ANEXO (a que se refere o artigo único do ... - marinha.pt · UEO da Marinha; d) Exercer, em...
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ANEXO
(a que se refere o artigo único do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º
41/2016, de 3 de maio)
REGULAMENTO INTERNO DA DIREÇÃO DE ABASTECIMENTO
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento interno define a estrutura e o funcionamento da Direção de
Abastecimento (DA).
Artigo 2.º
Natureza
A DA é o órgão da Superintendência do Material que assegura a gestão dos assuntos
relativos ao elemento funcional abastecimento da logística do material.
Artigo 3.º
Competências
À DA compete:
a) Assegurar o exercício da autoridade técnica no domínio do abastecimento naval, fixando
e difundindo normas de natureza especializada;
b) Assegurar o planeamento, programação, coordenação, controlo e fiscalização técnica e
económica das atividades a realizar no âmbito do aprovisionamento, armazenamento e
distribuição de todo o material necessário ao funcionamento da Marinha, com exceção do
material cuja aquisição esteja expressamente atribuída a outras unidades, estabelecimentos e
órgãos (UEO);
c) Assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o material
necessário ao funcionamento da Marinha, com exceção dos equipamentos principais e
respetivos lotes de sobressalentes iniciais e, bem assim, de outro material cuja aquisição
esteja expressamente atribuída a outras UEO, sem prejuízo de, relativamente a tais exceções,
poder ser encarregue das funções de armazenagem e distribuição;
d) Propor e implementar a doutrina, no âmbito do abastecimento naval;
e) Assegurar a recolha, tratamento, atualização e exploração da informação de
catalogação relativa aos artigos de abastecimento, equipamentos e organizações utilizando as
necessárias ligações ao sistema da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) de
catalogação e ao Sistema Português de Catalogação (SPCAT), promovendo a sua difusão
pelas UEO, e promover a atribuição de números de abastecimento provisórios, por intermédio
do Centro Nacional de Catalogação (CNC);
f) Inspecionar e auditar as UEO, no âmbito das suas competências;
g) Participar na execução das atividades relativas à manutenção, funcionamento e
fiscalização de infraestruturas de utilização da NATO;
h) Apoiar as comissões técnicas encarregues dos estudos sobre fardamento, pequeno
equipamento e alimentação;
i) Apoiar os serviços técnicos das UEO, no âmbito das respetivas competências;
j) Representar a Marinha nos domínios técnicos da sua responsabilidade.
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Artigo 4.º
Estrutura
1 - A DA compreende:
a) O Diretor de Abastecimento;
b) O Subdiretor de Abastecimento;
c) O Gabinete de Organização, Controlo e Auditoria (GOCA);
d) A Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
e) A Divisão de Catalogação do Material (DCM);
f) A Divisão de Informação (DINF);
g) A Divisão de Obtenção (DOB);
h) A Divisão Operacional e Técnica (DOT);
i) O Departamento de Apoio e Serviços (DAS).
2 - Na dependência direta do Diretor de Abastecimento funciona o Laboratório de
Análises Químicas, cuja estrutura e funcionamento são definidos no respetivo regulamento
interno.
Artigo 5.º
Competências
1 - Ao Diretor de Abastecimento compete:
a) Planear, organizar, dirigir e controlar as atividades da DA;
b) Exercer a autoridade técnica nas suas áreas de responsabilidade, bem como as
competências que lhe forem superiormente delegadas;
c) Auditar e apoiar, no âmbito das competências técnicas da DA, os serviços técnicos das
UEO da Marinha;
d) Exercer, em relação ao pessoal militar da DA, a competência disciplinar fixada no
Regulamento de Disciplina Militar, sem prejuízo da competência própria do Subdiretor do
Abastecimento;
e) Exercer, em relação ao pessoal civil da DA, a competência disciplinar fixada pela
legislação em vigor, sem prejuízo da competência própria do Subdiretor do Abastecimento;
f) Nomear o Chefe do Gabinete de Organização, Controlo e Auditoria, bem como os
chefes das divisões e do departamento;
g) Efetuar as delegações de competência para as quais esteja legalmente autorizado;
h) Participar no Conselho de Logística do Material;
i) Planear e executar os procedimentos relativos à utilização dos recursos financeiros e
outros ativos, conforme estabelecido no Regulamento de Administração Financeira da
Marinha e na legislação em vigor.
2 - O Diretor de Abastecimento é um comodoro, na direta dependência do
Superintendente do Material.
Artigo 6.º
Competências
1 - Ao Subdiretor de Abastecimento compete:
a) Coadjuvar o Diretor de Abastecimento;
b) Assegurar a suplência do Diretor de Abastecimento, nas suas ausências, faltas ou
impedimentos;
c) Coordenar o funcionamento da DA, segundo a orientação do Diretor de
Abastecimento, e controlar o desenvolvimento das suas atividades;
d) Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Diretor;
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e) Nomear, por proposta do Chefe do GOCA, dos chefes das divisões e do chefe do
DAS, os responsáveis pelas secções e serviços;
f) Gerir o pessoal, designadamente no que concerne à sua atribuição às diversas áreas
funcionais.
2 - O Subdiretor de Abastecimento é um capitão-de-mar-e-guerra, da classe de
administração naval, na direta dependência do Diretor de Abastecimento.
CAPÍTULO II
Gabinete de Organização, Controlo e Auditoria
Artigo 7.º
Competências
1 - Ao GOCA compete:
a) Propor a definição da doutrina do abastecimento e assessorar o Diretor de
Abastecimento;
b) Promover estudos sobre os assuntos relativos à logística do material, especificamente,
no que concerne ao elemento funcional abastecimento;
c) Colaborar em matérias de organização e métodos, assim como na área das tecnologias
de informação;
d) Apoiar os órgãos logísticos, administrativos, financeiros e os de abastecimento da
Marinha, em matéria de abastecimento.
e) Coordenar as atividades da formação, incluindo estágios e visitas de entidades;
f) Promover ações de auditoria externa no âmbito da função abastecimento;
g) Efetuar ações de controlo e de auditoria interna aos sistemas de informação, no âmbito
das suas competências;
h) Efetuar tarefas de consultadoria interna para melhoria de processos e de
procedimentos;
i) Elaborar o plano e o relatório de atividades.
2 - O Chefe do GOCA é um capitão-de-fragata, da classe de administração naval, na
direta dependência do Diretor de Abastecimento.
Artigo 8.º
Estrutura
O GOCA compreende:
a) A Secção de Organização e Métodos (SOME);
b) A Secção de Auditoria de Gestão (SAGE);
c) O Núcleo de Apoio à Exploração da Área Logística – Abastecimento (NAELOGA), no
âmbito da aplicação Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional.
Artigo 9.º
Secção de Organização e Métodos
1 - À SOME compete:
a) Estudar e elaborar propostas em matérias de organização e métodos e colaborar em
questões de formação e de tecnologias de informação;
b) Elaborar e difundir regulamentos, manuais, normas e instruções relativos à técnica do
abastecimento e à logística do material;
c) Participar nos projetos de construção de novas unidades navais e de infraestruturas,
no âmbito dos requisitos do abastecimento;
d) Coordenar a elaboração e compilação das normas de funcionamento interno da DA,
de modo a alcançar-se uma eficiente articulação das áreas funcionais.
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2 - O Chefe da SOME é um capitão-tenente, da classe de administração naval, na direta
dependência do Chefe do GOCA.
Artigo 10.º
Secção de Auditoria de Gestão
1 - À SAGE compete:
a) Apoiar os órgãos logísticos, administrativos e financeiros, e os de abastecimento,
através de auditorias, visitas e ações de formação e divulgação.
b) Analisar os relatórios dos chefes dos departamentos de logística, dos departamentos
administrativos e financeiros e dos serviços de abastecimento, emitindo as recomendações
adequadas;
c) Efetuar auditorias às diversas áreas funcionais da DA.
2 - O Chefe da SAGE é um primeiro-tenente, da classe de administração naval, na
direta dependência do Chefe do GOCA.
Artigo 11.º
Núcleo de Apoio à Exploração da Área Logística – Abastecimento
1 - Ao NAELOGA compete:
a) Identificar e diligenciar, após prévio sancionamento superior, junto da equipa central
de gestão do sistema integrado de gestão adotado pela Marinha (SIGDN), o
desenvolvimento de novas funcionalidades;
b) Identificar, avaliar, especificar e encaminhar, junto da equipa central de gestão deste
sistema, as propostas de alteração dos processos da área logística após obtida a prévia
autorização superior;
c) Monitorizar funcionalmente a qualidade dos dados e da informação residente neste
sistema verificando a sua coerência e determinar a origem de anomalias identificadas
apurando, nestes casos, as que resultam de processos deficientemente definidos ou
desatualizados, de erros de operador ou de integração da informação, promovendo a sua
correção em conformidade;
d) Promover a elaboração de documentação técnica de suporte à operação dos
processos referentes ao elemento funcional abastecimento e, após a sua aprovação
superior, a sua divulgação adequada, preferencialmente através do portal da intranet
disponibilizado pela Marinha para este efeito;
e) Prestar apoio funcional aos utilizadores da Marinha e estabelecer, quando necessário,
e neste contexto a comunicação e articulação com as equipas centralizadas de gestão para
o Helpdesk e para a administração do sistema;
f) Apoiar os utilizadores na identificação e recolha de informação de gestão, residente no
sistema, de modo a possibilitar o seu tratamento com vista à obtenção de indicadores
indispensáveis ao exercício das competências dos órgãos inseridos na estrutura da
Marinha, para apoio à decisão.
2 - O Chefe do NAELOGA é um primeiro-tenente, da classe de administração naval, na
direta dependência do Chefe do GOCA.
CAPÍTULO III
Divisões
SECÇÃO I
Disposições comuns
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Artigo 12.º
Chefes de divisão
1 - Aos chefes de divisão compete:
a) Promover a execução das atividades que lhes estão atribuídas, distribuí-las pelas
secções da respetiva estrutura orgânica e orientar a respetiva execução;
b) Apresentar propostas e pareceres sobre assuntos no âmbito das suas atividades;
c) Submeter diretamente ao Diretor de Abastecimento os assuntos que lhes respeitem;
d) Orientar e fiscalizar a atividade do seu pessoal;
e) Avaliar o desempenho profissional do seu pessoal;
f) Zelar pela uniformidade e correção dos procedimentos seguidos pelo seu pessoal, no
enquadramento da doutrina em vigor;
g) Assegurar a ação atempada da respetiva área funcional nas atividades da
programação geral da DA;
h) Manter estreita coordenação com as outras áreas funcionais em assuntos comuns;
i) Formular as necessidades de treino e formação do seu pessoal;
j) Participar no planeamento de atividades da DA.
2 - Nas ausências, faltas ou impedimentos dos chefes de divisão, a suplência é
assegurada pelo militar mais antigo da respetiva estrutura.
Artigo 13.º
Chefes de secção
1 - Aos chefes de secção compete:
a) Efetuar ou promover a execução das tarefas que lhes estão atribuídas;
b) Apresentar propostas e pareceres sobre os assuntos no âmbito das suas atividades;
c) Submeter diretamente ao chefe da divisão os assuntos que lhe respeitem;
d) Orientar e fiscalizar a atividade do seu pessoal;
e) Avaliar o desempenho profissional do seu pessoal;
f) Zelar pela uniformidade e correção dos procedimentos seguidos pelo seu pessoal, no
enquadramento da doutrina em vigor;
g) Assegurar a ação atempada da respetiva área funcional nas atividades da
programação geral da DA;
h) Manter estreita coordenação com as outras áreas funcionais em assuntos comuns;
i) Formular as necessidades de treino e formação do seu pessoal.
2 - Nas ausências, faltas ou impedimentos dos chefes de secção, a suplência é
assegurada pelo militar mais antigo da respetiva estrutura.
SECÇÃO II
Divisão Administrativa e Financeira
Artigo 14.º
Competências
1 - À DAF compete:
a) Colaborar na avaliação económica e financeira do plano de atividades;
b) Elaborar o projeto de proposta orçamental, com base nas propostas de necessidades
anuais apresentadas pela estrutura orgânica da DA;
c) Assegurar o desenvolvimento da execução orçamental de acordo com a legislação e
normas em vigor;
d) Processar todas as despesas resultantes da execução do orçamento;
e) Assegurar os serviços de tesouraria, em coordenação com a Direção de Contabilidade
e Operações Financeiras (DCOF), mantendo atualizados os respetivos registos;
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f) Obter, compilar, tratar e arquivar a informação e documentação de natureza financeira
e contabilística para a avaliação sistemática da situação económica e financeira, assim
como o cumprimento das obrigações legalmente estabelecidas;
g) Assegurar a manutenção dos dados e a exploração do sistema de informação;
h) Elaborar relatórios de gestão periódicos, organizar e submeter a prestação de contas
ao Diretor, bem como todas as informações complementares previstas na lei ou
superiormente;
i) Assegurar a elaboração de informações, pareceres e propostas, bem como os
processos de suporte à tomada de decisão do Diretor, em matérias de natureza
administrativa e financeira;
j) Manter atualizado o inventário e cadastro dos bens do imobilizado;
k) Colaborar e propor a realização de trabalhos de auditoria e controlo internos;
l) Remeter para a DCOF, a informação correspondente à comparticipação de
fardamento por medida aos militares.
2 - O Chefe da DAF é um capitão-tenente, da classe de administração naval, na direta
dependência do Diretor de Abastecimento.
Artigo 15.º
Estrutura
A DAF compreende:
a) A Secção Orçamental (SO);
b) A Secção Financeira e Patrimonial (SFP).
Artigo 16.º
Secção Orçamental
1 - À SO compete:
a) Elaborar o projeto de proposta orçamental;
b) Coordenar a obtenção da informação necessária à elaboração do projeto de proposta
orçamental dentro dos prazos que vierem a ser anualmente estabelecidos para o efeito;
c) Registar e cabimentar os processos, nos termos do normativo em vigor;
d) Registar a faturação decorrente do normal desenrolar dos processos da DA;
e) Registar no sistema de informação em exploração o pedido de libertação de créditos;
f) Registar e submeter para sancionamento e aprovação as alterações orçamentais, no
cumprimento das diretivas e legislação em vigor.
2 - O Chefe da SO é um oficial subalterno, na direta dependência do Chefe da DAF.
Artigo 17.º
Secção Financeira e Patrimonial
1 - À SFP compete:
a) Elaborar as contas pecuniárias, de acordo com o normativo e legislação em vigor;
b) Receber, registar e promover a entrega nos cofres do Estado, em coordenação com a
DCOF, de todas as receitas geradas pela atividade da DA, designadamente venda de
fardamento nos postos de venda de fardamento e alienação de material inútil;
c) Processar, liquidar e promover os procedimentos necessários no sistema de
informação em exploração, atinentes ao processamento do pagamento das despesas;
d) Promover a inventariação física e periódica do imobilizado, a regularização das
diferenças caso existam e o apuramento das inerentes responsabilidades;
e) Assegurar a permanente atualização dos registos residentes no sistema de informação
relativos à gestão do imobilizado;
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f) Efetuar a gestão do imobilizado da DA mantendo atualizada a relação dos respetivos
responsáveis;
g) Promover os pagamentos aos fornecedores, comunicando para o efeito a informação
à DCOF;
h) Quando aplicável efetuar pagamentos a fornecedores por via de transferência
bancária e sua posterior comunicação aos fornecedores;
i) Gerir o fundo de maneio;
j) Guardar os valores, nas suas diversas formas, sob a sua responsabilidade;
k) Manter atualizados os dados necessários ao correto processamento, liquidação e
pagamento das despesas, de acordo com o normativo em vigor.
2 - O Chefe da SFP é um primeiro-tenente, na direta dependência do Chefe da DAF.
SECÇÃO III
Divisão de Catalogação do Material
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 18.º
Competências
1 - À DCM compete:
a) Explorar a informação produzida pelo sistema NATO de catalogação para pesquisa
dos números nacionais de abastecimento e respetiva identificação dos artigos de
abastecimento;
b) Promover, junto dos órgãos que asseguram o exercício da autoridade técnica (OAT), a
atribuição de códigos de equipamento;
c) Assegurar a permanente atualização da informação registada na base de dados de
catalogação (BDC) para os artigos, equipamentos e organizações, e proceder à sua difusão
pelas UEO da Marinha;
d) Promover a divulgação do sistema de catalogação e colaborar nas diversas atividades
de formação e treino solicitadas;
e) Comparar a informação recebida com a informação obtida através de outros recursos
de que dispõe, tendo em vista alcançar a integridade, coerência e fiabilidade dos dados
registados na BDC;
f) Tratar a informação veiculada pelos OAT e órgãos abastecedores, solicitando ao
emissor os esclarecimentos ou comunicações adicionais necessários;
g) Receber a informação externa que afete artigos registados na BDC, executar as
alterações necessárias e comunicar aos órgãos abastecedores e ao OAT as respetivas
evoluções ou integrações;
h) Dar conhecimento ao respetivo OAT dos casos de eliminação na origem, com ou sem
substituto, de artigos ativos na BDC, para que possam ser ponderadas as implicações daí
decorrentes e providenciadas as medidas adequadas;
i) Promover as transações internacionais por intermédio do CNC;
j) Tratar e consolidar a informação interna e a obtida por recurso a fonte externa, relativa
a cada artigo, procedendo às necessárias verificações e auditorias como passo prévio ao
seu encaminhamento ao CNC, de modo a ser validada e efetuada através do SPCAT e
subsequente transposição para o SIGDN:
k) Veicular para o CNC os pedidos catalogação consubstanciados na criação, alteração
ou eliminação de artigos, facultando, para o efeito, os dados mestre ou a informação
relevante, designadamente os dados de identificação e classificação, equipamentos e
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organizações relacionadas, de forma a habilitar o CNC a proceder à sua inserção em
SIGDN, após verificação e validação.
2 - O Chefe da DCM é um capitão-tenente, na direta dependência do Diretor de
Abastecimento.
Artigo 19.º
Estrutura
A DCM compreende:
a) A Secção de Apoio;
b) A Secção de Catalogação do Material (SCM);
c) A Secção de Documentação (SD).
SUBSECÇÃO II
Secção de Apoio
Artigo 20.º
Competências
1 - À Secção de Apoio compete:
a) Coadjuvar o Chefe da DCM no âmbito das competências atribuídas;
b) Assegurar o apoio às atividades desenvolvidas pela SCM ou SD.
2 - O Chefe da Secção de Apoio é um sargento-chefe, na direta dependência do Chefe
da DCM.
SUBSECÇÃO III
Secção de Catalogação do Material
Artigo 21.º
Competências
1 - À SCM compete assegurar as competências mencionadas nas alíneas a), c), d), e),
f), g), h), i), j) e k) do n.º 1 do artigo 18.º.
2 - A chefia da SCM é assegurada, em acumulação interna, pelo Chefe da DCM.
Artigo 22.º
Estrutura
A SCM compreende:
a) A Subsecção de Identificação e Classificação de Material Mecânico e Elétrico
(SICMME);
b) A Subsecção de Identificação e Classificação de Material Eletrónico (SICME);
c) A Subsecção de Identificação e Classificação de Material Geral e Normalizado
(SICMGN).
Artigo 23.º
Subsecção de Identificação e Classificação de Material Mecânico e Elétrico
1 - À SICMME compete assegurar as competências mencionadas nas alíneas a), c), d),
e), f), g), h), i), j), e k) do n.º 1 do artigo 18.º, relativamente à área de material mecânico e
elétrico.
2 - O Chefe da SICMME é um sargento-chefe, na direta dependência do Chefe da SCM.
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Artigo 24.º
Subsecção de Identificação e Classificação de Material Eletrónico
1 - À SICME compete assegurar as competências mencionadas nas alíneas a), c), d),
e), f), g), h), i), j), e k), do n.º 1 do artigo 18.º, relativamente à área de material eletrónico.
2 - O Chefe da SICME é um sargento-chefe, na direta dependência do Chefe da SCM.
Artigo 25.º
Subsecção de Identificação e Classificação de Material Geral e Normalizado
1 - À SICMGN compete assegurar as competências mencionadas nas alíneas a), c), d),
e), f), g), h), i), j), e k) do n.º 1 do artigo 18.º, relativamente à área do material geral e
normalizado.
2 - O Chefe da SICMGN é um sargento-chefe, na direta dependência do Chefe da SCM.
SUBSECÇÃO IV
Secção de Documentação
Artigo 26.º
Competências
1 - À SD compete assegurar as competências mencionadas nas alíneas a), b), c), d), e),
f), g), h), i), j), e k) do nº 1 do artigo 18.º.
2 - O Chefe da SD é um sargento-chefe, na direta dependência do Chefe da DCM.
SECÇÃO IV
Divisão de Informação
Artigo 27.º
Competências
1 - À DINF compete:
a) Coordenar, apoiar e registar no sistema de informação os pedidos de materiais das
unidades que a ele não possam aceder e informar sobre a existência de material nos
depósitos;
b) Informar as entidades requisitantes, quando solicitado, sobre o estado dos seus
pedidos de transferência;
c) Coordenar e apoiar a consulta do estado dos pedidos de transferência pelas entidades
requisitantes;
d) Garantir o cumprimento do normativo aplicável à emissão de pedidos de transferência;
e) Durante o período de fornecimento previsto contratualmente, contactar quando
necessário os fornecedores no sentido garantir o cumprimento ou a antecipação da data
prevista de fornecimento, de forma a não comprometer as ações de manutenção em curso;
f) Recolher e tratar informação sobre a situação dos pedidos de transferência de material
para aplicar em ações de manutenção do terceiro escalão e identificar, junto das outras
divisões, as que devem merecer tratamento logístico e financeiro prioritário;
g) Representar a DA nas reuniões para a coordenação das ações de manutenção do
terceiro escalão, trocando nelas a informação relevante para o acionamento interno de
medidas prioritárias no processamento de pedidos de transferência, desde a obtenção do
material, se for o caso, até à sua entrega ao requisitante.
2 - O Chefe da DINF é um capitão-tenente, da classe de engenheiros navais do ramo de
mecânica ou de armas e eletrónica, na direta dependência do Diretor de Abastecimento.
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Artigo 28.º
Estrutura
A DINF compreende:
a) A Secção de Apoio à Manutenção de Fragatas (SAMF);
b) A Secção de Apoio à Manutenção de Navios Auxiliares e Veleiros (SAMAV);
c) A Secção de Apoio à Manutenção de Corvetas (SAMC),
d) A Secção de Apoio à Manutenção de Patrulhas (SAMP);
e) A Secção de Apoio à Manutenção de Submarinos (SAMS);
f) A Secção de Processamento e Informação (SPI).
Artigo 29.º
Secção de Apoio à Manutenção de Fragatas
1 - À SAMF compete assegurar as competências mencionadas nas alíneas d), e), f), e
g) do n.º 1 do artigo 27.º, relativamente às fragatas.
2 - O Chefe da SAMF é um oficial subalterno, na direta dependência do Chefe da DINF.
Artigo 30.º
Secção de Apoio à Manutenção de Navios Auxiliares e Veleiros
1 - À SAMAV compete assegurar as competências mencionadas nas alíneas d), e), f) e
g) do n.º 1 do artigo 27.º, relativamente aos navios auxiliares e veleiros.
2 - O Chefe da SAMAV é um sargento-chefe, na direta dependência do Chefe da DINF.
Artigo 31.º
Secção de Apoio à Manutenção de Corvetas
1 - À SAMC compete assegurar as competências mencionadas nas alíneas d), e), f) e g)
do n.º 1 do artigo 27.º, relativamente às corvetas.
2 - O Chefe da SAMC é um sargento-ajudante ou primeiro-sargento, na direta
dependência do Chefe da DINF.
Artigo 32.º
Secção de Apoio à Manutenção de Patrulhas
1 - À SAMP compete assegurar as competências mencionadas nas alíneas d), e), f) e g)
do n.º 1 do artigo 27.º, relativamente aos navios patrulhas.
2 - O Chefe da SAMP é um sargento-ajudante ou primeiro-sargento, na direta
dependência do Chefe da DINF.
Artigo 33.º
Secção de Apoio à Manutenção de Submarinos
1 - À SAMS compete assegurar as competências mencionadas nas alíneas d), e), f) e g)
do n.º 1 do artigo 27.º, relativamente aos submarinos.
2 - O Chefe da SAMS é um sargento-ajudante ou primeiro-sargento, com especialização
em submarinos, na direta dependência do Chefe da DINF.
Artigo 34.º
Secção de Processamento e Informação
1 - À SPI compete assegurar as competências mencionadas nas alíneas a), b), c), d) e
e) do n.º 1 do artigo 27.º.
2 - O Chefe da SPI é um assistente técnico administrativo do Mapa de Pessoal Civil da
Marinha (MPCM), na direta dependência do Chefe da DINF.
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SECÇÃO V
Divisão de Obtenção
Artigo 35.º
Competências
1 - À DOB compete:
a) Planear a execução da obtenção e coordenar a utilização dos recursos financeiros;
b) Efetuar a aquisição dos bens e dos serviços para o exercício da função de OA e para
satisfação de necessidades da DA;
c) Gerir, monitorizar e salvaguardar a boa execução material dos contratos celebrados;
d) Participar e garantir a execução dos acordos logísticos celebrados com os governos e
forças armadas estrangeiras e outros organismos e agências internacionais;
e) Promover as diligências contratuais necessárias à alienação de bens inúteis ou
desnecessários, nos termos da legislação aplicável e do normativo específico em vigor;
f) Efetuar a prospeção do mercado para conseguir a melhor solução de obtenção.
2 - O Chefe da DOB é um capitão-de-fragata, da classe de administração naval, na
direta dependência do Diretor de Abastecimento.
Artigo 36.º
Estrutura
A DOB compreende:
a) A Secção de Aquisição de Sobressalentes (SAS);
b) A Secção de Aquisição de Material Diverso (SAMD);
c) A Secção de Controlo Processual e Prospeção de Mercado (SCPPM).
Artigo 37.º
Secção de Aquisição de Sobressalentes
1 - À SAS compete:
a) Instruir os processos de aquisição de bens, propor o procedimento adjudicatório a
adotar para a sua concretização e proceder aos respetivos registos nos sistemas de
informação implementados;
b) Elaborar documentos de suporte aos procedimentos adjudicatórios superiormente
aprovados, de acordo com os modelos em vigor, promovendo os atos e formalidades
tendentes à obtenção das propostas dos fornecedores;
c) Promover a obtenção dos necessários pareceres e esclarecimentos técnicos, junto da
DOT, ou quando necessário junto de outras entidades técnicas da Marinha;
d) Elaborar os documentos conducentes à adjudicação e contratação em conformidade
com o normativo legal em vigor;
e) Estudar e divulgar, no âmbito dos acordos de apoio logístico celebrados com governos
e forças armadas estrangeiras ou com outros organismos e agências internacionais, as
normas e procedimentos para aquisição de material para aplicar nos diversos sistemas e
equipamentos da Marinha;
f) Proceder à instrução dos processos tendentes à concretização de aquisições ao
abrigo de acordos de apoio logístico celebrados com governos e forças armadas
estrangeiras ou outros organismos e agências internacionais, ou ao abrigo de contratos
excecionados, nos termos do normativo legal em vigor;
g) Proceder à realização de análises técnico-económicas decorrentes dos procedimentos
desenvolvidos na Secção.
2 - O Chefe da SAS é um capitão-tenente, na direta dependência do Chefe da DOB.
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Artigo 38.º
Secção de Aquisição de Material Diverso
1 - À SAMD compete:
a) Instruir os processos de aquisição de bens e prestação de serviços, propor o
procedimento adjudicatório a adotar para a sua concretização e proceder aos respetivos
registos nos sistemas de informação;
b) Instruir os processos de alienação de bens inúteis ou desnecessários, nos termos da
legislação aplicável e do normativo específico em vigor;
c) Elaborar documentos de suporte aos procedimentos adjudicatórios superiormente
aprovados, de acordo com os modelos em vigor, promovendo os atos e formalidades
tendentes à obtenção das propostas dos fornecedores;
d) Promover a obtenção dos necessários pareceres e esclarecimentos técnicos, junto da
DOT, ou quando necessário, junto de outras entidades técnicas da Marinha;
e) Elaborar os documentos conducentes à adjudicação e contratação em conformidade
com o normativo legal em vigor;
f) Proceder à instrução dos processos tendentes à concretização de aquisições ao
abrigo de acordos quadro;
g) Proceder à realização de análises técnico-económicas, para as diferentes áreas de
material para aquisição de serviços, decorrentes dos procedimentos desenvolvidos na
Secção.
2 - O Chefe da SAMD é um primeiro-tenente, na direta dependência do Chefe da DOB.
Artigo 39.º
Secção de Controlo Processual e Prospeção de Mercado
1 - À SCPPM compete:
a) Identificar e propor os critérios de agrupamento de necessidades conducentes à
instrução inicial de processos de despesa;
b) Executar os procedimentos de agrupamento de necessidades identificadas
nomeadamente pelas DOT e DAS e proceder aos respetivos registos nos sistemas de
informação;
c) Gerir e controlar a informação relativa às necessidades operacionais muito urgentes
em articulação com as restantes secções e com a estrutura orgânica da DINF e DOT;
d) Manter permanentemente atualizada a matriz de processos e as ferramentas de
gestão e integração da informação utilizadas na divisão;
e) Garantir a uniformização dos documentos e peças de suporte aos procedimentos
adjudicatórios superiormente aprovados;
f) Proceder à elaboração de estudos, prospeção de mercado, inscrição e qualificação de
fornecedores, nomeadamente de fabricantes;
g) Manter permanentemente atualizado o registo dos fornecedores, bem como o seu
nível de desempenho no âmbito da execução dos contratos.
2 - O Chefe da SCPPM é um oficial subalterno, na direta dependência do Chefe da
DOB.
SECÇÃO VI
Divisão Operacional e Técnica
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
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Artigo 40.º
Competências
1 - À DOT compete:
a) Planear, programar e propor superiormente o aprovisionamento de todo o material das
áreas de responsabilidade abastecedora da DA e necessário ao funcionamento da Marinha;
b) Efetuar a gestão económica dos artigos incluídos na corrente de abastecimento da
Marinha;
c) Definir os parâmetros de gestão dos artigos da corrente de abastecimento para os
quais seja OAT;
d) Elaborar os projetos das propostas logísticas para fundamentação das propostas
orçamentais;
e) Coordenar a atualização da corrente de abastecimento consequente da inclusão,
eliminação, integração, evolução, transferência e alteração de dados de identificação dos
artigos;
f) Executar o programa anual do aprovisionamento, emitindo os correspondentes
processos de aquisição;
g) Acompanhar a situação do abastecimento, desencadeando ações retificadoras do
recompletamento;
h) Elaborar a proposta de atribuição de dotações aos diversos órgãos da Marinha para as
áreas de material diverso, consumo de secretaria e em numerário;
i) Gerir as dotações orçamentais afetas à aquisição de material sob responsabilidade
das respetivas Secções;
j) Analisar e propor superiormente as soluções adequadas quanto à cedência de
materiais, quando solicitado;
k) Elaborar as propostas de aquisição do material da área de abastecimento para o qual
tenha sido decidido não constituir existências;
l) Efetuar a gestão técnica do material da área de abastecimento da responsabilidade da
DA;
m) Providenciar a adequada identificação do material a incluir na corrente de
abastecimento, visando a sua posterior catalogação pela entidade competente em
colaboração com a DCM;
n) Apoiar a obtenção, verificando o clausulado técnico relativo ao material a adquirir,
analisando tecnicamente as propostas dos fornecedores e emitindo os correspondentes
pareceres;
o) Apoiar tecnicamente a preservação e a recuperação do material em depósito;
p) Propor a eliminação do material inútil ou irrecuperável;
q) Avaliar tecnicamente os fornecedores nas áreas em que a DA exerce autoridade
técnica e colaborar na prospeção do mercado;
r) Controlar, distribuir e arquivar a documentação técnica dos sistemas e equipamentos
e, em geral, dos artigos da corrente de abastecimento;
s) Satisfazer os pedidos de transferência de artigos da área de abastecimento da
responsabilidade da DA;
t) Efetuar ou promover a receção quantitativa e qualitativa do material, armazená-lo e
distribuí-lo;
u) Armazenar e distribuir o material cuja gestão esteja atribuída a outras UEO da
Marinha, no âmbito das suas competências;
v) Reincorporar na corrente de abastecimento o material proveniente do processo de
abate de unidades navais, após decisão técnica competente quanto à sua recuperabilidade;
w) Colaborar com o órgão responsável pela execução das atividades de reparação do
material classificado como reparável;
14
x) Colaborar na elaboração das propostas orçamentais.
2 - O Chefe da DOT é um capitão-de-fragata, da classe de administração naval, na
direta dependência do Diretor de Abastecimento.
Artigo 41.º
Estrutura
A DOT compreende:
a) O Gabinete de Apoio (GA);
b) A Secção de Alimentação (SA);
c) A Secção de Combustíveis (SC);
d) A Secção de Fardamento (SF);
e) A Secção de Material Geral (SMG);
f) A Secção de Sobressalentes (SS);
g) A Secção de Tintas, Lubrificantes e Gases (STLG).
SUBSECÇÃO II
Gabinete de Apoio
Artigo 42.º
Competências
1 - Ao GA compete:
a) Coadjuvar o Chefe da DOT;
b) Propor e coordenar projetos relativos às atividades e responsabilidades da DOT,
transversais a várias secções;
c) Garantir a satisfação interna de bens e serviços, para a manutenção e conservação de
equipamento e infraestruturas, em coordenação com o DAS;
d) Assegurar a gestão da correspondência e do pessoal, em coordenação com o DAS;
e) Promover as ações necessárias à atualização do plano de emergência interno da
DOT, propondo a realização de exercícios que visem a prontidão e segurança do pessoal e
das instalações.
2 - Na dependência do GA, funciona a Secção de Expedição de Material e Transitário
(SEMT).
3 - O Chefe do GA é um capitão-tenente, na direta dependência do Chefe da DOT.
Artigo 43.º
Secção de Expedição de Material e Transitário
1 - À SEMT compete:
a) Receber e recolher o material dos depósitos, providenciar pela sua correta embalagem
e promover o seu envio aos destinatários;
b) Receber e recolher o material proveniente UEO da Marinha, providenciar pela sua
correta embalagem e promover o seu envio aos destinatários;
c) Efetuar o desembaraço e o despacho alfandegário do material de importação e
exportação, com recurso a uma firma especializada previamente contratada para este efeito.
2 - O Chefe da SEMT é um sargento, na direta dependência do Chefe do GA.
SUBSECÇÃO III
Secção de Alimentação
15
Artigo 44.º
Competências
1 - À SA compete:
a) Gerir os artigos da área da alimentação;
b) Colaborar com a DOB na prospeção do mercado;
c) Prestar apoio técnico à obtenção;
d) Promover a receção quantitativa e qualitativa dos géneros alimentícios;
e) Proceder à armazenagem e à distribuição do material da sua área de gestão;
f) Planear, elaborar e analisar do ponto de vista nutricional as ementas;
g) Propor a inclusão de novos artigos de alimentação e ementas na área e na corrente de
abastecimento;
h) Efetuar estudos no âmbito da alimentação;
i) Produzir doutrina técnica constituindo referência na área da alimentação e promover a
sua divulgação, assegurando o cumprimento;
j) Assegurar o necessário apoio às UEO no âmbito do processo de alimentação;
k) Analisar e monitorizar os sistemas de informação utilizados pelo processo de
alimentação;
l) Analisar as contas do rancho, elaboradas e apresentadas pelas UEO da Marinha com
rancho constituído, nomeadamente o cumprimento do planeamento de ementas e da
capitação atribuída a cada género;
m) Realizar inspeções técnicas à área da alimentação das UEO da Marinha.
2 - O Chefe da SA é um capitão-tenente, da classe de administração naval, na direta
dependência do Chefe da DOT.
SUBSECÇÃO IV
Secção de Combustíveis
Artigo 45.º
Competências
1 - À SC compete:
a) Gerir os artigos da área de combustíveis e lubrificantes e gases a granel;
b) Colaborar na elaboração da proposta orçamental para a sua área;
c) Controlar as dotações de combustíveis estabelecidas para as UEO da Marinha;
d) Coordenar o fornecimento dos materiais geridos por esta Secção.
2 - O Chefe da SC é um oficial subalterno, na direta dependência do Chefe da DOT.
SUBSECÇÃO V
Secção de Fardamento
Artigo 46.º
Competências
1 - À SF compete:
a) Efetuar o planeamento e gestão dos artigos de fardamento, disponibilizando meios
adequados à obtenção;
b) Realizar a gestão técnica dos artigos de fardamento;
c) Colaborar na elaboração da proposta orçamental para a sua área;
d) Apoiar tecnicamente a obtenção;
e) Efetuar o controlo de qualidade dos artigos de fardamento rececionados;
f) Efetuar a gestão correta dos artigos armazenados;
16
g) Assegurar a atempada distribuição de artigos, nomeadamente para os depósitos da
Escola Naval e da Escola de Fuzileiros;
h) Assegurar o atempado aprovisionamento de artigos em quantidade para os postos de
venda de fardamento;
i) Assegurar a venda e distribuição de fardamento aos militares e militarizados da
Marinha, através dos postos de venda de fardamento;
j) Efetuar entregas mensais no DAF dos valores monetários resultantes das vendas de
fardamento efetuadas nos postos de venda de fardamento;
k) Elaborar e remeter para o DAF a informação correspondente à comparticipação de
fardamento por medida aos militares;
l) Elaborar estudos conducentes à melhoria dos artigos de fardamento existentes, de
acordo com avanços tecnológicos, alternativas apresentadas e sua adequabilidade;
m) Propor, sempre que se verifique um aumento de custos significativo, a atualização dos
preços de venda de fardamento e valores de referência para o cálculo de compartições;
n) Propor, em sede da Comissão Permanente de Uniformes, novos artigos ou evolução
de artigos existentes e elaborar as respetivas especificações técnicas.
2 - O Chefe da SF é um oficial subalterno, na direta dependência do Chefe da DOT.
SUBSECÇÃO VI
Secção de Material Geral
Artigo 47.º
Competências
1 - À SMG compete:
a) Gerir os artigos de material geral da corrente de abastecimento;
b) Realizar a gestão técnica dos artigos, para os quais a DA é OAT;
c) Colaborar com a DOB na prospeção do mercado;
d) Prestar apoio técnico à obtenção;
e) Promover a receção quantitativa e qualitativa dos artigos;
f) Proceder à armazenagem do material da sua área de gestão;
g) Efetuar a gestão correta dos artigos armazenados;
h) Colaborar na elaboração da proposta orçamental para a sua área.
2 - O Chefe da SMG é um primeiro-tenente, na direta dependência do Chefe da DOT.
SUBSECÇÃO VII
Secção de Sobressalentes
Artigo 48.º
Competências
1 - À SS compete:
a) Gerir os artigos da área de sobressalentes;
b) Colaborar com a DOB na prospeção do mercado;
c) Prestar apoio técnico à obtenção;
d) Promover a receção quantitativa e qualitativa dos artigos;
e) Proceder à armazenagem e ao aviamento dos artigos da sua área de gestão;
f) Efetuar gestão correta dos artigos armazenados;
g) Colaborar na elaboração da proposta orçamental para a sua área.
2 - O Chefe da SS é um capitão-tenente, na direta dependência do Chefe da DOT.
17
Artigo 49.º
Estrutura
A Secção de Sobressalentes compreende:
a) A Subsecção de Sobressalentes Eletromecânicos;
b) A Subsecção de Sobressalentes Eletrónicos;
c) A Subsecção de Helicópteros;
d) A Subsecção de Submarinos.
Artigo 50.º
Subsecção de Sobressalentes Eletromecânicos
À Subsecção de Sobressalentes Eletromecânicos compete:
a) Gerir os sobressalentes eletromecânicos;
b) Colaborar com a DOB na prospeção do mercado;
c) Prestar apoio técnico à obtenção;
d) Promover a receção quantitativa e qualitativa dos artigos;
e) Proceder à armazenagem e ao aviamento dos artigos da área de gestão dos
sobressalentes eletromecânicos;
f) Efetuar gestão correta dos artigos armazenados;
g) Colaborar na elaboração da proposta orçamental para a área dos sobressalentes
eletromecânicos.
Artigo 51.º
Subsecção de Sobressalentes Eletrónicos
À Subsecção de Sobressalentes Eletrónicos compete:
a) Gerir os sobressalentes eletrónicos;
b) Colaborar com a DOB na prospeção do mercado;
c) Prestar apoio técnico à obtenção;
d) Promover a receção quantitativa e qualitativa dos artigos;
e) Proceder à armazenagem e ao aviamento dos artigos da área de gestão dos
sobressalentes eletrónicos;
f) Efetuar gestão correta dos artigos armazenados;
g) Colaborar na elaboração da proposta orçamental para a área dos sobressalentes
eletrónicos.
Artigo 52.º
Subsecção de Helicópteros
À Subsecção de Helicópteros compete:
a) Gerir os sobressalentes respeitantes à configuração dos helicópteros;
b) Colaborar com a DOB na prospeção do mercado;
c) Prestar apoio técnico à obtenção;
d) Promover a receção quantitativa e qualitativa dos artigos;
e) Proceder à armazenagem e ao aviamento dos artigos da sua área de gestão;
f) Efetuar gestão correta dos artigos armazenados;
g) Colaborar na elaboração da proposta orçamental para a sua área.
Artigo 53.º
Subsecção de Submarinos
À Subsecção de Submarinos compete:
a) Gerir os sobressalentes respeitantes à configuração dos submarinos;
b) Colaborar com a DOB na prospeção do mercado;
18
c) Prestar apoio técnico à obtenção;
d) Promover a receção quantitativa e qualitativa dos artigos;
e) Proceder à armazenagem e ao aviamento dos artigos da sua área de gestão;
f) Efetuar gestão correta dos artigos armazenados;
g) Colaborar na elaboração da proposta orçamental para a sua área.
SUBSECÇÃO VIII
Secção de Tintas, Lubrificantes e Gases
Artigo 54.º
Competências
1 - À STLG compete:
a) Gerir os artigos da área de tintas, lubrificantes, gases embalados e produtos químicos;
b) Gerir o posto de combustível da DA;
c) Coordenar a manutenção dos postos de combustível da DA, Escola de Fuzileiros e
Ponto de Apoio Naval de Tróia;
d) Colaborar com a DOB na prospeção do mercado;
e) Prestar apoio técnico à obtenção;
f) Promover a receção quantitativa e qualitativa dos artigos;
g) Proceder à armazenagem e ao aviamento dos artigos da sua área de gestão;
h) Efetuar a gestão dos artigos armazenados;
i) Colaborar na elaboração da proposta orçamental para a sua área.
2 - O Chefe da STLG é um oficial subalterno, na direta dependência do Chefe da DOT.
CAPÍTULO IV
Departamento de Apoio e Serviços
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 55.º
Competências
1 - Ao DAS compete:
a) O tratamento de assuntos relativos à satisfação interna de bens e serviços para
manutenção e conservação de equipamentos e infraestruturas;
b) O Tratamento de correspondência e de gestão do pessoal;
c) O tratamento dos assuntos de transportes de pessoal e material;
d) Assegurar o funcionamento a nível informático e de comunicações;
e) A gestão do material considerado inútil.
2 - O Chefe do DAS é um capitão-tenente, na direta dependência do Subdiretor de
Abastecimento.
Artigo 56.º
Estrutura
A DAS compreende:
a) O Chefe do DAS;
b) O Adjunto do Chefe do DAS;
c) O Serviço de Abastecimento (SA);
d) O Serviço de Transportes (ST);
e) O Serviço de Manutenção e Limitação de Avarias (SMLA);
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f) O Serviço de Informática e Comunicações (SIC);
g) O Serviço de Pessoal (SP);
h) O Serviço de Material Inútil (SMI);
i) A Secretaria;
j) A Cantina;
k) A Biblioteca.
SECÇÃO II
Chefe do Departamento de Apoio e Serviços
Artigo 57.º
Competências
1 - Ao Chefe do DAS compete:
a) Promover a execução das atividades que lhes estão atribuídas, distribui-las pelos
Serviços da respetiva estrutura orgânica e orientar a respetiva execução;
b) Apresentar propostas e pareceres sobre assuntos do âmbito das suas atividades;
c) Submeter diretamente ao Subdiretor de Abastecimento os assuntos no âmbito das
suas competências;
d) Orientar e fiscalizar a atividade do seu pessoal;
e) Avaliar o desempenho profissional do seu pessoal;
f) Zelar pela uniformidade e correção dos procedimentos seguidos pelo seu pessoal, no
enquadramento da doutrina em vigor;
g) Assegurar a ação atempada da respetiva área funcional nas atividades da
programação geral da Direção;
h) Manter estreita coordenação com as outras áreas funcionais em assuntos comuns;
i) Formular as necessidades de treino e formação do seu pessoal;
j) Participar no planeamento de atividades da DA.
2 - Nas ausências, faltas ou impedimentos do Chefe do DAS, a suplência é assegurada
pelo militar mais antigo da respetiva estrutura.
SECÇÃO III
Adjunto do Chefe do Departamento de Apoio e Serviços
Artigo 58.º
Competências
1 - Ao Adjunto do Chefe do DAS compete:
a) Coadjuvar o Chefe do DAS no âmbito das competências que lhe forem delegadas;
b) Supervisionar as atividades de manutenção e limitação de avarias;
c) Desenvolver trabalhos específicos com uma abrangência transversal com vista à
melhor eficiência e eficácia do Departamento.
2 - O Adjunto do Chefe do DAS é um oficial subalterno, na direta dependência do Chefe
do DAS.
SECÇÃO IV
Serviço de Abastecimento
Artigo 59.º
Competências
1 - Ao SA compete:
20
a) Planear, obter internamente ou externamente, em articulação com a DOB, assim como
distribuir os bens e serviços necessários ao desenvolvimento da atividade da DA;
b) Contribuir para a elaboração da proposta orçamental através da determinação
valorizada das necessidades de bens e serviços;
c) Efetuar a guarda, conservação e gestão do material destinado ao funcionamento
interno;
d) Através da lavandaria assegurar a lavagem, secagem e passagem a ferro dos artigos
pertencentes à DA;
e) Manter atualizados e inventariados todos os bens em paiol.
2 - O Chefe do SA é um sargento-chefe, na direta dependência do Chefe do DAS.
SECÇÃO V
Serviço de Transportes
Artigo 60.º
Competências
1 - Ao ST compete gerir, de acordo com o normativo e legislação em vigor, a utilização
dos veículos destinados ao transporte de pessoas ou de material, garantir na medida da sua
capacidade de intervenção, a prontidão e o bom estado de manutenção das viaturas
atribuídas, e, quando tal não for possível, propor superiormente o recurso a entidades
externas à DA.
2 - O Chefe do ST é um sargento-ajudante, na direta dependência do Chefe do DAS.
SECÇÃO VI
Serviço de Manutenção e Limitação de Avarias
Artigo 61.º
Competências
1 - Ao SMLA compete:
a) Assegurar a eficiente utilização e manutenção dos sistemas e equipamentos
específicos de limitação de avarias e de distribuição de água;
b) Manter as redes de distribuição elétrica e do sistema de iluminação;
c) Manter e promover a manutenção das redes principais de escoamento de águas
residuais domésticas e pluviais;
d) Efetuar a conservação, a reparação e a beneficiação das infraestruturas e dos
equipamentos, apoiando-se nos meios próprios de assistência oficinal;
e) Controlar no âmbito técnico e na área de eletricidade as atividades relativas à
utilização e manutenção do material pertencente à DA distribuído pelas diferentes áreas
funcionais;
f) Controlar e assegurar a manutenção do armamento portátil de que a DA é detentora,
bem como propor superiormente o treino de tiro ao pessoal militar;
g) Controlar e gerir a prestação de serviços obtidos no exterior para a manutenção e
limpeza das instalações e equipamentos e providenciar a recolha de dados que permitam
veicular superiormente a informação inerente ao desempenho destes serviços;
h) Promover atividades de instrução, treino e adestramento relativas à prevenção e
controlo de situações de emergência, assegurando a existência dos diagramas da DA e a
verificação do estado de acondicionamento, nos locais apropriados, do material de limitação
de avarias e respetiva localização e validade.
2 - O Chefe do SMLA é um sargento-ajudante, na direta dependência do Chefe do DAS.
21
SECÇÃO VII
Serviço de Informática e Comunicações
Artigo 62.º
Competências
1 - Ao SIC compete:
a) Elaborar e propor à aprovação superior e manter atualizado o plano diretor de
informática da DA, assegurando a sua implementação;
b) Promover, em obediência às necessidades das áreas funcionais da DA e segundo as
prioridades superiormente definidas, o desenvolvimento ou obtenção de aplicações
informáticas e a conveniente exploração dos recursos informáticos da DA;
c) Definir normas e promover a adoção de procedimentos de segurança dos dados em
suporte informático;
d) Promover e coordenar a formação do pessoal utilizador dos recursos informáticos da
DA e prestar-lhe apoio técnico na exploração desses recursos;
e) Gerir a rede informática local da DA;
f) Prestar apoio técnico no processo de obtenção dos equipamentos informáticos
necessários às atividades da DA e coordenar a sua manutenção.
2 - O Chefe do SIC é um primeiro-tenente, na direta dependência do Chefe do DAS.
Artigo 63.º
Estrutura
O Serviço de Informática e Comunicações compreende:
a) A Secção de Sistemas e Comunicações;
b) A Secção de Apoio ao Utilizador.
Artigo 64.º
Secção de Sistemas e Comunicações
1 - À Secção de Sistemas e Comunicações compete:
a) Assegurar a instalação e gestão de todos os componentes de software da rede
interna;
b) Gerir a configuração de hardware e de software instalada na DA de modo a garantir a
otimização da sua operacionalidade;
c) Assegurar a evolução tecnológica da plataforma instalada, promovendo, no âmbito da
política geral da Marinha, a seleção e adoção de produtos informáticos disponíveis no
mercado;
d) Estudar e implementar mecanismos apropriados de continuidade operacional e
recuperação de dados em caso de emergência informática;
e) Assegurar o desenvolvimento das atividades que permitam efetuar a análise e
resolução dos incidentes de exploração;
f) Apoiar a validação e instalação de aplicações informáticas na rede interna;
g) Colaborar na elaboração de especificações técnicas de equipamentos e produtos nas
áreas das tecnologias de informação e emitir os respetivos pareceres técnicos, no âmbito
das suas competências;
h) Assegurar a eficiente condução e utilização da rede de comunicações fixas e móveis,
bem como da exploração do sistema de mensagens militares da Marinha, instalado na DA,
no âmbito das suas competências.
2 - O Chefe da Secção de Sistemas e Comunicações é um oficial subalterno, na direta
dependência do Chefe do Serviço de Informática e Comunicações.
22
Artigo 65.º
Secção de Apoio ao Utilizador
1 - À Secção de Apoio ao Utilizador compete:
a) Assegurar a receção e instalação de hardware e produtos informáticos;
b) Prestar assistência técnica e suporte técnico necessário à utilização eficiente das
soluções implantadas, ao nível dos utilizadores finais;
c) Estudar, criar e colaborar no desenvolvimento de projetos de multimédia;
d) Gerir a utilização dos Sistemas de Informação por parte dos utilizadores da DA;
e) Administrar o parque informático instalado, promovendo ainda o registo e controlo de
todo o Hardware e Software distribuído;
f) Promover e coordenar a formação do pessoal utilizador dos recursos informáticos,
contribuindo para a correta execução dessas ações.
2 - O Chefe da Secção de Apoio ao Utilizador é um oficial subalterno, na direta
dependência do Chefe do Serviço de Informática e Comunicações.
SECÇÃO VIII
Serviço de Pessoal
Artigo 66.º
Competências
1 - Ao SP compete:
a) Assegurar o planeamento, execução e controlo das atividades de gestão dos recursos
humanos colocados à disposição da DA;
b) Garantir a permanente atualização do alardo geral, mantendo a correta salvaguarda
dos dados pessoais;
c) Divulgar normas e procedimentos relevantes para a função pessoal;
d) Controlar o cumprimento do horário de trabalho e o uso de licenças;
e) Efetuar a nomeação do pessoal militar para as escalas de serviço;
f) Publicar semanalmente a ordem de serviço da DA;
g) Preparar e controlar o processo de avaliação dos militares e civis e o seu envio
atempado para as respetivas repartições.
2 - O Chefe do SP é um sargento-ajudante, na direta dependência do Chefe do DAS.
SECÇÃO IX
Serviço do Material Inútil
Artigo 67.º
Competências
1 - Ao SMI compete:
a) Receber o material considerado excedentário, ou inútil, proveniente dos depósitos da
DA e de outros órgãos da Marinha, com vista à sua alienação através de procedimento
concursal a desenvolver pela DOB;
b) Assegurar áreas de armazenagem para apoio às unidades navais em ações de
manutenção planeada.
2 - O Chefe do SMI é um primeiro-sargento, na direta dependência do Chefe do DAS.
SECÇÃO X
Secretaria
23
Artigo 68.º
Competências
1 - À Secretaria compete:
a) Proceder ao registo de toda a correspondência recebida e emitida pela DA, bem como
ao seu arquivo e expedição;
b) Preparar a documentação para submeter a despacho ao Diretor e proceder,
posteriormente, ao seu encaminhamento e distribuição interna;
c) Tratar o expediente, incluindo o correio eletrónico e o sistema de mensagens militares
da Marinha instalado na DA;
d) Proceder à gestão do arquivo administrativo da DA, de acordo com as normas e
procedimentos em vigor;
e) Efetuar apoio de secretariado ao Diretor e Subdiretor.
2 - O Chefe da Secretaria é um sargento-ajudante, na direta dependência do Chefe do
DAS.
SECÇÃO XI
Cantina
Artigo 69.º
Competências
1 - À Cantina compete fornecer artigos de reconhecida utilidade ou de uso corrente, de
acordo com a regulamentação aplicável, ao pessoal da guarnição, dispondo, para esse
efeito, de um posto avançado de venda no edifício-sede na sala de reuniões.
2 - O Diretor da Cantina é um oficial subalterno, na direta dependência do Chefe do
DAS.
SECÇÃO XII
Biblioteca
Artigo 70.º
Competências
1 - À Biblioteca compete obter, difundir, controlar, arquivar e distribuir as publicações e
outra documentação relativas ao abastecimento e à logística do material, e as que, pela sua
natureza ou conteúdo, não sejam do âmbito específico de outra área funcional da DA.
2 - O Chefe da Biblioteca é um assistente técnico administrativo do MPCM, na direta
dependência do Chefe do DAS.
CAPÍTULO V
Funcionamento
Artigo 71.º
Oficial de Segurança à Unidade
1. Ao Oficial de Segurança à Unidade (OSU) compete assegurar a execução do plano de
segurança da DA, designadamente, o controlo dos acessos, o policiamento interno, a
manutenção da ordem e da disciplina na área das instalações e a divulgação das instruções
de segurança, desempenhando as suas funções em conformidade com o estabelecido nas
instruções de segurança em vigor.
2. O Adjunto do OSU é um sargento-ajudante ou primeiro-sargento, ao qual compete
assegurar, a gestão das publicações classificadas distribuídas à DA, independentemente da
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sua natureza e classificação, designadamente a receção, registo, distribuição e respetivas
atualizações.
3. O OSU é nomeado pelo Diretor de Abastecimento.
Artigo 72.º
Comissão de Bem-Estar
A Comissão de Bem-Estar é regulada de acordo com a lei em vigor.
Artigo 73.º
Educação Física
Para o desenvolvimento e promoção da prática das atividades físicas de aperfeiçoamento
e manutenção, em especial para o propósito das provas de valor físico e das competições
desportivas que envolvam a guarnição, o Subdiretor nomeia um oficial subalterno para as
funções de coordenador da educação física, na sua direta dependência.
CAPÍTULO VI
Disposição final e transitória
Artigo 74.º
Disposição final e transitória
Até aprovação do normativo interno que regule a organização e funcionamento do apoio
jurídico na Marinha, mantém-se em vigor a estrutura e competências do Departamento
Jurídico Económico e Contratual, aprovado pelo Despacho do Chefe do Estado-Maior da
Armada n.º 35/2007, de 6 de julho.