Análise das propostas de alterações da 135 apresentadas em 09 12-2013

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ANÁLISE SOBRE AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA LEI 135/2012

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE 09/12/2013

1. Adicional de Difícil Acesso

Não entrou no projeto

2. A questão da definição de unidade sede e da garantia de atribuição de jornada, que o governo propôs alteração e que entendemos deveria ser mantida como está na Lei (No Artigo 691, inciso III, item 4, MANTER O TEXTO ANTERIOR. REPROVAR A MUDANÇA!!!!)

O Governo manteve a sua proposta, de modo que não se garante a jornada requerida pelos docentes.

3. Adicional de Exclusividade DEVE ser pago a TODOS os que se enquadrem nesta condição INDEPENDENTEMENTE da carga horária atribuída.

O governo manteve sua proposta, o que assegura a possibilidade de Jornada Exclusiva a todos os que tiverem carga máxima de sua disciplina e cumpram os requisitos estabelecidos na Lei.

4. Apresentar Cálculo Atuarial e Impacto Orçamentário dobre as contas da Guarujá Previdência para justificar a mudança proposta no Art. 830, que altera a base de cálculo do recolhimento patronal.

Já foi encaminhado PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR separado para resolver esta questão.

5. REPROVAR A ALTERAÇÃO PROPOSTA NO ARTIGO 932. SUPRIMIR DO PROJETO A ALTERAÇÃO PROPOSTA. Trata-se de colocar no rol de perdas, as faltas justificadas. Se for assim, para que servem as justificativas e a sua aceitação?

O Governo manteve o texto inserindo as faltas justificadas no rol de perdas.

6. Progressão Funcional por Títulos

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O GOVERNO compreendeu a NOSSA proposta e aceitou a alteração.

O interstício será de um ano para cada título apresentado.

No texto do Projeto o Parágrafo Único do Artigo 971 fala que “será admitida a apresentação de um único título para cada uma das hipóteses previstas no Artigo 969 “.

No meu entendimento, com este texto, só poderá ser entregue um título de cada, a saber: Magistério ou Pedagogia (para P1), Especialização, Mestrado e Doutorado.

7. Artigo 999 – DETERMINA PRAZO PARA ENQUADRAMENTO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL ( limitada a 15% dos cargos)

OK. Mas não tem relação com a Progressão por títulos, contemplada no Projeto para ser validada em janeiro de 2014 para os títulos entregues até 2013.

8. Art. 1023 – NÃO ALTERAR. SUPRIMIR DO PROJETO A ALTERAÇÃO PROPOSTA. Este artigo passará a considerar Falta Justificada para perda de direitos!!!!

O GOVERNO manteve o texto proposto, inserindo as faltas justificadas no mesmo patamar das injustificadas, o que acarretará perdas.

9. Artigo 711 – C - Propusemos alteração do texto dos § 2° e Supressão do § 3°, referentes a HORAS TRABALHO PEDAGÓGICO COLETIVO

SUPRIMIDO DO PROJETO

10. Art. 718-A – Proposta de MUDANÇA NO TEXTO DOS §1° e §2° - Nossa proposta foi apresentada para assegurar que a Carga Suplementar seja exercida pela lógica estabelecida na Lei. Que tenhamos 1/3 da nossa CARGA TOTAL de trabalho para planejamento e avaliação. Em nosso entendimento, a forma como o texto está apresentado pelo GOVERNO não prevê isto.

SUPRIMIDO DO PROJETO.

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11. Há uma grande preocupação com a situação dos P1 Substitutos – Se houver concurso para P1 (não substitutos), estes passam à frente dos Substitutos? Como fica isso?

FOI INFORMADO PELA SECRETÁRIA PRISCILA E PELA DIRETORA ROSE QUE O JURÍDICO DA PMG SÓ AUTORIZA CONCURSO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, DESSA FORMA, ASSEGURA-SE A PRECEDÊNCIA NA ESCOLHA DE AULAS AOS MAIS ANTIGOS.

UMA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE É QUE DEVEMOS ESTAR SEMPRE ATENTOS A ISSO, PORQUE É FATO, SE ABRIR CONCURSO PARA PROFESSOR I, ESTE PASSA À FRENTE DE TODOS OS PROFESSORES I SUBSTITUTOS!

QUESTÃO RESOLVIDA PELA INFORMAÇÃO ACIMA. NÃO CONSTA DO PROJETO

12. ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE GESTÃO!!!!

O GOVERNO MANTEVE A SUA PRIMEIRA PROPOSTA. Concurso de Projetos para Diretor e nomeação da SEDUC para os demais cargos.

13. Assegurar o direito de folga-aniversário em mês diverso ao das férias escolares, para os nascidos em janeiro.

Não consta do Projeto de Lei.

14. Foi questionado sobre a aplicação dos 60% da verba do FUNDEB para melhorar a remuneração dos profissionais da educação. FOI INFORMADO PELA SECRETÁRIA PRISCILA QUE O MUNICÍPIO USA 100% DA VERBA DO FUNDEB PARA CUSTEAR A FOLHA DE PAGAMENTO DA EDUCAÇÃO, E QUE AINDA USA MAIS 15% (APROXIMADAMENTE) DO ORÇAMENTO MUNICIPAL.

Não consta do Projeto de Lei.

16. Foi solicitado que seja possível que os valores das dobras das P1s, FGs, Projetos e Carga Suplementar sejam utilizados para efeitos de aposentaria.

Não consta do Projeto de Lei.

17. Arts. 717 e 718-A - Foi solicitado pelas representantes das P1s que seja alterado o texto deste Artigo, de modo que a hora-aula delas passe para 50min, em vez de 60min. Nesta questão, explicamos que isso permitiria resolver um problema que afeta os professores de Artes e de Educação física, uma vez que eles poderiam ter a 5ª aula no Fundamental 1, otimizando sua jornada de trabalho e reduzindo a falta de professores em muitas escolas.

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Não consta do Projeto de Lei.

18. As representantes das P1 solicitaram a SUPRESSÃO DOS ARTIGOS 353 e 706 do Projeto de Lei, uma vez que propõem mudanças que afetam a PERMUTA DE CLASSES, situação pactuada há muitos anos.

O artigo 353 foi mantido, trata da remuneração de licença-prêmio que considerará o vencimento base na época da solicitação. Isso exclui adicionais e FGs. E quanto a Cargos? O base será o da função do concurso ou da função nomeada? Dúvida...

O artigo 706, parece que foi atendido. Precisamos de uma leitura por parte das P1s.

19. Art. 8° - §3° que não considera a remuneração dos Cargos em Comissão para as vantagens pecuniárias de servidores efetivos. FOI SOLICITADO QUE SEJA RETIRADO ESTE PARÁGRAFO.

Retirado.

20. A QUESTÃO DAS PAJENS E AUXILIARES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Um projeto apresentado define o valor da Gratificação (GDEA) proposta para as Pajens com Magistério ou Pedagogia, que será de R$518,00, não incorporáveis aos salários e demais vantagens. Um artigo determina a carga horária das ADIs em 40 horas, sendo 30 horas semanais para o desenvolvimento de atividades de interação com crianças de 0 a 03 anos e 11 meses, e 10 horas semanais voltadas à elaboração de atividades de estímulo ao desenvolvimento físico e mental das crianças, bem como, da construção de procedimentos e rotinas que observem as necessidades de afeto, interação, estimulação, segurança e brincadeiras que possibilitem a exploração e a descoberta.

Estas atividades (10 horas) serão regulamentadas por decreto.

21. A QUESTÃO DA NOVA JORNADA DE TRABALHO

SUPRIMIDA DO PROJETO.