Anexo 1.8 - Reportagem - PPPs saem do papel e chegam à Justiça - Caso MG 050 - Versão Final

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    Publicao do Valor Econmico de 22 de fevereiro de 2007

    PPPs saem do papel e chegam Justia

    Cristine PrestesNem bem comearam a sair do papel, as parcerias pblico-privadas (PPPs) j chegaram Justia. Das seis PPPs emandamento no pas, apenas duas delas no foram contestadas no Judicirio - a estrutura viria da Praia do Paiva, emPernambuco, e o emissrio submarino da Bahia. Neste ltimo caso, mesmo com a ausncia de demandas judiciais, aassinatura do contrato ainda depende de deciso do novo governo baiano, que ameaa suspender a licitao.

    A despeito de a nova Lei das PPPs - a Lei n 11.079, de dezembro de 2004 - ter sido aprovada sem contestaes, suaaplicao prtica no vem sendo to pacfica. O uso das PPPs em projetos de infra-estrutura enfrenta tanto aes decunho poltico-ideolgico, quanto processos que normalmente ocorrem em licitaes, em funo da disputa acirradaentre as empresas concorrentes. Em ambos os casos, a Justia est sendo chamada a proferir as primeiras decisesjudiciais envolvendo as parcerias e a primeira ao sobre o tema foi analisada pelo Superior Tribunal de Justia (STJ)na quinta-feira passada.

    O caso que chegou ao STJ envolve a licitao para a concesso da rodovia MG-050 pelo Estado de Minas Gerais. A PPPprev a recuperao, ampliao e manuteno dos 372 quilmetros de estrada ligando a regio metropolitana de BeloHorizonte a So Paulo e um investimento de R$ 320 milhes nos primeiros cinco anos. Durante a fase de habilitao,uma empresa e quatro consrcios passaram fase seguinte, de abertura das propostas. Um outro consrcio - oConstran-Schahin-Mairengineering, formado pelas empresas Constran, Schahin Engenharia e Mairengineering do BrasilConstruo e Administrao de Projetos - no foi habilitado pois, segundo a comisso de licitao, no atendeu ao itemdo edital que exige que o patrimnio lquido de cada uma das empresas participantes tenha que ser proporcional suafatia no consrcio.

    O grupo recorreu Justia e obteve uma liminar que garantiu sua participao na segunda fase da licitao, mas adeciso foi contestada por outra concorrente - o consrcio BRVias, formado pelas empresas Splice do BrasilTelecomunicaes e Eletrnica, Aeropar Participaes e Bolognesei Engenharia. Diante disso, o Tribunal de Justia deMinas Gerais decidiu suspender a licitao at o julgamento de mrito da ao do consrcio Constran. O prpriogoverno mineiro recorreu ao TJ, sem sucesso, e ao STJ, onde obteve na semana passada a suspenso da liminar queparou o processo. Na mesma semana, a Justia de Minas julgou o mrito da ao da Constran e manteve a liminar quepermitiu sua participao.

    "Com essas decises, o governo j pode divulgar o vencedor da licitao da PPP da rodovia", diz Marco Aurlio deBarcelos, coordenador da Unidade PPP-MG. Segundo ele, o vencedor j foi escolhido a partir da anlise do preoapresentado e das informaes prestadas pelos participantes, que comprovam sua capacidade de cumprir o edital como valor proposto. O menor preo foi apresentado pela empresa Equipav Pavimentao, Engenharia e Comrcio. "Adivulgao do vencedor pode sair na prxima semana", afirma Barcelos.

    O caso foi o primeiro envolvendo PPPs a ser julgado pelo STJ, embora o tribunal superior tenha se limitado a analisar asuspenso da licitao diante da contestao de uma das empresas participantes e o risco de leso ordem pblicaprovocado pela medida. Ainda que tivesse entrado no mrito da disputa, a anlise a ser feita seria restrita proporcionalidade do patrimnio lquido, prevista na Lei de Licitaes - a Lei n 8.666, de 1993 -, aplicada de formasubsidiria nas licitaes pela modalidade de PPPs, conforme estabelece a prpria lei que criou as parcerias.

    O dispositivo, segundo o advogado Benedicto Porto Neto, do escritrio Porto Advogados, polmico. "Esta matria

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    questionada em toda licitao que prev a participao de consrcios."

    Com exceo do caso da PPP mineira, todas as outras que chegaram Justia questionam o uso da nova modalidadeno projeto. "Nenhuma das aes judiciais contesta a Lei das PPPs, mas sim o modelo proposto ou algumas nuances dalicitao", diz o advogado Ariovaldo Pires, do escritrio Albino Advogados.

    Foi assim com a PPP para a operao da Linha 4 do Metr de So Paulo, um investimento de R$ 3 bilhes; com oSistema de Tratamento de Esgoto de Rio Claro, que prev a construo, operao, manuteno e expanso da coleta e

    tratamento de esgoto do municpio do interior paulista, a um custo de R$ 141 milhes; e com o Sistema Produtor AltoTiet, obra de R$ 330 milhes, planejada pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo (Sabesp), aserem investidos na ampliao e manuteno do sistema de tratamento de gua de Taiaupeba, na regio do AltoTiet, tambm em So Paulo. Com exceo da PPP da Sabesp, as demais, embora contestadas na Justia, avanaram ej contam com contratos assinados entre os governos e as empresas vencedoras (veja quadro).

    "A contestao do modelo da PPP um componente de natureza poltico-administrativa, a contestao do conceito dealiviar os encargos do poder pblico e transferi-los para a iniciativa privada mediante remunerao, e isso no agrada atodos", afirma o advogado Eduardo Grebler, especialista em PPPs e scio do escritrio Grebler Advogados. "Essa umareao esperada, pela novidade, originalidade da estrutura." O advogado, no entanto, observa que a Justia no temsido muito sensvel a esse tipo de questionamento, de que as PPPs podem provocar leso ao interesse pblico. "Ostribunais tm sido prudentes nessas questes", diz.

    Apesar de a maioria dos questionamentos ter cado por terra, alguns provocaram as primeiras discusses jurdicassobre as PPPs. No caso mineiro, a possibilidade de inverso das fases de habilitao e abertura das propostas, previstapela Lei das PPPs, no foi aplicada na licitao da MG-050, mas est em estudo para ser utilizada nas prximasparcerias.

    " uma lio que devemos aprender e que pode reduzir bastante o prazo da licitao das PPPs", diz Marco Aurlio deBarcelos, da Unidade PPP-MG. Isso porque a inverso pode minguar questionamentos da licitao na Justia, j que, seas propostas forem abertas antes da habilitao, aquelas que no ganharem ficam desestimuladas a contestar ahabilitao da vencedora. "A inverso das fases facilita demais as licitaes", afirma o advogado Gustavo Maciel Rocha,do Azevedo Sette Advogados.

    Uma outra questo j levantada a caracterstica da licitao quando a proposta vencedora no apresentarnecessidade de contrapartida do poder pblico, ou seja, quando a proposta da empresa no exigir pagamento,bastando a cobrana de tarifa. A dvida, neste caso, se a PPP no seria apenas uma simples concesso - e, sendoassim, exigir uma nova licitao. A dvida surgiu na primeira minuta do edital para a concesso da Linha 4 do Metr deSo Paulo, que previa esta possibilidade, contestada no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O tribunal determinou aalterao do edital, que deve obrigatoriamente conter a contraprestao do poder concedente.

    A nica PPP que at o momento no sofreu questionamentos judiciais ou polticos o projeto da Praia do Paiva, emPernambuco. O contrato, assinado em 29 de dezembro, prev a construo de uma ponte de 320 metros e estrada de6,2 km em Jaboato dos Guararapes, na Grande Recife. A Odebrecht, que venceu a licitao, ter a concesso por 30anos. Quando prontas, as vias daro acesso a um complexo turstico que est sendo empreendido pela Odebrecht emparceria com a famlia pernambucana Brennand. De acordo com Fernando Bezerra Coelho, secretrio deDesenvolvimento Econmico do Estado, o contrato no deve sofrer mudana. (Colaborou Carolina Mandl, deRecife)

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