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PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA ABRIL 2013 ANEXO I - ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO DE DISCUSSÃO PÚBLICA DA REVISÃO DO PDM DE ESTARREJA (Ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009 de 20 de Fevereiro)

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PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA ABRIL 2013

ANEXO I - ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO DE DISCUSS ÃO PÚBLICA DA REVISÃO DO PDM DE ESTARREJA (Ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/ 2009 de 20 de Fevereiro)

RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA

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QUADRO I – Avaliação e Decisão Individual

Freguesia de Avanca

Requerente Comunicaç

ão

Tipologia da Pretensão Síntese da Pretensão Servidõ es Decisão Resposta

Presidente da

Assembleia de

Freguesia de

Avanca

(N/Ref- 1)

RSP N.º

755/13 de

12 Abril de

2013

Reclassificação para

Urbano: espaços urbanos

de baixa densidade e

espaços de atividades

económicas

1-Alteração para Residencial de Baixa

Densidade, Zona de Fundões;

2-Integração de duas comunidades

ciganas em zona residencial, por forma

a cumprir com o ponto XI do art.º 2

(Objetivos e Estratégia) do regulamento

(“Atenuar, combater e erradicar

situações de exclusão,…”);

3,4-Necessidade de mais espaços de

atividades económicas: reservar mais

área para expansão na Zona de Arada

e criação de uma “zona entre a Rua da

Fabrica, a A1, a Rua de Santa Ana, a

norte da “Herculano”;

5- “ Porque não se pode ligar por um

coberto/alpendre a habitação aos

anexos, com regras bem definidas? A

área de anexos torna-se exígua, para

os dias atuais, face ao n.º de viaturas

(…) e não podem ser complementados

por simples telheiros?”

Necessidade de ações concretas para

a fixação e atração da população ativa

jovem

1-RAN

2-RAN

3 e 4- RAN

1-

Desfavorável

2-

Desfavorável

3 e 4

Desfavorável

5-

Desfavorável

1- Não se justifica a desafetação da RAN do

terreno em causa, atendendo ás dinâmicas

socioeconómicas do aglomerado e às

orientações legais em matéria de ordenamento

do território dirigidas para a contenção do solo

urbano.

2- Considera-se pertinente a integração das

comunidades ciganas e de outras situações de

vulnerabilidade, cuja resolução não se

restringe à questão habitacional. Ao PDM

enquanto documento estratégico, cabe-lhe

definir um conjunto de objetivos que podem ou

não ter expressão territorial, não sendo tal

circunstância impeditiva de ações e

intervenções de carater transversal, que

promovam, designadamente, “Atenuar,

combater e erradicar situações de exclusão,…

garantindo respostas a um conjunto de

situações interdependentes e que marcam a

vida destas comunidades e a sua relação com

a sociedade envolvente (Educação, politicas de

habitação, inserção socioprofissional,

cidadania. Etc.). Em termos de ordenamento

do território, as situações que promovam a

dispersão urbana, como é o caso em apreço,

não justifica a desafetação da RAN, uma vez

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que configura um crescimento linear do

aglomerado contrariando as orientações legais

em matéria de ordenamento do território

dirigidas para a contenção do solo urbano.

3e4- O Quadro de referencia estratégico

municipal em matéria de ordenamento assume

claramente a importância geoestratégica da

zona industrial prevendo a sua expansão, face

ao mercado emergente, de forma a incentivar a

diversificação da base económica e evitar a

dispersão do investimento promovendo-se uma

utilização racional dos solos; Assume

igualmente os principais núcleos industriais

existentes (estruturantes) e potenciais reservas

para o desenvolvimento das suas atividades,

apoiando assim as industrias já instaladas em

Estarreja. Neste contexto, o espaço de

atividades económicas previsto para a zona de

Arada, foi condicionado pela entidade que

tutela a RAN, às edificações existentes.

5- A ligação sugerida é sempre permitida,

contudo de acordo com os conceitos técnicos

legais nos domínios do ordenamento do

território e do Urbanismo, acresce à área de

construção da edificação principal. A área de

construção máxima permitida para edifícios

anexos é considerada a adequada em relação

à realidade concelhia, atendendo a que não se

pretende que seja demasiada excessiva em

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relação à construção principal da qual depende

funcionalmente.

Maria Adelina

Carvalho Dias

Costa, ADICO

(N/Ref- 2)

Registo n.º

3186 de 16

de Abril de

2013

Regulamento- Reformulação

dos parâmetros constantes

do Quadro do Regime de

edificabilidade- art.º 68º

Considerar a obrigatoriedade de

afastamento lateral de 5m apenas para

construções novas.

Desfavorável Os diferentes regimes de edificabilidade

expressos em quadros síntese, obedecem

todos a igual interpretação, não fazendo

sentido explicitação adicional para

afastamentos laterais, nomeadamente os

referentes a ampliações de construções

existentes. Considera-se que a leitura dos

quadros é clara, e não introduz entropia à sua

análise, a qual segue os critérios já utilizados

no anterior quadro regulamentar.

Alfredo Guerra

Pereira-Serração

Madeiras Paralta

Guerra & Filhis,

LDA

(N/Ref- 3)

RSP n.º

745/13 de

10 de Abril

de 2013

Reclassificação do solo para

Urbano - Espaço de

Atividades económica.

Para a viabilização da Unidade

industrial existente desde 1992:

a) - Correção da omissão já praticada

aquando da elaboração e aprovação do

1º PDME publicado em 1993;

b)- Exclusão do local de qualquer

condicionante REN, nomeadamente

das áreas de Máxima Infiltração;

c)- Exclusão do local de qualquer

condicionante RAN, ou outra que a

venha a condicionar;

d)- Classificação do local em Espaço

de Atividades Económicas

RAN

REN

Favorável

RAN

Desfavorável

REN

Procedeu-se a um pequeno acerto da RAN.

Relativamente à REN, a planta proposta da

REN 2A, resulta das parcelas propostas para

exclusão da REN delimitadas e numeradas na

Planta 2-AB. O caso em apreço refere-se à

proposta E10;

Estas plantas integraram no processo que foi

para parecer final da CCDRC, no âmbito da 4ª

reunião plenária. Do teor desse parecer, pode-

se ler o anexo III - Parecer Final da CCDR-c

das propostas de exclusão da REN. Nele é

referido que a parcela E10 (PU-PNADPEI) tem

parecer favorável condicionado apenas à área

da parcela a Sul da EN 224. Assim e de acordo

com o referido parecer o processo final enviado

para a Comissão Nacional da REN, não integra

esta exclusão.

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Carmino Ribeiro

Moutinho

(N/Ref- 4)

RSP N.º

702/13

Reclassificação do solo para

Urbano

Abranger prédio rústico, para futura

edificação, confinante com mancha

urbana proposta para a área do Fojo

RAN Desfavorável A proposta já comtempla um conjunto

preexistente de edificações. Não existe

fundamento – terreno sem preexistências - que

justifique o carater excecional previsto na lei

para a reclassificação do solo rural como

urbano.

Maria de Fatima

Valente

Fernandes Teiga

Peixe

(N/Ref- 5)

Correio

eletrónico de

2 de Abril de

2013

Reclassificação do solo para

Urbano

Integração de terreno, em lugar de

Sardinha na Rua das Patas do Canto,

ou parte dele, em área urbana, por

forma a possibilitar a construção de

uma moradia unifamiliar.

RAN/Pequena

parcela REN

Desfavorável Não se justifica a desafetação da RAN do

terreno em causa, uma vez que configura um

crescimento linear do aglomerado contrariando

as orientações legais em matéria de

ordenamento do território dirigidas para a

contenção do solo urbano.

Freguesia de Beduído

João Valente

Martins da Silva

JVMS –

Construção,

Conservação e

Manutenção

Industriais, LDA

(N/Ref- 1)

RSP n.º

772/13 de 15

de Abril

Reclassificação do solo para Urbano

Acerto no perímetro urbano, por

forma a enquadrar as instalações da

empresa e a não inviabilizar o seu

funcionamento

RAN Favorável. Procedeu-se a um pequeno acerto da RAN,

por forma a integrar a totalidade da

preexistência em Perímetro urbano.

Maria Isabel

Ribeiro Neves,

representada pela

sua mandatária

Cidália Prata

(N/Ref- 2)

Carta com

registo

município

Estarreja nº

3010 de 12 de

Abril de 2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Prédio na Rua Dr. Assis, dotado de

todas as infraestruturas urbanas (rede

publica de abastecimento de água,

rede de energia elétrica e telefones,

arruamento pavimentado, drenagem

de esgotos, rede de águas pluviais…)

confinante a Norte com edifícios

ZPE/REN Desfavorável

Não foi aceite a proposta pela CCDRC, para

exclusão da REN - sistema biofísico “Aéreas

de Máxima Infiltração. Da análise dos

documentos anexos à participação verificou-se

que o Alvará de loteamento nº 120/81, incide

sobre prédio situado no lugar de Madeiro (casa

da Ajuda) e não respeita ao prédio que o

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municipais destinados a oficinas e a

armazém. O espaço envolvente

carateriza-se pela existência de

vários edifícios habitacionais

predominantemente unifamiliares de

dois pisos, acima da cota de soleira.

O requerente vem requerer a

classificação do prédio como área

urbana e anexa um conjunto de

documentos que visam fundamentar

a sua solicitação, designadamente, o

Alvará de loteamento nº 120/81.

requerente solicita que seja classificado como

área urbana, na Rua Dr. João Assis, lugar de

Póvoa de baixo.

Freguesia de Canelas

Ricardo Manuel

Costa Andrade

(N/Ref- 1)

RSP 746/13

de 12 de Abril

de 2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Construção de habitação própria e

permanente em terreno com frente

para arruamento asfaltado.

RAN Desfavorável

A proposta que englobava o terreno do

exponente, mereceu parecer desfavorável da

DRAP-C.

Odete Marques

Oliveira

(N/Ref- 2)

RSP 751/13

de 12 de Abril

de 2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Antiga exploração de saibro.

Atualmente depósito de “restos de

construções”. Proposta de

prolongamento do perímetro urbano

de modo a integrar em espaço urbano

o prédio rustico.

- Desfavorável

O terreno em causa encontra-se

consideravelmente afastado do perímetro

urbano, não reunindo condições para a sua

reclassificação como urbano. Procedeu-se

apenas ao acerto da última edificação que se

encontrava parcialmente em zona de

construção.

Presidente da

Junta de

Freguesia de

Canelas

Correio

eletrónico de 2

de Abril de

2013

Reclassificação do solo

para Urbano/Rural

Identificação do seguinte conjunto de

zonas que, em virtude de

preexistências e/ou de constituírem

terrenos não aptos para a agricultura

e /ou resultarem em “ilhas espalhadas

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(N/ Ref-3) pela freguesia”, merecem na sua

quase totalidade a integração em

Perímetro urbano:

- Zona do Picoto Sul (parte Norte e

Sul);

RAN Desfavorável Da proposta efetuada, foi emitido parecer

parcialmente favorável à desafetação de uma

pequena parcela a sul da Rua do Picoto Sul

com preexistências, mantendo-se contudo em

solo rural.

- Zona das Cavadas (Norte e Sul);

RAN Desfavorável Da proposta efetuada, foi emitido parecer

favorável à desafetação da RAN de uma faixa

com preexistências, mantendo-se contudo o

terreno em solo rural.

- Zona das Travessas da Bandulha

Norte e Sul;

- Parcialmente

Favorável

Procedeu-se à integração em perímetro urbano

de algumas preexistências.

- Zona do Espinhal Norte-

Reclassificaçãp para Solo Rural

- Desfavorável Não se retirou o direito potencial de construção

permitido desde a constituição legal do

perímetro urbano – 1993.

- Zona Dr. Albino de Sá Nascente,

Norte e Sul

RAN Desfavorável Procedeu-se a pequeno acerto do Perímetro

urbano, junto à EN 109. Em relação à restante

proposta de alargamento do perímetro urbano

e em função quer das dinâmicas

socioeconómicas do aglomerado, quer das

orientações em matéria de ordenamento do

território dirigidas para a contenção do solo

urbano, não se afigura passível tal pretensão.

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Freguesia de Fermelã

Clarinda Adelaide

O. B. Marques

/Manuel Marques

(N/Ref- 1)

Requerimento

via Correio

eletrónico de

10 de Abril de

2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Integração de dois artigos com

edificação na mancha urbana com

frente para a Rua da Amoladeira.

RAN Favorável Foi aceite a reclassificação das parcelas em

causa para solo urbano, atendendo às

preexistências e ao fato de estar confinante

com o perímetro existente.

José Manuel

Beirão de Oliveira

(N/Ref- 2)

Requerimento

de 12 de Abril

de 2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Integração em espaço urbano

edificado do artigo rustico que se

encontra contíguo ao espaço urbano

em vigor, com frente para a Rua da

Amoladeira (antiga EN 109),

usufruindo de toda a rede de

infraestruturas existente no local

(eletricidade, água, esgotos, pluviais,

RSU,etc). O terreno em causa não

tem dimensão para que possa

constituir-se como exploração

agrícola com rentabilidade e

consistência.

RAN/REN Desfavorável Foi aceite a desafetação do solo da Reserva

Agrícola Nacional (RAN), contudo, face ás

circunstancias ambientais, uma vez que o

terreno em causa integra uma área maior afeta

à Reserva Ecológica- Nacional (REN) - “Zonas

ameaçadas pelas cheias “ e ao fato de se

encontrar consideravelmente afastado do

perímetro existente, o terreno mantem-se,

contudo em solo rural .

Maria José de

Oliveira e Sousa

(N/Ref- 3)

Requerimento

de 10 de Abril

de 2013, via

correio

eletrónico

Reclassificação do solo

para Urbano

Alargamento do Perímetro Urbano às

parcelas de terreno situadas na “Rua

da Arrota-Velha”, lugar do Roxico,

atendendo a que a zona em causa

usufrui de arruamento em bom estado

de conservação e infraestruturado

com rede de abastecimento de água

e eletricidade. A expansão pretendida

permitirá enquadrar preexistências,

como por exemplo o a Associação

RAN Desfavorável Não aceite, uma vez que não reúne os critérios

da legislação em vigor em matéria de

ordenamento do território, reclassificação do

solo, dirigidas para a contenção do solo urbano

nem se insere nos acertos pontuais, efetuados

à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de

algumas incongruências da sua delimitação e

levadas a efeito no período de Discussão

Pública.

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Cultural e Recreativa com

polidesportivo, bem como permitirá a

fixação de jovens interessados em

permanecerem na terra.

A situação em apreço, com as frentes do

arruamento na quase totalidade livres,

configuram um crescimento linear do

aglomerado.

António de

Oliveira Baptista

Morais

(N/Ref- 4)

Requerimento

de 10 de Abril

de 2013 via

correio

eletrónico

Reclassificação do solo

para Urbano

Alargamento do Perímetro Urbano às

parcelas de terreno situadas na “Rua

da Arrota-Velha”, lugar do Roxico,

atendendo a que a zona em causa

usufrui de arruamento em bom estado

de conservação e infraestruturado

com rede de abastecimento de água

e eletricidade. A expansão pretendida

permitirá enquadrar preexistências,

como por exemplo o a Associação

Cultural e Recreativa com

polidesportivo, bem como permitirá a

fixação de jovens interessados em

permanecerem na terra.

RAN Desfavorável Não aceite, uma vez que não reúne os critérios

da legislação em vigor em matéria de

ordenamento do território, reclassificação do

solo, dirigidas para a contenção do solo urbano

nem se insere nos acertos pontuais, efetuados

à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de

algumas incongruências da sua delimitação e

levadas a efeito no período de Discussão

Pública.

A situação em apreço, com as frentes do

arruamento na quase totalidade livres,

configuram um crescimento linear do

aglomerado.

António José da

Cruz e Sá,

Presidente da

Associação

Cultural e

Recreativa do

Roxico

(N/Ref- 5)

Requerimento

de 10 de Abril

de 2013 via

correio

eletrónico

Reclassificação do solo

para Urbano

Alargamento do Perímetro Urbano às

parcelas de terreno situadas na “Rua

da Arrota-Velha”, lugar do Roxico,

atendendo a que a zona em causa

usufrui de arruamento em bom estado

de conservação e infraestruturado

com rede de abastecimento de água

e eletricidade. A expansão pretendida

permitirá enquadrar preexistências,

como por exemplo o a Associação

Cultural e Recreativa com

RAN Desfavorável Não aceite, uma vez que não reúne os critérios

da legislação em vigor em matéria de

ordenamento do território, reclassificação do

solo, dirigidas para a contenção do solo urbano

nem se insere nos acertos pontuais, efetuados

à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de

algumas incongruências da sua delimitação e

levadas a efeito no período de Discussão

Pública.

A situação em apreço, com as frentes do

arruamento na quase totalidade livres,

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polidesportivo, bem como permitirá a

fixação de jovens interessados em

permanecerem na terra.

configuram um crescimento linear do

aglomerado.

Palmira Rodrigues

de Oliveira

(N/Ref- 6)

Requerimento

de 10 de Abril

de 2013 via

correio

eletrónico

Reclassificação do solo

para Urbano

Alargamento do Perímetro Urbano às

parcelas de terreno situadas na “Rua

da Arrota-Velha”, lugar do Roxico,

atendendo a que a zona em causa

usufrui de arruamento em bom estado

de conservação e infraestruturado

com rede de abastecimento de água

e eletricidade. A expansão pretendida

permitirá enquadrar preexistências,

como por exemplo a Associação

Cultural e Recreativa com

polidesportivo, bem como permitirá a

fixação de jovens interessados em

permanecerem na terra.

RAN Desfavorável Não aceite, uma vez que não reúne os critérios

da legislação em vigor em matéria de

ordenamento do território, reclassificação do

solo, dirigidas para a contenção do solo urbano

nem se insere nos acertos pontuais, efetuados

à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de

algumas incongruências da sua delimitação e

levadas a efeito no período de Discussão

Pública.

A situação em apreço, com as frentes do

arruamento na quase totalidade livres,

configuram um crescimento linear do

aglomerado.

Joaquim de

Oliveira Lopes

(N/Ref- 7)

Requerimento

de 10 de Abril

de 2013 via

correio

eletrónico

Reclassificação do solo

para Urbano

Alargamento do Perímetro Urbano às

parcelas de terreno situadas na “Rua

da Arrota-Velha”, lugar do Roxico,

atendendo a que a zona em causa

usufrui de arruamento em bom estado

de conservação e infraestruturado

com rede de abastecimento de água

e eletricidade. A expansão pretendida

permitirá enquadrar preexistências,

como por exemplo a Associação

Cultural e Recreativa com

polidesportivo, bem como permitirá a

RAN Desfavorável Não aceite, uma vez que não reúne os critérios

da legislação em vigor em matéria de

ordenamento do território, reclassificação do

solo, dirigidas para a contenção do solo urbano

nem se insere nos acertos pontuais, efetuados

à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de

algumas incongruências da sua delimitação e

levadas a efeito no período de Discussão

Pública.

A situação em apreço, com as frentes do

arruamento na quase totalidade livres,

configuram um crescimento linear do

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fixação de jovens interessados em

permanecerem na terra.

aglomerado.

Cipriano Dias da

Silva

(N/Ref- 8)

Requerimento

de 10 de Abril

de 2013 via

correio

eletrónico

Reclassificação do solo

para Urbano

Alargamento do Perímetro Urbano às

parcelas de terreno situadas na “Rua

da Arrota-Velha”, lugar do Roxico,

atendendo a que a zona em causa

usufrui de arruamento em bom estado

de conservação e infraestruturado

com rede de abastecimento de água

e eletricidade. A expansão pretendida

permitirá enquadrar preexistências,

como por exemplo a Associação

Cultural e Recreativa com

polidesportivo, bem como permitirá a

fixação de jovens interessados em

permanecerem na terra.

RAN Desfavorável Não Aceite, uma vez que não reúne os critérios

da legislação em vigor em matéria de

ordenamento do território, reclassificação do

solo, dirigidas para a contenção do solo urbano

nem se insere nos acertos pontuais, efetuados

à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de

algumas incongruências da sua delimitação e

levadas a efeito no período de Discussão

Pública.

A situação em apreço, com as frentes do

arruamento na quase totalidade livres,

configuram um crescimento linear do

aglomerado.

João Domingues

de Oliveira

(N/Ref- 9)

Requerimento

de 10 de Abril

de 2013 via

correio

eletrónico

Reclassificação do solo

para Urbano

Alargamento do Perímetro Urbano às

parcelas de terreno situadas na “Rua

da Arrota-Velha”, lugar do Roxico,

atendendo a que a zona em causa

usufrui de arruamento em bom estado

de conservação e infraestruturado

com rede de abastecimento de água

e eletricidade. A expansão pretendida

permitirá enquadrar preexistências,

como por exemplo a Associação

Cultural e Recreativa com

polidesportivo, bem como permitirá a

fixação de jovens interessados em

RAN Desfavorável Não aceite, uma vez que não reúne os critérios

da legislação em vigor em matéria de

ordenamento do território, reclassificação do

solo, dirigidas para a contenção do solo urbano

nem se insere nos acertos pontuais, efetuados

à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de

algumas incongruências da sua delimitação e

levadas a efeito no período de Discussão

Pública.

A situação em apreço, com as frentes do

arruamento na quase totalidade livres,

configuram um crescimento linear do

aglomerado.

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PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 12

permanecerem na terra.

António de

Oliveira Melo

(N/Ref- 10)

Requerimento

de 10 de Abril

de 2013 via

correio

eletrónico

Reclassificação do solo

para Urbano

Alargamento do Perímetro Urbano às

parcelas de terreno situadas na “Rua

da Arrota-Velha”, lugar do Roxico,

atendendo a que a zona em causa

usufrui de arruamento em bom estado

de conservação e infraestruturado

com rede de abastecimento de água

e eletricidade. A expansão pretendida

permitirá enquadrar preexistências,

como por exemplo a Associação

Cultural e Recreativa com

polidesportivo, bem como permitirá a

fixação de jovens interessados em

permanecerem na terra.

RAN Desfavorável Não aceite, uma vez que não reúne os critérios

da legislação em vigor em matéria de

ordenamento do território, reclassificação do

solo, dirigidas para a contenção do solo urbano

nem se insere nos acertos pontuais, efetuados

à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de

algumas incongruências da sua delimitação e

levadas a efeito no período de Discussão

Pública.

A situação em apreço, com as frentes do

arruamento na quase totalidade livres,

configuram um crescimento linear do

aglomerado.

Marco Alexandre

Monteiro Lopes

(N/Ref- 11)

Requerimento

de 10 de Abril

de 2013 via

correio

eletrónico

Reclassificação do solo

para Urbano

Alargamento do Perímetro Urbano às

parcelas de terreno situadas na Rua

Mártir S. Sebastião, lugar do Roxico,

atendendo a que a zona em causa

usufrui de arruamento em bom estado

de conservação e infraestruturado

com rede de abastecimento de água

e eletricidade. A expansão pretendida

permitirá a fixação de jovens

interessados em permanecerem na

terra.

RAN Desfavorável Procedeu-se a um pequeno ajuste cadastral da

delimitação do perímetro Urbano. Não se

justifica a desafetação da RAN do terreno em

causa, uma vez que configura um crescimento

linear do aglomerado contrariando as

orientações legais em matéria de ordenamento

do território dirigidas para a contenção do solo

urbano.

António Guilherme

Marques

Domingues

Requerimento

via correio

eletrónico de

Reclassificação do solo

para Urbano

Alargamento do Perímetro Urbano às

parcelas de terreno situadas na Rua

Mártir S. Sebastião, lugar do Roxico,

RAN Desfavorável Procedeu-se a um pequeno ajuste cadastral da

delimitação do perímetro Urbano. Não se

justifica a desafetação da RAN do terreno em

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PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 13

(N/Ref- 12) 12 de Abril de

2013

atendendo a que a zona em causa

usufrui de arruamento em bom estado

de conservação e infraestruturado

com rede de abastecimento de água

e eletricidade. A expansão pretendida

permitirá a fixação de jovens

interessados em permanecerem na

terra.

causa, uma vez que configura um crescimento

linear do aglomerado contrariando as

orientações legais em matéria de ordenamento

do território dirigidas para a contenção do solo

urbano.

Leonel José de

Sousa da Silva

(N/Ref- 13)

Requerimento

via correio

eletrónico de

12 de Abril de

2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Alargamento do Perímetro Urbano às

parcelas de terreno situadas na Rua

Mártir S. Sebastião, lugar do Roxico,

atendendo a que a zona em causa

usufrui de arruamento em bom estado

de conservação e infraestruturado

com rede de abastecimento de água

e eletricidade. A expansão pretendida

permitirá a fixação de jovens

interessados em permanecerem na

terra.

RAN Desfavorável Procedeu-se a um pequeno ajuste cadastral da

delimitação do perímetro Urbano. Não se

justifica a desafetação da RAN do terreno em

causa, uma vez que configura um crescimento

linear do aglomerado contrariando as

orientações legais em matéria de ordenamento

do território dirigidas para a contenção do solo

urbano.

Maria da

Encarnação da

Silva Pinheiro

(N/Ref- 14)

Requerimento

via correio

eletrónico de

14 de Abril de

2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Alargamento do Perímetro Urbano às

parcelas de terreno situadas na Rua

Mártir S. Sebastião, lugar do Roxico,

atendendo a que a zona em causa

usufrui de arruamento em bom estado

de conservação e infraestruturado

com rede de abastecimento de água

e eletricidade. A expansão pretendida

permitirá a fixação de jovens

interessados em permanecerem na

RAN Desfavorável Procedeu-se a um pequeno ajuste cadastral da

delimitação do perímetro Urbano. Não se

justifica a desafetação da RAN do terreno em

causa, uma vez que configura um crescimento

linear do aglomerado contrariando as

orientações legais em matéria de ordenamento

do território dirigidas para a contenção do solo

urbano.

RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 14

terra.

Justina Baptista

Onofre

(N/Ref- 15)

Requerimento

via correio

eletrónico de

13 de Abril de

2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Alargamento do Perímetro Urbano às

parcelas de terreno situadas na Rua

Mártir S. Sebastião, lugar do Roxico,

atendendo a que a zona em causa

usufrui de arruamento em bom estado

de conservação e infraestruturado

com rede de abastecimento de água

e eletricidade. A expansão pretendida

permitirá a fixação de jovens

interessados em permanecerem na

terra.

RAN Desfavorável Procedeu-se a um pequeno ajuste cadastral da

delimitação do perímetro Urbano. Não se

justifica a desafetação da RAN do terreno em

causa, uma vez que configura um crescimento

linear do aglomerado contrariando as

orientações legais em matéria de ordenamento

do território dirigidas para a contenção do solo

urbano.

Manuel Fernando

Batista Ruivo

(N/Ref- 16)

Requerimento

via correio

eletrónico de

15 de Abril de

2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Integração em espaço urbano

edificado do artigo rustico que se

encontra contíguo ao espaço urbano

em vigor, com frente para a Rua da

Amoladeira (antiga EN 109),

usufruindo de toda a rede de

infraestruturas existente no local

(eletricidade, água, esgotos, pluviais,

RSU,etc). O terreno em causa não

tem dimensão para que possa

constituir-se como exploração

agrícola com rentabilidade e

consistência.

RAN Desfavorável Foi aceite pela DRAP-C, a desafetação do solo

da Reserva Agrícola Nacional (RAN). Contudo,

uma vez que o terreno em causa encontra-se

consideravelmente afastado do perímetro

existente, estando confinante a Norte com o

sistema Biofísico “Zonas ameaçadas pelas

cheias” e a Sul com o sistema Biofísico “Áreas

de máxima infiltração” o terreno deverá,

manter-se em solo rural, não afeto ao regime

da RAN.

Clarinda Marques

(N/Ref- 17)

Requerimento

via correio

eletrónico de

15 de Abril de

Reclassificação do solo

para Urbano - Reitera

reclamação/sugestão de

10 de Abril, N/ ref. Nº 1

- - - -

RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 15

2013

João Manuel de

Oliveira

(N/Ref- 18)

Requerimento

via correio

eletrónico de

15 de Abril de

2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Alargamento do Perímetro Urbano às

parcelas de terreno situadas na “Rua

da Arrota-Velha”, lugar do Roxico,

atendendo a que a zona em causa

usufrui de arruamento em bom estado

de conservação e infraestruturado

com rede de abastecimento de água

e eletricidade. A expansão pretendida

permitirá enquadrar preexistências,

como por exemplo a Associação

Cultural e Recreativa com

polidesportivo, bem como permitirá a

fixação de jovens interessados em

permanecerem na terra.

RAN Desfavorável Não aceite, uma vez que não reúne os critérios

da legislação em vigor em matéria de

ordenamento do território, reclassificação do

solo, dirigidas para a contenção do solo urbano

nem se insere nos acertos pontuais, efetuados

à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de

algumas incongruências da sua delimitação e

levadas a efeito no período de Discussão

Pública.

A situação em apreço, com as frentes do

arruamento na quase totalidade livres,

configuram um crescimento linear do

aglomerado.

Antonio João

Andrade

Gonçalves –

Empresa

Albicampo Lda

(N/Ref- 19)

RSP 734/13

de 11 de Abril

de 2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Pedido de alteração da classificação

de uma parcela de terreno, para

urbano, no lugar da ventosa, para a

viabilidade económica da laboração

de Pavilhão de caravanas. A

continuidade da mancha urbana é

garantida através da carta de

ordenamento do PDM de Albergaria-

a-Velha. A parcela de terreno em

causa, constitui um pequeno vértice

encravado junto ao nó da A25 (Nó de

Angeja), não interrompendo a

continuidade da Mancha da Reserva

Agrícola Nacional (RAN).

RAN Favorável Atendendo:

À necessidade de regularização da situação

existente, por forma a dar continuidade à

viabilidade económica da empresa;

Que o terreno em causa já não tem condições

para estar afeto a uso agrícola;

Que a área pretendida reclassificar não

prejudica significativamente a área de RAN

envolvente e contiguo ao perímetro urbano do

PU de Angeja;

Considera-se pertinente e justificável a

alteração da classificação do solo para urbano,

articulando-se o ordenamento a uma escala

RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 16

supramunicipal.

Virginia de Sá

Oliveira

(N/Ref- 20)

Requerimento

via correio

eletrónico de

11 de Abril de

2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Alargamento do Perímetro Urbano às

parcelas de terreno situadas na “Rua

da Arrota-Velha”, lugar do Roxico,

atendendo a que a zona em causa

usufrui de arruamento em bom estado

de conservação e infraestruturado

com rede de abastecimento de água

e eletricidade. A expansão pretendida

permitirá enquadrar preexistências,

como por exemplo a Associação

Cultural e Recreativa com

polidesportivo, bem como permitirá a

fixação de jovens interessados em

permanecerem na terra.

RAN Desfavorável Não Aceite, uma vez que não reúne os critérios

da legislação em vigor em matéria de

ordenamento do território, reclassificação do

solo, dirigidas para a contenção do solo urbano

nem se insere nos acertos pontuais, efetuados

à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de

algumas incongruências da sua delimitação e

levadas a efeito no período de Discussão

Pública.

A situação em apreço, com as frentes do

arruamento na quase totalidade livres,

configuram um crescimento linear do

aglomerado.

José Rodrigues de

Oliveira

(N/Ref- 21)

Requerimento

via correio

eletrónico de

14 de Abril de

2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Alargamento do Perímetro Urbano à

parcela de terreno “situada na Rua do

Pisco”, lugar do Roxico, atendendo a

que a Zona em causa é suportada por

arruamento existente em bom estado

de conservação e limpeza e, já

infraestruturado.

- Desfavorável Não aceite. A pretensão, com frente para a

Rua da Fontinha, assim designada, não reúne

as condições necessárias para a sua

reclassificação, configurando um crescimento

linear do aglomerado indesejável do ponto de

vista das orientações legais em matéria de

ordenamento do território dirigidas para a

contenção do solo urbano.

Alberto da Cruz

Oliveira

(N/Ref- 22)

Requerimento

via correio

eletrónico de

12 de Abril de

2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Alargamento do Perímetro Urbano às

parcelas de terreno situadas na Rua

Mártir S. Sebastião, lugar do Roxico,

atendendo a que a zona em causa

usufrui de arruamento em bom estado

de conservação e infraestruturado

RAN Desfavorável Procedeu-se a um pequeno ajuste cadastral da

delimitação do perímetro Urbano. Não se

justifica a desafetação da RAN do terreno em

causa, uma vez que configura um crescimento

linear do aglomerado contrariando as

orientações legais em matéria de ordenamento

RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 17

com rede de abastecimento de água

e eletricidade. A expansão pretendida

permitirá a fixação de jovens

interessados em permanecerem na

terra.

do território dirigidas para a contenção do solo

urbano.

Presidente Junta

de Freguesia de

Fermelã, Carlos

Augusto Nunes

Henriques Ribeiro

(N/Ref- 23)

Requerimento

via correio

eletrónico de

15 de Abril de

2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Solicita o prolongamento do espaço

urbano aos terrenos situados na

reserva agrícola nacional (RAN), nas

Ruas Mártir S. Sebastião, Amoladeira

e Nossa Senhora dos Prazeres, por

estarem localizados contiguamente

ao perímetro urbano, estarem

dotados de uma boa rede

infraestruturas, designadamente

água, esgotos, pluviais, iluminação

pública, RSU e não terem dimensão

para que possam constituir-se como

explorações agrícolas com

rentabilidade e consistência.

RAN/REN Parcialmente

Favorável

Rua Mártir S. Sebastião – Procedeu-se a um

pequeno ajuste do perímetro urbano aos

limites cadastrais. Não se justifica a

desafetação da RAN do terreno em causa,

uma vez que configura um crescimento linear

do aglomerado contrariando as orientações

legais em matéria de ordenamento do território

dirigidas para a contenção do solo urbano;

Rua da Amoladeira – Foi aceite a desafetação

do solo da Reserva Agrícola Nacional dos

terrenos com frente para a Rua da Amoladeira,

uma vez que constituem preexistências,

regularizando-se as situações existentes.

Contudo, a (re) delimitação do perímetro

urbano terá por base a afetação ou não dos

terrenos ao Regime da Reserva Ecológica

Nacional. Neste sentido, uma faixa a Norte e a

Sul do referido arruamento coincide com o

sistema Biofísico “Zonas ameaçadas pelas

cheias” e uma parte ainda a sul da rua coincide

com o sistema Biofísico “Áreas de máxima

infiltração”, devendo os terrenos manterem-se

em solo rural, sem a restrição da RAN.

Rua da Nossa Senhora dos Prazeres –

RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 18

procedeu-se a um pequeno acerto do

perímetro atendendo à preexistência

parcialmente incluída em solo urbano. Não se

justifica a desafetação da RAN dos restantes

terrenos, uma vez que configuram um

crescimento linear do aglomerado contrariando

as orientações legais em matéria de

ordenamento do território dirigidas para a

contenção do solo urbano.

José Luciano

Escudeiro

(N/Ref- 24)

Requerimento

via correio

eletrónico de

14 de Abril de

2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Alargamento do Perímetro Urbano às

parcelas de terreno situadas na Rua

Mártir S. Sebastião, lugar do Roxico,

atendendo a que a zona em causa

usufrui de arruamento em bom estado

de conservação e infraestruturado

com rede de abastecimento de água

e eletricidade. A expansão pretendida

permitirá a fixação de jovens

interessados em permanecerem na

terra

RAN Desfavorável Procedeu-se a um pequeno ajuste cadastral da

delimitação do perímetro Urbano. Não se

justifica a desafetação da RAN do terreno em

causa, uma vez que configura um crescimento

linear do aglomerado contrariando as

orientações legais em matéria de ordenamento

do território dirigidas para a contenção do solo

urbano.

Freguesia de Pardilhó

Arterisco II

Estudos e projetos

de Arquitetura,

LDª

(N/Ref- 1)

RSP 665/13

de 2 de Abril

de 2013

Regulamento

Alteração do articulado de forma a

permitir a intervenção em parcelas

com autonomia funcional na UOPG1

– Monte de Cima. Junto anexa

parecer da Dr.ª Fernanda Paula sobre

o assunto.

REN

-

Desfavorável

Não aceite. Em sede de reunião com CRREN e

de acordo com o parecer emitido por esta

entidade, não foi possível desafetar a mancha

em questão da REN e neste sentido existe a

obrigatoriedade de elaborar o Plano e no

âmbito deste processo, obter a exclusão da

área de Monte de Cima da REN. Atualmente o

artigo 105º- Disposições supletivas não tem

RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 19

aplicabilidade no caso da UOPG1.

Freguesia de Salreu

Carlos Augusto

Silva Henriques

(N/Ref- 1)

RSP N.º

763/13 de 16

de Abril de

2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Integração em perímetro das

edificações existentes e de um

terreno entre elas todas servidas pela

Rua de Tomé, uma vez que: 1-

Encontra-se contígua ao limite do

Espaço Urbano; “2- permitia a

abrangência de construções já

existentes e que antes do PDM em

vigor, foram viabilizadas por pedidos

de pareceres de desafetação, à RAN;

3- a Rua é servida por diversas

infraestruturas (Rede de águas, de

saneamento, rede elétrica e rede de

telecomunicações); 4- A topografia

acidentada não é favorável à pratica

agrícola.

- Desfavorável Não aceite. Procedeu-se a uma proposta de

integração em solo urbano dos terrenos e

edificações marginais à rua da carapinheira,

rua paralela ao perímetro Urbano existente. A

proposta/sugestão, configura um crescimento

linear do aglomerado contrariando as

orientações legais em matéria de ordenamento

do território dirigidas para a contenção do solo

urbano.

Associação

Humanitária de

Salreu

(N/Ref- 2)

RSP N.º

774/13 de 15

de Abril de

2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Criação de condições para ampliação

do equipamento social existente-

Associação Humanitária de Salreu

RAN Favorável Foi aceite a integração do equipamento em

solo Urbano.

António Tavares

Lopes

(N/Ref- 3)

RSP n.º

775/13 de 15

de Abril de

2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Inserção de terreno na Rua de S.

Martinho em Zona de construção “à

semelhança do que aconteceu com o

terreno contíguo do lado nascente”

RAN Desfavorável Não aceite. A proposta/sugestão, configura um

crescimento linear do aglomerado contrariando

as orientações legais em matéria de

ordenamento do território dirigidas para a

contenção do solo urbano.

RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 20

Artur Rodrigues

Nogueira

(N/Ref- 4)

RSP n.º

771/13 de 15

de Abril de

2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Viabilidade de funcionamento das

instalações de Empresa

RAN Favorável Foi aceite a desafetação do solo da RAN para

integração em Perímetro Urbano.

Maria de Lurdes

da Silva Ferreira

Lavoura

(N/Ref- 5)

Correio

electrónico de

12 de Abril de

2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Integração da totalidade do terreno

em solo urbano, entre a Rua do

Afuramento e a Rua Alberto Oliveira

Canelas.

Parcialmente

em RAN

Desfavorável Não aceite pela DRAP-C. A quase totalidade

do terreno já se insere em perímetro urbano

com frente para a a Rua Alberto Oliveira

Canelas. A pretensão não se insere nos

acertos pontuais, efetuados à Reserva Agrícola

Nacional, resultantes de algumas

incongruências da sua delimitação e levadas a

efeito no período de Discussão Pública.

Manuel da Solva

Ferreira

(N/Ref- 6)

Correio

eletrónico de

12 de Abril de

2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Integração da totalidade do terreno

em solo urbano, para dar

continuidade ao tecido urbano

existente na frente da propriedade, na

Rua Associação Humanitária de

Salreu e que confina igualmente com

a rua do vale dos Castanheiros.

RAN Desfavorável Não aceite. o terreno confinante com a rua do

vale dos castanheiros já está integrado numa

faixa de 50m em espaço urbano de baixa

densidade. Os terrenos do lado nascente da

rua da Associação Humanitária de Salreu,

encontram-se descomprometidos de

edificações, integrando na mancha da RAN,

uma vez que não reúnem os critérios da

legislação em vigor em matéria de

reclassificação do solo, nem se insere nos

acertos pontuais, efetuados à Reserva Agrícola

Nacional, resultantes de algumas

incongruências da sua delimitação e levadas a

efeito no período de Discussão Pública.

RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 21

Rui Miguel Sousa

Vicente e Mauro

André Veiga

Esperança

(N/Ref- 7)

RSP n.º

731/13 de 11

de Abril de

2013

Regulamento – inserção

da tipologia de Alojamento

local em espaço Rural no

artigo 35º, ponto 3.

Consideração da tipologia de

Alojamento local em espaço Rural

nas ocupações e utilizações

admitidas nos Espaços Florestais de

Produção (artigo 35º), como forma de

dinamização da Região sob ponto de

vista Cultural, ambiental e turístico.

- Favorável Foi aceite. Acrescentou-se Alojamento Local

como utilização admitida no articulado

referente às Disposições Gerais do solo Rural.

Alberto Rodrigues

Figueiredo

(N/Ref- 8)

RSP n.º

770/13 de 15

de Abril de

2013

Regulamento- alteração

da área mínima da

propriedade agrícola;

Diferenciar o calculo do

cas e cos por dimensão

das propriedades no

espaço urbano de baixa

densidade;

Reclassificação do solo

para Urbano

Regulamento- Em vez de área da

propriedade deve ser considerada a

área da exploração no seu conjunto;

Nas áreas urbanas, mesmo em

espaço urbano de baixa densidade,

as propriedades com menos de

500m2, deveriam ter um Cas e Cos

diferenciados das restantes

situações, por um processo que não

fosse penalizador ao que agora se

aplica.

Proposta de um conjunto de ligações

urbanas- perímetros urbanos:

A ) Rotunda de acesso à A29;

B ) Rua da Carvalha e Travessa da

Breja, nomeadamente do lado norte;

C ) Rua do Outeiro;

D ) Rua da Boavista, entre Travessa

da Boavista Norte e Travessa da

Boavista Nascente;

E ) Interligação da Rua de Salreu com

A ) RAN

B)Parcialmente

em RAN

C ) RAN

D ) RAN

E )-

F ) RAN

Regulamento

– Desfavorável

A)

Desfavorável

B)

Desfavorável

C)

Desfavorável

D)

Desfavorável

E)

Desfavorável

F)

Parcialmente

favorável

Regulamento

De acordo com as orientações do PROTC, a

dimensão mínima do prédio do agricultor para

edificação com fim habitacional deve ser de

3,25 há, quando a área média da exploração

agrícola do município, for superior a 2,3 e

inferior a 4,6 ha. A relação entre o número de

explorações agrícolas e a superfície agrícola

utilizada (S A U, de acordo com o

recenseamento Agrícola de 99) no município é

de 2,9 ha. Caso venham a ser adotados outros

valores, critérios/conceitos o PDM deverá ser

alterado em conformidade.

Não aceite. De acordo com o parecer da CCDRC relativo à 3ª reunião Plenária da Comissão Mista de acompanhamento (CMC) de 06-07-2012, foi suprimida a formula de calculo do “Índice de utilização do solo” (10 √L ), por desconformidade com a respetiva definição estabelecida no DR N.º 9/2009 de 29 /05. A referida fórmula permitia diferenciar a ocupação.

Quanto às propostas de ligações urbanas de

RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 22

a Rua da Laje;

F ) Rua do Arieiro

perímetros:

A ) corta mancha de RAN

B) Sem preexistências.- para o local ,

designadamente Travessa da Breja e Rua do

Arieiro, já foi efetuada proposta de

ordenamento, devidamente fundamentada de

acordo com os atuais critérios de

excecionalidade de reclassificação do solo

Rural. No âmbito dos acertos efetuados pos

discussão pública e por solicitação da DRAPC,

esta proposta também não se enquadra nos

critérios preconizados (ausência de habitações

contiguas ou cortadas pelo perímetro

existente), constituindo áreas de valorização

agrícola.

C) Efetuada proposta, não aceite pela DRAP-

C– parcela dimensionada da RAN ( junho de

2013-06-19)

D) A rua da aldeia que dá continuidade para

sul à rua da Boavista, já foi integrada em

perímetro Urbano, em sede de revisão PDM.

DE acordo com o parecer da DRAP-C, não se

justifica a ligação entre as travessas da

Boavista sugeridas, uma vez que quebram com

a continuidade da mancha agrícola.

E) A proposta/sugestão, configura um

crescimento linear do aglomerado contrariando

as orientações legais em matéria de

ordenamento do território dirigidas para a

RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 23

contenção do solo urbano.

F) Desafetou-se uma pequena área contigua

ao perímetro existente, tendo a parte mais

próxima sido inserida em perímetro urbano e a

restante manteve-se em solo rural sem RAN. A

parte Sul do arruamento, está

descomprometida e mantêm-se em solo Rural.

Freguesia de Veiros

Rafael Antonio

Henriques

Azevedo

(N/Ref- 1)

RSP 585/13

(N.º processo

64/13) de 20

de Março de

2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Integração de terreno na mancha de

espaço residencial que lhe fica

contíguo, de forma a permitir

edificação de habitação própria. O

terreno usufrui de toda a rede de

infraestruturas básicas e tem frente

para a rua Francisco Matos.

RAN Desfavorável Não aceite. O terreno em causa encontra-se

consideravelmente afastado do perímetro

urbano e não reúne os critérios da legislação

em vigor em matéria de reclassificação do solo,

nem se insere nos acertos pontuais, efetuados

à Reserva Agrícola Nacional, resultantes de

algumas incongruências da sua delimitação e

levadas a efeito no período de Discussão

Pública.

Anibal Fernando

Simões Nogueira

Lemos

(N/Ref- 2)

Correio

eletrónico,

enviado a 12

de Abril de

2013.

Acerto dos limtes da REN Acerto e ajuste do limite da REN ao

limite da ZPE na zona envolvente à

Rua dos Telhões. Os terrenos na

Zona são servidos por rede de

eletricidade, rede de abastecimento

de água e rede de drenagem de

águas pluviais. A Câmara municipal

em 2009 procedeu à 2ª fase da

Empreitada “Alargamento e

beneficiação da Rua dos Telhões. A

RAN/ZPE/REN Desfavorável Não aceite. O sistema biofísico da REN em

causa é a “Área de infiltração máxima”, a qual

não depende da altimetria, mas do tipo de solo.

Não se está perante o sistema “Zonas

ameaçadas pelas cheias. As áreas de

“proteção” mencionadas, REN e ZPE, referem-

se à proteção de valores completamente

distintos.

RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 24

área inserida em REN como área de

infiltração máxima, a nascente da

Rua dos telhões está a uma cota

superior aos dos terrenos envolventes

a nascente, a sul e a poente. A área

referente ao lado oposto da via, mais

próximo da Ria de aveiro, encontra-se

em zona de construção e as cotas

são mais baixas.

João Fernandes

Vieira Oliveira

(N/Ref- 3)

RSP 732/13

de 11 de Abril

de 2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Preexistências de moradias há mais

de 70 anos na principal estrada da

Freguesia de Veiros- Rua Miguel

Valente de Almeida

RAN/REN Desfavorável Não aceite. A pretensão em causa, configura

um crescimento linear do aglomerado,

indesejável do ponto de vista do ordenamento

do território e contrário às orientações de

contenção estabelecidas na lei.

Pedro Manuel Luz

Valente

(N/Ref- 4)

RSP 591/13

Reclassificação do solo

para Urbano

Não apresenta a localização da

pretensão. Apenas menciona o nome

da Rua da Malpica. Sobre o terreno

recai, no entanto, antecedente no

âmbito do processo de Obras

n.º10808SG/12.

Solicita uma alteração do uso atual

do solo, agrícola, que considera não

ser viável dada a reduzida dimensão

da parcela, de modo a que o terreno

adquira aptidão para a edificação da

sua habitação.

“(…).Terreno tem localização

privilegiada e de boa visibilidade,

possuindo frente para arruamento

RAN e

parcialmente

em REN

Desfavorável Não aceite. A reclassificação para solo urbano

pretendida não tem justificação, face às

circunstancias ambientais e aos atuais critérios

de ordenamento do território. Com efeito, o

terreno sem preexistência, com frente para a

rua da Malpica configura uma lógica contrária á

de contenção do aglomerado urbano. A

pretensão não reúne os critérios da legislação

vigente, em matéria de reclassificação do solo,

nem se insere no conjunto de acertos pontuais

sobre preexistências contiguas ao perímetro

urbano efetuados, em última instância, à

delimitação da Reserva Agrícola Nacional do

Município, levadas a efeito no período de

Discussão Pública. Não mereceu, por

RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 25

pavimento, servido por infraestruturas

de iluminação pública, rede de água

pública, saneamento, com habitações

familiares em arredores, e com

bastante crescimento de habitantes.

(…)”

conseguinte, pela entidade regional da RAN,

resposta favorável à sua desafetação, que

emitiu Parecer Final, à proposta de delimitação

das áreas da RAN, em 08/08/2013, através do

s/ Of.º n.º 7703/DRAPC.

Maria Lurdes Silva

Pinho

(N/Ref- 5)

RSP 648/13

de 28 de

Março de

2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Integração de terreno sito na Rua do

Agro do Meio em Espaço Urbano, no

sentido de dar o uso ao terreno pelo

qual foi comprado.

RAN/REN Desfavorável Não aceite. A reclassificação para solo urbana

pretendida não tem justificação, face às

circunstancias ambientais e aos atuais critérios

de ordenamento do território. O terreno, sem

preexistências, encontra-se consideravelmente

afastado do perímetro urbano, cujo limite físico

coincide com a última edificação no

entroncamento entre a Rua Joao Augusto

Sousa Fernandes – geradora do espaço

urbano e a Rua do Agro de Meios. Mais se

acresce que a área em causa encontra-se

afeta ao ecossistema da REN, “Áreas de

Máxima Infiltração”.

Carlos Augusto

Costa Tigeleiro

(N/Ref- 6)

RSP 608/13

de 22 de

Março de

2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Integração de terreno e edificação

preexistente na mancha classificada

como Espaço Urbano de Baixa

Densidade que lhe fica contígua

RAN/REN /ZPE Desfavorável Não aceite, face às circunstâncias ambientais.

A Área em causa encontra-se afeta ao

ecossistema da REN, “Áreas de Máxima

Infiltração”.

Concelho

Comissão Política

do Partido

Socialista de

Requerimento

via correio

eletrónico de

Relatório Plano / Estudos

de caraterização do

- Sugere-se atualização dos Estudos

de caraterização do território

municipal com informação mais

- - Os Estudos serão oportunamente atualizados,

conforme já se acordou em sede da 4ª reunião

Plenária da Comissão Mista de Coordenação

RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 26

Estarreja

(N/Ref- 1)

15 de Abril de

2013

território municipal;

Carta de ordenamento-

/Estratégia de

desenvolvimento

recente – 2011- designadamente nas

projeções demográficas , as quais

têm por base valores de 2001,

desatualizados face à tendência de

diminuição da população confirmada

pelos censos de 2011.

-Propõe-se “que seja analisada e

considerada a possibilidade de se

prever outros espaços para a

instalação de indústrias,

nomeadamente a norte do concelho

(Avanca e Pardilhó) e Sul do

Concelho, capazes de dar resposta

às necessidades futuras e, também

suscetíveis de darem continuidade e

poderem aproveitar a dinâmica de

zonas industriais já existentes nos

territórios limítrofes dos concelhos

vizinhos de Oliveira de Azemeís e

Albergaria-a-Velha”.

de Acompanhamento ao processo de Revisão

do PDM. Pese embora os estudos reflitam

sobretudo ao nível das dinâmicas

demográficas análises prospetivas mais

otimistas e contrárias às que se revelaram

através dos censos de 2011, importa

esclarecer que:

. Apenas em Dezembro de 2012 é que foram

publicados os resultados definitivos dos censos

de 2011. Os estudos de caraterização do

território municipal e concretamente a análise

demográfica recorrem a dados definitivos de

censos e não a estimativas ou dados

provisórios;

. A Estratégia de Ordenamento do Território

municipal, obedeceu ao quadro de referência

(critérios e desígnios) constante do Programa

Nacional da Politica de Ordenamento do

Território (PNPOT), Instrumento chave para a

implementação da Estratégia Nacional de

desenvolvimento sustentável (ENDS) e aos

demais Instrumentos de Politica Nacional e

Regional com precedência em relação aos

demais Instrumentos de gestão territorial,

designadamente aos Planos Diretores

Municipais;

Relativamente à proposta de consideração de

outros espaços para instalação de industrias, a

norte e a sul do concelho, não faz sentido

atendendo a que o modelo de organização

RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 27

territorial, (explicitado no Relatório Plano):

. Assume a importância geoestratégica da zona

industrial prevendo a sua expansão, face ao

mercado emergente, de forma a incentivar a

diversificação da base económica e evitar a

dispersão do investimento promovendo-se uma

utilização racional dos solos;

. Assume os principais núcleos industriais

existentes (estruturantes) e potenciais reservas

para o desenvolvimento das suas atividades,

apoiando assim as industrias já instaladas em

Estarreja.

Face à ampla oferta em locais estratégicos,

novas expansões de espaços de atividades

económicas, contrariam, inclusivamente a

estratégia de desenvolvimento global do setor

industrial numa prespectiva sustentável.

Luís Solénio de

Carvalho Fontes

Laranjeira

(N/Ref- 2)

Requerimento

via correio

eletrónico de

15 de Abril de

2013

Regulamento;

Processo de Planeamento

Regulamento - prever para os

“Espaços Centrais I,II e III” a

elaboração de Planos de Urbanização

dos centros, por forma a

desenvolverem-se espaços públicos

mais qualificados e constituírem

instrumentos de suporte à tomada de

decisão técnica/Politica;

Processo de Planeamento mais

participativo

- - De acordo com o Regime jurídico dos

Instrumentos de Gestão territorial (RJIGT), a

qualquer momento, quer por iniciativa dos

particulares, quer por iniciativa da

administração, poderão ser delimitadas

unidades de execução, que podem ou não

corresponder a áreas abrangidas por Planos

de pormenor ou a parte destes.

O regime de edificabilidade previsto já tem por

base a Hierarquização dos diferentes sistemas

RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 28

urbanos patentes no território concelhio.

Mais se acresce que áreas centrais de todos

os aglomerados, constituem as áreas alvo do

Plano Municipal de promoção da

acessibilidade.

O Processo de Planeamento obedeceu a todos

os trâmites previstos do ponto de vista legal,

tendo-se promovido sessões públicas

adicionais de apresentação e esclarecimento.

A disponibilidade foi total no atendimento aos

munícipes e em sede de reuniões.

Arterisco II –

Centro de Estudos

e Projetos de

Arquitetura, LDª,

Paulo Jorge

Pereira Valente

Martins e Ricardo

Jorge Pereira de

Sousa

(N/Ref- 3)

RSP 682/13

de 4 de Abril

de 2013

Regulamento Regulamento – Artigo 30º sem

aplicabilidade prática, uma vez que os

terrenos agrícolas do concelho não

têm dimensão mínima de 30.000m2,

inviabilizando-se inúmeras

solicitações para construção em

espaços agrícolas. As exceções

previstas àquela dimensão mínima da

parcela são também desajustadas da

realidade. Sugere-se que a Dimensão

mínima da Parcela/exploração

deveria passar para 10.000m2 para

todas as freguesias sendo que nos

casos de terrenos contíguos a outros

edificados esse valor deveria passar

a 5000m2. A área de construção

máxima em todos os casos deveria

manter-se nos 300m2 .

- Desfavorável De acordo com as orientações do PROTC, a

dimensão mínima do prédio do agricultor para

edificação com fim habitacional deve ser de

3,25 há, quando a área média da exploração

agrícola do município, for superior a 2,3 e

inferior a 4,6 ha. A relação entre o número de

explorações agrícolas e a superfície agrícola

utilizada (S A U, de acordo com o

recenseamento Agrícola de 99) no município é

de 2,9 ha. Caso venham a ser adotados outros

valores, critérios/conceitos o PDM deverá ser

alterado em conformidade.

RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 29

Arterisco II –

Centro de Estudos

e Projetos de

Arquitetura, LDª,

Paulo Jorge

Pereira Valente

Martins e Ricardo

Jorge Pereira de

Sousa

(N/Ref- 4)

RSP 691/13

de 5 de Abril

de 2013

Reclassificação do solo

para Urbano

Freguesia Veiros:

1 – Ajustar mancha de espaço

residencial ao cadastro através da

Rua dos telhões e Rua do Zagalo,

abrangendo igualmente um conjunto

de preexistências;

2 – Classificar a margem Norte do

troço da Rua do Emigrante como

“Espaço Urbano de Baixa

Densidade”, ligando ao perímetro

existente na Rua da Fonte de Baixo e

ao referente à rua Nossa Senhora da

Ajuda;

3 - Acerto de perímetro urbano de

pequena faixa estruturada pela Rua

Joaquim Lagoeiro, com preexistência

do lado poente;

Freguesia Avanca:

4- Possibilidade de dar continuidade

aos espaços Urbanos de Baixa

Densidade que ladeiam parcialmente

a Rua de Arcã e a Rua de S.

Sebastião, bem como mais a sul a

Rua dos Aléns;

5 – Desenvolver o espaço urbano na

Rua do Rio dos Bois até ao limite do

Espaço Florestal Contíguo,

interligando a pequena mancha de

perímetro já existente nessa Rua.

1 - RAN /ZPE

2-RAN

/REN/ZPE

3- -

4 - RAN/REN

5 -RAN/REN

6 - RAN

Veiros:

1 Desfavorável

2Desfavorável;

3 Parcialmente

Favorável

Avanca:

4 Desfavorável

5 Desfavorável

6 Desfavorável

Veiros:

1 – Não aceite pela DRAP-C, entidade

representada na CMC.

2 – De acordo com a DRAP_C, procedeu-se a

pequeno acerto em perímetro de uma parte de

preexistências marginais a poente com a Rua

Senhora da Ajuda e a norte com a Rua do

Emigrante.

3- Aceite proposta a poente da Rua Joaquim

Lagoeiro.

4- Não aceite. A proposta não mereceu parecer

favorável da DRAP-C, uma vez que as ligações

propostas quebrariam com a continuidade da

extensa mancha de RAN e de áreas sensíveis

do ponto de vista ambiental, pelo que se

procedeu a um pequeno acerto do perímetro

urbano na Rua S. Sebastião. As restantes

edificações mantêm-se em solo Rural.

5 – Não aceite uma vez que a zona em causa

encontra-se afeta também aos sistemas

Biofísicos da REN _ “ Áreas de Máxima

Infiltração” e “Leito dos Cursos de Água”;

6 – Não Aceite, uma vez que não reúne os

critérios da legislação em vigor em matéria de

reclassificação do solo, nem se insere nos

acertos pontuais, efetuados à Reserva Agrícola

Nacional, resultantes de algumas

incongruências da sua delimitação e levadas a

efeito no período de Discussão Pública.

RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 30

Freguesia Canelas:

6 – Inclusão no perímetro urbano que

se desenvolve unicamente a poente

da Rua Albino de Sá da faixa a

nascente, rentabilizando-se a

infraestrutura existente e não

interrompendo o espaço Agrícola.

Arterisco II –

Centro de Estudos

e Projetos de

Arquitetura, LDª,

Paulo Jorge

Pereira Valente

Martins e Ricardo

Jorge Pereira de

Sousa

(N/Ref- 5)

RSP 705/13

de 8 de Abril

Regulamento Ponto 4, do artigo 30º (Espaço

Agrícola de Produção – Regime de

Edificabilidade) é omisso quanto à

possibilidade e às condições de

ampliação de Habitações existentes.

Sugere-se a criação de nova alínea à

semelhança do que é definido na

alínea a) do mesmo artigo, onde

conste os requisitos e condicionantes

a cumprir para a permissividade de

ampliação de habitações.

- Favorável Foi aceite, especificar as condições de

ampliação de habitação no solo rural.

RELATÓRIO DE ANÁLISE E PONDERAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECEBIDAS DURANTE O PERIODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA D O PDM DE ESTARREJA

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE ESTARREJA 2013 31