~ANEXO - Prefeitura de...

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I ) ). Domingues· Depto.Compras Guaira/SP c . Fabricio Liotti [[email protected]] Enviado em: quinta-feira, 14 de setembro de 2017 16:28 Para: compras@guaira .sp.gov.br Assunto: QUEST10NAMENTO PR 63/ 2017 Anexos: Questionamento PR 63·2017 Guaira - Atestado Similar - Autenticacao eletr.pdf A ernpresa HERMINIO APARECIDO LIOTTI-ME por rneio de seu representante legal, inscrita no CNP J sob n". 17.547.960/0001-79, COIn sede na rna Adolpho Kroll, 309, Conj. Hab. Antonio Pedro Ortolan, Sertaozinho - Sp, CEP 14.177-260, vern por meio deste instrumento apresentar tempestivamente seu QUESTIONAMENTO referentes PREGAO PRESENCIAL 63/2017, pelos fatos e fundamentos que seguem. Atenciosamente; Fabricio Liotti • . Services Fone Empresa (16) 3952-7299 / Fone Celulm' (16) 99705-2919 (16) 99128-7313 1

Transcript of ~ANEXO - Prefeitura de...

I ) ). Domingues· Depto.Compras Guaira/SP

Dc ~ . · Fabricio Liotti [[email protected]] Enviado em: quinta-feira, 14 de setembro de 2017 16:28 Para: compras@guaira .sp.gov.br Assunto: QUEST10NAMENTO PR 63/2017 Anexos: Questionamento PR 63·2017 Guaira - Atestado Similar - Autenticacao eletr.pdf

A ernpresa HERMINIO APARECIDO LIOTTI-ME por rneio de seu representante legal, inscrita no CNPJ sob n". 17.547.960/0001-79 , COIn sede na rna Adolpho Kroll, 309, Conj . Hab. Antonio Pedro Ortolan, Sertaozinho - Sp, CEP 14.177-260, vern por meio deste instrumento apresentar tempestivamente seu QUESTIONAMENTO referentes PREGAO PRESENCIAL 63/2017, pelos fatos e fundamentos que seguem.

~ANEXO

Atenciosamente;

Fabricio Liotti • . Services

Fone Empresa (16) 3952-7299 / Fone Celulm' (16) 99705-2919 (16) 99128-7313

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II .. n · · ,. ! ( ? :~~I~19:/OOOe~~~~:~:~:~~, ~2:2mE 'i

Rua Adolpho Kroll, 309 - Conj. Hab, Antonio Pedro Ortolan - Sertaozlnho-Sp - CEP: 14.1n-260

E-mail : [email protected] - Contato: (16) 3952-7299

EXCEIEAfr"III0 SlnNOR palrllTO flUAICIPl1

DE GUIIRA - S,

'ROCI••O 141/10 17

A empresa HERMINIO APARECIDO LlOTII-ME por meio de seu

representante legal, inscrita no CNPJ sob nQ• 17.547.960/0001-79, com sede na

rua Adolpho Kroll, 309] Conj. Hab. Antonio Pedro Ortolan] Sertaozinho - SPI CEP

14.177-2601 vem por meio deste instrumento apresentar tempestivamente seu

e QUESTIONAMENTO referentes PREGAO PRESENCIAL 63/2017] pelos fatos e

fundamentos que seguem.

DOSFATOS

A respeitosa Adrninistracao Publica Municipal de Guaira pretende mediante 0 pregao presencial 63/2017 a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de Manutencao de llumlnacao Publica por um periodo de 12 meses.

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Ilelminio Apalecido liolli - mE /1~~ CNPJ: 17.547.960/0001-79 - IE: 664.092.240.116 -1M: 125602 .

Rua Adolpho Kroll,309 - Conj. Hab. Antonio Pedro Ortolan - Sertaozinho-Sp - CEP: 14. 77-260

E-mail: [email protected] - Contato: (16) 3952-7299

DO ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA

Os atestados de capacidade tecnica de acordo com os atuais

entendimentos nao necessariamente necessitam ser especificamente identico

ao objeto llcitado, mas tarnbern similar, como encontramos amparo nos § 3Q do

art. 30 da Lei nQ 8.666/93, cuja redacao contempla: IJ§ 3Q Sera sempre admitida

e a comprovacao de aptidao atraves de certidoes ou atestados de obras ou

services similares de complexidade tecnol6gica e operacional equivalente ou

superior"

Aceita~ao, pelo preqoeiro, de atestado de capacidade tecnica envohlendo objeto similar

Por meio do Ac6rdoo n. Q 791/2010, '0 Segundo Camara julgau improeedente representaciio que apontava indlcios de irreqularidades no Preqiio Eietrimica n.Q 36/2009, eonduzido pelo Fundo Nacional de Desenvoivimento do Educaiiu: (FNDE), cujo objeto era a aquisi~oo de mobmarias escolares, constituidos de conjuntos de mesas e cadeiras pam oluno e para professor, e de mesas acessiveis a pessoas em cadeiro de rodas. Contra 0 aludido acordiio, 0

representante opos embargas de declaraciio, apontando omissiio no lnstrudio da lnstrudio tecnica. . na qual se boseara 0 acordiio embarqado, por ntio terem sido "apreciados argumentos colacionados no representaciio proposta". Aleqou, em sintese, que a proposta do consorcio vencedor do certame noo otendeu ao disposto no instrumento coiwocotorto, no que dlz respeito a quantidade mfnima de 10% eXigida, uma vez que os aiestados apresentados noD eomprovavam a experiencio no [ornecimento de rnobillario escolar "compotivel, em caracteristicas, prazos e quantidades, com 0 objeto do presente licittuiio". Em seu voto, 0 relator entendeu que os embargos niio rnereciam ser acolhidos, uma vez que a instrudio do unidade teen/co , que fundomentou 0 julgamento peto improcedencio da representaciio, teria analisado exaustivamente a omlssiio suseitada. Ao controrio do aleqado pelo embargante, defendeu que "0 fa to de 0 pregoeiro habilitar a proposta tecnica do cons6rcio {. ..J, aceitando como comprovodio do copacidade tecnica 0 fornecimento de mobiliarlos similares, e noo somente identicos, ao objeio do ticitodio, niio atentou contra 0

princioio do vincuiaciio ao instrumento con vocotorio ". A luz do art. 37, XXI, do Constltuidio Federal, do art. 30, If, do Lei n.2 8.666/93, que se aptica subsidiarlamente 00 preqiio, e do jurisprudencio do TCV, nao vislumbrou "qualquer impropriedode nesso previsiio editaiicia" . No casu concreto, a comprovadio do capacidade tecnico-operacionat por meio de atestados que demonstrem a execuciio de objetos similores, e niio apenas identicos, "noo poe em risco o execuciio do objeto controtado, ate porque 0 Termo de Referencia, alern de definir todas as especificaciies tecnicas de cada um dos tipos de mesas e cadeiras lieitodos, exige que, para a produdio e entrega do mobiliario, e obrigat6ria a observadio das referencias dispostas em normas tecnicas e dispositivos legais existentes na pais, notadamente as

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Ilelminio Apalecido liotti - mE /:: CNPJ: 17.547.960/0001-79 -IE: 664.092.240.116 -1M: 125602 ~

Rua Adolpha Kroll, 309 - Conj. Hab. Antonio Pedro Ortolan - Sertaozinho-Sp - CEP: 14.l~7-260 E-mail: [email protected] - Contato: (16) 3952-7299

normas brasileiras ABNTrelacionadas diretamente oo objeto". Ao final, 0 relator propos e a Segunda Camara decidiu rejeitar os embargos. Precedentes citados: Acordaos n.os 410/2oo6J 2.382/2008 e 1.899/2008, todos do Pleruuio. Acordiio n.9 1852/2010-29

Camara, TC-D03.276/201D-4, rei. Min. Benjamin Zymler, 27.04.2010.

Neste sentido, e notavel que 0 objeto do presente certame e de lIe "MANUTENc;AO DE ILUMINAc;AO PUBLlCA , porern no presente certame 0

edital traz a exigencia de acervo tecnico dos seguintes itens:

I) Gerenciamento at raves de sistema informatizado de tlurninacao Publica; II) Manutencao do parque de llumlnacao publica; III) Manutencao de llumlnacao em ruas, pracas e fontes. IV) Sinallzacoes Viarias para fechamento de vias para

trabalho durante 0 dia e ou noite V) Atendimentos emergenciais;

Enot6rio que 0 tribunal de contas bem como diversos entendimentos jurfdicos tem entendimento que em uma licitacao onde haja aglutinacao de services, apenas e permitida a exlgencia de acervo de capacidade tecnica do

e item de maior relevancia do futuro contrato "Manutencao do parque de ilurninacao publica", assim sendo questionamos: as empresas e profissionais que tenham acervos de manutencao permanente em Parque de llurnlnacao Publica sera valido sua capacitacao?

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Ilelminio Apalecido liotti - mE Ijb~A CNPJ: 17.547.960/0001-79 -1£: 664.092.240.116 -1M: 125602

Rua Adolpha Kroll, 309 - Conj. Hab. Antonio Pedro Ortolan - Sertaozinho-Sp - CEP: 14: 77·260

E-mail: [email protected] - Contato: (16) 3952-7299

DA AUTENTICAtAO ELETRONICA

Varias empresas estao adotandoa .aute nt icacao eletronlca, uma vez

que ja e autorizado por lei e devidamente autenticados por meio eletr6nicos

conforme Provimento CG nQ 22/2013, desde que 0 Preposto esteja portando

e todos arquivos digltais para posslvel verificacao de autenticidade pelo orgao

interessado.

PROVIMENT-o CG N· 2212013

Regulamenta a mirteriallz3\;iio e a desmateriallzayiio de documenlos como atlvldade doslabelliiea de notas e rellistradores civis de pessoaa naturals corn alribui\;iio notarial.

Arllgo 1· - E: introdu2ida no CapflUlo XIV (Tabellonato de Netas), Torno II; cas Normas de SeNCo da corregedoria Geral da Jusuca, na se<;ao "DOS SERVH;OS NOTARIAIS ELETRONICOS", a Subsecao III. intitulada "08 rnatenailzacac e desrnatertalizacao dos docurnentcs", nos aegu intes terrnos :

"DOS.SERVICOS NOTARiAlS EL£TR6NICOS

SUbs~iio

Da matariallzal;ao a dasmalarJa/izal;ao dos documantos

2115. Defina-se como f1IalerializeciJo a geral'BO de documentos am papet, com Butentica(;8o. a partir de documanlos alerronicos. publico s ou part ;culaTes, Que eoresentem assinalura digilal ou outre forma de confimJar;ao de inlegridade e eutonticideae.

R 0 Munidpio aceita esse tipo de autenticacao em documentos como contrato

social, procuracao, atestados, etc? 4

1I~~~~S~~9:/~e~~~~:~:.~:~~t~2S:2mE J~~ Rua Adolpho Kroll, 309 - Conj. Hab. Antonio Pedro Ortolan - Sertaozinho-Sp - CEP: 14.177-260

E-mail: [email protected] - Contato: (16) 3952·7299

Neste sentido, esperamos da respeitosa Administracao Publica um

posicionamento para assegurar 0 Principio da Legalidade e da Isonomia que

sempre foi de praxe desta Adrninlstracao,

Sendo expressao da verdade subscrevo-me.

Sertaozinho, 14 de setembro de 2017.

Ilelminio a Ido liotti - mE on 1t..~II; .960/0001-79

rabriCi~Wa,eCido liotti cpr: :Jt9.St!1.0b8-99

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Domin ues· Depto.Compras Gualra/SP

Domingues - Depto.Compras Guaira/SP [[email protected]] Enviado em: segunda-feira, 18 de setembro de 201710:26 Para: 'Fabricio Liotti' Assunto: RES: QUESTIONAMENTO PR 63/2017

Born dia Fabricio

Segue a resposta do questionamento, conforme orientacoes Do nosso depto. juridico :

QUESTIONAMENTO 1 - ATESTADOS TECNICOS. Conforme preve a norma condizente, em especial 0 § 30, do art. 30, da Lei n? 8.666 de 1993, a Administracao Publica sempre admitida a comprovacao de aptidao atraves de certidoes ou atestados de obras Oll services similares de complexidade tecnologica e operacional

tiquivalente ou superior.

QUESTIONAl\,iENTO 2 ~ ACERVO TECNICO. Em continuidade, quando 0 certame preve itens correlatos a execucao principal do servicos/trabalhos, epermitida a exigencia de acervo de capacidade tecnica somente do item de maior relevancia do futuro contrato. No presente caso , manutencao do parque de ilurninacao .

QUESTIONAMENTO 3 - CERTIFICA<;Ao DIGITAL. Urna vez permitida por lei it autenticacao/assinatura eletronica, a Administracao aceitara os documentos assinado-autenticados eletronicamente, observando a legalidadejautoriza~ao!competencia da autoridade certificadora dentro da raiz de identificacao.

jbrigado

Domingues (Andre Luiz) Dir. Depto. Compras

1

Domingues - Depto.Com ras GuairalSP

De: Patricia Freitas [[email protected]] Enviado em: sexta-feira, 15 de setembro de 2017 11:15 Para: com [email protected] Cc: 'Djalma de Oliveira' Assunto: Duvida Item 8.9.1.5 (Preqao Presencial nO 63/2017)

Bom dia,

Conforme contato telefonico gostaria de saber se no Item 8.9.1.5 onde diz que a Iicitante precisa apresentar um

certificado de recebimentos de lampadas para descontarnlnacso poderia ser um contrato de pr estacao de services em entre a empresa participante do processo licitat6rio e a empresa que presta services de descarte de lampadas. Onde fica bem claro que esta empresa e responsavel par descartar corretamente todas as larnpadas que a empresa licitante retirar dos locais solicitados.

Aguardo retorno.

semente,

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Domin ~ ~ /}O

De: Eder Conti [edercont iadv@gmail com] Enviado em: segunda-feira, 18 de setembro de 2017 10:07 Para: Dep. de Compras; [email protected] .gov.br; 'Jose Emygd io de Oliveira' Assunto: Duvidas - lluminacao Anexos: Doc1.doc

HL SERVICES (HE&\.1lNIO APAREClnO LIOTTI -ME)

• QUESTIONAMENTO l-ATESTADOS TECMCOS.

Confonne preve a norma condizente, em especial 0 § 30, do art . 30, da Lei n° 8.666 de 1993, a Administracao Publica sempre adrnitida a cornprovacao de aptidao atraves de certidoes ou atestados de obras ou services similares de complexidade tecno16gica e operacional equivalente ou superior.

• QUESTIONAMENTO 2 - ACERVO TECNICO.

Em continuidade, quando 0 certame preve itens correlatos it eXeCUy30 principal do servicos/trabalhos, e permitida a exigencia de acervo de capacidade tecnica somente do item de maior relevancia do futuro contrato; No presente caso, manutencao do parque de ilurninacao.

• QUESTIONAMENTO 3 - CERTIFICA<;Ao DIGITAL.

Uma vez permitida pOT lei a autenticacao/assinatura eletronica, a Administracao aceitara os documentos assinado-autenticados eletronicamente, observando a legalidade/autorizacao/cornpetencia da autoridade certificadora dentro da raiz de identificacao.

RCE CONSTRU<;OES ELE1RICAS - EIRELI • 0 item 8.9.1. 5, exige que a licitante vencedor apresente certifi cado de recebimentoidescarte de lfimpadas

para descontaminacao, Ou seja, a vencedora devera demonstrar 0 organograrna de descarte do material com apresentacao de certificado de Iicenca emitido por orgao regulamentador ou apresentar contrato/declaracao com terceira empresa que- receba c descarte tais produtos e-que- tenha certificado de Iicenca para tal, emitido por orgao regulamentador competente.

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HL SERVICES (HERMiNIO APARECIDO LIOTTI - ME)

~ QUE-STIONAMENTO 1 - ATESTADOS TECNICOS. Conforme preve a norma condizente, em esp ecial 0 § 3°, do art. 30, d a Lei n? 8. 666 de 1993, a Adrninistracao Publica sempre

adrnitida a comprovacao d e aptidao atraves de certidoes ou atestados d e obras ou services similares d e com p lexid a de

tecno16gica e operacional equivalente ou superior.

o QUESTIONAMENTO 2 ~ ACERVO TECNICO. Em continuidade, quando 0 certame preve itens correlatos a execucao principal do s eIVi~osj trabalhos, e permitida a exigencia de acervo d e capacidade tecnica somente do item de maior

relevancia do futuro contrato. No presenre caso, manutencao do parque de iluminacao.

o QUESTIONAMENTO 3 - CERTIFICAC;Ao DIGITAL. Uma vez permitida por lei a autenticacao/ assirratara eletronica, a

Adrninistracao a ceitara os documentos assinado-autenticados

ele tron icamcn te, observando a legalidadej autorizacaoj competencia da autoridade certifica d ora

dentro da raiz d e identificacao.

RCE CONSTRUC;OES ELETRICAS - EIRELI

o 0 item 8.9.1.5, exige que a licitante vencedor apresente cer tifica d o de recebimento/ d escarte de lampadas para dcscoutaminacao. Ou seja, a vencedora devera demonstrar 0

organograma de descarte do material com apresentacao d e certilicad o de licenca emitido por orgao regulamentador ou apresentar contratoj declaracao com t erceira em p resa que r eceba e d escarte tais produtos e que t enha cer tifica d o de Iicenoa para tal, emitido por orgao regulamentador com p eten te.

Domingues· Depto.Compras Guaira/SP /3)

De: Domingues - Depto .Compras GuairaJSP [[email protected]] Enviado em: segu nda-feira , 18 de setembro de 2017 10:21 Para: 'Patricia Freitas' Assunto: RESPOSTAS - RES: Duvida Item 8.9.1.5 (Preqao PresenciaI nO 63/2017)

Bom dia Patricia

Segue a resposta do questionamento, conforme orientacocs Do nosso depto . juridico:

o item 8.9.1.5, exige que a licitante vencedor apresente certificado de recebimento/descarte de lampadas para descontaminacao. Ou seja, a vencedora devera demonstrar 0 organograma de descarte do material com apresentacao de certificado de licenca emitido por orgao

.gulament~dor ou apresentar contrato/~eclarayao c~m terceira empres~. que rece,ba e ~esca11e tats produtos e que tenha certificado de licenca para tal emitido por orgao

reguiamentador competente.

Obrigado

Domingues (Andre Luiz) Dir. Depto. Compras

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