Análise de Algums Itens de Ilheus

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Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Departamento de Estudos Básicos e Instrumentais Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental ANÁLISE DO PLANO DIRETOR DE ILHÉUS: USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E POLÍTICA AMBIENTAL Leandro Marques Marciene Nascimento Mariana Aguiar Trabalho entregue à Professora Nelma Gusmão de Oliveira como pré-requisito para nota da disciplina Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Plano Diretor

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Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

Departamento de Estudos Básicos e InstrumentaisColegiado do Curso de Engenharia Ambiental

ANÁLISE DO PLANO DIRETOR DE ILHÉUS:USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E POLÍTICA

AMBIENTAL

Leandro MarquesMarciene Nascimento

Mariana Aguiar

Trabalho entregue à Professora Nelma Gusmão de Oliveira como pré-requisito para nota da disciplina Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Regional.

22 de Agosto de 2013

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1 INTRODUÇÃO

O Plano Diretor (PD) é uma ferramenta municipal elaborada juntamente com a

sociedade para planejar o desenvolvimento atual e futuro da cidade. O PD orienta o

crescimento do município, organiza os espaços destinados aos diversos tipos de atividades,

seja moradia, lazer ou econômica. Ele também estabelece qual a infraestrutura e os serviços

necessários para atender as necessidades dos moradores e das empresas que geram empregos

e produzem riquezas. Essa lei deve ser estabelecida através de um diagnóstico das relações

existentes entre a economia, a sociedade, o ambiente urbano e o meio ambiente, que resultará

numa proposta de desenvolvimento para o município.

De acordo com a Constituição Brasileira e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), é

obrigatória a elaboração e aprovação do PD para os Municípios com mais de 20.000

habitantes, integrantes de regiões metropolitanas, regiões de interesse turístico e aos

localizados em áreas com empreendimentos de grandes impactos ambientais. O Plano deve

ser feito com participação da sociedade e vale para todo o território municipal, tendo que

abranger as áreas urbanas e rurais e deve ser revisto no máximo a cada 10 anos.

O objetivo do presente trabalho é fazer uma análise sobre o Plano Diretor do município

de Ilhéus, destacando os itens que não estão contidos segundo a Lei n° 10.257 de 10 de julho

de 2001.

2 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO

O Plano Diretor de Ilhéus estabelece a adequação das condições de ocupação de

ocupação do solo às características do meio físico, com a preocupação em melhorar a

habitação e interesses sociais do uso da terra urbana apesar de falhar em alguns pontos no que

diz respeito ao zoneamento . Se os instrumentos propostos pelo PD forem utilizados pelos

gestores o município de Ilhéus cumprirá sua função social em consonância com o art.2º no do

Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

Pode-se perceber neste plano o combate ao uso especulativo da terra como reserva de

valor. De acordo o Art. 182 da Constituição Federal e dos artigos 5º, 6º; 7º e 8º da Lei Federal

10.257, de 10 de Julho de 2001, Estatuto da Cidade, o PD estabelece que propriedades

subutilizadas ou não utilizadas, enfim que não cumprem sua função social estão passíveis de

parcelamento, edificação e utilização compulsórias, imposto predial urbano progressivo no

tempo e desapropriação com títulos da dívida pública.

2.1 Zoneamento Urbano

Para orientar e fiscalizar o planejamento o município é dividido em macrozonas,

dispostas no Capítulo I do plano diretor, onde cada uma possuem leis específicas definindo

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diretrizes e restrições de uso. Estas foram criadas como objetivo de compatibilizar as

necessidades socioeconômicas de espaço com a conservação do meio ambiente e preservação

do patrimônio histórico – arquitetônico, otimização e a ocupação do território, limitação do

adensamento populacional de acordo com a capacidade de suporte de cada área, entre outros.

São elas:

I - zonas de interesse urbanístico;

II - zonas de interesse ambiental; e

III - zonas de interesse agroflorestal.

Para regulação do processo de ocupação espacial urbana divide-se ainda o

macrozoneamento urbano nas seguintes zonas:

I - Zonas de Adensamento;

II - Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS;

III – Zonas Especiais de Uso Turístico - ZEUT;

IV – Zonas Especiais de Interesse Ambiental – ZEIA;

V – Zonas de Expansão Urbana – ZEU.

Houve a preocupação das divisões em zonas, porém não foi especificado o tipo de área

que é abrangido por cada zona. Faltou uma divisão mais detalhada de quais áreas são

destinadas ao uso estritamente industrial e ao uso estritamente residencial. No caso da ZEIA

não cita áreas como áreas de proteção permanente (APP), áreas de proteção ambiental (APA),

áreas de proteção de recursos naturais (APRN), parques, áreas públicas ou privadas com

características especiais de mata entre outras. A falta de detalhamento deixa margem para que

tais áreas sejam ocupadas de forma indevida sendo degradadas ou descaracterizadas até sua

efetiva institucionalização.

2.2 Instrumentos que são usados na gestão do uso e ocupação do solo do Plano Diretor

de Ilhéus.

O Plano da cidade faz uso do IPTU Progressivo que é um instrumento importante do

Estatuto pra regularização do uso solo no espaço urbano, que vai de encontro às especulações

imobiliárias e obriga que terrenos vazios sejam usados cumprindo a sua função social. No

caso de cinco anos de cobrança de IPTU progressivo, pode-se aplicar outro instrumento da

Lei n º10.257/01 contido no plano, a Desapropriação com Pagamento em Títulos.

O plano diretor da cidade de Ilhéus dispõe de um instrumento do Estatuto da cidade, que

dependendo da forma que for aplicado favorecerá as construtoras e prejudicará o ambiente, o

patrimônio cultural e a paisagem, é a Outorga Onerosa do Direito de Construir. Apesar de

estar no plano que este instrumento não será concedido sem a devida averiguação da

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inexistência de prejuízos reais, por se tratar de uma cidade praiana, famosa que é um grande

polo turístico da Bahia, faltou delimitar áreas na qual este instrumento não deveria ser

aplicável, orlas que ainda nãopossuem grandes empreendimentos por exemplo, onde a

construção de prédios muito altos destoaria do contexto. No que diz respeito ao conforto o

plano teve a preocupação de estabelecer o mínimo de espaço por habitante (13,00 m²) das

unidades imobiliárias que utilizarem a Outorga Onerosa do Direito de Construir.

Conforme estabelecido na Lei nº 10.257/01 está contido também no plano em questão

instrumentos como: Operações Urbanas Consorciadas; Transferência do Direito de Construir

e; Estudo de Impacto de Vizinhança. Sendo os dois primeiros instrumentos que de certa forma

estabelece uma relação entre o público e o privado, que segundo o plano de Ilhéus e o

Estatuto beneficiará as questões sociais e ambientais do município.

O PD do município de Ilhéus também possui o instrumento referente ao parcelamento,

edificação ou utilização compulsórios. Esse é um dos instrumentos mais importantes da Lei n°

10.257, pois através da utilização dessa ferramenta é possível impedir a especulação

imobiliária. Essa especulação pode ser bloqueada com a aplicação do IPTU Progressivo,

como mencionado anteriormente, principalmente em ares de interesse social. As condições e

prazos para aplicação desse instrumento foram fixados por uma Lei específica.

A usucapião especial de imóvel urbano não está inserida no PD de Ilhéus, sendo um

instrumento presente na Constituição Federal e reafirmada na Lei n°10.257. Essa ferramenta

tem como objetivo de servir ao desenvolvimento das funções sociais da cidade, ao bem-estar

de seus habitantes e ao meio ambiente. Segundo o Plano Diretor do município, os

instrumentos que não foram utilizados não se aplicam no presente contexto na cidade de

Ilhéus.

3 MEIO AMBIENTE

Na elaboração do plano diretor de Ilhéus no que diz respeito ao meio ambiente, a

política de meio ambiente teve como princípios a sustentabilidade ambiental, sustentabilidade

do patrimônio Histórico, Arquitetônico, Cultural, Artístico, Cênico, Paisagístico e

Arqueológico, para que as gerações presentes e futuras possam usufruir.

Outros princípios abordados no plano diretor que são de grande importância é a

responsabilidade do cidadão na conservação ambiental, este princípio obriga o cidadão a

reparar os danos causados ao meio ambiente, e a adoção do princípio da precaução que é a

“garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não

podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica

formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de

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medidas que possam prever este dano - Princípio 15 - Conferência das Nações Unidas sobre

Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio/92)”.

Quanto aos objetivos da política nacional do meio ambiente no plano diretor de Ilhéus

estão: a garantia da qualidade ambiental do município, contemplando principalmente a

manutenção e recuperação do equilíbrio dos ecossistemas locais, o uso sustentável doa

recursos naturais, controle de algumas variáveis ambientais que afetam a saúde das

populações humanas e a manutenção de condições ambientais para que se possa proporcionar

uma melhor qualidade de vida à população.

Dentre as diretrizes para a política municipal do meio ambiente estão a elaboração e

implementação da Política Municipal de Meio Ambiente de forma articulada e

compatibilizada com as políticas de gestão e proteção ambiental no âmbito federal e estadual,

e com as diretrizes e demais políticas públicas estabelecidas nesta Lei, ou seja, além de está

de acordo com as leis estaduais e federais ainda serão adicionadas novas leis municipais que

favoreçam a cidade conforme suas necessidades principais. Outra diretriz é a efetivação da

política municipal do meio ambiente juntamente com a implantação do Sistema Municipal de

meio ambiente, que torna possível a habilitação do município de exercer plenamente todas as

atividades necessárias a proteção dos recursos naturais, incluindo o licenciamento e a

fiscalização das atividades de impacto ambiental no seu território.

Também foi estabelecida como diretriz a valorização da educação ambiental formal e

informal, que tem como papel conscientizar a população dos direitos e deveres quanto à

conservação do meio ambiente. Outra diretriz muito importante é a conservação,

especialmente nas áreas densamente urbanizadas, dos remanescentes de vegetação natural e

antropizada que contribuem para a qualidade urbano-ambiental, desempenhando importantes

funções na manutenção da permeabilidade do solo, possibilitando a recarga dos aquíferos e a

redução de inundações, na estabilização de encostas, na amenização do clima, na filtragem do

ar, e na promoção do conforto visual e sonoro.

Como ações estratégicas da Política Municipal de Meio Ambiente ficaram estabelecidas

a conservação da fauna e flora características do município, recuperação das áreas naturais

degradadas, implementação de projeto de arborização das vias públicas e praças, criação e

ampliação de áreas naturais protegidas no âmbito municipal, realização de zoneamento

ecológico, considerando os corredores de biodiversidade, aparelhamento do poder público

para efetiva fiscalização do cumprimento da legislação ambiental no âmbito do Município,

elaboração de planos mitigadores de impactos no entorno de grandes equipamentos públicos

ou privados localizados no município. Estas ações estratégicas são imprescindíveis para a

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melhoria da qualidade de vida da população e melhoria da proteção e ampliação da fauna e

flora municipal.

Quanto aos recursos hídricos presentes na localidade a política municipal do meio

ambiente objetiva a proteção e recuperação de mananciais, incentivar a adoção de hábitos,

costumes, práticas sociais e econômicas que visem à proteção e recuperação dos recursos

hídricos do município, buscar a conscientização das interações entre as atividades antrópicas e

o meio hídrico para que sejam articuladas de maneira sustentável, definir metas de redução da

poluição hídrica e promover o reflorestamento das matas ciliares, com espécies nativas, para

evitar e reverter o quadro de assoreamento dos cursos d’água do município, e a revitalização

dos mesmos.

As diretrizes municipais voltadas aos recursos hídricos são o desestímulo ao

desperdício, incentivo à redução das perdas físicas da água tratada, incentivo à alteração dos

padrões de consumo, desenvolvimento de alternativas para a reutilização da água e novas

alternativas de captação para usos que não requeiram padrões de potabilidade, difusão de

políticas de conservação do uso da água, criação de instrumentos para permitir o controle

social das condições gerais da produção de água, ampliando o envolvimento da população na

proteção das áreas produtoras de água e a recuperação da vegetação degradada, em especial

das nascentes e matas ciliares ao longo dos cursos d´água e da cobertura vegetal dos fundos

de vale e encostas íngremes. Estas diretrizes englobam o que deve ser feito no município para

manter os recursos hídricos suficientes para o uso da população com qualidade suficiente a se

evitar contaminações e a manutenção dos recursos hídricos para que estes mantenham uma

qualidade e quantidade dentro dos padrões de consumo populacional.

4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Brasil. Lei nº10.257, de 10 de Julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição

Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário

Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 2001.