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AM\711710PT.doc PE402.779v01-00
PT PT
PARLAMENTO EUROPEU2004
2009
Comissão do Controlo Orçamental
2007/2059(DEC)
6.3.2008
ALTERAÇÕES1 - 54
Projecto de relatórioHans-Peter Martin(PE396.701v02-00)
sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2006(2007/2059(DEC))
AM\711710PT.doc 3/33 PE402.779v01-00
PT
Alteração 1Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de decisão sobre a quitaçãoN.º 1
Proposta de decisão Alteração
1. Adia a decisão de dar quitação ao Director Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2006;
1. Dá quitação ao Director Executivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2006;
Or. en
Alteração 2Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de decisão sobre o encerramento das contasN.º 2
Proposta de decisão Alteração
2. Adia o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2006;
2. Aprova o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2006;
Or. en
Alteração 3Hans-Peter Martin
Proposta de resoluçãoConsiderando O
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PT
Proposta de resolução Alteração
O. Exorta o director da agência a apresentar, o mais tardar até 1 de Junho de 2008, uma proposta concreta com vista à adopção de medidas de poupança de custos – sobretudo no âmbito das despesas administrativas –, bem como a demonstrar pormenorizadamente a razão pela qual as despesas administrativas são desproporcionadamente elevadas, a demonstrar pormenorizadamente a razão pela qual as despesas com pessoal, desde o exercício de 2006 até ao orçamento de pessoal do anteprojecto de orçamento (APO) 2008, aumentaram mais de 47% por cada lugar, a demonstrar pormenorizadamente a razão pela qual as subvenções provenientes do orçamento comunitário têm registado um enorme aumento desde 2003 e vão continuar a registar até 2008, bem como por que razão os privilégios usufruídos pelos colaboradores – rubricas orçamentais 1101, 1102, 1141, 1182 e 1183 –ascenderam a mais de 7% do orçamento definitivo, sendo, deste modo, claramente superiores aos das restantes agências, a demonstrar pormenorizadamente em que medida foram sanadas as irregularidades nos procedimentos de adjudicação de contratos criticadas pelo Tribunal de Contas,
O. Exorta o director da agência a apresentar, o mais tardar até 1 de Junho de 2008, uma proposta concreta com vista à adopção de medidas de poupança de custos – sobretudo no âmbito das despesas administrativas –, bem como a demonstrar pormenorizadamente a razão pela qual as despesas administrativas são desproporcionadamente elevadas, a demonstrar pormenorizadamente a razão pela qual as despesas com pessoal, desde o exercício de 2006 até ao orçamento de pessoal do anteprojecto de orçamento (APO) 2008, aumentaram mais de 47% por cada lugar, a demonstrar pormenorizadamente a razão pela qual as subvenções provenientes do orçamento comunitário têm registado um enorme aumento desde 2003 e vão continuar a registar até 2008, bem como por que razão os privilégios usufruídos pelos colaboradores ascenderam a mais de 7% do orçamento definitivo, sendo, deste modo, claramente superiores aos das restantes agências, a demonstrar pormenorizadamente em que medida foram sanadas as irregularidades nos procedimentos de adjudicação de contratos criticadas pelo Tribunal de Contas,
Or. de
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PT
Alteração 4Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Observações gerais
Proposta de resoluçãoN.º 1
Proposta de resolução Alteração
1. Sublinha que o Parlamento Europeu se revê integralmente no princípio da delimitação de competências, consagrado na actual base jurídica da União Europeia, entre outros no artigo 5.º do Tratado da União Europeia (TUE), o qual estipula que o Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão, o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas exercem as suas competências nas condições e de acordo com os objectivos previstos, por um lado, nas disposições dos Tratados que instituem as Comunidades Europeias e nos Tratados e actos subsequentes que os alteraram ou completaram e, por outro, nas demais disposições do TUE;
Suprimido
Or. en
Alteração 5Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 2
Proposta de resolução Alteração
2. Sublinha que o Parlamento Europeu se revê integralmente no princípio da
Suprimido
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PT
subsidiariedade, consagrado na actual base jurídica da União Europeia, inter alia no n.º 2 do artigo 5.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia (TCE), o qual estipula que a Comunidade, nos domínios que não sejam das suas atribuições exclusivas, intervém apenas, de acordo com o princípio da subsidiariedade, se e na medida em que os objectivos da acção encarada não possam ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, e possam pois, devido à dimensão ou aos efeitos da acção prevista, ser melhor alcançados ao nível comunitário;
Or. en
Alteração 6Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 3
Proposta de resolução Alteração
3. Sublinha, neste contexto, que nos termos do n.º 4 do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, em relação a qualquer proposta de texto legislativo comunitário, os motivos em que esta se baseia serão tornados expressos de modo a demonstrar que obedece aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; as razões que permitam concluir que um determinado objectivo da Comunidade pode ser alcançado mais adequadamente ao nível comunitário devem ser corroboradas por indicadores qualitativos ou quantitativos;
Suprimido
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PT
Or. en
Alteração 7Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 4
Proposta de resolução Alteração
4. Salienta, neste contexto, que, nos termos do n.º 3 do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, a acção da Comunidade, dentro dos limites das suas competências, pode ser alargada, se as circunstâncias o exigirem e, inversamente, pode ser limitada ou terminada quando esta deixe de se justificar;
Suprimido
Or. en
Alteração 8Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 5
Proposta de resolução Alteração
5. Salienta, neste contexto, que, nos termos do n.º 9 do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, haverá que ter na devida conta a necessidade de assegurar que qualquer
Suprimido
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PT
encargo, de natureza financeira ou administrativa, que incumba à Comunidade, seja o menos elevado possível e proporcional ao objectivo a alcançar;
Or. en
Alteração 9Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 6
Proposta de resolução Alteração
6. Sublinha que o Parlamento Europeu se revê integralmente no princípio da boa gestão financeira, tal como se encontra estipulado, inter alia, no artigo 274.º do TCE – por conseguinte, no requisito de, com as dotações concedidas, obter o melhor resultado possível, ou de, com o menor volume de dotações possível, obter o resultado pretendido;
Suprimido
Or. en
Alteração 10Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 7
AM\711710PT.doc 9/33 PE402.779v01-00
PT
Proposta de resolução Alteração
7. Salienta, neste contexto, que a Comissão, no seu Livro Branco sobre a reforma da Comissão, estabeleceu como directrizes para a elaboração de uma política de externalização a existência de uma relação custo/eficácia, bem como o exercício das suas competências no que respeita à execução do orçamento nos termos do artigo 274.º do TCE;
Suprimido
Or.
Alteração 11Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 8
Proposta de resolução Alteração
8. Sublinha que, nos termos do artigo 253.º do TCE, os regulamentos, directivas e decisões adoptados em conjunto pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, e esses mesmos actos adoptados pelo Conselho e pela Comissão são fundamentados e referem-se às propostas ou pareceres obrigatoriamente obtidos por força do mesmo Tratado;
Suprimido
Or. en
PE402.779v01-00 10/33 AM\711710PT.doc
PT
Alteração 12Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 13
Proposta de resolução Alteração
13. Constata que a descentralização e a externalização de tarefas constituíram um dos mais importantes resultados do processo de reformas encetado pela Comissão a partir de 1999, mas que, da parte da Comissão, não houve até ao momento um estudo, um relatório de prestação de contas ou um balanço intercalar sobre esta forma de gestão administrativa; constata, de igual modo, que a Comissão nunca conseguiu demonstrar de forma credível onde reside a mais-valia das agências, nem a razão pela qual as suas tarefas não podem ser desempenhadas com igual qualidade no seio da Comissão;
Suprimido
Or. en
Alteração 13Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 14
Proposta de resolução Alteração
14. Salienta, neste contexto, que o aumento de pessoal da Comissão e serviços (sem agências de execução),
Suprimido
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PT
entre o ano de 2000 (publicação do Livro Branco sobre a Reforma da Comissão) e o ano de 2007, atingiu no total 85%;
Or. en
Alteração 14Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 15
Proposta de resolução Alteração
15. Constata, neste contexto, que a criação de agências descentralizadas tem vindo a acelerar de modo constante nos últimos anos, tendo esta situação ocorrido sem enquadramento uniforme e de modo não sistemático, bastando ver que, em 1990, havia três, em 1995 já se contavam seis e em 2000 havia sete, apresentando o orçamento para 2008 nada menos do que 25, das quais sete foram acrescentadas desde 2005;
Suprimido
Or. en
Alteração 15Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 16
PE402.779v01-00 12/33 AM\711710PT.doc
PT
Proposta de resolução Alteração
16. Salienta, neste contexto, que as agências às quais o Parlamento Europeu concede quitação constituem apenas uma parte da totalidade das agências e que o aumento do número de lugares permanentes e temporários em todas as agências descentralizadas, que passou de um total de 166 lugares, em 2000, para um total de 3 151 lugares, em 2007 (+1800%), ilustra com clareza a problemática existente neste domínio;
Suprimido
Or. en
Alteração 16Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 17
Proposta de resolução Alteração
17. Salienta ainda, neste contexto, que, entre 2006 e 2008, as despesas médias com pessoal sofreram um aumento superior a 40%;
Suprimido
Or. en
AM\711710PT.doc 13/33 PE402.779v01-00
PT
Alteração 17Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 18
Proposta de resolução Alteração
18. Salienta e conclui, neste contexto, que o financiamento das agências a partir de dotações do orçamento comunitário atingiu, nos últimos anos, uma proporção excessiva, de tal modo que agências do processo de quitação do Parlamento Europeu que haviam sido fundadas entre 1975 e 1997 e, consequentemente, haviam largamente excedido a primeira fase de crescimento, vieram a receber, entre os anos de 2000 e 2008, cerca de 90% de dotações adicionais provenientes do orçamento comunitário, tendo algumas dessas agências registado uma taxa de crescimento das subvenções provenientes do orçamento comunitário superior a 210%;
Suprimido
Or. en
Alteração 18Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 19
Proposta de resolução Alteração
19. Sublinha que apenas duas destas agências são totalmente independentes de
Suprimido
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PT
subvenções comunitárias, ao passo que as restantes são financiadas exclusivamente por fundos comunitários;
Or. en
Alteração 19Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 20
Proposta de resolução Alteração
20. Constata, neste contexto, a existência de uma clara tendência para as agências, de modo desproporcionado e em cada seis meses, corrigirem em alta as suas necessidades relativamente a subvenções comunitárias, afectando deste modo uma parte sempre crescente das dotações disponíveis e dando origem à inexistência de incentivos suficientes à poupança no âmbito da gestão de dotações financeiras;
Suprimido
Or. en
Alteração 20Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 21
Proposta de resolução Alteração
21. Entende que, devido aos pagamentos Suprimido
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PT
financeiros e subvenções de carácter directo e indirecto dos países em que as agências se encontram sedeadas (por exemplo, através de financiamento de projectos de construção, infra-estruturas de escritório, taxas e contribuições autárquicas, etc.), ainda não foi possível, até à data, efectuar uma compilação da totalidade dos custos inerentes às agências, dando esta prática origem à ocultação dos verdadeiros custos;
Or. en
Alteração 21Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 22
Proposta de resolução Alteração
22. Entende que, na maior parte dos casos, aquando da criação das agências, não existia uma estratégia de estabelecimento rigorosa, tendo as considerações e os factores de influência de natureza política, tais como a tentativa de usar as agências para condicionar o equilíbrio de poderes nas relações interinstitucionais, suplantado os verdadeiros objectivos, como é o caso da obtenção de uma maior transparência e eficiência na administração europeia, ao que acresce o facto de estas duas componentes se encontrarem, em alguns casos, em lados absolutamente opostos;
Suprimido
Or. en
PE402.779v01-00 16/33 AM\711710PT.doc
PT
Alteração 22Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 23
Proposta de resolução Alteração
23. Entende que a ausência de uma estratégia de estabelecimento dá origem a custos suplementares, tendo ocasionado uma situação de falta de verdade (em matéria de custos) perante os contribuintes, pois, por exemplo, a ausência de infra-estruturas não foi tida em conta, o que originou custos adicionais – por exemplo, com a construção de instalações para escritórios e congressos, a criação de novas escolas, a remodelação de infra-estruturas viárias devido ao aumento da afluência de deslocações em serviço entre os locais de trabalho espalhados por toda a Europa, dificuldades consideráveis no recrutamento de pessoal, entre outros aspectos;
Suprimido
Or. en
Alteração 23Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 24
Proposta de resolução Alteração
24. Constata que a política de Suprimido
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PT
descentralização da Comissão deu origem a situações de duplicação em especial ao nível da administração, tendo estas por sua vez causado custos suplementares desnecessários e gerado forçosamente a reduplicação de conhecimentos já adquiridos; constata simultaneamente que as despesas administrativas foram largamente excedidas em muitas agências;
Or. en
Alteração 24Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 25
Proposta de resolução Alteração
25. Entende que, com algumas excepções, não houve qualquer envolvimento sistemático das agências nas tarefas da Comissão, incidindo frequentemente os domínios de competência das agências na chamada "coordenação aberta", contradizendo a real necessidade que a União Europeia tem de executar tarefas, e defraudando as expectativas dos contribuintes;
Suprimido
Or. en
PE402.779v01-00 18/33 AM\711710PT.doc
PT
Alteração 25Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 26
Proposta de resolução Alteração
26. Entende que a Comissão já não encara as agências descentralizadas como instrumento de realização das suas políticas, tendo desenvolvido tentativas no sentido de se dissociar completamente da responsabilidade das agências descentralizadas, por exemplo, na medida em que o auditor interno da Comissão deveria deixar de ser responsável pela auditoria das agências descentralizadas, limitando-se a confirmar que a função de auditoria própria da parte destas estaria em conformidade com as normas internacionais;
Suprimido
Or. en
Alteração 26Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 27
Proposta de resolução Alteração
27. Constata que o número de membros dos conselhos de administração de algumas agências é, por vezes, superior ao total dos colaboradores, facto que impede um processo de tomada de decisão
Suprimido
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PT
eficiente e de custo moderado;
Or. en
Alteração 27Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 28
Proposta de resolução Alteração
28. Verifica, deste modo, que o objectivo da descentralização de funções –considerado como uma das formas principais de política de externalização e mencionado pela Comissão no seu Livro Branco como uma das estratégias de reforma –, nomeadamente a prestação mais eficiente, racional e produtiva de um serviço administrativo responsável, não pode ser concretizado através da criação de agências descentralizadas, tendo a Comissão fracassado na sua tentativa de reforma neste domínio;
Suprimido
Or. en
Alteração 28Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 29
PE402.779v01-00 20/33 AM\711710PT.doc
PT
Proposta de resolução Alteração
29. Exorta a Comissão a cumprir rigorosamente o princípio da subsidiariedade;
Suprimido
Or. en
Alteração 29Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 30
Proposta de resolução Alteração
30. Exorta a Comissão a cumprir rigorosamente os requisitos de fundamentação no contexto do princípio da subsidiariedade;
Suprimido
Or. en
Alteração 30Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 31
Proposta de resolução Alteração
31. Exorta a Comissão a cumprir rigorosamente o princípio da boa gestão financeira;
Suprimido
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PT
Or. en
Alteração 31Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 33
Proposta de resolução Alteração
33. Requer que a decisão sobre a localização definitiva de uma agência ocorra obrigatoriamente em simultâneo com o regulamento que a institui;
Suprimido
Or. en
Alteração 32Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 34
Proposta de resolução Alteração
34. Exorta a Comissão a apresentar uma proposta que contemple a mais rápida redução possível do número de membros com assento no conselho de administração, limitando-o a membros titulares, e o qual não deve exceder 10% dos lugares previstos no quadro de pessoal da Agência, num total nunca superior a 20 membros titulares;
Suprimido
Or. en
PE402.779v01-00 22/33 AM\711710PT.doc
PT
Alteração 33Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 36
Proposta de resolução Alteração
36. Solicita que o desempenho das agências seja periodicamente (e numa base ad hoc) objecto de uma auditoria pelo Tribunal de Contas; considera que esta auditoria não deve limitar-se aos elementos tradicionais da gestão financeira e à utilização correcta dos fundos públicos, mas deve abranger também a eficiência e a eficácia administrativas e incluir uma avaliação da gestão financeira de cada agência;
36. Solicita que o desempenho das agências seja periodicamente (e numa base ad hoc) objecto de uma auditoria pelo Tribunal de Contas ou por outro auditor independente; considera que esta auditoria não deve limitar-se aos elementos tradicionais da gestão financeira e à utilização correcta dos fundos públicos, mas deve abranger também a eficiência e a eficácia administrativas e incluir uma avaliação da gestão financeira de cada agência;
Or. en
Alteração 34Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 36-A (novo)
Proposta de resolução Alteração
36-A. Considera que, relativamente às agências que, sistematicamente, sobrestimam as suas necessidades orçamentais, deverá praticar-se uma redução técnica com base nos lugares
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vagos; para as agências, isto implicará, a longo prazo, uma diminuição das receitas afectadas e, consequentemente, das despesas administrativas;
Or. en
Alteração 35Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 36-B (novo)
Proposta de resolução Alteração
36-B. Observa que algumas agências são criticadas por não respeitarem o Regulamento Financeiro, o Estatuto dos Funcionários, as normas relativas aos procedimentos de adjudicação de contratos, etc., o que constitui um problema grave; esta situação deve-se sobretudo ao facto de o Regulamento Financeiro e a maior parte das regulamentações terem sido concebidos para instituições de maior envergadura e de a maioria das agências não terem massa crítica que lhes permita respeitar os requisitos regulamentares; por conseguinte, solicita à Comissão que procure uma rápida solução para aumentar a eficácia das regulamentações mediante um agrupamento das funções administrativas de várias agências, a fim de atingir a referida massa crítica (tendo em conta a necessária modificação dos regulamentos de base que regem as agências e a sua autonomia orçamental), ou elabore quanto antes regras específicas para as agências (em particular, normas de execução) que lhes permitam um pleno cumprimento;
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PT
Or. en
Alteração 36Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 36-C (novo)
Proposta de resolução Alteração
36-C. Insiste com a Comissão para que, por ocasião da elaboração do anteprojecto de orçamento, tome em consideração os resultados da execução do orçamento por cada agência nos anos anteriores, em particular no ano n-1, e reveja o orçamento apresentado por cada agência em conformidade; insta a comissão competente a respeitar esta revisão e a, caso a Comissão o não tenha efectuado, ajustar o orçamento em questão a um nível realista proporcional à capacidade de absorção e de execução da agência em causa;
Or. en
Alteração 37Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 36-D (novo)
Proposta de resolução Alteração
36-D. Recorda a sua decisão sobre a quitação relativa ao exercício de 2005, na
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qual convidava a Comissão a apresentar um estudo, de cinco em cinco anos, sobre a mais-valia de cada agência já existente; convida todas as instituições competentes, no caso de uma avaliação negativa da mais-valia de uma agência, a tomar as medidas necessárias com vista à reformulação ou à revogação do mandato da agência em causa; verifica que a Comissão não efectuou qualquer avaliação em 2007; insiste em que a Comissão deve apresentar, no mínimo, cinco avaliações deste tipo antes da decisão de quitação relativa ao exercício de 2007, começando pelas agências mais antigas;
Or. en
Alteração 38Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė
Proposta de resoluçãoN.º 36-E (novo)
Proposta de resolução Alteração
36-E. Considera que as recomendações do Tribunal de Contas devem ser prontamente aplicadas e que o montante das subvenções pagas às agências deve corresponder às suas necessidades reais de tesouraria; considera também que as alterações ao Regulamento Financeiro geral devem ser incorporadas no Regulamento Financeiro Quadro das agências e nos diferentes regulamentos financeiros específicos;
Or. en
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PT
Alteração 39Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė
Proposta de resoluçãoN.º 36-F (novo)
Proposta de resolução Alteração
36-F. Expressa preocupação pelo facto de um número significativo de funcionários ser pessoal temporário, podendo essa condição afectar a qualidade do seu trabalho; solicita, portanto, à Comissão que melhore o seu processo de monitorização da forma como o Estatuto dos Funcionários é aplicado pelas agências;
Or. en
Alteração 40Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 37
Proposta de resolução Alteração
37. Insta o Conselho a aprovar para as agências um limite superior financeiro de tipo horizontal e com carácter vinculativo;
Suprimido
Or. en
AM\711710PT.doc 27/33 PE402.779v01-00
PT
Alteração 41Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 38
Proposta de resolução Alteração
38. Reconhece que o Parlamento Europeu, enquanto órgão de controlo das agências, cria inaceitáveis conflitos de interesses com a sua prática de nomeação de membros dos respectivos conselhos de administração, e, nesta perspectiva, requer a suspensão da nomeação de membros dos conselhos de administração e dos comités de gestão das agências pelo Parlamento Europeu;
Suprimido
Or. en
Alteração 42Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoAntes do n.º 39
Proposta de resolução Alteração
Privilégios Suprimido
Or. en
PE402.779v01-00 28/33 AM\711710PT.doc
PT
Alteração 43Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 39
Proposta de resolução Alteração
39. Rejeita a permissão dada aos colaboradores das agências e seus familiares no sentido de poderem realizar viagens privadas a expensas do orçamento da Agência;
Suprimido
Or. en
Alteração 44Hans-Peter Martin
Proposta de resoluçãoN.º 39
Proposta de resolução Alteração
39. Insta a Comissão a apresentar, com a maior brevidade, uma proposta de abolição ou redução drástica de privilégios, em especial nas rubricas orçamentais 1101, 1102, 1141, 1182 e 1183;
39. Insta a Comissão a apresentar, com a maior brevidade, uma proposta de abolição ou redução drástica de privilégios;
Or. de
AM\711710PT.doc 29/33 PE402.779v01-00
PT
Alteração 45Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 40
Proposta de resolução Alteração
40. Rejeita a permissão dada ao pessoal das agências e seus familiares no sentido de realizar viagens particulares a expensas do orçamento da Agência;
Suprimido
Or. en
Alteração 46Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 41
Proposta de resolução Alteração
41. Insta a Comissão a apresentar uma proposta de alteração ao Estatuto dos Funcionários da Comunidade Europeia no sentido de as viagens privadas dos colaboradores e seus familiares, tal como regulamentado no Anexo VII, artigo 8.º do Capítulo 3-C, deixarem de poder ser financiadas a partir de fundos públicos, tendo como objectivo obter poupanças muito claras com o corte de privilégios do pessoal;
Suprimido
Or. en
PE402.779v01-00 30/33 AM\711710PT.doc
PT
Observações específicas
Alteração 47Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 61
Proposta de resolução Alteração
61. Constata que as despesas administrativas da agência representam uma quota-parte excessivamente elevada dos custos totais no exercício de 2006, o que impossibilita um trabalho eficaz e produtivo;
Suprimido
Or. en
Alteração 48Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 62
Proposta de resolução Alteração
62. Constata que a escolha do local para sede da Agência não obedeceu a uma lógica de rigor, tendo esse facto ocasionado um acréscimo de custos elevado e desnecessário;
Suprimido
Or. en
AM\711710PT.doc 31/33 PE402.779v01-00
PT
Alteração 49Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 63
Proposta de resolução Alteração
63. Constata o facto de não ser evidente que esta actividade numa Agência descentralizada e com esta localização possa ser desenvolvida de modo mais eficaz e eficiente do que directamente na Comissão;
Suprimido
Or. en
Alteração 50Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 64
Proposta de resolução Alteração
64. Constata que os custos relativos aos privilégios usufruídos por colaboradores da agência, no exercício de 2006, ascenderam a mais de 7% do orçamento definitivo da agência;
Suprimido
Or. en
PE402.779v01-00 32/33 AM\711710PT.doc
PT
Alteração 51Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 65
Proposta de resolução Alteração
65. Constata que as despesas com viagens de carácter privado dos colaboradores da Agência e seus familiares são, de si, já desproporcionadamente elevadas;
Suprimido
Or. en
Alteração 52Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 66
Proposta de resolução Alteração
66. Constata que as despesas com pessoal da agência, desde o exercício de 2006 até ao anteprojecto de orçamento (APO) 2008, aumentaram 47% por cada lugar;
Suprimido
Or. en
Alteração 53Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 67
AM\711710PT.doc 33/33 PE402.779v01-00
PT
Proposta de resolução Alteração
67. Constata que, no seu relatório sobre as contas anuais relativas ao exercício de 2006, o Tribunal de Contas Europeu observou que se verificaram irregularidades em sete casos, relacionadas com os procedimentos de adjudicação, num montante total aproximado de 670 000 euros, referindo as seguintes irregularidades: critérios de selecção não mencionados ou não aplicados, método de avaliação dos preços só definidos quando o procedimento de avaliação já estava a decorrer ou descrição demasiado vaga dos critérios de qualidade;
Suprimido
Or. en
Alteração 54Paulo Casaca, Edit Herczog, Herbert Bösch Ingeborg Grässle, Christofer Fjellner Jan Mulder, Margarita Starkevičiūtė Bart Staes
Proposta de resoluçãoN.º 68
Proposta de resolução Alteração
68. Recorda que, no seu relatório de 2005, o Tribunal de Contas manifestou reservas na sua declaração de fiabilidade ao referir que as suas auditorias à adjudicação e celebração de contratos haviam relevado um número considerável de anomalias;
Suprimido
Or. en