ANEXO I –TERMOS DE REFERÊNCIA · novos regulamentos adaptados à atualidade. A Agência...

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ANEXO I –TERMOS DE REFERÊNCIA (Ao Edital de Pregão Amplo nº 54/2008) 1.INTRODUÇÃO 1.1. Deduz-se, a partir da discussão com grupos de trabalho da União Internacional de Telecomunicações – UIT, entre outros, que a verificação dos aspectos qualitativos das modernas redes de telecomunicações, onde se insere a de telefonia fixa e móvel, torna-se uma tônica dentro do contexto regulatório internacional, posto que, as operadoras de serviços são hoje, na sua maioria, empresas privadas e orientadas por investidores estrangeiros à maximização dos lucros, por vezes em detrimento da qualidade oferecida (qualidade intrínseca) aos milhões de usuários. 1.2. No que concerne à telefonia, o cidadão esclarecido e insatisfeito reclama hoje nas esferas públicas do tráfego real utilizado versus o faturado na sua conta (qualidade avaliada); da impossibilidade de utilizar-se de certos serviços ou sub-serviços (qualidade percebida), tais como, conversar pelo aparelho celular em alguns locais; e, do atendimento prestado pelos centros de atendimento ao cidadão (SAC, callcenters). 1.3. Por outro lado, a população de baixa renda que mora em rincões, no interior dos estados, contenta-se ao menos com a possibilidade de poder falar com seus familiares que moram nos grandes centros urbanos, ainda que nem sempre durante o ano com a mesma qualidade. Para esses não poucos usuários, o ruído na linha telefônica, por exemplo, não representaria um problema grave como o é para um cidadão urbano, porque o simples ato de conversar via TUP, com um parente à distância, por meio de uma chamada de baixa qualidade, já é a opção de comunicação factível e mais barata. além de razoavelmente satisfatória para eles. 1.4. Ainda mais, transparece no inconsciente coletivo dos usuários de baixa renda que utilizam telefones públicos ou celulares pré-pagos, a percepção de que os créditos adquiridos escoam numa velocidade bem acima da esperada, ou desejada, (qualidade avaliada pelo usuário), aspecto este que não pode ser considerado como o reflexo fiel da realidade, pelo regulador, se não dispuser dos recursos técnicos e de metodologia científica para análise e comprovação de uma ou outra hipótese. 1.5. No subitem 9.2.2.1. do Acórdão 2.109/2006, do Tribunal de Contas da União - TCU foi determinado a Anatel que aperfeiçoasse “o processo de acompanhamento de indicadores de qualidade informados pelas prestadoras, fazendo uso de fiscalizações preventivas periódicas, na forma de auditorias, e/ou de sistemas de monitoramento para fiscalização indireta do funcionamento das redes e serviços de telecomunicações das prestadoras de telefonia fixa e móvel em tempo real . No subitem 9.2.2.6. ficou estabelecido que a Anatel realizasse “periodicamente auditoria dos sistemas informatizados de faturamento e atendimento aos usuários das empresas de telefonia fixa e móvel”(grifos nossos). 1.6. A Anatel se deparou, contudo, nos estudos para levantamento de dados, com uma regulamentação técnica sobre a qualidade editada pela Agência, defasada em relação às demais agências mundiais, e que, para atender a demandas da sociedade e também do TCU, precisaria implementar uma solução rápida, tecnicamente viável, antes mesmo da edição de novos regulamentos adaptados à atualidade. A Agência verificou, ainda, que outros países que sofreram o processo de privatização também estavam convivendo com a questão da qualidade, e que alguns deles, como a Coréia do Sul, por intermédio do regulador, já tinha implantado até um sistema automatizado de certificação e fiscalização do VoIP, fato este inédito no mundo. 1.7. Para o WIMAX, por exemplo, não é só imperioso manter o espectro radioelétrico livre de interferências prejudiciais, utilizando recursos de radiomonitoragem, como também a Página 1 de 30Página 1 de 30 1

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ANEXO I –TERMOS DE REFERÊNCIA(Ao Edital de Pregão Amplo nº 54/2008)

1.INTRODUÇÃO

1.1. Deduz-se, a partir da discussão com grupos de trabalho da União Internacional de Telecomunicações – UIT, entre outros, que a verificação dos aspectos qualitativos das modernas redes de telecomunicações, onde se insere a de telefonia fixa e móvel, torna-se uma tônica dentro do contexto regulatório internacional, posto que, as operadoras de serviços são hoje, na sua maioria, empresas privadas e orientadas por investidores estrangeiros à maximização dos lucros, por vezes em detrimento da qualidade oferecida (qualidade intrínseca) aos milhões de usuários.

1.2. No que concerne à telefonia, o cidadão esclarecido e insatisfeito reclama hoje nas esferas públicas do tráfego real utilizado versus o faturado na sua conta (qualidade avaliada); da impossibilidade de utilizar-se de certos serviços ou sub-serviços (qualidade percebida), tais como, conversar pelo aparelho celular em alguns locais; e, do atendimento prestado pelos centros de atendimento ao cidadão (SAC, callcenters).

1.3. Por outro lado, a população de baixa renda que mora em rincões, no interior dos estados, contenta-se ao menos com a possibilidade de poder falar com seus familiares que moram nos grandes centros urbanos, ainda que nem sempre durante o ano com a mesma qualidade. Para esses não poucos usuários, o ruído na linha telefônica, por exemplo, não representaria um problema grave como o é para um cidadão urbano, porque o simples ato de conversar via TUP, com um parente à distância, por meio de uma chamada de baixa qualidade, já é a opção de comunicação factível e mais barata. além de razoavelmente satisfatória para eles.

1.4. Ainda mais, transparece no inconsciente coletivo dos usuários de baixa renda que utilizam telefones públicos ou celulares pré-pagos, a percepção de que os créditos adquiridos escoam numa velocidade bem acima da esperada, ou desejada, (qualidade avaliada pelo usuário), aspecto este que não pode ser considerado como o reflexo fiel da realidade, pelo regulador, se não dispuser dos recursos técnicos e de metodologia científica para análise e comprovação de uma ou outra hipótese.

1.5. No subitem 9.2.2.1. do Acórdão 2.109/2006, do Tribunal de Contas da União - TCU foi determinado a Anatel que aperfeiçoasse “o processo de acompanhamento de indicadores de qualidade informados pelas prestadoras, fazendo uso de fiscalizações preventivas periódicas, na forma de auditorias, e/ou de sistemas de monitoramento para fiscalização indireta do funcionamento das redes e serviços de telecomunicações das prestadoras de telefonia fixa e móvel em tempo real. No subitem 9.2.2.6. ficou estabelecido que a Anatel realizasse “periodicamente auditoria dos sistemas informatizados de faturamento e atendimento aos usuários das empresas de telefonia fixa e móvel”(grifos nossos).

1.6. A Anatel se deparou, contudo, nos estudos para levantamento de dados, com uma regulamentação técnica sobre a qualidade editada pela Agência, defasada em relação às demais agências mundiais, e que, para atender a demandas da sociedade e também do TCU, precisaria implementar uma solução rápida, tecnicamente viável, antes mesmo da edição de novos regulamentos adaptados à atualidade. A Agência verificou, ainda, que outros países que sofreram o processo de privatização também estavam convivendo com a questão da qualidade, e que alguns deles, como a Coréia do Sul, por intermédio do regulador, já tinha implantado até um sistema automatizado de certificação e fiscalização do VoIP, fato este inédito no mundo.

1.7. Para o WIMAX, por exemplo, não é só imperioso manter o espectro radioelétrico livre de interferências prejudiciais, utilizando recursos de radiomonitoragem, como também a

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ANEXO I –TERMOS DE REFERÊNCIA(Ao Edital de Pregão Amplo nº 54/2008)

aquisição de novas ferramentas de “drive-test” para a avaliação dos protocolos de comunicação e a qualidade percebida dos serviços que usam a tecnologia.

1.8. E este aspecto de controle pelo país é um ponto focal de extrema relevância para o regulador, enquanto mediador e implementador de políticas de Estado e de governo, agindo como o mais perfeito, indicado e integrado elemento facilitador do acesso às telecomunicações, a todos os brasileiros.

1.9. Especificamente, os usuários de telefones públicos (TUP) não gozam do benefício direto de Acordos por Nível de Serviço - ANS (do inglês, SLA - Service Level Agreement) com as prestadoras, porque não há na prática como fazer isso, cabendo ao regulador tão somente exercer o controle da qualidade dos serviços por meio de regulamentos técnicos e planos de metas de qualidade e de continuidade que necessariamente precisam ser avaliados, na prática, para que os direitos dos cidadãos sejam efetivamente garantidos.

1.10. Por outro lado, os ANS fornecidos pelas operadoras a usuários fidelizados devem ser igualmente avaliados porque, dada a diversidade e complexidade das redes, a variedade de planos de serviços e conseqüentemente, os diferentes degraus tarifários, esforços são demandados pelo órgão regulador para que as entidades invistam em qualidade, e não somente na receita, em que claras obrigações e programas de melhoria de desempenho, de pequeno, médio e longo prazo, seguidos de uma ação fiscalizadora eficaz e continuada, devem ser encetados nacionalmente.

1.11. Neste aspecto, entre outros organismos internacionais, podemos citar as referências dadas nas guias do European Telecommunications Standard Institute - ETSI, utilizadas amplamente na Europa pelos países signatários membros e que contém os IDC que todas as Agências européias necessitam para confrontar o real atendimento dos ANS, obrigatórios de cumprimento pelas prestadoras porque, de forma generalizada, sem o estabelecimento de IDC objetivos, não é possível aferir o atendimento dos ANS, qualquer que seja, o serviço prestado, a operadora, o perfil do usuário e o país.

1.12. Em que pese, os agentes de fiscalização hoje considerados em número insuficiente para atender às demandas do país decorrentes da complexidade das tecnologias associadas às ofertas de serviços, necessitam de ferramentas mais especializadas e preferencialmente automatizadas para monitorarem segura e convenientemente as redes de telecomunicações. Só assim, será possível avaliar aspectos relevantes, tais como:

a. Desempenho operacional das redes e das prestadoras de serviços;

b. Comparação (bench-marking) entre operadoras móveis através de ferramentas de drive-test;

c. Segurança das redes móveis e eventual detecção de fraudes;

d. Verificação do tempo de tráfego real versus o tarifado;

e. Verificação do degrau tarifário aplicado na conta telefônica, comparado àquele estipulado em regulamento, de acordo com o horário, locais de origem e destino, etc.

f. Análise da qualidade e voz na interconexão entre diversas redes fixas e móveis;

g. Verificação da interoperabilidade das redes, tendo em vista os diversos protocolos de comunicação existentes;

h. Avaliação de sub-serviços oferecidos pelas prestadoras;

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i. Avaliação da máxima taxa de transferência de dados em redes SCM comparada com a contratada;

j. Verificação dos indicadores de desempenho da engenharia de tráfego, nos períodos de maior movimento (PMM1);

k. Alarmes significativos de falhas, tais como, a paralisação de um grande número de assinantes e o impacto decorrente destas; e,

l. Outros aspectos da qualidade cujas atribuições de monitorar, continuamente, são intrinsecamente da União.

1.13. Assim sendo, a exemplo das operadoras e das demais prestadoras de serviços que devem garantir a qualidade intrínseca das redes, ou até mesmo dos fabricantes de equipamentos de telecomunicações que devem ter seus equipamentos homologados pela Anatel, o regulador precisa também ter meios próprios e eficientes para realizar a fiscalização da qualidade percebida e avaliada pelos usuários dos serviços públicos, a custos efetivos, devidamente justificáveis. Não olvidando a questão da qualidade intrínseca que, em determinadas situações, terá que ser verificada também pelo regulador.

1.14. Um ponto importante para reflexão é o tamanho da rede de monitoração da qualidade a ser adquirida e utilizada pela Anatel, em comparação à planta de telefonia instalada no país, esta última, de dimensões continentais. Felizmente, juntamente com as ferramentas para a geração e monitoração de tráfego artificial identificadas no mercado internacional o backbone do país contém uma miríade de dados operacionais que pode ser coletada, armazenada e avaliada pela Agência para subsidiar, do ponto de vista técnico e jurídico, todos os relatórios de resultados das ações de fiscalização, mantido o mais estrito controle, sigilo e a rastreabilidade dos processos. Ademais, o país foi dividido em 67 áreas de numeração, subdivididas em 502 áreas de tarifação e áreas locais (municípios), o que torna mais fácil o enfretamento do problema de bem fiscalizar.

1.15. Desta forma, pelo porte do investimento, não seria justificável a Agência adquirir uma rede de monitoração que tenha hoje a capilaridade das próprias redes a serem fiscalizadas, cabendo ao regulador, em contrapartida, estritamente em se preocupar para garantir a rastreabilidade de suas ações de fiscalização para poder afirmar, numa abordagem metodológica estatística e, portanto, por amostragem, dentro de um intervalo de confiança adequado, que as redes, sempre que vistoriadas, o resultado obtido será forte representativo da qualidade esperada, com indícios de irregularidades cientificamente comprovados e imbuída de sustentação jurídica a aplicação das sanções cabíveis.

2.OBJETIVO

2.1. Adquirir, mediante procedimento licitatório um Sistema de Monitoração da Qualidade de Serviços – SMQS, cujas características técnicas detalhadas encontram-se no Projeto Básico, Anexo II ao Edital de Pregão Amplo nº 54/2008.

1 Matutino: 9:00 - 11:00 horas; Noturno: 20:00 - 22:00 horas.

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2.2. O SMQS permitirá a Anatel/ SRF realizar, por amostragem, em aproximadamente 5.551 municípios do Brasil, a fiscalização de aspectos qualitativos e contábeis dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Inicialmente, serão instalados recursos para realizar auditorias sobre as redes a seguir relacionadas: Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (67 áreas de numeração, 502 áreas de tarifação), Serviço Móvel Pessoal – SMP, Serviço Móvel Especializado – SME e Serviço de Comunicação Multimídia – SCM. Possibilitará, ainda, a verificação qualitativa do VoIP e a cadência da queima de créditos de cartões em Telefones de Uso Público – TUP e de celulares pré-pagos. A partir de 2009, os demais serviços de interesse coletivo serão objeto de auditorias, mediante a adição de novas funcionalidades, por meio deste sistema, iniciando-se pela fiscalização de centrais de atendimento dos serviços de TV por assinatura.

2.3. Para atendimento à recomendação constante do subitem 9.5.2 do Acórdão 1.458/2005 - TCU – Plenário, reiterada pelo Acórdão 2.109/2006, in verbis: “crie mecanismos de integração entre as diversas áreas envolvida s na qualidade dos serviços, como a ARU, área de defesa de usuários das superintendências, ouvidoria e as áreas responsáveis pelo Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ), com o objetivo de realizar melhor acompanhamento da qualidade da prestação dos serviços de telecomunicações;”, nossa proposta é a aquisição, dentro do sistema, de licenças adicionais do aplicativo Business Objects exclusivas para a área de fiscalização, a integrar as bases de dados do SMQS com, entre outros, o sistema FOCUS da ARU.

3.PRODUTOS

3.1. Fornecimento de hardware, software e serviços associados à instalação do SMQS:

a. Nos atuais 27 centros regionais da Anatel nos Estados, todos com capacidade operacional plena para possibilitar aos agentes de fiscalização realizarem sempre que possível, automática e remotamente, a gestão técnica (qualidade percebida) e contábil (qualidade avaliada) das redes públicas do STFC, SMP, SME e SCM em 27 áreas de numeração. Sobre demanda, verificar também a qualidade intrínseca das redes, como, por exemplo, a área de cobertura de um sistema móvel;

b. Em 40 (quarenta) áreas de numeração externas a Anatel (pontos de presença fixos), completando e atendendo a todas as 67 áreas de numeração do país, com capacidade operacional para, através dos centros regional e nacional, a SRF poder fiscalizar remotamente, nessas áreas, a qualidade dos serviços de interesse público prestados através das redes do STFC, SMP, SME e SCM;

c. Adicionalmente, nas seguintes cidades, cuja população está acima de 300 mil habitantes, cujo tráfego real das redes STFC é relevante: Jundiaí- SP, Piracicaba-SP, Franca-SP e Campina Grande-PB;

d. Diante do exposto, o total de pontos de presença fixos será de (27+40+4)= 71, que serão contemplados, entre outras facilidades, com sondas universais para a fiscalização da qualidade da interconexão, tendo em vista o compartilhamento da infra-estrutura da telefonia no país, conforme determinação do TCU;

e. No Centro Nacional em Brasília, com capacidade de plena gestão técnica, compreendendo ainda a telessupervisão, o tele-controle de todo o sistema implantado e ferramenta de gestão de alarmes, bem como capacidade operacional para armazenar

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dados de irregularidades e fiscalizar remotamente todas as redes do STFC, SMP, SME e SCM, em um nível hierárquico acima dos centros regionais;

f. Ferramentas especializadas para viabilizar ações de fiscalização sobre Unidades Respondedoras Automáticas -URA existentes nos callcenters das operadoras e verificar o atendimento aos usuários;

3.2. Fornecimento de 79 (setenta e nove) sondas portáteis, para análise da qualidade do STFC (voz, dial-up e fac-símile) e SCM (VoIP e ADSL), sendo 66 (sessenta e seis) para o exercício de atividades nas unidades descentralizadas e 13 (treze) para ações conjuntas com Unidades Móveis de Telefonia – UMT da Anatel;

3.3. Fornecimento de 13 (treze) veículos, incluindo hardware, software e serviços associados à instalação de sistema a ser utilizado para: (1) análise de qualidade e cobertura do SMP e do SME, com o veículo em movimento ou parado; (2) análise da qualidade de redes STFC, SMP, SME e SCM, nas (502-71)= 431 áreas de tarifação, onde a Anatel não terá instalado sondas fixas; (3) Análise de redes troncalizadas iDEN; (4) análise de redes WIMAX; (5) Análise de Interferências Prejudiciais; e, (6) Análise da qualidade e da regularidade da queima de cartões indutivos de TUP. Para tanto, a PROPONENTE fornecerá:

a. 13 Veículos, fabricação preferencialmente nacional, modelos Fiat Doblô, Citroën Berlingo, Peugeot Partner, Renault Kangoo, ou equivalentes, com especificações detalhadas no Projeto Básico. Garantia de 3 anos para o veículo. Se fornecido veículo importado, atestado de garantia de peças sobressalentes pelo fabricante, por até 5 anos.

b. 13 sondas de drive-test, sistemas de suprimento de energia (incluindo grupo-gerador portátil/ inversor senoidal), demais hardware e software associados, cujas características estão descritas no Anexo II do Edital - Projeto Básico;

c. 13 sondas transportáveis para STFC, SMP, SME e SCM, cujas características estão contidas no Anexo II - Projeto Básico. Estas sondas poderão ser deslocadas para unidades descentralizadas da Anatel nos Estados, para possibilitar aos agentes de fiscalização desenvolverem ações de fiscalização não simultâneas nas operadoras de serviços móveis (atividades de drive-test), posto que o número de terminais disponíveis nas sondas transportáveis foi otimizado para atividades presenciais e, portanto subdimensionado para a atividade plena;

d. 13 sistemas de testes para tecnologias WLL CDMA/GSM, iDEN e WIMAX, cujas características estão descritas no Anexo II – Projeto Básico;

e. 13 sistemas de radiocomunicação (entre outros, GPRS, xDSL, banda larga) para interação e troca de dados e voz do veículo ao centro de controle e vice-versa, em modo full-duplex;

f. Aplicativos de georeferenciamento para as UMT, a serem integrados aos padrões da Anatel com sistema de upload para os centros de controle. Fornecimento de 13 (treze) sistemas GPS e 03 (três) sistemas de navegação e de dead reckoning, estes últimos, para as viaturas de São Paulo (2) e Rio de Janeiro (1);

g. Acessórios em geral, tais como, testadores de cabos coaxiais para as UMT, cabos de alimentação, bobinas de pares metálicos para conexão e análise do STFC, etc, conforme especificados no Projeto Básico – Anexo II;

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h. Entrega dos veículos nos destinos, com licenciamento (emplacamento e seguro obrigatório), seguro integral dos cascos dos veículos e sistemas instalados, por 1 (um) ano;

i. Outras especificadas no Anexo II - Projeto Básico.

3.4. Fornecimento de 100 (cem) interfaces eletroacústicas, para possibilitar a fiscalização de Telefones de Uso Público – TUP e cujas características estão contidas no Anexo I - Projeto Básico, sendo 13 (treze) para os veículos e as demais para uso standalone;

3.4.1. As estações de trabalho do SMQS serão ao todo 58 (cinqüenta e oito) máquinas, sendo 02 (duas) para cada unidade descentralizada e 4 (quatro) para o centro nacional, devendo a PROPONENTE fornecer estações novas segundo as especificações mínimas dadas no Projeto Básico.

3.5. Fornecimento de 93 (noventa e três) licenças do Business Objects Enterprise Premium, 85 (oitenta e cinco) licenças do Business Objects WebI, 08 (oito) licenças do Business Objects Performance Manager/ Dashboard Manager para integrar as bases de dados do SMQS às demais bases de dados da Anatel para atender o disposto no subitem 2.3 deste;

3.6. Fornecimento de serviços especializados associados à implantação de DW (data warehouse) e, desta forma, dotar a fiscalização de recursos logísticos para permitir a análise e integração da base de dados do SMQS com as demais bases de dados da Anatel bem como para a geração de relatórios técnicos e gerenciais cruzados. Interligação do SMQS às bases de dados da ABRTELECOM para verificar o tempo de atendimento dos pedidos de portabilidade numérica;

3.6.1. A PROPONENTE deverá especificar dentro da proposta os preços referentes à oferta do quantitativo de horas para DW. Serão alocadas 3.000 horas a serem usadas, sob demanda, segundo estimativa a seguir descrita:

a. Base de dados do SMQS - Data Mart inexistente, 800hh;

b. Base de dados do SMR - Data Mart inexistente, 800hh;

c. Base de dados do SMP - Data Mart será integrado aos relatórios do DW, 200hh;

d. Base de dados do STFC - Data Mart será integrado aos relatórios do DW, 200hh;

e. Base de dados do FOCUS - Data Mart será integrado aos relatórios do DW, 200hh;

f. Base de dados do RADAR -Data Mart será integrado aos relatórios do DW, 200hh;

g. Base de dados do SCM - Data Mart será integrado aos relatórios do DW, 200hh;

h. Base de dados do SME - Data Mart será integrado aos relatórios do DW, 200hh.

i. Base de dados do ABRTELECOM - Data Mart será integrado aos relatórios do DW, 200hh.

3.6.2. Treinamento Operacional de servidores da CONTRATANTE, a ser executado dentro do prazo estabelecido para a conclusão de todas as fases relativas à implantação do sistema, de modo a propiciar a capacitação dos servidores da Agência quanto às atividades de operação e manutenção (hardware em primeiro escalão e sistêmica), inclusive no que se refere ao hardware e ao software de todo o SMQS, conforme descrito no Anexo II – Projeto Básico.

3.6.3. Fornecimento de serviços de manutenção preventiva e corretiva para operacionalização do SMQS após a conclusão da implantação de todo o sistema, conforme estabelecido no

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Anexo II – Projeto Básico, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

3.6.4. Fornecimento de peças sobressalentes para o sistema a ser instalado, em quantidades proporcionais aos dados de MTTR (Mean Time to Repair) e MTBF (Mean Time Between Failure), não podendo o valor ultrapassar em 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial da PROPONENTE.

a. Durante a vigência da garantia de 1 ano, a PROPONENTE VENCEDORA será a fiel depositária dos sobressalentes, para prover a manutenção e a continuidade operacional do sistema. Em no máximo até 1 (um) mês antes do término da garantia, a PROPONENTE devolverá a Anatel os sobressalentes sob sua guarda, devidamente funcionais, exceto aqueles, cuja justificativa por meio de documentos comprobatórios, sujeitos a sinistros irrecuperáveis, não cobertos pela garantia.

3.6.5. A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início da montagem de cada centro de controle e ponto de presença fixa, o Projeto Executivo respectivo, em português do Brasil, o qual deverá conter detalhadamente, todos os elementos necessários e suficientes à sua execução, para análise e aprovação da CONTRATANTE, conforme previsto no Anexo I do – Projeto Básico e, ao final das instalações o Projeto Executivo Definitivo.

4.METODOLOGIA

4.1. A exceção da alocação dos pontos de presença fixos, da rede corporativa da Anatel e da contratação das linhas telefônicas fixas e móveis, a PROPONENTE VENCEDORA deverá ser a responsável pelo provisionamento de todos os recursos do SMQS na forma “turn-key” (virar a chave e operar o sistema), incluindo, mas não limitado a: fornecimento de sistemas, equipamentos e acessórios; software aplicativos devidamente licenciados; infra-estrutura, cabeamento estruturado, interconexão entre subsistemas e equipamentos periféricos, serviços, e tudo o mais que se fizer necessário para prover a conectividade do SMQS às redes de acesso e de transporte das operadoras, incluindo se justificável, o upgrade das centrais telefônicas existentes na Anatel para o funcionamento integrado e harmonioso das partes.

4.2. Admitir-se-á a participação de empresas na modalidade de Consórcio que deverá indicar pelo menos, a líder, pelo menos 1 (um) Representante Técnico e 1 (um) Representante Comercial designado para a consecução do SMQS, responsáveis por fornecer esclarecimentos e participar de reuniões com a Anatel, inclusive dentro do prazo de manutenção de 1 ano.

4.3. DA TÉCNICA DAS PROPOSTAS OFERTADAS4.3.1. Considerando que as ofertas dos vários fornecedores identificados no país são diferenciadas

porque, entre outros fatos, o foco principal das ferramentas hoje disponíveis no mercado é voltado para as operadoras e não para os órgãos reguladores, a RFFCC admitirá, para efeito de obtenção da melhor relação custo versus benefício, o acolhimento de arquiteturas concorrentes substitutas a serem ofertadas para o fornecimento do SMQS, cuja aceitabilidade das propostas dependerá da comprovação, pela Anatel, do atendimento a todos os requisitos mínimos estabelecidos no projeto Básico, Anexo II e, desta forma, conferir maior competitividade no certame, por conseguinte, redução dos custos de aquisição e de implantação. Dentre estas facilidades, destacamos:

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a. A arquitetura dos centros regionais e do centro nacional poderá ser centralizada ou distribuída, devendo a PROPONENTE especificar que tipo estará ofertando. O diferencial entre elas é a quantidade de recursos a serem entregues e conseqüentemente os custos, onde serão aceitas propostas técnicas equivalentes, desde que mantidas todas as potencialidades e funcionalidades exigidas, independentemente da arquitetura oferecida.

b. A arquitetura do sistema servidor de simcard também poderá ser centralizada ou distribuída, devendo ser mantidas as mesmas funcionalidades e capacidades especificadas no Projeto Básico, Anexo II, independentemente da arquitetura a ser oferecida.

c. A arquitetura de hardware das sondas fixas, das sondas transportáveis, das sondas de drive-test e das sondas portáteis poderá ser constituída por uma solução mista, até de fornecedores distintos, desde que todas as características funcionais sejam atendidas, todas sejam padronizadas em mesmos modelos finais e que uma única aplicação integrada de software para controle seja fornecido.

d. As interfaces gráficas de usuários serão padronizadas, o que inclui o aplicativo para acesso às diversas bases de dados de interesse do SMQS. Os aplicativos para drive-test serão padronizados, podendo ter um formato diferente dos demais todavia os resultados das missões deverão estar integrados à matriz de interesse de tráfego, no grupo de missões correspondente.

e. O acoplador eletroacústico, a ser usado na análise dos Terminais de Uso Público – TUP, é parte integrante e indissociável de fornecimento, porém, como o Brasil usa um padrão com tecnologia proprietária de cartões de créditos indutivos sugere-se que as PROPONENTES busquem soluções de empresas nacionais por conter o TUP tecnologias e interfaces de difícil obtenção no mercado internacional. Empresas nacionais eventualmente preparadas a produzir aqui o acoplador eletroacústico são relacionadas, mas não limitadas as a seguir relacionadas, cabendo exclusivamente à PROPONENTE responder pela empresa escolhida e pela conformidade da solução oferecida.

4.4. COMPOSIÇÃO DAS PROPOSTAS4.4.1. As proponentes deverão apresentar a proposta de preços e as especificações técnicas em

envelopes separados. Uma planilha, contendo a lista de documentos entregues, deverá ser incluída junto à proposta.

4.4.2. As propostas de preços deverão ser cheias, em moeda brasileira, com todos os impostos incluídos. A PROPONENTE deverá fornecer planilhas de preços globais, contendo colunas com descrição dos bens, serviços, valores unitários, impostos incidentes (II, IPI, ICMS, etc) e valores finais, bem como planilhas de preços unitários, devidamente detalhados inclusive ao nível de periféricos a serem entregues, incluindo todos os sobressalentes do sistema.

a. A planilha de preços globais deverá conter todos os itens objeto de fornecimento macro do projeto que caracterizam o SMQS, como entidades únicas, com características específicas, por exemplo, as UMT – Unidades Móveis de Telefonia, os centros regionais de cada capital, o centro nacional, as sondas fixas, transportáveis e portáteis, os acopladores eletroacústicos, de tal sorte que a equipe técnica possa avaliar se/ como todos os fornecimentos estão sendo providos pela PROPONENTE.

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ANEXO I –TERMOS DE REFERÊNCIA(Ao Edital de Pregão Amplo nº 54/2008)

4.4.3. A planilha denominada Acorde ao Projeto Básico - Anexo I-A deste Termos de Referência, contém 119 (cento e dezenove) itens de controle e conferência para permitir a Anatel verificar a conformidade da proposta técnica da PROPONENTE aos termos do Projeto Básico- Anexo II e deverá ser devidamente preenchida, assinada e entregue pelo representante técnico da PROPONENTE líder do Consórcio, sendo parte integrante da proposta.

4.4.4. Será desclassificada a PROPONENTE que não fornecer, entre outros documentos obrigatórios, o Acorde ao Projeto Básico no ato de abertura da proposta técnica. A critério da Equipe de Apoio, o desatendimento a qualquer um dos itens de controle especificados neste Acorde ensejará a desclassificação da PROPONENTE ofertante, sem prejuízos para as partes.

4.4.5. Tendo em vista a quantidade de itens de controle do Acorde ao Projeto Básico a analisar, a Equipe de Apoio deverá contar, no mínimo, com 8 (oito) servidores nomeados por portaria, formando pelo menos 4 (quatro) grupos de trabalho com 2 (dois) servidores cada, responsáveis por verificar a aderência das propostas ao edital. Todos estes deverão rubricar as propostas examinadas, demais documentos bem como assinar a ata da sessão pública.

4.4.6. O preenchimento do Acorde ao Projeto Básico é como segue:

a. Atendimento (S/N) (Página/Parágrafo): a PROPONENTE deverá registrar se atende ou não ao requisito do edital e, caso positivo, em que página da sua proposta e parágrafo se encontra a oferta ao requisito.

b. Fornecimento (HW=hardware, SW=software, SV=Serviço, NA=não se aplica): a PROPONENTE deverá registrar, relativamente ao objeto ofertado, se o atendimento ao requisito do Acorde será por meio de fornecimento de HW, SW, SV, não se aplica ou uma combinação desses.

c. A omissão dolosa ou culposa de informações que denotariam não-conformidades na proposta da PROPONENTE, que prejudique o fornecimento do objeto contratado, em desatendimento ao Projeto Básico, identificada a qualquer tempo pela Anatel, até a conclusão da Etapa VII (manutenção corretiva e preventiva de 1 ano), sujeitará a PROPONENTE às penalidades legais.

d. Havendo mais de um fornecimento dentro de um item de controle, estes deverão ser discriminados, um por linha da planilha. Por exemplo, suponha que no item WIMAX, a Proponente oferte 3 (três) bens e 2 (dois) serviços. Então, aparecerão na planilha de Acorde da mesma, os seguintes subitens: 16.1- Bem “A”; 16.2- Bem “B”; 16.3 – Bem “C”; 16.4 Serviço “D”;16.5 Serviço “F”; e assim por diante.

4.4.7. O Acorde ao Projeto Básico, incluindo a descrição técnica e as Planilhas de Preços Unitários e Globais e seus anexos, deverão ser fornecidos cada um em 4 (quatro) vias impressas completas e idênticas, ou em 1 (uma) única via impressa e completa subdivida em 4 (quatro) partes, de forma a facilitar a conferência pela Equipe de Apoio e a verificação de atendimento às exigências do Edital .

4.4.8. A PROPONENTE VENCEDORA deverá fornecer, a partir da reunião de “kick-off” e antes do início da garantia, uma listagem, em meio eletrônico, de todos os bens a serem fornecidos, separados por local de entrega, com identificação unívoca de cada um deles, que permita a Anatel migrar os dados e gerar seus documentos internos de controle de recebimentos de bens patrimoniais bem como a formação da base de dados patrimonial dentro do Sistema de Controle de Equipamentos da Fiscalização- SCIF.

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ANEXO I –TERMOS DE REFERÊNCIA(Ao Edital de Pregão Amplo nº 54/2008)

4.4.9. Os documentos do envelope das especificações técnicas deverão estar organizados, baseados em metodologia de Gerenciamento de Projeto, ou seja, deverá conter os cinco principais grupos de processos de gerenciamento de projetos, quais sejam: Iniciação, Planejamento, Execução, Controle e Encerramento. Ainda mais, a proposta deverá ser desdobrada nas nove áreas do conhecimento (gerências de projeto) descritas a seguir: Integração, Escopo, Tempo, Custo, Qualidade, Recursos Humanos, Comunicações, Análise de Riscos e Fornecimentos (incluindo procedimentos para mitigação), com foco estrito no atendimento aos interesses do CONTRATANTE.

4.4.10. Nas especificações técnicas deverão estar detalhados de todos os itens a serem fornecidos para o pleno atendimento do Projeto Básico, constante do Anexo II, incluindo a descrição das marcas, modelos, acessórios, versões, revisões, etc.

a. A proposta deverá ser fornecida na forma impressa, papel A4, na língua portuguesa do Brasil, páginas numeradas seqüencialmente e, se necessário for, acompanhada de gráficos, tabelas, anexos e tudo mais que, clara e completamente, caracterize o objeto ofertado. Os folhetos, se anexados, poderão estar na língua inglesa.

b. A oferta de bens e serviços deverá estar associada a que itens de atendimento ao Projeto Básico se referem.

c. A oferta deverá conter, onde couber, para bens e serviços:

i O detalhamento das especificações técnicas paramétricas (peso do equipamento para efeito de análise de efeito de carregamento e transporte, precisão da base de tempo, em partes por milhão - ppm, etc.);

ii O detalhamento das especificações funcionais (exemplo, o servidor de aplicações terá as seguintes funcionalidades...);

iii O detalhamento das especificações qualitativas (exemplo, o modelo a ser fornecido MF é superior ao solicitado pela Anatel MA, porque...);

iv O detalhamento das especificações quantitativas (exemplo: serão fornecidas L licenças do aplicativo tal, etc.);

v O apontamento dos fornecimentos marginais, se existirem (exemplo: estamos ofertando adicional e opcionalmente 01 unidade do tarifador doméstico modelo TD-1, cujo preço é de X reais, já estando embutido nos preços finais, porque consideramos de suma importância para a Agência em atividades científicas e experimentais, dado que... .);

vi Mecanismos de controle usados pela PROPONENTE que permitam a fácil identificação, pela Equipe de Apoio, de todos os bens ou serviços não ofertados cujas descrições e especificações todavia constam de folhetos anexados, apenas como objeto de informação comercial adicional, ou seja, que não são objeto de fornecimento na proposta (exemplo: Opção 01: software SFT –WR para medições de qualidade do IPTV...); e,

vii O detalhamento das especificações dos pacotes de serviços do “Work Breakdown Structure - WBS” para todos os fornecimentos objeto do Projeto Básico (exemplo de descrição: “o WBS para a instalação das 71 sondas fixas será como segue..(descrição)., ...com duração de D dias cada instalação”, sendo apontado o caminho crítico).

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ANEXO I –TERMOS DE REFERÊNCIA(Ao Edital de Pregão Amplo nº 54/2008)

d. Caso haja referências ou citações, dentro da proposta, a outros documentos de apoio complementares, tais como, manuais de instruções, folhetos, laudos técnicos e/ou outros documentos oficiais emitidos por fabricantes, estes deverão estar obrigatoriamente identificados, rubricados pelo representante da PROPONENTE e anexados à proposta, no original.

i Deverá (ão) estar assinalado(s) e rubricado(s) pelo representante do Consórcio, no(s) documento(s) de apoio(s) referenciado(s) na proposta, qual(is) o(s) item(ns) que será(ão) objeto de fornecimento pela Proponente, dentre os apresentados, eliminando toda e qualquer possibilidade de múltipla interpretação sobre o objeto a ser fornecido.

Caso seja verificada multiplicidade de interpretações no(s) documento(s) de apoio, (por exemplo, a memória do servidor pode ser fornecida com 512MB, 1 GB ou 2GB; ou, a identificação no folheto, de opcionais de diferentes modelos e capacidades, em uma família de equipamentos a ser entregue), a Anatel interpretará, na falta de esclarecimentos dentro dos documentos, que o item ofertado se referirá ao tecnicamente superior, dentre todos os listados.

i Caso alguma informação técnica julgada indispensável pela Equipe de Apoio não esteja explicitamente declarada na proposta da PROPONENTE, nem nos documentos de apoio, caberão, sem prejuízos da decisão pela adjudicação ou desclassificação da PROPONENTE e das demais, a comprovação do atendimento ou não, a posteriori.

b. A metodologia de montagem e apresentação da proposta para oferta de bens e serviços pela PROPONENTE, baseada na simples afirmação de atendimento aos requisitos do Projeto Básico, sem o devido referenciamento e detalhamento das soluções oferecidas, será rejeitada, e, conseqüentemente, desclassificada a PROPONENTE. Portanto, todos os documentos e esclarecimentos fornecidos deverão ser necessários e suficientes para demonstrar o pleno e perfeito atendimento a todos os termos do edital, não induzindo a proposta à interpretação errônea ou falsa quanto ao objeto ofertado.

5.QUALIFICAÇÕES DOS PROPONENTES

5.1. São aptas a ofertar neste edital empresas que atenderem as exigências do Edital e seus Anexos.

5.2. Será facultada a participação de empresas ou instituições reunidas em Consórcio, observadas as seguintes condições:

5.2.1. Visando a constituição e o registro futuro de Consórcio os interessados deverão apresentar Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, com a indicação da empresa-líder brasileira ou estabelecida no Brasil, que deverá atender às condições legais e contratuais de liderança entre os associados, que será o representante das consorciadas perante a ANATEL;

5.2.2. O Termo de Compromisso deverá conter cláusula específica de que a execução, no todo ou em parte da implantação do SMQS não sofrerá qualquer solução de continuidade, a despeito de ocorrência de dissolução ou divergências entre empresas consorciadas, conveniadas ou coligadas.

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ANEXO I –TERMOS DE REFERÊNCIA(Ao Edital de Pregão Amplo nº 54/2008)

5.2.3. Cada empresa que assinou o Termo de Compromisso deverá apresentar os documentos de habilitação exigidos pelo ato convocatório. Se, estrangeira, deverá haver consularização dos documentos de habilitação.

5.2.4. A PROPONENTE VENCEDORA deverá comprovar a capacidade técnica (a) da equipe responsável pela instalação do sistema e (b) da equipe de desenvolvimento das interfaces homem x máquina a comporem os aplicativos de software do SMQS, o que inclui as aplicações relacionadas à ferramenta de datawarehouse. A Anatel aceitará, como comprovação da capacidade técnica para instalação, documentos relativos a plantas de telecomunicações em geral ou de tecnologia da informação.

5.2.5. Cada uma das empresas que participam do Termo de Compromisso deverá, para fins de qualificação econômico-financeira, atender aos índices contábeis definidos no edital, somando-se o valor do patrimônio líquido.

5.2.6. As empresas que se apresentarem como membros de um Termo de Compromisso não poderão participar da mesma licitação, seja isoladamente ou através de outros Consórcios. Empresas subcontratadas para fornecimentos de bens e serviços não se enquadrarão neste requisito, desde que não figurem como membros de um Termo de Compromisso para formação de consórcio.

5.2.7. A proposta técnica da Proponente Vencedora deverá estabelecer qual é a participação das consorciadas no fornecimento de todos os bens e serviços do SMQS, não podendo ficar o fornecimento de qualquer bem ou serviço sem um vínculo direto a uma das empresas componentes do Consórcio.

5.2.8. As empresas que participam do Termo de Compromisso serão solidária e subsidiariamente responsáveis pelas obrigações assumidas, conforme o estabelecido no edital e no respectivo Termo.

5.3.

6.COMPROMISSOS DA ANATEL

6.1. Fornecer, a qualquer tempo e com máxima presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, as informações e providências necessárias ao cumprimento do Contrato.

6.2. Liberar, de forma sincronizada com as instalações elencadas no cronograma físico-financeiro, a destinação de áreas físicas com infra-estrutura mínima para instalação de bens do SMQS nas unidades descentralizadas (27 pontos), no centro nacional e em 44 áreas de numeração do país.

6.3. Sempre que solicitado pela PROPONENTE VENCEDORA, interagir junto à aduana e facilitar o desembaraço alfandegário dos bens importados pertencentes ao SMQS.

6.4. Realizar todos os pagamentos conforme Cláusula Décima Terceira do Anexo V – Minuta de Contrato. Ressarcir à Contratada, nos prazos determinados na lei, a caução.

6.5. Realizar, através dos representantes da administração, todos os recebimentos provisórios e definitivos de cada Etapa de instalação do SMQS bem como emitir os competentes termos de recebimentos provisório e definitivo.

6.6. Agendar reuniões com a Contratada, para tratar de assuntos correlatos do SMQS.

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ANEXO I –TERMOS DE REFERÊNCIA(Ao Edital de Pregão Amplo nº 54/2008)

6.7. Realizar auditorias técnicas, sempre que necessárias ao bom andamento das instalações e aos fornecimentos de bens e serviços do SMQS. Acompanhar as obras de instalação e emitir pareceres técnicos sobre as mesmas. Solicitar a manutenção, sempre que necessária.

7.OUTROS COMPROMISSOS DA ANATEL

Além dos compromissos da Anatel diretamente em relação à Contratada, outras ações deverão ser tomadas em paralelo para viabilizar o funcionamento do SMQS. São essas:

7.1. Nas 44 localidades fora da Anatel, para não atrasar etapas do cronograma, a Agência deverá assumir todos os encargos e compromissos decorrentes da assinatura de um Termo de Permissão de Uso de Área2, com empresas preferencialmente públicas (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Banco do Brasil, prefeituras municipais, etc) que cederão 44 locais, fora das dependências da Agência, com a seguinte infra-estrutura mínima:

7.1.1. área física de aproximadamente 1m x 1,5m, preferencialmente contendo porta de acesso independente;

7.1.2. iluminação e tomadas de energia elétrica adequadas;

7.1.3. sistema de ar condicionado;

7.1.4. ponto de acesso à pelo menos quatro linhas telefônicas fixas;

7.1.5. ponto de rede TCP/IP, para acesso de dados à corporativa da Anatel, via VPN, com, pelo menos, 64 kbps;

7.1.6. local externo, fora do prédio, para instalação de antenas celulares;

7.1.7. serviços de segurança; e,

7.1.8. outras mais, cujas necessidades forem justificadas.

7.2. Obter, fora do escopo deste edital, mediante novo processo licitatório ou uso do poder discricionário da Agência, acessos a serviços de telefonia fixa e móvel e liberar, nos 71 pontos de presença fixos da Anatel, em tempo hábil, acesso a todos CSP - Código de Seleção de Prestadoras, sendo que:

7.2.1. Para cada operadora de telefonia fixa, contratar pelo menos duas linhas, ou seja, um total de (71 pontos)*(2 operadoras)*(2 linhas)= 284 linhas. Essas linhas farão o teste de loop local e terão a função de gerar o tráfego artificial entre as sondas fixas para análise de interconexão e compartilhamento de infra-estrutura das redes fixas;

7.2.2. Para CDMA, duas linhas, uma pré e outra pós-paga, ou seja, 71*2= 142 linhas;

7.2.3. Para GSM, acesso a 840 linhas, ou seja, obtenção de 840 simcards ativados, entre pré e pós-pagos, a serem instalados no servidor multiplexador de simcard, para análise da qualidade da interconexão, testes de roaming nacional e de segurança das redes móveis;

7.2.4. Os acessos às redes SCM serão feitas por demanda dos consumidores reclamantes, não necessitando contratos com os provedores dos serviços.

7.3. Obter, para as 13 sondas transportáveis, mediante processos licitatórios a serem realizados pelas Unidades Descentralizadas da Anatel nos Estados, ou uso do poder discricionário da

2 O modelo de Termo de Permissão de Uso de Área está apresentado no Anexo I-C.

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ANEXO I –TERMOS DE REFERÊNCIA(Ao Edital de Pregão Amplo nº 54/2008)

Agência, acessos às seguintes:13 linhas GSM; 13 linhas UMTS; 26 linhas CDMA (13 pré e 13 pós-pagas). Os acessos ao STFC e ao SCM serão contratados/ obtidos sob demanda.

7.4. Obter, para o drive-test, mediante processos licitatórios a serem estabelecidos pelas unidades descentralizadas da Anatel nos Estados, ou uso do poder discricionário da Agência, acessos às linhas móveis, totalizando:

7.4.1. 13 veículos*5 operadoras GSM = 65 linhas GSM (simcards);

7.4.2. 13 veículos*2 operadoras CDMA = 26 linhas CDMA (pré e pós-pago);

7.4.3. 13 veículos*2 operadoras UMTS = 26 linhas UMTS;

7.4.4. 13 veículos*1 operadora WLL CDMA = 13 linhas WLL CDMA;

7.4.5. 13 veículos *1 operadora WLL GSM = 13 linhas WLL GSM;

7.4.6. 13 veículos*1 operadora iDEN = 13 linhas iDEN;

7.4.7. 13 veículos *1 operadora WIMAX = 13 Acessos WIMAX;

7.5. Obter, mediante processos licitatórios sob a responsabilidade das unidades descentralizadas da Anatel nos Estados, contrato de aluguel anual de serviços de dados em redes móveis para possibilitar a comunicação das 13 UMT aos respectivos centros de controle. Deverão ser selecionados empresas e serviços de dados que atendam ao tráfego gerado e que todavia torne a comunicação possível no maior número de localidades.

7.6. Obter, fora do escopo deste edital, mediante uso do poder discricionário da Agência, os dados de Call Detail Record – CDR das operadoras de telefonia fixa e móvel, com periodicidades a serem definidas, que possibilite aferir os dados de bilhetagem com relação às chamadas geradas ou amostradas pela Anatel.

7.7. Contratar, fora do escopo deste edital, já no período de funcionamento experimental da plataforma, serviços de apoio de consultoria em estatística, para definir as quantidades de amostras telefônicas a serem utilizadas na Anatel, nas 71 localidades dentro das 67 áreas de numeração.

7.8. Obter, mediante aquisição no mercado, para as Unidades Descentralizadas da Anatel nos Estados, cartões de créditos pré-pagos para o SMP e para TUP, de várias operadoras.

7.9. Publicar portarias nomeando:

7.9.1. representantes da administração para realizarem recebimentos provisórios e definitivos de bens e serviços do SMQS sob a jurisdição de cada unidade descentralizada;

7.9.2. representantes da administração para comporem Comissão Técnica incumbida de realizar eventual aceitação em chão de fábrica, se necessário for; e,

7.9.3. despachante para interagir com a aduana para realizar eventual desembaraço alfandegário de bens importados.

7.10. Alocação de recursos financeiros (custeio) para fazer face às despesas telefônicas advindas da operação do SMQS.

8.CONFIDENCIALIDADE

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ANEXO I –TERMOS DE REFERÊNCIA(Ao Edital de Pregão Amplo nº 54/2008)

8.1. O nome ou logomarca da Anatel não poderá ser utilizado sem prévia anuência por escrito desta, de qualquer modo ou forma, para fins de divulgação dos materiais ou empresas relacionadas a este contrato.

8.2. Todas as metodologias de fiscalização usadas no SMQS, informações e resultados obtidos ou gerados, direta ou indiretamente na execução do contrato, deverão ser utilizados de forma “privativa e confidencial”, sendo vedado à Contratada a divulgação destes, a terceiros, em parte ou integral, por qualquer meio, sem a prévia anuência da Anatel. Incluem-se aqui, os aplicativos e as bases de dados da Anatel.

9.ANEXOS

Anexo I-A - Acorde ao Projeto Básico

Anexo I-B - Minuta de Termo de Permissão de Uso

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ANEXO I-A - ACORDE AO PROJETO BÁSICO

Item SEÇÃO PAG(PB)

Atendimento (S/N)

(Página, Parágrafo)

Forma de Atendimento

HW, SW, SV, NA

Avaliação AnatelAtende: S/N

(Rubrica)

1 Sistema de Monitoração da Qualidade dos Serviços – SMQS 22 Interface Homem x Máquina (IGU) 113 Atividades de Drill-Down 124 Mineração de Dados 135 Segurança do SMQS 146 Arquitetura dos 27 Centros de Controle e dos Pontos de Presença

Regionais 147 Arquitetura do Centro Nacional 168 Emulação de Terminais Remotos de Usuários 189 Sondas Fixas Universais 1910 Sondas Portáteis 2111 Veículos de Drive-Test 2212 Missões de Drive Teste 2313 Análise de Cobertura 2414 Modelo Geodésico 2415 Camada 3 2416 WIMAX 2617 WLL 2818 TRUNKING 2819 Calibração do Campo Elétrico 2820 Calibração da Grandeza Tempo 2921 Resumo do Quantitativo das Sondas 3322 Parâmetros de Desempenho Chave (ICD/ KPI) 35

PROPONENTE: Assinatura do Gerente Técnico:______________________________ Data:_____/_____/_____

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ANEXO I-A - ACORDE AO PROJETO BÁSICO

Item SEÇÃO PAG(PB)

Atendimento (S/N)

(Página, Parágrafo)

Forma de Atendimento

HW, SW, SV, NA

Avaliação AnatelAtende: S/N

(Rubrica)

23 Tratamento de CDR das Operadoras 4324 Comparação de registros de chamada 4525 Auditoria da tarifação 4726 Priorização de testes 4827 Avaliação dos Resultados das Medições 5028 Fatores de Ponderação 5229 Grupos de Missões – GM 5230 Gestão de Alarmes do Sistema 5831 Alarmes Sistêmicos – GAS 5832 Alarme Linhas Telefônicas – GALT 5833 Alarme Contas Telefônicas – GACT 6034 Alarme Redes Públicas – GARP 6135 Interconexão e do Compartilhamento de Infra-Estrutura 6136 Análise da Qualidade de TAP/TUP 6137 Estações de Trabalho 6238 Especificações Mínimas dos Equipamentos Servidores 6339 Características Básicas (CR) 6340 Características Básicas (CN) 6441 Amostras para Ligações de Longa Distância 6542 Amostras para Ligações Locais 6743 Seleção Aleatória de Pares Telefônicos 7044 Medição Ativa e Intrusiva 7145 Projeto Executivo 7346 Recebimento do Sistema 73

PROPONENTE: Assinatura do Gerente Técnico:______________________________ Data:_____/_____/_____

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ANEXO I-A - ACORDE AO PROJETO BÁSICO

Item SEÇÃO PAG(PB)

Atendimento (S/N)

(Página, Parágrafo)

Forma de Atendimento

HW, SW, SV, NA

Avaliação AnatelAtende: S/N

(Rubrica)

47 Centros Regionais 7348 Estações de Trabalho 7549 Software Aplicativos 7550 Testes de Interconexão 7651 Sondas Portáteis 7652 Veículos 7653 Manutenção Corretiva e Preventiva 7654 Sobressalentes 8055 Documentação Técnica 8056 Requisitos Básicos 8157 Classificação da Documentação 8158 Documentação Provisória 8159 Documentação Definitiva 8260 Formas e Formatos da Documentação 8261 Documentação do SMQS 8262 Operação do Sistema 8363 Quantitativo 8464 Treinamento Operacional 8465 Locais de Realização dos Cursos 8566 Módulo de Operação do SMQS 8667 Material Didático 8668 Material Técnico 8769 Modelo de Avaliação 87

PROPONENTE: Assinatura do Gerente Técnico:______________________________ Data:_____/_____/_____

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ANEXO I-A - ACORDE AO PROJETO BÁSICO

Item SEÇÃO PAG(PB)

Atendimento (S/N)

(Página, Parágrafo)

Forma de Atendimento

HW, SW, SV, NA

Avaliação AnatelAtende: S/N

(Rubrica)

70 Duração dos Cursos 8871 Informações Complementares 8972 Principais Operadoras de Telefonia no Brasil 9073 Fixas 9074 Móveis 9175 Planilhas de Preços Unitários e Globais 9476 Acorde ao Edital 9577 Cronograma Físico-Financeiro Tentativa 9578 Tabela 1 Dimensionamento do Business Objects 979 Tabela 2 Matriz N-dimensional de Interesse de Tráfego do SMQS 1180 Tabela 3 Descrição dos 71 Pontos de Presença Fixos da Anatel 1981 Tabela 4 Características Específicas das Unidades Móveis de Telefonia

– UMT 3082 Tabela 5 Características Gerais das UMT 3183 Tabela 6 Quantidade de Sondas 3384 Tabela 7 Especificação das Sondas Fixas 3385 Tabela 8 Especificação das Sondas Transportáveis (13) 3485 Tabela 9 Especificação das Sondas de Drive-Test das Viaturas (13) 3487 Tabela 10 Especificação da Sonda Portátil STFC/SCM (79) 3588 Tabela 11 Distribuição de Acopladores EletroAcústicos 3589 Tabela 12 Parâmetros de Qualidade do STFC 3690 Tabela 13 Parâmetros de Qualidade do VoIP (SCM) 3991 Tabela 14 Parâmetros de Qualidade do SCM 39

PROPONENTE: Assinatura do Gerente Técnico:______________________________ Data:_____/_____/_____

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ANEXO I-A - ACORDE AO PROJETO BÁSICO

Item SEÇÃO PAG(PB)

Atendimento (S/N)

(Página, Parágrafo)

Forma de Atendimento

HW, SW, SV, NA

Avaliação AnatelAtende: S/N

(Rubrica)

92 Tabela 15 Parâmetros de Qualidade do SMP 4093 Tabela 16 Parâmetros de Qualidade do SME 4294 Tabela 17 Grupo de Missões do STFC 5395 Tabela 18 Grupo de Missões do SMP 5496 Tabela 19 Grupo de Missões do SME 5697 Tabela 20 Grupo de Missões do SCM 5798 Tabela 21 Exemplo de Interação entre Sondas de São Paulo e Belo

Horizonte 6799 Tabela 22 Exemplo de Seleção de Amostras 67100 Tabela 23 Determinação do Número de Amostras 69101 Tabela 24 Medições MOS entre Pontos de Presença Diversos - STFC 72102 Tabela 25 - Operadoras do STFC 90103 Tabela 26 - Operadoras de Serviços Móveis 91104 Tabela 27 Operadoras Móveis por Região 91105 Tabela 28 Áreas de Tarifação no Brasil e Quantidade de Acessos 96106 Tabela 29 Cronograma Físico- Financeiro Tentativa 97107 Figura 1 Abrangência do SMQS 3108 Figura 2 Estrutura Lógica do SMQS 6109 Figura 3 Inter-relacionamento com Outras Base de Dados 8110 Figura 4 Arquitetura dos 27 Centros Regionais 16111 Figura 5 Terminais Remotos 18112 Figura 6 Variação do Fator k da Antena com a Altura e a Freqüência 29

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PROPONENTE: Assinatura do Gerente Técnico:______________________________ Data:_____/_____/_____ANEXO I-A - ACORDE AO PROJETO BÁSICO

Item SEÇÃO PAG(PB)

Atendimento (S/N)

(Página, Parágrafo)

Forma de Atendimento

HW, SW, SV, NA

Avaliação AnatelAtende: S/N

(Rubrica)

113 Figura 7 Foto Ilustrativa da UMT 33114 Figura 8 Cotejamento entre Dados da Análise Intrusiva e de CDR's 50115 Figura 9 Rastreabilidade do MOS 59116 Figura 10 Gráfico da Rastreabilidade Metrológica do MOS 60117 Figura 11 Análise Intrusiva 71

PROPONENTE: Assinatura do Gerente Técnico:______________________________ Data:_____/_____/_____

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ANEXO I-B

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA

PREDIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS E A AGÊNCIA NACIONAL

DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL [por

intermédio do Ministério das Comunicações –

MC.

Pelo presente instrumento de permissão de uso, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,

doravante denominada Permissora, estabelecida no SBN QUADRA 01 Bloco “A” 19º, Edifício

Sede dos Correios, Brasília/ DF, CEP:70002-910, CNPJ 034028316/0001-03, representada neste

ato por seu Presidente, Carlos Henrique Custódio, CI ..... – SSP-.., CPF n° ......, residente e

domiciliado na cidade de ....., Estado ......., e a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel,

autarquia em regime especial, adiante denominada Permissionária, estabelecida no SAUS Quadra

Bloco H, em Brasília, DF, CNPJ/MF:02.030.715.0001- 12, representada neste ato por seu

Presidente, Ronaldo Mota Sardenberg, CI ..... – SSP-.., CPF n° ......, residente e domiciliado na

cidade de ....., Estado ......., resolvem celebrar o presente Termo de Permissão de uso, mediante

sujeição mútua às seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO

A celebração deste contrato é por inexigibilidade de licitação e tem fundamento legal no art. 116 da

Lei nº 8.666/93 e decorre, entre outras providências administrativas, de despacho do Conselho

Diretor da Anatel, que autorizou o presente Termo de Permissão por meio da Ata de Reunião do

CD, nº xxx/2007, de DD/MM/2007.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

1. A Permissora disponibilizará 44 áreas prediais nas dependências das Agências dos Correios

localizadas nas cidades discriminadas nesta cláusula, para instalação e funcionamento de Pontos

de Presença - PP do Sistema de Monitoração da Qualidade de Serviços – SMQS, pertencente a

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Anatel, destinado à aferição da qualidade da transmissão e dos mecanismos de tarifação das

operadoras das redes do Serviço de Telefonia Fixo Comutado - STFC, do Serviço Móvel

Pessoal – SMP, do Serviço Móvel Especializado – SME e do Serviço de Comunicação

Multimídia - SCM, de interesse público e coletivo.

2. Os PP da Anatel objeto deste Termo de Permissão de Uso serão instalados nas seguintes

localidades: Jundiaí, São José dos Campos, Santos, Bauru, Sorocaba, Ribeirão Preto, Franca,

São José do Rio Preto, Presidente Prudente, Campinas, Piracicaba, Campos dos Goytacazes,

Petrópolis, Cachoeiro de Itapemirim, Juiz de Fora, Governador Valadares, Uberlândia, Poços de

Caldas, Divinópolis, Montes Claros, Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu, Pato

Branco, Joinville, Chapecó, Pelotas, Caxias do Sul, Santa Maria, Rio Verde, Rondonópolis,

Itabuna, Juazeiro, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Campina Grande, Petrolina, Juazeiro

do Norte, Picos, Santarém, Marabá, Coari e Imperatriz.

3. Serão cedidas áreas prediais das Agências dos Correios cujas localidades estejam as mais

próximas possíveis das centrais telefônicas das operadoras fixas instaladas nas cidades aqui

designadas e concomitantemente os sinais de telefonia celular sejam de boa qualidade.

4. Para a realização de monitoração das redes públicas de telecomunicações, nas demais

localidades do país onde existirem Pontos de Atendimento, a Permissora liberará, mediante

solicitações pontuais da Permissionária, acessos a linhas telefônicas fixas sob sua jurisdição que

permitam a Permissionária gerar chamadas automáticas artificiais, a partir dos seus 27 centros

de controle regionais e do seu centro nacional, para os 44 PP, como também permitir gerar

chamadas artificiais ACB (chamadas a cobrar) a partir dos PP, exclusivamente para telefones da

Anatel, sem ônus para a Permissora.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

O presente Termo terá vigência indeterminada, podendo ser revogada a qualquer tempo, observado

o interesse público.

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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSORA

A Permissora fornecerá as seguintes facilidades a Permissionária:

1. Áreas físicas prediais adequadas para a instalação dos equipamentos do SMQS, cada uma

com aproximadamente 1,0 m2 (um metro quadrado), totalizando cerca de 44 (quarenta e

quatro) m2. A referida área deverá ter parede adjacente ao exterior ou superior do prédio,

para possibilitar a instalação de até 10 antenas monopolos verticais para captação de sinal

de celular, com aproximadamente 10 cm de altura cada uma;

2. Acesso e fruição, em cada localidade, de suprimento de energia e de iluminação elétrica;

3. Acesso e fruição, em cada localidade, de pelo menos, um ponto de acesso à rede

corporativa (TCP/IP) com, pelo menos, 64 kbps;

4. Sistema pré-existente de arrefecimento (ar condicionado);

5. Dispositivos pré-existentes para combate automático a incêndio (“sprinklers” e extintores);

6. Serviços presenciais de segurança predial;

7. Permitir a instalação de linhas telefônicas (fixas e móveis), cabos coaxiais e fibras ópticas,

de responsabilidade da Permissionária, nas dependências do SMQS;

8. Garantir, mediante solicitação prévia, por telefonema ou e-mail, o acesso de pessoal da

Anatel ou preposto, devidamente identificados, para realizar serviços de manutenção

corretiva/ preventiva nas instalações do SMQS;

9. Serviços de limpeza;

10. A Permissora liberará, em todos os seus Postos de Atendimento, mediante agendamento

prévio entre as partes, acessos telefônicos fixos e temporários a Permissionária, ficando

todos os ônus decorrentes por conta desta última.

É vedado a Permissora:

1. Ceder, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, abandonar,

transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente,

provisória ou permanentemente, os equipamentos do SMQS do presente termo de

permissão;

2. Desligar, religar, manusear, instalar/ desinstalar softwares, configurar, operar, substituir

partes peças ou componentes do SMQS, ficando a mesma desobrigada de tais encargos,

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exceto se houver predisposição e profissionais locais com capacitação técnica para tal, em

comum acordo com a Permissionária;

3. Tendo em vista os requisitos de qualidade exigidos pelo SMQS, é vedado a Permissora

realizar, para uso comum, extensões nas linhas telefônicas contratadas pela Permissionária e

destinadas exclusivamente para o SMQS, bem como demais facilidades de redes de

terceiros existentes no local, objeto de fiscalização, exceto se expressamente autorizado pela

Permissionária, liberação esta condicionada após avaliação técnica.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

Caberá a Permissionária:

1. Utilizar a área exclusivamente para o fim particularizado neste termo, visando o interesse

público;

2. São de plena responsabilidade da Permissionária os danos e prejuízos que venham a sofrer

ou venham a ser causados a Permissora ou a terceiros, em razão de problemas decorrentes

da instalação dos PP;

3. Durante o tempo de duração desta Permissão, a Permissionária agirá sempre em nome

próprio, respondendo por todos e quaisquer ônus estatutários, trabalhistas, previdenciários

ou acidentários, inclusive de seus prepostos, decorrentes da instalação dos PP;

4. Sempre que julgado justificável, caberá a Permissionária instalar divisórias com porta para

acesso exclusivo às suas instalações, cuja cópia da chave será fornecida ao responsável local

designado pela Permissora;

5. Instalar alimentador e quadro de disjuntores de energia elétrica exclusivos para seus

equipamentos;

6. Instalar, a seu critério, sistema de ar condicionado exclusivo para seus equipamentos, em

localidades onde não houver;

7. Instalar, na sala de equipamentos, sempre que justificável, sistema de alarmes com

sinalização local e remota, audível e visual;

8. Providenciar a instalação de serviços telefônicos fixos e móveis, de seu interesse, bem como

cobrir tais gastos;

9. Instalar, em cada localidade, onde inexistir, pelo menos, um extintor de incêndio Classe C,

específico para o SMQS, bem como assegurar a validade dos mesmos;

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10. Utilizar mecanismos de proteção “firewall”, protegendo-a contra invasores, sempre que

utilizar a rede corporativa da Permissora;

11. Prover a adequação da infra-estrutura cedida, às necessidades do SMQS, onde as obras

serão iniciadas somente após a aprovação da Permissora;

12. Cobrir toda e qualquer despesa relativa à instalação do SMQS e a manutenção do objeto

desta Permissão, bem como providenciar o competente seguro dos bens e arcar com os

danos porventura causados por seus agentes ou prepostos, ressalvadas as deteriorações

naturais do uso regular;

13. Manter as dependências cedidas pela Permissora, seguras e limpas;

14. A Permissionária obriga-se a conservar as infra-estruturas pré-existentes, objeto deste

Termo, bem como suas benfeitorias, fazendo todos os consertos que forem necessários,

durante a vigência deste Termo, atendendo a todas as exigências da Permissionária, dos

poderes públicos, códigos de postura federais, estaduais e municipais e devolvê-las, quando

de sua desocupação, nas mesmas condições recebidas;

15. Ressarcir integralmente a Permissora por todos e quaisquer prejuízos materiais causados em

conseqüência de irregularidades ocorridas no local de instalação do SMQS;

16. Ressarcir integralmente a Permissora por todos e quaisquer gastos eventualmente havidos

em decorrência do uso de suas linhas telefônicas, dentro dos prazos, mediante o

recebimento de cópias das faturas e planilhas de acompanhamento;

17. Informar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, aos responsáveis pelos

Postos de Atendimento da Permissora, onde existirão instalações do SMQS, a necessidade

de deslocamento de pessoal próprio ou de prepostos, devidamente identificados, para a

realização de manutenção corretiva/ preventiva do SMQS;

18. Formalizar o agendamento de visitas técnicas aos Postos de Atendimento da Permissora,

CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS

A Permissionária não terá qualquer indenização por benfeitorias realizadas no local cedido, ainda

que necessárias para o bom desempenho das suas funções.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CUSTOS OPERACIONAIS

As áreas mencionadas na Cláusula Segunda serão deferidas a título gratuito, não oneroso e

precário;

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A Permissionária será isenta de pagamentos relativos a taxas de segurança, água, energia elétrica,

rede TCP/IP e de limpeza durante a vigência do presente Termo, ficando sob sua inteira

responsabilidade todas e quaisquer despesas decorrentes de uso de redes de telecomunicações que

contratar.

CLÁUSULA OITAVA – DOS REPRESENTANTES E DAS RESPONSABILIDADES

1. As partícipes terão os seguintes representantes encarregados do controle e da fiscalização da

execução do presente termo:

1.1. A nível Nacional:

1.1.1.Por parte da Permissora: (explicitar)

1.1.2.Por parte da Permissionária: o gerente da Gerência de Controle do Espectro – RFFCC,

estabelecido no endereço da Anatel definido no Caput deste termo.

1.2. A nível Estadual:

1.2.1.Por parte da Permissora: (explicitar)

1.2.2.Por parte da Permissionária: Os gerentes dos escritórios da Anatel nos estados da

Federação, cujos dados pessoais e de endereçamento estão no portal:

http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do#.

2. Caberá, entre outros, aos representantes nacionais das partícipes:

2.1. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e desenrolar deste termo adotando todas as

providências cabíveis para a resolução de intercorrências ou para que não haja solução de

continuidade na execução da parceria;

2.2. Realizar auditorias técnicas, emitindo laudos e relatórios, sempre que justificáveis,

deslocando, se necessário, pessoal especializado para tal;

2.3. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste termo,

determinando ou solicitando, de quem de direito, o que for necessário à regularização das

faltas ou defeitos observados;

2.4. Instruir procedimento, caso constate a necessidade ou receba determinação para a renúncia

ou rescisão deste termo;

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2.5. Adotar as providências para a prorrogação ou renovação deste termo, no caso de haver

interesse dos partícipes.

3. Caberá aos representantes regionais da Permissionária:

3.1. Zelar pelo patrimônio público, seja da Permissora ou da Permissionária, no limite da sua

competência;

3.2. Responsabilizar-se pela administração e fiscalização do objeto deste termo, tomando as

medidas cabíveis para a sua perfeita consecução;

3.3. Manter todos os pontos de presença fixos do SMQS operacionais, na sua área de jurisdição;

3.4. Autorizar, no limite da sua competência, serviços de manutenção prediais, bem como

acompanhar todas as obras e serviços de reparos e atualização do SMQS, sempre que

necessários;

3.5. Fornecer relatórios técnicos, contábeis e administrativos relativos ao objeto deste termo;

3.6. Assinar termos de recebimento provisórios relativos à instalação dos pontos de presença

fixos da Anatel, no ambiente da Permissora;

3.7. Efetuar todos os pagamentos relativos às despesas de custeio, desonerando a Permissora de

todas e quaisquer despesas havidas no SMQS;

3.8. Para ações de fiscalização nas localidades diferentes daquelas citadas na Cláusula Segunda

deste termo, o representante regional da Permissionária ou preposto (agente de fiscalização

devidamente identificado e credenciado), fará agendamento prévio com o representante

regional da Permissora, para obter acessos às linhas telefônicas fixas, em horários que

assegurem a não interrupção das comunicações da Permissora, fornecendo, para tanto,

todos os dados e informações referentes ao tráfego artificial a ser gerado, assinando o

competente Termo de Responsabilidade Circunstanciado, arcando com todos os custos

diretos e indiretos decorrentes das ligações telefônicas realizadas no período considerado.

4. Caberá aos representantes regionais da Permissora:

4.1. Comunicar a Permissionária, sempre que houver dano, furto, roubo ou alarme no SMQS,

abrindo, onde couber e com a máxima urgência possível, o correspondente Boletim de

Ocorrência Policial, cuja cópia será remetida por meio eletrônico ao gestor regional da

Permissionária bem como fornecida cópia e prestados esclarecimentos a agentes ou

prepostos por ocasião da auditoria técnica no local;

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4.2.Em caso de avarias provocadas por terceiros, culposa ou dolosamente, sob a jurisdição da

Permissora, deverá ser relatado ao gestor regional da Permissionária, com a descrição

pormenorizada do fato e identificação do agente causador do dano. Para o caso de ato

doloso, dentre outros, ocupação com depredação de patrimônio, deverá ser registrado pela

Permissora, a Permissora encaminhará o Boletim de Ocorrência Policial pelo crime de

dano contra o autor do fato delituoso;

4.3. Encaminhar em tempo não superior a 3 (três) dias corridos, ao representante regional da

Permissora, todas e quaisquer correspondências, faturas ou demais documentos recebidos,

destinados a Anatel que chegarem nas localidades objeto deste termo;

4.4. Encaminhamento de, pelo menos, três orçamentos e laudo de perícia técnica ao

representante regional da Permissionária, em caso de ocorrência de danos nas instalações

da Permissora, provocados comprovadamente por irregularidades técnicas havidas no

SMQS. Transcorridos 90 (noventa) dias, sem providências do representante da

Permissionária, boleto de cobrança de dívida estipulada no valor do menor orçamento

identificado;

4.5. Informar ao representante regional da Permissionária, com a antecedência de, pelo menos,

90 dias corridos, sobre a necessidade de implementar obras civis no local ou em áreas

contíguas à cedida, ou até mesmo a mudança de localidade, de tal forma que a

Permissionária possa tomar as medidas cabíveis;

4.6. Autorizar e controlar o acesso de pessoal da Anatel ou preposto, para realizar serviços de

manutenção corretiva/ preventiva nas instalações do SMQS.

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO

Toda e qualquer alteração deste termo de permissão deverá ser processada mediante a celebração

de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto, assim como quaisquer modificações na destinação

ou utilização.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADITAMENTO

Convindo a ambas as partes, o presente Termo poderá, em qualquer época, ser aditado através de

instrumento autônomo, sendo lícita à inclusão de outras cláusulas e estipulação de novas condições.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

A infração a qualquer das Cláusulas deste Termo de Permissão de Uso ou inadimplemento de

quaisquer das obrigações assumidas, autoriza o Permissora a revogar a presente, impondo a

Permissionária as sanções cabíveis.

O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das

partes, desde que, para tal, notifique a outra com um prazo de 60 (sessenta) dias de antecedência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE

A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela

Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para

ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do

instrumento pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social –APC/Anatel.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Todo e qualquer litígio oriundo do presente instrumento será dirimido pelo juízo competente no

Foro de Brasília, Seção Judiciária do DF, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais

privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente

Termo.

E, por estarem, as partes, justas e contratadas, assinam o presente instrumento, lavrado em 02

(duas) vias de igual teor e forma.

Brasília, DF, em / /2008

Pela Permissora

Fulano de Tal

Pela Permissionária

Sicrano de Tal

Testemunhas

Beltrano de Tal

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