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Privatizar a Segurança Social (III)Resposta a algumas das objecções levantadas à
solução de privatização da segurança social
André Azevedo Alves
Março de 2003
Em duas breves notas (“Privatizar a Segurança Social (I)” e “Privatizar a Segurança Social (II)”)sobre o livro Privatizing Social Security , editado por Martin Feldstein, foi feito um alerta para a grave situação de insolvência do sistema de segurança social estatal actualmente em vigor. Foi
também apresentado um resumo dos vários exemplos de reforma e das diversas análises teóricas que constam da obra em causa.
Antes de mais, agradeço todos os comentários que recebi a propósito desses dois artigos. De entre aqueles que são críticos relativamente à solução apresentada, é possível distinguir fundamentalmente dois tipos de objecção. Por um lado, temos a visão de que a privatização da segurança social seria demasiado arriscada ou de que não resolveria o reconhecido problema de insolvência e insustentabilidade do sistema. Por outro lado, temos a opinião de que qualquer sistema de segurança social que mantenha uma componente compulsiva é eticamente inaceitável e socialmente desnecessário. Procurarei de seguida responder a ambas as
objecções.
Primeira objecção: Privatizar a segurança social pode
ser ir longe demais
A visão de que a privatização da segurança social é uma solução potencialmente perigosa (ou pelo menos “arriscada”) e/ou incompleta, levanta vários problemas (uma das críticas que recebi, e que se enquadra neste tipo de objecção, pode ser lida aqui).
É necessário ter em conta que um sistema de segurança social baseado essencialmente em transferências nunca pode estar em situação solvente. Num sistema solvente, os direitos a benefícios futuros (que constituem passivos desse mesmo sistema) devem estar cobertos por activos correspondentes. Ora o que acontece actualmente é que, em troca das suas contribuições para o sistema estatal, os trabalhadores actualmente no activo nada mais recebem do que um comprometimento do Estado no sentido de cobrar aos contribuintes futuros
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1Para uma exposição mais detalhada deste aspecto, cf. Ludwig von Mises, Human Action, Fox
& Wilkes, San Francisco: 1996, pp. 847-848. Uma edição online dessa obra pode ser
consultada gratuitamente no site do Mises Institute.
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