Análise do caso Hyundai vs Kia
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Fernando Carvalho Tabone Nº USP: 6805440
ANÁLISE DO CASO HYUNDAI VS KIA
Trabralho da disciplina Ética e Legislação, Curso de Publicidade e Propaganda, Departamento de Relações Públicas, Propaganda e Turísmo, Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo. Prof.º Leandro Leonardo Batista
São Paulo Setembro/2009
Análise do caso Hyundai vs Kia
A Kia Motors do Brasil divulgou, dia 25 de agosto de 2009, uma nota
denunciando o uso indevido de informações de vendas globais por parte da
Hyundai Caoa Brasil. Recentemente, a agência Automotive News divulgou que o
grupo Hyundai-Kia ultrapassou a Ford em número de vendas no mundo, tornando-
se a 4ª maior montadora mundial. A Hyundai e a Kia fazem parte de um único
grupo de montadoras na Coréia do Sul, o grupo Hyundai-Kia Motors Automotive
Group, porém aqui no Brasil, as montadoras atuam de formas independentes, se
tornando concorrentes no mercado brasileiro. Diante desse quadro, a Kia alega
que a Hyundai manipulou a seu favor a informação de 4ª maior montadora
mundial em certos anúncios ao dizer que ela, Hyundai, teria alcançado sozinha o
4º lugar no ranking de maiores montadoras do mundo, superando a Ford, sem
mencionar a contribuição da Kia quando os dados estatísticos mencionados levam
em consideração o Grupo formado pelas duas montadoras, ou seja, omitindo a
participação da Kia.
Ao analisarmos o caso descrito de acordo com o Código Brasileiro de
Autorregulamentação Publicitária do CONAR, a Hyundai estaria infringindo os
seguintes artigos do código:
Seção 3, Honestidade, Artigo 23; ao explorar a falta de conhecimento do
consumidor em relação ao verdadeiro dado estatístico.
Seção 5, Apresentação Verdadeira, Artigo 27, §2 – Alegações; por
comparação indevida com a concorrência.
Seção 5, Apresentação Verdadeira, Artigo 27, §7º - Pesquisas e
Estatísticas; ao levar o consumidor a conclusões distorcidas em relação ao
dado estático original.
Seção 7, Propaganda Comparativa, Artigo 32; em razão da má utilização
de propaganda comparativa, quando o anúncio acaba por não esclarecer o
consumidor totalmente, gerar confusão entre empresas concorrentes e
denegrir a imagem da concorrência.
Segundo o próprio código, no Capítulo V, Infrações e Penalidades, Artigo
50, por desrespeitar o código, a Hyundai estaria sujeita as seguintes penalidades:
a. advertência;
b. recomendação de alteração ou correção do Anúncio;
c. recomendação aos Veículos no sentido de que sustem a divulgação do
anúncio;
d. divulgação da posição do CONAR com relação ao Anunciante, à
Agência;
c. recomendação aos Veículos no sentido de que sustem a divulgação do
anúncio;
e. ao Veículo, através de Veículos de comunicação, em face do não-
acatamento das medidas e providências preconizadas.
Cabendo ao Conselho de Ética do CONAR apreciar e julgar as infrações e
penalidades a serem consideradas.
Bibliografia
Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR, Disponível em:
<http://www.conar.org.br/>. Acesso em 07/08/2009.
ISHIKAWA, Marcio. “Kia denuncia anuncio da Hyundai”, 2009. Disponível em:
<http://quatrorodas.abril.com.br/noticias/190941_p.shtml>. Acesso em 07/08/2009.
ISHIKAWA, Marcio. “Kia registra queixa contra Hyundai no Conar”, 2009.
Disponível em: <http://quatrorodas.abril.com.br/noticias/151968_p.shtml>. Acesso
em 07/08/2009.