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ANEXO 07 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR CATEGORIAS DE USO
1- Residencial Unifamiliar - RU
Corresponde a uma habitação por lote ou conjunto de lotes.
2 - Residencial Multifamiliar - RM
Corresponde a mais de uma habitação por lote ou conjunto de lotes.
3 - Comércio e Serviço Tipo 1 – CS 1
Corresponde às seguintes atividades conforme o porte do estabelecimento: Grupo CS1.1 -
Estabelecimentos com área construída vinculada à atividade de até 300m², incluindo as áreas
descobertas, com exceção do estacionamento obrigatório:
• Açougue e asas de a e e a es a atidas
• Ag ia de e p egos e t ei a e to de pessoal • Ag ia de at i io
• Age ia e to de leil es
• Ag ias de pu li idade e p opaga da
• Alfaiata ia
• Aluguel de apa elhos de jogos elet icos, de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares,
de outros objetos pessoais e domésticos inclusive livros
• Aluguel de ui as e e uipa e tos pa a o st uç o e e ge ha ia i il, i lusi e a daime
escritório
• Asso iaç o e efi e te, fila t pi a
• Associação de entidade de classe, profissional
• Ati idade de i te ediaç o e age ia e to de se iços e eg ios e ge al, se
especialização definida
• Ati idades de ag ias de iage s e o ga izado es de iage
• Ati idades de lí i a di a lí i as, onsultórios e ambulatórios)
• Ati idades de lí i a odo tol gi a
• Ati idades de o ta ilidade
• Ati idades de despa ha tes adua ei os
• Ati idades de i estigaç o pa ti ula
• Ati idades de p oduç o de fil es e fitas de ídeo - exceto estúdios cinematográficos
• Ati idades de te apias alte ati as
• Ati idades dos la o at ios de a lises lí i as
• Auto-escola ou Formação de condutores
• Ba , Chope ia, hiske ia e out os esta ele i e tos espe ializados e se i e idas
• Bo a ha ia
• Caixa automático de banco
• Ca ti a e a i te o
• Ca t io
• Casa lot i a
• Cha uta ia e ta a a ia
• Cha ei o
• Clí i a ete i ia e aloja e to, higie e e e eleza e to de a i ais do sti os
• Co io de te idos
• Co io de a tiguidades
• Co io de artesanatos, pinturas e outros artigos de arte
• Co io de a tigos auditi os e o top di os
• Co io de a tigos de a a i ho, ijute ias e a tesa atos
• Co io de a tigos de aça, pes a, " a pi g" e espo ti os
• Co io de a tigos de a a, esa e banho
• Co io de a tigos de ol hoa ia
• Co io de a tigos de ilu i aç o
• Co io de a tigos de pe fu a ia, os ti os e de higie e pessoal • Co io de a tigos de elojoa ia e joalhe ia
• Co io de a tigos de uso do sti o, de de o aç o, de a tigos importados, de artigos
para presentes, de embalagens e de utilidades domésticas, peças e acessórios e materiais
para pequenos consertos domésticos
• Co io de a tigos do estu io e o ple e tos
• Co io de a tigos fotog fi os e i e atog fi os
• Comércio de artigos para cabeleireiros
• Co io de a tigos pa a a i ais, aç o e a i ais i os pa a iaç o do sti a
• Co io de a tigos pa a li peza
• Co io de a tigos eligiosos
• Co io de alas, o o s e se elha tes
• Co io de i i letas e triciclos; suas peças e acessórios
• Co io de i uedos e a tigos e eati os
• Co io de alçados, olsas, gua da-chuvas
• Co io de ou os e espu as
• Co io de dis os e fitas
• Co io de elet odo sti os
• Co io de elet odo sti os e geral
• Co io de exti to es
• Co io de fe hadu a e out os p odutos de segu a ça
• Co io de fe age s, fe a e tas e p odutos etalú gi os
• Co io de gelo
• Co io de g e os ali e tí ios i lusi e de ho tif utig a jei os
• Co io de i st u entos musicais e acessórios
• Co io de jo ais e e istas
• Co io de lati í ios, f ios e o se as
• Co io de ui as, apa elhos e e uipa e tos de p e is o, suas peças e a ess ios
• Co io de ui as, apa elhos e e uipa e tos el t i os, eletrônicos de usos doméstico
e escritório;
• Co io de ui as, e uipa e tos e ate iais de o u i aç o
• Co io de ate iais de o st uç o e ge al • Co io de ate iais de e ge ha ia e ge al • Co io de ate iais el t i os pa a o st uç o
• Comércio de mercadorias em lojas de conveniência
• Co io de e ado ias pa a o do e ge al e o iss ia
• Co io de eis o os e/ou usados
• Co io de o a e tos pa a olos e festas
• Co io de peças e a ess ios pa a apa elhos el t i os e eletrônicos
• Co io de peças e acessórios para eletrodomésticos
• Co io de ped as se e efi ia e to
• Co io de pe sia as, di is ias, la is, tapetes, o ti as e fo aç es
• Co io de pis i as, e uipa e tos e a ess ios
• Co io de p odutos adesivos (adesivos de publicidade)
• Co io de p odutos e e uipa e tos pa a t ata e to de guas e eflue tes lí uidos
• Co io de efeiç es p o tas se o su o lo al
• Co io de ti tas, e izes e esi as
• Co io de ute sílios e apa elhos di o-hospitalares, ortopédicos e odontológicos
• Co io de ute sílios e apa elhos odo tol gi os
• Co io de id os e espelhos
• Co io de i es e o g e es
• Co io e/ou ulti o de pla tas, flo es atu ais e a tifi iais, f utos o a e tais e asos
ornamentais e serviço de jardinagem
• Co io po eios elet i os
• Co do í ios de p dios eside iais ou o
• Co sulto ia Esot i a
• Coope ati a, i lusi e ag í ola, di a, et . ex eto de dito
• Co eto a de títulos e/ou alo es
• Co eto es e agentes de seguros e de planos de previdência complementar e de saúde
• C iaç o de peixes o a e tais
• Cu sos de i fo ti a
• Cu sos de pilotage
• Cu sos ligados s a tes e ultu a i lusi e úsi a
• Despa ha te
• Dist i uiç o de fil es e de ídeos
• Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
• D oga ia - Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas
• Ediç o de li os, e istas, jo ais e de out os ate iais i p essos
• E p esa de ad i ist aç o e ge al • E p esa de assistência a produtores rurais
• E p esa de auditage , pe itage e a aliaç o
• E p esa de apitalizaç o
• E p esa de o u i aç o
• E p esa de o se to de apa elhos el t i os/elet i os ex eto apa elhos de
refrigeração)
• E p esa de o se to, o se aç o e eparação de máquinas e equipamentos em geral
• E p esa de o sulto ia e assesso ia e ge al • E p esa de exe uç o de pi tu as, let ei os, pla as e a tazes
• E p esa de fi a ia e to, segu os e ditos
• E p esa de i stalaç o e a ute ç o de a ess ios de decoração
• E p esa de i stalaç o, o tage de apa elhos, ui as e e uipa e tos e ge al
• E p esa de o ga izaç o, pla eja e to, assesso ia de p ojetos
• E p esa de pes uisa, p ospe ç o e pe fu aç o de poços pet olífe os
• E p esa de pi tu a de e s móveis (exceto veículos e aparelho de refrigeração)
• E p esa de adiodifus o
• E p esa de epa aç o e i stalaç o de e e gia el t i a
• E p esa de epa aç o, i stalaç o e a ute ç o de elevadores e escadas ou esteiras
rolantes
• Es it io de o tato pa a Auto-Socorro Volante
• Es it io de e p esa de e efi ia e to de e eais
• Es it io de e p esa de iaç o de a i ais pa a o te ou o su o hu a o
• Es it io de e p esa de ulti o de p odutos de la ou a de ual ue atu eza
• Es it io de e p esa de extração e ou beneficiamento de minerais não metálicos
• Es it io de e p esa de t a spo te
• Esta ele i e to de estau aç o e/ou li peza de ual ue o jeto - bem móvel
• Estúdios de g a aç o de so - discos e fitas
• Estúdios fotog fi os e fil age de festas e eventos
• Explo aç o de flipe a as e jogos elet i os
• Explo aç o de jogos de si u a, ilha e si ila es
• Explo aç o de ui as de se iços pessoais a io ados po oeda
• Fa ia - Comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas
• Foto pias, digitalizaç o, i p ess o e se iços o elatos
• Hospital • I o ili ia
• I pe ea ilizaç o e o as de e ge ha ia i il • I o po aç o de i eis
• La o at io de a lises t i as
• La o at io fotog fi o
• La ho ete, af s, casas de chá, de sucos e similares
• La a de ias e ti tu a ias
• Li a ia
• Lo aç o de apa elhos, ui as e e uipa e tos elet o-eletrônicos, esportivos e de lazer
• Lo aç o de e s eis e i eis ex eto eí ulos
• Ma ute ç o e epa aç o de apa elhos e utensílios para usos médico-hospitalares,
odontológicos e de laboratório
• Ma ute ç o e epa aç o de e uipa e tos t a s isso es de dio e tele is o e de
equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de
microondas e repetidoras
• Me ea ia
• Ofi i a de ostu as
• Óti a
• Pada ia, o feita ia, pa ifi ado a
• Papela ia
• Peixa ia
• Pe fu aç o e o st uç o de poços de gua
• Pes uisa e dese ol i e to das i ias físi as, atu ais, so iais e hu a as
• P estaç o de serviço de entretenimento infantil
• P estaç o de se iço de fo e i e to de o-de-obra para demonstração de produtos
• P estaç o de Se iços a pessoas de te ei a idade
• P estaç o de se iços de esta pa ia sil k- screen)
• P estaç o de se iços de informática
• P estaç o de se iços de epa aç o e o se aç o de e s i eis
• P estaç o de se iços de tele o u i aç es
• P estaç o de se iços pa a t ata e to de gua e de eflue tes lí uidos
• P estaç o de se iços postais
• Re o di io a e to de a tu hos de impressoras e toners
• Repa aç o de i i letas, t i i los e out os eí ulos e eati os
• Repa aç o de alçados
• Repa aç o de j ias e el gios
• Restau a te
• Sal o de eleza e est ti a
• Se iço de e oç o de pa ie tes
• Se iço e a upu tu a
• Serviços advocatícios
• Se iços de adest a e to de es de gua da
• Se iços de a o de sa gue
• Se iços de o a ça e de i fo aç es adast ais
• Se iços de de o aç o de i te io es
• Se iços de de o aç o, i stalaç o e lo aç o de e uipa e tos pa a festas
• Se iços de e ade aç o e plastifi aç o
• Se iços de fisiote apia e te apia o upa io al • Se iços de fotog afias a eas, su a i as e si ila es
• Se iços de ediç o de o su o de e e gia el t i a, g s e gua
• Se iços de i ofil age
• Se iços de prótese dentária
• Se iços de aio-x, radiodiagnóstico e radioterapia
• Se iços de e esti e tos e apli aç o de esi as e i te io es e exte io es
• Se iços de t aduç o, i te p etaç o e si ila es
• Se iços do sti os
• Se iços de p o oç o de pla os assistência médica e odontológica
• Serviços subaquáticos em geral
• Se iços t i os de a tog afia, topog afia e geodesia
• Si di ato e sede de pa tidos políti os
• So ete ia
• T a spo te es ola - escritório
• Vid aça ia
Grupo CS1.2 - Estabelecimentos com área construída vinculada à atividade de até 600m²,
incluindo as áreas descobertas, com exceção do estacionamento obrigatório:
• Á eas de e eaç o e e t ete i e to; • Ad i ist aç o pú li a e ge al
• Bi liote a - Atividades de bibliotecas e arquivos
• Ce t o o u it io e asso iaç o de ai o
• Ci e a e Teat o
• E p esa, so iedade e asso iaç o de difus o ultu al e a tísti a
• E si o i fa til - Creche
• E si o i fa til – Pré-escola
• E si o de P i ei o G au
• E si o de Segu do G au
• E uipa e to de i f a-estrutura urbana
• Explo aç o de esta io a e to pa a eí ulos/ Ga age s o e iais
• Gale ia de a te e useus
• Hospital • Postos de saúde; a ulat ios
Grupo CS1.3 - Estabelecimentos com área construída vinculada à atividade de até
1.200m², incluindo as áreas descobertas, com exceção do estacionamento obrigatório:
• Apa t hotel • E si o de espo tes - quadras, piscinas e demais instalações desportivas
• Ho to e estufas o o io e/ou ulti o de pla tas, flo es naturais, frutos ornamentais
e serviço de jardinagem
• Hotel, pe s o e pousada
• O ga izaç o e explo aç o de ati idades e i stalaç es despo ti as
• Supe e ado – Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de
produtos alimentícios
4 - Comércio e Serviço Tipo2 – CS2 Corresponde às atividades listadas como Comércio e Serviço Tipo1 do Grupo CS1.1, porém
com área construída individualizada de até 600 m², e mais as seguintes atividades conforme
o porte do estabelecimento:
Grupo CS2.1 - Estabelecimentos com área construída vinculada à atividade de até 600 m²,
incluindo as áreas descobertas, com exceção do estacionamento obrigatório:
• Ati idades listadas o G upo CS1.1
• Aluguel de ui as e e uipa e tos pa a o st uç o e e ge ha ia i il • A az s ge ais
• Atividades de vigilância e segurança privada
• Ba o e asa a ia
• Bolsa de e ado ias
• Bolsa de alo es
• Casa de io
• Casas de festas e e e tos
• Casas de sho s
• Co io de fe o e aço
• Co io de g s li üefeito de pet leo GLP
• Co io de insumos para gráficas e similares
• Co io de lu ifi a tes pa a eí ulos auto oto es
• Co io de adei a e seus a tefatos
• Co io de ui as, e uipa e tos e ute sílios o e iais, suas peças e a ess ios
• Co io de oto i letas, i lusi e peças e acessórios
• Co io de peças e a ess ios pa a eí ulos auto oto es
• Co io de p eu ti os e a as de a
• Co io e a ute ç o de eí ulos auto oto es o os e/ou usados
• Co se to e estau aç o de a tigos de adei a e do o ili io
• Cu sos de idiomas
• Cu sos p epa at ios pa a o u sos
• Dist i uido a de gelo
• Dist i uido a de p odutos fa a uti os
• Dist i uido a de p odutos pa a a es e e ea ias
• Dist i uido a de so ete
• E p esa de flo esta e to e eflo esta e to - Escritório
• Empresa de inspeção e/ou reparos navais - Escritório
• Edu aç o p ofissio al de í el t i o
• E p esas li pado as, higie izado as, desi fe tado as, dedetizado as e dese tupido as
• Explo aç o de salas de espet ulos
• E p esas de gua da de e s e vigilância
• Fu e ia
• Lo aç o de aça a de e tulhos
• Lo aç o de e uipa e tos de so o izaç o
• Lo aç o de ui as e e uipa e tos o e iais, i dust iais e ag í olas
• Lo aç o de eí ulos
• Mo tage e des o tage de a dai es e outras estruturas temporárias
• Out as ati idades ela io adas li peza u a a e esgoto
• P estaç o de se iços de a ga e e a ga de exti to es de i dio
• Re o di io a e to ou e upe aç o de oto es pa a eí ulos auto oto es
• Rep ese taç o est a gei a e o sulado
• Se iço de organização de festas e eventos
• Se iço de e o ue de eí ulos
• Se iços de uf
• Se iços de i stalaç o, a ute ç o e epa aç o de a ess ios pa a eí ulos auto oto es
• Se iços de la age , lu ifi aç o e poli e to de eí ulos
• Se iços de so ato-conservação
• Se iços g fi os
• T a spo te es ola
• T ei a e to e dese ol i e to p ofissio al e ge e ial Grupo CS2.2 - Estabelecimentos com área construída vinculada à atividade de até 1.200,00
m², incluindo as áreas descobertas, com exceção do estacionamento obrigatório:
• A ade ia de gi sti a
• A ade ia de da ça
• Asso iaç o e efi e te
• Asso iaç o de lasse
• Asso iaç es fila t pi as
• Asso iaç es eligiosas
• Ad i ist aç o pú li a e ge al • Bi liote a - Atividades de bibliotecas e arquivos
• Ce t o o u it io e asso iaç o de ai o
• Ce t o de e e tos o audit io
• Ci e a e Teat o
• Clu es so iais, despo ti os e si ila es
• E p esa, so iedade e asso iaç o de difus o ultu al e a tísti a
• E uipa e to de i f a-estrutura urbana
• Explo aç o de estacionamento para veículos
• Gale ia de a te e useus
• Hospital, Casa de Saúde, Mate idade
• Ig eja/Te plos
• Postos de Saúde; A ulat ios
Grupo CS2.3 - Estabelecimentos com área construída vinculada à atividade de até
2.500 m², incluindo as áreas descobertas, com exceção do estacionamento obrigatório:
• Apa t hotel • Á eas de e eaç o e e t ete i e to; • Edu aç o p ofissio al de í el t i o
• E si o de espo tes - quadras, piscinas e demais instalações desportivas
• E si o i fa til - Creche
• Ensino infantil – Pré-escola
• E si o de P i ei o G au
• E si o de Segu do G au
• Loja de depa ta e tos ou agazi es
• Ho to e estufas o o io e/ou ulti o de pla tas, flo es atu ais f utos o a e tais
• Hotel, pe s o e pousada
• Motel • O ga izaç o e exploração de atividades e instalações desportivas
• Supe e ado – Comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de
produtos alimentícios
Obs.: As atividades enquadradas em CS2 poderão ser toleradas nos endereços onde é
permitida apenas a implantação de atividades enquadradas em CS1, após análise e parecer
favorável da Comissão de Análise Técnica de Estudos e Projetos - CATEP da PMG, quando
tratar-se apenas de escritório administrativo da empresa sem o exercício efetivo da atividade
e obedecendo à área máxima estipulada para as atividades de natureza assemelhada, listada
em CS1. Nesse caso no Alvará de Funcionamento deverá constar licenciado para Es it io de Contato da E p esa . 5 - Comércio e Serviço Tipo3 – CS3 Corresponde às atividades listadas como Comércio e Serviço Tipo 1- CS1 e Comércio e Serviço
Tipo 2 – CS2, com área construída individualizada de até 3.500 m², e mais as seguintes
atividades conforme o porte do estabelecimento:
Estabelecimentos com área construída vinculada à atividade de até 3.500 m², incluindo as
áreas descobertas, com exceção do estacionamento obrigatório:
• A tigos ag ope u ios e ete i ios
• Ata ados e ge al • Boates, Dis ote as, da ete ias e si ila es
• Co io de e a aç es e out os veículos recreativos suas peças e acessórios
• Co io de ui as e e uipa e tos ag í olas
• Co io de ui as, apa elhos e e uipa e tos de uso ag ope u io
• Co io de ui as, apa elhos e e uipa e tos pa a uso i dust ial, suas peças e
acessórios
• Dep sito de ate ial de o st uç o e ge al • Dep sitos de ual ue atu eza
• Dep sitos e o io de e idas
• Edu aç o p ofissio al de í el te ol gi o
• Edu aç o supe io - Graduação
• Edu aç o supe io - Graduação e pós-graduação
• E p esa de flo estamento e reflorestamento
• E p esa de i speç o e/ou epa os a ais
• E p esa de t a spo te oleti o u a o e i te u a o
• E p esa de t a spo te de a gas e uda ças
• E p esa de t a spo te a íti o e se iços o ple e ta es
• Explo aç o o e ial de edifício-garagem
• Fe o elho e su ata
• Ga age de e p esas
• Li peza u a a - exceto gestão de aterros sanitários
• Posto de a aste i e to de ae o a es
• Posto de a aste i e to de eí ulos auto oto es
• Se iço de o age e i uelaç o
• Se iço de gua da-móveis
• Se iço de to ea ia e soldage
• Se iços de a ute ç o e epa aç o de a i h es, i us e out os eí ulos pesados
Obs.: As atividades enquadradas em CS3 poderão ser toleradas nos endereços onde é
permitido apenas a implantação de atividades enquadradas em CS1 ou CS2, após análise e
parecer favorável da Comissão de Análise Técnica de Estudos e Projetos - CATEP da PMG,
quando tratar-se apenas de escritório administrativo da empresa sem o exercício efetivo da
atividade e obedecendo à área máxima estipulada para as atividades de natureza
assemelhada, listada em CS1 ou CS2. Nesse caso no Alvará de Funcionamento deverá constar
li e iado pa a Es it io de Co tato da E p esa . 6 - Comércio e Serviço Especial Corresponde às atividades listadas como Comércio e Serviço Tipo 1- CS1, Comércio e Serviço
Tipo2 – CS2 e Comércio e Serviço Tipo3 – CS3, com área construída individualizada superior
a 3.500 m², e outras atividades com qualquer área construída que, devido ao potencial de
incompatibilidade com os demais usos, deverão ser submetidas à apreciação do Conselho
de Desenvolvimento Urbano de Guarapari, inclusive as seguintes:
• Ca pos e est dios despo ti os
• Ce it ios e e at ios
• Ce t o de o e ç es
• Co io ata adista de g a de po te
• Co rcio de aeronaves
• Co io de e a aç es a íti as
• Dist i uido a de e e gia el t i a
• Dist i uido a de pet leo e de i ados
• D i e-in
• E p esas li pado as e dese tupido as de fossas
• E uipa e to de i f a-estrutura urbana, tolerada em toda zona de uso
• Estaç o de tele o u i aç es
• Estaç o de t ata e to de gua e esgoto
• Estaç o de t ata e to de lixo
• Hipe e ado - Comércio varejista, com predominância de produtos alimentícios
• Motel • Ofi i a de epa os a ais
• Pa ue de exposiç es
• Recauchutagem de pneumáticos
• Te i ais de passagei os e a gas
• Te i ais odo i ios e fe o i ios
• Te i al pes uei o
7 - Indústrias Tipo 1 - I1 Corresponde às atividades de transformação vinculadas a estabelecimentos com área
construída de até 300,00 m², incluindo as áreas descobertas, com exceção do
estacionamento obrigatório:
• E p esa de o st uç o e ge al • Fa i aç o de a tefatos di e sos de a u, palha, i e, o tiça e ate iais t a çados - exceto móveis
• Fa i aç o de a tigos de ou os e peles (já beneficiadas).
• Fa i aç o de a tigos de joalhe ia, ou i esa ia e ijoute ias
• Fa i aç o de a tigos de esa, a a, a ho, o ti a e tapeça ia
• Fa i aç o de a tigos e a ess ios do estu io
• Fa i aç o de a tigos elet o-eletrônicos e de informática
• Fa i aç o de alas, a a elos, pastillhas, d ops, o o s, ho olate e si ila es
• Fa i aç o de i uedos e de out os jogos e eati os
• Fa i aç o de alçados, olsas, alas, alises e out os p odutos si ila es
• Fa i aç o de a etas, l pis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para
escritório
• Fa i aç o de o di e tos e ess ias ali e tí ias
• Fa i aç o de e alage s e a tigos de papel, papel o e pap is alu i izados
• Fa i aç o de es o as, assou as, pi is e se elha tes
• Fa i aç o de estofados e apas pa a eí ulos
• Fa i aç o de f aldas des a t eis e de a so e tes higi i os
• Fa i aç o de gelo
• Fa i aç o de i st u e tos e ate ial ti o
• Fa i aç o de i st u e tos usi ais, peças e a ess ios
• Fa i aç o de instrumentos, utensílios e aparelhos inclusive de medidas
• Fa i aç o de assas ali e tí ias e is oitos
• Fa i aç o de ate ial de o u i aç o i lusi e peças e a ess ios
• Fa i aç o de ate ial fotog fi o e i e atog fi o
• Fa i aç o de e os artificiais, aparelhos p/ correção de defeitos físicos e cadeira de
rodas
• Fa i aç o de peças e o atos, gesso ou e i a
• Fa i aç o de p odutos ali e tí ios
• Fa i aç o de p odutos de li peza e poli e to
• Fa i aç o de p odutos de pada ia e o feitaria
• Fa i aç o de p odutos fa a uti os, pe fu a ia, os ti os, sa es e elas
• Fa i aç o de so etes, olos, to tas geladas e o po e tes
• Fa i aç o de toldos e a tefatos de lo a
• Fa i aç o de estu io e a tefatos de te idos, alha ia, e das, bordados e artigos de
armarinho
8- Indústria Tipo 2 - I2 Corresponde às atividades listadas como Indústrias do Tipo 1 - I1 e mais as seguintes com
área construída vinculada a atividade de até 600,00 m², incluindo as áreas descobertas, com
exceção do estacionamento obrigatório:
• A ate de a es
• E ga afa e to e gaseifi aç o de gua i e al • Fa i aç o de a tigos de adei a e a tigos de a pi ta ia e a e a ia
• Fa i aç o de ate ial e se iços g fi os
• Fa i aç o de o ili io e a tefatos de adei a
• Fabricação de móveis e artefatos de metal ou com predominância de metal
• Fa i aç o de po tas, ja elas e est utu as e adei a
• Fa i aç o de aç es ala eadas pa a a i ais
• Fa i aç o de i hos e i ag es
• Fa i aç o e a a a e to de eis e a tigos mobiliários não especificados
• I p ess o de out os ate iais e se iços g fi os i lusi e litog afia, se ig afia e fotolito
• I p ess o, ediç o de jo ais, li os, ediç es e e istas
• Ma e a ia
• Se alhe ia
9 - Indústria tipo 3 - I3 Corresponde às atividades listadas como Indústrias do Tipo1 - I1, Indústrias do Tipo2 – I2 e
mais as seguintes, com área construída vinculada a atividade de 600,00 m2 até 2.500,00 m²,
incluindo as áreas descobertas, com exceção do estacionamento obrigatório:
• Be efi ia ento de metais não ferrosos
• Fa i aç o de adesi os e sela tes
• Fa i aç o de apa elhos e ute sílios el t i os pa a fi s i dust iais e o e iais
• Fa i aç o de apa elhos el t i os i lusi e peças e a ess ios
• Fa i aç o de a tefatos de o doa ia
• Fabricação de artigos de cutelaria e ferramentas manuais
• Fa i aç o de a tefatos de fi a de id o
• Fa i aç o de a tefatos de ate ial pl sti o pa a out os usos
• Fa i aç o de a tefatos di e sos de o a ha
• Fa i aç o de lo os, pla as, igas e out os artigos de cimento moldadas de concreto
• Fa i aç o de e eja e hopp
• Fa i aç o de lo o e l alis
• Fa i aç o de ol h e
• Fa i aç o de elast e os
• Fa i aç o de est utu as et li as
• Fa i aç o de fi as, fios, a os e fila e tos o tí uos sintéticos
• Fa i aç o de f sfo os de segu a ça
• Fa i aç o de la i ados pla os e tu ula es de ate ial pl sti o
• Fa i aç o de ate ial e i o
• Fa i aç o de ate ial el t i o e de o u i aç o
• Fa i aç o de ate ial elet i o
• Fa i aç o de aterial fotográfico e cinematográfico, discos e fitas virgens
• Fa i aç o de leos e go du as o estí eis
• Fa i aç o de leos egetais, a i ais ou i e ais
• Fa i aç o de out as e idas o espe ifi adas
• Fa i aç o de peças e a ess ios pa a eí ulos auto-motores ou não
• Fa i aç o de telhas, tijolos e out os a tigos de a o ozido
• Fa i aç o de tu os de aço o ostu a
• Fa i aç o de l ulas, to ei as e egist os, i lusi e peças
• Fa i aç o e e ga afa e to de agua de te e out as e idas al o licas
• Fa i aç o e e ga afa e to de e idas o al o li as
• F igo ífi o e p epa aç o de a e e su p odutos se a ate
• Gal a oplastia, o eaç o e esta pa ia de etais
• I dúst ia e i a
• I dúst ia Metalú gi a
• Ma o a ia - Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito,
ardósia e outras pedras
• Mo tage de est utu as et li as - exceto temporárias
• P epa aç o de o se as de a e, a ha e p odutos de salsi ha ia o asso iada ao a ate
• P epa aç o de pes ado e o se a do pescado
• P epa aç o do leite e p odutos de la ti í ios
10 - Indústria Especial (IE) Corresponde às atividades listadas em I1, I2, e I3, com área superior a 2.500,00 m², e outras
atividades com qualquer área construída que, devido ao elevado potencial de gerar
transtornos urbanos e impactos sobre o meio ambiente, deverão apresentar Estudos de
Impacto Urbano – EIV e serem submetidas à apreciação do Conselho de Desenvolvimento
Urbano de Guarapari - CMPDG, inclusive as seguintes:
• A atedou o e F igo ífi o
• Caldei a ia e o tage i dust iais di e sas
• Co st uç o de e a aç es, o tage de ui as, tu i as e oto es a íti os de
qualquer natureza
• Co st uç o e o tage de ae o a es
• Co st uç o e o tage de lo o oti as, ag es e out os ate iais oda tes
• Co st uç o e epa aç o de e a aç es de g a de po te
• Fa i aç o de l ool • Fa i aç o de auto eis, a io etas e utilit ios
• Fa i aç o de i i letas e t i i los o-motorizados - inclusive peças
• Fa i aç o de af solú el • Fa i aç o de ouros, peles e produtos similares
• Fa i aç o de fo os i dust iais, apa elhos e e uipa e tos o el t i os pa a i stalaç es
térmicas, inclusive peças
• Fa i aç o de out os tu os de fe o e aço
• Fa i aç o de esi as te opl sti as
• Fa i aç o de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
• Fa i aç o e p epa aç o de fu o e fa i aç o de iga os, iga ilhas e ha utos
• Fu diç o fo ja e fa i aç o de peças et li as di e sas
• I dúst ia t xtil • Moage de t igo e out os e eais e fa i aç o de de i ados
• Side u gia
• To efaç o e a o di io a e to de af
Obs.: 1 - O Anexo 13 relaciona os empreendimentos que pelo porte e natureza específica
da atividade estão sujeitos obrigatoriamente à apresentação de EIV para análise pela
Comissão de Análise Técnica de Estudos e Projetos - CATEP e pelo Conselho Municipal do
Plano Diretor de Guarapari - CMPDG.
2 - As atividades que não estiverem listadas nesse Anexo 07 poderão ser
enquadradas por similaridade em qualquer tipologia prevista de acordo com a análise
técnica da SEMPRAD e mediante decreto do Poder Executivo Municipal, ouvido o Conselho
Municipal do Plano Diretor de Guarapari – CMPDG.