Análise do caso Hyundai vs Kia

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Fernando Carvalho Tabone Nº USP: 6805440 ANÁLISE DO CASO HYUNDAI VS KIA Trabralho da disciplina Ética e Legislação, Curso de Publicidade e Propaganda, Departamento de Relações Públicas, Propaganda e Turísmo, Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo. Prof.º Leandro Leonardo Batista São Paulo Setembro/2009

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Trabalho apresentando na disciplina de Ética e Legislação, ministrada pelo Profº Dr. Leandro Leonardo Batista, na Escola de Comunicações e Artes da USP, durante o segundo semestre de 2009.

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Fernando Carvalho Tabone Nº USP: 6805440

ANÁLISE DO CASO HYUNDAI VS KIA

Trabralho da disciplina Ética e Legislação, Curso de Publicidade e Propaganda, Departamento de Relações Públicas, Propaganda e Turísmo, Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo. Prof.º Leandro Leonardo Batista

São Paulo Setembro/2009

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Análise do caso Hyundai vs Kia

A Kia Motors do Brasil divulgou, dia 25 de agosto de 2009, uma nota

denunciando o uso indevido de informações de vendas globais por parte da

Hyundai Caoa Brasil. Recentemente, a agência Automotive News divulgou que o

grupo Hyundai-Kia ultrapassou a Ford em número de vendas no mundo, tornando-

se a 4ª maior montadora mundial. A Hyundai e a Kia fazem parte de um único

grupo de montadoras na Coréia do Sul, o grupo Hyundai-Kia Motors Automotive

Group, porém aqui no Brasil, as montadoras atuam de formas independentes, se

tornando concorrentes no mercado brasileiro. Diante desse quadro, a Kia alega

que a Hyundai manipulou a seu favor a informação de 4ª maior montadora

mundial em certos anúncios ao dizer que ela, Hyundai, teria alcançado sozinha o

4º lugar no ranking de maiores montadoras do mundo, superando a Ford, sem

mencionar a contribuição da Kia quando os dados estatísticos mencionados levam

em consideração o Grupo formado pelas duas montadoras, ou seja, omitindo a

participação da Kia.

Ao analisarmos o caso descrito de acordo com o Código Brasileiro de

Autorregulamentação Publicitária do CONAR, a Hyundai estaria infringindo os

seguintes artigos do código:

Seção 3, Honestidade, Artigo 23; ao explorar a falta de conhecimento do

consumidor em relação ao verdadeiro dado estatístico.

Seção 5, Apresentação Verdadeira, Artigo 27, §2 – Alegações; por

comparação indevida com a concorrência.

Seção 5, Apresentação Verdadeira, Artigo 27, §7º - Pesquisas e

Estatísticas; ao levar o consumidor a conclusões distorcidas em relação ao

dado estático original.

Seção 7, Propaganda Comparativa, Artigo 32; em razão da má utilização

de propaganda comparativa, quando o anúncio acaba por não esclarecer o

consumidor totalmente, gerar confusão entre empresas concorrentes e

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denegrir a imagem da concorrência.

Segundo o próprio código, no Capítulo V, Infrações e Penalidades, Artigo

50, por desrespeitar o código, a Hyundai estaria sujeita as seguintes penalidades:

a. advertência;

b. recomendação de alteração ou correção do Anúncio;

c. recomendação aos Veículos no sentido de que sustem a divulgação do

anúncio;

d. divulgação da posição do CONAR com relação ao Anunciante, à

Agência;

c. recomendação aos Veículos no sentido de que sustem a divulgação do

anúncio;

e. ao Veículo, através de Veículos de comunicação, em face do não-

acatamento das medidas e providências preconizadas.

Cabendo ao Conselho de Ética do CONAR apreciar e julgar as infrações e

penalidades a serem consideradas.

Bibliografia

Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR, Disponível em:

<http://www.conar.org.br/>. Acesso em 07/08/2009.

ISHIKAWA, Marcio. “Kia denuncia anuncio da Hyundai”, 2009. Disponível em:

<http://quatrorodas.abril.com.br/noticias/190941_p.shtml>. Acesso em 07/08/2009.

ISHIKAWA, Marcio. “Kia registra queixa contra Hyundai no Conar”, 2009.

Disponível em: <http://quatrorodas.abril.com.br/noticias/151968_p.shtml>. Acesso

em 07/08/2009.