ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA -...

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 JUSTIFICATIVA:

Tendo em vista a Resolução nº 1.597/2000, criando o Controle Interno para “promover ações preventivas nos Conselhos Regionais de Medicina ”(Art. 4º) e para o cumprimento do Art. 6º da Resolução CFM nº 1.847/2008 – “O processo de prestação de contas do CFM será apreciado pelo Conselho Pleno Nacional, com base (...) e parecer de auditoria independente, (...)”. Solicitamos contratação de auditoria externa. 1.1 BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO: Melhorias em todos os processos internos de onde derivem dados e/ou informações para a (e da) Contabilidade; Melhorias constantes nos processos de controle e registro contábeis; Soluções plenamente integradas por um conjunto de técnicos e profissionais altamente especializados e permanentemente treinados e atualizados. 1.2 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA INDEPEND ENTE, COM ESCOPO FISCAL E CONTÁBIL , devendo ser atendidas as normas e procedimentos de auditoria, conforme legislação do Conselho Federal de Contabilidade e de acordo com as seguintes características: 1.3 ÁREAS A SEREM AUDITADAS: (DA EXECUÇÃO DOS SERVI ÇOS – 1.3 A 1.5) a) Contábil: contabilidade do órgão envolvendo auditoria de documentos contábeis, com a respectiva documentação de receitas e despesas, controles internos do Departamento, no tocante a controle de baixa de restos a pagar, conciliações bancárias, depósitos de terceiros, análises e aferições da confiabilidade das informações geradoras dos registros contábeis das receitas, despesas, etc. Auditar a legalidade contábil dos documentos apresentados nos suprimentos de fundos, bem como os critérios de prestação de contas (prazos, normas, etc.).

b) Financeiras: com abrangência no empenhamento da despesa de acordo com o plano de contas, na apropriação de receitas via sistema bancário, controle de entradas e saídas de numerários, aplicações financeiras, eficácia do controle interno da Divisão, envolvendo o controle bancário, o controle de contas a pagar, tributação aplicada, etc.

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c) Administrativa: todos os processos de compras, contratação de obras e de serviços, através de licitação ou não, área patrimonial, envolvendo a conservação dos bens móveis e imóveis, inventário físico dos bens, com abrangência no almoxarifado, com ênfase no controle de entrada e saída de mercadoria neste e seu inventário, bem como acondicionamento da mercadoria. Auditar ainda neste Departamento o controle de compras e controle de utilização de veículos.

d) Recursos Humanos: auditar os processos de admissões e demissões, controle de recolhimento de obrigações sociais, tais como INSS, ISS, IRRF, consignações em folha de pagamento e outros, bem como o controle interno da Divisão, com abrangência no controle de pagamentos de horas extras, faltas, atestados médicos e abonos de faltas, e demais normas trabalhistas.

1.4 DAS ÁREAS AUDITADAS A EMPRESA DEVE APRESENTAR: a) Relatórios trimestrais concisos e conclusivos, contendo parecer sobre as operações mensais do exercício, compreendendo:

- balancetes; - demonstrativos de origem e aplicação de recursos; - notas explicativas à Diretoria do CFM, sobre os balanços anuais examinados (orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais); b) Sugestões sobre práticas e controles internos, ressaltando as principais deficiências;

c) Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, quando convocado antecipadamente, das Reuniões Plenárias e de Diretoria;

d) Sugestões práticas com base em acompanhamento das decisões do Tribunal de Contas da União – TCU, referentes aos assuntos ligados aos Conselhos de Ficalização;

e) Parecer formal dos auditores sobre as demonstrações acima referidas;

f) Emissão do parecer de auditoria, assessoramento na elaboração das demonstrações contábeis e das notas explicativas, assim como sobre o tratamento contábil a ser atribuído a qualquer evento que venha a ter reflexos diretos sobre as demonstrações contábeis referente ao exercício findo;

g) Apresentação dos resultados das análises e exames de auditoria das demonstrações contábeis do exercício, com a emissão do relatório de auditoria na forma curta (parecer dos auditores independentes) sobre as demonstrações contábeis auditadas, bem como; relatório de auditoria na forma longa, com indicação de procedimentos corretivos se pertinente.

1.5 DOS RELATÓRIOS APRESENTADOS:

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a) Os relatórios deverão ser apresentados de forma pormenorizada, relativos aos serviços executados a cada trimestre do exercício civil, para dar suporte à Comissão de Tomada de Contas do CFM na sua apreciação dos referidos balancetes trimestrais e balanço anual;

b) Os relatórios de auditoria deverão referir-se às operações mensais, enquanto os levantamentos de dados e análise das documentações se realizem trimestralmente;

c) A empresa vencedora terá que cumprir O CRONOGRAMA ACORDADO COM O CFM E APÓS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE AUDITORIA REALIZADO NO TRIMESTRE, DEVERÁ ENTREGAR OS RELATÓRIOS ATÉ 15 DIAS (QUINZE DIAS) CORRIDOS, CONFORME CALENDÁRIO FIXADO PELO CFM. A vencedora deverá ainda, designar um dos membros da equipe de auditores, para que este participe da reunião da Comissão de Tomada de Contas, caso haja convocação.

d) No cronograma de trabalho, devem ficar evidenciadas as áreas e as unidades que serão atingidas pela auditoria, para comprovar que todos os compromissos determinados com a entidade auditada foram cumpridos. O planejamento deve evidenciar as etapas e as épocas em que serão executados os trabalhos.

1.6 CARACTERÍSTICAS DO CFM: a) O CFM é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, regida pela seguinte legislação básica:

- Lei n.º 3.268/57;

- Decreto n.º 44.045/58;

- Decreto-lei n.º 200/67;

- Decreto-lei n.º 968/69;

- Lei federal n.º 8.666/93;

- Lei federal n.º 4.320/64;

- Lei federal n.º 10.520/02;

- Lei federal nº 10.833/03 (IN 480 SRF);

- Lei federal n.º 9.711/98 (INSS);

- Decreto n.º 25.508/05 - SRDF (ISS);

- Resoluções do CFM;

- Regimento Interno;

- Portarias;

- Normas e jurisprudências do Tribunal de Contas da União – TCU.

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b) O CFM possui plano de contas próprio, elaborado para os órgãos públicos e adaptados, sendo mantido com receitas próprias, oriundas das anuidades, taxas e outras taxas de serviços.

c) O CFM possui em seu sistema folha de pagamento e controle de presença (Relógio Biométrico) informatizado.

d) No exercício de 2009 o número de lançamentos contábeis foi de aproximadamente 1.075 lançamentos contábeis.

e) No exercício de 2009, foram abertos 18 processos de licitação, sendo: 03 convites, 12 Pregões, 0 concorrências, 03 inexigibilidade.

f) A contabilidade do Conselho Federal de Medicina é escriturada de forma informatizada.

g) O PERÍODO A SER AUDITADO É DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011, PODENDO O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SER PRORROGADO, ONDE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO SERÁ O IPC-A - ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, POR TERMO ADITIVO, A CRITÉRIO DO CFM.

h) O CFM possui em seu quadro funcional 94 (noventa e quatro) funcionários, contratados em regime da CLT.

j) O CFM colocará a disposição dos auditores em serviço - uma sala apropriada.

k) O inventário dos bens patrimoniais e do almoxarifado se efetiva no mês de dezembro de cada ano e, em regra, está concluído ao final do exercício, sendo que o almoxarifado fornece, ao final de cada mês, o mapa de movimentação de material, para contabilização.

l) As demonstrações contábeis do exercício que findou em 31.12.2010 não serão auditadas pela empresa vencedora do certame.

m) As demonstrações contábeis deverão estar concluídas em tempo hábil para serem auditadas na vigência do contrato, considerando-se que o encerramento contábil do mês vem ocorrendo até o 10º dia útil do mês seguinte.

1.7 - DAS OBRIGAÇÕES DO CFM a) Permitir à CONTRATADA, na pessoa de seus credenciados, o livre acesso às suas dependências, visando à perfeita execução dos serviços. b) Fornecer os dados necessários para a boa execução dos serviços, garantindo o acesso da CONTRATADA, às informações consideradas pertinentes e assegurando o auxílio e colaboração dos funcionários do CFM 1.8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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1.8.1. executar fielmente o objeto do presente contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações, estabelecidas na proposta decorrente da Licitação Tomada de Preços nº 001/2010; 1.8.2. submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste contrato; 1.8.3. entregar os serviços objeto deste contrato nos prazos previamente estabelecidos na Cláusula Primeira, sob pena do pagamento da multa; 1.8.4. atender prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, especialmente no que diz respeito à metodologia a ser adotada, matéria escolhida e às demais questões administrativas que forem suscitadas; 1.8.5. não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE. 1.8.6. deverá ser executada de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade e Normas de Auditoria Independente das demonstrações contábeis instituídas pelo Conselho Federal de Contabilidade e padrões reconhecidos de auditoria. 1.8.7. analisar e emitir pareceres conclusivos sobre as contas dos períodos indicados pelo CONTRATANTE ; 1.8.8. oferecer suporte técnico nas áreas contábil; 1.8.9. participar, quando convocado antecipadamente, das Reuniões Plenárias e de Diretoria, para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários; 1.8.10. examinar os contratos, processos licitatórios, folhas de pagamento e encargos sociais, transações efetuadas durante o exercício. 1.8.11. A empresa deve apresentar:

a. Relatórios trimestrais concisos e conclusivos, contendo parecer sobre as operações mensais do exercício, compreendendo:

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b. balancetes; c. demonstrativos de origem e aplicação de recursos; d. notas explicativas à Diretoria do CFM, sobre os balanços anual examinados

(orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais);

e. Sugestões sobre práticas e controles internos, ressaltando as principais deficiências;

f. Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, quando convocado antecipadamente, das Reuniões Plenárias e de Diretoria;

g. Sugestões práticas com base em acompanhamento das decisões do Tribunal de Contas da União – TCU, referentes aos assuntos ligados aos Conselhos de Fiscalização;

h. Parecer formal dos auditores sobre as demonstrações acima referidas; i. Emissão do parecer de auditoria, assessoramento na elaboração das

demonstrações contábeis e das notas explicativas, assim como sobre o tratamento contábil a ser atribuído a qualquer evento que venha a ter reflexos diretos sobre as demonstrações contábeis referente ao exercício findo;

j. Apresentação dos resultados das análises e exames de auditoria das demonstrações contábeis do exercício, com a emissão do relatório de auditoria na forma curta (parecer dos auditores independentes) sobre as demonstrações contábeis auditadas, bem como; relatório de auditoria na forma longa, com indicação de procedimentos corretivos se pertinente.

k. Os relatórios deverão ser apresentados de forma pormenorizada, relativos aos serviços executados a cada trimestre do exercício civil, para dar suporte à Comissão de Tomada de Contas do CFM na sua apreciação dos referidos balancetes trimestrais e balanço anual.

l. Os relatórios de auditoria deverão referir-se às operações mensais, enquanto os levantamentos de dados e análise das documentações se realizem trimestralmente.

m. Cumprir o cronograma acordado com o CFM e após a execução do serviço de auditoria realizado no trimestre, deverá entregar os relatórios até 15 dias (quinze dias) corridos, conforme calendário fixado pelo CFM.

n. Designar um dos membros da equipe de auditores, para que este participe da reunião da Comissão de Tomada de Contas, caso haja convocação.

o. No cronograma de trabalho, devem ficar evidenciadas as áreas e as unidades que serão atingidas pela auditoria, para comprovar que todos os compromissos determinados com a entidade auditada foram cumpridos. O planejamento deve evidenciar as etapas e as épocas em que serão executados os trabalhos.

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1.9 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1.9.1. O Plano de Trabalho deve ser apresentado em etapas: 1.9.1.1. Planejamento – análise prévia das informações contábeis para determinação do escopo dos trabalhos e dos tipos de testes a serem utilizados em cada uma das áreas auditadas: demonstrações contábeis, fiscal/tributária, trabalhista, financeira e controle interno. 1.9.1.2. Avaliação dos ambientes de controle nas áreas auditadas – possibilita avaliar a extensão dos testes substantivos, definidos no planejamento. 1.9.1.3. Validação dos saldos contábeis das áreas auditadas - análise criteriosa dos principais saldos registrados na contabilidade da empresa, apresentando os procedimentos adotados para exame dos saldos contábeis em trabalhos de auditoria. 1.9.1.4. Elaboração dos relatórios trimestrais, 1.9.1.5. Emissão do Parecer. 1.9.2. No Plano de Trabalho deve ser apresentado, como anexo, o Cronograma Físico e Alocação de Horas contendo: profissional, horas alocadas semanalmente e produtos, conforme modelo apresentado na tabela 01. 1.10. Da Equipe de Profissionais: 1.10.1. A equipe de auditoria deverá ser composta por 01 (um) Gerente formado em ciências Contábeis, pós graduado em auditora e por pelo menos 01 (um) profissional formado em ciências Contábeis, obedecidas às exigências abaixo: 1.10.1.1. Gerente Geral - Experiência, dentro da sua formação, em assessoramento contábil, em diagnósticos de serviços similares aos solicitados neste Termo de Referência. 1.10.1.2. Profissionais Formado em Ciências Contábeis - experiência, profissional formado em Ciências Contábeis, dentro das suas formações, em assessoramento contábil e financeiro, em diagnósticos de serviços similares aos solicitados neste Termo de Referência. 1.10.2. A equipe de auditoria deverá ter vínculo empregatício com a proponente na data da apresentação das propostas.

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1.10.3. A equipe de auditoria somente poderão ser substituída mediante autorização do CFM, após análise da documentação do possível substituto pelo gestor do contrato, onde a pontuação deverá permanecer igual ou superior à da proposta apresentada pela empresa durante o processo licitatório. 1.10.4. A Contratada deverá ter total disponibilidade para cumprir todas as fases dos serviços deste Termo de Referência, conforme detalhado no plano de trabalho de suas propostas. 1.10.5. A Contratada deverá estar habilitada no Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, bem como a sua equipe profissional, envolvida na operacionalização dos trabalhos.

1.11. DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES 1.11.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto deste contrato, a importância trimestral de R$ xxxx (xxxxxxx), totalizando R$ xxxx (xxxxxxx). 1.11.2 – Na entrega dos serviços, com a apresentação do relatório de auditoria, a CONTRATADA emitirá nota fiscal/fatura referente aos serviços prestados, que será paga em favor da Contratada através de depósito bancário até o 5º (quinto) dia útil, após a entrega do documento de cobrança à administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato. 1.11.3 – O CFM reterá do valor faturado os tributos correspondentes ao objeto contratado e os recolherá diretamente aos cofres públicos, como determina a Lei Federal n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, regulamentada pela Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, nas alíquotas constantes do Anexo I da referida Instrução Normativa. 1.11.4 – O pagamento será efetuado mediante crédito bancário, através da conta corrente da CONTRATADA, indicada na nota fiscal/fatura. Não serão aceitas cobranças mediante boleto bancário. 1.11.5 – Por ocasião da apresentação das faturas, a licitante vencedora deverá anexar cópias do CND obtido junto ao INSS, bem como do CRS, obtido perante o FGTS (CEF), certidão da Receita Federal, Estadual e Municipal, vigentes na data da apresentação.

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1.11.6 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 1.11.7 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 1.11.8 – Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 1.11.2, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 1.11.9 – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 1.11.8. 1.11.10 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 1.11.11 – Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL - Lei Complementar n 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a licitante vencedora ficará responsável por comunicar a este CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. Tabela I - Cronograma Físico de alocação de horas

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1.12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

– As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Conselho Federal de Medicina o exercício de 2010, na rubrica nº 3.3.40.01.01 (Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica);

– Para o período de vigência deste Contrato, foi emitida a Ordem de Serviço nº - empenhando a verba de R$ ... (.... ), que corresponde ao valor total da prestação dos serviços.

1.13. LOCAL DE ENTREGA

O relatório e parecer deverão ser entregues, em 03 (três) cópias e em CD-Rom, na sede do CFM, localizado na SGAS 915 LT. 72 S/N, bairro Asa Sul, Brasília-DF.

1.14. O EXECUTOR DO CONTRATO

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Ações a Desenvolver JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

TOTAL DE

HORAS EXAME 1º TRIMESTRE

ENTREGA DE RELATÓRIO

EXAME 2º TRIMESTRE

ENTREGA DE RELATÓRIO

EXAME 3º TRIMESTRE

ENTREGA DE RELATÓRIO

EXAME 4º TRIMESTRE

ENTREGA DE PARECER

ENTREGA DE RELATÓRIO

TOTAL DE HORAS

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A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelo empregado Elias Pontes Barboza (Gestor Titular) e pelo empregado João Batista Ferreira (gestor substituto), especialmente designados na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666/93. 1.15. GARANTIA FINANCEIRA: 1.15.1. Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a Contratada apresentará uma garantia correspondente a 5% do valor do contrato, que deverá ser renovada anualmente, caso haja renovação contratual, escolhida a seu critério, entre as três modalidades a seguir:

• Na forma de fiança bancária, emitida por Instituição Bancária, válida durante a vigência contratual e com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão integral do contrato;

• Seguro garantia, com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão integral do contrato ou sua rescisão;

• Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

1.15.2. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, a contratante poderá ressarcir-se dos prejuízos apurados, valendo-se do valor da garantia assinalada no item anterior pelo seu valor total; ou, se o prejuízo for maior, cobrar a diferença utilizando-se das medidas judiciais pertinentes.

1.15.3. A garantia contratual será apresentada pela Contratada à Contratante, em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do contrato, sob pena de sofrer as sanções previstas na lei 8666/93 e no contrato.

1.15.4. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e entregue à Contratante em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do Termo Aditivo de prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.

1.15.5. A garantia prestada na modalidade Caução em dinheiro será liberada ao fim do contrato, comprovado o adimplemento das obrigações contratuais. 1.16. O CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 1.16.1. O custo estimado da contratação, o valor máximo estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço pode ser definido da seguinte forma:

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1.16.2. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso;

1.16.3. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa de preço no mercado e o valor médio anual apurado na pesquisa está apresentado na tabela abaixo, que será considerado como referencial a ser pago pela a execução do objeto deste termo de referência:

EMPRESA VALOR ANUAL R$ A 27.000,00 B 100.000,00 C 120.000,00 D 320.000,00

PREÇOS MÉDIO 141.750,00 Brasília-DF, de de 2011.

ELIAS PONTES BARBOZA JOÃO BATISTA FERREIRA Gestor Titular Gestor Substituto

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ANEXO II

A – AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

1. Conforme MODELO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO TÉCNICA, o critério se baseia em dois índices, o Índice de Preço (IP) e o Índice Técnico (IT), que serão calculados para cada proposta, conforme os subitens abaixo: 2. A avaliação das Propostas de Preço das licitantes será representada pelo Índice de Preço (IP), correspondente, apurado conforme fórmula abaixo:

IP = menor preço global ofertado entre os lic itantes preço global da proposta em avaliação

2.1 O índice IP encontrado será considerado com duas casas decimais, sendo desprezados os demais algarismos a partir da 3ª (terceira) casa decimal, sem qualquer tipo de arredondamento na 2ª (segunda) casa decimal. 3. A avaliação das Propostas Técnicas das licitantes será representada pelo Índice Técnico (IT) correspondente, calculado em função da Maior Pontuação Técnica obtida pelos licitantes, conforme fórmula a seguir:

IT = pontuação técnica da proposta em análise maior pontuação técnica de todas as propostas em análise

3.1. O índice IT encontrado será considerado com duas casas decimais, sendo desprezados os demais algarismos a partir da 3ª (terceira) casa decimal, sem qualquer tipo de arredondamento na 2ª (segunda) casa decimal. 4. A Pontuação Técnica será apurada pelo somatório dos pontos obtidos nos FATORES A, B, C e D, ou seja, apurado pela seguinte forma:

PT = (FATOR A + FATOR B + FATOR C + FATOR D) 5. Os índices Técnicos e Preços terão os seguintes pesos, no cálculo da avaliação final:

ÍNDICE TÉCNICO: Peso 5 (cinco) ÍNDICE DE PREÇO: Peso 5 (cinco)

6. A classificação das propostas far-se-á em ordem decrescente dos valores, a partir do cálculo da Avaliação Final (AF), conforme fórmula abaixo, sendo classificada em primeiro lugar, a licitante que obtiver a maior Avaliação Final (AF), ou seja:

AF = (50 x IT) + (50 x IP)

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7. Havendo empate, decidir-se-á mediante sorteio, observando o que dispõe o art. 45, parágrafo 2º, da Lei Nº 8.666/93.

B - AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 1. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem:

a. Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital.

b. Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação. c. Preço unitário ou global simbólico ou irrisório, havido assim como aquele

incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.

d. Preços globais inexeqüíveis na forma do art. 48 da Lei das Licitações. 2. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos. 3. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente, configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.

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ANEXO III

MODELO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO TÉCNICA. 1. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA 1.1. Para a determinação da pontuação técnica, considerar-se-ão os fatores relacionados a seguir, declarados na proposta técnica e/ou em documentos integrantes. FATOR A – Experiência da licitante no setor público em auditoria externa; FATOR B – Experiência da licitante em órgão público similar em auditoria externa; FATOR C – Qualificação da equipe técnica da licitante; FATOR D – Experiência da equipe técnica da licitante. 1.2. PONTUAÇÃO DOS FATORES 1.2.1. FATOR A – Experiência da licitante no setor público em auditoria externa Corresponde à realização de auditoria em demonstrações financeiras de órgão ou empresas do setor público, comprovando a execução de serviços de auditoria sobre as demonstrações financeiras. Critérios de Pontuação a.1 – Trabalhos realizados em empresas distintas. Trabalhos considerados (Ta.1) = máximo 20 (vinte) Nota (Na.1) = 1,5 para cada trabalho considerado. Pontuação Técnica do FATOR A = (Ta.1 x Na.1) Documentação Comprobatória Declarações/atestados das empresas auditadas, emitidas em papel timbrado com informações de endereço e telefone e firmadas por dirigente(s) identificado(s), no mínimo, por nome e cargo ou função. OBS: entende-se por cada trabalho realizado, a auditoria de um exercício social completo. 1.2.2. FATOR B – Experiência da licitante em órgão público similar e m auditoria externa Corresponde à realização de auditorias em demonstrações financeiras de órgãos ou empresas do setor público, que possuem em seu quadro funcional mais de 60

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(sessenta) funcionários contratados, comprovando a execução de serviços de auditoria sobre as demonstrações financeiras. Critérios de Pontuação b.1 – Trabalhos realizados em órgãos ou empresas do setor público. Órgãos distintos e empresas distintas Trabalhos considerados (Tb.1) = máximo 10 (dez) Nota (Nb.1) = 1,0 ponto para cada trabalho realizado considerado. Pontuação técnica do FATOR B = (Tb.1 x Nb.1) Documentação Comprobatória Declaração/atestado dos órgãos ou empresas do setor público, emitidas em papel timbrado com informações de endereço e telefone e firmadas por dirigente(s) identificado(s), no mínimo, por nome e cargo ou função. OBS: somente serão considerados os trabalhos com as seguintes características:

a. Realizados exclusivamente pela licitante (não por empresas interligadas, coligadas, controladas, associadas, parcerias, etc);

b. Em se tratando de serviços realizados para grupo empresarial ou conglomerados, cada trabalho deverá referir-se a operações distintas.

1.2.3. FATOR C – Qualificação da equipe técnica da licitante Corresponde a escolaridade da equipe da licitante, exceto sócios e diretores. Pontuação do FATOR C = (Ec.1 x Nc.1) + (Ec.2 x Nc.2) Critérios de Pontuação c.1- Profissional com curso de graduação em Ciências Contábeis e registro no CRC. Profissionais considerados (Ec.1) = máximo (10) dez Nota (Nc.1) = 2,0 ponto para cada profissional considerado Documentação Comprobatória Apresentação de Curriculum vitae, acompanhado de cópia autenticada do diploma/certificado e do registro no CRC. 1.2.4. FATOR D – Experiência da equipe técnica da l icitante

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Corresponde a experiência profissional da equipe técnica da licitante, exercida por cada um, exceto sócios e diretores, em trabalhos de auditoria. 1 Critérios de Pontuação d.1 – Gerentes com experiência em auditoria independente superior a 5 anos. Gerentes considerados (Gd.1) = máximo 10 (dez) Nota (Nd.1) = 2,0 ponto para cada gerente considerado d.2 – Gerentes com experiência em auditoria independente superior a 4 anos. Gerentes considerados (Gd.2) = máximo 8 (oito) Nota (Nd.2) = 2,0 ponto para cada gerente considerado d.3 – Gerentes com experiência em auditoria independente superior a 3 anos. Gerentes considerados (Gd.3) = máximo 5 (cinco) Nota (Nd.3) = 2,0 ponto para cada gerente considerado d.4– Profissional sênior com experiência em auditoria independente superior a 5 anos Profissionais considerados (Pd.4) = Máximo 10 (dez) Nota (Nd.4) = 1,0 para cada profissional considerado d.5– Profissional sênior com experiência em auditoria independente superior a 4 anos Profissionais considerados (Pd.5) = Máximo 8 (oito) Nota (Nd.5) = 1,0 para cada profissional considerado d.6– Profissional sênior com experiência em auditoria independente superior a 3 anos Profissionais considerados (Pd.6) = Máximo 5 (cinco) Nota (Nd.6) = 1,0 para cada profissional considerado Pontuação do FATOR D = [(Gd.1 x nd.1) ou (Gd.2 x nd.2) ou (Gd.3 x nd.3) + (Pd.4 x Nd.4) ou (Pd.5 x Nd.5) ou (Pd.6 x Nd.6) 2 Documentação Comprobatória Apresentação de curriculo, destacando o tempo de experiência, acompanhado de cópia da Carteira de Trabalho ou de Registro de Empregados, de forma a comprovar o vínculo empregatício com a empresa licitante, bem como a comprovação de experiências anteriores. Será atribuída somente uma nota para cada profissional, independente do número de cargo ou função exercida.

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2. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS 2.1. PROPOSTA TÉCNICA A avaliação da proposta técnica da licitante será representada pelo Índice Técnico correspondente, calculado em função da Maior Pontuação Técnica obtida pelos licitantes, conforme formula a seguir: Índice Técnico IT = (PT / MPT), onde: IT = Índice Técnico. MPT = maior pontuação técnica de todas as propostas em análise PT = Pontuação técnica da proposta em análise A Pontuação Técnica (PT) da licitante será apurada pelo somatório dos pontos obtidos nos FATORES A, B, C e D, ou seja, apurado pela seguinte forma: PT = (FATOR A + FATOR B + FATOR C + FATOR D). 2.2. PROPOSTA DE PREÇO A avaliação da proposta de preço da licitante será representada pelo Índice de Preço (IP), correspondente, apurado conforme formula a seguir: Índice de Preço IP = (MPG / P) Onde: MPG = Menor Preço Global ofertado entre os licitantes P = Preço global da proposta em avaliação Obs: os índices assim obtidos devem ser arredondados até a segunda casa decimal de acordo com os critérios da NBR 5891 – ABNT. 2.3. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS A classificação das propostas far-se-á em ordem decrescente dos valores, a partir do cálculo da Avaliação Final (AF) , conforme fórmula abaixo, sendo classificada em primeiro lugar, a licitante que obtiver a maior Avaliação Final (AF). Avaliação Final AF = (50 x IT + 50 x IP) Onde: IT = ÍNDICE TÉCNICO; IP = Índice de Preço.

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ANEXO IV

MODELO PROPOSTA DE PREÇOS

PLANILHA DE PREÇOS

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

DESCRIÇÃO DO OBJETO

(A) VALOR

TRIMESTRAL (R$)

(B) VALOR GLOBAL

ANUAL

Contratação de empresa para prestação de serviços de auditoria externa independente, com escopo fiscal e contábil, devendo serem atendidas as normas e procedimentos de auditoria, conforme legislação do Conselho Federal de Contabilidade e de acordo as características previstas no Edital.

(A) X 4

OBS 01: OS VALORES ACIMA DEVERÃO COMPREEDER, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO. BRASÍLIA/DF, DE DE 2011. RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO TELEFONE: FAX: VALIDADE DA PROPOSTA: NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS

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ANEXO V

MODELO DE FICHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRAT O

Na oportunidade, passamos a informar abaixo, os dad os para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa: DA EMPRESA: Nome Completo: Endereço: Filial em Brasília ou Representante: CNPJ (Número): Inscrição Estadual (Número): FAX (número): Telefone (Número): E-Mail: DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome: Nacionalidade: Naturalidade: Estado Civil: Profissão: Residência e Domicílio: Telefone(s) para Contato: Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data): CPF (Número):

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO

EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXX III DO ART. 7º DA C.F. ....................................................................................., inscrito no CNPJ nº. ....................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................................................................................................................... portador(a) da Carteira de Identidade nº. .......................... e do CPF nº. .................................. DECLARA , para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz()

___________________ (data)

________________________________________________________ (representante legal)

Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.

(Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO CFM N.º 001/2010 – TOMADA DE PREÇOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE, COM ESCOPO FISCAL E CONTÁBIL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA , Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA , brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX doravante denominado CONTRATADO , resolvem celebrar o presente contrato, com fulcro na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente contrato é a prestação de serviços de auditoria externa independente, com escopo fiscal e contábil, devendo ser atendidas as normas e procedimentos de auditoria, conforme legislação do Conselho Federal de Contabilidade e de acordo com as seguintes características: 1.2 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1.2.1. Áreas a serem auditadas:

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a) Contábil: contabilidade do órgão envolvendo auditoria de documentos contábeis, com a respectiva documentação de receitas e despesas, controles internos do Departamento, no tocante a controle de baixa de restos a pagar, conciliações bancárias, depósitos de terceiros, análises e aferições da confiabilidade das informações geradoras dos registros contábeis das receitas, despesas, etc. Auditar a legalidade contábil dos documentos apresentados nos suprimentos de fundos, bem como os critérios de prestação de contas (prazos, normas, etc.).

b) Financeiras: com abrangência no empenhamento da despesa de acordo com o plano de contas, na apropriação de receitas via sistema bancário, controle de entradas e saídas de numerários, aplicações financeiras, eficácia do controle interno da Divisão, envolvendo o controle bancário, o controle de contas a pagar, tributação aplicada, etc.

c) Administrativa: todos os processos de compras, contratação de obras e de serviços, através de licitação ou não, área patrimonial, envolvendo a conservação dos bens móveis e imóveis, inventário físico dos bens, com abrangência no almoxarifado, com ênfase no controle de entrada e saída de mercadoria neste e seu inventário, bem como acondicionamento da mercadoria. Auditar ainda neste Departamento o controle de compras e controle de utilização de veículos.

d) Recursos Humanos: auditar os processos de admissões e demissões, controle de recolhimento de obrigações sociais, tais como INSS, ISS, IRRF, consignações em folha de pagamento e outros, bem como o controle interno da Divisão, com abrangência no controle de pagamentos de horas extras, faltas, atestados médicos e abonos de faltas, e demais normas trabalhistas.

1.2.2. Das áreas auditadas a empresa deve apresenta r:

a. Relatórios trimestrais concisos e conclusivos, contendo parecer sobre as operações mensais do exercício, compreendendo:

• Balancetes; • demonstrativos de origem e aplicação de recursos; • notas explicativas à Diretoria do CFM, sobre os balanços anuais

examinados (orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais);

b. Sugestões sobre práticas e controles internos, ressaltando as principais deficiências;

c. Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, quando convocado antecipadamente, das Reuniões Plenárias e de Diretoria;

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d. Sugestões práticas com base em acompanhamento das decisões do Tribunal de Contas da União – TCU, referentes aos assuntos ligados aos Conselhos de Ficalização;

e. Parecer formal dos auditores sobre as demonstrações acima referidas; f. Emissão do parecer de auditoria, assessoramento na elaboração das

demonstrações contábeis e das notas explicativas, assim como sobre o tratamento contábil a ser atribuído a qualquer evento que venha a ter reflexos diretos sobre as demonstrações contábeis referente ao exercício findo;

g. Apresentação dos resultados das análises e exames de auditoria das demonstrações contábeis do exercício, com a emissão do relatório de auditoria na forma curta (parecer dos auditores independentes) sobre as demonstrações contábeis auditadas, bem como; relatório de auditoria na forma longa, com indicação de procedimentos corretivos se pertinente.

1.2.2.1. Dos Relatórios apresentados:

a. Os relatórios deverão ser apresentados de forma pormenorizada, relativos aos serviços executados a cada trimestre do exercício civil, para dar suporte à Comissão de Tomada de Contas do CFM na sua apreciação dos referidos balancetes trimestrais e balanço anual;

b. Os relatórios de auditoria deverão referir-se às operações mensais, enquanto os levantamentos de dados e análise das documentações se realizem trimestralmente;

c. A empresa vencedora terá que cumprir O CRONOGRAMA ACORDADO COM O CFM E APÓS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE AUDITORIA REALIZADO NO TRIMESTRE, DEVERÁ ENTREGAR OS RELATÓRIOS ATÉ 15 DIAS (QUINZE DIAS) CORRIDOS, CONFORME CALENDÁRIO FIXADO PELO CFM. A vencedora deverá ainda, designar um dos membros da equipe de auditores, para que este participe da reunião da Comissão de Tomada de Contas, caso haja convocação.

d. No cronograma de trabalho, devem ficar evidenciadas as áreas e as unidades que serão atingidas pela auditoria, para comprovar que todos os compromissos determinados com a entidade auditada foram cumpridos. O planejamento deve evidenciar as etapas e as épocas em que serão executados os trabalhos.

1.2.2.2. Da Apresentação do Plano de Trabalho 1.2.2.2.1. Planejamento – análise prévia das informações contábeis para determinação do escopo dos trabalhos e dos tipos de testes a serem utilizados em

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cada uma das áreas auditadas: demonstrações contábeis, fiscal/tributária, trabalhista, financeira e controle interno. 1.2.2.2.2. Avaliação dos ambientes de controle nas áreas auditadas – possibilita avaliar a extensão dos testes substantivos, definidos no planejamento. 1.2.2.2.3. Validação dos saldos contábeis das áreas auditadas - análise criteriosa dos principais saldos registrados na contabilidade da Empresa, apresentando os procedimentos adotados para exame dos saldos contábeis em trabalhos de auditoria. 1.2.2.3. Elaboração dos relatórios trimestrais, 1.2.2.4. Emissão do Parecer. 1.2.2.5. No Plano de Trabalho deve ser apresentado, como anexo, o Cronograma Físico e Alocação de Horas contendo: profissional, horas alocadas semanalmente e produtos. 1.3 Características do CFM:

a) O CFM é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, regida pela seguinte legislação básica:

- Lei n.º 3.268/57;

- Decreto n.º 44.045/58;

- Decreto-lei n.º 200/67;

- Decreto-lei n.º 968/69;

- Lei federal n.º 8.666/93;

- Lei federal n.º 4.320/64;

- Lei federal n.º 10.520/02;

- Lei federal nº 10.833/03 (IN 480 SRF);

- Lei federal n.º 9.711/98 (INSS);

- Decreto n.º 25.508/05 - SRDF (ISS);

- Resoluções do CFM;

- Regimento Interno;

- Portarias;

- Normas e jurisprudências do Tribunal de Contas da União – TCU.

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b) O CFM possui plano de contas próprio, elaborado para os órgãos públicos e adaptados, sendo mantido com receitas próprias, oriundas das anuidades, taxas e outras taxas de serviços.

c) O CFM possui em seu sistema folha de pagamento e controle de presença (Relógio Biométrico) informatizado.

d) No exercício de 2009 o número de lançamentos contábeis foi de aproximadamente 1.075 lançamentos contábeis.

e) No exercício de 2009, foram abertos 18 processos de licitação, sendo: 03 convites, 12 Pregões, 0 concorrências, 03 inexigibilidade.

f) A contabilidade do Conselho Federal de Medicina é escriturada de forma informatizada.

g) O PERÍODO A SER AUDITADO É DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011, PODENDO O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SER PRORROGADO, ONDE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO SERÁ O IPC-A - ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, POR TERMO ADITIVO, A CRITÉRIO DO CFM.

h) O CFM possui em seu quadro funcional 94 (noventa e quatro) funcionários, contratados em regime da CLT.

j) O CFM colocará a disposição dos auditores em serviço - uma sala apropriada.

k) O inventário dos bens patrimoniais e do almoxarifado se efetiva no mês de dezembro de cada ano e, em regra, está concluído ao final do exercício, sendo que o almoxarifado fornece, ao final de cada mês, o mapa de movimentação de material, para contabilização.

l) As demonstrações contábeis do exercício que findou em 31.12.2010 não serão auditadas pela empresa vencedora do certame.

m) As demonstrações contábeis deverão estar concluídas em tempo hábil para serem auditadas na vigência do contrato, considerando-se que o encerramento contábil do mês vem ocorrendo até o 10º dia útil do mês seguinte.

1.4 Cronograma Físico de alocação de horas

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2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 2.1 – Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a) Edital Tomada de Preços 001/2010; b) Termo de Referência; c) Planilha de Preços e; d) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pelo CONTRATADO. 2.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último;

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Ações a Desenvolver JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ

TOTAL DE

HORAS EXAME 1º TRIMESTRE

ENTREGA DE RELATÓRIO

EXAME 2º TRIMESTRE

ENTREGA DE RELATÓRIO

EXAME 3º TRIMESTRE

ENTREGA DE RELATÓRIO

EXAME 4º TRIMESTRE

ENTREGA DE PARECER

ENTREGA DE RELATÓRIO

TOTAL DE HORAS

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2.3 – As dúvidas do CONTRATADO na execução deste contrato devem ser dirimidas pela CONTRATANTE de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas; 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. executar fielmente o objeto do presente contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações, estabelecidas na proposta decorrente da Licitação Tomada de Preços nº 001/2010; 3.2. submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste contrato; 3.3. entregar os serviços objeto deste contrato nos prazos previamente estabelecidos na Cláusula Primeira, sob pena do pagamento da multa; 3.4. atender prontamente as instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, especialmente no que diz respeito à metodologia a ser adotada, matéria escolhida e às demais questões administrativas que forem suscitadas; 3.5. não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE. 3.6. deverá ser executada de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade e Normas de Auditoria Independente das demonstrações contábeis instituídas pelo Conselho Federal de Contabilidade e padrões reconhecidos de auditoria. 3.7. analisar e emitir pareceres conclusivos sobre as contas dos períodos indicados pelo CONTRATANTE ; 3.8. oferecer suporte técnico nas áreas contábil; 3.9. participar, quando convocado antecipadamente, das Reuniões Plenárias e de Diretoria, para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários;

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3.10. examinar os contratos, processos licitatórios, folhas de pagamento e encargos sociais, transações efetuadas durante o exercício. 3.11. A empresa deve apresentar:

a. Relatórios trimestrais concisos e conclusivos, contendo parecer sobre as operações mensais do exercício, compreendendo:

b. balancetes; c. demonstrativos de origem e aplicação de recursos; d. notas explicativas à Diretoria do CFM, sobre os balanços anual examinados

(orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais);

e. Sugestões sobre práticas e controles internos, ressaltando as principais deficiências;

f. Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, quando convocado antecipadamente, das Reuniões Plenárias e de Diretoria;

g. Sugestões práticas com base em acompanhamento das decisões do Tribunal de Contas da União – TCU, referentes aos assuntos ligados aos Conselhos de Fiscalização;

h. Parecer formal dos auditores sobre as demonstrações acima referidas; i. Emissão do parecer de auditoria, assessoramento na elaboração das

demonstrações contábeis e das notas explicativas, assim como sobre o tratamento contábil a ser atribuído a qualquer evento que venha a ter reflexos diretos sobre as demonstrações contábeis referente ao exercício findo;

j. Apresentação dos resultados das análises e exames de auditoria das demonstrações contábeis do exercício, com a emissão do relatório de auditoria na forma curta (parecer dos auditores independentes) sobre as demonstrações contábeis auditadas, bem como; relatório de auditoria na forma longa, com indicação de procedimentos corretivos se pertinente.

k. Os relatórios deverão ser apresentados de forma pormenorizada, relativos aos serviços executados a cada trimestre do exercício civil, para dar suporte à Comissão de Tomada de Contas do CFM na sua apreciação dos referidos balancetes trimestrais e balanço anual.

l. Os relatórios de auditoria deverão referir-se às operações mensais, enquanto os levantamentos de dados e análise das documentações se realizem trimestralmente.

m. Cumprir o cronograma acordado com o CFM e após a execução do serviço de auditoria realizado no trimestre, deverá entregar os relatórios até 15 dias (quinze dias) corridos, conforme calendário fixado pelo CFM.

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n. Designar um dos membros da equipe de auditores, para que este participe da reunião da Comissão de Tomada de Contas, caso haja convocação.

o. No cronograma de trabalho, devem ficar evidenciadas as áreas e as unidades que serão atingidas pela auditoria, para comprovar que todos os compromissos determinados com a entidade auditada foram cumpridos. O planejamento deve evidenciar as etapas e as épocas em que serão executados os trabalhos.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1. Ao CONTRATANTE caberá disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem com pagar, quando devidamente comprovadas, as futuras apresentadas pela CONTRATADA;

4.2. O pagamento nos prazos e na forma estipulada neste contrato; 4.3. Permitir o acesso do CONTRATADO ao local determinado para prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades; 4.4. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a mesma; 4.5. Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a serem utilizados para a execução deste contrato; 4.6. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato; 4.7. O CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pelo CONTRATADO na execução dos serviços do objeto do presente contrato, respondendo a mesma por quaisquer danos eventualmente causados; 4.8. Informar ao CONTRATADO sempre que notar falhas no sistema de execução dos serviços contratados. 4.9. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:

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a. os resultados alcançados em relação ao CONTRATADO, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

c. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; d. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e e. a satisfação do público usuário.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES 5.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto deste contrato, a importância trimestral de R$ xxxx (xxxxxxx), totalizando R$ xxxx (xxxxxxx) anual 5.2 – Na entrega dos serviços, com a apresentação do relatório de auditoria, a CONTRATADA emitirá nota fiscal/fatura referente aos serviços prestados, que será paga em favor da Contratada através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança à administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato. 5.3 – O CFM reterá do valor faturado os tributos correspondentes ao objeto contratado e os recolherá diretamente aos cofres públicos, como determina a Lei Federal n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, regulamentada pela Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, nas alíquotas constantes do Anexo I da referida Instrução Normativa. 5.4 – O pagamento será efetuado mediante crédito bancário, através da conta corrente da CONTRATADA, indicada na nota fiscal/fatura. Não serão aceitas cobranças mediante boleto bancário. 5.5 – Por ocasião da apresentação das faturas, a licitante vencedora deverá anexar cópias do CND obtido junto ao INSS, bem como do CRS, obtido perante o FGTS (CEF), certidão da Receita Federal, Estadual e Municipal, vigenes na data da apresentação. 5.6 – Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.

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5.7 – Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 5.8 – Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 5.2, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 5.9 – Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 5.8. 5.10 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 5.11 – Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL - Lei Complementar n 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a licitante vencedora ficará responsável por comunicar a este CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES 6.1 – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso

assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as

seguintes:

6.1.1 – Advertência;

6.1.2 – Multa;

6.1.3 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de

contratar com o CFM;

6.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública.

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6.2 – Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,

implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia, até o limite de 20%

(vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.

6.3 – Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,

em razão do descumprimento pelo CONTRATADO de qualquer das condições

estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa

no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.

6.4 – O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos dos itens 6.2 e 6.3

ensejará, além das multas previstas nestes itens, a sanção prevista no item 6.1.3.

6.5 – As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos

devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente,

e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta

cláusula.

6.6 – Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas

poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.

6.7 – O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida no prazo de 05 (cinco)

dias a partir da convocação formal, acarretará em multa correspondente a 20%

(vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras penalidades

cabíveis (arts. 40, II. 64 e 81 da Lei 8.666/93).

6.8 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de

ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA FINANCEIRA: 7.1. Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a Contratada apresentará uma garantia correspondente a 5% do valor do contrato, que deverá ser renovada anualmente, caso haja renovação contratual, escolhida a seu critério, entre as três modalidades a seguir:

• Na forma de fiança bancária, emitida por Instituição Bancária, válida durante a vigência contratual e com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão

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integral do contrato;

• Seguro garantia, com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão integral do contrato ou sua rescisão;

• Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

7.2. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, a contratante poderá ressarcir-se dos prejuízos apurados, valendo-se do valor da garantia assinalada no item anterior pelo seu valor total; ou, se o prejuízo for maior, cobrar a diferença utilizando-se das medidas judiciais pertinentes.

7.3. A garantia contratual será apresentada pela Contratada à Contratante, em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do contrato, sob pena de sofrer as sanções previstas na lei 8666/93 e no contrato.

7.4. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e entregue à Contratante em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do Termo Aditivo de prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.

7.5. A garantia prestada na modalidade Caução em dinheiro será liberada ao fim do contrato, comprovado o adimplemento das obrigações contratuais. 8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS 8.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo ser houver prorrogação, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93,

8.2. No caso de prorrogação do contrato será utilizado o IPCA/IBGE, como índice de reajustamento do contrato. 8.3. No caso de haver prorrogação contratual, eventuais custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para renovação. 9. CLÁUSULA NOVA – DO EXECUTOR DO CONTRATO 9.1 – A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelo funcionário ELIAS PONTES BARBOZA (Gestor Titular) e pelo funcionário JOÃO BATISTA FERREIRA (Gestor Substituto), especialmente designados, na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666.

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9.2 – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA 10.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura. 10.1.1 – O prazo previsto no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n.° 8.666/93, desde qu e seja apresentada justificativa por escrito até o 10° (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado. 11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – RESCISÃO DO CONTRATO 11.1 – Constituem motivos para rescisão do contrato:

a. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

c. a lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a concluir

pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;

d. o atraso injustificado no início da prestação dos serviços;

e. a paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;

f. subcontratação total ou parcial do objeto, associação do CONTRATADO com

outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação do CONTRATADO que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE;

g. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro

próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;

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h. a decretação de falência;

i. a dissolução da CONTRATADA;

j. a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura do

CONTRATADO, que prejudique a execução deste contrato;

k. a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.

11.2 – A rescisão deste contrato poderá ser:

a. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o

disposto no artigo 109, Inciso I, Letra “e”, da Lei de Licitações.

b. amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

c. judicial, nos termos da legislação vigente.

11.3 – A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93. 11.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos e condições previstos nos artigos 78 e 79 da Lei n° 8.666/93. 12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR IA 12.1 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica 3.3.40.01.01 – Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica. 13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO 13.1 – A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

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14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO FORO E DOS CASOS OM ISSOS 14.1 – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 14.2 – Os casos omissos serão dirimidos de acordo com as normas jurídicas aplicáveis e, em especial, com a Lei 8.666/93.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Brasília - DF, de de 2011.

________________________________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONTRATANTE

___________________________________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS: ___________________________________ NOME (RG) ___________________________________ NOME (RG)