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  • Anncio de abertura de vaga para o lugar de Responsvel de Recursos Humanos (agente temporrio, AD 5) no Gabinete Europeu de Apoio em matria de Asilo (EASO)

    REF.: EASO/2017/TA/030

    Publicao Externa Ttulo da funo Responsvel de Recursos Humanos

    1. QUEM SOMOS

    O Gabinete Europeu de Apoio em matria de Asilo (adiante designado EASO), institudo pelo

    Regulamento (UE) n. 439/20101, visa reforar a cooperao prtica em matria de asilo entre os

    Estados-Membros da Unio Europeia (UE), melhorar a aplicao do Sistema Europeu Comum de Asilo

    (SECA) e apoiar os Estados-Membros cujos sistemas de asilo e acolhimento estejam particularmente

    sujeitos a presses.

    Concretamente, o EASO concentra-se em trs objetivos principais:

    1. Apoiar a cooperao prtica entre os Estados-Membros, principalmente atravs de aes de formao, atividades de qualidade, informaes relativas aos pases de origem, estatsticas e anlises, redes especializadas de peritos, workshops de cooperao prtica, apoio temtico em questes relacionadas com menores no acompanhados, trfico de seres humanos e questes de gnero;

    2. Apoiar os Estados-Membros da UE que estejam particularmente sujeitos a presses mediante a disponibilizao de ajuda de emergncia, incluindo o destacamento de equipas de apoio no domnio do asilo para lhes prestar assistncia na gesto dos pedidos de asilo e na criao de instalaes de acolhimento apropriadas;

    3. Contribuir para a aplicao do SECA mediante a recolha e intercmbio de informaes sobre as melhores prticas, a elaborao de um relatrio anual sobre a situao do asilo na UE que

    cubra todo o procedimento de asilo nos Estados-Membros e a adoo de documentos tcnicos relativos aplicao do novo acervo da UE em matria de asilo.

    O EASO tem a sua sede em Valeta (Malta).

    1 Regulamento (UE) n. 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010 (JO L 132,

    25.5.2010, p. 11).

  • 2. PROPOMOS

    O Responsvel de Recursos Humanos trabalhar num dos setores da Unidade de Recursos Humanos. O Responsvel de Recursos Humanos trabalhar sob a autoridade do chefe do setor (ou setores) e ser responsvel, nomeadamente, pelas seguintes funes:

    1. Apoiar o chefe de setor na elaborao de um quadro adequado e atualizado de regras e regulamentos, polticas de pessoal e instrumentos polticos, modelos, diretrizes e manuais em consonncia com o plano estratgico e os requisitos da Agncia;

    2. Garantir a correta aplicao do Estatuto dos Funcionrios da Unio Europeia e do Regime aplicvel aos outros agentes da Unio Europeia (ROA), bem como das disposies gerais de execuo, das polticas de recursos humanos, das estratgias e dos procedimentos aplicveis da Agncia;

    3. Garantir a organizao oportuna dos processos de recrutamento e seleo de pessoal estatutrio (agentes temporrios e contratuais), peritos nacionais destacados e estagirios, em conformidade com o Estatuto dos Funcionrios da UE e o Regime Aplicvel aos Outros Agentes da UE (ROA), as normas de execuo, os procedimentos internos , as regras e normas relevantes da UE, bem como de pessoal no estatutrio, se for caso disso;

    4. Apoiar nas medidas de planeamento, coordenao e superviso, atribuio de tarefas a nvel interno e acompanhamento das atividades do(s) setor(es), por ex. planeamento do recrutamento, planeamento da formao, etc.;

    5. Preparar notas, rever cartas, etc., no mbito dos procedimentos de RH da Agncia em conformidade com o Estatuto dos Funcionrios da UE/ROA/regulamentos financeiros;

    6. Preparar, administrar e acompanhar, de forma oportuna, contratos de trabalho, descries e modificaes de funes, conforme atribudas;

    7. Atuar como iniciador operacional e/ou financeiro e/ou agente de verificao operacional para as operaes financeiras de RH; planificar e monitorizar as rubricas oramentais afetadas; preparar previses para a Unidade/Setor de Finanas; preparar as autorizaes oramentais relevantes de forma oportuna e correta; transies oramentais, etc.;

    8. Atuar como iniciador operacional para o lanamento de processos de concurso e acompanhar os compromissos jurdicos vigentes relacionados com os servios administrados pelo(s) setor(es) de RH, por ex. publicao de anncios de abertura de vaga, servios mdicos, etc., em cooperao com o Setor de Contratos Pblicos do EASO;

    9. Fornecer estatsticas, relatrios e outra documentao referente operao administrativa da Unidade de RH/dos Setor(es) de RH mediante pedido, recorrendo a ferramentas TIC como quadros dinmicos, folhas Excel, etc;

    10. Tratar e responder, de forma precisa e oportuna, a pedidos de informao, pedidos de feedback, reclamaes ao abrigo do artigo 90., etc.

  • 11. Contribuir para a gesto dos direitos do pessoal recm-chegado e do pessoal titular;

    12. Contribuir para o desenvolvimento de todas as bases de dados de RH em colaborao com a Unidade TIC; gerir documentos eletrnicos e em papel;

    13. Desempenhar quaisquer outras funes solicitadas pelo Chefe de Departamento/Unidade/Setor.

    3. PROCURAMOS

    A) Critrios de elegibilidade Sero admitidos fase de seleo os candidatos que, data-limite de apresentao de candidaturas, preencham os seguintes critrios formais:

    1. Possuir habilitaes de um nvel que corresponda a estudos universitrios completos de, pelo menos, 4 anos, comprovadas por um diploma2, ou um nvel de habilitaes que corresponda a estudos universitrios completos de, pelo menos, 3 anos, comprovadas por um diploma, e experincia profissional adequada de, pelo menos, 1 ano, aps a obteno do diploma;

    2. Ser cidado de um dos Estados-Membros da Unio Europeia, da Noruega ou da Sua;

    3. Estar na plena posse dos seus direitos cvicos;

    4. Encontrar-se em situao regular face s leis de recrutamento que lhe sejam aplicveis em

    matria militar;

    5. Possuir um conhecimento aprofundado de uma das lnguas oficiais da Unio Europeia e um conhecimento satisfatrio de outra destas lnguas na medida do necessrio para o exerccio das funes correspondentes ao lugar;

    6. Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exerccio das funes em causa3;

    7. Preencher as condies de aptido fsica requeridas para o exerccio das funes

    correspondentes ao lugar4.

    2 Apenas so aceites diplomas emitidos por autoridades dos Estados-Membros da UE e diplomas reconhecidos como equivalentes pelos organismos competentes dos Estados-Membros da UE. Se os estudos principais tiverem sido completados fora da Unio Europeia, a qualificao do candidato dever ter sido obrigatoriamente reconhecida por um organismo delegado oficialmente para o efeito por um dos Estados-Membros da Unio Europeia (por exemplo, um Ministrio da Educao Nacional), sendo obrigatrio apresentar um documento comprovativo deste facto no caso de ser convidado para uma entrevista. O comit de seleo poder, deste modo, avaliar com rigor o nvel de qualificaes. 3 Antes de ser nomeado, o candidato selecionado dever apresentar um certificado do registo criminal. 4 Antes de ser nomeado, o candidato selecionado submetido a um exame mdico por um mdico assistente das instituies, a fim de que o EASO se certifique de que o candidato rene as condies exigidas no artigo 28., alnea e), do Estatuto dos Funcionrios da Unio Europeia.

  • B) Critrios de seleo

    Se estiverem cumpridos os critrios de elegibilidade estabelecidos no ponto A) Critrios de elegibilidade, os candidatos sero avaliados com base nos critrios de seleo a seguir indicados. Os candidatos considerados mais qualificados sero convocados para uma entrevista. Critrios essenciais 1. Pelo menos 3 anos de experincia profissional comprovada nas tarefas mencionadas na seco 2;

    2. Experincia profissional e conhecimentos comprovados em matria de oramentao e previso de

    oramentos RH e muito bons conhecimentos de ferramentas financeiras (ex.: Software ABAC ou similar);

    3. Experincia profissional comprovada na preparao de processos de concursos pblicos no domnio dos RH (ex.: publicao de anncios de abertura de vaga, servios mdicos, etc.);

    4. Experincia profissional comprovada no fornecimento de estatsticas e relatrios;

    Critrios preferenciais

    1. Experincia profissional comprovada numa posio relacionada com as tarefas acima mencionadas numa instituio, agncia ou organismo da UE;

    2. Experincia profissional comprovada e muito bom conhecimento do Estatuto dos Funcionrios

    da UE e do ROA, das normas de execuo e dos regulamentos financeiros da UE;

    3. Diploma num domnio relevante para as funes e responsabilidades acima mencionadas, isto , no domnio dos recursos humanos, finanas, economia, contabilidade, direito, administrao ou gesto de empresas.

    Avaliao durante o processo de entrevista Os candidatos convidados para o processo de entrevista (entrevista e prova escrita) sero avaliados com base nos critrios essenciais para o lugar descritos a seguir:

    1. Excelente domnio escrito e oral da lngua inglesa;

    2. Capacidade de utilizar equipamentos e aplicaes de escritrio eletrnicos (processamento de texto, folhas de clculo, apresentaes, comunicaes eletrnicas, Internet, etc.).

    Durante o processo de entrevista, os candidatos tambm podero ser avaliados com base nos seguintes critrios:

    1. Abordagem orientada para o cliente e atitude orientada para os resultados;

  • 2. Excelentes aptides de planeamento e resoluo de problemas e capacidade de identificar as

    prioridades de trabalho e produzir resultados sob presso;

    3. Ateno ao pormenor;

    4. Confidencialidade, integridade e discrio;

    5. Capacidade de trabalhar eficazmente numa equipa multidisciplinar, num ambiente multicultural e multilingue;

    6. Capacidade de utilizar equipamentos e aplicaes de escritrio eletrnicos (processamento de texto, folhas de clculo, apresentaes, comunicaes eletrnicas, Internet, etc.);

    4. SELEO E NOMEAO

    O regulamento que estabelece a base jurdica para o EASO foi adotado em maio de 2010 (Jornal Oficial da Unio Europeia L 132 de 29.5.2010).

    A admissibilidade dos candidatos ser avaliada por um Comit de Seleo em funo do cumprimento

    de todos os critrios de admissibilidade data-limite de entrega das candidaturas.

    As candidaturas dos candidatos declarados admissveis sero igualmente avaliadas em funo dos critrios de seleo. Na sequncia dessa avaliao, os candidatos melhor classificados podero ser convidados para um teste de competncia escrita e uma entrevista, que ser conduzida na sua maior parte em ingls.

    A entrevista centrar-se- nos elementos seguintes:

    Aptides gerais e competncias lingusticas na medida necessria ao exerccio das funes, em conformidade com o artigo 12., n. 2, alnea e), do Regime aplicvel aos Outros Agentes da Unio Europeia;

    Competncias especficas em funo dos perfis dos candidatos, em conformidade com os critrios de seleo definidos no presente anncio de abertura de vaga.

    Aos candidatos convidados para uma entrevista ser solicitado que tragam os originais e as cpias, ou as cpias oficialmente certificadas dos documentos a seguir indicados:

    Um documento que comprove a sua cidadania (por exemplo, o passaporte);

    Certificados que atestem as suas habilitaes acadmicas e profissionais, em particular as que do acesso ao lugar em causa;

    Documentos comprovativos da sua experincia profissional aps a data de obteno das qualificaes que do acesso ao lugar em causa e que indiquem claramente as datas de incio e de fim, se se trata de uma atividade a tempo inteiro ou parcial, bem como a natureza das funes desempenhadas.

    O Comit de Seleo apresentar uma lista restrita dos candidatos selecionados autoridade investida do poder de nomeao, que decidir sobre a nomeao do candidato e o estabelecimento de uma lista de reserva para o lugar anunciado. Os candidatos devem estar cientes de que a incluso na lista de

  • reserva no garante o recrutamento. O recrutamento ser efetuado com base na disponibilidade de vagas e de oramento.

    A lista de reserva para a presente vaga ser vlida at 31 de dezembro de 2018, podendo a sua validade ser prorrogada por deciso da autoridade investida do poder de nomeao.

    Antes da assinatura do contrato, o candidato selecionado dever submeter-se a um exame mdico obrigatrio por um mdico assistente da instituio, a fim de que esta se certifique de que o candidato rene as condies exigidas no artigo 28., alnea e), do Estatuto dos Funcionrios da Unio Europeia.

    5. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

    O EASO aplica uma poltica de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem distino em razo de sexo, raa, cor, origem tnica ou social, caractersticas genticas, lngua, religio, convices polticas ou outras, pertena a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficincia, idade ou orientao sexual.

    6. CONDIES DE EMPREGO

    O agente temporrio ser nomeado pelo Diretor Executivo, por recomendao do comit de seleo, na sequncia do processo de seleo. Ser recrutado como agente temporrio nos termos do artigo 2., alnea f), do Regime aplicvel aos Outros Agentes da Unio Europeia, por um perodo de 5 anos, renovvel. O lugar de agente temporrio a prover ser de grau AD 5. Os candidatos aprovados que sejam recrutados passaro por um perodo de estgio inicial de nove meses. A remunerao de um agente temporrio de grau AD 5 (escalo 1) consiste num vencimento de base de 4637,77 EUR, sujeito ao coeficiente de correo (para Malta, atualmente, esse coeficiente de 85,70 %), acrescido de diversos subsdios, incluindo prestaes familiares. Os vencimentos dos membros do pessoal esto sujeitos a um imposto comunitrio retido na fonte. Os membros do pessoal esto isentos de impostos nacionais e integram os regimes comunitrios de segurana social e de penso. Para mais informaes sobre as condies de trabalho dos agentes temporrios, consulte o Regime aplicvel aos Outros Agentes da Unio Europeia: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:PT:PDF O lugar de afetao Valeta (Malta).

    7. PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA

    Para as candidaturas serem vlidas, os candidatos devem:

    http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:PT:PDF

  • Utilizar o formulrio oficial de candidatura disponvel no stio Web do EASO. O formulrio de candidatura deve ser preenchido em ingls, e todas as partes devem ser integralmente preenchidas.

    Enviar a sua candidatura por correio eletrnico para: [email protected] antes da data-limite.

    O assunto da mensagem de correio eletrnico deve incluir a referncia deste anncio de abertura de vaga, seguida do apelido do candidato.

    As candidaturas incompletas no sero tomadas em considerao e sero recusadas. Os candidatos que utilizem a mesma candidatura para concorrer a mais do que um lugar tambm sero excludos. Importa notar que o processo de seleo pode durar vrios meses. Aos candidatos a quem o lugar seja proposto ser solicitada a apresentao dos originais ou de cpias autenticadas dos seus diplomas de ensino e certificados de experincia profissional. A fim de facilitar o processo de seleo, toda a correspondncia com os candidatos relativa a esta vaga ser feita em ingls. Os candidatos no devem estabelecer qualquer contacto direto ou indireto com o Comit de Seleo relativamente a este processo de recrutamento. A entidade competente para proceder a nomeaes reserva-se o direito de excluir os candidatos que infrinjam esta norma. Data-limite: A data-limite para a apresentao das candidaturas 04 de dezembro de 2017 s 13h00 (hora de Bruxelas). O EASO no tomar em considerao as candidaturas recebidas aps esta data e hora. Aconselham-se vivamente os candidatos a no deixarem para o ltimo dia a apresentao das suas candidaturas, pois uma saturao excecional das linhas ou qualquer falha da ligao Internet pode criar dificuldades a essa apresentao. O EASO no poder ser responsabilizado por qualquer atraso devido a tais dificuldades. Se, em qualquer fase do processo, se verificar que as informaes prestadas por um candidato so incorretas, o candidato em causa ser excludo.

    8. PROTEO DE DADOS

    Os dados apresentados pelo candidato so tratados com a finalidade de gerir a(s) sua(s) candidatura(s)

    na perspetiva de uma eventual pr-seleo e recrutamento pelo EASO.

    O EASO no divulga os nomes dos candidatos selecionados inscritos em listas de reserva. No entanto, possvel que, para efeitos de recrutamento e planificao conexa, os membros da direo do EASO tenham acesso s listas de reserva e, em casos especficos, ao formulrio de candidatura de um

    mailto:[email protected]

  • candidato (sem os documentos comprovativos, que so conservados pelo departamento de recursos humanos por questes de confidencialidade). Os formulrios de candidatura so mantidos por um perodo de cinco anos a contar da constituio da lista de reserva, aps o que so destrudos.

    Os dados pessoais solicitados aos candidatos so tratados em conformidade com o Regulamento (CE) n. 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo proteo das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituies e pelos rgos comunitrios e livre circulao desses dados.

    9. RECURSO Os candidatos que considerem que um ato lhes causa prejuzo podem apresentar uma reclamao ao abrigo do artigo 90., n. 2, do Estatuto dos Funcionrio da Unio Europeia e do Regime aplicvel aos Outros Agentes da Unio Europeia. A reclamao deve ser apresentada no prazo de 3 meses a partir da data da notificao no seguinte endereo: The Executive Director European Asylum Support Office MTC Block A, Winemakers Wharf, Grand Harbour Valletta, MRS 1917 Malta Caso a reclamao seja indeferida, os candidatos podem pedir a reviso judicial desse ato, em conformidade com o artigo 270. do Tratado sobre o Funcionamento da Unio Europeia e do artigo 91. do Estatuto dos Funcionrio da Unio Europeia e do Regime aplicvel aos Outros Agentes da Unio Europeia. O recurso deve ser apresentado no prazo de trs meses a partir da data da notificao no seguinte endereo: European Union Civil Service Tribunal [Tribunal da Funo Pblica da Unio Europeia] Boulevard Konrad Adenauer L-2925 Luxembourg Luxemburgo Caso considere que existiu m administrao, pode apresentar uma queixa ao Provedor de Justia Europeu num prazo de 2 anos a contar da data em que tomou conhecimento dos factos em que se baseia a queixa (consultar http://www.ombudsman.europa.eu), ou escrever para: European Ombudsman [Provedor de Justia Europeu] 1, Avenue du President Robert Schuman -BP 403 F-67001 Strasbourg Cedex Frana Chama-se a ateno dos candidatos para o facto de as queixas apresentadas ao Provedor de Justia Europeu no terem efeito suspensivo do prazo fixado mencionado nos artigos 90. e 91. do Estatuto dos Funcionrios da Unio e do Regime aplicvel aos Outros Agentes da Unio para a apresentao de reclamao ou recursos nos termos do artigo 270. do Tratado sobre o Funcionamento da Unio Europeia.

    http://www.ombudsman.europa.eu/