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LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE VISTORIA DE AERONAVE OU EMISSÃO DE RCA MARCAS: FABRICANTE: MODELO: NÚMERO DE SÉRIE: OPERADOR: CAT. REGISTRO: NOTA: ESTA LISTA DE VERIFICAÇÃO TEM O OBJETIVO DE FACILITAR O CONHECIMENTO DOS OPERADORES PARA A PREPARAÇÃO DA AERONAVE PARA REALIZAÇÃO DE VISTORIA OU EMISSÃO DE RCA; ENTRETANTO, NÃO ESGOTA A AMPLITUDE DAS VERIFICAÇÕES, TENDO EM VISTA AS REVISÕES E ATUALIZAÇÕES DAS REGULAMENTAÇÕES VIGENTES, TAIS COMO: CBA, RBHA, IAC, IMA, ICA E QUALQUER OUTRA NORMA EMITIDA PELA AUTORIDADE AERONÁUTICA. ITEM SINOPSE LEG. I - REQUISITOS DO ÓRGÃO VISTORIADOR ANTES DA REALIZAÇÃO DA MISSÃO 01 Pedido de Vistoria de acordo com a IAC 3108 (ou IAC substitutiva). 02 Pagamento de emolumento referente à vistoria. 03 Cópia do Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação – VTI. 04 Cópia do Desregistro ou Declaração de Não Registro – VTI. 05 Autorização de importação emitida pela COTAC – VTI. 06 Declaração de Reserva de Marcas – VTI. 07 Situação de homologação da aeronave regularizada (homologada ou isenta). 08 Relatório H.10. 09 Para aeronaves com o CA suspenso pelos códigos 3 ou 4 – Parecer favorável do SSA ou do RAB, respectivamente, para a realização de referida vistoria. 10 Para aeronaves RBHA 135 – SEGVÔO 004 com parecer favorável. 11 Para aeronaves RBHA 121 – Parecer favorável da Seção 4TE-1. 12 Para aeronaves SAE – Situação regularizada no SSA. 13 Levantamento de todos os requisitos técnicos necessários para vistoria. II - PROVIDÊNCIAS DO OPERADOR/EMPRESA ANTES DA VISTORIA OU EMISSÃO DO RCA 01 Solicitar a vistoria de acordo com a IAC 3108 (ou IAC substitutiva). 02 Contato com DAC ou SERAC para confirmar vistoria. 03 Índice e Diretrizes de Aeronavegabilidade aplicáveis à aeronave. 04 Índice e Diretrizes de Aeronavegabilidade aplicáveis ao(s) motor(es). 05 Índice e Diretrizes de Aeronavegabilidade aplicáveis à(s) hélice(s). 06 Índice e Diretrizes de Aeronavegabilidade aplicáveis aos componentes. 07 EA, ER ou TCDS da aeronave, conforme aplicável. 08 EM ou TCDS do(s) motor(es), conforme aplicável. 09 EH ou TCDS da(s) hélice(s), conforme aplicável. 10 Manual de Vôo e/ou Manual de Operação da aeronave. 11 Check List da aeronave. 12 Manual de Manutenção da aeronave (Ex.: MPD). 13 Programa de Manutenção da aeronave (ou programa aprovado pelo DAC).

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LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE VISTORIA DE AERONAVE OU EMISSÃO DE RCA

MARCAS:       FABRICANTE:      

MODELO:       NÚMERO DE SÉRIE:      

OPERADOR:       CAT. REGISTRO:      

NOTA: ESTA LISTA DE VERIFICAÇÃO TEM O OBJETIVO DE FACILITAR O CONHECIMENTO DOS OPERADORES PARA A PREPARAÇÃO DA AERONAVE PARA REALIZAÇÃO DE VISTORIA OU EMISSÃO DE RCA; ENTRETANTO, NÃO ESGOTA A AMPLITUDE DAS VERIFICAÇÕES, TENDO EM VISTA AS REVISÕES E ATUALIZAÇÕES DAS REGULAMENTAÇÕES VIGENTES, TAIS COMO: CBA, RBHA, IAC, IMA, ICA E QUALQUER OUTRA NORMA EMITIDA PELA AUTORIDADE AERONÁUTICA.

ITEM SINOPSE LEG.I - REQUISITOS DO ÓRGÃO VISTORIADOR ANTES DA REALIZAÇÃO DA MISSÃO

01 Pedido de Vistoria de acordo com a IAC 3108 (ou IAC substitutiva). 02 Pagamento de emolumento referente à vistoria. 03 Cópia do Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação – VTI. 04 Cópia do Desregistro ou Declaração de Não Registro – VTI. 05 Autorização de importação emitida pela COTAC – VTI. 06 Declaração de Reserva de Marcas – VTI. 07 Situação de homologação da aeronave regularizada (homologada ou isenta). 08 Relatório H.10.

09 Para aeronaves com o CA suspenso pelos códigos 3 ou 4 – Parecer favorável do SSA ou do RAB, respectivamente, para a realização de referida vistoria.

10 Para aeronaves RBHA 135 – SEGVÔO 004 com parecer favorável. 11 Para aeronaves RBHA 121 – Parecer favorável da Seção 4TE-1. 12 Para aeronaves SAE – Situação regularizada no SSA. 13 Levantamento de todos os requisitos técnicos necessários para vistoria.

II - PROVIDÊNCIAS DO OPERADOR/EMPRESA ANTES DA VISTORIA OU EMISSÃO DO RCA01 Solicitar a vistoria de acordo com a IAC 3108 (ou IAC substitutiva). 02 Contato com DAC ou SERAC para confirmar vistoria. 03 Índice e Diretrizes de Aeronavegabilidade aplicáveis à aeronave. 04 Índice e Diretrizes de Aeronavegabilidade aplicáveis ao(s) motor(es). 05 Índice e Diretrizes de Aeronavegabilidade aplicáveis à(s) hélice(s). 06 Índice e Diretrizes de Aeronavegabilidade aplicáveis aos componentes. 07 EA, ER ou TCDS da aeronave, conforme aplicável. 08 EM ou TCDS do(s) motor(es), conforme aplicável. 09 EH ou TCDS da(s) hélice(s), conforme aplicável. 10 Manual de Vôo e/ou Manual de Operação da aeronave. 11 Check List da aeronave. 12 Manual de Manutenção da aeronave (Ex.: MPD). 13 Programa de Manutenção da aeronave (ou programa aprovado pelo DAC). 14 Programa de Manutenção do(s) motor(es). 15 Programa de Manutenção da(s) hélice(s). 16 Diário de Bordo da aeronave. 17 Cadernetas de Célula, de Motor e de Hélice.

18 Todos os registros primários de manutenção da aeronave, do(s) motor(es) e da(s) hélice(s), conforme aplicável.

19 Todos os registros primários das Diretrizes de Aeronavegabilidade da aeronave, do(s) motor(es), da(s) hélice(s) e dos componentes, conforme aplicável.

20 Manual de Peso e Balanceamento da aeronave. 21 Planta baixa da configuração aprovada para a aeronave (Ex.: LOPA). 22 Levantamento dos Programas Especiais de Manutenção (CPCP, SSID, AGING, etc).

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23 Levantamento dos componentes controlados.

24 RBHA 43, 45, 91 (121 ou 135, conforme aplicável), 145 e demais RBHA conforme aplicável para a vistoria.

25 IAC 3108, 3133, 3142, 3149, 3150, 3151, 3152 e demais IAC conforme aplicável para a vistoria (ou revisões posteriores).

26 IAC 3127 (ou revisão posterior), se aplicável. 27 ICA 102-9 do DECEA. 28 Licença de Estação da aeronave – VTE. 29 A aeronave deverá estar totalmente preparada para a vistoria.

30 Vistoria no Brasil – aeronave deverá estar em empresa homologada para o seu modelo, fins possibilitar suporte técnico necessário à vistoria.

31 Vistoria no exterior – aeronave deverá estar no fabricante da aeronave ou em local que possibilite suporte técnico necessário à vistoria.

III – ANÁLISE TÉCNICA E DOCUMENTAL DA AERONAVE PELOSINSPAC ANTES DA VISTORIA FÍSICA OU PELA EMPRESA ANTES DA EMISSÃO DO RCA

01 Comprovação de desregistro da aeronave – VTI. 02 Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação – VTI. 03 Certificado de Nacionalidade/Matrícula – análises necessárias – VTE. 04 Certificado de Aeronavegabilidade – análises necessárias – VTE. 05 NSMA 3-5 e 3-7. 06 Licença de Estação de Aeronave - análises necessárias. 07 Seguro da aeronave (Apólice ou Cert. Indiv + Comp. Pagamento). 08 FIAM – Análises técnicas/Homol. Oficina/Qualif. Pessoal. 09 Para aeronaves RBHA 121 ou 135 (TPR) – análise do RCA. 10 Apêndice “D” do RBHA 43 – Observar o cumprimento na FIAM. 11 Anexo 2 (IAC 3127) – Análises Técnicas/Homol. Oficina/Qualif. Pessoal. 12 Critérios de preservação da aeronave no período de inatividade. 13 Diário de Bordo da aeronave – análises necessárias. 14 Comprovação do Teste do Transponder. 15 Comprovação do Teste do Altímetro (ADC) e do Sistema de Pressão Estática. 16 Comprovação da compensação anual da Bússola Magnética. 17 Comprovação da verificação do Equipamento de VOR – nos últimos 30 (trinta) dias. 18 Comprovação do Teste em Vôo da aeronave – nos últimos 60 (sessenta) dias.

19 Caderneta de Célula – Análises necessárias (ou para aeronaves RBHA 121 ou 135, conforme aplicável, registros primários de toda a manutenção da aeronave – desde nova).

20Caderneta de Motor – Análises necessárias (ou para aeronaves RBHA 121 ou 135, conforme aplicável, registros primários de toda a manutenção do motor – desde novo).

1

2

3

4

21Caderneta de Hélice – Análises necessárias (ou para aeronaves RBHA 121 ou 135, conforme aplicável, registros primários de toda a manutenção da hélice – desde nova).

1

2

3

4

22 Manual de Vôo e/ou Manual de Operação da aeronave – atualizações e análises necessárias.

23 Check List da aeronave – atualizações e análises necessárias. OBS: Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA) são as diretrizes brasileiras ou estrangeiras (AD, CF, CN, BLA, etc.) aplicáveis às aeronaves, motores, hélices e componentes, em conformidade com o previsto no RBHA 39 e na IAC 3142 (ou revisão posterior), devendo ser apresentados todos os registros primários.

24 Cumprimento das DA’s da aeronave.

25 Cumprimento das DA’s do(s) motor(es). 1

2

3

4

26 Cumprimento das DA’s da(s) hélice(s). 1

2

3

4

27 Cumprimento das DA’s de componentes. 28 Análise do cumprimento dos requisitos do Relatório H.10. 29 Análise do Manual de Vôo e/ou Manual de Operação da aeronave em relação ao H.10. 30 Análise do cumprimento dos requisitos da EA, ER ou TCDS da aeronave. 31 Análise do cumprimento dos requisitos da EM ou TCDS do(s) motor(es). 32 Analise do cumprimento dos requisitos da EH ou TCDS da(s) hélice(s).

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33 Análise do Programa de Manutenção da aeronave.

34 Análise do Programa de Manutenção do(s) motor(es). 1

2

3

4

35 Análise do Programa de Manutenção da(s) hélice(s). 1

2

3

4

36 Análise dos componentes com vida limite da aeronave e rastreabilidade.

37 Análise dos componentes com vida limite do(s) motor(es) e rastreabilidade. 1

2

3

4

38 Análise dos componentes com vida limite da(s) hélice(s) e rastreabilidade. 1

2

3

4

39 Análise dos componentes controlados da aeronave e rastreabilidade.

40 Análise dos componentes controlados do(s) motor(es) e rastreabilidade. 1

2

3

4

41 Análise dos componentes controlados da(s) hélice(s) e rastreabilidade. 1

2

3

4

OBS: A comprovação de origem das partes ou peças, que foram originalmente instaladas pelo fabricante, poderá ser feita através da apresentação da lista de componentes emitida pelo mesmo por ocasião da entrega (“delivery”) da aeronave.

42 Análise do Programa de Corrosão da aeronave (CPCP). 43 Análise do Programa Estrutural da aeronave (SSID). 44 Análise do Programa AGING da aeronave (AGING). 45 Análise dos Itens de Inspeção Especial da aeronave.

46 Análise dos Itens de Inspeção Especial do(s) motor(es). 1

2

3

4

47 Análise dos Itens de Inspeção Especial da(s) hélice(s). 1

2

3

4

48 ELT – fixado ao avião – registro de instalação. 49 ELT – inspeção a cada 12 meses – vide item 91.207(c).

50

RUÍDO (RBHA 91.805) – limitações de operação – Vide Portaria 717/GC5, de 04.11.1999, DOU 224, de 24.11.1999 – Aviões do grupo “Capítulo 2” –(1) A partir de 31 de dezembro de 2002, não podem mais receber registro inicial brasileiro;(2) Cancelado;(3) A partir de 31 de dezembro de 2004, cada empresa aérea brasileira deve retirar

anualmente de operação no mínimo 20% dos aviões de sua frota “Capítulo 2” existente na referida data;

(4) A partir de 31 de dezembro de 2010, aviões “Capítulo 2” não podem mais operar no território brasileiro.

51 MEL – analisar, quando aplicável. 52 ACR – itens com Ação Corretiva Retardada, analisar, quando aplicável. 53 Manual de Peso e Balanceamento – analisar. 54 Ficha de Peso e Balanceamento da aeronave – analisar. 55 Planta baixa da configuração da aeronave – analisar.

56 PESAGEM aeronaves RBHA 121 ou 135 – Aeronave com MGM aceito, de acordo com o período estabelecido no referido Manual.

57

PESAGEM aeronaves RBHA 91 – Aviões categoria “transporte regional” e categoria “transporte”, aviões “multimotores com motores a reação de qualquer categoria” e aeronaves de asas rotativas categoria “transporte”, quando não possuírem intervalos definidos no MGM, devem ser repesadas a cada 5 anos. De acordo com 91.423(e)(1), para estas aeronaves o responsável pela pesagem deve ser um Engenheiro devidamente registrado no CREA.

58

PESAGEM aeronaves RBHA 135 – A cada 36 meses (135.185(a)). Seção 135.185(b) – O parágrafo (a) não se aplica a: (1) aeronave que tenha recebido o certificado de homologação de tipo original dentro de 36 meses precedentes; e (2) aeronave operada sob um sistema de peso e balanceamento aprovado nas especificações operativas do detentor do certificado.

59

PESAGEM – Independente do período de pesagem estabelecido, a aeronave deve ser repesada nos seguintes casos: (1) Sempre que houver dúvidas quanto à exatidão de seu peso e balanceamento; (2) Após ter sido submetida a serviços de manutenção, modificações e reparos que possam ter alterado seu peso, incluindo pintura geral, grandes reparos, grandes modificações, mudanças de configuração, etc.

60RECÁLCULO DE PESAGEM – A ficha de peso e balanceamento de uma aeronave deve ser recalculada sempre que a aeronave sofrer alteração por remoção, instalação ou mudança de posição de equipamentos, acessórios, decoração interna, etc.

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61 Verificar e analisar as grandes modificações e os grandes reparos da célula, motores, hélices, rotores e equipamentos incorporados à aeronave.

62 Para aeronaves RBHA 135 (135.169) – Verificar os Requisitos Adicionais de Aeronavegabilidade.

63

Para aeronaves RBHA 135 (135.170) – Materiais para compartimentos interiores – para avião que atenda a uma emenda do CHT ou CHST emitido segundo o ‘SFAR 41’– para aeronaves com PMD acima de 5.670 kg, prazo de 1 ano após a emissão do 1º CA, para cumprir os requisitos de interior do RBHA 25.

64 REQUISITOS DE CO-PILOTO, para análise quando aplicável.

65 Verificação das aprovações de retorno ao serviço “maintenance release” dos últimos checks da aeronave.

66 Lista de grandes modificações e reparos incorporados na aeronave, motor(es) e hélice(s). OBS: Da Seção 91.601 a 91.700 – Subparte G – aplicável apenas para “Grandes Aeronaves” e “Aeronaves Categoria Transporte”.

67Materiais para compartimentos interiores – para avião que atenda a uma emenda do CHT ou CHST emitido segundo o ‘SFAR 41’ para aeronaves com PMD acima de 5.700 kg, prazo de 1 ano após a emissão do 1º CA, para cumprir os requisitos de interior do RBHA 25.

68 Para aeronaves RBHA 121 (121.370(a)) – Após 25 MAIO 2004 – Avaliação de reparos em fuselagens pressurizadas.

69 Para aeronaves RBHA 121 (121.370(b)) – Após 01 DEZ 2006 – Programa de inspeções do sistema de tanques de combustível.

OBS: Para aeronaves RBHA 121: Classificação de Compartimento de Carga ou Bagagem para análise quando aplicável: Veja as Seções 121.221(b),(c),(d) e (e) quanto à definição dos Compartimentos de Carga ou Bagagem Classes A, B, C, D ou E.

70

Para aeronaves RBHA 121 (121.314) – Para aviões trazidos a registro no Brasil após 20 de março de 2001, compartimento classe D, de qualquer volume deve atender aos padrões de 25.857(c) e 25.858 do RBHA 25 para os compartimentos da classe C, a menos que a operação seja uma operação exclusivamente de carga, quando, então, cada compartimento da classe D deve atender aos requisitos de 25.857(e) para compartimentos classe E. Para aviões registrados no Brasil antes de 20 de março de 2001, prazo até 20 de março de 2005.

71 Para aeronaves RBHA 121 (121.215 e 312) – Materiais para compartimentos interiores.

72Para aeronaves RBHA 121 (121.325) – Instrumentos e Equipamentos para operação IFR.OBS: O altímetro barométrico sensível NÃO PODE SER DO TIPO “DRUM POINTER ALTIMETER”.

73 Para aeronaves RBHA 121 (121.333) – Oxigênio Suplementar para descidas em emergência e primeiros socorros.

74 Para aeronaves RBHA 121 (121.335) – Padrão dos equipamentos de oxigênio. 75 Verificar aplicabilidade e requisitos de FDR / DFDR (parâmetros) – RBHA 91, 121 ou 135. 76 Verificar aplicabilidade e requisitos de GPWS / EGPWS – RBHA 91, 121 ou 135. 77 Verificar aplicabilidade e requisitos de ACAS / TCAS – RBHA 91, 121 ou 135. 78 Verificar requisitos para operações em espaço aéreo RVSM – RBHA 91. 79 VTI – Documentos a serem exigidos (vide item 7.7 da IAC 3108) (ou IAC substitutiva). 80 VTE – Documentos a serem exigidos (vide item 8.7 da IAC 3108) (ou IAC substitutiva). 81 Verificação dos requisitos do RBHA 91, 121 ou 135, conforme aplicável.

OBS: Preenchimento do laudo de vistoria e da FIEV, bem como elaboração do resumo das não-conformidades (RNC).

IV – VISTORIA FÍSICA PELOS INSPAC OU VERIFICAÇÃO PELA EMPRESA PARA EMISSÃO DO RCAO operador/empresa deverá providenciar o apoio de fonte externa e pessoal técnico suficiente e qualificado para

acompanhar a vistoria da aeronave01 Verificar as pinturas e o tamanho das marcas brasileiras. 02 Verificar a plaqueta de identificação da aeronave.

03 Verificar a plaqueta de aço inox com as marcas brasileiras (próxima à plaqueta de identificação da aeronave).

04 Para aeronaves RBHA 91 – verificar a inscrição “SAE” ou “INSTRUÇÃO” próximo à porta principal de entrada da aeronave, conforme a categoria de registro aplicável.

05 Para aeronaves RBHA 135 – verificar a inscrição “TÁXI AÉREO” próximo à porta principal de entrada de passageiros da aeronave.

06 Para aeronaves RBHA 121 e 135 – verificar a inscrição do nome comercial do detentor de certificado na aeronave (IAC 119.9(b)).

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07 Verificar a correta identificação do número de série (N/S) e do modelo da aeronave.

08 Verificar a correta identificação do número de série (N/S) e do modelo do(s) motor(es).

1

2

3

4

09 Verificar a correta identificação do número de série (N/S) e do modelo da(s) hélice(s).

1

2

3

4

10 Verificar a identificação de chamada (marcas) frontal ao 1P/2P. 11 Verificar os requisitos do relatório H.10.

12 Verificar o cumprimento dos requisitos de instrumentos e equipamentos de acordo com a FIEV.

13 Verificar a instalação dos placares de acordo com Manual de Vôo e/ou Relatório H.10. 14 Oxigênio Suplementar – verificar os equipamentos. 15 Aviso de “use cintos” e “não fume” – aeronave transportando passageiros.

16 Avião categoria “transporte” homologado após 01.01.1958 em seu país de origem – Cintos de ombro/segurança - cabine dos pilotos e assentos de comissários.

17 Verificar se os números de série dos componentes controlados, constantes na documentação da aeronave, correspondem ao realmente instalado na aeronave.

18 Verificar se o avião cumpre com os requisitos de materiais de interior.

19Aeronaves RBHA 135 (135.171) - avião a reação ou aeronave tendo uma configuração de 10 ou mais passageiros, excluindo qualquer assento de piloto, deverão estar instalados cintos de segurança e de ombro aprovados em cada assento de tripulante.

20 Verificar instalação do CVR e constatar a data de validade do localizador. 21 Verificar instalação do FDR e constatar a data de validade do localizador.

22 Verificar a instalação do ELT e constatar a data de validade da bateria (obs: a data deverá estar marcada na parte exterior).

OBS: O Apêndice ‘D’ do RBHA 43 é usado apenas como referencial para detectar visíveis irregularidades durante a vistoria física da aeronave, conforme aplicável.

GRUPO DA FUSELAGEM23 Entelamento/revestimento quanto ao estado geral (quando aplicável). 24 Componentes quanto a defeitos aparentes. 25 Garrafas de gás /tanques de lastro quanto a más condições. 26 Objetos soltos que possam emperrar controles. 27 Cadeiras/cintos de segurança quanto a más condições. 28 Janelas/pára-brisas quanto a quebras e deterioração. 29 Instrumentos quanto a más condições/marcações impróprias. 30 Controles de vôo e do motor quanto às condições gerais. 31 Bateria quanto à carga adequada. 32 Todos os componentes quanto a más condições.

GRUPO MOTOPROPULSOR 1 2 3 433 Área do(s) motor(es) quanto a vazamentos (óleo/combustível). 34 Berço do(s) motor(es) quanto a trincas e folgas de fixação. 35 Amortecedores flexíveis do(s) motor(es) – condições gerais. 36 Controles do(s) motor(es) quanto a defeitos em geral. 37 Tubulações/mangueiras do(s) motor(es) quanto a vazamentos. 38 Conjuntos de escapamentos quanto a trincas e defeitos. 39 Acessórios do(s) motor(es) quanto a defeitos aparentes. 40 Capotas/Carenagens do(s) motor(es) – defeitos aparentes.

GRUPO DO TREM DE POUSO N E D41 Todas as unidades quanto a más condições e insegurança. 42 Verificação do nível adequado de óleo. 43 Articulações e montantes quanto ao estado geral. 44 Mecanismo de recolhimento e travamento quanto ao estado geral. 45 Linhas hidráulicas quanto a vazamentos. 46 Rodas quanto a trincas e defeitos. 47 Fiações elétricas quanto a condições impróprias e atritos. 48 Pneus quanto a desgastes e cortes (marcações para pneus com câmara). 49 Freios quanto ao estado geral aparente. 50 Flutuadores e skis quanto ao estado geral.

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GRUPO DAS ASAS E SEÇÃO CENTRAL E D51 Componentes quanto ao estado geral. 52 Entelamento ou revestimento quanto ao estado geral. 53 Superfícies de comando quanto ao estado geral.

GRUPO DA EMPENAGEM54 Componentes quanto ao estado geral. 55 Entelamento ou revestimento quanto ao estado geral. 56 Superfícies de comando quanto ao estado geral.

GRUPO DA HÉLICE 1 2 3 457 Conjunto da(s) hélice(s) quanto a trinca e vazamentos. 58 Parafusos de fixação quanto ao estado geral e frenagem. 59 Dispositivos anti-gelo quanto ao estado geral. 60 Mecanismos de controles quanto ao estado geral.

GRUPO DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO61 Equipamentos rádio quanto à instalação e estado geral. 62 Fiações e conduites quanto ao estado geral. 63 Metalizações e blindagens quanto ao estado geral. 64 Antenas quanto ao estado geral.

V – CHECK OPERACIONAL DA AERONAVEOBS: Aeronave nova (na fábrica ou oriunda direta da fábrica) – solicitar o último “FLIGHT TEST” para verificação

e dispensar a realização dos checks operacionais.01 Verificar alarme de estol. 02 Verificar painel de alarmes. 03 Verificar o funcionamento da barra de emergência. 04 Verificar a carga da bateria interna. 05 Verificar o indicador de temperatura do ar exterior.

06 Verificar HF (verificar a existência de pelo menos 5 das seguintes freqüências: 3479, 5526, 5565, 8855, 10096 e 13357 KHZ).

07 Verificar o sistema de intercomunicação e Public Adress.

08 Verificar se as marcações dos instrumentos e equipamentos instalados estão de acordo com as limitações previstas no Manual de Vôo da aeronave.

09 Check operacional dos equipamentos constantes da FIEV conforme viabilidade para a realização dos mesmos.

ELABORAÇÃO DO RESUMO FINAL DAS NÃO-CONFORMIDADES PELOS INSPETORESAERONAVEGÁVEL NÃO-AERONAVEGÁVEL

LOCAL:

     

DATA:

     Nome do Inspetor – Código DAC/CREA:

     

ASSINATURA:

Nome do Diretor de Manutenção ou Responsável pela Qualidade dos Serviços – Código DAC/CREA:

     

ASSINATURA:

LEGENDA

FT – FALTANDO (não apresentado o comprovante de cumprimento).

NA – NÃO APLICÁVEL (não aplicável ao tipo de vistoria ou aeronave, motor ou hélice).

OK – SATISFATÓRIO (atende aos requisitos regulamentares, operacionais ou de manutenção).

DF – DEFICIENTE (item verificado, porém não atende aos requisitos regulamentares, operacionais ou de manutenção, na sua totalidade).