Ancine 2013 Superior

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Instruções para interposição de recursos: Caros alunos, Na elaboração dos recursos contra a banca examinadora, é recomendável NÃO reproduzir literalmente o conteúdo abaixo. Na verdade, o que se segue constitui tão- somente um modelo para candidatos interessados em elevar sua nota no certame da ANCINE. * Assim que nós recebermos as sugestões dos demais professores, faremos a divulgação no sítio eletrônico da Academia do Concurso Público (www.academiadoconcurso.com.br). CARGOS: ANALISTA ADMINISTRATIVO- ÁREA 1 ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO- ÁREAS 1,2 E 3 QUESTÕES ANCINE PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO Objetivo – Elencar alguns o pontos nas questões para a fundamentação de recursos quanto à questões/gabarito confusos e questionáveis. OBS - Observem que uma boa fundamentação é essencial para averiguação. Assim, apresentar dados dos editais do FSA, das INs e leis, de características de contratos (como a autonomia da vontade o que faz com que os contratos possam ser variáveis e sem padrão) são fundamentos e complementações necessárias para um bom recurso. Eu apenas elenquei os pontos suscetíveis de confusão que ensejam a anulação. Vocês devem fundamentar melhor no âmbito de seus recursos, seguindo o caminho proposto, ainda que este não seja o único). OBS 2 – Os comentários são objetivos e atinentes a questões do edital. OBS – 3 – Não significa que não haja outras questões passíveis de recursos. Apenas separei as que eu acho possível de serem anuladas. OBS 4 – coloco o gabarito oficial da Cespe. Depois, caso possível, aponto um caminho para uma possível anulação. Quando colocar ok, é porque concordo com gabarito. Ainda assim, em alguns casos, aponto um caminho para recurso, como verão. OBS 5 – É importante que os recursos sejam diferentes uns dos outros. Usem esta base, busquem mais informações e façam recursos diferentes, ainda que no mesmo sentido em alguns casos. I) Analista administrativo área 1 Básico Todas, exceto a 60, ok. Os aspectos temporais, históricos, ao meu ver, não são suficientes para anular as questões, visto que a lei tem um momento e posicionamento na própria história e as referências são feitas especificamente a ela. Questão 60 – questão passível de anulação – Faz menção à “de acordo com a lei PERTINENTE”( SEM QUE EM QUALQUER ENUNCIADO HAJA REFERÊNCIA A QUALQUER LEI, SEJA NAS QUESTÕES ANTERIORES, SEJA NO ENUNCIADO QUE INTRODUZ OS ITENS 117, 118 E 119.

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Transcript of Ancine 2013 Superior

  • Instrues para interposio de recursos: Caros alunos, Na elaborao dos recursos contra a banca examinadora, recomendvel NO reproduzir literalmente o contedo abaixo. Na verdade, o que se segue constitui to-somente um modelo para candidatos interessados em elevar sua nota no certame da ANCINE. * Assim que ns recebermos as sugestes dos demais professores, faremos a divulgao no stio eletrnico da Academia do Concurso Pblico (www.academiadoconcurso.com.br).

    CARGOS:

    ANALISTA ADMINISTRATIVO- REA 1

    ESPECIALISTA EM REGULAO- REAS 1,2 E 3

    QUESTES ANCINE PASSVEIS DE ANULAO Objetivo Elencar alguns o pontos nas questes para a fundamentao de recursos quanto questes/gabarito confusos e questionveis. OBS - Observem que uma boa fundamentao essencial para averiguao. Assim, apresentar dados dos editais do FSA, das INs e leis, de caractersticas de contratos (como a autonomia da vontade o que faz com que os contratos possam ser variveis e sem padro) so fundamentos e complementaes necessrias para um bom recurso. Eu apenas elenquei os pontos suscetveis de confuso que ensejam a anulao. Vocs devem fundamentar melhor no mbito de seus recursos, seguindo o caminho proposto, ainda que este no seja o nico). OBS 2 Os comentrios so objetivos e atinentes a questes do edital. OBS 3 No significa que no haja outras questes passveis de recursos. Apenas separei as que eu acho possvel de serem anuladas. OBS 4 coloco o gabarito oficial da Cespe. Depois, caso possvel, aponto um caminho para uma possvel anulao. Quando colocar ok, porque concordo com gabarito. Ainda assim, em alguns casos, aponto um caminho para recurso, como vero. OBS 5 importante que os recursos sejam diferentes uns dos outros. Usem esta base, busquem mais informaes e faam recursos diferentes, ainda que no mesmo sentido em alguns casos. I) Analista administrativo rea 1 Bsico Todas, exceto a 60, ok. Os aspectos temporais, histricos, ao meu ver, no so suficientes para anular as questes, visto que a lei tem um momento e posicionamento na prpria histria e as referncias so feitas especificamente a ela. Questo 60 questo passvel de anulao Faz meno de acordo com a lei PERTINENTE( SEM QUE EM QUALQUER ENUNCIADO HAJA REFERNCIA A QUALQUER LEI, SEJA NAS QUESTES ANTERIORES, SEJA NO ENUNCIADO QUE INTRODUZ OS ITENS 117, 118 E 119.

  • Isso pode ocasionar em dvidas quanto resposta por parte do candidato, devendo esta ser anulada. OBS final lutem com todas as suas foras, especialmente que estiver competitivo. As alteraes sugeridas de gabarito e anulaes so razoveis e fundamentadas. Elas no podem ser e caso, necessrio, usem do art. 5., XXXV da cf/1988. II)Especialista rea 1 HISTRICO, FUNDAMENTOS E LEGISLAO ESPECFICA DO AUDIOVISUAL 27 e - ok Questo 28 e - ok Questo 29 c Questo passvel de anulao, pois no especificada que MEDIDA adotada pelo INC que gerou, segundo a questo, a concluso de fomentar o mercado nacional (alis mercado esse no definido). O contato com empresas estrangeiras no se deu por medidas especficas do INC, mas principalmente pelo decreto lei 862/1966 e 1.741/1977 que modificara o decreto lei 1.089/1970, conforme descrito abaixo.

    [...]Art. 45. Os rendimentos oriundos da explorao de pelculas cinematogrficas, excetuados os dos exibidores no importadores, sero sujeitos ao desconto do imposto razo de 40%, ficando porm, o contribuinte obrigado a fazer um depsito no Banco do Brasil S.A. em conta especial, de 40% do imposto devido, a crdito da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME, para ser aplicado conforme o disposto no estatuto e no decreto autorizativo de criao da referida Empresa. (Redao dada pelo Decreto Lei n 862, de 1966) (Vide Decreto Lei n 1.429, de 1975) (Revogado pela Lei n 8.685, de 1993)....

    ...Art. 13 As importncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues aos produtores,

    distribuidores ou intermedirios no exterior, como rendimento de pelculas cinematogrficas, ou, como aquisio, a preo fixo, de pelcula cinematogrfica para explorao no pas, ficam sujeitos ao Imposto de renda de 25% na fonte...

    O INC apenas regulamentava estes dispositivos que, posteriormente, foram regulamentados pelo Concine. Alis, sob uma tica pertinente do ponto da regulamentao histrica do setor de cinema, o INC, de certa forma, piorou a relao com as distribuidoras estrangeiras e os produtores de contedos, principalmente em virtude das regulamentaes de cotas de telas, indo de encontro ao interesse dos distribuidores estrangeiros (e de certa forma contra o interesse do exibidor brasileiro), pois fixava cota mnima para o exibidor brasileiro de contedo nacional a ser veiculado (cotas mais agressivas que as atuais previstas no art. 55 da Mp e decreto 7.874/2012). Ademais, a concluso lgica que diz respeito ao fato de que acabou por fomentar o mercado de cinema refere-se a que mercado? Aos dos filmes nacionais ou dos filmes estrangeiros? Porque as medidas como a cota de tela, instauradas pelo INC, protegeram o mercado brasileiro em detrimento dos interesses, por exemplo, dos distribuidores estrangeiros. A QUESTO NO DEFINE ISTO. Essa uma concluso lgica, pois no SO DEFINIDAS QUAIS MEDIDAS DO INC, ESPECIFICAMENTE, ESTO FOMENTANDO O DENOMINADO MERCADO NACIONAL (CONCEITO INDETERMINADO, VAGO E IMPRECISO, SOB UM DENOMINAO DE ONDE PODE-SE DEPREENDER VRIAS SIGNIFICADOS DIFERENTES) e muito menos p que significa fomentar o mercado nacional. O de distribuidores, por exemplo, no foi fomentado especificamente na dcada de 1970. Alis, o mercado nacional refere-se a que ente da cadeia produtiva? Ao produtor, distribuidor ou exibidor? Em virtude de toda essa impreciso na afirmativa, a mesma sim PASSVEL DE ANULAO Questo 30 c ok Questo 31 c Questo desprovida de sentido. No que tange histria do cinema brasileiro, no caracteriza a afirmativa DE QUEM ERA O DESEJO DE ATRIBUIR ESTATUTO DE INDSTRIA AO CINEMA BRASILEIRO. Este desejo era do Estado, com a tomada

  • de poder de Getlio Vargas? Era de empresrios cariocas? Era dos empresrios paulistas? Era do Ademar de Barros que criara a Cindia na dcada de 1930? A redao da questo impede a identificao DE QUEM era o SUPOSTO DESEJO DE TRANSFORMAR a indstria cinematogrfica em indstria para que pudesse avaliar se a questo estaria certa ou errada. Assim, o candidato poderia ter dvidas no que taneg ao fato de que, neste caso, o DESEJO poderiam ser conflitantes, POIS NA VERDADE, A AFIRMATIVA DA QUESTO NO CITA, EXATAMENTE, DE QUEM ERA ESTE DESEJO. PASSVEL DE ANULAO. Questo 32 c passvel de anulao redao observou-se, no pas, um esforo? Esforo de quem no suposto sentido para superao do modelo da Vera cruz? Questo desprovida de sentido prtico caracterizado por uma incompletude total, pois no delimita quem se esforou e qual era o objeto do esforo para que o candidato pudesse apontar um erro ou acerto, DENTRO DE UM vis HISTRICO, no que tange superao do modelo da Vera Cruz. Alis, h dvidas sobre se o modelo da Vera cruz foi dominante e por quanto tempo este dominou QUE FASE DA CADEIA PRODUTIVA DO CINEMA, ALGO TAMBM NO ESPECIFICADO NA QUESTO. Com essas incompletudes nesta afirmativa, que podem levar o candidato a marcar errado ou certo, DEPENDER DA TICA OU DO DUJEITO E/OU OBJETO DO REFERIDO ESFORO, a questo PASSVEL DE ANULAO Questo 33 e ok talvez haja um caminho se conseguirem dados de que a industria americana tinha, nessa poca, cerca de 80% do mercado. Vide livro Fundamentos da Atividade Cinematogrfica e material do curso de formao Calil que trata dessas questes. Questo 34 e Passvel de anulao. Necessidade de definio do conceito INDETERMINADO denominado ENFRENTAMENTO. A que tipo de enfrentamento se refere a questo? No mbito da produo, distribuio e/ou exibio quanto a contedos brasileiros e/ou estrangeiros? Esse enfrentamento CULTURAL OU REFERE-SE A QUESTES RELATIVAS A MARKET SHARE DE FILME AMERICANO X BRASILEIRO? Na verdade, os dados apontam que no houve enfrentamento da indstria norte-americana, do ponto de vista da anlise de mercado e seus dados (ainda que poucos estejam efetivamente disponveis para avaliao), pois o market share de filmes americanos eram da ordem de 80% retratando quadro semelhante ao encontrado atualmente. No houve um efetivo enfrentamento da indstria americana no perodo referenciado ver material do calil do curso de formao ad Ancine que vrios alunos tiveram acesso para fundamentar com dados essas questes PASSVEL DE ANULAO. Questo 35 c - H possibilidade de pretender a anulao.

    1) Legislao no requerida no edital.

    No cabe sob o portoflio de historia do cinema abranger qualquer tipo de matria que seja relacionada a esta questo, especialmente no que tange a legislao. Se tudo pudesse ser includo em histria do cinema (TERMO VAGO NO EDITAL), poderia-se pedir a bilheteria do 20 Filme brasileiro e ou estrangeiro mais visto em 1947 e 1958. O exemplo citado to irrazovel quanto a questo em comento, excedendo o necessrio para fazer a prova quanto ao contedo, de acordo com o descrito no edital.

    2) O tema em si.

    O tema apresenta EXTREMA irrelevncia, tendo, tal contedo, o objetivo nico criar dificuldades no fundamentadas aos candidatos. Uma lei sobre iseno na importao de equipamentos cinematogrfico do ano de 1949.

    3) A anlise do impacto da lei 790/49 e conceito de indstria paulista (conceito vago e indeterminado) Por fim, alm de extrapolar o edital, o no h previso explcita e anlise de dados e de polticas pblicas poca (1949 e anos posteriores), que dem SEGURANA AO CANDIDATO para julgar, efetivamente, OS EFEITOS dessa lei na indstria paulista para FIRMAREM COM SEGURANA, se essa lei 790/1949, teve ou no impacto na industria. E a suposta economia seria para o produtor, exibidor ou distribuidor do cinema industrial paulista? Isso deveria estar definido.

  • O conceito de INDSTRIA PAULISTA termo genrico, conceito indeterminado e de extrema vaguesa (podendo ser questionado, por exemplo, se a indstria paulista a que a questo se refere diz respeito aos empresrios paulistas que atuavam no Brasil ou se somente s empresas que atuavam no estado de So Paulo). Poderia tambm, no termo indstria paulista, estar abrangido diferentes entes da cadeia produtiva como PRODUTORES, DISTRIBUIDORES e EXIBIDORES. A impossibilidade de definio quanto a quem fazia referncia a indstria paulista CAUSA CONFUSO NO CANDIDATO, AINDA QUE SOUBESSE A SUPOSTA RESPOSTA CORRETA. Por exemplo, para um suposto distribuidor paulista, no haveria sentido os efeitos dessa lei.

    Por fim, parece ser impossvel julgar, efetivamente, qualquer efeito de medida desta lei em termos especficos tal como quer a lei. As isenes tributrias visam, em seu carter genrico, incentivar que agentes possam desenvolver certas atividades. Agora se ajudou a indstria paulista ou no difcil saber. Assim, pela formulao, deve ser anulada.

    Questo 36 c ABSURDAMENTE ERRADA. A questo confusa, confundido espcies de Condecine diferente, especialmente Condecine do art. 32, I (ttulo ou licena) e Art. 32 pargrafo nico (remessa ou rendimento). Ademais usa o terma TAXAR que caracterstico da espcie TAXA, prevista no art. 145, II da CF/1988 e no da espcie CIDE contribuio de interveno no domnio econmico, prevista no art. 149 da CF/1988.

    A contribuio de interveno no domnio econmico CIDE uma espcie prevista na Carta Magna em seu art. 149. Como afeto ordem econmica, deve obedincia tanto aos princpios tributrios previstos a partir do art. 145 legalidade, anterioridade, vedao de confisco, etc. como aos previstos na ordem econmica, a partir do art. 170. Gustavo Miguez Mello (2002 p. 186) afirma:

    ...neste particular merece ser posto em relevo que a Lei Maior consagrou diversas finalidades econmicas em seu

    artigo 170. A CIDE dever favorecer, jamais poder contrariar as finalidades econmicas visadas pelo artigo 170 da Carta Poltica...

    A contribuio para o desenvolvimento da Indstria cinematogrfica nacional Condecine a CIDE relacionada ao setor cinematogrfico/audiovisual brasileiro. No caso da Condecine Licena, os fatos geradores (aspecto material da incidncia) que ensejam sua cobrana so a veiculao, a produo, o licenciamento e a distribuio de obras cinematogrficas e videofonogrficas com fins comerciais, por segmento de mercado a que forem destinadas. Com relao ao aspecto temporal de sua incidncia, essa ser devida uma nica vez a cada cinco anos para cada segmento de mercado por ttulo ou captulo de obra cinematogrfica ou videofonogrfica destinada aos seguintes segmentos: salas de exibio; vdeo domstico, em qualquer suporte; servio de radiodifuso de sons e imagens; servios de comunicao eletrnica de massa por assinatura e outros mercados, no caso de obra no-publicitria. Nas obras publicitrias, a Condecine licena ser devida a cada 12 (doze) meses, para cada segmento de mercado em que a obra seja efetivamente veiculada. O tributo dever ser recolhido, de uma forma geral, na data do registro do ttulo, na data do registro do ttulo ou at o primeiro dia til seguinte ou na data da concesso do certificado de classificao indicativa, a depender do normatizado em regulamento infra-legal e do segmento de mercado em questo. No que tange ao aspecto pessoal do fato gerador da referida exao, o sujeito ativo (quem cobra) para a cobrana desta a Unio, por intermdio da Ancine (Condecine-Licena). J o sujeito passivo (quem deve pagar o tributo) ser o detentor do direito de comercializao, no caso de obra no-publicitria. Nas obras publicitrias brasileiras ou estrangeiras (exclusive as inseridas em programao internacional), o sujeito passivo ser o detentor do direito de licenciamento da propaganda no pas ou o produtor da obra. Quanto ao aspecto quantitativo de seu fato gerador, a Condecine Licena utiliza a denominao de alquota especfica.

  • Essa Condecine NO FIXA CATEGORIAS DE FILMES (considerando ento que est tratando a questo das obras no-publicitrias), mas utiliza as classificaes de obras audiovisuais previstas no art 1 da MP para atribuir um valor diferenciado de Condecine. Ainda assim, estes valores no variam s por isso, mas pela nacionalidade da obra e pelo segmento de mercado a que so destinadas. Assim pela impropriedade, deve ser anulada (isso sem contar que relaciona isso importao de filmes, situao nada relacionada a essa Condecine)

    J quanto Condecine Rendimento (pargrafo nico do art. 32 da Mp 2.228-1/2001), esta decorre das importncias originadas dos rendimentos auferidos no Brasil pela explorao de obra audiovisual ou por sua aquisio ou importao a preo fixo, por parte de distribuidores, produtores e intermedirios situados no exterior. Note-se que o fato gerador do tributo e a base de clculo deste a mesma do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) citados no artigo 13 do Decreto-Lei n 1.089/1970, modificado pelo artigo 2 da Lei n 8.685/19931 e no artigo 72 da Lei n 9.430/19962.

    Seu fato gerador, entretanto, no a importao ou valor de importao (o qual tem base de clculo o valor aduaneiro do produto importado), mas o rendimento enviado ao exterior, por diversas modalidades (crdito, emprego, entrega, etc.), decorrente da explorao de obra audiovisual em territrio brasileiro.

    Por fim, a lei diz que a Condecine tem por objetivo taxar a importao. O objetivo de uma CIDE dado pela destinao do produto de sua arrecadao. O objetivo da Condecine fomentar o setor audiovisual brasileiro a partir da destinao de seus recursos para o Fundo setorial do audiovisual. Vide art. 2 da lei 11.437/2006, combinado com art. 34 e 11 da Mp 2.228-1/2001.

    QUESTO DEVE SER ANULADA. Caso queiram incluir, para verificao por parte da Cespe sobre literatura a respeito de Condecine, podem apresentar os artigos abaixo que cita vrios tributaristas consagrados na rea como Marco Aurlio grego, Eros Roberto Grau, Tcio Lacerda Gama, Ives Gandra, Ricardo Lobo torres, Klaus Tipcke, entre outros: MARTINS, Vincius Alves Portela Martins. Fundamentos da Atividade Cinematogrfica e Audiovisual, Elsevier, 2012 MARTINS, V. A. P. . As taxas e CIDES arrecadadas pelas agncias reguladoras e seu papel na independncia funcional destas: o caso especfico da ANCINE. In: VI CONGRESSO BRASILEIRO DE REGULAO, 2009, RIO DE JANEIRO. ANAIS DO VI CONGRESSO BRASILEIRO DE REGULAO, 2009. MARTINS, V. A. P. . POSSIBILIDADES DE INTERVENO REGULATRIA POR PARTE DAS CONTRIBUIES DE INTERVENO NO DOMNIO ECONMICO CIDE: O CASO ESPECFICO DA CONDECINE. In: IV Prmio SEAE, 2009, Braslia. IV Prmio SEAE, 2009. MARTINS, V. A. P. . Uma anlise da contribuio de interveno no domnio econmico Condecine Licena (art. 32, I) luz do princpio da proporcionalidade. Revista de Direito Tributrio (So Paulo), v. 115, p. 147, 2012. *MARTINS, V. A. P. . A relao do princpio da isonomia com as contribuies de interveno no domnio econmico: o caso da Condecine Licena. Revista Tributria e de Finanas Pblicas, v. 104, p. 109, 2012. MARTINS, V. A. P. . A questo da (in)definio sobre incidncia monofsica no caso de contribuies de interveno no domnio econmico-CIDEs: o caso da Condecine. Revista dos Tribunais. Cadernos de Direito Tributrio e Finanas Pblicas, v. 98, p. 123-158, 2011

    1 [...]Art. 2 O art. 13 do Decreto-Lei n 1.089, de 2 de maro de 1970, alterado pelo art. 1 do Decreto-Lei n 1.741, de 27 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redao: "Art. 13. As importncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues aos produtores, distribuidores ou intermedirios no exterior, como rendimentos decorrentes da explorao de obras audiovisuais estrangeiras em todo o territrio nacional, ou por sua aquisio ou importao a preo fixo, ficam sujeitas ao imposto de 25% na fonte..." 2 [...]Art. 72. Esto sujeitas incidncia do imposto na fonte, alquota de quinze por cento, as importncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior pela aquisio ou pela remunerao, a qualquer ttulo, de qualquer forma de direito, inclusive transmisso, por meio de rdio ou televiso ou por qualquer outro meio, de quaisquer filmes ou eventos, mesmo os de competies desportivas das quais faa parte representao brasileira....

  • MARTINS, V. A. P. . A importncia da fiscalizao tributria no desenvolvimento de polticas pblicas de fomento no setor audiovisual: o caso da fiscalizao sobre os mecanismos oriundos do Imposto de renda incidente sobre remessas para o exterior. Revista Frum de Direito Tributrio, 2013. Agncias reguladoras e regulao Questo 47, 48 e 49 Agncias reguladoras e Passivel de anulao

    1) Requer alm de conhecimento sobre funo utilidade e funo custo, CLARAMENTE FORA DO EDITAL ainda que sob o rtulo de agente principal. Essas matrias fazem parte do escopo de microeconomia e econometria.

    Em economia, a utilidade uma medida de satisfao relativa de um agente da economia. A anlise da sua variao permite explicar o comportamento que resulta das opes tomadas por cada agente para aumentar a sua satisfao. A utilidade frequentemente usada para estudar as decises de consumo quando se coloca em alternativa vrios bens e servios, a posse da riqueza ou o usufruto de tempo de lazer. Um caso tpico o estudo da forma como um indivduo decide dividir o seu tempo disponvel entre trabalho e lazer.

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    Os conhecimentos seriam fundamentais para anlise da questo em comento e no est requerida no EDITAL N 1 ANCINE, DE 23 DE AGOSTO DE 2013. Alm desses conhecimentos, outros no requeridos no edital para resolver essas questes diz respeito teoria de custos, tambm da rea de microeconomia. Para anlise das funes custos, faz-se indispensvel o conhecimento, NO REQUERIDO NO EDITAL, sobre a teoria de custos e classificao dos custos de oportunidade, fixo, varivel, mdio, marginal, entre outros. Isso no est PRESENTE NO EDITAL EM QUALQUER DAS DISCIPLINAS.

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    Por fim, descreve-se o edital da Ancine que, sob o rtulo de quaisquer dos contedos requeridos no referido edital, como descrito abaixo, no se v funes custos ou utilidade: REGULAO ECONMICA E AGNCIAS REGULADORAS: 1 Conceitos bsicos: indstrias de rede, eficincia econmica, externalidades, bens pblicos, assimetria de informao. 2 Diversificao industrial e integrao vertical. 3 Falhas de mercado. 4 As agncias reguladoras e o princpio da legalidade. 5 rgos

  • reguladores no Brasil: histrico e caracterstica das autarquias. 6 Abordagens: teoria econmica da regulao, teoria da 25 captura, teoria do agente principal. 7 Formas de regulao: regulao de preo, regulao de entrada, regulao de qualidade. 8 Regulao setorial: regulao do setor audiovisual no Brasil. Alm disso, requer do candidato raciocnio lgico, no requerido no edital. Dessa forma, os itens 47, 48 e 49 devem ser anulados por no estarem previstos no edital. Questo 51 c Tema fora do edital Pode ser requerida a anulao. Ainda que o gabarito esteja certo. esse escopo terico no contido no edital vide edital TCU da CEspe e da ANS e ANC, de economia, onde especificam os contedos quando querem formular questes a respeito. Questo 52 E ok Questo 53 - E ok OBS - No entre em forma de regulao tal como requerido, pois uma teoria especfica sobre a questo da regulao tarifria de empresas que sobreestimam suas margens. No est inserido no grupo, extenso de formas de regulao. DEFESA DA CONCORRNCIA 54 E 55 C 56 E 57 C PASSVEL DE ANULAO- trata de elasticidade preo demanda como um valor fixo, quando o correto trabalhar a elasticidade preo-demanda quanto a um objeto, produto. Uso do termo valor da elasticidade preo da demanda incorre num erro, passvel de anulao. 58 E PASSVE DE ANULAO. Como? Incorre numa conduta anti competitiva fixao de venda e depois estabelece incentivos ao consumidor? Morde e assopra, em economia? Desprovida de sentido. Trata a conduta como ilcito per se. No existe ilcito per se na aplicao da lei brasileira de defesa da concorrncia. Esta a regra em poltica de defesa da concorrncia no Brasil. Apenas analisando os efeitos, pode-se caracterizar um ilcito concorrncia (prtica anticompetitiva como trata a questo). Os efeitos de incentivos aos consumidores deveriam ser analisados para saber se os efeitos restritivos a concorrncia da fixao de preo mnimo de revenda poderiam ser compensados por outras EFICINCIAS LQUIDAS para os entes relacionados na transao e para a coletividade de uma forma geral. Outras questes da cespe trabalharam nesse sentido, alm de que a literatura trabalha e pacfica neste sentido. A questo, com gabarito errado, caracteriza essa conduta como prtica anticompetitiva. O fato da conduta estar descrita na lei como uma obrigao de no-fazer no a caracteriza como uma conduta ilcita, pois requer uma anlise de efeitos. Assim, por toda confuso que causa a afirmativa e por sua dubiedade, deve ser anulada. Para referncia por parte da Cespe, vide o livro Os Fundamentos do Anti-truste FORGIONI, Paula. Os Fundamentos do Anti-truste. Ed. , 2013. 59 E PASSVEL RECURSO Ainda que pouco provvel, existe a possibilidade de acordo de preos lcita que NO PREJUDIQUE OS CONCORRENTES. Na verdade, historicamente, os trusttes nasceram de acordo comandados pelos trustees (organizaes hierrquicas que definiam os preos de empresas de um mesmo mercado relevante). Muitos dos acordos, antigamente,e buscavam PROTEGER OS CONCORRENTES DE COMPETIO PREDATRIA, especialmente em casos de produtos homogneos, para evitar preos muitos baixos com lucros tendentes a zero (especialmente em casos mais prximos concorrncia perfeita). ENTO EXISTE A POSSIBILIDADE DE acordos horizontais SEREM LCITOS e PROTEGEREM OS CONCORRENTES, AINDA HOJE, POIS CADA SITUAO DESSA DEVE SER ANALISADA NO CASO EM CONCRETO. A questo causa dvida no candidato, especialmente por esse elemento histrico e, por isso, PASSVEL DE ANULAO. Para referncia por parte da Cespe, vide o livro Os Fundamentos do Anti-truste FORGIONI, Paula. Os Fundamentos do Anti-truste. Ed. , 2013.

  • Obs FUNDAMNETAL CITAR REFERNCIAS PARA A Cespe, pois numa possvel ao judicial, ela ser levada em conta na deciso arbitrria da banca em no alterar gabaritos que estejam errados ou duvidosos, que sejam passveis de anulao. 60 E - ok Especfica OBS - Sem comentrios sobre a parte de produo. 77 C-ok 78 E-ok 79 E ok 80 c-ok 81 - C A questo DEVER SER ANULADA. O contedo de 3:30 por semana presentes na cota do art. 16 da lei 12.485/2011 deve se dar MAJORITARIAMENTE no horrio nobre, devendo INTEGRAR, SER DE ESPAO QUALIFICADO. FUTEBOL NO PODE SER UM TIPO DE PROGRAMA BRASILEIRO QUE SERVIR PRA COTA, conforme pode-se se depreender da questo o que a invalida-a . Observe a redao legal:

    ' 1E' 5 + //A . &

    F> >*'G).&G).&

    DEVE SER ANULADA OU TER GABARITO ALTERADO. Existe a possibilidade de um blockprograming, mas o erro est na cota da lei 12.485/2011, nova lei da TV paga. 82 C OK OBS H um caminho para a anulao no que tange ao modelo de negcio em si, da TV aberta, baseado na regulao constitucional (art. 220 a 224) e no financiamento pela venda de espao publicitrio. PASSVEL DE QUESTIONAMENTO NESTE SENTIDO. 83 c ok Existem uma linha de argumentao para anul-la no sentido de que o bridging, usado por uma determinada emissora, geralmente, busca incomodar uma programao lder. Entretanto, um pouco forada essa linha, mas pode ser trabalhado algo nesse sentido. 84 c-ok 85 e-ok 86 e-ok 87 e-ok (pick up deal o erro) 88 c-ok 89 E - questo passvel de anulao escopo fora do edital, dado que essas regras esto previstas especificamente nos editais Prodecine e Prodav previstos no art. 47 da MP 2.228-1/201. impossvel prever isso de acordo com o FSA e a lei 11.437/2006 e decreto 6.299/2007. Por isso deve ser anulada, pois est fora do escopo do edital Ancine 2013 cespe/UNB. Ademais, essas disciplinas de editais so variveis, no constituindo regras estveis tal como as legislaes (leis em sentido estrito e atos normativos) abstratos e de carter geral, o que dificulta o candidato na marcao e na certeza sobre determinada situao, para fins de prova objetiva de concurso. 90 E ok Questo 91 e-ok Questo 92 e-ok Questo 93 c- tendncia de mudana em 2012. Ver alguma possibilidade de anulao neste sentido, com advento da linha c no FSA. Um pouco forado, mas possvel. Neste caso, h de se trabalhar com os dados. Questo 94 c

  • Questo 95 c Questo 96 E - Onde est o erro da questo? Questo ABSOLUTAMENTE CORRETA . Peam a Cespe para identificar o erro da questo e apontem as bibliografias tradicionais que indicam neste mesmo caminho. No caminho em que esta afirmativa est correta. Usem o caso do CADE SKY directv Relator Luis Carlos Thadeu Delorme Prado - http://www.cade.gov.br/temp/D_D000000224781092.pdf Questo 97 e passvel de recurso questionamento quanto ao fato de o erro estar na forma imediata. Se sim, discutvel.. Ele pode ou no ser usado de forma imediata. Apesar do respeito ao windowing, especialmente nos casos de blockbusters, em outros casos, h a possibilidade de uso imediato e/ou simultneo em janelas diferentes.. Questo 98 c - ok Questo 99 c-ok Questo 100 c-ok Questo 101 e-ok Questo 102 e-ok Questo 103 c ok Questo 104 e passvel de anulao questo imprecisa. O que polticas pblicas reguladoras? Reguladoras de que? Regulao econmica? Regulao do fomento? Termo inexistente que pode confundir a cabea do candidato. No que tange poltica pblica de fomento, realmente, ela sustenta a cadeia de produo do cinema brasileiro. Pela m redao e confuso, alm do uso do termo POLTICAS PBLICAS REGULADORAS, pode ser anulada. Questo 105 e - Questo passvel de anulao O enunciado trata de cadeia do AUDIOVISUAL, o que inclui os segmentos de cinema e TV (vide diviso de segmentos MP art. 1, VI). No cinema, observa-se uma certa dependncia de grande parte dos produtores com relao polticas pblicas de fomento (mecanismos de fomento voltados atividade de produo). No que tange TV aberta, v-se o contrrio: a produo independe de recurso pblico ou qualquer poltica regulatria. Alm disso, a produo de contedo concentrada, sendo grande parte destes relacionados produo nos estdios das emissoras (programas e/ou novelas). Alm disso, a compra de contedo das majors internacionais fecham o ciclo de contedo de entretenimento, sendo a produo neste segmento concentrada e no-pulverizada. H pouco espao na TV aberta no segmento da denominada produo independente. Questo 106 e-ok Questo 107 c-ok Questo 108 e-ok Questo 109 e-ok Questo 110 c-ok Questo 111 e-ok Questo 112 c-ok Questo 113 e-ok Questo 114 c-ok poderia se questionar se o estabelecimento no conjunto com a Ancine, e no apenas uma competncia do presidente da repblica que edita, anualmente o DECRETO. Acho forado, mas pode ser um caminho para requerer a anulao. Questo 115 c-ok Questo 116 e-ok Questo 117 c - ok Passvel de anulao. Informao especfica de edital e facilmente modificada, sem status de regra estvel tal como leis e/ou atos normativos. No contemplado no edital do concurso da Ancine. No caso dos Funcines, por exemplo, isto vem descrito na MP 2.228-1/2001, o que d maior segurana. Questo 118 c ok - Passvel de anulao. Informao especfica de edital e facilmente modificada, sem status de regra estvel tal como leis e/ou atos normativos. No contemplado no edital do concurso da Ancine. Alis, neste caso especfico, linha D financia comercializao. Questo 119 c Questo 120 e Passvel de anulao. Informao especfica de edital e facilmente modificada, sem status de regra estvel tal como leis e/ou atos normativos.

  • OBS FSA Informaes de editais no podem ser requeridas na prova sob a denominao GENRICA FSA. Algumas questes acima so to absurdas quanto se pedir o nmero de habilitados no edital Prodecine 002 de 2010!!! No podem ser objeto de provas objetivas, pois ferem a razoabilidade, especialmente porque, sobre o FSA, poderia ter sido pedido informaes quanto s previstas na lei 11.437/2006 e decreto 6.299/2007, ambos contidos no edital... As informaes de editais so volteis, sem um ordenamento e regra com graus de estabilidade que se tem na lei. Alm disso, os editais NO ESTO PREVISTOS NO EDITAL DO CONCURSO DA ANCINE. NO PODEM CAIR.... III) Especialista em regulao rea 2 Obs Quanto s bsicas, aplica-se o mesmo posicionamento j comentado acima para o bsico de especialista rea 1 E 2 especficas Todas ok, exceto as citadas abaixo: 111 e - E - Onde est o erro da questo? Questo ABSOLUTAMENTE CORRETA . Peam a Cespe para identificar o erro da questo e apontem as bibliografias tradicionais que indicam neste mesmo caminho. No caminho em que esta afirmativa est correta. Usem o caso do CADE SKY directv Relator Luis Carlos Thadeu Delorme Prado - http://www.cade.gov.br/temp/D_D000000224781092.pdf Por fim, INCOERENTE COM GABARITO DA QUESTO 116. 112 passvel de recurso questionamento quanto ao fato de o erro estar na forma imediata. Se sim, discutvel.. Ele pode ou no ser usado de forma imediata. Apesar do respeito ao windowing, especialmente nos casos de blockbusters, em outros casos, h a possibilidade de uso imediato e/ou simultneo em janelas diferentes. 120 E - Questo passvel de anulao O enunciado trata de cadeia do AUDIOVISUAL, o que inclui os segmentos de cinema e TV (vide diviso de segmentos MP art. 1, VI). No cinema, observa-se uma certa dependncia de grande parte dos produtores com relao polticas pblicas de fomento (mecanismos de fomento voltados atividade de produo). No que tange TV aberta, v-se o contrrio: a produo independe de recurso pblico ou qualquer poltica regulatria. Alm disso, a produo de contedo concentrada, sendo grande parte destes relacionados produo nos estdios das emissoras (programas e/ou novelas). Alm disso, a compra de contedo das majors internacionais fecham o ciclo de contedo de entretenimento, sendo a produo neste segmento concentrada e no-pulverizada. H pouco espao na TV aberta no segmento da denominada produo independente. IV) Especialista em regulao rea 3 Obs Quanto s bsicas, aplica-se o mesmo posicionamento j comentado acima para o bsico de especialista rea 1 E 3 Todas da minha rea direito econmico - ok