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1/20 FUNDO FLORESTAL PERMANENTE – SENSIBILIZAÇÃO E INFORMAÇÃO ANÚNCIO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL N.º 01/0111/2017 CAMPANHAS DE SENSIBILIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DESTINADAS AO SETOR AGROFLORESTAL 2017 GESTÃO FLORESTAL, FITOSSANIDADE E DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS (Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, alterada pela Portaria n.º 163/2015, de 2 de junho e Declaração de Retificação n.º 25/2015 (DR 1.ª série N.º 111, de 9 de junho) e Portaria n.º 42/2016, de 8 de março) A apresentação de candidaturas para o apoio a campanhas de sensibilização destinadas ao setor agroflorestal e população em geral é realizada no âmbito de procedimento concursal nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, com a redação em vigor, que aprova o Regulamento do Fundo Florestal Permanente, na sua redação atual. Ao abrigo do artigo 20.º do mesmo diploma, são os seguintes os termos e condições aplicáveis ao presente procedimento concursal: 1. OBJETIVOS VISADOS O apoio financeiro para as campanhas de sensibilização e informação destinadas a público-alvo do setor agroflorestal e população em geral insere-se no eixo de intervenção “Sensibilização e informação”, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, na sua redação atual. O apoio a atribuir destina-se a suportar a realização de ações de sensibilização relativas à gestão florestal e fitossanidade que promovam a valorização económica e ambiental dos espaços florestais, assegurando uma gestão florestal sustentável desses mesmos espaços. Com estas ações pretende-se alertar os proprietários, produtores, gestores e prestadores de serviços, entre outros, para as vantagens de uma gestão ativa e valorizadora do património florestal, nas suas várias dimensões, reconhecendo a importância da adoção de práticas silvícolas adequadas e dos planos de gestão florestal. Pretende-se ainda preparar o público- alvo para uma atuação mais clara e eficiente em matéria de prevenção de pragas, evitando que estas se instalem ou que atinjam níveis populacionais cujos danos e prejuízos económicos sejam considerados como não negligenciáveis, ou mesmo como incomportáveis. O apoio a conceder destina-se igualmente a implementar ações de sensibilização no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), encontrando-se estas estreitamente articuladas com os objetivos implícitos no Plano de Sensibilização desenvolvido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF) para 2017 e com o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, e visam essencialmente aumentar a consciencialização sobre o perigo que representa o uso do fogo em espaços florestais e agrícolas, alterando

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FUNDO FLORESTAL PERMANENTE – SENSIBILIZAÇÃO E INFORMAÇÃO

ANÚNCIO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL N.º 01/0111/2017

CAMPANHAS DE SENSIBILIZAÇÃO E INFORMAÇÃO DESTINADAS AO SETOR AGROFLORESTAL 2017

GESTÃO FLORESTAL, FITOSSANIDADE E DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

(Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, alterada pela Portaria n.º 163/2015, de 2 de junho e Declaração de Retificação n.º 25/2015 (DR 1.ª série N.º 111, de 9 de junho) e Portaria n.º

42/2016, de 8 de março)

A apresentação de candidaturas para o apoio a campanhas de sensibilização destinadas ao

setor agroflorestal e população em geral é realizada no âmbito de procedimento concursal nos

termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, com a redação em

vigor, que aprova o Regulamento do Fundo Florestal Permanente, na sua redação atual.

Ao abrigo do artigo 20.º do mesmo diploma, são os seguintes os termos e condições aplicáveis

ao presente procedimento concursal:

1. OBJETIVOS VISADOS

O apoio financeiro para as campanhas de sensibilização e informação destinadas a público-alvo

do setor agroflorestal e população em geral insere-se no eixo de intervenção “Sensibilização e

informação”, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo Florestal

Permanente, aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, na sua redação atual.

O apoio a atribuir destina-se a suportar a realização de ações de sensibilização relativas à

gestão florestal e fitossanidade que promovam a valorização económica e ambiental dos

espaços florestais, assegurando uma gestão florestal sustentável desses mesmos espaços. Com

estas ações pretende-se alertar os proprietários, produtores, gestores e prestadores de

serviços, entre outros, para as vantagens de uma gestão ativa e valorizadora do património

florestal, nas suas várias dimensões, reconhecendo a importância da adoção de práticas

silvícolas adequadas e dos planos de gestão florestal. Pretende-se ainda preparar o público-

alvo para uma atuação mais clara e eficiente em matéria de prevenção de pragas, evitando

que estas se instalem ou que atinjam níveis populacionais cujos danos e prejuízos económicos

sejam considerados como não negligenciáveis, ou mesmo como incomportáveis.

O apoio a conceder destina-se igualmente a implementar ações de sensibilização no âmbito da

Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), encontrando-se estas estreitamente articuladas

com os objetivos implícitos no Plano de Sensibilização desenvolvido pelo Instituto da

Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF) para 2017 e com o Plano Nacional de

Defesa da Floresta Contra Incêndios, e visam essencialmente aumentar a consciencialização

sobre o perigo que representa o uso do fogo em espaços florestais e agrícolas, alterando

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atitudes de risco, de forma a diminuir o número de ignições e aumentar a resistência do

território à passagem do fogo.

2. TIPOLOGIA DAS AÇÕES OU INVESTIMENTOS A APOIAR

Tipologia das ações a apoiar:

1. Ação SI-GEFF - Ação de Sensibilização e Informação no âmbito da Gestão Florestal e

Fitossanidade -

a) Sessão de sensibilização e informação em sala

b) Sessão de sensibilização e informação em campo

2. Ação SI-DFCI - Ação de Sensibilização e Informação no âmbito da Defesa da Floresta Contra

Incêndios, dirigidas a grupos específicos – Ações de sensibilização e demonstração em

campo

a) Sub-Ação SI-DFCI-A: Dirigida aos proprietários de edificações e de terrenos confinantes

b) Sub-Ação SI-DFCI-B: Dirigida aos proprietários florestais, agricultores e prestadores de

serviços

c) Sub-Ação SI-DFCI-C: Dirigida a pastores e criadores de gado

3. Caraterísticas das Ações de Sensibilização e Informação

3.1. Gestão florestal e fitossanidade – SI-GEFF

As sessões de sensibilização e informação no âmbito da gestão florestal e fitossanidade

devem abordar os temas indicados no Anexo I, numerados de 1 a 11, tendo em

consideração as especificidades e os sistemas florestais predominantes em cada concelho,

transmitindo mensagens específicas para os diversos grupos-alvo, no sentido de dar a

conhecer os bons exemplos de ações relacionadas com a Gestão Florestal e a Defesa da

Floresta contra Agentes Bióticos Nocivos.

As visitas de campo devem funcionar também como sessões demonstrativas de boas

práticas de gestão, no sentido de valorizar, preservar e defender os espaços florestais,

minimizando os riscos de ocorrência de agentes bióticos de declínio.

Todas as ações de sensibilização devem atender a um slogan único a ser utilizado por

todas as entidades a divulgar no Portal do ICNF,IP.

3.2. Defesa da Floresta Contra Incêndios – SI-DFCI

As caraterísticas de cada uma das sub-ações constam do Anexo II.

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3. TIPO DE BENEFICIÁRIOS E RESPETIVAS CONDIÇÕES DE ACESSO

3.1. Beneficiários

Podem beneficiar do presente regime de apoios as Organizações de produtores e proprietários florestais de nível nacional e regional1 e estruturas federativas florestais de âmbito cooperativo.

3.2. Condições de elegibilidade

a) As entidades beneficiárias devem demonstrar possuir, ou poder assegurar, os meios

técnicos e os recursos humanos e financeiros quando aplicável, necessários ao

desenvolvimento das ações a que se candidatam;

b) Afetar os recursos humanos adequados, nomeadamente com competência técnica e

experiência, necessárias à realização das ações;

c) Os técnicos responsáveis pela condução de cada uma das ações propostas podem

desempenhar atividade na entidade candidata ou nas suas filiadas.

d) As entidades beneficiárias não podem estar abrangidas por quaisquer disposições de

exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer

projetos financiados no âmbito do Fundo Florestal Permanente;

e) As entidades beneficiárias devem estar legalmente constituídas e ter objeto social

compatível com os objetivos do eixo de intervenção e a tipologia das ações a que se

candidatam.

f) Não é elegível a cedência de técnicos entre entidades.

4. ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL

Ação SI-GEFF: Todo o território do continente de Portugal.

Ação SI-DFCI: No Anexo III encontram-se identificados os concelhos elegíveis de acordo com a

tipologia da sub-ação.

1 Reconhecidas no âmbito do Regulamento de enquadramento e apoio às organizações de produtores

florestais, aprovado através da Portaria n.º 118-A/2009, de 29 de janeiro.

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5. PRAZO, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

5.1. Prazo para apresentação de candidaturas

O período para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis, com início no dia 29 de maio

de 2017 e termo no dia 20 de junho de 2017.

5.2. Local e Forma de apresentação das candidaturas

A formalização das candidaturas é realizada pelas entidades beneficiárias junto do Instituto da

Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I.P.) mediante a apresentação de

formulário próprio disponibilizado no sítio da Internet deste Instituto, o qual deve ser

obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos.

5.2.1. Documentos relativos ao beneficiário

a) Documentos comprovativos do cumprimento das condições de elegibilidade dos

beneficiários nos termos estabelecidos no artigo 14.º do Regulamento do Fundo

Florestal Permanente e conforme o disposto no Manual de Procedimentos

MP/001/2017 – Versão n.º 1 – de 17/05/2017;

b) Cópia dos Estatutos atualizados;

c) Cópia da Declaração de Início de Atividade.

5.2.2. Documentos relativos à candidatura

a) Formulários de candidatura e ficha de controlo documental. Estes documentos podem

ser obtidos no sítio da Internet do ICNF, I. P. (http://www.icnf.pt);

b) Memória descritiva: deve transmitir informação sobre as principais componentes e

características que constituem a candidatura, bem como identificar objetivos e

fundamentar e enquadrar as ações propostas; deve também indicar os destinatários e o

âmbito territorial; deve igualmente identificar e quantificar os produtos e/ou resultados

da candidatura. A informação relativa a indicadores de realização e de resultados da

candidatura deve permitir avaliar o contributo da mesma para os respetivos objetivos,

bem como monitorizar o grau de execução da candidatura e o cumprimento dos

resultados previstos.

c) Apresentação do cronograma atualizado de execução física de cada uma das ações

previstas na candidatura;

d) Declaração de compromisso de honra em como se garantem todas as condições para a execução da ação SI-DFCI, inclusive que garantam autorização dos proprietários ou titulares de direitos sobre os prédios onde incidirem as ações;

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e) Outros elementos, conforme disposto no Manual de Procedimentos MP/01/2017 –

Versão 1 - de 17/05/2017.

O original do formulário e documentos anexos devem ser enviados, através de correio

registado, para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., Departamento de

Instrumentos Financeiros, Avenida da República n.º 16 a 16B, 1050-191 LISBOA.

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTAL DISPONÍVEL

O Plano de Atividades do Fundo Florestal Permanente para 2017 prevê a assunção de

compromissos no valor total de 1.500.000,00 €, com despesas a incorrer neste ano no valor de

800.000,00 €.

7. NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATURAS ADMITIDO POR BENEFICIÁRIO

Cada entidade pode apresentar uma candidatura por NUT III, até um máximo de seis

candidaturas.

8. FORMA E NÍVEL DOS APOIOS A CONCEDER

O apoio financeiro é concedido sob a forma de subsídio não reembolsável, em regime

forfetário, com dispensa de apresentação de faturas ou documentos contabilísticos de valor

probatório equivalente, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do

Regulamento do FFP, aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, com a redação em

vigor.

Os valores forfetários a aplicar por tipologia de ação/sub-ação a desenvolver estão definidos

no Anexo IV.

9. CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS

São aceites as candidaturas devidamente formalizadas e que cumpram os critérios de

elegibilidade dos beneficiários e das ações, bem como os critérios estabelecidos no presente

anúncio e no Manual de Procedimentos MP/001/2017 – versão n.º 001, de 17/05/2017, que se

encontra publicado no sítio da Internet do ICNF e cujo conhecimento é obrigatório para todos

os candidatos.

Na seleção e hierarquização das candidaturas são adotados os critérios estabelecidos no Anexo

V.

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10. INDICADORES DE REALIZAÇÃO E DE RESULTADOS

10.1. Ação SI-GEFF: Ação de sensibilização e informação no âmbito da gestão florestal e

fitossanidade

Indicadores de realização: Sessões de esclarecimento a realizar

a) Uma sessão em sala, por concelho;

b) Uma sessão em campo, por concelho;

Indicadores de resultados: Participantes por sessão

a) Sessões em sala – ≥20 participantes;

b) Sessões no campo – ≥10 participantes.

10.2. Ação SI-DFCI: Ação de sensibilização e informação no âmbito da Defesa da Floresta

Contra Incêndios

Indicadores de realização: Número de ações a realizar por concelho e por tipologia de ação

Indicadores de resultados: Participantes por sub-ação

a) Sub-Ação A - ≥10 participantes (inclui o proprietário, vizinhos e presidente da freguesia ou seu representante);

b) Sub-Ação B - ≥20 participantes (inclui o proprietário e 5 participantes por cada sessão);

c) Sub-Ação C – 1 pastor e o presidente da freguesia ou seu representante.

11. PAGAMENTOS

1. As condições para processamento do pagamento dos apoios financeiros aos beneficiários

são definidas no Manual de Procedimentos MP/001/2017 - Versão nº 001, de 17/05/2017,

que se encontra publicitado no sítio da Internet deste Instituto e cujo conhecimento é

obrigatório para todos os candidatos.

2. Podem ser apresentados até dois pedidos de pagamento por candidatura, não incluindo o

pedido de pagamento a título de adiantamento.

3. Podem ser concedidos adiantamentos dos apoios aprovados, nas seguintes condições:

a) Só podem ser concedidos adiantamentos até 50% do montante total do apoio

aprovado;

b) O beneficiário deve regularizar o adiantamento concedido, mediante a submissão de

um pedido de regularização, no prazo máximo de 90 dias seguidos após a data do

adiantamento;

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c) A regularização dos adiantamentos concedidos é feita mediante a apresentação dos

respetivos relatórios das atividades realizadas e de acordo com o disposto nas normas

técnicas aplicáveis.

d) O beneficiário deve restituir ao Fundo Florestal Permanente as verbas adiantadas e

não justificadas, sendo aplicável ao caso o disposto no artigo 32.º do Regulamento do

Fundo Florestal Permanente.

4. A última prestação do apoio corresponde a um montante mínimo de 10% do valor total do

apoio aprovado, estando o seu pagamento condicionado à apresentação e aprovação do

relatório final de execução material da candidatura aprovada e dos comprovativos das

ações realizadas, de acordo com o disposto nas normas técnicas aplicáveis.

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Anexo I

Temas elegíveis a abordar nas sessões da Ação de Sensibilização e Informação no âmbito da

Gestão Florestal e Fitossanidade (SI-GEFF)

Instalação Condução Exploração

Tema 1 - Escolha da espécie:

1.1. Plantas com qualidade morfológica e fitossanitária;

1.2. Plantas bem adaptadas à estação;

1.3. Histórico de problemas fitossanitários.

Tema 4 - Plano de gestão florestal (1):

4.1.Desbastes e limpezas de povoamento; 4.2. Cortes fitossanitários; 4.3.Controlo de vegetação espontânea; 4.4.Corte final com eventual antecipação por motivos fitossanitários. 4.5. Particularidades de gestão de espécies florestais protegidas

Tema 7 - Higiene e segurança no trabalho (1):

7.1. Organização do trabalho como forma de minimizar riscos;

7.2. Equipamento de proteção individual e complementar;

7.3. Cuidados na operação e procedimentos de segurança.

Tema 2 - Preparação do terreno (1):

2.1. Controlo da vegetação espontânea;

2.2. Adequada da mobilização do solo às condições da estação;

2.3. Razão benefício/custo da operação.

Tema 5 - Monitorização do estado fitossanitário (1):

5.1. Identificação de sintomas ou sinais associados às principais pragas: Pinhal – Bursaphelenchus xylophilus, Fusarium circinatum e Leptoglossus occidentalis; Montado – Platypus cylindrus e Coroebus undatus; Eucaliptal – Gonipterus platensis e Thaumastocoris peregrinus; Castinçal – Dryocosmus kuriphilus e Phytophthora spp.

5.2. Metodologias.

Tema 8 - Aproveitamento de material lenhoso e não lenhoso

8.1. Recolha e tipos de biomassa;

8.2. Equipamentos, maquinarias e práticas;

8.3. Colheita de cogumelos silvestres;

8.4. Extração de cortiça

Tema 9 - Aproveitamento de resinas

9.1. Extração;

9.2 Práticas de execução.

Tema 3 - Plantação ou sementeira (1):

3.1. Aproveitamento da regeneração natural;

3.2. Compasso de instalação; 3.3. Densidade de sementeira;

3.4. Fertilização.

Tema 6 - Meios de luta (1):

6.1. Luta biológica; 6.2. Luta química; 6.3. Luta biotécnica; 6.4. Luta cultural.

Tema 10 – Práticas fitossanitárias adequadas para evitar a instalação e dispersão de pragas (1):

10.1. Aplicação do DL 95/2011; 10.2. Eliminação dos sobrantes de exploração

florestal; 10.3. Transporte de material lenhoso.

Tema 11 - A importância dos planos de gestão florestal (PGF) - vantagens

As sessões a ministrar em sala devem incluir obrigatoriamente no programa os temas 2, 3, 4, 5, 7, 9 e 10, sendo que o tema 9 apenas é obrigatório em concelhos onde nos sistemas florestais em presença predomine o pinhal. Em cada um destes temas é obrigatório focar os assuntos 2.2, 3.1, 4.1, 4.2, 4.3, 5.1, 5.2, 7.2, 10.1 e 10.2. Dos temas 1, 6, 8 e 11 devem ainda ser selecionados obrigatoriamente dois subtemas.

No tema 5 «Monitorização», a identificação de sintomas ou sinais e metodologias deve ter em consideração os sistemas florestais visados e pragas a estes associados.

No tema 6 «Meios de luta» deve fazer-se referência aos meios de luta mais adequados em função das pragas visadas no tema da monitorização.

No tema 10 «Práticas fitossanitárias adequadas para evitar a instalação e dispersão de pragas», a abordagem do assunto relacionado com a eliminação dos sobrantes de exploração florestal e o transporte de material lenhoso no Pinhal, é obrigatório; e é opcional para os restantes sistemas.

Os temas assinalados (1) devem ser complementados com sessões de campo.

Bibliografia de referência: Princípios de boas práticas florestais (ICNF); Identificação e monitorização de pragas e doenças em povoamentos florestais (DGRF); Manual de boas práticas de colheita e consumo de cogumelos silvestres (ICNF; DGADR).

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Anexo II

Ação de Sensibilização e Informação no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios (SI-

DFCI)

1. Sub-Ação A – Iniciativas dirigidas a proprietários de edificações e de terrenos confinantes

Caraterísticas: Desenvolvimento de ações práticas de gestão de combustível e intervenções no

edificado que reforcem a sua resistência aos incêndios (limpeza de algerozes, telhados,

remoção de lenha junto à edificação, entre outras), em simultâneo com explicação ao público-

alvo e com distribuição do folheto “Proteja a sua casa dos Incêndios Florestais” disponível no

portal do ICNF, I.P.

Esta sub-ação é dividida em três fases:

1ª. Levantamento prévio da situação existente, contemplando o contacto e acordo prévio das

intervenções com o proprietário do terreno e convite de vizinhos e do presidente da junta

de freguesia ou seu representante. Deverão ser privilegiadas situações críticas que

estejam associadas a edificações públicas.

2ª. Desenvolvimento da ação de demonstração de gestão de combustível e intervenções no

edificado com a presença do proprietário, vizinhos e presidente da junta de freguesia ou

seu representante.

3ª. Enquadramento e explicação in loco das diferentes intervenções, contemplado a

identificação do problema, soluções disponíveis, solução optada e vantagens a nível de

proteção de pessoas e bens. Explicação das diferentes responsabilidades e

obrigatoriedades na execução da faixa de gestão de combustível e como consultar o

período crítico, níveis de risco de incêndio e respetivas condicionantes associadas e a

aplicação de coimas.

2. Sub-Ação B – Iniciativas dirigidas aos proprietários florestais, agricultores e prestadores

de serviços

Caraterísticas: Esta sub-ação integra a realização de quatro sessões (com diferentes

participantes), devendo cada uma das sessões incluir (1) a execução de uma queima de

combustível amontoado ou demonstração de boas práticas na utilização de maquinaria e de

ferramentas moto-manuais para gestão de combustível, (2) a explicação de todo o

procedimento ao público-alvo e (3) a distribuição dos folhetos “Como fazer uma queima em

segurança” e “A gestão florestal na defesa da floresta contra incêndios” disponíveis no portal

do ICNF, I.P.

Cada sessão é dividida em duas fases:

1ª. Levantamento prévio da situação existente, contemplando o contacto e acordo prévio das

intervenções com o proprietário do terreno e convite de proprietários vizinhos e

prestadores de serviço.

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2ª. Desenvolvimento da ação de demonstração e explicação simultânea in loco:

Como fazer uma queima em segurança, desde a preparação da área com a criação da

faixa de segurança, localização e dimensão do amontoado, formas de ignição,

precauções face às condições meteorológicas, até à verificação da sua efetiva extinção;

ou

Regras de segurança no manuseamento de maquinaria e de ferramentas moto-

manuais, alertando para os riscos mais comuns na sua utilização e manutenção e para

as condições meteorológicas, em particular para as situações de risco de incêndio

máximo. Explicação de como consultar o período crítico e níveis de risco de incêndio,

bem como quais as condicionantes que lhes estão associadas e a aplicação de coimas.

3. Sub-Ação C: Dirigida a pastores e criadores de gado

Caraterísticas: Contempla a execução de uma queimada para gestão de parcelas sujeitas a

pastoreio, em simultâneo com ação de sensibilização com distribuição do folheto “Como fazer

uma queimada em segurança” disponível no portal do ICNF, I.P.

Esta ação é dividida em três fases:

1ª. Levantamento das necessidades de manchas queimadas direcionadas para a gestão de

gado com área mínima de 1 hectare. Segue-se o contacto e acordo prévio das

intervenções com o proprietário do terreno e convite de outros pastores e presidente da

junta de freguesia ou seu representante. Processo de licenciamento da queimada.

2ª. Desenvolvimento da queimada para gestão de pastoreio.

3ª. Explicação in loco de todo o processo da queimada desenvolvida desde preparação da

parcela, até à verificação da efetiva extinção, explicando as soluções disponíveis e o

porquê da solução adotada. Divulgação das diferentes obrigatoriedades associadas a esta

prática, nomeadamente o licenciamento, período crítico e de níveis de risco de incêndio e

aplicação de coimas.

As ações realizadas devem ser registadas na plataforma SGIF do ICNF, IP, em módulo

específico.

Para todas as ações deve ser designado um técnico responsável.

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Anexo III

Áreas geográficas de intervenção elegíveis para implementação das ações, tipologia de beneficiários e n.º de ações a realizar

Área geográfica:

A ação SI-GEFF é elegível em todos os concelhos de Portugal continental. Coluna [1].

As colunas [2] e [3] identificam os concelhos onde podem ser realizadas as sub-ações SI-

DFCI-A e SI-DFCI-B (campos numerados).

A coluna [4] identifica os concelhos onde é obrigatória a realização da sub-ação SI-DFCI-C

(campos numerados).

N.º de ações a realizar:

A informação contida nas colunas [1], [2], [3] e [4] corresponde ao número de ações a

realizar por tipo de ação e sub-ação, por concelho.

NUTS III CONCELHO

N.º de Ações a realizar

Ação SI-GEFF

Sub-Ação SI-DFCI-A

Sub-Ação SI-DFCI-B

Sub-Ação SI-DFCI-C

[1] [2] [3] [4]

ALENTEJO CENTRAL

ALANDROAL 2 1 1 0

ARRAIOLOS 2 1 1 0

BORBA 2

ESTREMOZ 2 1 1 0

ÉVORA 2 1 1 0

MONTEMOR-O-NOVO 2 1 1 0

MORA 2 1 2 0

MOURÃO 2

PORTEL 2 1 1 0

REDONDO 2

REGUENGOS DE MONSARAZ 2 1 1 0

VENDAS NOVAS 2 1 1 0

VIANA DO ALENTEJO 2

VILA VIÇOSA 2

ALENTEJO LITORAL

ALCÁCER DO SAL 2 2 3 0

GRÂNDOLA 2 2 3 0

ODEMIRA 2 2 3 0

SANTIAGO DO CACÉM 2 1 2 0

SINES 2

ALGARVE ALBUFEIRA 2

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NUTS III CONCELHO

N.º de Ações a realizar

Ação SI-GEFF

Sub-Ação SI-DFCI-A

Sub-Ação SI-DFCI-B

Sub-Ação SI-DFCI-C

[1] [2] [3] [4]

ALCOUTIM 2 1 2 0

ALJEZUR 2 1 2 0

CASTRO MARIM 2

FARO 2

LAGOA 2

LAGOS 2

LOULÉ 2 1 2 0

MONCHIQUE 2 2 3 0

OLHÃO 2

PORTIMÃO 2 1 1 0

SÃO BRÁS DE ALPORTEL 2 1 1 0

SILVES 2 2 3 0

TAVIRA 2 1 1 0

VILA DO BISPO 2 1 1 0

VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO 2

ALTO ALENTEJO

ALTER DO CHÃO 2 1 1 0

ARRONCHES 2

AVIS 2 1 1 0

CAMPO MAIOR 2

CASTELO DE VIDE 2 1 1 0

CRATO 2 1 1 0

ELVAS 2

FRONTEIRA 2

GAVIÃO 2 1 1 0

MARVÃO 2

MONFORTE 2

NISA 2 1 1 0

PONTE DE SOR 2 1 2 0

PORTALEGRE 2

SOUSEL 2

ALTO MINHO

ARCOS DE VALDEVEZ 2 4 3 1

CAMINHA 2 1 2 0

MELGAÇO 2 2 3 0

MONÇÃO 2 2 3 0

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NUTS III CONCELHO

N.º de Ações a realizar

Ação SI-GEFF

Sub-Ação SI-DFCI-A

Sub-Ação SI-DFCI-B

Sub-Ação SI-DFCI-C

[1] [2] [3] [4]

PAREDES DE COURA 2 1 2 0

PONTE DA BARCA 2 2 3 1

PONTE DE LIMA 2 4 3 1

VALENÇA 2 1 2 1

VIANA DO CASTELO 2 3 3 1

VILA NOVA DE CERVEIRA 2 1 2 0

ALTO TÂMEGA

BOTICAS 2 4 3 1

CHAVES 2 3 3 1

MONTALEGRE 2 3 3 1

RIBEIRA DE PENA 2 2 3 0

VALPAÇOS 2 4 3 1

VILA POUCA DE AGUIAR 2 3 3 1

ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA

ALCOCHETE 2

ALMADA 2

AMADORA 2

BARREIRO 2

CASCAIS 2

LISBOA 2

LOURES 2 1 1 0

MAFRA 2 1 1 0

MOITA 2

MONTIJO 2

ODIVELAS 2

OEIRAS 2

PALMELA 2 1 2 0

SEIXAL 2 1 1 0

SESIMBRA 2 1 1 0

SETÚBAL 2 1 2 0

SINTRA 2 1 1 0

VILA FRANCA DE XIRA 2

ÁREA METROPOLITANA DO PORTO

AROUCA 2 4 4 0

ESPINHO 2

GONDOMAR 2 1 2 0

MAIA 2

14/20

NUTS III CONCELHO

N.º de Ações a realizar

Ação SI-GEFF

Sub-Ação SI-DFCI-A

Sub-Ação SI-DFCI-B

Sub-Ação SI-DFCI-C

[1] [2] [3] [4]

MATOSINHOS 2

OLIVEIRA DE AZEMÉIS 2

PAREDES 2 1 2 0

PORTO 2

PÓVOA DE VARZIM 2 1 2 0

SANTA MARIA DA FEIRA 2 2 3 0

SANTO TIRSO 2 1 2 0

SÃO JOÃO DA MADEIRA 2

TROFA 2 1 2 0

VALE DE CAMBRA 2 1 2 0

VALONGO 2 1 2 0

VILA DO CONDE 2 1 2 0

VILA NOVA DE GAIA 2 1 2 0

AVE

CABECEIRAS DE BASTO 2 2 3 0

FAFE 2 4 4 0

GUIMARÃES 2 1 2 0

MONDIM DE BASTO 2 2 3 0

PÓVOA DE LANHOSO 2 1 2 0

VIEIRA DO MINHO 2 4 3 1

VILA NOVA DE FAMALICÃO 2 1 2 0

VIZELA 2 1 2 0

BAIXO ALENTEJO

ALJUSTREL 2 1 1 0

ALMODÔVAR 2 1 1 0

ALVITO 2

BARRANCOS 2

BEJA 2 1 1 0

CASTRO VERDE 2

CUBA 2

FERREIRA DO ALENTEJO 2 1 1 0

MÉRTOLA 2 1 1 0

MOURA 2 1 1 0

OURIQUE 2 1 2 0

SERPA 2 1 1 0

VIDIGUEIRA 2 1 1 0

15/20

NUTS III CONCELHO

N.º de Ações a realizar

Ação SI-GEFF

Sub-Ação SI-DFCI-A

Sub-Ação SI-DFCI-B

Sub-Ação SI-DFCI-C

[1] [2] [3] [4]

BEIRA BAIXA

CASTELO BRANCO 2 4 4 0

IDANHA-A-NOVA 2 2 3 0

OLEIROS 2 4 4 0

PENAMACOR 2 2 3 0

PROENÇA-A-NOVA 2 1 2 0

VILA VELHA DE RÓDÃO 2

BEIRAS E SERRA DA ESTRELA

ALMEIDA 2 2 3 1

BELMONTE 2 1 2 0

CELORICO DA BEIRA 2 1 2 1

COVILHÃ 2 2 3 0

FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO 2 4 3 1

FORNOS DE ALGODRES 2 1 2 0

FUNDÃO 2 4 4 0

GOUVEIA 2 2 3 0

GUARDA 2 3 3 1

MANTEIGAS 2 2 3 0

MÊDA 2

PINHEL 2 1 2 1

SABUGAL 2 3 3 1

SEIA 2 4 4 0

TRANCOSO 2 4 3 1

CÁVADO

AMARES 2 1 2 0

BARCELOS 2 2 3 0

BRAGA 2 1 2 0

ESPOSENDE 2 1 2 0

TERRAS DE BOURO 2 2 3 0

VILA VERDE 2 2 3 0

DOURO

ALIJÓ 2 2 3 0

ARMAMAR 2 1 2 0

CARRAZEDA DE ANSIÃES 2 1 2 0

FREIXO DE ESPADA À CINTA 2

LAMEGO 2 1 2 1

MESÃO FRIO 2

MOIMENTA DA BEIRA 2 1 2 0

16/20

NUTS III CONCELHO

N.º de Ações a realizar

Ação SI-GEFF

Sub-Ação SI-DFCI-A

Sub-Ação SI-DFCI-B

Sub-Ação SI-DFCI-C

[1] [2] [3] [4]

MURÇA 2 1 2 0

PENEDONO 2 1 2 0

PESO DA RÉGUA 2 1 2 0

SABROSA 2 1 2 0

SANTA MARTA DE PENAGUIÃO 2 1 2 0

SÃO JOÃO DA PESQUEIRA 2 1 2 1

SERNANCELHE 2 1 2 0

TABUAÇO 2 1 2 0

TAROUCA 2 1 2 0

TORRE DE MONCORVO 2 2 3 1

VILA NOVA DE FOZ CÔA 2 1 2 1

VILA REAL 2 4 4 0

LEZÍRIA DO TEJO

ALMEIRIM 2

ALPIARÇA 2

AZAMBUJA 2 1 2 0

BENAVENTE 2

CARTAXO 2

CHAMUSCA 2 1 2 0

CORUCHE 2 1 2 0

GOLEGÃ 2

RIO MAIOR 2 1 2 0

SALVATERRA DE MAGOS 2

SANTARÉM 2 1 1 0

MÉDIO TEJO

ABRANTES 2 1 2 0

ALCANENA 2

CONSTÂNCIA 2

ENTRONCAMENTO 2

FERREIRA DO ZÊZERE 2 1 2 0

MAÇÃO 2 2 3 0

OURÉM 2 1 2 0

SARDOAL 2 1 1 0

SERTÃ 2 2 3 0

TOMAR 2 1 1 0

TORRES NOVAS 2 1 2 0

17/20

NUTS III CONCELHO

N.º de Ações a realizar

Ação SI-GEFF

Sub-Ação SI-DFCI-A

Sub-Ação SI-DFCI-B

Sub-Ação SI-DFCI-C

[1] [2] [3] [4]

VILA DE REI 2 2 3 0

VILA NOVA DA BARQUINHA 2

OESTE

ALCOBAÇA 2 1 2 0

ALENQUER 2 1 2 0

ARRUDA DOS VINHOS 2

BOMBARRAL 2

CADAVAL 2 1 2 0

CALDAS DA RAINHA 2 1 2 0

LOURINHÃ 2

NAZARÉ 2

ÓBIDOS 2 1 2 0

PENICHE 2

SOBRAL DE MONTE AGRAÇO 2

TORRES VEDRAS 2 1 2 0

REGIÃO DE AVEIRO

ÁGUEDA 2 2 3 0

ALBERGARIA-A-VELHA 2 1 2 0

ANADIA 2 1 1 0

AVEIRO 2 1 2 0

ESTARREJA 2 1 1 0

ÍLHAVO 2

MURTOSA 2

OLIVEIRA DO BAIRRO 2

OVAR 2 1 1 0

SEVER DO VOUGA 2 2 3 0

VAGOS 2 1 1 0

REGIÃO DE COIMBRA

ARGANIL 2 2 3 0

CANTANHEDE 2 1 2 0

COIMBRA 2 1 2 0

CONDEIXA-A-NOVA 2 1 1 0

FIGUEIRA DA FOZ 2 1 1 0

GÓIS 2 4 4 0

LOUSÃ 2 2 3 0

MEALHADA 2

MIRA 2

18/20

NUTS III CONCELHO

N.º de Ações a realizar

Ação SI-GEFF

Sub-Ação SI-DFCI-A

Sub-Ação SI-DFCI-B

Sub-Ação SI-DFCI-C

[1] [2] [3] [4]

MIRANDA DO CORVO 2 2 3 0

MONTEMOR-O-VELHO 2 1 1 0

MORTÁGUA 2 1 2 0

OLIVEIRA DO HOSPITAL 2 1 2 0

PAMPILHOSA DA SERRA 2 4 4 0

PENACOVA 2 2 3 0

PENELA 2 1 2 0

SOURE 2 1 2 0

TÁBUA 2 1 2 0

VILA NOVA DE POIARES 2 2 3 0

REGIÃO DE LEIRIA

ALVAIÁZERE 2 1 2 0

ANSIÃO 2 1 1 0

BATALHA 2 1 1 0

CASTANHEIRA DE PÊRA 2

FIGUEIRÓ DOS VINHOS 2 2 3 0

LEIRIA 2 2 3 0

MARINHA GRANDE 2 2 3 0

PEDRÓGÃO GRANDE 2 2 3 0

POMBAL 2 2 3 0

PORTO DE MÓS 2 1 2 0

TÂMEGA E SOUSA

AMARANTE 2 4 4 0

BAIÃO 2 2 3 0

CASTELO DE PAIVA 2 1 2 0

CELORICO DE BASTO 2 2 3 0

CINFÃES 2 3 3 1

FELGUEIRAS 2 1 2 0

LOUSADA 2 1 2 0

MARCO DE CANAVESES 2 1 2 0

PAÇOS DE FERREIRA 2 1 2 0

PENAFIEL 2 2 3 0

RESENDE 2 1 2 1

TERRAS DE TRÁS-OS-MONTES

ALFÂNDEGA DA FÉ 2 1 2 0

BRAGANÇA 2 4 4 0

MACEDO DE CAVALEIROS 2 4 4 0

19/20

NUTS III CONCELHO

N.º de Ações a realizar

Ação SI-GEFF

Sub-Ação SI-DFCI-A

Sub-Ação SI-DFCI-B

Sub-Ação SI-DFCI-C

[1] [2] [3] [4]

MIRANDA DO DOURO 2 1 1 0

MIRANDELA 2 1 2 0

MOGADOURO 2 3 3 1

VILA FLOR 2 1 2 0

VIMIOSO 2 1 2 0

VINHAIS 2 4 3 1

VISEU DÃO LAFÕES

AGUIAR DA BEIRA 2 1 2 0

CARREGAL DO SAL 2 1 2 0

CASTRO DAIRE 2 4 3 1

MANGUALDE 2 1 2 0

NELAS 2 1 2 0

OLIVEIRA DE FRADES 2 2 3 0

PENALVA DO CASTELO 2 4 4 0

SANTA COMBA DÃO 2 1 2 0

SÃO PEDRO DO SUL 2 2 3 0

SÁTÃO 2 1 2 0

TONDELA 2 2 3 0

VILA NOVA DE PAIVA 2 1 2 1

VISEU 2 4 4 0

VOUZELA 2 2 3 0

TOTAL 556 340 466 28

Nota: A zona sombreada nas colunas [2], [3] e [4], corresponde a concelhos em que a ação SI-DFCI não é elegível.

20/20

Anexo IV

Apoios financeiros máximos elegíveis

Ações elegíveis Montante máximo elegível

Ação SI-GEFF-A – Sessões em sala 638,00 €/sessão

Ação SI-GEFF-B - Sessões em campo 648,00 €/sessão

Ação SI-DFCI (Sub-ações A, B e C) 568,00 €/sub-ação

Anexo V

Critérios de hierarquização das candidaturas

Havendo sobreposição territorial entre OPF de nível nacional e regional e estruturas

federativas florestais de âmbito cooperativo, a hierarquização das candidaturas é realizada de

acordo com os seguintes critérios, tendo prioridade aquela que:

1º. Reúna maior número de associações filiadas que abranjam os concelhos da NUT III;

2º. OPF de nível nacional e estruturas federativas florestais de âmbito cooperativo;

3º. Em caso de empate, aplicados os critérios anteriores, é selecionada a entidade que

tiver apresentado um menor n.º de candidaturas.