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Instrução de Trabalho [IT] Andaimes Elaborado/Revisado por: Equipe SIG-Segurança Aprovado por: Tatiana Horibe Página: 01/020 IT-ST-16-Rev02 Unidade de Negócio Agre Engenharia Objetivo Estabelecer os procedimentos de segurança a serem adotados para utilização de andaimes nas obras, com orientações quanto à forma correta de montagem, desmontagem e execução de serviços sobre an- daimes, a fim de evitarmos acidentes e multas decorrentes do uso de equipamentos inadequados. DESCRIÇÃO 1. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 1.1. NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil. 1.2. Projetos de Estrutura, de Arquitetura e Planta de Locação dos ganchos de espera para a passagem do cabo linha de vida e ancoragem dos perfis. 1.3. Norma Brasileira NBR 6327/83 – Cabos de Aço/Uso Gerais da ABNT. 1.4. Brasileira NBR 6494/1990 – Segurança nos Andaimes da ABNT 2. RESPONSABILIDADES a) Engenheiro Residente obra: garantir a instalação e utilização de andaimes conforme estabelecido neste pa- drão. b) Técnico de segurança do trabalho: realizar as inspeções de segurança do trabalho e apontar e orientar qualquer situação em desacordo com este padrão. c) Empresa ou profissional terceirizado: executar o serviço para o qual foi contratado obedecendo aos proce- dimentos estabelecidos neste padrão. d) O gestor responsável pelos serviços: Deverá verificar junto à equipe que irá realizar as atividades as con- dições do andaime e seus acessórios, a fim de verificar possíveis interferências que possam comprometer a integridade física dos trabalhadores, tendo em vista, que os quesitos de segurança descritos neste procedi- mento deverão ser seguidos na integra. e) Treinamentos: Todos os envolvidos no processo de montagem, uso e desmontagem de andaimes tubulares, fachadeiros, andaime individual (cadeirinha) devem possuir treinamento de qualificação específico (ordem de serviço). 3. PROCEDIMENTOS Os andaimes devem ser construídos ou montados sempre que for necessário executar trabalhos em níveis mais ele- vados, onde eles não possam ser realizados com segurança a partir do piso, cujas características da atividade, não possibilitem a utilização de escadas. 4. CARACTERÍSTICAS Os andaimes são plataforma para trabalhos em altura confeccionados por montantes, travessas, painéis e tubos uni- dos por braçadeiras ou elementos pré-fabricados. Utilizados em serviços de demolição, construção, pintura, limpeza e manutenção e são classificados em: Simplesmente apoiados; Fachadeiros; Móveis;

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  • Instruo de Trabalho [IT] Andaimes

    Elaborado/Revisado por: Equipe SIG-Segurana Aprovado por: Tatiana Horibe Pgina: 01/020 IT-ST-16-Rev02 Unidade de Negcio

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    Objetivo Estabelecer os procedimentos de segurana a serem adotados para utilizao de andaimes nas obras, com orientaes quanto forma correta de montagem, desmontagem e execuo de servios sobre an-daimes, a fim de evitarmos acidentes e multas decorrentes do uso de equipamentos inadequados.

    DESCRIO 1. DOCUMENTOS DE REFERNCIA

    1.1. NR-18: Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo Civil. 1.2. Projetos de Estrutura, de Arquitetura e Planta de Locao dos ganchos de espera para a passagem do cabo

    linha de vida e ancoragem dos perfis. 1.3. Norma Brasileira NBR 6327/83 Cabos de Ao/Uso Gerais da ABNT. 1.4. Brasileira NBR 6494/1990 Segurana nos Andaimes da ABNT

    2. RESPONSABILIDADES

    a) Engenheiro Residente obra: garantir a instalao e utilizao de andaimes conforme estabelecido neste pa-dro.

    b) Tcnico de segurana do trabalho: realizar as inspees de segurana do trabalho e apontar e orientar qualquer situao em desacordo com este padro.

    c) Empresa ou profissional terceirizado: executar o servio para o qual foi contratado obedecendo aos proce-dimentos estabelecidos neste padro.

    d) O gestor responsvel pelos servios: Dever verificar junto equipe que ir realizar as atividades as con-dies do andaime e seus acessrios, a fim de verificar possveis interferncias que possam comprometer a integridade fsica dos trabalhadores, tendo em vista, que os quesitos de segurana descritos neste procedi-mento devero ser seguidos na integra.

    e) Treinamentos: Todos os envolvidos no processo de montagem, uso e desmontagem de andaimes tubulares, fachadeiros, andaime individual (cadeirinha) devem possuir treinamento de qualificao especfico (ordem de servio).

    3. PROCEDIMENTOS

    Os andaimes devem ser construdos ou montados sempre que for necessrio executar trabalhos em nveis mais ele-vados, onde eles no possam ser realizados com segurana a partir do piso, cujas caractersticas da atividade, no possibilitem a utilizao de escadas.

    4. CARACTERSTICAS

    Os andaimes so plataforma para trabalhos em altura confeccionados por montantes, travessas, painis e tubos uni-dos por braadeiras ou elementos pr-fabricados. Utilizados em servios de demolio, construo, pintura, limpeza e manuteno e so classificados em:

    Simplesmente apoiados; Fachadeiros; Mveis;

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    Suspensos pesados (Balancim ou Jah, dependendo da regio do pas); Suspensos leves (Balancim ou Jah, dependendo da regio do pas); Cadeira suspensa (Andaime suspenso individual).

    5. CONDIES GERAIS DOS ANDAIMES DIVERSOS (REQUISITOS MNIMOS)

    ! O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentao de fixao deve ser realizado por profissio-

    nal legalmente habilitado. ! Possuir guardacorpo com altura de 1,20m para o travesso superior e 0,70m para o travesso intermedirio

    e rodap com altura de 20 cm com os vos entre as travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro das aberturas. Devendo suportar 150 kgf. por metro linear, caso o andaimes no atenda aos quesitos da norma NR-18.13.5 deve adaptar este guarda corpo com tubos e braadeiras ins-talados horizontalmente de forma a mant-lo idntico ao solicitado na norma em questo.

    ! Ter o piso de trabalho com forrao completa em chapa metlica ou compensado de 18 mm, no mnimo, ou tbua de 1 industrial ou equivalente, sapatas fixas ou rodzios com travas.

    ! Proibir sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilizao de escadas e outros meios para se atingir lugares mais altos.

    ! Ter escada incorporada sua estrutura ou ser provido de rampa, quando a sua altura for superior a 1,50m. ! Proibir o uso de cavaletes quando a sua altura for superior a 2,00m e a largura menor que 0,90m. ! No permitir o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos. ! O ponto de instalao do aparelho de iar materiais, quando aplicvel, deve ser definido de forma a no com-

    prometer a estabilidade do andaime. ! Os painis de encaixe, os montantes e as peas de contraventamento dos andaimes metlicos devem ter

    seus encaixes travados com parafusos, contra pinos, braadeira ou similar. ! Devem ser tomadas precaues especiais, quando da montagem, desmontagem e movimentao de andai-

    mes prximos s redes eltricas. ! Os dispositivos de suspenso e de segurana devem ser verificados diariamente pelos usurios e pelo res-

    ponsvel dos servios antes de iniciados os trabalhos. ! Os andaimes devem ser montados e desmontados por mais de uma pessoa. ! Os andaimes no devem conter peas de fabricantes diferentes. ! Devem suportar duas vezes o peso ao qual ser submetido. ! Deve ser montado sobre superfcie nivelada e slida para no ceder com o peso. ! Deve ser inspecionado antes e aps o uso. ! Peas danificadas dever ser reparadas ou destrudas. ! Verificar as condies das pranchas (tbuas) para confeco do piso de trabalho (rachaduras, trincas), no

    podem ser pintadas. ! Durante o processo de montagem todos os componentes devero ser contra-pinados ou travados conforme

    orientao do fabricante. ! Instalar escada de acesso de forma gradativa, sempre seguindo o processo de montagem. ! Fazer o uso de cinturo de segurana acoplado em trava quedas instalado em linha de vida fixada em estrutu-

    ra da edificao em local seguro at a sua desmontagem. Nos pontos de apoio do cabo guia independente da

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    estrutura do andaime devem estar protegido, impossibilitando que haja atrito direto entre a estrutura e o cabo guia( quinas vivas ).

    ! Sempre que fizer necessrio fixar o andaime gradativamente na estrutura da edificao. ! Caso o andaime seja montado em rea livre que no haja a possibilidade de travamento e tenha riscos de

    queda do mesmo, devem ser instalar tirantes com cabos de ao ou utilizar tubos e braadeiras instaladas em suas extremidades de forma que sirva como sustentao dos componentes do andaime.

    ! Manter a reas de montagem isolada e sinalizada de forma a evitar acesso de pessoas no autorizadas e alertar sobre o risco existente.

    ! Durante a montagem montar o piso gradativamente conforme a altura do andaime. ! As pranchas utilizadas para confeco do piso de trabalho devem ser travadas de forma a no permitir a mo-

    vimentao e a quedas destas pranchas. ! As barras de travamento devem ser colocadas de dois em dois mdulos, no sentido transversal e opostas en-

    tre si de formar um x. ! O estaiamento deve ser feito quando a altura do andaime atingir 4 (quatro) metros em diante. ! No deve sobrecarregar os andaimes alm do limite previsto, sendo necessrio manter a carga de trabalho

    distribuda no estrado, de maneira uniforme, sem causar obstruo circulao dos trabalhadores no andai-me.

    ! O acesso ao andaime deve ser feito de maneira segura, por escadas, rampas, passarelas, cavaletes e fixao do cinto de segurana tipo pra-quedista na linha de vida.

    5.1. ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS

    Alm dos requisitos do item 4.2 os andaimes simplesmente apoiados devem ter as seguintes caractersticas:

    A madeira utilizada na confeco do piso dos andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem ns ou racha-duras que comprometam a sua resistncia, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeies. As ex-tremidades das tbuas devem possuir travamento para impedir o deslocamento acidental do piso de trabalho.

    As torres de andaimes simplesmente apoiados no podem exceder em altura, quatro vezes a menor dimen-so da base de apoio, quando no estaiadas.

    proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00m (dois me-tros) e largura inferior a 0,90m (noventa centmetros). proibido o trabalho em andaimes na periferia da edifi-cao sem que haja proteo adequada fixada estrutura da mesma.

    proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com os trabalhadores sobre os mesmos. NOTA: Processo de montagem de andaime: seguir orientao do fornecedor.

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    Elaborado/Revisado por: Equipe SIG-Segurana Aprovado por: Tatiana Horibe Pgina: 04/020 IT-ST-16-Rev02 Unidade de Negcio

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    Figura 01: Montagem de andaime simplesmen-te apoiado

    Figura 02: Montagem de andaime simplesmente apoiado

    A Transposio das extremidades de duas tbuas de 1 industrial sem n e trincas deve ser de 400 a 800 mm. obrigatrio o travamento das tbuas em suas extremidades, conforme indicado na seta.

    Figura 03: Detalhamento Tcnico 03 montagem de andaime simplesmente apoiado

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    Elaborado/Revisado por: Equipe SIG-Segurana Aprovado por: Tatiana Horibe Pgina: 05/020 IT-ST-16-Rev02 Unidade de Negcio

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    Figura 04: Montagem de andaimes simplesmente apoiado

    Figura 05: Montagem de andaime simplesmente apoiado

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    Elaborado/Revisado por: Equipe SIG-Segurana Aprovado por: Tatiana Horibe Pgina: 06/020 IT-ST-16-Rev02 Unidade de Negcio

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    5.2. ANDAIMES FACHADEIROS

    Alm dos requisitos do item 4.2 os andaimes fachadeiros devem ter as seguintes caractersticas:

    Os andaimes fachadeiros devem ser montados conforme estabelecido no projeto fornecido pelo profissional legalmente habilitado. O projeto e sua respectiva Anotao de Responsabilidade Tcnica devem ser mantidos em arquivo na obra.

    Os andaimes fachadeiros no devem receber cargas superiores s especificadas no projeto. Sua carga deve ser distribuda de modo uniforme, sem obstruir a circulao de pessoas e ser limitada pela resistncia da for-rao da plataforma de trabalho.

    A movimentao vertical dos componentes e acessrios para a montagem e/ou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema prprio de iamento.

    Os andaimes fachadeiros devem dispor de proteo com tela ou material de resistncia e durabilidade equiva-lentes, desde a primeira plataforma de trabalho at pelo menos 2m (dois metros) acima da ltima plataforma de trabalho.

    Figura 06: Montagem de andaime fachadeiro

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    Elaborado/Revisado por: Equipe SIG-Segurana Aprovado por: Tatiana Horibe Pgina: 07/020 IT-ST-16-Rev02 Unidade de Negcio

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    5.3. ANDAIMES MVEIS

    Os andaimes simplesmente apoiados, quando montados somente podero ser utilizados em superfcies planas. Quando utilizado nas proximidades de periferias de lajes devero ser adequadamente amarrados estrutura fixa do prdio. Os rodzios de andaimes devem ser providos de travas, para evitar deslocamentos acidentais.

    Figura 07: Montagem de andaime mvel

    5.4. ANDAIMES EM BALANO

    Os andaimes em balano devem ter sistema de fixao capaz de suportar trs vezes os esforos solicitantes. A estrutura do andaime deve ser convenientemente contraventada e ancorada de tal forma a eliminar quaisquer osci-laes. Para trabalhos na montagem e desmontagem de pilares necessria a instalao de andaime em balano, este deve ter projeto juntamente com a ART do equipamento e montagem do equipamento solicitado para empresa de escoramento.

    5.5. ANDAIMES SUSPENSOS

    5.5.1. ANDAIME SUSPENSO PESADO

    Os andaimes suspensos devem ser montados conforme estabelecido no projeto fornecido pelo profissional legalmen-te habilitado. O projeto e sua respectiva Anotao de Responsabilidade Tcnica, bem como a Anotao de Respon-sabilidade Tcnica do profissional responsvel pela montagem devem ser mantidos em arquivo na obra. O guarda-corpo do andaime deve atender aos requisitos descritos no item 5.2. Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o perodo de utilizao. As vigas de suporte devem ter bitolas compatveis com as cargas que iro suportar.

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    Elaborado/Revisado por: Equipe SIG-Segurana Aprovado por: Tatiana Horibe Pgina: 08/020 IT-ST-16-Rev02 Unidade de Negcio

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    Deve-se proibir o acrscimo de trecho em balano sobre o estrado dos andaimes, asssim como no permitir a interli-gao dos mesmos para a circulao. obrigatrio o preenchimento e assinatura da FIEQ diariamente. As vigas podero ser fixadas laje por meio de ganchos fixos durante a concretagem. No caso de fixao da viga sobre platibandas devem-se providenciar os cavaletes metlicos ou madeira de 1 (boa qualidade sem rachadu-ras/trincas e n, no podendo ser pintadas). A sustentao dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas, afastadores ou outras estruturas metlicas de resistncia equivalente a, no mnimo, trs vezes o maior esforo solicitante. A sustentao de andaimes suspensos somente poder ser apoiada ou fixada em elemento estrutural, devendo a pea de fixao (viga ou afastador) ser, adicionalmente, amarrada estrutura interna da edificao atravs de cabo de ao. Quando a sua sustentao for realizada diretamente em platibanda ou beiral da edificao, esta dever ser precedida de estudos de verificao estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, permanecendo em arquivo na obra. Os andaimes suspensos devem ser convenientemente fixados edificao na posio de trabalho. proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentao dos andaimes suspensos. proibido acrescentar balano como plataforma de trabalho ao estrado de andaimes suspensos. Os andaimes suspensos devem ter placa de identificao de sua carga mxima de trabalho permitida afixada em local visvel. proibido realizar qualquer trabalho nos andaimes suspensos sob intempries ou outras condies desfavorveis que exponham a risco os trabalhadores. O trabalhador deve utilizar cinto de segurana tipo pra-quedista, ligado ao trava-quedas de segurana, este ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixao e sustentao do andaime suspenso. Antes do incio das atividades, todos os trabalhadores que iro utilizar o andaime devero receber treinamento reali-zado por profissional legalmente habilitado em segurana do trabalho, sobre os riscos e as medidas preventivas na utilizao de andaimes suspensos. As cpias destes treinamentos devem ser mantidas em arquivo na obra. O comprimento mximo dos estrados dos andaimes suspensos mecnicos pesados de 8,00 metros (oito metros). A largura mnima til da plataforma de trabalho ser de 65 cm. (Sessenta e cinco centmetros). A largura mxima til da plataforma de trabalho quando utilizado um guincho em cada armao ser de 90 cm. (no-venta centmetros). Os guinchos de elevao para acionamento manual devem ter dispositivo que impea o retrocesso do tambor para catraca, ser acionado por meio de alavancas, manivelas ou automaticamente na subida e na descida do andaime e possuir segunda trava de proteo para a catraca. As catracas devem dispor de mos de fora para amenizar o esforo do operador O trecho em balano deve ser no mximo de 0,30 m entre ultima viga e a cabeceira

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    Elaborado/Revisado por: Equipe SIG-Segurana Aprovado por: Tatiana Horibe Pgina: 09/020 IT-ST-16-Rev02 Unidade de Negcio

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    1.20.50 .50

    braadeiraparafuso de esbarro

    madeira de cunhamento

    gancho laje

    .10

    longarina perfil (viga I de 6" com 4,00 m)

    braadeira

    1.50.20

    detalhe 1

    Figura 08: Fixao das vigas de sustentao dos andaimes em balano (balancim)

    .18

    .25

    Detalhe 1: ganchoferro ca50 16mm

    laje

    .40 .40

    Figura 09: Posicionamento do Grampo U ou braadeira concretado na laje (fixao das vigas I e cabo guia) Aprovar detalhe com projetista de estrutura e inspecionar durante o processo de concretagem da laje.

    Figura 10: Opo 01 para fixao das vigas dos balancins em platibanda

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    Elaborado/Revisado por: Equipe SIG-Segurana Aprovado por: Tatiana Horibe Pgina: 010/020 IT-ST-16-Rev02 Unidade de Negcio

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    cavalete de madeira para travamentoe escoramento do perfil matlico

    gancho

    braadeira

    1.20 .50.50

    cabo de ao de 3/8" braadeira

    longarina perfil (viga I de 6" com 4,00 m)braadeira

    .101.50.20

    parafuso de esbarro

    do andaimecabo de ao

    laje

    prender junto a estrutura do prdio Figura 11: Opo 02 para fixao das vigas dos balancins em platibanda

    Figura 12: Modelo de projeto para fixao das vigas

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    Elaborado/Revisado por: Equipe SIG-Segurana Aprovado por: Tatiana Horibe Pgina: 011/020 IT-ST-16-Rev02 Unidade de Negcio

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    Figura 13: Montagem do Balancim pesado

    NOTA: COMPONENTES DO ANDAIME SUSPENSOS PESADO RECOMENDAES:

    Rodap com 20 cm (centmetros) de altura, sendo sarrafo de madeira de 1 industrial 1 x 8.

    Cabos de ao de 3/8 sustentados por olhal (p/ impedir desgaste).

    Longarinas em perfil I de acordo com a bitola definida em projeto.

    Abraadeiras em forma de anel com parafusos (gancho).

    Assoalho de madeira, sendo em tbua de madeira de 1 industrial 1 x 12.

    Fechamento em tela de nylon TAP FORTE.

    Guarda-corpo 1,20m (metros), contemplando travesso intermedirio 0,70 cm (centmetros) sendo sarrafo de madeira de 1 industrial 1 x 8, travessa superior em sarrafo de madeira de 1 industrial de 1 x 4.

    Montantes em pontalete de madeira de 1 industrial de 3 x 3 a cada 1,50m (sem n, fissuras e trincas).

    Bambol de proteo da tela fachadeira instalado nas extremidades superior do GCR Guarda Corpo. Materi-al (conduite preto de 3/4 e ferro de 5/16), sendo fixado em arco nas extremidades ou na horizontal preso com

    prego 18x27 na travessa superior do guarda-corpo do balancim e um furo no caibro de 7x7cm do travesso

    superior, o afastamento em torno de 40 cm sendo proporcional ao cumprimento do balancim.

    Distncia mxima entre as catracas duplas de 2,00m (metros) e possuir dispositivo que impeam o retrocesso do tambor, ser acionadas por meio de alavancas na subida e descida alm de ter uma segunda trava de se-gurana. Devem tambm permanecer sempre protegidas com capas de proteo.

    Sinalizar com placas informativas por andaime (carga mxima pontual de trabalho permitida, EPIS, numera-o do andaime).

    Projeto com ART (Anotao de Responsabilidade Tcnica), ART do sistema de catraca e ART da execuo de Fachada.

    Memorial de caulo no projeto por andaime ou em anexo.

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    Elaborado/Revisado por: Equipe SIG-Segurana Aprovado por: Tatiana Horibe Pgina: 012/020 IT-ST-16-Rev02 Unidade de Negcio

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    Os cabos de ao utilizados nas catracas devem um comprimento tal para que na posio mais desfavorvel ainda restem, no mnimo 06 (seis) voltas sobre o tambor.

    Importante manter a limpeza e conservao de maneira a permitir a passagem livre dos cabos nas roldanas.

    A montagem dos andaimes dever ser feita com madeira de 1 industrial por carpinteiros qualificados, dota-dos de placa de identificao em local visvel constando a carga mxima permitida.

    Deve ser garantida a estabilidade durante o perodo de sua utilizao atravs de procedimentos operacionais (inspees de segurana com preenchimento da FIEQ diariamente).

    A plataforma de trabalho deve resistir em qualquer ponto, a uma carga pontual de 200 Kgf (duzentos quilo-gramas-fora.

    Proteo de catraca

    Foto 01: Andaime em balano - Componentes

    Figura 14: Proteo de catraca Foto 02: Proteo de catraca

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    Elaborado/Revisado por: Equipe SIG-Segurana Aprovado por: Tatiana Horibe Pgina: 013/020 IT-ST-16-Rev02 Unidade de Negcio

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    5.5.2. ANDAIME SUSPENSO LEVE

    Os andaimes suspensos leve devem ser montados conforme estabelecido no projeto fornecido pelo profissional le-galmente habilitado. O projeto e sua respectiva Anotao de Responsabilidade Tcnica, bem como a Anotao de Responsabilidade Tcnica do profissional responsvel pela montagem devem ser mantidos em arquivo na obra. O guarda-corpo do andaime deve atender aos requisitos descritos no item 4.2., utilizar no mximo 02 trabalhadores por andaimes, orientando-os a nunca amarrar a trava dentada manual. Os andaimes devem ser ancorados em peas estruturais, na qual a pea de ancoragem dever estar amarrada atra-vs de cabo de ao de 1/2' aos ganchos pr concretados na laje. fundamental manter acionado os dispositivos de segurana que evitam o desenrolar acidental do cabo do tambor, alm da necessidade de um segundo cabo de segu-rana. Os vos dos andaimes leve no devem ultrapassar 2,60 m (dois metros e sessenta centmetros) quando o estrado for de madeira e 4,00 m (quatro metros) quando o estrado for metlico. Deve-se proibir o acrscimo de trechos em ba-lano sobre o estrado dos andaimes, assim como no permitir a interligao dos mesmos para a circulao de pesso-as.

    Figura 15: Andaimes em balano leve

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    Elaborado/Revisado por: Equipe SIG-Segurana Aprovado por: Tatiana Horibe Pgina: 014/020 IT-ST-16-Rev02 Unidade de Negcio

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    Figura 16: Balancim leve tipo manivela

    5.5.3. ANDAIMES SUSPENSOS MOTORIZADOS

    Na utilizao de andaimes suspensos motorizados, dever ser observada a instalao dos seguintes dispositivos: O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecnico de emergncia que acionar automaticamente,

    em caso de pane eltrica, de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e, quando acionado, permitir a descida segura at o ponto de apoio inferior.

    Cabos de alimentao de dupla isolao, plugues / tomadas blindadas, aterramento eltrico, dispositivo dife-rencial residual (DR) e fim de curso superior e batente.

    Os andaimes suspensos motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeam sua movimentao, quando sua inclinao for superior a 15 (quinze graus), devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho.

    O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de servio.

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    Elaborado/Revisado por: Equipe SIG-Segurana Aprovado por: Tatiana Horibe Pgina: 015/020 IT-ST-16-Rev02 Unidade de Negcio

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    Figura 17: Balancim eltrico leve

    5.5.4. CADEIRAS SUSPENSAS: ANDAIME SUSPENSO INDIVIDUAL

    Em quaisquer atividades em que no seja possvel a instalao de andaimes, permitida a utilizao de cadeira sus-pensa (balancim individual), com as seguintes caractersticas:

    Apresentar na sua estrutura, em caracteres indelveis e bem visveis, a razo social do fabricante e o nmero de registro respectivo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ.

    A sustentao da cadeira suspensa deve ser feita por meio de cabo de ao ou cabo de fibra sinttica. A cadeira suspensa sustentada por cabo de ao ou fibra sinttica deve dispor de sistema com dispositivo de

    subida e descida com dupla trava de segurana. A cadeira suspensa sustentada por cabo de fibra sinttica deve dispor de sistema com dispositivo de descida

    com dupla trava de segurana. Os cabos de ao de trao no podem ter emendas nem pernas quebradas que possam vir a comprometer

    sua segurana. A cadeira suspensa deve atender aos requisitos mnimos de conforto previstos na NR 17 ergonomia. O trabalhador deve utilizar cinto de segurana tipo pra-quedista, ligado ao trava-quedas de segurana, este

    ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixao e sustentao da cadeira sus-pensa por meio de cabo de ao.

    Somente pode ser utilizada cadeira suspensa industrializada e com as caractersticas aqui elencadas, ficando terminantemente proibida qualquer forma de improvisao do referido equipamento.

    A sustentao de cadeira deve ser feita por meio de cabo de ao, a fixao de cadeiras suspensa deve ser feito atravs de amarras com clipes em sistema de amarrao em ponto fixo que de a sustentao necessria ao peso do operador juntamente com o peso da cadeira e equipamentos utilizados durante ao servio ou atravs do sistema de fixao com suporte.

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    Elaborado/Revisado por: Equipe SIG-Segurana Aprovado por: Tatiana Horibe Pgina: 016/020 IT-ST-16-Rev02 Unidade de Negcio

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    Os cabos de ao e a corda do trava quedas no devem sofrer nenhum atrito com partes da edificao para que no haja desgastes dos mesmos causando sua ruptura, recomenda-se o uso de mangueiras onde te-nham contato com partes das estruturas.

    O trabalhador dever receber treinamento de qualificao especfico para uso e montagem/desmontagem do equipamento e dever tambm ser providenciado acesso seguro para incio da atividade;

    Para a utilizao da cadeira suspensa dever ser elaborado um projeto da instalao e fixao de todos os pontos por profissional legalmente habilitado com emisso de ART. No projeto deve ser informado caracters-ticas tcnicas da montagem e desmontagem do equipamento, os pontos de fixao da cadeirinha e cabo guia. Apresentar teste de ensaio atualizado.

    Figura 18: Modelo de cadeirinha

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    Elaborado/Revisado por: Equipe SIG-Segurana Aprovado por: Tatiana Horibe Pgina: 017/020 IT-ST-16-Rev02 Unidade de Negcio

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    Figura 19: Modelo de projeto de cadeirinha

  • Instruo de Trabalho [IT] Andaimes

    Elaborado/Revisado por: Equipe SIG-Segurana Aprovado por: Tatiana Horibe Pgina: 018/020 IT-ST-16-Rev02 Unidade de Negcio

    Agre Engenharia

    Figura 20: Fixao da cadeirinha

    6. DESMONTAGEM DOS ANDAIMES

    ! A desmontagem dos andaimes a tarefa de maior risco que a montagem, por isso necessita de maior cuida-do.

    ! Verificar a existncia e retirar de restos de materiais sobre as tbuas dos andaimes. ! Verificar a existncia de tbuas soltas. ! Isolar rea e sinalizar o local de trabalho. ! Utilizar equipamento auxiliar sempre que possvel como carretilha para iamento e descida das peas. ! Usar o cinto de segurana tipo pra-quedista durante toda a desmontagem. ! Nunca ficar no piso que esta sendo desmontado, ficar fora da projeo da pea, ficar sempre sobre uma base

    segura para realizao dos trabalhos.

  • Instruo de Trabalho [IT] Andaimes

    Elaborado/Revisado por: Equipe SIG-Segurana Aprovado por: Tatiana Horibe Pgina: 019/020 IT-ST-16-Rev02 Unidade de Negcio

    Agre Engenharia

    7. EPIS NECESSRIOS

    ! Cinturo de segurana tipo pra-quedista com duplo talabarte. ! Linha de vida acoplada em ponto segura. ! Trava quedas. ! Luva de vaqueta, ou raspa, ou nitralon. ! culos de Segurana. ! Capacete com jugular. ! Protetor auricular (quando necessrio - Ambiente com rudo superior ao estabelecido pela NR-15). ! Protetor facial (quando necessrio - Ambiente com rudo superior ao estabelecido pela NR-15).

    8. CABO GUIA O cabo de segurana, tambm denominado cabo - guia ou linha de vida o elemento no qual o trabalhador fixa seu cinto de segurana com finalidade de suport-lo em caso de queda. Na realizao de servios com altura superior a 2,00 (dois) metros de altura sem a devida proteo. Sendo utilizado independente da estrutura do andaime ancorado nos ganchos ou local liberado pela rea de segurana do trabalho tendo sua verificao obrigatria antes de iniciar qualquer atividade.

    Figura 21: Cabo guia e fixao do cabo de ao

  • Instruo de Trabalho [IT] Andaimes

    Elaborado/Revisado por: Equipe SIG-Segurana Aprovado por: Tatiana Horibe Pgina: 020/020 IT-ST-16-Rev02 Unidade de Negcio

    Agre Engenharia

    9. SUDSDIOS TCNICOS

    obrigatria a observncia das condies de utilizao, dimensionamento e conservao dos cabos de ao utilizados em obras de construo conforme o dispositivo da Norma Brasileira NBR 6327/83 Cabos de Ao/Uso Gerais da ABNT. Os cabos de ao de trao no podem ter emendas nem pernas quebradas que possam vir a comprometer sua segu-rana. Os cabos de ao devem ter carga de ruptura equivalente, no mnimo, 5 (cinco) vezes a carga mxima de trabalho a que estiverem sujeitos e resistncia trao de seus fios de, no mnimo, 160 kgf/mm2 (quilogramas-fora por milme-tro quadrado). Os cabos de ao devem ser fixados por dispositivos que impeam o sem deslizamento ou desgaste. Os cabos de ao devem ser substitudos quando apresentarem condies que comprometam sua integridade, em face da utilizao a que estiverem submetidos.

    10. LIBERAO DO ANDAIME

    A liberao do andaime dever ser realizada por profissional qualificado (representante do SESMT) e tambm depen-der do atendimento na integra dos itens descritos no procedimento especifico para cada equipamento, das documen-taes necessrias para acesso ao canteiro no AUTO DOC e as documentaes normativas mencionadas no proce-dimento. O gestor da obra dever providenciar o projeto esquemtico dos andaimes em balano e fachadeiros com aprovao do SESMT e anex-lo ao PCMAT (Programa de Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo Civil) da obra, alm de exigir da empresa contratada a ART especifica dos andaimes montado e de exe-cuo do servio. 11. FUNDAMENTOS NORMATIVOS DA LEGISLAO DE SEGURANA E SADE OCUPACIONAL QUE COM-PLEMENTAM ESTE PROCEDIMENTO (Fonte: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_18.asp) NR 18 - CONDIES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDSTRIA DA CONSTRUO: ITEM 18.15 ANDAIMES E PLATAFORMAS DE TRABALHO ITEM 18.16 CABOS DE AO

    CONTROLE DAS REVISES DO DOCUMENTO Reviso Data Motivo da Reviso

    00 19/05/2011 Emisso original do documento. 01 01/06/2011 Padronizao conforme guia da marca PDG 02 15/08/2011 Alterao do tipo de documento PES para IT.