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Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste
Edital PE UEZO-RJ nº 04/2014 - Anexo I - 1/11
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROCESSO Nº E-26/002/884/2013
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresa
especializada, devidamente regularizada, para prestar junto à FUNDAÇÃO CENTRO
UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE-UEZO, serviço continuado de
coleta, transporte e destinação final de Resíduo Sólido Urbano e Resíduo Infectante.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação decorre da necessidade de se manter a continuidade das atividades
pedagógicas, atividade de pesquisas e administrativas essenciais ao desempenho eficaz
das competências institucionais, bem como as condições de higiene, segurança e
conforto dos usuários da UEZO.
2.2. A COMLURB, de acordo com o Decreto Municipal n.º 9287/90, só coletará e
transportará lixo domiciliar com peso específico máximo de 500 Kg/m3.
2.3. Existem empresas particulares credenciadas junto aos órgãos ambientais a realizar
este tipo de serviço.
2.4. É proprietário, para o bom funcionamento da Política de Gerenciamento de
Resíduos da UEZO a contratação destes serviços por empresas especializadas.
2.5. Pela necessidade de atendimento a legislação vigente quanto ao Gerenciamento de
Resíduos de Serviço de Saúde, a saber: Resolução da ANVISA RDC n.º 306, de 7 de
dezembro de 2004; Resolução CONAMA n.º358, de 29 de abril de 2005; Lei Estadual
n.º 4191, de 30 de setembro de 2003; Lei Municipal n.º 3273/2002; Portaria do TEM n.º
3214, de 08 de junho de 1978; Decreto Estadual nº 41.752 de 17 de março 2009; Lei
Estadual nº 5.131 de 14 de novembro de 2007.
3. DA VIGÊNCIA DO OBJETO
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data do
recebimento da ordem de serviço, desde que posterior à data de publicação no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro ou de data nele acordada.
3.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes,
mediante termo aditivo, por iguais/porções e sucessivos períodos, observando o
disposto no inciso II do art.57 da lei n°8.666/93, e desde que a proposta da
ANEXO I
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CONTRATADA seja mais vantajosa para a Fundação Centro Universitária Estadual da
Zona Oeste – UEZO.
4. PESSOAL
4.1. Os serviços serão prestados a Fundação Centro Universitário Estadual da Zona
Oeste – UEZO, por pessoal especializado utilizando-se de técnicas que garantam a
preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da
população e do meio ambiente, devendo este serviço estar de acordo com as orientações
dos órgãos de limpeza urbana.
5. CARACTERÍSTICAS DOS RESÍDUOS PRODUZIDOS
5.1. Resíduo Classe II A: Orgânicos e Inorgânicos (Não inertes), resíduo inservíveis
comum, embalagens, hortifrutigranjeiro, resto de alimento, resto de tecido, papel,
papelão, plásticos, vidros, resíduos de varredura, resíduo proveniente de banheiro
inclusive papel toalha.
5.2. Resíduo Infectante (Grupo A): Resíduos que apresentam risco potencial à saúde
pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos.
5.2.1. Resíduo Infectante (Subgrupo A2):
a) carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais
submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem
como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de
microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram
submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.
5.3. Resíduos perfuro cortante ou escarificante (Grupo E):
a) Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas
endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas;
b) tubos capilares; micropipetas;
c) lâminas e lamínulas; espátulas;
d) utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e
placas de Petri);
e) outros similares.
6. DOS SERVIÇOS
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6.1. O critério utilizado envolve o conceito de necessidade de manter as dependências
da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO em condições de
utilização, de acordo com as normas técnicas brasileiras da ABNT - Associação
Brasileira de Normas Técnicas e dentro dos parâmetros de segurança e conforto para os
usuários.
6.2. A prestação dos serviços deverá obedecer às normas vigentes dos órgãos deliberativos e/ou
fiscalizadores (CONAMA, Vigilância Sanitária, Comlurb, INEA), sendo o transporte e o destino
final dos resíduos de responsabilidade da CONTRATADA.
6.3. A contratada deverá prestar os serviços de engenharia, asseio, higiene e coleta de lixo
extraordinário produzido pelos setores administrativos, salas de aula e laboratórios da UEZO,
conforme abaixo:
a) Resíduo Classe II - Não Perigosos: (orgânico e inorgânico):
1. Classe II A
- em caçamba estacionária de 5m³
b) Resíduo Infectante (Subgrupo A2):
1. Grupo Subgrupo A2
- em containers coletores com tampa de 240 litros
c) Resíduos perfuro cortante ou escarificante (Grupo E): - em recipiente rígido de papelão de 7 litros sem tampa
7. QUANTITATIVO E PERIDIOCIDADE
Tipo de
Resíduo
Quantidade de
caçamba/containers/recipiente
de papelão
Capacidade
em litros
Recolhimento
Semanal
Mensal
Classe II A 02 caçambas 5000 03 vezes -
Grupo A 2 04 containers 240 01 vez -
Grupo E 04 recipientes de papelão 7 01 vez
8. ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS
8.1. Os resíduos biológicos produzidos devem ser acondicionados em sacos brancos
leitosos ou vermelhos com indicação de símbolo de material infectante conforme NBR
7500, NBR 9190 e NBR 9191 da ABNT, cuja capacidade deverá ser adequada ao
volume dos resíduos, até 2/3 da capacidade dos sacos plásticos e deverão ser
devidamente fechados e dispostos dentro dos containers.
8.2. Os sacos contendo resíduos biológicos ou material perfuro-cortante estarão
dispostos nos containers de 240 litros fornecidos pela contratada.
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8.3. Os containers no item 7., deverão ter capacidade de 240 litros e serão fornecidos
pela empresa contratada em material plástico PEAD, resistente, com rodas, na cor
branca e sinalizada com o símbolo de material infectante, e deverão ser mantidos em
bom estado nos locais designados pela UEZO.
9. COLETA DE RESÍDUOS
9.1. A coleta de resíduos Comuns, Classe II nas dependências da UEZO deverá ser
realizada às 2ª feiras, 4ª feiras e 6ª feiras, às 08:00 horas.
9.2. No ato da coleta, a empresa contratada deverá emitir boleto assinado e entregar uma
cópia ao responsável a ser indicado pela contratante.
9.3. Em caso de haver feriado ou outro impedimento no dia da coleta, a empresa
contratada deverá comunicar-se à contratante para programar o melhor dia para a coleta
ser realizada.
9.4. A empresa contratada, na realização da coleta de resíduos de saúde, deverá levar os
containers cheios, substituindo-os por containers vazios, evitando-se o mínimo de risco
no manuseio dos resíduos.
9.5. Os containers fornecidos pela empresa contratada devem ser mantidos limpos e
higienizados.
10. TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL
10.1. A empresa contratada deverá apresentar mensalmente a documentação
comprobatória da disposição dos resíduos no aterro autorizado pelo município do Rio
de Janeiro ou outro local pela COMLURB ou outro órgão competente, indicando a
localização da (s) unidade (s) de destinação final adotada para cada grupo de resíduos,
bem como a identificação do responsável técnico pelo sistema de destinação final
(nome, RG, profissão, registro profissional, empresa ou instituição responsável, CNPJ
endereço e telefone).
11. VISTORIA TÉCNICA
11.1. Será facultado aos licitantes vistoriar as edificações e dependências da UEZO,
com o objetivo de conhecer os locais e as condições para a prestação dos serviços,
objeto desta licitação. A LICITANTE ao apresentar a proposta, considerar-se-á como
tendo vistoriado todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: “A
constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que
o constituem, objetivando uma avaliação precisa dos serviços e materiais necessários”.
11.2. A opção pela vistoria constitui direito e ônus da LICITANTE, com vistas à
elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas que não ostenta caráter eliminatório
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do certame para fins de exame de habilitação. Se, facultativamente, a LICITANTE
resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso
vitoriosa no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições dos locais
como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato ou atrasos em sua
implementação.
11.3. O agendamento para a realização da vistoria poderá ser feito com o servidor
CARMIEL ROCHA DOS SANTOS JUNIOR, lotado na Prefeitura da UEZO, por meio
do telefone (21) 2332-7534, no horário de 13h às 16h, e a vistoria será realizada até 04
(quatro) dias uteis após a publicação do Edital, no horário supracitado.
12 RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Meio ambiente:
12.1.1. A empresa deverá apresentar as ações preventivas da atuação da CIPA –
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e da CCIH – Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar, abrangendo programas de capacitação e de educação continuada,
dirigidos aos funcionários responsáveis pela coleta e transporte dos resíduos de serviços
de saúde.
12.1.2. O treinamento e educação continuada a que se refere o item 12.1.1. deverão estar
em conformidade com a legislação vigente. Deverá ser apresentada a documentação
comprobatória à contratante a partir da vigência do contrato, anualmente e sempre que
um novo funcionário for admitido, contendo os seguintes itens:
Cursos realizados pelos funcionários da coleta e transporte de resíduos na área de
saúde, biossegurança e meio ambiente;
Duração do curso de educação continuada, contendo no mínimo o programa mínimo
de educação ambiental e biossegurança conforme estabelecido no capitulo VII, da RDC
306.
12.1.3. A empresa contratada deverá elaborar e encaminhar a contratante a seguinte
documentação comprobatória no início da vigência do contrato:
a) Imunização dos funcionários envolvidos na coleta e transporte de resíduos em
conformidade com o Programa Nacional de Imunização – PNI;
b) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme NR-7 da
Portaria n.º 08/05/96 e despacho Técnico de 01//10/96;
c) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, NR-9 da Portaria n.º 25, de
29/12/94, do SST do Ministério do Trabalho;
d) Registro no Serviço Especializado em Segurança e Medicina do trabalho – SESMT,
conforme NR-4, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho;
e) A Certidão de Registro na Comissão Interna da Prevenção de Acidentes – CIPA,
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expedida pela Delegacia do Ministério do Trabalho;
f) Licença de operação de transporte de resíduos expedida pelo Instituto Estadual do
Ambiente (INEA / RJ) para os resíduos constantes nos itens, 5.1., 5.2. e 5.3., deste
Termo de Referência.
g) Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos emitido pelo
INMETRO ou Órgão Acreditado (CIPP)
12.1.4. A empresa contratada deverá manter atualizada e encaminhar a contratante,
quando solicitado, enquanto estiver prestando serviço, a Licença de Operação que trata
o item 12.1.3., letra f.
12.1.5. A empresa contratada deverá manter atualizada e encaminhar a contratante,
quando solicitado, enquanto estiver prestando serviço, a Licença de Operação expedida
pelos órgãos competentes, das empresas que tratarão e/ou receberão os resíduos gerados
na Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste.
12.1.6. A empresa contratada deverá fornecer e exigir o uso dos equipamentos de
proteção individual (EPI) aos funcionários envolvidos na coleta e transporte de resíduos
da UEZO.
12.1.7. Em caso de eventuais acidentes na coleta, transporte e destinação final que
envolvam os resíduos objeto desta proposta, a contratada deverá encaminhar
imediatamente uma comunicação por escrito ao responsável pelo serviço a ser indicado
pela UEZO.
12.1.8. A empresa contratada deverá apresentar à contratante a documentação
comprobatória da Licença Ambiental para coleta e transporte de resíduos de serviço de
saúde fornecida pelo órgão fiscalizado competente (FEEMA).
12.2. A empresa prestadora dos serviços, além do fornecimento da mão de obra,
ferramentas, equipamentos e utensílios necessários para a perfeita execução dos
serviços, obriga-se a:
12.2.1. Providenciar o deslocamento da equipe de trabalho para o atendimento das
intervenções citadas, sem ônus adicional para a Fundação Centro Universitário Estadual
da Zona Oeste - UEZO.
12.2.2. Executar os serviços através de profissionais integrantes das equipes de trabalho,
as quais deverão possuir qualificação adequada ao tipo de serviço que estiver sendo
realizado.
12.2.3. Prestar assessoramento técnico, sempre que solicitado pela fiscalização do
contrato.
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12.2.4. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e
efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta, utilizando e
cumprindo a legislação vigente quanto ao Gerenciamento de Resíduos de Serviço de
Saúde, a saber: Resolução da ANVISA RDC n.º 306, de 7 de dezembro de 2004;
Resolução CONAMA nº 307, de 05 de maio de 2002; Resolução CONAMA n.º358, de
29 de abril de 2005; Lei Estadual n.º 4191, de 30 de setembro de 2003; Lei Municipal
n.º 3273/2002; Portaria do TEM n.º 3214, de 08 de junho de 1978; Decreto Estadual nº
41.752 de 17 de março 2009; Lei Estadual nº 5.131 de 14 de novembro de 2007.
12.2.5. Atender as Normas NBR 7500, NBR 7503, NBR 9735, NBR 12809, NBR
12810, NBR 13221, NBR 14619, NBR 14652 e NBR 10.004, todas da ABNT.
12.2.6. Os materiais empregados deverão ser de qualidade igual ou superior aos
existentes e deverão estar em conformidade com as normas técnicas vigentes da ABNT.
Na aplicação dos materiais deverão ser seguidas as recomendações dos fabricantes.
12.2.7. Manter vínculo empregatício formal, expresso, com os seus empregados, sendo
responsável pelo pagamento de salários e todas as demais obrigações trabalhistas,
recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e
indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da empresa
contratada, bem como quaisquer acidentes ou mal súbito que possam ser vítimas,
quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista,
ficando ressalvado que a inadimplência da empresa contratada para com estes encargos
não transfere à Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
12.2.8. Manter as equipes devidamente uniformizadas e identificar os seus profissionais
através de crachás, contendo foto recente, nome, função e exigir seu uso em local
visível. A empresa contratada não poderá repassar os custos de qualquer dos itens de
uniforme e dos equipamentos de proteção individual a seus empregados.
12.2.9. A empresa contratada será responsável pelos danos físicos e materiais causados
à Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO, ou a terceiros,
decorrente de sua culpa ou dolo na execução da prestação dos serviços, isentando-se
totalmente a Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO, podendo
esta cobrar com base no contrato e seus adendos da empresa contratada os danos
porventura ocorridos.
12.2.10. Repor, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, após a devida comprovação de
responsabilidade, qualquer objeto da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona
Oeste - UEZO e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus
empregados.
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12.2.11. De acordo com o artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no
local de serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para
acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade
técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços.
12.2.12. Permitir à CONTRATANTE, fiscalização dos registros de frequência e
serviços do pessoal, controlado pelo preposto da CONTRATADA.
12.2.13. Orientar os seus empregados sobre a proibição de se retirar das instalações da
Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO portando volumes ou
objetos, sem a devida autorização da fiscalização do contrato e liberação do posto de
vigilância.
12.2.14. Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que exigido
pela fiscalização do contrato e independentemente de qualquer justificativa por parte
desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação,
permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais,
inconvenientes ou insatisfatórios.
12.2.15. A empresa contratada deverá fornecer, trimestralmente, relatório técnico das
atividades realizadas.
13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento
das cláusulas e condições estabelecidas no contrato.
13.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representantes
especialmente designados, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93.
13.3. Disponibilizar o local e os meios adequados para execução dos serviços.
13.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
13.5. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das
tarefas.
13.6. Documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à
contratada, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização.
13.7. Assegurar o acesso dos empregados da contratada, quando devidamente
identificados, aos locais em que devam executar as tarefas.
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13.8. Exercer fiscalização sobre os registros nas carteiras profissionais e demais
documentos, requisitando as comprovações pertinentes.
13.9. Não permitir que pessoas estranhas à contratada examinem ou provoquem
qualquer alteração nos serviços do presente objeto.
13.10. Comunicar a contratada, impedimento no dia de coleta por parte da contratante,
para programar o melhor dia para ser realizada a coleta.
13.11. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato.
14. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Por Fiscalização entende-se a atividade exercida de modo sistemático pela UEZO
e seus prepostos, precipuamente pelo responsável lotado na Prefeitura desta UEZO
objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e
administrativas, em todos os seus aspectos.
14.2. A UEZO manterá desde o início dos serviços, a seu critério exclusivo, uma equipe
de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao
acompanhamento e controle dos trabalhos.
14.3. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla
ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como
atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
14.4. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão
considerados como se fossem praticados pela UEZO.
14.5. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos
trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade
pela execução dos serviços.
14.6. A Fiscalização tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a) solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços
em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA
com as atividades de outras empresas, profissionais e ou pessoas;
b) requerer a substituição de uniformes e equipamentos que sejam considerados rotos,
defeituosos, de qualidade duvidosa ou inferior, inadequados ou inaplicáveis aos
serviços;
c) paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em
conformidade com as boas práticas ambientais, norma técnica ou qualquer disposição
oficial aplicável ao objeto do contrato;
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
PROCESSO Nº E-26/002/884/2013
DATA: 06/09/2013 Fls. ____
RUBRICA___________ID 4147544
d) exercer rigoroso controle sobre o cronograma de rotinas de execução dos serviços,
aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
e) aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as
respectivas medições, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as
faturas emitidas pela CONTRATADA;
f) avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito
atendimento do objeto do contrato;
h) solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que embarace ou
dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada
prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos;
14.7. A Fiscalização acompanhará a mensuração dos seguintes aspectos, dentre outros,
quando for o caso:
a) os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos
prazos de execução e da qualidade demandada;
b) os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação
profissional exigidas;
c) a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
f) a satisfação do público usuário.
14.8. No prazo de 5(cinco) dias da assinatura do contrato, cada parte designará por
escrito, para gerir e controlar sua execução, os representantes devidamente habilitados a
quem caberá a adoção das providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
14.9. O fiscal do contrato será designado pela Reitoria da UEZO, devendo ficar
precipuamente lotado na Prefeitura da Instituição, tendo a responsabilidade de controlar,
assistir, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços manifestando-se formalmente
em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, na aplicação de sanções
e alteração do contrato.
15. LOCAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços serão prestados nas dependências da Fundação Centro Universitário
Estadual da Zona Oeste – UEZO, situada na Rua Manuel Caldeira de Alvarenga, nº
1.203 – Campo Grade – RJ e outros que vierem a ser utilizados pela UEZO durante a
vigência deste contrato.
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Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste
Edital PE UEZO-RJ nº 04/2014 - Anexo I - 11/11
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PROCESSO Nº E-26/002/884/2013
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16. OFERTA FINAL
16.1. A oferta final do licitante arrematante, deverá obrigatoriamente apresentar o valor
global inferior ou igual ao máximo estimado pela UEZO na cotação de preços, sendo
assim, será admitido o preço estimado pela UEZO, como o valor máximo que ela se
dispõe a pagar.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2014.
DERMEVAL TEODORO JUNIOR Prefeito
Matr.:0500053-4