Analise de Credito

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ANLISE DE CRDITO NO H GRANDES SEGREDOS!

ANLISE DE CRDITO

Conceito de Anlise de Crdito

A anlise de crdito consiste em atribuir valores um conjunto de fatores que permitam a emisso de um parecer sobre determinada operao de crdito.

ANLISE DE CRDITO Para cada fator individual emitimos um valor subjetivo (positivo ou negativo) para este. Se o conjunto de fatores apresentar valores positivos em maior nmero que os negativos, a tendncia que o parecer seja favorvel a concesso do crdito.

ANLISE DE CRDITO O processo de concesso de crdito para pessoas fsicas ou jurdicas muito parecido, todos tem um fluxo bem semelhante. A pessoa fsica tem sua fonte de renda e suas despesas que podem ser de curto ou longo prazo. Ela tem que tentar fazer com que sua receita seja suficiente para honrar suas despesas.

ANLISE DE CRDITO Muitas vezes a falta de controle, o surgimento de despesas imprevistas ou outros fatores, fazem com que exista a necessidade se buscar um suprimento de dinheiro extra para preencher esta lacuna aberta em seu oramento. Nesta situao que surge o profissional de crdito com a misso de analisar se este proponente merece que a empresa/instituio conceda ele os recursos que necessita.

ANLISE DE CRDITO Existe tambm a situao em que o proponente est procurando recursos para investimento. A anlise feita de maneira um pouco diferente, mas os princpios so os mesmos.

ANLISE DE CRDITO A anlise de crdito conta com a informtica como instrumento de precioso auxlio. possvel, com uma grande base de dados estatsticos, saber o perfil de um provvel bom pagador.

CHECAGEM No podemos esquecer da informaes que so obtidas pela checagem e pela anlise dos documentos apresentados pelo tomador que deseja realizar uma operao de crdito.

Equaes do CrditoApenas com a idia de facilitar e racionalizar os conceitos de uma anlise de crdito para pessoas fsicas, eu os agrupei em algumas equaes. So utilizadas em minhas rotinas de trabalho. So elas: Anlise de Crdito Equao: Carter + Capacidade + Patrimnio + Garantia = ou > Risco Carter Equao: Pontualidade + Restritivos + Identificao = ou > Risco Capacidade Equao: Idade + Estado Civil + Fonte de Renda + Tempo de Atividade = ou > Risco Patrimnio Equao: Comprovao de Existncia + Valor de Mercado + Identificao da Origem = ou > Risco Garantia Equao: Liquidez + Valor de Mercado + Correta Formalizao = ou > Risco

CarterFontes de Informaes Pontualidade Restries

Pode-se definir o carter, em relao ao crdito, como a inteno do cliente em saldar a operao de tomada.Podemos dizer que medido pelo conjunto de boas e ms qualidades que definem a vontade de um indivduo em honrar um compromisso de crdito.

Carter No fcil identificar se uma pessoa deixou de pagar suas dvidas realmente por vontade prpria. Muitas vezes a pessoa que toma o emprstimo ou financiamento de bom carter, mas no tem a habilidade necessria para gerir seu negcio ou sua vida financeira, o que faz com ele se endivide em demasiado.

CapacidadeMensurao dos fatores internos ao cliente que permitem a anlise da gerao de renda suficiente para satisfazer a todas as suas obrigaes.

Definio: Podemos chamar de capacidade, no que diz respeito a anlise do crdito, a condio ou habilidade apresentada por um tomador de crdito para honrar seus compromissos.-Pessoa Fsica * Tradio * Tipo de atividade (renda) -Pessoa Jurdica * Capacidade Administrativa * Capacidade de Produo * Capacidade de Comercializao * Tradio (relacionamentos).

Capital Quando falamos de Capital em um anlise estamos nos referindo a sua situao econmica, financeira e patrimonial. Estamos falando dos seus recursos e bens que podem ser utilizados para honrar suas dvidas.

Capital Atravs da anlise dos demonstrativos contbeis, podemos levantar informaes sobre como est o desempenho da empresa e sobre sua solidez. Estaremos fazendo uma anlise financeira da empresa.

Capital Podemos fazer a anlise financeira e descobrirmos a capacidade de pagamento de uma empresa ou de uma pessoa que no emita nenhum demonstrativo ou declare imposto de renda. Podemos nos basear em informaes obtidas com o prprio e com terceiros.

Condies As "condies" na anlise de crdito so os fatores externos e macroeconmicos. Estes fatores externos no so controlveis pela empresa. Mudanas na poltica econmica do governo podem afetar positivamente ou negativamente uma empresa. Podemos citar como exemplos, as conjunturas nacionais e internacionais, o governo, o meio ambiente, a concorrncia e etc;

Condies O ramo de atividade tambm um fator que influi na existncia da empresa. Alguns ramos de atividade funcionam em uma cadeia e s atendem a um outro ramo, se este ramo entra em crise, com certeza a crise ir lhe afetar.

Condies A sazonalidade outro elemento de nosso estudo, existem empresas que produzem para comercializar somente durante determinada poca do ano, podemos citar como exemplo as fbricas de ovos de Pscoa. Existem tambm os produtores agrcolas que cultivam culturas que no se desenvolvem durante o ano todo.

Condies As condies afetam as empresas de diferentes formas e de diferentes intensidade, o porte da empresa um outro fator fundamental para a reduo desta intensidade. Podemos citar tambm outros fatores que afetam as empresas como: a moda, a essencialidade e regio geogrfica

ColateralQuanto vale o elefante pro dono do circo? Chamamos de Colateral uma espcie de segurana adicional uma operao de crdito. uma ou mais garantias dadas pelo tomador para aumentar o grau de segurana da operao e muitas vezes para fortalecer algum dos outros fatores da anlise. Contudo no devemos nunca utilizarmos garantias para fortalecer uma proposta de um tomador que apresente restries em relao seu carter Garantia no paga dvida!!!

Garantias Definio: As garantias tem com objetivo dar reforo a segurana nas operaes de crdito.Durante uma operao de crdito as garantias devero ser examinadas em conjunto com as informaes cadastrais, a finalidade da operao, sua forma e as fontes de pagamento. Tipos de Garantia: Existem dois tipos de garantias, as pessoais e as garantias reais.

PESSOAIS - AVAL Definio: a promessa que algum faz de cumprir obrigao de terceiro realizada atravs de um ttulo de crdito, se o obrigado no vier a cumprir. O avalista quem concede o aval. Avalizado a pessoa que recebe o aval. No existe aval em contrato, somente em ttulos de crdito. O aval uma garantia pessoal e deve ser aceita desde que se possa constatar sua capacidade econmica e financeira e sua idoneidade moral, alm de capacidade jurdica (se maior de idade ou se no est interditado). O aval no pode ser limitado nem condicionado. O avalista responde pelo ttulo como um todo. O aval dado por procurador, quando esse o prprio emitente do ttulo, tem sua validade dependente dos poderes expressos, no respectivo instrumento de procurao, desde que lavrada em cartrio competente. Nas procuraes, os poderes devem ser expressos, de forma clara, para a modalidade do ttulo avalizado. O aval prestado por pessoas jurdicas somente vlido quando permitido expressamente no contrato ou estatuto social da empresa. A simples omisso determina a impossibilidade de prestar o aval. O aval prestado por pessoas casadas compromete o patrimnio do casal at o limite da meao do cnjuge, que a metade do patrimnio do casal. Portando recomendvel que se tome tambm o aval do outro cnjuge. Exemplo: Se o marido entra como aval recomendvel que se tome o aval da esposa e vice-versa. O aval cruzado e a concentrao de avais so prticas desaconselhveis, j que reduzem a eficcia do aval como reforo da segurana da operao de crdito. O aval cruzado quando um proponente recebe um aval em uma operao e em outro operao os papis se invertem, o aval passa a ser proponente e o proponente passar a ser o aval. A concentrao de avais quando uma nica pessoa presta aval em vrias operaes.

PESSOAL - FIANA Definio: uma garantia cujo fiador, seja pessoa fsica ou pessoa jurdica se constitui como principal responsvel pelo pagamento das obrigaes assumidas pelo afianado, pessoa fsica ou pessoa jurdica, caso esta no cumpra as obrigaes contratadas. A fiana sempre estabelecida em relao a um contrato. Na fiana de pessoa fsica, importante a outorga uxria, ou seja, a assinatura do cnjuge do contratante, a fim de coobrigar a responsabilidade pelo contrato. A fiana uma garantia contratual e no cambial, o que significa que uma garantia sempre dada em contratos.

REAIS - Alienao Fiduciria Definio segundo o dicionrio Michaelis Moderno Dicionrio da Lngua Portuguesa a.li.e.na.o sf (lat alienatione) 1 Ao ou efeito de alienar; alheao. 2 Cesso de bens. 3 Desarranjo das faculdades mentais. 4 Arrebatamento, enlevo, transporte. 5 Indiferentismo moral, poltico, social ou mesmo apenas intelectual. Antn (acepo 5): engajamento, participao. A. mental: loucura. Definio: o contrato no qual o devedor transfere ao credor a propriedade de bens mveis para garantir pagamento de dvida com a condio de tornar a ter a propriedade do bem, quando liquidar a dvida.

REAIS ANTCRESE E CAUO Anticrese Definio segundo o dicionrio Michaelis - Moderno Dicionrio da Lngua Portuguesa: an.ti.cre.se sf Dir (gr antkhresis) Abandono ao credor das rendas de um imvel, como compensao de dvida, ou conta de juros. Cauo Definio: o penhor de um direito no material. Exemplo: o crdito. Para haver uma distino entre o penhor de ttulos e direitos creditrios do penhor tradicional, onde existe a transferncia do bem mvel, ele denominado de cauo. A cauo acarreta um direito sobre outro direito, da ser essencial que haja a entrega dos ttulos para caracterizar este tipo de garantia. Os direitos cedidos podem ser: penhor, hipoteca, depsito em dinheiro, valores e ttulos. No so os ttulos em si(os papis fisicamente) que so dados em garantia, mas sim o direito que esses ttulos representam e que por terem valor econmico, podem ser oferecidos em garantia em uma operao. O credor que recebe ttulos em cauo chamado de mandatrio. Exemplo de ttulos caucionveis: Letras de Cmbio, duplicatas, Notas Promissrias de terceiros, aes de empresas de capital aberto e outros ttulos cambiais.

Reais - Hipoteca Definio segundo o dicionrio Michaelis - Moderno Dicionrio da Lngua Portuguesa hi.po.te.ca 1 sf (gr hypothke) 1 Direito real constitudo a favor do credor sobre imvel do devedor ou de terceiro, como garantia exclusiva do pagamento da dvida, sem todavia tir-lo da posse do dono. 2 Dvida garantida por esse direito. H. convencional: a que resulta da estipulao das partes para garantir o cumprimento da obrigao. H. legal: a que a lei institui em favor de certas pessoas, naturais ou jurdicas, em garantia de obrigaes decorrentes de certos fatos. Definio: Garantia baseada no direito real sobre bens imveis, embarcaes ou aeronaves, de forma a assegurar o pagamento da dvida, sem que exista a transferncia da posse do bem ao credor. Aps a liquidao da dvida, a hipoteca ser liberada e deve ocorrer o cancelamento junto ao cartrio. uma garantia normalmente utilizada para operaes de longo prazo, tendo como objetivo dar segurana a instituio/empresa ao ter bens imveis lastreando a operao de crdito. A segurana que procuramos ao obter a hipoteca de um imvel como garantia, s ser conseguida se tivermos certos cuidados com a formalizao desta. Devendo ela estar registrada em cartrio de registro de imveis, em primeiro grau e sem concorrncia de terceiros. Se no houve o registro, no existe a hipoteca. Os credores hipotecrios tem preferncia sobre outros credores, sendo que o credor que registrou primeiro a hipoteca privilegiado. No h contudo preferncia sobre crdito fiscais ou trabalhistas. A hipoteca como garantia, pode ser dada pelo prprio devedor ou por terceiros intervenientes, que ser(o) solidariamente responsvel(is) pela dvida. Os direitos reais constitudos atravs de hipoteca continuaro a existir, caso o devedor transfira o bem a outra pessoa (direito de seqela). Se a dvida hipotecria no for paga, o credor hipotecrio tem o direito de executar a garantia, mesmo que essa no seja mais propriedade do devedor. O pagamento de uma ou mais prestaes da dvida no importa em exonerao correspondente da garantia. Enquanto no terminar o contato, a hipoteca no pode ser baixada. O cnjuge do hipotecante dever comparecer ao ato de constituio da hipoteca, qualquer que seja o regime de casamento(outorga uxria).

Um imvel pode ser hipotecado mais de uma vez ao mesmo credor ou at mesmo a outro credor, mediante novo ttulo. A ordem das hipotecas fixada pela data da sua inscrio no Registro de Imveis. A denominao que se d a ordinal. Por exemplo: O Sr. Jos d em primeira hipoteca, em segunda hipoteca etc. Se a primeira hipoteca for cancelada, a segunda hipoteca passar a ser a primeira, a terceira assume o lugar da segunda e assim sucessivamente. Tudo que for acrescido ao bem hipotecado passar a fazer parte integrante da hipoteca. o princpio geral de direito que diz que: o acessrio segue o principal. Este princpio aplicado ao direito das coisas: imveis, avies, navios, etc. Sempre temos que considerar a liquidez do bem ao recebermos um em hipoteca. No podemos esquecer que esse bem poder ter que ser vendido em praa pblica e que somente atrair interessados se o bem apresentar valor econmico. O valor do bem deve ser compatvel com o risco assumido, principal somado aos encargos, que ele garante hipotecariamente, durante o perodo integral da operao. Se no houver o pagamento da dvida conforme o contrato, o credor hipotecrio no poder ficar com o bem dado em garantia. Ele deve promover a execuo judicial da hipoteca. A dvida poder ser considerada vencida se: 1 - O bem hipotecado deteriorar-se ou depreciar-se, reduzindo a garantia, e o devedor no refor-la; 2 - O devedor cair em insolvncia ou falir; 3 - As obrigaes no forem pontualmente cumpridas; 4 - Se perecer o objeto dado em garantia; 5 - Se houver desapropriao. extremamente necessrio examinar previamente a documentao do imvel ou de outros bens(embarcaes martimas, aeronaves etc.) e de seus proprietrios. Documentos como: ttulo de aquisio do imvel ou outros bens, certido do registro de imveis ou outros bens, certido de filiao vintenria e etc. O simples fato de se constituir uma garantia hipotecria no representa, por si s, a segurana da liquidez do crdito. Na atividade de concesso de crdito, o importante o retorno dos crditos nos prazos previstos, que conseguido com uma anlise global do risco assumido, ou seja a anlise de crdito fundamental para a concesso, no devemos nos basearmos somente na garantia para a emisso de nosso parecer de crdito. A lei 8.009, de 29.03.90, eliminou os bens de famlia arrolados em venda judicial para fins de pagamento de dvidas contradas. Assim so considerados para efeito de impenhorabilidade do bem de famlia: 1 - O imvel residencial prprio do casal, quando nele resida, e o bens mveis que o guarnecem; 2 - Os bens mveis que guarnecem a residncia locada; 3 - A sede de moradia, na propriedade rural, com os respectivos bens mveis; 4 - O imvel de menor valor, se o casal ou a entidade familiar for possuidor(a) de mais de um e outro no houver sido construdo, na forma legal, como bens de famlia. Tambm, no so penhorveis a pequena propriedade rural, na qual trabalha a famlia, para pagamento de dbitos decorrentes de sua atividade produtiva, e o imvel rural, at um mdulo, desde que seja o nico de que disponha o devedor. Portanto no ato da concesso de crdito, alm da verificao de capacidade financeira momentnea do cliente, tambm deve ser verificado o patrimnio e serem descartados os bens que sejam impenhorveis.

Reais - Hipoteca

Reais Penhor Mercantil Definio segundo o dicionrio Michaelis - Moderno Dicionrio da Lngua Portuguesa pe.nhor sm (lat pignore) 1 Contrato acessrio pelo qual o devedor, ou terceiro, entrega ao credor ou a quem o represente uma coisa mvel, que por ele retida com o fim de assegurar, preferencialmente, o cumprimento da obrigao. 2 Objeto entregue a um credor como garantia do pagamento de uma dvida. 3 Objeto mvel ou imvel que assegura o pagamento de uma dvida. 4 Garantia, prova, segurana. 5 Certo jogo popular. Pl: penhores. Penhores de amor: os filhos. Definio: Chamamos de penhor mercantil a garantia na qual o bem empenhado faz parte integrante do negcio comercial. O penhor mercantil pode abranger tanto os estoques de matrias-primas quanto os estoques de produtos acabados de empresa cliente, devendo sempre ser dada a preferncia aos produtos acabados, pois estes j esto prontos para a comercializao e oferecem maior liquidez. Os estoques, que so objeto de penhor mercantil, so confiados obrigatoriamente guarda dos fiis depositrios, os quais se tornam responsveis pela guarda, existncia e conservao dos bens dados em garantia, embora estes permaneam de posse do cliente em locais prprios ou de terceiros. Ao operar com pessoa jurdica, deve-se atentar se no contrato social ou no estatuto da empresa, existe a permisso de constituio de penhor como garantia. Na descrio dos bens, devem ser fornecidos todos os detalhes que permitam sua completa e imediata identificao, avaliao e localizao: 1 - espcie, caractersticas, marca de identificao, classificao, tipo, safra (se houver) etc. 2 - valor unitrio (preo de custo). 3 - quantidade (de cada tipo de bem penhorado). 4 - valor total (para cada tipo de bem penhorado e total). 5 - local ou locais onde esto depositados os bens penhorados. Quando a mercadoria a ser penhorada esteja depositada em armazm geral, os ttulos que a representam, conhecimento de depsito e warrants, devem ser endossados, com firmas reconhecidas em cartrio e entregues na empresa/instituio que est realizando a operao. Uma segurana maior em relao a garantia pode ser obtida se o bem estiver segurado e se existir um clusula que beneficie a empresa/instituio que recebeu o bem em alienao fiduciria. No devem ser tomados em penhor mercantil ou vinculados aqueles bens passveis de deteriorizao, bens obsoletos ou de difcil comercializao. A validade na constituio do penhor mercantil calada na figura do fiel depositrio. Por isso, essa figura deve ser completa e corretamente identificada no contrato, devendo, no caso de operaes com pessoa jurdica, ser escolhida uma pessoa que no possua controle acionrio ou cargo diretivo na empresa

Reais Reserva de Domnio Definio segundo o dicionrio Michaelis - Moderno Dicionrio da Lngua Portuguesa re.ser.va sf (der regressiva de reservar) 1 Ao ou efeito de reservar. 2 O que se guarda ou poupa para casos imprevistos. 3 Vasa (nas marinhas de sal). 4 Mil Corpo militar pronto a entrar em combate quando necessrio o reforo das fileiras. 5 Mil Situao dos soldados que tendo j servido pelo tempo determinado na lei, ficam todavia sujeitos a ser chamados novamente ao servio, em caso urgente. 6 Mil Militar nomeado para substituir outro no servio, no caso de impossibilidade deste. 7 Nut Vasos de guerra destinados a prestar ajuda aos que se acham em dificuldade. 8 Reg (Norte) Cercado para o gado, com boa pastagem e abundante aguada. 9 A parte dos lucros dos bancos ou companhias que no entra nos dividendos nem nas despesas gerais, mas fica depositada como fundo para acudir a qualquer eventualidade; fundo de reserva. 10 Circunspeo, discrio, recato, retraimento. 11 Dissimulao. 12 Restrio. 13 Cautela, discrio no falar. 14 Clusula, condio. sm ..." R. de domnio, Com: garantia usada pelo vendedor, a fim de reaver a coisa, quando o comprador no paga...

CONGLOMERADO Conglomerado Definio: O termo Conglomerado em anlise de crdito significa analisar no apenas a empresa que est solicitando crdito, mas todo o conglomerado de empresas na qual a empresa est inserida. A idia que se faa a anlise da empresa controladora ou das controladoras (se for o caso), das controladas e das coligadas. Desta maneira poderemos ter uma idia do conjunto de empresas que formam um grupo. Isto para evitar que algum utilize uma coligada ou controlada que est em melhor condio financeira para obter recursos que na verdade sero utilizados em outra empresa que no est em boa situao. A idia de conglomerado no usada somente nos termos da lei, mas sim quando qualquer empresa possui participao nas tomadas de deciso de outra empresa. Definio de Coligada: Sociedade que uma participa com o mnimo de 10% do capital da outra sem porm control-la. Definio de Controlada: Chamamos de controlada uma sociedade na qual a condio de eleger a maioria dos administradores e o predomnio nas deliberaes sociais exercida de modo permanente. Ou seja a sociedade possui direitos de scios que a possibilita controlar outra sociedade. O controle pode ser exercido de maneira direta ou atravs da intermediao de outras controladas

CADASTRO Dados do tomador Dados que possibilitem a identificao do tomador da operao, dados como: nome, CPF, data de nascimento, endereo etc. Ou seja, os dados que qualifiquem quem vai realizar uma operao de crdito. Dados do avalista Se houver avalista na operao, os mesmos dados que forem preenchidos para o proponente, devero ser preenchidos para o avalista. Dados da operao So os dados que descrevem como a operao. Valor, prazo, valor das parcelas(contraprestao, pmt etc.) Dados da garantia Descrio da garantia, valores estimados ou reais etc. Dados das consultas Descrio dos resultados das pesquisas cadastrais realizadas para a emisso do parecer. Dados do aprovador Nome e cargo(ou funo) de quem est aprovando a operao. Campo para assinatura do(s) responsveis pela concesso. Proposta de Crdito A proposta de crdito um documento que define como a operao foi realizada e quem a autorizou. Ela pode ser emitida em papel ou eletronicamente. Na proposta de crdito devem estar contidos os seguintes dados: Muitas empresas/instituies unificam a proposta de crdito e a ficha cadastral em um nico documento