ANEXO 4.8. METODOLOGIA DE REMUNERAÇÃO IV... · cada linha, deverão ser ... Memória de cálculo...
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Adauto Farias Diretor de Gestão
Econômico Financeira
ANEXO 4.8.
METODOLOGIA DE REMUNERAÇÃO
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO SECRETARIA DE TRANSPORTES
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1. INTRODUÇÃO Este anexo apresenta o detalhamento da metodologia e a fórmula de
remuneração da operação do serviço de transporte coletivo concedido,
consolidando os valores de cada item e os indicadores que serão aplicados.
Esta metodologia teve por objetivo viabilizar o modelo de organização e operação
da rede proposta e da organização societária exigida no Edital.
O sistema de transporte coletivo por ônibus já teve sua remuneração baseada na
tarifa cobrada do usuário, exclusivamente no custo operacional, no rateio da
arrecadação tarifária proporcional ao custo operacional e exclusivamente na
remuneração por passageiro.Os efeitos e análise desses métodos de
remuneração encontram-setratados no anexo 4.1, que traça um histórico desse
tema.
Partindo da premissa que o transporte é um direito constitucional dos cidadãos, a
garantia da viabilidade econômica do contratado é de suma importância para o
sistema. As leis de oferta e procura não podem ser plenamente aplicadas para o
transporte coletivo, dado que os requisitos mínimos de frequência e intervalo dos
veículos devem ser obedecidos para o atendimento da população, ainda que as
linhas apresentem baixa demanda ou esta se apresente em trajetória de redução.
Outro ponto de suma importância verificado ao longo do tempo é odinamismo do
sistema de transporte em uma cidade do porte da de São Paulo. A necessidade e
o perfil da frota, a demanda, os pólos geradores de demanda, os anseios da
sociedade(acessibilidade, conforto, sustentabilidade ecológica) estão sempre se
alterando e dessa forma, o modelo de remuneração deve ser pensado para se
adaptar a essas circunstâncias e contingências.
O custo da operação deve ser o ponto de partida para a remuneração do
operador, porém, experiências passadas demonstram que a exclusão da
demanda da base de remuneração pode provocar uma pressão pelo aumento do
custo em detrimento ao atendimento do passageiro. Além disso, os indicadores
de qualidade também devem estar presentes para garantir a prestação de serviço
em nível adequado.
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O Controle da Operação também influencia na metodologia de remuneração
proposta, de modo que as medidas adotadas pelo Centro de Controle
Operacional (CCO) sejam prontamente respondidas por esta metodologia.
A fórmula detalhada a seguir distribui a remuneração básica em função de 3
variáveis: i) as horas operadas, ii) a quilometragem rodada e iii) a quantidade de
veículos disponibilizados, separados para cada tipo de tecnologia de veículos que
operam no sistema. Dessa forma, as variações desses fatores de acordo com a
necessidade da cidade e da rede de transporte são prontamente atendidas na
fórmula de remuneração.
Por outro lado, mecanismos serão criados para estimular a qualidade do serviço e
a manutenção ou redução do custo do sistema, visando a manutenção do
equilíbrio financeiro do sistema.
2. REMUNERAÇÃO DO TRANSPORTE 2.1. A fórmula da remuneração básica estabelece o custo para a execução do
serviço e é dada a seguir:
RB = PA1+ PA2 + PA3 + PA4+ PA5, onde:
RB = Remuneração Básica
PA1, PA2, PA3, PA4 e PA5 = Parcelas componentes da Remuneração
Básica, cujo significado e conteúdo estão descritos na Tabela 1.
PA1 = P1 X Q1(ver tabela 1)
PA2 = P2 X Q2(ver tabela 1) PA 3 = P3 X Q3(ver tabela 1) PA 4 = P4 X Q4(ver tabela 1) PA 5 = (P5 + P3) X QRT(ver tabela 1)
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Tabela 1. Composição das parcelas de remuneração
2.1.1. Para a quantidade total de horas, quilômetros e frota disponibilizados em
cada linha, deverão ser observados os limites máximos das viagens e
frotas previstas nas Ordens de Serviço Operacional (OSO).
2.1.1.1. Somente serão remunerados os valores adicionais ao previsto em
2.1.1.que tenham sido previamente autorizados pelo CCO, de
acordo com os procedimentos pré-estabelecidos, ou em casos de
anormalidades, ter obtido a autorização do órgão gestor.
Parcela da Remuneração Básica
Preço dos Custos Unidade deMedida dos Custos
Item de custeio relacionado
PA 1 P1- Valorpor hora
Q1- Quantidade de horas disponibilizadas para operação
Pessoal (motorista e cobrador), incluindo salários e encargos sociais e não incluindo benefícios (ver PA 4)
PA 2 P2- Valor por quilômetro rodado
Q2- Quantidade de quilômetros rodados para operação
Combustível, rodagem, lubrificantes
PA 3 P3- Valor por veículo por mês
Q3- Quantidade de veículos disponibilizados
Peças e acessórios
PA 4 P4- Valor por Veículo por mês
Q4- Quantidade de Veículos disponibilizados
Investimento (frota, garagens, instalações, equipamentos embarcados), administração, pessoal de manutenção e fiscalização,benefícios
PA 5 P5- Valor por Veículo por mês
QRT -Reserva Técnica, limitada a 7% da frota operacional
Custo fixo da reserva técnica – investimentos, administração e manutenção
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2.1.2. Cálculo daparcela 1- PA1 = P1 x Q1
2.1.2.1. P1 – Para cálculo de P1 foi considerada a jornada efetiva de
trabalho do operador, salários conforme acordo coletivo na data
base de maio de 2015 e encargos sociais correspondentes.
Tabela 2. Memória de cálculo de P1- mão de obra operacional
DISCRIMINAÇÃO MOTORISTA COBRADOR 1. Dias pagos por ano à mão de obra 365 365 2. Dias não trabalhados 94 94 3. Dias trabalhados (1 - 2) 271 271 4. Relação dias pagos/dias trabalhados (1/3) 1,3469 1,3469 5. Jornada de trabalho diária paga - horas/dia 7 7 6. Tempo de preparo do veículo não monitorado - horas/dia 0,1667 0,1667
7. Jornada de trabalho produtiva(5-6) horas/dia 6,8333 6,8333 8. Relação jornada de trabalho diária paga/ jornada de trabalho produtiva (5/7) 1,0244 1,0244
9. Salário hora operador R$11,21 R$6,50 10.Salário operador ajustado à jornada efetiva de trabalho (9 x 8 x 4) R$15,4672 R$8,9685
11. Adicional dehoras extras e desperdício de escala 7,12% 7,12% 12. Salário hora do operador ajustado à horas extras e desperdício de escala (10 + 10 x 11) R$ 16,5685 R$ 9,6071
13. Encargos Sociais 38,34% 38,34% 14. VALOR DE P1 POR HORA (12 + 12 x 13) R$ 22,9209 R$ 13,2905
2.1.2.2. Q1 – Quantidade de horas disponibilizadas para operação
2.1.2.2.1. Considera-se horas disponibilizadas para operação o período de
tempo por dia, medido em horas, consumido com os seguintes
eventos:
a) Percurso ocioso entre garagem e pontos terminais das linhas,
limitados a um tempo pré-estabelecido em OSO.
b) Percurso da operação em linha
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c) Viagens reservadas
d) Parada nos pontos terminais, limitado a 5 minutos ou o tempo
especificado em OSO, acrescido de eventual antecipação do
término da viagem anterior.
e) Disponibilização de veículos para a inspeção amostral,
quando não realizada na garagem utilizada pelo concessionário.
2.1.2.3. Para as linhas da rede da madrugada “noturno”, serão adotados os
seguintes valores para P1, em substituição ao estabelecido no item
2.1.2.1.
Tabela3. Memória de cálculo de P1 para rede da madrugada- mão de obra operacional
DISCRIMINAÇÃO MOTORISTA COBRADOR 1. Dias pagos por ano à mão de obra 365 365 2. Dias não trabalhados 94 94 3. Dias trabalhados (1 - 2) 271 271 4. Relação dias pagos/dias trabalhados (1/3) 1,3469 1,3469 5. Jornada de trabalho diária paga - horas/dia 7 7
6. Tempo de preparo do veículo não monitorado - horas/dia 0,1667 0,1667 7. Ajuste referente a redução da jornada noturna 0,8750 0,8750 8. Jornada de trabalho produtiva(5-6-7) horas/dia 5,9583 5,9583 9. Relação jornada de trabalho diária paga/ jornada de trabalho produtiva (5/8) 1,1748 1,1748 10. Salário hora operador R$ 11,21 R$ 6,50 11. Salário hora operador com adicional noturno de 20% R$ 13,4520 R$ 7,8000 12.Salário operador ajustado à jornada efetiva de trabalho (11 x 9 x 4) R$ 21,29 R$ 12,34 13. Desperdício de escala 3,00% 3,00% 14. Salário hora do operador ajustado ao desperdício de escala (12 + 12 x 13) R$ 21,92 R$ 12,71 15. Encargos Sociais 35,46% 35,46% 16. Salário + Encargos (14 + 14 x 15) R$ 29,6985 R$ 17,2204 17. Benefícios R$ 698,23 R$ 698,23 18. Benefícios por hora noturna R$3,80 R$ 3,80 19. Valor de P1 para rede da madrugada R$ 33,50 R$ 21,02
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2.1.3. Cálculo da parcela 2- PA2 = P2 x Q2
2.1.3.1. P2 – Valor por quilometro rodado referente aos custos de
combustível, lubrificantes e rodagem. Foram adotados os índices
de consumo para cada tipologia de veículo e os preços dos
insumos. As tabelas a seguir demonstram este cálculo:
Tabela4. Custo de diesel, energia elétrica por quilômetro
TIPO DE VEÍCULO
ÍNDICE DE CONSUMO POR
KM SEM AR
CONDICIONADO
PREÇO UNITÁRIO
VALOR POR KM SEM AR
CONDICIONADO
AUMENTO DE CONSUMO COM
AR CONDICIONADO
VALOR POR KM COM AR
CONDICIONADO
L(Kw/h)/KM R$/L (KW) R$/KM % % (a) (b) (c= a x b) (d) (e = c x (1+d))
MINI 0,3000
2,4640
0,7392 17 0,8649 MIDI 0,4000 0,9856 17 1,1532 BÁSICO 0,4600 1,1334 15 1,3035 PADRON 0,5500 1,3552 15 1,5585 PADRON 15M 0,6500 1,6016 15 1,8418 ARTICULADO LE 0,7100 1,7494 13 1,9769 ARTICULADO 23M 0,7500 1,8480 13 2,0882 BIARTICULADO 0,8000 1,9712 13 2,2275 TRÓLEBUS (Kw/h) 2,905 0,4289 1,2459 13 1,4078
O preço do litro de diesel é o do diesel S10 obtido na pesquisa ANP –
distribuidores – São Paulo – abril de 2015, média subtraída de 1 desvio
padrão.
O preço da energia elétrica foi baseado nas notas fiscais da Eletropaulo.
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Tabela 5. Lubrificantes–preços unitários e índices de consumo
DISCRIMINAÇÃO Preço (R$)
índice de consumo
MINI MIDI / BÁSICO / PADRON ARTICULADO BIARTICULADO TRÓLEBUS
Cárter 6,595 0,0021480 0,0018426 0,0058800 0,0072000 0,0000000
Caixa de Mudança 7,067 0,0001050 0,0002172 0,0002808 0,0003120 0,0000000
Diferencial 7,167 0,0000880 0,0001644 0,0005868 0,0005865 0,0003480
Freio 18,631 0,0000000 0,0000210 0,0000000 0,0000000 0,0000804
Graxa 7,477 0,0001200 0,0000918 0,0002400 0,0003600 0,0001278
Compressor 6,350 0,0000000 0,0000000 0,0000000 0,0000000 0,0000480
Sapata de Carvão 23,850 0,0000000 0,0000000 0,0000000 0,0000000 0,0010908
Tabela 6. Custo lubrificantes R$/quilômetro Lubrificantes (R$ / km) MINI MIDI / BÁSICO /
PADRON ARTICULADO BIARTICULADO TRÓLEBUS
Cárter
0,0142 0,0122 0,0388 0,0475 0,0000
Caixa de Mudança
0,0007 0,0015 0,0020 0,0022 0,0000
Diferencial
0,0006 0,0012 0,0042 0,0042 0,0025
Freio
0,0000 0,0004 0,0000 0,0000 0,0015
Graxa
0,0009 0,0007 0,0018 0,0027 0,0010
Compressor
0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0003
Sapata de Carvão
0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0260
Total
0,0164 0,0159 0,0468 0,0566 0,0313
Tabela7. Custo rodagem, vida útil, preços unitários e R$/quilômetro
DISCRIMINAÇÃO Vida útil do pneu (em
km)
Quantidade de pneus
por veículo
Quantidade de
recapagens por veículo
Preço do pneu (R$/unidade)
Preço da recapagem
(R$/unidade)
Preço total de pneus e
recapagem - R$
Rodagem R$/
quilômetro
[ a ] [ b ] [ c ] [ d ] [ e ] [ f = b x d + c x e ] [ g = f / a ]
MINI 100.000 6 12 745 256 7.542 0,075
MIDI 138.000 6 18 968 302 11.244 0,082
BÁSICO 138.000 6 18 968 302 11.244 0,082
PADRON 138.000 6 18 1.317 345 14.112 0,102
PADRON 15M 138.000 8 24 1.317 345 18.816 0,136
ARTICULADO 138.000 10 30 1.317 345 23.520 0,170
ARTICULADO 23M 140.000 12 36 1.317 345 28.224 0,202
BIARTICULADO 140.000 14 42 1.317 345 32.928 0,235
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TRÓLEBUS 138.000 6 18 1.317 345 14.112 0,102
TRÓLEBUS 15M 138.000 8 24 1.317 345 18.816 0,136
2.1.3.1.1. A consolidação dos valores de remuneração por quilômetro da
parcela 2(PA2) está detalhado na tabela a seguir: Tabela 8. Memória de cálculo de P2 – R$/quilômetro rodado
FROTA LUBRIFICANTES RODAGEM COMBUSTÍVEL VALOR DE P2
SEM AR COM AR SEM AR COM AR MINI 0,0164 0,0754 0,7392 0,8649 0,8310 0,9567 MIDI 0,0159 0,0815 0,9856 1,1532 1,0830 1,2506 BÁSICO 0,0159 0,0815 1,1334 1,3035 1,2308 1,4009 PADRON 0,0159 0,1023 1,3552 1,5585 1,4734 1,6767 PADRON 15M 0,0159 0,1363 1,6016 1,8418 1,7538 1,9940 ARTICULADO LE 0,0468 0,1704 1,7494 1,9769 1,9666 2,1941 ARTICULADO 23M 0,0468 0,2016 1,8480 2,0882 2,0964 2,3366 BIARTICULADO 0,0566 0,2352 1,9712 2,2275 2,2630 2,5193 TRÓLEBUS 0,0313 0,1023 1,2459 1,4078 1,3795 1,5414 TRÓLEBUS 15M 0,0313 0,1363 1,2459 1,4078 1,4135 1,5754
2.1.3.2. Q2 – Quantidade de quilômetros rodados:
2.1.3.2.1. Serão considerados os quilômetros percorridos por dia, medido
por tipo de veículo, nos seguintes eventos:
a) Percurso ocioso entre garagem e pontos terminais das linhas,
limitados a uma quilometragem pré-estabelecida.
b) Percurso da operação em linha
c) Viagens reservadas
d) Percurso para a inspeção amostral no veículo,quando não
realizada na própria garagem do concessionário.
2.1.3.3. A cada quatro anos, contados do início do contrato, poderá ser
procedida uma revisão dos índices de consumo com base nos
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dados de telemetria dos veículos, com os efeitos sendo
consolidados em termos de aditamento, sem impactos retroativos.
2.1.3.4. Veículos que operam com combustíveis de fonte renovável devem
ter a prévia autorização expressa do Poder Concedente, através de
um projeto que demonstre a melhoria de emissões e os impactos
econômicos e financeiros.
2.1.3.4.1. Caso autorizada a operação com os combustíveis etanol, diesel
com 20% de biodiesel (b20) e diesel de cana, essesserão
remunerados de acordo com os procedimentos elencados a seguir.
2.1.3.4.1.1. Para veículos que operem com B20 haverá um acréscimo de
3,5% no índice de consumo de combustível e valor efetivo por
litro conforme demonstrado nas notas fiscais.
2.1.3.4.1.2. Para os veículos que operem com etanol será calculada a
diferença entre os valores remunerados por quilômetro e os
custos efetivos por quilômetro obtidos conforme preços das
notas fiscais de compra de etanol e os consumos específicos de
0,9167 l/km para os veículos padron e 1,1154 l/km para os
veículos padron 15m.
2.1.3.4.1.3. Para os veículos que operem com diesel de cana será
considerado o volume efetivamente consumido e o preço da
mistura conforme notas fiscais.
2.1.3.4.1.4. Para os itens 2.1.3.4.1.1, 2.1.3.4.1.2 e 2.1.3.4.1.3 será
considerada a diferença do custo por quilômetro do combustível
em relação ao preço adotado para operação com diesel S10,
obtido de acordo com a pesquisa ANP – distribuidores – preço
médio - SP, descontado de 1 desvio padrão
2.1.3.4.2. Para novas tecnologias veiculares e novos combustíveisnão
previstos neste edital serão calculados os custos de consumo por
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quilômetro da tecnologia tendo seus efeitos consolidados em aditivo
específico.
2.1.4. Cálculo da parcela 3 – PA3=P3 X Q3
2.1.4.1.1. P3 é o valor mensal de remuneração de peças e acessóriosde cada
veículo da frota.
2.1.4.1.2. O índice de consumo de peças e acessórios é de 0,74% ao mês e
será aplicado sobre o preço do veículo novo excluído o preço do
conjunto de pneus novos de cada modelo, considerando um
indicador de quilômetros percorridos entre falhas (MKBF) de 10.000
quilômetros.
2.1.4.1.3. Para fins de pagamento, para cada dia de operação,o valor mensal
será dividido pela quantidade de dias do mês correspondente.
2.1.4.2. Os valores de peças e acessórios (P3) estão demonstrados a
seguir.
Tabela 9. Valores mensais por veículo para peças e acessórios – P3 em R$.
TIPO DE VEÍCULO Preço do veículo sem pneus e sem ar condicionado
Custo mensal de peças e
acessórios sem
Preço do veículo sem pneus e com ar condicionado
Custo mensal de peças e
acessórios com ar condicionado ar condicionado
Miniônibus 200.530 1.488 240.530 1.785 Midiônibus 261.192 1.938 301.192 2.235 Básico 284.192 2.109 329.192 2.443 Padron LE 407.098 3.021 452.098 3.355 Padron LE 15M 523.464 3.884 568.464 4.218 Articulado LE 765.050 5.677 855.050 6.344 Articulado 23M 819.196 6.078 909.196 6.746 Biarticulado 999.412 7.416 1.089.412 8.083 Trolebus 617.098 4.579 662.098 4.913
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Trolebus 15M 787.464 5.843 832.464 6.177 Trolebus 15M bateria 787.464 7.218 832.464 7.552
2.1.4.3. Sobre os valores estabelecidos na tabela 9, referente a peças e
acessórios haverá uma variação no valor de acordo com a
qualidade da manutenção da frota, medida pelo indicador de
quilômetros percorridos entre falhas (MKBF). Este item pode variar
de -4% a + 4% de acordo com a tabela a seguir: Tabela 10. Percentuais de variação de P3 conforme MKBF medido.
MKBF MEDIDO VARIAÇÃO EM P3 Até 6.000 km -4% Até 7.000 km -3% Até 8.000km -2% Até 9.000 km -1%
Até 10.000 km 0% Até 11.000 km 1% Até 12.000 km 2% Até 13.000 km 3%
14.000 km ou maior 4%
2.1.4.3.1. Considera-se para o cálculo do MKBF para fins do disposto neste
artigo o intervalo de quilômetros para recolhidas anormais
motivadas por falhas no veículo.
2.1.4.3.2. O CCO emitirá e disponibilizará ao concessionário relatório
estatístico diário e detalhado indicando o número total de falhas.
2.1.4.3.2.1. O Concessionário terá 48 horas para contestar as falhas
apuradas.
2.1.4.3.3. Ao final de cada mês o CCO consolidará as falhas medidas e a
quilometragem percorrida no período.
2.1.4.3.4. O MKBF é o resultado da divisão da quilometragem percorrida pela
quantidade de falhas do conjunto da frota do concessionário e seus
efeitos serão aplicados sobre a remuneração da operação do mês
subsequente.
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2.1.4.3.5. Até a implantação do CCO o controle de falhas será medido pela
SPTrans conforme o Índice de Qualidade do Transporte (IQT).
2.1.4.4. Os valores de Q3 correspondem à frota operacional disponibilizada.
2.1.4.4.1. A medição da frota disponibilizada se dará por faixa horária (de
hora em hora),por linha e por tipo de veículo ao longo de toda a
operação diária, consolidando-se o número global por
concessionário.
2.1.4.4.2. Para fins de cálculo de Q3 não serão permitidas compensações por
faixa horária ou entre linhas.
2.1.4.4.3. Para cálculo da frota disponibilizada serão considerados os
veículos que tenham capacidade de oferta de lugares igual ou
superior ao previsto em OSO. Caso superior serão adotados para
cálculo de remuneração os parâmetros do veículo previsto na
OSO.
2.1.4.4.4. Veículo que inicie a operação com atraso superior a50% do
intervalo para a próxima partida será computado como frota
disponibilizada apenas na faixa horária subsequente.
2.1.4.4.5. Será calculado um Fator de Disponibilização de Frota considerando
o somatório de frota disponibilizada por tipo de veículo em relação à
frota programada para todas as faixas horárias.
2.1.4.4.6. Q3 será a frota OSO máxima por tipo de veículoda área,
multiplicada pelo Fator de Disponibilização de Frota (FDF)
correspondente.
2.1.4.4.6.1. Caso a frota solicitada para operação pelo CCO seja maior do
que a frota OSO, será considerada a frota solicitada, reduzindo-
se a quantidade de veículos da reserva técnica.
2.1.4.5. Nos meses de férias, finais de semana, feriados e dias-ponte, será
utilizada para cálculo de frota disponibilizada a frota OSO do último
dia útil anterior ao evento, multiplicado pelo fator de disponibilização
de frota verificado.
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2.1.4.6. A frota disponibilizada para o serviço das linhas da rede da
madrugada “NOTURNO”, não irá adicionar frota à quantidade de
Q3 mas irá compor o índice de disponibilidade de frota.
2.1.5. Cálculo da Parcela 4 - PA4 = P4 X Q4
2.1.5.1. Nesta parcela serão remuneradosa mão de obra de manutenção e
de fiscalização, os benefícios sociais, as despesas administrativas,
os investimentos e a margem de lucro do operador, apresentando-
se como um valor mensal que será dividido pela quantidade de dias
do mês.
2.1.5.2. O valor de P4 foi obtido de acordo com o fluxo de caixa de
referência por tipo de veículo apresentado ao final deste anexo,
para uma TIR (Taxa Interna de Retorno) de 9,97% ao ano,subtraído
dos valores resultantes de P1, P2 e P3 com os dados adotados na
simulação, conforme tabela para carros sem ar condicionado: Tabela 11. Valores mensais de remuneração por veículo sem ar condicionado P4 – R$
FROTA
VALORES POR VEÍCULO
FLUXO TIR 9,97%
TRIBUTO SOBRE
RECEITA P1 P2 P3 P4
A B = A X 2% C D E F = A-(B+C+D+E)
MINI 35.172 703 14.226 4.986 1.488 13.768 MIDI 37.252 745 14.226 6.499 1.938 13.844 BÁSICO 39.105 782 14.226 7.385 2.109 14.602 PADRON 43.249 865 14.226 8.841 3.021 16.296 PADRON 15M 47.685 954 14.226 10.524 3.884 18.097 ARTICULADO LE 55.407 1.108 14.226 11.801 5.677 22.595 ARTICULADO 23M 57.395 1.148 14.226 12.579 6.078 23.363 BIARTICULADO 62.308 1.246 14.226 13.579 7.416 25.841 TRÓLEBUS 45.983 920 14.226 8.278 4.579 17.981 TRÓLEBUS 15M 48.670 973 14.226 8.482 5.843 19.146 TRÓLEBUS15M BATERIA 52.045 1.041 14.226 8.482 7.218 21.078
2.1.5.3. Para os veículos com ar condicionado os valores de P4 são
demonstrados a seguir:
Tabela 12. Valores mensais de remuneração por veículo com ar condicionado P4 – R$
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FROTA
VALORES POR VEÍCULO
FLUXO TIR9,97%
TRIBUTO SOBRE
RECEITA P1 P2 P3 P4
A B = A X 2% C D E F = A-(B+C+D+E)
MINI 36.950 739 14.226 5.741 1.785 14.459 MIDI 39.135 783 14.226 7.504 2.235 14.387 BÁSICO 41.110 822 14.226 8.406 2.443 15.212 PADRON 45.459 909 14.226 10.061 3.355 16.908 PADRON 15M 50.121 1.002 14.226 11.965 4.218 18.709 ARTICULADO LE 58.727 1.175 14.226 13.166 6.344 23.816 ARTICULADO 23M 60.795 1.216 14.226 14.021 6.746 24.586 BIARTICULADO 65.806 1.316 14.226 15.117 8.083 27.063 TRÓLEBUS 47.977 960 14.226 9.249 4.913 18.629 TRÓLEBUS 15M 50.664 1.013 14.226 9.453 6.177 19.794 TRÓLEBUS15M BATERIA 54.026 1.081 14.226 9.453 7.552 21.714
2.1.5.4. A quantidade de veículos disponibilizados – Q4 será a mesma que
a obtida para cálculo de PA3, conforme item 2.1.4.4 deste anexo.
2.1.6. Cálculo da Parcela 5 – RT = (P3+P5) X QRT
2.1.6.1. Pará o cálculo do valor da reserva técnica considera-se como
quantidade de veículos – QRT, a diferença entre a frota patrimonial
cadastrada e a quantidade de veículos disponibilizados conforme
item 2.1.4.4. deste anexo, limitados a 7% da frota operacional da
área.
2.1.6.1.1. A distribuição desta reserva pelas tipologias de veículos deverá ser
aprovada pelo Poder Concedente.
2.1.6.2. Neste valor estão considerados os custos com peças e acessórios
– PA3 e os demais custos de investimentos em capital e
manutenção e administração, conforme os fluxos de caixa ao final
do anexo, resultando nos seguintes valores para veículos sem ar
condicionado e para veículos com ar condicionado:
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Tabela 13. Valores mensais de remuneração para reserva técnica sem ar condicionado – P5
FROTA
VALORES POR VEÍCULO SEM AR CONDICIONADO
FLUXO TIR 9,97%
TRIBUTO SOBRE
RECEITA
P3 – para mkbf de 10.000km P5
A B = A X 2% C D = A – ( B + C)
MINI 11.467 229 1.488 9.749 MIDI 12.001 240 1.938 9.823 BÁSICO 12.946 259 2.109 10.579 PADRON 15.604 312 3.021 12.271 PADRON 15M 18.130 363 3.884 13.883 ARTICULADO LE 24.734 495 5.677 18.563 ARTICULADO 23M 25.929 519 6.078 19.332 BIARTICULADO 29.820 596 7.416 21.808
TRÓLEBUS 18.913 378 4.579 13.956
TRÓLEBUS 15M 21.391 428 5.843 15.120
TRÓLEBUS15M BATERIA 24.768 495 7.218 17.055 Tabela 14. Valores mensais de remuneração para reserva técnica com ar condicionado – P5
FROTA
VALORES POR VEÍCULO COM AR CONDICIONADO
FLUXO TIR 9,97%
IMPOSTO SOBRE
RECEITA
P3 – para mkbf de 10.000km P5
A B = A X 2% C D = A – ( B + C)
MINI 12.475 249 1.785 10.441 MIDI 12.857 257 2.235 10.365 BÁSICO 13.909 278 2.443 11.188 PADRON 16.567 331 3.355 12.881 PADRON 15M 19.092 382 4.218 14.493 ARTICULADO LE 26.660 533 6.344 19.782 ARTICULADO 23M 27.854 557 6.746 20.551 BIARTICULADO 31.746 635 8.083 23.027
TRÓLEBUS 19.915 398 4.913 14.604
TRÓLEBUS 15M 22.393 448 6.177 15.768
TRÓLEBUS15M BATERIA 25.755 515 7.552 17.688
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2.1.6.2.1. Em caso de mês com redução de frotapelo recesso escolar será
considerada a OSO do mês imediatamente anterior em que não
haja redução em função de recesso escolar.
2.1.7. Para medição do volume de serviços ofertados (horas e frota
disponibilizadas e quilômetros percorridos) serão utilizados os
equipamentos embarcados de localização de veículos, cujas informações
serão consolidadas através do sistema de Operação e Controle instalado
no CCO .
2.1.7.1.1. Até a implantação do CCO, a medição de volume de serviços
ofertados será efetuada através do Sistema Integrado de
Monitoramento (SIM).
2.1.7.1.2. Nos casos de indisponibilidade do sistema ou da rede de telefonia
móvel, será considerado o cumprimento da programação
estabelecida em OSO no respectivo período.
2.1.7.1.3. Diariamente será emitido e disponibilizado para cada
concessionário relatório detalhado do volume de serviços medidos.
2.1.7.1.3.1. O concessionário terá um prazo de 48 horas, contadas da
disponibilização do relatório, para eventuais contestações,
podendo, para tanto, utilizar-se subsidiariamente das
informações geradas pelo sistema de bilhetagem eletrônica.
2.2. Sobre a remuneração básica (RB) será aplicada a tarifa de remuneração
proposta pelo licitante, os índices de demanda e de produtividade e os
impostos incidentes sobre receita, de forma que a remuneração final do
operador será dada pela seguinte fórmula: R = (RB x (TO / TR) x IQ) x ISR + PRo, onde:
Elemento Conteúdo Aplicação
IQ - Índice de Qualidade
Cumprimento da demanda, disponibilidade de frota e cumprimento de viagens
Aplicada sobre a remuneração básica (RB)
TR – Tarifa de Valor máximo estabelecido no Aplicada sobre a remuneração
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2.2.1. O índice de qualidade é determinado pela seguinte equação:
IQ = 0,50 ED + 0,10 FDF + 0,40 ICVr
2.2.1.1. ED-Efeito da Demanda na remuneração
Os ganhos em função de aumento de demanda serão tratados no item
subsequente. Nesta parcela de remuneração, a demanda passa a ser uma
obrigação de se atingir uma meta previamente estabelecida em função de uma
projeção de demanda do conjunto das linhas operadas pelo concessionário.
Inicialmente, essa projeção será com base na demanda verificada nos primeiros
três meses de contrato, período no qual o indicador será considerado igual a 1.
Para tanto será adotado o conceito de semana padrão que equivale a cinco dias
úteis, 1 sábado e 1 domingo.
2.2.1.1.1. Mensalmente será observada a demanda da semana padrão
realizada em comparação com a demanda da semana padrão
meta.
2.2.1.1.2. Nos meses de férias serão adotadas as seguintes sazonalidades:
Dezembro – 97%
Janeiro – 89%
Fevereiro – 93%
Julho – 93%
referência edital
TO – Tarifa proposta pelo licitante
Valor ofertado pelo licitante – referência para julgamento da proposta
Aplicada sobre a remuneração, reduzindo proporcionalmente o valor final remunerado em relação ao valor base do edital (TR)
ISR - Impostos sobre receita
De acordo com legislação vigente
Cálculo = 1/(1 –%alíquota)
PRo - Produtividade do Operador
Ganhos de produtividade em função da redução do custo por passageiro
Remuneração (inicial e medida) Demanda equivalente (inicial e medida)
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2.2.1.1.3. A indicador ED será calculado através da divisão da demanda de
passageiros transportados pela demanda de referência, sendo o
resultado expresso com duas casas decimais.
2.2.1.1.3.1. Quando o resultado for igual ou superior a 99,00%, o valor do
indicador será igual a 100,00%
2.2.1.1.3.2. Quando o resultado estiver entre 90,00% e 98,99%, o valor do
indicador será o próprio resultado.
2.2.1.1.3.3. Quando o resultado for inferior a 90,00%, o valor do indicador
será o próprio resultado e será reavaliação automática da
demanda de referência.
2.2.1.1.4. Caso o Concessionário, por três meses consecutivos apresente
uma demanda inferior à de referência, deverá ser avaliada a
reprogramação da oferta de acordo com o novo patamar de
demanda. Para isto será também avaliada a qualidade da prestação
do serviço. Caso a qualidade esteja de acordo com os parâmetros
estabelecidos haverá a reprogramação da operação e será definida
uma nova demanda de referência.
2.2.1.2. FDF-Fator de Disponibilidade de frota. Calculado de acordo com o estabelecido no item 2.1.4.4.1. deste anexo.
2.2.1.3. ICVr- Índice de Cumprimento de Viagens para remuneração Para cálculo deste indicador deverá ser considerada a quantidade
de viagens realizadas pelo operador em relação às viagens
programadas, conforme determinado pelo Poder Concedente.
2.2.1.3.1. As viagens programadas para fins de cálculo deste indicador
deverão ser ajustadas pelos efeitos da velocidade real da linha em
relação à velocidade programada, considerando para isto o tempo
de ciclo medido em relação ao tempo de ciclo realizado e os efeitos
de eventuais distorções nas faixas horárias subsequentes.
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2.2.2. A parcela de produtividade do operador será calculada conforme a
seguinte equação: PRo =0,5 xPRs x % Pr Sendo: PRs = Produtividade do Sistema % PR = Participação do operador na parcela de produtividade
2.2.2.1. O cálculo da parcela de remuneração associada ao ganho de
produtividade se dará a partir da implantação da rede licitada,
momento em que será fixado o custo por passageiro pagante
equivalente inicial.
2.2.2.2. A parcela de produtividade a ser distribuída será calculada
considerando-se o sistema de transporte como um todo, havendo
pagamentos individuais apenas quando o sistema for produtivo
economicamente em seu conjunto.
2.2.2.3. A produtividade do sistema (PRs) será medidaanualmente pela
diferença entre a meta de custo por passageiro pagante equivalente
do sistema e o custo efetivo por passageiro pagante equivalente do
sistema no exercício.
2.2.2.3.1. Considera-se que o sistema foi produtivo economicamente quando
o resultado da diferença apontada no item 2.2.2.3 for positiva.
2.2.2.3.2. No primeiro ano de medição da produtividade, a meta de custo por
passageiro pagante equivalente será a fixada conforme previsto no
item 2.2.2.1.
2.2.2.3.3. O custo por passageiro do ano em análise deve considerar a
remuneração programada de cada operador, calculada
considerando a disponibilidade de frota e o cumprimento de viagens
em 100%.
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2.2.2.3.4. Para cálculo da demanda equivalente do ano em análise deverão
ser expurgados efeitos de novas gratuidades concedidas pelo
Poder Público.
2.2.2.4. A cada quatro anos, a meta de custo por passageiro pagante
equivalente do sistema será revisada tendo como referência o
observado o custo médio dos quatro anos anteriores, desde que
seja inferior à meta anterior e expurgados os efeitos dos reajustes
contratuais.
2.2.2.5. A equação para o montante total de produtividade a ser
considerado para o ano é dada a seguir:
𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃 = �∑𝑃𝑃𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅 𝑥𝑥 𝑇𝑇𝑇𝑇
𝑇𝑇𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃
−∑𝑃𝑃𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅𝑅 𝑥𝑥 𝑇𝑇𝑇𝑇
𝑇𝑇𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑅𝑅
�𝑥𝑥 𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑃𝑅𝑅
Sendo:
PRs- Produtividade do sistema de transporte
RBajr- Remuneração base do sistema de acordo com a rede licitada, ou a
média dos quatro anos anteriores após o estabelecido em 2.2.2.4, e
veículos sem ar condicionado;
PEqi- Passageiro equivalente do sistema calculado com base nos
primeiros três meses de operação da rede licitada, ou a média dos quatro
anos anteriores após o estabelecido em 2.2.2.4;
TR – Tarifa referencial de cada área no edital
TO – Tarifa referencial ofertada pelo proponente
RBajn- Remuneração base ajustada no ano n considerando 100% de
cumprimento de viagens e disponibilização de frota e veículos sem ar
condicionado;
PEqn- Passageiro equivalente do sistema na data n.
2.2.2.6. O cálculo doganho de produtividade de cada concessionário será
feito através da mesma fórmula estabelecida no item 2.2.2.5, porém
substituindo o passageiro pagante equivalente pelo passageiro total
transportado.
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2.2.2.7. A distribuição do ganho total de produtividade do sistema será feita
entre os concessionários que apresentaram resultado positivo em
seu respectivo lote calculado conforme item 2.2.2.6. 2.2.2.8. O critério de distribuição levará em conta o resultado obtido em
2.2.2.6, de cada lote, multiplicado por 70% da nota respectiva
obtida na pesquisa de satisfação do usuário a ser realizada
anualmente e30% pela nota respectiva no IQT anual. 2.2.2.9. O valor obtido por cada lote conforme calculado em 2.2.2.8.será
dividido pelo somatório dos valores dos lotes, resultando na
participação percentual da produtividade de cada operador (%Pr). 2.2.2.9.1. Caso ocorra uma revisão na demanda de referência ou uma
reprogramação operacional conforme previsto em 2.2.1.1.4. haverá
uma revisão da meta de custo por passageiro do operador,
aplicando-se os mesmos indicadores de redução que foram obtidos
na referida revisão.
3. REMUNERAÇÃO DO CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL 3.1. A remuneração do Centro de Controle Operacional (CCO) será
calculada de acordo com a seguinte equação:
RC = (INV + INFRA + CC) x IQC x % PCO
Sendo:
RC = Remuneração mensal do Centro de Controle Operacional
INV – Parcela referente ao investimento na implantação do CCO, o
qual será um bem reversível;
INFRA – Parcela referente a manutenção da infraestrutura do CCO;
CC – Parcela referente ao custeio do CCO, de acordo com as posições
de trabalho implantadas;
IQC – Índice de qualidade do CCO;
%PCO – Participação de cada operador na operação do CCO, que
equivale a participação relativa do valor contratual de cada concessão
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no somatório dos valores contratuais do sistema, conforme tabela a
seguir: Tabela 15. Percentual de participação do concessionário no CCO e Terminais
Contrato % Participação E1 8,392% E2 9,510% E3 8,074% E4 10,706% E5 1,548%
AR0 2,593% AR1 3,824% AR2 4,987% AR3 3,164% AR4 3,657% AR5 2,181% AR6 4,572% AR7 2,584% AR8 2,424% D1 3,380% D2 2,938% D3 2,152% D4 2,218% D5 3,008% D6 1,496% D7 2,213% D8 1,891% D9 2,748%
D10 3,415% D11 3,807% D12 1,523% D13 0,996%
3.2. O valor de investimento - INV refere-se ao fluxo de caixa do
investimento no CCO para uma Taxa Interna de Retorno - TIR de
9,97%, considerando os investimentos previstos no Anexo VI e que se
encontra ao final deste anexo, resultando no valor de R$ 5.500.400,00
por mês a partir do início de operação do sistema de transporte.
3.2.1. Será estabelecido em conjunto com o Poder Concedente um
cronograma para a implantação do CCO.
3.2.2. Para cada marco de cronograma descumprido haverá um desconto
de 10% a ser aplicado no valor de investimento - INV até a regularização
da situação.
3.3. Para a remuneração da manutenção da infraestrutura - INFRAe custeio
do CCO - CC serão considerados os valores previstos no Anexo9.1,
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conforme a efetiva implantação e operação do Centro de Controle
Operacional - CCO.
3.4. Após a implantação da rede definitiva e com o pleno funcionamento do
Centro de Controle Operacional - CCO a remuneração será
multiplicada por um índice de qualidade (IQC) conforme determinado a
seguir:
IQC = 0,30 ICVr + 0,10 Pon + 0,60Reg, sendo:
ICVr- Índice de Cumprimento de Viagens para remuneração do sistema
conforme estabelecido em 2.2.1.
Pon- Pontualidade nas partidas (partidas no horário/total de partidas)
Reg- Regularidade (quantidade de viagens regulares / total de
viagens).
3.5. A remuneração do Centro de Controle Operacional - CCO será
destinada à entidade jurídica a ser criada por todos os concessionários.
4. REMUNERAÇÃO PELA OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE TRANSFERÊNCIA. 4.1. A remuneração básica pela operação dos equipamentos de
transferência (terminais e estações) é de R$ 17.491.783,54 por mês e
será rateada entre os operadores conforme os percentuais
estabelecidos no item 3.1. (% PCO), conforme planilha de orçamento
no Anexo 9.3.
4.2. Caso novos terminais venham a ser implementados haverá uma
revisão do valor estabelecido em 4.1., conforme os custos estimados
para a operação destes terminais.
4.3. A remuneração pela operação dos equipamentos de transferência será
destinada à entidade jurídica a ser criada por todos os concessionários.
4.4. Para cálculo do valor a ser pago no item 4.3 haverá uma ponderação
do valor do item 4.1 pela nota da avaliação mensal dos serviços
conforme estabelecido no Anexo 7.C.
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5. REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO.
5.1. O reajuste de remuneração se dará anualmente, sempre no mês de
maio.
5.2. A remuneração do transporte estabelecida no item 1 será reajustada
de acordo com o seguinte critério:
5.2.1. P1 será reajustado de acordo com a variação do rendimento médio
nominal habitualmente recebido na região metropolitana de São
Paulo calculado pelo IBGE.
5.2.2. P2 será reajustado de acordo com a variação do preço do diesel
subtraído de 1 desvio padrão medido pela ANP – preço distribuidor –
São Paulo
5.2.3. P3 será reajustado pela variação da “Coluna 36 IPA- Origem - OG-
DI - Produtos Industriais - Indústria de Transformação - Veículos
Automotores, Reboques, Carrocerias e Autopeças” da FGV.
5.2.4. P4 e P5 será reajustado pela variação do IPC da FIPE.
5.3. A remuneração do Centro de Controle Operacional e dos
equipamentos de transferência serão reajustadas pelo IPC da FIPE.
6. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA REVISÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
Esteitem sumariza quais são os procedimentos e critérios que serão aplicados
peloPoder Concedente para analisar o reequilíbrio econômico-financeiro do
contrato apresentado, por iniciativa própria ou do Concessionário, no decorrer da
execução do objeto do contrato. Fornece os procedimentos administrativos que o
Concessionário deverá adotar para fazer o seu pedido, assim como, os principais
critérios técnicos que nortearão a admissibilidade ou não do pedido feito pelo
Concessionário. Dentre os itens dos critérios técnicos, será indicado qual será o
intervalo de retorno econômico-financeiro admissível para avaliação do pedido de
reequilíbrio.
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O Concessionário poderá apresentar, a qualquer momento,pedido de reequilíbrio,
a partir do início da execução dos serviços objeto do contrato, desde que baseado
em fatos enquadrados no elenco previstono contrato, que trata de“FATOS
ADMISSÍVEIS QUE PODERÃO ENSEJAR PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO, TANTO PARA O PODER CONCEDENTE,
COMO PARA O CONCESSIONÁRIO:...”.
6.1. Procedimentos a serem adotados pelo concessionário para efetuar o
pedido de reequilíbrio ou revisão do contrato:
6.1.1. O pleito deverá ser protocolado por meio de requerimento fundamentado,
arrolando os dados e argumentos qualitativos e quantitativos que
justifiquem o desequilíbrio, e juntando documentação comprobatória,
quando necessário.
6.1.2. O pedido de reequilíbrio será obrigatoriamente instruído com o estudo
técnico, de viabilidade econômico-financeira, incluindo-se os anexos das
planilhas de cálculos utilizadas nas respectivas avaliações, sob pena de
não conhecimento.
6.1.3. O requerimento deverá ser assinado pelo representante legal do
Concessionário, bem como pelo responsável técnico do estudo que
embasou o pedido.
6.1.4. No pedido, o Concessionário deverá indicar os parâmetros e/ou fatos que
provocaram o desequilíbrio da relação contratual.
6.1.5. A omissão da parte em requerer o reequilíbrio econômico-financeiro do
contrato importará em renúncia desse direito após o prazo de 12(doze)
meses contados da data do evento que der causa ao desequilíbrio.
6.2. Metodologia para elaboração do estudo técnico para solicitação do
reequilíbrioeconômico-financeiro docontrato.
6.2.1. A apuração do reequilíbrio econômico-financeiro será feita através de
fluxo de caixa elaborado pelo CONCESSIONÁRIO, correspondente ao
período de todo o contrato, observados os parâmetros de custos padrão
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da proposta técnico-comercial apresentada pelo CONCESSIONÁRIO no
edital de licitação.
6.2.2. No pedido de reequilíbrio, o Concessionário deverá esclarecer qual a
natureza do reequilíbrio almejado: equilíbrio marginal (inclusão de
investimentos adicionais aos originalmente previstos no Edital de
Licitação); ou, aquele decorrente dos fatos previstos na cláusula do
contrato que trata de“FATOS ADMISSÍVEIS DE HAVER REEQUILIBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO, TANTO PARA O PODER PÚBLICO, COMO
PARA A CONCESSIONÁRIA: ...”
6.2.3. Em consonância ao disposto no parágrafo único, do Artigo 21, do Decreto
Municipal nº 56.232, de 2 de julho de 2015, os “parâmetros técnicos e os
custos de capital e de oportunidade...” , que serão considerados pelo
Poder Concedente para verificar a admissibilidade do pedido de revisão,
ou reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do Concessionário,
deverão ser aqueles “...vigentes à época da revisão.”
6.2.3.1. Essa instrução será observada pelo Poder Concedente em
qualquer pedido de revisão, ou reequilíbrio do contrato, que venha a
ser feito no intervalo existente entre revisões quadrienais.
6.2.4. Para haver unicidade entre os critérios utilizados pelo Poder Concedente
e aqueles adotados pelo Concessionário, a metodologia a ser utilizada
para os cálculos do custo de capital deverá ser o “Custo Médio
Ponderado de Capital /CMPC”.
6.2.4.1. Nos anexos do edital do contrato encontram-se à disposição do
Concessionário os cálculos feitos pelo Poder Concedente, para
determinação do retorno econômico previsto para o contrato de
concessão, aplicando-se a referida metodologia.
6.2.5. Todas as informações utilizadas pelo Concessionário para elaboração do
seu estudo técnico, deverão ser juntadas no seu pedido de reequilíbrio.
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6.2.6. No pedido de recomposição, o Concessionário deverá apresentar os
principais resultados do mérito financeiro, como: VPL – Valor Presente
Líquido, calculado pelo método do Custo Médio Ponderado de Capital -
CMPC;prazo de retorno do capital investido (avaliar este prazo pela
metodologia do valor presente líquido acumulado), e, por último, a taxa
interna de retorno obtida, esta última comparada ao respectivo CMPC.
6.2.7. O estudo técnico deverá ser elaborado a preços do mês anterior da
apresentação do pedido de reequilíbrio.
6.2.8. Os custos e despesas operacionais, receitas operacionais e outras
receitas como: receita financeira líquida, receitas de publicidades, de
venda de veículos e imobilizados, e outras receitas estabelecidas através
de legislação própria, assim como os tributos e demais gastos já
realizados, no período anterior ao do pedido reequilíbrio, deverão ser
atualizados até o mês anterior ao da apresentação do pedido de
reequilíbrio, utilizando os índices de preços fixados na cláusula do
reajuste do contrato.
6.2.9. A critério do Poder Concedente, os valores dos gastos e despesas
indicados no estudo técnico poderão ser cotejados com os balancetes
trimestrais e balanços anuais entregues pelo concessionário, por
determinação contratual.
6.2.10. A SPTrans fará uma análise comparativa entre os valoresinformados
pelo Concessionário no estudo técnico eaqueles remunerados pelos
critérios estabelecidos na cláusula 7ª do contrato, durante o mesmo
intervalo dos valores informados pelo Concessionário.
6.2.10.1. Na hipótese de haver diferenças entre os valores informados pelo
Concessionário e os controles de remuneração paga pela SPTrans,
os valores serão ajustados no estudo técnico.
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6.2.11. No estudo técnico, o Concessionário não poderá incluir as despesas
originárias de multas de trânsito, do RESAM e outras de mesma natureza,
originárias na não observância de qualquer dispositivo legal ou contratual.
6.3. Análises a serem elaboradas pelo Poder Concedente no estudo técnico
apresentado pelo concessionário
6.3.1. Após verificado que o pedido de reequilíbrio tenha atendido todos os
requisitos formais indicados anteriormente, neste anexo, o PODER
CONCEDENTE a realização de análise do referido pedido, com base nos
critérios já detalhados.
6.3.2. A análise será feita pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal de
Transporte e da SPTrans, que deverão emitir opinião conclusiva sobre a
metodologia aplicada no estudo técnico, sobre os critérios de apuração
dos valores apresentados, sobre a adequação e consistência dos valores
apresentados pelo concessionário e sobre a aderência do estudo técnico
à proposta apresentada no procedimento licitatório, em especial quanto
aos indicadores de mérito financeiro.
6.4. Critérios que o poder concedente utilizará para aprovar ou rejeitar o
pedido de reequilíbrio econômico-financeiro em questão
6.4.1. A definição da admissibilidade do pedido de reequilíbrio terá como
referência o Custo Médio Ponderado do Capital (CMPC) à época do
pedido.
6.4.2. O CMPC será comparado com a Taxa Interna de Retorno do estudo
técnico, devidamente ajustada pelas equipes técnicas da Secretaria
Municipal de Transportes e SPTrans.
6.4.3. Caso a Taxa Interna de Retorno encontre-se em um intervalo de 10%
para mais ou para menos em relação ao CMPC considerar-se-á o
contrato equilibrado.
6.5. Dos prazos
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6.5.1. O Poder Concedente deverá manifestar-se sobre o pedido de reequilíbrio
do concessionário nos seguintes prazos:
6.5.1.1. 30 dias para a avaliação do atendimento do procedimento formal de
pedido de reequilíbrio, contados da data de entrega
6.5.1.2. 90 dias para a avaliação do mérito do pedido de reequilíbrio,
contados da data de entrega
6.6. Revisão quadrienal dos contratos
6.6.1. O Decreto Municipal nº 56.232, de 2 de julho de 2015, determina que “A
remuneração das concessionárias será objeto de revisão a cada período
de 4(quatro) anos de vigência contratual;”
6.6.2. A revisão que trata esse dispositivo legal “será precedida por um
verificador independente, o qual indicará especialmente os parâmetros
técnicos e os custos de capital e de oportunidade vigentes à época da
revisão”.
6.6.3. O resultado do trabalho do verificador independente balizará eventuais
ajustes decorrentes da revisão do equilíbrio financeiro do quadriênio
seguinte.
6.7. Reequilíbrio por iniciativa do Poder Concedente
6.7.1. O Poder Concedente poderá a qualquer tempo apresentar relatório
circunstanciado determinando a necessidade do reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato em seu favor, obedecendo, para tanto, o mesmo
procedimento formal previsto no item 6.1.
6.7.2. O concessionário deverá manifestar-se em sua defesa sobre os estudos
apresentados pelo Poder Concedente no prazo de 30 dias.
6.7.3. Aplica-se o mesmo critério de avaliação do equilíbrio, ou seja, o CMPC,
para determinar a adequação do relatório do Poder Concedente,
respeitado os limites determinados no item 6.4.
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6.8. Caso seja constatada a necessidade de proceder o reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato, o Poder Concedente definirá os valores
da revisão e sua modalidade, dentre as quais:
6.8.1. Revisão dos parâmetros da fórmula de remuneração
6.8.2. Revisão dos parâmetros da fórmula de reajuste da remuneração
6.8.3. Alteração do prazo do contrato
6.8.4. Indenização
6.8.5. Alteração de volume e cronograma de investimentos
6.8.6. Associação das formas anteriores
7. FLUXOS DE CAIXAS POR TIPO DE VEÍCULO E DE INVESTIMENTO NO
CCO.
7.1. Nas planilhas a seguir são demonstradas as memórias de cálculo da
remuneração proposta para cada tipo de veículo e o fluxo de caixa
para investimento no CCO.
7.1.1. Estes fluxos estão disponíveis em arquivo Excel