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Segunda-feira - 23 de Setembro de 2019 Edição N° 1354 Vitória/ES E stão abertas as inscrições para o Seminário “Gestão de Resíduos Sólidos: Coleta Seletiva e Compostagem”, que será reali- zado em 29 de outubro. A capacitação é uma parceria en- tre a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) e o CNM Qualifica, projeto da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A palestrante será a geógrafa e mestra em Gestão Ambiental e Ter- ritorial, com enfoque na gestão de resíduos sólidos , Cláudia Lins. Durante o semunário serão abor- dados temas como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, orientações básicas e boas práti- cas para a coleta seletiva e com- postagem. As inscrições devem ser feitas pelo endereço www.cnmqualifi- ca.cnm.org.br. Amunes e CNM Qualifica realizam seminário de Gestão de Resíduos Itarana: atendimento odontológico na área rural radores da localidade não pre- cisarão se deslocar até à sede do município para realizarem os procedimentos. “Conquistas na área da saúde são necessárias para sempre atender- mos bem a população”, disse o prefeito Ademar Schneider, que acompanhou o primeiro dia de atendimento. A Unidade de Saúde da Família (USF) “João Bridi Filho”, loca- lizada na comunidade de Praça Oito, zona rural do município de Itarana, conta com atendimento odontológico. Os atendimentos acontecem duas vezes por semana, todas as segun- das e terças-feiras. Com a oferta do serviço, os mo-

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Segunda-feira - 23 de Setembro de 2019Edição N° 1354 Vitória/ES

Estão abertas as inscrições para o Seminário “Gestão de

Resíduos Sólidos: Coleta Seletiva e Compostagem”, que será reali-zado em 29 de outubro.

A capacitação é uma parceria en-tre a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) e o CNM Quali� ca, projeto da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A palestrante será a geógrafa e mestra em Gestão Ambiental e Ter-ritorial, com enfoque na gestão de resíduos sólidos , Cláudia Lins.

Durante o semunário serão abor-dados temas como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, orientações básicas e boas práti-cas para a coleta seletiva e com-postagem.

As inscrições devem ser feitas pelo endereço www.cnmquali� -ca.cnm.org.br.

Amunes e CNM Quali� ca realizam seminário de Gestão de Resíduos

Itarana: atendimento odontológico na área ruralradores da localidade não pre-cisarão se deslocar até à sede do município para realizarem os procedimentos.“Conquistas na área da saúde são necessárias para sempre atender-mos bem a população”, disse o prefeito Ademar Schneider, que acompanhou o primeiro dia de atendimento.

A Unidade de Saúde da Família (USF) “João Bridi Filho”, loca-

lizada na comunidade de Praça Oito, zona rural do município de Itarana, conta com atendimento odontológico.Os atendimentos acontecem duas vezes por semana, todas as segun-das e terças-feiras.Com a oferta do serviço, os mo-

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Página 2DOM/ES - Edição N° 135420/09/2019 (Segunda-feira)

Secretaria de Meio Ambiente de Guaçuí solta quase 200 animais silvestres

Animais foram apreendidos e estavam no Cereias, em Aracruz.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Gua-

çuí, em parceria com o Centro de Reintrodução de Animais Selvagens (Cereias) e outros órgãos de defesa do meio ambiente, realizou, na última quinta-feira (19), a soltura de quase 200 animais silvestres. A ação, que aconteceu na pro-priedade rural do professor e ambientalista João Batista de Oliveira Gomes, faz parte das co-memorações ao Dia da Árvore.

Foram devolvidos à nature-za 166 aves e sete mamíferos oriundos do Cereias, localizado no múnicípio de Aracruz, no Norte do Estado. Todos foram apreendidos por órgãos de de-fesa do Meio Ambiente. Entre os animais estão caná-rios-da-terra, coleiros, bigodi-nhos, tiziu, sanhaços, trinca--ferros, sabiás, melros, jandaias, periquitos-maracanã, bigo-dinho, sanhaço, papagaios--chauá (que se encontram na

lista de risco de extin-ção) e macacos. Segundo o secretário de Meio Ambiente, Roberto Martins, o local foi escolhido pelo município, com parecer favorável do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Re-

cursos Hídricos (Iema). “Esta foi a terceira soltura promovi-da pela Semmam em um ano e 10 meses, em parceria com o projeto Cereias, devolvendo à natureza quase 400 animais

silvestres”, destacou.A soltura dos animais foi acompanhada por 65 alunos da Escola Municipal José An-tônio de Carvalho, do distrito de São Tiago.

Produtores rurais de São Vicente conhecem modelos de circuito turístico

Um grupo de produtores rurais de Boa Vista e Alto

São Vicente, no interior de Ca-choeiro, participou da terceira missão técnica do projeto de Turismo Rural, da prefeitura de Cachoeiro. Realizada nesta quarta-feira (18), no Circuito

dos Imigrantes e no Circuito Vale Viver Corindiba, em An-chieta, a atividade faz parte das ações para formação do circuito turístico do distrito de São Vicente.Durante a visita, os produtores puderam sanar dúvidas sobre

produtores aprendem sobre como empreender no meio rural e desenvolver o turismo, explorando atividades nos ramos de alimentação, hospe-dagem, passeios, transporte, dente outros.“Essas missões técnicas que temos feito com os agricul-tores cumprem o papel de colocá-los em contato com a realidade daqueles que estão com experiência no ramo. O grupo está evoluindo mui-to bem, e começando a se decidir sobre qual atividade desenvolver. Nossa expecta-tiva é que, em breve, o turista que desejar visitar a região da Pedra da Penha já conte com uma estrutura de apoio, com segurança e conforto”, explica o secretário de Agricultura e Interior, Robertson Valladão.

os empreendimentos locais e a implantação do circuito, além de vivenciarem o roteiro rural, composto por diversas agroindústrias e restaurantes típicos. Durante o trajeto, os participantes tiveram ajuda de um guia pro� ssional.Além de visitas a circuitos tu-rísticos capixabas consolida-dos, o projeto de Turismo Ru-ral da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior (Semai) também oferece cursos de capacitação aos produtores. O objetivo da iniciativa é ge-rar alternativas de emprego e renda para os agricultores e seus familiares, a partir da oferta de produtos agrícolas e serviços de lazer, aprovei-tando os atrativos naturais do interior cachoeirense.Participando do projeto, os

Grupo visitou dois circuitos turísticos, no município de Anchieta.

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Página 320/09/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1354

Baixo Guandu apresenta queda recorde de homicídios no EstadoO Gabinete de Gestão Inte-

grada Municipal (GGIM) realizou na manhã da última quarta-feira (18), no salão de Júri do Fórum, mais uma reu-nião para analisar a segurança pública no município, repetin-do uma série de encontros que desde 2013 se tornaram rotina na gestão pública municipal.Baixo Guandu conseguiu um feito inédito na segurança pú-blica nos últimos anos, ao redu-zir em 85% os casos de homicí-dio, o melhor resultado neste item em todo o Estado, consi-derando a população de muni-cípios de porte semelhante.Na reunião de ontem, além do prefeito Neto Barros e todo o seu secretariado, o vice-prefei-to Eloy Avelino e vereadores, participaram militares lotados na 2ª Cia do 8º Batalhão da PM, sediada em Baixo Guandu.A Cia da PM foi representada pelo capitão Balbino, em fun-

ção do afastamento tempo-rário por motivo de saúde do titular daquela unidade, capi-tão Wagner Batista.O capitão Balbino, que já co-mandou a 2ª Cia em Baixo Guandu, fez um relato da se-gurança pública na região e elogiou Baixo Guandu pelos excelentes resultados espe-cialmente relacionados aos crimes de morte.“Em Baixo Guandu chegamos a ter mais de 20 homicídios anuais, um número absurdo que felizmente hoje não exis-te mais. Aqui passamos mais de um ano sem um assassina-to sequer e a sociedade local está de parabéns, bem como a criação do GGIM, que foi mui-to importante nesta conquis-ta”, disse o capitão Balbino.O GGIM foi criado em 2013 pelo prefeito Neto Barros, no mesmo ano que assumiu a Prefeitura, ao se deparar com

dência que se repete com me-lhores índices ainda em 2019.O GGIM reúne o poder Execu-tivo Municipal, as polícias Mi-litar e Civil, poder Judiciário e Ministério Público, que atuam de forma conjunta no comba-te à criminalidade no municí-pio de Baixo Guandú.

o quadro caótico na seguran-ça pública. O município che-gou a registrar 25 homicídios em 2011.Gradativamente estes núme-ros absurdos foram mudando e já em 2018 a cidade come-morava a queda de 80% no número de homicídios, ten-

Redução dos casos de homicídios em 85% deu a Baixo Guandú o melhor resultado entre cidades de mesmo porte no ES.

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Segunda-feira - 23 de Setembro de 2019Edição N° 1354 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES ...............5

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................6

Consórcio Público CONDOESTE ................7

Municípios

Afonso Cláudio ....................................11

Água Doce do Norte .............................14

Alfredo Chaves ....................................18

Anchieta .............................................30

Aracruz ..............................................31

Barra de São Francisco ....................... 126

Bom Jesus do Norte ........................... 131

Castelo ............................................ 132

Colatina ........................................... 160

Domingos Martins .............................. 176

Ecoporanga ...................................... 183

Fundão ............................................ 185

Governador Lindenberg ...................... 188

Guarapari ......................................... 199

Ibiraçu ............................................. 202

Itaguaçu .......................................... 203

Itarana ............................................ 214

Jaguaré ............................................ 220

João Neiva ........................................ 234

Mantenópolis .................................... 237

Marechal Floriano .............................. 238

Marilândia ........................................ 239

Montanha ......................................... 247

Nova Venécia .................................... 248

Piúma .............................................. 251

Presidente Kennedy ........................... 252

Rio Bananal ...................................... 253

Santa Maria de Jetibá ......................... 255

Santa Teresa ..................................... 259

São Gabriel da Palha .......................... 263

São José do Calçado .......................... 277

São Roque do Canaã .......................... 278

Serra ............................................... 279

Venda Nova do Imigrante ................... 303

Viana ............................................... 304

Vila Pavão ........................................ 306

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Consórcios Intermunicipais

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES

TERMOS DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPublicação Nº 226680

TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA – CIM PEDRA AZUL, através de seu Presidente, torna público que aderiu à Ata de Registro de Preços nº 008/2019, decorrente do Pregão Presencial nº 003/2019, de ordem do Consór-cio Público da Região Noroeste, em que foram registrados os preços da Empresa POLAR FX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob o nº 02.881.877/0001-94, cujo objeto consiste no registro de preços para eventual aquisição de materiais descartáveis, conforme especificações constantes na ata de registro de preços su-pracitada que ora aderimos.

Domingos Martins-ES,29 de agosto de 2019.

JOÃO DO CARMO DIAS

Presidente do CIM Pedra Azul

TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA – CIM PEDRA AZUL, através de seu Presidente, torna público que aderiu à Ata de Registro de Preços nº 001/2019 decorrente do Pregão Presencial nº 001/2019;ata de registro preço 03/2019 decorrente do Pregão Presencial nº 002/2019;ata de registro de preço 05/2019 decorrente do Pregão Presencial nº 003/2019 e ata de registro de preços 009/2019 decorrente do Pregão Presencial nº 004/2019; de ordem do Consórcio Público da Região Noroeste, em que foram registrados os preços da Empresa COFARMINAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.537.890/0001-09, cujo objeto consiste no registro de preços para eventual aquisição de materiais descartáveis, conforme especificações constantes na ata de registro de preços supracitada que ora aderimos.

Domingos Martins-ES,29 de agosto de 2019.

JOÃO DO CARMO DIAS

Presidente do CIM Pedra Azul

TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA – CIM PEDRA AZUL, através de seu Presidente, torna público que aderiu à Ata de Registro de Preços nº 07/2019, decorrente do Pregão Presencial nº 003/2019, de ordem do Consórcio Público da Região Noroeste, em que foram registrados os preços da Empresa HOLY MED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITA-LARES EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.696.551/0001-95, cujo objeto consiste no registro de preços para eventual aquisição de materiais descartáveis, conforme especificações constantes na ata de registro de preços supracitada que ora aderimos.

Domingos Martins-ES,29 de agosto de 2019.

JOÃO DO CARMO DIAS

Presidente do CIM Pedra Azul

TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA – CIM PEDRA AZUL, através de seu Presidente, torna público que aderiu à Ata de Registro de Preços nº 002/2019 decorrente do Pregão Presencial nº 001/201; ata de registro de pre-ços 004/2019 decorrente do Pregão Presencial nº 002/2019; ata de registro de preços 006/2019 decorrente do Pregão Presencial nº 003/2019 e ata de registro de preços 010/2019 decorrente do Pregão Presencial nº 004/2019, de ordem do Consórcio Público da Região Noroeste, em que foram registrados os preços da Empresa HOSPIDROGAS COMÉRCIO

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DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.997.345/0001-46, cujo objeto consiste no registro de preços para eventual aquisição de materiais descartáveis, conforme especificações constantes na ata de registro de preços supracitada que ora aderimos.

Domingos Martins-ES, 29 de agosto de 2019.

JOÃO DO CARMO DIAS

Presidente do CIM Pedra Azul

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

ATA Nº 71 DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 118/2017 DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017- CHAMAMENTO PÚBLICO

Publicação Nº 226703

ATA Nº 71 DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 118/2017 DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017- CHAMAMENTO PÚBLICO

Objeto: Este procedimento tem por objeto credenciar pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os ser-viços na área de saúde, consubstanciados na realização de consultas médicas e exames especializados por profissionais habilitados nas respectivas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM Polinorte, observados os prazos, valores e procedimentos descritos neste instrumento.

Aos vinte (20) dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, às 14h15min, reuniram-se a Comissão de licitação do CIM Polinorte, nomeados pela Portaria Nº. 12-P, de 19/07/2018, formada pelos Srs. Lucimar Antônio da Silva (Presiden-te), Felipe Sarcinelli Del Piero (Membro) e Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro (Membro), para proceder à abertura e julgamento dos envelopes devidamente protocolados conforme abaixo:

EMPRESA Nº PROTOCOLO DATA PROTOCOLO OBSERVAÇÕES

SERVIMED SER. MÉDICOS – MÉDICOS ASSOCIADOS

1739/2019 20/09/2019A referida empresa atendeu

todas as exigências editalícias.

Nada mais havendo a tratar deu por encerrada a sessão.

Ibiraçu-ES/ES, 20 de setembro de 2019.

Lucimar Antônio da Silva

Presidente

Felipe Sarcinelli Del Piero Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro

Membro CPL Membro CPL

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Consórcio Público CONDOESTE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 002/2019Publicação Nº 225356

CONDOESTE

____________________________________________________________________________________________________

Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES. CEP 29702 - 040.

Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.

E.mail: [email protected]

Site: www.condoeste.es.gov.br

1

EDITAL CONDOESTE N.º 002/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 002/2019

O Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos

Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo – CONDOESTE, pessoa

jurídica de direito público da espécie associação pública, inscrito no CNPJ sob o N.º

11.422.312/0001- 00, CONVOCA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO, de que trata o EDITAL CONDOESTE N.º 002/2019, para provimento de

vagas, em regime de designação temporária e cadastro de reserva:

01. Convocar os candidatos inscritos no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que

trata o EDITAL CONDOESTE N.º 002/2019, a comparecerem no dia 25 DE SETEMBRO

DE 2019, conforme ANEXO I do presente edital, na sede do CONDOESTE, SITUADA À

PRAÇA ISIDORO BINDA, N.º 04, BAIRRO VILA NOVA, COLATINA/ES, AO LADO DA

ACADEMIA MILLENIUM, para a entrega dos envelopes contendo toda a

documentação estabelecida pelo edital supracitado;

02. A convocação realizada por meio deste edital para entrega de documentos

NÃO ASSEGURA A CONTRATAÇÃO IMEDIATA, APENAS A EXPECTATIVA DE

CONTRATAÇÃO DIANTE DA NECESSIDADE APRESENTADA PELO CONDOESTE;

02.1. A INEXATIDÃO DE QUALQUER INFORMAÇÃO REGISTRADA NO FORMULÁRIO

TÍTULOS ENTREGUES E / OU A NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO

RELACIONADO NA MESMA E QUE VENHA A ALTERAR A PONTUAÇÃO DO CANDIDATO

ACARRETARÁ A SUA IMEDIATA DESCLASSIFICAÇÃO;

02.2. COMPETE À COMISSÃO RECEPTORA TÃO SOMENTE O RECEBIMENTO DO

ENVELOPE DEVIDAMENTE PREENCHIDO, CONTENDO O PROTOCOLO, O FORMULÁRIO

TÍTULOS ENTREGUES E AS CÓPIAS DE TODOS OS DOCUMENTOS NELE DISCRIMINADOS;

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CONDOESTE

____________________________________________________________________________________________________

Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES. CEP 29702 - 040.

Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.

E.mail: [email protected]

Site: www.condoeste.es.gov.br

2

03. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA SEGUNDA ETAPA:

A) FORMULÁRIO TÍTULOS DEVIDAMENTE PREENCHIDO;

B) CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE;

C) CÓPIA DE TODOS OS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO FORMULÁRIO TÍTULOS

ENTREGUES PARA PONTUAÇÃO;

D) Instrumento procuratório específico, se candidato inscrito através de procurador.

03.1. OS DOCUMENTOS DEVEM SER FOTOCOPIADOS E ACONDICIONADOS EM

ENVELOPE CONTENDO NA PARTE EXTERNA O PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

COMPLETAMENTE PREENCHIDO E COLADO PARA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO;

03.2. A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DEVERÁ SER COMPROVADA DA SEGUINTE

FORMA:

A) NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Atestado do respectivo órgão indicando o tempo

de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo, que identifique o responsável

pela área de Recursos Humanos ou do Órgão competente e/ou cópia da Carteira

de Trabalho e Previdência Social - página que contém a identificação do

trabalhador (inclusive a página com foto) e da página do contrato de trabalho;

B) NA EMPRESA PRIVADA: A comprovação deverá ser feita com a Carteira de

Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia da página que

contém a identificação do trabalhador (inclusive a página com foto) e da página

do contrato de trabalho. Estando o contrato em aberto (sem registro da data de

saída) o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar declaração assinada pelo

responsável pela empresa atestando a sua permanência na função. O NÃO

ATENDIMENTO A ESTE QUESITO IMPLICARÁ A ATRIBUIÇÃO DE ZERO PONTO NO

DOCUMENTO APRESENTADO.

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CONDOESTE

____________________________________________________________________________________________________

Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES. CEP 29702 - 040.

Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.

E.mail: [email protected]

Site: www.condoeste.es.gov.br

3

03.3. TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA PONTUAÇÃO

DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE CONSTAR NAS ÁREAS I E II DO FORMULÁRIO TÍTULOS

ENTREGUES;

03.4. O NÃO PREENCHIMENTO DAS ÁREAS I E II DO FORMULÁRIO TÍTULOS ENTREGUES

IMPLICARÁ EM APLICAÇÃO DA PONTUAÇÃO ZERO;

03.5. CONSTATADA A AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE ALGUM DOCUMENTO

REGISTRADO NO FORMULÁRIO TÍTULOS ENTREGUES, O CANDIDATO SERÁ

SUMARIAMENTE DESCLASSIFICADO DO PROCESSO SELETIVO;

03.6. A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PODERÁ SER FEITA POR PROCURAÇÃO, SEM

NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA, ACOMPANHADA DE CÓPIA LEGÍVEL

DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO PROCURADOR;

03.7. O CANDIDATO INSCRITO POR PROCURAÇÃO ASSUME TOTAL

RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR SEU PROCURADOR;

04. TODOS OS CANDIDATOS CONVOCADOS, QUE NÃO ATENDEREM AOS PRAZOS

ESTABELECIDOS NESTE EDITAL, ESTARÃO AUTOMATICAMENTE ELIMINADOS DO

PROCESSO SELETIVO, CONFORME PREVISTO NO EDITAL CONDOESTE N.º 001/2019 -

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Colatina/ES, 23 de setembro de 2019.

______________________________ PATRICIA DE PAIVA RODRIGUES

Superintendente CONDOESTE

Coordenadora da Comissão de Elaboração do Processo Seletivo do CONDOESTE

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CONDOESTE

____________________________________________________________________________________________________

Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES. CEP 29702 - 040.

Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.

E.mail: [email protected]

Site: www.condoeste.es.gov.br

4

ANEXO I: DATA, HORA E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

REFERENTES A SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL

CONDOESTE N.º 002/2019.

CARGO: MOTORISTA

DATA

LOCAL

HORÁRIO

25/09/2019

QUARTA- FEIRA

SEDE DO CONDOESTE –

PRAÇA ISIDORO BINDA, N.º 04,

BAIRRO VILA NOVA, AO LADO

DA ACADEMIA MILLENIUM.

09h00 – 12h00

13h30 – 17h00

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Afonso Cláudio

Prefeitura

AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 046-2019 - PROC. Nº 010740-2019Publicação Nº 226578

Aviso de Suspensão

Pregão Presencial Nº 46/2019

Proc Nº 010740/2019

O Município de Afonso Cláudio/ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados a SUSPENSÃO do Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objetivo o Registro de Preços para aquisição de material de consumo (papelaria, didático e expediente), em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde, por necessidade da Administração. Nova data para a realização será publicada nos mesmos meios de comunicação onde se deu o aviso inicial.

Afonso Cláudio/ES, em 20 de setembro de 2019.

Keyla M. Zanetti de Oliveira

Pregoeira Oficial

EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº 035.2019 - PROC. Nº 9071-2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 044-2019

Publicação Nº 226567

CONTRATO Nº 035/2019

Processo Nº 009071/2019

Pregão Presencial Nº 44/2019

Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ Nº 13.966.711/0001-67.

Contratado: Jorge Pianzoli & Irmao LTDA, CPNJ Nº 01.874.385/0001-89.

Objeto: aquisição de combustível (diesel), a varejo, de forma contínua e fracionada, conforme demanda, visando atender as necessidades da frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde.

Valor: global de R$ 53.363,80 (cinquenta e três mil trezentos e sessenta e três reais e oitenta centavos).

Assinatura: 19 de setembro de 2019.

Vigência: da data de assinatura do instrumento contratual até 31 de dezembro de 2019.

Dotação Orçamentária: 10 01 101 220 048 Projeto/Atividade: 2.113 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Elemento Despesa: 33903000000 Material de Consumo - Fonte: 12110000000 - Receita de Impostos e Transfe-rência de Impostos - Ficha 0015.

Afonso Cláudio/ES, 19 de setembro de 2019.

Silvia Renata de Oliveira Freisleben

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Contratante

Jorge Pianzoli & Irmao LTDA

Alvino Pianzola Filho

Contratada

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EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº 056.2019 - PROC. Nº 9071-2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 044-2019

Publicação Nº 226566

CONTRATO Nº 056/2019

Processo Nº 009071/2019

Pregão Presencial Nº 44/2019

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41 e Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ Nº 14.935. 427/0001-96.

Contratado: Jorge Pianzoli & Irmao LTDA, CPNJ Nº 01.874.385/0001-89.

Objeto: aquisição de combustível (diesel) e ARLA (Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo), a varejo, de forma contínua e fracionada, conforme demanda, visando atender as necessidades da frota de veículos da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Assistência Social.

Valor: global de R$ 64.293,70 (sessenta e quatro mil duzentos e noventa e três reais e setenta centavos), sendo: R$ 53.452,00 (cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) referente ao Município de Afonso Cláudio/ES e R$ 10.841,70 (dez mil oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos), referente ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Assinatura: 19 de setembro de 2019.

Vigência: da data de assinatura do instrumento contratual até 31 de dezembro de 2019.

Dotação Orçamentária: 11 01 20 122 0023 - Projeto/Atividade: 2.052 Manutenção das Atividades da Secretaria Muni-cipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico - Elemento Despesa: 33903000000 Material de Consumo - Fonte: 25300000000 Transferência da União referente Royalties do Petróleo - Ficha 0346;

09 02 12 122 0029 - Projeto/Atividade: 2.079 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação - Ele-mento Despesa: 33903000000 Material de Consumo - Fonte: 15300000000 - Transferências da União referente Royalties do Petróleo - Ficha 0303 e

06 01 08 122 0018 - Projeto/Atividade: 2.036 Serviços, Programas e Ações de Proteção Social Básica - Elemento Des-pesa: 33903000000 Material de Consumo - Fontes: 23900010000 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social e 13900090000 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social (Demais Recursos) - Ficha 0070.

Afonso Cláudio/ES, 19 de setembro de 2019.

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Contratante

Maria da Penha Silva

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

Contratante

Jorge Pianzoli & Irmao LTDA

Alvino Pianzola Filho

Contratada

HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 008-2018Publicação Nº 226670

Homologação

Tomada de Preços

Nº 008/2018

Proc. Nº 013345/2018

Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais, principalmente as regras da Lei Federal Nº 8.666/93 e Lei Com-plementar Nº 123/06, HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado da Tomada de Preços em epígrafe, em favor da vencedora,

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SUL SERRANA CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ sob o nº 11.046.793/0001-04, no valor total de R$ 215.137.47(duzentos e quinze mil cento e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos).

Afonso Cláudio/ES, em 20 de setembro de 2019.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

TERMO ADITIVO Nº 002 - CONTRATO Nº 001-2019 - PROCESSO Nº 011783-2019Publicação Nº 226665

Termo Aditivo Nº 002

Contrato Nº 001/2019

Processo Nº 011783/2019

Contratante: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.

Contratada: Jorge Pianzoli & Irmao Ltda, CNPJ nº 01.874.385/0001-89.

Objeto: acréscimo de R$ 53.982,50 (cinquenta e três mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) ao va-lor total do Contrato nº 001/2019. O valor acrescido representa aditivo de 25% ao valor total do item, Óleo Diesel S-10, estabelecido no Anexo I do Contrato originário, para a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.

Dotação Orçamentária: 12 01 15 122 0008 - Projeto/Atividade: 2.088 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - Elemento Despesa: 33903000000 Material de Consumo - Fonte de Recurso: 15300000000 Transferência da União Referente Royalties do Petróleo - Ficha: 0000389.

Afonso Cláudio/ES, 20 de setembro de 2019.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Contratante

Jorge Pianzoli & Irmao Ltda

Alvino Pianzola Filho

Contratada

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Água Doce do Norte

Prefeitura

DECRETO 061 2019Publicação Nº 226747

DECRETO Nº 061/2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural localizado na Comunidade Barra Mansa, Distrito de Santa Luzia do Azul, Água Doce do Norte-ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com amparo nas disposições dos artigos 5º, alínea “n”, e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e regência da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a ser efetivada pelo Município de Água Doce do Norte - ES, por ser necessário para fins de manutenção e regularização do Campo de Futebol do Córrego de Barra Mansa, no Distrito de Santa Luzia do Azul, Água Doce do Norte-ES, o imóvel a seguir discriminado.

Parágrafo único. O imóvel referido no caput deste artigo possui a seguinte descrição: fração de terreno com área de 7.851,11 m² (sete mil oitocentos e cinquenta e um virgula onze) metros quadrados, perímetro total 371,74 (trezentos e setenta e um virgula setenta e quatro) metros quadrados , confrontando por seus diversos lados com a estrada de acesso à Comunidade Barra Mansa, estrada principal, com o Córrego Barra Mansa e Escola Municipal EU Cabeceira do Córrego Azul, com as coordenadas geográficas: Latitude- 18°25’24.5”S, Longitude – 41°09’14.4”W, de acordo com informações do Setor de Engenharia Municipal, Procedimento Administrativo n°. 4877/2019, que faz parte integrante deste instrumento.

Art. 2º Fica o Município de Água Doce do Norte – ES, autorizado a proceder todos os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte - ES, aos 20 dias do mês de setembro de 2019.

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇAO PP 019/2019Publicação Nº 226685

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2019

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a Co-missão Permanente de Licitação que julgou e ELE,

RESOLVE:

HOMOLOGAR o Julgamento do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial, de acordo com o Parecer Jurídico, tendo como vencedora a empresa MAGMA VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 04.424.327/0001-41.

Água Doce Norte,ES,20.09.2019.

Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

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PORTARIA 801 2019Publicação Nº 226595

PORTARIA Nº 801/2019

“Constituir comissão para proceder a medição e avaliação de um imóvel rural (Campo de Futebol), localizado no Povoado de Barra Mansa, Município de Água Doce do Norte - ES, para fins de desapropriação e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão Integrada pelos Senhores JOSÉ DE OLIVEIRA CUNHA, servidor público municipal, LEONARDO DA SILVA SOARES, servidor público municipal e LIDIA DIAS DA SILVA SOUZA, servidora pública municipal; o primeiro nomeado como presidente e os demais como membros; para procederem a medição e avaliação de um imóvel rural loca-lizado no Povoado de Barra Mansa, neste município, em específico, o Campo de Futebol existente na localidade e utilizado pela população há mais de 30 (trinta) anos, após doação verbal pelo proprietário à época. A parcela de terras onde está localizado o campo de futebol, está inserida em imóvel rural atualmente pertencente à Sra. Dulcéia Costa de Abreu.

Art. 2º. A medição e avaliação deve ser “in loco”, procedida no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após recebimento da presente Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte – ES,

aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2019.

Paulo Márcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

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HOMOLOGAÇAO PP 022/2019Publicação Nº 226666

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2019

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a Comissão Permanente de Licitação que julgou e ELE,

RESOLVE: HOMOLOGAR o Julgamento do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial, de acordo com o Parecer Jurídico, tendo como vencedora a empresa VALENCE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ 08.250.241/0007-96.

Água Doce Norte,ES,20.09.2019. Paulo Marcio Leite Ribeiro

Prefeito Municipal

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RESULTADO PP 024 2019Publicação Nº 226678

Aviso de Resultado de Licitação

Pregão Presencial nº 024/2019 – SRP - Proc.

0799/2019-SMEC A Prefeitura Municipal Água Doce do Norte, ES, torna público para o amplo conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Presencial nº 024/2019, conforme despacho exarado no processo citado objetivando a seleção de melhor proposta para registro de preços visando futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de Materiais Hospitalares e Materiais Farmacolóigcos, para atender as necessidades apresentadas pelas Unidades Básica de Saúde e Unidades Saude da Familia deste município: Empresas Vencedoras: CDR BRASIL COMERCIAL LTDA ME - CNPJ 21.340.481/0001-54 – Sagrou-se vencedora para os itens 02, 13, 14, 16, 18, 35, 51, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 74, 75, 76, 79, 80, 81, 88, 89, 90, 92, 93, 94, 102, 104, 105 e 109 do presente certame – Totalizando: R$ 49.801,49 (quarenta e nove mil, oitocentos e um reais e quarenta e nove centavos); Itens fracassados: 12, 54, 103, 106, 107, 108 e 126. Itens desertos: 01, 03 ao 11, 15, 17, 19 ao 34, 36 ao 50, 52, 53, 55, 65 ao 73, 77, 78, 82 ao 87, 91, 95 ao 101, 110 ao 125, 127 ao 134.Total Geral: R$ 49.801,49 (quarenta e nove mil, oitocentos e um reais e quarenta e nove centavos). Água Doce Norte, ES,18.09.2019.

Adinan Novais de Paula Pregoeiro Municipal

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Alfredo Chaves

Prefeitura

DECRETO Nº 1352-N-2019Publicação Nº 226710

DECRETO Nº 1352-N, de 20 de setembro de 2019.

Ementa: Institui e nomeia a Comissão Especial

para a análise, revisão e elaboração da Lei nº

672/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Alfredo Chaves/ES) e suas

alterações, assim como dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Alfredo Chaves, Estado do Espirito Santo, no uso

das suas atribuições legais, em especial o art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do

Município de Alfredo Chaves, faz as considerações que seguem para ao final

decretar.

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 0941/2019, no qual é

solicitado pela Câmara de Vereadores do Município de Alfredo Chaves/ES, a criação

de Comissão Especial para a revisão do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO que o pleito é legítimo e atenderá aos anseios e

necessidades da Administração Pública Municipal e seus servidores;

CONSIDERANDO a longevidade da Lei nº 672/90 (Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Alfredo Chaves/ES) demonstrar a necessidade de

adequação e revisão aos tempos atuais;

CONSIDERANDO a indicação, pelo Poder Legislativo, dos servidores Luiz

Claudio Pinto Junior e Brigida Botechia Bortolote Duarte, para a composição da

Comissão Especial, representando aquele Poder, conforme processo administrativo

nº 6414/2019.

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DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para a análise, revisão e elaboração

da Lei nº 672/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alfredo

Chaves/ES) e suas alterações.

Art. 2º A composição da Comissão Especial será a que segue:

SECRETARIAS/ÓRGÃOS TITULARES SUPLENTES

Sec. Administração Pascoal Garcia Martins Gustavo de Gouveia Ferreira dos Santos Fernanda Ferreira Delacqua Tonani

Sec. Saúde Simoni Magri Cominoti Guiomar Modolo Ronfini Rigotti Sec. Educação Rosiani Savergnini Arpini Sandra De Nadai Belmok

Sec. Ação Social Jacirley de Almeida Silva Elisamelia Garbeloto SAAE Eusinéia Fornaciari Parteli Erinea Pinto da Victoria Sezini

Câmara Municipal Brigida Botechia Bortolote Duarte Luiz Claudio Pinto Junior

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Alfredo Chaves (ES), 20 de setembro de 2019.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº 1353-N-2019Publicação Nº 226711

DECRETO Nº 1353-N, de 20 de setembro de 2019

Ementa: Cria a Comissão Interna de

Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor

Municipal de Alfredo Chaves (CIPDM), nomeia sua

composição, atribui suas competências e dá outras

providências.

O Prefeito Municipal de Alfredo Chaves, Estado do Espirito Santo, no uso

das suas atribuições legais, em especial o art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do

Município de Alfredo Chaves, faz as considerações que seguem para ao final

decretar.

CONSIDERANDO a realização do processo licitatório de Tomada de Preço nº

001/2019, onde foi contratado o Consórcio Geo Alfredo Chaves, no qual a empresa

Iguatemi Consultoria e Serviços de Engenharia Ltda, participante do Consórcio, foi

designada como responsável pela análise, revisão e elaboração do Plano Diretor

Municipal do Município de Alfredo Chaves;

CONSIDERANDO a necessidade da permanente fiscalização, por parte da

Administração Pública Municipal, sobre a lisura na execução do objeto contratado;

CONSIDERANDO a necessidade da criação de Comissão Interna de

Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor Municipal de Alfredo Chaves.

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Interna de Acompanhamento da Revisão do

Plano Diretor Municipal de Alfredo Chaves (CIPDM), cujas competências estarão

regulamentadas nos termos deste Decreto, com o objetivo de fiscalizar a Consultoria

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Especializada, contratada por meio do Edital de Tomada de Preços 001/2019, além

de contribuir com o fornecimento de informações.

Art. 2º A CIPDM é vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e

Desenvolvimento e é constituída exclusivamente por servidores da Prefeitura

Municipal de Alfredo Chaves.

Art. 3º Compete aos membros da CIPDM, no exercício de suas funções, as

seguintes atribuições:

I. Fornecer informações (dados, pesquisas, mapa e quaisquer outras

informações pertinentes ao processo de elaboração da Revisão do PDM);

II. Acompanhar estudos;

III. Avaliar pertinência de proposições;

IV. Analisar e atestar as entregas dos trabalhos da Consultoria;

V. Acompanhar, gerir, fiscalizar, validar a execução do contrato que rege as

ações da Consultoria Especializada contratada, frente ao bom andamento da

revisão do PDM;

VI. Ocupar a posição de interlocutora entre a Consultoria contratada e demais

secretarias e órgãos/conselhos municipais;

VII. Participar das reuniões, audiências, seminários e demais eventos;

VIII. Contribuir com as ações de mobilização social/comunicação;

IX. Participar ativamente das definições e pactuações de diretrizes da proposição

para a legislação.

Art. 4º A CIPDM será composta pelos seguintes representantes da

Administração pública Municipal:

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a) Presidente: Rotiléa da Penha Gaigher

b) Membros: Leandro Benicá Sartori

Gustavo de Gouveia Ferreira dos Santos

Eduardo Bonadiman Volponi

Marcos Antonio Orlandi

Ronivaldo Gaigher Natali

Sandro Loureiro Costa

Ricardo Silva Nascimento

Luziane de Souza

Antonio Carlos Petri

Natanny dos Santos Cavallini

Márbira Rissi Nunes Gonçalo Neves

Bruna Gaigher Brunoro

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a 01 de setembro de 2019.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Alfredo Chaves (ES), 20 de setembro de 2019.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO MUNICIPAL

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TERMO DE COMPROMISSOPublicação Nº 226696

TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO VILLÁGIO MONTE VERDE QUE PERANTE O MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES/ES, SE OBRIGA A EMPRESA R4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

I - PARTES, FUNDAMENTO LEGAL 1. PARTES:

De um lado, o Município de Alfredo Chaves, representado por seu Prefeito Municipal Sr. FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE e a Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, Srª. ROTILÉA DA PENHA GAIGHER, de outro lado A Empresa R4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede na Rodovia Lauro Ferreira Pinto, 230 – Bairro Santa Terezinha II, através do CNPJ Nº 31.313.848/0001-02, sendo seu sócio proprietário e responsável Senhor Rodrigo Alcy Cavalini, portador do CPF nº 008.027.087-57, doravante designado loteador, proprietário e/ou responsável pelo Loteamento Villágio Monte Verde, a ser executado no imóvel de 142.648,00m² (cento e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e oito metros quadrados), conforme Escritura Pública de Compra e Venda registrada sob nº 2-4.761, fls. 01 do livro 02, registrada sob n° 2-4.761, fls. 01 do Livro nº 2, em 08/04/2019, constante do processo administrativo 2889/2019. 2. FUNDAMENTO LEGAL:

Este Termo de Compromisso, tem seu fundamento legal, na Lei Complementar nº 004/2007- Plano Diretor Municipal, de fevereiro de 2004, e a Lei Municipal n.º 206/2008 de outubro de 2008, que aprovou as normas para parcelamento do solo do Município e a Lei Federal 6.766/1979. II- FINALIDADE E OBJETO 1. FINALIDADE:

O presente Termo de Compromisso tem como finalidade formalizar as exigências legais a respeito da responsabilidade que tem o Loteador de

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executar, sem quaisquer ônus para o Município, as obras de infraestrutura em Loteamento por ele aprovado, bem como, da prestação de garantia para a execução das referidas obras e seu objeto que é a execução por completo das obras de insfraestrutura do Loteamento Villágio Monte verde, aprovado pelo Decreto n° 1351-N/2019. 2. OBJETO:

O Município e A Empresa R4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na pessoa do seu sócio Sr. Rodrigo Alcy Cavalini, por meio do presente Termo de Compromisso, o segundo na qualidade de loteador, como condição legalmente instituída, compromissam que: - O Sr. Rodrigo Alcy Cavalini se compromete a respeitar o projeto aprovado e o cronograma de obras apresentado; - O Sr. Rodrigo Alcy Cavalini, na qualidade de loteador, com a anuência do Município, indica a modalidade de garantia hipotecária que será prestada pelo ora Loteador ao Município, a fim de garantir a obrigação de executar a infraestrutura do empreendimento; - O Sr. Rodrigo Alcy Cavalini, na qualidade de loteador, com a anuência do Município, indica as áreas públicas que serão transferidas ao domínio do Município de Alfredo Chaves; - O Sr. Rodrigo Alcy Cavalini, na qualidade de loteador, com a anuência do Município indica as obras que serão executadas pelo Loteador para a consecusão do Loteamento Cavalini; - O Sr. Rodrigo Alcy Cavalini, na qualidade de loteador, propõe a construção de uma rotatória localizada as margens da ES146, paralela a Rua Nelson José Simões, que trará aumento da segurança viária a partir da redução de conflitos na interseção e da redução da velocidade dos veículos. Esta poderá ser custeada com recursos pleiteados deste Município junto ao Governo do Estado, ou havendo disponibilidade financeira, o próprio município poderá executar; - O Sr. Rodrigo Alcy Cavalini, na qualidade de loteador, apresenta áreas para equipamentos públicos e propõe que havendo disponibilidade financeira, o mesmo poderá executar projetos de praças/paisagismo e execução, com a aprovação prévia deste município; - Tudo isto e isto tudo nos termos dispostos pelos incisos VIX do art. 12, da Lei Municipal nº 206 de 2008.

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III-OBRIGAÇÕES E PRAZOS

1. OBRIGAÇÕES E PRAZOS:

Pelo presente Termo de Compromisso obriga-se o loteador, concomitantemente ao cumprimento de todas as disposições legais pertinentes, a:

1. Executar, no prazo de 04 (quatro) anos e consoante cronograma aprovado, os seguintes serviços: a) Limpeza do Terreno;

b) Execução da Terraplanagem nas vias de circulação, quadras e lotes;

c) Locação e Abertura das vias de circulação com meio-fios;

d) Locação das Quadras e Lotes;

e) Sistema de Abastecimento e Distribuição de Água Potável;

f) Sistema de Rede Coleta e Destinação Final de Esgoto Sanitário;

g) Sistema de Drenagem de Águas Pluvial;

h) Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (de acordo com a orientação da EDP) e Iluminação Pública;

i) Execução da Pavimentação das vias de circulação além das guias e sarjetas, bem como meio-fio;

1.1 Manter limpa toda a área do loteamento, em especial as vias de acesso “Limpeza e manutenção”, para melhor trânsito dos munícipes, na execução do empreendimento até sua conclusão.

1.2 Facilitar a fiscalização permanente, por parte da Prefeitura Municipal, da execução das obras e serviços;

1.3 Fazer constar dos compromissos e/ou escrituras de compras e venda de lotes as condições de que:

Só poderão receber construções após a execução de limpeza do terreno; demarcação das quadras e lotes; demarcação e abertura de vias de circulação, quadras e lotes;

A edificação a ser construída deve atender a um padrão mínimo de qualidade sendo: casas em alvenaria de bloco ou lajota, com reboco, pintura, estrutura de concreto, laje de piso, de forro, esquadrias, instalações elétricas e hidro-sanitárias. É proibida a construção de casa de madeira, exceto as pré-fabricadas

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executadas por empresas especializadas.

1.4 Solicitar caso não concluídos os serviços no prazo estipulado, a prorrogação deste, antes de seu término, mediante ampla justificativa. Caso o prazo estipulado no “ítem 1” não seja cumprido por motivos alheios à vontade do loteador, “caso fortuito” ou “força maior”, deverá o mesmo apresentar junto à municipalidade suas justificativas e documentos que assim o comprovem para que, seja analisada a possibilidade nova prorrogação, não podendo esta ultrapassar 03 (três) anos.

1.5 Prestar garantia para execução das obras de infra-estrutura, na modalidade admitida na Lei Complementar nº 004/2007- Plano Diretor Municipal, de fevereiro de 2004, e a Lei Municipal n.º 206/2008 de outubro, que dispõe sobre parcelamento de solo no Município, definindo no presente termo a modalidade “ de garantia hipotecária dos lotes” visando garantir as obras de infraestrutura descritos no art. 4º do Decreto Nº 1351-N/2019, bem como descrita no memorial descritivo, e caracterizada no Processo de Aprovação sob o n.º 006704, perfazendo um total de 35.406,72m² (trinta e cinco mil quatrocentos e seis metros e setenta e dois decimetros quadrados), conforme art. 32º, inciso I da Lei Municipal nº 206/2008.

A referida garantia é atualmente constituída pelos Lotes: I. Na quadra C: 5.555,12

16 lotes II. Na quadra D: 15.862,61

25 lotes III. Reserva do Proprietário: 13.988,99

1.6 Área Total das Quadras C, D, e Reserva do Proprietário: 35.406,72m² (trinta e cinco mil quatrocentos e seis metros e setenta e dois decimetros quadrados). 1.7 Requerer, tão logo concluída a execução dos serviços, a entrega total e parcial, e sem quaisquer ônus para o Município, nas vias, logradouros, e áreas reservadas ao uso público, após vistoria que os declare de acordo, a entrega dos lotes acima mecionados perante o cartório competente, com a liberação da hipoteca pelo mesmo.

1.8 A garantia prestada será liberada à medida que forem executadas as obras, na seguinte proporção:

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QUADRO DA LIBERAÇÃO DOS LOTES CAUCIONADOS

DESCRIÇÃO CONCLUSÃO DA OBRA ORDEM DA BAIXA DA GARANTIA – DESCRIÇÃO DOS LOTES

Limpeza do Terreno; demarcação das quadras e lotes; demarcação e abertura de vias de circulação, quadras e lotes; assentamento de meio-fios e de rede de águas pluviais.

Quadra C 5.555,12 3,90%

Instalação das redes de abastecimento/distribuição de água e de energia elétrica

Quadra D 15.862,61 11,12%

Sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário, execução da pavimentação das vias de circulação, além das guias e sarjetas e demais serviços.

Reserva do Proprietário

13.988,99 9,80%

OBS: Caso os serviços referidos na alínea supra citada não forem executados no prazo determinado, a prefeitura se reserva no direito de intervir via execução dos mesmos, revertendo em definitivo ao domínio as áreas ainda não liberadas, na proporção das obras executadas pela municipalidade, e até mesmo caso necessário, anulação do decreto de aprovação do loteamento.

1.9 Obedecendo ao art. 11, da Lei Municipal nº 206, de 2008, fica o empreendedor obrigado a realizar a transferência de propriedade, a título de doação das áreas indicadas como Área Pública 01 (APL 01), Área Pública 02 (APL 02), Área Pública 03 (APL 03), Área Pública 04 (APL 04), Área Pública 05 (APL 05); Reserva Legal 01 (RL 01), o Arruamento, área verde e Servidão, conforme Anexo I, perfazendo um total de 49.930,80m² (quarenta e nove mil novecentos e trinta metros e oitenta decímetros quadrados), sendo que para o sistema viário o empreendedor deverá executar a infraestrutura básica da via de circulação assim compreendido os serviços de abertura, terraplanagem, drenagem, pavimentação, guias e sarjetas. IV. EFICÁCIA, VALIDADE E REVOGAÇÃO 1. EFICÁCIA E VALIDADE:

O presente Termo de Compromisso entra em vigor na data da sua assinatura, adquirindo eficácia e validade na data de expedição do Alvará de Licença pelo órgão competente da Prefeitura e IEMA.

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2. REVOGAÇÂO: São causas de revogação deste Termo de Compromisso, a não obediência a qualquer de suas cláusulas, importando, em conseqüência, na cassação do Alvará de Licença para a execução das obras constantes do seu objeto. V - FORO E ENCERRAMENTO 1. FORO:

Para as questões decorrentes deste Termo é competente o foro legal dos feitos da Fazenda Pública Municipal de Alfredo Chaves. 2. ENCERRAMENTO:

E, por estarem acordes, assinam este Termo de Compromisso, os representantes das partes e duas testemunhas. Alfredo Chaves/ES, 19 de setembro de 2019.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO MUNICIPAL

ROTILÉA DA PENHA GAIGHER SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

EMPRESA R4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RODRIGO ALCY CAVALINI

LOTEADOR

TESTEMUNHAS: _________________________________ _________________________________

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Câmara Municipal

RGF_ANEXOI_2QUADRIMESTRE_2019Publicação Nº 226613

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")

LIQUIDADAS

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)

R$ 1,00

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS¹

2º QUADRIMESTRE DE 2019 - MAIO A AGOSTO DE 2019

DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES - PODER LEGISLATIVO

(a) (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1.261.076,06

Pessoal Ativo 1.261.076,06

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 1.044.584,72

Obrigações Patronais 216.491,34

Benefícios Previdenciários

Pessoal Inativo e Pensionistas

Aposentadorias, Reserva e Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras desp. pessoal decorr. contr. terceir. ou Contrat. de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF)

Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

Despesas de Exerícios Anteriores de período anterior ao da apuração

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 1.261.076,06

VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 53.209.172,34

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF)

= RECEITA CORRENTE LÍ• QUIDA AJUSTADA (VI) 53.209.172,34

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) 1.261.076,06 2,37

LIMITE MÁ• XIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 3.192.550,34 6,00

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 3.032.922,82 5,70

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) 2.873.295,31 5,40FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Camara Municipal De Alfredo Chaves, Emissão: 20/09/2019 , as 08:21:57

GILSON LUIZ BELLONPRESIDENTE

EDISON ANTONIO BOLDRINICONTADOR CRC 7.634-ES

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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Anchieta

Prefeitura

AVISO LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2019Publicação Nº 226694

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 003/2019

PROCESSO 16698/2019

O Município de Anchieta, torna público que realizará abertura no dia 29/10/2019, às 13:30 horas, em sua sede, à Rod. do Sol, 1620, Vila Residencial Samarco, Anchieta/ES, Licitação na modalidade de Concorrência Pública, do tipo menor preço global, objetivando contratação de empresa especializada para Construção do Muro de Contenção com 410 metros de extensão, compreendendo o trecho da Orla do Bairro Vila Samarco, incluindo a reconstrução do calçadão e da via de rodagem. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br/transparencia/licitacao ou via correio eletrônico, no endereço [email protected]

Anchieta/ES, 20/09/2019.

Renata Santos da Costa

Presidente CPL/PMA – ES

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Aracruz

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 178/2019. PROCESSO Nº 15.709/2018.

Publicação Nº 226764

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 178/2019. PROCESSO Nº 15.709/2018.

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz - ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato re-presentado pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Sr. JOÃO PAULO CALIXTO DA SILVA, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portador do CPF nº 058.622.426-27 e da CI nº 11.214.746 SSP-MG, residente na Rua Cravo Bran-co, nº 75, Bairro São Marcos, Aracruz/ES, CEP nº 29.190-706, nos termos da Lei nº 3.643 de 20/03/2013 e a empresa MAR & SOL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.905.667/0001-82, com Sede na Rua Carajás, nº 10, Bairro Bela Vista, Município de Aracruz/ES, CEP 29.192-090, dora-vante denominada CONTRATADA, representada pela sócia, Sra. Renata Lima Rampineli, brasileira, divorciada, empresária, portadora do CPF nº 085.340.897-10 e da C.I. n° 1.579.164 SPTC/ES, residente à Rua Cezar Sarcinelli, n° 10, Bairro Vila Nova, CEP 29.194-515, Aracruz/ES, nos termos do Processo administrativo n° 15.709/2018, resolvem firmar o presente Termo aditivo, de comum acordo, tendo em vista o Memorando nº 140/2019 da Secretaria Municipal de Obras e Infraes-trutura, referente ao contrato supracitado, que reger-se-á pelas Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- O presente Termo Aditivo tem por objeto acréscimo de valor, com o aumento de quantitativos, bem como o acréscimo de prazo, para Execução da Obra de Infraestrutura do Bairro Nova Colatina – 2ª Etapa, no Distrito de Jacupemba, neste Município de Aracruz/ES.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1- Fica acrescido o valor de R$ 26.006,59 (vinte e seis mil, seis reais e cinquenta e nove centavos), dos itens planilhados correspondendo a 2,71% do valor originalmente contratado.

2.2- Fica acrescido o valor de R$ 64.043,38 (sessenta e quatro mil, quarenta e três reais e trinta e oito centavos), dos itens não planilhados correspondendo a 6,67% do valor originalmente contratado.

2.3- O valor total dos acréscimos (itens planilhados + itens novos): R$ 90.049,97 (noventa mil, quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), correspondendo a 9,38% do valor originalmente contratado.

2.4- O valor total do Contrato passará a ser de R$ 1.049.746,22 (um milhão, quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1- Fica prorrogado o prazo de execução em mais 60 (sessenta) dias, contados de 20/09/2019, bem como o prazo de vigência contratual em mais 60 (sessenta) dias contados de 02/12/2019.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Ficam as demais cláusulas constantes no Contrato Originário, plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONTEÚDO DO TERMO ADITIVO

5.1 – E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Aracruz/ES, de Setembro de 2019.

MUNICÍPIO DE ARACRUZ

Contratante

MAR E SOL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

Contratada

Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti – Mat -3580

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ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7712/2019 SEMADPublicação Nº 226763

Acordo de Cooperação n° 001/2019 Processo Administrativo nº 7712/2019

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, E O CENTRO DE ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PROFIS-SIONAL - COEP.

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MU-NICIPAL, neste ato representado Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, SR. LUCIANO FORRECHI, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 024.633.627-74 e da CI nº 113.689-1 SPTC-ES, Av. Castelo Branco s/n AP 908 A, Bairro Bela Vista, Aracruz - ES, CEP: 29.190.000 e o CENTRO DE ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PROFISSIONAL - COEP, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 02.671.704/0006-26, com endereço na Rua Giusepe Testa, 101, Bela Vista, CEP 29.192-080, Aracruz-ES, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada por VIVIANE DE MENEZES RAMOS CARDOSO, brasileira, casada, portadora do CPF nº 864.424.817-00 e da CI nº 3.233.924 SSP ES, re-sidente na Av. Carlos Moreira Lima, 450/2402, Torre A, Bento Ferreira, CEP 29.050-652, Vitória/ES resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, regendo-se pelo disposto na Lei nº 13.019/2014, consoante o processo administrativo nº 7712/2019 e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente Acordo de Cooperação tem por objeto colocar à disposição da Administração Pública Municipal aprendizes vinculados à Política de Assistência Social do Município, na faixa etária de, no mínimo, 14 anos e estejam, pelo menos, no 5º ano do Ensino Fundamental, devendo as atividades práticas serem compatíveis com o contexto básico do curso em desenvolvimento, conforme detalhado no Plano de Trabalho (Processo Administrativo nº 8573/2019 - apensado), parte integrante e indissociável deste instrumento, sem qualquer contrapartida financeira do Município.

1.2 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 - São obrigações dos Partícipes:

I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

a) designar um gestor da parceria e na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;

b) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;

c) acompanhar in loco a execução de ações e/ou projetos executados;

d) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;

e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;

f) apoiar tecnicamente e institucionalmente à OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;

g) discutir com a OSC sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário;

h) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria;

i) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;

j) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.

II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC:

a) divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;

b) dar livre acesso aos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, aos documentos e às informações referentes às ações e aos projetos implementados em razão da parceria, bem como aos locais de execução do objeto;

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c) facilitar o acesso dos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL em todas as áreas do bairro, indicando um representante, podendo ser um dos voluntários, se for o caso, que se incumbirá de acompanhar os trabalhos de campo;

d) comunicar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e indicar a substituição de representante que, por qualquer motivo, não puder comparecer para realização dos trabalhos;

e) buscar parcerias, visando ao apoio para o desenvolvimento e execução das ações/projetos que atendam aos objetivos do Projeto Estruturante Ocupação Social e contribuam para o alcance das metas e dos resultados esperados dentro de sua área e abrangência de atuação;

f) notificar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, caso sejam firmadas parcerias, informando a respectiva denominação e os responsáveis pela execução da(s) ação(ões) ou do(s) projeto(s);

g) identificar e disponibilizar espaços físicos necessários à execução do objeto desta parceria em sua sede ou outro local dentro dos limites do bairro de sua atuação;

h) promover e divulgar as ações e/ou os projetos a serem implementados no bairro de sua atuação, contemplado pelo Projeto Estruturante Ocupação Social;

i) comparecer (um representante) no primeiro dia de cada evento, se possível, para acompanhar, dirimir dúvidas e auxiliar na resolução de problemas que se apresentarem;

j) A Administração Pública não possui responsabilidade solidária ou subsidiária em caso de inadimplência da OSC ou da Empresa que não pode oferecer a prática profissional em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução, bem como a contraprestação pecuniária dos menores aprendizes

k) discutir com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações duran-te o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário, implementando os ajustes, quando necessário;

l) dar ciência a empresa que não pode oferecer a prática profissional dos termos do presente acordo de cooperação.

2.2 É obrigação da empresa que não pode oferecer a prática profissional:

a) matricular o aprendiz em curso de aprendizagem;

b) registrar o contrato de aprendizagem na Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz, bem como recolher todos os encargos sociais inerentes;

c) remunerar o aprendiz;

d) comunicar ao COEP, imediatamente e por escrito, qualquer alteração do curso do contrato;

e) promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, mediante registro das falhas detectadas e co-municação ao COEP daquelas que exijam medida corretiva.

CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 - O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 - O presente instrumento vigerá por 24 (vinte e quatro) meses, a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial.

4.2 - Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regu-lamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação por igual período ao da realização original do acordo, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo obrigatória a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral.

4.3 - Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do tér-mino da vigência deste Acordo de Cooperação ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.

CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

5.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanha-mento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.

5.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLI-CA MUNICIPAL poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

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I - retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira, qualquer que tenha sido a mo-dalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens, se for o caso;

II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

6.1 - A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solici-tação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.

6.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação com alteração da natureza do objeto.

6.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.

6.4 - É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que te-nham por objetivo a mudança das metas e do prazo de vigência.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES

7.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:

I - advertência;

II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGA-NIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.

PARÁGRAFO ÚNICO. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Prefeito Municipal, fa-cultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

7.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da infração, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

7.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

8.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser:

I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antece-dência para a publicidade dessa intenção;

II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.

8.2 - O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou material-mente inexeqüível.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE

9.1 - A eficácia do presente Acordo de Cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios, a qual deverá ser providenciada pela administração pública municipal no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.

9.2 - Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo de Cooperação ou que com ele tenham relação deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracteri-zem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação, que não possam ser re-solvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Aracruz - Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.

10.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Aracruz, de de 2019.

LUCIANO FORRECHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH.

VIVIANE DE MENEZES RAMOS CARDOSO

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PROFISSIONAL – COEP.

Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat- 3580

AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº055/2019 -PROC. 12.044/2017Publicação Nº 226663

AVISO DE PRORROGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2019

PROCESSO Nº 12.044/2017

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, englo-bando cessão do direito de uso permanente, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica, atualização e criação de atos normativos (Decretos, Portarias, Leis, Instruções Normativas e outros) e assistência técnica dos sistemas informatizados de gestão pública, visando a melhoria da eficiên-cia, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o alcance dos resultados planejados, em conformidade com as especificações técnicas contidas no presente Edital, para atender a Prefeitura Municipal de Aracruz, SAAE – Ser-viços Autônomo de Água e Esgoto, IPASMA – Instituto Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz e Câmara Municipal de Aracruz, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de Dezembro de 2016.

A Pregoeira do Município de Aracruz-ES, torna público a todos os interessados que fica prorrogada a data de abertura do pregão supracitado, em virtude do não cumprimento de tempo hábil, conforme prevê a Lei de Licitações - Lei 8666/93.

Segue nova data de abertura:

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 04/10/2019.

Início da disputa: às 13h30min do dia 04/10/2019.

EDITAL disponibilizado nos sites: PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.

BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: https://bllcompras.com/Home/Login

Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/

Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7081 – Email: [email protected].

Aracruz/ES 17 de Setembro de 2019

Thais Trivilim de Paula – Pregoeira da PMA

Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti

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DECRETO N° 36899Publicação Nº 226650

DECRETO Nº 36.899, DE 16/09/2019.

PRORROGA CONTRATO DE ESTAGIÁRIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TER-MOS DA LEI FEDERAL 11.788/2008, LEI MUNICIPAL Nº. 3.265, DE 23/12/2009 E DECRETO Nº 21.218, DE 09/08/2010.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência Recursos Humanos – GRH - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a PRORROGAR o término da contratação do estagiário abaixo descrito, conforme Memorando 1221/2019 - GRH:

MAT. NOMEPRORROGAR

DE ATÉ31450 WANDERSON RANGEL BARBOSA 08/10/2019 07/10/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 16 de Setembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 36907Publicação Nº 226652

DECRETO N.º 36.907, DE 18/09/2019.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMAD 001/2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI N.º 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES, E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO N.º 35.244, DE 17/01/2019.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Ara-cruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado da Senhora contida no quadro de contratação abaixo, no cargo de Agente do Sistema de Segurança (Videomonitoramento), no respectivo período, carga horária e salário, para atender a Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SEMAD, conforme colocação no PROCESSO SELETIVO SIM-PLIFICADO SEMAD N.º 001/2018, de acordo com o Processo n.º 13.127/2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Setembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

LUCIANO FORRECHI

Secretário de Administração e Recursos Humanos

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QUADRO PARA CONTRATAÇÃO

COLOCAÇÃO NOME CARGO PERÍODO CARGA HORÁRIA SALÁRIO

31º Sandra Nunes SouzaAgente do Sistema de

Segurança01/09/2019 a 01/03/2020

180 H R$ 1.338,03

DECRETO N° 36913Publicação Nº 226651

DECRETO N.º 36.913, DE 19/09/2019.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho das Senhoras abaixo relacionadas, a pedido, conforme informações no quadro abaixo:

Nome MATR. CARGO A PARTIR PROCESSO

Emanuella Pretti 31.482 Médico Clínico Geral 17/09/2019 15.080/2019

Aliny Ritis Soares 30.729 Nutricionista 02/09/2019 14.912/2019

Luciane Aparecida das Virgens 29.717 Técnico em Enfermagem 09/09/2019 15.042/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas constantes no Artigo Primeiro.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de Setembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL – OSC – Nº 002/2019/SEMAD

Publicação Nº 226737

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL – OSC – Nº 002/2019/SEMAD

PROCESSO Nº 13.841/2019

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 32.487/2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público para selecionar Organizações da Sociedade Civil, objetivando a celebração de Termos de Fomento para “Acolhimento de jovens e adultos em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa”

OBJETO: Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público selecionar as melhores propostas técnicas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) para firmar Termos de Fomento com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMAD) para o Acolhimento de jovens e adultos em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa.

Apresentação das propostas: De 23/09/2019 a 22/10/2019. Na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, localizada a Rua Padre João Bauer, nº 20, Centro, Aracruz/ES. De segunda a sexta-feira, de 12h às 17h.

Sessão de abertura dos envelopes: 23/10/2019 às 13h na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, localizada a Rua Padre João Bauer, nº 20, Centro, Aracruz/ES.

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção: 01/11/2019, publicados na Imprensa Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.es.gov.br) e em seu sítio eletrônico (www.pma.es.gov.br).

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL - OSC – Nº 002/2019/SEMAD

PROCESSO Nº 13.841/2019

1 – PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção das melhores propostas apresentadas para a celebração de parcerias com a Prefeitura Municipal de Aracruz, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMAD) por meio da formalização de termos de fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 32.487/2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

1.3. Será selecionada 01 (uma) proposta, sendo observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de Fomento, atendendo o valor de referência, qual seja R$ 487.000,00 (Quatrocentos e oitenta e sete mil reais).

1.4. A presente seleção não gera qualquer direito aos participantes, cabendo à administração pública o juízo de conveniência e oportunidade.

2 – OBJETO DA PARCERIA

2.1. Acolhimento de jovens e adultos em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa.

2.1. Fundamentação Legal

O serviço, objeto da parceria proposta, tem fundamento Resolução CONAD n.º 01/2015 que regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), as entidades que realizam o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, ainda com a Resolução de n.º 29 de 30 de junho de 2011que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.

2.2. Caracterização do Serviço

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2.2.1 Descrição Geral:

A questão das drogas é um fenômeno social bastante complexo e multideterminado. Em todo o mundo, a dependência química aparece como uma questão de difícil abordagem, configurando-se como epidemia e requerendo esforços coletivos para o seu enfrentamento.

O uso indevido e abuso de substâncias psicoativas, sejam estas legais ou ilegais, têm desafiado Estado e Sociedade, no sentido de identificar novas estratégias de abordagem, com o objetivo de minimizar os impactos que a dependência química tem produzido no ponto de vista econômico, social e espiritual.

Segundo o modelo psicossocial, os Serviços de Atenção à População com Transtornos Decorrentes do uso ou Abuso de Substâncias Psicoativas,também conhecidos como Comunidades Terapêuticas (CT), são Unidades que têm por função fornecer suporte e tratamento aos usuários de substâncias psicoativas, em ambiente protegido, técnico e inserido no âmbito da ética profissional.

Nesse modelo, a convivência entre os pares é o principal instrumento terapêutico que tem por finalidade resgatar a cidadania desses usuários, por meio da reabilitação física, psicológica e da reinserção social.

Ficaram assim definidos os critérios que definem um ambiente como Comunidade Terapêutica:

I. A adesão ao tratamento e permanência deve ser voluntária; II. O tipo de tratamento oferecido pelas comunidades terapêuticas não se destina a todo tipo de dependente

químico, por exemplo, o uso experimental ou recreacional não são incluídos nesse tratamento. Daí a importância da acolhida para posteriores encaminhamentos;

III. Necessidade de disponibilizar um ambiente que favoreça a reinserção social do paciente; IV. Estrutura de serviço organizada conforme a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, RDC nº: 29, de 30

de junho de 2011; V. Estímulo à convivência entre os pares no processo de tratamento;

VI. Proporcionar e facilitar o envolvimento do dependente químico no seu tratamento não se esquecendo que a equipe técnica é apenas um suporte para o sucesso do tratamento.

2.2.2. PUBLICO ALVO

Homens, maiores de 18 (dezoito) anos de idade e menos de 65 anos, com transtornos leves ou moderados decorrentes de uso ou abuso de substâncias psicoativas. Sem limite de renda, escolaridade ou condição de moradia, do município de Aracruz.

2.2.3. DA DESTINAÇÃO DOS SERVIÇOS:

I. Os serviços de acolhimento destinam-se a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso de substância psicoativa, que necessitem de afastamento, por período prolongado.

II. A demanda de acolhimento é de caráter voluntário. III. Os serviços deverão atender à demanda local, limitada à disponibilidade de créditos. IV. A disponibilidade de serviços a serem ofertados para contratação deverá estar limitada a até 60% (sessenta

por cento) das vagas globais declaradas pela OSC. V. Não poderá ser exigido qualquer tipo de contrapartida financeira, ou em bens, da pessoa

acolhida e/ou de seus familiares quando da utilização dos serviços contratados no âmbito deste Chamamento Público.

2.2.4. Pontos a serem observados para a parceria com a Comunidade Terapêutica:

I. Pacientes do sexo masculino maiores de 18 (dezoito) anos e menor que 65 anos; II. O usuário internado na CT deverá ser avaliado mensalmente pela equipe técnica, para avaliação do

tratamento proposto e sucesso do mesmo. III. O valor repassado pelo Município de Aracruz/ES poderá contemplar a alimentação do residente e custeios da

comunidade.

2.2.5. ROTEIRO PROPOSTO PARA INTERNAÇÃO EM COMUNIDADE TERAPÊUTICA

I. O usuário deve ser encaminhado pelos serviços de saúde; II. Triagem no CAPS de Aracruz (avaliação de internação voluntária, esclarecimentos do tratamento em

Comunidade Terapêutica, entre outros). III. Avaliação médica na Rede de saúde do município (UBS, CAPS, Ambulatório de Saúde Mental,) para verificar

estado geral de saúde e necessidade de internação em CT. IV. Encaminhamento para a Comunidade Terapêutica. V. O tratamento l será de no máximo de 09 (nove) meses, sem prorrogação, devendo a Comunidade

Terapêutica ter plano de readaptação e inclusão social para o usuário no final do tratamento. VI. Em caso de abandono do tratamento em Comunidade Terapêutica, o paciente será reconduzido à fila de

espera, só podendo retornar após 12 (doze) meses de desligamento. VII. Somente devem ser acolhidas pessoas que façam uso nocivo ou estejam dependentes de substâncias

psicoativas, com necessidade de proteção e apoio social e previamente avaliada pela rede de saúde.

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VIII. Somente acolher pessoas mediante avaliação diagnóstica prévia, emitida pela rede de saúde ou por profissional habilitado, que as considere aptas para o acolhimento, em consonância com o disposto no art. 3º da Resolução de n.º 01/2015 CONAD.

2.2.6. Em conformidade com a Resolução CONAD n.º 01/2015 que regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), as entidades que realizam o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, ainda com a Resolução de n.º 29 de 30 de junho de 2011que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, são as normas a serem observadas pela Organização de Sociedade Civil:

I. O principal instrumento terapêutico a ser utilizado para o tratamento das pessoas com transtornos decorrentes de uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas deverá ser a convivência entre os pares.

II. A OSC que, em suas dependências, ofereçam serviços assistenciais de saúde ou executem procedimentos de natureza clínica distintos deverão observar, cumulativamente às disposições trazidas às normas sanitárias relativas a estabelecimentos de saúde.

III. As entidades que realizam o acolhimento de pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, deverão ser pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que apresentam as seguintes características:

a) Adesão e permanência voluntárias, formalizadas por escrito, entendidas como uma etapa transitória para a reinserção sócio-familiar e econômica do acolhido;

b) Ambiente residencial, de caráter transitório, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares;

c) Programa de acolhimento; d) Oferta de atividades previstas no programa de acolhimento da entidade, conforme previsão contida

no art. 12 da Resolução de n.º 01/2015 CONAD; e) Promoção do desenvolvimento pessoal, focado no acolhimento de pessoas em situação de

vulnerabilidade com problemas associados ao abuso ou dependência de substância psicoativa. f) O acolhimento de que trata a pretensa parceira não deve se confundir com os serviços e programas

da rede de ofertas do Sistema Único de Assistência Social.

2.2.7. A OSC parceira deverá elaborar plano de acolhimento singular (PAS), em consonância com o programa de acolhimento da entidade; de modo a especificar e monitorar as ações de acolhimento individual,devendo reunir todas as informações a respeito do acolhido, inclusive aquelas exigidas pelos órgãos de controle e fiscalização,contendo as informações em conformidade com o disposto no art. 11 da Resolução de n.º 01/2015 do CONAD.

2.2.8. A instalação e o funcionamento de entidades que promovem o acolhimento de pessoas com problemas associados ao abuso de dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, ficam condicionados à concessão de alvará sanitário ou outro instrumento congênere de acordo com a legislação sanitária aplicável a essas entidades.

2.2.9. A OSC deve possuir mecanismos de encaminhamento e transporte à rede de saúde dos acolhidos que apresentarem intercorrências clínicas decorrentes ou associadas ao uso ou privação de substâncias psicoativas, como também para os casos em que apresentarem outros agravos à saúde.

2.2.10. A OSC deverá garantir medidas que promovam a acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, bem como as pessoas idosas.

2.2.10. NO TOCANTE ÀS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS, A INSTITUIÇÃO DEVERÁ:

I. Manter arquivos de acompanhamento da evolução dos residentes; II. Possuir licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada em local visível ao público;

III. Possuir documento atualizado que descreva suas finalidades e atividades administrativas, técnicas e assistenciais;

IV. Manter para cada residente ficha individual com registro periódico do atendimento dispensado, bem como as instituições devem possuir documento atualizado que descreva suas finalidades e atividades administrativas As fichas individuais devem contemplar itens como:

a) Horário do despertar; b) Atividade lúdico-terapêutica variada; c) Atendimento em grupo e individual; d) Atividade que promova o conhecimento sobre a dependência de substâncias psicoativas; e) Atividade que promova o desenvolvimento interior f) Registro de atendimento médico, quando houver; g) Atendimento em grupo coordenado por membro da equipe;

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h) Participação na rotina de limpeza, organização, cozinha, horta, e outros; i) Atendimento à família durante o período de tratamento. j) Tempo previsto de permanência do residente na instituição; k) Atividades visando à reinserção social do residente.

V. As informações constantes nas fichas individuais devem permanecer acessíveis ao residente e aos seus responsáveis.

VI. As instituições devem possuir profissional que responda pelas questões operacionais durante o seu período de funcionamento, podendo ser o próprio responsável técnico ou pessoa designada para tal fim.

VII. Cada residente da OSC deverá possuir ficha individual em que se registre periodicamente o atendimento dispensado, bem como as eventuais intercorrências clínicas observadas.

VIII. A OSC deverá manter recursos humanos em período integral, em número compatível com as atividades desenvolvidas;

IX. A OSC deverá manter as instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza.

X. A OSC deverá garantir a qualidade da água para o seu funcionamento, caso não disponham de abastecimento público.

2.2.10. A Organização de Sociedade Civil deverá possuir os seguintes ambientes:

I. Alojamento - quarto coletivo com acomodações individuais e espaço para guarda de roupas e de pertences com dimensionamento compatível com o número de residentes e com área que permita livre circulação;

II. Banheiro para residentes dotado de bacia, lavatório e chuveiro com dimensionamento compatível com o número de residentes;

III. Setor de reabilitação e convivência: IV. Sala de atendimento individual; V. Sala de atendimento coletivo;

VI. Área para realização de oficinas de trabalho; VII. Área para realização de atividades laborais;

VIII. Setor administrativo IX. Sala de acolhimento de residentes, familiares e visitantes; X. Arquivo das fichas dos residentes;

XI. Sanitários para funcionários (ambos os sexos); XII. Cozinha coletiva; refeitório; lavanderia coletiva; almoxarifado;

XIII. Área para depósito de material de limpeza.

2.2.11. FORMA DE INGRESSO NA COMUNIDADE TERAPÊUTICA

I. O acesso aos candidatos se dará por meio de encaminhamento do setor público ou privado por um médico por meio de um laudo.

II. A admissão será feita mediante prévia avaliação diagnóstica, cujos dados deverão constar na ficha do acolhido. Fica vedada a admissão de pessoas cuja situação requeira a prestação de serviços de saúde não disponibilizados pela instituição.

III. A OSC deve explicitar em suas normas e rotinas o tempo máximo de permanência do residente na instituição. IV. No processo de admissão do residente, a OSC deve garantir:

a) Respeito à pessoa e à família, independente da etnia, credo religioso, ideologia, nacionalidade, b) Orientação sexual, antecedentes criminais ou situação financeira; c) Orientação clara ao usuário e seu responsável sobre as normas e rotinas da instituição, incluindo

critérios relativos a visitas e comunicação com familiares e amigos, devendo a pessoa a ser admitida declarar por escrito sua concordância;

d) A permanência voluntária; e) A possibilidade de interromper o tratamento a qualquer momento, resguardadas as exceções de

risco imediato de vida para si e ou para terceiros ou de intoxicação por substâncias psicoativas, avaliadas e documentadas por profissional médico;

f) O sigilo segundo normas éticas e legais, incluindo o anonimato; g) A divulgação de informação a respeito da pessoa, imagem ou outra modalidade de exposição

somente se ocorrer previamente autorização, por escrito, pela pessoa ou seu responsável.

2.2.12. Durante a permanência do residente, as instituições devem garantir:

I. O cuidado com o bem estar físico e psíquico da pessoa, proporcionando um ambiente livre de SPA e violência; II. A observância do direito à cidadania do residente; III. Alimentação nutritiva, cuidados de higiene e alojamentos adequados; IV. A proibição de castigos físicos, psíquicos ou morais; V. A manutenção de tratamento de saúde do residente.

2.2.13. As instituições devem definir e adotar critérios quanto a:

I. Alta terapêutica; II. Desistência (alta a pedido);

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III. Desligamento (alta administrativa); IV. Desligamento em caso de mandado judicial; V. Evasão (fuga).

2.2.14. A OSC deverá registrar na ficha individual do residente e comunicar a família ou responsável qualquer umas das ocorrências acima.

2.2.15. Equipe Técnica- A instituição deverá:

I. Possuir um responsável técnico, sendo com formação em nível superior, legalmente habilitado, e com comprovada experiência na área de dependência química;

II. A manutenção e uso dos medicamentos pelos acolhidos, será de responsabilidade de um profissional, sendo vedado o estoque de medicamentos sem prescrição médica;

III. Manter equipe multidisciplinar, em número compatível com o quantitativo de vagas, pessoas acolhidas e com as atividades desenvolvidas, com no mínimo 2 (dois) profissionais com diferentes graduações, na área social, humanas ou de saúde, com comprovada experiência profissional na área de dependência química, sendo que um profissional deverá ser definido como responsável técnico.

IV. Os profissionais graduados serão os responsáveis, dentre outras atribuições, pela administração, manutenção e uso dos medicamentos pelos acolhidos, sendo vedado o estoque de medicamentos sem prescrição médica (O profissional deverá possuir registro no conselho profissional de sua área de formação, quando cabível).

2.3. Objetivo da Parceria

2.3.1. Objetivo do Serviço

Atuar junto a usuários/dependentes de substância psicoativas, promovendo ações que proporcionem o aprendizado para a construção de uma vida nova, por meio de suporte técnico em caráter de trabalho interdisciplinar.

2.3.2. Objetivos Específicos

I. Possibilitar ao residente o conhecimento da Doença Dependência Química e os meios de preveni-la. II. Desenvolver um trabalho pautado no respeito ao ser humano e na seriedade da doença.

III. Possibilitar a recuperação do usuário/dependente de substância psicoativas, por meio de um trabalho pautado no conhecimento, na convicção e seriedade que a doença exige.

IV. Prestar assistência integral, em regime de residência nas Comunidades Terapêuticas, oferecendo atendimento multidisciplinar.

2.4. Justificativa da Parceria

A Secretaria de Administração do Município de Aracruz possui também por competência, nos termos do art. 1º da Lei de n.º 4.252/2019 promover ações de educação, prevenção e apoio no que se refere as políticas públicas de defesa social e segurança pública.

É fato público o envolvimento de jovens e adultos na associação e prática de crimes e pequenos delitos, concomitante ao uso de drogas, o que os deixa a margem de oportunidades sociais, e deste modo, avaliando seu papel e desempenho na segurança pública, ainda, tendo por base as experiências de outras gestões municipais, se faz necessário propor medidas preventivas de segurança na esfera legal de atribuição do Ente Municipal, sobretudo nas ações preventivas sociais e estruturais.

Isto porque, o Município de Aracruz pelo crescimento populacional assustador, tem trazido uma perceptível carga de problemas sociais, fato confirmado nos meios jornalísticos, na sensação de segurança da sociedade local, nos números da Secretaria Estadual de Segurança Pública e na experiência das autoridades policiais. Dentre estes problemas, sem dúvida, está o uso de substâncias psicoativas, sendo que a evolução da violência no município de Aracruz vem crescendo, especificamente por este uso e seu impacto sobre a sociedade, faz urgir a necessidade de efetivas políticas públicas para a minimização e tratamento desse fenômeno, na esfera legal de atribuição do Município.

Extrai-se da realidade que a maioria dos delitos cometidos possui ligação direta com o uso e o tráfico de drogas, dado a imensidão de usuários que os alimenta, visto que a dificuldade financeira decorrente da realidade sócio-econômica do país desencadeia nas famílias, principalmente nas menos favorecidas, fatores tais como, a fome e o desemprego e a estreita relação destas variáveis com o uso e abuso de drogas.

Assim, na finalidade de fortalecer ações de inclusão e resgate social de pessoas em situação de pobreza e miséria que têm relação estreita com os índices de violência, necessário se faz a seleção de organizações de sociedade civil para a celebração de parceria, em regime de mútua cooperação, para a oferta de vagas a pessoas com transtornos decorrentes do uso de substâncias e de produtos psicoativos, visando à recuperação do dependente químico maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 65 (sessenta e cinco) anos.

3 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. Para este Chamamento Público serão destinados o valor total de R$ 487.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil reais), correndo a despesa à conta do orçamento da Secretaria de Administração e Recursos Humanos-

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17.00.00- Ações de Segurança Pública e Defesa Social 14.421.0036.2.0203, elemento de despesa 3.3.50.41.00- contribuições- 1195- Dotação Orçamentária - Recursos Ordinários.

3.2. A proposta deverá ser apresentada pela OSC, considerando o valor disposto no item acima, devendo contemplar o atendimento a 60% (sessenta por cento) dos acolhidos pela instituição.

3.3. O referido valor deve fazer face à integralidade dos custos, tais como hospedagem, alimentação, cuidados de higiene e atividades contempladas no projeto terapêutico, sem prejuízo às demais estratégias de cuidado e atenção ao acolhido.

3.4. A utilização do recurso será de 100% (cem por cento) em custeio dos recursos concedidos.

3.5. As horas dos profissionais pagas com recursos da parceria, quando não estiverem em execução direta de grupos, oficinas e/ou atendimentos, deverão ser usadas para planejamento e elaboração de atividades, reuniões de equipe, avaliação, organização do material e demais atividades inerentes à função.

3.6. O repasse do recurso ocorrerá após assinatura e publicação do Termo de Fomento, em conformidade com o Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho, atendendo os requisitos da Lei 13.019/2014 e demais Legislações pertinentes.

4 – VIGÊNCIA

4.1. A Parceria vigerá pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o limite de tempo previsto no art. 48 do Decreto Municipal de nº 32.487 de 13 de março de 2017.

4.2. As prorrogações ocorrerão mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.

4.3. Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.

4.4. Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.

5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):

a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

5.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) Estar ciente e concordar com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se

responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

5.3. Não será permitida a atuação em rede.

6 – REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

6.1. Para a celebração do Termo de Fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

6.1.1. Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente:

I. Objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão

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dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

II. em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

III. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33,caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

IV. Possuir, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);

V. Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014);

VI. Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014);

6.1.2. Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014); 6.1.3. Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014; 6.1.4. Possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); 6.1.5. Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 45, do Decreto nº 32.487, de 2017); 6.1.6. Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014); 6.1.7. Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014); 6.1.8. Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014); 6.1.9. Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014).

6.2. Ficará impedida de celebrar o Termo de Fomento a OSC que:

6.2.1. não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

6.2.2. esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

6.2.3. Tenha, em seu quadro de dirigentes,membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014); 6.2.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014); 6.2.5. Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

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6.2.6. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou 6.2.7. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

6.3. É vedada a celebração de parcerias que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado (art. 40, da Lei nº 13.019, de 2014).

7 – COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma do Decreto nº 32.489/2017 e nomeada pela Portaria nº 14.323 de 22 de março de 2017.

7.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).

7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).

7.4. Para subsidiar seus trabalhos na fase de Avaliação das Propostas da Etapa de Seleção, a Comissão contará com o assessoramento técnico de servidor indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

7.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

8 – DA FASE DE SELEÇÃO

ETAPAS DATAS

1 Publicação do Edital de Chamamento Público 20/09/2019

2 Pedido de esclarecimento e impugnação deste Edital 23/09/2019 – 27/09/2019

3 Análise e resposta aos pedidos de esclarecimento e impugnação deste Edital 30/09/2019 – 02/10/2019

4 Envio das propostas pelas OSCs 23/09/2019 – 22/10/2019

5 Sessão Pública de abertura dos envelopes 23/10/2019

6 Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção* 24/10/2019 – 25/10/2019

7 Divulgação do resultado preliminar* 28/10/2019

8 Interposição de recursos contra o resultado preliminar* 29/10/2019 – 30/10/2019

9 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção* 31/10/2019

10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)*

01/11/2019

* Os prazos poderão ser alterados conforme a necessidade e o andamento do Chamamento Público n°02/2019/SEMAD.

8.1. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público:

O presente Edital será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Aracruz (www.aracruz.es.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios (www.dom.es.gov.br), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

8.2. Etapa 2: Pedido de esclarecimento e impugnação deste Edital

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8.2.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação deverão ser obrigatoriamente, formalizados por escrito e devidamente entregues, no horário de 12:00 às 17:00, na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, localizada na Rua Padre João Bauer, nº 20, Centro, Aracruz/ES, por meio de envelope lacrado com as seguintes inscrições:

ESCLARECIMENTO/ IMPUGNAÇÃO DO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019/SEMAD A/C: COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.2.2. Somente poderão ser solicitados esclarecimentos e/ou impugnação, até 05 (cinco) dias úteis após a data de publicação do Edital. Todas as dúvidas encaminhadas, bem como suas respectivas respostas permanecerão disponíveis nos sítios eletrônicos da PMA (www.pma.es.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.es.gov.br) até a data da divulgação da classificação final.

8.2.3. Poderão solicitar esclarecimentos e/ou impugnar o presente edital qualquer cidadão ou instituição, inclusive as entidades participantes deste Chamamento Público para Seleção de OSC.

8.3. Etapa 3: Análise e resposta aos pedidos de esclarecimento e impugnação deste Edital

8.3.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação serão respondidos pela Comissão de Seleção, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de encerramento do período solicitação de esclarecimentos e ou/ impugnação deste Edital.

8.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada a todos os interessados por meio de publicação no sítio eletrônico da PMA e (www.pma.es.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.es.gov.br).

8.3.3. Caso haja qualquer necessidade de modificação deste Edital, a Comissão de Seleção fará a devida avaliação e fundamentação e, havendo prejuízo para a elaboração da proposta, empreenderá a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.

8.3.4. Qualquer modificação neste Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original. Os atos ordinatórios, comunicados, erratas e quaisquer outros, que não impliquem modificação das regras do presente Edital, serão divulgados no sítio eletrônico da PMA (www.pma.es.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.es.gov.br), por ato da Comissão de Seleção.

8.4. Etapa 4: Envio das propostas pelas OSCs

8.4.1. Forma de apresentação da proposta

8.4.1.1. As propostas deverão ser entregues na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, localizada a Rua Padre João Bauer, 20, Centro, Aracruz/ES, de segunda a sexta-feira, de 12hàs 17h (exceto feriados), não sendo permitido o recebimento de documentação fora dos prazos estabelecidos por este Edital.

8.4.1.2. A inscrição da OSC interessada em participar deste Chamamento dar-se-á por meio da entrega de envelope contendo a documentação elencada no item 8.4.2 deste Edital.

8.4.1.3. É expressamente vedada a retificação da proposta técnica e da documentação para qualificação técnica, bem como o acréscimo de quaisquer documentos após a protocolização do envelope no endereço indicado no item 8.2.1.

8.4.1.4. A OSC proponente deverá apresentar o Envelope 01 lacrado, contendo a Proposta Técnica e os demais documentos previstos no Item 8.4.2. Deverá constar no envelope a seguinte inscrição:

ENVELOPE 01 – PROPOSTA TÉCNICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019/SEMAD

COMISSÃO DE SELEÇÃO DE: NOME/CNPJ/ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO ______________________________________ NOME, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO PARA: COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.4.1.5. Os envelopes entregues em local ou período diferentes do estabelecido não serão objetos de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários.

8.4.1.6. Os documentos entregues não serão devolvidos qualquer que seja o resultado da seleção.

8.4.2. Conteúdo da proposta

8.4.2.1. O Envelope 01 deverá conter:

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I. Proposta Técnica em conformidade com o Anexo V - Modelo de Proposta Técnica, atendendo aos critérios de julgamento estabelecidos, na forma descrita Anexo I - Termo de Referência.

II. Documentos pertinentes à comprovação do critério de julgamento D. III. Todas as folhas da Proposta Técnica e demais documentos contidos no envelope deverão ser assinadas ou

rubricadas manualmente pelo representante legal da OSC ou seu procurador legalmente constituído.

8.5. Etapa 5: Sessão pública de abertura dos envelopes.

8.5.1. Os envelopes protocolizados serão abertos pela Comissão de Seleção, durante a sessão pública de abertura e conferência dos documentos, que será realizada conforme data prevista no cronograma do Item 8, às 13h, na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, localizada a Rua Padre João Bauer, nº 20, Centro, Aracruz/ES.

8.5.2. O representante da proponente deverá comparecer na sessão de abertura do presente chamamento, podendo fazê-lo por meio do seu representante legal ou procurador, devendo comprovar junto à Comissão sua forma de representação:

I. Se for o representante legal da instituição, a comprovação deverá ser através da apresentação dos documentos pessoais;

II. Se procurador, além dos documentos pessoais, deverá ser apresentado instrumento de procuração pública ou particular.

8.5.3. A Comissão de Seleção lavrará ata circunstanciada da sessão pública de abertura dos envelopes, assinada pelos seus membros e pelos presentes. Todos os documentos e propostas serão rubricados por um membro da Comissão de Seleção e por representantes das interessadas presentes na sessão, se assim julgarem necessário.

8.5.4. O não comparecimento do proponente na sessão de abertura dos envelopes, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do proponente e resultará em sua eliminação deste Chamamento Público.

8.6. Etapa 6: Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção

8.6.1. A análise e o julgamento das propostas serão realizados pelos membros da Comissão de Seleção e por técnico indicado pela SEMAD, que terão total independência técnica para exercer seu julgamento.

8.6.2. É vedada, na análise e julgamento das propostas, a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, pessoal ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os interessados.

8.6.3. A avaliação da Proposta Técnica (Envelope 01) terá caráter classificatório e eliminatório.

8.6.4. A avaliação da Proposta Técnica será realizada de forma individual por cada membro da Comissão de Seleção, bem como pelo técnico indicado pela SEMAD.

8.6.5. A avaliação individualizada e a pontuação da Proposta Técnica serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação: Pont. max.

A. Informações sobre: Ações a serem executadas; Metas a serem atingidas; Indicadores de cumprimento das metas; Prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.

- Pleno (30,0) - Satisfatório (20,0) - Razoável (10,0) - Insatisfatório ou não atendimento (0,0)

30,0

B. Proposta e metodologia adequada às diretrizes contidas na resolução 01/2015 do Conselho Nacional de Políticas sobre drogas que regulamenta as entidades que realizam o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizada como comunidades terapêuticas.

- Pleno (30,0) - Satisfatório (20,0) - Razoável (10,0) - Insatisfatório ou não atendimento (0,0)

30,0

C. Descrição da realidade objeto da parceria (Diagnóstico) e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto

- Pleno (20,0) - Satisfatório (10,0) - Razoável (5,0) - Insatisfatório ou não atendimento (0,0)

20,0

D. Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.

- Pleno (20,0) - Satisfatório (10,0) - Razoável (5,0) - Insatisfatório ou não atendimento (0,0)

20,0

TOTAL 100,0

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8.6.6. Para fins de comprovação da Capacidade Técnica e Operacional da OSC poderão ser anexados à proposta, sem prejuízo de outros, cópia de termos de convênios, contratos, termos de parceria celebrados com a rede privada ou pública, currículo da equipe de trabalho.

8.6.7. Serão eliminadas aquelas propostas:

I. Cuja pontuação total for inferior a 50 (cinquenta) pontos; II. Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no

mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto.

III. Que estejam em desacordo com o Termo de Referência ou cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 8 deste Termo de Referência.

8.6.8. A planilha orçamentária apresentada pela OSC não será objeto de pontuação ou classificação, mas serão rejeitadas aquelas despesas que não possuem nexo de causalidade, conformidade com o objeto da parceria e o cumprimento de normas pertinentes.

8.6.9. Como critério de desempate será utilizado o maior tempo de experiência da Organização de Sociedade Civil na execução dos serviços relacionados ao objeto deste Termo de Referência ou de natureza semelhante.

8.6.10. DA ABORDAGEM DA PROPOSTA

I. A OSC deverá encaminhar o formulário (Anexo A) deste Termo de Referência, devidamente preenchido. O Projeto Terapêutico deverá conter, sem prejuízo de outras, as seguintes atividades:

a) Atividades recreativas - são aquelas que estimulam o lazer e a prática de atividades esportivas, artísticas e culturais;

b) Atividades que promovam o desenvolvimento interior - são aquelas que buscam o autoconhecimento e o desenvolvimento interior, a partir da visão holística do ser humano, podendo ser parte do método de recuperação, objetivando o fortalecimento de valores fundamentais para a vida social e pessoal, assegurado o disposto nos incisos VI e VII doart. 5º da Constituição Federal;

c) Atividades de promoção do autocuidado e de sociabilidade; e d) Atividades de capacitação, de promoção da aprendizagem, de formação e atividades

práticas inclusivas - são aquelas que buscam a inserção e a reinserção social, o resgate ou a formação de novas habilidades profissionais, práticas ou para a vida, e o aprendizado de novos conhecimentos, de modo a promover o empoderamento e o desenvolvimento das habilidades sociais do acolhido.

II. Deverá constar no projeto terapêutico o período de duração de cada fase, as atividades contempladas em cada fase e o nome/formação dos responsáveis pelas atividades. 9.3 O projeto terapêutico deverá considerar os conhecimentos teóricos das áreas de formação dos membros da equipe multidisciplinar.

III. Se a instituição propõe o fomento de estratégias de articulação com as redes públicas de saúde e assistência social local (a entidade deverá atuar de forma integrada, desde o início de seu funcionamento, à rede de serviços, situada em seu território, de atenção, cuidado, tratamento, proteção, promoção, reinserção social, educação e trabalho, além dos demais órgãos que atuam direta ou indiretamente com tais políticas sociais).

IV. Se a instituição propõe ações voltadas para o envolvimento e apoio dos familiares de pessoas acolhidas, com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.

8.6.11. DOS INDICADORES E DOS MEIOS DE VERIFICAÇÃO

I. A execução das ações serão avaliadas em todo o seu desenvolvimento, utilizando os seguintes indicadores e meios de verificação:

a) Quantidade de pessoas acolhidas; b) Atividades ofertadas; c) Participação dos acolhidos nas atividades; d) Lista de presença nas atividades e oficinas; e) Relatório de atividades e de participação; f) Quantidade de dias por acolhido; g) Registro fotográfico.

II. A parceria será acompanhada e avaliada pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos por meio do

Gestor nomeado no Termo de Fomento, por meio e visitas in loco e análise de relatório de atividades mensais.

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8.7. Etapa 7: Divulgação do resultado preliminar

8.7.1. A OSC vencedora será aquela que apresentar a maior pontuação na somatória dos pontos obtidos com a avaliação da Proposta Técnica.

8.7.2. O resultado preliminar será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Aracruz (www.aracruz.es.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios (www.dom.es.gov.br).

8.8. Etapa 8: Interposição de recursos contra o resultado preliminar

8.8.1. No momento da divulgação da classificação preliminar das entidades, a Comissão de Seleção abrirá prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao da data de divulgação do comunicado.

8.8.2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, situada a Rua Padre João Bauer, 20, Centro, Aracruz/ES, de 12:00 às 17:00, por meio de envelope lacrado dirigido à Comissão de Seleção da seguinte forma:

RECURSO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019/SEMAD A/C: COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.9. Etapa 9: Análise dos Recursos pela Comissão de Seleção

8.9.1. A Comissão de Seleção terá prazo de 01 (um) dia útil para analisar os recursos, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao término do prazo de manifestação das interessadas classificadas, podendo solicitar pareceres a Procuradoria do Município, caso em que este prazo deverá ser estendido, devendo a Comissão publicar a decisão motivada em seu sítio eletrônico (www.pma.es.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.es.gov.br).

8.10. Etapa 10: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

8.10.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso a Comissão de Seleção publicará as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do Chamamento Público para Seleção de OSC na Imprensa Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.es.gov.br), e em seu sítio eletrônico (www.pma.es.gov.br).

8.10.2. Da decisão final, não caberá, na esfera administrativa, outropedido de recurso.

8.10.3. A SEMAD deverá homologar e divulgar na Imprensa Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.es.gov.br) e em seu sítio eletrônico (www.pma.es.gov.br), o resultado do Chamamento Público.

8.10.4. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

8.10.5. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada) em cada lote, e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

9. FASE DE CELEBRAÇÃO

9.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

ETAPAS DATAS

1 Convocação das OSC’s selecionadas para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

01/11/2019

1.1 Prazo para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

10 dias úteis contados a partir da data da convocação

04/11/2019 – 18/11/2019

2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.

3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação

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4 Parecer de órgão técnico e jurídico e assinatura do Termo de Fomento.

5 Celebração e publicação do extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial da União.

9.2. Etapa 1: Convocação das OSC’s selecionadas para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a SEMAD convocará a OSC selecionada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da convocação, a apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput,33, 34, 39 e 40 da Lei nº 13.019, de 2014).

9.2.1. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa deverão ser apresentados por meio de processo administrativo aberto no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Aracruz, com Ofício destinado à Comissão de Seleção contendo a seguinte inscrição:

Para: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO A/c: COMISSÃO DE SELEÇÃO constituída na forma do Decreto nº 32.489/2017 e nomeada pela Portaria nº 14.323 de 22 de março de 2017. Assunto: Documentos referentes à etapa de CELEBRAÇÃO DA PARCERIA conforme previsão do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019/SEMAD.

9.2.2. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014), observados os Anexos VI – Modelo de Plano de Trabalho e I – Termo de Referência.

9.2.3. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

I. A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

II. A forma de execução das ações, III. A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; IV. A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das

metas; V. A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os

encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

VI. Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e VII. As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso;

VIII. Medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

9.2.4. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 9.2.2. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, serão admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.

9.2.5. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 10 (dez) dias úteis, deverá apresentar os seguintes documentos:

9.2.5.1 Comprovação do cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014:

I. Cópia autenticada do Estatuto registrado e suas atualizações e regimento interno (se houver) que comprovem normas de organização interna que prevejam expressamente:

a) Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; b) Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa

jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

c) Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

d) Possuir, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

e) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

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f) Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

II. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;

III. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: relatório de execução de atividades, assinado pelo dirigente máximo da organização, juntamente com o presidente do Conselho Fiscal ou equivalente, cópia de termos de convênios, contratos, termos de parceria, de cooperação celebrados com a rede privada ou pública.

IV. Declaração assinada em papel timbrado, pelo representante legal, de que possui condições materiais e capacidade operacional para o desenvolvimento das atividades previstas ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria;

V. Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União; VI. Certidão de regularidade perante o FGTS;

VII. Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual; VIII. Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal;

IX. Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho; X. Cópia da ata de eleição e posse do quadro de dirigentes atual;

XI. Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

XII. Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.

9.2.5.2 Comprovação da não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que tratam os art. 39 e art. 40 da referida Lei:

I. Declaração assinada em papel timbrado por todos os dirigentes da OSC sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, não apresentam impedimentos conforme Art. 39, inciso III e VII da Lei n° 13.019/2014;

II. Declaração de que não incorre nas vedações do art. 40 Lei 13.019/2014.

9.2.5.3 Apresentação dos documentos previstos no Art. 45º do Decreto nº 32.487/2017:

I. Declaração do Dirigente da OSC de que não possui em seu quadro de pessoal trabalhador menor de 18 (dezoito) anos em labor noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16(dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze anos), nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República de 1988 e de que não emprega alguém em regime de escravidão

9.2.5.4 Apresentação ainda, dos documentos descritos abaixo:

II. Carteira de identidade do Presidente ou Diretor atual da OSC; III. CPF do Presidente ou Diretor atual da OSC; IV. Comprovante de endereço do Presidente ou Diretor atual da OSC; V. Extrato zerado de conta especifica para a parceria;

VI. Declaração assinada em papel timbrado, pelo representante legal de divulgação da parceria na internet.

9.2.5.5 Todos os documentos descritos no item 9.2.4 deverão estar válidos na data de apresentação da referida documentação para a celebração do Termo de Fomento com a OSC vencedora do certame e de acordo com os respectivos prazos de validade estipulados pelo Órgão emissor, e aqueles que não explicitarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.

9.2.5.6 Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões nos itens acima.

9.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.

9.3.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho no que se refere ao atendimento às previsões deste Edital.

9.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

9.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.

9.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a Comissão de Seleção solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo no prazo aproximado de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada, sob pena de não celebração da parceria.

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9.4.3. O Plano de Trabalho e a Memória de Cálculo apresentados pelas OSCs vencedoras deste certame analisados pela SEMAD, em parceria com cada OSC, quando da celebração do Termo de Fomento, de acordo com o interesse público e desde que preservados os aspectos que norteiam este Chamamento Público.

9.4.4. Caso a OSC com proposta vencedora seja inabilitada, após análise de seus documentos, a Comissão de Seleção solicitará a documentação da OSC classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, até que se chegue à OSC que possuir seus documentos em conformidade com o exposto no item 9.2 deste Edital.

9.4.5. A manifestação da SEMAD em casos de desclassificação de alguma interessada ou desconsideração de algum documento, deverá ser fundamentada com os motivos que ensejaram as suas decisões.

9.5. Etapa 4: Parecer de órgãos técnico e jurídico e assinatura do Termo de Fomento.

9.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pela SEMAD, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria, conforme disposto no art. 35, inc. VI, da Lei n° 13.019/2014.

9.5.2. Após a emissão de parecer Técnico, os autos serão enviados a Procuradoria Municipal para emissão de parecer jurídico para apreciação de toda documentação, inclusive a minuta do Termo de Fomento.

9.5.3. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.

9.5.4. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

9.5.5. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 26, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

9.6. Etapa 5: Celebração e publicação do extrato do Termo de Fomento.

9.6.1. Depois de finalizados todos os trâmites especificados e seus subitens a OSC selecionada será convocada para, no prazo máximo de 2 (dias) dias corridos subsequentes à convocação, se apresentar na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, visando à celebração de Termo de Fomento, cujo extrato será publicado no site da PMA e no Diário Oficial dos Municípios.

9.6.2. O Termo de Fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).

9.6.3. O não comparecimento poderá implicar a convocação da classificada em segundo lugar para iniciar o processo de celebração conforme previsto no item 9 deste Edital.

10. CONTRAPARTIDA

Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos poderá realizar no dia, horário e local indicado em seu sítio eletrônico, sessão pública de esclarecimentos, se houver eventuais dúvidas acerca dos procedimentos para participação neste Chamamento Público.

11.2. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Chamamento Público, que vierem a ser divulgados nos endereços eletrônicos: (www.pma.es.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.es.gov.br).

11.3. Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão de Seleção poderá fixar aos concorrentes novo prazo para a apresentação de novas propostas.

11.3.1. O prazo para a apresentação de propostas será válido apenas para aquelas OSCs que tenham participado do certame até a data final de inscrição prevista neste Edital. Caso o prazo do item 8.4 não seja cumprido a OSC será desclassificada.

11.4. Caso persista a ausência de classificadas, a Comissão de Seleção entenderá o presente Chamamento como fracassado.

11.5. A não execução do objeto em conformidade com a proposta e o Plano de Trabalho apresentado, de forma injustificada, ou de qualquer das hipóteses elencadas no art. 77 do Decreto Municipal de nº 32.487 /2017 ensejará a rescisão do Termo de Fomento.

11.6. É facultado à Comissão de Seleção, em qualquer fase deste Chamamento Público para Seleção de OSC, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução deste certame.

11.7. É vedada à Administração Pública celebrar Termo de Fomento com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento, excluídos os casos previstos neste instrumento, sob pena de nulidade.

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11.8. O resultado final deste Chamamento Público com a decisão das propostas vencedoras, bem como da classificação das propostas, não vincula a celebração do Termo de Fomento com a Administração Pública Municipal, conforme interesse público devidamente fundamentado.

11.9. É assegurado ao Município de Aracruz, por intermédio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, o direito de, no interesse da Administração Pública, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Chamamento Público para Seleção de OSC, fundamentando a decisão e dando ciência às interessadas.

11.10. As interessadas assumem todos os custos relativos à preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Aracruz, por intermédio SEMAD, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste Chamamento.

11.11. As interessadas são responsáveis legais pela veracidade das informações e dos documentos apresentados.

11.12. O chamamento público neste Edital terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação de seu resultado no site do Município e no Diário Oficial dos Municípios.

11.13. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Seleção.

11.14. Fica eleito o foro da cidade de Aracruz/ES para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12 – DOS ANEXOS

12.1. São partes integrantes deste Edital de Chamamento Publico os seguintes anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II – Declaração de inexistência dos impedimentos previstos no art. nº 39 da lei 13.019/2014; c) Anexo III – Declaração de atendimento aos artigos nº 11, 33 da lei 13.019/2014 e art. nº 45 do Decreto

32.487/2017; d) Anexo IV – Declaração de adimplência às vedações do Art. 40 da Lei 13.019/2014; e) Anexo V – Relação Nominal dos Dirigentes da Entidade; f) Anexo VI – Modelo de Proposta Técnica; g) Anexo VII – Modelo de Plano de Trabalho; h) Anexo VIII - Minuta de Termo de Fomento.

Aracruz/ES, 12 de setembro de 2019.

_______________________________________________

Presidente Comissão de Seleção

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO:

1.1 O presente Termo de Referência tem por escopo orientar as Organizações da Sociedade Civil (OSC) na elaboração de suas propostas técnicas, apresentando as diretrizes gerais para a realização de ações e execuções em parceria com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz/ES, visando o acolhimento de jovens e adultos em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substâncias psicoativas.

2. DA MOTIVAÇÃO (INTERESSE PÚBLICO):

A Secretaria de Administração do Município de Aracruz possui também por competência, nos termos do art. 1º da Lei de n.º 4.252/2019 promover ações de educação, prevenção e apoio no que se refere as políticas públicas de defesa social e segurança pública.

É fato público o envolvimento de jovens e adultos na associação e prática de crimes e pequenos delitos, concomitante ao uso de drogas, o que os deixa a margem de oportunidades sociais, e deste modo, avaliando seu papel e desempenho na segurança pública, ainda, tendo por base as experiências de outras gestões municipais, se faz necessário propor medidas preventivas de segurança na esfera legal de atribuição do Ente Municipal, sobretudo nas ações preventivas sociais e estruturais.

Isto porque, o Município de Aracruz pelo crescimento populacional assustador, tem trazido uma perceptível carga de problemas sociais, fato confirmado nos meios jornalísticos, na sensação de segurança da sociedade local, nos números da Secretaria Estadual de Segurança Pública e na experiência das autoridades policiais. Dentre estes problemas, sem dúvida, está o uso de substâncias psicoativas, sendo que a evolução da violência no município de Aracruz vem crescendo, especificamente por este uso e seu impacto sobre a sociedade, faz urgir a necessidade de efetivas políticas públicas para a minimização e tratamento desse fenômeno, na esfera legal de atribuição do Município.

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Extrai-se da realidade que a maioria dos delitos cometidos possui ligação direta com o uso e o tráfico de drogas, dado a imensidão de usuários que os alimenta, visto que a dificuldade financeira decorrente da realidade sócio-econômica do país desencadeia nas famílias, principalmente nas menos favorecidas, fatores tais como, a fome e o desemprego e a estreita relação destas variáveis com o uso e abuso de drogas.

Assim, na finalidade de fortalecer ações de inclusão e resgate social de pessoas em situação de pobreza e miséria que têm relação estreita com os índices de violência, necessário se faz a seleção de organizações de sociedade civil para a celebração de parceria, em regime de mútua cooperação, para a oferta de vagas a pessoas com transtornos decorrentes do uso de substâncias e de produtos psicoativos, visando à recuperação do dependente químico maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 65 (sessenta e cinco) anos.

3. DA PARTICIPAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL

Poderão participar do Chamamento Público as organizações da sociedade civil, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014 com redação dada pela Lei nº 13.204/2015, especificamente aquelas que realizam o acolhimento de pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas.

4. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

4.1 Descrição Geral:

A questão das drogas é um fenômeno social bastante complexo e multideterminado. Em todo o mundo, a dependência química aparece como uma questão de difícil abordagem, configurando-se como epidemia e requerendo esforços coletivos para o seu enfrentamento.

O uso indevido e abuso de substâncias psicoativas, sejam estas legais ou ilegais, têm desafiado Estado e Sociedade, no sentido de identificar novas estratégias de abordagem, com o objetivo de minimizar os impactos que a dependência química tem produzido no ponto de vista econômico, social e espiritual.

Segundo o modelo psicossocial, os Serviços de Atenção à População com Transtornos Decorrentes do uso ou Abuso de Substâncias Psicoativas,também conhecidos como Comunidades Terapêuticas (CT), são Unidades que têm por função fornecer suporte e tratamento aos usuários de substâncias psicoativas, em ambiente protegido, técnico e inserido no âmbito da ética profissional.

Nesse modelo, a convivência entre os pares é o principal instrumento terapêutico que tem por finalidade resgatar a cidadania desses usuários, por meio da reabilitação física, psicológica e da reinserção social.

Ficaram assim definidos os critérios que definem um ambiente como Comunidade Terapêutica:

1.A adesão ao tratamento e permanência deve ser voluntária;

2.O tipo de tratamento oferecido pelas comunidades terapêuticas não se destina a todo tipo de dependente químico, por exemplo, o uso experimental ou recreacional não são incluídos nesse tratamento. Daí a importância da acolhida para posteriores encaminhamentos;

3.Necessidade de disponibilizar um ambiente que favoreça a reinserção social do paciente;

4.Estrutura de serviço organizada conforme a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, RDC nº: 29, de 30 de junho de 2011;

5.Estímulo à convivência entre os pares no processo de tratamento;

6.Proporcionar e facilitar o envolvimento do dependente químico no seu tratamento não se esquecendo que a equipe técnica é apenas um suporte para o sucesso do tratamento.

DA DESTINAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os serviços de acolhimento destinam-se a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso de substância psicoativa, que necessitem de afastamento, por período prolongado.

A demanda de acolhimento é de caráter voluntário.

Os serviços deverão atender à demanda local, limitada à disponibilidade de créditos.

A disponibilidade de serviços a serem ofertados para contratação deverá estar limitada a até 60% (sessenta por cento) das vagas globais declaradas pela OSC.

Não poderá ser exigido qualquer tipo de contrapartida financeira, ou em bens, da pessoa acolhida e/ou de seus familiares quando da utilização dos serviços contratados no âmbito deste Chamamento Público.

Pontos a serem observados para a parceria com a Comunidade Terapêutica:

✓ Pacientes do sexo masculino maiores de 18 (dezoito) anos e menor que 65 anos; ✓ O usuário internado na CT deverá ser avaliado mensalmente pela equipe técnica, para avaliação do

tratamento proposto e sucesso do mesmo. ✓ O valor repassado pelo Município de Aracruz/ES poderá contemplar a alimentação do residente e custeios da

comunidade.

4.2 ROTEIRO PROPOSTO PARA INTERNAÇÃO EM COMUNIDADE TERAPÊUTICA

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a) O usuário deve ser encaminhado pelos serviços de saúde;

b)Triagem no CAPS de Aracruz (avaliação de internação voluntária, esclarecimentos do tratamento em Comunidade Terapêutica, entre outros).

c) Avaliação médica na Rede de saúde do município (UBS, CAPS, Ambulatório de Saúde Mental,) para verificar estado geral de saúde e necessidade de internação em CT.

d) Encaminhamento para a Comunidade Terapêutica.

e) O tratamento l será de no máximo de 09 (nove) meses, sem prorrogação, devendo a Comunidade Terapêutica ter plano de readaptação e inclusão social para o usuário no final do tratamento.

f) Em caso de abandono do tratamento em Comunidade Terapêutica, o paciente será reconduzido à fila de espera, só podendo retornar após 12 (doze) meses de desligamento.

4.2.2 Em conformidade com a Resolução CONAD n.º 01/2015 que regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), as entidades que realizam o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, ainda com a Resolução de n.º 29 de 30 de junho de 2011que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, são as normas a serem observadas pela Organização de Sociedade Civil:

4.2.3 O principal instrumento terapêutico a ser utilizado para o tratamento das pessoas com transtornos decorrentes de uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas deverá ser a convivência entre os pares.

4.2.4 A OSC que, em suas dependências, ofereçam serviços assistenciais de saúde ou executem procedimentos de natureza clínica distintos deverão observar, cumulativamente às disposições trazidas às normas sanitárias relativas a estabelecimentos de saúde.

4.2.5 As entidades que realizam o acolhimento de pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, deverão ser pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que apresentam as seguintes características:

✓ Adesão e permanência voluntárias, formalizadas por escrito, entendidas como uma etapa transitória para a reinserção sócio-familiar e econômica do acolhido;

✓ Ambiente residencial, de caráter transitório, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares;

✓ Programa de acolhimento; ✓ Oferta de atividades previstas no programa de acolhimento da entidade, conforme previsão contida no art. 12

da Resolução de n.º 01/2015 CONAD; ✓ Promoção do desenvolvimento pessoal, focado no acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade

com problemas associados ao abuso ou dependência de substância psicoativa. ✓ O acolhimento de que trata a pretensa parceira não deve se confundir com os serviços e programas da rede

de ofertas do Sistema Único de Assistência Social.

4.2.6 Somente devem ser acolhidas pessoas que façam uso nocivo ou estejam dependentes de substâncias psicoativas, com necessidade de proteção e apoio social e previamente avaliada pela rede de saúde.

4.2.7 Somente acolher pessoas mediante avaliação diagnóstica prévia, emitida pela rede de saúde ou por profissional habilitado, que as considere aptas para o acolhimento, em consonância com o disposto no art. 3º da Resolução de n.º 01/2015 CONAD.

4.2.8 A OSC parceira deverá elaborar plano de acolhimento singular (PAS), em consonância com o programa de acolhimento da entidade; de modo a especificar e monitorar as ações de acolhimento individual,devendo reunir todas as informações a respeito do acolhido, inclusive aquelas exigidas pelos órgãos de controle e fiscalização,contendo as informações em conformidade com o disposto no art. 11 da Resolução de n.º 01/2015 do CONAD.

4.2.9 A instalação e o funcionamento de entidades que promovem o acolhimento de pessoas com problemas associados ao abuso de dependência de substância psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas, ficam condicionados à concessão de alvará sanitário ou outro instrumento congênere de acordo com a legislação sanitária aplicável a essas entidades.

4.2.10 A OSC deve possuir mecanismos de encaminhamento e transporte à rede de saúde dos acolhidos que apresentarem intercorrências clínicas decorrentes ou associadas ao uso ou privação de substâncias psicoativas, como também para os casos em que apresentarem outros agravos à saúde.

4.2.11 A OSC deverá garantir medidas que promovam a acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, bem como as pessoas idosas.

4.3 NO TOCANTE ÀS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS, A INSTITUIÇÃO DEVERÁ:

✓ Manter arquivos de acompanhamento da evolução dos residentes;

✓ Possuir licença atualizada de acordo com a legislação sanitária local, afixada em local visível ao público;

✓ Possuir documento atualizado que descreva suas finalidades e atividades administrativas, técnicas e assistenciais;

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✓ Manter para cada residente ficha individual com registro periódico do atendimento dispensado, bem como as instituições devem possuir documento atualizado que descreva suas finalidades e atividades administrativas As fichas individuais devem contemplar itens como:

I - horário do despertar;

II - atividade lúdico-terapêutica variada;

III - atendimento em grupo e individual;

IV - atividade que promova o conhecimento sobre a dependência de substâncias psicoativas;

V - atividade que promova o desenvolvimento interior

VI - registro de atendimento médico, quando houver;

VII - atendimento em grupo coordenado por membro da equipe;

VIII - participação na rotina de limpeza, organização, cozinha, horta, e outros;

IX - atendimento à família durante o período de tratamento.

X - tempo previsto de permanência do residente na instituição;

XI - atividades visando à reinserção social do residente.

✓ As informações constantes nas fichas individuais devem permanecer acessíveis ao residente e aos seus responsáveis.

✓ As instituições devem possuir profissional que responda pelas questões operacionais durante o seu período de funcionamento, podendo ser o próprio responsável técnico ou pessoa designada para tal fim.

✓ Cada residente da OSC deverá possuir ficha individual em que se registre periodicamente o atendimento dispensado, bem como as eventuais intercorrências clínicas observadas.

✓ A OSC deverá manter recursos humanos em período integral, em número compatível com as atividades desenvolvidas;

✓ A OSC deverá manter as instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza.

✓ A OSC deverá garantir a qualidade da água para o seu funcionamento, caso não disponham de abastecimento público;

4.4 A Organização de Sociedade Civil deverá possuir os seguintes ambientes:

I- Alojamento - quarto coletivo com acomodações individuais e espaço para guarda de roupas e de pertences com dimensionamento compatível com o número de residentes e com área que permita livre circulação;

II- Banheiro para residentes dotado de bacia, lavatório e chuveiro com dimensionamento compatível com o número de residentes;

III- Setor de reabilitação e convivência:

IV- Sala de atendimento individual;

V- Sala de atendimento coletivo;

VI- Área para realização de oficinas de trabalho;

VII- Área para realização de atividades laborais;

VIII- Setor administrativo

IX- Sala de acolhimento de residentes, familiares e visitantes;

X- Arquivo das fichas dos residentes;

XI- Sanitários para funcionários (ambos os sexos);

XII- Cozinha coletiva; refeitório; lavanderia coletiva; almoxarifado;

XIII- Área para depósito de material de limpeza;

4.5 FORMA DE INGRESSO NA COMUNIDADE TERAPÊUTICA

a) O acesso aos candidatos se dará por meio de encaminhamento do setor público ou privado por um médico por meio de um laudo.

b) A admissão será feita mediante prévia avaliação diagnóstica, cujos dados deverão constar na ficha do acolhido. Fica vedada a admissão de pessoas cuja situação requeira a prestação de serviços de saúde não disponibilizados pela instituição.

c) A OSC deve explicitar em suas normas e rotinas o tempo máximo de permanência do residente na instituição.

d) No processo de admissão do residente, a OSC deve garantir:

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I -respeito à pessoa e à família, independente da etnia, credo religioso, ideologia, nacionalidade, orientação sexual, antecedentes criminais ou situação financeira;

II - orientação clara ao usuário e seu responsável sobre as normas e rotinas da instituição, incluindo critérios relativos a visitas e comunicação com familiares e amigos, devendo a pessoa a ser admitida declarar por escrito sua concordância;

III -a permanência voluntária;

IV -a possibilidade de interromper o tratamento a qualquer momento, resguardadas as exceções de risco imediato de vida para si e ou para terceiros ou de intoxicação por substâncias psicoativas, avaliadas e documentadas por profissional médico;

V -o sigilo segundo normas éticas e legais, incluindo o anonimato;

VI - a divulgação de informação a respeito da pessoa, imagem ou outra modalidade de exposição somente se ocorrer previamente autorização, por escrito, pela pessoa ou seu responsável.

Durante a permanência do residente, as instituições devem garantir:

I -o cuidado com o bem estar físico e psíquico da pessoa, proporcionando um ambiente livre de SPA e violência;

II -a observância do direito à cidadania do residente;

III-alimentação nutritiva, cuidados de higiene e alojamentos adequados;

IV -a proibição de castigos físicos, psíquicos ou morais;

V -a manutenção de tratamento de saúde do residente;

As instituições devem definir e adotar critérios quanto a:

I -Alta terapêutica;

II –Desistência (alta a pedido);

III -Desligamento (alta administrativa);

IV -Desligamento em caso de mandado judicial;

V -Evasão (fuga).

A OSC deverá registrar na ficha individual do residente e comunicar a família ou responsável qualquer umas das ocorrências acima.

Objetivo do Serviço

Atuar junto a usuários/dependentes de substância psicoativas, promovendo ações que proporcionem o aprendizado para a construção de uma vida nova, por meio de suporte técnico em caráter de trabalho interdisciplinar.

Objetivos Específicos

✓ Possibilitar ao residente o conhecimento da Doença Dependência Química e os meios de preveni-la.

✓ Desenvolver um trabalho pautado no respeito ao ser humano e na seriedade da doença.

✓ Possibilitar a recuperação do usuário/dependente de substância psicoativas, por meio de um trabalho pautado no conhecimento, na convicção e seriedade que a doença exige.

✓ Prestar assistência integral, em regime de residência nas Comunidades Terapêuticas, oferecendo atendimento multidisciplinar.

Equipe Técnica- A instituição deverá:

a) Possuir um responsável técnico, sendo com formação em nível superior, legalmente habilitado, e com comprovada experiência na área de dependência química;

b) A manutenção e uso dos medicamentos pelos acolhidos, será de responsabilidade de um profissional, sendo vedado o estoque de medicamentos sem prescrição médica;

c) Manter equipe multidisciplinar, em número compatível com o quantitativo de vagas, pessoas acolhidas e com as atividades desenvolvidas, com no mínimo 2 (dois) profissionais com diferentes graduações, na área social, humanas ou de saúde, com comprovada experiência profissional na área de dependência química, sendo que um profissional deverá ser definido como responsável técnico.

d) Os profissionais graduados serão os responsáveis, dentre outras atribuições, pela administração, manutenção e uso dos medicamentos pelos acolhidos, sendo vedado o estoque de medicamentos sem prescrição médica (O profissional deverá possuir registro no conselho profissional de sua área de formação, quando cabível);

DO PÚBLICO ALVO:

Homens maiores de 18 (dezoito) anos de idade e menos de 65 anos, com transtornos leves ou moderados decorrentes de uso ou abuso de substâncias psicoativas. Sem limite de renda, escolaridade ou condição de moradia, do município de Aracruz.

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8. DOS RECURSOS FINANCEIROS

8.1 Serão destinados à parceria deste Termo de Referência o valor total de R$ 487.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil reais), correndo a despesa à conta do orçamento da Secretaria de Administração e Recursos Humanos- 17.00.00- Ações de Segurança Pública e Defesa Social 14.421.0036.2.0203, elemento de despesa 3.3.50.41.00- contribuições- 1195- Dotação Orçamentária - Recursos Ordinários.

8.1.1 A proposta deverá ser apresentada pela OSC, considerando o valor disposto no item acima, devendo contemplar o atendimento a 60% (sessenta por cento) dos acolhidos pela instituição.

8.2.O referido valor deve fazer face à integralidade dos custos, tais como hospedagem, alimentação, cuidados de higiene e atividades contempladas no projeto terapêutico, sem prejuízo às demais estratégias de cuidado e atenção ao acolhido.

8.3 A utilização do recurso será de 100% (cem por cento) em custeio dos recursos concedidos.

8.4 As horas dos profissionais pagas com recursos da parceria, quando não estiverem em execução direta de grupos, oficinas e/ou atendimentos, deverão ser usadas para planejamento e elaboração de atividades, reuniões de equipe, avaliação, organização do material e demais atividades inerentes à função.

9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA- PROJETO TERAPÊUTICO

9.1 A proposta técnica deverá ser apresentada pela OSC contendo informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela abaixo, observando o contido neste Termo de Referência (ANEXO A).

9.2 A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pont. max.

A Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores de cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.

- Grau pleno de atendimento (30,0) - Grau satisfatório de atendimento (20,0)

- Grau razoável de atendimento (10,0) - Grau insatisfatório de atendimento ou não atendimento (0,0).

30,0

B

Adequação da proposta em conformidade com as diretrizes contidas na Resolução 01/2015 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas que regulamenta as entidades que realizam o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substancia psicoativa, caracterizadas como comunidades terapêuticas.

- Grau pleno de atendimento (30,0) - Grau satisfatório de atendimento (20,0)

- Grau razoável de atendimento (10,0) - Grau insatisfatório de atendimento ou não atendimento (0,0).

30,0

C Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto

- Grau pleno de atendimento (20,0) - Grau satisfatório da descrição(10,0) - Grau razoável de atendimento (5,0) - Grau insatisfatório de atendimento ou não atendimento (0,0).

20,0

D

Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.

- Grau pleno de atendimento (20,0) - Grau satisfatório da descrição(10,0) - Grau razoável de atendimento (5,0) - Grau insatisfatório de atendimento ou não atendimento (0,0).

20,0

TOTAL 100,0

9.3 Para fins de comprovação da Capacidade Técnica e Operacional da OSC poderão ser anexados à proposta, sem prejuízo de outros, cópia de termos de convênios, contratos, termos de parceria celebrados com a rede privada ou pública, currículo da equipe de trabalho.

9.4 Serão eliminadas aquelas propostas:

9.4.1 Cuja pontuação total for inferior a 50 (cinquenta) pontos;

9.4.2 Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto

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proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto.

9.4.3 Que estejam em desacordo com o Termo de Referência ou cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 8 deste Termo de Referência.

9.4.4 A planilha orçamentária apresentada pela OSC não será objeto de pontuação ou classificação, mas serão rejeitadas aquelas despesas que não possuem nexo de causalidade, conformidade com o objeto da parceria e o cumprimento de normas pertinentes.

9.4.5 Como critério de desempate será utilizado o maior tempo de experiência da Organização de Sociedade Civil na execução dos serviços relacionados ao objeto deste Termo de Referência ou de natureza semelhante.

10. DA ABORDAGEM DA PROPOSTA

10.1A OSC deverá encaminhar o formulário (Anexo A) deste Termo de Referência, devidamente preenchido. O Projeto Terapêutico deverá conter, sem prejuízo de outras, as seguintes atividades:

a) Atividades recreativas - são aquelas que estimulam o lazer e a prática de atividades esportivas, artísticas e culturais;

b) Atividades que promovam o desenvolvimento interior - são aquelas que buscam o autoconhecimento e o desenvolvimento interior, a partir da visão holística do ser humano, podendo ser parte do método de recuperação, objetivando o fortalecimento de valores fundamentais para a vida social e pessoal, assegurado o disposto nos incisos VI e VII doart. 5º da Constituição Federal;

c) Atividades de promoção do autocuidado e de sociabilidade; e

d) Atividades de capacitação, de promoção da aprendizagem, de formação e atividades práticas inclusivas - são aquelas que buscam a inserção e a reinserção social, o resgate ou a formação de novas habilidades profissionais, práticas ou para a vida, e o aprendizado de novos conhecimentos, de modo a promover o empoderamento e o desenvolvimento das habilidades sociais do acolhido.

10.2 Deverá constar no projeto terapêutico o período de duração de cada fase, as atividades contempladas em cada fase e o nome/formação dos responsáveis pelas atividades. 10.3 O projeto terapêutico deverá considerar os conhecimentos teóricos das áreas de formação dos membros da equipe multidisciplinar.

10.4 Se a instituição propõe o fomento de estratégias de articulação com as redes públicas de saúde e assistência social local (a entidade deverá atuar de forma integrada, desde o início de seu funcionamento, à rede de serviços, situada em seu território, de atenção, cuidado, tratamento, proteção, promoção, reinserção social, educação e trabalho, além dos demais órgãos que atuam direta ou indiretamente com tais políticas sociais).

10.5 Se a instituição propõe ações voltadas para o envolvimento e apoio dos familiares de pessoas acolhidas, com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.

12. DOS INDICADORES E DOS MEIOS DE VERIFICAÇÃO

12.1 A execução das ações serão avaliadas em todo o seu desenvolvimento, utilizando os seguintes indicadores e meios de verificação:

12.1.1 Quantidade de pessoas acolhidas;

12.1.2 Atividades ofertadas;

12.1.3 Participação dos acolhidos nas atividades;

12.1.4 Lista de presença nas atividades e oficinas;

12.1.5 Relatório de atividades e de participação;

12.1.6 Quantidade de dias por acolhido;

12.1.7 Registro fotográfico.

12.2 A parceria será acompanhada e avaliada pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos por meio do Gestor nomeado no Termo de Fomento, por meio e visitas in loco e análise de relatório de atividades mensais.

13. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARCEIROS

13.1 Compete a Organização da Sociedade Civil

13.1.1 Antes da assinatura do Termo de Fomento, elaborar e apresentar os seguintes documentos: Plano de Trabalho (Anexo B do Termo de Referência), nos termos do art. 22 da Lei de n.º 13.019/2014 e suas alterações contendo descrição, objetivos, público alvo, indicadores, instrumentos avaliativos, recursos humanos e descrição de todos os materiais necessários para execução dos serviços almejados neste Termo de Referência; Planilha com custo de pessoal e Cronograma Detalhado de execução dos serviços.

13.1.2 Cumprir fielmente as exigências constantes neste Termo de Referência, e demais anexos que integram o presente, com o cumprimento do Plano de Trabalho, as Metas e o Objeto pactuado.

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13.1.3 Aplicar os recursos transferidos pela Administração Pública exclusivamente na execução do objeto da presente parceria, conforme Plano de Trabalho;

13.1.5 Manter os registros de cadastros dos usuários e os registros de participação dos usuários nas atividades (listas de presenças/registros fotográficos) devidamente organizados para acesso da equipe de monitoramento e demais órgãos de fiscalização pelo prazo de 5 anos.

13.1.6 Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto do Termo de Fomento;

13.1.7 Manter escrituração contábil regular;

13.1.8 Divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações a parceria celebrada com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações;

13.1.9 Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações e art.50 do Decreto nº 32.487/2017.

13.1.10 Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;

13.1.11 Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

13.1.12 Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

13.1.13 Prestar contas no prazo previsto no Termo de Fomento;

13.1.14 Manter durante toda a parceria as obrigações aqui assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião do Chamamento.

13.2 Compete à Administração Pública

13.2.1 Acompanhar, orientar, supervisionar, assessorar e avaliar a execução dos serviços de forma articulada, nos moldes da Lei de n.º 13.019/2014 e suas alterações;

13.2.2 Nos termos do § 1º do art. 59 do Decreto Municipal de n.º 32.487/2017, com apoio da Controladoria Geral do Município, fornecer manuais específicos de prestação de contas à organização da sociedade civil por ocasião da celebração da parceria, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação à referida organização eventuais alterações no seu conteúdo;

13.2.3 Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, conforme previsto no art. 57 do Decreto 32.487/2017.

13.2.4 Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento e nas normas complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Finanças;

13.2.5 Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;

13.2.6 Designar Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução da parceria.

13.2.7 Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.

14. DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

14.1A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica em sua conta bancária específica vinculada ao instrumento Termo de Fomento.

14.2 É obrigatória a aplicação dos recursos, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo.

14.3 Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.

14.4 O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza o reembolso das despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho.

14.5 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:

14.5.1 Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

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14.5.2 Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;

14.5.3 Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo;

14.6 As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela Administração Pública municipal, deverão observar os princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade, de acordo com os procedimentos mínimos estabelecidos pela Administração Municipal, de forma a resguardar a adequada utilização dos recursos da parceria.

14.7 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas e não utilizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

14.7.1 A devolução relacionada no item anterior deverá ser feita conforme previsão do § 1º do art. 79 do Decreto Municipal de nº 32.487/2017.

15. DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS

15.1 O termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

15.2 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:

15.2.1 realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

15.2.2 finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;

15.2.3 realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência do Termo de Fomento;

15.2.4 realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

15.2.5 realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e

15.2.6 repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;

15.2.7 pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

16. DA VIGÊNCIA DA PARCERIA

16.1 A Parceria vigerá pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o limite de tempo previsto no art. 48 do Decreto Municipal de nº 32.487 de 13 de março de 2017.

16.2 As prorrogações ocorrerão mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.

16.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.

16.4 Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.

17. DA FISCALIZAÇÃO, DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA

17.1 Em cumprimento ao disposto na alínea ‘g’ do artigo 35 da Lei 13.019/2014 e artigo 58 do Decreto Municipal de nº 32.487 de 13 de março de 2017, ficará designado no Termo de Fomento servidor designado pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos para Gestor da presente parceria, tendo as seguintes obrigações:

17.1.1 acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

17.1.2 informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

17.1.3 emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da lei Federal 13019/2014 e suas alterações;

17.1.3.1 Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos, obrigatoriamente, deverão mencionar: os resultados já alcançados e seus benefícios; os impactos

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econômicos ou sociais; o grau de satisfação do público-alvo, se a vigência da parceria superar a 01 (um) ano e a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, conforme dispõe o artigo 67 da Lei 13.019/2014 com redação dada pela Lei 13.204/2015.

17.1.4 Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

17.1.5 Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.

17.1.6 O Gestor da parceria indicado deverá declarar-se impedido para analisar e fiscalizar a execução da parceria, caso verifique que nos últimos cinco anos tenha mantido com alguma das organizações da sociedade civil em disputa uma das seguintes relações jurídicas:

17.1.6.1 ser ou ter sido associado ou dirigente, trabalhador ou prestador de serviço de organização participante do processo seletivo;

17.1.6.2 ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes de organização participante do processo seletivo;

17.1.6.3 ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer organização participante do processo seletivo;

17.1.6.4 ter efetuado doações para organização;

17.1.6.5 pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a Organização da Sociedade Civil;

17.1.6.6 O Gestor deverá registrar seu impedimento a Administração Pública, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente.

18. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

18.1 Em cumprimento ao disposto na alínea ‘h’ do artigo 35 da Lei 13.019/2014 e artigo 56 do Decreto Municipal de nº 32.487 de 13 de março de 2017, a Comissão de Monitoramento e Avaliação realizará o monitoramento e avaliação da futura parceria.

18.2 A Comissão de que trata o item anterior é órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar essa parceria celebrada com organização da sociedade civil, sem prejuízo da fiscalização pelos órgãos de controle, pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes.

18.2.1 Os procedimentos de fiscalização serão regulamentados pela Controladoria-Geral do Município para a Administração Direta, ou pelo ente da Administração Indireta, mediante elaboração e publicação de Instruções Normativas.

18.2.2 Poderá ser dispensada a visita in loco, mediante justificativa quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria.

18.3 A comissão de monitoramento e avaliação designada, homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria emitido pela Administração Pública, que sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:

18.3.1 descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

18.3.2 análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

18.3.4 valores efetivamente transferidos pela administração pública;

18.3.5 análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento.

18.3.6 análise de eventuais auditorias realizadas pelo controle interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

18.4 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

18.4.1retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;

18.4.2 assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.

Aracruz, 26 de agosto de 2019.

LUCIANO FORRECHI

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Secretário de Administração e Recursos Humanos

(MODELO)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS (A ser assinada por todos os dirigentes)

Para fins de celebração de parceria com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, em atendimento ao

disposto no Art. 39, inciso III e VII da Lei n° 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204, de 2015; eu, representante

legal da Organização da Sociedade Civil _________________________________ (nome da OSC), inscrita no CNPJ

sob nº _______________, DECLARO:

a) não ocupar cargo do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou em órgão ou

entidade da administração pública municipal, bem como meu cônjuge ou companheiro(a) ou parente em linha

reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

b) Não apresentar contas relativas a parcerias anteriores que tenham sido julgadas irregulares ou

rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos

últimos 8 (oito) anos;

c) Não ter sido julgado responsável por falta grave e inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou

função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

d) Não ter sido considerado responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos

estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.

== Município ==(ES) de de .

Nome e CPF, Presidente Nome e CPF, Vice Presidente

Nome e CPF, Secretário Nome e CPF, Tesoureiro

Nome e CPF, Outros Nome e CPF, Outros

(MODELO)

ANEXO III

DECLARAÇÃO

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Para fins de celebração de parceria com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos; eu,

________________________, brasileiro (a), CPF Nº ______________, representante legal da Organização da

Sociedade Civil _____________________ (nome da OSC), inscrita no CNPJ sob nº _______________, DECLARO sob

as penas da lei:

a) Em atendimento ao disposto no Art. 11 da Lei 13.019/2014, comprometo-me a realizar a divulgação desta

parceria na internet, no endereço eletrônico _____________________________ e em locais visíveis da sede

social e, quando for o caso, nos estabelecimentos em que exerça suas ações;

b) Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.019/2014, art. 33, c; dispor de capacidade técnica e operacional

para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas

estabelecidas.

c) Em atendimento ao disposto no Art. 33 da Lei 13.019/2014, que a Organização da Sociedade Civil

_____________________ (nome da OSC) é regida por normas de organização interna que prevêem

expressamente:

Lei 13.019/2014, Art. 33º: Cópia autenticada do estatuto social registrado e de eventuais alterações e regimento interno (se houver) que comprovem normas de organização interna que prevejam expressamente:

Previsão no Estatuto Social / Norma interna

Artigo nº:

I. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

II. em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

III. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

IV. possuir, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

V. possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

VI. Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

d) Em atendimento ao disposto no Art. 45º do Decreto nº 32.487/2017:

• Responsabilizar-me, de forma solidária, pela execução das atividades e pelo cumprimento das metas

pactuadas na parceria.

• Não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor

de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.

• Não empregar alguém em regime de escravidão.

== Município ==(ES) de de .

___________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

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ANEXO IV

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA ÀS VEDAÇÕES DO ART. 40 DA LEI 13.019/2014 A _________________________________________, inscrita no CNPJ ____________________________, por meio

de seu presidente o(a) Sr.(a) _____________________________________________________________,

brasileiro, CPF nº _____________________________________________, DECLARA para os devidos fins e sob as

penas da Lei, que essa ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não incorre em quaisquer vedações do artigo 40 da

Lei 13.019/2014 e suas alterações, em virtude de que a parceria almejada com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL não envolve ou inclui, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de

exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.

== Município ==(ES) de de .

___________________________________________ Assinatura do Representante Legal da OSC

ANEXO V

RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES (Artigo 34, Inciso VI, da Lei n° 13.019/2014 Alterada pela Lei n° 13.204/2015)

Nome

N° CPF

N° RG

Órgão Expedidor

Cargo

Função

Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.) Bairro

Cidade

CEP

Telefone 1 ( )

Telefone 2 ( )

Telefone 3 ( )

Nome

N° CPF

N° RG

Órgão Expedidor

Cargo

Função

Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.) Bairro

Cidade

CEP

Telefone 1 ( )

Telefone 2 ( )

Telefone 3 ( )

Nome

N° CPF

N° RG

Órgão Expedidor

Cargo

Função

Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.)

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Bairro

Cidade

CEP

Telefone 1 ( )

Telefone 2 ( )

Telefone 3 ( )

== Município ==(ES) de de .

___________________________________________

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

(MODELO)

ANEXO VI

PROJETO TERAPÊUTICO

Organização de Sociedade Civil:

Responsável técnico (nível superior)

Nome:

Profissão e Nº Conselho de Classe:

Responsável técnico – Substituto (nível superior)

Nome:

Profissão e Nº Conselho de Classe:

NÍVEL SUPERIOR (NOME)

CARGA-HORÁRIA SEMANAL

CONTRATADO VOLUNTÁRIO

NÍVEL MÉDIO (NOME)

CARGA-HORÁRIA SEMANAL

CONTRATADO VOLUNTÁRIO

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▪ Manter recursos humanos em período integral, em número compatível com o quantitativo total de acolhidos e das atividades desenvolvidas;

▪ Manter equipe multidisciplinar em período integral, em número compatível com o quantitativo de vagas, pessoas acolhidas e com as atividades desenvolvidas, com no mínimo 2 (dois) profissionais com diferentes graduações, nas áreas de ciências sociais, humanas ou de saúde, com comprovada experiência profissional na área de dependência química, sendo que um profissional deverá ser definido como responsável técnico e outro profissional deverá ser definido como responsável técnico substituto. Os profissionais graduados serão os responsáveis, dentre outras atribuições, pela administração, manutenção e uso dos medicamentos pelos acolhidos, sendo vedado o estoque de medicamentos sem prescrição médica (O profissional deverá possuir registro no conselho profissional de sua área de formação, quando cabível);

PROJETO TERAPÊUTICO 1. Descrever o Projeto considerando o item 10 do Termo de Referência 2. Descrever as estratégias de articulação com as redes públicas de saúde e assistência social locais.

Para todos os efeitos legais, declaro serem verdadeiras todas as informações registradas neste documento, devidamente preenchido e por mim conferido e assinado.

Local/Data

Assinatura do Representante Legal

(MODELO)

ANEXO VII

PLANO DE TRABALHO

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO 1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) Dados da pessoa jurídica mantenedora Razão Social: CNPJ: Nome Fantasia: Endereço: CEP: Município: Telefones: E-mail: COMPOSIÇÃO DA ATUAL DIRETORIA ESTATUTÁRIA Presidente ou Representante legal da entidade: Cargo: Profissão: CPF: RG: Órgão Expedidor: Data de nascimento: Vigência do mandato da diretoria atual de _____/____/____ até _____/______/_____ RELACIONE OS DEMAIS DIRETORES Nome do Diretor: Cargo: Profissão: CPF: RG: Órgão Expedidor: 2. ÁREA DA ATIVIDADE Preponderante: ( ) Assistência Social ( ) Saúde ( ) Educação ( ) Cultura ( ) Esporte Secundária, quando houver: (pode assinalar mais de 1) ( ) Assistência Social ( ) Saúde ( ) Educação ( ) Cultura ( ) Esporte

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3. NATUREZA DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL ( ) Atendimento ( ) Assessoramento ( ) Defesa e garantia de direitos 4. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO a) Título do Serviço: Serviços de Acolhimento b) PÚBLICO ALVO (Indicar o público-alvo, especificando o público a ser atendido e faixa etária) 5. IDENTIFICAÇÃO DO TERRITÓRIO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO (Região em que o Serviço está inserido e sua abrangência) 6. VAGAS OFERECIDAS PARA O SERVIÇO (Indicar o número de vagas a serem ofertadas) respeitando o limite de 60% e perfil das vagas totais 7. DESCRIÇÃO DA REALIDADE (DIAGNÓSTICO) (Descrever a realidade que será objeto da parceria, demonstrando o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas) 8. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER OFERTADO (FORMA CLARA E SUCINTA) (Descrever/detalhar com palavras próprias o Serviço Socioassistencial que é realizado com os acolhidos 9. OBJETIVO GERAL (O que a Organização Social pretende alcançar ao seu final. Deve ser escrito de forma clara, sucinta e objetiva. Este objetivo deve estar relacionado diretamente ao Serviço que a entidade pretende executar para o Município) 10. OBJETIVOS ESPECÍFICOS (São aqueles relacionados ao objetivo geral que contribuirão para a alteração global da situação enfrentada, através das ações que o Serviço irá desenvolver junto ao público-alvo. Estão necessariamente articulados ao Objetivo Geral. Os objetivos devem responder as expressões: O que? Como? Para que? Ou Para Quem?) 11. METODOLOGIA DO SERVIÇO (Descrever detalhadamente as ações que serão desenvolvidas com o público-alvo visando alcançar os objetivos do Serviço e os resultados esperados) 12. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (INSERIR QUANTAS ATIVIDADES FOREM NECESSÁRIAS) ATIVIDADE 1:Nome da atividade: Objetivo específico: Meta: (Quantas pessoas participarão desta atividade) Forma de conduzir a atividade: (Informar a maneira como serão desenvolvidas as atividades e materiais utilizados. Ex.: oficinas socioeducativas, cursos profissionalizantes, eventos culturais, encontros reuniões) Profissionais envolvidos: (Exclusivos para o desenvolvimento desta atividade) Período de realização semanal: (Dias da semana) Horário: Quantas horas de atividades semanais: Resultados esperados específicos desta atividade: Qualitativos – Quantitativos – 13. CRONOGRAMA/RESUMO DE ATIVIDADES (Informar, as atividades a serem desenvolvidas semanalmente e mensalmente, observando as atividades descritas no item 10) 14. RECURSOS HUMANOS QUE ATUAM NO SERVIÇO (Relacione a equipe técnica principal do Serviço e a de apoio, incluindo formação profissional (Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo etc.), a função ou cargo (coordenador, educador social, etc.) e o número de horas semanais que cada profissional dedica ao serviço, inclusive voluntários)

Cargo Escolaridade Carga Horária/Semanal

Regime de Contratação Atribuição

15. CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO DAS FAMÍLIAS DOS ACOLHIDOS Condições de Acesso: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________

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Formas de Acesso: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________

16. RESULTADOS/IMPACTOS ESPERADOS

(Informar os resultados que se espera com o desenvolvimento do serviço. Os resultados podem ser detalhados de forma quantitativa e/ou qualitativa, descrevendo os benefícios sociais que se almeja com o serviço citado.

17. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do Serviço que será proposto pela OSC, indicando como se dará o processo de avaliação continuada)

Atividades Desenvolvidas Meta Indicador de

Monitoramento Avaliação Continuada

18. IDENTIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO A Organização Social possui neste momento espaço físico/núcleo(s) de atendimento para a execução do Serviço? ( ) Sim ( ) Não

Se a resposta for SIM, descrever:

Núcleo 1 / Endereço: _________________________________________________________

Locado ( ) Próprio ( ) Cedido ( )

Condições de acessibilidade

Sim ( ) Parcialmente ( ) Não possui ( )

19. PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

12 (doze) meses contados da data da assinatura do instrumento que formaliza a parceria

20. VALOR DA PROPOSTA

21. DECLARAÇÃO.

Na qualidade de representante legal da OSC, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Administração do Município de Aracruz/ES para os efeitos e sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que inexiste mora ou débito junto a qualquer órgão ou instituição da Administração Pública Federal e Estadual, direta ou indireta, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento dessa Secretaria, na forma deste plano de trabalho.

Local e data Assinatura e carimbo

ASSINATURA DO TÉCNICO ASSINATURA DO REPRESE. DA OSC

RESPONSÁVEL PELO PLANO DE TRABALHO

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

12. APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

APROVADO

Local e data

Assinatura/carimbo da autoridade competente

ANEXO VIII

MINUTA TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO Nº XX/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL XXXXX.

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O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, inscrito no CNPJ sob nº 27.142.702/0001-66 com sede na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, CEP 29192-733, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representada pela Secretária de Administração e Recursos Humanos, Sr. Xxxxxx, , inscrito no Cadastro de Pessoa Física nº xxxx, CI nº xxxx, residente a residente Rua xxxx, bairro xxxx, cidade xxxx e a xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº. xxxxxx, com sede a x xxxx, adiante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pela (o) Presidente a (o) Sr (a) xxxx, CPF de nº xxxxx, RG de nº xxxxxxx, residente xxxxx, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014 alterada pela Lei 13.204/2015 e no Decreto Municipal 32.487 de 13 de março de 2017, considerando o Edital de Chamamento Público de n.º xxxxx, constante no processo administrativo de nº 13.841/2019 e considerando a aprovação do Plano de Trabalho nos autos do processo administrativo de n.º 113.841/2019, e mediante as cláusulas e condições seguintes, resolvem celebrar o presente Termo. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O presente Termo de Fomento tem por objeto a oferta de vagas e na realização de ações e execuções, visando o acolhimento de jovens e adultos em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substâncias psicoativas, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, parte integrante deste Termo independente de transcrição. 1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias. 1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente: I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado; II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 - São obrigações dos Partícipes: I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: a) nos termos do § 1º do art. 59 do Decreto 32.487/2017, com apoio da Controladoria Geral do Município, fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo; b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, conforme previsto no art. 57 do Decreto 32.487/2017. c) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento e nas normas complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Finanças; d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria; e) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades; f) enquanto o Cadastro Único das Entidades do Terceiro Setor, ou outro portal que o substitua, não contemplar a publicação de todas as informações exigidas pela Lei Federal nº. 13.019/2014e suas alterações, a Administração Pública deverá manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas a partir da entrada em vigor da citada lei, em ordem alfabética, pelo nome da organização da sociedade civil e o respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, por prazo não inferior a cinco anos, contado da apreciação da prestação de contas final da parceria, conforme previsão do art.7º do Decreto de nº 32.487/2017. g) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria; h) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria. II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: a) manter escrituração contábil regular; b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;

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c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações; d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações e art.50 do Decreto nº 32.487/2017. e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto; f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos. CLÁUSULA TERCEIRA– OS RECURSOS FINANCEIROS 3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 487.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil reais).

3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá para execução do presente Termo de Fomento, recursos no valor descrito no item 3.1 deste Termo, correndo a despesa à conta do orçamento da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, - 17.00.00- Ações de Segurança Pública e Defesa Social 14.421.0036.2.0203, elemento de despesa 3.3.50.41.00- contribuições- 1195- Dotação Orçamentária - Recursos Ordinários.

3.3 O montante total acima descrito será repassado a Organização conforme distribuição contida no Cronograma de Desembolso, depositados na conta corrente xxxx, Banco xxxx, Agência xxxx. CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento. 4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo. 4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos. 4.4 O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza o reembolso das despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho. 4.5 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos: I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas neste termo de fomento; III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 4.6- As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela Administração Pública municipal, deverão observar os princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade, de acordo com os procedimentos mínimos estabelecidos pela Administração Municipal, de forma a resguardar a adequada utilização dos recursos da parceria.

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4.7 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas e não utilizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. 4.7.1 - A devolução relacionada no item anterior deverá ser feita conforme previsão do § 1º do art. 79 do Decreto nº 32.487/2017. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS 5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para: I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, conforme prazo previsto no anexo I (Plano de Trabalho) para a consecução de seu objeto. 6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento. 6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado. 6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros. 7.2- A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar os seguintes documentos para fins de prestação de

contas:

I – relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos

desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

II – relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente

realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados

estabelecidos no plano de trabalho;

III – notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos emitidos em nome da organização da sociedade civil;

IV – extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;

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V – comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; VI – material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber; VII – relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; VIII – lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso. IX - Comprovantes de pagamento de pessoal e seus encargos, quando for o caso. 7.2.1 Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. 7.2.2 A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano, podendo este prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado pela Organização. 7.3 - A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento. 7.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais; III - o grau de satisfação do público-alvo; IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 7.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - aprovação da prestação de contas; II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 7.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. 7.6.1 O prazo referido no item acima é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. 7.6.2 Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 7.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. 7.7.1. O transcurso do prazo definido nos termos do item acima em que as contas tenham sido apreciadas: I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 7.8 - As prestações de contas serão avaliadas:

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I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 7.9 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 7.10 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES

8.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência. 8.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto. 8.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer. 8.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento. CLÁUSULA NONA– DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES 9.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, pela rejeição da prestação de contas, após transcorridos 45 (quarenta e cinco) da notificação da organização da sociedade civil e do responsável indicado no termo da manifestação conclusiva final, deverá ser instaurada tomada de contas especial, podendo ser aplicadas as seguintes sanções, previstas no artigo 73, da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014: I – advertência, na hipótese de apresentação da prestação de contas injustificadamente fora do prazo estabelecido no termo; II – suspensão temporária por, no máximo, dois anos, na hipótese em que não ficar configurada fraude; III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. 9.2 Deverão ser registradas na plataforma eletrônica as causas de ressalvas ou de rejeição da prestação de contas das organizações da sociedade civil para conhecimento público, não devendo a aprovação com ressalvas ser motivo de redução na pontuação dos chamamentos públicos que as organizações da sociedade civil participarem. 9.3 Sendo a Organização suspensa ou declarada inidônea em razão da rejeição da prestação de contas de parceria da qual é celebrante serão inscritas no Cadastro Municipal de Entidades Impedidas - CMEIMP, mantendo-se a inscrição enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, por prazo não superior a dois anos. 9.3.1 Cabe ao dirigente máximo do órgão ou da entidade da Administração Pública declarar as organizações como impedidas para celebração de novas parcerias com a Administração Pública, enviando os dados para a Controladoria-Geral do Município, que manterá o cadastro, exibido no Portal da Transparência do Poder Executivo.

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9.4 A manifestação conclusiva da prestação de contas será encaminhada para ciência da organização da sociedade civil e do responsável indicado pela entidade. 9.5 Quando a prestação de contas for rejeitada, a organização da sociedade civil, além do pedido de reconsideração de que trata o artigo 70 do Decreto de nº 32.487/2017, poderá: I – solicitar o parcelamento do débito, na forma da legislação municipal pertinente; II – apresentar as contas, se a rejeição tiver se dado por omissão justificada do dever de prestar contas. 9.6 Caso seja apresentada a prestação de contas ou informado o recolhimento integral do débito apurado como prejuízo ao erário após a rejeição das contas e antes do encaminhamento da tomada de contas especial ao Tribunal de Contas, o órgão ou entidade pública deverá retirar a inscrição no Cadastro Municipal de Entidades Impedidas e suspender a eventual sanção aplicada, devendo, ainda, após a análise das contas: I – quando aprovada ou comprovado o recolhimento integral do débito: a) dar conhecimento do fato ao Tribunal de Contas, por meio de demonstrativo, quando da tomada ou prestação de contas anual do órgão ou entidade pública; b) cancelar a sanção aplicada à organização da sociedade civil. II – quando rejeitada ou não comprovado o recolhimento integral do débito: a) prosseguir com a tomada de contas especial, a qual deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, sob esse novo fundamento; b) reinscrever o impedimento da organização da sociedade civil no Cadastro Municipal de Entidades Impedidas; c) retomar a sanção aplicada à organização da sociedade civil; d) encaminhar a documentação ao setor responsável pela apuração de eventuais irregularidades; e) comunicar o fato à Secretaria Municipal de Finanças para as devidas providências. 9.7 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, a organização da sociedade civil será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. 9.7.1 A notificação deverá ser dirigida também ao dirigente da entidade indicado como responsável solidário no instrumento celebrado, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e ampla defesa. 9.7.2 Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 9.7.3 Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, na forma da legislação. 9.7.4 O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, será inscrito na divida ativa municipal, por meio de despacho da autoridade competente. 9.7.5 Sendo apurado pela Administração irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA– DOS BENS REMANESCENTES 10.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam. 10.2 Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento. 10.3 Será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes da parceria, sendo que aqueles adquiridos com recurso público deverão ser incorporados ao patrimônio público ao término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira. 10.3.1 Excepcionalmente, a cláusula de definição da titularidade dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública municipal, poderá estabelecer a titularidade para a organização da sociedade civil, quando os bens forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização, observando-se o disposto na legislação vigente acerca da matéria, notadamente o estabelecido no artigo 36, da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO GESTOR DA PARCERIA 11.1 Em cumprimento ao disposto na alínea ‘g’ do artigo 35 da Lei 13.019/2014 e artigo 58 do Decreto Municipal de nº 32.487 de 13 de março de 2017, fica designado o Servidor xxxxxxx, lotado na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, matricula xxxx, Gestor da presente parceria. 11.2 São obrigações do Gestor desta Parceria: 11.2.1 acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 11.2.2 informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; 11.2.3 emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da lei Federal 13019/2014 e suas alterações; 11.2.3.1 Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos, obrigatoriamente, deve mencionar: os resultados já alcançados e seus benefícios; os impactos econômicos ou sociais; o grau de satisfação do público-alvo, se a vigência da parceria superar a 01 (um) ano e a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, conforme dispõe o artigo 67 da Lei 13.019/2014 com redação dada pela Lei 13.204/2015. 11.2.4 disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 11.3 Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades. 11.4 O Gestor da parceria indicado no item 12.1 deste Termo deverá declarar-se impedido para analisar e fiscalizar a execução da parceria, caso verifique que nos últimos cinco anos tenha mantido com alguma das organizações da sociedade civil em disputa uma das seguintes relações jurídicas: 11.4.1 ser ou ter sido associado ou dirigente, trabalhador ou prestador de serviço de organização participante do processo seletivo; 11.4.2 ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes de organização participante do processo seletivo; 11.4.3 ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer organização participante do processo seletivo; 11.4.4 ter efetuado doações para organização; 11.4.5 pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a Organização da Sociedade Civil; 11.4.5.1 O Gestor deverá registrar seu impedimento a Administração Pública, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 12.1 Em cumprimento ao disposto na alínea ‘h’ do artigo 35 da Lei 13.019/2014 e artigo 56 do Decreto Municipal de nº 32.487 de 13 de março de 2017, a Comissão de Monitoramento e Avaliação realizará o monitoramento e avaliação da presente parceria. 12.2 A Comissão de que trata o item anterior é órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar essa parceria celebrada com organização da sociedade civil, sem prejuízo da fiscalização pelos órgãos de controle, pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes. 12.2.1 Os procedimentos de fiscalização serão regulamentados pela Controladoria-Geral do Município para a Administração Direta, ou pelo ente da Administração Indireta, mediante elaboração e publicação de Instruções Normativas. 12.2.2 Poderá ser dispensada a visita in loco, mediante justificativa quando a mesma for incompatível com o objeto da parceria. 12.3 A comissão de monitoramento e avaliação designada, homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria emitido pela Administração Pública, que sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

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II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Anexo I (plano de trabalho); III- valores efetivamente transferidos pela administração pública; IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de Fomento. V- análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 12.4 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas: I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens; II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades 12.5 Aplicam-se à Comissão de Avaliação e Monitoramento os mesmos impedimentos constantes no item 11.4 deste Termo de Fomento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 13.1 - O presente termo de Fomento poderá ser: I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60(sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE 14.1 - A eficácia do presente termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios, a qual deverá ser providenciada pela administração pública municipal no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da respectiva assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 15.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições: I - as comunicações relativas a este termo de Fomento serão remetidas por correspondência ou email e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento; II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via correio eletrônico, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) dias; e III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de Fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de Fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo da Comarca de Aracruz do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.

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16.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Aracruz/ES, xx de xxxx de 2019.

_______________________________________________________ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

____________________________________________________ ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL

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NOVO CRONOGRAMA EDITAL SEMDS - 01/2019Publicação Nº 226709

COMISSÃO DE SELEÇÃOPortaria nº 14.323 de 22 de março de 2017

Edital de Chamamento Público nº001/2019/SEMDSProcesso nº 11.498/2019

NOVO CRONOGRAMA

Considerando o Edital de Chamamento Público nº001/2019/SEMDS, realizado com o objetivo de selecionar as melhores propostas técnicas e financeiras apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) para firmar Termos de Cola-boração com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEMDS), tendo como resultado a eliminação de todas as propostas apresentadas.

Com fulcro no disposto no item 11.3 do Edital “(...) a Comissão de Seleção poderá fixar aos concorrentes novo prazo para a apresentação de novas propostas”, a Comissão de Seleção fixa aos concorrentes, o prazo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação de novas propostas, e torna público o novo cronograma da Fase de Seleção:

ETAPAS DATAS

1 Envio das propostas pelas OSCs 24/09/2019 a 07/10/2019

2 Sessão Pública de abertura dos envelopes 08/10/2019

3 Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção* 09/10/2019 a 10/10/2019

4 Divulgação do resultado preliminar* 11/10/2019

5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar* 14/10/2019 a 15/10/2019

6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção* 16/10/2019

7Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)*

17/10/2019

* Os prazos poderão ser alterados conforme a necessidade e o andamento do Chamamento Público n°01/2019/SEMDS.

Aracruz, 20 de setembro de 2019.

Comissão de Seleção

Portaria nº 14.323 de 22/03/2017

PORTARIA N° 16170Publicação Nº 226653

PORTARIA N.º 16.170, DE 18/09/2019.

HOMOLOGA FÉRIAS PARA SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o período de 01/10/2019 a 30/10/2019 de férias da Servidora ENERCIR NATALI SILVA SEPULCHRO, Matrícula n.º 3.000, que exerce o Cargo de Monitor, Nível II, Padrão H, Secretaria de Educação do Município de Aracruz – SEMED, referente ao período aquisitivo de 2018/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Setembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 16171Publicação Nº 226654

PORTARIA Nº 16.171, DE 18/09/2019.

INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART.98 DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias dos Servidores abaixo descritos, ficando os dias restantes a serem gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015, conforme Memorando nº 594/2019-GRH.

NOME MATRÍCULA PERÍODO INTERROMPIDOPERÍODO

AQUISITIVODIAS

RESTANTES

ELISANGELA VIANA CORREIA 29966 20/07/19 a 30/07/19 2018/2019 11 DIAS

BEATRIZ MACHADO AMANCIO 29794 12/07/19 a 30/07/19 2017/2018 18 DIAS

NEEMIAS MERCIER LOUREIRO 360 02/09/19 a 01/10/19 2017/2018 30 DIAS

CARMELITA CORREIA DO NASCIMENTO 30035 17/09/19 a 01/10/19 2018/2019 15 DIAS

SIRLENE PEREIRA DE LIMA 2678 09/09/19 a 24/09/19 2018/2019 16 DIAS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data correspondente a cada Servidora constante no artigo 1º desta Portaria.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Setembro de 2019.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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PORTARIA SEMSU Nº. 099 DE 17/09/2019.Publicação Nº 226569

PORTARIA SEMSU Nº. 099 DE 17/09/2019. O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.15.987 DE 19/06/2019. RESOLVE: Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira, nomeado pela Portaria SEGAB n.º15.987 de 19 de junho de 2019, como Pregoeiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 0301/2019, referente ao Processo Administrativo nº 15773/2017, que tem por objeto: Aquisição de 08 (oito) aparelhos GPS portáteis de navegação para atender à demanda de atividades de campo das Gerência de Controle e Qualidade Ambiental – GCQA, Gerência de Fiscalização Ambiental – GFA, Gerência de Recursos Recursos Naturais – GRN, dentre outras da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM. PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeira Substituta, Thais Trivilin de Paula, matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 15.987 de 19 de junho de 2019. Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 15.987 de 19 de junho de 2019, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:

NOME CARGO MATRICULA Teresa Cristina Oliveira Efetivo 1338 Marta Aparecida Ricato B. Ferreira Efetivo 2831 Adrian Carlos Raimundo Efetivo 27366 Angela Maria Cunha Peluchi Efetivo 31.244 Ana Lucia Machado Mazzega Efetivo 27290 Ariane Pereira Nicoli Efetivo 21822 Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso. PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame. Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de setembro de 2019. Ivan Vicente Pestana Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz Decreto nº 35.470 de 01/03/2019 Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti- Mat -3580

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PORTARIA SEMSU Nº. 100 DE 17/09/2019.Publicação Nº 226573

PORTARIA SEMSU Nº. 099 DE 17/09/2019. O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.15.987 DE 19/06/2019. RESOLVE: Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira, nomeado pela Portaria SEGAB n.º15.987 de 19 de junho de 2019, como Pregoeiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 0301/2019, referente ao Processo Administrativo nº 15773/2017, que tem por objeto: Aquisição de 08 (oito) aparelhos GPS portáteis de navegação para atender à demanda de atividades de campo das Gerência de Controle e Qualidade Ambiental – GCQA, Gerência de Fiscalização Ambiental – GFA, Gerência de Recursos Recursos Naturais – GRN, dentre outras da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM. PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeira Substituta, Thais Trivilin de Paula, matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 15.987 de 19 de junho de 2019. Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 15.987 de 19 de junho de 2019, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:

NOME CARGO MATRICULA Teresa Cristina Oliveira Efetivo 1338 Marta Aparecida Ricato B. Ferreira Efetivo 2831 Adrian Carlos Raimundo Efetivo 27366 Angela Maria Cunha Peluchi Efetivo 31.244 Ana Lucia Machado Mazzega Efetivo 27290 Ariane Pereira Nicoli Efetivo 21822 Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso. PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame. Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de setembro de 2019. Ivan Vicente Pestana Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz Decreto nº 35.470 de 01/03/2019 Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti- Mat -3580

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 027/2019 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 018/2019 - ELEIÇÕES CONSELHOS TUTELARES 2020 A 2024

Publicação Nº 226783

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARACRUZ CMDCA

Lei 4.007/2015.

Resolução CMDCA n° 027 de 20 de setembro de 2019.

Altera a Resolução CMDCA nº 18/2019, de 02 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre o número dos candidatos; as condu-tas vedadas aos candidatos e seus respectivos fiscais na campanha eleitoral; a localização das sessões eleitorais; os pro-cedimentos de votação e de apuração dos votos no Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Aracruz para o quadriênio 2020/2024 e dá outras providências”.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, do município de Aracruz, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, em Assembleia ordinária, realizada no dia 30 de agosto de 2019, e com fulcro na Lei Municipal nº 4007 de 02 de Dezembro de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 4.082 de 20 de Setembro de 2016;

Resolve:

Art 1º. Alterar ANEXO I – NÚMERO DOS CANDIDATOS PARA VOTAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL, onde se lê:

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NÚMERO DO CANDIDATO

NOME DO CANDIDATO

10 Ana Lúcia Frigini11 Arilson Florência Costa12 Aurélia Gracieli Umbelino13 Cristiane Evaristo dos Santos14 Cristina do Nascimento Montibeller Carvalho16 Fernanda G. De Carvalho Fanchiotti17 Lilian Sepulchro dos Santos18 Lucineide Amaral de Oliveira19 Lysa Mara Alves de Souza20 Marcela Carla Matuchac21 Marcos Aurélio Borges Coutinho22 Maria José dos Anjos Riguetti23 Maria Magdalena dos S. Lamego Batista24 Ricardo Soares Sousa25 Rômulo de Moura Valadares26 Ronivaldo de Jesus Ferreira27 Roselene Pignaton silva28 Shirlene Maass29 Stefhany da Silva de Oliveira30 Sueli Passos da Silva31 Tatiane de Moraes Tomas Borlini32 Thaizy da Vitória Marins

Passa-se a ler:

NÚMERO DO CANDIDATO

NOME DO CANDIDATO

10 Ana Lúcia Frigini11 Arilson Florência Costa12 Aurélia Gracieli Umbelino13 Cristiane Evaristo dos Santos14 Cristina do Nascimento Montibeller Carvalho16 Fernanda G. De Carvalho Fanchiotti17 Lilian Sepulchro dos Santos18 Lucineide Amaral de Oliveira19 Lysa Mara Alves de Souza20 Marcela Carla Matuchac22 Maria José dos Anjos Riguetti23 Maria Magdalena dos S. Lamego Batista24 Ricardo Soares Sousa25 Rômulo de Moura Valadares27 Roselene Pignaton silva28 Shirlene Maass29 Stefhany da Silva de Oliveira30 Sueli Passos da Silva31 Tatiane de Moraes Tomas Borlini32 Thaizy da Vitória Marins

Art. 2º Alterar ANEXO II – LOCAIS DE VOTAÇÃO, onde se lê:

LOCAL DE VOTAÇÃOELEIÇÃO CONSELHO TUTELARJACUPEMBAH) EMEF PROFª MARIA INÊS D.VALENTINA

Passa-se a ler:

LOCAL DE VOTAÇÃOELEIÇÃO CONSELHO TUTELARJACUPEMBAH) CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aracruz – ES, 20 de Setembro de 2019.

Mayani Emanoelly Gardi Januário

Presidente do CMDCA-Aracruz

Resolução nº 011/2019

RESOLUÇÃO Nº 25/2019 - RESPOSTA AO RECURSO "LAR SÃO JOSÉ"Publicação Nº 226702

PROCESSO 11.498/2019

RESPOSTA AOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

Edital Nº 001/2019/SEMDS

I. DAS PRELIMINARES:

Trata-se de recurso interposto tempestivamente pela Associação Lar São José contra o Resultado Preliminar do Edital Nº 001/2019/SEMDS que decidiu pela eliminação da proponente tendo em vista Pontuação total inferior a 100 pontos, con-forme item 7.4.1 do Edital e Não conter, no mínimo, a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o objeto proposto, conforme item 7.4.2 do Edital.

II. DAS RAZÕES DO RECURSO:

Nas palavras da recorrente:

Ocorre que o item 7.4.2 “... ou ainda que não contenham, no mínimo, a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o objeto proposto...”

O objeto proposto a que se refere o edital são ações que visem qualificar a oferta do SCFV já executado na Instituição e estas estão descritas como aquisição de lanches, gás de cozinha, oferta de passeios, compra de materiais de papelaria e contratação de profissional de apoio.

Embora essas ações não tenham sido detalhadas, as mesmas não ficaram exclusas da proposta tendo sido apresentadas nos itens 4.1 e 4.2.

III. DO PEDIDO DA RECORRENTE:

“... nova análise com pedido de deferimento deste recurso, resultando assim na classificação da Instituição, para que na fase seguinte conforme Item 9 do Edital sejam feitos todos os detalhamentos previstos no item 9.2.3.”

IV. DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES

Conforme modelo de proposta apresentado no Anexo VI do Edital, no item 4 – DESCRIÇÕES DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM AS ATIVIDADES PROPOSTAS E COM AS METAS A SEREM ATINGIDAS poderiam ser apresentadas:

· A situação problema de maneira objetiva.

· Os argumentos e as considerações sobre as necessidades que justificam a realização das ações/atividades propostas, indicando como irá contribuir para a mudança da situação problema apresentada.

· A pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificada de maneira objetiva.

Contudo, na avaliação da Comissão de Seleção, a redação do Item 4 da proposta apresentada não descreveu a situação problema e não possibilitou identificar a coerência entre o objeto da parceria “Qualificar a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos” e as atividades que se propõe “aquisição de lanches, gás de cozinha, oferta de passeios, compra de materiais de papelaria e contratação de apoio” como resposta à uma situação problema ou meios de alcançar os resultados esperados. Resultando assim, no alcance de 0 (zero) pontos neste critério de julgamento o que por si só levaria a eliminação da proposta conforme item 7.4.2 do Edital.

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Alem disso, conforme resultado preliminar publicado, a recorrente foi eliminada também por obter a “Pontuação total inferior a 100 pontos, conforme item 7.4.1 do Edital”: Quanto a isto, a Comissão entende que realizou o seu julgamento atenden-do aos critérios e procedimentos estabelecidos, exercendo a independência técnica assegurada pelo Edital no item 8.6.1:8.6.1. A análise e o julgamento das propostas serão realizados pelos membros da Comissão de Seleção e por técnico in-dicado pela SEMDS, que terão total independência técnica para exercer seu julgamento.

V. DA DECISÃODiante do exposto, a Comissão conclui que ao que cabe a esta fase do processo seleção, qual seja a análise das propos-tas, foram legítimos os procedimentos adotados pela Comisão em cumprimento ao estabelecido pelo Edital e as razões apresentadas no recurso não se mostraram suficientes para a alteração do resultado já publicado e decide pelo INDEFE-RIMENTO do recurso apresentado pela Associação Lar São José contra o Resultado preliminar do Edital 01/2019/SEMDS.

Aracruz, 20 de setembro de 2019.

Mayani Emanoelly Gardi Januário – mat. 22156

Juliana Zampa Bitti Blank Boroto da Hora – mat. 2786

Suelen de Melo Reis Loureiro – mat. 29190

RESOLUÇÃO Nº 26/2019 - RESPOSTA AOS RECURSOS DA FSMGSPublicação Nº 226706

PROCESSO 11.498/2019

RESPOSTA AOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

Edital Nº 001/2019/SEMDS

I. DAS PRELIMINARES:

Trata-se de recurso interposto tempestivamente pela Fundação Social Monsenhor Guilherme Schmitz contra o Resultado Preliminar do Edital Nº 001/2019/SEMDS que decidiu pela eliminação da proponente tendo em vista o não comparecimen-to na Sessão de abertura dos envelopes conforme previsto no Item 8.5.4 do Edital.

II. DAS RAZÕES DO RECURSO:

Entre outras razões apresentadas pela recorrente, sem coerência com os motivos de sua eliminação; a mesma alegou ainda: “A requerente, em razão de imprevistos, não conseguiu se fazer representar no procedimento de abertura dos en-velopes (...)”; “(...) o motivo do não comparecimento não foi fútil, de má fé e repentino, não sendo possível nomear outro representante e ou comunicar o procurador (...)”.

III. DO PEDIDO DA RECORRENTE:

A repetição da Sessão de Abertura dos envelopes, etapa prevista no Item 8.5 do Edital.

IV. DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES

O Edital Nº 001/2019/SEMDS, foi claro em estabelecer nos itens 8.5.1. e 8.5.4.:

8.5.1. Os envelopes protocolizados serão abertos pela Comissão de Seleção, durante a sessão pública de abertura e con-ferência dos documentos, que será realizada conforme data prevista no cronograma do Item 8, às 13h, na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, localizada a Rua Padre João Bauer, nº 20, Centro, Aracruz/ES.

8.5.4. O não comparecimento do proponente na sessão de abertura dos envelopes, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do proponente e resultará em sua eliminação deste Chamamento Público.

V. DA DECISÃO

Diante do exposto, a Comissão conclui que as razões apresentadas no recurso não se mostraram suficientes para a alte-ração do resultado já publicado e decide pelo INDEFERIMENTO do recurso apresentado pela Fundação Social Monsenhor Guilherme Schmitz contra o Resultado preliminar do Edital 01/2019/SEMDS.

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Aracruz, 20 de setembro de 2019.

Mayani Emanoelly Gardi Januário – mat. 22156

Juliana Zampa Bitti Blank Boroto da Hora – mat. 2786

Suelen de Melo Reis Loureiro – mat. 29190

RESULTADO APÓS RECURSO - EDITAL SEMDS - 01/2019Publicação Nº 226707

COMISSÃO DE SELEÇÃO

Portaria nº 14.323 de 22 de março de 2017

Edital de Chamamento Público nº001/2019/SEMDS

Processo nº 11.498/2019

RESULTADO APÓS FASE RECURSAL

A Comissão de Seleção torna público o resultado do Edital de Chamamento Público nº001/2019/SEMDS, realizado com o objetivo de selecionar as melhores propostas técnicas e financeiras apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC) para firmar Termos de Colaboração com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEMDS), com o objetivo de Fortalecer a rede de atendimento socioassistencial do município de Aracruz por meio da qualificação da oferta do Servi-ço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos no âmbito da Prote-ção Social Básica (PSB) e do Serviço de Acolhimento institucional para idosos no âmbito da Proteção Social Especial (PSE).

Após a análise e INDEFERIMENTO dos recursos interpostos pela Associação Lar São José e pela Fundação Social Monse-nhor Guilherme Schmitz a Comissão de Seleção apresenta o resultado:

Proponente Situação Justificativa

Associação Lar São José ELIMINADA

Pontuação total inferior a 100 pontos, conforme item 7.4.1 do Edital.Não conter, no mínimo, a descrição da realidade objeto da parce-ria e o nexo com a atividade ou o objeto proposto, conforme item 7.4.2 do Edital.

Fundação Social Monsenhor Guilherme Schmitz ELIMINADANão comparecimento na Sessão de abertura dos envelopes con-forme Item 8.5.4 do Edital.

Aracruz, 20 de setembro de 2019.

Comissão de Seleção

Portaria nº 14.323 de 22/03/2017

RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº252/2019 PROC.Nº2.915/2019 SEMOBPublicação Nº 226697

RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 252/2019

PROCESSO nº 2.915/2019

CONTRATANTE: Município de Aracruz, representado pelo Secretário Municipal de Secretário de Obras e Infraestrutura, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Sr. JOÃO PAULO CALIXTO DA SILVA.

CONTRATADA: a empresa AB CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00.541.981/0001-84

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a Contratação de Empresa para Execução da Obra de Infraestrutura da Avenida Primo Bitti, localizada no Distrito de Santa Cruz, neste Município de Aracruz/ES

DOS PRAZOS: O prazo de vigência do contrato decorrente da licitação é de 270 (duzentos e setenta) dias, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

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DO VALOR: O valor total dos serviços descritos na cláusula primeira, objeto do presente contrato é de R$ 3.171.759,46 (três milhões, cento e setenta e um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos), de acordo com a proposta comercial apresentada.

Assinatura do Contrato: 13/09/2019.

Aracruz, 20 de Setembro de 2019.

João Paulo Calixto da Silva

Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura

Matéria Enviada por: Patricia Galavotti Mat. 3580

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4ª PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº06/2018 PROC. Nº9871/2018 SEMTURPublicação Nº 226579

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

6 / 2018

PREGÃO ELETRONICO 239 / 201811 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURAUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

FornecedorEndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

002517 COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI - ME

SÃO JOÃO DO MERITI

11.768.299/0001-45

Estado

TelefoneAgência

RJ

(21) 3755-2168

Cep

FaxConta

25561-140

CONF EDITAL CONF EDITAL

RUA LUIZ ALVES CAVALCANTE 689 SALA 104VILAR DOS TELES

Processos000000009871/2018Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes012.001.004.000.000 - SL DO SECRET DE TURISMO E CULTURA

LOTE 011Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.09.01.0815.7 UN ALG SUN 0,000 800,000 10,0000

PROTETOR SOLAR AMPLA PROTEÇÃO UVA+UVB FPS 60 - 120 ML RESISTENTE À ÁGUA.

8.000,0000

Valor Total Lote 8.000,0000

Aracruz/ES, 03 de dezembro de 2018DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 8.000,0000

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4ª PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº07/2018 PROC. Nº9871/2018 SEMTURPublicação Nº 226581

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

7 / 2018

PREGÃO ELETRONICO 239 / 201811 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURAUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

FornecedorEndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

000073 PROTEVILE EQUIPAMENTOS LTDA - ME

COLATINA

04.051.013/0001-40 0001

Estado

TelefoneAgência

ES

(027) 2102-0630 0112

Cep

FaxConta

29702-570

8420

CONF EDITAL CONF EDITAL

AVN JOAO PAULO II 38 LOJA AVILA LENIRA

Processos000000009871/2018Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes012.001.001.002.000 - COORD. DE INFRAESTRUTURA TURISTICA

LOTE 022Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.28.01.0239.7 UN MAVARO 0,000 800,000 6,3000

PROTETOR SOLAR LABIAL, FPS N° 80, PROTEÇÃO UVA/UVB, EMBALAGEM C/ 15 G

5.040,0000

Valor Total Lote 5.040,0000

Aracruz/ES, 03 de dezembro de 2018DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 5.040,0000

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4ª PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº08/2018 PROC. Nº12.123/2018 SEMTURPublicação Nº 226582

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

8 / 2018

PREGÃO ELETRONICO 261 / 201811 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURAUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

FornecedorEndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

002274 PICBUM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LT

VILA VELHA

04.066.872/0001-03

Estado

TelefoneAgência

ES

027/33295760

Cep

FaxConta

29103-540

CONFORME EDITALCONFORME EDITAL

RUA CARACAS 43 ARAÇAS

Processos000000012123/2018Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes012.001.002.000.000 - GERENCIA DE EVENTOS

LOTE 0011Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 2.89.01.1120.7 SV PICBUM 0,000 3.000,000 113,3300

APOIO OPERACIONALPROFISSIONAL QUALIFICADO NA FUNÇÃO DESEJADA, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADO COM CALÇA SOCIAL OU "CALÇA TÁTICA", CALÇADO FECHADO, CAMISA LIMPA E PASSADA. O MESMO DEVERA PORTAR DETECTOR DE METAIS E RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO.

339.990,0000

Valor Total Lote 339.990,0000

Aracruz/ES, 05 de dezembro de 2018DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 339.990,0000

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PENº 027/2019-PROC.Nº 7095-2019 SEMDSPublicação Nº 226717

Termo de Adjudicação/Homologação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

Processo 00007095/2019 Nro/Ano Modal 27/2019Tipo PREGÃO ELETRONICO

D&F COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EIRELIFornecedor005432

13/09/2019 11/09/2019Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 01Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial

BRASFORMA 35,7511.61.05.0006-4 SUPORTE FIXO DE PAREDE, INDICADO PARA TVS, MONITORES LCD, LED, PLASMA DE 32 A 55 C/ ATÉ 50 KG E COMPATÍVEIS C/ PADRÃO DE FIXAÇÃO VESA 100 X 100, 200 X 100, 200 X 200, 200 X 300, 300 X 200, 300 X 300, 400 X 200, 400 X 300 OU 400X400 MM (HXV), DISTÂNCIA DA PAREDE, DISTÂNCIA MINIMA 23 MM, SEM UTILIZAÇÃ DE ESPAÇADORES, DISTÂNCIA MÁXIMA 33 / 43 MM, UTILIZANDO OS ESPACADORES INCLUSOS NO KIT DE ACESSÓRIOS DO PRODUTO, NÍVEL BOLHA EMBUTIDO, BARRA DE SEGURANÇA, MÚLTIPLOS PONTOS DE FIXAÇÃO, SISTEMA DE ENCAIXE RÁPIDO, CONFECCIONADO E AÇO CARBONO, TRATAMENTO ANTI CORROSÃO E PINTURA EPÓXI ELETROSTÁTICA

UN1 35,7500

Total do Lote 35,7500

LOTE 02

Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterialUSIFAZ 613,5011.61.05.0007-2 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL,

CAPACIDADE 4 L, COPO EM AÇO INOX, GABINETE E TAMPA EM ALUMÍNIO POLIDO, MOTOR DE 1/4 HP, ROTAÇÃO 3500 A 3600 RPM, BIVOLT

UN1 613,5000

Total do Lote 613,5000

LOTE 03Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial

COMFEE 537,0811.61.05.0046-3 EVAPORADORA, PARTE INTEGRANTE DE CONDICIONADOR DE AR SPLIT HIGH WALL, 12000 BTUS, 220 V, CICLO FRIO, POTÊNCIA APROX 1190 W, VAZÃO DE AR APROX 460 M³/MIN, CONTROLE REMOTO, BOTÃO LIGA/DESLIGA NO PAINEL FRONTAL, CONTROLE DE DIREÇÃO DO AR (PARA CIMA / PARA BAIXO), MIN 3 OPÇÕES DE RESFRIAMENTO/ VENTILAÇÃO, FUNÇÕES SLEEP, SWING, TURBO, BRISA, TIMER, FILTRO ANTI-BACTÉRIA, DESUMIDIFICAÇÃO, INDICADOR DE TEMPERATURA NA EVAPORADORA, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA (INMETRO) A

UN1 537,0800

Total do Lote 537,0800

LOTE 04

MCR74000 Data: 20/09/2019 Página:1

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Termo de Adjudicação/Homologação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

Processo 00007095/2019 Nro/Ano Modal 27/2019Tipo PREGÃO ELETRONICOItem Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial

COMFEE 823,4011.61.05.0071-4 CONDENSADORA, PARTE INTEGRANTE DE CONDICIONADOR DE AR SPLIT HIGH WALL, 12 000 BTUS, 220 V, CICLO FRIO, POTÊNCIA APROX 1100 W, VAZÃO DE AR APROX 500 M³/MIN, CONDENSADOR HORIZONTAL, COMPRESSOR ROTATIVO, GÁS REFRIGERANTE R-22, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA (INMETRO) A

UN1 823,4000

Total do Lote 823,4000

Total do fornecedor 2.009,7300

V. P. SILVA BRINQUEDOS MEFornecedor005347

13/09/2019 11/09/2019Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 05Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial

FC2 2.899,0011.61.05.0057-9 PROCESSADOR DE LEGUMES INDUSTRIAL, C/ MIN 6 DISCOS DE CORTE, DISCO DE APROX 273 MM DE DIÂMETRO, RALADOR C/ APROX 3,5 MM DE ESPESSURA, DESFIADOR C/ APROX 8 MM DE ESPESSURA, FATIADORES C/ APROX 1,5 E 3 MM DE ESPESSURA, BIVOLT, POTÊNCIA 0,5 CV/ 368 W, 438 RPM, PRODUÇÃO MIN 250 KG/H, GABINETE, BASE E DISCO EM AÇO INOX

UN1 2.899,0000

Total do Lote 2.899,0000

Total do fornecedor 2.899,0000

D&F COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EIRELIFornecedor005432

13/09/2019 11/09/2019Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 08Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial

OSTER 460,9011.61.05.0155-9 BATEDEIRA PLANETÁRIA 110V, POTENCIA MIN 600 WATTS, 08 VELOCIDADES, TIGELA AÇO INOX MIN DE 04 LITROS, COM TAMPA SISTEMA DE FECHAMENTO TOTAL EVITA QUE O ALIMENTO SE ESPALHE PARA FORA DA TIGELA, BASE RESISTENTE, ESPÁTULA PLÁSTICA, PÉS COM VENTOSAS.,ARTICULAÇÃO DUPLA.

UN1 460,9000

Total do Lote 460,9000

LOTE 09Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial

PHILCO 221,3011.61.05.0156-7 LIQUIDIFICADOR TURBO, POTENCIA MIN DE 1000 W, COPO CAPAC UTIL MIN DE 2L, 110 V, MIN 8 VELOCIDADES , FUNÇÃO PULSAR,

UN1 221,3000

MCR74000 Data: 20/09/2019 Página:2

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Termo de Adjudicação/Homologação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

Processo 00007095/2019 Nro/Ano Modal 27/2019Tipo PREGÃO ELETRONICOFUNÇÃO DE AUTO-LIMPEZA, TAMPA COM COPO DOSADOR, FUNÇÃO FILTRO, FACA EM INOX SERRILHADA, GUARDA FIO COM ENCAIXE PARA O PLUGUE.

Total do Lote 221,3000

LOTE 10Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial

STEVAN 503,2111.61.05.0160-5 FRITADEIRA ELÉTRICA, 110V, CAPACIDADE MIN DE 5 LITROS, TAMPA E SELETOR DE TEMPERATURA, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 38,5X32,5X32,5CM (AXLXP).

UN1 503,2100

Total do Lote 503,2100

Total do fornecedor 1.185,4100

V. P. SILVA BRINQUEDOS MEFornecedor005347

13/09/2019 11/09/2019Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE12Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial

SONY 1.165,0011.70.01.0001-4 CAMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL, RESOLUÇÃO MIN 18.2 MEGAPIXELS, MONITOR/DISPLAY MIN 3.0 POL, LCD/VISOR ELETRÔNICO

UN1 1.165,0000

Total do Lote 1.165,0000

Total do fornecedor 1.165,0000

ALEXANDRE AUGUSTO VIANTE 09891837939Fornecedor005372

13/09/2019 11/09/2019Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 13Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial

PHILCO 1.214,9911.70.01.0003-0 TELEVISOR MIN 32 POLEGADAS, LCD, FULL HD, DECODIFICADOR P/ TV DIGITAL EMBUTIDO (DTV), RESOLUÇÃO MIN 1920 X 1080 PIXELS, POTENCIA MIN DE AUDIO 20W, ENTRADA USB, 4 ENTRADAS HDMI COM EASYLINK, CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO, LCD DE MIN 120HZ (3MS), CAIXAS ACÚSTICAS INVÍSIVEIS, CONEXOES AV 1, ENTRADA DE AUDIO L/R (ESQ/DIR), YPBPR, AV 2, ENTRADA DE AUDIO L/R (ESQ/DIR), YPBPR, AV 3, ENTRADA DE AUDIO L/R (ESQ/DIR), ENTRADA CVBS, CONEXOES FRONTAIS/LATERAIS, HDMI V. 1.3, ENTRADA S-VIDEO, ENTRADA CVBS, ENTRADA DE AUDIO L/R (ESQ/DIR), SAIDA PARA FONE DE OUVIDO, USB, OUTRAS CONEXOES, ENTRADA VGA DO PC + ENTRADA E/D DE AUDIO,

UN1 1.214,9900

MCR74000 Data: 20/09/2019 Página:3

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Termo de Adjudicação/Homologação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

Processo 00007095/2019 Nro/Ano Modal 27/2019Tipo PREGÃO ELETRONICOSAIDA S/PDIF (COAXIAL), HDMI 1: HDMI V. 1.3, HDMI 2: HDMI V. 1.3 E EASYLINK (HDMI-CEC), DIAGONAL VISUAL APROX 1320 MM, SISTEMA DE CORES NTSC M, PAL N, PAL M E DTV, OUTROS RECURSOS DE IMAGEM, TIPOS DE AJUSTES DE IMAGEM JOGO, FILME, CINEMA, PESSOAL, ECONOMIA DE ENERGIA, ESPORTES E PADRAO, BRILHO MIN 500 CD/M², CAPAC P/ BLOQUEIO DE CANAIS, IDIOMAS DO MENU PORTUGUES, INGLES E ESPANHOL, APROX 125 CANAIS, RECURSO TIMER ON/OFF, SLEEPTIMER CONTRASTE 80000:1, HDTV, FULL HD, ZOOM, PROGRESSIVE SCAN, SOM ESTEREO, CLOSED CAPTION SAP, OUTROS RECURSOS DE AUDIO, TIPOS DE AJUSTES DE AUDIO, NIVELADOR AUTOMATICO DE VOLUME (AVL), INCREDIBLE SURROUND, SMART SOUND E CONTROLE DE ALTOS E GRAVES, BIVOLT, CONSUMO APROX 205W E 0,15W EM STAND BY, INCLUSO BASE GIRATORIA DE MESA, CABO DE ALIMENTACAO, GUIA PARA INICIO RAPIDO, MANUAL DO USUARIO, CONTROLE REMOTO E PILHAS AAA

Total do Lote 1.214,9900

LOTE 14

Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterialPHILCO 2.259,0011.70.01.0007-3 TELEVISOR LED MIN 50", CONTROLE

REMOTO, FULL HD, RESOLUÇÃO MÁX 1.920 X 1.080 PIXELS, FORMATO TELA WIDESCREEN, BUSCA AUTOMÁTICA DE CANAIS, SMART TV, CONVERSOR PARA TV DIGITAL INTEGRADO, MIN 2 ENTRADA USB, MIN 3 ENTRADAS HDMI, DEVERÁ POSSUIR NO MIN AS SEGUINTES CONEXÕES: ENTRADA ETHERNET (LAN), 2 ENTRADAS DE RF (TERRESTRE/ CABO), 1 ENTRADA COMPONENTE (Y/PB/PR), 1 ENTRADA DE VÍDEO COMPOSTO (AV), PESO MÁX C/ BASE 14.6 KG, COR PRETA TENSÃO/VOLTAGEM BIVOLT, INCLUSO 1 CABO EXTENSOR DE INFRAVERMELHO, 1 CONTROLE REMOTO, 1 CABO DE FORÇA E 1 MANUAL DO USUÁRIO/ GUIA DE INSTALAÇÃO RÁPIDA EM PORTUGUÊS

UN1 2.259,0000

Total do Lote 2.259,0000

Total do fornecedor 3.473,9900

MCR74000 Data: 20/09/2019 Página:4

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Processo 00007095/2019 Nro/Ano Modal 27/2019Tipo PREGÃO ELETRONICO

V. P. SILVA BRINQUEDOS MEFornecedor005347

13/09/2019 11/09/2019Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 16Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial

TSE 639,8211.70.01.0012-0 TELA DE PROJECAO, 1.80 X 1.80 M, TRIPE, PONTEIRAS, PLASTICAS, ALCA P/ TRANSPORTE INCORPORADA, TENSORES INTERNOS, SUPORTEINTEGRADO AO ESTOJO METALICO P/FIXACAO EM PAREDE/TETO, TUBO TELESCOPIO SUPERIOR C/ AJUSTE MULTI-PARADA, AMPLO ANGULO VISIBILIDADE LATERAL, COMPATIVEL C/ VARIOSTIPOS DE PROJECAO FRONTAL CONSTITUIDA PORFILME PVC COMPOSTO REFORCADO POR TRAMADE NYLON, SUPERFICIE PROJECAO BRANCA OPACA C/ GANHO DE BRILHO DE 1.3 VEZES,BORDAS PRETAS, RECOLHIMENTO P/ SISTEMA DE MOLA RETRATIL, MANUAL EXPLICATIVO EMPORTUGUES

UN1 639,8200

Total do Lote 639,8200

Total do fornecedor 639,8200

COLUMBIA COMERCIAL E EQUIPAMENTOS EIRELI EPPFornecedor005721

13/09/2019 11/09/2019Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 19Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial

FC2 3.644,0011.67.01.0017-8 MODELADORA DE PÃES ELÉTRICA PROFISSIONAL, 110V, EM AÇO CARBONO COM ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI, MANCAIS EM POLIPROPILENO INJETADO, ROLAMENTOS BLINDADOS, CILINDROS EM CROMO DURO, CAPACIDADE MIN DE MODELAGEM DE ATÉ 1000 (MIL) PAES POR HORA.

UN1 3.644,0000

Total do Lote 3.644,0000

Total do fornecedor 3.644,0000

MÔNICA REGINA DE MELLO FARIA - MEFornecedor005366

13/09/2019 11/09/2019Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 20Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial

CENTRAL 1.769,9011.61.04.0061-2 CAMA ELÁSTICA DE NO MIN 4,27M COM REDE DE PROTEÇÃO LATERAL MIN 88 MOLAS 88 ALTURA DO CHÃO

UN1 1.769,9000

MCR74000 Data: 20/09/2019 Página:5

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Processo 00007095/2019 Nro/Ano Modal 27/2019Tipo PREGÃO ELETRONICOATÉ A LONA DE 90CM PARA IMPACTO DE MIN 400KG, ESTRUTURA 100% EM AÇO GALVANIZADO COM HASTES DE PROTEÇÃO ESCADA. AÇO COM PAREDE MIN DE 1,88MM, LONA DE SALTO COM PROTEÇÃO UV E SEM EMENDA.

Total do Lote 1.769,9000

Total do fornecedor 1.769,9000

A. P. N NASCIMENTO MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO MEFornecedor005722

13/09/2019 11/09/2019Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 21Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial

PLAXMETAL 921,8021.77.01.0008-0 CADEIRA PRESIDENTE COM RODÍZIOS, ASSENTO EM ESPUMA INJETADA REVESTIMENTO TECIDO, ENCOSTO ALMOFADADO COM CAPA DE PROTEÇÃO INJETADA EM POLIPROPILENO, MECANISMO RELAX INTEGRADO, REGULAGEM DE ALTURA POR PISTÃO A GÁS, BASE GIRATÓRIA COM ESTRELA DE 05 (CINCO) PONTOS E RODÍZIOS EM POLIURETANO NA COR PRETA, ALTURA DO ENCOSTO APROX. DE 54CM, ALTURA DO ENCOSTO AO PISO MIN/MAX: 80/90CM ALTURA DO ASSENTO AO PISO MIN/MAX: 38/48CM, PROFUNDIDADE DO ASSENTO DE APROX.E 46CM, LARGURA DO ASSENTO APROX. 50CM.

UN1 460,9000

Total do Lote 921,8000

Total do fornecedor 921,8000

CADEIRA E CIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP MEFornecedor005723

13/09/2019 11/09/2019Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 22Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial

KIKO 770,0021.77.01.0094-3 ARMARIO EM MDF CORPORATIVO (PARA ESCRITORIO) 36X66X32CM

UN1 385,0000

Total do Lote 770,0000

LOTE 23Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial

KIKO 3.084,0041.77.01.0106-0 LOGARINA, BANCO C/ 4 LUGARES, CADEIRAS TIPO SECRETÁRIA, C/ APOIO DE BRAÇOS, ALTURA DO ASSENTO APROX 410 MM, MEDINDO TOTAL DE APROX 800 X 2729 X 560 MM (A X L P), ESTOFAMENTO DO ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA

UN1 771,0000

MCR74000 Data: 20/09/2019 Página:6

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Processo 00007095/2019 Nro/Ano Modal 27/2019Tipo PREGÃO ELETRONICODE POLIURETANO INJETADO DE MIN 50 MM DE ESPESSURA, REVESTIMENTO EM VINIL PRETO, JUNÇÃO DO ASSENTO E ENCOSTO C/ MOLA FLEXÍVEL, ESTRUTURA METÁLICA C/ REVESTIMENTO 100% POLIPROPILENO COPOLÍMERO, 2 TRAVESSAS EM TUBO DE AÇO RETANGULAR DE APROX 20 X 40 X 2729 MM (A X L X C) REVESTIDOS EM POLIPROPILENO, ENCOSTO EM PEÇA INTEIRIÇA C/ VENTILAÇÃO, ACABAMENTO DOS PÉS C/ PONTEIRAS EXTERNAS EM POLIPROPILENO, PINTURA EPÓXI-PÓ

Total do Lote 3.084,0000

LOTE 24Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial

KIKO 2.564,0041.77.01.0166-4 ARMÁRIO ALTO FECHADO COM 4 SUPORTES PARA PASTA SUSPENSA COM 800 MM(L) X 478 MM(P) X 1600 MM(A), COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS –TAMPO: EM MADEIRA MDP (AGLOMERADO) DE 25 MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO TEXTURIZADO EM AMBAS AS FACES. TODAS AS BORDAS COM ACABAMENTO EM FITA DE PVC DE 3 MM DE ESPESSURA, COLADA A QUENTE PELO SISTEMA TIPO HOLT-MELT, COM RAIO MÍNIMO DE 2,5 MM EM TODO SEU PERÍMETRO. ESTRUTURA: FUNDO EM MADEIRA MDP (AGLOMERADO) DE 18 MM DE ESPESSURA REVESTIDA EM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO TEXTURIZADO EM AMBAS AS FACES. LATERAIS, BASE INFERIOR E 02 PRATELEIRAS EM MADEIRA MDP (AGLOMERADO) DE 25 MM DE ESPESSURA, REVESTIDAS EM LAM INADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO TEXTURIZADO EM AMBAS AS FACES. LATERAIS COM REGULAGENS PARA PRATELEIRAS A CADA 32 MM ATRAVÉS DE 04 PINOS METÁLICOS NAS LATERAIS DO ARMÁRIO E 04 ENCAIXES PLÁSTICOS NA FACE INFERIOR DA PRATELEIRA, OFERECENDO PERFEITO TRAVAMENTO. ACABAMENTO DAS BORDAS EM FITA DE PVC DE 1 MM DE ESPESSURA, SENDO O ACABAMENTO DAS BORDAS FRONTAIS DAS PRATELEIRAS E DAS LATERAIS EM FITA DE PVC DE 3 MM

UN1 641,0000

MCR74000 Data: 20/09/2019 Página:7

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Processo 00007095/2019 Nro/Ano Modal 27/2019Tipo PREGÃO ELETRONICODE ESPESSURA COM RAIO MÍNIMO DE 2,5 MM, COLADAS A QUENTE PELO SISTEMA TIPO HOLT-MELT, EM TODO SEU PERÍMETRO. SAPATAS REGULADORAS DE NÍVEL ENCAIXADA E FIXADA NA BASE ATRAVÉS DE PARAFUSO PERMITINDO A REGULAGEM DA MESMA TANTO NA PARTE INTERNA COMO EXTERNA DO ARMÁRIO. PORTAS: 02 PORTAS DE ABRIR COM GIRO DE 270º (3 DOBRADIÇAS EM CADA PORTA). EM MADEIRA MDP (AGLOMERADO) DE 18 MM DE ESPESSURA, REVESTIDA EM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO TEXTURIZADO EM AMBAS AS FACES. BORDAS COM ACABAMENTO EM FITA DE PVC DE 3 MM DE ESPESSURA, COLADA A QUENTE PELO SISTEMA TIPO HOLT-MELT, COM RAIO MÍNIMO DE 2,5 MM EM TODO SEU PERÍMETRO. FECHADURA COM TRAVAMENTO SIMULTÂNEO SUPERIOR E INFERIOR TIPO CREMONA, FIXADA NA PORTA DO LADO DE DIREITO DE QUEM UTILIZA O ARMÁRIO E NA PORTA DO LADO ESQUERDO DOIS BATENT ES FABRICADOS EM CHAPA DE AÇO FINA FRIO COM 1,2NN DE ESPESSURA, COM PINTURA EPÓXI NA COR PRETO FOSCO. PUXADORES DO TIPO ZAMAK NIQUELADO REDONDO COM FORMA CÔNCAVA COM APROXIMADAMENTE 110 MM DE COMPRIMENTO. MONTAGEM: AS LATERAIS, FUNDO, TAMPO E BASES INFERIORES SÃO LIGADAS ENTRE SI PELO SISTEMA MINI-FIX, POSSIBILITANDO A MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS MESMOS, VÁRIAS VEZES, SEM PERDER A QUALIDADE. COMPONENTES METÁLICOS: TODAS AS PEÇAS METÁLICAS RECEBEM PRÉ-TRATAMENTO DE DESENGRAXAMENTO, DECAPAGEM E FOSFATIZAÇÃO, PREPARANDO A SUPERFÍCIE PARA RECEBER À PINTURA. PINTURA EPÓXI-PÓ APLICADA PELO PROCESSO DE DEPOSIÇÃO ELETROSTÁTICA COM POLIMERIZAÇÃO EM ESTUFA. SUPORTES PARA PASTA SUSPENSA: QUATRO SUPORTES EM AÇO, COM CORREDIÇAS TELESCÓPICAS DE DUPLO ESTÁGIO DE ABERTURA COM DESLIZAMENTO SOBRE ESFERAS DE AÇO CROMO

MCR74000 Data: 20/09/2019 Página:8

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Processo 00007095/2019 Nro/Ano Modal 27/2019Tipo PREGÃO ELETRONICOPOLIDO E EXPULSÃO TOTAL DA GAVETA, REMOVÍVEL DO CORPO POR SISTEMA DE ENCAIXE.

Total do Lote 2.564,0000

Total do fornecedor 6.418,0000

VITOFLEX FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA MEFornecedor005371

13/09/2019 11/09/2019Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 25Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial

AMAPA 3.100,0041.77.01.0423-0 ARMÁRIO ROUPEIRO DE AÇO 12 PORTAS PRODUZIDO EM CHAPA DE AÇO TRATADA COM ANTIFERRUGINOSO POR FOSFATIZAÇÃO E PINTURA EPÓXI-PÓ POR PROCESSO ELETROSTÁTICO. COR CINZA PADRÃO CHAPA: 26 / 0,45MM SISTEMA DE VENTILAÇÃO VENEZIANA, FECHAMENTO DE PITÃO PARA CADEADO ALTURA MIN DE 198CM, LARGURA MIN DE 095CM.

UN1 775,0000

Total do Lote 3.100,0000

Total do fornecedor 3.100,0000

D&F COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EIRELIFornecedor005432

13/09/2019 11/09/2019Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 26Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial

MENNO 288,8711.77.01.0424-8 PORTA CHAVES CLAVICULÁRIO, CAPACIDADE PARA NO MIN 84 CHAVES, EM AÇO COM PINTURA EPÓXI, COM FECHADURA E DUAS CHAVES INCLUSAS, COMPRIMENTO MIN DE 38 CM, LARGURA MIN DE 30 CM

UN1 288,8700

Total do Lote 288,8700

Total do fornecedor 288,8700

A. P. N NASCIMENTO MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO MEFornecedor005722

13/09/2019 11/09/2019Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 27

Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterialLORENZO 360,0041.77.01.0425-6 CADEIRA SECRETÁRIA FIXA BASE

FEITA EM AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, ASSENTO E O ENCOSTO COM ESPUMA LAMINADA, COM CAPACIDADE DE CARGA DE 100 KG, BASE EM AÇO, TUBO ¾ .

UN1 90,0000

MCR74000 Data: 20/09/2019 Página:9

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ

Processo 00007095/2019 Nro/Ano Modal 27/2019Tipo PREGÃO ELETRONICO

Total do Lote 360,0000

Total do fornecedor 360,0000

CADEIRA E CIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP MEFornecedor005723

13/09/2019 11/09/2019Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 28Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterial

KIKO 991,9641.77.01.0426-4 MESA ESCRITÓRIO, ESTRUTURA EM AÇO CARBONO E TAMPO EM MDF DE NO MIN 15MM, 02 GAVETAS, COM CHAVE, ALTURA DE NO MIN 75CM, LARGURA DE 120 CM.

UN1 247,9900

Total do Lote 991,9600

Total do fornecedor 991,9600

V. P. SILVA BRINQUEDOS MEFornecedor005347

13/09/2019 11/09/2019Dt. Homologação Dt. AdjudicaçãoLOTE 30

Item Qtde UN Marca Unitário TotalMaterialMENNO 160,7311.69.01.0005-0 GUILHOTINA, DIMENSÃO 310X390MM,

CAPAC MÍNIMA DE CORTE DE 08 FOLHAS DE 75G, TAMPO EM AÇO EM PINTURA ELETROSTÁTICA, SERIGRAFIA COM ESCALA MILIMÉTRICA E DIMENSÕES MAIS USUAIS DE CORTE, LÂMINAS EM AÇO SAE 1045, RÉGUA DE SEGURANÇA E PRENSADORA DE FOLHAS

UN1 160,7300

Total do Lote 160,7300

Total do fornecedor 160,730029.028,2100Total Geral (Vencedores)

Homologo e Adjudico a presente licitação e autorizo empenho em nome das empresas citadas abaixo:

D&F COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EIRELIV. P. SILVA BRINQUEDOS MEALEXANDRE AUGUSTO VIANTE 09891837939COLUMBIA COMERCIAL E EQUIPAMENTOS EIRELI EPPMÔNICA REGINA DE MELLO FARIA - MEA. P. N NASCIMENTO MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO MECADEIRA E CIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP MEVITOFLEX FABRICACAO E COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA ME

Valor R$ 29.028,2100 (VINTE E NOVE MIL VINTE E OITO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS)

20 de setembro de 2019

MCR74000 Data: 20/09/2019 Página:10

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 11-2019 -20-09 ARACRUZ VIGIASPublicação Nº 226800

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2019

Concurso Público – Edital nº 003/2018

O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, representado pelo Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos e Presidente da Comissão de Concurso Público, sr. Luciano Forrechi, no uso de suas atribuições legais, torna publica a convocação dos(as) candidatos(as), aprovados(as) e classificados(as) no Concurso Público – Edital nº 003/2018, para comparecerem nos dias, horários e locais discriminados no ANEXO I, II e III. Para esclarecimento de dúvidas, favor consultar ANEXO IV.

Aracruz-ES, em 20 de Setembro de 2019.

Luciano Forrechi

Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos Presidente da Comissão de Concurso Público

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ANEXO I

INSPEÇÃO DA COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL ENTREGA DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS

Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer na sede da Prefeitura

Municipal, localizada no seguinte endereço: Avenida Morobá, nº 20, Bairro

Morobá - Aracruz – ES, conforme data discriminada abaixo:

Dia 14 de Outubro de 2019 (segunda-feira) – Horário 14:00 h - Avaliação pela medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.

E03 - VIGIA

Classificação Nota Final Candidato(a) Decreto Inscrição

22º 76,00 GUSTAVO GUZZO ARRUDA 36.888

750.688-0

23º 76,00 EDIMAR PENHA FRAGA 36.889

750.983-9

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

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ANEXO II LISTA DE EXAMES E LAUDOS NECESSÁRIOS

O CANDIDATO convocado deverá apresentar à COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL, observando as datas do Anexo I, os exames médicos e laudos listados abaixo: Para os cargos: E03 - VIGIA

1. HEMOGRAMA COMPLETO COM PLAQUETAS 2. ACUIDADE VISUAL 3. EXAME PSICOLÓGICO 4. RAIO X COLUNA LOMBO SACRA 5. RAIO X TORAX PA 6. ELETROCARDIOGRAMA (*) 45 ACIMA 7. CÓPIA SIMPLES E ATUALIZADA DO CARTÃO DE VACINA 8. TIPAGEM SANGUINEA

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

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Cópias Simples e Legível:

1) 01 (uma) foto 3x4; 2) Certidão de nascimento ou casamento; 3) Identidade; 4) CPF; 5) Título de eleitor; 6) Comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; 7) PIS ou PASEP; 8) Carteira Nacional de Habilitação atualizada (para os cargos de motorista); 9) Certificado de Reservista (PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO); 10) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (Pré-requisito, conforme edital); 11) Carteira de trabalho (PÁGINA DA FOTO E DA QUALIFICAÇÃO CIVIL); 12) Comprovante de residência em nome do candidato (ATUALIZADO); 13) Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros (pai, mãe, locador) trazer

declaração do titular (pode ser de próprio punho) comprovando que reside no endereço que consta no comprovante ---- RECONHECER FIRMA NO CARTÓRIO.

14) Se residência alugada, trazer cópia do contrato de locação ou declaração do proprietário; 15) Cartão da conta bancária – (Conta corrente) - A conta deve ser do BANCO DO BRASIL,

BANESTES OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Não pode ser conta conjunta; 16) Se não tiver o cartão, trazer o extrato bancário ou comprovante com nome do banco,

agência e nº da conta, em papel timbrado ou documento assinado e carimbado pelo funcionário do banco;

17) Caso não tenha conta em um dos bancos citados acima, pegar declaração de abertura de conta no RH da Prefeitura, Setor de Admissão.

IMPORTANTE: É necessário que todos os documentos estejam atualizados com sobrenome

de casado (a), caso tenha havido alteração de sobrenome na certidão de casamento.

DEPEDENTES PARA IMPOSTO DE RENDA E/OU SALÁRIO FAMÍLIA

18) Filhos de 0 a 04 (quatro) anos de idade - CPF, Certidão de nascimento e carteira de vacinação. 19) Filhos de 05 a 13 anos de idade – CPF, Certidão de nascimento, carteira de vacinação e declaração de freqüência escolar. 20) Filhos de 14 a 18 anos - CPF, Certidão de nascimento e declaração de freqüência escolar. 21) Filhos de 18 a 21 anos - CPF, Certidão de nascimento (SE CURSAR ENSINO SUPERIOR);

- Declaração de Escolaridade do ensino Superior.

CERTIDÕES NEGATIVAS NECESSÁRIAS

23) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia civil do ES https://pc.es.gov.br/atestado-de-antecedentes-criminais 24) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal; http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais

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25) Certidão ou declaração negativa do Conselho ou Orgão Profissional competente,

constando informação de que não foi excluído do exercício da profissão; (CASO NECESSÁRIO)

26) Certidão ou declaração negativa dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos

10 anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço

público; (CASO TENHA TRABALHADO)

27) Certidão ou declaração negativa da Justiça Federal; http://www2.jfes.jus.br/jfes/certidao/emissao_cert.asp 28) Certidão ou declaração negativa da Justiça Eleitoral – Crimes Eleitorais; http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais 29) Certidão ou declaração negativa da Justiça do Trabalho; http://www.tst.jus.br/es/certidao 30) Certidão ou declaração negativa de Justiça Militar; (1ª INSTÂNCIA > AUDITORIA MILITAR) https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm 31) Certidão ou declaração negativa Justiça Estadual; ( 1ª INSTÂNCIA > CÍVEL E CRIMINAL) https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm 32) Certidão ou declaração negativa do Tribunal de Contas da União; https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces 33) Certidão ou declaração negativa do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; https://servicos.tce.es.gov.br/Publica/CertidaoNegativa/EmitirCertidaoNegativa 34) Certidão ou declaração negativa do Conselho Nacional de Justiça; https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form 35) Certidão negativa de débitos municipais. http://nfe.pma.es.gov.br:8081/services/site_login.php?c=C

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

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Página 106

ANEXO IV

CANAIS DE ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos, através do número

(027) 99751-8582 ou pelo e-mail [email protected].

Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos

Presidente da Comissão de Concurso Público

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Página 107

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº354/2019 PROC. 4656/2019 - SEMAGPublicação Nº 226660

Página : 1Data Emissão: 13/08/2019

354/2019

AUTORIZAÇÃODE

FORNECIMENTO

2a Via - Proc. de Pgto.1a Via - Fornecedor 3a Via - Almoxarifado

4a Via - Secretaria

PM de AracruzDepartamento de Compras

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66Fone/Fax: 32961092

Email: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Mod. PREGÃO ELETRONICO Nro. 16/2019 UGNúmeros RC's

Valor Total (R$) Valor total por extenso

13.949,98 TREZE MIL NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS

1470 / 2019

14Unid. Gestora Requisitante

Fornecedor

EndereçoBairroCidadeCNPJ/CPF

EstadoTelefone

CepFax

Nome Fantasia003309 COMERCIAL LICITA LTDA - EPPCOMERCIAL LICITA LTDA - EPPRUA DR ARCANJO GASOLI 120 LOJA Q GOIANIA BELO HORIZONTE 15.513.036/0001-46

MG(31) 3432-6446

31960-160

Banco Agência/ContaEmailCondição PagtoPrazo EntregaLocal Entrega RUA GIRASSOL 00000

Fonte de Recursos/ConvênioUnidade a Retirar

Observação

Bairro Entrega SÃO MARCOS

RECURSOS PROPRIOS

Cep Entrega 29190-000

Processo Unidade Requisitante Nota de Empenho (NE) Dotação/Elemento de Despesa00004656/2019 015.002.000.000.000 00129/2019 929 015.002.206080030 .20093 / 44905200/23 -

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE / MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRIC. E RODOVIARIOS

FUN. APOIO E PART.AGRICULTOR - FAPA

Item Descrição Unid. Quantidade Marca Valor Unitário Valor Total Garantia8.549,998.549,9900. 1,000UN1

GRADE ARADORA COM 10 DISCOS DE 24 POLEGADAS - 1 76 01 0024 0

5.399,995.399,9900. 1,000UN2

ROÇADEIRA HIDRÁULICA COM 1,50 MTS DE CORTE, REGULAGEM CENTRAL E LATERAL, GIRO LIVRE, COM 02 FACAS E CARDAM COM EMBREAGEM - 1 76 01 0025 8

Total 13.949,98

Nota :

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, CONFORME PROPOSTA Nº 032708/2018, PARA ATENDER AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE ARACRUZ , QUE TEM NA AGRICULTURA SUA PRINCIPAL FONTE DE RENDA, CONFORME PLANO DE TRABALHO E CONTRATO DE REPASSE Nº 872915/2018/SEAD/CAIXA .

- Os materiais que não estiverem de acordo com este pedido serão devolvidos.- Deverá constar na nota fiscal o número desta autorização de fornecimanto e o número do processo.- Horario de entrega das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

MCR22500 - SMARAPD Informática Ltda. Usuário : CPLOPES

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Página 108

Página : 2Data Emissão: 13/08/2019

354/2019

AUTORIZAÇÃODE

FORNECIMENTO

2a Via - Proc. de Pgto.1a Via - Fornecedor 3a Via - Almoxarifado

4a Via - Secretaria

PM de AracruzDepartamento de Compras

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66Fone/Fax: 32961092

Email: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Mod. PREGÃO ELETRONICO Nro. 16/2019 UGNúmeros RC's

Valor Total (R$) Valor total por extenso

13.949,98 TREZE MIL NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS

1470 / 2019

14Unid. Gestora Requisitante

- NA NOTA FISCAL DEVERÁ CONSTAR A DESCRIÇÃO IDÊNTICA A DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.- Atenção Fornecedores: Prazo de Pagamento: CONFORME EDITAL.As mercadorias que não forem conferidas no ato da entrega pelo Almoxarifado, não serão autorizadas para pagamento.AV Moroba, 20 - Moroba Fone: 27 32961092Atraso injustificado para a entrega dos produtos, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se sem prejuizo das demais sanções previstas.

- ATENÇÃO: >>> FICA OBRIGATÓRIO A ENTREGA DAS MERCADORIAS JUNTO COM A NOTA DE EMPENHO.<<<Autorizo o Fornecimento,

Aracruz/ES, 13 de agosto de 2019Autorização da Compra

MCR22500 - SMARAPD Informática Ltda. Usuário : CPLOPES

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Página 109

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº355/2019 PROC. 4656/2019 - SEMAGPublicação Nº 226661

Página : 1Data Emissão: 13/08/2019

355/2019

AUTORIZAÇÃODE

FORNECIMENTO

2a Via - Proc. de Pgto.1a Via - Fornecedor 3a Via - Almoxarifado

4a Via - Secretaria

PM de AracruzDepartamento de Compras

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66Fone/Fax: 32961092

Email: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Mod. PREGÃO ELETRONICO Nro. 16/2019 UGNúmeros RC's

Valor Total (R$) Valor total por extenso

7.400,00 SETE MIL QUATROCENTOS REAIS

1470 / 2019

14Unid. Gestora Requisitante

Fornecedor

EndereçoBairroCidadeCNPJ/CPF

EstadoTelefone

CepFax

Nome Fantasia005594 KOHLER IMPLEMENTOS AGRICOLAS EIRELIKOHLER IMPLEMENTOS AGRICOLAS EIRELIROD RS 265 S/N KM 132 - 2º DISTRITO SANTA AUGUSTA SAO LOURENÇO DO SUL 92.264.472/0001-70

RS(53) 98137-0714

96174-970(53) 3611-8024

Banco Agência/Conta0001 0327-1 / 3974-8Email [email protected]ção PagtoPrazo EntregaLocal Entrega RUA GIRASSOL 00000

Fonte de Recursos/ConvênioUnidade a Retirar

Observação

Bairro Entrega SÃO MARCOS

RECURSOS PROPRIOS

Cep Entrega 29190-000

Processo Unidade Requisitante Nota de Empenho (NE) Dotação/Elemento de Despesa00004656/2019 015.002.000.000.000 00128/2019

00127/2019929 015.002.206080030 .20093 / 44905200/23 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE / MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRIC. E RODOVIARIOS 929 015.002.206080030 .20093 / 44905200/23 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE / MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRIC. E RODOVIARIOS

FUN. APOIO E PART.AGRICULTOR - FAPA

Item Descrição Unid. Quantidade Marca Valor Unitário Valor Total Garantia7.400,007.400,0000. 1,000UN1

CARRETA AGRÍCOLA, CAPACIDADE 4.000 KG, RODADO SIMPLES, BASCULANTE MANUAL, CARROCERIA EM MADEIRA - 1 76 01 0023 1

Total 7.400,00

Nota :

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, CONFORME PROPOSTA Nº 032708/2018, PARA ATENDER AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE ARACRUZ , QUE TEM NA AGRICULTURA SUA PRINCIPAL FONTE DE RENDA, CONFORME PLANO DE TRABALHO E CONTRATO DE REPASSE Nº 872915/2018/SEAD/CAIXA .

- Os materiais que não estiverem de acordo com este pedido serão devolvidos.- Deverá constar na nota fiscal o número desta autorização de fornecimanto e o número do processo.- Horario de entrega das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

MCR22500 - SMARAPD Informática Ltda. Usuário : CPLOPES

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Página 110

Página : 2Data Emissão: 13/08/2019

355/2019

AUTORIZAÇÃODE

FORNECIMENTO

2a Via - Proc. de Pgto.1a Via - Fornecedor 3a Via - Almoxarifado

4a Via - Secretaria

PM de AracruzDepartamento de Compras

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66Fone/Fax: 32961092

Email: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Mod. PREGÃO ELETRONICO Nro. 16/2019 UGNúmeros RC's

Valor Total (R$) Valor total por extenso

7.400,00 SETE MIL QUATROCENTOS REAIS

1470 / 2019

14Unid. Gestora Requisitante

- NA NOTA FISCAL DEVERÁ CONSTAR A DESCRIÇÃO IDÊNTICA A DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.- Atenção Fornecedores: Prazo de Pagamento: CONFORME EDITAL.As mercadorias que não forem conferidas no ato da entrega pelo Almoxarifado, não serão autorizadas para pagamento.AV Moroba, 20 - Moroba Fone: 27 32961092Atraso injustificado para a entrega dos produtos, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se sem prejuizo das demais sanções previstas.

- ATENÇÃO: >>> FICA OBRIGATÓRIO A ENTREGA DAS MERCADORIAS JUNTO COM A NOTA DE EMPENHO.<<<Autorizo o Fornecimento,

Aracruz/ES, 13 de agosto de 2019Autorização da Compra

MCR22500 - SMARAPD Informática Ltda. Usuário : CPLOPES

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Página 111

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº356/2019 PROC. 4656/2019 - SEMAGPublicação Nº 226662

Página : 1Data Emissão: 13/08/2019

356/2019

AUTORIZAÇÃODE

FORNECIMENTO

2a Via - Proc. de Pgto.1a Via - Fornecedor 3a Via - Almoxarifado

4a Via - Secretaria

PM de AracruzDepartamento de Compras

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66Fone/Fax: 32961092

Email: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Mod. PREGÃO ELETRONICO Nro. 16/2019 UGNúmeros RC's

Valor Total (R$) Valor total por extenso

77.179,99 SETENTA E SETE MIL CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS

1470 / 2019

14Unid. Gestora Requisitante

Fornecedor

EndereçoBairroCidadeCNPJ/CPF

EstadoTelefone

CepFax

Nome Fantasia005593 ASAP COMERCIAL EIRELI EPPASAP COMERCIAL EIRELI EPPRUA PATOLÂNDIA 50 B FERNÃO DIAS BELO HORIZONTE 20.716.823/0001-25

MG(31) 3143-9292

31170-545

Banco Agência/ContaEmail [email protected]ção PagtoPrazo EntregaLocal Entrega RUA GIRASSOL 00000

Fonte de Recursos/ConvênioUnidade a Retirar

Observação

Bairro Entrega SÃO MARCOS

RECURSOS PROPRIOS

Cep Entrega 29190-000

Processo Unidade Requisitante Nota de Empenho (NE) Dotação/Elemento de Despesa00004656/2019 015.002.000.000.000 00130/2019 929 015.002.206080030 .20093 / 44905200/23 -

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE / MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRIC. E RODOVIARIOS

FUN. APOIO E PART.AGRICULTOR - FAPA

Item Descrição Unid. Quantidade Marca Valor Unitário Valor Total Garantia77.179,9977.179,9900. 1,000UN1

TRATOR AGRICOLA 04 RODAS, 50CV, TPD 02 ROTAÇÕES (540/1000 rpm tração 4 x 4 - 1 76 01 0022 3

Total 77.179,99

Nota :

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, CONFORME PROPOSTA Nº 032708/2018, PARA ATENDER AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE ARACRUZ , QUE TEM NA AGRICULTURA SUA PRINCIPAL FONTE DE RENDA, CONFORME PLANO DE TRABALHO E CONTRATO DE REPASSE Nº 872915/2018/SEAD/CAIXA .

- Os materiais que não estiverem de acordo com este pedido serão devolvidos.- Deverá constar na nota fiscal o número desta autorização de fornecimanto e o número do processo.- Horario de entrega das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

- NA NOTA FISCAL DEVERÁ CONSTAR A DESCRIÇÃO IDÊNTICA A DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.- Atenção Fornecedores: Prazo de Pagamento: CONFORME EDITAL.As mercadorias que não forem conferidas no ato da entrega pelo Almoxarifado, não serão autorizadas para pagamento.AV Moroba, 20 - Moroba Fone: 27 32961092Atraso injustificado para a entrega dos produtos, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se sem prejuizo das demais sanções previstas.

- ATENÇÃO: >>> FICA OBRIGATÓRIO A ENTREGA DAS MERCADORIAS JUNTO COM A NOTA DE EMPENHO.<<<

MCR22500 - SMARAPD Informática Ltda. Usuário : CPLOPES

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23/09/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1354

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Página 112

Página : 2Data Emissão: 13/08/2019

356/2019

AUTORIZAÇÃODE

FORNECIMENTO

2a Via - Proc. de Pgto.1a Via - Fornecedor 3a Via - Almoxarifado

4a Via - Secretaria

PM de AracruzDepartamento de Compras

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66Fone/Fax: 32961092

Email: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Mod. PREGÃO ELETRONICO Nro. 16/2019 UGNúmeros RC's

Valor Total (R$) Valor total por extenso

77.179,99 SETENTA E SETE MIL CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS

1470 / 2019

14Unid. Gestora RequisitanteAutorizo o Fornecimento,

Aracruz/ES, 13 de agosto de 2019Autorização da Compra

MCR22500 - SMARAPD Informática Ltda. Usuário : CPLOPES

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Página 113

REVOGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO 007-2018Publicação Nº 226644

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23/09/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1354

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Página 114

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - Nº 011/2019Publicação Nº 226804

AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - Nº 011/2019

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-A-RA- 185/2019, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, EXCLUSIVAMENTE PARA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, no dia e horário abaixo especificado. O Edital estará à disposição dos interessados no site: www.saaeara.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

-----------------------------------------------------------------------------

PREGÃO PRESENCIAL: 011/2019

PROCESSO: 054/2019

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DO SAAE-ARA

ABERTURA: 07/10/2019

CREDENCIAMENTO: 13h30min

PROPOSTAS: 14h00min

-----------------------------------------------------------------------------

JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA – Pregoeira

AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 042/2019Publicação Nº 226591

AVISO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 042/2019

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-ARA 185/2019, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, no dia e horário abaixo especifi-cado. O Edital estará à disposição dos interessados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

-----------------------------------------------------------------------------

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PORCAS, PARAFUSOS E TALHA MANUAL

ABERTURA PROPOSTAS: 07/10/2019 às 08:00 horas

INICIO DA DISPUTA: 07/10/2019 ás 09:00 horas

-----------------------------------------------------------------------------

JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA – Pregoeira

AVISO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - Nº 012/2019Publicação Nº 226625

AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - Nº 012/2019

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-A-RA- 185/2019, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, EXCLUSIVAMENTE PARA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, no dia e horário abaixo especificado. O Edital estará à disposição dos interessados no site: www.saaeara.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

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PREGÃO PRESENCIAL: 012/2019

PROCESSO: 062/2019

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

ABERTURA: 08/10/2019

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CREDENCIAMENTO: 13h30min

PROPOSTAS: 14h00min

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JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA – Pregoeira

AVISO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - Nº 013/2019Publicação Nº 226689

AVISO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - Nº 013/2019

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE--ARA-nº185/2019, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação, EXCLUSIVAMENTE PARA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, no dia e horário abaixo especificado. O Edital estará à disposição dos interessados no site: www.saaeara.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

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PREGÃO PRESENCIAL: 013/2019

PROCESSO: 059/2019

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, CONTROLE LARVÁRIO E DESCUPINIZAÇÃO

ABERTURA: 09/10/2019

CREDENCIAMENTO: 13h30min

PROPOSTAS: 14h00min

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JOSIMERY DE OLIVEIRA BATISTA – Pregoeira

IN SA º002/2019 - ANEXO DA PORTARIA SAAE-ARA-205/2019Publicação Nº 226555

INSTRUÇÃO NORMATIVA SA Nº 002/2019

“Dispõe sobre processos administrativos disciplinares e sindicância no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Aracruz”.

Versão: 01.00

Data: 18/09/2019

Ato de Aprovação: Portaria SAAE-ARA-205/2019

Setor Responsável: Setor Administrativo.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e normatizar procedimentos para realização de processos administrativos disciplinares e sindicância no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Ara-cruz.

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º Esta Instrução Normativa abrange todos os setores da Autarquia previstos no Anexo I – Organograma da Lei Mu-nicipal nº 3.943/2015 com as alterações da Lei nº 4.197/2018.

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS

Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:

I - processo administrativo disciplinar (sentido amplo): compreende a sindicância e o processo administrativo disciplinar,

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sendo o instrumento destinado a apurar a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribui-ções ou relacionada com o cargo que ocupa.

II - afastamento preventivo: como medida cautelar e a fim de que o funcionário não venha a influir na apuração da irregu-laridade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá ordenar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração;

III – Processo Administrativo Disciplinar (PAD): instrumento disciplinar destinado a apurar as faltas funcionais ou res-ponsabilidade do servidor público, por infração praticada no exercício de suas atribuições, cominando e aplicando a pena cabível, na forma da Lei;

IV - sindicância: conjunto de atos de averiguações, promovidas na intenção de se obter elementos de elucidação dos fatos contidos na denúncia, de forma a permitir à autoridade competente concluir sobre as medidas disciplinares aplicáveis ao caso;

V – infração disciplinar: é toda ação ou omissão do servidor que possa comprometer a dignidade e o decoro da função pú-blica, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência dos serviços públicos ou causar prejuízo de qualquer natureza à Administração Pública;

VI – servidor comunicante: aquele que tenha conhecimento de irregularidades no serviço público e que no cumprimento de seu dever ético e moral, comunica os fatos a autoridade competente.

CAPÍTULO IV

DA BASE LEGAL

Art. 4º As orientações contidas nesta Instrução Normativa são baseadas nos dispositivos estabelecidos nas seguintes le-gislações e atos normativos:

I - Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988;

II – Lei Orgânica do Município de Aracruz;

III - Lei nº 2.898, de 31 de março de 2006, que dispõe sobre o estatuto dos servidores Públicos da administração direta, Autarquias e fundações públicas do Município de Aracruz/ES;

IV - Lei Federal 8.112 de 19 de abril de 1991;

V - Lei Municipal nº 3.943, de 13 de julho de 2015, que institui a nova estrutura organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Aracruz.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º São responsabilidades do Setor Administrativo:

I - promover a divulgação, implementação e atualização desta Instrução Normativa de modo a orientar os demais setores, supervisionar a sua aplicação e exercer o controle interno imediato;

II - promover discussões técnicas com as comissões de PAD/sindicância e com Controladoria Interna, para definir as roti-nas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;

III – receber a denúncia como protocolo e abertura de processo administrativo;

IV - encaminhar o processo ao Diretor Geral para instaurar o Processo de Sindicância ou Processo Administrativo Discipli-nar;

V - elaborar portaria de sindicância ou processo administrativo disciplinar e encaminhar ao Diretor Geral para assinatura e, providenciar a publicação;

VI - incluir registro na ficha funcional do servidor acerca da infração e da penalidade, respeitado o prazo do art. 183 da Lei 2898/2006;

VII – Dar ciência ao servidor da pena ou arquivamento do processo.

Art. 6º São responsabilidades do Diretor Geral:

I - Determinar por portaria a abertura do Processo Administrativo Disciplinar e ou

Sindicância;

II - receber o processo com o relatório final;

III - analisar os autos e julgar fundamentadamente o processo administrativo disciplinar ou Sindicância;

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IV - encaminhar para o setor de Recursos Humanos portaria para incluir registro na ficha funcional do servidor, quando aplicadas penalidades;

V - nomear defensor dativo, quando necessário ao contraditório no PAD ou sindicância.

Art. 7º Das Comissões de Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância:

I - receber o processo e iniciar os trabalhos de apuração;

II – elaborar o relatório conclusivo e encaminhar para o diretor geral;

III - dar cumprimento a todos os procedimentos do processo até a sua conclusão;

IV – cumprir os prazos estipulados nessa Instrução Normativa.

Art. 8º Dos demais setores e servidores da estrutura Organizacional:

I - solicitar abertura de processo administrativo com a narrativa dos fatos na forma dos artigos 194 e 195 da Lei 2.898/2006.

II – realizar o protocolo da denúncia no Setor Administrativo;

III - expor os fatos conforme a verdade;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

V - testemunhar, quando convocado, em sindicâncias e processos administrativos;

VI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

VII - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo que exerce;

Parágrafo único. Será considerado como co-autor o superior hierárquico que, recebendo denúncia ou representação verbal ou escrita a respeito de irregularidades no serviço ou de falta cometida por servidor seu subordinado, deixar de tomar as providências necessárias à sua apuração.

Art. 9º São responsabilidades da Controladoria Interna:

I - Prestar apoio técnico na fase de elaboração das instruções normativas e em suas atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;

II - Por meio da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes à instrução nor-mativa para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas instruções normativas;

III – Prestar apoio técnico ao Setor Administrativo e a Diretoria Geral quando da elaboração de Portarias e direcionamento dos protocolos de denúncia para instauração de PAD ou Sindicância.

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS

Seção I

Procedimentos comuns ao PAD e Sindicância

Art. 10. O servidor ou autoridade que tiver ciência da irregularidade no serviço público é obrigado a comunica-la imedia-tamente à autoridade competente para a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

§ 1º A autoridade competente no âmbito do SAAE é o Diretor Geral;

§ 2º A comunicação/denúncia deverá ser feita por escrito e atender aos seguintes requisitos:

I – protocolo no Setor Administrativo devidamente numerado;

II – endereçamento ao Diretor Geral;

III – identificação do servidor acusado, caso o comunicante tenha conhecimento;

IV – narrativa com exposição dos fatos e seus fundamentos;

V – assinatura do servidor comunicante.

Art. 11. Diante de indícios de irregularidade no serviço público, o Diretor Geral poderá instaurar de ofício o PAD ou a sin-dicância.

Art. 12. As denúncias sendo fundadas, serão objeto de apuração com a instauração do procedimento pertinente.

§ 1º Quando o fato narrado não configurar infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada por falta de ob-jeto.

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§ 2º Quando os fatos narrados apresentarem omissões ou contradições, o Diretor Geral poderá convocar o Servidor co-municante para esclarecer os fatos oralmente.

§ 3º Pendente dúvida a respeito da tipificação dos fatos narrados na denúncia e quanto ao direcionamento da apuração para PAD ou sindicância, o Diretor Geral poderá consultar o Controle Interno quanto a conformidade com a legislação.

Art. 13. O processo administrativo disciplinar e a sindicância devem observar os princípios da legalidade, finalidade, moti-vação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, interesse público e eficiência.

Art. 14. Os autos de sindicância integrarão o processo administrativo disciplinar como peça informativa, mas não configura requisito prévio para sua instauração.

Art. 15. O acusado deverá indicar seu advogado ou valer-se do advogado do sindicato dos servidores, de defensor muni-cipal, ou de servidor, de cargo de nível igual ou superior ao seu, como defensor dativo.

Art. 16. As omissões da denúncia ou portaria poderão ser supridas a todo tempo, antes do relatório final, dando ciência ao acusado com prazo de cinco dias para se manifestar, tendo em vista o poder da Administração Pública de rever seus próprios atos quando eivados de vícios.

Art. 17. Serão assegurados transporte:

I - aos membros da Comissão, quando obrigados e se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de diligência essencial para esclarecimento dos fatos;

II - ao servidor convocado para prestar depoimentos fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denun-ciado ou indiciado.

Art. 18. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo administrativo disciplinar será remetido ao Ministério Público, para eventual instauração de ação penal, ficando um translado na repartição.

Art. 19. O servidor, que responde a processo administrativo disciplinar, somente poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade acaso aplicada.

Seção II

Do afastamento preventivo

Art. 20. Como medida cautelar, e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até (sessenta) dias, sem prejuízo da respectiva remuneração.

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta dias), findo os quais cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

Seção III

Das Comissões

Art. 21. Das comissões de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância:

I - as comissões de Processo Administrativo Disciplinar e sindicância serão constituídas na forma da Lei 2.898/2006 de forma permanente;;

II – serão compostas por 03 (três) servidores efetivos designados pelo Diretor Geral, sendo um deles designado para presidir os trabalhos;

III - os membros das comissões terão suplementes, designados pelo Diretor Geral que serão incumbidos de substituir os membros titulares nos impedimentos e afastamentos;

IV - não poderão participar das comissões, cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 2º (segundo) grau do acusado, ou que possuam, com este, relação de subordinação hierárquica, de ami-zade ou inimizade;

V - Os membros das comissões não poderão possuir entre si o grau de parentesco mencionado no inciso IV;

VI - as comissões exercerão suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado e sigilo necessário à eluci-dação do fato ou exigido pelo interesse da administração;

VII - as reuniões das comissões serão registradas em atas que deverão detalhar o ocorrido e as deliberações adotadas;

VIII - sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos;

IX - as reuniões deverão ser realizadas em local reservado.

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Seção IV

Da Sindicância

Art. 22. É competente para instaurar a sindicância o Diretor Geral, a fim de apurar o cometimento de infração mediante procedimento sumário.

Art. 23. O procedimento sumário da sindicância será iniciado pelo Diretor Geral com a expedição de portaria que indique:

I - a determinação de apuração pela Comissão de Sindicância;

II - o fato;

III - a tipificação;

IV – a determinação de intimação do servidor faltoso para que, após a apuração dos fatos, exerça o direito de defesa em 10 (dez) dias;

V - a determinação de prazo para decisão, que não poderá exceder a 20 (vinte) dias da efetivação da defesa, admitida a sua prorrogação por até 40 (quarenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem ou, ainda, por prazo superior em razão da ocorrência de fatos que independem de ato ou decorram de omissão da Administração.

Parágrafo único: A apuração prevista no inciso I deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da Portaria, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias.

Art. 24. Da sindicância poderá resultar:

I - Arquivamento dos autos;

II - Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, mediante procedimento administrativo sumário;

III - Instauração de processo disciplinar;

Art. 25. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou ainda, destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

Parágrafo único. Não cabe a instauração de processo de sindicância às condutas narradas na denúncia que estão tipificadas no art. 184 da Lei 2.898/2006.

Art. 26. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração é capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independente de imediata instrução do processo adminis-trativo disciplinar.

Art. 27. Nos casos omissos do procedimento sumário de sindicância, a comissão poderá utilizar os procedimentos previstos no processo administrativo disciplinar.

Seção V

Do Processo Administrativo Disciplinar

Subseção I

Disposições Gerais

Art. 28. A instauração do processo Administrativo Disciplinar é de competência do Diretor Geral.

Art. 29. O processo administrativo precederá a aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

Art. 30. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

I - Instauração, com a publicação do ato que determina a apuração pela Comissão;

II - Inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

III - Julgamento.

Art. 31. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não excederá a 60 (sessenta) dias, contados da notificação do servidor, admitida a sua prorrogação por até 60 (sessenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem, ou por prazo superior em razão da ocorrência de fatos que independam de ato ou decorram de omissão da administração.

Subseção II

Do Inquérito Administrativo

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Art. 32. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório assegurado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

Art. 33. Recebido pela Comissão Disciplinar o ato de instauração do processo administrativo disciplinar, será formulado o indiciamento do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

§ 1º A comissão determinará dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a citação do indiciado, por mandado expedido pelo Presidente da Comissão, juntando cópia do termo inicial, para apresentar defesa escrita no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar com a data da citação, assegurando-lhe vista dos autos do processo na repartição.

§ 2º Havendo 02 (dois) ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

§ 3º O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro para diligências reputadas indispensáveis, a critério da Comissão.

§ 4º No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data decla-rada em termo próprio pelo membro da comissão que fez a citação.

Art. 34. O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à Comissão o lugar onde poderá ser encontrado. Neste caso o indiciado será comunicado e citado via postal, em carta registrada, juntando-se ao processo o comprovante do registro e aviso do recebimento.

Art. 35. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado e, 02 (duas) vezes, com intervalo de 08 (oito) dias, em órgão de imprensa oficial ou em periódico de circulação no município, para apresentar de-fesa. Neste caso o prazo de defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.

Art. 36. Será considerado revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

§ 1º A revelia será declarada por termo nos autos do processo e devolverá o prazo para defesa.

§ 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará o advogado do sindicato, o defensor municipal ou servidor, de cargo de nível igual ou superior ao do indiciado, como defensor dativo.

Art. 37. A Comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir completa elucidação dos fatos.

Art. 38. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

§ 1º O Presidente da Comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios ou de ne-nhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

§ 2º Será indeferido o pedido de prova pericial quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito.

Art. 39. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo Presidente da Comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos.

Parágrafo Único. Se a testemunha for servidor público municipal, a expedição do mandado será imediatamente comuni-cada ao chefe da repartição onde serve, enquanto os servidores públicos federais, distritais e estaduais serão notificados por intermédio das repartições ou unidades a que pertencem.

Art. 40. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo.

§ 1º As testemunhas serão inquiridas separadamente, de modo a evitar que uma ouça o depoimento da outra.

§ 2º O acusado e seu procurador poderão assistir à inquirição das testemunhas, sendo-lhes vedado interferir nas pergun-tas e respostas, facultando-lhes, porém, reinquiri-las, por intermédio do Presidente da Comissão.

§ 3º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes, quan-do necessária para o esclarecimento dos fatos.

Art. 41. Após a inquirição das testemunhas, a Comissão promoverá o interrogatório do acusado, nos mesmos moldes do artigo anterior.

§ 1º No caso de haver mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente e, se houver divergência em suas declarações sobre fatos ou circunstancia, poderá ser promovidas acareações entre eles.

§ 2º O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório.

Art. 42. Havendo dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a Comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame, por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.

Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.

Art. 43. Apreciada a defesa e concluída a instrução, a Comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em se baseou para formar a sua convicção.

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Art. 44. O relatório será conclusivo quanto à inocência ou responsabilidade do servidor.

Parágrafo único. Reconhecida a responsabilidade do servidor, a Comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.

Art. 45. O processo administrativo disciplinar, com o relatório da Comissão será remetido ao Diretor Geral, para julgamen-to.

Subseção III

Do Julgamento

Art. 46. No prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por até 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo o Diretor Geral proferirá a sua decisão;

Art. 47. O Diretor Geral decidirá à vista dos fatos apurados pela Comissão, não ficando vinculado às conclusões do relató-rio, podendo motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade;

Parágrafo único. Proferida a decisão ou extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o regis-tro do processo nos assentamentos individuais do servidor.

Art. 48. Verificada a ocorrência de vício insanável, o Diretor Geral declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará no mesmo ato a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.

§ 1º Nestes casos os autos retornarão à Comissão para cumprimento das diligencias expressamente determinadas e con-sideradas indispensáveis à decisão da autoridade julgadora.

§ 2º - as diligências determinadas serão cumpridas no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 3º O prazo de julgamento será contado da data do novo recebimento do processo.

§ 4º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

Seção VI

Da prescrição

Art. 49. A ação disciplinar prescreverá em:

I - 05 (cinco) anos, quando às infrações puníveis com demissão, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

II - 02 (dois) anos, quanto à suspensão;

III - 180 (cento e oitenta) dias quanto à advertência.

§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tomou conhecido pela autoridade competente para aplicação da pena.

§ 2º Os prazos de prescrição prevista na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas como crime.

§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar interrompe a prescrição.

Art. 50. A autoridade que tiver ciência da irregularidade no serviço público e ser causa à prescrição de que trata o artigo anterior será responsabilizada na forma da lei.

Seção VII

Da Revisão do Processo

Art. 51. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificarem a inocência do punido e/ou a inadequação da penalidade aplicada.

§1º. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

§2º. Em caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

§ 3º No processo revisional o ônus da prova cabe ao requerente.

Art. 52. A simples alegação da injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos ainda não apreciados no processo originário.

Art. 53. O requerimento da revisão do processo será encaminhado ao Diretor Geral.

Parágrafo único. Recebida a petição, o Diretor Geral providenciará a constituição de nova Comissão, na forma da Seção

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III do Capítulo VI.

Art. 54. A revisão correrá em apenso ao processo originário.

Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e a inquirição das testemu-nhas que arrolar.

Art. 55. A Comissão Revisora terá até 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por até 30 (trinta) dias, quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 56. Aplicam-se aos trabalhos da Comissão Revisora, no que couber, as normas e os procedimentos próprios da Co-missão do processo disciplinar.

Art. 57. O julgamento caberá ao Diretor Geral.

Parágrafo único. O prazo para julgamento será de até 10 (dez) dias contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.

Art. 58. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direi-tos do servidor, exceto em relação à destituição de cargo em comissão que será convertida em exoneração.

Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da penalidade já aplicada.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 59. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais e/ou técnicos assim exigirem, bem como manter o processo de melhoria contínua dos serviços públicos municipais.

Art. 60. Dúvidas e/ou omissões geradas por esta Instrução Normativa deverão ser solucionadas junto à Controladoria Interna e o Setor Administrativo.

Art. 61. Caberá ao Setor Administrativo divulgar, orientar e cumprir as orientações contidas nesta Instrução Normativa, dirimindo dúvidas e/ou omissões juntamente com a Controladoria Interna, se necessário.

Art. 62. Os termos contidos nesta Instrução Normativa devem ser observados em conjunto com a Lei Municipal nº 2.898/2006 que deve ser respeitada, inclusive as demais que servem de base legal para a presente Instrução, bem como suas futuras atualizações e/ou normas que as venham substituir.

Art. 63. O descumprimento do disposto nesta Instrução Normativa importará na apuração de responsabilidade para apli-cação das sanções cabíveis.

Art. 64. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracruz-ES, 14 de agosto de 2019.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral

WAMILDA CALDEIRA SILVA

Chefe do Setor Administrativo

ANDRÉ MASIOLI DE ANDRADE

Controlador Interno

ANEXO I

MINUTA DE PORTARIA DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PORTARIA SAAE-ARA-xxx/20xx

Dispõe sobre abertura de Processo de Administrativo Disciplinar.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, que lhe confere o Decreto nº xx.xxx de xx/xx/20xx e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, RESOLVE:

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Art. 1º DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR na forma dos artigos 193, 194 e 203 da Lei nº 2.898 de 31/03/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracruz-ES).

Art. 2º Os trabalhos serão realizados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria SAAE--ARA-xxx/20xx de xx/xx/20xx, publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM/ES em xx/xx/20xx.

Art. 3º A comissão é destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do artigo 206 da Lei 2.898/2006, os fatos de que trata o PAD SAAE-ARA-xxx/20xx, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Aracruz-ES, xx de mês de 20xx.

Nome do Diretor Geral

Diretor Geral do SAAE

Decreto xx.xxx/20xx

ANEXO II

MINUTA DE PORTARIA DE ABERTURA DE SINDICÂNCIA

PORTARIA SAAE-ARA-xxx/20xx

Dispõe sobre abertura de Processo de Sindicância.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº xx.xxx de xx/xx/20xx e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, RE-SOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a abertura de SINDICÃNCIA na forma dos artigos 197, 198 e 199 da Lei nº 2.898 de 31/03/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracruz-ES).

Art. 2º Os trabalhos serão realizados pela Comissão de SINDICÂNCIA designada pela Portaria SAAE-ARA-xxx/20xx de xx/xx/20xx, publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM/ES em xx/xx/20xx e ato de retificação publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/ES em xx/xx/20xx.

Art. 3º A comissão é destinada a apurar, no prazo de xx (por extenso) dias, a partir da publicação desta Portaria, os fatos de que trata o processo xxx/20xx, tipificados nos artigos: xxxx, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 4º Concluída a apuração, intima-se o servidor faltoso para que, exerça o direito de defesa em 10 (dez) dias.

Art. 5º Efetivada a defesa ou transcorrido o prazo in albis, a decisão será proferida em xx (por extenso) dias.

Aracruz-ES, xx de mês de 20xx.

Nome Diretor Geral

Diretor Geral do SAAE

Decreto xx.xxx/xxxx

PORTARIA SAAE-ARA-204/2019Publicação Nº 226553

PORTARIA SAAE-ARA-204/2019

Dispõe sobre a progressão de servidor efetivo e estável do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.

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O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a progressão por merecimento dos servidores efetivos e estáveis do SAAE, relacionados no ANEXO I desta Portaria, pelo cumprimento dos requisitos estabelecidos no Decreto nº 20.259 de 14 de dezembro de 2009.

Art. 2º A computação dos pontos do componente de resultado, a relação estatutária, o desempenho individual, desempe-nho pessoal e restrição de desempenho fazem parte integrante da avaliação do servidor.

Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes dessa progressão estão previstos neste exercício.

Aracruz-ES, 16 de setembro de 2019.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-204/2019

SERVIDOR CARGO MATPERÍODO DE AVALIAÇÃO

CARREIRA CLASSENÍVEL APÓS

PROGRESSÃO

AMARILDO GOMES DA SILVA

OPERADOR DE ETAE 3827/08/2016 a 26/08/2019

II A 9

JURANDY RAMOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS OPERACIONAL

7906/08/2016 a 05/08/2019

I A 9

PORTARIA SAAE-ARA-205/2019Publicação Nº 226554

PORTARIA SAAE-ARA-205/2019

Aprova a Instrução Normativa do Setor Administrativo, que dispõe sobre processos administrativos disciplinares e sindi-cância no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Aracruz/ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Aracruz – ES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações, resolve:

Art.1° - Fica aprovada, nos termos desta Portaria, a Instrução Normativa do Setor Administrativo, que dispõe sobre pro-cessos administrativos disciplinares e sindicância no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Aracruz/ES.

Parágrafo único. A Instrução Normativa do caput deste artigo constitui parte integrante desta Portaria.

Art. 2º - Todos os setores da Autarquia deverão implementar as normas de procedimentos de controle estabelecidas em trinta dias, a contar da publicação desta Portaria, e da Instrução Normativa que a compõe.

Art. 3º Caberá a Controladoria Interna e ao Setor Administrativo a divulgação da Instrução Normativa ora aprovada.

Art. 4º Compete a Controladoria Interna e ao Setor Administrativo dirimir eventuais dúvidas de interpretação e execução desta Resolução.

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Art. 5º Esta Portaria e a Instrução Normativa que a compõe entram em vigor na data de sua publicação.

Aracruz-ES, 18 de setembro de 2019.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

Registre-se e publique-se.

PORTARIA SAAE-ARA-206/2019Publicação Nº 226556

PORTARIA SAAE-ARA-206/2019

Dispõe sobre substituição de chefia

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor JOELSON ALVES MOREIRA, Almoxarife, matrícula 264, para responder pela função gratifica-da de Chefe do Setor de Suprimentos e Patrimônio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, no período de 23/09/2019 a 02/10/2019, em virtude de férias do titular Vagner Pelissari De Marchi.

Aracruz-ES, 18 de setembro de 2019.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

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Barra de São Francisco

Prefeitura

ATO DE INEXIGIBILIDADE 007-2019Publicação Nº 226781

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 0007/2019

A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com fulcro no inciso III, do Art. 25 da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, procede a INEXIGIBILIDADE de ins-tauração de Procedimento Licitatório para Contratação de shows artísticos (Banda Dona Rosa, Toni Balbi e Banda, Vinycius Marim e Banda, Israelle Cândido e Banda, Fabrício Ferreira dos Santos), para a festividade cultural denominada "Festival Gastronômico e Cultural de Barra de São Francisco/ES", que ocorrerá nos dias 03, 04 e 05 de outubro de 2019, conforme Parecer Jurídico Nº 103/2019, advindo da Gerente de Assuntos Jurídicos, sendo que JUSTIFICA o seguinte:

1 -Trata-se de contratação diretamente com as sociedades empresárias representantes dos artistas do setor, os quais são consagrados pelo crítica local, bem como pela opinião pública regional. Ademais, trata-se de um evento multicultural, pautado na manifestação popular das mais diferenciadas manifestações artísticas, promovido por esta municipalidade.

2 - Os valores que serão despendidos com as contratações que se pretende, encontram-se dentro dos parâmetros pratica-dos no mercado, principalmente por se tratar de evento realizado a “portas abertas” sem qualquer ônus para a população, podendo usufruir do mesmo, todo e qualquer cidadão local e regional, em total atendimento ao Princípio da Isonomia, que in casu deve ser observado.

3 - Os preços guardam pertinência com os parâmetros legais, não sendo irrisórios e/ou superfaturados, obedecendo ao Princípio da Razoabilidade, a saber: Banda Dona Rosa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Toni Balbi e Banda no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos ); Vinycius Marim e Banda, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Isra-elle Cândido e Banda, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e Fabrício Ferreira dos Santos, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), cujo valor total do procedimento em epígrafe é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 4 - Por conseguinte, é clareza solar a legalidade da contratação que se pretende, sendo inexigível procedimento licitatório nos moldes do artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93, tendo em vista a inviabilidade de competição. Vejamos:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Eis a justificativa.

DELMA DO CARMO KER E AGUIAR

Secretária Municipal de Educação e Cultura

DESPACHO ADMINISTRATIVO

O Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições de seu cargo e com fun-damento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, RATIFICA o Ato de Inexigibilidade acima, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

Barra de São Francisco/ES, 20 de setembro de 2019.

Alencar Marim

Prefeito Municipal

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EXTRATO DE ADESÃOPublicação Nº 226801

EXTRATO DE ADESÃO

PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO 00013005/2019

A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna públi-co, para conhecimento dos interessados, que formalizou o processo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 0089/2018 do Pregão Presencial Nº 0047/2018 da Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES, visando a contratação de empresa para execução dos seguintes serviços: sonorização, iluminação, estruturas de palco, cabines sanitárias, tendas, estruturas metálicas de fechamento, painéis de LED e box truss, para realização de festividades culturais que ocorrerão durante os meses de outubro à dezembro de 2019, sendo a detentora a empresa POUBEL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 22.610.698 /0001-08, no valor máximo de até R$ 54.770,00 (cinquenta e quatro mil setecentos e setenta reais).

DELMA DO CARMO KER E AGUIAR

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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LEI N° 0917, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 - INSTITUI COMISSÕES PERMANENTES DE SINDICÂN-CIA, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPE-CIAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Publicação Nº 226715

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO Estado do Espírito Santo

Rua Tiradentes - 205 - Bairro Irmãos Fernandes - Barra de São Francisco - ES

LEI N° 0917, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

INSTITUI COMISSÕES PERMANENTES DE SINDICÂNCIA, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÂO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

DECRETA;

Art. 1° Ficam instituídas as Comissões Permanentes de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar e de Processo Administrativo Especial, no âmbito da Administração Direta do Município de Barra de São Francisco-ES.

Art. 2° São atribuições das Comissões a realização de sindicâncias administrativas (contraditória, investigativa e patrimonial), de processos administrativos disciplinares e de processos administrativos especiais, respectivamente, em conformidade com as leis e normas municipais.

Art. 3° As Comissões serão constituídas por 03(três) membros titulares e 03(três) membros suplentes a serem designados por portaria do Chefe do Executivo, dentre os servidores efetivos e estáveis do quadro do funcionalismo municipal.

§ 1° Os Presidentes das Comissões Processantes deverão possuir reputação ilibada e formação de nível superior, exigindo-se dos demais membros escolaridade mínima de nível médio.

§ 2° Não poderá integrar nenhuma das Comissões parente do investigado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

§ 3° As Comissões exercerão suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido no interesse da administração, na forma da lei.

1

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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÂO FRANCISCO Estado do Espírito Santo

Rua Tiradentes - 205 - Bairro Irmãos Fernandes - Barra de São Francisco - ES

Art. 4° Os membros titulares das Comissões desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos e funções, sendo vedado o acúmulo de gratificações.

Art. 5° Eventualmente, caso necessário, os membros titulares das Comissões de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar ou de Processo Administrativo Especial poderão compor Comissões de Tomadas de Contas Especiais a serem designados por portaria do Chefe do Executivo.

Art. 6° Nos termos do §2° do art. 63 da Lei Complementar n° 004/1991, fica criada a Gratificação de Atividades em Comissões Processantes e em Tomada de Contas Especial, destinada aos servidores efetivos e estáveis designados para integrar Comissões Permanentes de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Processo Administrativo Especial ou Tomada de Contas Especial; e ao servidor efetivo ou comissionado designado para responder pela Secretaria Geral das Comissões.

Art. 7° Aos servidores efetivos e estáveis designados como membros titulares das Comissões de que trata esta Lei, bem como aos eventualmente nomeados para compor Comissões de Tomada de Contas Especiais, no âmbito do Poder Executivo, será pago uma gratificação mensal no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) para o Presidente das Comissões e R$ 400,00(quatrocentos reais) para os demais membros.

Art. 8° Ao servidor efetivo e estável designado para responder pela Secretaria Geral das Comissões será concedido uma gratificação de R$ 300,00(trezentos reais).

§ 1° A gratificação pelo encargo na participação das Comissões de que trata esta Lei, não tem natureza de vencimentos, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e não é considerado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens que não seja férias, terço de férias e décimo terceiro salário.

§ 2° O exercício da função gratificada só assegurará direitos ao servidor durante o período em que estiver exercendo o encargo. Afastando-se da função, por portaria, o servidor perderá a respectiva gratificação.

§ 3° Afastando-se do encargo o servidor perderá a vantagem, salvo por motivo de impedimento legal ou suspeição, férias ou licença saúde não superior a 30 dias.

2

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CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO FRANCISCO

Rua Tiradentes - 205 - Bairro Irmãos Fernandes - Barra de São Francisco - ES Estado do Espírito Santo

Art. 9° Os membros suplentes da Comissão somente terão direito a percepção da gratificação de que trata esta Lei quando substituírem os titulares, em seus impedimentos legais ou afastamentos, e na proporção de sua efetiva participação.

Art. 10. As despesas da aplicação desta Lei serão atendias por conta de dotações orçamentárias próprias no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários ao seu cumprimento.

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Hugo de Vargas F e setembro de 2019.

JUVENAL CALIXTO FILHO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

A ALVES RATIVO

3

S A N Ç Ã O

Após a sua efetiva análise, SANCIONO a Lei n° 0917, de 02 de setembro de 2019.

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

AVISO DE TERMO ADITIVO CONTRATO N° 056/2015Publicação Nº 226699

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2015

Processo N° 3.870/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES.

CONTRATADO: RODAENG ENGENHARIA LTDA

OBJETO: CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE, CONFOR-ME TC/PAC 109/2011/FUNASA.

PRAZO: 28/08/2019 à 31/12/2019.

DATA DE ASSINATURA: 26 de agosto de 2019.

Bom Jesus do Norte-ES, 20 de setembro de 2019.

Marcos Antônio T. de Souza

Prefeito Municipal

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Castelo

Prefeitura

2º TERMO ADITIVO CONTRATO 4.17354/2017Publicação Nº 226682

ADITIVO CONTRATUAL

2º TERMO ADITIVO DE CONTRATO No 4.17354/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO E A EMPRESA ROWAG TRANSPORTES LTDA - ME.

O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasilei-ro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ROWAG TRANSPORTES LTDA - ME, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.726.727/0001-62, com sede na Estrada Córrego do Sessenta, s/n, Zona Rural, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, representada pelo Sr. WAGNER DALFIOR RIGONI, brasileiro, domiciliado na Rua José Medeiros Correa Júnior, n° 220, Bairro Volta Redonda, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, inscrito no CPF sob o nº 080.863.417-80, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 4.17354/2017, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA: O contrato original, na Cláusula Terceira fica acrescido em R$ 3.653,76 (Três Mil Seiscentos e Cinquenta e Três Reais e Setenta e Seis Centavos), referente ao acréscimo de quilometragem, tudo conforme processo administrativo nº 011057/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2019.

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte

0070021236200292.507 33903900000 0318 SEME – 11900000000 – Outros Rec. Vinc. a Educação

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.

Castelo-ES, 20 de Setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal Interino

4º TERMO ADITIVO CONTRATO 1.17354/2017Publicação Nº 226630

ADITIVO CONTRATUAL

4º TERMO ADITIVO DE CONTRATO No 1.17354/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, E A EMPRESA JARDEL GUIZARDI TIENGO - ME.

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O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasilei-ro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa JARDEL GUIZARDI TIENGO - ME, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.920.439/0001-44, com sede na zona Rural, localidade de Benfica, Município de Castelo, ES, representada pelo Sr. JARDEL GUIZARDI TIENGO, brasileiro, solteiro, empresário, domiciliado na Zona Rural, localidade de Benfica, Município de Castelo – ES, inscrito no CPF sob o nº 124.383.587-77 e CTPS nº 73.967, Série 0027 – ES, têm entre si, justos e contrata-dos, a prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 1.17354/2017, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA: O contrato original, na Cláusula Terceira fica acrescido em R$ 9.753,90 (Nove Mil Setecentos e Cinquenta e Três Reais e Noventa Centavos), referente ao acréscimo de quilometragem, tudo conforme processo adminis-trativo nº 011056/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2019.

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte

0070021236200292.507 33903900000 0318SEME – 11900000000 – Ou-tros Rec. Vinc. a Educação

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.

Castelo/ES, 20 de Setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal Interino

5º TERMO ADITIVO CONTRATO 1.17354/2017Publicação Nº 226631

ADITIVO CONTRATUAL

5º TERMO ADITIVO DE CONTRATO No 1.17354/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, E A EMPRESA JARDEL GUIZARDI TIENGO - ME.

O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasilei-ro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa JARDEL GUIZARDI TIENGO - ME, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.920.439/0001-44, com sede na zona Rural, localidade de Benfica, Município de Castelo, ES, representada pelo Sr. JARDEL GUIZARDI TIENGO, brasileiro, solteiro, empresário, domiciliado na Zona Rural, localidade de Benfica, Município de Castelo – ES, inscrito no CPF sob o nº 124.383.587-77 e CTPS nº 73.967, Série 0027 – ES, têm entre si, justos e contrata-dos, a prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 1.17354/2017, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA: O contrato original, na Cláusula Terceira fica decrescido em R$ 1.368,24 (Um Mil Trezentos e Ses-senta e Oito Reais e Vinte e Quatro Centavos), referente ao decréscimo de quilometragem, tudo conforme processo admi-nistrativo nº 011056/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

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CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2019.

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte

0070021236200292.507 33903900000 0318SEME – 11900000000 – Ou-tros Rec. Vinc. a Educação

CLÁUSULA QUARTA - Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.

Castelo/ES, 20 de Setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal Interino

6º TERMO ADITIVO CONTRATO 3.17354/2017Publicação Nº 226676

ADITIVO CONTRATUAL

6º TERMO ADITIVO DE CONTRATO No 3.17354/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CASTELO.

O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasilei-ro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CASTELO, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.497.418/0001-06, com sede na Rua Lídio Machado, nº 229, Bairro Centro, Castelo, ES, representada pelo Sr. ARNALDO PIN, Brasileiro, Motorista, inscrito no CPF sob o nº 017.169.247-07, residente e domiciliado na Rua Soares, nº 89, Bairro Independência, Cidade de Castelo – ES, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 3.17354/2017, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA: Fica decrescido o valor de R$ 98.633,68 (Noventa e Oito Mil Seiscentos e Trinta e Três Reais e Sessenta e Oito Centavos) referente ao decréscimo de quilometragem, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 011057/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2019.

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte

0070021236200292.507 33903900000 0318SEME – 11900000000 – Ou-tros Rec. Vinc. a Educação

CLÁUSULA QUARTA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Castelo-ES, 20 de Setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal Interino

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6º TERMO ADITIVO CONTRATO 4.04425/2018Publicação Nº 226677

ADITIVO CONTRATUAL

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4.04425/2018, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CASTELO.

O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasilei-ro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CASTELO, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.497.418/0001-06, com sede na Rua Lídio Machado, nº 229, Bairro Centro, Castelo, ES, representada pelo Sr. ARNALDO PIN, Brasileiro, Motorista, inscrito no CPF sob o nº 017.169.247-07, residente e domiciliado na Rua Soares, nº 89, Bairro Independência, Cidade de Castelo – ES, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O contrato original, na Cláusula Terceira fica acrescido em R$ 2.114,70 (Dois Mil Cento e Quatorze Reais e Setenta Centavos), referente a acréscimo de quilometragem para prestação do serviço de tranporte escolar para o ano de 2019, tudo conforme processo administrativo nº 011554/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do Orçamento da Prefeitura.

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte

0070061236800382.518 33903900000 0347SEME – 11230000000 –

Transf. De Rec. do FNDE Ref. ao Prog. Nac. de Apoio

Por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Castelo-ES, 20 de Setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal Interino

7º TERMO ADITIVO CONTRATO 3.17354/2017Publicação Nº 226675

ADITIVO CONTRATUAL

7º TERMO ADITIVO DE CONTRATO No 3.17354/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CASTELO.

O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasilei-ro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CASTELO, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.497.418/0001-06, com sede na Rua Lídio Machado, nº 229, Bairro Centro, Castelo, ES, representada pelo Sr. ARNALDO PIN, Brasileiro, Motorista, inscrito no CPF sob o nº 017.169.247-07, residente e domiciliado na Rua Soares, nº 89, Bairro Independência, Cidade de Castelo – ES, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 3.17354/2017, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA: Fica acrescido o valor de R$ 26.913,54 (Vinte e Seis Mil Novecentos e Treze Reais e Cinquen-ta e Quatro Centavos) referente ao acréscimo de quilometragem, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº

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011057/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2019.

Dotação Orçamentária Elemento Despesa Ficha Fonte

0070021236200292.507 33903900000 0318SEME – 11900000000 – Ou-tros Rec. Vinc. a Educação

CLÁUSULA QUARTA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Castelo-ES, 20 de Setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal Interino

AVISO DE LICITAÇÃO TP 008/2019Publicação Nº 226713

AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo-, torna público que, fará realizar, após suspensão, o seguinte processo licitatório:

Tomada de Preços Nº 008/19

Objeto: contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução dos serviços contidos no Projeto de Conclusão da Unidade da Saúde da Família do bairro Volta Redonda de Castelo

Data de abertura: 08/10/19

Horário: 08:00

Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 20/09/19

Felipe Siqueira Pires

Presidente da CPL

CONTRATO 1.09990/2019Publicação Nº 226568

CONTRATO Nº 1.09990/2019

Referente Chamamento Público nº 08/2019

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: APRARC – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E ARTESÃOS DE CASTELO-ES

OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, na modalidade Chamada Pública, para atender as necessidades das escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, do Município de Castelo-ES, para o ano de 2019, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção específica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias. Os alimentos serão para atender as escolas (EMEIEF Adilson Furlan-Pa-trimônio do Ouro - 200 alunos, EMEIEF Montepio - 138 alunos, EMEIEF Cecilia D. Seschin - Morro Vênus - 103 alunos, EMEIEF Irmãos Mangifestes - Pedra Lisa - 43 alunos, EMEIEF Delza Frasson - Estrela do Norte - 231 alunos, EMEIEF Rafael Campanha - Mundo Novo - 122 alunos, EMEIEF Forno Grande – 131 alunos, EMEIEF Felinto Martins-Aracuí - 490 alunos, EMEIEF Esplanada - 144 alunos, EMEIEF Frei José Osés - 334 alunos, EMEF Nestor Gomes - 551 alunos, EMEIEF Madalena Pisa - 617 alunos, EMEIEF Centro Unificado - 657 alunos, EMEIEF Antônio Teixeira de Melo-136 alunos, EMEIEF Frei Juan E. Asiain - Fazenda do Centro -100 alunos, EMEIEF Reinaldo Fim – Limoeiro -199 alunos, EMEIEF Antônio Sasso - São Manoel - 111 alunos, E, CEIM Prof. Abigail Silva de Andrade-376 alunos, CEIM Erlita Bicalho Nemer - 84 alunos, CEIM Sebastião

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de Moraes -123 alunos, CEIM Mª de Lurdes Silva Bortolo – 98 alunos), conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo e Termo de Referência Anexo 04, tudo de acordo com o processo administrativo nº 009990/2019 oriundo da Se-cretaria Municipal de Educação.

Item Descrição Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

01ABOBORA JACARÉ madura, com casca sem brilho e firme, tamanho grande, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, livres de terra ou corpos estranhos aderentes a superfície externa.

Kg. 1.593,00 3,00 4.779,00

02

BANANA PRATA (KG) – CDA em penca, uniformes, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. maturação: de vez. ausência de defeitos graves (podridão, dano profundo, imaturo e dano mecânico).

Kg. 9.620,00 4,00 38.480,00

04

BATATA INGLESA casca e polpa amarela clara, semi-precoce a semi--tardia, lavada, a unidade deve pesar em média 200 g, acondicionadas em saco vazado, de primeira qualidade, firme e intacta, tamanho e co-loração uniforme, isenta sem sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte, legislação conforme resolu-ção rdc 272, de 22/09/2005 da anvisa e suas alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega.

Kg. 7.123,00 4,00 28.492,00

05BETERRABA firme e íntegra, com cor característica e tamanho unifor-mes, em perfeita condição de apresentação.

Kg. 396,00 4,00 1.584,00

08CHUCHU produto fresco e com grau de maturação intermediaria, odor agradável, consistência firme, não deverá apresentar perfurações, ma-chucados, coloração característica.

Kg. 144,00 2,50 360,00

09INHAME CHINES (KG) – CDA de boa qualidade, fresco, compacto e fir-me, livre de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos,

Kg. 2.073,00 4,00 8.292,00

10REPOLHO BRANCO íntegros, sem partes moles, tamanho uniforme, aroma e cor característicos, com boa apresentação

Kg. 2.021,00 2,50 5.052,50

11TOMATE TIPO BOCA 7 tamanho médio, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.

Kg. 3.260,00 4,00 13.040,00

12ALFACE CRESPA condição de apresentação. Pés com folhas íntegras, não amareladas ou murchas, em perfeita

Un. 2.490,00 1,50 3.735,00

13

COUVE MANTEIGA fresca, em maço, acondicionadas em saco plástico, de primeira sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio qualidade, firme e intacto, tamanho e coloração unifor-me, isenta s e transporte, legislação conforme resolução rdc 272, de 22/09/2005 da anvisa e suas alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega.

Mo. 1.026,00 1,60 1.641,60

14

CEBOLINHA VERDE primeira qualidade, firme e intacta, tamanho e co-loração uniforme, fresca, acondicionadas em saco plástico, bem desen-volvida, de isenta se sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte, legislação conforme resolução rdc 272, de 22/09/2005 da anvisa e suas alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega.

Mo. 1.105,00 1,00 1.105,00

15

MANDIOCA. tipo branca ou amarela, de boa qualidade, raiz grandes no grau normal de evolução no tamanho, sabor e cor própria da espécie, uniformes, frescas e com as cascas inteiras, sem ferimentos ou defei-tos, não fibrosas, livre de terra e corpos estranhos aderentes a superfí-cie externa e isenta de umidade.

Kg. 387,00 2,70 1.044,90

16PIMENTÃO VERDE origem física ou mecânica perfurações ou cortes de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, sem lesões de ori-gem física ou mecânica perfurações ou cortes.

Kg. 102,00 4,00 408,00

Total 108.014,00

VALOR: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimen-tícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO(A) receberá o valor total de R$ 108.014,00 (Cento e Oito Mil e Quatorze Reais).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento de 2019.

Dotações Orçamentárias Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso

0070031230600332.509 33903000000 0320SEME – 11220000000 – Transf. De Rec. do FNDE Ref. ao Prog. Nac. de Alimentação

0070031230600332.508 33903000000 0319 SEME – 10010000000 - Recursos Ordinários

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VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apre-sentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de Dezembro de 2019.

Castelo, ES 20 de Setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal Interino

CONTRATO 1.10682/2019Publicação Nº 226575

CONTRATO No 1.10682/2019

Referente ao Pregão Presencial No 02/2019

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: LUCDAN COM. DE ARTEFATOS E MAT. DE CONST. LTDA ME

OBJETO: Constitui objeto do presente é a aquisição de tubo de concreto armado (manilhas), para instalação nas estradas vicinais, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 003673/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Interior. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionados com o(s) objeto(s) da contratação:

Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

02fornecimento de tubo de concreto armado (manilha) 0,40 cm x 2,00 m

Un. 100 68,00 6.800,00

03fornecimento de tubo de concreto armado (manilha) 0,60 cm x 2,00 m

Un. 60 105,00 6.300,00

Total 13.100,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2019.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0150011545100211.105 33903000000 1265SEMSUR – 15400000000 – Transf. Dos Estados Ref.

Royalties do Petróleo

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 13.100,00 (Treze Mil e Cem Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses a contar da publicação do contrato.

Castelo-ES, 20 de Setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal Interino

CONTRATO 1.13037/2019Publicação Nº 226571

CONTRATO No 1.13037/2019

Ref. ao Pregão Presencial No 186/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: DISTRIBUIDORA CENTRO SUL EIRELI - ME

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das es-colas e creches da Rede Municipal de Ensino, do Município de Castelo-ES, conforme especificações constantes no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09. Os alimentos serão para atender as escolas (EMEIEF Adilson Furlan -Patrimônio do Ouro - 200 alunos, EMEIEF Montepio - 138 alunos, EMEIEF Cecilia D.Seschin - Morro Vênus -103 alunos, EMEIEF Irmãos Mangi-festes - Pedra Lisa - 43 alunos, EMEIEF Delza Frasson - Estrela do Norte - 231 alunos, EMEIEF Rafael Campanha - Mundo

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Novo - 122 alunos, EMEIEF Forno Grande – 131 alunos, EMEIEF Felinto Martins - Aracuí - 490 alunos, EMEIEF Esplanada - 144 alunos, EMEIEF Frei José Osés - 334 alunos, EMEF Nestor Gomes - 551 alunos, EMEIEF Madalena Pisa - 617 alunos, EMEIEF Centro Unificado - 657 alunos, EMEIEF Antônio Teixeira de Melo - 136 alunos, EMEIEF Frei Juan E. Asiain - Fazenda do Centro -100 alunos, EMEIEF Reinaldo Fim – Limoeiro - 199 alunos, EMEIEF Antônio Sasso - São Manoel-111 alunos, E, CEIM Prof. Abigail Silva de Andrade - 376 alunos, CEIM Erlita Bicalho Nemer - 84 alunos, CEIM Sebastião de Moraes - 123 alunos, CEIM Mª de Lurdes Silva Bortolo – 98 alunos), tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 013037/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.

1.2 - Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:

Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

03

BISCOITO DE SAL - CREAM CRAKER - caixa contendo de 4 a 8 kg, da marca Liane ou de melhor qualidade, embalagem interna pacote individual c/ 400 g, validade mínima de 10 meses a partir da data da entrega. PRODASA

KG 120 6,70 804,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orça-mentária:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem

0070031230600332.508 33903000000 0319SEME – 10010000000 – Re-

cursos Ordinários

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 804,00 (Oitocentos e Quatro Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO será da sua publicação com vencimento em 31 de Dezembro de 2019;

Castelo, ES 20 de Setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal Interino

CONTRATO 1.13090/2019Publicação Nº 226722

CONTRATO No 1.13090/2019

Referente ao Pregão Presencial No 179/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: G F MANUTENÇÃO HIDRÁULICA DE SERVIÇOS EIRELI

OBJETO: Constitui objeto do presente é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos para os veículos/máquinas oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial da Prefeitura Municipal de Castelo e Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 013090/2019 oriundo da Secretaria Municipal do Interior. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:

Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

05

PRESTAÇÃO GLOBAL DE SERVIÇOS mecâ-nicos na manutenção corretiva e preven-tiva em veículos conforme especificações técnicas apropriadas para cada modelo de

veículo;

Hr 48 96,00 4.608,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0070072336400362.535 33903900000 0355SEME – 21900000000 – Ou-tros Rec. Vinc. a Educação

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Página 140

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 4.608,00 (Quatro Mil Seiscentos e Oito Reis).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será até o dia 31 de dezembro de 2019, com início na data de publicação.

Castelo-ES, 20 de Setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito MUNICIPAL INTERINO

CONTRATO 1.13204/2019Publicação Nº 226693

CONTRATO No 1.13204/2019

Referente ao Pregão Presencial No 28/2019

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: MUNDO NOVO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA EPP

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais que serão utilizados para atender a Secretaria Municipal de Interior na manutenção, recuperação e ensaibramento das estradas vicinais do Município de Castelo-ES, bem como material para a confecção de base asfáltica, por um período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 013204/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Interior. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quais-quer despesas inerentes à compra:

Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)

02SAIBRO TIPO MÁRMORE BRITADO (TON) (cal-cita e dolomita), com granulometria de até 5 cm, para manutenção de estradas vicinais.

Ton 1.300 30,50 39.650,00

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2019.

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte

0130010412200172.490 33903000000 1090SEMINT - 10010000000 – Re-

cursos Ordinários

VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 39.650,00 (Trinta e Nove Mil Seiscentos e Cinquenta Reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será até o dia 31 de dezembro de 2019, com início na data de publicação.

Castelo-ES,20 de setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Municipal Interino

DECRETO 16.911Publicação Nº 226628

DECRETO Nº 16.911, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

Nomeia Membros do Conselho Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no Processo n° 012009 de 13 de agosto de 2019,

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D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Saúde do Município de Castelo, reorganizado pela Lei nº 1.721 de 13 de março de 1997, com modificações introduzidas pela Lei nº 2.945 de 30 de março de 2007, para o Biênio 2019/2021:

I – Representantes dos Usuários do SUS

a)Titular: Welito Augusto Alves

b)Suplente: Fabiana Gabriel Patussi

c)Titular: Marcos Lopes Santos

d)Suplente: Wagner José Inácio

e)Titular: Flávia Monteiro Montaveli

f)Suplente: Eva de Fátima Bueno Eller

g)Titular: Maria da Penha Cremasco Brunelli

h)Suplente: Elizete Faccin Azevedo

i)Titular: Renan Viçosi Maia

j)Suplente: Henrique Curty Coelho

k)Titular: Joab de Araújo Neves

l)Suplente: Eliziane da Silva Paulo Neves

II – Representante dos Profissionais da Área da Saúde

a)Titular: Wagner Schiavini Cossati

b)Suplente: Brenda Carreiro Casagrande

c)Titular: Ednaura Santiago

d)Suplente: Mônica Carvezan Guimarães

Prefeitura Municipal de Castelo

Av. Nossa Senhora da Penha, 103 - Centro | Cep: 29360-000 - Castelo/ES | Tel.: +55 28 3542-2124 | 8526

e)Titular: Ana Maria Losorio

f)Suplente: Claudiana Supeletto Gava

III – Representante da Gestão e Prestadores de Serviços do SUS

a)Titular: Luis Inácio de Aquino Ribeiro

b)Suplente: Maura Faitanin Cesconetti

c)Titular: Patricia Vicentini Barbosa

d)Suplente: Nayara Benfica Pires Puziol

e)Titular: Eliane Tannuri Andrade Nascimento

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f)Suplente: Emília Mara Viganor Faitanin de Tassis

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 16.888 de 29 de agosto de 2019.

Castelo, ES, 17 de setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Interino

ERRATA CONTRATO 1.12587/2019Publicação Nº 226576

ERRATA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 1.12587/2019

Na publicação do dia 06//09/2019, referente ao CONTRATO Nº 1.12587/2019, firmado entre o MUNICÍIO DE CASTELO E O(A) EMPRESA EVENTS MACCHINA LTDA ME

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE CASTELO-ES, VEM, POR MEIO DESTA ERRATA, RETIFICAR O CONTRATO Nº 1.12587/2019 QUE FOI BPUBLICADO COM EQUÍVOCO CONFORME ABAIXO DESCRITO:

Onde se lê, no resumo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1 - Constitui objeto do presente é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de so-norização, iluminação, palco, estrutura (tendas, mesas, cadeiras, separadores e fechamento) para serem utilizados em eventos promovidos pela Administração Pública do Município de Castelo, que serão utilizados 56ª Festa de Corpus Christi, no município de Castelo_ES, nos dias 19 e 20 de junho, tudo de acordo com as especificações e quantitativos relacionado de acordo com os Processo Administrativo nº 012587/2019, oriundos da Secretaria Municipal de Esportes.

LEIA-SE:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1 - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTRUTURA, CONFORME O OBJETO DO CONTRATO, PARA SEREM UTILIZADOS EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA AD-MINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CASTELO, QUE SERÃO UTILIZADOS NO EVENTO “PARADA DA AVENTURA”, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 06,07 E 08 DE SETEMBRO DE 2019, NA LOCALIDADE DE CAVA ROXA, NO MUNICÍPIO DE CASTE-LO_ES, TUDO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS RELACIONADO DE ACORDO COM OS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012587/2019, ORIUNDOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES.

Castelo-ES, 20 de setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito municipal interino

ERRATA CONTRATO 1.12589/2019Publicação Nº 226577

ERRATA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 1.12589/2019

Na publicação do dia 06//09/2019, referente ao CONTRATO Nº 1.12589/2019, firmado entre o MUNICÍIO DE CASTELO E O(A) EMPRESA EVENTS MACCHINA LTDA ME

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE CASTELO-ES, VEM, POR MEIO DESTA ERRATA, RETIFICAR O CONTRATO Nº 1.12589/2019 QUE FOI BPUBLICADO COM EQUÍVOCO CONFORME ABAIXO DESCRITO:

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Onde se lê, no resumo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1 - Constitui objeto do presente é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de so-norização, iluminação, palco, estrutura (tendas, mesas, cadeiras, separadores e fechamento) para serem utilizados em eventos promovidos pela Administração Pública do Município de Castelo, que serão utilizados 56ª Festa de Corpus Christi, no município de Castelo_ES, nos dias 19 e 20 de junho, tudo de acordo com as especificações e quantitativos relacionado de acordo com os Processo Administrativo nº 012589/2019, oriundos da Secretaria Municipal de Esportes.

LEIA-SE:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1 - CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTRUTURA, CONFORME O OBJETO DO CONTRATO, PARA SEREM UTILIZADOS EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA AD-MINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CASTELO, QUE SERÃO UTILIZADOS NO EVENTO “PARADA DA AVENTURA”, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 06, 07 E 08 DE SETEMBRO DE 2019, NA LOCALIDADE DE CAVA ROXA, NO MUNICÍPIO DE CASTE-LO_ES, TUDO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS RELACIONADO DE ACORDO COM OS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012589/2019, ORIUNDOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES.

Castelo-ES, 20 de setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito municipal interino

LEI 3.945Publicação Nº 226626

LEI Nº 3.945, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.

INSERE DISPOSITIVOS NA LEI N.º 2.507, DE 10 DE MAIO DE 2007, QUE REORGANIZA O PLANO DE CARGOS, VENCI-MENTOS E CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DEFINE OS PONTOS CENTRAIS DA ESTRATÉGIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1º O artigo 106-X da Subseção V da Seção III, junto ao Capítulo II do Título V, da Lei N.º 2.507, de 10 de Maio de 2007, que Reorganiza o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais e Define os Pontos Centrais da Estratégia de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Castelo passa a viger com a seguinte redação:

Art. 106-X Fica instituída gratificação para o responsável pelo Departamento de Emissão de Carteira de Identidade e Car-teira de Trabalho da Secretaria Municipal de Administração.

§1º O responsável pelo Departamento de Emissão de Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho perceberá uma grati-ficação de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.

Art. 2º O Documento Complementar n.º 022 da Lei N.º 2.507, de 10 de Maio De 2007, que Reorganiza o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais e Define os Pontos Centrais da Estratégia de Gestão de Recur-sos Humanos da Prefeitura Municipal de Castelo, passa a viger nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 19 de setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 3.945, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

LEI Nº. 2.507, DE 10 DE MAIO DE 2007

DOCUMENTO COMPLEMENTAR 22

PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO DEPARTAMENTO DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE E CARTEIRA DE TRABA-LHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DOCUMENTO COMPLEMENTAR 22

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO DEPARTAMENTO DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE E CARTEIRA DE TRABA-LHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO ATRIBUIÇÕES

Responsável pelo Departamento de Emissão de Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho da Secretaria Municipal de Administração

• Prestar assistência direta ao Secretário de Administração em assuntos referentes ao Departamento de Emissão de Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho;• Participar de qualificações promovidas pela SEFAZ – ES, bem como auxiliar em qualificações no próprio Município;• Prestar serviços de confecção de carteira de Identidade on line e Carteira de Trabalho on line;• Participar de qualificações promovidas pela Secretaria de Segurança Pública do ES, bem como auxiliar em qualificações no próprio Município;• Coordenar as ações de cadastramento e recadastramento de pessoas do Municí-pio de Castelo, interior e cidades vizinhas.

LEI 3.946Publicação Nº 226627

LEI Nº 3.946, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DAS TABELAS DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste sobre o vencimento base aos profissionais do Qua-dro de Cargos de Agente Comunitários de Saúde e de Agente de Combate às Endemias efetivos e contratados, para fins de cumprimento ao valor do Piso Nacional praticado pelo Governo Federal, de forma escalonada e nos seguintes percentuais:

I – 10,98% (dez vírgula noventa e oito por cento) a partir do mês de outubro de 2019;

II – 12,00 % (doze por cento) em 1º de janeiro de 2020;

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III – 10,72% (dez vírgula setenta e dois por cento) em 1º de janeiro de 2021.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária dos exercícios respectivos.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 19 de setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.438Publicação Nº 226629

PORTARIA Nº 4.438, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

Suspende férias do servidor Carlos Eduardo Silva da Conceição.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 012703, de 30 de agosto de 2019;

R E S O L V E:

Art.1º Ficam suspensas, no período de 02 de setembro de 2019 a 01 de outubro de 2019, as férias do Servidor Público Municipal Srº Carlos Eduardo Silva da Conceição, ocupante do Cargo Efetivo de Operador de Serviços Urbanos, nomeado através do Decreto nº 7.560/2008, que deverá ser gozada em outra oportunidade em conveniência com a administração pública.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2019.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 17 de setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Interino

PORTARIA 4.441Publicação Nº 226775

PORTARIA Nº 4.441, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 013753 de 18 de setembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Sr. DIOGO VIVÁCQUA DE LIMA, do Cargo Comissionado de Secretário Municipal de

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Agricultura (SEMAG) referência CC-1, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Castelo, Lei nº 1.805, de 14 de maio de 1998, e modificações posteriores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 20 de setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Interino

PORTARIA 4.442Publicação Nº 226777

PORTARIA Nº 4.442, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 013753 de 18 de setembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado o Sr. VICTOR EMANUEL SCHETTINO, ocupante do cargo comissionado de Secretário Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), para responder pela Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAG), sem ônus adicionais para o Município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 20 de setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Interino

RESOLUÇÃO COMCAC Nº 018/2019Publicação Nº 226615

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –

COMCAC

Criado pela Lei Municipal 1.834 de 19 de novembro de 1998

RESOLUÇÃO COMCAC Nº 018/2019

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Castelo – COMCAC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 13.019 e com o Edital de Chamamento Público do FIA – COMCAC – Nº 002/2019, resolve:

Tornar público que, após análise dos documentos a comissão decidiu:

a) Classificar a entidade: Associação das Crianças de Castelo – ACRIC que pontuou em todos os critérios, obtendo nota 8,0.

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b) Classificar a entidade: CEI "Nossa Senhora da Penha" que pontuou em todos os critérios, obtendo nota 7,0.

c) Classificar a entidade: AMA – Associação dos Moradores de aracuí que pontuou em todos os critérios, obtendo nota 6,5.

Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Castelo/ES, 19 de setembro de 2019.

Ana Paula Mercier Serejo

Presidente do COMCAC

Sala dos Conselhos – Rua: Carlos Lomba, 233, Centro – Castelo-ES

Cep:29360-000 Tel: (28) 3542-8522 Email: [email protected]

RESUMO DE CONTRATOS - REGENTE DE CLASSEPublicação Nº 226583

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 1.011/2019 - Processo Seletivo - Edital Nº 008/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: ANDREIA CONSTANTINO CUSTÓDIO

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFESSOR “M” – AEE – 08 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDA-MENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 16/09/2019

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 16/09/2019.

Castelo-ES, 23 de setembro de 2019.

Domingos Fracaroli

Prefeito Municipal Interino

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 996/2019 - Processo Seletivo - Edital Nº 008/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: CÉLIA FAÉ FEJOLI

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFESSOR “E” – HISTÓRIA – 08 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDAMENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 23/09/2019

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 23/09/2019.

Castelo-ES, 23 de setembro de 2019.

Domingos Fracaroli

Prefeito Municipal Interino

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RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 1.012/2019 - Processo Seletivo - Edital Nº 008/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: CELSO ROGÉRIO BENINCÁ

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFESSOR “E” – HISTÓRIA – 15 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDAMENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 24/09/2019

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua publicação.

Castelo-ES, 23 de setembro de 2019.

Domingos Fracaroli

Prefeito Municipal Interino

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 1.026/2019 - Processo Seletivo - Edital Nº 008/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: LUIZ FERNANDES

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFESSOR “E” – CIÊNCIAS – 10 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDAMENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 03/09/2019

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 03/09/2019.

Castelo-ES, 23 de setembro de 2019.

Domingos Fracaroli

Prefeito Municipal Interino

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 1.036/2019 - Processo Seletivo - Edital Nº 008/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: MARCÍLIA CÂNDIDA DOS REIS

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFESSOR “M” – 13 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDAMENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 11/09/2019

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 11/09/2019.

Castelo-ES, 23 de setembro de 2019.

Domingos Fracaroli

Prefeito Municipal Interino

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Página 149

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 1.030/2019 - Processo Seletivo - Edital Nº 008/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: MICHELE BARBOSA MANHONI

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFESSOR “M” – 04 H/A – FUNDEB 60% – ENSINO FUNDAMENTAL.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 16/09/2019

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 16/09/2019.

Castelo-ES, 23 de setembro de 2019.

Domingos Fracaroli

Prefeito Municipal Interino

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 1.056/2019 - Processo Seletivo - Edital Nº 008/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: MÁRCIA CONSTANTINO GONÇALVES

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFESSOR “M” – 25 H/A – FUNDEB 60% – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – 0 A 03 ANOS.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 05/09/2019

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 05/09/2019.

Castelo-ES, 23 de setembro de 2019.

Domingos Fracaroli

Prefeito Municipal Interino

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 1.037/2019 - Processo Seletivo - Edital Nº 008/2018

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: MÉRCIA IVETE CHEDINHO

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFESSOR “M” – 25 H/A – FUNDEB 60% – EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE – 0 A 03 ANOS.

VIGÊNCIA: INÍCIO EM 10/09/2019

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 10/09/2019.

Castelo-ES, 23 de setembro de 2019.

Domingos Fracaroli

Prefeito Municipal Interino

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Página 150

TORNA SEM EFEITO CONVÊNIO Nº 1.16066/2018Publicação Nº 226593

TORNA SEM EFEITOS A PUBLICAÇÃO DO CONVÊNIO N° 1.16066/2018

Na publicação do dia 23/05/2019, referente ao CONVÊNIO N° 1.16066/2018, firmado entre o MUNICÍPIO DE CASTELO E O(A) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

O Prefeito Municipal Interino do Município de Castelo, DOMINGOS FRACAROLI, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito a Publicação do CONVÊNIO N° 1.16066/2018.

Motivo: Erro de Publicação.

Data da Circulação: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo nº 1268, Quinta-Feira, dia 23 de Maio de 2019, pag. 50.

Castelo/ES, 20 de Setembro de 2019.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito Interino

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Página 151

LRF - 4º BIMESTREPublicação Nº 226720

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE CASTELO - ES

4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

97.569.085,00 97.569.085,00 16.944.523,97 17,37 66,83RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 32.361.103,1165.207.981,8995.569.085,00 95.569.085,00 16.515.098,39 17,28 67,65RECEITAS CORRENTES 30.912.403,6964.656.681,31

7.888.210,00 7.888.210,00 1.090.183,34 13,82 57,67IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 3.339.426,744.548.783,266.414.710,00 6.414.710,00 943.727,93 14,71 60,04Impostos 2.563.037,613.851.672,391.473.500,00 1.473.500,00 146.455,41 9,94 47,31Taxas 776.389,13697.110,87

Contribuição De Melhoria1.938.850,00 1.938.850,00 375.387,98 19,36 81,26CONTRIBUIÇÕES 363.306,651.575.543,35

6.850,00 6.850,00 422,72 6,17 28,28Contribuições Sociais 4.912,921.937,081.932.000,00 1.932.000,00 374.965,26 19,41 81,45Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 358.393,731.573.606,271.195.000,00 1.195.000,00 78.821,34 6,60 27,13RECEITA PATRIMONIAL 870.803,79324.196,21

25.000,00 25.000,00 0,96Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado 24.760,00240,001.170.000,00 1.170.000,00 78.821,34 6,74 27,69Valores Mobiliários 846.043,79323.956,21

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

40.000,00 40.000,00 22,01RECEITA AGROPECUÁRIA 31.197,008.803,00RECEITA INDUSTRIAL

49.500,00 49.500,00 3.759,36 7,59 27,85RECEITA DE SERVIÇOS 35.716,2813.783,723.500,00 3.500,00Serviços Administrativos E Comerciais Gerais 3.500,00

26.000,00 26.000,00 3.759,36 14,46 53,01Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao Transporte 12.216,2813.783,72Serviços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades Financeiras

20.000,00 20.000,00Outros Serviços 20.000,0084.038.779,43 84.038.779,43 14.780.107,69 17,59 68,61TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 26.381.747,4157.657.032,0234.935.366,43 34.935.366,43 6.369.174,64 18,23 66,91Transferências Da União E De Suas Entidades 11.559.227,9623.376.138,4728.103.413,00 28.103.413,00 4.629.800,72 16,47 69,90Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 8.459.423,1519.643.989,85

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

21.000.000,00 21.000.000,00 3.781.132,33 18,01 69,70Transferências De Outras Instituições Públicas 6.363.096,3014.636.903,70Transferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

418.745,57 418.745,57 186.838,68 44,62 126,22OUTRAS RECEITAS CORRENTES (109.794,18)528.539,7510.000,00 10.000,00 3.408,64 34,09 151,69Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais (5.169,42)15.169,4250.100,00 50.100,00 34.659,30 69,18 449,59Indenizações, Restituições E Ressarcimentos (175.142,72)225.242,72

Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público358.645,57 358.645,57 148.770,74 41,48 80,34Demais Receitas Correntes 70.517,96288.127,61

2.000.000,00 2.000.000,00 429.425,58 21,47 27,57RECEITAS DE CAPITAL 1.448.699,42551.300,58OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Operações De Crédito - Mercado InternoOperações De Crédito - Mercado Externo

ALIENAÇÃO DE BENSAlienação De Bens MóveisAlienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS2.000.000,00 2.000.000,00 429.425,58 21,47 27,57TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.448.699,42551.300,582.000.000,00 2.000.000,00 6,09Transferências Da União E De Suas Entidades 1.878.125,00121.875,00

429.425,58Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas (429.425,58)429.425,58Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)97.569.085,00 97.569.085,00 16.944.523,97 17,37 66,83SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 32.361.103,1165.207.981,89

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

97.569.085,00 97.569.085,00 16.944.523,97 17,37 66,83SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 32.361.103,1165.207.981,89

DÉFICIT (VI)

97.569.085,00TOTAL (VII) = (V + VI) 65.207.981,8997.569.085,00 16.944.523,97 17,37 66,83 32.361.103,11

18.128.621,94SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 11.385.794,89 62,81

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

18.128.621,94 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 11.385.794,89 62,81

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

97.569.085,00 14.676.457,00 76.430.866,43 16.375.757,90116.127.132,52DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 58.053.579,0439.696.266,09 58.073.553,48 57.237.701,42

88.556.342,45 12.189.480,60 70.683.215,35 15.695.003,50100.104.733,40DESPESAS CORRENTES 55.215.628,8829.421.518,05 44.889.104,52 54.416.576,66

54.659.535,28 8.578.018,36 32.115.661,09 8.632.243,7154.463.944,94PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 32.012.518,5022.348.283,85 22.451.426,44 31.301.631,78

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

33.896.807,17 3.611.462,24 38.567.554,26 7.062.759,7945.640.788,46OUTRAS DESPESAS CORRENTES 23.203.110,387.073.234,20 22.437.678,08 23.114.944,88

6.085.670,00 2.486.976,40 5.747.651,08 680.754,4013.095.326,57DESPESAS DE CAPITAL 2.837.950,167.347.675,49 10.257.376,41 2.821.124,76

5.235.670,00 2.316.237,41 5.080.497,73 510.015,4112.245.326,57INVESTIMENTOS 2.170.796,817.164.828,84 10.074.529,76 2.153.971,41

INVERSÕES FINANCEIRAS

850.000,00 170.738,99 667.153,35 170.738,99850.000,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 667.153,35182.846,65 182.846,65 667.153,35

2.927.072,55 2.927.072,55RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.927.072,55 2.927.072,55

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

97.569.085,00 14.676.457,00 76.430.866,43 16.375.757,90116.127.132,52SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 58.053.579,0439.696.266,09 58.073.553,48 57.237.701,42

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

16.375.757,9039.696.266,0976.430.866,4314.676.457,00116.127.132,5297.569.085,00

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Neila Bissoli

NEILABISSOLI:06914445796

Assinado digitalmentepor NEILABISSOLI:06914445796Data: 2019.09.2012:23:52 -0300

DOMINGOSFRACAROLI:49328042704

Assinado digitalmente porDOMINGOSFRACAROLI:49328042704Data: 2019.09.20 13:31:46-0300

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE CASTELO - ES

4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)57.237.701,4258.073.553,4858.053.579,04SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

7.970.280,477.154.402,85SUPERÁVIT (XIII)

65.207.981,8965.207.981,8916.375.757,9076.430.866,4314.676.457,00116.127.132,5297.569.085,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas LiquidadasDespesas Intra

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL DAS DESPESAS INTRAS

NEILA BISSOLICONTADORA CRC-ES 011102/O-9

DOMINGOS FRACAROLIPREFEITO INTERINO

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 20/09/2019 , às 12:19:58

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Neila Bissoli

NEILABISSOLI:06914445796

Assinado digitalmentepor NEILABISSOLI:06914445796Data: 2019.09.2012:24:05 -0300

DOMINGOSFRACAROLI:49328042704

Assinado digitalmente porDOMINGOSFRACAROLI:49328042704Data: 2019.09.20 13:32:10-0300

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LRF - 4º BIMESTREPublicação Nº 226725

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23/09/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1354

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 154

LRF - 4º BIMESTREPublicação Nº 226723

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE CASTELO - ES

4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

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(c) = (a - b)

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(e) = (a - d)total b)

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DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 97.569.085,00 116.127.132,52 14.676.457,00 76.430.866,43 16.375.757,90 58.053.579,04 58.073.553,48100,00 100,0039.696.266,09

Legislativa 3.974.573,56 3.896.573,56 3.896.573,563.896.573,56

Ação Legislativa 3.974.573,56 3.896.573,56 3.896.573,563.896.573,56

Judiciária 4.000,00 1.234,86 1.234,861.234,86

Promoção da Produção Agropecuária 4.000,00 1.234,86 1.234,861.234,86

Essencial à Justiça 861.300,00 837.612,95 135.574,40 434.070,54 147.958,44 426.606,08 411.006,870,57 0,72403.542,41

Defesa da Ordem Jurídica 42.600,00 38.449,00 6.736,50 8.536,50 6.736,50 8.536,50 29.912,500,01 0,0129.912,50

Administração Geral 788.600,00 769.063,95 128.837,90 425.534,04 141.221,94 418.069,58 350.994,370,56 0,71343.529,91

Formação de Recursos Humanos 30.100,00 30.100,00 30.100,0030.100,00

Administração 10.217.168,84 14.930.352,46 3.250.002,31 11.976.525,81 2.503.523,41 8.209.030,55 6.721.321,9115,67 14,142.953.826,65

Planejamento e Orçamento 233.200,00 223.722,09 36.713,11 144.912,84 37.841,63 140.251,57 83.470,520,20 0,2478.809,25

Administração Geral 8.376.088,84 10.334.866,02 1.534.773,64 8.414.179,93 2.029.683,74 6.633.226,89 3.701.639,1311,01 11,431.920.686,09

Administração Financeira 891.250,00 1.184.134,91 100.242,98 729.038,31 137.337,41 525.424,15 658.710,760,95 0,91455.096,60

Controle Interno 3.100,00 3.970,30 3.570,00 3.570,00 400,300,01400,30

Normatização e Fiscalização 2.100,00 100,00 100,00100,00

Tecnologia da Informação 132.600,00 43.431,99 43.431,9943.431,99

Ordenamento Territorial 14.000,00 10.916,20 10.916,2010.916,20

Formação de Recursos Humanos 3.600,00 1.700,00 1.700,001.700,00

Administração de Receitas 534.230,00 631.626,23 99.348,43 307.964,32 80.228,91 261.182,96 370.443,270,40 0,45323.661,91

Comunicação Social 24.000,00 346.194,66 2.800,00 343.820,10 69.203,16 172.784,85 173.409,810,45 0,302.374,56

Infra_estrutura Urbana 3.000,00 2.149.690,06 1.476.124,15 2.033.040,31 149.228,56 472.590,13 1.677.099,932,66 0,80116.649,75

Segurança Pública 28.600,00 55.390,00 40,00 860,00 40,00 860,00 54.530,0054.530,00

Policiamento 54.000,00 54.000,0054.000,00

Defesa Civil 28.600,00 1.390,00 40,00 860,00 40,00 860,00 530,00530,00

Assistência Social 3.779.107,43 5.060.639,83 519.831,95 2.859.073,40 498.450,10 2.174.125,01 2.886.514,823,74 3,752.201.566,43

Administração Geral 1.667.812,59 2.082.186,97 334.243,88 1.891.467,62 407.970,16 1.649.748,13 432.438,842,48 2,85190.719,35

Formação de Recursos Humanos 5.000,00 5.000,00 5.000,005.000,00

Assistência ao Idoso 294.800,00 469.840,00 186.533,32 93.266,66 376.573,340,24 0,16283.306,68

Assitência ao Portador de Deficiência 278.548,56 331.228,55 227.825,39 33.721,00 153.521,99 177.706,560,30 0,26103.403,16

Assistência à Criança e ao Adolescente 548.250,00 757.315,65 22.775,08 140.620,85 28.742,90 128.970,39 628.345,260,18 0,22616.694,80

Assistência Comunitária 980.496,28 1.413.068,66 162.812,99 412.626,22 28.016,04 148.617,84 1.264.450,820,54 0,261.000.442,44

Relações de Trabalho 2.000,00 2.000,00 2.000,002.000,00

Fomento ao Trabalho 2.200,00

Previdência Social 1.780.850,00 1.780.850,00 284.743,28 1.137.348,48 284.943,28 1.137.348,48 643.501,521,49 1,96643.501,52

Previdência Básica 30.000,00 30.000,00 4.104,53 12.768,64 4.304,53 12.768,64 17.231,360,02 0,0217.231,36

Previdência Especial 1.750.850,00 1.750.850,00 280.638,75 1.124.579,84 280.638,75 1.124.579,84 626.270,161,47 1,94626.270,16

Saúde 22.501.115,20 26.060.630,37 2.489.883,88 18.714.715,17 3.869.946,55 14.618.756,26 11.441.874,1124,49 25,187.345.915,20

Administração Geral 1.831.800,00 2.676.992,15 213.697,38 2.367.044,30 475.062,53 1.465.173,39 1.211.818,763,11 2,53309.947,85

Atenção Básica 10.449.267,72 12.540.155,88 1.553.985,77 7.140.880,39 1.607.028,82 6.453.511,51 6.086.644,379,34 11,125.399.275,49

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 8.443.801,48 9.087.448,42 385.919,96 7.873.252,08 1.426.749,70 5.482.930,13 3.604.518,2910,30 9,441.214.196,34

Suporte Profilático e Terapêutico 572.388,00 572.388,00 162.579,41 545.214,23 168.815,27 498.549,82 73.838,180,71 0,8627.173,77

Vigilância Sanitária 31.642,00 31.642,00 260,00 2.558,77 290,54 2.160,57 29.481,4329.083,23

Vigilância Epidemiológica 1.147.116,00 1.126.903,92 173.441,36 779.176,90 191.999,69 709.842,34 417.061,581,02 1,22347.727,02

Alimentação e Nutrição 25.100,00 25.100,00 6.588,50 6.588,50 18.511,500,01 0,0118.511,50

Educação 34.153.285,58 37.356.399,95 4.834.812,54 26.488.934,26 5.909.182,47 20.718.676,23 16.637.723,7234,66 35,6910.867.465,69

Administração Geral 1.167.400,00 1.364.952,75 424.727,80 1.269.629,17 277.885,89 718.014,14 646.938,611,67 1,2495.323,58

Alimentação e Nutrição 1.463.585,00 1.445.293,26 401.098,99 1.095.661,04 129.875,94 577.651,18 867.642,081,43 1,00349.632,22

Ensino Fundamental 19.411.100,00 20.421.256,31 2.888.295,94 13.933.277,37 3.381.180,59 11.759.589,55 8.661.666,7618,23 20,266.487.978,94

Ensino Médio 1.350.000,00 1.330.000,00 (56.640,71) 1.049.869,54 203.091,62 619.084,82 710.915,181,37 1,07280.130,46

Ensino Superior 4.100,00 889,80 889,80889,80

Educação Infantil 6.744.900,00 7.904.213,10 1.135.361,19 6.470.509,19 1.382.085,93 5.324.477,71 2.579.735,398,47 9,171.433.703,91

Educação Básica 4.012.200,58 4.889.794,73 41.969,33 2.669.987,95 535.062,50 1.719.858,83 3.169.935,903,49 2,952.219.806,78

Cultura 100.900,00 726.881,98 100.299,32 548.199,32 91.416,82 481.542,88 245.339,100,72 0,83178.682,66

Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 800,00 455,44 455,44455,44

Difulsão Cultural 100.100,00 726.426,54 100.299,32 548.199,32 91.416,82 481.542,88 244.883,660,72 0,83178.227,22

Direitos da Cidadania 234.000,00 290.998,41 53.093,66 222.955,00 52.613,92 212.566,09 78.432,320,29 0,3768.043,41

Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 234.000,00 290.998,41 53.093,66 222.955,00 52.613,92 212.566,09 78.432,320,29 0,3768.043,41

Urbanismo 6.048.700,00 7.852.469,17 1.710.741,46 5.098.785,12 1.227.243,41 3.789.109,23 4.063.359,946,67 6,532.753.684,05

Administração Geral 4.500,00

Infra_estrutura Urbana 818.100,00 1.675.802,55 2.229,38 311.595,55 67.005,75 175.425,60 1.500.376,950,41 0,311.364.207,00

Serviços Urbanos 5.191.100,00 6.172.816,62 1.708.512,08 4.787.189,57 1.160.237,66 3.613.683,63 2.559.132,996,26 6,221.385.627,05

Lazer 35.000,00 3.850,00 3.850,003.850,00

Habitação 227.400,00 767.595,24 607.152,62 4.913,64 132.321,31 635.273,930,78 0,23160.442,62

Habitação Urbana 227.400,00 767.595,24 607.152,62 4.913,64 132.321,31 635.273,930,78 0,23160.442,62

Saneamento 4.600,00 943,27 943,27943,27

Saneamento Básico Rural 4.600,00 943,27 943,27943,27

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Página 155

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE CASTELO - ES

4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisGestão Ambiental 513.533,16 510.338,89 88.116,88 393.033,47 91.056,14 376.240,83 134.098,060,50 0,65117.305,42

Administração Geral 429.233,16 433.238,89 88.116,88 392.833,47 91.056,14 376.240,83 56.998,060,50 0,6540.405,42

Preservação e Conservação Ambiental 44.300,00 39.300,00 200,00 39.300,0039.100,00

Recuperação de Áreas Degradadas 2.500,00 2.500,00 2.500,002.500,00

Recursos Hídricos 37.500,00 35.300,00 35.300,0035.300,00

Agricultura 1.224.100,00 1.581.326,46 127.423,81 1.296.952,63 225.862,21 939.437,78 641.888,681,70 1,62284.373,83

Administração Geral 478.100,00 606.012,91 127.723,81 384.092,06 129.480,13 352.102,70 253.910,210,51 0,61221.920,85

Extensão Rural 45.900,00 293.614,94 244.146,00 84,00 243.482,00 50.132,940,32 0,4249.468,94

Irrigação 15.500,00 19.014,57 19.014,57 1.988,58 9.717,58 9.296,990,02 0,02

Promoção da Produção Agropecuária 680.600,00 661.684,04 (300,00) 649.700,00 94.309,50 334.135,50 327.548,540,85 0,5711.984,04

Defesa Agropecuária 4.000,00 1.000,00 1.000,001.000,00

Indústria 100,00

Propriedade Industrial 100,00

Comércio e Serviços 316.200,00 557.217,69 23.222,10 365.239,99 215.912,70 338.042,54 219.175,150,48 0,57191.977,70

Ensino Superior 72.900,00 98.642,50 10.920,00 59.952,00 9.645,30 37.602,00 61.040,500,08 0,0638.690,50

Turismo 243.300,00 458.575,19 12.302,10 305.287,99 206.267,40 300.440,54 158.134,650,40 0,51153.287,20

Comunicações 100,00 100,00 100,00100,00

Comunicação Social 100,00 100,00 100,00100,00

Energia 2.012.000,00 2.323.113,05 2.155.668,77 331.139,98 1.317.970,19 1.005.142,862,82 2,27167.444,28

Energia Elétrica 2.012.000,00 2.323.113,05 2.155.668,77 331.139,98 1.317.970,19 1.005.142,862,82 2,27167.444,28

Transporte 565.600,00 1.301.891,27 428.010,68 1.274.195,47 426.523,30 1.015.692,36 286.198,911,67 1,7527.695,80

Transporte Rodoviário 565.600,00 1.301.891,27 428.010,68 1.274.195,47 426.523,30 1.015.692,36 286.198,911,67 1,7527.695,80

Desporto e Lazer 568.950,00 1.781.671,88 459.921,74 1.190.003,03 138.300,44 760.857,49 1.020.814,391,56 1,31591.668,85

Administração Geral 375.200,00 757.360,57 87.293,08 727.366,52 113.300,44 662.596,90 94.763,670,95 1,1429.994,05

Desporto de Rendimento 3.000,00 148,72 148,72148,72

Desporto Comunitário 115.750,00 855.449,66 268.828,66 358.836,51 73.260,59 782.189,070,47 0,13496.613,15

Lazer 75.000,00 168.712,93 103.800,00 103.800,00 25.000,00 25.000,00 143.712,930,14 0,0464.912,93

Encargos especiais 5.525.828,68 5.525.828,68 170.738,99 1.667.153,35 356.731,09 1.404.395,73 4.121.432,952,18 2,423.858.675,33

Serviço da Dívida Interna 4.525.828,68 4.525.828,68 170.738,99 667.153,35 170.738,99 667.153,35 3.858.675,330,87 1,153.858.675,33

Outros Encargos Especiais 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 185.992,10 737.242,38 262.757,621,31 1,27

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.927.072,55 2.927.072,55 2.927.072,552.927.072,55---- ---- ---- ---- ---- ----DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

TOTAL (III) = (I + II) 97.569.085,00 116.127.132,52 14.676.457,00 76.430.866,43 16.375.757,90 58.053.579,04 58.073.553,48100,00 100,0039.696.266,09

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Finanças, Emissão: 20/09/2019 , às 12:22:51

NEILA BISSOLICONTADORA CRC-ES 011102/O-9

DOMINGOS FRACAROLIPREFEITO INTERINO

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LRF - 4º BIMESTREPublicação Nº 226724

MUNICÍPIO DE CASTELO - ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL4º BIMESTRE DE 2019 – JANEIRO A AGOSTO DE 2019

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADASRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(a) (b) (c) = (b/a)x1001- RECEITA DE IMPOSTOS 6.342.710,00 6.342.710,00 3.851.672,39 60,73 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.329.000,00 1.329.000,00 270.685,28 20,37 1.1.1- IPTU 1.100.000,00 1.100.000,00 257,55 0,02 1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 229.000,00 229.000,00 270.427,73 118,09

985.710,00 985.710,00 562.431,71 57,06 1.2.1- ITBI 985.000,00 985.000,00 562.431,71 57,10 1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 710,00 710,00 0,00 0,00 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 2.728.000,00 2.728.000,00 2.245.070,49 82,30 1.3.1- ISS 2.600.000,00 2.600.000,00 2.126.573,33 81,79 1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 128.000,00 128.000,00 118.497,16 92,58

1.300.000,00 1.300.000,00 773.484,91 59,502- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 53.075.000,00 53.075.000,00 39.765.494,92 74,92 2.1- Cota-Parte FPM 25.300.000,00 25.300.000,00 18.084.025,31 71,48 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 23.400.000,00 23.400.000,00 17.015.645,66 72,72 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 910.000,00 910.000,00 0,00 0,00 2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 990.000,00 990.000,00 1.068.379,65 107,92 2.2- Cota-Parte ICMS 23.500.000,00 23.500.000,00 18.478.743,35 78,63 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 200.000,00 200.000,00 0,00 ,00 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 530.000,00 530.000,00 309.973,44 58,49 2.5- Cota-Parte ITR 45.000,00 45.000,00 449,80 1,00 2.6- Cota-Parte IPVA 3.500.000,00 3.500.000,00 2.892.303,02 82,64 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00 0,003- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 59.417.710,00 59.417.710,00 43.617.167,31 73,41

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADASRECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(a) (b) (c) = (b/a)x100

50.000,00 50.000,00 4.134,08 8,275- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 2.355.585,00 2.355.585,00 2.189.785,94 92,96 5.1- Transferências do Salário-Educação 1.400.000,00 1.400.000,00 988.774,42 70,63 5.2- Transferências Diretas - PDDE 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 5.3- Transferências Diretas - PNAE 663.585,00 663.585,00 405.690,60 61,14 5.4 - Transferências Diretas - PNATE 240.000,00 240.000,00 164.981,40 68,74 5.5- Outras Transferências do FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 50.000,00 50.000,00 16.094,95 32,196- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.350.000,00 1.350.000,00 614.244,57 45,50 6.1- Transferências de Convênios 1.330.000,00 1.330.000,00 611.682,70 45,99 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 20.000,00 20.000,00 2.561,87 12,817- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,008- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 58.000,00 58.000,00 78.864,12 135,97

3.813.585,00 3.813.585,00 2.887.028,71 75,70FUNDEB

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADASRECEITAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(a) (b) (c) = (b/a)x10010- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.195.000,00 10.235.000,00 7.739.422,24 75,62 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 4.680.000,00 4.680.000,00 3.403.128,93 72,72 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 4.700.000,00 4.700.000,00 3.676.560,12 78,22 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 0,00 40.000,00 0,00 0,00 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 106.000,00 106.000,00 61.994,72 58,49 10.5- Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB – (20% de 2.5) 9.000,00 9.000,00 89,94 1,00 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 700.000,00 700.000,00 597.648,53 85,3811- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 21.072.000,00 21.072.000,00 14.647.030,64 69,51 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 21.000.000,00 21.000.000,00 14.636.903,70 69,70 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 72.000,00 72.000,00 10.126,94 14,0712- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 10.805.000,00 10.765.000,00 6.897.481,46 64,07[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 6.897.481,46[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DOTAÇÃO DOTAÇÃO

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 14.758.800,00 14.758.800,00 10.182.040,36 68,99 10.182.040,36 68,99 0,00 13.1- Com Educação Infantil 2.105.316,00 2.807.937,70 2.780.629,43 99,03 2.780.629,43 99,03 0,00 13.2- Com Ensino Fundamental 12.653.484,00 11.950.862,30 7.401.410,93 61,93 7.401.410,93 61,93 0,0014- OUTRAS DESPESAS 6.313.200,00 6.355.801,99 4.042.991,29 63,61 4.017.079,21 63,20 0,00 14.1- Com Educação Infantil 2.147.284,00 2.168.897,21 1.420.005,61 65,47 1.420.005,61 65,47 0,00 14.2- Com Ensino Fundamental 4.165.916,00 4.186.904,78 2.622.985,68 62,65 2.597.073,60 62,03 0,0015- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 21.072.000,00 21.114.601,99 14.225.031,65 67,37 14.199.119,57 67,25 0,00

DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 16.1 - FUNDEB 60% 16.2 - FUNDEB 40%17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 42.601,99 17.1 - FUNDEB 60% 0,00 17.2 - FUNDEB 40% 42.601,9918- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 42.601,99

INDICADORES DO FUNDEB VALOR19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 14.156.517,58

69,52 19.2 - Máximo de 40% em Despesa com FUNDEB, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 27,14 19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 3,35

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2018 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 42.601,99

42.601,99

1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)

INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

6

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %

21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 20192

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DOMINGOSFRACAROLI:49328042704

Assinado digitalmente porDOMINGOSFRACAROLI:49328042704Data: 2019.09.20 13:41:09 -0300

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DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

DOTAÇÃO DOTAÇÃO

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)

22- EDUCAÇÃO INFANTIL 6.419.000,00 7.718.081,75 6.347.143,25 82,24 5.255.015,77 68,09 0,00 22.1 - Creche 3.716.817,42 4.498.481,76 3.810.484,86 84,71 3.013.328,23 66,99 0,00 22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 2.082.617,42 2.549.526,10 2.168.190,65 85,04 2.168.190,65 85,04 0,00 22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.634.200,00 1.948.955,66 1.642.294,21 84,27 845.137,58 43,36 0,00 22.2 - Pré-escola 2.702.182,59 3.219.600,00 2.536.658,39 78,79 2.241.687,54 69,63 0,00 22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 2.169.982,59 2.427.308,82 2.032.444,39 83,73 2.032.444,39 83,73 0,00 22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 532.200,00 792.291,18 504.214,00 63,64 209.243,15 256,53 0,0023- ENSINO FUNDAMENTAL 19.223.100,00 20.214.490,80 13.776.420,55 68,15 11.638.453,40 57,57 0,00 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 16.819.400,00 16.137.767,08 10.024.396,61 62,12 9.998.484,53 61,96 0,00 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 2.403.700,00 4.076.723,72 3.752.023,94 92,04 1.639.968,87 40,23 0,0024- ENSINO MÉDIO25- ENSINO SUPERIOR26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR27- OUTRAS 1.356.200,58 1.268.400,02 1.190.646,63 93,87 664.718,27 52,41 0,0028- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22+23 + 24 + 25 + 26 + 27) 26.998.300,58 29.200.972,57 21.314.210,43 72,99 17.558.187,44 60,13 0,00

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR

29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 6.897.481,4630- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 0,0031- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 42.601,9932- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 0,00

0,00

0,006.940.083,45

9.953.385,72

22,82

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

DOTAÇÃO DOTAÇÃO

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)

50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.420.000,00 1.525.944,84 1.476.514,22 96,76 995.964,28 65,27 0,000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5.778.765,00 6.701.105,04 3.770.114,94 56,26 2.213.204,84 33,03 0,00

7.248.765,00 8.277.049,88 5.246.629,16 63,39 3.209.169,12 38,77 0,0043- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 42) 34.247.065,58 37.478.022,45 26.560.839,59 70,87 20.767.356,56 55,41 0,00

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2019DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

44- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 64.546,80 0,00 44.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 54.046,80 0,00 44.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 10.500,00 0,00

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

45- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 66.301,99 120.925,1146- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (Orçamentário) 14.636.903,70 988.774,4247- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 13.937.825,17 999.219,88 47.1 Orçamento do Exercício 13.924.625,17 990.635,28 47.2 Restos a Pagar 13.200,00 8.584,6048- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 10.126,94 2.056,2549- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 775.507,46 112.535,9050- (+) AJUSTES 152.851,52 27,76 50.1 Retenções 152.851,52 50.2 (-) Valores a recuperar 50.3 (+) Outros valores extraorçamentários 27,28 50.4 (+) Conciliação Bancária 0,4851- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 928.358,98 112.563,66FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável : Secretaria Municipal de Finanças, Data da emissão 19/09/2019 e hora de emissão 10:20:00

DOMINGOS FRACAROLI NEILA BISSOLIPrefeito Municipal Contadora CRC-ES n° 011102/O-9

INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

6

33- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4

35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (44 j)35- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29+30 + 31 + 32 + 33 + 34)6

36- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (35))6

37- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((36) / (3) x 100) %6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 25%5

DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

INSCRITAS EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

6

38- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO39- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO40- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO41- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO42- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (38 + 39 + 40 + 41)

1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.” 3 Caput do artigo 212 da CF/19884 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.

NEILABISSOLI:06914445796

Assinado digitalmentepor NEILABISSOLI:06914445796Data: 2019.09.2010:54:53 -0300

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Assinado digitalmente porDOMINGOSFRACAROLI:49328042704Data: 2019.09.20 13:41:31-0300

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LRF - 4º BIMESTREPublicação Nº 226726

MUNICÍPIO DE CASTELO – ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL4º BIMESTRE DE 2019 – JANEIRO A AGOSTO DE 2019

RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00 PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %(a) (b) (b/a) x 100

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 6.342.710,00 6.342.710,00 3.851.672,39 60,73 Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 1.100.000,00 1.100.000,00 257,55 0,02 Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 985.000,00 985.000,00 562.431,71 57,10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.600.000,00 2.600.000,00 2.126.573,33 81,79 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.300.000,00 1.300.000,00 773.484,91 59,50 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 32.250,00 32.250,00 17.832,25 55,29 Dívida Ativa dos Impostos 233.200,00 233.200,00 249.381,34 106,94 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 92.260,00 92.260,00 121.711,30 131,92RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 51.175.000,00 51.375.000,00 38.697.115,27 75,32 Cota-Parte FPM 23.400.000,00 23.400.000,00 17.015.645,66 72,72 Cota-Parte ITR 45.000,00 45.000,00 449,80 1,00 Cota-Parte IPVA 3.500.000,00 3.500.000,00 2.892.303,02 82,64 Cota-Parte ICMS 23.500.000,00 23.500.000,00 18.478.743,35 78,63 Cota-Parte IPI-Exportação 530.000,00 530.000,00 309.973,44 58,49 Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 Desoneração ICMS (LC 87/96) 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 Outras 0,00

57.517.710,00 57.717.710,00 42.548.787,66 73,72

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDEPREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %(c) (d) (d/c) x 100

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 9.685.037,00 9.685.037,00 4.971.462,05 51,33 Provenientes da União 7.562.887,00 7.562.887,00 4.882.632,05 64,56 Provenientes dos Estados 122.150,00 122.150,00 88.830,00 72,72 Provenientes de Outros Municípios 0,00 Outras Receitas do SUS 2.000.000,00 2.000.000,00 0,00 0,00TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 0,00RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE 0,00

180.242,00 180.242,00 176.871,82 98,13

TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 9.865.279,00 9.865.279,00 5.148.333,87 52,19

DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADASINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(Por Grupo de Natureza da Despesa) (e) (f) (f/e) x 100 (g) (g/e) x 100DESPESAS CORRENTES 20.497.575,20 21.606.777,34 17.565.159,64 81,29 13.760.982,43 63,69 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 11.318.035,44 11.021.151,07 7.484.525,51 67,91 7.397.285,51 67,12 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 9.179.539,76 10.585.626,27 10.080.634,13 95,23 6.363.696,92 60,12DESPESAS DE CAPITAL 2.021.600,00 4.454.357,41 1.149.555,53 25,81 857.773,83 19,26 0,00 Investimentos 2.021.600,00 4.454.357,41 1.149.555,53 25,81 857.773,83 19,26 Inversões Financeiras 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 22.519.175,20 26.061.134,75 18.714.715,17 71,81 14.618.756,26 56,09 0,00

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADASINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %

(h) (h/IVf)x100 (i) (i/IVg)x100DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 0,00DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL 0,00 0,00DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 9.850.279,00 12.641.279,80 6.641.335,16 35,49 4.555.045,78 31,16 0,00 Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 9.825.237,00 12.223.849,40 6.639.166,39 35,48 4.553.089,41 31,15 Recursos de Operações de Crédito 0,00 0,00 Outros Recursos 25.042,00 417.430,40 2.168,77 0,01 1.956,37 0,01OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS 0,00 0,00

- - 0,00 - -

0,00 0,00

0,00 0,00TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V) 9.850.279,00 12.641.279,80 6.641.335,16 35,49 4.555.045,78 31,16 0,00

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 12.668.896,20 13.419.854,95 12.073.380,01 36,32 10.063.710,48 24,94 0,00

23,65

3.681.392,33

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILDADE DE CAIXA INSCRITOS PAGOS A PAGAR

Inscritos em 2018 52.374,23 0,00 44.193,28 8.180,95Inscritos em 2017 0,00Inscritos em 2016 0,00Inscritos em exercícios anteriores a 2015 783,00 0,00 0,00 783,00Total 53.157,23 0,00 44.193,28 8.963,95

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial Saldo Final (Não Aplicado)

(j)Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016Total (VIII)

RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II

OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE(PRINCIPAL E JUROS TAXAS VIG. SANITÁRIA E REND.APLICAÇÃO SUS, FMS E CONVÊNIOS)

Inscritas em Restos a Pagar

não Processados7

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO

Inscritas em Restos a Pagar

não Processados7

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA1

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS2DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES3

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI(h ou i) / IIIb x 100)6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%4 e 5

VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(h ou i) - (15 x IIIb)/100]6

CANCELADOS/ PRESCRITOS

PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º Despesas custeadas no

exercício de referência

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE Nº 007/2019Publicação Nº 226806

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO

CONVITE 007/2019

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE nº 007/2019.

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reforma nas Unidades Básicas de Saúde José de Anchieta e São João Grande, todas neste Município.

Empresa vencedora: PLENA ENGENHARIA LTDA pelo menor valor proposto de R$ 92.753,14 (noventa e dois mil setecentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos) para o ITEM 01 e R$ 64.057,24 (cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa centavos) para o ITEM 02.

Colatina-ES, 20 de Setembro de 2019

SÉRGIO MENEGHELLI

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2019Publicação Nº 226719

PREGÃO PRESENCIAL

N.º 118/2019

O Município de Colatina/ES torna público que às 09h30 do dia 04 de Outubro de 2019, realizará a abertura do Pregão Pre-sencial nº 118/2019, cujo objeto é a formalização de registro de preços para aquisição de materiais gráficos e impressos.

Edital disponível no site:

“http://www.colatina.es.gov.br”.

DAYANE SERAFINI SANTANA

Pregoeira Municipal

DECRETO 23.315/2019Publicação Nº 226789

DECRETO Nº 23.315, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.

Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 22.948/2019,

RESOLVE exonerar, a pedido, Banili Alves Freitas do cargo de Cuidador Abrigo Criança e Adolescente Diurno, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de setembro de 2019.

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Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 06 de setembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.322/2019Publicação Nº 226790

DECRETO Nº 23.322, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.

Torna sem efeito a nomeação da candidata Giselle Klitzke Nunes :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE tornar sem efeito a nomeação da candidata Giselle Klitzke Nunes aprovada em concurso público para o exercício do cargo de PMA III (EDUCAÇÃO) - AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, integrante do Decreto nº 23.220, de 31 de julho de 2019.Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 2019.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 09 de setembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.323/2019Publicação Nº 226792

DECRETO Nº 23.323, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.

Torna sem efeito a nomeação da candidata Nilceia Zanoni Gonçalves :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE tornar sem efeito a nomeação da candidata Nilceia Zanoni Gonçalves aprovada em concurso público para o exer-cício do cargo de CUIDADOR ( ABRIGO), do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, integrante do Decreto nº 23.003, de 22 de maio de 2019.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 2019.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 09 de setembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 23.335/2019Publicação Nº 226793

DECRETO Nº 23.335, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

Nomeia Gerente de Unidade Básica da Saúde -CC-8, da Secretaria Municipal de Saúde _____ :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,

RESOLVE nomear Sônia França Cosme, para exercer, em comissão, o cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde I-CC-8, da Secretaria Municipal de Saúde.Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2019.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 11 de setembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.336/2019Publicação Nº 226794

DECRETO Nº 23.336, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

Exonera Gerente de Unidade Básica da Saúde -CC-8, da Secretaria Municipal de Saúde _____ :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 085/2017,

RESOLVE exonerar Estefânia Ramos Vago, do cargo de Gerente de Unidade Básica de Saúde I-CC-8, da Secretaria Muni-cipal de Saúde.Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a 03 de junho de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2019.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 11 de setembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.337/2019Publicação Nº 226795

DECRETO Nº 23.337, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 23741/2019,

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RESOLVE exonerar, a pedido, Danúbia Soares de Mello Brzesky, do cargo de PMP I – Auxiliar de Creche, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.

Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 12 de setembro de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2019.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 11 de setembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.338/2019Publicação Nº 226749

DECRETO Nº 23.338, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 .

Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado em concurso público de que trata os Editais nºs 001 e 002/2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas no artigo 12 da Lei Complementar nº 035/2005, Decreta:

Artigo 1º - Ficam nomeados os candidatos, abaixo relacionados, aprovados em concurso público, para ocuparem os cargos estabelecidos nos Editais nºs 001 e 002/2017, devendo o mesmo se apresentarem na Prefeitura Municipal de Colatina - Secretaria Municipal de Recursos Humanos, para apresentação da documentação, efetivação do contrato e posse.

CARGO: PMNS I – ENGENHEIRO ELETRICISTA

CLASS. Nº INSC. CANDIDATO2º 134 ADIR LEAL

CARGO: PMNS I – ADMINISTRADOR

CLASS. Nº INSC. CANDIDATO14º 5439 VALÉRIA ALVES FERREIRA15º 1453 HOBERDAN DA SILVA ROLDI

CARGO: PMA III - ESCRITURÁRIO

CLASS. Nº INSC. CANDIDATO14º 2136 PAULO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA15º 9463 JOSE LUIZ BRANDAO16º 10054 MATEUS ZANONI RIBEIRO DOS SANTOS

CARGO: PMA III (EDUCAÇÃO) – AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

CLASS. Nº INSC. CANDIDATO2º PNE 323 MACIELI SULINA WERNECK

13º 5460 DANIEL SILVA PINHEIRO

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2019.

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Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 13 de setembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.343/2019Publicação Nº 226750

DECRETO Nº 23.343, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 .

Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 19.937, de 16 de março de 2017 :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao MEMO C PAT Nº 104/2019, Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 19.937, de 16 de março de 2017, que “constituiu Comis-são Permanente para avaliação de imóveis desapropriados; de imóveis a serem alugados pelo Município e a competência para definição do preço a ser cobrado pelo uso da superfície e benfeitorias de domínio público”.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na presente data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de setembro de 2019.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 17 de setembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.345/2019Publicação Nº 226796

DECRETO Nº 23.345, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 23.983/2019,

RESOLVE exonerar, a pedido, Paulo Henrique Alves de Oliveira, do cargo de Educador Social, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de setembro de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de setembro de 2019.

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Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 17 de setembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.346/2019Publicação Nº 226751

DECRETO N° 23.346, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 .

Altera o item 3, do Anexo Único do Decreto n° 22.829, de 04 de abril de 2019 :

O Prefeito Municipal de Colatina, Município do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e com funda-mento nos artigos 50 e 51 da Lei Complementar n° 96/2018, DECRETA:

Artigo 1° - Fica alterado o item 3, do Anexo Único, do Decreto n° 22.829/2019, passando a vigorar o item mencionado do seguinte modo:

3 Festas e eventos, em área públicaAté 5 dias: 1,0 por dia

Acima de 5 dias: 0,5 para cada dia excedente

Artigo 2º - As alterações promovidas por este decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de setembro de 2019.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 17 de setembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.350/2019Publicação Nº 226797

DECRETO Nº 23.350, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 .

Dispõe sobre modificação na composição do “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 24.364/2019, Decreta:

Artigo 1º - Fica modificada a composição do “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”, de que trata o Decreto nº 22.692, de 12 de fevereiro de 2019, conforme se especifica:

- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Robson Scaramussa Araújo

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de setembro de 2019.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 17 de setembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.351/2019Publicação Nº 226798

DECRETO Nº 23.351, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 .

Dispõe sobre modificação na composição do “Conselho Municipal de Assistência Social :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 24366/2019, Decreta:

Artigo 1º - Fica modificada a composição do “Conselho Municipal de Assistência Social”, de que trata o Decreto nº 21.985, de 16 de julho de 2018, conforme se especifica:

- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Gabriella Fraga de Oliveira

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de setembro de 2019.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 17 de setembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.352/2019Publicação Nº 226799

DECRETO Nº 23.352, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 .

Dispõe sobre modificação na composição do “Conselho Municipal de Saúde” :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 24452/2019, Decreta:

Artigo 1º - Fica modificada a composição do “Conselho Municipal de Saúde”, de que trata o Decreto nº 22.677, de 07 de fevereiro de 2019, conforme se especifica:

Segmento dos Gestores e Prestadores:

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- Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Suplente: Kamila de Salles Roldi

Segmento dos Usuários:

- Representante do SINDLIMPE:

Suplente: Júlio Cezar Pereira

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de setembro de 2019.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 17 de setembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 23.353/2019Publicação Nº 226752

DECRETO Nº 23.353, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

Torna sem efeito a nomeação do candidato Wilker Machado da Silva :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE tornar sem efeito a nomeação do candidato Wilker Machado da Silva aprovado em concurso público para o exercício do cargo de PROFESSOR EM FUNÇÃO TÉCNICO PEDAGÓGICA - PEDAGOGO, do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, integrante do Decreto nº 23.242, de 05 de agosto de 2019.

Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2019.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de setembro de 2019.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 17 de setembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 037/2018 - IDM ALIMENTOS LIGHT COMERCIO LTDA.

Publicação Nº 226805

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 037/2018.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: IDM ALIMENTOS LIGHT COMERCIO LTDA.

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OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade ADITAR o prazo previsto na cláusula oitava sobre o valor do contrato em epígrafe, por mais 30 (trinta) dias, a partir do dia 23 de Setembro de 2019, bem como os efeitos financeiros desta operação.

VALOR GLOBAL: R$ 22.179,68 (vinte e dois mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos).

DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2019.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

LEI 6.625/2019Publicação Nº 226755

LEI Nº 6.625, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 .

DENOMINA RUAS NO LOTEAMENTO DARCY DALLA BERNARDINA, NO BAIRRO SÃO BRAZ, NESTE MUNICÍPIO :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam denominadas as seguintes vias públicas localizado no Loteamento Darcy Dalla Bernardina no Bairro São Braz:

1- RUA MARIO DALLA BERNARDINA a atual Rua Projetada, que inicia em frente ao lote 26 da quadra 09, inscrição nº 01.04.722.0316.001; e ao lote 01 da quadra 10, inscrição nº 01.04723.0018.001. e termina em frente ao lote 14 da qua-dra 09, inscrição nº 01.04.722.0188.001; e ao lote 13 da quadra 10, inscrição nº 01.04.723.0148.001.

2- RUA GERALDO BAPTISTA a atual Rua Projetada que inicia em frente ao lote 09 da quadra 02, inscrição nº 01.04.715.0122.001 e termina em frente ao lote 06 da quadra 18, inscrição nº 01.04.731.0115.001; e ao lote 19 da qua-dra 19, inscrição nº 01.04.732.0218.001.

3- RUA EDUARDO DE BORTOLO a atual Rua Projetada, que inicia em frente ao lote 04 da quadra 24, inscrição n°01.04.737.0264.001 e termina em frente ao imóvel de inscrição n° 01.04.087.0011.001.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2019.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 11 de setembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

LEI 6.626/2019Publicação Nº 226756

LEI Nº 6.626, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 .

DÁ NOME A RUA AUGUSTO PIRES DA LUZ BAIRRO JARDIM PLANALTO :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

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Artigo 1º - Fica denominada RUA AUGUSTO PIRES DA LUZ a atual via pública que se inicia na Avenida Querino Antônio Fiorot, em frente aos imóveis de inscrição nº 01.06.309.0342. 001 e 01.06.310.0018.001, e termina na Avenida Pedra Azul, em frente aos imóveis de inscrição nº 01.06.309.0226.001 e 01.06.310.0105.001, no Bairro Jardim Planalto, neste Município.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2019.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 11 de setembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

LEI 6.633/2019Publicação Nº 226757

LEI Nº 6.633, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 .

Dispõe sobre a arrecadação e a encampação de imóveis urbanos abandonados no Município de Colatina e dá outras pro-vidências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Os imóveis urbanos abandonados, situados no território do Município de Colatina, poderão ser arrecadados de conformidade com esta lei, com o Código o Civil Brasileiro, artigos 1.275, inciso III, e 1.276, e Lei Federal 13.465/2017, artigos 64 e 65.

Art. 2º - Perde-se a propriedade de imóvel urbano por abandono, independentemente de indenização, na forma prevista pelo Código Civil Brasileiro, qualificando-se o imóvel urbano como abandonado, quando ocorrerem cumulativamente as seguintes circunstâncias:

I - o imóvel encontrar-se abandonado;

II - o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio;

III - não estiver na posse de outrem;

IV - cessados os atos de posse, estar o proprietário inadimplente com o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano por pelo menos cinco anos.

Art. 3º - O imóvel urbano abandonado, na forma prevista no artigo 2°, poderá ser arrecadado como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município.

Art. 4º - O procedimento para arrecadação terá início de ofício ou mediante denúncia, que informará a localização do imó-vel, em cujos atos de posse tenham cessado.

§ 1º - A Fiscalização Municipal fará, de imediato, relatório circunstanciado, descrevendo as condições do imóvel, lavrando, se for o caso, autos de infração à legislação do Município.

§ 2º - Além dos documentos relativos aos autos e diligências previstas no parágrafo anterior, o processo administrativo também será instruído com os seguintes documentos:

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I - requerimento ou denúncia que motivou a instauração do procedimento de arrecadação, quando houver;

II - certidão imobiliária atualizada, quando possível identificar a matrícula do imóvel;

III - comprovação do tempo de abandono e de inadimplência fiscal;

IV - notificação ao titular do domínio para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação;

V - cópia do decreto de encampação;

VI - cópia das publicações na imprensa oficial e jornal.

§ 3º - Sendo impossível a identificação ou localização do titular do domínio, a notificação far-se-á por edital publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação local.

§ 4° - A ausência de manifestação do titular do domínio será interpretada como concordância com a arrecadação.

Art. 5º - Atendidas as diligências previstas no artigo 4º e evidenciadas as circunstâncias mencionadas no artigo 2º desta lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal decretará a encampação e arrecadação do imóvel, ficando este sob a guarda do Município.

Art. 6º - O Decreto de encampação será publicado na íntegra na imprensa oficial, devendo, também, ser afixado aviso de encampação junto ao imóvel encampado, em local visível.

Art. 7º - Findo o prazo de três anos, não manifestada expressamente a intenção do proprietário em manter o bem em seu patrimônio, fazendo ainda o pagamento de tributos e despesas realizadas pelo Município e de multas por infração à legislação Municipal, com os devidos acréscimos legais, o bem passará à propriedade do Município.

Art. 8º - A Procuradoria Geral do Município adotará imediatamente as medidas judiciais cabíveis para regularização do imóvel arrecadado na esfera cartorial.

Parágrafo Único - A sentença declaratória de bem vago servirá como instrumento apto à realização do registro da pro-priedade no cartório de imóveis.

Art. 9° - Os imóveis arrecadados pelo Município poderão ser destinados aos programas habitacionais, à prestação de ser-viços públicos, ao fomento da Reurb-S, ou serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que compro-vadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros, no interesse do Município.

Parágrafo Único - Em se tratando de terrenos impróprios para construção, poderá o Município transformá-lo em área verde urbana.

Art. 10 - Não sendo possível a destinação indicada no artigo anterior, em razão de suas características, o imóvel será leilo-ado e o valor arrecadado no leilão pagará as despesas realizadas pelo Município e o saldo será destinado a um dos fundos municipais, que contemple os setores de assistência social, de habitação de interesse social ou de patrimônio sociocultural.

Art. 11 - Os débitos tributários do imóvel junto ao Município, existentes até a data da arrecadação definitiva, serão remidos no ato da transferência do domínio do imóvel ao Município.

Art. 12 - O Poder Executivo Municipal constituirá Grupo de Trabalho com representantes da Secretaria Municipal da Fazen-da, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e da Procuradoria Geral do Município, para conduzir os procedimentos do trâmite de arrecadação de imóveis vagos de que trata esta lei.

Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de setembro de 2019.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 18 de setembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

LEI 6.634/2019Publicação Nº 226759

LEI Nº 6.634, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 .

Dispõe sobre alterações da estrutura das ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias – 6.499, de 20 de junho de 2018 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterada na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 6.499, de 20 de junho de 2018, as metas anuais relativas ao resultado nominal, à dívida pública consolidada, e à dívida consolidada líquida, de acordo com as tabelas inclusas.

Artigo 2º - A referida modificação fundamenta-se no ajuste do valor da dívida decorrente do contrato 2751 OCBR, firma-do com o Banco Intamericano de Desenvolvimento assim como a atualização da taxa de câmbio e a operação de crédito formalizada com a Caixa Econômica Federal em 19/06/19 através do Contrato 497.318, no âmbito do FINISA (Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento).

Artigo 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 6.499, de 20 de junho de 2018.

Artigo 4º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de setembro de 2019.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 18 de setembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

PORTARIA 074/2019Publicação Nº 226753

PORTARIA Nº 074/2019 .

Determina a suspensão de férias da servidora Karina de Araújo Faustino :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a demanda da Coordenadoria de Patrimônio, em fase de lançamento de dados de procedimentos de re-avaliação no Sistema de Controle Patrimonial,

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RESOLVE suspender temporariamente as férias da servidora Karina de Araújo Faustino, relativa ao período aquisitivo 2018/2019, devendo serem gozadas oportunamente.

Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2019.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 11 de setembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

PORTARIA 077/2019Publicação Nº 226754

PORTARIA Nº 077/2019 .

Designa servidor pela fiscalização da execução da obra de reforma da escola EMEF “João Manoel Meneghelli”, localizada no bairro Ayrton Senna, neste Município :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - Processo TC 5300/2016, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Em cumprimento ao que determina a SÚMULA Nº 001, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Processo TC 5300/2016, o Município de Colatina designa o servidor Stanley Guilherme Jacobsen, para proceder a fis-calização da execução da obra de reforma da escola EMEF “João Manoel Meneghelli”, localizada no bairro Ayrton Senna, neste Município, que teve como vencedora do certame a empresa CONSTRUTORA SOEIRO E TRISTÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.662.694/0001-86, conforme Contrato de Empreitada por Preço Unitário nº 108/2019, objeto dos autos nº 12.379/2019.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de setembro de 2019.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 17 de setembro de 2019.

Secretário Municipal de Gabinete.

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23/09/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1354

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ANEXO I - LEI Nº 6.634/2019Publicação Nº 226761

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ANEXO II - LEI Nº 6.634/2019Publicação Nº 226762

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Câmara Municipal

ERRATA Nº 010/2019Publicação Nº 226769

Câmara Municipal de Colatina

ERRATA nº 010/2019

Na publicação do dia 28/08/2019, nº 221732 – Câmara Municipal – Dispensa de Licitação nº 051/2019

Onde se lê:

DATA DISPENSA LICITAÇÃO: 27 de Abril de 2019.

Leia-se:

DATA DISPENSA LICITAÇÃO: 27 de Agosto de 2019.

Colatina, 20 de setembro de 2019.

Cristiane Salume Marino

Chefe dos Serviços de Licitações e Contratos

RESUMO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2019Publicação Nº 226802

Câmara Municipal de Colatina

RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2019

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Colatina

CONTRATADA: MELLO E GHISOLFI CONSTRUTORA LTDA

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescentar obrigações a empresa CONTRATADA, além das já estabe-lecidas no Contrato nº 022/2019, conforme descrito na cláusula segunda.

Colatina-ES, 16 de setembro de 2019.

Eliesio Braz Bolzani

Presidente da Câmara Municipal de Colatina

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Domingos Martins

Prefeitura

2009 DIVERSOSPublicação Nº 226748

11/09/2019 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 097/2019

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA S&A SERVIÇOS E OBRAS EIRELI.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de Pavimentação e Drenagem de Ruas na Localidade do Vale da Estação, Distrito de Santa Isabel, neste Município de Domin-gos Martins-ES, com fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra, conforme planilha e cronograma físico-fi-nanceiro, conforme Contrato de Repasse n° 862487/2017/MCIDADES/CAIXA, Operação n° 1038584-76/2017, obra com aproximadamente 1.975,75 m², constante na Tomada de Preços nº 000017/2019.

PRAZO CONTRATUAL: 18 (dezoito) meses.

PRAZO EXECUÇÃO: 10(dez) meses, contados da data do recebimento da ordem de serviços.

VALOR: R$ 250.901,42(duzentos e cinquenta mil, novecentos e um reais e quarenta e dois centavos).

FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de Preços Nº 017/2019, Processo Administrativo n° 3692/2019

13/09/2019 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 100/2019

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA WVS & ROZARIO CONSTRUTORA LTDA.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de Conclusão da Obra de Construção do Centro Municipal de Educação Infantil Natalia Velten Peterli, localizado em São Bento do Aracê, Distrito de Aracê, neste Município de Domingos Martins-ES, conforme Termo de Compromisso PAC2 8769/2014, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas, conforme planilha, projetos e cronograma físico financeiro, especificações técnicas, constante na CONCORRÊNCIA nº 000001/2019.

PRAZO CONTRATUAL: 12 (meses).

PRAZO EXECUÇÃO: 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data do recebimento da ordem de serviços.

VALOR: R$ 762.390,36 (setecentos e sessenta e dois mil, trezentos e noventa reais e trinta e seis centavos).

FUNDAMENTAÇÃO: Concorrência Nº 001/2019, Processo Administrativo n° 3759/2019.

13/09/2019 - 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 051/2016.

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA MARCA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo em 04 (quatro) meses do contrato de Pres-tação de Serviços nº 051/2016 que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de transbordo, transporte, recebimento, destinação final e tratamento dos resíduos sólidos domiciliares provenientes do Município de Domingos Martins em aterro sanitário devidamente credenciado, autorizado e licenciado, conforme objeto do Processo Licitatório – Pregão n° 0017/2016 – Processo n° 1582/2016-030.

PRAZO : 04 (quatro) meses.

VALOR: R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais).

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 000017/2016 - Processo nº 1582/2016 – 30.

11/09/2019 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 098/2019

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA MGP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de

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Página 177

obra de recuperação de erosão na Rua Antonio Endlich, próximo ao CMEI, Vila da Paz, Sede - Domingos Martins-ES, com fornecimento de materiais, mão de obra e ferramentas conforme planilha orçamentária, memória de cálculo e cronograma físico financeiro, especificações técnicas e projeto, constante na Tomada de Preços nº 000018/2019.

PRAZO CONTRATUAL: 18 (dezoito) meses.

PRAZO EXECUÇÃO: 90(noventa) dias.

VALOR: R$ 102.334,19 (cento e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos).

FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de Preços nº 000018/2019, Processo Administrativo n° 2592/2019.

11/09/2019 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2019

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA MARTINELLI PAVIMENTOS ESPECIAIS LTDA.

OBJETO: Registro de preços para possível aquisição de materiais a serem utilizados na manutenção e estruturação de vias urbanas e rurais do Município de Domingos Martins para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

PRAZO CONTRATUAL: 12 (doze) meses.

VALOR: R$ 1.595.000,00 ( um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil reais).

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 000049/2019, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio nº 3369/2019.

09/09/2019 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 038/2019.

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA LUANA VASCONCELOS 13475823713 - ME.

OBJETO: Aditivo de valor ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 038/2019, visando o fornecimento de marmitex e refeição aos servidores da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, quando no desempenho de suas atividades na localidade de Tijuco Preto, Ponto Alto.

VALOR:R$ 11.350,00 (onze mil, trezentos e cinquenta reais ).

FUNDAMENTAÇÃO: Pregão Presencial nº 004/2019 – Processo n° 6974/2018-161.

16/09/2019 - 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 001/2017 – FMS.

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA DROGARIA DO-MINGOS MARTINS LTDA – EPP.

OBJETO: Aditivo de acréscimo de 25%, ao Contrato de Compra e Venda nº 001/2017 - FMS, que tem por objeto o forne-cimento de medicamentos e fórmulas nutricionais quando não disponíveis na Farmácia Básica Municipal, de acordo com a demanda para atender a Casa Lar “Pecinhas para Unir” e/ou crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social.

VALOR:R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais ).

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Processo n° 8572/2016 – 023.

Domingos Martins – ES, 20 de setembro de 2019.

Wanzete Krüger

Prefeito

ERRATA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE - MULTAPublicação Nº 226741

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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23/09/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1354

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Página 178

Fica retificado a APLICAÇÃO DE PENALIDADE – MULTA, publicação do dia 17/9/2019, Edição N° 1350, Páginas 40.

ONDE SE LÊ:

Referência: Pregão Presencial n° 001 e 002/2019

Empresa Penalizada: HOLY MED COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA.

CNPJ N° 10.696.551/0001-95

ENDEREÇO: Rua Samuel Levy, 274, Aquibadan, Cachoeiro de Itapemirim – ES, CEP 29308100

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins, aqui representada pela Secretaria de Saúde, responsável pelos Pregões nºs 001 e 002/2019, que tem como objeto Aquisição de artigos médicos hospitalares e odontológicos para uso nos diversos programas desenvolvidos por esta Secretaria, após decorrido o prazo para recurso, RESOLVE APLICAR À EMPRESA HOLY MED COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA A PENALIDADE DE MULTA, por atraso na entrega do objeto da contratação supra-mencionada. A multa (de mora e compensatória) importa no valor de R$ 1.248,14 (hum mil, duzentos e quarenta e oito reais e catorze centavos) conforme previsto no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Instrução Norma-tiva SCI nº 008/2018.

Domingos Martins, 16 de setembro de 2019.

ADIMAR ALVES DE SOUZA

Secretário Municipal de Saúde

LUCIANA DE ALMEIDA GALVÃO

Fiscal do Contrato

WANZETE KRUGER

Prefeito

LEIA-SE:

Referência: Pregão Presencial n° 001 e 002/2019

Empresa Penalizada: HOLY MED COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA.

CNPJ N° 10.696.551/0001-95

ENDEREÇO: Rua Samuel Levy, 274, Aquibadan, Cachoeiro de Itapemirim – ES, CEP 29308100

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins, aqui representada pela Secretaria de Saúde, responsável pelos Pregões nºs 001 e 002/2019, que tem como objeto Aquisição de artigos médicos hospitalares e odontológicos para uso nos diversos programas desenvolvidos por esta Secretaria, após decorrido o prazo para recurso, RESOLVE APLICAR À EMPRESA HOLY MED COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA A PENALIDADE DE MULTA, por atraso na entrega do objeto da contratação supra-mencionada. A multa (de mora e compensatória) importa no valor de R$ 1.173,60 (hum mil, cento e setenta e três reais e sessenta centavos) conforme previsto no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Instrução Normativa SCI nº 008/2018.

Domingos Martins, 16 de setembro de 2019.

ADIMAR ALVES DE SOUZA

Secretário Municipal de Saúde

LUCIANA DE ALMEIDA GALVÃO

Fiscal do Contrato

WANZETE KRUGER

Prefeito

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Página 179

ERRATA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE - MULTAPublicação Nº 226739

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Fica retificado a APLICAÇÃO DE PENALIDADE – MULTA, publicação do dia 17/9/2019, Edição N° 1350, Páginas 40 e 41 .

ONDE SE LÊ:

Processo: 3035/2019

Referência: Pregões Presenciais n°s 001 e 002/2019

Empresa Penalizada: FOX BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR E LTDA EPP

CNPJ: 03.377.489/0001-64

ENDEREÇO: Rua Vianópolis, 147, Cobilândia, Vila Velha – ES – 29.111-250

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins, aqui representada pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelos Pregões nºs 001 e 002/2019, que têm como objeto aquisição de artigos médicos hospitalares e odontológicos para uso em diversos programas, após indeferimento do recurso administrativo protocolado nesta municipalidade sob n° 2939/2019 RESOLVE APLICAR à empresa Fox Brasil Comércio de Material Hospitalar e Ltda EPP, as PENALIDADES descritas a se-guir, conforme previsto no inciso II do artigo 87 e nos incisos I, II e IV do artigo 78 c/c o I do artigo 79 da lei federal nº 8.666/1993 e na Instrução Normativa SCI n° 008/2018:

1. MULTA, (de mora e compensatória) no valor de R$ 12.366,92 (doze mil, trezentos e trinta reais e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos)

2. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO.

Domingos Martins – ES, 16 de setembro de 2019.

ADIMAR ALVES DE SOUZA

Secretário Municipal de Saúde

LUCIANA DE ALMEIDA GALVÃO

Fiscal do Contrato

WANZETE KRUGER

Prefeito

LEIA-SE:

Processo: 3035/2019

Referência: Pregões Presenciais n°s 001 e 002/2019

Empresa Penalizada: FOX BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR E LTDA EPP

CNPJ: 03.377.489/0001-64

ENDEREÇO: Rua Vianópolis, 147, Cobilândia, Vila Velha – ES – 29.111-250

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins, aqui representada pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelos Pregões nºs 001 e 002/2019, que têm como objeto aquisição de artigos médicos hospitalares e odontológicos para uso em diversos programas, após indeferimento do recurso administrativo protocolado nesta municipalidade sob n° 2939/2019 RESOLVE APLICAR à empresa Fox Brasil Comércio de Material Hospitalar e Ltda EPP, as PENALIDADES descritas a se-guir, conforme previsto no inciso II do artigo 87 e nos incisos I, II e IV do artigo 78 c/c o I do artigo 79 da lei federal nº 8.666/1993 e na Instrução Normativa SCI n° 008/2018:

1. MULTA, (de mora e compensatória) no valor de R$ 10.780,55 (dez mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos reais e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos).

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2. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO.

Domingos Martins – ES, 20 de setembro de 2019.

ADIMAR ALVES DE SOUZA

Secretário Municipal de Saúde

LUCIANA DE ALMEIDA GALVÃO

Fiscal do Contrato

WANZETE KRUGER

Prefeito

ERRATA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE - MULTAPublicação Nº 226740

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Fica retificado a APLICAÇÃO DE PENALIDADE – MULTA, publicação do dia 17/9/2019, Edição N° 1350, Página 41.

ONDE SE LÊ:

Referência: Pregão Presencial n° 001 e 002/2019

Empresa Penalizada: COMERCIAL JOSÉLIA LTDA.

CNPJ 18.494.315/0001-06

ENDEREÇO: Av. Isaias Scherrer, 26, Piuma – ES, CEP 29285-000

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins, aqui representada pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelos Pregões nºs 001 e 002/2019, que tem como objeto Aquisição de artigos médicos hospitalares e odontológicos para uso nos diversos programas desenvolvidos por esta Secretaria, após decorrido o prazo para recurso, RESOLVE APLICAR à empresa COMERCIAL JOSÉLIA LTDA a PENALIDADE DE MULTA, em decorrência de atraso na entrega. A multa (de mora e compensatória) importa no valor de R$ 229,81 (duzentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos) conforme previsto no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Instrução Normativa SCI nº 008/2018.

Domingos Martins – ES, 16 de setembro de 2019.

ADIMAR ALVES DE SOUZA

Secretário Municipal de Saúde

LUCIANA DE ALMEIDA GALVÃO

Fiscal do Contrato

WANZETE KRUGER

Prefeito

LEIA-SE:

Referência: Pregão Presencial n° 001 e 002/2019

Empresa Penalizada: COMERCIAL JOSÉLIA LTDA.

CNPJ 18.494.315/0001-06

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ENDEREÇO: Av. Isaias Scherrer, 26, Piuma – ES, CEP 29285-000

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins, aqui representada pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelos Pre-gões nºs 001 e 002/2019, que tem como objeto Aquisição de artigos médicos hospitalares e odontológicos para uso nos diversos programas desenvolvidos por esta Secretaria, após decorrido o prazo para recurso, RESOLVE APLICAR à empresa COMERCIAL JOSÉLIA LTDA a PENALIDADE DE MULTA, em decorrência de atraso na entrega. A multa (de mora e compen-satória) importa no valor de R$ 217,44 (duzentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos) conforme previsto no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Instrução Normativa SCI nº 008/2018.

Domingos Martins – ES, 20 de setembro de 2019.

ADIMAR ALVES DE SOUZA

Secretário Municipal de Saúde

LUCIANA DE ALMEIDA GALVÃO

Fiscal do Contrato

WANZETE KRUGER

Prefeito

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins

FÉRIAS - PORTARIA DE PESSOAL Nº 129/2019Publicação Nº 226765

PORTARIA DE PESSOAL Nº. 129/2019

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA THAIS MOREIRA NASCIMENTO – ASSESSOR JURÍDICO.

O Diretor Presidente do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Mar-tins – IPASDM, no uso de suas atribuições, e;

Considerando que a Portaria de Pessoal nº 01/2018 suspendeu 15(quinze) dias férias referentes a 2017/2018, e que de-veriam ser gozadas na data de 02 a 16 de julho de 2018, e não foram.

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam concedidos 15 (quinze) dias de férias regulamentares, no período de 23 de setembro a 07 de outubro de 2019, a servidora THAIS MOREIRA NASCIMENTO, referente ao período 2017/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 20 de setembro de 2019.

ADEVAL IRINEU PEREIRA

Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Domingos Martins/ES

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REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE PESSOAL Nº 098/2019Publicação Nº 226712

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE PESSOAL 098/2019 – QUE CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDORA EFETIVA ROSIANE MOREIRA DA COSTA – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SERVENTE.

PORTARIA DE PESSOAL Nº. 098/2019

RETIFICA O ARTIGO 1º DA PORTARIA DE PESSOAL N° 090/2019, QUE CONCEDE AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE À SERVIDORA EFETIVA ROSIANE MOREIRA DA COSTA – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SERVENTE.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins - IPASDM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ...

ERRATA DA PORTARIA DE PESSOAL Nº 098/2019.

Na publicação do dia 02/08/2019, DOM/ES – Edição Nº 1318, na página 116, publicação nº 216502, da Portaria de Pessoal nº 098/2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios.

Onde se lê: PORTARIA DE PESSOAL Nº 098/2018.

Leia-se: PORTARIA DE PESSOAL Nº 098/2019

Domingos Martins, 20 de setembro de 2019.

Adeval Irineu Pereira

Diretor Presidente do IPASDM

RESUMO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAL Nº04/2019Publicação Nº 226698

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL Nº 04/2019

Partes: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS - IPASDM e a Empresa E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA.

Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços ao contratante de concessão de licença de uso dos sistemas informatizados de gestão pública, discriminados no parágrafo primeiro desta cláusula, bem como dos serviços de implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, visita técnica, atualização, customização, parametrização e migração de dados, conforme as definições constantes nas alíneas “a” a “i” da cláusula segunda deste instrumento.

Valor Total: R$ 6.883,53 (seis mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos reais)

Prazo: Será de três meses e dezenove dias, contados da data de sua assinatura e encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2019.

Domingos Martins - ES, 12 de setembro de 2019.

Adeval Irineu Pereira

Diretor Presidente do IPASDM

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Ecoporanga

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO PP 036Publicação Nº 226610

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº

036/2019

HOMOLOGO o resultado final do presente certame.

Objeto: Aquisição de 25.100 (vinte e cinco mil e cem) ingresso para o parque de diversões, contendo brinquedos motori-zados de pequeno e grande porte, destinados a crianças entre 01 (um) a 17 (dezessete) anos.

EMPRESAS VENCEDORAS:

D A M PEREIRA DIVERSOES-ME, CNPJ: 11.061.691/0001-50.

Valor Global: R$ 125.249,00

Processos: 4413/2019

Data homologação: 20/09/2019

ELIAS DAL COL

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO PP 040Publicação Nº 226612

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº

040/2019

HOMOLOGO o resultado final do presente certame.

Objeto: Aquisição de fogos de artifícios diversos. Licitação com cota reservada para empresas enquadradas no regime da Lei complementar 123/2006 e alterações.

EMPRESA VENCEDORA:

GV PIROTECNIA LTDA, CNPJ: 08.208.237/0001-74.

Valor Global: R$ 18.356,60

Processos: 6119/2019

Data homologação: 20/09/2019

ELIAS DAL COL

Prefeito

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 023/2019Publicação Nº 226705

AVISO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

Nº 023/2019

O Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, através de seu Prefeito Municipal, torna público para conhecimento dos interessados, que em cumprimento ao art. 25, inciso III, da Lei. 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico, torna público para conhecimento dos interessados, a ratificação da inexigibilidade para contratação de pessoa jurídica para apresentação de show musical na VI CAVALGADA E III CONCURSO LEITEIRO DE ECOPORANGA, conforme segue:

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ANDRÉ COVOSQUE DE LEMOS 15595160705, CNPJ: 34.401.051/0001-47, André Lemos, apresentação dia 29 de setem-bro 2019.

Valor: 5.000,00.

Processo: 6049/2019.

A escolha se justifica não só pelo reconhecimento público do trabalho e experiência do contratado no ramo musical, con-forme se constata pelo curriculum vitae que acompanha o processo, como também em função da razoabilidade e econo-micidade.

Ecoporanga-ES, 20/09/2019

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

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Fundão

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 064-2019Publicação Nº 226551

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1490/2019

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 07/10/2019 às 09h00min, nas dependências da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Stéfano Broseghini, nº. 133, 1º. Pavimento, Centro – Fundão – ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto é a aquisição de Computadores básicos e Servidor de Dados para uso do Setor da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solicitar, por via digital, através do e-mail da CPL ([email protected]) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, trazendo CD, para copiar o edital e outros documentos, na Rua Stefano Broseghini - nº 133, Centro – Fundão - ES. Maiores informações poderão ser solicitadas por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 17:00 horas, pelo e-mail da CPL ([email protected]).

Fundão/ES, 19 de setembro de 2019.

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Pregoeira Oficial da PMF

Decreto nº 388/2019

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 065-2019Publicação Nº 226552

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 7551/2018

O MUNICÍPIO DE FUNDÃO – ES, por interveniência do Fundo Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar no dia 07/10/2019 às 14h00min, nas dependências da Comissão Permanente de Licita-ção, situada à Rua Stéfano Broseghini, nº. 133, 1º. Pavimento, Centro – Fundão – ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto a aquisição de lençóis hospitalares, 100% algodão, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atender a diversos setores lotados na Secretaria Municipal de Saúde. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solicitar, por via digital, através do e-mail da CPL ([email protected]) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, trazendo CD, para copiar o edital e outros documentos, na Rua Stefano Broseghini - nº 133, Centro – Fundão - ES. Maiores informações poderão ser solicitadas por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 17:00 horas, pelo e-mail da CPL ([email protected]).

Fundão/ES, 19 de setembro de 2019.

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Pregoeira Oficial da PMF

Decreto nº 388/2019

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AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 008-2019Publicação Nº 226728

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6431/2019

O Município de Fundão - ES, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interes-sados que será marcada sessão pública para o dia 09/10/2019, às 09:00 horas, nas dependências da CPL, situada à Rua Stéfano Broseghini - nº. 133 – 1º Pavimento - Bairro Centro – Fundão - ES, licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada integral por preço unitário, objetivan-do a contratação de Empresa de serviços de engenharia a fim de se realizar uma reforma, bem como a construção de um vestiário, na área esportiva do campo do Joaripe, no distrito de Praia Grande, Fundão-ES. Todo o processo licitatório será regido pela Lei Complementar 123/06 e Lei 8.666/93 e suas alterações. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solicitar, por via digital, através do e-mail da CPL ([email protected]) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, trazendo CD, para copiar o edital, projetos, dentre outros, na Rua Stefano Broseghini - nº 133 - Bairro Centro – Fundão - ES. Maiores infor-mações poderão ser solicitadas por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 17:00 horas pelo telefone 0 XX (27) 3267-1574.

Fundão-ES, 20 de setembro de 2019.

YURI CRUZ MOTA

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

EDITAL SIMPLIFICADO SETHAS Nº. 003/2019Publicação Nº 226643

EDITAL SIMPLIFICADO SETHAS Nº. 003/2019

chamada de convocação n.°03

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Município de Fundão, por interveniência da Secretaria Municipal de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS vem tornar pública a TERCEIRA Convocação do Processo Seletivo Simplificado N.°003/2019. O candidato desta chamada deverá comparecer as dependências da Secretaria Municipal de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, situada na Avenida Cesar Pegoretti, Bairro Oseias, S/N, Fundão/ES, CEP 29.185-000, no dia 17 e 18 de setembro de 2019, terça-feira e quarta-feira respectivamente, horário de 07:30h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h; portando todos os docu-mentos previstos em Edital, a fim de ser encaminhado para o médico do trabalho o contrato temporário para o Cargo de MOTORISTA PROFISSIONAL com esta Administração Pública. Veja a lista de convocação:

Art. 1º Fica convocado o candidato classificado neste Edital:

MOTORISTA PROFISSIONAL 40 HORAS SEMANAIS

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO

9° NILMAR HONORATO DE LIMA 29,5

10° LUIZ CLÁUDIO RODRIGUES NUNES 27,0

11° DOUGLAS BARBOSA ALVARENGA 20,5

Fundão, 13 de setembro de 2019.

Flávio Xavier Alberto

Secretário Municipal de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social

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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROC. Nº. 7315/2019Publicação Nº 226727

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Reconheço e Ratifico a Dispensa de licitação abaixo descrita:

PROCESSO Nº 7315/2019

OBJETO: Letreiro em estrutura metálica galvanizada em ACM, fixação chão. Corpo de letreiro com 20 cm de espessura.

LOGO “#EUS2FUNDÃO”.

Letreiro em estrutura metálica galvanizada em ACM, fixação chão. Corpo de letreiro com 20 cm de espessura.

LOGO “#EUS2TIMBUI”.

Letreiro em estrutura metálica galvanizada em ACM, fixação chão. Corpo de letreiro com 20 cm de espessura.

LOGO “#EUS2PRAIAGRANDE”.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO

CNPJ: 27.165.182/0001-21

CONTRATANTE: COLORA PRONTO COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

CNPJ: 12.572.829/0001-48

VALOR: R$ 16.600,00 (Dezesseis mil e seiscentos reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso I e II, da Lei nº. 8.666/93.

Fundão/ES, 20 de Setembro 2019.

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 063-2019Publicação Nº 226642

RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4688/2019

O MUNICIPIO DE FUNDÃO - ES, em conformidade com a Lei nº 10.520/2.002, Lei nº 8.666/1.993 (subsidiariamente) e LC 123/06, vêm tornar público o RESULTADO, devidamente HOMOLOGADO em 19/09/2019, do Pregão Presencial nº 063/2019, que tem como objeto aquisição de equipamentos e materiais (TATAME) através de sistema de registro de pre-ços, conforme Decreto 7892/13, para atender as necessidades de alunos com idade entre zero até dois anos de idade (Creche I), onde a empresa licitante SPORTBOL MATERIAL ESPORTIVO – EIRELI ME foi vencedora do item 01 ao apresen-tar o valor unitário de R$ 278,00 (Duzentos e setenta e oito reais).

Fundão - ES, 19 de setembro de 2019.

JOILSON ROCHA NUNES

Prefeito do Município de Fundão/ES

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Governador Lindenberg

Prefeitura

RESUMO DAS ATAS 92,94,96,99,100,102,104,107,108,110,112 E 115-2019Publicação Nº 226655

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: ARGUS ATACADISTA LTDA EPP.

VALOR: R$1.101,50(Um mil, cento e um reais e cinquenta centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 092/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: CLOVES E JACQUELINE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME.

VALOR: R$560,00(Quinhentos e sessenta reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 094/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA ME.

VALOR: R$29.960,00(Vinte e nove mil novecentos e sessenta reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 096/2019

PROCESSO: 085.177/2019

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MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: GENES COMERCIAL LTDA ME.

VALOR: R$3.312,40(Três mil, trezentos e doze reais e quarenta centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 099/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: GERALDO AUGUSTO DAS CHAGAS ME.

VALOR: R$17,50(Dezessete reais e cinquenta centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0100/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: GLOBAL PAPEIS E SUPRIMENTOS LTDA.

Page 190: Amunes e CNM Quali˜ ca realizam seminário de Gestão de ... · 23/09/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1354 Página 5 Consórcios Intermunicipais Cim Pedra Azul - Consórcio

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VALOR: R$692,70(Seiscentos e noventa e dois reais e setenta centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0102/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA ME.

VALOR: R$4.224,00(Quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0104/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: MOROZINI EQUIPAMENTOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME.

VALOR: R$293,00(Duzentos e noventa e três reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0107/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Page 191: Amunes e CNM Quali˜ ca realizam seminário de Gestão de ... · 23/09/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1354 Página 5 Consórcios Intermunicipais Cim Pedra Azul - Consórcio

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RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: N. NUNES COMERCIO DISTRIBUIDOR LTDA ME.

VALOR: R$1.210,92(Um mil, duzentos e dez reais e noventa e dois centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0108/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: PLASTIFIK LTDA EPP.

VALOR: R$2.956,30(Dois mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e trinta centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0110/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: POLI COMERCIAL EIRELI EPP.

VALOR: R$1.219,08(Um mil, duzentos e dezenove reais e oito centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0112/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

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Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: PROSEG TEXTIL COMERCIAL EIRELI.

VALOR: R$568,00(Quinhentos e sessenta e oito reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0115/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RESUMO DO CONTRATO Nº. 077-2019-LAGOLPublicação Nº 226594

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES

CONTRATADA: LIGA DE ARBITROS AMADORES DE GOVERNADOR LINDENBERG – LAGOL.

VALOR: R$ 38.160,00(Trinta e oito mil, cento e sessenta reais)

CONTRATO Nº.: 077/2019

PROCESSO: 085.588/2019

MODALIDADE: Convite nº. 007/2019

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para execução de serviços de arbitragem, sendo necessários para a realização das competições esportivas que ocorrerão no corrente ano no Município de Governador Lindenberg/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Governador Lin-denberg/ES, conforme Termo de Referência, anexos ao Processo Administrativo nº. 085.588/2019.

VIGÊNCIA: O período de vigência do presente contrato será a partir da assinatura do mesmo até o dia 31 de dezembro de 2019.

DATA: 18/09/2019

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMOS DAS ATAS Nº 0116,0117,0118 E 0119-2019- VILMAR E RENAPublicação Nº 226564

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES

CONTRATADA: VILMAR PUTON - MEI

VALOR: R$17.757,50(Dezessete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0116/2019

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23/09/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1354

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 193

PROCESSO: 085.226/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 027/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de mate-riais impressos, banner, faixas, placas e outdoor, com entrega parcelada, a serem utilizados pelas Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 027/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 19/09/2019

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: VILMAR PUTON – MEI.

VALOR: R$13.010,00(Treze mil e dez reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0117/2019

PROCESSO: 085.226/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 027/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais impressos, banner, faixas, placas e outdoor, com entrega parcelada, a serem utilizados pelas secretarias Municipais de Administração, Assistência Social e Educação, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 027/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA:19/09/2019

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES

CONTRATADA: RENA NOGUEIRA RAMOS ME.

VALOR: R$8.375,00(Oito mil, trezentos e setenta e cinco reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0119/2019

PROCESSO: 085.226/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 027/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de mate-riais impressos, banner, faixas, placas e outdoor, com entrega parcelada, a serem utilizados pelas Secretaria Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 027/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 19/09/2019

Juliano Covre Trevisani

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

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Página 194

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: RENA NOGUEIRA RAMOS ME.

VALOR: R$55.275,00(Cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0118/2019

PROCESSO: 085.226/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 027/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais impressos, banner, faixas, placas e outdoor, com entrega parcelada, a serem utilizados pelas secretarias Municipais de Administração, Assistência Social e Educação, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 027/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA:19/09/2019

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMOS DAS ATAS Nº. ,95,97,98,101,103,105,106,109,111,113,114-2019Publicação Nº 226656

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES

CONTRATADA: ARGUS ATACADISTA LTDA EPP.

VALOR: R$4.323,10(Quatro mil, trezentos e vinte e três reais e dez centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 093/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de mate-riais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelas secretarias Municipais de Administração, Educação, Assistência Social e Educação, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES

CONTRATADA: CLOVES E JACQUELINE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME.

VALOR: R$208,00(Duzentos e oito reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 095/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de mate-riais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelas secretarias Municipais de Administração, Educação,

Page 195: Amunes e CNM Quali˜ ca realizam seminário de Gestão de ... · 23/09/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1354 Página 5 Consórcios Intermunicipais Cim Pedra Azul - Consórcio

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Página 195

Assistência Social e Educação, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES

CONTRATADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA ME.

VALOR: R$70.406,00(Setenta mil, quatrocentos e seis reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 097/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de mate-riais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelas secretarias Municipais de Administração, Educação, Assistência Social e Educação, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES

CONTRATADA: GENES COMERCIAL LTDA ME.

VALOR: R$8.505,35 (Oito mil quinhentos e cinco reais e trinta e cinco centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 098/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de mate-riais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelas secretarias Municipais de Administração, Educação, Assistência Social e Educação, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES

CONTRATADA: GERALDO AUGUSTO DAS CHAGAS ME.

Page 196: Amunes e CNM Quali˜ ca realizam seminário de Gestão de ... · 23/09/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1354 Página 5 Consórcios Intermunicipais Cim Pedra Azul - Consórcio

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VALOR: R$126,00 (Cento e vinte e seis reais).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0101/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de mate-riais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelas secretarias Municipais de Administração, Educação, Assistência Social e Educação, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES

CONTRATADA: GLOBAL PAPEIS E SUPRIMENTOS LTDA.

VALOR: R$8.937,32 (Oito mil novecentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0103/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de mate-riais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelas secretarias Municipais de Administração, Educação, Assistência Social e Educação, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES

CONTRATADA: LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA ME.

VALOR: R$5.542,80 (Cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0105/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de mate-riais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelas secretarias Municipais de Administração, Educação, Assistência Social e Educação, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

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23/09/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1354

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Página 197

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES

CONTRATADA: MOROZINI EQUIPAMENTOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME.

VALOR: R$3.403,20 (Três mil quatrocentos e três reais e vinte centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0106/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de mate-riais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelas secretarias Municipais de Administração, Educação, Assistência Social e Educação, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES

CONTRATADA: N. NUNES COMERCIO DISTRIBUIDOR LTDA ME.

VALOR: R$4.065,45 (Quatro mil sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0109/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de mate-riais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelas secretarias Municipais de Administração, Educação, Assistência Social e Educação, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES

CONTRATADA: PLASTIFIK LTDA EPP.

VALOR: R$13.928,99 (Treze mil novecentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0111/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de mate-riais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelas secretarias Municipais de Administração, Educação, Assistência Social e Educação, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

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Página 198

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES

CONTRATADA: POLI COMERCIAL EIRELI EPP.

VALOR: R$6.484,65 (Quatro mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0113/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de mate-riais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelas secretarias Municipais de Administração, Educação, Assistência Social e Educação, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES

CONTRATADA: PROSEG TEXTIL COMERCIAL EIRELI.

VALOR: R$3.349,33 (Três mil trezentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 0114/2019

PROCESSO: 085.177/2019

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 026/2019

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de mate-riais de expediente, com entrega parcelada, a serem utilizados pelas secretarias Municipais de Administração, Educação, Assistência Social e Educação, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 026/2019.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo -DOM/ES, vedada a sua prorrogação.

DATA: 18/09/2019

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

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Guarapari

Prefeitura

RESULTADO TP 012 2019Publicação Nº 226614

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público o resultado da TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019-PROCESSO Nº 14881/2019, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ENTRE AS COMUNIDA-DES DE SANTA RITA E DE TODOS OS SANTOS – SEMOP, onde a empresa JM TRANSPORTES DE CARGAS E COMERCIO LTDA, sagrou se vencedora do certame com valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões, cem mil reais).

Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.

Guarapari, 22 de setembro de 2019.

LUCIANE NUNES DE SOUZA

PRESIDENTE COPEL

SUSPENSÃO PE 099/2019Publicação Nº 226623

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES, torna público a SUSPENSÃO SINE DIE do PREGÃO ELETRONICO Nº 099/2019 – EXCLUSIVO PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS - PROCESSO Nº:23210/2018, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (MICRO-ÔNIBUS 24 LUGARES E VAN 15 LUGARES), SENDO ESTE MUNICIPAL E/OU INTERMUNICIPAL, COM MOTORISTAS DEVIDAMENTE HABILITADOS NA CATEGORIA CORRESPONDENTE, PARA TRANSPORTAR SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI, COMISSÕES TÉCNICAS E ATLETAS, EM EVENTOS DIVERSOS (TORNEIOS, CAMPEONATOS, TREINAMENTOS, CURSOS, CONGRESSOS, ETC.) - SEL. Para readequa-ções do Edital.

Guarapari/ES, 22 de setembro de 2019

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari

PORTARIA / IPG N.º 095/2019Publicação Nº 226636

PORTARIA / IPG N.º 095/2019

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Municipal n.º 2.542/2005 c/c o Decreto Municipal n.º 140/2019.

R E S O L V E:

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23/09/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1354

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Página 200

Art. 1.º Conceder APOSENTADORIA POR IDADE à servidora MARLI SANT’ANA GUALBERTO, matriculada sob o n.º 253413.1 no Quadro Permanente da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a Lei Municipal n.º 4.325/2019, no cargo de Agente de Serviço Operacional I, função Telefonista, 40h, Nível A; com proventos proporcionais relativos à média aritmética de 3.955/10.950 dias, e fulcro no art. 40, § 1.º, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, c/c a Lei Federal n.º 10.887/2004 e com o art. 23, inciso II, da Lei Municipal n.º 2.542/2005 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarapari / ES, e ainda, pelo que consta no procedimento adminis-trativo IPG n.º 200158/2019, retroativo a 18/09/2019.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/09/2019.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari / ES, 20 de setembro de 2019.

MARCIO JOSÉ SIQUEIRA PINHEIRO

Diretor Presidente Interino do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG

PORTARIA / IPG N.º 096/2019Publicação Nº 226637

PORTARIA / IPG N.º 096/2019

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Municipal n.º 2.542/2005, c/c o Decreto Municipal n.º 140/2019.

R E S O L V E:

Art. 1.º Conceder APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MARIA DA PENHA GONÇALVES DE JE-SUS, matriculada sob o n.º 1075590.02 no Quadro Permanente Administração Direta do Poder Executivo Municipal, no cargo de Professor MAPA I, 25h, Função Regente de Classe, Nível V, Referência 13, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.823/1998, com proventos integrais e fulcro no art. 6.º, incisos I, II, III e IV e art. 7.º da EC 41/2003, c/c art. 23, inciso I da Lei Municipal n.º 2.542/2005 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarapari / ES, e ainda, pelo que consta no procedimento administrativo IPG n.º 200161/2019, retroativo a 18/09/2019.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/09/2019.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari / ES, 20 de setembro de 2019.

MARCIO JOSÉ SIQUEIRA PINHEIRO

Diretor Presidente Interino do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG

PORTARIA / IPG N.º 097/2019Publicação Nº 226638

PORTARIA / IPG N.º 097/2019

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PATRIMÔNIO DO IPG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Página 201

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e 2.842/2008, c/c os Decre-tos Municipais n.º 355/2008 e n.º 614/2017 e especialmente com o que dispõe a Instrução Normativa IPG n.º 002/2010.

R E S O L V E:

Art. 1.º – Fica nomeada a Comissão Interna de Patrimônio composta pelas servidoras efetivas Ariane de Souza de Freitas, Juliana Santos Ribeiro e Ludmilla de Paula Coutinho, para, sob a presidência da primeira, realizar o levantamento do acer-vo patrimonial do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG.

Art. 2.º – A Comissão nomeada na forma do artigo anterior deverá apresentar, até o dia 30 de novembro de 2019, rela-tório que evidencie a situação do acervo patrimonial do IPG, destacando quanto à existência, a localização e o estado de conservação, sugerindo, se for o caso, a baixa, reposição ou manutenção, bem como, ainda, se necessário, certificar a ausência dos bens eventualmente não localizados.

Art. 3.º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1.º de outubro de 2019.

Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari / ES, 18 de setembro de 2019.

MARCIO JOSÉ SIQUEIRA PINHEIRO

Diretor Presidente Interino do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG

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Página 202

Ibiraçu

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 15/2015Publicação Nº 226681

Retificação do extrato de publicação do 4º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 15/2015, publicado no DOM/ES no dia 05/09/2019, pág. 154,

Onde se lê: “Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Leste Capixaba. ”

Leia-se “Cooperativa De Crédito Leste Capixaba – Sicoob Leste Capixaba. ”

Ibiraçu, 23 de setembro de 2019.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 013/2019Publicação Nº 226708

Considerando a realização de licitação na modalidade de pregão presencial, processada sob o n° 010/2018, por parte do Serviço Autônomo de Água e Esgoto –Saae do Município de Alegre - ES, a qual redundou na formalização da Ata de Regis-tro de Preços n° 010/2018, considerando que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae do Munícipio de Ibiraçu é uma autarquia municipal, considerando a oportunidade e conveniência deste órgão em aderir à ata de registro de preços referi-da, haja vista os valores vantajosas economicamente obtidos pelo(a) Saae de Alegre quanto à aquisição de 01 veículo tipo PICK UP por meio do Pregão Presencial RP Nº 010/2018, considerando a autorização de adesão ao Saae de Ibiraçu oriunda da Saae de Alegre, consubstanciada no TERMO DE ADESÃO, 16 de setembro de 2019, declaro INEXIGÍVEL a licitação, por inviabilidade de competição atual, nos termos do artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, haja vista a realização pré-via de licitação por parte do Saae de Alegre, em favor de empresa: Licita Consultoria & Comercio de Veículos EIRELI no lote 1 no valor total de R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil quinhentos reais) para o fornecimento de um veículo tipo PICK UP.

Fica o presente processo por inexigibilidade devidamente RATIFICADO e APROVADO em todos os seus termos e atos.

Publique-se o presente ato de inexigibilidade.

Ibiraçu, 20 de setembro de 2019.

Igino Cezar Rezende Netto

Diretor Executivo

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Página 203

Itaguaçu

Prefeitura

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO DETERMINADOPublicação Nº 226617

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO DETERMINADO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

EMPREGADOR: Município de Itaguaçu, Prefeitura, à Rua Vicente Peixoto de Mello, nº. 08, Centro, Itaguaçu-Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27.167.451/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Darly Dettmann, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 243.731.417-20, residente à Rua Antonio Coelho nº. 36, Centro, Itaguaçu, Estado do Espírito Santo.

EMPREGADO: FABIO RODRIGUES DE ANDRADE, brasileiro, Motorista, Carteira de Identidade n°2.078.172-ES, CPF nº 114.859.597-05, residente e domiciliado neste município.

As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Aditivo ao Contrato Individual de Trabalho de Prazo Determinado, que se regerá pela Lei Municipal 1001/2005 e suas alterações, pelas cláusulas seguintes e pelas con-dições descritas no presente. E, considerando o processo nº 004338/2019 de 10/09/2019.

Cláusula 1ª – Fica prorrogado o presente contrato de Trabalho por Prazo Determinado firmado com a municipalidade, pelo período de 12/09/2019 a 31/12/2019.

Cláusula 2ª - As demais cláusulas continuam a viger em todo o seu teor, do que assinam os contratantes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que este surta seus efeitos jurídicos e legais.

Itaguaçu (ES), 10 de setembro de 2019.

MUNICIPIO DE ITAGUAÇU

Contratante

DARLY DETTMANN

Prefeito do Município

FABIO RODRIGUES DE ANDRADE

CPF nº 114.859.597-05

Contratado

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO DETERMINADOPublicação Nº 226620

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO DETERMINADO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

EMPREGADOR: Município de Itaguaçu, Prefeitura, à Rua Vicente Peixoto de Mello, nº. 08, Centro, Itaguaçu-Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27.167.451/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Darly Dettmann, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 243.731.417-20, residente à Rua Antonio Coelho nº. 36, Centro, Itaguaçu, Estado do Espírito Santo.

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EMPREGADO: TAIZI KARINI BUSS, brasileira, Professor MaPA-I, Carteira de Identidade n° 3.657.416-ES, CPF nº 155.471.807-42, residente e domiciliada neste município.

As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Aditivo ao Contrato Individual de Trabalho de Prazo Determinado, que se regerá pela Lei Municipal 1001/2005 e suas alterações, pelas cláusulas seguintes e pelas con-dições descritas no presente. E, considerando o processo nº 004460/2019 de 16/09/2019.

Cláusula 1ª – Fica prorrogado o presente contrato de Trabalho por Prazo Determinado firmado com a municipalidade, pelo período de 17/09/2019 a 17/09/2019.

Cláusula 2ª - As demais cláusulas continuam a viger em todo o seu teor, do que assinam os contratantes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que este surta seus efeitos jurídicos e legais.

Itaguaçu (ES), 16 de setembro de 2019.

MUNICIPIO DE ITAGUAÇU

Contratante

DARLY DETTMANN

Prefeito do Município

TAIZI KARINI BUSS R

CPF nº 155.471.807-42

Contratado

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO DETERMINADOPublicação Nº 226659

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO DETERMINADO

TERCEIRO TERMO ADITIVO

EMPREGADOR: Município de Itaguaçu, Prefeitura, à Rua Vicente Peixoto de Mello, nº. 08, Centro, Itaguaçu-Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27.167.451/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Darly Dettmann, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 243.731.417-20, residente à Rua Antonio Coelho nº. 36, Centro, Itaguaçu, Estado do Espírito Santo.

EMPREGADO: LEILA PATRICIA JUSTINO DE ALMEIDA LEPAUS, brasileira, Professora A2-PA, Carteira de Identidade n°1.223.185-ES, CPF nº 035.055.777-23, residente e domiciliada neste município.

As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Aditivo ao Contrato Individual de Trabalho de Prazo Determinado, que se regerá pela Lei Municipal 1001/2005 e suas alterações, pelas cláusulas seguintes e pelas con-dições descritas no presente. E, considerando o processo nº 004437/2019 de 13/09/2019.

Cláusula 1ª – Fica prorrogado o presente contrato de Trabalho por Prazo Determinado firmado com a municipalidade, pelo período de 14/09/2019 a 24/09/2019.

Cláusula 2ª - As demais cláusulas continuam a viger em todo o seu teor, do que assinam os contratantes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que este surta seus efeitos jurídicos e legais.

Itaguaçu (ES), 13 de setembro de 2019.

MUNICIPIO DE ITAGUAÇU

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23/09/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1354

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Página 205

Contratante

DARLY DETTMANN

Prefeito do Município

LEILA PATRICIA JUSTINO DE ALMEIDA LEPAUS

CPF nº 035.055.777-23

Contratado

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO DETERMINADOPublicação Nº 226672

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO DETERMINADO

SEGUNDO TERMO ADITIVO

EMPREGADOR: Município de Itaguaçu, Prefeitura, à Rua Vicente Peixoto de Mello, nº. 08, Centro, Itaguaçu-Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob nº. 27.167.451/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Darly Dettmann, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 243.731.417-20, residente à Rua Antonio Coelho nº. 36, Centro, Itaguaçu, Estado do Espírito Santo.

EMPREGADO: VAGNER LUIZ FERREIRA, brasileiro, Professor B-PB, Carteira de Identidade n°3.243.305-ES, CPF nº 132.086.277-26, residente e domiciliado neste município.

As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Aditivo ao Contrato Individual de Trabalho de Prazo Determinado, que se regerá pela Lei Municipal 1001/2005 e suas alterações, pelas cláusulas seguintes e pelas con-dições descritas no presente. E, considerando o processo nº 004436/2019 de 13/09/2019.

Cláusula 1ª – Fica prorrogado o presente contrato de Trabalho por Prazo Determinado firmado com a municipalidade, pelo período de 16/09/2019 a 25/09/2019.

Cláusula 2ª - As demais cláusulas continuam a viger em todo o seu teor, do que assinam os contratantes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que este surta seus efeitos jurídicos e legais.

Itaguaçu (ES), 13 de setembro de 2019.

MUNICIPIO DE ITAGUAÇU

Contratante

DARLY DETTMANN

Prefeito do Município

VAGNER LUIZ FERREIRA

CPF nº 132.086.277-26

Contratado

PORTARIA Nº 2044/2019Publicação Nº 226721

PORTARIA Nº. 2044/2019

Conceder férias

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

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Página 206

- Considerando o OFÍCIO PMI/SMIDU Nº. 207/2019 de 20 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias a servidora, GEISILLANY FERREIRA, Gerente, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutu-ra e Desenvolvimento Urbano, referente ao período aquisitivo de 18/02/2017 a 17/02/2018, para serem gozadas em 23/09/2019 a 06/10/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itaguaçu/ES, 20 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 20/09/2019.

BÁRBARA COMPER

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.278/2019

PORTARIA Nº. 2032/2019Publicação Nº 226558

PORTARIA Nº. 2032/2019

Concede licença para acompanhar pessoa da família.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere nos termos do Art. 123 da Lei 1319/2011, e suas alterações (Estatuto dos Servidores) e em atendimento a Lei 1691/2018 e 1699/2018 do Município de Itaguaçu e;

- Considerando o requerimento nº 004559/2019 de 19/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, CRISTIANI EGERT, Professor A2-PA, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, em 19 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itaguaçu/ES, 19 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 19/09/2019.

BÁRBARA COMPER

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.278/2019

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Página 207

PORTARIA Nº. 2036/2019Publicação Nº 226559

PORTARIA Nº. 2036/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004569/2019 de 19/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, LUCILENI PAGEL BROSEGHINI, Orientador de Creche, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 20 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 20 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 20/09/2019.

BÁRBARA COMPER

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.278/2019

PORTARIA Nº. 2037/2019Publicação Nº 226560

PORTARIA Nº. 2037/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004567/2019 de 19/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor, PAULO SERGIO BECALLI, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotado na Secretaria Muni-cipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 20 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 20 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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Publicado em 20/09/2019.

BÁRBARA COMPER

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.278/2019

PORTARIA Nº. 2040/2019Publicação Nº 226574

PORTARIA Nº. 2040/2019

Determina mudança de nível.

O Prefeito Municipal de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais;

- Considerando o disposto no Artigo 27, inciso II, da Lei Complementar nº 1.323 de 16 de maio de 2011:

- Considerando o disposto no processo abaixo discriminado:

RESOLVE

Art. 1º - Determinar a mudança de nível do Professor B-PB abaixo relacionado:

NOME PROCESSODATA

REQUERIMENTONÍVEL/MUDANÇA

MARIANA FRANCO 001211/2019 20/03/2019 Nível I para Nível II

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de 01 de outubro de 2019.

Itaguaçu/ES, 20 de setembro de 2019

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 20/09/2019

BÁRBARA COMPER

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.278/2019

PORTARIA Nº. 2041/2019Publicação Nº 226622

PORTARIA Nº. 2041/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004584/2019 de 20/09/2019.

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Página 209

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, SILENE KARLA RIBEIRO CAMUZZI MENDES, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 25 de se-tembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 20 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 20/09/2019.

BÁRBARA COMPER

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.278/2019

PORTARIA Nº. 2043/2019Publicação Nº 226667

PORTARIA Nº. 2043/2019

Transferi férias de servidor.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando o OFÍCIO PMI/SEMECI Nº 442/2019 de 19 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir as férias do servidor JORGE ROSA, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, prevista para o período de 01/10/2019 à 30/10/2019 referente ao período aquisitivo 02/09/2018 à 01/09/2019, para se-rem gozadas em época oportuna.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 20 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 20/09/2019.

BÁRBARA COMPER

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.278/2019

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PORTARIA Nº. 2046/2019Publicação Nº 226778

PORTARIA Nº. 2046/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004585/2019 de 20/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, JOANA AUGUSTA GOMES, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Muni-cipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 26 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 20 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 20/09/2019.

BÁRBARA COMPER

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.278/2019

PORTARIA Nº. 2047/2019Publicação Nº 226776

PORTARIA Nº. 2047/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004586/2019 de 20/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, SIMONE DE SOUSA MOROZESKY, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secreta-ria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 25 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 20 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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Publicado em 20/09/2019.

BÁRBARA COMPER

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.278/2019

PORTARIA Nº. 2048/2019Publicação Nº 226773

PORTARIA Nº. 2048/2019

Concede licença para tratamento de saúde.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

Considerando o requerimento nº 004591/2019 de 20/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor, ALEX BARBOSA PEREIRA, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Finan-ças, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 18 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de setembro de 2019.

Itaguaçu/ES, 20 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 20/09/2019.

BÁRBARA COMPER

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.278/2019

PORTARIA Nº. 2049/2019Publicação Nº 226772

PORTARIA Nº. 2049/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004597/2019 de 20/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, MARILENE VIDAL, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 23 de setembro de 2019.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 20 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 20/09/2019.

BÁRBARA COMPER

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.278/2019

PORTARIA Nº. 2050/2019Publicação Nº 226771

PORTARIA Nº. 2050/2019

Concede licença para acompanhar pessoa da família.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere nos termos do Art. 123 da Lei 1319/2011, e suas alterações (Estatuto dos Servidores) e em atendimento a Lei 1691/2018 e 1699/2018 do Município de Itaguaçu e;

- Considerando o requerimento nº 004590/2019 de 20/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, MARIA NEUZA BORCHARDT, Auxiliar de Serviços Gerais, acompanhar pessoa da família, 02 (dois) dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir de 19 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de setembro de 2019.

Itaguaçu/ES, 20 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 20/09/2019.

BÁRBARA COMPER

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.278/2019

PORTARIA Nº. 2051/2019Publicação Nº 226770

PORTARIA Nº. 2051/2019

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o

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inciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 004600/2019 de 20/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à servidora, TATIANI FERNANDES BARLOESIUS, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 27 de setembro de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 20 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 20/09/2019.

BÁRBARA COMPER

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.278/2019

RESUMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHOPublicação Nº 226766

Empregador

CNPJ/CEI27.167.451/0001-74

Razão Social/NomePrefeitura Municipal de Itaguaçu

Trabalhador

Matrícula226159

NomeFrancislani Martins da Silva

CargoProfessor A1-PA

Contrato

Causa do Afastamento: Término de Contrato

Data Admissão02/05/2019

Data Afastamento20/09/2019

Cód. Afastamento04

Categoria do Trabalhador: 01

Prefeitura Municipal de Itaguaçu, 20 de setembro de 2019.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

RESUMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

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Página 214

Itarana

Prefeitura

PORTARIA Nº 1.539/2019Publicação Nº 226683

PORTARIA Nº 1.539/2019

NOMEIA FISCAL DE NOTA DE EMPENHO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 003888/2019, para atuar como fiscal da nota de empenho.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeado o Servidor JOSÉ ADEMAR PIACENTINI, matrícula nº 000143, cargo Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, como Fiscal do empenho abaixo discriminado:

DADOS DA NOTA

EMPENHO N° 0000456/2019

Contratada: VAGO ENGENHARIA LTDA - EPP

Valor total do Contrato: R$ 715,00 (setecentos e quinze reais)

Objeto: Contratação de empresa para serviço de vistoria mecânica em veículo com emissão de laudo ao CETURB/ES

Vigência: 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de fornecimento

Art. 2º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com a execução do objeto:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições

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de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 6º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 20 de setembro de 2019.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

JOSÉ ADEMAR PIACENTINI

PORTARIA Nº 1.540/2019Publicação Nº 226690

PORTARIA Nº 1.540/2019

CONCEDE LICENÇA A SERVIDORA NÚBIA HELENA HERLER POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o pedido de concessão de licença firmado pelo servidor Núbia Helena Herler, processo nº 004265/2019 de 19/09/2019, para Concessão de Licença por motivo de doença em pessoa da família.

CONSIDERANDO a legalidade do pedido nos termos da Lei Complementar nº 018/2015 do art. 113 § 4º e art. 124 § 2º, que alterou a Lei Complementar nº 001/2008 - Estatuto dos Servidores do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Itarana/ES.

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RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença com vencimento, nos termos do art. 124 § 2º, da Lei Complementar nº 018/2015 que alterou a Lei Complementar nº 001/2008, a servida pública municipal Srª NÚBIA HELENA HERLER, para tratamento de doença em pessoa da família.

§1º A licença concedida no caput deste artigo é de 30 (trinta) dias contados a partir do dia 18 de setembro de 2019, po-dendo ser prorrogada, condicionada a juntada de documentos e novo parecer de junta médica.

§2º Findo o período da licença, deverá o servidor retornar ao seu cargo no primeiro dia útil subsequente, sob pena de ser considerado como faltoso neste e nos demais dias em que não comparecer, salvo justificação prevista na Lei Complemen-tar Municipal nº 001/2008.

§3º O servidor licenciado, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis do vencimento da licença, poderá requerer a sua pror-rogação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana/ES, 20 de setembro de 2019.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

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PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR EDITAL CMDCA Nº 013/2019 LOCAIS DE VOTAÇÃO, NOMEAÇÃO DOS MESÁRIOS E IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS COM SEUS RESPECTIVOS Nº DE CANDIDATURA

Publicação Nº 226679

Travessa Becalli, nº 30 – Centro – CEP 29.620-000 – Itarana – Espírito Santo – Tel.: (27) 3720-0183

PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

EDITAL CMDCA Nº 013/2019

LOCAIS DE VOTAÇÃO, NOMEAÇÃO DOS MESÁRIOS E IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS COM SEUS RESPECTIVOS Nº DE CANDIDATURA

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

de Itarana/ES, no uso das atribuições conferidas por Regimento Interno e pela Lei

Municipal nº 1.149/15, e nos termos do Edital CMDCA Nº 001/2019 e suas retificações do

Processo de Escolha em Data Unificada dos novos membros do Conselho Tutelar do

Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, para comporem o Colegiado no

quadriênio 2020/2023, torna público pelo presente Edital os LOCAIS DE VOTAÇÃO, NOMEAÇÃO DOS MESÁRIOS DAS SEÇÕES ELEITORAIS E IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS COM SEUS RESPECTIVOS Nº DE CANDIDATURA:

1. Ficam abaixo identificados os 04 (quatro) locais de votação, sendo 01 (uma) seção

eleitoral por localidade, com exceção da Escola Luiza Grimaldi, aonde terá 02 (duas)

seções eleitorais. Identificando ainda, os servidores nomeados mesários em suas

respectivas seções eleitorais.

SEÇÃO 001 LOCAL: CMEI TEREZA FIOROTTI RIZZI – BAIXO SOSSEGO

JOCINEIA MARTINS MESÁRIA - TRE

MARTA APARECIDA DE PAULA MESÁRIA LUSSANDRA MARQUES MESÁRIA - CMDCA

SEÇÃO 002 LOCAL: EMEIEF LUIZA GRIMALDI – CENTRO

OBS.: Eleitores que Votam nos Locais de Votação: EMEF Luiza Grimaldi; EMEI Padre Bernardo Henrique e EEEFM Profa. Aleyde Cosme – Nome iniciado com as letras do A - I. DAISE MARTINELLI PIONA MESÁRIA - TRE

VALERIA COAN CIURLLETI MESÁRIA - TRE

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ROBERTA MULLER FERREIRA MESÁRIA - CMDCA SEÇÃO 003

LOCAL: EMEIEF LUIZA GRIMALDI – CENTRO

OBS.: Eleitores que Votam nos Locais de Votação: EMEF Luiza Grimaldi; EMEI Padre Bernardo Henrique e EEEFM Profa. Aleyde Cosme – Nome iniciado com as letras do J - Z.

PAULO ROBERTO CAETANO MESÁRIA - TRE

SIMERI FÉLIX CORDEIRO MESÁRIA DEBORA ARRIVABENE MESÁRIA - CMDCA

SEÇÃO 004

LOCAL: EEEF ALTO JATIBOCAS - JATIBOCAS

ROSÂNGELA APARECIDA CORRÊA FERREIRA MESÁRIO - TRE

GEOVANA GRUNEWALD MESÁRIO JULIA LORRAINE SCHULTZ LEFFLER MESÁRIO - TRE

SEÇÃO 005

LOCAL: EEEF PROF. JOSUÉ BALDOTTO – LIMOEIRO DE SANTO ANTÔNIO

SEBASTIÃO VENTURINI MESÁRIO - TRE - CMDCA

ENYANDE DE OLIVEIRA BOTELHO BALDOTTO MESÁRIA MARCELO BUGE MESÁRIO

2. Faz-se ainda, a identificados dos servidores abaixo descritos, nomeados enquanto

MESÁRIOS SUPLENTES, caso haja a necessidade de substituição de mesários

nomeados.

ZENEIDI RIBEIRO DOS SANTOS DAS POSSES MESÁRIO SUPLENTE ANA LÚCIA HERLER FIOROTTI MESÁRIO SUPLENTE LUCIANA HERLER MESÁRIO SUPLENTE BRUNA GARBRECHT MESÁRIO SUPLENTE MAGNUM CAETANO CARVALHO MESÁRIO SUPLENTE

3. A identificação do Eleitor para votação, em consonância ao Subitem 15.8 do Edital

CMDCA Nº001/2019, dar-se-á por meio da apresentação obrigatória de um documento

oficial com foto.

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4. Ressalta-se ainda, que cada eleitor só poderá votar em 01 (um) único candidato.

5. Identificamos abaixo, os candidatos aptos a ser votados neste Processo de Escolha

para membros do Conselho Tutelar de Itarana - Quadriênio 2020-2023, com os nomes e

os seus respectivos números de candidatura a serem apresentados na urna eletrônica,

ressaltando que na urna eletrônica, não aparecerá a foto do candidato, somente nome e

número.

CANDIDATO/NOME NA URNA Nº De Candidatura/ Na Urna

GRAZIELY APARECIDA GOMES Nº 15 ALIANY PEREIRA DAS POSSES Nº 20 ROMILDA APARECIDA CABRAL Nº 25 ELUCIDELTI – NENA DA AUTO ESCOLA Nº 30 LUCIANA MARIA DA SILVA Nº 35 JUSSARA DELBONI PIACENTINI Nº 40 MARIA APARECIDA DA CRUZ GOMES Nº 45 RUBENS JOSÉ DE SOUZA Nº 50 IVANILDO LOPES DA SILVA – DIDO Nº 55 VANDERLEIA CHIABAI Nº 65 REGIANE ARLES KOPP DE SOUZA Nº 70 FABÍOLA ALVES BATISTA Nº 75 LAIENE RODRIGUES MENEGHEL Nº 80

6. Publique-se o presente Edital CMDCA Nº 013/2019, nos termos do subitem 3.1 do

Edital CMDCA Nº 001/2019.

7. Remeta-se cópia do presente Edital à representante do Ministério Público nesta

Comarca para conhecimento nos termos da alínea i do subitem 4.2 do Edital CMDCA Nº

001/2019.

Itarana/ES, 16 de setembro de 2019.

FRANCISCO MARTINELLI BERGAMASCHI

Travessa Becalli, nº 30 – Centro – CEP 29.620-000 – Itarana – Espírito Santo – Tel.: (27) 3720-0183

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itarana/ES

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Jaguaré

Prefeitura

DECRETO N°143 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226584

Decreto nº 143, de 18 de setembro de 2019

Estabelece normas para cessão de prédios e comercialização no âmbito das Unidades de Ensino da Rede Pública de Ja-guaré – ES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica estabelecido critérios, procedimentos e responsabilidades para cessão de prédios/espaços das unidades de ensino da rede pública municipal.

Art. 2º Consideram-se espaços das unidades de ensino:

I - escolas;

II - quadras poliesportivas;

III - terrenos de propriedade ou de posse da Prefeitura;

IV - auditórios.

Art. 3º Os espaços escolares integrantes do patrimônio municipal, poderão ser utilizados pela comunidade local, nos dias ou períodos em que a escola apresente ociosidade, e desde que não haja prejuízo para o funcionamento normal da unidade escolar ou das atividades programadas.

CAPÍTULO II

DO REQUERIMENTO

Art. 4º O interessado em utilizar o espaço de alguma das unidades de ensino da rede pública municipal deverá protocolar um requerimento (Anexo I) dirigido ao Diretor Escolar, contendo:

I - a qualificação completa do requerente e de seu representante;

II - a finalidade do evento;

III - o período, a data, o local e o horário inicial e final da utilização.

§ 1º O requerimento deverá ser protocolizado, no mínimo, 90 (noventa) dias antes da realização do evento.

§ 2º Tendo sido protocolizado mais de um requerimento de uso para a mesma data na Unidade de Ensino terá prioridade o primeiro requerimento protocolizado.

CAPÍTULO III

DA FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE USO

Art. 5º A autorização de uso será formalizada mediante o Termo de Autorização e Responsabilidade (Anexo II) firmado entre o diretor escolar e o requerente, com anuência do Conselho de Escola e comunicado a Secretaria Municipal de Edu-cação.

Parágrafo único. Todo Termo de Autorização e Responsabilidade firmado entre o diretor escolar e o requerente deverá ser comunicado ao Conselho de Escola na reunião ordinária seguinte à sua celebração, devendo constar em Ata.

CAPÍTULO IV

DAS PROIBIÇÕES

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Art. 6º Fica vedada a autorização de uso de dependências da unidade de ensino da rede pública municipal para eventos que:

I - interfiram no desenvolvimento das atividades escolares;

II - visem exclusivamente ao atendimento de interesses particulares;

III - comprometam a ordem pública e os bons costumes;

IV - possam causar algum impacto negativo para a escola.

Parágrafo único. Fica proibida a afixação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, distribuição de qualquer material impresso de divulgação, salvo se autorizado expressamente pelo diretor da unidade de ensino.

Art. 7º Não será incluída na autorização de uso de espaço das unidades de ensino da rede pública municipal:

I – equipamentos como computadores, impressoras e similares;

II – laboratórios de informática de ciências e outros laboratórios;

III – espaços utilizados por terceiros, como cozinha, cantina, dentre outros;

IV – estacionamento de uso oneroso.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 8º As instituições e/ou representantes legais que utilizarem o patrimônio municipal serão responsáveis pela guarda, conservação e vigilância do imóvel, das áreas utilizadas e bens que o guarnecem.

§ 1º Após a assinatura do termo de autorização e responsabilidade, o requerente fica obrigado a:

I – manter as áreas utilizadas em bom estado de limpeza e conservação, entregando-o no mesmo estado em que o re-cebeu;

II – não utilizar a área autorizada para fins estranhos ao estabelecido no termo, bem como não ceder, no todo ou em parte a terceiros;

III – responder por eventuais danos causados, inclusive perante terceiros;

IV – responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público, bem como pelas infor-mações apresentadas.

§ 2º A expedição do Termo de Autorização e Responsabilidade de Uso, isenta a SEME de qualquer responsabilidade por danos pessoais e/ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes.

Art. 9º No ato de entrega e no ato de devolução do bem imóvel serão emitidos termos de vistoria (Anexo III) assinados pelas partes envolvidas antes e depois do evento.

§ 1º O termo de vistoria descreverá o estado de conservação da unidade de ensino, inclusive seu mobiliário, eventuais anomalias, defeitos aparentes e outras particularidades consideradas relevantes no momento de sua entrega ao respon-sável por sua utilização, bem como no momento da devolução do imóvel ao diretor escolar.

§ 2º O diretor da unidade de ensino e o requerente devem acompanhar a inspeção do imóvel e ao final, assinar o termo de entrega e de devolução em conjunto com 02 (duas) testemunhas.

§ 3º O requerente pode designar terceiro, mediante autorização específica, para acompanhar a inspeção do imóvel e as-sinar o termo de entrega e devolução, conforme disposto no parágrafo segundo deste artigo.

§ 4º No momento da vistoria de devolução, caso fiquem demonstradas deteriorações, estragos, desgastes ou perdas nos espaços ou no imóvel como um todo, além dos ocorridos pelo uso habitual ao longo do tempo, o responsável pela utiliza-ção providenciará o reparo e/ou reposição, de forma a entregá-lo no estado em quem recebeu.

§ 5º Sendo possível o reparo e/ou reposição imediata, que tal conste no termo de vistoria, conte data para reparo e/ou re-posição seja fixada pelo diretor escolar, comprometendo-se, expressamente, o responsável a cumpri-la no prazo indicado.

§ 6º O termo de vistoria tem força de título executivo extrajudicial, conforme art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, promovendo a Administração Pública, de imediato, a execução judicial do título, caso o requerente não promova o reparo nos termos e prazos firmados no termo.

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Art. 10. Caberá ao Secretário Municipal de Educação o processo de divulgação e orientação aos diretores escolares.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (18.09.2019).

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CESSÃO DE PRÉDIO/UNIDADE DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO

1) IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome do requerente:

CNPJ ou CPF:

Endereço completo:

E-mail:

Telefone:

Representante legal (Nome e CPF):

2) IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO SOLICITADA

Nome completo da Unidade de Ensino:

Endereço completo:

Descrição do espaço que deseja utilizar:

Data e o horário do evento:

Finalidade do evento:

Prazo da autorização:

( ) Anexo: cópias autenticadas dos documentos de quem ficará responsável pelo uso do imóvel no período da autorização

Observação: Requerimentos incompletos serão indeferidos

AUTORIZATÁRIO

(Assinatura Representante legal da instituição requerente)

AUTORIZANTE

(Assinatura do Diretor Escolar)

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E RESPONSABILIDADE

A unidade de ensino ________________________________, localizada à ___________________________________________ , bairro ______________________, Município/UF__________________ , CEP _________________, neste ato representada pelo (a) Diretor (a) escolar (a), Sr (a) _________________________________________, naciona-lidade____________ Estado Civil ______________, RG ___________________ , CPF _______________ , nomeado (a) para o cargo pelo Decreto Nº _____________ e com a autorização da Secretaria Municipal de Educação, doravante AUTORIZANTE e _________________________________________________ , inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o Nº _________________________, com endereço na ____________________________ , bairro _______________________,

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Município/UF: _________________, CEP ______________, neste ato representado por Sr (a) _________________________________________________________ ,

nacionalidade , Estado Civil __________, profissão ___ ,

RG __________________, CPF ___________________, doravante denominado (a) AUTORIZATÁRIO (A), resolvem ce-lebrar o presente Termo de Responsabilidade de Uso de espaço físico com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

Cláusula Única - O objeto do presente Termo de Autorização de Uso e Responsabilidade é exclusivo das seguintes depen-dências do AUTORIZANTE: (marque um “X” o espaço pleiteado e o evento a ser realizado).

ESPAÇO PLEITEADO EVENTO A SER REALIZADO

( ) Unidade de ensino ( ) Seminários, convenções.

( ) Quadra poliesportiva. ( ) Congresso.

( ) Terrenos de propriedade ou de posse da Prefeitura Municipal de Jaguaré.

( ) Outros que promovam a cultura, a educação e o lazer.

( ) Auditórios. ( ) Encontros religiosos.

( ) Outros. ( ) Festivais de música, teatro e outros.

DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E RESPONSABILIDADE

Cláusula Primeira - O espaço físico será utilizado pelo AUTORIZATÁRIO para_________ ____ __ no dia _____ /_____/______, no horário de ________ a ________.

Cláusula Segunda - A equipe do AUTORIZATÁRIO poderá utilizar as instalações do AUTORIZANTE na data mencionada, para a realização das atividades de preparação e aplicação do evento, a partir das _____ horas até _____ horas do dia _____ /_____/______.

Cláusula Terceira - O presente Termo de Autorização de Uso e Responsabilidade do espaço físico vigerá no período com-preendido entre a data da assinatura e o término das atividades do AUTORIZATÁRIO, sem prejuízo das responsabilidades futuras advindas do uso.

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula Primeira - DO AUTORIZATÁRIO:

a) comunicar com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da execução do objeto, a não utilização das dependências do AU-TORIZANTE, caso seja cancelado ou adiado o evento. A ocorrência dessa hipótese anula, automaticamente, o presente termo, sem a configuração de qualquer prejuízo para as partes;

b) responsabilizar-se pelo uso do espaço dentro das finalidades, objeto do presente, bem como por possíveis danos cau-sados a pessoas e bens, em decorrência da utilização do espaço;

c) arcar com os insumos necessários para a devida higienização dos banheiros e limpeza dos espaços que utilizar, bem como da mão de obra para realizar este serviço;

d) providenciar a manutenção do imóvel, de forma a entregá-lo no estado em que o recebeu no caso da constatação de deteriorações, estragos e desgastes no imóvel, além dos ocorridos por seu uso habitual ao longo do tempo;

e) comprometer-se, expressamente, sendo impossível o reparo imediata, que tal conste do laudo, cuja data para reparo seja fixada pelo Diretor Escolar, o responsável a cumpri-la no prazo indicado.

f) desocupar de imediato a área autorizada, desembaraçada de coisas e pessoas, restituindo-se o espaço físico em perfei-tas condições de uso ao término do prazo da utilização;

g) arcar, de modo exclusivo e integralmente, com a responsabilidade por danos pessoais e/ou patrimoniais, decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, com o reparo dos danos eventualmente ocorridos, ficando a unidade de ensino, após a expedição do Termo de Autorização de Uso e Responsabilidade, isenta de qualquer responsabilidade, decorrente do uso.

Cláusula Segunda - DO AUTORIZANTE:

a) aceitar a anulação automática do presente termo, caso o AUTORIZATÁRIO decida pela não utilização das instalações do AUTORIZANTE, sem por isso requerer qualquer direito pela pré-reserva do espaço;

b) obriga-se a disponibilizar ao AUTORIZATÁRIO o espaço físico no estado que se encontra, mediante assinatura desta Autorização de Uso e Responsabilidade, estabelecendo as normas e regras de controle patrimonial a serem seguidas pelo AUTORIZATÁRIO;

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c) garantir ao AUTORIZATÁRIO pelo período avençado neste a exclusividade na utilização das dependências, não sendo permitida a ocorrência de qualquer outro evento no local.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula Primeira - Todas e quaisquer alterações ao presente instrumento só poderão ser formalizadas mediante assina-tura de termos aditivos;

Cláusula Segunda - Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pelas partes contratantes;

Cláusula Terceira - Fica eleito o foro do Juízo do Domicílio do AUTORIZANTE para dirimir qualquer dúvida ou contestação, oriunda direta ou indiretamente deste instrumento;

Cláusula Quarta - Por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.

Jaguaré, ES, de de _____.

AUTORIZATÁRIO

(Assinatura Representante legal da instituição requerente)

AUTORIZANTE

(Assinatura do Diretor Escolar)

ANEXOIII

TERMO DE VISTORIA

1) IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome:

CNPJ/CPF:

Endereço completo, telefone, e-mail, site:

Representante legal (Nome e CPF):

Evento:

Período Solicitado (data e horários):

2) IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO

Nome completo – Unidade de ensino:

Endereço completo:

3) VISTORIA ANTES DO EVENTO

Data: ___/___/___ Horário:

Descrição completa dos espaços solicitados e a situação dos mesmos incluindo fotos

AUTORIZATÁRIO(Assinatura Representante legal da instituição requerente)

AUTORIZANTE(Assinatura do Diretor Escolar)

4) VISTORIA DEPOIS DO EVENTO

Data: ___/___/___ Horário:

Descrição completa dos espaços solicitados e a situação dos mesmos incluindo fotos

AUTORIZATÁRIO(Assinatura Representante legal da instituição requerente)

AUTORIZANTE(Assinatura do Diretor Escolar)

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DECRETO N°144 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226585

Decreto nº 114, de 19 de setembro de 2019

Homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019, destinado à admissão de servidores e forma-ção de cadastro de reserva, em caráter temporário, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que o certame teve tramitação regular e sem intercorrências, com resultado final publicado nos locais indicados no Edital nº 001 - Abertura;

DECRETA:

Art. 1° Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019.

Art. 2º Nos termos do item 9.1 do Edital de Abertura, o PSS tem validade de 12 (doze) meses, a partir desta data, podendo ser prorrogado nos termos da legislação municipal.

Art. 3º A convocação dos candidatos classificados, respeitando a ordem de classificação, ocorrerá de acordo com as ne-cessidades da Secretaria Municipal de Saúde, dentro do prazo de validade do certame.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (19.09.2019).

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

Jair Sandrini

Secretário Municipal de Saúde

FMAS-PP0022-2019Publicação Nº 226618

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0022/2019

OBJETO: Aquisição de material de consumo (uniformes capoeira), para utilização por alunos atendidos através Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

ABERTURA: 03 de outubro de 2019, às 09h00min.

LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.

As empresas interessadas em participar do certame poderão retirar o edital e o arquivo para elaboração da proposta no endereço eletrônico: www.jaguare.es.gov.br.

INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.

Jaguaré-ES, 20 de setembro de 2019

Elizeu Ribeiro de Souza

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública

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LEI N° 1502 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226606

Lei nº 1502, de 20 de agosto de 2019

Equipara o vencimento do cargo de Fiscal de Tributos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré apro-vou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica equiparado o vencimento do cargo de Fiscal de Tributos a que se refere a Lei Municipal nº 682, de 15 de de-zembro de 2006 ao cargo de Fiscal de Tributos - Nível Superior, criado pela Lei nº 1.483, de 18 de junho de 2019.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-las.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (20.08.2019).

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

LEI N° 1503 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226607

Lei Complementar nº 1503, de 03 de setembro de 2019

Altera a Lei nº 1.461, de 18 de janeiro de 2019, que dispõe sobre doação, com encargo, de imóvel do município de Jaguaré - ES, à empresa TAF do Brasil LTDA ME, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré apro-vou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O caput do artigo 1º e caput artigo 2º da Lei nº 1461, de 18 de janeiro de 2019, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

“Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo, por escritura pública, dois imóveis de propriedade do Município de Jaguaré à empresa TAF DO BRASIL LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27.928.493/0001-80, sediada na Rodovia Governador Mario Covas, nº 531, Rodocon, São Mateus - ES.

“Art. 2º Os bens imóveis referido no artigo anterior são 02 (dois) terrenos rurais, legitimados, denominados “Fazenda Cachimbau – Gleba A”, com área total de 69.132,00m² (sessenta e nove mil, cento e trinta e dois metros quadrados), registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula nº 9540, e, Fazenda Cahimbau Gleba C”, com área total de 41.848,00m² (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados), registra-dos no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula nº 9542, ambos situados às margens da rodovia BR 101, KM 95, distrito de Barra Seca, neste Município, totalizando uma área de 110.980,00m² (cento e dez mil, novecentos e oitenta metros quadrados), cuja área foi declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, através do Decreto nº 002, de 04 de janeiro de 2019.”

Art. 2º Fica acrescido o inciso VI no art. 4º da Lei nº 1.461, de 18 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (...)

(...)

“VI - O Município de Jaguaré – ES poderá utilizar a pista de pouso e decolagem; pode autorizar, inclusive, a utilização a terceiros, quando se fizer necessário.”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré - ES, ao terceiro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (03.09.2019).

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

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Página 227

LEI N° 1504 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226608

Lei nº 1504, de 04 de setembro de 2019

Dispõe e denomina nome a Praça da Matriz estabelecida na Paróquia São João Paulo II, em Agua Limpa, distrito de Barra Seca, Município de Jaguaré, ES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré apro-vou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado PRAÇA SÃO JOÃO PAULO II, o nome Praça da Matriz na Paróquia São João Paulo II, em Água Limpa, distrito de Barra Seca, Município de Jaguaré, ES.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.

Art. 3° No prazo estabelecido no artigo anterior a administração pública municipal através do executivo disponibilizará o Market identificando a Praça que trata esta lei.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré - ES, ao quarto dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (04.09.2019).

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

LEI N° 1505 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226609

Lei nº 1505, de 04 de setembro de 2019

Denomina “Eugênio Monteiro de Oliveira” a Unidade de Saúde da Comunidade São João Bosco, neste município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré apro-vou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Eugênio Monteiro de Oliveira” a Unidade de Saúde da Comunidade São João Bosco, no Córrego Dezoito, neste município

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré - ES, ao quarto dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (04.09.2019).

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

LEI N° 1506 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226611

Lei nº

1.506, de 19 de setembro de 2019

Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.060, de 06 de maio de 2013.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré apro-vou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.060, de 06 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica proibido o uso de aparelho celular, games, mp3, mp4, tablets, aparelhos sonoros, como caixa de som, e outros equipamentos eletrônicos congêneres, nas unidades de ensino da rede pública municipal e espaços a ela pertencentes.

(...)

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§ 3º Compreendem-se por espaços da unidade de ensino e a ela pertencentes as salas de aula, os pátios internos e exter-nos, os laboratórios de informática - LIED, as bibliotecas, as videotecas, as salas de recurso, os banheiros, os refeitórios, os auditórios, bem como os demais espaços da unidade de ensino que atendam ao mesmo fim.

§ 4º Fica igualmente proibido o uso do celular sem fins pedagógicos durante as aulas, bem como ausentar-se das mesmas para atende-lo nos corredores.

Art. 2º O não cumprimento ao disposto nesta Lei caracterizará ato indisciplinar, hipótese em que serão adotadas as me-didas previstas no Regimento Comum das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Jaguaré – ES, e na Lei nº 683/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré – ES.

Parágrafo único. Sem prejuízo das ações previstas no caput deste artigo, deverá a instituição educacional comunicar aos pais ou responsáveis o descumprimento desta lei pelo aluno infrator.”

Art. 3º As unidades de ensino deverão afixar placas indicativas da presente lei em seus respectivos locais de acesso.

Art. 3º-A Aos integrantes do corpo discente e docente das unidades de ensino é garantido e de direito o livre acesso à informação necessária à educação, ao desenvolvimento como pessoas, ao preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho, o uso do aparelho de celular e demais aparelhos eletrônicos durante as aulas, desde que utilizados exclusivamente para fins didático-pedagógicos.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 1.060, de 06 de maio de 2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (19.09.2019).

Rogério Feitani

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 431 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226596

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo

____________________________________________________________________________________________________ Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

Documento assinado digitalmente. Conferência em http:www.jaguare.es.gov.br Portal da Transparência

Portaria nº 431, de 17 de setembro de 2019.

“Concede Licença para tratamento de Saúde”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Jaguaré, Lei nº 683/2006. CONSIDERANDO que os servidores do Município de Jaguaré-ES são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social como sistema contributivo previdenciário oficial para a concessão de benefícios, aposentadoria e pensão,

R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Licença saúde referente atestado médico da servidora abaixo relacionado, conforme protocolo: Nome do servidor: Protocolo: Licença: SANDRA REGINA BERGAMINI PEREIRA

004221/2019 10.09.2019 Á 24.09.2019

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2019. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (17.09.2019).

Rogerio Feitani Prefeito Municipal

ROGERIOFEITANI:03176190719

Assinado digitalmentepor ROGERIOFEITANI:03176190719Data: 2019.09.1816:40:13 -0300

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PORTARIA N° 432 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226597

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo

____________________________________________________________________________________________________ Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

Documento assinado digitalmente. Conferência em http:www.jaguare.es.gov.br Portal da Transparência

Portaria nº 432, de 18 de Setembro de 2019

“Exonera Servidor que menciona para o cargo que especifica, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que nos termos do art. 68, X, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Prefeito Municipal “prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais”; R E S O L V E:

I - Exonerar, a servidora abaixo relacionado do respectivo cargo.

NOME CARGO SECRETARIA Clenilda Maria da Silva Bindeli

Técnica de Enfermagem

Secretaria Municipal de Saúde

II - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2019. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezoito dias do mês de setembro do ano dois mil e dezenove (18.09.2019).

Rogerio Feitani Prefeito Municipal

ROGERIOFEITANI:03176190719

Assinado digitalmentepor ROGERIOFEITANI:03176190719Data: 2019.09.1816:40:36 -0300

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PORTARIA N° 433 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226599

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo

____________________________________________________________________________________________________ Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

Documento assinado digitalmente. Conferência em http:www.jaguare.es.gov.br Portal da Transparência

Portaria nº 433, de 18 de setembro de 2019.

“Concede férias regulamentares a servidora pública municipal, Marielza Gonçalves da Costa ocupante do cargo de Servente.”

O PREFEITO MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 104, da Lei Complementar 683/2006; RESOLVE: Art. 1° CONCEDE férias regulamentares a servidora pública municipal efetiva MARIELZA GONÇALVES DA COSTA, ocupante do cargo de servente, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Parágrafo único. As férias referem-se ao período de aquisitivo de 24 de fevereiro de 2016 a 23 de fevereiro de 2017, com direito ao gozo no período de 01 a 30 de outubro de 2019 (30 dias). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (18-09-2019).

Rogério Feitani Prefeito Municipal

ROGERIOFEITANI:03176190719

Assinado digitalmentepor ROGERIOFEITANI:03176190719Data: 2019.09.1816:40:59 -0300

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PORTARIA N° 434 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226601

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo

____________________________________________________________________________________________________ Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

Documento assinado digitalmente. Conferência em http:www.jaguare.es.gov.br Portal da Transparência

Portaria nº 434, de 19 de setembro de 2019.

“Concede Licença para tratamento de Saúde”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Jaguaré, Lei nº 683/2006. CONSIDERANDO que os servidores do Município de Jaguaré-ES são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social como sistema contributivo previdenciário oficial para a concessão de benefícios, aposentadoria e pensão,

R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Licença saúde referente atestado médico do servidor abaixo relacionado, conforme protocolo: Nome do servidor: Protocolo: Licença: UESLEI BAZILIO COSTA 004208/2019 11.09.2019 Á 25.09.2019

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2019. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (19.09.2019).

Rogerio Feitani Prefeito Municipal

ROGERIOFEITANI:03176190719

Assinado digitalmentepor ROGERIOFEITANI:03176190719Data: 2019.09.1910:17:18 -0300

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PORTARIA N° 435 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019Publicação Nº 226603

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo

____________________________________________________________________________________________________ Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

Documento assinado digitalmente. Conferência em http:www.jaguare.es.gov.br Portal da Transparência

Portaria nº 435, de 19 de setembro de 2019.

“Concede Licença para tratamento de Saúde”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Jaguaré, Lei nº 683/2006. CONSIDERANDO que os servidores do Município de Jaguaré-ES são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social como sistema contributivo previdenciário oficial para a concessão de benefícios, aposentadoria e pensão,

R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Licença saúde referente atestado médico do servidor abaixo relacionado, conforme protocolo: Nome do servidor: Protocolo: Licença: PENHA DAURA DALVI LIRA 004272/2019 19.09.2019 Á 03.10.2019

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove (19.09.2019).

Rogerio Feitani Prefeito Municipal

ROGERIOFEITANI:03176190719

Assinado digitalmentepor ROGERIOFEITANI:03176190719Data: 2019.09.2008:11:03 -0300

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João Neiva

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 006-2018 - PRESERVARTEPublicação Nº 226729

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 006/2018, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCENCIA - FIA E O INSTITUTO PRESERVARTE.

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, doravante denominado simplesmente MUNICÍ-PIO, inscrito no CNPJ sob nº 31.776.479/0001-86, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Otávio Abreu Xavier, brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nº 125.401.707-06 e portador da Car-teira de Identidade nº 124.123/ES e o INSTITUTO PRESERVARTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos inscrita no CNPJ n º 06.151.516/0001-13, com sede à Avenida Presidente Vargas, nº 378, Bairro Centro, João Neiva/ES, CEP: 29.680-000, neste ato representada pela Presidente Ana Carmem Casara, brasileira, portadora do CPF sob o nº 618.719.740-20 e carteira de identidade nº 8034800097/RS, residente e domiciliado à Rua Jatobás, nº 57, Bairro Floresta, João Neiva/ES, CEP: 29.680-000, doravante denominada de FOMENTADORA, tendo em vista o Processo Administrativo nº 2.563/2019 e com fundamento na Lei nº 13.019/2014, modificada pela Lei nº 13.2014/2015, resolvem firmar o 1º Termo Aditivo, com o objetivo de prorrogar a vigência do Termo de Fomento nº 006/2018 até 31 de outubro de 2019 e a utilização dos saldos remanescentes e rendimentos, a fim de prolongar até a referida data da nova vigência o custeio de pessoal e INSS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 da Lei nº 13.019/2014 e 43, inciso I, alínea ‘a’, do Decreto nº 8.726/2016.

JUSTIFICATIVA DE INTERESSE PÚBLICO: Salienta-se que a referida entidade, de fato desenvolve a cultura musical com o público, proporcionando a influência da música na construção da sua identidade, despertando a sensibilidade e interesse pela música, permitindo aos participantes a percepção, a interpretação e a expressividade das emoções, por meio das técnicas e diferentes estilos musicais aplicados nas oficinas de musicalização e ensino de ukulele.

DA PUBLICIDADE: Torna-se público o presente Termo Aditivo na forma da Lei 13.019/2014.

Mantêm-se inalteradas as demais disposições contidas no Termo de Fomento nº 006/2018.

João Neiva/ES, 20 de setembro de 2019.

OTÁVIO ABREU XAVIER

Prefeito Municipal de João Neiva

LÚCIA HELENA CUNHA DA SILVA

Gestora do FMAS

ANA CARMEM CASARA

Presidente do Instituto Preservarte

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 008-2018 - PRESERVARTEPublicação Nº 226731

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 008/2018, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DA INFANCIA E DA ADOLESCENCIA - FIA E O INSTITUTO PRESERVARTE.

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, doravante denominado simplesmente MUNICÍ-PIO, inscrito no CNPJ sob nº 31.776.479/0001-86, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Otávio Abreu Xavier, brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nº 125.401.707-06 e portador da Car-teira de Identidade nº 124.123/ES e o INSTITUTO PRESERVARTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos inscrita no CNPJ n º 06.151.516/0001-13, com sede à Avenida Presidente Vargas, nº 378, Bairro Centro, João Neiva/ES, CEP: 29.680-000, neste ato representa pela Presidente Ana Carmem Casara, brasileira, portadora do CPF sob o nº

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618.719.740-20 e carteira de identidade nº 8034800097/RS, residente e domiciliada à Rua Jatobás, nº 57, Bairro Floresta, João Neiva/ES, CEP: 29.680-000, doravante denominada de FOMENTADORA, tendo em vista o Processo Administrativo nº 3.083/2019 e com fundamento na Lei nº 13.019/2014, modificada pela Lei nº 13.2014/2015, resolvem firmar o 1º Termo Aditivo, com o objetivo de prorrogar a vigência do Termo de Fomento nº 008/2018 até 30 de novembro de 2019 e a utilização dos saldos remanescentes e rendimentos, a fim de prolongar até a referida data da nova vigência o custeio de lanche, transporte municipal, equipe encarregada pela execução do projeto e INSS, que serão ofertados no Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos-GUPA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 da Lei nº 13.019/2014 e 43, inciso I, alínea ‘a’, do Decreto nº 8.726/2016.

JUSTIFICATIVA DE INTERESSE PÚBLICO: Salienta-se que a referida entidade, de fato favorece experiências e manifesta-ções artísticas, culturais e de lazer, com vista ao desenvolvimento de novas habilidades, favorecendo o desenvolvimento de atividades interacionais, proporcionando trocas de experiência e vivência, fortalecendo o respeito, solidariedade e os vínculos familiares e comunitários, complementando o trabalho social desenvolvido pelo CRAS através do PAIF com a fa-mília do beneficiário, prevenindo a situação de risco e fortalecendo a convivência familiar e comunitária.

DA PUBLICIDADE: Torna-se público o presente Termo Aditivo na forma da Lei nº 13.019/2014.

Mantêm-se inalteradas as demais disposições contidas no Termo de Fomento nº 008/2018.

João Neiva/ES, 20 de setembro de 2019.

OTÁVIO ABREU XAVIER

Prefeito Municipal de João Neiva

LÚCIA HELENA CUNHA DA SILVA

Gestora do FMAS

ANA CARMEM CASARA

Presidente do Instituto Preservarte

ATA DE REGISTRO 020/2019Publicação Nº 226695

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2019

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONTRATADA: MILLENIUM LOCAÇÃO E TURISMO LTDA, OBJETO: Registrar preço para a futura locação de veículo, tipo van, para atender as demandas da Semsa. PREGÃO PRESENCIAL: 029/2019. VALOR MENSAL: R$ 8.789,00. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, sendo vedada sua prorrogação.

João Neiva/ES, 20 de setembro de 2019.

CRISTINA VALÉRIA GUIMARÃES

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2019 - CONVOCAÇÃOPublicação Nº 226788

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2019

A Prefeitura Municipal de João Neiva, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão Organizadora des-te processo, designada pela Portaria Municipal n.º 10.962 de 26 de fevereiro de 2019, nos termos da Lei Municipal n.º Lei 3.183/2019 e demais legislações pertinentes, DIVULGA CONVOCAÇÃO Nº 12 do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2019.

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Ficam os candidatos convocados a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde – Semsa, RUA: Fortunato Afonso Tes-sarolo, nº 150 – Centro – João Neiva/ES

Dia 23/09/2019 às 15h

Profissional de Educação Física

Lei 3.183/2019

Nº da Classificação Nº de Inscrição NOME DO CANDIDATO

01 123 Rosimar Sampaio Bandeira

João Neiva/ES, 20 de setembro de 2019.

Bruna Rangel de Jesus

Presidente da Comissão

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Mantenópolis

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA - PREGÃO PRESENCIAL 031-2019Publicação Nº 226742

Prefeitura Municipal de Mantenópolis – ES

ABERTURA PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO

N° 031/2019

A Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES, através de seu pregoeiro e Equipe de Apoio torna-se público que irá realizar a abertura da licitação cujo objeto é a Aquisição de medicação injetável, tiras, lancetas, e medicação para a farmácia básica de saúde, destinado a Ponto de Atendimento e Unidades de Saúde, a fim de atender as necesidades da Secretaria Muni-cipal de Saúde do Município de Mantenópolis/ES. Obedecendo as quantidades discriminadas no anexo I, parte integrante deste Edital. A licitação será realizada no dia 04 de outubro de 2019. Protocolo: até às 08 horas e 30 minutos. Abertura: 08 horas e 40 minutos, nas dependências da Prefeitura Municipal de Mantenópolis. A íntegra do Edital se encontra disponível para download no sítio eletrônico, www.mantenopolis.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (27) 3758 2916.

Mantenópolis/ES, 20 de setembro de 2019.

Erminio Martins de Jesus

Pregoeiro da P.M.M.

AVISO DE LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO - TP 001-2019Publicação Nº 226684

EXTRATO DE CONTRATO - 001º ADITIVO

NÚMERO DO CONTRATO: 000037/2019.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES.

CONTRATADO: CONSTRUTORA SCHMIDT- EIRELLICNPJ: 04.343.865/0001-01

OBJETO:

VALOR: Fica aditivado o valor de 170.421,82 (cento e setenta mil quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e dois centa-vos) ao citado contrato.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para pagamento do referido aditivo deverá ser utilizada, dotação oriunda do orçamento vi-gente, em ficha/fonte:00265-1520000100 - OBRAS E INSTALAÇÕES (007008.1236100233.022.44905100000.15200001000)

DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2019.

DATA DA PUBLICAÇÃO: 20 de setembro de 2019.

HERMÍNIO BENJAMIN HESPANHOL

Prefeito Municipal

ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

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Marechal Floriano

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO DO PP Nº 022/2019Publicação Nº 226671

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2019

O Prefeito Municipal de Marechal Floriano, HOMOLOGA o Pregão Presencial nº 022/19, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICO, conforme segue:

EMPRESAS VENCEDORAS: ALPHA COMERCIAL DE DIVERSOS - EIRELI - ME nos lotes 10, 11, 12, 20, 21, 22, 26, 27, 38, 39, 40, 42, 44, 45, 47, 48 e 49 no valor total de R$ 24.768,60 (vinte e quatro mil setecentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), DISTRIBRINQ COMERCIAL EIRELI - ME nos lotes 25 e 29 no valor total de R$ 5.436,00 (cinco mil quatrocentos e trinta e seis reais) e VITOFLEX FABRICAÇÃO E COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA - ME nos lotes 1, 2, 4, 6, 7, 9, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 23, 24, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37 e 41 no valor total de R$ 26.890,00 (vinte e seis mil oitocentos e noventa reais).

LOTES FRACASSADOS: 8, 32, 43 e 46.

LOTES DESERTOS: 3, 5 e 18.

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 57.094,60 (cinquenta e sete mil noventa e quatro reais e sessenta centavos).

Marechal Floriano/ES, 20 de Setembro de 2019.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito

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Marilândia

Prefeitura

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4º BIMESTRE/2019Publicação Nº 226784

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE MARILANDIA - ES

4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo% (c/a)

No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

36.800.000,00 38.159.257,61 6.836.140,34 17,91 71,81RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 10.756.606,9927.402.650,6236.050.000,00 36.800.114,24 6.259.349,59 17,01 69,25RECEITAS CORRENTES 11.314.329,4325.485.784,81

1.466.300,00 1.466.300,00 199.396,92 13,60 74,07IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 380.270,681.086.029,321.319.300,00 1.319.300,00 191.602,16 14,52 73,01Impostos 356.089,34963.210,66

147.000,00 147.000,00 7.794,76 5,30 83,55Taxas 24.181,34122.818,66Contribuição De Melhoria

340.000,00 340.000,00 57.504,45 16,91 68,55CONTRIBUIÇÕES 106.943,32233.056,68Contribuições Sociais

340.000,00 340.000,00 57.504,45 16,91 68,55Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 106.943,32233.056,68220.000,00 617.688,24 35.540,66 5,75 22,75RECEITA PATRIMONIAL 477.185,96140.502,28

Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado220.000,00 617.688,24 35.540,66 5,75 22,75Valores Mobiliários 477.185,96140.502,28

Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,Exploração De Recursos NaturaisExploração Do Patrimônio IntangívelCessão De DireitosDemais Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIAL

1.302.500,00 1.302.500,00 223.802,19 17,18 64,60RECEITA DE SERVIÇOS 461.147,68841.352,321.302.500,00 1.302.500,00 223.802,19 17,18 64,60Serviços Administrativos E Comerciais Gerais 461.147,68841.352,32

Serviços E Atividades Referentes À Navegação E Ao TransporteServiços E Atividades Referentes À SaúdeServiços E Atividades FinanceirasOutros Serviços

32.068.300,00 32.420.726,00 5.725.345,60 17,66 69,19TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 9.988.546,2522.432.179,7514.743.300,00 14.826.256,00 2.701.768,39 18,22 66,82Transferências Da União E De Suas Entidades 4.919.179,289.907.076,7212.105.000,00 12.252.520,00 1.963.466,69 16,03 68,75Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas 3.828.958,308.423.561,70

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições Privadas

5.220.000,00 5.341.950,00 1.060.110,52 19,85 76,78Transferências De Outras Instituições Públicas 1.240.408,674.101.541,33Transferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

652.900,00 652.900,00 17.759,77 2,72 115,28OUTRAS RECEITAS CORRENTES (99.764,46)752.664,46Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais

200,00 200,00 350.987,46Indenizações, Restituições E Ressarcimentos (701.774,91)701.974,91Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público

652.700,00 652.700,00 17.759,77 2,72 7,77Demais Receitas Correntes 602.010,4550.689,55750.000,00 1.359.143,37 576.790,75 42,44 141,03RECEITAS DE CAPITAL (557.722,44)1.916.865,81750.000,00 750.200,00 99,97OPERAÇÕES DE CRÉDITO 200,00750.000,00750.000,00 750.200,00 99,97Operações De Crédito - Mercado Interno 200,00750.000,00

Operações De Crédito - Mercado Externo111.400,00ALIENAÇÃO DE BENS (186.100,00)186.100,00111.400,00Alienação De Bens Móveis (186.100,00)186.100,00

Alienação De Bens ImóveisAlienação De Bens Intangíveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS608.943,37 465.390,75 76,43 161,06TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (371.822,44)980.765,81325.758,30 465.390,75 142,86 147,01Transferências Da União E De Suas Entidades (153.132,45)478.890,75283.185,07 177,23Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas (218.689,99)501.875,06

Transferências Dos Municípios E De Suas EntidadesTransferências De Instituições PrivadasTransferências De Outras Instituições PúblicasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas FísicasTransferências Provenientes De Depósitos Identificados

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização De Capital SocialResgate De Títulos Do TesouroDemais Receitas De Capital

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)36.800.000,00 38.159.257,61 6.836.140,34 17,91 71,81SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 10.756.606,9927.402.650,62

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

36.800.000,00 38.159.257,61 6.836.140,34 17,91 71,81SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 10.756.606,9927.402.650,62

DÉFICIT (VI)

38.159.257,61TOTAL (VII) = (V + VI) 27.402.650,6236.800.000,00 6.836.140,34 17,91 71,81 10.756.606,99

4.870.678,89SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.574.716,65 93,92

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

4.870.678,89 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 4.574.716,65 93,92

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

36.800.000,00 6.784.916,14 31.147.368,12 6.940.649,6143.029.936,50DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 26.226.528,9811.882.568,38 16.803.407,52 25.711.843,13

34.458.095,00 6.105.179,92 27.386.268,08 6.270.232,9137.503.329,91DESPESAS CORRENTES 23.095.273,2410.117.061,83 14.408.056,67 22.659.480,90

19.107.340,00 3.192.334,69 12.227.883,91 3.195.859,9819.896.808,00PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.216.038,767.668.924,09 7.680.769,24 11.944.270,45

188.000,00 29.331,15 91.306,88 29.331,15159.980,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 91.306,8868.673,12 68.673,12 91.306,88

15.162.755,00 2.883.514,08 15.067.077,29 3.045.041,7817.446.541,91OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.787.927,602.379.464,62 6.658.614,31 10.623.903,57

1.966.395,00 679.736,22 3.761.100,04 670.416,705.151.096,59DESPESAS DE CAPITAL 3.131.255,741.389.996,55 2.019.840,85 3.052.362,23

1.911.395,00 672.699,81 3.724.354,02 663.380,295.109.603,59INVESTIMENTOS 3.094.509,721.385.249,57 2.015.093,87 3.015.616,21

INVERSÕES FINANCEIRAS

55.000,00 7.036,41 36.746,02 7.036,4141.493,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 36.746,024.746,98 4.746,98 36.746,02

375.510,00 375.510,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 375.510,00 375.510,00

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

36.800.000,00 6.784.916,14 31.147.368,12 6.940.649,6143.029.936,50SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 26.226.528,9811.882.568,38 16.803.407,52 25.711.843,13

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

6.940.649,6111.882.568,3831.147.368,126.784.916,1443.029.936,5036.800.000,00

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4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)25.711.843,1316.803.407,5226.226.528,98SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

1.690.807,491.176.121,64SUPERÁVIT (XIII)

27.402.650,6227.402.650,626.940.649,6131.147.368,126.784.916,1443.029.936,5036.800.000,00TOTAL (XIV) = (XII + XIII)

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Despesas LiquidadasDespesas Intra

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (j)

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL DAS DESPESAS INTRAS

GUSTAVO BERGAMASCHIContador - CRC ES 13559/O

GEDER CAMATAPrefeito Municipal

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Administração, Emissão: 17/09/2019 , às 17:46:48

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RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00

RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS %(c) = (b/a)x100

1- RECEITAS DE IMPOSTOS 1.319.300,00 1.319.300,00 963.210,66 73,01% 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 276.150,00 276.150,00 257.504,47 93,25% 1.1.1 - IPTU 241.000,00 241.000,00 237.908,15 98,72% 1.1.2. Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 35.150,00 35.150,00 19.596,32 55,75% 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 133.200,00 133.200,00 85.316,94 64,05% 1.2.1 - ITBI 133.200,00 133.200,00 85.316,94 64,05% 1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI - - - #DIV/0! 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 596.500,00 596.500,00 421.689,74 70,69% 1.3.1 - ISS 582.000,00 582.000,00 410.845,65 70,59% 1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 14.500,00 14.500,00 10.844,09 74,79% 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 313.450,00 313.450,00 198.699,51 63,39% 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art 153, § 4º, inciso III) - - - #DIV/0! 1.5.1 - ITR - - - #DIV/0! 1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR - - - #DIV/0!2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 24.273.500,00 24.283.950,00 16.915.616,60 69,66% 2.1- Cota-Parte FPM 11.795.000,00 11.805.450,00 8.037.344,57 68,08% 2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, alínea b 10.850.000,00 10.860.450,00 7.562.509,17 69,63% 2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, alínea d 472.500,00 472.500,00 - 0,00% 2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, alínea e 472.500,00 472.500,00 474.835,40 100,49% 2.2- Cota-Parte ICMS 11.275.000,00 11.275.000,00 7.850.508,74 69,63% 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 89.000,00 89.000,00 - 0,00% 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 255.000,00 255.000,00 137.512,09 53,93% 2.5- Cota-Parte ITR 2.000,00 2.000,00 1.688,32 84,42% 2.6- Cota-Parte IPVA 857.500,00 857.500,00 888.562,88 103,62% 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro - - - #DIV/0!3- TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2) 25.592.800,00 25.603.250,00 17.878.827,26 69,83%

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %(c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DE APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 1.700,00 1.700,00 358,38 21,08%5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 645.000,00 645.031,14 486.354,27 75,40% 5.1- Transferências do Salário-Educação 345.000,00 345.000,00 271.390,94 78,66% 5.2- Transferências Diretas - PDDE 1.000,00 1.000,00 7.310,00 731,00% 5.3- Transferências Diretas - PNAE 175.000,00 175.000,00 125.295,80 71,60% 5.4- Transferências Diretas - PNATE 124.000,00 124.000,00 78.211,44 63,07% 5.5- Outras Transferências do FNDE - - - #DIV/0! 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE - 31,14 4.146,09 13314,35%6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - - - #DIV/0! 6.1- Transferências de Convênios - - - #DIV/0! 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios - - - #DIV/0!7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - #DIV/0!8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 560.000,00 560.000,00 333.654,29 59,58%9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+4+8) 1.205.000,00 1.205.031,14 820.366,94 #DIV/0!

RECEITAS DO FUNDEB %(c) = (b/a)x100

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 4.665.700,00 4.665.700,00 3.289.241,81 70,50% 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1) 2.170.000,00 2.170.000,00 1.512.501,63 69,70% 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 2.255.000,00 2.255.000,00 1.570.884,65 69,66% 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 17.800,00 17.800,00 - 0,00% 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 51.000,00 51.000,00 27.502,33 53,93% 10.5- Cota-Parte ITR Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.5) 400,00 400,00 337,59 84,40% 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 171.500,00 171.500,00 178.015,61 103,80%11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 5.228.000,00 5.349.950,00 4.113.457,57 76,89% 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 5.220.000,00 5.341.950,00 4.101.541,33 76,78% 11.2- Complementação da União ao FUNDEB - - - #DIV/0! 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 8.000,00 8.000,00 11.916,24 148,95%12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 554.300,00 676.250,00 812.299,52 120,12%

DOTAÇÃOATUALIZADA

(d)Até o Bimestre (e) % (f) = (e/d)x100) Até o Bimestre (g) % (h) = (g/d)x100)

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 4.535.620,00 4.522.270,00 2.768.790,82 61,23% 2.767.785,48 61,20% - 13.1 - Educação Infantil 2.020.790,00 2.014.790,00 1.121.555,67 55,67% 1.121.555,67 55,67% - 13.2 - Ensino Fundamental 2.514.830,00 2.507.480,00 1.647.235,15 65,69% 1.646.229,81 65,65% - 14- OUTRAS DESPESAS 687.380,00 827.680,00 671.912,75 81,18% 589.945,18 71,28% - 14.1 - Educação Infantil - 6.000,00 5.886,25 98,10% 5.886,25 98,10% - 14.2 - Ensino Fundamental 687.380,00 821.680,00 666.026,50 81,06% 584.058,93 71,08% - 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 5.223.000,00 5.349.950,00 3.440.703,57 64,31% 3.357.730,66 62,76% -

- 16.1 - FUNDEB 60% - 16.2 - FUNDEB 40% -

- 17.1 - FUNDEB 60% - 17.2 - FUNDEB 40% -

-

VALOR

3.357.730,66 67,29 14,34 18,37

VALOR -

-

DOTAÇÃOATUALIZADA

(d)22 - EDUCAÇÃO INFANTIL 3.028.410,00 3.029.390,00 1.862.285,65 61,47% 1.754.386,91 57,91% - 22.1 - CRECHE 1.192.285,02 1.192.670,84 733.181,86 61,47% 690.702,13 57,91% - 22.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 795.585,02 795.585,02 443.873,88 55,79% 443.873,88 55,79% - 22.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 396.699,99 397.085,82 289.307,98 72,86% 246.828,24 62,16% - 22.2 - PRÉ ESCOLA 1.836.124,98 1.836.719,16 1.129.103,79 61,47% 1.063.684,78 57,91% - 22.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.225.204,98 1.225.204,98 683.568,04 55,79% 683.568,04 55,79% - 22.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 610.920,01 611.514,18 445.535,75 72,86% 380.116,75 62,16% - 23 - ENSINO FUNDAMENTAL 5.896.900,00 6.022.870,00 4.224.780,93 70,15% 3.796.802,68 63,04% - 23.1 - Despesas Custeadas com recursos do FUNDEB 3.202.210,00 3.329.160,00 2.313.261,65 69,48% 2.230.288,74 66,99% - 23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 2.694.690,00 2.693.710,00 1.911.519,28 70,96% 1.566.513,94 58,15% - 24 - ENSINO MÉDIO - - - #DIV/0! - #DIV/0! - 25 - ENSINO SUPERIOR - - - #DIV/0! - #DIV/0! - 26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR - - - #DIV/0! - #DIV/0! - 27 - OUTRAS - - - #DIV/0! - #DIV/0! - 27.01 - Despesas Custeadas com recursos de Impostos e FUNDEB #DIV/0! #DIV/0! - 27.02 - Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação #DIV/0! #DIV/0! - 28 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27) 8.925.310,00 9.052.260,00 6.087.066,58 67,24% 5.551.189,59 61,32% -

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2018 QUE NÃO FORAM UTILIZADOSCONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2019

DESPESAS DO FUNDEB

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB para Remuneração do Magistério (13-(16.1 + 17.1)) / (11) x 100)% 19.2 - Máximo de 40% em Despesas com MDE, que não Remuneração do Magistério (14-(16.2 + 17.2)) / (11) x 100)% 19.3- Máximo de 5% não aplicado no Exercício (100-(19.1 + 19.2))%

Inscrições em RP Não Processados

(i)

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO, DO FUNDEB

INDICADORES DO FUNDEB

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

RECEITAS REALIZADASPREVISÃO ATUALIZADA (a) Até o Bimestre (b)

PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre (b)

29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 812.299,52

DOTAÇÃO INICIALAté o Bimestre (e)

DEDUÇÕES / ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DO MDEAté o Bimestre (c) % (f) = (e/d)x100)

DESPESAS EMPENHADAS

% (h) = (g/d)x100)

DESPESAS LIQUIDADASInscrições em RP Não Processados

DOTAÇÃO INICIAL

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18)

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRO DE RECURSOS DO FUNDEB (ultimo bimestre)

- 30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

RECEITAS DO ENSINO

MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ESRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

4º BIMESTRE 2019 - JULHO E AGOSTO DE 2019

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO INICIAL

FUNDEB

PREVISÃO INICIAL

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre (b)

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Página 242

-

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DESTINADOS À MDE

49 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS EDUCAÇÃO - - #DIV/0! - #DIV/0! - 40 - DESPEAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 345.000,00 345.000,00 344.735,31 99,92% 255.614,55 74,09% - 41 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - #DIV/0! - #DIV/0! - 42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO 3.253.770,00 3.259.142,25 2.353.046,71 72,20% 1.433.558,10 43,99% - 43 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39+40+41+42)

3.598.770,00 3.604.142,25 2.697.782,02 74,85% 1.689.172,65 46,87% - 44 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM ENSINO (28+43) 12.524.080,00 12.656.402,25 8.784.848,60 69,41% 7.240.362,24 108,19% -

45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB

46 - DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 201847 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE48 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 48.1 Orçamento do Exercício 255.412,55 48.2 Restos a Pagar - 49 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE50 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE51 - (+) AJUSTES 51.1 - RETENÇÕES 51.2 - CONCILIAÇÃO BANCÁRIA52 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO

GUSTAVO BERGAMASCHIContador CRC-ES 13559/O

34 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO -

32 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR DO FUNDEB - 33 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45j) - 36 - TOTAL DAS DEDUÇÕES / ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35) 812.299,52

38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100)% - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 26,51%

37 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DO LIMITE ((22 + 23) - (36)) 4.738.890,07

DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) Até o Bimestre (e)% (f) = (e/d)x100) % (h) = (g/d)x100)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

SALÁRIO EDUCAÇÃO

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRADE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADASInscrições em RP Não ProcessadosAté o Bimestre (c)

115.795,76

430,00 -

- -

CANCELADO EM 2019SALDO ATÉ O BIMESTRE

430,00 -

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB

14.880,19 4.101.541,33 3.124.463,59

115.795,76 - - -

GEDER CAMATAPrefeito Municipal

97.616,38 271.390,94 255.412,55

2.200,99

3.124.463,59 -

11.916,24 1.003.874,17

- - -

1.003.874,17

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4º BIMESTRE/2019Publicação Nº 226787

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE MARILANDIA - ES

4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PREVISÃOINICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃOATUALIZADA

(a)%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

1.319.300,00 1.319.300,00 963.210,66RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 73,01

241.000,00 241.000,00 237.908,15Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 98,72

133.200,00 133.200,00 85.316,94Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 64,05

582.000,00 582.000,00 410.845,65Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 70,59

313.450,00 313.450,00 198.699,51Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 63,39

4.250,00 4.250,00 3.049,32Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 71,75

36.800,00 36.800,00 21.320,61Dívida Ativa dos Impostos 57,94

8.600,00 8.600,00 6.070,48Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 70,59

23.328.500,00 23.486.470,00 16.440.781,20RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 70,00

10.850.000,00 10.860.450,00 7.562.509,17Cota-Parte FPM 69,63

2.000,00 2.000,00 1.688,32Cota-Parte ITR 84,42

857.500,00 857.500,00 888.562,88Cota-Parte IPVA 103,62

11.275.000,00 11.422.520,00 7.850.508,74Cota-Parte ICMS 68,73

255.000,00 255.000,00 137.512,09Cota-Parte IPI - Exportação 53,93

89.000,00 89.000,00Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais

89.000,00 89.000,00Desoneração ICMS (LC 87/96)

Outras

24.647.800,00 24.805.770,00 17.403.991,86TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 70,16

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃOINICIAL

(c) (d) (d/c) x 100

PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

2.060.800,00 2.249.674,10 1.644.855,03TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 73,12

1.992.800,00 2.077.006,00 1.499.134,52Provenientes da União 72,18

43.000,00 142.573,62 129.117,68Provenientes dos Estados 90,56

Provenientes de Outros Municípios

25.000,00 30.094,48 16.602,83Outras Receitas do SUS 55,17

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE

300,00 300,00 18.434,19OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 6.144,73

2.061.100,00 2.249.974,10 1.663.289,22TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 73,92

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(g) (g/e) x 100

%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(f) (f/e) x 100

%

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre

(e)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

9.310.385,00 9.659.913,30 5.866.594,53DESPESAS CORRENTES 6.979.195,61 60,7372,25

5.293.330,00 5.122.930,00 3.040.853,75Pessoal e Encargos Sociais 3.043.030,16 59,3659,40

Juros e Encargos da Dívida

4.017.055,00 4.536.983,30 2.825.740,78Outras Despesas Correntes 3.936.165,45 62,2886,76

304.785,00 671.317,00 189.200,01DESPESAS DE CAPITAL 470.273,15 28,1870,05

304.785,00 671.317,00 189.200,01Investimentos 470.273,15 28,1870,05

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

9.615.170,00 10.331.230,30 6.055.794,54TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 7.449.468,76 58,6272,11

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(i) (i/IVg)x100%

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(h) (h/IVf)x100%

DESP EMPENHADAS

Até o BimestreDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL

MÍNIMO

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

3.018.050,00 3.732.110,30 1.901.556,90 31,40DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 2.723.721,19 36,56

2.035.800,00 2.582.860,30 1.423.670,54 23,51Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 1.645.496,86 22,09

Recursos de Operações de Crédito

982.250,00 1.149.250,00 477.886,36 7,89Outros Recursos 1.078.224,33 14,47

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RP NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI

APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.018.050,00 3.732.110,30 1.901.556,90 31,40TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (V) 2.723.721,19 36,56

6.597.120,00 6.599.120,00 63,44 4.154.237,644.725.747,57TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 68,60

23,87PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIi / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

1.543.638,86VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - ((15 x IIIb)/ 100))

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /

PRESCRITOSINSCRITOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA

Inscritos em 2019

Inscritos em 2018

Inscritos em 2017

Inscritos em 2016 22.761,55 22.761,55

Inscritos em 2015 772,56 772,56

Inscritos em Exercícios Anteriores a 2015 17.659,35 17.659,35

TOTAL 41.193,46 41.193,46

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE MARILANDIA - ES

4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial

Despesas custeadas noexercício de referência

(j)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2019

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2015

TOTAL (VIII)

Saldo Inicial

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas custeadas noexercício de referência

(k)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26

Diferença de limite não cumprido em 2018

Diferença de limite não cumprido em 2017

Diferença de limite não cumprido em 2016

Diferença de limite não cumprido em 2015

Diferença de limite não cumprido em 2014

Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores a 2014

TOTAL (IX)

DOTAÇÃOINICIAL

(m)(m/total m)

DOTAÇÃOATUALIZADA %

DESP LIQUIDADAS

Até o Bimestre

(l)(l/total l)

%

DESP EMPENHADAS

Até o Bimestre

x100x100

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)

4.982.685,00 5.106.659,20 2.899.196,04Atenção Básica 42,063.132.901,91 47,87

1.962.550,00 2.492.300,00 1.472.722,03Assistência Hospitalar e Ambulatorial 32,222.400.007,22 24,32

400.050,00 367.850,00 131.309,13Suporte Profilático e Terapêutico 2,02150.365,92 2,17

Vigilância Sanitária

404.750,00 410.799,00 242.944,24Vigilância Epidemiológica 3,46257.607,17 4,01

Alimentação e Nutrição

1.865.135,00 1.953.622,10 1.309.623,10Outras Subfunções 20,251.508.586,54 21,63

9.615.170,00 10.331.230,30 6.055.794,54TOTAL 100,007.449.468,76 100,00

GUSTAVO BERGAMASCHIContador - CRC-ES 13559/O

GEDER CAMATAPrefeito Municipal

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Administração, Emissão: 19/09/2019 , às 14:51:10

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 4º BIMESTRE/2019Publicação Nº 226785

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE MARILANDIA - ES

4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período(b)

No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 36.800.000,00 43.029.936,50 6.784.916,14 31.147.368,12 6.940.649,61 26.226.528,98 16.803.407,52100,00 100,0011.882.568,38

Legislativa 1.776.400,00 1.776.400,00 200.947,14 1.017.195,07 219.346,08 883.886,33 892.513,673,27 3,38759.204,93

Ação Legislativa 1.776.400,00 1.776.400,00 200.947,14 1.017.195,07 219.346,08 883.886,33 892.513,673,27 3,38759.204,93

Administração 4.687.470,00 6.006.040,96 1.077.677,33 4.770.641,21 1.036.660,64 4.288.875,59 1.717.165,3715,32 16,351.235.399,75

Planejamento e Orçamento 242.570,00 505.028,26 33.632,85 407.052,15 33.513,28 403.385,91 101.642,351,31 1,5497.976,11

Administração Geral 3.724.660,00 4.523.749,70 787.103,89 3.581.797,76 826.460,88 3.232.014,17 1.291.735,5311,50 12,32941.951,94

Administração Financeira 580.380,00 741.965,00 175.784,39 562.314,19 131.532,30 481.592,77 260.372,231,81 1,84179.650,81

Controle Interno 102.000,00 101.700,00 25.177,75 87.250,66 22.443,70 83.266,26 18.433,740,28 0,3214.449,34

Tecnologia da Informação 36.560,00 132.298,00 55.978,45 132.226,45 22.710,48 88.616,48 43.681,520,42 0,3371,55

Administração de Receitas 1.300,00 1.300,00 1.300,001.300,00

Segurança Pública 24.350,00 22.850,00 22.718,30 3.745,51 13.354,02 9.495,980,07 0,05131,70

Defesa Civil 24.350,00 22.850,00 22.718,30 3.745,51 13.354,02 9.495,980,07 0,05131,70

Assistência Social 1.750.300,00 2.099.636,20 316.969,95 1.465.777,52 351.922,18 1.248.073,71 851.562,494,71 4,77633.858,68

Administração Geral 842.655,00 817.735,00 108.019,76 481.680,14 101.240,45 415.236,11 402.498,891,55 1,59336.054,86

Assistência ao Idoso 30.050,00 30.050,00 30.000,00 6.000,00 18.000,00 12.050,000,10 0,0850,00

Assitência ao Portador de Deficiência 120.000,00 171.684,00 171.530,20 26.869,24 131.226,34 40.457,660,55 0,50153,80

Assistência à Criança e ao Adolescente 187.640,00 187.960,00 10.502,17 176.891,07 33.589,14 134.370,62 53.589,380,57 0,5111.068,93

Assistência Comunitária 569.955,00 892.207,20 198.448,02 605.676,11 184.223,35 549.240,64 342.966,561,94 2,09286.531,09

Previdência Social 31.500,00 31.500,00 4.619,96 19.634,84 4.619,96 19.634,84 11.865,160,06 0,0711.865,16

Administração Geral 31.500,00 31.500,00 4.619,96 19.634,84 4.619,96 19.634,84 11.865,160,06 0,0711.865,16

Saúde 9.615.170,00 10.331.230,30 1.497.211,47 7.449.468,76 1.656.145,57 6.055.794,54 4.275.435,7623,92 23,102.881.761,54

Administração Geral 1.865.135,00 1.953.622,10 248.048,34 1.508.586,54 284.765,74 1.309.623,10 643.999,004,84 5,00445.035,56

Atenção Básica 4.982.685,00 5.106.659,20 874.051,45 3.132.901,91 828.089,23 2.899.196,04 2.207.463,1610,06 11,051.973.757,29

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.962.550,00 2.492.300,00 286.236,40 2.400.007,22 438.846,32 1.472.722,03 1.019.577,977,71 5,6292.292,78

Suporte Profilático e Terapêutico 400.050,00 367.850,00 21.593,20 150.365,92 49.849,96 131.309,13 236.540,870,48 0,50217.484,08

Vigilância Epidemiológica 404.750,00 410.799,00 67.282,08 257.607,17 54.594,32 242.944,24 167.854,760,83 0,93153.191,83

Trabalho 131.670,00 434.620,00 102.950,00 434.099,96 76.886,17 302.101,23 132.518,771,39 1,15520,04

Formação do Recusos Humanos 50,00 50,00 50,0050,00

Proteção e Benefícios ao Trabalhador 124.000,00 374.000,00 50.000,00 374.000,00 75.514,48 297.202,52 76.797,481,20 1,13

Empregabilidade 7.620,00 60.570,00 52.950,00 60.099,96 1.371,69 4.898,71 55.671,290,19 0,02470,04

Educação 12.524.080,00 12.656.402,25 2.277.110,98 8.784.848,60 2.080.524,16 7.240.362,24 5.416.040,0128,20 27,623.871.553,65

Administração Geral 803.790,00 803.474,00 114.416,02 442.562,37 110.445,10 415.741,73 387.732,271,42 1,60360.911,63

Ensino Fundamental 8.225.800,00 8.459.875,00 1.489.862,22 6.189.163,38 1.402.966,76 4.895.849,88 3.564.025,1219,87 18,672.270.711,62

Ensino Médio 50,00 50,00 50,0050,00

Ensino Superior 30,00 30,00 30,0030,00

Educação Infantil 3.494.410,00 3.392.973,25 672.832,74 2.153.122,85 567.112,30 1.928.770,63 1.464.202,626,91 7,351.239.850,40

Cultura 111.870,00 110.018,00 14.669,92 109.306,99 30.563,34 81.984,63 28.033,370,35 0,31711,01

Difulsão Cultural 111.870,00 110.018,00 14.669,92 109.306,99 30.563,34 81.984,63 28.033,370,35 0,31711,01

Urbanismo 335.390,00 1.823.055,45 237.780,06 1.653.394,74 349.991,44 1.556.514,09 266.541,365,31 5,93169.660,71

Infra_estrutura Urbana 80.270,00 1.275.075,05 118.408,86 1.144.253,52 279.637,94 1.129.620,75 145.454,303,67 4,31130.821,53

Serviços Urbanos 255.070,00 314.420,00 102.571,20 275.630,93 53.553,50 193.386,67 121.033,330,88 0,7438.789,07

Saneamento Básico Urbano 50,00 233.560,40 16.800,00 233.510,29 16.800,00 233.506,67 53,730,75 0,8850,11

Saneamento 1.360.000,00 1.468.400,00 135.797,63 937.274,09 187.496,54 756.592,63 711.807,373,01 2,88531.125,91

Administração Geral 485.000,00 517.800,00 75.840,45 315.168,18 68.582,16 255.871,76 261.928,241,01 0,98202.631,82

Saneamento Básico Urbano 875.000,00 950.600,00 59.957,18 622.105,91 118.914,38 500.720,87 449.879,132,00 1,90328.494,09

Gestão Ambiental 90,00 19.655,00 19.562,48 19.562,48 19.562,48 19.562,48 92,520,06 0,0792,52

Recuperação de Áreas Degradadas 50,00 50,00 50,0050,00

Recursos Hídricos 40,00 19.605,00 19.562,48 19.562,48 19.562,48 19.562,48 42,520,06 0,0742,52

Agricultura 1.810.320,00 2.716.958,04 662.300,08 2.062.643,18 632.047,18 1.600.613,11 1.116.344,936,62 6,10654.314,86

Administração Geral 1.750.340,00 1.995.476,00 210.780,08 1.378.510,38 311.653,98 1.215.580,31 779.895,694,43 4,63616.965,62

Extensão Rural 23.900,00 27.000,00 27.000,00 3.000,00 22.500,00 4.500,000,09 0,09

Promoção da Produção Agropecuária 36.080,00 694.482,04 451.520,00 657.132,80 317.393,20 362.532,80 331.949,242,11 1,3837.349,24

Comércio e Serviços 30,00 30,00 30,0030,00

Promoção Comercial 30,00 30,00 30,0030,00

Comunicações 6.030,00 6.030,00 5.924,13 1.005,14 3.913,85 2.116,150,02 105,87

Telecomunicações 6.030,00 6.030,00 5.924,13 1.005,14 3.913,85 2.116,150,02 105,87

Energia 1.280.460,00 1.982.362,00 4.818,88 1.537.372,08 65.994,19 1.387.798,97 594.563,034,94 5,29444.989,92

Energia Elétrica 1.280.460,00 1.982.362,00 4.818,88 1.537.372,08 65.994,19 1.387.798,97 594.563,034,94 5,29444.989,92

Desporto e Lazer 431.360,00 662.765,30 138.303,10 586.681,67 129.941,87 496.642,22 166.123,081,88 1,8976.083,63

Turismo 200,00 4.645,00 4.645,004.645,00

Desporto Comunitário 292.460,00 504.880,30 129.306,10 439.060,09 106.993,87 351.258,44 153.621,861,41 1,3465.820,21

Lazer 138.700,00 153.240,00 8.997,00 147.621,58 22.948,00 145.383,78 7.856,220,47 0,555.618,42

Encargos especiais 548.000,00 506.473,00 94.197,16 270.824,50 94.197,16 270.824,50 235.648,500,87 1,03235.648,50

Serviço da Dívida Interna 243.000,00 201.473,00 36.367,56 128.052,90 36.367,56 128.052,90 73.420,100,41 0,4973.420,10

Outros Encargos Especiais 305.000,00 305.000,00 57.829,60 142.771,60 57.829,60 142.771,60 162.228,400,46 0,54162.228,40

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 375.510,00 375.510,00 375.510,00375.510,00---- ---- ---- ---- ---- ----

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: GUSTAVO BERGAMASCHI

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE MARILANDIA - ES

4º BIMESTRE DE 2019 - JULHO A AGOSTO DE 2019

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em ReaisDESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

TOTAL (III) = (I + II) 36.800.000,00 43.029.936,50 6.784.916,14 31.147.368,12 6.940.649,61 26.226.528,98 16.803.407,52100,00 100,0011.882.568,38

GUSTAVO BERGAMASCHIContador - CRC ES 13559/O

GEDER CAMATAPrefeito Municipal

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Administração, Emissão: 17/09/2019 , às 17:47:36

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: GUSTAVO BERGAMASCHI

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Montanha

Prefeitura

AVISO SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL RP N°015/2019Publicação Nº 226592

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHA

AVISO

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº015/2019

A Prefeitura Municipal de Montanha, através da sua Pregoeira comunica a suspensão para alteração do edital do Pregão Presencial em epígrafe, cujo objeto é Aquisição de materiais elétricos destinados à manutenção da rede de iluminação pública no município de Montanha e Distritos, será publicada posteriormente a nova data do referido certame Montanha, 20 de setembro de 2019.

Jane Bispo Engelhardt

Pregoeira

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Nova Venécia

Prefeitura

EXTRATO P. PRESENCIAL - 013.19 - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME E EPPPublicação Nº 226586

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 013/2019

REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEM-PREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Objeto: Aquisição de oxigênio medicinal de 01 e 10m³ e válvulas reguladoras, em atendimento à solicitação da Secretaria de Saúde, deste Município.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 08/10/2019.

Recebimento dos Envelopes: até às 08:30 horas do dia 08/10/2019.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 20/09/2019.

WAGNER GASPAR DADALTO

PREGOEIRO

EXTRATO P. PRESENCIAL - 014.19 - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME E EPPPublicação Nº 226744

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 014/2019

REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEM-PREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Objeto: Aquisição kits de testes rápidos para as doenças infecciosas transmitidas pelo mosquito aedes aegypti, para uso do setor de vigilância ambiental, em atendimento à solicitação da Secretaria de Saúde, deste Município.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 15/10/2019.

Recebimento dos Envelopes: até às 08:30 horas do dia 15/10/2019.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.

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Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 20/09/2019.

GESIANY MERLIM BANZA

PREGOEIRA

P. PRESENCIAL - 066/2019 - PMNV - LOTES EXCLUSIVOS PARA ME E EPPPublicação Nº 226563

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 066/2019

REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEM-PREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavagem e lubrificação dos veículos e má-quinas pertencentes à frota das diversas Secretarias do Município de Nova Venécia/ES e outros que por ventura venham a servir esta municipalidade.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 04/10/2019.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 04/10/2019.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 20/09/2019.

GESIANY MERLIM BANZA

PREGOEIRA

P. PRESENCIAL - 067/2019 - PMNV - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME E EPPPublicação Nº 226688

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 067/2019

REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEM-PREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Objeto: Futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes para serem utilizados no PROJETO DA “CO-LETA SELETIVA”, em atendimento à solicitação da Secretaria de Obras, dos Transportes e de Urbanismo, deste Município.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 09/10/2019.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 09/10/2019.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória,

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nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 20/09/2019.

WAGNER GASPAR DADALTO

PREGOEIRO

P. PRESENCIAL - 068/2019 - PMNV - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME E EPPPublicação Nº 226686

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 068/2019

REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEM-PREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de borracharia para conserto de pneus dos ve-ículos e máquinas pertencentes à frota das diversas Secretarias/Órgãos do Município de Nova Venécia/ES.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 10/10/2019.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 10/10/2019.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 20/09/2019.

GESIANY MERLIM BANZA

PREGOEIRA

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Piúma

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2019Publicação Nº 226746

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS

Nº 007/2019

Processo nº 13411/2019

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado da Tomada de Preços nº 007/2019 que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada para Reforma do Mercado de Peixe, com emprego de mão-de-obra, materiais e equipamentos, de acordo com o projeto e memorial descritivo anexo”, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, Processo devidamente homologado pela autori-dade requerente conforme Decreto 1.118/2017, em atendimento à Lei nº 8.666/93. Empresa Vencedora:

1.CZ SUL CAPIXABA CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ 24.964.358/0001-00, no valor de R$ 712.377,24 (setecentos e doze mil e trezentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos)

Piúma, 20 de setembro de 2019.

Fagner Deniz Pereira Fernandes

Secretária Mun. de Agricultura e Pesca

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Presidente Kennedy

Prefeitura

RESUMO DE CONVÊNIOPublicação Nº 226718

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 001/2019 – FUNDO DE SAÚDE - PROCESSO Nº 006059/2018.Partes: O Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES, e o HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMI-RIM – HECI ITAPEMIRIM. Objeto: CONVÊNIO tem por objeto o repasse de recursos financeiro em favor do Hospital Evan-gélico de Cachoeiro de Itapemirim – HECI ITAPEMIRIM, para à aquisição de materiais, equipagens e equipamentos para viabilizar a abertura da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Evangélico Litoral Sul - ELISUL, para atendimento de alta complexidade da população do Município de Presidente Kennedy/ES. Dotação Orçamentária: Òrgão: 024 - Fundo Municipal de Saúde - Unidade Orçamentária: 004 - Secretaria Municipal de Saúde – Programa: 027 - Assistência Integral, Ambulatorial e Hospitalar - Pojeto/Atividade: Garantir Acesso aos Serviços de Especialidades Hospitalar de Urgência e Emer-gência e Cirurgias Eletivas – Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais – Fonte de Recurso: 12400000000 – Royalties do Petróleo Vinculados a Saúde. Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Vigência: Até 31/12/2019.

Presidente Kennedy – ES, 20 de setembro de 2019.

Jairo Fricks Teixeira

Secretàrio Municipal De Saúde

Fundo Municipal De Saúde De Presidente Kennedy

TERMO DE AJUSTE E RECONHECIMENTO DA DIVIDAPublicação Nº 226668

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Face o que consta nos autos do Processo n° 23.780/2019, RECONHEÇO a dívida contraída com o Sr. Eidimar de Andrade Cruz , inscrito no CPF n° 761.934.707-00, com sede à Rua Manoel Lúcio Gomes, n. 100 – Centro – Presidente Kennedy –ES Cep . 29.350-000 no valor total de R$ 3.754,39 (tres mil setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos), referente ao pagamento por indenização de locação de Imóvel que abriga o Arquivo Municipal, referente ao período 24/06 a 08/08/2019.

Informo, portanto, que os serviços de locação foram realizados pelo locador vez que este servidor tomou conhecimento que após o término da vigência do terceiro Aditivo do contrato n. 157/2015 que se deu em 23/06/2019, a locação seria en-cerrada e os arquivos transferidos para outro imóvel. Com as mudanças de Gestão do Município houve consequentemente alterações das propostas da gestão anterior e com a alta demanda dos serviços, ultrapassou a vigência, e os serviços continuaram sendo realizados pelo locador, Sr. Eidimar de Andrade Cruz, que após justificados os fatos, não se opôs em continuar abrigando os arquivos do Município até a legalização da nova locação que só se deu em 09/08/2019 conforme Contrato n. 179/2019, juntada as fls 16-19 dos autos.

Isto posto, informo que não mais faço parte do quadro de servidores do município de Presidente Kennedy a partir de 02 de setembro de 2019 – Decreto n. 199/2019 e os relatos acima tratam se da época que este servidor além de outras atri-buições, atuava como Fiscal de Contrato deste setor de Arquivo.

Assim, encaminho à Secretaria Municipal de Administração para providências cabíveis considerando o Parecer Jurídico contido no Processo às fls 24 e 25, posterior autorização e encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda para a devida emissão da correspondente nota de empenho, liquidação e posterior pagamento, à conta da dotação própria do orçamento vigente e a observância do disposto § 1° e 2° do art. 63, da Lei Federal n° 4.320/64, em acordo com a Lei Federal n° 8.666/93.

Registro ainda, que para eficácia do ato, tal instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

Presidente Kennedy/ES, 13 de setembro de 2019.

Euzébio dos Santos Viana Carlos Antonio Santiago

CPF 133.85.837-60 Secretário Municipal de Administração

Decreto n. 0065/2019

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Rio Bananal

Prefeitura

3° ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 143-2018 - VIABRÁS ENGENHARIA LTDA EPP

Publicação Nº 226646

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 143/2018.

Fica aditado até 31/10/2019 o prazo de execução da obra e o prazo de Vigência do Contrato previstos na Cláusula Quinta do Contrato Administrativo n.º 143/2018 firmado entre a Prefeitura Municipal de Rio Bananal e a Empresa Viabrás Enge-nharia Ltda Epp. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato em referência. Data da assinatura do aditivo: 29/08/2019.

Rio Bananal-ES, 20 de Setembro de 2019.

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

4º EDITAL CONVOCAÇÃO CUIDADOR SOCIALPublicação Nº 226624

4° EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Processo Seletivo Simplificado Nº 004.2019 – Cuidador Social

Considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital 004/2019 – Cuidador Social, o Se-cretário Municipal de Administração da Prefeitura de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 241/1990 e Lei Complementar 001/2011, CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo Edital 004/2019, relacionados no Anexo I, para se apresentarem no período de 20/09/2019 a 24/09/2019 no horário de 13h00m as 17h00, no Setor de Recursos Humanos (prédio da Prefeitura Municipal, Avenida 14 de setembro, 887, Centro, Rio Bananal) ou ligue para o telefone 27.3265.2922 ou 9.8176.7823 para manifestação de interesse.

Rio Bananal - ES, 20 de setembro de 2019.

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

Prefeitura de Rio Bananal/ES

ANEXO I – RELAÇÃO DE CANDIDATO CONVOCADO

CARGO: CUIDADOR SOCIAL

Classificação Nome do Candidato (a) Pontuação

4º ANAILÇA APARECIDA RUFINO COUTINHO 10

5º LEIA APARECIDA LEITE RIBEIRO 10

6º ALESSANDRA SCARPATI 10

7º KATIA CILENE DE AZEVEDO SANT”ANNA 10

8º GRAZIELA ALVES MARTELE DOS SANTOS 10

9º MARIA JOSÉ RAMOS DOS SANTOS 10

10º JÉSSICA CURBANI PIVETTA 10

11º ROSIANI PEREIRA CHAGAS ROCHA 08

12º NEUZY APARECIDA PEREIRA COSTA 02

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ANEXO II - RELAÇÃO DA VAGA E MOTIVO

LOCAL VAGAS OBSERVAÇÃO

Casa de AcolhidaSecretaria de Assistência Social

01

Vigência: previsão até 30/10/2019, podendo ser prorrogado.Motivo: Substituição em função de licença médica da servidora Silvana Ramos LazaroCarga Horária: Plantões: 12/36Turno Diurno: 6h30 às 18h30

ANEXO III - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

a) cópia do CPF;

b) cópia do titulo de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) cópia da carteira de identidade;

d) cópia do certificado de reservista (para homens);

e) cópia da certidão de nascimento/casamento;

f) cópia da certidão de nascimento dos filhos;

g) duas fotos 3x4 recentes;

h) cópia do PIS/PASEP;

i) cópia da carteira de trabalho e previdência social – CTPS;

j) cópia do comprovante de residência;

l) cópia dos comprovantes de escolaridade, compreendendo o histórico escolar e o diploma.

Josemar Luiz Barone

Secretário de Administração

PREGÃO ELETRÔNICO 005/2019 NOVA DATA DE ABERTURAPublicação Nº 226590

PREGÃO ELETRÔNICO 005/2019

NOVA DATA DE ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Rio Bananal/ES torna pública nova data de abertura da licitação em epígrafe, devido a necessi-dade de correção de cadastro da referida licitação na plataforma da BLL.

Nova data de Início do acolhimento das propostas: 24/09/2019 a partir das 12:00 horas; Nova data de Início da Sessão de Disputa: 03/10/2019 às 13:30 horas.

Edital com nova data disponível através do site www.bllcompras.org.br e no site www.riobananal.es.gov.br.

Lorrayne Silva Lirio Valle

Pregoeira Oficial PMRB

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Página 255

Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

LEI N° 2250/2019Publicação Nº 226598

LEI Nº 2250/2019

INCLUI O EVENTO “TEATRO ECUMÊNICO PAIXÃO DE CRISTO” NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS COMEMORATI-VOS DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído no calendário municipal o evento “Teatro Ecumênico Paixão de Cristo”, a realizar-se anualmente na Sexta-Feira Santa.

Parágrafo Único. A organização e promoção do evento ficarão sob a responsabilidade da Associação de Agricultores e Mo-radores de Recreio, Alto Recreio, Santa Luzia e Adjacências - AGROUNI.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

LEI N° 2251/2019Publicação Nº 226600

LEI Nº 2251/2019

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETI-BÁ-ES.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Comissão Municipal de Regularização Fundiária.

Art. 2º. A Comissão será composta por 06 (seis) membros e será constituída por servidores representantes das Secreta-rias, conforme disposto a seguir:

I - 01 (um) membro da Secretaria de Planejamento e Projetos;

II- 01 (um) membro da Secretaria Jurídica;

III-01 (um) membro da Secretaria de Obras e Infraestrutura;

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IV- 01 (um) membro da Secretaria de Meio Ambiente;V- 01 (um) membro da Defesa Civil; eVI-01 (um) membro do Incra.

Art. 3º. A Comissão tem atribuição deliberativa, competindo nos termos da Lei Municipal nº 2237, de 07 de agosto de 2019 e Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e eventuais alterações:

I - Processar administrativamente o requerimento de regularização fundiária;II - Classificar, caso a caso, as modalidades da Reurb;III - Processar, analisar e aprovar o projeto de regularização fundiária;IV - Sanear o procedimento administrativo;V - Elaborar a Certidão de Regularização Fundiária – CRF;VI-Outras atribuições que se fizeram necessárias para o regular funcionamento da Comissão.

Art. 4º. Os membros da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, receberão gra-tificação mensal de valor equivalente à prevista no Anexo XIX, da Lei Complementar nº 1944/2017, referente a função gratificada de gestão operacional – referência FGGO.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

LEI N° 2252/2019Publicação Nº 226602

LEI N° 2252/2019

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RODOVIA MUNICIPAL BELMIRO POTRATZ, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a Rodovia Municipal BELMIRO POTRATZ, com início na Rodovia Dalmácio Espíndula e término em Barracão de Rio Possmoser, na divisa com o Município de Itarana, numa extensão de aproximadamente 9.000 metros, neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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LEI N° 2253/2019Publicação Nº 226604

LEI N° 2253/2019

DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA AVENIDA JOÃO PEDRO LAUVERS E REVOGA A LEI Nº 1185/2009 E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica extendida a Avenida João Pedro Lauvers, que tem início na Rodovia Dalmácio Espíndula e término na pro-priedade do senhor Egilandro Velten, numa extensão de aproximadamente 4.200 metros, em São João de Garrafão, neste Município.

Art. 2º. Fica totalmente revogada a Lei Municipal nº 1185, de 16/11/2009.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

LEI N° 2254/2019Publicação Nº 226605

LEI N° 2254/2019

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ALMERINDO ABELDT, EM SÃO JOÃO DE GARRAFÃO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada a Rua ALMERINDO ABELDT, iniciando na Rua Franz Carlos Frederico João Stuhr e finalizando na propriedade do Senhor Erasmo Ferreira, numa extensão de aproximadamente 150 metros, em São João de Garrafão, neste Município.

Art. 2º. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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RESUMO TERMO DE ADESÃO ATA REG. PREÇOS 022/19Publicação Nº 226735

RESUMO DE TERMO DE ADESÃO ATAS DE

REGISTRO DE PREÇOS

O município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa que na data de 20/09/2019 aderiu a Ata de Registro de Preços nº 022/2019 – Pregão Presencial nº 020/2019, oriundo do Município de Marilândia-ES - CNPJ nº. 27.744.176/0001-04, para contra-ção de empresa de serviços de iluminação, sonorização. Fornecedor: JOELZA BOLDRINI CRISTO FERRARI – ME - C.N.P.J 04.101.779/0001-92 – Valor: R$ 34.000,00. – Processo nº 10392/2019:

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

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Santa Teresa

Prefeitura

DECRETO Nº 285/2019 - HOMOLOGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMSA/Nº 030/2019

Publicação Nº 226632

DECRETO Nº 285/2019

HOMOLOGA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, EDITAL/SMSA/Nº 030/2019 PARA OS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS).

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Legis-lação Municipal vigente e o Artigo 37 da Constituição Federal.

Considerando a solicitação contida no processo nº 8.772/2019, protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde.

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o resultado final do Processo Seletivo Público da Secretaria Municipal de Saúde, para os cargos de Agente de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), iniciado através do Edital/SMSA/Nº 030/2019.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 286/2019 - HOMOLOGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMSA/Nº 031/2019

Publicação Nº 226633

DECRETO Nº 286/2019

HOMOLOGA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL/SMSA/Nº 031/2019 PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO, PSICÓLOGO, MÉDICO ESPECIALIZADO EM SAÚDE MENTAL, ASSISTENTE SOCIAL, PEDAGOGO, TERAPEUTA OCUPACIO-NAL, EDUCADOR FÍSICO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Legis-lação Municipal vigente e o Artigo 37 da Constituição Federal.

Considerando a solicitação contida no processo nº 10.599/2019, protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde.

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o resultado final do Processo Seletivo Simplifi-cado da Secretaria Municipal de Saúde, para os cargos de Enfermeiro, Psicólogo, Médico Especializado em Saúde Mental, Assistente Social, Pedagogo, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico e Técnico de Enfermagem, iniciado através do Edital/SMSA/Nº 031/2019.

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Página 260

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB N° 221-2019 - CONCEDE FÉRIAS SUSPENSAS - JOSE ROBERTO NETTOPublicação Nº 226587

PORTARIA CGAB Nº 221/2019

CONCEDE FÉRIAS SUSPENSAS O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no processo n° 12.767/2019 de 16.09.2019,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias no período de 19.11.2019 a 30.11.2019 ao Servidor JOSE ROBERTO NETTO, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de Subsecretário Municipal de Obras e Infraestrutura.

Parágrafo Único – As férias ora concedidas referem-se ao período aquisitivo 02.01.2017 a 01.01.2018 estavam interrom-pidas pela Portaria nº 342/2018, de 21 de novembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 20 de setembro de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

PORTARIA/CGAB N° 222-2019 - CONCEDE FÉRIAS SUSPENSAS - MARIA MADALENA BARATELLAPublicação Nº 226588

PORTARIA CGAB Nº 222/2019

CONCEDE FÉRIAS SUSPENSAS O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no processo n° 12.772/2019 de 16.09.2019,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias no período de 11.11.2019 a 30.11.2019 a Servidora MARIA MADALENA BARATELLA, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de Secretária Municipal de Educação.

Parágrafo Único – As férias ora concedidas referem-se ao período aquisitivo 02.01.2017 a 01.01.2018 estavam suspensas pela Portaria nº 365/2018, de 11 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 20 de setembro de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

PORTARIA/CGAB N° 223-2019 - DESIGNA CILEZIA ANDREATTA SCHWARTZ PARA RESPONDER PELA SMED

Publicação Nº 226589

PORTARIA CGAB Nº 223/2019

DESIGNA SECRETÁRIA MUNI-CIPAL DA FAZENDA PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no Decreto n° 051/2018 de 07 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Designar CILEZIA ANDREATTA SCHWARTZ, Secretária Municipal da Fazenda, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Educação, durante o período de 11.11.2019 a 30.11.2019, em virtude das férias da titular da pasta.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 20 de setembro de 2019.

GILSON ANTONIO AMARO DE SALES

Prefeito Municipal

PORTARIA/CGAB Nº 220/2019 - COMUNICA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A EM-PRESA VIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME

Publicação Nº 226580

PORTARIA/CGAB/Nº 220/2019

COMUNICA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A EMPRESA VIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os fatos contidos no processo nº 10.818/2019, protocolado pelo Setor de Merenda Escolar, e

Considerando as notificações enviadas a Empresa Vix Comércio e Serviços Eireli – ME;

RESOLVE:

Art. 1.º Comunicar a EMPRESA VIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.470.541/0001-50, que o Município de Santa Teresa estará aplicando, por descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 021/2019 firmado entre as partes, as penalidades constantes na Cláusula Décima Primeira – Das Sanções Administrativas do referido Con-trato:

I – Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da licitação, por desatendimento às cláusulas contratuais;

II – Suspensão temporária de participar em licitação, prevista no Inciso II.

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Parágrafo Único. Em conformidade com a Alínea “f” do Inciso I do Artigo 109 da Lei 8.666/1993, abre-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa, querendo, encaminhe recurso contra as sanções administrativas constantes nesta Portaria.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de setembro de 2019.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2019Publicação Nº 226557

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Santa Teresa – ES, através de sua Comissão de Pregoeiros Oficiais, torna público o resultado da licitação:

Pregão Eletrônico nº. 051/2019 que trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA (NOTEBOOK) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.

Empresa Vencedora:

Lote 001: TOP ONE THOUSAND COMERCIO EIRELI EPP - R$ 2.944,78.

Santa Teresa, 20 de setembro de 2019.

Comissão de Pregoeiros Oficiais - PMST

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Página 263

São Gabriel da Palha

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2019 - REEDIÇÃOPublicação Nº 226562

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 3610/2019 de 22/05/2019.Pregão Presencial nº 069/2019 de 03/09/2019 – Reedição.

Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de recreação no período de 07 a 12 de outubro de 2019, por decorrência da semana da criança, de acordo com o projeto social “Direito de Brincar”.

Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor da empresa, CLAYTON SILVA DE BRITO, na forma da relação de vencedor de preços simples, constantes dos autos do processo, e ainda no valor abaixo, tornando público este resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.

Empresa vencedora: CLAYTON SILVA DE BRITOValor total vencido, conforme relação constante do processo:R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).

Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados.

São Gabriel da Palha, em 20 de setembro de 2019.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2019Publicação Nº 226658

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 087/2019

DATA DE ABERTURA: 03/10/2019 às 13 h.

OBJETO: Contratação de empresa para a fornecimento de lanches no período de 07 a 12 de outubro de 2019, por decor-rência da semana da criança, de acordo com o projeto social “Direito de Brincar”. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 23/09/2019.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

RESULTADO DO RECURSO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SERVENTE E MERENDEIRA - EDI-TAL Nº 002/2019

Publicação Nº 226547

PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 002/2019

RESPOSTA DE RECURSO

CANDIDATO: FABIENE DAS NEVES DE MELLO

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Página 264

Nº DE INSCRIÇÃO: 0641. Indefere o pedido: Quanto à solicitação de recontagem de pontos, informamos que a pontuação apresentada foi de 50 meses trabalhados, o que representa um total de 25 pontos.

CANDIDATO: TEREZA DE FÁTIMA MAURI GOMES

Nº DE INSCRIÇÃO: 122

1. Indefere o pedido: De acordo com a Tabela de Pontuação do Processo Seletivo Simplificado – Anexo III – a escolaridade exigida para pontuação é Ensino Médio ou Superior.

2. Indefere o pedido: Quanto a solicitação de recontagem de pontos, informamos que a pontuação apresentada foi de 31 meses trabalhados, o que representa um total de 15,5 pontos.

CANDIDATO: EDIANA PINTO FERREIRA

Nº DE INSCRIÇÃO: 270

1. Defere o pedido: Houve um equívoco na computação dos pontos referentes a escolaridade, já corrigido com a reclas-sificação do candidato.

CANDIDATO: LUCAS SANTANA PEREIRA

Nº DE INSCRIÇÃO: 130

1. Defere o pedido: Houve um equívoco na computação dos pontos referentes a escolaridade, já corrigido com a reclas-sificação do candidato.

2. Indefere o pedido: Quanto à apresentação dos Títulos – experiência de trabalho – o item 4.1 do Edital do Processo Seletivo, estabelece que:

4.1 Os candidatos deverão entregar os comprovantes de títulos a serem pontuados, conforme consta no ANEXO III deste Edital, juntamente com os documentos de inscrição, no mesmo envelope lacrado, constantes na primeira etapa.

CANDIDATO: ELICA DE MARTINI DA SILVA

Nº DE INSCRIÇÃO: 074

3. Indefere o pedido: De acordo com a Tabela de Pontuação do Processo Seletivo Simplificado – Anexo III – a escolaridade exigida para pontuação é Ensino Médio ou Superior.

CANDIDATO: VANILDA ANGELI

Nº DE INSCRIÇÃO: 065

1. Indefere o pedido: Não fazia parte das atribuições do servidor responsável pela inscrição conferir os documentos no momento da mesma, item 3.1.5 do Edital.

3.1.5 A inscrição será feita em envelope lacrado contendo a documentação exigida no quesito deste edital, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma. Não haverá conferência dos demais documentos no momento da inscrição.

CANDIDATO: LUCILENE BATISTA PIRES

Nº DE INSCRIÇÃO: 251

1. Defere o pedido: Houve um equívoco na computação dos pontos referentes a escolaridade, já corrigido com a reclas-sificação do candidato.

2. Indefere o pedido: De acordo com a Tabela de Pontuação do Processo Seletivo Simplificado a Declaração de Tempo de Serviço deveria ser

“devidamente comprovada na área pleiteada ou afins, atestada em carteira de trabalho e/ou em declaração de tempo de serviço fornecida por órgãos públicos ou privados, totalizando no máximo 60 (sessenta) meses”.

CANDIDATO: MARLENE RODRIGUES DE ANDRADE

Nº DE INSCRIÇÃO: 001

1. Indefere o pedido: De acordo com a Tabela de Pontuação do Processo Seletivo Simplificado – Anexo III – a escolaridade exigida para pontuação é Ensino Médio ou Superior.

2. Indefere o pedido: Quanto a solicitação de recontagem de pontos, informamos que a pontuação apresentada foi de 56 meses trabalhados, o que representa um total de 23 pontos.

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Página 265

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SERVENTE E MERENDEIRA - EDITAL Nº 002/2019

Publicação Nº 226545

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Praça Vicente Glazar, 159 | Centro | São Gabriel da Palha - ES | CEP 29780-000 Fone/Fax: (27) 3727-3993/ 3727-2109 | E-mail: [email protected]

PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – EDITAL Nº 002/2019

RESULTADO FINAL

MERENDEIRA

NOME INSC. PONTUAÇÃO

TOTAL CLASSIF. Escolaridade Experiência Prova

Objetiva MEOCLIS GONÇALVES DA SILVA 092 10 30 36 76 1º

LUCIMAR INÁCIO DA CRUZ 203 10 22,5 36 68,5 2º

MARIA SANTA DOS SANTOS NAZARETH 034 10 23 34 67 3º

ZENALIA MARIA DE JESUS SANTOS 239 0 30 36 66 4º

MARILEIA A. ALVES DE SOUZA STRELOW 085 0 30 34 64 5º

ELIZABETE ALVES DOS SANTOS 031 0 30 34 64 6º

GLORIA BRONZONI 162 10 23 30 63 7º

REGINA DE OLIVEIRA 176 0 30 32 62 8º

ROSIANY DE OLIVEIRA 171 0 30 32 62 9º

LEIDIANA DA ROCHA BERGER 175 10 30 20 60 10º

ROSINETE DA SILVA DE NADAI 281 0 28,5 28 56,5 11º

ELICA DE MARTINI DA SILVA 074 0 22 34 56 12º

EALINE ALVES DOS SANTOS 278 0 21,5 32 53,5 13º

BRIGIDA MARIA CHAGAS SCHIMIDT 280 0 13 40 53 14º

JACKSELE LUCINDRO 228 10 5 38 53 15º

DULCINEA BULL PEREIRA 097 0 20,5 32 52,5 16º

LEIDIANE RAIMUNDO 024 10 22 20 52 17º

LUCINEIDE CAVATI FAVORETTI 052 10 0 40 50 18º

TAIZ CORDEIRO DE MORAIS 276 10 0 40 50 19º

NATHALIA RODRIGUES DOS SANTOS 090 10 0 40 50 20º

SOLANGE FARIA DE MATTOS COLOMBI 170 0 30 20 50 21º

ROSELY FERREIRA PRATA 147 0 11,5 38 49,5 22º

ADRIANA MARQUES LOURETH 237 10 0 38 48 23º

LIDIANA PEREIRA TONANI RECLA 077 10 0 38 48 24º

MIKELE BETTIM POLIDÓRIO 106 10 0 38 48 25º

GILDA REGINA CHAGAS GOMES 273 0 9,5 38 47,5 26º

MARIA JOSE BARBIERI 038 0 11 36 47 27º

MARIA JOSÉ FERREIRA MUNIZ 259 0 17 30 47 28º

IVANILDA DE CARVALHO MOREIRA ALMEIDA 081 10 0 36 46 29ª

SUNARIA ARAUJO DA SILVA 128 10 0 36 46 30º

JANETE BARBOSA DOS SANTOS 095 10 0 36 46 31º

RAISA OLIVEIRA LOUREIRO 123 10 0 36 46 32º

KETULIM CORRADI PEREIRA 226 10 0 36 46 33º

CRISTINA ARAUJO MARTINS 222 10 1,5 34 45,5 35º

DANIELA PAULA MARQUES ZOTTELE LOPES 227 10 4,5 30 44,5 34º

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EDIVANDA DE JESUS GONÇALVES 059 10 0 34 44 36º

ELESSANDRA LUCIA RODRIGUES 173 10 0 34 44 37º

DYANI OLIVEIRA MATOS 126 10 0 34 44 38º

GELCILENE MARIA SPERANDIO 167 0 6 36 42 39º

GENILZA BIRSCHNER DA SILVA MORAES 007 10 0 32 42 40º

STEFANI DOS SANTOS CORDEIRO 011 10 0 32 42 41º

JARLAINE FERREIRA CREMONINI 188 10 0 32 42 42º

KARINA PEDRO SILVA 017 0 0 40 40 43º

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GAVA 071 0 0 38 38 44º

JOELMA ZORDAN FONTANA 022 0 0 38 38 45º

GRAZIELE DO CARMO FERREIRA 016 0 0 38 38 46º

FERNANDA TESCH PEDRO 109 0 0 38 38 47º

MARCELA ALVES SCHROEDER 151 10 0 28 38 48º

ROSANGELA MATIAS 061 0 0 36 36 49º

TATIANI GONÇALVES PARTELI DEMONER 184 0 0 36 36 50º

CRISLANE LANES DOS SANTOS AMORIM 138 0 0 36 36 51º

JAQUELINE BRUMM 196 0 0 32 32 52º

BEATRIZ FIALHO 161 0 2,5 28 30,5 53º

LUCIANA DA SILVA 111 0 0 30 30 54º

LAUDINÉIA MENDES MESSIAS 045 0 0 30 30 55º

MARCELA MILBRATZ BUZELLI 003 0 0 30 30 56º

NELCENIR DAMACENA 241 0 1,5 28 29,5 57º

ADRIANA MARQUES PEREIRA 133 0 0 28 28 58º

MARIA APARECIDA TEIXEIRA 193 0 30 12 42 DESCLASSIFICADA

LUCIANA ARAUJO CHAVES 236 10 28,5 0 38,5 DESCLASSIFICADA

ELIETE DE FREITAS SILVA 107 0 0 14 14 DESCLASSIFICADA

LAISNARA DE JESUS SILVA 221 10 0 0 10 DESCLASSIFICADA

LEILIANA SANTOS ROCHA 002 10 0 0 10 DESCLASSIFICADA

JUCIANA NASCIMENTO BARRETO 253 10 0 0 10 DESCLASSIFICADA

KEILA LAURA DA SILVA BONATTO 220 0 0 0 0 DESCLASSIFICADA

LAIANE ROSA FERREIRA 019 0 0 0 0 DESCLASSIFICADA

MARIA DO SOCORRO ALVES MARTINS 248 0 0 0 0 DESCLASSIFICADA

RITA DE CASSIA GALLI 282 0 0 0 0 DESCLASSIFICADA

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SERVENTE

NOME INSC. PONTUAÇÃO Pontuação

Total CLASSIF. Escolaridade Experiência Prova

Objetiva SIRLEY MARIA DOS SANTOS PEDRO 063 10 30 40 80 1º

ELEUDES BACHIETE DALLACLODE 102 10 30 38 78 2º

ROSIANE DA SILVA ROSA 103 10 30 38 78 3º

LEIDIANA LUCIO 035 10 30 36 76 4º

RAQUEL DE SOUZA SAMPAIO 265 10 30 36 76 5º

GISELDA DA PENHA DE SOUZA 025 10 30 36 76 6º

NEUZA HELL DE MELLO 158 10 24,5 40 74,5 7º

MARIA DA GLORIA PAULA KLANZ 040 10 30 34 74 8º

NORMA STORCH 094 10 30 32 72 9º

JOELSA MARIA MONTE BELO 014 10 30 32 72 10º

DAYANE DE JESUS SOUZA 043 10 25 36 71 11º

ROSILEIA DE JESUS DOS SANTOS 261 0 30 40 70 12º

GESSICA MOREIRA DE OLIVEIRA 029 10 22,5 36 68,5 13º

ALDAIR ANTONIO CHIARELLI 165 10 20,5 36 66,5 14º

MARIA REGINA CARDOSO 163 0 30 36 66 15º

ELVIRA GUDE OST 142 0 30 36 66 16º

GLESLEI DOS SANTOS PIMENTA 164 0 30 36 66 17º

MARIA LUIZA FIOROTTI CASLOP 015 10 30 26 66 18º

ANGELICA DOS SANTOS FRAGA 262 10 20,5 34 64,5 19º

LUCINÉIA APARECIDA GAVA 234 0 30 34 64 20º

ENIR RIBEIRO DOS SANTOS TEIXEIRA 009 0 30 34 64 21º

MARINETE PEREIRA SOARES 136 0 30 34 64 22º

ANA KAROLINA MENEGHETTE 119 10 15,5 38 63,5 23º

FABIENE DAS NEVES DE MELLO 064 0 25 38 63 24º

ADRIANA KARNITZ PINTO 140 0 30 32 62 25º

ADILSON PEREIRA SOARES 182 0 27 34 61 26º

MARIA ROSA CAPAZ 075 10 24 26 60 27º

ANDRESSA IZIDORO 194 10 11,5 38 59,5 28º

EDIANA PINTO FERREIRA 270 10 11 38 59 29º

KEITE RAIANE RODRIGUES MARQUES 046 10 13 36 59 30º

ROSIELCY SFALSIM 238 10 10 38 58 31º

LUCIMAR MARIA FABRIS 068 0 30 28 58 32º

ZILDA FARIA DE ABREU 190 0 30 28 58 33º

SIRLEY GALACHO FIGUEIREDO 021 10 9,5 38 57,5 34º

ELBA SHIRLES ALVES DE SOUZA SILVA 080 10 7 40 57 35º

SILVANDIRA ARAUJO DA SILVA 032 10 11 36 57 36º

MARLENE RODRIGUES DE ANDRADE 001 0 23 34 57 37º

SANTILÉIA RODRIGUES DE AMARAL 272 0 22,5 34 56,5 38º

LUCINETE BUTZK DA SILVA ROCHA 225 10 7,5 36 53,5 39º

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NAIARA MATTOS DOS REIS 026 10 4,5 38 52,5 40º

TEREZA DE FATIMA MAURI GOMES 122 0 15,5 36 51,5 41º

ANA REGINA MAZARIM CARVALHO 116 0 14,5 36 50,5 42º

LUCELENI BROZIGUINI 096 10 0 40 50 43º

ANDREIA SUHETT MARTINS QUEIROZ 057 10 0 40 50 44º

NATAL ZAVA LIMA 217 10 0 40 50 45º

ROSICLEIA VILVOCK CARVALHO 084 10 0 40 50 46º

CIRLAINE CASTELO SUAVE 079 10 0 40 50 47º

VERONICA MENINI DE CARVALHO 257 10 0 40 50 48º

PATRICIA BINOW DA ROCHA 218 10 0 40 50 49º

MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA LINHARES 244 10 0 40 50 50º

ALZENI ALVES AGUIAR PEREIRA 088 10 0 40 50 51º

CAMILA APARECIDA PEREIRA 150 10 0 40 50 52º

ELIANE PRATES DA SILVA 120 10 0 40 50 53º

IRENI GOMES DA SILVA 264 0 14 36 50 54º

SONIA MARIA BRAGA 098 0 22 28 50 55º

JULIA RAISSA ANGELI 148 10 7 32 49 56º

MARLY APARECIDA COUTINHO 018 10 0 38 48 57º

JOSILENE PAZULINI 152 10 0 38 48 58º

BETHANIA INÁCIO TEIXEIRA 189 10 0 38 48 59º

JHONATAS ANTONIONI QUIRINO 207 10 0 38 48 60º

EDIANA MARIA BELLUCIO 181 10 0 38 48 61º

PATRICIA CARLA FRANCISCO 010 10 0 38 48 62º

JOICE DE OLIVEIRA TAVARES 206 10 0 38 48 63º

WELICA GONÇALVES DA SILVA 232 10 0 38 48 64º

MILENA ROCHA LIMA 086 10 0 38 48 65º

LUCAS SANTANA PEREIRA 130 10 0 38 48 66º

VANESSA DOURADO FAGUNDES 187 10 0 38 48 67º

LUCAS VITORINO SOUZA 134 10 0 38 48 68º

RAMILYS ALVARENGA DE SOUZA 258 10 0 38 48 69º

EDIVANIA BARBOSA DE SOUZA 093 10 0 38 48 70º

ABIQUEILA COSTA CONCEIÇÃO 246 10 0 38 48 71º

SILVANA DOS SANTOS ROCHA 121 10 2 36 48 72º

GEISE KELLY DE ALMEIDA 245 0 15,5 32 47,5 73º

EDIMAS RIBEIROS PRATTI 263 10 15,5 22 47,5 74º

HUYARA CHAGAS DA SILVA RAMOS 066 10 0,5 36 46,5 75º

JANAINA GOMES 067 10 2,5 34 46,5 76º

ELINEIA FERREIRA DA SILVA 124 10 0 36 46 77º

ANDREIA CORREA DAS NEVES SILVA 209 10 0 36 46 78º

IVAN CARLOS DE ABREU 082 10 0 36 46 79º

EULA PAULA DIAS DA CONCEIÇÃO 156 10 0 36 46 80º

LUCILENE BATISTA PIRES 251 10 0 36 46 81º

SOLANGE RIBEIRO PEREIRA DO CARMO 091 10 0 36 46 82º

CARLA LUCIA DA SILVA 036 10 0 36 46 83º

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JULIANA CORRÊA MENEZES 192 10 0 36 46 84º

FÁBIA REBECA DE ANDRADE LAGO 231 10 0 36 46 85º

ANDREIA APARECIDA ARDISSON SCHULZ 049 10 0 34 44 86º

JOSIANE APARECIDA DE A. STRELOW 195 10 0 34 44 87º

PATRICIA GOMES GARCIA 252 10 0 34 44 88º

NAIANA DOS ANJOS SANTOS 271 10 0 34 44 89º

PAULA PEREIRA DE SOUZA GUEDES 083 10 0 34 44 90º

THAINÁ PATROCINIO DA SILVA 172 10 0 34 44 91º

GLAUBER SAMORA P. CORTELETI VIANA 132 10 0 34 44 92º

MARLENE PEREIRA VIOLA 154 10 4 30 44 93º

SILVIA LORENA DA SILVA 053 10 1,5 32 43,5 94º

DANIELI MARCHEZINI 051 10 3 30 43 95º

ROSICLEI MOZER 050 10 0 32 42 96º

BALBINA RITA DA PAZ 058 10 0 32 42 97º

FRANCIELLI CASSANI 155 10 0 32 42 98º

LETICIA CANDIDA MANZOLI 013 10 0 32 42 99º

KELY CRISTINA DE SOUZA F. MONTEIRO 101 10 0 32 42 100º

LORRAYNE SOARES 137 10 0 32 42 101º

ELIENE LEITE GANDRA 020 10 0 32 42 102º

IVANETE PINTO 277 0 9 32 41 103º

MARCIA SANTANA ZORDAN SANTOS 044 0 0 40 40 104º

ROSELIA DAS GRAÇAS LOVO 143 10 0 30 40 105º

MARLENE BATISTA DA SILVA ALVES 160 10 0 30 40 106º

SIRLEI APARECIDA DE SOUSA 197 10 0 30 40 107º

RITA DE CASSIA DE CARVALHO FERRARI 174 10 0 30 40 108º

ELIANE ALVES DA CRUZ 104 10 0 30 40 109º

DANIELA BRUM GONÇALVES 219 10 0 30 40 110º

VALDINELIA SANTANA OLIVEIRA 144 10 0 30 40 111º

JESSICA PEREIRA SOARES 139 10 0 30 40 112º

LUANA VIANA PEIXOTO SOARES 030 10 0 30 40 113º

VANILDA ANGELI 065 0 10,5 28 38,5 114º

JOCIMARA GONDINHO SOARES KARSTEN 256 0 0 38 38 115º

JESSICA DE JESUS SANTOS 117 0 0 38 38 116º

ELIZETI ALVES DE OLIVEIRA 112 0 0 38 38 117º

CLAUDIARANE MARCELINO FERREIRA 212 0 0 38 38 118º

LETÍCIA PEREIRA DE NADAI 216 0 0 38 38 119º

FELIPE DA COSTA CRUZ 131 0 0 38 38 120º

WELSON SENA FERREIRA DA SILVA 078 10 0 28 38 121º

PATRICIA DEL'PUPO SCHARRA 266 10 0 28 38 122º

LEIA MARIA GOMES DOS S. TEIXEIRA 215 0 18 20 38 123º

ZILMA PORTO CESÁRIO RIBEIRO 048 0 0 36 36 124º

SUYANNE PEDRO 037 0 0 36 36 125º

ELIZANGELA GOMES DOS SANTOS 073 0 0 36 36 126º

ELAINE TEIXEIRA MARTINS 166 0 0 36 36 127º

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LUDMILA LOPES G. DA SILVA ANDRADE 129 0 0 36 36 128º

RAISSA DE OLIVEIRA DELFINO 247 0 0 36 36 129º

RYTIELLE CAMPOS MENDONÇA 274 0 0 36 36 130º

AGLESIANE FONSECA M. MARQUES 191 0 0 36 36 131º

MARA LUCIA FRANCA PESSOA 229 0 4 32 36 132º

NEIDIANA APARECIDA R. MONTOVANELLI 041 10 0 26 36 133º

ERENIR SOARES DOS SANTOS 008 10 0 26 36 134º

PATRICIA MARIZI NUNES 115 0 12,5 22 34,5 135º

ANA APARECIDA DE ANDRADE 100 0 0 34 34 136º

LUCIANA APARECIDA PAZULINI SAIBEL 153 0 0 34 34 137º

FERNANDA VENÂNCIO DA SILVA 180 0 0 34 34 138º

CLEIDIMAR GONÇALVES PEREIRA 198 10 0 24 34 139º

MARTA GIL DE SOUZA DEL PIERO 114 0 7 26 33 140º

PRISCILA BASTOS PEDRO 159 0 0,5 32 32,5 141º

MARIA ELIZETE MAZZOCO 135 0 0 32 32 142º

TEREZINHA FERREIRA 211 0 0 32 32 143º

MARIA MIRACENA TEIXEIRA DE S. ROCHA 223 0 0 32 32 144º

JAMILA MILLI DOS SANTOS 079 0 0 32 32 145º

MARIANA DE SOUZA 178 0 0 32 32 146º

EDINA MARIA CAMPOS 087 0 2 30 32 147º

ROBSON ROBERTO DE ALMEIDA 200 0 0 30 30 148º

VANDERLEIA A. FERREIRA B. FIGUEIREDO 108 0 0 30 30 149º

MARIA JOSILENE TENES COMPER 023 0 0 30 30 150º

LARISSA PRATA GALACHO 006 0 0 30 30 151º

ANA PAULA DE OLIVEIRA P. SAMPAIO 202 0 0 30 30 152º

DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA 028 0 0 30 30 153º

NAIRA RAASCH 105 0 0 28 28 154º

CENAIR VENTURINO DE SOUZA SANTOS 208 0 0 28 28 155º

MARILZA GOMES XAVIER 062 0 0 28 28 156º

ELIANA APARECIDA M. BONATTO 033 0 0 28 28 157º

ADIANE PEREIRA KARNITZ 157 0 0 28 28 158º

ELIANE SILVA PRADO 146 0 0 28 28 159º

YASMIM FERREIRA DA SILVA 210 0 0 28 28 160º

SIRLENE APARECIDA RAFALSKI 185 0 0 26 26 161º

ARLETE PATROCINIO BARBOSA 127 0 2,5 22 24,5 162º

MARIA NEUZA DE SOUZA 005 0 0 24 24 163º

LUCIMAR CLEMENTE 113 0 0 24 24 164º

BRUNDOMARA BOONE 177 0 0 24 24 165º

KATIANY PEREIRA 205 0 0 24 24 166º

ZILDA MARIA LOPES CAMPOS 275 0 0 22 22 167º

SEBASTIANA DE OLIVEIRA FERNANDES 055 0 0 22 22 168º

EDLAMAR MARIA DOS SANTOS 042 0 0 20 20 169º

MARGARETE MENDES ALMEIDA 201 0 0 20 20 170º

SUELI BOLSONI 118 0 0 20 20 171º

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Praça Vicente Glazar, 159 | Centro | São Gabriel da Palha - ES | CEP 29780-000 Fone/Fax: (27) 3727-3993/ 3727-2109 | E-mail: [email protected]

ELIZANGELA DA SILVA 029 0 0 20 20 172º

MARIANNA PAULA DOS SANTOS 004 0 0 20 20 173º

ALAIDE FABIANO PONATHO 169 10 30 6 46 DESCLASSIFICADO

CLAUDINEI ROCHA DA SILVA 060 0 30 14 44 DESCLASSIFICADO

LUCY AMARO ROSA 145 0 22 16 38 DESCLASSIFICADO

MARIA ELIZABETI SANTANA DOS S. VIEIRA 089 10 25 0 35 DESCLASSIFICADO

ELIZABETI CORRADI 240 0 14 18 32 DESCLASSIFICADO

FERNANDA CASSANI 168 10 0 16 26 DESCLASSIFICADO

MARIA DE LAIA OLIVEIRA 269 0 11,5 10 21,5 DESCLASSIFICADO

DALVA DAS GRAÇAS BERGAMIN PAZULINI 250 10 9 0 19 DESCLASSIFICADO

ALINE DE SOUSA JARDIM HENKER 260 10 0 0 10 DESCLASSIFICADO

ALINE MEDINA DE SOUSA 186 10 0 0 10 DESCLASSIFICADO

ALINE VENTURA DOS SANTOS FERREIRA 047 10 0 0 10 DESCLASSIFICADO

CHRISTIANY PEREIRA 243 10 0 0 10 DESCLASSIFICADO

CLAUDIOMAR DE CARVALHO 279 10 0 0 10 DESCLASSIFICADO

EDSON BISPO SANTOS 254 10 0 0 10 DESCLASSIFICADO

GABRIELA SOARES 099 10 0 0 10 DESCLASSIFICADO

JULIANA CANDIDA INACIO BRUNI 012 10 0 0 10 DESCLASSIFICADO

KENIA PIANA DE OLIVEIRA 242 10 0 0 10 DESCLASSIFICADO

LEDIANA DOS SANTOS GUIMARAES 056 10 0 0 10 DESCLASSIFICADO

LOURIZETE RODRIGUES DA SILVA 199 10 0 0 10 DESCLASSIFICADO

MAGNA GEIK CAMPONES 069 0 0 10 10 DESCLASSIFICADO

ANGELA MARIA FERNNADES DA SILVA 249 0 9 0 9 DESCLASSIFICADO

FERNANDA GUEDES 233 0 9 0 9 DESCLASSIFICADO

ANDRÉ VENTURA DOS SANTOS 214 0 5 0 5 DESCLASSIFICADO

ALEXANDRA RODRIGUES DOS SANTOS 054 0 0 4 4 DESCLASSIFICADO

ALESSANDRA DA ROCHA 070 0 0 0 0 DESCLASSIFICADO

APARECIDA LUCIA FRANCISCO EUZEBIO 235 0 0 0 0 DESCLASSIFICADO

DANIELLY SILVA BIERNASCHI 149 0 0 0 0 DESCLASSIFICADO

DEJANIRA DE PAULO GOMES MORCHEM 230 0 0 0 0 DESCLASSIFICADO

ELENICE GAZZOLI 204 0 0 0 0 DESCLASSIFICADO

ÉVONI SOARES PEREIRA 179 0 0 0 0 DESCLASSIFICADO

GLÉCIA LOPES DOS SANTOS 141 0 0 0 0 DESCLASSIFICADO

JOÃO PELISSARI 224 0 0 0 0 DESCLASSIFICADO

JOSIANE DE JESUS GONÇALVES 183 0 0 0 0 DESCLASSIFICADO

JOSIELE VIEIRA 268 0 0 0 0 DESCLASSIFICADO

KARINE PEREIRA EUZEBIO 110 0 0 0 0 DESCLASSIFICADO

LEONARDO OLIVEIRA DE JESUS 267 0 0 0 0 DESCLASSIFICADO

LUCIMAR THAIS REIS FONTES 213 0 0 0 0 DESCLASSIFICADO

SIMONE CARLA LOIOLA DOS SANTOS 125 0 0 0 0 DESCLASSIFICADO

SIONARA FERREIRA ROZA 072 0 0 0 0 DESCLASSIFICADO

TAIMARA CASTELO 027 0 0 0 0 DESCLASSIFICADO

TATIELE PEIXOTO NASCIMENTO 255 0 0 0 0 DESCLASSIFICADO

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2019Publicação Nº 226639

PROCESSO Nº2993/2019

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial 39/2019 para CONSTITUIÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS objetivando a aquisição de material de expediente, para atendimento aos diversos setores administrativos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha/ES.

II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 1.211/2019 as fls. 323 pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 324 dos autos, onde a controladoria opina pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório e declaro vencedoras do certame as empresas: GENES COMER-CIAL LTDA, COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA ME, TAGLIA-FERRE & CIA LTDA EPP, PEPALU COMERCIAL ARTIGOS DE PAPELARIA E EQUIPAMENTOS LTDA, LINHARES INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS LTDA - ME, MMV PAPELARIA EIRELI, ARGUS ATACATISTA LTDA - EPP E PROSSEG TEXTIL COMERCIAL EIRELI.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.

São Gabriel da Palha, 17 de setembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 73/2019Publicação Nº 226549

PROCESSO Nº 4712/2019

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial 73/2019 para aquisição de material permanente para atender a Secretaria Municipal de Administração.

II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 1.216/2019 as fls. 184 pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 185 dos autos, onde a controladoria opina pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório e declaro vencedoras do certame às empresas: COLMAQ - MAQUI-NAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA, GERALDO A. DAS CHAGAS ME, CIRIO SOARES JUNIOR EIRELI ME.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.

São Gabriel da Palha, 18 de setembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 75/2019Publicação Nº 226640

PROCESSO N. ° 3936/2019

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial nº 67/2019 objetivando a aquisição de materiais de infor-mática para manutenção e reparos na infraestrutura de rede nas Escolas de Ensino Fundamental da rede Pública Municipal.

II. O pregoeiro declarou Deserta a Licitação, fls. 66. A Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 1155/2019 as fls.68 e Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 70 dos autos. Ambos opinam pela homologação do certame licitatório. Acolho inte-gralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório e declaro DESERTO.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.

VI. DETERMINO a repetição do Certame obedecendo as cautelas de estilo a fim de lograr êxito final.

VII. DILIGENCIE-SE.

São Gabriel da Palha, 05 de setembro de 2019.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 81/2019Publicação Nº 226648

PROCESSO Nº 6311/2019

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO,

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial nº 81/2019 para Aquisição de material de consumo para a ornamentação natalina neste município.

II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 1.225/2019 as fls. 82 pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls.83 dos autos, onde a controladoria opina pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório, motivo pelo qual declaro á empresa A. G. CALDAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA vencedora do certame.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.

São Gabriel da Palha, 19 de setembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - TOMADA DE PREÇO Nº 18/2019Publicação Nº 226550

PROCESSO N. ° 5288/2019

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de TOMADA DE PREÇO 18/2019 para Contração de Empresa Especializada para Execução da Obra de Construção de Creche Escola Jardim Passamani, Bairro Jardim Passamani em convênio com a Secre-taria de Estado da Educação - SEDU.

II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 1219/2019 as fls.725 pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 726 dos autos, onde a controladoria opina pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.

III. Diante do exposto, HOMOLOGO E ADJUDICO o certame licitatório, motivo pelo qual declaro a empresa CONSTRUTORA ZACHE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA vencedora do certame.

IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos

São Gabriel da Palha, 18 de setembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PÚBLICAPublicação Nº 226572

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

CONTRATADO: MITRA DIOCESANA DIOCESE DE COLATINA.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO VALOR: R$1.320,00(Hum mil trezentos e vinte reais).

Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 6352/2019 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 25, inciso II c/c o Art.26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 1.201/2019 emi-tido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de inexigibilidade de licitação pública apresentada em fls.27, tendo em vista que a Pastoral da Educação pretende possibilitar, por meio de processos pedagógicos e pastorais, o encontro das pessoas com valores como o amor, a verdade e o bem, propondo momentos formativos para os professo-res que atuam nas escolas da rede pública. E que o assessor do encontro, com a Palestrante Emília Cipriano, professora, mestre e doutora em educação, especialista em áreas como psicologia da Educação, serviço social, políticas públicas e outras, tendo atestado pela Secretaria de Municipal de Educação que o serviço solicitado preenche os requisitos previstos no citado inciso conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 19 de Setembro de 2019.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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TOMADA DE PREÇO 10 2019 -RESULTADO FINALPublicação Nº 226561

DECISÃO FINAL

Processo Administrativo nº 4330/2019 de 17/06/2019.

Modalidade: Tomada de Preços nº 10/2019 de 02/07/2019

OBJETO: Contratação Empresa para Execução da CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DO CENTRO ESPECIALIZADO DE REFE-RENCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS.

Em vista das decisões tomadas por esta CPL, confirmo neste momento a empresa MLX CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA – ME como vencedora nesta licitação, podendo a Excelentíssima Prefeita Municipal proceder com a adjudicação, pas-sando a empresa a ter o direito de proceder com o serviço nos termos do Edital de Tomada de Preços supracitada.

Empresas Vencedoras:

MLX CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA – ME no de Valor: R$ 143.373,22 (cento e quarenta e três mil trezentos e se-tenta e três reais e vinte e dois centavos)

Torno público o resultado desta licitação com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica.

Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados.

São Gabriel da Palha, em 20 de setembro de 2019.

Wanderson Rubim da Silva

Presidente da CPL

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 110/2019Publicação Nº 226641

PORTARIA Nº. 110, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

CONCEDE FÉRIAS:

O PRESIDENTE INTERINO da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, por força da Decisão Judicial nos autos do Processo nº 000482-47.2019.8.08.0045, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º- CONCEDER, férias à Servidora DANIELI SAAGER, matricula 164, suspensas através da Portaria nº 065/2019, refe-rente ao período aquisitivo de 01/12/2017 a 30/11/2018, a partir do dia 24/09/2019 a 09/10/2019.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 20 de setembro de 2019.

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BRAZ MONFERDINI

Presidente Interino

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Gabriel da Palha

DECISÃO - PREGÃO PRESENCIAL 001/2019Publicação Nº 226657

PROCESSO N. ° 55/2019.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019.

DECISÃO

I. Trata-se de procedimento licitatório que visa a contratação de empresa para consultoria financeira, capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimento.

II. Terminado o certame e levado para análise da Procuradoria Geral do Município, que tem competência para dar parecer sobre os processos licitatórios do Instituto de Previdência, o mesmo pugnou pela anulação do certame, tendo em vista a presença de vício insanável, conforme parecer.

III. Portanto, ACOLHO PARECER de número 1.232/2019 de fls. 232, motivo pelo qual, ANULO O CERTAME LICITATÓRIO, reconhecendo a presença de vício insanável.

IV. PUBLIQUEM-SE e NOTIFIQUEM-SE as interessadas.

V. Havendo o trânsito em julgado, determino a abertura de novo procedimento licitatório e o arquivamento dos presentes autos.

São Gabriel da Palha, 20 de setembro de 2019.

Aldivino Antunes Pinto

Diretor Presidente do SGP-PREV

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São José do Calçado

Prefeitura

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/Nº076/2019Publicação Nº 226619

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/Nº076/2019

CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.

CONTRATADA: MOACIR PRADO PIMENTEL

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Propaganda Volante, Gravação de Mídia e Serviço de Sonorização de PA FIXO”, conforme solicitado pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Esporte, Tu-rismo e Antidrogas, da Prefeitura Municipal de São José do Calçado - ES, conforme Processos n° 6187/2018 e 1946/2019 e Pregão Presencial 029/2019.

VALOR GLOBAL: 49.350,00 (quarenta e nove mil trezentos e cinqüenta reais).

PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (18/09/2019).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: No Exercício de 2019, à conta do Elemento de Despesa n°3390390000, fichas 104 e 291.

São José do Calçado-ES, em 18/09/2019.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/Nº077/2019Publicação Nº 226621

CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/Nº077/2019

CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.

CONTRATADA: ADRIANO SOUZA BOLELLI

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Propaganda Volante, Gravação de Mídia e Serviço de Sonorização de PA FIXO”, conforme solicitado pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Esporte, Tu-rismo e Antidrogas, da Prefeitura Municipal de São José do Calçado - ES, conforme Processos n° 6187/2018 e 1946/2019 e Pregão Presencial 029/2019.

VALOR GLOBAL: 54.000,00 (cinqüenta quatro mil reais).

PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (18/09/2019).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: No Exercício de 2019, à conta do Elemento de Despesa n°3390390000, fichas 104 e 291.

São José do Calçado-ES, em 18/09/2019.

JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002

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São Roque do Canaã

Prefeitura

ERRATA DA PUBLICAÇÃO Nº 224294Publicação Nº 226745

ERRATA DA PUBLICAÇÃO Nº 224294

Na publicação do DOM/ES, realizada no dia 11/09/2019, na página 291, Edição nº. 1346, onde se lê “RMARCOS ANTONIO SPALENZA”, leia-se “MARCOS ANTONIO SPALENZA”.

São Roque do Canaã – ES, 29/09/2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO FORNECIMENTO 075-2019Publicação Nº 226791

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato de Fornecimento n.º 075/2019.

Processo n.º: 1758/2019.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã - ES.

Contratado: PME MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.

Objeto: aquisição de Tratores Agrícolas, incluindo a prestação de serviços de assistência técnica gratuita durante o período de garantia.

Valor Global: R$ 155.420,00 (cento e cinquenta e cinco mil quatrocentos e vinte reais).

Vigência: O contrato terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários, sendo o dia 31 de dezembro de 2019.

São Roque do Canaã - ES, 16/09/2019.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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Serra

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (259-260-261-262-263)/2019Publicação Nº 226734

Extrato da Ata de Registro de Preços (259-260-261-262-263)/2019

PROCESSO: 31.083/2019 Pregão Eletrônico: 173/2019

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.

FORNECEDOR CNPJLote Desc. Marca Quant.

HOSPIDROGAS COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA. 35.997.345/0001-4603 Hidrocortisona succ. Sódico pó p/ sol. inj. Teuto 29.000

NOVAFARMA IND. FARMACÊUTICA LTDA 06.629.745/0001-0902 Idrocortisona succ. sód. Pó para sol. injetável. Novafarma 30.000

TC ATUAL COM. DE MEDICAMENTOS LTDA EPP. 10.493.969/0001-0306 Sulfadiazina de prata creme dermat. bisnaga. Nativita 2.500

ESP. SANTO DISTR. DE PROD. HOSPITALARES EIRELI ME 28.911.309/0001-5201 Dexametasona acet. Creme dermat. 10mg/g. Sanval 25.000

DRM DISTR. REGIONAL DE MEDICAMENTOS LTDA. 26.760.171/0001-0204 Metronizadol 100mg/g gel vaginal. Hipolabor 11.700

Serra, 20 de setembro de 2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (269-270-271-272-273)/2019Publicação Nº 226730

Extrato da Ata de Registro de Preços (269-270-271-272-273)/2019

PROCESSO: 33.365/2019 Pregão Eletrônico: 206/2019

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.

FORNECEDOR CNPJLote Desc. Marca Quant.

INOVAMED COM. DE MEDICAMENTOS LTDA. 12.889.035/0001-0203 Loratadina 10mg compr. Cimed 1.200.000

NOVASUL COM. DE PROD. HOPSITALARES LTDA. 14.595.725/0001-8401 Azitromicina 500mg compr. Medquímica 125.000

HOTTSILVA DISTR. LTDA EPP 15.345.613/0001-38

06 Varfarina sód. 5mg compr.União

Química125.000

MÔNACO DISTR. DE MEDICAMENTOS LTDA EPP. 29.010.039/0001-7105 Tiamina 300mg compr. Hipolabor 60.000

PROATIVA HOSPITALAR EIRELI - ME. 27.656.480/0001-0804 Prednisona 20mg compr. Neo Química 350.000

Serra, 20 de setembro de 2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (283)/2019Publicação Nº 226732

Extrato da Ata de Registro de Preços (283)/2019

PROCESSO: 37.546/2019 Pregão Eletrônico: 216/2019

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

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Página 280

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL ODONTOLÓGICO.

FORNECEDOR CNPJABSOLUTA SAÚDE IMP. EXPOT. E COM. DE PROD. PARA SAÚDE EIRELI. 30.082.076/0001-74

Lote/Item

Desc. Marca Quant.

01/01 Filme odontológico p/ Raio X Periapical Adulto . AGFA 12001/02 Filme odontológico p/ Raio X Periapical Infantil. Carastream 80

02 Óleo em Spray lubrificante. Impla 65003/01 Matriz de aço 5MM rolo. Biodinâmica 29003/02 Matriz de aço 7MM rolo. Biodinâmica 144

Serra, 20 de setembro de 2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (302-303-304)/2019Publicação Nº 226736

Extrato da Ata de Registro de Preços (302-303-304)/2019

PROCESSO: 31.988/2019 Pregão Eletrônico: 175/2019

Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.

FORNECEDOR CNPJLote Desc. Marca Quant.

TC ATUAL COM. DE MEDICAMENTOS LTDA EPP. 10.493.969/0001-0302 Domperidona susp. Oral 1mg/ml. Medley 13.000HOSPITALARES DISTR. DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS EIRELI EPP 26.364.969/0001-3503 Ciproterona acetato + etnilestradiol compr. Melcon 15.00005 Guaco xarope 100ml. Natulab 37.000

GRAZIELA VELANI ABUFARES COM. DE MEDICAMENTOS EIRELI. 28.547.190/0001-8004 Carbonato de cálcio + calecalc. - Vitamina D. Bionatus 1.400.000

Serra, 20 de setembro de 2019

CONVENIO 20Publicação Nº 226782

Resumo do Convênio nº 20/2019.

Processo nº 47.972/2019

Partes: Município de Cariacica e Município da Serra.

Objeto: O presente convênio tem por objeto a permuta entre as servidoras Odete Jose Santana Rodrigues e Stela dos Santos Guasti Coelho, respectivamente, titulares do cargo de Professor MaPA III Bloco Único e MaPA Educação Infantil.

Vigência: O prazo de vigência do presente convênio é a contar da data de publicação até 31.12.2020.

DECRETOS 01Publicação Nº 226733

DECRETO Nº 5312, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

Exonera Chefe de Gabinete - Proger.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, PAULO ROBERTO FONSECA LOPES, do cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE - CC-5 da Procuradoria Geral do Município - Proger.

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Página 281

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de agosto de 2019.

Palácio Municipal em Serra, aos 19 de setembro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5313, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, MARIA APARECIDA OLIVEIRA MENDES SALVADOR, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉC-NICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de setembro de 2019.

Palácio Municipal em Serra, aos 19 de setembro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETOS 02Publicação Nº 226743

DECRETO Nº 5305, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Nomeia Diretor do Departamento de Sistemas de Informação - Seplae.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia GUSTAVO CAVERSAN LOPES, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - CC-3 da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico - Seplae, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 17 de setembro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5306, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Inclui servidor na Comissão de Modernização Tecnológica – CMT.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal nº 3.696/2011,

D E C R E T A :

Art. 1º Inclui o servidor GUSTAVO CAVERSAN LOPES na Comissão de Modernização Tecnológica – CMT, na função de membro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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Página 282

Palácio Municipal em Serra, aos 17 de setembro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5307, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Exonera Chefe de Gabinete - Seplae.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera JESSICA GARCIA UCHÔA, do cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE - CC-5 da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico - Seplae.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 17 de setembro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5308, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Nomeia Chefe de Gabinete - Seplae.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia BRENO SCARDUA DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE - CC-5 da Secre-taria Municipal de Planejamento Estratégico - Seplae, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 17 de setembro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5314, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019

Torna sem efeito o Decreto nº 5180, de 14 de agosto de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 5180, de 14 de agosto de 2019, que nomeou JOSÉ DOMINGOS PINTO, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 19 de setembro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 5319, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera REGINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA GONÇALVES, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de setembro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

LEI 5071Publicação Nº 226780

LEI Nº 5.071, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

DENOMINA “LINA MARTINS PEREIRA” A ESCADARIA DO BAIRRO SOLAR DE ANCHIETA.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “LINA MARTINS PEREIRA” a escadaria do bairro, situada na Rua Santa Catarina, S/N, no Bairro Solar de Anchieta – Serra/ES.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, aos 16 de setembro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

RESULTADO MPE 210-2019Publicação Nº 226779

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira torna publico o resultado da licitação referente ao (SRP) PREGÃO ELE-TRÔNICO Nº210/2019, processo nº37968/2019 , destinado a REGISTRO DE PREÇOS (SRP), visando futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXPANSÃO E MANUTENÇÃO (PREVENTIVA/CORRETIVA) E FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA Conforme segue:

LOTE I: SINALES-SINALIZAÇÃO ESPIRITO SANTO LTDA - VALOR 378.580,00

LOTE II: TARGET SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA-EPP - VALOR: 713.500,00

Serra, 20 de setembro de 2019

Eva Clarice Pereira Cavalcante

Pregoeira Oficial/SEAD

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SEMAS 01Publicação Nº 226704

RESOLUÇÃO 036/2019 – CONCASE

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Serra - CONCASE, no uso de suas atribuições contidas na Lei 3898/2012.

Considerando a Lei Municipal nº 3.898/2012, que dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Serra;

Considerando as deliberações da Reunião Ordinária realizada em 04/09/2019.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a comissão eleitoral para organização e promoção do processo eletivo dos representantes da Sociedade Civil, para a Gestão 2020/2023, compondo-se dos seguintes conselheiros:

a) Dilma Maria Ramos Zucolotto, representante da Sociedade Civil.

b) Renata Ségovia Ferreira, representante do Poder Público.

c) Sérgio Vitória Pinheiro, representante do Poder Público.

Art. 2º. Para a operacionalização do processo eletivo dos representantes da Sociedade civil, a Comissão contará com o apoio da Secretaria Executiva do CONCASE.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Serra-ES, 18 de setembro de 2019

Dilma Maria Ramos Zucolotto

Presidente Interina

SESA 2019Publicação Nº 226649

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna pú-blico o resultado das licitações abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO N.°267/2019

PROCESSO: 45.281/2019

ID: 781699

PREGOEIRO: Carolina Soares Teixeira.

Lote 01

Objeto: Lençol descartavel

vencedor: Rhodes Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda

Valor total: R$ 23.999,64.

PREGÃO ELETRÔNICO N.°214/2019

PROCESSO: 32.903/2019

ID: 777789

PREGOEIRO: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana.

Lote 01

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Objeto: clorexidine gliconato sol alcoólica 0,5%.

vencedor: Semear Distribuidora Eireli Epp.

Valor total: R$ 1.720,00.

Lote 02

Objeto: clorexidine gliconato sol degermante 2%

vencedor: Semear Distribuidora Eireli Epp..

Valor total: R$ 19.300,00.

Lote 03

Objeto: clorexidine gliconato sol tópica 0,2%ML.

vencedor: GM Valencia Produtos Hospitalares Me

Valor total: R$ 1.990,00.

PREGÃO ELETRÔNICO N.°180/2019

PROCESSO: 30.482/2019

ID: 772822

PREGOEIRO: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana.

Lote 01

Objeto: atenolol 50mg.

vencedor: Hospidrogas Comercio de Produtos Hospitalares Ltda

Valor total: R$ 137.940,00.

Lote 02

Objeto: Carvedilol 25mg.

vencedor: Ligia Maria Carneiro

Valor total: R$ 82.482,00.

Lote 03

Objeto: carvedilol 6,25mg

vencedor: Ligia Maria Carneiro

Valor total: R$ 68.950,00.

Lote 04

Objeto: enalapril maleato 20mg

vencedor: Medilar Importação e Distribuição Produtos Medico Hospitalares Ltda

Valor total: R$ 200.500,00.

Lote 05

Objeto: hidroclorotiazida 25mg.

vencedor: CIMED Industria de Medicamentos Ltda

Valor total: R$ 97.300,00.

Lote 06

Objeto: Metildopa 250mg.

vencedor: fracassado.

PREGÃO ELETRÔNICO N.°163/2019

PROCESSO: 25.191/2019

ID: 771741

PREGOEIRO: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva.

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Lote 01

Objeto: Bolsa tipo carteiro

vencedor: Paulo Vieira Pinto Promoções Me

Valor total: R$ 9.850,00.

Lote 02

Objeto: calça jeans feminina e masculina

vencedor: Unisul Comercio Eireli Me

Valor total: R$ 30.911,00.

Lote 03

Objeto: camiseta unissex de malha manga curta e manga longa

vencedor: Klemps Maquinas Texteis Ltda Me

Valor total: R$ 24.800,00.

Lote 04

Objeto: Colete unissex sem capuz, sem gola e sem forro

vencedor: Unisul Comercio Eireli Me

Valor total: R$ 29.930,00.

Lote 05

Objeto: Jaqueta unissex em tactel.

vencedor: Unisul Comercio Eireli Me

Valor total: R$ 24.350,00.

PREGÃO ELETRÔNICO N.°185/2019

PROCESSO: 31.987/2019

ID: 772870

PREGOEIRO: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana.

Lote 01

Objeto: água bidestilada 500ml.

vencedor: deserto.

Lote 02

Objeto: fluconazol 150mg.

vencedor: Espirito Santo Distribuidora Produtos Hospitalares Eireli Me

Valor total: R$ 30.000,00.

Lote 03

Objeto: glicose 5% sol isotônica inj

vencedor: Oncovit Distribuidora de Medicamentos Ltda Epp

Valor total: R$ 69.498,00.

Lote 04

Objeto: hioscina ou butilbrometo de escopolamina 20mg/ml

vencedor: fracassado.

Lote 05

Objeto: hioscina ou butilbrometo de escopolamina 4mg/ml.

vencedor: Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda

Valor total: R$ 92.595,20.

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Lote 06

Objeto: Loratadina 1mg/ml sol oral xarope

vencedor: Hospidrogas Comercio de Produtos Hospitalares Ltda

Valor total: R$ 107.290,40.

Lote 07

Objeto: triancinolona acetonida 1mg/g

vencedor: Flavia Genelhu Penna Me

Valor total: R$ 13.600,00.

Serra, 19 de Setembro de 2019.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

TERMO ADITIVOPublicação Nº 226767

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL 246/20185 PROCESSO Nº 41962/2019. Partes: Município da Serra e Rodrigo Pereira Barcelos. Objeto: Prorrogação por 12(doze) meses a partir de 26/08/2019.

Igor Elson B. de Almeida

Secretário Municipal de Serviços

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DECRETOS 03Publicação Nº 226758

DECRETO Nº 5293, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a composição do Conselho da Cidade no âmbito do Município da Serra para o biênio 2019/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o artigo 325 da Lei Municipal nº 3.820/2012, D E C R E T A : Art. 1º Altera os itens abaixo do Decreto nº 4432/2019:

I. SETOR PÚBLICO: INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-ES Titular: Romulo de Oliveira Cerqueira Suplente: Maida Passamai Baldotto

II. SETOR PRODUTIVO:

ASSOCIAÇÃO DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO - ADEMI/ES Suplente: Bruna Gotardo Boldrini

III. SOCIEDADE CIVIL:

ORGANIZAÇÕES AMBIENTALISTAS Suplente: Patrick Nunes Silva

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, aos 12 de setembro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5294, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a composição do Conselho da Cidade no âmbito do Município da Serra para o biênio 2019/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o artigo 325 da Lei Municipal nº 3.820/2012, D E C R E T A : Art. 1º Altera os itens abaixo do Decreto nº 4432/2019:

IV. SETOR PÚBLICO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Titular: Eduardo de Almeida Ramos Suplente: Rogéria Gomes Ramos SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS – SESE/SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEOB Titular: Vergínia Januário dos Reis Rocha Suplente: Giuliano da Fonseca Lopes

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MOBILIDADE URBANA Titular: Suplente: Roberta Mendes Leoncio Teodoro V. SOCIEDADE CIVIL:

SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESPÍRITO SANTO Titular: Suplente: VI. SOCIEDADE CIVIL:

REGIÃO CIVIT A E B Titular: Suplente: REGIÃO PRAIAS I, II E III Titular: Suplente: REGIÃO RURAL Titular: Suplente: Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de julho de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, aos 12 de setembro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5295, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a composição do Conselho da Cidade no âmbito do Município da Serra para o biênio 2019/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o artigo 325 da Lei Municipal nº 3.820/2012, D E C R E T A : Art. 1º Altera o item abaixo do Decreto nº 4432/2019:

VII. SETOR PÚBLICO:

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Suplente: Andreia Santos Martinazzi Roberte Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, aos 12 de setembro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 5296, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a composição do Conselho da Cidade no âmbito do Município da Serra para o biênio 2019/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o artigo 325 da Lei Municipal nº 3.820/2012, D E C R E T A : Art. 1º Altera os itens abaixo do Decreto nº 4432/2019:

VIII. SETOR PRODUTIVO:

SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESPÍRITO SANTO Titular: Ketlen Victor Bastos Suplente: Karla Blaudt da Vitória Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, aos 12 de setembro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5310, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Designa membros para compor o Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia – CMCT.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o artigo 3º e seus incisos da Lei Municipal nº 3.135/2007, D E C R E T A : Art. 1º Designa os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia - CMCT: I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: Titular: José Eduardo Faria de Azevedo - Sedec Suplente: Eduardo de Almeida Ramos – Sedec Titular: Karla Andréa Gonçalves Capucho - Sedu Suplente: Jairo de Carvalho Guimarães Junior - Seplae Titular: Micheli Rubio Constantino - SECTTI Suplente: Marília Sabino Barbosa - SECTTI II – REPRESENTANTE DA SOCIEDADE Titular: Luila Abib Saidler - UCL Suplente: Thiara Paula Massariol Mattos - UCL Titular: José Geraldo das Neves Orlandi - IFES Suplente: Gilmar Luiz Vassoles - IFES Titular: Matheus de Souza e Silva - MULTIVIX Suplente: Titular: Agda Crossi Calegário A. da Silva - UNESC Suplente: Vitor Correa Da Silva- UNESC Titular: Fabio Junior da Silva Santos - FAMS Suplente: Jean Carlo Cassiano - FAMS

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Titular: Djalma Quintino Malta Filho - ASES Suplente: Riberto Araújo - ASES Titular: Rubens Carlos Cortês - FINDES Suplente: Iomar Cunha dos Santos - FINDES Titular: Elton Siqueira Moura - FAPES Suplente: Denise Rocco de Sene - FAPES III. REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO: Titular: Fábio de Souza Rosa Suplente: Gilmar Dadalto Titular: Adriano Vasconcelos Rego Suplente: Roberto Ferreira da Silva Titular: Cleusa Paixão Suplente: Adilson Maria da Silva Art. 2º Os membros deste Conselho não farão jus ao benefício pecuniário. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio Municipal em Serra, aos 18 de setembro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

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PRIMEIRA CONVOCAÇÃO - EDITAL Nº. 010/2019Publicação Nº 226774

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

PRIMEIRA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 010/2019

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza acontratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestarinteresse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conformeProcesso Seletivo Simplificado, Edital Nº. 010/2019, devendo se apresentar naSuperintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde – SESA/SGTES, no períodode 23 a 27 de Setembro de 2019, no horário de 08h às 15h, localizada à Avenida TalmaRodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES.

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempode serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais)relacionados no Anexo I.ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

2.1 MÉDICO 20 H (DIARISTA)2.1.1 ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL

Class. Candidato

1º MARCELO SALVADOR

2º RENATA DE SOUZA DA SILVA

3º JORGE LUIZ MOREIRA DE LACERDA

4º FABIANA LOCHE MARCHON

5º BRENNO MAGALHAES SIMOES

6º LYANARI MARIA GRAMLICH PIVA

7º FÁBIO GONÇALVES COUTINHO

8º EUDINEI PIFFER

9º JUDITH COLOMBI GUIDI AZEVEDO

10º ROBERTA SILVA DE MENEZES

2.4 MÉDICO 40 H (DIARISTA)2.4.1 ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL– PARA ATUAR NA SAÚDE MENTAL

Class. Candidato

1º JOAO GUILHERME TAVARES MARCHIORI

2º WESLEY LORENSUTTI ROSMANN

3º MICHELLY MARAFONI DA ROCHA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

2.5 MÉDICO (DIARISTA)2.5.1 ESPECIALIDADE: PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

Class. Candidato

1º ROSEMAR ROCIO DE SOUZA

2º WALLACE CALLEGARIO NICOLLI

3º CAMILA MIRANDA DA VITORIA

4º JULIANA OLIVEIRA DE MIRANDA

5º LAURA MARTINS CORREA DOS SANTOS

6º FRANCO LUÍS SALUME COSTA

7º CAMILA IÊDA ANDRADE DENIPOTE

8º MONIQUE FERREIRA BARRETO

9º PATRÍCIA ARAÚJO DE FREITAS

10º CAMILA STANGE

2.8 MÉDICO (DIARISTA)2.8.1 ESPECIALIDADE: PSIQUIATRA

Class. Candidato

1º MARCOS VINICIUS CIPRIANO

2º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA

Serra/ES, 20 de Setembro de 2019

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e OriginaisALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Registro Geral - RG2. Cadastro de Pessoa Física - CPF3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)10. Certidão de Nascimento dos Filhos11. Comprovante de Residência Atual

o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.13. Registro do Conselho Regional - ES14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).18. Uma Foto ¾19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF

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QUARTA CONVOCAÇÃO - EDITAL 014.2018Publicação Nº 226700

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

QUARTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 014/2018

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza acontratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestarinteresse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conformeProcesso Seletivo Simplificado, Edital Nº. 014/2018, devendo se apresentar naSuperintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 23 a 27 de Setembro de 2019,de 08h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal deJacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempode serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais)relacionados no Anexo I.ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

2.8 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA (DIARISTA/ADULTO)

Class. Candidato

1º THAIS DE ARAÊJO FREITAS GOMES

2º CELIO COSTA

Serra/ES, 20 de Setembro de 2019

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Registro Geral - RG

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)

4. PIS/PASEP

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

6. Título Eleitoral

7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br

8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência Atual

o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,

declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Registro do Conselho Regional - ES

14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta do Conselho)15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.

17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).

18. Uma Foto ¾

19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF

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RESULTADO FINAL - EDITAL 010/2019Publicação Nº 226768

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOSINSCRITOS AOS CARGOS CONFORME EDITAL DE PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 010/2019

MÉDICO (DIARISTA)ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL

CLAS. CANDIDATO PONTUAÇÃO1º MARCELO SALVADOR 1002º RENATA DE SOUZA DA SILVA 403º JORGE LUIZ MOREIRA DE LACERDA 354º FABIANA LOCHE MARCHON 305º BRENNOMAGALHAES SIMOES 306º LYANARI MARIA GRAMLICH PIVA 257º FÁBIO GONÇALVES COUTINHO 258º EUDINEI PIFFER 209º JUDITH COLOMBI GUIDI AZEVEDO 2010º ROBERTA SILVA DE MENEZES 2011º JULIANA OLIVEIRA DE MIRANDA 2012º TATIANA MARIA ABIB BARELLI 1513º LAURA MARTINS CORREA DOS SANTOS 1514º CAMILA IÊDA ANDRADE DENIPOTE 1515º MARLENE PASSAMANI 1016º MONIQUE FERREIRA BARRETO 1017º VINICIUS SANTOS PREZOTTI 1018º MAX DAMOND CALAZANS RODRIGUES 519º ADEMAR DAL COL FILHO 520º SUELLEN LEAL PAGANO 521º PAOLA CRISTINA DE OLIVEIRA BORBA 522º PATRÍCIA ARAÚJO DE FREITAS 523º CAMILA STANGE 524º JHESSICA SANTANA PIRES 525º RAFAEL SAMPAIO OLIVEIRA 526º ALEXANDER MOUNTEER COLODETTE 527º THOMÁZ WERNECK BAÊSSO 528º MARIANA OLIVEIRA RONCATO 529º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 030º EDIANE GONÇALVES MORATI 031º JACKELYNNE ALMEIDA DA SILVA 032º RODRIGO FREITAS ULTRAMAR 033º LORENA MAIA 034º CLAUDIA SHIBATA 035º RAYANA QUINONEZ E SILVA 036º ELOÁ MOREIRA BRUM DE PAULA 037º ENOCK DE OLIVEIRA FONSECA 038º CARLA FRECHIANI EMERY 039º LUIZA COSTA CYSNE DOS SANTOS 040º LETÍCIA TOSO ALVES 041º GUSTAVO CARDOSO COUTINHO 042º BRUNO DE OLIVEIRA PRATI 043º FERNANDA COSTA PASOLINI 044º LORENA DE SOUZA BERGER 045º MARCELA RIBEIRO TARDIN ALVES 046º LARISSA DE BRITO PEREIRA 047º JÚLIA ALMEIDA DE PAULA 048º TAIANE RANGEL DE AQUINO 0

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MÉDICO (DIARISTA)ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL– PARA ATUAR NA GINECOLOGIA

CLAS. CANDIDATO PONTUAÇÃO1º RENATA DE SOUZA DA SILVA 202º ALAN SHINJI SATO 203º NICOLE KUSTER PORPINO FERREIRA 204º BIANCA BARBOSA PEREZ SERRÃO 155º THAYS FURTADO DIAS DA MATA 156º DANIELLE DE OLIVEIRA MACHADO 157º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 08º LORENA MAIA 09º ELOÁ MOREIRA BRUM DE PAULA 010º ENOCK DE OLIVEIRA FONSECA 011º GUSTAVO CARDOSO COUTINHO 012º BRUNO DE OLIVEIRA PRATI 013º MARIANA NEVES SILVA 0

MÉDICO (DIARISTA)ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL– PARA ATUAR NA PEDIATRIA

CLAS. CANDIDATO PONTUAÇÃO1º MICHELLY MARAFONI DA ROCHA 352º LEILA MARTINS REIS MIGUEL 253º RENATA DE SOUZA DA SILVA 204º ALESSANDRA GIOVANNA ZAPELLONI SILVA 155º VANESSA COSTA 156º CAMILA IÊDA ANDRADE DENIPOTE 157º MARIA CAMILA FERREIRA NUNES 58º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 09º MAX DAMOND CALAZANS RODRIGUES 010º WANDERSON DOS SANTOS GONÇALVES 011º LÁZARO FREIRE GUILLÉN 012º LISYANET ESPINOSA MESA 013º ELOÁ MOREIRA BRUM DE PAULA 014º ENOCK DE OLIVEIRA FONSECA 015º THAMIRES ASSIS BERTHOLINI 016º VERONICA SECCHIN SAMPAIO GAMBERINI 017º SAMARA FERREIRA DE ANDRADE 018º GUSTAVO CARDOSO COUTINHO 019 BRUNO DE OLIVEIRA PRATI 020 MARCELA RIBEIRO TARDIN ALVES 021 JÚLIA ALMEIDA DE PAULA 0

MÉDICO (DIARISTA)ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL– PARA ATUAR NA SAÚDE MENTAL

CLAS. CANDIDATO PONTUAÇÃO1º JOAO GUILHERME TAVARES MARCHIORI 402º WESLEY LORENSUTTI ROSMANN 353º MICHELLY MARAFONI DA ROCHA 204º EUDINEI PIFFER 205º RENATA TEIXEIRA RIBEIRO 156º LAURA MARTINS CORREA DOS SANTOS 157º CAMILA IÊDA ANDRADE DENIPOTE 158º ADEMAR DAL COL FILHO 59º LUIZA GONCALVES FRAGA 510º SARHA SANTOS ANDRADE 511º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 0

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

12º ELOÁ MOREIRA BRUM DE PAULA 013º ENOCK DE OLIVEIRA FONSECA 014º JHESSICA SANTANA PIRES 015º GUSTAVO CARDOSO COUTINHO 016º BRUNO DE OLIVEIRA PRATI 017º MARCELA RIBEIRO TARDIN ALVES 018º MARIANA NEVES SILVA 0

MÉDICO (DIARISTA)ESPECIALIDADE: PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

CLAS. CANDIDATO PONTUAÇÃO1º ROSEMAR ROCIO DE SOUZA 252º WALLACE CALLEGARIO NICOLLI 253º CAMILA MIRANDA DA VITORIA 254º JULIANA OLIVEIRA DE MIRANDA 205º LAURA MARTINS CORREA DOS SANTOS 156º FRANCO LUÍS SALUME COSTA 157º CAMILA IÊDA ANDRADE DENIPOTE 158º MONIQUE FERREIRA BARRETO 109º PATRÍCIA ARAÚJO DE FREITAS 510º CAMILA STANGE 511º JHESSICA SANTANA PIRES 512º ALEXANDER MOUNTEER COLODETTE 513º THOMÁZ WERNECK BAÊSSO 514º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 015º JACKELYNNE ALMEIDA DA SILVA 016º LÁZARO FREIRE GUILLÉN 017º RODRIGO FREITAS ULTRAMAR 018º LISYANET ESPINOSA MESA 019º CLAUDIA SHIBATA 020º ELOÁ MOREIRA BRUM DE PAULA 021º ENOCK DE OLIVEIRA FONSECA 022º VERONICA SECCHIN SAMPAIO GAMBERINI 023º EMANUELLA BARBOZA PRATA 024º PAOLA CRISTINA DE OLIVEIRA BORBA 025º LUCIANA REGINA DE SOUZA CARVALHO 026º ISABELA TASSIS CÓ 027º BRUNO DE OLIVEIRA PRATI 028º AMANDA CRISTINA QUINTELA CORREA 029º LORENA DE SOUZA BERGER 030º PEDRO LUIZ DE ARAUJO NETO 031º MARCELA RIBEIRO TARDIN ALVES 032º MARIANA NEVES SILVA 0

MÉDICO (DIARISTA)ESPECIALIDADE: GINECOLOGISTA / OBSTETRA

CLAS. CANDIDATO PONTUAÇÃO1º CLARISSA ALVES DE OLIVEIRA 202º JULIANA DA FONSECA E CASTRO COUTO CARVALHO 153º ANA CAROLINE GONDIM DE CASTRO E SILVA 154º DANIELLE DE OLIVEIRA MACHADO 155º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 06º VIVIANE ALBUQUERQUE 07º LETÍCIA TOSO ALVES 0

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

MÉDICO (DIARISTA)ESPECIALIDADE: PEDIATRA

CLAS. CANDIDATO PONTUAÇÃO1º CARLOS LUIZ ZAGANELLI 352º CELIA CRISTINA LOUREIRO MENDES 253º VANESSA COSTA 154º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 05º ANNA PAULA PILON BASTIANELLO REIS 0

MÉDICO (DIARISTA)ESPECIALIDADE: PSIQUIATRA

CLAS. CANDIDATO PONTUAÇÃO1º MARCOS VINICIUS CIPRIANO 152º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 0

Serra, 20 de setembro de 2019.AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPREFEITO MUNICIPALPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SEXTA CONVOCAÇÃO - EDITAL 018.2018Publicação Nº 226701

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

SEXTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 018/2018

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, queautoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, paramanifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga serápreenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 018/2018devendo seapresentar na Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde -SESA, no período de 23 a 27 de Setembro de 2019, de 08h às 15h, localizada à AvenidaTalma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo ShoppingNorte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentaçãocomprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações etempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias eoriginais) relacionados no Anexo I.ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contratooferecido.

2.3 MÉDICO CIRURGIÃO GERALClass. Candidato

1º BRUNO HOSKEN POMBO2º FREDERICO AUGUSTO RAMOS DA SILVA3º AUGUSTO CARLOS COSTA SANTOS4º CLAUDINO BORGES DE LUNA

Serra/ES, 20 de Setembro de 2019.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOSPrefeito MunicipalPREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Cadastro de Pessoa Física - CPF2. Certidão de Regularidade do CPF3. Registro Geral - RG4. PIS/PASEP5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS6. Título Eleitoral7. Registro do Conselho Regional - ES8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.9. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no sitewww.tse.gov.br10. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)11. Certidão de Nascimento dos Filhos12. Comprovante de Residência (se aluguel ou residência em nome de outro, que não

seja pai, mãe ou cônjuge, declaração do proprietário do imóvel)13. Diploma conforme exigido para o cargo/função.14. testado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)

15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido porMédico do Trabalho.17. Atestado de que não possui antecedentes criminais.18. Uma Foto ¾19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa Econômica

Federal

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

TERMO DE DISPENSA Nº 19/2019Publicação Nº 226691

TERMO DE DISPENSA Nº 19/2019

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, com fulcro no art. 24, inciso XVII da Lei 8.666/93, bem como parecer da Procuradoria do Município de Venda Nova do Imigrante, assim como manifestação da Controladoria, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente a contratação da empresa VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA, para revisão periódica de garantia 30.000 km do veiculo SPRINTER MERCEDES BENZ, PLACA QRE1B56, no valor de R$.1.227,14.

Venda Nova do Imigrante, 20 de setembro de 2019.

Tadeu Sossai

Secretário Municipal de Saúde

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação nº 19/2019, referente a contratação da empresa VD COMERCIO DE VEICULOS LTDA, para revisão periódica de garantia 30.000 km do veiculo SPRINTER MERCEDES BENZ, PLACA QRE1B56, no valor de R$.1.227,14.

Venda Nova do Imigrante, 20 de setembro de 2019.

João Paulo Schettino Mineti

Prefeito Municipal

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Página 304

Viana

Prefeitura

RESUMO DE RESCISÃOPublicação Nº 226548

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 126/2018

Processo Administrativo nº. 7905/2018.

Pregão Presencial para registro de Preços nº 004/2017.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Contratada: ARAUJO RENTACAR EIRELI EPP.

Objeto: RESCISÃO UNILATERAL do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 126/2018, objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEICULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos do Pregão Presencial nº. 004/2017, a partir da data de assinatura do presente termo, conforme Pa-recer Jurídico da Procuradoria Geral do Município e termos previstos na Clausula Décima Segunda do Contrato, com fun-damento no artigo 78, XII c/c art. 79, I da Lei nº. 8666/93.

Viana/ES, 19 de setembro de 2019.

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 195/2019Publicação Nº 226803

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 195/2019

Processo Administrativo nº 12430/2018.

Concorrência Pública nº. 005/2019.

Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Contratado: THOMES TERRAPLANAGEM E SERVIÇOS LTDA.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE EXECU-ÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS EFIGENIO COELHO, MARQUES DE BARBACENA, FORTALEZA, CARLOS GOMES, AMAZONAS, DIAMANTINA, COLATINA, 1° DE MAIO E DOM PEDRO II, NO BAIRRO UNIVERSAL, NESTE MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

Valor: R$ 1.699.000,00 (um milhão seiscentos e noventa e nove mil reais).

Vigência: terá a o prazo de vigência a contar do dia subsequente à data de publicação no Diário Oficial e se estenderá pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, e o prazo execução da obra é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia subseqüente à data de emissão da ordem de serviços pela contratante.

Viana/ES, 20 de setembro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

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PORTARIA Nº 0859/2019Publicação Nº 226807

PORTARIA Nº 0859/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, ALBERTO BRANDÃO FILHO, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Programas e Projetos da Agricultura – PC – T1, na Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana - ES, 20 de Setembro de 2019.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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Vila Pavão

Prefeitura

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 100/2017Publicação Nº 226565

RESUMO 3º T.A. CONTRATO Nº 087/2017

PROCESSO: 002761/2019

LOCATÁRIO: Município de Vila Pavão/ES.

LOCADOR: RUTELEIA ROSSIM RENOKE MORGAN.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo constante da Clausula Segunda do Contrato Originário nº 087/2017, pelo período de 12 meses, a partir de 12 de Setembro de 2019 até 12 de Setembro de 2020, com base no Art. 57, II da lei 8.666/93, e Clausula Terceira do mesmo contrato, o valor total de R$ 27.984,00, para cobrir as despesas decorrentes deste Termo Aditivo, constante da Clausula Primeira.

DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES: Continuam em vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato Originário.

Vila Pavão, ES, 11/09/2019.

Irineu Wutke

Prefeito do Município

AVISO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 002/2019Publicação Nº 226760

AVISO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2019

O Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com anuência e autorização do Prefeito Municipal, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei Municipal nº 268/2000, de 1º de março de 2000, alterada pela Lei Municipal nº 496/2005, de 28 de dezembro de 2005, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para diversos cargos, em designação temporária, para CADASTRO DE RESERVA, em atendi-mento às necessidades de excepcional interesse público, de acordo com Edital próprio, publicado e disponível no átrio da Prefeitura Municipal de Vila Pavão e no sítio eletrônico https://www.vilapavao.es.gov.br.

As inscrições poderão ser feitas na Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Aurora, 51 – Bairro Centro – Vila Pavão/ES, CEP: 29.843-000, no período de 01, 02, e 03 de outubro de 2019, por meio do requerimento de inscrição, que deverá ser impresso pelo candidato de acordo com o cargo pleiteado constante nos Anexos do Edital, disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, devidamente preenchido, em envelope lacrado e identificado, no seguinte horário: de 13h às 16h.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de setembro do ano de 2019.

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

AVISO T.P. 005/2019 - REPUBLICAÇÃOPublicação Nº 226674

AVISO DE LICITAÇÃO

REPUBLICAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019

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PROCESSO Nº 001050/2019

OBJETO: Contratação de empresa especializada, com fornecimento de material e mão-de-obra para construção de Praça Pública no Centro de Vila Pavão/ES.

ABERTURA: 09/10/2019, às 09h00min.

Informações complementares e cópia do Edital Republicado poderão ser obtidas no setor de licitações na Rua Trav. Pavão, 80, 2° Andar, Centro, no horário de 08h00min às 11h00min em dias úteis, pelo tel. (27) 3753-1022 e/ou através do site oficial do município www.vilapavao.es.gov.br.

Vila Pavão/ES, 20/09/2019.

João Victor Oliveira Furtado

Presidente da CPL