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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

PROCESSO Nº E-26/002/884/2013

DATA: 06/09/2013 Fls. ____

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresa

especializada, devidamente regularizada, para prestar junto à FUNDAÇÃO CENTRO

UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE-UEZO, serviço continuado de

coleta, transporte e destinação final de Resíduo Sólido Urbano e Resíduo Infectante.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. A contratação decorre da necessidade de se manter a continuidade das atividades

pedagógicas, atividade de pesquisas e administrativas essenciais ao desempenho eficaz

das competências institucionais, bem como as condições de higiene, segurança e

conforto dos usuários da UEZO.

2.2. A COMLURB, de acordo com o Decreto Municipal n.º 9287/90, só coletará e

transportará lixo domiciliar com peso específico máximo de 500 Kg/m3.

2.3. Existem empresas particulares credenciadas junto aos órgãos ambientais a realizar

este tipo de serviço.

2.4. É proprietário, para o bom funcionamento da Política de Gerenciamento de

Resíduos da UEZO a contratação destes serviços por empresas especializadas.

2.5. Pela necessidade de atendimento a legislação vigente quanto ao Gerenciamento de

Resíduos de Serviço de Saúde, a saber: Resolução da ANVISA RDC n.º 306, de 7 de

dezembro de 2004; Resolução CONAMA n.º358, de 29 de abril de 2005; Lei Estadual

n.º 4191, de 30 de setembro de 2003; Lei Municipal n.º 3273/2002; Portaria do TEM n.º

3214, de 08 de junho de 1978; Decreto Estadual nº 41.752 de 17 de março 2009; Lei

Estadual nº 5.131 de 14 de novembro de 2007.

3. DA VIGÊNCIA DO OBJETO

3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data do

recebimento da ordem de serviço, desde que posterior à data de publicação no Diário

Oficial do Estado do Rio de Janeiro ou de data nele acordada.

3.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes,

mediante termo aditivo, por iguais/porções e sucessivos períodos, observando o

disposto no inciso II do art.57 da lei n°8.666/93, e desde que a proposta da

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CONTRATADA seja mais vantajosa para a Fundação Centro Universitária Estadual da

Zona Oeste – UEZO.

4. PESSOAL

4.1. Os serviços serão prestados a Fundação Centro Universitário Estadual da Zona

Oeste – UEZO, por pessoal especializado utilizando-se de técnicas que garantam a

preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da

população e do meio ambiente, devendo este serviço estar de acordo com as orientações

dos órgãos de limpeza urbana.

5. CARACTERÍSTICAS DOS RESÍDUOS PRODUZIDOS

5.1. Resíduo Classe II A: Orgânicos e Inorgânicos (Não inertes), resíduo inservíveis

comum, embalagens, hortifrutigranjeiro, resto de alimento, resto de tecido, papel,

papelão, plásticos, vidros, resíduos de varredura, resíduo proveniente de banheiro

inclusive papel toalha.

5.2. Resíduo Infectante (Grupo A): Resíduos que apresentam risco potencial à saúde

pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos.

5.2.1. Resíduo Infectante (Subgrupo A2):

a) carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais

submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem

como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de

microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram

submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.

5.3. Resíduos perfuro cortante ou escarificante (Grupo E):

a) Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas

endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas;

b) tubos capilares; micropipetas;

c) lâminas e lamínulas; espátulas;

d) utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e

placas de Petri);

e) outros similares.

6. DOS SERVIÇOS

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6.1. O critério utilizado envolve o conceito de necessidade de manter as dependências

da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO em condições de

utilização, de acordo com as normas técnicas brasileiras da ABNT - Associação

Brasileira de Normas Técnicas e dentro dos parâmetros de segurança e conforto para os

usuários.

6.2. A prestação dos serviços deverá obedecer às normas vigentes dos órgãos deliberativos e/ou

fiscalizadores (CONAMA, Vigilância Sanitária, Comlurb, INEA), sendo o transporte e o destino

final dos resíduos de responsabilidade da CONTRATADA.

6.3. A contratada deverá prestar os serviços de engenharia, asseio, higiene e coleta de lixo

extraordinário produzido pelos setores administrativos, salas de aula e laboratórios da UEZO,

conforme abaixo:

a) Resíduo Classe II - Não Perigosos: (orgânico e inorgânico):

1. Classe II A

- em caçamba estacionária de 5m³

b) Resíduo Infectante (Subgrupo A2):

1. Grupo Subgrupo A2

- em containers coletores com tampa de 240 litros

c) Resíduos perfuro cortante ou escarificante (Grupo E): - em recipiente rígido de papelão de 7 litros sem tampa

7. QUANTITATIVO E PERIDIOCIDADE

Tipo de

Resíduo

Quantidade de

caçamba/containers/recipiente

de papelão

Capacidade

em litros

Recolhimento

Semanal

Mensal

Classe II A 02 caçambas 5000 03 vezes -

Grupo A 2 04 containers 240 01 vez -

Grupo E 04 recipientes de papelão 7 01 vez

8. ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS

8.1. Os resíduos biológicos produzidos devem ser acondicionados em sacos brancos

leitosos ou vermelhos com indicação de símbolo de material infectante conforme NBR

7500, NBR 9190 e NBR 9191 da ABNT, cuja capacidade deverá ser adequada ao

volume dos resíduos, até 2/3 da capacidade dos sacos plásticos e deverão ser

devidamente fechados e dispostos dentro dos containers.

8.2. Os sacos contendo resíduos biológicos ou material perfuro-cortante estarão

dispostos nos containers de 240 litros fornecidos pela contratada.

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8.3. Os containers no item 7., deverão ter capacidade de 240 litros e serão fornecidos

pela empresa contratada em material plástico PEAD, resistente, com rodas, na cor

branca e sinalizada com o símbolo de material infectante, e deverão ser mantidos em

bom estado nos locais designados pela UEZO.

9. COLETA DE RESÍDUOS

9.1. A coleta de resíduos Comuns, Classe II nas dependências da UEZO deverá ser

realizada às 2ª feiras, 4ª feiras e 6ª feiras, às 08:00 horas.

9.2. No ato da coleta, a empresa contratada deverá emitir boleto assinado e entregar uma

cópia ao responsável a ser indicado pela contratante.

9.3. Em caso de haver feriado ou outro impedimento no dia da coleta, a empresa

contratada deverá comunicar-se à contratante para programar o melhor dia para a coleta

ser realizada.

9.4. A empresa contratada, na realização da coleta de resíduos de saúde, deverá levar os

containers cheios, substituindo-os por containers vazios, evitando-se o mínimo de risco

no manuseio dos resíduos.

9.5. Os containers fornecidos pela empresa contratada devem ser mantidos limpos e

higienizados.

10. TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL

10.1. A empresa contratada deverá apresentar mensalmente a documentação

comprobatória da disposição dos resíduos no aterro autorizado pelo município do Rio

de Janeiro ou outro local pela COMLURB ou outro órgão competente, indicando a

localização da (s) unidade (s) de destinação final adotada para cada grupo de resíduos,

bem como a identificação do responsável técnico pelo sistema de destinação final

(nome, RG, profissão, registro profissional, empresa ou instituição responsável, CNPJ

endereço e telefone).

11. VISTORIA TÉCNICA

11.1. Será facultado aos licitantes vistoriar as edificações e dependências da UEZO,

com o objetivo de conhecer os locais e as condições para a prestação dos serviços,

objeto desta licitação. A LICITANTE ao apresentar a proposta, considerar-se-á como

tendo vistoriado todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: “A

constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que

o constituem, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários”.

11.2. A opção pela vistoria constitui direito e ônus da LICITANTE, com vistas à

elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório

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do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a LICITANTE

resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso

vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais

como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua

implementação.

11.3. O agendamento para a realização da vistoria poderá ser feito com o servidor

CARMIEL ROCHA DOS SANTOS JUNIOR, lotado na Prefeitura da UEZO, por meio

do telefone (21) 2332-7534, no horário de 13h às 16h, e a vistoria será realizada até 04

(quatro) dias uteis após a publicação do Edital, no horário supracitado.

12 RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Meio ambiente:

12.1.1. A empresa deverá apresentar as ações preventivas da atuação da CIPA –

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e da CCIH – Comissão de Controle de

Infecção Hospitalar, abrangendo programas de capacitação e de educação continuada,

dirigidos aos funcionários responsáveis pela coleta e transporte dos resíduos de serviços

de saúde.

12.1.2. O treinamento e educação continuada a que se refere o item 12.1.1. deverão estar

em conformidade com a legislação vigente. Deverá ser apresentada a documentação

comprobatória à contratante a partir da vigência do contrato, anualmente e sempre que

um novo funcionário for admitido, contendo os seguintes itens:

Cursos realizados pelos funcionários da coleta e transporte de resíduos na área de

saúde, biossegurança e meio ambiente;

Duração do curso de educação continuada, contendo no mínimo o programa mínimo

de educação ambiental e biossegurança conforme estabelecido no capitulo VII, da RDC

306.

12.1.3. A empresa contratada deverá elaborar e encaminhar a contratante a seguinte

documentação comprobatória no início da vigência do contrato:

a) Imunização dos funcionários envolvidos na coleta e transporte de resíduos em

conformidade com o Programa Nacional de Imunização – PNI;

b) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme NR-7 da

Portaria n.º 08/05/96 e despacho Técnico de 01//10/96;

c) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, NR-9 da Portaria n.º 25, de

29/12/94, do SST do Ministério do Trabalho;

d) Registro no Serviço Especializado em Segurança e Medicina do trabalho – SESMT,

conforme NR-4, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho;

e) A Certidão de Registro na Comissão Interna da Prevenção de Acidentes – CIPA,

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expedida pela Delegacia do Ministério do Trabalho;

f) Licença de operação de transporte de resíduos expedida pelo Instituto Estadual do

Ambiente (INEA / RJ) para os resíduos constantes nos itens, 5.1., 5.2. e 5.3., deste

Termo de Referência.

g) Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos emitido pelo

INMETRO ou Órgão Acreditado (CIPP)

12.1.4. A empresa contratada deverá manter atualizada e encaminhar a contratante,

quando solicitado, enquanto estiver prestando serviço, a Licença de Operação que trata

o item 12.1.3., letra f.

12.1.5. A empresa contratada deverá manter atualizada e encaminhar a contratante,

quando solicitado, enquanto estiver prestando serviço, a Licença de Operação expedida

pelos órgãos competentes, das empresas que tratarão e/ou receberão os resíduos gerados

na Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste.

12.1.6. A empresa contratada deverá fornecer e exigir o uso dos equipamentos de

proteção individual (EPI) aos funcionários envolvidos na coleta e transporte de resíduos

da UEZO.

12.1.7. Em caso de eventuais acidentes na coleta, transporte e destinação final que

envolvam os resíduos objeto desta proposta, a contratada deverá encaminhar

imediatamente uma comunicação por escrito ao responsável pelo serviço a ser indicado

pela UEZO.

12.1.8. A empresa contratada deverá apresentar à contratante a documentação

comprobatória da Licença Ambiental para coleta e transporte de resíduos de serviço de

saúde fornecida pelo órgão fiscalizado competente (FEEMA).

12.2. A empresa prestadora dos serviços, além do fornecimento da mão de obra,

ferramentas, equipamentos e utensílios necessários para a perfeita execução dos

serviços, obriga-se a:

12.2.1. Providenciar o deslocamento da equipe de trabalho para o atendimento das

intervenções citadas, sem ônus adicional para a Fundação Centro Universitário Estadual

da Zona Oeste - UEZO.

12.2.2. Executar os serviços através de profissionais integrantes das equipes de trabalho,

as quais deverão possuir qualificação adequada ao tipo de serviço que estiver sendo

realizado.

12.2.3. Prestar assessoramento técnico, sempre que solicitado pela fiscalização do

contrato.

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12.2.4. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e

efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta, utilizando e

cumprindo a legislação vigente quanto ao Gerenciamento de Resíduos de Serviço de

Saúde, a saber: Resolução da ANVISA RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004;

Resolução CONAMA nº 307, de 05 de maio de 2002; Resolução CONAMA n.º358, de

29 de abril de 2005; Lei Estadual n.º 4191, de 30 de setembro de 2003; Lei Municipal

n.º 3273/2002; Portaria do TEM n.º 3214, de 08 de junho de 1978; Decreto Estadual nº

41.752 de 17 de março 2009; Lei Estadual nº 5.131 de 14 de novembro de 2007.

12.2.5. Atender as Normas NBR 7500, NBR 7503, NBR 9735, NBR 12809, NBR

12810, NBR 13221, NBR 14619, NBR 14652 e NBR 10.004, todas da ABNT.

12.2.6. Os materiais empregados deverão ser de qualidade igual ou superior aos

existentes e deverão estar em conformidade com as normas técnicas vigentes da ABNT.

Na aplicação dos materiais deverão ser seguidas as recomendações dos fabricantes.

12.2.7. Manter vínculo empregatício formal, expresso, com os seus empregados, sendo

responsável pelo pagamento de salários e todas as demais obrigações trabalhistas,

recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e

indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da empresa

contratada, bem como quaisquer acidentes ou mal súbito que possam ser vítimas,

quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista,

ficando ressalvado que a inadimplência da empresa contratada para com estes encargos

não transfere à Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO a

responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

12.2.8. Manter as equipes devidamente uniformizadas e identificar os seus profissionais

através de crachás, contendo foto recente, nome, função e exigir seu uso em local

visível. A empresa contratada não poderá repassar os custos de qualquer dos itens de

uniforme e dos equipamentos de proteção individual a seus empregados.

12.2.9. A empresa contratada será responsável pelos danos físicos e materiais causados

à Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO, ou a terceiros,

decorrente de sua culpa ou dolo na execução da prestação dos serviços, isentando-se

totalmente a Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO, podendo

esta cobrar com base no contrato e seus adendos da empresa contratada os danos

porventura ocorridos.

12.2.10. Repor, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, após a devida comprovação de

responsabilidade, qualquer objeto da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona

Oeste - UEZO e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus

empregados.

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12.2.11. De acordo com o artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no

local de serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para

acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade

técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços.

12.2.12. Permitir à CONTRATANTE, fiscalização dos registros de frequência e

serviços do pessoal, controlado pelo preposto da CONTRATADA.

12.2.13. Orientar os seus empregados sobre a proibição de se retirar das instalações da

Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO portando volumes ou

objetos, sem a devida autorização da fiscalização do contrato e liberação do posto de

vigilância.

12.2.14. Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que exigido

pela fiscalização do contrato e independentemente de qualquer justificativa por parte

desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação,

permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais,

inconvenientes ou insatisfatórios.

12.2.15. A empresa contratada deverá fornecer, trimestralmente, relatório técnico das

atividades realizadas.

13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1. Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento

das cláusulas e condições estabelecidas no contrato.

13.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representantes

especialmente designados, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93.

13.3. Disponibilizar o local e os meios adequados para execução dos serviços.

13.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.

13.5. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das

tarefas.

13.6. Documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à

contratada, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de

execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização.

13.7. Assegurar o acesso dos empregados da contratada, quando devidamente

identificados, aos locais em que devam executar as tarefas.

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13.8. Exercer fiscalização sobre os registros nas carteiras profissionais e demais

documentos, requisitando as comprovações pertinentes.

13.9. Não permitir que pessoas estranhas à contratada examinem ou provoquem

qualquer alteração nos serviços do presente objeto.

13.10. Comunicar a contratada, impedimento no dia de coleta por parte da contratante,

para programar o melhor dia para ser realizada a coleta.

13.11. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.

14. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

14.1. Por Fiscalização entende-se a atividade exercida de modo sistemático pela UEZO

e seus prepostos, precipuamente pelo responsável lotado na Prefeitura desta UEZO

objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e

administrativas, em todos os seus aspectos.

14.2. A UEZO manterá desde o início dos serviços, a seu critério exclusivo, uma equipe

de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao

acompanhamento e controle dos trabalhos.

14.3. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla

ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como

atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.

14.4. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão

considerados como se fossem praticados pela UEZO.

14.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos

trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade

pela execução dos serviços.

14.6. A Fiscalização tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:

a) solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços

em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA

com as atividades de outras empresas, profissionais e ou pessoas;

b) requerer a substituição de uniformes e equipamentos que sejam considerados rotos,

defeituosos, de qualidade duvidosa ou inferior, inadequados ou inaplicáveis aos

serviços;

c) paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em

conformidade com as boas práticas ambientais, norma técnica ou qualquer disposição

oficial aplicável ao objeto do contrato;

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d) exercer rigoroso controle sobre o cronograma de rotinas de execução dos serviços,

aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;

e) aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as

respectivas medições, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as

faturas emitidas pela CONTRATADA;

f) avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito

atendimento do objeto do contrato;

h) solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que embarace ou

dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada

prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos;

14.7. A Fiscalização acompanhará a mensuração dos seguintes aspectos, dentre outros,

quando for o caso:

a) os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos

prazos de execução e da qualidade demandada;

b) os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação

profissional exigidas;

c) a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;

f) a satisfação do público usuário.

14.8. No prazo de 5(cinco) dias da assinatura do contrato, cada parte designará por

escrito, para gerir e controlar sua execução, os representantes devidamente habilitados a

quem caberá a adoção das providências necessárias ao bom andamento dos serviços.

14.9. O fiscal do contrato será designado pela Reitoria da UEZO, devendo ficar

precipuamente lotado na Prefeitura da Instituição, tendo a responsabilidade de controlar,

assistir, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços manifestando-se formalmente

em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, na aplicação de sanções

e alteração do contrato.

15. LOCAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

15.1. Os serviços serão prestados nas dependências da Fundação Centro Universitário

Estadual da Zona Oeste – UEZO, situada na Rua Manuel Caldeira de Alvarenga, nº

1.203 – Campo Grade – RJ e outros que vierem a ser utilizados pela UEZO durante a

vigência deste contrato.

Page 11: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA FUNDAÇÃO … I_T R Coleta de... · preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos ... e dentro dos parâmetros de segurança

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste

Edital PE UEZO-RJ nº 04/2014 - Anexo I - 11/11

SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

PROCESSO Nº E-26/002/884/2013

DATA: 06/09/2013 Fls. ____

RUBRICA___________ID 4147544

16. OFERTA FINAL

16.1. A oferta final do licitante arrematante, deverá obrigatoriamente apresentar o valor

global inferior ou igual ao máximo estimado pela UEZO na cotação de preços, sendo

assim, será admitido o preço estimado pela UEZO, como o valor máximo que ela se

dispõe a pagar.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2014.

DERMEVAL TEODORO JUNIOR Prefeito

Matr.:0500053-4