ANEXO VI – CRONOGRAMA DE UTILIZ AÇÃO DE EQUIPAMENTOS …

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11/02/2021 SEI/GOVMG - 25027480 - Edital

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DER DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Diretoria Geral/Licitações

Processo SEI nº 2300.01.0006351/2021-52

EDITAL 006/2021

ÍNDICE

1. DO OBJETO

2. DO VALOR ESTIMADO PARA LICITAÇÃO

3. DA GARANTIA DE PROPOSTA E DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

4. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

7. DA HABILITAÇÃO

8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

9. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

10. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

12. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

13. DOS RECURSOS

14. DO CONTRATO

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16. DOS ANEXOS

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DESIMPEDIMENTO

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGARÁ MENOR

ANEXO III – RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA BÁSICA / DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DA EQUIPE

ANEXO IV – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

ANEXO V – CRONOGRAMA DE UTILIZAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

ANEXO VI – CRONOGRAMA DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

ANEXO VII – ATESTADO DE VISITA / DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA

ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DE MADEIRA FORNECIDA

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ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

ANEXO X – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS CONTRATUAIS CONTRAÍDOS PELA LICITANTE

ANEXO XI – APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

ANEXO XII – RESUMO DE PREÇOS

ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

ANEXO XIV – QUADRO DE QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS / COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS

ANEXO XV – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

ANEXO XVI – DEMONSTRATIVO DE BDI UTILIZADO

ANEXO XVII –PROJETO BÁSICO / EXECUTIVO

ANEXO XVIII – MINUTA DE CONTRATO

O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, DER/MG,torna público que fará realizar, através da Comissão Permanente de Licitação, em seu edi�cio-sede naAvenida dos Andradas 1.120, sala 1.009, em Belo Horizonte – MG, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA,sob o regime de empreitada por preços unitários, �po menor preço, nos termos da Lei Federal 8.666, de 21de junho de 1.993, com suas alterações, no que forem aplicáveis, Lei Federal 8.880, de 27 de maio de 1.994, Lei Estadual 13.994, de 18 de setembro de 2.001, do Decreto Estadual nº 45.902 de 27 de janeiro de2.012, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual n° 44.903, de 24 de setembrode 2.008 e suas alterações posteriores, do presente edital e seus anexos e, no que couber, do Regulamentode Adjudicação de Serviços e Obras - RASO, Normas Técnicas e Instruções Norma�vas, par�cularmente asEspecificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNIT, aprovadas em 2003, no Projeto Básico/Execu�vo parteintegrante do presente edital, devendo o interessado protocolar no Serviço de Protocolo e Arquivo - SPA doDER/MG, andar térreo, sua documentação e proposta de preços, na forma estabelecida neste edital.

DATAS:

ENTREGA DOS ENVELOPES: até às _____horas do dia ____/___/___.

ABERTURA DA LICITAÇÃO: Dia ____/____/____ às _____horas.

1. DO OBJETO

1.1. Complementação da execução das condicionantes dos licenciamentos ambientais, trechoEntr° BR/040 (Barreira do Triunfo) - Entr° MG/353 (Goianá), com 15,20 km de extensão.

2. DO VALOR ESTIMADO PARA LICITAÇÃO

2.1. O valor es�mado pelo DER/MG para efeito desta licitação, está orçado em R$10.375.106,94(dez milhões trezentos e setenta e cinco mil, cento e seis reais e noventa e quatro centavos), referente asetembro de 2020.

2.2. O BDI u�lizado, observando as orientações do Acórdão nº 2622/2013 – TCU –TC.036.0762011-2, é de 20,38% (vinte vírgula trinta e oito por cento) para Obras Rodoviárias, 19,04%(dezenove vírgula zero quatro por cento) para Serviços - Terceiros e 16,96% (dezesseis vírgula noventa eseis por cento) para Equipamentos, conforme demonstra�vo constante do ANEXO XVI do Edital.

3. DA GARANTIA DE PROPOSTA E DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

3.1. A licitante prestará garan�a de proposta nos termos do art. 31 inciso III da Lei Federal8.666/93, em qualquer uma das modalidades permi�das, no valor de R$ 103.750,00 (cento e três mil,setecentos e cinquenta reais).

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3.1.1. O prazo mínimo de validade da garan�a de proposta será de 60 (sessenta) dias contados dadata de entrega da proposta;

3.1.2. O comprovante da garan�a de proposta, em original, deverá ser anexado à documentação dehabilitação.

3.1.2.1. A garan�a apresentada no envelope de habilitação será validada pela Comissão de Licitação,que providenciará o seu recolhimento à Tesouraria do DER/MG.

3.1.3. A garan�a de proposta prestada pela licitante vencedora será devolvida após a assinatura docontrato, observado o art.64, §3º, da Lei 8.666/93.

3.1.3.1. A garan�a de proposta das demais licitantes será liberada após expirado o seu prazo devalidade ou, nos seguintes casos, decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis:

a) Decisão defini�va de inabilitação da licitante;

b) Decisão defini�va de desclassificação da licitante;

c) Homologação da proposta vencedora.

3.2. A licitante vencedora prestará garan�a de execução do contrato na Tesouraria do DER/MG,antes de sua assinatura, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, optando por uma dasmodalidades previstas no § 1º do Ar�go 56, da Lei Federal 8.666/93.

3.3. A garan�a contratual será devolvida nos termos da legislação vigente, em especial daResolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898, de 14 de junho de 2013.

4. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

4.1. A prá�ca de ato ilícito na licitação ou na execução do contrato e o descumprimento de prazo,de condição ou de qualquer cláusula contratual implicarão na aplicação das sanções previstas nos ar�gos 81a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampladefesa, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e nos arts. 40 a 43 doDecreto Estadual nº 45.902 de 27 de janeiro de 2.012.

4.2. A ADJUDICATÁRIA perderá em favor da ADJUDICANTE a garan�a a que se refere o item 3.1, nocaso de recusa injus�ficada em assinar o Contrato.

4.3. Durante a execução do contrato, além das sanções de suspensão temporária e de declaraçãode inidoneidade, aplicar-se-ão as sanções de advertência e multa, sendo as multas nos seguintespercentuais:

4.3.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos serviçosprevistos no cronograma �sico financeiro não executados.

4.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de recusa do adjudicatário em efetuaro reforço de garan�a;

4.3.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços previstos no Cronograma �sico financeiro nãoexecutados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;

4.3.4. 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do contrato em caso de rescisão contratualpor culpa da Contratada.

4.3.5. Até 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do contrato, no caso dedescumprimento de cláusulas contratuais que não resultem na aplicação de outra sanção pecuniária ou narescisão do contrato, proporcionalmente ao fato ou ao prejuízo para a Administração Pública.

4.3.6. As multas de que tratam os itens anteriores são entendidas como independentes, ressalvada asituação descrita nos itens 4.3.7 e 4.3.9.

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4.3.7. O atraso no cumprimento do cronograma �sico-financeiro previsto para execução dos serviçosserá verificado nas medições mensais, a par�r do qual incidirá a multa prevista no item 4.3.1.

4.3.8. Verificado o atraso, na forma do item anterior, a Contratada será no�ficada, por escrito, parasanar a irregularidade.

4.3.9. Persis�ndo a irregularidade prevista no item 4.3.7, até a medição mensal subsequente, aContratada ficará sujeita ao pagamento da multa prevista no item 4.3.3, que subs�tuirá aquela constante doitem 4.3.1.

4.4. Não será aplicada a multa em períodos correspondentes à expedição pelo DER/MG de Ordensde Início, Reinício ou Paralisação de Serviços.

4.5. As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão seraplicadas cumula�vamente com a de multa, assegurando-se ao interessado o direito de defesa prévia noprazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo a hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10(dez) dias.

4.5.1. Para aplicação das sanções referidas no item anterior, deverá ser instaurado processoadministra�vo puni�vo, seguido de no�ficação para defesa, em conformidade com o disposto nos arts. 40 a43 do Decreto nº 45.902, subme�da a aplicação das sanções à decisão do Diretor de Construção de ObrasRodoviárias do DER/MG, salvo na hipótese de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade, decompetência exclusiva Diretor Geral do DER/MG, nos termos da Portaria nº 3786/2019 do DER/MG.

4.6. As multas deverão ser recolhidas na Tesouraria do DER/MG, no prazo de 72 (setenta e duas)horas, contado a par�r da decisão defini�va, na esfera administra�va.

4.7. Se a multa aplicada for de valor superior ao da garan�a prestada, além da perda desta,responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidospela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

4.8. Não cons�tuirá mo�vo para aplicação de multa o atraso decorrente de prorrogaçõescompensatórias expressamente concedidas pelo Contratante ou resultante de fato supervenienteexcepcional e imprevisível, estranho à vontade da Contratada, tais como o estado de calamidade pública,guerra, comoção interna e outros que apresentem as mesmas caracterís�cas.

4.9. As prorrogações de prazo concedidas deverão estar sa�sfatoriamente fundamentadas atravésde registro no Diário de Obras realizado pela FISCALIZAÇÃO e deverão ser devidamente formalizadas nocontrato.

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

5.1. Poderão par�cipar da presente licitação, sociedades empresárias do ramo per�nente aoobjeto licitado, nacionais, estrangeiras autorizadas a funcionar no País, que atenderem as condições depar�cipação e habilitação estabelecidas neste Edital.

5.2. A interessada em par�cipar desta licitação deverá apresentar 2 (dois) envelopes opacos efechados, contendo cada qual, na parte externa, o seu nome, seu CNPJ, o número deste edital e o seuconteúdo, assim indicado: nº 1 - “DOCUMENTAÇÃO”, nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS”.

5.3. Não será admi�do consórcios tendo em vista o valor es�mado para licitação e a complexidadedo trabalho a ser executado por se tratar de serviço de apoio, caso fosse executado por empresasconsorciadas iria comprometer o bom andamento dos serviços.

5.4. Não poderá par�cipar da licitação pessoa �sica ou jurídica impedida por força do disposto nosarts. 9º e 32, parágrafos 2o e 87, incisos III e IV, da Lei Federal 8.666/93.

6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

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6.1. A impugnação junto ao DER/MG dos termos do edital, quanto a possíveis falhas ouirregularidades, poderá ser feita por qualquer cidadão até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para aabertura dos envelopes de habilitação.

6.2. Se feita por licitante, a impugnação poderá ser protocolizada até o 2° (segundo) dia ú�l queanteceder a data de abertura do envelope de habilitação.

6.3. As impugnações deverão ser formalizadas por escrito ao Diretor Geral do DER/MG, através doPresidente da Comissão de Licitação e protocolizadas no Setor de Protocolo e Arquivo do DER/MG.

7. DA HABILITAÇÃO

7.1. Para comprovar sua plena qualificação a licitante deverá apresentar no envelope“DOCUMENTAÇÃO”, em apenas uma via, os seguintes documentos:

7.1.1. DOCUMENTO H.1: ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL e suas alteraçõesposteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando deSociedades Empresárias ou Coopera�vas, e no caso de Sociedade de Ações, acompanhado de documentosde eleição ou designação de seus Administradores;

7.1.2. DOCUMENTO H.2: ATO CONSTITUTIVO devidamente registrado no Registro Civil de PessoasJurídicas tratando-se de Sociedade não Empresária (Simples), acompanhado de prova da diretoria emexercício;

7.1.3. DOCUMENTO H.3: REGISTRO COMERCIAL, no caso de Empresário Individual;

7.1.4. DOCUMENTO H.4: DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de Empresa ou SociedadeEstrangeira em funcionamento no País;

7.1.5. DOCUMENTO H.5: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA –CNPJ;

7.1.6. DOCUMENTO H.6: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OUMUNICIPAL, rela�vo à sede da licitante, per�nente ao seu ramo de a�vidade e compa�vel com o objetocontratual;

7.1.7. DOCUMENTO H.7 - PROVA DE REGULARIDADE PERANTE AS FAZENDAS, a saber:

a) FAZENDA FEDERAL – Cer�dão Conjunta de Débitos rela�vos à Tributos Federais e à Dívida A�va daUnião, e Regularidade perante a Previdência Social.

b) FAZENDA ESTADUAL da sede da licitante.

c) FAZENDA MUNICIPAL da sede da licitante.

7.1.8. DOCUMENTO H-8: CERTIFICADO DE REGULARIDADE COM O FGTS, expedido pela CaixaEconômica Federal;

7.1.9. DOCUMENTO H.9: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, de acordo como Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;

7.1.10. DOCUMENTO H.10: BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMOEXERCÍCIO, vedada a sua subs�tuição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado poríndices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, devendoapresentar separadamente os seguintes elementos:

a) A�vo Circulante;

b) A�vo Total;

c) A�vo não circulante/Realizável a Longo Prazo;

d) Passivo Circulante;

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e) Passivo não circulante

7.1.10.1. O balanço Patrimonial e Demonstrações Contáveis do úl�mo exercício social deverão serapresentados em cópias auten�cadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos,acompanhados dos termos de abertura e encerramento dos respec�vos livros, devidamenteregistrados/auten�cados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, ou porpublicações em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.

7.1.10.2. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital - ECD, bem comoaquelas que faculta�vamente aderiram ao sistema, poderão apresentar a ECD, acompanhada do respec�vorecibo de entrega emi�do pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, para os fins previstos no item7.1.8 deste edital.

7.1.11. DOCUMENTO H.11: COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA LICITANTE, atravésdo cálculo de índices contábeis abaixo previstos:

a) Índice de Liquidez Corrente - ILC - superior a 1,0:

AC

ILC = ------- , onde

PC

AC = A�vo Circulante;

PC = Passivo Circulante.

b) Índice de Liquidez Geral - ILG - superior a 1,0:

AC + RLP

ILG = ------------------ , onde

PC + ELP

AC = A�vo Circulante;

RLP = Realizável a Longo Prazo;

PC = Passivo Circulante;

ELP = Exigível a Longo Prazo

c) Solvência Geral – superior a 1,0:

AT

SG = ---------------- , onde

PC + ELP

SG = Solvência Geral

PC = Passivo Circulante;

ELP = Exigível a Longo Prazo

AT = A�vo Total

d) Risco Financeiro – RF – igual ou superior a 0,10

PL

RF = ---------------- ,

SFC + VRD

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Onde:

PL = Patrimônio Líquido

SFC = Saldo Financeiro de Contratos

VRD = Valor de Referência do DER/MG

7.1.11.1. A exigência de índices de liquidez obje�va verificar se a empresa licitante dispõe de recursosfinanceiros suficientes para garan�r os futuros compromissos assumidos. Nos editais do DER/MG, u�liza-seos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superior a 1,00 e Risco Financeiro igual ousuperior a 0,10, que remetem àqueles largamente u�lizados pelo mercado, inclusive pelo DNIT.

7.1.11.2. A licitante deverá apresentar por meio de Nota Explica�va suplementar, assinada por técnicocontábil habilitado e por seu representante legal, discorrendo sobre a composição das contas formadoras doA�vo Circulante, esclarecendo de forma obje�va o mo�vo da existência de valor relevante concentrado naConta Caixa, com finalidade de conhecimento da qualidade dos itens formadores da estrutura patrimonialdemonstrada no Balanço. Se verificado valor relevante concentrado na conta Caixa e na falta de Notaexplica�va conforme exigida, os cálculos para apuração dos índices: Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente(ILC) e Risco Financeiro (RF), serão elaborados com exclusão da Conta Caixa no seu total.

7.1.11.3. A licitante deverá apresentar Declaração conforme ANEXO X, deste edital, assinada pelorepresentante legal da empresa, do(s) compromisso(s) contratual(ais) contraído(s) pela proponente,informando, no mínimo, o(a) contratante, nº do contrato, objeto e saldo financeiro dos serviços ainda nãomedidos no(s) contrato(s).

7.1.12. DOCUMENTO H.12: CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, expedida pelo distribuidor da sede dalicitante, com data não anterior a 30 (trinta) dias contados da data prevista para a entrega das propostas. Nascomarcas do Poder Judiciário dos Estados onde estão localizadas as sedes das licitantes, em que já es�verimplantado o sistema judicial eletrônico, deverá também ser apresentada a cer�dão de que trata este item,expedida para os processos distribuídos no citado sistema.

7.1.13. DOCUMENTO H.13: DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DESIMPEDIMENTO prevista nosar�gos 9°, 32, parágrafos 2º e 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

7.1.14. DOCUMENTO H.14: DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGARÁ MENORES de 18 (dezoito) anospara trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e, para qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos,salvo na condição de aprendiz, a par�r de 14 (quatorze) anos, conforme previsto no art. 7º, inciso XXXIII daCons�tuição Federal.

7.1.15. DOCUMENTO H.15: CERTIDÃO DE REGISTRO E REGULARIDADE DA LICITANTE, em vigor,expedida pelo CREA;

7.1.16. DOCUMENTO H.16: ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA do Responsável Técnico daempresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente cer�ficado pelo ConselhoRegional de Engenharia e Agronomia – CREA, acompanhado da respec�va Cer�dão de Acervo Técnico –CAT, comprovando ter executado os serviços de drenagem e terraplenagem em obras de EngenhariaRodoviária ou similar.

a) O profissional deverá ser integrante do quadro permanente da empresa licitante. Na situação desócio, a comprovação será realizada mediante cópia do contrato social. Quando se tratar de empregado,a comprovação de seu vínculo até a data da apresentação da proposta será feita através de ficha ou delivro de registro de empregado ou de contrato de trabalho. Nos demais casos será suficiente a prova daexistência de contrato de prestação de serviço regido pela legislação cível comum;

b) A licitante poderá optar por apresentar uma Declaração conforme modelo constante do ANEXOXIII consignando o nome do Responsável Técnico e o �po de vínculo jurídico a ser estabelecido com omesmo, nos termos do ar�go 30, § 1.º, inciso I, da Lei 8.666/93,, sendo que a efe�va comprovação deque trata a alínea "a" supra será exigida quando da convocação da licitante vencedora para a

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formalização do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstasno Art.81 da Lei 8.666/93 e das penas previstas no item 4 deste edital.

c) A comprovação da condição de Responsável Técnico da sociedade empresária se fará através daCer�dão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, emi�da pelo CREA.

7.1.17. DOCUMENTO H.17: COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA LICITANTE,através de atestado(s) ou cer�dão(ões), fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, comprovandoter executado os serviços em obras de Engenharia Rodoviária ou similar, como a seguir discriminado:

Descrição Unid Qte

Forma para concreto m² 1.859

Aço �po CA-50 kg 70.500

Concreto estrutural com resistênciaFck >= 25,0 Mpa m³ 1.966

7.1.17.1. A Comissão Permanente de Licitação, a seu critério, poderá solicitar em diligência, as cer�dõesde acervo técnico(CAT) ou as anotações e registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emi�das peloconselho de fiscalização em nome dos profissionais vinculados aos atestados, como forma de conferirauten�cidade e veracidade às informações constantes nos documentos emi�dos em nome da licitante.

7.1.18. DOCUMENTO H-18: RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA, ANEXO III adequada e disponível paraexecução da obra, bem como a qualificação dos membros da equipe técnica mínima a seguir relacionada:

1 (um) Engenheiro Civil, com experiência nas especialidade nas áreas de terraplenagem e drenagem;

1 (um) Encarregado de terraplenagem, com experiência na especialidade de terraplenagem;

1 (um) Encarregado de O.A.C e Drenagem, com experiência na especialidade de O.A.C e Drenagem;

7.1.18.1. Essa relação deverá estar acompanhada de declaração da licitante no sen�do de que,sagrando-se vencedora do certame, irá compor a equipe técnica obedecendo às exigências aquiestabelecidas, o que se dará nos termos do mesmo ANEXO III.

7.1.19. DOCUMENTO H-19: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES, adequados e disponíveispara a execução da obra, admi�da a equivalência, se tecnicamente viável, a juízo do DER/MG, devendo serindicado apenas o equipamento mínimo a seguir relacionado:

EQUIPAMENTOS QUANTIDADE

Motoniveladora 01 (uma)

Retroescavadeira 01 (uma)

Carregadeira frontal de pneus 01 (uma)

Trator de pneus 01 (um)

Rolo pé-de carneiro vibratório 01 (um)

Caminhão distribuidor de água com capacidade de 6.000 litros 01 (um)Caminhão betoneira 01 (um)

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Laboratório completo para controle tecnológico dos trabalhos

de solos e concreto01 (um)

7.1.20. DOCUMENTO H.20: CRONOGRAMA DE UTILIZAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA, de acordo com oprazo de execução da obra, observada a mesma ordem e quan�dade da relação de que trata o subitem 7.1.18.

7.1.21. DOCUMENTO H-21: CRONOGRAMA DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES, deacordo com o prazo de execução da obra, observada a mesma ordem e quan�dade da relação de que trata osubitem 7.1.19.

7.1.22. DOCUMENTO H-22: ATESTADO DE VISITA será fornecido pelo(a) Engº(ª) Engenheiroresponsável da 30ª Unidade Regional, Av. Rui Barbosa, 642, na cidade de Juiz de Fora, CEP 36045-410.Telefone (032) 3311-6900, comprovando que o representante da licitante, profissional com qualificações emengenharia, visitou o local da obra.

7.1.22.1. A visita ao local da obra ocorrerá entre os dias ___/___/___ e ___/___/___ no horário de_____ às _____ horas.

7.1.22.2. As Visitas Técnicas deverão ser realizadas por Responsáveis Técnicos das licitantes ou porrepresentantes legalmente credenciados para este fim, através de instrumento público ou par�cular demandato, em original ou com firma reconhecida.

7.1.22.3. A comprovação do Responsável Técnico será feita através de Cer�dão de Registro e Quitaçãode Pessoa Jurídica emi�da pelo CREA.

7.1.22.4. A licitante poderá optar por não realizar a Visita Técnica, devendo apresentar na sua propostade habilitação a declaração formal, assinada pelo Responsável Técnico ou pelo representante legal dalicitante, acerca do conhecimento pleno das condições e das peculiaridades dos serviços necessários noobjeto do Edital em questão.

7.1.22.4.1. Este conhecimento permi�rá a apresentação de uma proposta mais consistente e garan�rá aoDER/MG a normalidade durante a execução do contrato.

7.1.23. DOCUMENTO H.23: COMPROVANTE DA GARANTIA DE PROPOSTA, em original na formaestabelecida no subitem 3.1 do presente edital.

7.1.24. DOCUMENTO H-24: DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DE MADEIRAFORNECIDA conforme Decreto Estadual n.º 44.903, de 24 de setembro de 2.008, observado o Modeloconstante do ANEXO VIII.

7.2. As licitantes que se declararem Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de acordo como modelo con�do no ANEXO IX, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, somente serão obrigadas acomprovar a regularidade fiscal e trabalhista para efeito de assinatura do contrato.

7.2.1. O disposto no item 7.2 não desobriga as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deapresentarem toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista,ainda que esta apresente alguma restrição.

7.2.2. Na hipótese de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dolicitante, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, prorrogávelpor igual período, a critério do DER/MG, cujo termo inicial será o momento em que a Microempresa eEmpresa de Pequeno Porte for declarada vencedora da licitação homologada pela autoridade competente.

7.2.3. O prazo para regularização dos documentos de que trata o subitem anterior não se aplica aosdocumentos rela�vos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e ao cumprimentodo disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Cons�tuição Federal.

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7.2.4. Não havendo regularização da documentação fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem7.2.2, o licitante vencedor decairá do direito à contratação, sendo facultado ao DER-MG a convocação doslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condiçõespropostas pelo primeiro classificado, ou ainda revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da penalidadeprevista na cláusula 4.2, em conformidade com o disposto no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de1993.

7.3. A licitante que possuir o Cer�ficado de Registro Cadastral do Cadastro Geral de Fornecedoresda Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – CAGEF, regulamentado pelo Decreto Estadual nº45.902 de 27 de janeiro de 2.012, poderá subs�tuir os documentos nele mencionados pelo referidoCer�ficado, desde que não expirado o prazo de validade. Na hipótese de os documentos nele indicadosestarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros com validade em vigor.

7.4. Será procedida consulta prévia ao CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR ECONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP.

7.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou porqualquer processo de cópia auten�cada por Cartório competente ou por servidor lotado na Núcleo deLicitações do DER/MG ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

8.1. A proposta de preços, com prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias contados da datade sua entrega, con�da no envelope n° 2, será apresentada em 2 (duas) vias, carimbada, assinada erubricada pelo representante legal do proponente ou por procurador especialmente cons�tuído, de acordocom o ANEXO XI, e deverá conter os seguintes documentos:

8.1.1. DOCUMENTO P.1 - Apresentação de proposta.

8.1.2. DOCUMENTO P.2 – Resumo de Preços.

8.1.3. DOCUMENTO P.3 – Quadro de Quan�dades e Preços Unitários.

8.2. Com a finalidade de agilizar a análise da proposta por parte da Comissão, as empresas deverãoapresentar no envelope nº 2, uma via em arquivo eletrônico (CD, pen drive, e outros, se houver) do Quadrode Quan�dades e Preços Unitários (Planilha de Preços), na forma da planilha eletrônica protegida edisponibilizada no site www.der.mg.gov.br/licitacoes, permi�ndo que sejam inseridos apenas os preçosunitários da licitante.

9. DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o menor preço total.

9.2. A classificação obedecerá a ordem crescente dos preços totais ofertados.

9.3. Os preços propostos deverão referir-se ao mês de setembro/2020.

9.4. Não será levada em consideração a proposta que con�ver rasuras, emendas, ressalvas ouentrelinhas, que comprometam a sua compreensão.

9.5. As propostas que con�verem erros meramente aritmé�cos deverão ser corrigidas pelaComissão da seguinte forma:

a) Discrepância entre grafados em algarismo e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;

b) Erros de mul�plicação do preço pela quan�dade correspondente: serão man�dos o preço unitário ea quan�dade, corrigindo-se o produto;

c) Erro d e adição: serão man�das as parcelas corretas, corrigindo-se a soma;

9.6. Verificando-se discrepância na mul�plicação dos quan�ta�vos constantes das Planilhas dePreços Unitários (Quadro de Quan�dades) e os preços unitários propostos, o DER/MG fará a correção

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considerando 2 (duas) casas decimais e desconsiderando as demais. As correções per�nentes ensejarãoalterações nos preços parciais e no preço total proposto.

9.7. O valor total da proposta será ob�do pela Comissão de Licitação, realizados os procedimentosmencionados para a correção dos erros da proposta, não podendo haver recusa quanto à aplicação doscritérios estabelecidos no presente edital, ressalvada a hipótese de mo�vo justo, decorrente de fatosuperveniente, a ser analisado pela Comissão de Licitação.

9.8. Havendo empate, serão aplicados os critérios estabelecidos no art.3º, §2º da Lei 8.666/93.Caso persista o empate, haverá decisão mediante sorteio, a ser realizado em ato público, para o qual todosos licitantes serão convocados.

9.9. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, deverão ser observados os seguintesprivilégios, como critério de desempate:

9.9.1. Entende-se por empate situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ouempresas de pequeno porte sejam iguais ou até dez por cento superiores ao melhor preço.

9.9.2. O privilégio de que trata o item anterior será concedido da seguinte forma:

a) Ocorrendo o empate, a pequena empresa melhor classificada poderá apresentar proposta de preçoinferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto a seufavor;

b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente proposta de preço inferior, naforma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situaçãode empate, observada a ordem classificatória para o exercício do direito;

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequenoporte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que seiden�fique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

9.9.2.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não �ver sidoapresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

9.9.2.2. O prazo para os licitantes apresentarem nova proposta será de 24 (vinte e quatro) horas,contado a par�r da data da no�ficação efetuada pela Comissão de Licitação.

9.10. Serão desclassificadas as propostas que:

9.10.1. Não atenderem às exigências do Edital;

9.10.2. Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda,incompa�veis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme Art. 44, parágrafo 3º daLei 8.666/93;

9.10.3. Con�verem preços unitários ou global excessivos ou manifestamente inexequíveis;

9.11. Considerar-se-ão excessivos os preços que ultrapassarem o valor orçado pelo DER/MG.

9.12. Conforme o disposto no art. 48 da lei 8.666/93, consideram-se manifestamente inexequíveis,no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejaminferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) Média aritmé�ca dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçadopela Administração; ou

b) Valor orçado pela Administração.

9.12.1. Dos licitantes classificados na forma do parágrafo 1º do art. 48, da Lei Federal 8.666/93, cujovalor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a”

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e “b” anteriores, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garan�a adicional, dentre asmodalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56 da mesma lei, igual a diferença entre o valor resultante dasalíneas já citadas e o valor da correspondente proposta.

9.13. A Comissão de Licitação rejeitará todas as propostas apresentadas quando nenhuma delassa�sfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de compe�ção ou existência deconluio.

10. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

10.1. A Comissão de Licitação procederá à abertura do envelope nº 1 “DOCUMENTAÇÃO”,verificando a compa�bilidade dos documentos apresentados com os exigidos neste Edital.

10.2. A Comissão analisará a habilitação e comunicará o resultado às licitantes, na mesma sessão ouem outra reunião pública convocada para esse fim.

10.3. A Comissão devolverá o envelope nº 2 - “PROPOSTA DE PREÇOS”, fechado e inviolado, aopar�cipante inabilitado, desde que não tenha havido recurso ou após o seu julgamento, se denegado.

10.4. A Comissão procederá à abertura do envelope nº 2 - “PROPOSTA DE PREÇOS” da licitantehabilitada, desde que transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis sem interposição de recurso, tenha havidorenúncia expressa de recorrer, ou ainda após o julgamento de recurso interposto.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

11.1. O julgamento da licitação será subme�do à homologação do Diretor Geral do DER/MG, queadjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora.

12. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

12.1. O Diretor Geral do DER/MG, em decisão fundamentada, poderá revogar a licitação por razõesde interesse público, em virtude de fato superveniente, e deverá anulá-la de o�cio ou por provocação deterceiros, verificada a ocorrência de qualquer ilegalidade.

13. DOS RECURSOS

13.1. Das decisões proferidas durante a licitação cabe recurso ao Diretor Geral do DER/MG, nosseguintes casos:

a) Habilitação ou inabilitação de licitante;

b) Julgamento das propostas;

c) Anulação ou revogação da licitação;

13.2. O prazo para interposição de recurso, em relação aos atos mencionados no item anterior, é de5 (cinco) dias úteis contados da in�mação.

13.2.1. Considera-se como dia ú�l o de normal expediente no DER/MG.

13.3. A in�mação será feita, obrigatoriamente, através de publicação no Diário Oficial do Estado,exceto no caso da advertência e multa de mora, em que será pessoal ou por meio de correspondênciaregistrada, assegurada vista imediata do processo ao interessado.

13.4. A in�mação, no caso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 13.1, poderá ser feita porcomunicação direta a licitante, se devidamente representado na reunião em que for adotada a decisão.

13.5. O recurso interposto com fundamento nas alíneas “a” e “b” do item 13.1 terá efeitosuspensivo. Pode a autoridade competente, mo�vadamente e presentes razões de interesse público, atribuiraos demais recurso interpostos eficácia suspensiva.

13.6. Da interposição de recurso serão in�mados as demais licitantes, que poderão impugná-lo noprazo de 5 (cinco) dias úteis.

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13.7. O recurso será encaminhado à autoridade superior por intermédio do órgão ou autoridadeque pra�cou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado,no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

14. DO CONTRATO

14.1. REGIME DE CONTRATAÇÃO

14.1.1. A licitante vencedora assinará contrato com o DER/MG, no regime de empreitada por preçosunitários, em conformidade com a legislação vigente, edital da licitação e seus anexos.

14.2. PRAZOS

14.2.1. O prazo para assinatura do contrato é de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocaçãofeita pelo DER/MG.

14.2.2. O prazo de execução dos trabalhos é de 240 (duzentos e quarenta) dias consecu�vos.consecu�vos, contado da data estabelecida na Ordem de Início.

14.2.2.1. O prazo de execução a que se refere o subitem 14.2.2 é passível de prorrogação, caso ocorraalgum dos mo�vos citados no art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei nº 8.666/93.

14.2.3. O prazo para início dos serviços é de 10 (dez) dias consecu�vos, a par�r da data estabelecidana Ordem de Início, a ser entregue pelo DER/MG.

14.2.4. O prazo de vigência do contrato é de 18 (dezoito) meses consecu�vos, contados a par�r dapublicação do extrato no Diário Oficial do Estado.

14.2.4.1. O prazo de vigência a que se refere o subitem 14.2.4 é passível de prorrogação, nos termos doart. 57 da Lei nº 8.666/93.

14.3. VALOR CONTRATUAL

14.3.1. O valor do contrato será igual ao valor da proposta vencedora.

14.4. ALTERAÇÃO CONTRATUAL

14.4.1. O contrato poderá ser alterado, observado o disposto no ar�go 65 da Lei Federal 8.666/93.

14.4.1.1. O DER/MG poderá alterar unilateralmente o Cronograma �sico-financeiro estabelecido noANEXO XV do Edital, na hipótese de atraso não previsto na tramitação do processo licitatório, medianteTermo de Aditamento prévio, devidamente jus�ficado, e desde que tal alteração seja necessária à adequaçãodo objeto aos prazos de implementação do objeto.

14.4.2. As eventuais alterações da composição societária da contratada em razão da cessão outransferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação deverão ser informadas por escrito aoDER/MG para análise técnica e jurídica prévias e, conforme o caso, serão objeto de modificação do contratomediante Termo de Aditamento prévio.

14.5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária2301 26 782 081 4227 0001, Natureza 4.4.90.51.0, Fontes 25.1 e 60.2, do Orçamento Geral doDER/MG, inserido no Programa de Governo "Infraestrutura Rodoviária" e inclusa no PPAG, para o correnteexercício financeiro, conforme Comunicação Interna DER/PLANEJAMENTO nº 93/2021- DocumentoSEI: 24797505.

Nos exercícios subsequentes, durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos créditoscorrespondentes.

14.6. PREÇOS UNITÁRIOS

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14.6.1. Os preços unitários contratuais serão os constantes da planilha Quadro de Quan�dades ePreços Unitários, apresentado pela licitante vencedora.

14.6.2. Os preços unitários são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, encargostrabalhistas, previdenciários, civis, fiscais e comerciais, e cons�tuem a única remuneração pela execução dostrabalhos contratados.

14.6.3. Em nenhuma hipótese haverá medição e pagamento rela�vo a equipamento ou pessoalparalisado.

14.6.4. Quando, na execução dos serviços contratados, ocorrer necessidade de trabalho não previstona planilha, o pagamento correspondente observará o preço unitário composto pelo DER/MG.

14.6.5. Para que a Contratada possa receber o valor correspondente ao material extraído de jazidas, opreço deverá ser previamente aprovado pelo DER/MG.

14.6.5.1. O pagamento do valor devido a Contratada será incluído em medição, acrescido de 13,92%(treze vírgula noventa e dois por cento) de BDI, irreajustável, cujo demonstra�vo encontra-se no ANEXO XVI.

14.6.5.2. Havendo dano decorrente de exploração de jazida, é de responsabilidade exclusiva daContratada a recomposição e recuperação do meio ambiente, nos termos de legislação vigente.

14.6.6. Quando se tratar de serviços extras não previstos na planilha original (Art. 65, § 3º, Lei nº8.666/93), sua incorporação ao Contrato será feita mediante termo de aditamento prévio, tendo comoreferência o mês do orçamento e observado o disposto no Decreto Federal nº 7.983/2013.

14.6.6.1. O pagamento correspondente a estes serviços será feito da seguinte forma:

a) Conforme custos unitários da tabela de referência vigente, aplicado o respec�vo BDI e modificadospelo desconto proposto pela contratada;

b) Ou, quando não constarem da tabela de referência, conforme composição de custos elaborada pelaAssessoria de Custos do DER-MG, aplicado o respec�vo BDI e modificados pelo desconto proposto pelacontratada.

14.6.6.2. O percentual de desconto será ob�do pela relação entre o valor global ofertado pelaContratada e o preço de referência do DER/MG constante do subitem 2.1 do Edital.

14.6.6.3. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência nãopoderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilhaorçamentária.

14.6.6.4. A diferença a que se refere o subitem anterior poderá ser reduzida para a preservação doequilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e jus�ficados, desde que os custosunitários dos adi�vos contratuais não excedam os custos unitários da tabela de referência, assegurada amanutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.

14.7. CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO

14.7.1. Conceder-se-á reajuste de preços após o decurso de prazo de 1 (um) ano, contado do primeirodia (inclusive) do mês subsequente ao do que se refere a proposta, qual seja, 1º de outubro, considerada avariação dos índices de obras rodoviárias, constantes da Portaria 3.795 de 10 de setembro de 2019,calculados mensalmente pelo Ins�tuto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas e divulgados pelaCoordenação-Geral de Custos de Infraestrutura de Transportes, subordinada à Diretoria Execu�va doDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, entre o mês de referência da proposta e oda respec�va medição.

14.7.1.1. As medições serão reajustadas na forma da lei com a aplicação da seguinte fórmula dereajuste:

R = I1 – I0 x V

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I0

Onde:

R = Reajuste

I1 = índice do mês do fato gerador do evento

I0 = índice do mês de referência do orçamento – setembro/2020

V = Valor da medição a ser reajustada

14.7.2. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do reajuste será u�lizado o úl�mo índicedisponível, e o cálculo do reajuste será corrigido na medição do mês subsequente.

14.7.3. Para os itens “Administração Local”, “Mobilização e Desmobilização”, e, demais itens deplanilha que não se enquadrarem no subitem 14.7.1, será considerada a variação do índice dos seusrespec�vos grupos de serviços, constantes da Portaria 3.795 de 10 de setembro de 2019. Para o itemInstalação do Canteiro de Obras será considerada a variação do índice do grupo XX ÍNDICE NACIONAL DACONSTRUÇÃO CIVIL (INCC), previsto na mesma Portaria.

14.8. MEDIÇÃO, PAGAMENTO E CORREÇÃO MONETÁRIA POR ATRASO

14.8.1. Dos trabalhos executados pela Contratada serão processadas, pelo DER/MG, mediçõesparciais mensais cumula�vas e medição final, conforme especificado no Projeto Básico/Execu�vo.

14.8.2. Não havendo serviços a medir no mês, será procedida Medição Parcial de saldo “zero”.

14.8.3. Serão medidas as horas efe�vamente trabalhadas, devendo a empresa incluir em seus preçostodos os ônus referentes a esta situação.

14.8.4. A medição dos trabalhos realizados em cada mês será processada e aprovada pelo DER/MG noprazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de protocolização.

14.8.5. O pagamento do valor de cada medição poderá ser feito até o 30º (trigésimo) dia contado apar�r da data final do período de adimplemento de cada parcela.

14.8.6. A Fatura/Nota Fiscal apresentada pela Contratada deverá estar acompanhada da declaraçãode que a mesma possui contabilidade regular, da Cer�dão de regularidade perante a Previdência Social, doCer�ficado de Regularidade do FGTS – CRF, da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações àPrevidência Social, conforme Portaria do DER/MG nº 2.650, de 07.05.2009, bem como a Guia deRecolhimento do ISS.

14.8.7. Os pagamentos que obedecerem aos prazos estabelecidos no presente edital não estãosujeitos a atualização financeira.

14.8.8. Em caso de atraso no pagamento, a correção do valor devido será calculada pela variação doÍndice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA- medido pelo Ins�tuto Brasileiro de Geografia e Esta�s�ca –IBGE, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao ano, tomando-se como índice inicial o do mês da mediçãoe como final o do mês anterior ao do pagamento, cálculo este que valerá até o úl�mo dia do mês.

14.8.8.1. Caso ocorra pagamento parcial, o valor remanescente será corrigido conforme os critériosestabelecidos no item anterior.

14.8.9. O item rela�vo à Administração local será medido em valor proporcional a cada medição deserviços efe�vamente executados, cumula�vamente até o total da verba constante do Quadro deQuan�dades, sendo sua composição descrita no ANEXO XIV.

14.8.10. Não será devido pagamento da despesa rela�va a Administração Local, sobre os itensMobilização / Desmobilização e Instalação e Manutenção do canteiro de Obra.

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14.8.11. O valor a (PI) da Administração Local a ser pago em cada medição será calculado da seguinteforma:

AL mensal = AL X Valor da Medição dos serviços executados no mês

VC - AL

AL mensal = Valor a ser pago em cada medição

AL = Valor total da verba Administração Local constante do Quadro de Quan�dades e Preços

VC = Valor inicial do contrato (PI) menos os valores rela�vos a Mobilização/Desmobilização e Instalação eManutenção do canteiro de obra.

14.8.12. Em caso de aditamento que implique em aumento de valor contratual ou prorrogação deprazo, não haverá alteração no valor definido no Quadro de Quan�dades para o item Administração Local.Quando ocorrer execução total do objeto contratual em prazo ou valor inferior aos definidos inicialmente ourestar resíduo, será devido o pagamento do total da verba remanescente na medição final.

14.8.13. Em caso de medição zero, ou paralisação da obra, não será devido nenhum pagamentorela�vo à Administração Local.

14.8.14. Os itens de planilhas rela�vos à Mobilização/Desmobilização e Instalação e manutenção docanteiro de obras, cujas composições encontram-se descritas no ANEXO XIV, serão pagos tão logo a licitantese instale no local da obra, da seguinte forma:

14.8.14.1. Mobilização/Desmobilização - 50% (cinquenta por cento) na 1ª medição e 50% (cinquenta porcento), na medição final.

14.8.14.2. Instalação e manutenção do canteiro de obras – 60% (sessenta por cento) na 1ª medição e40% (quarenta por cento), na medição final.

14.8.14.3. A parcela rela�va à taxa de mobilização somente será paga se forem atendidas as exigênciasde equipamentos, instalações e pessoal.

14.9. SUBCONTRATAÇÃO E ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA

14.9.1. A critério exclusivo do DER/MG e mediante prévia e expressa autorização do Diretor Geral porescrito, a Contratada poderá, nos termos do ar�go 72 da Lei Federal 8666/93, subcontratar parte da obra ouserviço, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

14.9.2. Será de responsabilidade da Contratada a garan�a da qualidade dos serviços executados e dequaisquer custos, encargos ou ações decorrentes dos serviços subcontratados, devendo a Contratadaassumir toda a responsabilidade e o ônus por despesas adicionais decorrentes desta subcontratação.

14.9.3. As eventuais alterações da composição societária da Contratada em razão de cessão outransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverão ser informadas por escritoao DER-MG para análise técnica e jurídica prévias e, conforme o caso, serão objeto de modificação docontrato mediante Termo de Aditamento prévio.

14.10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

14.10.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar o seu trabalho deacordo com as normas pactuadas, especialmente as constantes do Termo de Referência ou ProjetoBásico/Execu�vo parte integrante deste Edital.

14.11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.11.1. Providenciar a instalação junto à obra, de tapumes, barracões para depósito e equipamentosnecessários e suficientes à boa execução dos trabalhos;

14.11.2. Manter vigilância permanente no canteiro de obra;

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14.11.3. Responsabilizar-se, até o recebimento defini�vo da obra, pela proteção e conservação de todaa parte executada;

14.11.4. Executar, imediatamente, por inicia�va própria ou solicitação da fiscalização, os reparos que sefizerem necessários nos serviços e obras executados;

14.11.5. Permi�r e facilitar à Fiscalização do DER/MG, a inspeção das obras ou serviços no horárionormal de trabalho, prestando as informações por ela solicitadas;

14.11.6. Providenciar a colocação de placas no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento daordem de início, conforme modelos fornecidos pelo DER/MG, nos locais indicados pela Fiscalização;

14.11.7. Informar à Fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possamatrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo asmedidas adequadas;

14.11.8. Responsabilizar-se pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executarrespondendo pela exa�dão dos estudos, cálculos e projetos, sejam eles fornecidos ou não pelo DER/MG;

14.11.9. Responsabilizar-se civilmente pela obra e manter em seu quadro permanente o respec�voResponsável Técnico detentor do atestado referido no “Documento H-14”;

14.11.9.1. Só será aceita a subs�tuição do(s) responsável(is) técnico(s) por outro(s) responsável(is) técnico(s) que preencha(m) todos os requisitos exigidos no “Documento H-14”;

14.11.10. A Contratada obriga-se ao cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança dostrabalhadores e terceiros no perímetro da obra;

14.11.11. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, civis, previdenciários etrabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro do contrato junto aoCREA;

14.11.12. Adquirir no DER/MG, na Diretoria gestora do Contrato, o Diário de Obra, que deverá serpreenchido diariamente e man�do disponível no local das obras ou serviços;

14.11.13. Fornecer todos e quaisquer laudos, ensaios e controles tecnológicos que sejam exigidos pelaFiscalização e normas técnicas per�nentes, sem ônus para o DER/MG;

14.11.14. Encaminhar ao DER/MG, até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, cópiada Anotação da Responsabilidade Técnica da obra junto ao CREA;

14.11.15. Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra, em conjunto com a fiscalização doDER/MG;

14.11.16. Manter à frente dos trabalhos Engenheiro Civil especialmente credenciado para representá-lojunto à Fiscalização do DER/MG, durante toda a jornada diária de trabalho;

14.11.17. Re�rar ou subs�tuir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer funcionário quenão esteja atendendo a contento às exigências da Fiscalização do DER/MG, anotando o fato no Diário deObra;

14.11.18. Manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do contrato;

14.11.19. Liberar junto ao DNPM (Departamento Nacional de Pesquisa Mineral) a documentaçãonecessária para exploração das áreas de extração de materiais de construção (areia, pedra, cascalho, argila,etc.);

14.11.20. A Contratada deverá obrigatoriamente, quando aplicável, u�lizar-se na execução da obra oudo serviço de produtos ou subprodutos de madeira de origem na�va ou plantada que tenha procedêncialegal, cer�ficada ou procedente de manejo florestal sustentável;

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14.11.21. Em cada medição, quando aplicável, como condição para recebimento das obras ou serviçosexecutados, ou da madeira adquirida, a contratada deverá apresentar ao responsável pelo gerenciamento docontrato, as notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira e no caso de madeira deorigem na�va, acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de aplicação do disposto no art.46 da LeiFederal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998:

a) Comprovante atualizado do registro e cadastro junto ao Ins�tuto Estadual de Florestas - IEF paraprodutos e subprodutos de fornecedores locais;

b) Comprovante atualizado de cadastro e registro no IEF, dos fornecedores de produtos e subprodutosoriginários do Estado de Minas Gerais, ou de cadastro e registro em outro órgão integrante doSISNAMA, quando fornecedores de outro Estado da Federação, nos termos do Anexo I do DecretoEstadual nº 44.903, 24 de setembro de 2.008;

c) Documento Autoriza�vo para supressão da Cobertura Vegetal, ou comprovante de comunicaçãoprévia ao IEF ou Órgão de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, desde que sejadevidamente registrado;

d) Documento de Origem Florestal – DOF ou outro documento autoriza�vo oficial do Estado de origem;

e) Guia de Controle Ambiental – GCA, distribuída pelo IEF, que legaliza o transporte, comercialização,armazenamento e consumo dos produtos e subprodutos florestais, originados de florestas na�vas;

f) Selo Ambiental Autorizado – SAA, fornecido pelo Ins�tuto Estadual de Florestas – IEF, ou Documentode Origem Florestal – DOF emi�do pelo IBAMA, que cons�tui licença obrigatória para o controle dotransporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem na�va, contendo asinformações sobre a procedência desses produtos e subprodutos;

g) Licença de Operação ou documento equivalente ob�do junto ao órgão ambiental competenteintegrante do SISNAMA e

h) Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF): no caso de fornecedores locais, que deve serrequerida junto ao órgão ambiental competente, para os empreendimentos considerados de impactoambiental não significa�vo e dispensados do processo de licenciamento ambiental;

14.11.22. A Contratada deverá manter em seu poder cópia auten�cada da primeira via dos documentosque comprovam a procedência legal dos produtos e subprodutos de madeira de origem na�va, para fins decomprovação de regularidade perante o IEF, ou Órgão Ambiental de Estado de origem, quando for o caso;

14.11.23. A validade das licenças, autorizações e cer�ficados, será conferida no ato de entrega dadocumentação.

14.11.24. O protocolo de pedido de licenciamento ou de AAF não subs�tui a licença de operação.

14.11.25. O descumprimento das obrigações constantes dos subitens 14.12.20 a 14.12.24, requisitos doArt. 5º do Decreto 44.903 de 24/09/2008, cons�tui mo�vo para a rescisão do contrato, com fundamento nosincisos I e II do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo cabíveis as penalidades previstas nos Ar�gos 86 a88 da referida Lei e proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até 3 (três) anos,consoante inciso V, § 8º do Art. 72 da Lei Federal n.º 9.605/98, sem prejuízo das demais normas legais eregulamentares per�nentes, e independentemente de eventual responsabilização da esfera criminal.

14.11.26. Antes do efe�vo início dos serviços, a Contratada deverá apresentar, quando aplicável, adevida comprovação de seu “Cadastro Técnico Federal de A�vidades Potencialmente Poluidoras ouU�lizadoras de Recursos Ambientais” perante o órgão ambiental competente integrante do SISNAMA,conforme determina o Art.17, inciso II, da Lei Federal nº 6.938/81, cuja validade deverá ser man�da durantea integral execução do contrato;

14.11.27. A Contratada obriga-se a não u�lizar, diretamente ou indiretamente, para a execução de obrase serviços, objeto deste contrato, cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por

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afinidade, até o terceiro grau, de servidores que ocupem cargo de chefia, direção ou assessoramento noâmbito do DER/MG;

14.11.28. A contratada deverá observar, seja para a formulação da proposta, seja para a execução dosserviços, todas as informações e exigências con�das no projeto Básico/Execu�vo, que integrará o contratoindependentemente de transcrição.

14.12. NORMAS AMBIENTAIS

14.12.1. A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-sepelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes da execução do contrato, nostermos da legislação ambiental.

14.12.2. A Contratada responderá pelos crimes ambientais que pra�car, incumbindo-lhe o pagamentodas multas decorrentes das infrações à legislação ambiental

14.12.3. A Contratada deverá observar os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados parao licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo COPAM.

14.12.4. A Contratada deverá incluir no seu corpo técnico, no mínimo, um profissional habilitado paraexecução e acompanhamento dos serviços de proteção ambiental.

14.12.5. O DER/MG deverá obter licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, referente aoProjeto Rodoviário e obras advindas deste, incluindo as ocorrências de materiais a serem u�lizados naexecução da obra (jazidas de solo, pedreiras e areias).

14.12.6. A Contratada ficará responsável pelo licenciamento ambiental referente à montagem deacampamentos, armazenamento de combus�veis e outras instalações industriais do canteiro de obras, juntoaos órgãos competentes.

14.12.7. A Contratada ficará, direta e pessoalmente, responsável por quaisquer imposições, multas oupenalidades que decorram de autuações elaboradas pelas autoridades competentes, em face deirregularidades advindas do descumprimento das determinações estabelecidas nos instrumentos delicenciamento ambiental, mesmo que o autuado principal seja o DER/MG, que inclusive poderá valer-se dodireito de regresso.

14.13. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

14.13.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representantes do DER/MG,especialmente designados, ainda que acompanhados por equipe de apoio;

14.13.2. O responsável técnico da Contratada emi�rá documento declaratório de qualidade dosserviços executados, conforme Projeto Básico/Execu�vo parte integrante do Edital.

14.13.3. O DER/MG exercerá a fiscalização dos controles tecnológicos e geométricos dos serviços,podendo u�lizar as instalações e instrumentos técnicos da Contratada.

14.14. SINALIZAÇÃO

14.14.1. A Contratada se obrigará a instalar e manter na obra, durante a execução do contrato,sinalização de acordo com a Norma Técnica 02.27 -B do DER/MG e conforme estabelece o Código de TrânsitoBrasileiro nos art. 88, parágrafo único, art. 95, § 1º e Resolução 160, de 22/04/2004 do CONTRAN, ficandoresponsável por acidente decorrente de sua ação ou omissão.

14.15. DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS

14.15.1. O objeto do contrato será recebido pelo DER/MG, provisória, e, defini�vamente, nos termosdo art. 73 da Lei Federal n° 8.666/93, e conforme Projeto Básico/Execu�vo parte integrante do presenteedital.

14.15.2. O prazo do recebimento defini�vo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, conformeestabelecido nos parágrafos 3º e 4º do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.

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14.16. DA RESCISÃO

14.16.1. O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos ar�gos 77 e 78 da Lei Federal8.666/93, observadas as disposições con�das nos Ar�gos 79 e 80 da mesma Lei.

14.16.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a par�r da data de sua comunicação à Contratada, deveráser entregue a documentação rela�va aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagospelo DER/MG, deduzidos os débitos existentes.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A par�cipação na licitação pressupõe conhecimento do local e das condições de execução daobra.

15.2. Esclarecimentos sobre as disposições con�das neste Edital e Especificação Par�cular poderãoser solicitados ao Núcleo de Licitações do DER-MG, na Avenida dos Andradas, 1.120, sala 1009, por meio derequerimento protocolizado no setor competente do DER-MG ou por e-mail encaminhado ao endereçoeletrônico [email protected], até 5 (cinco) dias antes da data de entrega das propostas.

15.2.1. Os esclarecimentos serão prestados por e-mail ao solicitante, e afixados sem iden�ficação dosseus autores, no quadro de aviso da Núcleo de Licitações, no endereço acima citado, até o 3º (terceiro) diaanterior a data de entrega das propostas.

15.3. A Comissão devolverá, fechados e inviolados, os envelopes de nº 1, DOCUMENTAÇÃO, e de nº2, PROPOSTA DE PREÇOS, protocolados após o prazo mencionado no preâmbulo do edital.

15.4. A licitante poderá fazer-se presente nas reuniões da licitação, por representante legal ouprocurador especialmente cons�tuído para assinar, rubricar documento e manifestar-se em nome darepresentada, inclusive para desis�r de recurso.

15.5. Os modelos fornecidos pelo DER/MG para apresentação de documentos, poderão serreproduzidos por qualquer meio.

15.6. Não deverão ser apresentados documentos ou informações além dos que forem necessários esuficientes, nem fora de ordem.

15.7. Todos os documentos apresentados pela licitante deverão estar rubricados por seurepresentante legal ou procurador especialmente cons�tuído.

15.8. Aos licitantes interessados será facultado adquirir cópia do edital e demais elementos dalicitação, através do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a ser efetuado na RedeBancária, mediante guia fornecida pela Núcleo de Licitações do DER/MG, na Avenida dos Andradas, 1.120,sala 1.009. O preço dessa cópia representará apenas o custo para a reprodução dos documentos que elacompreende. Entretanto, os licitantes poderão obter a cópia deste edital gratuitamente no site do próprioDER/MG.

16. DOS ANEXOS

FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL OS MODELOS CONSTANTES DOS ANEXOS:

ANEXO I – Declaração de Responsabilidade e Desimpedimento

ANEXO II – Declaração de que Não Empregará Menor

ANEXO III –Relação da Equipe Técnica Básica/ Declaração de Disponibilidade da Equipe

ANEXO IV - Relação de Equipamentos e Instalações

ANEXO V - Cronograma de U�lização da Equipe Técnica

ANEXO VI - Cronograma de U�lização de Equipamentos e Instalações

ANEXO VII - Atestado de Visita / Declaração de Renúncia à Visita Técnica

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ANEXO VIII - Declaração de Procedência Legal e Origem de Madeira Fornecida

ANEXO IX – Declaração de Enquadramento da Licitante como Microempresa ou empresa de pequeno porte

ANEXO X - Declaração de Compromissos Contratuais Contraídos pela Licitante

ANEXO XI – Apresentação da Proposta

ANEXO XII - Resumo de Preços

ANEXO XIII – Declaração de Responsável Técnico

ANEXO XIV – Quadro de Quan�dades e Preços Unitários/Composição de Preços Unitários

ANEXO XV – Cronograma �sico-financeiro

ANEXO XVI – Demonstra�vo do BDI U�lizado

ANEXO XVII – Projeto Básico / Execu�vo

ANEXO XVIII – Minuta de Contrato

Belo Horizonte, de de 20_____

FABRÍCIO TORRES SAMPAIO

Diretor Geral do DER/MG

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DESIMPEDIMENTO

EDITAL:

OBJETO:

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DESIMPEDIMENTO

Declaramos que nos responsabilizamos, sob as penalidades cabíveis a comunicar aoDER/MG, a superveniência de fato impedi�vo da Habilitação, e que não nos encontramos incursos nosimpedimentos ou nas sanções impedi�vas de par�cipar de licitações, conforme previsto nos ar�gos 9°,32, parágrafo 2º, e 87, incisos III e IV da Lei Federal 8.666, de 21/06/93.

Belo Horizonte, de de 20 .

_________________________________

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Assinatura do Representante Legal

OBSERVAÇÕES:

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGARÁ MENOR

EDITAL:

OBJETO:

DECLARAÇÃO

Declaramos que não empregaremos menores de 18 (dezoito) anos para trabalhosnoturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo nacondição de aprendiz, à par�r de 14 (quatorze) anos.

Belo Horizonte, de de 20 .

_________________________________

Assinatura do Representante Legal

ANEXO III –RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA BÁSICA / DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DA EQUIPE

EDITAL:

OBJETO:

EMPRESA:

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RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

NOME ESPECIALIZAÇÃO

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DA EQUIPE

A licitante ..............................CNPJ:.............................compromete-se a compor a Equipe Técnica Básicaaqui relacionada, caso o objeto da licitação venha a ser contratado com a mesma.

____________________________

Assinatura do Representante Legal

OBSERVAÇÕES:

ANEXO IV - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

EDITAL:

OBJETO:

EMPRESA:

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

QUANTIDADE ESPÉCIE - TIPO MARCA POTÊNCIA CAPACIDADE ANO FABRICAÇÃO

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OBSERVAÇÕES:

ANEXO V - CRONOGRAMA DE UTILIZAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

EDITAL:

OBJETO:

EMPRESA:

CRONOGRAMA DE UTILIZAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

ESPECIALIZAÇÃO QUANTIDADEUTILIZAÇÃO

DIAS

OBSERVAÇÕES:

ANEXO VI - CRONOGRAMA DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

EDITAL:

OBJETO:

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EMPRESA:

CRONOGRAMA DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

EQUIPAMENTO QUANTIDADEUTILIZAÇÃO

DIAS

OBSERVAÇÕES:

ANEXO VII - ATESTADO DE VISITA / DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA

EDITAL: LOTE:

OBJETO:

EMPRESA:

ATESTADO DE VISITA

Atestamos que a firma ........... através do seu responsável técnico, engenheiro civil .....CREA visitou o local da obra, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locaispara o cumprimento das obrigações objeto da licitação rela�va ao Edital nº ______/20_____.

(cidade), de de 20___.

Coordenador Regional

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OBSERVAÇÕES:

OU

DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA

(Emi�r em Papel �mbrado da empresa)

(Nome) .....................responsável legal da empresa.................................. CNPJ .........................

Endereço ...........................

Fone......................Fax: .........

E-mail: ............

Declara que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dosserviços constantes do objeto do Edital nº.........., e o quadro técnico da empresa tomou conhecimentodas reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados eelementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter asgaran�as que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa querepresento.

Belo Horizonte, .... de ....................... de .......

_______________________________________________________

Assinatura do representante legal ou procurador da empresa

Carteira de Iden�dade: ............

órgão Expedidor: .....................

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DE MADEIRA FORNECIDA

DECLARAÇÃO

Em conformidade com o disposto no ar�go 4º do Decreto nº 44.903, de 24 de setembro de2.008, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a u�lização de produtos esubprodutos de madeira de origem na�va em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estadode Minas Gerais:

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Eu, ................................................... RG ........................, legalmente nomeado representanteda empresa ..........................................., CNPJ...................................., para fins de qualificação técnica nopresente procedimento licitatório, declaro, sob as penas da lei, que para a execução da referidalicitação somente serão u�lizados produtos e subprodutos de madeira de procedência legal,decorrentes de exploração autorizada, cer�ficada, ou de manejo florestal aprovados por órgãoambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorizaçãode transporte concedida pelo Ins�tuto Estadual de Florestas – IEF ou Ins�tuto Brasileiro do MeioAmbiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência de que o não atendimentos dapresente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administra�vasprevistas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal n.º 8666/93, e no art.72, parágrafo 8º, inciso V, da Lei Federaln.º 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei.

____________________________________

Assinatura do Representante Legal

ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

DECLARAÇÃO

A licitante _______________________ , CNPJ _______________, sediada na____________________, declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos paraconfiguração como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar123/2006, e no Decreto Estadual nº 47.437/2018.

_____________________, ___ de _____________ de 20--.

Nome da Empresa:___________________________________________________

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Representante Legal:__________________________________________________

Cargo:_________________

________________________________________

Iden�ficação do Declarante

ANEXO X - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS CONTRATUAIS CONTRAÍDOS PELA LICITANTE

DECLARAÇÃO

( Este modelo deverá ser transcrito na forma e na integra, em papel impresso da empresa )

...............................................................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº......................................, sediada ........................................................(endereço completo), porintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ....................................................................., portador(a)da Carteira de Iden�dade nº ..............................................e do CPF nº ..................................Declara, sobas penas da lei, inclusive responsabilidade civil, para fazer face ao presente processo licitatório, Edital nº.........../ ......., que até a presente data a mesma detém os seguintes contratos com os respec�vos saldoscontratuais:

Contratante Nº do Contrato Objeto Saldo Contratual

.................. ....................... .......................... ............................

................... ....................... .......................... ...........................

Para clareza e fins de direito e por ser expressão da mais pura verdade, firmo a presente declaração.

..........................................................................

( local e data)

...............................................................................................

Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa)

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(endereço se inexistente no papel impresso).

ANEXO XI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

EDITAL:

OBJETO:

EMPRESA:

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

PROPONENTE:

ENDEREÇO:

CNPJ:

RESPONSÁVEIS TÉCNICOS:

REPRESENTANTES LEGAIS:

Senhor Presidente da Comissão de Licitação do DER/MG.

Nossa Proposta de Preços para os trabalhos objeto do Edital ______/20_____, conforme mês dereferência nele constante é o seguinte:

PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA R$______________ (_____________________________________)

Prazo de Validade desta Proposta : 60 (sessenta) dias consecu�vos, contados a par�r da data daapresentação.

___________________________________________

Assinatura do Representante Legal

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ANEXO XII - RESUMO DE PREÇOS

EDITAL:

OBJETO:

EMPRESA:

RESUMO DE PREÇOS

DISCRIMINAÇÃO PREÇO ($)

TOTAL:

OBSERVAÇÕES:

ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

DECLARAÇÃO

A licitante_________________________________________________, CNPJ _________________, sediada na ____________________, INDICA o (a)_____________________________________, profissional habilitado no CREA,__________________________________ (NOME E QUALIFICAÇÃO) como futuro Responsável Técnico nosmoldes do Art.30 §1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, cujo vínculo jurídico com a licitante será

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_________________________________________________ (TIPO DO VÍNCULO), comprometendo-se acomprovar o referido vínculo, quando devidamente convocada para a formalização do contrato, comocondição prévia à assinatura do respec�vo instrumento contratual, sob pena de decair o direito àcontratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art.81 da Lei 8.666/93 e das penas previstas no item 4.2deste edital.

_____________________, ___ de _____________ de 20 ___.

Nome da Empresa:_________________________________________

Representante Legal:_____________________________________________

Cargo:____________

______________________________

Iden�ficação do Declarante

ANEXO XIV – QUADRO DE QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS/COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS -DOC. SEI Nº 24755347

AS COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS CONSTANTES DO QUADRO DE QUANTIDADES EPREÇOS UNITÁRIOS ENCONTRAM-SE A DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NA NÚCLEO DE LICITAÇÕES DODER/MG, PELO SITE (www.der.mg.gov.br) E NO SEI Nº 2300.01.0006351/2021-52.

ANEXO XV – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - DOC. SEI Nº 24775255

ANEXO XVI – DEMONSTRATIVO DO BDI UTILIZADO - DOC. SEI Nº 24980619

ANEXO XVII – PROJETO BÁSICO / EXECUTIVO - DOC. SEI Nº 24775493

O PROJETO ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NA DIRETORIA DE CONSTRUÇÃO DE OBRASRODOVIÁRIAS DO DER/MG

ANEXO XVIII – MINUTA DE CONTRATO

DC-22

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CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DERODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS E .......... PARA A COMPLEMENTAÇÃO DAEXECUÇÃO DAS CONDICIONANTES DOS LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS, TRECHOENTRº BR/040 (BARREIRA DO TRIUNFO) - ENTR° MG/353 (GOIANÁ), COM 15,20 KMDE EXTENSÃO, INSERIDO NO PROGRAMA DE GOVERNO "INFRAESTRUTURARODOVIÁRIA" E INCLUSA NO PPAG.

1. CLÁUSULA I - PARTES E FUNDAMENTO

1.1. São partes contratantes o DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DOESTADO DE MINAS GERAIS, en�dade autárquica de direito público, de ora em diante denominado DER/MG,com sede nesta cidade, à Av. dos Andradas, nº 1.120, CNPJ/MF nº 17.309.790/0001-94 e ..........de ora emdiante denominada CONTRATADA, estabelecida ........., CNPJ/MF nº ........., através de seus representantesno final nomeados.

1.2. O presente contrato tem por fundamento a CONCORRÊNCIA - Edital nº 006/2021, realizadaem .........., homologada pelo Sr. Diretor Geral do DER/MG, em .........., conforme despacho de fl. .........., do Processo nº 2300.01.0006351/2021-52.

2. CLÁUSULA II - OBJETO DO CONTRATO. REGIME LEGAL

2.1. É objeto do presente contrato, em regime de empreitada, por preços unitários, aComplementação da execução das condicionantes dos licenciamentos ambientais, trecho Entr° BR/040(Barreira do Triunfo) - Entr° MG/353 (Goianá), com 15,20 km de extensão,inserido no Programa de Governo"Infraestrutura Rodoviária, cujos quan�ta�vos encontram-se discriminados na planilha "Quadro deQuan�dades e Preços Unitários", que integra o presente contrato.

2.2. Os serviços objeto do presente contrato serão executados segundo os itens apresentados noProjeto Básico/Execu�vo, acostado às fls........, do Processo nº 2300.01.0006351/2021-52.

2.3. O presente contrato se rege pelas normas gerais da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de1.993, com suas alterações, no que forem aplicáveis, Lei Federal 8.880, de 27 de maio de 1.994, Lei Estadual13.994, de 18 de setembro de 2.001, do Decreto Estadual nº 45.902 de 27 de janeiro de 2.012, da LeiComplementar 123, de 14 de dezembro de 2.006, Decreto Estadual n° 44.903, de 24 de setembro de 2.008, esuas alterações posteriores, do presente Edital e seus anexos e, no que couber, o Regulamento deAdjudicação de Serviços e Obras – RASO, Normas Técnicas e Instruções Norma�vas, par�cularmente asEspecificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNIT, aprovadas em 2003, no Projeto Básico/Execu�vo parteintegrante do Edital, que ensejou a presente contratação.

3. CLÁUSULA III - PREÇOS, MEDIÇÃO, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

3.1. O DER/MG pagará à CONTRATADA pelos trabalhos executados, os preços constantes daPlanilha "Quadro de Quan�dades e Preços Unitários", da licitante vencedora, acostada às fls. .........., doProcesso nº 2300.01.0006351/2021-52, que fica fazendo parte integrante do presente contrato.

3.1.1. Os preços unitários são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, inclusiveencargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, civis e comerciais e cons�tuem a única remuneração pelaexecução dos trabalhos contratados.

3.1.2. Em nenhuma hipótese haverá medição e pagamento rela�vo a equipamento ou pessoalparalisado.

3.1.3. Quando, na execução dos serviços contratados, ocorrer necessidade de trabalho não previstona planilha, o pagamento correspondente observará o preço unitário composto pelo DER/MG.

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3.1.4. Para que a CONTRATADA possa receber o valor correspondente ao material extraído dejazidas, o preço deverá ser previamente aprovado pelo DER/MG.

3.1.4.1. O pagamento do valor devido a CONTRATADA será incluído em medição, acrescido de 13,92%(treze vírgula noventa e dois por cento) de BDI, irreajustável, cujo demonstra�vo encontra-se no ANEXO XVI.

3.1.4.2. Havendo dano decorrente de exploração de jazida, é de responsabilidade exclusiva daCONTRATADA a recomposição e recuperação do meio ambiente, nos termos de legislação vigente.

3.2. Medição: Dos trabalhos executados pela Contratada serão processadas, pelo DER/MG,medições parciais mensais cumula�vas e medição final, conforme especificado no Projeto Básico/Execu�voparte integrante do Edital.

3.2.1. Não havendo serviços a medir no mês, será procedida Medição Parcial de saldo “zero”.

3.2.2. A medição dos trabalhos realizados em cada mês será processada e aprovadapelo DER/MG no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de protocolização.

3.2.3. Serão medidas as horas efe�vamente trabalhadas, devendo a licitante incluir em seus preçostodos os ônus referentes a esta situação.

3.3. Pagamento: O pagamento do valor de cada medição poderá ser feito até o 30º (trigésimo) dia,contado a par�r da data final do período de adimplemento de cada parcela.

3.4. A Fatura/Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada dadeclaração de que a mesma possui contabilidade regular, da Cer�dão de regularidade perante a PrevidênciaSocial, do Cer�ficado de Regularidade do FGTS – CRF, da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informaçõesà Previdência Social, conforme Portaria do DER/MG nº 2.650, de 07.05.2009, bem como a Guia deRecolhimento do ISS.

3.5. Os pagamentos que obedecerem os prazos estabelecidos no presente contrato não estãosujeitos a atualização financeira.

3.6. Em caso de atraso no pagamento, a correção do valor devido será calculada pela variação doÍndice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - medido pelo Ins�tuto Brasileiro de Geografia e Esta�s�ca –IBGE, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao ano, tomando-se como índice inicial o do mês da mediçãoe como final o do mês anterior ao do pagamento, cálculo este que valerá até o úl�mo dia do mês.

3.6.1. Caso ocorra pagamento parcial, o valor remanescente será corrigido adotando-se os mesmoscritérios estabelecidos no item anterior.

3.7. O item rela�vo à Administração local será medido em valor proporcional a cada medição deserviços efe�vamente executados, cumula�vamente até o total da verba constante do Quadro deQuan�dades.

3.7.1. Não será devido pagamento da despesa rela�va a Administração Local, sobre os itensMobilização / Desmobilização e Instalação e Manutenção do canteiro de Obra.

3.7.2. O valor a (PI) da Administração Local a ser pago em cada medição será calculado da seguinteforma:

AL mensal = AL X Valor da Medição dos serviços executados no mês

VC - AL

AL mensal = Valor a ser pago em cada medição

AL = Valor total da verba Administração Local constante do Quadro de Quan�dades e Preços Unitários

VC = Valor inicial do contrato (PI) menos os valores rela�vos a Mobilização/Desmobilização e Instalação eManutenção do canteiro de obra.

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3.7.3. Em caso de aditamento que implique em aumento de valor contratual ou prorrogação deprazo, não haverá alteração no valor definido no Quadro de Quan�dades para o item Administração Local.Quando ocorrer execução total do objeto contratual em prazo ou valor inferior aos definidos inicialmente ourestar resíduo, será devido o pagamento do total da verba remanescente na medição final.

3.7.4. Em caso de medição zero, ou paralisação da obra, não será devido nenhum pagamentorela�vo à Administração Local.

3.7.5. Os itens de planilhas rela�vos à Mobilização/Desmobilização e Instalação e manutenção docanteiro de obras, serão pagos tão logo a contratada se instale no local da obra, da seguinte forma:

3.7.5.1. Mobilização/Desmobilização - 50% (cinquenta por cento) na 1ª medição e 50% (cinquenta porcento), na medição final.

3.7.5.2. Instalação e manutenção do canteiro de obras – 60% (sessenta por cento) na 1ª medição e40% (quarenta por cento), na medição final.

3.7.5.3. A parcela rela�va à taxa de mobilização somente será paga se forem atendidas as exigênciasde equipamentos, instalações e pessoal.

3.8. Reajustamento: Conceder-se-á reajuste de preços após o decurso de prazo de 1 (um) ano,contado do primeiro dia (inclusive) do mês subsequente ao do que se refere a proposta, qual seja, 1º deoutubro, considerada a variação dos índices de obras rodoviárias, constantes da Portaria 3.795 de 10 desetembro de 2019, calculados mensalmente pelo Ins�tuto Brasileiro de Economia da Fundação GetúlioVargas e divulgados pela Coordenação-Geral de Custos de Infraestrutura de Transportes, subordinada àDiretoria Execu�va do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, entre o mês dereferência da proposta e o da respec�va medição.

3.8.1. As medições serão reajustadas na forma da lei com a aplicação da seguinte fórmula dereajuste:

R = I1 – I0 x V

I0

Onde:

R = Reajuste

I1 = índice do mês do fato gerador do evento

I0 = índice do mês de referência do orçamento – setembro/2020

V = Valor da medição a ser reajustada.

3.9. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do reajuste será u�lizado o úl�mo índicedisponível, e o cálculo do reajuste será corrigido na medição do mês subsequente.

3.10. Para os itens “Administração Local”, “Mobilização e Desmobilização”, e, demais itens deplanilha que não se enquadrarem no subitem 3.8, será considerada a variação do índice dos seus respec�vosgrupos de serviços, constantes da Portaria 3.795 de 10 de setembro de 2019. Para o item Instalação doCanteiro de Obras será considerada a variação do índice do grupo XX ÍNDICE NACIONAL DA CONSTRUÇÃOCIVIL (INCC), previsto na mesma Portaria.

4. CLÁUSULA IV - VALOR E DOTAÇÃO

4.1. O valor deste contrato é de .........., com preços iniciais de ...........

4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da DotaçãoOrçamentária 2301 26 782 081 4227 0001, Natureza 4.4.90.51.0, Fontes 25.1 e 60.2, do Orçamento Geraldo DER/MG, inserido no Programa de Governo "Infraestrutura Rodoviária" e inclusa no PPAG, para o

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corrente exercício financeiro, conforme Comunicação Interna DER/PLANEJAMENTO nº 93/2021- DocumentoSEI: 24797505.

Nos exercícios subsequentes, durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos créditoscorrespondentes.

5. CLÁUSULA V - GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. Como garan�a de execução deste contrato a CONTRATADA apresenta antes de sua assinatura,comprovante de recolhimento na Tesouraria do DER/MG, da importância de .........., (Guia de Recolhimentoacostada ao Processo nº 2300.01.0006351/2021-52, correspondente a 5% (cinco por cento) do valorcontratual.

5.1.1. A garan�a apresentada deverá viger pelo período necessário à execução do serviço licitado,acrescido de mais 90 (noventa) dias.

6. CLÁUSULA VI- PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1. O prazo de execução das obras é de 240 (duzentos e quarenta) dias consecu�vos, contados dadata estabelecida na Ordem de Início pelo DER/MG.

6.1.1. O prazo de execução a que se refere o subitem 6.1 é passível de prorrogação, caso ocorraalgum dos mo�vos citados no art. 57, § 1º, incisos I a VI, da Lei nº 8.666/93.

6.2. O prazo de vigência do contrato é de 18 (dezoito) meses consecu�vos consecu�vos, contadosa par�r da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.

6.2.1. O prazo de vigência a que se refere o subitem 6.2 é passível de prorrogação, nos termosdo art. 57 da Lei nº 8.666/93.

7. CLÁUSULA VII - ALTERAÇÃO CONTRATUAL

7.1. O presente contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

7.1.1. O DER/MG poderá alterar unilateralmente o Cronograma �sico-financeiro estabelecido noANEXO XVI do Edital, na hipótese de atraso não previsto na tramitação do processo licitatório, medianteTermo de Aditamento prévio, devidamente jus�ficado, e desde que tal alteração seja necessária à adequaçãodo objeto aos prazos de implementação do objeto.

8. CLÁUSULA VIII - EQUIPAMENTO

8.1. A CONTRATADA se obriga a colocar no canteiro da obra, em bom estado de funcionamento, oequipamento relacionado em sua proposta, na época prevista para o seu funcionamento e segundo ocronograma de u�lização de equipamento.

8.2. O equipamento poderá ser re�rado do canteiro da obra, somente após o término de suau�lização ou quando houver autorização escrita do DER/MG.

8.3. O DER/MG poderá determinar à CONTRATADA reforço do equipamento ou subs�tuição deunidade defeituosa, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos trabalhos o andamentoprevisto.

9. CLÁUSULA IX - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

9.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante do DER/MG,especialmente designado, ainda que acompanhados por equipe de apoio.

9.2. O responsável técnico da CONTRATADA emi�rá documento declaratório de qualidade dosserviços executados, conforme o Projeto Básico/Execu�vo parte integrante do Edital.

9.3. O DER/MG exercerá a fiscalização e controle geométricos dos serviços, podendo, para estefim, u�lizar as instalações e instrumentos técnicos da CONTRATADA.

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10. CLÁUSULA XI – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

10.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar o seu trabalhode acordo com as normas pactuadas, especialmente as constantes do Termo de Referência ou ProjetoBásico/Execu�vo parte integrante deste Edital.

11. CLÁUSULA XII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. Providenciar a instalação, junto à obra, de tapumes, barracões para depósito e equipamentosnecessários e suficientes à boa execução dos trabalhos;

11.2. Manter vigilância permanente no canteiro de obra;

11.3. Responsabilizar-se, até o recebimento defini�vo da obra, pela proteção e conservação de todaa parte executada;

11.4. Executar, imediatamente, por inicia�va própria ou solicitação da fiscalização, os reparos que sefizerem necessários nos serviços e obras executados;

11.5. Permi�r e facilitar à Fiscalização do DER/MG, a inspeção das obras ou serviços no horárionormal de trabalho, prestando as informações por ela solicitadas;

11.6. Providenciar a colocação de placas no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento daordem de início, conforme modelos fornecidos pelo DER/MG, nos locais indicados pela Fiscalização;

11.7. Informar à Fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possamatrasar ou impedir a conclusão da obra ou serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo asmedidas adequadas;

11.8. Responsabilizar-se pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executarrespondendo pela exa�dão dos estudos, cálculos e projetos, sejam eles fornecidos ou não pelo DER/MG;

11.9. Responsabilizar-se civilmente pela obra e manter em seu quadro permanente o respec�voResponsável Técnico detentor do atestado referido no “Documento H-14”;

11.9.1. Só será aceita a subs�tuição do(s) responsável(is) técnico(s) por outro(s) responsável(is) técnico(s) que preencha(m) todos os requisitos exigidos no “Documento H-14”;

11.10. A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança dostrabalhadores e terceiros no perímetro da obra;

11.11. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, civis, previdenciários etrabalhistas, resultantes da contratação das obras e serviços, bem como pelo registro do contrato junto aoCREA;

11.12. Adquirir no DER/MG, na Diretoria gestora do Contrato, o Diário de Obra, que deverá serpreenchido diariamente e man�do disponível no local das obras ou serviços;

11.13. Fornecer todos e quaisquer laudos, ensaios e controles tecnológicos que sejam exigidos pelaFiscalização e normas técnicas per�nentes, sem ônus para o DER/MG;

11.14. Encaminhar ao DER/MG, até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, cópiada Anotação da Responsabilidade Técnica da obra junto ao CREA;

11.15. Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra, em conjunto com a fiscalização doDER/MG;

11.16. Manter à frente dos trabalhos Engenheiro Civil especialmente credenciado para representa-lojunto à Fiscalização do DER/MG, durante toda a jornada diária de trabalho;

11.17. Re�rar ou subs�tuir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer funcionário quenão esteja atendendo a contento às exigências da Fiscalização do DER/MG ou que tenha incorrido nos casosde Fraude e Corrupção previstos na cláusula XV deste contrato, anotando o fato no Diário de Obra.

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11.18. Manter-se nas mesmas condições da habilitação durante toda a vigência do contrato.

11.19. Liberar junto ao DNPM (Departamento Nacional de Pesquisa Mineral) a documentaçãonecessária para exploração das áreas de extração de materiais de construção (areia, pedra, cascalho, argila,etc.).

11.20. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente, quando aplicável, u�lizar-se na execução da obra oudo serviço de produtos ou subprodutos de madeira de origem na�va ou plantada que tenha procedêncialegal, cer�ficada ou procedente de manejo florestal sustentável;

11.21. Em cada medição, quando aplicável, como condição para recebimento das obras ou serviçosexecutados, ou da madeira adquirida, a contratada deverá apresentar ao responsável pelo gerenciamento docontrato, as notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira e no caso de madeira deorigem na�va, acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de aplicação do disposto no art.46 da LeiFederal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998:

a) comprovante atualizado do registro e cadastro junto ao Ins�tuto Estadual de Florestas - IEF paraprodutos e subprodutos de fornecedores locais;

b) comprovante atualizado de cadastro e registro no IEF, dos fornecedores de produtos e subprodutosoriginários do Estado de Minas Gerais, ou de cadastro e registro em outro órgão integrante doSISNAMA, quando fornecedores de outro Estado da Federação, nos termos do Anexo I do DecretoEstadual nº 44.903, 24 de setembro de 2.008;

c) Documento Autoriza�vo para supressão da Cobertura Vegetal, ou comprovante de comunicaçãoprévia ao IEF ou Órgão de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, desde que sejadevidamente registrado;

d) Documento de Origem Florestal – DOF ou outro documento autoriza�vo oficial do Estado de origem;

e) Guia de Controle Ambiental – GCA, distribuída pelo IEF, que legaliza o transporte, comercialização,armazenamento e consumo dos produtos e subprodutos florestais, originados de florestas na�vas;

f) Selo Ambiental Autorizado – SAA, fornecido pelo Ins�tuto Estadual de Florestas – IEF, ou Documentode Origem Florestal – DOF emi�do pelo IBAMA, que cons�tui licença obrigatória para o controle dotransporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem na�va, contendo asinformações sobre a procedência desses produtos e subprodutos;

g) Licença de Operação ou documento equivalente ob�do junto ao órgão ambiental competenteintegrante do SISNAMA e

h) Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF): no caso de fornecedores locais, que deve serrequerida junto ao órgão ambiental competente, para os empreendimentos considerados de impactoambiental não significa�vo e dispensados do processo de licenciamento ambiental.

11.22. A CONTRATADA deverá manter em seu poder cópia auten�cada da primeira via dosdocumentos que comprovam a procedência legal dos produtos e subprodutos de madeira de origem na�va,para fins de comprovação de regularidade perante o IEF, ou Órgão Ambiental de Estado de origem, quandofor o caso;

11.23. A validade das licenças, autorizações e cer�ficados, será conferida no ato de entrega dadocumentação.

11.24. O protocolo de pedido de licenciamento ou de AAF não subs�tui a licença de operação.

11.25. O descumprimento das obrigações constantes dos subitens 11.20 a 11.24, requisitos do Art. 5ºdo Decreto 44.903 de 24/09/2008, cons�tui mo�vo para a rescisão do contrato, com fundamento nos incisosI e II do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo cabíveis as penalidades previstas nos Ar�gos 86 a 88 dareferida Lei e proibição de contratar com a Administração Pública pelo período de até 3 (três) anos,

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11/02/2021 SEI/GOVMG - 25027480 - Edital

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consoante inciso V, § 8º do Art. 72 da Lei Federal n.º 9.605/98, sem prejuízo das demais normas legais eregulamentares per�nentes, e independentemente de eventual responsabilização da esfera criminal.

11.26. Antes do efe�vo início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar, quando aplicável, adevida comprovação de seu “Cadastro Técnico Federal de A�vidades Potencialmente Poluidoras ouU�lizadoras de Recursos Ambientais” perante o órgão ambiental competente integrante do SISNAMA,conforme determina o Art.17, inciso II, da Lei Federal nº 6.938/81, cuja validade deverá ser man�da durantea integral execução do contrato;

11.27. A CONTRATADA obriga-se a não u�lizar, diretamente ou indiretamente, para a execução deobras e serviços, objeto deste contrato, cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou porafinidade, até o terceiro grau, de servidores que ocupem cargo de chefia, direção ou assessoramento noâmbito do DER/MG;

11.28. A CONTRATADA deverá observar, seja para a formulação da proposta, seja para a execuçãodos serviços, todas as informações e exigências con�das no no Projeto Básico/Execu�vo, que integrará ocontrato independentemente de transcrição.

12. CLÁUSULA XIII - NORMAS AMBIENTAIS

12.1. A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes da execução do contrato, nostermos da legislação ambiental.

12.2. A CONTRATADA responderá pelos crimes ambientais que pra�car, incumbindo-lhe opagamento das multas decorrentes das infrações à legislação ambiental.

12.3. A CONTRATADA deverá observar os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentadospara o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo COPAM.

12.4. A CONTRATADA deverá incluir no seu corpo técnico, no mínimo, um profissional habilitadopara execução e acompanhamento dos serviços de proteção ambiental;

12.5. O DER/MG deverá obter licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, referente aoProjeto Rodoviário e obras advindas deste, incluindo as ocorrências de materiais a serem u�lizados naexecução da obra (jazidas de solo, pedreiras e areias).

12.6. Contratada ficará responsável pelo licenciamento ambiental referente à montagem deacampamentos, armazenamento de combus�veis e outras instalações industriais do canteiro de obras, juntoaos órgãos competentes

12.7. A CONTRATADA ficará, direta e pessoalmente, responsável por quaisquer imposições, multasou penalidades que decorram de autuações elaboradas pelas autoridades competentes, em face deirregularidades advindas do descumprimento das determinações estabelecidas nos instrumentos delicenciamento ambiental, mesmo que o autuado principal seja o DER/MG, que inclusive poderá valer-se dodireito de regresso.

13. CLÁUSULA XIV - SINALIZAÇÃO

13.1. A CONTRATADA se obriga a instalar e manter na obra, durante a execução do contrato,sinalização de acordo com a Norma Técnica 02.27-B do DER/MG, e conforme estabelece o Código de TrânsitoBrasileiro nos ar�gos 88, parágrafo único e 95, § 1º, e Resolução nº 160, de 22/04/04, do CONTRAN, ficandoresponsável por acidente decorrente de sua ação ou omissão.

14. CLÁUSULA XV – FRAUDE E CORRUPÇÃO

14.1. Caso o Contratante iden�fique que a CONTRATADA esteja envolvida em prá�cas de corrupção,de fraude, de conluio, coação ou obstrução na concorrência por um Contrato ou na sua execução, tendodado 14 (quatorze) dias de no�ficação a CONTRATADA, o Contratante poderá rescindir o Contrato edeterminar o seu afastamento da Obra.

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14.2. Nos Casos em que ficar evidenciado que qualquer empregado da CONTRATADA se tenhaenvolvido em prá�cas de corrupção, de fraude, de conluio, coação ou obstrução durante a execução dasobras, esse empregado deverá ser afastado de acordo com o subitem 12.19 da Cláusula XII.

14.3. Para os propósitos desta Sub-cláusula:

14.3.1. “prá�ca de corrupção” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, seja direta ouindiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar de maneira inadequada as opções de uma outraparte;

14.3.2. “prá�ca ou fraude“ é qualquer ato ou omissão, incluindo representação errônea, que deforma proposital ou descuidada, engane ou tente enganar uma parte, com vistas a obter bene�cio financeiroou outros bene�cios, ou a evitar uma obrigação;

14.3.3. “prá�ca de conluio” é um arranjo entre duas ou mais partes, des�nado a alcançar um obje�voimpróprio, incluindo influenciar de forma inadequada as ações de uma outra parte;

14.3.4. “prá�ca de coação” significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar, dificultar ou perturbar,seja direta ou indiretamente, qualquer parte ou a propriedade da parte, com o intuito de influenciar demodo impróprio as ações de uma parte.

14.3.5. “prá�ca de obstrução” significa:

Propositalmente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas que sejam materiais para uma inves�gação, oudar falso testemunho a inves�gadores com o obje�vo de impedir materialmente uma inves�gação sobrealegações de prá�cas de corrupção, fraude, coação ou conluio, ou ameaçar, assediar ou in�midar qualquerparte, para evitar que ela revele o seu conhecimento sobre questões que sejam relevantes à inves�gação, ouque avance com a inves�gação.

15. CLÁUSULA XVI – NOVAÇÃO

15.1. Toda e qualquer tolerância por parte do DER/MG na exigência do cumprimento do presentecontrato, não cons�tuirá novação, nem, muito menos, a ex�nção da respec�va obrigação, que poderá serexigida a qualquer tempo.

16. CLÁUSULA XVII - RECEBIMENTO DOS TRABALHOS

16.1. O objeto do contrato será recebido pelo DER/MG, provisória e defini�vamente, nos termosdo ar�go 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e conforme Projeto Básico/Execu�vo parte integrante deste edital.

16.2. O prazo do recebimento defini�vo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, conformeestabelecido nos §§ 3º e 4º do art. 73 da Lei 8.666/93.

17. CLÁUSULA XVIII - SUBCONTRATAÇÃO E ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA

17.1. A critério exclusivo do DER/MG e mediante prévia e expressa autorização do Diretor Geral porescrito, a CONTRATADA poderá, nos termos do art. 72 da Lei Federal 8.666/93, subcontratar parte da obraou serviço, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.

17.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA a garan�a da qualidade dos serviços executados, ede quaisquer custos, encargos ou ações decorrentes dos serviços subcontratados, devendoa CONTRATADA assumir toda a responsabilidade e o ônus por despesas adicionais decorrentes destasubcontratação.

17.3. As eventuais alterações da composição societária da CONTRATADA em razão de cessão outransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverão ser informadas por escritoao DER/MG para análise técnica e jurídica prévias e, conforme o caso, serão objeto de modificação docontrato mediante Termo de Aditamento prévio.

18. CLÁUSULA XIX – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

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18.1. O descumprimento de prazo, de condição ou de qualquer cláusula contratual implicarão naaplicação das sanções previstas nos ar�gos 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devidoprocesso legal, do contraditório e da ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.184, de31 de janeiro de 2002, e nos ar�gos 40 a 43 do Decreto Estadual nº 45.902 de 27 de janeiro de 2.012.

18.2. Durante a execução do contrato, além das sanções de suspensão temporária e de declaraçãode inidoneidade, aplicar-se-ão as sanções de advertência e multa, sendo as multas nos seguintespercentuais:

18.2.1. 0,3% ( três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dosserviços previstos no cronograma �sico financeiro não executados;

18.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de recusa do adjudicatário em efetuaro reforço de garan�a;

18.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços previstos no Cronograma �sico financeiro nãoexecutados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;

18.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do contrato em caso de rescisão contratualpor culpa da CONTRATADA.

18.2.5. Até 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do contrato, no caso dedescumprimento de cláusulas contratuais que não resultem na aplicação de outra sanção pecuniária ou narescisão do contrato, proporcionalmente ao fato ou ao prejuízo para a Administração Pública.

18.2.6. As multas de que tratam os itens anteriores são entendidas como independentes, ressalvada asituação descrita nos itens 18.2.7 e 18.2.9.

18.2.7. O atraso no cumprimento do cronograma �sico-financeiro previsto para execução dos serviçosserá verificado nas medições mensais, a par�r do qual incidirá a multa prevista no item 18.2.1.

18.2.8. Verificado o atraso, na forma do item anterior, a CONTRATADA será no�ficada, por escrito,para sanar a irregularidade.

18.2.9. Persis�ndo a irregularidade prevista no item 18.2.7, até a medição mensal subsequente,a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento da multa prevista no item 18.2.3, que subs�tuirá a multaprevista no item 18.2.1.

18.3. Não será aplicada a multa em períodos correspondentes à expedição, pelo DER/MG, deOrdens de Início, Reinício ou Paralisação de Serviços.

18.4. As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão seraplicadas cumula�vamente com a de multa, assegurando-se ao interessado o direito de defesa prévia noprazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo a hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10(dez) dias.

18.4.1. Para aplicação das sanções referidas no item anterior, deverá ser instaurado processoadministra�vo puni�vo, seguido de no�ficação para defesa, em conformidade com o disposto nos ar�gos 40a 43 do Decreto 45.902/12, subme�da à aplicação das sanções à decisão do Diretor de Construção de ObrasRodoviárias do DER/MG, salvo na hipótese de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade, decompetência exclusiva Diretor Geral do DER/MG, nos termos da Portaria nº 3786/2019 do DER/MG.

18.5. As multas deverão ser recolhidas na Tesouraria do DER/MG, no prazo de 72 (setenta e duas)horas, contado a par�r da decisão defini�va, na esfera administra�va.

18.6. Se a multa aplicada for de valor superior ao da garan�a prestada, além da perda desta,responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmentedevidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

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18.7. Não cons�tuirá mo�vo para aplicação de multa o atraso decorrente de prorrogaçõescompensatórias expressamente concedidas pelo DER/MG, ou resultante de fato superveniente excepcional eimprevisível, estranho à vontade da CONTRATADA, tais como o estado de calamidade pública, guerra,comoção interna e outros que apresentem as mesmas caracterís�cas.

18.8. As prorrogações de prazo concedidas deverão estar sa�sfatoriamente fundamentadas atravésde registro no Diário de Obras realizado pela Fiscalização.

19. CLÁUSULA XX - RESCISÃO

19.1. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes, nos casos previstos nos ar�gos 77 e 78 da LeiFederal nº 8.666/93, observadas as disposições con�das nos ar�gos 79 e 80 da mesma lei.

19.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a par�r da data de sua comunicação à CONTRATADA, estaentregará a documentação correspondente aos serviços executados, que, se aceitos pela Fiscalização, serãopagos pelo DER/MG, deduzidos os débitos existentes.

20. CLÁUSULA XIX - FORO

20.1. Para solução das questões decorrentes deste contrato, elege-se o foro da Comarca de BeloHorizonte.

BELO HORIZONTE,

FABRÍCIO TORRES SAMPAIO

DIRETOR GERAL DO DER/MG

MARCOS ANTÔNIO FRADE

DIRETOR DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS DO DER/MG

..........

CONTRATADA

T E S T E M U N H A T E S T E M U N H A

Nome: Nome:

CI: CI:

CPF: CPF:

Documento assinado eletronicamente por Maria da Conceição Pereira dos Reis, Vice Diretor(a) Geral,em 11/02/2021, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no siteh�p://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 25027480 e ocódigo CRC 1AB98FBD.

Referência: Processo nº 2300.01.0006351/2021-52 SEI nº 25027480