ANEXO I DO EDITAL Nº 0144/2018-27 TERMO DE REFERÊNCIA · como o nome e a assinatura do...

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ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL - AHIMOC Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 2.479, Anexo - Bairro Flores, Manaus/AM, CEP 69058-775 Telefone: (92) 3878-5767 / (92) 3878-5771 TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº 50013.500029/2017-72 ANEXO I DO EDITAL Nº 0144/2018-27 1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS 1.1. OBJETO Contratação de empresa especializada para a elaboração de estudos e programas ambientais necessários para o licenciamento ambiental de operação das Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte - IP4, localizadas nos estados do Amazonas, de Rondônia e de Roraima, no âmbito da Administração das Hidrovias da Amazônia Ocidental - AHIMOC, conforme adiante descrito: 1.2. DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS Lote: 05 Corpo Hídrico: Rios: Negro, Branco, Madeira, Amazonas, Purus, Solimões, Juruá e Japurá Trecho: N/A Estados: Amazonas, Rondônia e Roraima Código PNV: N/A Jurisdição: Administração Hidroviária da Amazônia Ocidental – AHIMOC/DNIT. Orçamento: R$ 5.671.341,47 (mês base: julho/2017) Regime de Execução: Empreitada por preço global por lote (não serão aceitos valores unitários por itens e por lotes maiores que os valores de referência da Administração) Justificativa de loteamento: Por se tratar de 46 (quarenta e seis) Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte - IP4, distribuídas de maneira pulverizada na região Amazônica, o loteamento ampliará a concorrência, permitindo que empresas regionais possam participar nos lotes que julgam conveniente, devido à sua abrangência. Sustentabilidade Ambiental: Não aplicável. Permite participação de Consórcios: Sim. Será permitida a participação de Consórcio, limitado a 02 (duas) empresas, considerando que essa contratação abrange uma diversidade de serviços a serem executados e os consórcios em sua constituição terão a participação de empresas com conhecimentos multidisciplinares bem como proporcionarão maior disponibilidade de equipamentos e pessoal especializado, assim como a participação de empresas regionais com aumento na competitividade. Permite Subcontratação: Sim. Para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limite de 30% do orçamento. Orçamento estimado: O valor total do orçamento referencial para os 05 (cinco) lotes em licitação é de R$ 5.671.341,47 (cinco milhões, seiscentos e setenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), compostos pelos orçamentos referenciais dos seguintes lotes, que se encontram no ANEXO II deste EDITAL: LOTE 1: R$ 1.035.971,72 (um milhão, trinta e cinco mil, novecentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos) LOTE 2: R$ 1.179.527,81 (um milhão, cento e setenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos) LOTE 3: R$ 1.116.432,74 (um milhão, cento e dezesseis mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos) Termo de Referência COENGE - AH - AHIMOC 1213007 SEI 50013.500029/2017-72 / pg. 1

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ADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL - AHIMOCAvenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 2.479, Anexo

- Bairro Flores, Manaus/AM, CEP 69058-775Telefone: (92) 3878-5767 / (92) 3878-5771

TERMO DE REFERÊNCIA

Processo nº 50013.500029/2017-72

ANEXO I DO EDITAL Nº 0144/2018-27

1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS1.1. OBJETOContratação de empresa especializada para a elaboração de estudos e programas ambientais necessários parao licenciamento ambiental de operação das Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte - IP4,localizadas nos estados do Amazonas, de Rondônia e de Roraima, no âmbito da Administração das Hidroviasda Amazônia Ocidental - AHIMOC, conforme adiante descrito:1.2. DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

Lote: 05

Corpo Hídrico: Rios: Negro, Branco, Madeira, Amazonas, Purus, Solimões, Juruá e Japurá

Trecho: N/A

Estados: Amazonas, Rondônia e Roraima

Código PNV: N/A

Jurisdição: Administração Hidroviária da Amazônia Ocidental – AHIMOC/DNIT.

Orçamento: R$ 5.671.341,47 (mês base: julho/2017)

Regime de Execução: Empreitada por preço global por lote (não serão aceitos valores unitários por itens e porlotes maiores que os valores de referência da Administração)Justificativa de loteamento: Por se tratar de 46 (quarenta e seis) Instalações Portuárias Públicas de PequenoPorte - IP4, distribuídas de maneira pulverizada na região Amazônica, o loteamento ampliará a concorrência,permitindo que empresas regionais possam participar nos lotes que julgam conveniente, devido à suaabrangência.Sustentabilidade Ambiental: Não aplicável.Permite participação de Consórcios: Sim. Será permitida a participação de Consórcio, limitado a 02 (duas)empresas, considerando que essa contratação abrange uma diversidade de serviços a serem executados e osconsórcios em sua constituição terão a participação de empresas com conhecimentos multidisciplinares bemcomo proporcionarão maior disponibilidade de equipamentos e pessoal especializado, assim como aparticipação de empresas regionais com aumento na competitividade.Permite Subcontratação: Sim. Para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limitede 30% do orçamento.Orçamento estimado: O valor total do orçamento referencial para os 05 (cinco) lotes em licitação é de R$5.671.341,47 (cinco milhões, seiscentos e setenta e um mil, trezentos e quarenta e um reais equarenta e sete centavos), compostos pelos orçamentos referenciais dos seguintes lotes, que se encontramno ANEXO II deste EDITAL:

LOTE 1: R$ 1.035.971,72 (um milhão, trinta e cinco mil, novecentos e setenta e um reais esetenta e dois centavos)LOTE 2: R$ 1.179.527,81 (um milhão, cento e setenta e nove mil, quinhentos e vinte e setereais e oitenta e um centavos)LOTE 3: R$ 1.116.432,74 (um milhão, cento e dezesseis mil, quatrocentos e trinta e doisreais e setenta e quatro centavos)

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LOTE 4: R$ 608.379,64 (seiscentos e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta equatro centavos)LOTE 5: R$ 1.731.029,56 (um milhão, setecentos e trinta e um mil, vinte e nove reais ecinquenta e seis centavos)

Referência de Preços: Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial são oriundosda Tabela de Consultoria do DNIT (disponibilizado no endereço eletrônicohttp://www.dnit.gov.br/servicos/tabela-de-precos-de-consultoria), conforme Instrução de Serviço/DG nº 03,de 07 de março de 2012 e de cotações de mercado. O mês base do orçamento é Julho/2017.Critério de Julgamento: Menor preço por lote, respeitando-se os valores de referência da Administração,previstos para cada item que compõe os lotes.Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de Edital padrão do DNIT (qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007,para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidaspara fins de qualificação econômico-financeira.Condição de Serviço/Bem comum: O serviço a ser contratado apresenta padrões de desempenho e qualidadedefinidos objetivamente por meio de especificações usuais praticadas pelo DNIT, e se enquadra perfeitamenteno estabelecido pelo Acórdão nº 2.932 do TCU, podendo, portanto, ser licitado na modalidade de Pregão. Indicação da fonte de recursos suficientes para a contratação: As despesas decorrentes dos serviçoscontratados com base na presente licitação correrão à conta da verba funcional 26.121.2126.20UA.0001 -Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes (Programa de Aceleração de Crescimento)– Nacional – Dotação 2018.Serviço contínuo: Sim, pois enquanto a AHIMOC/DNIT tiver a competência de manter as IP4 com olicenciamento ambiental regularizado, disponibilizando as mesmas para os usuários, os serviços inerentes aolicenciamento e execução dos programas ambientais deverão ser contínuos, conforme sinalização preconizadaespecificamente em cada licença.2. JUSTIFICATIVA2.1. Para justificar a necessidade de contratação, apresenta-se a Nota Técnica nº17/2018/AHIMOC, no ANEXO III.3. OBJETIVO3.1. O presente Termo de Referência possui, como objetivo, estabelecer as diretrizes básicas paraa contratação de empresa especializada para a elaboração de planos, estudos, relatórios e programasambientais necessários para o licenciamento ambiental de operação das Instalações Portuárias Públicas dePequeno Porte - IP4, localizadas nos estados do Amazonas, de Rondônia e de Roraima, no âmbito daAdministração das Hidrovias da Amazônia Ocidental – AHIMOC.4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETOOs planos, estudos, relatórios e programas ambientais, referidos no objeto deste Termo de Referência,possuem a finalidade de atender a todas as exigências do órgão ambiental (o Instituto de Proteção Ambientaldo Amazonas - IPAAM ou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA) para emissão do licenciamento ambiental de operação das Instalações Portuárias Públicas dePequeno Porte - IP4, localizadas nos estados do Amazonas, de Rondônia e de Roraima, no âmbito daAdministração das Hidrovias da Amazônia Ocidental - AHIMOC, divididas em lotes, cuja definição levou emconsideração a localização de cada IP4 e a distância entre elas.4.1. Divisão das IP4 em LotesAs IP4 estão distribuídas na Região Amazônica, conforme ilustrado na imagem abaixo:

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Figura 01 - Distribuição das IP4 na Região Norte, sob jurisdição da AHIMOC

A presente licitação possui como objeto a contratação de empresa(s) para realização/elaboração de planos,estudos, relatórios e programas ambientais para Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte - IP4,divididas em cinco lotes, conforme o Quadro 01, a seguir apresentado.

Lote Calhas IP4

1

Calhas do rioNegro, rio Branco eno baixo Solimões

(adjacentes aomunicípio de

Manaus)

1. IP4 do Município de Barcelos-AM2. IP4 do Município de Caracaraí-RR3. IP4 do Município de Careiro da Várzea I - AM4. IP4 do Município de Careiro da Várzea II - AM5. IP4 do Município de Iranduba-AM6. IP4 do Município de Manacapuru-AM7. IP4 do Município de Manaquiri-AM8. IP4 do Município de Novo Airão-AM9. IP4 do Município de Santa Isabel do Rio Negro-AM

10. IP4 de São Raimundo, no município de Manaus – AM

2 Calha do rioMadeira

1. IP4 do Município de Apuí-AM2. IP4 do Município de Autazes-Am3. IP4 do Município de Borba-AM4. IP4 de Cai n'Água do Município de Porto Velho-RO5. IP4 do Município de Humaitá-AM6. IP4 do Município de Manicoré-Am7. IP4 do Município de Nova Olinda do Norte-AM8. IP4 do Município de Novo Aripuanã-AM

1. IP4 do Município de Barreirinha-AM2. IP4 do Município de Boa Vista do Ramos-AM3. IP4 do Município de Itacoatiara - AM

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3 Calha do rioAmazonas

4. IP4 do Município de Itapiranga-AM5. IP4 do Município de Maués-AM6. IP4 do Município de Nhamundá-AM7. IP4 do Município de Parintins-AM8. IP4 do Município de Urucará-AM9. IP4 do Município de Urucurituba-AM

4 Calhas do rio Puruse médio Solimões

1. IP4 do Município de Beruri-AM2. IP4 do Município de Canutama-AM3. IP4 do Município de Coari-AM4. IP4 do Município de Codajás-AM5. IP4 do Município de Tapauá-AM6. IP4 do Município de Tefé-AM

5Calhas do Alto

Solimões, Juruá eJapurá

1. IP4 do Município de Benjamin Constant-AM2. IP4 do Município de Carauari-AM3. IP4 do Município de Eirunepé-AM4. IP4 do Município de Fonte Boa-AM5. IP4 do Município de Guajará-AM6. IP4 do Município de Ipixuna-AM7. IP4 do Município de Itamarati-AM8. IP4 do Município de Japurá-AM9. IP4 do Município de Jutaí-AM

10. IP4 do Município de Santo Antônio do Içá-AM11. IP4 do Município de São Paulo de Olivença-AM12. IP4 do Município de Tabatinga-AM13. IP4 do Município de Tonantins-AM

Quadro 01 - Lotes desta licitação5. ESCOPO DO TRABALHO5.1. PLANEJAMENTO E CONTROLETodo o desenvolvimento do trabalho deverá obedecer a um sistema de planejamento e controle, que serárigorosamente acompanhado pela fiscalização da AHIMOC/DNIT.5.2. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDASO escopo do trabalho compreende a elaboração de planos, estudos, relatórios e programas ambientais,listados a seguir, para atendimento às exigências e condicionantes do órgão ambiental (IPAAM ou IBAMA)para emissão das licenças ambientais de operação das Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte -IP4, localizadas nos estados do Amazonas, de Rondônia e de Roraima, no âmbito da Administração dasHidrovias da Amazônia Ocidental - AHIMOC.São apresentados, a seguir, os planos, estudos, relatórios e programas ambientais necessários, que, daqui pordiante, serão denominados simplesmente PRODUTOS AMBIENTAIS:

Plano de Controle Ambiental – PCA;Programa de Educação Ambiental – PEA;Plano de Atendimento a Emergências – PAE;Plano de Emergência Individual – PEI;Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluente – PGRSE;Relatório de Controle Ambiental – RCA;Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD;Programa de Monitoramento das Encostas – PME;Programa de Comunicação Social – PCS;Programa de Monitoramento e Controle de Processos Erosivos; ePrograma de Monitoramento da Qualidade de Água e Esgoto Sanitário.

5.3. APRESENTAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS AMBIENTAISOs produtos ambientais, elaborados de acordo com as exigências e as condicionantes do órgão ambiental(IPAAM ou IBAMA), deverão ser entregues impressos, em 02 (duas) vias encadernadas, e também em meiodigital (CD), para análise e avaliação pela fiscalização, objetivando a aceitação dos mesmos. Caso afiscalização aponte a necessidade de ajustes e/ou melhoramentos nesses produtos, a contratada deveráprovidenciá-los, até que os referidos produtos estejam aptos para aceitação.Os produtos ambientais necessários para o licenciamento ambiental de operação deverão ser entreguesindividualizados por Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte - IP4.

Os produtos ambientais deverão ser elaborados por equipe multidisciplinar habilitada, que será

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responsável técnica por todas as etapas que os compõem, devendo constar em cada produto onome, a assinatura, a formação profissional, o registro no respectivo Conselho de Classe e aAnotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cada profissional da referida equipe, assimcomo o nome e a assinatura do representante legal da empresa.

As ilustrações, as cartas, as plantas, os desenhos, os mapas, as fotografias e os demaisdocumentos que compõem os produtos ambientais deverão ser apresentados em formatoadequado e compatível com cada um, de acordo com as orientações da fiscalização.

Os documentos que compõem os produtos ambientais deverão atender também àsespecificações técnicas exigidas pelo órgão ambiental licenciador (IPAAM ou IBAMA). Caso oórgão ambiental dispense a necessidade de apresentação de algum produto ambiental comocondição para emissão da licença ambiental de operação de alguma IP4, a AHIMOC/DNITtambém fará o mesmo, e, consequentemente, não será medido nem pago o referido produto.

A seguir, são apresentados os objetivos e a descrição de cada produto ambiental.

5.3.1. Plano de Controle Ambiental – PCAO PCA – Plano de Controle Ambiental é um estudo que tem por objetivo identificar e propor medidasmitigadoras aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte. Sua elaboração se dá durante aLicença de Instalação (LI). O Plano deverá expor, de forma clara, o empreendimento e sua inserção no meioambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.5.3.2. Programa de Educação Ambiental – PEAO PEA – Programa de Educação Ambiental é um estudo que tem por objetivo gerar projetos que consideremas especificidades locais e os impactos gerados pela atividade em licenciamento, sobre os diferentes grupossociais presentes em sua área de influência. O Programa deverá ser elaborado com base no resultadosocioambiental participativo.5.3.3. Plano de Atendimento a Emergências – PAEO PAE – Plano de Atendimento a Emergências é um estudo que tem por objetivo fornecer um conjunto dediretrizes, dados e informações com base em legislações, normas e boas práticas que fornecem as condiçõesnecessárias para a adoção de procedimentos técnicos e administrativos, de modo a proporcionar uma respostarápida e eficiente em situações de emergências e de crise.5.3.4. Plano de Emergência Individual – PEIO PEI – Plano de Emergência Individual é um documento exigido pela Resolução CONAMA n° 398, de 11de junho de 2008, a todo empreendimento que ofereça risco de poluição por óleo, em águas sob jurisdiçãonacional, que tem por objetivo estabelecer as ações e procedimentos a serem desencadeados no caso depossível vazamento de óleo, ou outro produto perigoso, no corpo hídrico.5.3.5. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluente – PGRSEO PGRSE – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes é o documento que aponta e descreveas ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dosestabelecimentos geradores de resíduos das diversas atividades, contemplando os aspectos referentes àsegregação, coleta, manipulação, o acondicionamento, o transporte, o armazenamento, o tratamento, areciclagem e a disposição final dos resíduos sólidos.5.3.6. Relatório de Controle Ambiental – RCAO RCA – Relatório de Controle Ambiental é um dos documentos que acompanha o requerimento de licença,quando não há exigência de EIA/RIMA. O Relatório compõe-se de estudos relativos aos aspectos ambientaisconcernentes à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou um empreendimento quenão gera impactos ambientais significativos, e que contém informações relativas à caracterização do ambienteem que se pretende instalar.5.3.7. Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRADO PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas é um estudo que tem a função de apresentar asmedidas a serem adotadas, quando ocorrer a paralisação ou o fim das atividades, visando o retorno da áreadegradada às condições ambientais mais favoráveis. Deve ser analisado conjuntamente com os estudosambientais considerados para o licenciamento.5.3.8. Programa de Monitoramento das Encostas – PMEO PME – Programa de Monitoramento das Encostas é um estudo que tem a função de monitorar e conter asencostas, onde há deslizamentos provocados por chuvas intensas em solos residuais.5.3.9. Programa de Comunicação Social – PCSO PCS – Programa de Comunicação Social é um estudo que tem por objetivo fundamental definir e assegurarque sejam implementadas ações necessárias para a melhoria da qualidade de vida da sociedade, com especialatenção à população diretamente afetada pelo empreendimento e à preservação do meio ambiente. Oprograma tem a função de mobilizar todos os meios de comunicação possíveis para possibilitar que a

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população esteja informada sobre o assunto em questão, promovendo assim, debates e realizações entre apopulação envolvida.5.3.10. Programa de Monitoramento e Controle de Processos ErosivosO Programa de Monitoramento e Controle de Processos Erosivos é um estudo que tem a função de promovero acompanhamento/monitoramento de potenciais processos erosivos e de assoreamento e propor medidas decontrole a serem adotados, nos pontos onde ocorrerem os processos decorrentes da implantação doempreendimento.5.3.11. Programa de Monitoramento da Qualidade de Água e Esgoto SanitárioO Programa de Monitoramento da Qualidade de Água e Esgoto Sanitário é um estudo que tem objetivo geralde caracterizar e acompanhar as alterações nas variáveis físicas, químicas e biológicas da água, de forma amitigar os impactos ambientais gerados pela implantação do empreendimento, com a realização deamostragens para estabelecimento da linha de base antes da realização do Programa.6. GERENCIAMENTO TÉCNICO PARA OBTENÇÃO DASLICENÇAS AMBIENTAIS

O principal objetivo desta licitação compreende a realização/elaboração de produtos ambientais,por meio de levantamentos de campo, estudos e serviços diversos, em atendimento às exigênciase condicionantes do órgão ambiental IPAAM ou IBAMA, para emissão do licenciamento ambientalde operação das IP4.

Deverão ser prestados pelas empresas contratadas para a elaboração dos produtos ambientaisserviços de gerenciamento técnico/ambiental e acompanhamento integral, em todas as fases doprocesso de análise e avaliação dos referidos produtos pelo órgão ambiental licenciador, pormeio de informações, participação em reuniões e debates, levantamento de campo, estudos,coleta e análise de amostras, documentos e/ou outras demandas complementares, que venhamser solicitadas pelo referido órgão, inclusive, em áreas de atuação de modalidades profissionaisdiferentes das previstas nas planilhas orçamentárias, até a emissão das respectivas licençasambientais de operação.

Somente serão medidos e pagos os serviços e os insumos, previstos nas planilhasorçamentárias, que forem realmente necessários, fornecidos e realizados, na elaboração dosprodutos ambientais.

A necessidade ou não de trabalhos de campo para coleta de dados primários se dará em funçãodas demandas de cada produto, em atendimento às exigências do órgão ambiental licenciador,para emissão da licença ambiental a que se destina. Todos os produtos previstos nesta licitaçãodependem de atividades in loco, como coleta de amostras, levantamentos de campo, relatóriosfotográficos, pesquisas de campo e outras.

Com a intenção de implementar os Programas de Educação Ambiental - PEA e os Programas deComunicação Social - PCS, a Administração em função da experiência adquirida em outroscontratos, é conhecedora de que, tanto para a educação ambiental como para a comunicaçãosocial, serão necessários panfletos e cartilhas, e, portanto, realizou a previsão do fornecimentodesses materiais para possibilitar a implementação dos referidos programas.

Como o Programa de Monitoramento da Qualidade de Água e Esgoto Sanitário é um estudo quetem objetivo geral de caracterizar e acompanhar as alterações nas variáveis físicas, químicas ebiológicas da água, há necessidade de se realizar os serviços laboratoriais com essa finalidade.

7. ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS Na execução dos serviços, objeto do presente EDITAL, deverão ser observadas de modo geral, no quecouber, os Manuais, as Especificações, as Instruções de Serviços e as Normas Técnicas vigentes no DNIT,como também as Normas Brasileiras publicadas pela ABNT, no que couber, e outras pertinentes aos serviçosem Licitação. Além das Normas Técnicas vigentes do DNIT, da ABNT e outras, no que couber, deverão seratendidas as Instruções, Recomendações e Determinações da FISCALIZAÇÃO do DNIT e dos ÓrgãosAmbientais e de Controle.8. ORÇAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA8.1. ORÇAMENTOO valor total do orçamento de referência é de R$ 5.671.341,47 (cinco milhões, seiscentos e setenta e ummil, trezentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos). Essa estimativa foi elaborada com basenos valores atualizados da Tabela de Consultoria do DNIT, no mês-base julho/2017, conforme planilhaorçamentária e composição de custo unitário, que a fundamentaram.8.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes dos serviços contratados correrão por conta da verba funcional26.121.2126.20UA.0001 - Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes (Programa de

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Aceleração de Crescimento) – Nacional – Dotação 2018.DDurante a vigência do Contrato, as despesas correrão por conta dos créditos próprios consignados noOrçamento Geral da União – OGU, a cargo do DNIT, e no Plano Plurianual de Investimentos.9. FUNDAMENTAÇÃO LEGALA presente licitação reger-se-á pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, e suasalterações posteriores.10. TIPO E REGIME DA LICITAÇÃOO presente pregão eletrônico é do tipo menor preço e prevê a forma de execução indireta, por regime deempreitada por preço unitário, conforme, respectivamente, o Art. 45, § 1º, inciso I, e Art.10, inciso II, alíneab, da Lei nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações posteriores.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICAEm atendimento ao disposto no § 9º do Art. 8º e § 2º do Art. 9º da Instrução Normativa nº 01/MT, de04/10/2007, tem-se:

a) Capacidade Operacional: A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execuçãode objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a parcelarelevante, de acordo com o Quadro 02 (ANEXO I), conforme o disposto na Portaria nº108/2008 e I.S./DG nº 10/2009, ou seja, por meio da apresentação de um ou maisatestados técnicos emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, quecomprove(m) a realização/elaboração de todos os produtos ambientais relacionados noQuadro 02 (ANEXO I), por lote que a Licitante estiver participando.b) Capacidade Profissional: os Profissionais indicados devem ter experiência na execuçãode objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a parcelarelevante, de acordo com Quadro 03 (ANEXO I), conforme o disposto na Portaria nº108/2008 e I.S./DG nº 10/2009, ou seja, por meio da apresentação de um ou maisatestados, emitidos por pessoa jurídica, e registrados no Conselho de Classe Competente, esuas respectivas certidões de acervo técnico, emitidas pelo referido Conselho, quecomprove(m) a realização/elaboração de todos os produtos ambientais relacionados noQuadro 03 (ANEXO I), por lote que a Licitante estiver participando. Cada profissionalindicado só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.c) Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da Licitante e dosprofissionais indicados, no Conselho de Classe Competente da região a que estivervinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação,sob pena de inabilitação.d) Relação, mediante o preenchimento do Quadro 04 (ANEXO II-A), dos serviçosexecutados pela Licitante, que comprovem a realização/elaboração de todos os produtosambientais relacionados no Quadro 02 (ANEXO I), por lote que a Licitante estiverparticipando.

LoteServiços a Serem Comprovados para Habilitação Técnica por Lote

(Produtos realizados/elaborados pela Licitante)

1

PCA – Plano de Controle Ambiental;

PEA – Programa de Educação Ambiental;

PAE – Plano de Atendimento a Emergência;

PEI – Plano de Emergência Individual;

PGRSE – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes;

RCA – Relatório de Controle Ambiental;

PRAD – Plano de recuperação de Áreas Degradadas;

PCS – Programa de Comunicação Social; e

Programa de Monitoramento e Controle de Processos Erosivos.

PCA – Plano de Controle Ambiental;

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2

PEA – Programa de Educação Ambiental;

PAE – Plano de Atendimento a Emergência;

PEI – Plano de Emergência Individual;

PGRSE – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes;

RCA – Relatório de Controle Ambiental;

PRAD – Plano de recuperação de Áreas Degradadas;

PME – Programa de Monitoramento de Encostas;

Programa de Monitoramento e Controle de Processos Erosivos; e

Programa de Monitoramento da Qualidade de Água e Esgoto Sanitário.

3

PEA – Programa de Educação Ambiental;

PAE – Plano de Atendimento a Emergência;

PEI – Plano de Emergência Individual;

PGRSE – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes;

PRAD – Plano de recuperação de Áreas Degradadas;

Programa de Monitoramento e Controle de Processos Erosivos; e

Programa de Monitoramento da Qualidade de Água e Esgoto Sanitário.

4

PAE – Plano de Atendimento a Emergência;

PEI – Plano de Emergência Individual;

PGRSE – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes; e

Programa de Monitoramento e Controle de Processos Erosivos.

5

PCA – Plano de Controle Ambiental;

PEA – Programa de Educação Ambiental;

PAE – Plano de Atendimento a Emergência;

PEI – Plano de Emergência Individual;

PGRSE – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes;

PRAD – Plano de recuperação de Áreas Degradadas; e

Programa de Monitoramento e Controle de Processos Erosivos.

Quadro 02 - Serviços a serem comprovados pela licitante

Os atestados técnicos apresentados devem comprovar a realização/elaboração de todos os produtosambientais relacionados no Quadro 02, por lote que a Licitante estiver participando, sob pena de inabilitaçãoda Licitante.

No caso de Consórcios, deve ser apresentada a comprovação do compromisso público ouparticular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, registrado em Cartório deRegistro de Títulos e Documentos, e atendidas às condições previstas no Art. 51 do Decreto nº7.581 de 11/10/2011.

Quando a Certidão e/ou Atestado não for emitida pelo contratante principal do estudo, do projeto ou da obra(órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:

declaração formal do contratante principal confirmando que o licitante tenha

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participado da execução do serviço objeto do Contrato; ouautorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nomedo Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado; oucontrato firmado entre contratado principal e o Licitante subcontratado,devidamente registrado no Conselho de Classe Competente.

A não apresentação de documentação comprobatória prevista no parágrafo anterior não importará nainabilitação sumária da Licitante, mas a sujeitará à diligência documental pela comissão de licitação. Caso nãosejam confirmadas as informações contidas nos Atestados fornecidos por empresas privadas, a Licitante seráconsiderada inabilitada para o certame licitatório.

e) Relação, mediante o preenchimento do Quadro 03 (ANEXO II-A), dos serviçosexecutados por profissionais de nível superior, vinculados ao Quadro Permanente daEmpresa e constante do seu Registro/Certidão de Inscrição no Conselho de ClasseCompetente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, que comprovem arealização/elaboração de todos os produtos ambientais relacionados no Quadro 03(ANEXO I), por lote que a Licitante estiver participando.

LoteServiços a Serem Comprovados para Habilitação Técnica por Lote

(Produtos realizados/elaborados pelos profissionais da equipe técnica da Licitante)

1

PCA – Plano de Controle Ambiental;

PEA – Programa de Educação Ambiental;

PAE – Plano de Atendimento a Emergência;

PEI – Plano de Emergência Individual;

PGRSE – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes;

RCA – Relatório de Controle Ambiental;

PRAD – Plano de recuperação de Áreas Degradadas;

PCS – Programa de Comunicação Social; e

Programa de Monitoramento e Controle de Processos Erosivos.

2

PCA – Plano de Controle Ambiental;

PEA – Programa de Educação Ambiental;

PAE – Plano de Atendimento a Emergência;

PEI – Plano de Emergência Individual;

PGRSE – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes;

RCA – Relatório de Controle Ambiental;

PRAD – Plano de recuperação de Áreas Degradadas;

PME – Programa de Monitoramento de Encostas;

Programa de Monitoramento e Controle de Processos Erosivos; e

Programa de Monitoramento da Qualidade de Água e Esgoto Sanitário.

3

PEA – Programa de Educação Ambiental;

PAE – Plano de Atendimento a Emergência;

PEI – Plano de Emergência Individual;

PGRSE – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes;

PRAD – Plano de recuperação de Áreas Degradadas;

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Programa de Monitoramento e Controle de Processos Erosivos; e

Programa de Monitoramento da Qualidade de Água e Esgoto Sanitário.

4

PAE – Plano de Atendimento a Emergência;

PEI – Plano de Emergência Individual;

PGRSE – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes; e

Programa de Monitoramento e Controle de Processos Erosivos.

5

PCA – Plano de Controle Ambiental;

PEA – Programa de Educação Ambiental;

PAE – Plano de Atendimento a Emergência;

PEI – Plano de Emergência Individual;

PGRSE – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes;

PRAD – Plano de recuperação de Áreas Degradadas; e

Programa de Monitoramento e Controle de Processos Erosivos.

Quadro 03 - Serviços a serem comprovados por profissionais de nível superior vinculados ao quadropermanente da empresa licitante

Os atestados técnicos e as certidões de acervo técnico, apresentadas pela Licitante, devemcomprovar a realização/elaboração de todos os produtos ambientais relacionados no Quadro 03,por lote que a Licitante estiver participando, sob pena de inabilitação da Licitante. Os atestadosrelacionados no Quadro 03 devem ser emitidos por pessoa jurídica e registrados no Conselho deClasse Competente, e, ainda, devem ser apresentadas, uma para cada atestado, as respectivascertidões de acervo técnico, emitidas pelo referido Conselho.

O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) do Quadro 03 (ANEXO I) fornecido(s) por pessoas jurídicas dedireito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) deacervo técnico emitidas pelo Conselho de Classe Competente.

Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para acomprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.

A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionados do Quadro 03 (ANEXOII-A) será realizada mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro deEmpregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento doFundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, onde conste o(s) nome(s) do(s)profissional(ais).

Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de Contrato de prestação deserviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.

Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa Licitante, tal comprovação será realizadaatravés do ato constitutivo da mesma e Certidão do Conselho de Classe Competente,devidamente atualizada.

A Licitante deverá anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais)apresentado(s) para atendimento às exigências deste item, autorizando sua(s) inclusão(ões) naequipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos, sob pena de inabilitação.

A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informaçõesbásicas:

nome do contratado e do contratante;identificação do objeto do CONTRATO (tipo ou natureza do serviço);localização do serviço; eserviços executados (discriminação e quantidades dos estudos e programasrealizados).

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O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima,não será considerado pela Comissão de Licitação.

Os Atestados e/ou Certidões de capacidade técnica profissional deverão ter sido emitidos porpessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados peloConselho de Classe Competente, neles constando os Contratos, nomes do contratado, docontratante e discriminação dos serviços.

Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal do Estudo, do Projetoou da Obra (órgão ou ente público), deverá ser junta à documentação:

declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foiresponsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos; oucomprovação por meio de Carteira Profissional de Trabalho e Ficha de Registro deEmpresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo deServiço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto doAtestado/Certidão; oucontrato de trabalho registrado no CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE doProdissional à época da execução do objeto do Atestado/Certidão.

A não apresentação de documentação comprobatória aqui relacionada não importará nainabilitação sumária da Licitante, mas a sujeitará à diligência documental pela comissão. Casonão sejam confirmadas as informações contidas nos Atestados fornecidos por Empresasprivadas, a Licitante será considerada inabilitada para o Certame Licitatório.

A habilitação técnica exigida para cada lote deverá ser comprovada separadamente. No caso daqualificação econômico-financeira, a comprovação da habilitação da licitante deverá levar emconsideração a soma de todas as propostas de preços apresentadas pela licitante, em todos oslotes da licitação, que estiverem sob análise por ordem de menor preço.

12. GARANTIA DO CONTRATO

Para assinar o contrato, deverá a vencedora prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valordeste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.

A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizarsempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do Contrato (preços iniciais mais reajustamento sehouver).

A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;b) seguro garantia; ec) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital.

No caso de fiança bancária, esta deverá ser fornecida por um banco localizado no Brasil, peloprazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda aduração do contrato, independente de notificação da AHIMOC/DNIT, sob pena de rescisãocontratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acimaestipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. Durante o período em que ocontrato se encontre oficialmente paralisado ou suspenso não poderá ser exigida a prorrogaçãodas fianças bancárias.

No caso da opção pelo seguro garantia, o referido seguro será feito mediante entrega dacompetente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome daAHIMOC/DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato,devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato,independente de notificação da AHIMOC/DNIT, sob pena de rescisão contratual.

No caso de opção por Títulos da Dívida Pública, estes deverão estar acompanhados de laudo deavaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, contendo informações sobre a exequibilidade, valore prazo de resgate, taxa de atualização, e condições de resgate.

No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria Central daAHIMOC/DNIT, para obter instruções de como efetuá-la.

A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) diascorridos, após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).

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A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, naforma do Art. 70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato,cabendo a ela a fiscalização do cumprimento de suas obrigações.

13. REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRAOs preços contratuais, em reais (R$), serão reajustados pelos índices utilizados pelo DNIT, oriundos daFundação Getúlio Vargas – FGV. Caso decorra período superior a um ano, contado a partir da data-base daProposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1ºmês de cada período subsequente de 12 (doze) meses. Não se admitirá como encargo financeiro juros,despesas bancárias e ônus semelhantes. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data previstadeverão ser atualizados financeiramente, desde que a Contratada não tenha dado causa ao atraso, conforme odisposto no Art. 1º, da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei nº 11.960/2009, depoisde decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da data do Atestado de Conformidade e entrega da NotaFiscal. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo:

R = Ii - I0 * V (01)

I0

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado;

I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT;

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento;

V = Valor a preços iniciais da parcela do CONTRATO de obra ou serviço a ser reajustado.14. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS

O licitante deve apresentar os Quadros 12 a 16, constantes do ANEXO II, preenchidos eassinados, como parte de sua Proposta de Preço, adotando o mês-base Julho/2017, em moedacorrente nacional.

As licitantes devem elaborar e apresentar suas Propostas de Preços, por meio de orçamentodetalhado, contendo todos os itens previstos nas planilhas de quantitativos referenciais (Quadro06 a 11), apresentadas neste Edital de Licitação, podendo alterar somente o preço unitário e ospreços totais de cada item.

Na Proposta de Preços, não poderá haver preço unitário inexequível, assim como, não poderáhaver preço unitário com valor superior aos previstos nos orçamentos de referência (Quadro 06 a11), apresentados neste Edital de Licitação, e elaborados de acordo com a Tabela de Preços deConsultoria do DNIT, em conformidade com a Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07/03/2012,publicada no Boletim Administrativo nº 010 de 05 a 09 de março de 2012 do DNIT.

Como parte da Proposta de Preços, as licitantes devem apresentar as planilhas constantes doANEXO II (Quadros 12 a 16) deste Edital, devidamente preenchidas. A Proposta de Preço nãopode possuir prazo de validade inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da oferta depreço da Licitante no Sistema Comprasnet.

A Proposta de Preços deve levar em consideração a descrição dos serviços que serãorealizados, conforme informações contidas neste Edital, bem como atender às Normas e àsexigências da AHIMOC/ DNIT. Os percentuais dos itens relativos a Encargos Sociais, CustosAdministrativos e Demais Despesas Indiretas e Despesas Fiscais não podem ser alterados. Oúnico percentual que pode ser alterado é o da Remuneração da Empresa. Além desse percentual,somente podem ser alterados os preços unitários e totais de cada item.

Os Quadros 04 a 08 (ANEXO I), a seguir, informam os objetos e os valores totais dos Orçamentosde Referência de cada um dos cinco lotes.

ITEM OBJETO DO CONTRATO A SERCELEBRADO UNID QUANT. VALOR

UNITÁRIO (R$)VALOR

TOTAL(R$)

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Lote 01

Elaboração de estudos e programas ambientaisnecessários para o licenciamento ambiental de

operação das Instalações Portuárias Públicas dePequeno Porte - IP4, localizadas nas calhas do rio

Negro, rio Branco e no baixo Solimões, nos estadosdo Amazonas e de Roraima, no âmbito da

Administração das Hidrovias da Amazônia Ocidental- AHIMOC

Un 1 1.035.971,72 1.035.971,72

TOTAL R$ 1.035.971,72

Quadro nº 4: Informações sobre o Lote 1

ITEM OBJETO DO CONTRATO A SERCELEBRADO UNID QUANT. VALOR

UNITÁRIO (R$)VALOR

TOTAL (R$)

Lote 02

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE

ESTUDOS E PROGRAMAS AMBIENTAISNECESSÁRIOS PARA O LICENCIAMENTO

AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DASINSTALAÇÕES PORTUÁRIAS PÚBLICAS DEPEQUENO PORTE - IP4, LOCALIZADAS NOSESTADOS DO AMAZONAS, DE RONDÔNIA

E DE RORAIMA, NO ÂMBITO DAADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA

AMAZÔNIA OCIDENTAL - AHIMOC

Un 1 1.179.527,81 1.179.527,81

TOTAL R$1.179.527,81

Quadro nº 5: Informações sobre o Lote 2

ITEM OBJETO DO CONTRATO A SERCELEBRADO UNID QUANT. VALOR

UNITÁRIO (R$)VALOR

TOTAL (R$)

Lote 03

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE

ESTUDOS E PROGRAMAS AMBIENTAISNECESSÁRIOS PARA O LICENCIAMENTO

AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DASINSTALAÇÕES PORTUÁRIAS PÚBLICAS DEPEQUENO PORTE - IP4, LOCALIZADAS NOSESTADOS DO AMAZONAS, DE RONDÔNIA E

DE RORAIMA, NO ÂMBITO DAADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA

AMAZÔNIA OCIDENTAL - AHIMOC

Un 1 1.116.432,74 1.116.432,74

TOTAL R$1.116.432,74

Quadro nº 6: Informações sobre o Lote 3

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ITEMOBJETO DO CONTRATO A SER

CELEBRADOUNID QUANT. VALOR

UNITÁRIO (R$)VALOR

TOTAL (R$)

Lote 04

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE

ESTUDOS E PROGRAMAS AMBIENTAISNECESSÁRIOS PARA O LICENCIAMENTO

AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DASINSTALAÇÕES PORTUÁRIAS PÚBLICAS DEPEQUENO PORTE - IP4, LOCALIZADAS NOSESTADOS DO AMAZONAS, DE RONDÔNIA E

DE RORAIMA, NO ÂMBITO DAADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA

AMAZÔNIA OCIDENTAL - AHIMOC

Un 1 608.379,64 608.379,64

TOTAL R$ 608.379,64

Quadro nº 7: Informações sobre o Lote 4

ITEMOBJETO DO CONTRATO A SER

CELEBRADOUNID QUANT. VALOR

UNITÁRIO (R$)VALOR

TOTAL (R$)

Lote 05

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE

ESTUDOS E PROGRAMAS AMBIENTAISNECESSÁRIOS PARA O LICENCIAMENTO

AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DASINSTALAÇÕES PORTUÁRIAS PÚBLICAS DEPEQUENO PORTE - IP4, LOCALIZADAS NOSESTADOS DO AMAZONAS, DE RONDÔNIA E

DE RORAIMA, NO ÂMBITO DAADMINISTRAÇÃO DAS HIDROVIAS DA

AMAZÔNIA OCIDENTAL - AHIMOC

Un 1 1.731.029,56 1.731.029,56

TOTAL R$1.731.029,56

Quadro nº 8: Informações sobre o Lote 5

15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Do Contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seus anexos, decorrem asobrigações, direitos e responsabilidades das partes envolvidas.

Os projetos, as especificações e toda a documentação relativa ao objeto desta licitação sãocomplementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitidoem outro será considerado especificado e válido.

A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento dos impostosdevidos ao Município do local da prestação do serviço, durante toda a execução do Contrato.

O Contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado no preço proposto pela Licitante,considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações.

A Contratada deverá manter um preposto, aceito pela Administração, em escritório na cidade deManaus/AM, por tempo integral, enquanto estiver em vigor o contrato, para contato pessoal,

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esclarecimentos e atendimento às demandas da prestação de serviço e solicitações daFiscalização da AHIMOC/DNIT.

A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade daContratada.

Caberá ao Licitante vencedor:

cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus anexos;fornecer/executar o objeto da Licitação de acordo com as especificações do Termo deReferência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorizaçãodo DNIT;comunicar por escrito ao setor da AHIMOC/DNIT, responsável pelo recebimento/fiscalizaçãodo objeto da Licitação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias que antecedam oprazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da Licitação, os motivos queimpossibilitem o seu cumprimento;responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesasdecorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados eprepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciaismovidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimentodo Edital decorrente;Responder por danos materiais, físicos ou morais, causados por seus empregadosdiretamente a AHIMOC/DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objetodesta Licitação, sem a prévia autorização da AHIMOC/ DNIT;prestar esclarecimentos AHIMOC/DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadoresnoticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições dehabilitação exigidas na Licitação;responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às Leis trabalhistas,previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus Empregados;possibilitar a AHIMOC/DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo dofornecimento/execução do objeto da Licitação, fornecendo todas as informaçõesnecessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante; eatender prontamente a quaisquer exigências do Representante da AHIMOC/DNIT, inerentesao objeto do Termo de Referência - ANEXO I.

Havendo cisão, incorporação ou fusão da empresa Contratada, a alteração subjetiva do Contratoficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação de que tratao Art. 27 da Lei nº 8.666/1993, segundo as condições originalmente previstas na Licitação,relativas à manutenção de todas as condições estabelecidas no Contrato original; à inexistênciade prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura daempresa; e à anuência expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontadosanteriormente, como condição para a continuidade do Contrato.

Qualquer profissional de nível superior, que possua as atribuições necessárias, junto ao seuConselho de Classe Competente, para realização/elaboração dos 11 (onze) produtosrelacionados no Quadro 03 (ANEXO I) poderá assumir o cargo de coordenador.

Todos os profissionais detentores dos atestados/certidões, apresentados para a qualificaçãotécnica da licitante, deverão fazer parte da equipe da contratada, na realização/elaboração dosprodutos relacionados neste Termo de Referência.

16. ATUAÇÃO DA AHIMOC

Caberá à Contratante:

emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as Notas de Empenhoe o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da Licitação;comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com ofornecimento/execução do objeto;rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigaçõesassumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste Edital e seus anexos;proporcionar as facilidades cabíveis, para que a Contratada possa cumprir suas obrigaçõesdentro das Normas e condições deste processo;prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratadacom relação ao objeto desta Licitação;efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados; ecumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência - ANEXO I.

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Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva Responsável pelo fornecimento/execução doobjeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitudedesta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa Fiscalização, diretamente ou porprepostos designados, podendo para isso:

ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Contratadaque embaraçar ou dificultar a sua Fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivocritério, julgar inconveniente; eexaminar as Carteiras Profissionais dos Empregados colocados a seu serviço, paracomprovar o registro de função Profissional.

17. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O Coordenador-Geral da AHIMOC/DNIT designará, por meio de Portaria, o Fiscal do Contrato,para representar a Administração e acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentesaos objetos contratados, conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

As atribuições e responsabilidades do Fiscal do Contrato deverão ser cumpridas conformeprevisto no Manual de Diretrizes para Gestão, Acompanhamento e Fiscalização de ContratosAdministrativos, do DNIT.

À Fiscalização da execução do Contrato caberá definir os critérios a serem estabelecidos para aavaliação da qualidade e de aceite dos serviços prestados em consonância aos recursosalocados, utilizando-se de instrumentos de controle para compreensão e mensuração dosseguintes aspectos:

os resultados alcançados em relação ao contratado;a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissionalexigida;a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; eo cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato na forma prevista na Lei nº8.666/1993 e suas alterações posteriores.

O Quadro 06 - Orçamento Auxiliar (Planos e Programas), existente no ANEXO II-B, adaptado apartir da Proposta Vencedora, será instrumento da Fiscalização, quanto ao cumprimento pelaContratada dos encargos sociais e trabalhistas apresentadas em sua proposta.

18. LOCAL DE ENTREGA, DESCRIÇÃO E PRAZO DE REALIZAÇÃO DOSSERVIÇOS18.1. LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS

Os serviços executados deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato.

O local de entrega dos serviços será na sede da Administração das Hidrovias da AmazôniaOcidental - AHIMOC/DNIT, localizada no bairro de Flores, Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº2.479, Manaus/AM, CEP 69058-775.

18.2. DESCRIÇÃO E PRAZO DE REALIZAÇÃO DE CADA FASE DA ELABORAÇÃO DOSPRODUTOS AMBIENTAISA descrição e o prazo de realização de cada fase da elaboração dos produtos ambientais e emissão delicenças, previstos para os Lotes 01 a 05, por IP-4, ocorrerão conforme as informações existentes no Quadro09, a seguir apresentado.

ITEM FASE PRAZO DESCRIÇÃO

1

RELATÓRIO DEPLANEJAMENTO DAS

ATIVIDADES E VISITA AOÓRGÃO AMBIENTAL

FASE I

30 DIAS

Ao final dos primeiros 30 (trinta) dias,apresentar a programação das atividades detodas as fases incluindo a metodologia a seraplicada no desenvolvimento dos produtos,através do Relatório de Planejamento dasAtividades para análise da fiscalização daAHIMOC/DNIT.Nesse período deverá ser verificado junto aoÓrgão Ambiental a necessidade real deelaboração do produto ambiental.

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2MOBILIZAÇÃO DAS

EQUIPES

FASE II30 DIAS

Mobilizar a equipe.Apresentar a descrição dos serviçosrealizados na fase anterior, os serviços demobilização realizados e a programação dasatividades previstas para as fases seguintes.

3LEVANTAMENTO DE

CAMPO

FASE III30 DIAS

Realizar os levantamentos de campo.Apresentar a descrição dos serviçosrealizados na fase anterior, os serviçosrealizados no levamento de campo e aprogramação das atividades previstas para asfases seguintes.

4DIAGNÓSTICO AMBIENTAL

FASE IV30 DIAS

Elaborar o Diagnóstico Ambiental.Apresentar a descrição dos serviçosrealizados na fase anterior, o DiagnósticoAmbiental realizado e a programação dasatividades previstas para as fases seguintes.

5

RELATÓRIO PRELIMINAR DELEVANTAMENTO DE

CAMPO

FASE V

30 DIAS

Elaborar o Relatório Preliminar dasAtividades.Apresentar a descrição dos serviçosrealizados na fase anterior, o RelatórioPreliminar das Atividades de campo e aprogramação das atividades previstas para asfases seguintes.

6

RELATÓRIO CONSOLIDADODAS ATIVIDADES DE

CAMPO

FASE VI

30 DIAS

Elaborar o Relatório Consolidado.Apresentar a descrição dos serviçosrealizados na fase anterior, o RelatórioConsolidado das Atividades de Campo e aprogramação das atividades previstas para asfases seguintes.

7

PROGRAMA AMBIENTALPROTOCOLADO NO ÓRGÃO

AMBIENTAL

FASE VII

30 DIAS

Protocolar no órgão Ambiental.Apresentar a descrição dos serviçosrealizados na fase anterior, o ProgramaAmbiental protocolado no Órgão Ambiental ea programação das atividades previstas paraas fases seguintes.Apresentar o produto ambiental concluído.

8

EMISSÃO DA LICENÇAAMBIENTAL PELO ÓRGÃO

AMBIENTAL

FASE VIII

30 DIAS

Acompanhar o trâmite do processo no ÓrgãoAmbiental, participando de reuniões,atendendo as solicitações do referido órgão,até a emissão da Licença de Operação.Ao final dos 240 (duzentos e quarenta) diasde trabalho, apresentar as licenças do IPAAM ou IBAMA, pertinentes a cada IP-4.

Quadro 09 – Descrição e prazo de realização de cada fase da elaboração do produtoambiental por IP-4

Deverá ser elaborado um diagnóstico ambiental por IP4. Quanto às especificações necessárias para suaelaboração, a empresa contratada deverá consultar o órgão ambiental licenciador (o Instituto de ProteçãoAmbiental do Amazonas - IPAAM ou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenováveis - IBAMA, conforme o caso), que estabelecerá as diretrizes e as especificações para elaboraçãodos mencionados diagnósticos, um para cada IP4.19. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE / MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS / FORMA DEPAGAMENTO19.1. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

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A aceitabilidade dos produtos ambientais está condicionada:

à sua correta execução, em conformidade com os procedimentos pré-estabelecidos poreste Termo de Referência, Especificações, Instruções de Serviços e Normas Técnicasvigentes no DNIT, como também com as Normas Brasileiras publicadas pela ABNT; eao acompanhamento e aceitação dos serviços pela Fiscalização do DNIT.

19.2. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

O Cronograma Físico-Financeiro a ser proposto pela Licitante, conforme modelo Quadro 16(ANEXO II-C) e as Fichas de Medição de cada Programa Ambiental para cada IP-4, conformeIV),contendo as informações das quantidades de serviços a serem executadas pela Contratada porperíodo de tempo, é o elemento básico de controle dos serviços, como também o elemento dereferência para medição e pagamento.

Os serviços serão medidos por meio de Boletins de Medições – BM mensais, vinculados aodesempenho (execução) da Contratada, de acordo com os itens/fases pré-estabelecidas noQuadro 16 - Cronograma Físico-Financeiro da Proposta de Preços (ANEXO II-C) e Fichas deMedição de cada Programa Ambiental para cada IP-4 (ANEXO IV),, após sua devida conclusão.

Será admitido o pagamento de etapas de uma parcela, de acordo com a Instrução de Serviço ISDNIT nº 02/2004.

As medições serão feitas mensalmente, sempre que as etapas/fases de serviços foremconcluídas e aceitas pela Fiscalização do DNIT.

As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços, conforme Quadro 16- Cronograma Físico-Financeiro da Proposta de Preços (ANEXO II-C) e Fichas de Medição decada Programa Ambiental para cada IP-4 (ANEXO IV),

No processo de medição, deverá constar a real alíquota do Imposto sobre Serviços de QualquerNatureza – ISSQN, adotada pelo Município, correspondente ao local de realização dos serviços.

No caso de Consórcio, deverão as empresas, emitirem suas respectivas Notas Fiscais dosserviços realizados e aceitos pela Fiscalização, cujos valores devem corresponder aospercentuais pré-estabelecidos no Termo de Cosntituição do Consórcio.

As medições mensais deverão seguir o preconizado nas Especificações de Serviço do DNIT eserão elaboradas pela Fiscalização da AHIMOC/ DNIT, sempre que os grupos de serviços foremconcluídos e os dados lançados no módulo do Sistema de Medições do DNIT, conformepremissas do Boletim Eletrônico de Medição – BEM, sendo posteriormente atestadas peloEngenheiro Fiscal do Contrato.

Entretanto, caso o BEM não esteja operando em sua integralidade, as medições poderão serprocessadas por meio convencional, já utilizado pelo DNIT, constando de Folhas Resumo, com arelação de serviços e quantidades parciais e totais realizadas e aceitas pela Fiscalização,conforme o Quadro 16 - Cronograma Físico-Financeiro da Proposta de Preços (ANEXO II-C) eFichas de Medição de cada Programa Ambiental para cada IP-4 (ANEXO IV).

Não serão considerados os quantitativos de serviços superiores aos indicados no Quadro 12 –Proposta Auxiliar de Preços (Planos e Programas) (ANEXO II-C).

Os quantitativos de passagens e diárias de viagem destinam-se aos levantamentos in loco edemais atividades de campo necessárias que fundamentarão os produtos ambientais previstos.Esses quantitativos foram levantados pela Administração, com base em experiência adquirida emoutros contratos e na localização geográfica de cada IP4 e não podem ser alterados. Paracomprovação da mobilização da equipe para os levantamento de campo, as passagens e asdiárias de viagem deverão ser comprovadas por meio de recibos e/ou notas fiscais, bilhetes depassagem ou outros documentos.

A AHIMOC/DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preçosintegrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência deimprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos eindiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nasEspecificações, Normas e Condições deste Edital e demais documentos da licitação, constituindoassim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

Obedecido o Quadro 16 - Cronograma Físico-Financeiro da proposta de Preços (ANEXO II-C) eFichas de Medição de cada Programa Ambiental para cada IP-4 (ANEXO IV), será procedida amedição dos serviços, conforme critérios abaixo:

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Fase Descrição % (do valor total doproduto ambiental)

IRELATÓRIO DE PLANEJAMENTO DAS

ATIVIDADES E VISITA AO ÓRGÃOAMBIENTAL (30 dias)

5

II MOBILIZAÇÃO DAS EQUIPES (60 dias) 5

III LEVANTAMENTO DE CAMPO (90 dias) 10

IV DIAGNÓSTICO AMBIENTAL (120 dias) 10

V RELATÓRIO PRELIMINAR DELEVANTAMENTO DE CAMPO (150 dias) 10

VI RELATÓRIO CONSOLIDADO DASATIVIDADES DE CAMPO (180 dias) 10

VIIPROGRAMA AMBIENTAL

PROTOCOLADO NO ÓRGÃOAMBIENTAL (210 dias)

30

VIIIEMISSÃO DA LICENÇA AMBIENTALPELO ÓRGÃO AMBIENTAL (240 dias)

20

Total 100

Quadro 10 – Critérios de medição por produto ambiental

Emitido o atestado de conformidade, a Contratada deverá apresentar na sede da Administraçãodas Hidrovias da Amazônia Ocidental - AHIMOC/DNIT, as notas fiscais correspondentes àmedição, que serão encaminhadas ao setor competente para liquidação/pagamento, apósdevidamente atestada pela Fiscalização do Contrato, pela Coordenação de Engenharia e peloCoordenador-Geral da AHIMOC.

Após a entrega dos serviços, a Contratante deverá emitir o Atestado de Execução dos Serviços,em até 7 (sete) dias e comunicar à Contratada, para que esta emita a nota fiscal para pagamento.

Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data doaceite na nota fiscal ou fatura recebida pela Contratante.

O pagamento referente a cada medição será liberado, mediante comprovação, pela contratada,da sua Regularidade Fiscal, nos termos deste Edital.

20. VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Caso a Licitante deseje realizar visita técnica, para constatar as condições de execução e aspeculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos do objeto desta licitação, essa visita poderá seragendada junto à AHIMOC e poderá ser acompanhada por servidor desta Autarquia, senecessário.

A AHIMOC certificará a visita, expedindo o Atestado de Visita. Esse Atestado será juntado àDocumentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Art. 30, da Lei nº 8.666/1993. Quaisquerinformações quanto às visitas poderão ser obtidas junto ao engenheiro Evailton Arantes deOliveira, cujos contatos são [email protected] ou (92) 3878-5765, no horário de

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atendimento da AHIMOC/DNIT, de 08:00 às 18:00 horas.

Caso a Licitante não queira realizar a visita, deverá apresentar, em substituição ao Atestado deVisita, uma declaração formal assinada por Responsável Técnico da Licitante junto ao Conselhode Classe Competente, sob as penalidades da Lei, que tem pleno conhecimento das condições epeculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços a seremrealizados, assumindo total responsabilidade pela referida Declaração, ficando impedida, nofuturo, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, denatureza técnica e/ou financeira.

21. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATOO prazo de execução do objeto e vigência do Contrato é de 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos,contados a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços. 22. ASSINATURASO presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pelaautoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 9º, inciso II, doDecreto nº 5.450/2005 e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentos passam a integrar apresente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.

Documento assinado eletronicamente por Evailton Arantes de Oliveira,Coordenador de engenharia, em 14/06/2018, às 12:12, conforme horáriooficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Luciano Moreira de Sousa Filho,Coordenador-Geral de Administração Hidroviária, em 14/06/2018, às18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://sei.dnit.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando ocódigo verificador 1213007 e o código CRC 02541944.

Referência: Processo nº 50013.500029/2017-72 SEI nº 1213007

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