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ANEXO 1
TABELAS DO REGIME URBANÍSTICO
ATENÇÃO: Os desenhos são sem escala, meramente ilustrativos, e referem-se à capacidade construtiva máxima dos lotes da referida zona em que se encontram, considerando apenas o tamanho do lote mínimo e a taxa de ocupação máxima na categoria de Uso Incentivado.
ZONA RESIDENCIAL 1 – ZR1
Usos
Lote Mínimo
Índi
ce d
e A
prov
eita
men
to
Máx
imo
Taxa
de
Ocu
paçã
o M
áxim
a (%
)
Taxa
de
Perm
eabi
lidad
e M
ínim
a (%
)
Afastamento Mínimo
Testada (m)
Área (m²)
Frontal (m)
Lateral (m)
Fundos (m)
Incentivado 12 360 1 65 25 4 1,5* 1,5*
Permitido 10 250 1 65 25 4 1,5* 1,5*
* Se houver vão de iluminação ou ventilação EXEMPLO
2
ZONA RESIDENCIAL 2 – ZR2
Usos
Lote Mínimo
Índi
ce D
e A
prov
eita
men
to
Máx
imo
Taxa
De
Ocu
paçã
o M
áxim
a (%
)
Taxa
De
Perm
eabi
lidad
e M
ínim
a (%
)
Afastamento Mínimo
Testada (m)
Área (m²)
Frontal (m)
Lateral (m)
Fundos (m)
Incentivado 15 500 2,6 65 25 4 2/15 H** 2/15 H**
Permitido 12 360 2 65 25 4 1,5* 1,5*
* Se houver vão de iluminação ou ventilação ** H = altura EXEMPLO
ZONA RESIDENCIAL 3 – ZR3
3
Usos
Lote Mínimo
Índi
ce d
e A
prov
eita
men
to
Máx
imo
Taxa
de
Ocu
paçã
o M
áxim
a (%
) Ta
xa d
e Pe
rmea
bilid
ade
Mín
ima
(%)
Afastamento Mínimo
Testada (m)
Área (m²)
Frontal (m)
Lateral (m)
Fundos (m)
Incentivado 20 1000 4 65 20 4 2/15 H** 2/15 H**
Permitido 15 500 2,6 65 20 4 1,5* 1,5*
12 360 1,5 65 20 4 1,5* 1,5*
* Se houver vão de iluminação ou ventilação ** H = altura EXEMPLO
4
ZONA COMERCIAL 1 – ZC1
Usos
Lote Mínimo
Índi
ce D
e A
prov
eita
men
to
Máx
imo
Taxa
De
Ocu
paçã
o M
áxim
a (%
) Ta
xa D
e Pe
rmea
bilid
ade
Mín
ima
(%)
Afastamento Mínimo
Testada (m)
Área (m²)
Frontal (m)
Lateral (m)
Fundos (m)
Incentivado 20 1000 3,6 75 15 0 2/15 H** 2/15 H**
Permitido 15 500 2,6 75 15 0 2/15 H** 2/15 H**
12 360 2 75 15 0 1,5* 1,5*
* Para edificações até 2 pavimentos e com vãos de iluminação e ventilação. ** H = altura EXEMPLO
5
ZONA COMERCIAL 2 – ZC2
Usos
Lote Mínimo
Índi
ce d
e A
prov
eita
men
to
Máx
imo
Taxa
de
Ocu
paçã
o M
áxim
a (%
)
Taxa
de
Perm
eabi
lidad
e M
ínim
a (%
)
Afastamento Mínimo
Testada (m)
Área (m²)
Frontal (m)
Lateral (m)
Fundos (m)
Incentivado 20 1000 5,5 75 15 0 2/15 H** 2/15 H**
Permitido 15 500 3,2 75 15 0 2/15 H** 2/15 H**
12 360 2 75 15 0 1,5* 1,5*
* Para edificações até 2 pavimentos e com vãos de iluminação e ventilação. ** H = altura EXEMPLO
6
ZONA COMERCIAL 3 – ZC3
Usos
Lote Mínimo
Índi
ce d
e A
prov
eita
men
to
Máx
imo
Taxa
de
Ocu
paçã
o M
áxim
a (%
)
Taxa
de
Perm
eabi
lidad
e M
ínim
a (%
)
Afastamento Mínimo
Testada (m)
Área (m²)
Frontal (m)
Lateral (m)
Fundos (m)
Incentivado 30 3000 2 70 20 6 2,5 4
Permitido 20 1500 1 70 20 6 2,5 4
EXEMPLO
ZONA INDUSTRIAL 1 – ZI1
7
Usos
Lote Mínimo
Índi
ce d
e A
prov
eita
men
to
Máx
imo
Taxa
de
Ocu
paçã
o M
áxim
a (%
) Ta
xa d
e Pe
rmea
bilid
ade
Mín
ima
(%)
Afastamento Mínimo
Testada (m)
Área (m²)
Frontal (m)
Lateral (m)
Fundos (m)
Incentivado 20 1000 0,5 50 20 6 2,5 4
Permitido 15 500 0,5 50 20 6 2,5 4
12 360 0,5 50 20 6 2,5 4
EXEMPLO
8
ZONA INDUSTRIAL 2 – ZI2
Usos
Lote Mínimo
Índi
ce d
e A
prov
eita
men
to
Máx
imo
Taxa
de
Ocu
paçã
o M
áxim
a (%
) Ta
xa d
e Pe
rmea
bilid
ade
Mín
ima
(%)
Afastamento Mínimo
Testada (m)
Área (m²)
Frontal (m)
Lateral (m)
Fundos (m)
Incentivado 20 1500 2 70 20 6 2,5 4
Permitido 20 1000 1 70 20 6 2,5 4
EXEMPLO
9
ZONA INDUSTRIAL 3 – ZI3*
Usos
Lote Mínimo
Índi
ce D
e A
prov
eita
men
to
Máx
imo
Taxa
De
Ocu
paçã
o M
áxim
a (%
) Ta
xa D
e Pe
rmea
bilid
ade
Mín
ima
(%)
Afastamento Mínimo
Testada (m)
Área (m²)
Frontal (m)
Lateral (m)
Fundos (m)
Incentivado 30 3000 2 70 20 6 3 6
Permitido 20 1500 1 70 20 6 3 6
* Não existe. Definir conforme demanda. EXEMPLO:
10
ANEXO 2 TABELA DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO
ATIVIDADE ATIVIDADE ESPECÍFICA
NÚMERO DE VAGAS
Habitação
Habitação Unifamiliar 1 vaga por unidade
Habitação Coletiva
75% vagas/unidade < 70m² 1 vaga/unidade 71 < 160m² 2 vagas/unidade 161 < 300m² 3 vagas/ unidade > 300m²
Hospedagem Hotéis e congêneres:
1 vaga/3 unidades de alojamento < 50m² 1 vaga/unidade de alojamento > 50m² 1 vaga de ônibus/40 unidade de alojamento 1 vaga de ônibus para embarque e desembarque
Motéis 1 vaga/unidade de alojamento
Recreação e lazer
Parques de diversões 1 vaga/100m² de área de terreno Locais de lazer noturno, salões de baile, boates, casas de espetáculos
1 vaga/25m² de área construída
Clubes e associações (sede social), academias de ginástica
1 vaga/50m² de área construída ou utilizada
Estádios e ginásios cobertos:
1 vaga/100m² de área construída ou utilizada com o mínimo de 3 vagas
Quadras descobertas para esportes:
1 vaga/50m² de área com o mínimo de 3 vagas
Camping, colônia de férias, hotel-estância: 2 vagas/unidade de alojamento
Zoológicos, hortos e parques:
1 vaga/1000m² de terreno com o mínimo de 10 vagas
Educação e Cultura
Escolas: 1 vaga/50 m² de área construída 3 vagas para embarque e desembarque
Museus, bibliotecas, cinemas, teatros, auditórios, entidades culturais, igrejas e templos:
1 vaga/40 m² de área construída
3 vagas para embarque e desembarque
Saúde
Hospitais:
1 vaga/50 m² de área construída 2 vagas para embarque e desembarque/ 400 m² de área construída
Ambulatórios, laboratórios, clínicas e postos de saúde:
1 vaga/80 m² de área construída 1 vaga para embarque e desembarque/100m² de área construída
11
Comércio e serviços
Comércio Varejista em geral:
até 100m² de área construída é facultativo acima de 100m² de área construída, 1 vaga/80 m² de área construída excedente com no mínimo 1 vaga 1 vaga para carga e descarga/200 m² de área construída
Comércio Atacadista em geral:
até 100m² de área construída é facultativo acima de 100m² de área construída, 1 vaga/80 m² de área construída excedente com no mínimo 1 vaga 2 vagas para carga e descarga/200 m² de área construída
Prestação de Serviços em geral:
até 100m² de área construída é facultativo acima de 100m² de área construída, 1 vaga/80 m² de área construída excedente com no mínimo 1 vaga
Indústrias 1 vaga/ 20% de área construída 1 vagas para carga e descarga/100 m² de área construída
12
ANEXO 3
TABELA DAS ATIVIDADES PERMITIDAS E PROIBIDAS DE ACORDO COM O ZONEAMENTO DEFINIDO PARA A ZONA URBANA 1
Zoneamento: ZR1 = Zona Residencial 1 ZR2 = Zona Residencial 2 ZR3 = Zona Residencial 3
ZC1 = Zona Comercial 1 ZC2 = Zona Comercial 2 ZC3 = Zona Comercial 3
ZI1 = Zona Industrial 1 ZI2 = Zona Industrial 2 ZI3 = Zona Industrial 3
Legenda: Uso proibido Uso permitido Observações: 1 - Para as atividades não constantes nesta tabela deve ser realizada consulta prévia ao órgão municipal competente. 2 - Na área central, compreendida entre as ruas 21 de Abril, 13 de Maio, 12 de Outubro e 19 de Outubro, podem ser instaladas novas atividades listadas na tabela do Anexo 3, referente à zona ZC2 ZR3 e ZI1, exceto: os empreendimentos cuja atividade principal seja classificada como indústria de qualquer natureza, com potencial poluidor baixo e área construída média de acordo com a legislação ambiental municipal e a tabela de atividades da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM - RS em vigor; empreendimentos comerciais de qualquer natureza inadequados à capacidade instalada ou projetada de infraestrutura e incompatíveis com a qualidade ambiental, a segurança e a saúde da população; empreendimentos comerciais de agroquímicos e agrotóxicos (Parágrafo único do Art. 225). 3 – Conforme o Art. 103, para efeitos desta lei, a Zona Urbana da sede municipal, conforme Mapa 10, divide-se em:
I – Zona Urbana 1, que compreende as áreas da cidade efetivamente ocupadas e ou já arruadas que apresentam ou se destinam a atividades e usos compatíveis com a realidade urbana; II – Zona Urbana 2, que compreende as áreas urbanas que somente serão incorporadas à malha urbana após estudo prévio que apresente o zoneamento de usos e o regime urbanístico; III – Zona Urbana 3, que compreende as áreas contiguas àquelas classificadas como Zona Urbana 1 junto a rodovia BR 285, somente serão comprometidas com a ocupação urbana após estudo prévio que comprove absoluta relevância social urbanística, necessitando definição prévia de zoneamento de uso e regime urbanístico; IV – Áreas de expansão urbana são classificadas como vetores da expansão urbana e progressiva quando for comprovadamente necessária.
13
4 – As seguintes atividades são permitidas somente na Zona Rural: Abate e abatedouro de animais em geral, Cemitérios e Estação de tratamento de lixo.
ATIVIDADES ZR1 ZR2 ZC1 ZC2 ZR3 ZI 1
ZC3 ZI2 ZI3
HABITAÇÃO Multifamiliar Horizontal Multifamiliar Vertical Unifamiliar
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A pessoas de terceira idade Acupuntura Administração em geral Administração pública em geral Advocatícios Agência de empregos e treinamento de pessoal
Agência de matrimônio Agenciamento de leilões Agências de publicidade e propaganda
Agências de viagens Alfaiataria Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos, de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares, de outros objetos pessoais e domésticos inclusive livros
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção
ATIVIDADES ZR1 ZR2 ZC1 ZC2 ZR3 ZI 1
ZC3 ZI2 ZI3
Assistência a produtores rurais Associações profissionais e beneficentes em geral
Auditagem, peritagem e avaliação Auto-escola ou Formação de condutores
Banco de sangue
Biblioteca
LC 5.630 143
14
Borracharia Campo desportivo Carga e recarga de extintores de incêndio
Cartografia, topografia e geodésica Cartório Centro comunitário e associação de bairro
Centro de convenções Clínica médica Clínica odontológica Clubes sociais, desportivos e similares
Cobrança e de informações cadastrais
Complementares da atividade de transportes aéreos
Conserto de aparelhos elétricos/eletrônicos
Conserto e restauração de artigos de madeira e do mobiliário
Conserto, conservação e reparação de máquinas e equipamentos em geral
Construção em geral Consultoria e assessoria em geral Consultoria Esotérica Contabilidade Cooperativas em geral Corretora de títulos e/ou valores Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência complementar e de saúde
ATIVIDADES ZR1 ZR2 ZC1 ZC2 ZR3 ZI 1
ZC3 ZI2 ZI3
Cursos de capacitação e qualificação profissional
Cursos de idiomas Cursos preparatórios para concursos Decoração de interiores Decoração, instalação e locação de equipamentos para festas
Despachante
15
Domésticos Educação profissional de nível técnico e tecnológico
Educação superior graduação e pós-graduação
Empresa de capitalização Empresa de comunicação Empresa de financiamento, seguros e créditos
Empresa de instalação e manutenção de acessórios de decoração
Empresa de organização, planejamento, assessoria de projetos
Empresa, sociedade e associação de difusão cultural e artística
Empresas limpadoras, higienizadoras, desinfectadoras, dedetizadoras e desentupidoras
Encadernação e plastificação Ensino Fundamental Ensino Médio Entretenimento e educação infantil Equipamento de infra-estrutura urbana
Escritórios em geral Estabelecimento de restauração e/ou limpeza de qualquer objeto - bem móvel
Estacionamento para veículos Estamparia (silck-screen)
ATIVIDADES ZR1 ZR2 ZC1 ZC2 ZR3 ZI 1
ZC3 ZI2 ZI3
Estúdios de gravação de som - discos e fitas
Estúdios fotográficos e filmagem de festas e eventos
Execução de pinturas, letreiros, placas e cartazes
Exploração comercial de edifício-garagem
Exploração de fliperamas e jogos
16
Fisioterapia e terapia ocupacional Fornecimento de mão-de-obra para demonstração de produtos
Fotocópias, digitalização, impressão e correlatos
Galeria de arte e museus Galvanoplastia, cromeação e estamparia de metais
Gráficos Hospital Hotel, Pensão, Pousada Igrejas/Templos Imobiliária Impressão de materiais gráficos Incorporação de imóveis Informática Instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
Investigação particular Laboratório de análises técnicas Laboratório fotográfico Laboratórios de análises clínicas Lavagem, lubrificação e polimento de veículos
Lavanderias e tinturarias Limpeza urbana exceto gestão de aterros sanitários
Locação de aparelhos, máquinas e equipamentos eletro-eletrônicos, esportivos e de lazer
ATIVIDADES ZR1 ZR2 ZC1 ZC2 ZR3 ZI 1
ZC3 ZI2 ZI3
Locação de caçamba de entulhos Locação de equipamentos de sonorização
Locação de máquinas e equipamentos comerciais, industriais e agrícolas
Locação de veículos Manutenção e reparação de aparelhos e utensílios para usos médico hospitalares, odontológicos
17
e de laboratório Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia – inclusive de microondas e repetidoras
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
Microfilmagem Montagem de estruturas metálicas exceto temporárias
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
Motel Oficina de costuras Oficinas mecânicas e de chapeamento
Organização de festas e eventos Parque de exposições Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas, naturais, sociais e humanas
Postais Promoção de planos de assistência médica e odontológica
Prótese dentária Radiodifusão Raio-x, radiodiagnóstico e radioterapia
ATIVIDADES ZR1 ZR2 ZC1 ZC2 ZR3 ZI 1
ZC3 ZI2 ZI3
Reboque de veículos Recondicionamento de cartuchos de impressoras e toners
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
Remoção de pacientes Reparação de bicicletas Reparação de calçados
18
Reparação de jóias e relógios Reparação e conservação de bens imóveis
Reparação e instalação de energia elétrica
Representação estrangeira e consulado
Revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores
Salão de beleza e estética Sindicato e sede de partidos políticos
Teatro e cinema Telecomunicações Terapias alternativas Tornearia e soldagem Tradução, interpretação e similares Transporte coletivo urbano e interurbano
Transporte de cargas e mudanças Transporte escolar
Treinamento e desenvolvimento profissional e gerencial
Vigilância e segurança privada COMÉRCIO VAREJISTA
Açougue e casas de carne Antiguidades Artesanatos, pinturas e outros artigos de arte
Artigos auditivos e ortopédicos
ATIVIDADES ZR1 ZR2 ZC1 ZC2 ZR3 ZI 1
ZC3 ZI2 ZI3
Artigos de armarinho, bijuterias e artesanatos
Artigos de caça, pesca, "camping" e esportivos
Artigos de cama, mesa e banho Artigos de colchoaria Artigos de iluminação Artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal
Artigos de relojoaria e joalheria
19
Artigos de uso doméstico e de decoração
Artigos do vestuário e complementos
Artigos fotográficos e cinematográficos
Artigos para animais, ração e animais vivos para criação doméstica
Artigos para cabeleireiros Artigos para limpeza Artigos religiosos Balas, bombons e semelhantes Banco e casa bancária Bar, Choperia e whiskeria Bicicletas Boate, Discotecas, danceterias e similares
Boliche Borracharia Brinquedos e artigos recreativos Calçados e bolsas Casa de câmbio Casa lotérica Casas de shows Charutaria e tabacaria Chaveiro Clínica veterinária e alojamento, higiene e embelezamento de animais domésticos
ATIVIDADES ZR1 ZR2 ZC1 ZC2 ZR3 ZI 1
ZC3 ZI2 ZI3
Couros e espumas Discos e fitas Eletrodomésticos em geral Empresa de florestamento e reflorestamento
Extintores Farmácia - Comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas
Fechaduras e outros produtos de segurança
20
Ferragens e ferramentas Ferro e aço Funerária Gás liqüefeito de petróleo (GLP) Gêneros alimentícios inclusive de hortifrutigranjeiros
Hipermercado - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios.
Instrumentos musicais e acessórios Insumos para gráficas e similares Jornais e revistas Lanchonete, cafés, casas de chá, de sucos e similares
Laticínios, frios e conservas Livraria Loja de departamentos ou magazines
Madeira e seus artefatos Máquinas e equipamentos agrícolas Máquinas, aparelhos e equipamentos de precisão
Máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário
Máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, eletrônicos de usos doméstico e escritório
ATIVIDADES ZR1 ZR2 ZC1 ZC2 ZR3 ZI 1
ZC3 ZI2 ZI3
Máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial, suas peças e acessórios
Máquinas, equipamentos e materiais de comunicação
Materiais de construção em geral Materiais elétricos para construção Mercadorias em lojas de conveniência
Mercearia Motocicletas, inclusive peças e acessórios
21
Móveis novos e/ou usados Ornamentos para bolos e festas Padaria, confeitaria, panificadora Papelaria Peças e acessórios para aparelhos elétricos e eletrônicos
Peças e acessórios para eletrodomésticos
Peças e acessórios para veículos automotores
Pedras (sem beneficiamento) Peixaria Peixes ornamentais Persianas, divisórias, lambris, tapetes, cortinas e forrações
Piscinas, equipamentos e acessórios Plantas, flores naturais e artificiais, frutos ornamentais e vasos ornamentais e jardinagem
Pneumáticos e câmaras de ar Posto de abastecimento de veículos automotores
Produtos adesivos (adesivos de publicidade)
Produtos e equipamentos para tratamento de águas e efluentes líquidos
Restaurante
ATIVIDADES ZR1 ZR2 ZC1 ZC2 ZR3 ZI 1
ZC3 ZI2 ZI3
Sorveteria, supermercado, comércio varejista de mercadorias em geral
Tecidos Tintas, vernizes e resinas Utensílios e aparelhos médico-hospitalares, ortopédicos e odontológicos
Utensílios e aparelhos odontológicos
Veículos automotores novos e/ou usados
Vidros e espelhos Vimes e congêneres
22
COMÉRCIO ATACADISTA Alimentos Armazéns e depósitos em geral Bebidas Ferro velho e sucata Filmes e de vídeos Fumos Gelo Lubrificantes para veículos automotores
Madeira Máquinas Material de construção Mobiliários Peles e couros Petróleo e derivados Produtos farmacêuticos Produtos para bares e mercearias Sorvete
INDÚSTRIA Indústrias com potencial poluidor baixo e área construída mínima de acordo com a legislação ambiental municipal e a tabela de atividades da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS – FEPAM em vigor
ATIVIDADES ZR1 ZR2 ZC1 ZC2 ZR3 ZI 1
ZC3 ZI2 ZI3
Indústrias com potencial poluidor baixo e área construída média de acordo com a legislação ambiental municipal e a tabela de atividades da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS – FEPAM em vigor
Indústrias com potencial poluidor baixo ou médio e área construída média ou grande de acordo com a legislação ambiental municipal e a tabela de atividades da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS –
23
FEPAM em vigor Indústrias com potencial poluidor médio ou alto e área construída média ou grande de acordo com a legislação ambiental municipal e a tabela de atividades da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS – FEPAM em vigor