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ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA 1.0 JUSTIFICATIVA 1.1 - A contratação do serviço de elaboração do PCE-Plano de Controle de Emergências, dos treinamentos e simulados, necessários para os Cais administrados pela Companhia Docas do Espírito Santo, decorre da necessidade de cumprimento à legislação específica de Saúde e Segurança no Trabalho Portuário, preceituada na Norma Regulamentadora 29, com redação dada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 158, de 10 de Abril de 2006. 1.2 - Em cumprimento a referida norma, a natureza do serviço prestado pela contratada será considerada de natureza comum e contínuo, respeitando os dispositivos legais e as especificações pertinentes e compatíveis ao objeto deste Termo de Referência - Contratação de Empresa Especializada para a Elaboração, Implementação, Treinamentos, Simulados e Exercícios Práticos e Material Didático e Digital para os Treinamentos do Plano de Controle de Emergência (PCE), necessários à sua execução. 2.0 DEFINIÇÕES EMERGÊNCIA: Ocorrência indesejável que pode apresentar-se devido à falha humana, de equipamento, de processo ou de fenômenos naturais, com danos pessoais, à propriedade e ao meio ambiente, requerendo pronta e eficaz ação de controle. VAZAMENTO: Qualquer situação anormal que resulte na liberação de produto perigoso (produto de origem química, biológica ou radiológica), não estando necessariamente associado a uma situação anormal. 3.0 OBJETO Prestação de Serviços de Natureza Comum e Contínua de Empresa especializada para a elaboração e implementação do Plano de Controle de Emergência e para os treinamentos teóricos, exercícios práticos e simulados necessários à sua execução conforme Tabela 01- Cronograma de Ações contido no Item 17, em cumprimento à

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ANEXO V

TERMO DE REFERÊNCIA

1.0 JUSTIFICATIVA 1.1 - A contratação do serviço de elaboração do PCE-Plano de Controle de Emergências, dos treinamentos e simulados, necessários para os Cais administrados pela Companhia Docas do Espírito Santo, decorre da necessidade de cumprimento à legislação específica de Saúde e Segurança no Trabalho Portuário, preceituada na Norma Regulamentadora 29, com redação dada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 158, de 10 de Abril de 2006. 1.2 - Em cumprimento a referida norma, a natureza do serviço prestado pela contratada será considerada de natureza comum e contínuo, respeitando os dispositivos legais e as especificações pertinentes e compatíveis ao objeto deste Termo de Referência - Contratação de Empresa Especializada para a Elaboração, Implementação, Treinamentos, Simulados e Exercícios Práticos e Material Didático e Digital para os Treinamentos do Plano de Controle de Emergência (PCE), necessários à sua execução. 2.0 DEFINIÇÕES EMERGÊNCIA: Ocorrência indesejável que pode apresentar-se devido à falha humana, de equipamento, de processo ou de fenômenos naturais, com danos pessoais, à propriedade e ao meio ambiente, requerendo pronta e eficaz ação de controle. VAZAMENTO: Qualquer situação anormal que resulte na liberação de produto perigoso (produto de origem química, biológica ou radiológica), não estando necessariamente associado a uma situação anormal. 3.0 OBJETO Prestação de Serviços de Natureza Comum e Contínua de Empresa especializada para a elaboração e implementação do Plano de Controle de Emergência e para os treinamentos teóricos, exercícios práticos e simulados necessários à sua execução conforme Tabela 01- Cronograma de Ações contido no Item 17, em cumprimento à

legislação específica de Saúde e Segurança no Trabalho Portuário, preceituada na Norma Regulamentadora 29, da portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho. 3.1 - O Plano de Controle de Emergência deverá estabelecer procedimentos visando o atendimento e controle das situações de emergência previstas abaixo, que possam vir a afetar a segurança e a saúde dos funcionários, de terceiros, da comunidade circunvizinha, a integridade do patrimônio público e privado, bem como impactos ao meio ambiente que possam estar associados e sua mitigação. 3.2 – CARACTERIZAÇÃO DAS EMERGÊNCIAS São caracterizadas como emergências portuárias, as situações previstas na Norma Regulamentadora 29: 3.2.1 – Incêndio; 3.2.2 – Explosão; 3.2.3 – Queda de homem ao mar 3.2.4 – Condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações portuárias; 3.2.5 – Vazamento de produtos perigosos; 3.2.6 – Poluição ou acidente ambiental; e 3.2.7 – Socorro a acidentados; Outras hipóteses acidentais: 3.2.8 – Queda em nível; 3.2.9 – Queda por diferença de nível; 3.2.10 - Atropelamento; 3.2.11 – Choque elétrico; 3.2.12 – Mal súbito; 3.2.13– Ataque de animais peçonhentos 3.2.14 – Colisão e/ou abalroamento rodoviário; 3.3 – APLICAÇÃO: O Plano de Controle de Emergências deverá contemplar os Cais administrados pela Companhia Docas do Espírito Santo, a saber: 3.3.1 – Cais Comercial de Vitória; 3.3.2 - Cais de Capuaba; e 3.3.3 – Cais de Paul/ Gusa. 3.4 – DIRETRIZES BÁSICAS: 3.4.1 - Definir a Estrutura Organizacional do Plano, a execução de ações imediatas a serem tomadas em cada ocorrência, com a previsão de acontecimento inopinado (a qualquer hora e sem prévio aviso), e os responsáveis operacionais e/ou administrativos pela execução do referido Plano.

3.4.2 - Relatório de Plano de Ação para as medidas a serem adotadas em caso de irregularidades encontradas durante a execução do PCE- Plano de Controle de Emergência. 3.5 – TREINAMENTO: 3.5.1 - A Contratada deverá promover Treinamentos Teóricos (com apostilas) para o quantitativo de funcionários indicados para cada situação de emergência prevista no item 3.2, conforme o Currículo Básico transcrito no Anexo A e Currículo Complementar transcrito no Anexo B, visando a sua familiarização no Plano com a situação atípica. Após, a Contratada deverá planejar e executar TREINAMENTOS COM EXERCÍCIOS PRÁTICOS E SIMULADOS COMPLETOS, conforme cronograma elaborado; 3.5.2 – A Contratada deverá emitir, ao final dos treinamentos, CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO a cada funcionário, para servir de registro em sua ficha individual na CODRHU - Coordenação de Recursos Humanos da Companhia. 3.6 – COADJUVANTES: Participarão como coadjuvantes no treinamento, respeitadas as atribuições que lhes são peculiares, a Coordenação de Recursos Humanos, a Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho, a Coordenação de Segurança a Navios e Instalações Portuárias, a Coordenação de Programação de Navios e a Coordenação de Gestão Portuária. 3.7 – DISTRIBUIÇÃO DE INCUMBÊNCIAS / RESPONSABILIDADES: 3.7.1- Deverão ser definidos os participantes no Controle da Emergência, seus respectivos papéis, Central de Controle, Aparato de Comunicações de Emergência, possibilidade de participação de membros do OGMO e Operadores conforme preconiza a NR 29, no item 29.1.6.1, devendo ser feita uma distribuição das atribuições do Coordenador do Plano de Controle de Emergências, funcionários e demais envolvidos, determinando as ações que cada membro deve tomar por ocasião da situação de emergência. Deverão ainda ser identificadas devidamente, as rotas de fuga, saídas de emergência, ponto de encontro da brigada e ponto de encontro para evacuação definidos para cada um dos Cais, conforme Item 3.3 deste TR. (29.1.6.1- Cabe à administração do porto, ao OGMO e aos empregadores a elaboração do PCE, contendo ações coordenadas a serem seguidas nas situações descritas neste subitem e compor com outras organizações o PAM); 3.7.2- Em cumprimento ao item 3.2.6 Poluição ou acidente ambiental, que atende a NR29 no item 29.1.6.2 alínea E, deverá a contratada atuar junto à empresa responsável pelo cumprimento do PEI- Plano de Emergência Individual da CODESA para elaborar Plano de Cooperação para os casos em que sejam demandados os dois planos (PEI e PCE).

4.0 DO REGIME DE EXECUÇÃO 4.1- Os serviços contratados serão de execução indireta sob o regime de empreitada, por preço global. 4.2-Será considerada vencedora, a proponente que atender as exigências do Edital e de seus anexos e apresentar o menor valor global. 5.0 LEGISLAÇÃO A SER CONSIDERADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A - Normas Regulamentadoras NR 29 do MTE;

B – Resolução 058/2008 da CODESA. C – Norma Técnica 07/2010 do CBMES D – Norma Técnica – ABNT NBR 14.276 de 2006 E – LAR 017/13 – Licença Ambiental de Regularização do Porto de Vitória 6.0 VISITA TÉCNICA / RESPONSABILIDADE TÉCNICA 6.1 Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar todos os documentos do edital, sendo recomendada a visita técnica com o objetivo, a análise do local em que serão realizados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelos licitantes.

A empresa interessada deverá agendar a Visita Técnica de seu representante previamente, podendo ocorrer de segunda a sexta, no horário comercial, o agendamento será feito junto a Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho – CODSAT, através do Telefone (27) 3132-7337 ou (27) 3369-7948. 6.2 Na opção da não realização da vistoria, o licitante na fase de habilitação, deverá apresentar declaração de que possui pleno conhecimento dos locais onde serão realizados os serviços, e de suas peculiaridades, não podendo alegar futuramente desconhecimentos das condições desses locais, em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos. Vistoria facultativa: O Acórdão 409/2006 – TCU - Plenário confirma a idéia de que a vistoria prévia é um direito do licitante, e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade, conforme se depreende de trecho do voto do Ministro Relator: "(...) as empresas que exercerem o direito de vistoria disporão de condições muito superiores para quantificação do valor do serviço, mas deve ficar à escolha da interessada decidir se prefere arcar com o ônus de tal operação ou

assumir os riscos de uma avaliação menos acurada. O direito à opção é mais relevante no caso de empresas não localizadas em Brasília, para as quais os custos envolvidos em uma vistoria in loco podem ser significativos em relação ao total do serviço. (...) Em todo caso, a empresa que decidir não realizar a vistoria e eventualmente, subestimar sua proposta estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar".

Observação: Por analogia, o item supra sublinhado fica entendido para esta Autoridade Portuária, a substituição para o termo “de empresas não localizadas em Vitória - ES”.

6.3- Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. 7.0 PRAZO E REAJUSTAMENTO 7.1- A vigência do Contrato decorrente desta licitação será de 12(doze) meses corridos; 7.1.1 Para os subitens 1.1, 1.2, 1.3, 1.7, 1.8, 1.9 e 2.0 da Tabela 01 (Cronograma de Ações) do Item 17, o prazo para execução dos serviços será de 03 (três) meses a contar da data da emissão da Ordem para início dos Serviços pela emitida pela Fiscalização. 7.1.2 Para os subitens 1.4, 1.5 e 1.6 da Tabela 01 (Cronograma de Ações) do item 17, o prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da data da emissão da Ordem para início dos Serviços emitida pela Fiscalização. 7.1.2.1- Esse prazo estabelecido poderá ser prorrogado, desde que de comum acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos, conforme inciso II do caput do Art. 57 da Lei 8.666/93, mediante celebração de Termo Aditivo. 7.2- O preço objeto desta licitação serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da proposta. 7.2.1- Em caso de prorrogação do contrato, o reajuste terá como índice a variação do INPC, tendo como referência o mês de apresentação da proposta (mês da realização da licitação), ou por outro índice que vier a substituí-lo, mediante celebração de termo de aditivo. 8.0 VALOR GLOBAL ORÇADO

8.1- O Valor Global Orçado é de R$ 228.152,51 (Duzentos e vinte e oito mil e cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos), de acordo com as especificações do levantamento das consultas efetuadas às empresas do ramo do objeto da licitação, aplicando-se a média aritmética sobre as propostas apresentadas. As empresas utilizaram para tal, o modelo da planilha orçamentária da Tabela 02 (Custo de Estimativa de Contratação) tendo como referência a Tabela 01 (Cronograma de Ações) e Tabela 03 (Cálculo do BDI) e nela deverão estar inclusos: impostos e taxas, seguro, transportes, licenças e registros, encargos sociais e trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente incidam no objeto deste TR. 8.2- O critério para classificação e julgamento das propostas, terá como referencial os preços unitários e como conseqüência, também o preço global. 9.0 PAGAMENTO 9.1- Os pagamentos pela execução dos serviços deverão seguir o Item 17- Tabelas, na Tabela 04 (Cronograma Físico Financeiro), os pagamentos serão realizados por aferição trimestral da execução dos serviços prestados. Sendo realizados os pagamentos ao final de cada trimestre ou após conclusão do conjunto de serviços trimestrais, da seguinte forma: - 1ª Parte- Conforme Item 17- TABELAS, Tabela 04- Cronograma Físico Financeiro Conclusão dos Itens 01 e 02, pagamento de 25% do Valor Contratado. - 2ª Parte- Conforme Item 17- TABELAS, Tabela 04- Cronograma Físico Financeiro Conclusão dos Itens 03 e 05, pagamento de 20% do Valor Contratado. - 3ª Parte- Conforme Item 17- TABELAS, Tabela 04- Cronograma Físico Financeiro Conclusão dos Itens 04, 07 e 1ª parte do Item 08, pagamento de 30% do Valor Contratado. - 4ª Parte- Conforme Item 17- TABELAS, Tabela 04- Cronograma Físico Financeiro Conclusão do Item 06 e 2ª parte do Item 08, pagamento de 25% do Valor Contratado. 9.2 - Os pagamentos acima citados devem ser acompanhados de comprovante de recolhimento de FGTS, GPS (Guia da Previdência Social) e respectiva folha de pagamento do pessoal utilizado na prestação dos serviços ora contratados. 9.3 - Os pagamentos parciais ocorrerão em até 30 (trinta) dias após a execução do serviço e aceitação dos mesmos por parte da fiscalização da CODESA, cabendo juros e multa por atraso no referido pagamento.

9.4 - No caso de atraso no pagamento, o crédito será atualizado financeiramente entre a data prevista para o pagamento e a da sua efetiva realização, em 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia sobre o valor da fatura em atraso. 10.0 FISCALIZAÇÃO 10.1- De acordo com o disposto no caput do ART. 67 da Lei 8666/93, o representante da CODESA que atuará como fiscal será aquele a ser designado formalmente pela CODSAT - COORDENAÇÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - CODSAT. 10.2- A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento. 10.3_ A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste instrumento. 10.4_ A Fiscalização deverá notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços e exigir adoção de medidas corretivas necessárias sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. 10.5_ A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 10.6_ No caso do serviço contratado não estiver sendo prestado conforme foi especificado, o Fiscal do Contrato discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. 10.7- Caberá à Fiscalização, em conjunto com o responsável técnico pela execução dos serviços, registrar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, que é obrigatório, onde deverão ser relatados todos os acontecimentos ocorridos. 10.8- Ao término dos serviços contratados, será de responsabilidade da Fiscalização o recebimento dos serviços na forma como estabelece o artigo 73 da Lei 8.666/93. 10.9- O fiscalizador do contrato poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, neste termo de referência sempre que essa medida se tornar necessária bem como adotar as providências cabíveis. 11.0 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS

SERVIÇOS EXECUTADOS

11.1- Os níveis esperados em relação a execução dos serviços, estão descritos na planilha de quantitativos e preços em anexo e a sua execução deverá ser realizada obedecendo todas as especificações contidas neste TR, planilha orçamentária e tabelas do Item 17 deste Termo de Referência serão fiscalizados pela CODSAT para sua efetiva execução dentro das especificações estabelecidas. 12.0 DEVERES DA CODESA 12.1- A Contratante obriga-se a:

a) Prestar à Contratada todas as informações que se fizerem necessárias à realização dos serviços;

b) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma estipulada no Item 9.0 deste instrumento;

c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, através da CODSAT – Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho.

13.0 RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 13.1- A CONTRATADA obriga-se a cumprir o disposto no Item 3.0 – OBJETO deste instrumento além dos dispostos abaixo:

a) Realizar os serviços e a entrega de materiais para os treinamentos, simulados e os documentos do PCE, solicitados pela CODESA, com a observância dos prazos por ela determinados, observando a forma de entrega dos serviços como à exigida no Edital;

b) Executar os serviços objeto deste Termo de Referência, em estrita observância à legislação que rege a matéria;

c) Alertar e orientar a CODESA preventivamente, a propósito de assuntos que possam afetar a realização dos serviços;

d) Assumir integral responsabilidade por quaisquer danos que causar à

Companhia ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.

e) Definir o responsável da contratada pelo acompanhamento, em caso de

ocorrência, que provoque o acionamento do Plano de Controle de Emergência (PCE), com fornecimento de telefone celular do responsável.

f) Instruir a CODESA com Relatório de Plano de Ação para as medidas a serem adotadas, em caso de irregularidades encontradas durante a execução do PCE.

g) Realizar os serviços solicitados pela CONTRATANTE, com a observância dos prazos por ela determinados, observando a forma de entrega dos serviços como a exigida no Edital;

h) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;

i) Alertar e orientar a CODESA preventivamente, a propósito de assuntos que possam afetar a realização dos serviços. Comunicar à fiscalização do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;

j) Respeitar as Normas Regulamentadoras, Resoluções da CODESA

(Resolução 004/2009, Resolução 025/2010, Resolução 036/2010 e Resolução 058/2008) e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, do CONTRATANTE;

k) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de

habilitação e qualificação técnica exigidas, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento do Contrato;

l) Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas

decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, passagens áreas, hotel e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

m) Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do

serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado.

n) Fornecer aos seus funcionários durante o trabalho em campo todos os Equipamentos de Proteção Individual, conforme NR 06 (sapato fechado, calça comprida, blusa de manga, óculos de proteção, protetor auricular, protetor solar, capacete, etc) e, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los;

o) Corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela FISCALIZAÇÃO os

serviços que, a juízo desta, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;

p) Manter seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE,

substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer deles que se mostrar inconveniente.

q) A equipe técnica da CONTRATADA responsável pelos serviços deverá contar

com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços contratados.

r) Designar um Preposto para responder pela CONTRATADA na prestação dos

serviços.

s) Informar os integrantes bem como a qualificação técnica que executará os serviços.

13.2- À CONTRATADA caberá assumir a responsabilidade por:

a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;

c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,

relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

d) Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

e) Providenciar o pessoal técnico qualificado, necessário para a execução dos

trabalhos visando o cumprimento integral do objeto contratado.

13.3- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contratado, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. 13.4- É expressamente vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; 13.5- A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente destes fatos. 14.0 PENALIDADES / SANÇÕES POR INADIMPLEMENTOS 14.1 Em caso de inexecução total ou parcial dos serviços, atraso de execução ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber, às seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multas penitenciais;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODESA, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 2 (dois) anos, à critério da CODESA; c.1 - A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida

sempre que esta ressarcir à CODESA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na letra anterior.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante á CODESA pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.

14.2- As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, sobre o valor global adjudicado:

a) De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, após o quinto dia, até o trigésimo quinto dia de atraso, sobre o valor global adjudicado, atualizando na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida.

b) De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global adjudicado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização.

14.3 Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global adjudicado a CODESA poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato. 14.4 As sanções previstas nas letras "a", "c" e "d" do subitem 15.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da letra "b", facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.5 A sanção prevista na letra "d" do subitem 15.1 é de competência do Secretário de Portos da Presidência da República, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. 14.6 A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à CODESA em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa 15.0 EXIGÊNCIAS RELATIVAS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA FINS DE HABILITAÇÃO

15.1- Registro ou inscrição da Licitante no órgão competente da região a que estiver vinculada, que comprove atividade relacionada com o objeto licitado. 15.2- Comprovação de que possui em sua Equipe Técnica para ser indicado como responsável técnico dos serviços, profissional de nível superior com graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho devidamente reconhecido pelo sistema CONFEA/CREA, detentor de atestados de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, fazendo-se acompanhar preferencialmente da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico- CAT expedido por este conselho, que comprove ter o profissional, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante, serviços de características semelhantes “ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIA- PCE” , com Treinamentos Teóricos, Exercícios Práticos e Simulados”. 15.3- A comprovação exigida para o profissional poderá ser feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho, contrato civil de prestação de serviços ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, acompanhada preferencialmente de declaração de anuência do profissional. 15.4- Cadastro da empresa e profissional junto ao CBMES. 15.5- Registro ou inscrição do Sistema CONFEA/CREA do profissional indicado como responsável técnico. 15.6- Atestados de capacidade técnica-operacional que comprove(m) que a licitante ou os membros de Equipe Técnica tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao Objeto licitado que é: “ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIA- PCE, TREINAMENTOS TEÓRICOS, EXERCÍCIOS PRÁTICOS E SIMULADOS”. Nota: O atestado de capacidade técnica operacional não precisará está registrado no Conselho conforme ACÓRDÃO Nº 128/2012 - TCU - 2ª Câmara. 15.7- Apresentação da relação explicita, conforme disposto no §6º do artigo 30 da Lei Nº 8666/93 da Relação dos membros da Equipe Técnica com a indicação nominal e respectiva qualificação de cada membro, com declaração formal de sua disponibilidade para cumprimento do Objeto, acompanhado do comprovante de inscrição ou registro no Sistema CONFEA/CREA (quando for o caso). 15.8- Atestado de Visita Técnica, emitido pela CODESA em nome da licitante comprovando que esta tem pleno conhecimento do local e que se inteirou de todas as condições previstas para a elaboração da proposta e para a prestação dos serviços, ou apresentação da declaração de que possui pleno conhecimento do

local onde serão realizados os serviços, e de suas peculiaridades, de acordo com o disposto neste Termo de Referência. 15.9- Qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; 15.10- A apresentação de comprovações falsas, como verdadeiras, configura comportamento inidôneo, punível nos termos do Edital e da legislação. O mesmo deverá ser considerado para os currículos dos profissionais que estarão em regime de prontidão. 15.11- As especificações técnicas dos equipamentos e materiais, assim como os currículos dos profissionais disponibilizados deverão ser aprovadas pela CODESA. 16.0 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 16.1- No julgamento das propostas considerar-se-á a vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos no Edital, apresentar o menor valor global e que atenda as exigências do Edital. 16.2- No preço proposto já deverão estar incluídos todas as despesas, os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais, administrativos, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos pertinentes prescritos na legislação. 16.3- Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo; 16.4 – Ocorrendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso serão considerados estes últimos; 16.5 – Será desclassificada:

a) A proposta que não atender às exigências do ato convocatório da licitação.

b) A proposta (lance) final que possuir Valor Global de Custo superior ao valor global orçado pela CODESA. c) O valor Global orçado para a realização total do Objeto licitado é R$ 228.152,51 (Duzentos e vinte e oito mil e cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos).

17.0 TABELAS

TABELA 01 - CRONOGRAMA DE AÇÕES DO PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIA

Item Especificação Unid. Quant.

1.0 PCE- Plano de Controle de Emergência 1.1 Levantamento e avaliação dos riscos

1.1.1 Avaliação de ocorrência de incêndio ou explosão

UN.

01 Levantamento para cada avaliação dos

Subgrupos elencados

1.1.2 Avaliação de ocorrência de vazamento de produtos perigosos

1.1.3 Avaliação de ocorrência de queda de homem ao mar

1.1.4 Avaliação de ocorrência de condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações portuárias

1.1.5 Avaliação de ocorrência de poluição ou acidente ambiental

1.1.6 Avaliação de ocorrência de socorro a acidentados

1.1.7 Avaliação de Pontos de localização de extintores e sistemas fixos de combate a incêndio

1.2 Definição dos meios de intervenção e do Plano Organizacional 1.2.1 Elaboração de procedimentos de intervenção

UN.

01

Levantamento para

cada avaliação dos

Subgrupos elencados

1.2.2 Elaboração de procedimentos de informação

1.2.3 Elaboração de procedimentos de normalização

1.2.4 Elaboração do manual “Plano de Controle de Emergência”

1.2.5 Elaboração de procedimentos de evacuação de área

1.2.6 Formalização de procedimentos

1.3 Formação de grupos de trabalho

1.3.1

Formação de grupo externo de trabalho elaborado pela empresa contratada que deverão ter parcerias com as seguintes instituições: Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Defesa Ambiental, Serviço Emergencial de Saúde contratada pela CODESA e público, bem como funcionário designado pela CODESA e outros que couber.

UN.

Quantitativo definido pela empresa contratada.

Conforme definição do item 3.7.1 do Termo de Referência

1.3.2 Formação de grupo interno de trabalho (brigada e socorrista) “Conforme subitem 1.4.1 desta tabela”

UN. Levantamento para definição do grupo

1.3.3 Formação de grupo interno de trabalho (Supervisor de Espaço Confinado) “Conforme subitem 1.4.2 desta tabela”

UN. Levantamento para definição do grupo

1.4 Treinamento teórico

1.4.1 Treinamento e formação de brigada de incêndio e socorristas, conforme anexos A e B, não sendo incluída a “Parte Teórica para Supervisor de Espaço Confinado”.

UN.

150 Brigadistas Treinados em grupos de 30 pessoas.

(01 Apostila para cada treinando);

1.4.2 Treinamento e formação de Supervisor de Espaço Confinado conforme NBR 14787 da ABNT e NR 33.3.5.6, conforme “Parte Teórica para Supervisor de Espaço Confinado”.

UN.

50 Supervisores de Espaço Confinado.

(01 Apostila para cada treinando);

1.5 Treinamento para Supervisores e Simulados Parciais e Completos

1.5.1 Simulado Parcial com exercício de treinamento prático para 150 brigadistas (um no 1º de trimestre e outro no 3º trimestre);

UN. 02

Exercícios de Treinamentos Práticos

1.5.2

Simulados completos, com Equipamentos de Salvamento, Socorro, Combate à Incêndio, Resgate em Altura, Resgate de Homem ao Mar, Carga Perigosa e Espaço Confinado, “Conforme o Anexo C” (01 a cada final de semestre)

UN.

02 Simulados Completos para

150 brigadistas

1.5.3 Treinamento Completo para Supervisores de Espaço Confinado UN. 01 Treinamento para 50 Supervisores

1.6 Reuniões de avaliação, correção de falhas e validação dos procedimentos de emergência

01 Reunião de Avaliação a cada final de trimestre UN. 04

1.7 Versão impressa do manual do PCE

Entregue até ao final do 1º trimestre UN. 03

1.8 Versão digital do manual do PCE

Entregue até ao final do 1º trimestre UN. 03

1.9 Versão digital do treinamento teórico para os Brigadistas/ Supervisores de Espaço Confinado

Entregue até ao final do 1º trimestre UN. 50

1.10 Versão impressa do treinamento teórico para os brigadistas

Entregue até ao final do 1º trimestre UN. 150

TABELA 02 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Item Especificação dos itens para formação de

preços Unid Quant.

Valor

(R$)

1.1

Levantamento e avaliação dos riscos, conforme os

Subitens de 1.1.1 à 1.1.7 da Tabela 01- Tabela do

Cronograma de Ações do Item 17 deste Termo de Referência.

UN. 01 5.950,00

1.2 Definição dos meios de intervenção e do Plano

Organizacional, conforme os Subitens de 1.2.1 à 1.2.6 da Tabela 01- Tabela do Cronograma de Ações

do Item 17 deste Termo de Referência.

UN. 01 4.174,18

1.3 Formação de grupos de trabalho, conforme os

Subitens de 1.3.1 à 1.3.3 da Tabela 01- Tabela do

Cronograma de Ações do Item 17 deste Termo de Referência.

UN. 01 4.000,00

1.4 Treinamento teórico, conforme os

Subitens de 1.4.1 e 1.4.2 da Tabela 01- Tabela do

Cronograma de Ações do Item 17 deste Termo de Referência.

UN. 01 65.925,00

1.5 Treinamento e Simulados Parciais e Completos,

conforme os Subitens de 1.5.1 à 1.5.3 da Tabela

01- Tabela do Cronograma de Ações do Item 17 deste Termo de Referência.

UN. 01 67.825,00

1.6 Reuniões de avaliação, correção de falhas e validação dos procedimentos de emergência,

conforme o Item 1.6 da Tabela 01- Tabela do

Cronograma de Ações do Item 17 deste Termo de Referência.

UN. 04 27.675,00

1.7 Versão impressa do manual do PCE, conforme o

Item 1.7 da Tabela 01- Tabela do Cronograma de

Ações do Item 17 deste Termo de Referência. UN. 03 450,00

1.8 Versão digital do manual do PCE, conforme o Item 1.8 da Tabela 01- Tabela do Cronograma de Ações do

Item 17 deste Termo de Referência.

UN. 03 141,00

1.9 Versão digital do treinamento teórico para os Brigadistas/ Supervisores de Espaço Confinado,

conforme o Item 1.9 da Tabela 01- Tabela do

Cronograma de Ações do Item 17 deste Termo de Referência.

UN. 50 775,00

1.10 Versão impressa do treinamento teórico para os

brigadistas, conforme o Item 1.10 da Tabela 01-

Tabela do Cronograma de Ações do Item 17 deste Termo de Referência.

UN. 150 3.010,00

SUBTOTAL ----- ----- 179.925,18 1.11 BDI ----- ----- 48.227,33

BDI 28 % ----- VALOR GLOBAL ESTIMADO ---- ----- 228.152,51

TABELA 03 - MODELO DA PLANILHA DE CUSTO

Item Especificação dos itens para formação de

preços Unid Quant.

Valor

(R$)

1.1

Levantamento e avaliação dos riscos, conforme os

Subitens de 1.1.1 à 1.1.7 da Tabela 01- Tabela do

Cronograma de Ações do Item 17 deste Termo de Referência.

UN. 01 -----

1.2 Definição dos meios de intervenção e do Plano

Organizacional, conforme os Subitens de 1.2.1 à 1.2.6 da Tabela 01- Tabela do Cronograma de Ações

do Item 17 deste Termo de Referência.

UN. 01 -----

1.3 Formação de grupos de trabalho, conforme os

Subitens de 1.3.1 à 1.3.3 da Tabela 01- Tabela do

Cronograma de Ações do Item 17 deste Termo de Referência.

UN. 01 -----

1.4 Treinamento teórico, conforme os

Subitens de 1.4.1 e 1.4.2 da Tabela 01- Tabela do

Cronograma de Ações do Item 17 deste Termo de Referência.

UN. 01 -----

1.5 Treinamento e Simulados Parciais e Completos,

conforme os Subitens de 1.5.1 à 1.5.3 da Tabela

01- Tabela do Cronograma de Ações do Item 17 deste Termo de Referência.

UN. 01 -----

1.6 Reuniões de avaliação, correção de falhas e validação dos procedimentos de emergência,

conforme o Item 1.6 da Tabela 01- Tabela do

Cronograma de Ações do Item 17 deste Termo de Referência.

UN. 04 -----

1.7 Versão impressa do manual do PCE, conforme o

Item 1.7 da Tabela 01- Tabela do Cronograma de

Ações do Item 17 deste Termo de Referência. UN. 03 -----

1.8 Versão digital do manual do PCE, conforme o

Item 1.8 da Tabela 01- Tabela do Cronograma de

Ações do Item 17 deste Termo de Referência.

UN. 03 -----

1.9 Versão digital do treinamento teórico para os Brigadistas/ Supervisores de Espaço Confinado,

conforme o Item 1.9 da Tabela 01- Tabela do

Cronograma de Ações do Item 17 deste Termo de Referência.

UN. 50 -----

1.10 Versão impressa do treinamento teórico para os

brigadistas, conforme o Item 1.10 da Tabela 01-

Tabela do Cronograma de Ações do Item 17 deste Termo de Referência.

UN. 150 -----

SUBTOTAL ----- ----- ----- 1.11 BDI ----- ----- -----

BDI % ----- -----

VALOR GLOBAL ESTIMADO ---- ----- -----

TABELA 04 – Cronograma Físico-Financeiro da Elaboração e Execução

do PCE- Plano de Controle de Emergência

Item Discriminação dos Serviços Peso

% Valor dos

Serviços (R$)

1º Trimestre 2º Trimestre 3º trimestre 4º Trimestre

% R$ % R$ % R$ % R$

01.

Definição para organização do plano organizacional/

Elaboração do PCE/ Formação do Grupo de

Trabalho (conforme item 1.1, 1.2, 1.3, 1.7,1.8, 1.9 e 2.0 do cronograma de ações)

10%

-----------------

10% --

02.

Treinamentos Teóricos conforme anexo A e B

(e conforme item 1.4.1 e 1.4.2 do Cronograma de

ações)

15%

-----------------

15% --

Tabela 05 - MODELO DE COMPOSIÇÃO DE BDI

ITENS DA FÓRMULA TOTAL (%) COMPONENTES

DESPESAS INDIRETAS (X)

X = (%)

1 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - %

2 - RISCOS E IMPREVISTOS .... %

DESPESA FINANCEIRA/SEGUROS (Y)

Y = (%)

03.

1º Treinamento de Exercício Prático

(conforme item 1.5.1 do Cronograma de ações)

10%

----------------

10% --

04.

2º Treinamento de Exercício Prático

(conforme item 1.5.1 do Cronograma de ações)

10%

-----------------

10% --

05.

1º Exercício Simulado Completo, conforme

anexo C (conforme item 1.5.2 do Cronograma de ações)

10%

-----------------

10% --

06.

2º Exercício Simulado Completo, conforme

anexo C (conforme item 1.5.2 do Cronograma de ações)

10%

-----------------

10% --

07.

Treinamento para Supervisores de Espaço

Confinado (conforme item 1.5.3 do Cronograma de ações)

10%

-----------------

10%

08.

Reunião de avaliação e correção de falhas

(conforme item 1.6 do Cronograma de ações)

25%

------------------

10% -- 15% --

TOTAL 100,00% 25% -- 20% -- 30% -- 25% --

ACUMULADO --------- -------------------- 25% -- 45% -- 75% -- 100,00% --

LUCRO (Z)

Z= (%)

DESPESA FISCAL (I)

I = (%)

1 – PIS - %

2 – COFINS - %

3 – ISSQN - %

FÓRMULA A SER UTILIZADA PARA O CÁLCULO DO BDI

BDI (%) = [ (1 + X/100).(1 + Y/100).(1 + Z/100) - 1 ] X 100 (1 – I/100 )

BDI = %

OBSERVAÇÕES:

1 - Conforme Acórdão 1.595/2006 – Plenário - TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para o CONTRATANTE, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a CONTRATADA.

2 - Os tributos (ISS, COFINS e PIS) devem ser planilhados utilizando o regime de tributação da empresa, se por Lucro Presumido ou Lucro Real. Não será admitido nas composições de BDI a inclusão de alíquotas de impostos que estejam superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária.

Anexo A

Currículo básico do curso de formação de brigada de incêndio e socorrista (conforme a Norma Técnica 07/2010 do CBMES e a NBR 14276 de 2006 da Associação Brasileira de

Normas Técnicas - ABNT).

Componentes A- Parte Teórica

Parte teórica apostilada – Tabela B.2 da ABNT NBR 14276-2006 Nível do Treinamento- Intermediário

(fornecer 01 apostila para cada participante)

Módulo Assunto Objetivo Carga

horária

Parte Teórica de Combate ao Incêndio

08 horas

01-Introdução Objetivos do curso e a brigada de incêndio

Conhecer os objetivos gerais do curso e comportamento do brigadista, definir brigada de incêndio, sua estrutura organizacional, critérios de seleção responsabilidades, comportamento do brigadista e ações em emergências.

02- Aspectos Legais Responsabilidade do brigadista

Conhecer os aspectos legais relacionados à responsabilidade do brigadista.

03-Teoria do Fogo Combustão, seus elementos e a reação em cadeia

Conhecer a combustão, seus elementos, funções, temperaturas do fogo (por exemplo: pontos de fulgor, ignição e combustão) e a reação em cadeia.

04- Propagação do Fogo

Condução, convecção e irradiação

Conhecer as formas de propagação do fogo.

05- Classes de Incêndio

Classificação e características

Identificar as classes de incêndio A, B, C e D.

06- Prevenção de incêndio

Técnicas de prevenção Conhecer as técnicas de prevenção para avaliação dos riscos em potencial.

07- Métodos de Extinção

Isolamento, Abafamento, resfriamento e extinção

química

Conhecer os métodos e suas aplicações.

08- Agentes extintores

Água (jato/neblina), PQS, CO2, espumas e outros

Conhecer os agentes, suas características e aplicações.

09- EPI (Equipamentos de Proteção Individual)

EPI Conhecer os EPI necessários para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo.

10-Equipamentos de Combate a Incêndio 1

Extintores e acessórios Conhecer os equipamentos, suas aplicações e manuseio e inspeções.

11-Equipamentos de Combate a Incêndio 2

Hidrantes, mangueiras e acessórios

Conhecer os equipamentos, suas aplicações e manuseio e inspeções.

12- Equipamentos de Detecção, Alarme e Comunicações

Sistema de proteção por extintores, sistema hidráulico preventivo, sistema de detecção e alarme, iluminação de emergência e saídas de emergência.

Conhecer e Identificar os componentes, características, funcionamento e aplicações.

13 - Abandonos de área

Procedimentos Conhecer as técnicas de abandono de área, saída organizada, pontos de encontro e chamada e controle de pânico

14- Pessoas com mobilidade reduzida

Conceitos Conhecer as técnicas de abordagem, cuidados e condução de acordo com o plano de emergência da planta

15- Riscos específicos da planta

Conhecimento Discutir os riscos específicos e o plano de emergência contra incêndio da planta

16 – Psicologia em emergências

Conceitos Conhecer a reação das pessoas em situações de emergência

Total de Horas da Parte Teórica de Combate a Incêndio 08 Horas

Parte Teórica de Primeiros Socorros

Módulo Assunto Objetivo Carga horária

17 - Avaliação inicial

Avaliação de cenário, mecanismo de lesão e número de vítimas

Conhecer os riscos iminentes, os mecanismos de lesão, número de vítimas e o exame físico destas

08 horas

18 - Vias aéreas Causas de obstrução e liberação

Conhecer os sinais e sintomas de obstruções em adultos, crianças e bebês conscientes e inconscientes

19 - RCP (ressuscitação cardiopulmonar)

Ventilação artificial e compressão cardíaca externa

Conhecer as técnicas de RCP para adultos, crianças e bebês

20- AED/DEA Desfibrilação semi-

automática externa Conhecer equipamentos semi-automáticos para desfibrilação externa precoce

21 - Estado de choque

Classificação, prevenção e tratamento

Conhecer os sinais, sintomas e técnicas de prevenção e tratamento

22-Hemorragias Classificação e

tratamento Conhecer as técnicas de hemostasia

23- Fraturas Classificação e tratamento

Reconhecimento de fraturas abertas e fechadas e técnicas de imobilizações

24- Ferimentos Classificação e tratamento

Identificar os tipos de ferimentos localizados

25- Queimaduras Classificação e tratamento

Conhecer os tipos (térmicas, químicas e elétricas) e os graus (primeiro, segundo e terceiro) das queimaduras

26- Emergências clínicas

Reconhecimento e tratamento

Conhecer síncope, convulsões, AVC (acidente vascular cerebral), dispnéias, crises hipertensiva e hipotensiva, IAM (Infarto Agudo do Miocárdio), diabetes e hipoglicemia

27 – Movimentação, remoção e transporte de vítimas

Avaliação e técnicas Reconhecimento e técnicas de transporte de vítimas clínicas e traumáticas com suspeita de lesão na coluna vertebral

Total de Horas da Parte Teórica de Primeiros Socorros 08 Horas

Parte Teórica Complementar

Módulo Assunto Objetivo Carga horária

28- Sistema de controle de incidentes

Conceitos e procedimentos

Conhecer os conceitos e procedimentos relacionados ao sistema de controle de incidentes 01 hora

29- Proteção respiratória

Conceitos e procedimentos

Conhecer os procedimentos para utilização dos equipamentos de proteção respiratória

01 hora

30- Resgate de vítimas em espaços confinados. Conforme NR 33.3.5.4

Avaliação e técnicas Conhecer as normas e procedimentos para resgate de vítimas em espaço confinado. (Conteúdo para autorização de acesso a espaço confinado a trabalhadores autorizados e vigias)

04 horas

31- Resgate de vítimas em altura

Avaliação e técnicas Conhecer as técnicas para resgate de vítimas em altura 04 horas

32- Emergências químicas e tecnológicas

Conceitos e procedimentos

Conhecer as normas e procedimentos relacionados às emergências químicas e tecnológicas 04 horas

Total de Horas da Parte Teórica Complementar 14 Horas

TOTAL DE HORAS DO COMPONENTE A DO ANEXO A PARA 150 BRIGADISTAS 30 HORAS

Parte Teórica para Supervisor de Espaço Confinado complementar ao conteúdo

do item 30 da Parte Teórica Complementar do Anexo A

01- Resgate de vítimas em espaços confinados. Conforme NBR 14787 da ABNT e NR 33.3.5.6

Complementar ao conteúdo do item 30 da Parte Teórica Complementar do Anexo A

Avaliação e técnicas Conhecer as normas e procedimentos para resgate de vítimas em espaço confinado. (Treinamento para Supervisor de Espaço Confinado) • Entendimento da NR-33; • Análise de Riscos; • Permissões de Trabalho e Bloqueio de Energias; • Proteção Respiratória ; • Detecção de Gases -; • Laboratório de Materiais e Equipamentos; • Prevenção, Combate a Incêndio e Atmosfera Explosiva;

20 Horas

para 50 supervisores de

espaço confinado

Total de Horas para Supervisor de Espaço Confinado 20 Horas

Componentes B – Parte Prática

Parte Prática de Combate a Incêndio Módulo Assunto Objetivo Carga horária

01- Classes de incêndio

Classificação e característica

Reconhecer as classes de incêndio 01 hora

02 – Métodos de extinção

Isolamento, abafamento, resfriamento e extinção química

Aplicar os métodos

01 hora

03 – Agentes extintores

Água, PQS, CO2, Espumas e outros

Utilizar os EPIs corretamente 01 hora

04 – EPI (Equip. de Proteção Individual)

EPI Utilizar os EPIs corretamente 01 hora

05 – Equipamentos de combate a incêndio 1

Extintores e acessórios Operar os equipamentos 01 hora

06 – Equipamentos de combate a incêndio 2

Hidrantes, mangueira e acessórios

Operar os equipamentos 01 hora

07- Equipamentos de detecção, alarme e comunicações

Tipos e funcionamento Identificar as formas de acionamento e desativação dos equipamentos

01 hora

Total de Horas da Parte Prática de Combate a Incêndio 07 Horas

Parte Prática Primeiros Socorros 08 – Avaliação Avaliação do cenário,

mecanismo de lesão e número de vítimas

Avaliar e reconhecer os riscos iminentes, os mecanismos de lesão, o número de vítimas e o exame físico destas 01 hora

09 – Vias Aéreas Causas de obstrução e liberação

Conhecer os sinais e sintomas de obstruções em adultos, crianças e bebês conscientes e inconscientes e promover a desobstrução

01 hora

10 – RCP- (Ressuscitação Cardiopulmonar)

Ventilação artificial e compressão cardíaca externa

Praticar as técnicas de RCP 01 hora

11 – AED/ DEA Desfibrilação semi-automática externa

Utilizar equipamentos semi-automáticos para desfibrilação externa precoce

01 hora

12 - Estado de choque

Classificação, prevenção e tratamento

Aplicar as técnicas de prevenção e tratamento do estado de choque 01 hora

13 -Hemorragias Classificação e tratamento

Aplicar as técnicas de contenção de hemorragias 01 hora

14 - Fraturas Classificação e tratamento

Aplicar as técnicas de imobilizações 01 hora

15 - Ferimentos Classificação e tratamento

Aplicar os cuidados específicos em ferimentos 01 hora

16 - Queimaduras Classificação e tratamento

Aplicar as técnicas e procedimentos de socorro de queimaduras

01 hora

17 - Emergências clínicas

Reconhecimento e tratamento

Aplicar as técnicas de atendimento 01 hora

18 -Movimentação, remoção e transporte de vítimas

Avaliação e técnicas Aplicar as técnicas de movimentação, remoção e transporte de vítimas

01 hora

Total de Horas da Parte Prática de Primeiros Socorros 11 Horas

Parte Prática Complementar Módulo Assunto Objetivo Carga horária

19 – Proteção Respiratória

Conceitos e procedimentos

Utilizar os EPR (Equipamento de Proteção Respiratória) 01 Hora

20 - Resgate de vítimas em espaços confinados

Avaliação e técnicas Aplicar as técnicas para resgate de vítimas em Espaço Confinado: - Exercício Simulado de Mapeamento - Simulações de Entrada e Saída em Espaço Confinado - Simulações de Resgate Simples com Movimentadores e Ventilação - Simulações de Resgate com Situações IPVS - Remoção de Vítimas em Locais Especiais,

08 Horas

21 - Resgate de vítimas em altura

Avaliação e técnicas Aplicar as técnicas para resgate de vítimas em altura 04 Horas

22 - Emergências químicas e tecnológicas

Conceitos e procedimentos

Aplicar as técnicas para emergências químicas e tecnológicas 02 Horas

Total de Horas da Parte Prática Complementar 15 Horas

Total de Horas do Componente B do Anexo A para 150 Brigadistas 33 horas

Componente C – Avaliação

Módulo Assunto Objetivo Carga horária

Total

01- Avaliação Geral Avaliar individualmente os alunos de forma teórica escrita, preferencialmente dissertativa, conforme parte A deste anexo, e a avaliação prática realizada de acordo com o desempenho do aluno nos exercícios realizados, conforme parte B deste anexo.

01 hora

Total de Horas da Avaliação 01 Hora

Total de Horas dos Componentes C do Anexo A para 150 Brigadistas 01 hora

Constitui o Anexo A:

CURSOS CONFORME O COMPONENTE “A” DO ANEXO A PARA 150 BRIGADISTAS 30 Horas

CURSO COMPLEMENTAR DO COMPONENTE “A” PARA SUPERVISOR DE ESPAÇO CONFINADO PARA 50 SUPERVISORES

20 Horas

CURSOS CONFORME O COMPONENTE “B” DO ANEXO A PARA 150 BRIGADISTAS 33 horas

AVALIAÇÃO CONFORME O COMPONENTE “C” DO ANEXO A PARA 150 BRIGADISTAS 01 hora

Anexo B

Currículo complementar do curso de formação de brigada de incêndio e socorrista, com base no PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos) da CODESA.

Componente A – Parte teórica apostilada Módulo Assunto Objetivo Carga horária

01- Característica geral do porto

Noções gerais da área do porto e seus riscos

Conhecer os riscos existentes na área do porto e suas principais normas de segurança

02 horas

02- Quedas de Homem ao Mar

Noções de salvamento e resgate de homem ao mar

Conhecer as técnicas de salvamento e resgate de homem ao mar.

04 horas

03- Condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações portuárias

Noções de: condições do tempo, condições de maré, condições de correntes marítimas e outras condições climáticas adversas.

Conhecer as condições de clima que interfiram, direta ou indiretamente, na segurança das operações portuárias.

02 horas

04- Vazamentos de produtos perigosos

Noções de: condições e aspectos sócio-econômicos, condições

Conhecer as informações toxicológicas básicas das substâncias conforme RESOLUÇÃO Nº 2239/2011 da ANTAQ.

do ecossistema local e informações toxicológicas básicas das substâncias potencialmente perigosas.

Com ênfase nas informações contidas na FISPQ para os produtos Fertilizantes e Soda Cáustica (principalmente). Além de outros exemplos mais frenquentes do porto.

06 horas

05- Poluição e acidente ambiental

Noções básicas, classificações e características

Conhecer, identificar e classificar os níveis de poluição e os acidentes ambientais, bem como as medidas de contenção e controle.

01 hora

Total de Horas do Componente A (Parte Teórica Apostilada com Base no PGR) 15 Horas

B – Avaliação

Módulo Assunto Objetivo Carga horária

total 01- Avaliação Geral Avaliar individualmente os alunos de forma teórica

escrita, preferencialmente dissertativa, conforme parte A deste anexo.

01 hora

Total de Horas do Componente B – Avaliação 01 Hora

Constituição do Anexo B

TOTAL DE HORAS DOS COMPONENTES A e B do ANEXO B

16 horas

Anexo C

Suporte e equipamentos de socorro e salvamento para treinamentos em: Primeiros Socorros, Resgate em Altura, Resgate de Homem ao Mar, Carga Perigosa e Espaço

Confinado.

01- Suporte e equipamentos de socorro e salvamento para treinamento em: Primeiros

Socorros, Resgate em Altura, Resgate de Homem ao Mar, Carga Perigosa e Espaço

Confinado, fornecidos pela CODESA:

- Sala para treinamento teórico com 30 cadeiras e data show;

- Área a céu aberto a ser escolhida pela contratada, identificada para o melhor

aproveitamento do treinamento e menor risco aos treinandos (caso seja definida em comum

acordo com a CODESA para utilização do espaço de treinamento).

- Hidrantes;

- Mangueiras;

- Extintores;

- Boias Salva-Vidas;

- Coletes Salva- Vidas;

- EPIs (se estiverem de acordo com a necessidade do treinamento).

02- Suporte e equipamentos de socorro e salvamento para treinamento em: Primeiros

Socorros, Resgate em Altura, Resgate de Homem ao Mar, Carga Perigosa e Espaço

Confinado, fornecidos pela Empresa Contratada:

- Área para treinamentos (simulados) práticos específicos em primeiros socorros, combate a

incêndio, resgate em altura, resgate de homem ao mar, carga perigosa e espaço confinado,

quando não puder ser utilizada a área da CODESA. - Kit de Primeiros Socorros, conforme definição do item da NR07 (PCMSO)- NR 07.5.1;

- Kit para Brigada de Incêndio, conforme ABNT NBR 14277;

- Kit para Resgate em Altura, conforme normas NR 35 e NBRs /ABNT e EN para

equipamentos componentes do kit;

- Kit de Resgate de Homem ao Mar, conforme item da NR29- NR 29.1.6.2;

- Kit de Emergência para Carga Perigosa, conforme NBR 9734/9735 (de acordo com a

necessidade da CODESA);

- Kit de Espaço Confinado, conforme ABNT NBR 14787 e a NBR 14.606;

- EPIs não disponíveis na CODESA para execução dos treinamentos práticos;

Anexo D

Planilha de Colaboradores CODESA- Vitória e CODESA- Capuaba

CODESA/ CAIS COMERCIAL- Vitória Prédio 4 - Subclasse conforme Tabela 01 da NBR 14276 para cálculo – (IV)

Edificação Pavimento Setor Quantitativo de colaboradores

Quantidade total de brigadistas por

pavimento Prédio 4 1º pavimento (Térreo) SECONS 1 --------------------

Prédio 4 1º pavimento (Térreo) SEGPRE 4 --------------------

Prédio 4 1º pavimento (Térreo) COOVID 1

Prédio 4 1º pavimento (Térreo) ASSECS 6 --------------------

Prédio 4 1º pavimento (Térreo) COSERV 11 --------------------

Prédio 4 1º pavimento (Térreo) Total de colaboradores no

pavimento 23 6

Prédio 4 2º pavimento DIRAFI 2 --------------------

Prédio 4 2º pavimento COJURI 6 --------------------

Prédio 4 2º pavimento COMARK 2 --------------------

Prédio 4 2º pavimento COPLAD 4 --------------------

Prédio 4 2º pavimento Total de colaboradores no

pavimento 14 5

Prédio 4 3º pavimento DIRPAD 3

Prédio 4 3º pavimento COGEMP 2 --------------------

Prédio 4 3º pavimento DIROPE 3

Prédio 4 3º pavimento CODSUP 2 --------------------

Prédio 4 3º pavimento Total de colaboradores no

pavimento 10 4

Prédio 4 4º pavimento DIRPRE 3 --------------------

Prédio 4 4º pavimento SUPGER 3 --------------------

Prédio 4 4º pavimento ASSTEC 2 -------------------

Prédio 4 4º pavimento Total de colaboradores no

pavimento 8 4

Prédio 4 Terraço COAUDI 3 --------------------

Prédio 4 Terraço Total de colaboradores no

pavimento 3 2

Prédio 5 - Subclasse conforme Tabela 01 da NBR 14276 para cálculo – (IV)

Edificação Pavimento Setor Quantitativo de colaboradores

Quantidade total de brigadistas por

pavimento Prédio 5 1º pavimento (Térreo) ASSIST. SOCIAL 1 -----------------

Prédio 5 1º pavimento (Térreo) CODRHU 9 -----------------

Prédio 5 1º pavimento (Térreo) MÉD. DO TRABALHO (1 Turno de 4

horas cada médico) 2 -----------------

Prédio 5 1º pavimento (Térreo) Total de colaboradores no

pavimento 12 5

Prédio 5 2º pavimento COMAMB 4 -----------------

Prédio 5 2º pavimento CODSAT 4 -----------------

Prédio 5 2º pavimento COENGE 5 -----------------

Prédio 5 2º pavimento CODMAN 4 -----------------

Prédio 5 2º pavimento Total de colaboradores no

pavimento 17 5

Prédio 5 3º pavimento CODCON 5 -----------------

Prédio 5 3º pavimento CODFOR 9 -----------------

Prédio 5 3º pavimento Total de colaboradores no pavimento

14 5

Prédio 5 4º pavimento COARCO 5 -----------------

Prédio 5 4º pavimento COINFO 3 -----------------

Prédio 5 4º pavimento Total de colaboradores no

pavimento 8 4

Operacional do Cais Comercial- Subclasse conforme Tabela 01 da NBR 14276 para cálculo – (VIII- 1)

Edificação Pavimento Setor Quantitativo de colaboradores

Quantidade total de brigadistas por

pavimento

Anexo do Prédio 03

Térreo Sala do Fiel de Armazém

(Expediente de 6 horas - 2 por turno)

9 4

Armazém 03 Térreo Sala do Fiel de Armazém (Expediente de 8 horas)

03 2

Armazém 1 Térreo Manutenção- CODMAN 14 5

Armazém 1 Térreo Amarração 11 11

Total de Colaboradores de Vitória (Cais Comercial) 146

Número total de brigadistas do Cais Comercial - 55

CODESA/ CAPUABA

Planilha identificada por edificação e pavimento - Subclasse conforme Tabela 01 da NBR 14276 para cálculo – (VI)

Edificação Pavimento Setor Quantitativo de colaboradores

Quantidade total de brigadistas por

edificação Prédio Adm. Térreo CODSAT 3 -----------------

Prédio Adm. Térreo CODPRO 5 -----------------

Prédio Adm. Térreo COSERV 3

Prédio Adm. Térreo COGESP 3 -----------------

Prédio Adm. Pavimento Total de colaboradores no pavimento

14 5

Planilha identificada por edificação e pavimento - Subclasse conforme Tabela 01 da NBR 14276 para cálculo – (VIII-1) Fiel Capuaba Armcap

COGESP - Sala de Fiéis de Armazém- Turno 6 horas, (2 por

turno); 9

4

TOP Capuaba Armcap COGESP- Sala dos TOPs de Armazém- (02 em Expediente de

8 horas) e (08 em turno de 06 horas- 02 por turno);

10

4

Planilha identificada por edificação e pavimento - Subclasse conforme Tabela 01 da NBR 14276 para cálculo – (IX-3) Silo Vertical ----------------- COGESP- 01 em expediente de 8

horas e 14 revezando em turma de 5

15 15

Total de colaboradores de Capuaba 48

Número total de brigadistas em Capuaba: 28

CODESA / GUSA Planilha identificada Paul – Gusa - Subclasse conforme Tabela 01 da NBR 14276 para cálculo – (VIII-1)

Edificação Pavimento Setor Quantitativo de colaboradores

Quant. total de brigadistas por

edificação

Portaria e Cais Turno administrativo

COSNIP

1 1

Portaria e Cais Turno de 12 horas COSNIP

Terceirizados (Visel e Conserma) 5

---------------

Prédio Adm. Pavimento Total de colaboradores 6 1

Numero total de brigadistas em Paul- Gusa: 01 brigadista

CODESA / Guarda Portuária

Planilha identificada Guarda Portuária - Subclasse conforme Tabela 01 da NBR 14276 para cálculo – (VIII-1)

Edificação Pavimento Setor Quantitativo de colaboradores

Quant. total de brigadistas por

edificação Vitória (Cais Comercial)

Distribuído em Portarias e pontos diversos

Turno de 12 horas COSNIP

12 por turno 122 122

Capuaba-Distribuído em Portarias e pontos

diversos Turno de 12 horas

COSNIP 12 por turno

CCCOM Capuaba Turno de 12 horas CCCOM

02 por turno 10

---------------

Credenciamento Capuaba Turno de 12 horas Credenciamento 1 por turno 3

Credenciamento 1 por turno 3

COSNIP Capuaba Turno administrativo

COSNIP Cadastramento 2 ---------------

COSNIP Vitória Turno administrativo

COSNIP Cadastramento 2

COSNIP Vitória Turno administrativo

ADM SUGGOV 1 ------------------

Sindicato --------------------- ------------------- 4 -----------------

Prédio Adm. Pavimento Total de colaboradores 148 122

Numero total de brigadistas na Guarda Portuária: 122 brigadistas Obs: 1 brigadista incluído é o especificado na tabela de Paul - Gusa

Tabela I da ABNT 14.276- 2006

“Cálculo de brigadistas feito com base na ABNT 14.276 de jan. de 2006, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com o título: Programa de Brigada de Incêndio.”

Numero Total de Brigadistas da CODESA conforme tabela do Anexo D- 205

Definimos para o total de 150 brigadistas conforme considerações abaixo:

Considerações: - Considerando que, mesmo que a planilha gere no cálculo, o resultado para composição de 205 brigadistas, vale ressaltar que a mesma norma (ABNT 14.276-2006) define alguns critérios para a composição da brigada de incêndio: 4.2.2 Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista Os candidatos a brigadista devem atender aos seguintes critérios básicos: a) permanecer na edificação; b) possuir experiência anterior como brigadista; c) possuir robustez física e boa saúde; d) possuir bom conhecimento das instalações; e) ter responsabilidade legal; f) ser alfabetizado.

- Considerando que o quadro de setores da CODESA que apoiam a Operação Portuária em condição de trabalho 24 horas por dia é limitado à COSNIP- Guarda Portuária, CODPRO- Amarração e COGESP- Técnicos de Operações Portuárias e Fiéis Depositários;

Conclusão: Levando-se em consideração a economicidade, a praticidade e a aplicabilidade, assim sugerimos pela contratação de treinamento para 150 brigadistas, utilizando o total da planilha da Guarda Portuária- 122 pessoas e 28 pessoas da área administrativa.

Vitória, ES, 24 de Outubro de 2014.

Wagner Catane Vitor TNM- Matrícula 2559

Responsável Técnico pela Elaboração do Termo de Referência do PCE

Lucimar Luiz Camata Coordenador de Saúde e Segurança do Trabalho

CODSAT