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Alunos da rede municipal de ensino de Paulínia são medalhistas na Olimpíada Brasileira de Física A Secretaria da Educação de Paulínia está em festa. Alunos do Centro Municipal de Ensino Pro- fissionalizante “Osmar Passarelli Silveira” (CEMEP) e Escola Téc- nica de Paulínia (ETEP), num total de 19, conquistaram medalhas na 1ª Olimpíada Brasileira de Física para Escolas Públicas/2010, organizada pelo Instituto de Física de São Car- los da USP. Os trabalhos foram con- duzidos pelos professores de física, do CEMEP, Jorgete Jorge Gaspar, e ETEP, João Augusto Facin. Página 5 A Prefeitura de Paulínia estará re- alizando de 6 a 17 de dezembro, o Parcelamento Especial de Crédito (PEC) 2010. Os interessados devem procurar o Departamento de Lança- mento da Dívida Ativa (Delad) da Secretaria da Receita, das 12 às 17 horas e fazer opção de parcelamen- to de seus débitos em até 36 parce- las, a partir de R$ 30,00 mensais, com exclusão de juros e multas. En- tre os tributos estão IPTU, ISSQN, Taxa de Localização e Fiscalização de Horário Extraordinário, Taxa de Limpeza de Terrenos Baldios, entre outros. As senhas devem ser retira- das das 12 às 15 horas. Página 48 Parcelamento de IPTU e outros impostos Atos do Poder Executivo Páginas: 6 a 38 Atos do Poder Legislativo Páginas: 39 e 40 Páginas 2 e 3 Alunos do CEMEP Alunos do ETEP

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Alunos da rede municipal de ensino de Paulínia são medalhistas na Olimpíada Brasileira de FísicaA Secretaria da Educação de

Paulínia está em festa. Alunos do Centro Municipal de Ensino Pro-fissionalizante “Osmar Passarelli Silveira” (CEMEP) e Escola Téc-nica de Paulínia (ETEP), num total de 19, conquistaram medalhas na 1ª Olimpíada Brasileira de Física para Escolas Públicas/2010, organizada pelo Instituto de Física de São Car-los da USP. Os trabalhos foram con-duzidos pelos professores de física, do CEMEP, Jorgete Jorge Gaspar, e ETEP, João Augusto Facin.

Página 5

A Prefeitura de Paulínia estará re-alizando de 6 a 17 de dezembro, o Parcelamento Especial de Crédito (PEC) 2010. Os interessados devem procurar o Departamento de Lança-mento da Dívida Ativa (Delad) da Secretaria da Receita, das 12 às 17 horas e fazer opção de parcelamen-to de seus débitos em até 36 parce-las, a partir de R$ 30,00 mensais, com exclusão de juros e multas. En-tre os tributos estão IPTU, ISSQN, Taxa de Localização e Fiscalização de Horário Extraordinário, Taxa de Limpeza de Terrenos Baldios, entre outros. As senhas devem ser retira-das das 12 às 15 horas. Página 48

Parcelamento de IPTU e outros

impostos

Atos do Poder ExecutivoPáginas: 6 a 38

Atos do Poder LegislativoPáginas: 39 e 40

Páginas 2 e 3

Alunos do CEMEP

Alunos do ETEP

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia2 Paulínia, 29 de novembro de 2010

EXPEDIENTE: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei Nº 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Secretaria de Governo - Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria dos Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 25.000 exemplares. Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 3

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia4 Paulínia, 29 de novembro de 2010

Paulínia pode se orgulhar: já tem sua orquestra! A Orquestra Jovem de Paulínia é resultado de uma das ações de maior relevância neste ano do projeto “Concertos Paulínia”, realizado pela Secretaria de Cultu-ra de Paulínia desde 2009. Por in-termédio de um projeto específico, chamado “Cidadão Musical”, foram concedidas 80 bolsas de estudo para crianças e jovens da comunidade de Paulínia e região. Desde agosto eles vêm recebendo aulas de violino, viola, violoncelo e contrabaixo, os instrumentos de cordas de uma or-questra sinfônica, de teoria musical e prática orquestral.

Entre esses jovens foi seleciona-do um grupo de 24, aqueles mais adiantados, com boa base de teoria musical e de técnica instrumental, para formar a Orquestra Jovem de Paulínia, uma orquestra de cordas com treze violinos, seis violas, qua-tro violoncelos e um contrabaixo.

Depois de apenas três meses de ensaios, sob direção do maestro

Paulínia pode se orgulhar: Já tem sua orquestra!

É ainda o início de uma viagem que se espera muito longa. Mas a Orquestra Jovem de Paulínia já é viva realidade. No próximo sábado, 4 de dezembro, a partir das 18h30, a Orquestra Jovem de Paulínia é a segunda grande atração (a primeira, claro, é Papai Noel!) na abertura oficial do “Paulínia Natal 2010” , no Parque Zeca Malavazzi, centro da cidade. No domingo, dia 5, às 18 horas, nova apresentação, desta

vez no palco do Theatro Municipal de Paulínia, abrindo o concerto dos Solistas de Paulínia e do pianista Sérgio Melardi

Eduardo Bello, a Orquestra Jovem de Paulínia já tem um repertório e plenas condições de subir ao palco. Mais do que isso: “O grupo nos sur-preendeu desde o primeiro ensaio e vem tendo uma evolução acima das nossas melhores expectativas. Continuando nesse ritmo, e com um trabalho contínuo e permanente de ensaios não tenho dúvidas de que

em breve poderemos ser a melhor orquestra jovem do país”, afirma Eduardo Bello.

A estreia da Orquestra Jovem de Paulínia se dá no próximo sábado, 4 de dezembro, na abertura do tra-dicional evento natalino da cidade, o “Paulínia Natal 2010”, que acon-tece no Parque Zeca Malavazzi, região central, próximo à sede da

Guarda Municipal. A Orquestra, sob regência de Eduardo Bello, se apre-senta por volta das 19 horas – logo depois da abertura do evento com a Fanfarra Municipal de Paulínia e a chegada do Papai Noel.

O programa a ser apresentado pela Orquestra Jovem tem peças de Mo-zart (o ‘Allegro’ da “Pequena Sere-tana Noturna”), Strauus (“Pizzicato Polca”) e uma série de seis tradicio-nais temas natalinos.

No dia seguinte, domingo, dia 5, às 18 horas, a Orquestra Jovem de Paulínia volta a se apresentar, desta vez no Theatro Municipal, abrindo concerto gratuito da série “Solistas de Paulínia”, com os Solistas de Paulínia e o pianista Sérguio Melar-di. E há ainda mais dois concertos programados: dia 12 de dezembro, na Catedral de Piracicaba - na pro-gramação do encontro nacional de orquestras jovens –; e novamente em Paulínia no dia 19 de dezembro, na Igreja Matriz Sagrado Coração de Jesus, no Centro.

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 5

A Secretaria da Educação de Paulínia comemorou esta semana os resultados da 1ª Olimpíada Brasileira de Física para Escolas Públicas/2010, organi-zada pelo Instituto de Física de São Carlos da USP. O Centro Municipal de Ensino Profissionalizante “Osmar Passarelli Silveira”- CEMEP - partici-pou com 19 alunos e conquistou cin-co medalhas, uma de ouro e quatro de bronze. Já a Escola Técnica de Paulínia - ETEP - participou com uma média de 80 alunos, no qual 13 alunos saíram medalhistas, cinco de ouro, três de pra-ta e cinco de bronze.

A professora de física do CEMEP, Jorgete Jorge Gaspar, avalia esse tipo de prova como um teste para os alunos: “todos os alunos almejam fazer vesti-bulares, e com essa olimpíada eles po-dem medir seus conhecimentos”, afir-ma a professora Jorgete, que informou que o CEMEP participa de outras olim-píadas como: Matemática, Astronomia e Algoritmos.

Já o professor de física do ETEP, João Augusto Facin, atribui o sucesso dos alunos na competição, a fatores de suma influência nos resultados, como: corpo docente qualificado, dedicado e totalmente capacitado; alunos interes-sados e comprometidos; bons funcio-nários que colaboram com as ativida-des; a direção da escola que incentiva os projetos dos professores e a Secreta-ria de Educação que apóia e respeita a Escola como instituição.

A Escola Técnica de Paulínia tam-bém participa das Olimpíadas de Ma-temática, Física e História.

A secretária de Educação diz que se sente realizada com esses resultados, “é como colher os frutos de uma se-mente plantada, a gente cuida depois vê o resultado”, ressalta a secretária, que elogia os professores e alunos pelo desempenho e as conquistas alcança-das.

Alunos Medalhistas do CEMEP

Ouro: Gustavo Renan de Almeida da Silva.Bronze: Douglas Silva do Carmo, Thiago Brenelli de Lima, Bruno Hen-

rique Calixto dos Santos e Yghor Ga-briel de A.G. Britto.

Alunos Medalhistas do ETEP

Ouro: Julio Cesar Generoso, Franceli-no Lino de Carvalho, Guilherme Hideo Crubelatti, Jhonatan Rafael de Oliveira Bianchi e Rodolfo Gregori.

Prata: Pedro Henrique Dias Duarte, Bruno Jose Breda e Vinicius Guilher-me de Souza Maion.

Bronze: Lucas Simão Calvi, Pedro Braz da Silva Netto, Samuel de Faria Vieira e Eliza Cristina Cezarino e Ícaro Augusto Maccari Zelioli.

Alunos do CEMEP e ETEP de Paulínia são medalhistas na Olimpíada Brasileira de Física de Escolas Públicas

“Esse tipo de concurso abre novas portas do conhecimento, e essa premiação vai contar no meu currículo”.Bruno Henrique Calixto dos Santos - CEMEP

“Para mim é um teste, estou me preparando para o vestibular, e com esse concurso estou medindo meus conhecimentos”.Douglas Silva do Carmo - CEMEP.

“É uma avaliação que fazemos do trabalho escolar, uma recompensa pelo interesse nos estudos, o resultado me motivou muito”.Rodolfo Gregori - ETEP

“Quero seguir a carreira de físico, vou fazer vestibular no ITA, e esse resultado é para mim uma motivação”. Guilherme Hideo Crubelatti - ETEP

“É um incentivo para o estudo, esse resultado é muito importante para mim”. Júlio Cesar Generoso - ETEP

“Gostaria que mais mulheres tivessem sido premiadas, fui a única da escola. É muito importante ser reconhecida no ramo de exatas, é um ramo que não tem muitas meninas, mas desejo seguir alguma profissão ligada a química”. Eliza Cristina Cezarino - ETEP

professora de física do CEMEP, Jorgete Jorge Gaspar, com alunos

professora de física do ETEP, João Augusto Facin, com alunos

Eliza Cristina Cezarino, da ETEP

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia6 Paulínia, 29 de novembro de 2010

AToS Do PoDER EXECuTIvo

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAERRATA

Referente a publicação da Lei Municipal nº 3.130, publicada no S.O.M. nº 878 de 22/11/10 pg. 06.

Onde se lê: Lei nº 3.130 de 17 de novembro de 2010, Leia-se: Lei nº 3.130 de 16 de novembro de 2010.eOnde se lê: Palácio Cidade Feliz, 17 de novem-bro de 2010.Leia-se : Palácio Cidade Feliz, l6 de novem-bro de 2010

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIALEI Nº 3.148, DE 29 DE NovEMBRo DE 2010

“DISPÕE SoBRE A INSTITuIÇÃo Do PARCELAMENTo ESPECIAL DE CRÉ-DITo vII, vISANDo A RECuPERAÇÃo FISCAL No MuNICÍPIo DE PAuLÍNIA, E DÁ ouTRAS PRovIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal APRovou e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIoNo e PRo-MuLGo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Parcelamento Especial de Crédito de Paulínia - PEC VII, destinado a promover a recuperação fiscal no Município, em relação a débitos de pessoas físicas e jurídicas, decorrentes de tributos municipais e dívidas não tributárias, com exceção¬ do I.T.B.I., em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezem-bro de 2009, inscritos em dívida ativa, vencidos e não pagos, ajuizados ou a ajuizar, com exigibi-lidade suspensa ou não.

Parágrafo único. O PEC VII será administrado pela Secretaria Municipal dos Negócios da Re-ceita e Secretaria dos Negócios Jurídicos, me-diante um Comitê-Gestor, a ser criado oportuna-mente, e observado o disposto em regulamento.

Art. 2º O ingresso no PEC VII dar-se-á por opção do contribuinte, no período a ser estabelecido através de Decreto, pelo Poder Executivo, me-diante preenchimento de formulário próprio, ins-tituído pela Secretaria Municipal dos Negócios da Receita, assinatura de Termo de Confissão de Dívida, bem como apresentação de cópia da petição de desistência de eventual ação judicial ou embargos à execução, se for o caso.

§ 1º Os contribuintes com débitos tributários e não tributários já parcelados poderão aderir ao PEC VII, atualizando-se o débito até o momen-to da adesão, exceto aqueles já aderidos aos PECTs anteriores e não cancelados.

§ 2º Tratando-se de débitos em cobrança judi-cial, através de execução fiscal promovida pela Municipalidade, a adesão ao PEC VII será comu-nicada ao Juízo, requerendo o sobrestamento do feito até o final pagamento.

§ 3º Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa por força do disposto no inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172/66, a inclusão, no PEC VII dos respectivos débitos, implicará dispensa dos juros de mora incidentes até a data de op-ção, condicionada ao encerramento do feito por desistência expressa e irrevogável da respectiva ação judicial e de qualquer outra, bem assim à renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação.

Art. 3º Os contribuintes que aderirem ao PEC VII, farão jus a regime especial de consolidação dos débitos fiscais a que se refere o art. 1º desta Lei, sejam os decorrentes de obrigação própria,

sejam os resultantes de responsabilidade tribu-tária.

§ 1º Os débitos serão consolidados tendo por base a data da formalização do pedido de in-gresso no PEC VII e serão atualizados moneta-riamente, mensalmente, com base no Índice Na-cional de Preços ao Consumidor – INPC, desde a data dos respectivos vencimentos até a data da consolidação.

§ 2º A consolidação abrangerá todos os débi-tos existentes em nome do contribuinte ou res-ponsável, com exceção do I.T.B.I., inclusive os acréscimos legais relativos à multa de mora ou de ofício, juros moratórios, honorários advocatí-cios devidos nos termos da legislação vigente, e demais encargos.

§ 3º Ficam excluídos do disposto no “caput” des-te artigo, os contribuintes que tiverem débitos su-periores a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

§ 4º Os contribuintes enquadrados na hipótese prevista no parágrafo anterior, não terão os seus débitos consolidados, ficando a critério do con-tribuinte a escolha do tributo e do exercício que será parcelado.

Art. 4º No PEC VII, obedecidas as regras e con-dições previstas na presente Lei e no Regula-mento pertinente, o contribuinte poderá parcelar o seu débito da seguinte forma:

I – débitos até o valor de R$ 799.999,99 (sete-centos e noventa e nove mil, novecentos e no-venta e nove reais e noventa e nove centavos):

a) o débito poderá ser parcelado em até 36 (trin-ta e seis) parcelas iguais e sucessivas, com ex-clusão de multas e juros, na forma do § 1º do artigo 3º desta Lei; b) o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais);

II - débitos superiores a R$ 800.000,00 (oito-centos mil reais), atualizados monetariamente, mensalmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, desde a data dos respectivos vencimentos até a data da adesão ao PEC VII: a) no caso de pagamento à vista, o contribuinte terá um desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor dos juros e da multa; b) no pagamento entre 02 (duas) a 12 (doze) parcelas mensais, o desconto será de 30% (trin-ta por cento) no valor dos juros e da multa; c) no pagamento entre 13 (treze) e 36 (trinta e seis) parcelas mensais, o desconto será de 20% (vinte por cento) no valor dos juros e da multa.

§ 1º A adesão ao PEC VII será confirmada com o pagamento da primeira parcela, impreterivel-mente até a data de seu vencimento.

§ 2º A data de vencimento das parcelas será estabelecida através de Decreto do Poder Exe-cutivo.

§ 3º Em caso de mora em relação ao pagamen-to das parcelas do PEC VII, fica o contribuinte sujeito ao pagamento de multa, à razão de 0,33%(zero vírgula trinta e três por cento) por dia corrido de atraso no pagamento, aplicável a partir do primeiro dia imediatamente posterior ao do vencimento, calculada de forma linear ou sim-ples, incidente sobre o valor da parcela, limitada ao máximo de 20%(vinte por cento), juros de mora a partir do trigésimo primeiro dia inclusive, à razão de 1%(um por cento) ao mês ou fração, calculados sobre o principal.

Art. 5º A opção pelo PEC VII sujeita o optante a:

I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos

referidos no artigo 1º;

II - aceitação plena e irretratável de todas as con-dições estabelecidas nesta Lei e no regulamento respectivo;

III - pagamento integral das parcelas do débito confessado;

IV - manutenção automática dos gravames de-correntes de medida cautelar fiscal e das garan-tias prestadas nas ações de execução fiscal.

Art. 6º - A pessoa física ou jurídica optante pelo PEC VII será dele excluída nas seguintes hipó-teses:

I - inobservância de qualquer das exigências es-tabelecidas na presente Lei;

II - atraso de pagamento de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias corridos, contados do vencimento da mesma;

III - decretação de falência, extinção, pela liqui-dação, ou cisão da pessoa jurídica;

IV - concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;

V - prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita da optante, mediante simulação de ato;

VI - declaração de inaptidão da inscrição no Ca-dastro Nacional da Pessoa Jurídica, nos termos dos artigos 80 e 81 da Lei nº 9.430/96;

VII - suspensão das atividades relativas ao obje-to social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, no caso de pessoa jurídica.

Parágrafo único. A exclusão da pessoa física ou jurídica do PEC VII implicará exigibilidade ime-diata da totalidade do crédito confessado e ain-da não pago, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na for-ma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, excluindo-se os benefícios decorrentes da presente Lei.

Art. 7º O Poder Executivo editará as normas re-gulamentares necessárias à execução do PEC VII, especialmente em relação às formas de ho-mologação da opção e de exclusão da pessoa jurídica, assim como suas consequências.

Art. 8º Quando da exclusão da pessoa física ou jurídica, os pagamentos efetuados no âmbito do PEC VII serão alocados proporcionalmente, para fins de amortização do débito confessado, ten-do por base a relação existente, na data-base da confissão, entre o valor confessado de cada tributo e contribuição, incluído no Programa, e o valor total parcelado, desprezando-se as verbas recolhidas a título de multa, juros e honorários advocatícios, por retratarem encargos financei-ros oriundos da inadimplência.

Art. 9º As obrigações decorrentes dos débitos incluídos no PEC VII não serão consideradas para fins de determinação de índices econômi-cos vinculados a licitações promovidas pela ad-ministração pública direta ou indireta, bem como a operações de financiamentos realizadas por instituições financeiras oficiais federais.

Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.

“Palácio Cidade Feliz”, 29 de novembro de 2010

JoSÉ PAvAN JuNIoRPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNARDo ESPARTACo CEZAR BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIALEI Nº 3.149, DE 29 DE NovEMBRo DE 2010

“DISPÕE SoBRE A ALTERAÇÃo DA LEI MuNICIPAL Nº 3.116, DE 22 DE SETEMBRo DE 2010, E DÁ ouTRAS PRovIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal APRovou e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIoNo e PRo-MuLGo a seguinte Lei:

Art. 1o O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.116, de 22 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgão colegiado de caráter fisca-lizador, permanente, deliberativo e de assesso-ramento, competindo-lhe especificamente: I – acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução /CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, do Ministé-rio da Educação;

II – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos re-cursos destinados à alimentação escolar;

III – zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos; e

IV – receber o Relatório Anual de Gestão do Pro-grama Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa.

§ 1º O Conselho de Alimentação Escolar pode-rá desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estadual e municipal e demais conselhos afins, e deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CON-SEA.

§ 2º Compete, ainda, ao Conselho de Alimenta-ção Escolar:

I – comunicar ao Fundo Nacional de Desenvol-vimento da Educação (FNDE), aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Mi-nistério Público e aos demais órgãos de controle, qualquer irregularidade identificada na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), inclusive em relação ao apoio para fun-cionamento do CAE, sob pena de responsabili-dade solidária de seus membros;

II – fornecer informações e apresentar relató-rios acerca do acompanhamento da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sempre que solicitado;

III – realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;

IV – elaborar o seu Regimento Interno.

Art. 2o O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.116, de 22 de setembro de 2010, passa a vigorar com a

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 7

seguinte redação:

Art. 2º - O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:

I – um representante indicado pelo Poder Exe-cutivo;

II – dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assem-bléia específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só pode-rão ser indicados e eleitos quando forem maio-res de 18 (dezoito) anos ou emancipados;

III – dois representantes de pais de alunos, indi-cados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou Entidades similares, esco-lhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata; e

IV – dois representantes indicados por entidades civis organizadas escolhidos em assembléia es-pecífica para tal fim, registrada em ata.

§ 1º Cada membro titular do Conselho de Ali-mentação Escolar terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção dos mem-bros titulares do inciso II deste artigo, os quais poderão ter como suplentes qualquer um dos segmentos citados no referido inciso.

§ 2º Os membros terão um mandato de 04 (qua-tro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmen-tos.

§ 3º A Presidência e a Vice-Presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos represen-tantes indicados nos incisos II, III e IV deste ar-tigo.

§ 4º O exercício do mandato de conselheiro do Conselho de Alimentação Escolar é considerado serviço público relevante e não será remunera-do.

Art. 3º Ficam revogados os artigos 3º da Lei Municipal nº 3.116, de 22 de setembro de 2010, bem como os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei Municipal nº 1.967, de 08 de março de 1996.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

“Palácio Cidade Feliz”, 29 de novembro de 2010

JoSÉ PAvAN JuNIoRPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNARDo ESPARTACo CEZAR BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIALEI Nº 3.150, DE 29 DE NovEMBRo DE 2010

“DISPÕE SoBRE A CoNCESSÃo DE DIREITo REAL DE uSo, DE ÁREA PERTENCENTE À MuNICIPALIDADE, PARA A ASSoCIAÇÃo DE MoRADo-RES Do BAIRRo DE BETEL E ALvo-RADA PARQuE, E DÁ ouTRAS PRo-vIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal APRovou e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIoNo e PRo-MuLGo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efe-tuar a outorga da concessão de direito real de uso, de área pertencente à Municipalidade, abai-

xo descrita e caracterizada, à Associação dos Moradores do Bairro de Betel e Alvorada Par-que, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Professor Benedicto Montene-gro, nº75, no bairro Betel, na cidade de Paulínia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 08.699.744/0001-58, para possibilitar as ativida-des da mesma em local adequado, a saber:

ÁREA INSTITUCIONAL 1: Localizada no lote-amento Alvorada Parque, inicia-se num ponto comum entre a propriedade de Alexandre Caze-lato, a Rua Wanda Yaridi Castaldi e a área em questão; daí segue em linha reta numa distância de 50,91m, confrontando com a Rua Wanda Ya-ridi Castaldi; daí segue em linha curva à direita numa distância de 14,14m, confrontando com a confluência da Rua Wanda Yaridi Castaldi com a Rua Angela Buzioli Tonon; daí segue em linha reta numa distância de 132,00m, confrontando com a Rua Angela Buzioli Tonon; daí segue em linha curva à direita numa distância de 14,14m, confrontando com a confluência da Rua Angela Buzioli Tonon com a Rua Esmeralda Vieira; daí segue em linha reta numa distância de 56,01m, confrontando com a Rua Esmeralda Vieira; daí deflete à direita e segue em linha reta numa dis-tância de 150,09m, confrontando com a proprie-dade de Alexandre Cazelato, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 9.333,90m².

Art. 2º A concessão de direito real de uso, nos termos previstos no artigo 1º desta Lei, será ou-torgada através de contrato de concessão de di-reito real de uso, a título gratuito, pelo prazo de 20 anos, podendo ser prorrogada, a critério do Poder Executivo, por igual período.

Art. 3º A área de terreno, objeto da concessão de direito real de uso, destina-se à implantação, pela concessionária, de Centro Cultural, Social e Comunitário, para desenvolvimento no local, de atividades inerentes à sua finalidade estatutária.

Parágrafo único – A concessionária deverá apre-sentar um cronograma de implantação do proje-to, com sua proposta objeto do Protocolado nº 4.268/2010, que deverá ser parte integrante do contrato de concessão de direito real de uso, re-ferido no artigo anterior.

Art. 4º O Poder Executivo celebrará com a con-cessionária o competente Contrato de Conces-são de Direito Real de Uso, ficando esta obriga-da a observar as seguintes condições, sob pena de revogação da concessão, independentemen-te de indenização pelas benfeitorias realizadas:

I – iniciar as obras de implantação do Centro Cul-tural, Social e Comunitário no prazo máximo de 12 (doze) meses e concluí-las em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do contrato;II – não alterar a finalidade da concessão;III – não transferir, total ou parcialmente, a qual-quer título, os direitos decorrentes da concessão;IV – atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos.

Art. 5º Findo o prazo estabelecido no artigo 2º, deverá a concessionária entregar a área à Municipalidade, com todas as benfeitorias ali realizadas, sem qualquer direito de retenção e indenização, e independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.

Art. 6º Formalizada a concessão de direito real de uso, nos termos previstos nesta Lei, com a la-vratura do contrato de concessão, será fornecida uma cópia à concessionária, para seu registro na matrícula do imóvel concedido.

Art. 7º As despesas decorrentes da concessão de que trata esta Lei, correrão por conta de do-tação própria do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

“Palácio Cidade Feliz”, 29 de novembro de 2010

JoSÉ PAvAN JuNIoRPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNARDo ESPARTACo CEZAR BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIALEI Nº 3.151, DE 29 DE NovEMBRo DE 2010

“DISPÕE SoBRE ALTERAÇÃo PARCIAL DA LEI MuNICIPAL N° 1.295, DE 15 DE MAIo DE 1990.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIoNo e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado, em sua quantidade, o seguinte cargo criado pela Lei Municipal nº 1.295, de 15 de maio de 1990, com alterações procedidas pelas Leis Municipais nº 1.479 de 11 de dezembro de 1991, nº 1.720, de 15 de julho de 1993, nº 2.226, de 21 de janeiro de 1999, nº 2.258, de 28 de junho de 1999 e nº 2.478, de 04 de outubro de 2001.

ANEXo: VIDENoMINAÇÃo: Chefe de Serviço de Nível SuperiorQuANTIDADEDE: 19PARA: 21

Parágrafo único. Os dois cargos acrescidos pela presente Lei serão providos dentre os servidores efetivos para atender à participação do Município no Projeto Banco do Povo Paulista, consoante convênio a ser celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, objeto da Lei Municipal nº 3.071, de 05 de abril de 2010.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias pró-prias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

“Palácio Cidade Feliz”, 29 de novembro de 2010

JoSÉ PAvAN JuNIoRPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNARDo ESPARTACo CEZAR BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIALEI Nº 3.152, DE 29 DE NovEMBRo DE 2010

“DISPÕE SoBRE DoAÇÃo CoM ENCARGoS DE ÁREA DE TERRENo, NoS TERMoS DA LEI Nº 3.097, DE 19 DE JuLHo DE 2010, À STEFANINI CoNSuLToRIA E ASSESSo-RIA INFoRMÁTICA S/A, PARA PoSSIBILITAR A INSTALAÇÃo DA MESMA No MuNICÍ-PIo DE PAuLÍNIA, E DÁ ouTRAS PRovIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal APRovou e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIoNo e PRoMuLGo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a outorga de doação com encargos, nos ter-mos do disposto na Lei Municipal nº 3.097, de 19 de julho de 2010, à empresa Stefanini Consultoria Assessoria Informática S/A, legalmente inscrita no CNPJ sob o nº 58.069.360/0001-20, de área de terreno municipal, pertencente à classe de bem público dominical, situada no loteamento BETEL a seguir descrita e caracterizada:

Gleba CA1, do Loteamento denominado BETEL, situado nesta cidade de Paulínia, objeto da Matrí-cula nº 20.006 do 4º Registro Imobiliário de Campinas, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se em um ponto comum entre área de propriedade de Auto Posto São Pedro de Betel Ltda., Avenida Professor Benedicto Montenegro e a área em questão; daí segue em linha reta numa dis-tância de 127,58 metros, confrontando com a área de propriedade do Auto Posto São Pedro de Betel Ltda., daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 50,17 metros, confrontando com a Gleba CA2; daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 131,58 metros, confrontando com a Avenida Um; daí deflete a direita e segue em linha curva a direita numa distância de 16,94

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 29 de novembro de 20108

metros, confrontando com a confluência das Avenidas Um e Professor Benedicto Montene-gro; daí segue em linha reta numa distância de 1,51 metro; daí deflete a direita e segue em linha curva a direita, numa distância de 34,85 metros, ambos confrontando com a Avenida Professor Benedicto MonteNegro, chegando ao ponto ini-cial e encerrando a área de 6.513,85 m2.

Art. 2º - A doação da área descrita no artigo 1º deverá ser utilizada para a instalação da empre-sa donatária no Município de Paulínia, com a fi-nalidade de desenvolvimento sócioeconômico e implantação do Parque Tecnológico.

Art. 3º - A doação com encargos, nos termos previstos nesta Lei, será outorgada através de escritura pública, devendo constar obrigatoria-mente da mesma os encargos do donatário, o prazo para o seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato, con-forme estabelecido no artigo 99, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.

Art. 4o - Nos termos do artigo 10 da Lei 3.097, de 19 de julho de 2010, fica estabelecido o prazo de dois (02) anos para a empresa donatária cumprir integralmente o plano de implantação do projeto, conforme cronograma constante do Protocolado Administrativo nº 14.929/2010, sendo possível a prorrogação de tal prazo uma única vez por 180 (cento e oitenta) dias, através de ato do Poder Executivo.

Art. 5º - O donatário fará jus aos benefícios pre-vistos nos incisos I e II do artigo 11 da Lei 3.097 de 19 de julho de 2010, desde que comprovado:

a) Realização de investimentos, para implanta-ção da empresa no Município de Paulínia;b) Criação de postos de trabalho, com percentu-al mínimo de 20% para moradores de Paulínia;c) Disponibilização de vagas de estágio para es-colas técnicas no município;d) Doação ou patrocínio ao Fundo Municipal de Cultura nos termos da Lei Federal 8.313/1991;e) Doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos termos da Lei Fe-deral 8.069/1990;f) Destinação de parte de suas vagas de em-pregos a portadores de necessidades especiais conforme Decreto Federal 3.298/1999;g) Elaboração de cursos de qualificação em tec-nologia da informação, para os moradores de Paulínia;h) Licenciar toda a frota de veículos da unidade de Paulínia, no Município de Paulínia.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

“Palácio Cidade Feliz”, 29 de novembro de 2010

JoSÉ PAvAN JuNIoRPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNARDo ESPARTACo CEZAR BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIALEI CoMPLEMENTAR Nº 48, DE 29 DE No-

vEMBRo DE 2010

“DISPÕE SoBRE o PARCELAMENTo, uSo E oCuPAÇÃo Do SoLo No Mu-NICÍPIo DE PAuLÍNIA, E DÁ ouTRAS PRovIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal APRovou e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIoNo e PRo-MuLGo a seguinte Lei Complementar:

TÍTuLo I

DoS oBJEToS E DEFINIÇÕES

Artigo 1º - O parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Paulínia, obedecerão aos seguintes objetivos:

I. assegurar a reserva dos espaços necessários, em localizações adequadas, destinadas ao de-senvolvimento das diferentes atividades urba-nas;

II. assegurar a concentração equilibrada de ati-vidades e de pessoas no território do Município, mediante controle do uso e do aproveitamento do solo;

III. estimular e orientar o desenvolvimento urba-no;

IV. preservar e manter os espaços verdes exis-tentes;

V. otimizar o aproveitamento dos elementos in-fraestruturais e de serviços implantados;

VI. dotar o Município de um sistema de hierarqui-zação de vias de circulação;

VII. definir, assegurar e incentivar os usos e ocu-pações mais adequados para as diferentes cate-gorias das vias de circulação.

Artigo 2º - Para efeito desta Lei, as seguintes ex-pressões ficam assim definidas:

I. acesso – é o dispositivo que permite a interli-gação para pedestres e veículos entre:a) logradouro público e propriedade privada;b) propriedade privada e áreas de uso comum em condomínio;c) logradouro público e espaços de uso comum em condomínio;

II. afastamento – são distâncias entre as proje-ções horizontais dos perímetros externos das edificações de um mesmo lote ou gleba, ou ain-da, as distâncias entre as edificações e as vias particulares de circulação:

a) os afastamentos mínimos em relação às divi-sas são definidos por linhas paralelas às mes-mas;b) os afastamentos mínimos, entre edificações de um mesmo lote ou gleba, são definidos por li-nhas paralelas às projeções horizontais dos res-pectivos perímetros; nos cantos externos será feita a concordância das linhas com raio igual ao menor dos afastamentos;c) os afastamentos mínimos, entre as edifica-ções e as vias particulares de circulação, são definidos por linhas paralelas às vias;d) os afastamentos laterais são aqueles corres-pondentes às divisas laterais do lote ou gleba;e) o afastamento de fundo é aquele correspon-dente à divisa de fundo do lote ou gleba;

III. alinhamento – limite entre um lote ou terreno, público ou particular, e a faixa de domínio do lo-gradouro;

IV. alvará – ordem escrita, expedida por auto-ridade judicial ou administrativa, para que se cumpra um despacho ou se possa praticar um determinado ato;

V. área útil – superfície utilizável da área cons-truída, de uma parte ou de toda uma edificação, excluídas as partes correspondentes às paredes e pilares;

VI. área verde – área livre de caráter permanen-te, com vegetação destinada à recreação, lazer e/ou proteção ambiental;

VII. arruamento – abertura ou modificação de um conjunto de vias e/ou demais logradouros oficiais, efetivada pelo Município, Estado, pela

União, ou ainda por particulares;

VIII. boletim informativo – documento expedido pela Secretaria de Planejamento e Coordena-ção, onde são informados os parâmetros neces-sários para elaboração de projetos residenciais, comércio/serviços e desdobro/unificação em lo-tes oriundos de loteamentos e desmembramen-tos aprovados;

IX. coeficiente de aproveitamento - é o fator pelo qual a área do lote deve ser multiplicada para se obter a área total de edificação máxima permiti-da nesse mesmo lote;

X. desdobro - divisão da área de um lote inte-grante do loteamento ou desmembramento aprovado, para a formação de novo ou novos lotes, observando as disposições gerais;

XI. desmatamento - devastação de toda ou da maior parte da vegetação existente numa área;

XII. desmembramento - subdivisão de gleba em lotes, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento ou ampliação dos já existentes;

XIII. destinação - determinação e reserva prévia do uso efetivo a ser dado a uma unidade imo-biliária;

XIV. diretrizes - documento expedido pela Secre-taria de Planejamento e Coordenação, em áreas superiores a 5.000m², onde deverão ser informa-dos os parâmetros necessários para elaboração de todos projetos de indústrias, comércio/servi-ços, e deverá ser solicitado através de requeri-mento com os seguintes anexos:

a) cópia do levantamento planialtimétrico cadas-tral, que deverá constar azimutes em coordena-das UTM-Sad 69, amarrado na rede geodésica do município , as medidas deverão coincidir com dados da matrícula e arquivo digital em formato DWG; b) cópia da certidão de matrícula do cartório de registro de imóveis, atualizada 30 dias;c) memorial de caracterização do empreendi-mento;d) ficam dispensadas de diretrizes as áreas até 5.000,00m², desde que localizadas em lotea-mentos devidamente aprovados;

XV. divisa - linha limítrofe de um terreno; divisa à direita é a que fica à direita de uma pessoa pos-tada dentro do terreno e voltada para a testada principal;

XVI. dragagem - operação de retirada de mate-riais sólidos, do leito de cursos ou reservatórios de água;

XVII. eixo da via - é a linha que, passando pelo seu centro, é equidistante aos alinhamentos;

XVIII. edificação secundária - é aquela isolada da edificação principal, a pelo menos 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), acessória ao uso principal, não podendo constituir domicílio independente e nem ultrapassar 35% da edifica-ção principal, não sendo consideradas para efei-to dos 35%, as construções destinadas ao lazer, abertas em pelo menos uma das faces;

XIX. edificação verticalizada - é aquela que pos-sui mais de dois pavimentos;

XX. faixa “non aedificandi” - é a área que não deve, em nenhuma hipótese, receber edificação, por ser reservada para proteção ou instalação de infraestrutura urbana;

XXI. frente, fundo e profundidade do lote -

a) frente do lote é a sua divisa lindeira à via ofi-cial de circulação de veículos;b) fundo do lote é a divisa oposta à frente;

c) profundidade do lote é a distância medida entre a frente e o fundo do lote; no caso de lo-tes irregulares ou daqueles que tenham divisas lindeiras a mais de um alinhamento, a frente, o fundo e a profundidade serão determinados de acordo com as normas baixadas pelo Executivo;

XXII. gleba - parcela de terreno com área supe-rior a 5.000,00m²;

XXIII. loteamento - subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes;

XXIV. loteamento popular - promovido ou em co-responsabilidade com o Poder Público, ou atra-vés de Cooperativas Habitacionais, Companhias de Habitação, ou ainda que venham a atender à população de renda baixa, cujos lotes criados possuam área igual ou superior a 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), e sejam destina-dos exclusivamente ao uso residencial;

XXV. lote – considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica, cujas dimensões aten-dam aos índices urbanísticos definidos pelo pla-no diretor ou Lei Municipal para a Zona em que se situe;

XXVI. moradia econômica - Construção com no máximo 60,00m² de área construída, cujo projeto será fornecido pela PMP, sem responsabilidade técnica, obedecidas as seguintes exigências:

a) seja edificada em terreno seco e não sujeito a alagamento, com área de até 250,00m²;b) seja constituída de no máximo, 1 sala, 3 dor-mitórios, 1 banheiro e uma cozinha;c) seja edificada em um só pavimento e acenta-do diretamente sobre o terreno;d) seja destinada ao uso unifamiliar; e) que seu proprietário não disponha de outro imóvel no município;f) construção permitida somente na ZR3; g) com responsabilidade técnica;

XXVII. nivelamento - fixação da cota correspon-dente aos diversos pontos característicos da via urbana, a ser observada por todas as constru-ções nos seus limites com o domínio público (alinhamento);

XXVIII. ordenamento do uso e ocupação do solo - processo de intervenção orientador de popu-lação e atividades num determinado sítio, com vistas e objetivos comuns de natureza econômi-ca e social;

XXIX. parcelamento - qualquer subdivisão do solo com ou sem abertura de logradouros públi-cos, que resulte na formação de novas unidades imobiliárias;

XXX. passeio ou calçada - parte do logradouro público reservado à circulação de pedestres;

XXXI. pavimento ou andar - edificação ou con-junto de edificações cobertas ou descobertas, si-tuadas entre os planos de dois pisos sucessivos ou entre o do último piso e a cobertura;

XXXII. pavimento térreo - é aquele definido pelo projeto e cujo piso estará compreendido entre as cotas de 1,50m (um metro e meio) acima ou abaixo do nível mediano da guia do logradouro público lindeiro;

XXXIII. quadra - é a porção do terreno parcelada e delimitada por vias de circulação;

XXXIV. recuo - são as distâncias entre as pro-jeções horizontais dos perímetros externos das edificações e os alinhamentos, medidas perpen-dicularmente a estes:

a) os recuos mínimos são definidos por linhas paralelas aos alinhamentos;

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 9

b) o recuo frontal é aquele correspondente à frente do lote ou gleba;c) o recuo de fundo é o correspondente ao ali-nhamento oposto à frente ou testada e terá sem-pre o mesmo tratamento de recuo frontal exigido para aquele logradouro;d) os recuos laterais são aqueles corresponden-tes aos demais alinhamentos, será de 50% (cin-quenta por cento) do recuo frontal exigido para aquele logradouro;e) Para terrenos que fazem divisa com o muro de loteamento fechado devidamente autorizado através de Decreto, onde o muro de fechamento coincida com o alinhamento do logradouro públi-co, seu recuo será reduzido em 50% (cinquenta por cento).

XXXV. reforma - obra destinada a alterar edifica-ções em parte essencial por supressão, acrésci-mo ou modificação da área construída;

XXXVI. remembramento - reagrupamento de lotes e/ou partes de lotes, resultando em nova distribuição, sob a forma de novos lotes, quando os lotes não pertencerem ao mesmo zoneamen-to, deverá ser submetido à analise da Comissão Permanente de Estudos e Revisão do Uso do Solo, para determinar em qual zoneamento o lote resultante pertencerá;

XXXVII. reparos gerais - serviços executados em uma edificação, com a finalidade de me-lhorar seu aspecto de duração, sem modificar sua forma interna ou externa ou seus elementos essenciais;

XXXVIII. retificação – alteração do leito natural ou talvegue de um curso d’água, sem alteração de direção de sua corrente;

XXXIX. reurbanização – processo pelo qual uma área urbanizada sofre modificações que substituam total ou parcialmente suas primiti-vas estruturas físicas e urbanísticas por novas estruturas;

XL. subsolo – é aquele definido pelo projeto e cujo piso estará abaixo do plano do piso do pa-vimento térreo, sendo utilizado exclusivamente como área de estacionamento de veículos;

XLI. taxa de ocupação – é o fator pelo qual a área do lote deve ser multiplicada para se obter a máxima área de projeção horizontal da edifi-cação;

XLII. unificação – agrupamento de glebas não parceladas, para a formação de novas glebas com maiores dimensões;

XLIII. urbanização – processo de incorporação de áreas à malha urbana, seja através da edifi-cação de unidades imobiliárias, seja da implanta-ção de sistemas e instalações de infraestrutura;

XLIV. uso conforme – condição de uma ocu-pação ou aproveitamento de um lote, cujo uso adequa-se às características da zona e da via de circulação, em que se enquadra;

XLV. uso não conforme – condição de uma ocu-pação ou aproveitamento de um lote, cujo uso seja inadequado em relação às características da Zona e da via de circulação em que se en-quadra;

XLVI. uso misto – é a utilização do mesmo lote ou mesma edificação por mais de uma categoria de uso;

XLVII. uso permissível – condição do uso implan-tado em determinada via de circulação de uma zona, aprovado pela Comissão Permanente de Estudo e Revisão do Uso e Ocupação do Solo do Município de Paulínia e sujeito a controle rígido, tendo para tanto, comprovado que sua instalação não apresenta riscos, nem tampouco desconforto;

ZR2 - Zona predominantemente residencial de baixa a média densidade.

ZR3 - Zona predominantemente residencial de média densidade.

ZC1 - Zona mista com predominância de comér-cio e serviços de média a alta densidade.

ZC1A - Zona mista com predominância de co-mércio e serviços de baixa densidade.

ZUD1 - Zona diversificada de média densidade.

ZUD1A - Zona diversificada Especial de média densidade.

ZUD2 - Zona diversificada de baixa densidade.

ZUPI - Zona predominantemente industrial de médio porte. ZUI - Zona industrial de grande porte.

ZEIS- Zona especial de Interesse Social.

ZE - Zona especial de proteção.

ZT - Zona de transição.

Seção II

DAS DISPoSIÇÕES DA ZoNA ESPECIAL DE PRoTEÇÃo

Artigo 6º - Deve ser preservada a ocupação de áreas que constituem patrimônio paisagístico, destinadas à proteção dos cursos d’água, bem como as necessárias à obtenção de melhores condições ambientais, como:

I - áreas de vegetação nativa que apresentem interesse paisagístico ou de lazer;II - as matas localizadas nas cabeceiras dos cur-sos d’água;III - as áreas marginais aos igarapés, lagos e de interesse turístico.

§ 1º - Ao longo das margens dos Rios Atibaia e Jaguari, serão mantidas faixas “non aedifican-di”, conforme disposto na Lei 2094/97, no Artigo 41 e seus parágrafos e incisos, exceção feita ao sistema de captação de água e tratamento de efluentes.

§ 2º - A ZE (Zona Especial de Proteção), será ob-jeto de planos específicos, submetidos à aprova-ção da Câmara Municipal de Paulínia e mantidos sob controle rigoroso da Prefeitura.

CAPÍTuLo II

DA DEFINIÇÃo E CARACTERIZAÇÃo DAS CATEGoRIAS

Artigo 7º - Para efeitos desta Lei, são estabeleci-das as categorias a seguir individualizadas, com as respectivas siglas:

I. residencial unifamiliar (RES.1)II. pluridomiciliar horizontal I (RES.2)III. pluridomiciliar vertical I (RES.3)IV. pluridomiciliar vertical II (RES.4)V. unidomiciliar misto (RES.5)VI. pluridomiciliar misto (RES.6)VII. pluridomiciliar horizontal II (RES.7)VIII. pluridomiciliar horizontal III (RES.8)IX. unicomercial (CS.1)X. pluricomercial horizontal I (CS.2)XI. pluricomercial horizontal II (CS.3)XII. pluricomercial vertical I (CS.4)XIII. pluricomercial vertical II (CS.5)XIV. industrial de nível I (I.1)XV. industrial de nível II (I.2)XVI. industrial de nível III (I.3)XVII. equipamentos institucionais de nível I (INST.1)

XLVIII. uso permitido – condição do uso implan-tada em determinada via de circulação de uma zona e que obedece os critérios estabelecidos para ambas. Está sujeito a controle da Prefeitura Municipal;

XLIX. uso proibido – condição do uso, que devi-do às características, não deva ser permitido sob nenhuma condição;

L. uso do solo – resultado de toda ação humana que implique em dominação ou apropriação de um espaço ou terreno;

LI. via de circulação - é o espaço destinado à circulação de veículos ou pedestres, sendo que:

a) via particular é a via de propriedade privada, ainda que aberta ao uso público;b) via oficial é a via de uso público, aceita, decla-rada ou reconhecida como oficial pela Prefeitura;

TITuLo II

Do ZoNEAMENTo

CAPÍTuLo I

DA DEFINIÇÃo E CARACTERIZAÇÃo DAS ZoNAS DE uSo

Artigo 3º - Para fins legais, o território da sede urbana do Município fica dividido em zonas de uso e limites demarcados no mapa anexo.

Artigo 4º - São admitidas alterações, por ato do Executivo, nos perímetros das Zonas de Uso re-feridos no Artigo anterior, desde que o projeto de alteração conte com a anuência expressa dos proprietários, cujos lotes representem, no míni-mo, 75% (setenta e cinco por cento) da área total das quadras atingidas pelo projeto de alteração.

Parágrafo único - O projeto de alteração de-verá receber pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Estudo e Revisão do Uso e Ocu-pação do Solo do Município de Paulínia, criada por ato do Executivo, com a seguinte composi-ção:

PRESIDENTE

- Secretário de Planejamento Desenvolvimento e Coordenação ou representante; MEMBROS

- Representante da Secretaria de Transportes;- Representante da Secretaria Municipal de Pla-nejamento Desenvolvimento e Coordenação;- Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;- Representante da Secretaria Municipal de De-fesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente;- Representante da Secretaria dos Negócios Ju-rídicos;- Representante da VISA – Vigilância Sanitária;- Representante da Secretaria Municipal dos Ne-gócios da Receita;- Representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Paulínia.

Seção I

DA CLASSIFICAÇÃo DAS ZoNAS

Artigo 5º - As Zonas de uso receberão as seguin-tes classificações representadas por siglas:

ZRE - Zona residencial especial.

ZR1 - Zona predominantemente residencial de baixa densidade.

ZR1A - Zona residencial Especial de média den-sidade.

XVIII.equipamentos institucionais de nível II (INST.2)XIX. equipamentos institucionais de nível III (INST.3)XX. equipamentos institucionais de nível IV (INST.4)XXI. edificações provisórias de pequeno porte (ESP.1)XXII. equipamentos destinados à recreação e ao lazer (ESP.2)XXIII. equipamentos para esportes, espetáculos teatrais e congêneres (ESP.3)XXIV.equipamentos para comercialização de ar-tigos diversificados (ESP.4)XXV. serviços de exploração e extração diver-sos (ESP.5).

Parágrafo único - Além das características bási-cas, estipuladas neste capítulo para as diferen-tes categorias de uso, devem as mesmas aten-der às exigências maiores e demais disposições instituídas nesta Lei para cada zona de uso.

Seção I

DA CATEGoRIA RESIDENCIAL

Artigo 8º - Para efeitos desta Lei, são estabeleci-das as categorias residenciais a seguir individu-alizadas e caracterizadas:

I - RES.1 - residencial unifamiliar - edificações destinadas à habitação permanente, correspon-dendo a uma habitação por lote;

II - RES.2 - pluridomiciliar horizontal I - conjunto de unidades residenciais individuais horizontal, promovido ou em co-responsabilidade com o Po-der Público ou através de Cooperativas Habita-cionais, Companhias de Habitação ou ainda que venham atender habitação de renda baixa, todas com frente para via oficial ou particular, obede-cendo as seguintes disposições:a) máximo de 50 (cinquenta) habitações por con-junto;b) frente mínima de 12,00m (doze metros) e área mínima de 300,00m² (trezentos metros qua-drados), para cada lote resultante do conjunto;

III - RES.3 - pluridomiciliar vertical I - várias uni-dades residenciais agrupadas verticalmente:

a) espaços de utilização comum não cobertos, destinados ao lazer, correspondentes ao mínimo de 5,00m² (cinco metros quadrados) por habita-ção;b) espaços de utilização comum destinados à instalação de equipamentos sociais, corres-pondendo ao mínimo de 3,00m² (três metros quadrados), por habitação;c) as edificações do conjunto observarão afas-tamento mínimo de 4,00m (quatro metros) em relação às divisas dos lotes ou terrenos;d) taxa máxima de ocupação = 50%;e) coeficiente máximo de aproveitamento = 2;f) o edifício deverá ser dotado de sistema de medição individual para água e energia elétrica; g) vagas para estacionamento de visitantes na proporção de uma vaga para cada dez habita-ções com o mínimo de 3 vagas;h) as vagas para estacionamento de veículos poderão localizar-se nos afastamentos laterais e de fundos;i) Fica a critério do Executivo a análise e estudo de viabilidade técnica pela Comissão Permanen-te de Estudo e Revisão do Uso do Solo, empre-endimentos com mais de 8 (oito) pavimentos e coeficiente de aproveitamento acima de 2 (dois);

IV - RES.4 - pluridomiciliar vertical II - mais de uma edificação destinada à habitação perma-nente, agrupadas verticalmente, ocupando um ou mais lotes, dispondo de espaços e instala-ções comuns a todas as habitações do conjunto e obedecendo às seguintes disposições:

a) espaços de utilização comum não cobertos, destinados ao lazer, correspondentes ao mínimo de 5,00m² (cinco metros quadrados) por habita-

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 29 de novembro de 201010

ção);b) espaços de utilização comum destinados à instalação de equipamentos sociais, corres-pondendo ao mínimo de 3,00m² (três metros quadrados), por habitação;c) o conjunto poderá dispor de espaços cobertos destinados aos usos de categoria CS.1, corres-pondendo ao máximo de 2,00m² (dois metros quadrados) de área construída por habitação;d) as edificações do conjunto observarão recuo mínimo de 4,00m (quatro metros) em relação às divisas dos lotes ou terrenos;e) as vias de circulação interna do conjunto de-verão ter largura mínima do leito carroçável de 6,00 metros, e passeios de 1,50m no mínimo;f) taxa máxima de ocupação = 50%;g) coeficiente máximo de aproveitamento = 2;h) o edifício deverá ser dotado de sistema de medição individual para água e energia elétrica; i) vagas para estacionamento de visitantes na proporção de uma vaga para cada dez habita-ções com o mínimo de 3 vagas;j) as vagas para estacionamento de veículos, poderão localizar-se nos afastamentos laterais e de fundos;k) Fica a critério do Executivo a análise e estudo de viabilidade técnica pela Comissão Permanen-te de Estudo e Revisão do Uso do Solo em em-preendimentos com mais de 8 (oito) pavimentos, coeficiente de aproveitamento acima de 2 (dois), bem como recuos frontais e afastamentos late-rais e de fundos;

V - RES.5 - unidomiciliar misto - unidades uni-domiciliares conjugadas com outro uso não re-sidencial;

VI - RES.6 - pluridomiciliar misto - edificações verticalizadas com uso misto (residencial e ou-tro);

a) variação máxima de 5% para a área mínima correspondente a este tipo;b) taxa da ocupação de todo o conjunto menor ou igual a 0,5;c) número máximo de pavimentos da unidade habitacional igual a 2, podendo haver acréscimo de um pavimento, motivado por desnível acentu-ado do terreno;d) área construída total do conjunto menor ou igual a área do lote, ou menor ou igual a 0,6 da área da gleba, não sendo considerada a área acrescida por motivo de desnível do terreno, desde que o seu total não exceda a 25% da área do lote ou a 15% da área da gleba;e) extensão mínima de 5,00m para as fachadas das unidades habitacionais isoladas ou agrupa-das;f) extensão máxima de 60,00m para cada agru-pamento de unidades habitacionais;

VII - RES.7 - pluridomiciliar horizontal II - vá-rias unidades residenciais, com frente para vias particulares, formando um Conjunto Habitacional Horizontal Fechado, implantadas em lote com in-fraestrutura, dispondo obrigatoriamente de espa-ços e instalações de utilização comum, caracte-rizados como bens em condomínio do conjunto. As edificações obedecerão às seguintes disposi-ções e parâmetros construtivos:

a) área do lote maior ou igual a 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados);b) taxa de máxima de ocupação igual 0,50 (cin-quenta centésimos);c) coeficiente máximo de aproveitamento igual a 0,80 (oitenta centésimos);d) número máximo de pavimentos da edificação igual a 2 (dois), podendo haver acréscimo de 1 (um) pavimento, motivado por desnível acentu-ado do terreno, até o limite de 25,00m² (vinte e cinco metros quadrados) de construção;e) para áreas de até 50.000,00m² (cinquenta mil metros quadrados), o número máximo de uni-dades habitacionais será igual ao resultado da divisão da área do lote por 400,00m² (quatrocen-tos metros quadrados); para áreas maiores que 50.000,00m² (cinquenta mil metros quadrados), o número máximo de unidades habitacionais

será igual ao resultado da divisão da área do lote por 600,00m² (seiscentos metros quadrados), sendo que em ambos os casos será aproximado para mais quando a fração for igual ou maior que 0,5 (cinco décimos);f) área construída por unidade maior ou igual a 70,00m² (setenta metros quadrados) para uni-dades habitacionais com 2 (dois) dormitórios e maior ou igual a 100,00m² (cem metros quadra-dos) para unidades habitacionais com 3 (três) a 4 (quatro) dormitórios, excetuando-se a área de garagem coberta;g) extensão mínima de 6,00m (seis metros) para as fachadas das unidades habitacionais isoladas ou agrupadas;h) extensão máxima de 60,00m para cada agru-pamento de unidades habitacionais;i) recuos em relação a todos os alinhamentos do lote maiores ou iguais a 5,00m (cinco metros) quando frontal e 3,00m (três metros) quando la-teral e de fundos; j) afastamentos maiores ou iguais a:

1 ) 3,00m (três metros) em relação a todas as divisas do lote;

2) 3,00m (três metros) lateralmente sendo 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) a par-tir da divisa do lote denominado “Fração Ideal” e 6,00m (seis metros) frontalmente entre agrupa-mentos de unidades habitacionais ou entre uni-dades isoladas, excetuando-se:

2.1) edículas, desde que não possuam mais de 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) verticalmente do piso até o ponto mais alto do telhado e 5,00m (cinco metros) de profundidade medidos perpendicularmente a partir do alinha-mento dos fundos do lote denominado “fração ideal”;

2.2) garagens, desde que abertas em faces opostas, não possuam mais de 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) medidos verti-calmente do piso até o ponto mais alto do telhado e 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) de profundidade medidos perpendicularmente a partir do alinhamento do recuo frontal obrigatório do lote denominado “fração ideal”;

3) 3,00m (três metros) em relação às vias parti-culares frontais e laterais;

k) local destinado à guarda de veículos, que poderá estar situado junto às unidades habita-cionais e/ou em bolsão de estacionamento, na proporção mínima de 01 (uma) vaga para cada unidade habitacional, observando-se ainda:a. é permitida a localização de vagas descober-tas no recuo perpendicular à via particular, tendo dimensão mínima de 2,40m (dois metros e qua-renta centímetros) de largura e 4,25m (quatro metros e vinte e cinco centimetros) de compri-mento;b. fica vedado o acesso direto às vagas a partir da via pública;l) o acesso às unidades habitacionais dar-se-á por via particular de circulação de veículos e/ou pedestres, sendo vedado que as unidades tenham acesso direto pelo logradouro público;m) as vias particulares de circulação terão as se-guintes características:a. vias de circulação de veículos e pedestres:1.1) largura mínima do leito carroçável igual a 6,00m (seis metros), podendo ser re-duzida para 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) quando o número de unidades do conjunto for menor ou igual a 10 (dez);1.2) largura mínima da calçada igual a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros)de cada lado;1.3) o leito carroçável, nos trechos em curva, deverá ter raio interno mínimo de 4,00m (quatro metros);1.4) extensão máxima de 100,00m (cem metros) para as vias particulares de circulação sem saída, com balão de retorno ou “cul-de-sac”, sendo de 8,00m (oito metros) de diâmetro no mí-nimo da área carroçável circular correspondente

ao retorno;1.5) a confrontação da via particular que coincidir com a divisa e/ou alinhamento do lote ficará dispensada da calçada, devendo respeitar um afastamento mínimo de 0,75m;b. vias de circulação exclusiva de pedestres, de acesso às unidades habitacionais: 2.1) largura mínima de 1,50m (um metro e cin-quenta centímetros);2.2) para atendimentos emergenciais a todas as edificações do condomínio, deverá ser garantido o acesso de veículos com largura mínima igual a 4,00m (quatro metros) em trechos retos e 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) nas se-ções em curva, sendo que nesta o raio interno mínimo será de 4,00m (quatro metros), podendo estar incluída neste acesso a via de circulação interna;2.3) acesso emergencial deverá permanecer de-sobstruído de qualquer tipo de obstáculo;2.4) em caso de conjuntos com menos de 12 (doze) unidades fica dispensado o acesso emer-gencial do item 2.2;n) o conjunto disporá, obrigatoriamente, de uma portaria, dotada de instalação sanitária, com área mínima de 10,00m² (dez metros quadra-dos), que poderá ser edificada na faixa de recuo frontal;I. havendo mais de uma portaria, as demais po-derão ser ou não dotadas de instalação sanitária;II. se existir cobertura para proteção de veículos, a sua área não será considerada para os efeitos deste inciso;o) facultada a reserva de áreas cobertas e obri-gatório a reserva de áreas descobertas de lazer, atividades sociais e serviços, com área mínima de 10% (dez por cento) da área total do lote, podendo a mesma ser localizada nas faixas de recuo e afastamento;p) o conjunto deverá ser dotado de abrigo prote-gido para guarda de lixo, localizado junto à tes-tada do lote;q) taxa de permeabilidade do solo maior ou igual a 10% (dez por cento) da área do lote, podendo ser utilizadas para este fim as faixas de recuos e afastamentos, desde que não haja vagas dispos-tas sobre as mesmas, não sendo consideradas neste percentual as vias particulares de circula-ção de veículos;r) Não serão admitidas edificações com unida-de sobreposta; VIII - RES.8 - pluridomiciliar horizontal III - vá-rias unidades residenciais, com frente para vias particulares, formando um Conjunto Habitacional Horizontal Fechado, implantadas em lote com in-fraestrutura, dispondo obrigatoriamente de espa-ços e instalações de utilização comum, caracte-rizados como bens em condomínio do conjunto. As edificações obedecerão às seguintes disposi-ções e parâmetros construtivos:

a) área do lote maior ou igual a 2.400m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados) e menor que 15.000m² (quinze mil metros quadrados);b) taxa máxima de ocupação igual 0,50 (cin-quenta centésimos);c) coeficiente máximo de aproveitamento igual a 0,80 (oitenta centésimos);d) número máximo de pavimentos da edificação igual a 2 (dois), podendo haver acréscimo de 1 (um) pavimento, motivado por desnível acentu-ado do terreno, até o limite de 25,00m² (vinte e cinco metros quadrados) de construção;e) número máximo de unidades habitacionais igual ao resultado da divisão da área do lote por 200,00m² (duzentos metros quadrados), que será aproximado para mais quando a fração for igual ou maior que 0,5 (cinco décimos);f) área construída por unidade maior ou igual a 60,00m² (sessenta metros quadrados) para uni-dades habitacionais com 2 (dois) dormitórios e maior ou igual a 80,00m² (oitenta metros quadra-dos) para unidades habitacionais com 3 (três) a 4 (quatro) dormitórios, excetuando-se a área de garagem coberta;g) extensão mínima de 5,00m (cinco metros) para as fachadas das unidades habitacionais

isoladas ou agrupadas;h) extensão máxima de 60,00m para cada agru-pamento de unidades habitacionais;i) recuos em relação a todos os alinhamentos do lote maiores ou iguais a 5,00m (cinco metros) quando frontal e 3,00m (três metros) quando la-teral e de fundos; j) afastamentos maiores ou iguais a:1 ) 3,00m (três metros) em relação a todas as divisas do lote;

2) 3,00m(três metros) lateralmente sendo 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) a partir da di-visa do lote denominado “Fração Ideal” e 6,00m (seis metros) frontalmente entre agrupamentos de unidades habitacionais ou entre unidades iso-ladas, excetuando-se:

2.1) edículas, desde que não possuam mais de 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) verticalmente do piso até o ponto mais alto do telhado e 5,00m (cinco metros) de profundidade medidos perpendicularmente a partir do alinha-mento dos fundos do lote denominado “fração ideal”;

2.2) garagens, desde que abertas em faces opostas, não possuam mais de 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) medidos verti-calmente do piso até o ponto mais alto do telhado e 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) de profundidade medidos perpendicularmente a partir do alinhamento do recuo frontal obrigatório do lote denominado “fração ideal”;

3) 3,00m (três metros) em relação às vias parti-culares frontais e laterais;k) local destinado à guarda de veículos, que poderá estar situado junto às unidades habita-cionais e/ou em bolsão de estacionamento, na proporção mínima de 01 (uma) vaga para cada unidade habitacional, observando-se ainda:

1) é permitida a localização de vagas descober-tas no recuo perpendicular à via particular, tendo dimensão mínima de 2,40m (dois metros e qua-renta centímetros) de largura e 4,25m (quatro metros e vinte e cinco centímetros) de compri-mento;2) fica vedado o acesso direto às vagas a partir da via pública;l) o acesso às unidades habitacionais dar-se-á por via particular de circulação de veículos e/ou pedestres, sendo vedado que as unidades tenham acesso direto pelo logradouro público;m) as vias particulares de circulação terão as seguintes características:1) vias de circulação de veículos e pedestres:1.1) largura mínima do leito carroçável igual a 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros), podendo ser reduzida para 4,50m (quatro me-tros e cinqüenta centímetros) quando o número de unidades do conjunto for menor ou igual a 12 (doze);1.2) largura mínima da calçada igual a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros)de cada lado;1.3) o leito carroçável, nos trechos em curva, de-verá ter raio interno mínimo de 4,00m (quatro metros);1.4) extensão máxima de 100,00m (cem metros) para as vias particulares de circulação sem saí-da, com balão de retorno ou “cul-de-sac”, sendo de 8,00m (oito metros) de diâmetro no mínimo da área carroçável circular correspondente ao retorno;1.5) a confrontação da via particular que coinci-dir com a divisa e/ou alinhamento do lote ficará dispensada da calçada, devendo respeitar um afastamento mínimo de 0,75m;2) vias de circulação exclusiva de pedestres, de acesso às unidades habitacionais:2.1) largura mínima de 1,50m (um metro e cin-quenta centímetros);

2.2) para atendimentos emergenciais a todas as edificações do condomínio, deverá ser garantido o acesso de veículos com largura mínima igual a 4,00m (quatro metros) em trechos retos e 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) nas se-

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 11

ções em curva, sendo que nesta o raio interno mínimo será de 4,00m (quatro metros), podendo estar incluída neste acesso a via de circulação interna;2.3) acesso emergencial deverá permanecer de-sobstruído de qualquer tipo de obstáculo; 2.4) em caso de conjuntos com menos de 12 (doze) unidades fica dispensado o acesso emer-gencial do item 2.2;

n) quando houver edificação destinada à guarita do conjunto, esta deverá ser dotada de instala-ção sanitária e poderá ser edificada na faixa de recuo frontal;o) facultada a reserva de áreas cobertas e obri-gatório a reserva de áreas descobertas de lazer, atividades sociais e serviços, com área mínima de 5% (cinco por cento) da área total do lote, podendo a mesma ser localizada nas faixas de recuo e afastamento;p) o conjunto deverá ser dotado de abrigo prote-gido para guarda de lixo, localizado junto à tes-tada do lote;q) taxa de permeabilidade do solo maior ou igual a 10% (dez por cento) da área do lote, podendo ser utilizadas para este fim as faixas de recuos e afastamentos, desde que não haja vagas dispos-tas sobre as mesmas, não sendo consideradas neste percentual as vias particulares de circula-ção de veículos;r) Não serão admitidas edificações com unidade sobreposta.

Seção II DA CATEGoRIA DE SERvIÇoS

Art. 9º - Para efeitos desta Lei são estabelecidas as categorias comerciais e/ou de prestação de serviços a seguir individualizadas e caracteriza-das:

I. CS.1 – UNICOMERCIAL – edificações destina-das ao comércio e/ou serviço, correspondendo a uma edificação por lote.

II. CS.2 – PLURICOMERCIAL HORIZONTAL I – conjunto de unidades comerciais e/ou de servi-ços individuais agrupadas horizontalmente.

III. CS.3 - PLURICOMERCIAL HORIZONTAL II - várias unidades comerciais e/ou de serviços formando um Conjunto Comercial Horizontal Fe-chado, dispondo obrigatoriamente de espaços e instalações de utilização comum, caracterizados como bens em condomínio do conjunto.

IV. CS.4 - PLURICOMERCIAL VERTICAL I - vá-rias unidades comerciais e/ou de serviços agru-padas verticalmente.

V. CS.5 - PLURICOMERCIAL VERTICAL II - mais de uma edificação destinada a comércio e/ou serviços, agrupadas verticalmente, ocupando um ou mais lotes, dispondo de espaço e instala-ções comuns a todas as unidades do conjunto. Artigo 10 - Para efeitos desta Lei são estabeleci-das classificações de uso comercial e prestação de serviços a seguir individualizadas e caracte-rizadas:

I. UCS.1 - comércio e serviços de nível I - esta-belecimentos de venda direta ao consumidor de produtos complementares ao uso residencial e/ou prestação de serviços, e/ou cursos livres:

- barbearia,- salão de beleza,- comércio de jornais e revistas,- consultório de 1 profissional,- escritório de advocacia / contabilidade conju-gados com a habitação e outros usos compatí-veis de necessidade e consumos imediatos.

II. UCS.2 - comércio e serviços de nível II - esta-belecimentos de venda direta ao consumidor de produtos compatíveis com o uso residencial e/ou prestação de serviços e/ou cursos livres:

- Além da listagem do UCS.1 incluem-se:- padaria, rotisserie- Aquarismo- empório/mercearia,- quitanda/frutaria,- açougue,- comércio de doces,- farmácia,- armarinho,- comércio de animais de pequenos portes (sem abate), “Pet-Shop” e afins – Proibido comércio de produtos a granel.- peixaria,- lavanderia, - papelaria/livraria/ateliês,- locadora de vídeos,- comércio de artigos para vestuário em geral,- comércio de materiais para construções,- consertos,- eletricista/encanador/vidraceiro,- consultórios e/ou escritórios com mais de 1 (um) profissional,- estacionamento de veículos leves sem comer-cialização.

III. UCS.3 - comércio e serviços de nível III - es-tabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos não conflitantes com o uso residen-cial, e/ou cursos livres:

- Além da listagem de UCS.1 e UCS.2 incluem-se:- comércio varejista em geral,- produtos de informática,- locação e venda de máquinas e equipamentos leves,- mercado/ supermercados / magazines, - serviços diversificados públicos e privados (não incômodos),- serviços de saúde,- bancos,- casas lotéricas,- escritórios,- cartórios/tabelionatos,- agência de comercialização, locação e guarda de veículos leves.

III. UCS.3.a - comércio e serviços de nível III - a - estabelecimentos destinados a venda e de-pósito de produtos não conflitantes com o uso industrial:

- Ferro velho, sucatas, materiais recicláveis e congêneres.

III. UCS.4.a - atividades de ofício e serviços de nível I - estabelecimentos destinados à presta-ção de serviços à população, que implicam na fixação de padrões específicos referentes às ca-racterísticas de ocupação dos lotes, de acessos, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental: - carpintaria/marcenaria/serralharia/marmoraria,- funilaria/pintura, - jateamento em cabine,- gráfica e editora,- oficina mecânica/elétrica para automóveis,- oficina de bicicleta/motos,- oficina de máquinas e equipamentos leves,- estacionamento de ônibus,

IV. UCS.4.b - atividades de ofício e serviços de nível II - estabelecimentos destinados à presta-ção de serviços e/ou venda à população, que implicam na fixação de padrões específicos re-lacionados no item anterior:

- Além da listagem da UCS.4.a incluem-se:- oficinas e comércio de máquinas e equipamen-tos pesados,- logística de produtos secos ,- reformas de vagões e de tanques,- transportadora,- garagens em geral.

V. UCS.5.a - depósitos de nível I - estabelecimen-tos destinados ao comércio varejista de produtos relacionados ou não com o uso residencial, que

implicam na fixação de padrões específicos refe-rentes às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de servi-ços urbanos e aos níveis de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental: - depósito e/ou comércio de:. bebidas,. gêneros alimentícios, produtos agropecuários,. artefatos para construção,. móveis/eletrodomésticos,. papéis e derivados,. pneus e acessórios para veículos.Nesta categoria excluem-se os depósitos de ex-plosivos e inflamáveis.

VI. UCS.5.b - depósitos de nível II - estabeleci-mentos destinados ao comércio varejista e/ou atacadista de produtos relacionados ou não com o uso residencial, que implicam na fixação de pa-drões específicos relacionados no item anterior:

- Além da listagem UCS.5.a, incluem-se:- depósitos e/ou comércio de:- materiais para construção (cal, areia, cimento, etc.),- matérias primas (exclusive explosivos e infla-máveis).

VII. UCS.6.a - inflamáveis de nível I - estabele-cimentos destinados ao comércio varejista, que implicam na fixação de vários padrões especí-ficos referentes às características de ocupação dos lotes de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruídos, de vibrações, de poluição ambiental e de seguran-ça:

- Posto de abastecimento e lavagem de automó-veis, borracharia e afins,- comércio e transportadora de:. combustíveis e lubrificantes,. gás engarrafado,. tintas e solventes,. produtos químicos diversos,. materiais explosivos e inflamáveis,. equipamentos para combate ao fogo,. vaporização de tanques.

VIII. UCS.6.b - inflamáveis de nível II - estabele-cimentos destinados ao comércio varejista e/ou atacadista de produtos que implicam na fixação de vários padrões específicos relacionados no item anterior:

- Além da listagem UCS.6.a, incluem-se:- depósito e comércio de: - matérias primas explosivos e inflamáveis,- derivados de petróleo,- carvão vegetal e mineral.

IX. UCS.7 - atividades ligadas ao lazer e turis-mo de nível I – estabelecimentos destinados à venda de produtos compatíveis com a categoria UCS.1: - bar/lanchonete,- sorveteria/ doceria,- bilhar, boliche, diversão eletrônica, lan house- casa de chá,- choperia/drinks,- pizzaria/cantina/restaurante/churrascaria,- pastelaria,- cursos livres em geral (idiomas, supletivos, mú-sica, pintura, artesanato, etc.),- escola de:- dança/ginástica/natação,- aprendizagem profissional / datilografia /cabe-leireiros,- arte/corte e costura,- auto escola.

X. UCS.8 - atividades ligadas ao lazer e turis-mo de nível II - estabelecimentos destinados à venda de produtos compatíveis com a categoria UCS.2:

- buffet,- alojamento/pensão/pousada/hotel,- cinema/teatros.

XI. UCS.9 - atividades ligadas ao lazer e turismo de nível III - estabelecimentos destinados à pres-tação de serviços e lazer, que implicam em gran-de concentração de pessoas ou veículos, níveis altos de ruídos ou em padrões viários especiais:

- saunas/termas e duchas/massagens,- bar,- drinks/dancing/boate,- drive-in/auto-cine,- motel e atividades congêneres,- vaquejadas, feiras e rodeios.

Seção III DA CATEGoRIA INDuSTRIAL

Artigo 11 - Os estabelecimentos industriais, cuja instalação e funcionamento são permitidos no Município de Paulínia, enquadram-se em três categorias.

§1º - I.1 - industrial de nível I - indústrias não incômodas, que podem adequar-se aos mesmos padrões de usos não industriais, no que diz res-peito às características: de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de servi-ços urbanos e dos níveis de ruídos, de vibra-ções e de poluição ambiental, obedecendo às seguintes disposições:

I. área construída máxima de 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados);II. número máximo de empregados 100 (cem) por jornada.

a - Incluem-se nesta categoria as microindús-trias.

§2º - I.2 - industrial de nível II - indústrias diver-sificadas que implicam na fixação de padrões específicos referentes às características: de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e dos níveis de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental, obedecendo as seguintes disposições:

I. área construída máxima de 10.000 m² (dez mil metros quadrados);II. número máximo de empregados 2.500 (dois mil e quinhentos) por jornada.

a - São enquadrados nesta categoria os estabe-lecimentos industriais que não apresentam ca-racterísticas que tornem obrigatório seu enqua-dramento na categoria I.3 - Indústrias Especiais e que não possam ser enquadradas na categoria I.1 -Indústrias não incômodas.

§3º - I.3 - industrial de nível III - indústrias espe-ciais. Nesta categoria o porte não será fixado.

a - As indústrias dessa categoria somente pode-rão instalar-se em zonas de uso exclusivamente industrial e deverão obrigatoriamente usar equi-pamentos, processos e dispositivos para mini-mizar seus efeitos prejudiciais, e em cada caso, serem aprovados pelas instâncias competentes.

§4º - As edificações destinadas às indústrias, devem garantir o exercício das atividades de produção, administração, higiene pessoal, circu-lação e acessos.

§5º - As edificações destinadas às indústrias de produtos de origem animal devem garantir independentemente de quaisquer outras pecu-liaridades, as seguintes atividades: cremação de carcaças condenadas, isolamento de animais doentes e esterilização de aparelhos, vasilha-mes e instrumentos.

§6º - Independentemente de quaisquer outras restrições, não poderão ser enquadradas na ca-tegoria I.1 - indústrias de nível I - os estabeleci-mentos que emitam efluentes que contenham ou produzam em grau inconveniente (0,2 up/dia), com as seguintes características: odor, tóxicos e venenos, corrosivos, compostos halogenados,

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óxido metálico, combustíveis inflamáveis ou ex-plosivos.

Seção IvDA CATEGoRIA INSTITuCIoNAL

Artigo 12 - Os estabelecimentos institucionais, cuja instalação e funcionamento são permitidos no Município de Paulínia, enquadram-se numa das quatro categorias a seguir definidas:

I - INST.1 - equipamentos institucionais de nível I - estabelecimentos ou instalações de âmbito local complementares ao uso residencial, destinados à educação, saúde, lazer, cultura, assistência médica e social e prestação de servi-ços à população, tais como:

- creche / maternal / jardim de infância / escola pré-primária, - play-ground / parque infantil,- postos de saúde tipo 1/ postos de correio,- posto policial. II - INST.2 - equipamentos institucionais de nível II - estabelecimentos ou instalações compatíveis com o uso residencial, destinados à educação, saúde, lazer, cultura, assistência médica, culto religioso e prestação de serviços à população, tais como:

- escolas de 1º grau,- bibliotecas,- quadras de esporte,- ambulatórios médicos,- templos/igrejas,- delegacia de polícia,- agência de correio e telégrafo,- posto de bombeiro.

III - INST.3 - equipamentos institucionais de ní-vel III - equipamentos ou instalações conflitantes com o uso residencial, destinados à educação, saúde, lazer, cultura, administração pública, as-sociações, federações e organizações cívicas e políticas, que implicam na concentração de um grande número de pessoas ou veículos, níveis altos de ruídos e vários padrões especiais, tais como:

- edificações administrativas municipais, estadu-ais e federais, Câmara Municipal, - empresas e repartições de órgãos do governo municipal, estadual e federal (administração di-reta e indireta), - cooperativas / associações / sindicatos,- organizações cívicas e políticas,- federações e instituições culturais, científicas e educacionais, - escola de 2º grau,- centros comunitários,- casas/clínicas de saúde,- prontos-socorros/hospitais,- orfanatos/asilos/sanatórios,- museus/salões,- parques/mirantes/calçadões.

IV - INST.4 - equipamentos institucionais de nível IV - estabelecimentos ou instalações diversas específicas destinadas a comunicações, segu-rança pública, transporte, energia elétrica, sane-amento básico e outros, tais como:

- saneamento básico: estação de tratamento e abastecimento de água, estação de tratamento de esgoto sanitário, estação de tratamento de lixo e disposição final do lixo (aterro sanitário),- energia elétrica e gás combustível, inclusive su-bestações elétricas e estações de gás,- comunicações: postos telefônicos, postos de correios e telégrafos e emissora de rádio e tele-visão, antena de telefonia celular;- segurança pública: quartéis e instalações mi-litares, postos policiais, delegacias de polícia, cadeia pública e corpo de bombeiros,- transporte: equipamentos dos sistemas rodovi-ário, ferroviário, hidroviário e aeroviário,- outros: cemitérios, matadouros e equipamentos

para armazenagem e ensilagem de alimentos.

Parágrafo único - Os demais equipamentos li-gados a serviços de fornecimento de água e co-leta e recalque de esgotos que se enquadrarem no item IV - INST.4 - equipamentos institucionais de nível IV, poderão ser implantados indepen-dentemente do tipo de via e zona em que forem construídos.

Seção vDA CATEGoRIA ESPECIAL

Artigo 13 - Para efeitos desta Lei, são estabele-cidas quatro categorias especiais a seguir indivi-dualizadas e definidas:

I) ESP.1 - edificações provisórias de pequeno porte

- instalações de equipamentos provisórios, para atividades comerciais e serviços (stand de ven-das e outros):- construção e incorporação de imóveis,- venda de edificações para:- fins industriais,- uso comercial (lojas, salas, etc.),- glebas e lotes urbanos,- residências.

II) ESP.2 - equipamentos destinados à recreação e ao lazer

- estabelecimentos com instalações de equipa-mentos destinados a atividades diversas ligadas à recreação, lazer e turismo (passivo e ativo), tais como:- parques privados,- jardim botânico/jardim zoológico,- parques regionais e outros compatíveis, tais como:- área de camping, centros esportivos, clubes re-creativos e esportivos etc.,- atividades diversas ligadas à recreação, lazer e turismo.

III) ESP.3 - equipamentos para esportes, espetá-culos teatrais e congêneres

- estabelecimentos com instalações de equipa-mentos destinados a atividades recreativas liga-das ao esporte e a cultura, tais como:- raia olímpica/velódromo e congêneres,- equipamentos para competição e prática or-ganizada de esportes individuais e/ou coletivos (ginásio de esportes, praça de esportes, piscina olímpica, arena, rodeio, estádios etc.),- equipamentos para competição e prática de esportes motorizados (autódromo, kartódromo e pistas de motocross),- aeroclube/hípica/hipódromo,- parque de diversões / outros equipamentos para atividades recreativas.

IV) ESP.4 – equipamentos para comercialização de artigos diversificados

- estabelecimentos ou instalações de equipa-mentos destinados à comercialização de produ-tos diversos, tais como:- equipamentos temporários (feira móvel), - equipamentos permanentes (central de abas-tecimento), mercado público e feira permanente. a. As edificações provisórias de pequeno porte – ESP.1, poderão instalar-se nas zonas definidas por esta Lei, desde que, renovem os respectivos alvarás a cada 6 (seis) meses.

V) ESP.5 – serviços de exploração e extração diversos

- estabelecimentos ou instalações destinados à extração e exploração mineral, tais como:a) pedra;b) água mineral;c) areia de cava ou areia lavada;d) argila;e) poço artesiano.

Artigo 14 - Cabe à Comissão Permanente de Estudo e Revisão do Uso e Ocupação do Solo do Município de Paulínia, relacionar, classifi-car e solicitar a apresentação do licenciamento ambiental aos órgãos competentes (CETESB, Agencia Ambiental), quando necessário, os es-tabelecimentos que se enquadrarem nas catego-rias de uso individualizadas neste capítulo e não constantes da listagem de usos.

Artigo 15 - Os projetos de edificação que se en-quadrarem nas categorias R3, R4, R6, R7, R8, INST4, ESP2, ESP3 e ESP4, serão aprovados por Decreto do Executivo.

CAPÍTuLo III Do uSo E oCuPAÇÃo Do SoLo

Seção I DoS PADRÕES DE uSo E oCuPAÇÃo Do

SoLo

Artigo 16 - O uso e a ocupação do solo urbano serão definidos e organizados pela estruturação e hierarquização do sistema viário urbano do município.

Parágrafo único - O sistema viário composto de vias principais, secundárias e locais, encontra-se determinado no mapa 2/2 (classificação de vias), anexo.

Artigo 17 - As características técnicas, declivi-dades, dimensões máximas e mínimas exigidas para as vias de circulação que compõem o siste-ma viário, são as constantes no Quadro 2 anexo.

Artigo 18 - Além das características básicas, estipuladas no Capítulo II para as diferentes ca-tegorias de uso, devem as mesmas atender às exigências maiores e demais disposições institu-ídas nesta Lei para cada zona de uso e cada via de circulação.

Artigo 19 - Para efeito de uso e ocupação do solo urbano a que se refere o “caput” do art. 16, são consideradas como:

a) vias principais - aquelas que permitem a pas-sagem e maior vazão do fluxo de tráfego de to-dos os tipos e portes de veículos, interligando regiões da cidade, possuindo geralmente grande extensão e largura;

b) vias secundárias - aquelas que permitem va-zão média coletando e distribuindo o fluxo de tráfego dentro das zonas e/ou bairros;

c) vias locais - aquelas que permitem exclusiva-mente acesso aos lotes residenciais e possuem menor extensão e largura.

§ 1º- Independente da sua classificação, as ave-nidas terão recuo frontal mínimo de 6 (seis) me-tros e as ruas terão recuo frontal mínimo de 4 (quatro) metros, quando localizadas nas zonas, ZR2, ZR3, ZR3A, ZC1, ZC1A.

§ 2º- As construções de uso não residencial, que forem edificadas nos lotes situados na Avenida José Paulino, no trecho compreendido entre o rio Atibaia e Avenida Prefeito José Lozano Araújo, poderão ter recuo zero do alinhamento, e todas as construções das Avenidas do Loteamento Residencial São José e da Avenida Aristóteles Costa poderão ter recuo igual a 4,00m.

Artigo 20 - As disposições contidas no Quadro 2 anexo, não se aplicam às vias de circulação, ainda que parcialmente implantadas, e aos lotes existentes e oficializados.

Seção II DA oCuPAÇÃo E APRovEITAMENTo Do

SoLo

Artigo 21 - A ocupação e o aproveitamento do solo urbano do Município serão diferenciados de

acordo com as Zonas e com as categorias de vias, conforme os Quadros 3, 4 e 5 anexos.

Artigo 22 - Nas vias locais é admitida a localiza-ção de escritórios ou consultórios de profissio-nais liberais, nas Zonas ZRE, ZR1, ZR1-A, ZR2, ZR3, ZR3A e ZE, quando junto às respectivas residências, desde que:

a) o escritório seja utilizado pelo próprio profis-sional residente na edificação, contando, no má-ximo com 1 (um) empregado;b) a área de edificação ocupada pelo escritório ou consultório não ultrapasse a 20% (vinte por cento), da área total edificada da residência;c) a residência esteja enquadrada na categoria RES.1.

Artigo 23 - O uso não residencial permitido nas vias locais da ZE, deverá ter ligação com o turis-mo e o lazer, devendo ser permitidas instalações sanitárias apenas de circuito fechado.

Artigo 24 - Não será permitida nenhuma edifica-ção lindeira à faixa de domínio da rodovia SP-332, com exceção das edificações implantadas nas vias marginais da mesma.

Artigo 25 - As edificações destinadas a postos de abastecimento, serviços de lubrificação e de lavagem de veículos, somente poderão ser construídas em terrenos de esquina com área mínima de 1.500,00m², deverão necessariamen-te situar-se com frente a pelo menos, uma via pública, com largura mínima de vinte metros, deverão estar no mínimo a 150,00m do acesso principal de: asilos, creches, hospitais, escolas e pontes, quando localizados nas ZRE, ZR1, ZR1-A, ZR2, ZR3, ZR3A, ZC1, ZC1A.

Artigo 26 - Para efeito do cálculo do coeficiente máximo de aproveitamento, o pavimento térreo com pé direito duplo, será computado como os pavimentos com altura normal.

Artigo 27 - Mezaninos – nos casos mencionados no “caput” do artigo anterior será permitida a construção de mezaninos ocupando área máxi-ma de até 1/3 da área do piso. Artigo 28 - Não serão computados para o cálculo do coeficiente de aproveitamento do lote:a) a área edificada destinada à residência do zelador, até no máximo de 60,00m² (sessenta metros quadrados);b) as áreas de subsolos utilizadas para estacio-namento de veículos;c) os peitoris e sacadas;d) as áreas cobertas destinadas ao lazer e esta-cionamento de veículos. Artigo 29 - As edificações destinadas a templos/igrejas, somente deverão ser edificadas em ter-renos com área mínima de 300,00m², devendo obedecer afastamentos mínimos laterais de 1,50m, quando confrontarem com propriedades particulares.

Artigo 30 - As faixas de lotes não utilizadas re-sultantes de recuos frontais nas vias principais e secundárias, poderão ser utilizadas para ins-talação de mesas de bares e/ou restaurantes, desde que autorizadas pelo órgão competente da Prefeitura.Artigo 31 - Para os lotes de esquina o recuo da lateral lindeira ao logradouro, será de 50% (cin-quenta por cento) do recuo frontal exigido para aquele logradouro.

Parágrafo único - Para terrenos que fazem divisa com o muro de loteamento fechado devi-damente autorizado através de Decreto, onde o muro de fechamento coincida com o alinhamen-to do logradouro público, seu recuo será reduzi-do em 50% (cinquenta por cento).

Artigo 32 - No Bairro Vila Monte Alegre, será permitida a construção de garagem e edificação unicomercial (desde que atenda o quadro 7 ane-

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 13

xo) de um só pavimento, na faixa destinada ao recuo do alinhamento, em lote, cuja edificação principal, esteja construída a uma altura de 1,50 metro, no mínimo, do nível da guia, no ponto de maior cota da testada do lote.

Artigo 33 - Será permitido um acréscimo de 10% (dez por cento) na taxa máxima de ocupação de cada piso, quando as fachadas frontais e dos fundos destes pisos forem providas de marqui-se de, no máximo, 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de largura em toda a sua extensão.

Seção III DAS CoNFoRMIDADES E NÃo

CoNFoRMIDADES

Artigo 34 - De acordo com a zona e a via de cir-culação em que se situa, o uso de um lote ou de uma edificação, será classificado como:

I. uso conforme, em qualquer zona, o uso que, adequando-se às características estabelecidas para essa zona, seja nela permitido e incentiva-do;

II. uso não conforme, em qualquer zona, o uso, ocupação ou aproveitamento do lote que sejam inadequados em relação às características esta-belecidas para essa zona.

§1º - O uso não conforme poderá ser tolerado a título precário, desde que sua existência regular, anteriormente à data de publicação da Lei Com-plementar nº 01 de 09 de agosto de 1991, seja comprovada, mediante documento expedido por órgão da Prefeitura, obedecidas as seguintes disposições:

a) não será admitida a substituição do uso não conforme que agrave a desconformidade com relação às exigências desta Lei;b) não serão admitidas quaisquer ampliações na ocupação ou aproveitamento do solo, admitindo-se apenas as reformas essenciais à segurança e à higiene das edificações, instalações e equi-pamentos, ou demolição e posterior edificação de novas construções, não podendo ocorrer no cômputo final, acréscimo de área construída;

c) o uso não conforme adequar-se-á aos níveis de ruídos e de poluição ambiental exigíveis para a zona em que esteja localizado, bem como obe-decerá aos horários de funcionamento discipli-nados pela legislação pertinente.

§ 2º - Desconformidade de ocupação ou aproveitamento poderá ser tolerada, exigindo-se, porém, que em projetos de ampliações, as novas partes estejam de acordo com o disposto nesta Lei.

§3º -A tolerância do uso não conforme, está con-dicionada à liquidação na Prefeitura, por parte do interessado, de todos os débitos fiscais em atraso que incidem sobre o imóvel e atividade objeto da tolerância.

Artigo 35 - A previsão de vagas de estaciona-mento para veículos, fica estabelecida de acordo com o quadro 6 anexo.

Artigo 36 - É exigida a reserva de espaço, cober-to ou não, para estacionamento de automóveis de carga ou descarga e/ou caminhões, nos lotes ocupados por edificações destinadas aos dife-rentes usos, obedecidos os mínimos fixados no Quadro 6 anexo.

§ 1º -Quando tratar-se de edificações existentes anteriormente à data de vigência da Lei Com-plementar nº. 01 de 09 de agosto de 1991, ou, de edificação enquadrada nas disposições dos artigos que não atenda às disposições estabele-cidas pela presente Lei com relação à reserva de espaço para estacionamento de automóveis, as exigências contidas neste Artigo somente serão aplicáveis quando ocorrer reforma da edificação,

com ampliação superior a 20% (vinte por cento) da área construída já existente, de tal forma, que o total da área edificada ultrapasse 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados); neste caso, o espaço reservado para estacionamento de automóveis poderá localizar-se em outro imó-vel, distante no máximo 400,00m (quatrocentos metros), mediante a vinculação do mencionado espaço com a edificação objeto de ampliação para o fim de estacionamento de automóveis.

§ 2º- Nos casos em que o número de vagas para veículos, previstos para um automóvel, seja su-perior a 100 (cem) serão exigidos dispositivos para entrada e saída de veículos, de modo que minimizem a interferência no tráfego da via de acesso ao imóvel.

§ 3º- As exigências relativas a estacionamento de automóveis, prescritas neste artigo, não se aplicam:

I. a lote com frente inferior a 10,00 m (dez me-tros);II. a lote lindeiro a logradouro público para o qual, por Lei específica, fique vedado livre trân-sito de automóveis ou a construção de garagem para estacionamento de veículos;III. a loteamentos populares;IV. a lotes com uso não residencial, situados na Avenida José Paulino, entre o rio Atibaia e a Ave-nida Prefeito José Lozano Araújo.

§4º - Para cálculo do número de vagas desti-nadas a estacionamento de automóveis, a que se refere este artigo, não serão computados os espaços cobertos destinados ao próprio estacio-namento de automóveis.

Artigo 37 - Quando se tratar de edificação des-tinada exclusivamente a garagem para estacio-namento de veículos, o coeficiente máximo de aproveitamento do lote será acrescido de 50% (cinquenta por cento) do coeficiente fixado nesta Lei para as diferentes zonas de uso.

Parágrafo único - Não será permitida a constru-ção de edifícios garagem cujo acesso se der por via de circulação de categoria principal.

Artigo 38 - Os usos, conforme e não conforme, para cada Zona e para cada via de circulação, relacionados nos Artigos anteriores desta seção, são os estabelecidos no Quadro 7 anexo.

CAPÍTuLo Iv Do PARCELAMENTo Do SoLo

Artigo 39 - O parcelamento do solo para fins urbanos, na Zona Urbana, caracterizado por plano de arruamento ou de loteamento, ou por desmembramento de terreno ou por desdobro de lote, está sujeito à prévia aprovação da Pre-feitura e às disposições desta Lei e da Lei que dispõe sobre Loteamentos Urbanos, Loteamento Fechados e Condomínios Fechados.

§ 1º- Na Zona de transição, o parcelamento do solo somente será permitido em áreas deli-mitadas por Lei para fins de transição urbana, mediante regulamentação própria e autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

§ 2º- Nenhum parcelamento do solo será permi-tido em terrenos baixos, alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar-lhes o escoamento das águas. As obras necessárias para tal fim poderão ser projetadas, quando for o caso, juntamente com as vias de circulação a serem abertas. Da mes-ma forma não será permitido o parcelamento de terrenos que tenham sido aterrados com mate-riais nocivos à saúde pública, sem que sejam previamente saneados. Não será permitido o parcelamento de terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento). § 3º- O parcelamento do solo, nas Zonas classi-

ficadas no Artigo 5º desta Lei, deverá obedecer as seguintes exigências: I – ZRE

área mínima do lote .............................. 1.000m²Frente mínima do lote ............................ 20m.

II - ZR1

área mínima do lote .............................. 600m²frente mínima do lote ............................. 16m.

III - ZR1-A

área mínima do lote .............................. 450m²frente mínima do lote ............................ 14m.

IV - ZR2

área mínima do lote ............................. 300m²frente mínima do lote .............................. 12m.

V - ZR3

1- área mínima do lote .......................... 200m²frente mínima do lote ............................ 8 m.

Conjuntos habitacionais de interesse social, quando executados pela Municipalidade, CO-HAB e CDHU.

área mínima do lote ............................... 160m²frente mínima do lote .............................. 8 m.

VI - ZEIS

1- área mínima do lote .......................... 140m²frente mínima do lote .............................. 7 m.

VII - ZC1

área mínima do lote ............................... 420m²frente mínima do lote .............................. 12m.

VIII - ZC1A

área mínima do lote ............................. 1.000m²frente mínima do lote ............................... 20m.

IX - ZUD1

1- Comércio-Serviçoárea mínima do lote ............................... 600m²frente mínima do lote .............................. 20m.

2 - Indústriasárea mínima do lote .............................. 2.500m²frente mínima do lote ............................... 25m.

X – ZUD1A

área mínima do lote .............................. 1.800m²frente mínima do lote ............................... 20m.

X – ZUD 2

Área mínima do lote/gleba ................... 2.500m²frente mínima do lote/gleba .................... 25m.

XI – ZUPI

área mínima do lote/gleba ................... 8.000m²frente mínima do lote/gleba ................... 50m.

Desmembramento executado pela Municipalida-de

área mínima do lote/gleba .................. 2.500m²frente mínima do lote/gleba ...................... 25m

XII – ZUI

área mínima do lote/gleba ................... 20.000m²frente mínima do lote/gleba ................... 100m.

XIII - ZT

área mínima do lote/gleba ..................... 5.000m²

frente mínima do lote/gleba .................... 50m.

Artigo 40 - Nos termos do Artigo 29 da Lei Fede-ral nº 10.257/2001, fica instituído a outorga one-rosa do direito de construir, no qual poderá ser exercido coeficiente de aproveitamento acima do coeficiente adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

§ 1º - Entende – se por coeficiente de aproveita-mento, a relação entre a área edificável, estabe-lecida por esta Lei e a área do terreno. § 2º - Através de Lei municipal específica serão estabelecidas as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:I - áreas nas quais poderá ser permitida altera-ção de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.II - coeficiente máximo de aproveitamento;III - a contrapartida do beneficiário, a qual pode-rá ocorrer através da transmissão de imóveis à municipalidade ou da construção ou reforma de equipamentos públicos a a serem definidos pelo Município, ou ainda em dinheiro;IV - os casos passíveis de isenção da contrapar-tida do beneficiário.Artigo 41 - Quando se tratar de áreas localiza-das nas ZUPI, ZUI ou ZUD-2, destinadas a con-domínios industriais ou loteamentos industriais fechados, o lote ou a fração ideal poderá ser de no mínimo 1.800,00m², com frente mínima de 25,00m.

Parágrafo único - As medidas mínimas esta-belecidas no caput deste artigo, só poderão ser exercidas, caso o empreendedor atenda o artigo 40 desta Lei.

TÍTuLo IIIDAS NoRMAS ESPECÍFICAS

CAPÍTuLo I DA PoLuIÇÃo SoNoRA, vISuAL

E AMBIENTAL

Artigo 42 - Serão estabelecidas, por ato do Exe-cutivo, as normas específicas aplicáveis às dife-rentes categorias de uso e às diferentes Zonas de Uso, pertinentes a:

I.limites máximos de tolerância para níveis de ruídos, de vibrações e de poluição das águas e do ar;II. processos e dispositivos de tratamento de resíduos lançados no ar ou em cursos d’água, lagos, represas ou açudes;III. processos e dispositivos de medição e fiscali-zação dos níveis de ruídos, de vibrações e de poluição das águas e do ar;IV. permissão ou restrições para colocação de cartazes, letreiros, placas, tabuletas, anúncios, quadros luminosos ou similares, em qualquer ponto visível da via pública.

Parágrafo único - Estas normas terão como objetivo, estabelecer condições de sossego e bem-estar públicos, no que tange à poluição so-nora, visual e ambiental em cada Zona de Uso, e compatíveis com as respectivas predominâncias de uso.

CAPÍTuLo IIDo CERTIFICADo DE uSo

Artigo 43 - Nenhum imóvel poderá ser ocupado sem prévia expedição pela Prefeitura, do certifi-cado de uso, no qual estarão especificadas as categorias de uso, para as quais o imóvel poderá ser licenciado.

§ 1º- O Certificado de Uso será o documento hábil que comprova a situação regular de deter-minado estabelecimento ou atividade, perante a legislação municipal relativa ao uso e ocupação do solo.

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 29 de novembro de 201014

§ 2º- Nenhum imóvel poderá ser ocupado com uso diferente daqueles constantes do respectivo Certificado de Uso.

§ 3º- A expedição de alteração do Certificado de Uso a que se refere este Artigo, será regulamen-tada pelo Executivo.

§ 4º- Para efeitos desta Lei, até regulamentação da matéria, serão considerados como Certifica-do de Uso:

a) Licença de Localização e Funcionamento, ex-pedida pela Prefeitura;

b) “Habite-se”, Auto de Vistoria ou Alvará de Conservação, expedidos pela Prefeitura, obede-cidas as destinações e características técnicas constantes no projeto ou expediente administra-tivo que originou o respectivo documento.

TITuLo IvDAS DISPoSIÇÕES GERAIS

Artigo 44 - Poderá empreender em Zona Espe-cial de Interesse Social (ZEIS) o poder público e a iniciativa privada, esta somente após avaliação e aprovação do empreendimento, e mediante autorização expressa do Poder Executivo atra-vés de Decreto.

Parágrafo único – Quando o empreendimento for realizado pela iniciativa privada, deverá este primeiramente atender a demanda do PAS – Programa de Ação Social, e somente após este atendimento, abrir o empreendimento para os demais interessados.

Artigo 45 - Deverão ser atendidas as regras de acessibilidade previstas nas Normas Técni-cas de Acessibilidade da ABNT e na legislação específica, em especial o Decreto Federal nº 5.296/2004, para projetos de edificações de uso público ou coletivo .

Artigo 46 - Fica estipulado o prazo de 120 dias, a contar da publicação desta Lei, para regulari-zação de desdobro de terreno com frente míni-ma de 5,00m e área mínima de 125,00m², para lotes que já possuam mais que uma edificação de Uso Residencial por unidade.

Artigo 47 - É obrigatório a taxa de permeabilida-de mínima de 10% para construções novas de uso residencial. Artigo 48 - Os infratores das disposições des-ta Lei, ficarão sujeitos à aplicação das multas e sanções previstas e regulamentadas pelo Exe-cutivo, sem prejuízo de outras sanções estabe-lecidas em legislação própria.

Artigo 49 - Os expedientes administrativos, ainda sem despacho decisório, protocolados anterior-mente à data de publicação desta Lei, que não se enquadrarem nas disposições ora estatuídas, serão decididos de acordo com a legislação an-terior.

Parágrafo único - O prazo máximo admitido para início e prosseguimento de obra de edificação abrangida pelo disposto neste artigo é de 1 (um) ano, a contar da data de expedição do respectivo Alvará, caracterizando-se o início das obras pelo prescrito na legislação.

Artigo 50 - Nos projetos de edificação com Li-cença expedida anteriormente à data de publica-ção desta Lei, bem como nos projetos de edifica-ções enquadrados nas disposições contidas no Artigo anterior, não serão admitidas quaisquer alterações, tais como: aumento de área constru-ída, majoração do número de unidades habita-cionais, mudança da destinação da edificação ou agravamento da desconformidade do projeto com relação ao estatuído na presente Lei.

Artigo 51 - Para análise dos pedidos de expedi-ção de diretrizes, urbanística ou para implanta-ção de novas empresas e para análise da apro-vação prévia de empreendimentos urbanísticos, deverão ser submetidos à Comissão Permanen-

te de Estudos e Revisão do Uso do Solo.

Parágrafo único – Para análise dos processos acima descritos, fica estipulado um prazo de 30 (trinta) dias para expedição de diretrizes e 60 (sessenta) dias para análise e aprovação prévia.

Artigo 52 - Rubricados pelo Presidente da Câ-mara e pelo Prefeito fazem parte integrante des-ta Lei Complementar, os Quadros anexos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 bem como os mapas anexos 1/2 (Zoneamento) e 2/2 (Classificação das Vias).

Artigo 53 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 39, de 31 de dezembro de 2008.

“Palácio Cidade Feliz”, 29 de novembro de 2010

JoSÉ PAvAN JuNIoRPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEoNARDo ESPARTACo CEZAR BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADECRETo Nº 6.016,

DE 29 DE NovEMBRo DE 2010.

“REGuLAMENTA A LEI MuNICIPAL Nº 3.148, DE 29 DE NovEMBRo DE 2010, QuE INSTITuIu o PRoGRAMA DE PARCELAMENTo ESPECIAL DE CRÉDITo vII No MuNICÍPIo DE PAuLÍNIA.”

O cidadão JoSÉ PAvAN JÚNIoR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições que lhe são legalmente conferidas por Lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Comitê-Gestor que administrará o PEC - Parcelamento Especial de Crédito VII será nomeado por Portaria do Chefe do Executivo, sendo composto por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) da Secretaria Municipal dos Negócios da Receita e 02 (dois) da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

Parágrafo Único. Caberá ao Comitê-Gestor homologar tanto as opções de ingresso no PEC VII quanto o indeferimento dos participantes que não atenderem aos requisitos de manutenção no programa estabelecido pela Lei Municipal nº 3.148, de 29 de novembro de 2010.

Art. 2º Para ingressar no PEC VII, instituído pela Lei Municipal nº 3.148, de 29 de novembro de 2010, o contribuinte deverá formalizar sua opção junto ao DELAD – Departamento de Lançamento de Dívida Ativa da Secretaria Municipal dos Negócios da Receita, no período compreendido entre os dias 06 a 17 de dezembro de 2010, mediante preenchimento de requerimento em formulário próprio (Anexo I), assinado pelo contribuinte ou por seu representante legal, acompanhado de termo de confissão de dívida (Anexos II, III e IV), em relação à totalidade

do débito existente, inclusive honorários advocatícios na hipótese do débito, objeto do pretendido parcelamento, estar sendo executado judicialmente e desde que tenha havido regular citação.

§ 1º A adesão ao PEC VII será confirmada impreterivelmente com o pagamento da primeira parcela até a data de seu vencimento, impedindo-se a realização de novo acordo no presente parcelamento ante a falta do citado pagamento.

§ 2º O vencimento da primeira parcela dar-se-á no dia 29 de dezembro de 2010.

§ 3º As demais parcelas terão vencimentos mensais, sempre no último dia útil de cada mês, a partir da data da adesão do contribuinte ao PEC VII.

§ 4º Caso o débito, objeto do pretendido parcelamento, esteja em fase de cobrança judicial, deverá também o contribuinte apresentar cópia da petição de desistência de embargos à execução ou ação judicial por ele eventualmente interposto.

§ 5º Posteriormente, ainda em caso de cobrança judicial, sendo a opção de parcelamento homologada, o Município de Paulínia, através de seus procuradores, solicitará a suspensão do processo judicial, pelo prazo necessário ao cumprimento integral da composição celebrada entre as partes, quando então em sendo efetivado o pagamento total do débito, será requerida a extinção da Execução Fiscal.

§ 6º Tratando-se de débito em cobrança judicial e havendo custas e despesas processuais de responsabilidade do contribuinte, estas serão por ele suportadas, no momento oportuno.

§ 7º Na hipótese de estar o débito, pretendido para o parcelamento, garantido por penhora nos

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 17

autos de Execução Fiscal, o contribuinte poderá requerer a substituição do bem penhorado, na forma do artigo 15, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, com a anuência da Fazenda Pública quando não for o caso do inciso I, do citado artigo.

§ 8º Em se tratando de pessoa jurídica, deverá o contribuinte apresentar cópia do contrato social atualizado.

§ 9º A adesão ao PEC VII suspende a exigibilidade do crédito e, conseqüentemente, o prazo prescricional para a propositura de ação judicial.

§ 10 Quanto aos processos administrativos, a opção pelo PEC VII implica na desistência automática das impugnações, solicitações de remissão e isenção de tributos ou recursos em andamento.

§ 11 Serão considerados quitados os débitos quando, após a sua apuração, inexistir montante a ser pago (Anexo V).

Art. 3º O pagamento das parcelas do PEC VII relativas aos débitos a que se refere à Lei Municipal nº 3.148, de 29 de novembro de 2010, será feito mediante guia própria, emitida pelo DELAD, observados os limites e percentuais estabelecidos no artigo 3º de citada Lei, a fim de propiciar os devidos abatimentos e alocações orçamentárias.

Art. 4º O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais), tanto para o parcelamento de débitos iguais ou superiores a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) quanto para aqueles valores iguais ou inferiores a R$ 799.999,99 (setecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

Parágrafo Único. Se após a competente apuração o valor do débito for igual ou inferior a R$ 29,99 (vinte e nove reais e noventa e nove centavos), o contribuinte deverá quitá-lo em uma única parcela.

Art. 5º Para os débitos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), serão aplicadas as reduções de juros e multa previstas no inciso II, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.148, de 29 de novembro de 2010, ainda que, após a aplicação dos descontos previstos nas letras “a”, “b” e “c” de referido inciso, os valores apurados sejam inferiores a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Art. 6º Para as hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.148, de 29 de novembro de 2010, serão aplicadas as reduções de juros e multa previstas no inciso II do artigo 4º da mesma Lei, ainda que o exercício bem como o valor do débito tributário ou não tributário escolhido pelo contribuinte para o parcelamento seja inferior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Art. 7º A fim de verificar se os débitos do contribuinte são de valor igual ou superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para o fim de enquadramento nas hipóteses do inciso II, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.148, de 29 de novembro de 2010, os débitos serão apurados pelo valor atual, com os acréscimos legais relativos à multa, juros e correção monetária.

Parágrafo Único. Após a apuração de que trata o “caput” deste artigo, permanecerá o enquadramento do débito no inciso II, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.148, de 29 de novembro

de 2010, ainda que após a aplicação dos benefícios previstos, este fique reduzido a valor inferior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Art. 8º A exclusão do contribuinte do PEC VII por atraso de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias consecutivos contados de seu vencimento, se dará automaticamente no 91º (nonagésimo primeiro) dia, ainda que o 90º (nonagésimo) dia seja em data em que não haja expediente bancário.

Art. 9º O horário de funcionamento do DELAD, para adesão ao PEC VII, será das 12:00 às 17:00 horas, com a competente distribuição de senhas para atendimento no horário compreendido das 12:00 às 15:00 horas.

§ 1º As senhas serão distribuídas respeitando-se as normas abaixo:

I - contribuintes idosos, gestantes, mães com criança de colo ou portadores de necessidades especiais;

II - contribuintes com débitos iguais ou superiores a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); e,

III - contribuintes com débitos iguais ou inferiores a R$ 799.999,99 (setecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

§ 2º O contribuinte que portar senha e não puder ser atendido no dia, será atendido, preferencialmente, no dia útil seguinte, conforme seqüência numérica.

Art. 10º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 29 de novembro de 2010

JoSÉ PAvAN JÚNIoRPrefeito Municipal

Lavrado no Gabinete do Prefeito Municipal na data supra.

LEoNARDo ESPARTACo CÉZAR BALLoNESecretário dos Negócios Jurídicos

IRACI DELGADo DE SouZA PINToSecretária Municipal dos Negócios da Receita

ANEXo I

REQuERIMENTo DE INGRESSo No PEC – PARCELAMENTo ESPECIAL DE CRÉDITo

PEC Nº

Nome do Contribuinte: (NOME)C.P.F / C.N.P.J.: (C.P.F ./ C.N.P.J.)Endereço do contribuinte: (ENDEREÇO)Bairro: (BAIRRO)

Ao Comitê Gestor do PEC – Parcelamento Especial de Crédito:

Venho pelo presente requerer o meu ingresso no PEC – Parcelamento Especial de Crédito, na opção prevista no artigo 3º, da Lei n° 3148/2010, para pagamento em ___ parcelas, do débito que possuo junto a esta municipalidade, no valor de (VALOR) (VALOR EXTENSO), corrigido e atualizado até ______, conforme confessado em termo próprio anexo.

Declaro ter ciência e aceitar, expressa e integralmente, todas as normas e condições contidas na Lei n° 3.148/2010 e Decreto nº 6.016/2010 inclusive para ingresso e permanência no PEC – Parcelamento Especial de Crédito do Município de Paulínia.

(DATA)

Assinatura do Contribuinte: ______________________________________________________

ANEXo II

EXCELENTÍSSIMo SENHoR PREFEITo Do MuNICÍPIo DE PAuLÍNIA – SP

PEC Nº

Ref. Confissão de dívida, declaração para constituição de crédito e requerimento de parcelamento.

Negociante: (NOME), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador do R.G. nº (RG) e C.P.F. n° (CPF), residente e domiciliado na (ENDEREÇO), (BAIRRO), na cidade de (CIDADE), no estado de (ESTADO), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e requerer o quanto segue:

Possuo uma dívida com o Município de Paulínia – SP, no valor de (VALOR DÍVIDA) (VALOR DÍVIDA POR EXTENSO), corrigido e atualizado até XXXXX, referente ao(s) débito(s):

(TRIBUTÁRIOS / NÃO TRIBUTÁRIOS)

Por ser expressão da verdade, a requerente confessa a citada dívida, de maneira irretratável e irrevogável, bem como renuncia a quaisquer tipos de defesa na esfera administrativa.

Assim, com base na Lei nº 3.148/2010, que instituiu o PEC - Parcelamento Especial de Crédito, Declaro estar ciente de que o não pagamento da primeira parcela no vencimento ou atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de noventa dias do vencimento das mesmas, acarretará o cancelamento do PEC, eRequeiro o parcelamento da dívida acima mencionada em (QUANTIDADE PARCELAS) (EXTENSO) parcela(s).

Ressalta ainda a requerente que tem ciência de que o parcelamento, nos termos do inciso VI do artigo 156 do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário e por conseqüência, o prazo prescricional para propositura de ação fiscal.

Termos em que,

P.E. deferimento.

(DATA)

ANEXo III

EXCELENTÍSSIMo SENHoR PREFEITo Do MuNICÍPIo DE PAuLÍNIA – SP

PEC Nº

Ref. Confissão de dívida, declaração para constituição de crédito e requerimento de parcelamento .

Negociante: (NOME), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador do R.G. nº (RG), C.P.F. n° (CPF), residente e domiciliado na (ENDEREÇO), (BAIRRO), na

cidade de (CIDADE), no estado (ESTADO), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e requerer o quanto segue:

Possuo uma dívida com o Município de Paulínia – SP, no valor de (VALOR DIVIDA) (VALOR DIVIDA POR EXTENSO), corrigido e atualizado até XXXXXX, referente ao(s) débito(s): (TRIBUTÁRIOS / NÃO TRIBUTÁRIOS)

Por ser expressão da verdade, a requerente confessa a citada dívida, de maneira irretratável e irrevogável, bem como renuncia a quaisquer tipos de defesa na esfera administrativa.

Assim, com base na Lei nº 3.148/2010, que instituiu o PEC – Parcelamento Especial de Crédito, requeiro o parcelamento da dívida acima mencionada em (QUANTIDADE PARCELAS) (QUANTIDADE EXTENSO) parcela(s).

Ressalta ainda a requerente que tem ciência de que o parcelamento, nos termos do inciso VI do artigo 156 do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário e por conseqüência, o prazo prescricional para propositura de ação fiscal.

Termos em que,

P.E. deferimento.

(DATA)

___________________________________

ANEXo Iv

EXCELENTÍSSIMo SENHoR PREFEITo Do MuNICÍPIo DE PAuLÍNIA – SP

PEC Nº

Ref. Confissão de dívida e Requerimento de parcelamento.

Negociante: (NOME), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador do R.G. nº (RG) e C.P.F. n° (CPF), residente e domiciliado na (ENDEREÇO), (BAIRRO), na cidade de (CIDADE), no estado de (ESTADO), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e requerer o quanto segue:

Possuo uma dívida com o Município de Paulínia – SP, no valor de (VALOR DIVIDA) (VALOR DIVIDA POR EXTENSO), corrigido e atualizado até XXXXXXX, referente ao(s) débito(s): (TRIBUTÁRIOS / NÃO TRIBUTÁRIOS) que está sendo executada no processo nº , que está em trâmite no Fórum Distrital de Paulínia, além de honorários advocatícios no importe de _____%.

Por ser expressão da verdade, confesso a citada dívida, de maneira irretratável e irrevogável, bem como renuncio a quaisquer tipos de defesa na esfera administrativa e judicial.

Assim, com base na Lei nº 3.148/2010, que instituiu o PEC – Parcelamento Especial de Crédito, requeiro o parcelamento da dívida acima mencionada em (QUANTIDADE PARCELAS) (QUANTIDADE EXTENSO) parcela(s).

Termos em que,

P.E. deferimento

(DATA)

____________________________________

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 29 de novembro de 201018

ANEXo v

Ref.: Quitação da dívida

Declaramos que, nos termos do §11, do artigo 2º do Decreto Municipal n° 6.016, de 29/11/2010, o contribuinte (NOME), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), (DOCUMENTO DE IDENTIDADE), (ENDEREÇO), encontra-se quite com a Fazenda Municipal, quanto aos débitos oriundos do PEC n° ________, referente aos tributos:

______________.

Paulínia,

Departamento de Lançamento de Dívida AtivaDELAD

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PoRTARIA N.º 381/2010

NoMEIA CoMITÊ DE CRÉDITo MuNICIPAL – CCM.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com a CI nº 113/2010- SIC, pela presente,

R E S O L V E:

I – Nomear o COMITÊ DE CRÉDITO MUNICIPAL – CCM, para o funcionamento do Banco do Povo Paulista, com os seguintes membros:

Representantes do SERT – Secretaria do Emprego e Relações do TrabalhoTitular: Sonia Regina Nunes de Camargo – RG 5.565.737-0Suplente: Rosileia de Souza Garcia – RG 12.943.524-7 Representantes do Banco do BrasilTitular: Nelson Luciano da Silva Filho – RG 13.677.796Suplente: Augusto César Barbosa Neto – RG 8.858.814

Representantes da Comissão Municipal de Emprego de PaulíniaTitular: Fernando Augusto Novelli Martins – RG 18.170.217-4Suplente: Moacyr Ortiz Menezes Júnior – RG 17.986.406

Representantes da Prefeitura Municipal de PaulíniaTitular: Érika Cristina dos Santos Mosca – RG 22.581.709-7Suplente: Eloise Alessandra Gonçalves – RG 32.763.853-7

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 17 de novembro de 2010

JoSÉ PAvAN JuNIoRPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PoRTARIA Nº 382/2010

REvoGA EM SEu INTEIRo TEoR A PoRTARIA Nº 124/08 E DÁ ouTRAS PRovIDÊNCIAS.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais e em conformidade com o Ofício nº 90/2010 SS, pela presente,

R E S O L V E:

I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 124/2008, de 02 de junho de 2008.

II – Designar LÚCIA DE CÁSSIA AGOSTINHO RAMOS, para com as vantagens da Lei e sem prejuízo de sua situação de servidora estatutária, para responder pelo Serviço Odontológico, junto ao Departamento Odontológico – DEROD, da Secretaria Municipal de Saúde, como Chefe de Serviço Nível Superior.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 17 de novembro de 2010

JoSÉ PAvAN JuNIoRPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PoRTARIA N.º 383/2010

NoMEIA SERvIDoRES ESTATuTÁ-RIoS PARA EXERCEREM FuNÇÃo DE CoNFIANÇA NA ÁREA DA SE-CRETARIA DE SAÚDE.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com o Ofício nº 122/2010 - SS, pela presente,

R E S O L V E:

I – Nomear os servidores estatutários abaixo relacionados, para exercerem função de confiança, mediante a remuneração adicional calculadas na forma prevista de acordo com as Leis Municipais nº 2512, de 24 de maio de 2002 e 2783, de 25 de janeiro de 2006.

01 – 2108 - Dr. José Nino Meloni – Assistente Técnico da Saúde Mental - RA 02 – 9798 – Evandro do Carmo Alves Martins – Assistente Administrativo da UBS Centro – Nível I - RA.

II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 17 de novembro de 2010

JoSÉ PAvAN JÚNIoRPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de

Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e Publicada na Secretaria da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PoRTARIA N.º 384/2010

DESIGNAÇÃo DE SuBSTITuIÇÃo O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo em conformidade com a CI nº 245/2010 - SC, pela presente,

R E S O L V E:

I – Designar CINTIA NASCIMENTO DE MIRANDA CAMPOS, no período de 04/11 a 23/11/10 (20 dias) para responder como Diretora de Apoio a Projetos Culturais, símbolo CC. 7, junto a Secretaria Municipal de Cultura, em virtude de férias regulamentares do titular Marcos Antônio Kazuaki Kimura.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 17 de novembro de 2010

JoSÉ PAvAN JÚNIoRPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento deRecursos Humanos e publicados na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PoRTARIA N.º 385/2010

DESIGNA SERvIDoRA ESTATuTÁRIA PARA EXERCER CARGo DE PRo-vIMENTo EM CoMISSÃo.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Designar GLÁUCIA CRISTIANE DA SILVA, para sem prejuízo de sua situação de servidora estatutária, mas com prejuízo das vantagens que por ventura tiver, enquanto permanecer no cargo, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Departamento de Planejamento Estratégico Integrado, símbolo CC.7, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Coordenação - SPDC.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 17 de novembro de 2010

JoSÉ PAvAN JÚNIoRPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PoRTARIA Nº 386/2010

REvoGA EM SEu INTEIRo TEoR A PoRTARIA Nº 176/2008.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais, pela presente,

R E S O L V E: I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 176/2008, que designou GLÁUCIA CRISTIANE DA SILVA, para responder pelo Serviço de Controle de Patrimônio Imobiliário, como Chefe de Serviço Nível Superior, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Coordenação.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos a 17 de novembro do corrente ano

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 23 de novembro de 2010

JoSÉ PAvAN JuNIoRPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PoRTARIA N.º 387/2010

DECLARA vACÂNCIA Do CARGo QuE ESPECIFICA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Declarar, a contar de 09 de novembro do corrente ano, a pedido, a vacância do cargo efetivo de Cozinheira, ocupado por TATIANE QUENI BUTTURA FANTINATO, portadora do CPF nº 224.808.838-84, matrícula funcional 9875, lotada no Serviço de Educação Infantil – SEI.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 24 de novembro de 2010

JoSÉ PAvAN JÚNIoRPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PoRTARIA N.º 388/2010

ALTERA PoRTARIA QuE NoMEou SERvIDoR PARA EXERCER CARGo DE PRovIMENTo EM CoMISSÃo.

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 19

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Ficam alterados os efeitos da portaria nº 415/2009, que nomeou EDINALDO VITOR DOS SANTOS, como Assessor Nível Fundamental I, símbolo CC. 1, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Nível Médio II, símbolo CC. 5, junto a Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.010/2009. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos a 1º de novembro do corrente ano.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 24 de novembro de 2010

JoSÉ PAvAN JuNIoRPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PoRTARIA N.º 389/2010

DISPÕE SoBRE NoMEAÇÃo PARA CARGo DE PRovIMENTo EFETIvo.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumpri-mento ao que estabelece a Seção II Da Nome-ação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente,

R E S o L v E: I – Nomear o (a) Sr. (a) CECÍLIA FERNANDES RUBIM TRANQUILIM, portador (a) da cédu-la de identidade RG n.º 54.401.199-5 - SP - SSP e CPF n.º 957.337.106-59, a partir de 23/11/2010, para exercer o cargo efetivo de CI-RURGIÃO DENTISTA, junto à (o) SECRETA-RIA DE SAÚDE, em virtude de sua classificação em 10º lugar, no Concurso Público n.º 01/2005, homologado em 14/04/2010, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Municipalidade de Paulínia. II – Nos termos do artigo 12 da Lei Complemen-tar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) referido (a) servi-dor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacu-mulável, sob as penas da Lei.

III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 24 de novembro de 2010

JoSÉ PAvAN JÚNIoRPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da

Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PoRTARIA Nº 390 /2010

“DISPÕE SoBRE REvoGAÇÃo EM SEu INTEIRo TEoR DA PoRTARIA n° 245/2008, E DÁ ouTRAS PRovIDÊN-CIAS.”

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

RESOLVE:

I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria n° 245/2008, de 24 de novembro de 2008;

II – Nomear membros para compor o COMITÊ GESTOR DO PEC – Programa de Parcelamento Especial de Crédito VII, em conformidade com a Lei Municipal n° 3.148, de 29 de novembro de 2010 e Decreto n°6.016, de 29 de novembro de 2010, com a seguinte composição:

REPRESENTES DA SECRETARIA DOS NEGÓ-CIOS DA RECEITA.-Iraci Delgado de Souza Pinto-Silvana de Fátima Caldas Piva

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS.-Ademar Silveira Palma Júnior-Rodolfo de Souza Ferreira Júnior

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE

Paulínia, 29 de novembro de 2010

JoSÉ PAvAN JÚNIoRPrefeito Municipal

Lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE CoNTRATo SoB Nº 615/2010

PROTOCOLADO: nº 20.918/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: PRIME CIRÚRGICA IMPORTA-ÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRO-DUTOS ORTOPÉDICOS LTDA – EPP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-PECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESE PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGI-CO DA MUNÍCIPE A.R.A.VALOR TOTAL: R$ 29.310,00 (Vinte e nove mil, trezentos e dez reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 04/11/2010.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: DISPENSA POR ORDEM JUDI-CIAL

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Departamento de Editais e Contratos

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE CoNTRATo SoB Nº 616/2010

PROTOCOLADO: nº 12.553/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

CONTRATADA: LIVRARIA LIVRO FÁCIL LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIVROSVALOR TOTAL: R$ 236.803,40 (duzentos e trin-ta e seis mil oitocentos e três reais e quarenta centavos)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 05/11/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2010

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE CoNTRATo SoB Nº 617/2010

PROTOCOLADO: nº 16.435/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDAOBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE ABSORVENTES E FRALDAS (itens: 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08)VALOR TOTAL: R$ 205.121,84 (duzentos e cin-co mil cento e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 08/11/2010.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2010

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE CoNTRATo SoB Nº 618/2010

PROTOCOLADO: nº 11.327/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: BASE M ENGENHARIA LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO RECINTO DO LEÃO DO PARQUE ECOLÓGICOVALOR TOTAL: R$ 178.593,98 (Cento e setenta e oito mil, quinhentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 08/11/2010.PRAZO: 90 (noventa) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 135/2010

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE CoNTRATo SoB Nº 619/2010

PROTOCOLADO: nº 6.746/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: A. A. DA SILVA GOMES CO-MERCIAL OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRI-COS (itens: 02, 03 e 04)VALOR TOTAL: R$ 314,90 (Trezentos e quator-ze reais e noventa centavos).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:

10/11/2010.PRAZO: 60 (sessenta)) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2010

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE CoNTRATo SoB Nº 620/2010

PROTOCOLADO: nº 6.746/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: DI BLÁSIO & CIA LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRI-COS (item18)VALOR TOTAL: R$ 4.444,50 (quatro mil qua-trocentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 10/11/2010.PRAZO: 60 (sessenta)) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2010

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 621/2010

PROTOCOLADO: nº 6.746/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: ELT DO BRASIL INDÚSTRIA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRI-COS (itens: 16, 17 e 19)VALOR TOTAL: R$ 12.584,00 (Doze mil, qui-nhentos e oitenta e quatro reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 10/11/2010.PRAZO: 60 (sessenta)) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2010

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 622/2010

PROTOCOLADO: nº 6.746/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: SULMINAS FIOS & CABOS LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRI-COS (itens: 01, 05, 06, 07, 08, 10 e 11)VALOR TOTAL: R$ 1.221,90 (Um mil, duzentos e vinte e um reais e noventa centavos).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 10/11/2010.PRAZO: 60 (sessenta)) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2010

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 29 de novembro de 201020

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE CoNTRATo SoB Nº 623/2010

PROTOCOLADO: nº 6.746/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: ULTRAWATTS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRI-COS (itens: 13, 20 e 21)VALOR TOTAL: R$ 5.714,19 (cinco mil setecen-tos e quatorze reais e dezenove centavos)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 10/11/2010.PRAZO: 60 (sessenta)) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2010

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE CoNTRATo SoB Nº 624/2010

PROTOCOLADO: nº 6.746/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: WIKO DO BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRI-COS (itens: 09, 12, 14 e 15)VALOR TOTAL: R$ 6.760,00 (Seis mil, setecen-tos e sessenta reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 10/11/2010.PRAZO: 60 (sessenta)) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2010

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE CoNTRATo SoB Nº 625/2010

PROTOCOLADO: nº 7.784/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: ALTERNATIVA LICITA LTDA – MEOBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPOR-TIVOS (itens: 01, 02, 03, 06, 14, 15, 23, 24 e 26)VALOR TOTAL: R$ 4.118,58 (Quatro mil, cento e dezoito reais e cinqüenta e oito centavos).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 17/11/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 156/2010

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE CoNTRATo SoB Nº 626/2010

PROTOCOLADO: nº 7.784/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: DI BLÁSIO & CIA LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPOR-

TIVOS (item 25)VALOR TOTAL: R$ 1.992,00 (um mil, novecen-tos e noventa e dois reais)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 17/11/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 156/2010

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE CoNTRATo SoB Nº 627/2010

PROTOCOLADO: nº 7.784/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: ESTAÇÃO ESPORTE INDÚS-TRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTI-VOS LTDA – MEOBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPOR-TIVOS (itens: 09, 10, 11, 12 e 16)VALOR TOTAL: R$ 3.269,10 (Três mil, duzentos e sessenta e nove reais e dez centavos).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 17/11/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 156/2010

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE CoNTRATo SoB Nº 628/2010

PROTOCOLADO: nº 7.784/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: MOLEQUE COMÉRCIO DE ARMARINHOS LTDA – ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPOR-TIVOS (itens: 04, 05, 07 e 08)VALOR TOTAL: R$ 3.080,00 (Três mil e oitenta reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 17/11/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 156/2010

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE CoNTRATo SoB Nº 629/2010

PROTOCOLADO: nº 7.784/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: RCM RAMOS LOMBARDIOBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPOR-TIVOS (itens: 13, 17, 18, 19, 20, 21 e 22)VALOR TOTAL: R$ 1.450,50 (Um mil, quatrocen-tos e cinqüenta reais e cinqüenta centavos).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 17/11/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 156/2010

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃo

PROTOCOLADO: 1.313/2010OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAGAMENTO DE TAXAS DE ANUIDADE, INSCRIÇÃO, CARTEIRINHAS E PREMIAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DAS EQUIPES DE BAS-QUETE, NOS JOGOS REGIONAIS E JOGOS ABERTOS DURANTE O ANO DE 2010.

EXTRATO DE PARECER:“... entendo, s.m.j., que a contratação direta da empresa Associação Regional de Basquetebol para participação das equipes de basquetebol que representam o município em campeonato do Estado de São Paulo no ano de 2010, por inexigibilidade de licitação, é legalmente possí-vel, com fundamento no artigo 25, inciso I, da 8.666/93 (Lei de Licitações)”

RATIFICAÇÃO PREFEITORAL:“RATIFICO o parecer da SNJ e AUTORIZO a contratação da ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE BASQUETEBOL, pelo valor total de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), com base no artigo 25, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos.”

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE PRoRRoGAÇÃo

Ao CoNTRATo SoB Nº 641/2009

PROTOCOLADO: nº 9.895/2009CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAU-LÍNIACONTRATADA: PADARIA DISNEYLÂNDIA LTDAOBJETO: PRORROGAÇÃO AO CONTRATO SOB Nº 641/2009, DE FORNECIMENTO PAR-CELADO DE PÃESDATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 10/09/2010PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 03 (três) meses, a contar de 17 de setembro de 2010, ou até o término do saldo orçamentário.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2009

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE PRoRRoGAÇÃo Ao CoNTRATo SoB Nº 353/06

PROTOCOLADO: nº 3.796/06 e juntadas.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAU-LÍNIACONTRATADA: LABORATÓRIO DE PATOLO-GIA DR. MENEZES LTDA.OBJETO: Prorrogação ao contrato de contrata-ção de empresa especializada para realização de exames na área de Anatomia Patológica, Ne-cropsia Adulto e Criança.DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 08/10/2010PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses a contar de 17/10/2010

MODALIDADE: Pregão Presencial nº 116/06.

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE PRoRRoGAÇÃo Ao

CoNTRATo SoB Nº 053/2010

PROTOCOLADO: nº 14.003/2009CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAU-LÍNIA.CONTRATADA: BT ORTOPEDICS COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA.OBJETO: Prorrogação ao contrato nº 053/2010, para o Fornecimento de Kit para Artroscopia de Joelho e de Ombro, com Cessão Gratuita e Tem-porária Equipamento.DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 01/09/2010PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 06 (seis) meses, a contar de 22 de setembro de 2010.MODALIDADE: Pregão Eletrônico 105/2009.

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE ADITAMENTo Ao CoNTRATo SoB Nº 9912249740

PROTOCOLADO: nº 18.260/2009CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAU-LÍNIACONTRATADA: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOSOBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 9912249740 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDAS DE PRODUTOS, PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOSDATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE ADI-TAMENTO: 13 de outubro de 2010VALOR DO ADITAMENTO: R$ 50.000,00 (cin-qüenta mil reais)MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE ADITAMENTo Ao CoNTRATo SoB Nº 777/2009

PROTOCOLADO: nº 15.086/2009 e juntadas.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAU-LÍNIACONTRATADA: BONFIM & TETZNER LTDA – MEOBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO SOB Nº 777/2009, DE CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE ÁGUA.DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE ADI-TAMENTO: 20/10/2010. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 17.862,86 (de-zessete mil oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos)MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 88/2009

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE PRoRRoGAÇÃo Ao

CoNTRATo SoB Nº 803/2009

PROTOCOLADO: nº 13.533/2009

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 21

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAU-LÍNIACONTRATADA: IVAIR DE OLIVEIRA - MEOBJETO: PRORROGAÇÃO AO CONTRATO SOB Nº 803/2009, DE CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO “VAN” PELO PERÍODO DE 12 MESES.DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 25/10/2010PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses, a contar de 25 de novembro de 2010.MODALIDADE: Convite nº 186/2009

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE PRoRRoGAÇÃo Ao

CoNTRATo SoB Nº 272/2010

PROTOCOLADO: nº 4.845/2010CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAU-LÍNIACONTRATADA: NASCER & NASCER COMÉR-CIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA, SERVI-ÇOS E LIMPEZA LTDAOBJETO: ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 272/2010 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CON-TROLE DE ACESSO AO HOSPITAL MUNICI-PAL DE PAULÍNIADATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE ADI-TAMENTO: 04/11/2010VALOR: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 27/2010

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE PRoRRoGAÇÃo Ao

CoNTRATo SoB Nº 001/2008

PROTOCOLADO: nº 722/2007CONTRATANTE: Municipalidade de PaulíniaCONTRATADA: CONSÓRCIO PLANOVA-OAS.OBJETO: Prorrogação ao contrato nº 001/2008 de contratação de empresa de engenharia para execução de reforma e ampliação do Hospital Municipal de Paulínia.DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 09/09/2010PERÍODO DA PRORROGAÇÃO: 03/10/2010 à 31/12/2010MODALIDADE: Concorrência Pública nº 002/2007

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE ADITAMENTo Ao CoNTRATo SoB Nº 001/2008

PROTOCOLADO: nº 18.005/2010CONTRATANTE: Municipalidade de PaulíniaCONTRATADA: CONSÓRCIO PLANOVA-OAS.OBJETO: Aditamento ao contrato nº 001/2008 de contratação empresa de engenharia para execução de reforma e ampliação do Hospital Municipal de Paulínia.DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE ADI-TAMENTO: 11/11/2010VALOR: R$ 916.448,75 (Novecentos e dezes-seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos).MODALIDADE: Concorrência Pública nº

002/2007

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo Do TERMo DE PRoRRoGAÇÃo

Do CoNTRATo Nº 09/2008.LoCAÇÃo DE IMÓvEL

PROTOCOLADO: nº 15.045/2008.LOCATÁRIA: Municipalidade de Paulínia.LOCADOR: HENRI SALIM FERES JÚNIOR, re-presentado por HERMES ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS S/C LTDA.OBJETO: Locação do imóvel localizado na Rua Itumbiara, 413 – Jardim Planalto - Paulínia/SP. VALOR: R$ 1.305,36 (um mil trezentos e cinco reais e trinta e seis centavos).DATA DO INSTRUMENTO DE PRORROGA-ÇÃO: 18/10/2010PERÍODO: 12 (doze) meses, a contar de 10 de novembro de 2010.

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIATERMo DE PRoRRoGAÇÃo

Ao CoNTRATo Nº 32/09LoCAÇÃo DE IMÓvEL

PROTOCOLADO: nº 14.160/2006.LOCATÁRIA: Municipalidade de Paulínia.LOCADORES: DIRCEU DALLAN e APARECIDA DALVA PEREIRA DALLAN, representados por HERMES ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓ-VEIS S/C LTDA.OBJETO: Locação do imóvel localizado na Rua Nações Unidas, nº 591, Vila Bressani, Paulínia/SP. VALOR: R$ 3.736,13 (três mil setecentos e trinta e seis reais e treze centavos), mensais.DATA DO INSTRUMENTO DE PRORROGA-ÇÃO: 26/10/2010.PERÍODO: 12 (doze) meses a contar de 1º de dezembro de 2010.

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo Do TERMo DE PRoRRoGAÇÃo

Do CoNTRATo Nº 08/2009. LoCAÇÃo DE IMÓvEL

PROTOCOLADO: nº 18.182/2009.LOCATÁRIA: Municipalidade de Paulínia.LOCADORES: ANTÔNIO ARI SCARASSATO E SRA. MARIA CONCEIÇÃO DRESDI SCARAS-SATO, representados por Pisa Pigatto Imóveis e Serviços Administrativos S/C Ltda.OBJETO: Locação do imóvel localizado na Ave-nida Duque de Caxias, 779-salão 01- João Ara-nha - Paulínia/SP. VALOR: R$ 3.378,50 (três mil trezentos e seten-ta e oito reais e cinqüenta centavos).DATA DO INSTRUMENTO DE PRORROGA-ÇÃO: 04/11/2010PERÍODO: 12 (doze) meses, a contar de 03 de novembro de 2010.

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEXTRATo DE CoNTRATo DE LoCAÇÃo DE

IMÓvEL SoB Nº 14/2010

PROTOCOLADO: nº 14.707/2010LOCATÁRIA: Municipalidade de Paulínia.LOCADORES: RAUL MURAYAMA E CONCEI-ÇÃO TAKANO MURAYAMA, representados por HERMES ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓ-VEIS S/C LTDA.OBJETO: Locação do imóvel situado na Avenida Presidente Costa e Silva, 365 – Nova Paulínia – Paulínia/SP. VALOR: R$ 2.853,33 (dois mil oitocentos e cin-qüenta e três reais e trinta e três centavos), men-sais.DATA DO CONTRATO: 04/11/2010PERÍODO: 12 (doze) meses.MODALIDADE: Contrato com dispensa do pro-cedimento licitatório nos termos do artigo 24, in-ciso X, da Lei 8.666/93.

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAERRATA Ao EXTRATo DE CoNTRATo DE LoCAÇÃo DE IMÓvEL SoB Nº 08/2010,

PuBLICADo ÀS FLS. Nº 08 Do SEMANÁRIo oFICIAL Do MuNICÍPIo DE PAuLÍNIA DE

20/09/2010

ONDE SE LÊ:

PERÍODO: 12 (doze) meses, a contar de 31 de agosto de 2010.

LEIA-SE:

PERÍODO: 12 (doze) meses, a contar de 1º de setembro de 2010.

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIACoNTRATo SoB Nº 532/2010 DE AQuISIÇÃo

DE LIvRoS, QuE ENTRE SI CELEBRAM A MuNICIPALIDADE DE PAuLINIA E A

EMPRESA CLAYToN WASHINGToN ALvES-ME.

Protocolado nº 20.285/2009

Diante da manifestação do Senhor Prefeito às fls. 688 do protocolado nº 20.285/2009, fica ex-cluído o item 81 do Contrato nº 532/2010, publi-cado às fls. 08 do dia 04 de Outubro de 2010 no Semanário Oficial do Município de Paulínia

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIA3º EDITAL DE RETIFICAÇÃo/NovA DATA

PREGÃO ELETRÔNICO 113/2010.PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAOBJETO: “AQUISIÇÃO DE FOCO E MESA CI-RÚRGICA”.FICA DESIGNADO O DIA 13/DEZEMBRO/2010 PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE PROCES-SAMENTO DO REFERIDO PREGÃO. O EDITAL ENCONTRA-SE DISPONÍVEL INTEGRALMEN-

TE NOS SÍTIOS: www.paulinia.sp.gov.br e www.caixa.gov.br.26 de Novembro de 2010.

Robson Gonçalves RibeiroPregoeiro

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIA1º EDITAL DE RETIFICAÇÃo/ NovA DATA

Pregão Eletrônico nº. 192/2010Objeto: “FORNECIMENTO PARCELADO DE GASES MEDICINAIS COM CESSÃO GRATUI-TA E TEMPORÁRIA DE CILINDROS”. ENCONTRA-SE INTEGRALMENTE DISPO-NÍVEL NOS SÍTIOS: www.paulinia.sp.gov.br e www.caixa.gov.br.24/NOVEMBRO/2010

Rosemeire Aparecida BarreiraPregoeira

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEDITAL DE PuBLICAÇÃo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 194/2010Objeto: “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA”

CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ: 09/12/2010 às 16h00min.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/12/2010 às 08h30min.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 10/12/2010 às 10h00min.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 10/12/2010 às 10h30min.Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.

Paulínia, 24 de Novembro de 2010.

NG Way MarcondesPregoeiro

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEDITAL DE PuBLICAÇÃo

PREGÃO PRESENCIAL: 85/2010.Objeto: “FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE LIMPEZA”.Data da realização da sessão de processamen-to do Pregão (Presencial) Dia 10/12/2010, às 08h30min – Obtenção do Edital: disponível gra-tuitamente através do sítio www.paulinia.sp.gov.br ou na Prefeitura Municipal de Paulínia - De-partamento Executivo de Licitações – Valor R$ 30,00.Paulínia, 24 de novembro de 2010.

Rosemeire Aparecida BarreiraPregoeira

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEDITAL DE PuBLICAÇÃo

PREGÃO PRESENCIAL: 86/2010. Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS”.Data da realização da sessão de processa-mento do Pregão (Presencial) Dia 14/DEZEM-BRO/2010, às 08:30 horas – Obtenção do Edital: disponível gratuitamente através do sítio www.paulinia.sp.gov.br ou na PMP – Departamento Executivo de Licitações.Paulínia, 29 de novembro de 2010.

Fernanda Devitte Penteado CazellatoPregoeira

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 29 de novembro de 201022

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIA1º EDITAL DE RETIFICAÇÃo/NovA DATA

CHAMAMENTO PÚBLICO: 04/2010. Objeto: “CREDENCIAMENTO DE FORNECE-DORES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDE-DOR FAMILIAR RURAL”FICA DESIGNADO O DIA 05/01/2011 PARA RE-ALIZAÇÃO DA SESSÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO. O EDITAL ENCONTRA-SE DISPO-NÍVEL INTEGRALMENTE NO SÍTIO: www.pau-linia.sp.gov.br .

Paulínia, 25 de novembro de 2010.

Maria Estela Sigrist BetiniSecretária Municipal de Educação

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 150/2010.PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 15.156/2010 R.C.Nº. 299/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEOBJETO: “FORNECIMENTO PARCELADO DE SACOS PLÁSTICOS PARA COLETA DE RE-SÍDUOS INFECTANTES PARA SERVIÇOS DE SAÚDE(RSS)”

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

1ª ALTERNATIVA LICITA LTDA-ME Item: 01 – valor por pacote com 100 unidades R$ 76,50Item: 02 – valor por pacote com 100 unidades R$ 27,90Item: 03 – valor por pacote com 100 unidades R$ 20,00

Valor Total da Licitação: R$ 298.560,00 de acor-do com a classificação declarada pelo Sr. Pre-goeiro e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde a referida empresa sagrou-se vencedora.

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia, 23 de novembro de 2010.

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 161/2010.PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 15.166/2010 R.C.Nº. 313/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEOBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE REAGENTES PARA PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGU-LARES COM TÉCNICA EM TUBO COM CES-SÃO GRATUITA E TEMPORÁRIA DE EQUIPA-MENTO”

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas:

1ª PH7 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS LTDALote 7ºItem 7.1: R$ 354,56 por conjunto

Item 7.2: R$ 161,42 por conjuntoItem 7.3: R$ 129,72 por conjuntoItem 7.4: R$ 200,82 por conjuntoItem 7.5: R$ 160,46 por conjuntoItem 7.6: R$ 716,80 por caixaItem 7.7: R$ 120,11 por conjuntoItem 7.8: R$ 590,92 por caixaItem 7.9: R$ 265,19 por kit Valor Total Estimado: R$ 2.700,00

1ª FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDAItem 1º: R$ 75,00 por conjuntoItem 2º: R$ 62,00 por conjuntoItem 3º: R$ 18,00 por frascoItem 4º: R$ 21,00 por frascoItem 5º: R$ 46,50 por frascoItem 6º: R$ 28,00 por frascoLote 8º Item 8.1: 50,00 por frascoItem 8.2: 50,00 por frascoItem 8.3: 30,00 por frascoLote 9ºItem 9.1: 18,75 por frascoItem 9.2: 18,75 por frascoLote 10ºItem 10.1: 32,00 por frascoItem 10.2: 15,00 por frascoItem 11º: 290,00 por frascoLote 12ºItem 12.1: 35,00 por frascoItem 12.2: 35,00 por frascoItem 15º: 105,00 por peçaValor Total Estimado: R$ 19.558,00

Autorizo a Revogação dos itens 13º e 14º.

Valor Total Estimado da Licitação: R$ 22.258,00 de acordo com a classificação declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde as referidas empresas sagra-ram-se vencedoras.

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia, 23 de novembro de 2010.

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 164/2010.PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 18.355/2010 R.C.Nº. 232/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOSOBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS NATA-LINOS”

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

1ª AG CALDAS COMÉRCIO E REPRESENTA-ÇÕES LTDA Valor Total: R$ 243.320,74

Valor Total da Licitação: R$ 243.320,74 de acor-do com a classificação declarada pelo Sr. Pre-goeiro e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde a referida empresa sagrou-se vencedora.

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia, 23 de Novembro de 2010.

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 165/2010PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 18.361/2010 R.C.Nº. 213/2010 – SECRETARIA DE TURISMO E EVENTOSOBJETO: “AQUISIÇÃO DE CAMISETAS, AVEN-TAIS E BONÉS PERSONALIZADOS”

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

1ª RITA DE CÁSSIA COSTA CONFECÇÕES - ME Itens: 01, 02 e 03Valor Total: R$ 7.584,00

Valor Total da Licitação: R$ 7.584,00 de acordo com a classificação declarada pela Sra. Prego-eira e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde a referida empresa sagrou-se ven-cedora.

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia, 26 de novembro de 2010.

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 166/2010.PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 10.319/2010 R.C.Nº. 81/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOOBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRA-DES DE PROTEÇÃO E REFORMA DE POR-TÕES EM CRECHES MUNICIPAIS”.

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

1ª AUDREY C N DE OLIVEIRA – MEItem: 01 Valor Total de Mão-de-obra: R$ 3.042,00Valor Total de Materiais: R$ 6.457,00

Valor Total da Licitação: R$ 9.499,00 de acordo com a classificação declarada pelo Srª. Prego-eira e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde a referida empresa sagrou-se ven-cedora.

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia, 23 de novembro de 2010.

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 169/2010.PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 20.478/2010 R.C.Nº. 230/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOSOBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO, MONTAGEM E

DESMONTAGEM DE DECORAÇÕES NATALI-NAS”

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

1ª-ESTELAR ILUMINAÇÃO LTDA-EPP Valor Total: R$ 1.445.000,00

Valor Total da Licitação: R$ 1.445.000,00 de acordo com a classificação declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde a referida empresa sagrou-se vencedora.

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia, 23 de novembro de 2010.

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/2010.PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 20.630/2010 R.C.Nº. 228/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOSOBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ENFEITES DE NA-TAL”.

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

1ª ESTELAR ILUMINAÇÃO LTDA EPP Valor Total: R$ 76.800,00

Valor Total da Licitação: R$ 76.800,00 de acordo com a classificação declarada pela Sra. Prego-eira e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde a referida empresa sagrou-se ven-cedora.

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia, 23 de Novembro de 2010.

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO ELETRÔNICO nº.: 171/2010Protocolado Administrativo nº.: 18.934/2010R.C. n.º: 219/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOSObjeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BANDA NATALINA DE ROBÔS PAPAIS NOÉIS ELETRÔNICOS COM SISTEMA DE ESPETÁCULO PROGRAMÁVEL”.

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

1ª CRIATO2 IMAGENS LTDA MEItem: 01Valor Total: R$ 66.300,00

Valor Total da Licitação: R$ 66.300,00 de acordo com a classificação declarada pela Sra. Prego-eira e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde a referida empresa sagrou-se ven-cedora.

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 23

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia, 23 de Novembro de 2.010.

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 172/2010.PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 15.151/2010 R.C.Nº. 288/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEOBJETO: “AQUISIÇÃO PARCELADA DE LEITE LONGA VIDA ESTERILIZADO INTEGRAL”

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

1ª J.J. ANTONIOLI & CIA LTDA. Item: 01Valor Unitário (por litro): R$ 1,86Valor Total: R$ 62.496,00

Valor Total da Licitação: R$ 62.496,00 de acordo com a classificação declarada pela Sra. Prego-eira e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde a referida empresa sagrou-se ven-cedora.

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia, 23 de novembro de 2010.

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PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 173/2010.PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 18.358/2010 R.C.Nº. 210/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOSOBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE GRADIS PARA O EVEN-TO NATAL 2010”

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

1ª DHOTE LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA - EPPGradil Galvanizado 2,0x1,50m - R$ 27,42 por metro linear.Gradil Galvanizado 2,0x1,20m - R$ 27,42 por metro linear.

Valor Total da Licitação: R$ 16.450,00 de acordo com a classificação declarada pela Sra. Prego-eira e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde a referida empresa sagrou-se ven-cedora.

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia, 23 de novembro de 2010.

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAExpediente despachado peloExmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 178/2010PROTOCOLO N.º 20.860/2010R.C Nº 234/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOSOBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA LOCAÇÃO DE GERADORES PARA A FESTIVIDADE DO NATAL 2010”.

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

1ª STARLOC LOCADORA DE MÁQUINAS, GE-RADORES E VEÍCULOS LTDA –ME.Item 01 – Valor Unitário / Diária – R$ 436,34Item 02 – Valor Unitário / Diária – R$ 189,00Item 03 – Valor Unitário / Diária – R$ 127,00

Valor Total da Licitação: R$ 68.000,40 de acordo com a classificação declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de Sessão Pública de Pre-gão, onde a referida empresa sagrou-se vence-dora.

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia, 23 de Novembro de 2010.

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 179/2010.PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 20.863/2010 R.C.Nº. 237/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOSOBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ELÉTRI-CA”.

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

1ª D.F. PEROZZO – ME. Valor Total da Contratação: R$ 125.000,00

Valor Total da Licitação: R$ 125.000,00 de acor-do com a classificação declarada pel Sr. Prego-eiro e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde a referida empresa sagrou-se ven-cedora.

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia, 23 de novembro de 2010.

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 180/2010.PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 20.864/2010R.C.Nº. 23/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOSOBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉ-TRICOS”HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação

em favor da empresa:1ªULTRAWATTS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - MEValor Total: R$ 37.890,00Valor Total da Licitação: R$ 37.890,00 de acordo com a classificação declarada pela Sra. Prego-eira e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde a referida empresa sagrou-se ven-cedora.Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.Paulínia, 26 de novembro de 2010.

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 71/2010.PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 17.598/2010.R.C.Nº. 346/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EN-FERMAGEM”.

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas:

1ª – BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CI-RÚRGICAS LTDA.Itens: 01, 02, 05, 09, 11, 14 e 15.VALOR TOTAL: R$ 92.024,56.

1ª – CHOLMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.Itens: 12 e 13.VALOR TOTAL: R$ 2.660,00.

1ª – COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.Itens: 06, 07, 08 e 10.VALOR TOTAL: R$ 14.053,00.

1ª – DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.Itens: 04.VALOR TOTAL: R$ 8.800,00.

1ª – NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.Item: 03.VALOR TOTAL: R$ 13.640,00.

Valor Total da Licitação: R$ 131.177,56 de acor-do com a classificação declarada pela Sra. Pre-goeira e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde as referidas empresas sagraram-se vencedoras.

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia, 23 de Novembro de 2.010

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 72/2010.PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 19.703/2010 R.C.Nº. 225/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOSOBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGU-RANÇA DESARMADA PARA AS FESTIVIDA-DES DO NATAL 2010”

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

1ª PORTAL JAU SERVIÇO DE VIGILÂNCIA LTDA-EPPValor diário por segurança: R$ 111,31

Valor Total da Licitação: R$ 187.000,00 de acor-do com a classificação declarada pelo Sr. Pre-goeiro e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde a referida empresa sagrou-se vencedora.

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia, 23 de novembro de 2010.

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 74/2010.PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 20.861/2010 R.C.Nº. 235/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOSOBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO, MONTAGEM, MANUTEN-ÇÃO E DESMONTAGEM DE COBERTURAS, PISO MODULAR, TENDA CHAPÉU DE BRUXA E PALCO, PARA O EVENTO NATAL 2010”.

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

1ª FAMILY LOCAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA. Valor Total da Contratação: R$ 730.000,00

Valor Total da Licitação: R$ 730.000,00 de acor-do com a classificação declarada pela Sra. Pre-goeira e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde a referida empresa sagrou-se vencedora.

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia, 29 de novembro de 2010.

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 75/2010.PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 20.862/2010 R.C.Nº. 236/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOSOBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE SOM E ILUMINAÇÃO PARA O EVENTO NATAL 2010”

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

1ª FAMILY LOCAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA-ME Valor Total: R$ 105.500,00

Valor Total da Licitação: R$ 105.500,00 de acor-do com a classificação declarada pela Sra. Pre-goeira e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde a referida empresa sagrou-se vencedora. Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia,29 de Novembro de 2010.

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 29 de novembro de 201024

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLINIASECRETARIA DE EDuCAÇÃoDEPARTAMENTo DE ENSINo

FuNDAMENTAL - DEFEMEF “EMEF. “Profº Domingos de Araújo”

Av.: Constant Pavan, nº 1001 Bairro: Betel – Paulínia - SP Tel:(0x19)3884-7929

CoNvoCAÇÃo

A Direção da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Profº Domingos de Araújo”, situada à Av. Constant Pavan, 1001, no bairro Betel, em Paulínia/SP, convoca todos os pais, professores, funcionários e comunidade escolar, para a ASSEMBLÈIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 03/12/2010 (Sexta-feira), às 17:00h em primeira convocação e às 17:30h em segunda convocação, no pátio da escola.

Paulínia, 29 de Novembro de 2010. Renata Ap. de Campos Albertão Manzoli

Diretora Escolar

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIASECRETARIA DE EDuCAÇÃo

DEPARTAMENTo DE EDuCAÇÃo INFANTIL - DEI

EMEI “JoSE PAuLINo NoGuEIRA”Rua Rio de Janeiro, 155 – B. José Paulino Nogueira – Paulínia-SP.

Tel. 38742971 / 38445885

EDITAL DE CoNvoCAÇÃo

A Direção da Escola Municipal de Educação Infantil “José Paulino Nogueira”, situada à Rua Rio de Janeiro, nº 155, José Paulino Nogueira, Paulínia/SP, convoca todos os pais, professores, funcionários e comunidade escolar, para a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 07/12/10, às 15h em primeira convocação e às 15h30 em segunda convocação, no pátio da escola, para tratar da Prestação de contas da APM/PDDE 2009/2010.

Paulínia, 26 Novembro de 2010.

Maria Regina de Pádua SilvaDiretora Escolar

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIASECRETARIA DE EDuCAÇÃo

DEPARTAMENTo DE EDuCAÇÃo INFANTIL - DEI

EMEI “ANGELINo PIGATTo”Tel. 3874-2332 – e-mail: emei-angelino@

paulinia.sp.gov.br

EDITAL DE CoNvoCAÇÃo

A Direção da Escola Municipal de Educação Infantil “Angelino Pigatto”, situada à Rua José Bonifácio, nº 240, João Aranha, Paulínia/SP, convoca todos os pais, professores, funcionários e comunidade escolar, para a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 08/12/10, às 08h em primeira convocação e às 08h30 em segunda convocação, no pátio da escola, para tratar da Prestação de Contas do Ano de 2010.

Paulínia, 27 de Novembro de 2010.

Cilene orrú Duarte BarbuttiDiretora Escolar

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIASECRETARIA DE EDuCAÇÃo

DEPARTAMENTo DE EDuCAÇÃo INFANTIL - DEI

EMEI “FRANCISCA RuBINo LoZANo DE ARAÚJo”

Rua José Antonio vedovello, 140 – Jardim Flamboyant – Paulínia-SP.

Tel. 3884-1176 / 3884-5684

EDITAL DE CoNvoCAÇÃo

A Direção da Escola Municipal de Educação Infantil “Francisca Rubino Lozano de Araújo”, situada à Rua José Lozano de Araújo, nº 140, Jardim Flamboyant, Paulínia/SP, convoca todos os pais, professores, funcionários e comunidade escolar, para a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 07/12/10, às 08h00 em primeira convocação e às 08h30 em segunda convocação, no pátio da escola, para tratar da Prestação de contas 2009/2010.

Paulínia, 26 de Novembro de 2010.

Rosemeire Tinte CorrêaDiretora Escolar

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAESTADo DE SÃo PAuLo

SECRETARIA DE EDuCAÇÃo

RESoLuÇÃo SME nº 01/2010, de 29 de novembro de 2010.

Dispõe sobre: Operacionalização de ações refe-rentes a elaboração coletiva do Plano Municipal de Educação de Paulínia (SP): 2011/ 2020.

A Secretária Municipal de Educação de Paulínia (SP), no uso de suas competências e atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - ENCAMINHAR a todas as unidades edu-cacionais municipais, da Rede Pública Municipal de Ensino e aos demais interessados, os crité-rios para escolha e/ou indicação dos delegados, com direito à voz e ao voto, na Conferência Mu-nicipal de Educação de Paulínia - COMEP, a ser realizada no primeiro semestre de 2.011, confor-me especificações a seguir:I.- Proporcionalidade quanto ao número de alu-nos, de acordo com os seguintes elementos:a) 01 (um) professor a cada 200 (duzentos) alu-nos;b) 01 (um) representante de PAIS, do Conselho Escolar e/ou APM a cada 200 (duzentos) alunos;c) 01 (um) representante diretor de escola a cada 500 (quinhentos) alunos, por nível de ensino;d) 03 (três) representantes funcionários (Monitor, Cozinha, Servente, escriturário ou ajudante ge-ral) a cada 1.000 (mil) alunos;e) 01 (um) representante dos alunos, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos a cada 300 (trezentos) alunos; e f) 01 (um) representante professor de educação especial a cada 100 (cem) alunos, desta moda-lidade.

Parágrafo único - Deverão participar todas as unidades escolares da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino e da Rede Privada de En-sino.

II.- Participantes dos Poderes Públicos e Priva-dos constituídos, conforme segue:

a) 03 (três) representantes do “Conselho Munici-pal de Educação”;b) 03 (três) representando as “Secretarias Mu-nicipais”;

c) 03 (três) representantes do “Poder Legislativo Municipal”; d) 03 (três) representantes do “Poder Judiciário”.

III - Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante das Associações de Bairro de cada Região Administrativa (RA 1, RA 2, RA 3, RA 4, RA 5);b) 02 (dois) representantes da ACIP – Associa-ção Comercial e Industrial de Paulínia (01 (um) do comércio e 01 (um) da indústria);c) 01 (um) representante do Sindicato dos Fun-cionários Públicos Municipais de Paulínia;d) 01 (um) representante do SENAI;e) 01 (um) representante do Conselho da Crian-ça e do Adolescente;f) 01 (um) representante do Conselho da Alimen-tação;g) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;h) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;i) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança;j) 01 (um) representante do Conselho de Promo-ção Social;k) 01 (um) representante do Conselho das Enti-dades Municipais;l) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Turismo. Art. 2º - Esta Secretaria Municipal de Educa-ção, solicita que seja observada a data de 15/ 12/2010, para a comunicação oficial dos senho-res (as) delegados eleitos e/ou indicados, para que possamos enviar o “DOCUMENTO INICIAL” - referente ao Plano Municipal de Educação: 2011/2020, para apreciação e conhecimento dos delegados (observamos que será enviada uma cópia para cada unidade educacional e para o e-mail dos professores).

Art. 3º - Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as dispo-sições em contrário.

SME de Paulínia (SP), 29 de novembro de 2010.

Profª. Maria Estela Sigrist BetiniSecretária Municipal de Educação

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIACoNSELHo MuNICIPAL DE EDuCAÇÃo

EDITAL DE CoNvoCAÇÃoREuNIÃo oRDINÁRIA

CoMuNICADo Nº 16/2010

Convocamos os Conselheiros Municipais de Educação para a próxima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Educação.

Local: Salão Nobre do Paço MunicipalDia: 06/12/2010Horário: 18:00

Pauta:

Leitura da Ata da Reunião Extraordinária de 25/11/2010;Momento de discussão e providências quanto à documentos recebidos: Escola Municipal, Escola Estadual e retorno da SETRANSP quanto ao Regulamento do Transporte Escolar; Planejamento - Agenda 2011

Paulínia, 29 de novembro de 2010.

Ana Paula Antunes de AraújoPresidente do Conselho Municipal de Educação

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEDITAL DE AuDIÊNCIA PÚBLICA

A Secretaria Municipal de Saúde comunica que realizará Audiência Pública para fins de apresentação dos relatórios financeiros da Saúde, relativos ao período de JULHO à SETEMBRO DE 2.010.

Data: 16/12/2.010Horário: 15:00 horasLocal: Câmara Municipal de Paulínia – Plenarinho

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 25

O Município de Paulínia, através da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Coordenação convida empresas nacionais e internacionais que envolvam a geração, adaptação ou aplicação intensiva de conhecimentos científicos e técnicos avançados e inovadores em seus processos, produtos e serviços, para apresentação de propostas, para concorrer aos benefícios da Lei Municipal 3097/2010, devendo observar em suas propostas os itens a seguir:

1 - EMPREENDIMENTo

Aprovado pela Lei Municipal 3097 de 19 de Julho de 2010, o Parque Tecnológico de Paulínia tem por objetivo reunir, aproximar e integrar, em um espaço privilegiado, instituições de ensino superior, institutos de pesquisa, empresas de inovação tecnológica e serviços técnicos correlatos, a fim de buscar o desenvolvimento e a consolidação de empresas inovadoras, possuindo as seguintes características:

Possui uma área de aproximadamente 250.000 m², às margens da rodovia SP 332, contando com infra estrutura viária, saneamento, iluminação pública e drenagem de total responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paulínia.

O Município de Paulínia promoverá, mediante a análise de projetos apresentados pelas empresas de base tecnológica, a doação de áreas no referido Parque Tecnológico, bem como os demais benefícios constantes na Lei nº 3097/2010. Os lotes terão área mínima de 1000,00 m2 cabendo ao requerente indicar a área necessária para implantação do projeto apresentado, devendo as construções obedecer a toda a legislação vigente.

Todas as informações referentes ao Parque Tecnológico de Paulínia podem ser encontradas no site www.paulinia.sp.gov.br, (lei 3097/2010). 2 - PRoPoSTAS

Os interessados deverão apresentar suas propostas, por meio de ofício protocolado, destinadas ao Exmo Srº Prefeito Municipal José Pavan Junior, contendo as seguintes informações e documentos:

2.1) Qualificação da empresa proponente, com apresentação de breve histórico, acompanhado da apresentação do Cartão do CNPJ e Contrato Social;

2.2) Qualificação dos gestores empresariais responsáveis pela proposta;

2.3) Qualificação quanto inovação tecnológica, através de descrição sucinta das atividades realizadas pela empresa;

2.4) Comprovação quanto a qualificação do

corpo profissional, através da apresentação dos profissionais vinculados a empresa, acompanhada de curriculum resumido;

2.5) Projeto Arquitetônico da planta a ser instalada no município, indicando a área solicitada bem como o valor para execução do Projeto;

2.6) Indicação do uso racional dos recursos naturais e ambientais;

2.7) Ações Sociais, ofertadas como contrapartida em beneficio ao Município;

2.8) Demonstrativo de absorção de mão de obra, levando em consideração o percentual a ser destinado aos moradores do município;

2.9) Previsão de crescimento financeiro da empresa nos próximos 10 anos;

3 - APRESENTAÇÃo E ANALISE

As propostas deverão ser protocoladas em formato impresso, com cópia de segurança em CD, no Paço Municipal, setor de protocolo no seguinte endereço:Av. José Lozano de Araujo, 1551 – Parque Brasil 500 – Paulínia / SP

O oficio de apresentação das propostas deverá conter a seguinte designação:APRESENTAÇÃo DE PRoPoSTA PARA o PARQuE TECNoLÓGICo DE PAuLÍNIA

A análise das propostas será realizada pela Comissão Municipal do Parque Tecnológico de Paulínia que a seu critério, o poderá convocar profissionais especialistas para auxiliar na análise das propostas, bem como requerer maiores informações e documentações necessárias.

Após analise, a Comissão encaminhará seu parecer, para avaliação e aprovação final do Exmo Srº Prefeito Municipal.

4 - DISPoSIÇÕES GERAIS

Este edital permanecerá aberto até que se esgote a capacidade de lotes disponíveis para doação.

A doação de áreas de que trata este Edital importará em encargos para o adquirente, bem como cláusula de retrocessão em caso do não cumprimento do projeto apresentado no tempo estabelecido pela Lei nº 3097/2010.

Este Edital entra em vigência na data de sua publicação no Semanário Oficial do Município.

Paulínia, 26 de Julho de 2010.

José Pavan JuniorPrefeito do Município de Paulínia

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAEDITAL DE CHAMAMENTo PÚBLICo

PRoPoSTAS PARA o PARQuE TECNoLÓGICo DE PAuLÍNIAPREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIA

EDITAL DE CITAÇÃo

O presidente da Comissão Municipal de Processos Disciplinares, Ng Way Marcondes, nomeado pela portaria 286/2010, no uso de suas atribuições, faz saber, a todos quantos tiverem conhecimento desta publicação, que a servidora F.R.C.S., cujo Registro Geral (RG) é o de nº 26.695.089-9 – SSP/SP e matrícula funcional nº 6014, responde a Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria nº 60/2010, em que é apurado eventual infração ao art. 88, inciso I, da Lei Complementar n° 17, de 9 de outubro de 2001 (Estatuto dos Funcionários Públicos de Paulínia). Pelo prazo de 15 dias, por três vezes consecutivas, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, garantido, dessa maneira, o contraditório e a ampla defesa à servidora investigada, que se encontra em lugar incerto e não sabido. Dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da primeira publicação, ela deverá comparecer no Departamento de Processos Disciplinares, localizado na Secretaria de Negócios Jurídicos, Avenida José Lozano de Araújo, nº 1.551, Bairro Brasil 500, das 8 h às 17 h, de segunda a sexta-feira; se não o fizer, será decretada a sua revelia. Portanto, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital, com base no art. 14, § 2º, do Decreto 4.990, de 27 de setembro de 2002, que será publicado no Jornal Semanário Oficial do Município e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. Paulínia, 18 de novembro de 2010.

Ng Way MarcondesPresidente da Comissão de Processos Disciplinares

Relação dos protocolados referentes ao corte e derrubada de árvores no município, conforme Parágrafo Único, art.47, Lei 2.094, de 18 de Junho de 1.987.

Paulínia, 29 de novembro de 2010

JoSÉ CERoNDiretor de Desenvolvimento do Meio Ambiente

SEDDEMA

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Prefeitura Municipal de Paulinia-SPRelatório Resumido da Execução Orçamentária

Balanço OrçamentárioOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Janeiro a Outubro 2010/Bimestre Setembro-Outubro

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 27

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

NICHoLAS ANDREWS BACCARINCONTADOR - CRC 1SP234711/O-0

MAYKo MuRAoKARESPONS.P/CONTROLE INTERNO

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Prefeitura Municipal de Paulinia - SPRelatório Resumido de Execução Orçamentária

Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/SubfunçãoOrçamento Fiscal e da Seguridade Social

Janeiro a Outubro 2010/Bimestre Setembro-Outubro

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 29

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 29 de novembro de 201030

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

NICHoLAS ANDREWS BACCARINCONTADOR - CRC 1SP234711/O-0

MAYKo MuRAoKARESPONS.P/CONTROLE INTERNO

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 31

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

NICHoLAS ANDREWS BACCARINCONTADOR - CRC 1SP234711/O-0

MAYKo MuRAoKARESPONS.P/CONTROLE INTERNO

Prefeitura Municipal de Paulinia - SPRelatório Resumido da Execução Orçamentária

Demonstrativo da Receita Corrente LíquidaOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Novembro/2009 a Outubro/2010

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 29 de novembro de 201032

Prefeitura Municipal de Paulinia-SPRelatório Resumido da Execução Orçamentária

Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores

Orçamento da Seguridade SocialJaneiro a Outubro 2010/Bimestre Setembro-Outubro

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 33

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 29 de novembro de 201034

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

NICHoLAS ANDREWS BACCARINCONTADOR - CRC 1SP234711/O-0

MAYKo MuRAoKARESPONS.P/CONTROLE INTERNO

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 35

Prefeitura Municipal de Paulinia - SPRelatório Resumido da Execução Orçamentária

Demonstrativo do Resultado NominalOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Janeiro a Outubro 2010/Bimestre Setembro-Outubro

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

NICHoLAS ANDREWS BACCARINCONTADOR - CRC 1SP234711/O-0

MAYKo MuRAoKARESPONS.P/CONTROLE INTERNO

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 29 de novembro de 201036

Prefeitura Municipal de Paulinia-SPRelatório Resumido da Execução Orçamentária

Demonstrativo do Resultado PrimárioOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Janeiro a Outubro 2010/Bimestre Setembro-Outubro

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 37

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

NICHoLAS ANDREWS BACCARINCONTADOR - CRC 1SP234711/O-0

MAYKo MuRAoKARESPONS.P/CONTROLE INTERNO

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 29 de novembro de 201038

Prefeitura Municipal de Paulinia - SPRelatório Resumido da Execução Orçamentária

Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e ÓrgãoOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Janeiro a Outubro 2010/Bimestre Setembro-Outubro

JoSÉ PAvAN JuNIoRPREFEITO MUNICIPAL

NICHoLAS ANDREWS BACCARINCONTADOR - CRC 1SP234711/O-0

MAYKo MuRAoKARESPONS.P/CONTROLE INTERNO

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 39

AToS Do PoDER LEGISLATIvo

CÂMARA MuNICIPAL DE PAuLÍNIAoRDEM DoS TRABALHoS DA 21ª SESSÃo

oRDINÁRIA REALIZADA No DIA 23 DE NovEMBRo DE 2010, TERÇA-FEIRA,

ÀS 18:00 HoRAS

1ª PARTE – EXPEDIENTE

01) Controle de presença dos Senhores Vereadores.

02) Leitura da correspondência recebida.

03) Leitura das ementas das seguintes Indicações:

a) nº 629, da Vereadora SIMÉIA ZANON, sugerindo a duplicação da Avenida Juscelino Kubitschek (trecho do Condomínio Vila Lobos ao Yucatan) até a rotatória do Seminário (Proc. nº 21.802);

b) nº 630, da Vereadora SIMÉIA ZANON, propondo o nome de “Apparecida Dadona Granço” para via pública do município (Proc. nº 21.803);

c) nº 631, da Vereadora SIMÉIA ZANON, solicitando ao Executivo a disponibilização de um profissional de enfermagem nas escolas do município (Proc. nº 21.804);

d) nº 632, da Vereadora SIMÉIA ZANON, que solicita a implantação de rede de esgoto no bairro Parque Nova Veneza (Proc. nº 21.805);

e) nº 633, do Vereador AMARILDO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, que sugere a instalação de radar fotográfico na Avenida Alexandre Cazellato, na altura do Condomínio Moradas de Betel (Proc. nº 21.807);

f) nº 634, do Vereador AMARILDO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, que propõe a construção de um ponto de ônibus com cobertura na Rua João Jordão, na altura do número 383, no bairro Marieta Dian (Proc. n° 21.808);

g) nº 635, do Vereador ANTONIO MIGUEL FERRARI (Loira), solicitando operação tapa-buracos na Rua General Osório, altura do número 855, no bairro Jardim Fortaleza (Proc. n° 21.812);

h) nº 636, do Vereador ANTONIO MIGUEL FERRARI (Loira), sugerindo a implantação de semáforo para pedestres com contagem regressiva na Avenida José Paulino, altura da Sorveteria Saborella (Proc. n° 21.813);

i) nº 637, do Vereador ANTONIO MIGUEL FERRARI (Loira), propondo a realização de operação tapa-buracos na Rua Brigadeiro Faria Lima, altura da Academia Karina, no bairro Jardim Fortaleza (Proc. n° 21.814);

j) nº 638, do Vereador ANTONIO MIGUEL FERRARI (Loira), que solicita a realização de obras no Ginásio de Esportes Itália Calegari visando a adaptação das dependências assegurando condições de acessibilidade às pessoas com deficiência (Proc. n° 21.815);

k) nº 639, do Vereador MARQUINHO FIORELLA,

que sugere a construção de um centro especializado em tratamento de queimados na cidade de Paulínia (Proc. nº 21.816);

l) nº 640, do Vereador MARQUINHO FIORELLA, que propõe a implantação de sinalização de solo em todas as vias públicas do bairro Recanto do Lago (Proc. n° 21.817);

m) nº 641, do Vereador MARQUINHO FIORELLA, solicitando ao Executivo o desentupimento dos bueiros da Rua Sylvio Viamonte, próximos aos números 591 e 614, no bairro Alto de Pinheiros (Proc. n° 21.818); n) nº 642, do Vereador FRANCISCO ALMEIDA BONAVITA BARROS, sugerindo a troca de lâmpadas nos locais que especifica (Proc. nº 21.821);

o) nº 643, do Vereador FRANCISCO ALMEIDA BONAVITA BARROS, propondo ao Executivo a obrigatoriedade de limpeza dos ”bancos de areia” em áreas de lazer do município (Proc. n° 21.822);

p) nº 644, do Vereador FRANCISCO ALMEIDA BONAVITA BARROS, que solicita ao Executivo a obrigatoriedade de os hospitais e maternidades informarem o direito das gestantes terem um acompanhante na hora do parto (Proc. nº 21.823);

q) nº 645, do Vereador FRANCISCO ALMEIDA BONAVITA BARROS, que sugere a criação do Museu Esportivo no Município (Proc. n° 21.824);

r) nº 646, do Vereador GUSTAVO YATECOLA BOMFIM, que propõe estudos para a reorganização do trabalho do Pronto-Socorro e do Setor de Imagem (RX) para melhor atender a população (Proc. n° 21.825);

s) nº 647, do Vereador GUSTAVO YATECOLA BOMFIM, sugerindo projeto para que se possa fazer o desmembramento dos terrenos do bairro Residencial Viacava (São José II) (Proc. nº 21.830);

t) nº 648, do Vereador GUSTAVO YATECOLA BOMFIM, solicitando providência com relação ao quiosque de madeira abandonado instalado na praça da Rua Dom João Nery, em frente ao Centro Odontológico Municipal (Proc. n° 21.831);

u) nº 649, do Vereador GUSTAVO YATECOLA BOMFIM, propondo a concessão do direito aos servidores públicos de serviços essenciais, que estejam trabalhando em dia feriado e/ou ponto facultativo, que tenham direito a um dia de folga remunerada dentro do mês ou recebam hora extra de 100% (Proc. n° 21.833);

v) nº 650, do Vereador ADILSON DOMINGOS CENSI (Palito), que propõe ações junto às indústrias do município visando a constituição de um ‘Fundo Especial’ para acelerar o processo de construção da Escola Técnica do SENAI (Proc. n° 21.834);

w) nº 651, do Vereador ADILSON DOMINGOS CENSI (Palito), que sugere a implantação de um sistema de iluminação na área externa da Creche do Residencial São José (Proc. nº 21.836);

x) nº 652, do Vereador ADILSON DOMINGOS CENSI (Palito), que solicita a intervenção junto à Prefeitura Municipal de Americana e à Sabesp, para que o Condomínio Residencial Jequitibás tenha acesso ao fornecimento de água e sistema de esgoto (Proc. nº 21.837);

y) nº 653, do Vereador ADILSON DOMINGOS CENSI (Palito), solicitando a criação do ‘SOS Construções’, colocando à disposição da população um sistema de disque informações, esclarecendo todas as dúvidas sobre aprovação de projetos de imóveis (Proc. nº 21.838);

z) nº 654, do Vereador ADILSON DOMINGOS CENSI (Palito), propondo a elaboração de Projeto de Lei dispondo sobre a proibição de construções sobre viela sanitária (Proc. nº 21.839);

a-1) nº 655, do Vereador MARQUINHO DA BOLA, que solicita melhorias na praça pública localizada entre as Ruas Dom João Nery e Divino Salvador, no bairro Nova Paulínia (Proc. nº 21.840);

b-1) nº 656, do Vereador MARQUINHO DA BOLA, sugerindo aumento nos horários de ônibus intermunicipal da empresa Ouro Verde, que faz a linha Cooperlotes / Campinas e vice-versa (Proc. nº 21.841);

c-1) nº 657, do Vereador MARQUINHO DA BOLA, solicitando aumento de mais 1 (um) dia de coleta de lixo no bairro Parque da Represa e toda sua região (Proc. nº 21.842);

d-1) nº 658, do Vereador MARQUINHO DA BOLA, propondo a intensificação de projetos pró jovens e adolescentes (Proc. nº 21.843);

e-1) nº 659, do Vereador JURANDIR MATOS, que sugere a troca de lâmpadas queimadas na Rua Orlando dos Santos Varandas, no bairro Jardim Vista Alegre I, na altura do número 10 (Proc. nº 21.844);

f-1) nº 660, do Vereador JURANDIR MATOS, que solicita operação tapa-buracos na rua 03 do Jardim dos Calegaris (última rua à esquerda da Rua Antônio Pazetti) (Proc. nº 21.845);

g-1) nº 661, do Vereador JURANDIR MATOS, que propõe denominação à rua 01 do bairro Serra Azul com o nome de “Rosima Mariani Di Blásio” (Proc. nº 21.846);

h-1) nº 662, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOS DE OLIVEIRA, sugerindo a realização de estudos visando a instalação de lombada redutora de velocidade nos dois sentidos da Avenida João Vieira, na altura do número 765, no bairro João Aranha (Proc. nº 21.847). 04- Comunicações à Casa.

2ª PARTE - oRDEM Do DIA

01) Discussão única e votação de requerimento do EXECUTIVO sobre a tramitação em Regime de Urgência do Projeto de Lei Complementar nº 03/10, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Paulínia, e dá outras providências (Proc. nº 21.792).

02) Discussão única e votação de requerimento do EXECUTIVO sobre a tramitação em Regime de Urgência do Projeto de Lei nº 103/10, que dispõe sobre loteamentos urbanos, loteamentos fechados e condomínios fechados no Município de Paulínia e dá outras providências (Proc. nº 21.793).

03) Discussão única e votação de requerimento do EXECUTIVO sobre a tramitação em Regime de Urgência do Projeto de Lei nº 104/10, que dispõe sobre a instituição do Parcelamento Especial de Crédito VII, visando a recuperação fiscal no Município de Paulínia, e dá outras providências (Proc. nº 21.794).

04) Discussão única e votação de requerimento do EXECUTIVO sobre a tramitação em Regime de Urgência do Projeto de Lei nº 105/10, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.116, de 22 de setembro de 2010, e dá outras providências (Proc. nº 21.795).

05) Discussão única e votação de requerimento do EXECUTIVO sobre a tramitação em Regime de Urgência do Projeto de Lei nº 112/10, que dispõe sobre alteração parcial da Lei Municipal nº 1.295, de 15 de maio de 1990 (Proc. nº 21.828).

06 Segunda discussão do Projeto de Lei nº 97/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre as contribuições previdenciárias do Município ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Paulínia. Com Emenda Modificativa nº 01, da Comissão de Justiça. Pareceres: nº 294, da Comissão de Justiça; nº 302, da Comissão de Finanças, e nº 305, da Comissão de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.688).

07) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 99/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a alteração dos Anexos II e III do Plano Plurianual do Município de Paulínia para o quadriênio de 2010/2013, e dos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, e dá outras providências. Pareceres: nº 280, da Comissão de Justiça; nº 303, da Comissão de Finanças, e nº 306, da Comissão de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.690).

08 Segunda discussão do Projeto de Lei nº 102/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre alteração da Lei nº 3.012, de 31 de agosto de 2009. Pareceres: nº 295, da Comissão de Justiça; nº 304, da Comissão de Finanças, e nº 307, da Comissão de Obras e Serviços Públicos (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 21.744).

09) Primeira discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/10, do EXECUTIVO, que altera o § 3º e o inciso X do § 3º, do Artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Paulínia. Parecer nº 296, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.799).

10) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 104/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a instituição do Parcelamento Especial de Crédito VII, visando a recuperação fiscal no Município de Paulínia, e dá outras providências. Parecer

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 40

nº 297, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.794).

11) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 105/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.116, de 22 de setembro de 2010, e dá outras providências. Parecer nº 298, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.795).

12) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 107/10, do EXECUTIVO, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso, de área pertencente à Municipalidade, para a Associação de Moradores do Bairro Betel e Alvorada Parque, e dá outras providências. Parecer nº 299, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.797).

13) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 108/10, do Vereador MARQUINHO FIORELLA, que institui o Dia Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Ambiental, Cultural e Turístico no Município de Paulínia. Parecer nº 300, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.800).

14) Primeira discussão do Projeto de Lei nº 113/10, do Vereador GUSTAVO YATECOLA BOMFIM, que declara de Utilidade Pública a Rádio Comunitária Criativa 102.1 FM. Parecer nº 301, da Comissão de Justiça (FAVORÁVEL) (Proc. nº 21.835).

15) Discussão única e votação dos seguintes Requerimentos:

a) nº 273, da Vereadora SIMÉIA ZANON, requerendo informações ao Executivo quanto às providências que estão sendo tomadas contra a epidemia de ratos no bairro Jequitibá II (Proc. nº 21.806);

b) nº 274, do Vereador AMARILDO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, que requer informações ao Executivo quanto à instalação de uma guarita na Rua Rafael Perissinotto, próximo ao Condomínio João Vieira (Proc. nº 21.809);

c) nº 275, do Vereador AMARILDO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, solicitando informações à Associação de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre a possibilidade de instalação de unidade de atendimento no bairro Jardim Amélia (Proc. nº 21.810);

d) nº 276, do Vereador AMARILDO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, que solicita informações ao Executivo sobre a abertura de concurso público para contratação de funcionários para as áreas da saúde, educação, segurança e esportes (Proc. nº 21.811);

e) nº 277, do Vereador MARQUINHO FIORELLA, requerendo informações ao Executivo quanto à iluminação pública na área do Fontanário, na Avenida José Paulino, s/nº (Proc. nº 21.819);

f) nº 278, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOS DE OLIVEIRA, que solicita informações ao Executivo sobre os 100 quilômetros de iluminação pública divulgados como executados pela administração municipal (Proc. nº 21.848);

g) nº 279, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOS DE OLIVEIRA, que requer informações ao Executivo sobre os profissionais Assistentes

Sociais que compõem o quadro de servidores no Município de Paulínia, considerando a Lei Federal nº 12.317/2010 e a Lei Municipal nº 3.127/2010 (Proc. nº 21.849);

h) nº 280, do Vereador CUSTÓDIO CAMPOS DE OLIVEIRA, solicitando informações ao Executivo sobre a Lei nº 2.852/2006, alterada pela Lei nº 3.040/2009, que discorre acerca da instituição do Plano Diretor do Município (Proc. nº 21.850).

16) Discussão única e votação das seguintes Moções:

a) nº 78, do Vereador MARQUINHO FIORELLA, congratulando-se com o Prefeito José Pavan Júnior, com o Secretário de Indústria e Comércio, Sr. Antonio Carlos Atauri, e com o Governo do Estado de São Paulo pela implantação do Banco do Povo Paulista no município (Proc. nº 21.820);

b) nº 79, do Vereador GUSTAVO YATECOLA BOMFIM, congratulando-se com o Lions Clube de Paulínia pelo trabalho oftalmológico (consulta e doação de óculos) realizado na EMEF Prof. Dr. José Dalmo F. B. Mattos (Proc. nº 21.832).

Prédio Ulysses Guimarães, 23 de novembro de 2010

vEREADoR MARCoS RoBERTo BoLoNHEZI

PRESIDENTE

Publicado em a Secretaria. Data supra.

WELLINGToN MASoTTIDIRETOR LEGISLATIVO

HoMoLoGAÇÃo E ADJuDICAÇÃo DE CoNvITE E ToMADA DE PREÇoS

CoNvITE Nº 016/2010

De acordo com o julgamento da Comissão de Licitação referente ao Convite 016/2010, destinado a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção e instalação de guarda-corpos, corrimãos e barras de apoio em diversas áreas do prédio da Câmara Municipal de Paulínia, neste ato homologo a presente licitação com fundamento no inciso VI do art. 43 da Lei 8.666/93 e adjudico o objeto a favor da empresa Wradimir Enildo de Oliveira – ME, pelo valor de R$ 44.370,00 (quarenta e quatro mil e trezentos e setenta reais).Paulínia, 04 de novembro de 2010.

MARCoS RoBERTo BoLoNHEZIPRESIDENTE

TP Nº 001/2010

De acordo com o julgamento da Comissão de Licitação referente ao TP nº 001/2010, destinado a aquisição de poltronas para auditório para compor o Plenário da Câmara Municipal de Paulínia, incluindo a montagem e a assistência técnica durante o período de garantia, neste ato homologo a presente licitação com fundamento no inciso VI do art. 43 da Lei 8.666/93 e adjudico o objeto a favor da empresa Aurus Comercial e Distribuidora Ltda., pelo valor de R$ 327.219,40 (trezentos e vinte e sete mil, trezentos e dezenove reais e quarenta centavos).Paulínia, 12 de novembro de 2010.

MARCoS RoBERTo BoLoNHEZIPRESIDENTE

EXTRATo DE CoNTRATo

CONTRATO Nº 024/2010.CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paulínia.CONTRATADO: Wradimir Enildo de Oliveira – MEOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção e instalação de guarda-corpos, corrimãos e barras de apoio em diversas áreas do prédio da Câmara Municipal de Paulínia.VIGÊNCIA: 30 diasASSINATURA: 04/11/2010.VALOR: R$ 44.370,00 (quarenta e quatro mil e trezentos e setenta reais).MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº 016/2010

MARCoS RoBERTo BoLoNHEZIPRESIDENTE

EXTRATo DE CoNTRATo

CONTRATO Nº 025/2010.CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paulínia.CONTRATADO: Aurus Comercial e Distribuidora Ltda.OBJETO: Aquisição de poltronas para auditório para compor o Plenário da Câmara Municipal de Paulínia, incluindo a montagem e a assistência técnica durante o período de garantia.VIGÊNCIA: 40 diasASSINATURA: 12/11/2010.VALOR: R$ 327.219,40 (trezentos e vinte e sete mil, trezentos e dezenove reais e quarenta centavos).MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TP nº 001/2010

MARCoS RoBERTo BoLoNHEZIPRESIDENTE

EXTRATo DE CoNTRATo

CONTRATO Nº 026/2010.CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paulínia.CONTRATADO: Instituto BrasilCidade.OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais e assessoria de desenvolvimento institucional para a reorganização do quadro de pessoal, a elaboração de plano de cargos, carreiras e salários e a estruturação das avaliações de desempenho, periódicas e especial para os funcionários da Câmara Municipal de Paulínia.VIGÊNCIA: 90 diasASSINATURA: 24/11/2010.VALOR: R$ 166.320,00 (cento e sessenta e seis mil e trezentos e vinte reais).MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação.

MARCoS RoBERTo BoLoNHEZIPRESIDENTE

RATIFICAÇÃo DA DISPENSA

Ratifico a presente contratação da empresa INSTITUTO BRASILCIDADE, referente a prestação de serviços técnicos profissionais e assessoria de desenvolvimento institucional para a reorganização do quadro de pessoal, a elaboração de plano de cargos, carreiras e salários e a estruturação das avaliações de desempenho, periódicas e especial para os funcionários da Câmara Municipal de Paulínia,

pelo valor de R$ 166.320,00 (cento e sessenta e seis mil e trezentos e vinte reais), com vigência de 90 (noventa) dias contados a partir do dia 24/11/2010, com dispensa de licitação tendo como base o art. 24, inc. XIII, da Lei 8.666/93, conforme Parecer Jurídico e demais documentos constantes do processo.Em, 24 de novembro de 2010.

MARCoS RoBERo BoLoNHEZIPRESIDENTE

EXTRATo DE ADITAMENTo CoNTRATuAL

ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 012/2006.CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paulínia.CONTRATADO: B.T.U. Condicionadores de Ar Ltda.OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato referente a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no sistema de ar condicionado do prédio da Câmara Municipal de Paulínia.VIGÊNCIA: 12 meses.ASSINATURA: 01/11/2010.VALOR: R$ 89.495,52 (oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos).MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº 011/2006.

MARCoS RoBERTo BoLoNHEZIPRESIDENTE

EXTRATo DE ADITAMENTo CoNTRATuAL

ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 013/2007.CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paulínia.CONTRATADO: R. de Souza Oliveira - ME.OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato de empresa especializada para a prestação de serviços de portaria preventiva das instalações administrativas do prédio da Câmara Municipal de Paulínia.VIGÊNCIA: 12 meses.ASSINATURA: 01/11/2010.VALOR: R$ 84.573,12 (oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais e doze centavos).MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº 008/2007.

MARCoS RoBERTo BoLoNHEZIPRESIDENTE

EXTRATo DE ADITAMENTo CoNTRATuAL

ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 019/2007.CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paulínia.CONTRATADO: D. F. Perozzo – ME.OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato de empresa especializada para prestação de serviços mensais de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas e outras correlatas do prédio da Câmara Municipal de Paulínia.VIGÊNCIA: 12 meses.ASSINATURA: 01/11/2010.VALOR: R$ 81.672,12 (oitenta e um mil, seiscentos e setenta e dois reais e doze centavos).MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº 012/2007.

MARCoS RoBERTo BoLoNHEZIPRESIDENTE

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 41

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIASECRETARIA DE EDuCAÇÃo

DEF / DEMPS

CoMuNICADo

A Secretaria de Educação, vem por meio deste, justificar nova republicação do Edital e Súmu-la de Professores do Ensino Fundamental dos Anos Finais, Médio e Educação de Jovens e Adultos, após acatar sugestões apresentadas por um grupo de professores e aprovadas pela comissão. Paulínia, 29 de novembro de 2010.

Maria Estela Sigristh BetiniSecretária de Educação

Rosa Maria palma Nogueira Diretora do DEF

Vanda Henriques Altafini Diretora do DEMPS

PREFEITuRA MuNICIPAL DE PAuLÍNIASECRETARIA DE EDuCAÇÃo

EDITAL PARA REGuLAMENTAR A ATRIBuIÇÃo DE AuLAS AoS PRo-FESSoRES PARA o ANo 2010/2011.

A atribuição de aulas aos professores do quadro do magistério que atuam nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental dos Anos Finais, Médio, Profissionalizante e Supletivo, será realizada de acordo com a Lei Municipal que regulamenta o Estatuto do Magistério da Prefeitura Municipal de Paulínia, bem como, com a LDB 9394/96.

ARTIGO 1º - A atribuição de aulas e classes aos Professores dar-se-á em duas fases: a primeira nas Unidades Educacionais e a segunda para complementação de jornada e aos professores com restrições, organizadas pela Secretaria de Educação.

ARTIGO 2º - Considerando o objetivo de fixar o professor nos estabelecimentos de ensino, ele será considerado da escola a qual foi acordada nas reuniões de área, conforme registro em Ata.

ARTIGO 3º - A relação dos blocos de aulas será publicada no Semanário Oficial da Prefeitura Municipal de Paulínia, os quais serão organiza-dos de acordo com cada nível de ensino e para cada disciplina respeitando as especificidades das Unidades Educacionais.

ARTIGO 4º - As classes e aulas serão conside-radas livres, dos professores que se ausentarem por/para: a) Ordem médica, período igual ou superior 12 (doze) meses ininterruptos; b) Prestar serviço na Secretaria de Educação, período igual ou superior a doze (12) meses; c) Prestar serviço em outras secretarias munici-pais, período igual ou superior a seis (6) meses; d) Afastamento sem remuneração, por suspen-são de contrato, por período igual ou superior a seis (6) meses; e) Readaptação, período igual ou superior a doze (12) meses;f) Restrição com impedimento de assumir aulas, período igual ou superior a doze (12) meses; § 1º Também serão consideradas aulas livres, os blocos de aulas assumidos ou declinados após a segunda fase da Atribuição.§ 2º Havendo abertura de mais classes na Uni-dade Educacional para o ano letivo subseqüen-te, as aulas serão incluídas na atribuição da mesma.§ 3º Havendo fechamento de turma, o professor

completará a sua carga horária na 1ª fase, na 2ª fase da atribuição e como professor substituto conforme lista de pontuação.

ARTIGO 5º - Todos os Professores deverão, obrigatoriamente, preencher a Súmula de Con-tagem de Pontos (Anexo I).§ 1º As pastas deverão ser organizadas pelo próprio professor e as cópias apresentadas se-guirão a ordem da ficha de contagem de pontos.§ 2º Não serão aceitas inclusões de documentos após a entrega das pastas.

ARTIGO 6º - A documentação referida no Artigo 5º deverá estar devidamente organizada pelo professor e conter:a) Súmula de Contagem de Pontos, conforme modelo em anexo, devidamente preenchida, or-ganizada e assinada.b) Cópia de todos os comprovantes de tempo de serviço e de todos os certificados ou diplomas dos cursos realizados, organizados segundo a ordem da Súmula de Contagem de Pontos.c) Declaração fornecida pela Unidade Escolar discriminando as faltas justificadas e injustifi-cadas, licenças e afastamentos, no período de 01/11/2009 a 31/10/2010, assinada pela direção da Unidade Escolar.Parágrafo Único: Somente serão computados pontos com apresentação dos documentos com-probatórios.

ARTIGO 7º - As faltas injustificadas serão com-putadas, na contagem de pontos referentes à assiduidade, conforme Anexo I.

ARTIGO 8º - Será considerado aperfeiçoamento profissional:a) Os cursos de Mestrado e/ou Doutorado na área específica do concurso ou em Educação;b) Os cursos de bacharelado na área de atuação e de licenciatura plena, não computados para ingresso na carreira na Prefeitura Municipal de Paulínia;c) Os cursos de especialização na área de atu-ação, reconhecidos pelo MEC, não realizados concomitantemente, conforme Anexo I.

ARTIGO 9º - A Direção da Unidade Escolar de-verá presidir a comissão de professores para conferência das pastas juntamente com o pro-fessor titular a qual se responsabilizará pela con-tagem geral dos pontos.

ARTIGO 10º - A classificação será o resultado do cômputo de pontos atribuídos a cada professor de acordo com os critérios da Súmula de Conta-gem de Pontos regida por este Edital.Parágrafo Único. Em caso de empate na classifi-cação final levar-se-ão em conta, sucessivamen-te, os critérios:a) Assiduidade;b) Tempo de serviço de Magistério na Prefeitura Municipal de Paulínia;c) Aperfeiçoamento profissional;d) Sorteio.

ARTIGO 11º - O Professor terá sua carga horá-ria igual a do ano anterior, priorizando que todos da disciplina tenham aula, respeitando o número mínimo e máximo previstos em lei, primeiramen-te na própria escola e se houver necessidade fixado em outra unidade da Rede Municipal de Educação. A complementação da jornada de tra-balho será considerada aulas livres e dar-se-á através de:a) Substituição de docente titular, independen-temente da disciplina, nas ocasiões em que este estiver ausente, respeitando-se as turmas do professor na unidade e o disposto no Artigo 11º deste Edital;b) Desenvolvimento de atividades relacionadas aos projetos escolares;

c) Auxílio aos demais docentes da Unidade Edu-cacional nas atividades com a classe ou grupos de alunos sempre que solicitado; d) Apoio técnico e pedagógico aos demais do-centes na preparação de materiais e atividades a serem utilizadas com alunos;e) Realização de atividades educacionais diver-sas, incluindo aquelas que tratam do acompa-nhamento individualizado ou de pequenos gru-pos de alunos, com características específicas de recuperação.§ 1º A Reunião Pedagógica (de 3h/a) é conside-rada como aulas atribuídas na carga horária do professor. A reunião será fixada em uma única Unidade Educacional, com pagamento efetuado mediante apontamento na freqüência. Ao profes-sor com restrição ou readaptado serão atribuí-das as aulas referentes a reunião pedagógica, que deverão ser cumpridas juntamente com os demais professores da Unidade educacional.§ 2º A Reunião Pedagógica deverá ocorrer de forma ininterrupta, em um único dia da semana, com a participação do grupo de professores da unidade e organizada por nível de ensino e do coordenador responsável. § 3º O professor não poderá participar de Reu-nião Pedagógica em dia e horário diferente do pré-estabelecido a não ser nos encontros cole-tivos organizados ou autorizados pelo Departa-mento.§ 4º O horário da Reunião Pedagógica será:a) 4ª feira das 15h30 às 18h00 para os professo-res da EJA e dos cursos técnicos noturnos;b) 4ª feira das 18h00 às 20h30 para os professo-res do Ensino Fundamental;c) 4ª feira das 18h00 às 20h30 para os professo-res do Ensino Profissionalizante diurno;d) 4ª feira das 16h00 às 18h30 aos professores da escola técnica que conseguir organizar seu horário para uma única reunião, desde que no período não haja aula na escola.

ARTIGO 12º - O professor que não apresentar falta de qualquer natureza, exceto as previstas em lei, receberá uma bonificação de até 48,0 (quarenta e oito) pontos ao ano, proporcionais a assiduidade, conforme o item C.2 da súmula de contagem de pontos.

ARTIGO 13º - Após a 2ª fase da Atribuição os blocos de aulas excedentes das Unidades Edu-cacionais poderão ser atribuídos ao professor interessado, da rede municipal, em caráter de substituição, respeitados os limites legais, se-guindo-se a listagem de classificação.Parágrafo Único: Na atribuição dos blocos de au-las excedentes terão prioridade os professores habilitados que não tenham atingido o mínimo previsto no Artigo 11o deste Edital ou em casos excepcionais autorizados pelo órgão competen-te.

ARTIGO 14º - As aulas serão distribuídas em blocos de segunda a sexta feira de acordo com o calendário homologado incluindo os sábados letivos para garantia dos 200 dias letivos previs-tos em lei.

ARTIGO 15º - A desistência de aulas ou classes após a 2ª fase de Atribuição só será permitida por motivo de força maior, justificada por inter-médio de ofício protocolado junto à Secretaria de Educação, constando obrigatoriamente de mani-festação motivada, devendo o docente aguardar em efetivo exercício a resposta do mesmo.§ 1º O professor que descumprir a determinação prevista neste artigo continuará com o nome na planilha de freqüência e todas as suas faltas se-rão computadas;§ 2º O professor que por motivos diversos, du-rante o ano letivo, declinar das aulas atribuídas no bloco não poderá reassumi-las na primeira fase da atribuição, mesmo que sobrem, deven-

do a ampliação ocorrer somente na 2ª fase de Atribuição.

ARTIGO 16º - O Professor que não completar a carga horária referente ao ano anterior na Unida-de Educacional participará automaticamente da 2ª fase da Atribuição.§ 1º Quando a jornada semanal de trabalho do professor for inferior a 20 horas-aula + 03 horas-aula de reunião pedagógica, mesmo depois da 2ª fase de Atribuição, este poderá complementar sua jornada através das atividades previstas nas alíneas do artigo 11º ou formalizar solicitação de redução de carga horária, via protocolado.

ARTIGO 17º - As aulas de Educação Física, Artes, serão atribuídas em blocos, organizados pela Secretaria de Educação, primeiramente, na Unidade Educacional e as remanescentes na 2ª fase da Atribuição.Parágrafo Único: Após a 2ª fase da Atribuição o professor respeitará a opção feita, conforme pre-visto no Artigo 11 º.

ARTIGO 18º - Os professores III de Educação Especial - itinerantes, possuem Edital próprio, elaborado pelo DEPE/Setor de Educação Es-pecial, respeitando assim, as características do cargo, as especificidades da função e a deman-da educacional de alunos com necessidades es-peciais da rede municipal de Paulínia.

ARTIGO 19º - O Professor que presta serviço em outra Secretaria não terá garantido na fre-qüência o número de aulas atribuídas no ano e período anterior, sendo sua carga horária com-posta de 20 h/a e não participará da atribuição interna.

ARTIGO 20º - O professor que prestar serviço fora da Unidade Educacional, ao retornar parti-cipará somente da 2ª fase da Atribuição, e a sua jornada será composta pela carga horária da sua última atribuição de aulas de acordo com a de-manda disponível neste período e complemen-tada conforme disposto nas alíneas do artigo 11º deste edital. Parágrafo Único: Para efeito de classificação, os pontos do professor que retornar da prestação de serviço fora das Unidades Educacionais e ou Secretaria, será feito pela contagem dos títulos, acrescida de 0,1 pontos de tempo de serviço por mês de afastamento.

ARTIGO 21º - Para efeito de classificação, o professor que tenha exercido tempo de serviço no magistério fora da rede municipal, será feito contagem dos títulos acrescidos de 0,2 pontos por tempo de serviço por mês, desde que não concomitante com a Prefeitura de Paulínia, ten-do como limite 10,0 pontos.

ARTIGO 22º - O Professor readaptado/restrição será convocado pela Secretaria de Educação e participará de atribuição com o conjunto dos pro-fessores na mesma condição, seguindo a clas-sificação pela pontuação.§ 1º Fica vedada a atribuição de classe ou de au-las ao professor readaptado/restrição, conforme artigo 4º alínea “e”, enquanto durar o processo de readaptação/restrição, perdendo nesse perí-odo (12 meses) o direito a escolher na 1ª fase.§ 2º O professor readaptado/restrição terá direito a sua carga horária respeitando-se o disposto no artigo 11º.

ARTIGO 23º - As datas e locais das reuniões para atribuição de aulas deverão ser publica-das pela Secretaria da Educação, enviadas às Unidades Educacionais e afixadas no quadro de avisos com ciência dos professores.

ARTIGO 24º - As aulas serão atribuídas ao Pro-

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 42

fessor na disciplina de acordo com a legislação vigente para a qual é concursado, respeitando-se a classificação obtida através da contagem de pontos da pasta. § 1º As aulas terão duração mínima de cinqüenta (50) minutos no período diurno e de quarenta e cinco (45) minutos no período noturno.§ 2º A atribuição de aulas ao professor respeitará o número de aulas que o mesmo tinha em 2009, seguindo a classificação correspondente, a especificidade da Unidade Educacional e a demanda do Município.

ARTIGO 25º - As aulas excedentes criadas em decorrência de aumento de classes, desistência de aulas pelo professor, demissão, aposentadoria ou qualquer outro motivo de afastamento, serão atri-buídas seguindo a classificação da seguinte forma:§ 1º O professor poderá aceitar as aulas excedentes oferecidas na 1ª fase da atribuição e ampliar seu número de aulas até atingir o máximo 40 h/a mais 03 h/a de Reunião Pedagógica.§ 2º O professor poderá aceitar as aulas excedentes oferecidas na 2ª fase da atribuição e ampliar seu número de aulas até atingir o máximo previsto no artigo 11°.

ARTIGO 26º - Nas duas fases da atribuição, a cada alteração das aulas já atribuídas, a escala da classificação começa a vigorar novamente e, assim sucessivamente, até se esgotarem todas as possibilidades.

ARTIGO 27º - Todas as dúvidas referentes a este Edital deverão ser sanadas, a priori, com a Direção da Unidade Educacional e no caso de persistência, a Direção da Escola entrará em contato com a Direção do Departamento para maiores esclarecimentos.

ARTIGO 28º - Os casos omissos e recursos devem ser encaminhados à Direção da Unidade Educa-cional, no período de até 03 (três) dias consecutivos, a contar da data de publicação no Semanário Municipal, para encaminhamento à Secretaria de Educação.

ARTIGO 29º - As Normas e Regras previstas neste Edital de Atribuição revogam as contidas no Edital publicado anteriormente.

Paulínia, 4 de outubro de 2010.

Maria Estela Sigrist BetiniSecretária Municipal de Educação

Érika Taccini Gonçalves Genesini Diretora do DEPE

Rosa Maria Palma Nogueira Diretora do DEF

Vanda Henriques AltafiniDiretora do DEMPS

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 43

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia44 Paulínia, 29 de novembro de 2010

A equipe de Bicicross Petrobras/Paulínia confirmou o favoritismo e conquistou no domingo, 28, na pista do Centro Esportivo “Ettori di Blasio” (Poliesportivo Monte Ale-gre) em Paulínia o octacampeonato da Copa Regional da modalidade, com a gigantesca vantagem de 134 pontos sobre o 2º colocado. Desde que foi instituída em 2003, a equipe paulinense foi campeã de todas as edições da Copa Regional. Antes, a competição regional era chamada de Copa Paulínia com etapas dispu-tadas apenas em Paulínia. A Copa Regional foi disputada num total de 5 etapas em Paulínia, Cosmópolis, Americana e Sorocaba.

Paulínia terminou o ranking final por cidades com 378 pontos, segui-da pelo Clube Sorocabano com 244 pontos, e Votorantim com 213. A competição, que tem a maior média de pilotos participantes do calendá-rio oficial brasileiro, reuniu na 5ª e última etapa 480 pilotos em 28 ca-tegorias e 80 baterias, assistida por um público de mais de 3 mil pessoas que tiveram entrada franca. A equi-pe da casa venceu a etapa e chegou em primeiro em 8 categorias.

Venceram a etapa por Paulínia: Wellington Almeida, na novatos 11/12 anos, Victor Oliveira, na 13/14 anos novatos, Patrick Santos, na novatos 17 anos mais, Adilson Silva, na cruiser 40/49 anos, Maitê Barreto, na feminino até 10 anos, Thayná Alves, na feminino 11/12 anos, Hugo Ostetti, na Júnior Men, e Ebert Silva, na Elite Men.

Paulínia sagrou-se também cam-peã em 11 categorias individuais na Copa Regional com Matheus Mou-ra, na 5/6 anos masculino, Welling-ton Almeida, na novatos 11/12 anos, Pedro Pinto, na novatos 15/16 anos,

Paulínia conquista octacampeonato da Copa Regional de Bicicross

Ano para equipe também foi marcado pelo eneacampeonato brasileiro e várias conquistas individuais

Patrick Santos, na novatos 17 anos, Adilson Silva, na cruiser 40/49 anos, Maitê Barreto, na feminino

até 10 anos, Thayná Alves, na femi-nino 11/12 anos, Alexandre Cruz, na cruiser 17/29 anos, Hugo Ostetti,

na Júnior Men, Joana Correi, na Eli-te Women, e Edson Marcos de Car-valho Júnior na Elite Men.

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COMUNICADO

INSCRIÇÕES - SUPLÊNCIA (1º Semestre/2011)

Comunicamos que os interessados em estudar na Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Ciclo I - 1ª a 4ª série/Ciclo II - 5ª a 8ª série/ 1º a 3º Ano do Ensino Médio - no ano de 2011, deverão procurar as Unidades Educacionais, nos dias 31 de janeiro, 1º e 2 de fevereiro e nos horários relacionados abaixo.

Escola

Série

Horário

EMESFM. “Vitor Szczepanski e Souza Silva” Rua Padre José de Anchieta, 121 - Centro Telefone: 3874-9574

5ª a 8ª série

13 às 22 horas

EMEFM. “Vereador Ângelo Corassa Filho” Av: Luiz Grecco, 181 – Monte Alegre I Telefone:3884-1314

Ensino Médio

13 às 22 horas

EMEFM. “Maestro Marcelino Pietrobom” Rua Aldo Moretti, 181 – Jardim Ouro Negro Telefone: 3874-3195

5ª a 8ª série

e Ensino Médio

13 às 22 horas

EMEF. “Profª. Maria AP. Caputti Beraldo” Rua Aragarças, s/n – Jardim Planalto Telefone: 3874-1944

1ª a 4ª série Projeto ALFA

13 às 22 horas

EMEF. “Profª. Flora Aparecida Toledo Lima” Av. dos Trabalhadores, 400 – Jd. Monte Alegre Telefone:3884-1892

1ª a 4ª série Projeto ALFA

13 às 22 horas

Paulínia, 22 de novembro de 2010.

Vanda Henriques Altafini Maria Estela Sigrist Betini Diretora do DEMPS Secretária de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Documentos necessários para a Inscrição:

- Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento - Comprovante de residência

A Comissão de Biossegurança do Departamento de Odontologia (De-rod) da Secretaria de Saúde de Pau-línia ofereceu ao corpo de Auxilia-res de Saúde Bucal (ASB) da rede municipal, dia 24, no Paço Munici-pal, uma palestra com a doutora Na-jara Barbosa da Rocha, que pales-trou sobre a segurança no trabalho. O objetivo do treinamento é dimi-nuir os riscos inerentes ao trabalho da saúde e cumprir com a disciplina do funcionamento do serviço.

Com a proposta de retomar, e ad-quirir novos conceitos e interagir entre as equipes, a Comissão de Biossegurança tem promovido trei-namento de aperfeiçoamento para seus colaboradores.

Dentre os assuntos abordados, Najara enfatizou a importância da lavagem das mãos como um dos métodos mais eficiente no combate as infecções. Lembrou sobre a para-mentação dos auxiliares, a lavagem do instrumental e o cuidado especial com a imunização dos profissionais, mantendo a vacinação em dia ou de acordo com a necessidade em caso de epidemias ou doenças sazonais. Outro assunto que entrou na pauta foi a responsabilidade técnica do dentista, e o regimento legal dos es-tabelecimentos de saúde.

Está sendo elaborado por todos os profissionais do Derod, um ma-nual de segurança que será distri-buído para disciplinar como rotina de procedimento. “É muito impor-tante o envolvimento de todos os colaboradores na construção desse regimento, são os ASBs, dentistas, atendentes, pessoal da limpeza e todos envolvidos no sistema, para que na hora do cumprimento desse regimento estejam cônscios de sua participação no controle dos riscos oferecidos pela profissão, de forma que ofereça segurança aos profissio-nais e usuários”, explica o Assessor Técnico e dentista do Derod, Ale-xandre Brandt.

Derod faz treinamento para auxiliares de Saúde Bucal

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia46 Paulínia, 29 de novembro de 2010

O Programa de Inclusão Digital (PID) do Centro de Ação Comunitária (Caco) de Paulínia recebeu na última sexta-feira, dia 19, a visita de funcionários do Grupo da Fraternidade Espírita Irmão Alexandre, cidade mineira de Pouso Alegre. De acordo com o coordenador pedagógico do Proje-to Chama - um dos projetos desenvolvido pelo Grupo da Fraternidade -, Renato Gior-geti Veiga, o objetivo da visita era conhecer o trabalho que é desenvolvido atualmente pelas Escolas de Informática para a Cida-dania (EICs) do Caco.

“Nosso objetivo é conhecer e ganhar ba-gagem para desempenhar com êxito nosso trabalho junto a Lego”, explicou o coorde-nador. Em parceria com o Grupo Lego e a ZOOM - representante exclusiva da LEGO Education no Brasil - o Caco está execu-tando o Projeto “Bloco a Bloco: o Brasil que queremos”. Criado para atender crian-

Caco recebe visita de grupo de Pouso Alegreças e jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o Projeto oferece a opor-tunidade de trabalhar conceitos importan-tes para toda a experiência humana, como criatividade, trabalho em equipe, relaciona-

mento entre as pessoas, ética e cidadania.Para o coordenador a visita foi muito po-

sitiva. “Achei que o Projeto Bloco a Bloco está muito bem estruturado em Paulínia. O resultado da visita foi além das minhas

expectativas”, concluiu Renato. Antes de visitar as EICs Matrix (João Aranha) e Transformers (Morro Alto), o grupo conhe-ceu as instalações da Paulínia Stop Motion - maior escola de animação stop motion do mundo.Bloco a Bloco - Desde o começo do ano, 32 crianças de 9 a 12 anos estão participan-do do projeto em Paulínia. Essas crianças também fazem parte das EICs (Escolas de Informática para a Cidadania) dos bairros Morro Alto e João Aranha, que são ofere-cidas pelo Caco por meio do Programa de Inclusão Digital (PID). As equipes estão trabalhando com o tema “Energias Reno-váveis”. A partir desta temática são desen-volvidas atividades com as crianças, como a elaboração de maquetes interagindo com a robótica e montagem de documentários utilizando a técnica de animação Stop Mo-tion.

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 29 de novembro de 2010 47

Sempre preocupada com a saú-de e o bem estar dos adolescentes inseridos no Programa de Oficinas Socioeducativas, a Secretaria da Criança e do Adolescente (Seca), promoveu no dia 19 de novembro, uma palestra sobre Doença Sexual-mente Transmissível- AIDS, dentro da Campanha Fique Sabendo, em parceria com a Secretaria da Saúde.

A Aids é a doença, e HIV é o ví-rus que a causa. O objetivo da inter-venção que contou com uma peça de teatro, foi o de informar sobre a AIDS, refletindo sobre atitudes de

prevenção de DST e AIDS, além de oferecer testes diagnósticos anti HIV para os interessados.

Durante a palestra que ocorreu no prédio do Projeto Ambientar-se, os adolescentes receberam informa-ções importantes. Ficaram sabendo que HIV é o vírus da imunodeficiên-cia humana que pode ser contraído nas relações sexuais desprotegidas (sem o uso do preservativo) e por contato com sangue contaminado.

Para a coordenadora do Ambula-tório de DST/AIDS e Hepatites Vi-rais de Paulínia, a psicóloga Marta

Aguirre Brant de Carvalho, é inad-missível que as pessoas morram de AIDS no Brasil uma vez que é o úni-co país com atendimento gratuito e eficaz para portadores da doença. “AIDS é a doença do preconceito, não tem cura, mas tem tratamento”, salienta ela.

Cerca de 30 adolescentes realiza-ram os testes diagnósticos anti HIV. Os resultados saem em um mês e

são estritamente sigilosos. A.A.S., de 15 anos, gostou muito da peça de teatro. Para ele a novidade foi saber que AIDS é diferente de HIV. O adolescente A.A.D. também faz parte das oficinas socioeducativas da Seca. Ele tem 16 anos e é pai de uma menina de três meses. “Já sabia de muita coisa, mas gostei da maneira de explicar”, frisou ele.

Ações preventivas permeiam trabalho da SecaDesenvolver ações integradas estabelecendo parcerias entre Secretarias da Saúde, Educação e Esportes, garantindo ao

adolescente e sua família acesso a programas socioeducativos é o grande foco da Secretaria da Criança e do Adolescente

De agosto a novembro, a Secre-taria da Criança e do Adolescente (Seca) promoveu a V Campanha de Prevenção e Combate às Drogas. Foram realizadas várias ações como palestras para pais, adolescentes, in-tervenções dentro de ônibus coleti-vos e peças de teatro.

Como parte destas campanhas, em outubro os adolescentes das oficinas socio-educativas da Seca reuniram-se no espaço do Projeto Ambientar-se para uma reflexão sobre Alcoo-lismo Ativo e Suas Conseqüências, junto com o Grupo Familiar “Al-

Problema de alcoolismo é tema de Encontro de Adolescentes das

Oficinas SocioeducativasAnon Amor E Paz”.

O encontro foi bastante produtivo, já que além de receber informações sobre o assunto, os adolescentes ti-veram a oportunidade de comparti-lhar suas experiências, uma vez que o alcoolismo é uma doença e a fa-mília adoece junto.

O Grupo “Al-Anon Amor e Paz” fica na Rua Jaime Ramos dos San-tos, nº 22 – Jd. América. Atende adolescentes de 11 a 20 anos no Programa ALATEEN, dando supor-te aqueles afetados pelo modo de beber de outra pessoa.

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia48 Paulínia, 29 de novembro de 2010