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ANÁLISE DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS INDIRETOS, CUMULATIVOS E SINÉRGICOS NOS ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL DE GRANDES PROJETOS DO PAC Lidia de Carvalho Ferreira (UFF - LATEC) Anderson Americo Alves Cantarino (UFF - LATEC) Resumo Este artigo aborda um assunto pouco discutido no Brasil, mas que pode comprometer o meio ambiente e a busca do desenvolvimento sustentável. Pela sua importância, o processo de avaliação de impactos ambientais foi estabelecido, no Brasil, peela lei 6938/81, como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente sendo que, mais tarde, a resolução CONAMA 01/86 tornou obrigatória a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) para o licenciamento ambiental de atividades modificadoras do meio ambiente. O Estudo de Impacto Ambiental deve identificar e analisar, além dos impactos diretos, os impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos - por sua capacidade de visualizar o longo prazo e a interatividade na região do projeto. No exterior, estudos realizados indicam que estes impactos não estão sendo abordados de forma adequada nos Estudos de Impacto Ambiental de novos projetos. Neste trabalho foram analisados 09 EIA de grandes projetos do PAC com o objetivo de conhecer como estão sendo abordados os impactos ambientais indiretos, cumulativos e sinérgicos nestes estudos, apresentados durante o processo de licenciamento. Os resultados indicam que, no Brasil, os EIA nem sempre contemplam a identificação e avaliação destes tipos de impacto e que existe uma grande variação no tipo de abordagem e nas metodologias adotadas neste processo. Palavras-chaves: Avaliação de impacto ambiental. Impacto ambiental indireto. Impacto ambiental cumulativo. Impacto ambiental sinérgico 12 e 13 de agosto de 2011 ISSN 1984-9354

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ANÁLISE DO PROCESSO DE

AVALIAÇÃO DE IMPACTOS

AMBIENTAIS INDIRETOS,

CUMULATIVOS E SINÉRGICOS NOS

ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL

DE GRANDES PROJETOS DO PAC

Lidia de Carvalho Ferreira

(UFF - LATEC)

Anderson Americo Alves Cantarino

(UFF - LATEC)

Resumo Este artigo aborda um assunto pouco discutido no Brasil, mas que

pode comprometer o meio ambiente e a busca do desenvolvimento

sustentável. Pela sua importância, o processo de avaliação de impactos

ambientais foi estabelecido, no Brasil, peela lei 6938/81, como um dos

instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente sendo que, mais

tarde, a resolução CONAMA 01/86 tornou obrigatória a elaboração de

Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto

ao Meio Ambiente (RIMA) para o licenciamento ambiental de

atividades modificadoras do meio ambiente. O Estudo de Impacto

Ambiental deve identificar e analisar, além dos impactos diretos, os

impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos - por sua capacidade de

visualizar o longo prazo e a interatividade na região do projeto. No

exterior, estudos realizados indicam que estes impactos não estão

sendo abordados de forma adequada nos Estudos de Impacto

Ambiental de novos projetos. Neste trabalho foram analisados 09 EIA

de grandes projetos do PAC com o objetivo de conhecer como estão

sendo abordados os impactos ambientais indiretos, cumulativos e

sinérgicos nestes estudos, apresentados durante o processo de

licenciamento. Os resultados indicam que, no Brasil, os EIA nem

sempre contemplam a identificação e avaliação destes tipos de impacto

e que existe uma grande variação no tipo de abordagem e nas

metodologias adotadas neste processo.

Palavras-chaves: Avaliação de impacto ambiental. Impacto ambiental

indireto. Impacto ambiental cumulativo. Impacto ambiental sinérgico

12 e 13 de agosto de 2011

ISSN 1984-9354

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VII CONGRESSO NACIONAL DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO 12 e 13 de agosto de 2011

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1 INTRODUÇÃO

A proteção do meio ambiente é uma condição primordial para a promoção do

desenvolvimento sustentável. Com esta intenção, o processo de Avaliação de Impacto

Ambiental - AIA vem sendo realizado em muitos países, principalmente os mais

industrializados, há muitos anos. De acordo com a IAIA (1999) os objetivos da AIA são:

assegurar que as considerações ambientais sejam explicitamente tratadas e

incorporadas no processo decisório;

antecipar, evitar, minimizar ou compensar os efeitos negativos relevantes biofísicos,

sociais e outros;

proteger a produtividade e a capacidade dos sistemas naturais, assim como os

processos ecológicos que mantém as funções;

promover o desenvolvimento sustentável e otimizar o uso e as oportunidades de gestão

de recursos.

A idéia de realizar AIA não é nova, tendo surgido com a Lei de Política Ambiental

Nacional Americana - NEPA, em 1969. (BOLEA, 1989).

A AIA promove a identificação, predição e interpretação dos impactos, concorrendo

para a prevenção de danos ambientais, por meio da incorporação da questão ambiental no

processo de planejamento e gerenciamento de projetos pelos empreendedores, assim como

pelo auxílio à tomada de decisão e controle das atividades potencialmente poluidoras ou

utilizadoras dos recursos naturais pelos Órgãos Ambientais (CANTARINO, 2003).

A industrialização, a expansão e prática agrícola, a ocupação urbana desordenada e

mal planejada vem gerando impactos ambientais e causando grandes problemas em diversos

países. Muitos dos impactos provocados por estas ações não são considerados ou avaliados

por sua baixa significância pontual, apesar da legislação e da prática da avaliação de impactos

ambientais – AIA, e, ao longo do tempo, provocam impactos que hoje são extremamente

importantes para o destino ambiental do planeta. (OLIVEIRA, 2008).

Problemas ambientais globais, como o efeito estufa, provocado principalmente por

emissões de CO2 e CH4, com seus desdobramentos sobre o clima do planeta; a redução da

camada de ozônio, que filtra as emissões ultravioleta que chegam à Terra, causada pela ação

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de compostos organoclorados lançados na atmosfera; ou mesmo a chuva ácida, que destrói

florestas e culturas, provocada pela contribuição de SO2 de numerosas fontes industriais, são

exemplos notórios da acumulação de impactos individualmente insignificantes, mas altamente

significativos quando provenientes de numerosas fontes, durante longos períodos de tempo.

Embora haja um reconhecimento disseminado acerca da necessidade e importância de se

avaliar os impactos cumulativos, persistem muitas dificuldades metodológicas para a

realização desta atividade (DIAS, 2001).

Egler (2001) afirma que a AIA de projetos é regularmente restrita à consideração dos

impactos diretos do empreendimento, deixando de lado uma diversidade de outros possíveis

impactos que usualmente recebem a designação de impactos cumulativos, que podem assumir

diferentes formas, a saber:

impactos aditivos dos empreendimentos que não requerem a AIA, de acordo com a

maioria das legislações existentes, tais como os projetos de pequena escala,

projetos agrícolas que ocupem áreas menores que 10.000 ha. etc.;

impactos sinergéticos, no qual o impacto total de diferentes projetos excede a mera

soma dos impactos individuais;

impactos de limite ou de saturação, onde o ambiente pode ser resiliente até um

certo nível, a partir do qual se torna rapidamente degradado;

impactos induzidos ou diretos, onde um projeto de desenvolvimento pode

estimular/induzir projetos secundários, sobretudo de infraestrutura;

impactos por estresse de tempo ou de espaço, onde o ambiente não tem nem tempo

nem espaço para se recuperar de um impacto antes que seja submetido a outro; e

impactos globais, tais como os que ocorrem na diversidade biológica e no clima do

planeta.

Um estudo realizado nos Estados Unidos revisou 30 EIA preparados, entre 1980 e

1992, para diferentes tipos de projetos, e foi constatado que somente 14 EIA mencionavam o

termo impacto cumulativo (BURRIS, CANTER, 1997)

No Reino Unido outro estudo avaliou 50 EIA emitidos para diferentes tipos de projeto,

entre 1989 e 2000, e constatou que os impactos cumulativos são mencionados em apenas 24

(48%) e que em apenas 9 (18%) foi apresentada uma discussão sobre este tipo de impacto. O

estudo concluiu que os impactos cumulativos são interpretados de formas variadas e que sua

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avaliação nos Estudos de Impacto Ambiental está distante de ser adequada (COOPER;

SHEATE, 2002).

No Brasil, onde o proponente elabora o EIA, estudos sobre a legislação - pulverizada e

pouco clara quanto a definição de conceitos, normas e procedimentos - apontam para um

cenário que pode ser desfavorável para a prática da avaliação de impactos cumulativos

(OLIVEIRA, 2008).

A avaliação de impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos é de extrema importância

por sua capacidade de visualizar o longo prazo e a interatividade na região do projeto

contribuindo, assim, para o desenvolvimento sustentável, ajudando no processo de tomada de

decisão, além de atender a legislação existente em muitos países, tais como, Brasil, Estados

Unidos da América e na Comunidade Européia.

2 FORMULAÇÃO DA SITUAÇÃO-PROBLEMA

No Brasil, a Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA, publicada através da Lei

6938/81, estabeleceu o processo de AIA como um de seus instrumentos. Cinco anos mais

tarde, com a publicação da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

01/86, tornou-se obrigatória a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para

o licenciamento ambiental de atividades modificadoras do meio, cabendo ao órgão ambiental

competente, com a participação do empreendedor, definir os documentos, projetos e estudos

ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser

requerida ou de renovação destas.

Para desempenhar o papel de instrumento de ajuda a decisão, considerado com sue

objetivo principal, a AIA se vale da preparação de estudos ambientais sistemáticos e

abrangentes, que têm por finalidade o tratamento das informações (descrição das atividades,

área de influência, diagnóstico ambiental integrado, avaliação dos impactos e suas medidas

mitigadoras, preventivas e compensatórias) e das vistorias efetuadas pelo Órgão Ambiental,

para a análise das condições do local do empreendimento, das pressões exercidas sobre o

meio ambiente e da forma de como o novo empreendimento se insere neste contexto.

Estudos ambientais (EA), de acordo com a Resolução CONAMA 237, devem ser

entendidos como aqueles estudos que avaliam os aspectos ambientais relacionados a

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localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento,

apresentado como subsídio para a análise da licença requerida .

A Resolução CONAMA nº 01/86 estabelece que a AIA deve contemplar a análise dos

impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da

magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando:

os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a

médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas

propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

Impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos devem ser identificados por sua

capacidade de visualizar o longo prazo e a interatividade na região do projeto, pois os

impactos de atividades secundárias, em algumas situações, podem ser mais críticos que os

impactos diretos. Impactos considerados pequenos - quando analisados isoladamente - podem

se transformar em críticos, ao interagir ou se somar a outros impactos já existentes na área de

influência do empreendimento. A não-identificação e avaliação dos impactos ambientais

indiretos, cumulativos e sinérgicos nos Estudos de Impacto Ambiental pode comprometer o

meio ambiente e a sustentabilidade de novos empreendimentos e/ou da região onde estes

serão instalados.

3 OBJETIVO

Analisar Estudos de Impacto Ambiental emitidos, no Brasil, durante o licenciamento

de grandes empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal

(PAC), de acordo com a Resolução CONAMA nº 01/86, buscando identificar como os

impactos ambientais indiretos, cumulativos e sinérgicos estão contemplados nestes EIA.

Este estudo está delimitado ao processo de avaliação de impactos ambientais indiretos,

cumulativos e sinérgicos. O processo de avaliação de impactos ambientais diretos,

apresentado nos Estudos de Impacto Ambiental (EIA), não será abordado. Com relação ao

tipo empreendimento está delimitado aos EIA de empreendimentos participantes do PAC.

4 BREVE REVISÃO DA LITERATURA

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Através da NEPA – National Environmental Policy Act – o Congresso americano, em

1969, reconhece o profundo impacto da atividade humana sobre as inter-relações de todos os

componentes do ambiente natural, especialmente as influências do alto crescimento

populacional, da expansão industrial e da exploração de recursos naturais. Apresentando o

termo “impacto” usado como sinônimo de “efeito” de uma ação em curso ou uma proposta.

BOLEA (1989), com esta mesma abordagem, diz que o impacto ambiental de um

projeto sobre o meio ambiente pode ser definido como a diferença entre a situação do meio

ambiente no futuro modificado, após a realização do projeto, e a situação do meio ambiente

no futuro com uma evolução normal, sem o projeto. Esta definição, onde é introduzida uma

dimensão dinâmica, é bem representada na Figura 02. É importante destacar que impacto

ambiental é o resultado de uma ação humana, que é a sua causa e, não se deve, portanto,

confundir a causa com a conseqüência. (SANCHEZ, 2008)

Figura 01 - Representação do conceito de impacto ambiental Fonte: BOLEA (1989)

A norma NBR ISO 14001:2004 destaca a possibilidade de efeitos benéficos e define

impacto ambiental como qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que

resulte, no todo ou em parte, dos aspectos ambientais da organização.1

Já a definição legal de impacto ambiental, no Brasil, é apresentada no art 1º da

Resolução CONAMA 01/86:

1ISO 14001 define meio ambiente como circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo-se ar, água, recursos

naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações; aspecto ambiental como elemento das atividades ou produtos ou

serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente e organização como empresa, corporação, firma,

empreendimento, autoridade ou instituição, ou parte ou uma combinação desses, incorporada ou não, pública ou provada, que

tenha funções e administração próprias.

Representação do conceito de impacto ambiental

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qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente,

causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas

que, direta ou indiretamente, afetam:

I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

II - as atividades sociais e econômicas;

III - a biota;

IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

V - a qualidade dos recursos ambientais.

Moreira (1992) define como qualquer alteração no meio ambiente em um ou mais de

seus componentes provocada por uma ação humana e Sanchez (2008) adota o conceito de

alteração da qualidade ambiental que resulta da modificação de processos naturais ou sociais

provocada por ação humana.

Os impactos ambientais, quanto à natureza, podem ser classificados, em:

Físicos – impactos físicos são efeitos ambientais causados sobre o Ar, a Água e o

Solo. Por esse motivo, são normais e necessárias análises e avaliações da região do

empreendimento de ordem climática, metereológica, geomorfológica, assim como

sobre a qualidade da água dos corpos hídricos afetáveis, do ar e do solo.

Biológicos – impactos biológicos, por sua vez, são efeitos ambientais causados

sobre a Flora e a Fauna. Assim sendo, são realizadas análises e avaliações da

região do empreendimento segundo as ordens limnológica, vegetacional, florística,

botânica e faunística. Apenas no segmento relativo à fauna, os EIA podem

envolver diversos subsegmentos, tais como mastofauna, avifauna, ictiofauna,

herpetofauna, entomofauna, malacofauna e aracnofauna, dentre outros.

Antrópicos – os impactos antrópicos também denominados por impactos sócio-

econômicos e culturais. O fator ambiental afetado é o Ser humano e as análises e

avaliações são realizadas através de todas as suas manifestações demográficas,

sociais, econômicas, antropológicas, arqueológicas, infra-estruturais, culturais e

legais, dentre outras.

De acordo com a sua forma ocorrência, os impactos são classificados em:

Impacto indireto

É um impacto ambiental que não é um resultado direto do projeto. Muitas vezes é produzido a

partir de fora ou como resultado de um percurso mais complexo. Às vezes está relacionado a

segundo ou terceiro nível de impactos ou impactos secundários.

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Figura 02 - Representação de impacto ambiental indireto Fonte: HYDER (1999)

Impactos cumulativos

Impactos que resultam de mudanças incrementais causadas por outros impactos passados,

presentes ou previsíveis.

Figura 03 - . Representação de impacto ambiental cumulativo Fonte: HYDER (1999)

Interação de impactos (ou impacto sinérgico)

Reação entre impactos diferentes do mesmo projeto ou de projetos diferentes que dá origem a

outro impacto.

Figura 04 - . Representação de impacto ambiental sinérgico Fonte: HYDER (1999)

Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é definida pela IAIA como “processo de

identificação, previsão, avaliação e mitigação dos efeitos relevantes - biofísicos, sociais e

outros - de propostas de desenvolvimento antes de decisões fundamentais serem tomadas e de

Projeto Impacto A Impacto B

Projeto

Projeto

Impacto A

Impacto A

Impacto A

Projeto

Projeto

Impacto C

Impacto A

Impacto B

Interação

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compromissos serem assumidos”. E outra definição sintética, também adotada pela IAIA é:

avaliação de impacto, simplesmente definida, é o processo de identificar as conseqüências

futuras de uma ação presente ou proposta.

Para Canter (1996) a AIA pode ser definida como a sistemática de identificação e

avaliação dos impactos (efeitos) potenciais de projetos, planos, programas ou legislação

propostos em relação a componentes físico-químicos, biológicos, cultural e socioeconômicos

do meio ambiente total.

Devido às próprias características dos problemas ambientais, que são

multidisciplinares, multidimensionais, multisetoriais, pode-se atribuir à AIA, quatro papéis

complementares entre si de apoio aos responsáveis pela tomada de decisão (SANCHEZ,

2008):

Instrumento de ajuda à decisão;

Instrumento de ajuda à concepção de projetos;

Instrumento de negociação entre atores sociais;

Instrumento para gestão ambiental.

O papel da AIA como instrumento de ajuda a decisão é considerado como sendo o seu

objetivo principal. Para desempenhar este papel a AIA se vale da preparação de Estudos

Ambientais sistemáticos e abrangentes, que têm por finalidade o tratamento das informações

(descrição das atividades, área de influência, diagnóstico ambiental integrado, avaliação dos

impactos e suas medidas mitigadoras, preventivas e compensatórias) e das vistorias efetuadas

pelo Órgão Ambiental, para a análise das condições do local do empreendimento, das

pressões exercidas sobre o meio ambiente e da forma de como o novo empreendimento se

insere neste contexto (FERREIRA, L.; CANTARINO, A.; 2010).

Bolea (1989) chama atenção para o fato da AIA ser um instrumento de conhecimento

a serviço da decisão e não um instrumento de decisão em si mesmo. As leis que

regulamentam o processo de AIA ratificam esse papel ao relacioná-la com o processo de

licenciamento de projetos.

Quanto ao papel de instrumento de ajuda à concepção de projetos, é interessante notar

que nos Estudos Ambientais há, de uma forma geral, muito mais referências à mitigação de

impactos do que à concepção de projetos ambientalmente menos impactantes. É a visão de

controle no “fim da linha” (“end of pipe”) para a redução dos impactos, em detrimento da

atuação sobre a mudança para processos mais limpos. Entretanto, o objetivo de toda a

avaliação de impacto ambiental é o de incentivar os proponentes a conceberem projetos

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considerando a variável ambiental na etapa de planejamento e não simplesmente julgar se os

impactos de cada projeto são aceitáveis ou não. (FERREIRA, L.; CANTARINO, A.; 2010).

Para cumprir seu objetivo, a AIA é organizada em uma série de atividades

concatenadas de maneira lógica e a este conjunto de atividades e procedimentos se dá o nome

de processo de avaliação de impacto ambiental. O processo de AIA apresenta as seguintes

características:

É um conjunto estruturado de procedimentos – procedimentos organizados e

interligados para atender os objetivos da AIA;

É regido por lei ou regulamentação específica – principais componentes do processo

são previstos em lei ou outra figura jurídica que tenha instituído a AIA em uma

determinada jurisdição;

É documentado – esta característica vale para os requisitos a serem atendidos que são

estabelecidos previamente e a demonstração do cumprimentos destes requisitos

através de registros documentais (exemplos: preparação de EIA, atas de consultas

públicas, etc)

Envolve diversos participantes – em qualquer caso, os envolvidos no processo de AIA

são vários (o proponente de um projeto, a autoridade responsável, o público afetado,

etc)

É voltado para a análise da viabilidade ambiental de uma proposta – este é o objetivo

fundamental da AIA, é o que norteia todo processo, é sua finalidade... (SANCHEZ,

2008)

Os tratados internacionais vêm promovendo um grande impulso na difusão da AIA.

Na Conferência das Nações Unidas sobre Meio ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD),

conhecida com Rio-92, a AIA aparece no princípio 17 da Declaração do Rio:

A avaliação do impacto ambiental, como um instrumento nacional, deve ser

empreendida para atividades propostas que tenham probabilidade de causar um

impacto adverso significativo no ambiente e sujeitas a uma decisão da autoridade

nacional competente.

E, também, na Agenda 21, onde no capítulo promoção do desenvolvimento sustentável define

como ação “Desenvolver, melhorar e aplicar métodos de avaliação de impacto ambiental

com o objetivo de fomentar o desenvolvimento industrial sustentável”

A adoção da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) em grandes projetos é um

assunto recente e tem se tornado um desafio no sentido da escolha de um método ideal que

forneça o melhor resultado possível. Esta precisão deve considerar: as diversas fases do

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empreendimento, os diferentes tipos de impactos, sua forma de externar este impacto (direto,

indireto ou cumulativo), a área em que este impacto atua, o tempo que ele incide e suas

conseqüências nos diversos meios. (STAMM, 2003)

Hyder (1999) enfatiza a importância de não considerar a avaliação de impactos

indiretos, cumulativos e a interações de impactos como um estágio separado da AIA e que

esta deve ser adotada em todas as fases do projeto.

Quando o poder decisório reside no mesmo organismo responsável pelo processo de

AIA, como ocorre nos Estados Unidos, a identificação de outras ações presentes e de ações

futuras razoavelmente previsíveis pode, em boa parte, estar sob controle. Mas em processos

de AIA como o brasileiro, onde o proponente de projeto prepara (ou contrata serviços sob seu

controle) o seu EIA, as informações sobre ações já existentes e de outros futuros projetos

podem ser simplesmente inacessíveis (SANCHEZ, 2008).

Vários fatores influenciam na abordagem adotada para a avaliação dos impactos

ambientais de um projeto e devem ser considerados os dados, tempo e recursos financeiros

disponíveis. Sendo assim, a escolha do método deve considerar:

A natureza do impacto(s);

A disponibilidade e a qualidade dos dados e

A disponibilidade de recursos (tempo, finanças e pessoal)

A Resolução CONAMA 01/86 consagrou o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) como

o principal documento de avaliação de impactos ambientais de empreendimentos sujeitos ao

licenciamento. Dessa forma, definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais

para o uso e implementação da AIA só foram estabelecidas a partir da Resolução CONAMA

01/86. (BRASIL, 2007).

Mais tarde, a Resolução CONAMA 237/1997 estabeleceu, em seu artigo 3º, a

obrigatoriedade da emissão de EIA/RIMA para empreendimentos e atividades consideradas

efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente.

O desenvolvimento do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve ser um processo

estruturado que envolve uma série de atividades ordenadamente desenvolvidas, visando

atingir seu objetivo. Vários métodos e ferramentas podem ser usados na avaliação de

impactos ambientais e, conforme apresentado na Figura 5, podem ser divididos em 2 grupos,:

Técnicas de delimitação e identificação – identifica como e onde pode ocorrer um

impacto;

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Técnicas de avaliação - quantifica e prediz a magnitude e significância de impactos

baseado em seu contexto e intensidade.

Métodos usados na avaliação de impactos ambientais

Figura 5 – Grupos de métodos e ferramentas usadas na avaliação de impactos ambientais Fonte: HYDER (1999)

No grupo de técnicas de delimitação e identificação estão as Listas de Verificação,

Rede e análise de sistemas, Consultas & Questionários, Análise Espacial, Matrizes e Opinião

de Especialistas (método “Ad Hoc”). E no grupo de técnicas de avaliação estão as Matrizes,

Opinião de Especialistas, Modelagem e Análise da Capacidade de carga. (HYDER, 1999)

Se os impactos diretos e indiretos foram corretamente avaliados (tanto os de curto,

quanto os de longo prazo), e se forem consideradas as devidas influências locais e globais, no

presente e futuro, então, tais estudos poderão ser usados pelos responsáveis pela tomada de

decisão e pelo desenvolvimento do projeto (BRUNH-TYSK, S. EKLUND, M. 2002), além de

atender as exigências legais do processo de licenciamento.

5 METODOLOGIA

A pesquisa qualitativa e documental, adotada neste estudo, tem por objetivo investigar

a extensão com que os impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos são considerados nos EIA

de grandes projetos, conforme estabelecido na Resolução CONAMA 01/86, analisando EIA

de uma amostra de empreendimentos do PAC, caracterizando, também, um estudo de caso.

Para os fins deste estudo, a população foi definida como os empreendimentos do PAC,

com investimento superior a R$ 2 bilhões, pela sua importância e abrangência. O valor do

investimento foi usado como critério para qualificar os grandes projetos.

Modelagem Matrizes

Rede e análise

de sistemas

Superposição de mapas

Listas de verificação

Opinião de especialistas Consultas e questionários Análise da capacidade

de carga

Delimitação e identificação Avaliação

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De acordo com o 11o Balanço do PAC – 4 anos

2 estão previsto 47 empreendimentos

acima deste valor, mas é importante destacar que alguns destes ainda não entregaram seus

EIA ao IBAMA e, no caso de empreendimentos já concluídos, não há como garantir a

disponibilidade do respectivo EIA no site do IBAMA. A população é de 47 empreendimentos,

mas não existem 47 EIA disponíveis. Sendo assim, a seleção da amostra desta população foi

realizada, por facilidade de acesso, no site do IBAMA3., atendendo aos seguintes critérios:

empreendimento cadastrado no PAC e investimento superior a R$ 2 bihões

A amostra analisada foi composta por EIA de 09 empreendimentos do PAC sendo 07

de infraestrutura energética, 01 de infraestrutura logística e 01 de infraestrutura social e

urbana. A relação dos empreendimentos cujos os EIA foram analisados está apresentado no

Quadro 1. O maior número de obras de infraestrutura energética na amostra deve-se ao alto

valor de investimento e alto potencial de impacto ambiental.

Quadro 01 - Relação de empreendimentos do PAC que compuseram a amostra

Empreendimento Tipo de

infraestrutura

1 UHE Estreito Energética

2 Ferrovia Norte-Sul Logística

3 Sistema de Produção e Escoamento de Óleo e Gás Natural nos Módulos

3 (P-55) e 4 (P-62) do Campo de Roncador - Bacia de Campos Energética

4 Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do

Nordeste Setentrional Social e urbana

5 COMPERJ Energética

6 Refinaria Abreu Lima Energética

7 UHE Tijuco Alto Energética

8 UTN Angra III Energética

9 AHE Belo Monte Energética

Fonte: A autora

Para orientar o processo de análise documental foi elaborada uma matriz, adaptada de

Barbosa (2010), considerados alguns itens da lista de verificação proposta por Canter (2000) e

os parâmetros de avaliação de impacto ambiental a serem apresentados nos Estudos de

Impacto Ambiental, em atendimento a Resolução CONAMA 001/86, em especial ao artigo

2 Disponível em 7 partes em http://www.brasil.gov.br/pac/relatorios/nacionais/11o-balanco-4-anos

3 http://www.ibama.gov.br/licenciamento/

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6º, que explicita a obrigatoriedade da inclusão dos impactos ambientais indiretos, cumulativos

e sinérgicos

Na matriz, o atendimento a cada questão, para cada tipo de impacto ambiental

(indireto, cumulativo e sinérgico), foi avaliado de acordo com seu grau de explicitação ou

atendimento no EIA; podendo ser atribuídos os valores “não”, “parcialmente” e “sim”. O

valor “não” foi atribuído quando o foco da questão for inexistente para o impacto; o valor

“parcialmente” foi atribuído em caso de atendimento incompleto ao foco da questão e o valor

“sim” quando o tema da questão foi abordado no EIA. A matriz, com a tabulação dos

resultados, está apresentada no Apêndice 01.

6 RESULTADOS E DISCUSSÃO

Os resultados que representam o nível de explicitação/atendimento, para cada questão,

por tipo de impacto, são discutidos a seguir:

Na questão 01 foi verificada a apresentação de definição para impacto ambiental

indireto, cumulativo e sinérgico. Dos 09 estudos analisados apenas 03 (33,3%) EIA

apresentaram definições para os 3 tipos de impactos. Na maioria dos EIA só o impacto

indireto está definido. Um dos EIA não apresentou definição para quaisquer dos impactos e

alguns EIA citaram, dentro de algum contexto, impactos sinérgicos e cumulativos, mas estes

não foram definidos.

Na questão 02 foi avaliada a inclusão de identificação dos impactos indiretos,

cumulativos e sinérgicos para as fases de implantação e operação do empreendimento e

verificou-se que em todos os EIA analisados apenas os impactos indiretos foram identificados

para as fases de implantação e operação da atividade. Os impactos cumulativos e sinérgicos

foram identificados, para as fases de implantação e operação, em apenas 03 (33,3%) e 04

(44,4%), respectivamente dos EIA analisados. Dois EIA foram avaliados como parcialmente

explicitado, pois apresentaram apenas comentário sobre a possibilidade de algum tipo de

cumulatividade ou sinergia de danos, mas estes impactos não foram apresentados e nem

avaliados qualitativa ou quantitativamente.

Na questão 03 foi avaliada a inclusão da descrição qualitativa dos impactos indiretos,

cumulativos e sinérgicos nos EIA. Foi constatado que apenas os impactos indiretos foram

descritos qualitativamente em todos os EIA. Foi observado que em 04 EIA não houve

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qualquer descrição qualitativa referente a impacto sinérgico e em 03 EIA ocorreu o mesmo

para impacto cumulativo. Cabe esclarecer que a notação “sim” foi adotada quando foi descrito

qualitativamente, ao menos, um impacto. Não foi avaliado por este critério, se todos os

impactos pertinentes estavam descritos qualitativamente (completeza). É importante destacar

que apenas um empreendimento incluiu no EIA um capítulo dedicado exclusivamente aos

impactos cumulativos e sinérgicos, em atendimento ao estabelecido no termo de referência do

IBAMA.

Na questão 04 foi avaliada a inclusão, nos EIA, da descrição quantitativa dos

impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos. O resultado evidencia que os impactos

cumulativos e sinérgicos não foram avaliados quantitativamente em, respectivamente, 06

(66,7%) e 07 (77,8%) dos EIA analisados. Foi considerado como descrição quantitativa o uso

de qualquer critério objetivo para avaliação dos impactos identificados que, ao final, atribua

ao impacto grau de importância, magnitude ou qualquer outro. Uma explicação possível para

o reduzido número de EIA que apresentaram descrição quantitativa de impacto cumulativo e

sinérgico pode estar na metodologia adotada nestes Estudos.

A questão 5 foca na inclusão de descrição da(s) metodologia(s) adotada(s) para

identificação e avaliação dos impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos e o resultado

informa que a metodologia usada para identificar e avaliar os impactos cumulativos e

sinérgicos está descrita, respectivamente, em apenas 03 (33,3%) e 02 (22,2%) dos 09 EIA

analisados. Foi identificado que existe uma grande variação de conhecimento metodológico e

também de recursos empregados na avaliação de impactos ambientais indiretos, cumulativos e

sinérgicos. Alguns grandes projetos do PAC adotaram, nos EIA, o termo brainstorm para

identificar a metodologia usada na avaliação de impactos ambientais indiretos, cumulativos e

sinérgicos enquanto outros descreveram o uso de um conjunto de metodologias do tipo

Especialistas, Cartas topográficas, imagens de satélite e modelagem matemática para conduzir

este mesmo processo.

Na questão 06 foi avaliada a apresentação, nos EIA, de medidas mitigadoras ou

compensatórias para os impactos ambientais indiretos, cumulativos e sinérgicos. Foi

constatado que a apresentação de medidas mitigadoras ou compensatórias - para todos os

impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos - foi atendida em apenas 03 (33,3%) dos EIA

analisados. Em todos os EIA (100%) foram apresentadas medidas mitigadoras e

compensatórias para os impactos ambientais indiretos identificados, mas as medidas

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apresentadas estão focadas muito mais em monitoramento e compensação do que em

mitigação destes impactos.

Na questão 07 foi avaliada a apresentação das incertezas resultantes de limitações do

estudo dos impactos ambientais indiretos, cumulativos e sinérgicos, sendo constatado que em

um único EIA foi explicitada a existência de incertezas para embasar a adoção de avaliação

quantitativa para apenas alguns impactos.

7 CONCLUSÕES

O estudo mostra que apesar do estabelecido na Resolução CONAMA 01/86, os EIA

dos grandes empreendimentos analisados não abordam, de forma consistente, o processo de

avaliação de impactos ambientais indiretos, cumulativos e sinérgicos relacionados às suas

atividades.

Em muitos casos, os impactos ambientais cumulativos e sinérgicos são citados apenas

como uma possibilidade, em frases soltas, mas não são tratados dentro de um processo de

identificação e avaliação. E, raramente, os impactos cumulativos e sinérgicos são avaliados

quantitativamente.

Nos EIA analisados foi constatada uma enorme diferença na forma de abordagem e

na(s) metodologia(s) usada(s) para identificação e avaliação dos impactos ambientais

indiretos, cumulativos e sinérgicos variando da quase ausência completa ao uso de

metodologias sofisticadas e caras. A diferença e, por vezes, inadequação dos métodos

utilizados para identificação e avaliação dos impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos nos

EIA suscita a seguinte questão de difícil resposta: Desconhecimento metodológico ou opção

mais econômica?

Foi constatado que a avaliação quantitativa de impactos cumulativos e sinérgicos

ainda não está incorporada aos EIA. Sendo observado, também, que poucos impactos

indiretos, cumulativos e sinérgicos de caráter antrópico - tanto para a fase de implantação

como para a fase de operação - foram explicitados nestes estudos.

Com relação à apresentação de medidas mitigadoras ou compensatórias para os

impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos foi identificado que a maioria das medidas

apresentadas está focada no monitoramento, algumas são de caráter compensatório e, em

nenhum estudo, foram explicitadas medidas mitigadoras para estes impactos.

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Interessante notar que o único empreendimento que apresentou capítulo específico

abordando, de forma detalhada, os impactos cumulativos e sinérgicos em seu EIA, declarou

que o fez em atendimento a uma exigência do TR emitido pelo IBAMA. Este fato pode

suscitar outra questão: De que maneira o processo de licenciamento poderá contribuir para a

efetiva incorporação do processo de avaliação dos impactos ambientais cumulativos e

sinérgicos nos EIA?

Pelo exposto, questões sobre os diferentes processos de licenciamento de grandes

projetos, o conhecimento das metodologias e opção por metodologia(s) mais adequada(s)

deveriam ser consideradas e discutidas em trabalhos futuros.

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APENDICE 1 – MATRIZ USADA COMO ROTEIRO PARA AVALIAÇÃO E TABELA

DE RESULTADOS -

Questão

Nível de explicitação no EIA

Impactos indiretos Impactos cumulativos Impactos sinérgicos

Não Parcialmente Sim Não Parcialmente Sim Não Parcialmente Sim

É apresentada uma definição para impactos

ambientais indiretos, cumulativos e sinérgicos?: 1 0 8 5 0 4 6 0 3

Os impactos indiretos, cumulativos e sinérgicos

foram identificados para as fases de implantação

e operação da atividade? 0 0 9 3 2 4 4 2 3

Os impactos ambientais indiretos, cumulativos e

sinérgicos são qualitativamente descritos? 0 0 9 3 2 4 4 2 3

Os impactos ambientais indiretos, cumulativos e

sinérgicos são quantitativamente descritos

(previsão da magnitude e interpretação da

importância)?

1 1 7 6 0 3 7 0 2

É descrita a metodologia usada para identificar e

avaliar os impactos ambientais indiretos,

cumulativos e sinérgicos? 1 0 8 6 0 3 7 0 2

São apresentadas medidas mitigadoras ou

compensatórias para os impactos ambientais

indiretos, cumulativos e sinérgicos? 0 0 9 5 1 3 5 1 3

As incertezas resultantes das limitações do

estudo dos impactos indiretos, cumulativos e

sinérgicos são identificadas e descritas? 7 1 1 7 1 1 7 1 1