod. Itapira, Lindóia, Km 14, Ponte Preta, Itapira/SP, CEP: 13.974-900 Telefone/Fax: (19) 3863-9488, E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Renato Gomes dos Santos Júnior, portador do RG Nº 1183096 SSP/AL, inscrito no CPF Nº 023.768.934-02.

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS (17) - PLS Nº 254/2015 – EXCLUSIVA PARA ME E EPP

VALOR TOTAL DA ARP: R$ 78.369,92 (setenta e oito mil trezentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos).

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 201658

DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2016.BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;

ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Valor Unitário R$

Valor Total R$

05 Haloperidol; FORMA FARMACÊUTICA: comprimido; CONCENTRAÇÃO: 5 mg; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressao venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial.

Cristália Comprimido 5mg

734.718 0,08 58.777,44

06

COTA

Haloperidol; FORMA FARMACÊUTICA: comprimido; CONCENTRAÇÃO: 5 mg; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressao venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial.

Cristália Comprimido 5mg

244.906 0,08 19.592,48

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM SESAU SERIS UNCISAL05 29.718 30.000 675.000

06 COTA 9.906 10.000 225.000

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 359/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO CORRELATOS (07) - PLS Nº 060/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA D DE ARAUJO SILVA-ME.

Processo: 4105-333/2016Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 11.124/2016Ata de RP Nº 359/2016Extrato: nº. 603/2016

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;

FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: D DE ARAUJO SILVA-ME, inscrita no CNPJ Nº 17.746.313/0001-96, e IE: Nº 242.71376-9, com sede na R Paulina Maria Mendonça, 735 – Jatiúca – Maceió-AL, CEP: 57.035-557 Telefone/Fax: (82) 3316-2584, E-mail: [email protected], devidamente representada por sua Representante Legal, a senhora Roberta Lins Costa Melo, portadora do RG Nº 99001009728 SSP/AL, inscrita no CPF Nº 030.812.084-16;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de CORRELATOS (07) - PLS Nº 060/2015;

VALOR TOTAL DA ARP: R$65.990,80 (sessenta e cinco mil novecentos e noventa reais e oitenta centavos);

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2016;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;

ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca Unidade Quantidade Valor unitário Valor Total

04 Sonda de Foley nº 08com Balão- 2 vias Estéril, descartável. Confeccionada em borracha natural, siliconada em duas vias (uma em funil e outra c/ válvula para enchimento de balão), ponta cilíndrica, macia, de fundo cego c/ dois furos laterais em lados opostos após o balão (cerca de 40 cm de comp.). Embalado individualmente com abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, número do lote e registro M.S. Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria;

Labor/Labor

Unidade 3.260 2,98 9.714,80

Page 59: Ano 104 - Número 421 Poder Executivo - Imprensa Oficial AL · 20 de setembro de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 421

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 59Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

06 Sonda de Foley nº 12com Balão- 2 vias Estéril, descartável. Confeccionada em borracha natural, siliconada em duas vias (uma em funil e outra c/ válvula para enchimento de balão), ponta cilíndrica, macia, de fundo cego c/ dois furos laterais em lados opostos após o balão (cerca de 40 cm de comp.). Embalado individualmente com abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, número do lote e registro M.S. Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria;

Labor/Labor

Unidade 8.300 3,16 26.228,00

07 Sonda de Foley nº 14 com Balão- 2 vias Estéril, descartável. Confeccionada em borracha natural, siliconada em duas vias (uma em funil e outra c/ válvula para enchimento de balão), ponta cilíndrica, macia, de fundo cego c/ dois furos laterais em lados opostos após o balão (cerca de 40 cm de comp.). Embalado individualmente com abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, número do lote e registro M.S. Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria;

Labor/Labor

Unidade 9.600 3,13 30.048,00

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM CBM PERÍCIA OFICIAL SESAU UNCISAL04 50 50 3.000 16006 50 50 5.000 3.20007 50 50 7.500 2.000

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 356/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA HIGIENE PESSOAL (01) - PLS Nº 123/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA DELTA INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI-ME.

Processo: 4105-1264/2015Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.309/2015Ata de RP Nº 356/2016Extrato: nº. 604/2016

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;

FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: DELTA INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ Nº 17.602.864/0001-86, e IE: Nº 20.282.518-3, com sede Rua Araponga, nº 455 – Bosque dos Eucaliptus, São José de Mipibu/RN – CEP 59162-000 Telefone/Fax: + (55) 84 3089-0824, E-mail: [email protected], devidamente representada por sua Representante Legal, a Sr.ª Edna Machado do Rego Barros, portadora do RG Nº 001.192.426 SSP/RN, inscrita no CPF Nº 760.972.004-63;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de CORRELATOS (07) - PLS Nº 060/2015;

VALOR TOTAL DA ARP: R$113.055,48 (Cento e treze mil cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos);

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2016;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;

ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Valor Unitário R$

Valor Total R$

01 Loção hidrante corporal, embalagem de no mínimo 250 ml.

CORPO A CORPO/DAVENE

Unidade 11.020 5,59 61.601,80

06 Condicionador para cabelo, infantil, em embalagem de no mínimo 200 ml.

CHEIRINHO DE BEBÊ/KANITZ

Unidade 5.040 7,78 39.211,20

07 COTONETES; COMPOSIÇÃO: HASTE DE PROPILENO, FLEXIVEL, ALGODÃO.

BELLA COTTON/BELLA COTTON

CAIXA COM 150 UNIDADES

6.152 1,99 12.242,48

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM CBM

SESAU/MACEIORIO LARGODELMIROPIRANHAS

ARAPIRACA01 10 11.01006 10 5.03007 10 6.142

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - terça-feira20 de setembro de 201660

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 343/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (17) - PLS Nº 254/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA DMC DISTRIBUIDORAS, COMERCIO D’ MEDICAMENTOS LTDA - EPP ME.

Processo: 4105-1302/2015Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.149/2016Ata de RP Nº 343/2016Extrato: nº. 605/2016

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;

FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: DMC DISTRIBUIDORAS, COMERCIO D’ MEDICAMENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 16.970.999/0001-31, e IE: Nº 039/0164119, com sede na Avenida Caldas Júnior, nº 27, Sala 02, Bairro Três Vendas, Erechim/RS, CEP: 99.713-150 Telefone/Fax: (54) 3519-0702, E-mail: [email protected], devidamente representada por sua Representante Legal, a senhora Loiri Teresinha Marini, portadora do RG Nº 1099654046 SSP/RS, inscrita no CPF Nº 766.922.990-04;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS (17) - PLS Nº 254/2015;

VALOR TOTAL DA ARP: R$23.405,78 (vinte e três mil quatrocentos e cinco reais e setenta e oito centavos);

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2016;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;

ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Valor

Unitário R$Valor Total

R$04

COTA

Haloperidol; FORMA FARMACÊUTICA: solução injetável; CONCENTRAÇÃO: 5 mg/ml; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressão venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de fabricante fora do Mercosul, apresentar documento dos pais de origem traduzido por tradutor oficial.

Teuto Ampola 1 ml

17.467 1,34 23.405,78

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM SESAU SERIS UNCISAL04 COTA 13.217 500 3.750

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 115/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS (BISCOITO) - PLS Nº 163/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA DTHUDO COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI-EPP.

Processo: 4105-1107/2015Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.026/2016Ata de RP Nº 115/2016Extrato: nº. 606/2016

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;

FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: DTHUDO COMERCIAL DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ Nº 14.954.935/0001-11, e IE: Nº 242.60760-8, com sede na Rua Comdor. Tercio Wanderley, nº 60-1, Sala 02, Levada, Maceió/AL, CEP: 57.017-060 Telefone/Fax: (82)3351-7396/99981-3084, E-mail: [email protected], devidamente representada por sua Representante Legal, a senhora Josefa Sineide da Silva, portadora do RG Nº 430.490 SSP/AL, inscrita no CPF Nº 240.549.844-87;

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de GENEROS ALIMENTÍCIOS (BISCOITO) - PLS Nº 163/2015;

VALOR TOTAL DA ARP: R$17.554,50 (dezessete mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos);

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2016;BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;

Page 61: Ano 104 - Número 421 Poder Executivo - Imprensa Oficial AL · 20 de setembro de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 421

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - terça-feira20 de setembro de 2016 61Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Valor Unitário R$

Valor Total R$

02 Biscoito Doce, Tipo Rosquinha, Sabores: diversos; embalagem original mínimo de 400g.

VITAMASSA – CIPAN Ind. Alimentícia LTDA

Embalagem de no mínimo 400g.

7.050 2,49 17.554,50

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM ADEAL CBM EMATER SEDRES SEE SEINFRA SEMUDH UNEAL02 600 100 200 600 3.000 50 2.000 500

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 065/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS-AMGESP E A EMPRESA COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA - ME.Processo: 4105-1109/2016Contrato AMGESP N°. 065/2016Extrato: nº. 607/2016CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.424.905/0001-38 e com sede na Rua Manoel Maia Nobre, n.º 281, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57050-120, representado pelo seu Diretor - Presidente, Sr. Wagner Morais de Lima, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 15/01/2015.CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 10.461.277/0001-75, I.E. n° 082.586.38-1, e estabelecida na AV. Guanabara, 367, , Bairro Aviso, Linhares/ES. CEP: 29.901-160 – Telefone: (27) 3372-1165– EMAIL: [email protected], representada pelo seu sócio administrador, o Sr Pedro Melo Neto, inscrito no CPF sob o n° 095.066.347-69 e a Sra. Marcielle Vieira Gallon, inscrita no CPF sob o n° 134.955.257-77, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social;OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição por demanda de papel A4, cor branca conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico AMGESP nº 11.041/2015 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Discriminação do objeto:

Item Especificação Unidade Marca/modelo Quantidade Valor

Unitário Valor Global

01 Papel sulfite; material: papel alcalino; tamanho: 210mmx297mm, formato: a4; cor: branca; gramatura: 75g/m².

RESMA ONE 2000 10,19 20.380,00

GESTOR: Antônia Vanda Alécio;VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$20.380,00 (vinte mil trezentos e oitenta reais);VIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993;DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:Gestão/Unidade: Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESPFonte: 0100;Programa de Trabalho: 04122000420010000;Elemento de Despesa: 33903016Programa de Trabalho Resumido: 130027PI: 000344Código ou Categoria Econômica: 3DATA DE ASSINATURA: 19 de setembro 2016;BASE LEGAL: Nos termos do Processo nº 4105-1053/2016, inclusive Despacho PGE-PLIC-CD nº 1.891/2016, aprovado pelos Despachos PGE-GAB nº 1963/2016, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.