Análise e Parecer sobre da Proposta de Criação da Empresa Pública CESPE Prof. Eduardo Raupp de...
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APRESENTAÇÃO AO CONSUNI
Análise e Parecer sobre da Proposta de Criação da Empresa Pública CESPE
Prof. Eduardo Raupp de Vargas20/05/2011
Estrutura do Parecer
Estrutura do ParecerIntrodução1. A necessidade de regularização do CESPE2. A proposta inicial trazida pelo MEC3. Diretrizes para uma proposta da UnB para a reestruturação do CESPE4. Relato das reuniões com SINTFUB, ADUNB, DCE, CESPE e MEC5. Elementos para análise da viabilidade econômico-financeira do CESPE6. Análise de modelos jurídico-organizacionais alternativos7. O parecer da relatoria: por um modelo inovador de empresa públicaConsiderações FinaisApêndice A - Elementos para o texto legal de criação da Empresa Centro Brasileiro de Seleção e de Promoção de Eventos – CESPEApêndice B - Lista de documentos e textos legais consultadosAnexo 1 - Minuta encaminhada pelo MEC
A necessidade de regularização do CESPE
A proposta inicial trazida pelo MEC
Análise da Minuta Enviada pelo MEC Criação da empresa pública Principais dúvidas em relação à minuta:
Controle da empresa por parte da UnBVinculação do repasse financeiro aos
resultados da empresaVinculação acadêmica da empresa com a UnBRelação dos servidores da UnB com o CESPE
na realização de concursos e eventosQuestões tributáriasPatrimônio da empresa
Diretrizes para uma Proposta da UnB
Diretrizes Estabelecer garantias do protagonismo da UnB na gestão do CESPE;
Manutenção da relação acadêmica da UnB com o CESPE e da vinculação do CESPE com atividades ligadas à educação;
Assegurar a regularização da contratação precária de prestadores de serviços no CESPE;
Assegurar a regularização das formas de remuneração dos trabalhadores da UnB que atuam no CESPE de maneira regular e/ou eventual;
Assegurar repasses financeiros do CESPE à UnB;
Garantir que o CESPE realize os processos seletivos, de certificação e de avaliação da UnB.
Relato das reuniões
Relato das reuniõesSINTFUBADUNBDCECESPEMEC
○ Reunião com equipe da SESU e consultoria jurídica
○ Reunião com Ministro e Secretário da SESU
Posicionamento dos Principais Interlocutores
SINTFUBGarantia de controle da UnBPreocupação com a situação dos servidores (que
estão lá e que atuam em eventos)Garantia dos repassesSem restrições quanto ao desenho organizacional
ADUNBGarantia de controle da UnBGarantia dos repassesPreocupação com ações movidas contra professores
DE que atuam no CESPESem restrições quanto ao desenho organizacional
Posicionamento dos Principais Interlocutores
DCEGarantia de controle da UnBGarantia de repassesPreocupação com os trabalhadoresRestrições à hipótese de fundação. Demais
formas podem são acolhidas. CESPE
Garantia de controle da UnBGarantia de repassesInsegurança administrativa pela indefinição
Posicionamento dos Principais Interlocutores
MECConcordância com os princípios propostosEntre eles, concordância com o formato do
repasse de recursosEstágio atual e próximos passos:
○ Aguarda posição do Consuni○ Posicionamento oficial do MEC○ Negociação interna no governo
Elementos para análise da viabilidade econômico-financeira do CESPE
2005 2006 2007 2008 2009 20100.00
50,000,000.00
100,000,000.00
150,000,000.00
200,000,000.00
250,000,000.00
300,000,000.00
350,000,000.00
RECEITASDESPESASDESP - REPASSESREPASSES
Gráfico 1 - Evolução da Receita, Despesas e Repasses do CESPE/UnB - 2005-2010
Análise Balancetes – 2005-2010 Arrecadação média
R$ 32.079.682,23 Receita total média
R$ 201.401.942,44 Arrecadação UnB em relação à receita total
Média:14,55%2009: 22,67%2010: 17,28%
Resultado líquido em relação à receita totalMédia: 11,35%2009: 1,52%2010: 1,10%
Impacto Tributário Déficit em 2009:
R$ 11.439.881,71 Déficit em 2010:
R$ 17.042.098,31
Caso já fosse uma empresa pública, não haveria repasse para a UnB sobre resultados
Conclusão da análise econômico-financeira
Só haverá garantia de repasses da empresa pública para a UnB se estes forem definidos em cima do faturamento da empresa, como um percentual de sua receita;
o CESPE/UnB só se tornará uma empresa viável do ponto de vista econômico-financeiro se gozar de imunidade tributária.
Análise dos modelos jurídico-organizacionais alternativos
Comparação dos formatos organizacionais
Diretrizes
Modelos Jurídico-Organizacionais
Modelo atual Modelo atual com Fundação de Apoio Organização Social
Fundação Pública
Empresa Pública Minuta
MEC
Empresa Pública
Proposta UnB
Controle da Gestão Sim Sim Não Não Não Sim
Relação Acadêmica Sim Sim Não Sim Não Sim
Regularização da contratação precária de prestadores
Não Sim Sim Não Sim Sim
Regularização trabalhadores UnB
Não Sim Não Não Não Sim
Repasses FinanceirosSim Sim Sim Não Sim Sim
Garantia dos processos seletivos da UnB
Sim Sim Não Não Não Sim
Por um modelo inovador de empresa pública
O parecer da Relatoria
O parecer da relatoria O CESPE/UnB é resultado dos conhecimentos
gerados na UnB e da capacidade inerente a nossa Universidade de responder às necessidades da sociedade;
A dimensão que atingimos neste esforço não encontra amparo pleno em dispositivos legais preexistentes. O futuro do nosso CESPE depende de construirmos uma solução inovadora.
Este modelo inovadora deve responder às diretrizes aqui apresentadas.
Medidas Estruturantes O controle da gestão por parte da
UnB Adequação das finalidades do
CESPE Dispensa de licitação Possibilidades de aplicação da lei de
fundações e da lei de inovação tecnológica
Medidas Estruturantes Regularização do pessoal do CESPE
os prestadores de serviço ao CESPE/UnB (precarizados): poderão ser contratados temporariamente em processo seletivo simplificado. É proposto que esses contratos tenha duração de até 48 meses. Findo este prazo, todo o quadro de pessoal permanente do CESPE será substituído por servidores contratados por meio de concurso e serão regidos pela CLT;
os servidores da UnB que atuam permanentemente no CESPE: poderá haver cessão de servidores da UnB. De resto, esses servidores serão substituídos pelo quadro próprio do CESPE;
os servidores da UnB poderão continuar atuando esporadicamente em eventos do CESPE, seja por contratação direta, seja por contratação da UnB nos termos do programa de trabalho a ser construído anualmente.
Medidas Estruturantes Repasses definidos sobre as receitas
e não sobre os resultados Realização das seleções, avaliações
e certificações da UnB Vinculação acadêmica do CESPE
com a UnB
Medidas Estruturantes Programa de trabalho conjunto
Cessão do patrimônio
Isenções tributárias
A transição para a empresa pública
Parecer A relatoria conclui, assim, com parecer
favorável à criação de uma empresa pública, desde que asseguradas as diretrizes propostas e as medidas legais estruturantes que acabam de ser apresentadas.
Elementos para o texto legal de criação da empresa CESPE
Elementos para Redação do Texto Legal
Empresa pública denominada Centro Brasileiro de Seleção e Promoção de Eventos – CESPE sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito
privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com
prazo de duração indeterminado.
Finalidade do CESPEa) organizar e realizar processos de seleção, exames e
certificações;b) realizar consultorias e avaliações de sistemas e programas
educacionais ou sociais; c) planejar e promover atividades, eventos e projetos de inovação
científica e tecnológica, de cunho educacional, científico, técnico ou cultural, relacionados ao seu objeto;
d) planejar e promover capacitação de recursos humanos; e e) prestar às instituições federais de ensino e pesquisa ou
instituições congêneres, serviços de realização de vestibulares ou outras formas de acesso ao ensino, de apoio a projetos de ensino, de pesquisa, de extensão, de desenvolvimento institucional, de inovação científica e tecnológica e de formação de pessoas.
Dispensa de licitação e lei das fundações É dispensada a licitação para a contratação
do CESPE pela Administração Pública para realizar as atividades relacionadas ao objeto social dessa empresa.
Nas relações entre o CESPE e as instituições federais de ensino superior e pesquisa tecnológica aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei 8.958/94 (fundações)
Recursos do CESPE Receitas decorrentes:
de prestação de serviços compreendidos em suas finalidades; de venda de publicações, material técnico, inclusive para fins de licitação
pública, de emolumentos administrativos e de valores referentes às avaliações educacionais, processos de seleção, certificações ou concursos públicos;
de alienação de bens e direitos; de aplicações financeiras que realizar; de direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e
bonificações e dos acordos que celebrar com entidades nacionais ou internacionais;
Doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
Rendas provenientes de outras fontes; e Dotações que lhe forem consignadas no orçamento da União.
Gestão do CESPE O CESPE será administrado por um Conselho de Administração e
pela Diretoria Executiva, e contará, ainda, com um Conselho Fiscal.
A Diretoria Executiva será composta por um Presidente e pelos Diretores Executivos.
O Conselho de Administração será composto pelo Presidente do CESPE, que também presidirá o Conselho, por um representante do Ministério da Educação, um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um representante do Ministério de Ciência e Tecnologia e três representantes da Fundação Universidade de Brasília, indicados por seu Conselho Universitário (CONSUNI).
Os membros da Diretoria Executiva da CESPE serão nomeados pelo
Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado da Educação, dentre nomes apresentados pelo Reitor da Universidade de Brasília, ouvido o CONSUNI.
A transição para a empresa pública
A Fundação Universidade de Brasília fica autorizada a ceder bens móveis e imóveis necessários ao funcionamento do CESPE.
A empresa sucederá a UnB nos contratos em curso relacionados com sua finalidade.
Fica autorizada a cessão de servidores públicos federais da Administração direta e indireta ao CESPE. Ficam assegurados aos servidores referidos no caput os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem.
Até ocorrer a transferência, ao CESPE, das atividades relacionadas ao seu objeto que sejam prestadas diretamente pela Fundação Universidade de Brasília, são convalidados os pagamentos a servidores realizados nos termos do art. 76-A da Lei 8.112/91, que se mostraram necessários a essas atividades e feitos de acordo com valores e número de horas determinados pelo Conselho Superior daquela Universidade
Da cooperação financeira entre CESPE e UnB No mínimo 10% da receita financeira auferida pelo CESPE
será empregada em cooperação financeira com a Fundação Universidade de Brasília, para a consecução das suas finalidades, nos termos do artigo 53, X, da Lei de Diretrizes e bases da Educação.
Além do disposto no artigo anterior, o CESPE contratará prioritariamente a Fundação Universidade de Brasília para prestar serviços compatíveis com a atividade acadêmica, desde que relacionados com as finalidades da empresa.
O CESPE realizará os processos seletivos, de avaliação e certificação da UnB sem custos para esta.
A questão do pessoal do Cespe O regime de pessoal permanente do CESPE será o da Consolidação das Leis do Trabalho
e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.
Os editais de concursos públicos para o preenchimento de emprego no âmbito da CESPE poderão estabelecer, como título, o cômputo do tempo de exercício em atividades correlatas às atribuições do respectivo emprego, inclusive em entidades privadas.
O CESPE fica equiparado às pessoas jurídicas referidas no art. 1o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com vistas à contratação de pessoal técnico e administrativo por tempo determinado.
○ Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, para os efeitos da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a contratação de pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, imprescindível ao funcionamento do CESPE.
○ As contratações a que se refere o § 1o observarão o disposto no caput do art. 3o, no art. 6o, no inciso II do art. 7o e nos arts. 9o e 12 da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e não poderão exceder o prazo de 48 (quarenta e oito) meses.
○ A contratação temporária de equipes para atuarem em projetos acadêmicos de prazo determinado poderá ser feita observando-se o procedimento disposto no art. 3º, § 2º, da lei 8745.
Isenção de tributos O CESPE gozará de isenção de tributos
federais e de todos os favores legais atribuídos à natureza de seus objetivos.
O CESPE terá regulamento simplificado
para contratação de serviços e aquisição de bens, editado por decreto, observados os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência.
Cláusula de Sigilo Aqueles que conhecerem informações
relativas à confecção e à execução dos certames e avaliações promovidos pelo CESPE estão obrigados a preservar o sigilo necessário a essas atividades.
Será responsabilizado administrativa, civil e criminalmente quem indevidamente violar esse dever.