ANEXO I PROJETO BÁSICO -...

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1 ANEXO I PROJETO BÁSICO Objeto: Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, visando à contratação integrada para construção de Unidades Básicas de Saúde em Municípios das diversas regiões do País, conforme lotes definidos neste Projeto Básico e no Edital da licitação. RDC PRESENCIAL XX/2015 MODO DE DISPUTA ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO CONTRATAÇÃO INTEGRADA DATA ABERTURA __/__/2015 HORÁRIO xx:xxh MINISTÉRIO DA SAÚDE Esplanada dos Ministérios Bloco G – Ed. Anexo – 3º andar CEP 70058-900 Brasília/DF

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO Objeto: Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, visando à

contratação integrada para construção de Unidades Básicas de Saúde em Municípios das

diversas regiões do País, conforme lotes definidos neste Projeto Básico e no Edital da licitação.

RDC PRESENCIAL Nº XX/2015

MODO DE DISPUTA ABERTO

CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO

REGIME DE EXECUÇÃO CONTRATAÇÃO INTEGRADA

DATA ABERTURA __/__/2015

HORÁRIO xx:xxh

MINISTÉRIO DA SAÚDE Esplanada dos Ministérios Bloco G – Ed. Anexo – 3º andar CEP 70058-900

Brasília/DF

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JUSTIFICATIVA

O Ministério da Saúde tem a função de oferecer condições necessárias à promoção,

proteção e recuperação da saúde da população, reduzindo as enfermidades,

controlando as doenças endêmicas e parasitárias e melhorando a vigilância à saúde,

dando, assim, mais qualidade de vida ao brasileiro.

A gestão federal da saúde é realizada por meio do Ministério da Saúde, sendo o

principal financiador da rede pública de saúde. Historicamente, o Ministério da Saúde

aplica metade de todos os recursos gastos no país em saúde pública em todo o Brasil.

Estados e municípios, em geral, contribuem com a outra metade dos recursos. Em

virtude do desafio de garantir o direito do cidadão ao atendimento à saúde e dar

condições para que esse direito esteja ao alcance de todos, independentemente da

condição social de cada um, em 1994 o Ministério da Saúde criou o Programa de

Saúde da Família (PSF), com o objetivo de aumentar a acesso ao sistema de saúde e

incrementar as ações de prevenção e promoção da saúde.

No entanto, somente a partir de 1998 o programa consolidou-se como estrutura de um

modelo de atenção à saúde que prioriza ações pautadas nos princípios da

territorialidade, da intersetorialidade, da descentralização, da corresponsabilidade, da

equidade, da eficiência, da participação popular, entre tantos outros.

Nesse processo, a Atenção Básica foi gradualmente se constituindo como porta de

entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo o ponto de partida para

a estruturação dos sistemas locais de saúde.

As equipes de Atenção Básica aplicam ações de promoção da saúde, prevenção,

recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais frequentes, e na manutenção da

saúde daquela determinada comunidade. A responsabilidade pelo acompanhamento

das famílias coloca para as equipes saúde da família a necessidade de ultrapassar os

limites classicamente definidos para a atenção básica no Brasil, especialmente no

contexto do SUS.

Assim, um dos desafios atuais e institucionais do Ministério da Saúde é expandir e

qualificar a atenção básica no contexto brasileiro, por meio do aumento e estruturação

das redes de Unidades Básicas de Saúde, que permitam a atuação das equipes na

proposta da saúde da família.

A partir do conceito de Atenção Básica pode-se considerar que a função da Unidade

Básica de Saúde (UBS), independentemente de estratégias em sua organização, é

desenvolver ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde, atuando direta e

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indiretamente no processo de saúde/doença da população, respeitando os princípios

de integralidade, equidade e universalidade pessoal, ampliando sobremaneira a

participação e o controle social com vistas à vigilância à Saúde na defesa da qualidade

de vida das pessoas, dentro de seu raio de atuação.

Além dessa atuação direta, a Unidade Básica de Saúde tem também como função,

conhecer a realidade da população através de diagnósticos epidemiológicos

geograficamente localizados.

Esses diagnósticos fornecem dados estatísticos para que os planos de controle da

saúde pública possam ser desenvolvidos rastreando e identificando vetores,

organizando os serviços, estabelecendo vínculos, desenvolvendo ações educativas e

intersetoriais, para desenvolvimento das ações de vigilância à saúde atuando no

controle direto de doenças.

No ano de 2011, foi instituído o Programa de Requalificação de UBS, uma das

estratégias do Ministério da Saúde para a estruturação e o fortalecimento da Atenção

Básica. Por meio do programa, o Ministério da Saúde propõe uma estrutura física das

unidades básicas de saúde - acolhedoras e dentro dos melhores padrões de qualidade

- que facilite a mudança das práticas das equipes de Saúde, aprovada pela CIT

(Comissão Intergestores Tripartites ), para fins de legitimidade e cumprimento do art.

14, da Lei 8080

O Programa de Requalificação de UBS tem como objetivo criar incentivo financeiro

para a reforma, ampliação e construção de UBS, provendo condições adequadas para

o trabalho em saúde, promovendo melhoria do acesso e da qualidade da atenção

básica. Envolve também ações que visam à informatização dos serviços e a

qualificação da atenção à saúde desenvolvida pelos profissionais da equipe.

A Portaria nº 340, de 4 de março de 2013, redefine o Componente Construção do

Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS). De acordo com o

Art. 4º, ficam definidos 4 (quatro) portes de UBS a serem financiadas por meio do

Componente Construção:

I - UBS Porte I: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 1 (uma) Equipe de

Atenção Básica, com número de profissionais compatível a 1 (uma) Equipe de

Atenção Básica;

II - UBS Porte II: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 2 (duas) Equipes de

Atenção Básica, com número de profissionais compatível a 2 (duas) Equipes de

Atenção Básica;

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III - UBS Porte III: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 3 (três) Equipes de

Atenção Básica, com número de profissionais compatível a 3 (três) Equipes de

Atenção Básica; e

IV - UBS Porte IV: UBS destinada e apta a abrigar, no mínimo, 4 (quatro) Equipes de

Atenção Básica, com número de profissionais compatível a 4 (quatro) Equipes de

Atenção Básica.

Até setembro de 2011, o país contava com 38 mil UBS. O PAC 2 prevê a construção

de mais de 7 mil UBS e dar condições para ampliar mais de 10 mil unidades já

existentes. Além disso, fora do âmbito do PAC, o Ministério da Saúde incentiva à

reforma de UBS já existentes. Tudo isso para ampliar a oferta de atenção básica, criar

apoio às equipes da saúde da família e, ainda, melhorar a qualidade dos

equipamentos.

Em 2011, já foram selecionados 2.105 projetos para construção de UBS. Essas

unidades serão construídas em cidades extremamente pobres. Até 2014, estão

previstas mais de 26.500 UBS construídas, ampliadas ou reformadas, a partir do

censo de infraestrutura da Atenção Básica. Terão prioridade os entes federativos ou

região dos municípios com elevada proporção de população em extrema pobreza

(Programa Brasil sem Miséria).

Em 2013 o Ministério da Saúde desenvolveu os projetos arquitetônicos padronizados

UBS, conforme o porte definido pela Portaria de nº 340-2013. No intuito de promover

maior celeridade no processo de contratação das construções, por meio de sua

Secretaria de Atenção a Saúde, promove através deste processo licitatório, o Registro

de Preços Nacional para construção 5.318 Unidades Básicas de Saúde, buscando

tecnologias construtivas que permitam maior eficiência e rapidez na construção e que

apresentem o desempenho exigido para estas edificações.

O Ministério da Saúde tem apoiado ações para qualificação da infraestrutura da rede

de serviços de saúde em todo o território nacional. A utilização da plataforma SISMOB

possibilitou a celeridade no repasse dos recursos às prefeituras para ações de

qualificação dos edifícios desta rede, através de termos de compromisso pactuados

com os entes federados.

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OBRAS UBS FINANCIADAS MS – 2009 À 2012

OBRAS INICIADAS 3799 83%

OBRAS NÃO INICIADAS 805 17%

TOTAL 4604 100%

OBRAS INICIADAS E CONCLUÍDAS 1559 33,86%

Apesar dos permanentes esforços dos entes federados para a efetivação dos

compromissos, nota-se que, por variados motivos, as edificações apoiadas ainda não

foram totalmente iniciadas ou concluídas.

OBRAS UBS FINANCIADAS MS 2009 À 2012

OBRAS CONCLUÍDAS

1559

41,2%

ENTRE 20 E 60% DE EXECUÇÃO 1495 39,3%

ENTRE 60 E 100% DE EXECUÇÃO 745 19,5

TOTAL 3799 100%

Nesse sentido e amparados pelos Decretos 7581/2011 e 8080/2013, utilizando-se o

Sistema de Registro de Preços e o Regime Diferenciado de Contratação, serão

disponibilizados obras de unidades Básicas de Saúde para os entes federados, cujos

projetos básicos padronizados garantirão:

• qualidade mínima das construções com cumprimento dos programas físico-

funcionais (Portaria 1903/MS de 04/09/2013 )estabelecidos para as atividades

assistenciais.

• a manifestação das especificidades do mercado, através dos lotes regionais,

com o número de unidades distribuído equitativamente por lote, em todo o

território nacional.

• minimizar as dificuldades dos entes federados para a contratação de projetos e

obras, reduzindo a sua participação ao acompanhamento técnico das obras

aderidas no SRP.

• ampliação da eficiência e competividade na contratação das obras públicas e

incentivo à inovação tecnológica.

Em 2011, instituiu-se o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde

(UBS), uma das estratégias do Ministério da Saúde para a estruturação e o

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fortalecimento da Atenção Básica aprovado pela CIT (Comissão Intergestore

Tripartite), para fins de legitimidade e cumprimento do art. 14, da Lei 8080. Por meio

do programa, o Ministério da Saúde propõe uma estrutura física das unidades básicas

de saúde - acolhedoras e dentro dos melhores padrões de qualidade facilitando assim

a mudança das práticas das equipes de Saúde. O Programa tem como objetivo

melhorar as condições de trabalho dos profissionais de saúde, modernizar e qualificar

o atendimento à população, por meio da construção de novas e mais amplas unidades

de saúde, recuperação e ampliação das estruturas físicas existentes, além de prover a

informatização das UBS.

O Programa já beneficiou 5.095 municípios em todo Brasil, apoiando

construções, reformas e ampliações de UBS, sendo:

• 8.506 ampliações habilitadas em Portaria a partir do ano de 2012, em

3.189 municípios

• 8.349 reformas habilitadas em Portaria a partir do ano de 2011 para

2.885 municípios.

• 10.121 construções de UBS considerando todas as propostas

habilitadas desde o ano 2009 em 3.838 municípios.

Conforme o porte definido pela Portaria Nº 340 de 2013, o Ministério da Saúde

desenvolveu os projetos arquitetônicos padronizados de UBS como uma alternativa

para os gestores municipais para agilizar todo o processo de construção, além de gerar

uma economia de tempo e de recursos referentes à contratação do projeto.

• Todas as obras do Programa são monitoradas no SISMOB, Sistema de

Monitoramento de Obras desenvolvido pelo Ministério da Saúde, com o

intuito de acompanhar todas as obras de engenharia e infraestrutura de

Unidades Básicas de Saúde. Todo o histórico da obra juntamente com

as imagens fotográficas pode ser acompanhado na série histórica

disponível no sistema.

• Há estimativa de 1.487 novas construções de Unidades Básica de

Saúde em todo Brasil pelo Programa de Requalificação como se verifica

na Tabela 1.

De acordo com a NOTA TÉCNICA – 11/03/2015/-DAB/SAS/MS :

“ No Brasil, a Atenção Básica é desenvolvida com o mais alto grau de

descentralização e capilaridade, ela deve ser o contato preferencial dos usuários, a

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principal porta de entrada e centro de comunicação com toda a Rede de Atenção à

Saúde. Por isso, é fundamental que a Atenção Básica se oriente pelos princípios da

universalidade, da acessibilidade, do vínculo, da continuidade do cuidado, da

integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização, da equidade e da

participação social.

As Unidades Básicas de Saúde desempenham papel central na garantia de

acesso à população a uma atenção à saúde de qualidade. Dotar estas unidades da

infraestrutura necessária a este atendimento é um desafio que o Brasil está

enfrentando com os investimentos do Ministério da Saúde. Essa missão faz parte da

estratégia do Ministério da Saúde para a estruturação e o fortalecimento da Atenção

Básica no Brasil.

Há estimativa de 1.487 novas construções de Unidades Básica de Saúde em todo

Brasil pelo Programa de Requalificação. Para este cálculo foram consideradas:

1. Todas as propostas de construção habilitadas em Portaria no ano de 2013 que

ainda não iniciaram o processo licitatório;

2. Todas as propostas de construção habilitadas em Portaria no ano de 2014 com

recurso de emendas parlamentares;

3. Propostas do ano de 2015 de emendas parlamentares para construção de UBS

informada pelas lideranças partidárias.

A licitação será dividida, tentando-se agregar, em um mesmo lote, Estados de

regiões do Brasil consideradas prioritárias pelo Departamento de Atenção Básica

(DAB). Para isto, analisou-se através de cálculo padrão adotado pelo Ministério

da Saúde a cobertura da Atenção Básica dos estados e municípios.

Também se buscou priorizar as regiões e Estados com maior número de obras do

Programa canceladas pelo não cumprimento de prazo para inicio das obras e com um

número de obras concluídas abaixo do esperado, tentando assim, responder ao vazio

assistencial na Atenção Básica em algumas regiões.

Foram também considerados para a formatação dos lotes alguns aspectos

geográficos (proximidade, facilidade de acesso), de modo a contemplar

especificidades regionais de mercado, bem como, os municípios que fazem parte do

Programa Mais Médico, por este ser um Programa prioritário do Governo Federal e

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fazer parte de um amplo pacto de melhoria do atendimento aos usuários do Sistema

Único de Saúde, que prevê mais investimentos e infraestrutura em hospitais e

unidades de saúde.

Tomando-se como base o ano de 2014 para comparação da cobertura da

Atenção Básica entre as diversas regiões, verificou-se que o Norte e o Sudeste com

respectivos resultados 65,25% e 68,28%, apresentaram, em geral, as menores

coberturas, além de apresentar também um baixo percentual de obras concluídas no

Programa de Requalificação de UBS, em torno de 39%. Foram priorizados os Estados

do Amazonas, Pará e Rondônia na região Norte e os Estados do Rio de Janeiro e São

Paulo na região Sudeste, por estes apresentarem um maior vazio assistencial devido a

um baixo percentual de cobertura da atenção básica e uma baixa execução das obras

habilitadas no Programa de Requalificação de UBS, evidenciando assim a

necessidade de melhoria da qualidade da assistência.

A baixa cobertura na atenção básica e a participação no Programa Mais

Médico foram também os critérios adotados para a priorização dos municípios na

composição dos lotes do RDC, com objetivo de responder a um vazio assistencial

nessas localidades.”

TABELA 1

Total de propostas do Programa de Requalificação de UBS a serem construídas

Reg. UF

Propostas Aprovadas Porte das Unidades (*)

Aptas do ano 2013

Emendas 2014

Emendas 2015

Total Porte I Porte II Porte III Porte

IV

NO

RTE

AC 0 32 0 32 31 1 0 0

AM 42 22 0 64 12 11 13 28

AP 0 23 8 31 18 5 2 6

PA 5 25 0 30 24 2 2 2

RO 14 6 0 20 9 7 4 0

RR 7 19 0 26 20 3 2 1

TO 1 16 56 73 24 47 1 1

Total 69 143 64 276 138 76 24 38

SUD

ESTE

ES 5 12 29 46 12 32 2 0

MG 70 68 0 138 80 25 23 10

RJ 46 86 105 237 74 132 18 13

SP 86 64 11 161 51 45 14 51

Total 207 230 145 582 217 234 57 74

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Total BRASIL 421 716 350 1.487 783 442 111 151

Cobertura AB (%)

Nº de Municípios

no PMM (**)

Panorama Requalifica UBS

Propostas Aprovadas

Propostas Canceladas por Prazo

% Canceladas por Prazo

Propostas Vigentes

Obras Concluídas

% Obras Concluídas

91,86 20 175 14 8,00 143 94 65,73

64,24 61 444 6 1,35 424 108 25,47

88,01 16 119 5 4,20 114 50 43,86

53,70 129 1435 28 1,95 1363 552 40,50

75,28 48 217 6 2,76 203 67 33,00

78,39 15 139 15 10,79 123 38 30,89

90,52 70 340 9 2,65 321 144 44,86

65,25 359 2.869 83 2,89 2.691 1.053 39,13

81,15 55 324 49 15,12 243 88 36,21

85,53 446 2511 237 9,44 2112 723 34,23

57,93 68 1020 99 9,71 844 303 35,90

63,02 341 2807 146 5,20 2502 1100 43,96

68,28 910 6.662 531 7,97 5.701 2.214 38,84

72,56 3719 26.976 1.169 4,33 24.852 9.901 39,84

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AM PA

MT

AC

MS

AP RR

RO

MA

TO

SP

GO

DF

MG

RS

SC

PR

ES

RJ

BA

PI

CE RN

PB

PE

AL

SE

32

64

26

30

20

32

40

73

57

10

56

107

31

54

47

138

46

237 161

15

27

48

08

18

70

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS 1487

31

REGIÃO NORTE 276 REGIÃO NORDESTE 434 REGIÃO CENTRO OESTE 105 REGIÃO SUDESTE 582 REGIÃO SUL 90

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O Instituto Falcão Bauer fará a cerificação das propostas apresentadas no certame

(com testes e ensaios necessários), consideradas as referências técnicas necessárias

às edificações, formuladas a partir dos projetos padronizados.

1. OBJETO

Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo

de 12 (doze) meses, visando à contratação integrada para construção de Unidades

Básicas de Saúde em Municípios das diversas regiões do País, conforme lotes

definidos neste Projeto Básico e no Edital da licitação.

O objeto da contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos

projetos executivos, incluído o de implantação, necessários para cada uma das

unidades a serem construídas, observadas todas as especificações dos Projetos de

Referência Padronizados anexos ao presente Projeto Básico, bem como a execução

das obras e serviços de engenharia, a realização de testes e ensaios, a pré-operação

e todas as demais operações necessárias e suficientes para entrega final do objeto da

Unidade Básica de Saúde, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e

condições constantes neste Projeto Básico.

2. SUJEITOS DO PROCESSO

Para efeito deste Projeto Básico, têm-se como participantes:

2.1 FORNECEDOR/CONTRATADA: Empresas construtoras, de acordo com as

especificações definidas no Edital de Regime Diferenciado de Contratações – RDC

e seus anexos.

2.2 ÓRGÂO LICITANTE/GERENCIADOR: Ministério da Saúde - MS, responsável

pela regulamentação desta aquisição e executor do RDC para o Registro de

Preços.

2.3 INTERESSADOS/ENTES PARTICIPANTES: Estados, Distrito Federal e

Municípios.

2.4 INSTITUTO FALCÃO BAUER DA QUALIDADE – IFB Q: Instituição Técnica

Avaliadora / Organismo Certificador de Obras.

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3. DEFINIÇÕES E CLASSIFICAÇÕES

3.1 Projeto Executivo

Para elaboração do Projeto Executivo, faz-se necessário utilizar como base os

Projetos de Referência Padronizados e consultar, simultaneamente, as Diretrizes

Técnicas para Apresentação de Projetos e Construção de Unidades Básicas de

Saúde, volumes I a IV, Encartes de A a F, dos Cadernos de Requisitos e Critérios

de Desempenho .

Será admitida a substituição do sistema construtivo do Projeto de Referência

Padronizado e de seus elementos construtivos, como por exemplo: sistema estrutural,

painéis de vedação, cobertura etc., bem como por materiais de acabamentos,

permitindo-se a utilização de sistemas construtivos industrializados e/ou pré-

fabricados.

Independentemente se o sistema construtivo adotado utiliza a substituição de

elementos ou o método de racionalização construtiva, devem ser atendidos os

Requisitos e Critérios de Desempenho para Unidades Básicas de Saúde, o

estabelecido no Volume I, onde a abordagem explora conceitualmente exigências de

desempenho no âmbito da segurança, da habitabilidade e da sustentabilidade.

São condicionantes da elaboração do Projeto Executivo, os parâmetros funcionais e

estéticos em relação ao Projeto de Referência Padronizado, que devem ser

respeitados, a fim de não se perder a identidade arquitetônica estabelecida pelo

Ministério da Saúde, a saber:

� Programa arquitetônico;

� Áreas e proporções dos ambientes internos;

� Layout;

� Tipologia das coberturas;

� Esquadrias;

� Elementos arquitetônicos de identidade visual;

� Funcionalidade dos materiais de acabamentos;

� Especificações das louças e metais.

O Projeto Executivo será composto de:

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• Projeto de Implantação (drenagem de águas pluviais e ligações de redes de

abastecimento de água, esgoto, energia elétrica e implantação propriamente

dita) que deverá ser elaborado para cada obra a ser executada, sondagens e

fundações, conforme instruções contidas na Instrução para Elaboração de

Memorial Descritivo e Apresentação do Projeto Execu tivo de Implantação

– Unidades Básicas de Saúde – Volume V, Encarte E.

• Projeto de Estrutura, Instalações Elétricas e Hidráulicas, conforme item 7 da

Instrução para Apresentação do Projeto Executivo de Unidades Básicas

de Saúde – Volume III, Encarte C .

3.1.1. Projetos de Referência Padronizados

• Para a elaboração dos Projetos Executivos, deverão ser analisados e

respeitados todos os documentos que integram os Projetos de Referência

Padronizados das Unidades Básicas de Saúde (Encarte P), disponibilizados no

site: http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_requalifica_ubs.php

• Os Projetos Padronizados são constituídos do projeto arquitetônico para cada

porte de UBS que garante o Programa Mínimo Assistencial definido pelo

Ministério da Saúde, através da Portaria 1903/MS de 04/09/2013 para todas as

tipologias de Unidades Básicas de Saúde (I,II,III e IV), definindo especificações

e partido arquitetônico. O memorial descritivo define ainda, componentes

construtivos e materiais de construção que deverão ser utilizados como

referência para a qualidade da edificação.

• As condições de segurança, solidez e durabilidade estão parametrizadas nas

Diretrizes Técnicas para Apresentação de Projetos e para Construção de

Unidades Básicas de Saúde, Volumes I a VI.

Documentos:

Projeto Padronizado UBS I

Projeto Padronizado UBS II

Projeto Padronizado UBS III

Projeto Padronizado UBS IV

Para a elaboração do Projeto Executivo, o Ministério da Saúde disponibilizará todos os

documentos em Portable Document Format – PDF.

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Somente após a realização da sondagem do terreno é que será elaborado o Projeto

Executivo de Fundações, conforme Encarte E . Ressalta-se que o Projeto Executivo de

Fundações é parte integrante do Projeto Executivo de Estrutura conforme item 3.6

deste documento.

Para desenvolvimento do Projeto Executivo de Implantação, deve-se consultar o

Volume V, Instrução para Elaboração de Memorial Descritivo e Apresentação do

Projeto Executivo de Implantação, Encarte E .

3.1.2 Caderno de Requisitos e Critérios de Desempen ho para Unidades Básicas

de Saúde – Volume I, Encarte A

Caderno que estabelece requisitos e critérios de atendimento às exigências dos

usuários, que tem como objeto os sistemas que compõem edifícios voltados para

estabelecimentos de Unidades Básicas de Saúde, independentemente do sistema

construtivo utilizado e dos materiais constituintes.

Tem como premissa as exigências dos usuários para a ocupação do tipo Unidades

Básicas de Saúde e seus sistemas quando em uso.

O desempenho é estabelecido com a definição de requisitos qualitativos; os critérios

e/ou premissas quantitativas; e os métodos de avaliação que permitem mensurar seu

cumprimento.

Os requisitos e critérios descritos visam incentivar e balizar o desenvolvimento

tecnológico, bem como orientar a avaliação técnica das tecnologias inovadoras

apresentadas.

O caderno contém os requisitos e critérios de desempenho que complementam as

normas prescritivas em vigor, e a sua utilização visa ao atendimento das exigências do

usuário, com a indicação de soluções tecnicamente adequadas. A abordagem explora,

conceitualmente, exigências de desempenho no âmbito da segurança, habitabilidade e

da sustentabilidade, a saber:

a) Segurança

� Desempenho estrutural;

� Segurança contra incêndio; e

� Segurança no uso e operação.

b) Habitabilidade

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� Estanqueidade à água;

� Desempenho térmico;

� Desempenho acústico;

� Desempenho lumínico;

� Saúde, higiene e qualidade do ar;

� Funcionalidade e acessibilidade; e

� Conforto tátil e antropodinâmico.

c) Sustentabilidade

� Durabilidade e manutenibilidade; e

� Impacto ambiental.

Todas as normas citadas nas Diretrizes Técnicas para Apresentação de Projetos e

Construção de Unidades Básicas de Saúde devem ser consultadas quanto à sua

validade e atualização antes de sua utilização, devendo-se sempre ser utilizada a

versão mais recente, bem como adotar outras normas e regulamentações posteriores

à publicação deste documento.

3.1.2 Instrução para Elaboração de Memorial Descrit ivo de Unidades Básicas de Saúde – Volume II, Encarte B.

Documento que visa instruir a elaboração de Memorial Descritivo para o Projeto

Executivo, baseado no Projeto de Referência Padronizado do Ministério da Saúde

para UBS. Os itens abordados orientam como deve ser feita a descrição dos

elementos constituintes do projeto, com suas respectivas sequências executivas e

especificações.

O Memorial Descritivo, como parte integrante de um projeto executivo, tem a finalidade

de caracterizar, criteriosamente, todos os materiais e componentes envolvidos, bem

como toda a sistemática construtiva utilizada. Tal documento relata e define

integralmente o projeto executivo e suas particularidades.

Deve constar no Memorial Descritivo a citação de leis, normas, decretos,

regulamentos, portarias, códigos e quaisquer atos normativos referentes à construção

civil emitidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou por

concessionárias de serviços públicos.

3.1.3 Instrução para Apresentação do Projeto Execut ivo de Unidades Básicas de Saúde – Volume III, Encarte C

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Documento que visa padronizar e organizar os elementos componentes do projeto, de

forma a facilitar a leitura e busca de informações.

São orientações e procedimentos para a organização dos componentes gráficos,

nomenclaturas dos arquivos, diretórios e layers. Constam também as informações e

dados mínimos que devem estar presentes em cada desenho. Em anexo, estão os

elementos gráficos (carimbo, legendas, simbologias, notas etc.) a serem utilizados no

Projeto Executivo.

O Projeto Executivo deverá ser apresentado com o detalhamento de todos os

elementos da edificação de modo que as informações sejam suficientes para a perfeita

caracterização da obra e serviços a serem executados, bem como a avaliação dos

custos, métodos construtivos e prazos de execução. A forma de apresentação e a

suficiência de informações são de fundamental importância à avaliação do

desempenho da edificação e a correta execução da obra.

3.1.4 Caderno de Serviços e Encargos – Unidades Bás icas de Saúde - Volume IV, Tomos I e II, Encarte D

Caderno que tem por finalidade estabelecer as diretrizes e fixar as condições técnicas

para a execução dos serviços e obras.

O Caderno contém os procedimentos e rotinas para a execução dos trabalhos a fim de

verificar o desempenho técnico estabelecido na fase de projeto, o cumprimento do

cronograma físico-financeiro e a qualidade da execução da obra. Também são

considerados requisitos quanto a segurança dos usuários, bem como dos funcionários

envolvidos no processo construtivo.

Cabe ao FORNECEDOR analisar os dados contidos neste Volume, complementando,

quando necessário, as fichas de serviços ou componentes (Encarte R) para a correta

correspondência com os serviços a serem realizados. Ressalta-se que ao preencher

as fichas modelos com os dados pertinentes a cada projeto, o conteúdo e os dados

especificados serão de responsabilidade do projetista/executor do serviço.

Os materiais e elementos construtivos mencionados no Caderno de Serviços e

Encargos são meramente indicativos, cujas marcas e/ou FORNECEDORES citados

servem apenas de referência.

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3.1.5 Instrução para Elaboração de Memorial Descrit ivo e Apresentação do Projeto Executivo de Implantação – Unidades Básicas de Saúde – Volume V, Encarte E

Documento que visa orientar a elaboração de Memorial Descritivo e a Apresentação

do Projeto Executivo de Implantação que corresponde ao conjunto de elementos

gráficos e descritivos que determinam a localização da edificação no terreno,

complementado pelos detalhamentos técnicos da adaptação do Projeto Executivo ao

sitio definido.

Para cada UBS deverá ser elaborado um Projeto de Executivo de Implantação

particularizado, que disponha sobre as condições do terreno; a infraestrutura

disponível; a disponibilidade de materiais; a mão de obra necessária; e demais

determinantes encontrados no município e região.

Para elaboração de Memorial Descritivo do Projeto Executivo de Implantação, são

abordadas a forma de estruturação deste documento e as informações que devem

constar em cada tópico, de maneira que estas complementem os desenhos do Projeto

Executivo de Implantação, possibilitando a correta interpretação dos desenhos,

quantificação de serviços e materiais, e execução da obra.

Para apresentação do Projeto Executivo de Implantação, consta a lista de desenhos

mínimos a serem elaborados e sua forma de nomenclatura e apresentação, que

seguem os mesmos padrões adotados no Volume III – Instrução para Apresentação

do Projeto Executivo, a fim de manter a padronização e caracterização dos

componentes de projeto.

O Projeto Executivo de Implantação é composto basicamente de:

a. Planta de locação da obra e sistema de drenagem de águas pluviais

b. Projeto de Acessibilidade;

c. Projeto Executivo de Fundações.

3.1.6 Diretrizes para Vistorias Técnicas Durante o Processo Construtivo de Unidades Básicas de Saúde – Volume VI, Encarte F

Este volume apresenta as Diretrizes para Vistorias Técnicas Durante o Processo

Construtivo de Unidades Básicas de Saúde. Descreve a periodicidade e o roteiro de

vistorias técnicas a serem conduzidos durante o processo de construção de Unidades

Básicas de Saúde. Trata-se da formalização de uma rotina de fiscalização que aborda

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procedimentos a serem adotados pelos fiscais responsáveis pelo bom desempenho de

suas funções e inclui documentos que abordam a fiscalização no âmbito técnico-

qualitativo.

As vistorias têm como objetivo conferir a execução das obras com fidelidade aos

projetos executivos concebidos e às especificações técnicas estabelecidas, visando o

atendimento aos requisitos e critérios de desempenho, bem como às normas técnicas

e regulamentos vigentes durante as etapas de planejamento e de execução da obra.

Adicionalmente, devem zelar pela conformidade e boa qualidade dos materiais e dos

elementos construtivos utilizados e a observância do contrato quanto ao plano de

trabalho e ao cronograma físico-financeiro estabelecido.

4. ITENS/PRODUTOS E QUANTITATIVOS A SEREM REGISTRAD OS

O presente Projeto Básico tem como objeto a construção de Unidades Básicas de

Saúde Portes I, II, III e IV, com observância dos Projetos de Referência Padronizados

do Ministério da Saúde, utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a

otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de

projetos executivos das edificações para cada uma das unidades a serem construídas

nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações,

quantidades estimadas na Tabela 1 para os 12 (doze) meses a partir da assinatura da

Ata de Registro de Preços e demais condições constantes neste Termo de Referência.

Tabela 2 – Quantidades Estimadas de UBS a serem con struídas, por Porte

Reg. UF

Propostas Aprovadas Porte das Unidades (*)

Aptas do ano 2013

Emendas 2014

Emendas 2015

Total Porte I Porte II Porte III Porte IV

NO

RTE

AM 40 9 0 49 2 8 12 27

PA 5 14 0 19 14 1 2 2

RO 11 3 0 14 5 5 4 0

Total 56 26 0 82 21 14 18 29

SUD

ESTE

RJ 24 45 15 84 27 36 11 10

SP 52 28 2 82 12 20 8 42

Total 76 73 17 166 39 56 19 52

Total GERAL 132 99 17 248 60 70 37 81

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4.1 ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO A atuação do Ministério da Saúde no presente processo decorre de sua competência

para prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos

Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional, conforme inciso XIII

do art. 16 da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. No caso, trata-se de

cooperação técnica, complementar à cooperação financeira executada pelos repasses

no âmbito do Programa de Requalificação de UBS/MS, como forma de viabilizar a

construção das UBS de forma realmente padronizada e eficiente, por todo o País.

A estimativa de novas construções de Unidades Básica de Saúde em todo Brasil

pelo Programa de Requalificação considerou:

1. Todas as propostas de construção habilitadas em Portaria no ano de 2013 que

ainda não iniciaram o processo licitatório;

2. Todas as propostas de construção habilitadas em Portaria no ano de 2014 com

recurso de emendas parlamentares;

3. Propostas do ano de 2015 de emendas parlamentares para construção de UBS

informada pelas lideranças partidárias.

De acordo com o Art. 22 do Decreto n° 7892/2013, as aquisições ou contratações

adicionais por órgão ou entidades não participantes não poderão exceder, por órgão

ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro

de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Ainda em conformidade com o referido decreto, o quantitativo decorrente das adesões

à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do

quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão

gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não

participantes que aderirem.

4.2 COMPOSIÇÃO DOS LOTES

Abaixo estão apresentadas as composições dos Lotes de I a IV por Portes de UBS. Os

proponentes poderão apresentar Propostas de Preços para um ou mais Lotes,

definidos regionalmente e por número de obras estimado para cada conjunto de

municípios, de forma equitativa.

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Lote I – AMAZONAS – 49 UBS

Lote II – PARÁ e RONDONIA – 19 + 14 = 33 UBS

UF MUNICIPIO IBGE REGIÃO DE SAÚDE ANO Nº DE UBS PORTE DAS UNIDADES

PORTE I PORTE II PORTE III PORTE IV

PA ALTAMIRA 150060 XINGU-PA 2014 1 1 0 0 0

PA AVEIRO 150100 TAPAJÓS-PA 2014 1 1 0 0 0

PA BELEM 150140 METROPOLITANA I-PA 2014 2 1 0 0 1

PA BELÉM 150140 METROPOLITANA I-PA 2013 3 1 0 1 1

PA BREVES 150180 MARAJÓ-PA 2014 1 1 0 0 0

PA CHAVES 150250 MARAJÓ-PA 2014 2 2 0 0 0

PA IGARAPE-MIRI 150330 TOCANTINS-PA 2014 1 1 0 0 0

PA ITUPIRANGA 150370 CARAJÁS-PA 2014 1 1 0 0 0

PA JACAREACANGA 150375 TAPAJÓS-PA 2013 2 2 0 0 0

PA MARABA 150420 CARAJÁS-PA 2014 2 0 1 1 0

PA TOME-ACU 150800 METROPOLITANA II-PA 2014 2 2 0 0 0

PA TRAIRAO 150805 TAPAJÓS-PA 2014 1 1 0 0 0

UF MUNICIPIO IBGE REGIÃO DE SAÚDE ANO Nº DE UBS

PORTE DAS UNIDADES

PORTE I

PORTE II

PORTE III

PORTE IV

AM ATALAIA DO NORTE 130020 Alto Solimões-AM 2014 2 1 1 0 0

AM BARREIRINHA 130050 Baixo Amazonas-AM 2014 3 0 3 0 0

AM BENJAMIN CONSTANT 130060 Alto Solimões-AM 2014 1 0 1 0 0

AM CARAUARI 130100 Regional Juruá-AM 2014 1 0 1 0 0

AM MANAUS 130260 Entorno Manaus-AM 2013 40 0 2 12 26

AM MANICORE 130270 Rio Madeira-AM 2014 1 1 0 0 0

AM SAO GABRIEL DA CACHOEIRA 130380 Entorno Manaus-AM 2014 1 0 0 0 1

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Lote III – SÃO PAULO I – 45 UBS

UF MUNICIPIO IBGE REGIÃO DE SAÚDE ANO Nº DE UBS

PORTE DAS UNIDADES

PORTE I

PORTE II

PORTE III PORTE IV

RO ALTO PARAÍSO 110040 Região de Ariquemes -RO 2013 3 3 0 0 0

RO BURITIS 110045 Região de Ariquemes -RO 2014 1 1 0 0 0

RO CACOAL 110004 Região de Cacoal -RO 2013 4 0 4 0 0

RO CACOAL 110004 Região de Cacoal -RO 2014 1 1 0 0 0

RO PORTO VELHO 110020 Região de Porto Velho-RO 2013 4 0 0 4 0

RO PORTO VELHO 110020 Região de Porto Velho-RO 2014 1 0 1 0 0

UF MUNICIPIO IBGE REGIÃO DE SAÚDE ANO Nº DE UBS PORTE DAS UNIDADES

PORTE I

PORTE II

PORTE III

PORTE IV

SP FERRAZ DE VASCONCELOS 351570 Alto do Tietê-SP 2013 1 0 0 0 1

SP FRANCISCO MORATO 351630 Franco da Rocha-SP 2013 3 0 0 3 0

SP FRANCO DA ROCHA 351640 Franco da Rocha-SP 2014 1 0 1 0 0

SP GUARULHOS 351880 Alto do Tietê-SP 2013 1 0 0 0 1

SP ITAQUAQUECETUBA 352310 Alto do Tietê-SP 2014 3 1 0 2 0

SP RIBEIRAO PIRES 354330 Grande ABC-SP 2014 1 0 0 0 1

SP RIO GRANDE DA SERRA 354410 Grande ABC-SP 2013 1 1 0 0 0

SP SAO PAULO 355030 São Paulo-SP 2014 5 0 0 0 5

SP SÃO PAULO 355030 São Paulo-SP 2013 29 0 0 0 29

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Lote IV – SÃO PAULO II – 37 UBS

Lote V – Rio de Janeiro I - 38 UBS

UF MUNICIPIO IBGE REGIÃO DE SAÚDE ANO Nº DE UBS

PORTE DAS UNIDADES

PORTE I

PORTE II

PORTE III PORTE IV

SP CARAGUATATUBA 351050 Litoral Norte-SP 2014 1 0 0 1 0

SP COTIA 351300 Manaciais-SP 2014 2 2 0 0 0

SP FRANCA 351620 Três Colinas-SP 2013 5 0 5 0 0

SP GUARUJÁ 351870 Baixada Santista-SP 2013 1 0 0 0 1

SP IBIUNA 351970 Sorocaba-SP 2014 2 2 0 0 0

SP ITAPETININGA 352230 Itapetininga-SP 2014 1 1 0 0 0

SP LEME 352670 Araras-SP 2015 1 0 1 0 0

SP LIMEIRA 352690 Limeira-SP 2014 3 3 0 0 0

SP LIMEIRA 352690 Limeira-SP 2015 1 0 1 0 0

SP MIRASSOL 353030 São José do Rio Preto-SP 2013 2 0 2 0 0

SP MOGI GUAÇU 353070 Baixa Mogiana-SP 2013 7 0 7 0 0

SP MONGAGUA 353110 Baixada Santista-SP 2014 1 1 0 0 0

SP NOVA ODESSA 353340 Oeste VII-SP 2013 1 0 1 0 0

SP OURINHOS 353470 Ourinhos-SP 2014 1 0 0 1 0

SP SAO JOSE DOS CAMPOS 354990 Alto Vale do Paraíba-SP 2014 1 0 0 0 1

SP SAO ROQUE 355060 Sorocaba-SP 2014 1 0 1 0 0

SP SAO VICENTE 355100 Baixada Santista-SP 2014 3 0 0 1 2

SP SERTAOZINHO 355170 Horizonte Verde-SP 2014 1 1 0 0 0

SP SUMARÉ 355240 Oeste VII-SP 2013 1 0 1 0 0

SP SUZANO 355250 Alto do Tietê-SP 2014 1 0 0 0 1

UF MUNICIPIO IBGE REGIÃO DE SAÚDE ANO Nº DE UBS PORTE DAS UNIDADES

PORTE I PORTE II PORTE III PORTE IV

RJ BELFORD ROXO 330045 Metropolitana I-RJ 2013 2 0 0 2 0

RJ BELFORD ROXO 330045 Metropolitana I-RJ 2014 1 0 1 0 0

RJ DUQUE DE CAXIAS 330170 Metropolitana I-RJ 2014 6 1 4 1 0

RJ JAPERI 330227 Metropolitana I-RJ 2014 2 2 0 0 0

RJ NOVA IGUACU 330350 Metropolitana I-RJ 2014 11 0 11 0 0

RJ NOVA IGUAÇU 330350 Metropolitana I-RJ 2013 6 2 2 2 0

RJ RIO DE JANEIRO 330455 Metropolitana I-RJ 2014 10 2 1 0 7

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Lote VI – RIO DE JANEIRO – 46 UBS

5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS A SEREM REGIST RADOS 5.1. Edificação da UBS porte I: conforme projeto Padronizado de Referência porte I e

Encartes A, B,C,D, E e F. 5.2. Edificação da UBS porte II: conforme projeto Padronizado de Referência porte II e

Encartes A, B,C,D, E e F. 5.3. Edificação da UBS porte III: conforme projeto Padronizado de Referência porte III

e Encartes A, B,C,D, E e F. 5.4. Edificação da UBS porte IV: conforme projeto Padronizado de Referência porte IV

e Encartes A, B,C,D, E e F.

Observações:

* Devem ser incluídos no preço global da obra das U nidades Básicas de Saúde os seguintes itens:

a) Elaboração do Projeto Executivo; b) Limpeza e Nivelamento do Terreno, para terrenos com até 3% de declividade,

considerando-se a área máxima do terreno aquela sugerida na implantação do projeto de referência padronizado.

c) Implantação de Canteiro de Obras d) Execução de Sondagens para Reconhecimento do Subsolo (SPT),

considerando-se no mínimo 75m de perfuração por unidade. e) Interligações de redes de abastecimento de água, energia elétrica, águas

pluviais, esgoto e telefonia. f) Construção de calçada no entorno das edificações conforme medidas

constantes nos Projetos de Referência Padronizados.

UF MUNICIPIO IBGE REGIÃO DE SAÚDE ANO Nº DE UBS PORTE DAS UNIDADES

PORTE I PORTE II PORTE III PORTE IV

RJ ARARUAMA 330020 Baixada de Litorânea-RJ 2013 7 7 0 0 0

RJ ARARUAMA 330020 Baixada de Litorânea-RJ 2015 3 0 3 0 0

RJ GUAPIMIRIM 330185 Serrana-RJ 2014 2 2 0 0 0

RJ ITABORAI 330190 Metropolitana II-RJ 2014 9 5 2 1 1

RJ ITABORAÍ 330190 Metropolitana II-RJ 2013 5 3 2 0 0

RJ RIO DAS OSTRAS 330452 Baixada de Litorânea-RJ 2014 1 0 0 1 0

RJ RIO DAS OSTRAS 330452 Baixada de Litorânea-RJ 2015 3 0 0 1 2

RJ SAO GONCALO 330490 Metropolitana II-RJ 2014 3 1 1 1 0

RJ SÃO GONÇALO 330490 Metropolitana II-RJ 2013 4 2 0 2 0

RJ SÃO GONÇALO 330490 Metropolitana II-RJ 2015 9 0 9 0 0

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* A quantidade de metros de perfuração foi estimada c onsiderando-se 3 furos por unidade, com uma profundidade média de 25 m, para fins de composição de custos, sendo que o critério de parad a deverá obedecer a NBR 6484 – Execução de Sondagens de Simples Reconhecimento do Subsolo , e a quantidade de furos deve seguir a orientação da NBR 8036 – Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundações de edifícios.

** Não podem ser incluídos no preço global da obra das Unidades Básicas de Saúde os seguintes itens:

a) Muros, contenções, fechamentos como portões e alambrados; b) Paisagismo; c) Serviços de Terraplenagem, quando a inclinação do terreno exceder a 3%. d) Pisos externos, passeios públicos, com exceção das calçadas do entorno das

edificações e dos passeios no acesso da UBS.

6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

6.1. DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, assinada por diretor(es) da

proponente ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), em envelope lacrado, identificado, observando-se as condições previstas no edital, em 1 (uma) via, composta com documentos originais ou cópias autenticadas digitadas em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir relacionados:

a) Índice

b) Carta de Apresentação da Proposta de Preços, (conforme anexos do edital), assinada por diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público) em papel timbrado, o número do edital, o prazo de execução e o preço global proposto para o lote, em algarismos arábicos e por extenso, em reais.

c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (conforme anexo do edital)

d) Composição do Preço Proposto, por meio do preenchimento do indicado nos itens d.1 a d.5 abaixo:

d.1) As propostas deverão conter os preços globais para a construção das UBS de porte I, II, III e IV, conforme modelo apresentado na Tabela 2;

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Tabela 3 – Proposta de Preços

LOTE I - AMAZONAS QTDADE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

UBS PORTE I 02

UBS PORTE II 08

UBS PORTE III 12

UBS PORTE IV 27

LOTE II – Pará e Rondônia QTDADE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

UBS PORTE I 19

UBS PORTE II 06

UBS PORTE III 06

UBS PORTE IV 02

LOTE III – SÃO PAULO I QTDADE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

UBS PORTE I 02

UBS PORTE II 01

UBS PORTE III 05

UBS PORTE IV 37

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LOTE IV – SÃO PAULO II QTDADE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

UBS PORTE I 10

UBS PORTE II 19

UBS PORTE III 03

UBS PORTE IV 05

LOTE V – RIO DE JANEIRO I QTDADE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

UBS PORTE I 07

UBS PORTE II 19

UBS PORTE III 05

UBS PORTE IV 07

LOTE VI – RIO DE JANEIRO II QTDADE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

UBS PORTE I 20

UBS PORTE II 17

UBS PORTE III 06

UBS PORTE IV 03

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d.2) Encarte Q – Cronograma Físico – Financeiro;

d.3) Encarte S – Composição dos Encargos Sociais;

d.4) Encarte S – Composição das Percentagens para Benefícios e Despesas Indiretas (BDI);

d.5) Dados Bancários.

6.1.2. Os preços unitários deverão ser apresentados com duas casas decimais, e as operações matemáticas deverão considerar apenas duas casas decimais, eliminando-se sempre a 3ª casa decimal, independentemente de aproximação.

6.1.3. É vedada a inclusão, nas propostas de preço, dos tributos referentes a CSLL e IRPJ no cálculo de Lucros e Despesas Indiretas – LDI ou na planilha de custo direto, conforme acórdão nº 462/2010 – TCU.

6.1.4. Validade da Proposta: O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.

6.1.5. A apresentação da proposta implicará no pleno conhecimento e aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, não podendo haver desistência de valor ofertado, sujeitando-se o proponente às penalidades previstas no art. 47 da Lei Nº 12.462/2012.

6.1.6. As proponentes deverão apresentar suas propostas com preços em real.

6.1.7. O FORNECEDOR deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão-de obra local.

6.1.8. Conforme disposto no artigo 19 da lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. –

para o modo de disputa aberto sob a forma presencial, serão adotados, adicionalmente, os seguintes procedimentos:

6.1.8.1. I - as propostas iniciais serão classificadas de acordo com a

ordem de vantajosidade; 6.1.8.2. II - a comissão de licitação convidará individual e

sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta menos vantajosa, seguido dos demais; e

6.1.8.3. III - a desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas, exceto no caso de ser o detentor da melhor proposta, hipótese em que poderá apresentar novos lances sempre que esta for coberta, observado o disposto no parágrafo único do art. 18. (Redação dada pelo Decreto nº 8.080, de 2013)

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6.2. DA HABILITAÇÃO

6.2.1. Habilitação Jurídica a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; b) Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; d) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; f) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.

6.2.2. Qualificação Técnica 6.2.2.1. Metodologia: o proponente deverá redigir um texto com a

Descrição do Sistema Construtivo com no mínimo 5 páginas e no máximo 10 páginas, sendo que, páginas contendo apenas figuras, não serão computadas. Formatação de fonte Arial 12, espaçamento entre linhas simples, em que deverá descrever o seu sistema construtivo, incluindo elementos como materiais constituintes, metodologias construtivas, tecnologias empregadas, esquema de montagem, podendo exemplificar através da inserção de croquis explicativos e desenhos esquemáticos, bem como o rol dos equipamentos considerados essenciais, de acordo com o sistema construtivo adotado, para o cumprimento do objeto da licitação. Na relação, o FORNECEDOR deverá declarar, de modo expresso, a disponibilidade desses equipamentos quando da contratação.

6.2.2.2. Declaração de Viabilidade, conforme Encarte G, a qual é constituída de um relatório que apresente o planejamento do FORNECEDOR, com a descrição detalhada do modelo de operação e de logística a ser aplicado à região correspondente ao Lote; com os cronogramas das atividades de construção da edificação; e com as quantificações e informações sobre os recursos humanos, tecnologias e equipamentos que serão utilizados ao longo das etapas do empreendimento. Deverão constar também da Declaração de Viabilidade as informações sobre a origem das matérias-primas e produtos industrializados; sua forma de transporte e abastecimento na

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região – associando a escala do empreendimento com estas informações; e a disponibilidade e forma de abastecimento de materiais necessários para manutenção e reposição durante a vida útil da edificação.

6.2.2.3. Apresentação de Relatórios Técnicos, de Ensaios e do Projeto

Executivo (não incluído o Projeto de Implantação) para comprovação do Desempenho do Sistema Construtivo.

O primeiro colocado deverá apresentar nos prazos estipulados no item 11.1, a partir da data da publicação do julgamento desta etapa do certame, os documentos abaixo:

6.2.2.3.1. Relatórios técnicos e de ensaios de materiais e sistemas conforme especificações constantes do Volume I – Requisitos e Critérios de Desempenho para Estabelecimentos de Unidades Básicas de Saúde, Encarte A, que deverão ser, obrigatoriamente, realizados por instituições técnicas reconhecidas, a fim de fundamentar a verificação e a aceitação do sistema construtivo proposto.

6.2.2.3.2. Projetos Executivos (exceto Implantação) para cada um dos Projetos de Referência Padronizados das UBS de Porte I, II, II e IV, atendendo às especificações contidas nos Encartes A, B,C e D – Volume I a IV das Diretrizes Técnicas para Apresentação de Projetos e Construção de Unidades Básicas de Saúde.

6.2.2.3.3. Cronograma Físico Financeiro, com o valor do lance vencedor distribuído pelas etapas, definido no ato de convocação e compatível com o critério de aceitabilidade por etapas previsto no § 5º do art. 42. (Incluído pelo Decreto nº 8.080, de 2013)

Poderão ser apresentados os ensaios realizados para edificações habitacionais que utilizaram o mesmo sistema construtivo proposto para as Unidades Básicas de Saúde, cujo exame se fará por analogia, não isentando o proponente da adequação de elementos à tipologia para que atinja o desempenho mínimo nos requisitos de segurança, habitabilidade e sustentabilidade. A comprovação do atendimento aos requisitos de desempenho se dará pela análise dos projetos executivos, complementados por meio de ensaios in loco ou simulações para pelo menos 1 (uma) obra para cada tipo de UBS.

Os ensaios deverão ser obrigatoriamente realizados por instituições técnicas reconhecidas, a fim de fundamentar a verificação e a aceitação do sistema construtivo proposto.

Os projetos serão analisados pelo IFBQ e deverão atender a todos os Requisitos estabelecidos neste Certame. Caso não sejam atendidos, o IFBQ solicitará as devidas correções em um prazo de até 15 dias corridos.

O Ministério da Saúde pode, a qualquer momento, solicitar que o sistema proposto pelo FORNECEDOR seja submetido a ensaios adicionais ou simulações que

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complementem, comprovem e/ou esclareçam seu desempenho. O ônus para tal é de responsabilidade integral do proponente.

Os ensaios a serem apresentados para comprovação da Qualificação Técnica nesta fase são os constantes da coluna “Ensaios Laboratoriais / No Local” , sendo que aqueles da coluna “Avaliação de Projeto / Manual de Uso, Operação e Manutenção” serão verificados em concomitância com o Projeto Executivo.

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Tabela 1 - Ensaios Realizados No Sistema Construtiv o

Estado-limite último X X

Estado-limite de serviço X X

Cargas provenientes de peças suspensas X

Impacto de corpo mole X

Impacto de corpo duro X

Ações transmitidas por portas em SVVIE X

Sistemas de coberturas X X

Forros X

Ação do granizo e outras cargas acidentais em telhados

X

Dificultar o princípio de incêndio X

Facilitar a fuga em situação de incêndio X

Dificultar a inflamação generalizada - Piso X

Dificultar a propagação do incêndio, da fumaça e preservar a estabilidade estrutural da edificação.

X

Dificultar a inflamação generalizada - SVVIE X

Dificultar a propagação do incêndio - SVVIE X

Dificultar o risco de inflamação generalizada - Sistema de cobertura

X

Resistência ao fogo das estruturas do sistema de cobertura

X

Visibilidade em situação de incêndio X

Segurança na utilização da edificação X X

Segurança das instalações X X

Coeficiente de atrito da camada de acabamento - Piso

X

Segurança na circulação - Piso X X

Segurança no contato direto - Piso X X

Risco de choques elétricos e queimaduras em sistemas de equipamentos de aquecimento e em

eletrodoméstico ou eletroeletrônicosX X

Risco de explosão, queimaduras ou intoxicação por gás

X

Permitir utilização segura aos usuários X

Seg

uran

ça c

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Inc

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oS

egur

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no

Uso

e n

a O

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ção

Seg

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çaMétodos de Avaliação

RequisitosEnsaios

Laboratoriais/ No Local

Avaliação de Projeto/Manual

de Uso, Operação e Manutenção

Des

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nho

Est

rutu

ral

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Estanqueidade a fontes de umidade internas à edificação

X X

Estanqueidade a fontes de umidade externas à edificação

X X

Simulação computacional ou medição no local X

Aberturas para ventilação X

Desempenho Acústico

Níveis de ruído admitidos na edificação

Iluminação natural X

Iluminação artificial X

Atmosfera e áreas internas dos ambientes X

Contaminação da água a partir dos componentes das instalações

X

Contaminação biológica da água na instalação de água potável

X

Contaminação da água potável do sistema predial X

Contaminação por refluxo de água X

Ausência de odores provenientes da instalaçao de esgoto

X

Contaminação do ar ambiente pelos equipamentos X

Ventilação natural X

Pé direito X

Disponibilidade mínima de espaços para uso e operação da edificação

X

Adequação para pessoas com deficiências físicas ou pessoas com mobilidade reduzida

X

Possibilidade de ampliação da edificação X

Sistema de pisos para pessoas portadoras de deficiência física ou pessoas com mobilidade

reduzidaX

Manutenção dos equipamentos e dispositivos ou componentes constituintes e integrantes do sistema

de coberturaX

Temperatura de utilização da água

Inerente ao equipamento

utilizado. Será

verificado na fase de obra

Funcionamento das instalações de águaSerá

verificado na fase de obra.

X

Funcionamento das instalações de esgotoSerá

verificado na fase de obra.

X

Funcionamento das instalações de águas pluviaisSerá

verificado na fase de obra.

X

Conforto tátil e adaptação ergonômica X

Adequação antropodinâmica de dispositivos de manobra

X

Saú

de,

Hig

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Ar

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Conforto Tátil e Antropodinâmi

co

Hab

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ilida

de

Métodos de Avaliação

RequisitosEnsaios

Laboratoriais/ No Local

Avaliação de Projeto/Manual

de Uso, Operação e Manutenção

Estanqueidade

Desempenho Térmico

Desempenho Lumínico

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Durabilidade da edificação e dos sistemas que a compõem

X

Durabilidade do sistema estrutural X X

Resistência à umidade do sistema de pisos X

Resistência ao ataque químico do sistema de pisos X

Resistência ao desgaste em uso do sistema de pisos

X X

Avaliação de paredes externas - SVVE X X

Avaliação da cobertura X X

Manutenibilidade da edificação e de seus sistemas X

Manutenção do sistema estrutural X

Manutenibilidade dos SVVIE X

Manutenibilidade dos sistemas de cobertura X

Manutenibilidade das instalações hidráulicas X

Projeto de implantação de empreendimentos X

Seleção e consumo de materiais X

Consumo de água e deposição de esgotos no uso e ocupação da edificação

X

Consumo de energia no uso e ocupação da edificação

X

Durabilidade e Manutenibilida

de

Adequação Ambiental

Sus

tent

abili

dade

Métodos de Avaliação

RequisitosEnsaios

Laboratoriais/ No Local

Avaliação de Projeto/Manual

de Uso, Operação e Manutenção

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Prevalece, em caso de dúvidas, o contido no Volume I – Requisitos e Critérios de Desempenho para Estabelecimentos de Unidades Básicas de Saúde, Encarte A .

O Ministério da Saúde analisará a documentação apresentada e caso algum documento esteja em desacordo com o Volume I – Requisitos e Critérios de Desempenho para Estabelecimentos de Unidades Básicas de Saúde, Encarte A , ou necessite de qualquer tipo de esclarecimento, será dado um prazo de até 2 (dois) dias para sua substituição ou complementação. Se ainda assim persistirem as dúvidas, o Ministério da Saúde poderá diligenciar a informação ou desclassificar o FORNECEDOR.

6.2.2.4. Apresentação de Atestados de Capacidade Té cnica em Nome do Fornecedor

Comprovação de possuir em nome do FORNECEDOR, atestado(s) ou certidão(ões) emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT, expedido(s) pelo(s) CREA(s) da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s) e que comprovem a execução, como contratado principal, dos serviços, conforme abaixo:

6.2.2.4.1. Execução de obras de construção, totalizando pelo menos 10% da área total do Lote estimada a partir das quantidades contidas na Erro! Fonte de referência não encontrada.

6.2.2.4.2. Em caso de FORNECEDORES reunidos em consórcio, o atendimento ao item 6.2.2.4.1 será comprovado por meio do somatório dos acervos dos FORNECEDORES consorciados.

6.2.2.4.3. A critério da Comissão Permanente de Licitação – CPL do certame e, caso não conste dos documentos supracitados a descrição dos serviços, poderá, ainda, ser solicitada a apresentação, no prazo de 2 (dois) dias, outros documentos comprobatórios das obras/serviços executados, tais como: planilha de medição, faturas, contratos e outros, sob pena de inabilitação.

6.2.2.4.4. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) deverá referir-se à atividade técnica que faça parte das atribuições legais do profissional, atendendo à atividade 11 relativa à execução da obra, constantes do artigo 1º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA.

6.2.2.4.5. Os atestados e complementos técnicos deverão explicitar, claramente, todos os serviços relacionados pela participante, destacando, na forma de grifo ou de cor, o atendimento às exigências ao item anterior.

6.2.2.5. Comprovação de possuir em seu quadro perma nente Engenheiro Civil ou Arquiteto com experiência mínima de 15 anos em serv iços de coordenação

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e/ou supervisão e/ou execução em obra de edificação , que totalizem no mínimo 10.000m2, para a função de Coordenador Geral . 6.2.2.5.1. a comprovação deverá ser feita por meio de atestados de

capacidade técnica acervados pelo CREA ou CAU. 6.2.2.5.2. a comprovação de vínculo profissional pode ser da seguinte

forma: 6.2.2.5.3. no caso de profissional empregado, por meio de cópia

autenticada da Carteira de Trabalho e Assistência Social – CTPS; 6.2.2.5.4. no caso de profissional proprietário ou sócio do FORNECEDOR,

mediante apresentação do contrato social em vigor; 6.2.2.5.5. no caso de sociedade civil por ações, ato constitutivo em vigor,

acompanhado da prova de eleição de seus administradores em exercício;

6.2.2.5.6. . no caso de profissional autônomo, mediante contrato de prestação de serviços com cunho de permanência, sem natureza eventual ou precária, e com prazo de vigência superior àquele previsto para a execução dos serviços ora licitados.

6.2.2.6. Comprovação de possuir em seu quadro perma nente a Equipe técnica chave responsável pelas obras, composta de 3 (três) profissionais com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura, com a experiência mínima de 10 anos em Coordenação e/ou Supervisão e/ou Execuçã o em obras, acompanhada de sua qualificação. 6.2.2.6.1. a comprovação poderá ser feita por meio de atestados, e/ou

certidões e/ou currículos. 6.2.2.6.2. comprovação de vínculo profissional pode ser da seguinte

forma: 6.2.2.6.3. no caso de profissional empregado, por meio de cópia

autenticada da Carteira de Trabalho e Assistência Social – CTPS; 6.2.2.6.4. no caso de profissional proprietário ou sócio do FORNECEDOR,

mediante apresentação do contrato social em vigor; 6.2.2.6.5. no caso de sociedade civil por ações, ato constitutivo em vigor,

acompanhado da prova de eleição de seus administradores em exercício;

6.2.2.6.6. no caso de profissional autônomo, mediante contrato de prestação de serviços com cunho de permanência, sem natureza eventual ou precária, e com prazo de vigência superior àquele previsto para a execução dos serviços ora licitados.

6.2.2.6.7. Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/CONFEA e/ou Conselho competente na qual constem os seus responsáveis técnicos;

6.2.2.7. Termo de Compromisso

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O Termo de Compromisso assinado pelo FORNECEDOR declarando que, caso se sagre vencedor do certame, disponibilizará pelo menos 1 (um) engenheiro civil ou arquiteto residente para cada dez obras do Lote, conforme modelo do Encarte H.

6.2.3. Qualificação Econômico-Financeira 6.2.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

6.2.3.2. Comprovação de possuir patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor da proposta, conforme parágrafo terceiro do art. 31 da Lei 8.666/1993, conforme previsão do art. 14 da Lei nº 12.462/2011.

6.2.3.3. A comprovação que trata o subitem anterior será feita por meio de balanço patrimonial do último exercício social, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.

6.2.3.4. Quando se tratar de sociedade constituída a menos de 01 (um) ano, esta deverá apresentar apenas o Balanço de Abertura, que deverá conter a Identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente.

6.2.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista 6.2.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Nacional, Estadual

e Municipal; 6.2.4.2. Certidão Negativa de Débitos com o Sistema Nacional de

Seguridade Social – INSS; 6.2.4.3. Certidão Negativa de Débitos com o Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço – FGTS; 6.2.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em

cumprimento ao disposto no Inciso V, do Art. 29, da Lei nº 8.666/1993. 6.2.4.5. Para os Lotes em que os proponentes não se habilitarem, serão

convocados os próximos colocados na classificação final, obtida pela Nota Final.

7. DA HOMOLOGAÇÃO

Após ser Homologado, o vencedor do certame deverá apresentar o Termo de Compromisso, Encarte I e o Cronograma Físico Financeiro para as Obras, Encarte Q, de cada uma das tipologias (Porte I a IV), com a distribuição do valor do lance final, por unidade, indicando os valores e os percentuais sobre o valor global final da obra, distribuídos ao longo do tempo, conforme exemplo indicado na Tabela 2.

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Tabela 2 - Modelo de Cronograma Físico-Financeiro

ETAPA % VALOR DA ETAPA

MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 MÊS 04

Projetos/Sondagens 5 25.000,00 25.000,00

Fundações 10 50.000,00 5.000,00 45.000,00

Superestrutura 15 75.000,00 75.000,00

Fechamentos 25

Cobertura 15

Acabamentos 25

TOTAL 100 30.000,00

% mes 6% 24%

Nota: As etapas, percentuais e valores da Tabela 2, são ilustrativos. Cada Fornecedor deverá adequar o cronograma físico financeiro ao sistema construtivo proposto.

8. DA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A participação tem início com a habilitação de cada município, por meio do Requalifica UBS/Ministério da Saúde, que passou por análise detalhada no MINISTÉRIO DA SAÚDE para aprovação qualitativa e quantitativa. Os entes federados que foram habilitados em tal etapa estão relacionados no Encarte T .

Os entes federativos habilitados ou os que desejarem fazer a adesão à Ata de Registro de Preços deverão disponibilizar terreno com as seguintes características: inclinação máxima de 3%, disponibilidade de rede de abastecimento de água potável, esgoto, energia elétrica e telefonia, e vias públicas de acesso. Deverá indicar também o responsável técnico pela aprovação do Projeto Executivo de Implantação e pela fiscalização da obra, apresentando seu registro no CREA/CAU e respectiva ART/RRT

8.1 Contratação da Construção

De acordo com o tipo de edificação pactuada, o ENTE CONTRATANTE poderá solicitar execução à Ata de Registro de Preços correspondente à sua localização, através do SIGARP, conforme exemplificado na Tabela 3.

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Tabela 3 - Tabela de Execução à Ata de Registro de Preços

Observação: Os preços utilizados na planilha de exemplo são fictícios e não devem ser utilizados para cotação.

Com base no preço final apurado, o ENTE CONTRATANTE firma contrato com o FORNECEDOR.

Deverão ser observados os seguintes prazos para a execução das obras e entrega das Unidades Básicas de Saúde, a partir da Aprovação dos Projetos Executivos:

UBS porte I 20 dias para o projeto executivo/100 dias corridos obra – total 120 dias

UBS porte II 20 dias para o projeto executivo/100 dias corridos obra – total 120 dias

UBS porte III 20 dias para o projeto executivo/100 dias corridos obra – total 120 dias

UBS porte IV 20 dias para o projeto executivo/100 dias corridos obra– total 120 dias

8.1.1 Serviços de Sondagem para Investigação do Sub solo

Após a assinatura do contrato, podem ser iniciadas pelo FORNECEDOR as sondagens no terreno previamente aprovado obedecendo à NBR/ABNT 6484:1997 – Sondagens de Simples Reconhecimento com SPT, e a quantidade de furos a serem executados será o especificado na ABNT NBR 8036:1983 – Programação de Sondagens de Simples Reconhecimento.

O relatório técnico de sondagens irá embasar a elaboração do Projeto Executivo de Fundação, conforme descrito no Volume V - Tomo I - Instrução para Elaboração de Memorial Descritivo e Apresentação do Projeto Executivo de Implantação.

8.1.2 Elaboração de Projeto Executivo de Implantaçã o

O resultado da sondagem servirá de base para a elaboração do Projeto Executivo de Implantação, que deve seguir as orientações do Volume V – Tomo I – Instrução para Elaboração de Memorial Descritivo e Apresentação do Projeto Executivo de Implantação, e as Diretrizes Técnicas para Apresentação de Projetos de Construção, Encartes de A a F .

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

QUANTIDADE

HABILITADA PREÇO UNITÁRIO QUANTIDADE

EXECUTADA VALOR TOTAL 1 UBS porte I UN - R$ 2 UBS porte II UN - R$ 3 UBS porte III UN 50 659.000,00R$ 1 659.000,00R$ 4 UBS porte IV UN - R$

Valor da obra contratada 659.000,00R$

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Caso se verifique a necessidade da utilização de fundações profundas, a escolha do tipo de fundação deverá ser balizada pela análise do Relatório de Sondagens do terreno e de outros fatores como: vizinhança, nível d’água, presença de solo mole, vibração, disponibilidade de equipamentos, custo, tipo de solo, presença de matacões/rochas, etc. A justificativa deverá constar no Parecer Técnico de Fundações emitido por responsável técnico. Para determinação do comprimento das estacas deve-se apresentar Memória de Cálculo e detalhamentos no Projeto Complementar de Fundação.

É de responsabilidade do FORNECEDOR a aprovação dos projetos nos órgãos municipais, estaduais e federais, bem como nas concessionárias de serviços públicos.

8.1.3 Plano de Trabalho

O FORNECEDOR deve entregar, ainda, um Plano de Trabalho, específico para o contrato em questão, contendo o cronograma físico-financeiro, de acordo com a planilha orçamentária global da obra e demais informações, conforme especificado na SEÇÃO 3 do Volume IV - Caderno de Serviços e Encargos, Encarte D .

8.1.4 Elaboração do Plano de Qualidade da Obra

O Plano de Qualidade da Obra deve ser elaborado conforme Volume VI – Diretrizes Para Vistorias Técnicas Durante o Processo Construtivo de Estabelecimentos de Ensino Público, Encarte F , e apresentado juntamente com o Projeto Executivo de Implantação.

O Plano de Qualidade da Obra deverá trazer informações gerais sobre o empreendimento, sua estrutura organizacional, organograma, matriz de responsabilidades para o Sistema da Qualidade, atividades do SGQ, recursos para a obra, infraestrutura, informações sobre contratação de serviços especializados, equipamentos, dispositivos de medição e monitoramento, recursos humanos, treinamento em obra, relação de serviços controlados, procedimentos operacionais, tabela de materiais controlados, projeto do canteiro, redução de impacto ambiental e objetivo de qualidade específico da obra.

8.1.5 Etapa Fiscalização / Monitoramento

Esta etapa começa com a emissão da Ordem de Início de Serviços, conforme Encarte J.

A responsabilidade de fiscalizar cada uma das obras é dos ENTES EXECUTORES DA ATA que devem seguir o modelo, periodicidade e roteiro de vistorias técnicas a serem conduzidas durante o processo de construção, constantes do documento Diretrizes para Vistorias Técnicas durante o Processo Construtivo, Encarte F , aliado ao cronograma de obra proposto pelo FORNECEDOR.

Este documento explicita de forma abrangente os requisitos necessários a serem atendidos em cada etapa da obra. Trata-se da formalização de uma rotina de

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fiscalização, que aborda procedimentos a serem adotados pelos fiscais responsáveis pelo bom desempenho de suas funções, e inclui documentos de fiscalização técnico-qualitativa.

Sempre que houver necessidade de interrupção dos serviços serão emitidas, em concordância com a fiscalização, Ordens de Paralisação conforme Encarte K , assim como, após saneamento da ocorrência, serão emitidas Ordens de Reinicio de Serviço, conforme Encarte L .

As Ordens de Paralisação de Serviço não acarretam suspensão automática da contagem de prazo contratual, devendo o ENTE CONTRATANTE, ao entender a pertinência do ato, emitir Ordem de Suspensão da Contagem de Prazo de Execução de Serviços, conforme Encarte M .

As Ordens de Suspensão da Contagem de Prazo de Execução de Serviços, Encarte M, poderão ser emitidas ainda quando ocorrerem fatos alheios à vontade das partes envolvidas, a exemplo de chuvas torrenciais que impeçam o transporte de peças e equipamentos necessários ao andamento da obra.

Todos os documentos de fiscalização, assim como fotos de todas as etapas, e as Ordens de Início de Serviço, Paralisação, Reinício, e Suspensão da Contagem de Prazo, devem ser inseridos no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB). O ENTE EXECUTOR se comprometerá a inserir estas informações no SISMOB (Encarte I).

O IFBQ, acompanhará a construção de uma ou mais unidades de cada método construtivo escolhido no certame licitatório, acompanhando todas as etapas juntamente com a fiscalização local, com o intuito de conferir a execução das obras e sua fidelidade aos projetos executivos concebidos e às especificações técnicas estabelecidas.

9 GARANTIA

9.1 Construção / Entrega

Durante a fase de construção, o FORNECEDOR deverá disponibilizar, substituir ou reparar, quando necessário, toda e qualquer peça ou produto, a fim de manter as edificações em condições normais e seguras de uso, sem qualquer custo ao ENTE CONTRATANTE.

9.1.1 Manual de Operação, Uso e Manutenção

Ao final da obra, os FORNECEDORES devem entregar, conforme previsto no capítulo Manutenibilidade , do Volume I - Requisitos e Critérios de Desempenho para Estabelecimentos de Ensino Público, Encarte A , um Manual que reúna, apropriadamente, todas as informações necessárias para orientar as atividades de operação, uso e manutenção da edificação.

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A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na sua conclusão e após a assinatura, pelas partes, do Termo de Recebimento Definitivo da Edificação, Encarte N .

Antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, o FORNECEDOR deve solucionar todas as pendências identificadas pela Fiscalização, sem ônus para o ENTE CONTRATANTE.

9.2 Após Conclusão da Construção

Ao finalizar a construção, o FORNECEDOR deve entregar o Manual de Uso, Operação e Manutenção das Edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos, de acordo com a norma ABNT NBR 14037:1999.

O Manual deve detalhar a obra realizada, sua operação e conservação e deve conter informações suficientes para o perfeito uso e manutenção da edificação, com instruções claras e precisas sobre a substituição de peças e componentes do sistema construtivo.

As orientações necessárias para a utilização e preservação da edificação incluem, no mínimo:

• Descrição das características de cada revestimento, sistemas e equipamentos, inclusive documentação técnica;

• Procedimentos e cuidados de operação, uso e manutenção; • Relação dos FORNECEDORES utilizados na obra; • Garantias dos materiais e equipamentos utilizados na obra; • Termos de garantia.

O Projeto Executivo, em sua forma final, as built, bem como seus respectivos memoriais descritivos, são constituintes do Manual, onde devem constar, ainda, os telefones de contato sempre atualizados e disponíveis aos usuários.

9.3 Manutenção Preventiva – Primeiro Ano depois de Concluída a Edificação

Caso a edificação apresente Vícios Aparentes ou Ocultos durante o primeiro ano, a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Edificação, Encarte N , o FORNECEDOR se compromete, as suas expensas, a reparar falhas e assegurar o funcionamento adequado da edificação, preservando todos os critérios e requisitos de desempenho.

Mesmo que a edificação não apresente qualquer vício, após 10 (dez) meses, a contar da data de entrega da edificação, o FORNECEDOR deverá fazer vistoria, em conjunto com o Ministério da Saúde, e emitir Laudo de Vistoria, atestando o funcionamento adequado da edificação, e o atendimento a todos os critérios e requisitos de desempenho.

Caso seja verificada alguma inconformidade durante a vistoria, o FORNECEDOR se compromete, as suas expensas, a reparar falhas e assegurar o funcionamento adequado da edificação, antes do encerramento do primeiro ano.

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9.4 Manutenção Corretiva

Por definição, uma edificação é construída para atender seus usuários durante muitos anos e, ao longo deste tempo, deve apresentar condições adequadas ao uso a que se destina, resistindo aos agentes ambientais e de usabilidade que alteram suas propriedades técnicas iniciais.

Encerrada a fase de Manutenção Preventiva 12 (doze) meses, o FORNECEDOR deverá assegurar, por mais 4 (quatro) anos, a disponibilização de materiais e mão de obra qualificada para Manutenção Corretiva dos elementos característicos do Sistema Construtivo empregado.

Os custos envolvidos na Manutenção Corretiva deverão manter relação com aqueles constantes da Planilha Orçamentária de Obra apresentada no Projeto Executivo, atualizada de acordo com a data da solicitação.

Após ser acionado via telefones de contato constantes do Manual de Uso, Operação e Manutenção das Edificações, o FORNECEDOR terá até 5 (cinco) dias para apresentar solução ao problema, juntamente com uma Proposta Comercial.

10 CONTROLE DE QUALIDADE

As edificações devem ser construídas, rigorosamente, de acordo com os projetos executivos. Substituições de elementos, materiais, componentes ou modificações construtivas são admitidas desde que atendidos os critérios dispostos no item 3 do Volume IV - Caderno de Serviços e Encargos, Encarte D .

Em todas as etapas do processo construtivo devem ser observados os parâmetros estabelecidos nas Diretrizes Técnicas para Apresentação de Projetos de Construção de Estabelecimentos de Ensino Público, Volumes I a VI, Encartes de A a F , bem como o cumprimento do Plano de Qualidade da Obra e do Plano de Trabalho. Quando evidenciadas não-conformidades, o FORNECEDOR poderá sofrer as sanções administrativas, como previsto no item 16 deste Termo de Referência.

O controle da qualidade, em todas as fases editalícias, será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria Ministério da Saúde n.º 228, de 18 de dezembro de 2013..

10.1 Fases do Controle de Qualidade

10.1.1 Monitoramento das primeiras unidades constru ídas de cada método construtivo vencedor do certame

O Ministério da Saúde, em parceria com o IFBQ, acompanhará a construção de uma ou mais unidades de cada método construtivo escolhido no certame licitatório, acompanhando todas as etapas juntamente com a fiscalização local, com o intuito de conferir a execução das obras com fidelidade aos projetos executivos concebidos e às especificações técnicas estabelecidas.

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Serão verificados:

• Atendimento aos requisitos e critérios de desempenho; • Atendimento às normas técnicas e regulamentos vigentes; • Conformidade e boa qualidade dos materiais e dos elementos construtivos

utilizados; e • Observância do contrato quanto ao Plano de Trabalho e ao Cronograma

Físico-Financeiro estabelecido.

Ao serem constatadas não-conformidades em quaisquer itens verificados, deverão ser adotados os procedimentos descritos no item 16 deste Projeto Básico.

11 PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO 11.1 O FORNECEDOR que for o primeiro colocado na fase de propostas

deve apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis, os documentos especificados no item 6.2.2.3.1 e de 30 (trinta) dias úteis para os documentos especificados no item 6.2.2.3.2 e 6.2.2.3.3Erro! Fonte de referência não encontrada. .

11.2 O Ministério da Saúde analisará a documentação apresentada e caso algum documento esteja em desacordo com o solicitado no item 11.1, será dado um prazo de até 2 (dois) dias para a sua substituição ou complementação. Se ainda assim persistirem as dúvidas, o Ministério da Saúde poderá diligenciar a informação ou desclassificar o FORNECEDOR, convocando o próximo colocado.

11.3 De posse da documentação descrita no item 6.2.2– Qualificação Técnica, o Ministério da Saúde fará uma análise minuciosa, e caso existam dúvidas ou reprovação de algum documento, será dado um prazo de até 5 (cinco) dias para esclarecimentos, substituição ou complementação da documentação questionada. Se ainda assim persistirem as dúvidas, o Ministério da Saúde poderá diligenciar a informação ou desclassificar o FORNECEDOR, convocando o próximo colocado.

11.4 Os FORNECEDORES qualificados conforme o item 6.2 terão suas propostas homologadas e serão convocados para, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.

11.5 De acordo com o tipo de edificação pactuada e a configuração do terreno, os INTERESSADOS farão sua adesão à Ata de Registro de Preços correspondente a sua localidade, e assinarão o contrato com o FORNECEDOR, conforme detalhado no item 8.1.

11.6 Assinado o contrato mencionado no item 8.1 , o ENTE CONTRATANTE emitirá a Ordem de Início de Serviço, conforme Encarte J , e os FORNECEDORES deverão terão um prazo de 20 dias para elaborar os Projetos Executivos e entregar as obras das UBS aptas ao imediato

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funcionamento, nos seguintes prazos, contados a partir da aprovação dos referidos Projetos:

• UBS porte I 100 dias corridos • UBS porte II 100 dias corridos • UBS porte III 100 dias corridos • UBS porte IV 100 dias corridos

Sempre que houver necessidade de interrupção dos serviços serão emitidas, em concordância com a fiscalização, Ordens de Paralisação conforme Encarte K , assim como, após saneamento da ocorrência, serão emitidas Ordens de Reinicio de Serviço conforme Encarte L , que devem ser inseridas no SISMOB.

As Ordens de Paralisação de Serviço não acarretam suspensão automática da contagem de prazo contratual, devendo o ENTE CONTRATANTE, ao entender a pertinência do ato, emitir Ordem de Suspensão da Contagem de Prazo de Execução de Serviços, conforme Encarte M .

As Ordens de Suspensão da Contagem de Prazo de Execução de Serviços, Encarte M, poderão ser emitidas ainda quando ocorrerem fatos alheios à vontade das partes envolvidas, a exemplo de chuvas torrenciais que impeçam o transporte de peças e equipamentos necessários ao andamento da obra.

Todos os documentos de fiscalização, assim como as Ordens de Início de Serviço , Paralisação, Reinício, e Suspensão da Contagem de Prazo, deverão ser inseridos no SISMOB.

11.7 Durante o monitoramento descrito no item 8.1.5 ao serem constatadas não-conformidades em quaisquer itens verificados, o FORNECEDOR deverá, em até 5 (cinco) dias, apresentar um Plano de Correção, detalhando as ações corretivas adotadas com o respectivo cronograma de implementação das mesmas.

12 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado ao FORNECEDOR pelos ENTES PARTICIPANTES nos prazos estabelecidos no Edital.

12.1 Os pagamentos dos contratos firmados conforme item 8.1, serão efetuados pelo ENTE CONTRATANTE de acordo com as aprovações das medições, que obedecerão ao cronograma físico-financeiro apresentado pelo FORNECEDOR. As Notas Fiscais de Serviços serão emitidas de acordo com as medições aprovadas.

13 OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

13.1 Compete ao MINISTÉRIO DA SAÚDE:

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13.1.1 A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços - SRP;

13.1.2 Efetuar o registro do FORNECEDOR e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços conforme modelo Anexo – III do Edital;

13.1.3 Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos FORNECEDORES e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços conforme modelo Anexo – III do Edital; para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e aos quantitativos de contratação definidos;

13.1.4 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

13.1.5 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

13.2 Compete ao ENTE CONTRATANTE :

13.2.1 Proporcionar todas as facilidades para o FORNECEDOR executar o fornecimento do objeto do Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais às suas dependências.

13.2.2 Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas do ENTE CONTRATANTE, principalmente as normas de segurança, inclusive aquelas referentes à identificação, traje, trânsito e permanência em suas dependências;

13.2.3 Efetuar o pagamento ao FORNECEDOR, de acordo com o estabelecido no presente Edital e seus anexos;

13.2.4 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Projeto Básico sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, e inserindo no SISMOB as falhas detectadas e as responsabilidades previstas na portaria 340/2013, relativas às propostas que contenham financiamento do Governo Federal.

13.2.5 Disponibilizar ao FORNECEDOR todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços;

13.2.6 Comunicar prontamente ao FORNECEDOR qualquer anormalidade no objeto do(s) instrumento(s) de contrato, podendo recusar o seu recebimento caso não esteja(m) de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

13.2.7 Notificar previamente ao FORNECEDOR, quando da aplicação de sanções administrativas;

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13.2.8 Proceder consulta “ON LINE” a fim de verificar a situação cadastral do FORNECEDOR no Sistema de Cadastramento Unificado de FORNECEDORES – SICAF, devendo o resultado da consulta ser impresso sob a forma de extrato juntado aos autos, com a instrução processual necessária;

13.2.9 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;

13.2.10 Promover o acompanhamento e a fiscalização da sondagem e elaboração do Projeto Executivo de Implantação, assim como da construção da UBS, sob o aspecto quantitativo e qualitativo e de acordo com os termos do Edital e seus anexos, registrando imediatamente todos os passos no SISMOB;

13.2.11 Comunicar prontamente ao FORNECEDOR, qualquer anormalidade no objeto dos Contratos, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.

13.2.12 Providenciar toda a documentação necessária para o licenciamento ambiental do empreendimento, quando for o caso ou para obtenção da dispensa de licenças ambientais, inclusive seus trâmites legais junto aos órgãos reguladores.

14 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 14.1 Compete aos FORNECEDORES:

14.1.1 Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;

14.1.2 Assinar a Ata de Registro de Preços;

14.1.3 Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Projeto Básico e seus encartes, no Edital e seus anexos, e na Ata de Registro de Preços;

14.1.4 Obedecer, rigorosamente, aos termos do Edital e seus anexos;

14.1.5 Entregar os equipamentos/prestar os serviços no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) neste Projeto Básico;

14.1.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do Edital e seus anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;

14.1.7 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar aos ENTES PARTICIPANTES, ao Ministério da Saúde, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,

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independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;

14.1.8 Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;

14.1.9 Manter, durante toda a execução do objeto da presente licitação e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus anexos;

14.1.10 Informar ao ENTE CONTRATANTE, ao Ministério da Saúde, ou ao interessado, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento e prestação de serviço;

14.1.11 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo cumprir com todas as Diretrizes Técnicas para Apresentação de Projetos de Construção de Estabelecimentos de Ensino Público, Volumes I a VI, Encartes de A a F, no que couber;

14.2 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR registrado se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legais pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

14.3 Compete o fornecedor a execução dos pedidos registrados no SIGARP relativos ao conjunto de propostas habilitadas previamente pelo Ministério da Saúde.

15 DA ENTREGA DOS PROJETOS, DAS OBRAS E SERVIÇOS 15.1 Os FORNECEDORES deverão prestar os serviços aos ENTES

PARTICIPANTES na forma, quantidades e prazos acordados no(s) Contrato(s) e o disposto no Termo de Referência e seus Encartes, não podendo ultrapassar os prazos limites estabelecidos.

15.2 No caso de adesão à Ata de Registro de Preços por outros ENTES PARTICIPANTES, a contratação com o FORNECEDOR, após indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo ENTE CONTRATANTE por intermédio de Instrumento Contratual, respeitando-se as condições estabelecidas no presente termo e seus anexos.

15.3 Fica assegurado ao Ministério da Saúde e/ou aos ENTES PARTICIPANTES, o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens e serviços entregues em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando o FORNECEDOR vencedor obrigado a substituir e/ou reparar os itens irregulares, na forma e prazo assinalados no Projeto Básico e seus Encartes.

15.4 O FORNECEDOR vencedor se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, as partes do produto desta contratação em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções

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resultantes dos materiais empregados ou da execução dos fornecimentos, na forma estabelecida neste Projeto Básico e seus Encartes.

16 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 Fica impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, bem como demais cominações legais, o FORNECEDOR que:

16.1.1 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e suas alterações posteriores;

16.1.2 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento(s) falso(s);

16.1.3 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

16.1.4 Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente e devidamente justificado;

16.1.5 Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;

16.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou

16.1.7 Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato. 16.2 Aplicam-se, ainda, aos FORNECEDORES e ENTES PARTICIPANTES

as sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

16.3 A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

16.4 O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e nos Contratos assinados, no todo ou em parte, enseja além das penalidades acima elencadas, as discriminadas a seguir:

16.5 Advertência escrita: quando se tratar de infração, que a juízo da fiscalização e no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no Edital e seus anexos ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos aos ENTES PARTICIPANTES, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;

16.5.1 Multas:

16.5.1.1 Caso existam não-conformidades relativas à construção da edificação da UBS, quando da fiscalização da obra realizada de

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acordo com o Projeto Executivo detalhado e respectivos cadernos técnicos que o suportem, o ENTE CONTRATANTE aplicará multas condizentes às Etapas que compõem o Cronograma Físico Financeiro da Obra, adotando a sistemática explicitada abaixo (incluindo Tabela 4 e Tabela 5 ):

Tabela 4 - Percentual de multa sobre as Etapas de Obra, em função do índice de gravidade

CLASSE NÃO

CONFORMIDADE INDICE DE GRAVIDADE

PERCENTUAL DE MULTA A SER APLICADO

G – NÃO CONFORMIDADE GRAVE

1 30%

0,9 25%

0,8 20%

0,7 15%

M - NÃO CONFORMIDADE MODERADA

0,6 10%

0,5 7%

0,4 5%

L – NÃO CONFORMIDADE LEVE

0,3 3%

0,2 2%

0,1 1%

Definições das Faixas de Graus de Não-Conformidade:

Gravíssima: quando o FORNECEDOR recebeu mais de uma multa por Não-Conformidade Grave, e que até o final da obra, não tomou as providências necessárias à reparação das mesmas;

Grave: quando coloca em risco a segurança da edificação e/ou a integridade física do usuário;

Moderada: evidenciada pela perda da funcionalidade (parcial ou total) e/ou durabilidade do elemento, sem afetar a segurança da edificação e/ou a integridade física do usuário;

Leve: evidenciados aspectos estéticos, execuções construtivas e utilização de componentes distintos das especificações técnicas contempladas no projeto executivo;

Índice de Gravidade (IG): índices escalonados em função do tipo de não-conformidade evidenciada (grave, moderada ou leve) a serem adotados pelo fiscal;

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Multa Sobre o Valor Total do Item: percentual de multa sobre o valor total da EtapPrevista no Cronograma Físico - Financeiro, conforme Tabela 7 .

Tabela 5 - Tabela de Sanções Administrativas por gr au de não-conformidade

DESCRIÇÃO

DEFINIÇÃO DE

NÃO-

CONFORMIDADE CLASSIFICAÇÃO

CORREÇÕES E

PROVIDÊNCIAS

CABÍVEIS

SANÇÃO ADMINISTRATIVA -

EM CASO DE NÃO

ATENDIMENTO ÀS

CORREÇÕES SOLICITADAS

SEGURANÇA

ESTRUTURAL

NÃO

ATENDIMENTO

AOS REQUISITOS GRAVE

RECONSTRUÇÃO

OU REFORÇO

MULTA OU RECONSTRUÇÃO E

SUSPENSÃO DE ASSINATURA

DE NOVOS CONTRATOS DE

ADESÃO AO REGISTRO DE

PREÇOS

INCÊNDIO

GRAVE

SUBSTITUIÇÃO

DO MATERIAL

OU SOLUÇÃO

CORRETIVA

USO E OPERAÇÃO

GRAVE

RECONSTRUÇÃO,

IMPLANTAÇÃO

ADAPTAÇÕES E

CORREÇÕES

HABITABILIDADE

ESTANQUEIDADE

NÃO

ATENDIMENTO

AOS REQUISITOS

MODERADA

RECONSTRUÇÃO,

IMPLANTAÇÃO

ADAPTAÇÕES E

CORREÇÕES

MULTA OU SUBSTITUIÇÃO E

SUSPENSÃO DE ASSINATURA

DE NOVOS CONTRATOS DE

ADESÃO AO REGISTRO DE

PREÇOS

CONFORTO TERMICO

MODERADA

SUBSTITUIÇÃO

DO MATERIAL

OU SOLUÇÃO

CORRETIVA

CONFORTO ACÚSTICO

MODERADA

SUBSTITUIÇÃO

DO MATERIAL

OU SOLUÇÃO

CORRETIVA

CONFORTO LUMÍNICO

MODERADA

SUBSTITUIÇÃO

DO MATERIAL

OU SOLUÇÃO

CORRETIVA

SAÚDE, HIGIENE E QUALIDADE DO AR

MODERADA

SUBSTITUIÇÃO

DO MATERIAL

OU SOLUÇÃO

CORRETIVA

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DESCRIÇÃO

DEFINIÇÃO DE

NÃO-

CONFORMIDADE CLASSIFICAÇÃO

CORREÇÕES E

PROVIDÊNCIAS

CABÍVEIS

SANÇÃO ADMINISTRATIVA -

EM CASO DE NÃO

ATENDIMENTO ÀS

CORREÇÕES SOLICITADAS

FUNCIONALIDADE E ACESSIBILIDADE

MODERADA

REALIZAR

ADAPTAÇÕES E

CORREÇÕES

NECESSÁRIAS

CONFORTO TÁTIL E

ANTROPODINÂMICO

MODERADA

SUBSTITUIÇÃO

DO MATERIAL

OU SOLUÇÃO

CORRETIVA

SUSTENTABILIDADE

DURABILIDADE E MANUTENIBILIDADE

NÃO

ATENDIMENTO

AOS REQUISITOS

MODERADA

RECONSTRUÇÃO,

IMPLANTAÇÃO

ADAPTAÇÕES E

CORREÇÕES

MULTA DE OU SUBSTITUIÇÃO

E SUSPENSÃO DE ASSINATURA

DE NOVOS CONTRATOS DE

ADESÃO AO REGISTRO DE

PREÇOS

ADEQUAÇÃO AMBIENTAL

MODERADA

SUBSTITUIÇÃO

DO MATERIAL

OU SOLUÇÃO

CORRETIVA

SISTEMA DE PISO

TIPO DE PISO INTERNO

MATERIAL

DIFERENTE DO

ESPECIFICADO

EM PROJETO

E/OU FALHAS DE

EXECUÇÃO LEVE

RECONSTRUÇÃO

E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

MULTA OU SUBSTITUIÇÃO DE

MATERIAL

TIPO DE PISO EXTERNO

LEVE

RECONSTRUÇÃO

E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

ACABAMENTO

LEVE

RECONSTRUÇÃO

E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

JUNTAS

LEVE

RECONSTRUÇÃO

E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

NIVELAMENTO

LEVE

RECONSTRUÇÃO

E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

CAIMENTOS (ESCOAMENTO)

MODERADA

RECONSTRUÇÃO

E/OU

SUBSTITUIÇÃO

MULTA OU SUBSTITUIÇÃO E

SUSPENSÃO DE ASSINATURA

DE NOVOS CONTRATOS DE

ADESÃO AO REGISTRO DE

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52

DESCRIÇÃO

DEFINIÇÃO DE

NÃO-

CONFORMIDADE CLASSIFICAÇÃO

CORREÇÕES E

PROVIDÊNCIAS

CABÍVEIS

SANÇÃO ADMINISTRATIVA -

EM CASO DE NÃO

ATENDIMENTO ÀS

CORREÇÕES SOLICITADAS

DE MATERIAL PREÇOS

IMPERMEABILIZAÇÃO

MODERADA

RECONSTRUÇÃO

E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

SISTEMA DE COBERTURA

TIPO DE ESTRUTURA

MATERIAL

DIFERENTE DO

ESPECIFICADO

EM PROJETO

E/OU FALHAS DE

EXECUÇÃO MODERADA

RECONSTRUÇÃO

E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

MULTA OU SUBSTITUIÇÃO E

SUSPENSÃO DE ASSINATURA

DE NOVOS CONTRATOS DE

ADESÃO AO REGISTRO DE

PREÇOS

FIXAÇÃO E ENCAIXES

MODERADA

RECONSTRUÇÃO

E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

DEFORMAÇÕES

MODERADA

RECONSTRUÇÃO

E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

ACABAMENTOS

GRAVE

RECONSTRUÇÃO

E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

MULTA OU RECONSTRUÇÃO E

SUSPENSÃO DE ASSINATURA

DE NOVOS CONTRATOS DE

ADESÃO AO REGISTRO DE

PREÇOS

ISOLANTES TÉRMICOS

LEVE

RECONSTRUÇÃO

E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

MULTA OU SUBSTITUIÇÃO DE

MATERIAL

IMPERMEABILIZAÇÃO

MODERADA

RECONSTRUÇÃO

E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

MULTA OU SUBSTITUIÇÃO E

SUSPENSÃO DE ASSINATURA

DE NOVOS CONTRATOS DE

ADESÃO AO REGISTRO DE

PREÇOS

COLOCAÇÃO E FIXAÇÃO DAS TELHAS

MODERADA

RECONSTRUÇÃO

E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

INCLINAÇÃO

MODERADA

RECONSTRUÇÃO

E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

CALHAS/ CAIMENTOS

MODERADA

RECONSTRUÇÃO

E/OU

SUBSTITUIÇÃO

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53

DESCRIÇÃO

DEFINIÇÃO DE

NÃO-

CONFORMIDADE CLASSIFICAÇÃO

CORREÇÕES E

PROVIDÊNCIAS

CABÍVEIS

SANÇÃO ADMINISTRATIVA -

EM CASO DE NÃO

ATENDIMENTO ÀS

CORREÇÕES SOLICITADAS

DE MATERIAL

FORRO

FIXAÇÃO

MATERIAL

DIFERENTE DO

ESPECIFICADO

EM PROJETO

E/OU FALHAS DE

EXECUÇÃO

ACABAMENTO

MODERADA

RECONSTRUÇÃO

E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

MULTA OU SUBSTITUIÇÃO E

SUSPENSÃO DE ASSINATURA

DE NOVOS CONTRATOS DE

ADESÃO AO REGISTRO DE

PREÇOS

DEFORMAÇÕES

LEVE

RECONSTRUÇÃO

E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

MULTA OU SUBSTITUIÇÃO DE

MATERIAL

ESQUADRIAS

FIXAÇÃO DAS PORTAS E JANELAS

MATERIAL

DIFERENTE DO

ESPECIFICADO

EM PROJETO

E/OU FALHAS DE

EXECUÇÃO MODERADA

RECONSTRUÇÃO

E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

MULTA OU SUBSTITUIÇÃO E

SUSPENSÃO DE ASSINATURA

DE NOVOS CONTRATOS DE

ADESÃO AO REGISTRO DE

PREÇOS

FIXAÇÃO DAS DOBRADIÇAS

MODERADA

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

MULTA DE ATÉ 3 VEZES O

VALOR DO REPARO OU

SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO

DE ASSINATURA DE NOVOS

CONTRATOS DE ADESÃO AO

REGISTRO DE PREÇOS

FIXAÇÃO DAS MAÇANETAS, FECHOS E

TRINCOS, PUXADORES, ALAVANCAS

MODERADA

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

FIXAÇÃO DOS VIDROS

MODERADA

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

PRUMO/ NIVELAMENTO

MODERADA

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

ACABAMENTOS

MODERADA

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

FUNCIONAMENTO DAS PARTES MÓVEIS LEVE CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

MULTA OU SUBSTITUIÇÃO DE

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DESCRIÇÃO

DEFINIÇÃO DE

NÃO-

CONFORMIDADE CLASSIFICAÇÃO

CORREÇÕES E

PROVIDÊNCIAS

CABÍVEIS

SANÇÃO ADMINISTRATIVA -

EM CASO DE NÃO

ATENDIMENTO ÀS

CORREÇÕES SOLICITADAS

DE MATERIAL MATERIAL

IMPERMEABILIZAÇÃO/ESTANQUEIDADE

LEVE

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

ACABAMENTOS

LOUÇAS (VASOS SANITÁRIOS, PIAS,

CUBAS)

MATERIAL

DIFERENTE DO

ESPECIFICADO

EM PROJETO

E/OU FALHAS DE

EXECUÇÃO LEVE

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

MULTA OU SUBSTITUIÇÃO DE

MATERIAL

METAIS (TORNEIRAS, CHUVEIROS,

MISTURADORES, ETC.)

LEVE

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

ACESSÓRIOS (PAPELEIRAS, GANCHOS,

ETC.)

LEVE

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

FIXAÇÃO DOS ESPELHOS

LEVE

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

FIXAÇÃO DAS BANCADAS

MODERADA

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

MULTA OU SUBSTITUIÇÃO E

SUSPENSÃO DE ASSINATURA

DE NOVOS CONTRATOS DE

ADESÃO AO REGISTRO DE

PREÇOS

FIXAÇÃO DAS DIVISÓRIAS DE

SANITÁRIOS

MODERADA

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

SISTEMA DE ENTRADA DE ÁGUA DE

ABASTECIMENTO

MATERIAL

DIFERENTE DO

ESPECIFICADO

EM PROJETO

E/OU FALHAS DE

EXECUÇÃO MODERADA

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

MULTA OU SUBSTITUIÇÃO E

SUSPENSÃO DE ASSINATURA

DE NOVOS CONTRATOS DE

ADESÃO AO REGISTRO DE

PREÇOS

SISTEMA DE RESERVATÓRIO (CASTELO

D'ÁGUA)

MODERADA

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DE

ABASTECIMENTO (LINHAS PRINCIPAIS E

RAMAIS)

MODERADA

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

REGISTROS, VÁLVULAS

MODERADA

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

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DESCRIÇÃO

DEFINIÇÃO DE

NÃO-

CONFORMIDADE CLASSIFICAÇÃO

CORREÇÕES E

PROVIDÊNCIAS

CABÍVEIS

SANÇÃO ADMINISTRATIVA -

EM CASO DE NÃO

ATENDIMENTO ÀS

CORREÇÕES SOLICITADAS

RALOS, SAÍDAS, CAIXAS DE INSPEÇÃO

MODERADA

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO

MODERADA

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

SISTEMA DE GÁS COMBUSTÍVEL

MODERADA

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

SISTEMA DE ENTRADA DE ENERGIA

MATERIAL

DIFERENTE DO

ESPECIFICADO

EM PROJETO

E/OU FALHAS DE

EXECUÇÃO MODERADA

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

MULTA OU SUBSTITUIÇÃO E

SUSPENSÃO DE ASSINATURA

DE NOVOS CONTRATOS DE

ADESÃO AO REGISTRO DE

PREÇOS

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE

CONDUITES

MODERADA

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

QUADROS DE ENERGIA

MODERADA

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO

MODERADA

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

SISTEMA DE CABEAMENTO

ESTRUTURADO

MODERADA

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

TOMADAS E INTERRUPTORES

MODERADA

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

PONTOS DE TELEFONE, REDE E ALARME

LEVE

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

MULTA OU SUBSTITUIÇÃO DE

MATERIAL

SISTEMA DE EXAUSTÃO

LEVE

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO

LEVE

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

VENTILADORES

MODERADA CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

MULTA OU SUBSTITUIÇÃO E

SUSPENSÃO DE ASSINATURA

DE NOVOS CONTRATOS DE

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DESCRIÇÃO

DEFINIÇÃO DE

NÃO-

CONFORMIDADE CLASSIFICAÇÃO

CORREÇÕES E

PROVIDÊNCIAS

CABÍVEIS

SANÇÃO ADMINISTRATIVA -

EM CASO DE NÃO

ATENDIMENTO ÀS

CORREÇÕES SOLICITADAS

DE MATERIAL ADESÃO AO REGISTRO DE

PREÇOS

FIXAÇÃO DAS LUMINÁRIAS

MODERADA

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

LÂMPADAS

LEVE

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL MULTA OU SUBSTITUIÇÃO

SPDA

BITOLAS DOS CABOS DE CAPTAÇÃO E

ATERRAMENTO

MATERIAL

DIFERENTE DO

ESPECIFICADO

EM PROJETO

E/OU FALHAS DE

EXECUÇÃO GRAVE

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

MULTA OU RECONSTRUÇÃO E

SUSPENSÃO DE ASSINATURA

DE NOVOS CONTRATOS DE

ADESÃO AO REGISTRO DE

PREÇOS

CAPTORES FRANKLIN

GRAVE

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

INTERMEDIÁRIOS

GRAVE

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

FIXADORES GALVANIZADOS

GRAVE

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

POÇOS DE ATERRAMENTO

GRAVE

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

ATERRAMENTO DE ELEMETOS

METÁLICOS

GRAVE

CORREÇÃO E/OU

SUBSTITUIÇÃO

DE MATERIAL

Aplicações:

16.5.1.2. Ao serem detectadas não-conformidades pelos fiscais das obras, os mesmos as classificarão conforme os índices e faixas de não-conformidade previstos para cada um dos itens listados na Tabela 5 e emitirão uma Notificação de Infração , conforme Encarte O , que deverá ser imediatamente inserida no SISMOB;

16.5.1.3. A aplicação do índice de não-conformidade, dentro de cada faixa, ficará a critério do fiscal e o valor constante da Notificação de Infração , conforme Encarte O, será calculado sobre o valor total do item não-conforme;

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16.5.1.4. Quando da medição dos serviços, os fiscais farão a glosa dos valores dos subitens detalhados da Planilha Orçamentária de Obra, correspondentes às não-conformidades encontradas que, necessariamente, serão os mesmos listados na Notificação de Infração , conforme Encarte O ;

16.5.1.5. Ao ser comunicado sobre a não-conformidade, O FORNECEDOR deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias, o Plano de Correção, detalhando a solução encontrada e o respectivo cronograma de execução, que deverá ser aprovado pelo ENTE CONTRATANTE, e imediatamente inserido no SISMOB;

16.5.1.6. Caso o FORNECEDOR não apresente um Plano de Correção ou deixe de cumpri-lo, a Notificação de Infração , conforme Encarte O, será convertida em Multa , que será imediatamente cobrada pelo ENTE CONTRATANTE, e esta informação deverá ser imediatamente inserida no SISMOB;

16.5.1.7. Caso o FORNECEDOR cumpra rigorosamente o Plano de Correção apresentado, a Notificação de Infração , conforme Encarte O, será suspensa, e os subitens glosados serão incluídos na medição subsequente, que deverá ser imediatamente inserida no SISMOB;

16.5.1.8. Ao final de obra, serão contabilizadas todas as não-conformidades as quais não tenham sido apresentados os Planos de Correção, assim como todos os Planos de Correção que não tenham sido executados a contento. Quando as não-conformidades que persistirem forem do tipo Grave, o ENTE CONTRATANTE aplicará as seguintes sansões:

16.5.1.8.1. Caso o FORNECEDOR tenha sido multado até 3 (três) vezes por não-conformidades de tipo Grave, e as mesmas persistirem até o final da obra, será aplicada uma multa Gravíssima, de índice de Gravidade 0,9 (nove décimos) sobre o valor total do Contrato, e esta informação deverá ser imediatamente inserida no SISMOB;

16.5.1.8.2. Caso o FORNECEDOR tenha sido multado mais de 3 (três) vezes por não-conformidades de tipo Grave, e as mesmas persistirem até o final da obra, será aplicada uma multa Gravíssima, de índice de Gravidade 1 (um) sobre o valor total do Contrato, e esta informação deverá ser imediatamente inserida no SISMOB.

16.5.1.9. Ao se repetir a situação descrita no item 16.5.1.8.2, em mais de 3 (três) edificações, o FORNECEDOR terá sua Ata de Registro de Preços cancelada.

16.5.1.10. Será aplicada multa de 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor total contratado, para construções concluídas com atraso, conforme prazos estabelecidos no item 8.1.

16.5.1.11. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado caso a mesma seja credora de valor suficiente, ou ainda, a critério do ENTE CONTRATANTE:

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. No caso da União, via Guia de Recolhimento da União – GRU, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando o FORNECEDOR obrigado a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia da referida guia. O formulário da GRU poderá ser obtido no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional – STN: www.stn.fazenda.gov.br/siafi/index_GRU.asp

. No caso de estados e municípios, conforme normas e legislações vigentes.

16.5.1.12. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá o FORNECEDOR de ser acionado judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao Ministério da Saúde / ENTE CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.

17 FISCALIZAÇÃO

17.1. O acompanhamento e a fiscalização dos Contratos firmados com os FORNECEDORES serão feitos por servidores designados por Portaria , em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93 , pelo ENTE CONTRATANTE.

17.2. Os fiscais do Contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados.

17.3 Os ENTES PARTICIPANTES se reservam ao direito de, sempre que julgarem necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelos FORNECEDORES.

Brasília/DF, 26 de março de 2015.

INSTITUTO FALCÃO BAUER DA QUALIDADE

Responsável pela elaboração

REINALDO DA SILVA CAVALCANTI

Responsável pela aprovação

Aprovo, de acordo com o art. 7°, § 2°, inciso I, da Lei n° 8.666/93.

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Diretor do Departamento de Atenção Básica