ANÁLISE E PERSPECTIVAS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE ECONOMIA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL MODALIDADE A DISTÂNCIA
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
ANÁLISE E PERSPECTIVAS DO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE JOÃO PESSOA
Lucinéia Maia de Souza Bezerra Pós-graduando lato sensu em Gestão Pública Municipal - UFPB
Rejane Gomes Carvalho
Professora do Departamento de Economia - UFPB
RESUMO Trata-se de um estudo sobre a aplicação de uma política pública de incentivo à cultura na capital paraibana, o Fundo Municipal de Cultura (FMC), pela Fundação Cultural de João Pessoa. O FMC é uma política pública criada para incentivar, facilitar, potencializar, instrumentalizar e fomentar a produção cultural, de modo a dar vazão à produção e divulgação de bens culturais de João Pessoa. O FMC tem como principal objetivo financiar projetos artísticos, selecionados através de Edital. A pesquisa concentrou-se em analisar os dados no período de 2006, 2008, 2009 e 2010, com base em informações secundárias de documentos e relatórios oficiais. Buscou-se questionar a distribuição dos investimentos por categorias e segmentos culturais, no sentido de observar a abrangência da política pública sobre a classe dos artistas. Com os resultados alcançados foi possível identificar aspectos do FMC que necessitam de otimização. Isto nos permitiu sugerir melhorias de modo que a classe artística possa verdadeiramente sentir-se contemplada com esta política pública para a cultura desenvolvida na cidade de João Pessoa.
Palavras-chave: Fundo Municipal de Cultura. Cultura. Política Pública Cultural.
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1 INTRODUÇÃO
Os municípios vêm, ultimamente, desenvolvendo e incentivando a aplicação de
instrumentos, como parte da política pública no setor cultural, que permitam que o artista
possa expressar e dar fruição à sua arte. O Fundo Municipal de Cultura da cidade de João
Pessoa (FMC) é um dos instrumentos de contínuo incentivo financeiro à cultura de maior
expressão no município. Porém, percebemos que são necessárias avaliações sobre os
resultados práticos deste instrumento de política pública para os artistas e, consequentemente,
para a população em geral. Deste modo, acreditamos que este tipo de estudo pode contribuir
para o redirecionamento dos investimentos no sentido de abranger um maior número de
categorias artísticas e de projetos, resultando na oferta de obras de qualidade para a cidade.
O FMC tem como principal objetivo garantir o financiamento a projetos culturais
aprovados em Edital de chamada, selecionados pela sua comissão deliberativa. Este
instrumento de incentivo à cultura, desenvolvido pela Fundação Cultural de João Pessoa
(FUNJOPE), é voltado para os artistas, produtores e empreendedores culturais da cidade,
servindo como um canal de diálogo com a sociedade civil. Sendo assim, analisamos os
relatórios anuais do FMC, disponibilizados pela FUNJOPE, consolidamos os dados de
distribuição do investimento por área ou segmento cultural (música, audiovisual, literatura,
cultura popular, artes cênicas etc.) para conhecer os investimentos na política pública cultural
de João Pessoa, durante o período de 2006, 2008, 2009 e 2010, buscando compreender como
o FMC tem contribuído para o desenvolvimento da cultura local. Os dados de 2007 não
puderam ser analisados, devido a não publicação de Edital do FMC neste ano.
Este trabalho é baseado em um levantamento de dados junto à secretaria do FMC. Para
verificação, utilizamos os editais publicados e os relatórios anuais dos quatro últimos anos:
2006 (anexos 3), 2008 (anexo 4), 2009 (anexos 5) e 2010 (anexo 6). Apresentamos dados
quantitativos que nos levam à reflexão sobre a realidade da política de incentivo financeiro à
cultura da cidade. Isto se justifica porque a análise dos dados pode redirecionar os
investimentos do FMC de forma que estes possam ser otimizados. Embora exista tal
possibilidade, isto nunca havia sido realizado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa.
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2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA: DISCUSSÃO E EVOLUÇÃO DA PO LÍTICA
CULTURAL
A partir de 2005, o governo municipal da capital paraibana passou a se autodefinir
com uma identidade que parecia se aproximar mais de um regime democrático e participativo,
buscando legitimar-se pelas respostas que dava à sociedade, pois possuía critérios de
governabilidade que possibilitavam identificar as necessidades da população, neste caso, no
âmbito sócio-cultural.
De acordo com uma pesquisa nacional recém-concluída pelo DataSenado (BRASIL,
2011), realizada durante a primeira quinzena de novembro de 2011, revelou-se que a maioria
dos brasileiros quer mais que a tradicional prioridade para as questões de saúde, educação e
segurança. Dados da pesquisa mostraram que 91% dos entrevistados atribuíram importância
máxima às áreas de saúde e educação (nota 10, em uma escala de 1 a 10), e que nada menos
que 56% deram essa mesma nota à cultura. Ou seja, saúde, educação e segurança são
prioridades, na avaliação da esmagadora maioria dos brasileiros, porém o investimento em
cultura deve ser colocado à frente de gastos com esporte e turismo.
O FMC é uma política pública criada para incentivar, facilitar, potencializar,
instrumentalizar e fomentar a produção cultural, de modo a dar vazão à produção e divulgação
de bens culturais de João Pessoa, que é celeiro de artistas dos vários segmentos culturais.
Segundo Silva, “A participação mais efetiva do Estado na Cultura é uma necessidade, por
tratar-se de instrumento regulador de produção dos segmentos menos almejados pelo
mercado, porém essenciais para as referências culturais das comunidades” (SILVA, 2007, p.
139).
As políticas públicas devem representar um compromisso dos governantes, de modo
que as mesmas possam garantir direitos sociais através do desenvolvimento de mecanismos
transparentes e igualitários e que apóiam a produção e a fruição cultural. De acordo com
Coelho:
Em todos os regimes, democráticos ou não, a força do governo dependerá também da sua capacidade de identificar necessidades e anseios sociais e transformá-los em políticas públicas que produzam resultados na sociedade, dando respostas efetivas aos problemas que pretende enfrentar. Para isso, o governo depende também de um aparato administrativo capaz de transformar as suas diretrizes em atos e da capacidade de alocar recursos sociais para realizá-los. Todo
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esse complexo conjunto de exigências foi denominado de requisitos, ou elementos, da governabilidade (COELHO, 2010, p. 21).
O FMC nasceu do reconhecimento do poder público, quanto às necessidades dos
cidadãos pertencentes a uma classe de profissionais, que encontra problemas para o
desenvolvimento e o escoamento da sua produção (CD, vídeo, livro, escultura, pintura,
música, desenho espetáculo etc.). Este Fundo vem atender parcialmente essa demanda,
proporcionando a concessão de incentivos financeiros a pessoas físicas ou jurídicas,
domiciliadas no município de João Pessoa, para a realização de projetos culturais. Trata-se,
portanto, de um direito social, conforme declarou Marshall.
[...] implica num sentimento de pertencimento e lealdade a uma civilização, que se constitui em patrimônio comum de uma dada coletividade. Tal pertencimento, por sua vez, se estabelece a partir dos deveres de cada indivíduo para com o Estado, mas também – e sobretudo – pelos direitos que este Estado lhe garante: direitos civis [...], direitos políticos e direitos sociais, que dizem respeito a um conjunto de garantias legais que assegurem bem-estar econômico [...] e acesso a bens e serviços essenciais à sobrevivência (MARSHALL apud SANTOS, 2010, p. 24 e 25).
Este importante instrumento público de fomento aos empreendedores sócio-culturais
utiliza-se de um fundo financeiro especialmente formado para apoiar as produções artísticas e
culturais da cidade, servindo, fundamentalmente, para incentivar a produção de arte e cultura.
A política cultural ocupa-se da ação cultural com um sentido contínuo – por toda a
vida, e em todos os espaços sociais. De acordo com García Canclini (1987, p 25), “o papel da
política cultural não se limita a ações pontuais”. Ainda, conforme este autor, o papel da
política cultural estimula a ação coletiva, por meio de uma ação organizada, autogestora,
reunindo as iniciativas mais diversas de todos os grupos – no plano político, no social e no
recreativo.
O FMC é um exemplo de uma política cultural que pode ocupar uma posição
estratégica no desenvolvimento integral do município. Conforme declarou Lima:
[...] no campo da gestão cultural encontramos muitos casos de sucesso tanto na esfera pública como privada, destacando-se os aspectos do desenvolvimento cultural, político, econômico, administrativo e turístico, reduzindo a poucos os relatos de experiências que destacam os aspectos de desenvolvimento integral que a gestão cultural pode
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promover. É lógico que ressaltamos a importância dos êxitos nas áreas acima descritas, mas observamos que muito poucos gestores públicos de municípios brasileiros vêem a posição estratégica que uma política cultural pode ocupar visando ao pleno desenvolvimento do município, principalmente em cidades pequenas e de baixo índice de desenvolvimento social [...]. (LIMA, 2009, p. 2).
Os segmentos abrangidos pelo FMC em João Pessoa, no quadriênio estudado, são os
seguintes: música, dança, artes cênicas, audiovisual, literatura, artes visuais, cultura popular,
multiáreas, promoção cultural, mídia eletrônica e biblioteca.
Nos anos de 1990, um período de ostracismo dominou as políticas culturais em todo o
país, pois a gestão de características neoliberais adotou políticas de financiamento através de
leis de incentivo e captação de recursos por parte dos produtores. Rubim (2007) descreveu da
seguinte maneira a política cultural nos anos do neoliberalismo no âmbito nacional:
A combinação entre escassez de recursos estatais e a afinidade desta lógica de financiamento com os imaginários neoliberais então vividos no mundo e no país, fez que boa parte dos criadores e produtores culturais passasse a identificar a política de financiamento e, pior, as políticas culturais somente como as leis de incentivo. Outra vez mais a articulação entre democracia e políticas culturais mostrava-se problemática. O Estado parecia persistir em sua ausência no campo cultural em tempos de democracia (RUBIM, 2007, p. 25).
Hoje, o Brasil vive um momento histórico nas políticas públicas culturais.
Consideramos que novos paradigmas estão sendo criados no âmbito das decisões do poder
público. Com o governo federal, a partir de 2002 e, através da gestão do Ministro Gilberto
Gil, uma nova ação procurou implantar políticas culturais, através do Sistema Nacional de
Cultura, que trabalharam as três esferas de poder, os governos federal, estadual e municipal.
Mas, apesar destas influências, muito ainda deve ser mudado para que o Brasil seja um país
que reconheça realmente seu potencial cultural e o utilize para o desenvolvimento.
A cultura vem se tornando cada vez mais um bom negócio. Mas, se, por um lado, o
setor oferece oportunidades imensas, por outro, é regido pelas regras da economia de
mercado, numa luta acirrada pela sobrevivência.
Assim como Lima (2009) assinalou, também defendemos que a política cultural numa
gestão municipal, pode ir além do entretenimento, de desenvolvimento econômico ou
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estritamente cultural, podendo contemplar os âmbitos político e social de uma forma
integrada, como uma ampliação do entendimento do que venha significar a função da gestão
cultural numa sociedade, conforme a afirmação obtida em documento da UNESCO:
[...] a relação entre cultura e desenvolvimento vai bem mais além dos aspectos econômicos; o que significa um desafio ainda maior para a medição e monitoramento do impacto das ações concebidas. O Brasil é um campo fértil para o desenvolvimento de projetos em que a cultura tenha um papel central, devido a sua notável diversidade criativa. Áreas como o artesanato tradicional, pequenas manufaturas, moda e desenho são estratégicas para o país, em vista de sua potencialidade em termos da melhoria das condições de vida das populações mais pobres. (UNESCO apud LIMA, 2009, p.4).
A pesquisa sobre a literatura que trata da política pública no campo cultural pode
indicar que os gestores municipais têm feito muito pouco de ação cultural nos municípios
pequenos. Lima (2009, p. 3) ressalta que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) e do Ministério da Cultura (MinC), publicados em 2004, referentes aos
anos de 2002 e 2003, apontaram que 41% do consumo cultural no Brasil, incluindo desde os
produtos como artesanato, CDs, DVDs, livros, entradas de cinema e teatro, até a compra de
equipamentos de informática culturais, e telecomunicações, se realiza nas grandes cidades,
como São Paulo e Rio de Janeiro.
Em relação a este tema, Silva Barbosa (2007) destacou que:
Caracterizada por lacunas e ausências, a distribuição dessa oferta (cultural) revela as desigualdades em esforço e capacidade de destinação dos recursos financeiros municipais. A capacidade financeira desigual faz a oferta de bens culturais por meio de financiamento público acessível a poucos municípios, concentrando nas capitais e regiões metropolitanas mais pujantes economicamente (SILVA BARBOSA, 2007. p. 11).
Outros dados não estimuladores do fazer cultural, encontrados no documento
intitulado Perfil dos Municípios Brasileiros em Cultura (IBGE, 2006), indicam que pouco
mais de 4% dos municípios têm uma secretaria própria para a cultura e 42,1% dos municípios
brasileiros não tem uma política cultural definida. Desse modo, parece que a cultura não está
na agenda das políticas públicas de uma alta percentagem dos municípios brasileiros. Além do
descaso com as políticas culturais, os gestores municipais também não têm demonstrado
considerar a cultura como um tema transversal a diversos outros segmentos da vida cotidiana
do cidadão. Sobre este assunto, Botelho argumentou que:
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Não se pode esquecer que a área da cultura tende a ser vista como acessório no conjunto das políticas governamentais, qualquer que seja a instância administrativa. Quase sempre são os militantes da área cultural (criadores, produtores, gestores, etc.) os únicos a defender a idéia de que a cultura passa obrigatoriamente por todos os aspectos da vida da sociedade e de que, sem ela, os planos de desenvolvimento sempre serão incompletos e destinados ao fracasso (BOTELHO, 2001, p. 76).
De acordo com José Luiz Herencia, Secretário de Políticas Culturais do Ministério da
Cultura, na gestão do então ministro Juca Ferreira, período de 2005 a 2011, “uma política
cultural contemporânea no Brasil só é possível com o desenvolvimento de instrumentos de
planejamento eficazes” (HERENCIA, 2010, p. 26). Enquanto que Afonso Luz, Diretor de
Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais, na gestão do ministro Juca Ferreira, no
período de 2005 2011, declara que “as políticas culturais são vetores essenciais à
consolidação dos ambientes profissionais da cultura” (LUZ, 2010, p. 27).
Desta forma, torna-se imprescindível estabelecer uma política cultural que, de fato,
venha modificar ou manter uma realidade e, assim, contribuir para o desenvolvimento
humano e, consequentemente, para o desenvolvimento do município, do estado e do país.
3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Para a realização deste trabalho, utilizou-se principalmente de pesquisa bibliográfica e
documental, utilizando dados coletados a partir dos relatórios anuais do FMC disponibilizados
pela FUNJOPE, após autorização formal de acesso aos mesmos.
A pesquisa, feita na FUNJOPE, está baseada numa perspectiva crítica e envolve a
análise de documentos, relatórios e dados secundários. Os projetos dos artistas pessoenses que
receberam recursos de incentivo à produção cultural constituíram nosso objeto de pesquisa. A
pesquisa concentrou-se em analisar os dados no período de 2006, 2008, 2009 e 2010, por ser
este o período de atuação da gestão municipal que implantou o FMC em João Pessoa.
Com esta pesquisa, buscamos respostas para os seguintes questionamentos:
• Há necessidade da redistribuição dos investimentos no sentido de abranger um
maior número de categorias artísticas?
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• O total de recursos anuais investidos no FMC foi satisfatório em relação aos
recursos orçados para 2010?
3.1 Recursos necessários
Os recursos fundamentais para a execução do nosso trabalho foram os seguintes:
Materiais: laptop com acesso à Internet e pendrive para back-up de arquivos;
Financeiros: custeio para deslocamento até a FUNJOPE;
Pessoais: colaboração da equipe da secretaria do FMC.
4 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA EM JOÃO PESSOA: UMA AN ÁLISE DOS
DADOS A PARTIR DOS RELATÓRIOS ANUAIS
As políticas públicas de cultura no Brasil ganharam especial atenção quando, no
governo do Presidente José Sarney, os mecanismos de incentivos fiscais foram instituídos
como instrumentos de fomento à cultura em geral. Estes foram criados, inicialmente, na forma
de mecenato (renúncia fiscal) e mais recentemente na forma de fundos de incentivo, sem o
mecanismo de renúncia fiscal.
Em João Pessoa, uma lei municipal datada de 09 de setembro de 1993 (a de nº 7380),
instituía um mecanismo de renúncia fiscal que, utilizando-se dos procedimentos do mecenato,
passou a tratar as políticas públicas de incentivo à cultura.
A Fundação Cultural de João Pessoa (FUNJOPE) é uma entidade de direito público
subordinada à Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa, Estado da
Paraíba, criada pela Lei Municipal nº. 7.852 de 24 de agosto de 1995 e regulamentada pelo
Decreto nº. 2.897 de 02 de outubro de 1995. A FUNJOPE é uma instituição da Administração
Fundacional do Município, com autonomia administrativa, financeira, técnica e funcional, que
tem como objetivos promover, incentivar, difundir e valorizar a cultura e as artes na cidade de
João Pessoa. Sua estrutura funcional é composta por um Diretor Executivo, um Diretor
Executivo Adjunto, uma Diretoria de Ação Cultural, uma Diretoria
Administrativa/Financeira, Divisões Culturais e Administrativa, Assessoria Jurídica,
Assessoria Pedagógica, Assessoria de Comunicação e Assessoria Técnica, assistentes e
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auxiliares. Também compõem o seu organograma as Unidades Culturais Casarão 34 e Casa
da Pólvora, a Banda 5 de Agosto e a Orquestra de Câmara da Cidade de João Pessoa.
A evolução do processo e a consolidação dessa modalidade de incentivo à cultura em
João Pessoa e uma análise baseada na carência de instrumentos de fortalecimento e
desenvolvimento sustentável e geração de trabalho e renda, fizeram com que a Prefeitura da
cidade instituísse, em 03 de dezembro de 2001, o FMC, através da Lei nº 9560. O FMC foi
regulamentado pelo Decreto nº 4469, assinado em 07 de dezembro de 2001, passando a ser
um fundo de incentivo financeiro, e não mais um mecenato (renúncia fiscal).
Em linhas gerais, os proponentes do FMC são pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
Não há valor orçamentário mínimo nem máximo para os projetos submetidos, entretanto, é
necessária uma contrapartida de 20% do produto gerado pelo projeto aprovado. Por exemplo,
o Edital 01/2006 (anexo 1), no item 6.5 das Disposições Gerais, reza o seguinte: “Segundo o
art. 13-parágrafo único do Decreto 4469/01, o proponente obriga-se a indicar, no projeto, uma
contrapartida de 20% em relação ao seu produto. Quando se tratar de projeto de bolsa de
estudo, a contrapartida será dada na forma de cursos ou oficinas como forma de repasse do
conhecimento.” 1. O produto de que trata este parágrafo se refere a CD, DVD, livro, filme etc.
O gráfico 1 mostra os números de projetos aprovados no quadriênio (2006, 2008, 2009
e 2010). Em média foram submetidos 178,5 propostas por ano neste quadriênio e foram
aprovados 63 projetos por ano. O percentual de projetos aprovados neste período foi de
35,29%.
1 JOÃO PESSOA. Fundação Cultural de João Pessoa. Edital nº 01/2006 do Fundo Municipal de João Pessoa. João Pessoa. 2006. p. 8.
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Gráfico 1: FMC- João Pessoa - Projetos submetidos e aprovados entre 2006 e 2010
185
8263 60 77
714
228219 252
52
10
110
210
310
410
510
610
710
810
2006 2008 2009 2010 Totais
Núm
ero
Submetidos Aprovados
A diferença entre as submissões de 2009 (82 projetos) e de 2010 (228 projetos) é
considerável, porém não foi possível observar, nos documentos consultados, qual o motivo
principal para tal disparidade. Todavia, o percentual de projetos aprovados em 2009 foi o
maior (73,17%), em termos relativos, provavelmente em virtude deste baixo número de
submissões.
De acordo com os dados analisados na Tabela 1, concluímos que, dos 11 segmentos
artísticos, os três setores com maior número de projetos aprovados foram os seguintes:
Música (53 projetos), Cultura Popular (51 projetos) e Artes Cênicas (49 projetos). Isto
corresponde, respectivamente, a 21,03%, 20,23% e 19,44% do total de projetos aprovados no
quadriênio. Ao contrário, os três segmentos com menos projetos aprovados foram os
seguintes: Biblioteca (02 projetos), Promoção Cultural (01 projeto) e Mídia Eletrônica (01
projeto). Isto equivale, respectivamente, a 0,0079365%, 0,0039682% e 0,0039682% dos
projetos aprovados no quadriênio. Preliminarmente, podemos indagar se uma campanha de
divulgação do FMC, direcionada para estes segmentos, não poderia aumentar o número de
aprovações. A partir dessa análise, a título de sugestão, poderia ser elaborado um programa de
divulgação do conteúdo e dos critérios do edital, com palestras (nas associações de bairros,
nas universidades públicas e privadas, nas escolas do ensino fundamental etc.), panfletagem
em eventos públicos, assim como campanha publicitária em rádio e televisão.
Fonte: Elaboração própria a partir dos relatórios do FMC-JP. 2011
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2006 2008 2009 2010 TotalMulti áreas 3 1 2 3 9Audiovisual 6 4 5 6 21Artes visuais 10 9 9 8 36Literatura 6 3 3 5 17Artes cênicas 10 13 14 12 49Música 10 14 12 17 53Cultura popular 18 5 12 16 51Promoção cultural 0 1 0 0 1Midia eletrônica 0 1 0 0 1Dança 0 1 2 9 12Biblioteca 0 0 1 1 2Total 63 52 60 77 252
Fonte: Elaboração própria a partir dos relatórios do FMC-JP. 2011.
Tabela 1: FMC - Número de projetos aprovados por segmento
Percebemos que, o segmento no qual houve uma alta variação de projetos aprovados
foi o de Cultura Popular, com os seguintes totais: 18 (2006), 5 (2008), 12 (2009) e 16 (2010).
De modo inverso, o segmento no qual houve uma baixa variação de projetos aprovados foi o
de Artes Visuais, com os seguintes totais: 10 (2006), 09 (2008), 09 (2009) e 08 (2010). Nestes
casos, caberia uma análise mais apurada, para se tentar descobrir os motivos de tais variações,
tendo em vista que os relatórios do FMC apenas apresentam os elementos técnicos e objetivos
para a seleção de projetos.
A Tabela 2 mostra os valores investidos por segmento no quadriênio (2006, 2008,
2009 e 2010). A média de investimentos neste período foi de R$ 900 mil por ano.
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Segmento 2006 2008 2009 2010 TotalMulti áreas 37.988 23.719 74.259 38.868 174.834 Audiovisual 122.185 66.455 114.896 196.814 500.350 Artes visuais 141.733 107.173 217.947 95.920 562.773 Literatura 33.551 38.494 32.029 46.000 150.074 Artes Cênicas 122.702 180.727 200.000 276.000 779.429 Música 122.298 172.854 190.877 242.000 728.029 Cultura Popular 119.539 78.596 119.716 190.144 507.995 Promoção - 24.537 - - 24.537 Midia eletrônica - 3.445 - - 3.445 Dança - 4.000 29.320 103.437 136.757 Biblioteca - 20.954 10.514 31.468 Totais 702.002 702.008 1.002.007 1.201.707 3.599.691
Fonte: Elaboração própria a partir dos relatórios do FMC-JP. 2011.
Tabela 2: FMC - Valores investidos no quadriênio (em R$)
De acordo com os dados da Tabela 2, observamos que, dos 11 grupos artísticos, os três
segmentos com mais recursos aprovados foram os seguintes: Artes Cênicas (R$ 779.429,00),
Música (R$ 728.029,00) e Artes Visuais (R$ 562.773,00). Ao contrário, os três segmentos
com menos investimentos foram os seguintes: Mídia Eletrônica (R$ 3.445,00), Promoção
Cultural (R$ 24.537,00) e Biblioteca (R$ 31.468,00). Deste modo, torna-se imperativo
questionar: por que há uma grande disparidade de um segmento para o outro? Será que não é
do interesse do artista submeter projetos? Será que uma campanha publicitária ajudaria?
Percebemos, ainda, que o segmento no qual houve uma alta variação de valores
aprovados foi o de Artes Visuais, com os seguintes valores totais: R$ 141.733,00 (2006), R$
107.173,00 (2008), R$ 217.937,00 (2009) e R$ 95.920,00 (2010). De modo inverso, o
segmento no qual houve uma baixa variação de valores aprovados foi o de Literatura, com os
seguintes valores totais: R$ 33.551,00 (2006), R$ 38.494,00 (2008), R$ 32.029,00 (2009) e
R$ 46.000,00 (2010). Nestes casos, caberia também uma análise mais apurada para se tentar
descobrir os motivos de tais variações.
Mesmo que para o segmento “Promoção” tenha sido aprovado somente um projeto no
período, percebemos que foi o setor que teve o maior valor investido, ou seja, enquanto que
no segmento “Música” um artista recebeu, em média R$ 13.736,00, somente um projeto de
“Promoção” recebeu R$ 24.537,00
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Os critérios para a análise dos projetos estão delineados em cada Edital. O Edital
número 01/20062, Anexo 1, estabeleceu, em sua subseção 5.2.1, que os projetos “habilitados
jurídica, técnica e administrativamente” pela Secretaria do Fundo Municipal de Cultura,
procederá à análise do mérito, tendo como referência os seguintes critérios:
I – méritos relativos à qualidade da proposta e abrangência sócio-cultural dos projetos, bem como sua relevância para o município de João Pessoa; II – ações de caráter permanente que contribuam para o desenvolvimento cultural sustentável em João Pessoa, tendo como prioridades às áreas de formação, capacitação, circulação de bens culturais e melhoria da estrutura física e aquisição de equipamentos de apoio à cultura; III – pertinência dos custos em relação aos preços praticados em João Pessoa, a projetos semelhantes e a edições anteriores da proposta; IV – compatibilidade com as diretrizes da política cultural do Município, definidas pela Funjope e nas Conferências Municipais de Cultura; V – viabilidade econômica, quando for o caso; VI – eqüidade na distribuição dos recursos, de forma a descentralizar a sua aplicação; VII - detalhamento e valores dos itens constantes na planilha coerentes com o projeto e a sua proposta; VIII – áreas e segmentos culturais, evitando privilegiar um em detrimento de outro. (JOÃO PESSOA, 2006. p. 7).
Ainda em relação ao Edital 01/2006, a subseção 5.2.2, p. 8, aborda sobre cortes nos
orçamentos dos projetos submetidos: “A Comissão Deliberativa poderá efetuar cortes em
determinados itens da planilha orçamentária apresentada, caso os entenda majorados,
classifique-os como não essenciais à execução do projeto ou não objetivo de financiamento
via recursos públicos.”. As atas referentes aos resultados de cada Edital, na sua maioria, não
delineiam os motivos para a não aprovação dos projetos, exceto na Ata3, sem número, de 05
de dezembro de 2006, p. 1 (Anexo 2), da Comissão deliberativa do FMC, que aponta três
justificativas: a “insuficiência de recursos”, a “possibilidade de financiamento pelo mercado”
e de haver “programa específico na Prefeitura”. A parte desta Ata que se refere à
desaprovação é a seguinte: “Dando continuidade ao julgamento dos projetos, os conselheiros
desaprovaram por insuficiência de recursos os seguintes projetos: 011/2006, 074/2006,
116/2006, 056/2006, 058/2006, 090/206, 031/2006, 143/2006, 216/2006, 003/2006, 134/2006,
071/2006, 039/2006, 079/2006, 028/2006, 161/2006, 076/2006, 195/2006, 062/2006,
063/2006 e 060/2006. O projeto 110/2006 foi desaprovado por insuficiência de recursos e em
2 JOÃO PESSOA. Fundação Cultural de João Pessoa. Edital nº 01/2006 do Fundo Municipal de João Pessoa. João
Pessoa. 2006. p. 7 . 3 JOÃO PESSOA. Fundação Cultural de João Pessoa Ata da reunião da comissão deliberativa do Fundo Municipal
de Cultura. João Pessoa. 2006. p. 1.
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razão da proposta ter possibilidade de financiamento pelo mercado. Segundo esta mesma Ata,
p. 1, “O projeto 020/2006 foi desaprovado em razão de programa específico nessa área por
parte da Prefeitura”.
Torna-se importante destacar, ainda, que o valor executado em 2010 pelo FMC não
esteve de acordo com o previsto no Plano Plurianual (PPA)4, 2010 a 2013. Em 2010, por
exemplo, o valor executado foi de R$ 1.200.000,00, ou seja, 28% do previsto no PPA (R$
4.310.000,00) para este ano.
Apesar dessas dificuldades encontradas na execução da política, o FMC efetivou-se na
cidade de João Pessoa, sendo atualmente o principal instrumento de política pública sócio-
cultural. Este instrumento é uma forma de seleção pública de escolha de projetos e iniciativas
para promover o desenvolvimento econômico, social e cultural de uma população específica.
Ele possui as características de um processo democrático, ou seja, comunicação por Edital
público. Também possui objeto específico, inscrição aberta a todos, critérios de avaliação
divulgados previamente e presença de uma comissão de seleção.
A seleção pública na área da cultura apresenta várias vantagens em relação a outras
formas de estímulo à produção e ao acesso às expressões culturais. Este instrumento serve
como um canal de diálogo permanente com a sociedade civil, pelo qual se toma conhecimento
das iniciativas e ações culturais que existem, além de oferecer espaço para novas ideias e
propostas, estimulando assim a criatividade, a diversidade e o protagonismo dos agentes
culturais. A seleção pública também tende a ter grande repercussão na sociedade, e o grande
número de inscrições pode possibilitar a descentralização dos investimentos.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir da análise dos documentos e relatórios referentes ao FMC em João Pessoa,
concluímos que a verba destinada a este projeto não é distribuída por segmento, como
resultado de um planejamento estratégico pela FUNJOPE sobre as diversas áreas culturais. Os
artistas não sabem previamente o valor para cada segmento; eles só conhecem o valor total da
verba destinada ao FMC no momento do lançamento do Edital.
4 JOÃO PESSOA, 2011.
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Cada artista elabora o seu projeto com a esperança de que o mesmo seja aprovado em
sua totalidade. Porém, no momento da seleção são feitos cortes, diminuindo o valor do projeto
submetido. A nossa sugestão é que se destine uma cota por projeto. Por exemplo, do total de
um milhão de reais, sejam destinados cem mil reais para dez projetos do segmento fotografia,
ou seja, dez mil reais por projeto. Assim, o proponente teria seu projeto aprovado, não por
causa do valor que foi submetido, mas por causa da relevância cultural do projeto. Uma vez
estipulado em Edital o valor por segmento, o artista poderia adequar a verba existente e assim
o valor planejado não sofreria cortes.
Outro fator que mereceria ser reavaliado pela FUNJOPE era especificar quais áreas
culturais poderiam ser inscritas. Por exemplo, as artes visuais envolvem as seguintes
modalidades: pintura, desenho, fotografia, xilogravura, colagem, arte digital, instalação,
escultura etc. As artes cênicas envolvem teatro e circo. A música envolve a música clássica e
música popular. A literatura abrange as seguintes categorias: romance, poesia, contos,
crônicas, infantil etc. Logo, sugerimos que os projetos possam ser submetidos para cada uma
destas modalidades. Isto poderia democratizar mais o acesso dos artistas, cujas aptidões sejam
mais específicas, facilitar a distribuição do valor existente, flexibilizar a seleção e,
principalmente, conscientizar o proponente sobre o limite financeiro que o mesmo pode
assumir em seu projeto.
Observamos, também, que a FUNJOPE desenvolve anualmente ações culturais onde a
música está presente. Os seguintes exemplos de ações públicas contemplam a música em
eventos sazonais como: Réveillon, Carnaval, Paixão de Cristo, São João, Festa das Neves e
Estação Nordeste. Assim, fica evidente uma maior oportunidade de participação de artistas
nessa área e um maior investimento aplicado nesta categoria. Além disso, demonstramos que
o segmento musical sempre foi um dos mais agraciados pelo FMC no período estudado.
Logo, percebemos a necessidade de uma distribuição equânime dos recursos entre os
segmentos culturais.
Outro fator que pode dificultar a aprovação de projetos é a complexidade dos textos
dos Editais, pois apresentam uma linguagem bastante técnica e específica. Lidar com a
formalidade, interpretar Editais e escrever projetos para a captação de recursos ainda é uma
barreira para os nossos artistas. Por isso, deficiências ainda são encontradas como, por
exemplo, a falta de qualidade na elaboração do projeto.
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De acordo com conversa informal com alguns artistas da cultura popular – que em sua
maioria são pessoas autodidatas, que trazem em sua história de vida a herança cultural
deixada por seus pais, avós - percebemos reclamações acerca deste aspecto. Há casos em que,
mesmo que o projeto tenha sido aprovado, o artista não se encontra habilitado para executá-lo,
pois não administra bem o dinheiro recebido e, consequentemente, não sabe prestar contas ao
município, tornando-se, assim, inadimplente. Portanto, acreditamos que, além da FUNJOPE
proporcionar uma política pública para incentivo aos artistas, torna-se imprescindível que o
instrumento utilizado tenha o seu texto mais acessível, com fácil entendimento. A
capacitação, através da formação de equipes de apoio à elaboração de projetos e à sua
prestação de contas, pode contribuir para o aumento da aceitação e da qualidade destes.
Para finalizar, sugerimos que o governo municipal execute o que foi previsto para o
FMC no seu PPA e, assim, possibilite maiores oportunidades a todos os segmentos da cultura
e que, verdadeiramente, proporcione uma melhor redistribuição, de modo a contemplar um
número maior de projetos e, consequentemente, de artistas e de ações culturais na cidade.
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TÍTULO REVIEW AND PROSPECTS OF MUNICIPAL FUND FOR CULTURE OF JOHN PERSON
ABSTRACT
It is a study on the implementation of a public policy to encourage culture in the capital of Paraiba, the Municipal Culture Fund (MCF), developed of the Cultural Foundation of Joao Pessoa. The FMC is a public policy designed to encourage, facilitate, enhance, potentiate, instrumentalize and promote the cultural production in order to give vent to the production and dissemination of cultural goods of Joao Pessoa. The MCF's main objective is to fund art projects, selected through Public Call. The research focused on analyzing the data from 2006, 2008, 2009 and 2010, based on secondary information from official instruments and reports. We tried to question the distribution of investments by categories and cultural segments, in order to observe the scope of public policy on the class of artists. With the results achieved was possible to identify stages of MCF that need optimization. This allowed us to suggest improvements so that the artistic community can truly feel included with this public policy for the culture developed in the city of João Pessoa. in order to give vent to the production and dissemination of cultural goods Keywords: Municipal Fund for Culture. Culture. Public Cultural Policy.
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REFERÊNCIAS
BOTELHO, Isaura. Dimensões da cultura e políticas públicas. Perspectiva. Scielo Brasil, vol.15. São Paulo, 2001. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102- 88392001000200011 Acesso em: 04 set 2011.
BRASIL. Senado Federal. Secretaria Especial de Comunicação Social Secretaria de Pesquisa e Opinião Pública. Cultura no Brasil . Disponível em: <http://www.senado.gov.br/noticias/datasenado/pdf/datasenado/DataSenado-Pesquisa-cultura_no_Brasil.pdf>. Acesso em: 02 dez. 2011.
COELHO, Ricardo Corrêa. Estado, Governo e Mercado. Especialização em gestão municipal. Módulo básico. Educação à distância. João Pessoa: Editora Universitária UFPB, 2010.
CANCLINI, Nestor Garcia. Políticas culturales en América Latina. México: Grijalbo, 1987, p. 25. HERENCIA, José Luiz. Uma nova fase no planejamento de políticas culturais. In: Cultura em números: anuário de estatísticas culturais - 2ª ed. Brasília: MinC, 2010. Disponível em: <http://www.marketingcultural.com.br/115/pdf/cultura-em-numeros-2010.pdf.>. Acesso em: 22 ago, 2011. p. 26. IBGE. Pesquisa Perfil dos Municípios Brasileiros - MUNIC 2006. IBGE, Rio de Janeiro, 2006. JOÃO PESSOA. Fundação Cultural de João Pessoa. Edital nr. 01/2006 do Fundo Municipal de João Pessoa. João Pessoa. 2006. ____.____ Ata da reunião da Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Cultura. João Pessoa. 2006. p. 1.
______. Secretaria Municipal de Planejamento. Plano Plurianual: resumo dos programas e ações por tipo segundo o órgão. Unid. orçamentária: 301 - Fundo Municipal de Cultura. João Pessoa. 2006. p. 29. Disponível em: <http://pmjp.hagg.com.br/portal/wp-content/uploads/2011/07/5-RESUMO-DOS-PROGRAMAS-E-ACOES-POR-TIPO.SEDEC.FUNJOPE.FMC..pdf>. Acesso em: 12 out. 2011.
LIMA, Selma Maria Santiago. A gestão cultural como instrumento de desenvolvimento em Guaramiranga, Ceará. 2009. p. 2. Disponível em: <http://www.cult.ufba.br/enecult2009/19221.pdf>. Acesso em: 12 de set, 2011.
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LUZ, Afonso. Dados e informações na política cultural. In: Cultura em números: anuário de estatísticas culturais - 2ª ediçãoBrasília: MinC, 2010. Disponível em: <http://www.marketingcultural.com.br/115/pdf/cultura-em-numeros-2010.pdf.> Acesso em: 22 ago. 2011. p. 27. RUBIM, Albino. Políticas Culturais não Brasil. EDUFBA, Salvador, 2007. SANTOS, Maria Paulo Gomes dos. O Estado e os problemas contemporâneos. Especialização em gestão municipal. Módulo básico. Educação à distância. João Pessoa: Editora Universitária UFPB, 2009. SILVA, Barbosa da. Política cultural no Brasil 2002-2006, acompanhamento e análise. Ministério da Cultura, Brasília, 2007. p. 11.
SILVA, Marcus Flávio Alexandre. A política cultural no Brasil : elementos de contextualização histórica. In: Jimenez, Suzana Vasconcelos; Silva, Marcus Flávio Alexandre (Org). Políticas públicas e reprodução do capital. Fortaleza: UFC, 2007. p. 139.
BREVES CURRÍCULOS
REJANE GOMES CARVALHO - Orientadora Graduação e mestrado em Economia pela Universidade Federal da Paraíba. Doutora em Sociologia do Trabalho pela Universidade Federal da Paraíba (2011). Professora adjunta DE/UFPB. LUCINÉIA MAIA DE SOUZA BEZERRA (Lu Maia).– Autora Graduação em Biblioteconomia pela Universidade Federal da Paraíba, fotógrafa e produtora cultural. Gestora pública estadual, atualmente preside a Fundação Espaço Cultural da Paraíba, localizado na cidade de João Pessoa.
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A N E X O S
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ANEXO 1
Prefeitura Municipal de João Pessoa Fundação Cultural de João Pessoa - FUNJOPE
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL n. º 01/2006.
A Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Cultura, tendo em vista o disposto na
Lei n.º 9.560, de 3 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.469, de 07 de dezembro de 2001, comunica que estará aberto, no período de 07 de agosto a 22 de setembro de 2006, o prazo para inscrição de projetos culturais a serem beneficiados pelo Fundo Municipal de Cultura, cuja publicação do resultado será em até 60 (sessenta) dias após as inscrições, de acordo com as disposições que seguem.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – Com vista à obtenção do incentivo previsto na Lei n.º 9560/01 e no Decreto n.º 4469/01 o proponente, pessoa física ou jurídica, poderá inscrever apenas 01 (um) projeto artístico-cultural.
1.1.1 – Para este fim, denomina-se proponente:
a) A pessoa física domiciliada no Município de João Pessoa, com objetivo e atuação prioritariamente cultural, responsável, de forma direta, pela promoção e execução de projeto artístico-cultural a ser beneficiado pelo incentivo a que se refere este Edital, com atuação comprovada através de currículo;
b) A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, estabelecida no Município de João Pessoa, com objetivo e atuação prioritariamente cultural, comprovada através de currículo, responsável, de forma direta, pela promoção e execução de projeto artístico-cultural a ser beneficiado pelo incentivo a que se refere este Edital;
c) Não poderão ser inscritos como proponentes de projetos culturais, membros da Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Cultura, gestores e funcionários da fundação.
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1.1.2 – Serão disponibilizados, para este edital, em 2006, o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
1.1.3 – Os tetos financeiros para obtenção dos incentivos culturais serão assim distribuídos:
a) Projetos de pequeno porte, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Projetos de médio porte, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
c) Projetos de grande porte, até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
2 – DA INSCRIÇÃO DE PROJETOS
2.1- Local de inscrição: Fundação Cultural de João Pessoa, Praça Antenor Navarro, Varadouro, nº6, centro, João Pessoa, Paraíba, cep 58.010-480.
2.2- Período de inscrições: 07 de agosto a 22 de setembro de 2006.
- Horário de inscrição: de segunda-feira à sexta-feira, das 9:00h às 11h:30h e das 14:00h às 17:30h.
2.3 – A inscrição de projetos será processada mediante protocolo do formulário-padrão juntamente com a documentação exigida neste Edital. Nas inscrições realizadas na sede da fundação, serão aceitas cópias sem autenticação em cartório, desde que o proponente leve os originais para conferência do funcionário que fizer a recepção da inscrição.
2.4- Em caso de remessa via postal, o Projeto deverá ser postado individualmente, com Aviso de Recebimento (AR), que servirá como prova de remessa do projeto, em envelope lacrado e endereçado a FUNJOPE, na data limite da inscrição. Nessa modalidade de inscrição as cópias devem ser autenticadas em cartório.
2.5 – O Formulário padrão e anexos serão obtidos na Fundação Cultural de João Pessoa mediante entrega de disquete virgem e também estarão disponíveis no site www.joaopessoa.pb.gov.br, link FUNJOPE- Fundo Municipal de Cultura.
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2.6 – O formulário-padrão deverá ser apresentado em uma via e ser inserido em um envelope opaco, contendo externamente o nome do projeto e a área artístico-cultural, acompanhado com todos os documentos, textos e informes exigidos neste Edital, devidamente preenchido, digitado ou datilografado, com todas as folhas numeradas seqüencialmente. O material não pode ser encadernado ou colocado em qualquer outra forma que impeça o manuseio.
2.7 – É facultado anexar ao Formulário-padrão de inscrição, além dos documentos exigidos, textos contendo dados adicionais sobre o projeto, bem como outros documentos elucidativos, de modo a permitir a mais exata avaliação de seu objeto e de seus fins.
3 – DOCUMENTAÇÃO BÁSICA A SER APRESENTADA
3.1 – Documentos relativos ao proponente:
3.1.1 – Pessoa Física:
- cópia do RG;
– cópia do CPF/MF;
– currículo do proponente;
–comprovação de atuação na área cultural através de reportagens, publicações e outros materiais impressos, e/ou declarações de instituições e organizações culturais oficiais ou não goverrnamentais em que figure o nome do proponente;
– comprovante de domicílio na cidade de João Pessoa;
–caso o proponente não seja paraibano, 02 (dois) comprovantes de domicílio em João Pessoa, em seu nome, sendo 01 (um) comprovante datado há mais de um (01) ano e 01 (um) comprovante com endereço e datas atuais;
-anexar declaração do contador ou técnico em contabilidade, ambos com registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) confirmando participação no projeto e com o registro do valor pecuniário que perceberá pelos serviços contábeis.
Exigência processual: Quando da aprovação o proponente aceita e se obriga a apresentar as certidões negativas de débitos com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e com a Seguridade Social.
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A não apresentação desses documentos no prazo de até trinta dias corridos após a publicação do resultado do edital no semanário oficial do município, implicará no cancelamento imediato da aprovação.
3.1.2 – Pessoa Jurídica de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos:
– cópia dos atos constitutivos e respectivas alterações (estatutos);
– cópia do Registro Comercial, na Junta Comercial do Estado, ou de Sociedade Civil, no Livro de Pessoas Jurídicas com registro em Cartório, dos atos constitutivos e respectivas alterações;
– cópia da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício e do respectivo registro, conforme o caso;
– cópias do RG e CPF/MF do(s) representante(s) legal (is);
- cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dentro da validade;
- comprovação de atuação na área cultural através de currículo detalhado e de clippings, reportagens, publicações e outros materiais impressos em que figure o nome da pessoa jurídica;
- anexar declaração do contador ou técnico em contabilidade, ambos com registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) confirmando participação no projeto e com o registro do valor pecuniário que perceberá pelos serviços contábeis.
Exigência processual:
Quando da aprovação o proponente aceita e se obriga a apresentar certidões negativas de débitos com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como com a Seguridade Social e a certidão negativa de protesto de títulos e documentos.
A não apresentação desses documentos no prazo de até trinta dias corridos após a publicação do resultado do edital no semanário oficial do município implicará no cancelamento imediato da aprovação.
3.2 – Outros documentos a serem apresentados:
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3.2.1 – No caso de o projeto implicar cessão de Direitos Autorais, deverá ser apresentada a respectiva declaração por parte do (s) autor (es) envolvido (s) ou de quem detenha tais direitos, constando, no orçamento, previsão para seu pagamento, quando for o caso.
3.2.2 – No caso de serem previstos registros ou difusão do produto cultural por meios que impliquem o pagamento de direitos – como, por exemplo, direito de imagem, gravação fonográfica, videográfica e/ou de Cd-rom, transmissão pelo rádio e televisão –, deverão ser apresentados termo de autorização e demais documentos que provem a concordância dos implicados em tais registros ou constar, no orçamento, previsão para seu pagamento, quando for o caso.
3.2.3 – No caso de intervenção em prédio, monumento, logradouro, sítio e demais bens tombados pelo Poder Público, deverá ser apresentada autorização dos órgãos competentes em âmbito federal, estadual e municipal, conforme o caso.
3.2.4 – No caso exclusivo de publicação de livro, deverá ser apresentado o texto completo da obra a ser editada.
3.2.5 – No caso de produção de vídeo, longa-metragem e curta-metragem, deverão ser apresentados o roteiro, a sinopse e o argumento.
3.2.6 – No caso de gravação de CD ou realização de espetáculo/ show, o repertório, o roteiro e o argumento deverá ser previamente definido no projeto.
3.2.7 – No caso de circulação, deverão constar os locais previamente definidos no projeto. O proponente aceita e se obriga, no prazo de até trinta dias corridos, em caso de aprovação, a apresentar declaração de aceite dos responsáveis pelos locais a serem utilizados no ato de assinatura do contrato entre a Funjope e o proponente.
3.2.8- Projetos que visem a manutenção, preservação, conservação, compra de acervo e de material permanente, só poderão ser apresentados por pessoa jurídica sem fins lucrativos e de natureza cultural, devendo ser apresentado o plano anual das atividades artístico-culturais previstas.
3.2.9- Projetos de entidades de natureza cultural sem fins lucrativos que visem a manutenção da entidade devem estar inseridos num plano anual de atividades (que deve ser anexado ao formulário padrão de inscrição do projeto cultural) e os custos administrativos, tais como, folha de pagamento, encargos sociais e despesas com materiais de consumo e expediente, comprovados documentalmente.
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4 – DA NATUREZA DOS PROJETOS
4.1 – Os projetos, de acordo com o artigo 2º da Lei 9.560/01, podem enquadrar-se em uma ou mais áreas artistico-culturais, a saber:
I – música e dança;
II – teatro, circo e ópera;
III – cinema, fotografia e vídeo;
IV – literatura;
V – artes plásticas e artes gráficas;
VI – cultura popular e artesanato;
VII – acervo e patrimônio histórico;
VIII – museologia;
IX – bibliotecas.
4.2 – Projetos que visem à realização de pesquisas para elaboração de roteiros, redação de livros e atividades de pré-produção somente serão aceitos, se fizerem parte de projeto mais amplo, destinados à criação ou à materialização de produtos culturais que sejam colocados à disposição do público.
4.3 – O projeto cultural incentivado deverá utilizar, preferencialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no Município de João Pessoa.
4.4 – O prazo máximo permitido para a execução do projeto cultural será de até 12 (doze) meses.Qualquer alteração nesse prazo, por mais excepcional que seja, deverá ser submetida à Comissão Deliberativa do FMC, que julgará e decidirá sobre pedidos de prorrogação.
4.5 – Projetos que visem a formação, a capacitação (bolsa de estudo) e que tenham custos de traslado, deverão apresentar carta de aceitação da entidade/instituição ou organização onde será desenvolvido o estudo.
5 – DO JULGAMENTO
5.1 – Pré-Análise
5.1.1 – Nesta etapa os projetos apresentados serão avaliados pela Secretaria do Fundo Municipal de Cultura em seus aspectos técnicos, jurídicos e administrativos. Serão inabilitados os projetos submetidos à sua apreciação, se ocorrer uma das seguintes hipóteses:
I – documentação em desacordo com as exigências legais e deste edital;
II – proponente considerado inadimplente em relação à prestação de contas de projetos culturais executados anteriormente com benefícios das Leis 7.380/93 e 9560/01.
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5.1.2 – No caso de inabilitação do projeto, na etapa de Pré-Análise, a Secretaria do FMC firmará os termos da sua decisão, por escrito, comunicando ao proponente para retirar o projeto não aprovado e seus anexos, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de recebimento da correspondência, cabendo recurso, nesse mesmo período.
5.2 – Análise: 5.2.1. – Habilitados jurídica, técnica e administrativamente pela Secretaria do Fundo Municipal de Cultura, a Comissão Deliberativa procederá à análise de mérito, tendo como referência os seguintes critérios: I – méritos relativos à qualidade da proposta e abrangência sócio-cultural dos projetos, bem como sua relevância para o município de João Pessoa;
II –ações de caráter permanente que contribuam para o desenvolvimento cultural sustentável em João Pessoa, tendo como prioridades às áreas de formação, capacitação, circulação de bens culturais e melhoria da estrutura física e aquisição de equipamentos de apoio à cultura;
III – pertinência dos custos em relação aos preços praticados em João Pessoa, a projetos semelhantes e a edições anteriores da proposta;
IV – compatibilidade com as diretrizes da política cultural do Município, definidas pela Funjope e nas Conferências Municipais de Cultura;
V – viabilidade econômica, quando for o caso;
VI – eqüidade na distribuição dos recursos, de forma a descentralizar a sua aplicação;
VII - detalhamento e valores dos itens constantes na planilha coerentes com o projeto e a sua proposta;
VIII – áreas e segmentos culturais, evitando privilegiar um em detrimento de outro.
5.2.2 – A Comissão Deliberativa poderá efetuar cortes em determinados itens da planilha orçamentária apresentada, caso os entenda majorados, classifique-os como não essenciais à execução do projeto ou não objetivo de financiamento via recursos públicos. Havendo cortes, os mesmos serão informados, por escrito, ao proponente, para que se pronuncie e se for o caso, para que apresente nova planilha à Comissão Deliberativa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir do Aviso de Recebimento (AR) do comunicado. O proponente poderá apresentar recurso à Comissão, no mesmo prazo, caso não concorde com os cortes. 5.2.3 – Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente dez dias úteis após a publicação da relação dos aprovados no Semanário Oficial do Município. Depois desse prazo, os projetos e seus anexos serão arquivados ou incinerados.
5.3 – Aprovação dos Projetos
5.3.1 – Os projetos aprovados serão instruídos com parecer, por escrito, alicerçados nos critérios do item 5.2.1, aprovado pela Comissão Deliberativa que justifique sua viabilidade, emitido em reunião plenária e subscrito pelos membros presentes que assim decidiram.
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5.3.2 – Ficará a critério da Comissão Deliberativa o número de projetos a serem aprovados, desde que haja recursos, podendo não ser utilizado todo o montante destinado à área em análise, caso se entenda que os projetos não são merecedores do incentivo pleiteado.
5.3.3 – A Comissão Deliberativa do FMC emitirá Certificado de Aprovação de Projetos Culturais, conforme Art. 5o. da Lei 9560/01.
5.3.4 - À Assessoria Jurídica da FUNJOPE caberá providenciar, após receber solicitação da secretaria do FMC, junto a mesma, a elaboração e a assinatura de contrato junto ao proponente para a efetivação do incentivo cultural previsto neste edital.Caso o proponente, depois da divulgação do resultado do edital no Semanário Oficial do Município, não compareça a FUNJOPE, munido da documentação constante neste edital, conforme seu artigo 3º, para assinar o contrato em até 30 (trinta) dias corridos, perderá esse direito e a sua aprovação (do projeto) estará imediatamente cancelada.
6 – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – Qualquer alteração no projeto deverá ser previamente submetida à Comissão Deliberativa, instruída de justificativa devidamente fundamentada, incluída a adequação orçamentária, podendo ser efetivada apenas depois de aprovada pela comissão. Os pedidos de remanejamento de recursos financeiros na planilha de custos do projeto, serão julgados no limite de até 15% do valor total do projeto e uma única vez.
6.2 – A prestação de contas deverá ser feita de acordo com o Parágrafo 5o. do Art. 10. e o Art. 11. do Decreto nº 4.469/01.
6.3 – Os projetos beneficiados deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, espetáculos, atividades, comunicações, releases, peças publicitárias audiovisuais e escritas, a marca da Prefeitura do Município de João Pessoa - FMC, na forma das instruções recebidas.
6.4- Ficará a critério da FUNJOPE - Secretaria do FMC, a forma de repasse do incentivo financeiro aprovado pela Comissão Deliberativa, podendo ser feito em uma ou mais parcelas, iguais ou proporcionais, levando em consideração a planilha de custos do projeto. O proponente somente receberá a parcela seguinte quando prestar contas da parcela recebida e gasta, com relatório das atividades realizadas e comprovação fiscal dos gastos realizados(cópia das notas fiscais, recibos e recolhimento de impostos). 6.5 – Segundo o art. 13-parágrafo único do Decreto 4469/01, o proponente, obriga-se a indicar, no projeto, uma contrapartida de 20% (vinte por cento) em relação ao seu produto. Quando se tratar de projeto de bolsa de estudo, a contrapartida será dada na forma de cursos ou oficinas como forma de repasse do conhecimento. 6.6 – Os valores recebidos pelo proponente pessoa física ou jurídica, deverão ser depositados em conta corrente bancária exclusiva para movimentação do projeto, que deverá ser feita exclusivamente por meio de cheque nominal.
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6.7 - Na planilha de custos, uma mesma pessoa somente poderá ser remunerada no máximo por dois serviços ou funções, em um mesmo projeto. 6.8 - Não serão remunerados os proponentes de projetos culturais. 6.9 – O Fundo Municipal de Cultura não financiará a elaboração de projetos conforme parágrafo único do Art. 5º do Decreto 4469/01 de 07/12/01. 6.10 – Segundo o art.10-parágrafo 3º do Decreto 4469/01, os empreendedores culturais somente poderão apresentar novos projetos após um intervalo de (02) dois anos da apresentação da prestação de contas dos projetos aprovados e executados anteriormente. 6.11 – Ficam excluídos do estabelecido no item anterior os projetos do calendário anual permanente e sem comercialização dos seus produtos e/ou serviços, conforme art.10.,parágrafo 4º do Decreto 4469/01. 6.12 – Havendo disponibilidade financeira, a Prefeitura Municipal de João Pessoa poderá suplementar os recursos destinados ao Fundo municipal de Cultura.
6.13 – Os casos omissos relativos ao presente Edital serão decididos pela Comissão Deliberativa na forma da Lei 9560/01 e do Decreto 4469/01.
6.14– Esclarecimentos aos interessados e orientação técnica para o preenchimento e fornecimento do Formulário-padrão serão prestados pela Fundação Cultural de João Pessoa, na Secretaria do Fundo Municipal de Cultura, em dias úteis, no horário das 9h às 12h ou das 14h às 18h, ou pelos telefones (83) 3218.9809, 3218.9811, 3218.9812; 3218. 9813.
João Pessoa, 07 de agosto de 2006
Luiz Carlos Vasco ncelos Costa
Presidente da Comissão Deliberativa do FMC
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ANEXO 2
Prefeitura Municipal de João Pessoa Fundação Cultural de João Pessoa
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA
Aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e seis, das 8:30 até às 20:30
,realizou-se a reunião da Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Cultura,
na Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE, sito na Praça Antenor
Navarro, número seis, Varadouro. Presente os Conselheiros: Fernando Abath
Cananéa, Laurecí Siqueira dos Santos, Honório Patrício Neto, Diógenes Chaves,
Frederico Svendsen, Leonardo Oliveira Macedo, João Silva de Carvalho Filho e
Edson Pessoa dos Santos. Reunião presidida pelo Vice-presidente da Comissão
Edson Pessoa dos Santos. Dando continuidade ao julgamento dos projetos, os
conselheiros desaprovaram por insuficiência de recursos os seguintes projetos:
011/2006, 074/2006, 116/2006, 056/2006, 058/2006, 090/206, 031/2006,
143/2006, 216/2006, 003/2006, 134/2006, 071/2006, 039/2006, 079/2006,
028/2006, 161/2006, 076/2006, 195/2006, 062/2006, 063/2006 e 060/2006. O
projeto 110/2006 foi desaprovado por insuficiência de recursos e em razão do
projeto ter possibilidade de financiamento pelo mercado. O projeto 020/2006
foi desaprovado em razão de programa específico nessa área por parte da
Prefeitura. Foram aprovados os seguintes projetos: 050/2006 no valor de R$
9.712,25; 077/2006 no valor de R$ 19.860,61; 057/2006 no valor de R$
8.414,91; 106/2006 no valor de R$ 44.092,42; 111/2006 no valor de R$
21.152,07; 027/2006 no valor de 22.898,38; 165/2006 no valor de R$
10.228,72: 087/2006 no valor de 19.830,00; 192/2006 no valor de 3.983,08;
155/2006 no valor de R$ 3.648,51; 129/2006 no valor de R$ 7.845,70;
021/2006 no valor de R$ 21.953,32; 025/2006 no valor de R$ 23.072,34;
086/2006 no valor de R$ 9.841,25; 201/206 no valor de R$ 13.457,95;
31
038/2006 no valor de R$ 13.733,08; 093/2006 no valor de R$ 4.781,10;
158/2006 no valor de R$ 16.243,49; 152/206 no valor de R$ 14.894,38;
015/206 no valor de R$ 18.872,19; 135/2006 no valor de R$ 8.395,78;
149/2006 no valor de R$ 13.667,74; 008/2006 no valor de R$ 11.710,33;
078/2006 no valor de R$ 4.027,25; 002/206 no valor de R$ 15.972,46;
159/2006 no valor de R$ 5.417,91; 044/2006 no valor de R$ 952,61; 137/2006
no valor de R$ 7.552,59; 013/2006 no valor de R$ 5.235,82; 136/2006 no valor
de R$ 2.155,80; 064/2006 no valor de R$ 5.418,51; 029/2006 no valor de R$
5.426,79; 023/2006 no valor de R$ 4.167,17; 016/2006 no valor de R$ 5.864,09;
022/2006 no valor de R$ 18.148,70; 034/206 no valor de R$ 30.614,23;
167/2006 no valor de R$ 4.984,87; 213/2006 no valor de R$ 22.440,95;
169/2006 no valor de R$ 5.031,04; 130/206 no valor de R$ 3.993,25; 018/2006
no valor de R$ 6.956,48; 040/2006 no valor de R$ 2.668,10; 206/2006 no valor
de R$ 8.428,59; 032/2006 no valor de R$ 4.499,03; 102/206 no valor de R$
4.374,56; 131/206 no valor de R$ 6.624,08; 113/2006 no valor de R$ 3.589,59;
047/2006 no valor de R$ 4.208,87; 083/206 no valor de R$ 21.382,95;
072/2006 no valor de R$ 5.508,85; 085/2006 no valor de R$ 16.484,84;
182/2006 no valor de R$ 29.743,07; 012/2006 no valor de R$ 3.669,20;
068/2006 no valor de R$ 14.815,09; 004/2006 no valor de R$ 6.991,46;
103/2006 no valor de R$ 4.872,45; 005/2006 no valor de R$ 5.891,58;
006/2006 no valor de R$ 5.825,82; 104/2006 no valor de R$ 5.220,76;
151/2006 no valor de R$ 5.832,08; 026/2006 no valor de R$ 4.071,41;
166/2006 no valor de R$ 7.532,82 e o projeto 181/2006 no valor de R$
31.109,76. Do total de 219 projetos inscritos foram aprovados 63 projetos no
montante financeiro de R$ 699.995,08 ( seiscentos e noventa e nove mil,
novecentos e noventa e cinco reais e oito centavos). Não havendo mais nada a
tratar, foi dada por encerrada a reunião da qual para constar , lavrei a presente
ata que vai por Maria Dalva dos Santos assinada, e pelos demais Conselheiros.
32
ANEXO 3
Prefeitura Municipal de João Pessoa
Fundação Cultural de João Pessoa
Fundo Municipal de Cultura
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Aos cinco dias do mês de julho de dois mil e oito, das 16:30 até às 20:30, realizou-se a reunião extraordinária da Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Cultura, na Fundação Cultural de João Pessoa – FUNJOPE, sito na Praça Antenor Navarro, número seis, Varadouro. Presente os Conselheiros: Maria Déa Limeira Ferreira dos Santos, Rivaldo de Araújo Dias, Petra Ramalho Souto, Lúcia de Fátima França de Oliveira, Edson Pessoa dos Santos, Cardivando Cavalcante de Oliveira, Gilmar Sales Cordeiro, Ailza de Freitas Oliveira Barbosa, Maria Cristina Strapação Guedes Vianna e Edílson Alves da Silva. Reunião presidida pelo Vice-Presidente da Comissão, o Conselheiro Edson Pessoa dos Santos. Dando continuidade ao julgamento dos projetos foram aprovados os seguintes projetos: 003/2008 no valor de R$ 18.765,00; 004/2008 no valor R$ 16.134,50; 007/2008 no valor de R$ 17.432,44; 009/2008 no valor de R$ 3.057,00; 011/2008 no valor de R$ 16.332,00; 015/2008 no valor de R$ 12.721,22; 016/2008 no valor de R$ 10.132,50; 019/2008 no valor de R$ 3.445,00; 022/2008 no valor de R$ 6.032,00; 034/2008 no valor de R$ 10.393,10; 036/2008 no valor de R$ 22.677,53; 038/2008 no valor de R$ 6.547,00; 039/2008 no valor de R$ 3.850,00; 040/2008 no valor de R$ 11.002,00; 044/2008 no valor de R$ 9.704,00; 045/2008 no valor de R$ 14.712,00; 047/2008 no valor de R$ 24.537,00; 048/2008 no valor de R$ 14.410,00; 050/2008 no Valor de R$ 13.748,00; 054/2008 no valor de R$ 13.208,
33
00; 055/2008 no valor de R$ 22.595,00; 056/2008 no valor de R$ 3.062,00; 062/2008 no valor de R$ 23.719,00; 064/2008 no valor de R$ 16.130,00; 065/2008 no valor de R$ 15.494,50; 066/2008 no valor de R$ 17.332,75; 068/2008 no valor de R$ 11.800,00; 072/2008 no valor de R$ 24.248,16; 073/2008 no valor de R$ 14.940,00; 087/2008 no valor de R$ 9.459,00; 088/2008 no valor de R$ 18.087,30; 091/2008 no valor de R$ 17.200,00; 097/2008 no valor de R$ 13.035,00; 100/2008 no valor de R$ 13.784,00; 104/2008 no valor de R$ 4.000,00; 109/2008 no valor de R$ 9.413,00; 120/2008 no valor de R$ 23.935,74; 123/2008 no valor de R$ 15.323,56; 126/2008 no valor de R$ 16.032,00; 129/2008 no valor de R$ 11.908,00; 130/2008 no valor de R$ 10.984,00; 132/2008 no valor de R$ 16.015,00; 136/2008 no valor de R$ 14.820,00; 138/2008 no valor de R$ 16.058,00; 139/2008 no valor de R$ 7.798,00; 152/2008 no valor de R$ 18.130,00; 162/2008 no valor de R$ 5.000,00; 166/2008 no valor de R$ 5.219,35; 169/2008 no valor de R$ 4.814,00; 170/2008 no valor de R$ 5.619,35; 171/2008 no valor de R$ 17.278,00; 182/2008 no valor de R$ 27.925,00. Do total de 185 projetos escritos foram aprovados 52 projetos no montante financeiro de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Não havendo mais nada a tratar, foi dada por encerrada a reunião da qual para constar, lavrei a presente ata que vai por mim Maria Dalva dos Santos Ferreira assinada, e pelos demais conselheiros.
ANEXO 4
34
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
PROJETOS INSCRITOS EM 2009
Nº DO
PROCESSO
VALOR
SOLICITADO
R$
NOME DO
PROJETO
EMPREENDEDOR ÁREA DE
ATUAÇÃO
DATA DE
APROVAÇÃO
VALOR
APROVADO
OBS.
76/2009 29.740,00 Suellen
Araújo de
Brito
A Farsa vai a
Praça
Arte
Cênicas
Circulação
79/2009 42.626,00 Hercules
Pereira
Felix
Cambarte
(Cultura, Meio
Ambiente e
Arte)
Artes
Cênicas
Apresentações
nas Escolas
Municipais
74/2009 12.617,33 Liziane
Matias
Saraiva
II Orientação
teórico e
Pratico para
aderecista e
figurinista
Artes
Cênicas
Oficinas de
figurino e
adereços
58/2009 25.000,00 Jocenilda
Carvalho
da Silva
Quem quiser
que conte outra
Artes
Cênicas
Circulação
100/2009 15.850,00 Marcos
Fabio
Costa
Pinto
Nada, Nenhum
e Ninguém...
Um Teatro de
Celebração
Artes
Cênicas
Apresentações
e oficinas
111/2009 13.770,00 Fabíola
Morais
Agripino
A Farsa do
Poder nas
associações
comunitárias de
João Pessoa
Artes
Cênicas
Circulação da
peça teatral A
farsa do Poder
113/2009 18.440,00 Alan
Carlos
O entre do
Cavalo Marinho
Artes Montagem
35
Monteiro
Junior
de Mestre
Zequinha ao
ator-bricante
Cênicas
117/2009 18.200,00 José
Jorcelan e
Silva
Resgatando os
contos
populares com
A Saga de
Sacarias
Artes
Cênicas
Circulação
120/2009 23.516,00 Valeska
Picado
Shulze
Zé Lins – O
pássaro Poeta
Artes
Cênicas
Circulação
122/2009 11.696,00 Itamira
Barbosa
Lima
Usina com Arte Artes
Cênicas
Curso de
teatro com
apresentação
do resultado
133/2009 55.836,00 José
Amâncio
Tonezzi
Rodrigues
Pereira
Conexão XXI
Festival Cênico
Artes
Cênicas
Promover um
Festival de
Artes Cênicas e
tecnologia
134/2009 22.247,75 Grupo
Graxa de
Teatro
Passando Graxa
na Cidade
Artes
Cênicas
Circulação
135/2009 30.034,00 Ana
Cristina
Marinho
Lucio
Contos do
ponto de Cem
Réis
Artes
Cênicas
Vistas
Renata
Montagem
Teatral
023/2009 37.940,00 Dicionário
Paraibano
de Artes
Plásticas
Diógenes
Chaves Gomes
Artes
Visuais
Catálogos
357.513,08 200.000,00
003/2009 29.555,00 Capital Iluminada Lis Cordeiro
Alves
Artes
Visuais
25.300,00 Publicação de um
Catalogo
012/2009 5.102,00 Marrocos: outro
lado do oceano
Carlos José
Cartaxo
Artes
Visuais
5.102,00 Fotografia
023/2009 37.940,00 Dicionário
Paraibano de Artes
Plásticas
Diógenes Chaves
Gomes
Artes
Visuais
37.940,00 Publicação de
Livro
36
106/2009 28.000,00 Catalogo de
desenhos e pinturas
de José Pagano- 20
anos de Arte
José Orlando
Pagano
Artes
Visuais
28.000,00 Publicação de um
Catalogo
132/2009 11.605,00 Água de Poço Walter Wagner Artes
Visuais
11.605,00 Confecção de um
catalogo de artes
plásticas
236/2009 58.500,00 Se essa rua Francisco José de
Souto
Artes
Visuais
48.000,00 Grafite
55/2009 8.500,00 Jovens Talentos da
Paraíba 2009
Associação de C.
Franco-Brasileira
Artes
Visuais
8.500,00 Lançamento de
um catalogo
56/2009 38.615,00 Tito Lobo Obra e
Vida
Jacinto Diogo
Correia Neto
Artes
Visuais
34.057,00 Publicação de um
Catalogo
85/2009 19.442,50 II Mostre seu
Talento
O Sebo Cultural
(Heriberto
Coelho de
Almeida
Artes
Visuais
19.442,50 Realização de
concurso de
pintura em tela
277.121,94 217.946,5
89/2009 44.340,00 Mabel Ribeiro
Petrucci
Memórias da
Parahyba:
Das Neves á
João Pessoa
Audiovisual Documentário/
Curta Metragem
90/2009 13.545,00 Mislene Maia dos
Santos
Esplendor- A
Era de ouro
dos Cinemas
de João
Pessoa
Audiovisual Vídeo
documentário
137/2009 39.590,00 Associação
Brasileira de
Documentarista –
Seção Paraíba
Cinema
paraibano em
Jogo
Audiovisual Confecção de um
DVD com jogos
sobre o cinema e
seus gêneros
176/2009 66.686,11 6º Festival
Aruanda do
Audiovisual
Grupo
Artesanal
Audiovisual Festival de
audiovisual
241/2009 10.200,00 Feminino Plural Mércia Maria
Gonçalves
Chaves
Audiovisual Produção de um
Curta metragem
203.906,11 114.896,11
37
208/2009 25.139,10 Biblioteca
digital
Associação Comunitária de Educação e cultura –
CACTOS
Biblioteca 20.954,10 Criação de uma biblioteca
25.139,10 20.954,10
37/2009 10.901,10 José Maciel de
Souza
Lapinha Jesus de
Nazaré de
Mandacaru
Cultura
Popular
7.110,00 Circulação e
Manutenção
38/2009 18.081,90 José Galdino da
Silva
Independente de
Mandacaru
Cultura
Popular
13.949,90 Manutenção para
o carnaval
40/2009 7.662,59 ONG/ Deculp das
Quadrilhas
Juninas de João
Pessoa
Oficinas para
Quadrilhas
Cultura
Popular
7.097,59 Oficinas de
capacitação
41/2009 17.421,50 Luziberto Costa
do Nascimento
Bandeirantes da
torre 59 anos de
tradição
Cultura
popular
12.546,50 Gerenciar o
desfile dos
Bandeirantes da
Torre
43/2009 11.210,00 Willismar
Luciano Pereira
Junina São Mateus Cultura
Popular
9.183,00 Resgate de
manifestação
folclore
59/2009 19.000,00 José Teixeira
Borges
Manutenção de
fantasias e outras
necessidade da
Tribo
Cultura
Popular
13.040,00 Material para
figurinos
91/2009 21.699,50 José Ferreira de
Araujo
Vivendo e
aprendendo- Tribo
Indígena
Tupinambás
Cultura
Popular
16.399,50 Aquisição de
Figurino e
instrumento
94/2009 10.457,20 Avanildo Damião
Pedro Filho
Artes sem
Barreiras-
Valorizando a
Cultura da Gente
Cultura
Popular
8.649,80 Montagem de
Quadrilha Junina
110/2009 13.163,78 Harrilson da Silva
Melo
Junina Linda Flor
do Sertão
Cultura
Popular
10.528,78 Compra de
figurino e
adereços
123/2009 13.857,00 Priscila Silva dos
Santos
Junina Carrapicho Cultura
Popular
10.262,50 Confecção de
figurino e
adereços
38
131/2009 10.233,17 Emanuel Ferreira
Gonçalves
Coração Matuto Cultura
Popular
7.348,87 Confecção de
figurinos e
adereços
141/2009 5.130,00 Roberto Costa
Assunção
Agitada GANG na
Folia
Cultura
Popular
3.600,00 Viabilizar o Bloco
de Carnaval
Agitada Gang
170.236,94 119.716,44
68/2009 10.000,00 Lílian Maranhão leite
Ferreira de Melo
As três Irmãs Dança 10.000,00 Apresentação de
espetáculo
178/2009 19.320,00 Ponto de Vista Canízio Vitório
de Araújo
Dança 19.320,00 Montagem de
espetáculo
29.320,00 29.320,00
004/2009 13.065,00 Aguiar Mendes – 30
anos de Poesia
José Carlos de Aguiar
Mendes
Literatura 13.065,00 Publicação
de um Livro
64/2009 5.800,00 José Flavio da Silva Processo e
distribuição na
Parahyba cidade dos
jardins
Literatura 5.800,00 Lançamento
de livro
65/2009 14.764,00 Tereza correia
Nóbrega Queiroz
Da casa à praça. Um
estudo de impacto de
um programa de
revitalização de oito
praças em João
Pessoa
Literatura 13.164,00 Lançamento
de um livro
33.629,00 32.029,00
171/2009 36.865,92 RPB Festival
( Rap Popular Brasileiro Festival
)
Sandra Kalyne de Barros Multiarea 33.196,72 Musica, grafiiiti, dança de rua,
basquete, discursado política com
173/2009 45.262,33 V Encontro Cultural do Vale de
Gramame - Categoria Musica
Congregação holística da Paraíba -
Escola Viva Olho do tempo
Multiarea 41.062,33
82.128,25 74.259,05
39
011/2009 13.301,00 Por Acaso Artur Raimundo Diniz de
Andrade
Musica 11.686,00
028/2009
22.639,39 José Siqueira – Musica de Câmara Josélia Ramalho Vieira Musica 17.439,39
50/2009 12.841,27 Marcílio Fagner Onofre Sopros da cidade Musica 12.110,27
61/2009 14.246,50 José Tiago M. Guimarães Seu Pereira e Coletivo 401 Musica 12.146,00
73/2009 16.993,00 Alberto Tavares de Souza Labirinto Musica 14.028,00
107/2009 26.939,60 Wênia Xavier de Medeiros 3º Dia Percussivo Musica 25.210,20
144/2009 22.969,00 Xisto Medeiros de Souza CD Xisto Medeiros
“PRANA“
Musica 17.625,00 Gravação do CD Xisto Medeiros
145/2009 18.480,00 Gilvando Pereira da Silva Azeitonizado Musica 17.480,00 Gravação do CD do Azeitonizado
147/2009 20.190,00 Givaldo Almeida Figueiredo Cantatorre 2010
(5º edição)
Musica 19.990,00
181/2009 17.574,50 Néctar do Groove Victor Manuel Alves
Ramalho
Musica 11.650,00
225/2009 27.373,00 Produção do CD Paulo e Babi “Nossa
História e Convidados
Paulo Cavalcanti de Paiva Musica 15.925,00
233/2009 18.412,21 Gravação do Cd Pétalas Vocais Maria Juliana Figueiredo
Linhares
Musica 15.587,21
265.209,47 190.877,07
ATUALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
Área Projetos
Potencializados
Percentual Aprovados Valor
Solicitado
Valor
Aprovado
Música 18 21,95 13 265.209,47 190.877,07
Artes Visuais 18 21,95 315.761,98 217.946,50
Artes Cênicas 14 17,07 357.513,08 200.000,00
Cultura
Popular
14 17,07 205.271,74 119.716,44
40
Literatura 7 8,54 3 33.629,00 32.029,00
Audiovisual 6 7,32 5 203.906,11 114.896,11
Dança 2 2,44 2 29.320,00 29.320,00
Mult Área 2 2,44 2 82.128,25 74.259,05
Biblioteca 1 1,22 1 25.139,10 20.954,10
Total: 82 100 1.517.878,73 999.998,27
ANEXO 6
Prefeitura Municipal de João Pessoa Fundação Cultural de João Pessoa
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Aos nove dias do mês de fevereiro de dois mil e onze, das 14:30 até às 17:30 m . realizou-se a
reunião da Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Cultura, na Fundação Cultural de João
Pessoa – FUNJOPE, sito na Rua Duque de Caxias – 352, Centro, nesta capital, com fins de selecionar
os projetos aprovados oriundos do edital 001/2010 – FMC que oferece uma demanda de
R$1.200,000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). Se fizeram presentes todos os membros titulares
da Comissão Deliberativa do FMC, Srs. Carlos Anísio de Oliveira e Silva, Pedro Osmar Gomes
Coutinho, Laureci Siqueira dos Santos, José do Nascimento Lira Neto, Mª Déa Limeira Ferreira dos
Santos, Márcio Luiz Marciano, André Antério de Lucena Santos, Nelson Alexandre da Silva, Renato
Alves do Nascimento e Edmilson Ezequiel Cantalice . Foram inscritos 228(duzentos e vinte e oito)
projetos concorrentes neste edital e foram aprovados 77 (setenta e sete) projetos. O montante de
R$1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais) de incentivo foram distribuídos entre as
seguintes áreas. Literatura R$46.000,00(quarenta e seis mil reais), com 05(cinco) projetos
aprovados; nº3340/2010- Opus Diaboli -A Lagoa e Outras Tragédias de Gilvan Bezerra de Brito, no
valor de R$10.000,00(dez mil reais), nº3378/2010 – 02 Cordéis: Terra Paraíba e Botafogo de
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Jacquelino Souza do Nascimento, no valor deR$4.000,00 (quatro mil reais), nº3640- Ritmos de Vera
Cruz de Vilberto Soares da Silva, no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), nº3654/2010 – Livro:
Pifercussão – A Música de Pífanos e Percussão do Nordeste Brasileiro de Heráclito Dorneles Araújo
Coutinho de Melo, no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais), e nº3738/2010 – Almanidade, de
Clarissa Yemisi Laurindo Sokabi, no valor de R$2.000,00 (Dois mil Reais). Na área de Artes Cênicas, foi
distribuído R$276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), incluindo teatro e circo, foram
selecionados 12 (doze) projetos, nº3427/2010- Escola Piollin de Artes Cênicas do Centro Cultural
Piollin no valor de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais), nº3580/2010- Séries Clownssicos “Macbelo”
de Erisvaldo Pedro no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), nº3592/2010 – Morfologia Teatral em
Simbiose de Ingrid Lima de Castro Moura, no valor de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais),
nº3724/2010 – 3ª Mostra de Teatro de Grupo de Maísa Pedrosa Costa, no valor de R$30.000,00
(trinta mil reais), nº3728/2010 – Bruta Flor do Grupo de Teatro Lavoura, no valor de R$22.000,00
(vinte e dois mil reais), nº3737/2010 – Brinpalou-Nefamtepou, Brincantes, Palhaços e Loucos Nesta
Família Tem Um Pouco de Tarcísio Lopes de Araújo Júnior, no valor de R$16.500,00 (dezesseis mil e
quinhentos reais), nº3742/2010 – Usina Com Arte Módulo II de Cecília Lauritzen Jácome no valor de
R$19.000,00 (dezenove mil reais), nº3830/2010 – Através do Espelho de Lara Torrezan G. Ramalho
Nitão, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), nº3841/2010 – Romina e Julião de Patrícia Carla
Vasconcelos de França, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nº3851/2010 – A Saga de
Zacarias Parte II de Rosana Figueiredo Pinto, no valor de R$18.500,00 (dezoito mil e quinhentos
reais), nº3854/2010 – Osfodidário Encena Quincas de Daniel de Almeida Aires Porpino, no valor de
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nº3865/2010 – Cabaret-Teatro 55 de Josefa Suzângela Lopes
Sobreira no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais). Na área de Dança foram aprovados 09
projetos totalizando o valor de R$103.437,60 (cento e três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e
sessenta centavos), sendo, 09(nove) projetos, nº 3139/2010 – Nova Vida Através da Dança de Diana
Nascimento Miguel, no valor de R$7.018,00(sete mil e dezoito reais), nº3884/2010 – Casulo das
Loucas de Marcos José Brandão, no valor de R$11.247,50 (onze mil, duzentos e quarenta e sete reais
e cinquenta centavos), nº3643/2010 – II Mostra de Talentos em Danças de Kalline Pereira de Brito,
no valor de R$18.322,50 (dezoito mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos),
nº3668/2010 – Caravana Tribal Nordeste de Kilma Farias Bezerra no valor de R$6.478,00(seis mil
quatrocentos e setenta e oito reais), nº3710/2010 – Morada de Sabrina Siqueira Casado, no valor de
R$11.571,50 (onze mil quinhentos e setentea e um reais e cinquenta centavos), nº 3730/2010 –
Dança, Corpo e Educação de Alex Oliveira dos Santos(, no valor de R$4.470,00 (quatro mil,
quatrocentos e setenta reais), nº3752/2010 – Vozes da Dança de Rafaella Lira Amorim, no valor de
R$12.030,00 (doze mil e trinta reais e dez centavos), nº3858/2010 – Bolsa de Estudo na Escola do
Teatro Bolshoi no Brasil de Rosenilda de Souza Pirtes, no valor de R$19.500,00 (dezenove mil e
quinhentos reais), nº3861/2010 – É Tempo de Dançar de Denilce Regina Félix de Freitas no valor de
R$12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). Em Multiárea foram distribuídos para 03 (três) projetos,
totalizando o valor de R$38.868,00 (trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais) sendo os
nº3372/2010 – Multimídia Cultural “Centro Histórico de João Pessoa” de Márcio de Miranda Gago
no valor de R$8,100,00(oito mil e cem reais), nº3587/2010 – VII Valentina com Arte de Carlos
Cavalcante de Oliveira, no valor de R$11.072,50 (onze mil setenta e dois reais e cinquenta centavos)
e nº3842/2010 – II Encontro de Mestres e Aprendizes da Cultura Popular da Associação Imburana de
Cultura Popular no valor de R$19.695,50 (dezenove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e
cinquenta centavos). Na área de Biblioteca foi selecionado apenas 01(um) projeto no valor de
R$10.514,56 (dez mil, quinhentos e quatorze reais e cinqüenta e seis centavos) nº3679/2010 –
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Biblioteca Comunitária do SINDLIM-PB, - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Limpeza
Urbana de João Pessoa. Na área de Cultura Popular foram selecionados 16(dezesseis) projetos no
valor de R$190.444,40 (cento e noventa mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta
centavos), distribuidos entre os números, nº3574/2010 – Projeto “Agitando a Folia” de Sumpimpa
Produções Artísticas, no valor de R$6.024,60 (seis mil e vinte e quatro reais e sessenta centavos),
3597/2010 – Junina Cangaceiros do Sertão, no valor de Ednilton Tranquilino da Silva, no valor de
R$8.958,50 (oito mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), nº3599/2010 –
Sanfona Branca Debate Quadrilha Junina de José Pedro Filho, no valor de R$7.572,50 (sete mil
quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), nº3600/2010 – Mapeamento das Casas de
Terreiros do Município de João Pessoa- Paraíba, da Casa de Cultura Ole Asé D'Osoguiã -IAO no valor
de R$27.775,00 (vinte e sete mil setecentos e setenta e cinco reais), nº3604/2010 – Bandeirantes da
Torre Carnaval 2011 de Luziberto Costa do Nascimento, no valor de R$15.066,00(quinze mil e
sessenta e seis reais), nº3613/2010 – Escola de Samba Pavão de Ouro de Allan Amâncio da Silva, no
valor deR$11.856,98 (onze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa eoito
centavos),nº3623/10 - “Semeando Cordel na Escola e na Sociedade” de Manoel Messias Bilisário
Neto no valor de R$6.632,50(seis mil seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos),
nº3638/2010 - Arriba a Saia de Alarico Domingos da Silva , no valor de R$9.175,50 (nove mil, cento e
setenta e cinco reais e cinquenta centavos), nº3655/2010 – Xiado do Xinelo de Alexsandro Queioróz
de Oliveira no valor de R$8.912,90 (oito mil, novecentos e doze reais e noventa centavos),
nº3669/2010 – Projeto Dó Maior da Associação Balaio Nordeste - ABN, no valor de R$22.395,00
(vinte e dois mil, trezentos e noventa cinco centavos), nº3676/2010 – Coração Matuto de Emanuel
Ferreira Gonçalves, no valor de R$8.050,50 (oito mil, cinquenta reais e cinquenta centavos),
nº3721/2010 – Partibe em Ação da Associação da Cominidade Negra de Paratibe, no valor de
R$10.112,50 (dez mil, cento e doze reais e cinquenta centavos), nº3733/2010 – Clube Carnavalesco
Os 25 Bichos de Flávio José de Lima, no valor de R$13.772,50 (treze mil, setecentos e setenta e dois
reais e cinquenta centavos),nº3743/2010 – Arraiá do Coroné Laurtentino do Instituto dos Cegos
Adalgisa Cunha, no valor de R$8.834,92 (oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e dois
centavos), nº3746 – Paraíba de Cabo a Rabo de Yoriga Romana Alves da Silva,no valor de
R$15.851,84 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos e nº3749 –
Clube de Orquestra Ciganos do Esplanada de Marcos Antônio dos Santos, no valor de R$9.452,70
(nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos). Na área de Artes Visuais foram
contemplados 08(oito) projetos no valor de R$95.920,50 (noventa e cinco mil, novecentos e vinte
reais e cinqüenta centavos) sendo o nº3382/2010 – Digitalização do Acervo Fotográfico de Machado
Bitencourt, de Alessandra Alves de Fontes Rodrigues, no valor de R$23.703,00 (vinte e três mil
setecentos e três reais), nº3629/2010 – Arte e Sociedade na Parahyba (1915-1930) de Gabriel
Bechara Filho, no valor de R$8.067,50 (oito mil, sessenta e sete reais e cinqüenta centavos),
nº3637/2010 – Jovens Talentos da Paraíba 2010 da Associação Cultura Franco-Brasileira (Aliança
Francesa de João Pessoa), no valor de R$8.050,00 (oito mil e cinqüenta reais), nº3678/2010 – Tecelã
de Cristina Carvalho, no valor de R$15.550,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta reais),
nº3754/2010- Dicionário das Artes Visuais na Paraíba – WEB SITE de Sílvio Aurélio de Sá, no valor de
R$3.072,00 (três mil setenta e dois reais), nº3853/2010 – Construção e Vivência Marcando Livros de
Margarete Aurélio Colaço Agra, no valor de R$9.950,00 (nove mil, novecentos e noventa e cinco
reais), nº3503/2010 – Entre o Céu e a Terra de Maria Cristina Strapação, no valor de R$17.000,00
(dezessete mil reais) e nº3716/2010 – Transgressões Capitais de Eulâmpio José da Silva Neto, no
valor de R$10.528,00 (dez mil, quinhentos e vinte e oito reais). Foram destinados a área de Audio
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Visual, o valor de R$196.814,90 (cento e noventa e seis mil, oitocentos e quatorze reais e noventa
centavos) distribuídos para seis projetos; projeto nº3581/2010 – Escravos de Jó de Daniel Araújo
Rodrigues no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), nº3586/2010 – Grecy & Aurélia da Minerva Filmes,
no valor de R436.990,90 (novecentos e noventa reais e noventa centavos), nº3647/2010- A Poeira
dos Pequenos Segredos de Heleno Bernardo Campelo Neto, no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil
reais), nº3648/2010 – De Lua de Marcélia de Souza Cartaxo, no valor de R$44.824,00 (quarenta e
quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais). Nº3671/2010 - Três de Thomas Gustavo de Feitas
Florêncio , no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) e nº3883/2010 – 7º Festival Aruanda do
Audiovisual Brasileiro do Grupo Artesanal no valor de R435.000,00 (trinta e cinco mil reais) e para
área de Música, foram seloecionados 17(dezessete) projetos, totalizando o valor de R$ 242.000,00
(Duzentos e quarenta e dois mil reais), sendo o projeto nº3880/2010 – Paraybanidade-Banda
Arupemba de Petrônio Freire da Silva Filho, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), nº 3547/2010 –
O Rock Como Possibilidade de Resgate Sócio-Cultural de Emanuel Américo Pinto no valor de
R$10.000,00 (dez mil reais), nº3639/2010 – Cantatorre 2011 (6º Cantatorre) de Fernando Antônio
Fernandes de Albuquerque, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) nº 3641/2010 – Gravação do
CD Vol. I da Banda Caronas do Opala Sérgio Ricardo Mota de Melo, no valor de R$12.000,00 (doze mil
reais), nº3644/2010 – Produção do Disco “Hazamat” da Banda Hazamat de Pedro Dantas Palmeira
Guimarães, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), nº3649/2010 – Clã Brasil Canta Rosi de Lucyane
Pereira Alves no valor de R$l0.000,00 (dez mil reais), nº3653/2010 – 4º Dia Percussivo de Wênia
Xavier de Medeiros, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), nº3665/2010 – Quinteto Itacoatiara-
Do Sertão ao Cariri, de Eduardo Nóbrega, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), nº3672/2010 -
Pirralhim- Música Para Crianças Pequenas de Caroline Brendel Pacheco, no valor de R$25.000,00
(vinte e cinco mil reais), nº3707/2010 - Marco Zero – Anne Raelly (Finalização do CD) de Anne Raelly
Pereira de Figueirêdo, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), nº3722/2010 – Bombinha Expressa a
Arte de Sua Composição, de João Gomes de Araújo, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais),
nº3735/2010 – Festival Mundo de Rayan Lins Cordeiro, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), nº3740/2010 - Terraamérica – Diversidade Musical e Suas Interações de Ademar José
Fernandes da Cunha, no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais), nº3835/2010 – “Disco 1 da
Ubella Preta” de Felipe Tavares da Silva, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), nº3838 – 2010 –
Obras Para Piano de Eli-Eri Luiz Moura, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), nº3850 – 2010 O
Vale Vai a Praça de Maria dos Anjos Mendes Gomes, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) e nº3862/2010 – CD “Zé Lins – O Pássaro Poeta” de David Muniz de Lima, no valor de
R$12.000,00 (doze mil reais.
Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a referida reunião, que foi por mim, Eliane
Aparecida do Egito Secretaria do FMC assinada e pelos dez Conselheiros titulares presentes a
mesma.
Carlos Anísio de Oliveira e Silva Laureci Siqueira dos Aantos
Déa Limeira Ferreira dos Santos Pedro Osmar Gomes Coutinho
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José do Nascimento Lira Neto Nelson Alexandre da Silva
André Antério de Lucena Santos Márcio Luiz Marciano
Renato Alves do Nascimento Edmilson Ezequiel Cantalice