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Ambiente de Gerenciamento do PRONAF e Programas de Crédito Fundiário Julho - 2011

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Ambiente de Gerenciamento do

PRONAF e Programas de Crédito

Fundiário

Julho - 2011

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Banco do Nordeste Apoio à Agricultura Familiar

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OBJETIVO

Fortalecer a agricultura familiar, mediante o financiamento da

infra-estrutura de produção e de serviços agropecuários e

atividades rurais não-agropecuárias, com o emprego direto da

força de trabalho do produtor rural e de sua família, objetivando a

geração de ocupação e manutenção do homem e da mulher no

campo.

Programa Nacional de Fortalecimento

Da Agricultura Familiar

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Incentivar a atividade não agropecuária no meio rural

Incentivar a verticalização da produção (agregação de valor ao produto)

Estimular atividades de maior valor agregado

Apoiar a estruturação de cadeias produtivas

Fortalecer as parcerias para viabilizar assistência técnica

Incentivar a utilização de tecnologia de convivência com a seca

Atender os agricultores familiares do PRONAF Grupo B por meio da

metodologia de crédito orientado e acompanhado do AgroAmigo

Política do Banco do Nordeste para

o PRONAF

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Banco do Nordeste Performance do PRONAF – Ano Civil

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PÚBLICO-ALVO:

Assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária (INCRA)

Clientes dos Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF)

Agricultores familiares reassentados em função de construção de barragens para aproveitamento hidroelétrico e abastecimento d’água

FINALIDADE:

Investimento: pode incluir verba típica de custeio de até 35% do valor total do projeto

PRAZO:

Função da capacidade de pagamento, limitado a 10 anos, inclusive até 3 anos de carência, podendo chegar até 5 anos, no caso da finalidade estruturação complementar a carência não pode passar de 3 anos

GRUPO “A”

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Valor limite por família:

Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA)

Até R$ 20.000,00, em no mínimo 3 operações no valor máximo de R$ 7.500,00 por operação

Até R$ 21.500,00, quando contempla assessoria empresarial e técnica.

Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF)

Até R$ 20.000,00, em uma ou mais operações

Projeto de estruturação complementar (uma única operação)

Agricultores adimplentes participantes do Programa de Recuperação de Assentamentos ou de Crédito Fundiário (INCRA ou Secretaria de Reordenamento Agrário do MDA )

R$ 6.000,00 por mutuário.

Encargos financeiros:

PNRA e PNCF: Juros efetivos de 0,5% ao ano e bônus de adimplência: 40% ou 44,186%, quando contemplar assistência Técnica.

Projeto de estruturação complementar : Juros efetivos de 1,0% ao ano

GRUPO “A”

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Público-Alvo:

Agricultores familiares assentados pelo PNRA ou PNCF que já contrataram a 1º op. no Grupo “A” e não tenham contratado op. custeio

Finalidade:

Custeio, isolado ou vinculado Prazo:

Até 2 anos (agrícola); até 1 ano (pecuário)

Valor limite por família:

Até R$ 5.000,00 por operação, e até 3 operações por mutuário

Encargos financeiros:

Juros de 1,5% ao ano

GRUPO “A/C”

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Público-Alvo:

Agricultores familiares, inclusive remanescentes de quilombos, pescadores artesanais, extrativistas, aqüicultores e silvicultores, trabalhadores rurais e indígenas

Disponham de até 4 módulos fiscais

Obtenham renda bruta anual familiar de até R$ 6.000,00

Obtenham, no mínimo, 30% da renda familiar do estabelecimento rural

Finalidade:

Investimento: Agropecuário e não-agropecuário. Pode ser incluído verba típica de custeio limitada a 35% do valor da proposta.

É possível o financiamento de quaisquer atividades não agropecuárias, desenvolvidas no

estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, que possa gerar renda para a

família atendida.

GRUPO “B”

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Prazo:

Função da capacidade de pagamento: até 2 anos, inclusive até 1 ano de carência

Valor limite por família:

Até R$ 7.500,00 (com direito a bônus)

Valor máximo por financiamento: R$ 2.500,00

Obs.: após o limite de R$ 7,5 mil poderá continuar no Programa sem direito ao bônus de adimplência

Encargos financeiros:

Juros de 0,5% ao ano

Bônus de adimplência: 25% sobre cada parcela da dívida (principal e encargos)

GRUPO “B”

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Público-Alvo:

Agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, silvicultores, aqüicultores, quilombolas, indígenas

Disponham de até 4 módulos fiscais e obtenham no mínimo 70% da renda familiar do estabelecimento

Renda bruta anual familiar acima de R$ 6.000,00 e até R$ 110.000,00

Agricultores familiares do PRONAF- Grupo B em op. custeio agrícola, que participem do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) ou Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ou que explorem amendoim, girassol e mamona em parceria ou integração c/ ind. de biodiesel.

GRUPO “PRONAF COMUM”

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Finalidade:

Investimento, podendo custeio associado de até 35% do valor total do projeto

Custeio rural isolado ou vinculado: agrícola e pecuário

Prazo:

Investimento: Até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência, podendo chegar até 5 anos

Financiamento animais sem carência: engorda, 1 ano e recria, 2 anos

Custeio: até 2 anos (agrícola), até 1 ano (pecuário)

Aquisição de bovinos: até 2 anos para recria e de até 1 ano para engorda

GRUPO “PRONAF COMUM”

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Valor limite por família:

Investimento: máximo de R$ 50.000,00;

Custeio: máximo de R$ 50.000,00 por mutuário, em uma ou

mais op. em cada ano-agrícola;

Custeio agrícola de amendoim, girassol e mamona p/ PRONAF

Grupo B: até R$ 10.000,00;

GRUPO “PRONAF COMUM”

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Encargos financeiros:

Custeio p/ amendoim, girassol e mamona: 1,5 % a.a.; Demais op. de custeio:

– Até R$ 10 mil – 1,5% a.a. – Superior a R$ 10 mil até R$ 20 mil – 3% a.a. – Superior a R$ 20 mil até R$ 50 mil – 5% a.a. , com bônus de adimplência de

25 % no semiárido e 15% fora do semiárido

Investimento: – Valor proposto + op. “em ser”de invest. a partir 01/07/2009 seja de até R$

10 mil – 1% a.a. – Valor proposto + op. “em ser”de invest. a partir 01/07/2009 seja superior a

R$ 10 mil e até R$ 50 mil – 2% a.a.

GRUPO “PRONAF COMUM”

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Finalidade:

Investimento, inclusive em infra-estrutura, que vise o beneficiamento, o processamento e a comercialização da produção agropecuária

Público-Alvo :

Produtores rurais familiares, como pessoas físicas, enquadrados nos grupos “A”, “A/C”, “B” e PRONAF-Comum.

Cooperativas e associações de produtores enquadrados nos grupos acima (no mínimo 70 % dos participantes ativos são agricultores familiares e no mínimo 55 % da produção beneficiada seja oriunda dos mesmos).

Prazo:

Até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência, a qual poderá ser elevada até 5 anos, quando a atividade justificar

GRUPO “AGROINDÚSTRIA”

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Valor limite por família:

Pessoa física: máximo de R$ 50.000,00 por cliente

Pessoa jurídica: de acordo com o projeto técnico observado o limite individual de R$ 30.000,00 por sócio, associado ou cooperado relacionado na DAP emitida para a agroindústria

Encargos financeiros:

Contratos individuais de até R$ 10 mil (*): 1% a.a.

Contratos individuais de mais de R$ 10 mil até R$ 50 mil (**): 2% a.a.

(*) ou p/ cooperativas e associações até R$ 500.000,00, observado o limite de R$ 10.000,00 por co-emitente ou por sócio ou participante ativos

(**) ou p/ cooperativas e associações acima de R$ 500.000,00 até R$ 10.000.000,00, observado o limite de R$ 30.000,00 por sócio ou participante ativos

GRUPO “AGROINDÚSTRIA”

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Público-Alvo: Agricultores familiares dos Grupos “A”, “A/C”, “B” e “PRONAF-Comum”

Finalidade:

Investimento em projetos de sistemas agroflorestais; exploração extrativista; recomposição de

áreas de preservação permanente, reserva legal e recuperação de áreas degradadas;

enriquecimento de áreas com cobertura vegetal diversificada

Prazo:

Até 20 anos, incluída a carência de até 12 anos, FNE, exclusivamente projetos sistemas

agroflorestais, “PRONAF-Comum”

Até 12 anos, incluída a carência de até 8 anos, nos demais casos.

GRUPO “FLORESTA”

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Valor limite por família:

Recursos do FNE, exclusivamente para sistemas agroflorestais, “PRONAF-Comum”: até R$ 20.000,00

Demais casos: até R$ 12.000,00, observado que o agricultor do Grupo B está limitado ao teto de R$ 8.000,00

Encargos financeiros:

Juros de 1% ao ano.

GRUPO “FLORESTA”

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Público-alvo:

Agricultores familiares enquadrados no público-alvo do PRONAF-Comum.

Finalidade:

Energia renovável, tecnologias ambientais, armazenamento hídrico

Pequenos aproveitamentos hidroenergéticos

Silvicultura

Práticas conservacionistas e de correção de solo

Prazo:

Até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência;

Silvicultura: até 12 anos, inclusive até 8 anos de carência;

Miniusinas de biocombustíveis: até 12 anos, inclusive até 3 anos de carência

Práticas conservacionistas e de correção de solo : até 5 anos, inclusive até 2 anos de carência

GRUPO “ECO”

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Valor limite por família :

Até R$ 50.000,00

Encargos financeiros:

Valor proposto + op. “em ser”de invest. a partir 01/07/2009 seja de até R$ 10 mil– 1% a.a.

Valor proposto + op. “em ser”de invest. a partir 01/07/2009 seja superior a R$ 10 mil e até R$ 50 mil– 2% a.a.

GRUPO “ECO”

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Público-Alvo:

Agricultores familiares enquadrados nos Grupos A, A/C, B, e PRONAF-Comum

Finalidade:

Investimentos em projetos de convivência com o semiárido: obras de infra-estrutura hídrica e outras necessidades produtivas, podendo custeio associado de até 35 % do valor total do projeto

Mínimo de 50% do projeto deverá ser para obras de infra-estrutura hídrica

Prazo:

Até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência

Valor limite por família:

Máximo de R$ 12.000,00

Encargos financeiros:

Juros de 1% ao ano

GRUPO “SEMI-ÁRIDO”

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Público-Alvo:

Mulheres agricultoras, independentemente do estado civil, integrantes de

unidades familiares enquadradas no grupo PRONAF –Comum, até 2

operações por unidade familiar

Finalidade:

Investimento – contemplando projeto específico de interesse da mulher

agricultora integrante de unidade familiar, envolvendo produção agropecuária

e não agropecuária, podendo prever recursos para custeio associado de até

35 % do valor total do projeto

Prazo:

O prazo será determinado em função da capacidade de pagamento, limitado

em até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência, podendo chegar até 5 anos

GRUPO “MULHER”

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Valor limite por mutuária:

Limite máximo de R$ 50.000,00 por cliente;

Encargos financeiros:

Valor proposto + op. “em ser”de invest. a partir 01/07/2009 seja de até R$

10 mil – 1% a.a.

Valor proposto + op. “em ser”de invest. a partir 01/07/2009 seja superior

a R$ 10 mil e até R$ 50 mil – 2% a.a.

GRUPO “MULHER”

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Público-Alvo: Jovens agricultores e agricultoras familiares maiores de 16 anos e com até

29 anos, pertencentes a famílias enquadradas nos Grupos A, A/C, B e PRONAF-Comum

que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

tenham concluído ou estejam cursando o último ano em:

Centros familiares rurais de formação por alternância;

Escolas técnicas agrícolas de nível médio;

tenham participado de curso de formação com carga horária de 100 horas ou mais e

preencha os requisitos definidos pela Secretaria de Agricultura Familiar –SAF do MDA;

Tenham orientação e acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão

rural reconhecida pela SAF/MDA e pelo Banco.

Finalidade:

Investimento para implantação, ampliação e modernização da infra-estrutura de produção

e serviços agropecuários e não agropecuários no estabelecimento rural ou em áreas

comunitárias rurais próximas, sendo o atendimento feito mediante uma única operação

GRUPO “JOVEM”

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Prazo:

Até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência, podendo chegar até 5 anos

Valor limite por cliente:

Limite máximo de R$ 12.000,00, podendo até 35 % do valor do projeto

para custeio associado

Encargos financeiros:

Juros de 1% a.a.

GRUPO “JOVEM”

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Público-Alvo:

Produtores do grupo “PRONAF - Comum”

Finalidade:

Financiamento dos sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos;

Prazo: Até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência, podendo chegar até 5 anos.

Valor limite por Cliente:

Até R$ 130.000,00

Encargos:

Valor proposto + op. “em ser” realizadas no mesmo ano-safra neste

Programa seja de até R$ 10 mil – 1% a.a.

Valor proposto + op. “em ser” realizadas no mesmo ano-safra neste

Programa seja superior a R$ 10 mil e até R$ 130 mil – 2% a.a.

GRUPO “AGROECOLOGIA”

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Público-alvo: Agricultores familiares enquadrados no público-alvo do PRONAF-Comum em que 70 % da renda seja

oriunda das atividades abaixo.

Finalidade:

Investimentos destinados a promover o aumento da produtividade e da renda do produtor rural,

voltados à produção de açafrão, arroz, café, cana-de-açúcar, centeio, erva-mate, feijão, mandioca,

milho, sorgo, trigo, fruticultura, cultura de palmeiras para produção de palmito, olericultura, apicultura,

aqüicultura, avicultura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, caprinocultura, ovinocultura,

pesca e suinocultura

Prazo:

Até 10 anos, inclusive até 3 anos de carência

Valor limite por família:

Até R$ 130.000,00

Encargos financeiros:

Até R$ 10 mil: 1 % ao ano

Superior a R$ 10 mil: 2% ao ano

Qualquer que seja o valor da op., quando este, somado aos valores já contratados pelo Cliente no

Programa no mesmo ano agrícola, ultrapasse o valor de R$ 10 mil: 2% ao ano

GRUPO “MAIS ALIMENTOS”