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ANEXO I AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2011 TERMO DE REFERÊNCIA Página 1 de 36 1. FUNDAMENTAÇÃO DA PROPOSIÇÃO ............................................................................. 2 2. DEFINIÇÃO DO OBJETO...................................................................................................... 6 3. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO OBJETO ........................................................... 6 4. MODELO DE FORNECIMENTO DO OBJETO ................................................................. 16 5. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO .............................................................. 24 6. ESTIMATIVA DE PREÇOS ................................................................................................. 25 7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ..................................................................................... 26 8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR ............................................................... 27 9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA ................................................................... 27 10. RESPONSABILIDADES DA ANATEL ........................................................................... 29 11. ANEXOS ............................................................................................................................ 29

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ANEXO I AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2011

TERMO DE REFERÊNCIA

Página 1 de 36

1. FUNDAMENTAÇÃO DA PROPOSIÇÃO ............................................................................. 2

2. DEFINIÇÃO DO OBJETO ...................................................................................................... 6

3. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO OBJETO ........................................................... 6

4. MODELO DE FORNECIMENTO DO OBJETO ................................................................. 16

5. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO .............................................................. 24

6. ESTIMATIVA DE PREÇOS ................................................................................................. 25

7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ..................................................................................... 26

8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR ............................................................... 27

9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA ................................................................... 27

10. RESPONSABILIDADES DA ANATEL ........................................................................... 29

11. ANEXOS ............................................................................................................................ 29

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1. FUNDAMENTAÇÃO DA PROPOSIÇÃO 1

1.1. Avaliação da necessidade

1.1.1. A Anatel foi criada pela Lei n 9.742 de 16 de julho de 1997. Entre suas atribuições está a obrigação de exercer a fiscalização dos serviços de telecomunicações, conforme disposto no artigo primeiro, parágrafo único da referida lei.

1.1.2. A atividade de fiscalização é exercida pelos servidores lotados na Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização - SRF. Atualmente este órgão possui 903 servidores, distribuídos em todos os Estados da Federação e Distrito Federal, sendo que 111 tomaram posse no concurso realizado em 2009.

1.1.3. As fiscalizações de serviços e técnica demandam que seus agentes executem atividades fora do ambiente da Anatel, sendo necessário que os mesmos possuam ferramentas portáteis, que permitam acesso aos sistemas de fiscalização e apoio fora do ambiente do escritório.

1.1.4. O microcomputador notebook é uma das ferramentas utilizadas nas atividades de fiscalização. Atualmente, a SRF possui disponível aos seus fiscais 569 notebooks, destes 171 já não possuem mais assistência técnica e começaram a apresentar defeitos pelo uso contínuo e seu desempenho impacta negativamente na consecução das atividades. Outros 97 notebooks encontram-se obsoletos, ou seja, sem condições de uso, restando assim apenas 301 equipamentos que foram adquiridos em 2007 e apresentam desempenho satisfatório estando aptos para utilização.

1.1.5. É possível verificar que o quantitativo existente de equipamentos é inferior à demanda do órgão. Ademais, os equipamentos da marca Positivos possuem mais de 5 anos de uso e seu desempenho é inferior devido a sua configuração.

1.2. Demandas dos potenciais gestores e usuários da solução

Demanda Demandante Origem Dotar todas as equipes de fiscalização com equipamentos compatíveis com as exigências da atividade de fiscalização

SRF Ação proativa

Atualizar os microcomputadores notebooks que apresentam desempenho insatisfatório na realização da atividade de fiscalização em campo.

SRF Ação proativa

1 Os comandos das etapas “Análise de Viabilidade da Contratação”, “Plano de Sustentação”, “Estratégia de Contratação” e “Análise de Riscos”, previstas nos incisos I a IV do Art. 9º da Instrução Normativa Nº 04-2008/SLTI/MPOG, encontram-se dispostos ao longo dos termos contemplados neste documento.

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Garantir que os equipamentos possuam assistência técnica contratual, de modo que o restabelecimento do equipamento seja o mais rápido possível, amenizando o impacto negativo na atividade de fiscalização.

SRF Ação proativa

Tabela 1 - Demandas dos potenciais gestores e usuários da solução

1.3. Identificação de soluções e projetos similares visando à especificação de requisitos

1.3.1. Com o objetivo de facilitar a especificação de requisitos, foi feito um primeiro levantamento de soluções disponíveis. Apurou-se a existência de duas soluções básicas distintas para o problema, a saber: adquirir equipamentos próprios ou contratação de empresa especializada em aluguel de equipamentos.

1.3.2. Solução 1 - Aquisição de notebooks

1.3.3. Existem diversas empresas aptas e autorizadas a fornecer os equipamentos objeto desta contratação. Conforme pesquisa de mercado o valor médio de uma unidade é de R$ 3.000,00.

1.3.4. Solução 2 - Locação de equipamentos notebooks

1.3.5. Apesar da locação de notebook ser um negócio comum, em pesquisa de mercado identificou que os preços ainda são elevados quando comparado com a aquisição. Algumas empresas chegam a cobrar R$ 11,00 (onze reais) de diária pelo aluguel de notebook ou laptop. Tal preço é decorrente essencialmente do fato de que este mercado está focado em clientes com demandas de curta duração, e nos custos adicionais, como seguro, fatores que não se enquadram na demanda da Anatel.

1.3.6. Para aluguel de 242 equipamentos, em consulta a empresa Torino, o valor orçado foi de R$ 943.800,00 por ano totalizando R$ 2.831.400,00 para o período de 3 anos.

1.3.7. Considerando o valor unitário para 3 anos que foi de R$ 11.700,00, o cenário apresenta custo muito superior quando comparado com o cenário 1.

1.3.8. As vantagens e desvantagens de cada uma das soluções são detalhadas no quadro a seguir:

Solução Vantagens Desvantagens

Adquirir equipamentos próprios para fiscalização.

• Impacto na rubrica orçamentária “investimento”, o que afeta positivamente a criação de empregos na infraestrutura produtiva da economia.

• Equipamentos ficam em posse definitiva da Agência, não sendo possível os acessos às informações por estranhos.

• Custo

• Impõe a necessidade de aquisição de peças e componentes de reposição após o período de assistência técnica contratual.

• Demanda a contratação de serviço de assistência técnica ou delega a responsabilidade pela manutenção dos equipamentos aos servidores.

Contratação de empresa • Desobriga a Administração • Impacto na rubrica orçamentária

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especializada em aluguel de equipamentos

Pública do encargo da manutenção dos equipamentos, seja às custas de seus próprios recursos humanos ou pela contratação de serviço diverso.

• Equipamentos dotados de assistência técnica em todo o período contratado.

“custeio”, que resulta na perda da oportunidade de se criar empregos pela insuficiência de investimento do setor público, caso seja utilizado em medida excessiva.

• Expõe a Administração Pública à contratação de empresa que pode não ser totalmente idônea para prestação dos serviços

• A má gestão da CONTRATADA pode implicar em descontentamento, perda, prejuízo e até mesmo um descontrole das atividades envolventes.

• Surgimento de relação de dependência em relação à prestadora

• Custo elevado Tabela 2 - Vantagens e desvantagens das soluções disponíveis

1.4. Justificativa para a solução escolhida

1.4.1. Considerando que a atividade de fiscalização das telecomunicações nacionais é uma responsabilidade inafastável desta agência e que o microcomputador notebook tornou-se ferramenta essencial para este trabalho, resta claro que a Anatel necessita disponibilizá-lo aos seus fiscais para o fiel cumprimento de suas atribuições.

1.4.2. Relativamente à solução a ser adotada, após análise das vantagens e desvantagens apresentadas por cada opção, bem como do custo envolvido em cada um dos cenários, a área requisitante entendeu que, em termos de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos, além de promover maior segurança às informações relativas às atividades dos fiscais, a melhor oportunidade dar-se-á na aquisição em definitivo dos microcomputadores notebook.

1.4.2.1.Em termo de eficiência, que é a capacidade de se obter a maior produção de bens com o menor custo possível e está associada à relação custo/benefício:

1.4.2.1.1. Entrevem-se que os equipamentos possuirão capacidade adequada às necessidades das atribuições dos fiscais da Anatel;

1.4.2.2. Em termo de eficácia, que está relacionada à consecução de objetivos:

1.4.2.2.1. Conjetura-se que a atualização dos equipamentos da marca Positivo e a aquisição de novos equipamentos para os servidores do 3° concurso lotados na Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização em todos os Estados da Federação propiciarão a consecução das metas do plano anual de fiscalização.

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1.4.2.3.Em termos de economicidade, que é a parcimônia ou modicidade nos gastos públicos, evitando-se desperdícios e procurando-se obter bons resultados na atuação da Administração com o menor custo possível:

1.4.2.3.1. O custo direto relativo à aquisição é inferior à contratação de empresa especializada na locação de equipamentos.

1.4.3. Relativamente ao alinhamento com objetivos estratégicos da Anatel, a presente proposição norteia-se pelos objetivos estratégicos de “melhorar a gestão da informação e do conhecimento” e de modernizar o modelo de gestão instituído pela alta administração da Anatel. Faz-se ainda imbuir no movimento de evolução do modelo de TIC da Anatel e alinha-se às melhores práticas de governança de TI ao adotar critérios, métricas e controles mais rigorosos de mensuração dos serviços prestados.

1.5. Levantamento de soluções aderentes aos requisitos identificados

1.5.1. Com o objetivo de facilitar a especificação de requisitos, foi feito um primeiro levantamento de soluções no intento de identificar outros órgãos que tenham demandas semelhantes e que podem já ter soluções de interesse.

1.5.2. Identificou-se que a adoção deste modelo de contratação tem sido realizada por órgãos federais conforme demonstrado no quadro abaixo.

Órgão Solução utilizada

Ministério da Defesa Pregão Eletrônico Nº 00006/2009 (SRP)

Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de equipamentos de informática, conforme descrições detalhadas e especificadas no Termo de Referência Item: 7 - GRUPO 2 Descrição: MICROCOMPUTADOR PESSOAL NOTEBOOK Descrição Complementar: NOTEBOOKS PARA CAMPO (ATIVIDADES INÓSPITAS)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA PREGÃO ELETRÔNICO NÚMERO 013/2010

Objeto: Pregão Eletrônico - Equipamentos de Informática,Som,Fotografia, Imagem, GPS. Item: 1 Descrição: MICROCOMPUTADOR PESSOAL NOTEBOOK Descrição Complementar: NOTEBOOK CONFORME QUANTIDADES, CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES

INFORMADAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO NÚMERO 013/2010 - PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA - ITEM 1

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Universidade Federal de Minas Gerais Pregão Eletrônico Nº 00015/2009

Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de acessórios e equimentos de informática em geral. Item: 2 Descrição: MICROCOMPUTADOR PESSOAL NOTEBOOK

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul PREGÃO ELETRÔNICO N. 003/2011

Aquisição de Notebook’s e Monitores LCD

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Órgão Solução utilizada

Tribunal de Contas da União – TCU Contrato SEGEDAM 7/2009

Aquisição de computadores ultraportáteis do tipo notebook - Adesão á Ata de Registro de Preços da AGU nº 65/2008, resultante do Pregão Eletrônico nº 76/2008

Tabela 3 - Identificação de soluções e projetos similares

2. DEFINIÇÃO DO OBJETO

2.1. Identificação

2.1.1. Aquisição de microcomputadores notebooks necessários à execução das atividades de Fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.

2.2. Parcelamento

2.2.1. A adoção de objeto único configura-se como opção tecnicamente viável, uma vez que as características de todos os equipamentos demandados são iguais. Desta forma, a opção é ainda economicamente viável e preserva a economia de escala, sem, contudo comprometer o caráter competitivo do processo licitatório, face à grande disponibilidade de fornecedores do serviço no mercado local.

2.3. Unidades e quantidades

2.3.1. A unidade de medida utilizada nesta proposição será “unidade”, aplicável a todos os materiais que a compõe.

2.3.2. A quantidade de equipamentos a ser adquirida foi definida com base no número de equipamentos obsoletos e sem garantia contratual (levantamento realizado junto aos Escritórios Regionais e Unidades Operacionais) e ainda considerou a nomeação e posse dos servidores lotados na SRF referente ao último concurso, realizado em 2009. Desta forma, o quantitativo a ser adquirido é de 242 notebooks.

2.4. Indicação do tipo do objeto

2.4.1. O objeto proposto encontra-se inserido no conceito de bens e serviços comuns, visto que lhe é possível especificar e medir seu desempenho e qualidade através de parâmetros usuais no mercado.

3. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO OBJETO

3.1. Requisitos de hardware – os equipamentos fornecidos deverão possuir, no mínimo, as seguintes características:

3.1.1. Estação de Trabalho Notebook Avançado e Condicionais RoHS (TI Verde)

3.1.2. PLACA PRINCIPAL E PROCESSADOR

3.1.2.1.O processador ofertado deverá suportar extensões de virtualização.

3.1.2.2.Oferecer suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderente aos padrões IEEE 802.11b/g/n, integrada internamente ao equipamento.

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3.1.2.3.Não serão aceitos notebooks cujos processadores tenham destinação principal pelo fabricante para aplicação em desktops.

3.1.2.4.A Placa Principal deve possuir um mínimo de 2 (dois) slots para memória RAM, que permita expansão para, no mínimo, 8 (oito) Gigabytes.

3.1.2.5.Oferecer suporte às funções "shutdown display" (desligamento da tela após um período de inatividade) e "shutdown disk" (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade).

3.1.2.6.Possuir tecnologia implementada que controle o nível de desempenho do processador automaticamente, ajustando dinamicamente a freqüência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento para que seja otimizada a autonomia de bateria do equipamento.

3.1.3. DESEMPENHO

3.1.3.1. A configuração proposta deve comprovar desempenho através do índice de desempenho medido pelo software BAPCO SYSmark 2007 Preview, conforme procedimento descrito no Anexo Procedimentos de Mensuração de Desempenho, obtendo a seguinte pontuação: Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

3.1.4. BIOS

3.1.4.1.Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável, e compatível com o padrão "Plug and Play".

3.1.4.2.Suporte a qualquer data superior ao ano 2000.

3.1.4.3.Data de revisão e atualização posterior a janeiro de 2008.

3.1.4.4.Com recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do programa "setup" da BIOS.

3.1.5. INTERFACES

3.1.5.1.Interface tipo Serial ATA que permita gerenciar a unidade leitora de mídia óptica especificada.

3.1.5.2.Interface de comunicação do tipo Bluetooth.

3.1.5.3.Possuir, no mínimo, 3 (três) interfaces USB 2.0.

3.1.5.4.Possuir 1 (um) slot para cartão Express Card.

3.1.5.5.Possuir 1 (uma) porta RJ-45 para a placa de rede.

3.1.5.6.Possuir 1 (um) conector DC-IN para adaptador AC.

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3.1.5.7.Possuir 1 (uma) porta DB-15 para monitor VGA externo.

3.1.5.8.Possuir 1(uma) porta HDMI para monitor de alta definição externo.

3.1.5.9.Possuir 1 (uma) entrada para microfone externo tipo P2.

3.1.5.10. Possuir 1 (uma) saída para fone de ouvido estéreo tipo P2.

3.1.6. MEMÓRIA RAM

3.1.6.1.Memória RAM, tipo DDR3-1066 ou superior, com, no mínimo, 4 (quatro) Gigabytes, implementado através de módulos de, no mínimo, 2 (dois) Gigabytes do tipo DDR3-1066 ou tecnologia superior, compatíveis com o barramento da placa principal, com a implementação da tecnologia Dual Channel.

3.1.6.2.Com possibilidade de expansão para, no mínimo, 8 (oito) Gigabytes, com a utilização da tecnologia Dual Channel.

3.1.7. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO

3.1.7.1.Uma unidade de disco rígido interna compatível com a controladora, com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 320 (trezentos e vinte) Gigabytes, interface tipo Serial ATA de 150MB/s ou superior e velocidade de rotação de, no mínimo, 5.400 rpm.

3.1.7.2.Tecnologia de pré-falha S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) incorporada.

3.1.8. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA

3.1.8.1.Uma unidade de DVD-RW interna, compatível com o sistema operacional instalado.

3.1.8.2.Interface tipo Serial ATA - 150 ou superior.

3.1.8.3.Luz indicadora de leitura e mecanismo de ejeção de emergência.

3.1.9. TELA INCORPORADA AO NOTEBOOK

3.1.9.1.Tela Plana LED, com tamanho mínimo de 13 polegadas, TFT colorido (matriz ativa) em formato 4:3 ou Widescreen.

3.1.9.2.Padrão SXGA (formato 4:3) ou WXGA (formato Widescreen) ou superior, com resolução mínima de 1280 x 768 pontos, com 16 milhões de cores.

3.1.9.3.Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento.

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3.1.10. CONTROLADORA GRÁFICA

3.1.10.1. Controladora de vídeo gráfica que ofereça no mínimo 256 Megabytes de memória dedicada ou 512 Megabytes caso seja compartilhada com o sistema.

3.1.10.2. Controladora gráfica com suporte de uso de monitor estendido.

3.1.10.3. Video 3D por hardware e suporte a AGP 4x ou superior.

3.1.10.4. Suporte a DirectX 9.

3.1.10.5. No mínimo 32 bits por pixel;

3.1.10.6. Economia de Energia : EPA Energy Star.

3.1.11. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIAS

3.1.11.1. A Fonte de Alimentaçãopara corrente alternada, deve oferecer suporte às tensões de entrada incluindo, no mínimo, as faixas de tensão de 100VAC até 150VAC e de 200VAC até 240VAC, operando com frequências de linha de 50Hz e 60Hz , com ajuste automático para variações de tensão e frequência nas faixas indicadas.

3.1.11.2. As características de saída, incluindo conector, tensão e corrente máxima suportada, devem ser compatíveis com o notebook fornecido.

3.1.11.3. O cabo de alimentação com plug de 2 pinos em acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136.

3.1.11.4. Caso o cabo ofertado seja do tipo de 3 pinos, deve ser fornecido adaptador de 3 para 2 pinos junto ao produto.

3.1.11.5. Bateria principal com autonomia mínima (tempo de descarga) de 3 horas (três horas), comprovada pelo software Battery Eater no modo Classic, conforme procedimento descrito no Anexo (Procedimentos de Mensuração de Desempenho), e tempo de recarga de, no máximo 3,5 horas (três horas e trinta minutos), com o notebook desligado. A bateria deve ser do mesmo fabricante do notebook e compatível com o equipamento especificado.

3.1.11.6. Possuir travas e/ou conexões que permitam a remoção e substituição da bateria sem uso de ferramentas.

3.1.12. TECLADO

3.1.12.1. Padrão ABNT-2 com no mínimo 82 teclas, disposição teclas de setas em "T" invertido com teclado numérico embutido (acessível por tecla de função) e com todos os caracteres da língua portuguesa.

3.1.13. DISPOSITIVOS APONTADORES

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3.1.13.1. Dispositivo apontador integrado tipo "touchpad" integrado no gabinete, com dois botões integrados e uma área para a função "scroll" (botão de rolagem).

3.1.13.2. Dispositivo apontador externo tipo "mouse" ótico com resolução óptica de 1000ppp, com 2 botões e roda de rolagem com função de terceiro botão,

3.1.14. DISPOSITIVOS DE MULTIMÍDIA E VIDEO CONFERÊNCIA

3.1.14.1. Câmera integrada colorida com, no mínimo, 1,3Mpixel de resolução.

3.1.14.2. Alto-falantes embutidos no computador e Microfone integrado ao gabinete

3.1.14.3. Entrada para microfone e saída para fone de ouvido externo.

3.1.15. INTERFACE DE REDE ETHERNET/FAST ETHERNET/ GIGABIT ETHERNET

3.1.15.1. Placa de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45, integrada ao hardware.

3.1.16. INTERFACE DE REDE WIRELESS

3.1.16.1. Interface de comunicação wireless que implemente os padrões 802.11b, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 (Wired Equivalent Privacy) e IEEE 802.1x.

3.1.16.2. A interface deverá ser integrada ao hardware.

3.1.16.3. Não serão aceitas adaptações externas por meio de dispositivos USB, cartões padrão Express Card ou similares.

3.1.16.4. Botão liga-desliga que ative ou desative completamente a interface, com suporte ao mesmo no hardware e software presentes no equipamento.

3.1.17. GABINETE

3.1.17.1. De cores neutras como preta, cinza, prata ou similar, sem figuras exceto pela logomarca do fabricante e manter o mesmo padrão de cor para todas as unidades fornecidas e amostra aceita;

3.1.17.2. Botão para ativação (liga/Desliga);.

3.1.17.3. Com luz indicativa da situação de funcionamento do notebook (ligado, em espera, desligado);

3.1.17.4. Com luz indicativa de atividade em disco rígido;

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3.1.17.5. Com luz indicativa da condição de ativação das teclas de caixa alta (caps lock), rolagem (scroll lock) e teclado numérico (num lock);

3.1.17.6. Acompanhado por um cabo de aço de segurança com trava, de no mínimo 1 m (um metro) de comprimento.

3.1.17.7. Deve possuir local próprio para fixação e travamento do cabo de segurança.

3.1.18. MALETA PARA TRANSPORTE

3.1.18.1. Tipo mochila projetada para transporte de notebooks;

3.1.18.2. Com tiras para ser levada nas costas e alça de mão;

3.1.18.3. Em couro, couro sintético ou nylon, em cor escura, neutra e fosca, sem desenhos ou figuras ilustrativas, exceto por nome ou logomarca do fabricante da mochila ou do notebook.

3.1.18.4. Com bolso ou divisão para documentos (aproximadamente tamanho A4) e objetos independente da divisão de armazenamento do notebook;

3.1.18.5. Com bolso ou divisão dedicado ao notebook fornecido e que atenda as recomendações de transporte do equipamento e seus respectivos acessórios, incluindo acolchoamento para proteção contra choques, com qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento.

3.1.18.6. Com garantia de 1 ano contra falhas em costuras, zipper e materiais construtivos.

3.1.19. CERTIFICAÇÕES

3.1.19.1. Certificação FCC classe B - parte 15 ou similar nacional expedida pelo INMETRO.

3.1.20. PESO

3.1.20.1. O notebook deve pesar, no máximo, 2600 g (dois mil e seiscentos gramas). Este peso inclui o equipamento, sua bateria e suas unidades de mídia ótica instalada no equipamento.

3.1.21. SOFTWARE E DOCUMENTAÇÂO

3.1.21.1. Deve oferecer mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento em português.

3.1.21.2. Deve possuir drivers correspondentes às interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a perfeita configuração das mesmas.

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3.1.22. LICENÇAS DE SOFTWARE

3.1.22.1. Licença para cada equipamento, para o sistema operacional Windows 7 Professional, com opção de downgrade para Windows XP Professional. Deverão ser fornecidas todas as atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor do hardware.

3.1.23. COMPATIBILIDADE

3.1.23.1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo ofertado.

3.1.23.2. O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo Inmetro.

3.1.23.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 7, XP Professional e Linux Kernel 2.6.24 ou superior.

3.1.24. OUTROS REQUISITOS

3.1.24.1. Apresentar prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, bateria, disco rígido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço do site. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente, desde que contemple todos os itens descritos acima.

3.1.24.2. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca cores e padronagens dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha.

3.1.25. GARANTIA

3.1.25.1. A garantia de funcionamento deverá ser pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

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3.1.25.2. A contagem do prazo de garantia iniciar-se-á na data de emissão do termo de recebimento definitivo.

3.1.25.3. Deverão ser registrados as solicitações de assistência técnica em regime de garantia e disponibilizado número de protocolo para acompanhamento das solicitações.

3.1.25.4. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas unidades da Anatel (on-site) indicadas no Termo de Referência.

3.1.25.5. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de até 1 (um) dia útil, contado a partir do momento em que for registrado o chamado técnico devidamente formalizado.

3.1.25.6. O prazo máximo para encerramento do chamado será de dois dias úteis após o inicio do atendimento.

3.1.25.7. Caso não seja possível normalizar o funcionamento do equipamento reclamado no prazo estabelecido neste item, deverá ser disponibilizado, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de abertura do chamado de assistência técnica, equipamento backup de igual configuração, ou superior, até que o problema seja definitivamente resolvido.

3.1.25.8. Caso não seja possível corrigir definitivamente o problema apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de abertura do chamado de assistência técnica, mesmo considerando a colocação de equipamento backup, a empresa contratada deverá substituir definitivamente o equipamento defeituoso por outro novo, de igual configuração ou superior.

3.1.25.9. Atendimento técnico presencial

3.1.25.9.1. A CONTRATADA deverá permitir o registro de solicitações de atendimento técnico presencial ou à distância, em regime de garantia.

3.1.25.9.2. Entende-se por atendimento técnico presencial a execução, no local onde os equipamentos encontram-se instalados, durante o período de garantia, de procedimentos destinados a recolocá-los em perfeito estado de uso, nos casos de inoperância total ou parcial, defeito ou mal funcionamento. Compreende substituições de peças, partes, componentes e materiais, atualizações de BIOS, firmware e drivers, sem ônus adicional à CONTRATANTE, de acordo com os manuais e normas técnicas especificados pelo fabricante.

3.1.25.9.3. com a substituição de peças, partes, componentes e materiais, atualizações de BIOS, firmware e drivers, sem ônus adicional à CONTRATANTE.

3.1.25.9.4. Entende-se por suporte técnico à distância a execução, por telefone ou e-mail, durante o período de garantia, de procedimentos destinados a esclarecer dúvidas, orientar a execução de configurações, aplicar atualizações de software remotamente, auxiliar na administração

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dos equipamentos e quaisquer outros que tenham por objetivo ajudar a CONTRATANTE a melhor utilizar a solução.

3.1.25.9.5. O registro de solicitações de atendimento técnico presencial ocorrerá através de central acionada por meio de ligação gratuita ou ligação local ao endereço de entrega, com funcionamento em horário comercial (8:00 às 18:00) e 5 (cinco) dias por semana, de segunda-feira a sexta-feira, sendo também aceitável o registro de solicitação de atendimento técnico presencial pela Internet.

3.1.25.9.6. O atendimento técnico a distância ocorrerá através de central acionada por meio de ligação gratuita ou ligação local, com funcionamento das 8:00 às 18:00h e 5 (cinco) dias por semana, de segunda-feira a sexta-feira, sendo também aceitável o encaminhamento de solicitações por e-mail.

3.1.25.9.7. As solicitações de atendimento técnico presencial partirão da Gestão ou Fiscalização Contratual e deverão ser lançadas em registro próprio pela CONTRATADA. Para cada solicitação de atendimento técnica presencial feita deverá ser gerado um identificador único, para fim de controle e acompanhamento da solicitação.

3.1.25.9.8. As solicitações de atendimento técnico à distância partirão igualmente da Gestão ou Fiscalização Contratual e prescindem de lançamento em registro próprio pela CONTRATADA.

3.1.25.9.9. Quando necessária a substituição de peças em regime de garantia, os componentes substitutos deverão ser novos, sem utilização anterior, com configuração igual ou superior aos originais. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha.

3.1.25.9.10. Ao final de cada atendimento técnico presencial, a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar “Relatório de Visita” ou documento similar, contendo a data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e outras informações que sejam pertinentes, a ser assinada pela CONTRATANTE e pelo responsável pela manutenção.

3.2. Requisitos de segurança

3.2.1.1.Os recursos de TI da CONTRATANTE não poderão ser utilizados pela CONTRATADA, seus empregados ou prepostos para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados nesta contratação, exceto quando autorizado pela CONTRATANTE.

3.2.1.2.A CONTRATADA deverá manter sob sigilo as informações que vier a tomar conhecimento por força da contratação, abstendo-se de divulgá-las.

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3.2.1.3.A CONTRATADA deverá respeitar as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE durante a realização de atividades relacionadas à contratação.

3.2.1.4. Os equipamentos deverão possuir certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o equipamento está em conformidade com a norma UL 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos.

3.2.1.5.Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).

3.2.1.6. O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo Inmetro.

3.3. Requisitos sociais, ambientais e culturais.

3.3.1.1. Os manuais dos equipamentos disponibilizados deverão ser escritos no idioma português.

3.3.1.2. O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído ambiente em Escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta.

3.3.1.3. O equipamento deverá vir acondicionado em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.

3.3.1.4. Os equipamentos fornecidos no âmbito desta proposição deverão promover a conservação de energia através de seu uso eficiente. A comprovação dar-se-á por meio de certificação Energy Star.

3.3.1.5. Os profissionais da CONTRATADA deverão trajar-se de maneira respeitável e usar linguagem respeitosa e formal no trato com os servidores do órgão, Gestão Contratual e os dirigentes da CONTRATANTE.

3.3.2. Requisitos de metodologia de trabalho

3.3.2.1.A CONTRATADA será responsável pelo atendimento de campo, diretamente nos locais de uso, quando necessário, a fim de manter os níveis de serviço contratados.

3.3.3. Requisitos de compatibilidade

3.3.3.1.O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo ofertado.

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3.3.3.2.O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado.

4. MODELO DE FORNECIMENTO DO OBJETO

4.1. Apresentação das propostas

4.1.1. A proposta de preços deverá ser apresentada papel timbrado, conforme modelo constante do Anexo “C” deste documento, assinada e rubricada em todas as páginas, por seu representante legal.

4.1.2. Nas propostas das LICITANTES INTERESSADAS deverão ser informados marca e modelo dos equipamentos ofertados, bem como apresentados prospectos com as características técnicas do objeto e seus componentes que permitam a verificação da solução proposta aos requisitos exigidos, além de outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas.

4.1.3. A apresentação dar-se-á através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site do fabricante na Internet.

4.1.4. Serão desconsiderados os materiais resultantes de simples operação de “copiar e colar” as especificações constantes no Edital ou seus anexos.

4.1.5. As propostas das LICITANTES INTERESSADAS deverão obrigatoriamente conter índice remissivo que permita a rápida localização das características técnicas exigidas no certame dentre o material comprobatório fornecido.

4.1.6. A LICITANTE INTERESSADA deverá declarar expressamente que os preços apresentados incluem todos os impostos incidentes.

4.2. Ofertas de lance

4.2.1. A oferta de lances deverá ser feita sobre o valor global da contratação.

4.3. Disponibilização de amostra

4.3.1. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá fornecer amostra do produto ofertado, a ser encaminhada à Gerência de Redes (Setor SAUS Quadra 06 Blocos E, CEP 70.070-940 – Brasília/DF), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de realização da sessão pública.

4.3.2. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante, conter os respectivos prospectos e manuais se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, quantidade do produto, marca, número de referência, código do produto e modelo. Os equipamentos de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.

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4.3.3. Os equipamentos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação.

4.3.4. Será rejeitada a amostra que:

4.3.4.1. Apresentar problemas de funcionamento durante a análise técnica;

4.3.4.2. Apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta;

4.3.4.3. For de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra apresentada.

4.3.5. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.

4.3.6. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido.

4.3.7. A amostra deverá ser fornecida com o software BAPCO SYSmark 2007 Preview instalado.

4.3.7.1. A não observação deste item sujeitará a rejeição da amostra.

4.4. Locais de entregas

Local Quantidade

1. Escritório Regional no Estado de São Paulo 60 2. Escritório Regional no Estado do Rio de Janeiro 28 3. Unidade Operacional no Estado do Espírito Santo 5 4. Escritório Regional no Estado do Paraná 15 5. Unidade Operacional no Estado de Santa Catarina 9 6. Escritório Regional no Estado de Minas Gerais 17 7. Escritório Regional no Estado do Rio Grande do Sul 11 8. Escritório Regional no Estado de Pernambuco 10 9. Unidade Operacional no Estado de Alagoas 4 10. Unidade Operacional no Estado da Paraíba 4 11. Escritório Regional no Estado de Goiás 16 12. Unidade Operacional no Estado do Mato Grosso 3 13. Unidade Operacional no Estado do Mato Grosso do Sul 3 14. Unidade Operacional no Estado de Tocantins 1

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15. Escritório Regional no Estado da Bahia 3 16. Operacional no Estado de Sergipe 4 17. Escritório Regional no Estado do Ceará 10 18. Unidade Operacional no Estado do Rio Grande do Norte 4 19. Unidade Operacional no Estado do Piauí 2 20. Escritório Regional no Estado do Pará 2 21. Unidade Operacional no Estado Maranhão 1 22. Unidade Operacional no Estado do Amapá 1

23. Escritório Regional no Estado do Amazonas 15

24. Unidade Operacional no Estado de Rondônia 3

25. Unidade Operacional no Estado do Acre 4

26. Unidade Operacional no Estado de Roraima 3

27. Anatel - Sede e UO-DF 4

TOTAL 242

4.5. Horários de entregas

4.5.1. A entrega deverá ocorrer em dias úteis, durante horário comercial.

4.6. Prazo de entrega

4.6.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá efetuar a entrega do objeto no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato decorrente / a emissão e comunicação da(s) nota(s) de empenho decorrente(s) desta proposição.

4.7. Instrumento de controle

4.7.1. O principal instrumento de controle utilizado durante a execução contratual será a “Avaliação da qualidade do fornecimento pela CONTRATADA”.

4.8. Termos de recebimento

4.8.1. A CONTRATANTE efetuará o recebimento do objeto contratado, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação.

4.8.1.1. Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, correção, substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitarão a LICITANTE VENCEDORA à aplicação das sanções administrativas cabíveis.

4.8.2. Termo de recebimento provisório

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4.8.2.1. A CONTRATANTE receberá provisoriamente o objeto contratado, mediante emissão de termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 5 (cinco) dias após a entrega do objeto.

4.8.2.2. O recebimento provisório caberá ao agente fiscalizador especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.

4.8.2.3. Para cada local de entrega, a fiscalização do contrato decorrente desta proposição procederá com a observação direta e contagem dos materiais entregues, registrará a data de entrega dos equipamentos e a data de emissão do termo de recebimento provisório, bem como anotará quaisquer ocorrências que impactem na avaliação da qualidade do fornecimento pela LICITANTE VENCEDORA

4.8.3. Termo de recebimento definitivo

4.8.3.1.Os representantes da administração deverão conferir a qualidade e especificações funcionais dos equipamentos entregues e confrontá-las com as exigências editalícias, promoverem testes de desempenho, verificar licenças, registrar a data de entrega, emitir o recibo e o termo de recebimento definitivo, bem como registrar quaisquer ocorrências que impactem na avaliação da qualidade do fornecimento pela LICITANTE VENCEDORA.

4.8.3.2. Ocorrendo problemas durante a execução desta etapa, os mesmos serão informados à CONTRATADA, que deverá providenciar sua correção ou substituição dos equipamentos, arcando com o ônus decorrente.

4.8.3.3. O recebimento definitivo caberá ao agente fiscalizador especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.

4.8.3.4. O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, devendo a CONTRATANTE apontar por escrito esta ocorrência, onde detalhará as razões para deixar de emitir o termo de recebimento definitivo e indicará as falhas e pendências verificadas.

4.8.3.5. O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA com relação ao funcionamento e configuração divergente do especificado, durante todo o seu período de garantia.

4.8.3.6. O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento do preço ajustado e será emitido em até 15 (quinze dias) corridos após a emissão do termo de recebimento provisório, desde que não haja pendências ou desconformidades do objeto.

4.8.3.7. Ficam designados para compor a comissão que efetuará o recebimento definitivo o agente fiscalizador e o gestor do contrato, bem como seus respectivos substitutos.

4.9. Avaliação da qualidade dos serviços com base em Acordo de Níveis de Serviço (ANS)

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4.9.1. Níveis de serviços são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos pela CONTRATANTE com a finalidade de aferir e avaliar fatores relacionados com os serviços contratados, tais como qualidade, desempenho, disponibilidade, custos, abrangência e segurança. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.

4.9.2. A gestão e fiscalização contratual executarão a AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA LICITANTE VENCEDORA com base na nota de avaliação definido seguir:

4.9.2.1.O indicador será a “Nota de Avaliação” (NA);

4.9.2.2.A finalidade do indicador será a de permitir que a Gestão Contratual afira objetivamente o nível de qualidade do fornecimento pela LICITANTE VENCEDORA;

4.9.2.3.A apuração do indicador será feita logo após a emissão do termo de recebimento definitivo;

4.9.2.4.A meta a ser cumprida pela CONTRATADA será a obtenção de uma Nota de Avaliação (NA) maior ou igual a 9,5;

4.9.2.5.O instrumento de medição utilizado será baseado no modelo de avaliação de prestação de serviços utilizado pela Gerência de Redes, o qual encontra-se apensado ao Anexo “C” deste documento;

4.9.2.6.A forma de acompanhamento dar-se-á através da verificação, pela gestão e fiscalização contratual, da incorrência da CONTRATDA nas situações previstas na “Tabela de Ocorrências” apresentada a seguir.

Item Descrição incidência pontos perdidos

1 Descumprir o prazo de entrega. Por dia útil além do

prazo 0,1 ponto

2 Der causa ao adiamento da emissão do termo de recebimento definitivo.

Por dia útil além do prazo original para

emissão do termo de recebimento definitivo

0,1 ponto

3 Entregar documento de cobrança em prazo superior a 30 dias úteis após a emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”.

Por ocorrência 0,5 ponto

4 Suspender ou interromper o fornecimento contratado.

Por ocorrência 2,0 pontos

5 Cobrar valores contratados incorretamente Por documento de

cobrança 0,5 ponto

6

Deixar de reapresentar nova cobrança em até 90 (noventa) dias, após a devolução de documento de cobrança que apresentou erros, inconsistências ou desacordos com o previsto contratualmente

Por ocorrência 1,0 ponto

Tabela 4 - Tabela de ocorrências

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4.9.2.7.O procedimento de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço prevê que, uma vez verificada a incorrência da CONTRATADA nas situações previstas na “Tabela de Ocorrências”, deverão ser descontados os pontos correspondentes.

4.9.2.8.A apuração dar-se-á em parcela única, após a cobrança do objeto.

4.9.2.9.O mecanismo de cálculo da Nota de Avaliação (NA) será a partir da fórmula:

∑−= perdidospontosNA _10

4.9.2.10. O Acordo de Níveis de Serviço passam a vigorar a partir da assinatura do contrato decorrente desta proposição.

4.10. Adequação de pagamento pelo não atendimento das metas estabelecidas

4.10.1. A adequação do pagamento pelo não atendimento das metas estabelecidas prevista no art. 15, XVII, “c”, da Instrução Normativa Nº. 02/SLTI/MPOG, dar-se-á de acordo com a Nota de Avaliação (NA) obtida pela LICITANTE VENCEDORA, considerando os critérios definidos a seguir:

4.10.2. A faixa específica de tolerância que ensejará adequações no(s) pagamento(s) da CONTRATADA e abaixo da qual a sujeitará às sanções legais será o intervalo compreendido entre uma Nota de Avaliação (NA) menor que 9,5 e maior ou igual a 8,0.

4.10.3. Nota de Avaliação (NA) menor que 9,5 e maior ou igual a 9,0 sujeitará a CONTRATADA a simples notificação.

4.10.4. Nota de Avaliação (NA) menor que 9,0 e maior ou igual a 8,0 sujeitará a CONTRATADA a adequação no pagamento devido correspondente a 1% do valor faturado a cada décimo de ponto perdido abaixo de 9,0.

4.11. Sanções administrativas

4.11.1. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia e o contraditório, rescindir o contrato e/ou aplicar as sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, balizadas pela Nota de Avaliação (NMA), considerando os critérios abaixo definidos:

4.11.2. Nota de Avaliação (NA) menor que 8,0 e maior ou igual a 7,0, além de promovida adequação no pagamento devido, sujeitará a CONTRATADA a aplicação da sanção administrativa de “Advertência”.

4.11.3. Nota de Avaliação (NA) menor que 7,0 e maior ou igual a 6,0, além de promovida adequação no pagamento devido, sujeitará a CONTRATADA a aplicação da sanção administrativa de “Multa”, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor faturado.

4.11.4. Nota de Avaliação (NA) menor que 6,0 e maior ou igual a 5,0, além de promovida adequação no pagamento devido, sujeitará a CONTRATADA a aplicação da sanção administrativa de “Multa”, correspondente a 10% (dez por cento) do valor faturado.

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4.11.5. Nota de Avaliação (NA) menor que 5,0, além de promovida adequação no pagamento devido, sujeitará a CONTRATADA a rescisão contratual e aplicação da sanção administrativa de “Suspensão Temporária para contratar com a Anatel”.

4.12. Prazo de vigência

4.12.1. O prazo de vigência do contrato decorrente desta proposição será de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua assinatura.

4.13. Procedimentos e critérios de mensuração

4.13.1. O critério de mensuração será a quantidade de equipamentos entregues em cada localidade.

4.13.2. Para cada local de entrega, a fiscalização do contrato decorrente desta proposição procederá com a observação direta e contagem dos materiais entregues, registrará a data de entrega dos equipamentos, a data de emissão do termo de recebimento provisório e a data de emissão do termo de recebimento definitivo, bem como anotará quaisquer ocorrências que impactem na avaliação da qualidade do fornecimento pela LICITANTE VENCEDORA.

4.14. Estratégia de independência e transferência de conhecimento

4.14.1. Como parte da estratégia de independência da CONTRATANTE em relação à CONTRATADA, o conhecimento detido por esta deverá ser transferido para aquela através do seguinte mecanismo: “Documentação que descreva a solução em um nível técnico”.

4.14.2. Documentação que descreva a solução em um nível técnico

4.14.2.1. Deverá ser fornecida documentação técnica para cada objeto fornecido. A documentação deverá contemplar, de forma clara e objetiva, manuais de usuário e/ou manuais de operação que detalhem os procedimentos de configuração, ajustes e utilização dos equipamentos contratados.

4.15. Termo de compromisso sobre sigilo e segurança

4.15.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá firmar termo de compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e ciência das normas de segurança vigentes na Anatel, a ser assinado por seu representante legal, conforme modelo anexado a este documento.

4.16. Cronograma de execução física e financeira

ETAPA PRAZO ESTIMADO PERCENTUAL DE

DESEMBOLSO Comprovação de requisitos de compatibilidade. 0% Fornecimento de amostra 0% Assinatura do contrato ou emissão da ordem de compra

0 d, onde “d” corresponde a 1 (um) dia útil

0%

Comunicação de emissão de nota de empenho 0% Entrega dos equipamentos +30d 0%

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Emissão do termo de recebimento provisório +5d 0% Instalação e testes +3d 0% Emissão do termo de recebimento definitivo +15d 0% Determinação da Nota de Avaliação (NA) +0d 0% Cobrança A cargo da

CONTRATADA 0%

Atesto +10d 0% Pagamento +10d 100%

Tabela 5 - Cronograma de execução física e financeira

4.17. Cobrança dos serviços

4.17.1. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal contendo informações necessárias à conferência do objeto fornecido, incluindo seu valor total, impostos e descontos, em conformidade com o preço contratado. É vedada a inclusão nas notas fiscais de objeto estranho ao contratado.

4.17.2. A nota fiscal deverá ser entregue no protocolo da CONTRATANTE, localizado em SAUS Quadra 06, Bloco F, Conjunto Sede, Brasília/DF.

4.17.3. As notas fiscais deverão ser fornecidas em papel.

4.18. Atesto

4.18.1. O atesto do documento de cobrança será emitido pela gestão contratual após a análise e conferência deste, desde que este não apresente nenhum tipo de pendência, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de protocolização da nota fiscal.

4.18.2. Caso o documento de cobrança apresente erro ou inconsistência em seu faturamento, cobrança indevida, ou se este estiver fora da especificação informada pela CONTRATANTE, este será devolvido dentro do prazo para atesto do documento de cobrança, interrompendo-o quando da devolução, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança para o devido atesto, nos termos do subitem 4.17.

4.18.3. A inexistência de pendência(s), por parte da CONTRATADA, relativamente ao solucionamento de problemas nos equipamentos assistidos é premissa indispensável para o atesto da fatura.

4.19. Pagamento

4.19.1. O pagamento será efetuado em função dos resultados obtidos pela CONTRATADA, consoante ao previsto pelos Acórdãos nº 1.382/2009 – Plenário e nº 2.220/2008 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, e pela Instrução Normativa nº 04/2008-SLTI/MPOG.

4.19.2. O pagamento balizar-se-á pela avaliação da qualidade do fornecimento e pelo Acordo de Níveis de Serviço (ANS).

4.19.3. O pagamento da solução a ser adquirida será feito em parcela única, observada a Nota de Avaliação (NA) obtida pela LICITANTE VENCEDORA, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o atesto do documento de cobrança.

4.20. Mecanismos formais de comunicação

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4.20.1. A comunicação entre a Gestão Contratual e a CONTRATADA se dará por meio escrito, sempre que se entender necessário o registro de ocorrência relacionada com a execução do contrato.

4.20.2. O meio de comunicação poderá ser o correio eletrônico, com mensagens assinadas eletronicamente por meio de certificados digitais aderentes às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

5. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO

5.1. O contrato decorrente desta proposição será acompanhado e fiscalizado em sua execução por representantes da Administração, atendendo às disposições do art. 67 da Lei Nº. 8.666/93, cujas atribuições estão delineadas pelas Portarias Nos. 696, de 29/06/2007 e suas alterações, e 1.054, de 17/10/2007, expedidas pela Anatel.

5.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de ato ilícito na execução do contrato, ou por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE.

5.3. A gestão do contrato dar-se-á, a princípio, no âmbito da Gerência de Redes, podendo ser alterada de acordo com a previsão normativa vigente.

5.4. A fiscalização do contrato dar-se-á de forma descentralizada, em todas as unidades da federação, pelos servidores indicados na tabela a seguir, a serem nomeados em Portaria:

ER/UO Cidade UF Servidores Atuação

ER-1 São Paulo SP Marcelo Augusto Scacabarozi Titular Emídio Benedito França Filho Substituto

ER-2 Rio de Janeiro RJ André Luiz da Costa Barcellos Titular

José Geraldo Ferreira Substituto

UO-2.1 Vitória ES Edson Peluchi Titular

Maxwel de Souza Freitas Substituto

ER-3 Curitiba PR Marcelo Dalke Titular

Cleyton Ricardo Agapito Substituto

UO-3.1 Florianópolis SC Stevan Grubisic Titular

Yuri Ramos Santos Lima Substituto

ER-4 Belo Horizonte MG Aquiles Geraldo Martins Rodrigues Titular

Luiz Carlos de Carvalho Substituto

ER-5 Porto Alegre RS Vainer Rodrigues Cabreira Titular

João Antonio Merenda da Rocha Substituto

ER-6 Recife PE Marcos Antônio Barbosa de Melo Titular José Fernando Barbosa da Silva Substituto

UO-6.1 Maceió AL Márcio Henrique da Silva Souza Titular Raffaello Bruno Limongi Freire Substituto

UO-6.2 João Pessoa PB Moacyr Eduardo Bazanelli Bicudo Titular

Giordano Miranda Feitoza Substituto ER-7 Goiânia GO Eduardo Lustosa Rege Titular

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Thiago Antônio Alves Substituto

UO-7.1 Cuiabá MT Ricardo Alexandre Farias Titular

Marcelo Henrique Maurício Substituto

UO-7.2 Campo Grande MS Luiz Augusto Flamia Titular

Sérgio Paulo Carneiro Lopes Substituto

UO-7.3 Palmas TO Alexsandro dos Santos Gouveia Titular

Darlan Lima Silva Substituto

ER-8 Salvador BA Leonardo Lago Araujo Titular

João Luis Sales dos Santos Substituto

UO-8.1 Aracaju SE Odiley Araújo Borges Titular

Breno César Santana Caldas Silva Substituto

ER-9 Fortaleza CE Jordan Silva de Paiva Titular

André Luiz de Lima Torres Substituto

UO-9.1 Natal RN Lívio Peixoto do Nascimento Titular

Djanilton Fernandes Rego Substituto

UO-9.2 Teresina PI Carlos Bezerra Braga Titular Célio Alves Araújo Substituto

ER-10 Belém PA Carnot Luiz Braun Guimarães Titular Márcio Wagner Duarte Rolim Substituto

UO-10.1 São Luis MA Paulo Roberto Sousa Borges Titular

Tomaz Francisco Estrêla Filho Substituto

UO-10.2 Macapá AP Edward Aires da Silva Titular

Luiz Roberto Carmona Pereira Substituto

ER-11 Manaus AM Fábio Alessandro Neves da Cunha Titular

Daniel França Ferreira Substituto

UO-11.1 Porto Velho RO Alfredo Arze Collins Titular

Maria de Fátima Batista Ribeiro Substituto

UO-11.2 Rio Branco AC Cícero Elóy Maia Costa Titular

Oppenheimer Herber Hans Medeiros Queiroz Substituto

UO-11.3 Boa Vista RR Iran Luiz Braga de Albuquerque Titular

Abílio José Neto de Monção Substituto

Anatel sede Brasília DF Rodrigo Curi Garcia Titular

Ricardo Cerqueira de Souza Substituto

6. ESTIMATIVA DE PREÇOS

6.1. Para propiciar a avaliação do custo pela Administração, em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, em observância aos artigos 15, inciso V e 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e aos Acórdãos 301/2005 - Plenário, 1544/2004 - 2ª Câmara e 1182/2004 - Plenário, do Tribunal de Contas da União, buscou-se realizar pesquisa de preços no mercado.

6.2. A pesquisa foi feita entre as seguintes 7 (sete) empresas: Grupo Torino, StarCompany, LTA-RH, ShieldTI, Getinfo, Dell e Actios/dec@tron.

ANEXO I AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2011

TERMO DE REFERÊNCIA

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As empresas empresa StarCompany, LTA-RH, Getinfo e Dell não responderam aos e-mails enviados solicitando proposta de preços, apesar das reiterações realizadas.

6.3. Apresentaram propostas de preços as empresas ShieldTI, Grupo Torino e Actios/dec@tron.

6.4. Os preços obtidos na pesquisa de mercado encontram-se detalhados na tabela abaixo. As respectivas propostas de preço foram apensadas ao Anexo "C" deste Termo de Referência:

Empresa Valor Unitário Valor Total 242 Unidades

Previdência Social – Pregão 20/2011 R$ 2.990,00 R$ 723.580,00

Torino Informática R$ 2.900,00 R$ 701.800,00

Shield TI R$ 2.994,00 R$ 724.548,00

Dec@tron R$ 3.260,00 R$ 788.920,00

Fundação Norte Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura - Pregão 102/2010

R$ 2.440,00 R$ 590.480,00

SEPLAN MA - Pregão 017/SEPLAN R$ 3.290,00 R$ 796.180,00

VALOR MÉDIO R$ 2.979,00 R$ 720.918,00

6.5. Para estimar o valor da contratação, adotamos a média dos preços apurados na pesquisa.

6.6. O valor estimado foi de R$ 720.918,00 (setecentos e vinte mil, novecentos e dezoito reais), sendo este valor também o valor máximo aceito pela Administração.

7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. Orçamento

7.1.1. O valor estimado por unidade foi de R$ 2.979,00 (dois mil novecentos e setenta e nove reais), totalizando o valor de R$ 720.918,00 (setecentos e vinte mil, novecentos e dezoito reais), obtido por meio da pesquisa de mercado realizada entre os dias 30 de agosto a 27 de setembro de 2011.

7.2. Fonte de recursos

7.2.1. A despesa com a aquisição de que trata o objeto, ocorrerá à conta do Elemento Orçamentário Equipamento e Material Permanente, da Atividade de Fiscalização de Telecomunicações, mediante a emissão de nota(s) de empenho após a celebração do contrato decorrente desta proposição.

7.3. Estimativa de impacto financeiro

7.3.1. O impacto econômico-financeiro da aquisição trará efeitos apenas ao exercício da contratação.

7.4. Plano de compras

ANEXO I AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2011

TERMO DE REFERÊNCIA

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7.4.1. Esta proposição encontra-se contemplada no “Plano de Compras” sob o identificador ID Nº 14401.

8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

8.1. A definição da empresa LICITANTE VENCEDORA se dará pelo menor valor global dentre as propostas de preços apresentadas, observado o atendimento às demais exigências previstas.

8.2. Aplicar-se-á o direito de preferência às micro e pequenas empresas, previsto nos artigos 44 da Lei Complementar Nº. 123/2006 e 3º da Lei Nº. 8.248/1991.

8.3. Capacidade técnica-operacional

8.3.1. A LICITANTE INTERESSADA deverá apresentar atestado(s) detalhado(s) de capacidade técnica-operacional, em papel timbrado, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que explicite(m) incontestavelmente a aptidão de fornecer equipamentos de configuração igual ou compatível com o exigido no certame.

8.3.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica-profissional deverá(ão) conter:

8.3.2.1.Nome da empresa ou órgão que forneceu o atestado;

8.3.2.2.Descrição da solução fornecida;

8.3.2.3.Manifestação expressamente positiva acerca da qualidade dos serviços prestados pela LICITANTE INTERESSADA;

8.3.2.4.Endereço e identificação completos do responsável pela emissão do atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais.

8.3.3. No caso de atestado(s) fornecido(s) por empresa privada, não será(ão) aceito(s) aquele(s) emitido(s) pela própria licitante ou por empresa(s) pertencente(s) ao mesmo grupo empresarial, sendo considerado como pertencente(s) ao mesmo grupo empresa(s) controlada(s) pela licitante ou que tenha(m), pelo menos, uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da(s) empresa(s) emitente(s) e da empresa licitante.

8.4. Patrimônio líquido

8.4.1. A LICITANTE INTERESSADA deverá comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF.

9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

9.1. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Anatel, inclusive quanto aos preços praticados no contrato.

ANEXO I AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2011

TERMO DE REFERÊNCIA

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9.2. Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, durante todo o período de vigência do contrato decorrente desta proposição.

9.3. Levar, imediatamente, ao conhecimento da Gestão Contratual, fatos extraordinários ou anormais que ocorrer na execução do objeto contratado.

9.4. Manter, durante o período de vigência contratual, um preposto aceito pela gestão contratual, para sua representação.

9.4.1. A qualquer tempo a gestão contratual poderá solicitar alteração na designação do funcionário da CONTRATADA para atuar como preposto, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos serviços.

9.5. Manter-se, durante todo o período de vigência e execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no processo licitatório.

9.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato, conforme estabelece o Art. 69 da Lei Nº. 8.666/93.

9.7. Garantir sigilo e inviolabilidade das informações que tiver acesso em virtude do contrato.

9.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vinculo empregatício com o CONTRATANTE.

9.9. Responder, integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

9.10. Arcar com as responsabilidades decorrentes do objeto deste contrato, nos termos do Código Civil, do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, no que compatíveis, e da Lei 8.666/1993.

9.11. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, devidamente comprovada, desde que praticada por seus técnicos durante a execução do serviço, ainda que no recinto da CONTRATANTE.

9.12. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços/fornecimento do objeto.

9.13. Assumir o ônus decorrente de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da Lei, ligadas à prestação dos serviços.

ANEXO I AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2011

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9.14. Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.

10. RESPONSABILIDADES DA ANATEL

10.1. Proporcionar, ao pessoal técnico da CONTRATADA, livre acesso aos locais dos equipamentos, para execução de assistência técnica em regime de garantia, desde que respeitadas às normas de segurança vigentes nas dependências da CONTRATANTE.

10.2. Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do contrato.

10.3. Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.

10.4. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com esta proposição.

10.5. Efetuar o pagamento pelo objeto pactuado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências pactuadas.

10.6. Utilizar o objeto adquirido por força desta proposição em condições normais e adequadas de armazenagem e operação, conforme instruções do fabricante.

11. ANEXOS

11.1. São partes integrantes deste documento os seguintes anexos:

11.1.1. Anexo “A” – Locais de entrega e quantitativos;

11.1.2. Anexo “D” – Modelo de instrumento para apuração da Nota de Avaliação (NA); e

11.1.3. Anexo “F” – Procedimento de Mensuração.

Local Endereço Quantidade a ser entregue

Escritório Regional no Estado de São Paulo

R. Vergueiro, nº 3073, Vila Mariana CEP 04101-300 – São Paulo/SP 60

Escritório Regional no Estado do Rio de Janeiro

Praça XV de Novembro, nº 20, 9º e 10º andares, Centro CEP 20010-010 – Rio de Janeiro/RJ 28

Unidade Operacional no Estado do Espírito Santo

R. Abiail do Amaral Carneiro, nº 41, 5º andar, Ed. Palácio Enseada, Enseada Suá CEP 29050-908 – Vitória/ES 5

Escritório Regional no Estado do Paraná

R. Vicente Machado, n° 720, Batel CEP 80420-011 – Curitiba/PR 15

Unidade Operacional no Estado de Santa Catarina

R. Saldanha Marinho, nº 205, Centro CEP 88010-450 – Florianópolis/SC 9

Escritório Regional no Estado de Minas Gerais

Av. do Contorno, 5.919, do 7° ao 12° andar, Ed. Melmor, Savassi CEP 30.110-927 – Belo Horizonte/MG 17

Escritório Regional no Estado do Rio Grande do Sul

R. Princesa Isabel, nº 778, Santana CEP 90620-000 – Porto Alegre/RS 11

Escritório Regional no Estado de Pernambuco

R. Joaquim Bandeira, nº 492, Boa Viagem CEP 51160-290 – Recife/PE 10

Unidade Operacional no Estado de Alagoas

R. Antônio Gerbase, nº 58, Farol CEP 57050-160 – Maceió/AL 4

Unidade Operacional no Estado da Paraíba

Av. Coronel Estevão D'avila Lins, s/nº, Cruz das Armas CEP: 58.085-010 – João Pessoa/PB 4

Escritório Regional no Estado de Goiás

R. 13, nº 618, Setor Oeste CEP 74120-060 – Goiânia/GO 16

Unidade Operacional no Estado do Mato Grosso

R. General Mauricio Cardoso, Nº 54, Duque de Caxias CEP 78043-316 – Cuiabá/MT 3

Unidade Operacional no Estado do Mato Grosso do Sul

R. 13 de Junho, 1233, Centro CEP 79002-430 – Campo Grande/MS 3

Unidade Operacional no Estado de Tocantins

104 Norte, Rua NE 07, Lote 25 CEP 77006-026 – Palmas/TO 1

Escritório Regional no Estado da Bahia

R. Alceu Amoroso Lima, nº 822, Pituba CEP 41820-770 – Salvador/BA 3

Unidade Operacional no Estado de Sergipe

Av. Gonçalo Prado Rollemberg, nº 1013, Centro CEP 49010-410 – Aracaju/SE 4

Escritório Regional no Estado do Ceará

Av. Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres CEP 60170-251 – Fortaleza/CE 10

Anexo “A” – Locais de entrega e quantitativos

Local Endereço Quantidade a ser entregue

Unidade Operacional no Estado do Rio Grande do Norte

Av. Rodrigues Alves, nº 1187, Tirol CEP 59020-200 – Natal/RN 4

Unidade Operacional no Estado do Piauí Av. Frei Serafim, n.º 2786, Centro CEP: 64.001-020 – Teresina/PI 2

Escritório Regional no Estado do Pará Travessa Rosa Moreira, nº 476, Bairro do Telégrafo CEP 66113-110 – Belém/PA 2

Unidade Operacional no Estado Maranhão Av. Kennedy, nº 150, Areinha CEP 65025-001 – São Luis/MA 1

Unidade Operacional no Estado do Amapá R. Tiradentes, nº 380, Bairro Central CEP 68906-380 – Macapá/AP

1

Escritório Regional no Estado do Amazonas R. Borba, n.º 698, Cachoeirinha CEP 69065-030 – Manaus/AM

15

Unidade Operacional no Estado de Rondônia R. D. Pedro II, nº 1241, Centro CEP 78900-010 – Porto Velho/RO

3

Unidade Operacional no Estado do Acre R. Isaura Parente, n.º 990, Estação Experimental CEP 69.908-210 – Rio Branco/AC

4

Unidade Operacional no Estado de Roraima Rua Uailã, nº 529, Bairro 13 de setembro CEP 69308-450 – Boa Vista/RR

3

Anatel – Sede / Distrito Federal SAUS Quadra 06 Blocos C, E, F e H CEP 70.070-940 – Brasília/DF

4

Total 242

Item Descrição da ocorrência Incidência Pontos perdidos 1 Descumprir o prazo de entrega. Por dia útil além do prazo 0,1 ponto

2 Der causa ao adiamento da emissão do termo de recebimento definitivo.

Por dia útil além do prazo original para emissão do termo

de recebimento definitivo 0,1 ponto

3 Entregar documento de cobrança em prazo superior a 30 dias úteis após a emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”.

Por ocorrência 0,5 ponto

4 Suspender ou interromper o fornecimento contratado. Por ocorrência 2,0 pontos 5 Cobrar valores contratados incorretamente Por documento de cobrança 0,5 ponto

6

Deixar de reapresentar nova cobrança em até 90 (noventa) dias, após a devolução de documento de cobrança que apresentou erros, inconsistências ou desacordos com o previsto contratualmente

Por ocorrência 1,0 ponto

Σ Pontos Perdidos ���� Nota de Avaliação (NA) é calculada pela fórmula 10 – Σ Pontos Perdidos Meta a ser cumprida pela CONTRATADA = NMA maior ou igual a 9,5 Pontos perdidos pela CONTRATADA = ??? Nota Mensal de Avaliação (NMA) obtida pela CONTRATADA = 10 – ???

• Nota de Avaliação (NA) menor que 9,5 e maior ou igual a 9,0 sujeitará a CONTRATADA a simples notificação.

• Nota de Avaliação (NA) menor que 9,0 e maior ou igual a 8,0 sujeitará a CONTRATADA a adequação no pagamento devido correspondente a 1% do valor faturado a cada décimo de ponto perdido abaixo de 9,0.

• Sanções administrativas • No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia e

o contraditório, rescindir o contrato e/ou aplicar as sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, balizadas pela Nota de Avaliação (NMA), considerando os critérios abaixo definidos:

• Nota de Avaliação (NA) menor que 8,0 e maior ou igual a 7,0, além de promovida adequação no pagamento devido, sujeitará a CONTRATADA a aplicação da sanção administrativa de “Advertência”.

• Nota de Avaliação (NA) menor que 7,0 e maior ou igual a 6,0, além de promovida adequação no pagamento devido, sujeitará a CONTRATADA a aplicação da sanção administrativa de “Multa”, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor faturado.

• Nota de Avaliação (NA) menor que 6,0 e maior ou igual a 5,0, além de promovida adequação no pagamento devido, sujeitará a CONTRATADA a aplicação da sanção administrativa de “Multa”, correspondente a 10% (dez por cento) do valor faturado.

• 4.11.5. Nota de Avaliação (NA) menor que 5,0, além de promovida adequação no pagamento devido, sujeitará a CONTRATADA a rescisão contratual e aplicação da sanção administrativa de “Suspensão Temporária para contratar com a Anatel”.

Responsável pela avaliação:

______________________________

Agente Fiscalizador Data/Local:

Anexo “D” – Modelo de instrumento para

apuração da Nota de Avaliação (NA).

Procedimentos de Mensuração de Desempenho - Noteboo ks

O presente documento tem como objetivo guiar, esclarecer e padronizar os procedimentos para realização de mensuração de desempenho do equipamento exigido no processo de aquisição de novos notebooks.

Essa relação lista as únicas alterações a serem realizadas sobre as configurações originais do sistema operacional e dos componentes de hardware e software do equipamento. Os passos abaixo devem ser seguidos na íntegra, não sendo aceitos procedimentos diversos, como utilização de “imagens”.

O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital. A única variação possível é com relação à quantidade de memória RAM especificada para cada tipo de estação de trabalho do tipo notebook.

Não serão admitidos ajustes e configurações que impliquem no funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de clock, características de disco ou memória.

Deve ser utilizada a configuração padrão de fábrica de BIOS, sendo permitida apenas alteração na parte de utilização de memória de vídeo, para a memória de vídeo exigida no edital.

Anexo “F” – Procedimento de Mensuração

1. PROCEDIMENTOS PRELIMINARES

1.1. Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando o espaço máximo disponível.

1.2. Instalar o Windows XP Professional em português (Brasil) com Service Pack 3.

1.3. Desativar o firewall do Windows XP, assim como as notificações do firewall desativado.

1.4. Ativar a execução de conteúdo ativo nas propriedades do Microsoft Internet Explorer.

1.5. Instalar os drivers fornecidos pelo fabricante para todos os dispositivos de hardware, como chipset, vídeo, som e rede.

1.6. Desabilitar as atualizações automáticas do Windows Update.

1.7. Verificar se todos os dispositivos estão corretamente instalados no gerenciador de dispositivos.

1.8. A resolução da tela deve estar configurada com 1024x768 pixels, com profundidade de cores em 32bits e 75 Hertz de frequência de atualização de tela.

1.9. Alterar memória virtual para o dobro da memória física (Ex: memória física de 512 Megabytes => virtual de 1024 Megabytes).

1.10. Fazer as seguintes alterações em Opções Regionais e de Idiomas do painel de controle: Guia Opções Regionais - Padrões e Formatação = Inglês Estados Unidos); Guia Idiomas - Serviços de Texto e Idiomas de Entrada - Detalhes - Serviços Instalados = instalar Inglês (Estados Unidos), teclado Estados Unidos (Internacional) e remover Português (Brasil).

1.11. Desabilitar proteção de tela.

1.12. Alterar em opções de energia opções para “nunca” desligar.

1.13. Desconectar cabo de rede e reiniciar o equipamento.

2. PROCEDIMENTOS DE INSTALAÇÃO DO INDICADOR SYSMARK

2.1. Instalar o SYSmark 2007 Preview e o SYSmark 2007 Preview – Patch5.

2.2. Desfragmentar o disco rígido e reiniciar o micro.

2.3. Executar uma carga completa da bateria e manter o equipamento conectado à corrente alternada.

2.4. Executar o SYSmark 2007 Preview no modo OfficialRun_3.

Anexo “F” – Procedimento de Mensuração

2.5. O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue anexado à Proposta.

2.6. O índice a ser considerado é o Sysmark 2007 Preview Rating e será calculado a partir da média aritmética dos três valores gerados, desprezando-se a parte fracionária. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica.

3. PROCEDIMENTOS DE INSTALAÇÃO DO INDICADOR BATTERY EA TER

3.1. Instalar o Battery Eater Pro versão 2.70.

3.2. Executar uma carga completa da(s) bateria(s) e manter o equipamento conectado à corrente alternada.

3.3. Ajustar as propriedades de Opções de Energia para que o equipamento nunca desligue, hiberne ou entre em espera, tanto para alimentação em corrente alternada como em baterias.

3.4. Executar o Battery Eater e ajustar para que o teste se inicie ao desconectar a corrente alternada.

3.5. Ajustar as opções do Battery Eater para o modo de benchmark Classic e para criar o gráfico de recarga da(s) bateria(s).

3.6. Desconecte a alimentação elétrica em corrente alternada e aguarde o equipamento se desligar.

3.7. Reconecte a alimentação em corrente alternada e ligue o equipamento.

3.8. Aguarde a geração do gráfico de recarga.

3.9. O relatório gerado pelo software, assim como os gráficos de descarga e recarga da(s) bateria(s) deverão ser impressos e entregues anexados à proposta.

O índice a ser considerado é o tempo de descarga e recarga apontados pelo relatório e pelos

Anexo “F” – Procedimento de Mensuração