Análise crítica sobre resoluções do CAU

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Análise crítica sobre as resoluções 52, 67, 75 e 91 do Conselho de arquitetura e urbanismo

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UFPB- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARABACurso de Arquitetura e UrbanismoDisciplina: Deontologia e prtica profissionalProfessor: Antnio Francisco de OliveiraAluno: Miguel Vitor dos Santos NetoMatrcula: 11111273

Anlise crtica acerca de direito autoral, registro de responsabilidade tcnica e do cdigo de tica e disciplina do conselho de arquitetura e urbanismoGuarabira 25/11/2015

Toda obra de criao intelectual nasce junto ao direito autoral da mesma, isso como est estabelecido pela legislao brasileira. Nesse contexto tambm se insere a criao no mbito da arquitetura e do urbanismo, ainda que, para assegurar esse direito, existam alguns dispositivos que auxiliam a comprovar quem o autor de determinada obra, como o caso registro de direito autoral disponibilizado pelo CAU.O direito do arquiteto e urbanista sobre a autoria de seus projetos algo garantido pela legislao vigente como est na Resoluo 67 do Conselho de arquitetura e urbanismo, o que contribui para o reconhecimento do trabalho e atuao destes profissionais perante a sociedade. Pensar na criao de arquitetura e urbanismo como forma de arte natural, principalmente quando as obras ganham destaque por seu arrojo formal ou tcnico e construtivo, porm soma-se a isso o impacto que esta criao tem em seu entorno e na cidade, sendo assim, reconhecer o(s) autor(es) de um bom projeto incentivar a boa prtica da profisso, e como consequncia servios de maior qualidade prestados sociedade.Alm do que se refere a relao entre a classe e o reconhecimento perante a sociedade, o direito autoral est relacionado tambm a proteo da obra de criao do arquiteto e urbanista que dispe de mecanismos que cobam a repetio, cpia ou plgio de suas obras. No caso da repetio seria descabido que um projeto pudesse ser replicado pelo cliente sem que isto estivesse previsto desde o incio do projeto, e o arquiteto no recebesse os honorrios referentes a esta repetio. Afinal o direito autoral possui dois componentes: O direito autoral moral e o direito autoral patrimonial, sendo o primeiro inalienvel e perptuo, permanece com o arquiteto que tem a paternidade sobre sua obra reconhecida para todo o sempre, e o direito autoral patrimonial que transmissvel e prescritvel, concedido ao cliente para que utilize o projeto na materializao de uma obra construda. Porm o controle sobre esse direito patrimonial ainda do autor do projeto, garantindo assim que sua obra intelectual no sofra abusos, nem seja alterada livremente por quem a utiliza, conservando de certa forma a sua integridade e a reserva quanto a sua utilizao por parte do cliente.O plgio tambm coibido pela legislao que trata do direito autoral, protegendo os autores da obras originais, visto que ainda que uma obra seja copiada no na integra, o autor do plgio possa sofrer punies. Um colega de profisso que compreende o esforo necessrio para a concepo de uma obra de arquitetura ou urbanismo, tentar se aproveitar de um projeto previamente pensado e j realizado por outros, algo que degrada a imagem do servio no apenas deste que copia, mas de todos da profisso, posto que replicar tentando disfarar demonstrar que o trabalho do arquiteto pode ser reduzido a uma simples adaptao de solues anteriores, o que no verdade.Direitos so concedidos queles que so arquitetos e urbanistas, mas junto a direitos tambm deveres, dentre estes se encontra o registro de responsabilidade tcnica (RRT). Tal registro aparece como uma forma de garantir que o servio tcnico prestado pelo profissional de arquitetura e urbanismo tenha ao menos um responsvel, que o mesmo que presta o servio.Assim, este registro oferece segurana para quem contrata o servio e tambm para aquele que o presta, delimitando sua atuao e deixando clara a sua responsabilidade para todos os efeitos legais.Esse tipo de documento que o registro de responsabilidade tcnica talvez seja um dos itens mais relevantes para a caracterizao de uma profisso regulamentada. Tendo em vista que se uma determinada atividade necessita de um responsvel tcnico comprovado por meio de documento, tal atividade contm riscos, e esta a necessidade geradora de uma regulamentao.A forma como o RRT est disponvel para ser realizado algo que contribui para sua efetiva utilizao, sendo um documento de preenchimento on-line, com interface amigvel e com campos bem definidos e em sua maioria com preenchimento que dispensa digitao, torna o processo mais simples. Alm de a taxa necessria a ser paga para tal registro ser igual para os projetos em geral, independendo do valor da obra. Essas caractersticas alm dos benefcios da segurana para o cliente e para o arquiteto j citados anteriormente, facilitam e incentivam o cumprimento do dever do RRT.Para que o RRT cumpra sua funo na totalidade que a de assegurar servios prestados sociedade por profissionais habilitados e capacitados, necessrio que a sociedade tenha conhecimento destes que prestam tais servios. Ento, a resoluo 75 do Conselho de arquitetura e urbanismo que trata da indicao da responsabilidade tcnica referente a projetos, obras e servios no mbito da arquitetura e urbanismo, traz a regulamentao necessria para que a responsabilidade tcnica de determinada obra seja de conhecimento pblico.Segundo a resoluo 75, essa funo de informao sociedade deve ser cumprida por meio de elementos de comunicao tais como placas, peas publicitrias, documentos, entre outros, deve ser discreta e de carter deontolgico. Ainda que observa-se atualmente que essa indicao nem sempre represente o que a resoluo diz, a maneira como est descrito o dever de expor a responsabilidade tcnica de determinada atividade bastante benfica no s para a sociedade, mas tambm para o arquiteto. A exemplo das placas que devem ser expostas em obras deste o incio at o termino da construo, ainda que no seja essa a inteno principal, h uma certa propaganda do autor da obra, que tem sua autoria reconhecida, e pode atrair interessados por seus servios. Talvez por isso nem sempre as placas so discretas e exibem as informaes exigidas pela resoluo 75, limitando-se s vezes a apenas o nome, telefone e endereo do escritrio, desconsiderando um dos aspectos mais importantes que a indicao de qual atividade est sob sua responsabilidade na obra em que se encontra a placa.Mas, alm de assegurar o direito fixao da placa, a resoluo tambm inibe os abusos por porte de outros envolvidos na divulgao de determinada obra, deixando regulamentado que as letras do nome do arquiteto e urbanista, devem ser de tamanho no mnimo igual aos demais nomes de profissionais e empresas presentes no material de divulgao, seja ele qual for. Isso faz com que o reconhecimento do profissional, no seja menor, nem menos perceptvel do que dos demais.De maneira bastante abrangente o arquiteto e urbanista tem princpios, regras e recomendaes a seguir, estabelecidas pelo cdigo de tica e disciplina do CAU, este cdigo que quando se divide em seis partes, determinando as obrigaes, faz com que seja bastante claro como deve ser a relao do arquiteto com o interesse pblico, o contratante, a profisso, os colegas de profisso, e com o conselho de arquitetura e urbanismo.Dentre princpios que norteiam as regras e recomendaes, esto os que tratam desde sua formao, at a sua atuao como profissional habilitado e carregado de responsabilidades para com todos aqueles que sofram algum tipo de influncia pela atividade do arquiteto e urbanista. imprescindvel que a classe como um todo tente alcanar o atendimento a todas as regras e recomendaes que esto expostas no cdigo, mesmo que alguns possam discordar de algo, como por exemplo, o caso da proibio das comisses e gratificaes que lojas pagam aos arquitetos por especificarem produtos das mesmas em seus projetos. Esta prtica vem sendo observada e infelizmente constitui um descumprimento do cdigo que pode ser visto como corriqueiro. Mas basta observar que o cdigo torna-se a base para a boas prticas profissionais, demonstrando como as relaes entre a classe e os demais citados pelo cdigo, podem ser mais saudveis e produtivas. Cabe a cada arquiteto e urbanista sentir-se parte de um todo que a sua classe, e saber representa-la como um legtimo profissional que segue aquilo que sua classe determina como boa conduta.O cdigo de tica e disciplina do CAU pode no ser seguido em todos os seus princpios por parte dos profissionais, mas serve de referncia e torna o dever ser algo muito mais reconhecvel e prximo de ser alcanado a partir do que realmente o cotidiano da profisso. Afinal, sem uma referncia no haveria como o arquiteto e urbanista saber qual caminho certo a ser tomado no decorrer de sua vida profissional.3