ANEXO 4 REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE APOIO · 2019. 2. 2. · 5 CAPÍTULO III - REPROGRAFIA /...

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ANEXO 4 REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE APOIO (conforme o artigo 13º do regulamento interno)

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ANEXO 4

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE APOIO(conforme o artigo 13º do regulamento interno)

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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Serviços de apoio

São disponibilizados os seguintes os serviços de apoio:

a) Biblioteca / Centro de Recursos;

b)Reprografia/Papelaria;

c) Cantina / Bar.

Artigo 2º

Condições de admissão

Podemutilizarasinstalaçõesespecíficas:

a) Alunos;

b)Professores;

c) Funcionários;

d) Entidades externas.

Artigo 3º

Tabelas de preços

Astabelasdepreçosreferentesàutilizaçãodasinstalaçõesmencionadasnaalíneaanterior,quandoaelashouverlugar,

serãopublicadasanualmente.

CAPÍTULO II - BIBLIOTECA / CENTRO DE RECURSOS

Artigo 4º

Horário de funcionamento

Manhã 08:30 - 12:00

Tarde 13:30 - 17:00

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Artigo 5º

Normas a cumprir pelos utentes

1-Osutentesdevemzelarpelaconservaçãoeasseiodasinstalações.

2 - Deve ser respeitado o silêncio.

3-Aosutentesnãoépermitido:

a)Ingeriralimentos(excetua-seaágua);

b)Alteraradisposiçãodomobiliário;

c) Utilizar qualquer meio de comunicação pessoal (telemóvel, computadores pessoais, etc.) sempre que

comprometaosilêncio.

4-Oincumprimentodasnormasvigentesimplicaaordemdesaídadabiblioteca.

Artigo 6º

Serviços disponibilizados

A biblioteca disponibiliza os seguintes serviços:

a)Empréstimodelivros,revistas,jornais,outraspublicaçõesematerialmultimédia;

b)Utilizaçãodoscomputadoresfixosouportáteiseacessoàinternet.

Artigo 7º

Requisição de livros, publicações e material multimédia

1-Osutentesrequisitamaofuncionárioresponsávelolivro,publicaçãooumaterialpretendidoassinandoparaoefeito

umtermoderesponsabilidade(impressopróprio).

2-Dotermoderesponsabilidadedeveconstaraidentificaçãodoutente,adataehoradeempréstimoedeentrega

doobjeto, a assinaturado utente edo funcionário responsável, os títulos das obras requisitadas ou referência do

equipamento.

3-Emcasodeextraviooudanosprovocadosnoobjetooutentedeveráressarciraescoladoprejuízocausado.

4-Competeaofuncionáriocontrolaradevoluçãodoobjetorequisitadoeverificarseestãoemperfeitascondições.

5-Sãoasseguintesasmodalidadesderequisição:

a) Uso na biblioteca;

b) Uso no espaço escolar;

c)Usodomiciliário;

d)Requisiçãodeequipamentos(computadores,projetoresmultimédia,máquinasdecalcular,etc).

Artigo 8º

Uso na biblioteca

1-Consistenaconsultaouutilizaçãodoequipamentonoespaçodabiblioteca.

2-Nestamodalidadeépermitidaarequisiçãodequalquerlivro,publicaçãomaterialouequipamentosemrestrições.

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Artigo 9º

Uso no espaço escolar

1-Consistenaconsultaouutilizaçãodoobjetonoutroespaçoescolarquenãoabiblioteca.

2-Nestamodalidadenãoéfacultadaaosalunosarequisiçãodelivrosouequipamentos“nãorequisitáveis”assinalados

comumaetiquetavermelha,salvoseoprofessorassumiraresponsabilidadeoumedianteautorizaçãoexpressadadireção.

3-Oslivrosouequipamentos“nãorequisitáveis”podemserrequisitadospelosprofessoresefuncionários.

4-OobjetorequisitadodeveserdevolvidodentrodohoráriodefuncionamentodaBibliotecaoudaduraçãodotempo

letivocasosedestineàsaladeaula.

Artigo 10º

Uso domiciliário

1-Consistenoempréstimodelivroseoutraspublicaçõesparausodomiciliário.

2-Nestamodalidadenãoéfacultadaaosalunosarequisiçãodeequipamentos.

3-Aplicam-seosnúmeros2e3doartigoanterior.

4-Outentenãopoderárequisitarmaisdoquetrêstítulossimultaneamente.

5-Édecincodiasúteisoprazoderequisição,findooqualserádevidaumamultade50cêntimosporcadadiadeatraso.

6-Asrequisiçõespodemserrenovadasporigualperíodo,casonãohajapedidosemlistadeespera,ouexistamaisdo

queumexemplardomesmotítulo.

Artigo 11º

Requisição de equipamentos e utilização de computadores

1-Arequisiçãodeequipamentossóépermitidanassituaçõesprevistasnosartigosanteriores.

2-Osequipamentosdevemser,preferencialmente,requisitadoscomaantecedênciadeumdia.

3-Aaudiçãodeconteúdosáudioevídeonabibliotecaobrigaaousodeauscultadores.

4-Éexpressamenteproibido:

a)Alterarligações;

b)Alterarconfigurações;

c)Instalaroudesinstalarsoftware.

5-Osutentesrequisitamaofuncionárioresponsávelautilizaçãodoequipamento,nostermosdosnºs1a3doartigo7º

comasdevidasadaptações,nomeadamenteaindicaçãodahoradeentradaesaída,eaidentificaçãodocomputador

utilizado.

6-Têmprioridadeosutentesquepretendamutilizarocomputadorparatrabalhosescolares.

7-Cadacomputadorsópoderáserutilizadoporummáximodedoisutilizadores,porumperíodomáximodeumahora

casohajalistadeespera.

8-Aoutenteéfacultadaaimpressãodetrabalhosescolaresououtrosdocumentosmedianteopagamentodascópias.

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CAPÍTULO III - REPROGRAFIA / PAPELARIA

Artigo 12º

Horário de funcionamento ¹

Manhã 08:30 - 12:00

Tarde 13:30 - 17:00

¹Excetoperíodosdeférias

Artigo 13º

Serviços disponibilizados

Areprografia/papelariadisponibilizaosseguintesserviços:

a)Apoioàsatividadesletivas(cópiasdetestes,fichasdetrabalho,etc);

b)Apoioaosdiferentesórgãoseserviços(documentosdiversos);

c)Vendadefotocópiasesebentas;

d)Vendadeequipamentoematerialescolar,incluindolivrosescolares(inativo).

Artigo 14º

Normas de funcionamento

1-Ostrabalhosdereprografiadevemser,preferencialmente,requisitadoscomaantecedênciadeumdia.

2-Areproduçãodetestesdeavaliaçãoeoutrosdocumentosdestinadosaatividadesletivas,temprioridadesoboutros

trabalhos.

3-Estãoisentosdepagamentoosseguintestrabalhos:

a)Testesdiagnósticos;

b)Testes(fichasdeavaliação);

c)Fichasdetrabalhodesdequenãoultrapassemasduasfolhas.

4-Todososoutrostrabalhosestãosujeitosapagamento,peloqueosprofessoresestãointerditosdefornecercópias

aosalunosquenãoseenquadremnostrabalhosmencionadosnonúmeroanterior.

5-Oacessoàsfotocopiadorasfar-se-ámedianteaintroduçãodeumcódigoaatribuirqueraofuncionárioresponsável

queraosprofessores.

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CAPÍTULO IV - BAR / CANTINA

Artigo 15º

Horário de funcionamento ¹

Bar 08:00 - 17:30

Cantina 12:00 - 14:00

¹Excetoperíodosdeférias

Artigo 16º

Serviços disponibilizados

Areprografia/papelariadisponibilizaosseguintesserviços:

a) Cantina;

b) Bar.

Artigo 17º

Cantina

1-Destina-seaofornecimentoderefeiçõesaosalunos,professoresfuncionários.

2-Acantinafuncionaemregimedecessãodeexploração,cabendoàentidadeexploradoraocumprimentodalegislação

vigenteemmatériadehigieneesegurançaalimentar.

Artigo 18º

Bar

1-Destina-seàvendadebensalimentaresecomplementaoserviçodecantina.

2-Aplica-seonº2doartigoanterior.

Artigo 19º

Normas a cumprir pelos utentes

1-Osutentesdevem:

a)Zelarpelaconservaçãoeasseiodasinstalações;

b)Contribuirparaumambienteharmonioso;

c)Respeitaroseulugarnafiladeespera.

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2-Osutentesdevemadquirirasenhadoalmoçoatéàs10:00hdodiaaquerespeitaarefeição.

3-Aementaéafixadasemanalmente.

4-Outentetemdireitoapratosdedietadesdequeapresentearespetivajustificação.

5-Noâmbitodalegislaçãoemvigoréproibidooconsumodebebidasalcoólicasnacantinaebar,querporalunos

querporoutrosutentes.

Artigo 20º

Subsídio de refeição – CCT

1-NocumprimentodoCCTdoEnsinoParticulareCooperativoosubsídioderefeiçãoépagoemespéciemedianteo

fornecimentoderefeiçõesnacantinadaescola.

2-Aentidadepatronalapenasseresponsabilizapelopagamentodamesmaseoprofessorconsumiropratododia,

dentrodohorárioestipuladoparaoalmoço,sendoqualqueroutroconsumodainteiraresponsabilidadedaentidade

exploradora da cantina.

3-Casooprofessornãoqueiraalmoçarnacantina,nãoépermitidoofornecimentodequalqueroutrarefeição,asaber,

pequenoalmoçooulanche,deformaacompensararefeiçãoperdida.

4 - Não deve ser dada qualquer prioridade no atendimento aos professores, os quais devem aguardar na fila à

semelhançadosalunos.

5-Asrefeiçõesdevemserservidasnasquantidadeshabitualmentefornecidasaosalunos,nãohavendolugaraqualquer

privilégio.

6-Oprofessordeverárequisitarasenha,talcomoosalunos,eassinará,diariamente,omapadisponibilizadopelos

serviços de contabilidade.

7-Asrefeições(pratododia)aquecadaprofessortemdireito,nostermosdalei,constamdeummapaentreguena

cantina,sendoasrefeiçõesexcedentesdaresponsabilidadedoprofessor.

8-Osubsídioderefeiçãosóédevidoemcasodetrabalhoefetivo,peloquenasfaltas,folgas,feriadosefériasnãotem

omesmodeserpagooufornecidaarefeição.

9-Osprofessorescomhoráriocompletotêmsempredireitoàrefeiçãodesdequetrabalhemnemquesejaumahora

numdia.

10-Nocasodosprofessorescomhorárioincompleto,sóhálugaraofornecimentoderefeição,nostermosdoCCT,se

tiveremaulasdemanhãedetardeouentão4horasdemanhãou4horasdetarde.

11-Casooprofessornãoqueiraalmoçarnacantina,nãopodeesteexigirosubsídionaformapecuniária.

12-Aleinãoprevêqualquerlimitededistância(residência)relevanteparaefeitosdeatribuiçãodosubsídioderefeição

(emespécieoupecuniário).