Análise Crítica da LDB

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Universidade Castelo Branco Projeto Progredir Pós-graduação em Gestão Educacional Disciplina: Políticas Públicas e Legislação Professor: Nazaré Lima Grupo de Trabalho: Jacqueline Cardoso dos Santos Rosilene de Paula Cavalcanti Raquel Garcia Nery Sandra Mara de Souza Silvia Pegoraro Generoso ANÁLISE CRÍTICA SOBRE OS “AVANÇOS” E OS “RETROCESSOS” DA LEI Nº 9.394/96 Uma lei, seja qual for, em seu âmago, pretende satisfazer os anseios da sociedade. Mesmo que ela não consiga plenamente alcançar esse objetivo em sua plenitude, a tentativa já é um grande ganho à sociedade. Na época de sua publicação, a LDB não quis se comprometer com a obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio. Com a nova alteração dada pela Lei 12.061/2009, tendo em vista a meta do PNE sobre a universalização do ensino, tornou isso uma realidade passível de postulação perante a Justiça desse direito. A garantia de vaga na rede pública na educação infantil ou no ensino fundamental próxima à residência do aluno facilita o acesso do aluno à educação, porém, muitas vezes, essa proximidade é relativa, podendo dificultar a efetiva presença do aluno na escola. A mudança para 9 anos do ensino fundamental e o limite de idade de 6 anos para matrícula do aluno são um avanço, apesar de que esse limite de idade poderia ser

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Universidade Castelo BrancoProjeto ProgredirPós-graduação em Gestão EducacionalDisciplina: Políticas Públicas e LegislaçãoProfessor: Nazaré LimaGrupo de Trabalho: Jacqueline Cardoso dos Santos

Rosilene de Paula CavalcantiRaquel Garcia NerySandra Mara de SouzaSilvia Pegoraro Generoso

ANÁLISE CRÍTICA SOBRE OS “AVANÇOS” E OS “RETROCESSOS” DA LEI Nº 9.394/96

Uma lei, seja qual for, em seu âmago, pretende satisfazer os anseios da sociedade. Mesmo que ela não consiga plenamente alcançar esse objetivo em sua plenitude, a tentativa já é um grande ganho à sociedade.

Na época de sua publicação, a LDB não quis se comprometer com a obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio. Com a nova alteração dada pela Lei 12.061/2009, tendo em vista a meta do PNE sobre a universalização do ensino, tornou isso uma realidade passível de postulação perante a Justiça desse direito.

A garantia de vaga na rede pública na educação infantil ou no ensino fundamental próxima à residência do aluno facilita o acesso do aluno à educação, porém, muitas vezes, essa proximidade é relativa, podendo dificultar a efetiva presença do aluno na escola.

A mudança para 9 anos do ensino fundamental e o limite de idade de 6 anos para matrícula do aluno são um avanço, apesar de que esse limite de idade poderia ser ampliado. Nisso a legislação não quis se responsabilizar, porque não colocou o atendimento em creches e pré-escolas como atendimento gratuito obrigatório.

Embora consideremos uma atitude assistencialista, a gratuidade do transporte escolar nos âmbito estadual ou municipal, devido à realidade social das classes populares, é relevante na medida em que garante às crianças o acesso à educação.

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A inclusão das disciplinas de Artes, Sociologia, Filosofia, História e Cultura Afro-brasileira e Indígena é um avanço visto que tem por finalidade desenvolver no aluno a capacidade de pensar criticamente a realidade à sua volta. Por outro lado, a disciplina de Educação Física e o ensino religioso parecem ainda não ter o reconhecimento devido como importantes ferramentas de auxílio ao desenvolvimento e à aprendizagem do educando, devido às brechas que a lei deixa para que seja facultativo ao aluno.

O retorno do ensino técnico em nível parece uma volta ao passado de algo que não deu muito certo em termos qualitativos. Temos consciência de sua importância devido à falta de mão de obra especializada, contudo pensamos que deve-se ter cautela para que não saiam desses cursos jovens mal preparados(ou haja excesso) para um mercado de trabalho cada vez mais concorrido e exigente.

Ainda que as regras de aposentadoria vinculem o tempo de contribuição à idade, é um avanço o reconhecimento de outras atividades pedagógicas como diretor, supervisor, orientador e inspetor como profissionais da educação, o que lhes permite o gozo da aposentadoria especial, antes restrita apenas ao professor regente.

Já estamos chegando ao final da Década da Educação e a LDB ainda não quis exigir do professor de 1ª à 4ª série a formação em nível superior para trabalhar nesse segmento. A todo tempo a mídia e os especialistas em educação apontam a formação dos professores como forma de combater o fracasso escolar (mesmo que saibamos que as causas disso não são apenas essa, mas outras bastante complexas), por esse motivo acreditamos ser uma falha permitir isso, pois pode comprometer a qualidade do ensino.

Cada vez mais o mercado do trabalho tem exigido dos profissionais, seja de qualquer área, constante atualização e especialização. Percebemos uma preocupação e um esforço do poder público em oferecer aos profissionais da educação oportunidades de formação inicial, continuada e de capacitação. Entretanto, sabemos que essas formações muitas vezes acontecem de forma irregular e sem qualidade, e entendemos

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que talvez fosse melhor que cada sistema de ensino fizesse convênios com entidades de ensino superior e oferecesse bolsas para atender à demanda de formação desses profissionais.