Anexo IV do PCCTAE: características e proposta protocolada no MPOG

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PCCTAE: ANEXO IV Tabela de Incentivo à Qualificação p/ os Técnico-Administrativos em Educação Técnico-Administrativos em Educação 15/08/2012

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Estudo sobre o Anexo IV do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos (PCCTAE), que trata do Incentivo à Qualificação para os servidores. Apresentação realizada em 15/08/2012 na reunião do GT Carreira do Sinasefe-SC, do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC).

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PCCTAE: ANEXO IVPCCTAE: ANEXO IV

Tabela de Incentivo à Qualificação p/ os Técnico-Administrativos em EducaçãoTécnico-Administrativos em Educação

15/08/2012

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PCCTAE: ANEXO IV

Criação: Lei 11.091 (12/janeiro/2005)Criação: Lei 11.091 (12/janeiro/2005)

Impacto: diferentemente entreníveis A, B, C, D e E

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ANEXO IV na Lei do PCCTAE

Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por baseArt. 12. O Incentivo à Qualificação terá por basepercentual calculado sobre o padrão devencimento percebido pelo servidor, na forma doAnexo IV desta Lei, observados os seguintesparâmetros:I – (...)I – (...)II – (...)

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I - a aquisição de título em área de conhecimento

ANEXO IV na Lei do PCCTAE

I - a aquisição de título em área de conhecimentocom relação direta ao ambiente organizacional deatuação do servidor ensejará maior percentual nafixação do Incentivo à Qualificação do que em áreade conhecimento com relação indireta; e

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II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino

ANEXO IV na Lei do PCCTAE

II - a obtenção dos certificados relativos ao ensinofundamental e ao ensino médio, quandoexcederem a exigência de escolaridade mínimapara o cargo do qual o servidor é titular, seráconsiderada, para efeito de pagamento doIncentivo à Qualificação, como conhecimentoIncentivo à Qualificação, como conhecimentorelacionado diretamente ao ambienteorganizacional.

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§ 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são

ANEXO IV na Lei do PCCTAE

§ 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não sãoacumuláveis e serão incorporados aos respectivosproventos de aposentadoria e pensão.

§ 2o O Incentivo à Qualificação somente integrará osproventos de aposentadorias e as pensões quando osproventos de aposentadorias e as pensões quando oscertificados considerados para a sua concessão tiveremsido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria oua instituição da pensão.

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§ 3o Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação,

ANEXO IV na Lei do PCCTAE

§ 3o Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação,o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimentorelacionadas direta e indiretamente ao ambienteorganizacional e os critérios e processos de validação doscertificados e títulos, observadas as diretrizes previstas no§ 2o do art. 24 desta Lei.§ 2o do art. 24 desta Lei.

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Percentuais de incentivo

Nível de

Classi-

ficação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o

exercício do cargo (*)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino fundamental completo 10% -

A Ensino médio completo 15% -

ANEXO IV em 2008

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau

20% 10%

Ensino fundamental completo 5% -

B Ensino médio completo 10% -

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

15% 10%

Curso de graduação completo 20% 15%

Ensino fundamental completo 5% -

Ensino médio completo 8% -

C Ensino médio com curso técnico completo 10% 5%

Curso de graduação completo 15% 10%Curso de graduação completo 15% 10%

Especialização, superior ou igual a 360 h 27% 20%

Ensino médio completo 8% -

D Curso de graduação completo 10% 5%

Especialização, superior ou igual a 360h 27% 20%

Mestrado ou título de educação formal de maior grau 52% 35%

Especialização, superior ou igual a 360 h 27% 20%

E Mestrado 52% 35%

Doutorado 75% 50%

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PCCTAE: ANEXO IVReivindicação junto ao MPOG:Reivindicação junto ao MPOG:

NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO(correlação direta)

NOVO PERCENTUAL

Fundamental Completo 15%

Ensino Médio 25%

Ensino Profissionalizante ou Pós-médio 30%Ensino Profissionalizante ou Pós-médio 30%

Graduação ou curso sequencial 40%

Especialização 45%

Mestrado 52%

Doutorado 75%

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PCCTAE: ANEXO IVReivindicação junto ao MPOG:Reivindicação junto ao MPOG:

NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO(correlação direta)

NOVO PERCENTUAL

Fundamental Completo 15%

Ensino Médio 25%

Ensino Profissionalizante ou Pós-médio 30%

+10%

+5%

+10%Ensino Profissionalizante ou Pós-médio 30%

Graduação ou curso sequencial 40%

Especialização 45%

Mestrado 52%

Doutorado 75%

+10%

+5%

+7%

+23%

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PCCTAE: ANEXO IVINCENTIVO À QUALIFICAÇÃO: nova tabelaINCENTIVO À QUALIFICAÇÃO: nova tabela

NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO(correlação direta)

HOJE NOVO PERCENTUAL

Fundamental Completo 5% / 10% 15%

Ensino Médio 8% / 10% / 15% 25%

Ensino Profissionalizante ou Pós-médio 10% / 15% / 20% 30%

Graduação ou curso sequencial 10% / 15% / 20% 40%

Especialização 27% 45%

Mestrado 52% 52%

Doutorado 75% 75%

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PCCTAE: ANEXO IVINCENTIVO À QUALIFICAÇÃO: nova tabelaINCENTIVO À QUALIFICAÇÃO: nova tabela

NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO(correlação direta)

HOJE NOVO PERCENTUAL

Fundamental Completo 5% / 10% 15%

Ensino Médio 8% / 10% / 15% 25%

Ensino Profissionalizante ou Pós-médio 10% / 15% / 20% 30%

Graduação ou curso sequencial 10% / 15% / 20% 40%

Especialização 27% 45%

Mestrado 52% 52%

Doutorado 75% 75%

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PCCTAE: ANEXO IVINCENTIVO À QUALIFICAÇÃO: nova tabelaINCENTIVO À QUALIFICAÇÃO: nova tabela

NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO(correlação direta)

HOJE NOVO PERCENTUAL

Fundamental Completo 5% / 10% 15%

Ensino Médio 8% / 10% / 15% 25%

Ensino Profissionalizante ou Pós-médio 10% / 15% / 20% 30%

Graduação ou curso sequencial 10% / 15% / 20% 40%

Especialização 27% 45%

Mestrado 52% 52%

Doutorado 75% 75%

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PCCTAE: TABELA 2005Níveis de

Classificação A B C D ENíveis de

capacitação I II III IV I II III IV I II III IV I II III IV I II III IVP39 16

P38 16 15

P37 16 15 14

Níveis deP37 16 15 14

P36 16 15 14 13

P35 15 14 13 12

P34 16 14 13 12 11

P33 16 15 13 12 11 10

P32 16 15 14 12 11 10 9

P31 16 15 14 13 11 10 9 8

P30 15 14 13 12 10 9 8 7

P29 16 14 13 12 11 9 8 7 6

P28 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5

P27 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4

P26 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3

P25 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

P24 16 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P23 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P22 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

P21 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P20 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

P19 16 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P18 16 15 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P17 16 15 14 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

Níveis declassificação

P16 16 15 14 13 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P15 15 14 13 12 10 9 8 7 5 4 3 2

P14 14 13 12 11 9 8 7 6 4 3 2 1

P13 13 12 11 10 8 7 6 5 3 2 1

P12 12 11 10 9 7 6 5 4 2 1

P11 11 10 9 8 6 5 4 3 1

P10 10 9 8 7 5 4 3 2

P9 9 8 7 6 4 3 2 1

P8 8 7 6 5 3 2 1

P7 7 6 5 4 2 1

P6 6 5 4 3 1

P5 5 4 3 2

P4 4 3 2 1

P3 3 2 1

P2 2 1

P1 1

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PCCTAE: ANEXO IVINCENTIVO À QUALIFICAÇÃO: nova tabelaINCENTIVO À QUALIFICAÇÃO: nova tabela

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

HOJENOVO

PERCENTUAL

DIFERENÇAPERCENTUAL PARA OS

INCENTIVOS ATUAIS

A 10%, 15%, 20% 15% a 75% +5% a +55%

B 5%, 10%, 15%, 20% 25% a 75% +20% a +55%B 5%, 10%, 15%, 20% 25% a 75% +20% a +55%

C 05%, 08%, 10%, 15%, 27% 30% a 75% +25% a +48%

D 08%, 10%, 27%, 52% 40% a 75% +32% a +23%

E 27%, 52%, 75% 45% a 75% +18% a +0%

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PCCTAE: ANEXO IVOutras informações sobre esta reivindicação:Outras informações sobre esta reivindicação:

- Fim da correlação direta/indireta- Origem dos percentuais de 27%, 52% e 75%

� Possibilidade de futura nova equiparação com a carreira

docente (dependerá de negociações)docente (dependerá de negociações)

- Admissão de títulos obtidos no Mercosul

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PCCTAE: ANEXO IV

OBRIGADO!

DANIEL AUGUSTIN PEREIRA (Reitoria)

VERA LUCIA SILVA DE SOUZA (Campus Fpolis)VERA LUCIA SILVA DE SOUZA (Campus Fpolis)