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Anexo IV MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO: PREGÃO: _____/SMSU/2012 TIPO: MENOR VALOR TOTAL MENSAL OBJETO: Registro de preços de serviços de locação de imagens, através de aproximadamente 500 (quinhentas) câmeras fixas e embarcadas com softwares, doravante denominada SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS OCR (Optical Character Recognition), a serem prestados por empresa ou grupo de empresa (Consórcio) especializado, com equipamentos necessários para a captação, transmissão, recepção, gravação, monitoramento e processamento das imagens de vídeo com sistema informatizado de gerenciamento, armazenamento e consulta das mesmas e dos dados identificados pelo reconhecimento de caracteres, geradas por meio de câmeras de vídeo. A empresa ________________________, inscrita no CNPJ/MF nº _____________, representada nesta pelo(a) Sr(a). __________________, portadora do RG nº ___________ e CPF nº ______________, (cargo ou função), DECLARA sob as penas da lei cumprir plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos contidos no ENVELOPE nº 02 – HABILITAÇÃO , de acordo com as exigências constantes no Edital de Pregão nº _____/SMSU/2012. São Paulo, ____ de _________ 2012. __________________________________________ Nome e assinatura do representante legal/procurador.

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Anexo IV

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE

CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PROCESSO:

PREGÃO: _____/SMSU/2012

TIPO: MENOR VALOR TOTAL MENSAL

OBJETO: Registro de preços de serviços de locação de imagens, através de aproximadamente 500 (quinhentas) câmeras fixas e embarcadas com softwares, doravante denominada SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS OCR (Optical Character Recognition), a serem prestados por empresa ou grupo de empresa (Consórcio) especializado, com equipamentos necessários para a captação, transmissão, recepção, gravação, monitoramento e processamento das imagens de vídeo com sistema informatizado de gerenciamento, armazenamento e consulta das mesmas e dos dados identificados pelo reconhecimento de caracteres, geradas por meio de câmeras de vídeo.

A empresa ________________________, inscrita no CNPJ/MF nº

_____________, representada nesta pelo(a) Sr(a). __________________, portadora do

RG nº ___________ e CPF nº ______________, (cargo ou função), DECLARA sob as

penas da lei cumprir plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos

contidos no ENVELOPE nº 02 – HABILITAÇÃO, de acordo com as exigências

constantes no Edital de Pregão nº _____/SMSU/2012.

São Paulo, ____ de _________ 2012.

__________________________________________

Nome e assinatura do representante legal/procurador.

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Anexo V

MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO PARA

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PROCESSO:

PREGÃO: _____/SMSU/2012

TIPO: MENOR VALOR TOTAL MENSAL

OBJETO: Registro de preços de serviços de locação de imagens, através de aproximadamente 500 (quinhentas) câmeras fixas e embarcadas com softwares, doravante denominada SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS OCR (Optical Character Recognition), a serem prestados por empresa ou grupo de empresa (Consórcio) especializado, com equipamentos necessários para a captação, transmissão, recepção, gravação, monitoramento e processamento das imagens de vídeo com sistema informatizado de gerenciamento, armazenamento e consulta das mesmas e dos dados identificados pelo reconhecimento de caracteres, geradas por meio de câmeras de vídeo.

A empresa_________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________, por intermédio de seu representante legal ou credenciado Sr(a). ___________________________, portador do Documento de Identidade nº___________________________e inscrito no CPF sob o nº ________________________________, DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 4/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Local e Data

_________________________________ _____________________

Assinatura do responsável pela Empresa Contador/Técnico Responsável CRC nº _____

OBS.

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1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.

2) Esta declaração será entregue ao Pregoeiro, por ocasião do credenciamento, pelas empresas que pretendam se beneficiar desta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal 49.511/08.

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Anexo VI

MODELO REFERENCIAL DA DECLARAÇÃO DO

ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988

PROCESSO:

PREGÃO: _____/SMSU/2012

TIPO: MENOR VALOR TOTAL MENSAL

OBJETO: Registro de preços de serviços de locação de imagens, através de aproximadamente 500 (quinhentas) câmeras fixas e embarcadas com softwares, doravante denominada SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS OCR (Optical Character Recognition), a serem prestados por empresa ou grupo de empresa (Consórcio) especializado, com equipamentos necessários para a captação, transmissão, recepção, gravação, monitoramento e processamento das imagens de vídeo com sistema informatizado de gerenciamento, armazenamento e consulta das mesmas e dos dados identificados pelo reconhecimento de caracteres, geradas por meio de câmeras de vídeo.

APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES

(*) Modelo constante do Decreto nº 4.358 de 5.9.02

A empresa __________________________inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº______________ e do CPF nº _____________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

São Paulo, _____de ____________de 2012.

________________________________________

Representante Legal/Procurador

(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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Anexo VII

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00/SMSU/2012

VALIDADE DA ATA DE RP: 01 (UM) ANO DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO D.O.C. (DE ____/____/2012 A ____/____/2013)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ________________

LICITAÇÃO: PREGÃO (PRESENCIAL) Nº _____/SMSU/2012

GESTORA DA ATA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

DETENTORA DA ATA:

Aos ____ dias do mês de ____ de 2012, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana da Prefeitura do Município de São Paulo, sediada na Rua Augusta nº 435/437, Consolação, São Paulo/SP, CEP: ____, neste ato representada pelo Secretário Municipal, Sr. Edsom Ortega Marques, a seguir denominada PMSP/SMSU e a empresa _____, inscrita no CNPJ/MF nº _____, com sede à ____________________, neste ato por seu representante legal, Sr. _________, portador do CPF/MF nº _________, conforme documento comprobatório apresentado e juntado ao processo às fls. ____, vencedora e adjudicatária da licitação Pregão Presencial nº ___/SMSU/2012, a seguir denominada DETENTORA, nos termos da autorização contida no despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em ____/___/2012, à pagina ___, RESOLVEM registrar os preços para a prestação de serviços de locação de imagens, através de aproximadamente 500 (quinhentas) câmeras fixas e embarcadas com softwares, denominada SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS OCR (Optical Character Recognition).

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I – OBJETO

1.1. Registro de Preços de prestação de Serviços de Vídeo Monitoramento Avançado e Integrado com Leitura de Placas e Gestão de Imagens, contemplando o fornecimento de imagens e dados oriundos de 500 (quinhentas) câmeras fixas, móveis e embarcadas, doravante denominadas SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS OCR (Optical Character Recognition), a serem prestados por empresa ou grupo de empresa (consórcio) especializada com equipamentos necessários para: captação, transmissão, recepção, gravação, monitoramento e processamento das imagens de vídeo com sistema informatizado de gerenciamento, armazenamento e consulta das mesmas e dos dados identificados pelo reconhecimento de caracteres, geradas por meio de câmeras de vídeo;

1.2. Todas as condições, quantidades e especificações técnicas para a prestação dos serviços de imagens estão previstas no Anexo I deste instrumento, parte integrante desta Ata de Registro de Preços.

II – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

MÓDULO I

Item CENTRO DE COMANDO OPERACIONAL E PROCESAMENTO DE DADOS 1. No Break

- Autonomia não inferior a 90 minutos

2. Rack 19" - Armário de conexões tipo gabinete fechado metálico padrão 19’ (dezenove polegadas);

- capaz de comportar todos equipamentos adequadamente.

3. Roteador – Características técnicas mínimas:

3.1. A quantidade e tipos de interfaces LAN / WAN dos roteadores devem ser especificados pela CONTRATADA para atender a velocidade e ao meio de acesso (acesso via rádio, fibra óptica ou par metálico);

3.2. Recurso de NAT (Network Addres Translation), capacidade de armazenar logs em um servidor remoto, ARP estáticas, protocolos de roteamento (rotas estáticas e dinâmicas);

3.3. Suporte a ping, telnet, SSH, e trace router;

3.4. Suportar protocolo NTP para sincronismo de relógio do equipamento;

3.5. Suportar protocolo HSRP / VRRP para configurações de redundância;

3.6. Suportar o protocolo SNMP, para checagem de status e TRAP para envio e notificação de alarmes;

3.7. Deve possuir fontes de alimentação operando nas tensões 110/220 V – 50/60 Hz, com seleção automática de voltagem e freqüência.

3.8. Todas as licenças deverão estar inclusas durante todo o período contratual;

3.9. A CONTRATADA se responsabiliza pela configuração, manutenção e gerenciamento dos acessos, incluindo os roteadores;

3.10. A abertura de chamados de ocorrência do(s) link(s) e relatórios de desempenho é de total responsabilidade da CONTRATADA;

3.11. Todos os equipamentos deverão ser de preferência para instalação em Rack 19” ou ser

fornceidos os acessórios (kit de adaptadores ou bandejas de fixação frontal) para instalação em

rack 19 polegadas.

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4. SWITCHES GERENCIÁVEIS Switch camada 3 (ou superior), tem como objetivo de controlar toda a rede de controle,

supervisão e gravação das câmeras IP’s da rede e, deve ser composto de unidade ativa

(hardware), sistema operacional (software de operação).

Alimentação embutido em um único gabinete, com capacidade de expandir via barramento de

empilhamento e devendo possuir mínimas funções abaixo relacionados, ficando também

ressaltado que para este item deverá ser apresentado, junto da proposta comercial, catálogo

com especificações técnicas do fabricante.

Deve possuir no mínimo 24 portas Switch Fast Ethernet 1000BaseTX com conectores RJ45.

Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX;

Atender aos padrões Ethernet (IEEE 802.3), Fast Ethernet (IEEE 802.3u) e Gigabit Ethernet

(IEEE 802.3z e 802.3ab);

Implementar os padrões IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree), IEEE 802.1p (Priorização de

Tráfego), IEEE 802.1q (VLAN

Tagging), IEEE802.1x (Portbased security) e IEEE 802.1ad (Link Aggregation Control).

5. NVR-Network Video Recorder – O NVR (Network Video Recorder) dever é um dispositivo autônomo, montado em rack de 19

polegadas, com gravação em disco rígido interno.

Gravação de vídeo de câmeras H.264 até 40 Mbps de largura de banda total, para um total de

até 40 streams de vídeo.

Reprodução simultânea de gravações de vídeo até 40 Mbps de largura de banda total, para um

total de até 20 streams de vídeo.

Configuração: RAID 5

Capacidade de cada unidade de armazenamento de no mínimo de 3 TB configurados em RAID

Capacidade total de armazenamento do sistema:

a- O armazenamento total deve ser configurado em unidades de 3TB (RAID 5) conectadas

em rede para atender a necessidade de gravação das imagens de todas as câmeras na

resolução mínima de 2 SIF a 15 fps por 180 dias

b- Deverá ser apresentado pelo proponente um memorial de calculo do total de

armazenamento necessário para atender os requisitos do sistema. Esse memorial

deverá ser validado pelo fabricante da tecnologia do sistema, através de uma carta do

mesmo, a qual deve ser anexada a oferta.

1- A administração é realizada através de uma página da Internet e oferece suporte à

configuração dos seguintes parâmetros:

a- Nome e localização,

b- Tamanho máximo do arquivo do bloco de gravação (500 MB a 2 GB),

c- Duração máxima do bloco de gravação (de 1 hora a 999 dias),

d- Configuração do endereço IP,

e- Velocidade da interface de Ethernet,

f- Configuração do horário através do relógio em tempo real / protocolo de horário da rede

(NTP),

g- Configuração do servidor NTP,

h- Status do disco incluindo o monitoramento do ventilador e resfriamento.

A administração também poderá utilizar a porta serial do console.

O NVR deverá executar o sistema operacional Linox, já que este é reconhecido como o sistema

operacional mais estável. Ele também permite a dedicação de aplicativos, incluindo

comunicações robustas via TCP/IP, firewall interno, Telnet, FTP e diagnósticos extensivos.

Especificações elétricas: tensão operacional: entrada 100-240 V a 47-63 Hz, 1 A

Conexões de rede redundante: 2 x 100/1000 BaseT RJ-45

Fontes de alimentação redundantes

Especificações ambientais: temperatura de operação: 0 a 50°C

Regulatório: E 55022: padrão de emissão ITE – Classe A; EN61000-3-2: harmônicos de

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corrente – Classe A; EN61000-3-3: flutuação de tensão; EN55024: padrão de imunidade ITE;

CFR47 2002: parte 15, subseção B (código federal norte-americano de regulamentos)

As unidades de armazenamento devem utilizar discos rígidos otimizados para fator de serviço

24x7.

Com independência de outras possibilidades de configuração, o sistema de armazenamento

deve ser dimensionado para suportar a configuração de “failover” NVR, para cada unidade de

NVR deve ser possível configurar uma outra unidade NVR como “fail over” da mesma. 41.19.

Para o cálculo de dimensionamento do armazenamento total do sistema não deve ser

considerada a configuração “fail over”.

6. Storage Fotos e Reconhecimentos de Placas - Deverá ser montado em rack de 19”, com os respectivos trilhos de suporte;

- Deverá permitir a manutenção, reparo, substituição e acréscimo de componentes incluindo

discos, fontes, controladoras e ventiladores com o sistema em operação, ou seja, os

componentes devem ser “Hot Swappable”;

- Possuir funcionalidades que permitam o compartilhamento dos recursos de armazenamento de

dados por meio de uma SAN (Storage Area Network) ou armazenamento interno;

- Capacidade de conexão nativa a múltiplos sistemas operacionais na mesma SAN, exceto no

caso de armazenamento interno;

- Deverá possuir controladoras redundantes que permitam o “failover”, ou seja, em caso de falha

de uma delas, a outra assume o tráfego total do Array, no caso de uso de tecnologia iSCSI;

- Possuir no mínimo 4 (quatro) conexões ISCSI nativas com taxa de transferências de dados de

1 (um) Gbps (um gigabit por segundo) para conexão com o Servidor para Gerenciamento do

sistema de Videomonitoramento, no caso de iSCSI. Caso outra solução de armazenamento

interno seja empregada, a mesma deverá apresentar taxas compatíveis;

- Suportar RAID 1/0 e RAID 5, implementado em hardware, com capacidade para reconstituir de

forma automática os dados armazenados em discos defeituosos;

- O RAID deverá ser implementado pelo próprio subsistema de armazenamento;

- Possuir instalados no gabinete, no mínimo, 6 (seis) unidades de disco rígido SATA de

7.200RPM, desde que atenda o tempo de gravação mínimo de 30 (trinta) dias a 1CIF/10FPS;

- Cada unidade de disco rígido deve possuir capacidade nominal mínima de 500GB SATA,

velocidade mínima de 7.200 RPM, sendo vedada a utilização de tecnologia SCSI.

- Possuir pelo menos 2 (duas) controladoras com barramentos independentes para acesso aos

discos, no caso de iSCSI;

- Cada disco rígido do subsistema deverá ser acessado por pelo menos 2 (duas) controladoras

de forma redundante através de barramentos independentes, no caso de iSCSI;

- Possuir memória cache com as seguintes características:

- Deverá estar instalados, no mínimo, 1 (um) GB;

- Possuir recurso que garanta a integridade dos dados de escrita (write cache) armazenados na

memória cache, em caso de falta de alimentação de energia ao subsistema, por um período

mínimo de 72 (setenta e duas) horas, podendo ser utilizada a técnica de cache destaging

(deverão ser fornecidas as baterias necessárias para implementar tal funcionalidade), no caso

de iSCSI;

- Possuir recurso que garanta a integridade dos dados de escrita (write cache) armazenados na

memória cache, em operação normal, por meio de técnica de espelhamento, no caso de iSCSI;

- O espelhamento do cache deve ser realizado por, no mínimo, 2 (duas) conexões diretas e

dedicadas de uma controladora para outra, no caso de iSCSI;

- Suportar a configuração de, no mínimo, 256 (duzentos e cinqüenta e seis) volumes lógicos

(LUNs), no caso de iSCSI;

- Possuir, no mínimo, 02 (duas) fontes de alimentação que operem de forma redundante, ou

seja, no caso de falha de 01 (uma) das fontes, a(s) restante(s) deverá(ão) ser capaz(es) de

manter o subsistema em funcionamento;

- Deve possuir a funcionalidade de substituição de fontes ou baterias defeituosas sem a

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necessidade de desligar o equipamento;

- Cada fonte de alimentação deverá possuir uma conexão própria à rede elétrica, não

compartilhada com as demais fontes;

- Para soluções com storage interno, é necessário que o hardware empregado para realizar a

gravação das imagens seja do mesmo fabricante do sistema de gerenciamento, para garantir a

confiabilidade da solução;

- Para este item deve ser apresentado, junto da proposta comercial, catálogo com

especificações deste item.

7. Servidor de Armazenamento e Backup (failover) 7.1. Deverá ser aplicado um banco de dados relacional que permita a definição de estrutura de

dados, armazenamento, operações de recuperação de dados e criação de restrições de

integridade. Os dados e as relações entre eles serão organizados em Tabelas. Alguns

campos podem ser definidos como chaves, o que significa que a procura por certos tipos

de informações pode ser aceleradas utilizando indexações criadas com as chaves.

7.2. Cada registro de uma tabela tem que estar associada a uma chave única que permita

identificá-la. Uma chave pode estar composta por um ou mais atributos. Uma chave tem

que ser única dentro de sua tabela e não se pode descartar nenhum atributo da mesma

para identificar uma fila. Existem dois tipos de chaves:

7.2.1 Chave primária (Primary Key): é o valor ou conjunto de valores queidentificam uma fila dentro de uma tabela. Nunca pode ser NULL.

7.2.2. Chave alheia (Foreign Key): é o valor ou valores de uma tabela que corresponde com o valor de uma chave primária em outra tabela. Esta chave é a que representa as relações entre as tabelas.

7.3. As seguintes regras que não podem ser violadas pelo Banco de Dados Relacional.

7.4. O Banco de Dados Relacional deve gerenciar seus dados usando apenas suas

capacidades relacionais;

7.5. Toda informação deve ser representada de uma única forma, como dados em uma tabela;

7.6. Todo dado (valor atômico) pode ser acessado logicamente (e unicamente) usando o nome

da tabela, o valor da chave primária da linha e o nome da coluna;

7.7. Os valores nulos (diferente do zero, da string vazia, da string de caracteres em brancos e

outros valores não nulos) existem para representar dados não existentes de forma

sistemática e independente do tipo de dado;

7.8. A descrição do banco de dados é representada no nível lógico como dados ordinários (isso

é, em tabelas), permitindo que usuários autorizados apliquem as mesmas formas de

manipular dados aplicados aos dados comuns ao consultá-las.

7.9. Deve suportar várias linguagens e formas de uso, porém deve possuir ao menos uma

linguagem com sintaxe bem definida e expressa por cadeia de caracteres e com habilidade

de apoiar a definição de dados, a definição de visões, a manipulação de dados, as

restrições de integridade, a autorização e a fronteira de transações.

7.10. Toda visão que for teoricamente atualizável será também atualizável pelo sistema.

7.11. Deve permitir a manipulação da relação base ou relações derivadas como um operador

único não se aplica apenas a recuperação de dados, mas também a inserção, alteração e

eliminação de dados.

7.12. Programas de aplicação ou atividades de terminal permanecem logicamente inalteradas

quaisquer que sejam as modificações na representação de armazenagem ou métodos de

acesso internos.

7.13. Programas de aplicação ou atividades de terminal permanecem logicamente inalteradas

quaisquer que sejam as mudanças de informação que permitam teoricamente a não

alteração das tabelas base.

7.14. As relações de integridade específicas de um banco de dados relacional devem ser

definidas em uma sub-linguagem de dados e armazenadas no catálogo (e não em

programas).

7.15. A linguagem de manipulação de dados deve possibilitar que as aplicações permaneçam

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inalteradas estejam os dados centralizados ou distribuídos fisicamente.

7.16. Se o sistema relacional possui uma linguagem de baixo nível (um registro por vez), não

deve ser possível subverter ou ignorar as regras de integridade e restrições definidas no

alto nível (muitos registros por vez).

7.17. Sendo que as informações oriundas das câmeras consistem de um pacote de dados

disparados contra um endereço IP específico utilizando uma porta específica. O Banco de

Dados e/ou seus componentes e programas satélites deverão ser capazes de consumir e

processar as informações oriundas das câmeras instaladas na rede do sistema.

7.18. O Banco de Dados e/ou seus componentes e programas satélites deverão ser capazes de

tratar a imagem e o trecho de vídeo contido nos pacotes de dados, garantindo sua

integridade, especificidade, conteúdo, qualidade e timestamp.

7.19. O Banco de Dados e/ou seus componentes e programas satélites deverão ser capazes de

processar 500 pacotes por mili-segundo.

7.20. O Banco de Dados e/ou seus componentes e programas satélites deverão ser capazes de

realizar o backup ou extração de dados em tempo real, não prejudicando o desempenho

de leitura de pacotes em mais de 7%.

7.21. O Banco de Dados e/ou seus componentes e programas satélites deverão ser capazes de

realizar consultas em sistema externo, gravar o resultado de forma ordenada, inequívoca e

em tempo real.

7.22. O Banco de Dados e/ou seus componentes e programas satélites deverão ser capazes de

enviar de forma ativa (Push) o resultado mensagens e conteúdos a outros sistemas,

externos ao ambiente de processamento do sistema.

7.23. A execução destes serviços será realizada em ambiente lógico da CONTRATANTE a ser

acessado remotamente, das instalações da CONTRATADA, por meio de link de

comunicação.

7.24. As despesas de conexão – linha de comunicação - de acesso ao ambiente da

CONTRATANTE deverão ser custeadas pela CONTRATADA.

7.25. A CONTRATADA é responsável pelo perfeito funcionamento da Solução e por erro ou

falha decorrente do processo de customização e elaboração de rotinas que construir.

7.26. A utilização de outros softwares, como ferramentas de mercado e softwares livres e

recursos de softwares que necessitem de aquisição de licença de uso e ainda, qualquer

ferramenta com versão distinta daquela utilizada pela CONTRATANTE, dependerá de

aceitação e/ou homologação prévia pela CONTRATANTE.

7.27. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE à documentação referente a essas

ferramentas conforme definido nos itens desta especificação.

7.28. As páginas, programas satélites, extratores, disparadores, conectores e demais aplicativos

desenvolvidos devem ser personalizados segundo padrões tecnológicos da

CONTRATANTE, de acordo com a plataforma de execução.

7.29. Após a entrega do Plano de Gerenciamento do Projeto, as partes terão o prazo de até 10

(dez) dias para avaliação e aceite.

7.30. As atribuições da CONTRATADA decorrentes destas premissas são:

7.30.1. Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e aderentes aos produtos utilizados pela CONTRATANTE, conforme este Termo de Referência.

7.30.2. Receber e analisar as definições contidas nas Normas Técnicas e Especificações de Negócios, que serão entregues à CONTRATADA em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para a construção da Solução.

7.30.3. Customizar e Integrar o Produto de Software, conforme especificações contidas neste Termo de Referência e no detalhamento contido nas Normas Técnicas e nas Especificações de Negócios, tornando-o a Solução especificada.

7.30.4. Manter consistência entre o Modelo de Dados desenvolvido e o Modelo de Dados Corporativo padrão da CONTRATANTE.

7.30.6. Utilizar a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas - análise orientada a objeto, apresentada no item 5 deste Termo de Referência - a ser entregue pela CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.

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7.30.7. Elaborar os artefatos e mantê-los consistentes e atualizados durante a execução dos serviços contratados.

7.30.8. Planejar, codificar, corrigir, compilar e testar as funcionalidades customizadas, orientando a CONTRATANTE na realização dos testes em ambiente Homologação e na preparação do ambiente Produção para execução dos processos de validação técnica e homologação.

7.30.13. Entregar as correções das inconsistências, sem prejuízo no tempo de customização. 7.30.14. Desenvolver a integração dos módulos do Produto de Software com o componente de

monitoração de propriedade da CONTRATANTE a fim de propiciar a monitoração do comportamento/funcionamento das aplicações da Solução.

7.30.15. A integração poderá se dar pelo desenvolvimento de rotinas internas que permitam o disparo de traps SNMP direto com o console de monitoramento da CONTRATANTE.

7.30.16. Os serviços de customização de que trata o objeto deste Termo de Referência devem construir a Solução de forma a tratar e processar as funcionalidades relacionadas neste Termo de Referência.

7.31. Relatórios Operacionais e Gerenciais:

7.31.1. A Solução deve disponibilizar relatórios sintéticos e analíticos das operações processadas, dos serviços prestados e das interfaces geradas com a finalidade de acompanhamento e controle dos processos;

7.31.2. Os relatórios devem ser disponibilizados em layouts que permitam a visualização pela ferramenta compatível do padrão tecnológico contido no item 11.5 deste Termo de Referência;

7.32. Os custos relativos à adaptação de layout e ao padrão CONTRATANTE devem ser

suportados pela CONTRATADA.

7.33. Caberão à CONTRATADA as adequações necessárias em seu ambiente para recepção

dos relatórios que suportarão a prestação de serviços.

7.34. A Solução deve ser customizada para enviar e receber dados/informações por meio de

arquivos de interfaces, segmentadas por área de interesse, no padrão e freqüência

definidos pela CONTRATANTE.

7.35. Estas interfaces serão especificadas durante o projeto e reportarão aos sistemas das

áreas contábil, tributária, financeira, segurança, cobrança, produtos, de risco,

administrativa, gerencial da CONTRATANTE e dos demais órgãos públicos identificados

pelo projeto.

7.36. Adequação, Conversão e Migração da Base De Dados.

7.36.1. Consistem na adequação, conversão e migração da base de dados de câmeras existentes para a CONTRATANTE, incluindo seus históricos.

7.36.2. Entende-se por bases de dados todas as informações e dados de pessoa física e jurídica, do cadastro, financeiro, contábil, multas, anuidades, recursos, senhas, temas judiciais, acordos de liberação, autorizações e autorizações pendentes, pagamentos, boletim de proteção, processos de intercâmbio e suporte (backoffice).

7.37. Incluem-se as informações históricas pertinentes ao alcance do novo sistema.

8. Mesa Controladora de Câmeras

1. Este mobiliário deverá possuir acabamento em pano na cor azul; as mesas em fórmica na cor cinza; detalhes em vidro nas laterais e com estrutura metálica para fixação de dois suportes de monitores LCD de 19’. Estes mobiliários devem ser fornecidos com os dois referidos suportes articulados para monitores de LCD 19’.

2. Deverão ser fornecidos 03 (seis) consoles de operação fechados, largura de 1200mm, profundidade do tampo principal de 1000mm, altura total de 1050mm, fechamentos inferiores duplos, com acesso tanto frontal quanto traseiro, fornecendo a base para atender as novas diretrizes de segurança e estações de trabalho com monitores tanto CRT, quanto LCD, 06 (seis) braços para monitores LCD, sendo 02 (dois) para cada console, fixação no perfil do console, ajustável na altura e profundidade, permitindo ainda angulação dos monitores, com as seguintes características técnicas:

a) montagem totalmente modular com design para acoplamentos; tampos e prateleiras superiores em madeira (aglomerado) de 30mm revestidos em laminado melamínico tipo post-forming, tampas dos elementos tubulares, manípulos de ajuste, tampinhas de furos e puxadores das gavetas em termoplástico injetado;

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b) calhas de cablagem integradas, tipo fechamento duplo, com calhas de 04 tomadas 2P+T bivolt d e alumínio pintado; com fechamentos articuláveis por fechos rápidos e extraíveis, na traseira e no frontal; com fechamento de fundos para equipamentos e entrada de cabos; com trilhos para montagem de componentes de instalação;

c) estruturas verticais em alumínio extrudado, formando-se elementos laterais de extremidade e de ligação; com borda ergonômica post-forming tipo bico de pato;

d) tampos inteiriços com sistema sobre braço de apoio, tratamento especial e anti-oxidante das chapas e alumínios, através de fosfatização à base de zinco e cromatização;

e) capacidade estática dos tampos principais de até 150 Kg;

f) tampo superior de prof. 150mm, em aglomerado 30mm, com revestimento laminado melamínico alta pressão (HPL) e bordas em PVC 3mm, com travessas de apoio em chapa de aço e com placa frontal perfurada com furos 9x9mm para fixação de fones, rádios, e suportes LCD e diversos;

g) travessa em alumínio extrudado para fixar braços de LCD com ajustes de altura e largura. Suporte para monitores LCD (braços) preparados para os padrões de fixação Vesa 75mm e Vesa 100mm com placa intermediaria que poderá ser removida, carga máxima de trabalho – 50kg;

montagem horizontal ou vertical de dois monitores em um só suporte; suporte flexíveis, ajuste de inclinação, giro e altura do monitor. Para este item deve ser apresentado, junto da proposta comercial, catálogo com especificações deste item.

9. Poltrona

1. Deverão ser fornecidas 03 (três) poltronas com essas características mínimas:

a) Cadeira Giratória com braços – encosto médio, modelo standard, em concha bipartida em resina de poliéster com fibra de vidro, com almofadas em espuma de poliuretano injetada, mecanismo de regulagem de inclinação do encosto e regulagem de altura de encosto. O suporte do encosto é de tubo de aço com acabamento em espuma de poliuretano integral. Acabamento do revestimento em tecido lã. Estrutura giratória, com base em aço com 05 (cinco) patas, mecanismo de regulagem de altura do pistão a ar comprimido, com pintura pó epóxi preto fosco. Acompanha em cada uma das patas rodízio, em poliamida, com roldanas duplas. Apóia braços de altura regulável. Cor Preta. Para este item deve ser apresentado, junto da proposta comercial, catálogo com especificações deste item.

10. ESTAÇÕES DE TRABALHO PARA A CCO - Processador Intel Xeon E5530 dual quad-core 2.64GHz;

- Memória cachê L2 mínima de 512 KB por core;

- Duas placas de video off board ATI FirePro 2260

- Memória principal DDR de 4 GB DDR2 533 MHz – SDRAM – suporte a dual channel;

- Quatro portas USB, 01 porta serial RS232; 01 porta paralela;

- Possuir adaptador de rede padrão PCI, plug & play, 10/100/1000 Mbps, de acordo com as

normas ISO 8802-2 (IEEE 802.2) e ISO 8802-3 (IEEE 802-3), com suporte ao padrão;

CSMA/CD, auto-sense, full duplex, compatível com os protocolos NETBIOS e TCP/IP;

- Possuir software para gerenciamento, configuração e diagnóstico de funcionamento de seus

componentes, suportando gerenciamento através do SNMP;

- Possuir Conector 10-BaseT, RJ-45 e LED indicador de atividade da rede e drivers de

dispositivo para os sistemas operacionais Windows XP;

- Possuir controlador de som, como também conector/interface de saída para caixa acústica e

entrada de linha e/ou microfone externo, acompanhando um par de caixas de som e um

microfone de mesa.

- Uma unidade de DVD-RW (gravador de DVD), interna, da mesma cor da estação cotada, com

no mínimo 8x de velocidade de gravação em dupla camada;

- Uma unidade de Disco Rígido (HardDisk), com capacidade mínima de 260 GB e interface tipo

Serial ATA;

- Botão liga/desliga instalado na parte frontal do gabinete, em posição recuada e proteção contra

desligamento acidental;

- Fonte de alimentação ATX gerenciável;

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- Permitir a colocação de dispositivo anti-furto (dispositivo de travamento);

- Teclado padrão ABNT-II com conector USB ou mini-din (não será aceito qualquer tipo de

conversor de conector para mini DIN);

- Mouse óptico com 3 botões, sendo um botão para rolagem “scroll”, com conector USB e

resolução mínima de 400 dpi;

- Quatro monitores LCD de 24’’, com 16.7 milhões de cores; resolução mínima: 1920 x 1080

pixels; Tecnologia TFT LCD; contraste: 1000:1; brilho: 250, ângulo de visão: 160º / 160º

(Horizontal./Vertical); com conexões DVI e RGB.

- Sistema Operacional: Windows 7 em Português do Brasil;

- Fornecer todos os manuais e drivers dos componentes instalados, tais como placa-mãe, placa

de vídeo, DVD RW, etc.;

- Fornecer todos os Cabos de alimentação elétrica;

- O gabinete, monitor de vídeo, teclado e mouse ofertados deverão ser do mesmo fabricante do

equipamento ou OEM, e devem manter o mesmo padrão de cor.

11. Teclado de Controle 12. Monitor LED 22" 13. Licença de Software de Gerenciamento de Imagens (Ao Vivo, Gravadas e Configurações)

14. Licença de Software Gestão de Redes

15. Licença de Software Gestão Manutenção

16. Monitor LED 46 – Video Wall-Display Wall. Principais Características

- TV LED LCD 46". - Resolução Full HD. - Smart TV. - TruMotion 120Hz. - MCI 600Hz. - Time Machine Ready4 - Wireless AV Link³.

Outras Características

Iluminação LED

- Taxa de contraste 5.000.000:1 proporcionado pelo painel Edge LED com processo de local dimming.

- Compatível com controle remoto interativo com sensor de movimento.

Trumotion

- Mede a quantidade de quadros exibidos por segundo. Quanto maior a frequência do Trumotion, melhor será a qualidade de imagem nas cenas de movimento.

MCI 600Hz

-MCI (Motion Clarity Index): é um indicador que vai além do valor de quadros exibidos por segundo (Trumotion). Ele considera a Tecnologia do painel; o Backlight e a velocidade do processador.

- Juntos, esses itens oferecem ainda melhor qualidade de imagem nas cenas de movimento.

DLNA

- Compartilhe Wireless AV Link³

- Possibilidade para conectar aparelhos de áudio e vídeo ao televisor sem fios.

-Possibilidade para gravar a programação da TV Digital aberta em um HD externo.

- 02 Conexões USB DivX HD

- Reproduz vídeos em alta definição fotos e músicas.

DTV

- Conversor Digital integrado (ISDB-TB).

Smart Energy Saving Plus

- Função que proporciona economia de energia através do ajuste do nível do brilho da TV Intelligent Sensor: Ajuste automático da imagem da TV conforme a luz do ambiente.

Tecnologia IPS

-Tecnologia que permite um maior ângulo de visão, além de garantir melhor qualidade em cenas de velocidade.

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Áudio

- Potência: 20W RMS.

- Estéreo/SAP.

- AVL (Auto Volume Level).

- Infinite Surround.

Imagem

- DTV: Conversor Digital integrado.

- Progressive Scan / Dual XD Engine.

- FULL HD: A máxima qualidade de imagem (1920 x 1080 pixels).

- Formato Tela: 16:9.

- Contraste 5.000.000:1.

- Brilho: 400cd/m2.

- Tempo de resposta: 2.6ms.

- Ângulo de visão: 178º x 178º.

- Assistente de imagem.

Conexões

- 2 entradas vídeo componente.

- 2 entradas áudio de vídeo.

- 2 entradas USB DivX HD.

- entradas HDMI (1 lateral).

- 1 saída digital (óptica).

- 1 entrada RGB (15 pinos).

- 1 entrada de áudio PC.

- 1 entrada RS-232C.

- 1 entrada para TV a Cabo.

- 1 entrada RF para TV aberta (Digital e Analógico).

- 1 entrada para fone de ouvido.

- 1 entrada LAN para conexão de cabo de rede.

- 1 entrada Wireless Control.

Conveniência

- Ajuste formato tela (4:3/16:9/Pelo Programa/ Zoom Zoom 2/ Just Scan/Cinema Zoom).

- Pré-ajustes imagem (APC): Intelligent Sensor/ Vivo / Padrão/ Cinema/ Esportes / Expert 1 e Expert 2.

- Ajuste temp. cor (ACC): quente/frio/ médio.

- Outros ajustes imagem: contraste/brilho/cor/nitidez.

- Pré-ajustes áudio: Padrão/Músicas/Cinema Esportes/Jogos.

- Ajuste áudio: Balanço/Agudos e Graves.

- Relógio: On-Off Timer / Sleep Timer.

- Bloqueio de teclas.

- Closed Caption/Função Mute.

- Smart Energy Saving Plus.

- Simplink: controla outros aparelhos compatíveis com a função, através do controle remoto da TV.

Especificações Técnicas

- Cor: Preta.

- Peso Máximo sem base: 13,2 Kg.

- Peso com base: 15,5 Kg.

- Dimensões sem base (LxAxP): 1012x617x29,9 mm.

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- Dimensões com base (LxAxP): 1012x683x256 mm.

17. Miscelâneas (patch panels, bandejas, fios,parafusos,conduítes, etc...) 18. Controle de Acesso integrado à plataforma de vídeo

19. Mão-de-Obra instalação

20. Treinamento operacional

Conforme Item 6.9 21. VALOR MENSAL DO MÓDULO: R$

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Módulo II – Câmera Lap Fixa

Item Anel 1 – Zona de Monitoramento do Centro Histórico Valor mensal

Unitário

Valor Mensal

Módulo

1 Câmera LAP Fixa para 60 faixas de rolamento

Módulo III – Câmera Lap Fixa

Item Anel 2 – Zona de Monitoramento do Centro Expandido Valor

mensal

Unitário

Valor

Mensal

Módulo

1 Câmera LAP Fixa para 193 faixas de rolamento

Módulo IV – Câmera Lap Fixa

Item Anel 3 – Zona de Monitoramento Entradas e Saídas, com 60 faixas

de rolamentos

Valor

mensal

Unitário

Valor

Mensal

Módulo

1 Câmera LAP Fixa para 60 faixas de rolamento

Módulo V – Câmera Lap Fixa

Item Anéis Periféricos 4 – Zonas de Monitoramento Periférico

Valor

mensal

Unitário

Valor

Mensal

Módulo

1 Câmera LAP Fixa para 177 faixas de rolamento

Módulo VI - Câmera Móvel PTZ – (Speed Dome)

Item Especificação mínima das câmeras

“Sensor de imagem em estado sólido do tipo CCD (Charged Coupe Device) de 1/4” (um quarto de polegada);

Modo scan: Progressivo ou Interlace

Lente com zoom ótico de pelo menos 35x e com Zoom digital de 12X;

Padrão de cores NTSC;

Resolução mínima de 540 linhas;

Compensação automática da luz de fundo;

A câmera deverá se manter colorida durante a luz do dia e, visando uma melhor visualização, preto e branca durante a noite. O chaveamento entre o modo dia e modo noite deve ser automático, com corte no filtro de IR;

Sensibilidade NTSC, em modo Interlace, a F1.4 e 35 IRE: 0.063 lux a 1/4 seg. (color), e 0.00018 lux a 1/2 seg. (Mono) Lente auto-íris;

Recurso dia e Noite;

Movimento de rotação horizontal (“pan”) de 360º contínuo e movimento de rotação vertical de 180º com Autoflip;

Velocidade pan / tilt variável de 0.001º ate 360º por segundo;

Velocidade de movimento de Preset 200 º /s

Dispositivo anti-embaçante;

Valor

mensal

Unitário

Valor

Mensal

Módulo

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Deverá dispor no mínimo 250 posições programáveis (Presets), com precisão de posicionamento de 0,05º;

Deverá possuir ao menos 24 zonas de mascaramento de imagem programávies;

Deverá dispor de no mínimo 2 entradas e 1 saída programável;

Compactação de vídeo em H.264: velocidade total de quadros garantida; 30 fps a 4 SIF/CIF

Taxa de bits (transmissão) de vídeo: taxas de bits configuráveis pelo usuário de 32 Kbps a 6 Mbps

Multi stream - H.264, sendo 1 stream 4SIF/CIF e mais 3 streams 1SIF/ Resoluções H.264 em NTSC: SIF/: 352 x 240 pixels ; 2SIF/: 704 x 240 pixels ; 4SIF/: 704 x 480 pixels

Interface de rede: padrões IEEE 802.3 e IETF: 10/100 Base-T Ethernet, TCP, UDP, ICMP, IGMP, SNMP, http - Firewall Linux incorporado

Horário: relógio em tempo real incorporado, cliente NTP

Suportar update de Firmware via rede

Suportar temperaturas no mínimo entre 0º a 60º C

Tensão de operação: 24V AC/DC - Invólucro próprio para instalação externa grau de proteção IP67; montagem em poste.

O equipamento desejado deve obter uma qualidade garantida de imagem. Recurso com WDR, baixa luminosidade, velocidade da movimentação do PTZ, com número superior de 2 presets.

1 Câmera Speed Dome – 30 câmeras

Módulo VII - Câmera Embarcada Veicular

Item 04 (quatro) câmeras de 120º de angulação com todos os

componentes necessários para serem integrados ao Sistema de

Monitoramento

Valor

mensal

Unitário

Valor

Mensal

Módulo

1 Câmera LAP Fixa – 30 viaturas

Módulo VIII – Câmera Fixa Panorâmica

Item Conjunto de 3 (três) câmeras com a função de imagens

panorâmicas de 120º angulação (abrangendo 360º com a integração

das câmeras), com todos os componentes necessários para serem

integradas ao Sistema de Monitoramento, que serão instaladas nos

166 pontos, dos 4 aneis.

Valor

mensal

Unitário

Valor

Mensal

Módulo

1 Câmera LAP Fixa – Previsão para 100 pontos

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Módulo IX - Câmera Embarcada Motolink

Item Câmera Móvel, com peso máximo de 4,5 Kg

Bateria para autonomia de 6 (seis) horas

Módulo de Conectividade e Gravação

Valor

mensal

Unitário

Valor

Mensal

Módulo

1 Câmera manual – 10 motocicletas

MÓDULO X - Armazenamento Das Informações Do Sistema OCR Em Definido Pela Contratante

Ítem

1. Transmissão por fibra Óptica, em tempo real, da informação produzida no sistema OCP para

equipamento próprio a ser instalado pela Contratante ( Espelhamento de Dados)

2. Serviço de fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos (hardware/tipo Storage)

para recepççao e armazenamento das informações produzidas no Sistema OCR mencionados

no item 1 acima, compreendido pelo prazo de 30 meses.

3. Fornecimento de software para gestão das informações para que seja viabilizada a pesquisa e

gestão das informações armazenadas em equipamento próprio a ser instalado pela Contratante.

4. Tipo de pesquisas: “ off line” por placa específica; “Off line” por registros armazenados em

determinada câmera e em determinado espaço de tempo; “Off line” por histórico de registro de

placas integrado ao mapa da cidade de São Paulo, apresentando o “trajeto virtual”

VALOR MENSAL DO MÓDULO: R$

MÓDULO XI - Integração Das Informações Do Sistema Ocr E Sistema Da Contratante

Ítem

1. Serviço de programação para realizar a integração entre Sistema OCR CONTRATADO e os

sistemas pré-existentes da CONTRATANTE.

2. Integração de softwares, com fornecimento, se necessário, de hardware e infra-estrutura a ser

instalados em Local a ser definido pela CONTRATANTE.

VALOR MENSAL DO MÓDULO: R$

MÓDULO XII - ACESSO ÁS INFORMAÇÕES PRODUZIDAS PELO SISTEMA OCR

Ítem

1. Consulta on-line (via internet/Web – desktop e smartphones) e em tempo real das informações

das 500 câmeras OCR do Sistema, para:

Pesquisas de registros por placa específica;

Pesquisa por registros armazenados em determinada câmera em determinado espaço de

tempo;

Pesquisa de histórico de registro de placas integrado ao mapa da cidade de São Paulo,

apresentando o “ trajeto virtual”;

consulta on-line e em tempo real com suporte para acesso via desktops (compatibilidade com

Internet Explorer/ Mozilla, Firefox/Google Crome) e smartphones (compatibilidade com sistemas

Android/Safiri/Windows Phone);

2. 2.1. Manutenção do histórico dos registros fotográficos por no mínimo 6 (seis) meses.

3. 3.1. “Manutenção do histórico dos registros de placas em formato“.txt” por, no mínimo, 30 meses

4. 4.1. Capacidade do software para, no mínimo, 200 (duzentos) acessos simultâneos de usuários

da CONTRATANTE.

5. 5.1. Sistema com garantia para auditoria integral, para informar logs de acesso ao sistema e

consultas efetuadas – prazo indeterminado, possibilitando responder os seguintes

questionamentos:

5.1.1. Qual usuário acessou o sistema?

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5.1.2. Quando acessou o sistema?

5.1.3. De qual IP (internet Protocolo) acessou?

5.1.4. O que foi pesquisado por tal usuário?

5.1.5. Quais usuários pesquisaram determinada placa e quando?

5.2. Evitar “logs” genéricos.

VALOR MENSAL DO MÓDULO: R$

MÓDULO XIII - REMANEJAMENTO DE PONTOS DE VÍDEO MONITORAMENTO

Item

1. A Administração poderá alterar os pontos existentes, a partir da anuência dos membros do

Comitê de Inteligência, e a empresa CONTRATADA, que terá prazo de 90 (noventa) dias

corridos para instalação no novo ponto, contados da devolução da ciência, comentários e

recomendações cogentes do Projeto Executivo, e mediante ao Termo de Aceite do Projeto

Executivo.

A CONTRATADA, para a cotação do serviço, deverá excluir os valores dos materiais e

equipamentos reutilizados para o novo ponto, tais como câmeras, caixa bastidor que contém os

equipamentos para capitação, gravação e transmissão das imagens do ponto, poste, etc.

O valor a ser pago pela CONTRATANTE corresponderá ao serviço de remanejamento de ponto

de vídeo monitoramento e a CONTRATADA emitirá em uma única fatura, de cada ponto.

2. VALOR MENSAL DO MÓDULO: R$

MÓDULO XIV

Ítem Espelhamento de imagens em CCO

1. Serviço de transmissão de imagens para outro CCO

2. VALOR MENSAL DO MÓDULO: R$

2.1. Os recursos necessários para a cobertura das despesas da execução do objeto registrado onerarão o elemento de despesa 3390.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica);

III – DA ULTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A utilização da presente Ata de Registro de Preços dar-se em conformidade com o disposto no art. 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, com alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 51.278/2010.

IV - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Os Órgãos Públicos interessados em aderirem a presente Ata de Registro de Preços deverão, para tanto, solicitar, através de ofício expedido pelo Ordenador de Despesa do Órgão Interessado, à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por intermédio da Divisão de Tecnologia da Informação, que poderá autorizar a referida adesão em conformidade com as disposições do artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, com alterações introduzidas pelo Decreto Municipal nº 51.278/2010;

4.2. O ofício acima referido deverá ser encaminhado para a Rua Augusta nº 435/437 – 3º Andar, Consolação, CEP 01305-000, São Paulo/SP;

4.3. A Gestora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à DETENTORA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a solicitação para adesão à presente Ata de Registro de Preços para providências correspondentes.

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V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. Os serviços contratados serão pagos mensalmente à CONTRATADA, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do adimplemento da parcela mensal;

5.1.1. O requerimento de pagamento deverá ser acompanhado dos documentos mencionados no item 5.2. desta, do Termo de Aceite dos serviços executados em conformidade com as disposições editalícias (e seus anexos) e contratuais e das seguintes Certidões Negativas de Débitos:

5.1.1.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

5.1.1.2. Certidão Negativa de Débitos referentes aos Tributos Estaduais, relacionados com a prestação CONTRATADA;

5.1.1.3. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo;

5.1.1.4. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND/INSS;

5.1.1.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;

5.1.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; e

5.1.1.7. Comprovação de Regularidade perante o Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL.

5.1.1.7.1. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, o INSS, o FGTS e a Justiça Trabalhista as Certidões Positivas com Efeito de Negativas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

5.2. A documentação a ser entregue pela CONTRATADA é a seguinte:

5.2.1. Primeira Via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura;

5.2.2. Fatura, no caso de apresentação de Nota Fiscal;

5.2.3. Cópia reprográfica da Nota de Empenho.

5.2.3.1. Na hipótese de existir Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.

5.3. Caso ocorra à necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas;

5.4. Quando das solicitações de pagamento deverá ser observado o disposto na legislação vigente, devendo a CONTRATADA, se cabível, comprovar a regularidade fiscal resultante da execução do ajuste, mediante a apresentação de cópia da última guia de recolhimento de ISS, acompanhada de declaração em que ateste a correspondência entre a guia apresentada e o objeto contratual, ou de declaração de que não está sujeita ao pagamento do tributo, nos termos da Portaria nº 71/97;

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5.5. Quando da medição dos serviços executados, a CONTRATADA deverá discriminar cada despesa que compõe o valor contratual e faturará à CONTRANTANTE a importância correspondente;

5.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 51.197, publicado no D.O.C. do dia 22 de janeiro de 2010;

5.7. Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços;

5.8. Os pagamentos obedecerão as Portarias da Secretaria de Finanças da PMSP em vigor;

5.9. Será aplicada compensação financeira, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, mediante a utilização do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação de mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, conforme Portaria SF nº 05 de 05 de janeiro de 2012.

VI – DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE DE PREÇOS

6.1. Os preços acordados poderão ser reajustados anualmente, com base na Lei Federal nº 10.192/01, nos Decretos Municipais nº 25.236/87 e 48.971/07, aplicando-se a modalidade de reajustamento sintético, observando-se as demais normas que regulamentam a matéria, mediante a utilização do Índice de “Locação e Manutenção Eletro Mecânica”, divulgado pela Prefeitura do Município de São Paulo, através de Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;

6.2. Os preços somente poderão ser reajustados após um ano da data-limite para apresentação da proposta (___/___/2012), nos termos do Decreto Municipal nº 48.971/07;

6.3. Para fins de reajustamento em conformidade com o art. 3º, §1º, da Lei Federal nº 10.192/01, o índice inicial (Io) e o preço inicial (Po) terão como data base aquela correspondente à data limite para apresentação da proposta;

6.4. Fica vedado novo reajuste pelo prazo de um ano;

6.5. As condições de reajustamento ora estabelecidas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais e municipais aplicáveis à espécie;

6.6. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do presente Ajuste.

VII – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

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7.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/2002;

7.1.1. A DETENTORA da Ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à DETENTORA o direito a qualquer recurso ou indenização;

7.1.2. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no interesse público, é assegurada o direito de exigir que a empresa DETENTORA, conforme o caso, prossiga na execução do Ajuste, mediante aditamento da Ata, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção no fornecimento dos serviços registrados;

7.1.3. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana NÃO está obrigada a contratar os serviços objeto deste instrumento exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa DETENTORA, ou, cancelar a ata na ocorrência de alguma das hipóteses estabelecidas neste instrumento e legalmente previstas para tanto, garantidos à DETENTORA, no caso de cancelamento da Ata de RP, o contraditório e a ampla defesa;

7.1.4. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a DETENTORA se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades legal e contratualmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;

7.1.5. Consoante disposto no item 7.2. do correspondente instrumento convocatório o prazo para assinatura da presente Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, após a expressa comunicação neste sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma única vez, desde que perante situação justificável e aceita pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

7.1.6. Consoante disposto no item 7.2. do correspondente instrumento convocatório a DETENTORA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal atualizados quando da assinatura da presente Ata de Registro de Preços e dos contratos decorrentes da mesma.

VIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes hipóteses:

8.1.1. Pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana quando:

a) A DETENTORA não cumprir com as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;

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b) A DETENTORA não formalizar contrato(s) decorrente(s) do registro de preços, no prazo estabelecido, quando o Órgão Contratante não aceitar sua justificativa;

c) A DETENTORA der causa à rescisão administrativa de contrato(s) decorrente(s) do registro de preços;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a sua redução;

e) Em qualquer caso de inexecução total ou parcial do(s) contrato(s) decorrente(s) da Ata de Registro de Preços, a critério da Administração;

f) Houver transferência no todo ou em parte do(s) Instrumento(s) Contratual(is);

g) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração Pública;

h) Sempre que ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na correspondente licitação;

8.1.1.1. A Comunicação do Cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta cláusula será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;

8.1.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

8.1.2. Pela DETENTORA quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;

8.1.2.1. A solicitação da DETENTORA para o cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades estabelecidas na presente Ata de RP, caso não aceite as razões do pedido de cancelamento.

IX – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

9.1. Prestar, durante o prazo de vigência da Ata de RP, os serviços objeto da correspondente licitação em conformidade com os preços fixados na presente Ata de Registro de Preços pelo período de 30 (trinta) meses, a partir do Termo de Aceite da Implantação Final a ser expedido pela Comissão de Recebimento e Aceite, nomeada pela CONTRATANTE;

9.2. Prestar os serviços objeto desta Ata de Registro de Preços na forma e condições ajustadas neste instrumento, no Edital de Pregão nº ____/____/2012, na Proposta Comercial e no Contrato (Anexo VIII do Edital);

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9.2.1. Se a prestação dos serviços não corresponder as especificações do objeto da presente Ata, aquele será recusado, aplicando-se as penalidades cabíveis;

9.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades no cumprimento das obrigações contraídas com o respectivo Registro de Preços;

9.3.1. Se, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a execução dos serviços apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem a sua utilização, a DETENTORA deverá saná-lo, por conta e risco, no prazo estabelecido pela Administração, sob pena de incorrer nas penalidades estabelecidas neste instrumento.

9.4. Apresentar, durante todo o prazo da vigência da Ata de Registro de Preços, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;

9.5. Em havendo necessidade, face ao preceituado no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, aceitar os acréscimos e supressões quantitativas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do ajuste, sempre que se fizerem indispensáveis e nas mesmas condições registradas;

9.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de São Paulo ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na Presente Ata de Registro de Preços e no(s) contrato(s) dela decorrente(s);

9.7. A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais e comerciais;

9.8. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada à sede da CONTRATANTE, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;

9.9. Reconhecer o(s) servidores que forem indicado(s) pela CONTRATANTE para a fiscalização do cumprimento do(s) contrato(s) e da execução dos serviços objeto do registro de preços.

X – DAS OBRIGAÇÕES DA GESTORA DA ATA DE RP

10.1. Deverá a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, na qualidade de Gestora da Ata de Registro de Preços, através da Divisão de Tecnologia da Informação, administrar a presente Ata, acompanhando as prestações realizadas;

10.2. Cuidar para que, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na correspondente licitação;

10.3. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da Ata de Registro de Preços;

10.4. Avaliar as condições de revisão de preços eventualmente solicitadas pela DETENTORA;

10.5. Aplicar as penalidades estabelecidas neste instrumento quando dos descumprimentos das obrigações contraídas com o Registro de Preços ou com a(s) contratação(ões)

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XI – DOS PRAZOS E LOCAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REGISTRADOS

11.1. Os prazos e locais, para a execução dos serviços objeto desta Ata de Registro de Preços, deverão observar as disposições estabelecidas nos itens 2.2. e seguintes, bem como da Cláusula II da minuta do Termo de Contrato (Anexo VIII do correspondente Edital).

XII – DAS PENALIDADES

12. As penalidades aplicáveis são aquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, sendo que, com relação as multas serão aplicadas o quanto seguem:

12.1. Multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor total da proposta comercial inicialmente apresentada no caso da licitante ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado e inidôneo de seus representantes, der causa a tumultos durante a sessão pública do presente Pregão, deixar de entregar documentação necessária ao fiel cumprimento da licitação ou entregar/apresentar documentação falsa exigida neste instrumento convocatório, não mantiver a proposta e lance verbal apresentados, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e se microempresa e empresa de pequeno porte não regularizar a documentação fiscal, sem prejuízo da aplicação da sanção estabelecida no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93;

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12.2. Multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor estimado do Ajuste pela recusa da vencedora da licitação em assinar os Termos da Ata de Registro de Preços e do Contrato dentro do prazo estabelecido ou fazê-lo com atraso, sem a devida justificativa prestada e aceita pela Administração;

12.3. Multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total dos equipamentos ofertados para a execução dos serviços de imagens, apresentados sem as certificações e homologações concedidas pelos órgãos competentes, como, por exemplo, Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, dentre outros órgãos competentes;

12.4. Multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total dos equipamentos instalados em pontos/endereços indicados pela CONTRATANTE, sem as devidas expedições, pelo Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas, do Termo de Permissão de Uso e do Alvará de Instalação;

12.5. Multa de 0,5% (meio por cento) incidente sobre o valor total mensal do contrato, por dia de atraso na entrega/apresentação do Projeto Executivo dentro do prazo estabelecido no item 5.3.2. e 5.3.2.1. do Anexo A do Termo de Referência Anexo I do Edital, até o limite de 15 (quinze) dias úteis;

12.5.1. Após o limite estabelecido na cláusula acima se configurará a inexecução total do contrato conforme estabelecido no item 14.14. deste instrumento.

12.6. Multa de 0,5% (meio por cento) incidente sobre o valor total mensal do contrato, por dia de atraso nas apresentações e instalações dos equipamentos, necessários a execução dos serviços contratados, dentro do prazo estabelecido nos itens 5.3.3. e 5.3.4. do Anexo A do Termo de Referência Anexo I do Edital, até o limite de 15 (quinze) dias úteis;

12.6.1. Após o limite estabelecido na cláusula acima se configurará a inexecução parcial do contrato conforme estabelecido no item 14.13. deste instrumento;

12.6.2. Havendo constatação de que os equipamentos e materiais entregues a CONTRATANTE, para a execução dos serviços licitados, não atenderam as especificações daqueles ofertados na Proposta Comercial da CONTRATADA (OU REGISTRADOS), a mesma terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para realizar a devida substituição, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos itens 14.6. e 14.6.1 deste cláusula.

12.7. Multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor total do contrato na constatação pela CONTRATANTE da vulnerabilidade e facilidades de acessos às informações coletadas, classificadas como “Sigilosas”, para a execução dos serviços de imagens em conformidade com os itens 6.3., 6.4., e 6.5. com seus respectivos subitens do Anexo A do Termo de Referência (Anexo I do Edital);

12.8. Multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor mensal por módulo de serviço pelo não cumprimento da manutenção corretiva e preventiva em conformidade com o item 8 do Anexo A do Termo de Referência Anexo I do Edital;

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12.9. Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total mensal do contrato pelo não cumprimento do Nível de Serviço (SLA) em conformidade com os itens 9.3 do Anexo A e Anexo A1, ambos pertencentes ao Termo de Referência Anexo I do Edital;

12.10. Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato quando a probabilidade de detecção de eventos for inferior ao mencionado no item 6 do Anexo A4 do Termo de Referência Anexo I do Edital;

12.11. Multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total do contrato pelo descumprimento do item 13 do Anexo A do Termo de Referência Anexo I do Edital, relativo a confidencialidade no tratamento dos serviços a serem executados, sem prejuízo da correspondente rescisão do contrato e sujeições às sanções penais e civis cabíveis;

12.11.1. Se o rompimento da confidencialidade atingir outros órgãos públicos pertencentes às esferas governamentais da União e do Estado de São Paulo, serão rescindidos todos os contratos originados da adesão da Ata de Registro de Preços, assim como a própria Ata de RP, sem prejuízo da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos estabelecidos no art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

12.12. Multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor total mensal do contrato pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas decorrentes dos Termos da Ata de Registro de Preços e do Contrato, não previsto nos itens acima;

12.13. Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato pela inexecução parcial das obrigações;

12.14. Multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total do contrato pela inexecução total das obrigações, e, correspondentes rescisões dos Termos da Ata de Registro de Preços e do Contrato, sem prejuízo da aplicação da sanção de suspensão temporária em participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93;

12.15. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;

12.16. O prazo para pagamento da pena pecuniária será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CONTRATADA tenha a receber;

12.16.1. Não havendo o pagamento, pela CONTRATADA, da multa aplicada o valor será inscrito na Divida Ativa, sujeitando-se ao processo executivo.

12.17. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis;

12.18. São pertinentes à presente licitação as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93;

12.19. Fica desde logo garantido a prestadora dos serviços licitados o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, no respectivo processo administrativo, no

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prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante a notificação expressa da CONTRATANTE contados da publicação do ato, conforme procedimentos previstos no Decreto Municipal nº 44.279/2003.

XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Fica a ADJUDICATÁRIA ciente de que a assinatura desta Ata de Registro de Preços implicará aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste instrumento e dos ajustes dele decorrentes;

13.2. Fica a DETENTORA desde já ciente que a existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, devidamente justificada, sendo assegurada a DETENTORA a preferência em igualdade de condições;

13.3. À Ata de Registro de Preços, os Contratos dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, assim como a Lei Municipal nº 13.278/02 e alterações, demais normas complementares e disposições deste instrumento e do Edital que precedeu, aplicáveis à execução dos Contratos e especialmente aos casos omissos;

13.4. Faz parte desta Ata de Registro de Preços, independente da sua transcrição, o Edital do Pregão nº ___/SMSU/2012 que o precedeu, bem assim Proposta Comercial;

13.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições ajustadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria;

13.6. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Ajuste poderá ser entendido como aceitação, novação ou precedente;

13.7. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outra, por mais privilegiada que seja, para dirimir toda e qualquer questão decorrente da utilização da presente Ata;

13.8. A DETENTORA apresentou neste ato o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) recolhido no valor de R$ _____________ (___________) correspondente ao pagamento dos emolumentos da elaboração do presente instrumento;

E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Pela Contratante:

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EDSOM ORTEGA MARQUES

Secretário Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

Pela Contratada:

____________________________

Representante Legal

DETENTORA DA ATA DE RP

Nome da Empresa

1ª Testemunha 2ª Testemunha

___________________________ _______________________________

Nome: Nome:

RG: RG: