Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA · 2020. 10. 19. · Governo do Estado do Rio de Janeiro. Secretaria...
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº: E-26/011/2591/2015
Data: 18/12/2015 fls.:
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Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA O PROGRAMA
RIO ESTADO DIGITAL - WIFI
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1. Do Objeto
Credenciamento de empresa especializada para a prestação de serviços de implantação,
gerenciamento proativo e corretivo para plataforma de TIC (Tecnologia da Informação e
Comunicação) metropolitana, sob a gerência do PRODERJ em regime de 24 horas por dia, 7 dias por
semana, com tempo de solução de problemas em até 6 horas da detecção da falha.
A plataforma de rede metropolitana em questão é composta de equipamentos de rede sem fio com
suporte a tecnologia de micro-ondas, WIFI MESH, comutadores, roteadores, dispositivos de
firewall, equipamentos para gerenciamento de banda, de controle de acesso, autenticação,
controladoras dos pontos de acesso da rede sem fio e seus respectivos softwares necessários à
operação e gerenciamento de rede sem fio, infraestruturas de cabos de fibra ótica, de alimentação
e proteção elétrica, assim como todos os demais insumos, partes e peças de reposição necessárias
para o perfeito funcionamento da rede, mesmo que não estejam aqui relacionados, mas que
possam impactar no funcionamento da rede e na experiência proporcionada aos usuários. O escopo
destes serviços inclui: implantação, suporte técnico, manutenção de todos os equipamentos,
infraestruturas e links de acesso a internet, reposição de equipamentos e administração, segundo
as especificações descritas a seguir, assim como devem estar em conformidade com as condições
estabelecidas neste Termo de Referência.
1.1. Delimitação do Objeto
O presente Termo de Referência consiste no fornecimento de subsídios para
credenciamento de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA A
REDE, COMPREENDENDO TODOS SEUS EQUIPAMENTOS, LINKS, SOFTWARES, LICENÇAS,
INSTALAÇÕES E DEMAIS DISPOSITIVOS, INSUMOS E ACESSÓRIOS para atender às
necessidades demandadas pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Estado do Rio de Janeiro, no que tange aos Projetos que compõem o Rio Estado Digital
(conforme Anexo VII – Áreas de Interesse do Programa Rio Estado Digital - WIFI e Anexo
VIII – Áreas de interesse Olímpico).
Os serviços serão executados nas áreas geográficas de abrangência dos respectivos
sistemas das redes sem fio implantadas.
1.2. Equipamentos, Materiais, Serviços e Infraestruturas
Caberá ao PROPONENTE o levantamento e identificação dos equipamentos, materiais, serviços e infraestruturas dos respectivos projetos supracitados das redes existentes que compõem o Rio Estado Digital. 2. Este levantamento prévio poderá ser realizado no ato da vistoria, cujas regras serão
detalhadas neste Termo de Referência.
2. Condições Gerais
2.1. Fica desde já estabelecido que, para garantir a manutenção das características e funcionalidades
originais da operação das redes, Anexo VII, dos projetos existentes que compõem o Rio Estado
Digital - WIFI, a PROPONENTE deverá ser representante especializada e credenciada nas
tecnologias atualmente instaladas.
2.2. A PROPONENTE deverá apresentar na fase de habilitação, para fins de comprovação de aptidão,
atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
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devidamente registrado no CREA em conformidade com o artigo 30, inciso II, parágrafo 1.º, da Lei
n.º 8.666/93;
2.3. Da Vistoria
A Participante poderá, por intermédio de engenheiro responsável e credenciado por esta, efetuar
a VISTORIA TÉCNICA nos projetos relacionados no item 1.1, que será acompanhada por servidor
do PRODERJ, devendo:
2.3.1. Apresentar Declaração de Realização de Vistoria (Anexo v) dos locais relacionados nos
anexos VII e VIII. A vistoria necessitará ser agendada em até 5 dias antes do encerramento
da entrega do Requerimento de Credenciamento, com a Diretoria de Infraestrutura
Tecnológica – DIT do PRODERJ, através do telefone (21) 2333-0204, para sua realização,
de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10:00 as 17:00hs. A data e o roteiro da vistoria
técnica serão informados a Participante, pela Diretoria de Infraestrutura Tecnológica –
DIT, no ato do agendamento;
2.3.2. A Participante, quando da visita para a realização da vistoria, deverá estar munida de 2
(duas) vias do Declaração de Realização de Vistoria, elaborada de acordo com o Anexo V,
devendo o engenheiro responsável e credenciado da participante assiná-la,
RECONHECENDO FIRMA, e solicitar a assinatura do servidor do PRODERJ responsável pelo
acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida.
2.3.3. A vistoria prevista é exigida para que a Proponente conheça a situação atual das
instalações e a extensão dos serviços a serem executados, bem como para tomar ciência
de todos os detalhes necessários à perfeita elaboração dos projetos.
2.3.4. O Declaração de Realização de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo V, será
exigido como documento de habilitação técnica desse processo de credenciamento,
devendo ser apresentado junto com os demais documentos relacionados no presente
edital.
2.3.5. A CREDENCIADA poderá realizar visitas técnicas aos locais de instalação a fim de verificar
as condições das instalações elétricas (tensão, estabilidade, tomadas, aterramento,
circuitos de proteção, etc), de rede (pontos, cobertura, erros, roteamento, funções da
controladora, espectro de frequências, etc) e ambientais (temperatura, umidade,
condição dos bastidores, caixas herméticas, instalações, etc), além de verificar eventuais
entraves ao deslocamento físico dos equipamentos (elevador, escadas, portas, etc).
2.3.6. Na ausência do Declaração de Realização de Vistoria, a Proponente deverá apresentar
declaração formal, assinada pelo seu representante legal, COM FIRMA RECONHECIDA, sob
as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades
inerente à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esse fato e
informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem
avenças técnicas ou financeiras, devendo ser apresentado junto com os demais
documentos relacionados no presente edital.
2.3.7. É de inteira responsabilidade da Proponente a ocorrência de eventuais prejuízos em
virtude de sua omissão na verificação do local da execução dos serviços.
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2.4. Prova de registro junto ao CREA da empresa proponente e do(s) responsável(is) técnico(s) que
atuará(ão) na execução do objeto deste pregão, comprovando na habilitação, possuir no mínimo,
um Engenheiro de Telecomunicações no quadro de responsáveis técnicos, com atribuição no
Artigo 9º, da Resolução nº 218/73 – CONFEA.
2.5. A proponente concorda em fornecer, sem custos ao PRODERJ, quaisquer insumos, cabos, tomadas,
materiais e demais acessórios necessários para a perfeita manutenção dos produtos contidos no
termo de contrato
2.6. A Proponente deverá assumir os custos e o compromisso, ainda em período não superior a 90
(noventa) dias após a assinatura do termo de contrato, que colocará as redes constantes no objeto
deste Termo de Referência em pleno funcionamento, sob pena de a Administração poder aplicar
pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, as seguintes sanções, garantida prévia
defesa:
2.6.1. Advertência;
2.6.2. Suspensão temporária de participação em licitação, ou impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
2.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos.
2.7. Fica desde já esclarecido que o SSID, definido pelo PRODERJ, para utilização no Rio Estado Digital-
WIFI é de uso exclusivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro e que nenhum compartilhamento
ou cessão a outras partes, para outros fins, para uso comercial ou outros usos diferentes daqueles
que se propuseram os projetos originais.
2.8. A CREDENCIADA se compromete a implementar e manter, em período não superior a 30 (trinta)
dias após a assinatura do termo de contrato, um sistema único de autenticação e controle de
banda e acesso por usuário, independente do fabricante do equipamento e tecnologia utilizados,
que permita a integração de todas as redes que compõe o programa Rio Estado Digital, de forma
que seja permitido a um usuário, de qualquer uma das redes, acessar a internet com identificação
de usuário e senha únicos, em qualquer localidade que o programa Rio Estado Digital esteja
presente. Para tal fim, a CREDENCIADA deverá elaborar plano de endereçamento IP unificado e
segmentado para cada uma das redes, a ser apresentado e aprovado pelo PRODERJ.
2.9. Será de responsabilidade da CREDENCIADA manter a área de cobertura do sinal originariamente
prevista no projeto, independentemente de interferências ou dificuldades técnicas, durante a
vigência do termo de contrato. Neste caso, caberá a CREDENCIADA fornecer os equipamentos
quantos forem necessários para manter a cobertura e a boa experiência aos usuários, conforme
critérios definidos pelo PRODERJ sem transferir quaisquer custos a CREDENCIANTE.
3. Prazo Estipulado
O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de dd/mm/aaa,
desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de
publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta
cláusula.
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3.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº
8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
4. Unidade Administrativa Responsável pela Coordenação
Diretoria de Infraestrutura Tecnológica - DIT
5. Unidade Administrativa Responsável pela Gestão e Fiscalização do Termo de Contrato
Diretoria de Infraestrutura Tecnológica – DIT
6. Equipe de Elaboração
6.1. Setor / Unidade - VICE-PRESIDÊNCIA DE TECNOLOGIA
6.2. Responsável – Aldo Ribeiro
6.3. Telefone – 2333-0205
7. Data de Elaboração
10 de Dezembro de 2015
8. Data Prevista para Implantação
Conforme cronograma definido pelo Órgão Gestor
9. Obrigações
9.1. Condições Gerais
9.1.1. Entende-se por PRODUTO todo e qualquer material, equipamento, componente, hardware,
software, firmware ou serviço fornecido pela CREDENCIADA
9.1.2. Caberá a CREDENCIADA todo o processo de instalação, a configuração, a manutenção, a
integração, os testes, a migração e a garantia da compatibilidade dos PRODUTOS, que
fazem parte da rede a ser manutenida.
9.1.3. Caberá a CREDENCIADA, a obrigatoriedade de fornecer, instalar e configurar, a critério
exclusivo do PRODERJ, as atualizações e correções de todos os softwares e firmwares
aplicados, inclusive, sem ônus adicionais para o PRODERJ, durante todo o período do termo
de contrato.
9.1.4. Tão logo seja homologada o credenciamento, os representantes da CREDENCIADA e do
Órgão Gestor se apresentarão nas dependências do PRODERJ para a 1ª reunião de trabalho,
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a fim de definir todos os aspectos referentes à
operação e confecção do Plano de Implantação e Manutenção que é de responsabilidade
do credenciado e deverá ser apresentado em até 15 dias da 1ª reunião de trabalho . No
Plano de Implantação e Manutenção deverão constar o detalhamento de todos os
procedimentos operacionais que regerão a prestação dos serviços contratados, em
atendimento aos requisitos deste Termo de Referência, o qual será continuamente
atualizado e complementado com as documentações produzidas tanto pela CREDENCIADA
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quanto pelo PRODERJ. Fará parte integrante deste plano, o cronograma de implantação dos
serviços definidos pelo Órgão Gestor.
9.1.5. Caberá a CREDENCIADA a manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura elétrica e
sistemas de proteção dos equipamentos envolvidos, conforme Plano de Implantação e
Manutenção definido pelo Órgão Gestor do PRODERJ;
9.1.6. Caberá a CREDENCIADA a manutenção preventiva e corretiva da parte das redes de fibra
ótica atuais do Rio Estado Digital, caso sejam utilizadas, como objeto do Plano de
Implantação e Manutenção. Os reparos dos cabos óticos deverão ser feitos por fusão, ou
ainda por substituição de todo cabo no caso de degradação do sinal ótico,
independentemente dos eventos que causarem as falhas, sem justificativas ou despesas
para a CREDENCIANTE;
9.1.7. A CREDENCIADA deverá designar um dos profissionais como preposto do contrato, durante
a vigência do mesmo, que deverá atuar como interlocutor junto aos Gestores do Contrato
designados pelo PRODERJ.
9.1.8. A CREDENCIADA deverá dispor de quantos funcionários forem necessários para suportar
seus técnicos residentes remotamente ou presencialmente, de forma a solucionar
quaisquer problemas cumprindo os prazos deste Termo de credenciamento.
9.1.9. A CREDENCIADA deverá disponibilizar equipes técnicas de campo com veículos que,
comprovadamente, possuam disponibilidade e partes de reposição, para realizar a
manutenção dos rádios e outros equipamentos que estejam instalados no projeto.
9.1.10. Todos os equipamentos de proteção individual para a equipe técnica de campo deverão ser
fornecidos pela CREDENCIADA, sendo esta responsável pela fiscalização do efetivo uso
destes equipamentos. A CREDENCIADA se obriga a informar ao PRODERJ os dados dos
veículos que serão utilizados na prestação.
9.1.11. Caso seja constatada, durante o período dos serviços contratados, a falta de qualificação ou
inadequação do profissional da CREDENCIADA, a mesma deverá proceder a sua imediata
substituição a partir da solicitação do PRODERJ.
9.1.12. O desenvolvimento das atividades de instalação, reinstalação, configuração, parametrização
e integração dos equipamentos e serviços, deverão estar contemplados no escopo de
fornecimento da CREDENCIADA e serem baseados nas requisições solicitadas pelo
PRODERJ.
9.1.13. A configuração dos PRODUTOS poderá ser executada no laboratório da CREDENCIADA, no
PRODERJ ou diretamente em campo, desde que esta não interrompa o atual funcionamento
da rede existente, a menos que seja uma parada programada previamente com a anuência
da equipe técnica do PRODERJ, ou para colocar o produto em operação definitiva na rede.
9.1.14. Todos os instrumentos/equipamentos necessários para a execução do serviço e testes de
aceitação deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA.
9.1.15. A Contratada, assim como seus prepostos, deverão firmar o Termo de Responsabilidade e
Sigilo (ANEXO X) garantindo que toda informação manuseada durante a vigência do
contrato é de propriedade e uso exclusivo e restrito do PRODERJ., bem como não fazer uso
indevido de qualquer configuração do ambiente e informações prestadas por funcionários
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do PRODERJ e quaisquer outras informações pertencentes ao PRODERJ. A CREDENCIADA
deverá assumir compromisso de manter em sigilo, assim como seus prepostos, bem como
não fazer uso indevido de qualquer configuração do ambiente e informações prestadas por
funcionários do PRODERJ e quaisquer outras informações pertencentes ao PRODERJ.
9.1.16. A empresa CREDENCIADA deverá avaliar obrigatoriamente, em até 15 dias após a assinatura
do contrato, todos os itens relacionados abaixo, observando todos os aspectos relativos à
correta instalação de acordo com as melhores práticas do mercado, qualidade do serviço
executado, qualidade do material empregado e o pleno atendimento às normas técnicas e
legislação em vigor, apresentado em relatório específico, o qual será anexado ao Plano de
Implantação e Manutenção, comprovando os seguintes procedimentos e medidas aferidas:
9.1.16.1. Isolamento/vedação contra chuva dos elementos eletro/eletrônicos utilizados
no projeto, tais como, comutadores, conexões elétricas, rádios, antenas, entre
outros;
9.1.16.2. Qualidade do sinal da fibra-óptica e teste de OTDR;
9.1.16.3. Fusões da fibra-óptica medidas com OTDR;
9.1.16.4. Teste e reconfiguração, se necessário, da redundância de redes em caso de
falhas nas redes que possuem este recurso, assegurando que o roteamento
esteja ativado para mudar as rotas em caso de qualquer falha na rede;
9.1.16.5. Análise do espectro das frequências de 2.4 e 5.8 GHz, informando todos os SSIDs
em uso, interferências, diagramas de irradiação, área de cobertura
compreendida com as respectivas latitudes, longitudes e níveis de sinal, canais
em uso e demais informações complementares em cada uma das localidades
que compõe as redes dos respectivos projetos;
9.1.16.6. Instalação e posicionamento corretos dos rádios a fim de se obter o melhor
desempenho, maior cobertura e eficiência (entenda-se como visada);
9.1.16.7. Qualidade da energia elétrica, aterramento e funcionamento dos circuitos de
proteção e fornecimento de energia através de baterias em todos os pontos de
energia que dispuserem de tais acessórios;
9.1.16.8. Validação dos endereços MAC (identificador único) e IP dos equipamentos;
9.1.16.9. Atualização de toda documentação técnica existente, ou elaboração da mesma,
quando inexistente;
9.1.16.10. Materiais (Escadas, fitas, testes de certificação, material para fusão, etc.)
deverão ser fornecidos pela CREDENCIADA.
9.1.17. A CREDENCIADA deverá, no prazo estipulado no item 9.1.19 apresentar relatório com os
resultados das avaliações supracitadas, fazendo indicações de melhorias e intervenções que
porventura venham a ser necessárias para a adequação das redes em operação às melhores
práticas do mercado e o pleno atendimento às normas técnicas e legislação em vigor.
9.1.18. A empresa CREDENCIADA deverá obrigatoriamente, em até 60 (sessenta) dias após a
assinatura do contrato, apresentar documentação das redes e todas as suas infraestruturas,
em todos os seus aspectos funcionais, físicos e lógicos, que represente com fidelidade a
realidade construtiva e operacional naquele momento (as-built). Uma cópia desta
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documentação deverá ser, anexada ao Plano de Implantação e Manutenção, mantida com o
Órgão Gestor, devendo ser atualizada pela CREDENCIADA a cada intervenção que altere o
estado construtivo e operacional das redes.
9.1.19. Será parte integrante da documentação das redes, conforme item 9.1.18:
9.1.19.1. Plantas de Situação, representando para cada projeto a localização exata de
cada equipamento, a infraestrutura elétrica e, quando existir, a infraestrutura de
fibra ótica;
9.1.19.2. Diagramas unifilares, esquemas e detalhamentos construtivos das
infraestruturas de fibra ótica e elétrica assim como das instalações dos
equipamentos;
9.1.19.3. Diagramas de cobertura de sinal para cada projeto;
9.1.19.4. Análise espectral, nível de sinal e ruído, distribuição dos canais e interferência de
canais;
9.1.19.5. Inventário de todos os equipamentos e acessórios, incluindo especificações,
números de série, endereços MAC, Versão e revisão de software, firmware e
hardware;
9.1.19.6. Documentação física e lógica dos equipamentos ativos de rede;
9.1.20. Esta versão inicial da documentação das redes será a base para a confecção da Base de
Dados do Gerenciamento da Configuração das redes em questão, mas não se restringindo a
esta.
9.1.21. Com base nos relatórios de avaliação e nas documentações das redes e suas
infraestruturas, itens 9.1.17 e 9.1.18 respectivamente, e no disposto no item 2, Condições
Gerais, subitem 2.5, a CREDENCIADA confeccionará um Projeto Executivo das intervenções
necessárias às redes para o pleno restabelecimento de toda a sua operacionalidade. O
Órgão Gestor do PRODERJ, após o recebimento deste Projeto Executivo, terá o prazo de até
5 (cinco) dias úteis para avaliá-lo e aprovar o início da execução. Caso proponha mudanças
ao Projeto Executivo, estabelecerá novo prazo para a execução das adequações.
9.2. Serviço de suporte, manutenção e centro de operações
9.2.1. O serviço de suporte deverá ser prestado diretamente pela CREDENCIADA, a qual, durante
o prazo de vigência do Termo de contrato, se obrigará a prestar toda a assistência técnica
necessária ao funcionamento dos equipamentos e programas (“softwares”), a partir da data
de abertura de chamados, oriundos do Centro de Gerência do PRODERJ ou proativamente
pela CREDENCIADA, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do
chamado, devendo possibilitar indicar o nível de prioridade para o chamado. Este será
considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos nos parágrafos seguintes.
9.2.2. O atendimento técnico deverá ser feito por técnicos da empresa CREDENCIADA,
credenciados pelos fabricantes dos equipamentos.
9.2.3. Como contingência, funcionando em paralelo, a CREDENCIADA deverá disponibilizar o
serviço de gerenciamento remoto através de centro de operações próprio no estado do Rio
de Janeiro, funcionando 24 horas por dia, 7 dias por semana, dotado com ferramentas
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capazes de monitorar todas as redes e os dispositivos que compõem este escopo, incluindo
análise de logs, análise de falhas, serviços de manutenção preditiva, controle das rotinas e
procedimentos de manutenção preventiva. Este centro de operações será responsável por
apresentar mensalmente o PRODERJ relatórios de tendências, análises de falhas,
explicando-as e sugerindo melhorias, a fim de mitigar a incidência de falhas que venham
impactar os serviços aos usuários, assim como violações de segurança.
9.2.4. As ferramentas do centro de operações da CREDENCIADA deverão registrar todas as
ocorrências às redes assim como as solicitações de serviços e de mudanças. Estas
ferramentas deverão também disponibilizar para o Órgão Gestor do PRODERJ interfaces de
monitoração da operação das redes em tempo real, compatíveis com smartphones, tablets,
PC, MAC e demais dispositivos móveis.
9.2.5. As ferramentas do centro de operações da CREDENCIADA deverão também disponibilizar
para o Órgão Gestor do PRODERJ interfaces gráficas de monitoração da operação das redes,
onde os rádios sejam representados de forma georeferenciada, com indicação do estado de
operação destes e demais informações operacionais instantâneas, tais como, mas não se
limitando a: número de usuários conectados, área de cobertura, disponibilidade, tempo de
resposta, etc.
9.2.6. Para se acessar a este centro de operações, a CREDENCIADA deverá dispor de número 0800
próprio com atendimento aos usuários das redes, monitoramento e supervisão vinte e
quatro horas por dia, sete dias por semana, sendo suportado em segundo nível pelos
principais fabricantes dos produtos relacionados neste documento, devendo ainda
disponibilizar ao PRODERJ licenças de uso destas ferramentas quando solicitado.
9.2.7. Os custos referentes à manutenção dos equipamentos, acessórios, consumíveis, licenças de
uso, programas de computador e demais componentes que apresentarem defeito,
funcionamento intermitente, desgastes naturais ou incidentes, mesmo ocasionados por
atos de vandalismo serão de total responsabilidade da empresa CREDENCIADA, durante a
vigência do Termo de contrato.
9.2.8. No caso de equipamentos que deixarem de ser fabricados e/ou suportados pelos
respectivos fabricantes, que necessitarem ser substituídos, deverão estes ser substituídos
pelo modelo mais atual do mesmo fabricante, ou ainda por critérios técnicos a serem
definidos pelo PRODERJ.
9.2.9. Para todos os equipamentos, os atendimentos poderão ser efetuados durante todo o
período do dia, incluindo sábados, domingos e feriados, no esquema de 7 x 24 (sete dias
por semana, 24 horas por dia).
9.2.10. A CREDENCIADA será obrigada a atender os chamados técnicos, no local, em até 06 (seis)
horas, para todos os equipamentos, estando sujeita às sanções contratuais.
9.2.11. A CREDENCIADA deverá disponibilizar junto ao fabricante, acesso automático às
documentações e às versões de manutenção e atualizações dos softwares/firmwares de
todos os EQUIPAMENTOS, via portal web Internet próprio, sob demanda, sem ônus
adicional para o PRODERJ.
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9.2.12. A CREDENCIADA deve ter acesso direto ao suporte técnico especializado dos fabricantes dos
EQUIPAMENTOS que dispuserem desta modalidade de serviço direto, 24 horas por dia, 7
dias por semana, em todos os dias do ano via telefone e também através de web site e e-
mail do fabricante, para solução de problemas e escalonamento de incidentes específicos
ao setor competente do respectivo fabricante dos EQUIPAMENTOS, de forma a ajudar a
equipe técnica da CREDENCIADA em casos de dificuldade em realizar tal tarefa. Deverão ser
disponibilizadas senhas de acesso para estes serviços à equipe gestora do PRODERJ.
9.2.13. A CREDENCIADA será responsável pela abertura e acompanhamento de chamados técnicos
de segundo e terceiro níveis junto aos centros de suporte técnico dos fabricantes, bem
como o acompanhamento da resolução desses chamados e implantação das soluções e
melhorias sugeridas.
9.2.14. A CREDENCIADA prestará serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos
no local de instalação dos mesmos, e será responsável pela entrega e instalação das peças
de substituição, retirada das peças com defeitos e, se necessário, deverá efetuar a
reconfiguração do sistema operacional do equipamento.
9.2.15. Todas as peças de reposição serão fornecidas pela CREDENCIADA, sendo que a reposição
deverá ser feita por peças novas, originais ou homologadas pelo fabricante dos
equipamentos, de especificações idênticas ou superiores às substituídas, como tipo,
configuração e capacidade.
9.2.16. Caso o equipamento, no todo ou em parte, tenha que ser retirado do local ou o tempo para
reparo e solução, contado a partir do chamado, seja superior a 06 (seis) horas, a Contratada
deverá substituir, no ato, o equipamento por outro equivalente (equipamento back-up),
com a mesma configuração ou superior, enquanto perdurar o reparo.
9.2.17. Caberá a CREDENCIADA, a retirada dos equipamentos que apresentarem problemas e que
não forem passíveis de reparo em campo, que acontece quando algum equipamento
necessita ser substituído por um novo ou outro de reposição. Os equipamentos que
poderão ser retirados, são: pontos de acesso a rede sem fio, comutadores, roteadores,
controladoras e dispositivos de segurança, que quando não forem redundantes, deverão
ser substituídos imediatamente por equipamentos de back-up.
9.2.18. Os equipamentos de back-up deverão ser de propriedade da CREDENCIADA ou por ela
locados, não cabendo à PRODERJ nenhuma responsabilidade na disponibilização, guarda,
reposição, custos de frete ou manutenção dos mesmos.
9.2.19. A substituição temporária de equipamento original por equipamento back-up não
caracterizará a conclusão de um chamado, contudo suspenderá a contagem de tempo para
a resolução da ocorrência. Isto acontecerá quando o equipamento original, ou o fornecido
por reposição pelo fabricante, retornar em perfeito estado de funcionamento à instalação
de origem.
9.2.20. O equipamento original, com o mesmo número de série e endereço MAC deverá retornar à
instalação de origem, em pleno funcionamento, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias a
contar da data de sua retirada para reparo. No caso de equipamentos que venham ser
substituídos pelo fabricante devido a impossibilidade de reparo da unidade em questão,
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deverá ser seguido o procedimento de gestão de ativos e configurações, conforme definido
pelo padrão ITIL e especificado no Plano de Implantação e Manutenção firmado entre as
partes, além dos procedimentos de gestão de patrimônio determinados pelo PRODERJ.
9.2.21. A CREDENCIADA prestará os serviços de garantia nos equipamentos, independentemente
dos acessórios ou outros equipamentos que estejam, a estes, conectados, assim como os
incluindo no escopo do serviço.
9.2.22. A CREDENCIADA providenciará, a qualquer tempo, revisões de engenharia que forem
classificadas como mandatórias pelo fabricante dos equipamentos, durante a vigência do
termo de contrato, seguindo os procedimentos de manutenção programada a serem
definidos no Plano de Implantação e Manutenção.
9.2.23. A CREDENCIADA fornecerá, durante a vigência do termo de contrato, manutenção e
reposição de equipamentos, materiais, acessórios e consumíveis nas quantidades
necessárias a continuidade dos serviços, conforme as condições estabelecidas neste Termo
de Referência, e atendendo estritamente às descrições estabelecidas nas documentações e
inventários anexos ao Plano de Implantação e Manutenção, mas não se limitando a elas.
9.3. Central de Serviços
9.3.1. A CREDENCIADA deverá possuir uma Central de Serviços, em aderência às boas práticas de
mercado na gestão de serviços e infraestrutura da Tecnologia de Informação preconizadas
pelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library), contemplando gerências de
“service support” e “service delivery”.
9.3.2. A Contratada deverá possuir uma estrutura adequada, com técnicos qualificados,
infraestrutura, mobiliário, Contact Center, ferramentas de monitoramento e demais
recursos necessários a prestar atendimento telefônico e por e-mail durante 24 horas por
dia, 7 dias por semana para suportar atendimento aos usuários e ao PRODERJ.
9.3.3. A CREDENCIADA terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da
formalização da demanda do serviço pelo PRODERJ, para implementar as seguintes
gerências do ITIL: configurações, incidentes, problemas e mudanças, para o início das
operações. Como parte integrante do conjunto de gerências a serem contempladas para o
início das operações deverá a CREDENCIADA já ter levantada a versão inicial da Base de
Dados do Gerenciamento da Configuração (CMDB), que será o repositório central de todas
as informações referentes à operação das redes em questão.
10. Da Experiência do Usuário
10.1. A CREDENCIADA deverá garantir que a experiência do usuário siga os parâmetros mínimos
descritos abaixo:
10.1.1. Velocidade de navegação na internet pelo usuário mínima de 400kbps;
10.1.2. Jitter entre o dispositivo final do usuário e um servidor de referência na internet menor
que 50ms;
10.1.3. Latência entre o dispositivo final do usuário e um servidor de referência na internet
menor que 100ms;
10.1.4. Valor do sinal identificado igual ou menor que -64dBm;
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10.1.5. Perda de pacotes entre o dispositivo final do usuário e um servidor de referência na
internet menor que 8%;
10.1.6. Período máximo de conexão de 3 horas diárias por usuário/dispositivo.
10.2. Garantir o atendimento dos requisitos descritos no item 10.1, com qualidade na cobertura, de
no mínimo 200m de diâmetro dos Access Points;
11. Da Fiscalização do Termo do Contrato
Caberá à Diretoria de Infraestrutura Tecnológica / PRODERJ a fiscalização e o acompanhamento da
entrega dos equipamentos e execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
12. Da Vigência Do Termo De Contrato
12.1. O Prazo de vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, sem interrupção, a partir da data da
assinatura do Termo de Compromisso, cabendo a possibilidade de prorrogação, na forma da lei
vigente.
12.2. A prorrogação somente será admitida quando satisfeitas as condições estabelecidas no inciso II
do art. 57 da lei 8.666, sendo necessária a comprovação da obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a Administração, em comparação com o mercado, à época.
13. Considerações Finais
Deverão ser observados os seguintes itens para execução dos trabalhos aqui propostos:
13.1. Todos os equipamentos de testes e validação utilizados na execução do projeto deverão estar
aferidos por entidade certificadora competente (por exemplo, INMETRO);
13.2. A empresa CREDENCIADA deverá respeitar todas as normas de segurança do trabalho imposta
pela legislação em vigor para a perfeita execução de seus serviços;
13.3. A empresa CREDENCIADA deverá, em nome da CREDENCIANTE, sem ônus para a mesma,
providenciar todas as licenças legais e obrigatórias para a execução dos serviços aqui descritos,
exceto as taxas junto aos órgãos competentes (ANATEL);
13.4. Os custos envolvidos na prestação do serviço serão integralmente suportados pela credenciada,
devendo tal obrigação ser estabelecida no termo de contrato.
13.5. Todos os impostos e taxas que possivelmente incidam deverão ser arcados pela CREDENCIADA.
De acordo,
ALDO RIBEIRO , Vice Presidente Técnico
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ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
1. Identificação da Pessoa Jurídica: Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Titulares (Sócios e representantes legais da Pessoa Jurídica):
2. Áreas de Interesse para Credenciamento
3. Declaramos, sob as penas da Lei, que:
Recebemos os documentos que compõem este Edital e tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste Credenciamento
Não nos encontramos inidôneos para licitar ou contratar com Órgãos ou Entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
As informações prestadas neste credenciamento são verdadeiras;
Representante da Pessoa Jurídica
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ANEXO III – TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REDE DE
DADOS SEM FIO A CÉU ABERTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - PRODERJ E A __________________ (inserir o
nome do interessado).
O CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, Autarquia Estadual vinculada à Secretaria de
Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, com sede na Av. Nilo Peçanha n° 175 / 22°
andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.020-100, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
30.121.578/0001-67, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu
Presidente ANTONIO JOSÉ ALMEIDA BASTOS, portador da carteira de identidade nº 03.372.321-4,
expedida pelo DETRAN/RJ e inscrito no CPF/MF sob nº 348.065.477-00 e a empresa
____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e
inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA,
representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na
Rua _______, Cidade _________, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS de ________________, com fundamento no processo administrativo nº ______, que se
regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº
287, de 04 de dezembro de 1.979 do instrumento convocatório, aplicando-se a este termo de
contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de rede de dados sem fio a
céu aberto na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
O escopo dos serviços inclui: implantação, suporte técnico, manutenção de todos os
equipamentos, infraestruturas e links de acesso a internet, reposição de equipamentos e
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administração, segundo as especificações descritas no Termo de Referência, no ANEXO I
deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 24 ( vinte e quatro ) meses, contados a partir
de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento
no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso
posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite
previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais
vantajosa para o CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE :
a) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir,
pertinentes à execução do presente termo de contrato;
b) exercer a fiscalização do termo de contrato;
c) receber provisória e definitivamente o objeto do termo de contrato, nas formas definidas no
edital e no termo de contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda,
com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de
Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante no anexo VII;
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c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de
trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do termo de contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências
cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas,
bens ou prestações objeto do termo de contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais
inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do
serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do termo de contrato, para acompanhar e se
responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da
atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do termo de contrato,
relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante
sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e
necessários à execução do objeto do termo de contrato;
l) manter, durante toda a duração deste termo de contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento,
na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não incorrerão despesas com a execução do presente contrato pelo Poder Público.
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CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO TERMO DE CONTRATO
Não incorrerão custos com a execução do presente termo de contrato pelo Poder Público. A
contrapartida será especificada quando da contratação após manifestação da contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
Em razão da ausência de remuneração pelo Poder Público relativo aos serviços objeto do presente
contrato, as partes reconhecem que serão obtidas as seguintes vantagens pela contratada:
I. (...)
II. (...)
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO
DE CONTRATO
O termo de contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas
avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do
cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas
consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do termo de contrato será acompanhada e fiscalizada por
comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo PRODERJ, conforme ato de
nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de
responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do
termo de contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10
(dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela
fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários
ao desempenho de suas atividades.
Governo do Estado do Rio de Janeiro.
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PARÁGRAFO QUARTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do
termo de contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a
exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes
de culpa ou dolo na execução do termo de contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão
da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive
decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da execução do termo de contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir
a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação
aos empregados vinculados ao termo de contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b)está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c)anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e d)encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta
Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais
previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da
comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto
deste termo de contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que
expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos
PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à
Governo do Estado do Rio de Janeiro.
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Data: 18/12/2015 fls.:
Rubrica: ________ ID-
CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento
das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo,
para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou
parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o termo de contrato será
rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA
para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de
rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO
O presente termo de contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por
força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93,
mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente termo de contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela
inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições,
nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a
indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados
nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao
contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste termo de contrato,
independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a
partir da publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES
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Rubrica: ________ ID-
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou
qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser
graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza
e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade
da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão
participante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência, previstas nas alíneas a, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na
forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea b, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de
Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto
Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio
Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea c, do caput, é de competência exclusiva do Secretário
de Estado.
PARÁGRAFO QUARTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à
CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e
terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
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Data: 18/12/2015 fls.:
Rubrica: ________ ID-
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, prevista na alínea B, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de
descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no
parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, prevista na alínea c, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos
prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2
(dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa
do Termo de contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO NONO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado
que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da
penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se
for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para
a apresentação da defesa.
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Rubrica: ________ ID-
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5
(cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b, do caput, e no
prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea c.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da
sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a
demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Os participantes, adjudicatários e CREDENCIANTEs que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro
de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser
remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o
extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas
alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para
todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as
perdas e danos ou prejuízos que a execução do termo de contrato tenha acarretado, que não
comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver
o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da
pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em
20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente termo de contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em
parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do termo de contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente termo de contrato, de observância obrigatória por parte da
CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente,
exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – A suspensão do Termo de contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº
8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a
continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração
dos riscos decorrentes da continuidade da execução do serviço, sendo vedada a sua suspensão por
decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO TERMO DE CONTRATO
Após a assinatura do termo de contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20
(vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da
CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento,
cópia autenticada do termo de contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes,
objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
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Processo nº: E-26/011/2591/2015
Data: 18/12/2015 fls.:
Rubrica: ________ ID-
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA DESTINAÇÃO DOS BENS/EQUIPAMENTOS
As Redes e os equipamentos atualmente instalados nas áreas objeto deste Contrato, constantes do
Anexo IV são de propriedade do Estado do Rio de Janeiro. A partir da assinatura deste contrato, os
mencionados equipamentos serão desinstalados, devolvidos ao PRODERJ e substituídos por outros,
tecnologicamente atualizados, que serão de propriedade da Contratada, garantindo o bom
funcionamento das Redes objetos deste contrato
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio
decorrente do presente termo de contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste termo de
contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois
de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em _____de _________de ______.
________________________________________________
NOME DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
___________________________________________________
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
__________________________________________
TESTEMUNHA
__________________________________________
TESTEMUNHA
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Processo nº: E-26/011/2591/2015
Data: 18/12/2015 fls.:
Rubrica: ________ ID-
ANEXO IV – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Listagem de Equipamentos das Redes Digitais Atuais
A rede é composta, em sua maioria, pelos equipamentos listados na tabela abaixo:
MODELO DESCRIÇÃO
FABRICAN
TE
MOTOMESHDUO IAP 4300 Ponto de Acesso Inteligente Wi‐fi 802.11a/b/g Motorola
MOTOMESHDUO MWR 4300 Roteador sem fio Wi‐fi 802.11a/b/g Motorola
PTP 58600 Rádio link ponto‐a‐ponto 150 Mbps Motorola
WB3001 Módulo de sincronismo de rede Memorylink Motorola
Canopy 5400 AP
Rádio link ponto‐a‐multiponto Ponto de Acesso
Motorola
Advantage
Canopy 5400 SM
Rádio link ponto‐a‐multiponto Modulo remoto
Motorola
Advantage
Canopy CMM Modulo de gerenciamento e sincronismo Motorola
MIKROTIK RB 1000 u
Lan controller para interligação e controle de
Mikrotik
redes
X23RF03LA e X23RF03HA Enlace WI2BE PT‐PT ( 50 Mbps ) WI2BE
SL23RF03LA e SL23RF03HA Enlace WI2BE PT‐PT ( 155 Mbps ) WI2BE
B230‐ACF‐48‐CX‐CH Fonte DC para os rádios PT‐PT WI2BE WI2BE
AIR‐ACCRMK1300 Aironet 1300 Roof Mount Kit CISCO
AIR‐LAP1310G‐A‐K9R 802.11g LWAPP AP w/RP‐TNC connectors, FCC Cnfg CISCO
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Processo nº: E-26/011/2591/2015
Data: 18/12/2015 fls.:
Rubrica: ________ ID-
AIR‐1520‐BATT‐6AH 1520 Series Battery Backup CISCO
AIR‐ACCSMK1520 1520 Series Strand Mount Kit CISCO
AIR‐ANT2480V‐N
2400‐2483.5 MHz, 8.0 dBi Omni Ant. with N
CISCO
Connect
AIR‐ANT5180V‐N 4900‐5850 MHz, 8.0 dBi Omni with N Connect CISCO
AIR‐LAP1522AG‐T‐K9 802.11a,b/g Outdoor Mesh AP, Taiwan Cfg CISCO
ME‐3400G‐12CS‐A ME 3400 Series 12 Combo + 4 SFP AC CISCO
AIR‐CT5508‐50‐K9 5508 Series Controller for up to 50 Aps CISCO
GLC‐T SFP 1000Base T CISCO
GLC‐LH‐SM GE SFP,LC connector LH transceiver CISCO
WS‐C3750G‐12S‐S
Catalyst 3750 12 SFP Standard Multilayer
CISCO
Image
WS‐C2960‐24TT‐L
Catalyst 2960, com 24 portas 10/100 e 2 portas
CISCO
10/100/1000 de uplink
WCS‐APBASE‐50
Software WCS‐Standard‐K9 50 APs. License
CISCO
Only.
CSACS‐1121‐K9
ACS 1121 Appliance With 5.1 SW And Base
CISCO
license
AIR‐LAP1522AG Pontos de Acesso Cisco WiMesh CISCO
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Processo nº: E-26/011/2591/2015
Data: 18/12/2015 fls.:
Rubrica: ________ ID-
AIR‐ACCPMK1520 Apoio de antena em Poste CISCO
AIR‐LAP1522AG‐A‐K9 Access Point CISCO
ME‐3400G‐12CS‐A Switch CISCO
AIR‐MSE‐3350‐K9 Appliance de Localização CISCO
AIR‐WLC4402‐12‐K9 Controladora Wireless CISCO
ASA5510‐AIP10‐K8 Firewall CISCO
AG5500 Metro Bundle Appliance de Autenticação NOMADIX
Airmux‐200 Link ponto‐a‐ponto RAD
MBW1100 Access Point Beamforming Omnidirecional GONET
MBW3100 Access Point Beamforming Setorial 120° GONET
HG2417P‐090
antenas 2.4GHz de 17dB Hyperlink modelo
Hyperlink
HG2417P‐090
KAC‐402
Servidor Allot com Netexplorer para gerência e
ALLOT
controle de banda
HP Proliant DL120 G6 Rack
Servidor HP Quad Core Xeon 3430 para
HP
instalação do WCS
APC Smart‐UPS 1500VA Nobreak APC
Cell Control GS 20 GX ‐ GPRS
Interface console celular modelo Cell control
-
GS 20 GX ‐ GPRS
ATX‐II IDU Gigacom PT‐PT 150Mbps Gigacom
ODU REMEC 8GHz HI RBW2 ODU 8GHz PT‐PT 150Mbps Gigacom
ODU REMEC 8GHz LO RBW2 ODU 8GHz PT‐PT 150Mbps Gigacom
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Processo nº: E-26/011/2591/2015
Data: 18/12/2015 fls.:
Rubrica: ________ ID-
ODU REMEC 6GHz HI RBW4 ODU 6GHz PT‐PT 150Mbps Gigacom
ODU REMEC 8GHz LO RBW4 ODU 6GHz PT‐PT 150Mbps Gigacom
Bracket 6GHz Adaptador para montagem em Guia de onda Gigacom
TWISTFLEX R70 PDR/UDR 5 85‐8
Guia de onda Flexivel de 6GHz RFS
2L=1.2M
Ant. Microwave SB2‐W71 Antena de alta performance 8GHz 0,60m RFS
Ant. Microwave SB4‐W71 Antena de alta performance 8GHz 1,20m RFS
Ant. Microwave DA4‐65 AD Antena de alta performance 6GHz 1,20m RFS
Ant. Microwave DAX4‐65 AD
Antena de alta performance 6GHz 1,20m dupla
RFS
polarização
Retificador PHBUR 15A/ ‐48V/
Retificador de tensão ‐48Vdc PHB
4.1.2
Fonte AC/DC ‐48VDC Fontes DC para rádios PT‐PT Gigacom Gigacom
W777900
Rack externo 11Us para acomodação de
Wommer
equipamentos
Bateria 50A ‐ Modelo HZB‐12‐50 FA Baterias de Gel 50A -
Retificador PHBUR 15A/ ‐48V/
Nobreak 1500Va APC
4.1.2
Nobreak UPS Compact Nobreak 3KVa UPS
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Processo nº: E-26/011/2591/2015
Data: 18/12/2015 fls.:
Rubrica: ________ ID-
Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA (emitir em Papel Timbrado da empresa Licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À Diretoria de Infraestrutura e Tecnologia – DIT Ref.: Edital Chamada Pública para Credenciamento nº ____/2016 Sr. Diretor, _(profissional designado pela empresa)_, inscrito(a) no CPF sob o nº
_____________, portador da cédula de identidade nº _____________, expedida por
_________, DECLARA ter sido designado pela __(Empresa)___, inscrita no CNPJ
sob o nº ________________, para realizar vistoria técnica no local
________________, conforme previsto no item 2.3 do Termo de Referência,
ANEXO I do Edital, não encontrando nenhum óbice para a elaboração do Projeto
Executivo, conforme previsto no item 7.1 do Edital.
____________________________________________ (Ass. Do representante da Empresa)
____________________________________________ (Ass. do Servidor do PRODERJ)
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Processo nº: E-26/011/2591/2015
Data: 18/12/2015 fls.:
Rubrica: ________ ID-
ANEXO VI
MODELO
DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Em atendimento ao disposto no item XXXX do presente Edital
de XXXXXXXXXXX Nº XXXX/2016, declaro que:
É (são) responsável (is) técnico(s) pela obra objeto do certame
em referência, o(s) profissional (is) abaixo relacionado(s) e que essa
indicação está em consonância com as normas do CONFEA - Conselho
Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Nome: ________________________________________ CREA nº _________________
Especialidade: ______________________________ Data de Registro ______________
Assinatura RT: ___________________________________________________________
Nome: ________________________________________ CREA nº _________________
Especialidade: ______________________________ Data de Registro ______________
Assinatura RT: ___________________________________________________________
Rio de Janeiro, _____ de ___________de 2016.
_________________________________
Representante legal da empresa
Obs.: Emitir em papel timbrado da firma
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Processo nº: E-26/011/2591/2015
Data: 18/12/2015 fls.:
Rubrica: ________ ID-
ANEXO VII – Áreas de interesse do Programa Rio Estado Digital
Pontos de Interesse Rio Estado Digital
Aterro do Flamengo
Entorno do Maracanã
Orla do Leme
Orla de Copacabana
Orla de Ipanema
Orla do Leblon
Vila Militar
Av. Presidente Vargas
Comunidade do Complexo do Alemão
Comunidade do Pavão, Pavãozinho e Cantagalo
Comunidade da Providência
Comunidade do Santa Marta
Comunidade de Manguinhos
Comunidade da Rocinha
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Processo nº: E-26/011/2591/2015
Data: 18/12/2015 fls.:
Rubrica: ________ ID-
ANEXO VIII - Áreas de interesse Olímpico
PONTOS DE INTERESSE BAIRRO
POSTO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA – RIO GALEÃO ILHA DO GOVERNADOR
POSTO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA – SANTOS DUMONT CENTRO
POSTO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA – BARRA (AV. DO PÊPÊ) BARRA
POSTO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA – (CANDELÁRIA) CENTRO
POSTO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA – CIAT COPACABANA
POSTO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA – COPACABANA (AV. ATLÂNTICA) COPACABNA
POSTO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA – IPANEMA (VISCONDE DE PIRAJÁ)
IPANEMA
POSTO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA – LAPA (AV. MEM DE SÁ) LAPA
POSTO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA – LEBLON (PÇA. CAZUZA) LEBLON
POSTO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA – PÃO DE AÇUCAR (PÇA. GENERAL TIBÚRCIO
URCA
POSTO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA – PÇA. MAUÁ CENTRO
POSTO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA – (QUINTA DA BOA VISTA) SÃO CRISTÓVÃO
POSTO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA – (RODOVIÁRIA NOVO RIO) CENTRO
POSTO DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA – (SHOPPING DA GÁVEA) GÁVEA
ESTACIONAMENTO MOTORHOMES -
LAGOA RODRIGO DE FREITAS LAGOA
ORLA DE BOTAFOGO BOTAFOGO
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Processo nº: E-26/011/2591/2015
Data: 18/12/2015 fls.:
Rubrica: ________ ID-
ATERRO DO FLAMENGO FLAMENGO
TERMINAL RODOVIÁRIO ALVORADA BARRA
ESTAÇÃO DAS BARCAS CENTRO
SAMBÓDROMO CENTRO
PRAIA DA BARRA / PIER DA BARRA BARRA
PARQUE MADUREIRA MADUREIRA
PORTO MARAVILHA GAMBOA
ARCOS DA LAPA LAPA
RODOVIÁRIA NOVO RIO CENTRO
CENTRAL DO BRASIL CENTRO
BRTS + ESTAÇÕES CLUSTERS
PRAÇA XV CENTRO
TREM (CENTRAL/DEODORO) CLUSTERS
LARGO DA CARIOCA CENTRO
CINELÂNDIA CENTRO
CORCOVADO COSME VELHO
PÃO DE AÇUCAR URCA
PRAIA VERMELHA URCA
PRAIA DO RECREIO RECREIO
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº: E-26/011/2591/2015
Data: 18/12/2015 fls.:
Rubrica: ________ ID-
CAMPO DOS AFONSOS DEODORO
FEIRA DE SÃO CRISTOVÃO SÃO CRISTOVÃO
BAIXO MÉIER MÉIER
VALONGO CENTRO
DUQUE DE CAXIAS DUQUE DE CAXIAS
ILHA FISCAL CENTRO
QUINTA DA BOA VISTA SÃO CRISTOVÃO
RIO ZOO SÃO CRISTOVÃO
ILHA DE PAQUETÁ PAQUETÁ
TELEFÉRICO ALEMÃO ALEMÃO
BRS CLUSTERS
URUGUAIANA CENTRO
CIDADE DAS ARTES BARRA DA TIJUCA
JOCKEY CLUB JARDIM BOTÂNICO
JARDIM BOTÂNICO JARDIM BOTÂNICO
PARQUE LAGE JARDIM BOTÂNICO
MUSEU DE ARTE MODERNA - MAM FLAMENGO
CENTRO CULTURAL BANCO DO BRASIL - CCBB CENTRO
CASA FRANÇA BRASIL CENTRO
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Processo nº: E-26/011/2591/2015
Data: 18/12/2015 fls.:
Rubrica: ________ ID-
IGREJA DA CANDELÁRIA CENTRO
MUSEU NACIONAL DE BELAS ARTES CENTRO
MUSEU HISTÓRICO NACIONAL CENTRO
MUSEU DE ARTE DO RIO - MAR CENTRO
RUA DO LAVRADIO LAPA
MUSEU NACIOANAL SÃO CRISTÓVÃO
PAÇO IMPERIAL CENTRO
THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO
CATEDRAL METROPOLITANA LAPA
BIBLIOTECA NACIONAL CENTRO
ARCO DO TELLES CENTRO
SITIO BURLE MARX GUARATIBA
IGREJA N S DA GLORIA GLÓRIA
MIRANTE DO LEBLON LEBLON
MIRANTE DO PASMADO BOTAFOGO
REAL GABINTE CENTRO
MUSEU DO AMANHÃ CENTRO
Governo do Estado do Rio de Janeiro.
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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº: E-26/011/2591/2015
Data: 18/12/2015 fls.:
Rubrica: ________ ID-
ANEXO IX
ACORDO DE COOPERAÇÃO
QUE ENTRE SI FAZEM O
ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO – SECTI, O CENTRO
DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO – PRODERJ
E O MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS – SECONSERVA E A
COMPANHIA MUNICIPAL DE
ENERGIA E ILUMINAÇÃO –
RIOLUZ, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÃO, doravante designada SECTI, com sede na
Cidade do Rio de Janeiro, Capital, na Rua da Ajuda nº 05, 10° andar, Centro,
inscrita no CNPJ sob o n.º 27.865.021/0001-26, neste ato representada por seu
Secretário de Estado, Gustavo Reis Ferreira, brasileiro, casado, Analista de
Sistemas, com endereço profissional na Rua da Ajuda nº 05, 10° andar, Centro,
Rio de Janeiro/RJ, portador da cédula de identidade nº 105707848, expedida
pelo Instituto Félix Pacheco, inscrito no CPF/MF sob o n.º 076.156.227-35, o
Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI.
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37
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo nº: E-26/011/2591/2015
Data: 18/12/2015 fls.:
Rubrica: ________ ID-
CENTRO DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
– PRODERJ, doravante denominado PRODERJ, Autarquia Estadual vinculada à
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, com sede na Avenida
Nilo Peçanha nº 175 – 22º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.020-
100, inscrito no CNPJ sob o nº 30.121.578/0001-67, neste ato representado por
seu Presidente, Antonio José Almeida Bastos, portador da Carteira de
Identidade nº 03.372.321-4, expedida pelo DETRAN-RJ, inscrito no CPF-MF sob
o nº 348.065.477-00, o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, doravante designado
simplesmente MUNICÍPIO, por intermédio da Secretaria Municipal de
Conservação e Serviços Públicos - SECONSERVA, doravante designada
SECONSERVA, localizada na Rua Maia de Lacerda, 167, neste ato representada
por seu titular, Marcus Belchior Corrêa Bento, portador da Carteira de
Identidade nº 19.205, expedida pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de
Janeiro, inscrito no CPF-MF sob o nº 070.770.487-13, e a COMPANHIA
MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO – RIOLUZ, doravante designada
RIOLUZ, com sede nesta cidade, na Rua Voluntários da Pátria, 169, Botafogo,
inscrita no CNPJ sob o nº 27.639.533/0001-74, neste ato representada por seu
Diretor Presidente, José Henrique Pinto, portador da Carteira de Identidade nº
041162363, expedida pelo Instituto Félix Pacheco, inscrito no CPF/MF sob o n.º
52.561.637-87, em conjunto, denominados PARTÍCIPES, resolvem celebrar o
presente Acordo de Cooperação Técnica, que será regido, de forma
incondicional e irrestrita pela legislação aplicável à espécie e pelas seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto garantir o acesso
público à internet, totalmente gratuito, com qualidade, confiabilidade e
segurança em áreas delimitadas na cidade do Rio de Janeiro, através do
Programa Rio Estado Digital – WIFI, de acordo com o Plano de Trabalho anexo
Governo do Estado do Rio de Janeiro.
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Rubrica: ________ ID-
que, rubricado pelas partes, passa a integrar o presente para todos os efeitos de
direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DOS PARTÍCIPES:
Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira, comprometem-
se os PARTÍCIPES a:
I - o ESTADO, por intermédio da SECTI:
a) monitorar, supervisionar a execução do objeto deste Acordo de
Cooperação Técnica, com vistas a seu fiel cumprimento.
II - o PRODERJ:
a) submeter, à aprovação do MUNICÍPIO, por intermédio da SECONSERVA,
o projeto (estudo impacto visual) para cada área a ser contemplada no
Programa Rio Estado Digital – WIFI;
b) gerenciar a execução dos projetos aprovados pela SECONSERVA;
c) acompanhar a operação das redes sem fio, garantindo o nível de serviço
estabelecido e monitorando seu desempenho mediante a utilização de
equipamentos, serviços de monitoramento, softwares e aplicativos de
gestão da rede disponibilizados em suas instalações;
d) elaborar, em conjunto com o MUNICÍPIO, o cronograma de instalação
dos equipamentos;
e) prestar, sempre que solicitado, quaisquer outras informações sobre a
execução deste Acordo;
f) permitir a supervisão, fiscalização e avaliação do MUNICÍPIO sobre o
objeto do presente Acordo.
Governo do Estado do Rio de Janeiro.
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Data: 18/12/2015 fls.:
Rubrica: ________ ID-
III – o MUNICÍPIO, por intermédio da SECONSERVA::
a) aprovar o projeto (estudo impacto visual) para cada área a ser
contemplada no Programa Rio Estado Digital – WIFI;
b) auxiliar na implantação dos projetos, mediante intermediação junto aos
órgãos, concessionárias e secretarias municipais ;
c) elaborar, em conjunto com o PRODERJ, o cronograma de instalação dos
equipamentos;
d) exercer a supervisão e gestão do programa para garantir a adequação
das diretrizes, normas, princípios e políticas públicas emanadas do
MUNICÍPIO/ SECONSERVA, de forma a garantir o cumprimento do
objeto do presente Acordo.
IV. a RIOLUZ:
a) autorizar a instalação dos equipamentos de rede e garantir a consecução do
objeto do presente Acordo, com base nos projetos a que se refere o inciso I;
b) garantir as condições de energização dos equipamentos de rede do
Programa Rio Estado Digital – WIFI.
CLÁUSULA TERCEIRA–DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DOS PARTÍCIPES
O presente instrumento não gera obrigação ou direitos para nenhum dos
PARTÍCIPES, sendo certo que qualquer um deles poderá encerrar
unilateralmente qualquer negociação quanto ao objeto deste instrumento, sem
que isso gere qualquer obrigação ou responsabilidade.
§ 1º - Os PARTÍCIPES acordam, portanto, que estão agindo por sua exclusiva
conta, risco, responsabilidade, devendo cada uma delas assumir eventual custo
incorrido durante a vigência do presente instrumento.
Governo do Estado do Rio de Janeiro.
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40
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
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Data: 18/12/2015 fls.:
Rubrica: ________ ID-
§ 2º - O encerramento do presente instrumento deverá ser feito mediante
comunicação escrita, de um Partícipe ao outro, com antecedência mínima de 90
(noventa) dias.
§ 4º - Nenhum dos PARTÍCIPES é agente, representante ou parceiro da outra
parte, não tendo qualquer direito, poder ou autoridade para firmar qualquer
Acordo, assumir obrigações ou responsabilidades para ou em nome da outra
parte, razão pela qual não deve o presente instrumento ser interpretado ou
construído de forma a criar uma associação, agência, joint venture ou parceria
entre eles.
CLÁUSULA QUARTA - DA CESSÃO
O presente Acordo de Cooperação Técnica não poderá ser objeto de cessão ou
transferência, no todo ou em parte, por qualquer dos PARTÍCIPES, sem o
expresso consentimento, por escrito, do outro.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E RENÚNCIA A
DANOS EMERGENTES
Nenhum dos PARTÍCIPES será responsável, perante o outro, com relação a este
Acordo, por quaisquer danos diretos, emergentes, incidentais, indiretos,
punitivos, especiais, ou perdas ou danos decorrentes de qualquer espécie, ou
por qualquer perda de uso, perda de negócios, perda de oportunidades, ou
lucros cessantes.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
O PRODERJ assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas
decorrentes do fornecimento da mão-de-obra necessária à boa e perfeita
execução do presente Acordo, e pelo comportamento de seus empregados,
prepostos, subordinados e, ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
Governo do Estado do Rio de Janeiro.
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Processo nº: E-26/011/2591/2015
Data: 18/12/2015 fls.:
Rubrica: ________ ID-
§ 1º - Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao MUNICÍPIO, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas contadas da notificação ao PRODERJ do ato
administrativo que lhe fixar o valor, sob pena de multa.
§ 2º - O MUNICÍPIO não é responsável por quaisquer ônus, direitos ou
obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou
securitária decorrentes da execução do presente Acordo, cujo cumprimento e
responsabilidade caberão exclusivamente ao PRODERJ.
§ 3º - O MUNICÍPIO não será responsável por quaisquer compromissos
assumidos pelo PRODERJ com terceiros, ainda que vinculados à execução do
presente Acordo, bem como por seus cooperados, empregados, prepostos ou
subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
A celebração de contrato entre um dos PARTÍCIPES e terceiros, para a execução
de serviços vinculados ao objeto deste Convênio, não acarretará a solidariedade
direta, solidária ou subsidiária dos demais PARTÍCIPES, bem como, não
constituirá vínculo funcional ou empregatício, ou a responsabilidade pelo
pagamento de encargos civis, trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais,
comerciais, assistenciais ou outro de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do presente Acordo, os PARTÍCIPES, entre si,
poderão, garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no artigo 87 da
Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS NOTIFICAÇÕES
Todas as notificações, solicitações e outras comunicações previstas no presente
Acordo deverão ser feitas por escrito e entregues em mãos ou enviadas por
serviço de entrega, pelo correio, por transmissão de fax ou enviadas como
anexo em um e-mail.
Governo do Estado do Rio de Janeiro.
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Rubrica: ________ ID-
§ 1º - As notificações e outras comunicações a que se refere o “caput” desta
cláusula deverão ser postadas, enviadas ou entregues nos endereços dos
PARTÍCIPES previstos no preâmbulo ou em outro endereço, endereço de e-mail
ou número de fax que serão designados, mediante notificação de uma parte à
outra.
§ 2º - O ESTADO indica a SECTI e o MUNICÍPIO a SECONSERVA para receber
todas as notificações e comunicações a que se refere o “caput” desta cláusula.
§ 3º - Qualquer alteração de endereço, endereço de e-mail ou número de fax
deverá ser comunicada, imediatamente, mediante notificação expressa de uma
parte à outra.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
Nenhum dos PARTÍCIPES será considerado inadimplente com relação ao
presente Acordo, se impedido de cumprir qualquer compromisso dele
decorrente por motivo de caso fortuito ou força maior, tais como condições
climáticas severas e tempestades ou outras ocorrências naturais; greves ou
outros distúrbios de trabalhadores; falta de energia elétrica; emergências civis
ou militares; atos de autoridades legislativas, judiciárias, executivas ou
administrativas; ou qualquer outra circunstância que não esteja dentro de seu
controle razoável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
O MUNICÍPIO providenciará a remessa de cópias do presente Acordo à Câmara
Municipal dos Vereadores do Rio de Janeiro e a seus órgãos de controle interno,
no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua assinatura, e ao Tribunal de Contas
do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação de seu extrato.
Governo do Estado do Rio de Janeiro.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua
publicação, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo, a critério e
conveniência dos PARTÍCIPES, ser prorrogado mediante assinatura de termo
aditivo específico.
Parágrafo único – Findo o prazo de vigência, nenhum dos PARTÍCIPES terá
obrigação de dar continuidade às atividades aqui previstas, encerrando-se toda
e qualquer obrigação ou direito, salvo se prorrogado o prazo de vigência, na
forma prevista no “caput” desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
A alteração ou modificação de qualquer disposição constante do presente
Acordo somente poderá ser feita mediante assinatura de Termo Aditivo
específico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
O presente instrumento poderá ser denunciado, por iniciativa de qualquer dos
PARTÍCIPES, a qualquer tempo, mediante prévia notificação escrita ao outro
partícipe, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, resguardadas a
execução e a operação das redes aprovadas pela SECONSERVA até a data da
notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Acordo de Cooperação Técnica será rescindido, de imediato, nas
seguintes hipóteses:
I. inobservância de qualquer de suas cláusulas ou de obrigação legal que
afete sua regular execução;
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II. incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé dos
PARTÍCIPES que afete a execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
Até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, deverá ser
providenciada a publicação do presente instrumento, no prazo máximo de 20
(vinte) dias, em extrato, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, pela
SECONSERVA, e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, pelo PRODERJ,
arcando cada um dos PARTÍCIPES com as despesas decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos não previstos no presente instrumento serão resolvidos de comum
acordo entre os PARTÍCIPES.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar quaisquer controvérsias
resultantes do presente Acordo de Cooperação fica, desde já, eleito o foro da
capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 3
(três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das
testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro,
Pelo ESTADO:
Gustavo Reis Ferreira
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
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Pelo PRODERJ:
Antonio José Almeida Bastos
Presidente
Pelo MUNICÍPIO:
Marcos Belchior Corrêa Bento
Secretário de Conservação e
Serviços Públicos
Pela RIOLUZ:
José Henrique Pinto
Diretor Presidente
TESTEMUNHAS:
______________________________ _____________________________
CPF-MF CPF-MF
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CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Anexo X
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO
O CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - PRODERJ, Autarquia Estadual, vinculado à
Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia e Inovação, com sede
na Av. Nilo Peçanha nº 175 / 22º andar – Centro – Rio de
Janeiro/RJ – CEP: 20.020-100, doravante denominado PRODERJ, e
o(a) (nome do fornecedor), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
__________________, com sede na cidade de ____________, na
(endereço completo do fornecedor e todos os dados cadastrais), neste ato
representado(a) por ___________________ (qualificação completa),
doravante denominado RESPONSÁVEL, tendo em vista o
desenvolvimento do _______________ (nome do projeto), têm entre si
justa e acertada a celebração do presente TERMO DE
RESPONSABILIDADE E SIGILO, na forma a seguir:
Considerando que as partes firmaram o
________________________________ (informar o instrumento legal
correspondente), conforme estabelecido nos autos do processo
administrativo nº _________________;
Considerando ainda que no decorrer da execução do mencionado
contrato as partes poderão revelar uma à outra, certas
informações confidenciais, seja por escrito, oralmente ou sob
qualquer outra forma tangível ou intangível, doravante
denominadas “Informações”;
As partes resolvem estabelecer entre si regras de sigilo com
relação ao trato e a utilização de tais informações, o que fazem
mediante a celebração deste TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO,
cujas condições são a seguir estipuladas:
Governo do Estado do Rio de Janeiro.
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1.1 – Para os fins do presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E
SIGILO, as “Informações” incluem, mas não se limitam
exclusivamente a, todas as informações, descobertas, idéias,
conceitos, know-how, técnicas, designs, especificações,
desenhos, diagramas, modelos, amostras, balancetes, dados,
programas de computador, discos, disquetes, fitas, pen-drives,
dispositivos de armazenamento digital removíveis, planos de
marketing, nomes de clientes e demais informações técnicas,
financeiras e de propriedade intelectual.
1.2 - As informações obtidas no PRODERJ, especialmente em seus
sistemas informatizados, apenas poderão ser utilizadas para os
fins declarados no presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO.
1.3 - O RESPONSÁVEL se compromete a não divulgar, sem
autorização expressa, segredos e informações confidenciais
obtidas em razão do vínculo jurídico com o PRODERJ, que
podem e devem ser conceituadas como restritas.
1.4 - O RESPONSÁVEL se compromete a fiscalizar a utilização
das informações pelos seus agentes, responsabilizando-se
pelo uso e destinação das mesmas.
2.1 - São consideradas informações confidenciais, sendo,
portanto, classificadas como restritas, aquelas privativas
da prestação dos serviços do PRODERJ, cujo conhecimento e
divulgação possam ser prejudiciais aos interesses do
Governo do Estado do Rio de Janeiro ou ponham em risco a
segurança da sociedade e do Estado.
2.2 - Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de
determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá tratá-la sob
sigilo até que venha a ser autorizado a agir de modo
diverso, após consulta fundamentada e devidamente
protocolada no PRODERJ, a ser decidida pelo órgão
competente para a classificação de tal documento.
Governo do Estado do Rio de Janeiro.
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Rubrica: ________ ID-
2.3 - É proibida a cópia e/ou divulgação não autorizada
pelo PRODERJ, de eventuais programas de computador, suas
listagens, documentações, códigos-fonte, código-objeto,
quaisquer informações relacionadas a programas existentes
ou em fase de desenvolvimento no âmbito da organização,
inclusive fluxogramas, estatísticas, especificações,
avaliações, resultados de testes, arquivo de dados, versões
“beta” de quaisquer programas, metodologia e ferramentas de
desenvolvimento e serviços desenvolvidos e/ou quaisquer
informações, patenteadas ou não, de natureza técnica,
operacional, comercial ou jurídica, podendo constituir
know-how e, conseqüentemente, gerar perdas e danos a
desfavor da Autarquia ou o cometimento de ilícito civil.
3.1 - Todas as contas de acesso a quaisquer sistemas tais
como e-mail, acessos a quaisquer sistemas corporativos e
outros, são de propriedade do PRODERJ e estão sujeitos à
monitoração de atividades e seu conteúdo.
4.1 - O RESPONSÁVEL reconhece que, ao término do vínculo
jurídico com a Autarquia, deverá entregar ao PRODERJ todo e
qualquer material de propriedade deste, inclusive notas
pessoais envolvendo matéria sigilosa relacionada com a
Autarquia, registro de documentos de qualquer natureza que
tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle. O
RESPONSÁVEL também assume o compromisso de não utilizar
qualquer informação sigilosa ou confidencial adquirida
quando de sua relação com o PRODERJ.
5.1 - O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao
PRODERJ acerca de qualquer violação das regras de proteção
das informações por parte dele ou de quaisquer outras
pessoas; inclusive nos casos de violação não intencional.
6.1 - O não cumprimento de quaisquer dos itens deste TERMO
DE RESPONSABILIDADE E SIGILO implicará na responsabilidade
civil e criminal dos que estiverem envolvidos e, no caso
Governo do Estado do Rio de Janeiro.
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Rubrica: ________ ID-
destes serem agentes públicos, ensejará processo de
apuração das responsabilidades administrativas; sem
prejuízo das demais sansões legais cabíveis.
7.1 - As obrigações dispostas neste TERMO DE
RESPONSABILIDADE E SIGILO perdurarão, inclusive, após a
cessação de vínculo entre o RESPONSÁVEL e o PRODERJ e
abrangem, além das informações de que o RESPONSÁVEL venha a
tomar conhecimento, aquelas que já possuem na presente
data.
E, por estarem acordadas, as partes, por meio de seus
representantes legais, firmam o presente TERMO DE
RESPONSABILIDADE E SIGILO, para todos os fins de direito.
Rio de Janeiro, de de .
____________________________
_ RESPONSÁVEL
____________________________
_ PRODERJ