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Andréa Karla Travassos de Lima A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO PERNAMBUCO, BRASIL Dissertação apresentada ao Mestrado de Desenvolvimento Local Sustentável GDLS da Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco FCAP, Unidade de Ensino Superior da Universidade de Pernambuco UPE, como requisito parcial para a obtenção do grau de Mestre em Gestão de Desenvolvimento Local Sustentável, sendo objeto de defesa oral, perante banca examinadora, em sessão pública. Orientador: Prof. Dr. Luiz Márcio Assunção Co-orientador: Prof. Dr. Fábio José de Araújo Pedrosa RECIFE 2012

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Andréa Karla Travassos de Lima

A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE

LIMOEIRO – PERNAMBUCO, BRASIL

Dissertação apresentada ao Mestrado de

Desenvolvimento Local Sustentável – GDLS da

Faculdade de Ciências da Administração de

Pernambuco – FCAP, Unidade de Ensino Superior

da Universidade de Pernambuco – UPE, como

requisito parcial para a obtenção do grau de Mestre

em Gestão de Desenvolvimento Local Sustentável,

sendo objeto de defesa oral, perante banca

examinadora, em sessão pública.

Orientador: Prof. Dr. Luiz Márcio Assunção

Co-orientador: Prof. Dr. Fábio José de Araújo Pedrosa

RECIFE

2012

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Andréa Karla Travassos de Lima

A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO

DE LIMOEIRO – PERNAMBUCO, BRASIL

Dissertação apresentada ao Mestrado de

Desenvolvimento Local Sustentável – GDLS da

Faculdade de Ciências da Administração de

Pernambuco – FCAP, Unidade de Ensino Superior

da Universidade de Pernambuco – UPE, como

requisito parcial para a obtenção do grau de Mestre

em Gestão de Desenvolvimento Local Sustentável,

sendo objeto de defesa oral, perante banca

examinadora, em sessão pública.

Aprovada em: 20/07/2012

BANCA EXAMINADORA

______________________________________

Professor Dr. Adalberto Teles Marques

______________________________________

Professor Dr. Arandi Maciel Campelo

______________________________________

Professor Dr. Ivo Vasconcelos Pedrosa

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1 - Mapa de Pernambuco, em destaque a região de desenvolvimento do Agreste

Setentrional e o Município de Limoeiro 17

Figura 2 – Mapa de Limoeiro dividido em Macrozonas 20

Figura 3 – Dimensões da sustentabilidade 31

Figura 4 – Equilíbrio dinâmico da sustentabilidade e pressupostos do desenvolvimento sustentável 31

Figura 5 - Como fazer Educação Ambiental 41

Figura 6 - Processo de solução de problemas 42

Figura 7 - Fluxograma das implicações para o Município e o Prefeito 54

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LISTA DE FOTOGRAFIAS

Fotografia 1 – Coletores de resíduos no centro comercial 86

Fotografia 2– Coletores de resíduos na Praça da Bandeira 87

Fotografia 3 - Lixão do município de Limoeiro 87

Fotografia 4 – Montanhas de plásticos separadas no lixão 88

Fotografia 5 - Papelão separado no lixão 88

Fotografia 6 – Materiais diversos no lixão 89

Fotografia 7 – Rio Capibaribe 90

Fotografia 8 – Canal próximo ao Rio Capibaribe 90

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LISTA DE QUADROS

Quadro 1 – Tópicos tratados na Agenda 21 27

Quadro 2 - Temas abordados na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável 29

Quadro 3 - Planos de resíduos sólidos 56

Quadro 4 - Classificação dos resíduos por fonte geradora 67

Quadro 5 - Origem de possíveis classes e responsáveis pela geração de resíduos diversos 68

Quadro 6 - Influência das características do lixo na limpeza urbana 69

Quadro 7 - Fatores sazonais que influenciam os resíduos sólidos 70

Quadro 8 - Padrão das cores para coleta seletiva 73

Quadro 9 - Etapas para a elaboração de um programa de coleta seletiva 74

Quadro 10 - Critérios para a instalação de um aterro sanitário 78

Quadro 11 - Municípios com aterro sanitário licenciado em Pernambuco 79

Quadro 12 - Recursos disponíveis para o Meio Ambiente no Plano Plurianual 95

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LISTA DE GRÁFICOS

Gráfico 1 – Quantidade de resíduos sólidos urbanos de 2011 (tonelada/mês) 92

Gráfico 2 – Despesa do município com os serviços de coleta e destinação dos resíduos sólidos

urbanos, mês a mês (2011) 93

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LISTA DE SIGLAS

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

ABRELPE Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos

AIA Avaliação de Impacto Ambiental

BB Banco do Brasil

BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

C:N Carbono / Nitrogênio

CBO Classificação Brasileira de Ocupações

CDB Convenção sobre Diversidade Biológica

CEF Caixa Econômica Federal

CEMPRE Compromisso Empresarial para Reciclagem

CMMAD Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento

CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente

CPRH Agência Estadual de Meio Ambiente

DDT Dicloro-Difenil-Tricloroetano

DEM Partido Democratas

EA Educação Ambiental

EIA Estudo de Impacto Ambiental

FDD Fundo de Direito Difuso

FNMA Fundo Nacional de Meio Ambiente

FPM Fundo de Participação dos Municípios

FUNASA Fundação Nacional de Saúde

ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano

ISSQN Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza

IT Instrução Técnica

ITBI Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias

LI Licença de Instalação

LO Licença de Operação

LOA Lei Orçamentária Anual

LP Licença Prévia

MMA Ministério do Meio Ambiente

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8

NBR Norma Brasileira

ONG Organização não Governamental

ONU Organização das Nações Unidas

PERS Política Estadual de Resíduos Sólidos

PEV Ponto de Entrega Voluntária

PGIRS Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

pH Potencial hidrogeniônico

PMDB Partido do Movimento Democrático Brasileiro

PNEA Política Nacional de Educação Ambiental

PNMA Política Nacional de Meio Ambiente

PNRS Política Nacional de Resíduos Sólidos

PNSB Política Nacional de Saneamento Básico

PNUMA Programa das Nações Unidas sobre Meio Ambiente

PPA Plano Plurianual

PPS Partido Popular Socialista

PR Partido da República

PSB Partido Socialista Brasileiro

PSDB Partido da Social Democracia Brasileira

PTB Partido Trabalhista Brasileiro

RD Região de Desenvolvimento

RIMA Relatório de Impacto sobre Meio Ambiente

RSU Resíduo Sólido Urbano

SEAGEPE Cia. de Abastecimento e de Armazenamento Gerais do Estado de Pernambuco

SINIMA Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente

SINIR Sistema de Informação sobre a Gestão de Resíduos Sólidos

SINISA Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico

SISNAMA Sistema Nacional de Meio Ambiente

SNVS Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

SRHU Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano

SUASA Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária

UNESCO Organização das Nações Unidas para a Educação, à Ciência e a Cultura.

UNFCCC Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima

URPV Unidades de Recepção de Pequenos Volumes

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AGRADECIMENTOS

A Deus primeiro que tudo, pela vida, saúde e teimosia. Pois foi por meio destes que

venho realizando meus sonhos.

Ao meu orientador, o professor Dr. Luiz Márcio Assunção, por sua grandiosa

dedicação e paciência.

Ao meu Co-orientador , o Professor Dr. Fábio José de Araújo Pedrosa, por suas

contribuições.

Ao professor coordenador do mestrado o professor Dr. Ivo Pedrosa, por sua dedicação

ao mestrado e presença sempre ativa.

À secretária Célia Ximenes pelo atendimento sempre carinhoso.

Aos professores do Mestrado, pela grande contribuição que nos foi dada.

A meus amigos do Mestrado, principalmente a Paloma e Aldarosa, por sua amizade e

companheirismo.

Aos professores da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro Adalberto Teles,

Erick Viana e Guilherme Soares pela indicação ao Mestrado.

A minha mãe, por me ensinar a importância do estudo para as nossas vidas e por ser

um exemplo de pessoa.

A minha irmã por sempre acreditar em mim.

A meu marido por sua paciência para lidar com minha ausência para a elaboração

deste trabalho.

Aos Secretários Municipais, aos representantes da sociedade civil organizada e aos

representantes do Poder Legislativo Municipal por suas contribuições a este trabalho.

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RESUMO

LIMA, Andréa Karla Travassos de. Política Nacional de Resíduos Sólidos no município de

Limoeiro, Pernambuco. 129 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Gestão do

Desenvolvimento Local Sustentável) – Faculdade de Ciências da Administração de

Pernambuco. Universidade de Pernambuco, Recife, 2012.

A presente dissertação trata de um diagnóstico prévio da situação atual dos resíduos

municipais, além de buscar conhecer as percepções dos atores de políticas públicas do

município de Limoeiro, interior pernambucano, sobre a implementação da Lei nº 12.305/2010

que instituir a Política Nacional de Resíduos Sólidos. As informações foram coletadas por

meio de uma pesquisa estruturada, com tais atores. Os resultados mostram o encerramento do

lixão como a maior dificuldade de implementação para o município, por motivos culturais e

econômicos; e a coleta seletiva como uma exigência cuja implementação será mais fácil. A

educação ambiental aparece para todos os entrevistados como uma ferramenta importante

para a implementação da lei. Paradoxalmente, o município não dispõe de projetos de

educação ambiental. Entre os ganhos percebidos com a Lei estão a melhoria da qualidade de

vida e da renda dos catadores, da população em geral a redução da contaminação do rio

Capibaribe, a preservação do meio ambiente natural e a aparência e limpeza da cidade. A

relevância deste trabalho encontra-se na discussão de uma política ainda incipiente, no entanto

considerada pela autora muito importante para a busca do desenvolvimento local sustentável.

Palavras Chave: Resíduos Sólidos, Limoeiro-PE e Lei nº 12.305/2010.

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ABSTRACT

LIMA, Andréa Karla Travassos de. Política Nacional de Resíduos Sólidos no município de

Limoeiro, Pernambuco. 129 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Gestão do

Desenvolvimento Local Sustentável) – Faculdade de Ciências da Administração de

Pernambuco. Universidade de Pernambuco, Recife, 2012.

This dissertation deals with a previous diagnosis of the current situation of municipal waste,

and seek to know the actors' perceptions of public policies in the city of Lemon tree, the

interior of Pernambuco, on the implementation of Law nº 12.305/2010 to establish a National

Waste Policy solid. Information was collected through a structured research, with such actors.

The results show the closure of the landfill as a major difficulty of implementation for the

municipality, cultural and economic reasons, and selective as a requirement whose

implementation will be easier. Environmental education appears to all respondents as an

important tool for law enforcement. Paradoxically, the municipality does not have

environmental education projects. Among the gains are perceived with the Act to improve the

quality of life and income of the collectors, the general population to reduce the

contamination in rio Capibaribe, preserving the natural environment and the appearance and

cleanliness of the city. The relevance of this work is the discussion of a policy still in its

infancy, however the author considered very important for the pursuit of sustainable local

development.

Keywords: Solid Waste, Limoeiro-PE and Law nº 12.305/2010.

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 14

2 CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA 17

2.1 Processo Histórico 17

2.2 Aspectos Demográficos 18

2.3 Aspectos Fisiográficos 19

2.4 Zoneamento Ambiental 19

3 DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL 21

3.1 Surgimento da Consciência Ambiental 24

3.2 Trajetória Histórica das Principais Conferências Ambientais 25

3.2.1 Conferência das Nações Unidas em Estocolmo 25

3.2.2 Conferência de Tbilisi - Geórgia 26

3.2.3 Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento 26

3.2.4 Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável 28

3.2.5 Perspectivas para a Rio +20 30

3.3 Pilares da Sustentabilidade e a Política Pública 30

4 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 35

4.1 Princípios, Objetivos e Instrumentos da Lei nº 12.305/2010 36

4.2 Composição da Política Nacional de Resíduos Sólidos 37

4.2.1 Política Nacional do Meio Ambiente 38

4.2.2 Política Nacional de Educação Ambiental 39

4.2.3 Política Nacional de Saneamento Básico 45

4.2.4 Consórcios Públicos e as Normas Gerais para sua Contratação 47

4.3 Aspecto Social da Política Nacional de Resíduos Sólidos 48

4.4 Responsabilidades e Penalidades da Lei nº 12.305/2010 51

4.5 Estrutura Legal do Município 55

4.6 Recursos para a Implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos 60

5 RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 63

5.1 Cenário dos Resíduos Sólidos Urbanos 63

5.2 Definições, Classificação e Características dos Resíduos Sólidos 65

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5.3 Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Urbanos Municipais 71

5.4 Destinação e Disposição Final Ambientalmente Adequada 72

6 METODOLOGIA DA PESQUISA EMPÍRICA 82

6.1 Método 82

6.2 Tema e Sujeitos da Pesquisa 82

6.3 Lócus da Pesquisa 83

6.4 Meios de Levantamento de Dados e procedimentos 83

6.5 Tratamento das Informações Coletadas 85

7 RESULTADOS E DISCUSSÃO 86

7.1 Cenário atual dos Resíduos Sólidos Urbanos 86

7.1.1 Fotografias do município de Limoeiro 86

7.1.2 Requerimentos referentes aos resíduos do ano de 2011 91

7.1.3 Geração e coleta dos resíduos sólidos urbanos 91

7.1.4 Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis e a Coleta Seletiva 92

7.1.5 Despesa municipal com a gestão de resíduos sólidos urbanos 93

7.1.6 Estrutura Legal do município 94

7.2 Percepção dos atores das Políticas Públicas Municipais 96

7.2.1 Benefícios percebidos da Política Nacional de Resíduos sólidos 96

7.2.2 Facilidades e Dificuldades de Implementação da Lei nº 12.305/2010 97

7.3 Adequação do município a PNRS 98

8 CONCLUSÃO 99

REFERÊNCIAS

ANEXO

Anexo A - Roteiro de Entrevista

Anexo B – Proposição de Projeto de Lei para Implantação da Coleta Seletiva

Anexo C – Proposição de Projeto de Lei para implantar a Política Municipal de

Educação Ambiental

Anexo D – Proposição de Projeto de Lei para implantar a Guarda Municipal

Ambiental.

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1 INTRODUÇÃO

Esta dissertação é o resultado de um estudo sobre a “Política Nacional de Resíduos

Sólidos no município de Limoeiro, Pernambuco”. Teve objetivo de apresentar um diagnóstico

da situação atual dos resíduos sólidos urbanos na cidade de Limoeiro, analisar as dificuldades

e oportunidades de implementação da Lei na percepção dos atores de políticas públicas do

objeto de estudo e elaborar proposições de projetos de Lei para a adequação do município,

caso necessário.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos é de fundamental importância para a gestão

de resíduos municipais. Pois, além da preocupação com a saúde da população, os municípios

que não se adequarem ficarão impossibilitados de solicitar recursos para seus programas de

governo no âmbito da gestão de resíduos. Esta trata de várias classes de resíduos: resíduos

sólidos urbanos, resíduos de serviço de saúde, de portos, de aeroportos e de terminais

rodoviários; resíduos industriais; resíduos de mineração; resíduos agrossilvopastoris; resíduos

da construção civil. No entanto, este trabalho se concentrará somente no estudo dos resíduos

sólidos urbanos que, à luz da Lei nº 12.305/2010, refere-se aos resíduos domiciliares e

públicos.

A Lei nº 12.305/2010 estabelece diretrizes que devem ser seguidas pelos municípios

no trato dos seus resíduos sólidos. Entre as principais determinações estão a elaboração do

Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, o encerramento das atividades do “lixão”,

ambos com prazos determinados de dois e quatro anos, respectivamente. A implantação de

programas de coleta seletiva e de usinas de compostagem também são determinações legais,

isto para que os municípios destinem aos aterros sanitários apenas os rejeitos.

As políticas públicas surgem a partir de anseios da população. Com a PNRS não foi

diferente, pois, além de visivelmente desagradáveis, os resíduos, quando destinados de

maneira inadequada, podem causar doenças à população, por meio da água e do solo, ou

transmitidas por animais domésticos e insetos (vetores de doenças), e ainda provocar

enchentes, nos períodos de fortes chuvas, uma vez que os bueiros ficam obstruídos de lixo,

não permitindo, portanto, o escoamento das águas pluviais. Também está sendo desperdiçado

dinheiro, pois, pela composição do lixo no Brasil, 80% poderiam estar sendo reaproveitados,

50% de material orgânico (restos de alimentos e podas de árvores) por meio da

compostaguem; e 30% de materiais não-orgânicos (papel, plástico, vidro e metal) por meio da

reciclagem (ABRELPE, 2010). Esse procedimento poderia poupar recursos naturais, com a

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diminuição do uso de matéria-prima, e aumentaria o tempo de vida dos aterros, que

receberiam apenas os rejeitos.

Uma gestão adequada dos resíduos sólidos contribui para proporcionar ao município

um ambiente limpo e saudável. Na questão econômica: o município economiza com despesas

relacionadas à limpeza pública, além de receber benefícios fiscais do Estado; na perspectiva

social: a atividade de catação de materiais recicláveis e reutilizáveis se profissionaliza,

oferecendo dessa forma melhores condições de trabalho e higiene aos catadores; e, no âmbito

ambiental: minimiza-se a extração de matéria-prima virgem, pois podem ser utilizados

materiais que foram reciclados e também se evita a contaminação do solo e das águas

subterrâneas.

O locus da pesquisa é o município de Limoeiro localizado nas bacias hidrográficas,

composta pelos Rios Goiana e Capibaribe, sendo a cidade cortada por este último. Por este

motivo, Limoeiro é conhecida como a “Princesa do Capibaribe”. Nesse contexto, o presente

trabalho de conclusão de curso a nível de mestrado aborda a Política Nacional de Resíduos

sólidos e a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Limoeiro – Pernambuco,

com objetivos específicos de analisar a situação atual do objeto de estudo como também

conhecer a percepção dos atores de políticas públicas municipais a respeito dos obstáculos e

facilidades para sua implementação.

Inicialmente será apresentada uma caracterização da área de estudo, o município de

Limoeiro, no interior pernambucano, sua história, aspectos demográficos e fisiográficos e o

zoneamento ambiental e a estrutura legal do município relacionada à gestão de resíduos,

permitindo ao leitor um breve conhecimento do objeto em estudo.

Depois será apresentado o tema desenvolvimento local sustentável, destacando-se o

surgimento da conscientização ambiental e o histórico da trajetória ambiental.

Em seguida o trabalho mergulha na Política Nacional de Resíduos Sólidos para expor

os aspectos legais da política, a responsabilidade dos gestores públicos e penalidades

aplicáveis a eles, a estrutura legal do município e o plano de gestão integrada de resíduos

sólidos e os recursos para a implementação da Política nos municípios.

Também será feita uma caracterização do que são os resíduos sólidos urbanos e a

aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Neste Capítulo é feita uma síntese sobre

questões teóricas relacionadas aos resíduos sólidos e apresenta algumas sugestões para a

adequação do município.

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Apresenta-se em seguida o método utilizado detalhando-se, o tema, os sujeitos da

pesquisa, os meios de levantamento de dados e procedimentos e a maneira como os dados

foram tratados.

Por fim, encontram-se os resultados obtidos e a discussão dos mesmos e as

conclusões.

O referido trabalho questiona a situação atual dos resíduos sólidos urbanos nos

municípios do interior pernambucano, com o foco no município de Limoeiro e levanta alguns

questionamentos:

1. como está a gestão de resíduos sólidos urbanos do município de Limoeiro?

2. existem pessoas que vivem da atividade de catação neste município?

3. o município está adequado às determinações legais estabelecidas pela Lei nº

12.305/2010 que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos?

4. qual a percepção de representantes da Sociedade Civil Organizada, Poder Executivo e

Poder Legislativo sobre a Lei em estudo?

Partes desta dissertação foram apresentadas em congressos. No II Congresso Nacional

de Educação Ambiental, foram publicados dois artigos, um relacionado à legislação,

“Legislação Ambiental e a Política Nacional de Resíduos Sólidos” e outro direcionado à

educação ambiental e reciclagem “Educação Ambiental e Reciclagem: uma abordagem ao

programa de reciclagem ‘Não vai pelo ralo’ da EMLUR de João Pessoa – PB”. Ambos estão

disponíveis no site do congresso na internet e pode ser acessado através do link

http://www.cnea.com.br/site/index.php. Também foram publicados dois resumos, estes já

divulgando o resultado da pesquisa empírica. Um deles demonstrava as dificuldades e

obstáculos da implementação da PNRS; de título “Política Nacional de Resíduos Sólidos em

Limoeiro, Pernambuco” e o outro destaca os benefícios desta Política “Benefícios da Lei nº

12.305/2010 em Limoeiro, Pernambuco. E por último, um artigo no IX Congresso Brasileiro

de Administração com o tema “A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as

Responsabilidades e Penalidades dos Gestores Públicos Municipais”. Tais trabalhos buscaram

divulgar a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a situação atual de um município

pernambucano do agreste setentrional, relacionados à PNRS.

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17

2 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICIPIO

Limoeiro é um município integrante da Região de Desenvolvimento do Agreste

Setentrional de Pernambuco. Com aproximadamente 270 km² de extensão e limitando-se com

os municípios de Carpina, Lagoa do Carro e Buenos Aires (a leste); com Vicência e os

municípios do Agreste (ao norte); Salgadinho, João Alfredo e Bom Jardim (a oeste); Passira e

Feira Nova (ao sul) (LIMOEIRO, 2006). Ver Figura 1.

Figura 1 - Mapa de Pernambuco, em destaque a região de desenvolvimento do Agreste Setentrional e o

Município de Limoeiro

Fonte: Limoeiro, 2006.

2.1 Processo Histórico

No início século XVII, um aldeamento de índios cuja catequese foi confiada ao padre

Ponciano Coelho. No intuito de povoá-lo, o catequista simulou um milagre: fez a imagem de

Nossa Senhora da Apresentação, de um pequeno templo do lugar denominado Poço do Pau, a

15 quilômetros, desaparecer do nicho e reaparecer próximo ao aldeamento, junto a um

limoeiro. Convencidas de que a santa desejava que se erigisse ali uma igreja para sua devoção

o que foi feito, muitas famílias se instalaram no local, que passou a ser chamado de Limoeiro

de Nossa Senhora e mais tarde Limoeiro.

O distrito foi criado com a denominação de Limoeiro, por carta régia de 16 de junho

de 1786 e por Lei Municipal nº 2, de 19 de dezembro de 1892. Elevado à categoria de vila

com a denominação de Limoeiro, por alvará de 27 de julho 1811 e provisão de 15 de fevereiro

de 1812, desmembrado dos municípios de Olinda e da antiga vila de Iguaraçu. Foi elevado à

categoria de cidade e sede do município com a denominação de Limoeiro, pela Lei Provincial

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nº 1560, de 30 de maio de 1881. Pela Lei Municipal nº 2, de 19-12-1892, são criados os

distritos de Malhadinha e Pedra Tapada e anexados ao município de Limoeiro. Pela Lei

Municipal nº 76, de 27de junho de 1912, é criado o distrito de Cedro e anexado ao município

de Limoeiro. Pela Lei Municipal nº 109, de 05 de dezembro de 1913, o distrito de Cedro é

extinto. Pela Lei Municipal nº 117, de 02 de novembro de 1915, é recriado o distrito de

Cedro anexado ao município de Limoeiro. Em divisão administrativa referente ao ano de

1933, o município é constituído de 4 distritos: Limoeiro, Cedro, Malhadinha e Pedra Tapada.

Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937. O

Decreto-Lei Estadual nº 92, de 31 de março de 1938, transfere o distrito de Cedro do

município de Limoeiro para o de Bom Jardim. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 235, de 09

dezembro de 1930, o distrito de Malhadinha passou a denominar-se Cumarú e o distrito de

Pedra Tapada a denominar-se Malhada. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 952, de 31de dezembro

de 1943, o distrito de Malhada passou a denominar-se Passira. Pelo Decreto-Lei Estadual nº

1.117, de 14-de fevereiro de 1948, o município de Limoeiro adquiriu do município de Bom

Jardim o distrito de Urucuba, ex-Cedro. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o

município é constituído de 4 distritos: Limoeiro, Cumarú, Passira e Urucuba. Pela Lei

Municipal nº 117, de 25 de junho de 1952, são criados os distritos de Ameixas, desmembrado

do distrito de Cumaru e o distrito de Bengalas, desmembrado do distrito de Passira e anexados

ao município de Limoeiro. Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é

constituído de 6 distritos: Limoeiro, Ameixas, Bengalas, Cumaru, Passira e Urucuba, assim

permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. Pela lei estadual nº 4981, de 20 de

dezembro de 1963 desmembra do município de Limoeiro os distritos de Passira e Bengalas,

para formar o novo município de Passira. A Lei Estadual nº 4.986, de 20 de dezembro de

1963 desmembra o município de Limoeiro os distritos de Cumaru e Ameixas, para formar o

novo município de Cumaru. Assim, pela divisão territorial datada de 31-XII-1963, o

município é constituído de 2 distritos: Limoeiro e Urucuba (IBGE, 2005).

2.2 Aspectos Demográficos

De acordo com o Censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística - IBGE, a população atual do município de Limoeiro é de 55.439 habitantes,

distribuída em urbana (44.560) e rural (10.879). O Índice de Desenvolvimento Humano

Municipal é de 0,688, e a renda per capita de R$ 118,03 (IBGE, 2000).

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19

2.3 Aspectos Fisiográficos

A rede hidrográfica natural está inserida em duas bacias hidrográficas: a bacia do Rio

Capibaribe e a bacia do Rio Goiana. A bacia do Rio Goiana corresponde a uma área de

aproximadamente 286.300 ha, dos quais 77% estão inseridos na região denominada Litoral

Norte, e os demais 23% localizam-se na Agreste. O Rio Capibaribe, no locus da pesquisa,

apresenta classificação de qualidade de suas águas como poluída com alto risco de salinidade.

Entretanto, segundo o Plano Diretor, no trecho da barragem de Carpina, as águas do Rio

Capibaribe apresentam qualidade razoável, possibilitando o consumo humano, após

tratamento adequado.

A região da área de estudo é inserida na unidade geoambiental do Planalto da

Borborema, área que se caracteriza por apresentar relevo geralmente ondulado, verificando-se

a ocorrência de serras, vales profundos e estreitos dissecados. O relevo pode ser caracterizado

por apresentar três regiões de características distintas e de fácil identificação: uma de

predominância plana, outra de ondulações suaves e por fim uma área de relevo ondulado.

A paisagem do ambiente estudado é recoberta por pastagens, entretanto, encontram-se

vestígios de vegetação do tipo caatinga agreste, de aspecto arbustivo, hipoxerófila e

marcadamente antropizada. Também são encontrados resquícios de Mata Atlântica,

representada por ocorrências pontuais e bastante dispersas de floresta ombrófila aberta, em

algumas localidades como nas proximidades da Serra Chambá, do Morro Pararé e no extremo

norte do município, região na qual se verifica também a expressiva ocorrência de plantio de

banana (LIMOEIRO, 2006).

2.4 Zoneamento Ambiental

O zoneamento, que é instrumento jurídico de ordenação do uso e ocupação do solo,

pode ter dois sentidos: o zoneamento como uma repartição do território municipal para

destinação da terra e do uso do solo ou a divisão do território municipal em zonas de uso,

sendo este último o mais considerado (SILVA, apud MORAES, 2006). O zoneamento pode

ser dividido em urbano e rural. O zoneamento urbano é citado no artigo 182, § 1º, da

Constituição Federal de 1988, que determina que o Plano Diretor, a Política de

Desenvolvimento e a Expansão Urbana deverão constar no ordenamento urbano. O

zoneamento rural pode ser dividido em três fases: macro: zoneamento ecológico-econômico,

estabelecido em razão da localização territorial; médio: classificação em áreas públicas e

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privadas, o que diferencia o regime de uso do solo; micro: restrições absolutas, que atingem

áreas públicas e privadas, pela ausência de um regime especial (MORAES, 2006).

O ordenamento territorial de Limoeiro baseia-se no macrozoneamento municipal,

definido em função das características naturais e das potencialidades econômicas do uso dos

espaços do território municipal. O território de Limoeiro divide-se em 03 (três) macrozonas

que incorporam as áreas urbanas, as áreas rurais e as zonas municipais. A macrozona da

cidade de Limoeiro – MZ1 localiza-se na região centro-sul do território municipal. É

constituída pela ocupação urbana da sede municipal e sua área de expansão. As duas

macrozonas restantes são as com atividades majoritariamente rurais do município e foram

definidas em função dos limites das áreas das bacias hidrográficas municipais, a bacia do Rio

Capibaribe e a bacia do Rio Goiana/Tracunhaém. Na MZ 3 podemos identificar duas áreas de

características urbanas, a Vila de Urucuba e de Mendes (LIMOEIRO, 2006). Ver Figura 2.

Figura 2 – Mapa de Limoeiro dividido em Macrozonas

Fonte: Limoeiro, 2006.

Dessa forma, o município possui zonas urbanas e rurais, sendo que na zona rural

encontram-se duas áreas com características urbanas (Vila Urucuba e Mendes). Essas

características devem ser consideradas na gestão de resíduos municipais.

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3 DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL

Veiga (2005 apud CÂMARA, 2006) indica um caminho para entender a complexidade

em torno da expressão desenvolvimento sustentável. O caminho citado pelo autor recomenda

a análise em separado do substantivo desenvolvimento e o adjetivo sustentável e em seguida

pesquisar o propósito da união desses dois termos.

Nessa perspectiva, são destacadas três respostas básicas para explicar o

desenvolvimento. A primeira, e frequentemente utilizada, é a que considera o

desenvolvimento como sinônimo de crescimento econômico, e nesta, bastaria considerar o

Produto Interno Bruto per capita, para se medir o desenvolvimento (VEIGA, 2010). Em

crítica a esta primeira resposta, Veiga e Zatz (2008) acreditam que o crescimento econômico

sempre aconteceu causando prejuízos ao meio ambiente. No entanto, quando o homem vivia

da coleta e da caça, o impacto ao meio ambiente era infinitamente menor. Mas, o aumento da

população e a necessidade de se criarem meios regulares para a obtenção de alimentos, iniciou

a degradação. Nesse contexto, surge a agricultura, por volta de 10 mil A. C., considerada o

primeiro divisor da história. Nesse momento o impacto da ação do homem, sobre o meio

ambiente, começa a se fazer presente, pois os cultivos acarretam a construção de um ambiente

artificial. Com o advento da agricultura, foi percebido um lento crescimento populacional até

o final do século XVIII. Ainda neste período, aconteceram importantes inovações, como a

descoberta da higiene como fator fundamental no controle de doenças. E no sentido de

produção, a descoberta da máquina a vapor e a eletricidade, que foram requisitos para o

aparecimento de grandes indústrias, fazendo com que este fato fosse considerado o segundo

marco da transição da história da humanidade. Desde o período da agricultura até o presente

momento o mundo passou de 4 milhões para cerca de 6 bilhões de pessoas, e isso fez com que

os ecossistemas sofressem profundas alterações.

A segunda resposta segundo Veiga (2010 p. 18) o desenvolvimento seria uma ilusão e,

nesse contexto, os analistas que apoiaram esta postura, ficariam dispensados de discutir sobre

o desenvolvimento sustentável, que, para eles, “não passaria de uma nova roupagem da

quimera original”. Nesse sentido, Furtado (1974 apud SCOTTO, 2007) acreditava que o

desenvolvimento no Brasil era um mito, uma ideologia, pois os benefícios do

desenvolvimento não iriam se estender a toda a população, prevalecendo as desigualdades

sociais comuns entre os países do bloco capitalista. Na mesma direção, sob outra perspectiva,

Rivero (2002 apud JESUS, 2007) considera o desenvolvimento um eldorado, destacando que

“[...] o capitalismo moderno não pode surgir com exportações primárias e manufaturas pouco

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transformadas [...]” (p. 151), e destaca que a única solução para os países considerados

periféricos ou subdesenvolvidos evitarem a seleção natural da tecnologia e do mercado seria

modernizando as exportações.

Ambas as visões (desenvolvimento=crescimento econômico e desenvolvimento=

ilusão) são criticadas pelo economista Ignacy Sanchs, que propõe uma nova percepção sobre

o desenvolvimento. Este deveria:

[...]permitir que cada indivíduo revele suas capacidades, seus talentos e sua

imaginação na busca da auto-realização e da felicidade, mediante esforços coletivos

e individuais, combinação de trabalho autônimo e heterogêneo e de tempo gasto em

atividades não econômicas (VEIGA, 2010 p. 80-81).

Outra maneira de definir o desenvolvimento encontra-se nos quinze relatórios

elaborados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, onde “o

desenvolvimento tem a ver, primeiro e acima de tudo, com a possibilidade de as pessoas

viverem o tipo de vida que escolheram, e com a provisão dos instrumentos e oportunidades

para fazerem suas escolhas” (VEIGA, 2010 p. 81). Na visão de Celso Furtado a maneira mais

sintética de definir o desenvolvimento é,

“o crescimento econômico, tal qual conhecemos, vem se fundando na preservação

dos privilégios das elites que satisfazem seu afã de modernização; já o

desenvolvimento se caracteriza pelo seu projeto social subjacente. Dispor de

recursos para investir está longe de ser condição suficiente para preparar uma

melhor futura para a população. Mas quando o projeto social prioriza e efetiva

melhoria das condições de vida da população o crescimento se metamorfoseia em

desenvolvimento” (FURTADO, 2004 p. 484 apud VEIGA, 2010).

Nesse contexto, o autor distingue crescimento econômico de desenvolvimento como o

primeiro relacionado a atender os privilégios de uma elite e o segundo caracterizados por

projetos sociais. Ainda é importante salientar que:

“ninguém duvida de que o crescimento é um fator muito importante para o

desenvolvimento. Mas não se deve esquecer que no crescimento a mudança é

quantitativa, enquanto no desenvolvimento ela é qualitativa. Os dois estão

intimamente ligados, mas não é a mesma coisa” (VEIGA, 2010 p. 56).

Diante do exposto, existem visões otimistas e pessimistas sobre as alterações do

ecossistema. Os otimistas destacam que o crescimento apenas prejudica o meio ambiente

quando não se atinge um nível considerado razoável de riqueza e, no caso de atingir este

nível, o crescimento iria melhorar a qualidade ambiental. E evidenciam ainda que:

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[...] as sociedades para crescer, no começo destroem o meio ambiente e, quando se

tornam suficientemente ricas, começam a se comportar de outra forma, tentando

recuperar o que destruíram, despoluindo os rios etc (VEIGA; ZATZ, 2008 p. 44).

Enquanto que os pessimistas acreditam que [...] a humanidade poderá no máximo,

prolongar sua permanência na Terra, mas, para tanto, será obrigada a desvincular o seu

desenvolvimento do crescimento econômico (VEIGA; ZATZ, 2008 p. 47).

Destacando-se as adjetivações incorporadas ao desenvolvimento, o desenvolvimento

sustentável é uma nova forma de ver o desenvolvimento, com consciência, dos prejuízos

causados pelo desenvolvimento econômico ao meio ambiente e em que se pretende conciliar

desenvolvimento com a manutenção do equilíbrio ambiental (MILANEZ, 2003 apud JESUS,

2007).

Dessa forma o desenvolvimento sustentável deve ser visto como uma alternativa ao

desenvolvimento econômico; em outras palavras, desenvolvimento sustentável significa

qualificar o crescimento econômico tendo necessidade de preservar o meio ambiente

(BINSWANGER, 1997). Este apenas pode ser viável quando respeitar as diferenças étnicas e

culturais; assim, cada cultura e cada povo deve buscar meios para buscar um desenvolvimento

sustentável (GUTIÉRREZ, 1999).

O conceito de desenvolvimento sustentável foi citado pela primeira vez no relatório

denominado “Relatório Brundtland” e dizia que:

A humanidade é capaz de tornar o desenvolvimento sustentável – de garantir que ele

atenda as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as gerações

futuras atenderem também as suas (CMMDA, 1991 p. 9 apud MASCARENHAS,

2008).

Retomando as adjetivações, muito utilizadas ao se referir ao desenvolvimento, além do

adjetivo sustentável, está o adjetivo local. Nesse enfoque a concepção de local não significa

isolada e correspondente aos conceitos de rua, bairro ou mesmo cidade mas sim, um universo

muito mais amplo, relacionado com várias escalas de poder, considerando um ou mais

territórios. A opção pelo desenvolvimento local através de programas e projetos, não

considera apenas uma escala de poder, principalmente quando está relacionado com cidades e

regiões (FICHER, 2002). Assim, o desenvolvimento local é compreendido como um processo

que movimenta pessoas e instituições no sentido de transformar a economia e a sociedade

local, promovendo oportunidades de trabalho e renda, contribuindo para a melhoria de vida da

população local (JESUS, 2007).

.

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24

3.1 Surgimento da Consciência Ambiental

Em meados da década de 40, o desenvolvimento era compreendido como a

possibilidade de progresso e crescimento ilimitado, particularmente após a Segunda Guerra

Mundial, quando o grande desafio era reconstruir as sociedades afetadas pela guerra. O

modelo a ser alcançado seria a sociedade de consumo norte-americana (SCOTTO, 2007). Já a

década de 50 foi marcada pela sequência de acidentes ambientais que chamaram a atenção da

sociedade para a degradação ambiental e foi percebida que qualidade de vida do homem

estava condicionada, também, à qualidade do meio ambiente. Tais problemas ambientais

fizeram o homem repensar sua postura em relação ao usufruto dos recursos naturais

(SEIFFERT, 2011). Enquanto estes passaram a ser mais valorizados na década de 60, já

visualizando um esgotamento futuro. Neste período o Clube de Roma divulgou um relatório

denominado “Os Limites para o Crescimento”, elaborado por Dennis Meadows, com

demonstração através de cálculos matemáticos, dando ênfase para o aumento da população,

poluição e esgotamento dos recursos naturais na terra (MOURA, 2000). Assim alertava para a

impossibilidade do mundo continuar a crescer nos atuais patamares de crescimento, pois,

existia o risco do esgotamento dos recursos naturais, surgindo a partir daí as propostas de

“crescimento zero”. Este sugeria a paralisação do crescimento das forças produtivas, o que

dessa forma, iria paralisar o crescimento e as desigualdades sociais (SCOTTO, 2007). Para

esse relatório os problemas ambientais eram causados pela grande velocidade em que a

população aumentava as calamidades ambientais. Dessa forma os países pobres eram

responsabilizados, pois 90% do aumento populacional ocorriam nestes. As teses apresentadas

pelo Clube de Roma foram criticadas pelos ambientalistas, pois se deixou visível a proteção

ao nível de consumo da época (SILVA, 2010). Alguns artigos inovadores em 1960 marcaram

o início da conscientização ambiental da população. É o caso do romance de autoria da

bióloga Rachel Carson, “Silent Spring” (Primavera Silenciosa), onde a autora procurava

apresentar como seria uma primavera sem o canto dos pássaros, que seriam exterminados pelo

uso de Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) (MOURA, 2000).

Intensificou-se na década de 70 a denúncia sobre a exploração ilimitada dos recursos

ambientais e a insustentabilidade social e ambiental, quando então o desenvolvimento passou

a ser associado aos riscos da degradação ambiental. Nessa década destaca-se a Conferência

das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, em Estocolmo em 1972.

Em 1983, foi formada pela Organização das Nações Unidas (ONU) a Comissão

Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD) presidida pela ex-Primeira-

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Ministra da Noruega, Gro Harlen Brundtland, com o objetivo de “examinar as relações entre

meio ambiente e o desenvolvimento e apresentar propostas viáveis, para a solução dos

problemas existentes” (SEIFFERT, 2011 p. 14) . O resultado desta comissão foi publicado em

1987 sendo intitulado de “Nosso Futuro Comum” ou “Relatório Brundtland”, este último por

conta da coordenadora da comissão. Este mostrava as desigualdades entre os países e

apontava a pobreza como uma das principais causas para os problemas ambientais

(FERNANDES, 2005 apud SEIFFERT, 2011). Neste, surgiu o conceito de desenvolvimento

sustentável.

A década de 90 foi marcada por um grande impulso em relação à consciência

ambiental. Os países começaram a aceitar pagar um preço em prol da qualidade de vida e da

manutenção do ambiente limpo (MOURA, 2000). Como evento importante, destaca-se a

Conferência das Nações Unidas sobre o Meio ambiente e o Desenvolvimento.

3.2 Trajetória Histórica das Principais Conferências Ambientais

Os danos causados ao meio ambiente foram sentidos na Europa e atravessaram as

fronteiras; em razão disto, era preciso adotar soluções de alcance internacional. O governo da

Suécia, no ano de 1969, tomou a iniciativa de propor à Organização das Nações Unidas

(ONU) uma conferência para tratar de assuntos ambientais abrangendo a dimensão

internacional (BARBIERI, 2003 apud MASCARENHAS, 2008). Nesse sentido, a ONU criou

um ciclo de conferências para debater os impactos do modelo econômico, sendo a primeira

realizada em 1972 (MOURA, 2000).

3.2.1 Conferência das Nações Unidas em Estocolmo

A conferência realizada em Estocolmo no ano de 1972 contou com a participação de

113 países, ficando evidente a diferença entre os países ricos e pobres sobre a questão

ambiental. Os ricos defendiam controles internacionais rigorosos, enquanto que os países

pobres não aceitavam tal controle por acreditarem que iriam diminuir o seu desenvolvimento.

O Brasil deixou evidente que não iria abrir mão do desenvolvimento mesmo com as

consequências da degradação ambiental (MOURA, 2000).

Esta Conferência teve como resultado a Declaração sobre o Ambiente Humano e

produziu um Plano de Ação Mundial, objetivando a utilização racional dos recursos naturais e

a melhoria do ambiente. Também criou o Programa das Nações Unidas sobre o Meio

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Ambiente (PNUMA), para monitorar os problemas ambientais em escala mundial (DIAS,

2006 apud SEIFFERT, 2011). No entanto, o maior resultado disso foi a inserção do meio

ambiente no contexto internacional, “A Conferência de Estocolmo foi considerada um marco

na história ambiental mundial, porque colocou a dimensão do meio ambiente na agenda

internacional” (MASCARENHAS, 2008 p. 26).

3.2.2 Conferência de Tbilisi - Geórgia

A questão ambiental ganhou destaque a nível mundial a partir da Conferência em

Estocolmo em 1972. Já em 1975, acontecia em Belgrado o Seminário Internacional sobre

Educação Ambiental (EA). Segundo Lima (1984 apud GUIMARÃES, 2011) a EA deve ser

contínua, multidisciplinar e integrada, respeitando as diferenças regionais, com o objetivo de

criar nos indivíduos uma consciência da importância do ambiente na preservação humana. Em

1977, a ONU, através da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a

Cultura (UNESCO) organizou a primeira Conferência Intergovernamental sobre educação

para o ambiente, em Tbilisi – Geórgia (ex-URSS). Seu documento final apresenta de maneira

sistemática e de abrangência mundial as diretrizes, conceituações e procedimentos para a EA.

No Brasil, na década de 70, foram realizadas ações isoladas, mas sem repercussão a nível

nacional e institucional. Na década de 80 começaram a surgir trabalhos acadêmicos

abordando a temática, como também o envolvimento da população. Em 1987, a UNESCO

organizou, em Moscou, a segunda Conferência Mundial; esse momento reforçou os princípios

estabelecidos na Primeira Conferência e foram traçados planos de ação para a década de 1990.

Em 1992, realização da Conferência Rio 92, também o Fórum das Organizações Não

Governamentais (ONGs), o qual reuniu ONGs de todo o mundo. A Jornada Internacional de

EA resultou no “Tratado de educação ambiental para sociedades sustentáveis e

responsabilidade global” reafirmando os princípios, planos de ação e diretrizes

(GUIMARÃES, 2011).

3.2.3 Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento

Realizada no Rio de Janeiro em 1992, compareceram 176 governos, mais de 100

chefes de Estados, 10 mil delegados, 1.400 organizações não governamentais. Por esta

participação, esta é considerada a maior reunião do gênero. A Conferência Rio-92 produziu os

seguintes resultados: a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento; a

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Agenda 21; as seguintes Convenções Internacionais: Convenção-Quadro das Nações Unidas

sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB)

(SEIFFERT, 2011). Além de ter estimulado o debate ambiental na sociedade brasileira,

chamou a atenção da mídia, políticos, empresários e da sociedade civil organizada

(CAMARGO, 2002).

Um dos principais resultados, a Agenda 21, propõe o uso racional de matéria prima e

de energia na produção de bens e serviços, e recomenda também a constituição de uma

comissão para o desenvolvimento sustentável nas esferas governamentais federais, estaduais e

municipais (MOURA, 2000). Este tem a finalidade de servir como orientação para nações e

comunidades e é considerado um marco para a inclusão do conceito do desenvolvimento

sustentável nas políticas de governo. A Agenda 21 é composta por 40 capítulos com mais de

800 páginas. O documento está dividido em quatro seções: dimensão social e econômica,

conservação e gestão dos recursos para o desenvolvimento, fortalecimento do papel dos

grupos principais e meios de implementação (SEIFFERT, 2011). Ver Quadro 1.

Quadro 1 – Tópicos tratados na Agenda 21

Capítulo Conteúdo

1 Preâmbulo

Seção I – Dimensões sociais e econômicas

2 Cooperação internacional para acelerar o desenvolvimento sustentável dos países em

desenvolvimento e políticas internas correlatas

3 Combate à pobreza

4 Mudança de padrões de consumo

5 Dinâmica demográfica e sustentabilidade

6 Proteção e promoção das condições da saúde humana

7 Promoção do desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos

8 Integração entre meio ambiente e desenvolvimento na tomada de decisão

Seção II – Conservação e gestão dos recursos para o desenvolvimento

9 Proteção da atmosfera

10 Abordagens integrada do planejamento e do gerenciamento dos recursos terrestres

11 Combate ao desflorestamento

12 Manejo de ecossistemas frágeis: a luta contra a desertificação e a seca

13 Gerenciamento de ecossistemas frágeis: desenvolvimento sustentável das montanhas

14 Promoção do desenvolvimento rural e agrícola sustentável

15 Conservação da diversidade biológica

16 Manejo ambientalmente saudável da biotecnologia

17 Proteção de oceanos, de todos os tipos de mares – inclusive mares fechados e

semifechados – e de zonas costeiras e proteção. Uso racional e desenvolvimento de seus

recursos vivos.

18 Proteção da qualidade e do abastecimento dos recursos hídricos: aplicação de critérios

integrados no desenvolvimento, manejo e uso dos recursos hídricos

19 Manejo ecologicamente saudável das substâncias químicas tóxicas, incluída a prevenção

do tráfico internacional ilegal dos produtos tóxicos e perigosos

20 Manejo ambientalmente saudável dos resíduos perigosos, incluindo a prevenção do

tráfico internacional ilícito de resíduos perigosos

21 Manejo ambientalmente saudável dos resíduos sólidos e questões relacionadas com

esgotos

22 Manejo seguro e ambientalmente saudável dos resíduos radioativos

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Seção III – Fortalecimento do papel dos grupos principais

23 Preâmbulo

24 Ação mundial pela mulher, com vistas a um desenvolvimento sustentável equitativo

25 A infância e a juventude no desenvolvimento sustentável

26 Reconhecimento e fortalecimento do papel das populações indígenas e suas comunidades

27 Fortalecimento do papel das Organizações Não governamentais: parceiros para um

desenvolvimento sustentável

28 Iniciativas das autoridades locais em apoio à Agenda 21

29 Fortalecimento do papel dos trabalhadores e de seus sindicatos

30 Fortalecimento do papel do comércio e da indústria

31 A comunidade científica e tecnológica

32 Fortalecimento do papel dos agricultores

Seção IV – Meios de implantação

33 Recursos e mecanismos de financiamento

34 Transferência de tecnologia ambientalmente saudável, cooperação e fortalecimento

institucional

35 A ciência para o desenvolvimento sustentável

36 Promoção do ensino, da conscientização e do treinamento

37 Mecanismos nacionais e cooperação internacional para fortalecimento institucional nos

países em desenvolvimento

38 Arranjos institucionais internacionais

39 Instrumentos e mecanismos jurídicos internacionais

40 Informação para a tomada de decisões

Fonte: Seiffert, 2011 p. 109-110.

São abordadas, neste documento, questões como a pobreza, saúde humana e o manejo

adequado dos resíduos sólidos. Para a implantação de tais diretrizes os governos precisam

estabelecer planos de ação com a participação de vários agentes relacionados à gestão

ambiental, sendo o principal agente o poder público (SEIFFERT, 2011). Este é um documento

normativo e não obriga os países signatários a implantarem. Mesmo assim, mais da metade

dos países já elaboraram seus planos estratégicos no sentido de implantar a Agenda 21

(CÂMARA, 2009). Assim, o documento em discussão apresenta diretrizes na busca pelo

desenvolvimento sustentável, e indica a criação de planos a nível nacional, regional e local

(MASCARENHAS, 2008).

Após cinco anos, a comunidade internacional convocou uma nova cúpula, chamada de

Rio +5, que foi realizada em Nova York, com o objetivo de rever os compromissos

empreendidos na conferência Rio-92. Concluíram que existiu progresso, no entanto, as metas

estabelecidas pela Agenda 21, ainda estavam longe de se concretizar (UM, 1997 apud

PNUMA, 2004).

3.2.4 Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável

Foi realizada em Joanesburgo em agosto de 2002, com o objetivo de rever as metas

proposta pela Agenda 21 e direcionar as áreas que requerem um esforço adicional para a

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implementação e refletir sobre acordos e tratados firmados na Conferência Rio-92. A energia

foi o tema da Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Sustentável, Nesse momento, o Brasil

apresentou uma proposta de substituir as matrizes energéticas poluidoras por fontes

renováveis de energia em 10% até o ano de 2010. No entanto, os países como o Japão,

Canadá, Austrália e Nova Zelândia, sob a direção dos Estados Unidos boicotaram entre outras

a proposta também a brasileira. Assim, os resultados obtidos deixaram uma sensação de

frustração em relação às expectativas geradas que seria a definição de um plano de ação para

resolver os problemas que foram diagnosticados ainda na Conferência Rio 92, dez anos antes.

Na realidade, o resultado foi um plano sem nenhum sistema de monitoramento ou sanção e

uma declaração aprovada às pressas. O maior resultado desta foi a constatação de que não é

possível um mundo unilateral, do qual as decisões são tomadas com base em interesses

político e econômicos de um grupo de países dominantes (SEQUINEL, 2002). Ver Quadro 2.

Quadro 2 - Temas abordados na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável

TEMA PROBLEMA SOLUÇÃO

Energia Um terço da população, ou 2 bilhões

de pessoas, não têm acesso a energia

moderna, como eletricidade e

combustíveis fósseis.

Ampliar o acesso a formas modernas de

energia, mas sem prazos e metas

específicas.

Mudança

Climática

Temperatura média da atmosfera

global deve subir até 5,8°C até o ano

2100, se nada for feito para conter a

emissão de CO2.

Canadá, Rússia e China anunciaram que

deverão ratificar o Protocolo de Kyoto.

Água Em 2025, se nada for feito, 4 bilhões

de pessoas (metade da população

mundial) estarão sem acesso a

saneamento básico.

Cortar à metade, até 2015, número de

pessoas sem acesso a água potável e

esgotos.

Anunciados projetos e parcerias que

somam US$ 1,5 bilhão para alcançar

esses objetivos.

Biodiversidade Até 50% das espécies poderiam

desaparecer ou ficar em risco de

extinção, até o final do século.

Reduzir a perda de espécies até 2004,

mas sem meta específica.

Pesca Regiões tradicionais de pesca, como o

do bacalhau no Atlântico Norte, já

entraram em colapso, com perda de

40 mil empregos no Canadá.

Restaurar estoques pesqueiros a níveis

sustentáveis até 2015; onde for possível

estabelecer áreas de proteção marinha até

2012.

Agricultura Países ricos subsidiam seus

agricultores com mais de US$ 300

bilhões por ano.

Apoio à eliminação de subsídios

agrícolas que afetam exportações de

países pobres, mas sem metas nem

prazos.

Ajuda ao

desenvolvimento

Meta não só não foi cumprida como

caiu para 0,22 desde 1992.

Reafirmado compromisso da Eco-92 de

destinar 0,7% do PIB de países ricos para

ajuda ao desenvolvimento.

Fonte: Sequinel, 2002.

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30

Nesse contexto constata-se que as soluções na sua maioria se deram sem metas nem

prazos específicos.

3.2.5 Perspectivas para a Rio +20

O Brasil será sede da Conferência Rio + 20, que irá acontecer no dia 20 a 22 de junho

de 2012, que marca o 20º aniversário da Conferência das Nações Unidas sobre Meio

Ambiente e Desenvolvimento e 10º aniversário da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento

Sustentável, ocorrida em Johanesburgo em 2002, tudo com o objetivo de renovar o

comprometimento político para o desenvolvimento sustentável, avaliar o progresso e as

lacunas existentes, além de abordar os novos desafios emergentes. A Conferência terá dois

temas em foco, que são: uma economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e a

erradicação da pobreza e o quadro institucional para o desenvolvimento sustentável. Nesse

contexto, são reconhecidas como as sete questões críticas da Conferência Rio + 20: emprego,

energia, cidades, alimentação, água, oceanos e desastres (RIO + 20, 2012).

3.3 Pilares da Sustentabilidade e a Política Pública

A sustentabilidade vem sendo citada a partir de uma visão tridimensional de

desenvolvimento, onde se combinam eficiência econômica, justiça social e prudência

ecológica (SILVA, 2010). Nesse sentido a sustentabilidade pode ser analisada a partir das

dimensões econômicas, ambientais e sociais. Ver Figura 3.

A dimensão econômica possibilita uma gestão eficiente dos recursos e determina os

investimentos públicos, buscando reduzir os custos sociais e ambientais. A dimensão

ambiental tem como objetivo fazer uso dos recursos renováveis e limitar a utilização de

recursos que não são renováveis e a dimensão social objetiva a equidade na distribuição de

renda para todos os habitantes do planeta (SACHS, 1993 apud CALLADO;

FENSTERSEIFER, 2009).

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Figura 3 – Dimensões da sustentabilidade

Fonte: Elkington (1998) apud Callado; Fensterseifer, 2009.

Sachs (1993 apud SEIFFERT, 2011) apresenta o que seria uma evolução dos pilares da

sustentabilidade, com a inclusão dos pressupostos cultural, geográfica e tecnológica. Ver

Figura 4.

Figura 4 – Equilíbrio dinâmico da sustentabilidade e pressupostos do desenvolvimento sustentável

Fonte: Seiffert, 2011 p.37.

O pressuposto cultural busca evitar que a cultura local construída por anos seja

descaracterizada, pois este fato causaria um processo de emigração. O geográfico está

Social

Sustenta-

bilidade

Ambiental Econômica

Desenvolvimento Sustentável

SOCIAL

CULTURAL

ECOLÓGICA

GEOGRÁFICA

GEOGRÁFICA

ECONÔMICA

TECNOLÓGICA

Políticas

Recursos Naturais

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relacionado à configuração rural-urbana de forma mais igualitária e na melhoria da

distribuição da população e das atividades econômicas. Pois, quando não existem perspectivas

no campo, a população acaba indo para os grandes centros urbanos, contribuindo para o

aumento das populações urbanas e o processo de favelização. A questão tecnológica consiste

na preocupação de adequar as tecnologias ao contexto sócio-econômico-ambiental, devendo

ser considerada a origem, pois, a tecnologia desenvolvida em um local pode não se adequar a

outro (SEIFFERT, 2011). Sustentando esses seis pilares estão a política e os recursos naturais.

O primeiro a tratar sobre a Política foi o filósofo Aristóteles, no século IV A.C. Este

refere-se à política como sendo a arte ou ciência de governar. Em uma perspectiva clássica diz

respeito ao que é urbano, público, civil e social (RODRIGUES, 2010). O termo política, no

inglês politics, refere-se às atividades políticas, enquanto que o termo policy é utilizado na

referência de formulação de propostas. Assim, podemos dizer que a política pública (policy) é

uma das atividades da política (politics), compreendendo um conjunto de decisões e ações

relacionadas à alocação de valores no envolvimento de bens públicos (RUA, 2009).

As Políticas Públicas surgem a partir das demandas e pedidos da sociedade, por meio

de grupos organizados, que são denominados de sociedade civil organizada (sindicatos,

representação empresarial, associação de moradores, organizações não governamentais) para

que os representantes do poder legislativo (deputados, senadores e vereadores) possam

mobilizar os membros do poder executivo (prefeitos, governadores e presidente) (SEBRAE,

2008). As políticas públicas são intervenções do Estado no ordenamento da sociedade, por

meio de ações jurídicas, sociais e administrativas (RODRIGUES, 2010).

Dessa forma, a função do Estado é promover o bem-estar da sociedade, atuando em

diversas áreas como a saúde, educação e meio ambiente e, nesse intuito, o governo utiliza as

políticas públicas, que podem ser definidas como sendo uma totalidade de ações, metas e

planos traçados para proporcionar o bem-estar da sociedade (SEBRAE, 2008). Enquanto que

para Bucci (1996 apud SILVA, 2006) a política pública é muito maior do que um plano ou

programa de governo. Em um Estado de direito regulamentado por leis, a função da gestão

pública é a materialização dos direitos fundamentais positivos da população, dos quais, entre

eles estão o direito ao desenvolvimento sustentável.

Este direito foi incorporado à Constituição de 1988, que veio com grandes avanços na

questão ambiental, diferentemente das antecedentes (MASCARENHAS, 2008). Destaca em

seu artigo 225:

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Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso do

povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à

coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ Para assegurar a afetividade desse direito, incube ao Poder Público:

I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo

ecológico das espécies e ecossistemas.

II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e

fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material.

III – definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus

componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão

permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a

integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

IV- exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente

causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto

ambiental, a que se dará publicidade.

V- controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e

substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI- prover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização

pública para preservação do meio ambiente;

VII- proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem

em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submeta os

animais a crueldade (CF 88 apud MORAES, 2006 p. 43-44).

De acordo com Mascarenhas (2008), a Constituição de 1988 consagrou o princípio do

desenvolvimento sustentável, que é conceituado pela Comissão Mundial sobre Meio

Ambiente e Desenvolvimento como sendo um desenvolvimento que possui a capacidade de

garantir as necessidades atuais sem comprometer que as futuras gerações também atendam o

seu (SCOTTO, 2007).

O princípio do desenvolvimento sustentável teve origem na Conferência Mundial

sobre Meio Ambiente, ocorrida em Estocolmo no ano de 1972. No princípio do

desenvolvimento sustentável, direito e dever são termos recíprocos (MARTINS, 2008). A

qualidade de vida citada neste artigo liga-se com um princípio da CF/88 que é o da dignidade

da pessoa humana.

O direito fundamental ao meio ambiente equilibrado é considerado um direito de

terceira geração, por não estar enquadrado na esfera pública ou privada; trata-se então de um

direito difuso e pode ser definido como um direito que transcende o homem e ultrapassa os

direitos e obrigações de cunho individual. O Princípio da Intervenção Estatal Obrigatória na

Defesa do Meio Ambiente, descrito na Declaração de Estocolmo de 1972, que expressa a

obrigação do Poder Público em defesa do meio ambiente, tanto no âmbito administrativo,

quanto no legislativo e no jurisdicional, podendo adotar políticas públicas e programas de

ação necessários para a defesa do meio ambiente. A Constituição Federal vigente dá

competências ambientais administrativas e legislativas aos três entes da nossa federação: à

União, aos Estados e aos Municípios. Por este motivo é possível exigir coativamente e

inclusive por judicial, de todos os entes federados o cumprimento efetivo de suas tarefas na

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proteção do meio ambiente1. A intervenção do Estado além de obrigatória é indispensável

para a proteção do meio ambiente, além de contar com a participação direta da sociedade

(MIRRA, 2010).

Nessa perspectiva, as políticas ambientais devem levar em consideração os seis pilares

do desenvolvimento sustentável, para que possa contribuir com o bem estar da população.

Segundo Seiffert (2011) os objetivos das políticas ambientais e desenvolvimentistas, são:

continuar o crescimento; modificar a qualidade do desenvolvimento; suprir as necessidades de

emprego, alimentação, energia, água e saneamento; conservar um nível sustentável da

população; preservar e melhorar a origem dos recursos; direcionar a tecnologia e administrar

o risco e inserir o meio ambiente e a ecologia no processo de tomadas de decisões.

Com a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em 2010 o Brasil

passa a ter uma política ambiental voltada para a área dos resíduos sólidos.

No capítulo a seguir é abordado sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com

ênfase na gestão municipal.

1 A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 fixa normas para a cooperação entre a União, os

Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas para à proteção do meio ambiente, ao

combate a poluição e à preservação das florestas, da fauna e da flora (BRASIL, 2011).

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4 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A aprovação da PNRS foi resultado de uma ampla discussão com órgãos

governamentais, instituições privadas, organizações não governamentais e sociedade civil.

Teve início em 1991, através do Projeto de Lei nº 203 que dispõe sobre o acondicionamento,

coleta, tratamento, transporte e destinação dos resíduos de saúde.

Após dez anos, em 2001, a Câmara dos Deputados cria a Comissão Especial da

Política Nacional de Resíduos Sólidos para apreciação de matérias relacionadas com o projeto

de Lei 203/91. Também neste ano, tiveram início as mobilizações dos catadores de materiais

recicláveis e reutilizáveis, com o 1º Congresso Nacional dos Catadores de Materiais

Recicláveis. Em 2003, foi instituído um Grupo de trabalho interministerial de saneamento

ambiental para promover a integração de ações relacionadas ao saneamento. Foi realizado

também neste ano o I Congresso Latino-Americano de Catadores, com propostas para a

formação dos catadores, erradicação dos lixões e a responsabilização dos geradores de

resíduos.

No ano de 2004 o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) realizou um

seminário denominado “Contribuições à Política Nacional dos Resíduos Sólidos” para,

juntamente com a sociedade, elaborar uma proposta de projeto de lei, pois a Proposição do

CONAMA 259 estava defasada.

No ano seguinte, em 2005 o anteprojeto de lei da “Política Nacional de Resíduos

Sólidos” foi debatido com os Ministérios das Cidades, da Saúde, Desenvolvimento, Indústria

e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Social e

Combate à Fome e da Fazenda. Também neste ano, aconteceram seminários regionais de

resíduos sólidos promovidos pelo CONAMA.

No ano de 2006 foi aprovado um relatório a respeito do Projeto de Lei 203/91, que

acrescenta a liberação da importação de pneus usados no Brasil. No mês de setembro de 2007

o Executivo propõe o Projeto de Lei 1991 da Política Nacional de Resíduos Sólidos,

considerando o estilo de vida dos brasileiros.

As audiências públicas foram realizadas no ano de 2008, com contribuições da

Confederação Nacional das Indústrias, Movimento Nacional de Catadores de Materiais

Recicláveis e membros do grupo de trabalho criado pelo governo. Em junho de 2009 a minuta

do Relatório Final foi apresentada para as contribuições adicionais.

No dia 11 de março de 2010, no plenário da Câmara dos Deputados, foi aprovado

simbolicamente o projeto que substituiria o Projeto de Lei nº 203/91. Em seguida o projeto

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seguiu para o senado e foi analisado por quatro comissões, e no dia 7 de julho foi aprovado

em plenário (BRASIL, 2012).

A PNRS foi instituída pela Lei nº 12.305 em 02 de agosto de 2010 e regulamentada

pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro do mesmo ano. Ambos dispõem sobre a adequada

gestão de resíduos sólidos. Este Decreto cria o Comitê Interministerial da Política Nacional

de Resíduos Sólidos, com a finalidade de apoiar e estruturar a implementação da PNRS, por

meio de articulação de órgãos e entidades governamentais, no sentido de possibilitar o

cumprimento das determinações e das metas (BRASIL, 2010).

4.1 Princípios, Objetivos e Instrumentos da Lei nº 12.305/2010

A PNRS estabelece os princípios, objetivos, instrumentos, metas e ações que os

governos devem inserir na gestão de resíduos, com o propósito de obter uma gestão integrada

e ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.

Entre os princípios da PNRS, encontram-se a visão sistêmica na gestão de resíduos,

devendo dessa forma, abordar aspectos ambientais, sociais, cultural, econômicos,

tecnológicos e de saúde pública; o reconhecimento dos resíduos sólidos passíveis de

reutilização e reciclagem como um bem de valor econômico e social e de desenvolvimento

sustentável.

Um dos principais objetivos estabelecidos pela Lei nº 12.305/2010 é a ordem de

prioridades para a gestão de resíduos, que são a não-geração, redução, reutilização, o

tratamento e a disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos. A Lei em discussão

estabelece uma diferença entre o resíduo e o rejeito. Nesse contexto, o rejeito são resíduos

sólidos com todas as possibilidades de tratamento e recuperação esgotados. Também possui,

como objetivos, a saúde pública e a qualidade do ambiente; o incentivo do consumo

sustentável; o aperfeiçoamento de tecnologias limpas; o estímulo à implantação de indústrias

de reciclagem; a integração na gestão de resíduos; a contínua capacitação na área dos resíduos

sólidos.

No sentido de contribuir para o alcance dos objetivos e princípios estabelecidos pela

PNRS, são estabelecidos os instrumentos que devem ser utilizados. O principal instrumento é

o plano de resíduos sólidos, este, com prazo para sua elaboração. E além deste estão a

implantação de sistemas de logística reversa; o fomento à formação de cooperativas de

materiais reutilizáveis e recicláveis; o auxílio técnico e financeiro dos setores públicos e

privados no desenvolvimento de novas tecnologias, que possam contribuir com a gestão de

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resíduos; a realização de pesquisas científicas e tecnológicas; a educação ambiental; o

incentivo fiscal, creditício e financeiro; os acordos setoriais e os termos de compromisso e

ajustamento de conduta.

Também é instrumento da PNRS a reunião de dados sobre os resíduos e o saneamento,

através da criação de um Sistema de Informações Nacional sobre os Resíduos Sólidos

(SINIR) e um Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA). E, ainda, o

estímulo à formação de consórcios, com a intenção de elevar o aproveitamento dos resíduos e

minimizar os custos associados à gestão de resíduos sólidos (BRASIL, 2010).

Da mesma maneira que a PNRS foi aprovada no ano de 2010, o Estado de

Pernambuco sancionou em 13 de dezembro de 2010 a Política Estadual de Resíduos Sólidos

(PERS), através da Lei nº 14.236, que dispõe sobre diretrizes gerais dos resíduos sólidos, seus

princípios, objetivos, instrumentos, gestão e gerenciamento, bem como responsabilidades e

instrumentos econômicos.

Entre os objetivos da PERS estão: a proteção do meio ambiente; a gestão integrada de

resíduos sólidos; a cooperação interinstitucional, a promoção da educação ambiental; a

inclusão de catadores; a erradicação do trabalho infantil no fluxo dos resíduos sólidos; a

disseminação das informações; a implantação da coleta seletiva nos municípios; a priorização

dos produtos recicláveis e reutilizáveis; o estímulo à regionalização da gestão de resíduos; o

estimulo às soluções consorciadas; incentivos à pesquisa e o aproveitamento dos resíduos

orgânicos, com destino à compostagem. Para que os objetivos da PERS sejam alcançados o

Poder Público poderá buscar parcerias com a iniciativa privada (PERNAMBUCO, 2010).

4.2 Composição da Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra-se à Política Nacional de Meio

Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981) e articula-se com a Política Nacional de

Educação Ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999), a Política Nacional de

Saneamento Básico (Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007) e as Normas Gerais para

Contratação de Consórcios Públicos (Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005) (BRASIL, 2010).

Dessa forma, para a implementação desta política faz-se necessário conhecer as leis

acima citadas.

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4.2.1 Política Nacional do Meio Ambiente

A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, anterior à Constituição atual, que institui a

Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), com o objetivo de proteger o meio ambiente, é

um instrumento importante para direcionar as ações públicas e privadas que possam intervir

no meio ambiente. Esta define o meio ambiente como “o conjunto de condições, leis,

influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida

em todas as suas formas” (BRASIL, 1981). Esse conceito é criticado por ser uma definição

puramente biológica, deixando de lado a questão social, que é uma questão importante no

âmbito do meio ambiente (ANTUNES, 2004 apud MASCARENHAS, 2008).

A PNMA apresenta, como princípios para assegurar as condições sócio-econômicas,

interesses da segurança e proteção à dignidade humana: a ação do governo para manter o

equilíbrio ecológico; o uso racional do solo, subsolo, água e ar; planejamento e fiscalização

dos recursos ambientais; a proteção dos ecossistemas; controle das atividades poluidoras; o

incentivo a pesquisa; o acompanhamento da qualidade ambiental, a recuperação e proteção de

áreas degradadas e a educação ambiental. Esta última deve ser aplicada em todos os níveis de

ensino, na comunidade, a fim de que todos possam contribuir para a melhoria do meio

ambiente (BRASIL, 1981). Nesse contexto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu

artigo 15 inciso V, ressalta que o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, deverá ter metas para a

eliminação e recuperação dos lixões. A recuperação do lixão, diz respeito, à reparação do

terreno que recebia os resíduos sólidos de maneira inadequada (BRASIL, 2010).

Entre os instrumentos da PNMA estão a determinação de padrões de qualidade

ambiental; o zoneamento ambiental; a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento de

atividades poluidoras e as penalidades disciplinares ou compensatórias ao descumprimento

das medidas necessárias à preservação ambiental (BRASIL, 1981).

Ressalta-se ainda sobre a Lei nº 6.938, a criação do Sistema Nacional do Meio

Ambiente (SISNAMA), responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental,

composto pelos seguintes órgãos:

I - órgão Superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente

da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais

para o meio ambiente e os recursos ambientais;

II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente

(CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de

Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos

naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões

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compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia

qualidade de vida;

III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com

a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a

política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos

Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão

federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução

de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de

provocar a degradação ambiental;

VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e

fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições (BRASIL, 1981).

Para a atuação SISNAMA, são necessários trabalhos coordenados dos órgãos:

superior, consultivo, central, executor, seccional e local. Enfim, de todos que fazem parte do

Sistema Nacional de Meio Ambiente.

No âmbito da PNRS, compete ao SISNAMA no que se refere à elaboração do Plano

de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, disposto no Decreto (nº 7.404/2010), regulamentador

desta política:

Artigo 56. Os responsáveis pelo plano de gerenciamento de resíduos sólidos

deverão disponibilizar ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do

SISNAMA e às demais autoridades competentes, com periodicidade anual,

informações completas e atualizadas sobre a implementação e a operacionalização

do plano sob sua responsabilidade, consoante as regras estabelecidas pelo órgão

coordenador do Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos

Sólidos - SINIR, por meio eletrônico (BRASIL, 2010).

Dessa forma, o órgão licenciador do SISNAMA deverá receber informações anuais a

respeito da implantação do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos. No caso do Estado

de Pernambuco, esse órgão é a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

4.2.2 Política Nacional de Educação Ambiental

A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) foi instituída por meio da Lei nº

9.795, em 27 de abril de 1999; ela foi regulamentada pelo Decreto nº 4.281 de 25 de junho de

2002. A PNEA define assim, a educação ambiental (EA) em seu artigo 1º:

Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a

coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e

competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do

povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (BRASIL, 1999).

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A referida Lei considera a EA como um componente essencial para a educação

nacional. E determina que deve estar presente de forma articulada em todas as modalidades do

processo educativo, em caráter formal e informal nos currículos das instituições públicas e

privadas, todavia, não em forma de disciplina, como reza o inciso §1º do artigo 10º da Lei nº

9.795 de 27 de abril de 1999. São atribuições do poder público municipal: a comunicação em

massa com informações relacionadas ao meio ambiente e a participação de escolas,

Universidades e organizações não governamentais, na formulação e execução de programas

relacionados ao meio ambiente; a participação de empresas públicas e privadas no

desenvolvimento; o trabalho de sensibilização da sociedade, para as unidades de conservação,

populações tradicionais ligadas a unidades de conservação e dos agricultores; o ecoturismo

(BRASIL, 1999).

No processo da EA, o educador deve trabalhar a integração entre o homem e o

ambiente, para que o indivíduo adquira a consciência de que o ser humano é natureza e não

faz parte dela. Para que, com a visão do todo o indivíduo perca a noção de dominação do

ambiente e se sinta integrado a ele, podendo resultar, assim, em atitudes harmoniosas por

parte do ser humano (GUIMARÃES, 2011). Para isto, os educadores devem receber formação

complementar na área ambiental para que, assim, possam atingir os objetivos da PNEA, como

destaca o parágrafo único do artigo 11º da referida Lei:

Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas

de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos

princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental (BRASIL, 1999).

A EA é um processo de conscientização, pois as pessoas precisam modificar seu

relacionamento com o meio ambiente, sendo isto fundamental para o sucesso de qualquer

programa de coleta seletiva (GRIPPI, 2006). O trabalho de conscientização não é

simplesmente de transmitir valores “verdes”, mas, sobretudo oferecer condições para que o

indivíduo construa o conhecimento e critique valores baseados em sua realidade local

(GUIMARÃES, 2011).

Nesse sentido a EA contribui para o processo interativo, participativo e crítico no

surgimento de uma nova ética social, que depende da mudança de valores, atitudes e práticas

individuais e coletivas. Para a realização deste processo é necessária a integração entre o

homem e a natureza, valorizando a razão, o sentimento, a afetividade e o prazer. Juntos esses

fatores somarão energia para uma ação coletiva, fazendo surgir uma nova ética desejada

(LEÃO; SILVA, 2001). Ver na Figura 5 como fazer Educação Ambiental.

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Figura 5 - Como fazer Educação Ambiental.

Fonte: Leão e Silva, 2001 p. 27.

As tendências de EA no Brasil estão classificadas em cinco categorias básicas: são

elas: Educação Ambiental Conservacionista: excursões, lutas conservacionistas, preservação

da fauna e flora; Educação Ambiental Biológica: ênfase na biologia e ciências nos livros,

cadeias alimentares e aspectos da biosfera; Educação Ambiental Comemorativa: destaca

campanhas temporárias; Educação Ambiental Política: vincula questões políticas com

aspectos naturais; Educação Ambiental Crítica para Sociedade Sustentável busca

compreender origens, causas e consequências da degradação ambiental, por meio de uma

metodologia interdisciplinar com o objetivo de uma nova maneira de viver coletivamente

(LEÃO; SILVA, 2001).

São alguns indicativos metodológicos: interdisciplinaridade, do planejamento à

execução; adequação à realidade; orientação para a solução de problemas; ajuda na descoberta

dos sintomas e causas reais dos problemas ambientais; desenvolvimento do senso crítico e das

habilidades necessárias à solução dos problemas; situar o problema atual em um contexto

histórico-social; processo permanente com perspectiva de continuidade; utilização de técnicas

participativas que incentivem à reflexão e expressão de todos os participantes; trabalho dos

SENTIMENTO

Estimular o sentimento

de satisfação,

responsabilidade e

solidariedade entre os

homens e entre estes e os

outros elementos da

natureza

RAZÃO

Promover a compreensão

do ambiente em sua

totalidade resultante do

processo permanente de

integração e inter-relação

de seus elementos.

AÇÃO

Oferecer meios que

proporcionem a

participação responsável e

eficaz da população na

concepção e aplicações

das decisões que

interferem no ambiente.

INTEGRAÇÃO

HOMEM

AMBIENTE

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conteúdos educacionais, de acordo com a visão global integradora do ambiente; integração

das duas linhas de trabalho, formal e não formal; incentivo às atividades práticas e

experiências individuais e coletivas; respeito à cultura das comunidades com as quais se

pretende trabalhar (IDEM). Ver Figura 6.

Figura 6 - Processo de solução de problemas

Fonte: Leão e Silva, 2001 p. 30.

Para Grippi (2006), a EA pode auxiliar no gerenciamento dos resíduos sólidos do

município por meio de uma coleta de lixo adequada, seletiva e que apoie a reciclagem. O

autor destaca que a população não coopera com as questões ambientais por falta de

informações e não pode haver conservação nem preservação sem que exista a educação

ambiental, pois, é por meio desta que o indivíduo e a coletividade podem construir

consciência para uma mudança do comportamento que priorize o meio ambiente. A EA se faz

necessária porque “o homem precisa de regras muito claras em sua consciência, pois somos

predadores ambientais por excelência” (p. 76).

A importância da EA na gestão de resíduos foi confirmada através da PNRS em seu

artigo 8º inciso VIII no qual destaca a EA como sendo um instrumento para a política de

resíduos (BRASIL, 2010). A PERS também cita a EA como sendo um de seus objetivos no

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artigo 6º inciso IV, principalmente quanto ao descarte adequado dos resíduos por parte da

coletividade (PERNAMBUCO, 2010).

O artigo 77 do Decreto nº 7.404 ressalta que a EA na gestão de resíduos faz parte da

PNRS tendo como objetivo o conhecimento dos valores, comportamentos e estilos de vida,

relacionada com a gestão adequada dos resíduos. No § 2º desse artigo discorre sobre o papel

do poder público, visando ao cumprimento de:

I – incentivar atividades de caráter educativo e pedagógico, buscando a colaboração

do setor privado e da sociedade civil organizada;

II- promover a articulação da educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos

com a Política Nacional de EA;

III – realizar ações educativas com ênfase nos fabricantes, importadores,

comerciantes, distribuidores, com enfoque diferenciado para os agentes envolvidos

na coleta seletiva e logística reversa;

IV- desenvolver ações educativas em relação ao consumo sustentável e as

responsabilidades em relação à responsabilidade compartilhada;

V- apoiar as pesquisas;

VI – elaborar e implementar planos de produção e consumo sustentável;

VII- promover a capacitação dos gestores públicos para que atuem como

multiplicadores nos diversos aspectos da gestão integrada dos resíduos sólidos;

VIII- divulgar os conceitos relacionados com a coleta seletiva, logística reversa,

consumo consciente e a minimização dos resíduos (BRASIL, 2010).

Um programa de EA voltada para os resíduos sólidos deve:

a) revelar coerência entre a logística e a destinação;

b) refletir o grau de articulação e envolvimento com os agentes envolvidos;

c) ser constante e não apenas no início da implantação;

d) revelar o processo participativo do qual o projeto é resultante;

e) envolver o participante;

f) valorizar a participação de toda a população;

g) ser flexível quando às necessidades de correção de rumo;

h) ter coerência e possuir espaços abertos para a elaboração de reuniões envolvendo a

população (GONÇALVES, 2003).

O Governo Federal, por meio dos ministérios do Meio Ambiente e do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome, lançaram a campanha “separe o lixo e acerte na

lata”, com o objetivo de contribuir para uma mudança de comportamento da população em

relação à coleta seletiva, com destaque para os benefícios ambientais, sociais e econômicos.

Além de mobilizar a sociedade, a campanha pretende: ressaltar a riqueza ambiental e social do

lixo; ensinar a correta separação entre o lixo úmido e seco; demonstrar os impactos do lixo no

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meio ambiente; informar sobre o valor ambiental e social do lixo; estimular a prática do

consumo consciente e a redução do volume do lixo e divulgar as soluções propostas pela

Política Nacional de Resíduos Sólidos. A campanha utiliza o site www.separeolixo.com, para

divulgar notícias sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dispõe de material

informativo, como cartazes e vídeos (BRASIL, 2012).

De acordo com o artigo 51, inciso VIII do Decreto nº 7.404, que regulamenta a

Política Nacional de Resíduos Sólidos, “os programas e ações de educação ambiental devem

promover a não geração, a redução, a reutilização, a coleta seletiva e a reciclagem de resíduos

sólidos” (BRASIL, 2010). Nesse contexto, a reciclagem surge como proposta de EA e através

desta, ensina a população a não desperdiçar, a ver o lixo como algo que pode ser útil e não

como uma ameaça (SCARLATO; PONTIN, 1992). Além da reciclagem, podem ser

trabalhados outros erres, como: reduzir e reutilizar, citados na Agenda 21, documento

elaborado na Conferência Rio 92. No entanto, encontramos o acréscimo de alguns erres, com

a inclusão do repensar, formando os 4 erres e refletir, recusar, reduzir, reutilizar e reciclar,

formando os cinco erres. Na literatura atual é possível encontrar cerca de 40 “R”,

configurando assim uma luta para acrescentar mais “R”; no entanto, este processo pode ser

considerado inoperante. Assim, seria mais indicado os 4 “R”: repensar, reduzir, reutilizar e

reciclar (WALDMAN, 2010).

a) Refletir: um dos responsáveis pelo aumento de lixo no planeta é proveniente do

consumo irresponsável, pois, qualquer item comprado em uma loja ou

supermercado exige recursos para serem produzidos. Portanto, sempre que existe o

consumo é bom pensar que estamos aumentando a quantidade de lixo no ambiente

como também os problemas provenientes dele (MUHRINGER; SHAYER, 2007).

b) Recusar: além de levar em consideração preço e qualidade, é necessário considerar

na hora da compra, critérios de durabilidade, se a empresa tem equipamentos de

redução de poluição, se respeita as leis trabalhistas. Parte do lixo gerado é formada

por embalagens que podem ser recusadas no momento da compra (IDEM).

c) Redução: para reduzir o lixo é necessário conhecer os hábitos de consumo e

desperdício, como também aprender a consumir apenas o que é indispensável

(MATTOS; GRANATO, 2009).

d) Reutilização: significa aumentar a vida útil ou atribuir novos usos a algo que iria

descartar devendo ser jogado apenas o que não pode ser mais reutilizado. Podendo

ainda fazer doações de objetos que possam servir a outras pessoas (IDEM).

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e) Reciclagem: consiste na devolução do material usado para o ciclo de produção,

reduzindo a extração de recursos naturais. A indústria utiliza o material reciclável

para produzir outros produtos, geralmente com custo menor do que os processados

a partir de matéria-prima natural (IDEM). Reciclar significa transformar restos em

matéria prima para outros produtos (RODRIGUES; CAVINATTO, 2003).

O planejamento para a elaboração da EA possui três etapas: a etapa I (levantamento e

diagnóstico), etapa II (Plano de Ação) e etapa III (execução):

a) levantamento e Diagnóstico: elaborar um levantamento da situação atual com

vários segmentos comunitários, escolares e extraescolares.

b) plano de Ação: respeitar os objetivos propostos. Após o diagnóstico o educador

buscará transmitir, direta ou indiretamente, ao educando, os instrumentos teóricos

e práticos para o enfrentamento dos problemas detectados.

c) execução: a práxis em EA trabalha questões teóricas e práticas, a partir da prática

social do meio vivenciado (GUIMARÃES, 2011).

As secretarias municipais devem promover programas de conscientização,

participação e envolvimento da população com a gestão de resíduos, com o propósito de

contribuir para as mudanças necessárias que devem ser implementadas no sentido de atender a

legislação vigente. A coleta seletiva depende do envolvimento da sociedade, por meio de um

programa de comunicação e educação ambiental; um programa de logística de coleta, um

sistema de escoamento (destino) da produção. Devem-se levar em consideração os três elos da

cadeia: educação ambiental, logística e destinação, para o planejamento da coleta seletiva. O

planejamento deve ser feito de trás para frente; primeiro definir a destinação final e o sistema

de coleta e, no final, o programa de educação ambiental, que deve ser constante e não apenas

uma campanha (GONÇALVES, 2003).

4.2.3 Política Nacional de Saneamento Básico

A Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007 estabelece as diretrizes da Política Nacional

de Saneamento Básico (PNSB). Para efeitos desta Lei, o saneamento básico tem como um dos

princípios fundamentais a “... limpeza e manejo de resíduos sólidos realizados de forma

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adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente”. Reconhecendo a limpeza urbana e

o manejo de resíduos sólidos como sendo um “conjunto de atividades, infra-estruturas e

instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo

doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas”. O artigo

7º da referida Lei, demonstra as atividades que compõem a limpeza urbana e o manejo de

resíduos sólidos urbanos: coleta, transbordo e transporte dos resíduos; triagem para fins de

reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos

resíduos; varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais

serviços pertinentes à limpeza pública urbana (BRASIL, 2007).

Desta maneira, os resíduos comerciais e industriais, são de responsabilidade do Poder

Público:

Artigo 6o O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja

responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do

poder público, ser considerado resíduo sólido urbano (BRASIL, 2007).

No âmbito da PNRS o responsável pela limpeza pública deve priorizar o serviço de

associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, não sendo

para isto necessária a contratação de licitação pública, como reza o artigo 36 inciso VI:

§ 1º Para o cumprimento do disposto nos incisos I a IV do caput, o titular dos

serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorizará a

organização e o funcionamento de cooperativas ou outras formas de associação de

catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de

baixa renda, bem como sua contratação.

§ 2º A contratação prevista no § 1º é dispensável de licitação, nos termos do inciso

XXVII do art. 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 (BRASIL, 2010).

Ainda, determina a PNSB, a elaboração do Plano de Saneamento Básico, deverão ser

elaborado com um horizonte de vinte anos, revisado a cada quatro anos, de preferência no

mesmo período de vigência do plano plurianual, com o conteúdo mínimo: diagnóstico da

situação; objetivos e metas a curto, médio e longos prazos; programas, projetos e ações

necessários para atingir os objetivos; ações emergenciais e de contingência; mecanismos para

avaliar a eficiência e eficácia das ações.

Em relação aos aspectos econômicos, a Lei determina a sustentabilidade econômica e

financeira da gestão pública; para isto, o município poderá cobrar taxas ou tarifas da prestação

de serviços, devendo levar em consideração a renda da população, as características dos lotes

urbanos e o peso ou volume médio coletado (BRASIL, 2007).

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4.2.4 Consórcios Públicos e as Normas Gerais para sua Contratação

A Lei nº 11.107 de 06 de abril de 2005 dispõe sobre normas gerais para a União, os

Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização

de objetivos de interesse comum (BRASIL, 2005).

O consórcio público consiste na união de dois ou mais entes da federação (Municípios,

Estados e União), sem objetivos de lucro, com a finalidade de prestação de serviços e o

desenvolvimento de ações conjuntas para benefícios públicos. Os entes da federação podem

se associar de duas maneiras: horizontal e vertical. A primeira é quando os consórcios são

constituídos por entes da mesma esfera de governo, Municípios com Municípios ou Estados

com Estados. Já a segunda maneira é quando os consórcios são constituídos por entes de

diferentes esferas de governo, como por exemplo, Municípios e Estados ou Estados e União.

Na esfera gerencial os consórcios públicos agilizam projetos, barateiam custos e atendam de

forma mais adequada às demandas locais e regionais. Ainda são instrumentos de

descentralização de recursos técnicos e financeiros; garantem maior cooperação,

descentralização e prestígio aos municípios; melhoria da capacidade técnica, gerencial e

financeira como também dos serviços públicos colocados à disposição da população

(CEARÁ, 2010).

Desta maneira, os consórcios públicos podem contribuir para que os Estados e

Municípios atendam às determinações da PNRS. O Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de

2010, que regulamenta a PNRS estabelece que:

Os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para gestão

dos resíduos sólidos estão dispensados da elaboração do plano municipal de gestão

integrada de resíduos sólidos, desde que o plano intermunicipal atenda ao conteúdo

mínimo previsto no art. 19 da Lei nº 12.305, de 2010 (BRASIL, 2010).

São etapas para a elaboração de um consórcio público: elaboração de um protocolo de

intenções; ratificação do protocolo de intenções pelo Poder Legislativo e a elaboração do

Estatuto. As cláusulas necessárias para a elaboração do protocolo de intenções estão

estabelecidas no artigo 4º da Lei nº 11.107, são elas:

I – a denominação,a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio;

II – a identificação dos entes da Federação consorciados;

III- a indicação de áreas de atuação do consórcio;

IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica

de direito privado sem fins econômicos;

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V – os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público

a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo;

VI – as normas de convocação e funcionamento da assembléia geral, inclusive para

a elaboração, aprovação e modificação dos estatutos do consórcio público;

VII – a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio

público e o número de votos para sua deliberação;

VIII- a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio

público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da

Federação consorciado;

IX- o número, e as formas de provimento e a remuneração dos empregados públicos,

bem como os casos de contratação por tempo determinado para atender a

necessidade temporária de excepcional interesse público;

X- as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de

parceria;

XI- a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando: (...)

XII- o direito de qualquer dos contratantes, quando adimplente com suas obrigações,

de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato do consórcio público (...)

(BRASIL, 2005).

Após a construção do protocolo de intenções, a retificação do mesmo, pelo Poder

Legislativo, efetua-se por meio de lei, assim, o Poder Legislativo de cada ente envolvido deve

aprovar o Protocolo de Intenções e transformá-lo em lei que irá reger o Consórcio-Contrato

do Consórcio Público. Por fim, deve-se elaborar o Estatuto, que tem por finalidade dispor

sobre a organização do consórcio, a estrutura administrativa, os cargos, as funções, as

atribuições e competências, forma de eleição, de organização e outras regras, caso seja

necessário (CEARÁ, 2010).

4.3 Aspecto Social da Política Nacional dos Resíduos Sólidos

A PNRS reforça o viés social da reciclagem com a participação dos catadores. Um

dos instrumentos da PNRS, no artigo 8º inciso IV é “o incentivo à criação e ao

desenvolvimento de cooperativas ou de formas de associação de catadores de materiais

reutilizáveis e recicláveis” (BRASIL, 2010).

A quantidade de catadores vem em ascensão no país, em 1999 existiam 150.000 (cento

e cinquenta mil) catadores enquanto que no ano de 2009 passou a existir, aproximadamente, 1

milhão (CEMPRE, 2010). Em quase todas as cidades brasileiras existem catadores, esses,

revelam os problemas sociais existentes no município, como a falta de ocupação formal

(RODRIGUES; CAVINATTO, 2003).

O catador faz parte da solução da problemática dos resíduos, realiza um trabalho de

capturar o que foi jogado fora e recolocar no sistema produtivo. Eis a “mágica” da reciclagem

(LEGASPE apud MAGERA, 2005). Os catadores resgatam parte dos materiais que ainda

podem ser aproveitados, chegando a trabalhar muitas vezes até mais de doze horas, em um

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trabalho exaustivo. Uma das alternativas para o fortalecimento desse segmento de

trabalhadores (catadores) é a formação de cooperativas de reciclagem de materiais

reutilizáveis e recicláveis (MAGERA, 2005).

A cooperativa é definida pela Lei nº 5.764/71, no artigo 4º, como uma sociedade de

pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência,

constituídas para prestar serviços aos associados. Para a formação da cooperativa é necessário

a quantidade mínima de vinte pessoas físicas, podendo ser aceitas de forma excepcional a

admissão de pessoas jurídicas, contudo, estas precisam possuir os mesmos objetivos

(BRASIL, 1971). O cooperativismo como doutrina visa à melhoria do nível de vida do seu

cooperativado. É a solidariedade do bem comum colocando fim aos interesses individuais

(MAGERA, 2005).

Para a melhoria de vida do cooperado, faz-se necessária a continuidade da cooperativa,

e para isto, é necessário à cooperativa possuir receita e conquistar sua sustentabilidade

financeira. Assim, é necessário conhecer o mercado da reciclagem. Os resíduos geram receitas

através do comércio de materiais recicláveis. O comércio de reciclagem, por sua vez, possui

quatro exigências de mercado, que são: quantidade, qualidade, frequência e forma de

pagamento. Os principais consumidores de materiais recicláveis, as indústrias recicladoras, só

compram os materiais em grandes quantidades; selecionados e enfardados; dão preferência

àqueles que vendem com frequência e costumam pagar em 30 a 40 dias. Caso a cooperativa

não atinja os critérios impostos pelo mercado, terá de vender para intermediários, que vai

comprar os materiais por um preço mais reduzido. Para que a cooperativa cresça é necessário

adequar-se às leis de mercado. Para isso, deverá buscar apoio financeiro, mudar para um

ambiente maior, unir-se a outras cooperativas, conseguir mais clientes, verticalizar o

beneficiamento. À medida que, o mercado torna-se flutuante e sazonal, deve-se empreender a

busca de novos compradores, que possam pagar melhor. Por outro lado, esse mercado gera

trabalho e renda, desonerando a administração pública do beneficiamento da coleta seletiva e

minimizando os gastos com a limpeza pública (IDEM).

Além de conhecer o mercado, o cooperado precisa definir seu papel na cooperativa.

Para auxiliar nesta definição, existe uma classificação da ocupação do catador. A

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) nomeia e descreve as ocupações do mercado de

trabalho (CBO 94 – Portaria 397, de 9 de outubro de 2002) e reconhece a atividade de

catadores de materiais recicláveis como a atividade de catar, selecionar e vender materiais

recicláveis. São profissionais que se organizam de forma autônoma, em cooperativas ou

associações, com diretoria e gestão própria dos catadores. São atividades dos catadores:

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a) coletar: conduzir carroça, carinho, veículos; estabelecer roteiro; verificar ponto de

coleta; procurar/pedir materiais recicláveis; coletar em residências, escolas,

comércio, indústrias; buscar novos pontos de coletas;

b) dar entrada: conferir a balança; descarregar o veículo e conferir; pesar material

separado; contar vasilhames retornáveis; colocar material na caçamba; pesar

caminhão; pesar o lixo não reciclável;

c) separar: triar o material reciclável do não reciclável; triar material por qualidade;

acondicionar material não reciclável; anotar material separado; separar doações;

encaminhar o lixo para transbordo;

d) preparar o material para expedição: prensar o alumínio e o plástico; amarrar os

fardos; tirar grampos de papel, espiral e cadernos e rótulos; ensacar alumínio e

plástico;

e) administrar o trabalho: vender e comprar os materiais; negociar preços; coordenar

o trabalho dos cooperados e definir escalas; controlar gastos e prestar contas; fazer

listas de materiais e contratar serviços de aferição de balanças; estabelecer

parcerias com empresas, órgãos governamentais, ONGs; participar de reuniões

administrativas; participar de reuniões para tomada de decisões; promover,

participar e organizar assembleias geral, ordinária e extraordinárias com

cooperados; participar de Comissões e Comitês; promover e organizar cursos de

capacitação para cooperados e familiares; promover e organizar eventos sociais da

cooperativa; organizar campanhas de esclarecimento; promover ajuda aos

cooperados mais necessitados;

f) divulgar – conversar com a população de porta em porta; prestar informações

sobre coleta seletiva e materiais recicláveis; divulgar o trabalho da cooperativa e

entregar folhetos; divulgar eventos da cooperativa, da categoria e sobre meio

ambiente; orientar sobre a preservação do meio ambiente;

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g) realizar manutenção: fabricar e cuidar da manutenção de pintura e limpeza nos

carrinhos/carroças; limpar e lavar o chão das instalações da cooperativa, banheiros

e quintais; arrumar materiais nas caçambas; realizar manutenção de veículos;

retirar águas dos recipientes; recolher materiais do chão; limpar e realizar

manutenção nas prensas e balanças e outros equipamentos;

h) trabalhar com segurança: vestir equipamentos de segurança e uniforme da

cooperativa; vestir faixa de sinalização e proteção contra chuva e sol; vacinar-se e

realizar exames periódicos de saúde; desinfetar ferimentos;

i) demonstrar competências individuais: valorizar-se como profissionais; organizar-

se pessoalmente; organizar-se em cooperativas/associações; demonstrar educação,

honestidade, sinceridade, prudência, paciência, agilidade, eficiência, criatividade,

perseverança e espírito de propriedade; demonstrar habilidade de puxar a carroça;

proteger-se contra a violência nas ruas; demonstrar capacidade de atenção

constante (MAGERA, 2005).

O desafio da PNRS é mobilizar os catadores, além de capacitar e aparelhar as

cooperativas para que estas possam separar, prensar, montar fardos, e assim, devolver os

resíduos para o processo produtivo. Nesse contexto, a PNRS muda a relação dos catadores

com os resíduos, pois antes da Lei existia a exploração por atravessadores e riscos à saúde;

informalidade; problemas de qualidade e quantidade dos materiais, falta de qualificação e

visão de mercado. Após a Lei, os catadores reduzem riscos à saúde e aumentam a renda nas

cooperativas; cooperativas são contratadas pelos municípios para a coleta e reciclagem;

aumenta a quantidade e melhora a qualidade da matéria prima reciclada; trabalhadores são

treinados e capacitados para ampliar a produção (CEMPRE, 2010).

4.4 Responsabilidades e Penalidades da Lei nº 12.305/2010

A partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) a responsabilidade dos

resíduos é de todos, por meio da responsabilidade compartilhada. Nesse sentido, os

fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços

de limpeza urbana são responsáveis pelos resíduos. Assim está no artigo 30:

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Artigo 30 - É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos

produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os

fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os

titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos...

(BRASIL, 2010).

Dessa forma, é responsabilidade de todos, os ciclos de vida dos produtos. De acordo

com a PNRS entende-se por ciclo de vida dos produtos uma série de etapas relacionadas ao

desenvolvimento do produto: a aquisição de matéria-prima, o processo de produção, o

consumo e a disposição final. Nesse contexto, são objetivos da responsabilidade pelo ciclo de

vida dos produtos: harmonizar os interesses econômicos e sociais; estimular o aproveitamento

dos resíduos na cadeia produtiva; diminuir os resíduos, o desperdício e a poluição; motivar a

utilização de insumos menos agressivos ao meio ambiente; influenciar a produção com

derivados de materiais recicláveis e promover práticas de responsabilidade socioambiental

(BRASIL, 2010).

Além de se responsabilizar pelo ciclo de vida dos produtos, como titular de serviço

público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, cabe ao poder público: empregar

procedimentos para reaproveitar os resíduos provenientes da limpeza pública que possam ser

reutilizáveis e recicláveis; instituir um sistema de coleta seletiva; combinar a melhor maneira

de viabilizar o retorno dos produtos reutilizáveis e recicláveis ao ciclo de vida; elaborar

acordos setoriais ou termos de compromisso com o setor empresarial; introduzir um sistema

de compostagem para os resíduos orgânicos e proporcionar a disposição ambientalmente

adequada aos resíduos de originários do serviço de limpeza pública (BRASIL, 2010).

A Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), em seu artigo 17, discorre sobre as

atribuições do poder público, no âmbito municipal. Nesta, consta que o gestor municipal deve

organizar e gerenciar a separação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte,

tratamento, destinação e disposição final dos resíduos sólidos, assim como elaborar e

implementar o Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos (PERNAMBUCO,

2010).

Nesse sentido, é preciso salientar as maneiras inadequadas de destinação de resíduos

sólidos, estabelecidos pela Lei nº 12.305/2010 em seu artigo 47: o lançamento em quaisquer

corpos hídricos, a céu aberto (in natura), a queima a céu aberto ou em recipientes. Também

estão proibidos nos locais que são dispostos os resíduos sólidos, o consumo dos rejeitos como

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alimento; catadores2; a criação de animais domésticos; estabelecer moradia temporária ou

permanente, como ressalta o artigo 48 da PNRS (BRASIL, 2010).

Para atender as determinações da PNRS, o gestor público municipal é considerado um

ator fundamental, pois, cabe a este promover a mudança na gestão dos resíduos. E ainda:

(...) o cumprimento da PNRS pode surgir como uma oportunidade eleitoral, podendo

ser utilizada como uma plataforma de campanha, mostrando aos eleitores que o

município está preocupado com as questões de limpeza pública e gestão de resíduos

locais, cumprindo as exigências legais a respeito (PWC, 2011).

Entretanto o gestor municipal que não cumprir as diretrizes estabelecidas pela Lei nº

12.305/2010 poderá sofrer demandas judiciais que visem à reparação ambiental por seus atos.

Nessa perspectiva, é considerado crime de responsabilidade do prefeito, a negação de

execução de lei federal, sujeito a julgamento pelo Poder Judiciário, independentemente do

pronunciamento da Câmara dos vereadores. A negação a lei federal, como discorre no

Decreto-Lei nº 201/67 do artigo XIV “Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou

deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por

escrito, à autoridade competente” (BRASIL, 1967) estabelece a pena:

§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta

a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo

ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano

causado ao patrimônio público ou particular (BRASIL, 1967).

Além da gestão inadequada dos resíduos ocasionarem danos ambientais, o prefeito é

passível de punição por crime ambiental (PWC, 2011). Ver Figura 7 sobre o fluxograma das

implicações ao município e prefeito.

2 De acordo com o Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010, o catador, são pessoas físicas de baixa renda e

que se dedicam às atividades de coleta, triagem, beneficiamento, processamento, transformação e

comercialização dos materiais reutilizáveis e recicláveis (BRASIL, 2010).

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Figura 7 - Fluxograma das implicações para o Município e o Prefeito

Fonte: PwC, 2011.

A Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) determina em seu artigo 54, que:

Artigo 54 - causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou

possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de

animais ou a destruição significativa da flora (BRASIL, 1998).

Ainda de acordo com o artigo 54 da mesma Lei em seu inciso V, se o crime “ocorrer

por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos, ou substâncias

oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”, a pena

estabelecida é de reclusão de um a cinco anos (IDEM).

O Decreto de nº 6.514 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções

administrativas, relacionadas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal

para a apuração das infrações, foi alterado seu artigo 62, pelo artigo 84 do Decreto nº 7.404

regulamentador da PNRS. Esse agora reza que, caso deixem de atender às regras de

gerenciamento e informação, estabelecidos no § 2o do artigo 39 da Lei n

o 12.305, de 2010,

poderão ocasionar multas após o laudo de constatação. Poderão ser aplicadas multas no valor

de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais). Essas multas poderão ser

convertidas em serviços de preservação, melhoria da qualidade ambiental (BRASIL, 2010).

O artigo 85 do Decreto no 6.514, de 2008, passa a vigorar acrescido do artigo 71 do

Decreto nº 7.404. E afirma que:

Artigo 71 – importar resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como os resíduos

sólidos cujas características causem danos ao meio ambiente, à saúde pública e

animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização

ou recuperação (BRASIL, 2010).

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Dessa forma, importar resíduos e rejeitos são passíveis a multa de R$ 500,00

(quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) (BRASIL, 2010).

4.5 Estrutura Legal do Município

Os municípios precisam reorganizar a sua estrutura legal para se adequar às

determinações legais da PNRS. A Procuradoria do município seguindo orientação do Prefeito

deve estudar a situação atual e sugerir alterações que sejam necessárias para a implementação

da PNRS. Fazem parte da estrutura legal do município: Lei Orgânica Municipal, Plano

Diretor, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual.

A Lei Orgânica Municipal estabelece a competência legislativa do município de

acordo com as características legais e dentro dos limites estabelecidos pela Constituição

Federal (PWC, 2011). O Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento das

cidades, através das definições de diretrizes, para expansão urbana e de desenvolvimento de

diversas áreas. De acordo com o §2º, artigo 39 da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto das

Cidades) o Plano Diretor deverá abranger a totalidade do município, zona rural e zona urbana,

considerando aspectos ambientais, culturais, turísticos, econômicos e sociais. O Plano

Plurianual de Ações (PPA) é um instrumento de planejamento dos governos federais,

estaduais e municipais para um período de quatro anos, sendo o principal objetivo o de

conduzir os gastos públicos (AGUILAR, 2005). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

compreende as metas e prioridades para o ano seguinte, orientações e parâmetros para a

elaboração do orçamento fiscal. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a previsão anual do

orçamento municipal (1º de janeiro a 31 de dezembro), que estabelece as despesas anuais e

autoriza a cobrança de tributos. A LOA 2012 deve conter a previsão de recursos para a

elaboração do Plano de Resíduos Sólidos, pois a PNRS determina que o mesmo deva ser

elaborado até agosto do mesmo ano (PWC, 2011).

São planos de resíduos sólidos, de acordo com os artigos 15, 16 e 18 da Lei nº

12.305/2010: o plano nacional, os planos estaduais, os planos microrregionais, os planos de

regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, os planos intermunicipais, planos municipais

de gestão integrada e os planos de gerenciamento de resíduos sólidos, devendo estar

elaborado até 02 de agosto de 2012, dois anos após a aprovação da referida lei, como

determina o artigo 54. No Quadro 3 estão dispostos os artigos, na íntegra:

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Quadro 3 - Planos de Resíduos Sólidos

PLANO DE RESÍDUO

NACIONAL

Lei nº 12.305/2010. artigo. 15º

PLANO DE RESÍDUO

ESTADUAL

Lei nº 12.305/2010. artigo 16°

PLANO DE RESÍDUO

MUNICIPAL

Lei nº 12.305/2010. artigo 18º

A União elaborará, sob a

coordenação do Ministério do

Meio Ambiente, o Plano

Nacional de Resíduos Sólidos,

com vigência por prazo

indeterminado e horizonte de

20 anos, a ser atualizado a cada

4 (quatro) anos.

A elaboração de plano estadual

de resíduos sólidos, nos termos

previstos por esta lei, é

condição para os Estados terem

acesso a recursos da União, ou

por elas controlados,

destinados ao empreendimento

e serviços relacionados à

gestão de resíduos sólidos, ou

para serem beneficiados por

incentivos ou financiamentos

de entidades federais de crédito

ou fomento para tal finalidade.

A elaboração do plano

municipal de gestão integrada

de resíduos sólidos, nos termos

previstos por esta Lei, é

condição para o Distrito Federal

e os Municípios terem acesso a

recursos da União, ou por ela

controlados, destinados a

empreendimentos e serviços

relacionados à limpeza urbana e

ao manejo de resíduos sólidos,

ou para serem beneficiados por

incentivos ou financiamento de

entidades federais de crédito ou

fomento para tal finalidade.

Fonte: Elaborado pela autora a luz da Lei Federal nº 12.305/2010.

Os Planos de Resíduos Sólidos serão condições para Estados e municípios terem

acesso a recursos da União, para empreendimentos e serviços relacionados à gestão de

resíduos sólidos e também para serem beneficiados por incentivos e financiamentos de

entidades federais. Os Planos de resíduos Sólidos deverão ser elaborados para um horizonte

de vinte anos, sendo revisados a cada quatro anos, e devem estar em consonância com o Plano

Plurianual, com o Plano de Saneamento Básico, com a legislação ambiental, de saúde e de

educação ambiental.

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos está em fase de elaboração. Para isto, foram

realizadas audiências regionais, sendo a 1ª na Região Centro-oeste, em Campo Grande – MS

(13 e 14/09/2011); a 2ª na Região Sul, em Curitiba – PR (04 e 05/10/2011); a 3ª na Região

Sudeste em São Paulo – SP (10 e 11/10/2011); a 4ª na Região Nordeste em Recife – PE (13 e

14/10/2011) e a 5ª na Região Norte em Belém - PA (18 e 19/10/2011) e uma nacional em

Brasília – DF (30/11 e 01/12/2011). Até o presente momento, não foi divulgada a versão final

do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (BRASIL, 2011).

O Plano do Estado de Pernambuco foi disponibilizado no site da Secretaria de Meio

Ambiente e Sustentabilidade no dia 01 de agosto de 2012, dentro do prazo estabelecido pela

legislação vigente (PERNAMBUCO, 2012).

No caso do Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PREGIRS, os

municípios que elaborarem de forma consorciada ficará dispensado à elaboração de um plano

municipal de gestão integrada de resíduos sólidos de maneira individual (BRASIL, 2011). No

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entanto, os municípios também deverão elaborar seus planos de gestão de resíduos de maneira

consorciada ou não até agosto de 2012.

Para que os Estados e Municípios possam elaborar seus Planos, o Ministério do Meio

Ambiente (MMA) lançou em junho de 2011 um manual com orientações gerais para a

elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos. Neste, propõe como metodologia para a

elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS):

1. reunião dos agentes públicos envolvidos e definição do Comitê Diretor para o

processo;

2. identificação das possibilidades e alternativas para o avanço em articulação regional

com outros municípios;

3. estruturação da agenda para a elaboração do PGIRS;

4. identificação dos agentes sociais, econômicos e políticos a serem envolvidos (órgãos

dos executivos, legislativos, Ministério Público, entidades setoriais e profissionais,

ONGs e associações) e constituição do grupo de sustentação para o processo;

5. estabelecimento das estratégias de mobilização dos agentes, inclusive para o

envolvimento dos meios de comunicação (jornais, rádios e outros); participação social

e comunicação;

6. elaboração do diagnóstico expedito (com apoio nos documentos federais elaborados) e

identificação das peculiaridades locais;

7. apresentação pública dos resultados e validação do diagnóstico com os órgãos

públicos dos municípios e com o conjunto dos agentes envolvidos no Grupo de

Sustentação (pode ser interessante organizar apresentações por grupos de resíduos);

8. envolvimento dos Conselhos Municipais de Saúde, Meio Ambiente e outros na

validação do diagnóstico;

9. incorporação das contribuições e preparo de diagnóstico consolidado;

10. definição das perspectivas iniciais do PGIRS, inclusive quanto à gestão associada com

municípios vizinhos;

11. identificação das ações necessárias para a superação de cada um dos problemas;

12. definição dos programas prioritários para as questões de resíduos mais relevantes na

peculiaridade local e regional em conjunto com o Grupo de sustentação;

13. elencamento dos agentes públicos e privados responsáveis por cada ação a ser definida

no PGIRS;

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14. definição das metas a serem perseguidas em um cenário de 20 anos (resultados

necessários e possíveis, iniciativas e instalações a serem implementadas e outras);

15. elaboração da primeira versão do PGIRS (com apoio em manuais produzidos pelo

Governo Federal e outras instituições) identificando as possibilidades de compartilhar

ações, instalações e custos por meio de consórcio regional;

16. estabelecimento de um plano de divulgação da primeira versão junto aos meios de

comunicação (jornais, rádios e outros);

17. apresentação pública dos resultados e validação do plano com os órgãos públicos dos

municípios e com o conjunto dos agentes envolvidos no Grupo de Sustentação (será

importante organizar apresentações em cada município envolvido, inclusive nos seus

conselhos de Saúde, Meio Ambiente e outros);

18. incorporação das contribuições e preparo do PGIRS consolidado;

19. decisão sobre a conversão ou não do PGIRS em lei municipal, respeitada a harmonia

necessária entre leis e normas de diversos municípios, no caso de constituição de

consórcio público, para compartilhamento de ações e instalações;

20. divulgação ampla do PGIRS consolidado;

21. definição da agenda de continuidade do processo, de cada iniciativa e programa,

contemplando inclusive a organização de consórcio regional e a revisão obrigatória do

PGIRS e verificação de resultados a cada 4 anos;

22. monitoramento do PGIRS e verificação do resultado.

Ainda como orientação, a definição de uma estrutura básica para o Plano de Gestão

Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS.

Introdução

Objetivos do Plano de Gestão Integrada

Metodologia participativa – Comitê Diretor e Grupo de Sustentação

PARTE I – Diagnóstico da situação geral

Capítulo 1 – Aspectos Gerais

1. Aspectos sócio-econômicos

2. Situação do saneamento básico

3. Situação geral dos municípios da região

4. Estrutura operacional, fiscalizatória e gerencial;

5. Iniciativas e capacidade de educação ambiental

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Capítulo 2 – Situação dos Resíduos Sólidos

1. Dados gerais e caracterização

2. Geração

3. Coleta e transporte

4. Destinação e disposição final

5. Custos

6. Competências e responsabilidades

7. Carências e deficiências

8. Iniciativas relevantes

9. Legislações e normas brasileiras aplicáveis

PARTE II – Plano de Ação

Capítulo 1 – Aspectos Gerais

1. Perspectivas para a gestão associada com município da região

2. Definição das responsabilidades públicas e privadas

Capítulo 2 – Iniciativas para manejo diferenciado dos resíduos

1. Objetivos específicos

2. Metas quantitativas e prazos

3. Agentes envolvidos e parcerias

4. Instrumentos de gestão e rede de áreas de manejo local ou regional

Capítulo 3 – Aspectos complementares

1. Definição de áreas para disposição final

2. Regramento dos planos de gerenciamento obrigatórios

3. Ações relativas aos resíduos com logística reversa

4. Indicadores de desempenho para os servidores públicos

5. Ações específicas nos órgãos da administração pública

6. Iniciativas de educação ambiental e comunicação

7. Definição de nova estrutura gerencial

8. Sistema de cálculo dos custos dos serviços públicos

9. Forma de cobrança dos custos dos serviços públicos

10. Iniciativas para controle social

11. Sistemática de organização das informações locais e regionais

12. Ajustes na legislação geral e específica

13. Programas especiais para as questões e resíduos mais relevantes

14. Ações para a mitigação das emissões dos gases do efeito estufa

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15. Agendas de implementação

16. Monitoramento e verificação (BRASIL, 2011).

4.6 Recursos para a Implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Constituição brasileira permite aos municípios que estabeleçam formas para

financiar a gestão de resíduos sólidos. Mesmo assim, muitos municípios não cobram pelo

serviço de limpeza urbana. Quando cobrados os serviços de limpeza, são geralmente

utilizados como meios de cobrança o Imposto Predial e Territorial Urbano e boletos de água e

energia. Os municípios possuem recursos financeiros de forma ordinária e extraordinária. A

primeira são aqueles decorrentes dos tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano

(IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Transmissão

de Bens Móveis (ITBI), repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), o

Fundo de Participação Municipal (FPM), enquanto que a segunda está relacionada com os

recursos provenientes da União ou instituições financeiras federais. Nesse aspecto, são fontes

para a captação de recursos para a gestão de resíduos: Banco Nacional de Desenvolvimento e

Social (BNDES); Banco do Brasil (BB); Caixa Econômica Federal (CEF) (PWC, 2011).

O financiamento oferecido pelas instituições citadas acima são programas de

financiamentos reembolsáveis. Assim, para o município requerer é necessário que conste na

lei orçamentária a previsão de pagamento do empréstimo e a permissão para assumir a dívida

em nome do município. Com tais recursos é possível investir em infraestrutura, aquisição de

máquinas, equipamentos e elaboração do plano de resíduos sólidos. No entanto, também

existem os programas de financiamentos reembolsáveis que são: Fundo Nacional do Meio

Ambiente (FNMA); Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); Ministério da Justiça – Fundo

de Direito Difuso (FDD). Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU)

(IDEM).

Os recursos destinados a atender as diretrizes da PNRS, devem ser utilizados, levando-

se em consideração algumas prioridades, que estão dispostas no artigo 42:

I – prevenção e redução da geração de resíduos sólidos no processo produtivo;

II – desenvolvimento de produtos com menores impactos à saúde humana e à

qualidade ambiental em seu ciclo de vida;

III – implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para

cooperativas ou outras formas de associações de catadores e materiais recicláveis

formadas por pessoas físicas de baixa renda;

IV – desenvolvimento de projetos de gestão dos resíduos sólidos de caráter

intermunicipal ou, nos termos do inciso I do caput do art. 11, regional;

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V – estruturação de sistemas de coleta seletiva e de logística reversa;

VI – descontaminação de áreas contaminadas, incluindo áreas órfãs;

VII – desenvolvimento de pesquisas voltadas para tecnologias limpas aplicáveis aos

resíduos sólidos;

VIII – desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para

a melhoria dos processos e ao reaproveitamento dos resíduos (BRASIL, 2010).

Além de atribuir prioridades para a aplicação dos recursos, a PNRS determina algumas

prioridades para os municípios conseguirem os recursos da União ou por ela controladas,

estes estão dispostos no artigo 18 da PNRS. São eles:

§ 1º Serão priorizados no acesso aos recursos da União referentes no caput aos

municípios que:

I – optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos

sólidos, incluindo a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se

inserirem de forma voluntária nos planos interregionais de resíduos sólidos referidos

no § 1º do art. 16º;

II – implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras

formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas

por pessoas físicas de baixa renda (BRASIL, 2010).

Assim, a União irá priorizar os municípios que adotarem soluções consorciadas ou

implantem a coleta seletiva, com a participação de catadores. O artigo 44, da PNRS,

estabelece que “a União, os Estados e os municípios, no âmbito de suas competências,

poderão instituir normas, com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou

creditícios” (BRASIL, 2010).

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Socioambiental

possui o propósito de compensar financeiramente os municípios que protegem o meio

ambiente e criarem soluções ambientalmente saudáveis para o tratamento dos resíduos

sólidos. O Estado de Pernambuco possui esse instrumento de política pública que autoriza o

repasse de recursos pela gestão dos recursos Socioambientais, por meio da Lei Estadual nº

11.899, de 21 de dezembro de 2000 e suas alterações. De acordo com os critérios para a

distribuição dos recursos do ICMS Socioambiental, são estimulados a instalação de unidades

de compostagem e o aterro sanitário. O referido repasse é no percentual de 5% (PAULO,

2009).

No Estado de Pernambuco são beneficiados com o ICMS Socioambiental, pela

instalação do aterro sanitário, os Municípios: Petrolândia na Região de Desenvolvimento

(RD) do Sertão do Itaparica; Salgueiro, na RD do Sertão Central; Arcoverde e Ibimirim, na

RD do Sertão de Moxotó; Garanhuns, Iati , Jurema , Lajedo , São João, na RD do Agreste

Meridional; Agrestina, Alagoinha, Altino, Belo Jardim, Cacnhoeirinha, Caruaru, Gravatá,

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Ibirajuba, Lagoa dos Gatos, Pesqueira e Sairé na RD do Agreste Central; Santa Cruz do

Capibaribe na RD do Agreste Setentrional; Amaraji, Escada, Primavera na RD da Mata Sul;

Goiana na RD da Mata Norte; Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Igarassu, Jaboatão

dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista e Recife na RD Metropolitana. Também são

beneficiados com o ICMS Socioambiental o Município de Petrolina, na RD do Sertão de São

Francisco; Sairé, na RD do Sertão Central e Município de Olinda na RD Metropolitana, esses

por possuírem unidades de compostagem (PERNAMBUCO, 2011).

Ressalte-se que na RD do Agreste setentrional, região onde está localizado o objeto do

estudo, dos dezenove municípios que compõem essa região, apenas Santa Cruz do Capibaribe,

recebe esse benefício do governo estadual.

Para um melhor entendimento a respeito da PNRS, fazem-se necessários

conhecimentos básicos sobre resíduos sólidos. Por este motivo, no próximo capítulo serão

levantadas algumas questões teóricas a respeito.

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5 RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

O lixo é indissociável da atividade humana. Dessa forma, onde existir o ser humano

existe, também, o lixo. Nos primórdios da humanidade o homem sobrevivia da caça, da pesca

e da agropecuária. Nesse período o lixo era, em sua maioria, orgânico (WALDMAN, 2010).

Quando as comunidades se sentiam incomodadas com a quantidade de lixo, migravam para

outros locais, deixando para trás montanhas deles. Essas são consideradas hoje valiosas fontes

de informações sobre as culturas pré-históricas. No Brasil foram encontrados os sambaquis3, e

por meio dos seus estudos foi possível conhecer os hábitos alimentares e parte das culturas

dos antigos habitantes do Brasil. Desde a antiguidade, até o século XIX, as ruas acumulavam

restos de alimentos, pequenas objetos, excrementos de animais e de humanos. Provavelmente

as epidemias e pestes da Idade Média originaram-se desse lixo. Como os lixos não podiam

ficar mais espalhados nas ruas, começaram a surgir os primeiros “lixões”. O primeiro surgiu

em Atenas, na Grécia, onde existiam leis que proibiam a população de jogar o lixo na rua,

mas apesar disso, as pessoas ainda deixavam a cidade muito suja. Na índia também

construíram edificações para armazenar o lixo que incomodava. Ainda neste século, foi

reconhecido que o lixo e os animais associados a ele (ratos, baratas e moscas) são

transmissores de doenças e possíveis epidemias. Com o passar do tempo, passou-se a cobrir o

lixo com a terra, para evitar a proliferação desses animais. No entanto, os resíduos passaram

por diversas transformações. Enquanto até meados do século XX o lixo era basicamente

matéria orgânica, com o avanço tecnológico, os plásticos, isopores, pilhas, baterias de

celulares e lâmpadas passaram a constituir um novo tipo de lixo (MATTOS; GRANATO,

2009).

5.1 Cenário dos Resíduos Sólidos Urbanos

A produção de resíduos sólidos urbanos é um problema mundial e dar a ele um destino

adequado é um desafio para os gestores públicos. Por isso, o tratamento adequado do lixo está

entre os serviços mais importantes para a saúde pública e o bem estar da população. Dessa

forma, cada cidade precisa encontrar a melhor maneira para solucionar o destino do seu lixo.

A cidade de Boras, na Suécia, é considerada a campeã de limpeza, pois 99% dos resíduos são

reaproveitado (42% são incinerados e convertido em energia; 30% são transformados em

33

O termo refere-se às elevações da topografia resultantes principalmente do acúmulo de conchas, esqueletos e

do que sobrava das refeições dos ancestrais dos índios brasileiros (WALDMAN, 2010 p. 12).

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biocombustível e 27% são reciclados). A população daquela cidade separa o lixo e o leva até

os postos de coleta, que existem espalhados na cidade e os caminhões fazem a coleta apenas

do lixo orgânico. Apenas 1% do lixo produzido é enterrado, pois o imposto para a utilização

do aterro é muito alto. Ao oposto desta, existe a campeã da sujeira que é a cidade de Nápoles

na Itália, com 1 milhão de habitantes e 2.000 toneladas de lixo nas calçadas, resultado de anos

de disputa política, burocracia e pela máfia local (Camorra), que fazia o controle da limpeza

pública. A população, para chamar a atenção, coloca fogo no lixo à noite. O exército por

várias vezes já foi chamado para realizar a limpeza, mas rapidamente volta à sujeira (VEJA,

2011).

No Japão, parte dos resíduos é enviada para outros países, que recebem uma

compensação financeira para armazenar. Em Nova York, o cidadão que não separar o material

que pode ser reaproveitado, paga multa. Na França os consumidores mudam de hábitos e

preferem adquirir produtos com embalagens retornáveis. Em Madri, existem cinquenta mil

pessoas que utilizam energias geradas através dos resíduos (MATTOS; GRANATO, 2009).

No Brasil a geração de resíduos com o passar do tempo, vem registrando um aumento

em sua quantidade. Nos ano de 2009 e 2010, o aumento foi superior à taxa de crescimento

populacional, que foi de 1%. Dessa forma, enquanto que no ano de 2009 foram geradas

57.011.136 toneladas de lixo, no ano de 2010 foram geradas 60.868.080, com um crescimento

de 6,8%, comparando-se com o ano anterior. No que concerne à coleta, em 2008, foram

coletados 183.481,50 toneladas de lixo por dia, sendo a maior parte dos resíduos coletados na

região sudeste e a menor parte, na região norte. Os RSU do Brasil são compostos de 31,9%

materiais recicláveis e 51,4% de matéria orgânica. Desta maneira, 83,30% dos resíduos

possuem potencial para ser reciclado e compostado (ABRELPE, 2010).

Os destinos de lixo mais comuns para os resíduos sólidos urbanos são: os lixões,

aterros controlados e sanitários, a incineração, a compostagem e a reciclagem. A maneira

mais barata e a mais utilizada são os lixões, apresentando sérios problemas ambientais,

sanitários e sociais (MATTOS; GRANATO, 2009).

O Estado de Pernambuco, em um estudo divulgado no ano de 2002, apresenta nas

regiões de desenvolvimento do Estado, a quantidade de resíduo gerado (tonelada/dia), o

percentual da geração de resíduos e a geração per capita diária. Nesse contexto, apresenta a

Região Metropolitana do Recife como sendo a maior geradora de resíduos, com a geração de

4.136,27 tonelada/dia, equivalendo a 53,01% da produção do Estado e com uma geração, per

capita, média de 1,24 por habitante. Em contrapartida a Região do Itaparica corresponde à

menor geração de resíduos, com 50,48 toneladas de resíduos por dia, o que corresponde a

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0,65% da produção estadual e com uma geração per capita média por habitante, de 0,79,

enquanto que na Região do Agreste Setentrional, onde se situa o município objeto de estudo

deste trabalho, a quantidade de resíduos gerados é de 360,10 toneladas por dia, o que equivale

a 4,61 da produção e uma geração per capita de 1,41 toneladas diárias. Em relação ao

tratamento dos resíduos sólidos urbanos, o estudo mostra que o Estado de Pernambuco possui

quarenta e quatro unidades de compostagem, no entanto, apenas quatro funcionam (Fernando

de Noronha, Afogados da Igazeira, Itapissuma e na Cia. de Abastecimento e de

Armazenamento Gerais do Estado de Pernambuco (SEAGEPE), em Recife). As demais

encontram-se sem condições de funcionamento. No Estado existem mais de duzentos lixões

em operação, oito aterros controlados (Goiana, Belo Jardim, Sanharó, Recife/Jaboatão,

Petrolândia, Garanhuns, Serra Talhada e Petrolina) e, nesse período, o Município de Caruaru

encontrava-se com um aterro sanitário em fase de operação (JUCÁ, 2002). Atualmente o

Estado conta com dezoito aterros sanitários (PERNAMBUCO, 2012).

No município em estudo os resíduos sólidos urbanos, conforme citado no capítulo 2,

são destinados, de maneira inadequada, para um lixão (LIMOEIRO, 2006).

Tais lixões deverão ser extintos de acordo com a Política Nacional de Resíduos

Sólidos (PNRS); para isto, é preciso que os gestores públicos adquiram conhecimentos

necessários a respeito dos resíduos sólidos, principalmente em sua localidade.

5.2 Definições, Classificação e Características dos Resíduos Sólidos

A palavra lixo é derivada do latino lix, que significa cinza (RODRIGUES;

CAVINATTO, 2003). No dicionário lixo é “o que se varre para tornar limpo o ambiente;

cisco, sujeira, imundície; coisa sem serventia” (RIOS, 1999). Na linguagem técnica, é

sinônimo de resíduos sólidos. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT

1004:2004) define resíduos sólidos como:

Resíduos nos estados sólidos e semi-sólido, que resultam de atividades de origem

industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.

Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de

água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem

como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento

na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e

economicamente inviável em face a melhorar tecnologia disponível.

Semelhante à definição da ABNT, a PNRS define resíduos sólidos como sendo:

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Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em

sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado

a proceder, nos estados sólidos e semi-sólidos, bem como gases contidos em

recipientes e líquidos cujas as particularidades tornem inviável o seu lançamento na

rede pública de esgotos ou em corpos d’água ou exijam para isso soluções técnica ou

economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível (BRASIL,

2010).

Resumidamente, resíduos sólidos são materiais descartados pelo homem, de origem

doméstica, comercial, industrial, agrícola, hospitalar e serviços de varrição. Assim, podemos

perceber que existem vários tipos de resíduos.

Para a PNRS os resíduos sólidos são classificados, quanto à sua origem:

a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas e em residências

urbanas;

b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e

vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;

c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;

d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os geradores

nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;

e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os geradores nessas

atividades,excetuados os referidos na alínea “c”;

f) resíduos industriais: os geradores nos processos produtivos e instalações

industriais;

g) resíduos de serviço de saúde: os geradores nos serviços de saúde, conforme

definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do

SNVS;

h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e

demolição de obras de construção civil, incluindo os resultados da preparação e

escavação de terrenos para obras civis;

i) resíduos agrossilvopastoris: os geradores nas atividades agropecuárias e

silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;

j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais

alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

l) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou

beneficiamento de minérios (BRASIL, 2010).

A PNRS também classifica os resíduos, quanto à sua periculosidade:

a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de

inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade, patogenecidade,

carcinogenicidade, teratogenecidade e mutagenicidade, apresentam significativo

risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou

norma técnica;

b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a” (BRASIL, 2010).

Para Waldman (2010), os resíduos são classificados como: Resíduos Industriais,

Resíduos Agrícolas e Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). Fazem parte dos RSU, os resíduos

públicos, comerciais, especiais, de portos e aeroportos, domiciliares, de construção e

demolição, automotivos e equipamentos eletroeletrônicos. Observar o Quadro 4.

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Quadro 4 - Classificação dos resíduos por fonte geradora

Resíduos Sólidos Urbanos (RSU)

Resíduos Públicos

Lixo verde, Detritos de varrição,

Desobstrução de valas, Limpeza de bueiros,

Lavagem de ruas, Remoção de corpos de

animais

Resíduos Comerciais

Papelão, Papel, CDs, disquetes, cartuchos, papel

higiênico, papel toalha, restos de refeição,

embalagens e copos descartáveis.

Resíduos Especiais

Resíduos de Serviço de Saúde

Resíduos Sépticos: Agulhas, ampolas,

seringas, gazes, órgão e tecidos humanos

removidos, medicamentos vencidos, sangue e

hemoderivados, raio X.

Resíduos Assépticos: Rejeitos de cozinha,

setores administrativos e salas de esperas.

Resíduos dos Portos, Aeroportos e Terminais

Rodoviários

Resíduos Sépticos: Restos de alimentos,

embalagens, lixos de banheiro e de asseio

pessoal.

Resíduos Sólidos Domiciliares

Fração orgânica, úmida ou molhada: comida

deixada no prato, gorduras, cascas, folhas,

borra de café, alimentos estragados, óleo de

fritura

Fração inorgânica ou seca: metais (aço,

cobre, alumínio) vidros (frascos, garrafas,

sobras de caco); papel e papelão e plásticos

Materiais inservíveis: papel higiênico, papel

impregnado de óleo, fotografias, jornais

sujos, tocos de cigarro, cerâmicas, espelhos,

latas de inseticidas.

Resíduo da Construção e Demolição

Madeira, compensado e serragem, vidro, ferro,

alumínio, cobre, latão concreto, argamassa, brita,

gesso, areia, cerâmica.

Resíduos Automotivos

Revisão de automóveis (escapamento, molas

de suspensão, amortecedores, baterias)

Oficinas de reparo (óleo e graxas, materiais

de vedação, funilaria, vidros e espelhos,

amortecedores.

Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos

Fornos de micro-ondas, aspiradores de pó,

geladeiras, ventiladores, aparelhos de televisão,

telefones celulares, microcomputadores.

Fonte: Waldman, 2010.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) elaborou um conjunto de

normas para classificação e padronização dos resíduos sólidos. Pela NBR 1004:2004 os

resíduos sólidos são classificados em: Resíduos de Classe I – Perigosos; Resíduos de Classe II

– não perigosos; II A – não inertes e II B – inertes: Classe I – Perigosos: possuem

características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade ou patogeneidade,

apresentam riscos ao meio ambiente e a saúde. Classe II – Não Perigosos: II A – não inertes:

podem apresentar características de combustibilidade, biodegrabilidade ou solubilidade, sem

se enquadrarem na classe I; II B – inertes: possuem características intrínsecas, não oferecem

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riscos à saúde e não apresentam constituintes solúveis em água ou em concentrações

superiores aos padrões de potencialidades (RIBEIRO; MORELLI, 2009). Ver Quadro 5.

Quadro 5 - Origem de possíveis classes e responsáveis pela geração de resíduos diversos

Origem Possíveis classes Responsável

Domiciliar II-A, II B Prefeitura

Comercial II-A, II B Prefeitura

Industrial I, II-A, II-B Gerador do resíduo

Público II-A, II-B Prefeitura

Serviços de Saúde I, II-A, II-B Gerador do resíduo

Portos, aeroportos e ferrovia I, II-A, II-B Gerador do resíduo

Agrícola I, II-A, II-B Gerador do resíduo

Construção II-B Gerador do resíduo

Fonte: Ribeiro e Morelli, 2009 p. 27.

Destacam-se também as seguintes normas da ABNT, sobre resíduos sólidos: a NBR

10.005, que trata sobre a lixiviação de resíduos, estabelece critérios para o ensaio de

lixiviação, que é a separação de certas substâncias contidas nos resíduos industriais. A NBR

10.006, trata da solubilização de resíduos; estabelece os critérios para a realização do ensaio

de solubilização, com o objetivo de tornar uma amostra de resíduo solúvel em água e fazer

uma avaliação da concentração dos materiais contidos. A NBR 10.007, trata da amostragem

de resíduos; nela são estabelecidos critérios de coleta e seleção de uma amostra, da qual será

analisada como representante de um todo (BIDONE; POVINELLI, 1999).

Aspectos sociais, econômicos, culturais, geográficos e climáticos podem influenciar

nas características dos resíduos sólidos que podem ser divididas em características físicas,

químicas e biológicas. Quanto às características físicas, a NBR 10.004 da ABNT estabelece

que os resíduos possam ser classificados em: geração per capita, da qual está relacionada com

a quantidade de resíduos gerada diariamente e o número de habitantes da mesma região; a

composição gravimétrica traduz o percentual de cada componente do resíduo, em relação ao

peso total da amostra de lixo analisada; o peso específico aparente, diz respeito ao peso do

lixo sem nenhuma compactação; o teor de umidade representa a quantidade de água existente

no lixo, medida em percentual de seu peso; a compressividade pode ser entendida como o

grau de compactação ou a redução do volume que a massa de lixo pode sofrer quando

compactado. As características químicas: o poder calorífico indica a capacidade que tem um

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material de desprender calor quando submetido à queima; o potencial hidrogeniônico (pH)

indica o teor de acidez ou alcalinidade dos resíduos; a composição química determina os

teores de cinzas, matéria orgânica, carbono, nitrogênio, potássio, cálcio, fósforo, resíduo

mineral total, resíduo mineral solúvel e gorduras; a relação carbono / nitrogênio (C:N) indica

o grau de decomposição da matéria orgânica nos processos de transformação e de disposição

final. As características biológicas são determinadas pela população microbiana e dos agentes

patogênicos presentes no lixo (IBAM, 2001).

As características citadas acima possuem influência sobre um planejamento de

limpeza urbana. Assim podemos conhecer, no Quadro 6, a influência das características do

lixo na limpeza urbana:

Quadro 6 - Influência das características do lixo na limpeza urbana

CARACTERÍSTICAS IMPORTÂNCIA

Geração per capita Fundamental para a projeção de quantidades de resíduos a coletar e a

dispor. Importante no dimensionamento de veículos. Elemento

básico para a determinação da taxa de coleta, para o correto

dimensionamento de todas as unidades que compõem o Sistema de

Limpeza Urbana.

Composição gravimétrica Indica a possibilidade de aproveitamento das frações recicláveis para

comercialização e de matéria orgânica para a produção de composto

orgânico.

Peso específico aparente Fundamental para o correto dimensionamento da frota de coleta,

assim como contêineres e caçambas estacionárias.

Teor de umidade Tem influência direta sobre a velocidade de decomposição da

matéria orgânica no processo de compostagem. Influencia

diretamente o poder calorífico e o peso específico aparente do lixo,

concorrendo de forma indireta para o correto dimensionamento de

incineradores e usinas de compostagem. Influencia diretamente o

cálculo da produção de chorume e o correto dimensionamento do

sistema de coleta de percolados.

Compressividade Muito importante para o dimensionamento de veículos coletores,

estações de transferência com compactação e caçambas compactadas

estacionárias.

Calor calorífico Influencia o dimensionamento das instalações de todos os processos

de tratamento térmico (incineração, pirólise e outros)

pH Indica o grau de corrosividade dos resíduos coletados, servindo para

estabelecer o tipo de proteção contra a corroção a ser usado em

veículos, equipamentos, contêineres e caçambas metálicas.

Composição química Ajuda a indicar a forma mais adequada de tratamento para os

veículos coletados.

Relação C:N Fundamental para se estabelecer a qualidade do composto produzido

Características biológicas Fundamentais na fabricação de inibidores de cheiro e de

aceleradores e retardadores da decomposição da matéria orgânica

presente no lixo

Fonte: Instituto Brasileiro de Administração Municipal, 2001.

As características dos resíduos sólidos também sofrem influências por fatores sazonais

como: clima, épocas especiais, demográficos, socioeconômicos. Ver Quadro 7.

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Quadro 7 - Fatores sazonais que influenciam os resíduos sólidos

FATORES INFLUÊNCIA

Climáticos

Chuvas

Aumento do teor de umidade

Outono

Aumento do teor de folhas

Verão Aumento do teor de embalagens de bebidas (latas, vidros e plásticos rígidos)

Épocas Especiais

Carnaval

Aumento do teor de embalagens de bebidas (latas, vidros e plásticos rígidos)

Natal/ ano novo/ Aumento de embalagens (papel/papelão, plástico maleáveis e metais)

Aumento de matéria orgânica

Páscoa

Aumento de embalagens (papel/papelão, plástico maleáveis e metais)

Dia dos pais/mães

Esvaziamento de áreas da cidade em locais não turísticos

Férias escolares Aumento da população em locais turísticos

Demográficos

População urbana Quanto maior a população urbana, maior a geração per capita

Socioeconômicos

Nível cultural

Quanto maior o nível cultural, maior a incidência de materiais recicláveis e

menor a incidência de matéria orgânica;

Nível educacional

Quanto maior o nível educacional, menor incidência de matéria orgânica;

Poder aquisitivo Quanto maior o poder aquisitivo, maior a incidência de materiais recicláveis e

menor incidência de matéria orgânica;

Poder aquisitivo

(no mês)

Maior consumo de supérfluos perto do recebimento do salário (fim e início do

mês)

Poder aquisitivo

(na semana)

Maior consumo de supérfluos no fim de semana

Desenvolvimento

Tecnológica

Introdução de materiais cada vez mais leves, reduzindo o valor e o peso

específico aparente dos resíduos

Lançamento de novos

produtos

Promoção de lojas

comerciais

Aumento de embalagens

Campanhas ambientais Redução de materiais não-biodegradáveis (plástico) e aumento de materiais

recicláveis e/ou biodegradáveis (papéis, metais e vidros)

Fonte: Instituto Brasileiro de Administração Municipal, 2001.

No momento de gerenciar os RSU é fundamental conhecer os fatores que influenciam

a quantidade de resíduos.

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5.3 Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Urbanos Municipais

A PNRS determina em seu artigo 9º uma ordem de prioridades no gerenciamento dos

resíduos sólidos: “não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos

sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos” (BRASIL, 2010). Dessa

forma, o município precisa procurar meios para diminuir a geração dos resíduos, e quando

esses forem gerados não destinar diretamente para os aterros, trabalhando a reutilização e a

reciclagem.

Considerada um dos setores do saneamento básico, a gestão de RSU não tem recebido

a atenção necessária por parte do poder público, comprometendo assim, a saúde da população,

os recursos naturais, principalmente o solo e as águas (IBAM, 2001). Para o gerenciamento

integrado do lixo municipal é necessário conhecer as características do lixo e os aspectos que

os influenciam, como: número de habitantes do município, poder aquisitivo da população,

condições climáticas, hábitos e costumes da população, nível educacional (GRIPPI, 2006).

Desta maneira, para o gerenciamento dos RSU devem-se levar em consideração as

estimativas de lixo gerado per capita no município, com o objetivo de planejar de maneira

adequada a atividade de coleta e outros controles. Para calcular a estimativa de lixo gerado,

temos: A – kg / habitante / dia, obtido por amostragem ou 500 g habitantes / dia. B –

população do município. C – Taxa de crescimento populacional. D – Taxa de incremento

futuro no serviço de limpeza pública. E – Taxa de incremento da geração per capita. Segue a

fórmula para cálculo: geração atual: A x B = kg/dia e geração futura: {(1 + D) x [A x (1+E)] x

[B x (1 + C)]} = kg / dia. Ainda destaca, a responsabilidade das prefeituras na especialização

do gerenciamento dos RSU. Lembrando que o trabalho é difícil e que a EA possui um papel

importante, pois “mudanças de hábitos e atitudes só acontecem com a conscientização” (p.

30). Alguns municípios brasileiros podem ser consultados como referência de programas de

coleta seletiva e reciclagem: Itabira, Angra dos Reis, Belo Horizonte, Brasília, Campinas,

Coimbra, Curitiba, Embu, Florianópolis, Porto Alegre, Ribeirão Preto, Salvador, Santo André,

Santos, São José dos Campos, São Sebastião (GRIPPI, 2006).

Dessa forma, o gerenciamento integrado dos resíduos sólidos, pode ser conceituado

como o envolvimento de órgãos da administração pública e da sociedade civil com o objetivo

de realizar a limpeza pública, a coleta, o tratamento e a disposição dos resíduos, visando à

melhoria de vida da população. No entanto, os municípios costumeiramente tratam os

resíduos apenas como um material indesejado a ser recolhido e no máximo receber um

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tratamento manual ou mecânico e ser destinado a um aterro. Assim, o gerenciamento

integrado deveria ser:

... programas de limpeza urbana, enfocando meios para que sejam obtidos a máxima

redução da produção de lixo, o máximo reaproveitamento e reciclagem de materiais

e, ainda, a disposição dos resíduos de forma mais sanitária e ambientalmente

adequada, abrangendo toda a população e a universalidade dos serviços. Essas

atitudes contribuem significativamente para a redução dos custos do sistema, além

de proteger e melhorar o ambiente (IBAM, 2001 p. 8).

O gerenciamento integrado demanda instalação, equipamento, pessoal e tecnologia e

tais recursos não estão, apenas, disponíveis na prefeitura, são eles: a população que se

empenha na separação e acondicionamento dos resíduos em casa; grandes geradores

responsáveis pelos próprios rejeitos; catadores, organizados em cooperativas ou associações,

capazes de atender à coleta de recicláveis; a prefeitura, através dos agentes, instituições,

empresas contratadas (IBAM, 2001).

Nem todos os resíduos são de responsabilidade do município. Os resíduos industriais

da, construção civil e de serviços de saúde são de responsabilidades do gerador, enquanto os

resíduos domiciliar, comercial e público são de responsabilidades do município Dessa

maneira, gerenciar os RSU significa cuidar do lixo “do berço ao túmulo”, ou seja, cuidar dos

resíduos desde a sua geração, a seleção até disposição final (GRIPPI, 2006).

5.4 Destinação e Disposição Final Ambientalmente Adequada

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece que o poder público é

responsável pela destinação e disposição, ambientalmente adequada, dos resíduos. Nesse

sentido, é conveniente conhecer o cenário brasileiro. Neste, os produtos com maiores índices

de reciclagem são: papel, papelão, latas, vidros, plásticos (RODRIGUES; CAVINATTO,

2003). Dos 5.565 municípios, 3.207 possuem iniciativas de coleta seletiva, enquanto 2.358

ainda não possuem, estando distribuídos pelas Regiões, da seguinte maneira: Norte, 205 (sim)

e 244 (não); Nordeste, 634 (sim) e 1.170 (não); Centro-Oeste, 129 (sim) e 337 (não); Sudeste,

1.326 (sim) e 342 (não); Sul, 923 (sim) e 265(não). Dessa forma, quase 60% dos municípios

brasileiros possuem iniciativas de coleta seletiva, sendo a maior parte das iniciativas nas

regiões sudeste e sul, enquanto as menores iniciativas estão situadas nas regiões norte,

nordeste e centro-oeste. No entanto, é necessário registrar que algumas dessas iniciativas são

resumidas em disponibilização de pontos de entrega voluntária ou em convênios com

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cooperativas de catadores (ABRELPE, 2010). Deve-se ressaltar que essas iniciativas não

atendem aos requisitos legais.

Para a realização da coleta seletiva o Conselho Nacional do Meio Ambiente

(CONAMA), por meio da Resolução nº 275, de 25 de abril de 2001, estabeleceu um padrão

de cores para coletores de resíduos que, são demonstrados no Quadro 8.

Quadro 8 - Padrão das cores para coleta seletiva

Papel e papelão

Plástico

Vidro

Metal

Madeira

Resíduos perigosos

Resíduos ambulatoriais

Resíduos radioativos

Resíduos orgânicos

Resíduo não reciclado

Fonte: elaborado pela autora à luz de Mattos e Granato, 2009

O sistema de cores estabelecido pelo CONAMA funciona na Europa, pois existe a

coleta, também, em quatro cores, um dia passa o caminhão para fazer a coleta do vidro, outro

dia passa para fazer a coleta do papelão e assim por diante. No caso da coleta não ser dessa

maneira, é preferível selecionar apenas os materiais recicláveis dos rejeitos. Pois, quando a

população separa nas quatro cores e o funcionário de limpeza pública reúne todo o material

em um mesmo caminhão, causa decepção e desestímulo à separação na fonte (GONÇALVES,

2003). A PNRS determina que o titular de limpeza pública deve estabelecer, no mínimo, a

separação entre o resíduo seco e o orgânico. Desta forma reza o §2º do artigo 9º do Decreto nº

7.404:

O sistema de coleta seletiva será implantado pelo titular do serviço público de

limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e deverá estabelecer, no mínimo a

separação de resíduos secos e úmidos e, progressivamente, ser estendido à separação

dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas pelos

planos (BRASIL, 2010).

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Para realizar esta coleta os municípios podem optar por caminhões especiais em dias

predeterminados para recolher o material reciclável, não sendo aconselhável a distribuição de

embalagens plásticas, por aumentar o lixo e encarecer o processo, e a instalação de recipientes

em parques, praças e locais de fácil acesso aos moradores. Também podem ser instalados o

Ponto de Entrega Voluntária (PEV), que geralmente possui quatro contêineres e Unidades de

Recepção de Pequenos Volumes (URPV), que são espaços para receber resíduos que não são

abrangidos pela coleta em domicílio: galhos de árvores, pilhas, baterias, lâmpadas

(RODRIGUES; CAVINATTO, 2003).

A importância da coleta seletiva é destacada no §1º do artigo 9º, do Decreto nº 7.404,

como um “instrumento essencial para atingir a meta de disposição final, ambientalmente

adequada dos rejeitos, conforme disposto no artigo 54 da Lei nº 12.305/2010” (BRASIL,

2010). Dessa forma, acredita-se ser necessária a implantação da coleta seletiva, para que, no

ano de 2014, sejam dispostos nos aterros sanitários apenas os rejeitos. No Quadro 9, segue

uma sugestão para a implantação de um programa de coleta seletiva.

Quadro 9 – Etapas para a elaboração de um programa de coleta seletiva

1 ETAPA

PLANEJAMENTO

1. CONHECER O LIXO LOCAL

Número de participantes (alunos, moradores, funcionários);

quantidade de lixo gerado (pode ser por peso ou por número de

sacos de lixo; quais tipos de resíduos o lixo é composto e

porcentagens de cada um (papel, alumínio, plástico, vidro,

orgânicos, infectantes); caminho do lixo: desde onde é gerado

até onde é acumulado para a coleta municipal; identificar se

alguns materiais já são coletados separadamente e, em caso

positivo, para onde são encaminhados.

2. CONHECER AS CARACTERÍSTICAS LOCAIS

Instalações físicas (local para armazenagem, locais

intermediários); recursos materiais existentes (tambores, latões

e outros que possam ser utilizados); quem faz a limpeza e a

coleta normal do lixo (quantas pessoas); rotina da limpeza:

como é feita a limpeza e a coleta (frequência, horário).

3. CONHECER O MERCADO DE RECICLÁVEIS

Doação: uma opção para quem vai implantar a coleta seletiva é

encaminhar os materiais para associações e cooperativas que

vendem ou reaproveitam esse material. Se for esta opção, é bom

ter uma lista desses interessados à mão.

Venda: preços e compradores podem ser consultados no site da

SMA, e listas telefônicas.

4. MONTAR A PARTE OPERACIONAL DO PROJETO

Deve-se decidir: se a coleta seletiva será de todos os materiais

ou só dos mais fáceis de serem comercializados; se a

armazenagem dos recicláveis será em um lugar só ou com

pontos intermediários; quem fará a coleta; onde será estocado o

material; como será o caminho dos recicláveis,desde o local

onde é gerado até o local de estocagem; como será o

recolhimento dos materiais, inclusive a frequência.

5. EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Consiste em três passos: o primeiro é listar os diferentes

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segmentos envolvidos, o segundo é pensar que tipo de

informação cada segmento deve receber e o terceiro é planejar

as atividades para cada segmento. São sugeridos cartazes,

palestras, reuniões, gincanas, festas.

2 ETAPA

IMPLANTAÇÃO

1. PREPARAÇÃO

Realizar compras se necessário; confecção de placas,

sinalizadores e cartazes; instalação de equipamentos;

treinamentos de funcionários responsáveis pela coleta;

elaboração de folhetos informativos (horários e frequência da

coleta)

2. INAUGURAÇÃO DO PROGRAMA

Deve ser um evento bem divulgado e ter sempre uma

característica alegre, criativa, de festa, mas no qual as

informações principais também possam ser passadas. Pode ser

uma exposição, uma palestra, essa data deve ser marcante.

3 ETAPA

MANUTENÇÃO

1. ACOMPANHAMENTO

Acompanhamento e gerenciamento da coleta, do

armazenamento, venda e ou doação de materiais.

2. LEVANTAMENTO

Levantamento das quantidades coletadas e receita gerada (caso

o material seja vendido), até setorizado por tipo de material se

possível.

3. ATIVIDADES CONTÍNUAS DE INFORMAÇÃO E

SENSIBILIZAÇÃO

Retomar os objetivos e divulgar em jornais/boletins (internos),

palestras, reuniões, gincanas, cartazes, são estratégias que

incentivam.

4. BALANÇO

Balanço de andamento e resultados do programa. É

fundamental que sejam divulgados.

Fonte: Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

Este modelo, no entanto, não contempla a participação dos catadores de materiais

recicláveis e reutilizáveis. Por isso precisa ser adaptado pelo município, realizando esta

inclusão em todas as etapas: planejamento, implantação e manutenção.

Os resíduos depois de separados os recicláveis (secos e úmidos) dos rejeitos, fazem-se

necessárias destinação e disposição adequadas. A PNRS, no artigo 3º, incisos VII e VIII

conceitua a destinação e disposição ambientalmente adequadas dos resíduos sólidos. A

primeira discorre sobre a destinação dos resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a

compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético incluindo a disposição final, que

é a “distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando-se normas operacionais

específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os

impactos ambientais adversos” (BRASIL, 2010).

O resíduo úmido deve ser destinado à compostagem, que é um processo biológico

aeróbico e controlado de transformação de resíduos orgânicos e estabilizados com

propriedades e características diferentes de sua origem (BIDONE; POVINELLI, 1999). O

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76

artigo 2º, inciso IV, da Política Estadual de Resíduos Sólidos conceitua compostagem como

um:

Conjunto de técnicas aplicadas para controlar a decomposição de materiais

orgânicos, com a finalidade de obter em menor tempo possível, material estável rico

em húmus e nutrientes minerais e com atributos físicos, químicos e biológicos

superiores encontrados nas matérias primas (PERNAMBUCO, 2010).

A PNRS orienta no artigo 36, inciso V, a “implantar o sistema de compostagem para

resíduos sólidos orgânicos e articular com agentes econômicos e sociais, formas de utilização

do composto produzido” (BRASIL, 2010). O uso do composto produzido através da

compostagem pode proporcionar a melhoria da estrutura do solo; aumento da capacidade de

absorção da água; ativação substancial da vida microbiana; aumento na disponibilidade de

macro e micronutrientes; melhor areação; melhor aproveitamento dos fertilizantes minerais;

aumento da estabilidade do pH; controla doenças e pragas em plantas. Os principais

microrganismos responsáveis pelo processo de compostagem são as bactérias, fungos e os

actinomicetos. A função das bactérias é decompor a matéria orgânica e aumentar a

disponibilidade de nutrientes; a função dos fungos é a decomposição dos resíduos resistentes,

a formação de húmus, decomposição em altas temperaturas de adubação verde; os

actinomicetos são organismos intermediários entre as bactérias e os fungos, considerados

maus competidores; pois, apenas aparecem na compostagem na ausência de bactérias e fungos

(BIDONE; POVINELLI, 1999).

O resíduo seco deve ser destinado para a reciclagem. A PNRS conceitua a reciclagem

como:

Processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas

propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em

insumos ou novos produtos, observadas as condições e padrões estabelecidos pelos

órgãos competentes do Sisnama e se couber, do SNVS e do Suasa (BRASIL, 2010).

Assim, a reciclagem transforma os resíduos sólidos em insumos para a produção de

novos produtos, assumindo um papel importante para o meio ambiente, pois, diminui a

extração de recursos naturais e reduz o acúmulo de resíduos na área urbana. Reciclar significa

transformar restos em matéria prima para outros produtos (RODRIGUES; CAVINATTO,

2003). No aspecto social, os benefícios da reciclagem são contribuir para o combate à

exclusão social, apoio ao empreendedorismo, criação de trabalho e renda, melhoria de nível

cultural e prática da Educação Ambiental. E quanto à dimensão econômica, a diminuição dos

custos de coleta de resíduo, a atração de indústrias de reciclagem e a economia em programas

de recuperação social e de programas de recuperação ambientais. No tocante aos aspectos

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ambientais, os benefícios da reciclagem são a economia dos recursos naturais, aumento da

vida útil dos aterros sanitários e economia de energia e água no processo produtivo

(GONÇALVES, 2003). Resumidamente são benefícios da reciclagem: a diminuição da

quantidade de lixo a ser descartado nos lixões ou aterros; a preservação dos recursos naturais;

a economia de energia; a diminuição da poluição ambiental e a geração de empregos, diretos e

indiretos. Portanto, a reciclagem pode ser considerada a principal solução para o lixo

(GRIPPI, 2006).

Enquanto material inservível, os rejeitos devem ser destinados ao aterro sanitário que é

construído com critérios de engenharia e normas operacionais específicas o que proporciona o

confinamento seguro dos resíduos, os quais, a exemplo do aterro controlado, também são

recobertos de argila. Esta é compactada em níveis considerados satisfatórios, com um sistema

de drenagem superficial, para afastar a água da chuva, drenagem de fundo para a coleta do

chorume4 e a queima dos gases que são gerados no processo de bioestabilização da matéria

orgânica (SCARLATO; PONTIN, 1992).

O aterro sanitário é tecnicamente mais adequado para a disposição ambientalmente

adequada dos resíduos, pois coleta e trata o chorume, além de permitir a drenagem e a queima

do biogás. Para a instalação de um aterro sanitário, são necessárias unidades operacionais e de

apoio. As Unidades Operacionais são células de lixo domiciliar; células de lixo hospitalar;

impermeabilização de fundo, que é obrigatória, e superior, que é opcional; sistema de coleta e

tratamento do chorume; sistema de coleta do biogás; sistema de drenagem e afastamento das

águas pluviais; sistema de monitoramento ambiental, topográfico e geotécnico; pátio de

estocagem de materiais. Enquanto que as Unidades de Apoio são: cerca e barreira vegetal;

estradas de acesso e de serviço; balança rodoviária e sistema de controle de resíduos; guarita

de entrada e prédio administrativo; oficina e borracharia (IBAM, 2001).

Para colocar um aterro em operação é necessária a processo de seleção da área,

licenciamento, projeto executivo e a implantação. A seleção de uma área para a instalação de

um aterro sanitário deve atender aos critérios técnicos impostos pelas normas da ABNT (NBR

10.157) e pela legislação federal, estadual e municipal, no caso de existir. Ver os critérios no

Quadro 10.

4 Líquido escuro, ácido e que contém elevada concentração de materiais pesados, se infiltra no solo e acaba por

alterar a composição química, afeta a microflora e a microfauna e ainda contamina as águas superficiais e

subterrâneas (SCARLATO; PONTIN, 1992 p. 56).

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Quadro 10 - Critérios para a instalação de um aterro sanitário

CRITÉRIOS

TÉCNICOS

CRITÉRIOS

ECONÔMICOS-

FINANCEIRO

CRITÉRIOS

POLÍTICOS-SOCIAIS

Uso do solo Distância ao centro

geométrico de coleta

Distância de núcleos

urbanos de baixa renda

Proximidade a cursos de

água relevantes

Custo de aquisição do

terreno

Acesso a área através de

vias com baixa densidade

de ocupação

Proximidade a núcleos

residenciais urbanos

Custo de investimento em

construção e infra-

estrutura

Insistência de problemas

com a comunidade local

Proximidade a aeroportos Custos com a manutenção

do sistema de drenagem

Distância do lençol

freático

Vida útil mínima

Permeabilidade do solo

natural

Extensão da bacia de

drenagem

Facilidade de acesso a

veículos pesados

Disponibilidade de

material de cobertura

Fonte: Instituto Brasileiro de Administração Municipal, 2001.

Para a instalação de um aterro sanitário é necessária a seleção da melhor área e para

isto, é feita uma hierarquização dos critérios necessários para a instalação, que são: o

atendimento ao sistema de licenciamento de atividades poluidoras e à legislação ambiental em

vigor; o atendimento aos condicionantes político-sociais; o atendimento aos principais

condicionantes econômicos; o atendimento aos principais condicionantes técnicos. Assim, o

local selecionado para implantar o aterro sanitário deve atender o maior número dos critérios.

Após a seleção do local para a implementação, a Prefeitura deve de imediato, proceder à

compra ou desapropriação do imóvel e fazer a contratação do levantamento topográfico, com

o objetivo de conhecer as características geológicas e geotécnicas do terreno. Após a escolha

do terreno, a próxima etapa é o licenciamento. Para o licenciamento são necessárias as

seguintes atividades: pedido de Licença Prévia (LP); acompanhamento da elaboração da

Instrução Técnica (IT); elaboração do Estudo de Impacto ambiental (EIA) e o Relatório de

Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA); acompanhamento da análise e aprovação do EIA;

audiência Pública; aprovação da Licença Prévia (LP); elaboração do Projeto Executivo;

entrada de pedido de Licença de Instalação (LI); acompanhamento da concessão da LI;

implantação do aterro sanitário; pedido de Licença de Operação (LO); cronograma do

Licenciamento (IBAM, 2001).

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Para a solicitação do licenciamento, é necessária a elaboração do EIA e o RIMA. Por

este motivo é valioso ressaltar sobre os mesmos que eles fazem parte da Avaliação de Impacto

Ambiental (AIA). De acordo com a Resolução do CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986,

no seu artigo 1º, impacto ambiental é:

Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio

ambiente, causada por qualquer forma de matéria, resultante das atividades humanas

que diretamente ou indiretamente afetam: I) a saúde, a segurança e o bem estar da

população; II) as atividades sociais e econômicas; III) a biota; IV) as condições

estéticas e sanitárias do meio ambiente; V) a qualidade dos recursos ambientais

(MOURA, 2000 p. 204).

A AIA é considerada uma técnica de identificação de riscos e um instrumento de

prevenção de danos ambientais, como também tem a finalidade de comunicar as conclusões

da análise às autoridades encarregadas de a tomar a decisão de aprovação, ou não, como

também ao público em geral. O EIA é a etapa do AIA de maior conteúdo técnico-científico,

que consome a maior parte do tempo e dos recursos, enquanto que o RIMA é o documento

que tem o objetivo de comunicar ao público as principais conclusões do EIA (MOURA,

2000).

No Estado de Pernambuco, o órgão responsável para emitir tais Licenças é a Agência

Estadual de Meio Ambiente (CPRH). Neste Estado existem dezoito municípios com Licença

de funcionamentos de Aterros Sanitários, sendo dezessete com Licença de Operação (LO) e

um com Licença de Instalação (LI). Dos dezenove municípios que fazem parte da Região de

Desenvolvimento do Agreste Setentrional, apenas o município de Santa Cruz do Capibaribe

possui Licença de Operação para o funcionamento do Aterro Sanitário. Assim, o município,

que é objeto de estudo deste trabalho, possui a sua destinação final a céu aberto, nos

conhecidos lixões. Podemos conhecer os municípios separados de acordo com as Regiões de

Desenvolvimento que possuem Licença de Instalação e de Operação, no Quadro 11:

Quadro 12 - Municípios com aterro sanitário licenciado em Pernambuco

REGIÃO DE DESENVOLVIMENTO MUNICÍPIO LICENÇA

AMBIENTAL

Sertão de Itaparica 1. Petrolândia LO

Sertão Central 2. Salgueiro LO

Sertão do Moxotó 3. Arcoverde

4. Ibimirim

LO

LI

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Agreste Meridional 5. Garanhuns

6. Lati

7. Lajedo

LO

LO

LO

Agreste Central 8. Altinho

9. Belo Jardim

10. Caruaru

11. Gravatá

12. Pesqueira

13. Sairé

LO

LO

LO

LO

LO

LO

Agreste Setentrional 14. Santa Cruz do Capibaribe LO

Mata Sul 15. Escada LO

Mata Norte 16. Goiana LO

Metropolitana 17. Igarassu

18. Jaboatão dos Guararapes

LO

LO

Fonte: Pernambuco, 2010.

Parte-se então para o Projeto Executivo, que possui o objetivo de maximizar o tempo

de vida do aterro e que deve ser elaborado no prazo de 90 dias, em atendimento às normas da

ABNT e à legislação ambiental em vigor, contendo no mínimo a seguinte documentação:

1. planta planialtimétrica do aterro em escala 1:5.000, com curvas de nível de metro

em metro, mostrando a locação de acessos, platôs, edificações e pontos notáveis; 2. resultados das investigações e ensaios geotécnicos;

3. resultados das análises de qualidade dos corpos d'água do entorno, inclusive do

lençol freático;

4. projeto das vias de acesso e de serviço, englobando geometria, movimentação de

terra, pavimentação e drenagem;

5. projeto das edificações, incluindo o cálculo das fundações e das estruturas,

arquitetura, paisagismo e instalações hidráulicas, elétricas, de comunicação,

especiais e de segurança;

6. projetos das redes externas de abastecimento d'água, esgoto, suprimento de

energia elétrica e drenagem de águas pluviais;

7. projeto geométrico e de terraplanagem do arranjo final do aterro sanitário,com a

planta das etapas anuais do aterro e seções transversais;

8. projeto de coleta e tratamento do chorume, envolvendo as camadas de

impermeabilização inferior e superior (se houver), rede de drenagem de fundo,

elevatória e estação de tratamento;

9. projeto de drenagem superficial do aterro, abrangendo caimentos das plataformas,

tanto para as fases intermediárias do aterro, como para a etapa final, drenagem das

bermas definitivas, rápidos de descidas de água e estruturas de descarga;

10. plantas com delimitação dos lotes do aterro sanitário;

11. plantas do sistema de captação e queima do biogás, com respectivos cortes e

detalhes;

12. plano de monitoramento ambiental, incluindo o projeto dos poços de

monitoramento do lençol subterrâneo;

13. manual de operação do aterro compreendendo suas atividades rotineiras de

disposição de resíduos, inclusive a operação da estação de tratamento de chorume e

os cuidados com a manutenção da rede de drenagem de águas pluviais;

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14. memória de cálculo dos estudos de estabilidade do aterro e demais construções;

das estruturas das edificações; das redes hidráulicas de drenagem superficial e

profunda; das instalações elétricas e hidráulicas; da rede de captação e queima do

biogás; dimensionamento das máquinas, veículos e mão-de-obra a serem utilizados

na operação e manutenção do aterro;

15. especificações técnicas de todos os equipamentos, serviços e materiais a serem

executados e aplicados na obra;

16. plano de encerramento do aterro, incluindo o plano de monitoramento ambiental

após o término das operações (IBAM, 2001 p. 164).

É importante salientar que após a aprovação do projeto executivo, faz-se necessária a

apresentação do mesmo, em linguagem simples, para a população compreender o que é um

aterro sanitário, medidas de proteção e os benefícios que este irá trazer à mesma. Esta etapa

pode evitar problemas nas fases de implantação e operação do aterro sanitário. Para a

construção de um aterro de médio ou pequeno porte são necessários: cercamento da área;

serviços de limpeza da área; serviços de terraplanagem; serviços de montagem

eletroeletrônica; estradas de acesso e de serviço; serviços de impermeabilização; serviços de

drenagem; drenagem de chorume; serviços de construção civil; execução dos poços de

monitoramento ambiental; serviços complementares; suprimento de materiais e equipamentos

(IBAM, 2001).

Com a conclusão da fase de implantação e com a LO pode-se iniciar o recebimento de

cargas de lixo no aterro; no entanto, deve-se obedecer ao plano operacional previamente

elaborado. O mesmo deve conter: controle dos resíduos; operações de aterro de lixo

domiciliar e público; procedimentos operacionais; tratamento do chorume; sistema de

drenagem de águas pluviais; drenagem de gases; monitoramento ambiental; monitoramento

geotécnico e topográfico. Alguns equipamentos são utilizados no aterro, são eles: trator de

esteiras, caminhão basculante, pá mecânica, retroescavareira e caminhão pipa (IBAM, 2001).

Após conhecer a parte teórica sobre a sustentabilidade, a política nacional de resíduos

sólidos e os resíduos sólidos urbanos, o capítulo a seguir irá detalhar a metodologia utilizada

para a elaboração da pesquisa.

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6 METODOLOGIA DA PESQUISA

Para a elaboração deste estudo foi utilizada a pesquisa de campo, do tipo exploratório-

descritivo combinadas, que, de acordo com Marconi e Lakatos (2010), são estudos

exploratórios que usam exclusivamente um procedimento, como a análise de conteúdo, com o

objetivo de formular categorias conceituais e não apresentam descrições quantitativas exatas.

Dessa forma, foi utilizado o método qualitativo para o alcance dos objetivos desejados.

6.1 Método

A abordagem qualitativa, segundo Oliveira (2005), pode ser conceituada como um

processo de reflexão e análise da realidade com a utilização de métodos e técnicas para uma

melhor compreensão do objeto de estudo no contexto histórico. Recomenda-se então, o

conhecimento do processo histórico, através de análise de documentos, observação

sistemática, realizações de entrevistas e aplicação de questionários. Ainda de acordo com a

autora, para a construção do conhecimento vale ressaltar que a escolha pelo método

qualitativo não impede a utilização de dados quantitativos; no entanto, se faz necessária a

análise dos dados. Essa abordagem permitiu a avaliação das informações coletadas pelos

representantes da sociedade civil organizada, poder legislativo e poder executivo.

6.2 Tema e Sujeitos da Pesquisa

A opção do tema selecionado deu-se por sua relevância no cenário atual, pois, ainda

era desconhecida a impressão dos gestores públicos e da sociedade civil organizada sobre a

aplicabilidade da Política Nacional de Resíduos Sólidos no município estudado. Além de os

resíduos sólidos serem um problema interdisciplinar, envolvendo questões econômicas,

sociais, ambientais, culturais e políticas, essencial para o desenvolvimento local e sustentável.

Diante da impossibilidade do estudo ser realizado em todo o Estado de Pernambuco,

ou em uma das Regiões de Desenvolvimento do Estado, optou-se por um recorte dos

municípios pernambucanos com uma média populacional de 50 a 60 mil habitantes (Bezerros

– 58.668; Buique 52.105; Limoeiro – 55.439; Moreno – 56.696; Palmares – 59.526; Paudalho

– 51.357; Salgueiro – 56.629; São Bento do Uma – 53.242; Surubim – 58.515 e Timbaúba

53.825). Ainda sendo percebida a impossibilidade do estudo, limitou-se ao município de

Limoeiro.

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6.3 Lócus da Pesquisa

A pesquisa foi realizada no município de Limoeiro, conhecido por sua Autarquia de

Ensino Superior, atuante na região por trinta e cinco anos. No entanto seus resultados podem

ser estendidos para os demais municípios pernambucanos, na faixa populacional entre

cinquenta e sessenta mil habitantes.

6.4 Meios de Levantamento de Dados e Procedimentos

Entre os meios para o levantamento dos dados, foram selecionadas a observação, a

análise documental e a entrevista.

A observação foi realizada in loco no lixão do município. Para Marconi e Lakatos

(2010) esta é uma técnica de coleta de dados para conseguir informações sobre aspectos da

realidade, consistindo além de ver e ouvir, um estudo de fotografias. O autor Ander-Egg

(1978 apud MARCONI e LAKATOS, 2010) acredita existir várias modalidades de

observações e apresenta quatro tipos: de acordo com os meios utilizados, a participação do

observador, o número de observações e o lugar onde esta se realiza. Nesse sentido, a

observação realizada foi sistemática, pois, foram determinados os fenômenos a serem

observados, como segue:

a) localização do lixão;

b) presença de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;

c) condições de trabalho para a realização da atividade de catação;

d) composição dos resíduos sólidos;

e) quantidade de resíduos sólidos.

A observação foi não participante, pois a autora não interagiu com os atores

envolvidos, apenas presenciou os fatos de maneira individual no contexto da realidade local.

Além da observação, foi utilizada a entrevista que, segundo Lakatos (1992), é uma

conversação, de maneira metódica, proporcionando ao entrevistador, verbalmente, as

informações. Esta é considerada um instrumento de investigação social com o objetivo de

coletar dados, no sentido de contribuir para um diagnóstico ou no tratamento de um problema

social (MARCONI; LAKATOS, 2010) e sua escolha teve como objetivo conhecer o

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pensamento das pessoas sobre determinados assuntos. Neste caso, sobre a aplicabilidade da

Política Nacional de Resíduos Sólidos. A entrevista foi estruturada, através de um formulário.

O formulário estruturado para a entrevista foi composto por 20 (vinte) questões dos

quais 11 (onze) foram adaptadas do Panorama de Resíduos Sólidos do Brasil, realizados pela

ABRELPE e do qual o município de Limoeiro, na ocasião, não participou. As questões

procuram fazer uma análise da situação atual dos Resíduos Sólidos do município. Mais 9

(nove) questões elaboradas pela autora, nas quais busca identificar a percepção da sociedade

civil organizada e dos gestores públicos, sobre a gestão de Resíduos Sólidos à luz da Política

Nacional de Resíduos Sólidos.

A amostra escolhida para a aplicação dos formulários foram os representantes da

sociedade civil organizada, do poder legislativo e do poder executivo.

a) Representantes da Sociedade Civil Organizada: presidente da Associação Comercial

e Industrial de Limoeiro, presidente da Sociedade de Apoio ao Meio ambiente e

Desenvolvimento Sustentável e o presidente do Conselho de Desenvolvimento

Sustentável de Limoeiro.

b) Representantes do Poder Legislativo: um legislador do Partido Trabalhista

Brasileiro (PTB); Partido Popular Socialista (PPS); dois do Partido da Social

Democracia Brasileira (PSDB); um do Partido do Movimento Democrático Brasileiro

(PMDB); um do Partido Socialista Brasileiro (PSB); um do Partido Democrata

(DEM); dois do Partido da República (PR).

c) Representantes do Poder Executivo: Secretário de Desenvolvimento Econômico,

Meio Ambiente e Agricultura; Secretário de Infra-estrutua e Habitação; coordenadora

de Desenvolvimento social e Cidadania; Secretário de Planejamento, Administração,

Tecnologia e Gestão; Secretário de Saúde; Secretária de Finanças e Receita Municipal;

Secretária de Educação e Esportes; Procurador Municipal; Presidente da Autarquia de

Ensino Superior de Limoeiro e o Prefeito.

As entrevistas foram aplicadas pela autora e anotadas as respostas, os entrevistados

tiveram a oportunidade de realizar uma leitura das mesmas. Tais entrevistas foram realizadas

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nas secretarias municipais, câmara de vereadores, associações, conselhos e na autarquia de

ensino superior.

Para a análise dos documentos, foram selecionados os requerimentos apresentados

pelos vereadores no ano de 2011. Foram selecionados cinco requerimentos: o de nº 063 e de

nº 166, solicitando a limpeza do rio Capibaribe; o nº 135, requerendo a instalação de lixeiras,

nº 216 e nº 269 solicitando a coleta regular do lixo. Também foram selecionados a Lei

Orgânica Municipal, o Plano Diretor e o Plano Plurianual de Ações.

6.5 Tratamento das Informações Coletadas

Os dados obtidos nesta pesquisa foram tratados por meio da formação de categorias,

para o atendimento dos objetivos propostos inicialmente. O tratamento dos dados obtidos foi

realizado metodicamente, fundamentado na Análise de Conteúdo de Bardin. De acordo com a

autora a Análise de Conteúdo:

“É um conjunto de técnicas de análises das comunicações. Não se trata de um

instrumento, mas um leque de apetrechos; ou, com maior rigor, será um único

instrumento, mas marcado por uma grande disparidade de formas e adaptável a um

campo de aplicação muito vasto: as comunicações” (BARDIN, 1977 p.33).

Foram definidas as seguintes categorias para a realização da análise: situação atual dos

resíduos sólidos; benefícios proporcionados pela implantação da Política Nacional de

Resíduos Sólidos; dificuldades encontradas para a aplicabilidade da Lei nº 12.305/2010 e

facilidades percebidas para a implantação da mesma lei. A partir dessas categorias foi

realizado o tratamento dos dados embasados no referencial teórico apresentado neste trabalho,

com o intuito de alcançar os objetivos propostos inicialmente. Apenas os dados referentes à

situação atual dos resíduos sólidos municipais necessitaram do auxílio de gráficos para

melhor ilustrar o conteúdo obtido.

No capítulo a seguir encontram-se os resultados obtidos e a discussão realizada com o

conteúdo teórico exposto nos primeiros capítulos.

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7 RESULTADOS E DISCUSSÃO

São apresentados aqui, os resultados obtidos por meio da pesquisa sobre o cenário

atual dos resíduos sólidos urbanos (RSU) no município de Limoeiro e as percepções dos

atores das políticas públicas municipais a respeito da implantação da Política Nacional de

Resíduos Sólidos (PNRS).

7.1 Cenário atual dos Resíduos Sólidos Urbanos

O cenário do município será apresentado por meio de fotografias, requerimentos,

estrutura legal e entrevistas realizadas com os secretários municipais.

7.1.1 Fotografias do município de Limoeiro

Todos os coletores de resíduos do centro comercial encontram-se quebrados, esses,

foram instalados no ano de 2008. Ver Fotografia 1.

Fotografia 1 – Coletores de resíduos no comércio

Nesse contexto, a população não possui um lugar adequado para destinar os resíduos

no centro da cidade. Na Praça da Bandeira, após uma reforma concluída em 2011, os

coletores estão em perfeitas condições e todos eles com sacos plásticos no interior. Ver

Fotografia 2.

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Fotografia 2 – Coletor de resíduos na Praça da Bandeira

A PNRS determina a instalação de coletores para os resíduos secos e úmidos. Dessa

maneira, o município está em desacordo com a Lei nº 12.305/2010. As Fotografias 3, 4, 5 e 6

mostram o lixão municipal.

Fotografia 3– Lixão do município de Limoeiro

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Fotografia 4 – Montanhas de plásticos separadas no lixão

Fotografia 5 - Papelão separado no lixão

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Fotografia 6 – Materiais diversos no lixão

Na Fotografia 3, podemos perceber a fumaça, o que significa que o município queima

seus resíduos. Também observamos materiais separados em sacos. As Fotografias 4, 5 e 6

mostram o trabalho informal dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, quando

estes, separaram plástico, papelão, pneus e espumas.

Dessa forma, pode-se compreender que existe uma separação dos resíduos através dos

catadores; no entanto, sem proporcionar-lhes condições adequadas de trabalho nem

remuneração pelo serviço prestado ao município. Ainda foi possível visualizar a composição

dos resíduos, que é constituído principalmente por plásticos e papelão.

Essa realidade apresentada está com os dias contados, uma vez que a PNRS determina

o encerramento das atividades do lixão até agosto de 2014 e, juntamente com este, a atividade

de catação deixará de existir. Deste modo o município irá além de implantar um aterro

sanitário, alocar os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, para que estes possam se

sustentar.

É preciso salientar ainda, que os resíduos são destinados de maneira inadequada

apenas para o lixão municipal, mas também para o rio Capibaribe, que corta a cidade, como é

possível constatar nas Fotografias 7 e 8.

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Fotografia 7 – Rio Capibaribe

Fotografia 8 – Canal próximo ao Rio Capibaribe

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Mesmo não sendo objeto de estudo deste trabalho, vale ressaltar que, além dos

resíduos sólidos urbanos, é possível perceber que resíduos líquidos de esgoto são destinados

para o rio Capibaribe.

A Fotografia 8 deixa evidente a falta de educação ambiental voltada para os resíduos

da população, pois são encontrados sacos de lixo nos córregos de água com destino ao Rio

Capibaribe.

7.1.2 Requerimentos referentes aos resíduos do ano de 2011

No ano de 2011, foram aprovados, na Câmara Municipal de Limoeiro, cinco

requerimentos referentes à gestão de resíduos sólidos urbanos.

O requerimento de nº 135 solicita ao Prefeito a instalação de lixeiras nas calçadas de

todas as ruas do município, com a justificativa de que este deve inicialmente fazer sua parte

para que a população venha a fazer a parte dela. Até o presente momento (junho 2012) este

requerimento não foi atendido.

O requerimento de nº 63 sobre a limpeza do rio Capibaribe, apresenta a seguinte

justificativa:

O rio Capibaribe é um símbolo de nossa cidade, conhecida como a Princesa do

Capibaribe. É de lamentar a situação em que se encontra o mesmo. Em uma época

em que o meio ambiente é o assunto mais discutido no mundo inteiro, precisamos

fazer a nossa parte na preservação do meio ambiente. E a limpeza do nosso rio será

um bom começo. É preciso somar esforços as campanhas já realizadas e fazer ações

concretas de limpeza (LIMOEIRO, 2011).

Também o requerimento de nº 166, além de requerer a limpeza do rio Capibaribe,

pede a recuperação da Mata Ciliar e a limpeza de canais e bueiros. Entretanto, nas Fotografias

7 e 8, podemos observar que o Rio Capibaribe ainda precisa de cuidados.

Os requerimentos de nº 216 e nº 269 solicitam a coleta regular de lixo, sendo o

primeiro na Rua do Buraco e o segundo, na localidade de Ribeiro do Mel, zona rural do

município. Isto nos leva a concluir que existem problemas na coleta de RSU em determinadas

localidades.

7.1.3 Geração e coleta dos resíduos sólidos urbanos

Em 2011 foram coletados no município 10.561 (dez mil quinhentos e sessenta)

toneladas de resíduos sólidos urbanos. Como a coleta atende a toda a extensão do município,

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acredita-se que a geração, neste ano, corresponda à mesma quantidade coletada. Ver a

distribuição entre os meses, no Gráfico 1.

Gráfico 1 – Quantidade de resíduos sólidos urbanos de 2011(tonelada/mês)

Fonte: Elaborado pela autora a luz de informações da Secretaria de Infra-estrutura de Limoeiro, 2011.

Analisando-se o Gráfico 1, podemos perceber o mês de setembro, com a menor

geração de resíduos e o mês de dezembro com a maior.

Os resíduos gerados são coletados por uma empresa terceirizada, constituída por

agentes de varrição (12 mulheres e 15 homens) e agentes de coleta (4 homens). Os agentes de

coleta realizam a coleta porta a porta. Esta se refere à coleta diária na área da serra, locais

onde não há acesso aos caminhões. A empresa possui 2 caminhões (compactadores), 1

poliguindaste e 1 caçamba. Os resíduos são coletados sem nenhuma separação prévia. Desta

forma o município não atende ao 9º do Decreto nº 7.404, que determina a coleta seletiva pelo

menos de duas categorias de materiais: úmidos e secos.

7.1.4 Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis e a Coleta Seletiva

A PNRS requer que os municípios incentivem a criação de associações ou

cooperativas de catadores. Nesse sentido o município está adequado, pois, o município possui

uma associação de catadores, com registro em cartório desde 26 de setembro de 2011, de

nome: Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Padre Luis Checchin, com 20

associados. A coleta seletiva municipal é realizada de maneira informal pelos catadores de

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materiais reutilizáveis e recicláveis (organizados ou não organizados). A gestão pública não

dispõe de nenhuma iniciativa de coleta seletiva na cidade.

7.1.5 Despesa municipal com a gestão de resíduos sólidos urbanos

Apesar de a gestão de resíduos não se encontrar em conformidade com a PNRS, esta

determina um custo para o município. A Prefeitura paga à empresa terceirizada a importância

de R$ 62,52, por tonelada de RSU coletado. No ano de 2011, o município teve uma despesa

de R$ 660.081,88. O Gráfico 2 mostra a divisão da distribuição entre os doze meses do ano.

Existe uma propensão de o município aumentar sua despesa com a gestão de resíduos

para que o mesmo se ajuste à PNRS, pois, terá que investir em estrutura física e qualificação

de profissionais. No que diz respeito à estrutura física, o município terá que construir um

aterro sanitário, construir um galpão e adquirir máquinas e equipamentos para a associação de

catadores, implantar pontos de entregas voluntárias, além de coletores de lixo com as

denominações “lixo seco” e “lixo úmido”. Na perspectiva de pessoal, são necessárias pessoas

qualificadas para a gestão do aterro sanitário e a profissionalização dos catadores.

Gráfico 2 – Despesa do município com os serviços de coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos, mês a

mês (2011).

Fonte: Elaborado pela autora com base em dados fornecidos pela Secretaria de Infra-Estrutura.

A Prefeitura não cobra nenhuma taxa de limpeza pública. Desse modo, a despesa com

a gestão dos resíduos é rateada com a população de maneira igualitária, sem levar em

consideração a quantidade de resíduo gerado.

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7.1.6 Estrutura Legal do município

O Poder Executivo possui como instrumentos de gestão a Lei Orgânica do Município

de Limoeiro, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei

Orçamentária Anual (LOA). A Lei Orgânica do Município de Limoeiro, em seu artigo 173,

discorre sobre a proteção do meio ambiente:

A proteção ambiental exercida pelo Município visa a preservação da natureza em

todos os elementos essenciais à vida humana e à manutenção do equilíbrio

ecológico, a fim de assegurar a sobrevivência das gerações futuras, em condições

satisfatórias de alimentação, saúde e bem estar (LIMOEIRO, 2006 p. 44).

O artigo acima citado mostra a preocupação do município com sua sustentabilidade;

entretanto, não foi encontrada nessa Lei nenhuma citação sobre a gestão de resíduos do

município. Ainda no artigo 173 no inciso V, é destacada a Educação Ambiental: “promover a

educação ambiental em todos os níveis de ensino, a conscientização pública para a

preservação do meio ambiente” (LIMOEIRO, 2006). Outro instrumento para a gestão

municipal é o Plano Diretor. Este descreve a precária situação dos resíduos sólidos do

município, no ano de 2006, período de elaboração do plano:

Limoeiro possui sistema de coleta de lixo, porém todo o lixo coletado pela

municipalidade é depositado de forma inadequada no solo em lixão, nas

proximidades do Presídio construído pelo Estado (LIMOEIRO, 2006 p. 23).

Ainda no Plano Diretor é possível encontrar Programas de Atividades Estratégicas,

que são compostos por diretrizes e linha de ação, em relação à gestão de resíduos sólidos,

encontra-se a diretriz para promover a infra-estrutura urbana com as seguintes linhas de ação:

Criar elementos de gestão e infra-estruturais de tratamento, reciclagem, coleta

seletiva e disposição final dos resíduos sólidos, seguindo normas ambientais após

consulta a órgãos federais e estaduais competentes (LIMOEIRO, 2006, p. 73).

Podemos perceber que o Plano Diretor do município, possuía em suas linhas de ação a

criação de condições para que fossem realizados o tratamento, a reciclagem, a coleta seletiva

e a disposição final dos resíduos, mesmo sem a obrigatoriedade legal, pois a Lei Federal de

resíduos sólidos entrou em vigor no ano de 2010, quatro anos após a promulgação do Plano

Diretor. Ainda no Plano Diretor, no tópico relacionado à gestão urbana e ambiental, na

diretriz de manter o controle urbano e ambiental, é citada entre as linhas de ação a promoção

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da educação ambiental nas escolas, tema também citado na Lei Orgânica do Município

(LIMOEIRO, 2006).

Em relação à questão orçamentária, temos o PPA, a LDO e a LOA do Município. O

PPA de Limoeiro (2010-2013) possui dois programas relacionados aos resíduos sólidos, um

da Secretaria de Meio Ambiente e outro da Secretaria de Infra-estrutura. Na Secretaria de

Meio Ambiente, aparece o Programa Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio

Ambiente para todos. Com o diagnóstico do desenvolvimento habitacional do município

crescem as atividades rurais do comércio e indústria, fazendo-se necessária atenção especial

com investimento para estas áreas. Tal crescimento necessita também de investimentos na

área do meio ambiente, tais como preservação de áreas verdes, com reflorestamento. Seus

objetivos são apoiar o produtor rural e promover campanhas de vacinação animal; apoiar o

comércio e indústria; promover políticas públicas de meio ambiente; aquisição de mudas,

manutenção e reflorestamento de áreas verdes (LIMOEIRO, 2009). No Quadro 12 estão os

recursos disponíveis para a Secretaria de Meio Ambiente, no PPA correspondente ao

quadriênio 2010-2013.

Quadro 12 - Recursos disponíveis para o Meio Ambiente no Plano Plurianual

Código da Ação Ações Valor Fonte de

Recursos

119 Apoio à pesca 214.720,00 Recursos

Próprios/Outras

120 Apoio à Política de Meio

Ambiente

161.040,00 Recursos

Próprios/Outras

121 Apoio ao Produtor Rural 805.200,00 Recursos

Próprios/Outras

122 Apoio ao comércio e indústria 161.040,00 Recursos

Próprios/Outras

TOTAL GERAL 1.342.000,00

Fonte: Limoeiro, 2009.

Na Secretaria de Infra-Estrutura está o Programa Limpeza Pública, destinado à coleta

de resíduo domiciliar, à varrição dos logradouros e à destinação final adequada ao resíduo, de

forma a preservar a qualidade do meio ambiente e a saúde da população. Em suas diretrizes

estão incluídos a manutenção e o melhoramento da limpeza pública, com o objetivo de manter

os serviços de limpeza pública. É destinada no PPA a importância de 9.930.800,00 (nove

milhões novecentos e trinta mil e oitocentos reais) para a manutenção e limpeza urbana

(LIMOEIRO, 2009).

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O município não elaborou, até o presente momento (junho 2012), o Plano de Gestão

Integrada de Resíduos Sólidos, nem a elaboração está em andamento. A PNRS determinou o

prazo final para agosto de 2012. Também não possui o Plano de Saneamento Básico, nos

termos exigidos pela Lei nº 11.445/2007.

O município objeto de estudo não possui legislação específica sobre os resíduos

sólidos urbanos.

7.2 Percepções dos atores das Políticas Públicas Municipais

Neste tópico, encontram-se as percepções dos formuladores de políticas públicas, com

a ausência da secretária de educação e de três legisladores municipais, que não apresentaram

interesse em participar da pesquisa.

7.2.1 Benefícios percebidos da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Os resultados conseguidos com a pesquisa empírica entre os protagonistas das

políticas públicas no município de Limoeiro revelaram que os principais beneficiários seriam

os próprios catadores (10 menções), mediante a melhoria geral da sua qualidade de vida, da

renda e da formalização da atividade. Em seguida, segundo o número de menções, seria o

meio ambiente (8), de uma forma geral, incluindo a preservação do mesmo e a diminuição da

poluição. Em terceiro lugar a população em geral (7), mediante a melhoria da saúde pública,

tendo sido mencionado também o aumento da renda e do número de empregos. A cidade, em

si, foi mencionada 6 vezes como beneficiária, principalmente com a melhoria na sua

aparência, mas também, especificamente, com a melhoria na limpeza. Em penúltimo lugar

aparece (4 vezes) o Rio Capibaribe, que corta a cidade, destacando-se a redução na sua

contaminação e poluição e a melhoria da sua aparência. Por fim, a própria administração

municipal foi citada (2 vezes) como beneficiária, com o aumento da receita.

Os representantes da sociedade civil organizada avaliam que os principais

beneficiários seriam os catadores de lixo, a cidade e a população em geral. Os representantes

do Poder Executivo destacaram, além dos catadores e da população em geral, o meio

ambiente natural. Os representantes do Poder Legislativo destacaram claramente o meio

ambiente natural como principal beneficiário, mas também mencionaram os catadores e a

população em geral.

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7.2.2 Facilidades e Dificuldades de Implementação da Lei nº 12.305/2010

Os resultados da pesquisa empírica mostram que a sociedade civil organizada vê como

principal dificuldade para a implementação da Lei de Resíduos Sólidos os prazos por ela

estabelecidos, achando-os muito curtos, ante o grande número de mudanças profundas

propostas. Outra dificuldade apontada foi a implantação da educação ambiental, tendo em

vista que representa uma verdadeira reformulação na cultura das pessoas sobre como estas

percebem o problema do lixo.

Os integrantes do Poder Executivo municipal ficaram divididos sobre as dificuldades,

mas a principal parece ter sido o encerramento do lixão da cidade. Por vários motivos, como o

problema social e econômico que vai gerar para os atuais catadores de lixo que vão ficar sem

a sua atividade econômica de sustento, a própria resistência que eles irão oferecer, o

consequente problema para a Prefeitura por ter de criar um programa de assistência para eles e

o custo financeiro, em substituí-lo por um aterro sanitário. O executivo municipal mencionou

ainda, como séria dificuldade, a implantação de um programa de Educação Ambiental pelos

mesmos motivos apontados pela sociedade civil. Outra dificuldade, que foi ressaltada também

pela sociedade civil organizada, foi a exiguidade dos prazos exigidos pela Lei. A criação de

um Plano de Gestão Integrada também foi mencionado como dificuldade, por envolver outros

municípios.

A grande maioria dos membros do legislativo municipal apontou o encerramento do

lixão como a principal dificuldade para a implementação da Lei, pelos motivos citados do

poder executivo, acrescentando a inexistência de mão de obra qualificada para o

empreendimento e de local adequado e falta de conscientização da população. Foi

mencionada também a implantação do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos,

devido à necessidade de criar um modelo sustentável, economicamente, a longo prazo; e a

falta de Educação Ambiental da população, porque gera desconforto o mudar de cultura.

A sociedade civil organizada percebe, como ações relativamente fáceis de realizar, a

implantação da disciplina Educação Ambiental nas escolas municipais, a criação de um

sistema de coleta seletiva, utilizando-se os atuais catadores de lixo e a criação do Plano de

Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bastando para isso vontade política.

Os membros do Executivo Municipal, em sua grande maioria, destacaram como

relativamente fáceis a coleta seletiva e a implantação de um programa de Educação

Ambiental. O encerramento do atual lixão foi considerado por alguns uma tarefa

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relativamente fácil por existir financiamento público para isso e porque já existe no município

uma associação de catadores formalizada.

A coleta seletiva foi também considerada de relativa facilidade pela grande maioria

dos representantes do poder legislativo, pelos motivos já apontados pelos outros atores de

políticas públicas do município. Um programa de Educação Ambiental e a implantação de um

Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos também foram mencionados.

Em resumo, parece que, na percepção dos atores das políticas públicas do município

de Limoeiro, as tarefas mais difíceis encontradas com relação à implementação da Lei de

Resíduos Sólidos são: o encerramento do lixão atual, a exiguidade dos prazos dados e a

implantação do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. A pesquisa indica, também,

que há um relativo consenso entre esses atores de que a implantação de um projeto de coleta

seletiva do lixo e a de um programa de Educação Ambiental nas escolas municipais são

tarefas que apresentam relativa facilidade para serem implantadas.

7.3 Adequação do município a PNRS

Para o município se ajustar as determinações da PNRS, deverá:

1. elaborar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de maneira individual ou

consorciada, até agosto de 2012.

2. implantar um programa de coleta seletiva com a inclusão dos catadores;

3. trabalhar a educação ambiental no nível formal e informal de maneira interdisciplinar;

4. montar uma guarda municipal, para fiscalizar entre outras, a correta destinação dos

resíduos sólidos urbanos.

5. Encerrar as atividades do lixão até agosto de 2014.

No sentido de contribuir para esta adequação, estão disponíveis no anexo, três

proposição de projetos de lei para a instalação da coleta seletiva, a criação de uma Política

Municipal de Educação Ambiental e uma guarda municipal ambiental.

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8 CONCLUSÃO

Limoeiro é um município do agreste setentrional, com uma população de mais de

cinquenta mil habitantes, distribuídos em zona urbana e rural, cortada pelos rios Goiana e

Capibaribe, passando este último pelo centro da cidade, onde é classificado como muito

poluído nesse trecho. Na estrutura legal do município, apresenta-se uma preocupação com o

meio ambiente, conforme reza a Lei Orgânica do município “a proteção ambiental exercida

pelo município visa à preservação da natureza em todos os elementos essenciais da vida

humana [...]” (LIMOEIRO, 2006 p. 44). Mencionada ainda, em seu artigo 173, que a

Educação Ambiental do município deveria ser implementada em todos os níveis educacionais.

O Plano Diretor destaca que o lixo municipal é destinado a um “lixão”. Também é ressaltado

um programa de atividade estratégica para

“Criar elementos de gestão e infra-estruturais de tratamento, reciclagem, coleta

seletiva e disposição final dos resíduos sólidos, seguindo normas ambientais após

consulta a órgãos federais e estaduais competentes” (LIMOEIRO, 2006, p. 73).

Diante do exposto, é possível destacar que o município, apesar de destinar seus

resíduos de maneira incorreta, possui em seu Plano de Diretor um programa que trata a

reciclagem, coleta e disposição final, mesmo antes da aprovação da Política Nacional de

Resíduos sólidos, que foi no ano de 2010.

Levando em consideração os aspectos ambiental, social e econômico. Estamos

desperdiçando matéria prima, quando permitimos que materiais que poderiam ser

reaproveitados sejam destinados ao lixão. Na perspectiva social, presenciamos pessoas

trabalhando de maneira sub-humana na catação de materiais recicláveis e reutilizáveis. Já no

que diz respeito à questão financeira, tanto a gestão pública, quanto os catadores estão sendo

prejudicados, pois ambos poderiam ter ganhos financeiros com uma gestão adequada dos

resíduos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei nº 12.305, de

02 de agosto de 2010 e regulamentada por meio do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de

2010 é um marco para a gestão pública dos resíduos sólidos urbanos. A partir desta, será dada

maior atenção ao resíduo municipal. A integração desta política com a Política Nacional de

Meio Ambiente, Política Nacional de Educação Ambiental, Política Nacional de Saneamento

Básico e a Lei de Consórcios Públicos.

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Uma das questões mais relevantes da PNRS está relacionada ao aspecto social, pois

esta política direciona a atenção aos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, no

sentido de proporcionar-lhes condições dignas de trabalho. Dessa forma, incentiva a criação

de associações e cooperativas e a partir de 2014 esses catadores não poderão exercer a

atividade de catação no “lixão”. Os municípios deverão alocar esses profissionais em um

lugar adequado para tal atividade, como um galpão onde possam separar os resíduos

destinados à reciclagem.

Com o advento da responsabilidade compartilhada, estabelecida pela PNRS todos nós

possuímos responsabilidades sobre os resíduos. No entanto, a responsabilidade do gestor

público fica mais evidente. Desse modo, cabe ao gestor público além da responsabilidade com

o ciclo de vida do produto, elaborar acordos setoriais e termo de compromisso com o setor

empresarial. Além de introduzir a coleta seletiva e a compostagem, elaborar o Plano de

Gestão Municipal de Resíduos Sólidos (até agosto de 2012) e o encerramento dos lixões (até

agosto de 2014), devendo ser implantado um aterro sanitário e neste poderão ser dispostos,

apenas, os rejeitos, ou seja, os materiais que não podem ser reaproveitados.

O gestor público que não atender às determinações da PNRS poderá sofrer demandas

judiciais para que possa reparar o dano ambiental. Tal gestor poderá ser responsabilizado pela

negação a uma Lei Federal, ocasionando a perda do cargo e a inabilitação por cinco anos.

Também pode ser responsabilizado por crime ambiental, podendo resultar em pena de

reclusão de um a cinco anos.

Para evitar tais punições e melhorar a gestão de resíduos municipal é necessário que o

mesmo se enquadre nas determinações da PNRS. Para isto é necessário inicialmente observar

a estrutura legal do município, como a LOA, LDO, PPA e Plano Diretor. Todos devem estar

em consonância com a PNRS, além de construir os Planos de Saneamento Básico e o Plano de

Gestão Municipal de Resíduos Sólidos.

Para que o município obtenha a priorização para a obtenção de recursos financeiros,

no sentido de se adequar à PNRS, é necessária a implantação de iniciativas de coleta seletiva,

com a participação dos catadores e a adoção de consórcios, devendo este último, ser utilizado

principalmente para a implementação do aterro sanitário, por dividir os custos com os demais

municípios consorciados. O Estado de Pernambuco ainda proporciona um benefício através

da distribuição do ICMS socioambiental com os municípios que implantarem sistemas de

compostagem e aterro sanitário. Na RD onde está localizado o município em estudo, apenas

Santa Cruz do Capibaribe recebe tal benefício, isso porque possui um aterro sanitário.

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Ainda relacionado à questão financeira, os municípios também possuem recursos de

forma ordinária, provenientes dos impostos, e de maneira extraordinária, o que está

relacionado com os recursos da União ou de Instituição Financeira Federal. Essa segunda

maneira é reembolsável e, dessa forma, o município precisa incluir na Lei Orçamentária

Anual a previsão de pagamento e a permissão para assumir a dívida em nome do município.

Para a implantação da coleta seletiva, o município não precisa se preocupar em

cumprir a Resolução do CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001. Esta determina para cada

tipo de resíduo um coletor de cor específica. A PNRS estabelece a necessidade de separar

apenas os resíduos secos dos úmidos. Os secos devem ser destinados à reciclagem e os

úmidos à compostagem. Enquanto que os rejeitos devem ser destinados a um aterro sanitário,

que deve ser construído até agosto de 2014.

A pesquisa empírica contribuiu para identificar a situação atual do município em

relação à gestão de resíduos sólidos. Em relação aos coletores de lixo, estes, estão

completamente danificados no comércio e em perfeitas condições na Praça da Bandeira.

Enquanto que nas ruas da cidade não há coletores apesar do Requerimento nº 135 haver

solicitado a instalação de lixeiras na cidade. No lixão há catadores de materiais reutilizáveis e

recicláveis, trabalhando de maneira desorganizada apesar de possuírem uma associação

formalizada. Comprovou, ainda que, o município em estudo ainda não adaptou sua estrutura

legal à PNRS, como também não elaborou os Planos de Saneamento Básico e de Resíduos

Sólidos.

Limoeiro também precisa conhecer a quantidade e composição dos resíduos, para

oferecer a destinação adequada a todos os tipos de resíduos. O município em estudo não

possui sistemas de coleta seletiva, todo o resíduo sólido urbano é destinado ao lixão e não

possui condições de definir com exatidão a composição dos resíduos, como também a

quantidade de cada tipo de resíduo. Porém, apesar de não reunir condições de estabelecer a

quantidade por tipo de resíduo, foi possível perceber, por meio da observação das fotografias

deste trabalho, que são coletados grandes volumes de plástico e de papelão, como também foi

percebida a presença de pneus e espumas de colchões. Resumidamente, o município objeto de

estudo está em desacordo com a PNRS e não possui perspectivas de atender às determinações

legais.

Em entrevistas com os atores responsáveis pela elaboração de políticas públicas

municipais (sociedade civil organizada, poder legislativo e poder executivo), foi citado como

o principal benefício para Limoeiro, após a implantação da PNRS, a melhoria da qualidade de

vida e da renda e profissionalização dos catadores, a diminuição da poluição, a melhoria na

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saúde pública, a limpeza da cidade e do rio Capibaribe e o aumento de receita para a gestão

pública. Acreditamos, no entanto, que o maior benefício da PNRS está relacionado ao viés

social, com a melhoria de condições aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Os desafios percebidos por tais atores de políticas públicas foi principalmente o

encerramento do lixão municipal por questões sociais e econômicas. Pois, onde alocar os

catadores que vivem do lixão? O município ainda não dispõe desta resposta, e isto se torna um

entrave para o encerramento do lixão do município. A implantação da Educação Ambiental

voltada para os resíduos sólidos foi percebida como uma dificuldade do município, pela

necessidade de mudar a cultura da população, ou melhor, a maneira como esta percebe os

resíduos.

Percebe-se a Política Nacional de Resíduos Sólidos como um desafio para os gestores

municipais. E para que este desafio seja vencido, torna-se necessária a integração das

secretarias municipais, pois os resíduos sólidos urbanos é um problema interdisciplinar e

necessita de atuações interdisciplinares para resolvê-lo. O que não foi constatado no

município em estudo, pois as secretarias mostram-se isoladas uma das outras e a Secretaria de

Educação, de relevância incontestável para a implementação da PNRS não se dispôs a

participar desta pesquisa, mostrando, dessa maneira, a falta de interesse em relação ao tema.

Também três representantes do Poder Legislativo não se interessaram em contribuir com esta

pesquisa.

Como propostas, no sentido de contribuir para a adequação do município à PNRS,

estão anexadas três proposições para subsidiar futuros projetos de Lei. A primeira solicita a

instituição de um programa de coleta seletiva, com a participação dos catadores de materiais

reutilizáveis e recicláveis. Nesta proposição, solicita-se a separação dos resíduos secos e

úmidos, como também que os resíduos coletados sejam entregues à Associação dos Catadores

de Materiais Recicláveis Padre Luis Checchin, associação de catadores do município. A

segunda proposição requisita a implantação da Política Municipal de Educação Ambiental. A

importância da educação ambiental para a implementação da coleta seletiva foi percebida

através das pesquisas realizadas, onde, praticamente, todos os entrevistados citaram este tema,

demonstrando dessa forma sua relevância. A terceira trata de instituir no município uma

guarda municipal ambiental, para exercer os serviços de fiscalização.

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109

ANEXOS

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Anexo A - Roteiro de Entrevista

DIAGNÓSTICO - 2011

RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) – MUNICÍPIO LIMOEIRO – PERNAMBUCO

Respondente:

Cargo/função:

Formação (opcional):

Secretaria:

Pergunta 1 - Considerando os dados disponíveis de janeiro a dezembro, qual a

quantidade média de RSU coletados pela Prefeitura?

A Total dos RSU coletados em domicílios e vias públicas.

Quantidade - 2011

toneladas/dia

ou/ toneladas/semanas

ou/ toneladas/mês

B Existe coleta seletiva no município Sim: Não:

Pergunta 2 - Qual a destinação final dada aos RSU no ano de 2011?

1 Aterro sanitário

2 Aterro controlado

3 Vazadouro a céu aberto (lixão)

4 Outros (especificar):

Pergunta 3 - A Prefeitura cobra taxa de limpeza urbana

ou de coleta de RSU? (Assinale com x)

Sim: Não:

Pergunta 4 - O município possui Plano de Saneamento

de Resíduos Sólidos, nos termos exigidos pela Lei

n º 11.445/07 (Lei de Saneamento)?

Sim: Não:

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111

Pergunta 5 - Caso exista, como é feita a coleta seletiva do município em 2011?

1 Através de Postos de Entrega Voluntária (PEVs)

1a Quantos (PEVs) existem no município?

2 Realizado porta-a-porta

3 Não há coleta seletiva

4 Outros (especificar)

Pergunta 6 - Força de trabalho empregada nos serviços de coleta dos RSU em 2011.

Segundo a forma de execução Quant.

homens

Quant.

mulheres

Total

1 Prefeitura (Autarquia ou empresa municipal)

2 Terceirizada

3 Concessão

4 Outros (especificar)

Pergunta 7 - Valor médio mensal gasto com os serviços de coleta e disposição final de RSU*

em 2011.

RSU – coleta e destinação final em 2011 Valor médio/mês (R$)

A Valor médio mensal com coleta de RSU

B Valor médio mensal com disposição final de RSU

C Total mensal médio com a coleta e disposição final**

*Não inclui o gasto com outros serviços de limpeza urbana como: varrição, capina, poda.

** Se o gasto for conjunto coleta e disposição final, preencher apenas o item C.

Pergunta 8 - O município possui legislação própria para

RSU? (Assinale com x)

Sim: Não:

Pergunta 9 - O município já elaborou ou está

elaborando o Plano Municipal de Gestão Integrada de

Resíduos Sólidos nos termos da Lei Federal nº

12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)?

Sim: Não:

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112

(Assinale com x)

Pergunta 10 - O município integra algum consórcio

intermunicipal de gestão ou disposição final de RSU?

(Assinale com x)

Sim: Não:

Pergunta 11 - Qual a composição* dos RSU coletados pela Prefeitura?

A Não conhece

B Conhece (preencha)

Indique a composição

%

Metais

Vidro

Tetra Pak

Madeira

Palha

Têxtil (trapos)

Couro

Borracha

Outros Materiais:

Total 100%

*Caso a composição seja conhecida, a soma deve totalizar 100%.

Pergunta 12 - Em sua opinião, quais os benefícios do município com a Política Nacional de

Resíduos Sólidos?

Pergunta 13 - Em sua opinião, quais itens da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o

município terá dificuldade em implementar? (especifique o motivo)

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1 Encerramento de lixão

2 Implantação da coleta seletiva com participação dos catadores

3 Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

4 Educação Ambiental voltada para os RSU

5 Prazos determinados

6 Outros (especificar)

Pergunta 15 - Em sua opinião, existe algum item da Política Nacional de Resíduos Sólidos,

que o município terá facilidade em implementar? (especifique o motivo)

1 Encerramento de lixão

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2 Implantação da coleta seletiva com participação dos catadores

3 Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

4 Educação Ambiental voltada para os RSU

5 Prazos determinados

6 Outros (especificar)

Pergunta 16 – O programa de coleta seletiva deve ser implantado com a participação dos

catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, por meio de Associações ou Cooperativas,

o município possui Associação ou Cooperativa de Catadores de materiais Reutilizáveis e

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Recicláveis: (no caso de positivo complementar os dados)

Sim: Não:

Associação: Cooperativa:

Nome:

Data de início das atividades:

Quantidade de componentes:

Autogestionária? Sim: Não:

Possui galpão? Sim: Não:

Possui maquinários? (no caso de positivo

especificar)

Sim: Não:

Pergunta 17 - Em sua opinião, a população do município, está disposta a participar com um

programa de coleta seletiva, separando o resíduo seco e úmido?

Sim: Não:

Por que?

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Anexo B – Proposição do Projeto de Lei para Implementar a Coleta Seletiva

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO, O PROGRAMA DE COLETA

SELETIVA, COM A PARTICIPAÇÃO DOS CATADORES E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

DECRETA:

Artigo 1°. Esta Lei institui o PROGRAMA DE COLETA SELETIVA com a

participação dos catadores de Limoeiro, em consonância com a legislação federal e estadual

pertinente em vigor.

Artigo 2°. O lixo domiciliar e comercial será acondicionado e apresentado à coleta

separado em “lixo orgânico” e “lixo seco”, visando à coleta seletiva, obedecendo à seguinte

classificação:

I - classificam-se como “lixo orgânico”: os restos de cozinha, de jardim, papel higiênico,

guardanapos de papel, lenços de papel e absorventes, borra de café, erva-mate e pó de limpeza

caseira.

II - classificam-se como “lixo seco”: vidros (quebrados ou não), papel e papelão, metais,

plásticos, restos de tecidos e restos de madeira.

Artigo 3°. Os órgãos Públicos Municipais de Ensino deverão implantar sistema de

separação do lixo para fins de apresentação à Coleta Seletiva.

Artigo 4º. As escolas da Rede Municipal de Ensino e a Autarquia de Ensino Superior

de Limoeiro deverão desenvolver programas internos de separação de Lixo.

Artigo 5º. A coleta seletiva do lixo domiciliar e comercial processar-se-á

regularmente, sendo que o lixo seco e o lixo orgânico deverão ser coletados com a utilização

de equipamentos que favoreçam o seu reaproveitamento.

Parágrafo Único. O lixo seco coletado seletivamente será destinado preferencialmente a

núcleos de catadores devidamente organizados e cadastrados.

Artigo 6°. O cadastro dos catadores autônimos e o incentivo a sua organização fica

sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Parágrafo Único – Depois de realizado o cadastramento, este deverá ser entregue a

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.

Artigo 7°. O planejamento e o controle do serviço público de coleta seletiva serão de

responsabilidade da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento

Econômico.

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Parágrafo Único - Fica garantido a plena participação, neste Programa de Coleta Seletiva, da

Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Padre Luis Checchin e de outras

instituições sociais envolvidas com a temática.

Artigo 8º. Os recipientes destinados ao lixo conterão letreiro de fácil leitura para o

público em geral, com os dizeres “lixo orgânico” e “lixo seco”, respectivamente.

Artigo 9º. Nas feiras livres instaladas em vias ou logradouros públicos, onde haja a

venda de gêneros alimentícios, produtos hortifrutigranjeiros ou produtos de interesse do ponto

de vista do abastecimento público é obrigatória a colocação de recipientes de recolhimento de

lixo público em quantidade mínima de 2 (dois) recipientes por banca instalada, contendo

letreiros de fácil leitura com os dizeres “lixo orgânico” e “lixo seco”.

Artigo 10°. É obrigatória a colocação de recipientes de recolhimento de lixo, de 60

(sessenta) litros, colocados em local visível e acessível ao público em quantidade mínima de 2

(dois) recipientes, contendo os letreiros de fácil leitura com os dizeres: “lixo orgânico” e “lixo

seco”.

Artigo 11º. Os veículos de qualquer espécie destinados à venda de alimentos de

consumo imediato deverão ter recipientes de lixo nele fixados ou colocados no solo, a seu

lado, de metal, plástico ou qualquer outro material rígido, que tenha capacidade para

comportar sacos de, no mínimo, 40 (quarenta) litros.

Parágrafo Único: Os recipientes a que se refere o “caput” deverão conter letreiros de fácil

leitura para o público em geral com os dizeres: “lixo orgânico” e “lixo seco”.

Artigo 12º. O lixo orgânico proveniente de estabelecimentos de comércio alimentício

e de fornecimento de alimentação sofrerá tratamento para efeito de aproveitamento como

ração animal.

Artigo 13º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 14°. Revogam-se as disposições em contrário.

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JUSTIFICATIVA

A reciclagem transforma os resíduos sólidos em insumos para a produção de novos produtos,

assumindo um papel importante para o meio ambiente, pois diminui a extração de recursos

naturais e reduz o acúmulo de resíduos na área urbana. Reciclar significa transformar restos

em matéria prima para outros produtos (RODRIGUES e CAVINATTO, 2003). No aspecto

social, os benefícios da reciclagem são o combate à exclusão social, apoio ao

empreendedorismo, criação de trabalho e renda, melhoria de nível cultural e educação

ambiental. E quanto à dimensão econômica, a diminuição dos custos de coleta de resíduo, a

atração de indústrias de reciclagem, a economia em programas de recuperação social e de

programas de recuperação ambientais. No tocante aos aspectos ambientais, os benefícios da

reciclagem são a economia dos recursos naturais, aumento da vida útil dos aterros sanitários e

a economia de energia e água no processo produtivo (GONÇALVES, 2003).

O catador faz parte da solução da problemática dos resíduos, realiza um trabalho de capturar o

que foi jogado fora e recolocar no sistema produtivo, eis a “mágica” da reciclagem”.

(LEGASPE apud MAGERA, 2005). Estes resgatam parte dos materiais que ainda podem ser

aproveitados, chegando a trabalhar muitas vezes até mais de doze horas, em um trabalho

exaustivo. Uma das alternativas para o fortalecimento desse segmento de trabalhadores

(catadores) é a formação de cooperativas e associações de reciclagem de materiais

reutilizáveis e recicláveis (MAGERA, 2005).

Assim o município de Limoeiro implanta o PROGRAMA DE COLETA SELETIVA com a

participação dos catadores atendendo a Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 que

institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada através do Decreto nº

7.404 de 23 de dezembro de 2010, e a Política Estadual de Resíduos Sólidos sancionada em

13 de dezembro de 2010, por meio da Lei nº 14.236.

A PNRS em seu artigo 36º discorre sobre a responsabilidade do Poder Público:

No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao

titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observando,

se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. II – estabelecer sistema

de coleta seletiva (BRASIL, 2010).

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Para a seleção dos materiais recicláveis e rejeitos, a PNRS determina que o titular de limpeza

pública deva estabelecer no mínimo a separação entre o resíduo seco e o orgânico. Desta

forma reza o inciso §2º do artigo 9º do Decreto nº 7.404: O sistema de coleta seletiva será

implantado pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e

deverá estabelecer, no mínimo a separação de resíduos secos e úmidos e, progressivamente,

ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas

estabelecidas pelos planos (BRASIL,2010).

Este PROGRAMA DE COLETA SELETIVA irá auxiliar no cumprimento do prazo

estabelecido pela PNRS para o encerramento do “lixão” até agosto de 2014. Como destaca o

artigo 54 A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o disposto no §

1o do art. 9

o, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta

Lei.

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Anexo C – Proposição do Projeto de Lei para implementar a Política Municipal de Educação

Ambiental

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETA:

Artigo 1º. Esta Lei institui a Política Municipal de Educação Ambiental no

Município de Limoeiro, em consonância com a legislação federal e estadual pertinente em

vigor.

Artigo 2º. Para os fins e objetivos desta Lei, define-se Educação Ambiental, como um

processo contínuo e transdisciplinar de formação e informação, orientado para o

desenvolvimento da consciência sobre as questões ambientais e para a promoção de

atividades que levem à participação das comunidades na preservação do patrimônio

ambiental, sendo um meio de promover mudanças de comportamentos e estilos de vida, além

de disseminar conhecimentos e desenvolver habilidades rumo à sustentabilidade.

Artigo 3°. A educação ambiental, direito de todos, é um componente essencial e

permanente da educação municipal, devendo estar presente, de forma articulada em todos os

níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.

Artigo 4°. Os princípios básicos da Educação Ambiental são:

I – o enfoque humanístico, sistêmico, democrático e participativo;

II – a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre

o meio natural, o socioeconômico, político e cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

III – o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da

multidisciplinaridade, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade;

IV – a vinculação entre a ética, a educação, a saúde publica, a comunicação, o trabalho e as

práticas socioambientais;

V – a garantia de continuidade, permanência e articulação do processo educativo com todos

os indivíduos e grupos sociais;

VI – a permanente avaliação crítica do processo educativo;

VII – a abordagem articulada das questões socioambientais locais, regionais, nacionais e

globais;

VIII – o respeito e valorização da pluralidade, da diversidade cultural e do conhecimento e

práticas tradicionais;

IX – a promoção da equidade social e econômica;

X – a promoção do exercício permanente do diálogo, da alteridade, da solidariedade, da

corresponsabilidade e da cooperação entre todos os setores sociais;

XI - estimular o debate sobre os sistemas de produção e consumo, enfatizando os sustentáveis.

Artigo 5°. Os objetivos fundamentais da Educação Ambiental no Município de

Limoeiro são:

I – a construção de uma sociedade ecologicamente responsável, economicamente viável,

culturalmente diversa, politicamente atuante e socialmente justa;

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II – o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e

complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, históricos, psicológicos, legais,

políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais, tecnológicos e éticos;

III – a garantia da democratização e a socialização das informações socioambientais;

IV – a participação da sociedade na discussão das questões socioambientais fortalecendo o

exercício da cidadania e o desenvolvimento de uma consciência critica e ética;

V - o incentivo à participação comunitária ativa, permanente e responsável na proteção,

preservação e conservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da

qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

VI - incentivar a formação de grupos voltados para as questões socioambientais nas

instituições públicas, sociais e privadas;

VII – o fortalecimento da integração entre ciência e tecnologia, em especial o estímulo à

adoção de práticas sustentáveis que minimizem os impactos negativos sobre o ambiente;

VIII – o fortalecimento da cidadania, auto-determinação dos povos e a solidariedade como

fundamentos para o futuro da humanidade;

IX - o desenvolvimento de programas, projetos e ações de educação ambiental integrados ao

Plano Diretor, ao zoneamento ambiental, ecoturismo, mudanças climáticas, à gestão dos

resíduos sólidos e do saneamento ambiental, à gestão da qualidade dos recursos hídricos, e

uso do solo, do ar, ao manejo dos recursos florestais, à administração das unidades de

conservação e das áreas especialmente protegidas, ao uso e ocupação do solo, à preparação e

mobilização de comunidades situadas em áreas de risco tecnológico, risco geológico e risco

hidrológico, ao desenvolvimento urbano, ao planejamento dos transportes, ao

desenvolvimento das atividades agrícolas e das atividades industriais, ao desenvolvimento de

tecnologias, ao consumo e à defesa do patrimônio natural, histórico e cultural.

Artigo 6º. No âmbito da Política Municipal estabelecida por esta Lei, compete ao

Poder Público promover:

I - a incorporação do conceito de desenvolvimento sustentável no planejamento e execução

das políticas públicas municipais;

II - a educação ambiental em todos os níveis de ensino;

III – a conscientização da população quanto à importância da valorização do meio ambiente,

da paisagem e recursos naturais e arquitetônica da cidade, com especial foco nas lideranças

locais e em especialistas com capacidade de multiplicação;

IV - o engajamento da sociedade na conservação, recuperação, uso e melhoria do meio

ambiente, inclusive com utilização de meios de difusão em massa; e

V – meios de integração das ações em prol da educação ambiental realizadas pelo poder

público, pela sociedade civil organizada e pelo setor empresarial.

Artigo 7°. A Política Municipal de Educação Ambiental compreende todas as ações

de educação ambiental implementadas pelos órgãos e entidades municipais, bem como as

realizadas, mediante contratos e convênios de colaboração, por organizações não

governamentais e empresas.

Artigo 8°. Na determinação das ações, projetos e programas vinculados à Política

Municipal de Educação Ambiental, devem ser privilegiadas as medidas que comportem:

I - capacitação de recursos humanos;

II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;

III - produção de material educativo e sua ampla divulgação; e

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IV - acompanhamento e avaliação.

Artigo 9º. A capacitação de recursos humanos, voltada para o ensino formal e não

formal, comporta as seguintes dimensões:

I - a incorporação da dimensão ambiental durante a formação e a especialização dos

educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;

II - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental; e

III - a formação e atualização de profissionais especializados na área de meio ambiente.

Artigo 10º. As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:

I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando à incorporação da dimensão

ambiental, de forma transversal e interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de

ensino;

II - a difusão de conhecimentos e de informações sobre a questão ambiental;

III - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando à participação das

populações interessadas na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática

ambiental;

IV - a busca de alternativas curriculares e metodológicas da capacitação na área ambiental;

V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais.

Artigo 11º. Na produção de material educativo deverá ser observada a identificação de

seu público-alvo, com vistas à determinação da linguagem e mensagem apropriadas, bem

como a exposição e a valorização do patrimônio ambiental do município de Limoeiro.

Parágrafo Único – Na exposição do patrimônio ambiental, o material educativo deverá

privilegiar a divulgação de marcos ambientais, assim compreendidos os bens naturais

considerados identificadores da cidade.

Artigo 12º. Entende-se por educação ambiental no ensino formal a desenvolvida no

âmbito dos currículos das instituições escolares públicas e privadas, englobando:

I - educação básica, infantil e fundamental;

II - educação média e tecnológica;

III - educação superior e pós-graduação;

IV - educação especial; e

V - educação para populações tradicionais.

Parágrafo Único. As iniciativas de educação ambiental no ensino formal implementadas ou

apoiadas pelo Poder Público Municipal deverão contemplar, prioritariamente, a educação

básica.

Artigo 13º. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa

integrada, transdisciplinar, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades de ensino

formal.

§1° - A educação ambiental não será implantada como disciplina específica no currículo

escolar da rede pública municipal, salvo em atividades de extensão, de caráter complementar

e extracurricular.

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§2° - Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve

ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem

desenvolvidas.

Artigo 14º. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de

professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

Parágrafo Único - Os professores em atividade devem receber formação complementar em

suas áreas de atuação, com o propósito de atenderem adequadamente ao cumprimento dos

princípios e objetivos da Política Municipal de Educação Ambiental.

Artigo 15º. Entende-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas

educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre a temática ambiental, e à sua

organização e participação na defesa da qualidade do meio-ambiente, realizadas à margem das

instituições escolares.

Parágrafo Único – Para fins do disposto no caput, o Poder Público Municipal incentivará:

I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, de programas educativos e

de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente;

II - a ampla participação das escolas, das universidades e de organizações não

governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação

ambiental não-formal;

III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de

educação ambiental em parceria com as escolas, as universidades e as organizações não

governamentais; e

IV - o trabalho de sensibilização junto às populações tradicionais ligadas às Unidades de

Conservação, bem como a todas as comunidades envolvidas.

Artigo 16º. O Sistema Municipal de Educação Ambiental compreende a Secretaria

de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, a Secretaria Municipal de

Educação, o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo Único – O disposto no caput não importa em vedação a que os demais órgãos e

entidades municipais implementem ações de educação ambiental, desde que observados os

ditames desta Lei e os fixados no âmbito do Sistema Municipal de Educação Ambiental.

Artigo 17º. À Secretaria de Educação, na qualidade de órgão gestor da Política

Municipal de Educação Ambiental, compete:

I – definir diretrizes e elaborar, de forma participativa, o Programa Municipal de Educação

Ambiental;

II – definir diretrizes dos programas e projetos, no âmbito da política municipal de educação

ambiental, bem como articular, coordenar, executar, supervisionar e monitorar a implantação

de suas ações,

III – participar na negociação de financiamentos a programas e projetos na área de educação

ambiental;

IV – acompanhar e avaliar, permanentemente, a Política e o Programa Municipal de Educação

Ambiental;

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V – articular junto ao governo federal e estadual, na implementação e monitoramento das

Políticas, programas e projetos no âmbito municipal, contribuindo para a existência de um

forte Sistema Nacional de Educação Ambiental.

§ 1°. Para fins de planejamento e execução de planos, programas e projetos de educação

ambiental, o órgão gestor deverá, além de ouvir o CONSEMA, na forma da Legislação em

vigor, constituir uma comissão multidisciplinar de Educação Ambiental (CMEA) de

assessoramento, não governamental, órgão colegiado de caráter deliberativo, composto por

representantes de universidades, organizações do terceiro setor e empresas com

responsabilidade social, com a finalidade de apoiar o órgão gestor na implantação da Política

Municipal de Educação Ambiental, de apreciar, formular, propor e avaliar programas,

projetos e ações de educação ambiental e exercer o controle social.

§ 2°. Competirá à Comissão Multidisciplinar de Educação Ambiental (CMEA) a que se refere

o parágrafo anterior:

I – Apresentar, até 30 de abril de cada ano, propostas de projetos, com os respectivos

dimensionamentos de recursos, para fim de subsidiar os projetos de leis orçamentárias;

II – Assessorar o órgão gestor na promoção de uma conferência anual de avaliação da política

municipal de educação ambiental, com a presença de representantes do setor público, da

sociedade civil e das empresas que desenvolvam iniciativas de educação ambiental; e

III – Propor, até 15 de janeiro de cada ano, um tema a ser priorizado nas campanhas de

educação ambiental.

Artigo 18º. A implementação de planos, programas e projetos de educação ambiental

no âmbito do ensino formal devem ser submetida à Secretaria Municipal de Educação e ao

Conselho Municipal de Educação, observada a legislação em vigor.

Artigo 19º. A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento

Econômico, a Secretaria Municipal da Educação e os demais órgãos do Município de

Limoeiro, deverão consignar em seus orçamentos recursos necessários ao desenvolvimento de

programas, projetos e ações de educação ambiental.

Artigo 20º. A seleção de planos e programas para alocação de recursos públicos em

Educação Ambiental deve ser realizada levando-se em conta os seguintes critérios:

I – conformidade com princípios, objetivos e diretrizes da Política Municipal de Educação

Ambiental;

II – economicidade, medida pela relação e magnitude dos recursos a alocar e o retorno

socioambiental, utilizando-se indicadores qualitativos e quantitativos;

III - análise da sustentabilidade dos planos, programas e projetos em Educação Ambiental que

deverá contemplar a capacidade institucional e a continuidade dos planos, programas e

projetos.

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Artigo 21º. Os projetos e programas de assistência técnica e financeira realizados,

direta ou indiretamente, pelo Poder Público Municipal, relativos a meio ambiente e educação,

deverão, sempre que possível, conter componentes de educação ambiental.

Artigo 22º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a

partir da data de sua publicação.

Artigo 23º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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JUSTIFICATIVA

A Educação Ambiental é um processo de conscientização, pois, as pessoas precisam

modificar seu relacionamento com o meio ambiente. O trabalho de conscientização não é

simplesmente transmitir valores “verdes”, mas, sobretudo oferecer condições para que o

educando construa o conhecimento e critique valores baseados em sua realidade local

(GUIMARÃES, 2011). A Educação Ambiental contribui para o processo interativo,

participativo e crítico no surgimento de uma nova ética social, que depende da mudança de

valores, atitudes e práticas individuais e coletivas. Para a realização deste processo é

necessária a integração entre o homem e a natureza, valorizando-se a razão, o sentimento, a

afetividade e o prazer; juntos esses fatores somarão energia para uma ação coletiva, fazendo

surgir uma nova ética desejada (LEÃO e SILVA, 2001).

A Educação Ambiental pode auxiliar no gerenciamento dos resíduos sólidos do município

através de uma coleta de lixo adequada, seletiva e apoiando a reciclagem. Ainda o autor,

destaca que a população não coopera com as questões ambientais por falta de informações e

que não pode haver conservação nem preservação sem que exista a educação ambiental, pois,

é através desta, que o indivíduo e a coletividade podem construir a consciência para uma

mudança do comportamento que priorize o meio ambiente. A Educação Ambiental se faz

necessária porque “o homem precisa de regras muito claras em sua consciência, pois somos

predadores ambientais por excelência” (GRIPPI, 2006 p. 76).

Encontra-se de acordo com a Lei Federal n.º 9.795, de 27 de abril de 1999, regulamentada

pelo Decreto nº 4.281 de 25 de junho de 2002, que dispõem sobre a Educação Ambiental,

instituindo a Política Nacional de Educação Ambiental. Estabelece o art. 16 do referido

Diploma Legal que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua

competência e nas áreas de sua jurisdição, definirão diretrizes, normas e critérios para a

educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação

Ambiental.

A referida Lei considera a Educação Ambiental como um componente essencial para a

educação nacional. E determina que devam estar presentes de forma articulada em todas as

modalidades do processo educativo, em caráter formal e informal nos currículos das

instituições públicas e privadas, mas, não em forma de disciplina, como reza o inciso §1º do

artigo 10 da Lei nº 9.795 de 27 de abril de 1999, sendo atribuições do Poder Público

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Municipal: a comunicação em massa com informações relacionadas ao meio ambiente; a

participação de escolas, universidade e organizações não-governamentais na formulação e

execução de programas relacionados ao meio ambiente; a participação de empresas públicas e

privadas no desenvolvimento; trabalhar a sensibilização da sociedade para as unidades de

conservação, populações tradicionais ligadas a unidades de conservação e dos agricultores e o

ecoturismo (BRASIL, 1999).

De acordo com o artigo 51 inciso VIII do Decreto nº 7.404, que regulamenta a Política

Nacional de Resíduos Sólidos, “os programas e ações de educação ambiental devem

promover a não geração, a redução, a reutilização, a coleta seletiva e a reciclagem de resíduos

sólidos” (BRASIL, 2010).

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Anexo D – Proposição do Projeto de Lei para implantar a Guarda Municipal Ambiental

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Artigo 1º. Fica criada junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Guarda

Municipal Ambiental do Município de Limoeiro, Estado de Pernambuco, com a finalidade

precípua de proteção do patrimônio ambiental do município, buscando fiscalizar, vigiar e

proteger as áreas do meio ambiente natural, cultural, urbano e os mananciais hídricos do

Município.

Artigo 2º. Compete à Guarda Municipal Ambiental de Limoeiro, entre outras coisas,

as seguintes atribuições:

I – ações de fiscalização visando o combate e repressão dos crimes ambientais, tais como:

poluição sonora, poluição visual, lançamento de resíduos sólidos, resíduos líquidos, resíduos

gasosos, terraplanagem e aterramento sem autorização, crimes contra a flora, crimes contra

fauna, desmatamento e corte de árvores e queimadas.

II - garantir os serviços de responsabilidade do Município e sua ação fiscalizadora no

desempenho da atividade de polícia administrativa, em especial, os serviços de urbanismo e

meio ambiente.

III - fiscalizar índices de poluição industrial e sonora, áreas e ações de desmatamento, bem

como de caça e pesca irregulares e, ainda, de animais em situação de cativeiro.

Artigo 3º. A Guarda Municipal Ambiental ainda exercerá a fiscalização do uso do

solo municipal, respeitando as leis vigentes, bem como colaborará quando solicitada, na

ocorrência de calamidades públicas ou grandes sinistros e em auxílio às Forças de Segurança

Pública em níveis Estadual e Federal.

Artigo 4º. Para a consecução das finalidades da Guarda Municipal Ambiental, o

Município poderá celebrar convênio com entidades públicas de outros Municípios, do Estado

e da União, e como com Organizações Não-Governamentais.

Artigo 5º. A Guarda Municipal Ambiental deverá ser implementada a partir do

exercício de 2012, sendo capacitados e treinados para atendimento das finalidades

estabelecidas nesta lei, servidores públicos municipais que integrem a estrutura administrativa

do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único – Desde já fica autorizado o Prefeito municipal a realizar contratos

temporários para suprir a carência de Guardas Municipais Ambientais, devendo providenciar

concurso público no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação da presente Lei.

Artigo 6º. A Guarda Municipal Ambiental de Limoeiro terá quadro, hierarquia,

estrutura e demais condições estabelecidas em regulamento próprio definido por meio de Lei

Municipal.

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Artigo 7º. As atribuições inerentes à função de Coordenador da Guarda Municipal

Ambiental serão desempenhadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, sem ônus para

a Administração Pública Municipal.

Artigo 8º. A Guarda Municipal Ambiental, visando um melhor aprimoramento de

seus recursos humanos no desempenho das suas atribuições poderá receber instruções e

orientações das Polícias Militar e Civil, IBAMA e outras Guardas Municipais, ou outros entes

públicos em todos os níveis de hierarquia federativa, mediante convênio.

Artigo 9º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de

dotação própria a ser consignada no orçamento do correspondente exercício, após apresentado

ao Poder Legislativo.

Artigo 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.